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Prova CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia


ID
2822554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo.

Os delegados de polícia do estado de Sergipe, em razão da natureza da carreira, são remunerados por subsídio fixado em parcela única, o que não exclui o direito à percepção de adicionais e prêmios por produtividade, ainda que eventuais ou periódicos.

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13 - Lei nº 8.272/2017.

    GABARITO: ERRADO

    Art. 37. A remuneração mensal do cargo de Delegado de Polícia de Carreira compreende o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias que lhe forem legal e regularmente inerentes ou atribuídas.

  • Tomar cuidado, pois em outros Estados pode, em tese, ser diferente; tenho a seguinte anotação "Os policiais civis são remunerados por subsídio fixado em parcela única, por meio de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado, vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória."

    Abraços

  • GABARITO: ERRADA


    ART. 144, §9º DA CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º. do art. 39.


    §4º DO ART. 39 DA CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretário Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra especie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.

  • O erro da questão está no fato de que é sim vedado acréscimos, assim como o é para todos os cargos do art 144 da CF (previsão no §9º do mesmo artigo) e os cargos de membros de poder, mandato eletivo, ministros, etc. ( art 39, §4º, CF). O problema é que na prática, como afetaria os políticos, isso é relativizado, E MUITO!

  • ART. 144, §9º, CF: A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º. do art. 39.

    ART. 39, §4º, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretário Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra especie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.

    Atenção! Este artigo NÃO estabelece uma vedação absoluta ao pagamento de outras verbas além do subsídio. Se o servidor realiza uma atividade que extrapole as funções próprias e normais de seu cargo pode sim receber gratificação ou adicional.

    Na questão fala em prêmio por produtividade, sendo esta uma função própria e inerente ao cargo, de modo que não é possível receber qualquer tipo de gratificação (não é uma função que extrapole o normal do cargo). 

    Gabarito: ERRADO

  • Existem sim, adicionais, basicamente todos os policiais ganham algo como "indenização por apreensão de arma de fogo", ou "meta de inquéritos concluídos", a questão é que estes valores PERCEBIDOS não integram a remuneração para diversos efeitos como descontos e aposentadoria. Questão deveria ser CORRETA ou no mínimo anulada!

  • A questão deveria ter sido anulada, pois o enunciado diz que o subsídio do delegado será fixado em parcela única, o que não exclui o direito à percepção de adicionais e prêmios por produtividade, ainda que eventuais ou periódicos e isso está correto.

    Agora, se o enunciado dissesse que os acréscimos seriam incorporados ao subsídio a questão estaria errada, o que não foi o caso.


ID
2822557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo.

A situação transitória de acumulação de atribuições pelo delegado de polícia em mais de uma delegacia no interior do estado de Sergipe enseja retribuição financeira equivalente a 10% do subsídio, valor que não se incorpora à remuneração do agente público.

Alternativas
Comentários
  • "Subsídio é um auxílio, uma ajuda, um aporte, um benefício. É um valor monetário fixado e concedido pelo Estado, ou outra corporação, para uma obra de beneficência ou de interesse público, que represente papel importante para a economia do país. É uma subvenção (auxílio monetário concedido pelos poderes públicos).

    Subsídio é uma contribuição financeira ou de outra ordem, que se presta a qualquer empresa ou particulares com a finalidade de ajudar ou socorrer. Ex.: subsídios para vítimas de enchentes. Subsídio é também uma quantia que o Estado concede a outro em virtude de acordos ou convenções.

    No Brasil, é denominado subsídio os vencimentos recebidos pelos senadores, deputados e vereadores."

    Abraços

  • São situações distintas ( Gab; Correto )

  • que não se incorporava eu já sabia, mas a porcentagem eu tava achando muito pouco, então errei!

  • O subsídio não se incorpora à remuneração.


ID
2822560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Um delegado de polícia recém-empossado exerceu, anteriormente, função comissionada em diretoria operacional da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe pelo período de seis anos. Assertiva: Nessa situação, em razão da natureza da função comissionada exercida, o período trabalhado será considerado para efeito de estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13 - Lei nº 8.272/GABA: GA2017.

     

    GABA: ERRADO

     

    § 1º - O Estágio Probatório compreende um período de 3 (três) anos de efetivo exercício, após o qual o Delegado de Polícia adquire estabilidade, e durante cujo período deve ser verificado o preenchimento e atendimento das seguintes exigências e requisitos.

    I - conduta idônea e ilibada, na atuação pública e na vida privada; II - aptidão para o exercício do cargo; III - disciplina; IV - pontualidade; V - assiduidade; VI - eficiência; VII - dedicação ao Serviço Público

    OBS: Esse periodo não se confunde com os já execidos na carreira de servidor para fins de estágio probatório, adjetivo EFETIVO condiz com o cargo que exerce atualmente. Preenchendo os requisitos legais acima.

  • Matéria correlata

    Estabilidade e estágio probatório, majoritariamente, coincidem em 3 anos.

    Abraços

  • O Estágio Probatório compreende um período de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo.


    Em suma,nao se pode passar o tempo de estagio probatorio de cargo publico para outro.

  • o estágio probatório é um período de 3 anos e não há que se falar em levar o período que exerceu determinado cargo para um novo. como mencionado na questão


ID
2822563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da carreira e do sistema remuneratório dos delegados da Polícia Civil do estado de Sergipe e do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras policiais civis do estado de Sergipe, julgue o item subsecutivo. 


Situação hipotética: Um delegado de polícia, por força de mandato eletivo em entidade de classe, esteve afastado da atividade policial pelo período ininterrupto de oito anos. Assertiva: Nessa situação, ao retornar para a função, o delegado terá computado como de efetivo exercício e para fins de promoção os oito anos durante os quais esteve afastado.

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13 - Lei nº 8.272/GABA: GA2017.

     

    Art. 8º São requisitos para cada promoção, além do interstício temporal:

     

    § 1º Serão computados como de efetivo exercício os períodos de afastamento do Delegado de Polícia Civil para o exercício de mandato eletivo em entidade de classe e de cargo em comissão vinculado à atividade de segurança pública.

     

    AVANTE 

  • Lembrando

    Afastamento para mandato eletivo vale tempo para quaisquer fins, exceto promoção merecimento.

    Abraços

  • CF


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


  • é computado para qualquer fim, exceto para promoção por merecimento

  • "Nessa situação, ao retornar para a função, o delegado terá computado como de efetivo exercício e para fins de promoção os oito anos durante os quais esteve afastado." Logo, a assertiva está errada, pois o Delegado só faz jus ao tempo de afastamento para o exercício de mandato eletivo, e não tem direito a promoção como a questão afirma.

  • Eu entendi @Welligtom o que você quis dizer! Todavia, se atende ao enunciado da questão. A questão não afirmou se a promoção seria por merecimento em caso de retorno por conta de mandato eletivo, caso fosse, estaria errada.

  • Será computado PARA QUALQUER FIM,exceto em casos de Promoção por MERECIMENTO.

  • Discordo desse gabarito:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legaisexceto para promoção por merecimento;

    okay, a questão não especificou o tipo de promoção, por isso mesmo deveria estar errada


ID
2822566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base em disposições da Constituição do Estado de Sergipe, julgue o item seguinte.

A função de delegado-geral da Polícia Civil incumbe privativamente a delegado de polícia integrante da classe final da respectiva carreira, nomeado, em comissão, pelo governador do estado de Sergipe


Alternativas
Comentários
  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 1 - Constituição do Estado de Sergipe: Título IV , da Defesa do Estado, do Cidadão e da Ordem Pública. Capítulo I, da Segurança Pública, art. 127, §1º, §2º e §3º. 2 - Lei nº 3.592/1995, e suas alterações. 3 - Lei nº 4.122/1999, e suas alterações. 4 - Lei nº 4.285/2000. 5 - Lei nº 4.351/2001. 6 - Lei nº 4.361/2001. 7 - Lei nº 4.379/2001. 8 - Lei nº 4.428/2001. 9 - Lei nº 4.495/2001. 10 - Lei nº 4.944/2003. 11 - Lei nº 5.214/2003. 12 - Lei nº 7.870/2014. 13.

     

    GABARITO CERTO

     

    Art. 127. (...)

    § 1º. A Superintendência da Polícia Civil será exercida, privativamente, por delegado de polícia, integrante da classe final da respectiva carreira, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado. (Alterado pela Emenda Constitucional nº 18/99, de 30 de junho de 1999)

  • Lembrando

    Avocar tem o sentido de tomar para si a atribuição para conduzir o procedimento investigatório; já redistribuir, por sua vez, importa em transferir a função de presidir o inquérito para autoridade policial distinta. Pois bem, de acordo com o referido dispositivo legal, tanto a avocatória como a redistribuição podem ser determinadas, por despacho fundamentado do superior hierárquico (Chefe de Polícia Civil, Delegado-Geral da Polícia Civil, Delegado Regional, Superintendente Regional da Polícia Federal, Diretor-Geral da Polícia Federal)

    Abraços

  • A assertiva foi extraída do artigo 127 da CE do estado de Sergipe, vejamos:


    Art. 127. A Polícia Civil, a quem incumbe exercer as funções de polícia judiciária e promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, será dirigida por delegados de polícia de carreira, cujo ingresso se fará mediante concurso público de provas e títulos, observada, nas nomeações, a ordem de classificação.


    § 1º. A Superintendência da Polícia Civil será exercida, privativamente, por delegado de polícia, integrante da classe final da respectiva carreira, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado. (Alterado pela Emenda Constitucional nº 18/99, de 30 de junho de 1999)


    ATENÇÃO! Penso que o item deveria ser considerado incorreto, pois o STF Julgou parcialmente procedente a ADI 3077 (Sergipe) para dar interpretação ao § 1º do artigo 127 da Constituição de Sergipe, conforme o artigo 144, § 4º, da Constituição da República, para circunscrever a escolha do Superintendente da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, a delegados ou delegadas de polícia da carreira, independentemente do estágio de sua progressão funcional.


  • Q. CORRETA.


    IMPORTANTE!

    JURISPRUDÊNCIA DO STF- INFO 847 (16/11/2016)


    Chefe da polícia civil tem que ser um Delegado de carreira, mas não se pode limitar aos que integram a última classe.


    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

  • ATENÇÃO! Penso que o item deveria ser considerado incorreto, pois o STF Julgou parcialmente procedente a ADI 3077 (Sergipe) para dar interpretação ao § 1º do artigo 127 da Constituição de Sergipe, conforme o artigo 144, § 4º, da Constituição da República, para circunscrever a escolha do Superintendente da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, a delegados ou delegadas de polícia da carreira, independentemente do estágio de sua progressão funcional.

  • A questão pede: com base na CE de Sergipe.

    Mesmo sabendo da jurisprudência, penso que a banca não trará como INCORRETA, já que o enunciado da questão é autoexplicativo.

    Adendo perfeito dos colegas ao trazer à jurisprudência.

    TMJ.

  • O problema é que a questão falou com base na CE de Sergipe e não conforme Jurisprudência do STF pegadinha clássica, por isso mesmo está corretíssima.


ID
2822569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base em disposições da Constituição do Estado de Sergipe, julgue o item seguinte.

O cargo de delegado de polícia civil do estado de Sergipe é constituído em carreira única, o que não engloba os demais cargos inerentes à Polícia Civil do estado.

Alternativas
Comentários
  • Executar as funções de Delegado de Polícia sem ter feito concurso público viola a CF

    Abraços

  • ?

  • delegado é delegado, agente é agente. cada qual realizando suas funções.

  • O Delegado de polícia faz parte da esfera judicial, tanto é que: tem que ter formação específica (Direito) e exercer em qualquer ária judicial a função durante 3 anos para concorrer a essa vaga.

    Já a Polícia Civil, é constituída apenas por Escrivão, agente de polícia, agente de custódia, 2 peritos...

    Abraço!!!

  • Em resumo: não existe progressão de cargo na Polícia Civil. Cada cargo é único e não só o de delegado. No entanto um agente pode exercer a função de escrivão mas nunca a função de um delegado.

  • ASSERTIVA: O cargo de delegado de polícia civil do estado de Sergipe é constituído em carreira única, o que não engloba os demais cargos inerentes à Polícia Civil do estado. [CONSIDERADA CORRETA]

    Existem os cargos de carreira e cargos isolados, ambos dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso. Cargo isolado é aquele que não se escalona em classes, por ser o único na sua categoria (não há promoção do servidor). Já o cargo de carreira admite promoções do servidor de classe em classe até chegar na classe final. Portanto, observando a Constituição do Estado de Sergipe percebemos que o cargo de Delegado da PC/SE é de carreira.

    Constituição do Estado de Sergipe - Art. 127. A Polícia Civil, a quem incumbe exercer as funções de polícia judiciária e promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, será dirigida por delegados de polícia de carreira, cujo ingresso se fará mediante concurso público de provas e títulos, observada, nas nomeações, a ordem de classificação. § 2º O cargo de delegado de polícia, privativo de bacharel em Direito, será estruturado em carreira, dependendo a primeira investidura de concurso público de provas e títulos, de cuja realização participarão representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Cargo de "CARREIRA ÚNICA" [?] Em que pese na PC/SE o cargo de Delegado não ser de "carreira única", como ocorre na polícia dos Estados Unidos, a banca considerou a afirmativa correta por ter excluído do termo "carreira única" os agentes, escrivães de polícia ou outros cargos de polícia que não sejam delegado, o que não torna o texto incorreto no geral (mas está tecnicamente inadequado). Inclusive, na Constituição do Estado de Sergipe (a questão pede para responder conforme texto da Constituição de Estado), não existe a previsão de a carreira ser única. É que quando se fala em "carreira única" no serviço público significa dizer que a pessoa faz concurso público para apenas um cargo (ex. Oficial de Polícia Civil), e lá dentro - por mérito e outros requisitos definidos em lei - ele alcança o cargo de delegado sem fazer concurso específico para o cargo de delegado. Nesse sentido, em 2019, o SINDIPOL da PC/SE apresentou projeto le lei visando reestruturar os cargos da base transformando-os num único cargo, o de Oficial de Polícia Civil (OPC). Tal projeto foi rejeitado pelos delegados da PC/SE sob a alegação de que é inconstitucional, pode gerar indisciplina hierárquica, prejudicará a segurança se aprovado, é destrutivo e o concurso público é a forma correta de se chegar ao cargo de delegado.

    Diante do exposto, é possível deduzir que a afirmativa ficaria tecnicamente correta se fosse escrita assim: "Com base em disposições da Constituição do Estado de Sergipe, julgue o item seguinte. O cargo de delegado de polícia civil do estado de Sergipe é constituído em carreira, não englobando os demais cargos inerentes à Polícia Civil do estado".

  • O cargo de DELEGADO DE POLÍCIA É ÚNICO.


ID
2822572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das garantias e prerrogativas e dos deveres e proibições legais inerentes ao cargo de delegado de polícia do estado de Sergipe, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um delegado de polícia do estado de Sergipe, quando completou o interstício para promoção funcional, respondia a processo administrativo disciplinar por suposta prática de transgressão disciplinar. Assertiva: Nessa situação, a promoção ficará suspensa até o término do procedimento administrativo, mesmo que eventual descumprimento do prazo legal de conclusão do processo administrativo disciplinar tenha se devido a inércia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Se foi culpa da administração...

    Abraços

  • LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE


    art.7ª


    § 4º No caso de Delegado de Polícia Civil que esteja respondendo a processo administrativo na data em que completar o interstício para a promoção, a mesma ficará suspensa até a conclusão do processo, tendo, no caso de absolvição ou de aplicação de pena de advertência, assegurados seus efeitos retroativos à data em que foi cumprido o interstício.


    § 5º No caso de processo administrativo que se prolongue além do prazo estabelecido na legislação pertinente em razão da inércia do órgão correicional, será assegurado para o membro da carreira de Delegado de Polícia Civil direito a recurso perante o Conselho Superior de Polícia, que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá declarar a situação de inércia, autorizando a promoção imediata. 

  • a adm foi inerte, foi a culpada, o delgado ou qualquer agente não pode ser responsabilizado por isso


ID
2822575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das garantias e prerrogativas e dos deveres e proibições legais inerentes ao cargo de delegado de polícia do estado de Sergipe, julgue o item a seguir.

Para os integrantes da carreira de delegado de polícia em exercício é vedada a acumulação com qualquer outro cargo, emprego ou função, razão por que, confirmada a situação, deverá o servidor, em processo administrativo próprio, optar por um dos cargos e restituir os vencimentos indevidamente recebidos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    _______________________________________________________________

     

    Diante da ausência de norma específica na Constituição, os Delegados de Polícia Federal, bem como as de Polícia Civil, estão sujeitos a regra geral prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Esses profissionais como exercem cargo de natureza técnica, podem acumular sua função com um cargo de professor, alínea "b".

    _______________________________________________________________

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL E PROFESSOR - ART. 37, XVI, "b", DA CF/88 - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - VEDAÇÃO DA LEI Nº 4.878/65 NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. O regime jurídico especial definido na Lei nº 4.878/65, no que se a restrição quanto à exclusividade e integralidade da função de policial federal, deve ter sua aplicabilidade em harmonia com a nova ordem constitucional vigente. 2. Assim, quanto a este aspecto, tenho convicção de que se trata de vedação expressamente não recepcionada pela Constituição de 1988, a qual, com minudência admitiu ser cumulável o exercício de cargo público, técnico ou científico, com cargo de professor, oportunidade em que também previu como única restrição à cumulabilidade e a incompatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, b, CF/88).3. Apelação e remessa oficial, desprovidas. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO

     

    Classe: AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 200233000236940 Processo: 200233000236940 UF: BA Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 26/07/2006 Documento: TRF10233308

     

    https://jus.com.br/artigos/13966/acumulacao-remunerada-de-cargos-e-empregos-publicos-na-jurisprudencia-brasileira/4

  • Há sempre a possibilidade do professor.

    Abraços

  • CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • A questão versa acerca da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. Nesse contexto, como aplica-se subsidiariamente ao Delegado de Polícia os ditames do Estatuto dos Servidores de Sergipe é, com base neste documento, que iremos responder a questão.

     

    Assim, para os integrantes da carreira de delegado de polícia em exercício, via de regra, é vedada a acumulação com qualquer outro cargo, emprego ou função, porém excetuam-se os casos previstos na Constituição Federal, quais sejam: dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, conforme o art. 37, inciso XVI, da CF:

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Desse modo, este trecho da questão está INCORRETO.

     

    Por sua vez, de fato, confirmada a situação, deverá o servidor, em processo administrativo próprio, optar por um dos cargos e restituir os vencimentos indevidamente recebidos, conforme o art. 253, parágrafo único, da Lei Estadual:

     

    Art. 253. Verificada, em processo administrativo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções, o funcionário optará por um deles.

    Parágrafo único. Se a acumulação ilegal se processou por comprovada má fé, o funcionário será obrigado a restituir os vencimentos recebidos indevidamente.

     

    Portanto, assertiva INCORRETA.

    Fonte: TECCONCURSOS


ID
2822578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das garantias e prerrogativas e dos deveres e proibições legais inerentes ao cargo de delegado de polícia do estado de Sergipe, julgue o item a seguir.

Delegado de polícia do estado de Sergipe poderá ser removido de um município para outro mediante designação do delegado-geral, não cabendo recurso administrativo quando o ato de remoção ocorrer de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que a tendência da constitucionalização do direito institucional da polícia civil é de afastar a remoção discricionária, aplicando-se, num futuro não tão próximo, o princípio da inamovibilidade

    Abraços

  • Desde que, observados a ampla defesa e o contraditório

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.


     § 5 o   A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Incorreta


    Primeiro, você precisa diferenciar se o ato administrativo será vinculado ou discricionário.

    Vinculado = é obrigado a seguir os parâmetros legais, sem juízo de conveniência e oportunidade.

    discricionário = existe para o administrador juízo de conveniência e oportunidade.


    Remoção de 'ex oficcio" = feita pelo administrador sem pedido do servidor = ato é discricionário da administração, mas porque o servidor pode recorrer dessa decisão?

    Porque deve demonstrar o interesse público.

  • lei dos delegados - 12.830/2013

    art. 2º , parágrafo 5º - a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    ...........................

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

    Comentário da questão: O erro está na segunda parte, quando afirma que a decisão não é passível de recurso. Ora, se a decisão não foi motivada, é cabível recurso.


ID
2822581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das garantias e prerrogativas e dos deveres e proibições legais inerentes ao cargo de delegado de polícia do estado de Sergipe, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um delegado de polícia do estado de Sergipe, em escala ordinária de expediente, foi designado para exercer cumulativamente, mediante retribuição financeira transitória, eventuais atribuições de plantonista. Assertiva: Nessa situação, cada plantão do servidor poderá ter a duração máxima de doze horas e, em um mesmo mês, a soma dos tempos dos plantões não poderá exceder a sessenta horas

Alternativas
Comentários
  • Em tese, essa remuneração transitória não gera direito adquirido

    Abraços

  • QUESTÃO SERÁ PROVAVELMENTE ANULADA


    LEI Nº. 8.272

    DE 06 DE SETEMBRO DE 2017


    Art. 2º Fica instituída, no âmbito da Polícia Civil, a retribuição financeira transitória pelo exercício eventual de atividade de plantão, de caráter não incorporável.


     § 1º Além da sua carga horária ordinária de trabalho, os servidores Policiais Civis, extraordinariamente, podem ser demandados para plantões eventuais de até 12 (doze) horas que, somados, não ultrapassem 80 (oitenta) horas mensais, distribuídas conforme a necessidade do serviço público, mediante o pagamento da respectiva retribuição financeira transitória pelo exercício de atividade de plantão.

  • Até 12 h plantão

    Max 80 mensal


ID
2822584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O longo processo de organização e reorganização da sociedade deu-se concomitantemente à transformação da natureza primitiva em campos, cidades, estradas de ferro, minas, voçorocas, parques nacionais, shopping centers etc. Estas obras do homem são as suas marcas e apresentam determinado padrão de localização que é próprio a cada sociedade. Organizadas espacialmente, constituem o espaço do homem, a organização espacial da sociedade ou, simplesmente, o espaço geográfico.

Roberto Lobato Corrêa. Região e organização espacial. 7.ª ed. São Paulo: Ática, 2000 (com adaptações).

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue os itens subsequentes, a respeito de elementos que compõem a organização espacial do estado de Sergipe.


Em seu princípio, a organização socioespacial da Capitania de Sergipe Del Rey se apoiou no setor primário da economia, baseando-se na produção colonial de cana-de-açúcar e fumo.

Alternativas
Comentários
  • Sergipe é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Está situado na Região Nordeste e tem por limites o oceano Atlântico a leste e os estados da Bahia, a oeste e a sul, e de Alagoas, a norte, do qual está separado pelo Rio São Francisco. É o menor dos estados brasileiros, ocupando uma área total de 21,910 km² km², tornando-o pouco maior que El Salvador. Em 2018, sua população foi recenseada em 2 278 308 habitantes.[7][8]

    A capital e maior cidade é Aracaju, sede da Região Metropolitana de Aracaju, que inclui ainda os municípios de Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão - a primeira capital de Sergipe. Outras cidades importantes são Itabaiana, Lagarto e Estância, todas com mais de 50 mil habitantes. Ao todo, o estado possui 75 municípios.

    Sergipe emancipou-se politicamente da Bahia em 8 de julho de 1820. A então capitania de Sergipe del-Rei viria a ser elevada à categoria de província quatro anos depois, e, finalmente, a estado após a proclamação da República em 1889. A atividade agrícola é um fator da economia sergipana. Em destaque nesse ramo, encontra-se o cultivo da cana-de-açúcar. A laranja e o coco também são produzidos pelo estado. O extrativismo mineral é outra atividade do setor primário. Petróleo, gás natural, calcário e potássio são os principais.

    Abraços

  • Eu acho que o erro está no fumo. hahaha Mas, queria saber se é ou não! Se tiver alguém com alto conhecimento de Historia e puder comentar! rsrs

  • A economia se baseou no seu principio na atividade pecuarista, sendo o gado para abastecer as capitanias na Bahia e Pernambuco.

  • XVII - gado

    XVIII - XIX - Cana

  • Ainda bem que a questão não botou "Cana e Café", senão eu ainda poderia errar na afobação.

    Pernambuco sua economia deriva, principalmente, a negociação de CANA e GADO.

  • Séc. 17: Gado(usado para abastecer as capitanias de BA e PE.

    Séc. 18 e 19: Cana de Açúcar.


ID
2822587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O longo processo de organização e reorganização da sociedade deu-se concomitantemente à transformação da natureza primitiva em campos, cidades, estradas de ferro, minas, voçorocas, parques nacionais, shopping centers etc. Estas obras do homem são as suas marcas e apresentam determinado padrão de localização que é próprio a cada sociedade. Organizadas espacialmente, constituem o espaço do homem, a organização espacial da sociedade ou, simplesmente, o espaço geográfico.

Roberto Lobato Corrêa. Região e organização espacial. 7.ª ed. São Paulo: Ática, 2000 (com adaptações).

 Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue o item subsequente, a respeito de elementos que compõem a organização espacial do estado de Sergipe.


A influência indígena mediante a miscigenação durante o processo de ocupação e povoamento do território sergipano não foi maior devido à guerra e à hostilidade contra os indígenas, bem como à fuga da maioria dos índios que sobreviviam aos ataques do homem branco.

Alternativas
Comentários
  • "Miscigenação é o processo gerado a partir da mistura entre diferentes etnias humanas. Os seres humanos miscigenados apresentam características físicas típicas de várias "raças". O indivíduo que nasce a partir da miscigenação étnica (que ainda pode ser chamada de mestiçagem ou caldeamento) é considerado mestiço."

    https://www.google.com/search?source=hp&ei=AmnSW5nRFIGEwQTgyJigCA&q=miscigena%C3%A7%C3%A3o&oq=miscigena%C3%A7%C3%A3o&gs_l=psy-ab.3..0i131k1j0l9.208.4554.0.4620.15.13.0.0.0.0.316.1396.0j5j1j1.7.0....0...1c.1.64.psy-ab..8.7.1394.0..35i39k1j0i67k1j0i10k1.0.12Fn4_kwyXw

    Abraços


ID
2822590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O longo processo de organização e reorganização da sociedade deu-se concomitantemente à transformação da natureza primitiva em campos, cidades, estradas de ferro, minas, voçorocas, parques nacionais, shopping centers etc. Estas obras do homem são as suas marcas e apresentam determinado padrão de localização que é próprio a cada sociedade. Organizadas espacialmente, constituem o espaço do homem, a organização espacial da sociedade ou, simplesmente, o espaço geográfico.

Roberto Lobato Corrêa. Região e organização espacial. 7.ª ed. São Paulo: Ática, 2000 (com adaptações).

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue os itens subsequentes, a respeito de elementos que compõem a organização espacial do estado de Sergipe.

Do ponto de vista socioeconômico, a cidade de Aracaju, dentro da hierarquia do estado de Sergipe, é o principal componente da rede urbana.

Alternativas
Comentários
  • "Aracaju é um município e capital do estado de Sergipe, no Brasil. Localiza-se no litoral, sendo cortada por rios como o Sergipe e o Poxim. De acordo com a estimativa de 2017, sua população é de 648 939 habitantes."

    Abraços

  • Questão de legislação estadual não é. Deve ser de Geografia e história

  • Em 2019 o número de habitantes são 2,29 milhões em sergipe.

  • hierarquia urbana do Brasil é a estruturação hieráquica dos centros urbanos brasileiros, e reflete o grau de subordinação e intensidade dos variados fluxos existentes entre essas cidades.

    Níveis: metrópoles (grande metrópole nacional, metrópole nacional e metrópole), capitais regionais, centros sub-regionais e centros de zona. Por fim, há os centros locais, que são representados pelos restantes dos municípios em que a sua importância não extrapola os limites municipais.

    Do ponto de vista socioeconômico, a cidade de Aracaju, dentro da hierarquia do estado de Sergipe, é realmente o principal e maior componente da rede urbana.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2822593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O longo processo de organização e reorganização da sociedade deu-se concomitantemente à transformação da natureza primitiva em campos, cidades, estradas de ferro, minas, voçorocas, parques nacionais, shopping centers etc. Estas obras do homem são as suas marcas e apresentam determinado padrão de localização que é próprio a cada sociedade. Organizadas espacialmente, constituem o espaço do homem, a organização espacial da sociedade ou, simplesmente, o espaço geográfico.

Roberto Lobato Corrêa. Região e organização espacial. 7.ª ed. São Paulo: Ática, 2000 (com adaptações).

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue os itens subsequentes, a respeito de elementos que compõem a organização espacial do estado de Sergipe.

O clima tropical úmido, predominante na maior parte do território do estado de Sergipe, justifica o fato de o extrativismo agrícola para exportação ser, quantitativamente, o setor que mais contribui para a geração da riqueza econômica sergipana.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O clima de Sergipe é tropical quente e úmido ao longo da costa do Oceano Atlântico, enquanto no interior torna-se mais seco, tornando-se num climasemiárido no sertão mais árido.

  • o setor q mais contribui com o pib sergipano eh o de serviços

  • O setor de serviços é responsável por maior parte da estrutura do Valor Adicionado Bruto (VAB) sergipano. Em 2018, sua participação foi de 76,2%, 0,7 ponto percentual (p.p.) a mais que em 2017. Na comparação com 2010, o acréscimo foi de 11,5 p.p.. O segundo maior peso fica com a indústria, que vem caindo desde 2012, mas aumentou sua participação de 2017 para 2018, passando de 19,1% para 20,0%. Em relação a 2010, a queda foi de 9,0 p.p.. O setor com menor peso é a agropecuária, que perdeu participação no último ano, despencando de 5,4% para 3,8%. Já analisando o início da série (2010), sua representação caiu 2,6 p.p..

    Composição do PIB sergipano em 2018:

    Serviços: 76,2%;

    Indústria: 20,0%; e

    Agropecuária: 3,8%.

    Resposta: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    O clima de Sergipe é semiárido e é subdividido em 3 zonas climáticas:

    1- Clima de transição sub-úmida (tropical úmido): mais próximo ao litoral;

    2- Clima de transição semiárido (tropical semi-úmido);

    3- Clima semiárido: regiões com maior deficiência hídrica, ou seja, mais quentes e secas muito mais demoradas.

    O terreno do estado é plano, então quando as nuvens saem do oceano e entram no território encontram um grande pedaço de "terra batida" e somando a falta de bacias de umidade, como lagos, acaba por resultar nuvens bem menos carregadas no interior do estado, fazendo com que os períodos de secas sejam bem mais longos.

    Além disso, o setor que mais contribui com a economia do estado é o de Serviços com 64,8% do PIB, seguido por Indústria 30,6% e Agripecuária 4,6%.

  • Gabarito : ERRADO

    No estado de Sergipe, são identificados os climas do tipo: tropical quente e úmido (ocorre no litoral do estado, apresenta temperatura de 25°C e três meses de seca), tropical quente e semi-úmido (ocorre em uma área de transição entre o litoral e o sertão, a temperatura média anual é de 30°C, o período de seca abrange 4 a 6 meses) e tropical quente e semi-árido (corresponde a faixa do sertão, onde a temperatura média anual é de 40°C, o período de estiagem dura cerca de 8 meses).


ID
2822596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O longo processo de organização e reorganização da sociedade deu-se concomitantemente à transformação da natureza primitiva em campos, cidades, estradas de ferro, minas, voçorocas, parques nacionais, shopping centers etc. Estas obras do homem são as suas marcas e apresentam determinado padrão de localização que é próprio a cada sociedade. Organizadas espacialmente, constituem o espaço do homem, a organização espacial da sociedade ou, simplesmente, o espaço geográfico.

Roberto Lobato Corrêa. Região e organização espacial. 7.ª ed. São Paulo: Ática, 2000 (com adaptações).

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue os itens subsequentes, a respeito de elementos que compõem a organização espacial do estado de Sergipe.

Partindo-se do litoral em direção ao sertão, o mapeamento da vegetação natural sergipana mostra, sucessivamente, os seguintes tipos de vegetação: mangues e restingas, caatinga e mata atlântica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    vegetação de Sergipe pode ser dividida entre a porção úmida, a árida e a transição entre as duas. No litoral predominam os mangues (coqueiros e restingas). No agreste sergipano, a cobertura vegetal típica é a caatinga. Entre as duas áreas distribui-se uma faixa da floresta tropical ainda restante.

  • Sergipe é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Está situado na Região Nordeste e tem por limites o oceano Atlântico a leste e os estados da Bahia, a oeste e a sul, e de Alagoas, a norte, do qual está separado pelo Rio São Francisco. É o menor dos estados brasileiros, ocupando uma área total de 21,910 km², tornando-o pouco maior que El Salvador. Em 2018, sua população foi recenseada em 2 278 308 habitantes.[7][8]

    Abraços

  • Eles colocaram a caatinga antes da mata atlântica. é só pensar do mar para o sertão: mangues e restingas, mata atlântica e depois caatinga.


    Mata Atlântica percorre quase todo litoral brasileiro, incluindo NE.

  • Sakihama, Sergipe possui aproximadamente 98 hectares de Mata Atlântica. O bioma abrange área de cerca de 15% do total do território brasileiro, o que inclui 17 estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe), dos quais 14 são costeiros.

  • Partindo-se do litoral em direção ao sertão, o mapeamento da vegetação natural sergipana mostra, sucessivamente, os seguintes tipos de vegetação:

    ·     Mangues e restingas;

    ·     Mata atlântica; e

    ·     Caatinga.

    Resposta: Errado

  • mangues >> restingas >> mata atlântica >> caatinga.

  • A Mata Atlântica pode ser entendida como uma região de transição entre o mangue e a caatinga. Dessa forma, não poderia ser a última vegetação nesse percurso.


ID
2822599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O longo processo de organização e reorganização da sociedade deu-se concomitantemente à transformação da natureza primitiva em campos, cidades, estradas de ferro, minas, voçorocas, parques nacionais, shopping centers etc. Estas obras do homem são as suas marcas e apresentam determinado padrão de localização que é próprio a cada sociedade. Organizadas espacialmente, constituem o espaço do homem, a organização espacial da sociedade ou, simplesmente, o espaço geográfico.

Roberto Lobato Corrêa. Região e organização espacial. 7.ª ed. São Paulo: Ática, 2000 (com adaptações).

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue os itens subsequentes, a respeito de elementos que compõem a organização espacial do estado de Sergipe.

A opção pelo processo de metropolização de Aracaju em detrimento de São Cristóvão deveu-se a esta não dispor de condições para ser cidade portuária nem de capacidade para atender à crescente demanda industrial e administrativa do estado.

Alternativas
Comentários
  • São Cristóvão foi fundada por Cristóvão de Barros, que chegou na região em 1589. A cidade, entretanto, sofreu sucessivas mudanças até firmar-se no local atual, em 1607, palco de lutas violentas causadas pela invasão holandesa. Foi a primeira capital do estado de Sergipe e é a quarta cidade mais antiga do país.

    No final da primeira metade do século XIX, os senhores de engenho lideram um movimento com o objetivo de transferir a capital para outra região, onde houvesse um porto capaz de receber embarcações de maior porte para facilitar o escoamento da produção açucareira, principal fonte da economia na época.

    Em de , o então presidente da Província, , transferiu a capital para . A partir desse momento, a cidade passa por um processo de despovoamento e crise, que só é resolvido no início do século XX com o advento das fábricas de tecido e estabelecimento da via férrea.

    Outro duro golpe para São Cristóvão foi a perda da sua área litorânea para Aracaju. Em 1954, o prefeito efetuou a permuta da área que corresponde à , e Aruana por um gerador elétrico para a sede do município. Para alguns pesquisadores o objetivo da troca era essencialmente eleitoral, visto que Lourival Baptista conseguiu uma cadeira de Deputado Estadual no ano seguinte com o apoio maciço dos moradores da velha São Cristóvão. Com esta decisão Aracaju passou a ter costa oceânica, uma vez que se encontrava somente às margens do estuário do rio Sergipe.

  • Metade do séc. XIX - São Cristóvão era a capital de SE, pequena e decadente. O presidente da Província de Sergipe, Inácio Barbosa, teve a ideia de transferir a capital pelas seguintes causas:

    1 - GEOGRÁFICA E ECONÔMICA: São Cristóvão não tinha estrutura portuária. A maior parte das exportações do estado era feita pela barra do Rio Sergipe (rio que banha Aracaju e desagua no oceano Atlântico), dez vezes mais do que pela barra do rio Vaza-Barris, próxima a São Cristóvão. A capital precisava ficar próxima ao oceano para facilitar a navegação dos navios estrangeiros.

    2 - POLÍTICAS: Os senhores de engenho do vale dos rios Sergipe/Cotinguiba queriam que a capital ficasse em sua região, para melhor controlarem o poder na Província.

    A mudança da capital de São Cristóvão para Aracaju ocorreu no dia 17 de março de 1855.

    Sergipe Nosso Estado, A. Wanderley, p.39 e 40.

  • O local onde hoje se encontra o município de Aracaju era onde ficava a residência oficial do cacique Serigy. Como cidade planejada, porém, Aracaju nasceu apenas em 1855, por necessidades econômicas. Um dos fatores fundamentais para a mudança da capital de São Cristóvão para Aracaju foi o açúcar, então o principal produto de exportação.

    Uma Assembleia elevou o povoado de Santo Antônio do Aracaju à categoria de cidade e transferiu para ela a capital da Província. À ocasião, a pequena São Cristóvão não oferecia mais as condições necessárias para ser sede administrativa. Diante deste cenário, a maior região produtora de açúcar da província, o Vale da Cotinguiba, passou a pressionar pela mudança, tendo em vista que a região precisava de um porto que escoasse melhor seus produtos.

    Resposta: Certo

  • Gabarito : Certo


ID
2822602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A prisão ilegal do suspeito, por caracterizar ato praticado contra particular, não configurou a prática de ato ímprobo, que é aquele praticado em prejuízo da administração pública.  

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errada

     

    A responsabilidade civil poderá ser subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, ou objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal.

     

    É o que explica Sebastião Geraldo de Oliveira: A responsabilidade será subjetiva quando o dever de indenizar surgir em razão do comportamento do sujeito que causa danos a terceiros, por dolo ou culpa. Já na responsabilidade objetiva, basta que haja o dano e o nexo de causalidade para surgir o dever de indenizar, sendo irrelevante a conduta culposa ou não do agente causador.

  • ERRADO

    Houve, sim, a prática de ato de improbidade, pois violência policial arbitrária é ato que viola frontalmente os mais elementares princípios da Administração Pública.

     

     

    STJ (REsp 1.081.743-MG)

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra policiais civis que efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais. (...) 11. O legislador, ao prever, no art. 11 da Lei 8.429/1992, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade às instituições, findou por tornar de interesse público, e da própria Administração, a proteção da legitimidade social, da imagem e das atribuições dos entes/entidades estatais. Daí resulta que atividade que atente a esses bens imateriais gravemente tem a potencialidade de ser considerada improbidade administrativa. (...) 13. Na hipótese dos autos, o ato ímprobo está caracterizado quando se constata que as vítimas foram, ilegalmente, privadas de sua liberdade, com uso de viaturas policiais e em instalações públicas. (...) 14. A violência policial arbitrária não é ato apenas contra o particular-vítima, mas sim contra a própria Administração Pública, ferindo suas bases de legitimidade e respeitabilidade.

     

     

    Lei nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

  • Nos termos do art. 144 da CF/88, as forças de segurança são destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas. Assim, o agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais de forma frontal, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence de forma imediata. No caso houve configuração de ato de improbidade administrativa, não considerado o cidadão individualmente. A propósito, traz-se à apreciação o seguinte julgado: “A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • GABARITO ERRADO

     

    DIRETO E OBJETIVO:

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    OU SEJA, GABARITO ERRADO , JÁ QUE O ATO PRATICADO PELO AGENTE VISOU FIM PROIBIDO EM LEI E, CONSEQUENTEMENTE, GEROU IMPROBIDADE ADMINISTATIVA.

    (...) 

     

    RETIFICADO***** OBRIGADO IGOR MATHEUS

  • Tomar cuidado com o conceito inelástico de improbidade administrativa, pois, para alguns, exclui a conduta policial não-financeira

    Abraços

  • William , vc deve ter confundido... Gabarito é errado; configurou sim ato improbidade
  • O atentado à vida e à liberdade individual de particulares, se praticado por agentes públicos armados, pode configurar improbidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO

     

    Trata-se do ato improbo prescrito no artigo 11, I da Lei 8.429/92 – Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Há, necessariamente, a necessidade que este ato seja praticado por meio do elemento subjetivo do DOLO.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Ímprobo por atentar (ofensa) contra os PRINCÍPIOS. Também, necessário haver DOLO
  • No caso os agentes responderiam também por abuso de autoridade? 

  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A prisão ilegal do suspeito, por caracterizar ato praticado contra particular, não configurou a prática de ato ímprobo, que é aquele praticado em prejuízo da administração pública. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do REsp 1.081.743/MG:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Histórico da demanda 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra policiais civis que efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais. 2. O Juiz de 1º Grau assim consignou na sentença: "Diante da conduta dos requeridos, percebe-se que estes ao efetuarem as prisões sem as formalidades de lei praticaram ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, compreendendo uma lesão à moralidade administrativa, ato este previsto na legislação supracitada como de improbidade"

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Violência policial arbitrária é ato que viola frontalmente os mais elementares princípios da Administração Pública.

     

    O legislador, ao prever, no art. 11 da Lei 8.429/1992, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade às instituições, findou por tornar de interesse público, e da própria Administração, a proteção da legitimidade social, da imagem e das atribuições dos entes/entidades estatais. Daí resulta que atividade que atente gravemente contra esses bens imateriais tem a potencialidade de ser considerada improbidade administrativa.

     

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/7f5d04d189dfb634e6a85bb9d9adf21e

  • Houve, sim, a prática de ato de improbidade, pois violência policial arbitrária é ato que viola frontalmente os mais elementares princípios da Administração Pública.

  • Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


  • Violência policial arbitrária é ato que viola frontalmente os mais elementares princípios da Administração Pública.

    STJ INFO 557

    “A tortura de preso em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contras os Princípios da ADM.”

  • STJ INFO 557

    “A tortura de preso em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contras os Princípios da ADM.”

  • Caracterização de tortura como ato de improbidade administrativa- A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

     

    CESPE- 2017- Após a captura em flagrante de um homem, policiais o detiveram na delegacia, onde o torturaram na tentativa de obter dele a confissão da prática de determinado crime. O MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra esses policiais.Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STJ, a conduta dos policiais configurou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. V

     

    CESPE- 2016- A tortura praticada por policial contra preso custodiado em delegacia pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.V

     

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    Drive: @naamaconcurseira

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  • Estou vendo alguns colegas mencionarem julgados acerca da tortura como ato de improbidade. Ocorre, contudo, que analisando o enunciado da questão, esta não menciona, em momento algum, que houve tortura praticada pelos policiais, mas sim que o preso foi mantido, ilegalmente, no Distrito Policial. Assim sendo, tais julgados não se aplicam na hipótese. Entretanto, o STJ já decidiu que a prisão ilegal caracteriza ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração Pública. Segue a ementa do julgado: RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.743 - MG (2008/0180609-3) - RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.".

    Bons estudos.

  • José Roberto Giradi, que comentário!! Mitou!

  • quem vai dar comida?...preju total...

  • Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa, segundo a jurisprudência, por ferir os princípios da Administração Pública.

  • Resumo Prof. Dalmo Azevedo (youtube).

    Enriquecimento Ilícito (o próprio agente é o beneficiário):

    - receber = perceber
    - adquirir

    - incorporar

    - aceitar

    - deixar de gastar o próprio $ (ex. usar carro do órgão)

     

    Prejuízo ao Erário (prejudica erário ou beneficia terceiros):

    - facilitar

    - permitir

    - doar

    - não observar norma (formalidade da lei). EXCEÇÃO: descumprir norma sobre aprovação de contas (está em atentar contra princípio)

    - frustrar licitude de: licitação / processo seletivo. EXCEÇÃO: frustrar concurso público (está em atentar contra princípio)
     

    Atentar contra Princípio:

    - fuga de competência (fere princ. legalidade - caso da questão)

    - retardar / deixar de praticar ato de ofício

    - quebra de sigilo

    - negar publicidade ao ato

    - frustrar licitude de concurso público

    - descumprir norma sobre aprovação (ou fiscalização / celebração) de contas com entidade privada *novidade
    - deixar de cumprir lei de acessibilidade (portadores de deficiência) *novidade

  • FERIR OS PRINCÍPIOS DA ADMINITRAÇÃO (LIMPE), CONSTITUINDO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • ERRADA

    Prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

  • Pelo enunciado no minimo o principio da legalidade foi ferido

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.019, de 31/7/2014, publicada no DOU de 1/8/2014, em vigor 540 dias após a publicação)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após sua publicação)

  • QUESTÃO: "Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados".

     

    RESPOSTA: Prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado pela 2ª turma do STJ em julgamento de REsp do MP/MG, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no "gaiolão" da delegacia. Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, "além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito". Fonte: https://www.migalhas.com.br

  • Pra quem não pegou o fio da miada, ato improbo é improbidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO!

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O legislador estabeleceu premissa que deve orientar o agente público em toda a sua atividade, a saber: "Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". Em reforço, o art. 11, I, da mesma lei, reitera que configura improbidade a violação a quaisquer princípios da administração, bem como a deslealdade às instituições, notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento. Tais disposições evidenciam que o legislador teve preocupação redobrada em estabelecer que a grave desobediência - por parte de agentes públicos - ao sistema normativo em vigor pode significar ato de improbidade. Com base nessas premissas, a Segunda Turma já teve oportunidade de decidir que "A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e afastar da atividade pública todos os agentes que demonstraram pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida" (informativo 577 ), Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015, DJe 17/2/2016.

    Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei 8.429/92 , exige-se que a conduta seja praticada por Agente Público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) conduta ilícita; (b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; (c) elemento volitivo, consubstanciado no dolo de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário; (d) ofensa aos princípios da Administração Pública.

  • IMPROBO= IMPROBIDADE

  • A prisão ilegal do suspeito, por caracterizar ato praticado contra particular, não configurou (configurou) a prática de ato ímprobo, que é aquele praticado em prejuízo da administração pública.

    Obs.: Lei 8.429/92, art. 11, inciso I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Gabarito: Errado.

  • A questão fica errada quando menciona que não se trata de ato ímprobo, no entanto, o ato praticado atenta contra os princípios da administração pública.

  • Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência

  • Comentário:

    Essa é uma questão bem interessante, que nos leva à reflexão sobre o alcance da Lei de Improbidade Administrativa e a sua finalidade.

    A análise desse tópico específico foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça em 2015, ao julgar o REsp 1081743/MG. Na ocasião, o STJ foi confrontado com um caso concreto similar a esse, em que policiais civis efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais.

    Resumirei abaixo a fundamentação adotada no referido caso para a melhor compreensão do tópico e, consequentemente, do gabarito da questão.

    O STJ reconheceu a atuação dos agentes como improbidade administrativa, na hipótese descrita. A argumentação usada é que a detida análise da Lei 8.429/1992 demonstra que o legislador não determinou expressamente quais seriam as vítimas mediatas ou imediatas da atividade ímproba para fins de configuração do ato ilícito. Impôs, sim, que o agente público respeite o sistema jurídico em vigor, pressuposto da boa e correta Administração Pública. Essa ausência de menção explícita certamente decorre da compreensão de que o ato ímprobo é, muitas vezes, fenômeno pluriofensivo, de tal modo que pode atingir bens jurídicos e pessoas diversos de maneira concomitante.

    Por essa razão, na avaliação do ato de improbidade administrativa, o primordial é verificar se, entre os bens atingidos pela postura do agente público, existe algum vinculado ao interesse e ao bem público. Se assim for, como consequência imediata, a Administração Pública estará vulnerada; e o art. 1º da Lei 8.429/1992, plenamente atendido

    O legislador, ao prever, no art. 11 da Lei 8.429/1992, que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade às instituições, findou por tornar de interesse público, e da própria Administração, a proteção da legitimidade social, da imagem e das atribuições dos entes/entidades estatais.

    Daí resulta que qualquer atividade que atente gravemente contra esses bens imateriais tem a potencialidade de ser considerada improbidade administrativa. A prisão ilegal tem ainda outro reflexo jurídico imediato, que é o de gerar obrigação indenizatória ao Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Há aí, como consequência, interesse direto da Administração Pública

    Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armadosincluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, também alcança, simultaneamente, interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito.

    Dessa forma, a prisão ilegal descrita leva a ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, I, da Lei 8.429/1992, que descreve como improbidade: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    Gabarito: Errada

  • Toda conduta ilegal praticada pelo agente público que não se enquadre nos arts. 9º, 10, e 10-A, muito provavelmente se enquadra no art. 11, que é por essência residual em seu rol de condutas.

  • Vi vários julgados e artigos expostos pelos colegas, mas pensei de forma mais simples.

    É só pensar de forma prática: Se o cidadão preso de forma ilícita decide ingressar com uma ação judicial contra o Estado, a administração pública poderá sofrer prejuízo em decorrência da ação de seu agente público.

    Logo, é improbidade administrativa.

  • O agente praticou o que estabelece o artigo 11, inciso I "ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso do previsto", logo, atentou contra os princípios da administração pública.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • GABARITO: ERRADO

    STJ (REsp 1.081.743-MG)

    A violência policial arbitrária não é ato apenas contra o particular-vítima, mas sim contra a própria Administração Pública, ferindo suas bases de legitimidade e respeitabilidade.

  • Existem três tipos de ato de improbidade

    A prisão do particular foi ilegal, logo, atentou contra um desses princípios (legalidade).

    Gabarito: ERRADO

  • Não atendeu ao princípio da Legalidade e sua conduta não foi atendeu a probidade (honestidade)

  • Por afrontar um ou mais dos princípios contidos no art.37 da CF, mesmo que praticado contra particular, condtitui-se um ato de improbidade administrativa.
  • STJ entende que o ato contra o particular em questão afeta indiretamente a Adm.Pública.

  • IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.      

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Os elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa são: o sujeito passivo, o sujeito ativo, o ato de improbidade administrativa e o elemento subjetivo - dolo ou culpa (ALMEIDA, 2019).
    - Sujeito passivo: as vítimas do ato de improbidade administrativa - artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Sujeito ativo:  agente público - artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 - e o terceiro - artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    • Atos de improbidade administrativa:

    - Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
    - Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Artigo 10 A Atos de improbidade administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
    - Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
    - STJ:

    Jurisprudência do STJ REsp 1081743 / MG RECURSO ESPECIAL 2008 / 018060903, Relator: Ministro Herman Benjamin; Órgão Julgador: T2 SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento: 24/03/2015; Data da Publicação: 22/03/2016. 
    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 
    (...) O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra policiais civis que efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais.
    (...) Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei nº 8.429 de 1992 mais amplas". 
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a prisão ilegal é caracterizada como ato de improbidade administrativa, nos termos da Jurisprudência REsp 1081743, do STJ, 2016. "Artigo 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência". 
    Referências:

    ALMEIDA, Fabrício Bolzan de. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 
    STJ. Jurisprudência. 
  • ERRADO

    ERREI

  • Atentou contra o princípio da legalidade (ato improbo)

  • Não precisa gerar prejuízo ao erário para configurar ato de improbidade.

  • A questão de ser contra particular não impede a punição por ato ímprobo - a punição é inerente ao autor e não a vítima.

  • Além de configurar ato de improbidade, se a prisão ilegal for com a finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal, também configura ABUSO DE AUTORIDADE (Lei n.13.869/19):

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GAB. CERTO.

    Apesar de eu ter achado que seria o crime de abuso de autoridade, esse ato não se amolda ao referido delito, pois como a lei 8.429 é bastante ampla, tal injusto se refere aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Art. 11, Lei 8.429. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    JESUS CRISTO: EU SOU O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA!!!

    CREIA!

  • Segundo o recente entendimento do STJ...

  • É uma conduta que viola os princípios da administração publica, consistindo em ato proibido em lei.

  • Ele não possuíam mandado, ou seja fizeram a seu bel prazer a prisão. Logo, violaram o princípio da Adm.

  • Questão ja desatualizada.

    Particular pode FIGURAR SOZINHO NA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -  PARTICULAR que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade adm.

    REsp 1845674

  • Abuso na modalidade excesso?

  • Atualmente, após a lei de abuso de autoridade, de 2019 (posterior a essa prova), acredito que pelo princípio da especialidade devemos aplicar a lei de abuso e não improbidade adm.

  • Da famosa série -> questões para você não sair negativado da prova da CESPE!

  •   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • GAB: ERRADO!

    Fere sim os principios da ADm publica; Legalidade por exemplo!

  • • Improbidade administrativa:

    Os elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa são: o sujeito passivo, o sujeito ativo, o ato de improbidade administrativa e o elemento subjetivo - dolo ou culpa (ALMEIDA, 2019).

    - Sujeito passivo: as vítimas do ato de improbidade administrativa - artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Sujeito ativo: agente público - artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 - e o terceiro - artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.

    • Atos de improbidade administrativa:

    - Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;

    - Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;

    - Artigo 10 A Atos de improbidade administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;

    - Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    - STJ:

    Jurisprudência do STJ REsp 1081743 / MG RECURSO ESPECIAL 2008 / 018060903, Relator: Ministro Herman Benjamin; Órgão Julgador: T2 SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento: 24/03/2015; Data da Publicação: 22/03/2016.

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (...) O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra policiais civis que efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais.

    (...) Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei nº 8.429 de 1992 mais amplas".

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a prisão ilegal é caracterizada como ato de improbidade administrativa, nos termos da Jurisprudência REsp 1081743, do STJ, 2016. "Artigo 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".

  • R: Errado

    Fere os princípios (Art.11. Da LIA)

  • Alcance da Lei de Improbidade Administrativa e a sua finalidade

    A análise desse tópico específico foi feita pelo STJ em 2015, ao julgar o REsp 1081743/MG.

    Na ocasião, o STJ foi confrontado com um caso concreto similar a esse, em que policiais civis efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais.

    Resumirei abaixo a fundamentação adotada no referido caso para a melhor compreensão do tópico e, consequentemente, do gabarito da questão.

    O STJ reconheceu a atuação dos agentes como improbidade administrativa, na hipótese descrita. A argumentação usada é que a detida análise da Lei 8.429/1992 demonstra que o legislador não determinou expressamente quais seriam as vítimas mediatas ou imediatas da atividade ímproba para fins de configuração do ato ilícito. Impôs, sim, que o agente público respeite o sistema jurídico em vigor, pressuposto da boa e correta Administração

    Pública. Essa ausência de menção explícita certamente decorre da compreensão de que o ato ímprobo é, muitas vezes, fenômeno pluriofensivo, de tal modo que pode atingir bens jurídicos e pessoas diversos de maneira concomitante.

    Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados – incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, também alcança, simultaneamente, interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito.

    Dessa forma, a prisão ilegal descrita leva a ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, I, da Lei 8.429/1992, que descreve como improbidade: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

    FONTE: Prof. Erick Alves (Direção Concursos)

    OUTRA QUESTÃO DO CESPE NESSE SENTIDO:

    Após a captura em flagrante de um homem, policiais o detiveram na delegacia, onde o torturaram na tentativa de obter dele a confissão da prática de determinado crime. O MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra esses policiais.

    Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STJ, a conduta dos policiais

    A) não configurou ato de improbidade administrativa, que se caracteriza como ato imoral com feição de corrupção de natureza econômica, conduta inexistente no tipo penal de tortura.

    B) configurou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (CERTA)

    C) configurou ato de improbidade administrativa, pois a tortura é expressamente prevista no rol de condutas ímprobas na Lei de Improbidade Administrativa.

    D) não configurou ato de improbidade administrativa, que pressupõe lesão direta à própria administração, e não a terceiros.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da

    administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,

    imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    -A violação a qualquer princípio da administração pública caracteriza ato de improbidade administrativa.

    STJ - a violência policial arbitrária é ato que viola frontalmente os mais elementares princípios da Administração Pública.

  • GAB. ERRADO.

    O ato arbitrário dos policiais configurou penalmente "Abuso de autoridade" e também ato atentatório aos princípios da Administração Pública configurando um ato de Improbidade Administrativa.

    Logo, os policiais responderão responder, cumulativamente, nas esferas civil, penal e administrativa.

    Atenção!!!

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO NOS ATOS DE IMPROBIDADE.

    Se mediante condutas contra a Administração pública um agente pratica mais de um ato ilícito, ou seja, pratique:

    -> Enriquecimento Ilícito;

    -> Prejuízo ao Erário; e

    -> Atente contra os princípios... respondera ele pelo ato ilícito MAIS GRAVE da lei 8.112/92.

    Logo, nesse caso, o agente respondera por Enriquecimento Ilícito por ser mais gravoso.

    DEUS esteja com todos nós durante a guerra... Amém.

  • A TORTURA de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. REsp 1.177.910 SE, Rel. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015, DJe 17/2/2016 (Info 577).

  • Houve, sim, a prática de ato de improbidade, pois violência policial arbitrária é ato que viola frontalmente os mais elementares princípios da Administração Pública.

  • Atualização Lei 14230/21

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:        

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    I -      REVOGADO    

  • ERRADO (x)

    Violência policial arbitrária é ato que viola princípios da Administração Pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: Nova redação!!!

  • O atentado à vida e à liberdade individual de particulares, se praticado por agentes públicos armados, pode configurar improbidade administrativa.

  • Além de improbidade administrativa, abuso de autoridade tmb.


ID
2822605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    STJ (REsp 1.081.743-MG)

    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas."

     

     

    Lei nº 8.429/92

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)" -  Lembrar: Independência das instâncias.

  • Certo, vez que eventual punição administrativa do servidor não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os objetivos de ambas as esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, mais amplas. Ademais, A situação praticada pelos policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. 

  • GABARITO CERTO

     

    PAD é independente em relação à ação de improbidade administrativa.

    As punições aplicáveis no PAD são independentes em relação às sanções determinadas na ação judicial de improbidade administrativa, não havendo bis in idem caso o servidor seja punido nas duas esferas. STJ. 1ª Seção. MS 15.848/DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/04/2013.

     

    PAD não precisa ficar paralisado aguardando o término do processo criminal.

     

    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. STJ. 1ª Seção. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013 (Info 523).

    As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STJ. 2ª Turma. REsp 1323123/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/05/2013.

     

     

    FONTE: Dizer o direito.

     

  • STJ (REsp 1.081.743-MG)

    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas.

  • GABARITO - CERTO



    Conforme decisões do STJ:

    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas." (REsp 1.081.743-MG)


    "As punições aplicáveis no PAD são independentes em relação às sanções determinadas na ação judicial de improbidade administrativa, não havendo bis in idem caso o servidor seja punido nas duas esferas" (STJ. 1ª Seção. MS 15.848/DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/04/2013.)

     

    Neste mesmo sentido, o caput do artigo 12 da Lei nº 8.429/92:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"

    DICA: Independência das instâncias.

    INSTA: com dicas, macetes, mnemônicos, resumos e mapas mentais @dicasdeconcursoseoab

  • A questão pergunta conforme o entendimento do STJ por isso fiquei com muita dúvida.



    O STJ traçou o conceito inelástico de Improbidade Administrativa (INFO 573 STJ), segundo o qual a LIA tem um sujeito específico "o agente público frente a coisa pública que foi chamado a administrar", assim não seria cabível a aplicação das penalidades da LIA quando o sujeito ofendido fosse um particular. Caso julgado: abordagem policial com abuso de poder.


    No entanto, logo em seguida, o próprio tribunal afastou o conceito inelástico de improbidade administrativa no julgamento de um caso de tortura praticado no interior de um órgão público. Assim, segundo o STJ, o conceito inelástico seria cabível apenas naqueles casos sem gravidade, sem densidade jurídica relevante e sem demonstração do elemento subjetivo (RE 1.177.910 SE).


    As duas situações julgadas se referem a casos de atuação policial abusiva. Alguém sabe me dizer se tem algum julgado específico sobre o caso apontado na questão?

  • "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas."

  • As instâncias são autônomas e independentes

    Abraços

  • ART 11 INSCISO I LEI 8429/1992

  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.



  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A prisão ilegal do suspeito, por caracterizar ato praticado contra particular, não configurou a prática de ato ímprobo, que é aquele praticado em prejuízo da administração pública. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do REsp 1.081.743/MG:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPOLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS.OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Histórico da demanda 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra policiais civis que efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais. 2. O Juiz de 1º Grau assim consignou na sentença: "Diante da conduta dos requeridos, percebe-se que estes ao efetuarem as prisões sem as formalidades de lei praticaram ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, compreendendo uma lesão à moralidade administrativa, ato este previsto na legislação supracitada como de improbidade"

  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A prisão ilegal do suspeito, por caracterizar ato praticado contra particular, não configurou a prática de ato ímprobo, que é aquele praticado em prejuízo da administração pública. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do REsp 1.081.743/MG:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPOLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS.OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Histórico da demanda 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra policiais civis que efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais. 2. O Juiz de 1º Grau assim consignou na sentença: "Diante da conduta dos requeridos, percebe-se que estes ao efetuarem as prisões sem as formalidades de lei praticaram ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, compreendendo uma lesão à moralidade administrativa, ato este previsto na legislação supracitada como de improbidade"

  • Certa.

     

    Por quê?

     

    Porque as esferas (administrativa, civil e penal) são independentes entre si e os atos de improbidade se enquadram dentro da esfera civil.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • CERTO

     

    Além de terem os agentes cometido ato de improbidade administrativa, cometeram, também, o delito de abuso de autoridade.

     

    Poderão ser responsabilizados nas esferas administrativa, penal e cível, de forma cumulativa, sendo, as esferas, independentes uma das outras. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Para saber se a conduta pode ser caracterizada como ato de improbidade é primordial verificar se, dentre os bens jurídicos atingidos pela postura do agente público, algum deles está relacionado com o interesse público. Se houver, pode-se concluir que a própria Administração Pública estará igualmente vulnerada e, dessa forma, ficará caracterizado o ato de improbidade para os fins do art. 1º da Lei nº 8.429/92.

    Eventual punição administrativa do servidor não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os objetivos de ambas as esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, mais amplas.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br

  • Cabe salientar que, independente das sanções penais, civis, e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções previstas na Lei (8492/92 - RIPAS), que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.


    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade de bens

    P erda da função pública

    A ção penal

    S uspensão dos direitos políticos


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 Fernando Neto e Ronny Torres pg 644


    Obs: O "Ripas" foi adicionado por mim como mnemônico necessário para gravar as penas aplicadas.

  • A natureza jurídica da Lei de Improbidade é cível e as esferas cível, penal e administrativa são independentes entre si.

  • Lucas Moran, também daria certo o mnemônico PARIS.

  • Vejam interessante julgado no Informativo 577, do STJ, sobre a questão.

  • CERTO.

    Para o STJ, é injustificável que a tortura praticada por servidor público, um dos atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, seja punido apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa. Eventual punição administrativa do servidor não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os objetivos de ambas as esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 mais amplas.

    Fonte: Dizer o direito.

  • 7-Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  •  Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • Qual foi o ato de improbidade que os agentes cometeram? Feriram os princípios?

  • Cabe salientar que, independente das sanções penais, civis, e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções previstas na Lei (8492/92 quem cometer atos de improbidade vai a PARIS )

    P erda da função pública

    A ção penal

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade de bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O legislador estabeleceu premissa que deve orientar o agente público em toda a sua atividade, a saber: "Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". Em reforço, o art. 11, I, da mesma lei, reitera que configura improbidade a violação a quaisquer princípios da administração, bem como a deslealdade às instituições, notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento. Tais disposições evidenciam que o legislador teve preocupação redobrada em estabelecer que a grave desobediência - por parte de agentes públicos - ao sistema normativo em vigor pode significar ato de improbidade. Com base nessas premissas, a Segunda Turma já teve oportunidade de decidir que "A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e afastar da atividade pública todos os agentes que demonstraram pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida"[...] Por fim, violência policial arbitrária não é ato apenas contra o particular-vítima, mas sim contra a própria Administração Pública, ferindo suas bases de legitimidade e respeitabilidade. Tanto é assim que essas condutas são tipificadas, entre outros estatutos, no art. 322 do CP, que integra o Capítulo I ("Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública"), que por sua vez está inserido no Título XI ("Dos Crimes contra a Administração Pública"), e também nos arts. 3º e 4º da Lei n. 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade. Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados - incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança, simultaneamente, interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. 

  • - Caracterização de tortura como ato de improbidade administrativa

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Tortura de preso custodiado em delegacia = improbidade administrativa

  • Comentário:

    Existe a chamada independência das instâncias em relação à responsabilidade civil, penal e administrativa. Isso significa que, mesmo sendo absolvido administrativamente, o servidor pode ser condenado penalmente. Ademais, a eventual punição em processo administrativo disciplinar não impede a aplicação de sanção por improbidade administrativa.

    Esse é o sentido da orientação jurisprudencial do STJ, a qual considera que eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas.

    Uma das explicações fornecidas para a diferença entre o ato de improbidade administrativa e a infração disciplinar de improbidade, quando coincidente a hipótese de fato, é a natureza da infração, pois a lei funcional tutela a conduta funcional do servidor, enquanto a lei de improbidade dispõe sobre sanções aplicáveis a todos os agentes públicos, servidores ou não, principalmente no interesse da preservação e integridade do patrimônio público.

    Gabarito: Certa

    ------------------------------

    REsp 1081743/MG e Informativo nº 0474 – MS 15.054-DF 

  • Fundamento da questão: princípio da independência das instâncias.

  • - Tortura configura ato de improbidade administrativa

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • As esferas penal, administrativa e civil são independentes, dessa maneira podem acumulassem. Improbidade administrativa entra na esfera civil, dessa maneira torna a questão correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas." STJ (REsp 1.081.743-MG)

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) os atos de improbidade administrativa estão indicados nos artigos 9º, 10, 10 - A e 11 da Lei nº 8.429 de 1992, com alterações pela Lei nº 13.019 de 2014. Muitos atos de improbidade correspondem a crimes definidos na legislação penal e a infrações administrativas indicadas no Estatuto dos Servidores Públicos. Assim, nada impede que sejam instaurados processos nas três instâncias administrativa, civil e criminal. 
    A administrativa irá apurar o ilícito de acordo com as normas do Estatuto. A civil irá apurar a improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429 de 1992. A criminal irá apurar o ilícito penal com base no Código de Processo Penal. 
    • STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.743 - MG (2008/0180609-3); Relator: Min. Herman Benjamin.
    EMENTA 
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 
    (...)
    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei nº 8.429/1992, mais amplas". 
    Gabarito: CERTO, de acordo com  Jurisprudência do STJ (RE Nº 1.081.743 - MG, 2008) a eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    STJ. Jurisprudência. 
  • vai responder na 8112/90 e na lei de improbidade

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    A situação de tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito.

  • as esferas são independentes
  • Minha contribuição.

    Inf. 577 STJ: A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Abraço!!!

  • CERTO

  • As esferas (administrativa, civil e penal) são independentes entre si e os atos de improbidade se enquadram dentro da esfera civil.

  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.

    Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Independências das instâncias, conforme se extrai do art. 12 da Lei 8.429/92 (Improbidade administrativa):

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...)

  • É só lembrar que essa lei é faca na caveira

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Assertiva Correta.

  • De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    Correto, esferas independentes.

    A saga continua...

    Deus!

  • Gabarito: CERTO, de acordo com Jurisprudência do STJ (RE Nº 1.081.743 - MG, 2008) a eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa.

    Referências:

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • C E R T O

    STJ (REsp 1.081.743-MG)

    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas."

     

     

    Lei nº 8.429/92

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)" - Lembrar: Independência das instâncias.

     

    Enriquecimento Ilícito: .....8 a 10/..até 3x...../..10

    Prejuízo ao Erário:..............5 a 8/....até 2x ...../....5

    Atentar contra princípios: 3 a 5/...até 100x./.....3

    Crédito: "LU"

  • Certo, em razão da independência das instâncias. 

  • A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo. STJ. 1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rel. Min. Olindo Menezes, julgado em 06/10/2015.

  • Atualização lei 14230/21

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

    IV -  Revogado      

    Parágrafo único.          Revogado

  • Atualização Lei14230/21

    Art 12 § 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.         

    § 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.        

    § 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.        

    § 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.         

    § 5º No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo.        

    § 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.       

    § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.      

    § 8º A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a , observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial, conforme disposto no § 4º deste artigo.       

    § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.      

    § 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.      

  • Abuso de autoridade em desfavor dos agentes, sem prejuízo das demais sanções.

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ID
2822608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. 

Alternativas
Comentários
  • Errado. No caso, configurou-se ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, art. 11 da Lei 8.429/92. Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade às instituições, finda por tornar de interesse público, e da própria Administração, a proteção da legitimidade social, da imagem e das atribuições dos entes/entidades estatais. Daí resulta que atividade que atente gravemente contra esses bens imateriais tem a potencialidade de ser considerada improbidade administrativa. Nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, exige tão-somente dolo para sua configuração.

  • Não entendi. Nessa questão o enunciado foi específico em apurar RESPONSABILIDADE CIVIL, e os colegas comentaram acerca da infração político administrativa (improbidade). A responsabilidade civil não é objetiva !?

  • A responsabilidade dos agentes publicos se dá de forma subjetiva, ou seja, deve haver a presença do elemento dolo ou culpa. O estado por outro lado responde objetivamente. 

    Lembrar que com relaçao aos aots que geram enriquecimento ilicito basta dolo, bem como aqueles que atentam contra principios da administração.

    Atos que causarem prejuizo ao erario podem ser criminalizados por dolo ou culpa.

    Claro portanto que se for observar pela lei de improbidade, nao há responsabilidade sem ao menos o dolo. Se for comparar com a responsabilidade civil do estado, temos que o estado responde objetivamente (sem dolo e culpa), e o agente subjetivamente.

    Lembrar que os atos de improbidade como fala ''notadamente'' são todos exemplificativos.

    Lembrar que as ações de improbidade tem natureza cível. 

    Lembre-se também da indisponibilidade de bens que pode ser decretada sem nem mesmo ter processo - e ainda, ''inaudita altera partis'' sem notificar a parte contraria.

  • Estaria errado se fosse: A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa E culposa. 

     

    Ou é dolo, ou é culpa!!!! sinceramente.....

  • Responsabilidade civil do agente--subjetiva (avalia dolo e culpa).

    questão Errrada

  • Responsabilidade civil não é a mesma coisa que responsabilidade por improbidade administrativa.

    São responsabilidades DIFERENTES.


    Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    O prejudicado tem direito de acionar o Estado. O Estado tem direito de acionar seus agentes na esfera civil.

  • Estado, objetiva

    Agentes, subjetiva

    Abraços

  • Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão. Segundo a Doutrina, esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.Sendo assim, a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão( e independentemente da existência de contrato entre ela e o terceiro prejudicado).

    Responsabilidade Objetiva

    Precisa comprovar:  Conduta +Dano + Nexo causal;

    Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

  • isso não seria responsabilidade objetiva  comissiva que independe de dolo ou culpa? essa banca ta me endoidando

  • Como que vai julgar alguém sem levar em consideração o dolo ou a culpa? hahahaha

  • A questão trata da responsabilidade subjetiva dos agentes públicos. Dessa forma, é necessária a avaliação da intenção do mesmo, ou seja, dolo ou culpa em relação a sua conduta para resolver sobre sua responsabilidade civil. Diferentemente, o Estado responde objetivamente, não sendo necessário a demonstração de dolo ou culpa, apenas o nexo de causalidade entre a conduta e dano causado ao terceiro.


    Gabarito: E)

  • Lei 8.112, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,

    doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • GABARITO:E

     

    TRATAMENTO DADO PELA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". [GABARITO]


    Da análise deste dispositivo, percebemos que :


    a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e  das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa


    b) A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa. [GABARITO]


    RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR


    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições (art. 121, caput).


    RESPONSABILIDADE CIVIL


    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122).

        

    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, §3º).  


    RESPONSABILIDADE PENAL


    A responsabilidade penal (criminal) abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (art. 123).


    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas como crime (art. 142, §2º). Assim, se servidor cometer infração administrativa que configure também infração penal, não será punido administrativamente se ocorrer a prescrição penal, a exemplo do emprego irregular de dinheiros públicos, no estatuto é infração punível com demissão cujo prazo prescricional é de 5 anos (art. 132, VIII, c/cart. 142, I, do Estatuto), No entanto, se aplica o prazo de prescrição da lei penal que é menor.

  • Estado: responsabilidade civil objetiva (regra)--> dispensa dolo e culpa.

    Dos agente: responsabilidade civil subjetiva --> análise de dolo e culpa. Aqui é feito por ação regressiva do estado;.

  • Gab.: Errado


    Responsabilidade Civil do Agente ---> Subjetiva (depende de dolo ou culpa)

    Responsabilidade Civil do Estado ---> Objetiva (independente de dolo ou culpa)

  • GABARITO ERRADO

     

    Responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, já a do Estado, em regra, é objetiva.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • ERRADO.


    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA ( EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA) RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Gabarito errado.


    Para esse tipo de questão memoriza isso e já era!


    RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA - seja para usuário ou não usuário do serviço Público ou em caso de Poder de Polícia.


    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA ( EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA)

  • Gabarito Errado

    lei 8112/90 art.122

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo,que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Estado - Objetiva .

    Agentes - Subjetiva

  • subjetiva

    DOLO OU CULPA

  • Gab errada

     

    Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

     

    Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

  • Responsabilidade do servidor é SUBJETIVA. precisa comprovar o dolo e culpa.

  • Responsabilidade civil do agente--subjetiva (avalia dolo e culpa).

  • Errado.

    “CF/88 – Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

  • Em regra só quem responde objetivamente em determinados casos é o Estado!

  • Posso estar errado mas pelo comando da questão entendi que para apurar a responsabilidade basta ter indício de conduta dolosa ou culposa:


    A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. 


    Então quer dizer que no entendimento da banca somente pode-se abrir um PAD nos casos em que houver conduta dolosa ou culposa? Como identificar essa conduta sem antes apurar o fato?

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    pegadinha......responsabilidade CIVIL.


    Sempre aprendendo......vamos lá.

  • *A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. (resposta: Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa.)


  • É sempre assim:

    Agente >>>> Forma objetiva

    Estado>> subjetiva

  • Responsabilidade civil do EstadO-----Objetiva

    Responsabilidade civil do agente-----Subjetiva

    necessita comprovação de dolo ou culpa

  • A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. 

    Num primeiro momento, feito uma leitura rápida fiz o raciocínio de que a simples apuração dispensava a presença de conduta dolosa ou culposa. Mas não é esse o raciocício. A mera apuração do fato, ou seja, da própria conduta, dispensa, nesse momento inicial, a certeza de dolo ou culpa. Verificada a a conduta, a responsabilidade CIVIL do agente só será possível diante de uma conduta DOLOSA ou, ao menos, CULPOSA, em razão da responsabilidade subjetiva. 

  • que questão top! já até salvei aqui, muito bem feita!

  • Eu entendo que a condenação, sim, necessita de ser analisado dolo e culpa. porém, apuração não necessitaria de início uma analise de elementos subjetivos, bastando indícios de irregularidade.

  • EstadO=Objetiva

    Agente=subjetivA

  • A responsabilidade civil do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo de causalidade entre dano e a conduta.

    De outro modo, a responsabilidade civil do agente causador do dano é subjetiva, necessitando da comprovação de dolo ou culpa.

  • Questão nivel NASA.


    Em primeira análise o gabarito está incoerente. Como o colega Jalcir Antunes bem colocou acima: "Posso estar errado mas pelo comando da questão entendi que para apurar a responsabilidade basta ter indício de conduta dolosa ou culposa:


    A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. 


    Então quer dizer que no entendimento da banca somente pode-se abrir um PAD nos casos em que houver conduta dolosa ou culposa? Como identificar essa conduta sem antes apurar o fato? "


    Porém no texto auxiliar afirma que o delegado já instaurou o PAD, portanto a pergunta é se ficar constatado, na apuração, eventual responsabilidade civil dos agentes, dispensa (ou seja, não se exige) a presença de conduta dolosa ou culposa. 



    Nesse caso entra o que os demais colegas afirmaram sobre responsabilidade subjetiva, tornando o gabarito "ERRADO" coerente.

  • No caso em tela: Responsabilidade do Agente - subjetivo.

    Questão ERRADA.

  • SIMPLES

    responsabilidade do ESTADO ----->>>> OBJETIVA, INDEPENDE DE CULPA OU DOLO


    responsabilidade do AGENTE PUBLICO----->>>> SUBJETIVA, DEPENDE DE CULPA OU DOLO

  • É a velha conhecida "Responsabilidade Subjetiva"

  • Estado: Responsabilidade Objetiva, se configura com 3 pontos: 1) Conduta 2) Dano 3) Nexo de causalidade entre a conduta e dano

    Agente/Particulares/Pessoa Jurídica de Direito Privado exploradora de atividade econômica: Responsabilidade subjetiva, se configura com 4 pontos: 1) Conduta 2) Dano 3) Nexo de causalidade entre a conduta e dano 4) Dolo ou Culpa

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA (teoria do risco administrativo) -- não precisa da comprovação de dolo ou culpa

     A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR (que será feita regressivamente pela administração pública) -- É SUBJETIVA. ---- somente será condenado se houver agido com dolo ou com culpa.


    Questão errada!


  • Responsabilidade do Estado - Independe de dolo ou culpa - OBJETIVA

    Responsabilidade do Agente Público - Depende de dolo ou culpa - SUBJETIVA

  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DISPENSA EVENTUAL DOLO OU CULPA(Responsabilidade Objetiva), ENTRETANTO, A DOS AGENTES, NÃO (Responsabilidade subjetiva).

  • Gab errado;

     

     Estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

     Agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

     

    Deus no controle!!

  • Errado, pois no caso em tela a responsabilidade será subjetiva. Depende de dolo ou culpa do agente responsável

  • Errado

    Responsabilidade Civil do Estado = Prescindível Dolo ou Culpa (Teoria Objetiva)

    Responsabilidade do Servidor = Imprescindível Dolo ou Culpa

    (Teoria subjetiva)

  • Estado - Responsabilidade OBJETIVA (independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano).

    Agente - Responsabilidade SUBJETIVA (tem que comprovar DOLO ou CULPA).

  • 2017

    Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.

    Errada

    2016

    Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

    errada

    depende de dolo ou culpa

    2012

    O servidor somente será responsabilizado civilmente por prejuízo causado ao erário caso tenha agido com dolo.

    Errada → dolo ou culpa

  • Comentário ai em oferecimento a minha querida Dilma!

    Vale lembrar que quando se fala de Responsabilidade Objetiva, ou seja, por parte do Estado, não ha que se falar em dolo ou culpa. Agora quando se tratar de Agentes temos que ter um pouco de cautela, pois nesse caso é necessário a comprovação de dolo ou culpa.

    Abs a todos.

    Gabarito: ERRADO.

    #EULIVRE

  • Falou em Agente = Não há que se falar em Responsabilidade Objetiva.

  • O primeiro equívoco da questão é afirmar a configuração da responsabilidade independentemente de conduta (dolosa ou culposa). Tanto a resp. objetiva, quanto a subjetiva do Estado(nos casos de omissão) têm a conduta como pré-requisito.

    .

    Requisitos da resp. civil objetiva:

    .

    a) Conduta

    b) Dano

    c) Nexo causal

    .

    .

    Requisitos da resp. civil subjetiva por omissões do Estado:

    .

    a) Omissão

    b) Dano

    c) Nexo causal

    d) Fato do serviço:

    i) não foi prestado

    ii) foi mal prestado ou

    iii) foi intempestivamente prestado .

    .

    Resp. civil do agente: doutrina majoritária e STF adotam a teoria do órgão, segundo a qual o agente somente pode ser responsabilizado se houver culpa ou dolo em sua ação/omissão, em ação regressiva movida pelo Estado.

    Referida teoria consubstancia-se em dupla garantia: ao administrado, cujos prejuízos experimentados serão ressarcidos diretamente pelo Estado, em responsabilidade objetiva; e, ao agente público, que somente será responsabilizado em ação regressiva, se comprovado o elemento volitivo (dolo ou culpa).

    .

    Caso esteja enganado, por favor me corrijam.

  • esponsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa-TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

    Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa- TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

  • Estado -> responsabilidade objetiva -> elementos: conduta, dano e nexo causal

    Agente -> responsabilidade subjetiva -> elementos: conduta, dano, nexo causal e dolo/culpa (elemento de vontade)

  • A responsabilidade civil dos agentes é sempre subjetiva: necessita de demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • resp. objetiva é para o estado, em eventual ação de regresso contra os agentes deve-se avaliar o dolo e a culpa dos mesmos.

  • ERRADO

    SERÁ NECESSÁRIO DOLOU OU CULPA ! UM DOS DOIS DEVE ESTAR PRESENTE !

     

    Responsabilidade Civil:

    ESTADO--------resp. objetiva---------independe de dolo ou culpa

    AGENTE PÚBLICO----resp. subjetiva-------depende de dolo ou culpa

  • Para que haja ação de regresso contra o agente é necessário a comprovação de Dolo ou Culpa.

  • GABARITO ERRADO

    responsabilidade CIVIL SERÁ SEMPRE SUBJETIVA (sujeito, agente público) EXIGE DOLO OU CULPA

    responsabilidade OBJETIVA (estado, administração pública) INDEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • Confesso que confundir RESPONSABILIDADE DO AGENTE (responsabilidade subjetiva) com RESPONSABILIDADE DO ESTADO (responsabilidade objetiva).

  • ATENÇÃO! Não é a primeira vez que vejo o CESPE tratar da responsabilização do agente público. A responsabilidade da Administração é objetiva devido à Teoria do risco administrativo (ressalvadas as exceções). No entanto, quando da ação regressiva, a responsabilidade do agente é subjetiva. É isso que o CESPE quer que você saiba. 

  • Responsabilidade Civil do ESTADO -> Resp. Objetiva

    Responsabilidade Civil do Agente/Servidor -> Resp. Subjetiva

  • A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA E DEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • EI.PEPA:

    (09) EI -> dolo

    (10) PE -> dolo / culpa

    (11) PA -> dolo

  • Estudante Solidário, vai estudar!

  • Errado

     

    Direto ao ponto

     

    Responsabilidade do Agente - Subjetiva (Sujeito) - Considera o Dolo ou Culpa

    Responsabilidade da Administração - Objetiva - Independe de Dolo ou Culpa

     

    Bons estudos!!

  • Abuso de Autoridade:

    Exige o DOLO.

  • DIREITO DE REGRESSO: A responsabilidade do Estado com o particular é OBJETIVA. A responsabilidade do Estado com o Agente Público será SUBJETIVA (ação regressiva), devendo demonstrar DOLO ou CULPA do agente. Somente poderá mover ação de regresso após ter sido condenado a indenizar a vítima. Atinge os sucessores até o limite da herança. É INAPLICÁVEL a denunciação da lide pela Administração. O Estado é obrigado a mover ação regressiva (indisponibilidade). [Para o STJ é possível a denunciação da lide por parte do Estado]

  • Questão mostrando assim passa longe de você pensar sobre a responsabilidade civil objetiva ou subjetiva.

  • Responsabilidade civil subjetiva

    Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência. Já o dolo é a vontade conscientemente dirigida à produção do resultado ilícito.

  • Responsabilidade Objetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal

    Responsabilidade Subjetiva (Agente) -> Ato + Dano + Nexo Causal + Dolo e Culpa

  • Bizu para gravar

    Culpa Administrativa >> Culpa é do Serviço >> Subjetiva >> Atos Omissivos >> Depende Dolo/Culpa

    A culpa administrativa se aplica em três situações:

     o serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar;

     o serviço funcionou mal; ou

     o serviço atrasou.

  • Palma, palma! Não criemos cânico!

  • O Estado responde objetivamente pelos atos praticados por seus agentes, cabendo, a ele, o direito de regresso se comprovado o dolo ou a culpa do agente na ação ou omissão.

  • a avaliação da conduta do agente é subjetiva, ou seja é considerado o dolo ou a culpa da ação ou omissão do agente

  • Responsabilidade do Estado é OBJETIVA, independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do agente é SUBJETIVA , depende de dolo ou culpa.

  • Quando falar em SERVIDOR, lembra da necessidade de comprovar o dolo e a culpa.

  • ERRADO

    aRT. 37 § 6º da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Perceba que a responsabilidade do agente é subjetiva uma vez que é necessário demonstrar dolo ou culpa.

  • A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa.

    Lembrando que o direito de regresso do Estado contra o agente, somente se concretiza após o trânsito em julgado.

    (ERRADO)

  • Ação regressiva: a vítima processa o Estado (objetiva) e este entra com ação contra o agente. ESTADO e Agente --》subjetiva
  • Cai por falta de atenção, que ódio!!! A responsabilidade civil dos agentes deve sim analisar a existência de culpa ou dolo, pois é responsabilidade civil subjetiva, através da ação de regresso.

    GABARITO E

  • Item Errado.

    Algumas pessoas estão comentando sobre ação regressiva, porém o examinador não quer saber disso.

    Como a responsabilidade dos agentes públicos é subjetiva, fica claro a necessidade de se comprovar o dolo ou culpa.

    Bons estudos.

  • Errado. Só é dispensado nos casos em que a ação for movida pelo particular em desfavor do Estado, pois trata-se de responsabilidade civil objetiva. Em caso de ação de regresso, deverá ser comprovado o dolo ou a culpa. Contudo, não poderá ser intentada na mesma "ação principal".

  • peçam comentário do professor.

  • A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa (não dispensa) a presença de conduta dolosa ou culposa.

    Obs: Estado é objetiva e Agente é subjetiva.

    Gabarito: Errado.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA--responsabilidade objetiva---------independe de dolo culpa

    AGENTE PÚBLICO-------------responsabilidade subjetiva--------depende de dolo ou culpa

  • Banca maldosa

    Textão+preguiça+fadiga+pegadinha na questão= Erro de questão na hora de maioria

  • Comentário:

     A responsabilidade da Administração Pública, conforme dispõe o art. 37, §6º da Constituição Federal, é objetiva, com base na modalidade do risco administrativo, mas a responsabilidade dos agentes é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa como demonstrado pelo mesmo dispositivo, que condiciona o direito de regresso da Administração em relação ao agente à existência de dolo ou culpa do responsável.

    Gabarito: Errada

  • ESTADO - OBJETIVA ( Dispensa sim)

    AGENTE - SUBJETIVA ( Não dispensa)

    A responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados por seus agentes é do tipo objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de dolo ou culpa nesse primeiro momento. No entanto, a apuração de eventual responsabilidade do agente causador do dano vai depender sim da demonstração de conduta dolosa ou culposa por parte desse agente.

    Fonte: Herbert Almeida

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA--responsabilidade objetiva---------independe de dolo culpa

    AGENTE PÚBLICO-------------responsabilidade subjetiva--------depende de dolo ou culpa

  • Responsabilidade civil do estado = dispensa dolo e culpa (Objetiva).

    Responsabilidade do agente = depende de dolo e culpa (Subjetiva).

  • Administração - Objetivo, não valora dolo ou culpa

    Agente público - Subjetiva, Valora dolo ou culpa

  • Acho que a questão nao foi tão completa, porque se fosse em fase que o Estado, já tivesse pago o dano e agora se socorrendo de forma reversa contra o agente publico, sim estariamos falando dos requisitos CULPA e DOLO, afim de que este ultimo ressarcisse o Erário, desta forma na minha opinião, dizer que estes requisitos, CULPA e DOLO não sao necessarios , nessa fase, esta ERRADA A QUESTÃO ! Contudo peço que os colegas me socorram caso esteja equivocado ,um grande abraço a todos !!! 

  • De maneira bem simples: A responsabilidade civil do agente é subjetiva (avalia dolo e culpa).

  • Errado.

    A responsabilidade civil subjetiva do agente deve ter os elementos:

    Dolo e culpa(por negligência, imprudência ou imperícia). Se não tiver esses elementos não há que se falar em culpa.

    Essa culpa é em sentido amplo.

  • Questão ambígua e extremamente mal formulada.

    Se estamos buscando a reparação civil da vítima perante o Estado, a responsabilidade é objetiva.

    Se estamos falando de direito de regresso do Estado frente ao funcionário público é subjetiva.

    Se a questão está falando unicamente da conduta dos agentes fica difícil de perquirir o que o examinador quer como resposta.

    O examinador confundiu a reparação civil da vítima baseada na responsabilidade civil do Estado, com a responsabilização civil dos agentes, que sim, é subjetiva e apenas em ação de regresso pelo Estado.

  • Gabarito - Errado.

    A responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados por seus agentes é do tipo objetiva, ou seja,dispensa a comprovação de dolo ou culpa nesse primeiro momento.

    Já a apuração de eventual responsabilidade do agente causador do dano vai depender sim da demonstração de conduta dolosa ou culposa por parte desse agente.

    responsabilidade civil do Estado (em regra): objetiva;

    responsabilidade civil do agente público: subjetiva e mediante regresso.

  • Por ser uma responsabilidade Subjetiva é necessário dolo/culpa

    Avante!

  • A razão de ser desse PAD é analisar se agente agiu dolosa ou culposamente. Repare que não é o trancafiado que está reclamando e sim o delegado que não gostou da conduta de seus agentes. é um processo interno.

  • A responsabilidade do Estado com relação a vitima é objetiva, dispensa dolo ou culpa.

    A responsabilidade dos agentes que agiram arbitrariamente e trouxeram problema para o Estado é subjetiva e aí dolo e culpa precisam ser aferidos.

    No caso da questão, fala-se de procedimento disciplinar, é o Estado "tomando satisfação" dos seus agentes, então não dispensa, precisa saber pq raios fizeram isso (dolo ou culpa).

    2020 não está perdido!

  • Pessoal sem textos gigantes, por favor! A responsabilidade do agente é subjetiva, e na responsabilidade subjetiva é necessária a comprovação de dolo ou culpa! pronto!!!!! Simples, claro e ágil

  • Posso estar equivocado, mas refletindo a questão vi não há erro nessa afirmação, porque a falta de dolo ou culpa não impede a APURAÇÃO, mas sim a condenação. Pois com a apuração que vai se chegar a conclusão se houve ou não dolo ou culpa.

  • Atenção!!! A questão se refere à responsabilidade civil dos agentes, que é subjetiva, não do Estado, a qual seria objetiva.

  • Não dispensa o dolo ou a culpa.
  • A QUESTAO TRATA DO DIREITO DE REGRESSO DA ADM SOBRE SEU AGENTES.

    NESSE CASO OS AGENTES RESPONDEM SUBJETIVAMENTE DEVENDO COMPROVAR DOLO OU CULPA

  • Ñ dispensa o dolo ou a culpa

    GAB: ERRADO

  • TRG. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Do ponto de vista da Gramática, a questão está extremamente mal redigida. A apuração é a investigação em si, a investigação propriamente dita. A apuração independe mesmo de comprovação de dolo ou culpa, o que não independe é a responsabilização dos agentes e não a apuração.

  • A partir da leitura do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, conclui-se que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa- perante o Estado em ação de regresso.

    Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, o dispositivo constitucional ao estabelecer a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado (Teoria da Dupla Garantia).

    Gabarito do Professor: ERRADO


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Responsabilidade civil do agente-subjetiva (avalia dolo e culpa).

    questão Errada.

  • RESUMO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

     

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

     

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

     

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

     

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

     

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

     

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

     

    DIREITO DE REGRESSO:

     

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

     

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

     

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

     

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

     

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

     

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

     

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

     

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

     

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

     

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    ->> @robcon

  • Os agentes públicos respondem de forma subjetivo, devendo, portanto, aferir a existência de dolo ou culpa.

  • Os agentes públicos respondem de forma subjetivo, devendo, portanto, aferir a existência de dolo ou culpa.

  • Eles cometeram em tese ato de improbidade que VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ADM. Exige DOLO.

  • Na responsabilidade subjetiva há dolo ou culpa

  • Tese STF, tema 940:

     “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Para apurar a responsabilidade civil do Estado em eventual ação indenizatória, em razão de dano causado por seus agentes no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la, independe de prova de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva).

    Noutro ponto, o Estado em ação regressiva contra os agentes que causaram o dano, precisará fazer prova de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva) para atribuir-lhes à responsabilidade civil do fato.

    OBS: Teoria da Dupla Garantia: Não se pode ingressar a ação indenizatória diretamente contra o agente público!

  • Passou da hora de aprender!

    A partir da leitura do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, conclui-se que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa- perante o Estado em ação de regresso.

    Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, o dispositivo constitucional ao estabelecer a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado (Teoria da Dupla Garantia).

  • Responsabilidade civil do Estado: Objetiva (como regra).

    Responsabilidade civil do Agente público em relação ao Estado: Subjetiva

  • GABARITO: ERRADO

    O agente responderá sempre de forma subjetiva, independente se a conduta foi omissiva ou comissiva.

    Responderá apenas por ação regressiva, caso haja dolo ou culpa.

  • Regra geral: responsabilidade civil do estado sempre objetiva.

    > Profe Matheus Carvalho frisa muito isso.

  • Segundo o STF:

    Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil

    objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano; (b) a causalidade

    material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão)

    do agente público; (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente

    do Poder Público que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva

    ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (RTJ

    140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

  • A responsabilização do agente público depende de dolo ou culpa.

    A apuração depende de dolo ou culpa tbm? poderia me mandar o embasamento, por favor. Obrigado!

  • Servidores: subjetiva , conduta, nexo causal, dolo ou culpa.

    Estado: objetiva, conduta e nexo causal.

  • Servidores: subjetiva , conduta, nexo causal, dolo ou culpa.

    Estado: objetiva, conduta e nexo causal.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Responsabilidade do Estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa.

     

    Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO=  SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO = OBJETIVA.

    SACRIFÍCIOS TEMPORÁRIOS TRAZEM RECOMPENSAS PERMANENTES! :)

  • Trata-se de responsabilidade subjetiva ( exige a comprovação de dolo ou culpa).
  • ERRADO

    AGENTES EXIGE-SE--> DOLO E CULPA

    LEMBRANDO QUE A condução coercitiva para fins de interrogatório foi declarada inconstitucional tanto para réu quanto para investigado.

     

    #Avante guerreiros

  • a responsabilidade do Estado DISPENSA o dolo ou culpa, já a dos agentes ele é estritamente necessária para o direito de regresso.

  • Para o ESTADOOOO dispensa o DOLO/CULPA pois é OBJETIVA, mas para nós FUTUROS servidores '-' a responsa é SUBJETIVA tem que ter DOLO/CULPA...

    - Bons Estudos, eu confio em VOCÊ!

  • SERVIDOR = SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO/CULPA)

    ESTADO = OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO/CULPA)

    CRFB/88. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • Ler o enunciado dessa questão atrapalha.

    Vc sabe que Resp do estado é OBJ. e a do agente é SUBJ., mas a leitura do enunciado faz vc dar uma viajada.

    Stick to the plan..

  • "a apuração " affs
  • Galera, ta todo mundo falando a mesma coisa, mas penso que apuração não necessariamente está imputando o fato a pessoa, e sim buscando a confirmação. Caso o agente tenha praticado o fato ai sim avaliaria o dolo ou culpa... ou seja todo mundo que está estudando sabe o conceito de responsabilidade, porém ninguém levantou a ideia da investigação preliminar.

  • A responsabilidade da administração é OBJETIVA, mas a responsabilidade do servidor público é SEMPRE SUBJETIVA.

  • Agentes, subjetiva

    Estado, objetiva

  • Responsabilidade Civil do ESTADO: Objetiva - INDEPENDE de DOLO ou CULPA

    Responsabilidade Civil do AGENTE: Subjetiva - Avalia se agiu com DOLO ou CULPA

  • ART. 37 da CONSTITUIÇÃO:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade civil dos agentes é subjetiva, devendo ser comprovado o dolo ou culpa.

  • Apurar é uma coisa, responsabilizar é outra. Quando se apura, investiga, não se responsabiliza.

  • Responsabilidade civil dos agentes (subjetiva) - dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do Estado (objetiva) - independe de dolo ou culpa

  • Para APURAR independe de dolo ou culpa, mas para RESPONSABILIZAR o agente dependeria. Achei um pouco estranha essa questão.

  • Questão com Duplo Gabarito.

    CERTO - a conduta deve ser apurada para saber se houve dolo ou culpa.

    ERRADO - os agentes serão responsabilizados só em caso de dolo.

    O que o examinador quer saber???? Sobre a apuração ou Responsabilização???

  • Responsabilidade do servidor: Subjetiva. Deve ser apurada em ação regressiva, analisando-se dolo ou culpa

  • às vezes nem precisar ler o textão, em alguns casos já é possível ir logo para a alternativa.

  • A apuração de eventual responsabilidade civil, para mim, dispensa dolo ou culpa. Já a efetiva responsabilização dos agentes é que não dispensa conduta dolosa ou culposa. Raciocinei assim. Me dei mal. Segue o jogo.

  • Há de se lembrar que quanto à responsabilização do Estado, esta é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada. Mas a relação do Agente Público-Estado é de responsabilização subjetiva, uma vez que há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente para que o Estado possa ajuizar ação de regresso contra ele. Este entendimento decorre da letra da lei, no Art. 37, §6º, CF.

  • Responsabilidade civil do agente--subjetiva (avalia dolo e culpa).

  • Gabarito > ERRADO

    Assim entendi essa questão:

    No caso da situação hipotética não há que se falar em apuração dos fatos, visto que o delegado já analisou a materialidade e autoria, e determinou a abertura do processo administrativo. Dessa forma, não será dispensado a presença de dolo ou culpa dos agentes para responsabilizá-los.

  • Mas a APURAÇÃO não independe de dolo ou culpa não?

  • ERRADO- O ERRO DECORRE DA RESPONSABILIDADE ENTRE O AGENTE CAUSADOR DO DANO E O ENTE PÚBLICO, QUE TRATA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, E NÃO DISPENSA O DOLO E A CULPA É NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO.

  • Servidor (Agentes)Subjetiva ==> Sim, depende de Dolo ou Culpa!!

  • (CF)

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    GABARITO ERRADO

  • Responsabilidade civil do agente--subjetiva (avalia dolo e culpa).

     RESPONSABILIDADE DO ESTADO ÉOBJETIVA.

  • SUBJETIVA – SERVIDOR (DEPENDE de Dolo ou Culpa)

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade civil do estado é objetiva. Já a responsabilidade civil do agente é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa.

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Para complementar:

    Se a conduta lesiva do agente é contra o próprio Estado diretamente - o Estado ingressa diretamente com ação civil contra o agente - responsabilidade civil do agente.

    A ex., atos do agente que causem prejuízo ao erário, o Estado (MP ou PJ lesada) ingressa com Ação por Improbidade Administrativa (que é uma ação de natureza civil).

    Se a conduta lesiva é contra terceiro/particular - o Estado responde civilmente e o agente responde administrativamente em ação de regresso.

  • LEMBRE-SE: A responsabilidade civil do agente é SUBJETIVA. (DESCULPEM PELA REDUNDÂNCIA).

  • RESPONSABILIDADE DO AGENTE (SERVIDOR) É SUBJETIVA.

  • Responsabilidade do Estado:

    Atos: 

     

           A) Comissivos: responsabilidade Objetiva ( Dispensa dolo ou culpa )

            B) Omissivos: 

                       1-Genérica: responsabilidade Subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro. ( Exige dolo ou culpa )

                       2- Específica: responsabilidade Objetiva. Ex.: o Estado tem o dever legal de garantir a integridade das pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta . ( Dispensa dolo ou culpa )

     

    Responsabilidade de Agente Público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

     

  • Somente uma contribuição!!!!

    OBJETIVA → Provar a conduta + dano + nexo causal (não precisa comprovar dolo ou culpa);

    SUBJETIVA → Provar a conduta + dano + nexo causal;

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO → Objetiva (regra)

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE EM AÇÃO REGRESSIVA → subjetiva;

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA GENÉRICA → Subjetiva;

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA ESPECÍFICA →Objetiva.

    GABA Errado

  • Responsabilidade Subjetiva precisa de dolo ou culpa.
  • A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa.

    ele deixou claro que quer a resp. civil do AGENTE, e não do estado .

    Responsabilidade do Sujeito--> Subjetiva  --> EXIGE dolo ou culpa. 

     

  • ESTADO = OBJETIVA

    AGENTES/SERVIDORES = SUBJETIVA

  • ERRADO.

    Responsabilidade do Agente > Subjetiva  -> Exige dolo ou culpa. 

  • Responderão processo administrativo pela ilegalidade praticada e os agentes responderão por ato de improbidade.

    O STJ é bem pacífico, entendendo que a tortura se constitui crime, respondendo os agentes por tal e também por ato de improbidade administrativa.

  • Ação regressiva do Estado
  • A responsabilidade civil do agente é SUBJETIVA, portanto, ela só pode ser punida se atuada com dolo ou culpa

  • SIMPLES, AGORA!

    Apuração da Responsabilidade Civil do Estado ⇨ dispensa análise de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva).

    Estado apurando a si mesmo.

    Apuração da Responsabilidade Civil do Agente do Estado ⇨ necessária a análise de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Não se atribui responsabilidade objetiva a pessoas físicas.

  • Boa questão, até dei risada quando li. Muitos desavisados por falta de atenção acabam errando.


ID
2822611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Por que a DESCONCENTRAÇÃO ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Em nenhuma forma de DESCENTRALIZAÇÃO há hierarquia. A DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.  

  • GABARITO - CERTO

     

     

    desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

     

    A descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

     

     

  • Lembrando que não ocorre hierarquia entre ADM DIRETA E A INDIRETA. Há apenas uma vinculação.

  • Certo.


    Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.


    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

  • Na descentralização a administração direta desloca a prestação de serviços para a adm. Indireta ou para particular. NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA

     

    Na Desconcentração acontece a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica. HÁ HIERARQUIA

     

    descOncentração – cria Órgão

    descEntralização – cria Entidade

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos galera ..

  • Bela questão. Reflete o conhecimento maduro do examinador sobre a temática.

  • Na Desconcentração acontece a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica. HÁ HIERARQUIA

     

    descOncentração – cria Órgão.  relação de hierarquia/subordinação.

    descEntralização – cria Entidade.  relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).

  • Outra questões que ajudam:

     

    Ano: 2011   Banca: CESPE   Órgão: TJ-ES  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

     

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.

     

    CERTO

     

    Ano: 2011   Banca: CESPE   Órgão: Correios  Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

     

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

     

    CERTO

  • Descentralização, entidades

    Desconcentração, órgãos

    Abraços

  • RAPAZ ESSA PROVA TA CERTA MESMO? DELEGADO?

  • CORRETO

    Na descentralização - NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA

     

    Na Desconcentração  - HÁ HIERARQUIA

     

    descOncentração – cria Órgão

    descEntralização – cria Entidade

    Foco!

  • QUESTÃO DA NASA.

    DEUS SALVE OS CONCURSEIROS

  • GABARITO:C

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Mermão, delegado mesmo? Rapaz...

  • existe vínculo sim nas descentralizadas o que não é subordinação...questão maldosa

  • Resumindo...

     

    Descentralização - pessoas jurídicas diversas (entidades), sendo inexistente a relação hierárquica/subordinativa em relação à Administração Direta e prevalecendo o controle finalístico/tutela administrativa/supervisão ministerial.

     

    Desconcentração - mesma pessoa jurídica, criando-se órgãos submetidos à relação hierárquica instituída pelo ente(União/Estado/DF/Municípios) que os institiuiu.

  • Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

  • Eu heim! Achava que a diferença preponderante fosse a criação de uma nova pessoa administrativa para executar a atividade administrativa, fenômeno que ocorreria na descentralização e não na desconcentração, já que a criação dos órgãos públicos na Administração direta apenas se trata de uma distribuição interna da atividade dentro do próprio ente.


    A maldade do examinador reside na expressão "hierárquico", já que remete à subordinação, que, de fato, só há na desconcentração. Se a assertiva só mencionasse a existência de ruptura de vínculo, sem especificar, aí sim estaria errada, pois a vinculação (controle/tutela) existe sim na descentralização, pois a entidade criada é vinculada ao ente federativo criador.

  • Quanto a definição não resta dúvidas.

    Mas se trata da diferença preponderante?

    Pra mim a diferença preponderante é o fato de descentralização envolver a administração indireta, enquanto a desconcentração, a direta.

  • Não há hierarquia em nenhuma forma de descentralização.

  • Eu acredito que não há ruptura do que não exista. Pra mim, essa questão é passível de recurso. Como romper um relacionamento que não existe entre X e Y, se X e Y nem mesmo sabem quem são? A questão poderia ter mencionado apenas que não há relação de hierarquia na descentralização.

  • Gabarito: CERTO

     

    desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    A descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

     

    ==============================================================

    Q605125 Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: SAP-SP Prova: VUNESP - 2014 - SAP-SP - Executivo Público

    A descentralização se configura a partir de duas pessoas distintas, sejam particulares ou da Administração Pública, sem vínculo de subordinação; na desconcentração, a regra é que seja a mesma pessoa jurídica, unida pelo vínculo da hierarquia. CERTO

  • Na descentralização a hierárquia dá lugar a Supervisão Ministerial ou Tutela.Já na desconcentração a hieráquia permanece!

     

     

    O meu Deus nunca tarda! Avante Guerreiros!

  • Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.


    Resp: Certo

  • Entre ORGÃOS (desconcentração) SUBORDINAÇÃO, entre ENTIDADES (descentralização) VINCULAÇÃO.

     

    Musica do Prof Ivan Lucas, Gran cursos online hahaha

  • Desconcentração:

     

    A entidade se desmembra em órgãos para melhorar a sua organização.

    É uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma PJ.

    O resultado é a criação de diferentes órgãos, que são unidades administrativas sem personalidade jurídica.

    Di Pietro: desconcentrar é tirar do centro um volume grande de atribuições para permitir seu mais adequado e racional desempenho.

    Pode ocorrer tanto na pessoa política como na pessoa administrativa. Ou seja, tanto na administração direta como na indireta.

    Na desconcentração há hierarquia, assim, o controle realizado pela parte superior da estrutura é o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.

     

    Descentralização:

     

    O Estado distribui algumas das suas atribuições para outras pessoas. Assim, o que caracteriza a descentralização é o desempenho indireto das atividades públicas.

    Pressupõe a existência de pelo menos 2 pessoas: o Estado e a pessoa que vai executar o serviço.

     

    Di Pietro entende que a descentralização pode ser:

    Política: criação de entidades políticas para o exercício de competências própria/constitucional, não provenientes do ente central. É o caso da criação de Estados e Municípios

     

    Administrativa: criação de entidades dentro da mesma esfera do governo para transferência de atribuições legais. Essas entidades irão compor a administração indireta. Pode ser:

    Por serviços/funcional/técnica/por outorga: uma entidade política, mediante lei, cria uma PJ de direito público ou privado, e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço. Ocorre com as autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios públicos. O prazo é indeterminado e o controle da administração é finalístico

    Por colaboração/delegação: é a transferência da execução por meio de contrato ou ato unilateral a uma PJ de direito privado previamente existente. O Estado permanece com a titularidade do serviço. Ocorre com as concessionários, permissionárias e autorizadas. O prazo é determinado. Apesar do controle finalístico ser mais amplo e rígido, ainda não é relação de hierarquia e subordinação

    Territorial/geográfica: uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade. Os territórios não têm autonomia

     

    Intagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • macete: diferença entre desconcentração e descentralização:


    descOncentração: cria Órgãos públicos.

    descEntralização: cria Entes administrativos

  • Creio eu que a maioria das pessoas que errou a questão foi por entender que a diferença narrada na questão não é a preponderante. O fato de uma ser administração direta e outra indireta é muito mais preponderante que isso. A gente que estuda para concurso sabe o que é descentralizar e o que é desconcentrar, nem justifica esse tanto de comentário falando mais no mesmo. Falta alguém dizer onde está escrito que isso é o preponderante.

  • DESCONCENTRAÇÃO

    Mesma pessoa jurídica

    Há hierarquia (controle hierárquico)

    Técnica administrativa

    Dá origem aos órgãos públicos


    Em razão da matéria

    (Saúde, Educação, Previdência, etc.)

    Por hierarquia

    (ministério, superintendência,

    delegacia, etc.)

    Territorial ou geográfica

    (Norte, Sul, Nordeste, etc.)


    DESCENTRALIZAÇÃO

    Duas pessoas jurídicas distintas

    Não há hierarquia

    Especialização


    Por outorga(por serviços, técnica ou funcional)

    *Exige-se lei para criar ou autorizar a criação de outra entidade

    *Dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM)

    *Transfere a titularidade do serviço

    *Presunção de definitividade

    *Tutela ou controle finalístico

    Por colaboração ou por delegação

    *Ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade)

    *Contrato - concessão ou permissão (prazo determinado

    Territorial ou geográfica

    *Capacidade administrativa genérica

  • Na desconcentração há controle hierárquico (existe subordinação).

    Na descentralização há controle finalístico (fiscalização apenas para saber se os objetivos estão sendo alcançados).

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • Na DesCEntralização ( Cria Entidades), não há hierarquia, subordinação, e SIM uma VINCULAÇÃO

    Na DesCOncentração ( Cria Órgãos) aí sim tem uma hierarquia!

    Gabarito: CERTO

  • DESCONCENTRAÇÃO 

    - PODE SER CHAMADA DE TÉCNICA ADMINISTRATIVA

    - MESMA PESSOA JURÍDICA

    - SURGE ÓRGÃOS (SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)

    - RELAÇÃO DE HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

    - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA

    - MAIS DE UMA PESSOA JUÍDICA

    - SURGE PESSOA JURÍDICA (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    - RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO / SUPERVISÃO MINISTERIAL (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO)

  • muito tendenciosa a questao!!

     

  • Questão que induz o candidato a erro.... na adm indireta há a supervisão ministerial, controle finalistico de suas ações: Ministério da Previdêncial Social sobre o INSS, não é hieraquia. Diferente dos órgãos da adm direta.

  • Certo, porém seria essa a diferença preponderante?

  • Boa tarde a todos, na minha humilde opinião a alternativa está falsa no ponto que afirma ser a descentralização uma ruptura no vínculo hierárquico. Como pode haver uma ruptura em algo que nunca existiu,ou seja, não existe, nem nunca existiu hierarquia entre o ente que criou a outra pessoa e esta. É minha opinião, mas não podemos perder tempo discutindo com banca. O melhor é continuar estudando.

  • DESCENTRALIZAÇÃO   --- CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    DESCONCENTRAÇÃO   --- CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica

  • DESCENTRALIZAÇÃO NÃO HA HIERARQUIA E SIM UMA VINCULAÇÃO POR TUTELA. EM OUTRAS PALAVRAS A ADM. DIRETA TUTELA (CONTROLA) A EXECUÇÃO DA ADM. INDIRETA


    DESCONCENTRAÇÃO HA SIM UM HIERARQUIA INTERNA DOS ÓRGÃOS

  • Certo.

    DESCENTRALIZAÇÃO ➞ CEN hierarquia.

    DESCONCENTRAÇÃO ➞ CON hierarquia entre os órgãos. 

  • descOncentração – cria Órgão

    descEntralização – cria Entidade

  • Ruptura = QUEBRA

  • Desconcentração = hierarquia/subordinação

    Descentralização = controle finalístico ou supervisão ministerial

     

  • Quem tem muito conhecimento acaba ficando na dúvida, seria essa a diferença preponderante?

  • Na descentralização nao existe hierarquia. 

  • Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

    Na desconcentração a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

    Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo. Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.


  • Gabarito: CERTO

     

     

    Na descentralização não existe uma relação direta de hierarquia porque são duas pessoas jurídicas distintas, o que pode ocorrer é uma supervisão ministerial, ou uma relação de vinculação. DEscentralização ~> Ente


    Na desconcentração é onde surgem os órgãos públicos. Esses órgãos são subordinados às pessoas jurídicas as quais pertencem. Por exemplo: a Polícia Rodoviária Federal é um órgão do Poder Executivo, devendo a ele subordinação. DescOncentração ~> Orgão


    Dessa forma podemos observar que a diferença entre esses institutos é a vinculação à pessoa que os criou, ou seja, a sua hierarquia.

  • Gabarito V

    Desconcentração: Cria orgãos, há hierarquia, não tem personalidade jurídica.

    Descentralização: Cria entidades, não há hierarquia, tem personalidade jurídica.

  • Não há hierarquia ou subordinação, mas sim um controle finalístico ou supervisão ministerial

    2018

    As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

    Errada

  • Não confunda o seguinte: Não há "vinculação hierárquica", que é o mesmo que "subordinação", na descentralização, mas há a vinculação. Existindo, assim, Controle Finalístico/Supervisão Ministerial p/ Fins Legais (Legalidade).

  • Na desconcentrção existe controle HIERÁRQUICO e SUBORDINAÇÃO sendo a mesma pessoa Jurídica. 

     

    Gab. C

  • errei, isso o que dá responder rápido ><

  • Na desconcentraçãovinculação hierárquica, subordinação. Na descentralização, não há hierarquia, mas apenas vinculação, exercida por meio de um controle finalístico ou ministerial para fins de legalidade.

  • Essa é a diferença preponderante?

  • INDIRETA HÁ O CONTROLE FINALÍSTICO

  • Descentralização

    Conceito à é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    ·       Pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe.

    ·       Não há relação hierárquica à Apenas controle Finalístico

    Desconcentração

    Conceito à é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade.

    ·       Ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.

    ·       Existe relação hierárquica à Controle Hierárquico

  • Na Descentralização cria-se a Administração Indireta, mas não há hierarquia entre a Adm. direta e Indireta

  • Na desconcentração, o vínculo hierárquico permanece, pois há criação de órgãos (não possuem personalidade jurídica).

    Na descentralização, não há vínculo hierárquico, pois há criação de entidades (possuem personalidade jurídica).

  • Minha contribuição.

    Descentralização = Criação de entidades

    . Atribuições repassadas a outras pessoas jurídicas, particulares etc.

    . Nova pessoa jurídica.

    . Não há hierarquia, mas controle ou supervisão.

    . Relação de vinculação

    Desconcentração = Criação de órgãos

    . Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos.

    . Mesma pessoa jurídica.

    . Há hierarquia.

    . Relação de subordinação.

    Abraço!!!

  • CERTO

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza, 2018)

  • Fiquei pé atrás com a palavra RUPTURA !

  • Minha dificuldade nesse item foi a expressão "preponderante". Acertei, mas fiquei com receio. Cespe é Cespe.
  • PODER hierárquico é um poder vertical interno, não ocorre de PJ para PJ, mas sim internamente entre agentes ou entre Ente com seu órgão criado

    Opondo-se a oq ocorre na descentralização - após a criação da nova pessoa jurídica da adm indireta é o controle ministerial (não hierárquico)

  • CERTO

    Outra questão bem parecida com essa:

    (2011/CORREIOS/Superior) A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

  • Desconcentração : controle hierárquico e subordinação - mesma pessoa jurídica. "con" hierarquia

    Descentralização : controle finalístico e vinculação - pressupõe pessoas jurídicas diversas. "cen" hierarquia

  • Comentário:

    A desconcentração é a forma de organização administrativa que representa uma distribuição interna de competências. Consequentemente não há ruptura do vínculo hierárquico com essa distribuição de competências e criação de novos órgãos que compõe a mesma estrutura.

    Na descentralização, temos a criação de pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a distribuição não é “interna”, havendo ruptura do vínculo hierárquico nessa hipótese.

    Gabarito: Certa

  • Correto.

    Resumindo:

    --> Concentração: refere-se às entidades da Administração sem divisão em órgãos. (Já vi doutrina que aduz significar o agrupamento de dois ou mais órgãos em um só).

    --> Desconcentração: refere-se à criação de órgãos. Aqui surge a hierarquia.

    --> Centralização: o Estado presta o serviço diretamente, isto é, é CENTRALIZADO em suas mãos, através de seus órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    --> Descentralização: criação de novas entidades, atribuindo-lhes suas atividades. Que pode ser através de:

    Outorga/ funcional ou técnica: atribui a titularidade e execução do serviço público. Ex.: Autarquias

    Delegação ou colaboração: atribui apenas a execução. Ex.: concessionárias.

    Territorial ou geográfica.

    Ademais: DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO -> FISIONOMIA AMPLIATIVA

    CONCENTRAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO -> FISIONOMIA RESTRITIVA

      CONCENTRAÇÃO é o inverso de DESCONCENTRAÇÃO

      CENTRALIZAÇÃO é o inverso de DESCENTRALIZAÇÃO

  • --> Concentração: refere-se às entidades da Administração sem divisão em órgãos. (Já vi doutrina que aduz significar o agrupamento de dois ou mais órgãos em um só).

    --> Desconcentração: refere-se à criação de órgãos. Aqui surge a hierarquia.

    --> Centralização: o Estado presta o serviço diretamente, isto é, é CENTRALIZADO em suas mãos, através de seus órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    --> Descentralização: criação de novas entidades, atribuindo-lhes suas atividades. Que pode ser através de:

    Outorga/ funcional ou técnica: atribui a titularidade e execução do serviço público. Ex.: Autarquias

    Delegação ou colaboração: atribui apenas a execução. Ex.: concessionárias.

    Territorial ou geográfica.

    Ademais: DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO -> FISIONOMIA AMPLIATIVA

    CONCENTRAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO -> FISIONOMIA RESTRITIVA

      CONCENTRAÇÃO é o inverso de DESCONCENTRAÇÃO

     CENTRALIZAÇÃO é o inverso de DESCENTRALIZAÇÃO

  • Eu acho um absurdo uma questão como essa estar correta, mesmo acertando.

    "A diferença preponderante" é subjetivo e traz diversos outros apontamentos como, por exemplo, a descentralização propor uma nova personalidade jurídica, enquanto a desconcentração não. Podemos citar um monte de diferenças "preponderantes".

  • como pode na descentralização haver ruptura de vinculo hierárquico se nem há esse vinculo no momento da criação de nova entidade?

  • subordinação hierárquica é diferente de controle finalistico. abçs
  • Certo ! Na desconcentração há hierarquia , já na descentralização não há , o que existe é tutela ministerial , controle finalístico etc.

  • Na DESCENTRALIZAÇÃO há somente Controle finalístico. As entidades são criadas com base no Princípio da Especialidade.

    Na DESCONCENTRAÇÃOhierarquia. Os diferentes Órgãos são criados com base no Princípio da Eficiência

  • Não há controle hierárquico nas entidades da Administração indireta porque são pessoas jurídicas distintas da pessoa política, foram criadas para exercer competências específicas.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 25° edição

  • Certo. É isso mesmo. Só para completar, na descentralização há apenas um controle finalístico, para que a empresa não fuja de sua finalidade para qual foi criada.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Corretíssimo!

    DesCOncetração: Há hierarquia.

    DesCEntralização: Há vínculo.

  • descentralização - não há hierarquia e subordinação, estado desempenha suas funções por intermédio de outras pessoas jurídicas.

    desconcentração - técnica de divisão de órgãos - permanece a hierarquia

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Cria entidades, não há relação de hierarquia, mas há uma relação de mera vinculação, um controle finalistico, de tutela. ( controle finalístico ou supervisão ministerial).

    DESCONCENTRAÇÃO: Há uma relação de hierarquia. Um orgão é subordinado ao outro até o principal.

  • Na descentralização quebra-se o vínculo hierárquico

  • DesCENtralização ----> "CEN" vínculo hierárquico, pois é criada uma nova Pessoa Jurídica.

    DesCONcentração ----> "CON" vínculo hierárquico, pois NÃO foi criado uma nova Pessoa Jurídica.

  • Gabarito "CERTO"

    Questão bem meticulosa

    Gostaria de repassar um pensamento ao termo 'ruputura':

    Em relação ao termo "Ruptura", que significa: ação ou efeito de romper(-se); rompimento, fratura, quebradura,

    interrupção de continuidade; divisão, corte;

    Ora, pensando eu cá, com as minhas ideias, imaginei que algo só pode se romper se for provido de existência. Pensei que como não existe relação de hierarquia entre o ente político e os entes da administração indireta, não seria possível ocorrer "ruptura" de algo que não existe. A questão traz uma ideia implícita de que havia hierarquia, mas devido a descentralização, não haverá mais, distinguindo a descentralização da desconcentração.

    Enfim, pensei muito, por achar que era uma "pegadinha". Botei chifre em cabeça de cavalo (RSrs).

  • Ruptura de vinculo hierárquico ? Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, apenas um controle finalístico.

    Entraria com recurso nessa questão.

  • Diante de vários comentários copiando os conceitos de desconcentração e descentralização, o meu questionamento é entorno do termo "preponderante". Ao meu ver a principal diferença é atuar ou não dentro da mesma pessoa jurídica, assim, a hierarquia é decorrência desse fato.

    Imagino que a frase tenha sido retirada de algum livro específico.

  • A diferença entre desconcentração e descentralização é um assunto bastante comum nas provas de concursos públicos. Maria Sylvia Zanella di Pietro faz a seguinte distinção:

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.


    Conforme se observa no trecho citado acima, o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, tendo em vista que do poder hierárquico decorre a possibilidade da Administração Pública distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica. Por outro lado, a descentralização se baseia em uma distribuição de competências entre pessoas diferentes, não havendo manifestação do poder hierárquico.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 519.

  • Questão linda!

  • Questão realmente linda!

    Toda perfeitinha!

  • Esse tipo de questão é aquela que você realmente ver que está valendo a pena lutar e se dedicar!

  • CORRETO

    Descentralização Administrativa - as competências são atribuídas a outra pessoa física ou jurídica (administração indireta ou para iniciativa privada) Não há hierarquia, subordinação.

    Desconcentração Administrativa - as atribuições são distribuídas entre órgãos públicos, mas dentro da mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia, subordinação.

  • Amor de pai essa questão <3

  • DESCENTRALIZAÇÃO – Criação de Entidades.

    Pode ser feita por outorga legal (EXECUÇÃO + TITULARIDADE) – Uma administração publica criando uma outra administração publica. Para poder funcionar. O vínculo hierárquico se quebra.

    Delegação de colaboração (EXECUÇÃO) - PARTICULAR

    PERMISSIONÁRIOS – ÔNIBUS (EMPRESAS)

    CONCESSIONÁRIOS – RODOVIAS (PEDÁGIOS)

    AUTORITÁRIOS – MOTORISTA DE TÁXI

     

    DESCONCENTRAÇÃO – mera técnica adm. de divisão (criação) de órgãos

     

    TEORIA DO ÓRGÃO

    MANDATO

    REPRESENTAÇÃO

    ÓRGÃO

     

    CARACTERISTICA

    ·        Não é pessoa jurídica

    ·        não possui patrimônio próprio

    ·        É mero feixe despersonalizado

    ·        Os agentes estão em imputação a pessoa jurídica a que estão ligados.

    O vínculo hierárquico permanece.

  • Descentralização: age por outorga do serviço ou atividade, ou por delegação de sua execução, mas sempre em nome próprio.

    Desconcentração: e a repartição de funções entre vários órgãos (despersonalizado) de uma mesma administração, sem quebra de hierarquia.

    CERTA!

  • Coloquei filtro CESPE e fui treinar, reparei que todas as provas da banca têm questões sobre DESCONCENTRAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO, eles amam o tema...

  • Certo

    A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.

    A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    Administração IndiretaCriação de Entidades (externas)

    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Descentralizada

    Controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    Atribuições repassadas a outras outras pessoas física ou jurídicas, particulares etc.

    Nova pessoa jurídica

    Não há hierarquia, mas controle/fiscalização.

    Pode ser por: Outorga ou Delegação

    OUTORGA (serviços/outorga/técnica/funcional)

    - O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica)

    - transferência da titularidade e da execução do serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração.

    - Mediante lei

    DELEGAÇÃO (colaboração/delegação)

    - Estado não cria entidade;

    - O estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização)

    - transferência somente da execução destes serviços

    DESCONCENTRAÇÃO

    Administração diretaCriação de Órgãos (Internos)

    União, estados, Distrito Federal e municípios

    Centralizada

    Controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Competências distribuídas/atribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos.

    Mesma pessoa jurídica.

    hierarquia.

  • Questão cabível de recurso, quando alega a ruptura entre a administração e os entes decentralizado, dá a entender que não haverá mais vinculo, mas há o controle finalístico(também denominado de tutela adm ou supervisão ministerial).

  • Descentralização: Distribuição de competência para pessoas jurídicas diversas.

    --> Criação da administração pública indireta.

    --> Há ruptura do vínculo hierarquico.

    Desconcentração: Distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    --> Criação de órgãos públicos.

    --> Não há ruptura do vínculo hierárquico.

  • Descentralização => Distribuição de serviço, administração indireta, não havendo hierarquia.

    Desconcentração => Distribuição interna, administração direta, onde o poder de DELEGA e AVOCAR "poder hierárquico" está presente.

    Ou seja, pro órgão tem uma hierarquia pois está dentro de uma repartição da administração direta são só uma repartição criada.

    GABARITO CERTO

  • essa palavra ruptura me quebrou as pernas, se rompe algo que existe!, como romper algo que não existe!

    como não existe Hierarquia como vai romper com a Hierarquia ??

  • A desconcentração é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos, ocorre tanto na administração direta quanto pela indireta. Há controle hierárquico em que o órgão controlador tem legitimidade para controlar sob a ótica da legalidade e do mérito administrativo todos os atos praticados pelo órgão subordinado.

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • EXATO, meu povo...

    ___________________

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;

    3} Há uma ruptura do vínculo hierárquico.

    .

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

    1} Distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica;

    2} Permite o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    3} O vínculo de hierarquia permanece.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • descOncentração - Órgão

    descENTralização - ENTidade - Não existe hierarquia entre os entes

  • A desconcentração é a forma de organização administrativa que representa uma distribuição interna de competências. Consequentemente não há ruptura do vínculo hierárquico com essa distribuição de competências e criação de novos órgãos que compõe a mesma estrutura.

    Na descentralização, temos a criação de pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a distribuição não é “interna”, havendo ruptura do vínculo hierárquico nessa hipótese. 

    Gabarito: Certa

    Prof. Erick Alves

  • Eu entendi assim: no primeiro (descentralização) existe a quebra de hierarquia entre os entes, ou seja, há a distribuição para diferentes entes... e na desconcentração, é a distribuição desses serviços/competências para o mesmo ente/pessoa juridica... sendo assim, permanecendo o vínculo no segundo e não no primeiro.

    assertiva CORRETA!

  • DESCENTRALIZAÇÃO- Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia com a pessoa jurídica instituidora , há apenas vinculação e não subordinação, exercendo apenas controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.

    DESCONCENTRAÇÃO- Acontece no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, cria órgãos, surge relação de HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO pela entidade criadora.

  • No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, é correto afirmar que: A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

  • Essa questão é excelente para anotações, recomendo!

    GAB. C

    DESCEN = outras entidades, "cen" hierarquia

    DESCON= aos órgãos da mesma entidade adm "con" hierarquia.

  • DesCENtralização ----> "CEN" vínculo hierárquico, pois é criada uma nova Pessoa Jurídica.

    DesCONcentração ----> "CON" vínculo hierárquico, pois NÃO foi criado uma nova Pessoa Jurídica.

  • Na descentralização há Supervisão Ministerial.

    Na desconcentração há Hierarquia.

    GAB: C

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Fundação pública

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão pertence

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • arrupeia questão linda

  • Entre orgão e Entidade:Vinculação

    Orgãos:Subordinação

    Entidades:união,estado,município,DF.

    Exemplo de Orgão:ministério,secretaria,departamentos

  • questão linda VRIBAA TRU TRU PCRN

  • Correto. Na descentralização o serviço é transferido por meio da adm indireta a um particular para que este o realize. Ja na Desconcentração é criado um novo órgão por meio da adm direta para realização do serviço.

  • A Descentralização por outorga/serviço/técnica feita por ente gera órgão com ou sem hierárquica?
  • preponderante? é o fato de ser realizado por outra PJ. hierarquia é consequência.

  • Gabarito: Correto

    Na descentralização o serviço é transferido por meio da administração indireta a um particular para que este o realize.

    Já na desconcentração é criado um novo órgão por meio da administração direta para realização do serviço.

  • GAB.: CERTO

    DescentralizaçãoSEM hierarquia e subordinação → tutela adm

    Desconcentração → hierarquia e subordinação

  • Questão lindaaaaaaaaa!

  • Descentralização - NÃO há hierarquia. Desconcentração - há hierarquia.
  • A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

    Correto, como os colegas citaram:

    Descentralização > Não há hierarquia.

    Desconcentração> Há hierarquia.

    A saga continua...

    Deus!

  • Pode ajudar na hora da prova!

    desCOncentração ---> Criação de Órgãos --> "COn" hierarquia

    desCEntralização --> Criação de Entidades --> "CEn" hierarquia

  • Desconcentração - Não há hierarquia, mas sim tutela administrativa/ Controle finalístico / Supervisão ministerial

  • ode ajudar na hora da prova!

    desCOncentração ---> Criação de Órgãos --> "COn" hierarquia

    desCEntralização --> Criação de Entidades --> "CEn" hierarquia

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS = SEM PERSONALIDADE JURÍDICA = COM HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES = COM PERSONALIDADE JURÍDICA = SEM HIERARQUIA

  • ERREI POIS FIZ UMA PÉSSIMA INTERPRETAÇÃO KKK

  • --> Na DESCENTRALIZAÇÃO não há relação de hierarquia, e sim de VINCULAÇÃO.

  • DescOncentração -> criação de Órgãos (organizados hierarquicamente) - Envolve somente 1 PJ

    DescEntralização -> criação de uma nova Entidade (não possui vinculo hierárquico com a entidade criadora) - Envolve 2 PJ (uma criadora e a outra criada)

  • Certo

    Descentralizado= não há hierarquia

    Desconcentração= há hierarquia

  • Certo

    Descentralizado= não há hierarquia

    Desconcentração= há hierarquia

  • GAB: C

    MSZDP ensina que a desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica.

    Na desconcentração os órgãos e agentes permanecem ligados por uma vinculação hierárquica, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.

    ATENÇÃO: A desconcentração ocorre tanto na Administração Pública Direta quanto Indireta.

    Na descentralização, não há vinculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada, existindo apenas um poder de controle, de fiscalização.

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  • Exatamente!

    Na Descentralização, transfere-se a titularidade (por isso não há hierarquia) e execução.

    Na Desconcentração, transfere-se apenas a execução.

  • Na desconcentração - Controle hierárquico

    Na descentralização - Controle finalístico (supervisão ministerial)

  • Cespe às vezes joga umas assertivas sem coerência, como eu vou romper uma coisa que nunca existiu?

  • Perguntinha capciosa eim

  • CORRETO!

    Questão bonita igual boleto pago antes do vencimento.

    A diferença preponderante entre os institutos da DESCENTRALIZAÇÃO e da DESCONCENTRAÇÃO é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

    Descentralização= criação de entidades/pessoa jurídica (não há vínculo hierárquico, apenas controle finalistico)

    Desconcentração= CRIA órgãos, (existe vínculo hierárquico) .

    Complicado lembrar??

    • Imagie que você não manda em outra pessoa (não há hierarquia) mas você manda no seu órgão genit@l (há hierarquia)

    Saf@desa?? Nao, put@ria didática!

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • DESCENTRALIZAÇÃO: Não há hierarquia e nem subordinação. DESCONCETRAÇÃO: Há hierarquias.
  • Errei por causa da palavra ''ruptura''. pois não sabia o significado! sacanagem

  • DesCONcentração ➡ Criação de Órgãos - CON hierarquia;

    DesCENtralização ➡ Criação de Entidades – CEN” hierarquia. 

  • Não concordo com o gabarito. A diferença "'preponderante"' não é a existência ou não se hierarquia, isso é consequência. A Principal diferença é que na a descentralização, a a criação de uma entidade (autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista), com personalidade jurídica própria (administração indireta). Na desconcentração há atribuição dentro da própria administração direta. A existência ou não de vínculo hierárquico é consequência.

  • DESCONCENTRAÇÃO ---- Cria Órgãos (DENTRO DA PESSOA JURIDICA)

    • -órgãos LEMBRE-SE de Coração, fígado, Rins...
    • Quando está dentro da mesma PJs, não há a RUPTURA ou seja, a quebra da hierarquia não acontece.

    DESCENTRALIZAÇÃO --- Cria Entidades (FORA DA PESSOA JURIDICA)

    • - Entidades/Espíritos vem de outro mundo ou seja, vem de fora.
    • Já aqui na DESCENTRALIZAÇÃO há à quebra de HIERARQUIA.

    bisus em verde

  • Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

  • DESCENTRALIZAÇÃO :

    • SEM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO;
    • VINCULAÇÃO

    DESCONCENTRAÇÃO :

    • HÁ HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
  • CERTA, CERTÍSSIMAAA! Pois, há hieráquia somente dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    A partir do momento em que ocorre a descentralização, não existe mais hierarquia, existindo então, somente uma CONTROLE FINALISTICO, controle este que serve para FISCALIZAR AS ENTIDADES, COM O INTUITO DE SABER SE ELAS ESTÃO REALMENTE CUMPRINDO O QUE É DE SUA ALÇADA, OU SEJA, OBEDECENDO A FINALIDADE PARA QUAL FOI CRIADA.


ID
2822614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A repartição das funções entre os vários órgãos de uma mesma administração corresponde a uma subdivisão interna. Este é o caso típico da desconcentração.

  • Típico caso de desconcentração. Lembrando que a desconcentração é a distribuição interna de órgãos.

    GAB CERTO.

  • GABARITO - CERTO

     

     

    desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

     

    descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

  • Na descentralização a administração direta desloca a prestação de serviços para a adm. Indireta ou para particular. NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA

     

    Na Desconcentração acontece a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica. HÁ HIERARQUIA

     

    descOncentração – cria Órgão

    descEntralização – cria Entidade

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos galera ..

  • GAB: CERTO.

    DESCONCENTRAÇÃO:
      -> pode ser chamada de técnica administrativa;
      -> mesma pessoa jurídica;
      -> surge órgãos (sem personalidade jurídica);
      -> relação de hierarquia/subordinação.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO:
      -> é uma forma de distribuição de competências;  
      -> mais de uma pessoa jurídica;
      -> surge pessoa jurídica (administração indireta);
      -> relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).
     


    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 
      -> estado cria a entidade administrativa;
      -> transfere a titularidade e execução;
      -> mediante lei.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
     
    -> estado não cria entidade;
      -> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
      -> mediante contrato administrativo.

     

     

    Continue firme, a vaga é certa!

     

     

  • Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

  • A primeira questão desse prova contraria a segunda...

    Numa, centralização; na outra, desconcentração

    Abraços

  • GABARITO:C

     

    A desconcentração administrativa pode desde logo ser entendida como um sistema de organização administrativa característico dos ordenamentos jurídicos nos quais se realiza, de modo tendencialmente generalizado, uma distribuição de poder administrativo decisório por vários órgãos dentro das pessoas coletivas públicas existentes.

     

    Por sua vez, enquanto princípio jurídico, a desconcentração administrativa traduz uma orientação geral que, de modo imediato, é juridicamente vinculativa para o legislador ordinário, por força da qual este deve promover, de modo progressivamente mais divulgado ou expressivo e sempre que tal se revele adequado, uma distribuição de poder administrativo decisório por vários órgãos dentro das pessoas coletivas públicas existentes.

     

    Finalmente, enquanto mera operação jurídica de caráter casuístico, a desconcentração administrativa corresponde ao fenômeno que se verifica sempre que, por força de determinação legal imediata ou mediante a concretização de uma previsão legal, o poder administrativo decisório do qual depende a realização das atribuições de interesse público a cargo de determinada pessoa coletiva pública passa a estar mais ampla e significativamente distribuído por vários dos seus órgãos administrativos. [GABARITO]


    Num confronto com conceitos próximos, entenda-se que a desconcentração administrativa não se confunde com a descentralização: a primeira implica uma distribuição de poder administrativo decisório entre vários órgãos da mesma pessoa coletiva pública, relevando apenas no plano competencial administrativo; a segunda, diferentemente, traduz-se na distribuição da responsabilidade relativa à realização de atribuições de interesse público por distintas pessoas coletivas públicas, não tendo necessariamente uma incidência meramente administrativa.

  • Somando:

    Vale lembrar que na desconcentração a distribuição de competências é pautada na hierarquia

    I) Acontece a formação de órgãos.

    #FORÇA!


  • Desconcentrar - (com) hierarquia

    Descongestionar

  • Gabarito: Certo

    Ainda não engoli o gabarito da questão anterior, mas nessa assertiva não há qualquer erro. Tanto o ente federado (Administração direta) quanto as entidades administrativas (Administração indireta) podem criar centros de competências (órgãos) dentro de sua estrutura hierárquica.

  • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais e uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.


    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.29


    bons estudos

  • ERREI!


    Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. (????)


    Como assim órgãos de ENTIDADE ADMINISTRATIVA??


    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.



    FONTE : https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913049/entidades-politicas-e-entidades-administrativas



    Se alguém puder esclarecer agradeço!!!



    15/11/18 - ESCLARECIDO! Obrigado colegas!

  • Gabarito: CERTO

     

    Desconcentraçãoé uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa juridica, com a finalidade de descongestionar, para permitir o mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia e também pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos dentro de uma mesma pessoa juridica, entre os quais se repartem as competências.

    Descentralização:  quando a atividade administrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade juridica, seja por outorga ou delegação, não por mera distribuição de competência.

    ======================================================================

    Q637947 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Provas: CESPE - 2013 - SERPRO - Conhecimentos Básicos 

    A desconcentração administrativa é o fenômeno da distribuição interna de plexos de competências, agrupadas em unidades individualizadas. CERTO

     

    Q237166 Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Caixa Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Advogado

    A técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina-se desconcentração. CERTO

  • Desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.


  • ATENÇÃO É TUDO. Foco total

  • Renan,


    Desconcentrar é distribuir competências dentro da mesma entidade.


    Se fosse a distribuição de competências para outras entidades aí seria descentralização. OK?

  • Desconcentração (Criar órgãos)

    Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.

    Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.

  • Obs: Desconcentração é dentro da mesma entidade.

    Descentralização são duas entidades.

  • DESCONCENTRAÇÃO

    Mesma pessoa jurídica

    hierarquia (controle hierárquico)

    Técnica administrativa

    Dá origem aos órgãos públicos


    Em razão da matéria

    (Saúde, Educação, Previdência, etc.)

    Por hierarquia

    (ministério, superintendência,

    delegacia, etc.)

    Territorial ou geográfica

    (Norte, Sul, Nordeste, etc.)


    DESCENTRALIZAÇÃO

    Duas pessoas jurídicas distintas

    Não há hierarquia

    Especialização


    Por outorga(por serviços, técnica ou funcional)

    *Exige-se lei para criar ou autorizar a criação de outra entidade

    *Dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM)

    *Transfere a titularidade do serviço

    *Presunção de definitividade

    *Tutela ou controle finalístico


    Por colaboração ou por delegação

    *Ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade)

    *Contrato - concessão ou permissão (prazo determinado


    Territorial ou geográfica

    *Capacidade administrativa genérica

  • O enunciado diz que desconcentrar é atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa, contudo se verifica desconcentração, principalmente, no que tange as entidades políticas.


    O enunciado me fez entender que só há desconcentração dentro de uma entidade administrativa, o que não é verídico, já que se observa também nas entidades políticas.

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • Gabarito: certo

     

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. A descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

     

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: CERTO

  • desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.


  • Bizú


    DESCENTRALIZAÇÃO ---> ENTIDADE


    DESCONCENTRAÇÃO ---> ÓRGÃO


    CONCENTRAÇÃO ---> EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS

  • Certo.

    DESCONCENTRAÇÃO: CON hierarquia entre os órgãos.

    A desCOncentração é a Criação de Órgãos internos

    dentro de uma mesma estrutura

  • Errei porque achei que Atribuir seria COncentração e Districuir seria Desconcentração. As vezes o excesso de conhecimento nos faz errar :/

  • quem estiver estudando pra pf ou prf me add no whatsapp 21 975424264


    :)

  • DESCENTRALIZAÇÃO   --- CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    DESCONCENTRAÇÃO   -- CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica) 

  • E no mesmo ano, uma prova depois dessa da PF, mesma banca:


    (MPE/PI - 2018) O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração. GAB CERTOOOOOO



  • E no mesmo ano, uma prova depois dessa da PF, mesma banca:


    (MPE/PI - 2018) O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração. GAB CERTOOOOOO



  • GAB CERTO.

  • a questão dá de entender que seria "concentração"..Veja:

    atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa....as competência estavam divididas, mas agora vão passar a ser de uma entidade somente, de maneira concentrada. A questão me levou a entender que ele estava falando CONCENTRAÇAO, por isso marquei errado, mesmo dominando as diferenças entre concentração e desconcentração. CESPE È FOGO!

  • O uso do termo "ENTIDADE ADMINISTRATIVA" me remeteu a a Descentralização ( criação de Entidades Administrativas). A

  • Desconcetração mesma pessoa juriidica. 

  • órgãos = distribuição interna de competências, fruto da DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • [CERTO]


    Trata-se de uma técnica administrativa de distribuição de competências de uma mesma pessoa jurídica por meios de Órgãos.



  • [CERTO]


    Trata-se de uma técnica administrativa de distribuição de competências de uma mesma pessoa jurídica por meios de Órgãos.



  • [CERTO]


    Trata-se de uma técnica administrativa de distribuição de competências de uma mesma pessoa jurídica por meios de Órgãos.



  • UMA DICA!

    CUIDADO!

    DESCONCENTRAÇÃO TAMBÉM EXISTE NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!!


    Quem tem dúvida pode filtrar aqui no QC e resolver questão da CESPE, no que se refere a ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

  • Desconcentração se configura pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

  • Este esquema pode ajudar a entender:

    .................................................(CENTRALIZAÇÃO)

    ....................................................... 

    ..................................................DIRETA - ENTES POLÍTICOS (União, Estados, DF, Municípios)

    ........................................................ ............................................................. └DESCONCENTRAÇÃO

    ........................................................↓ (DESCENTRALIZAÇÃO)

    .....................................................INDIRETA - Autarquias, Emp. Públicas, Soc. de Ec. Mista, Fund. Públicas

    .................................................................................................................└ DESCONCENTRAÇÃO

    Esquema feito pela profª Giglione.

  • Correta

     E a divisão interna de atribuições dentro do mesmo ente da administração direta ou entidade da administração indireta. A desconcentração é a criação de órgãos internos dentro de uma mesma estrutura administrativa (seja ela entidade da Adm. Indireta ou ente da Adm. Direta)..

  • Eu errei porque a questão diz: "de uma mesma entidade administrativa", mas não só nesta, como também na entidade política.

    Se a questão viesse assim escrita: "de uma mesma entidade administrativa ou política.", acredito que não erraria.

    Mais alguém concorda comigo?

  • a resposta está tão óbvia que deu medo de responder

  • Desconcentração: Deslocamento interno de competência. Acontece no âmbito da mesma pessoa jurídica.(marcado pela presença de  hierarquia e subordinação). 

    ex: Presidência da república---->ministério da saúde -----> Unida Básicas de Saúde. (dentro da mesma pessoa, foi desconcentrada as atividades, portanto existe hierarquia e subordinação). vale destacar que a desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta como na indireta (caso narrado na questão).

  • Companheiros essa vida de estudar para concurso não esta fácil, mas vamos lá...

    Gabarito: Certo.

    "Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa."

    Agora veja o fenômeno desconcentrar significa dentro da mesma pessoa juridica criar orgão afim de distribuir algumas competências. Vejamos bem que o oposto dessa questão seria a DESCENTRALIZAÇÂO que seria a criação de novos entes.

    Espero ter ajudado, caso estiver errado me chama inbox.

    Abs a todos! Pai Lula ama a todos.

    #EULIVRE

  • É por meio da desconcentração que se criam os órgãos públicos, na mesma pessoa jurídica, os quais irão estar subordinados aos seus respectivos entes criadores, por uma relação de hierarquia.

    Gabarito: correto.

  • Desconcentração

    Distribuição interna de competência;

    Dentro da mesma pessoa jurídica;

    Criação dos orgãos públicos;

    Presença de hierarquia, subordinação - controle hierárquico;

    *Não há hierarquia no exercício da funções jurisdicional e legislativa

    Pode ocorrer nas entidades políticas ou nas entidades administrativas;

    Exemplo: criação de ministérios, divisão de uma autarquia em unidades regionais

     

     

     

  • ENTRE ÓRGÃOS SUBORDINAÇÃO

    ENTRE ENTIDADES VINCULAÇÃO

  • CERTO

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza, 2018)

  • Desconcentrar órgãos

    Descentralizar entidades

  • (DES)concentralização: concentração,. o poder não divide. A administração cria orgãos especializados e distribui a competência interna para estes.

  • Comentário:

    Isso mesmo! A desconcentração leva a ampliação do número de órgãos públicos com repartição e dissociação de competências em uma mesma pessoa jurídica, produzido dois efeitos distintos: por um lado há a ampliação quantitativa do número de titulares das competências. Por outro, há uma especialização de competências relativamente a cada órgão existe.

    Gabarito: Certa

  • Correto.

    Resumindo:

     

    --> Concentração: refere-se às entidades da Administração sem divisão em órgãos. (Já vi doutrina que aduz significar o agrupamento de dois ou mais órgãos em um só).

    --> Desconcentração: refere-se à criação de órgãos. Aqui surge a hierarquia.

    --> Centralização: o Estado presta o serviço diretamente, isto é, é CENTRALIZADO em suas mãos, através de seus órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    --> Descentralização: criação de novas entidades, atribuindo-lhes suas atividades. Que pode ser através de:

    Outorga/ funcional ou técnica: atribui a titularidade e execução do serviço público. Ex.: Autarquias

    Delegação ou colaboração: atribui apenas a execução. Ex.: concessionárias.

    Territorial ou geográfica.

    Ademais: DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO -> FISIONOMIA AMPLIATIVA

    CONCENTRAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO -> FISIONOMIA RESTRITIVA

     CONCENTRAÇÃO é o inverso de DESCONCENTRAÇÃO

     CENTRALIZAÇÃO é o inverso de DESCENTRALIZAÇÃO

  • MAIS ALGUÉM ACHOU A QUESTÃO ESTRANHA?(quem achou dá um like)

    "atribuir competências a órgãos de uma mesma ENTIDADE ADMINISTRATIVA." (ADM.INDIRETA)

    "atribuir competências a órgãos de uma mesma PESSOA JURÍDICA." (ADM.DIRETA OU INDIRETA)

    Fica a Reflexão!

  • Gab Certa

    Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

    A Desconcentração é fundada na manifestação do Poder Hierárquico e não prejudica a unidade do Estado já que todos os Órgãos e agentes continuam ligados por um poderoso vínculo, à Hierarquia

  • Desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

  • Aprendi que Adm Direta são os Entes políticos e que a Adm indireta são os Entes administrativos

    As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    fonte:www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

    Questões assim atrapalham demais....

  • O GRANDE BIZU É.

    DENTRO DA DESCENTRALIZAÇÃO HÁ DESCONCENTRAÇÃO.

    OU SEJA SÃO DISTRIBUIÇÃES INTERNAS DE COMPETENCIAS.

    "NÃO SE APEGUE EM QUANDO VER DESCONCENTRÇÃO É DIRETA BLZ OK."

    NÃO É VERDADE.

  • Lembrando que a TITULARIDADE não se transfere a particulares.

  • Lembrando que a DESCONCENTRAÇÃO ocorre no âmbito da Adm Direta e Indireta!!!

  • Correto

  • Certo. Aprendi de forma bem simples, talvez seja útil para outros. DESCONCENTRAÇÃO - Centralização, dentro do órgão.

  • técnica de distribuição interna das competências de uma pessoa jurídica da administração publica, nada mais é que a criação de órgãos públicos, tanto no âmbito da adm indireta quanto da adm direta.

  • Obs: se a atribuição de competências fosse para a FASE seria desconcentração

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa pública

  • Desconcentração: criar órgãos e atribuir competências para eles. Há relação de hierarquia e de subordinação.

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica, por isso não podem contrair direitos e obrigações e o que eles fizerem será imputado ao ente que realizou a desconcentração (teoria da imputação).

    OBS: Existem órgãos independentes e autônomos que possuem capacidade judiciária de forma excepcional, isto é, podem figurar em juízo na defesa de suas próprias prerrogativas.

    Ex: Câmara dos vereadores na defesa de seus interesses institucionais.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Em resumo:
    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
    Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica

    Diante do exposto, podemos concluir que a afirmação do enunciado está correta.

    GABARITO: CORRETA



  • DESCONCENTRAR: CRIAR ORGÃOS

  • descOncentração - Órgão

    descENTralização - ENTidade

  • Fiquei na dúvida se "atribuir" estaria certo, visto que usualmente se fala em "distribuir".

  • Centralização - dentro do órgão

  • Desconcentração, questão correta.

    Avante PC-SE 2020!

  • GABARITO: CERTO.

    Desconcentração administrativa é uma técnica por meio da qual competências administrativas são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica, resultado na criação de órgãos públicos.

    Ex.: Estado do RS – Tenho o Governadoria do RS (órgão), SSP/RS (órgão), Secretaria do Estado (órgão), Secretaria do Meio Ambiente (órgão). Órgão Governadoria se desconcentrou em Secretarias.

    Essa técnica administrativa de distribuição de competências a órgãos, dentro da mesma entidade administrativa chama-se desconcentração administrativa.

  • DESCONCENTRAÇÃO – mera técnica administrativa de divisão de órgãos.

  • Certo

    Para Hely Lopes Meirelles a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • Para Hely Lopes Meirelles a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia.

    Meu resumo para facilitar:

    DesCOncentração (CRIA ORGÃOS)

    -> MESMA PJ;

    -> HÁ HIERÁRQUIA;

    -> TÉCNICA ADMNISTRATIVA.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DesCEntralização (CRIA ENTIDADES)

    -> PJs DISTNTAS;

    -> SEM HIERÁRQUIA, PORÉM HÁ VINVULAÇÃO;

    -> ESPECIALIZAÇÃO (ÁREAS ESPECIFÍCAS);

    -> DÁ ORIGEM: ENTIDADES ADMIN E DELEGATÓRIOS;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DESCENTRALIZAR é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na DESCONCENTRAÇÃO há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • EXATAMENTE.

    _______________

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.

    Portanto, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • descOncentração - Órgão

    descENTralização - ENTidade

  • Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

    Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

    MARCA CERTO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXXX

    #BORA VENCER

  • Correto a ação ocorre dentro do mesmo órgão, mesma entidade.

    A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um  órgão  por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.

  • A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

  • Desconcentrar = mesmo órgão

    Descentralizar = órgãos distintos

  • >> Desconcentração: cria órgãos que integram a administração direta e não possuem personalidade jurídica;

    >> Descentralização: cria entidades que integram a administração indireta e possuem personalidade jurídica.

  • A banca vai usar os seguintes sinonimos

    ADM Direta União , Estados , DF , Municípios = ADM Centraliza , Entes Federados , Entes Políticos , ADM concentrada

    ADM INDIRETA Autarquias , Fundações Publicas , Empresas Publicas , Sociedade de Economia Mista = Entes Administrativos , ADM desconcentrada , ADM descentralizada

    BIZu , na endireita o CESP ainda usa para (Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista) o seguinte termo = Empresas Estatais

  • DescOncentração = cria órgãos

    DesCEntralização = cria entidades (personalidade jurídica)

  • No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, é correto afirmar que: Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

  • desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

     

    descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

  • Quem mais errou pq viu a palavra ENTIDADE e foi logo marcando? kkkk

  • Organograma no site:

    centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Criação de entidades administrativas

    Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas tipica

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

  • -DesCOncentração = Cria Órgãos; (distribuição 1nterna de competência, 1 PJ) → TEM hierarquia

    »Os órgãos, em regra, não possuem capacidade processual. Porém, os órgãos de natureza constitucional (independentes) podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    -DesCEntralização = Cria Entidades (distribuição 2xterna de competência, 2 PJS) → NÃO tem hierarquia, mas subordinação, supervisão ministerial.

    Formas de DesCEntraização:

    1- Outorga ou Serviço: através de lei transfere tudo (titularidade e exercício) -> caso da FASE

    2- DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO: através de ato ou contrato transfere só a execução

    Ex: Concessionária que administra uma rodovia

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • Na questão não era para ser entidade politica?Alguém me ajuda.

  • QUESTÃO CONFUSA

    Veja que o enunciado fala em desconcentrar, desse modo, refere-se a um distribuição de competência os órgãos da Adm. Indireta.

    Entidades

     

     Politica

     

    A única que possuem Autonomia Plena.

    Auto-Organização.

    Auto-Governo.

    Auto-Administração.

    Atribuições conferidas da CF/88.

     

    Administrativa

     

    P.J de Dir. Público/ Privado.

    Criada pela Ent. Políticas.

    Auto-Administração.

    @MOURA_PRF 

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • ENTIDADE É IGUAL A ENTE AGORA?
  • PARA REVISAR:

    DesCOncentração = Cria Órgãos; (distribuição 1nterna de competência, 1 PJ) → TEM hierarquia

    »Os órgãos, em regra, não possuem capacidade processual. Porém, os órgãos de natureza constitucional (independentes) podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    -DesCEntralização = Cria Entidades (distribuição 2xterna de competência, 2 PJS) → NÃO tem hierarquiamas subordinação, supervisão ministerial.

    Formas de DesCEntraização:

    1- Outorga ou Serviçoatravés de lei transfere tudo (titularidade e exercício) -> caso da FASE

    2- DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO: através de ato ou contrato transfere só a execução

    Ex: Concessionária que administra uma rodovia

  • Desconcentração - distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Descentralização - distribuição de competência para outra pessoa jurídica.
  • Questão certa. Desconcentrar: cria órgão.

  • Entendendo o CESPE:

    Quando o termo entidade vier só = administração indireta

    Entidade pública / entidade administrativa = administração direta

  • Desconcentração

    • Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    • Criação de órgãos.

    • Há controle hierárquico.

    • Espécies:

    Matéria, hierarquia, território (geográfica)

    Descentralização

    • Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.

    • Há controle finalístico/de tutela/controle administrativo

    • Espécies:

    Por outorga: o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra a administração indireta.

    Por delegação: o Estado transfere por contrato de concessão ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço.

    Fonte: Meus estudos

  • nao seria centralizar?

  • GABARITO C

    Desconcentração significa a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando, para tanto, órgãos específicos para o exercício que é dada competência.

    "PM ALAGOAS 2021! DEUS NO COMANDO"

  • desconcentração foi o q eu tive pra errar essa questao ...

  • Lembrar:

    Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

    Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica

  • DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica

    Para lembrar: DESC(Órgãos)NCENTRAÇÃO. - é uma distribuição interna. Aqui surgem os órgãos públicos.

  • GAB: C

    MSZDP ensina que a desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica.

    Na desconcentração os órgãos e agentes permanecem ligados por uma vinculação hierárquica, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.

    ATENÇÃO: A desconcentração ocorre tanto na Administração Pública Direta quanto Indireta.

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    @marcosepulveda_delta

     

     

     

  • Desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. 

    Na desconcentração os órgãos e agentes permanecem ligados por uma vinculação hierárquicapodendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.

    A desconcentração ocorre tanto na Administração Pública Direta quanto Indireta.

  • Só copia, cola

    e decoreba...

    repetitivo demais...

    Ninguém coloca um exemplo prático...

  • DesCOncentração: Criação de Órgãos 

    DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.

    SECRETARIA é um órgão, portanto não há uma desCEntralização, uma desCOncentração!!!

    Ademais, órgãos NÃO possuem personalidade jurídica própria.

    DesCEntralização: Criação de Entidades 

    DesCEntralização: por sua vez, refere-se à transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

  • Desconcentração: Eu crio órgãos, mas eles continuam dentro de mim.

    Descentralização: órgão que estão fora de mim.

  • De fato, pensamos o seguinte: se Desconcentração é a criação de órgãos e se eu crio um órgão como por exemplo uma secretaria dentro dessa mesma entidade administrativa, de certa forma estou atribuindo competências a ela, portanto, realmente desconcentração é a distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Desconcentração

    • divisão interna da competência
    • cria órgão (hierarquia )

  • Imagine agora uma casa, quando você distribui dentro dessa casa a organização em cômodos (Quarto, banheiro, cozinha) isso é a desconcentração. Ainda está dentro da mesma casa (Entidade administrativa) porém cada um com sua competência, logo, os órgãos.

    Agora, se você criar OUTRA CASA, será a chamada descentralização, já que é outro "lugar" (No caso, nova Pessoa Júridica) e você estará criando uma entidade da administração indireta.

    Essa analogia foi criada pelo professor Thallius Moraes :)

  • A desconcentração é a distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade jurídica, dentro de uma mesma pessoa jurídica. Este fenômeno decorre do poder hierárquico da Administração Pública, que pode atribuir funções dentro de sua estrutura organizacional, existindo uma relação de subordinação. A desconcentração, portanto, cria centros especializados de competência (os órgãos), formados por agentes públicos, dentro de sua estrutura hierárquica. Todo o movimento da desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.
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ID
2822617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

  • GABARITO - CERTO

     

    Carvalho Filho leciona que:

     

    centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

  • No âmbito dos órgãos públicos, tal centralização se materializa pela via dos órgãos simples ou unitários (classificação quanto a estrutura). Nos quais não há subdivisão interna, as atribuições são exercidas por um único centro de atribuições e as atividades são desenvolvidas de forma concentrada.  A exemplo das portarias.

  • Certo.


    Centralização -> o estado, pelos seus órgãos, executa a atividade diretamente -> por exemplo, atividade pautada pelo Poder de Policia.


    Desconcentração -> técnica administrativa de distribuição interna de competências, a fim de concretizar o princípio da eficiência que rege a adm.pública -> com essa técnica, a adm. cria novos órgãos públicos, que são subordinados hierarquicamente.


    Descentralização -> técnica usada pela adm.pública direta para a criação de novas entidades públicas, sejam elas de personalidade jurídica de direito público ou privado -> tais entidades integram a denominada adm.pública indireta -> essas entidades estão vinculadas ao seu ente criador, possuindo apenas relação de vinculação.



  • Gabarito: CORRETO

    (já explicado pelos colegas)


    Agora, se a questão trouxesse:

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internoscriados para essa finalidade, e integrantes da administração pública direta.


    Estaria errada

    Pois seria DESCONCENTRAÇÃO.


    ;-))

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    CORRETO 

  • GABARITO:C

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante. [GABARITO]


    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.


    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

  • CUIDADO, pois os termos da questão podem causar confusão.

                       CONCENTRAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESONCENTRAÇÃO

                       CENTRALIZAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCENTRALIZAÇÃO

    A concentração se daria no caso de uma pessoa jurídica administrativa (pública ou privada) não apresentar divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, tratar-se de conceito eminentemente teórico. A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta. A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    A chamada centralização(≠ descentralização) administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Uma administração centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada.

  • Mesmo entendimento do Lucio Weber, por isso marquei E
  • Corretíssimo!


    Centralização é quando a entidade política presta os serviços por meio de seus órgãos. Equivale a administração direta.

  • ''orgão interno''=desconcentração

  • Desconcentração ... Que eu saiba .
  • Gab: CERTO!

     

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

     

    Lembrando que se a banca usar o termo "centralização desconcentração" também é considerada correto para a Cespe.

     

    Por centralização, nessa assertiva em questão, o serviço é centralizado somente no controle do Estado, um único centro separado do demais entes - União, DF, Municípios.

     

    Fonte: Estratégiaconcursos

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio os órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política( União, Distrito Federal, estados ou municípios).


    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.27


    bons estudos


  • correto!

    Centralização?


    O estado executa tarefa diretamente através de seus órgãos

  • corre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio os órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política( União, Distrito Federal, estados ou municípios).


    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.27


  • Centralização: ocorre quando o estado exerce suas funções por meio de seus próprios orgãos.

    Ex: União exerce funções na área da saúde por meio do orgão conhecido como ministério da saúde.

  • A Centralização pode ser


    Desconcentrada... ou ...Concentrada


    ----------------------------------------------


    Essa ajuda entender:


    Q940869

    No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

    Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa

    CERTO

  • é quando os órgãos & agentes da ADM. Pública DIRETA estão trabalhando. Ou seja, e órgão e agente das pessoas política desenvolvendo atividade administrativa diretamente por elas.

  • Quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada.

  • Gente vamos denunciar esses comentários fazendo propaganda de sites, materiais e afins. Isso ja esta chato demais.

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • GABARITO ERRADO

  • órgãos internos = CONCENTRAÇÃO

  • A centralização ocorre quando União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, por meio de seus órgãos.


    Ex.: Ministério da Educação - nesse caso, a União atua diretamente por meio desse órgão.

    Secretaria de Saúde - nesse caso, o Estado atua diretamente por meio desse órgão.



    Prof. Mauro Leonardo

  • Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. (certo) 

     

    RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
    A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantida​de de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

    O Professor Alexandre Mazza comenta:"Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:

    a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

    b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

    c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;

    d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos in​ter​nos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.”

     

  • "Acho" que o examinador quis confundir, quem lembrou do mnemônico, dançou:

     

    Desconcentração: cria órgãos

    Descentralização: cria entidades

  • GABARITO: CERTO

    CENTRALIZAÇÃO: O ESTADO EXECUTA SUAS TAREFAS DIRETAMENTE


  • isso não seria desconcentração?

  • Só fiquei com uma dúvida na questão que me fez errar, é na parte que menciona órgãos internos. Descentralização não é entidade criando entidade? e desconcentração entidade criando órgãos? e centralização e concentração seus respectivos encerramentos? Alguém pode me dar uma luz?

  • Thiago Corrêa e Bruna Estrela , Entidade NÃO CRIA ENTIDADE, Adm Direta(ógãos por ex) CRIAM ENTIDADES.

    por ex: a PREFEITURA cria uma entidade, a Secretária de Segurança Pública cria uma entidade. 

    Quem criou o INSS? a União. então quem cria entidades é a adm DIRETA, isso é a DESCENTRALIZAÇÃO - circule o E do meio e lembre-se descentralização = ENTIDADES

    já a DESCONCENTRAÇÃO = ÓRGÃOS, é o que é feito as vezes, por ex ao se criar os MINISTÉRIOS para cada área.

    já a CENTRALIZAÇÃO é o que o BOLSONARO esta fazendo, reduzindo ministérios e AVOCANDO COMPETÊNCIAS fundindo Ministérios, com isso ele está chamando competências dos órgãos separados diretamente para um, isso é uma forma de CENTRALIZAR O PODER.

     

    espero ter ajudado! corrijam-me caso escrevi algo incorreto.

  • Jhonatan Pablo

    No caso quando falo entidade cria entidade. É quem tem personalidade jurídica criando outro que tem personalidade jurídica. Achei a questão meio confusa

  • ADM DIRETA : Centralizada ( ADC)

    ADM INDIRETA : Descentralizada    (AID)


    PS: Decorei assim.

  • DESCENTRALIZAÇÃO >> CRIA ENTIDADES ( A,SEM,EP,FP) AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PUBLICAS, FUNDAÇÕES PUBLICAS adm indireta



    DESCONCENTRAÇÃO >> CRIA ÓRGÃOS adm direta ( U,E,M,DF) UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL


    centralização OU concentração consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.


    GAB. CORRETO QUESTAO LINDA PERFEITA

  • Certo.

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas tarefas diretamente (CENTRAlizada)

  • Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. 



  • Pode ser confundido com concentração, mais nesse contexto o termo centralização tem significado idêntico.

  • Centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

  • Mas nesse caso não seria concentração por se tratar de órgãos? Para mim, centralização referia-se às entidades...

  • Olá Júlia Rodrigues Leite, permita-me te ajudar. (ESPERO QUE EU CONSIGA) ;)

    Claramente, você confundiu os conceitos, o que é normal.

    Vamos por partes.

    De maneira geral, CONCENTRAÇÃO é o contrário de DESCONCENTRAÇÃO. Se por um lado desconcentrar é criar órgãos, por sua vez, concentrar é extinguir órgãos.

    E CENTRALIZAÇÃO, é o contrário de DESCENTRALIZAÇÃO, isto é, CENTRALIZAR significa prestar serviços diretamente pelo Estado, através de órgãos internos e integrantes da administração direta, sem delegação a outras pessoas.

    AGORA, DESCENTRALIZAÇÃO, AÍ SIM, ENTRA AS ENTIDADES, ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO É QUE SÃO CRIADAS AS ENTIDADES QUE JÁ CONHECEMOS!


    Xiiii, será que deu pra entender?...

    Olha, o segredo é a REPETIÇÃO, PRÁTICA E CALMA.

    vllw, ;)

  • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. (CERTO)

    .................................................(CENTRALIZAÇÃO)

    .......................................................

    ..................................................DIRETA - ENTES POLÍTICOS (União, Estados, DF, Municípios)

    ........................................................ ............................................................. └DESCONCENTRAÇÃO

    ........................................................↓ (DESCENTRALIZAÇÃO)

    .....................................................INDIRETA - Autarquias, Emp. Públicas, Soc. de Ec. Mista, Fund. Públicas

    .................................................................................................................└ DESCONCENTRAÇÃO

    Esquema feito pela profª Giglione.

  • Dentro da centralização (U, E. DF, M) pode tranquilamente haver a desCOncentração. Afinal os entes políticos tb precisam de órgãos para trabalhar.

  • Gab.: Certo.

    A pegadinha da banca foi usar a palavra 'órgãos' ao invés de usar somente 'pela própria adm direta", levando o candidato descuidado a achar que tratava-se de desconcentração. Pelo jeito tem dado certo, pois já repetiram essa questão outras vezes.

    Mas como fala de adm direta, fica claro que se contrapõe a adm indireta, daí ser centralização e não desconcentração. Seria, no caso de mais de um órgão da mesma pessoa jurídica realizar atividades, uma centralização desconcentrada.

  • Quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada. Assim, os serviços são prestados pelos órgãos despersonalizados integrantes da própria entidade política. Exemplo disso são os serviços prestados pelos ministérios, pelas secretarias estaduais e municipais ou por seus órgãos subordinados.

    Vale lembrar que um serviço pode ser prestado de forma centralizada e desconcentrada simultaneamente. Exemplo: o serviço prestado por um ministério (desconcentração) no âmbito da Administração direta (centralização).

    Hebert Almeida

  • A questão se refere ao conceito de administração Centralizada Desconcentrada. Não é elementar da Adm. centralizada a divisão em órgãos internos.

    Em minha opinião, questão passível de anulação.

  • Certo

    centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.

  • MEU RESUMO

    DENTRO DA ADM DIRETA

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

     -->  Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão será DESCONCENTRAÇÃO

     -->  A reincorporação do órgão dividido para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

    FORA DA ADM DIRETA

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja, não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

        - OUTORGA LEGAL -> FASE

        - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO (por serviços, técnica ou funcional) -> CPA

  • A centralização diz respeito à prestação da atividade administrativa por uma única pessoa jurídica, que, por sua vez, pode ser concentrada (formada por apenas um órgão) ou desconcentrada (vários órgãos).

    Vale lembrar que, ainda em caso de descentralização, é possível a desconcentração. Melhor dizendo: os entes da Administração Pública Indireta também podem ser formados por órgãos.

  • Dentro da ADM Direta

    SEMPRE existirá Centralização

    NUNCA existirá Descentralização

    .

    .

    Dentro da ADM Indireta

    NUNCA existirá Centralização

    SEMPRE existirá Descentralização

    .

    .

    .

    .

    CABE DESCONCENTRAÇÃO EM AMBAS !

  • Só complementando os excelentes comentários dos colegas:

    Centralizar é o oposto de descentralizar,ou seja, na centralização se extingue pessoas jurídicas.

    A centralização pode trabalhar de modo concentrado (sem divisão interna) ou desconcentrado (distribuição de centros de competências entre órgãos sem personalidade).

  • Muita gente pode ficar em dúvida porque se assemelha muito ao conceito de concentração.

    Mas nesse ponto os dois institutos de encontram, pois ambos fazem com que a função adm seja exercida dentro da pessoa política.

  • CERTO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    (Mazza, 2018)

  • CENTRALIZAÇÃO: ocorre quando o Estado executa as suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes e integrantes da administração pública direta. (SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS).

    CONCENTRAÇÃO: concentração se daria no caso de uma pessoa jurídica administrativa (pública ou privada) não apresentar divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, tratar-se de conceito eminentemente teórico.

    DESCENTRALIZAÇÃO: pessoas jurídicas diversas, ocorrendo por Delegação ou Outorga. A descentralização pode ser realizada entre a Administração Direta e pessoa jurídica de direito privado ou público. Envolverá sempre no mínimo duas pessoas distintas (pessoa que cria + pessoa jurídica que executa o serviço) – não havendo hierarquia

    a) Descentralização Política: quando p Estado ou Município exerce uma competência que lhe é prevista na Constituição.

    b) Descentralização Administrativa: Quando a União cria uma Autarquia. Quando o Município cria uma fundação.

    c) Descentralização por Delegação (Descentralização por Colaboração): feita mediante ATO/CONTRATO, transferindo-se apenas a execução (e não a titularidade) dos serviços, por prazo determinado. Poderá recair para um particular. (Ex: Concessionaria e Permissionária)

    d) Descentralização por Outorga (Descentralização por Serviços): feita mediante LEI ORDINÁRIA, transferindo a Titularidade e a Execução. Tem prazo indeterminado. (FASE são dotadas de personalidades Jurídicas)

    e) Descentralização Territorial/Geográfica: criação de um território federal, sendo uma entidade administrativa específica, possuindo uma capacidade administrativa genérica (bem mais ampla).

    DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Haverá a subordinação hierárquica nas funções administrativas (nas funções típicas Legislativas e Judiciárias não existe subordinação). Poderá ser classificado quanto a Matéria, Hierarquia ou Território. (Secretarias, Ministérios, delegacias são exemplos de desconcentração). É possível a desconcentração dentro da Administração Indireta.

  • DEUS É FIEL, BUSQUE E ESPERE POR ELE, COISAS BOAS ENTÃO CHEGANDO!

  • Concentrado ~> mesmo órgão 

    Centralizado ~> mesma pessoa

    DesCOncentracao ~> criação de Órgãos 

    DesCEntralizacao ~> criação de Entidades

     

     

     

     

  • centralização, oposto de descentralização.

    é a não criação das PJ adm indireta, e os próprios órgãos da adm direta centralizando todas atividades estatais.

  • Centralização:O estado presta alguns serviços diretamente: saúde, segurança pública, etc... esses serviços são prestados diretamente pelos entes da federação; se chama prestação direta ou centralizada.

  • Gabarito: C

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

  • Gabarito: C

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

  • Comentário:

    Perfeito! A centralização administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta, exatamente como descrito pelo enunciado.

    Gabarito: Certa

  • Gabarito "C"

    O erro dos nobres é coligar DESCONCENTRAÇÃO COM A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS. SIM, DE FATO! MAS HÁ CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PELA PRÓPRIA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA INTERNAMENTE.

  • Correto.

    Resumindo:

    --> Concentração: refere-se às entidades da Administração sem divisão em órgãos. (Já vi doutrina que aduz significar o agrupamento de dois ou mais órgãos em um só).

    --> Desconcentração: refere-se à criação de órgãos. Aqui surge a hierarquia.

    --> Centralização: o Estado presta o serviço diretamente, isto é, é CENTRALIZADO em suas mãos, através de seus órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    --> Descentralização: criação de novas entidades, atribuindo-lhes suas atividades. Que pode ser através de:

    Outorga/ funcional ou técnica: atribui a titularidade e execução do serviço público. Ex.: Autarquias

    Delegação ou colaboração: atribui apenas a execução. Ex.: concessionárias.

    Territorial ou geográfica.

    Ademais: DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO -> FISIONOMIA AMPLIATIVA

    CONCENTRAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO -> FISIONOMIA RESTRITIVA

      CONCENTRAÇÃO é o inverso de DESCONCENTRAÇÃO

      CENTRALIZAÇÃO é o inverso de DESCENTRALIZAÇÃO

  • o erro do candidato é pensar em desconcentração. porque devemos pensar na CENTRALIZAÇÃO que nada mais é do que a execução pelo próprio estado de suas atribuições, seja diretamente através de seus entes, ou através de seus órgãos.

  • Desconcentracao ➜ criação de órgãos 

    Descentralizacao ➜ criação de entidades

    Concentração ➜ extinção ou fusão órgãos

    Adm direta: SEMPRE existirá Centralização, NUNCA existirá Descentralização

    Adm indireta: NUNCA existirá Centralização, SEMPRE existirá Descentralização

  • Concentração: execução de atividades pelo mesmo ÓRGÃO- 1 órgão

    contrário: Desconcentração- é uma técnica- cria ÓRGÃOS

    Centralização: execução da atividade adm pela mesma Pessoa Politica através de ÓRGÃOS ou ÓRGÃO da sua Adm Direta

    contrário: Descentralização- é uma técnica- cria entidades- Adm Indireta

    Qualquer erro é só comunicar aqui.

  • CENTRALIZAÇÃO: O Poder Central (União, Estados, Municípios, DF) é quem executa as tarefas administrativas.

    Se o Poder Central não realizasse diretamente suas atribuições, ocorreria a DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Mesmo que haja DESCONCENTRAÇÃO (vários órgãos), ainda assim a atividade é CENTRALIZADA.

    CENTRALIZAÇÃO = mesma pessoa jurídica, independente do número de órgãos.

    DESCENTRALIZAÇÃO = diferentes pessoas jurídicas.

  • TE CERTO BOBONICA

  • Certo. Realmente é o conceito de Centralização. Pode copiar a questão para o caderno, kkkkk!!

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A centralização ocorre quando o poder público (entes políticos) desempenham diretamente suas funções, por meio de seus órgãos e agentes.

  • Outra questão para ajudar:

    Q501942 As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

    CERTO.

  • Questão capciosa... É só lembrar da explicação do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo: um serviço pode ser prestado centralizadamente mediante desconcentração, se o for por um órgão da administração DIRETA.

  • Veja a principais interpretações a respeito deste ponto por Alexandre Mazza no Manual de Direito

    Administrativo - 2019.

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

  • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    GABARITO: CERTO

    Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios). Diz-se da prestação centralizada prestação direta.

  • Ø Centralização Administrativa.

    o  Órgão e agentes trabalhando para a administração direta;

     

    "centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta." CORRETO

    Ø Descentralização Administrativa.

    o  Técnica administrativa em que a administração direta passa a atividade administrativa, serviço ou obra pública para outras pessoas jurídicas ou físicas.

    #Para pessoa física somente por delegação por colaboração:

               A delegação por colaboração gera os concessionários, permissionários e autoriza tórios de serviços público. Pode ser feita por outorga legal através da Titularidade + Execução ou diante delegação por colaboração feita somente por Execução. 

  • No meu ver a questão esta mal elabora.

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado (OK)

    por meio de órgãos internos (AO MEU VER, ERRADO)

    Se são órgãos (no plural), então estamos falando de uma centralização desconcentrada, quando a vários órgãos dentro de uma atividade. Ou seja, errado, pois o enunciado não trouxe o termo completo.

    e integrantes da administração pública direta (OK).

    A questão deveria ser " A centralização desconcentrada consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta"

  • Só para ver ser eu entendi a questão.. então nesse caso estaríamos diante de uma Centralização Desconcentrada?

  • Casca de banana. Colocou órgãos para associar à desconcentração, mas a pergunta é sobre centralização. Errei. Mas, sim, centralizado pode ser concentrado ou não, de qualquer forma está centralizado.

  • A questão nos induz ao erro. Complicado.
  • No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

    Centralização: Quando o próprio ente da administração direta (U, E, DF e M) por meio de seus órgãos e agentes presta diretamente o serviço público, sem precisar de outra pessoa.

    Descentralização: Quando é necessário o auxílio de outra pessoa sem ser a da administração direta.

    Pode ser:

    -> Por serviços/outorga legal: Administração Indireta (lei específica).

    -> Por delegação: Particular (permissão, autorização e concessão).

    Desconcentração: Quando a Administração dentro da estrutura de um ente cria órgãos, há relação de hierarquia e subordinação e os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    .

    CERTO. Pode ser uma centralização concentrada (sem órgãos) ou desconcentrada (com órgãos)

    .

    .

    .

    Centralização: o Estado executa diretamente (administração pública direta)

    X

    Descentralização: criação de novas entidades (administração pública indireta)

    .

    Concentração: não criação de órgãos

    X

    Desconcentração: distribuição interna de competências, criação de órgãos

  • Centralização: quando a própria administração centralizada presta o serviço público de forma direta (administração direta) pode ocorrer através de seus órgãos e agentes.

    Descentralização: quando a administração direta de qualquer dos poderes atribui competência à pessoa jurídica diversa, seja pela criação de uma entidade da administração indireta (descentralização técnica/por serviços/legal) ou para um particular através de concessão (contrato - apenas PJ ou empresas), permissão (contrato - PJ ou PF) ou autorização (ato administrativo). Não há que se falar em hierarquia ou subordinação.

    Concentração: quando apenas um órgão acumula todas as funções ou outro órgão é extinto e esse acumula as funções.

    Desconcentração: quando há a criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica; é intrassubjetiva; há relação de hierarquia e de subordinação, podendo haver delegação, avocação, etc.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Ao contrário disso, quando o Estado permanece executando as funções administrativas diretamente, através da Administração Pública direta, tem-se o que se chama de centralização, aqui pode até existir subdivisão das funções dentro do órgão da estrutura, mas não há transferência da competência para execução da função para nenhuma entidade da Administração indireta. Já no caso da concentração, ocorre a execução da atividade administrativa dentro de um único órgão, sem qualquer divisão de funções com os demais, ou seja, concentra-se tudo em um único órgão.

    Com base no exposto, conclui-se que a afirmativa está correta.

    GABARITO: CORRETA

  • Confundi... Centralização com concentração :(

  • ADM DIRETA - CENTRALIZAÇÃO

  • CONCENTRAÇÃO: É o cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e SEM divisões internas - AUSÊNCIA COMPLETA DE DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS.

    DESCONCENTRAÇÃO: Aqui, as atribuições são REPARTIDAS entre ÓRGÃOS PÚBLICOS pertencentes a uma única pessoa jurídica. Mantem a vinculação hierárquica. Ex.: Ministérios da União, Secretarias Estaduais e Municipais, delegacias de polícia, posto de atendimento da Receita Federal, Subprefeituras, Tribunais.

    A desconcentração se subdivide em ESPÉCIES:

    Desconcentração TERRITORIAL: Competência é dividida delimitando as regiões que cada órgão pode atuar, ou seja, é geográfica.

    Desconcentração TEMÁTICA (MATERIAL): A divisão é de acordo com a especialização de cada órgão em determinado assunto.

    Desconcentração HIERÁRQUICA: Aqui o critério de competência é a relação de subordinação entre os órgãos.

    CENTRALIZAÇÃO: O cumprimento de competências se dá por UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA governamental. Um exemplo é o cumprimento de competências exercidas diretamente pelos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: Aqui, as competências são distribuídas à pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • errei por causa do nome ORGÃO

  • CERTO

    A execução das tarefas pelo Estado se dá de forma direta, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem a administração direta.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

  • CERTÍSSIMO!!!!!!!

    errei e acertei essa questão umas 1000 vezes....Esse termo CENTRALIZAÇÃO de vez em quando dá um nó na cabeça da gente...sempre penso que é Descentralização....

  • GABARITO: CERTO.

    A Administração Direta ou Centralizada compreende os Entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.

  • É plenamente possível haver uma centralização desconcentrada, ou seja, prestação da atividade pelos órgãos vinculados ao ente da Administração Pública Direta.

  • Formas de organização:

    Concentração: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois há uma ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições internas.

    Desconcentração – especialização de funções dentro da própria estrutura estatal, sem a criação de nova pessoa jurídica, mantendo vinculação hierárquica. Trata-se da criação de órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica.

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorrer com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados e Municípios. o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

    Descentralização – transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. (Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, concessionárias e permissionários). A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica própria. Ocorrendo a descentralização, há criação de um nova pessoa jurídica com autogestão, autoadministração e, na maioria das vezes, autonomia financeira. Vale lembrar que, quanto às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), há aquelas que são independentes e as que são dependentes, estas necessitam de recursos públicos para custear sua manutenção.

  • DESCONCENTRAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO

     

    DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.

    DesCEntralização: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.

    Concentração: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois há uma ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições internas.

     

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados e Municípios. o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

    GAB CERTO

  • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

  • De maneira geral, CONCENTRAÇÃO é o contrário de DESCONCENTRAÇÃO. Se por um lado desconcentrar é criar órgãos, por sua vez, concentrar é extinguir órgãos.

    CENTRALIZAÇÃO, é o contrário de DESCENTRALIZAÇÃO, isto é, CENTRALIZAR significa prestar serviços diretamente pelo Estado, através de órgãos internos e integrantes da administração direta, sem delegação a outras pessoas.

    AGORA, DESCENTRALIZAÇÃO, AÍ SIM, ENTRA AS ENTIDADES, ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO É QUE SÃO CRIADAS AS ENTIDADES QUE JÁ CONHECEMOS!

  • CERTA.

    Essa questão serve até como conceito de centralização.

    PMAL 2021

  • Certo

    Somente os entes políticos recebem competências diretamente da Constituição para prestar serviço público à sociedade. Assim, quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz se que o serviço é prestado de forma centralizada.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • Brabo quando vc acerta a questão num dia e dias depois vais fazer de novo e erra!!!

  • Gabarito: CERTO

    > Adm direta = adm centralizada

    > centralização administrativa = o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Lembrando que centralização é gênero e comporta duas espécies: centralização concentrada e centralização desconcentrada (já caiu no cespe)

    centralização concentrada = a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisão interna (órgãos)

    centralização desconcentrada = a competência é exercida por uma pessoa jurídica dividida em vários órgãos. Ex: competências da União que são exercidas pelos Ministérios.

  • GAb certa

    Quando o próprio Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõe as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma Centralizada.

  • Está aí um assunto que dá o que falar.

    Só com muito treino pra não errar, galera.

    Esse assunto dá nó.

    Mesmo caindo muito em provas, o índice de erro ainda é grande.

    Treino e treino.

  • CENTRALIZAÇÃO: atuação pela própria Adm. Direta (União, Estados, Municípios e DF) e seus órgãos

  • Difícil não fazer "textão", assunto bem chato.

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    Desconcentração: CON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    Descentralização: CEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASE. Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contrato. Transfere apenas a execução.

  • A centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • Na CENTRALIZAÇÃO o Estado executa as funções diretamente,por meio de órgãos e agentes. Já na DESCENTRALIZAÇÃO,o Estado executa indiretamente,delegando as mesmas às Entidades(Adm. Indireta ou particulares)

  • EXATO, pessoal...

    ___________________

    CENTRALIZAÇÃO

    [DEFINIÇÃO]

    Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.

    *Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • A falta de atenção, meu pai.....

  • Centralização:

    O próprio ente federativo é quem age, por meio de um único órgão

    (centralização concentrada) ou de dois ou mais órgãos (centralização

    desconcentrada). No campo administrativo, a atuação centralizada por

    meio de um único órgão é de aplicação teórica, haja vista as diversas

    atribuições constitucionais dos entes políticos.

    Desconcentração:

    Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores

    periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores. É uma

    técnica administrativa.

    Descentralização:

    É o deslocamento, distribuição ou transferência da prestação do serviço

    para a Administração Indireta ou para um particular. Nesse caso, não há

    relação de hierarquia ou de subordinação, existindo apenas a vinculação,

    o controle de finalidade ou a supervisão ministerial.

    fonte: Professor Luciano Franco (Focus concursos)

  • desCOncentração ----> Cria Orgão

    desCEntralização -----> Cria Entidade

    #foconamissão

  • GABARITO: CERTO

    JUSTIFICATIVA:

    A "desconcentração", fenômeno que ocorre quando a administração Direta divide internamente funções, repartindo-as entre órgãos, não representa descentralização.

    A descentralização ocorre quando a administração, por exemplo, cria um outro ente e transfere a execução do serviço para aquele ente.

    Portanto, percebe-se que a desconcentração não representa uma descentralização do serviço, mas uma CENTRALIZAÇÃO.

    Veja lição de Carvalho Filho

    "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

  • A centralização ocorre quando a administração atua diretamente realizando suas tarefas por intermédio de seus órgãos e agentes administrativos. Possui relação direta com a (des)concentração que é a distribuição interna das atividades ou tarefas prestadas pelo Estado-Administração. Há vinculação hierárquica entre os órgãos haja vista que pertencem a mesma entidade.

    A descentralização acontece quando a administração cria outra pessoa jurídica para realizar a sua tarefa. Não há vínculo hierárquico, apenas controle finalístico.

  • No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, é correto afirmar que: A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

  • Quando li "por meio de órgãos internos" pensei que a questão se referia a desconcentração e não a centralização.

    Alguém pode me explicar, please?

  • Organograma no site:

    centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas tipica

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

  • POÉTICO!

  • "por meio de órgãos" não seria a DESCONCENTRAÇÃO?

  • As pessoas comentam as mesmas coisas e tabelada...

    no entanto, o melhor comentário é do Isaac Maynart.

    A atividade exercida pelos orgãos é a adm direta, pois não há a criação de um novo ente que possui personalidade jurídica própria (como na adm indireta). Os orgãos estão subordinados diretamente a administração direta.

  • PMGO NA VEIA MESMO!

  • descentralização - administração DIRETA criando a INDIRETA.

    centralização - administração DIRETA - sinônimo. a própria adm direta presta o serviço.

    .

    desconcentração - administração criando orgãos.

    concentração - administração extinguindo orgaos.

  • MAS PODE EXISTIR CENTRALIZAÇÃO NA ADM PÚB INDIRETA.

  • GAB: Certo

    No caso da questão, uma centralização desconcentrada.

  • Centralização: Prestação de serviços por meio dos órgãos internos da adm direta.

    Descentralização: Prestação de serviços por meio de entidades personalizados àCria entidades.

    - Não há hierarquia entre o ente e a entidade à Ocorre a supervisão ministerial ou controle finalístico, onde não será visto o mérito dos atos, mas sim a finalidade de acordo com a lei.

    - A execução das atividades da Adm Federal deverá ser amplamente descentralizada.

  • centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

  • Centralização: Estado retoma a prestação de serviços antes transferido para outro órgão;

    Concentração: extinção de órgãos. Fusão de dois ou mais órgão transformando em um único órgão concentrador.

    Gab.: C.

  • Sem enrolação!

    CENTRALIZAÇÃO: É quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas. Um serviço pode ser prestado de forma centralizada mediante desconcentração.

  • GAB: C

    A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. A prestação é feita pela própria Administração Direta.

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  • Centralização --> Adm. Direta / Entidades políticas

    Descentralização --> Adm. Indireta / Entidades administrativas

  • É isso mesmo, questão perfeitinha: órgãos internos e da própria adm direta, portanto, centralização.

  • CENTRALIZAÇÃO

    • Execução de atividades diretamente pela administração.
    • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.
    • Quando a Administração Direta extingue, necessariamente por lei, uma entidade da Administração Indireta também ocorre a centralização.
  • Gabarito:Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • A centralização é a técnica de prestação de determinada atividade administrativa diretamente pela Administração Pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem envolver outra pessoa jurídica. Quando se diz que há um movimento de centralização, o Poder Público está extinguindo as entidades integrantes da Administração Pública indireta e os negócios jurídicos com a iniciativa privada e retomando a prestação do serviço para si.
  • Centralização - o estado, pelos seus órgãos, executa a atividade diretamente -> por exemplo, atividade pautada pelo Poder de Policia.

    Desconcentração - seria técnica administrativa de distribuição interna de competências, a fim de concretizar o princípio da eficiência que rege a administração pública , com essa técnica, a administração cria novos órgãos públicos, que são subordinados hierarquicamente.

    Descentralização -> técnica usada pela adm.pública direta para a criação de novas entidades públicas, sejam elas de personalidade jurídica de direito público ou privado -> tais entidades integram a denominada adm.pública indireta -> essas entidades estão vinculadas ao seu ente criador, possuindo apenas relação de vinculação.

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  • Concentrado ~> mesmo órgão 

    Centralizado ~> mesma pessoa

    DesCOncentracao ~> criação de Órgãos 

    DesCEntralizacao ~> criação de Entidades

  • A assertiva está CORRETA, pois, quando o Estado executa suas atividades de forma direta, por meio dos órgãos e agentes integrantes da sua estrutura administrativa, dizemos que há centralização administrativa, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).


ID
2822620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.

Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.


Alternativas
Comentários
  • GAB:E !!  

    Anulação : “ex tunc”

    Revogação : " ex nunc "

    Convalidação : " ex tunc "  

     

    STF

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Errado. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativos, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

  • GABARITO - ERRADO

    ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    =>  adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência 

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO DEFEITOS)

  • Anulação : ato ilegal, efeito ex tunc.

    Revogação \ Convalidação : ato legal, efeito ex nunc. Lembrando que a revogação é por motivo de conveniência e oportunidade, diferente da convalidação.

  • Só de saber que são institutos diferentes ... já dá pra sacar que está errada quando a questão diz:

    Tanto isso quanto aquilo !


    ;-))

  • ANULAÇÃO: EX-TUNC (COLOCA A MÃO NA TESTA ( T DE TUNC E TESTA)  E EMPURRA PARA TRÁS).RETROAGEM À DATA DO FATO.

    REVOGAÇÃO: EX-NUNC ( COLOCA A MÃO NA NUCA ( N DE NUNC E NUCA) E EMPURRA PARA FRENTE. NÃO RETROAGEM À DATA DO FATO.

    Decorei assim, e nunca mais esqueci.

  • GABARITO: ERRADO

    O efeito prospectivo só ocorre na revogação do ato, ou seja," EX NUNC", já na anulação ocorre o efeito "EX TUNC".

  • ANULAÇÃO: Efeito retroativo - ex tunc

    REVOGAÇÃO: Efeito Prospectivo - ex nunc

     

     

    QUESTÕES SEMELHANTES

     

    Q133274 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Analista de Correios - Administrador

    A revogação de ato administrativo é privativa da administração que o praticou e somente produz efeitos prospectivos, visto ser o ato revogado válido. GABARITO: CERTO

     

     

    Q868650 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.

     

    A revogação produz efeitos retroativos. GABARITO: ERRADO

  • Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.

     

    Força, foco e fé! E muito café!

    ANULAÇÃO: Efeito retroativo - ex tunc

    REVOGAÇÃO: Efeito Prospectivo - ex nunc

  • Revogação não retira necessariamente um ato com defeito, normalmente é um ato válido



    No caso de ser inválido o instrumento adequado seria a anulação.

  • Em tese, na revogação não tem defeito, mas discricionariedade

    Abraços

  • Errado

    Anulação

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc” (...)


    Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc” (...)


    Fonte:https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • AnulaçãoUm ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc” (...)


    RevogaçãoRevogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc” (...)

  • ERRADO

    Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.

    Só a anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, por serem ilegais, produzindo efeitos pretéritos (ex tunc) para desconstituir efeitos ilegais produzidos anteriormente. Já a revogação não recai sobre atos ilegais, e sim sobre atos legais mas que não são mais convenientes e oportunos, sendo que a revogação só produz efeitos prospectivos, isto é, daqui para frente, preservando os efeitos produzidos anteriormente. 

  • GABARITO:E

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • Anulação = atos com vícios

    Revogação = conveniência 

  • QUESTÃO - Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos. (ERRADO)

    A revogação não é retirada de ato inválido. Muito pelo contrário!

    GAB: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    Formas de extinção do ato administrativo:

     

    a.       Normal – decorre do natural cumprir e exaurir do ato;

    b.       Caducidade – ocorre quando uma nova ordem jurídica torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente;

    c.       Cassação – ocorre quando o particular descumpr4e as condições fixadas pele Administração. A extinção deriva do fato de o particular beneficiário do ato não ter atendido às determinações da Administração;

    d.       Contraposição ou Derrubada – ocorre em razão de edição de novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior. O ato anterior, com isso é extinto pelo ato posterior, visto ser incompatível com este;

    e.       Revogação – ocorre quando um ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração. Esta forma de extinção do ato decorre do poder discricionário, ou seja, pode a Administração utilizar desse instituto com base na conveniência e oportunidade. Tem efeito prospectivos – ex-nunc. Trata-se de ato constitutivo;

    f.        Anulação – ocorre quando a Administração – poder de autotutela – ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivo de vícios. Tem efeitos retroativos – ex-tunc. Trata-se de ato declaratório.

     

    Logo, a anulação tem efeitos, como regra geral, retroativos. Já a revogação, tem efeitos não retroativos ou prospectivos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • ERRADO.



    A anulação tem efeito retrospectivo (ex tunc).

  • ERRADA

    PRODUZEM EFEITOS "EX TUNC":

    - ANULAÇÃO

    - CONVALIDAÇÃO.

    PRODUZEM EFEITOS "EX NUNC":

    - REVOGAÇÃO.

    - CADUCIDADE.

    - CASSAÇÃO.

    ANULAÇÃO = ATOS ILEGAIS

    REVOGAÇÃO = ATOS NÃO MAIS CONVENIENTES E OPORTUNOS.

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS.

  • ANULAÇÃO: ILEGALIDADE ( ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU JUDICIÁRIO), "EFEITO EX TUNC"

    REVOGAÇÃO: POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (SÓ A ADMINISTRAÇÃO REVOGA), "EFEITO EX NUNC"

     

  • Anulação ato ilegal Tunc

    Revogação ato legal, porém não tem mais interesse público. Nunc

    OBS PODER JUDICIÁRIO REVOGADA NUNC A.

  • O que é Retrospectivo:

    Que se volta para o passado.

    O que é Prospectivo:

    Que faz ver adiante ou ao longe. Concernente ao futuro



    PRODUZEM EFEITOS "EX TUNC":

    - ANULAÇÃO

    - CONVALIDAÇÃO.

     

    TUNC tem o (T) de testa. Com um tapa na TESTA você vai para trás.


    PRODUZEM EFEITOS "EX NUNC":

    - REVOGAÇÃO.

    - CADUCIDADE.

    - CASSAÇÃO.


    NUNC tem o (N) de NUCA. Com um tapa na NUCA você vai para frente.


    Anulação - ATOS ILEGAIS

    Revogação -ATOS NÃO MAIS CONVENIENTES E OPORTUNOS.


    Espero ter ajudado. Se estiver errado corrijam.

  • Revogação

    Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    >Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    >Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    >É ato constitutivo.


    Anulação

    Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    >Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    >Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    >Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    >É ato declaratório.


    Bons estudos!

  • SOMENTE A REVOGAÇÃO É EX-NUNC( NÃO RETROAGE)

  • Anulação -> retira os efeitos já produzidos (ex tunc)

    Revogação -> não retira os efeitos já produzidos (ex nunc)

  • Ao contrário do que ocorre na anulação, que produz efeitos “ex tunc”, na revogação os efeitos serão sempre “ex nunc” (proativos). Isso significa dizer que a  revogação  somente  produz  efeitos  prospectivos,  ou  seja,  para  frente, conservando-se todos os efeitos que já haviam sido produzidos.

  • Rayssa Silva vá perturbar o cão com essas suas ofertas. Se manque e deixe de postar isso aqui no site.

  • denunciem os comentários dessa Rayssa... ela que vá fazer propaganda no facebook!!!

  • Produção de efeitos para o futuro :

    Anulação : efeitos ex tunc, retroage a data do ato.

    Revogação: efeitos ex nunc, não retroage a data do ato, produzindo seus efeitos até a revogação .


    Alem disso, o primeiro é um ato que possui defeito já o segundo não .

  • A Revogação não retira do mundo jurídico atos com defeito.

  • Extinção de atos administrativos


    Anulação - ilegal, ex tunc, não há direito adquirido, e terceiros de boa fé não podem ser prejudicados.


    A anulação do ato administrativo pode acontecer tanto pelo Judiciário quanto pela administração publica.


    Revogação - nasce legal, incoveniente e inoportuno, há direito adquirido.

    Já a revogação do ato administrativo só pode ocorrer pela administração pública. O judiciário poderá revogar, desde que , atipicamente, esteja na executância da atividade administrativista.


    Prof. Lucas Neto

  • Anulação - efeito ex tunc.

    Revogação - efeito ex nunc.

  • Na revogação, NÃO EXISTE DEEFEIITOO.

    O que existe é a vontade da administração.

  • Anulação: RETROATIVO (EX TUNC)

    Revogação: PROSPECTIVO (EX NUNC)

  • Direto !!!


    ANULAÇÃO - ATOS ILEGAIS

    REVOGAÇÃO - ATOS LEGAIS


    SDS

  • Anulação: atos ilegais;

    Revogação: atos legais, mas incovenientes ou inoportunos.

    A revogação NÃO funciona como uma espécie de sanção por descumprimento de condições (Q940873).

  • Gab.: ERRADO


    Retrospectivo = ex tunc

    Prospectivos = ex nunc

    Anulação = retrospectivo, ex tunc

    Revogação = respeita os direitos adquiridos, ex nunc

  • *Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos. (resposta: anulação – ilegalidade – ex tunc / revogação – conveniência e oportunidade – ex nunc)


  • Direto p o comentário da Jaqueline Alves...

    "Só a anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, por serem ilegais, produzindo efeitos pretéritos (ex tunc) para desconstituir efeitos ilegais produzidos anteriormente. Já a revogação não recai sobre atos ilegais, e sim sobre atos legais mas que não são mais convenientes e oportunos, sendo que a revogação só produz efeitos prospectivos, isto é, daqui para frente, preservando os efeitos produzidos anteriormente. "

  • Gabarito: errado


    Complementando..


    Aprendi qdo retroage ou não da seguinte forma:


    aNulação revogação coNvalidação -> o único q não tem N no nome é revogação, pois é o único ex Nunc!

  • Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Já a Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.

    ERRADO

  • A revogação é para atos DISCRICIONÁRIOS, LÍCITOS E VÁLIDOS, SENDO REVOGADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BASE NA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, SENDO QUE TAIS ATOS GERAM EFEITOS "EX NUNC".


    A anulação é para atos VINCULADOS, ILEGAIS E INVÁLIDOS, SENDO QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE ANULAR TAIS ATOS, PODENDO FAZER DE OFÍCIO OU PROVOCADO E O PODER JUDICIÁRIO SOMENTE POR PROVOCAÇÃO POR FORÇA DA INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.

  • A questão foi gentil ao dizer que a revogação também retira da ordem jurídica os defeitos. Sabemos que não, portanto a questão está, de fato, errada. 

    No entanto creio que a questão estaria certa se apenas limitasse a dizer que ambas as formas produzem efeitos prospectivos. A anulação, embora tenha efeito retrospectivo precípuo, trazendo consequências também ao passado, não deixa de contribuir com o futuro. 

  • Prospectivos: Efeitos para o futuro.

  • ERRADO

     

    ANULAÇÃO------Para atos com defeitos---------ex tunc------efeito retroativo

    REGOVAÇÃO---Para atos sem defeitos--------ex nunc-----efeito prospectivo

  • Anulação :  ex tunc 

    Revogação :   ex nunc 

     

  • Somando ao entendimento:

     

    Efeitos prospectivos 

    É o efeito atribuído, por ocasião do controle concentrado de constitucionalidade, à decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei.
    O objetivo desse efeito é o de flexibilizar o efeito da declaração de inconstitucionalidade que, em regra, seria ex tunc. Assim, será possível que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam ex nunc ou pro futuro.
    Por ser situação excepcional, é preciso que o Supremo Tribunal Federal expressamente autorize a modulação temporal dos efeitos de uma decisão, pelo voto da maioria de 2/3 de seus membros, nos termos dos artigos 27, da Lei 9868/99 e 11, da Lei 9882/99.
    Vale lembrar que o princípio da nulidade da norma inconstitucionalprevalece no Brasil de modo que se o STF nada disser sobre a modulação é porque o efeito da declaração de inconstitucionalidade é ex tunc..

  • Errado.

    anulação: ato ilegal 

    possui efeitos reTroativos (ex Tunc)

    revogação: juízo de conveniência e oportunidade(mérito)

    possui efeitos Não retroativos(ex Nunc)


  • A questão resume-se a anulação e a revogação são as mesmas coisas.

  • Aplica-se apenas à Anulação

  • Anulação Ilegal, anulação Ex Tunc, AI...... AT retroage

    Revogação legal, revogação Ex nunc RL........ RN., nao retroage, fé em Deus e Avante.


  • GABARITO - ERRADO.

    ANULAÇÃO - RETIRA ATOS COM DEFEITOS;

    EFEITO PROSPECTIVO OU EX NUNC, APENAS REVOGAÇÃO.

  • "Revogação retira do mundo jurídico atos com defeitos" Não necessariamente tem defeito.


  • A respeito dos efeitos prospectivos da revogação de atos administrativos, vale destacar o artigo 53 da Lei nº 9.784/93:


    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Questão: ERRADA

    Anulação - Ilegalidade - Efeitos "ex tunc"

    Revogação - Conveniência e Oportunidade - Efeitos "ex nunc"

  • Errado

    Anulação Ex Tunc ( Efeito Retroativo)

    Revogação Ex Nunca ( Da nuca para frente kk, efeitos prospectivo)

  • A mula volta, Rivaldo não volta.

  • Errado

    Somente a Anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, e tem efeito Ex Tunc.

  • Ambos produzem efeitos prospectivos (ex nunc), mas a anulação também produz efeitos retroativos (ex tunc).

    O erro está na assertiva sobre atos com defeitos, tendo em vista que a revogação se dá por questões de conveniência e oportunidade.

  • Efeitos prospectivos é quando NÃO RETROAGE.

    Anulação: retroage.

    Revogação: Não retroage.

    Ou seja, efeitos prospectivos só para revogação.

  • Errado

    Na Anulação retira do mundo jurídico um ato Ilegal e produz efeitos Ex tunc, ou seja, efeitos retrospectivo. Contudo na revogação retira do mundo jurídico um ato legal, por motivo de conveniência e oportunidade, produz efeitos prospectivo. Ex Nunc

  • Errado

    Anulação tem efeitos retrospectivo, enquanto a revogação tem efeito prospectivo

    Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.

    a)             Ato Legal → Efeitos Ex Nunc

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    a)             Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc

    b)            Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

  • Errado.

    Simples, se fosse assim, não precisaria existir os dois, já que fariam a mesma coisa...

  • Isso aprendemos na primeira aulinha do cursinho, tapa na Testa extunc( efeitos retroagem) tapa na nuca Ex Nunc(dali pra frente).Mas mesmo assim temos que ler com cautela.

    Gabarito: Errado

    #eulivre

  • O erro da questão não está em dizer que a anulação e a revogação possuem efeito prospectivo, pois apesar de a anulação possuir efeito retrospectivo, não deixa de possuir efeito prospectivo. em nenhum momento a examinador disse que seria o único efeito destas modalidades de extinção do ato administrativo, não sendo este o X da questão. O erro está em dizer que ambas retiram do mundo jurídico atos com DEFEITOS, pois na revogação, não há defeito, sendo utilizado somente um juízo de conveniência e oportunidade.

  • Anulação = ato ilegal, com defeito - retrospectivo e prospectivo , ex Tunc

    Revogação = ato legal, sem defeito, pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade - prospectivo, efeito ex Nunc

  • Anulação = ato ilegal, com defeito - retrospectivo e prospectivo , ex Tunc

    Revogação = ato legal, sem defeito, pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade - prospectivo, efeito ex Nunc

  • Gab.: ERRADO

    Segue meu pensamento:

    Anulação tem efeitos Ex Tunc (Tem retroatividade). Logo, a anulação alcança o que foi produzido antes dela. Sendo assim, RETIRA DO MUNDO JURÍDICO tudo referente a esse ato.

    Já a Revogação é Ex Nunc (Não possui retroatividade). Logo, não consegue retirar tudo do mundo jurídico, já que não alcança atos produzidos antes da revogação.

    Se eu estiver errado, me corrijam por favor.

    Abraço e bons estudos.

  • Estudante Solitário, isso aqui não é livro de auto ajuda po%% ,,, não quer ajudar nao atrapalha.. posta sobre a questão ou não posta ! 

  • Errei. Pensei que ambas tinha efeitos prospectivos e a anulação também tinha efeito retrospectivo...

  • De forma direta

    Anulação - houve erro - Adm.Pública tem o dever de anular - efeito regressivo - ex tunc.

    Revogação - Não houve erro, trata-se de algo que a Adm.Pública não enxerga mais como necessário - efeito prospectivo - ex nunc.

  • ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, efeitos retroativo - ex tunc

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, CONVENIENTE E OPORTURNO, efeito prospectivo - ex nunc (dica! com a ex nunca mais)

  • HÁ DOIS ERROS:

    1)Somente a ANULAÇÃO retira do mundo jurídico atos com DEFEITOS. No caso da REVOGAÇÃO, o ato é retirado por não ser mais CONVENIENTE/OPORTUNO.

    2)Somente a REVOGAÇÃO produz efeitos PROSPECTIVOS(Ex nunc/ daqui pra frente). No caso da ANULAÇÃO, os efeitos são RETROSPECTIVOS(ex tunc/retroagem).

  • Anulação: não produz efeitos prospectivos. Revogação sim !

  • so produzira efeitos prospectivos a revogação.

  • Questão easy, um tem efeito ex tunc e o outro ex nunc

  • Meu resumo:

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1) Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = => EX TUNC 

       EXCETO - Será EX NUNC -> Boa fé.

         - que beneficia terceiro de boa-fé

         - comprovada a boa-fé do servidor que praticou o ato ilegal

    2) Revogado - - -> Ato legal discRicionáRio = = = => EX NUNC (Nunca retroage)

    3) Cassado - - - --> Ato legal vinculado = = = = = ==> EX NUNC (Nunca retroage)

    -) Convalidado -> Ato legal com defeito sanável => EX TUNC

  • Errado

     

    Revogação = Prospectivos - ex nunc  [não retroagem].

     

    Anulação = Retroativos - ex tunc [retroagem].

  • Apenas a revogação tem efeitos prospectivos.

  • Anulação: efeito EX TUNC. Ele retroage Revogação: efeito EX NUNC. Ele NÃO retroage Gab: errado
  • Jaqueline fez o comentário mais coerente com a interpretação da questão, na minha opinião.

    Efeitos prospectos ambos tem. A revogação, entretanto, retira do mundo jurídico os atos inconvenientes ou inoportunos não necessariamente defeituosos. Produzindo efeitos a partir da revogação (ex nunc).

    Anulação: atos ilegais. Produzindo efeitos retroativos (ex tunc) e prospectivos.

  • Anulação = ato com defeito = ex nunc

    Revogação = ato sem defeito, porém incoveniente e inoportuno = ex tunc

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Só fazendo uma correção ao comentário do Chief of Police:

    Anulação > EX TUNC

    Revogação > EX NUNC

  • Bem para quem como eu ficou sem saber o significado de "efeito prospectivo" ai vai:

    "efeitos prospectivos" –  pro futuro , ou ainda, a modulação dos efeitos das decisões, na qual se estabelece uma data específica para que determinada decisão passe a surtir efeito.

    É o efeito atribuído, por ocasião do controle concentrado de constitucionalidade, à decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei.

    O objetivo desse efeito é o de flexibilizar o efeito da declaração de inconstitucionalidade que, em regra, seria ex tunc. Assim, será possível que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam ex nunc ou pro futuro.

    Por ser situação excepcional, é preciso que o Supremo Tribunal Federal expressamente autorize a modulação temporal dos efeitos de uma decisão, pelo voto da maioria de 2/3 de seus membros, nos termos dos artigos 27, da Lei 9868/99 e 11, da Lei 9882/99.

    Vale lembrar que o princípio da nulidade da norma inconstitucionalprevalece no Brasil de modo que se o STF nada disser sobre a modulação é porque o efeito da declaração de inconstitucionalidade é ex tunc..

    LOGO, quanto a resposta teriamos:

    Revogação = Prospectivos - ex nunc [não retroagem].

     

    Anulação = Retroativos - ex tunc [retroagem].

  • Errado! Para revogar, basta que o ato administrativo não seja mais oportuno e conveniente.

  • ANULAÇÃO = "EX TUNC"

  • Para revogar o ato administrativo a ADMINISTRAÇÃO avaliar a oportunidade e conveniência. 

  • Revogação -> Ex Nunc (Prospecção, para o futuro)

    Anulação -: Ex Tunc (Retroativo)

  • Atos com defeito com trata a questão, são atos que trazem algumas deficiência, logo não podem ser revogável, pois ato revogável é um ato legal que pode ser tirado do mundo jurídico por conveniência e oportunidade que não se fazem mais necessário para aquele tempo. E para finalizar, ato anulável, seus efeitos são retroativos, ou seja para trás, o famoso Ex tunc

  • Ambos tem efeito prospectos ( para frente, futuro etc)

    Acredito que o erro da questão está em dizer que ambos "Retiram do mundo jurídico atos com defeitos"

    A REVOGAÇÃO de um ato não se refere aos seus defeitos, mas devido a inconveniências ou por serem inoportunos.

  • Errado.

    Anulação ➞ retirada de ato ILEGAL

    (ex Tunc) 

    Tem retroatividade

    REvogação ➞ apenas atos LEGAIS

    (ex Nunc)

    ↳ Não REtroage 

  • Errado.

    Anulação ➞ retirada de ato ILEGAL

    (ex Tunc) 

    Tem retroatividade

    REvogação ➞ apenas atos LEGAIS

    (ex Nunc)

    ↳ Não REtroage 

  • Anulação ato Ilegal

    (ex Tunc) bate na Testa, retroage

    Revogação atos Inoportunos e Inconvenientes

    (ex Nunc) bate na Nuca, só pra frente

  • EU, PARTICULARMENTE SEMPRE CONFUNDIA OS EFEITOS DOS ATOS ANULADOS E OS ATOS REVOGADOS, MAS CRIEI UM MACETE PRA NUNCA MAIS ESQUECER E VOU COMPARTILHAR:

    anuLação = atos ilegais, efeito ex Tunc ( lembra que o ''L'' do anulação, lembra o ''T'' do ex tunc, só que invertido. Retroage).

    revogação= atos legais, que deixaram de ser convenientes e oportunos, efeito ex nunc (por consequência, é ex Nunc, que Não retroage).

  • Ato revogado pode não ter defeito algum, ele simplesmente não é mais conveniente.

    Nesse caso ele é revogado, com efeito não retroativo. não precisa retroagir = efeito ex nunc.

    o ato ilegal precisa ser anulado, e os efeitos q ele causou tb

    efeito ex tunc = retroage

  • Revogação:Ocorre quando o ato é extinto por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)

    Legitimidade:Somente o próprio poder emissor do ato pode revogá-lo.

    Motivo: conveniência e oportunidade.

    Efeitos:Ex nunc (não retroativos)

    Anulação:Ocorre quando o ato é praticado em desconformidade com a lei,ou seja, há vício de legalidade.O ato é inválido porque fere a ordem jurídica.

    Legitimidade: Pode ser anulado tanto pelo órgão emissor quanto pelo Poder Judiciário

    Motivo: ilegalidade contrário a lei.

    Efeitos:Ex tunc (retroativos).

  • ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS (PARA FRENTE) SENDO QUE A ANULAÇÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS..

  • Anulação: efeito retroativo (ex tunc)

    Revogação: efeito prospectivo (ex nunc)

  • Tanto a anulação como a revogação (revogação é ato legal, não há defeito) retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.

    Gabarito: Errado.

  • Duas são as imprecisões da assertiva em tela:

    1) o termo "defeito" foi indevidamente empregado no enunciado, vez que os atos eventualmente revogados o são porquanto o interesse público assim exige, a partir de um juízo prévio e ponderativo de mérito (conveniência e oportunidade); os atos administrativos, no caso da revogação, são válidos, porém inoportunos ou inconvenientes.

    2) as eficácias jurídicas dessas duas modalidades não se confundem, de sorte que a revogação, que é ato discricionário exclusivo da Administração Pública, opera seus efeitos prospectivamente (ex nunc), ao passo que a anulação, a ser declarada, em caráter vinculado, pela Administração (Princípio da Autotutela consagrado pelos enunciados das súmulas n. 346 e 473, ambas do STF) ou pelo Poder Judiciário, desconstitui o ato administrativo e seus efeitos, havendo, aqui, o fenômeno eficacial ex tunc.

  • PROSPECTIVOS : EFEITOS FUTUROS .

    NESSE CASO DA QUESTÃO APENAS A REVOGAÇÃO TEM EFEITOS PROSPECTIVOS , OU SEJA , EX NUNC.

  • anulação---------efeito ex tunc ou retroativos

    revogação ------efeito ex nunc ou prospectivos

  • Comentário:

    A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, que são atos ilegais, sendo retroativa ou ex tunc, ou seja, atinge situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado.

    A revogação dos atos administrativos, por outro lado, tem como fundamento o controle meritório do ato, o que significa que a revogação dos atos não se baseia em juízo de legalidade e sim na oportunidade e conveniência da retirada do ato do mundo jurídico. A revogação sim produz efeitos prospectivos, ou ex nunc, agindo para o futuro.

    Gabarito: Errada

  • Revogação= Efeitos prospectivos ( Ex- Nunc)

    Anulação= Efeitos retroativos (Ex- Tunc)

  • O ato só possui defeitos na anulação (ex-tunc).

    GAB: E.

  • Errado, pois na revogação o ato não tem defeito, ele apenas se tornou inoportuno ou inconveniente.

  • O ato ilegal nasce ilegal e lá na frente ele foi anulado, assim, ele produziu efeitos nesse intervalo de tempo. A anulação deve desconstituir os efeitos que o ato ilegal produziu e não apenas impedir que o ato continue produzindo efeitos. Então, o ato de anulação deve produzir efeitos desde que o momento em que o ato ilegal nasceu para desconstituir os efeitos que ele produziu, chamamos isso de efeito retroativo ou efeito ex tunc.

    A Revogação é diferente, uma vez que de ato legal e que mais pra frente se mostrou para a administração ser inconveniente ou inoportuno devendo ocorrer sua revogação. O ato legal produziu efeitos e estes serão mantidos pela revogação, uma vez que esta tem por finalidade somente impedir que o ato continue produzindo efeitos. Assim, tem efeitos ex nunc, jamais irá retroagir

  • O ato ilegal nasce ilegal e lá na frente ele foi anulado, assim, ele produziu efeitos nesse intervalo de tempo. A anulação deve desconstituir os efeitos que o ato ilegal produziu e não apenas impedir que o ato continue produzindo efeitos. Então, o ato de anulação deve produzir efeitos desde que o momento em que o ato ilegal nasceu para desconstituir os efeitos que ele produziu, chamamos isso de efeito retroativo ou efeito ex tunc.

    A Revogação é diferente, uma vez que de ato legal e que mais pra frente se mostrou para a administração ser inconveniente ou inoportuno devendo ocorrer sua revogação. O ato legal produziu efeitos e estes serão mantidos pela revogação, uma vez que esta tem por finalidade somente impedir que o ato continue produzindo efeitos. Assim, tem efeitos ex nunc, jamais irá retroagir

  • a questão esta errado pq efeito prospectivo  É o efeito atribuído, por ocasião do controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, so a anulação produz esse efeito.

  • Gabarito: errado.

    Apenas o ato revocatório (que revoga) possui efeitos prospectivos - EX NUNC

    Tratando-se de anulação, os efeitos serão EX TUNC.

  • A revogação incide sobre ato válido, perfeito (não há defeito) mas que por razão de conveniência e oportunidade deve deixar de existir e por ser válido não retroage, possui efeitos prospectivos.

  • ERRADO:

    A anulação possui efeito ex tunc, ou seja, os efeitos da anulação são retroativos, salvo naqueles casos em que há terceiro de boa-fé.

    Já a revogação, possui efeito ex nunc, produzindo efeitos somente após a revogação do ato, ou seja, efeitos prospectivos.

  • A revogação retira do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.

    Avante!

  • ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

    Quando se tratar de REVOGAÇÃO de um ato adm esta não está acorrentada à uma ilegalidade, esta prerrogativa da ADM PÚBLICA se perfaz por critérios de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    Para exterminar um ATO ILEGAL, utilização da ANULAÇÃO.

    CADA MARTELO TEM SEU PREGO.

  • ERRADO.

    ANULAÇÃO

    > ilegalidade

    > Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado, e não poderá adentrar no mérito)

    > ex tunc (tem efeito retroativo)

    REVOGAÇÃO

    > conveniência ou oportunidade

    > administração pública, o judiciário só pode revogar seus próprios atos, exercendo a função atípica administrativa.

    > ex nunc (não tem efeito retroativo)

  • Ou essa prova de delegado/SE tava muito fácil, ou eu estudando muito, mas acredito mais na primeira hipótese.

  • No caso da revogação, NÃO HÁ QUALQUER DEFEITO NO ATO ADMINISTRATIVO, simplesmente deixou de ser conveniente e oportuno.

  • Anulação -> EX TUNC

    Revogação -> EX NUNC

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre o ato administrativo.

    Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)


    Os atos administrativos possuem algumas características, também chamadas de atributos por alguns autores. Dentre eles, se tem:

    > Imperatividade - ou coercitividade, significa que os atos são obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de incidência.
    > Exigibilidade -  a partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini, trata-se de uma característica a parte.
    > Presunção de legitimidade - quando se produz o ato, presume-se que ele foi produzido em conformidade com a legislação. Não se trata de uma presunção absoluta, mas sim relativa, logo, querendo questionar o ato, deve o interessado apresentar as provas da alegação, pois em regra, presume-se que está em conformidade com a lei.
    > Autoexecutoriedade -  é uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo todos aqueles que estão sob sua incidência.

    Além dessas características (atributos), existem elementos que são necessários para a composição do ato, esses elementos podem ser chamados de requisitos, e são eles: competência, objeto/conteúdo, forma, motivo, motivação e finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 111 e seguintes)

    > Competência -  é o circulo definido por lei dentro do qual os agentes podem exercer legitimamente sua atividade. Ou seja, é aquilo que a lei "autoriza" o agente a praticar.
    > Objeto/ conteúdo -  entende-se por objeto a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende processar. José dos Santos Carvalho Filho, continua explicando que se trata "do objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta, enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo". Tem como requisitos de validade os elementos dispostos no Código Civil, desta forma, o objeto tem que ser lícito, possível, determinado ou determinável.
    > Forma -  é a forma escolhida para que o ato possa ser exteriorizado. A vontade puramente, é um elemento psíquico/mental, e que necessita de alguma forma para se projetar no mundo real. Para ser válida a forma deve ser compatível com o que disciplina a lei.
    > Motivo -   por meio do motivo que é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. O motivo é um elemento obrigatório, pois pode ser resumido como a própria razão de fato  e de direito que impele a vontade do administrador. Sem o motivo o ato é nulo.
    > Motivação -  é a justificativa do pronunciamento tomado. A motivação exprime de modo expresso e textual as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade. 
    > Finalidade -  é o elemento para qual todo ato está direcionado - o interesse público. O intuito da atividade administrativa deve ser sempre a satisfação do bem comum, não podendo se admitir que o administrador esteja voltado para satisfação de seu interesse privado em detrimento do público.


    Depois que um ato administrativo entra no mundo jurídico ele pode ser extinto de diversas formas, dentre elas se tem a anulação e a revogação, que são os institutos cobrados pelo enunciado da questão.

    Pela anulação  a Administração extingue um ato eivado de vício de legalidade. Neste caso, um ato que por alguma contrariedade às normas é ilícito é desfeito e o efeito deste desfazimento é "ex tunc", ou seja, retroage até a data de edição do ato extinguindo seus efeitos passados, presentes e futuros. 

    A revogação, por sua vez, é instituto pelo qual se extingue um ato administrativo juridicamente válido mas que, por motivo de conveniência e oportunidade, não satisfaz o interesse da Administração Pública. Os efeitos da revogação são "ex nunc", ou seja, passam a operar apenas da data da revogação para frente, mantendo-se válidos os efeitos pretéritos.


    Diante do exposto, percebe-se que a alternativa está errada, pois não produzem efeitos futuros (prospectivos), e, além disso, quando se considera como defeito algum vício de legalidade, não são ambos os institutos que são utilizados para extinguir o ato defeituoso
    .


    GABARITO: ERRADA


  • Algumas incoerências nos comentários de alguns colegas trocando os conceitos. Muito cuidado!!!

  • Errado. Não produz efeitos prospectivos pois anulação causa efeito ex tunc (retroage)

  • Errado.

    "Prospectivo" = pro futuro 

    Como o cespe já cobrou isso antes:

    (CESPE/ 2018/PC-SE/Delegado) revogação de ato administrativo é privativa da administração que o praticou e somente produz efeitos prospectivos, visto ser o ato revogado válido. CERTO

    (CESPE/2011/Correios/Administrador) A revogação de ato administrativo é privativa da administração que o praticou e  somente produz efeitos prospectivos, visto ser o ato revogado válido. CERTO

  • Senhores, item altamente questionável, vejam: efeito prospectivo significa "dali em diante". A anulação e a revogação são prospectivos, ocorre que apenas a anulação é retrospectiva, mas prospectiva, ambas são. Eu acertei a questão, mas achei dúbia a resposta. Acredito que poderia ter sido anulada.

  • @Laura Farias, o fato de os efeitos do ato retroagirem não significa que ele não produzirá efeitos prospectivos (pro futuro). A questão não diz que só produzirá efeitos prospectivos.

  • "Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos..." marquei errada por causa dessa parte. A revogação não retira, necessariamente, um ato com defeitos. O ato pode ser perfeito, mas é retirado por motivo de conveniência e oportunidade. Diferente do que acontece com a anulação, essa sim retira o ato com defeitos.

  • Efeitos ex tunc (retroativos) para os atos anulados, pois deles não se originam direitos e efeitos ex nunc (não retroativos) para os atos revogados.

    Errado.

  • Atos Anuláveis admitem convalidação. E os atos convalidatórios possuem eficácia ex tunc.

    Alexandre Mazza

    Logo, questão erra ao afimar que os atos de anulação tem eficácia ex nunc (produzem efeitos prospectivos) [errado]

    GAB.: ERRADO

  • atos nulos- ex tunc

    Um dia irão dizer que foi sorte.

  • ANULAÇÃO - efeito EX TUNC (bate na Testa e volta para trás);

    REVOGAÇÃO - efeito EX NUNC (bate na Nuca e vai para frente).

  • ANULAÇÃO: ocorre quando há ILEGALIDADE, no entanto, seus efeitos já praticados, quando de boa fé, serão mantidos; os de má fé serão anulados. Ou seja, seus efeitos retroagem: EX- TUNC

    REVOGAÇÃO não há ilegalidade, apenas uma revogação por conveniência. Como não há ILEGALIDADE, nunca retroage : EX-NUC

  • Anulação - ex tunc (retroage)

    Revogação - ex nunc (não retroage)

  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

  • prospectivo só a revogação!! pois possui efeitos ex nunc

  • GABARITO: ERRADO

                 

                 

    Súmula 473 STF “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

                           

    REVOGAÇÃO: ato administrativo nasceu legal, conveniente e oportuno, mas, após um tempo se tornou inconveniente e inoportuno. Não há qualquer defeito no ato. Fato gerador da revogação é a reapreciação do mérito do ato administrativo.

    Efeitos são prospectivos, ex nunc, não retroagem.

    A revogação deve respeitar o direito adquirido, pois o ato nasceu lícito.

                    

    ANULAÇÃO: ato administrativo nasceu ilegal e produziu efeitos. Fato gerador da anulação é a ilicitude do ato, algum dos pressupostos não preenchido.

    Efeitos são retrospectivos, ex tunc, retroagem.

    Não há que se falar em direito adquirido, pois a fonte do direito é a legalidade. A origem do ato é ilícita, e não havendo legalidade, não há direito adquirido.

  • Revogação não retroage (ex nunc) - Conveniência ou Oportunidade

    Anulação retroage (ex tunc) - Ilegalidade

    Gabarito: E

  • Segue macete:

    ANULAÇÃO → ATO ILEGAL (vogais) – EX TUNC- efeitos retroativos ( bate na Testa e vai pra trás );

    REVOGAÇÃO → ATO LEGAL (consoante) - EX NUNC- efeitos a partir da revogação ( bate na Nuca e vai pra frente);

    Ex: ato ineficiente poderá ser revogado. (aquele que se tornou desnecessário, inconveniente, inoportuno);

    desuso e a falta de utilidade de um ato NÃO É SUFICIENTE para revogar ato administrativo (precisa ser oportuno e conveniente) mas PODE ser revogado por desuso ou falta de utilidade se for oportuno ou conveniente para a administração.

  • Errada

    Sendo objetivo:

    Anulação: Retrospectivo

    Revogação: Prospectivo

  • GAB ERRADO

    ANULAR- ATOS ILEGAIS. EFEITO RETROSPECTIVO. EX TUNC

    REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade). EFEITO PROSPECTIVO. EX NUNC

  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    GAB: ERRADO

    Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você.

    ☠️ BRASIL

  • Atos Administrativos - Anulação e Revogação

    Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.

    ERRADO

    --> Anulação ou invalidação retira atos ILEGAIS;

    --> Revogação retira atos de acordo com a CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. Eles podem ter defeitos, mas essa característica não é o que norteia a aplicação do ato.

    --> Na questão do efeito prospectivo pode até afirmar positivamente sobre a revogação e a anulação, visto que se algo é ilegal e, portanto, é anulado existe um efeito prospectivo. Da mesma forma, um ato revogado por ser inoportuno ou inconveniente pode retratar um efeito prospectivo, pois a partir daquela data não seria interessante referido ato.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • efeito prospectivo - pro futuro.

  • Revogação - prospectivo - para frente - ex nunc

    Anulação - retrospectivo - para trás - ex tunc

  • Ex tunc - tapa na testa o efeito vai para trás. Ex nunca - tapa na nuca o efeito vai para frente.
  • Gabarito: E

    Revogação

    Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    >Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    >Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    >É ato constitutivo.

    Anulação

    Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    >Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    >Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    >Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    >É ato declaratório.

    Força guerreiro(a), sua hora vai chegar!

  • ANULAÇÃO : EX TUNC ( GERA EFEITOS RETROATIVOS )

    REVOGAÇÃO : EX NUNC ( NÃO GERA EFEITOS RETROATIVOS )

  • Pra você nunca mais esquecer (comigo funcionou).

    Ex tunc (TESTA). Se você bate na sua testa, sua cabeça vai pra trás = Retroage;

    Ex nunc (DE NUCA). Se você bate na sua nuca, sua cabeça só vai pra FRENTE = Não retroage.

  • Prospectivos = Que busca ver ao longe; que busca enxergar o futuro ou com ele se relaciona. (dicionário online de português)

  • anulação em regra os efeitos são ex tunc - retroativos

  • ANULAÇÃO: EX TUNC (GERA EFEITOS RETROATIVOS)

    REVOGAÇÃO: EX NUNC (NÃO GERA EFEITOS RETROATIVOS)

  • revogaçao gera efeitos ultrativos .

  • ERRADO!

    ANULAÇÃO: ex tunc (retrospectivos): retroagem

    REVOGAÇÃO: ex nunc (prospectivos): não retroagem

  • EX NUNC – PRA FRENTE – PROSPECTIVO – REVOGAÇÃO. 

  • ERRADO

    ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS) - NÃO PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS, POIS É EX- TUNC.

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE DA ADM. PÚBLICA (NÃO HÁ DEFEITOS) - PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS, POIS É EX-NUNC.

  • Para não esquecermos mais.

    Basta gravar um que o outro vem automaticamente (;

    #AnulaTunk ( Ana Teresa)

    #RevoNunk (Raimundo Nonato)

    #AnulaTunk

    #RevoNunk

    #AnulaTunk

    #RevoNunk

    Tunk Tem efeitos retroativos!!!

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    TIPOS EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:

    Anulação: retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação: extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição: situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • REVOGAÇÃO- Efeitos prospectivos (efeitos EX-NUNC).

  • Nem precisa terminar de ler. Sabe-se que ambos tem efeitos diversos, então, ao usar uma conjunção comparativa... indicou erro.

  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade; poderá ser feita pela administração (se valendo da autotutela) ou pelo judiciário EFEITO EX-TUNC

    Revogação - extinção por motivo de oportunidade e conveniência; só poderá ser feita pela administração (se valendo da autotutela). o judiciário NÃO pode analisar o mérito administrativo. EFEITO EX-NUNC

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;(PENALIDADE)

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se CONTRAPÕE a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • ANULAÇÃO: ex tunc (retrospectivos): retroagem

    REVOGAÇÃO: ex nunc (prospectivos): não retroagem

  • anulação retroage----revogação não retroage

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    1 - Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Decorre do poder de autotutela

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Efeitos retroativos ex tunc

    2 - Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Decorre do poder de autotutela

    Somente pode ser realizada pela administração

    Efeitos não retroativos ex nunc

    Efeitos prospectivos

    3 - Cassação

    Espécie de sanção

    Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta

    4 - Caducidade

    Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga

    5 - Contraposição

    Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

  • ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS pois não respeitou a legalidade, princípio explícito da administração pública)

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, porém inoportuno.

    Exemplo: O prefeito Iruka autorizou - à dona Maria - a venda de lámen na praça pública da cidade de konoha.

    Posteriormente, com a instalação do carrinho no citado local, houve muita aglomeração de pessoas a procura do famoso alimento. Contudo, muitas dessas pessoas não respeitaram as regras de higiene e respeito com os objetos da praça pública (objetos de interesse público).

    Dessa forma, os agentes da administração pública do município em questão consideraram o ato administrativo (autorização) inoportuno e incoveniente (mérito) e o revogaram. Ps: tendo efeitos ex nunc, não retroativos.

  • Na revogação => Administração pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. A revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

    Na anulação=> é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé).

    Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho

  • ATOS ADM  

     Anulação = EX TUNC;    

      Revogação = EX NUNC;

  • Em meu raciocínio entendi o Gab como CERTO, na ANULAÇÃO os efeitos são EX TUNC ( anula-se todo o ato, ou seja, retrospectivo e prospectivo) e na REVOGAÇÃO os efeitos são EX NUNC (anula-se somente prospectivo) a questão diz que ambos geram efeitos prospectivos, assinalei Certo por esse entendimento. Caso a assertiva dissesse ambos causam efeitos RETROSPECTIVOS aí sim teria assinalado Errado. Fiquei com essa duvida no ar agora!

  • Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.

    A revogação não retira do mundo jurídico um ato com defeito e sim um ato inoportuno ou inconveniente.

  • Ato legal + discricionário(conveniência e oportunidade) = REVOGAÇÃO

    1. Só pode ser realizado pela adm (autotutela)
    2. Judiciário não pode revogar atos da adm quando na sua função típica.
    3. Efeitos prospectivos e não retroativos(ex nunc)
  • Anula: ilegal – Adm (autotutela); Judiciário; ex-tunc (retroativos); ato declaratório

    Revoga: ato legal, porém, inconveniente e inoportuno – Adm → Poder Discricionário; ex-nunc (prospectivos); ato constitutivo.

    Cassa: Sanção se Descumpre requisitos/condições

    Caduca: extinção por lei/norma superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição=Derrubada: ato novo se contrapõe a um ato anterior, extinguindo seus efeitos

    4Passos

  • Objetivando:

     Anulação = EX TUNC;    

      Revogação = EX NUNC;

  • GabaritoERRADO

    ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO HÁ DEFEITOS)

  • Na revogação o ato é perfeito, porém não é mais conveniente ou oportuno sua existência.

  • Atos de revogação não possuem defeitos, apenas não são mais oportunos. Do mesmo modo, atos de anulação produzem efeitos ex tunc, ou seja, não possuem efeitos prospecto (para o futuro)

  • Atos ilegais, são anulados pela própria administração (auto tutela administrativa), ou pelo judiciário (desde que provocado).

    Produzem efeitos "Ex-tunc" (Tapa na testa: retrogem).

    Ato inconvenientes e inoportunos são REVOGADOS pela própria administração (auto tutela administrativa).

    Obs.: O judiciário NÃO revoga.

    Produzem efeitos "Ex-nunc" ultrativos.

    Não afetam direitos adquiridos.

  • Direto ao ponto: sem lenga-lenga

    Anulação--> Efeito EX-TUNC (T de Testa, bate na testa e a cabeça vai para trás- efeitos desde a concepção, volta para o passado)

    Revogação-->Efeito EX-NUNCA (N de NUCA, bate na nuca e cabeça vai para frente - efeitos para frente)

  • ANULAÇÃO- ilegalidade ou ilegitimidade ----- Provoca: ex-tunc // retroativo

    REVOGAÇÃO- conveniência e oportunidade ---- ex nunc // prospectivo

  • Anulação--> Efeito EX-TUNC (T de Tem que voltar no tempo., volta para o passado pra anular atos ilegais-> efeitos retroativos

    Revogação-->Efeito EX-NUNC (N de NÃO VOLTA NO TEMPO. efeitos prospectivos

  • A revogação produz efeitos ex nunc/prospectivos.

    (CESPE / CEBRASPE - 2014 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova) Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”. CERTO

    Anulação - efeitos retroativos

    Revogação - efeitos prospectivos

  • Revogação não necessariamente tem defeitos, só ocorrendo no âmbito da conveniência e oportunidade!

  • Gab. Errado

    Anulação = efeitos retroativos. Ex tunc.

    Revogação = efeitos prospectivos. Ex nunc.

  • Hoje não Cespe!!!!

  • Revogação -> ATOS VÁLIDOS, PORÉM INCONVENIENTES E INOPORTUNOS!

  • ATO ANULADO- Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Em regra seus efeitos são retroativos "ex tunc" (tapa na testa).

    ATO REVOGADO- Já a revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Na revogação os efeitos são sempre prospectivos "ex nunc" (tapa na nuca).

    "Modulação temporal dos efeitos da invalidação"

    Além de produzir efeitos ex tunc e ex nunc, a anulação também pode, por razões de segurança jurídica, ter os seus efeitos deslocados para um momento no futuro. Assim como as leis inconstitucionais podem ter os seus efeitos projetados no futuro, um ato administrativo ilegal também podem ser objeto de uma modulação temporal. 

    Abraços e bons estudos

  • ERRADO

    ANULAÇÃO - EFEITOS EX TUNC

    REVOGAÇÃO - EFEITOS EX NUNC

  • ERRADO

    Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.

    ERRADO POIS das duas APENAS A REVOGAÇÃO PRODUZ EFEITO PROSPECTO (EX NUNC)

    A anulação produz efeito retrospecto (ex tunc)

    PRODUZEM EFEITOS RETROSPECTOS "EX TUNC"

    1. - ANULAÇÃO
    2. - CONVALIDAÇÃO.

     

    PRODUZEM EFEITOS PROSPECTOS "EX NUNC":

    1. - REVOGAÇÃO.
    2. - CADUCIDADE.
    3. - CASSAÇÃO.
  • ANULAÇÃO: Efeitos retrospectivos (ex tunc – retroage) REVOGAÇÃO: Efeitos prospectivos (ex nunc – NÃO retroage)

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A questão se refere sobre as formas de extinção do ato administrativo.

    As hipóteses mais cobradas de extinção são: Revogação e Anulação.

    Revogação:

    • Realização por motivo de Oportunidade e Conveniência (Mérito Administrativo).
    • Só pode ser realizada pela Administração Pública (pelo judiciário não!)
    • Possui efeito “Ex Nunc”.

    Anulação:

    • Ocorre por motivo de Ilegalidade
    • Podes ser realizada pela Administração ou pelo judiciário.
    • Efeitos “Ex Tunc”.

    Apenas a revogação possui a capacidade de produzir efeitos prospectivos (Ex Nunc), tendo em vista que o ato sempre foi válido e legal, de modo a produzir efeitos até o momento de sua retirada. Por outro lado, a anulação produz efeitos retroativos (Ex Tunc), uma vez que o ato já “nasce” ilegal, assim a extinção do ato regressa no tempo à época de sua criação, de modo a reparar todos os efeitos ilegais por ele criado até o momento de sua retirada.

  • ERRADO

    ·        Quem retira do mundo jurídico atos com defeitos (ilegais) é a ANULAÇÃO

    ·        E quem produz efeito prospectivo (não retroage) é a REVOGAÇÃO

    __________________________

    Anulação:

    ·        ato ilegal

    ·        retira do mundo jurídico atos com defeito (ilegal)

    ·        retroage (efeito retrospectivo)

    ·        ex tunc = tem efeito retroativo

    Revogação:

    ·        ato legal

    ·        só é retirado por motivos de conveniência e oportunidade

    ·        Não retroage (efeito prospectivo)

    ·        ex nunc = Não tem efeito retroativo

  • Anulação: EX TUNC

    Revogação: EX NUNC (prospectiva)

  • Somente a revogação possui efeito prospectivo, ou seja, (ex nunc).

    Daqui pra frente, ou melhor, de agora em diante.

  • ERRADO

    Não podemos igual os dois dentro do mesmo conceito.

    Anulação - ato ilegal - efeito Ex-Tunc (tapa na Testa) - Ato Retroativo

    Revogação - ato legal - efeito Ex-Nunc (tapa na Nuca) - Ato Prospectivo

  • Quando se fala de anulação, isso ocorre, porque o ato tem algum defeito, e o defeito não é prospectivo, o efeito é retroativo


ID
2822623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.

A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Certa. Cassação se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica. Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.

  • GABARITO - CERTO

     

    No que tange à cassação, temos que a mesma é uma das formas de extinção dos atos administrativos, que podem deixar de existir por meio da anulação, da revogação, da cassação e outras. Assim, cassação é a extinção de um ato em razão de o seu destinatário (o particular) descumprir um elemento necessário para que aquele ato se mantenha válido.

    Por exemplo, se eu tenho uma licença para construir e faço a obra em desacordo com o que era permitido, minha licença poderá ser cassada, porque eu descumpri um requisito.

     

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
    Por serem atos de polícia administrativa, a licença e a autorização, classificadas, respectivamente, como ato vinculado e ato discricionário, são suscetíveis de cassação pela polícia judiciária. ERRADO

     

     

  • Lembrando que não podemos confundir a cassação\caducidade na matéria de serviços públicos com atos.

  • GAB. CORRETO 

    CASSAÇÃO --> ILEGALIDADE SUPERVENIENTE, CULPA DO BENEFICIÁRIO ALTERAÇÃO FÁTICA (O QUE MUDA SÃO OS FATOS)

    EX.: "A" TEM LICENÇA PARA CONSTRUIR UM HOTEL, MAS NÃO LUCRA E RESOLVE CONSTRUIR UM BORDEL.. 

    CADUCIDADE --> NOVA LEI, ALTERAÇÃO JURÍDICA. (O QUE MUDA É A LEI)

    EX.: "A" TEM LICENÇA PARA CONSTRUIR UM CIRCO, DEPOIS VEM LEI NOVA E DIZ QUE NÃO PODE MAIS.

  • QUESTÃO SEMELHANTE

     

    GABARITO: CORRETO 

     

     

    Q855271 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Acerca da extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.

     

     a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário. 

  • GAB: CERTO

     

    A cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Por exemplo: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitindo em um ano terá sua habilitação cassada.

     

    Perceba que, na cassação, há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém esse vício não se situa na origem do ato. Afinal, se estivesse presente quando da prática do ato, estar-se-ia diante da anulação. 

    Dica: A cassação é forma de desfazimento que se aproxima da anulação quanto ao pressuposto e da revogação em relação aos efeitos. De fato, a cassação incide sobre atos ilegais, pressupostos para a anulação. E, na cassação, o vício não surge na origem do ato, de forma que conta com efeitos ex nunc, específico a revogação.

     

    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • Cassação: imputada ao beneficiário do ato; caducidade, também é ilegalidade superveniente, mas não é imputada ao beneficiário do ato.

    Abraços

  • Certo

    Cassação

    A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário. Os efeitos da cassação são proativos, ou seja, são contados da data de sua produção a diante – efeito ex nunc.


    Fonte: https://cucacursos.com/direito/formas-de-extincao-dos-atos-administrativos/

  • Gabarito certo para os não assinantes.

     

    Cassação: é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.

     

    Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.

     

    Bizu: Cassação -----> Culpa do beneficiário

     

    https://centraldefavoritos.com.br/2016/09/18/extincao-do-ato-administrativo-cassacao-anulacao-invalidacao-revogacao-e-convalidacao/

  • -->Atos Constitutivos; é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Pode ser um novo direito ou uma nova obrigação. Exemplo:

    I) licenças, a

    II) autorizações,

    III) nomeações de servidores,

    IV) aplicação de sanções administrativas etc. 

    -->Atos Extintivo ou desconstitutivo; é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.ou seja, extinguem (desconstituem) direito e obrigações.

    Exemplo:

     

    I)cassação de autorização,

    II) encampação de serviço público.

    III) demissão de um servidor.


     

    -->Atos Declaratórios; atesta apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos.

    Exemplo:

    I) a expedição de certidões

    II) emissão de atestados por junta médica oficial etc.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Um ato administrativo extingue-se por:

     Cumprimento de seus efeitos (extinção natural), por exemplo,

    o gozo de férias pelo servidor, a execução da ordem de demolição

    de uma casa, a chegada do termo final do ato etc.

     Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do

    objeto (extinção objetiva), por exemplo, a concessão de licença

    para tratar de interesse particular a servidor que, posteriormente,

    vem a falecer (extinção subjetiva); a permissão para uso de bem

    público que vem a ser destruído por catástrofe natural (extinção

    objetiva).

     Retirada, que abrange:

     Revogação, em que a retirada se dá por razões de conveniência

    e oportunidade;

     Anulação ou invalidação, por razões de legalidade;

     Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de

    condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por

    exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito

    permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua

    habilitação cassada.

     Caducidade, em que a retirada se dá porque uma norma

    jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação

    antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de

    permissão para explorar parque de diversões em local que, em

    face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com

    aquele tipo de uso.

     Contraposição, que se dá pela edição posterior de ato cujos

    efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido. É o caso da

    exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à

    nomeação.

     Renúncia, pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o

    próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que

    desfrutava. É o caso, por exemplo, do servidor inativo que abre

    mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.


    " Só existe um caminho, lutar até o fim!

    E o fim é a vitória!"

  • GABARITO:C

     

    Cassação de ato administrativo

     

    Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica. [GABARITO]


    Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.

     

    No Distrito Federal, houve, em 2013, a edição da Lei Distrital nº 5.180, primeira do gênero no Brasil, que proibiu a fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo como forma de prevenir roubos, bem como conscientizar as crianças. As sanções pelo descumprimento da lei vão desde a advertência por escrito, passando por multas que variam de 5 mil a 100 mil reais, podendo chegar à cassação de licença de funcionar.

  • CERTO !

    • REVOGAÇÃO → o ato é revogado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.

    • ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é anulado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.

    •  CASSAÇÃO  → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições ou requisitos estabelecidos para a sua execução.

  • Tava demorando p as propagandas chegarem aqui... É foda!
  • CASSAÇÃO: o destinatário do ato descumpre condição que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. 

    Exemplo: cassação de licença ambiental de posto de combustível por passar a desrespeitar as exigências quanto ao armazenamento de combustível.

     

    Fonte: Direito Administrativo para concursos para Analista dos Tribunais - Jus Podivm

  • GABARITO CORRETO

     

    Formas de extinção do ato administrativo:

     

    a.       Normal – decorre do natural cumprir e exaurir do ato;

    b.       Caducidade – ocorre quando uma nova ordem jurídica torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente;

    c.       Cassação – ocorre quando o particular descumpr4e as condições fixadas pele Administração. A extinção deriva do fato de o particular beneficiário do ato não ter atendido às determinações da Administração;

    d.       Contraposição ou Derrubada – ocorre em razão de edição de novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior. O ato anterior, com isso é extinto pelo ato posterior, visto ser incompatível com este;

    e.       Revogação – ocorre quando um ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração. Esta forma de extinção do ato decorre do poder discricionário, ou seja, pode a Administração utilizar desse instituto com base na conveniência e oportunidade. Tem efeito prospectivos – ex-nunc. Trata-se de ato constitutivo;

    f.        Anulação – ocorre quando a Administração – poder de autotutela – ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivo de vícios. Tem efeitos retroativos – ex-tunc. Trata-se de ato declaratório.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Um bom exemplo deste caso é o licenciamento ambiental.

  • Gente, vamos focar em acrescentar o estudo compartilhando informações relevantes.

    Parem de colocar spam e propaganda em toda questão.

  • CORRETA

     

    CASSAÇÃO: O ATO É PRODUZIDO SEM NENHUM VÍCIO, MAS SURGE UMA ILEGALIDADE POSTERIOR. ESSA ILEGALIDADE DECORRE DE UMA CONDUTA DO BENEFICIÁRIO DO ATO, QUE DEIXA DE CUMPRIR REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA MANUTENÇÃO

    - EFEITOS " EX NUNC"

  • Abuso reportado. O QC tomará as medidas necessárias.

     

  • A caducidade é a retirada do ato por descumprimento do próprio particular beneficiado.

  • Flávio Castro, seu comentário está incorreto.  Caducidade: é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida, ou seja, surge uma nova lei que torna a "concessao" antes legal, ILEGAL

  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Retirada do ato pelo Poder Público

    Cassação

    Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

    Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.

    Caducidade

    Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.

    Contraposição

    Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    Revogação

    Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    >Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    >Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    >É ato constitutivo.

    Anulação

    Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    >Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    >Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    >Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    >É ato declaratório.

    Bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

     

    Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.

    Ex.: A cassação de licença de restaurante por descumprir regras sanitárias.

  • A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. 

     

    ITEM – CORRETO:

     

    Cassação

     

    A cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Com outras palavras, o destinatário do ato deixa de observar as condições fixadas pelo Estado para o desfrute da situação jurídica. Por exemplo: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano terá sua habilitação cassada.

    Perceba que, na cassação, há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém esse vício não se situa na origem do ato. Afinal, se estivesse presente quando da prática do ato, estar-se-ia diante da anulação. Outro exemplo clássico na doutrina é de hotel que assume a qualidade de casa de “Lazer Sexual”.”

     

    FONTE: CYONIL BORGES e ADRIEL SÁ – DIREITO ADMINSITRATIVO FACILITADO

  •  REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.

     

    • ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.

     

    •  CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

     

    • CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situaçãoque antes era permitida.

     

    • CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação

  • Extinção dos Atos Administrativos


    REVOGAÇÃO


    Natureza: De mérito, sem vício

    Eficácia: ex nunc (não retroage)

    Competência: Administração Pública

    Incidência: Atos Discricionários

    Desfazimento: É ato discricionário


    ANULAÇÃO


    Controle: Legalidade e Legitimidade, vícios insanáveis

    Eficácia: Ex Tunc (Retroage)

    Competência: Administração Pública e Poder Judiciário

    Incidência: Atos Vinculados e Discricionários

    Desfazimento: A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado, a anulação de um ato com vício sanável passível de convalidação é ato discricionário.


    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    EXTINÇÃO NATURAL - Cumprimento dos efeitos do ato.

    EXTINÇÃO SUBJETIVA - Desaparecimento do sujeito (ex.: morte do serviço de licença).

    EXTINÇÃO OBJETIVA - Desaparecimento do objetivo (ex.: destruição do bem autorizado para uso).


    CASSAÇÃO - Descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido.

    CADUCIDADE - Norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

    CONTRAPOSIÇÃO - Edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anterior emitido.

    RENUNCIA - O próprio beneficiário abre mão de uma vantagem de que desfrutava.

    CONVERSÃO - Atinge ato invalido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.


    Foco!


  • Cassação é a extinção do ato administrativo quando o beneficiário comete uma irregularidade. Ex. autorização para o porte de arma de fogo, que será perdida imediatamente se o agente estiver embriagado ou sobre efeito de drogas.

  • SIM. CORRETO. MAIS POR QUÊ?


     cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. 

     

    ITEM – CORRETO:

     

    Cassação

     

    cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Com outras palavras, o destinatário do ato deixa de observar as condições fixadas pelo Estado para o desfrute da situação jurídica. Por exemplo: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano terá sua habilitação cassada.

    Perceba que, na cassação, há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém esse vício não se situa na origem do ato. Afinal, se estivesse presente quando da prática do ato, estar-se-ia diante da anulação. Outro exemplo clássico na doutrina é de hotel que assume a qualidade de casa de “Lazer Sexual”.”

     

  • Cassação

    A cassacão e a extincão do ato administrativo quando o seu beneficiário
    deixa de cumprír os requisitos que deveria permanecer atendendo, como
    exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes,
    a cassacão funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de
    cumpri; as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
    Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo
    poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipotese
    de o particular vir a descumprir tais condições; a cassação de uma licença
    para o exercício de certa profissão, quando o profissional mcorrer numa das
    hipóteses em que a lei autorize essa medida.

  • A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (Rafael Carvalho Rezende)

  • CASSAÇÃO -> SANÇÃO para quem DESCUMPRIU REQUISITOS.

  • A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.



    Questão forte em relação a CNH e condução e embriaguez....

  • CERTA

     

    CASSAÇÃO => Ato adm. nasce VÁLIDO e se torna INVÁLIDO (ilegalidade superveniente). Ex: Cassação de CNH

     

    O motorista cometeu determinada infração de trânsito e  teve o seu direito de dirigir suspenso. A cassação da carteira de habilitação é aplicada quando o condutor, mesmo com a sua habilitação suspensa, é flagrado dirigindo. Nesse caso o condutor se lascou , pois para dirigir novamente precisa fazer o processo de habilitação novamente (extingue o ato).

     

    @qciano

  • C


    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;


    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;


    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

  • Essa questão responde a questão anterior DA MESMA PROVA, é isso mesmo? kkkkk

  • Gab.: CERTO

     

    CASSAÇÃO: O destinatário descumpre condição imposta.

  • Gabarito:certo

  • cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo

    beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado

    comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado

    por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

  • CERTO

     

    Cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • Cassação retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou.


  • Cassação Destinatário do ato administrativo descumpriu condições. Ex: Ilegalidades na execução


    Caducidade Retirada do ato administrativo : sobreveio norma juridica


    Contraposição Emissão de ato contraposto ( ato posterior contrário ao ato inicial)

    Ex : Nomeação e Exoneração

  • galera me diga uma coisa...eu iria marcar que estaria certa..porém ci a palavra extingui-la, por exemplo no casa de uma CNH que atingiu a pontuação ela é cassada...mas é extinguida?



  • GABARITO - CERTO.

    "FEZ CAGADA" = CASSAÇÃO!!!

  • Gedy Lopes, após alcançar 20 pontos na CNH no período de 12 meses, você é suspenso e não cassado.

    Uma vez cassada a habilitação todo o processo terá que ser feito novamente, pois resulta a extinção desta.

  • Yves Guachala, comentário excelente!

     

    P.S: já pode trocar sua foto de perfil rsrsrsrs

  • Questão: Correta

    Cassação: Quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

    Deus no comando!

  • Correto

    É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). 

  • Cassação-é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo,como exigência para a manutenção do ato de seus efeitos.

  • Questão certa -

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoportuno

    Cassação: Descumpriu requisitos

  • Certo

     Cassação → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições imposta..

  • Correto

    Espécie de sanção p/ aquele que descumpriu requisitos do ato.

  • Correto

    Cassação: Espécie de sanção p/ aquele que descumpriu requisitos do ato.

  • CASSAÇÃO: quando o beneficiário do ato deixa de observar os requisitos essências (Ex: perder pontos na CNH) Administrado/Particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência. Ex: Habilitação para pessoa que ficou cega. Ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge alguma ilegalidade (ilegalidade superveniente), que decorre de conduta de quem é beneficiário do ato (por deixar de cumprir algum requisito, por exemplo), tornando o ato inválido.

  • Cassação = Penalidade

    Descumprimento dos requisitos.

  • Cassação → CNH

  • Correto

    Cassação: Descumpriu requisitos do ato (Espécie de Sanção, penalidade)

  • REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.

     

    • ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.

     

    •  CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

     

    CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.

     

    CONTRAPOSIÇÃO → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • Cassação

    Trata-se a cassação da extinção do ato administrativo quando o beneficiário deixa de atender aos requisitos com os quais anteriormente se obrigara.

    A cassação é, na maioria das vezes, considerada uma sanção pela doutrina, devido ao seu caráter de desfazimento com base em um não cumprimento de obrigação pelo particular.

    Aprendendo na prática

    Uma pessoa física adquire a permissão para montar um quiosque em uma praça pública, com a condição de não desmatar a plantação existente na praça.

    Caso, posteriormente, seja verificado que o particular descumpriu os requisitos para a manutenção da permissão, esta será cassada pela autoridade que anteriormente a concedeu.

    ATENÇÃO!

    A cassação, assim como a anulação e a revogação, são formas de desfazimento volitivo do ato administrativo, uma vez que, para a sua aplicação, torna-se necessária a edição de um novo ato desfazendo o ato administrativo anterior.

    Se tomarmos o exemplo anteriormente mencionado, nota-se que o desfazimento da permissão apenas se efetiva com a edição de um novo ato declarando que o particular não cumpriu as obrigações anteriormente acordadas.

  • Anulação = Ato ilegal

    Revogação = Ato inconveniente e inoportuno

    CassaÇÃO = sanÇÃO

    Caducidade = retirada do ato em razão de nova norma jurídica que CADUCOU a anterior

    Contraposição / Derrubada = ato posterior extingue (derruba) o anterior pois tem efeitos opostos

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    REVOGAÇÃO: Somente ocorrem em atos Discricionários (não existe revogação de atos vinculados). Eficácia Ex Nunc, devido à conveniência e oportunidade (questão de mérito), devendo respeitar o direito adquirido. Expedição de um Ato Revocatório feito somente pela Administração (judiciário e legislativo revogam seus próprios atos na função atípica).

    *NÃO PERMITEM REVOGAÇÃO: direito adquirido / Vinculados / Enunciativos / Preclusos / Exauridos / Declaratórios

    Obs: a revogação deverá ser motivada. A mera alegação de interesse público não é suficiente para revogar (anula)

    Obs: antes da revogação o ato é válido, nesse sentido conserva seus efeitos até a data da revogação (efeito ex nunc)

    Obs: a Anulação da revogação poderá ser feita na esfera Administrativa e Judicial (não é possível revogar anulação)

    ANULAÇÃO: extinção de ato ilegal, com eficácia retroativa Ex Tunc (desde o início ele possuí vícios), podendo ser feito pela Administração ou pelo Judiciário (Autotutela ou Controle Externo). Possui o prazo DECADENCIAL de 5 anos para anular seus atos, da data em que o ato foi praticado e não de quando foi descoberto, salvo casos de má-fé. A anulação poderá recair sobre atos Vinculados e Discricionários. No caso de efeitos patrimoniais contínuos (Ex: pensão) o prazo de 5 anos será contado do primeiro pagamento.

    Obs: é possível proceder a Anulação da Anulação, feito perante a Administração ou Judiciário.

    Obs: Administração Pública: prazo Decadencial 5 anos | Poder Judiciário: prazo Prescricional de 5 anos

    Obs: anulação de atos de funcionário de fato e de boa-fé terá efeitos Ex Nunc e não retroativos.

    Obs: Modulação dos Efeitos: para melhor atender a segurança jurídica e interesse público, poderá ter efeitos Ex nunc

    CASSAÇÃO: quando o beneficiário do ato deixa de observar os requisitos essências (Ex: perder pontos na CNH) Administrado/Particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência. Ex: Habilitação para pessoa que ficou cega. Ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge alguma ilegalidade (ilegalidade superveniente), que decorre de conduta de quem é beneficiário do ato (por deixar de cumprir algum requisito, por exemplo), tornando o ato inválido.

    CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção. Ocorre quando um novo ato extingue os efeitos do ato anterior, devido a incompatibilidade entre os dois. (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).

    CADUCIDADE: sobrevier norma legal proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação.

    Obs: não confundir com a caducidade da Concessão (que é o descumprimento por parte da concessionária)

  • CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Exemplo 1: a cassação de urna licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições prev:stas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições.

    Exemplo 2: a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.

  • CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Exemplo 1: a cassação de urna licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições prev:stas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições.

    Exemplo 2: a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.

  • Destaque como lembrete:

    CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: perfaz a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.

    CADUCIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: causa de extinção do contrato por culpa do contratado.

  • CERTO

    Ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração. A extinção se dá porque o particular beneficiário do ato não atendeu às determinações da Administração. Exemplo: licença para funcionamento de hotel que se torna um prostíbulo/ cabaré.

  • Anulação: ilegalidade do ato

    Revogação: extinção por motivo de oportunidade e conveniência.

    CORinthians

    C - Conveniência

    O - Oportunidade

    R - Revogação

    Cassação (cassaNção) : Espécie de sanção aquele que não cumpriu as condições do ato.

  • GABARITO: CERTO

     

    • REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.

     

    • ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.

     

    •  CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

     

    • CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.

     

    • CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • TANTO A

    *ANULAÇÃO

    *REVOGAÇÃO

    *CASSAÇÃO

    SÃO FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

  • Na cassação o particular descumpre as condições fixadas pela Administração.

  • CASSAÇÃO: quando o beneficiário do ato deixa de observar os requisitos essenciais (Ex: perder pontos na CNH) Administrado/Particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência. Ex: Habilitação para pessoa que ficou cega. Ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge alguma ilegalidade (superveniente), que decorre de conduta de quem é beneficiário do ato (por deixar de cumprir algum requisito, por exemplo), tornando o ato inválido.

    CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).

    CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)

    Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei

  • Gabarito: Certo

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoportuno

    Cassação:Descumpriu requisitos

    *Dica dos colegas aqui do QC

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Anulação: ato ilegal;

    Revogação: ato inoportuno e inconveniente;

    Cassação: descumprimento dos requisitos estabelecidos;

    Caducidade: lei posterior;

    Cantraposição ou Derrubada: ato posterior.

  • Hipóteses de extinção de um ato administrativo:

    1) Cumprimento dos seus efeitos ou advento de um termo final;

    2) Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual ele recai;

    3) Renúncia;

    4) Retirada:

    Anulação: retirada de um ato em razão de um vício de ilegalidade originário

    Revogação: retirada de um ato por motivo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)

    Cassação retirada por motivo de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário

    Caducidade retirada por ilegalidade superveniente decorrente de mudança legislativa

    Contraposição não ha nenhuma ilegalidade nem originária nem superveniente, há a edição de um novo ato que seu contrapõe e derruba.

  • GABARITO: CERTO

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

    FONTE: QC

  • Cassação: é uma forma de extinção, utilizada como penalidade, extingue o ato por uma razão de descomprimento dos requisitos para a manutenção do ato.

  • Ex. de Cassação para nunca mais esquecer...

    Tenho uma autorização para construir um hotel, posteriormente mudo de ideia e transformo o hotel num bordel.. O que foi permitido? construir hotel e não bordel, logo, descumpri os requisitos estabelecidos. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE HHAHHA

    Decoro com exemplos bobos.

  • A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. GABARITO: CERTO

    Ex: um indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor acaba sendo acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado, nesse caso ele terá a sua CNH cassada, pois deixou de cumprir com o requisito legal.

    Outra questão no mesmo sentido:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. (GAB: ERRADO) CASSAÇÃO

  • Gabarito: Certo

    Anulação -  retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação -  extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação -  extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade -  extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido; Contraposição -  situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

  • A cassação é uma das formas de extinção do ato.


    Segundo melhor doutrina, os atos administrativos serão extintos, da seguinte maneira:
    I) pelo cumprimento dos efeitos;
    II) pelo desaparecimento do objeto ou sujeito;
    III) pela renúncia, realizada pelo próprio beneficiário do ato;
    IV) pela retirada.

    A retirada - extinção de uma conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que o desfaça - abrange a: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação.

    A cassação se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato, assim, como afirma a proposição elaborada pela banca.



    Gabarito do Professor: CERTO





    BIBLIOGRAFIA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.314
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 275, 276.

  • cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato administrativo.

  • José dos Santos Carvalho Filho - "Cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos."

  • Gabarito : CERTO

    anuLação - iLegal

    cassação - requisito

  • Marquei como: E

    resultado: Errei

  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

    Fonte: Átila Lucchese

  • *Cassado (verificou algum erro cometido) *Anula (apurou e confirmou desconformidade com a lei) *Anula (razões onde convém e é oportuno)
  • Ex.: Cassação da CNH por ter desrespeitado as regras de trânsito.

    GAB: CERTO

  • Assertiva C

    A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

  • CADUCIDADE = SUPERVENIENTE

  • Penalidade + descumprimento das condições

  • CASSAÇÃO

    Particular = descumpriu as condições em que deveria permanecer. Ex: Havia uma autorização para funcionar como hotel, mas foi transformado em motel.

  • Cassação: Deixou de cumprir os requisitos necessários e estabelecidos

    Conversão: Aproveitamento de Ato delituoso como ato válido de outra categoria.

    Caducidade: Decorre da invalidade ou ilegalidade superveniente, ocorre na legislação nova.

  • Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos.

    GAB: CERTO

    Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você.

    ☠️ BRASIL

  • Atos Administrativos - Cassação

    A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

    CERTO

     A cassação é justamente relacionada ao não atendimento dos requisitos que foram estabelecidos. NÃO CONFUNDA com a questão legal, pois, esta é tratada pela invalidação ou anulação do ato.

    --> revogação: oportunidade e conveniência 

    --> invalidação ou anulação: o ato é extinto pela ilegalidade  

    --> cassação: Descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato. 

    --> contraposição: novo ato, com fundamento em competência diversa, e de efeitos contrários. 

    -->caducidade: Norma jurídica que torna inadmissível o ato precedente, ou seja, caducou. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • A respeito da extinção de atos administrativos, é correto afirmar que: A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

  • ·AR3C        

    Anulação ou invalidação: Ato Ilegal ou Inválido, efeitos retroagem

    Revogação: Conveniência e oportunidade, não retroagem.

    Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos

  • Gab certa

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Uma outra questão que ajuda a atender o assunto: Q940873.

    > A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Anulação: Ato ilegal;

    Revogação: Inconveniente e inoporturno;

    Cassação: Descumpriu requisistos.

    ...

    Bons Estudos!

  • Dica: lembrar do clássico exemplo, do hotel com licença de hospedaria que vira puteiro,

  • Anulação ou invalidação: Ato Ilegal ou Inválido, efeitos retroagem

    Revogação: Conveniência e oportunidade, não retroagem.

    Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos

  • Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

  • Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

  • TIPOS EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:

    Anulação: retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação: extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição: situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Retirada do ato pelo Poder Público

    Cassação

    Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

    Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.

    Caducidade

    Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.

    Contraposição

    Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    Revogação

    Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    >Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    >Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    >É ato constitutivo.

    Anulação

    Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    >Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    >Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    >Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    >É ato declaratório

  • A cassação é uma das formas de extinção do ato.

    Segundo melhor doutrina, os atos administrativos serão extintos, da seguinte maneira:

    I) pelo cumprimento dos efeitos;

    II) pelo desaparecimento do objeto ou sujeito;

    III) pela renúncia, realizada pelo próprio beneficiário do ato;

    IV) pela retirada.

    A retirada - extinção de uma conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que o desfaça - abrange a: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação.

    cassação se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato, assim, como afirma a proposição elaborada pela banca.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Eu diria ''estabelecidos para sua MANUTENÇÃO''

  • (CESPE / Titular de Serviços de Notas e de Registro / TJ-DFT / 2019) Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado. Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguiro ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de

    c) cassação

    CESPE / Auditor do Estado / SEFAZ – RS / 2018)Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular.

    Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público extingue-se por

    d) caducidade. ocorreu extinção do ato administrativo

    pela vigência de nova norma incompatível com a sua existência

  • Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos.

    Exemplo: A pessoa tira a CNH e tempos depois é acometida por doença incapacitante, assim sua CNH será cassada.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    1 - Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Decorre do poder de autotutela

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    Efeitos retroativos ex tunc

    2 - Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Decorre do poder de autotutela

    Somente pode ser realizada pela administração

    Efeitos não retroativos ex nunc

    3 - Cassação

    Espécie de sanção

    Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta

    4 - Caducidade

    Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga

    5 - Contraposição

    Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

  • A título de complemento...

    CASSAÇÃO => Ocorre, quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.

    Ex: determinada pessoa que obteve uma licença para o funcionamento de um hotel e, tempos mais tarde, modificada a finalidade do empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do Poder Público.

    FONTE: Manual ADM - Matheus Carvalho

  • Anula: ilegal – Adm (autotutela); Judiciário; ex-tunc (retroativos); ato declaratório

    Revoga: ato legal, porém, inconveniente e inoportuno – Adm → Poder Discricionário; ex-nunc (prospectivos); ato constitutivo.

    Cassa: Sanção se Descumpre requisitos/condições

    Caduca: extinção por lei/norma superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição=Derrubada: ato novo se contrapõe a um ato anterior, extinguindo seus efeitos

    #4 passos

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Cassação: extinção do Ato por descumprimentos dos requisitos impostos para sua execução.

  • Extinção do Ato Administrativo

    a) Pelo cumprimento dos efeitos – é o caminho natural. Ex. gozo de férias, licença. Seja pelo (1) Esgotamento do conteúdo jurídico (2) pela execução material ou (3) pelo termo final previsto.

    b) Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do objeto (extinção objetiva). Ex. falecimento de nomeado. Enfiteuse em terreno de marinha, tendo o mar avançado e destruído a casa. O terreno de marinha deixou de existir e a enfiteuse também.

    c) Renúncia do interessado – o interessado abre mão do direito.

    d) Retirada do ato pelo poder público. Revogação, anulação, caducidade, cassação e contraposição.

    ü Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou.

    ü Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.

    ü Contraposição – dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    ü Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário – reclamação ao STF após o esgotamento, MS, ação popular, ação civil pública. Anulam-se atos vinculados e discricionários. É um controle de legalidade. A Adm. quando anula está exercendo o poder de autotutela, previsto nas sumulas 346 e 473 do STF. A Adm. tem quanto tempo para anular? Quando produzir efeitos favoráveis, o prazo para anular será de 05 anos. Art. 54 da Lei 9784/99. Essa anulação produz efeitos ex tunc, como regra. Há aqui divergência. A anulação melhorou ou piorou a situação do interessado? Celso Antônio entende que será ex nunc se a anulação for para restringir direitos e ex tunc se a anulação for para ampliar direitos. (Anular ato de indeferimento ilegal de direito).

  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Retirada do ato pelo Poder Público

    Cassação

    Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

    Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.

    Caducidade

    Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

    Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.

    Contraposição

    Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.

    Revogação

    Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

    >Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.

    >Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).

    >É ato constitutivo.

    Anulação

    Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.

    >Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.

    >Anulam-se atos vinculados e os discricionários.

    >Tem efeitos ex-tunc (retroativos).

    >É ato declaratório.

  • Cassação, ocorre quando o particular beneficiado pelo ato deixa de cumprir os requisitos para permanência da vantagem conferida pela Administração. Ex.: cassação da CNH em decorrência do excesso de multas.

    fonte: Pro. Gabriela Xavier

  • Além da anulação e da revogação, existe também a cassação como forma de extinção de um ato administrativo, e ocorre quando o seu beneficiário deixa de cumprir requisitos exigidos para a manutenção do ato e de seus efeitos. GABARITO C < -

    PM ALAGOAS 2021 AVANTE!

  • Cassação: É o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato.

  • EXTINÇÃO

    Caducidade: Norma Jurídica

    Cassação: Particular descumpriu

    Contraposição: Novo Ato

    Revogação: Ato legal / não é mais conveniente e oportuno

    Anulação: Ato ilegal / Controle de Legalidade 

  • A cassação é uma das formas de extinção do ato.

    Aos administrativos serão extintos, da seguinte maneira:

    • Cumprimento dos efeitos;
    • Desaparecimento do objeto ou sujeito;
    • Renúncia, realizada pelo próprio beneficiário do ato;
    • Retirada.

    A retirada - extinção de uma conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que o desfaça - abrange a: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação.

    A cassação se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato, assim, como afirma a proposição elaborada pela banca.

  • O PODER JUDICIÁRIO não pode revogar um ato de outro poder apenas anular.

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

    • ATOS ILEGAIS > Anulação - "Ex tunc"
    • ATOS LEGAIS > Revogação - "Ex nunc"

    ·       CASSAÇÃO: Descumpriu requisitos

    SÚMULA 473 DO STF –

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • CASSAÇÃO

    É uma das forma de desfazer o ato decorrente de descumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato. Na maioria das vezes, a cassação representa uma sanção aplicada ao particular que deixou de às condições exigidas para a manutenção do ato.

  • Formas de extinção do ato administrativo:

    EXTINÇÃO NATURAL: ocorre com o fim do prazo estabelecido.

    EXTINÇÃO SUBJETIVA: ocorre quando o sujeito beneficiário do ato desaparece, morte.

    EXTINÇÃO OBJETIVA: ocorre com o desaparecimento do objeto a qual o ato recai.

    EXTINÇÃO POR VONTADE DO BENEFICIÁRIO DO ATO

    RECUSA: recusa antes do ato ser atingido ao seu destinatário.

    RENÚNCIA: o beneficiário renuncia aos benefícios do ato quando ele já está sendo beneficiado.

    CADUCIDADE: extinção do ato por meio de uma lei nova que extingue ou vai em desacordo com o ato.

    CASSAÇÃO: o beneficiário do ato comete irregularidade

    ANULAÇAO: extinção do ato ilegal, em regra, os efeitos retroagem. Não esquecer da decadência administrativa, onde a adm pública perde seu direito de anular o ato ilegal. Mas cuidado, é preciso que se passe 5 anos, que o ato gere direitos favoráveis aos seus destinatários e por ultimo, que os destinatários estejam de boa-fé.

    REVOGAÇÃO: extinção do ato por mero juízo de valor. Oportunidade e conveniência. Em regra, os efeitos não retroagem.

    NÃO PODEM SER REVOGADOS: atos consumados, atos que gerem direitos adquiridos, atos enunciativos, atos vinculados e os atos que sofrem preclusão no processo administrativo.

  • Essa questão caiu no concurso PC CE 2021
  • É descumprimento por parte de seu beneficiário. Não é qualquer descumprimento...

  • GABARITO - CERTÃOO

    TIPOS EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:

    Anulação: retirada do ato por motivo de ilegalidade.

    Revogação: extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência.

    Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos.

    Caducidade: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.

    Contraposição: situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • DICA:

    CADUCIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    CADUCIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta.

  • Caçou o coelho descumpridor!

    Gravei assim kk

  • Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;


ID
2822626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.

A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De fato, a anulação do ato administrativo fundamenta-se na sua ilegalidade, ilegitimidade; ao passo que a revogação se dá por motivo de conveniência e oportunidade de um ato válido e perfeito.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    ANULAÇÃO

       - Retirada de ato inválido

       - Prazo prescricional de 5 anos (Salvo má-fé)

       - Pela Administração (Ofício ou a pedido) ou judiciário (Provocação)

       - Efeito "ex tunc"

       - Pode ser ato discricionário ou vinculado

     

    REVOGAÇÃO

       - Ato válido (Porém inoportuno ou inconveniente)

       - Sem prazo prescricional (Qualquer momento)

       - Somente pela Administração (Ofício ou a pedido)

       - Efeito "ex nunc"

       - Somente atos discricionários

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. ERRADO

  • Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Gabarito: ERRADO

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • A revogação não é uma sanção como está na questão. O certo seria ' cassação '

     

    GAB E

  • ERRADO

     

    Imaginem uma pracinha pública cheia de barraquinhas vendendo diversas comidas. Os vendedores têm que obter autorização da prefeitura para ali ficarem. A qualquer momento a prefeitura pode REVOGAR a autorização pedindo para os vendedores se retirarem para realização de obras, etc. Não existe punição neste caso, pois trata-se de um ato conveniente e oportuno.

  • Revogação é discricionariedade

    Abraços

  • ERRADA

    A fundamentaço sobre anulação tá certa, agora revogação não é sanção.

  • GABARITO:E

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • O erro da questão está na expressão "Sanção". Não se trata de sanção, o ato apenas não atende mais à conveniência e oportunidade da Administração.

  • QUESTÃO - A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    O que funciona como espécie de sanção caso o beneficiário não cumpra com as condições do ato administrativo chama-se CASSAÇÃO.


    Revogação é a forma de extinção do ato por questões de conveniência e oportunidade.


    Gab: ERRADO

  • Cassação do ato: quando descumpre requisitos/condições.

  • GAB: ERRADO

     

    Revogação:

     

      -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;
      -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

      -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
      -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

     

    Anulação:

     

      -> Competência: Administração e o Judiciário;
      -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
      -> Efeitos: ex tunc (retroagem);
      -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

     

     

    Ato legal / inconveniente / inoportuno -> cabe revogação;

    Ato ilegal -> cabe anulação.

     

    revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.

     

     

    A LUTA CONTINUA.

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação (o certo seria CASSAÇÃO) funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.



  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;


    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;


    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;


    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;


    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Errado!

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. (conceito de cassação)

  • Gabarito: Errado


    Anulação = ato ilegal

    Revogação = ato inoportuno/incoveniente

  • Errada,


    Anulação do ato ------> ilegalidade

    Revogação do ato -------> motivo de conveniência e oportunidade

    Cassação do ato ---------> uma espécie de sanção para aquele que descumpriu requisitos do ato.


    Caducidade ------> extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;


    Contraposição ------> situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.


    Perceba que a diferença entre caducidade e contraposição é que na caducidade, norma superveniente (lei) impede a manutenção de ato antes válido, já a contraposição, um ato posterior se contrapõe ao anterior.

  • Errado

    "A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto."

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • • REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.


    • ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.


    • CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.


    • CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.


    • CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • Errado

     

     

    A questões misturou as espécies de extinção de atos administrativos.

     

    Veja no mapa mais detalhes de cada uma: https://goo.gl/7JWqoa

  • Anulação = ilegal

    Revogação = Inconveniente e importuno

  • A Revogação não é uma espécie de sanção.

    A Revogação é uma forma de extinção para atos que não são mais convenientes e oportunos.

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, (ATÉ AQUI CERTO) enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. Errado!

  • Houve uma troca dos conceitos de cassação por revogação, tornando a questão incorreta.


    Gab: errado.

  • ANULAÇÃO: ILEGAL OU ILEGITIMO (vícios insanáveis) - Ex Tunc (TAPA NA TESTA)- Retroage

    REVOGAÇÃO: CONVENIENTE E OPORTUNO - Ex Nunc (TAPA NA NUCA)- Não retroage ( Daqui pra frente)

    CONVALIDAÇÃO: LEGALIDADE E LEGITIMIDADE ( vícios sanáveis) - EX TUNC (RETROAGE)

  • Importante:


    Caducidade nos atos administrativos - nova norma que torna inadmissível a situação anterior Caducidade nas concessões - é a rescisão unilateral por descumprimento das obrigações pelo concessionário
  • A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo

    beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado

    comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado

    por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.


    A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo

    de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno5. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da

    Administração.

    Na revogação não há ilegalidade. Por isso, o Poder Judiciário6 não pode revogar um ato

    praticado pela Administração. Também em virtude da legalidade do ato, a revogação

    possui efeitos ex nunc (a partir de agora). Isso quer dizer que seus efeitos não

    retroagem. Tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido.

  • ERRADO

     

    CORRIGINDO.... "A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. "

     

    "...na cassação, a retirada do ato se dá porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. " - DI PIETRO, 2017.

    ______________________________________________________________________________________________________________________

     

    ANULAÇÃO---------vícios/ilegalidades

    REVOGAÇÃO------conveniência/oportunidade

    CASSAÇÃO------ o destinatário não cumpriu os requisitos

  • ERRADO

    revogação não é sanção, sanção é a cassação

  • CASSAÇÃO  = destinatário não cumpriu os requisitos que foiram impsta

  • Ótima dica compartilhada pela amiga Jordana.

    Vou repostar para o caso de alguém não ler até o comentário dela:


    ANULAÇÃO---------vícios/ilegalidades

    REVOGAÇÃO------conveniência/oportunidade

    CASSAÇÃO------ o destinatário não cumpriu os requisitos

  • Errado. A segunda parte da questão está errada.

    EXTINÇÃO de atos administrativos:

    anulação: ato ilegal 

    revogação: juízo de conveniência e oportunidade(mérito)

    cassação: não cumpre os requisitos; funciona como uma sanção contra o administrado.  

  • Revogação - ato inoportuno ou incoveniente

  • Modéstia a parte, essa foi pra não zerar a prova!rsrs


    GAB. ERRADO

  • A primeira parte tá correta. No entanto, a REVOGAÇÃO é a extinção do ato pela análise da oportunidade e conveniência. A forma de extinção do ato por motivo de descumprimento de de deveres pelo beneficiário é a CASSAÇÃO.

  • Cassação >>> Punição.

  • Revogação é a administração olhar a : conveniência e oportunidade.

    Não existe sanção ou ilegalidade, mas a vontade da ADM.

  • Errado

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato( Correto), enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato (Cassaçao) (Errado)

  • "Maconha pura" - Claiton Natal (vulgo Gato).

  • A questão trata das formas de extinção dos atos administrativos. A primeira assertiva está correta, pois traz a definição correta de anulação;

    A segunda assertiva está incorreta, pois o conceito de revogação é outro; o correto seria CASSAÇÃO;

    Revogação: forma de extinção do ato administrativo de ato legal, por conveniência e oportunidade, quando o ato se tornou inoportuno e inconveniente

  • Errado

    E a cassação do ato e imposta para aqueles que deixam de cumpri os requisitos emanado pelo ato.

  • A revogação não é sanção. Revogação é o desfaizimento volitivo, por motivos de oportunidade e conveniência da administração.

    Sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato é a cassação.

    Cassação:  Ato nasceu legal, mas tornou-se ilegal durante a execução. Ex: carteira de motorista que perde os pontos, hotel que se transformou em casa de prostituição.

  • Errado

    Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.

    a)             Ato Legal → Efeitos Ex Nunc

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    a)             Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc

    b)            Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

  • ERRADO

    No primeiro caso ocorre anulação, já no segundo caso ocorre cassação.

    Companheiros! Tomen cuidado com a banca.

  • ERRADO

    No primeiro caso ocorre anulação, já no segundo caso ocorre cassação.

  • Errado

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    a)             Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc

    b)           Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

    Cassação: Espécie de sanção p/ aquele que descumpriu requisitos do ato.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Anulação: Ato ilegal (ex tunc - retroage – TUNC tem T de trás)

    Revogação: inconveniente e inoporturno (ex nunc – não retroage – NUNC de NUNCa retroage)

    Cassação: Descumpriu requisistos

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

     diferença entre caducidade e contraposição é que na caducidade, norma superveniente (lei) impede a manutenção de ato antes válido, já a contraposição, um ato posterior se contrapõe ao anterior.

  • Anulação = ato ilegal, com defeito - retrospectivo e prospectivo , ex Tunc

    Revogação = ato legal, sem defeito, pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade - prospectivo, efeito ex Nunc

  • ERRADO
    Anulação é a retirado do ato em razão da ilegalidade
    Revogação: Conveniência e oportunidade
    Cassação: retirada por razão de DESCUMPRIMENTO

  • A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

  • ato administrativo para ser anulado é necessário que este seja por vício de legalidade; invalidez e ilegalidade, já no caso da revogação o ato é analisado a partir do mérito administrativo de juízo de conveniência e oportunidade.

    A CASSAÇÃO que irá analisar o descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua EXECUÇÃO

  • Errado. A revogação serve para revogar ato que deixou de ser conveniente e oportuno para a administração.

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  • CESPE Q940872 CORRETA: A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

  • se deixar de cumprir as condições impostas pelo ato, vai haver a cassação.

  • Errado

     

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade [ou ilegitimidade] do ato [ok!], enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato [cassação!].

     

    Cassação: descumpriu requisitos. No caso do cometimento de alguma falta, funciona como uma espécie de sanção.

     

    A revogação é um tipo de extinção do ato só que não tem nada aver com sanção,pois representa apenas a retirada do mundo jurídico aplicada a atos perfeitos, válidos e eficazes, mas que, segundo critério este discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Agora a anulação é que é aplicada em atos inválidos [vícios de legalidade].

     

    A revogação não tem prazo, pode ser a qualquer momento e seus efeitos são ex nunc [não retroagem]. Analisa apenas o mérito, sem vício.

  • Revogação: de acordo com a conveniência e oportunidade da adm. Não se fala em sanção, já que sanção = a punição.

  • Cassação quando deixa de cumprir algum requisito.
  • Anulação: ilegais
    Revogação: conveniência e oportunidade
    Cassação: sanção

  • Anulação = Ato ilegal

    Revogação = Ato inconveniente e inoportuno

    CassaÇÃO = sanÇÃO

    Caducidade = retirada do ato em razão de nova norma jurídica que CADUCOU a anterior

    Contraposição / Derrubada = ato posterior extingue (derruba) o anterior

    Mais não digo. Haja!

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    @chiefofpolice_qc

  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

  • ANULAÇÃO: Ocorre a anulação quando o ato é ilegal ou ilegítimo e (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não.

    Anulação de ato que contenha:

    a) Vício insanável: obrigatória (ato vinculado).

    b) Vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser:

    anulado ou

    convalidado (ato discricionário/facultativo, privativo da administração).

    Assim:

    • Anula --> ato ilegal

    • Revoga --> ato legal, mas inoportuno/inconveniente

    .

    CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Exemplo 1: a cassação de urna licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições prev:stas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições.

    Exemplo 2: a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.

  • ANULA ATO ILEGAL

    REVOGA ATO LEGAL

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • A Revogação NÃO funciona como uma espécie de sanção e sim a CASSAÇÃO

    A REVOGAÇÃO: É a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente de ser mantido. A revogação recai em um ato legal que não é mais conveniente e oportuno. 

  • A revogação ocorre por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE!!

  • Vou dar minha contribuição pois pelas questões venho percebendo que a banca gosta de fazer essa pegadinha, colocando o conceito de cassação como se fosse revogação. Então:

    ANULAR - QUANDO O ATO FOR ILEGAL

    REVOGAR - ATO LEGAL, PORÉM REVOGA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    CASSAÇÃO - SANÇÃO PARA AQUELES QUE DEIXARAM DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES DETERMINADAS PELO ATO

    Fonte: Minhas anotações!

    Bons estudos!!

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Cassação é uma punição por descumprimento. Por exemplo: autorização para funcionamento de um hotel, que depois se torna motel, descumprindo-se a autorização que era válida apenas para constituir hotel. É uma punição ao proprietário que descumpriu a real finalidade dessa autorização.

  • anulação quando o ato é ilegal, revogação quando não mais cumpre a finalidade mas, não em efeitos retroativos e a cassação é usada como punição por não cumprimento

  • Para os não assinantes, o Gabarito é > ERRADO

    A anulação ocorre quando há ilegalidade no ato,. Por outro lado, a cassação, é voltada para quem deixa de cumprir as condições determinadas pelo ato , que funcionará como uma especie punição.

  • A última parte é Cassação (sanção aplicada para quem descumpriu os requisitos para concessão do ato).

  • GABARITO ERRADO

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Revogação é o juízo de conveniência e oportunidade; já a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude do descumprimento de condição.

  • A anulação realmente é fundamentada na ilegalidade do ato, mas a revogação não. A revogação é fundada em razões de mérito administrativo (conveniência ou oportunidade). Na revogação o ato é legal, mas inconveniente ou inoportuno. Portanto, a segunda parte da questão torna o item errado. Na verdade, a cassação é que funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. Lembre-se que a cassação é extinção do ato administrativo por ILEGALIDADE superveniente IMPUTADA AO PARTICULAR. Ex.: cassação de CNH (art. 263, CTB).

    REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.

    ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica. 

    CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

    CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.

    CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoportuno

    Cassação:Descumpriu requisitos

    resposta- errado

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação (cassação) funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Gabarito: Errado.

  • "A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato."

    "A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação o um ato emanado de legalidade, porém devido ao critério de conveniência e oportunidade deverá ser revogado "

  • A primeira parte do enunciado está correto, ANULAÇÃO com vício de legalidade

    JA a segunda parte contem o erro da questão, REVOGAÇÃO PODE SER DO ATO PERFEITO E LEGAL POREM PODE SER REVOGADO A QUALQUER MOMENTO POR MOTIVO DE COVENIENCIA E OPORTUNIDADE

  • GABARITO ERRADO

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato,(CORRETO) enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.( ERRADO)

  • ERRADA

    Outra questão:

    Q940872

    - A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. CERTO

  • errado

    CASSAÇÃO; descumprimento dos requisitos para manutenção do Ato. ex; cassação da CNH..

  • Errado

    Na verdade, a revogação ocorre quando a Administração Pública entende que o ato, mesmo que válido, não atende adequadamente ao interesse público.

    Já a cassação é uma forma de sanção para o particular que não cumpriu as exigências pré estabelecidas no determinado ato.

    Por fim, a anulação ocorre quando o ato administrativo estiver contaminado por atos ilegais.

  • Hipóteses de extinção de um ato administrativo:

    1) Cumprimento dos seus efeitos ou advento de um termo final;

    2) Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual ele recai;

    3) Renúncia;

    4) Retirada:

    Anulação: retirada de um ato em razão de um vício de ilegalidade originário

    Revogação: retirada de um ato por motivo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)

    Cassação retirada por motivo de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário

    Caducidade retirada por ilegalidade superveniente decorrente de mudança legislativa

    Contraposição não ha nenhuma ilegalidade nem originária nem superveniente, há a edição de um novo ato que seu contrapõe e derruba.

  • GABARITO: ERRADO

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

    FONTE: QC

  • Anulação : Atos ilegais

    Revogação : Foge dos interesses públicos

  • Anulação = ilegalidade

    Revogação = conveniência e oportunidade da Administração

    Cassação = beneficiário deixa de cumprir os requisitos legais posterior a concessão do ato administrativo.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Conteito: é a retirada do ato do mundo jurídico, o ato deixa de existir.

    Anulação ( invalidação)

    Aqui se tem um ato ilegal, inválido, a Administração está retirando esse ato do mundo Administrativo por um critério de legalidade.

    QUEM PODE FAZER :própria administração que praticou o ato ( de ofício ou requerimento). Com a lei violada a anulação também poderá ser feita pelo Poder judiciário ( se este for provocado) ingressando com uma ação judicial.

    ALCANCE: tanto os atos vinculados, como també os discricionários.

    EFEITOS: efeitos retroativos a data da prática do ato: como se voltasse no passado e o ato jamis houvesse sido praticado-EX TUNC.

    Revogação

    O ato está de acordo com a lei (válido), no entanto por razões de interesse público é extinto. Aqui ocorre a análise do mérito administratico ( juizo de conveniência e oportunidade para saber se o ato atende ou não a um interesse público).

    QUEM PODE FAZER: somente por quem qie praticou o ato, ou seja, pela própria Administração. OBS Poder Judiciário não revoga atos dos outros. A revogação só tem alcance dos atos discrinionários. Os seus

    EFEITOS não retroagem, ou seja, os efeitos que ela possui é apenas dali para frente- EX NUNC ( nunca retroage).

    Atos que não são passíveis de revogação: ato vinculado; ato que já produziu direito adquirido; atos que integram um procedimento; atos consumados, como exemplo, férias adquiridas.

  • Anulação ou Invalidação = Vício de ilegalidade

    Cassação = beneficiário descumpre requisito legal posterior a concessão do ato administrativo.

  • Gabarito E

    A revogação é forma de extinção do ato e não de sanção.

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a CASSAÇÃO funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • ERRADO

    ANULAÇÃO: anula o ato quando há ilegalidade nele.

    REVOGAÇÃO: consiste no desfazimento do ato válido, quando inconveniente ou inoportuno.

    CASSAÇÃO: extinção do ato como sanção ao beneficiário que deixa de cumprir os requisitos com os quais se obrigou.

  • Revogação => é a extinção dos atos administrativos legais e discricionários por razões de conveniência e oportunidade.

    Cassação=> funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Avante!

  • ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos estabelecidos

  • ERRADO.

    Anulação - Ilegal.

    Revogação - Inconveniente, Inoportuno.

  • Errada.

    Revogação diz respeito a um desfazimento de um ato válido, sendo este incoveniente ou inoportuno.

  • A questão tratou das formas de extinção dos atos administrativos.


    Os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídico por meio da: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação, que podem assim ser definidas:
    a) revogação: a retirada se dá por razões de oportunidade e conveniência
    b) invalidação (anulação): o ato é extinto porque produzido em desconformidade com a lei/ordenamento jurídico.
    c) caducidade: ocorre com o advento de norma jurídica que torna inadmissível o ato precedente.
    d) contraposição: a retirada ocorrerá por conta da emissão de novo ato, com fundamento em competência diversa, da que gerou o anterior e de efeitos contrários aos daquele.
    e) cassação: se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato.

    Pelo exposto, é possível notar o erro no conceito de revogação que não encerra sanção para os que deixarem de atender exigências inerentes aos atos, e sim a possibilidade de extinção desses, por razões conveniência e oportunidade.




    Gabarito do Professor: ERRADO


    BIBLIOGRAFIA
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    OBS: Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos estabelecidos

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    OBS: Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos estabelecidos

  • Errado. Revogação- inconveniente/ inoportuno.

    Cassação- descumprimento das condições impostas.

    Anulação- ilegalidade.

  • ERRADA

    BIZU PARA AQUELES QUE GOSTAM DE ASSIMILAR UMA COISA COM OUTRA

    ANULAÇÃO: anula o ato quando há ilegalidade nele.

    REVOGAÇÃO: consiste no desfazimento do ato válido, quando inconveniente ou inoportuno.

  • Revogação => é a extinção dos atos administrativos legais e discricionários por razões de conveniência e oportunidade.

    Cassação=> funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Avante!

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Certo

    Errado (Marcação)

    Resposta: Deixar de cumprir condições ou requisitos estabelecidos é característica de ato de “cassação” e não “revogação” como foi colocado na pergunta. Dica: Anulação: Ato ilegal. Revogação: inconveniente e inoportuno. Cassação: Descumpriu requisitos estabelecidos

  • Revoga-se o ato que deixou de ser oportuno e/ou conveniente para a adm.
  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Gab.: ERRADO!

    Cespe na mesma prova: "A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução".

  • ERRADO

    Revogação do ato administrativo é válido (legal), mas inconveniente ou inoportuno.

  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Sanção = Cassação

  • GAB ERRADO

    ANULAR- ATOS ILEGAIS

    REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade).

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    Anulação: Ato ilegal

    ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)

    Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    ex tunc (tem efeito retroativo)

    Revogação: inconveniente e inoportuno

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO DEFEITOS)

    só adm. púb.

    ex nunc (não tem efeito retroativo)

    Cassação: Descumpriu requisitos

  • Gabarito: Errada

    ● Anulação: ato ilegal

    ● Revogação: conveniência e oportunidade

  • Atos Administrativos - Anulação e Revogação 

    anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. 

    ERRADO 

    O erro da proposição está na definição da revogação. A anulação ou invalidação se dá justamente nos aspectos ligados à ilegalidade do ato. Enquanto isso, a revogação é baseada na conveniência e na oportunidade. 

    --> revogação: oportunidade e conveniência 

    --> invalidação ou anulação: o ato é extinto pela ilegalidade  

    --> cassação: Descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato. 

    --> contraposição: novo ato, com fundamento em competência diversa, e de efeitos contrários. 

    -->caducidade: Norma jurídica que torna inadmissível o ato precedente, ou seja, caducou. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Errada

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Revogação => é a extinção dos atos administrativos legais e discricionários por razões de conveniência e oportunidade.

    Cassação=> funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Avante

  • Revogação: extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • FORMAS DE RETIRADA DOS ATOS ADM'S.

    Revogação: ConveniÊncia/Oportundade

    Anulação: Ilegalidade

    Cassação: Descumprimento de condição fundamental

    Caducidade: Norma jurídica que torna o ato inviável

    Contraposição: Novo ato que se contrates ao anterior

    Renúncia: Beneficiário abre mão.

  • A primeira parte da assertiva é correta, dado que a anulação, de fato, se dá em razão de ilegalidade. No entanto, a sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato é, na verdade, chamada de cassação. Nesse caso, o ato será extinto por ilegalidade superveniente, pelo fato de que o beneficiado do ato deixou de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

  • Em vez de revogação = cassação.

  • Errada

    Súmula 473°- A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação: Também chamada de Invalidação, é o desfazimento do ato em virtude de ilegalidade.

    --> Anulação é ato ilegal

    --> Produz efeitos extunc, ou seja, são retroativos.

    --> Anulação é um poder dever da administração

    --> Anulação irá incidir tanto em ato vinculado quanto em ato discricionário

    --> Anulação ou Invalidação pode ser decretada tanto pela Administração quanto pelo Poder judiciário.

    Prazo: 5 anos, sendo decadencial, para anular atos que geram efeitos favoráveis ao destinatário de boa fé.

    Revogação: São para atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.

    --> Revogação é motivo de conveniência e oportunidade.

    --> Atos discricionários.

    --> Produz efeitos Ex Nunc, ou seja, não retroage.

    --> Somente pode ser decretado pela Administração.

  • Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

    Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal -> pode ser realizado pelo poder judiciário e pela própria administração pública.

    Revogação: retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) somente pode ser realizado pela própria administração pública.

    Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    GAB. ERRADO

    o certo seria Cassação: Descumprimento de condição fundamental

    - Bons Estudos, Confio em VOCÊ.

  • Para fixar:

    Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão de descumprimento das condições inicialmente impostas;

    Anulação: retirada de um ato administrativo que é ilegal -> Pelo poder judiciário ou pela própria administração pública;

    Revogação: retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) -> Somente pela própria administração pública;

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos;

    administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A ÚLTIMA PARTE DESCREVE A CASSAÇÃO. 

  • Revogação não é sanção.

  • Sanção por descumprimento de requisitos - Cassação.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a CASSAÇÃO funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • Pense numa rasteira que a cespe deu em mim agora pqp

  • (...) A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato(...)

    (...) Revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato(...)

    Trata-se de CASSAÇÃO a segunda hipótese .

  • Pelo que eu entendi, nos dois casos os atos são extintos por razões diferentes.

  • ATO DEFINITIVOS--->>> NÃO PODEM SER REVOGADOS...

    PORÉM, PODEM:

    SER CASSADOS--->>> OCORREM PELO DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE MANUTENÇÃO DOS ATOS..

    ANULADOS---->>> OCORREM POR ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE...

  • CASSAÇÃO>>>>>>>>>>>>SANÇÃO

  • A primeira parte é correta, dado que a anulação, de fato, se dá em razão de ilegalidade. No entanto, a sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato é, na verdade, chamada de cassação. Nesse caso, o ato será extinto por ilegalidade superveniente, pelo fato de que o beneficiado do ato deixou de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

  • a) revogação: razões de oportunidade e conveniência 

    b) invalidação (anulação): desconformidade com a lei

  • Tentando deixar mais fácil de entender, temos uma anulação e quatro revogações.

    Só que o Direito Administrativo, por usar a definição de revogação para apenas uma das hipóteses, teve que inventar mais três nomenclaturas para as demais revogações.

    1. Anulação: Se o ato é ilegal, anula-se! E quando é ilegal? Claro, quando contraria a lei...mas também quando viola princípios.
    2. Revogação: Se o ato não mais interessa (inconveniente e inoportuno) para a Administração Pública, revoga-se o que fora concedido.
    3. Cassação: Olha só! Foi praticado o ato e o particular não cumpriu um dos requisitos. A ordem que o concedeu teria que ser revogada, não é? Mas essa nomenclatura já fora usada. Então tem que inventar outra. Vamos cassar o ato administrativo (um alvará, por ex) que favorece o particular: CASSAÇÃO.
    4. Caducidade: De novo! Surgiu uma norma que, por ser incompatível com os efeitos produzidos pelo ato administrativo...fez o quê?...revogou os efeitos do ato administrativo...foi isso o que ela fez. Mas não dá para usar esse nome. Tem que inventar outro. Vamos de CADUCIDADE! Então caducou o ato anterior.
    5. Contraposição: Que nome complicado acharam agora! Mas dá para usar outro: DERRUBADA. O que aconteceu foi o seguinte: havia um ato administrativo e outro foi publicado na sequência cujo texto é incompatível com o anterior. Textos incompatíveis, o segundo revoga o primeiro, certo? Mas revogação já tem dono: conveniência e oportunidade. Então, dizemos que o segundo ato DERRUBOU o primeiro, ou que ele tem uma posição contrária a ele, logo DERRUBADA ou CONTRAPOSIÇÃO.

    Sem contar que as 5 hipóteses acima são espécies da denominada: RETIRADA do ato administrativo.

    Retirada, que juntamente com a extinção natural, a perda do objeto ou do agente e a renúncia, são hipóteses de EXTINÇÃO do ato administrativo.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    1 - Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Decorre do poder de autotutela

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    2 - Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Decorre do poder de autotutela

    Somente pode ser realizada pela administração

    3 - Cassação

    Espécie de sanção

    Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta

    4 - Caducidade

    Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga

    5 - Contraposição

     um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

  • Anulação => para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

    Cassação => quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

    Revogação=> extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo.

    FONTE: MANUAL ADM - Matheus Carvalho

  • Revoga-se ato inconveniente e inoportuno.

  • A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração Pública ou pela ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato. Trata-se de uma verdadeira punição à conduta ilegal do administrado.

    A cassação não se confunde com a anulação, embora, em ambos os casos, o ato administrativo é extinto, por iniciativa da Administração, em virtude de ilegalidade. Ocorre que, na anulação, o vício é anterior à prática do ato ou ocorreu durante a sua produção, enquanto na cassação o vício é superveniente à sua produção, em decorrência da perda dos requisitos necessários para a permanência do ato no mundo jurídico pelo particular.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • MACETASSO

    REVOGAÇÃO- ATO OPORTUNO OU CONVENIENTE. EFEITO: (EX- NUNC)

    ANULAÇÃO- VICIOS . EFEITO (EX- TUNC)

    QUESTÃO ERRADA.

    Com Base em todas as questões CESPE Que já resolvi que envolve REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO, Quando não vem essas palavras chaves a questão se torna incorreta..

  • Revogação: extinção do Ato por motivo de oportunidade e conveniência.

    - Os efeitos da revogação são ex-nuncà Respeita os direitos adquiridos.

    -Atos exauridos não podem ser revogados.

    • Derrogar à Revogar parcialmente

    • Ab-rogar àExtinguir totalmente.

    - A extinção total é somente dos efeitos próprios.

     

    Anulação: extinção do Ato por motivo de ilegalidade.

    - O dever de anulação pode ser flexibilizado quando a manutenção do ato viciado se justificar ao bem da segurança jurídica, da boa-fé de terceiros ou quando o prejuízo da anulação for maior que manter o Ato ilegal

    .

    - O direito da Adm de anular Atos que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo se comprovada má-fé́.

    -

    Os efeitos da anulação são ex-tunc

    .

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoporturno

    Cassação: Descumpriu requisistos

    POLÍCIA MILITAR

  • A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

    CERTO

  •  Revogação: razões de oportunidade e conveniência 

    Invalidação (anulação): desconformidade com a lei

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:

    caducidade,

    contraposição,

    cassação,

    anulação e

    revogação.

  • A revogação é baseada no poder discricionário, consiste na retirada de um ato legítimo e eficaz, realizada pela Administração Pública. Só quem pode revogar é a Administração, sendo vedada essa apreciação ao Poder Judiciário. Sobre esse aspecto, cabe citar a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    “SÚMULA Nº 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.”

    Essa revogação, muitas vezes é conhecida como “controle de mérito”, assim em regra todo ato administrativo discricionário é revogável. Porém, esse poder de revogação é limitado, uma vez que em determinadas situações, alguns atos são insuscetíveis de modificação por parte da administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Esses atos são os já consumados, ou seja, que já esgotaram seus efeitos, não podendo posteriormente vir a produzir mais nenhum efeito.

    Além dos atos consumados, os atos vinculados também não podem ser revogados, visto que não permitem à Administração Pública estabelecer um juízo de conveniência e oportunidade.

    Além da anulação e da revogação, existe também a cassação como forma de extinção de um ato administrativo, e ocorre quando o seu beneficiário deixa de cumprir requisitos exigidos para a manutenção do ato e de seus efeitos.

    Nesse caso a questão em si, fala a respeito de ANULAÇÃO E CASSAÇÃO portanto questão ERRADA.

    PM ALAGOAS 2021.

  • A cassação é uma das formas de extinção do ato.

    Segundo melhor doutrina, os atos administrativos serão extintos, da seguinte maneira:

    I) pelo cumprimento dos efeitos;

    II) pelo desaparecimento do objeto ou sujeito;

    III) pela renúncia, realizada pelo próprio beneficiário do ato;

    IV) pela retirada.

    A retirada - extinção de uma conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que o desfaça - abrange a: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação.

    A cassação se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato, assim, como afirma a proposição elaborada pela banca.

    Gabarito do Professor: CERTO

    BIBLIOGRAFIA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.314

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 275, 276.

  • Gente, cuidado quando forem saber o gabarito pelos comentários, a questão tá com o gab errado e tem comentários dizendo que tá correto, tomem cuidado com isso pra não perder questão de prova e entender de forma errada.

  • GABARITO E

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. (SERIA UMA CASSAÇÃO)

  • GABARITO E

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. (SERIA UMA CASSAÇÃO)

  • ANULAÇÃO -------» ilegalidade

    REVOGAÇÃO -----» conveniência / oportunidade

    CASSAÇÃO ----------» deixa cumprir requisitos

    • CADUCIDADE -------» Lei nova torna ato “ilegal”

    • CONTRAPOSIÇÃO ---» ato posterior com efeitos opostos

  • correção da frase: A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • Anulação ou controle de legalidade, é o desfazimento do ato de decorre de vício de legalidade ou legitimidade na prática do ato. O erro da questão foi misturar o conceito de revogação, que seria CASSAÇÃO.

  • Gabarito: errado

    (CESPE-PCSE-2018)A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.(CERTO)

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Anulação quando o ato é ilegal, já na revogação é quando o ato é ilegal mas se torna inconveniente ou inoportuno.

  • conceito de cassação gab:errado
  • ERRADO.

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: Inconveniente e inoportuno (Mérito)

    Cassação: Beneficiário deixa de atender aos requisitos

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

     

    1) NA ANULAÇÃO (Retroage ex Tunc = bate na Testa e vai para trás):

    • ATO ILEGAL OU VÍCIO INSANÁVEL = ANULAÇÃO

    @Será feita de forma vinculada e obrigatória, por imposição legal. ANUVI Anulação / Vinculado

    @Caso a ADM Pública não anule ato ilegal, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial

    (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado E NÃO DE OFICIO.

    @Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    • SÃO NULOS OS ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO:

    a) Incompetência;                           b) Vício de forma;              c) Ilegalidade do objeto; 

    d) Inexistência dos motivos;           e) Desvio de finalidade.

    • O ATO ILEGAL ANULADO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO.
    • O direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    2) NA REVOGAÇÃO (Não Retroage ex Nunc = bate na Nuca e vai para frente):

    • ATO PERFEITO, NÃO MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO PARA PERMANECER EM VIGÊNCIA;

    @Ato discricionário, com uma margem de poder de escolha. RED Revogação / Discricionário

    • SOMENTE a própria ADM PÚBLICA PODERÁ REVOGAR OS SEUS ATOS, não recai a possibilidade sobre o Poder Judiciário.
    • No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre EM ANULAR  ou CONVALIDAR

    TIPOS DE REVOGAÇÃO

     CADUCIDADE:  extinção do ato administrativo

    o   Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia

    o   Norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

    o   Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade

    CONTRAPOSIÇÃO:

    o   Edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido.

    o   OPOSTO = exoneração de servidor à efeitos contrapostos à nomeação.

     RENÚNCIA:

    o   Extinguem os efeitos do ato pois o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem.

    EX: PROVIMENTO: Servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo.

     

    3) CASSAÇÃO:

    • e
    • Extinguir ato por descumprimento dos requisitos estabelecidos.
    • Sanção aplicada aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
  • CEBRASPE 2018: A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a CASSAÇÃO funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • GAB: ERRADO

    A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. Portanto, o conceito atribuído à revogação, na verdade, refere-se ao instituto da cassação, o que torna a questão errada.

    • Pessoal, anulação ato ilegal. Revogação ato legal, mas por conveniência e oportunidade.
  • ERRADO!

    Correto seria>>>> A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a CASSAÇÃO funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    FORMAS DE RETIRADA DOS ATOS:

    1. Revogação: Conveniência/Oportundade
    2. Anulação: Ilegalidade
    3. Cassação: Descumprimento de condição fundamental
    4. Caducidade: Norma jurídica que torna o ato inviável
    5. Contraposição: Novo ato que se contrates ao anterior
    6. Renúncia: Beneficiário abre mão.

    Outra questão

    Ano: 2018 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: DELEGADO

    A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.

    A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. [CORRETO]

  • REVOGAÇÃO NÃO, CASSAÇÃO

  • Tocou Cassação por Revogação

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    E por último, não menos importante, temos a Contraposição, que se resume na situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

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  • misturou o conceito de cassação
  • Os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídico por meio da: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação, que podem assim ser definidas:

    a) revogação: a retirada se dá por razões de oportunidade e conveniência

    b) invalidação (anulação): o ato é extinto porque produzido em desconformidade com a lei/ordenamento jurídico.

    c) caducidade: ocorre com o advento de norma jurídica que torna inadmissível o ato precedente.

    d) contraposição: a retirada ocorrerá por conta da emissão de novo ato, com fundamento em competência diversa, da que gerou o anterior e de efeitos contrários aos daquele.

    e) cassação: se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato.

    Pelo exposto, é possível notar o erro no conceito de revogação que não encerra sanção para os que deixarem de atender exigências inerentes aos atos, e sim a possibilidade de extinção desses, por razões conveniência e oportunidade.

  • A anulação fundamenta-se na ilegalidade do ato, mas a cassação é que funciona como espécie de sanção. A revogação não é espécie de sanção.


ID
2822629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo. O poder de polícia tem como características ou atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A autoexecutoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.). A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • GABARITO - CERTO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

    Discricionariedade:

      ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia. 

      ---> Podendo estabelecer o motivo, e escolher detro dos limites legais.

    Autoexecutoriedade:

       ---> Consiste na posibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

      ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

      ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado

    A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado. CERTO

     

  • Lembrando que o poder de polícia pode ser delegado a " CF ", isto é, fases de consentimento ou de fiscalização.

  • CERTO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova:CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    O poder de polícia dispõe de certa discricionariedade, haja vista o poder público ter liberdade para escolher, por exemplo, quais atividades devem ser fiscalizadas para que se proteja o interesse público. (C) 

    ---- -----

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova:CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.(C) 

    ------ ---- ---

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova:CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.(C)

     

    Bons estudos!!!!

  • Atributos do CAD

     

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.              

     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD): 1 COERCIBILIDADE; 2 AUTOEXECUTORIEDADE; 3 DISCRICIONARIEDADE. Interessantíssimo: discricionariedade é atributo do poder de polícia!

    Abraços

  • GABARITO:C

     

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.


    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.
     

     

    Poder de polícia é conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.) [GABARITO]


    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.


    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

     

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • Atributos do poder de polícia:

    Dica:

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Que questão esquisita... 
    Coercibilidade não faz parte da autoexecutoriedade ?

    E outra, cadê a presunção de legitimidade e veracidade, tipicidade e imperatividade?

    isso faz muita gente que estudou de verdade errar por causa da redação da questão oh  

  • Lembrando que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos de polícia.

    Ex. multas não pagas pelo administrado só podem ser executadas via judicial.

  • Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade


    Só ver a DICA e ir pro abraço!

  • Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade


    Só ver a DICA e ir pro abraço!

  • PODER DE POLÍCIA = consiste na limitação de direito individual,em benefício da coletiviadade.

    CARACTERÍSTICAS."DICA'

    ~ DIscricionariedade = prevista em lei.

    ~Coercibilidade= cria obrigaçãoes sem anuencia do particular.

    ~Autoexecutoriedade= Executa suas decisoês sem intervenção judicial.

  • Lucas Gomes esse material é uma porcaria.

  • Gab Certa

     

    Poder de Polícia: polícia administrativa. Decorre da prerrogativa que a Administração tem de aplicar sanções em particulares sem vínculo com a Administração. 

    Limitar e condicionar a atuação de particulares. 

    Obs: Não confundir: 

    ​Polícia Administrativa: Objeto de estudo do direito administrativos

    Polícia Judiciária: prevenção e repressão de ilícitos. 

    Atributos do Poder de Polícia: 

    ​Discricionariedade: Liberdade estabelecida em lei para atuar e decidir no caso concreto.

    Autoexecutoriedade: Atuação da Administração sem necessitar do Poder Judiciário. 

    Coercibilidade: Obedecer o ato independentemente de vontade do particular, usando meios indiretos de coerção. 

  • Errei porque lembrei-me que nem todo ato de poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, como as multas, que necessitam do Poder Judiciário para serem cobradas.

  • Errei porque lembrei-me que nem todo ato de poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, como as multas, que necessitam do Poder Judiciário para serem cobradas.

  • Gabarito - Certo.


    Os poderes são prerrogativas conferidas por lei aos agentes públicos para que eles possam exercer a sua função a fim de satisfazer o interesse público.


    São poderes da administração: (Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder regulamentar e poder de polícia).


    Características ou atributos do poder de polícia:


    discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade


  • CERTO

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    DI PIETRO

     

     

  • Gabarito: Certo


    Atributos do Poder de Polícia


    Discricionariedade:


    O ato de polícia é , em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.


    Autoexecutoriedade:


    Com efeito, no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção antissocial que ela visa impedir.


    Coercibilidade:


    Não existe ato de polícia facultativo para o particular, todos eles adminitem a coerção estatal para torná-los efetivos.

  • Lembrando que essas característica são relativas, uma vez que, por exemplo, o PP pode ser vinculado ou sem autoexecutoriedade, como no caso da aplicação da multa e do pagamento da multa, respectivamente.

  • Lembrando que para Pietro a autoexecutoriedade se divide em exigibilidade e autoexecutoriedade propriamente dita (já vi questão perguntando isso afe...)

  • São características do poder de polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

  • São características do poder de polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

  • Quando a questão tocar em discricionariedado do poder de polícia, quer dizer que a adm pública deve atuar, porém a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado. 

  • Gente, numa boa... os comentários dessa Rayssa Silva, já estão chatos! Em várias questões tem esses comentários, vamos usar o QC para agregar! Não vamos deixar o QC virar um Instagram, comentários como esse me lembram: SDV, TROCO LIKES.  pqp ¬¬

    Vai vender seus materiais nas suas redes sociais! Sem instagramização do QC !!!!!! 

  • Estou denunciando todos os comentários por abuso da Rayssa Silva, façam o mesmo.... QC toma uma atitude porraa

  • Trocou atributos por características...

    deu até medo de marcar...kkk

  • Algumas respostas estão dizendo q a IMPERATIVIDADE é um atributo do poder de polícia, creio q este não faça parte....

  • Sertão Concurseiro, eu penso que o QC acha é bom, pois ela fica só gabando o QC

  • Atributos = Características do Poder de Polícia.

  •  

    Sertão Concurseiro, tbm já fiz, mas parece que não está adiantando muito!

  • A famosa CIDA: Coercibilidade, Imperatividade, Discricionaridade e Autoexecutoriedade. 

  • GAB. CERTO



    Atributos e características do poder de polícia.


    IMPERATIVIDADE NÃO FAZ PARTE!!!


    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do  poder de polícia  – comuns a boa parte dos  atos administrativos  em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.


    https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • Descricinariedade

    Exigilibidade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade


    DECA

  • SEGURA ESSA -> DI C A!

    DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

  • São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.



    Para você vê que as questões são repetidas independentemente das bancas, porém com estética diversa, essa msma questão caiu na PCRJ para oficial de cartório.

  • GABARITO:CERTO

  • Atributos do poder de polícia

    Na lição de Helly Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. Pela discricionariedade, a Administração goza de certa liberdade para definir o objeto a ser fiscalizado, dentro de determinada área de atividade.A coercibilidade é o atributo do ato de polícia pelo qual ele é impositivo para o particular, que a ele se sujeita independentemente de sua anuência. Em outros termos, o ato de polícia independe do consentimento do particular para a sua validade e eficácia. Já a autoexecutoriedade consiste na prerrogativa conferida à Administração para, independentemente de autorização judicial, executar direta e imediatamente os atos de polícia. A autoexecutoriedade tem lugar nos casos previstos em lei ou quando a Administração, frente a situações graves e inusitadas, é obrigada, para salvaguardar o interesse público, a adotar medidas urgentes, cujo ato não pode esperar a manifestação do judiciário. BONS ESTUDOS

  • Gabarito: CERTO

    .


    São características do Poder de Polícia, a Discricionariedade, Autoexecutoriedade, e a Coercibilidade ou Imperatividade.

    Sendo:

    .

    Discricionariedade: Deve haver margem de atuação do agente no momento de execução do ato. A regra é que o ato do Poder de Polícia seja discricionário, contudo, existem também os atos do Poder de Polícia que são vinculados. Em palavras mais claras, pode-se dizer que a discricionariedade vai da cabeça de cada um que aplica.

    .

    Autoexecutoriedade: É o fato de o Poder de Polícia poder se manifestar independente do Poder Judiciário, se divide em exigibilidade (Poder do Estado de exigir o cumprimento das obrigações, ex.: Multa é o Estado se valendo de meio indireto de coerção, exigindo o cumprimento do ato); executoriedade (Poder que o Estado tem de se valer de meios diretos para garantir a execução. Decorre de leis ou situações emergenciais, neste caso fica afastado o controle judicial prévio dos atos administrativos. Ex.: Dissolução de passeatas tumultuosas; fechamento de uma fábrica que polui.

    .

    Coercibilidade ou Imperatividade: O ato de polícia impõe-se unilateralmente uma obrigação ao particular independente de sua concordância.
  • Resposta correta. MACETE: CAD

  • CERTISSIMO


    SO FALTOU A IMPERATIVIDADE PRA FICAR MAIS TOP !!!

  • OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: CAD

  • "CAD"

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discriocionariedade

    Gabarito: C.

  • Poder de polícia discricionáro,


    tipo se não paga o IPTU mas é amigo do prefeito, deixa quieto. rsrsrsr

  • QUESTÃO: CORRETA



    A doutrina aponta 3 atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.



    DISCRICIONÁRIO: Pode em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções. AGINDO SEMPRE COM PROPORCIONALIDADE COM A INFRAÇÃO VERIFICADA.


    AUTOEXECUTORIEDADE: A administração pública pode agir sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.


    COERCIBILIDADE: A doutrina aponta atributos diferentes do poder de polícia.não existe uma distinção precisa entre eles, autoexecutoriedade e coercibilidade,sendo tratados nas maiorias das vezes como SINÔNIMOS.


    fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 25 EDIÇÃO, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

  • GAB. CERTO


    COERCITIVO / IMPERATIVO = Quando impõe uma norma a um particular de forma positiva ou negativa.


    AUTO EXECUTORIEDADE= Quando a própria administração executa sem necessária autorização judicial.


    DISCRICIONARIEDADE = Em regra sera discricionário, porem em alguns casos sera vinculado, conforme lei e princípios.


    Bons Estudos Colegas!

  • Atributos do poder de polícia: CAD

    COERCIBILIDADE - AUTOEXECUTORIEDADE-DISCRICIONARIDADE

  • Jonatas Giacomelli, só pensei nisso, também. kkkkkkkkk

  • 2015

    O poder de polícia dispõe de certa discricionariedade, haja vista o poder público ter liberdade para escolher, por exemplo, quais atividades devem ser fiscalizadas para que se proteja o interesse público. 

    certa

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (DAC)

    DISCRICIONARIEDADE: análise da conveniência e oportunidade para decidir (haverá atos vinculados, como na Licença, pois uma vez preenchido os requisitos deverá conceder). Não está presente em todos os atos.

    Obs: existem atos do Poder de Polícia que são Vinculados (Ex: Licença)

    AUTOEXECUTORIEDADE: faculdade de executar diretamente sua decisão, sem intervenção do Poder Judiciário. Poderá ser dividida em Exigibilidade e Executoriedade. Não está presente em todos os atos, somente quando a lei autorize ou se trate de medida urgente. Exitem atos de polícia que não são autoexecutórios.

    a)       Exigibilidade: meios indiretos de coação (ex: multas) – impossibilidade de rodar o documento do veículo

    b)      Executoriedade: meios diretos de coação (ex: interdição, guincho)

    COERCIBILIDADE: ato é obrigatório independente da vontade do administrado. Nem todos os atos de polícia são coercíveis, uma vez que a autorização pode ser requerida pelo particular.

    Obs: Atributo pode ser chamado de Características do Poder de Polícia.

  • Atributos:

     

    DICA: Discricionariedade; Coercibilidade e Autoexecutoriedad

     

    · DISCRICIONARIEDADE - A discricionariedade é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.

     

    · AUTOEXECUTORIEDADE - A autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.

     

    · COERCIBILIDADE - A Coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação.

  • Atributos do poder de polícia


    Discricionariedade: liberdade para escolher quais atividades serão fiscalizadas, quais sanções serão aplicadas.


    Autoexecutoriedade: atos administrativos produzem efeitos independentemente de ordem judicial.


    Coercibilidade: medidas podem ser impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.

     

    Alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças), não autoexecutórios (ex: cobrança de multa não paga), ou não coercitivos (ex: atos preventivos, como licenças e autorizações).

  • É A DECA DURABOLIM ( QUEM E DE ACADEMIA CONHECE ) KKKK

    D discricionariedade

    E exigibilidade

    C coercibilidade

    A autoexecutoriedade

    conhecido como atributos ou apanagios do ATO ADM

  • São os atributos do Poder de Polícia:

    Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade. A autoexecutoriedade se divide em duas espécies: exigibilidade ( ex: multa) e executoriedade ( ex: dissolução de passeata que causa desordem, fechamento de estabelecimento que causa poluição).

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (DAC)

    DISCRICIONARIEDADE: análise da conveniência e oportunidade para decidir (haverá atos vinculados, como na Licença, pois uma vez preenchido os requisitos deverá conceder). Não está presente em todos os atos.

    Obs: existem atos do Poder de Polícia que são Vinculados (Ex: Licença)

    AUTOEXECUTORIEDADE: faculdade de executar diretamente sua decisão, sem intervenção do Poder Judiciário. Poderá ser dividida em Exigibilidade e Executoriedade. Não está presente em todos os atos, somente quando a lei autorize ou se trate de medida urgente. Exitem atos de polícia que não são autoexecutórios.

    a)     Exigibilidade: meios indiretos de coação (ex: multas) – impossibilidade de rodar o documento do veículo

    b)     Executoriedade: meios diretos de coação (ex: interdição, guincho)

    COERCIBILIDADE: ato é obrigatório independente da vontade do administrado. Nem todos os atos de polícia são coercíveis, uma vez que a autorização pode ser requerida pelo particular.

    Obs: Atributo pode ser chamado de Características do Poder de Polícia.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA É  D I C A

    DI SCRICIONARIEDADE

    OERCIBILIDADE

    UTOEXECUTORIEDADE

    instagram: markinvinicius18

  • Gab Certa

     

    Atributos do Poder de Polícia: 

     

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Atributos do poder de polícia

    DCA.

  • Atributos do poder de polícia:

    Dica:

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Pensei que "características" era diferente de "atributos" e marquei errado. =(

  • discricionariedade, a autoexecutoriedade, coercibilidade e imperatividade.

    D-I-C-A

    Lembrando que o cespe incompleto não é errado

  • BIZU: Poder de policia é CAD!

  • Características = Atributos

    Macete dos ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: D. I. C. A.

    D iscricionariedade

    I mperatividade

    C oercibilidade

    A utoexecutoriedade

  • Atributos do Poder de Polícia ( DICA )

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • São características do poder de polícia a autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

    A.CO.DI

  • Atributos do poder de polícia:

    Dica:

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Aquela velha DICA:

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Comentário:

    A doutrina tradicionalmente aponta três atributos do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício, que são exatamente a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Destrinchando de forma rápida cada uma dessas características, podemos dizer que a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação; a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial prévia, como define Hely Lopes Meirelles; finalmente, a coercibilidade é a possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.

    Gabarito: Certa

  • Gabarito: CERTO

    São características ou atributos do Poder de Polícia (o famoso CAD):

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

  • É ponto pra todo mundo.

  • São atributos/características do poder de polícia: DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    Discricionariedade: como regra os atos do poder de polícia possuem margem de escolha.

    Imperatividade: impõe obrigação aos particulares independente de concordância.

    Coercibilidade: possibilidade de se valer de meios indiretos de coerção

    Autoexecutoriedade é a possibilidade de se valer de meios diretos de coerção

  • Atributos do poder de polícia.

    Se liga na DICA

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • GABARITO: CERTO

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

  • MNEMONICO PRA LEMBRAR=> DISCO-AUTO

  • DIS CO AUTO

    Refere-se aos atributos do poder de polícia:

    DIS: Discricionaridade

    CO: Coercibilidade

    AUTO: Autoexecutoriedade

  • #multiplicasenhor

  • DICA

  • CORRETO

    DICA

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • O poder de polícia possui os seguintes atributos/características:

    (i) discricionariedade – é, em regra, discricionário, pois a lei não fixa um único modo para seu exercício;

    (ii) autoexecutoriedade – sua atuação independe de autorização/controle prévio do Poder Judiciário. Por sua vez, a autoexecutoriedade se subdivide em dois enfoques diferentes: exigibilidade, que consiste em decidir sem o Poder Judiciário, sendo um meio de coerção indireta que todo ato tem, e executoriedade, que significa executar sem o Poder Judiciário, é meio de coerção direta que só está presente nas situações previstas em lei ou medidas urgentes. Portanto, a autoexecutoriedade nem sempre irá ocorrer (ex.: sanção pecuniária);

    (iii) coercibilidade/imperatividade;

    (iv) indelegabilidade – predomina na doutrina e nos tribunais que o poder de polícia é indelegável. Isso porque, este poder pressupõe prerrogativas públicas e estas só existem dentro de um regime jurídico de direito público, portanto, somente quem atua neste regime pode exercer o poder de polícia.

    O STF, no julgamento da ADI 1.717, entendeu ser impossível a delegação do poder de polícia, em nome da segurança jurídica. Porém, afirmou ser possível delegar os atos materiais (ou instrumentais) no exercício de tal poder (ex.: não é possível o particular aplicar multa de trânsito, mas é possível que o radar seja do particular), isto é, admite-se a possibilidade de delegação de atos administrativos de consentimento e fiscalização, uma vez que não exigem regime jurídico de direito público, não ensejando a necessidade de prerrogativas públicas.

    Não será discricionário, por exemplo, nos atos de licença.

    FONTE: aulas do G7.

    PS: se alguém achar algum erro, fique à vontade para corrigir.

  • Gabarito CERTO.

    CAD: Coercibilidade, Auto-executoriedade e Discricionariedade.

  • Poder de polícia e seus atributos, sem mimimi e direto ao ponto, vamos lá

    D- Discricionariedade (Nem sempre, existem atos vinculados, cuidado !!!)

    A- Auto-executoriedade (Não necessita invocar do poder judiciário para impor ordens; fiscalizações e sanções)

    C- Coercibilidade (Poder de mandar/impor/determinar. Permite a administração pública o uso da força para cumprimento de atividades se necessário, isso é a supremacia do interesse público/coletivo se sobressaindo ao particular)

    Fonte: Prof. de Vandré Amorim do Gran Cursos e meus resumos.

    ''O seu sonho e sua determinação devem ser compatíveis e proporcionais um a o outro, nunca desistir, amém''

  • GAB: CERTO

    São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

  • Vai uma ''DICA'' aí???

    DIscricionariedade;

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade.

    Segue o jogo!!!

  • Segundo Di Pietro, o conceito moderno de poder de polícia define-se como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    A doutrina costuma apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, os quais são resumidos por Matheus Carvalho, da seguinte maneira:
    - Discricionariedade – liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.
    - Imperatividade – Trata-se do poder atribuído à Administração Pública de impor obrigações a particulares independentemente de sua concordância. Assim, por exemplo, ao determinar que não é possível estacionar em uma rua, o ato de polícia se impõe ao cidadão, independentemente de sua aceitação.
    - Autoexecutoriedade – Frequentemente presentes nos atos que decorrem do poder de polícia, autoriza a Administração a executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Ocorrerá quando houver lei permitindo ou situações de urgência. Competirá à Administração a prática do ato de polícia de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa, após a prática do ato (contraditório diferido).




    Gabarito do Professor: CERTO



    BIBLIOGRAFIA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Discricionariedade => Liberdade da administração pública, momento oportuno (Definidos em lei).

    Auto Executoriedade => Não necessita do poder judiciário. Ex: Multa.

    Coercibilidade => Mandou, deve obedecer.

  • QUERO ESSA NO DEPEN 2020.

  • DISCO AUTO > DISCRICIONARIEDADE , COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

  • KD a imperatividade?
  • Gab certa

    Discricionariedade: Poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    Auto-executoridade: Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.

    Coercibilidade: Atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utiliza-se de força.

  • Não se pode ouvir DIS.CO AUTO.

    Dis cricionariedade

    Co ercibilidade

    Auto executoriedade

  • Famoso DIS.CO AUTO

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Coercibilidade e imperatividade são sinônimos

  • Existe controvérsia doutrinária sobre a característica discricionária ou vinculada. (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 2020, p. 92). Dica: quem aprofunda muito também não passa!

  • apesar de haver o poder de polícia vinculado, a discricionariedade também é uma característica

  • Atributos do poder de polícia:

    Dica:

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Atributos do poder de polícia Dica : CAD C-coercibilidade A-Autoexecutoriedade D-discricionariedade
  • GAB CERTO

    DISCRICIONALIDADE- POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO ACEITAR OU NÃO,EX PORTE DE ARMAS

    AUTOEXETUTORIEDADE--SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL,CUIDADO COBRANÇA DE MULTA(VIA JUDICIAL)

    COERCITIVO-- IMPOSIÇÃO DO ATO AO PARTICULAR---EX NÃO ESTACIONE AQUI

  • São atributos do poder de polícia a (di)scricionariedade, (c)oercitibilidade e a (a)utoexecutoriedade = DICA.

  • Nem sempre o poder de policia poderá gozar da discricionalidade, a exemplo disso temos , licenças de construção, uma vez que cumprido os requisitos legais , o particular terá direito subjetivo à concessão de alvará.

  • famosa dica: . . . . discricionariedade. coercibilidade. autoexecultoriedade. "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar".
  • Pão pão..

    Queijo queijo..

  • Atributo = característica (DICA)

    Elementos = requisitos (COMOFIOFO)

  • Atributos do Poder de Polícia (Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA)

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Gabarito: C

  • Meu Bizuzinho me salvando kkk

    Bebida de polícia é Di.Au.Co

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    OBS- eu sei q se escreve "Álcool" mas foi o jeito q eu achei de gravar, espero q ajude vcs tbm!! PERTENCEREI

  • GAB CERTO

    ATRIBUTOS PODER DE POLÍCIA-D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade : Execução de atividades independente de autorização judicial.

    Coercibilidade: imposição de medidas pela Administração pública mediante força.

  • GOTE-DF

    GABARITO, CERTO

    Atributos do poder de polícia:

    Dica:

    Discricionaridade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Auto executoriedade

  • Poder de Polícia 

    São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 

    CERTO 

    A discricionariedade é uma característica que permite uma margem para a atuação de acordo com o que for verificado como necessário, dentro da legalidade. Autoexecutoriedade envolve característica da dispensa de consulta ou acionamento de outro poder. Coercibilidade é a possibilidade de uso da força para que se faça cumprir. 

    Pega a Lógica: Para quem é da engenharia sabe sobre o autoCAD – Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Certíssima sem mistério.

    São três os atributos apontados pela Doutrina, referentes ao Poder de Polícia:  Discricionariedade;  Autoexecutoriedade;  Coercibilidade.

  • Atributos do poder da polícia:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Além disso A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

  • CADIEDADE

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTÓRIEDADE

    DISCRICIONARIEDADE

  • Certa

    Discricionariedade: É o Poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critério de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    Auto-executoriedade: Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.

    Coercibilidade: É o atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se da força.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo - Atributos do Poder de Polícia

    Discricionariedade (o que fiscalizar, quando fiscalizar);

    Autoexecutoriedade (Administração praticando seus próprios atos);

    Coercibilidade (Administração pode usar a força).

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Atributos(DAC):

    Discricionariedade: certa liberdade de atuação, escolha do que se deve fiscalizar e na escolha da sanção ou medida prevista em lei;

    Coercibilidade: pode a adm. impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir. Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Nada disso necessita de concordância do administrado, com Razoabilidade e proporcionalidade;

    Autoexecutoriedade: imediata execução de certos atos, independente de autorização judicial. Também constitui atributo do em geral; ○Possui 2 aspectos:

    Exigibilidade: meios indiretos de coerção, previstos em lei. Ex: multas(está presente em TODAS as atividades de polícia);

    Executoriedade: meios diretos de coerção ex: demolição, apreensão de mercadorias. (não está presente em todas as atividades de polícia);

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • GABARITO: CORRETO

    Discricionariedade: Administração Pública pode verificar/autorizar o melhor momento de agir; Exceção: poder de polícia vinculado.

    Autoexecutoriedade: Administração Pública exerce o seu poder de Polícia sem necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário.

    Coercitibilidade/Imperatividade: Estado está exercendo sua autoridade, emite ordens que devem ser cumpridas pelos particulares.

  • Bizu: DICA

  • Faltou a IMPERATIVIDADE mas para o Cespe, incompleto não é errado.
  • RESUMO DO MESTRE

    Atributos(DAC):

    Discricionariedade: certa liberdade de atuação, valorando oportunidade/conveniêcia. Escolher o ato detro dos limites legais;

    Coercibilidade: pode a adm. impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir. Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Nada disso necessita de concordância do administrado, com Razoabilidade e proporcionalidade;

    Autoexecutoriedade: imediata execução de certos atos, independente de autorização judicial. Também constitui atributo do

    ato administrativo em geral; ○Possui 2 aspectos:

  • Atributos = características

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade ------------------ nem todo ato praticado é coercitivo

  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade

    #PassarOTrator

    #SemMimiMi

  • Que questão linda, vou chamar ela de CESPE.

  • DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Lembrando que nem sempre estarão presentes.

  • Atributos do Poder de Polícia (DAC)

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade;

    De maneira que a autoexecutoriedade divide-se em: Exigibilidade (meios indiretos de coação) e executoriedade (meios diretos, materiais, de coação). Ademais, nem todo ato é autoexecutório, pois este só existe quando houver urgência ou quando estiver expressamente previsto em lei.

  • Questão para ver que o CESPE considere atributo sinônimo de característica.

  • A imperatividade é atributo de todo ato administrativo, incluindo, por óbvio, os atributos dos atos decorrentes do poder de polícia.

    Atributos do ato adm:

    PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

    Atributos do Poder de Polícia

    DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    A poder de polícia administrativo rege BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Obs: O poder de policia JUDICIÁRIA é exercido sobre pessoas.

  • vai uma DICA?

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    bons estudos!

  • lembrando que na prova pode vir ''Discricionáriedade'' ''autoexecutivoriedade'' ''coercibilidade/imperatividade''

  • Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, é correto afirmar que: São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

  • A doutrina costuma apontar como ATRIBUTOS do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, os quais são resumidos por Matheus Carvalho, da seguinte maneira: Mas para o CESPE são CARACTERÍSTICAS RSRSR

  • Atributos do Poder de Polícia:

    DISCRICIONARIEDADE- O Agente Público atua com margem de escolha por motivos de conveniência ou opurtunidade.

    COERCIBILIDADE- O Agente Público pode exercer medidas coercitivas e preventivas com uso da força para atender o que foi determinado.

    AUTOEXECUTORIEDADE- Atributo pelo qual o Agente Público executa suas decisões, sem necessidade de intervenção judicial.

  • características ou atributos da na mesma.
  • DICA - Características do poder de polícia!

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Se colocasse imperatividade , eu ia me ferrar kk
  • DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • »Atributos:#ficaDICA: DI scricionariedade C oercibilidade A utoexecutoriedade.

    -Discricionariedade: oportunidade e conveniência;*

    -Coercibilidade: Imposição direta/ meio direto de coerção;

    -Autoexecutoriedade: Praticar um ato sem necessidade de intervenção do P. Jud.

    Obs: ainda que se reconheça a discricionariedade do poder de polícia, há situações excepcionais em que a atividade de polícia administrativa se dará de forma vinculada, como no caso de expedição de licenças.

  • DISCRICIONARIEDADE:

    O administrador possui liberdade no que tange a fiscalização, porem é preciso estar previsto em lei.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    O administrador coloca em prática o que decidiu , sem necessitar de interferência do poder judiciário. Deve ocorrer em extrema necessidade.

    EX: APREENSÃO DE MERCADORIAS COM O PRAZO DE VALIDADE VENCIDO.

    OBS--> MULTA NÃO POSSUI AUTOEEXECUTORIEDADE.

    COERCIBILIDADE:

    A ADM PÚBLICA SE COLOCA COMO SUPERIOR A SEUS PARTICULARES, NA QUAL ESSE PODER É COLOCADO UNILATERALMENTE PELO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DE CONCORDÂNCIA DO PARTICULAR.

  • DICA - Características do poder de polícia!

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    POLÍCIA MILITAR

  • Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade: margem de escolha pra agir dentro da lei.

    Autoexecutoriedade: possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    - Alguns atos, como as multas, não são autoexecutórios, mas tem exigibilidade, onde a adm usa meios indiretos para constranger o infrator.

    Coercibilidade: é imposto unilateralmente pelo Estado e o particular deve obedecer.

  • Pra quem ficou em dúvida sobre a DISCRICIONARIEDADE:

    Imagine a seguinte situação:

    • Uma patrulha da PM com 2 SD, bem estruturada e armada (ironia), está fazendo a ronda com seu Gol 1.0 e portando uma Taurus 9mm. Ao passar por uma esquina, eles se deparam com uma quadrilha fazendo um furto a banco, com 2 Hillux e com fuzis AR, 7.62 .
    • A pergunta, é: Tu acha, mesmo, justo os PM terem que peitar ali na hora? kkkkkkk

  • São atributos ou características do poder de polícia:

    DIS.CO AUTO

    Discricionariedade / Coercitibilidade / Autoexecutoriedade

  • Como pode uma questão dessa ser para delta?

  • Características do poder de polícia!

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Exatamente!

    Famoso DAC:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade...

    Na hora da prova, é só lembrar dessa palavrinha >>> DAC < ------------

    QUESTÃO CORRETA!

  • Pra não zerar!

    Avante!

  • duas questões atrás... a alternativa que dizia que coercibilidade era uma característica do poder de polícia estava errada, afirmando que era um atributo.... Agora a questão está correta.... fazer o que....
  • Atributosdiscricionariedadeautoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

  • Discricionariedade – liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.

    Imperatividade – Trata-se do poder atribuído à Administração Pública de impor obrigações a particulares independentemente de sua concordância. Assim, por exemplo, ao determinar que não é possível estacionar em uma rua, o ato de polícia se impõe ao cidadão, independentemente de sua aceitação.

    Autoexecutoriedade – Frequentemente presentes nos atos que decorrem do poder de polícia, autoriza a Administração a executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Ocorrerá quando houver lei permitindo ou situações de urgência. Competirá à Administração a prática do ato de polícia de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa, após a prática do ato (contraditório diferido).

    Gabarito: Certo

    BIBLIOGRAFIA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Em regra, discricionário. Mas, será vinculado quando a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua manifestação.

  • O CESPE considerou característica como sinônimo de atributo. Importante saber isso.

  •  Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia:

    à discricionariedade;

    à autoexecutoriedade; e

    à coercibilidade.

  • Atributos(CAD):

    Coercibilidade: pode a adm. impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir. Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Nada disso necessita de concordância do administrado, com Razoabilidade e proporcionalidade;

    Autoexecutoriedade: imediata execução de certos atos, independente de autorização judicial. Também constitui atributo do ato administrativo em geral;

    Discricionariedade: certa liberdade de atuação, valorando oportunidade/conveniêcia. Escolher o ato dentro dos limites legais;

  • GAB.CERTO

    Atributos do poder De Polícia: DAC

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade

    Discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação.

    Autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Autoexecutoriedade pode ser desdobrado em exigibilidade e executoriedade.

    A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    Coercibilidade se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.

  • DICA

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • CERTO.

    DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Só pra revisar porque não custa nada.

    Características dos atos administrativos em geral: PATI

    • Presunção de legitimidade e veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Iimperatividade

    Características do poder de polícia: DICA

    • DIscricionariedade
    • Coercibilidade
    • Autoexecutoriedade

    Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    COmpêtencia

    FInalidade

    FOrMa

    OBjeto

    Abraços e bons estudos

  • é o famoso :

    C

    A

    D

  • Atributos do Poder De Polícia:

     

    Discricionariedade

    O poder de polícia, em regra, e discricionário, pois dá ao administrador público margem de liberdade para agir, dentro dos parâmetros legais. Contudo, se a lei exigir, o poder de polícia pode ser vinculado.

     

    Autoexecutoriedade

    As ações da Administração Pública podem ser tomadas sem a obrigatoriedade de autorização do Poder Judiciário. Ou seja, a Administração age independentemente de aprovação previa do Poder Judiciário (não está sempre presente).

    Coercibilidade

    Esse atributo informa que as determinações da Administração podem ser impostas coercitivamente ao administrado. Desse modo, o particular e obrigado a observar os ditames da Administração, independentemente de sua anuência.

  • Poder de Polícia: (DAC)

    D iscricionariedade

    A utoexecutoriedade

    C oercibilidade


ID
2822632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A Polícia Administrativa incide sobre bens, direitos e atividades e esgota-se no âmbito da função administrativa, que é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, ou seja, por integrantes dos mais diversos setores da Administração Pública. A polícia administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tidas como ilegal.  

  • GABARITO: CERTO

     

    Polícia Administrativa: incide sobre bens, serviços e atividades privadas; infrações administrativas; quanto ao órgão competente, é exercida por órgão administrativo de caráter fiscalizador, integrante da administração pública

    Ex: licença para construir; autorização de porte de arma; imposição de multa administrativa; apreensão de mercadorias.

     

    Polícia Judiciária: incide sobre pessoas; infrações criminais; é exercida por corporação especializada (polícia civil e polícia federal)

     

  • Administrativa, bens

    Judiciária, pessoas

    Abraços

  • Poder Disciplinar: 

    -> pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceçãopune os particulares que mantenham um vínculocom Administração (se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia).

    Poder de Polícia:
    -> pune externamente. Definição de Hely Lopes: é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ___________________________________________________________________________________________________________________


    Polícia Administrativa:
       -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
       -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:
       -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
       -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

     

  • GABARITO:C

     

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
     

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar. [GABARITO]

  • Concordo com o "delta pistoleiro"

    A polícia administrativa visa a restringir atividades LÍCITAS, assim como bens e direitos individuais, de acordo com o interesse público. Uma atividade ilícita não será, por óbvio, restringida, mas sim impedida pelas forças de segurança pública.

  • Concordo com o "delta pistoleiro"

    A polícia administrativa visa a restringir atividades LÍCITAS, assim como bens e direitos individuais, de acordo com o interesse público. Uma atividade ilícita não será, por óbvio, restringida, mas sim impedida pelas forças de segurança pública.

  •  POLÍCIA ADMINSTRATIVA: 

     

    Combate o ilícito administrativo;

    Incide sobre bens, direitos e atividades;

    Atua predominantemente de forma preventiva, mas pode agir repressivamente;

    É exercida por diversos órgãos e entidades administrativas.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

     

    Combate o ilícito penal;

    Incide sobre pessoas;

    Atua predominantemente de forma repressiva, mas pode agir preventivamente;

    É exercida por órgãos especializados (PC, PF e alguns casos PM, sendo que a ultima também exerce a função de polícia adm)

    Prescrição

    Ações punitivas: 5 anos Ação judicial de cobrança de multas não pagas: 5 anos

    OBS: se o fato também for crime, o prazo prescricional corresponde ao previsto no CP.


  • Julgamos necessário anotar que é muito frequentemente proposto pela doutrina, como critério

    de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela

    e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas

    ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o esco

    po precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram

    ilícitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação

    pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quanto em caráter

    repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou de incomuns, as medidas repressivas

    adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como a aplicação de multas, a

    apreensão e decretação da pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas

    no País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a suspensão temporária

    do exercido de direitos (a exemplo da suspensão da licença para dirigir automóveis

    aplicada aos condutores infratores), entre muitas outras. Em que pese essa constatação,

    fica o registro: trata-se de um parâmetro de distinção entre polícia administrativa e policia

    judiciária tradicional, frequentemente apresentado pela doutrina administrativista.

  • Também discordo! A polícia administrativa visa RESTRINGIR ATIVIDADES LÍCITAS, bem como COIBIR/EVITAR a prática de ATIVIDADE ILÍCITAS.

  • O erro da questão esta em afirmar que a policia administrativa restringi o exercício de atividades ilícitas ,enquanto este é o papel da policia judiciaria. E em regra ,tem caráter preventivo.

  • Discordo. As atividades de consentimento, por exemplo, de nada teriam de ilícitas, geralmente, então como dizer que o poder de polícia, genericamente, prestaria-se a restringir ilicitudes assim?

  • O CESPE parece que é do contra, só pode

  • A POLÍCIA ADM PODERIA SIM RESTRINGIR .

    EX:APREENSÃO DE UMA MERCADORIA VENCIDA.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA ==>ILÍCITOS PENAIS.

  • GABARITO: CERTO


    Questão: A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.


    A atividade de polícia possui tanto caráter preventivo, quanto repressivo. Sendo assim. a doutrina costuma dizer que o poder de polícia possui ,em REGRA, um caráter preventivo e, excepcionalmente, um caráter repressivo.

    O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais. Disto, extrai-se que a polícia administrativa age toda vez que vê ameaçado o interesse coletivo, enquanto que a judiciária age toda vez que vê um ilícito praticado contra a pessoa.

    Quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

    Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Segundo o saudoso professor Hely Loes Meirelles, poder de polícia é " a faculdade que dipõe a adm. pública para condicionar, RESTRINGIR o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

  • O EXEMPLO MAIS COMUM: VIGILÂNCIA SANITÁRIA!

  • O: CERTO


    Questão: A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.


    A atividade de polícia possui tanto caráter preventivo, quanto repressivo. Sendo assim. a doutrina costuma dizer que o poder de polícia possui ,em REGRA, um caráter preventivo e, excepcionalmente, um caráter repressivo.

    O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais. Disto, extrai-se que a polícia administrativa age toda vez que vê ameaçado o interesse coletivo, enquanto que a judiciária age toda vez que vê um ilícito praticado contra a pessoa.

    Quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

    Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Segundo o saudoso professor Hely Loes Meirelles, poder de polícia é " a faculdade que dipõe a adm. pública para condicionar, RESTRINGIR o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

    Gostei (

    1


  • CERTO

     

    A polícia administrativa compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização e sanções.

     

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.

     

    Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc

     

    Di Pietro

  • GAB. CERTO

    1. Para fixar!
    • .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    • .  Polícia Judiciiiiiiiáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. Tem natureza Repressiiiiiiiva.

    ------

    OBS: Vendo meus resumos. Interessamos, acessem: Linktr.ee/soresumo e baixem suas amostras!

  • A distinção entre polícia administrativa e judiciária tá perfeito, ok. Mas daí dizer que recai sobre atividades ilícitas não concordo não. E os atos de consentimento maanifestados via alvarás? Não são ilícitos...não entendi esse gabarito...foi anulado não?????

  • Polícia judiciária : REPRESSIVA.

    polícia adm: preventiva.

  • - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA




    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA

  • Pq atividade ilícita ?

  • n saiu ainda gab definitivo e eu n concordo com esse: atividades ilícitas

  • Boa pergunta...
  • Pessoal, não se esqueçam que o poder de policia pode ser preventivo (que é a regra), como também repressivo (aplicação de multa, embargo a obra, etc).

  • O gabarito está equivocado. Ora, o poder de polícia quando atua sobre atividades ilícitas age para suprimi-las e não meramente restringi-las. Ao revés, quando atua em relação a atos lícitos, atua para restringi-los.

    É tão óbvio isso que os colegas que conceituaram poder de polícia disseram que ele restringe direitos individuais em prol da coletividade, a ver o artigo 78, CTN. Por evidente, o exercício de direitos fundamentais é legal.

    Vamos ver qual será a postura da banca.

  • Restringir atividade ilícita relaciona-se à aplicação de sanções, portanto, repressivo.

    Preventivo tem a ver com normas que limitam ou condicionam determinados direitos (licenças e autorizações).

    Outro ponto, os livros não dizem que a regra é preventivo, sabe-se que o poder de polícia pode ser repressivo ou preventivo.

    QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA. GABARITO QUESTIONÁVEL.

  • Polícia administrativa: incide sobre ilícitos ADMINISTRATIVOS.

    Polícia judicial: incide sobre ilícitos PENAIS.


    Não há como questionar a assertiva, já que a atividade ilícita trazida pela questão não foi especificada. Restaria incorreta se trouxesse o termo "qualquer atividade ilícita". Sendo assim, é correto dizer que a Polícia administrativa combate atividades ilícitas.

  • Link da prova - Questão 41: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/CONHECIMENTOS_ESPECFICOS_MATRIZ.PDF


    Gabarito definitivo - Publicado dia 23/11: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_414_PCSE_001_00.PDF


    Segundo gabarito: questão CORRETA.

  • Preventivo - Regra ( Policia Militar - vigilância)


    Repressivo - Exceção ( Aplicação de multa, coerção )

  • A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.


    Quando restringe o exercício de atividades ilícitas, não está a Administração Pública agindo de forma preventiva?

  • A questão nao pediu para julgar se a restrição é uma ação preventiva, ela apenas afirmou ser uma de suas ações e como regra a polícia administrativa tem ação preventiva e a judiciária é repressiva. GAB CERTO

  • "Julgamos necessário anotar que é muito frequentemente proposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram ilicitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quanto em caráter repressivo."

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, 2018.


    Gabarito: Certo

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atinge BENS, ATIVIDADE E DIREITOS é PREVENTIVA E REPRESSIVA.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atinge PESSOAS é REPRESSIVA.

  • Atividade ILICITA?

  • Polícia Administrativa:

    Ex. Polícia Militar - realiza policiamento ostensivo e preventivo

    PRF - realiza o patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

  • CORRETO 

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: ATUA SOBRE (ATIVIDADES PRIVADAS, BENS E DIREITOS)

    1. Logo, presume-se para que haja atuação deve ser esta atividade ilícita.

    2. Em regra possui Natureza PREVENTIVA, podendo em certos casos expressar carácter REPRESSIVO (Contrário se aplica ao PP- JUDICIÁRIO)

    3. Se distribui entre os diversos órgãos da ADMINISTRAÇÃO.

     

    Fonte: Questões diversas CESPE.

  • eu errei essa questao, e acho que erraria de novo... rsrsrsss, atividade ilicita whats??? tipo de questao q depois o cespe escolhe, anulo ou nao!!!

  • Nessa questão a banca usa o termo "restringir" como sinônimo de "inibir" atividades ilícitas.

  • em regra tem carater preventivo? Gab correto? Ai minha mente...


    a priori


    judiciaria -pc- teria carater preventivo (maiortrmnt)


    administrativa -pm- teria carater repressivo (maioritrmnt)


    ajuda? :D

  • "restringir o exercício de atividades ilícitas". Veja bem, CESPE, atividades ilícitas não são restringidas, elas são completamente combatidas! O que se restringe são as atividades lícitas. Eu vou marcar essa questão como CERTO aqui, fds :P

  • Gabarito QUESTIONÁVEL


    A polícia administrativa ou poder polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento com direitos dos particulares, isoladas ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a policia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos (Medauar, 2014:392).

  • CERTO


    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.


    [...] se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social. 


    Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • concertesa é atividadi ilícita. podi acreditar, amiguinho (Y)

  • "concertesa", "podi"...

    Continue... parabéns!!

  • Macete do professor Rodrigo Motta.

    Polícia Administrativa

    Ilícitos administrativos

    Atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos)

    Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente)


    Polícia Judiciária

    Ilícitos penais

    Atua sobre Pessoas

    Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente).


    Prescrição do Poder de Polícia: 5 anos, contados da prática do ato.

  • A polícia administrativa (PM) propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo ( FALTOU OSTENSIVO) mas para o cespe questão incompleta considera como certa.

  • Não marquei como certa por estava restringir. No meu ponto de vista seria certo se fosse Reprimir. mas em parte concordo com a alternativa.

  • problema foi o sentido da palavra restringir... pqp

  • Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:

    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal. 

  • Não dá pra engolir como certa essa assertiva! Quem restringe atividade ilícita é a polícia judiciária. Pensei no jogo do bicho, tráfico de entorpecentes... polícia administrativa restringe atividades LÍCITAS. AÍ fica difícil aplicar os conceitos.

  • Agora uma licença ou uma autorização (atos típicos de polícia administrativa) são atividades ilícitas?? A questão está errada. A polícia administrativa incide sobre atividades lícitas de modo preventivo, justamente para que não se tornem atividades ilícitas. Evidentemente, a sanção administrativa (última fase do ciclo do poder de polícia) decorre de um ato ilícito. Mas daí a dizer que a polícia administrativa atua sobre ilícitos (como regra) é demais. 

  • Polícia Administrativa:

    Regra: Preventiva. Ps: mas também pode ser repressiva como no caso de aplicação de multas.

    Bens, direitos, atividades. (não a pessoa)

    Normas Administrativas.

    Órgãos e entidades administrativas.


    Polícia Judiciária:

    Regra: Repressiva

    Ilícito penal

    Norma processual penal

    Corporações especializadas


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo Scatolino

  • Pode-se definir polícia administrativa, como as ações preventivas para evitar futuros danos que poderiam ser causados pela persistência de um comportamento irregular do individuo. Tenta impedir que o interesse particular se sobreponha ao interesse público. Este poder atinge bens, direitos e atividades, que se difunde por toda a administração de todos os Poderes e entidades públicas.

    A polícia administrativa manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos.

    Seu objetivo é a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis.

    A polícia administrativa é multiforme, sendo tal atividade simplesmente discricionária.

    A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais)- NESTE CASO RESTRINGINDO ATIVIDADES ILÍCITAS!! Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

  • GABARITO CERTO

    Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

  • para aqueles que não estão aceitando a parte da questão "propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas ..."


    Cito a diferenciação feita por DI PIETRO entre Polícia Judiciaria e Administrativa


    “A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a policia judiciária que age” (LAZZARINI, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud DI PIETRO, 2002, P. 112).

  • [...] a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais. DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO-Ricardo Alexandre

  • Características do Poder de Policia


    POLICIA ADMINISTRATIVA


    Objeto; Ilícitos Administrativos


    Finalidade; Impedir ações não criminais contrarias ao interesse coletivo (ações antissociais )


    Caráter ; Foco na PREVENÇÃO, mas também na repressivo


    Recai sobre; Bens, Direitos e Atividades


    Titularidade; Qualquer orgão administrativo imbuído de poder de policia.


    Exemplo; interditar estabelecimento, emitir CNH.



    ** NÃO DESANIMA GUERREIRO!!!!!

  • excelente vídeo aula https://www.youtube.com/watch?v=dBlmQW8uvcE&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

  • Pelo comentário do preofessor do Gran Cursos, tanto atividade licita como ilicito administrativo estão configurados poder de polícia. Vejam:

    Questão 41: Certa Justificativa: Odete Medauar ratifica a aplicação da polícia administrativa, diferenciando sua aplicação nas atividades lícitas, enquanto que a polícia judiciária visa impedir o exercício das atividades ilícitas: “A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.” A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações antissociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade. DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária: "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age"

  • Questão passível de anulação. Não é correto a premissa de que a polícia adm visa restringir atividades ilícitas. esse seria o papel, em tese, da polícia judiciária.

  • SABRINNA SOUSA SANTOS, os professores do GranCursos são excelentes!

  • CUIDADO COM AS DIFERENÇAS :

     

    Polícia Administrativa é BAD

    - Incide sobre BENS, ATIVIDADES OU DIREITOS

    - Essencialmente PREVENTIVA

    ------------------

    Polícia JUdiciária

    - Incide sobre PESSOAS

    - Essencialmente REPRESSIVA

     

    MACETE : POLÍCIA JUdiciária incide sobre JUliana ( PESSOA ) 

     

     

    NÃO DESISTA ! VOCÊ ESTÁ QUASE LÁ . NÃO DESANIME , POIS DEUS TEM UM PROPÓSITO EM SUA VIDA .

  • UM DIA EU CHEGO LÁ! 

     

    Em 14/02/2019, às 10:07:40, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/01/2019, às 10:49:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/01/2019, às 10:30:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/12/2018, às 11:39:54, você respondeu a opção E.Errada!

  • Gabarito Certo.

    A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age (Lazzarini, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud Di Pietro, 2010: 118).

    Fonte: https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/189932643/da-administracao-publica-e-do-poder-de-policia

    Um acréscimo: Cuidado com alguns cometários. A polícia administrativa, EM REGRA, tem carater preventivo. Mas exerce também a repressão.

    O exercício preventivo estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercicio de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente para a utilização desses bens ou ao execicio dessas atividades. Exemplo: expediçao de alvarás (licença ou autorização).

    Já o exercício repressivo consubstancia-se na aplicação de sanções administrativas.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Cap 6, edição do livro 21º.

  • acredito que a policia administrativa visa restringir ilicitos administrativos utilizando-se de atos licitos, não?

  • Acredito que a questão tenha se referido à polícia administrativa como sinônimo de polícia militar.

  • Ela tem caráter preventivo mas também repressivo. Não entendi.

    Preventivo: Atos e medidas/ Repressivos: Penalidades.

  • Polícia Administrativa:

    - Atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    - Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
     

    Polícia Judiciária:
    - Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    - Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

     

    Gab. C

  • tu ler rapidamente e responde e erra,depois que se toca que estava errado e sabia

  • A idéia de poder de policia é que o estado pode restringir o uso de propriedade e exercícios de liberdades para garantir o interesse público.

    A policia administrativa diferentemente da policia judiciária, não incide sobre pessoas, ela incide sobre Bens e Direitos. Restringe o uso de propriedades e o exercício de liberdades individuais.

    O poder de policia pode se manifestar por atos preventivos (regra) e repressivos(em alguns casos).

    Ex: licença para construir é ato preventivo.

    Ex: Se construir sem a licença a obra pode ser embargada, caracterizando um ato repressivo

  • Concordo com o Delta Pistoleiro no comentário acima, o Gabarito é ERRADO e não CERTO, cabe recurso e com certeza seria anulada.

  • Até onde eu aprendi, quem diz que uma atividade é ilícita é a lei.

    O Poder de Polícia, limita ou restringe uma atividade LÍCITA.

  • Gente, se é preventivo, como age sobre uma situação já ilícita? Não faz nem sentido. Teria de ser lícita mesmo sob pena de não ser um controle preventivo.

  • cespe sendo cespe.. banca emburrecedora!

  • Ao meu ver, restrição de atividade ilícita é clara manifestação do poder de polícia judiciário na sua atuação preventiva.

    Questão passível de anulação.

  • Polícia adm = Mais Preventiva do que Repressiva

    Polícia JUD = Mais Repressiva do que Preventiva

  • A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    como assim meu povo?! quer dizer que eu posso vender drogas em meu estabelecimento comercial, contudo de forma restringida, ou seja, só em horário comercial e até um quilo por cliente, por exemplo?!. a vá.... que banca dos infernos é essa?! que lombra é essa de restringir atividades ilícitas?! não seria mais correto restringir o exercício de atividade LÍCITA e proibir o exercício de atividades ILÍCITAS?! só Deus na causa!

  • Gab. CERTÍSSIMO

    Melhor prevenir seu filho do que reprimir. Primeiro a regra é de lhe informar sobre algo ilegal, caso cometa então usará a repressão como forma de punição e consequências.

    #DeusnoComando

  • "A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas

    Como CESPE deu isso como certo? Até onde sei, a polícia administrativa restringe o exercício de atividades lícitas, como concessão de licença para dirigir. Restringir o exercício de atividades ilícitas seria como tirar licença para poder traficar drogas. Alguém tem a resposta dos recursos?

  • a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo, visando evitar a prática de atividades ilícitas. Também devemos considerar como correto o fato de que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.), com busca a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Vale destacar, entretanto, que também poderá atuar repressivamente (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.). Logo, o poder de polícia busca coibir a ocorrência de ilícitos administrativos, como o exercício irregular de uma profissão ou dirigir um veículo sem a devida licença.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Gabarito: CERTO.

    A banca tenta induzir o concurseiro a marcar como errado ao citar a palavra "ílicita", logo vem à cabeça "ilícitos penais", mas ai você lembra que isso faz parte do poder de polícia REPRESSIVO.

    O poder de polícia administrativo tem caráter PREVENTIVO e restringe o exercício de atividades ilícitas.

    LEIA COM CALMA E ACERTE A QUESTÃO.

  • Antes de resolver a questao eu tinha outro pensamento ( discordava ) .. Mas quem sou eu . Polícia administrativa atua na restrição porém LÍCITA, em desacordo com o interesse público. Porém, entramos na configuração do que é ( lícito).

    Jovens ouvindo SOM em praça pública. Som altura normal ( pode )

    A partir do momento em que aumentam o som ( incomodado a sociedade ) ,passa a ser ilícito o ato ..

    O poder de aplicar multa ( poder de polícia) é viável no caso acima. Logo a banca tem esse pensamento. Então o melhor é gravar e se adequar a ela.

    É lícito estacionar o carro em local que a administração pública taxou como proibido ?

    Não, por isso ela aplica a coerção indireta (multa) e a direta remoção, se for o caso .

    Questão interessante p cara errar e raciocinar depois

    Avante galera !

  • a palavra restringir denota uma redução da atividade ilícita, o que não é verdade. a polícia administrativa visa extinguir a atividade ilícita. a palavra restrição pode ter sido mal empregada.

  • Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. ERRADO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. ERRADO

  • Não concordo com esse gabarito. Ao meu ver a Polícia Administrativa atua sobre atividades LÍCITAS, que podem ser preventivas ou repressivas a depender do caso concreto. Já a Polícia Judiciária, sim, atua sobre atividades ILÍCITAS. CESPE é uma desgraça!

  • Não concordo com esse gabarito. Ao meu ver a Polícia Administrativa atua sobre atividades LÍCITAS, que podem ser preventivas ou repressivas a depender do caso concreto. Já a Polícia Judiciária, sim, atua sobre atividades ILÍCITAS. CESPE é uma desgraça!

  • Pelo que sei, uma atividade como por exemplo vender carne estragada, produtos fora da validade são típicos exemplos de atividades ilícitas, e não lícitas, como alguns muitos estão pensando; afinal, não se pode vender produtos assim.

    Gabarito certo.

  • O CESPE tem doutrina própria, vem uma autora e diz:

    “A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.” Odete Medauar - Direito Administrativo Moderno.

    E o CESPE fala o contrário.

  • Polícia Administrativa e Judiciária

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a policia administrativa tanto pode agir preventivamente (como por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode ser repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores a coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva. Mas, ainda assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao individuo infrator da lei penal, é também preventiva em relaçao ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, 2013, p. 124).

    Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não do ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

  • EXEMPLO DE POLÍCIA ADM: POLÍCIA MILITAR

    EXEMPLO DE POLICIA JUDICIÁRIA: POLICIA CIVIL

  • Lendo algumas posições doutrinárias percebo que não há menção expressa nesse sentido. Mas, vejam a seguinte situação ocorrida em Goiânia, recentemente a prefeitura estava retirando vendedores ambulantes irregulares numa certa avenida. Pensando nesse ocorrido, vejo que a questão não está errada ou gravemente errada - se é que podemos falar assim - porque de certa forma os ambulantes irregulares estavam sim exercendo uma atividade ilícita e o ilícito não é somente crime. O problema é você raciocinar nessa cognição extensiva assim, pois não é o que nossa cabeça está acostumada digamos assim, ainda mais levando em conta um cenário de prova, com várias outras questões de outras matérias + redação....é algo a se pensar...

  • A questão deveria ter especificado qual o tipo de ilícito, administrativo ou penal. O fato de o enunciado, apenas, especificar que se trata de polícia administrativa, ainda sim, não permite uma avaliação objetiva da assertiva.

  • Polícia Administrativa: atua sobre bens, direitos e atividades. Apura os ilícitos administrativos. Inicia-se em encerra no âmbito da própria administração. Realizado por diversos órgãos com competências fiscalizatórias. Sua atividade é Preventiva (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Atua somente sobre indivíduos. Apura os ilícitos penais (crimes e contravenções). Não se encerra em si mesmo, podendo sofrer reflexos. Realizado pela PC, PF e PM. Sua atividade é predominantemente Repressiva (pode atuar Preventivamente em alguns casos)

  • A questão trata apenas de atividades ILÍCITAS. Se falasse de "ilícito administrativo" ok.

    E aí cespe??

    Alguem fez outra questão na mesma linha pra entender o posicionamento da banca?

  • Discordo do gabarito. Pois o poder de polícia é muito mais amplo que isto. Quando se quer tirar uma licença, por exemplo, a atividade não é restringida porque se irá praticar um ilícito, mas só basta que se cumpra algumas condições.

  •  

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    GABARITO : CERTA

     

     

    QUESTÃO DE 2013

    O poder de polícia pode ser exercido apenas de forma repressiva, já que se refere a atos de fiscalização e à aplicação de sanções administrativas. 

    GABARITO : ERRADA

     

    EAÍ CESPE? COMO FICA ?

  • Desde quando Ambulante que exerça atividade sem autorização por exemplo é LICITO??? Então, a galera que discorda do gabarito alegando que o controle é sobre atividades LÍCITAS, precisa pesquisar mais e fazer mais questões, PAREM DE VIAJAR NA MAIONESE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • No início eu estava crente que a questão estava errada devido a ILÍCITOS, porém pensando melhor cheguei a conclusão que as atividades ilícitas da questão se referem a toda atividade que esteja em desacordo com as normas administrativas e não necessariamente ilícitos penais. Essa foi minha dúvida no começo. Acredito que seja isso.

  • No início eu estava crente que a questão estava errada devido a ILÍCITOS, porém pensando melhor cheguei a conclusão que as atividades ilícitas da questão se referem a toda atividade que esteja em desacordo com as normas administrativas e não necessariamente ilícitos penais. Essa foi minha dúvida no começo. Acredito que seja isso.

  • Na questão em si ele está falando de polícia administrativa e não de poder de polícia. Polícia administrativa no popular é a polícia militar, no qual tem a função principal de polícia administrativa, por isso que a questão está certa.

    Muitos estão misturando o conceito de polícia administrativa e poder de polícia e está discordando com a resposta da questão.

    É só ser mais objetivo e ver o q a questão está perguntando e não ficar viajando no enunciado

  • Polícia Administrativa ----> Preventiva Repressiva

    Polícia Judiciária-------------> Repressiva Preventiva

  • CTN 78- Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Acredito que ela vise restringir tanto os lícitos quando os ilícitos.

  • Em 15/08/19 às 18:03, você respondeu a opção E.

    Em 17/06/19 às 22:03, você respondeu a opção E.

  • Discordo do gabarito, pois quem restringe as atividades ilícitas é a polícia judiciária. e não a polícia administrativa.

  • Em regra tem caráter preventivo

  • GABARITO - CERTO

    Destaca-se, que além de restringir as atividades ilícitas de natureza administrativas, a polícia administrativa ou poder de polícia também restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo.

    A questão não mencionou que somente restringe a atividade ilícita, então está correta.

    @adenilsonrutsatz

  • Policia administrativa nesse caso restringe as atividades ilícitas que alguém possa cometer. Ou seja, incide sobre as atividades, bens e direitos.

    Já na Policia Judiciária incide sobre pessoas e tem caráter repressivo.

  • Exemplo prático: poder público não irá fiscalizar um estabelecimento comercial para verificar o alvará de forma repressiva.

  • A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    NO ENTANTO, PENSANDO NA POSSIBILIDADE DE SE PENSAR EM UM CASO CONCRETO COMO POR EXEMPLO: A ANVISA(AUTARQUIA)SE DO SEU PODER DE POLIÍCIA OU ADMINISTRATIVO FAZ UMA FISCALIZAÇÃO EM UM DETERMINADO RESTAURANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR UMA BUSCA E APREENSÃO EM UMA SUPOSTA MERCADORIA VENCIDA, A QUAL ESTARIA SENDO VENDIDA NESSSE RESTAURANTE.

    LOGO, ESSA AUTARQUIA ESTARIA RESTRINGINDO, LIMITANDO,INIBINDO ESSA PRÁTICA ILÍCITA QUE SERIA A VENDA DE PRODUTO VENCIDO...

  • Galera foi uma pegadinha da banca. Um fato pode ser lícito penalmente e ilícito administrativamente.

  • Poder de polícia administrativa: eminentemente preventivo / incide sobre bens

    Poder de polícia judiciária: eminentemente repressivo / incide sobre a pessoa

  • Poder de polícia administrativa => preventivo

    Poder de polícia judiciária => repressivo

  • Gabarito CERTO

    A banca quis fazer que o candidato pensasse em ilícito penal, o que é extrapolação.

    A polícia administrativa atua sobre direitos, bens e atividades de forma predominantemente preventiva e sobre ilícitos administrativos, ou seja, não deixam de ser ilícitos.

  • A banca não deixa clara qual o tipo de ilicitude. se administrativa ou penal.

  • Comentário:

    Na realidade o poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente, sendo tradicionalmente associado pela doutrina a uma ação preventiva em oposição a polícia judiciária que atua, sobretudo, repressivamente, visando a punição dos infratores da lei penal.

    De qualquer forma, quando exercido preventivamente, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

    Gabarito: Certa

  • POLICIA ADMINISTRATIVA: INCIDE SOBRE BENS,  ATIVIDADES DIRIETOS E LIBERDDADES 

    POLICIA JUDCIARIA : INCIDE SOBRE AS PESSOAS

     

    A INFRAÇÃO PODE SER ADMINISTRATIVA  EX: TRANSITO,

    INFRAÇÃO PENAL PODE SER CRIME OU CONTRAVENÇAO 

     

    NAO DA PRA ENTENDER CESPE

  • Polícia Administrativa: Exaure em si mesma. Atua sobre bens, direitos e atividades. Apura os ilícitos administrativos. Inicia-se em encerra no âmbito da própria administração. Realizado por diversos órgãos com competências fiscalizatórias. Sua atividade é PREVENTIVA (pode atuar repressivamente), sob regras de Direito Administrativo.

    Obs: Guardas Municipais não exercem nem poder de Polícia Administrativa nem de Polícia Judiciária.

    Polícia Judiciária: Caráter Preparatório (preparação para a ação). Atua somente sobre indivíduos (pessoa) de forma Ostensiva ou Investigativa. Apura os ilícitos penais (crimes e contravenções). Não se encerra em si mesmo, podendo sofrer reflexos. Realizado pela PC, PF e PM. Sua atividade é predominantemente REPRESSIVA (pode atuar Preventivamente em alguns casos), sob regras do CPP.

  • Não procede o argumento de que é errada a afirmação de que a Polícia Administrativa restringe atividades "lícitas".

    Muito embora isto possa acontecer, a regra é que atue sobre a ilicitude, o que torna a questão correta de qualquer forma.

    A questão não restringe dizendo "somente atividades ilícitas".

    Ocorre que a ilicitude fiscalizada pelo Poder de Polícia não é a ilicitude penal e sim aquela que afronta o ordenamento jurídico pois contrária ao bem comum, a ilicitude administrativa.

    Bons estudos.

  • Poder de polícia visa limitar um atividade, não necessariamente ilícita. Por exemplo: eu pretendo construir um bar ou uma obra de dois andares, eu necessito de autorização da minha prefeitura, mas não necessariamente são atividades ilícitas.

    Gabarito da banca: CERTO.

    Agora anotar o entendimento do examinador e não errar mais.

  • A questão indicada está relacionada com o poder de polícia.

    • Poder de Polícia: 

    Segundo Di Pietro (2018), o Poder de Polícia que o Estado exerce pode incidir na área administrativa e na área judiciária. 

    - Polícia administrativa  x Polícia Judiciária:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a polícia administrativa tem predominantemente" o caráter preventivo, atua antes do crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se às regras do Direito Administrativo. Exemplo: Polícia Militar. 
    A Polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, os direitos ou as atividades (DI PIETRO, 2018). 
    No que se refere à polícia judiciária, cabe informar que "sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade" (MAZZA, 2013).
    A Polícia judiciária, por sua vez, rege-se pelo direito processual penal e incide sob pessoas (DI PIETRO, 2018).
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo. A polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo direito processual penal. 
  • DELTA PISTOLEIRO Ilícito é diferente de ilegal

  • Sinceramente, considerando a banca é enorme o receio de responder "Certo" ou "Errado", mesmo sabendo a resposta.

  • não existem apenas ilícitos penais

  • se essa questão tivesse na parte de direito constitucional todos teriam acertado..

    na cespe se for procurar cabelo em ovo você vai encontrar

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA: +repressiva -preventiva

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: +preventiva -repressiva

    bizu do Sengik

  • Restringir pressupõe a tolerância de existência de algo. Ora, a atividade ilícita não é restringida, mas sim coibida. Esta banca, a cada dia que estudo, faz minha calvície avançar e meus poucos cabelos embranquecerem.

  • A polícia administrativa não incide apenas em ilícitos, mas também em atividades lícitas, mas que vão de encontro à coletividade. Então a atividade, no caso do poder de polícia administrativa, pode ser lícita ou ilícita. O enunciado em comento está, portanto, incompleto ( e já vi a banca CESPE, por diversas vezes, dar um gabarito como "errado" pelo fato do enunciado está incompleto).

    Cabe lembrar que ato Ilegal se anula; já ato LEGAL/LÍCITO incide revogação (por conveniência e oportunidade). Certo?

    Um exemplo é a Licença, que apesar de ser ato vinculado e, EM REGRA, incidir a anulação quando caracterizado uma ilegalidade, ela pode ser indeferida por contrariar o bem da coletividade. Ou seja, mesmo que um particular tenha preenchido TODOS os requisitos legais, cometendo um ato LÍCITO para pretender uma licença, esta pode ser indeferida ou até mesmo revogada quando for contrária ao interesse público, apesar da sua licitude.

    Seguem abaixo entendimentos do STF e STJ:

    "9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (STJ, 1ª Turma, REsp 1227328 SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, em 20.05.2011)."

    “Licenca para construir. Revogação. Obra não iniciada. (...); II. Antes de iniciada a obra, a licenca para construir pode ser revogada por conveniencia da Administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido. Precedentes do Supremo Tribunal. Recurso extraordinário não conhecido” (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).

    Portanto, o Poder da polícia administrativa incide nos casos LÍCITOS, como na questão de possibilidade de indeferimento de uma Licença que, apesar de preencher todos os requisitos legais (ou seja, decorrer de ato LÍCITO), pode ser indeferido se for contrário ao interesse público.

  • Gabarito: CERTO

    Quanto ao objeto

    Polícia administrativa – incide sobre bens, serviços ou atividades privadas.

    Polícia judiciária – incide sobre pessoas.

    Quanto às infrações

    Polícia administrativa – trata de infrações administrativas.

    Polícia judiciária – trata de infrações criminais.

    Quanto aos órgãos competentes

    Polícia administrativa – é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da administração.

    Polícia judiciária – é realizada por corporações específicas (PC e PF).

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. ERRADO

  • Polícia Judiciária: caráter repressivo.

    Polícia Administrativa: caráter preventivo.

  • “A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades lícitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000)

    É verdade que Di Pietro traz à baila lição segundo a qual "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age."

    Sem dúvida, o CESPE se baseou na doutrina de Di Pietro para fazer essa questão com esse gabarito. No entanto, é notável que Di Pietro não fala em restringir atividades ilícitas, mas sim em atuar "na área do ilícito puramente administrativo." Para o CESPE, porém, atuar no caso seria restringir. As duas palavras poderiam designar a mesma realidade.

    No entanto, não podem. A atuação da Polícia Administrativa se dá no sentido de coibir, não restringir. Restringir seria deixar que um pouco de ilícito acontença, só reduzindo, sem busca extirpar. Coibir, pelo contrário, é fazer cessar o ilícito não-penal.

    Como a questão não foi anulada, isso é um caso sério. Na minha opinião, é necessário distinguir duas coisas. Há questões que são feitas para testar o conhecimento de alguém. Se alguém estudou Direito Administrativo pela Medauar, e se depara com a afirmação de que A Polícia Administrativa serve para restringir atividades lícitas, ele vai marcar certo e acertar. Essa, todavia, não é a nossa questão, que é do segundo tipo.

    Esse segundo tipo é mais complexo. No caso, averigua-se também um conhecimento: se a pessoa leu a Di Pietro. Mas não só isso. A questão também testa e premia uma ignorância: no caso, não ter lido a Medauar, uma vez que, tê-la lido, e não ter associado o verbo restringir a atividades lícitas é impossível.

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • Pessoal que está errando tem que estudar mais penal.

    Ilícito não significa CRIME. Ilícito engloba crime, infração administrativa, portaria, qualquer coisa. Ilícito significa apenas "contra a norma". A infração administrativa é um ato ilícito, pois se agiu contra alguma legislação específica (seja ela de natureza penal ou a portaria de um órgão pequeno).

  • Administrativa: bens, direitos e atividades; infração administrativa; inicia e termina na função administrativa; diversos órgãos; em regra: preventiva.

    Judiciária: pessoas à ilícitos penais; infração penal; inicia na função administrativa, prepara a função jurisdicional; corporações policiais (civil, federal, militar); em regra: repressiva.

    CORRETO.

  • administraTIVA - prevenTIVA

  • Deveria ser anulada.Questão que o cespe coloca oque quiser

     

  • Administrativapreventiva.

    Judiciáriarepressiva

  • A palavra ilícita na questão tenta induzir ao erro. Em verdade não se menciona ilícito penal, ou infração penal, mas sim atividade ilícita. Deste modo, sendo atividade que está em desacordo com o regulamentar ( reafirmo que não se trata de crime), a atuação incumbe a polícia administrativa, pela característica da prevenção. Entendo que foi essa a intenção do examinador.

  • Galera, em regra é "preventiva", mas também há também situações de repressão. EX: carro estacionado na vaga de deficiente, o qual não tem a qualidade especial para estacionar nesse local. O reboque do veículo estacionado em local errado acontece de modo REPRESSIVO.

  • A doutrina diverge nesse ponto. Pelo que pude concluir de duas doutrinas que estudei (Caio Bartine e Alexandre Mazza), a atuação do poder de polícia é, em regra, preventiva (p. ex.: vistoria, concessão de alvará), podendo, excepcionalmente, ser repressiva e mesmo assim não perde o caráter preventivo da medida (p. ex.: cassação de alvará, fechamento compulsório de estabelecimento).

  • PODER DE POLÍCIA

    Conceito amplo: toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida restringir as liberades individuais.

    conceito estrito: toda atividade exerida pelas entidades, órgãos e agentes da Administração Pública para limitar e condicionar o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposições da propriedade, visando adequa-los e conformá-los aos interesses públicos e bem estar geral da coletividade.

    Polícia administrativa: ilícitos administrativos; atua sobre o BALD ( Liberdades, direitos, bens e atividades. Em regra, são preventivos, mas podem atuar repressivamente.

    Polícia judiciária: ilícitos penais; atuam sobre as pessoas. Em regra, repressivos, mas podem atuar de forma preventivamente.

  • Como o amigo já mencionou, o erro fundamental da questão está na palavra RESTRINGIR!! Que banca porca!!

  • Só mágico pra adivinhar o que a Cespe quer... Segue comentário

    A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age (Lazzarini, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud Di Pietro, 2010: 118).

    Onde a questão especifica se tratar de ilícito penal ou adm?

  • CERTO

    A POLICIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE SEUS BENS ,DIREITOS E ATIVIDADES QUE SERÃO RESTRITAS OU CONDICIONADAS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO,VISANDO EVITAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ILÍCITAS .

    TAMBÉM DEVEMOS CONSIDERAR QUE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA REALIZA UMA ATIVIDADE PREDOMINANTIMENTE PREVENTIVA ( ORDENS ,NOTIFICAÇÕES ,LICENÇAS ,AUTORIZAÇÕES E ETC) COM BUSCA A EVITAR A OCORRENCIA DE COMPORTAMENTOS NOCIVOS Á COLETIVIDADE.

    E DE FORMA REPRENSSIVAMENTE (APLICAÇÃO DE MULTAS ,APREENSÃO DE MERCADORIAS ,DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO ,ETC) LOGO O PODER DE POLICIA BUSCA COIBIR A OCORRÊNCIA DE ILICITOS ADMINISTRATIVOS .

  • GAB.: C

    Em regra: caráter preventivo

    Em caso excepcional, como descumprimento de ordem: caráter repressivo

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • O Delta Pistoleiro tem razão na interpretação em partes, contudo, aqui cabe os dois: lícitas e ilícitas, explico.

    Segundo Mazza (2013), citado pelo professor no comentário, a polícia administrativa (exp: PM), atua para prevenir o crime antes que eles aconteçam (regra prevenção); então jogando uma análise mais aflorada no pensamento crítico, se o camarada está vendendo carne estragada, já não é mais uma atividade lícita, e sim ilícita (exceção repressiva), pois a lei prever com rigidez as regras sanitárias e adequadas para que um comerciante possa abrir seja lá qual for o estabelecimento, e a polícia fiscaliza e coíbe para o espertinho não tomar proveito.

  • polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo.

    A polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo direito processual penal.

  • QUESTÃO CORRETA

    PODER DE POLÍCIA EMINENTEMENTE PREVENTIVA

    O PODER DE POLÍCIA É UMA DECORRENCIA DO PODER EXTROVERSO DE IMPÉRIO (SUPERIORIDADE)

  • na verdade o que torna essa questão controversa é o termo "restringir" o exercício de atividades ilícitas. Dá a entender que a polícia aceita alguns ilícitos e restringe outros. É muito fácil chegar aqui e comentar depois de ver o gabarito, quero ver é na hora da prova se não bate aquela dúvida: "esse termo é uma pegadinha?" "Devo igonar esse termo ou ser rigoroso?"

    O justo seria afirmar: "A polícia administrativa propõe-se a impedir/coibir o exercício de atividades ilícitas"

  • Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    GAB. "CERTO"

    ----

    TODAVIA:

    O poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade. (Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO facilitado. 4 Ed. Ed. Juspodivm, 2020. p. 291)

    CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • Repressiva => Descumprimento. Ex: Multa

    Preventiva => Fiscalização/Vistoria. (Regra)

  • Continuo marcando como questão ERRADA. Quem atua sobre atividades ilícitas é a policia judiciária.

  • Polícia adm = preventiva

    Polícia judicíaria = ostensiva

  • A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    A reescrita facilita:

    A polícia administrativa tem caráter preventivo e, em regra, propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas.

  • Polícia administrativa: atua visando evitar a prática de infrações administrativas, tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela poder ser repressiva. Atua sobre atividades privadas, bens e direitos.

    Polícia judiciária: objetivo de reprimir infração criminal, tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.Atua sobre as pessoas.

  • DELTA PISTOLEIRO, atividade ilícita não significa, necessariamente, um ilícito penal. O responsável por um mercado que expõe à venda produtos alimentícios com validade já vencida está praticando atividade ilícita, ficando sujeito às sanções do poder de polícia administrativo. O mesmo para quem pratica infrações de trânsito, que também são atividades ilícitas, sujeitando o infrator às multas, etc (atividades típicas de polícia administrativa).

  • Polícia administrativa: ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens e atividades, liberdades, direitos). Em regra, são preventivos, mas podem atuar repressivamente.

    Polícia judiciária: ilícitos penais; atuam sobre as PESSOAS. Em regra, repressivos, mas podem atuar de forma preventiva.

  • Se olhar por outros olhos, vemos direto na TV
  • Policia adm: PMs, PRF. Policia judiciária: PCs, PF.
  • O Cespe faz edital pra que? Cobra só entendimento deles.

  • PESSOAL, UMA DICA, PARA O CESPE, REGRA NÃO EXISTE EXCESSÃO.

  • A polícia administrativa tem predominantemente o caráter preventivo, atua antes do crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se às regras do Direito Administrativo. Exemplo: Polícia Militar. 

  • GABARITO - CERTO

     

    Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  • Polícia administrativa - atua sobre atividades, bens e direitos. Natureza preventiva.

    Polícia judiciária - atua sobre pessoas. Natureza repressiva.

  • A questão leva a crer que a Pol. Adm. está atuando apenas em ilícitos, o que não é a verdade.

  • Ele quis se referir a Polícia Militar ou sobre o poder de polícia administrativa ? Só eu que não entendi isso ?

  • Para fixar!

    Polícia AdministraTIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    Polícia Judiciária: atua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. Tem natureza Repressiva.

  • A polícia administrativa tem predominantemente o caráter preventivo, atua antes do crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se às regras do Direito Administrativo. Exemplo: PM. PRF.

    ·        A Polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, os direitos ou as atividades.

     A polícia judiciária tem predominantemente o caráter repressivo, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Exemplo: PC, PF.

    ·        A Polícia judiciária, por sua vez, rege-se pelo direito processual penal e incide sob pessoas.

  • A polícia administrativa tem como característica típica a prevenção. Não obstante, também pode agir em caráter repressivo e fiscalizador.

    Ademais, a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária (que inclui a polícia civil e a polícia federal) atuam sobre pessoas.

  • Comentário: a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo, visando evitar a prática de atividades ilícitas. Também devemos considerar como correto o fato de que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.), com busca a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Vale destacar, entretanto, que também poderá atuar repressivamente (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.). Logo, o poder de polícia busca coibir a ocorrência de ilícitos administrativos, como o exercício irregular de uma profissão ou dirigir um veículo sem a devida licença.

    Gabarito: correto.

  • muita poluição de comentários. Vamos no simples q da certo
  • Pessoal, na maioria das vezes a Polícia Administrativa tem caráter preventivo porém, também poderá ser de caráter repressivo. Tem que avaliar caso por caso.

  • (Polícia Administrativa X Polícia Judiciária)

    A polícia administrativa não se confunde com o exercício da polícia judiciária.

    A polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc).

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    A polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais).

    tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    Pertenceremos!

    https://www.instagram.com/fococaveira_audaces/

  • Prova CESPE? Leiam DiPietro.

    Esse entendimento está lá.

  • Gabarito: "C"

    "Atuando a polícia administrativa de maneira preferentemente preventiva, ela age através de ordens e proibições, mas, e sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas." (MEIRELLES, Hely Lopes, 2009, pg 141)

  • GABARITO CERTO

    Polícia Administrativa -> Em regra é preventiva, mas pode ser repressiva.

    É só lembrar da PM e da PRF, que em regra atuam preventivamente (prevenir antes que aconteça), mas também podem investigar em casos específicos.

    Polícia Judiciária -> Em regra é repressiva, mas pode ser preventiva.

    É só lembrar da PF, que em regra atua repressivamente, mas em alguns casos atua preventivamente, como em aeroportos e fronteiras.

  • GAB CERTO

     PODER de Policia adm:

    Ilícitos adm

    Não incide no próprio particular

    Vários órgãos

    Predominantemente preventiva

     

    PODER DE Policia judiciária:

     Ilícitos Penais

    Investigação criminal

    Pode incidir próprio indivíduo

    Exercida PC/PF

    Predominantemente repressiva

  • GOTE-DF

    GABARITO , CERTO VIDE EXPLICAÇÃO ABAIXO .

    Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    Para fixar!

    .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens direitos. Tem natureza PrevenTIVA. .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal. Tem natureza Repressiva.

    FOTE: MEUS RESUMOS .

    NÃO DESISTA!!!!

  • Poder de Polícia 

    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. 

    CERTO 

    Como o próprio enunciado introdutório afirma o poder de polícia tem como ação a restrição do exercício de direitos e essa restrição é aplicada em atividades ilícitas pela polícia administrativa, sendo de caráter preventivo.  

    Pega a lógica: Polícia administrativa é preventiva e incide sobre bens, direitos ou atividades. Polícia Judiciária é repressiva e atua sobre as pessoas. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    -ÍLICITOS ADMINISTRATIVOS

    -NÃO INCIDE NO PRÓPRIO INDIVÍDUO

    -VÁRIOS ORGÃOS EXERCEM ESSE PODER

    -PREDOMINANTEMENTE PREVENTIVA

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    -ILÍCITOS PENAIS

    -PODE INCIDIR NO PRÓPRIO INDIVÍDUO

    -EXERCIDA PELA POLÍCIA CIVIL;POLÍCIA FEDERAL; POLÍCIA MILITAR (IPM)

    -PREDOMINANTEMENTE REPRESSIVA

  • O poder de polícia pode ser exercido de maneira preventiva ou repressiva, vale salientar que o poder de polícia é eminentemente preventivo.

  • Polícia Administrativa = ilícitos administrativos. Em regra, Preventiva. Incide sobre Bens, Direitos e Atividades.

    x

    Polícia Judiciária = ilícitos penais. Repressiva. Incide sobre o próprio indivíduo.

  • prova cheia de má formulações. Nada a ver esse gabarito

  • Pior é ver o tanto de curtidas em um comentário com achismos. Não pense que tudo é Direito Penal!

    Estamos no Direito Adm: POLÍCIA ADMNISTRATIVA ---> preventivo, predominantemente; ilícitos administrativos; incide sobre Bens, Direitos e Atividades

  •  

    POLÍCIA ADM ,quanto ao MOMENTO, PREVENTIVO (REGRA)

    POLÍCIA JUD , quanto ao MOMENTO, Repressivo (regra)

  • Gab. Certo

    A "Atividade ilícita" não necessariamente diz respeito apenas às infrações penais, caso contrário, seria competência da polícia judiciária a apuração.

    Quando a receita federal (que é um Ex. de Polícia Administrativa), no exercício de sua função, confisca mercadorias ou bens com situação irregular, está exercendo o papel de polícia administrativa sobre uma atividade ilícita.

    Pode-se citar também o Detran, na aplicação de multas através de suas autoridades de trânsito quando há atividades ilícitas, como dirigir em alta velocidade, que é uma infração administrativa.

  • Polícia administrativa - preventivo

    Polícia judiciária - repressivo

  • GAB. CERTO

     

    Para fixar!

    .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas (JUliana), visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • A questão descreve as Polícias Militares.

  • O negócio é estudar e se adaptar a jurisprudência Cespiana !

  • Polícia Administrativa: Polícia PRO = PREVENTIVA + OSTENSIVA

    Polícia Judiciária: Polícia JURIN= REPRESSIVA + INVESTIGATIVA

  • Polícia Administrativa(é BAD): em regra, é preventiva, atua sobre Bens, Atividades, Direitos.

    Ex: Polícia Militar em atuação preventiva;

    PF também pode atuar como polícia administrativa; por exemplo, em patrulhamento nas fronteiras.

    Polícia Judiciária: sobre pessoas, em regra, é repressiva; ilícito penal.

    Ex: PF, PM quando repressiva. Ex: delegado convocando testemunha para ser ouvida em delegacia.

  • VISÃO CRÍTICA:

    A divisão entre polícia administrativa e polícia judiciária pode ser falha em algumas hipóteses, motivo pelo qual essa classificação perde força. Exemplos:

    Polícia militar: em regra, é polícia administrativa. No entanto, age como polícia judiciária na condução de um Inquérito Policial Militar.

    Polícia Federal: em regra, atua como polícia judiciária da União. No entanto, possui caráter de polícia administrativa quando atua nos procedimentos de emissão de passaporte e na autorização de porte/registro de arma de fogo.

  • CERTO

    Questão confusa e também acho que cabe dois gabaritos.

    Entretanto, penso que o examinador estava tratando de ilícito administrativo, não ilícito penal. Vejam, se um comércio em pleno funcionamento cumpre todas as regras, tem todas as autorizações, vende produtos de qualidade, não há nada de ilícito na visão da administração.

    Por outro lado, se um comerciante não cumpre o que foi determinado pela administração (licenças, autorizações, normas sanitárias) e segue em funcionamento, há uma ilicitude, ele não está funcionando de forma regular. Portanto, a adm pode usar o poder de polícia e fechar o local.

    DICA: lembrem-se do começo da pandemia ocasionada pelo COVID-19. Aqui na minha cidade, o chefe do Executivo local proibiu a aglomeração de pessoas até mesmo em igrejas. Com isso, cometia ato ilícito aqueles que insistissem em abrir comércios e templos. Lembro que vários foram fechados na época. É proibido ir à igreja? Não. Mas naquele momento não era autorizada a aglomeração.

    A medida tinha caráter PREVENTIVO. Foi feita para evitar a propagação do vírus.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Bens Atividade Direitos   -   PREVENTIVA

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Preventiva Repreensiva Fiscalizatória Pessoas -REPRESSIVA

  • Polícia Administrativa ≠ Polícia Judiciária 

    ↳ A principal diferenciação incide na natureza do ilícito:

    Caso seja um ilícito administrativo ➜ Poder de polícia administrativa

    Caso seja ilícitos de natureza penal ➜ Âmbito da polícia judiciária.

    ↳ Outra diferenciação: 

    Polícia administrativa ➜  Bens, direitos ou atividades privadas

    Polícia judiciária ➜ diretamente sobre pessoas 

    ↳ Outra diferenciação:

    Polícia administrativa ➜ desempenhada por órgãos administrativos

    Polícia judiciária ➜ executada por órgãos ou corporações específicas

  • Policia administrativa = PM
  • Estão equivocados os colegas que afirmam que a polícia administrativa só é exercida para adequação de atividades lícitas ao interesse público.

    É bem fácil observar isso no papel desempenhado pela Polícia Militar.

    Di Pietro afirma que a polícia administrativa é exercida tanto pelos órgãos diversos da Administração Pública quanto pela própria polícia militar:

    "A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto que a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribui esse mister, como as que atuam na área de educação, saúde, trabalho, previdência e assistência social”.

    Assim, a Polícia Militar exerce a função de Polícia Administrativa quando atua na prevenção de crimes (portanto, na prevenção de atividades ilícitas).

    Exemplo: quando policiais militares dirigem-se a um estabelecimento para assegurar que bebidas alcóolicas não estejam sendo vendidas a menores de idade, esse policiais militares estão exercendo a função de polícia administrativa e com o objetivo de prevenir um ilícito penal (atividade ilícita), pois o art. 243-B do ECA criminaliza a conduta de vender bebida alcóolica a menor de idade.

    Quanto à polícia administrativa que recai sobre atividades relacionadas à educação, saúde, trabalho, vigilância sanitária - nesses casos a administração pública já dispõe de órgãos e agentes especializados (por exemplo, um fiscal de vigilância sanitária).

    Nesse contexto, é perfeitamente possível vislumbrar que um fiscal de vigilância sanitária exerça preventivamente o poder de polícia administrativa tanto para simplesmente adequar uma atividade lícita ao interesse público (ao exigir que açougueiros utilizem toucas adequadamente), como também para restringir uma atividade ilícita de natureza administrativa ou mesmo penal. É o caso do fiscal que atua para impedir que carnes impróprias para o consumo sejam vendidas em um açougue, pois essa conduta, além de autorizar a interdição do estabelecimento com base em regulamentos de vigilância sanitária, também é caracterizada crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90).

  • O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa. O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    Porém, faltou complementar a questão, pois se o gabarito fosse ERRADO a banca também poderia justificá-lo. Lamentável.

  • Polícia Administrativa é BAD, ou seja, atua sobre !

    Bens

    Atividades

    Direitos

  • Alguns discordando do gabarito, porém acho que a questão seguiu alguns pontos da Polícia Administrativa:

    ->Ela pode restringir o exercício de atividades ilícitas ex: quando a agência sanitária fecha um restaurante, que está vendendo comida estragada, ela está atuando em algo ilícito. Por mais que a atividade em si seja lícita, ela se torna ilícita a partir do momento que está cometendo algo que vai contra as regras.

    ->E, em regra, tem caráter preventivo, se diz em regra porque quando a polícia administrativa atua no exemplo que citei anterior, ela está atuando em caráter repressivo.

    Este foi meu entendimento espero ter ajudado turma.

    Bora pertencer!!!

  • A questão versa acerca do poder de polícia. Primeiramente, note que não se confunde atividade ilícita com ilícito penal. A ilicitude geral (no caso da questão, a ilicitude administrativa) é muito mais ampla do que o ilícito penal. Assim, no caso de ilícito administrativo (que não seja penal), entra em ação a polícia administrativa, em sua vertente repressiva, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125), apoiada nos ensinamentos de Álvaro Lazzarini. Vejamos:

     

    Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente)a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

     

    Todavia, a polícia administrativa, de fato, é eminentemente preventiva, isto é, busca impedir a ocorrência do ilícito (exceto o de natureza penal) antes mesmo de sua ocorrência, embora possa atuar de forma repressiva nos casos de ilícito de natureza puramente administrativa, conforme ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125, grifamos):

     

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal. A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade;

     

    Desse modo, a questão acerta quando afirma que "[...] a polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas [...]", uma vez que uma das funções do Poder de Polícia Administrativo é justamente coibir, de forma repressiva, o ato ilícito que não seja de natureza penal. Com efeito, a questão afirmar que a polícia administrativa tem a proposta de restrição de atividades ilícitas não invalida o seu caráter majoritariamente preventivo, tampouco a sua função de promover a restrição de atividades lícitas em prol do bem comum, porquanto não está limitando a atuação da polícia administrativa aos atos repressivos de atividades ilícitas, conforme a própria assertiva complementa ao final: "[...] em regra, tem caráter preventivo."

     

    Portanto, assertiva CORRETA.

    Marcelo Sales

  • Galera é o mesmo que um policial,exemplo um pm, ver um um furto que é ilegal e não faz nada porque não é competência dele.

    claro que não né pessoal,ele tem que agir de certa forma contra o ato ilícito,mesmo não sendo de competência dele.

    Mais claro observando de certa forma o ato ilícito.(se ele tem os meios necessários para fazer).

    concluindo: Não é pq ele é da policia administrativa que ele não tem competência para coibir um ato ilegal.

    se eu tiver pensando errado me corrijam!obg

  • PESSOAL QUE ESTUDA PARA CARREIRAS POLICIAIS.

    NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS. COMÉNTARIOS IGUAL AO DO JÚNIOR BORGES É IRRELEVANTE PARA SUA PREPARAÇÃO .. SE NÃO SABE A DIFERENÇA ENTRRE POLÍCIA ADM E JUDICIARIA, SÓ ESTUDE MAIS E COM TEMPO VAI APRENDER...

    AO JÚNIOR BORGES, DE PERFIL @juniorborgesreal ,TE DIGO UMA COISA.. VOCÊ PODE OBTER DE TODO CONHECIMENTO DO MUNDO, TE GARANTO QUE A PF NÃO QUER PESSOAS IGUAIS VOCÊ LÁ, PF QUER PESSOAS BATALHADORAS QUE SE SUPERA E AJUDA OUTRAS PESSOAS A SE SUPERAR. VOCÊ É UM LIXO COMO PESSOA E SERÁ UM LIXO COMO POLICIAL. PENSE NISSO E CUIDADO COM SEUS COMENTÁRIOS POIS ALGUÉM PODE TIRAR PRINT E ENVIAR PARA A BANCA ORGANIZADORA DO SEU CONCURSO E VOCÊ PODE CAIR FÁCIL A INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ANTES DE QUERER HUMILHAR ALGUÉM PENSE ANTES SEU BOST4!

    Em 04/02/21 às 18:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • P. ADM

    > ILICITOS > administrativos

    > LIMITAR O INDIVIDUO > em prol da coletividade

    > NATUREZA > predominante Preventiva

    > EXERCIDO > vários orgãos

    > PODE INCIDIR > sobre bens,atividades ,direitos

    P.JUD

    > ILICITOS > penais

    > INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    > NATUREZA > predominante Repressiva

    > EXERCIDO > PF / PC EXCEÇÃO : (PM > I.P MILITAR )

    > PODE INCIDIR > SOBRE O PRÓPRIO INDIVIDUO

  • Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, é correto afirmar que: A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

  • Achei esse comentário que me ajudou e pode ajudar vocês:

    .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • CERTA

    Sobre o assunto:

    CESPE - 2013 - BACEN - Técnico - Segurança Institucional

    A polícia federal exerce atividades de polícia judiciária da União e de polícia administrativa, quando atua de forma preventiva e repressiva na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. CERTA

    CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal - Regional

    O DPF exerce atividade de polícia administrativa, visto que apura infrações penais contra a administração pública federal. ERRADA

    NC-UFPR - 2007 - PC-PR - Delegado de Polícia

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre a matéria, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

    A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da UniãO. CERTA

  • Atividade lícita: um mercado que regularmente comercializa mercadorias.

    Ilícito administrativo: pode ocorrer no plano de atividades lícitas, como na venda e mercadorias estragadas. Nesse caso, p ex, o mercado poderá continuar comercializando as mercadorias, havendo a apreensão, todavia, exclusivamente do item deteriorado.

    A meu ver, a polícia administrativa recai sobre os ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS, e não sobre as ILÍCITAS ATIVIDADES.

  • Polícia Administrativa

    • Ilícitos ADMINISTRATIVOS

    Policia judiciária

    • Ilícitos PENAIS
  • não necessariamente será um ilícito penal, por isso a questão está certa

  • Questão muito mal formulada. Restringir atividades ilícitas? Regulamentar, consentir, fiscalizar atividades LÍCITAS. Aplicar sansões ao descumprimento de atividades LÍCITAS. Restringir, condicionar e frenar atividades LÍCITAS. Nem a Polícia judiciária restringe atividades ILÍCITAS.

  • CERTO

    A polícia administrativa tem caráter preventivo.

    A polícia judiciária tem natureza repressiva.

  • .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

    ilicitude é gênero,

    ilicitude PENAL é espécie!

    O Poder de Polícia Adm também atua sobre ilícitos (desrespeitos à lei cogente), sejam eles tipificados também em lei penal ou não!

  • A polícia Administrativa não restringe bens/Direitos objetivando a coletividade? Atividades Ilícitas, não caberiam à polícia Judiciária?

  • Eis o conceito de poder de polícia, conforme o artigo 78 do CTN: Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    A banca examinadora considera atividade ilícita direitos, interesses e a liberdade individual. A questão deveria ter sido anulada, porque incompatível com o conceito legal e objeto do poder de polícia administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo, visando evitar a prática de atividades ilícitas. Também devemos considerar como correto o fato de que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.), com busca a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos a coletividade. Vale destacar, entretanto, que também poderá atuar repressivamente (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, etc.). Logo, o poder de polícia busca coibir a ocorrência de ilícitos administrativos, como o exercício irregular de uma profissão ou dirigir um veículo sem a devida licença.

    fonte: Estratégia Concursos

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    ___________________

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • Errado associar ILÍCITAS com CRIMES. Nem toda atividade ilícita é crime!

    Existem atividades ilícitas, por exemplo, que são infrações administrativas tão-somente.

  • Questão mal elaborada da Cespe, pois o verbo "Restringir" tem o significado de Impor limites em atividades atividades ilícitas o certo seria o usar o verbo "coibir".

  • »Poder de polícia é gênero ao qual possui 2 espécies:

    1° Espécie: Polícia Administrativa (caráter PREVENTIVO (regra) – incide sobre bens, serviços e atividades - é inerente e se difunde por toda a Administração;- age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva; – atua na área do ilícito administrativo.

    2° Espécie: Judiciária [caráter REPRESSIVO(regra)] – incide sobre Juliana (pessoa) – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal) – atua no caso de ilícitos penais;

    Obs.: A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.  

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • Ouso discordar do gabarito, tendo em vista que a policia administrativa visa combater atividades antisociais. Quem combate atividade ilícita é a policia judiciária!

  • Policia Administrativa apura e pune ilícitos administrativos, atua de forma PREVENTVA!

    Policia Judiciária apura ilícitos penais, inicia-se no âmbito da função legislativa e conclui-se em um processo jurisdicional, atua de forma REPRESSIVA, não é uma característica absoluta , tem outras funções

  • ilícito administrativo: polícia administrativa

    ilícito penal: polícia judiciária

  • A princípio causou uma certa estranheza a questão dizer: "atividades ilícitas". No entanto pensei da seguinte forma: quando um mercado vende produto estragados, ele está cometende uma atividade ilícita. Então a polícia administrativa age de forma preventiva para que o consumidor não venha a consumir tal mercadoria estragada. Esse foi o meu raciocínio.

  • Correto, A Polícia Administrativa restringi os ILÍCITOS ADM, e tem caráter PREVENTIVO.

    A Polícia Judiciária restringi os ILÍCITOS PENAIS, e tem caráter REPRESSIVO.

  • Maldade demais!!!

  • POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    POLÍCIA ADM: Limitação a atividades particulares, abrangendo ilícitos de ordem administrativas. (tutela bens e direitos)

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Ligada a crimes e contravenções penais.( tutela pessoas)

    I A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.”

    PODER DE POLÍCIA É EMINENTEMENTE PREVENTIVO!

    Por meio das leis, o Poder Público cria limitações aos administrados, que somente poderão exercer determinados direitos e atividades individuais com a observância dessas disposições, sendo direcionadas indistintamente a qualquer pessoa que se encontre na situação tratada pela legislação

    Por meio dos Atos Normativos da Administração Pública, de forma a possibilitar a fiel aplicação da lei, o Poder Executivo editará decretos, resoluções, portarias, instruções, atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto

    SENTIDO AMPLO: ATUAÇÃO DO LEGISLATIVO(CRIAÇÃO DE LEIS)

    SENTIDO ESTRITO: ALCANÇA SOMENTE A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE IRÁ REGULAMENTAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DAS LEIS PRIMÁRIAS ( EXCLUI A ATUAÇÃO LEGISLATIVA)

  • Quem fez PROERD errou essa questão.

    Enfim...

  • A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas{OS ILÍCITOS ADM

    e, em regra, tem caráter preventivo.

    Correto, o poder de polícia pode ser repressivo, também, porém, a regra é que ele seja preventivo, pois poder de polícia, de regra, repressivo, é o da Polícia Judiciária.

    A saga continua...

    Deus!

  • Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades, sendo vinculada à prevenção de ilícitos adm e difundindo-se por todos os órgãos adm, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

  • CERTO. A questão não especificou a natureza do ilícito, mas isso não a torna errada.

    * Polícia Administrativa: incide na seara das infrações administrativas (ilícitos administrativos);

    - tem caráter preventivo;

    - exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos;

    - em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública.

    * Polícia Judiciária: ilícito de natureza penal.

    - tem caráter repressivo;

    - prepara a atuação da função jurisdicional;

    - incide diretamente sobre pessoas;

    - é executada por órgãos e corporações específicas.

  • Gabarito correto!

    bizu...

    PPPR

    Policia Administrativa Preventiva.

    Policia Judiciaria Repressiva.

  • POLICIA ADMINISTRATIVA X POLICIA JUDICIÁRIA

    Polícia Administrativa ➞ Evitar pratica de infrações administrativas

    Preventiva, podendo ser repressiva.

    Atua sobre atividade privada, bens ou direitos

    Polícia Judiciária ➞  Reprimir infração criminal

    Repressiva, podendo ser preventiva

    Atua sobre pessoas 

  • .  Polícia AdministraTIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciária: atua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • CERTO.

    A polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.), ao passo que a polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais).

    Ademais, a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva, buscando evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade por meio da restrição de bens, direitos e atividades.

  • Policia Administrativa ------- Pautada no Direito Administrativo

    Policia judiciaria --------Pautada no Direito Processual Penal

  • Como é que acerta uma questão do CESPE assim? Arrr Maria

  • GENTE! Absurdo esse gabarito!

    De fato o poder de polícia previne ilícitos administrativos, ok. Mas o enunciado não fala isso. Fala das atividades que o poder de polícia vai restringir. Essas atividades que vão ser restringidas são a priori lícitas, assim como os bens.

    Tanto é que assim define o CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato (...).

    Ou seja, o poder de polícia é aquele que vai RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE DIREITOS, INTERESSES E LIBERDADES PÚBLICAS! Acho que ninguém pode discordar que os direitos e liberdades são LÍCITOS.

    O descumprimento dessa restrição é que faria surgir um ilícito administrativo (o que se busca prevenir).

    Acredito que, como o enunciado fala em POLÍCIA ADMINISTRATIVA, o raciocínio da banca foi no sentido da atuação no caso concreto, já diante do que se configurou como ilícito administrativo. Porém, ainda assim, estaríamos diante da atividade repressiva, e não preventiva (que diz respeito à edição de normas, o que também faz parte do poder de polícia).

    Resumindo, acho que o problema foi o uso do verbo "restringir", que ficou ambíguo e atécnico. Se fosse prevenir, reprimir, combater, faria sentido.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA (também conhecida como Polícia de Segurança, Polícia Ostensiva ou Polícia Preventiva) -> a polícia administrativa é exercida pelos órgãos ou entidades da Administração Pública, quais sejam, Polícia Militar dos Estados, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Marítima e Guarda Municipal, e, agem por meio da Lei.

    Segue:

    • Caráter preventivo.
    • Atua sobre bens, direitos e atividades.
    • Impedir a conduta antissocial.
    • Age por meio das normas e princípios do Direito Administrativo
    • restringir o exercício de atividades ilícitas ADMINISTRATIVAS

    PM AL 2021!

  • Gabarito passível de recurso, pois quem propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas é a polícia judiciária (Civil e Federal) não a administrativa.

  • Se o poder de polícia restringe direitos individuais em prol de uma coletividade, como que age diante de situações ilícitas? Sendo assim, o direito individual está sendo considerado ilícito, o que não é verdade. Concordo com DELTA PISTOLEIRO.
  • Polícia administrativa x Polícia Judiciária:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a polícia administrativa tem predominantemente" o caráter preventivo, atua antes do crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se às regras do Direito Administrativo. Exemplo: Polícia Militar. 

    A Polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, os direitos ou as atividades (DI PIETRO, 2018). 

    No que se refere à polícia judiciária, cabe informar que "sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade" (MAZZA, 2013).

    A Polícia judiciária, por sua vez, rege-se pelo direito processual penal e incide sob pessoas (DI PIETRO, 2018).

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo. A polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo direito processual penal. 

  • Comentando para MINHAS REVISÕES

    Pode haver confusão ao interpretar a questão no que diz respeito à palavra ILÍCITO.

    No entanto, quanto à forma de exercício do poder de polícia, pode ser classificado em preventivo e repressivo.

    • PREVENTIVO: controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade. Objetivo é evitar a possível ocorrência de um ilícito administrativo. Ex: fiscalização, vistoria..

    • REPRESSIVO: engloba sanções aplicadas pela autoridade quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares. Aqui o ilícito já ocorreu. Ex: apreensão de mercadorias deterioradas…

    qualquer erro, por favor, avisar!

    Deus abençoe

  • --> Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

    --> Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

    - Outra diferença relevante é que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva, com buscar a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Por outro lado, a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva, uma vez que tem por objeto apurar a ocorrência dos ilícitos penais. Essa, no entanto, não é uma característica absoluta. Existem várias atividades de polícia administrativa repressiva (exemplo: interdição de estabelecimento; apreensão e destruição de mercadorias); ao mesmo tempo em que também existe atividade de polícia judiciária preventiva (exemplo: monitoramento de atividades)

  • Polícia AdministraTIVA- Caráter PrevenTIVA,mas também pode ser "repressivo".

    Polícia Judiciária- Caráter Repressivo,mas também pode ser "preventivo".

  • G:Certo Quero ver lembrar disso na prova com 3hrs pra resolver kkk #PMAL#AVANTE

  • Polícia Administrativa:

    --ILÍCITOS administrativos;

    --incide sobre BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    --predominantemente PREVENTIVA;

    --exercida por VÁRIOS ÓRGÃOS;

    Polícia Judiciária:

    --ILÍCITOS penais;

    --incide sobre P´ROPRIO INDIVÍDUO;

    --predominantemente REPRESSIVA;

    --exercida pela PC E PF.

  • Gabarito: certo

    (CESPE/PCDF/2013)O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(C)

    Observação:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA = ILÍCITOS CIVIS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA = ILÍCITOS PENAIS 

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • CERTO

    REPRESSIVO- POLICA JUDICIARIA

    PREVENTIVO- POLICIA ADM

  • Vender produto vencido e carne estragada não é atividade lícita, inclusive é crime contras as relações de consumo! *ART 7, IX da Lei 8.137/90.
  • Que questão linda, Brasil.

  • CERTO.

    Polícia Administrativa - Preventiva

    Polícia Judiciária - Repressiva.

  • "restringir"!?!?!?!

  • Administrativo prevê a bad = Bens, AtividadeDireitos = PREVENTIVA

    Policia judiciária  = pessoas = REPRESSIVA

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: INCIDE SOBRE BENSDIREITOS E ATIVIDADES

    polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: INCIDE SOBRE PESSOAS (delitos penais).

    polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo Direito Processual Penal

  • A POLÍCIA ADMINISTRATIVA propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    è Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Taxativo, sendo assim, podendo mudar apenas por emenda constitucional

    @ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA: (PRF; PFF; PM e CMB; PP)

    #POLÍCIA ADMINISTRATIVA É B.A.D: 

    • INCIDE SOBRE BENSATIVIDADES, DIREITOS
    • Tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo

    @JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA: (PF; PC)

    #POLÍCIA JUDICIÁRIA: 

    • INCIDE SOBRE PESSOAS (delitos penais).
    • Tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo Direito Processual Penal. 
  • Amigos, tem decisão recente do STF autorizando tbm, a delegação da sansão de polícia!
  • O item julgado está correto.. Nesse sentido, ensina José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO, 2019):

    "a polícia administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. O mesmo não ocorre com a polícia judiciária, que, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal (...). Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade, reveste-se a Polícia Administrativa de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chega a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo (...)˜

    Fonte : Curso Ênfase - Prof. Rodrigo Barcelos

  • A questão versa acerca do poder de polícia. Primeiramente, note que não se confunde atividade ilícita com ilícito penal. A ilicitude geral (no caso da questão, a ilicitude administrativa) é muito mais ampla do que o ilícito penal. Assim, no caso de ilícito administrativo (que não seja penal), entra em ação a polícia administrativa, em sua vertente repressiva, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125)

    Prof. Marcelo Sales, Tec Concursos

  • Polícia administrativa no sentido de policia Órgão . Exemplo PM.
  • Poder de Polícia regula atividades lícitas para restringir atividades ilícitas...

  • 2021,,, concordo com o Delta pistoleiro

  • O único possível defeito da questão concerne na Palavra "ATIVIDADES ILÍCITAS" , poderia ter sido mais feliz usado 'Ilícitos administrativos".

  • Bolas na frente, digo, bolas pra frente....

  • Pessoal, em princípio também fiquei em dúvida, mas depois reinterpretei a questão e compreendi. O poder de polícia, todos sabemos, tem caráter preventivo. E quando o enunciado afirma que restringe o exercício de atividades ilícitas, quer afirmar, por exemplo, que o administrador ao atuar preventivamente, em determinadas situações, o faz para impedir que atividades ilícitas ocasionem lesão ao direito da coletividade. Assim, quando o fiscal da vigilância sanitária, ao constatar que determinado estabelecimento expõe a venda mercadoria estragada (atividade ilícita), ele poderá agir preventivamente interditando (restringindo) o estabelecimento.

    Acho que é isso. Espero ter ajudado.

  • Segundo a doutrina de Matheus Carvalho: "A Polícia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora".

  • 3 vez que erro essa budegaaaaaaaaaaaaaaaa

  • CERTO.

    Polícia administrativa/preventiva/ostensiva -> PM, CBM, PRF.

    Polícia civil/judiciária/repressiva -> PC, PF, PP.

    Respondi com base nisso.

  • polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador.

  • GABARITO CERTO

     Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .Polícia Judiciiiiiiiáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir iiiiiiiinfração criminal. Tem natureza Repressiiiiiiva.

    • Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.
    • .  Polícia Judiciiiiiiiáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. Tem natureza Repressiiiiiiiva.

  • Restringir o exercício de atividades ilícitas? Tipo assim, restringe algumas atividades e outras não? Como se fosse uma discricionariedade do administrador público em decidir isso?


ID
2822635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

O poder de polícia é indelegável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Ocorre que há precedente do STJ que autoriza que determinados atos de polícia sejam delegados a particulares.

     

    Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

     

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

     

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

     

    FONTE - Professor Cyonil Borges 

  • GAB: ERRADO.

    O poder de polícia pode ser delegado nas fases da ' CF ': Consentimento e Fiscalização.

  • Regra: Poder de polícia NÃO pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado

    Exceção(STJ): Poderá ser delegado nas áreas de Consentimento e Fiscalização

  • A banca cobra a regra geral, que inegavelmente disciplina que o poder de polícia seria indelegável, mas, infelizmente, exige como resposta as exceções presentes na jurisprudência, principalmente do STJ, no que se refere à fiscalização e aos atos de consentimento. Uma pena.


    Bons estudos. :)

  • Banca ardilosa... Em regra, não pode mesmo. Típica questão para fazer "seleção" de apadrinhados, ou seja, dar a resposta de acordo com a resposta do "filho de alguém".

  • GABARITO - ERRADO



    Poder de Polícia: É a faculdade discricionária de condicionar e restringir, bens, direitos e atividades individuais em favor da coletividade.


    O Poder de Polícia não pode ser delegado para particulares.

    Exceção - Ciclo de Polícia:

    Normatizar: não cabe delegação.

    Consentir: cabe delegação.

    Fiscalizar: cabe delegação.

    Sancionar: não cabe delegação.


    DICA: CF pode delegar (C=Consentir e F=Fiscalizar)

    DICA DOUTRINÁRIA: Celso Antônio Bandeira Melo também inclui como delegável os atos materiais de polícia. exemplo: ato de instalar radar de trânsito por uma empresa privada contratada.


    INSTA: dicas, macetes, mnemônicos, resumos e mapas mentais @dicasdeconcursoseoab


  • Típica questão com dois gabaritos. A banca pode escolher tanto certo como errado e justificar as duas respostas. Lamentável...

  • Atributos presentes:


    D.A.C

    Discricionalidade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade


    Partes delegáveis:


    Consentimento

    Fiscalização


    #Força!

  • Exceção:


    Poderá ser delegado >>>>  Consentimento e Fiscalização


    Gab.: ERRADO


    #Seja Forte e Corajoso

  • Questão como essa a banca pode dá o gabarito que ela quiser, muito genérica.

  • Agora coloquem nos seus resumos que a CESPE considera que o poder de polícia, de modo geral, não é indelegável.

  • Sem blá blá blá ....a banca que a EXCEÇÃO:consentimento e fiscalização podem ser delegados.

    Na REGRA é indelegável o poder de polícia.

  • "Típica questão com dois gabaritos. A banca pode escolher tanto certo como errado e justificar as duas respostas. Lamentável..."

    É O QUE MAIS ACONTECE, POR ISSO SONHO EM FICAR LONGE DESSA BANCA... qualquer resposta a banca derruba os recursos

  • A banca perguntou de forma geral, pois não usou termos como SEMPRE, exclusivamente. Se for regra geral é indelegável, tem nos melhores livros de doutrina isso, porém a banca cobrou a exceção perguntando algo como regra, Enfim, não dá para entender

  • Ciclo de Polícia:


    O poder de polícia é dividido em 4 fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Somente as fases 2 e 3 (Consentimento e Fiscalização) podem ser delegados a particulares.

  • Assim realmente fica difícil responder....


    Q548092Direito Administrativo

    Poderes da Administração ,

    Poder de polícia

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2015 - FUB - Auditor


    Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.


    GAB. ERRADO


  • PODER DE POLÍCIA PODE SER DELEGADO A ENTIDADES DA ADM INDIRETA QUE TENHAM O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO, ENTRETANTO, CADE DELEGAR AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA  FUNÇÕES DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

  • Acredito que essa questão pode ser anulada, pois, em regra, realmente não pode ser delegado

    Abraços

  • GABARITO:E

     

    O STJ  autoriza que determinados atos de polícia sejam delegados a particulares.

     

    Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos:

    (i) legislação,

    (ii) consentimento,

    (iii) fiscalização e

    (iv) sanção.

     

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

     

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

     

  • Não pode ser delegado, exceto atos materiais. Passível de anulação.

  • Os atos de FISCALIZAÇÃO e CONSENTIMENTO, podem ser delegáveis. 

  • É muita sacanagem pqp! Além de estudar o cara ainda precisa adivinhar.

  • Resposta fica a critério da banca, lamentável

  • Acho que esse gabarito deveria estar como ERRADO, pois ele pergunta sobre o Poder em si, não atos específicos. Mas enfim... Cespe inventa e a gente se arrebenta.

  • Há precedente do STJ que autoriza que determinados atos de polícia sejam delegados a particulares.

     

    Segundo jurisprudência do STJ (Recurso Especial 817534 – aplicação de multas por Sociedade de Economia Mista) - o poder de polícia, em sentido amplo, - conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público, sendo dividido em quatro grupos: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.

     

    Por exemplo, no âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

     

    Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente.

  • Essa é a típica questão que derruba. O examinador, maldoso, perguntou de forma ampla se é INDELEGÁVEL o Poder de Polícia.


    O Poder de Polícia poderá ser delegado de duas formas: A primeira é a possibilidade de delegação para entidades da Administração Pública de Direito Público, como uma Autarquia ou Fundação Pública de Direito Público. A segunda como reportado por diversos usuários é a possibilidade de delegar, dentro do ciclo de polícia, a Fiscalização e Consentimento a exemplo da BHTRANS.


    A discussão e impasse giram entorno da Entidade da Administração Indireta (Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações Públicas de Direito Privado) e Empresa Privada.


    Como o examinador não restringiu a qualquer hipótese, em linha gerais é possível a delegação.

    A resposta certa é ERRADO.

  • A regra é que não pode ser delegada, mas para o STJ pode o CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO. Questão como essa, vai não sorte.

     

  • GAB:ERRADO

    Gente a banca afirmou de forma ampla  "O poder de polícia é indelegável."

     

    A regra de não delegação é para pessoas jurídicas de direito privado (que pertencem a ADM indireta), a exceção é consentimento e fiscalizção (STJ), análise que causaria polemica na questão, pois o cespe costuma a dar como certo quando explana apenas a regra geral sem mencionar a exceção.

     

    Porem é uma questão para pegar quem esta desatento, a banca não restringiu a pessoas jurídicas de direito privado, então o poder de policia pode ser delegado normalmente a ADM indireta, no caso autarquias e fundações publicas (entidades jurídicas de direito público), essa é a explicação ao meu ver, não tem nada a ver com a exceção que a galera esta comentando.

     

    A (Q548092) questão mencionada pelo colega restringe a delegação a pessoas juridicas de direito privado, o que a regra geral diz que não é possivel.

     

    Complementando:

    A doutrina classifica o poder de polícia em originário e delegado conforme o órgão ou a entidade que o exerce:


    poder de polícia originário = é exercido pela administração direta,

    poder de polícia delegado = é exercido pela administração indireta (entidades de direito público, ou seja, autarquias e fundações públicas).

    Delegação a entidades da adm. indireta de direito privado = Regra: Não pode, STF não admite;

    Exceção: STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

    Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.


  • O poder de polícia pode ser delegado a:


    - Pessoa jurídica de direito público, consenso na doutrina, STF e STJ

    - Pessoa jurídica de direito privado da administração indireta , apenas o STJ entende assim,mas apenas consentimento e fiscalização , doutrina e STF não concordam.

    - PJ de direito privado (o particular) é consenso para STF, STJ e doutrina que não pode delegação de nenhum dos ciclos do poder de polícia.


  • aff...

  • aquela questão que se vc responder pode perder ponto mesmo sabendo a matéria.

  • Concordo com o Pedro a banca escolhe o gabarito.

  • VTNC cespe! Demonho!

  • Na minha opnião a questão é bem mais simples do que os comentários.

     

    A afirmativa não diz que o poder de polícia é delegável "a particulares", apena afirma que o poder de polícia é indelegável e essa informação está incorreta.

     

    Em regra o poder de polícia é sim indelegável a particulares com exceção dos atos de consentimento e fiscalizatórios, porém nada impede que determinado órgão estatal delegue função de polícia no âmbito da própria administração pública exceto, claro, se tal ato for de competência exclusiva de órgão ou autoridade. 

     

    Exemplo: Secretaria de Fazenda do DF (SEFAZ-DF) delega à Secretaria de Administração Pública (SEAP-DF) determinada competência para fiscalização aplicação de multas para indivíduo que tentar burlar algum tipo de fiscalização fazendária. 

     

     

     

     

    GABARITO: E

  • O PODER é indelegável. Admite-se, excepcionalmente, a delegação de algumas das etapas de seu ciclo de formação... Mas o Poder....

  • Se a maioria da lista dos apadrinhados marcasse a

    resposta como sendo delegável

    essa desgraça de cebraspe daria o gabarito

    como INCORRETO. Aposto!!!

  • QUESTÃO TIPICA DA CESPE: ABRANGENTE. USO DE RACIOCÍNIO LÓGICO SEMPRE!.

    APRENDI ERRANDO...

    SE A AFIRMAÇÃO NÃO ESTÁ COMPLETA:

    OU ELA TA CERTA OU ESTA ERRADA.

    NA QUESTÃO DIZ QUE :

    É INDELEGÁVEL O PODER DE POLICIA - posso dizer que esta incompleta, mas ERRADO, pois afirma que o TODO é indelegável, sabemos que há situações que permite delegação.

    SE FOSSE: É DELEGÁVEL O PODER DE POLICIA. estaria certo, pois há sim momentos que há delegação.

    A banca quer que você vá só até onde ela quer, não tem que ir além!

    LOGICAMENTE FALANDO,

    PARA NEGAR O TODO É NECESSÁRIO DIZER QUE 1 NÃO É.

  • DELEGAÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESAS DE DIREITO PRIVADO( EP/SEM)

    STJ==> PODE ,SOMENTE NOS CASOS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO

    X

    STF==>NÃO PODE ,SOMENTE AQUELAS RELACIONADAS A ATIVIDADES MATERIAIS E PREPARATÓRIA.

    X

    DOUTRINA ===>DIZ QUE NÃO PODE.

  • Assunto muito divergente...ainda bem que a cobrança foi genérica, pois se fosse específica muito nego ia beijar lona

  • Um exemplo clássico que diz que o poder de policia pode ser delegado, em sentido material, seria o radar eletrônico, o qual é instalado e controlado por uma empresa terceirizada. Só abstrair quando passar por um, ele vai te limitar a controlar a velocidade ou caso contrário você receberá uma multa na sua casa(Poder de Polícia).

  • GABARITO: ERRADO


    Excepcionalmente, FICO pode!

    FISCALIZAÇÃO

    CONSENTIMENTO


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que algumas atividades de polícia podem ser exercidas por pessoas jurídicas de direito privado da administração pública indireta. Para esse tribunal, tais pessoas podem exercer as atividades de CONSENTIMENTO DE POLÍCIA e FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA. Sendo assim, a regra é que pessoa jurídica de direito privado não poder exercer poder de polícia, mas, EXCEPCIONALMENTE, as atividades de consentimento e fiscalização poderão ser delegadas.

  • Gabarito: Errado


    O Poder de Polícia pode ser delegado nos casos de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO. (FICO)

  • Certamente deixaria em "branco", mas vamos ao entendimento da Doutrina:

     

    Quanto à indelegabilidade do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, essa característica tem sido reconhecida pela jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, com base no argumento de que, em se tratando de atividade típica do Estado, só pode ser por este exercida. Com efeito, o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, insuscetíveis de serem exercidas por um particular sobre outro.

    A existência de entendimento favorável à delegação de atividades de polícia exclusivamente materiais, desde que não envolvam o exercício de autoridade por um particular sobre outro cidadão.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro

    ___________________________________________________________

     

    [...] deve a Administração levar em conta a indelegabilidade de funções exclusivas do Estado (art. 4 o , III), como a jurisdicional, as de regulação e as decorrentes do exercício do poder de polícia. Tais atividades não comportam delegação a pessoas do setor privado, impondo-se que sejam sempre executadas por entes dotados de potestade pública (jus imperii).

     

    Prof José dos Santos Carvalho Filho

  • STF e doutrina majoritária: ADI 1717 – O poder de polícia não pode ser delegado a PJ de direito privado.


    STJ: Resp. 817534 MG: 

    Ordem de polícia não pode ser delegada para PJ de direito privado; manifestação do poder coercitivo da administração. Consentimento pode ser delegado para PJ de direito privado; Fiscalização pode ser delegada para PJ de direito privado; Sanção não pode ser delegada para PJ de direito privado, manifestação do poder coercitivo da administração.


    CESPE: Poder de Polícia pode ser delegado... Tá de brincadeira

  • O poder de polícia poderá ser delegado por desconcentração do superior ao subordinado, pois a competência continuará dentro da estrutura administrativa do próprio ente de Direito Público.

     

    Também poderá ser delegado por meio de descentralização institucional de um ente de Direito Público para outro ente de Direito Público.

     

    Exemplo: a competência de fiscalização de trânsito é Estadual, porém, mediante convênio, o Estado poderá delegar essas competências ao Município, que poderá exercer validamente a fiscalização de trânsito, pois o Município também é ente de Direito Público.

     

    Esse poder só não pode ser delegado a particulares e a entidades de Direito Privado, pois representa a mais importante prerrogativa do regime público.

     

    É permitido delegar a particulares atos materiais ou meramente executórios, tal como realizar as fotografias de trânsito que o Estado converterá em multa, empresa privada que controla passaporte nos portos e aeroportos, etc.

  • Já respondi questões de outras Bancas em que usam a regra: — Não pode se ser delegado!

    Agora achei que também a Cespe usaria a regra; está usando a exceção: — pode sim delegar, consentimento e fiscalização!

    Enfim, tem que adivinhar o pensamento dos examinadores.

  • Pessoal, a questão não citou aquela regra lá constante no STJ para que pudesse delegar algumas fases do ciclo de polícia.


    Em regra o poder de polícia é sim delegável, somente se impondo restrições nas fases de ordem e sanção para pessoas de direito privado. Para pessoas de direito público não há essa limitação.


    Percebam o caso das Agências Reguladoras. São entidades públicas de direito público, em que o ente federativo as criam mediante lei e delegam a titularidade do serviço de regulação. Neste serviço vem o "pacote" do poder de polícia, que originariamente pertence ao ente.



    A doutrina classifica o poder de polícia em originário e delegado conforme o órgão ou a entidade que o exerce.

    Em suma, o poder de polícia originário é exercido pela administração direta, enquanto o poder de polícia delegado é exercido pela administração indireta (entidades de direito público, ou seja, autarquias e fundações públicas).


    Existe polêmica quanto à possibilidade de delegação do poder depolícia a entidades da administração indireta de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado).


    A doutrina majoritária entende que essa delegação não é possível,uma vez que o poder de polícia, cujo exercício tem fundamento no poder de império do Estado, só pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público. Outra parte da doutrina, no entanto, admite a delegação de poder de polícia a entidades de direito privado, desde que integrem a

    Administração Pública formal e a competência seja expressamente conferida por lei. Existe ainda uma posição intermediária, que considera válida apenas a delegação de algumas etapas do ciclo de polícia,especialmente a de fiscalização.


    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • Na minha opinião a questão é bem clara: "o poder de polícia é indelegável" - CORRETO. Não se pode afirmar algo que é uma regra e querer que o candidato adivinhe que o examinador está querendo a exceção, até porque a questão é genérica e compreende-se em questões desse tipo que deve-se seguir a regra. Enfim, questão pra maltratar o candidato.

  • Em questões com divisão doutrinária , é melhor deixar em branco (na prova).

  • Vamos criar um BIZU?




    O PODER DE POLÍCIA chega perto de vc e vc pensa !!!

    NOOOSA !!! QUE CO FIZ?

    1 ---------- 4 ---------- 2 --- 3



    Normatizar: não cabe delegação.

    Consentir: cabe delegação.

    Fiscalizar: cabe delegação.

    Sancionar: não cabe delegação.


    ;-))

  • CESPE em 2017:

    O Poder de Polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória à pessoa jurídica integrante da administração pública.

    Portanto, gabarito ERRADO.


  • Ao fim do post tem um macete bom para ajudar a gravar:


    Ciclos do Poder de Polícia

    Ordem Consentimento Fiscalização Sanção


    Pode delegar: Consentimento e Fiscalização

    Não pode delegar: Tem que ficar somente com o ESTADO = Ordem e Sanção (observe que as letras iniciais de Ordem e Sanção, que não podem ser delegadas, estão dentro da palavra Estado. Já as iniciais de Consentimento e Fiscalização não estão na palavra Estado, podendo ser delegadas).


    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.

  • A delegação do poder de polícia ao particular NÃO SE DELEGA, apenas o Estado tem esse poder podendo ser delegada, por mera exceção, a Autarquias. Gab Errado, porque poder até pode e como não citou nada, então errada.

  • Questão com 2 gabaritos. Basta saber qual o gabarito que o filho de algum político vai escolher.

  • ~Vai entender a CESPE, ora cobra a regra geral, ora cobra a exceção, já comentei isso aqui várias vezes, ela tem tendência por fases, agora a fase dela é cobrar a exceção e dar a regra como errado, fiquem espertos nos próximos concursos.

  • Em regra o pode de polícia não pode ser delegado, porém há uma exceção, que seria os pardais eletrônicos. Algum professor pode comentar essa questão?

  • O TIPO DE QUESTÃO CESPE para o candidato errar. A delegação como regra não é aceita pela doutrina e pelo proprio CESPE , no entanto há exceções, vejamos. O poder de polícia, em tese, possui 3 correntes: 

    1º corrente: o poder de polícia é exercício de soberania, não podendo tal ser delegada, nem mesmo para as entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado; 

    SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF ( ADIN 1717-6) e DOUTRINA MAJORITARIA O PODER DE POLÍCIA SÓ PODE SER DELEGADO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E NÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO . Porém é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia servindo de apoio instrumental para o estado desempenhar privativamente o poder de polícia. Ex. empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização de trânsito.QUESTÕES ANTERIORES DO CESPE:

    Q41790 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de inteligência O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares (Gabarito Errado)

    Q209537 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria Governamental  O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. (Gabarito Certo)

    Q323444 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico É possível a existência de poder de polícia delegado, no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada. (Gabarito Certo)

    Q96789 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: IFB Prova: Professor – Direito É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público. (Gabarito Errado)

    Q548092 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor  O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. (Gabarito Errado)

    2º corrente: há a possibilidade irrestrita para tal delegação. Ex: prisão em flagrante por qualquer do povo; 

    3º corrente: há a possibilidade de delegação em algumas hipóteses. O poder de polícia seria dividido em quatro ciclos: 1º ciclo: ordem pública;  2º ciclo: consentimento de polícia;  3º ciclo: fiscalização de polícia;  4º ciclo: sanção de polícia. Só poderia haver a delegação no segundo e no terceiro ciclos. O STJ, no Resp817.534, tratou do assunto.

     

  • GABARITO ERRADO

    A regra é de indelegabilidade da atribuição de polícia administrativa, no entanto admite-se delegação, desde que outorgada a uma pessoa governamental e por meio de lei.

  • Ora CESPE cobra regra, ora cobra exceção!
    Complicado!!
    Dessa vez foi a exceção, logo ERRADO.

  • Sacanagem essa questão com dois gabaritos.

  • ERRADO.

    O PODER DE POLÍCIA ➞ NÃO PODE SER DELEGADO (regra)!

    Todavia, é possível a delegação de atividades materiais (atividades de execução) do poder de polícia. 

    ex: Instalação de radares de fiscalização de velocidade em vias públicas 

  • Um exemplo de poder de polícia delegável é a DELEGAÇÃO POR SERVIÇO. Ou seja, quando um ente político delega a um ente administrativo de DIREITO PÚBLICO uma determinada atividade de polícia administrativa. 

    EX: As atividades que a União repassa as agências reguladoras quando estas são criadas.

  • ERRADO. Além da questão atrelada ao ciclo de polícia, é possível atribuir à resposta a possibilidade de ocorrer delegação à pessoa jurídica direito público integrante da administração indireta.

  • Lá vamos nós dançar a dança do CESPE! Não cobrou a regra e sim a exceção. Seguindo o aconselhamento do colega Rafael, vamos ficar atentos aos próximos concursos!

  • Delegável é tanto para o STF quanto para o STJ. A diferença é que para o STF é delegável apenas às pessoas jurídicas de direito público, eqto para o STJ os atos de consentimeto e fiscalização podem ser delegados aos particulares com base no "ciclo de polícia".

  • No dia, é rezar para a bola de cristal nos informar corretamente o que a banca quer:


    Caso a CESPE queira a regra, é certo

    Caso a CESPE queira a exceção, é errado

  • A Atividade fim jamais poderá ser delegada, porém algumas atividades meio poderão ser delegadas !

  • Ao meu ver a questão deveria dizer de acordo cm STJ!

  • Questão kamikaze, suicide squad

  • Questão errada.

    "O assunto "delegação do poder de polícia" gera algumas controvérsias importantes entre os administrativistas e mesmo na jurisprudência."

    "a polêmica realmente acirrada reside na questão acerca da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública - a saber, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas instituídas com personalidade jurídica de direito privado - receberem da lei atribuições cujo exercício tenha fundamento no poder de polícia."

    "podem as entidades meramente administrativas dotadas de personalidade jurídica de direito público (autarquias e fundações autárquicas) exercer poder de polícia, inclusive aplicar sanções administrativas as mais variadas por infrações a normas de polícia, desde que recebam da lei tais competências."

    "Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas, instituídas pela iniciativa privada - portanto, não integrantes da administração pública em acepção formal -, é francamente minoritária a corrente que a considera válida, ainda que efetuada por meio de lei."

    Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 26ª ed, pág. 304.

  • Senhores, não se trata de exceção ou regra....o Poder de polícia é perfeitamente delegável a PJ de direito público, na fiscalização e consentimento......NÃO CONFUNDAM COM DELEGAÇÃO A PARTICULAR......A QUESTÃO NÃO PEDIU ISSO

  • Gabarito: Errado


    Delegação do Poder de Polícia


    - a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)


    - a entidades administrativas de direito privado: ̇ Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).


    - STF: não pode delegar. ̇

    -STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem. á a entidades privadas: não pode delegar (consenso). 

  • GABARITO ERRADO


    Não vejo a questão com 2 gabaritos não...

    vamos lá:

    PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO/DELEGADO


    ORIGINÁRIO: Exercido diretamente pela U, E DF e M (ADM DIRETA);

    DELEGADO/OUTORGADO: ADM Indireta, * em regra apenas PJ de direito público.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    COMPLEMENTANDO AINDA:

    --> Doutrina Majoritária: Não é possível delegar as privadas;

    -->STJ: é possível delegar as entidades administrativas privadas as atividades de consentimento e fiscalização ATENÇÃO;

    -->STF: Indelegável ao privado.Pode ser delegado apenas atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos;


    CONSENSO FINAL : NÃO SE DELEGA PARA PARTICULARES.


    bons estudos.

  • Questão complicada!!!

    Pode ser delgado a AUTARQUIAS...

    Não pode ser delegado para PARTICULARES.


    Como a questão colocou que é indelegável admite-se a delegação em algumas hipóteses, está errada.

  • questão padrão cespe..... tem hora que voce tem que adivinhar o que a banca esta pedindo.... com um enunciado lixo desse , tem q ser cigano para adivinhar o que a banca quer....

  • Questão complicada de responder.


    Pois "em regra" pode ser tanto delegável como indelegável.


    O poder de polícia é indelegável? Em regra sim, salvo nas fases de consentimento e fiscalização.

    O poder de polícia é delegável? Em regra sim, salvo nas fases de normatizar e sancionar.



    Mais alguém?

  • Galera, vamos denunciar essa Rayssa Silva pelo amor de Deus.

    Aqui não é lugar para venda de cursos. Fala sério!

  • VIA DE REGRA: poder de polícia é indelegável.

    EXCEPCIONALMENTE: pode ser delegado, apenas CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.


    acho cruel o cespe vir duro e seco perguntar isso. Enfim...



    GABARITO ''ERRADO''

  • RESUMINDO


    Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): É possível; -


    Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações de direito privado)


    Delegação para particulares: NÃO PODE. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos)


    o   Doutrina majoritária: não pode;

    o   STF: não pode;

    o   STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização


    Questão ERRADA

  • Para o STJ,(RE 817534) somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.


    Em tempo: Concordo com um dos colegas que disse que a questão não está bem feita: Pode ser tanto certa como errada, depende da explicação dada pela banca no recurso...

    Mas não adianta brigar com a banca (principalmente o CESPE), é lembrar disso e seguir em frente.

  • Rayssa por favor deixe de atrapalhar



  • Denunciem as propagandas !

    O qconcurso tem que tomar providências !

  • Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADA


    ALGUNS ASPECTOS DO PODER DE POLÍCIA:


    O PODER DE POLÍCIA PODE SER:

    -ORIGINÁRIO: EXERCIDO PELA ADM. DIRETA.

    -DERIVADO: EXERCIDO PELA ADM. INDIRETA - ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO.


    O PODER DE POLÍCIA EXPRESSA A MAIS IMPORTANTE PRERROGATIVA DO REGIME PÚBLICO E, PORTANTO, É PRIVATIVO DE ENTES ESTATAIS DE DIREITO PÚBLICO. O ''PODER'' NÃO PODE SER DELEGADO A PARTICULARES, MAS ADMITE-SE DELEGAR ATOS MATERIAIS OU MERAMENTE EXECUTÓRIOS.

    EX.: EMPRESA PRIVADA REALIZA A FOTOGRAFIA DE TRÂNSITO QUE O ESTADO CONVERTE OU NÃO EM MULTA.

  • o ciclo de polícia é composto pela ordem de polícia (legislação), consentimento, fiscalização e sanção.


    Para o STF não pode delegar.


    Parao STJ pode delegar apenas o consentimento e a fiscalização.


    Errei a questão por priorizar o entendimento do STF.


    Questão ruim, viu?

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

    É possível delegar para AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.


    Delegar às PJ Dir Privado:

    ==> Doutrina majoritária - não é possível

    ==> STF - não é possível delegar

    ==> STJ - é possível delegar às atv de CONCENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO


    Delegar aos particulares

    ==> Em regra, não pode delegar

    ==> pode delegar atv MATERIAIS e PREPARATÓRIAS

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia que a adm tem pode ser delegado a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado, mas somente podem ser delegadas duas fases do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • Da um abacaxi pra essa criança.

  • Pensando simples, não há dois gabaritos. O Poder de Polícia é indelegável e PONTO. Se a banca queria abordar a exceção, deveria ter sido clara quanto a isso. Na grande maioria das questões desse tipo se erra por preciosismo, o camarada lembra da exceção, mas geralmente questão genérica pede a regra. Ridículo. Paciência.

  • (ERRADO)

    Delegável às entidades administrativas de direito Público

  • Gab.: ERRADO

     

    : O STF entende que não pode haver delegação do poder de polícia aos particulares; Já o STJ entende que pode haver delegação às entidades de direito privado somente quando for Fiscalização e Consentimento; Normatização e sanções são INDELEGÁVEIS; Em relação aos particulares sem vínculo com a administração é indelegável.

  • PRA QUEM NÃO QUER PERDER TEMPO:


    RESUMO:


    Poder de Polícia:


    REGRA: indelegável.


    EXCEÇÃO:  possível a delegação a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a administração pública indireta, apenas no que tange aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento do referido poder.




    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito E


    NÃO HÁ DOIS GABARITOS

    O poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito público, fato que torna a questão errada.

    A regra é que PJ de direito público recebem a delegação e entidades da adm indireta de direito privado podem receber parte do poder de polícia (Consentimento e fiscalização).

  • Conforme minhas anotações pessoais:


    PARA O STJ: São delegáveis para PJ de direito Privado da ADM INDIRETA atos de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, ou seja atos de LEGISLAÇÃO e SANÇÃO não são delegáveis.


    PARA O STF: O poder de polícia é indelegável para PJ de direito Privado da ADM INDIRETA. Porém as atividades preparatórias podem ser delegadas, INCLUSIVE PARA QUALQUER PARTICULA DE FORA DA ADM. Ex: Instalação de radares ou demolição de uma obra.


    Fonte: Estratégia, porém não anotei julgados ou teses, se alguém puder contribuir, por favor!


    Como o colega roberto Dezan Vicente comentou, acredito que a questão estaria errada porque, a contrário senso da parte sublinhada, É DELEGÁVEL para PJ DE DIREITO PUBLICO.

  • STJ < STF < CF < CESPE... Jurisprudência do Cespe diz que pode, então pode!

  • A questão é clara. O PODER de policia é delegável ? SIM, em exceção, a quem ? A PESSOA JURID. DE DIREITO PÚBLICO.

    ex: AUTARQUIA.

  • Errado.

    .

    Doutrina predominante +STF = sim, é indelegável.

    .

    STJ = é delegável fiscalização e consentimento às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    .

    CESPE está seguindo o STJ em diversas questões quanto a delegabilidade do poder de polícia.

  • Fiz a prova e na hora não sabia se queriam a regra ou a exceção... Loterias Cespe


  • Custava dizer que não é o poder todo fia de Deuxxxxxx.

  • Quanto MIMIMI


    INDELEGÁVEL = Jamais pode ser delegado = ERRADO


    Atividades de execução (materiais) podem ser delegadas.


    Pas.

  • Apesar de genérica, para considerar a questão como correta, é necessário, de forma exepressa, se reportar a exceção das fases de - FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO. Direta dessa forma torna a questão CORRETA, pois o poder de polícia não se restrige a fases, mas a um conjunto de fases. 

  • Para acertar a questão não é necessário analisar quais fases do poder de polícia podem ser delegadas a entidades de direito privado. Basta observar que o poder de polícia administrativa pode, sem restrições, ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, a exemplo das autarquias e fundações públicas de direito público, e até internamente em uma entidade da administração direta.

  • CYONIL BORGES: parte do ciclo pode ser delegada a particulares, o que, portanto, excepciona em parte a jurisprudência do STF de que a atividade é indelegável às pessoas de Direito Privado.


    Segundo jurisprudência do STJ, o poder de polícia em sentido amplo - conceituado

    como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do

    interesse público - vem sendo dividido em quatro grupos: (i) legislação; (ii) consentimento;

    (iii) fiscalização; e (iv) sanção. Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e

    à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do

    poder de coerção do Poder Público.


    PARTICULAR:


    (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E




    DOUTRINA:


    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL)no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

  • STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃOmenciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

  • ERRADO> O PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL.



    PM AL 2019.

  • Gaba:E


    háaaaa entendi pq tá errado... é por causa do : "É"


    O poder de polícia é/será/somente/exclusivamente... indelegável. 




    Como existe outros tipos a questão restringiu em apenas um tipo: "indelegável"



    Um resumo sobre o ciclo de poder de policia :

    1 - Edição de uma lei - Indelegável

    2 - Atos de consentimento - Delegável

    3 - Atos de Fiscalização - Delegável

    4 - Atos de Sanção - Indelegável.



  • Errei a questão. Pelo que eu entendi, a assertiva está errada pelo seguinte motivo: o poder de polícia, de forma geral, é indelegável a particulares. Ele pode ser delegado a PJ de direito público. Ainda, as fases de consentimento e fiscalização do poder de polícia podem ser delegadas a particulares, mas as fases legislativa e de autuação não podem. Se a questão não falar sobre as fases, considere que o poder de polícia é indelegável a particulares.

  • Pessoal comentando sobre particulares, mas em momento algum foram mencionados na questão. A afirmação foi "poder de polícia é indelegável", o que está errado, pois, em regra geral, o poder de polícia pode ser delegado de um orgão/entidade da adm pública para outro também da adm pública. A discussão sobre delegação a particulares não entra no mérito dessa questão.

  • Poder de polícia é delegável a particular. Exemplo: Em concessão de rodovia, quando alguém não paga o pedágio este tem uma penalidade a Multa. O mesmo caso para Câmeras de vigilância em rodovias e cidades, a maioria são de empresas terceirizadas as quais também aplicam infrações de trânsito. Resumindo O Poder de polícia é delegável a particulares.

  • nego confunde pq acha q essas questões falam de delegações só p particular, que realmente não pode! Mas por outro lado, podem delegar a outros entesou órgãos publicos :)

  • Questão estranha.

    O poder de polícia não pode ser delegado.

    A única exceção que vi é em relação as concessionárias a qual exerce o poder de polícia fiscalizatório, porém, sem força para impor sanção.

    Da forma em que a questão foi aborda, parece-me que é errada.

  • O poder de polícia pode ser dividido em 4 grupos: 1)legislação (indelegável) 2)cometimento (DELEGÁVEL ao particular) 3)fiscalização (DELEGÁVEL ao particular) 4)sanção (indelegável) Ou seja: as atividades MEIO do poder de polícia são delegáveis.
  • O COMANDANTE DE NAVIO,PILOTO DE AERONAVE TEM PODER DE POLÍCIA

  • CICLO DO PODER DE POLÍCIA

    1 - LEGISLAÇÃO - Indelegáviel

    2 - CONSENTIMENTO Delegável

    3 - FISCALIZAÇÃO Delegável

    4 - SANÇÃO - Indelegável.

  • ERRADO


    O CESPE foi muito saliente em 2018. Os examinadores passaram muito tempo reunidos na masmorra da UnB projetando essas tranqueiras de questões. O que devemos fazer diante disso é engolir o sapo, internalizar o que querem dizer e seguir em frente.


    Poder de Polícia:


    todas as fases são delegáveis a entidades administrativas de direito público apenas as fases de consentimento e fiscalização são delegáveis a entidades administrativas de direito privado.


    Portanto, acredito que a lógica adotada pela banca deva ter levado isso em consideração.


    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

  • Errado.

    poder de polícia:

    somente por P.J.dir. púb.

    REGRA ➞ NÃO delegável.

    É possível a delegação da dimensão fiscalizatória, para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública.

    Apenas pode delegar atividade materiais 


  • O poder de polícia pode ser delegado a autarquias, o STF afirmou que Conselho de fiscalização de profissão é pessoa pública e tem natureza de autarquia (exceto OAB = entidade sui generis)


    Vide ADI 1717

  • O foda é saber que hora ela quer dizer que só algumas fases são delegáveis, ou ele todo.

  • Q548092

    Direito Administrativo

    Poderes da Administração ,

    Poder de polícia

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2015 - FUB - Auditor

    Acerca dos poderes administrativos, julgue o item que se segue.


    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado.

    GABARITO: Errado


    Você se depara com uma questão dessa do Cespe que praticamente a redação a contrário senso e vem com o gabarito ERRADO. Como já falaram abaixo, essa é a questão que tem duas respostas a depender do ânimo e nível de sacanear do examinador.

  • Questão passível de anulação... o que se pode delegar do poder de polícia são os atos materiais ou de fiscalização. Ex: pode ser delegada a colocação de semáforos e placas na rua. O poder de polícia em si enquanto atividade decorrente do poder de império não pode ser delegado.

  • Particularmente, creio que alguns colegas estão fazendo uma pequena confusão ao tratarem como sinônimos, delegação e titularidade. Conforme já foi exposto nos comentários, e por isso não é preciso em nada acrescentar, há possibilidade de haver delegação material, por parte da Administração, do poder de polícia. Contudo, o que não é possível, é que a Administração se desfaça da sua titularidade sobre o mesmo. Entendendo essa diferença, acredito que se torna bastante clara a assertiva ora analisada.

  • Resolvendo essa e outra questão sobre o mesmo assunto:

    poder de polícia é indelegável: Não, pode ser para PJ de direito privado da Adm Indireta poder de polícia pode ser delegado a particulares: NÃO


    Resumo: poder ser delegado, mas não para particular.

  • O poder de polícia pode sim ser delegado, para administração indireta de direito público, por exemplo, autárquias, ele pode absorver todo o ciclo de policia. Tem gente confundindo a delegação para administração indireta de direito privado, de fato, essa tem restrições.
  • O Poder de polícia só é indelegável ao particular.


  • "A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta"


    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    MATHEUS CARVALHO 5ª EDIÇÃO

    Pg. 135


    Se há essa dicotomia entre os pensamentos doutrinários acredito que a questão caberia sim recurso, mas até lá, vamos fazendo com base no que a banca quer que pensamos.

  • é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6) 172. Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. 

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA-2016

  • é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império (ius imperii) do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado (art. 4º, III, da Lei n. 11.079/2004). Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado (Adin 1.717-6) 172.

    Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. 

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA-2016

  • O Poder de Polícia, como regra geral, é INDELEGÁVEL. Salvo isso...salvo aquilo...

    O examinador quer saber a regra ou as exceções?

    Assim fica difícil saber o que o examinador quer. Puro chute essa questão, mesmo sabendo o conceito.

  • "O poder de polícia não pode ser exercido por particulares ou por pessoas jurídicas de direito privado da Adm. Indireta, entretanto, o STJ em uma recente decisão, entendeu que os atos de consentimento de polícia e de fiscalização dessa, que por si só não têm natureza coercitiva, podem ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado da Adm. Indireta."


    Fonte: Apostila ALFACON.

  • Não vou acertar essa questão nunca.

  • O poder de polícia é indelegável... À ENTIDADE PRIVADA.

  • Errado.


    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

    a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)


    a entidades administrativas de direito privado:


    Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).


    STF: não pode delegar.

    STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.


    a entidades privadas: não pode delegar (consenso).

    (Prof. Erick Alves)

  • STF - não pode ser delegado a entidades administrativas de direito privado

    STJ - as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegados a entidades com PJ de direito privado

    STF e doutrina - não se admite delegação à pessoas privadas não integrantes da Adm Pública formal, mesmo que efetuado por lei.

  • Questão loterias Cespe.

  • Um resumo sobre o ciclo de poder de policia :

    1 - Edição de uma lei - Indelegáviel

    2 - Atos de consentimento - Delegável

    3 - Atos de Fiscalização - Delegável

    4 - Atos de Sanção - Indelegável.


    DICA: CF pode delegar (C=Consentir e F=Fiscalizar)

  • sejamos praticos.... se há casos que pode ser delegado então não é indelegável latu sensu. sempre prezar pela praticidade em qualquer questão. A banca tbm analisa quem é malandreado. Não pode ser bitolado!!!!!!!!!!!!!!

  • Regra= indelegável

    exceção = delegável = fiscalização e consentimento ( FICO)

    CESPE= Eu escolho o gabarito, pois estou acima de todos até acima da CF.

  • Errado

    Poder de polícia ADM pode ser delegável!

    a questão falou genérica, então por isso está errada

  • PODER DE POLÍCIA

    “Faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.” - Hely Lopes Meirelles.


    O poder de polícia é exercido em quatro fases, ou “ciclos de polícia” segundo Diogo de Figueiredo, correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

    A ordem de polícia é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional (o instrumento básico da atuação administrativa do poder de polícia é a limitação.)

    O consentimento de polícia é o ato administrativo de anuência.(Este ato de consentimento é, formalmente, um alvará, pondendo conter, materialmente, uma licença ou uma autorização. )

    A fiscalização de polícia, se fará para a verificação do cumprimento das ordens de polícia.)Pode ser preventiva ou repressiva e pode ser iniciada ex officio ou por provocação)

    A sanção de polícia é a submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras ou dissuasoras impostas pela administração, quando falhar a fiscalização preventiva e verificada a ocorrência de infrações às ordens de polícia. 

    O poder de polícia delegado é “limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução” Daí, conclui o conceituado doutrinador, que no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente.

    Diogo de Figueredo nos informa que a ORDEM é reserva da lei, O CONSENTIMENTO E A FISCALIZAÇÃO são atividades administrativas delegáveis e apenas A SANÇÃO se constitui numa atividade administrativa indelegável, reserva coercitiva do Estado que é. 

    O Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento de que as atividades típicas do Estado, envolvendo, também, poder de polícia e punição, são insuscetíveis de delegação a entidades privadas. 

  • A questão é mais simples. O poder de polícia não pode ser delegado para particulares, mas somente alguns atos. Porém, nada impede que haja delegação do poder de polícia para outro ente público.

  • Simples e objetivo, o PODER DE POLÍCIA pode ser delegado, esse ato deve ser feito para com as pessoas jurídicas de direito público; as pessoas jurídicas de direito privado é que não podem receber tal delegação.

  • O poder de polícia pode ser classificado em originário e delegado ou outorgado.


    O poder de polícia originário é aquele desempenhado diretamente pelas entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e municípios), por intermédio de seus —órgãos administrativos. Ou seja, pela administração Direta.


    Por outro lado, o poder de polícia delegado ou outorgado, é aquele desempenhado pelas entidades da Administracao Indireta (Autarquia, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Ou seja, que receberam tais competências por meio de outorgas.

  • BANCA DESGRAÇADA

  • Questão curinga do sistema de compadrio, vai para o lado que ajudar "alguém".

  • Legal, questão polêmica em sede doutrinária trazida para uma prova objetiva de "certo ou errado". Sinceramente, isso é questão para se cobrar em uma segunda fase, em uma prova discursiva, aberta. Enfim.... coisas das nossas bancas desse Brasil Varonil.

  • o poder policial tem limites.

  • Só não pode, de maneira nenhuma, ser delegado a Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO! Decisão do STF

  • Questão Errada


    Existe uma controvérsia entre o STF e o STJ sobre a delegação de competência para pessoa jurídica de Direito Privado, ainda que pertencente a Administração Publica Indireta.


    Para o STF - NÃO é possível a delegação do poder de policia, isso porque seria uma atividade típica do Estado.


    Para o STJ - SIM, pode haver a delegação de competência a depender da etapa a ser delegada. Assim é possível a delegação do consentimento e da fiscalização, pois tais etapas não pressupõem o poder de império e a predominância tipica do Estado.


    IMPORTANTE!!! O STF não adentra na discussão acerca das etapas de policia e portanto conclui-se que não é contrario ao entendimento do STJ. Para a prova fica o entendimento do STJ pois é mais recente que a decisão do STF que foi em 2002.

  • GABARITO ERRADO


    PODER DE POLICIA DELEGADO OU OUTORGADO - é aquele desempenhado pelas entidades da Administração Pública Indireta, que receberam tal competência por meio de outorga legal. Nesse caso, a entidade polícia procede a descentralização por outorga, criando uma entidade administrativa para o desempenho de atividade de polícia.


  • GABARITO ERRADO


    Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas) - é possível;

    Delegação para entidades administrativas de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado) - consentimento e fiscalização;

    Delegação para particulares - não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex: demolição) e preparatórias (ex; instalação de equipamentos).


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Pessoal, o poder de polícia é delegável para entidades de direito público. Para entidades de direito privado, apenas duas fases podem ser delegadas.

  • Os colegas estão extrapolando nos comentários, indo além do que foi perguntado. A questão é simples a resposta também.


    O poder de Polícia é delegável sim, da Adm. Direta para Adm. Indireta ( Autarquias e Fundações Públicas de direito Público ).



  • excelente vídeo aula https://www.youtube.com/watch?v=dBlmQW8uvcE&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

  • #Bizu para Cespe:

    Delegação do poder de polícia p/ Entidades Adm. de Dir. Público - PODE DELEGAR

    Para Entidades Adm. de Dir. Privado:

    1) Doutr. Majoritária: NÃO PODE DELEGAR

    2) P/ o STF: NÃO PODE DELEGAR

    3) P/ o STJ: PODE DELEGAR, APENAS A FISCALIZAÇÃO E O CONSENTIMENTO (Ciclos/fases de polícia)

    Para Entidades Privadas: NÃO PODE DELEGAR

  • Obs:

    Alem do que foi falado nos demais comentários,

    cumpre ressaltar que pode-se delegar o poder de policia para particular excepcionalmente para

    capitão de navio

    comandante de aeronave

    titular de cartorio

  • Pode ser delegado internamente para os demais órgãos.

  • Cabe delegação dos atos materiais de polícia: Ex: Instalação de radar de trânsito por uma empresa contratada.

  • mais uma pro caderno de "peculiaridades do CESPE"

  • Poder de polícia poderá ser delegado a PJ de direito publico (autarquias) e, as fazes de conscentimento (particular precisa de autorização) e fiscalização poderão ser delegadas a PJ de dir privado e a particulares. 

  • Gaba: ERRADO

    Ciclo de Polícia:

    "O COcô eu FIS"

    Ordem - Indelegável

    COnsentimento - Delegável

    FIscalização - Delegável

    Sanção- Indelegável

    * o outro "cô" era só pra forma essa frase linda!

  • STF e Doutrina majoritária: INDELEGÁVEL.

    STJ: Delegável o consentimento e fiscalização de polícia.

    José dos Santos Carvalho Filho: delegável a fiscalização de polícia mediante lei a PJ's de direito público da ADM indireta.

    Uma questão dessa não deveria cair tão genericamente em uma prova objetiva.

  • Tipo de questão que pode ser considera tanto certa como errada...

  • GABARITO (ERRADO) -> Yes, para o CESPE!

    Quanto a IN/delegabilidade do Poder de Polícia o CESPE segue o entendimento do STF. E ponto.

    Segue questão que ajuda a memorizar isso!

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. //Gabarito: ERRADO

  • Por que tanto comentário? 

  • Nem tinha reparado a banca antes de responder a assertiva, ao ler já imaginei de imediato que se tratava da CESPE, sempre ela aprontando...

  • só é indelegável para pessoas jurídicas de direito privado.

  • Essa é aquela questão que loteria, pq sabemos que é apenas umas etapas do poder de polícia, que pode ser delegável aí vem a cesp, e crias essas porcarias de entendimento affffff.

  • O poder de polícia ele pode ser originário ou delegado. Originário será quando a administração direta exercer o poder de polícia e delegado será quando esse poder estiver nas mãos de uma Autarquia.

    Entretanto, no que tange aos particulares, ele só poderá ser delegado para atos preparatórios ou posteriores, como atos de apoio apenas.

    No caso da questão, ela diz que ele é indelegável, o que a torna uma afirmação falsa, vez que pode sim ser delegado às autarquias e de forma excepcional, aos particulares.

  • Questão ambígua... normal para questões do Cespe... Se for pelo entendimento do STF é indelegavel sempre. Se seguir o STJ são delegáveis apenas duas fases: fiscalização e consentimento, sendo as fases de legislação e sanção sempre indelegaveis

  • Cespe a vida inteira: Poder de Polícia não pode delegar.

    Cespe 2018: Cansei, pode delegar essa bagaça.

  • Todos as outras provas do CESPE são : 

    STF e Doutrina majoritária: INDELEGÁVEL.

    STJ: Delegável o consentimento e fiscalização de polícia.( Somente se a questão de indicar para isso)

     

    PS: ai vem miseravel deste examinador desta prova ai  faz um questão com enunciado horrivel desse e cespe considera o gabarito Certo.  Assim não fica impossivel !!!

     

  • Esse enunciado genérico é a coisa mais absurda que já vi....

    STF - indelegável

    STJ - delegável apenas os atos de fiscalização e consentimento e desde que para pessoa privada integrante da estrutura formal da administração

  • A Questão está "C"

    Realmente o poder de polícia é indelegável. Não pode se delegar este poder ao particular, a administração delega para a entidade que ela mesma cria para cumprir alguma tarefa. E só pode delegar a pessoa jurídica de direito público.

    Mas a regra é que esse poder é indelegável. E na questão não especificou nada, cabe recurso nesse tipo de questão.

  • Seguinte, errei essa questão mês passado e agora voltei com outro entendimento.

    O poder de polícia é DELEGÁVEL AOS ENTES PÚBLICOS/AUTARQUIAS/ÓRGÃOS = poder de império !? OK SIM.

    O poder de polícia é DELEGÁVEL ÀS PARTES PRIVADAS !? DEPENDE (STF não; STJ duas fases do ciclo SIM).

    poder de polícia originário -> administração direta

    poder de polícia delegado -> administração indireta (entidades de direito público).

    **** doutrina majoritária -> NÃAAAAAAAO PODE DELEGAR ÀS DE DIREITO PRIVADO, fundamento no poder de império do Estado. STJ -> consentimento e fiscalização = delegáveis às entidades de direito privado (integrantes da Administração Pública).

    STF = NÃOOO PODE.

    GAB ERRADO (a questão não falou quanto aos privados/particulares)

  • O Poder de Polícia pode ser Originário ou Delegado.

    O originário é o que decorre da própria atividade atribuída às pessoas políticas da federação. Quem pode o mais (editar as próprias leis limitativas), pode o menos (o poder de polícia para fiscalzação, etc).

    O delegado pode acontecer desde que haja a observância de três requisitos:

    1) a delegação deve ser feita por lei formal (pressuposto de validade da polícia administrativa)

    2) que o delegatário seja entidade integrante da Administração Pública Indireta

    3) o poder de polícia deverá restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho

  • Ano: 2016Banca: CESPEÓrgão: DPUProva: Analista Técnico - Administrativo

    A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública.

    Certa

  • Nessa questão a banca quis foder com o candidato.

  • É a famosa questão curinga. Dependendo do amigo do Ortiz, pode ser C ou E. :(

  • ERRADO.

    Resumindo temos:

    Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível.

    Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado):

    -> Doutrina majoritária: não pode;

    -> STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização;

    -> STF: não pode.

    Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO

    O Poder de Polícia pode ser Originário ou Delegado.

    Originário é o Poder de Polícia exercido pelas pessoas políticas da Federação com competência para editar as leis e executar os atos limitativos. Delegado é o Poder de Polícia executado pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta.

    Como se sabe, o Estado age por meio de seus órgãos e agentes públicos na Administração Direta, bem como por meio das entidades da Administração Indireta.

    Nesse passo, aduz a doutrina majoritária a possibilidade de delegação do Poder de Polícia às entidades da Administração Pública Indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público, desde que haja Lei formal dispondo de forma expressa sobre a delegação.

    Para a majoritária doutrina - abalizada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores - a delegação do Poder de Polícia não é possível a particulares, tanto pessoas físicas quanto jurídicas de direito privado.

    Por outro lado, a impossibilidade de delegação do Poder de Polícia aos particulares não implica o seu total afastamento das atividades relacionadas a esse Poder, o qual, como se viu, desenvolve-se em várias etapas ou ciclos.

    Exatamente nesse sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça que, em importantíssimo julgado, entendeu que os atos relativos às fases de consentimento e fiscalização podem ser executados por particulares, diferentemente dos atos referentes às fases de legislação e sanção, estas privativas das pessoas jurídicas de direito público:". Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido. (REsp 817.534 / MG, 2ª Turma, Min. Mauro Campbell Marques; data de julgamento: 10/11/2009)

  • Alguém resume os comentários, por favor?

  • STF:Entende que o poder de policia não pode ser delegado a particulares. Por isso os conselhos profissionais tem natureza jurídica de autarquias.

    O PODER DE POLICIA NÃO PODER SER DELEGADO A PESSOAS PARTICULARES. SOMENTE PODE SER EXERCIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    Somente se admite a delegação a particulares de atividades materiais necessários para a execução do poder de policia.

     EX: contratação de empresa pra colocar radar para extrair multa para enviar para oestado. Neste caso, a empresa não usa o poder de policia, somente auxilia o estado a aplicar o poder de policia (Aspectos Materiais do Poder de policia)estes aspectos materiais podem ser delegados. 

  • Essa mesma questão caiu no MPSP e foi dada como errada. Como disse o colega, é a famosa questão coringa. Qualquer professor de direito administrativo vai te orientar a marcar como certa, isso porque a questão é omissa. Em regra, o poder de polícia é indelegável, mas é sabido que o STJ entende possível a delegação dos atos de fiscalização e consentimento, do ciclo do poder de polícia, composto, também, pela legislação e sanção.

  • Simples e direto: É delegável, pois pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta (Adm Direta ------ delega p/----> Adm Indireta). Pensando dessa forma, já mata a questão.

    No caso da delegação para entidades administrativas de direito privado, para aprofundamento, é bom ler o comentário da DELTArcoverde .

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

    ▪ para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): sim.

    ▪ para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado): apenas o consentimento e a fiscalização;

    ▪ para particulares: não pode.

    Assim, o Poder de Polícia é delegável.

    Gabarito: ERRADO.

  • Assim não dá... Vou vender Açai na práia que é mais negócio...

  • O tema concernente à possibilidade, ou não, de delegação do poder de polícia foi recentemente enfrentado pelo STJ, ocasião na qual adotou-se a posição de que, dentre os possíveis atos praticados com base no poder de polícia, os quais integram o denominado "ciclo de polícia", apenas os consentimentos de polícia e a fiscalização de polícia seriam passíveis de delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes Administração Pública. Já as ordens de polícia e as sanções de polícia não admitiriam delegação.

    A propósito, confira-se o respectivo precedente:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.
    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.
    7. Recurso especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 817534 2006.00.25288-1, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame, na medida em que desprezou a diferenciação acima realizada pelo STJ, que admite, sim, delegação, no que tange aos atos de consentimento e de fiscalização de polícia.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA: é possível delegar para Autarquias e Fundações autárquicas de direito público. Não é possível delegar (indelegável) o poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado (Empresas, SEM e Fundações de direto privado). Não é possível delegar tal poder para particulares, apenas atividades materiais e preparatórias.

    Obs: Apenas o Consentimento e a Fiscalização poderão ser delegados para Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

  • Questão extremamente genérica!!! Ao perguntar, de forma direta, se o poder de polícia é indelegável a resposta a ser dada deve ser a CORRETA, vez que efetivamente o poder de polícia não pode ser delegado. Contudo, é sabido que dentro deste poder administrativo existem os 4 ciclos do poder de polícia, sendo que 2 deles podem ser delegados a particulares: consentimento e fiscalização. Para considerar o gabarito como errado, deveria o Cespe ter especificado o que "dentro" do poder de polícia pode ou não ser delegado.

    Eu deixaria a questao em branco numa prova objetiva!

  • Quando a resposta é "depende" é pra marcar certo ou errado??? Onde estão aqueles professores que dizem "vai pela regra, a exceção só se o enunciado dizer " ???

  • senti que estou totalmente certa a cespe não citou as exceções para eu marcar errado.

  • Poder de polícia é delegável?

    § São três as principais formas de delegação de competência:

    a)     Desconcentração hierárquica: é a delegação que ocorre dentro do mesmo órgão ou ente, entre um superior e um subordinado. Essa forma é plenamente admitida, pois é a principal forma de distribuição do serviço público na estrutura da Administração.

    b)     Descentralização institucional: trata-se de delegação externa – autorizada por lei, de um ente público para outro ente público, ainda que fora da mesma esfera. Ex. Ministério para secretárias.

    Ente público à delega por autorização legal à outro ente público = é permitido.

    c)      Descentralização comum por licitação, contrato ou concurso.

    Ente público à delega à Particular

    ·        Nenhum particular pode gozar do poder discricionário, auto executável e coercitivo de fiscalização, condicionamento e redução dos direitos dos outros particulares.

    ·        Logo, o poder em si é indelegável aos particulares – mas, é plenamente aceita a delegação de atos meramente materiais ou meramente executórios. Ex.: empresa privada que realiza fotografias de trânsito (é o Estado que converte a foto em multa). 

  • Errei ontem, errei hoje, e se fizer amanhã vou errar também!!

  • ERRADO

    Em regra, o poder de polícia não é passível de delegação, contudo poderá ser delegado para pratica de atos de fiscalização e consentimento.

  • OBS: GOSTARIA DE DEIXAR MINHA OPINIÃO PRO RESPONSÁVEIS DO QC CONCURSOS:

    NÃO RETIREM  A VERSÃO ANTIGA DA PLATAFORMA, POIS É BEM MELHOR ESSA VERSÃO, POIS É MAIS DIDÁTICA, VISUALMENTE É MUITO MAIS AGRADÁVEL, MAIS DINÂMICA, MAIS ATRAENTE, ENFIM, O PESSOAL DO QC TENTOU MELHORAR, MAIS NÃO CONSEGUIRAM ELABORAR ALGO CONGRUENTE, ALGO MELHOR E MAIS EFICAZ, POR ISSO, FICA A MINHA DICA, NÃO ACABEM COM A VERSÃO ANTIGA POR FAVOOOOORRRR... APENAS REFLITAM NAS OPINIÕES DE DIVERSOS ALUNOS DAQUI DO QC...

  • Essa p............. quer a regra ou exceção?

  • No âmbito da jurisprudência do STJ, entende-se que é possível delegar às entidades administrativas de direito privado as atividades de consentimento e de fiscalização.
    No âmbito do STF, entretanto, vigora o entendimento de que é indelegável o exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração ou não.

    Por fim, há consenso de que não é possível delegar o poder de polícia para particulares.

    No silêncio do avaliador, siga o posicionamento do STJ.

    Fonte: Estratégia Concursos, prof Hebert Almeida.
     

  • É indelegável para pessoa jurídica de direito privado..

    Delegavel para pessoa jurídica de direito público

    Ademais : delega-se a particulares as atividades meio .

  • mnemônico

    atos indelegáveis:

    CE - Competência Exclusiva

    NO – Atos NOrmaivos

    RA - Recurso Administrativo

  • Gente, acho que o negócio é, como é uma prova pra Delegado, marque errado mesmo. Se fosse numa prova para técnico, eu marcaria certo, eu acho...

  • Só que eu estou aprendendo que o poder de polícia é indelegável.

  • Constitui poder de polícia a atividade da administração pública ou de empresa privada ou concessionária com delegação para disciplinar ou limitar direito, interesse ou liberdade, de modo a regular a prática de ato em razão do interesse público relativo à segurança.

    Gab.: Errado

    Fiquei confuso

  • Entendo que o Poder de Polícia é indelegável, o que se pode delegar são seus atos materiais (consentimento e fiscalização).

  • UMA AUTARQUIA PODE RECEBER DELEGAÇÃO DE PODER DE POLICIA.

  • Em nome da segurança pública o poder de polícia não pode ser delegado. Já os atos materiais/preparatórios/ instrumentais podem ser delegados aos particulares.
  • STJ, que admite, sim, delegação, no que tange aos atos de consentimento e de fiscalização de polícia.

  • Ciclo de Polícia:

    C.A.B.M: Atos materiais de polícia cabe delegação a particulares. Exemplo: Instalação de radares de trânsito por uma empresa particular contratada.

  • A banca colocou a regra e usou a exceção como resposta, passível totalmente de anulação.

  • Para o STF não pode delegar, tendo exceção apenas dos atos preparatórios, materiais e instrumentais.

    Já para o STJ, pode delegar os atos de consentimento e de fiscalização - Ciclo de Polícia.

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA: 

     a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso) 

     a entidades administrativas de direito privado: 

     Doutrina: não pode delegar (majoritária); pode (desde que feita por lei), 

    posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização). 

     STF: não pode delegar. 

     STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção 

    não podem. 

     a entidades privadas: não pode delegar (consenso).

    Estratégia Concursos

  • Estou em dúvida quanto a quem devo ouvir: 1 - Se ao STF, que diz que o Poder de Polícia é indelegável; ou, 2 - Se ao CESPE, que só está abaixo de Deus e diz que o P. de Polícia é sim delegável.
  • Em regra, o poder de polícia é indelegável.

  • Típica questão para se deixar em branco, pois o gabarito vai de acordo com a cabeça da banca. 

    Todos sabem que em regra o poder de polícia é indelegável, no entanto......Cespe é Cespe.

    Bons estudos!

  • Delegável: Pessoa jurídica de direito privado pertencentes a administração publica direta e indireta.

    Indelegável a particulares

  • TÍPICO DO CESPE. PERGUNTAM A REGRA, MAS APONTAM A EXCEÇÃO. OBVIAMENTE QUE NAO PASSIVEL DE DELEGAR, EXCETO OS CICLOS DE POLICIA ....

  • Indelegável a particulares.

  • Deve-se distinguir o poder de polícia ORIGINÁRIO, do poder de polícia DELEGADO, pois aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra,através de transferencia legal.O poder de policia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas,porque o poder de tributar é intrasferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente.Só esta pode taxar e transferir recursos para o delegado realizar o policiamento que lhe foi atribuido.Mas no poder de polícia delegado está implícita a facudade de aplicar sanções aos infratores, na forma regulamentar, pois isto é atributo de seu exercício.

    Hely Lopes MEIRELLES.

  • Em regra, o poder de polícia é INDELEGÁVEL; Entretanto, como a questão não explicitou a tal regra, é sabido que podemos sim transferir o poder de polícia em duas situações: CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO, os quais, juntos com SANÇÃO E ORDEM - que não podem ser delegados-, formam o CICLO DE POLÍCIA.

    Gabarito ERRADO.

  • Em uma leitura rápida é tombo na certa.

  • O poder de polícia pode ser delegado para autarquias, por exemplo: DETRAN. Neste caso é caracterizado o poder de polícia derivado, pois é exercido pela adm indireta

    FONTE: MANUAL DIDÁTICO DE DIREITO ADM- GUSTAVO SCATOLINO E JOÃO TRINDADE

  • A gente erra a questão sabendo do entendimento do STJ, e subjetivo porque ela podia muito bem dá gabarito certo e ter considerado a regra, em momento nenhum falou do stj é complicado

  • Errado

     

    Direto ao ponto

     

    Autarquia e Fundação pública - Pode ser delegado a elas.

    Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública - Pode ser delegado somente Fiscalização e Consentimento.

     

    Ao responder uma questão dessa, se você a considerar como certa, estará dando um tiro no pé.

     

     

     

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTEJA COM O GABARITO EQUIVOCADO,

    "A doutrina e jurisprudência não aceitam a delegação do exercício do poder de polícia a entidades de direito privado, mesmo quando integrantes da estrutura formal da administração." Gustavo Barchet.

  • MALDITO O CESPE mal consigo ver seus movimentos

  • a regra é indelegável, mas admite a delegação desde que outorgada a uma pessoa governamental e por meio de Lei

  • Gente, o poder de policia pode perfeitamente ser delegado a entidade da administração pública indireta DE DIREITO PÚBLICO (ex: Autarquias e Fundações Públicas). A discussão que exista é sobre a delegação de tal poder a entidades de direito privado.

    A doutrina majoritária entente que não é possível por ser decorrente do poder de império. Mesma assim, pode ser delegados os atos de natureza fiscalizatória.

  • A transferência do poder estatal para o particular não é admitida em nome da segurança jurídica; tal preceito foi fundamentado na ADI 1717 , que versava sobre Conselhos de Classe. Entretanto, será possível a delegação das atividades meramente instrumentais, permanecendo sob a tutela da Administração Pública a competência do poder de polícia. EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.  E SEUS  DA LEI FEDERAL Nº , DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇAO DE PROFISSÕES R00149)EGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao 3º do art.  da Lei nº , de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos , , , , , , , ,  e  da , leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados . (Grifamos). 3. Decisão unânime. (ADI 1717, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-

    Fonte:

  • Se a banca DISSER:

    O Poder de Polícia, via de regra, é indelegável - Questão CERTA;

    MAS SE A BANCA DISSER:

    O Poder de Polícia é indelegável - Questão ERRADA.

  • Errada está a banca com esse gabarito !!

    Da próxima respondemos que é DELEGÁVEL !!

  • Questão injusta e que não avalia conhecimento.

    Falar que "o Poder de Polícia é indelegável" nos leva a inferir que querem a regra e não a exceção! A questão foi genérica, logo nos leva a marcar a regra geral.

    Por isso da importância de realizar questões anteriores, quando aparecer uma questão parecida (do cespe), irei marcar a exceção!

  • PESSOAL, EM TESE O PODER DE POLÍCIA É SIM INDELEGÁVEL, MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, ENTRETANTO, NO ENTANTO HÁ EXCEÇÕES. LOGO, EM SE TRATANDO DE "CESPE", A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. FAZER O QUE? CESPE NÉ... WELCOME TO THE CESPE´S WORLD :/

  • Gab: e

    Os atos de CONSENTIMENTO e de FISCALIZAÇÃO de polícia podem ser delegados a pessoas jurídicas de D. Privado da Adm Púb (FP, EP e SEM).

    DICA: CF pode delegar (C=Consentir e F=Fiscalizar).

    É indelegável para particulares.

    CICLO DE POLÍCIA

    1 – Ordem de polícia (INDELEGÁVEL)

    2 – Consentimento (DELEGÁVEL)

    3 – Fiscalização (DELEGÁVEL)

    4 – Sanção de polícia (INDELEGÁVEL)

  • É delegável.

    A dúvida jurisprudencial é quanto a quem se pode delegar:

    STF- Só para pessoa jurídica de direito público;

    STJ - Pode para pessoa jurídica de direito privado as fases de consentimento e fiscalização.

  • Em regra o poder de polícia é INDELEGÁVEL !

    ENTRETANTOOOOOOOO PODERÁ SER DELEGÁVEL NOS SEGUINTES ASPECTOS:

    A VITÓRIA É NOSSA !

  • Não há erro nessa questão, apenas a necessidade de uma leitura cautelosa.

    Acho que muita gente associou a (in)delegabilidade do poder de polícia à possibilidade de delegar apenas os ciclos de fiscalização e de consentimento a pessoas jurídicas de direito privado.

    Ocorre que não há qualquer restrição em delegar o poder de polícia a entidades de direito público. Essa é, inclusive, a razão pela qual o STF afastou a personalidade jurídica de direito privado dos conselhos profissionais, para equipará-los a autarquias!

  • Essa é a famosa questão filtradora, não porque o candidato não saiba, mas pela forma genérica der ser. Vi pessoas justificando com ciclo de polícia e tal o que não é errado, mas a questão é bem reta e direta e permite tanto C como E...infelizmente.

  • CICLO DE POLÍCIA (O-CFS)

    1 - ORDEM DE POLÍCIA/LEGISLAÇÃO: edição de normas que condicionam ou restringem direitos, feito por atos infralegais.

    2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: anuência da administração para o particular exercer a atividade privada, sob controle, ocorrendo por meio das Licenças e Autorizações. (nem todas atividades dependem do consentimento de polícia)

    3 - FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: quando se fiscaliza o consentimento concedido por meio de autorizações e licenças.

    4 - SANÇÃO DE POLÍCIA: aplicação de sanções aos infratores que infringirem o consentimento de polícia.

    Obs: Apenas o Consentimento e a Fiscalização poderão ser delegados para Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

    Obs: não são obrigatórios todos os elementos para a formação do ciclo de política.

  • Aqui é necessário um raciocínio lógico para responder esta questão:

    "O poder de polícia é indelegável." (Coloque o argumento como verdadeiro)

    O que o candidato deve fazer é a seguinte contradição:

    Existe poder de polícia que pode ser delegável?

    Sim, existe..

    Portanto, existe alguma possibilidade que quebra a afirmação, deixando a afirmativa Falsa.

  • Pode ser delegado . Exceto a particulares e a empresa privada .

  • Não sei se eu estou errado ou todo mundo esta fazendo um drama desnecessário nessa questão.

    Ora, o poder de policia não é indelegável somente ao particular?

    Então eu não posso afirmar de forma genérica que ele é indelegável, pois pode haver a delegação para entes da própria adm.

  • Rapaz, vou lhe falar, na prova quem leu essa desgraça e não se atentou ao último paragrafo se F***

    Essa banca é tão FILHA DA P*** QUE CHEGA A SER OBSCENA.

  • Resumindo: Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual foi decidido que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública e que, diferentemente, as fases de ordem de polícia e de sanção, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

    Por fim, vale saber que a maior parte da doutrina, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), não admite a delegação do poder a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal, ainda que efetuada por meio de lei. 

    Entretanto, é possível o Poder Público atribuir a pessoas privadas, mediante contrato, a operacionalização de máquinas e equipamentos em atividades de fiscalização, a exemplo da triagem feita em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos. No caso, o Estado não transfere a titularidade do poder de polícia, ou seja, não se trata de delegação, e sim de mera atribuição operacional. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Resumindo: Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual foi decidido que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública e que, diferentemente, as fases de ordem de polícia e de sanção, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

    Por fim, vale saber que a maior parte da doutrina, assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), não admite a delegação do poder a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal, ainda que efetuada por meio de lei. 

    Entretanto, é possível o Poder Público atribuir a pessoas privadas, mediante contrato, a operacionalização de máquinas e equipamentos em atividades de fiscalização, a exemplo da triagem feita em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos. No caso, o Estado não transfere a titularidade do poder de polícia, ou seja, não se trata de delegação, e sim de mera atribuição operacional. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • O problema é que o candidato só pensou em delegação para o PARTICULAR, mas a questão não falou nada de ser delegação para particular ou não. Portanto, muitos colegas pensaram que se tratava de uma exceção. Porém um órgão pode delegar para outro o poder de polícia sem maiores complicações. Por exemplo delegar para o órgão de trânsito a fiscalizar e multar os motoristas.

  • O Poder de Polícia é delegável para a Administração Direta (Direito Público), todos os seus ciclos. Não vejo problema nenhum nessa questão. Ele é somente delegado em partes para a Administração Direta de Direito Privado.

  • Possibilidade de Delegação do Poder de Polícia a entidade de direito privado

    þ Doutrina: Não

    þ STJ: Sim, apenas fase de fiscalização e consentimento 

    þ STF: Não 

  • Essa questão deveria ser anulada aqui da plataforma, pois em regra, o poder de policia é indelegavel sim. É uma questão genérica com duas alternativas corretas.

  • Achei que a regulamentação dos concursos servisse para coibir esse tipo de questão. O candidato pensa logo: Ah se o examinador não especificou, então ele quer a regra, aí marca "Certo". Brincadeira né!?

  • Não percam tempo com essa questão. Esta é aquele tipo de questão que será anulada a depender da vontade do Cespe de mudar a pontuação de corte.

    A regra é que o poder de polícia é indelegavel, esse entendimento foi cobrado no MPSP2017. Pode ser delegado apenas os casos de fiscalização e consentimento segundo o STJ, em julgado do RJ.

  • CESPE 2019 DPDF:

    O poder de polícia pode ser atribuído a autarquia, mas não a empresa pública. 

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    A CADA PROVA UM NOVO ENTENDIMENTO....APELAR PARA A SORTE.

  • GAB errado

    Podem ser delegadas às autarquias, por exemplo.

  • poder de POLÍCIA é Indelegável...+ @ pessoas Não Integrantes Da Administração Pública!

  • Errado.

    Resumindo:

    Poder de polícia é parcialmente delegado.

  • O Poder de Polícia em REGRA é indelegável, mas PODE ser delegado a:

    Autarquias e fundações públicas (SIM);

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (SIM, se houver consentimento e fiscalização);

    Particulares (NÃO). Pode apenas terceirizar atividades materiais (ex: demolição) e preparatórias (ex: instalação de equipamentos).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Quando a banca não pedir a exceção, vale regra a geral, ou seja, é Indelegável!

  • O poder de polícia é indelegável para pessoas jurídicas de dir privado ---> Adm Indireta ( E.P , F.P, S.M) Particulares.

  • O poder de polícia é indelegável. ERRADO

    É possível a delegação da dimensão fiscalizatória (e também da de consentimento) para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. O exemplo é a delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará a fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por uma entidade de direito público.

    Ano: 2017 Banca: CESPE

    O poder de polícia

    A - é indelegável. (ERRADO) LOGO O PODER DE POLICIA É DELEGÁVEL.

    B - é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.

    C - é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.

    D - pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. GABARITO

    E - pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.

  • Problema é o seguinte: a gente vê escrito "poder de polícia" e (in)delegável na mesma frase e já pensa na controvérsia com a delegação ao particular ou pessoa jurídica de direito privado.

    Mas se parar um segundo para lembrar de que não há controvérsia quanto às pessoas jurídicas de direito público, já está resolvida a questão.

    Não, o poder de polícia não é indelegável. É incontroverso que pode ser delegado à pj de direito público e, portanto, não há nada de mais na questão.

  • a pessoa chega treme

  • Só podia vir de quem ? CESPE Né.

    Eles não sabem o que quer. Eu deixaria em Branco essa questão..

    Acabei de fazer uma sobre esse mesmo assunto e adivinha o cespe deu como certa.. lamentável.

  • No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

    Constitui poder de polícia a atividade da administração pública ou de empresa privada ou concessionária com delegação para disciplinar ou limitar direito, interesse ou liberdade, de modo a regular a prática de ato em razão do interesse público relativo à segurança.

    ResponderParabéns! Você acertou!

    ai coloquei errado e acertei

    ..

  • Isso é o salvaguarda do filho do meu amigo: a depender da situação o cespe muda o gabarito justificando as posições.

  • O Poder de Polícia se divide em ciclos: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Para o STJ somente os atos dos ciclos de consentimento e fiscalização são passìveis de delegação pela administração Pública - Direito Administrativo - SINOPSES - 8ª ED. ED. JUSPODIVM, PAG 242

  • A delegação para entidades administrativas de direito público é possível (autarquias e fundação pública). Já de direito privado (soc. de econ. mista e empresa pública) só é possível delegar o consentimento e a fiscalização.

    A delegação para particulares não pode.

    Lembrando que o poder de polícia possui os seguintes ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e controle.

  • Segundo o STJ, dentre os possíveis atos praticados com base no poder de polícia, os quais integram o denominado "ciclo de polícia", apenas os consentimentos de polícia e a fiscalização de polícia seriam passíveis de delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes Administração Pública. Já as ordens de polícia e as sanções de polícia não admitiriam delegação.

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • loteria!

  • roleta russa

  • Em regra é indelégavel , pode o particular excepcionalmente praticar atos menores, materiais , preparatórios.

  • Errado.

    É possível a delegação para pessoal jurídicas de direito publico ( autarquias e fundações publicas), sendo operada por meio de lei.

    Q792473 Cespe 2017: O poder de polícia é indelegável. (ERRADO)

    Q548092 Cespe 2015: O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. (ERRADO)

    @adenilsonrutsatz

  • é o mesmo que perfuntar : qual a metade de dois mais dois?

  • PEIDEI

  • Aprendi que Poder de Policia era indelegável, podendo ser delegado apenas os atos de EXECUÇÃO, como instalações de pardal, empresa que faz os pardais etc...

  • Anulável

  • Questão coringa da CESPE, adequa a resposta como quiser.

  • Os atos de consentimento e fiscalização do poder de polícia podem ser delegados.

  • Em regra, o poder de polícia é indelegável sim, senhora!

    Desgraça de banca arbitrária!

  • Típica questão que o Cespe concede a resposta que quiser
  • GABARITO ERRADO

    Mas a banca não mencionou "Em regra". Apenas questionou, de forma genérica e aberta: "O poder de polícia é indelegável?" Não, não é, pois permite delegação nas atividades meio de consentimento e fiscalização. Isso aí já é interpretação de texto.

  • quem acertou?pior o prof. ainda comenta. aff

  • Já passou da hora de prova objetiva ter alguma regulamentação, pois a questão é dúbia e interpretativa no sentido de ser indelegável no sentido amplo (fiscalizar e executar) ou apenas sentido restrito (fiscalizar). Nos matamos de estudar para questões como essa por a perder nossos esforços. Acertei, mas puro chute e prevendo a maldade da CESPE, mas não concordo com esse tipo de questão. O certo deveria ser "o poder de fiscalizar do poder de polícia é indelegável" algo do tipo..... SIGAMOS!!!!

  • A REGRA: NÃO É DELEG´VEL PARA PESSOAS DE INICIATIVA PRIVATIVA, NEM PERMISSIONÁRIAS OU CONCESSIONÁRIAS DE DIREITO PÚBLICO.

    MAS HÁ EXCECÇÕES: ADMITE-SE DELEGAÇÃO LIMITADA DO PODER DE POLÍCIA

  • Veja: O poder de polícia é composto pelas fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, o poder de polícia é delegável apenas as pessoas jurídicas de direito público. Porém as fases consentimento e fiscalização podem ser delegadas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive particulares.

    Entendam: O poder de polícia é delegável apenas as pessoas jurídicas de direito público. As fases consentimento e fiscalização é que podem ser delegadas as pessoas jurídicas de direito privado. Não é o poder de polícia e sim as fases.

  • consentimento e fiscalização podem ser delegados.
  • https://youtu.be/NlRvOfjGiJA . o link é de uma aula do professor Thállius Moraes, particularmente acho o cara fera em Direito Administrativo.
  • Na verdade, a banca só não especificou qual poder seria, já que possuímos algumas formas de poder de polícia, e claro, dizer que é indelegável seria um erro.

  • Ta aí uma questão que deixo em branco. Questão dúbia, não se sabe qual entendimento deseja: STF ou STJ

  • Comentário:

    Inexiste qualquer vedação à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público – autarquias e fundações públicas de direito público – as quais não podem apenas editar leis, exercendo as demais atribuições da polícia administrativa.

    Dessa forma, o poder de polícia é sim delegável.

    Ademais, segundo o entendimento mais recente do STF (RE 633.782), também é possível a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público, como empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (monopólio).

    Gabarito: Errada

  • o mais engraçado é que não HÁ resposta concreta e sim uma justificativa de gabarito, a própria banca hora dá como certo este item e em outro momento coloca como errada a assertiva. MELHOR OPÇÃO É DEIXAR EM BRANCO NA PROVA, A NÃO SER QUE ELE CITE A JURISPRUDÊNCIA DO ÓRGÃO OU COLOQUE QUAIS FASE DO CICLO DO PODER DE POLICIA, DO CONTRÁRIO NÃO HÁ GABARITO.

  • Confundi... O poder de polícia é indelegável AOS PARTICULARES.

    Errei por ter esse pensamento.

  • Sério que eles falam em sentido amplo e querem a exceção? Em regra o poder de polícia é indelegavel
  • FISCO pode delegar

    fiscalizar

    consentimento

  • Jovens, por favor, a discussão da indelegabilidade tanto no precedente do STJ quanto do STF gira em torno da possibilidade PARA O PARTICULAR.

    Cópia do comentário do próprio professor do QCONCURSOS:

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    Ora, Drs., a banca não falou nada com relação a delegabilidade à particulares! SIMPLES ASSIM.

    CESPE é uma das melhores bancas de concurso público, disparado.

    Abraços.

  • Questão genérica. Quando ele fala o PODER DE POLÍCIA, não deixa subentendido que ele pode estar se referindo a fases específicas, já que PODER DE POLÍCIA compreende todas as fases.

    caramba ein cespe

  • PODER DE POLÍCIA :

    =FASE:

    -->Ordem

    -->Consentimento --> PODE SER DELEGADO --> PESSOA JURÍDICA DIR. PRIVADO --> PARTICULAR

    -->Fiscalização --> PODE SER DELEGADO --> PESSOA JURÍDICA DIR. PRIVADO --> PARTICULAR

    -->Sanção

  • Poder de polícia é delegável às entidades de direito público da Administração Indireta (todas as fases do ciclo de polícia). Se a entidade for de direito privado (também integrante da Administração Indireta), são delegáveis apenas fiscalização e consentimento.

  • Questão: Julgue o próximo item:

    "O poder de polícia é indelegável."

    Resposta: ERRADO

    Justificativa: O poder de polícia, em regra, não é delegável.

    Opinião: Acho que tô cego, pois não vi a questão falar nada dos ciclos do poder de polícia

  • Para lembrar dos atos do poder de polícia que podem ser delegados memorizei o aeroporto aqui de BH: Confins - consentimento e fiscalização.
  • Quando a cespe faz uma questão seca assim, eu acredito que ela espera a regra geral. E a regra é que não, o poder de polícia não é delegável.

  • Acreditamos, no entanto, que tão logo seja provocado a se manifestar novamente, o STF provavelmente se alinhará ao posicionamento do STJ, que se mostra muito mais completo e aprofundado. Justo por esse motivo que, em regra, devemos adotar o entendimento do STJ em provas, salvo se expressamente for solicitado o posicionamento do STF. No silêncio do avaliador, siga o posicionamento do STJ.

     Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações

    públicas): é possível.

     Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades

    de economia mista e fundações de direito privado): consentimento e fiscalização;

     Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.:

    demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

  • O poder de polícia é indelegável.

    Osb.:

    Regra: indelegável.

    Exceção: direito privado (consentimento e fiscalização).

    Gabarito: Errado.

  • esse Cespe é uma comédia. Até pouco tempo adotava uma corrente clássica, encabeçada por Di Pietro, que entende que o poder de polícia é indelegável, permitindo apenas para atividades materiais de fiscalização.

    Contudo, magicamente, passa a adotar a doutrina moderna de Carvalho Filho que entende ser possivel a delegação, obedecidas certas condiçoes (previsao legal, a P.J delegada deve intergrar a estrutura da administração; restrito a atos de natureza fiscalizatória)

    Na minha opinião, isso não poderia nem ser cobrado em prova objetiva, ainda mais com a banca com o posicionamento indeciso.

  • Gabarito: ERRADO

    Ao meu ver, é uma questão genérica, não pergunta para quem se deve delegar, se é possível para as entidades da Adm Indireta de direito privado e nem nada, portanto, não fiquei tentando filosofar nela.

    Marquei o errado simplesmente porque o Poder de Polícia pode ser:

    Originário: proveniente das pessoas políticas, quem exerce diretamente são os entes (U, E, DF, M)

    Delegado: exercido pela Administração Indireta. É PACÍFICO entendimento de que a Adm. Indireta de direito público pode exercer na forma delegada (a divergência são as pessoas jurídicas de direito privado).

    Então, se pelo menos alguém pode exercer de forma delegada, então é delegável.

  • GABARITO ERRADO

    Há casos que é indelegável, mas a banca não especificou, então é delegável

  • Muito génerica esse tipo de questão, porém dava para imaginar que se a mesma fosse considerada como ''certa'', caberia anulação, pois as fases de policia sobre consentimento e fiscalização são delegáveis. E,em razão disso, dava para fazer um ''chute'' na opção ''E''...

    As vezes é necessário o famoso ''jogo de cintura'' ao se deparar com uma questão dessa.

  • Questões como essa, sendo do CESPE é melhor não marcar.

  • O poder de polícia é indelegável, sim. O que se pode delegar são 2 atributos. Esse tipo de questão deveria ser anulada pela justiça. Aí não é questão de mérito, é flagrante a ilegalidade. A doutrina é absolutamente pacífica nisso.

  • Questões do Cespe que tem o ''salvo'', você NUNCA saberá eles consideraram a exceção para formular a pergunta e vai ter que chutar.

    A banca deveria abolir esse tipo de questão das suas provas porque sempre tem briga, grito, choros e recursos. Melhore, Cespe..

  • É possível delegar o poder de polícia para pessoa jurídica de direito público.

    Todavia, em regra, é vedada a delegação do poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado, tendo em vista tratar-se de prerrogativa da Administração Pública que lhe confere superioridade em frente ao particular, permitindo a restrição de direito em prol da coletividade.

    Ainda que se trate de pessoa jurídica de direito privado, a jurisprudência tem o entendimento de que é possível a delegação da fase de "consentimento" e "fiscalização". Não sendo possível delegar a "normatização" e o "sancionamento".

  • GABARITO: ERRADO

    Não seria possível delegar (i) a ordem de polícia, tampouco (iv) a sanção de polícia, pois existiria uma reserva estatal quanto à elaboração de leis e regulamentos, bem como quanto ao uso coercitivo da força. Noutro giro, (ii) o consentimento de polícia e (iii) a atividade fiscalizatória poderiam ser delegados, sem vícios de inconstitucionalidade.

  • E AÍ?

  • Prezados,

    Quando vocês falam que o Poder de Policia pode ser delegado ou suas fases estão se baseando no STJ.

    Porém, o STF e doutrina majoritária dizem que não é.

    Se a questão não direcionou se é para usar como parâmetro STJ, STF ou doutrina majoritária, a maioria dos professores dizem que é pra seguir o STF, portanto o Poder de Polícia é INDELEGÁVEL, salvo para o STJ em duas fases e pro Jose dos Santos que admite a delegação mediante lei e para a Adm Indireta.

  • Banca deprimente

  • Em regra, não é passível de delegação, contudo, poderá ser delegado para prática de atos de fiscalização e consentimento.

    Gabarito: ERRADO

  • Bizu: atividade meio é delegável. Ex.: quando o Estado delega a instalação de radares a uma concessionária.

  • Regra, indelegável:contudo...No que se refere à delegação para outros entes da administração pública (administração indireta), a doutrina mais recente vem aceitando a hipótese, o mesmo ocorre com o entendimento do STF (RE 658.570), desta forma, chama-se tal possibilidade de poder de polícia delegado. MAS ATENÇÃO O PODER É DELEGADO PARA OUTRO ENTE DE DIREITO PÚBLICO E NÃO PARA A INICIATIVA PRIVADA.

    Fonte: QC

  • STJ; delegavel à P.J de direito privado(consentimento, fiscalização)

  • vai tomar no fiofó cespe.pqp

  • Questão deveria ser anulada!

  • Quer dizer então que eu vou ter que resolver as questões pela exceção?

  • Sei lá heim

  • É preciso muita atenção!

    Ora, sabemos que há divergência quanto à delegação do Poder de Polícia.

    Primeiro, é preciso ter em mente que o Poder de Polícia originário é aquele exercido pela Administração Direta. Já o Poder de Polícia delegado é exercido pela Administração Indireta por meio das Autarquias.

    Segundo, para o STF, não é possível a delegação de tal poder para as entidades administrativas. Entretanto, veio o STJ e permitiu a delegação das fases do ciclo de polícia que diz respeito ao consentimento e à fiscalização.

    Terceiro, é consolidado o entendimento de que não pode haver delegação do Poder de Polícia a pessoas privadas. O que pode acontecer é a execução de atividades materiais (instalação de "pardais") que não se confunde com o Poder de Polícia.

    Por último, acredito ser de uma maldade tamanha da banca abordar de maneira abstrata o tema sem conseguir dar substratos para que se tenha um julgamento adequado por parte do candidato. Ora, é perfeitamente possível concluir que se trata de um poder indelegável tendo em vista que o que é delegável são partes de um ciclo de polícia e não todo o ciclo.

  • Difícil é saber quando a cespe quer a regra ou exceção. Já errei questões por lembrar das exceções, e a banca considerou apenas a regra. Nessa eu entendi que a questão pedia a regra, só que a branca cobrou as exceções. Isso não é justo com quem estuda.

  • Não adianta a gente brigar com a Cespe. Porém, também penso que a questão deveria ter sido anulada, porque, de todo modo, o PODER de polícia, no meu julgo, NÃO PODE ser delegado, mas apenas algumas das fases do ciclo de polícia. Por mais que isto seja possível, o poder em si continua indelegável. Numa analogia, é como se a adm. pública terceirizasse um pedaço do poder, mas não o poder em si. Mas Cespe é Cespe e é isso aí!

  • Vou errar essa questão pra sempre então ...

  • Essa questão é aquela que se deve obrigatoriamente não marcar nada. kkkk...

    O ruim desse tipo de questão é que acaba-se indo longe demais na busca interpretativa para justificar o gabarito, quando, deveras, há 2 repostas possíveis, exaustivamente discutidas em materiais, aulas, enfim...a cerne está em saber qual pensamento do examinador naquele dia...

  • Acertei porém esse tipo de questão é osso....

    A banca não da nenhuma pista, ou seja, não diz o posicionamento doutrina, stf, stj .......

  • EXPLICAREI AOS SENHORES UMA REGRA MUITO IMPORTANTE PARA ACERTAR ESSES TIPOS DE QUESTÕES:

    Não engessa cara, no direito não há nada absoluto, então não engessa.

    Vcs têm que entender a intenção do examinador, e não levar ao pé da letra. Tentem entrar na cabeça do examinador que vai ser pá e batata. Cada vez mais eu aprimoro minha interpretação, consequentemente acerto esses tipos de questões que a maioria erra, pelo simples fato de não engessar e entender o que o examinador está cobrando.

    Um beijo para vcs e que Odin estaja com os senhores.

  • Vi 351 comentários na questão..... na hora comecei a tremer na base. kkk

  • em regra o poder de polícia é indelegável, mas pode ser delegável: caso de consentimento e da fiscalização.

  • As questões de prova estão seguindo o posicionamento do STJ, que entende que é possível a delegação das fases de consentimento e de fiscalização para entidades administrativas de direito privado, como uma empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Errado.

  • parem de chorar. tem até súmula quanto a delegação do poder de polícia. estudem

  • Mas é delegavel sim. Se um ente federativo institui uma pessoa jurídica de direito público e atribui a ela o poder de polícia, se isso não for delegação, não sei o que é. A regra concernente às indelegabilidade refere-se às pessoas jurídicas de direito privado.
  • O poder de polícia é indelegável ? DEPENDE

  • O poder de polícia é indelegável ? DEPENDE

  • Delegável = Consentimento e Fiscalização

  • O PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DELEGADO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

    Só será possível a delegação de atos materiais (de execução): Exemplo é a instalação de radares nas ruas.

    Existem fases do Poder de Polícia:

    Normas (ordens) de polícia: não podem ser delegados

    Consentimento de polícia: Pode ser delegado (mero ato de execução)

    Fiscalização de polícia: Pode ser delegado (mero ato de execução)

    Sanção de Polícia: Não pode ser delegada

  • questão confusa, pois em regra é indelegável( = poder de policia é indelegável: SIM). Questão deveria estar dita como CERTA, estaria ERRADA, se estivesse assim: poder de policia sempre é indelegável ou somente será indelegável...

  • Amo essa loteria da banca CESPE!

  • Questão fila da puta! A banca pode colocar o gabarito que quiser,sendo que no poder de policia,algumas atribuiçoes,podem ser delegadas

  • O poder de policia é delegável a P.J de direito privado que pertencem a administração publica (empresa pública, fundação e sociedade de economia mista) em fase de fiscalização e consentimento.

    Gabarito: Errado.

  • É pra se lascar mesmo... Questão filha duma égua

  • tipo de questão que a banca espera o resultado para favorecer algum familiar.

    Em 15/03/20 às 18:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/02/20 às 18:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/02/20 às 01:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em regra realmente é indelegável, mas tem que se lembrar que há uma exceção:

    alguns aspectos do poder de polícia podem ser delegados (consentimento e fiscalização).

  • Questão bem aberta, e acho que foi justamente isso que a tornou errada.

    De fato, um dos atributos do poder de polícia é a indelegabilidade. Mas essa indelegabilidade é para particulares. Isso porque o poder de polícia é sempre delegável para entidades administrativas de direito público (Autarquias e Fundações públicas de direito público), e é parcialmente delegável para entidades administrativas de direito privado (Empresas públicas, soc. de economia mista e fundações públicas de direito privado) - parcialmente pq apenas as fases de consentimento e fiscalização são delegáveis para essas entidades. Para particulares que não façam parte da Adm pública, porém, o poder de polícia é indelegável.

  • A meu ver, questão deixa margem para ser anulada ou gab trocado. Pq a regra é indelegabilidade, exceção é q seja delegável coisa q a questão não traz nada nesse sentido

  • Gabarito Incorreto.

    Não esqueçam, para o CESP em 90% dos casos, ASSERTIVA INCOMPLETA É RESPOSTA CORRETA. Nesse caso, fazendo o contrasenso, se pode Delegar (Consentimento e Fiscalização), logo estará errada a assertiva que diz que é indelegável.

    FOCO FÈ E FORÇA

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Não sei se o ponto da questão é a delegação das fases (consentimento e fiscalização) às pessoas jurídicas de direito privado.

    Poder de polícia pode ser originário (exercido pelos entes federados - União, Estados, DF e Municípios - tendo como exemplo: a União atuando por meio da Receita Federal, Município fazendo regras de vigilância sanitária etc) ou derivado/delegado (quando a Adm Pública delega pras pessoas jurídicas de Direito Público - autarquias - tendo como exemplo a ANVISA, ANAC, ANCINE).

  • O poder de polícia pode ser delegado para outro pessoa jurídica publica, e, em alguma hipóteses, para pessoa jurídica de direitos privado. Se os colegas notarem há mais hipóteses de delegação que a sua impossibilidade.

  • NEGATIVO, O PODER DE POLÍCIA PODE SIM SER DELEGADO COMO EXEMPLO TEMOS A ATIVIDADE MEIO.

  • PODER DE POLÍCIA

    Limita, disciplina e regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público ou do próprio Estado. Tal poder poderá ter um caráter legislativo( editando normas de caráter genérico, abstrato e impessoal) e Executivo ( editando atos concretos com licença e autorização). Tal poder decorre do vínculo genérico e automático que o particular possui com a administração. O poder de polícia poderá ser originário ( feito pela administração direta) ou delegado ( feito pela administração indireta por meio da descentralização). Pode pussuir catáter negativo

    OBS: existe a previsão legislativa dentro do poder de polícia de caráter abstrato (geral), como exemplo as placas, e concreto ( licenças, autorizações).

    OBS: Delegação do poder de polícia: Fiscalização e Consentimento.

  • queria um outro professor explicando essa questão de forma clara e não jogando um livro no comentário como esse ai do QC fez!!!

  • Toda atividade típica de um Estado é indelegável a uma entidade privada.

    No entanto, existem casos em que o poder de polícia pode ser delegado, v.g., na fiscalização de trânsito (ao particular), atos sucessivos ao ato jurídico de polícia (apenas em relação à propriedade) e os atos de consentimentos (sociedades de economia mista).

    Portanto, esta´incorreta.

  • Esquema de delegação do Poder de Polícia

    Sinal vermelho

    Majoritário -> Delegação é inválida --> Entidades da ADM. P. de direito privado (SEM, EP, FP)

    Decidiu STF -> Não pode ser delegado poder de polícia --> Entidades da iniciativa privada

    .

    Sinal verde (GABARITO)

    STJ consolidado -> Podem ser delegadas a ordem de polícia e a sanção de polícia --> Entidades da ADM. P. de direito privado (SEM, EP, FP)

    Não há polêmica -> Podem exercer poder de polícia -> Autarquias e fundações autárquicas (direito público)

    Dir. Adm. Desc. M.A. e V.P

  • Engraçado que via de regra o poder de polícia é indelegável, sendo as hipóteses de delegação as exceções. Algumas vezes o CESPE considera a regra outras a exceção. Assim fica difícil "advinhar" o que marcar na hora da prova.

  • O poder de polícia pode ser delegado para pessoa jurídica de direito público e em caso das fases de consentimento e fiscalização para pessoa jurídica de direito privado.

  • Caros Colegas, o entendimento a ser aplicado nessa questão é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Poder de Polícia não é indelegável. Pelo contrário, dentro do seu ciclo, o consentimento e a fiscalização poderão ser delegadas aos Particulares (leia-se: pessoas jurídicas de direito privado). No que tange as P.J. de direito Público (Aquelas da Adm. Púb. Indireta que possuem Nat. Jur. de Direito Público) é plenamente possível a delegação do exercício pleno do Poder de Polícia. Por isso, a Banca deu como errado o Gabarito. Pois (mais uma vez) é possível a delegação do exercício do poder de polícia nos casos acima narrados.

  • Gabarito errado, Cespe não disse " em regra " na questão então suponho que ela quer a exceção. Coloco errado.

  • A delegabilidade do é tema objeto de controvérsia no ordenamento jurídico devido à característica atribuída a esse poder de emanar privativamente de autoridade pública, do que resulta a discussão acerca da possibilidade, ou não, de delegação do seu exercício pelo Estado aos particulares.

    Em relação a essa característica, é cediço que todos os atos expressivos de poder público, dentre os quais se inserem os de polícia administrativa, devem ser praticados, em princípio, por autoridade pública. Todavia, a par do entendimento de que os atos de polícia seriam absolutamente indelegáveis e exercitáveis apenas pelas pessoas políticas da federação (quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou por pessoas administrativas vinculadas ao Estado (caso das autarquias e fundações públicas), há grande número de juristas que admite a possibilidade de delegação de certos atos no bojo dessa atividade em favor de particulares.

    FONTE https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina. Acesso em 01 maio, 2020.

  • 1 - Edição de uma lei - Indelegáviel

    2 - Atos de consentimento - Delegável

    3 - Atos de Fiscalização - Delegável

    4 - Atos de Sanção - Indelegável.

  • Não dá com questão assim , é a segunda vez que eu refaço e erro, isso aqui é que nem jogar uma moeda para o alto, 50% de chance, é sorte se você "acertar" o que o examinador quer com a pergunta.

  • O poder de polícia é delegável.

    É possível a delegação das fases de consentimento e de fiscalização para entidades administrativas de direito privado, como uma empresa pública ou sociedade de economia mista ou ao particular com vinculo com a Administração Pública. Por outro lado, a delegação das fases de ordem de polícia e de sanção somente é possível para entidades de direito público, como as autarquias.

    poder de polícia pode ser entendido como a atividade da Administração Pública, expressa em atos NORMATIVOS ou CONCRETOS.

  • O poder de polícia é delegável, segundo entendimento do STJ.

    Primeiramente, cabe lembrar que os ciclos (ou as fases) da consecução do poder de polícia são: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    A Corte entende que há possibilidade de delegação do poder de polícia relativamente aos atos de consentimento e fiscalização, desde que seja para pessoas jurídicas que integrem a Administração Pública.

    Dessa forma, os atos referentes à legislação e à sanção são indelegáveis, uma vez que derivam do poder de coerção do Poder Público e, portanto, de competência das pessoas jurídicas de direito público.

    (REesp 817.534/MG, STJ)

  • Apenas o COFI pode ser delegado ao particular: Consentimento e Fiscalização.

  • ACREDITO QUE PARA RESOLVER ESTA QUESTÃO NÃO É NECESSÁRIO ADENTRAR AO MÉRITO DO CICLO DE POLÍCIA. EM REGRA, O PODER PODE SER DELEGADO PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EX: AUTARQUIAS.

  • Em 06/05/20 às 23:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 15/03/20 às 18:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/02/20 às 18:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 15/02/20 às 01:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • A regra é que o poder de polícia não pode ser delegado, já que é expressão do poder extroverso do Estado. Entretanto, quando se detalha as fases (ciclo) de polícia, verifica-se que há possibilidades da delegação das fases de consentir e fiscalizar. A questão se apresentou bastante genérica, mas a banca quis a exceção. Nesse Tipo de questão você tem que fechar os olhos e dizer: "me socorre jesus".

  • Gabarito ERRADO!

    Sendo sucinto ao explicar o essencial sem escrever de mais. É um seguinte:

    É delegável, sim! Porém somente é proporcionado para autarquias ligadas à Administração indireta. Já que é um poder dado às pessoas da Administração Pública Indireta que possuem personalidade de direito público.

  • Apesar de haver muitos comentários dos colegas tratando sobre as fases/ciclos do poder de polícia e sua possibilidade de delegação, acho que esqueceram do ponto principal: para outras entidades de DIREITO PÚBLICO = É SEMPRE POSSÍVEL.

    A questão afirma que o pode de polícia é indelegável.

    A afirmativa está ERRADA, porque se a delegação for para pessoas de DIREITO PÚBLICO É POSSÍVEL (inexistindo qualquer polêmica envolvendo STF, STJ ou doutrina).

    Somente se a questão abordasse a questão de delegação para particulares é que entraríamos em uma discussão mais aprofundada e realmente o gabarito deveria ser anulado por haver divergência entre as próprias cortes superiores.

  • Se eu sou uma autoridade competente eu pediria explicação por esse Gabarito, pois isso é uma falta de respeito com quem estudos. O certo seria

    O Poder de policia, em regra, é indelegável (Sim)

    O Poder de policia, ressalvados os casos em lei, é indelegável (Errado) Pois pediu a exceção.

  • Em regra, o Poder de Polícia é indelegável, porém, existem exceções como determinadas atividades meio.

  • O Poder de Polícia propriamente dito, s.m.j., é indelegável... O que se pode delegar é a fiscalização...

  • esses comentarios de professores, são horríveis ,muito extensos e subjetivos . quem concorda ?
  • Questão mais mal elaborada essa, como que não anula algo assim? como que eu vou saber se ele quer a regra geral ou a exceção? me ajuda né CESPE

  • A banca pergunta se pode ser delegada. Não falou em regra ou exceção, logo se há alguma possibilidade de delegação ao particular, a assertiva deve ser assinalada como correta. (consentimento e fiscalização )

  • Galera, a questão pergunta se o PDP é INDELEGÁVEL e sabemos que tem a possibilidade de ser delegado para particulares nas fases de consentimento e fiscalização, logo, questão ERRADA.

    Se ficar viajando vai errar mesmo.

  • Galera não tem nada de questão mal elaborada, a banca foi direta e perguntou se não tinha possibilidade de delegação do poder de polícia, e vocês sabem que tem (autarquias e também particulares na fase de consentimento e fiscalização, desde que esses particulares guardem relação com adm. pública) . Não se façam de doidos!

    Gab. E

  • SOBRE ESSE ASSUNTO EXISTEM 23 TIPOS DE POSICIONAMENTOS DIFERENTES.

  • ESSA QUESTÃO É IGUAL ESCORPIÃO: PEQUENA, SILENCIOSA E MORTAL

    ATOS DE CONSENTIMENTO E DE FISCALIZAÇÃO SÃO DELEGÁVEIS.....

  • Questão da CESPE em 2008 sobre o mesmo assunto, com isso devemos saber que hoje CESPE entende que o poder de policia é DELEGÁVEL.

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares

    ( ) Certo

    (X) Errado

  • Para nunca mais errar..

    Poder de polícia pode ser delegado? Sim, para autarquias, por exemplo.

    Poder de polícia pode ser delegado a particulares? Não

    Algumas fases do poder de polícia podem ser delegadas a particulares? Sim, Consentimento e fiscalização

  • Eita, mais de 400 comentários...

  • O PODER DE POLÍCIA PODE SER ORIGINÁRIO (EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA) E DELEGADO (EXERCIDO PELAS ENTIDA DES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ,EM ESPECIAL PELAS ENTIDADES DE DIREITOS PÚBLICO).

    LOGO A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA

  • Galera, sem choro!

    Etapas do Poder de Polícia:

    1) Ordem de Polícia

    2) Consentimento de Polícia

    3) Fiscalização de Polícia

    4) Sanção de Polícia

    STJ entende que podem ser delegados, a entidade de direito privado, esses dois destacados. DELEGAÇÃO PARCIAL

    OBS: Necessitam fazer parte da Adm. Pública!!!!!!

    E pelo que parece, Cespe está adotando esse mesmo posicionamento do STJ = O poder de polícia é delegável.

    PS: Não compliquem o que não é complicado. Deixe isso para matemática haha

  • GAB.: E

    De acordo o STF -- > O poder de polícia só é delegável a Pessoa Jurídica de Direito Público (Adm. Direta + Autarquia)

    De acordo o STJ -- > O poder de polícia é dividido em 4 ciclos/fases: Ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Nos ciclos consentimento e fiscalização, o poder de polícia pode ser delegado a Pessoa Jurídica de Direito Privado (Empresas Públicas, Sociedade Economia Mista e Fundações Públicas).

  • Nossa e esse tanto de comentários? Sem choro com a CESPE, galera!

  • Ele é delegado apenas para pessoas jurídicas de direito publico.

  • Poder de polícia pode ser delegado? Sim, para autarquias, por exemplo.

    Algumas fases do poder de polícia podem ser delegadas a particulares? Sim, Consentimento e fiscalização

  • Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível.

    Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado):

    Doutrina majoritária: não pode;

    STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização;

    STF: não pode.

    Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos). 

  • Em relação ao tema, Delegação do Poder de Polícia, em questões de Certo ou Errado, se perguntado se é Delegável o poder de Polícia (genérico) o CEBRASPE ainda não se decidiu/se afirmou. Na dúvida, eu marcaria que não é delegável, mas se perguntar sobre alguma fase/ciclo do poder de polícia ai sim eu marcaria que é delegável. Nesta questão em especial, talvez tenha ficado incompleta, pois não mencionou o entendimento de qual Tribunal Superior.

  • Isso aí é a REGRA, por tanto, o correto seria que o P.P. é sim indelegável!

  • A Administração Pública INDIRETA recebe o poder de polícia por DELEGAÇÃO. Se assim não fosse, como a ANAC ou ANVISA iriam agir?

  • QUESTÃO ERRADA

    CICLO DE POLICIA: ORDEM,CONSCENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO.

    CONSCENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO PODE SER DELEGADA A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO OU PARTICULAR

  • Delegável a fiscalização e o consentimento.

  • CICLO DE POLÍCIA- SÃO DELEGÁVEIS APENAS CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO (CF):

    ORDEM

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

  • O PODER DE POLICIA, COMPORTA DELEGAÇÃO, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:

    1ª Administração indireta, desde que seja pessoa jurídica de direito PÚBLICO ( autarquia)

    2ª Administração indireta, pessoa jurídica de direito PRIVADO,---------SOMENTE PARA:

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

  • Essa questão só estaria certa se não tivesse NENHUMA EXCEÇÃO. Porém, exitem duas.

    Nas fases do poder de polícia apenas duas são delegáveis. FI CO

    FISCALIZAÇÃO

    CONSENTIMENTO

  • RESUMINDO:

    CESPE, VTNC!

  • resposta: a gosto do freguês

  • CICLO DO PODER DE POLÍCIA

    1 - LEGISLAÇÃO - Indelegáviel

    2 - CONSENTIMENTO Delegável

    3 - FISCALIZAÇÃO Delegável

    4 - SANÇÃO - Indelegável.

    GABARITO: ERRADO

  • Gente, a alternativa é errada pelo seguinte motivo: o poder de polícia pode ser sim delegado às entidades da adm indireta de direito público!! É entendimento pacífico tanto na doutrina, quanto no STJ, quanto no STF. No caso das entidades da adm indireta de direito privado, só pode ser delegado, conforme o STJ, o consentimento e a fiscalização.

  • comentário da Juliana Barbosa foi melhor que o do professor
  • O desgraçado do examinador ta pensando que eu tenho bola de cristal pra adivinhar a resposta que ele quer?

  • Em 23/06/20 às 04:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 06/05/20 às 23:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 15/03/20 às 18:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 25/02/20 às 18:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 15/02/20 às 01:37, você respondeu a opção C.

    !

    FDP DE QUESTÃO, JAMAIS VOU CONCORDAR COM O GABARITO!

    #AVANTE!!

  • Errada

    Ciclos do Poder de Polícia:

    Ordem: Indelegável

    Consentimento: Delegável

    Fiscalização: Delegável

    Sansão: Indelegável.

  • Sinteticamente, pode-se dizer que, no cenário nacional, consagrados doutrinadores ressaltam a impossibilidade de se delegar a particulares atos relacionados ao exercício do poder de polícia, com ressalvas pontuais.
  • O poder publico nao pode limitar atividade individual? porque entao não deixam os trabalhadores venderem suas frutas nas barraquinhas ?

  • Questão díficil, mas como deixou bem fechado, da para entender que está errada.

    Tem certas funções que o poder de policia pode ser delegadas, apesar de serem poucas.

    Já que tem a policia administrativa que incide sobre atividades, bens e direitos podem ser delegadas, uma fiscalização por exemplo .

  • O Poder de Policia eu entendo que não e delegável, pois subentende que todas as fases são delegáveis. Logo só se pode delegar apenas duas fases que é Consentimento e Fiscalização. Questão mal formulada

  • A banca pões o gabarito que quiser aqui

  • Nunca mais erro essa questão.

  • ERRADA

    Questão perfeita. A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta.

    No entanto, apenas para reforçar os estudos, é importante saber que existem exceções à regra, veja:

    ► Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

     

    ► Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”

    FONTE: Comentário feito com base em - Nery Filho - As limitações impostas pelo STJ e STF no que tange a delegação do Poder de Polícia Administrativa. Link:https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa

  • Questão mal formulada. Da forma que foi escrita, dá a entender que o poder de polícia é todo delegável.

  • (Cespe/PC SE/2018) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para

    impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue

    o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável.

    Comentário: em regra, o STF entende que é indelegável o exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas

    de direito privado, integrantes da Administração ou não. Porém, para o Supremo, é possívelAtualmente, no entanto, as questões de prova estão seguindo o posicionamento do STJ, que entende que

    é possível a delegação das fases de consentimento e de fiscalização para entidades administrativas de

    direito privado, como uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Por outro lado, a delegação

    das fases de ordem de polícia e de sanção somente é possível para entidades de direito público, como as

    autarquias.

    Note que, em nenhum momento, fala-se em delegação para particulares, ou seja, para pessoas que não

    compõem a Administração. Se a questão falar em “delegar” para particulares, isso não pode!

    Todavia, se a questão falar em “atribuir” ou “contratar”, isso é possível. Por exemplo, admite-se que o

    serviço de inspeção veicular seja ser atribuído a empresas privadas (isso é bastante comum, inclusive).

    Porém, “delegar” não pode. Nesse caso, é muito mais questão de “nomenclatura” do que de resultado.

    Mesmo assim, atualmente, entende-se que é possível fazer a delegação, porém com certas limitações,

    como vimos acima. a contratação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos. ERRADO

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • É indelegável AOS PARTICULARES.

  • Deveria existir a opção "depende"

  • EM REGRA É INDELEGÁVEL , PORÉM,CONTUDO ,TODAVIA, PARTES DELE É SIM DELEGÁVEL .

    DE QUALQUER FORMA A CESPE TE ENTUBA NESSA.

    SE VC DISSER QUE SIM .. ELA PODE DIZER QUE NÃO ...SE TU DISSER QUE NÃO ELA PODE DIZER QUE SIM .

    DÁ VONTADE DE RASGAR A CARA NA UNHA

  • O PODER DE POLICIA DE FORMA GENÉRICA COMO DA QUESTÃO E INDELEGÁVEL. POIS AO AFIRMAR PODER DE POLÍCIA ELE ESTA DELEGANDO TODAS AS FASES, E NO ENTANTO SO PODE SER DELEGADA A FASE DE FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO.. PORTANTO O GABARITO DA QUESTÃO SERIA CERTA.

  • ERRADO... DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

  • Na verdade deveria ser "Depende" (x)

  • Cabível de anulação.
  • Sem a menor dúvida , deixaria em branco. Essa banca é extremamente prodigiosa em elaborar questões sem resposta. O gabarito é escolhido por ela, a seu critério - sempre " inovando" o ordenamento jurídico, a matemática, a gramática, em suma :o raio que o parta!

  • Perguntou de forma genérica, deve ser respondida de forma genérica. Portanto, o gabarito seria "C".

  • Questão de F**ho da P**a... Se tu marcas CERTO, é errado, se marcas ERRADO, é certo

  • O Poder de Polícia, em regra, é indelegável ao PARTICULAR.

  • cabe recurso.

  • CABE RECURSO ALÉM DE CABER UMA SURRA NO REDATOR DA QUESTÃO

  • Esse tipo pelo menos me mostra que se cair na prova eu não devo chutar. 

    Em 17/07/20 às 07:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 08/07/20 às 19:52, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Acho que estão cobrando o quesito competência.

    REGRA - O poder de polícia PODE SER DELEGADO a outros entes federativos - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Ex.: É de competência dos municípios legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, não podendo infringir os atos normativos estaduais e federais.

    EXCEÇÃO - O poder de polícia é indelegável a outros entes quando for privativo legislar a um único ente. - COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Ex.: A regulação do horário de funcionamento dos bancos é de competência privativa da União.

  • Acho que estão cobrando o quesito competência.

    REGRA - O poder de polícia PODE SER DELEGADO a outros entes federativos - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Ex.: É de competência dos municípios legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, não podendo infringir os atos normativos estaduais e federais.

    EXCEÇÃO - O poder de polícia é indelegável a outros entes quando for privativo legislar a um único ente. - COMPETÊNCIA PRIVATIVA - Ex.: A regulação do horário de funcionamento dos bancos é de competência privativa da União.

  • No que concerne aos poderes públicos, julgue os itens que

    se seguem.

    O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares.

     Resposta: Errado

  • O poder de polícia em regra é indelegável, não cabe recurso, mas sim a devida atenção de quem está respondendo.

  • Taqueopa, heim ?!

  • a questao generalizou...deveria ser correta.
  • Em regra, o poder de polícia é indelegável. Contudo, deve ser observado o Ciclo/Fases de Polícia, estruturado da seguinte forma: 

    Ordem - Consentimento - Fiscalização - Sanção

    Apenas o Consentimento e a Fiscalização podem ser delegados ao particular.

    Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;

    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades. Ex: Licença e Autorização

    Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;

    Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.

  • O poder de Polícia é perfeitamente delegável para pessoas jurídicas de direito público, como é o caso das autarquias reguladoras. Este é o entendimento dos Tribunais Superiores e da Doutrina majoritária.

    A polêmica gira em torno da delegação para pessoas jurídicas de direito privado.

    Enquanto o STF diz não ser possível, o STJ contradiz dizendo ser sim possível a delegação. No entanto, seria uma delegação limitada na qual dentro do 'ciclo de polícia' só seria possível delegar aqueles que guardam uma menor relação de subordinação: Consentimento e Fiscalização.

    A fonte é o meu próprio caderno, baseado nas aulas do SUPREMOTV. Caso eu estiver errado me corrijam, por favor!

    Pra cima! Trem bala não tem ré!

  • Gente, o poder de polícia pode sim ser delegado para PJ de direito púlico, não para direito privado, exceto as fases. Questão redondinha.

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários equivocados.

    TIPOS DE PODER DE POLÍCIA:

    Originários: Aquele exercido pela administração direta

    DELEGADOS: Exercido pelas pessoas jurídicas de direito público da administração indireta.

  • Basta lembrar do ciclo de polícia.

    #PAZNOCONCURSO

  • A questão deveria ter no enunciado "O poder de polícia EM REGRA é indelegável", aí estaria correta. Consentimento e Fiscalização podem ser delegados. Porém o enunciado generalizou ao não colocar a palavra "em regra". Como vou me basear na exceção para responder à questão.... Affffff

  • Pessoal, a questão está errada.

    É pacífico o entendimento de que os atos que manifestam expressão do Poder Público, como a Polícia Administrativa, não podem ser delegados porque ofenderiam o equilíbrio entre os particu-lares em geral e colocariam em risco a ordem social. Contudo, parte da doutrina admite delegação em situações específicas, certos atos materiais que precedem a atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, por delegação ou simples contrato de prestação de serviços. Nesses casos, não seriam delegados os atos de polícia em si, mas tão somente atividades materiais de execução. Desta forma, a delegação do Poder de Polícia em si é proibida, permite-se apenas delegação da execução. (Matheus Carvalho, curso de Dir. Adm. p MP e Magistratura).

    Apenas o 2° e o 3° dos 4 ciclos do poder de policia seriam delegáveis por estarem ligados ao poder de gestão do Estado, enquanto o 1° e o 4° seriam indelegáveis por retratarem atividade de imposição do Estado.

    Pelos motivos expostos a questão está errada. A regra é que o poder de policia é indelegável, podendo ser delegados apenas dois de seus ciclos, o que torna-se uma exceção.

  • Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível.

    Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado): consentimento e fiscalização;

    Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

    Fonte: Herbert Almeida, estrategia concursos

  • Errado

    *Consentimento/ fiscalização - Delegação - entidade administrativa de direito privado.

  • O poder de polícia pode ser dividido em quatro diferentes fases, o que a doutrina tem chamado de ciclo de polícia. Tal ciclo é composto pela ORDEM, pelo CONSENTIMENTO, pela FISCALIZAÇÃO e pela SANÇÃO DE POLÍCIA.

    Desta forma, para o tribunal superior, apenas as atividades de ORDEM e de SANÇÃO é que seriam privativas das entidades de direito público.

    Em sentido oposto, as atividades de CONSENTIMENTO e de FISCALIZAÇÃO poderiam ser desempenhadas por pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta.

    No que se refere aos particulares, o entendimento continua sendo acerca da impossibilidade de delegação.

  • Enunciado simples que faz o candidato entender que está pedindo a regra mas a banca pra manter a fama de durona (e problemática) vai e trata a exceção como regra.

  • recurso na certa sabendo que podemos delegar - consentimento e a fiscalização cuidado com os proximos que são indelegaveis: - atos de sanção e edição de lei
  • Que o Deus Todo Poderoso nos livre de uma enrascada como essa na PC/DF!

  • Quando você responde pela exceção, eles pedem a regra. Quando responde pela regra, pedem a exceção. Difícil..

  • Basta lembrar do delegado

    Quem corre atrás para prender?

    E o delegado ou o agente ?

  • Pra entender de vez a jurisprudência do Cespe quanto a delegação do poder de polícia:

    REGRA GERAL: O Cespe, na maioria das questões, cobra a regra, e a regra é que o poder de polícia pode SIM ser delegado. Ele pode ser delegado para Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO (Autarquias).

    No entanto é INDELEGÁVEL às pessoas jurídicas de direito privado e a particulares, e é SOMENTE AQUI que tem exceção: Pode ser delegado, às pessoas jurídicas de direito privado e a particulares, as fases de consentimento e fiscalização.

    Resumo:

    Ciclo do poder de polícia - (DELEGÁVEL - o ciclo completo - às P.J de direito público):

    1 - Regulamentação

    2 - Consentimento - DELEGÁVEL a P.J. de direito privado e particulares.

    3 - Fiscalização - DELEGÁVEL a P.J. de direito privado e particulares.

    4 - Sanção

    Questão: O poder de polícia é indelegável.

    A questão cobrou a REGRA GERAL

    É indelegável? Não. Logo, gabarito ERRADO

  • Sem choro, gente. Essa me pegou também, mas só depois eu me toquei da generalidade da assertiva.

  • ou seja, ele é delegavel
  • Questão polêmica. STF NÃO admite !!!!

  • examinador fuma pedra do krl a regra geral e STF, é óbviamente indelegavel né, excessão tá no STJ mas a questão não pede a excessão...
  • Comentário: em regra, o STF entende que é indelegável o exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração ou não. Porém, para o Supremo, é possível a contratação de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos.

    Atualmente, no entanto, as questões de prova estão seguindo o posicionamento do STJ, que entende que é possível a delegação das fases de consentimento e de fiscalização para entidades administrativas de direito privado, como uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Por outro lado, a delegação das fases de ordem de polícia e de sanção somente é possível para entidades de direito público, como as autarquias.

    Note que, em nenhum momento, fala-se em delegação para particulares, ou seja, para pessoas que não compõem a Administração. Se a questão falar em “delegar” para particulares, isso não pode!

    Todavia, se a questão falar em “atribuir” ou “contratar”, isso é possível. Por exemplo, admite-se que o serviço de inspeção veicular seja ser atribuído a empresas privadas (isso é bastante comum, inclusive). Porém, “delegar” não pode. Nesse caso, é muito mais questão de “nomenclatura” do que de resultado.

    Mesmo assim, atualmente, entende-se que é possível fazer a delegação, porém com certas limitações, como vimos acima.

    Gabarito: errado.

  • Admite delegação para Autarquias.

    Fiquem atentos!! A questão não se refere a Delegação a particulares. (Se fosse o caso, a assertiva estaria incorreta)

  • errei aqui, erraria no simulado e erraria na prova.

  • pera aí, vou dar uma tapa na pantera aqui pra descobrir qual entendimento o examinador quer.

  • COFINS pode ser delegado (Lembre do Tributo) ; STJ

    PJ de Direito Privado

    CONSentimento

    FIscalização

    Gabarito: E

  • questão coringa da banca,que pode ser por ela dada como certa ou errada

  • Vai entender ..

  • PODE, MAS NÃO EM TODOS OS CASOS.

  • Não entendo aqueles que questionaram a questão. Pra mim, estão exagerando, pois podemos sim alegar categoricamente que o poder de polícia NÃO É INDELEGÁVEL, tendo em vista que em QUALQUER CASO é possível a delegação ao ente público de direito público, pairando a controvérsia apenas à entes públicos de direito privado.

  • Se você acertou, você está estudando ERRADO. Fica a dica. (isso não é mimimi)

  • Acho que eu já errei essa questão umas 300 vezes

  • Para aqueles que acharam a questão errada, eu aconselho vocês à assistir uma aula do professor Thallius Moraes. É permitido o poder de polícia a outras entidades no caso de consentimento, fiscalização.

  • Inexiste qualquer vedação à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público – autarquias e fundações públicas de direito público – as quais não podem apenas editar leis, exercendo as demais atribuições da polícia administrativa.

    Dessa forma, o poder de polícia é sim delegável.

    A única polêmica sobre a essa matéria, que não é abordada pela questão, é a possibilidade de delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, o que a doutrina entende não ser possível. O tópico é o tema 532 com repercussão geral reconhecida pelo STF.

    Gabarito: Errada

    Prof. Erick Alves | Direção Concursos

  • O PODER DE POLICIA NAO É DELEGADO. AS FASES PODEM SER

  • Assertiva E

    O poder de polícia é indelegável.

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.)Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

  • Questão salva para eventual recurso caso a banca simplesmente mude de opinião.

  • Bost* de pergunta! Genérica e polêmica.. divergência entre STF e STJ

  • Pede se a regra ou a exceção?? Quando a banca não menciona devemos entender a regra. Logo, pq o gabarito está errado?

  • Tipica questão que a cespe escolhe o gabarito..

  • A questão não é polêmica.

    A questão só afirma que o poder de polícia é indelegável, e pronto! O que está errado, porque pode ser delegado ao poder público.

    Hora nenhuma ela questiona a possibilidade de delegação aos particulares.

  • A ideia da questão logicamente é induzir ao erro, pois em regra é indelegável, mas

    como ha uma exceção, então é sim delegável .

    1.FISCALIZAÇÃO - DELEGÁVEL

    2.CONSENTIMENTO - DELEGÁVEL

  • CICLO DE POLÍCIA

    - Ordem de Polícia (indelegável)

    - Consentimento (delegável)

    - Fiscalização (delegável)

    - Sansão (indelegável)

  • De fato sabemos que o Poder de Polícia EM REGRA é INDELEGÁVEL, porém para o Cespe tem de ter uma malícia nas questões.

    Se a questão disser que é INDELEGÁVEL e não especificar nada, para o Cespe está ERRADO. Pois há casos que se delegam e ela não julga estritamente pelo lado da regra geral.

    Por outro lado, se a qc vir abordando casos de DELEGAÇÃO, para essa ser correta, deve haver especificação. Assim, se a questão apenas disser que pode ser DELEGADO, estará errado, pois também teria de especificar quais ciclos e/ou em quais casos se deve dar tal DELEGAÇÃO.

    Esse foi o modo que encontrei para entender a lógica do Cespe, não concordo mt, mas nosso objetivo é acertar as questões e tentar entender como pensa a banca. Pode ser que em alguma questão tal raciocínio n tenha sido seguido, mas pelas várias que vi, deu pra conciliar.

  • Há situações que ele pode ser delegado!!

  • Fui pela regra geral: Errei..

  • Pode delegar o FI CO -> FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO

    NÃO PODE: SANÇÃO E ORDEM.

  • GAB ERRADO

    PODE SER DELEGADO A FASE DE FISCALIZAÇAO E CONSENTIMENTO.

  • Lei poderá delegar o poder de polícia as autarquias e fundações de direito público.

    A iniciativa privada NÃO pode exercer poder de polícia.

    Por isso são delegáveis ás entidades públicas de direito privado somente atos relativos ao consentimento e à fiscalização; pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do poder público.

  • Fui na onda da fama da CESPE (questão incompleta é tida como correta) e me FUFU.

  • O PODER DE POLICIA PODE SER DELEGADO PARA AUTARUIAS!

  • Poder de Polícia é delegável a Pessoas Jurídicas de Direito PÚBLICO.

    Isso já torna a questão ERRADA.

  • GOTE-DF

    GABARITO , ERRADO VIDE EXPLICAÇÃO ABAIXO.

    ► Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

    Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”

    Perceba que, tanto para o STF quanto para o STJ, a pessoa jurídica de direito privado no exercício do poder de polícia não pode exercer a “sanção de polícia”. Assim sendo, não pode aplicar as sanções pecuniárias.

    NÃO DESISTA !!!

  • É indelegável para a INICIATIVA PRIVADA

    É delegável para autarquias e fundações de direito público.

  • Mano, mais de 500 comentários para uma questão... Vocês tem mais o que fazer não oporraaaaa?

  • Ao meu ver faltou alguns pontos na pergunta para o estudante formular sua resposta.

    a banca pode se valer de duas respostas.

    GAB = Errado. o Poder de Polícia em Fiscalizar pode ser delegado.

  • Honestamente não vejo problema nenhum nessa questão.

    Há pessoas aí falando que STF e STJ não concordam, mas isso somente em relação a pessoas da Adm. Indireta de direito privado.

    O Poder de Polícia é delegável às pessoas de direito público, da Adm. Indireta, e todas as suas fases (OCOFISA), e isso é pacífico entre os Tribunais. Então onde está o erro da questão????

  • O poder de polícia ORIGINÁRIO pertence aos entes federados, podendo ser delegado às pessoas jurídicas de direito público (autarquias). O que não pode é delegar para pessoas jurídicas de direito privado, exceto algumas fases (fiscalização e consentimento). Portanto, Gabarito: Errado

  • UÉ? o poder de polícia EM SI é indelegável.

    PORÉM, algumas fases são delegáveis.

    Na minha opinião, é passível de anulação

  • Delegação do Poder de Polícia:

    Não pode ser delegado para particulares;

            Exceção: atividades materiais (EX: demolição) e preparatórias (EX: instalar equipamentos.

    Podem ser delegados para entidades administrativas de direito público (EX: autarquias e fundações públicas de direito público);

    Podem ser delegados para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado) -> Apenas Consentimento e Fiscalização.

  • É indelegável para a INICIATIVA PRIVADA

    É delegável para autarquias e fundações de direito público.

  • Errada

    Sem lero lero

    As fases de consentimento e fiscalização podem ser objeto de delegação a pessoas jurídicas de direito privado.

  • PARA A CESPE, Poder de Polícia é delegável!

  • 500 comentários... Nem é polêmica a questão.

  • Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. 

    O poder de polícia é indelegável. 

    Comentário:

    Inexiste qualquer vedação à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público – autarquias e fundações públicas de direito público – as quais não podem apenas editar leis, exercendo as demais atribuições da polícia administrativa.

    Dessa forma, o poder de polícia é sim delegável.

    A única polêmica sobre a essa matéria, que não é abordada pela questão, é a possibilidade de delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, o que a doutrina entende não ser possível. O tópico é o tema 532 com repercussão geral reconhecida pelo STF.

    Gabarito: Errada

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo - Ciclo ou Fases do Poder de Polícia

    a) Ordem de polícia (legislação) => Não pode ser delegada.

    b) Consentimento (anuência prévia) => Pode ser delegada.

    c) Fiscalização => Pode ser delegada.

    d) Sanção (aplicação de penalidade) => Não pode ser delegada.

    STF/2009: Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O poder todinho é delegável???? Achei que só as FASES de delegação e consentimento

  • O PODER DE POLÍCIA como um todo não é indelegável, já que no ciclo de polícia a FISCALIZAÇÃO e o CONSENTIMENTO são Delegáveis (Ordem de Polícia e Sansão, estes sim são Indelegáveis).

  • https://www.conjur.com.br/2020-out-24/empresa-economia-mista-coordena-transito-multar

    acompanhem pois este assunto foi atualizado pelo stf

  • https://www.conjur.com.br/2020-out-24/empresa-economia-mista-coordena-transito-multar

    acompanhem pois este assunto foi atualizado pelo stf

  • Lembrando turma que recentemente teve uma atualização que a fase de sanção também pode ser delegada, porém, tem que alcançar alguns critérios.

    -- Por meio de lei

    -- Capital social majoritariamente público

    -- Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do estado

    -- Prestação em regime não concorrencial.

    Quais são as fases:

    Fiscalização : Pode ser delegada

    Ordem de policia: Não pode ser delegada

    Consentimento: Pode ser delegado

    Sanção: De acordo com o último entendimento e se tiver de acordo com os critérios que eu pontuei acima, poderá ser delegada.

    Para melhor entendimento eu peço que vocês procurem no youtube o vídeo do Thallius.

    Até mais e boa sorte.

  • O poder de polícia é delegavel a pessoa jurídica de direito PÚBLICO ex: Autarquia. Não é delegavel a pessoa jurídica de direito privado, porém algumas fases podem ser delegadas, como a fiscalização e o consentimento.
  • Não basta saber o conteúdo, tem que adivinhar pra que lua o examinador acordou virado!

    A REGRA É QUE O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL

  • É delegavel para entes da administração indireta como:autarquias e fundações públicas

    E a fase de fiscalização e consentimento podem ser delegadas para entidades de direito privado, ou seja, não é indelegavel. Qual a dúvida gente?

  • STF e STJ divergem... Como a banca não citou nem um nem outro, virou loteria.

  • novo entendimento do STF, RE 633.782 afasta a generalidade da afirmação citada acima.

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de leia pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, RE 633.782)" 

    STF – RE 633.782 – É POSSÍVEL a delegação do PODER DE POLÍCIA e pessoas jurídicas de direito PRIVADO, desde que: integrantes da administração indireta + capital majoritariamente público + prestem serviço público em regime não concorrencial

  • Atualizando o entendimento do Supremo ...

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

  • Fiscalização

    Consentimento

    Sanção

    Sanção:

    Por meio de lei

    Capital social público - EP/SEM

    presta ativ exclusivamente de serviço publico de atuação própria do estado

    prestação em regime não concorrencial

    Prof: Thállius Moraes

  • O dia que nós pararmos de brigar com a Banca, será um bom dia.

  • Si para o CESPE,incompleto nao quer dizer errado,entao esta certo,sem falar que de fato o poder é indelegavel,a afirmativa em questão esta corretaa..

  • ERRADO

    O poder de polícia é indelegável para particulares. No entanto, pode-se fazer delegações para pessoas de direito público e para pessoas de direito privado nas modalidades ato de fiscalização e de consentimento.

  • Gab. "Errado"

    Supremo Tribunal Cespiano Federal:

    O único tribunal que considera uma exceção como regra.

  • Inexiste qualquer vedação à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público – autarquias e fundações públicas de direito público – as quais não podem apenas editar leis, exercendo as demais atribuições da polícia administrativa.

    Dessa forma, o poder de polícia é sim delegável.

    Ademais, segundo o entendimento mais recente do STF (RE 633.782), também é possível a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público, como empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (monopólio).

    Gabarito: Errada

  • Merece atenção esse novo entendimento jurisprudencial de 26/10/2020:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. 1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: ( i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte. 

  • PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DELEGÁVEL A PARTICULARES E EMPRESAS PRIVADAS!!!

    PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO ----> ENTES FEDERADOS (MUNICÍPIOS, ESTADOS, DF, UNIÃO)

    PODER DE POLÍCIA DELEGÁVEL 1---> AUTÁRQUIAS

    PODER DE POLÍCIA DELEGÁVEL 2 ----> P.J DE DIREITO PRIVADO QUE PERTENCE A ADM. PÚBLICA (EP, S.E.M, FUNDAÇÕES)

    CICLO DE POLÍCIA:

    ENTES FEDERADOS----> ORDEM, CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO

    AUTARQUIAS - CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO.

    EXEMPLO: CONSELHOS REGIONAIS DE CLASSE

    P.J DE DIREITO PRIVADO QUE PERTENCE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA---> FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO.

    PERTENCEREMOS!

  • A questão está errada mesmo meu povo, não confundam:

    Poder de Polícia

    Originário -> Entes federativos

    Delegado -> Para Pessoa Jurídica de D. Público

    Isso é a REGRA (OU SEJA, NÃO É INDELEGÁVEL)

    Delegar -> Pessoa J.D. Privado (inclusive particulares)

    (Somente as fases de Consentimento e Fiscalização)

    Isso é a EXCEÇÃO (A QUESTÃO NÃO FALOU DISSO AQUI NÃO)

    STF 2020 -> Admite delegar a fase de Sanção

    Requisitos:

    P.J.D.Privado da Adm Indireta + Capital majoritariamente Público + PSP + Regime não concorrencial

  • O tema concernente à possibilidade, ou não, de delegação do poder de polícia foi recentemente enfrentado pelo STJ, ocasião na qual adotou-se a posição de que, dentre os possíveis atos praticados com base no poder de polícia, os quais integram o denominado "ciclo de polícia", apenas os consentimentos de polícia e a fiscalização de polícia seriam passíveis de delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes Administração Pública. Já as ordens de polícia e as sanções de polícia não admitiriam delegação.

  • ATENÇÃO!!!!

    O STF proferiu uma decisão em outubro desse ano (2020) que modificou o entendimento acerca da delegação do poder de policia, é delegável ao particular a fase sancao do ciclo de poder de policia.

    STF (RE 633.782/ TEMA 532)

    Fique de olho por que essa vai despencar em prova!

    Bons Estudos!

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 532 da repercussão geral, (i) conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". Falaram: pela recorrente Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, o Dr. Eduardo Augusto Vieira de Carvalho; pelo amicus curiae Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A – EPTC, o Dr. Diego Eduardo Colbeich dos Santos; pelo amicus curiae TRANSERP - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A, o Dr. Fernando Cesar Ceara Juliani; e, pelo amicus curiae Laboratório de Regulação Econômica da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ REG, o Dr. José Vicente Santos de Mendonça. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

  • Julgado recente 23/102020

    STF – RE 633.782: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.  

  • Julgado recente 23/102020

    STF – RE 633.782: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.  

  • A questão é de 2018, portanto, devidamente ajustada ao contexto da época. Se voltar a ser cobrada deverá conter a expressão: (segundo entendimento do STF)

  • PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO/DELEGADO

    ORIGINÁRIO: Exercido diretamente pela U, E DF e M (ADM DIRETA);

    DELEGADO/OUTORGADO: ADM Indireta, * em regra apenas PJ de direito público.

  • A banca usa o STJ como referencia... Segundo o STJ pode ser DELEGADO para( EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) Mas o que DELEGADO?(CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO)

    Me corrija se eu estiver errado.

  • PODER DE POLÍCIA: impõe condições/restrições a direitos, bens e atividades dos particulares (NÃO delegado a pessoa de direito privado ou concessionaria), pode ser (DELEGADO a Pessoa Juridica de Diretio Publico o FICO - FIscalização de Polícia, e COnsentimento).

  • Julgado de 23/10/2020: STF admitiu a delegação de atos SANCIONATÓRIOS nos seguintes termos:

    STF – RE 633.782: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.  

    Fundamento: STF afirmou que a CF, ao dispor sobre a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista para prestação de atividades típicas de Estado, autoriza, por conseguinte, a delegação dos meios necessários para a realização da respectiva atividade. Impedir que tais entidades não realizem determinadas atividades vai de encontro à própria finalidade com a qual elas foram criadas.

    Lembrar que o STJ admitia a delegação apenas das fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO.

  • GAB. continua sendo ERRADO.

    muito cuidado ao pensar no poder de polícia, lembre de todas as "fases" nele contém e que algumas podem ser delegadas, se pensar "fechado" como poder de polícia vai acabar pensando que realmente é indelegável.

    -ordem

    -fiscalização

    -consentimento

    -sanção

    Porém, com a decisão do STF em outubro do ano passado (2020) temos que ficar mais atentos (e mais um motivo para a assertiva esta incorreta):

    .

    .

    .

    .

    STF – RE 633.782: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    .

    .

    .

    .

    .

    - Bons Estudos, eu confio em você!

  • Pessoal atualize a jurisprudência de vocês, pois o STF tratou do ciclo de polícia do caso da BHTRANS e entendeu diferente do STJ, em que considera possível a aplicação de sanção por empresa publica de direto privado.

    "Voltando ao caso concreto: Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas.

    Informativo 996 - Comentário do professor Marcio do Dizer o Direito

  • errei aqui, na prova eu não erro!

  • CICLOS DE POLÍCIA

    - Ordem de polícia: norma legal

    -Consentimento: anuência (licença ou autorização)

    - Fiscalização: verificação do cumprimento

    - Sanção de polícia: medida coercitiva

    Podem ser transferidos ao particular: consentimento e fiscalização (FIS CO)

     

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Gab.: ERRADO!

    >>STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.  

  • Em outubro/2020, o STF decidiu que pode ser delegada atividade sancionatória. (RE 633782).

    O caso concreto discutia se a BHTrans, sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado), pode exercer poder de polícia de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a empresa não tinha competência para aplicar multas de trânsito. O STF, no entanto, reconheceu a compatibilidade constitucional da delegação da atividade sancionatória.

    A tese de repercussão geral fixada foi: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1

  • - Todas as fases podem ser delegadas às entidades de Direito Público, ao passo que somente as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas às entidades da adm de Direito Privado 

    - Não pode ser delegado a particulares

  • Essa ainda tá fresca:

    RE 633.782/ TEMA 532

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

  • ATUALIZANDO...

    RE633782

    TEMA 532

    DELEGAÇÃO DO PODER DE (SANÇÃO DE POLÍCIA)

      ( Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista)

     "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial"

  • Discordo das afirmações que dizem que "o poder de polícia é, em regra, indelegável". O poder de polícia pode ser delegado tranquilamente as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta. Há discussão apenas quanto às pessoas jurídicas de direito privado. Então, a depender da corrente adotada, é possível afirmar que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado, mas não quer dizer que, em regra, o poder de polícia é indelegável.

  • A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • Até o professor foi na onda da jurisprudência do STJ

    Mas a decisão do STJ refere-se, especificamente à delegação do poder de polícia para PJ de direito privado da ADM indireta

    Mas a questão, em momento algum, afirma que a delegação seria para PJ de direito privado da ADM indireta

    A questão não especifica para quem seria a delegação

    Assim, o poder de polícia é delegável para PJ de direito público da ADM indireta

    Logo, a afirmativa da questão está errada

  • STF - Tema 532. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1

  • Informativo 996 STF - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • A Banca errou. A pergunta foi no viés de regra geral, que é indelegável, e não a exceção.

  • A Banca errou. A pergunta foi no viés de regra geral, que é indelegável, e não a exceção.

  • IMCOMPLETO PRO CEBRASPE NÃO É ERRADO.

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA - STF ( RE 633.782)

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

    ORDEM

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

    CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO já eram possíveis delegar para pessoas jurídicas de direito privado.

    APÓS ATUALIZAÇÃO:

    Agora é possível a fase de SANÇÃO ser delegada para pessoas jurídicas de direito privado, mas precisa cumprir alguns requisitos:

    Por meio de Lei;

    Capital social Majoritariamente público ( EP/SEM);

    Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria de estado (Ex: aplicação de Multa);

    Prestação em regime não concorrencial.

  • Se o examinador afirma a regra deve ser considerada correta a questão.

    Se o examinador quer posicionamento sobre a exceção deve demonstrar isso de alguma forma na questão, e no caso acima não o fez.

    Questão passiva de anulação.

  • A regra é a indelegabilidade, em uma questão objetiva deveria se cobrar a regra e não a exceção.

  • Típico da Cespe, aprendam a jogar o jogo, reclamem menos. É tipo qdo ele gala q não há pena de morte no Brasil e da como errada. Em regra não tem pena de morte, mas tem exceções e ela cobra justamente as exceções.

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/01/2021

  • O STF não entende dessa forma, nessa questão a CESPE usou o entendimento do STJ, que consentimento e fiscalização podem sim ser delegáveis.

  • Repetindo um comentário que vi: questão que pode ser C ou E, depende da $en$ibilidade do examinador.

  • FASES DELEGÁVEIS DO PODER DE POLÍCIA:

    CONSENTIMENTO

    FISCALIZAÇÃO

    SANÇÃO

    CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO já eram delegáveis para pessoas jurídicas de direito privado.

    APÓS ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF (2020):

    SANÇÃO passou ser delegável para pessoas jurídicas de direito privado, desde que cumpra os seguintes requisitos:

    Por meio de Lei;

    Capital social Majoritariamente público ( EP/SEM);

    Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria de estado (Ex: aplicação de Multa);

    Prestação em regime não concorrencial.

    ORDEM DE POLÍCIA (Corresponde á atividade legiferante)= Não é delegável, em hipótese alguma.

  • NÃO É QUESTÃO DE RECLAMAR, O ENUNCIADO MUITO DEFICIENTE POIS A CESPE FAZ DIVERSAS QUESTÕES SOBRE PODER DE POLÍCIA E NESTE CASO É DIFICIL "ADIVINHAR" (SIM, ADIVINHAR) O QUE O EXAMINADOR QUER, POIS COMO VÁRIOS COLEGAS SABEM, O CICLO DE POLÍCIA É COMPOSTO DE 4 FASES.... ATUALMENTE 3 DELAS DELEGÁVEIS (À ÉPOCA DA PROVA APENAS 2 DELES)..........

    NO ENTANTO, O ENUNCIADO TRAZ UM SIMPLÓRIO CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA E EM SEGUIDA INDAGA SE O MESMO É DELEGÁVEL OU NÃO......................

    COMO O ENUNCIADO AFIRMA "IMPOSIÇÃO DE LIMITE", SERIA A ORDEM DE POLÍCIA, A PRIMEIRA FASE DO CICLO (COMANDO NEGATIVO OU POSITIVO), A QUAL É INDUBITAVELMENTE INDELEGÁVEL.........

    AI O CONCURSEIRO VAI PASSAR OU NÃO A DEPENDER DO "FEELING" DO DIA DA PROVA PARA CAPTAR O QUE QUER O EXAMINADOR.........

  • Pediu a regra ou a exceção?! Não dá pra saber.
  • A questão até podia ser passível de discussão anteriormente, agora não mais. Atenção para os comentários, há entendimento SUPER recente do STF sobre o tema: RE 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532) - " É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, à pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação do Estado e em regime não concorrencial"

    Inclusive, o Supremo foi além do que decidia o STJ e admite inclusive a delegação da fase de SANÇÃO!!!!!!!! Ou seja, tanto para doutrina ou STJ ou STF (ATENÇÃO AQUI), é perfeitamente delegável!!! Questão INCORRETA e sem mais discussões.

    Fonte: Meus resumos e material de Direito Administrativo Dedicação Delta.

  • Poder de polícia: impõe condições/restrições a direitos, bens e atividades dos particulares em geral.

    Delegação:

    Entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas) – todas as fases;

    Entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista) - consentimento, fiscalização e sanção;

    Entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica - não pode.

    Particulares: não pode. Obs: É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

  • Nesse sentido, aduz Carvalho (2019, p. 137) que: “considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos: 1°- ordem de polícia, 2°- consentimento de polícia, 3°- fiscalização de polícia e 4°- sanção de polícia”.

  • Questão formulada por estudante de Direito de 1° semestre!!! Pode ser certa ou errada....

    Força Galera.. Só não passa quem desiste!!!

  • O Poder de polícia pode ser delegado apenas à Pessoa jurídica de direito Público (Autarquias)

    Pode também delegar o Consentimento + Fiscalização para pessoa jurídica de direito privado e até mesmo para particulares.

    Pão, pão, queijo, queijo.

    Sem firula direto na veia.

    EPF 2021

  • CESPE já adotou questões com a mesma assertiva e deu como correta.

    É torcer pra entender o que eles querem!

  • Fui pela regra... errei
  • Poder de polícia é compulsório: as autoridades devem observar o interesse público, ou seja, são apenas gestoras. Polícia judiciária: repressão. Repreendem aqueles que cometem ilícitos....Abrangência do poder de polícia: - Legislativa: deve ter lei prevendo o exercício do poder de policia - Administrativa: é o exercício propriamente dito, ato da fiscalização, etc Delegação do poder de polícia...E o poder de polícia é indelegável pois é função única do Estado.

  • 'É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial'

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1

  • Avante!

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial'

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1

    Ciclo de policia;

    Normativa (Indelegável)

    consentimento (Delegável a pessoas de dto privado/ adm indireta)

    Fiscalização (Delegável a pessoas de dto privado/ adm indireta)

    sanção (Delegável a pessoas de dto privado/ adm indireta),mas é preciso algumas observações

    Por meio de lei.

    Capital social MAJORITARIAMENTE público EP/SEM.

    Preste atividade exclusivamente de atuação do próprio Estado.

    Prestação de regime NÃO CONCORRENCIAL.

    Minhas anotações da aula do Prof: Thalius

  • Sendo simples e objetivo:

    > Ele pode delegado a uma pessoa jurídica de direito público.

    >>> Portanto, não pode ser delegado ao particular ou à pessoa jurídica de direito privado (em regra) o poder que esteja relacionado a:

    => Competências ORIGINÁRIAS do tipo: ordens e sanções de polícia

    => No entanto, há de se destacar apenas uma exceção:

    > Podem ser delegados apenas dois atos à pessoa jurídica de direito privado, a saber:

    >>> Ato de fiscalizar e o consentimento

    Em caso de equívoco, peço que me corrijam, por favor!

  • “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    STF - (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

  • Pode delegar para a Adm. Indireta o Consentimento e Fiscalização

  • O item está incorreto, pois é possível delegar o poder de polícia, em todas as suas fases, para as

    entidades administrativas de direito público. Além disso, é possível realizar a delegação das fases

    de consentimento, fiscalização e sanção para as entidades administrativas de direito privado,

    desde que sejam prestadoras de serviços públicos e atuem em regime não concorrencial.

    Note que, em nenhum momento, fala-se em delegação para particulares, ou seja, para pessoas

    que não compõem a Administração. Se a questão falar em “delegar” para particulares, isso não

    pode!

    Todavia, se a questão falar em “atribuir” ou “contratar”, isso é possível. Por exemplo, admite-se

    que o serviço de inspeção veicular seja ser atribuído a empresas privadas (isso é bastante comum,

    inclusive). Porém, “delegar” não pode. Nesse caso, é muito mais questão de “nomenclatura” do

    que de resultado.

    Mesmo assim, atualmente, entende-se que é possível fazer a delegação, porém com certas

    limitações, como vimos acima.

    FONTE ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • ATENÇÃO AO POSICIONAMENTO DO STF!!!

    INFO 996/STF - é constitucional a delegação do poder de polícia, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 532).

    Para o STJ, o poder de polícia é atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares (Ex: imposição de multa de trânsito), mas as atividades de apoio podem ser delegadas (Ex: colocação de radares).

    Já para o STF, pode ser delegado. O fato de a pessoa jurídica de direito público ser de regime privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa.

    Apesar da substancialidade da tese do ciclo de polícia, em relação às estatais prestadoras de serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade, sob pena de esvaziamento da finalidade para o qual essas entidades foram criadas.

    O único ciclo indelegável é a ordem de polícia (função legislativa). Os atos de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções podem ser delegadas às estatais que possam ter regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    *** posição que deve ser adotada em provas.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A CESPE seguia posicionamento do STF. Depois de ter anulado algumas questões, passou, ao que me parece, a adotar o do STJ.

  • Em regra é indelegável

  • Regra: "Incompleto é certo na cespe"

    exceção: atual questão.

    Questão típica de ambos 2 gabaritos, infelizmente!

  • Às vezes, Satanas passa dos limites...

  • ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS JURISPRUDENCIAIS! STF- 2020

    Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (532):

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Logo, referente às fases do Poder de Polícia:

    > Ordem: Não pode ser delegada!

    >Consentimento : Pode ser delegada para Pessoa Jurídica de Direito Privado

    > Fiscalização: Pode ser delegada para Pessoa Jurídica de Direito Privado

    >Sanção: PODE SER DELEGADA PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, desde que:

    *Por meio de LEI

    *À P.J. que possuam capital majoritariamente público (SeM, EP)

    *Que prestem atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado

    *Tal prestação não pode ser em regime concorrencial

    Treinamento difícil, combate fácil. Não desista!

  • Daí a pessoa tem que adivinhar se está falando do poder de polícia em sentido integral ou por etapa.

  • GABARITO [ERRADO]

    PORÉM, ATENÇÃO PARA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF (2020):

    É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?

    É CONSITUCIONAL a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

    ESQUEMATIZANDO:

    ESPÉCIES DE PODER DE POLÍCIA:

    a) Originário: administração pública DIRETA (órgãos públicos).

    b) Delegado ou outorgado: administração pública INDIRETA (descentralização).

    DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA (adm indireta): somente para as pessoas jurídicas de direito PÚBLICO (regra).

    Exceção: delegação para às PJ de direito PRIVADO.

    STJ: é possível delegar às entidades privadas (consentimento e fiscalização);

    STF (2020): é possível delegar às entidades privadas (consentimento, fiscalização e sanção).

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Nem vou fazer novamente para não errar !!!

  • Poder de policia: originário e delegado

    Originário: quem exerce são os entes federados (união, estados DF e municípios - adm direta);

    Delegado: apenas pessoa jurídica de direito público, as autarquias (adm indireta);

    Obs: o poder de policia NÃO pode ser delegado para pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO em sua totalidade... Apenas pode delegar fragmentos do poder de policia, no caso o - consentimento e fiscalização - para pessoa jurídica de direito privado, entretanto a ordem e sanção deve, ser titularizadas por PJ de direito público.

  • ERRADO

    Para a cespe, o poder de polícia pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.

  • Informativo 996 STF - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532)

    Explicando: "O STJ possuía julgado afirmando que o poder de polícia da administração é exercido com base no “poder de império do Estado”. Em virtude disso, o exercício do poder de polícia não poderia ser delegado para particulares. Assim, o poder de polícia, por ser uma atividade típica do Estado, não poderia ser delegada. Vale ressaltar que até seria possível que o Estado delegasse para particulares a realização de atividades de apoio ao exercício do poder de polícia. Isso é chamado de aspectos materiais do poder de polícia. Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em quatro fases (“ciclos de polícia”): ORDEM DE POLÍCIA; CONSENTIMENTO DE POLÍCIA; FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA; e SANÇÃO DE POLÍCIA.

    As fases 1 (ordem) e 3 (fiscalização) estão presentes em todo e qualquer ato de poder de polícia. As fases 2 e 4 podem ocorrer ou não.

    Ex. o STJ, a imposição de multas de trânsito é uma atividade de poder de polícia e, portanto, somente poderia ser exercida pelo Estado. Seria possível, no entanto, que a Administração Pública contratasse uma empresa privada para a instalação e manutenção de radares de velocidade nas vias públicas. Isso porque esta é apenas uma atividade de apoio ao poder de polícia. A imposição da multa continuaria sendo privativa do Estado."

    Para o STF, no informativo 996, "Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas."

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • Delegação:

    • Direta ~~> Indireta: Delega para Fundações Púb. de Dir. Púb e para Autarquias - Através de Lei
    • P/ P. J de Dir. Privado: Apenas as fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO
  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Questao que não mede conhecimento de candidato. Tem questao que cespe diz que é indelegável (vai pela regra) e outras diz que cabe delegação. É complicado

  • Atenção para julgado do STF que reviu sua jurisprudência em relação à delegação do PP: É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado? privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Gab: E

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA) (somente a ordem não pode ser delegada)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    1- POR MEIO DE LEI

    2 - CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    3 - PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    4 - PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • É constitucional a delegação do poder de policia, por meio de lei, a pessoa jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço publico de atuação própria do estado e em regime não concorrencial. (STF, RE 633.782)

  • 600 comentários? :o

  • gabarito: errado

    Por meio de lei, o poder de polícia pode ser delegado para entidades administrativas de direito público. Para isso, pode ser criada uma entidade administrativa, como por exemplo uma autarquia, para o desempenho das atividades de polícia. Dessa forma, para essas entidades, excetuando-se a competência para legislar em sentido estrito, todas as atividades do poder de polícia podem ser delegadas.

    Mas, e a delegação para entidades administrativas de direito privado? Não há um consenso entre doutrinadores e jurisprudências. No âmbito do STJ, entende-se que é possível delegar as atividades de consentimento e fiscalização.

    Entretanto, para o STF, vigora o entendimento de que é indelegável o exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, independente de fazer ou não parte da administração indireta.Entende que apenas é possível a realização de atividades materiais preparatórias da atuação pública. Por exemplo, contratação de empresa para instalar equipamento de fiscalização de velocidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Cespe sabe bem praticar o poder discricionário, poder que ela utiliza para mudar por motivo de conveniência e oportunidade o gabarito na hora que bem entender a depender do numero de acertos

  • LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

     O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    Logo, os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia, limitando‐o.

    REGRA Indelegável

    EXCEÇÃO de acordo com o STF → Consentimento, Sanção e Fiscalização

    • Logo,

    É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

    [...]

    Bons Estudos.

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • E NADA DO HOTT ADIAR A PROVA

  • Poder de polícia delegável:

    • para PARTICULARES -> Não
    • para entidades da Adm. INDIRETA de direito PÚBLICO -> Sim
    • para entidades da Adm. INDIRETA de direito PRIVADO -> só Consentimento e Fiscalização (ordem e sanção não)
  • "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial"

    STF → ConsentimentoSanção e Fiscalização

    TEMA 532

    DECISÃO: 26/10/2020 - TRANSITOU EM JULGADO: 03/02/2021.

  • »Atributos:#ficaDICA: DI scricionariedade C oercibilidade A utoexecutoriedade.

    -Discricionariedade: oportunidade e conveniência;*

    -Coercibilidade: Imposição direta/ meio direto de coerção;

    -Autoexecutoriedade: Praticar um ato sem necessidade de intervenção do P. Jud.

    Obs: ainda que se reconheça a discricionariedade do poder de polícia, há situações excepcionais em que a atividade de polícia administrativa se dará de forma vinculada, como no caso de expedição de licenças.

    Pode ser delegado a PJ de direito privado que integre a administração pública. Ex: Emp. Pública e SEM.

    Poderão ser delegados: o consentimento e as fiscalizações de Polícia.

    NÃO PODE ser delegado a SANÇÃO e a LEGISLAÇÃO, pois serão atos privativos do poder público (PJ de D. Público).

  • Entendimento pacificado - STF/2020 - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

  • Gabarito correto!

    O professor Herbert Almeida (Estratégia Concursos), ao abordar o tema, explica que:

    .

    é perfeitamente possível a delegação do poder de polícia entre órgãos da Administração Pública DIRETA

    .

    .

    Bem, a questão não se resume a delegabilidade para a esfera privada! Nesse sentido, caso a redação fosse: è indelegável o poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado, a assertiva estaria certa. (pois em REGRA, nesse caso, é indelegável)

    CESPE - TCE_RJ - 2021______________________

    Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

    O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos. ERRADO

  • Questão pacífica de anulação!! A questão trouxe a regra e colocou como errada? Em nenhum momento ela falou em fases do poder de polícia.

  • Atualizando as justificativas: além da possibilidade de delegação do consentimento e da fiscalização, o STF firmou posicionamento de que a SANÇÃO TAMBÉM PODE SER DELEGADA à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta com capital majoritariamente público. Informativo de 2020, segue abaixo:

    Posição do STF: sim

     

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Voltando ao caso concreto:

    Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte.

    A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas.

  • Atualmente o único que é indelegável é a ORDEM.

  • Gabarito: ERRADO!

    STJ: é possível delegar as entidades administrativas privadas as atividades de consentimento e fiscalização.

    STF: Indelegável ao privado. Pode ser delegado apenas atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos; Gabarito: ERRADO!

  • O.

    C.

    F.

    S.

    Apenas ORDEM não pode ser delegado. STF 2021.

  • Típica questão que pode dar o gabarito que quiser, pois em tese é indelegável, porém comporta exceções. Sinceramente, não marquei essa porque não sabia o que estava passando na cabeça do examinador.

  • Meu amigo, se a questão não me convidou para a exceção, o que prevalece é a regra.

    não irei mudar meu gabarito kkkkkk. #foco #foca #fe

  • Informativo 996, STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • gab:errado

     O STJ admite sim a delegação no que tange aos atos de consentimento e de fiscalização de polícia.

  • Cespe cespando. Sacanagem essa

  • Que pergunta maldosa! Parece passível de anulação, já que não fala em exceção. A regra é que é indelegável.

  • Fontes do direito: Lei, jurisprudencia, CESPE, (...)

  • Mudança jurisprudencial: 28/10/20

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

  • CONTÉUDO ATUALIZADO (STF - 2020)

    CESPE: O poder de polícia é indelegável.

    Assim? Nu e cru? Está errado, mas o tema é espinhoso mesmo.

    Sobre o tema “delegação do poder de polícia” temos duas decisões jurisprudenciais para analisarmos, uma do STF (nova, de 2020), e outra do STJ (de 2009).

     

    Antes de adentrarmos às decisões, precisamos entender os ciclos (ou blocos) do poder de polícia. O poder de polícia se divide em 4 blocos: Atos normativos, atos de sanção, atos de consentimento e atos de fiscalização.

    Peguemos como exemplo o poder de polícia no trânsito (que foi o tema de julgamento pelo STJ). 

    a)     Atos normativos (Legislação): Trata-se da edição de leis que estabelecerão os limites do poder de polícia (No nosso exemplo, o CTB estabelece vários limites, um deles é a necessidade de Carteira de Habilitação – CNH);

     

    b)    Atos de consentimento: Trata-se da anuência/permissão dada pela Administração Pública para exercer determinada atividade (No exemplo, seria a emissão da CNH após aprovação do condutor. Nesse caso, o consentimento é obrigatório/vinculado. A Adm. Púb. não pode se negar a conceder a CNH. Em outros casos, a concessão é discricionária).

     

    c)     Atos de fiscalização: Atividade de verificar se as aquelas pessoas que receberam o consentimento da Adm. Púb. estão cumprindo com as regras (No nosso exemplo, trata-se da implementação de radares em rodovias para fiscalizar possíveis irregularidades no trânsito).

     

    d)    Atos de sanção: Trata-se da atuação coercitiva da Adm. Púb. quando constata a irregularidade, o descumprimento (No nosso exemplo, o sujeito que ultrapassa o limite de velocidade, receberá uma sanção administrativa, que comumente chamamos de multa trânsito).

     

    Bom, como regra, o poder de polícia (os quatro ciclos), pertencem à Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios), é o que chamamos de poder de polícia originário.

     

    #RESUMO DA ÓPERA

    - É POSSÍVEL DELEGAR O PODER DE POLÍCIA? SIM.

    - PARA QUEM?

    - P.J de direito público (Autarquias): Sim, com exceção dos atos normativos (Absolutamente indelegáveis);

    -PJ de direito privado INTEGRANTES da Adm. Púb. (EPs e SEMs): Sim (STF RE633782 de 2020), com exceção dos atos normativos (Absolutamente indelegáveis), desde que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (NÃO ESQUEÇA ESSES REQUISITOS).

    -PJ de direito privado NÃO INTEGRANTE da Adm. Púb.: Aqui a lógica inverte. Porque aqui somente é possível a delegação de dois ciclos de polícia: Os atos de fiscalização (Ex. Instalar os radares) e os atos de consentimento. STJ (Resp 817534/MG publicado em 2009);

    --> O STF não se pronunciou sobre a delegação a particulares não integrantes da Adm. Púb. Por isso a decisão do STJ segue valendo em parte, porque agora, as estatais que cumprirem os requisitos podem receber três dos quatro ciclos de polícia (Consentimento, fiscalização e sanção), enquanto que os particulares não integrantes, somente dois (Consentimento e fiscalização).

  • Eu aprendi que quando generaliza, esta errado...

    Quando ela fala "poder de policia", eu entendo que se refere ao todo, e isso é indelegável!!

    Agora, se ela falar das fases, consentimento, fiscalização e sanção. ok, pode ser delegável.

    E sim, em 2021 a fase de sanção pode tbm ser delegável. procura ai nos comentarios que tem colegas explicando.

  • Gab: errado

    Segundo entendimento do STJ, somente as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a Pessoas Jurídicas de Direito Privado, desde que façam parte da administração pública indireta.

  • O STF se posicionou, recentemente, que "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    OBS: Inclusive, no mesmo julgado, o STF reconheceu que é possível a delegação da atividade sancionatória, ou seja, o poder sancionatório (EX: para aplicar multa) está abrangido pela delegação do poder de polícia. Para o STF a pessoa jurídica de direito privado no exercício do poder de polícia pode exercer a “sanção de polícia”, ou seja, podem aplicar as sanções pecuniárias.

  • Fases do Poder de Polícia:

    Ordem: Não pode ser delegada!

    >Consentimento : Pode ser delegada para Pessoa Jurídica de Direito Privado

    Fiscalização: Pode ser delegada para Pessoa Jurídica de Direito Privado

    >SançãoPODE SER DELEGADA PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOdesde que:

    *Por meio de LEI

    *À P.J. que possuam capital majoritariamente público (SeM, EP)

    *Que prestem atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado

    *Tal prestação não pode ser em regime concorrencial

  • Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no RE 633782, admitiu a possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, fixando a seguinte tese:  "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" (RE 633782. Origem: MG - MINAS GERAIS. Relator: MIN. LUIZ FUX. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020).

  • É indelegável para pessoas de direito privado, porém podem ser delegadas as fases de consentimento e fiscalização.

  • O poder de polícia é indelegável.

    Incorreta, há situações que o poder de polícia poderá ser delegado.

    Exceto o sancionador e legal (de ordem).

    A saga continua...

    Deus!

  • Quem acertou errou!

  • Pode ser delegado para outros órgãos da Administração Direta. Além disso, por meio de lei, poderá ser delegado para pessoas jurídicas de direito público ou privado que integrem a Administração Indireta.

  • Gabarito >> Errado

    Por conta do novo entendimento do STF [RE 633.782 -- Informativo 996 - 2020], segue resumo:

    STF >> O STF fixou a seguinte tese - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    - Portanto, a única fase absolutamente indelegável ==> ORDEM DE POLÍCIA

    STJ >> STJ admitiu que apenas os atos de consentimento fiscalização podem ser delegados a pessoas de direito privado. [REsp 817.534/MG]

  • Gab.: E

    Atenção para o novo entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral (RE 633782, 26/10/2020):

    Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

    Tese: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei,

    • a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta
    • de capital social majoritariamente público que
    • prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e
    • em regime não concorrencial.
  • QUESTÃO FILA DA P-------, POIS DEIXA A BANCA COM O GABARITO EM ABERTO. SE VC DIZ QUE O PODER DE POLICICA É INDELEGÁVEL E A BANCA QUISER, DIZ QUE VC ESTÁ ERRADO, ADOTANDO A EXCEÇÃO, MAS COMO VC DIZ QUE É DELEGÁVEL, ELA DIZ ESTÁ ERRADO DO MESMO JEITO, ADOTANDO A REGRA. PRECISAMOS COM URGÊNCIA DE UMA LEGISLAÇÃO PARA REGULAMENTAR ESSAS QUESTÕES.

  • Para a CESPE/CEBRASPE é delegavel, ponto!

  • Esse tipo de questão é uma roleta russa, a todo momento a Cespe muda de posição quanto ao tema, fazer o que né

  • Agora não há mais controvérsias, o STF alinhou o seu entendimento ao Cespe kkkkk

  • Em regra, o poder de polícia pode ser delegado para entidades da Adm. Indireta de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.

    Permite-se também a delegação dos ciclos/fase de polícia: consentimento, fiscalização e sanção às entidades de direito privado da Adm. Indireta que prestem serviços públicos em regime não concorrencial.

    Para as entidades de direito privado que exerçam atividade econômica é proibido a delegação do poder de polícia.

    E quanto aos particulares?

    R: Não é possível a delegação do poder polícia aos particulares, mas é possível a terceirização de atividades de preparo, manutenção, etc.

    Repetindo NÃO é possível a delegação aos particulares ^^

  • Vamos nos atualizar colegas STF decidiu o tem.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

  • Vamos atualizar os entendimentos jurisprudenciais, ok?!!!

    Primeiro, a título de conceituação, segue abaixo os Ciclos de Polícia

    ORDEM DE POLÍCIA - refere-se à norma legal que estabelece a obrigação de fazer ou deixar de fazer algum comportamento em razão do interesse público. (Obrigatório existir)

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - É o ato administrativo de anuência do Poder Público, que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada, em conformidade com a ordem de polícia.

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - Consiste em verificar se estão sendo cumpridas as normas relativas aos bens e atividades que receberam o consentimento. (Obrigatório existir)

    SANÇÃO DE POLÍCIA - Tem o objetivo de repreender o infrator que infringe as ordens de polícia, com o fim de restabelecer o atendimento do interesse público.

    NOVIDADE!!!

    Antes o STJ aceitava somente os atos relativos ao CONSENTIMENTO e à

    FISCALIZAÇÃO como delegáveis a pessoa jurídica de direito privado.

    ATUALMENTE, através do INFORMATIVO 996 STF, sanção de polícia também pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado, desde que:

    I - por meio de lei;

    II - capital social majoritariamente público;

    III - prestação de regime não concorrencial.

    INFORMATIVO 996 STF - É CONSTITUCIONAL A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA, POR MEIO DE LEI, A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DE CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO, QUE PRESTEM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO DO PRÓPRIO ESTADO E EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • Consentimento e fiscalização admitem delegação.

  • DEPENDE <3 SD:ROCHA PM-AL

  • agora em 2021 já pode delegar até a sanção
  • Eu acho que os colegas estão fazendo uma interpretação extensiva do enunciado.

    Onde está escrito delegação do poder de polícia a particulares ?

    O poder de polícia pode ser delegado ? Pode, oras ! Dentro da estrutura da própria administração pública !

  • o exercício do poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da Administração Direta e, por meio de lei, pode também ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta. A afirmativa da questão, portanto, está incorreta.

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • STF -> É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

     

    Ou seja, admite o CICLO DO PODER DE POLÍCIA nos atos de consentimento (conceder licença para dirigir), fiscalização (fiscalizar o trânsito) e sanção (aplicação de multas) por entidade da administração indireta.

     

    1)     Não pode ter atividade concorrencial (empresarial). Ex.: Banco do brasil, Petrobras etc.

    2)     E também que a lei tenha atribuída essa competência a entidade.

     

    Delegação do Poder de Polícia aos particulares -> Não é possível delegar o poder de polícia aos particulares.

  • Pode-se delegar poder de polícia? Sim!

    O que é delegável? 1) consentimento 2) fiscalização 3) sanção

    Pra quem se pode delegar? 1) entidade pública 2) entidade privada da Adm. Indireta que preste serviços públicos em regime não concorrencial.

  • Errada, pois EM REGRA o poder de polícia é indelegável. Porém cabe a exceção, podendo ser delegada dentre algumas situações.

  • Questão fuleiragiiiii afff

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Gabarito: Errado

    ➢ Em regra a literatura não admite que o poder de polícia seja delegado ao particular. Por isso a regra é que é indelegável

    Jose dos Santos Carvalho Filho diz que excepcionalmente, pode ser delegado, desde que obedeça os requisitos:  

    1- Previsão legal. 

    2- Pessoa jurídica de direito privado que integre a Administração Pública Indireta. 

    3- Só pode delegar as fases de consentimento e fiscalização.  

  • Pra responder questão CESPE tem que adivinhar se está falando da REGRA GERAL ou da EXCEÇÃO.

  • Em 02/06/21 às 16:31, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 02/02/21 às 16:22, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 15/01/21 às 16:24, você respondeu a opção C. Você errou!

    afzzzzzzzz

  • Gabarito : E

    Então, por meio de lei, o poder de polícia pode ser delegado para entidades administrativas de direito público. ... Dessa forma, para essas entidades, excetuando-se a competência para legislar em sentido estrito, todas as atividades do poder de polícia podem ser delegadas.

    PM ALAGOAS 2021! AVANTE!

  • GABARITO: ERRADO

    Recentemente, o STF, através do informativo 996, decidiu acerca da admissibilidade da delegação do Poder de Polícia, dentro dos seguintes requisitos: delegação deve ser feita por lei; precisa ser integrante da Administração Indireta; o capital social deve ser majoritariamente público; deve-se prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, e em regime não concorrencial.

  • Gabarito: Errado

    Poder de Polícia: P.J.D Púplico

    - Ordem

    - Sanção

    - Consentimento

    - Fiscalização

    Atenção:

    Consentimento e Fiscalização podem ser delegados para P.J.D Privado.

  • Gabarito: Errado

    Poder de Polícia: P.J.D Púplico

    - Ordem

    - Sanção

    - Consentimento

    - Fiscalização

    Atenção:

    Consentimento e Fiscalização podem ser delegados para P.J.D Privado.

  • Não se deve aventar o que a questão não abordou. A banca em nenhum momento fez menção ao exercício do poder de polícia por parte de particulares.

    Se a questão falar, genericamente, que o poder de polícia é indelegável, está errada. Pode ser delegado entre órgãos e entidades da própria Administração Pública.

    Se falar, genericamente, que pode ser delegado para particulares (quando falo em particulares, refiro-me a pessoas de direito privado NÃO INTEGRANTES da Administração Pública), está errada.

    Se falar, especificamente, que as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegados, inclusive para particulares, está certa.

    Se falar, genericamente, que pode ser delegado para pessoas jurídicas de direito privado, está CERTA, em virtude do recente posicionamento do STF (EP/SEM são pessoas de direito privado).

  • O item está incorreto, pois é possível delegar o poder de polícia, em todas as suas fases, para as entidades administrativas de direito público. Além disso, é possível realizar a delegação das fazes de consentimento, fiscalização e sanção para as entidades administrativas de direito público, desde que sejam prestadoras de serviços públicos e atuem em regime não concorrencial. Note que, em nenhum momento, fala-se em delegação para particulares, ou seja, para pessoas que não compõem a Administração. Se a questão falar em “delegar” para particulares, isso não pode! Todavia, se a questão falar em “atribuir” ou “contratar”, isso é possível. Por exemplo, admite-se que o serviço de inspeção veicular seja ser atribuído a empresas privadas (isso é bastante comum, inclusive). Porém, “delegar” não pode. Nesse caso, é muito mais questão de “nomenclatura” do que de resultado. Mesmo assim, atualmente, entende-se que é possível fazer a delegação, porém com certas limitações, como vimos acima. 

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/06/2021

  • Vale salientar que, a partir de outubro de 2020, o STF tem entendimento no sentido de que é possível a delegação, por meio de lei, do poder de polícia não só do consentimento e fiscalização como também da sanção para PJ de direito privado (SEM e EP) que tenha prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não-concorrencial.
  • "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido."

    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 817534 2006.00.25288-1, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)

  • A questão foi mau elaborada, pois abrange o PODER DE POLÌCIA de forma geral ("como um todo") e nesse quesito ele é idelegável. Já os cíclos do poder de policia, esses sim pode ser delegados. resalvados o poder de APLICAR SANÇÕES E DE LEGISLAR.

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX

  • essa questão poderia ter sido melhor elaborada, o enunciado trata do poder de polícia como um todo, e o poder em sí é indelegável. Já as fases (ou ciclos) do poder de policia (de consentimento e fiscalização) são delegáveis.

  • Eu errei a questão. Mas após dar uma pesquisada entendi que pra Cespe está certa.

    Assim temos que:

    * Se a questão da Cespe disser que o poder de polícia é delegavel a partículares ou pessoa jurídica de direito privado, VOCE MARCA ERRADO.

    * Se a questão da Cespe disser que o poder de polícia é delegavel a pessoa jurídica de direito público, VOCÊ MARCA CERTO.

    Assim, como pra cespe o incompleto não é errado, quando a questão fala que O PODER DE POLICIA É DELEGAVEL ela está certa, pois subtende-se que ele É DELEGAVEL para PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    Bons estudos.

  • Mudança de entendimento!

    Em regra, o poder de polícia é indelegável, sendo possível a delegação apenas do consentimento e da fiscalizaação.

    O STF, contudo, no julgamento do RE 633782 definiu: Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/informativo-comentado-996-stf.html

  • Errado.

    É CONSTITUCIONAL a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial STF RE 633.782/20

  • - Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível (todas as fases). Exceto edição de "normas primárias".

    - Delegação para entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista): consentimento, fiscalização e sanção;

    - Delegação para entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica: não pode.

    - Delegação para particulares: não pode. É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

  • odeio essa questão. Sempre tem dois gabaritos.

  • Pessoal, errei e também me frustrei.

    Mas, vendo qual a lógica do examinador, eu diria o seguinte:

    Nem tudo, nem nada.

    Nem pode delegar tudo, e nem pode delegar nada, se a questão não detalhar de qual processo do poder de polícia se trata, apenas soltar um "Indelegável/Delegável", está sempre errada.

    Enfim, segue o jogo.

  • O poder de polícia é indelegável à particulares, porém, pode ser delegável para órgãos.

  • Quais fases do poder de polícia posso delegar de acordo com a última atualização??

  • Gabarito: Errado. Ex.:

    Uma autarquia pode receber por delegação a possibilidade de exercer o poder de polícia.

  • Para o STF, antes era INDELEGÁVEL.

    Porém, em 2020, o STF, fixou a seguinte tese:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta (AUT, FP, SEM, EP) de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (STF, RE. 633.782)

    Para o STJ é possível delegar, POR LEI ESPECÍFICA a adm. indireta, mas somente a fiscalização e o consentimento.

  • Errado mesmo!

    Lembrando que a Administração Direta pode delegar, na integralidade, o Poder de Polícia à PJ de direito púbico, ou seja, às Autarquias...

  • O poder de polícia é indelegável à particulares, porém, pode ser delegável para órgãos.

  • STF - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Pode Ser Delgado a particular. Destaco o seguinte exemplo: Fiscalização de uma lombada Eletrônica para evitar acidêntes em benefício do interesse coletivo. ou seja, o poder de policia de punir, no dito caso, foi delegado a particular que será o responsável pela administração dos equipamentos de fiscalização.
  • -Atualização jurisprudencial STF (RE 633.782) 

    -CICLO DE POLÍCIA (FASES) 

    É COMPOSTO POR 4 FASES  

    1° FASE DE ORDEM: adm cria normas a serem observadas na fase normativa 

    2° FASE DO CONSENTIMENTO: quando particular quer fazer algo mais precisa do consentimento da adm  

    3° FASE DE FISCALIZAÇÃO  

    4° FASE SANÇÃO: aplicação de penalidade do descumprimento da norma  

     

    ANTES A FASE DE  

    • ORDEM  
    • CONSENTIMENTO      (delegável a pessoas  
    • FISCALIZAÇÃO                jurídicas de direito privado) 

    • SANÇÃO          (decisão recente do STF entendeu que TAMBEM pode ser delegado SANÇÃO cumprido os requisitos) 

    REQUISITOS- delegação da sanção para pessoas jurídicas de direito privado  

    • Por meio de LEI  
    • Capital social majoritariamente público (ep/sem) 
    • Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do estado (psp) 

    Ex: multa de transito  

    • Prestação em regime não concorrencial 

    professor thallius

     

  • Pd ser delego para orgaos, e autarquias.

  • GABARITO: ERRADO.

    A delegação para pessoas jurídicas de direito público é pacificamente admitida.

    Já a delegação do poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado suscitou, e frequentemente suscita, debate na doutrina e na jurisprudência. A princípio o STF, diferente do STJ, entendia pela impossibilidade de delegação de qualquer das fases do ciclo do poder de polícia. Porém, atualmente o Supremo mudou seu entendimento, passando a admitir a delegação do poder de polícia, com exceção da fase “ordem de polícia”, desde que respeitados alguns requisitos: 1. delegação feita por lei; 2. seja a pessoa jurídica integrante da administração indireta; 3. o capital social seja majoritariamente público; 4. a pessoas jurídica preste serviço público em regime não concorrencial. (Info 966, STF).

  • o poder de fiscalização é delegável, não há mistério. A exemplo, a CET-RIO, uma Sociedade de Economia mista, recebe poderes de fiscalização no Rio de Janeiro, podendo aplicar diretamente multas de trânsito, poder delegado a este pelo Detran (limitado ao Art. 195).
  • Para os que estão estudando pelos comentários das questões antigas, cuidado ...atualmente, só a fase ORDEM não é delegável.

  • caramba, 690 comentários; questão mais comentada que eu vi; desnecessário tantos comentários; 691 agora rsrs

  • Questão ERRADA, observe que temos novidades quanto as fases do ciclo de polícia que podem ser delegadas.

    Para o STJ somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

    Mas recentemente:

    Para o STF é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Assim os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

    Fonte: Buscador Dizer o direito

  • gabarito= errado

    PODER DE POLICIA

    É delegado apenas a Pessoa Juridica de Direito Público:

    ex: AUTARQUIAS

    Para as Pessoa Juridica de Direito Privado são delegados apenas as 3 fases:

    consentimento

    fiscalização

    SANÇÃO(segundo STF)

  • Pra FCC a questao ta certa pro cesp ta errada

  • Para o STF é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Assim os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

  • Gab e!

    Poder de polícia:

    discricionário: para a escolha da amostra!

    Indelegável: salvo para atividades meio (legislar - consentir - fiscalizar - sancionar)

    coercibilidade: decisão cogente obrigatória, admitindo emprego de força. Poder de império estatal.

    Auto executável: Ato executado sem atuação do poder judiciário.

  • A questão generalizou. Não é delegável apenas para particulares. Errada por isso.

    Tanta discussão pq?

  • REGRA GERAL: O Poder de Polícia só pode ser delegado para Pessoa Jurídica de Direito Público.

    EXCEÇÃO 1: as fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas para Pessoa Jurídica de Direito Privado, inclusive particulares.

    EXCEÇÃO 2: a fase de SANÇÃO pode ser delegada para EMP e SEM desde que POR LEI, EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    O STF adotou o entendimento no sentido de que “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

  • 6 palavras e mais de 700 comentários.

  • Misericórdia, muitos comentários. kkkk, questão maluca!

  • Eu aprendi que não se delega poder de polícia..Talvez eu tenha aprendido errad rsrsrsrs porque até á questão eu errei kkkk

  • Erradaço, o poder de polícia pode ser delegado para as pessoas jurídicas da ADM direta e indireta, só não pode para empresa privada como regime de concessão

  • O poder de polícia pode ter sua fase de fiscalização delegada.

  • Errado!

    Posição do STF: sim, é delegável.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

  • Caraca! 700 comentários em uma questão "simples" dessa. 701 agora.

  • Segue minha resposta com a EXCELENTE explicação do Dr. Juliano Yamakawa: "o poder de polícia admite delegação às entidades de direito público da Administração Indireta, dada suas características comuns ao ente político. Por outro lado, em sede de Repercussão Geral, o STF firmou entendimento no sentido de ser possível a delegação do poder de polícia às entidades de direito privado da Administração Indireta, desde que o capital seja majoritariamente público e que prestem, exclusivamente, serviço público típico de Estado".

    Nesse sentido:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)"

  • Pode ser delegado apenas o consentimento e a fiscalização.

  • O estudante deve atentar para o novo entendimento do STF, publicado em 25/11/2020 (Tese veiculada quanto ao Tema 532, originário do RE 633782), no que toca à admissão de delegação do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado nos termos definidos no julgado. TESE: "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

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  • questão absurda


ID
2822638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

A segurança pública, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é responsabilidade de todos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correta

     

    A questão foi baseada no seguinte dispositivo da Constituição de 88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos. Portanto, a assertiva apenas reproduziu o texto da Constituição.

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Título V    
    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III    
    Da Segurança Pública

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo

    A segurança pública é direito de todos, e, nesse sentido, incumbe à polícia civil a função de polícia judiciária da União.  ERRADO

  • A segurança pública, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é responsabilidade de todos. CERTO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • CF

    Olhem esse detalhe:


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

  • se você vai fazer concurso policial e ainda não decorou o art. 144, amigo, nem perca seu tempo! volte e comece a estudar da maneira correta.

  • Responsabilidade de todos e dever do Estado

    Alguns dizem que é esse o fundamento para as denúncias aos órgãos de investigação, anônimas ou não

    Abraços

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURANÇA PÚBLICA


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [GABARITO]

     

    I - polícia federal;


    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;


    IV - polícias civis;

     

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    A segurança pública, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é responsabilidade de todos. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 144 da CF. A segurança pública, DEVER do Estado, DIREITO e RESPONSABILIDADE de todos, é exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...


    - São órgãos da segurança pública: PF (polícia federal), PRF (polícia rodoviária federal), PFF (polícia ferroviária federal), PC (polícias civis), PM (polícias militares) e CBM (corpos de bombeiros militares).


  • A SEGURANÇA PÚBLICA



    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [GABARITO]

     

    I - polícia federal;



    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;



    IV - polícias civis;

  • Correto.

    Dever do Estado e direito e responsabilidade de todos!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos


    vai dar certo!!!

  • Gab Certo

    Para fixar:

    Dever -> do Estado

    Direito e responsabilidade -> de todos

  • Bom dia, pessoal!


    Art. 144, caput, da CF/88:


    A segurança pública

    é dever do Estado é direito e responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio da PF, PRF, PC's, PM's e CBM's.


    Vamos juntos!

  • QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!

    Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma. 

    Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências. 

    CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!

  • CF/88 => Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


  • Dever do Estado, dever e responsabilidade de todos

  • A segurança pública é dever do Estado. É direito e responsabilidade de todos (art. 144, caput).

  • CERTO.


    DEVER DO ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


    #PERTENCEREMOS


  • A titulo de argumento, essa previsao da nossa Carta Constitucional demonstra que o Estado nao é absolutamente o garantidor da ordem e seguranca publica, de sorte que permitir porte de armas ao cidadão é plenamente viavel e constitucional

  • Putz! Uma infinidade de temas para serem exigidos, vai cobrar letra de lei. Sinceramente é subestimar a capacidade intelectual de cada um de nós.

    Avante!

  • Errei... :(

  • Faça o simples que dar certo e não procure cabelo em ovo...kkkk

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos(...)

    Dever===>Estado

    Direito e responsabilidade===> Todos

    Órgãos responsáveis====> PF, PRF, PFF, PC's, PM's, CBM's.

  • Dever do Estado e RESPONSABILIDADE DE TODOS

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • DEVER do Estado!

    DIREITO e RESPONSABILIDADE de todos!

  • Marquei errado, pois entendi que faltou "dever do Estado", na frase. Cada banca, uma sentença!

  • Complementando

    Guardas Municipais

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    No último dia 07 de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF, publicou o Acórdão sobre o Recurso Extraordinário nº 846.854, onde o STF reconheceu as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública, na qual exercem atividades essencial para a comunidade, que devido a serem órgão de segurança pública não podem também fazer greves.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    þ polícia federal;

    þ polícia rodoviária federal;

    þ polícia ferroviária federal;

    þ polícias civis;

    þ polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Trata -se de rol taxativo (numerus clausus), os estados, distrito federal e municípios não poderão criar novos órgãos encarregados de segurança pública.

    Segurança Pública

    Polícia administrativa

    ostensiva ou preventiva;

    visar evitar que o crime aconteça;

    Ex.: PM, PRF, PFF e CBM.

    Polícia judiciaria

    investigativa ou repressiva;

    Em regra, atua depois que o crime ocorreu;

    Ex.: PF e PC.

    GAB: CERTO

  • DEVER DO - ESTADO

    DIREITO E RESPONSABILIDADE DE - TODOS

  • Certíssimo!

    Dever do estado e direito e responsabilidade de todos!

  • Não sei pq insisto em errar isso. '-' Acho q tem alguma pegadinha kk.

  • Você que está errando essa questão, lembre-se da parte que a segurança pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos.

  • Dever do estadodireito e responsabilidade de todos

  • Art 144. 

    A segurança públicaDever do Estado, Direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Expectativa: A segurança públicaDever do EstadoDireito e responsabilidade de TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,(...)

    Realidade:  Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:(...)

    A Constituição Federal fala que a segurança pública é um direito e responsabilidade de todos, mas não lhe dá os meios para exercer. Ok

  • O item está correto! O caput do art. 144 é categórico em nos dizer que a segurança pública, ainda que seja um dever do Estado, é (direito e) responsabilidade de todos.

    Gabarito: Certo

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [GABARITO]

     

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

  • Gab.: CERTO!

    >>É dever do Estado, direito e responsabilidade de todos!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (PODER-DEVER), é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ...

  • Importante atualização a ser destacada:

    Com redação dada pela EC 104/2019, foram incluídas no art. 144, CF, entre os órgãos de segurança pública, as polícias penais nas esferas federal, estadual e distrital.

  • Responsabilidade de TODOS !!

  • é DEVER do ESTADO e

    RESPONSABILIDADE de TODOS

  • CF88. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos(...)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (*EC 104/2019)

    Abraço!!!

  • A segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. É exercida para a preservação:

    a) da ordem pública;

    b) da incolumidade das pessoas;

    c) do patrimônio;

  • A SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO E DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS É EXERCIDA PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO.

  • Questão mamão com açúcar!!

  • CF88. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos(...)

  • É SÓ EU QUE ESTOU ME ACHANDO ACERTANDO TODAS AS QUESTÔES DE DELEGADO DE POLÍCIA??? KKKKKKKK

  • A segurança pública é um dever do Estado. A segurança pública é direito e responsabilidade de todos.

  • Dever -> do Estado

    Direito e responsabilidade -> de todos

    Perseverança!

  • Dever do ESTADO

    Direitos e Responsabilidade de TODOS.

  • GABARITO - CERTO

    CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Polícia federal;

    II - Polícia rodoviária federal;

    III - Polícia ferroviária federal;

    IV - Polícias civis;

    V - Polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • lembrando que pro CESPE, estar incompleto não é ERRADO!

  • Gabarito: Certa.

    Art. 144 da CF.:

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito Certo

    É responsabilidade de todos e dever do Estado.

  • É dever do Estado e é direito e responsabilidade de todos!

  • GABARITO: CERTO

    CF, art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • COMPLICADO! Tem questão incompleta qie a banca dá como certa, em outros momento como errada!

  • Existe uma grande diferença entre "SER RESPONSABILIDADE DE TODOS" e "DEVER DE TODOS". O dever de garantir a segurança é do Estado. Mas temos a responsabilidade com ela também. Questão corretíssima.

  • Que PC SE 2021 venha nesse nível. Amém

  • Assertiva C

    A segurança pública, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é responsabilidade de todos.

  • Dever do estado e responsabilidade de todos!

  • Assertativa C, Dever do estado e Responsabilidade (Obrigação) de todos!

  • Certa

    Art144°- A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incomidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • GAB: CERTO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • CERTO

    É DEVER DO ESTADO

    E RESPOSABILIDADE DE TODOS

  • Segue o gabarito:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • CERTO

    É DEVER DO ESTADO

    E RESPOSABILIDADE DE TODOS

  • SEGURANÇA PÚBLICA (Art. 144, caput, CF)

    Dever do Estado

    Direito e Responsabilidade de TODOS

  • Art. 144. A segurança pública, DEVER DO ESTADO, direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

    *Não confundir.

  • CERTO

    Art. 144. A segurança pública, DEVER DO ESTADO, direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

    LER A CONSTITUIÇÃO.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Art. 144. segurança públicadever do Estadodireito e responsabilidade de todosé exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônioatravés dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Como eu odeio esses videos do QC explicando as questões!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

    Para fixar:

    Dever -> do Estado

    Direito e responsabilidade -> de todos

  • ESTADO = PODER/DEVER

  • EXATO!

    _______________________________________________

    INTRODUÇÃO

    1} Segurança pública --> dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    2} Segurança viária --> compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    ___________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _______________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Se não tiver o 144 internalizado nem precisa fazer a prova.

  • A segurança pública

    DEVER = ESTADO

    DIREITO E RESPONSABILIDADE = TODOS NÓS.

  • Responsabilidade -> todos

    Dever -> Estado

  • Resumindo e concluindo:

    Estado = tem o dever

    Nós = temos a responsabilidade.

    exemplo nosso: comunicar 190 (pm) de algum acontecimento ilícito na rua, casa do vizinho, a 191 (prf) de algo acontecendo nas rodovias federais (nas BRs que viajamos), algum acidente na rua 192(samu), etc.

    e com isso o ESTADO por meio desses e outros órgãos tem o DEVEEEERRRRR de agir!!!!!

  • DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.        

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.         

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.       

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.           

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.          

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Soa estranho, "meu Deus eu sou reponsável pela segurança", parece estranho mesmo. Mas atenha-se a Lei: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)

  • Certa

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessaos e do patrimônio

  • Art. 144. A segurança pública, DEVER DO ESTADO, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio ...

    SEGURANÇA PÚBLICA preserva a ORINPA

    ORdem pública – Incolumidade das pessoas – Patrimônio

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    SEGURANÇA VIÁRIA também preserva a ORINPA nas vias públicas

    ORdem pública – Incolumidade das pessoas – Patrimônio nas vias públicas

  • Dever do Estado

    Direito e Responsabilidade de Todos

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • agora já to sabendo.

  • achei fácil demais por isso marquei erradakkkkk

  • Dever do estado.

    Direito/Responsabilidade de todos.

  • Gabarito: Certo

    É o exato teor do art. 125 da Constituição Estadual. De fato, é dever do Estado, mas, direito e responsabilidade de todos, vejamos:

    Art. 125. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e das garantias fundamentais, através dos seguintes órgãos:

    I - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar;

    II - Polícia Civil.

    Portanto, item CERTO.

  • SEGURANÇA PÚBLICA

    É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    Dever -- Estado

    Direito e responsabilidade -- todos

    --

    SEGURANÇA VIÁRIA

    Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

  • o DEVER é do estado! porém é DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS!

    ESPERO TER AJUDADO...

    ''NÃO DESISTAM VAMOS VENCER ESSA JORNADA DE NOSSAS VIDAS''

  • o DEVER é do estado! porém é DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS!

    ESPERO TER AJUDADO...

    ''NÃO DESISTAM VAMOS VENCER ESSA JORNADA DE NOSSAS VIDAS''

  • DIREITO E RESPONSABILIDADE

    DIREITO E RESPONSABILIDADE

    DIREITO E RESPONSABILIDADE

    DEVER DO ESTADO

    nunca mais erraremos!

  • Correta.

    CF, art. 144, caput.

    DEVER do Estado

    Direito e Responsabilidade de Todos.

  • de tão certa, de tão na cara, pensei que tivesse errada haahah

  • Segurança pública: dever do estado e direito e responsabilidade de todos.

  • Art. 144, caput, CF: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)

  • gab certo!

    art 144 (dever do Estado, direito e responsabilidade de todos)

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • Galera,que vai fazer PRF faça um link com o art.1§2 do CTB

    CTB-->Transito seguro--->direito de todos e dever dos órgãos SNT

    CF-->A segurança públicadever do Estadodireito e responsabilidade de TODOS

  • Embora existam órgãos com atribuições constitucionais na área de Segurança Pública, esta é responsa de todos.

  •   AFIRMATIVA CERTA.

    Art. 144 da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...

  • Gabarito certo

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • gabarito: certo

    Art. 144, caput, CF: A segurança pública, dever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)

  • DEVER do estado;

    DIREITO E RESPONSABILIDAD de todos.

  • INCOMPLETA PARA O CESPE , E CORRETA . GABARITO CORRETO

  • Art. 144 Caput: "..., direito e responsabilidade de todos, ..."

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • Você marca até com medo rsrsrs

  • é dever seu impedir um assalto de mãos limpas

  • dever do Estado e direito e responsabilidade de todos

    fragmento do caput do art. 144, CF/88.

  • Art. 144. A segurança pública, DEVER do Estado, DIREITO E RESPONSABILIDADE de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • Certo!

    Dever do Estado. Direito e responsabilidade de todos.

    CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Segurança Pública -Dever: do Estado -Responsabilidade: de todos
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.

  • Pessoal não desistam, errei essa questão na primeira vez que fiz e sim é considerada "fácil" por muitos, mas o começo é sempre difícil, vamos manter a constância!

  • DIRETO NA VEIA: Apenas foram suprimidas do texto constitucional as partes que falam "dever do Estado" e "direito de todos".

    CORRETO

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  •  dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)

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ID
2822641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência – Área de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda

    As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. CERTO

  • CORRETO

    art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    MAIS DICAS SIGAM @arthurprf

  • PUTZ... Território é uma mera ilação que só atrapalha a nossa vida...


    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana

  • Errei por causa do território,n erro mais!!!!!
  • Atentemos ao fato de que a CESPE não gosta muito de letra de lei completa.
  • Apenas um aprofundamento.


    A Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são ORGANIZADOS e MANTIDOS pela União, é a redação do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal.


    Apesar da Organização e Manutenção ser de competência da União nos termos do artigo supra, por expressa disposição do art. 144 § 6º da CF elas ainda são SUBORDINADOS ao governador do DF.


    Desta feita, é necessária atenção para evitar a pegadinha que cai.


    ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO (DF) - União

    SUBORDINAÇÃO (DF) - Governador do Estado.

  • Lembrando

    Clóvis Beviláqua classifica os crimes militares em três grupos: os essencialmente militares (que são os próprios), os militares por compreensão normal da função militar (que são os impróprios), e os acidentalmente militares (que são os praticados por civis).

    Abraços

  • Gente, me explica aí, território tem governador?

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURANÇA PÚBLICA


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

     

    I - polícia federal;


    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;


    IV - polícias civis;

     

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. [GABARITO]


    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Ceifa dor, 

    No caso de transformação de território em Estado, aí sim vai ter Governador. A exemplo do Amapá e Rorarima. No Brasil, atualmente não existe território.

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 144, § 6º da CF. As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


  • art 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    Vai dar certo, confia!!!

  • Será que tem a ver também pelo fato de ser órgão da administração direta (centralizada, desconcentrada) que mantém subordinação? Diferentemente da administração indireta, descentralizada... que não tem vinculo de subordinação, como as autarquias, por exemplo...

  • Dica do dia!

    Clique em ''Reportar abuso'' da propaganda do usuário '' Ajuda via áudio'' abaixo como Spam.

    Obrigado

  • QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!

    Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma. 

    Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências. 

    CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!

  • + FORÇAS AUXILIARES E RESERVAS DO EXÉRCITO 

    QUESTAO IMCOMPLETA NÃO É INCORRETA 

  • Só a título de complementação, a POLICIA MILITAR, CIVIL E O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR do DF são mantidos e subordinados à UNIÃO.

  • Mikael Barros seu comentário está errado. A PMDF, PCDF e o CBMDF são mantidos pela união, mas são subordinados ao GOVERNADOR DO DF. Cuidado aí com a informação que você posta

  • PM, CBM, forças auxiliares e reservas do Exército e as PC subordinam-se aos Governadores dos Estados, DF e Territórios.

  • Em âmbito estadual, a segurança pública é subordinada ao Governador do Estado-membro e é de atribuição das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros. O papel da polícia judiciária na esfera estadual é exercida pelas polícias civis , dirigidas pelos delegados de polícia de carreira, as quais incumbem a investigação e a aferição de infrações penais, excetuando-se as militares e as de competência da polícia federal. A polícia ostensiva, assim como a polícia administrativa (preservação da ordem pública) ficaram a cargo das polícias militares, forças auxiliares e reservas do Exército. Assim podemos detalhar os seguintes órgãos:

    Polícias Civis: dirigidas por delegados de polícia de carreira, estão incumbidas das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência de União (art. 144,§ 4°, CF 88);

    Polícias Militares: às polícias militares caba a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144,§ 5°, CF 88). São, ainda, forçã auxiliares e reserva do Exército;

    Corpos de bombeiros militares: possuem sua atribuições definidas em lei, dentre elas : prevenção e extinção de incêndios, salvamento de vidas humanas, socorro em casos de afogamento, desabamentos, entre outras. É tarefa deles a execução de atividades de defesa civil. 

  • CERTO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PM, CBM, forças auxiliares e reservas do Exército e as PC subordinam-se aos Governadores dos Estados, DF e Territórios.

  • A gente vai pra uma prova de DELTA do Cespe com mil jurisprudências, súmulas e doutrina na cabeça que quando cai uma questão assim a gente erra

    haaahahhahhaah

  • VACILEI NA PEGADINHA DAS POL CIVIS DO DF- DIFERENCIA;'AO

  • OBS: Compete privativamente a União legislar sobre as policias civis. No entanto, quando se diz a respeito de  direitos e os deveres das polícias civis dos estados essa competência passa a ser CONCORRENTE

  • não existem territórios, infeliz! :@ :@ :@ :@

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • QUE TERRITÓRIO EU ESTOU SUBORDINADO? NEM EXISTE TAL!

    FAÇA-ME O FAVOR.

  • Art. 144, § 6º da CF

    As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Correto

    Atenção: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • em adição ao comentário da colega Angélica, pense assim:

    - o DF é o "filhinho" da UNIÃO.... papai comprou um carrinho pro filhinho e ainda bota gasolina e faz revisão... mas o carro é do filhinho

  • Fiquei na dúvida quanto aos terrítórios e errei. :(

  • serio que teve essa pergunta mesmo ?

  • vale lembrar!!

    PCDF, CBMDF E PMDF são subordinados ao Governador, mas MANTIDO pela União

  • territórios está cheirando mal cespe muito louco

  • Me embananei nesses malditos terrritórios.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Correto!

    Só lembrando que a redação do §6º com a EC 104 ficará assim:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • ATUALIZANDO O TEXTO:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • ATENÇÃO PARA INCLUSÃO DAS POLÍCIAS PENAIS PELA EC 104 DE 2019:

    § 6º As POLÍCIAS MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS e as POLÍCIAS PENAIS ESTADUAIS E DISTRITAL, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO C

    para o Cespe, questão INCOMPLETA é certa. Logo, mesmo com a E. C. n°104/2019 atualizando o art. 144, §6° da CF, a questão ainda continua certa.

  • Acrescentar policias penais, EC 104/2019.

  • Art. 144.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Atento às Polícias Penais, nais quais entraram via EC 104/2019.

  • Correto

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Fonte:

  • O fato da questão não mencionar forças auxiliares e exercito não excluiria os territórios da afirmação?

    Meu entendimento é que se PM, BM, PC = Estado e DF

  • Correto

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • Gabarito: CERTO

    Se a banca tivesse restringido, a questão ficaria errada.

    Artigo: 144, CF: § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • EC 104/2019: Cria a Polícia Penal

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 32 (...)

    (...)

    § 4° Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Art. 144 (...)

    (...)

    § 5°-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    Art. 144 (...)

    (...)

    § 6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Obs.: Gostaria de parabenizar os policiais penais por essa conquista.

    Abraço!!!

  • NOVA REDAÇÃO

    6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as Polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • lembrando que para o cespe incompleto não é errado !! Se aparecer "somente" aí sim, como falta polícia penal estaria errado.

  • ATUALIZAÇÃO DO VADE:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Território

  • Gab.: CORRETO!

    Atentem-se que houve alteração neste artigo. Segue nova redação:

    >>Art. 144, 6°, CF: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as Polícias Penais Estaduais e Distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • maldito " Território ", questão pega quem realmente estuda, pois o cara q estuda fica procurando pelo em cabeça de ovo, e acaba caindo nessa casca de banana, mas não erro mais rsrs

  • Na próxima vem policia penal!!!

  • § 6o As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Gab Certo.

    Inclusive, a polícia do DF é organizada e mantida pela União, porém responde ao Governador.

  • A emenda Constitucional nº 104, de 2019, trouxe também as Polícias Penais estaduais e distritais (agentes penitenciários) como subordinados ao Governador do Estado, conforme §6º do art. 144 da CF/88.

  • Correto. Subordinam-se ao Governador.

    As do DF são mantidas pela UNIÃO.

  • Questão para reforça a importância da leitura da lei seca .

    Bons estudos .

  • --> Polícias Penais estaduais e DISTRITAL, também se subordina aos Govs (dos Estados, DF, Territórios)

    EC 104/19

  • ART. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    (EC 104/2019)       

  • NOVIDADE LEGISLATVA

    ART. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritalaos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    (EC 104/2019)       

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    Ex.: Quem se subordina ao Governador do Distrito Federal?

    => PMDF

    => CBMDF

    => PCDF

    => Polícia Penal / DF

    Abraço!!!

  • Porém com a nova reformulação do art. 144. as Polícias Penais (estaduais e distritais) também são subordinadas aos governadores dos estados, do DF e dos territórios.

  • ATUALIZAÇÃO DO § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • sobre o assunto importante:

    É inconstitucional lei do Distrito Federal que institua, extinga e transforme órgãos internos da Polícia Civil do Distrito Federal. Essa lei viola o art. 21, XIV, da CF/88, que fixa a competência da União para manter e organizar a Polícia Civil do Distrito Federal. Deve-se reconhecer que o art. 21, XIV, CF/88 trata tanto de competência administrativa quanto legislativa, sendo a matéria, portanto, atribuída, prioritariamente, à União. As leis distritais impugnadas, ao criarem cargos em comissão e novos órgãos, também instituíram novas obrigações pecuniárias a serem suportadas pela União. Ocorre que é vedado ao Distrito Federal valer-se de leis distritais para instituir encargos financeiros a serem arcados pela União. Como as leis distritais declaradas inconstitucionais eram muito antigas (2001, 2002 e 2005), o STF decidiu modular os efeitos da decisão. STF. Plenário. ADI 3666, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/12/2018 (notícia do site).

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.       

  • A EC nº 104/19 acrescentou a Polícia Penal Federal, Estaduais e Distrital como órgão da Segurança Pública, questões como essa a em 2019 estará como errado.

  • A nova redação do art. 144, §6 inclui a policia penal também como subordinada aos governadores, a saber:

    Art.144,§ 6º : As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • APÓS EC 104/2019 ESSA AFIRMATIVA ESTARIA INCORRETA!!!!

    ART 144, CF

    VI - VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019

  • art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • São 7 órgãos de Segurança Pública:

    -> SUBORDINADAS AO GOVERNADOR DOS ESTADOS, DF OU TERRITÓRIOS: PM, CBM, PP E PC.

  • art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Discordo dos colegas que disseram que a questão estaria errada a partir de 2019 devido a inclusão das Polícias Penais.

    A questão em momento algum restringiu dizendo que são somente estes os órgãos de Seg.Pública que são subordinadas aos Governadores de estado, DF e Territórios...e como já sabemos, para o CESPE questão incompleta não significa questão errada.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • Atualização com o advento do Pacote Anticrime: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as policias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • Pessoal preste atenção recente alteração pela emenda constitucional n°104 de 4/12/2019

    incluem as polícias penais estaduais e distrital !!! entre as forças subordinados aos governadores dos estrados, do distrito federal e dos territórios.

  • Certíssima! Pelo fato da assertiva ocultar informações não significa que está excluindo a possibilidade. E vale ressaltar que a questão é de 2018 e a questão está certíssima e a inclusão das Polícias Penais no rol do Art. 144 se deu em 2019.

  • Um ponto que eu sempre errava:

    Território tem Governador?

    - SIM! CLARO!

    (pois em mente a única especulação que tinha, era que o Governador é eleito pelo povo, porém eu estava errado!)

    Poder Executivo e Administração Pública Territorial

    Compete privativamente ao Presidente da República nomear o Governador de Território, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV, e art. 33, § 3º).

  • Gabarito: enunciado certo!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Cara e crachá da lei.

    Perseverança!

  • Lembrando que hoje essa questao estaria errada.

    §  As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Balena Cavalcante, você está completamente equivocado. Em nenhum momento o comando da questão restringiu, com palavras como "somente; apenas" e outras semelhantes. Ou seja, a questão continua CERTÍSSIMA, mesmo que incompleta (uma marca das questões da banca CESPE e que arranca muitos pontos de inocentes como você rsrs).

  • Quem caiu achando que a dos territórios era subordinado ao presidente dá um like aí

  • GABARITO - CERTO

    CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC nº 104, de 2019) 

    PESSOAL CUIDADO , NOVA ATUALIZAÇÃO ACIMA , HODIERNAMENTE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA , CONFORME NOVA REDAÇÃO ,ENTRETANTO, QUESTÃO CERTA POR SER ANTIGA , FORÇA . GOTE-DF.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Cuidado quem está dizendo que a questão ficou errada após a nova redação da Lei, pois o simples fato da questão não abordar as policias penais não significa que está errada.

    Gabarito ainda continua certo!!!!

  • Gabarito: Certa

    Art. 144, § 6º, da CF:

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    :)

  • § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário:

    Questão que traz a literalidade do art. 144, §6º. Art. 144, §6º. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ATUALIZANDO:

    CF, Art. 144,  § 6º: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. EC 104/2019                 

  • GABARITO: CERTO

    CF, art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • certo!

    CF, art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militaresforças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Atualmente essa questão esta desatualizada.

  • Gente, qual o motivo da questão está desatualizada?

  • Agora policia penal estadual e distrital também faz parte desse rol, motivo de ser considerada como desatualizada.

  • CREIO QUE ESTARIA CERTA SE ESTIVESSE ASSIM: As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias civis E AS POLÍCIAS PENAIS ESTADUAIS subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • NOVA REDAÇÃO. questão desatualizada

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Tudo bem que tá desatualizada, mas continua certa pois a questão não restringe, só diz que a PM, PC e BM são subordinados aos governadores...

  • Questão desatualizada por conta da Emenda Constitucional nº 104/2019. Ela inclui como órgão de segurança pública as polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Essa questão não está desatualizada, questão incompleta não é errada para o CESPE.

    A adesão das polícias penais no artigo 144 não muda o fato de polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis serem subordinadas aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • Muito embora a EC tenha incluído as polícias penais, tal questão, devido ao modo de cobrança da banca, não está errada/desatualizada.

    Para o cespe, questão incompleta não é errada.

    nova redação:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      

  • GABARITO CERTO.

    Art. 144. A § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    DICA!

    --- > PM, CB,PC PP: são subordinadas aos governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • MUITA GENTE NÃO SABE, O QCONCURSOS FICA CONTRATANDO CONCURSEIROS PARA ATUALIZAR AS QUESTÕES! AÍ ACABA ACONTECENDO ISSO..O BARATO SAI CARO!

  • faz bem pontuar que a questão está desatualizada, pois a cf tem incluída agora o policia penal.

    porem, se fosse uma questão real aplicada hoje estaria certo, pois a cespe entende que incompleto não e errado

  • Novidade:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – PF

    II – PRF

    III – PFF

    IV – PC

    V – PM e CBM

    VI – Polícias penais federal, estaduais e distrital

    §5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    §6º As polícias militares e os corpos bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penas estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão incompleta não é incorreta.

  • Certo.

    O item está certo e cobra conteúdo constante no § 6º do art. 144 da CF/1988.

    As quatro forças – PC, PP, PM e CBM – se subordinam aos governadores dos estados, do DF e dos territórios federais (se forem criados).

    Outra coisa: PM e CBM são forças auxiliares e reserva do Exército, característica que não se estende à PC nem à PP.

    Fonte: Comentário do Prof. Aragonê Fernandes

  • Sem enrolação, a questão ta correta, PORÉM................. COM A INCLUSÃO DA P.P ela se torna incompleta e "desatualizada" mas, serve de estudos sim! só não esqueçam da inclusão da P.P (policia penal). deem uma lida no ART. 144 parágrafo sexto, da CF, abraço a todos.

  • não esqueçam das PPs;;.;

  • O item continua correto, questão incompleta na CESPE não é questão incorreta, se no comando da questão tivesse o termo "exclusivamente" poderíamos marcar "Errado".

    #QCarrumaissodae

  • A questão continua atualizada. O § 6º do art. 144 inclui as PPs, mas incompleta não é errada para o cespe. O QC que fez besteria ao definir essa questão como desatualizada

  • GABARITO: CORRETO

    E a questão ainda continua ATUALIZADA ao ao meu ver, ela somente encontra-se incompleta devido a inclusão das policias penais.

  • Texto original:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios''.

    Após a alteração: [Editado pela administração em 30/12/2019 para atualizar o §6º do art. 144, CF, conforme a alteração textual trazida pela EC 104/2019]

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Levando em consideração a própria metodologia adotada pela banca CESPE/CEBRASPE, o incompleto não está errado, a não ser que afirmasse categoricamente apenas as instituições de forma incompleta e restringindo-as.

  • QUESTAO INCOMPLETA NA CESPE É CORRETA!

  • Teve a atualização com a inclusão dos policiais penais:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Ficar atento que não tem policia penal municipal.

  • ART.144 (...)

    § 6º incluído pela EC 104/2019 - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    Sigam no instagram: @meto_doconcurseiro

    Muitas dicas boas!

  • ERREI, PENSEI QUE A PM,POR SER MILITAR, JUNTAMENTE COM AS FORÇAS ARMADAS SUBMETIAM -SE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • Polícia Civil do Pará :temos gp no wpp, interessados em participar mandar msg in box.

  • errei por causa do canso dos territórios!

  • Pelo menos uma nessa prova demônio

  • As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    Correto, lembrem pessoal que nos territórios há governadores.

    OBS.: cabe ao presidente da república, mediante aprovação do senado federal nomear os governadores dos territórios.

    A saga continua...

    Deus!

  • Vale lembrar da atualização do art.144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Não pare! a vitória está logo ali...

  • O pior erro da nossa CF. Governadores usam as forças policiais para impor seus interesses politicos. A policia virou o braço armaddo governador.

  • CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • GAB: CORRETO!

    Há subordinação entre essas forças policiais citadas e o governo estadual, do DF e de territórios

  • territorio?

  • Mas territórios é de competência da União . Lá vai a Cespe dar um nó no juízo.

  • art 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Território tem governador... financiado pela União, mas não impede a subordinação. Igual ao DF.

    Letra de lei. Só marca e vai pra próxima!

  • CERTO

    Órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado:

    I- Polícia civil

    II - Polícia militar

    III - Corpo de Bombeiros militar

    IV- Polícia penal (emenda constitucional)

    • subordinam-se ao GOVERNADOR
  • Pensei que não existisse mais território

  • Assertiva: correta.

    Conforme o disposto no Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • Artigo 144, CF:

    §6º As Polícias MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do exército SUBORDINAM-SE, juntamente com as Polícias CIVIS e as Polícias PENAIS estaduais e distrital, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS.

    >>> Os POLICIAIS PENAIS foram inseridos com a EMENDA CONSTITUCIONAL 104/ 2019.

  • Art. 144 -

    [...]

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • É eu me afastar da lei seca que questão simples da letra da lei me deixa com dúvidas kkkkk. Fiquei cabreira tbm quanto a palavra ''territorios''.

    O segredo é ler a letra da lei sempre, sempre, sempre, sempre


ID
2822644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

           IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Não tem essa parte de ORDEM POLÍTICA E SOCIAL que é destinada à Polícia Federal no § 1º do Art.144.


    Art. 144 (...) §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária -> CERTO! Só fica de olho q quando se fala em policia judiciaria da união é da PF.
    e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social,  -> Errado! E competencia da PF!!
    excetuadas as infrações de natureza militar -> Errado! De fato infrações penais é da PC, porém quando se fala de natureza militar n cabe a PC!

     

    GAB errado!

  • Essa questao pede memorização da letra fria da lei.


    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    IV - exercer, com EXCLUSIVIDADE, as funções de polícia JUDICIARIA da União.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Isis o erro está em Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social. A questão estaria toda certa se o examinador tivesse colocado PF no lugar de polícias civis. A afirmação: "excetuadas as infrações de natureza militar" está correnta vale tanto para PF como para PC. Art. 144 essa questão. Lembrando existem apenas duas policias que possuem função judiciária PF e PC. Uma no âmbito da União (PF) e outra no âmbito Estadual (PC).

  • Lembrando que a competência da PF para investigar crimes eleitorais não exclui a possibilidade de investigação pela polícia civil

    Abraços

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURANÇA PÚBLICA


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

     

    I - polícia federal;


    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;


    IV - polícias civis;

     

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; [GABARITO]


    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;


    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Apuração de infrações penais contra a ordem política e social é função de Polícia Federal.

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é COMPETÊNCIA da POLÍCIA FEDERAL, consoante artigo 144, § 1º, I da CF.


    - Art. 144, § 1º da CF. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se:

       I- apurar infrações penais CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL ou detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja a prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser em lei;

       [...]


    - Art. 144, § 4º da CF. Às POLÍCIAS CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.


  • Atenção ao comentário do Aloízio Toscano, tem um detalhe incorreto na transcrição da CF:


     "III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras"


    Na verdade é AEROPORTUÁRIA!

  • Errado

    Nos termos do Art. 144, § 1º, Inc. I, da CF/88 - A polícia federal,destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • QUESTÃO - Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social [POLÍCIA FEDERAL], excetuadas as infrações de natureza militar.

    GAB: ERRADO

  • Art 144 da CF § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Bela duma casca de banana para pegar os desatentos.

  • Gente para não esquecer:


    Infrações penais contra a ordem politica: POLICIA FEDERAL

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei


    Confia que vai dar certo!!!!


  • Josué, com todo respeito a sua revolta, pois tbem compartilho dela em muitas coisas rsrsrsr... Eu acredito que na modalidade certo/errado (e perda de ponto), ainda é mais vantagem para quem estuda... pois uma ou outra questão estranha, dúbia, ainda será em número menor, além de que podemos deixar em branco. Porém o cidadão que não estuda, numa prova de 120 questões, se ele chuta a maioria, é possível que ele empata a nota final dele, ou seja, faz 50 pontos, perde 50 pontos e fica com zero, ou até devendo pontos... quando tem muita sorte, faz uma mixaria de pontos que nem o classifica.

    Ao meu ver, uma prova de multipla escolha, que não desconta ponto se erra, é mais fácil do cara que não estuda e ter sucesso na "sorte".


    Avante, não para passar, até passar...

  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF. Incumbe à PC as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (art.144, §4).

    Espero ter ajudado


  • Infrações penais contra a ordem política e social é competência da Polícia Federal (âmbito da União).

    Art. 144, parágrafo 1º, I, CF.

  • PF~~~~ apuração de infrações penais contra a ordem política e social

     PC~~~~ funções de polícia judiciária apuração de infrações penais, exceto militares

  • Dica do dia!

    Clique em ''Reportar abuso'' da propaganda do usuário '' Ajuda via áudio'' abaixo como propaganda ou Spam.

    Obrigado

  • apuração de crimes contra a ordem política e social é atribuação da Polícia Federal

  • QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!

    Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma. 

    Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências. 

    CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!

  • infrações penais contra a ordem política e social, incumbe à Polícia Federal.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • ORDEM POLITICA E SOCIAL POLICIA FEDERAL 

  • Incumbem às polícias civis: a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, (esta competência é da PF- art. 144, § 1°, I, da CF/88) excetuadas as infrações de natureza militar.

    Errado 

  • As infrações penais contra a ordem política e social são de incumbência da Polícia Federal

  • "apuração de infrações penais contra a ordem política e social" nossa Gloriosa Polícia Federal


    Comandos , força , Brasil ®

  • Apurar infrações penais contra a ordem política e social é competência da Polícia Federal !


  • ERRADA!!! 

     

    A questão em tela traz uma competência da POLICIA FEDERAL.

     

    Bons estudos !!!

  • CF § 4 Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    (...)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Crime de ordem política? Competência da Polícia Federal.

    Bizú: Lembrar do Japonês da Federal.

    Gabarito: Errado

  • As apurações penais contra a ordem política ou social é competência da PF conforme artigo 144, §1.

  • Caráter político só pela polícia federal, que é a polícia judiciária exclusiva da União. É só lembrar do japonês da Federal prendendo aquelas escórias da sociedade.

  • ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • As infrações penais contra a ordem política e social são de incumbência da Polícia Federal.

    |As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


  • Josué Gonçalves , as questão da magistratura não são no formato certo ou errado porque o decreto lei da magistratura veda qualquer tipo de formato de prova objetiva que não seja multipla escolha. 
     

  • Errado. Art. 144, § 4º, CF

    PC ➞ apura infrações penais, EXCETO MILITARES 

    PF ➞ apura infrações penais contra a ordem política e social  

  • Fui convicto e ERREI.

  •  1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;



    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;



    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.




    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  •  1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


  • Art. 144 - CF/88:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • "IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União" destina-se a policia federal (art. 144, § 1º)

  • Art. 144

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.


    Não restringe "política e social".



  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF. Incumbe à PC as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (art.144, §4).


    ** Copiei da Larisse

  • Cara não é mimi... Mas essa é uma questão muito subjetiva (falta uma palavra no comando da questão pra cravar ela sem medo). E outra coisa, também é uma questão típica da Cespe (onde ela omite parte da informação e da como certo o gabarito, porém desta vez deu o gabarito como errada). Mas não cabe chorar, o negócio é confrontar a banca, caso venha uma questão futura parecida com gabarito diferente.

    É foda , mas segue o baile!

  • Apuração de infrações penais contra a ordem política e sociAL, interestaduAL ou internacionAL, polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras  = POLÍCIA FEDERAL - POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO

    Apuração de infrações penais, exceto militares = POLÍCIA CIVIL - POLÍCIA JUDICIÁRIA DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS


  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

  • Apuração de infrações penais contra a ordem política e social.

    Cabe a Polícia Federal. esse é o ponto errado.


    Exceto as militares está certo, porém quando há indícios de qualquer parte errada na questão

    marca ERRADO , sem medo de ser feliz!

    Abraços Bons Estudos!

  • O "política' condenou a questão! facilitou a resposta.

    ..

    boa questão. Foi só ficar atento ao comando.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Poderia resolver pelo conhecimento jurídico, afinal, ao meu ver é notório que os crimes políticos estão entre as competências da PF, nos termos da Lei 10.446.

  • Errada Contra ordem "pública", e não ordem "política".
  • ORDEM POLÍTICA E SOCIAL - PF

    POLICIA CIVIS - POLICIA JUDICIÁRIA E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

  • Josué, para de reclamar da banca e vai estudar.

  • Conforme §1º, I, art. 144, da Constituição Federal, esta é uma competência da polícia federal e não da polícia civil. A competência da polícia civil está prevista no §4º do mesmo artigo. Trata da competência para apuração de infrações penais.

  • Cabe a Polícia Federal:

    >>  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     >>   II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     >>   III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    >> IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais (art.144 § 4º da CF) contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar (E)

  • GAB "E"

    Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social(competência da policia federal), excetuadas as infrações de natureza militar

     

  • Errado. Ordem política e social não, essas são responsabilidade da PF.

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  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar

    A ORDEM POLITICA E SOCIAL É COMPETÊNCIA DA POLICIA FEDERAL

  • a alternativa está errada caros amigos.

    atentem pois de acordo com o artigo 144 da CF 88, a apuração de infrações penais cometidas contra a ordem social e política é de competência da polícia federal (vide art.144, S 1º, I), que é a polícia judiciária da União.

    já a polícia civil, alvo da questão, também é uma polícia judiciária, porém não atua nesses tipos de infrações e nem em infrações de natureza militar.

    cespe adora inserir uma palavra ou outra dentro de um texto de lei pra pegar aquele candidato mais ansioso que lê rápido e não percebe a estratégia da banca, portanto fiquemos atentos.

    sucesso a todos!

  • Gabarito: ERRADO

    Assertiva: "Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social(competência da PF), excetuadas as infrações de natureza militar"

    Art. 144, § 1º A polícia federal(...) destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social (...)

  • LEMBRANDO: À POLÍCIA CIVIL INCUMBE A FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA *ressalvada a competência da União

  • Excetuadas : que faz exceção.

  • Policia Civil tem função de polícia judiciaria.

    nap tem mais

    deu

    acabou

    nao arrumem coisa, nao imaginem, lembrem da lei.

    É competência da policia federal a ordem politica e social.

  • POLICIA CIVIL E POLICIA FEDERAL TEM FUNCAO DE POLICIA JUDICIÁRIA

    AS INFRACÕES DE NATUREZA MILITAR , COMPETE AO PRÓPRIO CONTROLE MILITAR REALIZAR  A APURACAO DOS FATOS, JÁ QUE ELES SE BASEIAM NO CÓDIGO MILITAR , NAO HAVENDO  A PESSOA DO  JUIZ..

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    DIGO MILITAR 

  • Falou "ordem política e social" = POLÍCIA FEDERAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Lembrem-se de qual Polícia foi incumbida da prisão e condução de todos os políticos envolvidos na Operação Lava-Jato.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • POLÍCIA FEDERAL: instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado de carreira, destina-se a:

    ...

    apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    ...

    exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    ...

    ÀS POLÍCIAS CIVIS: dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

     

    Fonte: Art. 144, § 1º, inciso I e § 4º, da CF/88.

  • PC ----> polícia judiciária -----> infrações penais ----> exceto as militares

    PF -----> infrações penais -----> ordem jurídica e social

    Art. 144 (...) §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Errado

    Polícia federal: 

    Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei (Lei nº 10.446/02).

  • funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares

  • Intendi que o examinador nessa abordagem estava me cobrando o sentido macro da parada e não decoreba! "Contra a ordem política e social"

    segue o jogo.

  • VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Essa questão pegou muita gente como eu que leu rápido e não se atentou em: ORDEM POLÍTICA E SOCIAL

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais E A POLÍCIA FEDERAL contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar

  • infrações penais contra a ordem política e social = POLÍCIA FEDERAL

  • A polícia civil tem competência residual em relação à policia federal

  • Infrações penais contra a ordem política e social é de competência da Polícia Federal !

  • ERRADO.

    Erro esta em ordem pública e social.

    Pública = Polícia Federal

    Social = Polícia Militar

    Confira a redação do §4º

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Apuração de infrações penais contra a ordem política e social.

    Cabe a Polícia Federal. esse é o ponto errado.

  • CESPE - literalidade da lei-CF

    acrescentou ordem politica e social (atribuições da PF).

  • quando se fala em a ordem política e social, a banca refere se a Polícia federal.

  • PCDF

  • O que faz a questão ficar errada é quando chega na parte de "natureza militar" portanto GAB. Errado.

  • Delegado de policia

     de carreira, atribuição subsidiária, vai investigar as atribuições que sobram que não seja da união e nem militares.

     

  • essa derrubou uma cabeçada

     

  • Quem é incumbida de apurar infrações penais contra a ordem política e social é a POLÍCIA FEDERAL.

  • Gabarito: Errado

    Artigo 144, CF: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Art. 144 §4° Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

  • Apurar infrações penais contra a ordem política e social é competência da PF.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • eita eita.. va

    mos ficar espertos.. cespe e froid

  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF. Incumbe à PC as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (art.144, §4).

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Excetuado é sinônimo de: 

  • Art. 144 §4° Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:      

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

  • A banca trocou as funções da policia federal do a da policia civil !!

    Não tem essa parte de ORDEM POLÍTICA E SOCIAL que é destinada à Polícia Federal no § 1º do Art.144.

    Art. 144 (...) §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GAb E

    Cabe a PF

    art 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • PF = Ordem política e social

    PC = Infrações penais

  • Em 07/02/2020, às 23:51:07, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/01/2020, às 19:47:07, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/12/2018, às 11:59:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/10/2018, às 16:38:40, você respondeu a opção C. Errada!

    caralhooo kkk

  • Até rima ó : pulitica e social pulissa federal !!!

  • Ordem política e social: PF

  • Direto ao assunto sem mimimi

    A apuração de infrações penais contra a ordem política e social>>> é função da POLÍCIA FEDERAL

    as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (art.144, §4). >>> função da POLCÍCIA CIVIL

    Infrações penais militares>>> POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR ( ART. 8 CPPM )

    ABRÇ

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144 (...)

    § 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;        

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    (...)

    Abraço!!!

  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF. Incumbe à PC as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares. (art.144, §4).

  • Basta lembrar:

    Polícia civil exerce função de polícia judiciária (investigativa), com duas exceções:

    - Competência da Polícia Federal (A CF cita "ressalvada a competência da União") .

    - Infrações penais militares.

  • DICA:

    → PF = Apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme (...)

    PC = Apura infrações penais, exceto as militares

    PM = Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública

    PP = Cabe a segurança dos estabelecimentos penais (Polícia Penal)

  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF e não da PC!

  • kfjdv

  • CF/88

    Art. 144 (...)

    § 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;        

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    (...)

  • Gabarito: Errado.

    Cuidado para não cair nesse tipo de pegadinha. Tanto a PF quanto a PC exercem a função de Polícia Judiciária. Acontece que apurar infrações contra a ordem política e social é uma das missões atribuídas à PF, conforme o § 1º do art. 144. Veja:

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Gabarito: Errado.

    Cuidado para não cair nesse tipo de pegadinha. Tanto a PF quanto a PC exercem a função de Polícia Judiciária. Acontece que apurar infrações contra a ordem política e social é uma das missões atribuídas à PF, conforme o § 1º do art. 144. Veja:

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: compete à Polícia Federal apurar infrações penais contra a ordem política e social

  • GAB: ERRADO

    A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da polícia federal. Incumbe à polícia civil as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares.

    DIGA NÃO AO CORONA VÍRUS!

    VAMOS NOS CUIDAR!

  • Polícia Federal: tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União e exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. 

    A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF (CESPE)

    Polícia Civil: ressalvada a competência da União, cabem as funções de polícia judiciária e a de apuração de infrações penais, exceto às militares. 

  • Atribuição da PF sobre a ordem política. § 1º do Art.144, da CF.

  • Para complementar, segue a atualização do Art. 144, CF88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (2019)

    [...]

    § 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (2019)

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (2019)

  • ERRADO

    Art. 144, CF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Errado,

    Política e social da e a PF.

  • Questão que caberia recurso, uma vez que a PF também é uma polícia civil. Temos duas espécies: Polícia Civil federal e Polícia Civil Estadual, logo a questão apenas colocar no enunciado "polícia civil" de forma ampla, caberia dupla interpretação.

  • Para complementar, segue a atualização do Art. 144, CF88:

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)

     

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (2019)

     

    [...]

     

    § 5º-A. Às POLÍCIAS PENAIS, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais(2019)

     

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (2019)

  • A POLICIA CIVIL NOS ESTADOS tambe pode investigar algum crime " politico ou social" ?

    Acho que é uma questão que BANCA pode colocar C ou E ...

  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar. ❌

    Incumbe a PF!

  • atualização do art. 144 com a ec 104/2019

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

    (...)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.       

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • INCUMBE À POLICIA CIVIL: APURAR INFRAÇÕES PENAIS EXCETO AS MILITARES

    INCUMBE À POLÍCIA FEDERAL: APURAR AS INFRAÇÕES PENAIS CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL OU EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO.

    É ISSO QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E ACABOU...NÃO TEM O QUE INTERPRETAR, A BANCA SÓ TROCOU OS TRECHOS.

  • gabarito: errado

    ohhh questão malvadaa!!!

  • Excetuadas = exceto

    Muitos que erraram foi porque não conhecia o significado dessa bendita palavra " excetuadas"

  • Polícia Federal que zela pela ORDEM POLÍTICA E SOCIAL (art. 144, §1, I, CF)

  • DIRETO AO PONTO : Polícia Federal apura as infrações penais contra a ordem política e social.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

  • Errado

    Art. 144, § 1º, CF/88 - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimentos de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    IV - exercer, com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

    § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,exceto as militares.

  • errado

    descrição da PF

  • Prova Cespe não é de Deus... Nunca avalia conhecimento só serve para confundir o cidadão... Essa banca é ridícula!
  • Apurações de ordem Política é da PF

  • POLÍCIA FEDERAL

    A polícia federal, fundada na hierarquia e na disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e será instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União. Estruturada em carreira, destina-se:

    >>>  Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    >>> Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    >>> Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e fronteiras;

    >>> Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    POLÍCIA CIVIL

    §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • ERRO - ordem política e social

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    14/06/2020

    Infrações penais contra a ordem política e social são competência da Polícia Federal.

  • Gabarito Errado

    Apuração de infrações penais contra a ordem política e social é competência da Polícia Federal.

  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar.

    Errado.

    POLÍCIA FEDERAL:

    I - Apurar infrações penais contra A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL ou em detrimento de bens, serviços e interesses da UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E EMPRESAS PÚBLICAS, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    POLÍCIA CIVIL:

    Dirigidas por DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA, incumbem, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, EXCETO AS MILITARES.

    PF:

    PC:

  • Infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF.

    Caral**** sempre erro essa.

  • ATENÇÃO. Art 144 Alterado com o pacote anticrime.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    "O resultado da sua aprovação é construído todos os dias."

  • 4) Polícias Militares / Polícias Civis / Corpos de Bombeiros Militar:

    As Polícias Militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.

    As Polícias Civis exercem a função de polícia judiciária, sendo responsáveis pela apuração de infrações penais. Fica ressalvada a competência da União, que tem como polícia judiciária a Polícia Federal. As Polícias Civis também não apuram as infrações penais militares.

    Os Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil.

    (*) As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    (*) A PCDF, a PMDF e o CBMDF são organizados e mantidos pela União. No entanto, subordinam-se ao Governador do Distrito Federal. 

    Perseverança!

  • A tara da cespe se tratando aos "Militares" é GINGANTE KKKKKKKK GAB: errado

  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é competência da PF e nao da PC.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o artigo 144, a polícia federal destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens , serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas , assim como outras infrações cuja a prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme , segundo se dispuser a lei.

    A policia civil, tem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • COMPETE A PF.
  • ordem politica e a PF

  • Politica e social: PF!!!

  • Não sei pra que tantos comentários falando exatamente a mesma coisa! É gostar de se aparecer einnn!

  • Política - compete a PF
  • Questão ERRADA!

    Art. 144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Gabarito Errado

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei

  • ORDEM POLÍTICA E SOCIAL - POLICIA FEDERAL.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário:

    A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da Polícia Federal. Incumbe à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (art.144, §4).

  • oras, compete a polícia civil a apuração das infrações penais, que engloba sim aquelas contra ordem política e social, embora não esteja explicitamente no texto constitucional a segunda parte.

  • GABARITO: ERRADO

    CF, art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • ordem política e social é PF
  • PFFFFFFFFFF

  • Cabe a PF

  • QUESTÃO: Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar

    ERRADA

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PC---> Dirigidas por delegados de polícia de carreira

    FUNÇÕES---> Polícia judiciária

    ---> Apuração de infrações penais---> EXCETO as militares

    ---> Ressalvadas a competência da união

    militares envolvidos em crimes comuns estranhos a atividade militar: COMPETÊNCIA DA PC

  • Bem que podia prender POLITICOS....

  • Questão errada.

    Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Bons estudos :D

  • Gabarito: errado

    Política e social é da Polícia Federal

  • ATENÇÃO! Atualização: VI art 144, CF

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Gabarito: Errado

    Art. 144 (...) §4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Além disso, os crimes políticos são de competência da justiça federal. Logo, a polícia federal é que deve investigá-los.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Bons estudos!!!

  • PEGADINHAS, EM CONCURSOS, SÓ BENEFICIAM QUEM NÃO ESTUDOU.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Gabarito: E

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Contra a ordem e política social quem apura as infrações penais é a PF Policia Federal.

    Art.144.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Infrações penais contra a ordem política e social é competência da PF.

  • Kkkkkkk carai, questão muito bem feita.

  • erromaisnunca

  • Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Essa exceção não se aplica aos crimes praticados por militares, desde que estranhos às suas atividades. Segundo o STF, compete à polícia civil a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • VOU ACREDITAR , VOU PASSA , DESISTIR NÃO E A MELHOR OPÇÃO , PRF 2021

  • NÃO!

    ____________

    COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    1} Polícia Federal --> Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    2} Polícia Rodoviária Federal --> Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    3} Polícia Civil --> Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    4} Polícia Militar --> Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    _____________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ______________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Questão:

    Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar

    Temos que ter cuidado com a leitura do enunciado. Vamos com calma, sem pressa.

  • Sono e cansaço. Errei a questão.

    Descanso e cochilo.

    Desistir não é uma opção =)

  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar

    Como é importante saber a literalidade da lei !

  • Errado. Apurar infrações contra a ordem política e social é uma das missões atribuídas à PF, conforme o § 1º do art. 144.

  • Como fiquei me perguntando qual seria a definição de Ordem Política e Social, segue: (fonte jusbrasil)

    Complexo de princípios que estabelecem harmonia nas funções e relações do Estado, internamente, com o corpo social, e externamente, com outros Estados.

    Que Deus abneçoe cada um em seus estudos! ;)

  • Polícia federal: instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

    - Prevenir e reprimir o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    - Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    - Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    Polícia rodoviária federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira

    - Destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Polícia ferroviária federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

    Polícias civis: dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    - Polícia residual.

    Polícias militares e bombeiros militares: à PM cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; o BM, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    - São forças auxiliares e reserva do exército;

    Polícias penais federal, estaduais e distrital: cabe a segurança dos estabelecimentos penais;

  • Gab E

    COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    [POLÍCIA MILITAR]

    Cabem a Polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

    Aos corpos de bombeiros militares --> Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Compete a PF: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Compete a PC: § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    FOCO NA MISSÃO

  • Compete a PF: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Compete a PC: § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • ORDEM SOCIAL → POLICIA FEDERAL

    HOJE NAO CESPE ! CHUPAAA

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXXX

  • Ordem politica e social é atribuição da PF

  • Competência da POLICIA FEDERAL.

  • POLÍCIA FEDERAL

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    POLÍCIA CIVIL

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • POLÍCIA FEDERAL = A apuração de infrações penais contra a ordem política e social 

    POLÍCIA CIVIL = Funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (art.144, §4).

  • *Errada

    *Correta

    Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar.

  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF. Incumbe à PC as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (art.144, §4). muita atenção .. meus nobres !!!!! vamoquevamooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • PF = APURAR INFRAÇÕES CONTRA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL (...);

    PC = APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS (...);

  • Errada

    As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

  • Gab: Errado

    ''incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar''

    (Essa ordem política ficou pesado)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da

    União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Forte nos termos do art 144, §4 da CF/88

    LER!

  • QUESTÃO PADRÃO CESPE!

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.

    ► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.

    [...]

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    ► Destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    _________

    Bons Estudos.

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • ordem politica é o erro

  • Cara, não respondo mais questões de Delegado! Mais atrapalha do que ajuda, no meu caso.

  • Quem elabora essas questões é o Satanás?

  • Competência da POLÍCIA FEDERAL:

    -Apurar infrações penais:

    *ordem política e social;

    *prática que tenha repercussão interestadual ou internacional + repressão uniforme

    *Bens/ serviços/ interesses (união, autarquias e empresas públicas)

  • Hoje não, Cespe! Hoje não.

  • Questão errada

    "contra a ordem política e social" isso é competência da PF

  •  Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Erro da questão --> " ordem política e social "é atribuição da PF.

    Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar

    Excetuando é sinônimo de: excluindo, isentando, aforando, ressalvando, tirando

  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, excetuadas as infrações de natureza militar

    BLZ==>>>>NÃO TEM POLÍTICA NA CONVERSA

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

        § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • ERRADO

    >> Apuração de infrações penais contra a ordem política e social é de competência da POLÍCIA FEDERAL

    Bons Estudos!

  • Em 02/03/21 às 04:13, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 22/02/21 às 02:40, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 08/01/21 às 00:16, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 03/01/21 às 22:23, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 20/11/20 às 16:55, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 17/09/20 às 23:30, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF.

  • Errado.

    Tanto a PF quanto a PC exercem a função de polícia judiciária.

    Acontece que apurar infrações contra a ordem política e social é uma das missões atribuídas à PF, conforme o § 1º do artigo 144.

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • apuração de infrações penais contra a ordem política e social = PF

  • Esta errado, pois não compete a PC apuração de infrações de ordem política e social e sim a PF.

    Art.144 - § 1º I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

  • Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • o problema maior dessa questão é a palavra (excetuada)=  excluída.

  • gab. E

    só lembrar dos politicos

  • Lê rápido sim, vai nessa amigo.

  • Em 27/03/21 às 15:28, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 20/03/21 às 13:46, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 19/02/21 às 19:42, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Dando aquela leitura rápida, vc escorrega

  • você acertou! Em 03/04/21 às 02:35, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 21/12/20 às 20:54, você respondeu a opção E.

    Você acertou! Em 14/11/20 às 17:59, você respondeu a opção E.

    Glória a Deus, o senhor tem me sustentado até aqui.

  • Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • misturou PF (política e social) com PC... afffffff

  • Ordem Política e Social=POLÍCIA FEDERAL.

  • HAHAHAHHAHAH Essa questão toda errada

  • Ordem política e social - Polícia Federal

  • Gabarito:ERRADO!

    ORDEM POLÍTICA E SOCIAL É ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL.

    Art 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Apuração de onfrações penais contra ordem política e soci(AL)= Polícia feder(AL)

    AUAU!

  • O CORRETO SERIA:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

    O ERRO da questão foi citar as incumbências da POLICIA FEDERAL

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • "política" e PC não combinam...
  • Incumbem às polícias civis a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais contra a ordem política e social,(Polícia Federal) excetuadas as infrações de natureza militar.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • GAB. ERRADO.

    Excetuada é o feminino de excetuado. O mesmo que: excluída.

    Que se conseguiu excetuar (fazer exceção); que foi alvo de exclusão.

  •  Apuração de infrações penais contra a ordem política e social = PF

  • APURAÇÃO de infrações penais contra a ORDEM POLÍTICA e SOCIAL = POLÍCIA FEDERAL

  • Atribuição da PF

    Gab: ERRADO

  • Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • PFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFf

  • Contra a ordem política e social --------> PF!

    Apurações de infrações penais ---------> PC!

  • *excetuadas* Quem mais erro por conta dessa palavra??

  • ERRADO

    • Erro da questão: a apuração de infrações penais contra a ordem política e social

    Art. 144 - § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

      I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Contra a ordem política e social = PF!

  • PC= Policia investigativa

  • O erro da questão encontra-se na parte em que o enunciado destaca que "às polícias civis (...) vão apuração infrações penais contra a ordem política e social, quando na vdd é da Polícia Federal essa função. Fundamentação legal, art.144, § 1º c/c § 4º CRFB/88.

  • ERRO : " CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL"

    é atribuição da PF.

  • Em 25/07/21 às 10:14, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 01/06/21 às 10:23, você respondeu a opção C. ! Você errou!

    Em 02/02/21 às 11:55, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 07/02/20 às 00:11, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 23/11/19 às 12:36, você respondeu a opção C. ! Você errou!

  • infrações penais contra a ordem política e social são atribuições da PF

  • POLICIA CIVIL - JUDICIARIA DOS ESTADO- INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO: MILITARES

    PF- JUDICIARIA DA UNIÃO- INFRAÇÕES PENAIS, CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL

  • Ordem política e social-> Polícia Federal ( é uma polícia judiciária da UNIÃO)

    infrações penais,exceto militares-> Polícia Civil ( é uma polícia judiciaria do ESTADO)

  • Quanto a ordem política e social, a atribuição é da Polícia Federal.
  • Assertiva: errada.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • VAMOS GLR !!!!

    EM SÍNTESE:

    • Policial penal: segurança do presídio
    • Polícia civil/federal: investiga crime ocorrido dentro do estabelecimento prisional.
    • Obs – NÃO APURAM INFRAÇOES PENAIS

  • Artigo 144, CF:

    §1º A Polícia FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, DESTINA-SE A (Polícia Judiciária DA UNIÃO):

    I - APURAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    §4º Às Polícias CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA (DOS ESTADOS) e APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS (CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL é atribuição da PF), EXCETO as MILITARES (a exceção não se aplica aos crimes estranhos às atividades dos militares).

    >>> STF: compete à Polícia CIVIL a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • **Exceto Militares.

  • Essa questão já caiu pelo menos 3 vezes no CESPE.
  • errado!

    as infrações de natureza militar têm seu próprio tribunal para apura-los

    rumo a PP-MG/PM-PI

  • POLÍCIA FEDERAL:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,

    serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim

    como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional

    e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    POLÍCIA CIVIL:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada

    a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,

    exceto as militares.

  • QUESTÃO QUE O CABRA NÃO PODE IR DE VEZ AÍ...

  • MILITARES NÃO!

  • Japonês da Federal

  • Artigo 144, CF:

    §1º A Polícia FEDERALinstituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, DESTINA-SE A (Polícia Judiciária DA UNIÃO):

    I - APURAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    §4º Às Polícias CIVIS, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA (DOS ESTADOS) APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS (CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL é atribuição da PF), EXCETO as MILITARES (a exceção não se aplica aos crimes estranhos às atividades dos militares).

    >>> STF: compete à Polícia CIVIL a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles estranhos à atividade militar.

  • A apuração de infrações penais contra a ordem política e social é atribuição da PF. Incumbe à PC as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (art.144, §4).

  • Por isso é importante ter noção do significado as palavras. Caí em decorrência do "excetuadas", mas bola pra frente!

  • Art. 144-

    [...]

    § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


ID
2822647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    XVI: organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais.

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.


    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.


    AFIRMATIVA CERTA.


    CF, art. 24. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.



    Portanto, compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.



    Vamos estudar meu povo.


    No insta é @juniortelesoficial

  • Essa dava para resolver por dedução.

    Polícia Civil é dos Estado --> sabemos que os concursos para PC ocorrem por estados.

    Estado não tem competências exclusivas na CF --> as matérias de competência do E são concorrentes ou comuns. Portanto, a Polícia Civil só pode ser matéria de competência concorrente, e nesta, a União traz normas gerais!

  • Compete à União estabelecer normas gerais sobre quase tudo

    Abraços

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;
     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. [GABARITO]

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Desse ano e de delegado também :

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.


    É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.  CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - A organização das polícias civis é COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE da União, Estados e do Distrito Federal.


    - Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

       XVI – organização, garantias, direitos e deveres das POLÍCIAS CIVIS.


    - Lembrar que na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE a União se limitará a estabelecer NORMAS GERAIS.


    - Art. 24, § 1º da CF. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.


    OBS: - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 2º da CF).

    - Na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (art. 24, § 3º da CF).

    - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º da CF).


  • Certo

    Nos termos do Art. 24, Inc. VXI, da CF/88 - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

  • GABARITO: CERTO


    CF/88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Art.21. “AdEI” Competência administrativa, exclusiva e indelegável;

    Art.22. “ LePiD” Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de lei complementar);

    Art23. “CoAM” Competência comum, administrativa, material.

    Art.24. “CL” Competência concorrente, legislativa ( Sistema de repartição vertical de competência. A competência concorrente não envolve os municípios).


    qualquer erro: inbox


  • Art. 21. Compete à União: 

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio


    confia!!!

  • Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CORRETO


    Art. 21. Compete à União: 


    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


  • FUI DIBRADO. Essas questões incompletas do CESPE sempre estão certas, pelo visto.

  • No âmbito das competências concorrentes, cabe à União estabelecer normais gerais, nos termos do art. 24, §1º, da CF. A competência concorrente de legislar concorrentemente sobre as polícias civis está prevista no inciso XVI do mesmo artigo e diploma antes mencionado.


    Gabarito: Certo.

  • Dica do dia!

    Clique em ''Reportar abuso'' da propaganda do usuário '' Ajuda via áudio'' abaixo como propaganda ou Spam.

    Obrigado

  • Competência concorrente. Como a questão não trouxe nenhuma limitação à frase está correta.


    CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    ...

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!

    Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma. 

    Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências. 

    CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!

  • Confesso que a falta da palavra "concorrente", no corpo da questão, me derrubou!!!!

  • não acredito que errei essa questão por não prestar atenção! ufa!

  • Conforme artigo 24, inciso XVI: compete à União, Estados e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre a organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis. Ou seja, a União estabelece as normas gerais o que não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, §2).

  • compete à União, Estados e DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre a organização, garantias, direitos e deveres das Policias Civis.

  • Art. 24,§1º da CF/88 c/c inc. XVI do mesmo artigo

  • Questão boa, parem de caçar pêlo em ovo

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ;


    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    GABARITO: CORRETO

  • Dica: falou de NORMAS GERAIS, a UNIÃO tem competência! Força, guerreiros!

  • Legal, bacana... mas, digam aí qual que é essa lei federal então?? kkk.. (n me venham dizer q seria a , pq esta trata de policiais civils da União, algo inexistente hj - PF!).

  • Resumindo, quanto às competências: Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente; Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum
  • Trata-se de uma COMPETÊNCIA CONCORRENTE, e segundo a CF, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;

  • Não sei se ela comentou, mas bem interessante, vi em outra questão que abordava o mesmo assunto.

    Correto

    A Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são ORGANIZADOS e MANTIDOS pela União, é a redação do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal.

    Apesar da Organização e Manutenção ser de competência da União nos termos do artigo supra, por expressa disposição do art. 144 § 6º da CF elas ainda são SUBORDINADOS ao governador do DF.

    Desta feita, é necessária atenção para evitar a pegadinha que cai.

    ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO (DF) - União

    SUBORDINAÇÃO (DF) - Governador do Estado.

  • CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Policias civis (fora a do DF) estão no rol das competências concorrentes.

    E no âmbito destas, a competência da União limitar-se-á a estabelecer sobre Normas gerais.

    Logo, gabarito correto.

  • ASPECTOS GERAIS DAS COMPETÊNCIAS:

    Aspecto LEGISLATIVO: Privativa (U) e Concorrente (U, E e DF)

    Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (U- indelegável) e Comum (U, E, DF e M)

    **** MUNICÍPIOS, SOMENTE COMPETÊNCIA COMUM: ADMINISTRATIVA!JAMAIS CONCORRENTE.

    EMBORA OS MUNICÍPIOS TENHAM A COMPETÊNCIA "SUPLEMENTAR".

  • Correto.

    Organização da polícia civil é competência concorrente e neste tipo de competência a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;

  • CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;

  • CERTO, É COMPETÊNCIA CONCORRENTE, a UNIÃO na legislação concorrente estabelecerá NORMAS GERAIS;

  • CERTO!

    Fundamentação: CF/88, artigo 24, inciso XVI + § 1° que assim nos informa:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Organizada e mantida pela União, porém estão subordinadas pelo Estado/DF. GAB Certo

  • LEIA ESSA HISTÓRIA E "DECORE" AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART. 24)

    ART. 24, CF – COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Inspirado na história original da “Anita e do Putefo”

    do prof. Paulo Machado. (Saga dos Cartórios)

    Adaptado por Thom Guyansque (27) 9.8125-2060

    1.      Estava conversando sobre a ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (inciso XVI) com um primo que é DEFICIENTE (inciso XIv)e que eu estava pretendendo prestar concurso para me tornar policial.

    2.      Expliquei que mesmo eu sendo um cara DIREITO (inciso I) e ECONÔMICO (inciso I), por conta de uma TRIBUFU (inciso I) que eu arrumei, estou pagando uma PENITÊNCIA (inciso I), e por isso meu ORÇAMENTO (inciso II) não estava lá grandes coisas.

    3.      No entanto, fico com medo de algum PRESO representar alguma ameaça à PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE minha de minha família. (inciso XII)

    4.      No meio da conversa, olhei para o lado e vi as irmãs PRODUÇÃO E CONSUMO (inciso V) que JUNTAS (inciso III) caminham em direção a um MATO (inciso VI) que fica ao lado de uma igreja.

    5.      Na igreja estava previsto um CULTU (inciso VII) e louvores da HARPA (inciso VII), seguido por ensinamentos sobre os perigos do uso indevido de drogas voltados aos filhos dos membros objetivando a PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE (inciso XV) daquela comunidade.

    6.      As duas foram ao local com o intuito de realizarem uma PESQUISA (inciso IX) e, assim, alcançarem DESENVOLVIMENTO (inciso IX) e INOVAÇÃO (inciso IX), porém, em defesa de suas crenças na CIÊNCIA E TECNOLOGIA (inciso IX), DESProvidas (inciso IX) de EDUCAÇÃO E CULTURA (inciso IX), atrapalharam o ENSINO (inciso IX) na igreja, afrontaram os fiéis e, por conta disso, foram parar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inciso X).

    7.      Lá, foram cientificadas de que a experiência que estavam realizando resultou em um depois que deixaram o local, sendo delas a RESPONSABILIDADE DO DANO AO MEIO AMBIENTE, devido o local ter sido CONSUMIDO pelo fogo, sem contar a responsabilidade pelos danos aos BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, por conta da importância do lugar. (inciso VIII)

    8.      Sem ASSISTÊNCIA JURÍDICA (inciso XIII) e sem o direito à DEFENSORIA PÚBLICA (inciso XIII), perderam a causa e tiveram que pagas as CUSTAS (inciso IV), aprendendo da pior forma possível SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (inciso XI).

  • polícia Civil - competência Concorrente

  • É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

  • Policial Civil = CONCORRENTE

    União em Matéria Concorrente = Limita-se a estabelecer Normas GERAIS.

    Art.24,§1º

  • Competência concorrente entre União, Estados e DF, para estabelecer normas gerais quanto a organização, direitos e deveres das polícias civis.

    Art. 24, inciso XVI, § 1º, da CF.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

    UNIÃO --> NORMAS GERAIS

    ESTADOS/DF --> NORMAS ESPECIAIS, NORMAS SUPLEMENTARES, NORMAS QUE COMPLEMENTAM AS NORMAS GERAIS.

    UNIÃO NÃO LEGISLOU SOBRE NORMAS GERAIS? --> COMPETÊNCIA PLENA PARA OS ESTADOS.

    UNIÃO LEGISLOU APÓS A EDIÇÃO DE NORMA GERAL PELOS ESTADOS? SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. (já vi banca falando que revoga e está errado, APENAS SUSPENDE A EFICÁCIA NO QUE FOR CONTRÁRIO).

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.  

    No Âmbito da legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais

  • CERTO

    Sabendo que as PC são do Estado, e este não tem competências exclusivas nas CF, logo é sim competência da União estabelecer normas gerais .

    Bons estudos !

  • Assertiva C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Mais uma ai

    Q932899 - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

    Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

    É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

    CERTO

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.  

     

    No Âmbito da legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais

  • atualização sobre polícias com a EC103/2019

      Art. 21. Compete à União (COMP. MATERIAL EXCLUSIVA - INDELEGÁVEL)

      XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;    

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (COMP. LEGISLATIVA PRIVATIVA - DELEGÁVEL)

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

    (...)

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.       

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • pegadinha danada

  • Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Parágrafo 1º: (...) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • GABARITO: CORRETO

    É competência comum da União, dos Estados e do DF, dispor sobre:   art. 24 XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Tendo em vista que a competência comum é escalonada definindo a possibilidade da União dispor sobre normas gerais, compete realmente a União o que está na questão.

  • Foi lindo! Errei!

  • Algumas considerações sobre competências e a EC 104/2019:

    Competência administrativa:

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Competência legislativa:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sabemos que cada PC tem seu estatuto, porém, normas gerais cabe a UNIÃO

    Um exemplo disso? PC DF - 8112/90 - e nunca mais esqueça!

  • GABARITO: CERTA

    Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    :)

  • Questão Correta!

    Fundamento:

    CF/88

    Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    VI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • A União, Estados e o D.F legislam concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das policias civis, porém a competência da União será somente sobre regras gerais.

    "Compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre: XVI. Organização, garantias, direitos e deveres das policiais civis". "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normas gerais".

    Art. 24, XVI e §1º, CF/88

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, é correto afirmar que: Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

    __________________________________________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • essa questao nao fala municipios e df,fala so uniao ,eu errei por conta disso.

  • Não apenas decore, raciocine!

    Você acha lógico o legislador constitucional jogar a atribuiçao de organizar 26 estruturas de polícias civis para a União? Claro que não. Então é competência concorrente.

  • Trata-se de competência CONCORRENTE, prevista no art. 24, inc XV daCF. A competência concorrente, são competências pertencentes a União em concorrência com os entes federados. A união se resume a edição das normas gerais, os entes serão competentes para legislar especificamente, se trata de competemcia suplementar/complementar. Se diferencia da competência comum por não ser cumulativa.

  • Compete à União, Estados e DF legislar de maneira concorrente sobre:  União só estabelece normas gerais.

    - Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sobre Normas gerais Compete a união.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (Competência legislativa - Concorrente)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

    São subordinadas ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios.

    ► As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores.

    *Porém a PCDF, PMDF, CBMDF, P.PENAL-DF são organizados/mantidos pela união e subordinados ao Governador do DF.

    *Mantida e Organizada: União

    *Subordinada: Governador

    __________

    Fontes: CF/88; Colegas do QC; Questões da CESPE.

    -

    Bons Estudos!

  • Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.      

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

    Entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO: CERTO

    COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    ---> Se resume à edição da NORMATIZAÇÃO GERAL (art. 24, §1º, CF/88).

    COMPETÊNCIAS DOS ESTADOS-MEMBROS e o DISTRITO FEDERAL

    --->Fixação NORMAS ESPECÍFICAS.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E SE PORVENTURA A UNIÃO NÃO EDITAR AS NORMAS GERAIS ?

    ---> Os Estados-membros e o DF poderão exercer competência legislativa PLENA, para atenderem as suas peculiaridades.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FONTE: PÁGINA 104. NATHÁLIA MASSOM. CAP 10. MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

     “Dificuldades preparam pessoas comuns para destinos extraordinários”

    C.S Lewis

  • VALE APROFUNDAR: Informativo 958-STF (19/11/2019)

    Fundo Constitucional do Distrito Federal

    O art. 21, XIV, da CF/88 prevê o seguinte:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    O TCU (e não o TCDF) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF/88 e Lei nº 10.633/2002). Os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal pertencem aos cofres federais, consoante disposto na Lei 10.663/2002. Logo, a competência para fiscalizar a aplicação dos recursos da União repassados ao FCDF é do Tribunal de Contas da União

    Os recursos destinados à manutenção da segurança pública e à execução dos serviços públicos do Distrito Federal mencionados no art. 21, XIV, da CF/88 pertencem aos cofres federais (Tesouro Nacional), e não ao Distrito Federal. Em outras palavras, esse dinheiro sai dos cofres da União. Logo, compete ao Tribunal de Contas da União a fiscalização de sua correta aplicação, conforme prescrevem os arts. 70 e 71, VI, da CF/88.

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/12/info-958-stf.pdf

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Do DF sim. cuidado ao fazer questões assim

  • Falou das polícias civis como um todo, mas não indicou o DF. Questão sem vergonha

  • União apenas estabelecerá quais serão as normas gerais.
  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A União pode estabelecer normas gerais sobre todas as matérias de competência concorrente!
  • Em 12/01/22 às 17:20, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 24/01/21 às 06:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 08/01/21 às 06:24, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • Que bisonho, errei.

  • NORMAS GERAIS = UNIÃO

    RESPOSTA ; C


ID
2822650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM  o PODER  CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    Direto ao assunto sem MIMIMI

     

  • A CESPE PEGOU PESADO NESSA..RSS

  • Questão que não mede conhecimento nenhum. Tantas outras e colocam isso. Pelo amor de deus.

  • HAHAHA


    Questão mede conhecimento sim, ou seja, conhecer a diferença entre o poder constituinte originário do reformador

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    No Brasil, isso ocorre, por exemplo, por meio das Emendas Constitucionais, conforme previstas no art. 60 da CF/1988. O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) discute e vota a Emenda Constitucional. O § 4º, desse mesmo artigo, estabelece as cláusulas pétreas, ou seja, as que não podem ser mudadas por EC, quais sejam:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais. 

     

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.


    O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas


    ERRADA.


    A menção expressa da segurança viária no texto constitucional veio por meio do poder constituinte derivado, mais especificamente por meio da EC 82/2014. Quer ver? Acessa lá a CF.




    Quer passar em concursos públicos?



    Segue lá @juniortelesoficial




  •  

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Sacanagem!

  • ok, agora vamos decorar todo o texto previsto originariamente na CF e decorar também o texto de todas as emendas já feitas !!!

  • Não foi originário; foi derivado!

    Abraços

  • vou deixar aqui registrado o meu mimimi

    que covardia essa pergunta

  • Elves Alves... sim... quer estar preparado pra tudo? Então esteja preparado pra tudo. ...

  • Item. ERRADO


    Veio por meio da EC 82/2014. Sendo assim, poder DERIVADO.


    Para aprimoramento.


    É chamado de Poder Constituinte Originário pelos estudiosos do Direito aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado. Será este poder, então, capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de sua respectiva nação. É dotado deste poder todo o indivíduo a quem se atribui a tarefa de criar as leis fundamentais do Estado, que servirão de orientadoras para todas as leis infraconstitucionais, ou seja, aquelas subordinadas e convalidadas pela Constituição.

    O Poder Constituinte Originário pode assumir duas formas, que são:

    Poder Constituinte Originário Histórico - refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural. Poder Constituinte Originário Revolucionário - é todo o poder responsável pela criação de constituições que se sobrepõem à primeira. É revolucionário todo o poder constituinte que rompa com um poder constituinte previamente estabelecido em uma determinada nação soberana.


  • Via Emenda Constitucional nº 82, de 2014 - Poder Constituinte Derivado.

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • questao Fácil, basta ler  o texto da CF e ver que foi introduzido por EC. 

  • Tava sem assunto pra cobrar ?

  • Malditos kkkkkkk
  • Errado

    Nos termos da EC 82/2014 - Alterou o Art. 144, § 10, da CF/88, para incluir dispositivo visando disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • O Poder Constituinte se divide em:

    ORIGINÁRIO:  é aquele responsável pela criação integral de uma nova Constituição, inaugurando uma nova ordem jurídica (possui várias características: Inicial, Ilimitado, Autônomo, Incondicionado e Permanente).

     

    DERIVADOque se subdivide em:

          -Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para modificar, por meio de EMENDAS CONSTITUCIONAIS (aqui se insere a EC n°82/2014, que inclui a Segurança Viária na CF) às normas da constituição.

          -Revisor: previa que a revisão da CF seria feita após 5 anos, contados da sua promulgação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    DECORRENTE: é o poder conferido aos Estados-membros para se auto-organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO


    Não foi o PCO, mas sim o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR que fez menção à segurança viária na CF (por meio da EC 82/2014).


    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)


    qualquer erro: inbox

  • Pra responder a essa pergunta o candidato deveria saber da diferenciação de Poder Originário e Poder Derivado


    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.


  • Errado

    A segurança viária , foi expressamente definida na CF/888 no anos de 2014 com a edição da EC 82/2014 - que alterou o Art. 144, § 10, da CF/88, para expressamente disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Derivado, PCO não havia previsão, foi implementado com emenda.

  • Questão bem decoreba.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador e nao originário.

  • Gabarito: ERRADO


    O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    O poder constituinte derivado, através da Emenda Constitucional nº. 82/2014, previu a segurança viária. Com todo o respeito à banca, mas é o tipo de questão dispensável e completamente ignóbil.

    O futuro servidor precisa saber da existência desta norma no ordenamento jurídico, sendo irrelevante o momento da sua inclusão. Poderia amenizar este discurso acima se a questão fizesse esta indagação quanto ao §7º do art. 225 da CRFB, haja vista toda a atual discussão quanto ao trato dos animais e ao meio ambiente.

  • ART 144

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. 


    LEMBRAR: Que só foi foi incluída em 2014


  • Essa foi para derrubar. Como saberíamos?

  • Banca covarde

  • Essa foi covarde, major! Armaria kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Resuminho


    Poder constituinte ORIGINÁRIO= Constituição Federal

    Poder constituinte DERIVADO/REFORMADOR = Emendas Constitucionais 

    Poder constituinte DECORRENTE = Constituição dos Estados. 

  • ART 144

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. 


    LEMBRAR: Que só foi foi incluída em 2014

  • Que chatoooo estas propagandas! Alô q concursos, dá um jeito ai!

  • só propagandas..... tá chato isso!

    QC dê um jeito nesses malas!!!

  • Gab: Errado.


    Introduzido, no texto constitucional, por meio do Poder Constituinte Derivado Reformador (Emenda n° 82/2014).

  • O Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade de tais dispositivos se adequarem à realidade social.


    O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais


    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139828/no-que-consiste-o-poder-constituinte-derivado-reformador-leandro-vilela-brambilla

  • Não acredito, cai igual um pato =( 

  • Aquele tipo de questao que voce chega ao examinador e pergunta: PRA QUE ESSA B0STA VAI ME SERVIR NA DELEGACIA???

  • Samyr Imani Araujo, esse tipo de questão nós temos que deixar em branco como forma de protesto!!!

  • QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!

    Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma. 

    Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências. 

    CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!

  • Está muito difícil estudar com esses comentários de vendas de sites!

  • Poder constituinte originário = cf88


    Poder Constituinte Derivado:


    I - subordinado ( cláusula pétrea)


    II - Condicionado : Reformador ( Emendas À CF DE 88 ) e Decorrente ( Leis orgânicas dos Estados)

  • Não Acredito que cai nessa, aff!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Errado, é o poder constituinte derivado reformador, porque o texto que trata esse assunto vem de uma EC.
  • Gab E


    Essa foi sacanagem...


  • A disposição sobre a segurança viária disposta no artigo 144, §10 foi elaborada pelo poder constituinte derivado através da emenda constitucional 82/2014.

  • ERRADO

     

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO

     

    A Emenda Constitucional n o 82/2014 acrescentou o parágrafo 10 no artigo 144, nos termos seguintes:

     

    I – A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

     

    Prof Sylvio Motta

  • ERRADO.


    PARÁGRAFO 10 FOI ACRESCIDO PELA EC 82/14, OU SEJA, DERIVA DO P. C. REFORMADOR.

  • Não substime o cespe , caso contrário...

    Segurança viária , no ambito dos estado , DF e municípios 

    Preservação da ordem publica... PMS 

    Matei assim....

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.



    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)



    Poder Constituinte Derivado e não originário.

  • Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014

  • Questão Incoerente em relação ao Cargo. Pucos Agentes Públicos(talvez nenhum) devem, de fato, se preocupar com esse detalhe no exercício da função!

  • Pegadinha, pegajosa do pegador CESPE!!!

  • Já chega de errar, né Andréa. PQP

  • Em 18/01/19 às 19:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 19/12/18 às 02:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 29/10/18 às 15:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Essa questão é a cara da PRF, será que o CESPE ousaria repeti-la em um espaço tão curto de tempo? Eis a questão!!!

  • NÃO ENTENDI ONDE ESTÁ O ERRO, ALGUÉM PODE AJUDAR?

  • NÃO ENTENDI ONDE ESTÁ O ERRO, ALGUÉM PODE AJUDAR?

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

    O Parágrafo 10 versa acerca da segurança viária que visa à convivência pacífica no trânsito, incluindo medidas e normas para que pedestres e motoristas consigam conviver de maneira harmoniosa. Assim, é possível manter as pessoas e seu patrimônio em situação de segurança diante eventuais delitos que podem ocorrer (incolumidade das pessoas e do seu patrimônio).

    No inciso I, são explicitadas as principais funções da segurança viária, como a educação (direção defensiva, entendimento da sinalização e das faixas, respeito aos semáforos etc.), a engenharia no trânsito (planejamento viário, a programação de semáforos, a disposição de sinalização, o controle do trânsito, a disposição das vias etc) e a fiscalização de trânsito (inclui agentes do trânsito, radares fotográficos, entre outros). Tais ações visam uma mobilidade urbana eficiente, ou seja, o deslocamento de veículos e pedestres de maneira hábil.

     O inciso II trata de competência da segurança viária, abrangendo os respectivos órgãos ou entidades e seus agentes de trânsito. A menção aos agentes de trânsito implica na obtenção de carreira (status constitucional) para a atuação dos mesmos dentro do sistema de segurança pública. O serviço dos agentes não visa apenas à punição dos infratores, mas a prevenção de transtornos.

    Entao seguranca Viaria trata se de DETRANS, sao estatuais.

  • Qual o erro dessa questão?

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública...

    ... Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014 ----- Poder Derivado


  • Gab Errado, poder derivado e não está tão expresso assim.

  • ai está algo que nunca olho quando leio os artigos da CF, fui na ideia da PRF kkk

  • Não é poder constituinte originário, emenda constitucional. 

  • Não é "original de fábrica" ou seja não veio com a constituição de 88.

    Foi Incluída pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014 ----- Poder Derivado

  • Questão FDP, isso sim!!! O candidato saber que está na CF/88 tudo bem, mas saber que a disposição foi incluída por EC, e não pelo PCO, é sacanagem...

  • questãozinha devoradora de pontos.kkkkkk

  • que é isso gente, isso não se faz!

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

    Foi Incluída pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014 ----- Poder Derivado

  • dps um concurseiro mete bala num desgraçado que faz uma porcaria dessas e ainda é tarjado de louco.

  • rs.. é a cara do CESPE.

  • Apesar do policiamento para as rodovias federais (PRF) está previsto no texto original da CF, a menção expressa a segurança viária só veio com a emenda constitucional EC nº 82 de 2014, com a inserção do § 10 no art. 144 da CF/88. o texto deixa claro, nos seus incisos I e II que a segurança viária não abrange apenas o policiamento nas rodovias, mas trata de temas como educação, fiscalização de transito, engenharia, etc.

  • GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO: Na lição de Dirley da Cunha Jr. "a EC 82/2014 incluiu o § 10 ao art. 144 da CF, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios." Assim, como a inclusão se deu via emenda constitucional, não foi pelo poder constituinte originário, mas sim, pelo poder constituinte derivado reformador.

    FONTE: Curso de Direito Constitucional. 2019. Dirley da Cunha Júnior.

  • Errada!

    Foi por intermédio de Emenda à Constituição, nº 82, de 2014!

    Logo, se trata de Poder Constituinte Derivado e não Originário!

  • Ah tá... Que bom saber

    Vou usar esse magnífico conhecimento a partir de hoje na minha vida

  • Ah bom, e agora além de decorar a constituição é preciso lembrar se o texto é originário?

  • ter que estudar o que está entre parênteses no final do texto dos artigos da cf/88 é de lascar hein meu povo! caramba, já não bastam as leis, as súmulas, as jurisprudências, a doutrina, ...?!

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    #MMoreira

  • Errado. Foi incluído por emenda, sendo assim é poder derivado e não originário.

    MILLIONAIRE MIND INTENSIVE

    https://go.hotmart.com/X12923889E

  • "É o preço que a nossa geração tem que pagar pela evolução. Atualmente o acesso à informação e meios de estudos é tão mais fácil que antigamente, que as bancas (mais especificamente a CESPE) apelam pra esse tipo de questão para selecionar os candidatos (que na prática só avalia o decoreba e não a aptidão pra desempenhar aquela função).

    Eu, por exemplo, sabia o que é poder constituinte originário e poder constituinte derivado. Sabia também que de fato a segurança viária estava expressamente na Constituição pois já havia lido algumas vezes. Agora não fazia a mínima ideia se era um texto previsto originariamente pela Constituição ou se foi previsto por Emenda."

    ...

    DEIXEM DE MIMIMI E VÃO ESTUDAR MAIS.

    Bons estudos!

  • Foi o poder constituinte derivado reformador!!

    EC 82

  • Esse é o famoso chutômetro! Eu só não sabia que a polícia viária é fruto do poder constituinte reformador. Errei feio, mas não queimei um chute!
  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas (ERRADO)

    O poder constituinte DERIVADO

    Pois não foi criado junto com a constituição, Incluido pela PEC 82/ 2014.

  • Fala sério um tipo de questão desta.

  • Questão difícil. Art. 144, parágrafo 10, se reparar foi acrescentado o inciso I pela Emenda Constitucional n. 82 em 2014. Se a moda pega estamos ferrado, imagina além de decorar letra de lei saber de todas se foram emenda ou não kkkk .

    GAB: ERRADO

  • Gente, eu entendi que a questão ao dizer EXPRESSA A SEGURANÇA VIÁRIA excluía as demais, sendo que é uma obrigação de todos os órgãos, por isso a questão esta errada...

  • dedinho da namorada sapeca....

  • Essa nem quem estuda para PRF acerta facilmente. Esse tipo de questão poucos acertam.

  • Essa questão é ridícula:

    Art. 144 CF

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:  

    inclusão por emenda, e não originário.

  •    

    GABARITO ERRADO 

     

    NÃO foi o Poder Constituinte ORIGINARIO, e SIM  o Poder  Constituinte DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    Fonte: Art. 144, § 10, incisos I e II, (incluído pela EC nº 82, de 2014),  da CF/88.

  • Não foi o Poder Consttuinte ORIGINÁRIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

    por: concurseiro guerreiro

  • Expectativa: "Com certeza, a banca do concurso para Delta vai cobrar conhecimento técnico aprofundado sobre questões constitucionais ligadas à segurança pública".

    Realidade: "Caraca! Eu deveria ter decorado todas as alterações feitas pelas Emendas Constitucionais".

  • fatiou, passou

  • Segurança Viária: Foi incluído por Emenda - Poder constituinte derivado reformador!!

    EC 82

    NÃO ERRO MAIS.

  • PELAS PALAVRAS ,VIARIAS E VIAS PÚBLICAS ,AI JÁ MATA A QUESTÃO.

    ALTERNATIVA: ERRADO.

  • PELAS PALAVRAS ,VIARIAS E VIAS PÚBLICAS ,AI JÁ MATA A QUESTÃO.

    ALTERNATIVA: ERRADO.

  • BANCA DO CÃÃÃÃO.

  • Art. 144 paragrafo 10- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas. É uma emenda Constitucional n.82, pertence ao poder derivado, portanto não é do poder constituinte originário.

    Questão ERRADA.

  • o examinador tinha brigado com a mulher, nao é possivel

  • o pode constituinte originário e aquele que acaba por completo com a constituição vigente e instaura uma nova

  • Através do poder derivado, ou seja, uma emenda.

    Bjs nas crianças.

  • De tão linda que é a questão, acabei errando!

  • Caraio, que cruzeta.

  • Discordo dos comentarios, questao facil.

  • CARAMBAAAAA!

  • Eu admiro muito quem passa nessas provas do CESPE....tá louco, é muito difícil, sempre tem uma palavrinha que mata o véio. Tu sabe o conteúdo, mas essas pegadinhas são de FU&*&@#

  • Questão ridícula! CESPE, por favor, suas questões já foram mais inteligentes...

  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014). 

    Obs: Através do poder derivado, ou seja, uma emenda.

  • Poder Constituinte Derivado.

  • GABARITO: ERRADO

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado REFORMADOR: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Quando a gente pensa que viu tudo...

    Ah, pessoal, a gente é que tá de mi mi mi. O que tem de estranho em se decorar como cada dispositivo constitucional foi inserido no texto da carta maior, né? Nadinha.

    Triste, viu?

  • "Não esqueçam de decorar quais artigos vieram em 1988 e quais vieram por emenda, só saber texto não basta" CESPE, 2019, p. 38.

  • ERRADO.

    Este dispositivo não foi criado originalmente, foi por meio de Emenda, dai o erro esta quando cita poder originário quando o correto é poder constituinte derivado.

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Questão covarde, qual a relevância do conhecimento da origem dessa norma? Em qual aspecto isso torna um candidato mais qualificado para o serviço público do que outro?

  • Caio Guilherme

    Esse é o perfil da banca, nos resta dançar conforme a música. Sabemos que o perfil da CESPE é mesclar várias matérias em uma só pergunta, no caso essa é sobre segurança pública e inclui entendimento sobre constituição originária/reformadora. Pra quem se atenta a lei seca entenderia facilmente que realmente os órgãos de trânsito não foram incluídas na constituição originária e sim por emenda constitucional, assim como ocorreu agora com as POLÍCIAS PENAIS, não são derivadas de uma constituição ''fresca'' ,ou seja, elas não foram incluídas na criação da CF/88 e sim por agora.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Portanto, questão excelente, é o que se espera da banca.

  • Pessoal fica reclamando que a questão é isso ou aquilo.Tem que elevar o nivel, concurso tá cada vez mais concorrido.Acho que os reclamões esperam só socidivaplu, congaerrapro ...

  • Questão maldosa, mas basta lembrar que a questão da segurança viária, agentes de trânsito e afins veio com uma Emenda Constitucional (n. 82) no ano de 2014.

    Gabarito: Errado.

  • Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    Direto ao assunto sem MIMIMI

  • Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    Direto ao assunto sem MIMIMI

  • Realmente, uma questão boa de pegar os decorebas,só pelo simples fato da questão está no texto constitucional, literalmente, nos equivocamos para taxar como certa por que lemos e decoramos,porém esquecemos que a carta magna é cheia de emendas advindas do poder reformador

  • Para responder a essa questão o candidato deveria saber a diferença entre Poder Constituinte Derivado de Poder Constituinte Originário:

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição.  

    Poder Constituinte Derivado: Poder de EMENDAR, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    Veja que a EMENDA Constitucional 82/2014 acrescentou o parágrafo 10 no artigo 144, nos termo a seguir:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

     

  • Em 14/01/20 às 15:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 15/12/18 às 02:46, você respondeu a opção C. Você errou!

    Uma hora vai....

  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • o orginario que é o inicial a constituição assim que ela foi criada, não fez menção, mas o o poder derivado veio após com a emenda constitucional

  • Com os anos vc vai aprendendo a estudar e aprende que mais importante do que ler a lei seca é dar atenção principalmente áquelas emendas dos anos mais recentes pq são os mais prováveis de cair em provas como as do cespe.As emendas mais antigas pouco importa pro examinador, pois todo mundo ja ta careca de saber, as novas são as que diferenciam os mais fortes dos menos preparados. Uma dica que eu dou ao ler uma lei é ter sempre o pensamentos: Quais foram os artigos que teve alteração nos ultimos anos ? e focar nisso! pois é certeza que vai cair .

    E isso é super facil de fazer. Na contituição federal por exemplo é só vc pesquisar no google a lei de seu interesse como exemplo a CF\88 e clicar no hiperlink (Emendas constitucionais) na cor azul logo no inicio do texto que lá vc vai ter tudo mastigadinho as ultimas alterações que ela teve tudo por ordem anual, artigo por artigo, paragrafo por paragrafo.

    Xau e bença! Vc ta com a faca e o queijo na mão!

  • EC n°82, de 2014. Bah, questão strike!!!
  • Acertei no chutomêtro, hahahahhaa, jurava que era algo sobre a PRF .

     

     

  • Vanielly Teixeira, seu raciocínio é exatamente como o meu. Isso é que faz a diferença separando os adultos das crianças. Boa sorte!

  • Eita que essa questão não vai com a minha cara!

    Em 27/01/20 às 00:51, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 26/12/19 às 21:57, você respondeu a opção C.

  • Segurança viária foi incluída no CF/88 através da EC 82/2014.

  • Foi o Poder Constituinte Derivado por meio de emenda constitucional

  • Foi o Poder Constituinte Derivado por meio de emenda constitucional

  • Foi o Poder Constituinte Derivado por meio de emenda constitucional

  • Questão que mede conhecimento... só que não.

    A EC nº 82 de 2014 que inseriu o § 10 no art. 144: A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

  • Gab.: ERRADO!

    >>Não foi o Poder Constituinte Originário, foi o Poder Constituinte Derivado!

  • A segurança viária vem de uma emenda constitucional de 2014, logo não está relacionada ao poder constituinte originário.

  • A EC no 82/2014 cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública.A Emenda acrescentou ao art. 144, CF/88, o § 10, que trata da segurança viária:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. ERRADO

    Quem tratou de forma expressa da segurança viária não foi o poder constituinte originário, e sim o poder constituinte derivado reformador. Isso porque o Detran foi inserido na CF/1988 a partir da EC n. 82/2014.

  • Poder constituinte derivado.

  • Foi o poder constituinte devirado reformador.

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Essa é o tipo de questão que separa os meninos dos homens. (bastava ler embaixo do art. que ele foi incluído pela EC n. 82).

  • Ô questãozinha! Lendo sem muita atenção vc acaba marcando como certa. Só Deus na causa dos desatentos. E vamos que vamos!

  • Tamires, trouxe uma observação importantíssima, gostei

  • poder constituente derivado !!

  • Segurança Viária:

     

    Carreira de agentes de trânsito (e torna constitucional suas competencias)

    Educação e engenharia + fiscalização do trânsito (não apenas pune, mas previne acidentes)

    Objetivo: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrinômio nas vias públicas

    Garantir o direito à mobilidade urbana eficiente

     FOI ADICIONADO POR EMENDA (não veio do constintuinte originário)

  • A segurança viária assim como as guardas municipais não constitui órgão integrante da segurança pública.

  • A segurança viária assim como as guardas municipais não constitui órgão integrante da segurança pública.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL 82, 2014

    O §10 do artigo 144 foi adicionado pela emenda, logo, PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • A segurança viária está prevista no Par. 10, do Art. 144 da CF/88 e provém de EMENDA CONSTITUCIONAL (EC 82/2014), logo não faz parte do PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, MAS DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

  • Gabarito: Errado.

    Nananinanão. Quem tratou de forma expressa da segurança viária não foi o poder constituinte originário, e sim o poder constituinte derivado reformador. Isso porque o Detran foi inserido na CF/1988 a partir da EC n. 82/2014

  • Reescritura: O poder constituinte derivado reformador, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    Por que "constituinte derivado reformador"?

    Por conta de que o § 10 do art. 144 foi incluído na CF/88 através de EMENDA CONSTITUCIONAL (EMC-082 de 16/07/2014)

    Gabarito: E

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: Incluído pela Emenda Constitucional nº 82/2014.

  • Questão muito inteligente, pois está se referindo ao artigo 144, § 10 da CF, que foi adicionado por emenda constitucional em 2014, logo, não deriva do Poder Constituinte Originário.

  • Poder Constituinte fez essa Menção, não originário portanto ERRADA QUESTÃO;

  • Em 30/03/20 às 03:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/03/20 às 18:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/02/20 às 17:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 21/02/20 às 14:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • O poder constituinte DERIVADO, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. (CESPE)

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • DERIVADO

  • Segurança viária é obra do Poder Constituinte DERIVADO

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Mitei.... Não, pera ..
  • Questão top !

    Foi Emenda constitucional, logo não podemos falar em poder constituinte originário e sim derivado.

  • Não foi o poder constituinte originário, e sim o poder constituinte derivado,

    através de Emenda Constitucional.

    No ano de 2014, por meio de emenda constitucional (EC no82), foi adicionado

    o décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, veja:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • A segurança viária não foi mencionada no texto de 05 de 10 de 1988 (Poder Constituinte Originário).

    Mas sim, na Emenda Constitucional nº 82 de 2014, incluindo o §10 no Art. 144 da CF/88 (Poder Constituinte Derivado Reformador)

  • Também conhecida como a "PEC dos agentes de trânsito", a EC n.82 de 2014 acrescentou a segurança viária no texto constitucional através do Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Típica questão que não mede conhecimento. Lamentável...

  • ART 144: a SEGURANÇA VIÁRIA....

    § 10.... I - compreende a EDUCAÇÃO, ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO......

    a questão queria a literalidade da lei, por mais que o enunciado parecia estar correto. Mas a banca deu como errada.

    Se eu tiver me equivocado, por favor me corrijam.

    O Senhor é meu guia, minha proteção e minha fortaleza.

    Gratidão por todas as graças alcançadas, desejo o mesmo a você que está lendo isso agora.

  • Traduzindo, a banca só queria saber se o candidato sabia que a segurança viária veio do poder constituinte derivado por emenda constitucional, não veio expressa na CF desde o início.

  • Medir conhecimento?

    Kkkkkk

    Essa aí foi uma tremenda sacanagem

  • QUE QUESTÃO MALDOSA.

  • Poder constituinte Originário = Texto original da Constituição de 1988.

    Poder constituinte Reformado = Emenda constitucional.

    O §10 foi lapidado por Emenda constitucional.

  • É o tipo de questão que lhe coloca mais perto da nomeação. Oh banca malvada!

  • Gabarito: errado

    O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    O correto seria: Poder Constituinte Derivado.

  • O §10 do artigo 144 da CF, foi acrescentado em 2014, pela EC nº82. Poder constituinte derivado reformador.

  • PRA FECHAR COM CHAVE DE OURO SÓ FALTOU PERGUNTAR DO Nº DA EC.

  • Essa questão é braba!

  • questão chave para "degolado"

  • Errado

    Foi o poder constituinte derivado, com a Emenda Constitucional n. 82/14 incluiu o § 10 ao art. 144 da CF/88, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Já sei como ser nomeado nas provas CESPE, é só marcar o oposto do que eu acredito ser a opção do enunciado, tiro certo, não tem erro.

  • errado

    errei :(((((

  • SEGUNDO O STF ACERCA DAS GUARDAS MUNICIPAIS:

    NÃO INTEGRA OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ART.144;

    NÃO TEM DIREITO À GREVE;

    NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR ATIVIDADE DE RISCO;

    PODE EXERCER O PODER DE POLÍCIA DE TRÂNSITO, INCLUSIVE APLICAR SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Não sou capaz de opinar sobre essa questão...

  • ERRADO.

    Não é norma originária, ou seja, não surgiu junto com a CF/88. Foi incluída pela Emenda Constitucional 82/2014.

  • GAB: E

    - Poder constituinte originário é aquele que "NASCE" com a Constituição de Federal de 1988;

    - A SEGURANÇA PÚLICA foi trazida pela EC 82/2014, portanto veio através do poder constituinte SECUNDÁRIO, advindo de Emenda Constitucional.

  • Em 10/06/20 às 12:06, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 01/05/20 às 04:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    ------>Não desista, você vai VENCER! - Evandro Guedes #ALOOVOCE

  • Marquei como : Certo

    Resultado: Errei

    14.06.2020

  • ALO BABÕES!

  • O conceito segurança viária é utilizado para referir ao conjunto de medidas, disposições e normas existentes em relação à circulação de pessoas e automóveis pelas ruas e rodovias, com o objetivo de prevenir acidentes de trânsito  aos sujeitos envolvidos.

  • Poder constituinte originário é aquele responsável por estabelecer uma nova ordem constitucional. ja o derivado se divide em reformador e decorrente. o primeiro diz respeito a reformulação das normas constitucionais através das emendas constitucionais. O decorrente diz respeito a elaboração das normas constitucionais pelos estados-membros.

    brainly.com.br/tarefa/5935172

  • pegadinha do malandro que eu não cai. gugu glagla
  • Não tem mais o que inventar, né CESPE!?

  • Questãozinha mais mandrake do que essa é impossível.

  • Não se trata de poder constituinte originário e sim poder constituinte derivado, Foi incluído pela emenda constitucional número 82, de 2014.

  • Gabarito : Errado

    A Segurança Viária foi inserida no texto constitucional por meio da EC 82/2014, conforme a seguinte redação:

    Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Não basta saber a letra da lei, tem que saber os remendos kkk (emendas)

  • Foi instituída em 2014... não é originario.

  • FUI TAPEADO! KKK

  • KKKKKKKKKKK TÔ COM FALTA DE AR ATÉ AGORA, NÃO SEI SE É CORONA OU SE É A CESPE.

  • Gab errada

    A segurança viária foi incluída pela EC 82/2014 - Ou seja, o Poder constituinte derivado.

  • Não sei vocês mas no meu computador da uma espera de 1,5 segundos até o site assinalar se está certa ou errada

    Nesse tempo fica aquela frase na mente "nessa eu mandei bem" ai 1 seg depois: "você errou"

  • Poder Constituinte Originário é quem cria a Constituição, em 1988 ainda não constava a Segurança Viária.

    (*) A segurança viária foi inserida na CF/88 pela EC nº 82/2014. 

    Perseverança!

  • APENAS COMENTARIOS RELEVANTES SOBRE O TEMA.........ISSO É O QUE IMPORTA,

  • Poder constituinte derivado por proposta de emenda a constituição nº 82/2014.

  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Mais de 200 comentários falando a mesma coisa. Inacreditável a vontade de lacrar até aqui na plataforma.

  • Poder constituinte derivado (EC nº 82/2014).

  • Foi o PODER CONSTITUINTE DERIVADO.
  • Poder Constituinte Originário é quem cria a Constituição, em 1988 ainda não constava a Segurança Viária.

    (*) A segurança viária foi inserida na CF/88 pela EC nº 82/2014. 

    Comentário do Nosso Colega Elder Carlos.

  • ÓTIMA QUESTÃO PARA FICAR EM BRANCO!

  • QUESTÃO PARA ELIMINAR QUEM NÃO ESTUDOU , POR ISSO AMO O CESPE , VALORIZAR QUEM REALMENTE ESTUDA .

    GAB : ERRADO

  • gab : E

    Não se trata de poder constituinte originário e sim poder constituinte derivado, Foi incluído pela emenda constitucional número 82, de 2014.

    #depen

  • Se ler rápido se ferra

  • Essa foi com gosto pro caderninho. Por isso é bom estudar por questões, meu material não continha esse tema.

  • Não se trata de poder constituinte originário e sim poder constituinte derivado, Foi incluído pela emenda constitucional número 82, de 2014.

    aqui serve tbm para a POLICIA PENAL

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem

    pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas

    vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito,

    além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao

    cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

  • Não é originário, e sim reformador.

    Emenda Constitucional no 82, de 2014 - (Publicada no DOU de 17/7/2014)

    Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para

    disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios.

  • acertei pelo motivo errado. XD Quem nunca?

  • GABARITO: ERRADO

    CF, art. 144, § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e(Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • TEMOS MESMO É QUE PRESTAR ATENÇÃO NO MOMENTO DA LEITURA DA CF NAS MATÉRIAS INCLUÍDAS ATRAVÉS DE EMENDAS POIS ISSO TEM CAÍDO NAS PROVAS!

  • Tem gente que enrola demais para falar uma coisa tão simples.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.          

    Foi por emenda constitucional nº 82, de 2014.

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. ERRADO

    A “PEC dos agentes de trânsito” acrescentou o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que cuida da Segurança Pública. Portanto, é o poder constituinte derivado reformador e não o poder constituinte originário!

  • Ótima questão de Atualidade! Acho extremamente importante um Delegado conhecer qual norma foi incluída pela Constituinte e qual foi incluída por Emenda! Na hora de uma operação policial isso faz TODA A DIFERENÇA! Parabéns, examinadores!

  • LEMBRANDO:

    Policias penais federal, estaduais e distritais (EC 104/19)

    Segurança viária (EC 82/04)

    derivam do Poder constituinte Derivado Reformador (por emendas)

  • errei por desatenção!

    O conceito pertinente a segurança viária está correto, porém o mesmo foi incluído não pelo poder constituinte originário (própria CF), e sim por EC (Emenda Constitucional), assim, invalidando a questão!

    Segue trecho da lei abaixo:

    A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • Eis um exemplo de questão formulada pelo Dr. Capeta.

  • Gabarito: errado

    PRF e PFF EC nº 19 de 98

    Segurança Viária EC nº 82 de 2014

    Polícias Penais EC nº 104 de 2019

  • Eu fico me perguntando, para que diabos vai servir o entendimento de que essa norma foi promulgada por uma EC.

  • Gabarito ERRADO

    A menção não foi feita pelo Constituinte originário, mas sim pelo derivado, haja vista tal tratamento ter sido incluído por EC.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

  • ERRADO. O rol de agentes da segurança pública, previsto nos incisos I a VI, do artigo 144 da CF/88, é taxativo. Órgãos e agentes de segurança viária não fazem parte da Segurança Pública propriamente dita. Além disso, como muitos já disseram, o § 10 do artigo 144 não foi inserido pelo Poder Constituinte originário, mas pelo Constituinte Derivado Reformador (emenda Constitucional nº 82/2014).

  • ERRADO. Além do fato de não ter sido o Constituinte Originário quem inseriu o § 10 no artigo 144 da CF/88, mas sim o Poder Constituinte Derivado Reformador, os órgãos e entidades executivos e seus agentes de segurança viária não fazem parte da Segurança Pública propriamente dita, vez que o rol de órgãos de segurança pública, previsto nos inciso I a VI do mencionado artigo é taxativo. Órgãos e entidades de Segurança Viária não se confunde com Órgãos de Segurança Pública.

    Nesse sentido:

    "A Constituição Federal, nos incisos do art. 144, estabelece quais são os órgãos de segurança públicaEsse rol é taxativo e de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional. Como consequência, os Estados-membros não podem atribuir o exercício de atividades de segurança pública a órgãos diversos daqueles previstos na Constituição Federal. Assim, a lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. Compete aos órgãos e agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais o exercício da “segurança viária”, que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente (art. 144, § 10, da CF/88). As atividades de segurança viária não se confundem com “segurança pública”. Compete à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional. Desse modo, é inconstitucional a lei distrital que disponha sobre porte de arma de fogo, criando hipóteses não previstas na legislação federal de regência, notadamente a Lei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)." STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 987). - Grifo nosso.

  • Poder Constituinte reformador - emenda constitucional.

  • EC 82/2014 - Torna constitucional a competência desses agentes. No seu conceito estão a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito.

    Objetivo: Preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    Visa garantir: O direito à mobilidade urbana eficiente

  • Excelente questão!

  • Excelente questão!

  • É uma emenda constitucional.

  • Mano, parabéns para quem sabe de cabeça as emendas constitucionais. Eu nunca irei decorar isso e acho dificílimo esse tipo de questão que é pura decoreba a questão poderia abordar poder constituinte originário ou derivado de outra forma mais interessante. Parabéns para quem teve esse nível de conhecimento.

  • Gabarito ERRADO

    A menção não foi feita pelo Constituinte originário, mas sim pelo derivado, haja vista tal tratamento ter sido incluído por EC.

  • Ma oeee.. olha a casca de banana!

  • E se fosse fazendo menção aos órgãos " tradicionais" ( PM, CBM...) seria o Originário !?

  • ERRADO, MEUS CAROS IMAGINEM UM GUARDA DE TRÂNSITO EM 1988, É FOGO!!! NEM "POLÍCIA DIREITO TINHA..."KKKK

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO - Desde a origem da constituição.

    SEGURANÇA VIÁRIA- Foi inserida na constituição através de poder constituinte derivado ( Emenda constitucional n°82, de 2014)

    GAB: ERRADO

  • VOU ACREDITAR , VOU PASSA , DESISTIR NÃO E A MELHOR OPÇÃO , PRF 2021

  • FOI incluída na E. C .82-2014

  • errado.

    FOI CONTEMPLADA NA CF PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR E NÃO PELO ORIGINÁRIO

    Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade

  • Questão ridícula que não mede em nada o conhecimento do candidato. Passou da hora de ter uma regulamentação acerca dos concursos.

  • Incluídos pelo Poder constituinte derivado (Emenda Constitucional): Segurança viária e Policias penais. As Policias penais foram inclusas em 2019.

  • QUESTÃO:

    O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    EXPLICAÇÃO:

    O Poder Constituinte Originário: é o Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. Ou seja, como temos uma constituição, sobre esse poder não falamos mais. 

     

    Já o Poder Constituinte Derivado: é o Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição. Ademais, é chamado de Poder derivado porque derivou do poder originário.

    EM SUMA:

    Quando a menção expressa aconteceu, a CF/88 já existia, então só o poderia ter sido feita pelo poder derivado.

  • Importante lembrar também que segurança viária não se confunde com segurança pública! Então, a questão também está errada nesta parte.

  • decorar agora as EC...pqp.
  • ERRADA! Foi instituída pela Emenda Constitucional 82/2014. Falou em EC, falou em poder constituinte DERIVADO, e não Originário, daí o erro da questão.

  • S A C A N A G E M ! Quem elaborou a questão estava dando gargalhada...

  • A MULHER DESSE SER DORMIU DE CALÇA DINS NA NOITE QUE ELE ELABOROU ESSA QUESTAO.

  • k k k k k Ordinária

  • ERRADO.

    Foi o poder constituinte derivado reformador, pois o Detran foi inserido a partir da EC n. 82/2014.

  • Poder constituinte derivado reformador!

  • sinceramente....

  • eu fico tentando entender qual a necessidade de fazer uma questão assim. e pra delegado de polícia

  • -2 PONTOS. PRÓXIMA.

  • Excelente Questão, mas pra se atentem ao nível de exigência da prova: Delegado de Polícia. Acredito que para cargos de hierarquia inferior não teríamos uma questão desse nível. Mas serve como aprendizado.

  • Foi o poder constituinte derivado reformador, pois o Detran foi inserido a partir da EC n. 82/2014.

  • Errado

    Conforme norma inscrita no art.144,§10. 

    Este dispositivo constitucional foi inserido pelo Poder Constituinte Derivado - poder responsável por inserir alterações no texto constitucional - por meio da EC 82/2014

    ''Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:   

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei''.

  • ¯\_( ͡° ͜ʖ ͡°)_/¯

  • Pitadas de psicopatia.

  • Gabarito: Errado

    O erro está no começo "O poder constituinte originário"

    Art. 144

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    É uma , pertence ao poder derivado, portanto não é do poder constituinte originário.

  • Aquela questão que o examinador elabora logo após bater o dedinho na quina da parede

  • Poder Constituinte Derivado.

  • NÃO foi o poder constituinte ORIGINARIO e sim por EMENDA CONSTITUCIONAL, logo poder constituinte DERIVADO.

    EC 82/2014

    Art. 1º O   passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

     A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

  • Em 22/01/21 às 17:34, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 22/12/19 às 18:42, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 23/11/19 às 12:35, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • Agora vou ler a letra de lei e marcar o que foi originário e o que foi derivado, PQP!
  • poder CONSTITUINTE REFORMADOR, veio com emenda EC em 2014.

  • Não PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO e SIM PODER CONSTITUINTE DERIVADO por meio de EC

  • Poder Constituinte Derivado Reformador é a possibilidade de modificação da Constituição, que se dá através das emendas constitucionais (arts. 59, I e 60 da CF/88).

  • E é por isso que quando os amiguinhos forem ler a lei seca devem se atentar aos parênteses "redação dada pela...." , "incluída pela...."

    Não está lá de enfeite.

    _si vis pacem para bellum.

  • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) ....... vamoquevamoooooooooooooooooooooo

  • Pegue seu Vade mecum, no art. 144, paragrafo 10 da CF. Olhe as letras miudinhas abaixo do texto legal (lá estará a resposta desta questão). *acrescentado pela...

    isso é a CESPE quando não tem mais o que inventar.

  • Vamos combinar uma coisa? Temos que dar parabéns pro "ser sobrenatural" que criou essa questão. Olha a audácia do cidadão. Elencou conceitos diferentes de uma maneira muito inteligente. Clap Clap!!

    Sobre a questão: O certo é o Poder constituinte Derivado Reformador, pois decorreu de Emenda Constitucional. Esse tópico da segurança viária é muito importante pra você que também está estudando pra PRF.

    Até a formatura, irmãos(ãs).

  • Questão desnecessária que não agrega (tampouco avalia) conhecimento do candidato.

    Tanta coisa pra perguntar, e a CESPE vem cobrar se o texto está na CF ou em norma infraconstitucional...

  • Considerando que essa questão foi para um concurso de delegado é aceitável...
  • Poder constituinte originário: Constitui o Estado, cria uma nova Constituição.

    Poder Constituinte Derivado:

    --> Reformador: Emendas constitucionais

    --> Decorrente: Estrutura as Constituições Estaduais.

  • Foi através do poder constituinte derivado reformador com a Emenda Constitucional 82/2014 ;)

  • puxaado essa ....

    Você errou!Em 31/01/21 às 22:20, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 02/06/20 às 21:26, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 12/04/20 às 21:20, você respondeu a opção C.

  • A segurança viária foi inserida na constituição federal pelo poder constituinte derivado reformador (emenda)

  • ORIGINÁRIO - CRIA Constituição

    O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional. Ou seja, é aquele que cria ou instaura uma nova ordem jurídica rompendo definitivamente com a anterior.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Inicial - não se fundamenta em nenhum outro; é a base jurídica de um Estado;

    2} Autônomo / ilimitado - não está limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo anterior; não há nenhum condicionamento material;

    3} Incondicionado - não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestação de sua vontade; não está submisso a nenhum procedimento de ordem formal

    I³.P².A

    - ILIMITADO

    - INICIAL

    - INCONDICIONADO

    - PERMANENTE

    - POLÍTICO

    - AUTÔNOMO.

    [...]

    DERIVADO - MODIFICA e ELABORA as estaduais

    Tem a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio. É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. 

    REFORMADOR

    Modifica a constituição por meio de emenda constitucional

    REVISOR

    Aquele que atualiza e revisa a constituição através de ADCT

    DECORRENTE

    É o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

    ► Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições.

    O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais. CERTO ☑

    [CARACTERÍSTICAS]

    - JURÍDICO

    - DERIVADO

    - LIMITADO

    - CONDICIONADO.

    __________

    Fontes: CF/88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

    '

    Bons Estudos!

  • Foi o Poder Constituinte Derivado.

    .

    .

    Essa derrubou metade!

  • O examinador que elaborou essa questão não transa.

  • “PEC dos agentes de trânsito”, que acrescentou o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que cuida da Segurança Pública, com esta redação:

    “§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Em 09/02/21 às 19:10, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 29/12/20 às 09:33, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/08/20 às 11:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/07/20 às 13:53, você respondeu a opção C. Você errou!

    Não desistirei.

  • to começando a pegar o gingado dessa banca!!!!

    Em 10/02/21 às 21:30, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 29/09/20 às 23:43, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 12/09/20 às 01:13, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Cespe nos aguarde, iremos enfiar o palito em vossa desgraçenssa !!!!!!!

  • PRF-2021

    VOU PERTENCER

    DIA 28/03 DIA DA VITORIA

    DEUS TA COMIGO NESSA LUTA

  • Questão dos infernos!

  • GABARITO: ERRADO

    Quando a assertiva fez esse questionamento, ela apenas quis saber se você, candidato, estava ciente de que a

    segurança viária só havia sido incluída na Constituição Federal por meio de Emenda Constitucional nº 82, no

    ano de 2014 (e não pelo Poder Constituinte Originário, no ano de 1988).

    Fonte: PROJETO CAVEIRA

  • GABARITO ERRADO

    Galera, muito cuidado com esse tipo de pegadinha, eu fiz uma confusão com essa questão :(

    A assertiva tenta induzir vocês ao erro, afirmando que a segurança viária, que está prevista no art. 144, § 10, CF, foi incluída no texto constitucional pelo poder constituinte originário.

    • Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
    • I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
    • II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) .
    1. Reparem que, de modo simplificado, o poder constituinte originário é aquele responsável por criar uma nova constituição.

    Por outro lado, há o poder constituinte derivado reformador, que é aquele responsável por modificar uma constituição já existente, através das Emendas Constitucionais. Vejam que o tópico da segurança viária (Art. 144, §10, I e II, CF) foi inserido na Constituição Federal mediante a Emenda Constitucional de nº 82, no ano de 2014.

    Ou seja, trata -se de uma manifestação do poder constituinte derivado reformador e não do poder constituinte originário.

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas. Poder Constituinte derivado

    Errado

  • Já errei 3x essa questão, já posso pedir música no fantástico...

  • Desde 06/2020 errando e acertando essa danada toda vez que trombo ela!!, sou Freguês já dessa questão. 3 erros e contando...

  • Com mais de 100 emendas e a CEBRASPE cobrar o que foi inserido por emenda ou se foi obra do poder constituinte originário é uma tremenda covardia do examinador.

  • ERRADO

    O poder constituinte seria o DERIVADO.

    2. Poder Constituinte Originário

    Como poder instituidor do Estado pressupõe-se sua anterioridade, sendo considerado poder constituinte originário, por tudo ele decorre.

    A doutrina elege como características principais deste poder originário, como pequenas variações entre os autores, a inicialidade, a incondicionalidade e a limitação.

    3. Poder Constituinte Derivado

    Ao contrário da limitação ou ilimitação do poder constituinte originário, as limitações do poder constituinte reformador ou revisor, como a doutrina chama o poder derivado, são maciçamente aceitas pelos pensadores constitucionais.

    Este poder seria derivado do poder constituinte originário, sendo usado nas alterações do texto constitucional ou sua reforma. Suas principais características são a limitação material de seu exercício e a condicionalidade destes limites impostos; se não houvesse limites, não haveria diferença entre o poder revisor e o poder constituinte.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3244/Breve-resumo-do-poder-constituinte-originario-e-derivado-frente-aos-principios-fundamentais

  • EC 82/2014

    Art. 1º O  passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

    "Art. 144. .................................................................................

    ...................................................................................................

     A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

  • Ou você decora ou você sabe.

     PEC dos Agentes de Trânsito

  • SEM TEXTÃO...

    + PODER CONSTITUINTE: Responsável pela elaboração da Constituição (norma superior a todas as demais);

    -PODER DERIVADO:

    • REFORMADOR- Responsável pelas emendas constitucionais (modifica a C.F.);
    • DECORRENTE- Poder aos Estados membros ( criação das constituições estaduais);
    • REVISOR- Revisa a Consituição (5 anos) após a promulgação.

    Gabarito: ERRADO, pois ao tratar sobre segurança viária na C.F. foi utilizado o PODER DERIVADO REFORMADOR.

  • Puts, questão traiçoeira...

  • O artigo que trata sobre a segurança viária foi incluído a nossa constituição por meio de emenda constitucional, ou seja, o parágrafo 10 do artigo 144: A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas.

    Pertence ao poder derivado, portanto não é do poder constituinte originário.

    Para gravar:

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição.  

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Putz! Marquei com convicção!
  • Em 11/03/21 às 10:03, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 14/01/21 às 10:24, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 13/09/20 às 11:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Pedir música kkk

  • GAB: ERRADO

    poder constituinte DERIVADO.

  • Inclusa não pelo poder Originário e sim Derivado.

    Art.144 - § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.   

  • + PODER CONSTITUINTE: Responsável pela elaboração da Constituição (norma superior a todas as demais);

    -PODER DERIVADO:

    • REFORMADOR- Responsável pelas emendas constitucionais (modifica a C.F.);
    • DECORRENTE- Poder aos Estados membros ( criação das constituições estaduais);
    • REVISOR- Revisa a Consituição (5 anos) após a promulgação.

    Gabarito: ERRADO, pois ao tratar sobre segurança viária na C.F. foi utilizado o PODER DERIVADO REFORMADOR.

  • Segurança viária é emenda de 2014.

    Art. 144 - § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    (...)

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • + PODER CONSTITUINTE: Responsável pela elaboração da Constituição (norma superior a todas as demais);

    -PODER DERIVADO:

    • REFORMADOR- Responsável pelas emendas constitucionais (modifica a C.F.);
    • DECORRENTE- Poder aos Estados membros ( criação das constituições estaduais);
    • REVISOR- Revisa a Consituição (5 anos) após a promulgação.

    Gabarito: ERRADO, pois ao tratar sobre segurança viária na C.F. foi utilizado o PODER DERIVADO REFORMADOR.

    rogerio veras

  • Foi derivado

  • Foi inclusa pelo Poder Constituinte Derivado

  • boa questão para cair na PRF....

  • foi pelo poder constituinte derivado reformador (e não originário)com advento da EC 82-2014

    CF - Art. 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

  • O tipo de questão desnecessária...

  • inclúida pela EC 82 de 2014, não foi pelo poder constituinte originário.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

  • §10º incluído pela EC 82 de 2014 e não pelo PCO.

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR , ATRAVÉS DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL

    CF - Art. 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    E NÃO PELO PODER ORIGINÁRIO.

    nunca mais erraremos !!!!

  • PODER CONSTITUINTE: Responsável pela elaboração da Constituição (norma superior a todas as demais);

    -PODER DERIVADO:

    • REFORMADOR- Responsável pelas emendas constitucionais (modifica a C.F.);
    • DECORRENTE- Poder aos Estados membros ( criação das constituições estaduais);
    • REVISOR- Revisa a Consituição (5 anos) após a promulgação.

    Gabarito: ERRADO, pois ao tratar sobre segurança viária na C.F. foi utilizado o PODER DERIVADO REFORMADOR.

    rogerio veras

  • Errado.

    Derivado reformador, por meio da EC/2014

  •   poder constituinte originário (inaugural, primário, fundacional, inicial, de primeiro grau, genuíno) é o poder de elaborar uma Constituição.

    São características do poder constituinte originário (PCO):

     *Político: faz nascer a ordem jurídica.

    *Inicial: representa a base da ordem jurídica, porque cria um novo Estado, rompendo completamente com a ordem anterior.

    *Incondicionado(ilimitado): não está sujeito a qualquer norma prefixada para manifestar sua vontade, ou seja, não está obrigado a seguir qualquer procedimento prefixado para realização de sua obra.

    *Permanente: não se esgota com seu exercício. Ele fica apto para se manifestar a qualquer tempo, em estado de dormência, de latência. *Ilimitado ou autônomo: não tem de respeitar limites postos pelo direito anterior.

     O poder constituinte derivado se divide em dois:

    - derivado decorrente (poder dado aos Estados membros para se auto -organizarem, elaborando suas próprias Constituições estaduais)

    -derivado reformador (poder de modificar as Constituição Federal, seja por meio de emendas constitucionais ou pela revisão constitucional).

    São características do poder constituinte derivado (PCD):

    *Jurídico

     *Derivado

     *Limitado ou subordinado

    *Condicionado

  • O parágrafo da seguranca viaria veio por emenda.

  • Questão traiçoeira hein...Tinha que saber que este dispositivo foi inserido por meio de emenda constitucional, e nem sempre prestamos atenção nisso. Aprendizado hein....

  • Dizem que se soubermos o nome do demônio dá para mandar ele de volta para o infern*, alguém sabe o nome do coisa ruim que se apossou da banca?

    Gente, que prova mais rasteira, curuis!

  • O QC deveria mudar a forma como calcula as estatísticas... Deveria entrar somente a primeira vez que a pessoa responde a questão. Duvido muito que mais de 20% tenha acertado essa questão desta forma!
  • Questão fácil, nãos sei porque o desespero de alguns...

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • O trecho que a questão trata foi incluído na CF pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, através da EC 82/2014.

  • § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.         

  • Traduzindo essa questão, a banca pergunta se a S. Viaria e oriunda do Poder Constituinte Originario, ou seja, está prevista desde a promulgação da CF.

    Porém a mesma foi expressa por Emenda Constitucional, tempo depois.

  • Gabarito: ERRADO!

    O poder constituinte DERIVADO REFORMADOR, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    (Art. 144, § 10. da CF)

  • Será que isso cai na prova de Agente?

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • realmente nao da pra ser delegado sem saber disso...

  • Errei Bonito.

  • Errei em 27/04/21 às 10:05, errei hoje às 09:29.

    Tudo isso porque não é uma norma constituinte ORIGINÁRIA.

  • ERRADO

    A PEC foi decorrente do Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • A Emenda Constitucional nº 82/2014 acrescentou ao art. 144, CF/88, o § 10, que trata da segurança viária.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Em 04/05/21 às 14:53, você respondeu a opção E. Você acertou! Finalmente, né?! Força!!!!

    Em 01/02/21 às 19:29, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/01/21 às 19:10, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 29/07/20 às 21:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/06/20 às 16:53, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

    características:

    • ilimitado;
    • incondicionado;
    • inicial;
    • Autônomo;
    • Permanente.

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    Espécies:

    Reformador: Tem a capacidade de modificar a Constituição Federal através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    Decorrente: Tem a capacidade por objetivo a estruturação ou modificação das Constituições Estaduais.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    A Emenda Constitucional nº 82 é fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:         

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.         

  • Errei essa. Obrigada FAB

  • Em sessão solene nesta quarta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, destinada a disciplinar a segurança viária nos estados, Distrito Federal e municípios. Ao promulgar o texto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, registrou o entusiasmado apoio dos agentes de trânsito e manifestou convicção de que a medida contribuirá para reduzir as estatísticas de mortes e acidentes.

    De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta que resultou na Emenda 82 (PEC 77/2013) inclui no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, o parágrafo 10, esclarecendo que segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    O texto diz ainda que a segurança viária compreende: educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    O parágrafo 10 diz ainda que, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a segurança viária é da responsabilidade dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.

    A emenda, portanto, dá caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para garantir a segurança nas vias de trânsito.

    Ao apresentar o projeto, o deputado Hugo Motta lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. Dessa forma, a Emenda 82 tem por finalidade a criação de órgão apto a desempenhar essas funções, criando assim a expectativa de que o Brasil reduza os acidentes de trânsito. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 42 mil brasileiros morrem por ano em colisões nesse tipo de acidente.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/07/16/promulgada-emenda-constitucional-dos-agentes-de-transito

    ACESSADO EM 11/05/2021

  • o erro da questão é que não foi o poder originário, e sim o poder reformador, tendo em vista que foi via Emenda Constitucional.

  • EC 82/2014, a qual acrescentou o parágrafo 10 ao art. 144 da CF/88.

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    Não foi o poder consttuinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Errado.

    Questão: O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas

    Resposta:

    Originada pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, conforme EC nº82, de 2014.

  • viaria?

  • aoehaoheaoheoaheoa

  • QUESTÃO MALDITA!

    NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM!

    Em 02/06/21 às 23:19, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 20/10/20 às 13:38, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 28/09/20 às 18:22, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 25/06/20 às 22:42, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • Essa é a questão que provavelmente quem acertou foi pelo motivo errado, hehehe.

  • Originada do pode constituinte reformador

  • O poder constituinte originário, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

    Nesta questão basta saber a competência da Segurança Viária, que por sinal não é essa.

    gabarito ERRADO.

  • § 10. Foi incluído por Emenda Constitucional.

  • Poder Constituinte Originário: poder de criar uma Constituição.

    Poder Constituinte Derivado: poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição.

  • O problema dessa questão foi afirmar que o Poder Originário quem inseriu a segurança viária na CF.

    Foi introduzida pelo Poder Derivado Reformador com a EC 84/14.

  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO, ao tratar da segurança pública no ordenamento constitucional vigente, fez menção expressa à segurança viária, atividade exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas

  • Erro ao afirmar que se trata do poder constituinte originário.

    Trata-se da reforma realizada pela EC 82/2014, com a inserção do § 10 ao art. 144.

    Logo, a atuação foi do poder constituinte derivado.

  • DERIVADO

  • PEGADINHA! PODER CONSTITUINTE DERIVADO! VISTO QUE, FOI POR MEIO DE EMENDA!

  • SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, LOGO NÃO É DO PCO E SIM DO PCDERIVADOOOOOO!!!!!!!!!!!!!

  • Bah! Lascou!

  • SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

    SEGURANÇA VIÁRIA VEIO ATRAVÉS DE EMENDA, BEM COMO A POLÍCIA PENAL.

  • Tipo de questão ridícula, não mede o conhecimento do candidato. É feita para cobrar algo inútil, se veio originário ou por emenda, pouco importa, importa como é

  • gabarito: errado

    Poder Constituinte Derivado: Só possui o poder de alterar, emendar ou modificar a Constituição.

    Poder Constituinte Originário: Possui autonomia para criar uma Constituição.

  • Resumo de Segurança Viária:

    Carreira de agentes de trânsito (e torna constitucional suas competências)

    Educação e engenharia + fiscalização do trânsito (não apenas pune, mas previne acidentes)

    Objetivo: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

    Garantir o direito à mobilidade urbana eficiente

    FOI ADICIONADO POR EMENDA (não veio do constituinte originário)

  • A segurança viária foi inserida no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014, sendo assim

    expressão do poder constituinte derivado reformador:

    “Art. 144. (...) § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)”

    proj caveira

  • ERRADO

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

    REVISANDO..

  • Essa é a típica questão de prova que faz você errar feliz, só depois que vai ver o gabarito para notar a cagada.

    O poder constituinte originário, está errado, trata-se de poder constituinte derivado, visto que o dispositivo da Constituição foi acrescido da emenda N° 82 de 2014.

  • Só quem acertou essa questão foi quem já errou rs

  • EC/2014

  • PCO = Poder Constituinte Originário > Tudo que foi assinado em 88.

    PCR = Poder Constituinte Reformador > Todas as EC (Emendas constitucionais).

  • O direito à segurança viária foi inserido por emenda constitucional em 2014. Portanto, não inserido pelo poder constituinte originário.
  • "capitão pegadinha ataca novamente". Consigo imaginar a cara de satisfação do ser que faz este tipo de questão.

  • Mente diabólica a de quem criou essa questão! Coisa de quem torce pela desgraça alheia! Mas tá valendo... o que é pra um, é pra todos! Bola pra frente! kkkkkkkk

  • que maldadeeee

  • Eu caí legal na propaganda enganosa

  • Poder constituinte derivado, pois foi inserido por EC.

  • Tal questão avaliou pessimamente os candidatos
  • >O direito à segurança viária foi inserido por emenda constitucional em 2014. Portanto, não inserido pelo poder constituinte originário.

    PCO = Poder Constituinte Originário > Tudo que foi assinado em 88.

    PCR = Poder Constituinte Reformador > Todas as EC (Emendas constitucionais).

  • Segurança viária? Vias públicas?

  • Não foi criada pelo poder constituinde originário, mas sim pelo poder constituinte derivado reformador , através da emenda constitucional n.º 82 de 2014.

    Art. 144-

    [...]

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e         

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.   

  • por que diacho tem quase 400 comentários nessa questão? kkkkk inclusive estou deixando o meu também :) kkkkk força guerreiros

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado, de criar uma Constituição. 

     

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.

  • Decorem as emendas, pessoal! kkkkkk

  • GAB. ERRADO

    Não foi o poder constituinte ORIGINARIO, E SIM o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Gabarito: E

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Embora a questão não trate sobre Poder Constituinte,

    vamos relembrar esse conceito.

    Poder Constituinte Originário é o poder inicial, ilimitado

    e responsável pela criação de uma nova constituição.

    Quando a assertiva fez esse questionamento, ela apenas

    quis saber se você, candidato, estava ciente de que a

    segurança viária só havia sido incluída na Constituição

    Federal por meio de Emenda Constitucional no 82, no

    ano de 2014 (e não pelo Poder Constituinte Originário,

    no ano de 1988).

    Vejamos:

    Art. 144 (...)§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação

    da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do

    seu patrimônio nas vias públicas: [...] (Incluído pela

    Emenda Constitucional no 82, de 2014).

    Assim sendo, questão incorreta.


ID
2822653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

Alternativas
Comentários
  • Errado . Tanto material quanto Formal.
  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    A questão está errada ao afirmar que não se exige a lei em sentido formal. 

    Segundo o princípio da anterioridade da lei penal não há crime sem lei anterior que o defima nem pena sem prévia cominação legal. Para que uma conduta seja considerada crime deve haver  lei em sentido formal prevendo. Ou seja, lei votada e aprovada no CN. Por isso MP nao cria crimes a nao ser que seja para beneficiar o réu (segundo o STF).

    Espalhar o conhecimento. Essa é a ideia. Ajudar para ser ajudado.

  • Gabarito Errado

     

    Princípio da legalidade (ou reserva legal)

    Art. 5º, XXXIX, da CRFB - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;  

    Art. 1º, do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

     

    O fato para ser típico exige a prática de uma conduta que dá causa a um resultado previsto na lei. Presentes tais elementos, o fato será formalmente típico.

    Além da tipicidade formal, exige-se também a tipicidade material. Tipicidade material, em poucas palavras, é analisar se a ofensa ao bem jurídico é relevante.

     

    Fonte: Cers Cursos Online, 2018.

  • Lei em sentido formal é a descrição, anotação ou tipificação do crime no ordenamento jurídico.

    Lei em sentido material é o conteúdo, a ocorrência real da lesão jurídica descrita na lei em sentido formal.


    Artigo 121 - Matar alguém (lei em sentido formal)

    O homicídio propriamente é a lei em sentido material, a ocorrência do tipo penal formal.

  • DEUS É MAIOR

  • Lembrando que já houve, contrariando a posição majoritária, aceitação de MP em matéria penal - armas

    Abraços

  • ERRO DA QUESTÃO:

    a previsão da norma a respeito da conduta é justamente formal. já, a previsão dos resultados é material.

  • Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade: as expressões reserva legal e estrita legalidade são indicativas de que, tratando-se de tipificação de infrações penais (crimes e contravenções penais) e cominação de sanções (penas e medidas de segurança), somente se admite lei em sentido material (matéria reserva à lei) e formal (lei editada em conformidade com o processo legislativo previsto na CF/88). Logo, a expressão “legalidade” não é tecnicamente correta, uma vez que nela se enquadram quaisquer das espécies normativas elencadas pelo art. 59 da CF/88 (leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções), e não apenas a lei.

  • serio, de coração meu sonho é de algum dia entender o que o Lucio weber comenta, não tem sentido nenhum os comentários dele, observem.

  • Somente lei em sentido FORMAL pode prever crimes e cominar penas (Inclusive medidas de segurança).

     

    LEGALIDADE - Norma jurídica em sentido amplo, independentemente de sua forma (Decreto, medida provisória, leis ordinárias...)

     

    RESERVA LEGAL - Regulamenta as normas gerais necessariamente por lei FORMAL (estrita - lei formada pelo poder legislativo.)
    Aplica-se de forma ABSOLUTA às normas penais incriminadoras.

  • anderson cabral, posso realizar teu sonho? Pq entendi perfeitamente o q Lúcio disse!

    Há FORTE divergência a respeito da possibilidade de Medida Provisória tratar sobre matéria penal, havendo duas correntes. § Primeira corrente – Não pode, pois a CF/88 veda a utilização de MP em matéria penal. § Segunda corrente – Pode, desde que seja matéria favorável ao réu (descriminalização de condutas, por exemplo). Prevalece esta corrente no STF. (STF, RE 254.818-PR.)

  • Tem gente confundindo lei e tipicidade. São coisas distintas!
  • A doutrina consagrou corretamente as expressões RESERVA LEGAL E ESTRITA LEGALIDADE , pois somente se admite lei em sentido material (matéria constitucionalmente reservada á lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na CF).


    CLEBER MASSON 2018, PARTE GERAL, PG 27.


    DEUS É FIEL !

  • O princípio da Reserva Legal é diferente do princípio da legalidade, pois aquele tem sentido restrito, abrange apenas Lei Ordinária ou complementar aprovada pelo Congresso Nacional.

  • LEGALIDADE - Lei

    FORMAL ( Só essa pode prever crimes e cominar pena) Ex: CF/88


    MATERIAL( Não prever crimes ou comina pena) Ex : Medida Provisória , Decretos.

  • Princípio da Legalidade: O artigo 5°, inciso lI, da Constituição Federal dispõe que "ninguém será obrigado a 

    fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Reforçando essa garantia, o 

    artigo 5°, XXXIX da Carta Magna (com idêntica redação do artigo 1° do CP) anuncia 

    que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal'.

    Rogério Sanches

  • ERRADO. As normas penais incriminadoras - isto é, aquelas que definem as infrações e suas penas - devem ser editadas por leis em sentido formal, em obediência ao princípio da reserva legal.

  • Lei em Sentido Formal Imediata - LEI EM SENTIDO ESTRITO Lei em Sentido Formal Mediata - COSTUMES, ATOS ADMINISTRATIVOS e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  •       Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Obedecendo o princípio da reserva legal, em sentido estrito, as normas penais incriminadores, baseiam-se por Lei ordinária, portanto, sentido formal.

  • Tem resposta bem curtida que está errada meus queridos!

  • Somente Lei Formal em Sentido Estrito (LEI ORDINÁRIA) pode prever crimes.


  • Errado!

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    Correto!

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal, não se exigindo, em regra, a lei em sentido material.

    Porque?

    A conduta pode ser formalmente típica ( está prevista na lei como crime). Porém pode não haver tipicidade material, pois a conduta pode não ser capaz de ofender significativamente o bem jurídico protegido pela norma

    (Princípio da insignificância).




  • Em que pese as questões materiais e formais que envolvem os delitos em espécie, penso que a questão abordou a criação desse novo tipo penal, ou seja, a lei (processo legislativo), o que seria inimaginável a existência de uma lei que só observasse a questão material.


    Não sei se minha interpretação foi correta.

  • Lei em sentido formal é a descrição, anotação ou tipificação do crime no ordenamento jurídico.

    Lei em sentido material é o conteúdo, a ocorrência real da lesão jurídica descrita na lei em sentido formal.

     

    Artigo 121 - Matar alguém (lei em sentido formal)

    O homicídio propriamente é a lei em sentido material, a ocorrência do tipo penal formal.

    ISTO É A COPIA DO COMENTARIO DO ANDRE JURIDICO, TOMEM CUIDADO GENTE AO POSTAR ALGO, POIS CONDUZ MUITOS AO ERRO, O QUE HÁ DE ERRADO NO QUE O COLEGA DISSE É O SEGUINTE: "LEI EM SENTIDO MATERIAL É O CONTEUDO, A OCORRENCIA REAL DA LESAO JURIDICA DESCRITA NA LEI EM SENTIDO FORMAL" VEJA BEM QUANDO OCORRE UMA LESAO NO BEM JURIDICO, TEMOS A TIPICIDADE MATERIAL, ISTO É DIFERENTE DE LEI EM SENTIDO MATERIAL, ASSIM QUANDO ELE DIZ QUE O HOMICIDIO É A LEI EM SENTIDO MATERIAL, ESTA ERRADO, POIS O QUE OCORRE É QUE MATERIALMENTE AQUELE TIPO FOI MATERIALIZADO CONFORME PREVISTO NA LEI FORMAL, OU SEJA, OCORREU A TIPICIDADE MATERIAL DO CRIME, E ISTO NAO TEM NADA A VER COM LEI EM SENTIDO MATERIAL. 

    LEMBRE SE LEI EM SENTIDO MATERIAL, DEVE SE LEMBRAR DA CONTITUICAO FEDERAL, OU SEJA, EXISTEM MATÉRIAS OU CONTEUDOS QUE SAO DEFINIDOS AS COMPETENCIAS CONSTITUCIONALMENTE, POR EXEMPLO, APENAS É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE MATERIA PENAL O CONGRESSO NACIONAL, OU SEJA, ISTO É UMA COMPETENCIA DA UNIAO.

    Sendo assim, um estado ou municipio nao pode elaborar uma lei penal, pois a matéria desta lei só é de competencia da UNIAO, SENDO ASSIM, LEI EM SENTIDO MATERIAL, SIGNIFICA DIZER SOBRE O CONTEUDO DAQUELA LEI, SOBRE A MATÉRIA DAQUELE LEI QUE QUER SER ELABORADA, E SENDO ASSIM, VERIFICAR A COMPETENCIA, OU SEJA, QUEM PODE LEGISLAR DE FATO SOBRE AQUELE CONTEUDO, QUANDO AGIMOS ASSIM, ESTAMOS RESPEITANDO O SENTIDO MATERIAL DA LEI, 

    AEM SUMA LEI EM SENTIDO MATERIAL SIGNIFICA DIZER SE O ENTE QUE EDITOU AQUELE LEI, SE O CONTEUDO DA LEI ESTA DE ACORDO COM A COMPENTENCIA DEFINIDA NA CF/88.

  • Gente,

    Acredito que o erro da questão está no princípio, pois se trata do princípio da reserva legal. De acordo com tal princípio, só se criam crimes e cominam penas por lei MATERIAL, ou seja, lei ordinária, editada conforme o devido processo legislativo previsto na CF. Lei em sentido formal indica todas as espécies normativas elencadas no art. 59 da CF, incluindo as leis ordinárias.

  •   - Somente Lei formal pode criar condutas criminosas e cominar penas.
        OBS.: Medida Provisória pode descriminalizar condutas e tratar de temas favoráveis ao réu .

  • O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça.

  • Lei em sentido formal e material não tem nada a ver com tipicidade formal e material. Lei em sentido formal/material tá relacionado com direito constitucional. Tem gente misturando td nos comentários.

    Resumindo:

    Lei em sentido formal: toda norma que seja produzida em atenção ao devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule;

    Lei em sentido material: toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito. O caráter geral se refere à aplicação da norma a um número indeterminado, desconhecido, de indivíduos;

    Tipicidade formal: descrição legal do fato típico;

    Tipicidade material: a contrariedade do fato em relação ao sentimento comum de justiça (injusto). O comportamento afronta o que o homem médio tem por justo, correto.  


  • A legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da legalidade formal e da legalidade material.

    Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo

    Legalidade material: o conteúdo do tipo deve respeitar direitos e garantias fundamentais do cidadão

    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches Cunha. 6a ed. p. 100

    Gab: E

  • No direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

  • Errado. Vide princípio da reserva legal . A lei só poderá ser em sentido estrito . Legalidade=anterioridade+reserva legal.

  • O Sentido do Princípio da Legalidade é mais AMPLO, é tanto a lei em sentido material quanto em sentido formal (estrito). Contudo, as normas penais incriminadoras deverão ser impostas por leis em sentido FORMAL, ou seja, por lei ordinária, de acordo com o princípio da RESERVA LEGAL.

  • A tipificação da conduta deve ser feita por lei em sentido formal, já que esta deriva de órgão com competência legislativa para tal

  • É sempre importante rememorar, até mesmo como efeito pedagógico que deve caracterizar os julgamentos desta Suprema Corte, que, “Em matéria penal, prevalece o dogma da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois a Constituição da República somente admite a lei interna como única fonte formal e direta de regras de Direito Penal, a significar, portanto, que as cláusulas de tipificação e de cominação penais, para efeito de repressão estatal, subsumem-se ao âmbito das normas domésticas de Direito Penal incriminador, regendo-se , em consequência, pelo postulado da reserva de Parlamento” (RHC 121.835 AgR/PE, rel. min. Celso de Mello). Esse princípio, além de consagrado em nosso ordenamento positivo (CF, art. 5º, XXXIX), também encontra expresso reconhecimento na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 9) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 15), que representam atos de Direito Internacional Público a que o Brasil efetivamente aderiu. [STF. RE 835.558, rel. min. Luiz Fux, voto do min. Celso de Mello, P, j. 9-2-2017, DJE de 8-8-2017, Tema 648.]

  • Lei tem que ser em sentido FORMAL

  • errado . tal lei deve ser em sentido estrito , consequentemente formal . so o poder legislativo poder criar leis penais .

  • Pessoal, somos uma equipe de oportunistas que buscam atrapalhar quem esta querendo estudar através desta ferramenta mas que acabam sendo atrapalhados o tempo todo por estas propagandas....

  • QC tem propaganda? Olha eu uso o adblocker ultimate e o adblock e NUNCA VI nenhuma propaganda.

  • Esses perfis falsos que mostram propaganda tem solução: clique na foto dele, quando aparecer o perfil dele, clique em bloquear. As mensagens deles não serão mais mostradas para quem os bloquear.

  • A lei penal deve ser: escrita, estrita, certa e anterior

  • Errado

    O Crime tem que ser tipificado no principio da legalidade em sentido formal..

  • O princípio da legalidade estabelece, dentre outras coisas, que a tipificação de uma conduta deve se dar por lei formal, ou seja, lei em sentido estrito, e não qualquer diploma legislativo, de maneira que não há possibilidade de tipificação de condutas por meio de Decreto, MP, etc.

    GABARITO: Errada

  • Essa propaganda só atrapalha vamos todos denunciar

  • ADMINISTRATIVO - IBAMA - INFRAÇÃO E MULTA PREVISTAS EM PORTARIA - INADMINISSIBILIDADE - IMPRESCINDÍVEL LEI, EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Afigura-se inconstitucional o ato de fiscalização, quando tem fundamento em Portaria que prevê a infração e a respectiva multa, posto que somente através de lei, em sentido formal e material, pode-se definir infrações e cominar penas - art. 5º, II, da CF/88 (Princípio da legalidade). Precedentes deste Tribunal e do STJ. 2. Correta a desconstituição da CDA, com a conseqüente extinção do processo de execução. 3. Apelação improvida.

    (TRF-1 - AC: 52237 MG 1999.01.00.052237-5, Relator: JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 24/03/2000, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 09/06/2000 DJ p.336)

  • Sempre em sentido formal!

  • Disposições de matéria penal apenas por meio de Lei Ordinária ou Lei Complementar. Quanto às Medidas Provisórias, o STF entende que é possível apenas quando se trata de medida ampliativa de direitos.

  • O princípio da legalidade não exige apenas que uma lei discipline a conduta que se pretende prescrever. Esse é o aspecto formal do princípio. O Estado é regido pela lei, porém o é, antes de tudo, pela Lei Fundamental, que é a Constituição.

    Preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas, possuindo indiscutível dimensão democrática, pois representa a aceitação pelo povo, representado pelo Congresso Nacional, da opção legislativa no âmbito criminal. De fato, não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal (nullum crimen nulla poena sine lege).

    A doutrina consagrou, corretamente, as expressões reserva lega) e estrita legalidade, pois somente se admite lei em sentido material (matéria reservada à lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição Federal).. 

  • 51 comentários, pensei que fosse uma discussão sobre a questão... todos falando a MESMA coisa

  • Em regra: formal

    Exceção: material

    A banca trocou.

  • A legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da legalidade formal e da legalidade material.

    Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo;

    Legalidade material: características essenciais a que toda lei penal deve obedecer para respeitar direitos e garantias fundamentais, quais sejam: prévia, escrita, estrita, taxativa, necessária e popular.

  • justamente ao contrário

  • Errado

     

    Direto ao ponto:

     

    Só lembrar do abolítio criminis, o qual consiste na supressão da lei incriminadora em sentido Formal e Material.

     

    Bons estudos!

  • -

    Sentido formal em regra.

    Aplicação em sentido material para adequações. levando em conta as diferenças e exceções.

  • Em 28/04/19 às 10:42, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 05/02/19 às 23:14, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Vamos que vamos, confiar que na prova seja escolhida a certa!!!

  • a tipificação de conduta deve ser feita apenas por Lei Ordinária FEDERAL (LEI FORMAL EM SENTIDO ESTRITO).

  • Salvo por decisões judiciais do STF que também podem incriminar condutas. Novidade de junho/2019.

  • Depois que o STF equiparou (analogia) homofobia ao racismo tudo mudou, temos analogia penal incriminadora, STF legislando, tipo penal criado por jurisprudência, e por ai vai...

  • CESPE dá, CESPE tira! Estamos de olho nessas questões hahaha

  • Não é suficiente a lei em sentido material. Tem que ser lei formal.

    Lei material: qualquer ato normativo dotado de generalidade e abstração.

    Lei formal: ato normativo primário aprovado mediante processo legislativo.

  • Princípio da reserva legal

     

    CF, art. 5º, XXXIX CF

     

    Lei em sentido estrito:

     

    Em sentido formal: tem forma de lei (criada de acordo com o processo legislativo previsto na CF).

     

    Em sentido material: é aquela que versa sobre conteúdo constitucionalmente reservado à lei.

     

    Princípio da legalidade

     

    CF, art. 5º, II

     “Lei” em sentido amplo (qualquer ordem emanada do Estado).

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Lei em sentido formal: produzida pelo devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule;

    Lei em sentido Material: produzida pelo ente competente para legislar sobre devida matéria, por exemplo a união legislando sobre direito penal.

    Lei formal: Obedece ao processo legislativo especificado pela constituição ( poder legislativo propriamente dito).

    Lei Material: Obedece o ente competente para legislar sobre a matéria.

  • o povo enrola demais e perde o fio da meada.... a banca só inverteu pq era "formal":

    lei em sentido formal: é a lei em sentido estrito produzida em atenção ao devido processo legislativo: foi p camara e senado ser aprovada (ex: lei de drogas)

    Lei em sentido material: toda norma que n passou pelas burocracias de cima (ex: mp, decreto, portaria). esta só pode complementar (uma norma penal em branco por exemplo) e, eu acho, que pode atenuar penas (n tenho certeza desse final)

  • A questão requer conhecimento sobre o princípio da legalidade e garantias constitucionais. A lei em sentido formal é aquela que é  produzida pelo devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule. Já a lei em sentido formal é aquela produzida pelo ente competente para legislar sobre devida matéria, por exemplo, a união legislando sobre direito penal. O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material. Portanto, o item está errado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Tipicidade material é a análise do desvalor da conduta e da lesão causada.

    Tipicidade formal é a adequação do fato à lei penal incriminadora.

  • Errado. O fato típico precisa ter tipicidade formal e material.

  • Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

  • Lei em sentido FORMAL: Formação da lei através de devido processo legislativo.

    Lei em sentido MATERIAL: Previsão constitucional.

  • A questão requer conhecimento sobre o princípio da legalidade e garantias constitucionais. A lei em sentido formal é aquela que é  produzida pelo devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule. Já a lei em sentido formal é aquela produzida pelo ente competente para legislar sobre devida matéria, por exemplo, a união legislando sobre direito penal. O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material.

    ERRADO.

  • Para que haja criação de tipos penais (crimes), é necessário que haja uma lei em sentido formal (Lei Ordinária ou Lei Complementar).

    Gabarito: Errado

  • A legalidade formal representa a obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma lei vigente.

    Entretanto, para que haja legalidade material, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

    Fonte: Rogério Sanches, Manual De Direito Penal, p. 89, 2017.

  • O princípio da legalidade exige que a tipificação seja feita por lei em sentido estrito, ou seja, lei em sentido formal. 

  • Exatamente o oposto!

  • Segundo o princípio :

    Anterioridade da Lei

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina (em sentido formal). Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LEI EM SENTIDO ESTRITO !!!!!!

  • Somete Lei Ordinária ou Complementar pode tratar de matéria penal, logo, deve haver respeito ao aspecto formal. o Simples respeito ao conteúdo material não da legalidade a norma que trate de assuntos penais, por isso as Medidas provisórias não podem tratar de assuntos penais incriminadores, pois ferem o aspecto formal.

  • Em razão do princípio da reserva legal, somente lei em sentido formal, isto é, lei ordinária ou lei complementar pode criar crimes ou prever penas.

  • "Contudo, em um Estado Constitucional de Direito, no qual se pretenda adotar um modelo penal garantista, além da legalidade formal deve haver, também, aquela de cunho material". (GRECO).

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal e material.

  • Principio da legalidade

  • Deve haver tanto a legalidade formal quanto a legalidade material

  • (X) Errado.

    Tanto a CF como o CP dispõem acerca do princípio da legalidade. No artigo 1º do CP, bem como no art 5ª XXXIX da CF encontramos o princípio da legalidade, "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Tal princípio é verdadeira cláusula pétrea, e assegura a segurança jurídica, no sentido que ninguém responderá penalmente sem que o legislador tenha previsto anteriormente.

    Tem como desdobramento o princípio da reserva legal (lege scripta) - Ou seja, a exigência de lei em sentido formal, aquela aprovada com observância do processo legislativo fixado na constituição.

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • Gabarito: ERRADA!

    Pequeno resumo sobre o princípio da legalidade no Direito Penal:

    Art. 1º - Não há crime sem lei | anterior | que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Dentro deste primeiro artigo do código penal podemos dividir o princípio da legalidade em três.

    Não há crime sem lei (Princípio da reserva legal, SOMENTE LEI pode definir o que é crime; decretos, resoluções, portarias, não poderão DEFINIR O QUE É CRIME, poderão somente minuciar e detalhar situações de um crime definido por lei

    Anterior (Princípio da anterioridade da lei/irretroatividade - O conceito de crime deve está tipificado previamente à conduta, ou seja, já deve existir o crime à época da conduta; a irretroatividade tem haver com o fato de que novas leis prejudiciais não alcançarão condutas anteriores, salvo quando beneficiarem o réu)

    Que o defina (Princípio da taxatividade - A lei deve ser certa, clara e precisa, ou seja, de entendimento CLARO).

  • Aleluia,aleluia! Até que enfim acertei uma para delegado.

  • o comentário do chaby ary faz todo sentido

  • Errado.

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, a lei em sentido formal, a lei ordinária.

    Um Tratado Internacional de Direitos Humanos, se for aprovado com o quórum de Emenda, ele é uma Emenda Constitucional. Se não for aprovado com o quórum de Emenda, é uma norma supralegal, que está acima da lei e abaixo da CF.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • O erro reside não se exigindo em regra Lei em Sentido Formal formal.

    Lei em Sentido Formal - observa todas as regras para sua produção.

    A Lei Penal exige a observância de todas as regras para sua confecção, ou seja, Lei em Sentido Formal.

    Fonte: Prof. Eduardo Farias - Estúdio Aulas

  • Formal => Lei Ordinária e Lei Complementar.

    Material => art 22, I CRFB: Compete privativamente a União legislar sobre matéria penal.

  • Legalidade Formal : Lei produzida com observância do Processo Legislativo. 

    Legalidade Material : Lei produzida com respeito aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias individuais.

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    "A questão requer conhecimento sobre o princípio da legalidade e garantias constitucionais. A lei em sentido formal é aquela que é  produzida pelo devido processo legislativo, não importando o conteúdo que veicule. Já a lei em sentido formal é aquela produzida pelo ente competente para legislar sobre devida matéria, por exemplo, a união legislando sobre direito penal. O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material. Portanto, o item está errado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO."

  • O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material. Portanto, o item está errado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO."

  • GAB. ERRADO

    Sentido FORMAL (ESCRITO), LEI.

  • Errado

    Questão: Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal. Errado

    Texto Certo: Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal, não se exigindo, em regra, a lei em sentido material. Certo

  • Princípio da legalidade é por uns entendido como sinônimo de reserva legal. Para outra parte da doutrina a diferença é:

    Principio da legalidade (artigo 5º, II, CF) Contenta-se com qualquer espécie normativa, lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ordem emanada do Estado.

    Reserva Legal é previsto no 5º, XXXIX que reclama lei em sentido estrito (lei ordinária). Ou seja, lei em sentido formal (criada seguindo o processo legislativo previsto na CF) e em sentido material (trata de conteúdo constitucionalmente reservado À lei)

  • Uma lei penal que respeite o Princípio da Legalidade Penal deve observar a:

    Legalidade Formal - representa obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma  lei vigente; e

    legalidade material - a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados Internacionais de direitos Humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei  válida.

    Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

  • -LEI EM SENTIDO FORMAL: É a forma, o rito, o processo pelo qual a norma passa a ser produzida.

    -LEI EM SENTIDO MATERIAL: É toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito.

  • tem q ter os dois aspectos
  • Trecho do Manual de Direito Penal do Rogério Sanches 2020: PÁG. 109

    LEGALIDADE FORMAL: Representa a obediência aos trâmites processuais (devido processo legislativo) fazendo com que a lei aprovada, sancionada e publicada seja uma lei vigente.

    => EXIGÊNCIA DA LEGALIDADE FORMAL: Obedecer ao devido processo legislativo.

    => RESULTADO = Respeitado todo esse trâmite, a lei se tornará VIGENTE.

    LEGALIDADE MATERIAL: A observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, a lei precisa respeitar o conteúdo da Constituição Federal, bem como todos os tratados internacionais de direitos humanos. Apenas desse modo será possível falar em lei válida.

    => EXIGÊNCIA DA LEGALIDADE MATERIAL: Respeitar os deveres e garantias fundamentais do cidadão.

    => RESULTADO: Respeitando essas garantias a lei será considerada valida.

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • em razão do principio da legalidade somente lei em sentido estrito pode definir e cominar pena.

  • A tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal.

    GAB: E

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE

    *Também chamado de ''Princípio da Legalidade"

    CF/88 Art.5° XXXIX: '' não crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal''

    Nesse sentido, antes de cometer um crime, as pessoas precisam saber qual a pena aplicável a esse crime.

    O princípio da reserva legal é considerado um direito fundamental de 1° geração (dimensão), pois irá limitar o poder punitivo do Estado. Conforme o Art.60,§4°, CF/88, esse princípio é considerado cláusula pétrea. '' Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolitir (...) IV os direitos e garantias fundamentais.

    OBS: Somente lei ordinária ou Lei complementar pode criar crimes ou agravar penas. Segundo a doutrina tradicional, somente a lei é a fonte formal imediata do Direito Penal.

    OBS: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias relativa a Direito Penal, seja para projudicar ou beneficiar o réu , conforme o artigo. 62,§1,I, b, da CF/88.

    Entretanto, o STF tem admitido medidas provisórias que versem sobre Direito Penal favorável ao réu.

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  •  ERRADO.

    O princípio da legalidade no direito penal pressupõe os dois aspectos, a legalidade formal e a legalidade material.

  • Exige-se! É uma Lei em Sentido Estrito(sentido FORMAL e MATERIAL).

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Abraço!!!

  • Errado

    Pois o princípio da legalidade estabelece, dentre outras coisas, que a tipificação de uma conduta deve se dar por lei formal, ou seja, lei em sentido estrito, e não qualquer diploma legislativo, de maneira que não há possibilidade de tipificação de condutas por meio de Decreto, MP, etc.

    Fonte: estratégia concursos

  • ERRADO.

    A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA COMO CRIME SE DÁ POR MEIO DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.

  • É importante lembrar que o principio da legalidade é dotado de dois aspectos: Formal e Material, ou seja, tem que ser obedecido ambos.

  • ERRADO!

    Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que consusbtanciação de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

  • ✅ Princípio da legalidade penal como norma principiológica constitucional fundamental de conteúdo complexo

    Lei prévia (lex praevia):  A lei penal deve ser anterior ao fato

    Lei certa (lex certa):  A lei penal deve ser precisa na determinação de seus elementos normativos e de seus preceitos, não se admitindo conceitos vagos e imprecisos

    Lei escrita (lex scripta): A lei penal deve ser escrita, não se admitindo o costume como fonte da norma penal incriminadora

    Lei estrita (lex stricta): A lei penal deve prever a conduta, de modo a se permitir uma adequação perfeita (subsunção formal típica) entre a conduta e os elementos do tipo

  • Na Constituição de 1988 coexistem normas material e formalmente constitucionais. Inclusive, a maioria são formalmente constitucionais, portanto, exigi-se tanto o sentido material quanto formal.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE

    *Também chamado de ''Princípio da Legalidade"

    CF/88 Art.5° XXXIX: '' não crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal''

    Nesse sentido, antes de cometer um crime, as pessoas precisam saber qual a pena aplicável a esse crime.

    O princípio da reserva legal é considerado um direito fundamental.

    OBS: Somente lei ordinária ou Lei complementar pode criar crimes ou agravar penas. Segundo a doutrina tradicional, somente a lei é a fonte formal imediata do Direito Penal.

    OBS: É vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre D.Penal.

    STF tem admitido medidas provisórias que versem sobre Direito Penal favorável ao réu.

  • A legalidade formal diz respeito a obediência ao processo legislativo adequado para a confecção de uma lei a qual o ordenamento jurídico confere força normativa para versar sobre direito penal. Por seu turno, a legalidade material diz respeito ao conteúdo da norma penal que deve está em consonância com as normas hierarquicamente superiores! Espero ter ajudado.

  • Gabarito da questão ficou sendo "ERRADO".

    lei em sentido formal: processo de feitura da lei, devido processo legislativo.

    lei em sentido material: o conteúdo de que trata a lei em conformidade com o texto constitucional.

  • Gabarito da questão ficou sendo "ERRADO".

    lei em sentido formal: processo de feitura da lei, devido processo legislativo.

    lei em sentido material: o conteúdo de que trata a lei em conformidade com o texto constitucional.

    sendo assim, não basta que a lei seja em sentido formal, mas também está de acordo como texto constitucional.

  • Para se criar crimes pelo principio da legalidade, é necessário LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    O que é lei em sentido estrito? É a união da lei material + lei formal.

    Lei material (conteúdo): será tudo aquilo que cria às regras. Ex.: Estatuto do condomínio; edital do concurso.

    Lei formal (processo legislativo): é a forma – tramitação - que se cria as regras.

  • Gabarito ERRADO.

    Para a criação de novos tipos penais incriminadores, há necessidade de se ter uma LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    "O que é uma LEI EM SENTIDO ESTRITO?"

    R: é a lei que passa por um processo material (conteúdo) e formal (processo na casa legislativa para aprovação).

    Logo, você não pode abolir NENHUM DOS PROCESSOS. Caso contrário, você não estará estritamente criando um novo tipo penal.

  •  LEI EM SENTIDO ESTRITO (formal)

  • Pessoal, ainda que exista uma relação, tipicidade e processo legislativo não são sinônimos. Enquanto a tipicidade formal diz respeito a mera subsunção do fato ao tipo, lei formal significa que foi criada, aprovada e promulgada mediante processo legislativo previsto constitucionalmente, e em matéria penal ainda se exige a reserva legal de modo que se exige lei estrita (lei ordinária e, em tese, lei complementar se o Constituinte reservasse alguma matéria a essa espécie normativa), ou seja, excluído medida provisória e outras espécies.

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • "O disposto no art. 5 º, XXXIX da CF só tem o seu conteúdo satisfeito com a existência de uma lei em sentido estrito que regule a matéria, isto é, uma lei que possa assim ser considerada tanto do ponto de vista formal quanto do ponto de vista material. Vale lembrar que lei em sentido formal é aquela que foi criada de acordo com o processo legislativo previsto pela Constituição Federal. Por outro lado, lei em sentido material é aquela que trata de conteúdo/matéria constitucionalmente reservada a lei".

    Roteiro de aula G7 Jurídico - Cleber Masson.

  • Errado.

    Na realidade, a tipificação de uma determinada conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, bem como em sentido formal. Ou seja, deve cumprir o devido processo legislativo.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • ô CESPE coloca uma questão dessa na minha prova pfvr kakaka

  • ter ambos

  • "...Diante da postura omissiva e complacente da sociedade os legisladores, por medo de comprometer sua reeleição ou serem rotulados de homossexuais, impedem a aprovação de qualquer projeto de lei que vise criminalizar a homofobia ou garantir direitos às uniões homoafetivas. Conclusão, o Brasil é o país que registra o maior número de crimes homofóbicos.

    Uma triste realidade que todos insistem em não ver. Tanto é assim que não existem estatísticas oficiais.

    Felizmente o Poder Judiciário, de há muito, vem suprindo o silêncio da lei e garantindo toda a sorte de direitos no âmbito do direito das famílias, direito previdenciário e sucessório. A decisão mais emblemática foi a proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, ao reconhecer as uniões homoafetiva como entidade, acabou por assegurar acesso ao casamento. (..)" Maria Berenice Dias e Flávio Tartuce

  • Acertei a questão, mas fiquei balançado na hora de responder.

    Veja bem: é certo que o princípio da legalidade no direito penal reflete sobre a exigência de uma norma formal e materialmente penal para que haja um fato tipificado como crime.

    Mas vê se você me acompanha no raciocínio: O Código Penal brasileiro tem sua origem antes da atual Constituição e sua natureza não é de lei, mas sim de decreto-lei (formato não mais adotado). Ao ser recepcionado, o CP ainda sim continuou como Decreto-Lei, ou seja, materialmente não há como negar que se trata de uma norma penal; entretanto, formalmente, não é, pois foi confeccionado através de outros ritos legislativos que não aqueles exigidos para uma lei ordinária atual.

    Mais uma vez: respondi, acertei, mas fiquei na dúvida.

    Mais algum colega pensou o mesmo???

  • Material = Fonte de produção , representa o órgão de criação !

    Formal = LEI !

  • Exige os dois - sentindo formal e material.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Quase toda questão da CESPE que vim estilo essa, vai ser errada. Já fiz Quatro,as quatros foi errada.

  • lei em sentido formal ou estrito.

  • Lei = sentido material+formal.

    Questão: Correta.

  • Para não esquecer: em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (processo legislativo) e quanto ao conteúdo material (a matéria penal legislada deve estar em conformidade com a CF/88).

  • ERRADO

    A legalidade formal representa a obediência aos trâmites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma lei vigente. Entretanto, para que haja legalidade material, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Consti­tuição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

    Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/26/o-que-se-entende-por-legalidade-formal-e-por-legalidade-material/

  • LEI EM SENTIDO FORMAL: PROCESSO LEGISLATIVO;

    LEI EM SENTIDO MATERIAL: PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

  • Lei = Sentido formal+material.

    Resposta: C

  • Lei em sentido estrito é a espécie normativa que atenda, cumulativamente, ao critério material (conteúdo) e critério formal (processo legislativo) de lei. 

    #ALFACON

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal e material.

  • A tipificação de uma determinada conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, do mesmo modo que, em sentido formal. Em outras palavras, deve cumprir o devido processo legislativo.

  • Segundo Rogério Sanches (Manual de Direito Penal 2020, Parte Geral, página 109), a legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da Legalidade FORMAL e da Legalidade MATERIAL.

    A LEGALIDADE FORMAL representa a obediência aos trâmites procedimentais(devido processo legal) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada em lei vigente.

    Entretanto, para que haja LEGALIDADE MATERIAL, a observância às formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, em suma, direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

    OBS: Com base nessa distinção, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, §1º da Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos), que vedava a progressão de regime para os crimes hediondos. Embora entendesse à legalidade formal, faltava a legalidade material, por violação ao princípio da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana, entre outros.

    Avante, o céu é o limite!

  • GABARITO: ERRADO

    Nesse caso, necessita-se dos dois: lei em sentido formal e material.

  • Para ter tipicidade tem que ter os dois.

  • Errado, o princípio da legalidade possui dois aspectos:

    a) aspecto formal: respeito ao devido processo legislativo;

    b) aspecto substancial ou material: respeito aos direitos e garantias do cidadão, às normas constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos.

  • Tem que ter os dois. Formal e Matérial

  • A legalidade deve ser analisada sob dois aspectos:

    • Legalidade formal: é a obediência aos trâmites processuais, denominado de devido processo

    legislativo em que se cria a lei.

    • Legalidade material: é imprescindível que a lei criada a partir desse processo legislativo seja

    compatível com a Constituição.

  • INFELIZMENTE, o nosso extraordinário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tirou a OBJETIVIDADE da ACERTIVIDADE dessa questão ao "criminalizar" a "homofobia (sic)".

  • Lei em sentido formal.

    Gabarito: errado

  • Para os iniciantes, assim como eu:

    Aspecto formal significa respeitar os processos legislativos. (Analisar fatos, presunção de inocência, transito em julgado, tipicidade, nexo causal, etc)

    Aspecto material: É o que está escrito na constituição ou no código penal.

    A legalidade penal deve possuir os dois aspectos.

  • GAb Errada

    A legalidade deve ser compreendida em dois aspectos: Legalidade formal e legalidade material.

    Legalidade formal: Obediência ao devido processo legislativo

    Legalidade material: O conteúdo do tipo penal deve respeitar direitos e garantias fundamentais.

  • Deve ter a tipicidade formal (previsão em lei) e material (grave o suficiente para ser penalizada). Por exemplo: furtar uma balinha é subtrair coisa alheia móvel (tipicidade formal), porém não é material (pois não tem gravidade suficiente para ser considerada crime).

  • a tipificação de um crime deve ser feita por meio de lei formal.

  • Gab. Errado.

    É o contrário.

  • O sentido formal está relacionado a forma como se cria uma lei. Já o sentido material está relacionado ao conteúdo tratado pela lei. O Princípio da Reserva Legal dita que somente lei em sentido formal pode criar crimes e cominar penas.

  • PARA QUE RESPEITE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE / RESERVA LEGAL A LEI PRECISA POSSUIR LEGALIDADE FORMAL E LEGALIDADE MATERIAL

  • Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) quanto em sentido material (conteúdo de acordo com a CF/88

  • Gab: E

    Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo

    Legalidade material: o conteúdo do tipo deve respeitar direitos e garantias fundamentais do cidadão

    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches Cunha. 6a ed. p. 100

  • No âmbito do Direito Penal: legalidade / lei em sentido formal ou material / reserva legal -

    Lei em sentido formal: é a tipificação ou descrição no ordenamento jurídico

    Lei em sentido material: é o conteúdo e a ocorrência da lesão ao bem jurídico.

    Legalidade: não há crime sem lei - somente a lei traz crimes - pode ser formal (respeito ao devido processo legal legislativo) e material (respeito aos direitos e garantias fundamentais).

    Reserva legal: legalidade em sentido estrito - só o legislador pode criar crimes e cominar pena.

  • É EXATAMENTE ISSO, SÓ QUE AO CONTRÁRIO.

  • No direito penal, aplica-se a legalidade formal (devido processo legislativo, reserva legal) e material (proteção aos bens jurídicos constitucionais mais importantes ao convívio social).

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido FORMAL (devido processo legal) e MATERIAL (direitos e garantias).

  • ERRADA.

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º, CP e assim diz: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".

    Tal princípio é subdividido pela doutrina em:

    [1] PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - uma pessoa só pode ser punida se, à época do fato por ela praticado, já estava em vigor a lei que descrevia o delito. Assim, consagra-se a irretroatividade da lei penal.

    [2] PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - Apenas a LEI EM SENTIDO FORMAL pode descrever condutas criminosas. É vedado ao legislador utilizar-se de decretos, medidas provisórias ou outras formas legislativas para incriminar condutas.

    Obs. as normas penais em branco não ferem o princípio da reserva legal. Normas penais em branco são aquelas que esigem complementação por outras normas, de igual nível (leis) ou de nível diverso (decretos, regulamentos).

  • Para que Ocorra o principio legalidade deve existir uma lei em sentido estrito (Formal + Material) que descrevam tal conduta como crime e pena para o mesmo;

  • Para tipificar condutas criminosas é necessária lei em sentido estrito = critério material e formal ao mesmo tempo.

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    ERRADO

    Lei em sentido ESTRITO = Material + Formal.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • Escorreguei.

  • SEM CONHECIMENTO E DIFICIL RESPONDER ESSAS QUESTÕES, VEJA QUE A BANCA FAZ UMA SUBSTITUIÇÃO ANTECIPANDO: SENTIDO FORMAL POR SENTIDO MATERIAL.

  • Para que o Estado defina crimes e comine penas deve editar lei em sentido estrito: Lei ordinária ou Complementar.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o princípio da legalidade, para criar crimes e cominar penas, é necessário lei em sentindo estrito,ou seja, atendendo ao critério material e formal.

    O princípio da legalidade está previsto no art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º, CP e assim diz: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"

  • Lembrando que, para o grande Cléber Masson, o princípio da reserva legal e o princípio da legalidade não são sinônimos; aquele, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF, requer lei em sentido estrito [material e formal], este, previsto no art. 5º, II, da CF, diz respeito a lei em sentido amplo [decreto, resoluções, leis delegadas etc].

    Não obstante, compreendi que o enunciado adotou legalidade e reserva legal como sinônimos e, por isso, acertei a questão.

  • De acordo com o Princípio da Legalidade, a tipificação deverá ocorrer tanto por meio de lei em sentido formal (realizado o devido processo legislativo) quando material (lei de acordo com a Constituição Federal).

  • Lei em sentido formal é a lei que obedeceu ao processo legislativo para se tornar vigente. Já lei em sentido material é a que observou os direitos e garantias fundamentais, bem como os tratados e convenções internacionais, tornando-se válida. Ambos aspectos se complementam e não podem ser concebidos dissociados. Se houver algum equívoco, é só me comunicar. Valeu!

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em SENTIDO ESTRITO. Lei em sentido estrito é a espécie normativa que atenda, cumulativamente, ao critério material (conteúdo) e critério formal (processo legislativo) de lei.

    • Lei em sentido material: conteúdo que cria regras, cria deveres, cria direitos (ex.: edital de concurso).
    • Lei em sentido formal: obedece a formalidade, no caso, o processo legislativo (primeiro o projeto de lei é votado na Câmara dos Deputados, depois vai para o Senado Federal e, se aprovada neste, vai para Presidência da República para a sanção, e daí a lei é promulgada).

    Quando se fala em lei em sentido estrito, não basta ser somente regras de condutas (direitos e deveres). Além de ter conteúdo de lei material, tem que obedecer a formalidade de criação. Somente através de processo legislativo terá legitimidade. Por ser algo muito sério, o Direito Penal, tem que se fazer observando a vontade do povo, e esta é através dos seus representantes (votados diretamente por nós: Deputado Federal, Senador e Presidente da República).

  • O princípio da legalidade exige que a tipificação seja feita por lei em sentido

    estrito, ou seja, lei em sentido formal.

  • Leis materiais aquelas que são responsáveis por estabelecer as regras de convívio social, regulando a grande variedade de relações jurídicas entre as pessoas.

  • Errado.

    O princípio da legalidade estabelece, dentre outras coisas, que a tipificação de uma conduta deve se dar por lei formal, ou seja, lei em sentido estrito, e não qualquer diploma legislativo, de maneira que não há possibilidade de tipificação de condutas por meio de Medidas provisórias, Decretos, Resoluções, Leis Delegadas e Costumes.

  • Se assim fosse Medida Provisória poderia legislar sobre direito penal.

  • Para aqueles que ainda permanecem com dúvidas, recomendo a leitura do comentário do André Jurídico.

  • De acordo com o Princípio da Legalidade, a tipificação deverá ocorrer tanto por meio de lei em sentido formal (realizado o devido processo legislativo) quando sentido material (lei de acordo com a Constituição Federal).

  • Lei em sentido estrito devemos entender: lei complementar e lei ordinária (Poder Legislativo).

    Lei em sentido amplo: medida provisória, decreto, etc.

    O princípio da legalidade exige que a tipificação seja feita por lei em sentido estrito, ou seja, lei em sentido formal.

  • Errado!

    Deve ser lei em sentido formal.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo o Princípio da Reserva Legal, a infração penal somente pode ser criada por lei em sentido estrito, ou seja, Lei Complementar ou Lei Ordinária, aprovadas e sancionadas de acordo com o processo legislativo respectivo, previsto na CF/88 e nos regimes internos da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    Conforme SANCHES, a legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da legalidade formal e da legalidade material. A legalidade formal representa a obediência aos tramites procedimentais (devido processo legislativo) fazendo da lei aprovada, sancionada e publicada uma lei vigente. Entretanto, para que haja legalidade material, a observância as formas e procedimentos impostos não é suficiente, sendo imprescindível que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos, observando direitos e garantias do cidadão. Apenas desse modo é possível falar em lei válida.

    Medida provisória pode criar crime? 1ª Corrente (MAJORITÁRIA): Medida Provisória não pode versar sobre direito penal, não importando se incriminador ou se não incriminador. Fundamenta-se no art. 62 da CF que não diferencia sobre direito penal incriminador e direito penal não incriminador. 2ª Corrente: É possível Medida Provisória versando sobre Direito Penal não incriminador.

    Lei delegada pode versar sobre direito penal? Se a Constituição veda à Lei Delegada dispor sobre direitos individuais, não pode versar sobre Direito Penal. Portanto, também é inadmissível que a Lei Delegada verse sobre Direito Penal, com fundamento no artigo 68, §1°, CF/88.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE está expresso no artigo 5º da CF/88 e no artigo 1º do Código Penal.

    Leia-se: " não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

    Isso é o Princípio da legalidade que se desdobra em dois subprincíos:

    o da reserva legal e o da anterioridade penal.

    Estude e tenha FÉ, logo vc passará.

  • ERRADO

    é lei em sentido estrito = formal

  • Legalidade = Lei em sentido formal + lei em sentido material. Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve respeitar o sentido material (em respeito aos direitos e garantias do cidadão às normas constitucionais e os tratados internacionais) e a lei em sentido formal ( em respeito ao processo legislativo).

  • O princípio da legalidade exige que a tipificação seja feita por lei em sentido estrito, ou

    seja, lei em sentido formal

  • Para a criação da lei, o legislador deverá obedecer dois aspectos da legalidade.

    Legalidade formal: obediência ao processo legislativo.

    Legalidade Material: respeito aos direitos e garantias do cidadão, as normas constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos.

    O legislador não possui liberdade absoluta, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal e material.

  • Errado. Na verdade, a lei em sentido formal é que tipifica (descreve) o crime. Isso se dá em razão do princípio da reserva legal.

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

    Incorreta, segundo a Constituição/88, a Lei deverá ser em sentido formal, ou seja, escrita para que possa tipificar tipos penais, o sentido material da lei conteúdo pode passar por revisões, então não há problemas, porém de fato para o crime existir deve instituir a lei formal.

    A saga continua...

    Deus!

  • A questão esta errada, pois, a tipificação da conduta deve ser feita em sentido material e formal.

  • Formal ordinária/ complementar material Direito, assunto/ matéria.
  • A tipificação de crimes deve ser realizado por intermédio de Lei em sentido estrito, ou seja, que satisfaça os critérios formais e materiais.

    EXEMPLO:

    ART. X - Professar opinião contrária ao regime político vigente

    Pena: reclusão de 2 a 10 anos e multa

    -> Nesse tipo penal, por mais que tenha os requisitos formais que uma lei penal deve possuir, este carece de conteúdo material, ou seja, que o bem jurídico seja penalmente relevante.

  • Legalidade = Lei em sentido formal + lei em sentido material. Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve respeitar o sentido material (em respeito aos direitos e garantias do cidadão às normas constitucionais e os tratados internacionais) e a lei em sentido formal ( em respeito ao processo legislativo).

    Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido FORMAL (devido processo legal) e MATERIAL (direitos e garantias).

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal. ERRADO

    A TIPICIDADE PENAL é igual à TIPICIDADE FORMAL + TIPICIDADE MATERIAL

    A tipicidade formal: É quando o ato praticado está perfeitamente descrita na norma penal.

    ex.: Fato: João efetuou disparo de arma de fogo contra José levando-o óbito.

    Morma: Art. 121 do CP - Matar alguém

    Atipicidade Material: É a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Ex.: João subtraiu a quantia de R$ 1,50 da carteira de José.

    Perceba que esse fato se amolda perfeitamente a norma inculpida - Art. 155 do CP (furto), logo temos a TIPICIDADE FORMAL.

    obs.: Isso seria suficiente para afirmar que estamos diante de uma TIPICIDADE PENAL?

    Para isso precisamos somar a TIPICIDADE FORMAL, a TIPICIDADE MATERIAL (que é a relevância à lesão provocada pela conduta do agente).

    Portanto, analisando o caso (subtrair R$ 1,50), concluímos que não houve (TIPICIDADE MATERIAL), por ausência de lesão provocada, ou seja, incidiu o princípio da insignificância( faz com que a conduta não se torne criminosa, ou seja, incidi no furto, mas não incidi no roubo)

    Por esse motivo não tem (TIPICIDADE PENAL).

    foco, fé e ação!

  • A Tipicidade é dividida em: Formal + Material

    Formal

    • previsão da conduta (crime) na lei
    • Princípio da Legalidade
    • Só Lei Formal pode criar crimes.

    Material

    • verificação se a conduta ofende de forma relevante o bem jurídico
    • “desvalor da conduta”
  • ERRADO.

    Segundo o princípio da legalidade, para criar crimes e cominar penas, é necessário lei em sentido estrito, ou seja, atendendo ao critério material e formal.

  • A lei deve ser em sentido ESTRITO (Caráter formal e material)

    #AVANTE

  • Errado.

    Pois o princípio da legalidade estabelece, dentre outras coisas, que a tipificação de uma conduta deve se dar por lei formal, ou seja, lei em sentido estrito, e não qualquer diploma legislativo, de maneira que não há possibilidade de tipificação de condutas por meio de Decreto, MP, etc.

  • Ambos os sentidos.

  • Formal e Material.

    Gabarito: Errado

  • Essa foi pra não zerar a prova kkkkk

  • Errada, ambos os aspectos são necessários para que se possa falar em lei vigente e válida.

  • Gabarito Errado

    As fontes do Direito Penal são de duas ordens: material e formal.

    As fontes materiais (substanciais) são os órgãos encarregados de produzir o Direito Penal. No caso brasileiro, a União (Pois somente a União pode legislar sobre Direito Penal, embora possa conferir aos estados-membros, por meio de Lei Complementar, o poder de legislar sobre questões específicas sobre Direito Penal, de interesse estritamente local, nos termos do § único do art. 22 da Constituição) é o Ente responsável pela “criação” das normas de Direito Penal, nos termos do art. 22 da Constituição.

    As fontes formais (também chamadas de cognitivas ou fontes de conhecimento), por sua vez, são os meios pelos quais o Direito Penal se exterioriza, ou seja, os meios pelos quais ele se apresenta ao mundo jurídico.

  • Lei em sentido estrito > FORMAL E MATERIAL.

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido formal(sentido estrito), não se exigindo, em regra, a lei em sentido material.

  • 202 comentários e nenhum realmente claro e objetivo para quem nunca estudou,todos com o mesmo conteúdo :/

  • Demorei um tempo para entender essa questão,pois há certa "divergência" entre os comentários,e comentários rasos e incompletos

    Existem as leis em sentido formal e material

    Em sentido formal são as que passam pelo devido processo legislativo.

    Em sentido material são as que são constitucionalmente aceitas,como decretos e portarias.

    O erro da questão está em falar que "a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material"

    Errado,para ser tipificado como crime,a lei deve ser feita em sentido formal,de acordo com o princípio da reserva legal.

    obs:eu juntei comentários da maioria das pessoas diferenciando as leis dos dois sentido,e adicionei o comentário de "Debs" onde fala a segunda parte do meu texto.

    Perdão se estou equivocado,e alertem nos comentários abaixo.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI EM SENTIDO ESTRITO:

    Material: Conteúdo(ex.: edital de um concurso), cria regras.

    Formal: forma de lei (por meio de processo legislativo que se cria as leis).

    • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    ART1, CP: EXIGÊNCIA DE LEI EM, SENTIDO ESTRITO, PARA A CRIAÇÃO DE CRIMES E PENAS.

    PARA SE CRIAR CRIMES DEPENDE DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    DEPENDE DE LEI MATERIAL: CONTEÚDO (ex: EDITAL DE CONCURSO)

    DEPENDE DE LEI FORMAL: FORMA DE LEI . (PROCESSO LEGISLATIVO)

  • CRFB/88: art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. CP: Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Princípio da reserva legal: infração penal somente será criada por lei em sentido estrito (lei complementar ou ordinária) segundo processo legislativo próprio. O aspecto da legalidade formal está relacionado ao processo legislativo (lei vigente), já a legalidade material está relacionada ao conteúdo (lei válida).

  • L.FORMAL X L.MATERIAL

    F-A lei aprovada/vigente que chegou à esse estado respeitado os devido processo legal para que assim fosse.

    M-É o fazer valer da lei. Versa principalmente à obrigação do estado de respeitar os direitos do cidadão, no momento de sua aplicação.

    Assim, podemos perfeitamente nos deparar com uma situação na qual uma lei seja vigente, pois respeitou os trâmites legislativos(L.FORMAL), contudo, não seja válida por desrespeitar algum direito ou garantia individual do ser humano(L.MATERIAL).

  • A legalidade deve ser compreendida sob dois aspectos: o da legalidade formal e da legalidade material.

    Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo previsto na CF/88.

    Legalidade material: o conteúdo do tipo deve respeitar direitos e garantias Constitucionais, isto é, o conteúdo da norma penal deve ser compatível com o texto constitucional.

  • PELO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL SOMENTE LEI EM SENTIDO ESTRITO PODE CRIAR CRIMES E COMUTAR PENAS, LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR.

  • Para criar leis e cominar penas se faz necessário um processo legislativo anterior, razão pela qual é necessário para a tipificação de determinado crime, a lei em SENTIDO FORMAL, que corresponde ao devido processo legislativo.

  • Gab. Errado

    Legalidade:

    Para cominar penas e definir crime terá que ser lei em sentindo estrito, aprovada pelo Congresso Nacional, Lei ordinária e complementar. MP não trata de Direito Penal

    Deve haver lei prévia = Nullum crimen, nulla poena sine lege

    Lei: Escrita, estrita e certa.

    Vedada analogia in malam partem

    Legalidade formal = Lei criada observando o processo legislativo

    Legalidade material – Lei criada com observância nos princípios

    Deve haver Legalidade formal e material para ser válida uma lei.

    STF já admitiu MP para beneficiar o acusado em matéria de débitos tributários.

  • Segundo o princípio da legalidade, para criar crimes e cominar penas, é

    necessário lei em sentido estrito, ou seja, atendendo

    ao critério material e formal.

    Questão: Errada

    está

    errado

    .

    Segundo o princípio da legalidade, para criar crimes e cominar penas, é

    necessário lei em sentido estrito, ou seja, atendendo

    ao critério material e formal.

  • A questão quis saber se a leis penais são elaboradas no SENTIDO FORMAL (lei ordinária) ou no SENTIDO MATERIAL (decretos etc). Não tem a ver com o que a norma representa em sua aplicação. Nesse caso, a lei penal é revestida pelo manto FORMAL, pois não se aceita a formulação de lei penal por norma material, EXCETO quando a norma vem a beneficiar o réu (entendimento da jurisprudência).

  • Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de

    lei em sentido material e em sentido formal.

    Isto porque, exige-se que a lei respeite o conteúdo da Constituição Federal e dos Tratados Internacionais de

    Direitos Humanos (sentido material), como também respeite os trâmites procedimentais (sentido formal).

  • LEI em SENTIDO ESTRITO

    É a espécie normativa que atenda , cumulativamente, quanto ao critério MATERIAL (conteúdo) e CRITÉRIO FORMAL (processo legislativo) de lei.

    LEI - criar crimes e cominar penas.

    MATERIAL (CONTEÚDO)- Norma abstrata, uma regra genérica, EX: Não pise na grama

    FORMAL ( PROCESSO LEGISLATIVO)- LEI - Câmara dos Deputados - Senado Federal - Presidente da República

    Fonte: Prof. Juliano Yakahama - curso AEP.


ID
2822656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

Alternativas
Comentários
  • Essa definição é do princípio da intranscendência das penas ou da responsabilidade pessoal

     

    "Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. 

    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente". 

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso

  • Nos termos do art. 5º, XLV, da CF, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Esse princípio tem total correção com o princípio da responsabilidade pessoal, que proíbe a imposição de pena por fato de outrem, Ninguém pode ser punido por fato alheio. O filho não responde pelo delito do pai, a esposa não responde pelo delito do marido etc.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2525752/descomplicando-o-direito-principio-da-personalidade-ou-da-pessoalidade-da-pena

  • ERRADO


    O princípio da individualização da pena está previsto no (previsto no art. 5º, XLVI da CF). de acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, conforme a gravidade do delito


    Já o princípio da responsabilidade pessoal é também conhecido como princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena (previsto no art. 5º, XLV da CF). Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal.


    A banca apenas trocou.

  • GABARITO- ERRADO


    ART. 5 XLV- INTRANSCENDÊNCIA - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


    ART. 5 XLVI- INDIVIDUALIZAÇÃO - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • INTRANSCENDÊNCIA!

  • No caso em tela o princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA, diferentemente do princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA onde garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.


    RESPOSTA: ERRADO

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

    GABARITO: ERRADO

  • Corrijam-me se estiver errado, mas o princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA que muito falaram, também pode ser conhecido como da PERSONALIZAÇÃO DA PENA.


    PERSONALIZAÇÃO = INTRANSCENDÊNCIA

    INDIVIDUALIZAÇÃO = CARACTERÍSTICAS (HOMEM, MULHER..)

  • Questão - O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 


    O princípio tratado na questão é o princípio da INTRANSCEDÊNCIA e não o da individualização da pena.


    GAB: ERRADO

  • Questão - O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 


    O princípio tratado na questão é o princípio da INTRANSCEDÊNCIA e não o da individualização da pena.


    GAB: ERRADO

  • Cai igual bobo! Fui direito no conceito e tomei ferro... hahaha

     

    Servirá para aprender a ler com calma, já que essas trocas têm sido cada vez mais comum.. 

  • Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.


    O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

  • Trata-se da pessoalidade ou personalidade

    Abraços

  • Esse é o PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA.

    O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA é prelecionado no art. 5º, inciso XLVI da CF onde temos:

     

    "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;"

     

    GABARITO: ERRADO

     

    #eunapolícia

  • O princípio da individualização(ERRADO) da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 


    É O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA QUE DIZ QUE da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 


    O princípio da individualização DA PENA diz que a pena tem que ser individualizada de acordo com a gravidade do delito

  • Não confunda individualização da pena com intranscendência da pena.

    Questão comum de aparecer :).. Essa e o princípio da fragmentariedade que sempre esqueço lol


  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • o nome INDIVIDUALIZAÇÃO já fala por si só, penas individuais que são

    a) privação ou restrição da liberdade

    b)perda de bens

    c)multa

    d)prestação social alternativa

    e)suspensão ou interdição de direitos

    o principio que a condenação não passara para outra pessoa, é o principio da ALTERIDADE OU TRANSCENDENTALIDADE.

  • O princípio em questão é o da intrancedência. O qual não passa a pena para os terceiros, podendo passar apenas reparações que não exceda o valor deixado pelo apenado em caso de falecer.
  • A questão estaria correta se o princípio escrito fosse o da INTRANSCEDÊNCIA


    Intranscedência:


    CF/88 Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


    Já o princípio da Individualização aborda o tratamento individua que deve ser aplicado para cada infrator, seja no momento da aplicação ou cumprimento da pena.


    Individualização:

    CF/88 Art.5 º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;




    Fontes: Constituição Federal 1988

  • este principio da individualização pena preve que a pena será imposta analisando cada situação sobretudo a individualizar cada ação separada.

  • Adoro errar questão assim.

    Sinal que na prova, eu não erro.

  • PRINCIPIO DA INTRANCEDENCIA DA PENA: A PENA NÃO PASSARA DA PESSOA DO CONDENADO


    PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: O AGENTE DEVERÁ SER JULGADO CONFORME A SUA CULPABILIDADE INDIVIDUAL.

  • Gab Errada

     

    Princípio da Personalidade ou Intranscendência da pena

     

    - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

     

    Princípio da Individualização da Pena:

     

    - A lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes:

     

    - Privação ou restrição da liberdade

    - Perda de bens

    - Multa

    - Prestação social alternativa

    - Suspensão ou restrição de direitos

  • O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

  • Art. 5º, XLV e XLVI da CF/88 – O princípio da individualização da pena determina que toda e qualquer pena será individualizada considerando todos os aspectos do caso concreto, enquanto que o princípio da responsabilidade pessoal, também chamado de princípio da personalidade ou da intransferência determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

  • Famosa questãozinha pra tirar a pessoa desatenta.

  • Toma desatento kkkkkk

     

  • Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - Em que pese a assertiva tenha apontado o Princípio da Individualização da Pena, o conceito especificado se refere ao Princípio da Intranscendência ou da Personalidade.


    - O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA está disposto constitucionalmente no artigo 5º, XLVI – a lei regulara a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação ou restrição de liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direito.


    - Nas lições do professor Cléber Masson, o PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, é a responsabilização do indivíduo observando as circunstâncias do seu comportamento. Ademais, com base nesse postulado, a aplicação da pena levará em consideração os aspectos objetivos e subjetivos do crime.


    - Pelo PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA ou da PERSONALIDADE a pena não poderá passar da pessoa do condenado.  Previsto constitucionalmente no artigo 5º, XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a obrigação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


  • A QUESTÃO COMO DE PRAXE, REFERE-SE AO PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • Gabarito: ERRADO


    O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 


    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ou PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE - Art. 5º, XLV da CRFB/88.

  • Intranscendência é que nao passa da pessoa do condenado. Individualização da pena é para dosimetria da pena dos autores e eu não vou confundir nunca mais, mesmo que meu vizinho esteja gritando na piscina em um sábado à tarde de sol e eu esteja estudando às 16:40 num calor de 26º.

  • GABARITO ERRADO. A banca trocou o nome intranscedência por individualização da pena.

     

    Princípio da intranscendência da pena:

    Este princípio constitucional do Direito Penal está previsto no art. 5°, XLV da Constituição Federal:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Princípio da individualização da Pena:

    A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5°, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    A individualização da pena é feita em três fases distintas: Legislativa, judicial e administrativa. Outra indicação clara de individualização da pena na fase de execução está no artigo 5°, XLVIII da Constituição, que estabelece o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com as características do preso.

     

    Vejamos:
    Art. 5o (...) XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • ERRADO. A questão está incorreta por ter utilizado a palavra individualização ao invés de intranscedência.

    Princípio da individualização da pena: de acordo com este princípio, o cálculo da pena para o crime cometido deve considerar os aspectos do mesmo, como, por exemplo, o motivo, a conduta social, a personalidade do agente, antecedentes criminais, entre outros.

    Princípio da intranscedência da pena: nenhuma pena passará da pessoa do condenado (é o caso da questão).

  • Para simplificar: Individualização da pena significa cada um responde pela infração e grau de participação.

    O caso na questão faz referência a intranscendência de pena.

  • Aquela casca de banana marota que a banca joga...

  • *O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. (resposta: intranscedência)

  • Negativo. A questão faz menção ao P. Da INTRANSCENDENCIA.
  • Princípio da intranscendência!

  • GABARITO: ERRADO


    Princípio da intranscendência: É VEDADA a aplicação da sanção penal a quem não seja o autor do fato. A MULTA é um tipo de pena, logo, não deve passar do condenado. Como a OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO É CIVIL, os sucessores podem responder até as forças da herança.


    Já o princípio da individualização da pena a ser observado em 3 momentos:

    1) Cominação: o legislador valora os bens que devem ser protegidos pelo direito penal.

    2)Aplicação da pena: o juiz deve fixá-la de acordo com os critérios trifásico estabelecido no CP

    3) Execução da pena: os condenados são classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.


  • Errado!

    O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

    O princípio da intranscendência da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

  • Errado

    Princípio da personalidade ou Intranscendência da pena

  • Intranscendência da pena que não passará da pessoa do condenado para sucessores.

  • Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • o princípio da individualização da pena, previsto no inc. XLVI do art. 5º, determina aplicação da pena considerando os aspectos subjetivos e objetivos da conduta

  • Em 06/12/2018, às 18:31:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 22/11/2018, às 22:22:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/10/2018, às 23:00:59, você respondeu a opção E.Certa!

  • Sabemos que quanto a multa a pena não pode passar da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF). Assim, a pena de multa, ainda que considerada dívida de valor para fins de cobrança, não pode ser exigida dos herdeiros do falecido.

    Mas e quanto as espécies da pena Restritiva de Direto , a prestação pecuniária e a perda de bens ou valores, podem ser cobrados ou não dos herdeiros?

     Há na doutrina duas posições:

    1ª Posição – Luiz Flávio Gomes – uma vez fixado na sentença, a prestação pecuniária e o perdimento de bens ou valores podem ser cobrados dos herdeiros, até os limites da herança, uma vez que se destinam exclusivamente à reparação de parcela do dano patrimonial suportado pela vítima, não tendo, portanto, caráter de pena. Sustenta que a CF, em seu art. 5º, XLV, ao dispor sobre o princípio da personalidade da pena, ressalva expressamente a possibilidade de a obrigação de reparar o dano ser executada contra os sucessores do condenado e o perdimento de bens de ultrapassar a pessoa do delinqüente. Alicerça seu entendimento no fato de que essas penas possuem finalidade exclusivamente reparatória, ao contrário da pena de multa, a qual, por ter caráter punitivo, não pode passar da pessoa do condenado.

    2ª Posição – Capez – a perda de bens ou valores e a prestação pecuniária não perdem o seu caráter de pena, portanto não podem passar da pessoa do condenado. Além disso, se, por um lado, o art. 5º, XLV, CF, ao prever o princípio da personalidade da pena, permitiu a transmissão aos herdeiros da obrigação de reparar o dano, por outro exigiu a prévia regulamentação expressa em lei. Trata-se, portanto, de norma constitucional de eficácia limitada, cuja incidência depende de legislação inferior complementadora que discipline o assunto.

    Fonte: Direito Penal - Fernando Capez

     

  • Trocou o princípio. Pela descrição é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • Q: O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.


    R: O item encontra-se ERRADO, pois traz a definição do princípio da intranscendência da pena que está previsto no art. 5º XLV (também conhecido como responsabilidade pessoal ou pessoalidade). Já o princípio da individualização da pena diz que a pena tem que ser individualizada de acordo com a gravidade do delito.


    Fundamentação: Art. 5º, XLV, CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


    Art. 5º, XLVI, CF - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:



  • Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • KKKKKKKKKKKKK MDS ESSA CESPE É O CÃO

  • ERRADO,

    Princípio da individualização da pena diz que a pena tem que ser individualizada de acordo com a gravidade do delito.


    definição do princípio da intranscendência da pena que está previsto no art. 5º XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Li rápido e caí feito um pato!

  • INTRANCEDÊNCIA DA PENA (RESPONSSABILIDADE PESSOAL )
        Ninguém pode ser processado e punido por fato criminoso praticado por outra pessoa.
            Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato.
        OBS.: A multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA, e não pode ser executada contra os sucessores.

     

     

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA  :


        TRÊS ESFERAS


            LEGISLATIVA 
                Cominação de punições proporcionais à gravidade dos
    crimes, e com o estabelecimento de penas mínimas e máximas.


            JUDICIAL 
                Análise, pelo magistrado, das circunstâncias do crime, dos
    antecedentes do réu, etc.


            ADMINISTRATIVA 
                Ocorre na fase de EXECUSSÃO PENAL , oportunidade na qual serão analisadas questões como progressão de regime, livramento condicional e outras.

  • Tem questões que deveriam vir com selo Serginho Malandro!


    Pegadinha pra quem ta no embalo e responde rapidão!

  • Princípio da instranscedencia da pena - diz que a pena não passará da pessoa do condenado

    podendo ser atribuída ao sucessores, somente os efeitos civis de condenação.

  • Gabarito: Errado.


    Na verdade, a questão refere-se ao princípio da pessoalidade, também conhecido como intranscendência da pena.


    O princípio da pessoalidade/intranscendência da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. Todavia, os herdeiros respondem dentro do limite da herança pelas obrigações de reparar o dano.


    ATENÇÃO!!!!


    NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, posto que as questões invertem os conceitos desses dois princípios.

  • Patinho

  • Gabarito: Errado

    Complementando:


    PRINCÍPIOS PENAIS E POLÍTICO-CRIMINAIS

    Princípio da legalidade penal

    Princípio da fragmentariedade

    Princípio da subsidiariedade

    Princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniurio)

    Princípio da insignificância

    Princípio da culpabilidade

    Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos

    Princípio da materialização do fato (nullun crimen sine octio)

    Princípio da humanidade

    Princípio da adequação social

    Princípio da proporcionalidade (proibição do excesso)

    Princípio da proporcionalidade (proibição da proteção deficiente)



    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA SANÇÃO PENAL

    Princípio da legalidade estrita ou da reserva legal

    Princípio da anterioridade da lei

    Princípio da aplicação da lei mais favorável

    Princípio da individualização da pena

    Princípio da humanidade

    Princípio da pessoalidade, personalidade ou intranscendência da pena

    Princípio da suficiência da pena

    Princípio da proporcionalidade da pena

    Princípio da necessidade concreta de pena e princípio da irrelevância penal do fato

  • Em 26/12/18 às 12:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/12/18 às 12:44, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 26/12/18 às 12:03, você respondeu a opção E.

    TENSO!


  • Princípio da individualização da pena

    O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

    A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes.

    O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto.

    A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu.

    E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada.


    Princípio da responsabilidade pessoal no direito penal

    O conceito que explica o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal é aquele que se encontra na própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLV. Neste trecho, consta inicialmente que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.

    É um conceito suficientemente claro, que indica que a única pessoa a ser responsabilizada e penalizada pela realização de um crime deve ser o próprio criminoso, não podendo nenhuma outra pessoa receber algum tipo de dano ou punição, caso não tenha – ela própria – cometido o mesmo crime.

    O princípio da responsabilidade pessoal no direito penal indica que uma pena não pode transcender para uma pessoa além do próprio condenado, seja por parentesco, proximidade, nem mesmo de maneira voluntária (caso houvesse um comum acordo entre o condenado e um voluntário para cumprir sua penitência, por exemplo).

    O segundo trecho da lei que define o princípio da responsabilidade pessoal no direito penal costuma gerar um pouco mais de confusão, embora sua solução já seja suficientemente pacífica. Ele diz que a obrigação de reparar um dano causado por uma pessoa pode ser estendida para seus herdeiros, desde que a reparação não ultrapasse o limite da herança.

  • Muitos comentários grandes, rebuscados, quando na verdade a questão é muito mais simples que isso.


    Instranscendência da pena - CF art. 5º inc.XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


    Individualização da pena - CF art. 5º inc. XLVIII: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.


    O erro da questão está apenas no fato do enunciado da questão ter misturado as duas como se fossem a mesma coisa.

  • A questão se refere ao princípio da PESSOALIDADE da pena e não ao princípio da individualização da pena.


    No final dessa aula: https://www.youtube.com/watch?v=7_4hxZfyaps o professor explica a diferença entre ambos os princípios.

  • Cai na pegadinha... foda, questão fácil...
  • É O Princípio da intranscendência da pena Também chamado de princípio da personificação da pena, ou princípio da responsabilidade pessoal da pena, ou princípio da pessoalidade da pena.

    Prof. Renan Araujo

  • Falta de atenção e excesso de confiança me fez errar!

    Quando vi já tinha clicado em Certo...questão simples, mas que pega os desatentos fácil fácil.


    Erro aqui para não errar na prova.

    PRF TO CHEGANDO

  • Importante sempre ler com calma e prestar atenção: Princípio da intranscendência da pena.

  • Resumindo: Não responda a prova "avexado"!

  • Errado. Princípio da intranscendência ou da Responsabilidade Pessoal.

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Errado princípio da intranscendência ou da personalidade.

  • No principio da individualização da pena, a pena é cominada de acordo com o grau de culpa de cada agente.

    Já o princípio da intranscedência dispõe que nenhuma pena passará da pessoa do acusado.

  • Confiança fez eu errar. CESPE NÃO É DE DEUS

  • Fui pra estatística... Questão fácil, caí na pegadinha...
  • I'm estatística.

  • Caí na pegadinha.... kkkkkk


    Poxa vida!!!

  • No principio da individualização da pena: A pena é cominada de acordo com o grau de culpa de cada agente.


    A questão se refere ao princípio da Intranscendência.

  • fui o 22.621º que errou essa @#$%&

  • INCORRETO


    Principio da Intranscendência da Pena = A pena é imposta somente ao condenado.

     

    Principio Individualização da Pena =  A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido. (lembre-se do concurso de pessoas)

  • Mais uma vez seu bisonho vc caiu, como castigo vai ficar repetindo a diferença entre intranscendência da pena e individualização da pena por 24 hrs.

  • continuei sem entender, pois o enunciado nao está claro sobre intranscedencia da pena

  • A banca quis apenas confundir individualização da pena  com instranscendência:

     

    O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

     

  • Nenhuma pena passará do acusado - princípio da intranscedência.

    Princípio da individualização da pena: pena privativa ou restritiva de liberdade; multa; perda de bem; prestação alternativa; suspensão ou interdição de direitos.

  • Errada.

    A afirmativa trata-se do Princípio da Intranscendência, no qual a pena será imposta apenas a pessoa no condenado, ou seja, não se estenderá a herdeiros, por exemplo.

    O Princípio da Individualização da Pena, penaliza o infrator conforme sua ação ou omissão no cometimento do crime (Dica: concurso de pessoas)

  • O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

  • CESPE é uma banca que a gente ama odiar.

    Nessa questão o examinador não só testa se o candidato sabe o conceito, mas também se ele tá prestando atenção na prova.

  • Principio da intranscendência da pena: a pena é imposta ao condenado e somente a ele.

    Principio da individualização da pena: a pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • Principio da intranscendência da pena: a pena é imposta ao condenado e somente a ele.

    Principio da individualização da pena: a pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • O princípio da Individualização se aplica para concurso de agentes no crime.

    Já o da Intranscendência não há concurso de agentes e sim herdeiros.

  • Pessoal, estou com muita dúvida nessa questão.

    Alguém pode me esclarecer ?

    Se possível me mandar um e-mail será melhor.

    silvapedrosafabricio@gmail.com

  • 93 comentários pra essa questão?

  • Individualização da pena – Ocorre em três esferas:

    Ø Legislativa - Cominação de punições proporcionais à gravidade dos

    crimes, e com o estabelecimento de penas mínimas e máximas.

    Ø Judicial - Análise, pelo magistrado, das circunstâncias do crime, dos

    antecedentes do réu, etc.

    Ø Administrativa – Ocorre na fase de execução penal, oportunidade na

    qual serão analisadas questões como progressão de regime, livramento

    condicional e outras.

    PROF. RENAN ARAÚJO, ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Errado

    Instrancedencia da Penal

    Tal princípio está previsto no art. ,  da . Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • O que é o princípio da intranscendência da pena?

    Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • Porra DUEHFHEUIOFHNEJIOEDC

  • Errado

    Questão trouxe o conceito básico de Intranscendência Penal.

    O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

    Intranscendência da Penal

    Tal princípio está previsto no art. ,  da . Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Individualização da Pena

    É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

  • Princípio da Pessoalidade ou da Intranscedência da Pena.

    Gabarito: Errado.

  • O princípio da individualização da pena está previsto no . De acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, pois nenhum crime é igual ao outro.

    Assim, independentemente do tipo penal praticado pelo agente delituoso, o juiz, no momento da aplicação da pena, deve analisar todas as circunstâncias na quais o crime foi perpetrado, bem como o grau de culpabilidade de cada agente.

    Em outros dizeres: as infrações penais devem ser analisadas, verificando-se a culpabilidade do agente, bem como as circunstâncias de cada crime, individualizando-se, assim, a pena para cada condenado.

    X

    Princípio da intranscendência (ou princípio da personificação da pena ou da responsabilidade pessoal da pena): art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • O princípio da individualização(ERRADO) da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

     

    É O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA QUE DIZ QUE da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

     

    O princípio da individualização DA PENA diz que a pena tem que ser individualizada de acordo com a gravidade do delito

  • Alguém mais caiu nessa pegadinha?

  • Quando falar em individualização da pena lembre do art. 59 do CP.

  • O teste aí foi psicotécnico. Sabia a definição dos 2 princípios e fui induzido ao erro. Faz parte.

  • Gabarito: ERRADO

    Foco!!

    Em 15/03/19 às 14:51, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 18/02/19 às 11:46, você respondeu a opção C. Você errou!

  • TROCOU OS PRINCÍPIOS:

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA - NÃO PASSA A PENA DO CONDENADO.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO DELITO.

  • Maldade total: fiquemos atentos na leitura.

  • TROCOU OS PRINCÍPIOS:

     

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA - NÃO PASSA A PENA DO CONDENADO.

     

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO DELITO.

  • Personalização da pena. A pena.não passara da pessoa do apenado podendo a obrigação de reparar os danos ser yranmiyida aos herdeiros até o valor do património deixado pelo de cujos. Obs. Multa é um tipo de pena e tbm não passa da pessoa do apenado. Apenas a obrigação de reparar danos e ate o valor yranferido na herança
  • Pelo princípio da individualização da pena, o magistrado, no caso concreto, irá sopesar a pena de acordo com a gravidade do delito.O artigo 59 do CP nos ensina que o juiz irá analisar a culpabilidade, os antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequencias do crime para estabelecer as penas aplicáveis. Lembrar que há individualização da pena também pelo poder legislativo quando da criação das penas dos delitos e também do juiz da execução penal ao decidir sobre progressao entre outros institutos.

  • Pelo ppio da personalidade, pessoalidade ou intranscendência da pena, a pena não passará da pessoa do condenado. Porém a decretação de perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano sao extensíveis ao herdeiros, limitado ao valor do patrimônio transferido.

  • ficar atento nisso individuação da pena e intranscedência

  • Pqp me fudi!!! Confundi instranscedencia com individualização
  • Cai feito um pato

  • Questão capciosa demais..

  • Pessoalidade, só depois de ler muito e errar muito, to conseguindo acertar essas questões sem confundir com o principio da individualização da pena.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - pena INDIVIDUALIZADA de acordo com a GRAVIDADE DO DELITO (se refere ao delito)

    PESSOALIDADE/INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: a pena NÃO PASSARA DA PESSOA DO APENADO.

    Segue questão que me auxiliou nesse entendimento:

    FCC – 2014: "A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos. A maioria que sofre esses procedimentos é de mães, esposas e filhos de presos. Até mesmo idosos, crianças e bebês são submetidos ao vexame. É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado". 

    (DIAS, José Carlos. "O fim das revistas vexatórias". In: Folha de São Paulo. São Paulo: 25 de julho de 2014, 1o caderno, seção Tendências e Debates, p. A-3) 

    Além da ideia de dignidade humana, por esse trecho o inconformismo do autor recentemente publicado na imprensa brasileira, sustenta-se mais diretamente também no postulado constitucional da: PESSOALIDADE.

  • Reescrevendo :

    O princípio da intranscendência da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

  • SIMPLES:

    intranscendência da pena:

    art. 5°, XLV da Constituição Federal:
     nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Princípio da individualização da pena:

    Art. 5º (...) XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Eu sempre caio igual pato nas pegadinhas do cespe, pqp

  • Corrigindo a questão:

    ''O princípio da intranscendência da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.''

    Individualização da pena está relacionado ao fato de cada pena ser analisada individualmente; a situação de cada infrator deve ser analisada de modo concreto.

  • Em 11/04/19 às 10:27, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 08/03/19 às 09:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Avante!!!

  • Se ler rápido passa batido. Não é o princípio da individualização que fala isso, mas sim a da intranscendência da pena.

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  • Princípio da personalização da pena. Ou da intranscedencia da pena: nenhuma pena passara da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar os danos ser passada ao herdeiros até o limite do património transferido. OBS.: Multa não pode, em hipótese alguma passar da pessoa do condenado. Pq multa é espécie de pena. O que pode passar é a obrigação de reparar o dano, e na forma da lei.
  • Cespe bandida!

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA

  • NÃO É DA INDIVIDUALIZAÇÃO E SIM DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA

  • Gab Errada

     

    Princípio da Instrancendência da Pena - Pessoalidade - Personificação.

     

    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação  de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

     

    A pena não pode ser estendida aos sucessores. 

     

    Indenização civil : Pode estendida aos sucessores até o limite do patrimônio transferido. 

     

    Multa: É pena, portanto ela não passa da pessoa do condenado.

  • ERRADO

    vejam o certo:

    Ano: 2008 Banca: CESPE  Órgão: PC-TO Prova: Delegado

    Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência.(C)

  • A Cespe chega a ser engraçada de tão FDP

    Ela simplesmente descreveu o princípio da intranscendência !!

    O principio da individualização da pena é:

    “A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) prestação social alternativa; d) suspensão ou interdição de direitos”.

  •  INTRANSCENDÊNCIA DA PENA = NÃO TRANSFERE A PENA

  • Jesus! 5 vezes na mesma casca de banana. Afff. E, ainda esnobei, pra delegado? kkkkkk.

  • Errado.

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    Artigo 5 º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação

    do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite

    do valor do patrimônio transferido

  • A questão se refere ao princípio da intranscendência da pena.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO!

    O CONCEITO VERSA SOBRE O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA!.

    Princípio da personalidade ou da intranscendênciaà Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado. (CF. ART.5º, XLV). Como reconhecido pelo STF” O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”.

    Princípio da Individualização da Pena Princípio expresso na CF pelo art.5º inciso.XLVII da CF, repousa no princípio de justiça o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstancias específicas do seu comportamento, levando-se em conta não só a norma penal em abstrato ,mas especialmente os aspectos SUBJETIVOS e objetivos do crime. Dar-se a no âmbito do prisma, legislativo (estabelecendo sanções adequadas)Judicial (utilizando todos os meios adequados para a obediência do sistema trifásico)e ainda no âmbito administrativo( durante a execução da pena, zelando pelo princípio da dignidade da pessoa humana no tratamento penitenciário).

    X-O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. ERRADA!! NÃO é individualização, é princípio da Intranscendência.

    Doutrina Cleber Masson, página 50.

    Doutrina Cleber Masson, página 40.

  • Gabarito: ERRADO

    O principio certo seria da Intranscendência da Pena

  • O princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, já que a pena não pode passar da pessoa do condenado.

  • “Princípio da individualização da pena: Está previsto no art. 5º, XLVI, da CF, e repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento. O princípio da individualização da pena desenvolve-se em três planos: legislativo – o legislador descreve o tipo penal e estabelece as sanções adequadas, indicando precisamente seus limites, mínimo e máximo, e também as circunstâncias aptas a aumentar ou diminuir as reprimendas cabíveis; judicial – efetivado pelo juiz, quando aplica a pena utilizando-se de todos os instrumentais fornecidos pelos autos da ação penal, em obediência ao sistema trifásico delineado pelo art. 68 do CP, ou ainda ao sistema bifásico inerente à sanção pecuniária CP, art. 49; e administrativo – efetuado durante a execução da pena, quando o Estado deve zelar por cada condenado de forma singular, mediante tratamento penitenciário ou sistema alternativo no qual se afigure possível a integral realização das finalidades da pena: retribuição, prevenção geral e especial –, e ressocialização.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. “Código Penal Comentado.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • o Princípio da individualização da pena é feita em 3 fases: Legislativa, Judicial e Executiva.

    LEGISLATIVA: a individualização da pena se dá através da cominação da punições proporcionais à gravidade dos crimes, estabelecendo pena mínima e máxima, bem como as características do criminoso e a circunstância do fato

    JUDICIAL: a individualização se dá pelo Magistrado, analisando as circunstância do crime, dos antecedentes do réu, tipo de pena, forma de cumprimento.

    EXECUTIVA: feita na execução da pena pelo Juiz da execução, parte administrativa, como progressão de regime, concessão de saidinhas.

  • Dúvida: e aquele caso onde os pais não pagam pensão são presos os avós do menor? É prisão ilegal?

  • Princípio da Intranscedencia da Pena.

    Nenhuma pena poderá passar da pessoa do apenado.

  • "Princípio da individualização da pena: 

    Art. 5º, XLVI da CF. A lei regulará a individualização da pena.

    Este artigo demonstra, ainda, as modalidades das penas que poderão ser aplicadas, sem prejuízo de outras que o legislador julgar conveniente, desde que respeitem as limitações constitucionais (privação ou restrição de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos).Tal princípio deverá ser observado tanto pelo legislador, quando da elaboração dos tipos penais, quanto pelo julgador, à luz dos ditames do art. 59 e 61 do CP."

  • Gab errada

     

    Princípio da Individualização da Pena 
    Art5°- XLVI- A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 
        * 
    Aplicada em três fases distintas: Legislativa, judicial e na fase de execução. 

    Princípio da Intranscendência da Pena 
    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 
        * 
    Obrigação de reparar o dano pelo sucessor é até o limite do valor do patrimônio transferido. 
        * 
    OBS: Multa não é obrigação de reparar o dano, e sim uma espécie de pena. 

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado trata-se do princípio da Intranscendência/personalidade/individualidade

  • Errado

    Intranscendência da Penal: tal princípio está previsto no art. ,  da . Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa 

  • Errado

    P. da Intranscendência da pena

  • Quase me pegou hahahahah, trata se do princípio da intracedencia.

  • TRATA-SE DA  INTRANSCENDÊNCIA DA PENA!!!

  • Ops!

    Você errou! Resposta: Errado

  • Atenção!!! O princípio exposto no questão foi o da Individualização da pena, mas o correto é o da intranscedência da pena.

    O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. ERRADO

  • ERRADO. Trata-se do Princípio da Intranscendência da pena, art.5º,XLV da CF/88.

  • Caí no conto do vigário!!!!

  • Cada gente fresca do cacete, fala besteira e ainda pede like. Parece brincadeira uma coisa dessas. Aqui é local de estudos, não é rede social!

  • INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: possibilidade de cumprimento de pena em estabelecimentos distintos de acordo com o delito, idade e sexo do apenado. Análise pormenorizada para aplicação da pena ao acusado.

    1 – Individualização Legislativa: elaboração de penas proporcionais à gravidade (mínima e máxima)

    2 – Individualização Judicial: ocorre a individualização na fixação da pena base pelo Juiz

    3 – Individualização Administrativa: feita na execução da pena, progressão de regime, saídas temporárias e etc.

    Obs: Individualização da pena não se confunde com intransferência da pena.

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: a sanção penal não passará da pessoa do condenado. Todavia a sanção civil poderá chegar até o patrimônio destinado aos herdeiros.

    Obs: Multa é espécie de pena e extingue com a morte, não sendo passada aos herdeiros

    LIMITAÇÃO/HUMANIDADE DAS PENAS: impede que haja penas perpétuas (penas altas não podem ser admitidas), morte (em tempo de guerra é permitido), trabalho forçado (o preso deverá ser remunerado pelo seu trabalho), banimento e cruéis. Tais limitações constituem cláusula pétrea e não podem ser suprimidos, somente ampliados.

  • Afirmação falsa, eis que o princípio a qual o enunciado se refere é o da INTRANSCÊNDENCIA DA PENA previsto no art. 5º, XLV da CF /88, esse princípio impede que a pena passe da pessoa do infrator como podemos ver:

    "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

    Entretanto, podemos ver que a regra traz uma exceção patrimonial que não impede que os sucessores do de cujo sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo autor do fato.

    ATENÇÃO: A pena de multa não transcende o condenado!!! Isto porque ela é uma espécie de PENA, e portanto não pode ser executada em face dos herdeiros, ainda que haja transferência do patrimônio, pois neste caso, com a morte do infrator extingue-se a punibilidade.

    Para finalizar, o aludido princípio que o exercício demonstra, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, art. 5º XLVI CF/88:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    Aduz que a individualização ocorre em três momentos distintos:

    -> na esfera legislativa: a pena se dá através de cominações legais proporcionais a gravidade do crime;

    -> na fase judicial: a individualização da pena é feita com analise, pelo magistrado, das circunstâncias do crime, dos antecedentes do réu etc;

    -> na parte administrativa: questões com progressão de regime, saída temporária entre outros, será analisada de forma individual pelo juiz da execução.

     

  • a assertiva trata do principio constitucional da Intranscendência.

    Gabarito E

  • Individualização da pena trata da aplicação da pena na medida do merecimento do réu. Se existirem vários réus, por exemplo, cada um sofrerá conforme seu comportamento antes (no crime), durante e após o processo - terão penas distintas, individualizadas.

    O que se usou como conceito de individualização da pena na questão se trata-se, na verdade, do princípio da Intranscendência da pena.

    Gab: Errado

  • Até você vendo a quantidade de comentários, interfere na sua resposta!

  • Princípio da personalidade ou da intranscendência: Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5º, XLV).

     

    Princípio da individualização da pena: Está previsto no art. 5º, XLVI, da CF, e repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento. O princípio da individualização da pena desenvolve-se em três planos: legislativo – o legislador descreve o tipo penal e estabelece as sanções adequadas, indicando precisamente seus limites, mínimo e máximo, e também as circunstâncias aptas a aumentar ou diminuir as reprimendas cabíveis; judicial – efetivado pelo juiz, quando aplica a pena utilizando-se de todos os instrumentais fornecidos pelos autos da ação penal, em obediência ao sistema trifásico delineado pelo art. 68 do CP, ou ainda ao sistema bifásico inerente à sanção pecuniária CP, art. 49; e administrativo – efetuado durante a execução da pena, quando o Estado deve zelar por cada condenado de forma singular, mediante tratamento penitenciário ou sistema alternativo no qual se afigure possível a integral realização das finalidades da pena: retribuição, prevenção geral e especial –, e ressocialização.

     

    FONTE: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. ??

    PEGUINHA: aqui eu fiz confusão com o pp. da individualização com o pp. intransendencia da pena.

    Princípio da personalidade ou da intranscendência: Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. Consequentemente, a pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5º, XLV).

     

    Princípio da individualização da pena: Está previsto no art. 5º, XLVI, da CF, e repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve distribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento. O princípio da individualização da pena desenvolve-se em três planos: legislativo – o legislador descreve o tipo penal e estabelece as sanções adequadas, indicando precisamente seus limites, mínimo e máximo, e também as circunstâncias aptas a aumentar ou diminuir as reprimendas cabíveis; judicial – efetivado pelo juiz, quando aplica a pena utilizando-se de todos os instrumentais fornecidos pelos autos da ação penal, em obediência ao sistema trifásico delineado pelo art. 68 do CP, ou ainda ao sistema bifásico inerente à sanção pecuniária CP, art. 49; e administrativo – efetuado durante a execução da pena, quando o Estado deve zelar por cada condenado de forma singular, mediante tratamento penitenciário ou sistema alternativo no qual se afigure possível a integral realização das finalidades da pena: retribuição, prevenção geral e especial –, e ressocialização.

     

  • Gab: ERRADO

     

    Princípio da intranscendência da pena. 

  • Em 23/07/19 às 10:23, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 16/03/19 às 17:19, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Continuo não entendendo porque que é E. O comentário do professor não tá funcionando. Como uma pena passará da pessoa do condenado?
  • O erro está no princípio, essa definição é para o princípio da intranscendência da pena
  • Errado.

    Leia com atenção novamente e verá que o princípio em questão não é o da individualização, mas o da intranscendência.

    O princípio da individualização da pena determina que quando o juiz for aplicar a pena, ele deve considerar as peculiaridades do caso concreto.

  • VERDADE QUE ALGUÉM QUE PRATIQUE CRIME RESPONDA SOZINHO... NÃO É DECORRÊNCIA DO PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA MAS SIM DO PRINCIPIO DA PESSOALIDADE. CORRELAÇÃO ERRADA!

  • gb errado- Princípio da individualização da pena

    A lei regulará a individualização da pena (art. 5°, inc. XLVI, P parte, da CF e art. 59 do CP). Três são os momentos:

    a) Cominação legal (pena abstrata). Nesse momento o legislador estabelece a pena mínima e máxima dentro dos critérios de necessidade e adequação.

    b) Aplicação judicial (pena concreta). Nessa etapa compete ao magistrado a fixação da pena de acordo com as circunstâncias referentes ao fato, ao agente e à vítima.

    c) Execução penal. Tem por objetivo efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (LEP)

    Princípio da pessoalidade, personalidade ou intranscendência

    da pena

    Nos termos do art. 5°, XLV, da CF, nenhuma pena passará da pessàa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Com a morte, a sanção penal se resolve (mors

    omnia solvit). Para a maioria da doutrina, resolve-se inclusive a pena de multa. No entanto, os efeitos civis da sentença penal condenatória subsistem, de sorte que os herdeiros respondem até o limite da herança.

  • no enunciado fala direitos e deveres... analisei a questão pensando apenas nos direitos...

  • Princípio da responsabilidade penal pessoal ou princípio da pessoalidade.

    princípio da individualização da pena.

  • O certo é intranscendência e não individualização da pena

  • Fico até feliz quando percebo o peguinha do CESPE.

  • No caso em tela o princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENAdiferentemente do princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA onde garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

    RESPOSTA: ERRADO

  • O princípio da pessoalidade determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

  • Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente.

  • Princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA!!!

  • Ráááá!!! Te peguei!!

  • Individualização da Pena, segundo Guilherme de souza Nucci: a pena não deve ser padronizada, cabendo a cada delinquente a exata medida punitiva pelo que fez.

  • Leu só o in.. errou kkkk
  • As Penas de indenização podem sim passar a seu CADI , des que dentro do valor da herança

  • Dica para não esquecer a distinção entre os principios

    Principio da Intranscedencia da Pena - A pena não passa para outra pessoa

    Principio da Individualização da Pena - Cada caso é um caso.

  • Errado. Significa que será julgado de forma individual, mesmo tendo cometido um crime conjunto a outros indivíduos.

  • É O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA QUE DIZ QUE da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    princípio da individualização da pena está previsto no (previsto no art. 5º, XLVI da CF). de acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, conforme a gravidade do delito

  • Vixxx..galera capotou nessa questão. Também pensei que poderia estar correta, mas logo em seguida me lembrei do princípio da INTRANSCENDENCIA.
  • Questão fácil de se errar, pois a nomenclatura de cada tipo e facilmente confundida com o conceito do outro. Se não for feita previamente uma leitura atenta das definições, há grande possibilidade de não acertar a questão.

  • ENUNCIADO ESTÁ ''ERRADO''

    Pessoal, não se deixem levar apenas pela nomenclatura, essa é a casca de banana do nosso inimigo (banca). O princípio da individualização da pena se referente única e exclusivamente no sentido de que cada agente (infrator no fato delituoso) responderá na medida de sua participação, podendo haver na sentença condenatória penas diferentes.

    O que o inimigo traz no enunciado é conceito (bem perfeito por sinal rsrs) do Princípio da Intranscedência da Pena.

  • ERRADO.

    O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    Princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena.

  • O princípio citado é o da intranscendência da pena/pessoalidade/personalidade. O princípio da individualização da pena, por sua vez, diz que a pena de cada pessoa será individualizada de acordo com o caso concreto. Dessa forma, questão errada.

    Gabarito: Errado

  • Princípio da individualização da pena

    " O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes.

    I- O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto.

    II- A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu.

    III- E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada"

    Princípio da intranscendência, da responsabilidade pessoal, da pessoalidade ou da personalidade da pena

    "Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CRFB/88 . Também, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade."

  • Escorregou, caiu, levantou! Segue o jogo...

  • Fui seco no "Certo".

  • Essa doeu 

  • tamo junto galera!! erramos!

  • Esse é intrancendencia
  • Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente.

  • a alternativa levou o candidato a confundir intranscedencia com individualização da pena.
  • Atenção na questão é importante ler palavra por palavra, para não perder a questão.

  • Gab Errada

    Princípio da Intranscendência da Pena - Pessoalidade - Personificação: 

    Art5°- XLV - CF88- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

    Quem deve responder pela prática da infração penal é quem praticou, não podendo ser estendida a outrem. 

    Obrigação de reparar o dano pode passar até o limite do valor do patrimônio transferido. 

    OBS: Multa é pena, portanto não pode passar da pessoa do condenado. 

  • INDIVIDUALIDADE DA PENA É DIFERENTE DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    Individualidade - cada agente responderá pela medida do ato praticado;

    intranscendência - a pena não passará da pessoa do condenado.

  • ta misturando as respostas das questões
  • PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    ART. 5º, XLV, CF/88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    GAB. E

    INTRANSCENDÊNCIA - PESSOA DO CONDENADO, A PENA É IMPOSTA SOMENTE A ELE.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - A LEI REGULARÁ A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - EX: EM CONCURSO DE AGENTES, A PENA DE CADA INFRATOR É INDIVIDUAL.

  • O conceito trazido pela questão não é do princípio da individualização da pena, mas do princípio da pessoalidade/responsabilidade pessoal ou intranscendência da pena. 

    Individualidade - cada agente responderá pela medida do ato praticado;

    Intranscendência - a pena não passará da pessoa do condenado.

    Princípio da Intranscendência da Pena: Art5°- XLV - CF88 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

    Quem deve responder pela prática da infração penal é quem praticou, não podendo ser estendida a outrem. 

    Obrigação de reparar o dano pode passar até o limite do valor do patrimônio transferido. 

    Obs:  Qualquer que seja a natureza da pena aplicada, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa, somente o condenado é que deverá responder pela mesma.

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ----> A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

     

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA -----> A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

     

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL--------> Basta lembrar de L I L I M P A:

    Legalidade / Reserva legal

    Individualização da pena / Pessoalidade

    Limitação das penas / Humanidade das penas

    Intranscendência das penas

    Menoridade

    Presunção de inocência / Não culpabilização do indivíduo

    Anterioridade

  • A questão diz respeito ao princípio da pessoalidade / responsabilidade penal.

  • Princípio da Pessoalidade ou Personalidade ou Intransmissibilidade da Pena - a pena não passará da pessoa do condenado, ou seja, veda a responsabilidade penal por ato de outrem. (art. 5º, 45, CF). Todavia, é possível o confisco (efeito secundário da pena) de bens transmitidos aos herdeiros, no valor do patrimônio transmitido.

    Princípio da Individualização da Pena - A sanção penal será individualizada de acordo com a participação de cada agente no ato delituoso. Portanto, veda-se a sanção penal coletiva. (art. 5º, 46, CF).

  • a questão faz referência ao princípio da pessoalidade ou intranscedencia.
  • Uma coisa é PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA: no qual a pena não passará da pessoa do condenado; outra coisa é INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA em que a pena será individualizada de acordo com a gravidade do delito. Essa foi fácil: Avante!

  • ERRADO

    A questão fala da intranscendência da pena que não passará da pessoa do condenado.

    Já da individualização fala que cada agente terá pena individualizada de acordo com a conduta. Mesmo em casos de crimes idênticos, penas podem ser aplicadas de maneiras diferentes.

  • Gab Errada

    Individualização da Pena: A lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras, as seguintes. Aplica-se em 3 fases ( Legislativa, Judiciária e na Execução da pena).

    Princípio da Intrancendência da Pena - Personificação

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Princípio da Individualização da Pena = cada um terá sua pena individualizada de acordo com sua participação/conduta etc.

    O abordado na questão tem a ver com o Princípio da Intranscedência/Pessoalidade

  • Responsabilidade penal subjetiva, princípio típico do direito penal.

    Boa questão, pegadinha esperta na qual eu caí, kkk.

  • Errado. O respectivo trecho trata do princípio da pessoalidade.

  • P. INTRANSCENDÊNCIA

  • Errei por falta de atenção ao enunciado da questão, e creio que muita gente também errou pelo mesmo motivo.

  • A assertiva NÃO trata-se do princípio da individualização da pena e SIM do princípio da Pessoalidade/Personalidade ou Intranscendência.

    Vejamos a diferença entre os dois princípios:

    Individualização da Pena: Previsto no art. 5º, inciso XLVI da CF, diz que as penas Não podem ser padronizadas, ou seja garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

    Princípio da Pessoalidade/Personalidade ou Intranscendência: A responsabilidade penal é pessoal e não se estende a terceiros, determinando que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

  • Princípio da intranscendência e não da Individualização !!!

  • Ah, miseraviiiiiiii!!!!

  • Em 13/12/19 às 12:24, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 05/12/19 às 11:21, você respondeu a opção C.

    Aff!!!

  • PARA UM ENTENDIMENTO LEGAL;

    art.5 XLV CF

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    VEJA O DETALHE; Estendidas aos sucessores e contra eles executadas,até olimite do valor.

    Mas só cair na real depois que como quase todos errei.

  • CA RA CA

  • Gab.: ERRADO

    A questão faz referência ao PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL, também chamado de PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE OU INTRANSCENDÊNCIA DA PENA (art. 5°, XLV).

    Já o PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (art. 5°, XLVI) estabelece que as penas dos infratores não sejam padronizadas/igualadas. As penas têm de serem individualizadas e calculadas para cada réu de forma individualizada, mesmo que tenham praticado o mesmo crime.

  • Em 18/12/19 às 20:33, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 12/12/19 às 08:28, você respondeu a opção C.Você errou!

    Pegadinha marota essa.

  • A questão refere-se ao princípio da pessoalidade da pena, ou também responsabilização pessoal, ou ainda e mais famosa denominação de INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • Errei pois não li com atenção e assim cai na pegadinha. Serve de lição para ler com calma as próximas...

  • Princípio da responsabilidade pessoal é também conhecido como princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena (previsto no art. 5º, XLV da CF). Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal

  • puts...

  • Princípio da intranscendência.

  • Banca CESPE sendo CESPE......

  • Errei por uma leitura sem atenção... Fica a lição

  • Cai na sua jogada Cespe, falta de atenção na leitura... Trata-se do princípio da intranscedência da pena.

  • "A condenação penal não pode transcender à pessoa do condenado. No entanto, esse óbice não alcança a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens que, nos termos da lei, podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    O que a questão foca é o conhecimento quanto a transmissão da reponsabilidade na esfera civil.

    Ou seja a responsabilidade penal não se transmite mas a responsabilidade civil, SIM.

    Se houve um prejuízo os sucessores serão responsabilizados até o limite da herança.

    Nesse sentido transcreve-se o artigo 5o., inc. XLV da CF:

    "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido" (...).

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes. O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto. A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu. E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada.

  • Principio da Individualização da Pena

    Previsto na CF, no art. 5º, XLVI, o inciso no qual a CF determina que a lei regulará a individualização da pena e aponta as penas que deverão ser adotadas (dentre outras). São elas:

    -privação ou restrição de liberdade

    -suspensão ou interdição de direitos

    -multa

    -perda de bens

    -prestação social alternativa

    O principio da Individualização da Pena deve ser observado em três momentos. São eles:

    1°momento - ao legislador, na produção da norma penal.

    2°momento - ao julgador, durante a aplicação da pena em concreto.

    3°momento - direcionado ao cumprimento da pena.

  • Principio da Individualização da Pena

    Previsto na CF, no art. 5º, XLVI, o inciso no qual a CF determina que a lei regulará a individualização da pena e aponta as penas que deverão ser adotadas (dentre outras). São elas:

    -privação ou restrição de liberdade

    -suspensão ou interdição de direitos

    -multa

    -perda de bens

    -prestação social alternativa

    O principio da Individualização da Pena deve ser observado em três momentos. São eles:

    1°momento - ao legislador, na produção da norma penal.

    2°momento - ao julgador, durante a aplicação da pena em concreto.

    3°momento - direcionado ao cumprimento da pena.

  • em razão do principio da pessoalidade

  • O princípio da INTRANSCENDÊNCIA determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

  • isso é uma questão F***** DA P****!!!!

  • Princípio da intranscendência.

  • principio da INTRANSCENDÊNCIA

  • 3 erros até agora.. e contando..

  • my god

  • ERRADO.

    As sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito em razão do Princípio da Responsabilidade Penal Pessoal = Princípio da Pessoalidade = Princípio da Intranscendência.

    O Princípio da Individualização das Penas estabelece que as penas não poderão ser padronizadas, elas têm que ser calculadas pelo juiz sob medida para o réu específico que praticou o crime específico (caso concreto). Cada um terá sua pena individualizada de acordo com sua participação, conduta, etc. Este princípio também deve guiar o trabalho do legislador já na edição das normas penais. 

  • Retrata o principio da Intranscendência

  • PRINCIPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL= está previsto no art.  da . Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA= a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, pois nenhum crime é igual ao outro. A respeito do princípio da Individualização da Penal, a nossa  em seu artigo , inciso , diz:

    Art. 5º...: XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos.

    A individualização da pena ocorrerá em três fases: a) cominação; b) aplicação; e c) execução.

  • Eita CESPE...

    Em 07/02/20 às 06:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 15/01/20 às 06:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 09/01/20 às 09:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Trata-se do principio da Intranscendência da pena

  • questão Mágica! faz vc olhar pra um lado, e o núcleo da questão é outro!

  • eita raios kkk, não vá com cede ao pote!!!

  • Intranscendência, Personalidade ou Individualidade:

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    Individualização da pena:

    A pena deverá ser aplicada de acordo com o caso concreto

    Sim, confundi também

  • Quando e enunciado fala nenhuma pena esta errado ai, a CF/88 podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

  • O princípio da INTRANSCENDÊNCIA da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

  • Trata-se do princípio da personalidade ou da intranscendência.

  • Cespe adora trocar os conceitos.

     

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    O examinador trocou o conceito. Não é INDIVIDUALIZAÇÃO E SIM INTRANSCENDÊNCIA.

  • Princípio da intranscedência da pena e anterioridade da lei penal foram tema da prova discursiva Polícia Civil Maranhão 2017, cargo Escrivão, banca CESPE, atual CEBRASPE.

  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Art. 5o, XLVI, CF/88. Observa-se em três momentos: na definição, pelo legislador, do crime e sua pena; na imposição da pena pelo juiz; e na fase de execução da pena. (AGENTE VIVO).

    PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE OU INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: Art. 5o, XLV, CF/88. Está relacionado à proibição da SUCESSÃO da PPL aos herdeiros. (AGENTE MORTO).

    Bons estudos!

  • O conceito pode ser correto, porém, de outro tópico

  • Importante não confundir o princípio da intranscendência da pena com o princípio da individualização da pena.

  • misturou dois conceitos

  • misturou dois conceitos

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA/PESSOALIDADE/PERSONALIDADE OU LIMITAÇÃO DAS PENAS: a pena de perda de bens e valores não poderá ser cobrada dos herdeiros do condenado, uma vez que a pena possui caráter personalíssimo, não podendo passar da pessoa do condenado. É possível, contudo, que a vítima ajuíze uma ação indenizatória dos herdeiros, que será paga até o limite da força da herança. 

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: Derivado do princípio da justiça, o inciso XLVI garante que cada indivíduo deve receber aquilo que lhe é devido em razão do crime cometido.

  • Aquela vontade de mandar tomar no c.......

  • FONTE: PROJETO CAVEIRA

    Caveira, o princípio que determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado é o da intranscedência da pena. O princípio da intranscedência da pena está previsto no art. 5º, inciso XLV da CF:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido .

    Por outro lado, o princípio da individualização da pena, segundo ensinamentos do professor Rogério Sanches, afirma que a resposta estatal ao autor de um fato punível deve ser observada em três momentos: na definição do crime e da pena, pelo legislador, na imposição de pena, pelo juiz e na fase de execução da pena, momento em que os condenados são classificados segundo seus antecedentes e personalidade. Dito de outra forma, cada infrator responderá de acordo com elementos pessoais que são levados em consideração na aplicação da pena .

  • caí igual pato nessa.
  • Nãp acredito que errei essa pqp

  • intranscedência!

  • Ráááá! Ié-ié!

    Pegadinha do Malandro! Glu-glu, ié-ié, Bilú Tetéia

    ¬¬

  • Questão errada.

    Não confundir com o princípio da individualização da pena.

    Sobre o princípio da individualização:

    Princípio da individualização da pena: três fases

    “Art. 5º XLVI: a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:”

    -    Legislativa: punição proporcional à gravidade, penas mínimas e máximas.

    -    Judicial: individualização da pena feita pelo magistrado baseada nas circunstâncias do crime.

    -   Execução da pena: parte administrativa, progressão de regime, concessão de saídas eventuais do local de cumprimento da pena e outras, serão decididas pelo Juiz da execução penal também deforma individual

  • Princípio trocado, tire a individualização da pena e coloque intranscendência da pena para que a questão fique correta.

  • Errado.

    O princípio da pessoalidade ou intranscendência da pena apregoa que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • trocou o nome do princípio
  • Nas questões facéis é que devemos ter cautela, porquanto, ao lê-la, descuidei-me e não me atentei ao detalhe. =(

  • Individualização da pena – Ocorre em três esferas:

    Ø Legislativa - Cominação de punições proporcionais à gravidade dos crimes, e com o

    estabelecimento de penas mínimas e máximas.

    Ø Judicial - Análise, pelo magistrado, das circunstâncias do crime, dos antecedentes do réu, etc.

    Ø Administrativa – Ocorre na fase de execução penal, oportunidade na qual serão analisadas

    questões como progressão de regime, livramento condicional e outras.

    O dispositivo que a questão faz menção é ao princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • A BANCA TROCOU OS PRINCÍPIOS

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA O CORRETO.

  • O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes. O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto. A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu. E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada.

    O princípio da responsabilidade pessoal é também conhecido como princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena. Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal.

    Esta é a previsão descrita na nossa  de 1988, em seu artigo , inciso .

  • Como é que eu erro isso meu pai

  • que banca do demônio
  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    CF/88, artigo 5°, XLVI '' a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes'' :

    a) privação ou restrição da liberdade

    b) perda de bens

    c) multa

    d) prestação social alternativa

    e) suspensão ou interdição de bens

    Cada pessoa deve responder de maneira diferente por determinada conduta. Há pessoas que são réus primários; outras que são reincidentes em crimes, logo essas duas pessoas não poderão responder da mesma maneira se praticarem a mesma conduta delituosa.

    individualizção da pena no plano legislativo x judicial

    Legislativo: o legislador não deve estabelecer uma única pena (em abstrato) para ser aplicada em situações destintas.

    Judicial : a lei não contempla todas as hipóteses de individualização da pena. Logo compete ao aplicador do delito (juiz) analisar cada uma das situações de modo a individualizarmar a pena de cada pessoa que cometer crime.

    PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA

    De acordo com esse princípio, uma pessoa não pode responder por um crime que foi praticada por outra, independente da ligação entre eles.

    Exceção: No que tange na reparação dos danos e multas, pode recair sobre os sucessores, somente até patrimônio do de cujos.

  • A banca trocou o nome do princípio.

    O correto seria: Princípio da pessoalidade, outras denominações -> Intranscendência ou Personalidade.

  • POR ESSAS E MUITAS OUTRAS A CESPE É TÃO "QUERIDA".

  • Com o amadurecimento dos estudos a gente fica malicioso:

    Princípio da intranscedência da pena ou princípio da pessoalidade ou princípio da personalidade penal é diferente do princípio da individualização da pena. Aquele diz que a pena não passará da pessoa do apenado, assim como a assertiva da questão afirma e este trata que quando a pessoa for condenada, a sua pena deverá ser baseada de acordo com as individualidades, levando as pecularidades do caso concreto em questão. A individualização ocorre no administrativo, judicial e legislativo

  • principio da intranscedência da pena:

    nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado.

  • O artigo 5º, XLVI da CF, demonstra as modalidades das penas que poderão ser aplicadas, sem prejuízo de outras que o legislador julgar conveniente, desde que respeitem as limitações constitucionais (privação ou restrição de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos). Trata-se do Princípio da Individualização da Pena.

    Entretanto, a questão aborda o Princípio da intranscendência da pena, onde, de acordo com o art. 5º, XLV, da CF, : nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão aborda, na verdade, o princípio da intranscendência da pena.

    "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido";

  • ERRADO.

    É O PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE.

  • O princípio que a questão se refere é o Princípio da Intranscendência da Pena.

  • Trata-se do princípio da PESSOALIDADE e não da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA!

  • Questão Errada, Pois o Princípio correto seria o Princípio da PESSOALIDADE/INTRANSCENDÊNCIA, Art. 5, XLV da CF.

  • Individualização da pena: ocorre em três esferas:

    Legislativa: Cominação de punição proporcional à gravidade dos crimes, e com crimes, e com o estabelecimento de penas mínimas e máximas;

    Judicial: Análise, pelo magistrado, das circunstância do crime, dos antecedentes do réu, etc;

    Administrativa: Ocorre na fase de execução da pena, oportunidade na qual serão analisadas questões como progressão de regime, livramento condicional e outras.

    Intranscendência da pena: Ninguém pode ser processado e punido por fato criminoso praticado por outra pessoa. Isso não impede que os sucessores do condenado falecido sejam obrigados a reparar os danos civis causados pelo fato.

    OBS: A multa não é "obrigação de reparar o dano", pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA, , e não pode ser executada contra os sucessores.

  • Questão sem vergonha meu pai

  • Cai igual um pato
  • A assertiva trata do Princípio da intranscendência penal.

    A individualização da pena ocorre em três fases distintas: Legislativa, judicial e administrativa.

     

  • O princípio que se descreve é o princípio da pessoalidade

    O princípio da indivisibilidade da pena afirma que os presos devem responder de forma individual pelas suas condutas e não de forma padronizadas.

  • Trata-se do princípio da intranscedência da pena.

  • ERRADO

    Princípio da individualização: nos termos do art. 5º, XLVI, da CF/88, a lei regulará a individualização

    da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    A individualização da pena, conforme ensinamento do professor Rogério Sanches, deve ser observada em três

    momentos:

    1. Fase legislativa: na definição do crime e na cominação da pena.

    2. Fase judicial: na imposição da pena.

    3. Fase de execução: art. 5º da Lei de Execução Penal, enuncia que a necessidade de observância do

    princípio em comento, vejamos:

    Lei de Execução Penal: Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Já o princípio da Intranscendência da Pena define que não é possível que a pena de um cidadão condenado seja transferida para outro. Essa é uma garantia extremamente importante para a sociedade e, de fato, não faria sentido que um cidadão que não cometeu nenhum delito respondesse pelos atos ilícitos de outro.

    “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”

    Fonte: Manual Caseiro - Direito Penal I e site Politize

  • ERRADO

    Princípio da  INTRANSCENDÊNCIA - garante que nenhuma sanção será passada do condenado para seus parentes .

    Princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO - Todo crime é individual , sendo a pena individualizada ao criminoso .

    Bons estudos

  • Gabarito: Errado

    Que pegadinha!

    QUESTÃO: O princípio da individualização/intranscendência da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

  • O principio descrito é o Principio da Personalidade ou Intranscendência e não o principio da Individualização da pena.

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • Questão típica CESPE

  • ERRADA. Isto porque a banca confundiu o CONCEITO DO PP. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA COM O PP. DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA, AMBOS TEM FUNDAMENTO NA CF:

    Art. 5º, inciso XLV – Princípio da intranscendência da pena: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    Art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil- Princípio da individualização da pena: O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes (LEGISLATIVA, FASE DE JULGAMENTO QUANDO O JUÍZ FIXA O TIPO PENAL, E QUANDO DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO)

  • Questão com mais erros do que acertos na estatista. Máxima atenção.. Questão bem elaborada.

  • Gabarito ERRADO!

    Princípio da Intranscendência - A pena não pode ultrapassar da pessoa condenada

    Princípio da Individualização da Pena - Veda a PADRONIZAÇÃO da Pena.

    A banca troca os conceitos da Pena

  • intranscendência da pena = apenas o sentenciado poderá responder pelo crime cometido.

    individualização da pena está  previsto no art. 5º, inciso XLVI e garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal, que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. ERRADO

    Obs. Princípio da individualização: Art , inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal, que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

  • A questão trata do princípio da intranscendência.

  • Aqui o examinador está de parabéns,digamos que ele criou uma pegadinha sadia , sem trapaças ...

  • acalmasse é apenas cespe cespando kkk

  • Examinador o senhor foi totalmente infeliz em elaborar uma questão desse nível. O senhor e uma pessoal horrível mistura do mal, com atraso e pitadas de psicopatia

    Cambio

    Gabarito: ERRADO

  • O princípio da individualização da pena determina que cada pena deverá ser aplicada de acordo com cada individuo, pois cada um pode ter agravantes e atenuantes próprios.

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito = Princípio da impersonalidade.

  • Questão ERRADA. esse é o principio da INTRANSCEDÊNCIA DA PENA.

  • Li rápido e errei a questão de graça

  • Errado. O princípio correto é da Intranscendência.

  • Cai nessa também, tenso kkkkkkk

  • Trata-se do conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena –, que garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou.

  • Princípio da não transcedência

  • INTRANSCÊNDENCIA X INDIVITALIZAÇÃO

    INTRANSCENDENCIA = não passa da pessoa do condenado

    INDIVIDUALIZAÇÃO = a pena deve levar em conta as caracteristicas individuais do condenado - ex. gestante, mulher, idade

  • NUNCA MAIS CAIO EM UMA QUESTÃO DESSA!!

  • Está mais para pegadinha do que pergunta.. Oh glôria cespe

  • Já errei 200 x esta questão...

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • Trata-se de PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA, e não individualização.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da individualização da pena refere-se que a pena será individualizada ao crime e ao criminoso, desde a cominação até a execução. Neste tocante, no HC 97.256, o STF decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de drogas, acerca da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    De outra banda, o princípio a que refere-se a questão trata-se do princípio da pessoalidade (art. 5º, XLV, CF/88), o qual diz que a pena não pode passar da pessoa do acusado. No que tange a reparação cível, responderão os herdeiros, nos limites da herança.

  • Errado

    Princípio da individualização da pena -> é um princípio constitucional a ser observado em 3 momentos:

    1) Cominação: o legislador valora os bens que devem ser protegidos pelo direito penal.

    2) Aplicação da pena: o juiz deve fixá-la de acordo com o critério trifásico estabelecido no CP.

    3) Execução penal: os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

    Já o conceito da questão trata-se do Princípio da Responsabilidade Pessoal ou Intranscendência -> é um corolário impositivo do princípio constitucional da personalidade da pena, que veda a "aplicação da sanção penal a quem não seja o autor do fato".

    Exemplo consagrado no STJ -> "a imposição de falta grave ao executado, por transgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não comprovada a autoria do reeducando, através de elementos concretos".

    Obs: A multa é um tipo de pena, logo, não deve passar da pessoa do condenado.

    Como a obrigação de reparar o dano é civil, os sucessores podem responder até as forças da herança.

    Quanto ao confisco, este não é pena, mas efeito da condenação.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas

  • Principio da instracendencia fala na questão.

  • Parabéns ao examinador q elaborou essa questão!

  • Toda hora erro essa
  • PRIN. DA INTR. DA PENA : NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA P/ O CONDENADO, SALVO RESSARCIMENTO.

  • A pessoa que fez essa questão merece parabéns, não aguento mais errar

  • É o princípio da intranscendência.

  • Só me derruba uma vez, cespe.

    Em 06/06/20 às 10:48, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 18/04/20 às 10:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • parabéns pra cespe

  • A questão descreveu o princípio da intranscendência. O principio da individualização da pena se refere que cada pessoa de terá sua pena individualizada de acordo com o delito que cometeu.

  • O principio da individualização determina que a pena deve se ajustar a situação de cada imputado, de acordo com a conduta do preso e suas características.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    A questão citou o principio da intranscendência:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar

    o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • já respondi essa questão em três oportunidades! Errei em todas... rs

  • A Cespe tem um desejo incontrolável de sempre inverter conceitos HAHA

  • Ler rápido te ferra

    Ler rápido te ferra

    Ler rapido te ferra

    Repete comigo mais três vezes, quero ouvir kkll

  • ERRADO. É O PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE -  Nenhuma pena PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO, podendo a OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO E A DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    E QUANTO À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE não alcançarão parentes do autor do delito ( ESTÁ CERTO).

  • Errado. O Princípio da Intranscendência da Pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

  • Porque a CESPE existe?

  • Errado

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

    CF /88

    Art. 5º

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do

    perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • não perca seu tempo lamentando, se ta ruim pode piorar. AVANTE!!!!

  • Devemos ficar atentos ao enunciado e NÃO CONFUNDIR, principio da individualização da pena, com princípio da Intranscendência da pena:

    O princípio da individualização da pena está previsto no Art. 5º XLVI da CF . De acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, pois nenhum crime é igual ao outro.

    Assim, independentemente do tipo penal praticado pelo agente delituoso, o juiz, no momento da aplicação da pena, deve analisar todas as circunstâncias na quais o crime foi perpetrado, bem como o grau de culpabilidade de cada agente.

    Inciso XLV – Princípio da intranscendência da pena

    “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”

  • quando errar não chore. (tente outra vez)

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ----> A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

     

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA -----> A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

     

  • Tomei de ladinho e nem vi .. caracas não acredito que ERREIIII

  • Aquela questão que a gente fica p#@$ por errar, mas tem que aceitar. Tava valendo.

  • Gab.: ERRADO!

    O princípio descrito na questão é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. O princípio da individualização da pena dita que e pena deve levar em consideração aspectos individuais do condenado, como por exemplo: idade, primariedade, sexo, entre outros.

  • Princípio da intranscendência da pena --> Nenhuma pena passará da pessoa do condenado

    Princípio da individualização da pena ---> Cada pessoa responderá pelos seus atos, na medida de sua culpabilidade

  • Errado.

    É preciso ter cuidado para não confundir os nomes dos princípios aplicáveis ao Direito Penal. Na realidade, o que o item descreve é o princípio da intranscendência e não o da individualização da pena. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Maldita questão que me deixou de fora das vagas, mente cansada e um perigo, cuidado galera.

  • Fiquei na dúvida e acabei errando!

  • No caso em tela o princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENAdiferentemente do princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA onde garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ----> A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

     INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA -----> A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

     

  • Resumindo: Individualização da pena é que cada um responde pelo que fez, julgando sua índole, histórico etc. Mesmo que julgado pelo mesmo crime que outro. Esse que o enunciado citou é Principio da Intranscendência

    Ajudando a entender a Intranscendência: Se o cara roubou 2 milhões e morre deixando herança de 1 milhão, é "pego/devolvido" esses 1 milhão aos cofres e o que falta morre com ele.

  • princípio da intranscendência

  • Princípio da intranscendência da pena.

  • ERRADO:

    Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente.

  •  INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

    ME LASQUEI!

  • tem que cair uma dessa na pcdf hehe

  • Gabarito: Errado.

    A questão versa sobre o princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA e não sobre o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: a pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: a pena tem que ser individualizada de acordo com a gravidade do delito. (previsto no art. 5º, XLVI da CF).

    :}

  • Errei por falta de atenção

    Principio da instrascendência da pena diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

    Principio da Individualização da pena diz que deve avaliar cada agente para aplicar a pena de acordo com a gravidade do delito.

  • Essa levou 65% da concorrência!

  • O princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • Aprofundando o tema:

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA TEM 03 FASES.

    1º Fase: LEGISLATIVA - quando o legislador fixa pena mínima e max. quando da criação do tipo penal.

    2º Fase: JUDICIAL - Fixação da pena pelo juiz.

    3º Fase: EXECUÇÃO DA PENA - Leva em consideração aspectos pessoais do agente.

  • é uma bilada cino

  • C:\Cespe\pedadinhas\top10

  • Errado

     

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA ----> A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

     

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA -----> A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • Errado!

    A questão narrou o conceito do princípio da intranscendência da pena e não o do princípio da individualização da pena.

    Em verdade, o princípio da individualização da pena “expressamente indicado pelo art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, repousa no princípio de justiça segundo o qual se deve atribuir a cada indivíduo o que lhe cabe, de acordo com as circunstâncias específicas do seu comportamento – o que em matéria penal significa aplicação da pena levando em conta não a norma penal em abstrato, mas, especialmente, os aspectos subjetivos e objetivos, do crime.” (MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial arts. 213 a 359-h. 8. ed. São Paulo: Forense. 2018. p. 49)

    Com efeito, “a individualização da resposta estatal ao autor de um fato punível deve ser observada em três momentos: a) na definição, pelo legislador, do crime e sua pena; b) na imposição da pena pelo juiz; c) e na fase de execução da pena, momento em que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5° LEP).” (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 4. ed. rev., ampl. e atual.- Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 100.)

  • caí igual um pato
  • A cespe tem uma ''tara'' e inverter o conceito de Individualização da pena e intranscedência da pena. O problema é que já está ficando manjado, daqui a pouco os examinadores mudam a pegadinha kkk.

  • Essa Cespe é o Cão em forma de Banca. Certeza que o examinador já fez essa questão rindo Kkkk

  • Caí igual um pato, só podia ser o principio e lembrei que a Cespe faz essa pegadinha direto.

    Conselho, não façam revisão com pressa.

  • Xente! caí feito um patinho

  • Só vai dar like quem caiu na lasca de bacana!

  • É melhor cair na casca de banana agora, que na prova

  • Vai, lê a questão rápido, não tem problema não, confia...

  • foi sal

  • A cespe covarde

  • Esse é o principio da INTRANSCENDÊCIA PENAL / RESPONSABILIDADE PESSOAL

  • o Juninho se lasca nessa fácil, fácil...rsrs

  • Nem acreditei quando acertei!! Li no direitonet que individualização da pena é quando as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Haha

  • Principio da Intranscendência da pena !

  • Um exemplo clássico, o prisão por pensão alimentícia!

    Uma vez o filho não ter condições de arcar com a pensão, assim transferida para seu pai... em caso de não pagamento pela parte do pai, o mesmo é conduzido a prisão.

  • Orra véi, tava indo galudão acertando tudo achando que hj ia ser dia de vitória. Faltando 2 questões pra acabar me vem uma dessa. Miséééééééééééééééra

  • Cespe sendo apenas Cespe!!

  • Princípio da Intranscendência

  • A questão fala na verdade sobre INTRANSCEDÊNCIA DE PENA

    PARA NÃO CAIR MAIS, UM MACETE PARA LEMBRAR :

    INTRANS- INTRANSFERÍVEL

  • COVARDE!!!!!!!!!

    CESPE seu covarde! 1000 VEZES COVARDE!

  • Covardes kkkk. Mas pagamos esse site para isso ficar ligado nessa....

    Apenas trocou dois princípios que se parecem muito... No caso a questão versa sobre o principio da intranscêndencia. O principio da individualização age dando a cada um no ato da condenação algo individual por alguns aspectos!!!

  • Quase cai no teu papinho CESPE seu maldito.

    INTRANSCEDÊNCIA DE PENA!!

  • Putz, tipo de questão que pode jogar o candidato lá para atrás na classificação, principalmente se o concurso for da PF ou PRF...rs

  • Pooo, essa me pegou pelo pé kkk.

  • INTRANSCEDÊNCIA DE PENA

    Cuidado

  • CESPE certamente tem pacto com o tinhoso.

    Nas próximas provas no lugar de desejar boa sorte virá escrito em letras garrafais "WELCOME TO HELL".

  • Princípio da Intranscendência.

    Gab E

  • Errado, principio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

    Maldade, hehe.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa.

  • já, já alguem fala que isso não mede conhecimento kk

  • Este é o Princípio da intranscendência da pena

  • Individualização da pena é diferente de Intranscendência da pena: para o fato narrado aplica-se a intranscendencia uma vez que as sanções penais não podem passar da pessoa do condenado.

    Já a individualização da pena é o fato do direito penal punir individualmente o autor do delito.

  • Gab: E

    Princípio da Intranscedência.

  • gabarito: errado

    Princípio da  INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

    O PRINCIPIO DA INDIVIAUALIZÇÃO DA PENA, SERIA A PENA CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTOS DISTINTOS DE ACORDO COM O SEXO ,NATUREZA DO CRIME...

  • se as bancas colocarem essa pegadinha em 120 questões, eu vou cair 125 vezes.

  • Principio da intrancendência da pena : nehuma pena passara da pessoa do condenado EX: familia, amigos etc

    Principio da individualização da pena : cada qual responde na medida de sua culpabilidade, não podendo responder por por atos de outros. EX: se eles forem furta uma loja e depois seu conpanheiro encontra um desafeto passando na saida da loja e resolve mata-lo o outro nao poderia responder por homicidio porque ele so responde na medida de sua culpa

  • Outros "apelidos " desse princípio:

    Princípio da intranscendência da pena:

     

    Princípio da pessoalidade; ou

    Princípio da responsabilidade pessoal

  • escorregando na casca de banana.

  • Li, reli, li mais uma vez. Pensei. Li novamente. Olhei a banca (CESPE). Olhei o cargo (Delegado de Polícia). Achei a afirmativa muito óbvia para uma prova dessa banca e para esse cargo e fiquei procurando algum erro. No final, pensei que ela seria errada por mencionar apenas "as sanções relativas à restrição de liberdade", pois há também a impossibilidade de transferir as penas de multa, por exemplo (para além dos limites da herança), e marquei errado por isso. Pura sorte, mas serve para sempre ter em mente o cargo e a banca organizadora ao fazer qualquer questão.

  • errei de novo a mesma questão umas 4x

  • Treino dificil, jogo fácil. Um dia não erro essa mais. Seguimos

  • Hoje não, CESPE sua maldita!

  • maldita cespe

  • Li, li de novo, olhei pra banca, li de novo, pensei: "já to cansado, será que é isso mesmo?", li de novo, pensei: "tá muito fácil", li de novo, refleti sobre individualização da pena, li outra vez... marquei, com a mão tremendo, C. DESGRAÇA!!

  • Pra quem errou é INTRANSCENDENCIA da pena.

  • O princípio da individualização DA PENA diz que a pena tem que ser individualizada de acordo com a gravidade do delito

  • É aqui o sorteio?

  • Princípio da responsabilidade penal pessoal ou princípio da pessoalidade. Gab. ERRADO

  • Eu marque a questão como ERRADA, mas o gabarito diz que eu errei. Quanto fui ver nos comentários o que eu havia errado, percebo que acertei levando em conta a resposta do professor.

  • GAB. ERRADO

    Art. 5º, § XLV, CF/88 - Princípio da Intranscendência da Pena:

    "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra a eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

  • Até agora tentando entender..

  • Quando a questão versar sobre a pena não passar da pessoa do acusado de forma a atingir os parentes do autor, será Principio da Intranscendencia.

    Quando a questão falar da pena em si, ou em relação do autor em relação aos outros autores, onde a pena será aplicada na medida da sua culpabilidade, será Princípio da Individualização da Pena.

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

    O princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 

  • No caso em tela o princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENAdiferentemente do princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA onde garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

    Nota da Mabi.

  • Princípio > "Intranscendência da pena" e Não " Individualização "

  • Meu amigo que diabos de questão é essa, já cai pela sexta vez nessa misera...sacangem, sabotagem dessa banca, isso que a banca faz bicho, eu não vi esse nome do cabrunco de intrancendência naõ

  • Intranscendência:

    Lembre da palavra "Descendência" : a pena não vai passar para outro.

  • individualização da pena: CADA CASO É UM CASO, DEVE-SE ANALISAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.

    intranscendência da pena: A PENA NÃO PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO. lembrando que isso só vale para privação de liberdade. Pode haver situação que os herdeiros irão ter que ressarcir o dano causado pelo seu ascendente.

  • O princípio em questão é o da Intranscendência.

  • cai feito um patinho
  • quem nunca errou essa q atire a primeira pedra

  • GABARITO: ERRADO!

    Este conceito é referente ao princípio da PERSONALIDADE (INTRANSCEDÊNCIA DA PENA).

    Art., 5°, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Efeito Penal - Apenas o efeito penal se restringe à pessoa do condenado (morre com ele).

    Efeito Cível - Pode ser estendido ao seus sucessores e contra eles executadas, desde que no limite do valor da herança.

  • olha as estatísticas
  • Princípio da intranscendência da pena (em questão): art. 5º, XLV.

    Princípio da individualização da pena: art. 5º, XLVI.

  • SE LER RÁPIDO, VAI CAIR..

    CALMA GALERA, VAMOS MANTER O FOCO

    FELIZ NATAL E ANO NOVO PRA GERAL

    E

    #BORA VENCER

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: NUNCA A SUCESSORES

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: DELITO DE INFRATORES

    PERTENCEREMOS!

  • PURO ÓDIO!!

  • gente muitos comentários desnecessários a resposta é simples

    o erro está em principio da INDIVIDUALIZAÇÃO o correto é principio da PESSOALIDADE ,vejam o vídeo da professora .

  • Princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA que também pode ser chamado de PESSOALIDADE,

    PERSONALIDADE e INTRASMISSIBILIDADE da pena

    Art. 5º, XLV, CF

  • Trata-se do princípio da INSTRANSCENDÊNCIA PENAL.

  • INCORRETA

    TRATA-SE DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • individualizar a pena é uma coisa X intranceder é outra coisa

  • A questão está errada.

    O princípio da pessoalidade ou intranscendência da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    Tal princípio justifica inclusive a extinção da punibilidade em razão da morte do agente.

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: NUNCA A SUCESSORES

    O princípio da pessoalidade ou intranscendência da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: DELITO DE INFRATORES

  • INTRANSCENDÊNCIA PENAL

  • Intranscendência....

  • Poitzzzz não vi a pegadinha, dói.

  • ERRADO.

    Individualização da pena: julgador deve fixar a pena de acordo com a cominação legal e determinar a forma da execução.

    intranscendência da pena: nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

  • Intranscendência...

  • a) Artigo 5º, XLV, da CRFB/88, intranscendência da pena: assegura que ninguém sofrerá os efeitos da condenação de outrem.

    b) Artigo 5º, XLVI, da CRFB/88, individualização da pena: individualizar a pena significa impor uma sanção condizente com a gravidade do fato e as características pessoais do infrator. Quanto mais censurável for a conduta, mais gravosa será a pena imposta.

    Gab: E

    Bons estudos!

  • Princípio da intranscendência, da personalidade ou pessoalidade. O agente que praticou responderá penalmente pelos seus atos, não passando para seus descendentes.

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    Individualização da pena: julgador deve fixar a pena de acordo com a cominação legal e determinar a forma da execução.

    intranscendência da pena: nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

  • água mole em pedra dura, tanto bate até que molha ...

  • valeu cespe kkkk ficar ligado na prova

  • QUEST. ERRADA

    O princípio da PESSOALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

  • quê facada! não esparava, imagina o cara que ficou 3 anos esperando como excedente por ter errado essa questão, kkk é de fu###

  • Sacanagem, vem fazendo 200 questões no embalo... Bomba!

  • O princípio da PESSOALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    O princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

  • No caso em tela o princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA, diferentemente do princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA onde garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

    BONS ESTUDOS .

  • Não erro mais.

  • caralheo CESP é do chorar por erra uma questão dessa, a pessoa que leu rápido se fufu

  • Fauth deu essa questão. Caí lá, caí aqui.

    Memória, vc tá aí? :(

  • chocada que essa questão tem 455 comentários

  • A questão descreve as características do Princípio da Intranscendência da Pena e não da Individualização.

  • Mais uma típica pergunta Cebraspe em que no inicio da pergunta ela fala de um assunto e no final pergunta a respeito de outro.

    No inicio fala a respeito de individualização da pena e no final pergunta sobre intrasncendência da pena

    Quem leu rápido errou...

  • ESTÁ CORRETA, MAS ESTÁ INCOMPLETA!

    OU A PENA PASSARA PARA OS PARENTES?

  • INTRANSCEDÊNCIA DA PENA É DIFERENTE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

  • Errei e não erro mais. obrigado

  • Errei e não erro mais. obrigado

  • Individualização da Pena, cada agente responde na medida da sua culpabilidade;

    Intranscedência ou pessoalidade a pena não passará da pessoa do acusado

  • Gabarito: Errado

    Principio da Individualização da pena: A aplicação da pena de cada condenado será analisada de forma separada e de acordo com cada caso concreto e suas peculiaridades, vedando uma punição padrão a todos condenados.

    Principio da transcendência da pena: CF/88Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Resumindo esse é o princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • Leia a questão, pare, respire, leia novamente.

    • Princípio da Prisão
    • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.
    • INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido

  • Detalhes... detalhes..
  • Em 01/02/21 às 22:19, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 19/01/21 às 06:38, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 08/01/21 às 17:01, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/07/20 às 22:30, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • pegadinha..

  • Cheirão de veneno nessa questão. Trocaram pelo princípio da intranscendência da pena. Onde que nenhuma pena passará da pessoa do acusado, a não não ser as sanções extra-penais (como reparação de dano por exemplo).

    A individualização da pena externa que cada envolvido em crime responderá de acordo com seu envolvimento (partícipe não pegará a mesma pena que o autor).

    Concurseiro ansioso perde esta questão por não ler com atenção e bastante cuidado.

  • Individualização da pena diferente da Intranscendência da pena

  • O TEXTO DA REFERIDA QUESTÃO É EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA /INTRANSCEDÊNCIA/ INTRANSMISSIBILIDADE..

  • A afirmação é a respeito da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • No caso acima o princípio é o da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • essa questao derrubou a metade dos candidatos.

  • Princípio da Prisão INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido

    (Comentário de Anderson Pereira)

  • É PRINCÍPIO DA INTRANCEDÊNCIA E NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO SE TRATA DE APLICAR UMA PENA AO CONDENADO PELO CRIME PRATICADO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO.

  • Pegadinha do malandro hein kkkkkk caímos que nem patinhos na lagoa kkkkk

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    Errado

  • kkkkkkkkkk Jesus!

  • individualização da pena consiste em aplicar o direito a cada caso concreto, levando-se em conta suas particularidades, o grau de lesividade do bem jurídico penal tutelado, bem como os pormenores da personalidade do agente.

    Trata-se do conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena –, que garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou.

  • Essa foi de tirar o lençol do fantasma.

  • Intranscendência da pena/pessoalidade/personalidade. O princípio da individualização da pena, por sua vez, diz que a pena de cada pessoa será individualizada de acordo com o caso concreto.

  • derrubou muitos peões.

  • Nossa! Escorreguei na casca de banana! =/

  • O conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena –, que garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou. Nesse contexto, não importa se a pena é privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples), restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos) ou multa: em todos os casos a responsabilidade é sempre do condenado.

  • Princípio da intranscendência da pena. Hoje não CESPE!!!

  • Princípio da intranscendência da pena. Hoje não CESPE!!!

  • quando se passa um tempo sem estudar princípios (pq tá vendo outras coisas pesadas) vc cai nessa feito um patinho kkk

  • O erro da questão está no princípio. A questão refere-se ao princípio da pessoalidade, não dá individualização da pena!

  • acertei pq estou no art 5 e incisos quero voltar aqui depois de um tempo e ver se acerto de novo mt coisa pra entrar na cabeça
  • O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI,CF,, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada;

    1. Inciso XLV – Princípio da intranscendência da pena
    2. “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”

    BIZU: Cespe ama de paixão trocar conceitos, essa banca sente prazer em ferrar concurseiros!

  • O princípio (INTRANSCENDÊNCIA DA PENA )determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

  • Individualização= NÃO

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA =SIM

  • O erro da questão está em dizer que trata de individualização da pena, o conceito trata da intranscendência penal.

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena é individual, segundo a gravidade do crime cometido e histórico do apenado.

    GABARITO: ERRADO

  • O princípio da individualização(correto é intranscedência) da pena.....

  • kkkkkkkk segunda vez que caio nessa questão! pqpp

  • pegadinha mais boba examinador, e me pegou, pqp.

  • O princípio da individualização da pena => significa que cada pena tem que ser única para cada caso, ou seja o Juiz não poderá padronizar e sim avaliar caso a caso.

    Principio da Pessoalidade ou Responsabilidade Penas Pessoal => Art.5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • ahh, uma pegadinha! Vou ali cair
  • Que sejam mantidos os gabaritos em vídeos, mas que sejam disponibilizados também mais gabaritos escritos. Nem sempre há tempo para assistir o vídeo, qual é a dificuldade de compreender isso

  • Que sejam mantidos os gabaritos em vídeos, mas que sejam disponibilizados também mais gabaritos escritos. Nem sempre há tempo para assistir o vídeo, qual é a dificuldade de compreender isso

  • Item errado, pois o princípio que prega que nenhuma pena passará da pessoa do condenado,

    razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do

    delito, é o princípio da INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. O princípio da individualização da pena

    está relacionado à necessidade de que a pena corresponda o mais precisamente possível ao fato

    praticado, considerando-se as particularidades do caso e do infrator em si, aplicando-se tanto na

    etapa legislativa, quanto nas etapas judicial (fixação da pena) e de execução penal (progressão de

    regime, etc.).

  • É o principio da intranscendência que não passará da pessoa do condenado.

  • Em 24/03/21 às 22:37, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 11/02/21 às 12:22, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/02/21 às 17:31, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/01/21 às 21:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/01/21 às 16:00, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/09/20 às 20:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 31/08/20 às 22:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Dando aquela leitura rápida, vc escorrega

  • O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI,CF,, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada;

    1. Inciso XLV – Princípio da intranscendência da pena
    2. “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”

    BIZU: Cespe ama de paixão trocar conceitos, essa banca sente prazer em ferrar concurseiros!

    fonte colega. Luma Vito

  • intranscedencia = nao transcede a ninguém que não seja o condenado

  • Not Today!

  •  – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Hoje Não Cespe kkkk

  • CESPE danadinha....

  • Questão complicada heim, os níveis de acertos e erros estão lado a lado

    errei ela 3x bicho barrapá,

    Essa aqui não tem aqueles comentário, essa foi para não zera hahahahaha

  • princípio da intranscedencia

  • INTRANSCENDÊNCIA.

    BORA E BORA.

  • aqui chamamos de PRINCIPIO DA INTRANSCEDENCIA

  • É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos.

  • ERRADO

    Princípio da Intranscendência da pena: a pena não passará do condenado.

    - A obrigação de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores até o valor da herança.

    Princípio da individualização da pena: o indivíduo vai receber a pena que merece de acordo com suas circunstâncias pessoais e individualizada. 

  • Art. 5° da CR/88

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, ESTENDIDAS AOS SUCESSORES e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (P. DA PESSOALIDADE, RESPONSABILIDADE PESSOAL OU DA

    INTRANSCEDÊNCIA)

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (P. DA INDIVIDUALIZAÇÃO

    DA PENA)

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. Errado. Esse é o princípio da intrascendência ou pessoalidade da pena. Topograficamente, antecede ao principio da individualização da pena que analisa a gravidade dos fatos e das condições do autor.

  • todo mundo tomou rasteira, nao adianta negar rsrs

  • EU QUANDO ACERTO UMA QUESTÃO DE DELEGADO: "OPA, JÁ POSSO SER DELEGADO"

    EU QUANDO ERRO: "PROVA DE DELEGADO, NÉ'' RSRSRS

  • Sentei gostoso no colo da Cespe agora

  • Eu pensei "Nossa, que questão fácil!", mas fácil mesmo foi a rasteira que levei da banca! kkkk

  • Jumento!!! Errei sabendo

  • Gabarito: ERRADO

    Principio da intranscendência da pena: a pena é imposta ao condenado e somente a ele.

    Principio da individualização da pena: a pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • FIQUEI ATÉ COM MEDO DE MARCAR DEPOIS QUE VI OS 500 COMENTÁRIOS

  • segundo a lei somente a pena será aplicada a pessoa do condenado, no entanto, sanções podem ser estendidas a parentes até o limite da herança!

  • Que maldade...

  • Eu odeio essa questão com todas as minhas forças!!!!

  • Gente, princípio da intranscendência, ok? Mas sanções relativas à restrição de liberdade?

    Convenhamos, hein? Banca maldita! Emburrece o candidato.

    As penas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.

    Restritivas de liberdade?

    Desde quando “até o limite da herança” implica ser preso no lugar do “presunto”?

    É a banca “Cesp FRANKENSTEIN” criando os seus monstros!

  • não é a toa que mais de 100 mil pessoas erraram essa questão... Cespe e suas peculiariedades

  • Voltei lá e marquei errado só de raiva kkkkk

    Esses princípios me deixam loooucos!!!

  • ERRADO

    É preciso ter cuidado para não confundir os nomes dos princípios aplicáveis ao Direito Penal. A assertiva descreve é o princípio da intranscendência.

    PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA

    CF/1988, Art. 5º, XLV – “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obri­gação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendi­das aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”

  • e quando 2 vezes a mesma questão!!!!!

  • O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    # INDIVIDUALIZAÇÃO :

    Todo crime é individual, sendo a pena individualizada ao criminoso.

    # INTRANSCEDÊNCIA:

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    Eclesiastes III

  • INTRANSCENDÊNCIA

  • Intranscendência é uma coisa, individualização é outra.

    • Na Individualização, a pena é punição individual a cada infrator, considerando suas qualificações individuais e as circunstâncias do crime.

    • Na Intranscendência, a pena não passará da pessoa do condenado.
  • o princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art,5º, XLVI, impõe ao magistrado a indicação precisa dos crimes pelos quais os réus estão sendo condenados, operando-se a fixação das reprimendas com estrita observância ao previsto no art 59 e 68, do CP, sob pena de nulidade da decisão. Ainda que seja a condenação por crime idêntico, o juiz deve aplicar as sanções isoladamente para cada um dos sentenciados. Ausente a fixação da sanção individualizadas, encontram-se violados os princípios da individualização da pena, devido processo legal e ampla defesa, razão pela qual deve ser a sentença anulada.

    TJ MG APELAÇÃO CRIMINAL

  • Dica do tio careca: CESPE ADORA fazer confusão com INTRANSCEDÊNCIA DA PENA x INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Anotem, gravem tatuem isso até entrar na cabeça. Caí várias vezes nessa, hoje não mais.

    INTRANSCEDÊNCIA DA PENA: a pena não passa do condenado, podendo apenas a reparação dos danos passar aos familiares até o limite da herança.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: serão avaliadas as condições pessoais do condenado na hora de estabelecer a pena adequada.

    GABARITO ERRADO, o CESPE trocou as bolas.

  • QUANDO VEJO UMA QUESTÃO COM MAIS DE 200 COMENTÁRIOS, JÁ SEI QUE É POLÊMICA KKK

  • Não precisa de uma tese de Mestrado aqui!

    O princípio é o da ''intranscendência da pena'' e não o da 'individualização da pena''.

    Pronto, acertou, passa pra outra.

    Foco e fé!

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

    princípio da individualização da pena está previsto no (previsto no art. 5º, XLVI da CF). de acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, conforme a gravidade do delito

    Já o princípio da responsabilidade pessoal é também conhecido como princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena (previsto no art. 5º, XLV da CF). Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal.

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • Errada.

    Um jeito simples que faço para não confundir é:

    PeNa => Não Passa

    SaNção => Só que Não

    Ou seja, a pena não passará do condenado, entretanto a sanção poderá ser aplicada a parentes do autor do delito.

    Espero ter ajudado!

  • MEU MACETE:

    PASSARINHO INSTRANSCEDENTE - nenhuma pena passará da pessoa do condenado... principio da instranscedência

    DOSE DE PINGA DO INDIVÍDUO - a lei regulará a individualização da pena ...princípio da dosimetria da pena

    ALTERIDADE TERCEITO - princípio da alteridade só se atingir bem jurídico de terceiro (auto lesão é um fato atípico)

  • Errado.

    “Nenhuma pena passará da pessoa do criminoso” –  é decorrência do princípio da pessoalidade ou da responsabilidade penal pessoal.Não se trata do princípio da individualização da pena. Princípio da individualização das penas estabelece que as penas não podem ser padronizadas, tem que ser calculadas sob medida.

  • Intranscendência= Não pode passar do condenado, pena imposta.

    Individualização= Indivíduo, pena individual.

  • O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes. O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato.

    O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto.

    A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu. E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada. 

  • Errado

    O princípio que impede que a pena passe da pessoa do condenado, não é o da individualização da pena, é o da intranscendência!

  • Intranscendência= Não pode passar do condenado, pena imposta.

    Individualização= Indivíduo, pena individual.

    PMAL2021

  • ERRADO

    VEJAMOS,

    CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia- Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência. (CERTA)

    ATENÇÃO!!!!

    A banca adora trocar Princípio da intranscendência da pena por Princípio da individualização da pena

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA/PESSOALIDADE: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele. Pena não passa da pessoa do condenado.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada bandido é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • INTRANSCEDÊNCIAAAAAAAAAAAAAA DA PENAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • INTRANSCENDEDÊNCIA DA PENA

  • Intranscedência

  • INTRANSCEDÊNCIAAAAAAAAAA

    INDIVIDUALIZAÇÃÃÃÃÃÃOOOOO

    • Trata-se do conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena –, que garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou.
    • CUIDADO a banca pode cobrar os outros nomes do princípio para confundir o candidato.
  • O princípio da instranscedência da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

  • INTRANSCEDÊNCIA = A PENA/SENTENÇA/ DO CONDENADO NÃO ALCANÇA PARENTES DO AUTOR DO DELITO.

    NÃO VAMOS CONFUNDIR COM A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Que : Consiste em aplicar o direito a cada caso concreto, levando-se em conta suas particularidades, o grau de lesividade do bem jurídico penal tutelado, bem como os pormenores da personalidade do agente.

  • *Intranscedência

    Gab:E

    • Na Individualização, a pena é punição individual a cada infrator, considerando suas qualificações individuais e as circunstâncias do crime.
    • Na Intranscendência, a pena não passará da pessoa do condenado.
  • GABARITO: ERRADO

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele. Não passa para outra pessoa

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Instranscendência e não Individualização da pena.

    Hoje não!!!

  • Princípio da intranscendência ou pessoalidade.

  • ITEM ERRADO.

    Tribunal de Justiça (e não o TCE) dará provimento a representação a fim de assegurar no município a observância dos princípios indicados na Constituição Estadual, conforme dispõe o artigo 35, IV, da CF/88.

  • PQP! KKK

  • Hoje não !!!

  • Trata-se do conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade

  • hoje sim :/

  • Em 02/08/21 às 01:24, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 30/07/21 às 23:17, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 30/07/21 às 23:04, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 29/07/21 às 01:35, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 10/05/21 às 21:41, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 10/05/21 às 21:05, você respondeu a opção C.!Você errou!

    se servir de motivação :)

  • Comentário: O princípio da individualização da pena, previsto constitucionalmente (art. 5º, XLVI), ensina que aos penalmente condenados é garantido que a sua pena seja individualizada, ou seja,o juiz, deverá, quando da sua aplicação, atender à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 

    59 do Código Penal.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes 

    no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, 

    à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre 

    outras, as seguintes:

    Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à 

    conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    Por outro lado, o princípio da intranscendência da pena, nos termos do artigo 5º, XLV da Constituição Federal, dispõe que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Portanto, não se confunde o princípio da intranscendência da pena com o da individualização da pena.

  • princípio da pessoalidade

  • Escorreguei, rs.

  • O princípio da (individualização) NÃO DA INTRANSCENDÊNCIA da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito

  • Princípio da intranscendência da pena.

  • Princípio da Intranscendência/pessoalidade/personalidade da pena assegura que pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Princípio da Individualização da pena assegura observância do caso concreto para estipular sanções individuais, segundo a gravidade da conduta.

  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

    GABARITO: ERRADO

  • Se estiver desatento erra.

    Individualização da pena - relaciona-se com a proporcionalidade entre conduta e culpabilidade.   

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • INTRANSCENDÊNCIA

  • principio da intranscedência

  • intranscendência

    intranscendência

    intranscendência

    intranscendência

    intranscendência

    intranscendência

  • O princípio da individualização ❌da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito.

    A assertiva, como mencionada pelos colegas, define o princípio da intranscendência da pena.

    Gabarito errado. ❌

  • O correto seria o princípio da pessoalidade
  • O princípio da INTRANSCENDÊNCIA da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito. 
  • INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada infrator é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

    GABARITO: ERRADO

  • princípio da intranscendência da pena
  • 600 comentários? tá bom precisa comentar mais não kkkk. 590 são repetidos...

  • Dois princípios que deixam muitos confusos:

    INTRANSCEDÊNCIA x INDIVIDUALIZAÇÃO

    A primeira é justamente o que aborda na questão; a segunda é, de modo grosseiro, assegura que CADA UM TENHA O QUE MERECE, segundo o delito, idade e sexo.

  • VOLTA E MEIA EU VENHO AQUI E ERRO

  • MAIS PENAL DO QUE CONSTITUCIONAL

  • GAB- ERRADO

    O ENUNCIADO DESCREVE O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA.

  • O erro está que este é o Princípio da Pessoalidade, que consiste em "Nenhuma pena passará da pessoa do criminoso".
  •  intranscendência da pena

  • A questão trocou os institutos constitucionais da individualização da pena e intercedência da pena.

  • E

    Princípio da intranscendência.

  • INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • o cansaço me burlou nessa questão

  • Literalidade do PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA - Art. 5º, XLV, CF/88.

  • ERRADO

    princípio da individualização da pena está previsto no (previsto no art. 5º, XLVI da CF). de acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, conforme a gravidade do delito

    Já o princípio da responsabilidade pessoal é também conhecido como princípio da pessoalidade ou da intranscendência da pena (previsto no art. 5º, XLV da CF). Segundo este princípio a pena deve ser imposta ao condenado, ela não pode transcender, ou seja, não pode passar da pessoa do condenado. Somente o condenado que deverá ser submetido à uma sanção penal.

    A banca apenas trocou.

  • O local de comentários dos alunos já virou espaço para propagando e ofertas de mapas mentais.

  • Errado. O conceito descrito é o do Princípio da Intranscendência da Pena.

  • Errado.

    Trata-se do princípio da pessoalidade ou intranscendência da pena, previsto no artigo 5, XLV, CF.

  • GABARITO: ERRADO

    Mais importante que saber o assunto, é saber ler com calma a questão.

    O princípio certo é da intranscendência da pena e não o princípio da individualização da pena.

  • Se eu errei fazendo aqui as questões todo relaxado. Imagina na prova com a tensão

    Curti, nessa o Cespe tá de parabéns

  • GABARITO: ERRADO!

    No caso, estar-se-á diante do princípio da intrancendência da pena.


ID
2822659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB/88  ---> Art. 5º

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    Bons estudos !!

  • “Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • A familia: IMEDIATAMENTE

    Ao juiz: Em 24 horas

  • Errado, comunicação deve ser IMEDIATAMENTE.

     

    Ivan Araujo, comentário equivocado amigo, veja ART. 306 do CPP.

  • GAB ERRADO.

     

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.
     

    Resumo:

    comunicação da prisão: imediatamente

     

     

    APF e nota de culpa: 24h

     

     

    Decisão judicial sobre fiança: 48H

  • Cuidado com o dedinho sapequinha da banca! xD

  • Imediatamente Elaine

  • Não é que nem novela! Que o ator diz que tem direito a um telefonema. Pode ser QUALQUER meio de comunicação. 

  • CF/88 -


    ART. 5º (...)


    LXII - A prisao de qualquer pessoa e o local onde se encontre serao comunicados imediatamente ao juiz competente e a familia do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • É IMEDIATAMENTE - Geral ja fica sabendo que vc "rodou" hahahah
  • ERRADO.


    A PRISÃO É COMUNICADA IMEDIATAMENTE, O APF E A NOTA DE CULPA QUE VÃO SER ENTREGUES EM 24 HORAS.



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    OBS: A questão cita "conforme texto constitucional", devendo ser observada a literalidade da CF.


    - Vale lembrar o dispositivo análogo ao da Constituição Federal presente no Código de Processo Penal. Art. 306 do CPPa prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicado IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    - Lembrar que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas disposto no artigo 306, § 1º do CPP é para o encaminhamento do APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente e, eventualmente, à Defensoria Pública quando não especificado o advogado responsável.


    - Existe também o prazo de 24 (vinte quatro) horas disposto no artigo 306, § 2º do CPP para o encaminhamento da NOTA DE CULPA ao preso.


  • A prisão será comunicada IMEDIATAMENTE ao:

    JUIZ;

    MP;

    FAMÍLIA OU PESSOA INDICADA PELO PRESO.


    Será encaminhado no prazo de 24h:

    AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ao juiz

    CÓPIA INTEGRAL do auto para a DEFENSORIA PÚBLICA (caso o preso não informe o nome de seu adv.)

  • Atenção aos detalhes quanto a COMUNICAÇÃO da prisão:

    CF

    IMEDIATAMENTE

    JUÍZ

    FAMÍLIA

    PESSOA POR ELE INDICADA


    CPP

    IMEDIATAMENTE

    JUÍZ

    FAMÍLIA

    PESSOA POR ELE INDICADA

    MP


    APF e Nota de culpa = 24h


    Por isso, atenção no comando da questão!

  • Pegadinha antiga, e eu cai :(

  • É comunicado imediatamente!

    Em até 24 horas cópia do APF ao juiz e ao defensor caso não tenha advogado constituído.

    Em até 24 h também deve se apresentar a nota de culpa. Ambas as informações são vide o CPP.

  • ENTÁRIOS:

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    OBS: A questão cita "conforme texto constitucional", devendo ser observada a literalidade da CF.


    - Vale lembrar o dispositivo análogo ao da Constituição Federal presente no Código de Processo Penal. Art. 306 do CPP – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicado IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    - Lembrar que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas disposto no artigo 306, § 1º do CPP é para o encaminhamento do APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente e, eventualmente, à Defensoria Pública quando não especificado o advogado responsável.


    - Existe também o prazo de 24 (vinte quatro) horas disposto no artigo 306, § 2º do CPP para o encaminhamento da NOTA DE CULPA ao preso.


    Gostei (

    8


  • GABARITO: ERRADO



    Literalidade texto de lei.

    CF/88

    Art. 5º

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • COMUNICADO IMEDIATAMENTE!

  • A título de complementação, vale lembrar que: constitui abuso de autoridade deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (art. 4º da Lei 4898/65).

  • Vale lembrar que no texto constitucional não conta o MP.

  • I M E D I A T A M E N T E

  • Imediatamente.
  • Gabarito: ERRADO


    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - IMEDIATAMENTE

    ENCAMINHAR APF - EM ATÉ 24h


    se errou, acalme-se, coloca no caderno de erros que na próxima vez que cair a chance de você acertar será maior. Tenha fé e não pare até alcançar seu objetivo.

  • Gabarito: ERRADO


    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - IMEDIATAMENTE

    ENCAMINHAR APF - EM ATÉ 24h


    se errou, acalme-se, coloca no caderno de erros que na próxima vez que cair a chance de você acertar será maior. Tenha fé e não pare até alcançar seu objetivo.

  • LXII - Imediatamente

  • Deverá ser comunicado Imediatamente...
  • A prisão é imediatamente

    o APF é em 24h

  • CF ART 5° LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


    CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 


    NESSE CASO, LEMBRAR QUE SEMPRE QUE HOUVER PRISÃO A COMUNICAÇÃO É IMEDIATAMENTE, TANTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO NO CPP..


    confia que vai dar certo!!!!

  • GABARITO ERRADO

    CF/88   Art. 5º

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão COMUNICADOS IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    " Errar faz parte do seu progresso, desistir é a opção mais confortável, mas persistir e confiar nas promessas de Deus é a formúla para alcançar a vitória"         Autor. Leone Kalile.

  • CF ART 5° LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • GAB: ERRADO

    A prisão é imediatamente

    A prisão é imediatamente

    A prisão é imediatamente

    A prisão é imediatamente

  • gab Errada

     

    LXII- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • LXII- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • O prazo de 24h nao está previsto na Constituição Federal e sim no CPP, em relação ao preso em Flagrante de delito.

  • CF/88 --> Art. 5º

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Se a questão for referente a CF a letra de lei pede que o comunicado seja feito imediatamente. Se questão for referente a CPP a letra de lei menciona 24 horas para os casos de flagrante delito.
  • Comunicada I M E D I A T A M E N T E !!!

  • ERRADO

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Adendo novos certames:

    Quarta-feira, 21 de novembro de 2018

    STF reconhece direito de candidata gestante à remarcação de teste de aptidão física em concursos públicos.

    (mesmo sem previsão em Edital)

  • *Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.  (resposta: juiz e a família ou a pessoa por ele indicada deve ser imediatamente)

  • DENUNCIEM ESSAS PROPAGANDAS DO INFERNO.

  • Esses usuários fakes já encheram o saco.

  • ERRADO

    IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • GAB. ERRADO:


    ASSERTIVA: Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 


    RESPOSTA: Errado, a assertiva erra ao afirmar 24 horas, quando no correto é IMEDIATAMENTE

  • Imediatamente.
  • I M E D I A T A M E N T E

    Gabarito: Errado.

  • IMEDIATAMENTE!

  • Gab: ERRADO

    Pense assim, o cara já foi preso, e ainda tem que esperar....Aí não !

  • Gaba: Errado.


    Só passando pra dar uma dica: Cuidado para não confundirem o texto CONSTITUCIONAL com o texto do CPP.


    A CF diz:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada


    O CPP diz:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADO.

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


  • Deve ser comunicado imediatamente ao juiz competente.

  • a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada



  • Art. 306 CPP. Imediatamente
  • Imediatamente ao juiz competente ou pessoa por ele indicada

  • Acredito que a banca está confusa, Cespe sendo Cebraspe.


    Até o momento aprendi que quando falamos em comunicação será feita de forma imediata. (caput 306, CPP)

    Juiz MP Family ou outra pessoa indicada


    aprendi, também, que quando falamos em encaminhamento dos autos serão feito em até 24 horas (§1, do 306, CPP)

    Juiz Defensoria Pública

    OBS: caso o acusado informe o advogado, será dispensado o encaminhamento para DP


    É notório que a banca se confunde ou gosta de mudar gabaritos para privilegiar alguns, vejamos essa questão recente, 2018, na qual ela inverte os conceitos.


    Q883573 A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.

    RESPOSTA: CORRETA



  • GABARITO - ERRADO.

    COMUNICAÇÃO MISTER SE FAZ DE FORMA IMEDIATA.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    Gab. E

  • Tudo que benefiar o preso é verdadeiro.
  • O enunciado é claro: “Conforme o texto constitucional vigente”. Questão errada. Mas, parece que a banca considerou gabarito Certo. Vai entender....
  • Imediatamente

  • A CF NÃO ESPECÍFICA PRAZO, E SIM QUE SEJA IMEDIATAMENTE.

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 

    CF/88, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CPP, Art. 306.  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    ERRADA

     

  • “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 


    ______


    Prisão: comunicação imediata

    Auto de prisão em flagrante: em até 24 horas


  • Essa questão já pode ser considerada um clássico nos concursos, pois tenta confundir o candidato atribuindo prazo de 24hs, 48 hs, etc.


    CF, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.



  • CF, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Quando vc ta fazendo questão vc lembra rápido

    Aí chega na hora da prova vc fica: meuuuu Deus, é 24hrs ? 48hrs? Imediato? ME AJUDA

  • ART. 5º, CF, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;


  • Qual CF é essa que o pessoal está usando que tem o art 306?

    E tem gente curtindo ainda?

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Errada

    É IMEDIATAMENTE

  • Eu até tento, mas não consigo entender a necessidade que uma pessoa tem de comentar algo que já foi comentado, exatamente a mesma coisa, mais de 50 x.

  • (ERRADO)

    Comunique imediatamente

  • Em 24 horas o péba já passeou muito no caveira.

  • Tem uns comentários tão prolixos para uma justificatica tão simples.
  • Errado

    Sera comunicada Imediatamente, O auto de prisão em flagrante que tem que ser em ate 24h.

  • Apenas complementando, ficar atento ao que a assertiva pede, pois embora o texto expressamente se refira à comunicação IMEDIATA ao juiz, temos doutrina e jurisprudência indicando que a remessa do auto de prisão em flagrante nas 24h exigidos em lei, SUPREM a comunicação imediata. Na prática é o que acontece. O delegado não passa a madrugada inteira ligando para o juiz para avisar que alguém foi preso. Em provas de delegado ou promotor, a questão pode questionar se há nulidade por falta de comunicação imediata. Atenção.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

  • Lupe Garbin eles estam falando do art 306 do codigo de processo penal.

  • Comunicado IMEDIATAMENTE. 

  • DIREITOS DOS PRESOS (ART 5/CF)

     XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

     LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;DIREITOS DOS PRESOS (ART 5/CF)

    FONTE: Alguém aqui do QC, não me lembro o nome.

  • Art 5, tem que informar IMEDIATAMENTE.

  • imediatamente.

  • Art. 5. CF LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Comunicados imediatamente 

  • GABARITO: ERRADA

    Artigo, 5º, inciso LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

     

  • Nunca acontece na prática, prende o sujeito durante à madrugada, nenhuma autoridade policial vai encomendar "Sua Excelência ".

  • A questão confunde com a nota de culpa (É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP).

  • Fez-se uma mistura do prazo da comunicação do flagrante, que dever de 24h, conforme 306, § 1, CPP com o artigo 5º LXII, que diz tal comunicação deve ser "imediatamente". Neste caso, pela constituição, é imediatamente, e não em 24h.

  • Aqui não é Processo Penal

  • Errado. Pois deve ser comunidado imediatamente, sem qualquer demora na comunicação.
  • Exato, imediatamente à prisão, o delegado manda um whatsapp para o juiz tomar conhecimento da prisão, depois terá 24 horas para encaminhar o auto de prisão.

  • Art. 5°, Inc. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: ART 5° LXII- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Errado. Não é em até 24h, é em imediatamente.

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  • CF/88: ART 5° LXII- a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTEao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.           

    Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funçõ

  • IMEDIATAMENTE

  • IMEDIATAMENTE

  • Errado.

    A comunicação da prisão deve ser imediata.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Gabarito : ERRADO

    Art. 5º, LXII, CF: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • O encaminhamento do auto de flagrante que deve ser em 24 horas.
  • QUESTÃO: Conforme texto constitucional vigente...

    Resposta: conforme lei aleatória (?)

  • A comunicação deve ser imediata ao juiz, família do preso ou quem ele indicar.

    A justiça sempre pensa no bem do suspeito, imagine se alguém for acusado injustamente, a pessoa deve ter contato com sua família, avisar a situação, quando pensar na lei, imagine sempre alguém inocente sendo acusado assim vai pensar mais racionalmente.

  • Imediatamente!

  • 24h - para entregar o Auto de prisão em flagrante a autoridade judiciária

    E a nota de culpa ao preso.

  • LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serao comunicados IMEDIATAMENTEEEEE, ao JUIZ  competente e  a FAMÍLIA ou PESSOA POR ELE INDICADA 

  • questão simples que deva ter derrubado um monte de candidatos

  • Li a questão em um primeiro momento ,respirei ai lembrei de algumas vezes responder rápido por afobação,mas vi que não tinha o IMEDIATAMENTE e marquei corretamente.

  • Questão errada, pois é imediatamente.
  • 24 h > Imediatamente

  • O erro está em 24hrs, tem que ser imediatamente
  • Gabarito''Errado''.

    Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Decorem assim:

    *comunicação de prisão:

    - Imediatamente: p/ tds os q necessitam saber (juiz, mp, família... pq não faz sentido fzr a família esperar 24h pra saber de prisão)

    - em 24h: APF

    Interessados Imediatamente

    APF 24

  • Observação:

    Temos entendimentos doutrinários no sentido de que o ato de encaminhar, dentro de 24hrs, o auto de prisão em flagrante, supre à necessidade de realizar a imediata comunicação ao juízo competente.

    Quando não envolve família, a banca cespe costuma adotar essa posição.

  • IMEDIATAMENTE

  • A COMUNICAÇÃO É IMEDIATAMENTE.

    SE A QUESTÃO VIER COM PRAZOS DE DIAS/HORAS ESTÁ ERRADA.

  • IMEDIATAMENTE

    IMEDIATAMENTE

  • Comunicada imediatamente

  • Código de processo penal: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 5º CF/88: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • RESUMINHO PARA DIFERENCIARMOS

    CF/88, ART. 5º LXVII - COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente ao juiz , à família ou pessoa indicada.

    CPP ART. 306 COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: imediatamente ao juiz, à família/pessoa indicada e + MP.

    §1º AUTO DE PRISÃO : encaminhado em 24hs da prisão ao juiz e à Defensoria (se não indicar ADV)

    §2º NOTA DE CULPA: entregar em 24hs ao preso, mediante recibo. Contendo: assinatura da autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

    FÉ É FORÇA!

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Esse é o tipo de questão de um típico FDP(pra saber se foi original ou por emenda) ridículo!!!!

  • Art.306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e á família do preso ou á pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão , será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e , caso o autuado não informe o nome de seu advogado , cópia integral para a Defensoria Pública.

    gab.e

  • e comunicado imediatamente ao juiz

  • a cespe já considerou essa questão como correte em processual penal.

  • CESPE NÃO SE DECIDE, ASSIM FICA COMPLICADO

    NO CPP, ONDE ESTA EXPRESSO IMEDIATAMENTE, ELA ADOTA 24 HORAS;

    NA CF/88 IMEDIATAMENTE É IMEDIATAMENTE

    DUAS RESPOSTAS DIFERENTES PARA A MESMA PERGUNTA...

  • Gente, a CESPE quer segundo o texto constitucional, esqueçam o CPP.

  • Pessoal, prestem atenção no enunciado da questão. A CESPE pediu de acordo com o texto constitucional, e não de acordo com o CPP.

  • Art.306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e á família do preso ou á pessoa por ele indicada.

     

     

     

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão , será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e , caso o autuado não informe o nome de seu advogado , cópia integral para a Defensoria Pública.

  • IMEDIATAMENTE,ja errei tanta questão assim que ja estou vacinado,por isso errem e anotem os erros,depois é só meu na chupeta.

  • já errei tanto essa que não erro mais kkkkk

  • Comunicação da prisão: imediatamente  

    APF (Juiz, advogado ou Defensoria): 24h 

     Decisão judicial sobre fiança: 48H

    Bons estudos!

  • O item trazido pelo CESPE deverá ser julgado como falso! O art. 5º, LXII do texto constitucional determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente (e não dentro de 24 horas, como diz o item) ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • IMEDIATAMENTE !

  • MACETE SOBRE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    COMUNICAÇÃO: IMEDIATA

    ENCAMINHAMENTO: 24 HORAS

    ENTREGA DA NOTA DE CULPA:24 HORAS

  • IMEDIATAMENTE

    APF -24 hrs

  • Art. 5º, LXVII, CF/88 - comunicada imediatamente

  • Comunicada IMEDIATAMENTE
  • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Errado, pois deve ser comunicado IMEDIATAMENTE!

  • ... Imediatamente...

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    IMEDIATAMENTE!

  • GABARITO: ERRADO

    Não vamos confundir galera, a prisão sera comunicada imediatamente ao juiz, o que sera em até 24 horas é o ato de encaminhar o APFpara o Juiz competente

    Ref.:

    CF/88. Art5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • CF/88. Art5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadosimediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE! ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • CF/88 - Art. 5º

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • CF/88 ART. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • ERRADO

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • IMEDIATAMENTE.. NADA DE 24 HORAS!

  • Gab. Errado

    Art. 5º, inc. LXII:prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do presso ou à pessoa por ela indica;

    E nas questões parecidas, a atenção deve ser despendida em relação à Audiência de Custódia, onde todo preso em flagrante deve ser levado à presença do juiz no prazo de 24 horas.

  • Em suma, a prisão e o local onde o preso se encontre são comunicados imediatamente, e o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado em até 24 horas, na forma combinada dos arts. 5º, LXII, da CF e 306 caput e §1º do CPP.

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança = 48h

  • Quando a questão colocar hora, data, etc. Já leia desconfiando!

  • Lembrando que decisão recente do Ministro Fux SUSPENDEU A APLICABILIDADE do artigo 310, §4º da Lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime - sobre liberar preso em flagrante caso a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA não seja realizada no prazo de 24h, contados a partir da prisão, mas NADA IMPEDE QUE A BANCA COBRE ISSO NOS PRÓXIMOS CONCURSOS...

  • A comunicação deve ser feita imediatamente

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • CF/88 Art. 5o

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    Auto de Pisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    CF/88 Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Auto de Pisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    § 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

    Decisão judicial sobre a fiança = 48h

  • ERRADO

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • ERRADO

    Dada a prisão do preso e onde se encontra , deve ser comunicado ao juiz e a qualquer pessoa por ele indicado IMEDIATAMENTE.

    Bons estudos !

  • Questão errada. A comunicação deverá ser imediatamente, de acordo com o art. 306, do CPP., bem como art. 5º, inciso LXII, da CF.

  • IMEDIATEMENTE

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Imediatamente

  • Comunicação é imediata.

    Errado.

  • A comunicação deve ser de imediato!

  • ERRADO

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Comunicação imediata.

  • Cuidado, esse assunto é corriqueiro!

  • A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA.

    EM ATÉ 24 HORAS É O PRAZO QUE O PRESO EM FLAGRANTE TEM QUE SER CONDUZIDO À AUTORIDADE JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

  • Gab: errado

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    CF, Art. 5º.LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Errado. Comunicaação deve ser feita de forma imediata. Ao juiz, vale destarcar que diante de uma prisão ilegal ele poderá relaxar a prisão (soltar o preso), sem prejuizo ao processo

  • Complementando.

    A Resolução n. 213/15, do CNJ , dispões sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

  • Gab: ERRADO

    Será comunicado IMEDIATAMENTE ao Juiz e à Família do preso.

    Erros, mandem mensagem :)

  • tem que ser imediata a informa aos seu familiares e ao juiz responsável só o encaminhamentos do processo e qu tem um prazo de 24 horas

  • tem que ser imediata a informa aos seu familiares e ao juiz responsável só o encaminhamentos do processo e qu tem um prazo de 24 horas

  • A COMUNICAÇÃO SERÁ IMEDIATA

  • Comunicação IMEDIATA.

  • I M E D I A T A M E N T E

  • Assertiva e

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • A comunicação deve ser IMEDIATA

  • IMEDIATAMENTE!

  • A COMUNICAÇÃO SERÁ IMEDIATA

  • Artigo 5º , inciso LXII, CF.

  • Errado

    Art. 5º, CF/88:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • imediataaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, nunca mais errar

  • Errado

    Deve ser comunicado de imediato

  • A comunicação deve ser imediata.

    A Constituição determina que tanto a prisão de uma pessoa quanto

    o local onde ela se encontre deverão ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família

    do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5o, LXII)

  • GABARITO: ERRADO - CF, Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Em 18/06/20 às 23:47, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 18/05/20 às 08:50, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Já que o QC não deixa nem eu me autoflagelar em paz. Aqui vai minha auto biografia em francês:

    je suis un idiot.

  • Terá que ser comunicado IMEDIATAMENTE

    Art. 5, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  •  LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Obs.: Em momento algum o inciso estipula tempo para que seja comunicado a prisão, ele apenas informa que dever comunicado imediatamente.

  • Galera, a atenção ao que se pede no enunciado é fundamental:

    QUESTÃO: Conforme texto CONSTITUCIONAL vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    Quem não prestou atenção, confundiu o que vem estabelecido no CPP, com a previsão do texto constitucional.

    Art. 306 do CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

    CF, Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • IMEDIATO

  • Cuidado!

    Comunicado imediatamente

  • CF, Art. 5º

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     COMPLEMENTANDO.. 

    LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.

    “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    (2407)

    (1)

  • 24 h não. Imediatamente. Gabarito Errado.
  • Serão comunicadas IMEDIATAMENTE.

  • Comunicar imediatamente!!!!!

  • Odeio questão que tem prazos! Sempre me confundo.

  • IMEDIATAMENTE

  • Gabarito Errado.

    O prazo de 24 horas se refere ao art. 306 do CPP.:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

  • DEVERA SER COMUNICADA IMEDIATAMENTE .

  • Imediatamente ao juíz, ao MP e à família do mameluco.

  • Deve ser comunicado IMEDIATAMENTE!

  • ERRADO:

    CF, Art. 5º

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • CF, Art. 5º

     LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Deve ser comunicada imediatamente

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 5º, LXII da Constituição Federal:

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    “Art. 306 do CPP:

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º, Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    :)

  • imediatamente

  • ERRADO - A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente à família ou pessoa por ele indicada.

    A questão tenta induzir o candidato à erro pois, o prazo de até 24 horas que se refere, diz respeito ao encaminhamento ao juiz do competente auto de prisão em flagrante.

  • JUÍZ + FAMÍLIA = IMEDIATAMENTE

  • I M E D I A T A M E N T E

  • Prazo de 24 horas trata-se do Auto de Prisão em Flagrante.

    A comunicação da prisão e o local para o Juiz e Família é de caráter IMEDIATO

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Gabarito: Errado.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    De acordo com a CF/88, a comunicação deve ser imediata.

    Bons estudos.

  • IMEDIATAMENTE.

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Constitucional o texto traz imediatamente.

    Código Processual Penal traz o tempo de em até 24h.

  • imediatamente e não 24 horas.
  • A comunicação deve ser realizada de forma imediata.

  • imediatamente, meu velho.

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Por mais que imediatamente seja entendido como o período de 24h, fazer o que né concurseiro
  • é a audiência de custódia que tem que acontecer em 24h

  • Por mais que o CPP fale em 24 horas, a questão fala do texto *CONSTITUCIONAL*

  • deverá ser comunicada imediatamente.

  • É imediatamente.

  • auto de prisão : em até 24h.

    comunicação: imediata.

  • LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CPP: Art. 306, § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    A comunicação da prisão de qualquer pessoa é imediata. Já o APF deve ser remetido ao juiz no prazo de até 24 horas conforme o Código de Processo Penal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • comunicado imediatamente!
  • Errado.

    CPP: Em até 24 horas.

    CF: IMEDIATAMENTE

  • comunicaçao imediata

    juiz

    MP

    Familia(ou pessoa por ele indicado)

    Em ate 24 horas

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
  • nem que seja pelo whatsapp, RSRSS, comunica imediatamente. E a remessa dos autos, em até 24h,

  • GAB: ERRADO

    Art. 5º CF/88

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • TODOS DIREITO DO PRESO NO ART. 5º C.F

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • CF, Art. 5ºLXII -> juiz e família

    CPP, Art. 306 -> juiz, MP e à família

  • IMEDIATAMENTE*

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Errado.

    CF: imediatamente

    CPP: 24h

  • Teve pessoas que afirmou no comentário que o cpp prevê 24 horas, contudo este código determina IMEDIATAMENTE, conforme dispositivo abaixo;

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 306, § 1, fala que em 24 horas será encaminhado ao juiz o auto de prisão em Flagrante.

    CPP: Art. 306, § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • A questão diz "conforme o texto constitucional......

    Então não há dúvidas

    Artigo 5º da CF/88, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • IMEDIATAMENTE

  • água mole em pedra dura, tanto bate até que molha ...

  • tem a audiência de custódia nesse mesmo prazo, se não ocorre, a prisão se torna ilegal, sem prejuízo da prisão preventiva ser decretada.

    fonte: minha memória, HD interno

  • Gab. (e)

    Fiquem ligados ao anunciado.

    CF (duas letras) : juiz e família (duas palavras)

    CPP (três letras) : juiz, família e MP (três palavras)

  • Errada

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Gabarito, ERRADO!

    A comunicação é imediata.

  • A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA.

  • CF (duas letras) -> juiz e família (duas palavras)

    CPP (três letras) -> juiz, família e MP (três palavras)

  • Eu errei pq pensei que faltava o MP (CPP), mas foquei tanto nisso que não notei a falta do IMEDIATAMENTE...

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Artigo 5º da CF/88, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

  • IMEDIATAMENTE!!!

    Aliás, deixar de comunicar imediatamente prisão (ao juiz e à família do preso) é crime de abuso de autoridade (art. 12 lei 13.869/2019).

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Gabarito: Errado

    CF/88 Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • IMEDIATAMENTE.....IMEDIATAMENTE.

  • Comunicado de prisão imediato para juiz e familiar ou pessoa indicada.

  • 24H É A NOTA DE CULPA. O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE SERÁ CPMUNICADO EM 24H. NÃO! DEVE SER IMEDIATAMENTE, SOB PENA DE ABUSO E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO PRESO.

  • Segundo o art. 5º, LXII, CF/88, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. Questão errada.

  • IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

    IMEDIATAMENTE!!

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  • .

    Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser "COMUNICADO IMEDIATAMENTE ."  ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    .

  • Imediatamente!

  • Essa questão cai em toda prova!

  • QC, POR FAVOR, EVITE POR COMENTÁRIOS DE PROFESSOR EM VÍDEO. NEM TODOS POSSUEM TEMPO PARA TER EM MINUTOS UMA RESPONDA QUE POSSA SER DADA EM ALGUNS POUCOS SEGUNDOS.

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

  • Art. 5º,

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • Um adendo, apesar de muitos, não vi esta informação elencada em nenhum dos comentários que li. E puxando um pouco para o lado do processo penal, temos que:

    O juiz deve receber o APF em 24 h e a partir dessas 24 h tem mais 24 h para proceder à audiência de custódia, caso contrário, se não houver motivação idônea para o atraso, a prisão pode ser relaxada.

    É o que se extrai do art. 310, caput e §4° do CPP.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.      

    Espero ter ajudado, qualquer equívoco é só falar! Tem besteira não, estamos aqui para aprender!

    Bons estudos!

  • imediatamente

  • A resposta encontra-se errada, pois no texto da lei fica explicito que a comunicação deverá ser feita de imediato, Vejamos:

    CF/88 ---> Art. 5º 

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    Uma colinha boa e que vale a pena ser gravado é que:

    → A comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE;

    → O auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa terá prazo de até 24h;

    → E a Decisão judicial sobre a fiança terá prazo de até 48h.

  • Comunicado imediatamente ao juiz.

    E

  • IMEDIATAMENTE
  • Errada. A comunicação deverá ocorrer IMEDIATAMENTE e não em 24h

    Art.5º - XII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • ERRADA: o juiz será informado IMEDIATAMENTE

  • Errada

    Prisão em flagrante

    Comunica Imediatamente:

    . MP

    . Juiz

    . Família

    24h:

    . Nota de culpa para o preso

    . Auto de prisão para o Juiz

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    • A Comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE.
    • Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h
    • Decisão judicial sobre a fiança 48h
  • Já é a quarta vez que erro essa questão kkkkkkkkkkkk Será que um dia eu vou vencer na vida, Jesus?

  • A comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE.

  • A comunicação da prisão é feita imediatamente. Se a questão pedir de acordo com a CF (Art. 5°, LXII), serão comunicados o juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Todavia, se a questão pedir de acordo com o CPP (Art. 306), além desses, será comunicado também o MP.

    Qualquer erro é só avisar.

  • Gabarito : ERRADO

    Art. 5º, LXII, CF: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • IMEDIATAMENTE !

  • questao que derruba muita gente

  • Tem que ser comunicado IMEDIATAMENTE.

  • imediatamente !

  • Já li esse Art. 5º umas dez vezes e ainda erro

  • COMENTÁRIOS:

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    OBS: A questão cita "conforme texto constitucional", devendo ser observada a literalidade da CF.

    - Vale lembrar o dispositivo análogo ao da Constituição Federal presente no Código de Processo Penal. Art. 306 do CPP – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicado IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    - Lembrar que o prazo de 24 (vinte e quatro) horas disposto no artigo 306, § 1º do CPP é para o encaminhamento do APF (auto de prisão em flagrante) ao juiz competente e, eventualmente, à Defensoria Pública quando não especificado o advogado responsável.

    - Existe também o prazo de 24 (vinte quatro) horas disposto no artigo 306, § 2º do CPP para o encaminhamento da NOTA DE CULPA ao preso.

    • A Comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE.
    • Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h
    • Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Questão Errada

    • em 24h é entregue a nota de culpa citada no CPP
    • a prisão é comunicada imediatamente
  • Errada.

    Questão: Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    • Serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em 24h será a nota de culpa conforme CPP e auto de prisão em flagrante.

    Complementando minha resposta com a da colega Ana Maria da Costa.

    • A Comunicação da prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE.
    • Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h
    • Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • QUESTÃO ERRADA

    DEVEM SER COMUNICADOS IMEDIATAMENTE

  • A comunicação a prisão deverá ser feita IMEDIATAMENTE

  • COMUNICAÇÃO IMEDIATA!

  • Errado.

    CF IMEDIATAMENTE

    CPP: 24 HORAS

  • O art. 306 do CPP determina que a comunicação da prisão em flagrante deve ser imediata. O dispositivo praticamente repete norma contida na Constituição, pela qual “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada” (art. 5º., inc. LXII da CF). 

  • 1º) Comunicação da prisão=comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    2º) Encaminhamento do APFEm até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;

    3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!

  • Imediata

  • Gabarito ERRADO

    Com relação à comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária, vale lembrar que para ser caracterizado abuso de autoridade, essa falta de comunicação deve ser ser injustificada, nos termos do artigo 12 da Lei 13.869/2019.

  • Comunicação imediata.

    (ERRADO)

  • IMEDIATAMENTE

  • IMEDIATAMENTE

  • IMEDIATAMENTE!!

  • Comunicação IMEDIATA!

  • Comunicação IMEDIATA

    GAB ERRADO

  • ERRADO.

    Imediatamente

  • IMEDIATAMENTE

  • Questão tentou fazer o candidato confundir a remessa do APF e entrega da nota de culpa, com a comunicação da prisão.

    COMUNICA -> imediatamente ao juiz e a pessoa da família ou outra que o preso indique;

    REMETE -> em 24h o APF e ENTREGA em 24 h a nota de culpa.

  • imediatamente. Imediatamente....

  • imediatamente. Imediatamente....

  • imediatamente

  • ERRADO O HORARIO NÃO É 24 HORAS E SIM COMUNICADO IMEDIATAMENTE AO JUIZ, A FAMILIA DO PRESO OU A PESSOA POR ELE INDICADA.

    EX DOS FILMES CHEGA PRESO E : TENHO DIREITO A UMA LIGAÇÃO... ART 5 º LXII

  • ART 5º LXII - QUANDO OCORRE A PRISÃO DEVE SER COMUNICADO O JUIZO COMPETENTE E A FAMILIA DO DETENTO, OU A QUEM ELE SE INTERESSAR.

  • É o tipo de questão que a gente pára e pensa: " tá fácil demais, só pode ter pegadinha e estar errada"..

  • DIREITOS DOS PRESOS (ART 5/CF)

    XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Imediatamente!!!! Rá!!!!

    GABA e

  • art.5⁰, inciso LXII, da CF/88: a PRISÃO de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
  • COMUNICAÇÃO DA PRISÃO:

    CF: PRISÃO DE QUALQUER PESSOA/ LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE À:

    • JUIZ COMPETENTE
    • FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA

    CPP: SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE À:

    • JUIZ COMPETENTE
    • MP
    • FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA

  • Conforme texto constitucional vigente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra terão de ser comunicados em até vinte e quatro horas ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 

  • É imediatamente. o prazo de 24 horas é refente ao APF

  • IMEDIATAMENTE

  • A casca de banana da questão é o lapso temporal de 24 horas. IMEDIATAMENTE

    • A Comunicação da prisão deverá ser feita; IMEDIATAMENTE.
    • Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa e a audiência de custódia = em até 24 horas
    • Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • A citada comunicação é realizada imediatamente, conforme a CF/88.

  • prendeu alguém --> avisa imediatamente ao juiz

  • prendeu alguém --> avisa imediatamente ao juiz

  • putz errei por causa do TERAO e o certo serao

  • GAB - ERRADO

    A PRISÃO DEVERÁ SER COMUNICADA IMEDIATAMENTE.

    CONFORME ART. 5, INC. LXII DA CRFB/88.

  • de imediato

  • Imediatamente ao juiz, família ou pessoa por ele indicada.

  • A prisão e o local onde se encontra deve ser comunicada imediatamente ao juiz e a família do preso ou pessoa por ele indicada.

  • E

    De imediato.

  •  serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso

    GAB: E

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • Conforme o texto constitucional, letra da lei.


ID
2822662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    . Natureza Jurídica

     

    O inquérito policial é um procedimento de natureza administrativa (é um procedimento administrativo), porque dele não resulta a imposição direta de sanção. Há dois momentos bem distintos no Processo Penal, o das investigações (inquérito policial) e o da ação penal (denúncia ou queixa), ao final da qual será eventualmente imposta a sanção.

     

    Por ser um procedimento administrativo, e não um processo, o contraditório e ampla defesa não são garantidos de modo absoluto tal como ocorre nos procedimentos judiciais. Garantir o contraditório e a ampla defesa na fase investigatória protelaria e tumultuaria sobremaneira a conclusão do procedimento, cujo prazo para conclusão atribuído pelo Código de Processo Penal é exíguo (10 dias no caso de réu preso e 30 dias nos casos de réu solto, conforme art. 10, Código de Processo Penal).

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inaplicabilidade-do-principio-do-contraditorio-no-inquerito-policial,589266.html

  • Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

        

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

        

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

        

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

        

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

        

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

        

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

        

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

              - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

              - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

              - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá  processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

        

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

              - através do representação do ofendido;

     

              - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

              

              - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

        

         - No CPP:

              - 10 dias se o acusado estiver preso.

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

         - Na Lei de Droga:

              - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

              - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

         - Na Lei Federal

              - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    FONTE: comentário do colega  Leodoro . 

  • O inquérito é um procedimento admnistrativo ( ou também chamado de extraprocessual ) que não tem contraditório ou ampla defesa segundo, sendo assim, inquisitório.

  • o Inquérito Policia tem caráter inquisitivo. O inquérito é um procedimento investigatório em cujo tramitar não vigora o princípio do contraditório que, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, só existe após o início efetivo da ação penal, quando já formalizada uma acusação admitida pelo Estado-​juiz. A propósito: “O inquérito é um procedimento administrativo-informativo destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessários à propositura da ação penal.


    Direito processual penal esquematizado / Alexandre Reis, Victor Eduardo


  • Certo

     

    IP -------> Procedimento administrativo  que tem natureza inquisitiva.

     

    DISPENSA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA

     

    No procedimento investigatório não se fala em contraditório no início das investigações, apenas depois do reconhecimento dos indícios da conduta delituosa que motivaram o indiciamento.

  • Essa é pra não zerar.

  • O Inquérito é INQUISITIVO:

     

    *Não há contraditório e nem ampla defesa

     

    *Não há partes, acusação e nem defesa

     

    *A assistência por advogado é direito do réu

     

     

    GAB: CERTO

  • O Inquérito é INQUISITIVO:

     

    *Não há contraditório e nem ampla defesa

  • Certo. A aplicação do contraditório, no âmbito do inquérito, se dá de forma diferida em relação as provas consideradas urgentes, ou seja, posteriormente o juiz dará oportunidade às partes de se manifestarem acerca dessas provas.

  • Pode-se aplicar contraditório, mas não é obrigatório

    Abraços

  • Lúcio Weber meu brother não é uma questão de "pode mas não é obrigatório". Existem situações em que é necessário/obrigatório o contraditório como no caso de Provas Antecipadas (tipo quando tem uma testemunha morrendo). Mas em regra não há contraditório e ele não pode ser aplicado, até pq não faria sentido! Por exemplo em um inquérito, que é procedimento sigiloso e na maioria das vezes o investigado nem sabe que está sendo investigado, se houvesse contraditório, a policia seria obrigada a avisar o camarada que ele está sendo investigado, inviabilizando a investigação.


    Só pra deixar um comentário mais completo: no caso das Provas Cautelares (interceptação telefônica por exemplo) e Provas Não Repetíveis (corpo de delito por exemplo) tem-se o Contraditório Diferido, ou seja, postergado para a fase da Ação. Já nas Provas antecipadas que eu citei lá em cima, tem-se o Contraditório Real.


    Espero ter ajudado.

  • GABARITO:C

     

    O inquérito policial na definição da doutrina majoritária afirma-se como um Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial que consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (LIMA, Renato. 2016).


    Desta feita, infere-se que a finalidade precípua do Inquérito é averiguar a existência de um delito e proceder ao conhecimento da sua autoria, contribuindo para robusteza probatória da denúncia ou queixa oferecida pelo respectivo titular da ação penal. Consequentemente, denota esse instituto está inserida claramente na seara jurídica do Processo penal, posto que assentado no Título II, do Art. 4º ao 23 do CPP, decreto Lei N.3.689, de 03 de Outubro de 1941. Corroborando com essa assertiva Mirabeti (2005):

     

     “Todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como auto de flagrante, exames periciais, etc.”.

     

    Ademais, Fernando Capez (2016; p. 157) corrobora da mesma perspectiva na linha da ausência do contraditório e ampla defesa no processo penal: “É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa”. O inquérito seria puramente um procedimento que guarda resquícios do sistema penal inquisitivo da idade média, concentrando os poderes unicamente na figura de uma pessoa, qual seja, a autoridade policial. [GABARITO]

  • a fase investigativa ou preliminar:

    - inquérito policial;

    - CPI (comissão parlamentar de inquérito);

    - PIC (procedimento investigativo criminal do ministério público).

    o objeto desses procedimentos é levantar informações sobre os fatos ocorridos. Não há posicionamento da parte investigada. 

  • Questão correta por entendimento dominante. Mas vale a pena ler a doutrina para provas juridicas.


    Academia de Polícia


    Há sim contraditório e ampla defesa no inquérito policial


    Amigos, como informação extra. A doutrina em sua minoria, diverge e afirma que os procedimentos de interrogatorio policial, uma vez ofertado ao suposto investigado ser ouvido na presença de advogado e este optar pela presença do defensor, não poderá ocorrer sem a presença deste acarretando nulidade ao procedimento. Assim, diz-se que por este motivo, há a ocorrência da do contraditório e ampla defesa no IP.


    "............Assim como o contraditório e a ampla defesa andam lado a lado, a inquisitoriedade e a sigilosidade também podem ser consideradas siamesas. E tais princípios não são incompatíveis com as mencionadas características do inquérito policial.

    Exatamente por isso a jurisprudência e a legislação evoluíram para garantir a efetividade da investigação criminal sem tratar o investigado como objeto e exterminar suas garantias, buscando um meio-termo que impeça tanto a ausência de defesa quanto a indevida perturbação da investigação.[12] Segundo a súmula vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor ter acesso aos elementos de prova já documentados nos autos (ou seja, ao resultado das diligências já concluídas). Isto é, pode o delegado de polícia impedir o acesso do advogado às medidas policiais em andamento, entendimento positivado no artigo 7º, §11 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). O direito à participação do ato em curso existe apenas no caso do interrogatório do suspeito, caso tenha constituído advogado (artigo 7º, XXI do Estatuto da OAB).

    Nesse sentido, pode-se afirmar que no inquérito policial, em regra, a participação da defesa não se dá de forma contemporânea. Somente após a conclusão das diligências policiais e sua juntada nos autos do inquérito policial é que o defensor pode ter acesso aos documentos. Trata-se de sigilo interno parcial, que impede que o sujeito passivo atrapalhe a produção dos elementos probatórios e informativos. Nesse panorama, percebe-se que o contraditório incide de maneira mitigada.............."


    https://www.conjur.com.br/2016-nov-01/academia-policia-sim-contraditorio-ampla-defesa-inquerito-policial


    Aqui no espaço do QC não cabe muita coisa. Porém sugiro um aprofundamento no tema para concursos jurídicos.

  • CERTO

     

    O investigado em inquérito policial pode exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa, mas caso não exerça, não haverá afronta a esse direito constitucionalmente garantido, por se tratar de procedimento policial de natureza administrativa, de investigação.

  • Como assim de natureza inquisitiva? Não seria de natureza administrativa?

  • Não há contraditório pleno, o que existe é o contraditório mitigado (o acesso aos autos já documentados colabora para a montagem da defesa, portanto há uma espécie de Contraditório Mitigado).

  • CERTO

     

    O inquérito é um procedimento investigatório em cujo tramitar não vigora o princípio do contraditório que, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, só existe após o início efetivo da ação penal, quando já formalizada uma acusação admitida pelo Estado-juiz. A propósito: “O inquérito é um procedimento administrativo-informativo destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessários à propositura da ação penal. Nele não se aplica o princípio processual do contraditório. Prof. Victor Gonçalves

     

    Com a finalidade de se fomentar a agilidade da investigação, no inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa, não sendo permitido que o investigado participe dele. Por isso também, em regra, não é possível condenação apenas com base em prova produzida ao longo do inquérito. Prof Leonardo Alves

     

  • Gabarito: CERTO.

    inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivopresidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal.

  • A característica da inquisitorialidade do inquérito reside no fato de sua natureza ser pré-processual. No processo há as figuras do autor, do acusado e do Juiz. No inquérito, por seu turno, não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. Assim sendo, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa.

  • GABARITO CERTO 

    A regra é NÃO há contraditório e ampla defesa no IP, porque no IP não tem processo, tem procedimento.

  • IP não tem contraditório e ampla defesa.


  • ADENDO IMPORTANTE

    Cabera contraditório (obrigatório) em relaçao  a inquérito que objetiva a expulsao de estrangeiro

  • Questão Certa.



    O IP é inquisitório/inquisitivo


    Não há contraditório nem ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla – vejamos o teor da Súmula Vinculante 14:


    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados

    em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária,

    digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

  • "Essa é pra não zerar'-->aí dento!

    Complementando...

    Retificando meu comentário...(27\04\2019)

    SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS

    Brasil adota o sistema acusatório e não o misto!

    Compete ao  Ministério Público a propositura da ação penal pública, a
    relação processual somente tem início mediante a provocação de pessoa encarregada de deduzir a pretensão punitiva e, conquanto não retire do juiz o poder de gerenciar o processo mediante o exercício do poder de impulso processual, impede que o magistrado tome iniciativas que não se alinham com a equidistância que ele deve tomar quanto ao interesse das partes. Deve o magistrado, portanto, abster-se de promover atos de ofício na fase investigatória,atribuição esta que deve ficar a cargo das autoridades policiais e do Ministério Público.

    Quando o Código de Processo Penal entrou em vigor, prevalecia o entendimento de que o sistema
    nele previsto era misto. A fase inicial da persecução penal, caracterizada pelo inquérito policial, era
    inquisitorial. Porém, uma vez iniciado o processo, tínhamos uma fase acusatória. Porém, com o
    advento da Constituição Federal, que prevê de maneira expressa a separação das funções de acusar,
    defender e julgar, estando assegurado o contraditório e a ampla defesa, além do princípio da
    presunção de não culpabilidade, estamos diante de um sistema acusatório.

    Se você errou não fique triste,visto que até o STF queria instaurar inquerito,investigar e julgar.

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima Volume unico 2016 (Pag. 16).

    Características do I.P ( sei doido)

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Discricionário(regra).Exceção--.(quando deixar vestígios,obrigatório)

    Oficioso

    Indisponível(vai até o fim)

    Dispensável(todo ou parte)

    Oficial

    OBSERVAÇÃO: NÃO É INDISPENSÁVEL= DISPENSÁVEL!

  • O IP é um procedimento investigatório em cujo tramitar ñ vigora o princípio do contraditório que, nos termos do art. 5, LV, da CF, só existe após o início efetivo da ação penal, quando já formalizada uma acusação admitida pelo Estado-juiz. O inquérito é um procedimento administrativo-informativo destinado a fornecer ao órgão de acusação o mínimo de elementos necessários à propositura de ação penal.


    Fonte: Direito Processual Penal - Esquematizado 7 Ed.

  • Essa questão está, na minha avaliação, mal elaborada. O que acontece é que de fato, IP é inquisitivo, o que afasta TOTALMENTE a possibilidade do contraditório. Aí quando ele fala DA APLICAÇÃO PLENA esta sugerindo que o IP possa admitir ALGUMA POSSIBILIDADE ao contraditório.

  • Quando a questão menciona “não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório”, sugere uma exceção à regra do não contraditório, que é justamente em relação a inquérito que objetiva a expulsão de estrangeiro. De todo o tempo que estou estudando para concurso, essa é a primeira vez que vejo isso sendo cobrado. Muito bem elaborada.

  • Concordo com o colega JULIO SOUZA.Fica claro que a questão deixa o entendimento de que o IP admite o contraditório, ainda que de forma incompleta ou não plena.

  • A súmula 14 do STF mitigou a ausência de direito de defesa no IP: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.". Todavia não tirou o caráter inquisitivo do IP.

  • Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80)

  • Sobre o contraditório diferido ou mitigado:

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/627049/o-que-e-o-contraditorio-diferido-no-ambito-do-inquerito-policial-marcio-pereira

  • Uma das características do IP é ser inquisitivo. Por isso, não vigora o princípio do contraditório na tramitação do inquérito policial.

    Gab: C

  • Item correto, conforme muito bem já explicou a colega Vanessa Rodrigues. Ocorre que existe uma exceção. Tratando-se de inquérito policial de expulsão, o contraditório é OBRIGATÓRIO!!!

    UM ANO DE 2019 CHEIO DE CONQUISTAS A TODOS OS COLEGAS!!!

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

     

  • O Inquérito Policial é um "PROCEDIMENTO" e não um processo.

    É Inquisitivo - Não há contraditório e ampla defesa. MAS há defesa, ela só não é ampla.

    Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

     

    FERRAZ F complementa o meu comentário com a seguinte questão: 

    Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.(C)

     

  • Gabarito: CERTO.

    O IP é procedimento inquisitivo, onde não há em regra produção de provas, mas sim produção de elementos informativos (não há aplicação plena do princípio do contraditório). Lembrando que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nesses elementos informativos produzidos no IP. Ressalta-se, todavia, que há casos em que haverá produção de provas durante o IP, mas o contraditório será postergado, ex: provas cautelares, irrepetíveis, antecipadas.

  • Alternativa: Correta

    Resumo de Inquérito Policial

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

    2 > Ele tem natureza administrativa;

    3 > Ele é meramente informativo;

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

    9 > Início do Inquérito Policial:

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

              - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

              - através da requisição do Juiz ou do MP;

              - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá  processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

              - através do representação do ofendido;

          - através da requisição do Ministro da Justiça.

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

              - através da queixa do querelante;

    10 > Prazos do IP:

      - No CPP:

              - 10 dias se o acusado estiver preso.

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

         - Na Lei de Droga:

              - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

              - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

         - Na Lei Federal

              - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

              - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

    11 >habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

    12 > Não existe Nulidade de IP.

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

    FONTE: comentário do colega  Leodoro 

  • CERTO

     

    O IP não admite o contraditório nem a ampla defesa, já que se trata de procedimento
    com concentração de poder em autoridade única (Delegado). Logo, NÃO HÁ PARTES NO IP, por
    isso não se admite a formulação de quesitos por meio do ofendido ou do acusado. Não há contraditório
    porque não há necessidade de a polícia avisar o suspeito que está investigando. Não há ampla defesa
    porque o Inquérito Per Si não fundamenta sentença condenatória.

     

    -Alfacon

  • A dúvida nasce na prescindibilidade do contraditório por não existir ação/acusação.

  • Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • Insta Salientar que o inquérito policial e um procedimento administrativo, não se aplica o contraditório e nem ampla defesa!

    Gabarito :Certo

  • Uma correção ao comentário de um rapaz que foi um dos mais curtidos dessa questão e que tem um "Resuminho de Inquérito Policial":

    No comentário, foi falado que não há nulidades em inquérito. Porém, a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) prevê uma hipótese de nulidade em fase de inquérito. É a seguinte:

    "Art. 7º São direitos do advogado: XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos" (art 7º, XXI, Lei 8906) [inciso incluído pela Lei 13.245/2016]

    PS - O comentário do usuário foi muito bom. Só acho que merecia essa complemento/correção.

  • Lúcio Weber, O Hermeneuta do Povo!

  • Correto

    Não se aplica o Contraditório e Ampla Defesa na fase investigativa

  • Ovidio Silva : Segundo a Constituição Ampla Defesa e Contraditório também são proposto em Procedimentos Administrativos Irmão. Na verdade Inquerito se trata de Procedimento Inquisitivo

  • Gabarito: CERTO.

    Em regra não há ampla defesa e contraditório na fase de inquérito policial.

  • Correto

    Inquérito policial

    Trata-se, o inquérito policial, de um PROCEDIMENTO PERSECUTÓRIO, pois se insere na fase da persecução criminal.

    A persecução criminal se divide em duas fases:

     1ª Fase: A investigação preliminar consubstancia a fase pré-processual. Tem como finalidade a colheita de elementos de informação que possam subsidiar a ação penal a ser proposta em juízo; nao observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    2ª Fase: A ação penal é a fase processual em que se busca a aplicação da sanção penal aos autores e partícipes da infração penal.

  • Qual é realmente a natureza de um INQUÉRITO POLICIAL???

  • Correto

    Inquérito policial

    Trata-se, o inquérito policial, de um PROCEDIMENTO PERSECUTÓRIO, pois se insere na fase da persecução criminal.

    A persecução criminal se divide em duas fases:

     1ª Fase: A investigação preliminar consubstancia a fase pré-processual. Tem como finalidade a colheita de elementos de informação que possam subsidiar a ação penal a ser proposta em juízo; e

  • Inquerito Policial têm natureza de PROCEDIMENTO administrativo. Logo, em regra, NÃO HÁ contraditório e ampla defesa. Ele é INQUISITIVO.

    No entanto, cabe ressaltar que a Constituição Federal dispõe em seu art. 5º , LV - aos litigantes, em PROCESSO judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;.

    Bons estudos!

  • Certo.

     

    Obs.:

    Inquérito Policial não tem:

              - Contraditório e nem;

              - Ampla defesa;

              - mas isso não impede que o acusado esteja acompanhado de um advogado.

     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

     

  • Item correto, pois não há, no inquérito policial, a observância do contraditório pleno, como há no processo penal, eis que se trata de um procedimento de caráter inquisitorial.

    Renan Araujo

  • O inquérito é inquisitivo,ou seja,não cabe nem contraditório nem ampla defesa!!!

  • Gabarito: CERTO

    Uma das caracteristicas no Inquérito Policial é a Inquisitorialidade, nesse caso, não há acusado, e sim o investigado. Logo, NÃO HÁ A OBERVÂNCIA PLENA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.

  • o que me lascou foi o termo "plena".

  • *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • o sistema inquisitivo é unilateral. Não há acusador e acusado, nem a figura do Juiz imparcial. No sistema inquisitivo não há acusação propriamente dita.

    Por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Como dissemos, no IP não há acusação alguma.

    Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). Não há, portanto, acusado, mas investigado ou indiciado (conforme o andamento do IP).5 Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no IP é muito pequeno, servindo apenas para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) para

    que este ofereça a denúncia ou queixa.

    Prof. Renan Araujo

    Estrategia Concursos

  • Estou com o Paulo Torres só uso a versão antiga**

  • no inquérito policial , por inquisitivo , não há direito ao contraditório nem á ampla defesa, como dissemos no ip não há acusação alguma . há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa ) . não há portanto , acusado, mas investigado ou indiciado (conforme o andamento do ip).

  • em IP não se aplica, ato administrativo, só se aplica quando torna ação penal.

  • Com o advento da LEI 13245/16, A DOUTRINA menciona o Contraditório mitigado na fase do IP. Isso não afasta a característica do IP ser INQUISITÓRIO.

  • O "plena" me lascou... lembrei da expulsão do estrangeiro e escorreguei...

    AVANTI

  • PARA REVISAR!!!

    Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

       

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

       

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

       

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

       

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

       

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

       

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

         - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

         - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através do representação do ofendido;

     

         - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

          

         - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

       

       - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso.

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

       - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

       - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    FONTE: comentário do colega  Leodoro . 

  • SÃO CARACTERÍSTICAS DO I.P

    1-DISCRICIONARIEDADE;

    2-INQUISITIVO: Não estão assegurados no I.P os PCP do contraditório e da ampla defesa, pois ao final do procedimento não há formação de culpa, mas apenas um relatório elaborado pela autoridade policial.

    -O I.P não é processo, pois não há formação de culpa e também não há julgamento de mérito;

    -No I.P não há acusação formal contra ninguém, existindo no máximo a figura do indiciado;

    3-SIGILOSO;

    4- ESCRITO;

    5- DISPENSÁVEL;

    6-OFICIOSIDADE;

    7-OFICIALIDADE;

    8-INDISPONIBILIDADE;

  • Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra. O inquérito policial é um procedimento informativo, de natureza inquisitorial, destinado precipuamente à formação da opinio delicti do órgão acusatório. Logo, no inquérito há uma regular mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa. Esse entendimento justifica-se porque os elementos de informação colhidos no inquéritonão se prestam, por si sós, a fundamentar uma condenação criminal. A Lei nº 13.245/2016 implicou um reforço das prerrogativas da defesa técnica, sem, contudo, conferir ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade policial. STF. 2ª Turma. Pet 7612/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019 (Info 933).

  • Ampla defesa e contraditório mitigados. 

  • Inquisitivo: O inquérito policial não possui contraditório e ampla defesa.

  • ''CERTO'' !

    BORA VENCER

  • POR FAVOR! PEÇO PARA QUE NÃO ACABE COM A VERSÃO ANTIGA DO QC. GRATO.

  • No IP NÃO HA Contraditório e Ampla Defesa .

  • Gab: c

    O inquérito polícial é Inquisitorial --> NÃO há contraditório e ampla defesa

    ATENÇÃO => EXCEÇÃO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO LEI Nº. 6.815/80)

  • Só fazendo um adendo ao Guerrilheiro Solitário, a Lei Nº. 6.815/80 foi revogada pela Lei nº 13.445/17.

    Bons estudos!!!

  • Gab Certa

     

    Umas das características do Inquérito Policial é ser Inquisitório, ou seja, como não está na fase processual ( Não há um processo penal onde ocorra acusação), não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. 

     

    Inquérito ocorre na fase pré processual

  •  (...)não se faz necessária a aplicação PLENA do princípio do contraditório(...)

    Ah,entendi...se faz necessária a aplicação PARCIAL então do princípio do contraditório?

    Pelo amor de Deus,nenhuma coisa nem outra,mas a redação do texto dá ideia errada.Odeio Cespe!

  • O INQUÉRITO POLICIAL NÃO ADMITE:

    CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA

    EXETO: "Lei de Extrangeiro"

    GABARITO: C

  • O INQUÉRITO POLICIAL NÃO ADMITE CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA.

  • A inquisitoriedade é umas das caraterísticas do Inquérito Policial, permitindo agilidade nas investigações, otimizando a atuação da autoridade policial. Contudo, como não houve a participação do indiciado ou suspeito no transcorrer do procedimento, defendendo-se e exercendo contraditório, não poderá o magistrado, na fase processual, valer-se apenas do inquérito para proferir sentença condenatória, pois incorreria em clara violação ao texto constitucional.

    Curso de Direito Processual Penal. 8ª edição. Nestor Távora/ Rosmar Rodrigues Alencar.

  • GABARITO: CERTO

    Não existe contraditório e ampla defesa na fase de investigação (IP), afinal, a persecução penal ainda não deu início.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório.

    CERTO.

    TRATA-SE DA CARACTERÍSTICA DO CONTRADITÓRIO DIFERIDO: A TÍTULO DE DEFESA (CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA), O ADVOGADO DA PARTE PODE TER ACESSO AOS ATOS JÁ DOCUMENTADOS.

    FORA ISSO, NÃO HÁ MAIS O QUE SE FALAR EM CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL.

  • Esse plena ai me matou. Sei que não admite contraditório e ampla defesa, mas esse plena me fez entender que tem parcialmente e não acertei. Odeio esses bagulho pois erro sabendo do conteúdo.

  • não ha contraditório e ampla defesa no IP.

    obs: com a alteração da lei 13 245/16 Estatuo da OAB , Alguns doutrinadores defendem a Ideia que o inquérito não é mais inquisitorial , então cabendo o contraditório e ampla defesa , mais isso é MINORITÁRIO !!!

  • Não ha contraditório e ampla defesa no IP , esse é o entendimento Majoritário ..

  • Minha duvida nessa questão é em relação ao trecho "aplicação plena do princípio do contraditório" já que o I.P vem a ser um Procedimento Administrativo, e o art., da  e bem claro em colocar processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.

  • https://i17santos.jusbrasil.com.br/artigos/759076255/inquerito-policial

  • O principio do contraditório e da ampla defesa, em , é um fundamental do moderno. Exprime a garantia de que ninguém pode sofrer os efeitos de uma sentença sem ter tido a possibilidade de ser do processo do qual esta provém, ou seja, sem ter tido a possibilidade de uma efetiva participação na formação da decisão judicial (direito de defesa). O princípio é derivado da frase latina Audi alteram partem (ou audiatur et altera pars), que significa "ouvir o outro lado", ou "deixar o outro lado ser ouvido bem".

    Implica a necessidade de uma dualidade de que sustentam posições jurídicas opostas entre si, de modo que o tribunal encarregado de instruir o caso e proferir a sentença não assume nenhuma posição no , limitando-se a julgar de maneira imparcial segundo as pretensões e alegações das partes.

    wikipedia

  • Gab Certa

    Uma das características do IP é a inquisitoriedade, ou seja, no IP não há acusação, logo, não há acusador nem acusado, por estar na fase p´re processual, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa.

    Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no IP é considerada reduzida ou relativa.

  • Não tentem achar pelo em casca de ovo. Questão corretíssima.

  • Pode até caber defesa, porém não será ampla. A questão do contraditório está ligada às provas. No IP não há provas e sim elementos de convicção, pois para que seja prova é necessário contraditório o que só irá acontecer na Ação Penal.

  • Gabarito - Correto.

    Pois não há, no inquérito policial, a observância do contraditório pleno, como há no processo penal, eis que se trata de um procedimento de caráter inquisitorial.

  • Resuminho de Inquérito Policial

     

    1 > Ele é um procedimento e não um processo;

     

    2 > Ele tem natureza administrativa;

     

    3 > Ele é meramente informativo;

     

    4 > Ele tem características inquisitórias, investigativas;

     

    5 > Ele busca a autoria do fato e a materialização do fato;

     

    6 > Ele é presidido pela autoridade policial;

     

    7 > É a autoridade policial judiciária, ou seja, delegado federal ou civil;

     

    8 > O inquérito policial possui as seguintes características (ODISEI):

       

    Obrigatoriedade: Se a polícia vê algo de errado, ela é obrigada a instaurar um IP;

       

    Escrito: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial;

       

    Inquisitivo: O IP busca a autoria e materialização do fato;

       

    Sigiloso: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito, mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso àquilo que o delegado autorizar e que já estejam nos autos do inquérito, pois aquilo que ainda estiver em diligências ele não terá acesso;

       

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

       

    Indisponibilidade: O IP será arquivado somente pelo juiz e quando requerido pelo MP. Portanto MP e Delegado não podem de forma alguma arquivar IP.

     

    9 > Início do Inquérito Policial:

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Incondicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através das atividades do delegado: - de rotina; - em flagrante ; ou em denúncia anônima a qual deve ser investigada anteriormente e as informações colhidas não serão dispensadas;

     

         - através da requisição do Juiz ou do MP;

     

         - através do requerimento do ofendido; e caso esse requerimento seja indefirido pelo delegado, o ofendido poderá processá-lo administrativamente e esse processo vai para o chefe de polícia.

       

    - O IP que gera uma Ação Penal Pública Condicionada poderá inciar das seguintes formas:

     

         - através do representação do ofendido;

     

         - através da requisição do Ministro da Justiça.

     

    - O IP que gera uma Ação Penal Privada poderá inciar da seguinte forma:

          

         - através da queixa do querelante;

     

    10 > Prazos do IP:

       

       - No CPP:

         - 10 dias se o acusado estiver preso.

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Somente esse pode ser prorrogado)

     

       - Na Lei de Droga:

         - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

         - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

     

       - Na Lei Federal

         - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

         - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

     

    11 > O habeas corpus não arquiva o IP, mas gera o chamado trancamento;

     

    12 > Não existe Nulidade de IP.

     

    13 > Em caso de prisão em flagrante o IP pode ser dispensado.

     

    FONTE: comentário do colega  Leodoro . 

  • Questão correta. A aplicação do contraditório é mitigada e não plena.

  •  O inquérito policial tem como característica a inquisitoriedade e, dessa forma, por ser um procedimento sem partes, não há, de forma plena, a observância de contraditório e ampla defesa, apesar de ser direito do investigado a presença de seu advogado

  • inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivopresidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal.

    GAB CERTO

  • Questão perfeita. Como vimos, o inquérito policial é um procedimento administrativo e inquisitivo. Ou seja, de acordo com doutrina e jurisprudência majoritárias, nesta fase da investigação não se fala contraditório, até porque, em regra, os elementos informativos nele colhidos não podem, por si só, embasar uma condenação.

    Gabarito: certo.

  • Gab Certo

    O IP e um Procedimento Administrativo, Inquisitório e Preparatório, Não admite o contraditório nem a ampla defesa.

  • ALTERNATIVA CORRETA

    Porém, é bom salientar que o IP não admite contraditório e ampla de defesa de forma PLENA, pois, é direito do investigado a presença de seu advogado, bem como vemos no ART 14 CPP que o ofendido, ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer diligências ficando a critério da autoridade policial acatar ou não tal pedido.. sendo assim é correto afirmar que no IP existe sim contraditório e ampla defesa, porém, não de forma PLENA!

  • Gab Certa

    Características do IP:

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 

    Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. 

    Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal. 

    Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado. 

    Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar. 

    Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos. 

    Administrativo: Ocorre na fase pré processual. 

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes. 

  • SE O IP NÃO É ACUSATÓRIO NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM CONTRADITÓRIO

  • Errei essa merd. por causa da palavra "PLENA" e, sinceramente, na minha opinião essa questão está errada, a menos que há uma exceção quanto ao princípio Inquisitivo no IP e eu não sei.

    ►"No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante."

    Se a aplicação PLENA não é necessária, então a PARCIAL seria??????

    Enfim, segue o JOGO!

    Pleno: 1 Cheio, completo, inteiro. 2 Perfeito, total, absoluto.

  • O IP não embasa condenação por não estar sujeito ao contraditório e ampla defesa.

  • Glaydson parcela da doutrina defende a incidência mitigada do contraditório em sede de investigação preliminar, principalmente após a edição da lei Lei 13.245/2016 que oportunizou a participação dos advogados quando do inquérito policial, podendo inclusive apresentar razões e quesitos quando do exercício da defesa.

  • Inquérito Policial Não tem contraditório nem Ampla Defesa , levem isso pra vida . Abraços

    Gabarito C. .

  • Conforme jurisprudência?

  • Contraditório diferido.

  • Já imaginaram se ele colocasse a palavra ´´Parcial´´ no lugar de Plena , eu ficaria toda embananada , eis a dúvida diante do cespe ........

  • No inquérito policial, o contraditório é mitigado, embora não inexistente.

  • No curso do I.P não serão observados os principios do contraditório e tampouco da ampla defesa.

  • INQUÉRITO É UM PROCEDIMENTO INQUISITIVO NÃO TEM CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA.

  • aquela que voce marca até com medo de tão simples que é!!!

  • QUE NAO TEM CONTRADITORIO BLZ.. MAS ESSE NÃO SE FAZ NECESSARIA ME PEGOU !! NÃO ERRO MAIS !

  • GABARITO: CERTO

    A inquisitividade significa que, ao contrário da ação penal, o IP não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

  • Lembrar para as provas que no IP, o contraditório e a ampla defesa são prescindíveis juridicamente.

    Caso fosse uma prova subjetiva, já há doutrinadores modernos, principalmente Delegados de Polícia, que defendem tal incidência como uma forma de conferir mais legitimidade ao procedimento investigativo e, convenhamos, estão cobertos de razão.

  • Gab. Correto.

    Sistema inquisitivo NÃO há acusação. Inquérito policial possui característica inquisitivo.

  • Características do IP:

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. Respeitando o acesso amplo aos elementos de prova já documentados. 

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito. 

    Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. 

    Dispensável: O titular da ação penal não necessita do IP para ajuizar a ação penal. 

    Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado. 

    Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar. 

    Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos. 

    Administrativo: Ocorre na fase pré processual. 

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes. 

    O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal. !

    Gabarito C

  • Esse "não se faz plena" derruba....

  • IP- Procedimento Administrativo,Escrito, Sigiloso, Não contraditório (inquisitivo), Dispensável, A cargo da Polícia Judiciária, Apurar Infração Penal e Autoria, Oficial, Indisponível, Discricionário e Oficioso.

  • No Inquérito não há acusação , logo não há nem autor , nem acusado.

    No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem ampla defesa

  • o texto diz " não se faz necessária aplicação plena". no IP não se faz necessário nem o contraditório pleno, nem mitigado. o que ainda dá pra mitigar é a ampla defesa, c a presença do advogado da parte. eu hein, se a gente for pensar demais acaba errando. rssss
  • Há uma exceção advinda da L. 13964/19 (Pacote Anticrime) quando em seu art. 14-A, CPP institui o direito de defesa técnica no IP envolvendo as pessoas elencadas no art. 144, CRFB/88.

  • Exceção ao contraditório e ampla defesa no IP, com o advento da L. 13964/19.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal (polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e distrital) figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (LEI 13964/19)

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 horas a contar do recebimento da citação. (LEI 13964/19)

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a

    autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 horas, indique defensor para a representação do investigado. (LEI 13964/19)

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem. (LEI 13964/19)

    legislaçãodestacada (Tiago 1.17) God is faithful.

  • CERTO

    Contraditória é para ampla defesa !

  • PACOTE ANTICRIME - ART. 14-A

    Nos casos de servidores vinculados as instituições do art. 144 da CF que figurarem como investigados em IP cujo o objeto for INVESTIGAÇÃO de fatos relacionados ao uso de FORÇA LETAL praticados no EXERCÍCIO PROFISSIONAL, de forma CONSUMADA OU TENTADA, o indiciado PODERÁ constituir DEFENSOR.

    Procedimento:

    1- O acusado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório (rsrs) podendo constituir defensor no prazo de até 48 horas a contar da citação.

    2- Esgotado esse prazo, se ocorrer a ausência de um defensor pelo investigado, a autoridade policial deverá INTIMAR a instituição onde o indiciado se encontra/encontrava vinculado na ocorrência dos fatos, para que essa também indique um defensor no prazo de 48 horas.

  •  inquérito policial é um procedimento sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampla defesa

    sem @novidades Alo você

  • Fiquei em duvida com relação ao contraditório diferido..

    "De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido." fonte: lfg.jusbrasil

    alguem poderia ajudar?

  • Atenção! Yasmim Lima. De acordo com o entendimento majoritário, só se pode definir alguma coisa como PROVA se esta for submetida ao crivo do contraditório JUDICIAL. Porém, é de se notar que pela natureza inquisitória do Inquérito Policial, sabemos que o exercício do contraditório e da ampla defesa são medidas incabíveis nessa fase, posto que não há fala em partes no procedimento do IP. No entanto, há algumas provas que pela sua condição de perecibilidade e urgência, devem ser colhidas ainda na fase investigativa (cautelares, não repetíveis e antecipadas). Ocorre que essas provas (perecíveis ou urgentes) só serão submetidas ao contraditório na fase judicial, justamente em respeito à natureza inquisitória do IP. À vista disso, há uma parcela da doutrina (minoritária), capitaneada, inclusive, por Aury Lopes Jr., que defende que na verdade existe um contraditório no IP, porém esse contraditório será exercido em momento posterior (na fase judicial) denominado de contraditório diferido sou mitigado.

    obs 1: contraditório diferido é aquele que é feito só em momento posterior à prática de determinado ato pela autoridade.

    obs 2: essa corrente é minoritária, a regra é o não exercício de contraditório e ampla defesa por força da natureza inquisitória do IP.

    Espero ter ajudado. Avante!

  • O erro está na "(...) aplicação plena".

    No inquérito policial não existe aplicação plena do contraditório. Existe a aplicação da ampla defesa.

    Há uma previsão no art.14A do CPP pelo Pacote Anticrime para essa aplicação plena mas somente para as figuras do art. 144 da CF.

  • GABARITO CERTO

    O inquérito é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Sendo um conjunto de diligências que tem por objetivo reunir os elementos de informação para que o órgão de acusação (MP ou ofendido) possa ter base para da início a ação penal, em que pese ser DISPENSÁVEL.

    É a primeira fase da persecução penal,fase essa apuratória de caráter informativo, portanto, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório.

  • Se você levar em conta o comentário do Ferraz F, irá errar outras questão sobre inquerito. O contraditorio e a ampla defesa não se aplicam de forma plena nos inqueritos, mas se aplica, entendeu? Não? vai uma questão ai

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    “O inquérito policial é um procedimento administrativo, não judicial, e por isso mesmo pode ter caráter explicitamente inquisitorial, isto é, registrar por escrito, com fé pública, emprestada pelo cartório que a delegacia possui, informações obtidas dos envolvidos sem que estes tenham conhecimento das suspeitas contra eles.” (LIMA, Roberto Kant de; MOUZINHO, Glaucia. DILEMAS – Vol.9 – no 3 – SET-DEZ 2016 – pp. 505-529). Assinale, a seguir, a característica INCORRETA quanto ao inquérito policial brasileiro.

    Gabarito C

  • No I.P não que se falar em contraditório e ampla defesa, uma vez que se trata de um procedimento administrativo. Quando a questão fala "não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório..." Ora, isso significa que o indiciado não deseja aplicar toda a capacidade do princípio do contraditório. Como não existe tal princípio, nem pleno nem parcial no IP, a questão fica certa. Lembrando que para o Cespe, questão incompleta é questão certa!

  • já existem exceções em do pacote anticrime

  • já existem exceções do pacote anticrime

  • contraditório e ampla defesa é na fase processual.

  • no inquérito policial não tem isso, salvo se por ventura o indiciado solicitar o advogado presente pois tem direto

  • RESUMINDO

    No inquérito não há partes, não há acusação e defesa. (aqui eu to tentando arrumar as coisas)

    Temos somente o delegado de policia investigando um crime.

    Como vai ter contraditório ????? se vai virar pro individuo e falar que ta investigando ele ?? pro cara se preparar pra isso ???

    PARA DE FALAR QUE POLICIA PRENDE. (só em flagrante) quem prende é juiz.

  • Só lembrar que o contraditório e ampla defesa é na fase processual.

    com isso não cabendo no inquérito .

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTI CRIME:

    REGRA GERAL :

    PRESO : 10 DIAS + ATÉ 15 DIAS

    SOLTO: 30 DIAS + QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS.

  • Não há contraditório no IP, pois o mesmo não é processo, e sim um procedimento.

  • GABARITO CERTO

    NO IP OPERA-SE A FIGURA DO CONTRADITÓRIO DIFERIDO/POSTERGADO AS PARTES PODERÃO REBATER TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL;

    abs

  • CERTO

    Na real não se aplica o contraditório e ampla defesa nessa fase né... massssss

  • Não existe contraditório e ampla defesa na fase do inquérito policial.

  • Não confunda com o inquérito adm...Fiz uma simulado e acabei confundindo.

    O inquérito administrativo obedece aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo assegurado ao servidor o direito deacompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador.

  • HJ, DPS DO PACOTE ANTICRIME:

    PODERÃO SER ASSISTIDAS PELO ADVOGADO DURANTE O I.P

    . LEI DE IMIGRAÇÃO

    .AUTORIDADES ATUANDO COM USO DA FORÇA LETAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    .MILITARES DA UNIÃO QND ATUAREM NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM.

  • GAB. C

    NO I.P não existe contraditório e ampla defesa, SALVO:

    Atualização do pacote anticrime:

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)  

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Recomendo a leitura deste artigo e de outros, no qual fala sobre prazos, obrigatoriedade da constituição do defensor, etc...

    Qualquer dúvida ou erro (mensagem) não utilize os comentários para conversa e divulgação de material, já que o QC não colabora (no banimento dessas pessoas que nos prejudicam com esses comentários) vamos juntos nos ajudar!

    #estudaqueavidamuda #PERTENCEREMOS

  • Não existe contraditório e ampla defesa no IP

  • Não existe contraditório e ampla defesa na fase do inquérito policial.

  • Repita-se: não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial. Isso não significa, contudo, que não haja qualquer dimensão de contraditório ou de defesa na investigação. A questão, por aqui, é de grau ou de nível quanto a esses direitos fundamentais (e inerentes) à garantia (maior) do devido procedimento legal (artigo 5º, LIV, da CRFB), que também vincula o inquérito policial num Estado de Direito.

    No que toca à autodefesa, o interrogatório policial parece ser o momento mais adequado para tanto, uma vez que nesse ato será dada a oportunidade de o investigado se fazer presente diante da autoridade responsável pela investigação (contato pessoal), bem como fazer uso (ou não) da palavra conforme o seu interesse. Embora sem a mesma dialética verticalizada do processo e, portanto, com menores chances de influência, ainda assim poderá o investigado interferir no convencimento do delegado de polícia responsável pela presidência do feito.

    https://www.conjur.com.br/2018-set-04/academia-policia-inquerito-policial-goza-contraditorio-mitigado-defesa-limitada

  • EXCEÇÃO DO PACOTE ANTICRIME (13.964/2019): ARTIGO 14-A FALA SOBRE O DIREITO DE DEFESA TÉCNICA ENVOLVENDO O ARTIGO 144 da CF/88. SE LIGAR NAS HIPÓTESES!!! SE CAIR, TEM ESSA EXCEÇÃO. BONS ESTUDOS!
  • Regra: IP NAO TEM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO Exceção: PACOTE ANTICRIME (144 da CF/88 + 14-A)
  • Assertiva C

    No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

  • Lana karolina, o art 14 -A da cf não existe. O 14 do pacote anti-crime foi vetado. e o 144 - A da CF também não. o 144 do anti-crime não existe. você está fazendo referência a que?

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Abraço!!!

  • A solução da questão exige do aluno conhecimento acerca dos princípios que regem o inquérito policial.

    Sabe-se que o inquérito está situado na fase pré-processual, ou seja, sua natureza jurídica é de procedimento administrativo pré-processual (LOPES JÚNIOR, 2020). No âmbito do inquérito realmente não há a aplicação plena do princípio do contraditório, porém a afirmação de que não existe direito de defesa e contraditório está equivocada, pois, a título de exemplo, tem-se o direito a defesa técnica (pode ser acompanhado por advogado), direito ao silêncio, e pode ainda o indiciado pedir diligências e juntar documentos. Por isso, se diz também que o inquérito é inquisitivo, pois não permite ao indiciado a ampla oportunidade de defesa, ele destina-se propriamente a dar indícios de materialidade do crime e de autoria (NUCCI, 2014).


    Veja o entendimento do Lopes Júnior (2020, p. 294):

    “Então, não existe direito de defesa? Claro que sim, não é “ampla" defesa, mas sim exercício de defesa pessoal e técnica com alcance limitado. E o contraditório? Veremos na continuação que também é possível, mas também com alcance limitado ao seu primeiro momento. O verdadeiro problema nasce daqui. Existe, é exigível, mas sua eficácia é insuficiente e deve ser potencializada. É uma potencialização por exigência constitucional."

    “Isso porque, em sentido estrito, não pode existir contraditório pleno no inquérito porque não existe uma relação jurídico-processual, não está presente a estrutura dialética que caracteriza o processo. Não há o exercício de uma pretensão acusatória. Sem embargo, esse direito de informação –importante faceta do contraditório – adquire relevância na medida em que será através dele que será exercida a defesa. (LOPES JÚNIOR, p. 295-296, 2020)"


    Observe também o entendimento da jurisprudência do STJ:

    HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO RECONHECIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. FASE PRÉ-PROCESSUAL. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. EXUMAÇÃO DE CADÁVER. AUSÊNCIA DE PRAZO HÁBIL PARA REQUERER NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. Precedentes. III – inaplicável o princípio do contraditório na fase inquisitorial, porquanto essa possui natureza administrativa, destinando-se a prover elementos informativos ao responsável pela Acusação, que lhe permitam oferecer a denúncia. Precedentes. IV- Impossibilidade desta Corte aprofundar o exame do conjunto fático-probatório, sobretudo na via estreita do writ. (STJ HC 212494 SC 2011/01573769, Relator:  Ministra Regina Helena da Costa, Data de julgamento: 08/05/2014, T5 – quinta turma, Data de Publicação DJe 14/05/2014.)


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


    Referências bibliográficas:


    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

     

    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Questão mal formulada. A assertiva correta leva a entender que existe parcialmente o contraditório e a ampla defesa no inquérito policial, pois afirma que não existe aplicação plena, ou seja, caberia a limitada.....

  • Pois é, vc morre estudando que o IP é procedimento administrativo, pré processual, inquisitivo, SEM ampla defesa e SEM contraditório, pois NÃO há um processo, apenas PROCEDIMENTO policial no intuito de FORMAR a opinião delitiva do MP. Aí vem uma questão dessa dizendo q "no P não existe uma aplicação plena do contraditório..."

    Ocorre q NÃO HÁ CONTRADITÓRIO de jeito nenhum, pelo simples fato de ainda não haver judicialização.

    Pessoal, não podemos aceitar tudo o que as bancas empurram nas provas, isso não é testar conhecimento, isso é má-fé.

    Tudo bem uma questão dessa numa prova subjetiva, onde o aluna vai dissertar a respeito do tema, mas numa prova objetiva? Não podemos ser coniventes e aceitar esses absurdos!

    OBS: Nem o julgado do STJ q a professora trouxe como exemplo, permitiu ou exigiu que fosse dado o contraditório no IP.

    rsrsrsrsrs

  • Questão muito boa, vedação ao contraditório e ampla defesa em sede de I.P. já é um clássico em provas policiais, entretanto cuidado, pois há sim conforme da Súmula Vinculante nº 14/STF, bem como no estatuto da advocacia e na doutrina moderna, o exercício do CONTRADITÓRIO DIFERIDO (a quem interessar pesquise). De toda sorte a questão trata da aplicação plena do Contraditório na fase de investigação, o que realmente não ocorre e nem teria o porquê.

  • Relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais, pode-se afirmar que: No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

  • Comentário impecável da professora com fundamento do mestre Aury!!!!

    “Isso porque, em sentido estrito, não pode existir contraditório pleno no inquérito porque não existe uma relação jurídico-processual, não está presente a estrutura dialética que caracteriza o processo. Não há o exercício de uma pretensão acusatória. Sem embargo, esse direito de informação –importante faceta do contraditório – adquire relevância na medida em que será através dele que será exercida a defesa. (LOPES JÚNIOR, p. 295-296, 2020)"

  • Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.

    CUIDADO PACOTE ANTI CRIME TROUXE QUE O INQUÉRITO AGORA PODERÁ TER CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO CASO SE FOREM O ACUSADO SERVIDOR PÚBLICO DESCRITOS NO ART.144 DA CF

    DEPEN 2020/ ALFACON

  • CUIDADO MUITO CUIDADO ALTERAÇÃO NO CPP

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no 144 da cf figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.

    Exclusão de ilicitude     

          Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato

           I - em estado de necessidade

           II - em legítima defesa;     

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito      

     Excesso punível             

      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Natureza inquisitiva? ou administrativa?

  • Não há contraditório no IP

  • GABARITO: CERTO

    No Inquérito Policial Não Tem o Contraditório e Ampla Defesa. Exceto:

    Expulsão de Estrangeiro a Pedido do Ministro da Justiça e Realizado pela PF.

    Não Venci Todas as Vezes que Lutei; mas Perdi Todas as Vezes que Não Tentei!!!!

  • EM REGRA NÃO,POREM TEM ALGUNS CASOS QUE PERMITE,CUIDADO QUANDO A BANCA TRAZER,JAMAIS,NUNCA...VALE SALIENTAR UMA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELO PACOTE ANTICRIME,ONDE AGENTES DA SEGURANÇA QUANDO ATUAREM COM USO LESIVO DA FORÇA,PODERÃO(DEVERÃO) SER ASSISTIDOS POR ADVOGADOS NO IP.

  • GABARITO: CERTO

    No I.P não se faz necessário o contraditório nem a ampla defesa.

    Aprofundando: poderá haver a auto defesa, entretanto, não será obrigatória e a negação de exercê-la NÃO acarretará nenhum prejuízo ao réu.

  • Regra: não há contraditório

    Exceção: Salvo lei que possibilite ex: Expulsão de estrangeiro.

    Not easy, but simple. sigamos!

  • Resolução: conforme visualizamos, por conta da natureza inquisitiva do IP, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório

    Gabarito: CERTO.

  • Inquérito Policial Inquisitivo, nele não há contraditório nem ampla-defesa.

  • Características do Inquérito Policial:

    Sigiloso + Escrito+ Inquisitivo + Dispensável +Oficial + Indisponível + Discricionário + Administrativo + Oficioso

    INQUISITIVO - Não há contraditório, nem ampla defesa, pois também não há réu, é apenas uma fase investigativa, pré-processual.

    Questão correta.

  • No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

    CERTO

    A própria assertiva deixa margem para uma possível aplicação no IP. NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A APLICAÇÃO PLENA, Pode ser aplicado? Pode. É necessário? Não.

    IP

    --> Possui natureza inquisitiva, investigativa, um processo administrativo.

    --> Não necessita ter contraditório e ampla defesa, somente na parte da ação penal. Em alguns casos pode ter no IP, não sendo obrigado, mas possível.

    "A disciplina é a melhor tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • SISTEMA INQUISITIVO:

    CONCENTRAÇÃO DE FUNÇÕES

    ATOS PROCESSUAIS SIGILOSOS E ESCRITOS

    PARCIALIDADE DO JULGADOR

    NÃO TEM CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA

    ACUSADO SENDO MERO OBJETO.

    SISTEMA ACUSATÓRIO:

    SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES

    ATOS PROCESSUAIS PÚBLICO E ORAL

    IMPARCIALIDADE DO JULGAMENTO

    TEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    IGUALDADES DAS PARTES

    *Minha pequena contribuição. Qualquer erro avisem!!

  • 171 comentários, exceto pelo meu, e jurava que a CESPE tinha feito mierda! kk

  • INQUERITO POLICIAL: SEI DOIDAO

    Sigiloso: Sigilo no âmbito externo, ou seja, para o povo em geral. O defensor/advogado tem amplo acesso aos elementos já documentados/anexado.

    Escrito: Todas as peças devem ser reduzidas a escrito

    Inquisitivo: Não acusatório, portanto não há que se falar em contraditório ou ampla defesa.

    Dispensável: Para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.

    Oficial: É conduzido por um órgão oficial do Estado

    Indisponível: Uma vez instaurado, a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar

    Discricionário: Pode a autoridade adotar qualquer diligência para elucidação dos fatos

    Administrativo: Ocorre na fase pré processual

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício em determinados crimes.

  • O IP é um procedimento adm e não possui contraditório e da ampla defesa.
  • IP não tem contraditório e ampla defesa, MAS tem defesa.

     

     

  • Correta.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo e tem como uma de suas características a ausência de contraditório e ampla defesa.

  • A mão chega tremer

  • Essa é a questão que eu vou certo mas vou com medo hahaha

  • Não tem contraditório e ampla defesa, porque o Inquérito policial não julga ninguém. Ele é um processo administrativo de caráter pré-processual, que se baseia em colher provas de determinado fato.

  • **NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA DURANTE O I.P, visto que é uma fase de INVESTIGAÇÃO, e não processual (caráter administrativo).

    O I.P é SIGILOSO, ESCRITO, INQUISITIVO (não acusatório), DISPENSÁVEL, OFICIAL, INDISPONÍVEL, DISCRICIONÁRIO, ADMINISTRATIVO (pré processual) e OFICIOSO.

  • não seria NATUREZA administrativa e CARÁTER inquisitivo?

  • Prezados, vocês estão equivocados. Existem, sim, hipóteses de aplicação do contraditório/ampla defesa em I.P.

    Provas antecipadas - Quando há o risco de perder o objeto do crime, por exemplo, pessoa acamada prestes a falecer. O juiz convoca as partes ainda em fase investigativa e participa da produção de prova.

    Requisitos de prova cumpridos - Não foram feridos conteúdo material/formal, além de ter sido produzida diante do juiz (judicialidade).

    Partindo dos termos supracitados, acredito que fica simples evidenciar que EVIDENTEMENTE não há a aplicação PLENA dos princípios.

    PLENITUDE = Em sua totalidade.

    Segue uma questão para corroborar o que foi supracitado.

    Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa = C

    Gabarito correto.

  • Não há o que se falar em contraditório e ampla defesa no procedimento do inquérito policial, visto que o mesmo tem característica dispensável e trata-se de elemento pré processual.

  • Na fase preliminar do IP contraditório e ampla defesa são dispensados.

  • Natureza Inquisitiva? Não seria Administrativa?! Alguém, pf...

  • Daniel, IP é um procedimento administrativo (não judicial) que tem natureza inquisitorial (pois não existe contrário nessa fase)
  • Errei no "conforme a jurisprudência dominante"

    Jurava que o CPP versava sobre isso.

  • NO IP, NÃO CABE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    Características do IP ( SEI DOIDÃO)

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso

    GAB: ERRÔNEO

  • "Não se faz necessária"

  • Inquérito policial é um PROCEDIMENTO e não um PROCESSO JUDICIAL, sendo assim a aplicação do principio do contraditório e da ampla defesa somente é possível na via judicial, ou seja, no PROCESSO JUDICIAL.

  • Não existe contraditório nessa fase porque ninguém está sendo acusado ainda.

    Vamos simbora rapaziada, encontro vocês em Brasília no curso formação ANP me aguarde estamos chegando.

  • O I.P. é SEI DOIDÃO

    SIGILOSO

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISPENSÁVEL

    OFICIAL

    INDISPONÍVEL

    DISCRICIONÁRIO

    ADMINISTRATIVO

    OFICIOSO

  • Uma das características do IP:

    INQUISITIVO (Não condenatório)

    • NÃO admite contraditório e ampla defesa - EXÇÃO: Inquérito de estrangeiro
  • É só lembrar que inquérito policial não comporta contraditório nem ampla defesa, pois é procedimento inquisitivo!

  • "Como vimos, o inquérito policial é um procedimento administrativo e inquisitivo. Ou seja, de acordo com doutrina e jurisprudência majoritárias, nesta fase da investigação não se fala contraditório, até porque, em regra, os elementos informativos nele colhidos não podem, por si só, embasar uma condenação. "

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Em fases de interrogação não há contraditório e nem ampla defesa,

  • Gabarito: CERTO

    O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, de caráter inquisitivo, presidido pela autoridade policial, que visa reunir elementos informativos com objetivo de contribuir para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal.

  • "não se faz necessária a aplicação "plena" do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante."

    Esse "plena" causa dúvida ao candidato.. cespe sendo cespe

  • Não existe Contraditório no IP

  • Errei por causa do inquisitivo , porque sempre os professores falam que o IP é NATUREZA ADMINISTRATIVA .

  • Certo!

    IP : Inquisitivo, não se faz necessário ampla defesa e contraditório.

  • não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório,

    Por acaso cabe aplicação relativa do contraditório em IP ? rs.. ridícula CESPE

  • No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

  • Não há Contraditório e Ampla Defesa durante o Inquérito Policial.

  • A questão deixa a entender que em algum outro caso, da pra ter contraditório sendo que não há contraditório nem ampla defesa no inquérito... Nossa que maluquice!!

  • A aplicação relativa do princípio do contraditório no inquérito dá-se, por exemplo, na aferição de provas cautelares, cujo contraditório é diferido.

  • Eu estou enganado ou no edital da PRF não está previsto IP??

  • GABARITO: C

    Entretanto, vale destacar que conforme o Pacote Anticrime, quando se tratar de possível infração penal praticada por agentes de segurança pública com uso de força letal, visando observar eventuais extrapolações dos limites da legítima defesa, a DEFESA TÉCNICA durante o IP é OBRIGATÓRIA!

  • Não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, o cara ainda está sendo investigado.

  • 1. Inquisitivo: significa dizer que o sujeito sob investigação, possível autor do crime, é um objeto de investigação. Não há contraditório, nem ampla defesa. Há somente os atos de investigação.

    2. Realizado pela Polícia Judiciária: O inquérito policial ficará a cargo da polícia civil, que em fase preliminar, buscará provas da existência e indícios da autoria do crime. Se ferir a união, passa a ser da pf.

    3. Sigiloso (art. , ): O sigilo visa assegurar a elucidação dos fatos e o interesse da sociedade na solução do caso em exame. O sigilo característico dos inquéritos não se aplica aos advogados, independentemente de procuração. Com exceção aos casos em segredo de justiça legal ou determinado pelo juiz, hipóteses em que o advogado precisa estar constituído nos autos do inquérito.

    4. Escrito (art. , ): Significar dizer que todas as peças em um só processado serão reduzidas a termo. Isto é, tudo que ocorre no inquérito será escrito e juntado aos autos do inquérito.

    5. Dispensável (art. , ): O inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.

    6. Oficialidade: Presidido por autoridade oficial do estado.

  • No curso do IP, NÃO existe contráditório e ampla defesa.

    No curso do IP, NÃO existe contráditório e ampla defesa.

    No curso do IP, NÃO existe contráditório e ampla defesa.

    No curso do IP, NÃO existe contráditório e ampla defesa.

    No curso do IP, NÃO existe contráditório e ampla defesa.

  • O inquérito policial é inquisitivo, pois, é concentração de poder em autoridade única, usualmente, não comportando contraditório e nem ampla defesa.

  • Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

    Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

    Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

    Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

    Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

    Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

    Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

    Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

  • Não se aplica, no âmbito do Inquérito Policial, o contraditório e a ampla defesa.

  • Esses tipos de questões são MUITO recorrentes em provas de Dto Processual Penal da CESPE, vejamos que até em uma prova da própria autoridade policial (Delegado rsrs) cai essa danada.

    Vamos a resolução: De fato, o IP (Inquérito Policial) é a fase inquisitiva, pré-processual, onde colhe informações para a possível aplicação da fase processual (fase da ação penal, onde tem o contraditório e ampla defesa).

    É sempre importante lembrar que no IP é apurado a Materialidade, Autoria e usado as diligências investigativas que a autoridade policial julgue necessária.

    GAB: C

  • meramente investigativo, não há necessidade de contraditório e ampla defesa

  • CUIDADO AI, O PESSOAL FLODANDO QUE NÃO APLICA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO IP, MAS APLICA SIM, PORÉM, DE FORMA MAIS "light", NÃO É ATOA QUE O ADVOGADO TEM ACESSO AO IP, DEFESA NEGATIVA DO ACUSADO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, ENTRE OUTROS EXEMPLOS

  • ele é investigativo, sendo assim, não há necessidade de contraditório e ampla defesa

  • CONTRADITÓRIO: NÃO

    AMPLA DEFESA: SIM

  • Principio do contraditório e ampla defesa não acontece na fase de inquérito policial,mas sim na fase de ação penal.

  • Características do IP:

    Discricionário;

    Inquisitivo; ( meramente investigativo)

    Dispensável;

    Indisponível;

    Oficioso.

    É um procedimento administrativo de caráter meramente informativo.

    Presidido por delegado de Polícia.

  • GABARITO C

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

     ______________________________________

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • lembrando que o IP não é mais Inquisitivo, em regra, pois há a exceção do pessoal da segurança publica (ART. 144 / CF) e o pessoal das forças armadas (ART. 142 / CF), em que os mesmos podem exercer o contraditório e a ampla-defesa no exercício de suas funções , em investigação.
  • PMAL PRA CIMA

  • QUANDO APARECER QUE NO INQUÉRITO POLICIAL TERÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA MARQUE ERRADA SEM MEDO.

  • CERTO.

    IP é sem contraditório e sem ampla defesa.

    É relativo

    É Sigiloso

    É inquisitivo

    É discricionário

    É oficioso

    É presidido pelo Delegado de polícia.

  • PMAL: pertencerei!

  • questão maliciosa. aplicação plena induz a pensar que há algum tipo de aplicação, mas no âmbito no IP NÃO HÁ APLICAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
  • Não entendi o motivo de inserir a palavra "plena" no enunciado, pois gera confusão desnecessária.

  • gabarito correto

    ele é meramente inquisitivo, ou seja, investigativo. Portanto, não se faz necessário contraditório e ampla defesa

  • Sem contraditório ou ampla defesa pq é uma fase de investigação.

    Gab C

  • Ao meu ver a questão está incompleta quando fala em: "não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório", que dá a entender que admite-se a aplicação de alguma parte do princípio.

  • O inquérito policial tem natureza inquisitiva, pois não há contraditório nem ampla defesa


ID
2822665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais. 

Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    O uso de algemas é:


    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

     

    _________

     

    Súmula Vinculante 11 ---> STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

    Bons estudos !!!!

  • GABARITO - CERTO

    Súmula vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    Mesmo que o investigado ofereça resistência à ordem de prisão, não será possível o uso de algemas para conduzi-lo, uma vez que a CF garante que nenhum cidadão será submetido a tratamento desumano ou degradante. ERRADO

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física. ERRADO

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    Segundo entendimento do STF, é vedada a utilização de algemas, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental do cidadão de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante. ERRADO

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Segundo a Constituição Federal, ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Com base nessa regra, o STF tem entendimento firmado no sentido de que é ilegal o uso de algemas, devendo o Estado assegurar outros meios para evitar a fuga de presos e o perigo à integridade física de terceiros. ERRADO

     

  • Clássica.

  • Correto, o famoso P.R.F, Perigo, Fuga e Resistência e também pra humilhar politico safado ( vide Sergio Cabral )

  • Em tese, pode ser realizada essa justificação por escrito de forma diferida

    Abraços

  • Súmula Vinculante número 11, também conhecida como Súmula para Celso Daniel.
  • Esse assunto despenca, principalmente após o caso Sérgio Cabral no começo de 2018:


    https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/01/19/com-algemas-nas-maos-e-nos-pes-cabral-chega-a-iml-de-curitiba.htm

  • Se for de menor, o uso de algemas é excepcional. Caso ele seja de altíssima periculosidade, venha reagir à apreensão e se o porte físico é compatível com o dos policiais. 

  • PARA FINS DE REVISÃO:

     

    REGULAMENTA O USO DE ALGEMAS

     

    DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

     

    Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, 

     

    DECRETA

     

    Art. 1º  O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

    II - a Resolução no 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade. 

     

    Art. 2º  É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito. 

     

    Art. 3º  É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. 

     

    Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

    MICHEL TEMER
    Alexandre de Moraes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2016 

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Não precisei nem ir muito além, lembrei-me do conteúdo da referida súmula e bingo. O velho e bom mnemônico PRF.

    GAB CERTO.

  • Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Súmula Vinculante nº 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    - Dica mnemônica: PRF – perigo à integridade física; resistência; fundado receio de fuga


  • - Súmula Vinculante nº 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    Uso de algemas somente em caso de PRF

    Perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros; Resistência; e Fundado receio de fuga.
  • Se houvesse um ranking das leis e súmulas mais desrespeitadas no Brasil esta estaria em 1ºlugar.



  • GAB. C

     

    Saudade do tempo em que bandido era tratado como bandido! Hoje, se o policial segurar mais forte o braço do marginal, faz corpo delito e ainda processa o policial por tortura e maus tratos.

  • GABARITO: CERTO


    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Comentario Copiado: Cynthia Malta


    GABARITO: CERTO


    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Gostei (

    6

    )

  • Famoso PRF - Perigo a integridade física + resistência + fuga

  • Gab Certa

     

    SV n°11- Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receiro de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 

  • Certo, conforme a SV n 11,

  • tem que ficar com algema sempre, perigo para os agentes e sociedade

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • CORRETA

    "O Supremo Tribunal Federal já havia se posicionado no sentido de que o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nas seguintes hipóteses:

    a) com a finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer;

    b) com a finalidade de evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo."

    Fonte: Renato Brasileiro Lima, p. 911, 2017, Manual de Processo Penal.

  • GABARITO: CERTO

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 11

  • Ewerton Bregalda, Ewerton Bregalda e usuário inativo, essa técnica desesperada, para que acesse o link, não engana ninguém, só aumenta comentários desnecessários.


  • Súmula Vinculante n° 11

    "PRF", justifica por escrito -> caso contrário, medidas disciplinares, civis e penais + nulidade da Prisão;

  • Só lembrar da PRF (Perigo; Resistencia ou fuga), ou seja em situações excepcionais!

  • Mais um absurdo do STF

  • CORRETO

    SV11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito


    PERIGO RESISTENCIA FUGA (PRF)

    PROPRIA OU ALHEIA

    PELO PRESO OU TERCEIROS

  • Fiquei no "escrito". Vamos em frente, uma a menos que irei errar na prova.

  • Fiquei no "escrito". Vamos em frente, uma a menos que irei errar na prova.

  • "Em caso de perigo à integridade física do (VAGABUNDO) preso"... PELO AMOR DE DEUS :(

  • toda vez eu erro essa questão pq nunca vi um policial escrevendo nada quando grampeia os peba huahuaahuahu

  • GABARITO CORRETO.

    A pessoa presa pode ser algemada?

    Como regra, NÃO.

    Existem três exceções (SV 11-STF). Quais são elas?

    É permitido o emprego de algemas apenas em casos de:

    • resistência;

    • fundado receio de fuga; ou

    • perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

    Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas

    Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações acima elencadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.

    Situação especial das mulheres (CPP) em trabalho de parto ou logo após

    É proibido usar algemas em mulheres presas:

    • durante o trabalho de parto

    • no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; e

    • após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/ola-amigos-do-dizer-o-direito-foi.html

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


    Gabarito : correto

  • Perigo

    Resistência

    Fuga

    ESCRITO


  • SV: 11_ 

    P: perigo à integridade física própria ou alheia

    R: resistência 

    F: fundado receio de fuga

  • não entendi. Se é para a integridade física do preso eu vou algemar ele

  • P

    R

    F


    CERTA

  • GABARITO - CERTO.

    EXCEÇÕES - PRF.

  • Lawetna Torres

    discordo, a questão está correta, pois no entendimento que citou, diz que é dever do agente realizar por escrito, portanto questão correta po "...desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito."

  • Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

     A excepcionalidade se refere aos casos em que se deve usar as algemas, que deve ser por escrito.

     

    Súmula Vinculante 11

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de Resistência e de fundado receio de Fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

     

    item correto

     

  • Copiei do Gustavo Freitas


    O uso de algemas é:


    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )


    Súmula Vinculante 11 ---> STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

  • Mas gente... Entendi que as algemas são usadas contra o perigo à integridade física.. Mas integridade do PRESO? Pela leitura entendo que quem está causando o perigo é o preso! Sei lá, pra mim, manter o preso fora de perigo não é usando algema. Ele não conseguirá se defender se alguém vier pra cima, por exemplo.


    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A integridade alheia inclui a do preso.

  • Essa "justificativa por escrito" que me pegou.

  • excepcional

    Só a cespe para dizer que no trabalho polcial algemar alguém é coisa fora do comum.

  • Li concurseira, Imagine a seguinte situação: O peba acaba de ser preso em flagrante delito e em razão da situação acaba por se debater com o intuito de criminalizar os agentes responsáveis por sua prisão antes da sua condução ao exame IML. Desta forma admite-se o uso de algemas para evitar tal situação desde que seja justificada por escrito. Espero ter contribuído. 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  • Thiago Silva, eu tenho lido seus comentários nas outras questões, tem certeza que essa vida de concuseiro e policial é pra vc mesmo?

    Esse entendimento não é do CESPE, ele é basilar e está devidamente explícito na súmula vinculante 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Enfim...

  • GABARITO CERTO

    CASOS EM QUE ADMITE-SE ALGEMAS: (DEVERÁ TAMBÉM JUSTIFICAR POR ESCRITO)

    P ERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA SUA E DO PRESO

    R ESISTÊNCIA

    F ULGA

  • sempre que volto nessa questão eu erro e ainda fico chocada que ele tem que justificar por escrito KKKK

  • Correto

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • sei...

  • Isso acontece é no Brasil?

  • Por escrito.... Sei...

  • A Súmula Vinculante 11 é a piada mais sem graça nesse País dos Bruzundangas

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • GABARITO CERTO

    Súmula Vinculante 11/STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    O uso de algemas é PRF

    (Perigo, Resistência, Fuga)

  • Tive a mesma dúvida da Li Concurseira.

    Aposto que se mandar um professor de português interpretar essa questão ele vai dizer que está ERRADA porque o uso de algemas não se justifica para proteger a integridade física do preso e sim da integridade física de quem prende ou de quem está por perto => integridade física própria ou alheia e não do preso.

     

  • O uso de algemas, de caráter excepcional, deve ser motivado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Mermão....esse tal de "estudante solidário" é muito solitário!!!!!!!!!!!!!!

  • Era uma vez... A casa caiu! Fim. (relatos de uma carta)

  • Primeiramente, o uso das algemas foi parametrizado pela SV nº 11:

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Posteriormente, editou-se o Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016, que além de regulamentar o uso das algemas - conforme os ditames da referida SV nº 11, vedou seu uso também às mulheres presas durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente e após o parto, in verbis:

    Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016:

    Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I - o e o , que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

    II - a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

    Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos:

    a) de resistência e de fundado receio de fuga ou

    b) de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros,

    - Deve ser justificada a sua excepcionalidade por escrito.

    Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    O treinamento leva a perfeição! Bons estudos!

  •  JUSTIFICA-SE  O USO DE ALGEMAS

    EM CASO DE : (PRF)

    PERICULOSIDADE

    RESISTÊNCIA

    FUGA

  • Complementando

    SV 11

    Anulação da Prisão pelo Uso Irregular de Algemas

    Parte da polêmica da súmula deveu-se à possibilidade de anulação da prisão ou do ato processual que a originar. Sendo as algemas utilizadas em situações não abrangidas pela súmula e não havendo justificativa, por escrito,

    para seu uso, seria a prisão anulada. 

    Quanto à anulação do ato prisional em razão do emprego de algemas, escreveu Eugênio

    Pacelli:

    O uso irregular de algemas não pode se prestar a anular o ato prisional de flagrante, por exemplo,e nem o cumprimento de prisão preventiva, já que não se relaciona com o conteúdo normativo dos aludidos atos (necessidade da prisão cautelar). Pode e deve gerar consequências administrativas, civis e até mesmo penais, no ponto em que se referem a violações do direito material (integridade física, imagem, dignidade humana etc.); mas a anulação do processo ou do procedimento no curso dos quais ele (ato prisional) se realiza não se justifica a não ser enquanto pedagogia supralegal dos poderes públicos. Se o preso for agredido nas dependências de qualquer delegacia haverá também nulidade da prisão?[77](sic)

     

     

    Irretroatividade da SV 11

    UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS DURANTE O INTERROGATÓRIO POLICIAL. ALEGAÇÃO DEVIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTOILEGAL.

    1. O recorrente, após ter sido conduzido à delegacia, lá confessouinformalmente a prática do delito em apuração, sendo que, diante detal situação, a autoridade policial representou pela sua prisãotemporária, tendo ele sido algemado até que houvesse algumadefinição no tocante à sua segregação.

    (...)

    3. Não incide à espécie o disposto na Súmula Vinculante 11, aprovadapela Suprema Corte na Sessão Plenária de 13.08.2008, uma vez que osfatos se deram mais de um ano antes da edição do referido verbetesumular.

    4. Ainda que a utilização de algemas repercuta diretamente naliberdade individual, tem-se que a matéria veiculada na SúmulaVinculante 11 é estritamente processual, pelo que somente seriaaplicável às situações em curso após a sua edição, permanecendoválidos os atos realizados antes da sua vigência.

    Neste julgado, entendeu-se que a Súmula Vinculante nº 11 é aplicável apenas aos fatos posteriores à sua edição. Se fosse admitida a retroatividade da súmula, de acordo com o voto do Min. Jorge Mussi“inúmerascondenações e prisões teriam que ser anuladas, o que, por certo, não foi o objetivodo Supremo Tribunal Federal ao tratar do assunto em verbete vinculante.”

  • Sem mimimimi direto ao ponto.

    Como fazer o uso de algemas ? SÚMULA VINCULANTE 11 PRF

    Perigo a integridade física de terceiros, do policial e do preso

    Resistência

    Fuga

  • Gabarito''Certo''.

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • À integridade do preso? Oi? É isso msm?

    Não seria à integridade de quem estiver perto do sujeito?

  • À integridade do preso? Oi? É isso msm?

    Não seria à integridade de quem estiver perto do sujeito?

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • GRANDE Rogério Greco em um trecho genial do seu manual de direito penal: Novas rajadas de vento começaram a soprar em nosso país, ultimamente pessoas que antes tidas como "intocáveis" acabaram caindo nas malhas da justiça. Essa elite está sentindo o cheiro e provando a comida dos presídios. Esse "incômodo" despertou, de repente o interesse pelo uso de algemas. Para essas pessoas, com certeza o uso de algemas era por demais constrangedor. Trocar suas pulseiras de ouro, conseguidas ilicitamente à custa de milhões de miseráveis brasileiros, por outra de aço era muito humilhante, e isso não poderia continuar... Então aqui estamos com a famigerada súmula vinculante n.º 11

    Súmula Vinculante 11 ---> STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Que com todo respeito, inverte os valores de uma sociedade, porquanto já se presume o "abuso" cometido por parte da Polícia, enquanto que o criminoso passa para o plano de "vítima/vulnerável", apenas EXCEPCIONALMENTE pode ser perigoso, ME POUPE.

    Tem que colocar os Ministros do STF na vida real, na criminalidade de rua... Editaram essa súmula porque na verdade os poderosos é que não estavam gostando de aparecer nas câmeras algemados.

  • essa súmula vinculante 11 é uma piada e de mau gosto... vergonha esse STF...

  • Certo.

    Macete:

    PRF ( PERIGO, FUGA E RESISTÊNCIA)

    nessas situações pode usar as algemas.

  • Me pegou na parte, por escrito.

  • Tem que registra no boletim,no auto de resistencia.

  • Questão esquisita, e a integridade física do Agente ? Esse STF é uma piada mesmo.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula 11 do STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • hoje o tema é tratado conforme o Decreto 8858/16, que delimita basicamente as mesmas situações já explicitadas pela sumula vinculante 11, com o acréscimo da vedação expressa do uso de algemas na presa grávida em situações decorrentes do trabalho de parto: trajeto à unidade hospitalar, internação decorrente do parto...

    Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no - Lei de Execução Penal,

    DECRETA :

    Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I - o e o , que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

    II - a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

    Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

    Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

    MICHEL TEMER

    Alexandre de Moraes

  • Uso de algemas. PRF PERIGO RESISTÊNCIA FUGA
  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula Vinculante nº 11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Realidade ≠ teoria

  •  justificada a excepcionalidade por escrito

  • "caso de perigo à integridade física do preso"

    SÚMULA VINCULANTE 11: "perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito"

    Não entendi o motivo de estar certa. Visto que a questão fala "integridade física do PRESO, e a SV11 "integridade física própria ou alheia, por parte do PRESO"

    Alguém explica?

  • sinceramente,acho uma sacanagem ter que escrever uma cartinha justificando os motivos de ter algemado o meliante,embora seja o entendimento do nosso querido STF.

  • CERTO

    Motivo:

    Sumula Vinculante n11:

    “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.“

  • uso de algemas

    P perigo

    R resistência

    F fuga

  • somente os PRF desde que ESCREVAM..RS

    P- PERIGO

    R- RESISTENCIA

    F- FUGA

    fundamentada pro ESCRITO

  • Escrito é um tapão da orelha, bem dado!!!!

  • Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escritosob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    ESCRITO

  • Sum.V. 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.“

  • Lamentável, é Brasil, Súmula vinculante 11 é um retrocesso, é tapa na cara do cidadão de bem.....

  • se erramos essa, é porque foge à lógica. criminoso no Brasil recebe tratamento especial.
  • Na súmula Vinculante de número 11 não diz quem será algemado. Só diz que é lícito o uso de algemas. Ao ler, somos induzidos a pensar que somente o preso será algemado, mas isso não se faz expressamente, trazendo, então, a possibilidade, tacitamente, de um "terceiro" ser algemado para proteger a integridade física do preso. Por este motivo, a questão vem trazendo a facilidade de erro.

  • uma forma do colarinho branco se defender das algemas, rs...

  • 1º tapa

    2º fundamenta o uso da pulseira de aço

  • CERTO

    Súmula vinculante 11 do STF - admite-se uso de algemas se o preso oferecer resistência ou se for para integridade física própria ou de terceiros , sendo justificado por escrito.

    Bons estudos

  • USO DE ALGEMAS

    PERMITIDO

    Resistência da pessoa à prisão

    Fundado receio de fuga

    Perigo à integridade física (prórpia ou alheia, causada pelo detido ou por terceitos)

    VEDADO

    Durante trabalho de parto

    No trajeto da grávida do presídio para o hospital

    Durante os preparatórios para o parto

    Após o parto, durante o período que estiver hospitalizada.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • "Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros"

    Eu não me debruçaria sobre essa súmula verbosa para tentar descobrir o significado desses perigos à integridade física própria e alheia, por parte do preso ou de terceiros. A rigor, seriam 4 possibilidades, mas duas delas fazem muito pouco sentido. O melhor é entender sucintamente, junto com ministro Fux, que o uso de algemas fica autorizado quando há perigo à integridade física do preso ou de terceiros. [Rcl 12.511 MC, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 16-10-2012, DJE 204 de 18-10-2012.]

  • CERTO

    Súmula vinculante 11 do STF - admite-se uso de algemas se o preso oferecer resistência ou se for para integridade física própria ou de terceiros , sendo justificado por escrito.

    Bons estudos

  • Súmula vinculante 11:

    Só é lícito o uso de ALGEMAS em casos de RESISTÊNCIA e de fundado receio de FUGA ou de PERIGO à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    é possível por escrito no caso de:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • súmula vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • SUMULA VINCULANTE 11

    só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • Certo

    SUMULA VINCULANTE 11

    Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Ah... a teoria, tão linda. Na prática, a teoria é outra.

  • Fui pela Patrica do dia a dia e errei! kkkk
  • MINHA CONTRIBUIÇÃO ...

    Súmula Vinculante nº 11. 

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Uso de algemas somente em caso de P.R.FPerigo, Fuga e Resistência )

    Fonte: meus resumos .

  • Súmula vinculante 11 - PRF ( P = perigo), (R = resistência), (F= fuga).
  • Eu sempre entendi que a EXCEPCIONALIDADE se tratava de OUTRAS situações, diversas das elencadas na SÚMULA....... Na verdade, a leitura da súmula possibilita também essa interpretação!!!!

    Então contrariando um pouco a lógica, DEVE-SE SIM JUSTIFICAR POR ESCRITO A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    *RESISTÊNCIA

    *FUNDADO RECEIO DE FUGA

    *PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

  • Essa é aquela questão que so serve pra cair em concursos. Na prática nunca vi um agente público ser punido pelo uso indevido das algemas.

  • Pena que esse mnemônico (PRF) só serve para quem tem $$.... O pobre idoso continua sendo algemado por "roubar" um biscoito

  • Inacreditável uma questão bobinha dessa.

    Estuda que a vida muda!

  • PERIGO/FUGA/RESISTENCIA

  • Perigo- para si ou para terceiro

    Resistência

    Fuga

  • Só quero saber quando os professores do QC vão se atentar para a quantidade ínfima de quantidades de curtidas que eles possuem em seus vídeos em contraste com a quantidade imensa de curtidas nos comentários dos alunos. A maioria não quer ficar olhando vídeos. Até porque isso consome muito tempo. Está na hora de adequação de acordo com o perfil da média dos alunos QC

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • D.8.858( Lei Execução Penal ) -

    Art. 2º- É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

    Súmula 11 STF

    " Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • E Prefeitos e Governadores algemando o Povo a torno e a direito nesses últimos tempos. Não foi a toa que o Presidente ficou puto com esses fdp's. Nem gosto dele mas a sua atitude me emocionou...

  • esse Brasil é um paraíso para os bandidos! É revoltante

  • O preso já apresenta um risco ABSTRATO de fuga e de perigo a integridade física de terceiros

  • Vou contar um caso que aconteceu aqui na minha cidade há uns 2 meses atrás: Dois policiais civis chegaram na casa de dois acusados, um tinha um mandado de prisão e outro era, até então, um simples suspeito que não oferecia risco algum. Ambos foram no banco de trás do carro descaracterizado da Policia Civil, sendo o com mandado de prisão algemado e o outro, por ser uma simples suspeito não foi algemado (lembre da súmula)... resultado: Entrou na sua casa pra pegar os documentos e foi para o carro , no meio do caminho tirou o revólver e matou os dos policiais...

    Então não tem essa de '' oferecer perigo ou não'' tem que ser levado, deveria, obrigatoriamente, ser algemado, não está escrito na cara se é ou não bandido!

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    BIZU: O uso de algemas é PRF

    Perigo,

      Resistência,

     Fuga)

    Perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros; Resistência; e Fundado receio de fuga.

    GAB: CERTO

  • Súmula 11 stf

    Minemônico: PRF ( perigo , resistência e fuga).

  •  desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. kkkkkkkk essa questao é nova pra mim

  •  justificada a excepcionalidade por escrito, - Pega faixa branca e faixa preta!

  • POR ESCRITO, EU NAO SABIA DISSO

  •  súmula vinculante n. 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Pra quem está dizendo que a súmula não abrange a integridade física do próprio acusado:

    ● Necessidade de justificativa por escrito pelo magistrado para o uso de algema em réu preso

    O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]

    No caso em comento, o enunciado da  (...)Com efeito, a utilização das algemas somente se legitima em três situações, a saber: (i) quando há fundado receio de fuga, (ii) quando há resistência à prisão ou (iii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceiros (e.g., magistrados ou autoridades policiais). Mais que isso (...). [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 16-10-2012, DJE 204 de 18-10-2012.]

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. (...) II — No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta à . [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 24-3-2011, DJE 68 de 11-4-2011.]

    ● Necessidade de justificação por escrito pela autoridade policial para o uso de algema em cumprimento de mandado de prisão temporária

    (...) No caso, a utilização excepcional das algemas foi devidamente justificada pela autoridade policial, nos termos exigidos pela . Ficou demonstrada a existência de fundado perigo à integridade física dos conduzidos, de terceiros e dos agentes policiais que realizaram a escolta. Ademais, como bem destacado pelo MPF, “eventual nulidade decorrente do uso de algemas no cumprimento do mandado não vicia a prisão processual”.[, rel. min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, j. 29-11-2010, DJE 234 de 3-12-2010.]

  • Brasil e suas inversões, justificar por escrito é ***

  • integridade fisica do preso?

    serio mesmo?

    essa cespe interpreta demais a sumula....

    de qualquer forma segue:

    Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Tipo de questão que a Cespe é quem escolhe o gabarito.

  • Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

  • USO DA ALGEMA: (PRF)

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA

  • Errei essa questão 2 vezes por achar que o erro está em "justificada por escrito"

    Não erro mais!

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Bizu; O POLICIAL DA PRF SÓ PODE FAZER USO DA ALGEMA, EM CASO DE PRF!

    Perigo a integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

  • Exatamente, é o entendimento da súmula vinculante 11.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Essa sumula vinculante nº11 está na mídia !!

  • é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito

  • Em caso de perigo à integridade física do preso ??????? Errei por causa disso.

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    REsume tudo , o q é o BRASIL ....

  • Só é lícito o uso de algemas em caso de PRF: PERIGO, RESISTÊNCIA E FUGA.
  • Resposta: Certa!

    Súmula Vinculante nº 11 do STF: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • S.V 11 STF

    Uso de algemas:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • FAMOSO PRF

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA

  • como esta certo?

    I▬ fuga

    II▬ resistência

    III▬ perigo - para o criminoso ou para o agente

    não é somente a integridade física do preso(I-II-III)

  • Resposta correta.

    De acordo com a Súmula Vinculante n.º 11, só é lícito o uso de algemas em caso de PRF: Perigo, Resistência e Fuga.

  • esta questão me parece correta....segurança do preso

  • No caso, além do perigo à integridade física do preso, não necessitaria ocorrer também a resistência? A súmula fala "... em casos de resistência E de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia..."

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • oxi, sabia não, haa to cansado cara

  • Gab. (c)

    São as hipóteses para uso da algema: (PRF)

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

    RESISTÊNCIA

    FUGA.

    Tem caráter excepcional e deve ser justificada por escrito.

  • Que palhaçada... uma piada esse STF...esse judiciário num todo é um piada...

  • Sempre erro essa questão porque não entra na minha cabeça que deve ser "justificada por escrito", é uma palha açada

  • BEM-VINDO AO BRASIIILLL!!!!

  • Ser Justificado POR ESCRITO..

  • SV.11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • O uso de algemas é admitido nas seguintes situações: resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia. Trata-se de medida de caráter excepcional, que precisa ser justificada por escrito, conforme previsto na SV nº 11. Questão correta. 

  • CERTO!

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto Errado.

    ====================================================

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito. Certo

  • Essa vai para o caderno "esquece do mundo real e vai para o papiro".

  • Mas não é em caso de perigo à integridade física do preso, e sim à integridade física própria ou alheia. O perigo é causado pelo preso ou por terceiro, não??

  • Ao caso : admite-se , bem como a outros não colocados no enunciado. Banca alerquina

  • Sobre a questão que o colega WM colocou:

    é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, salvo em caso de crimes hediondos ou equiparados. Errado.

    B)Art. 292. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

  • usa as algemas em caso de PRF

    Perigo.

    Resistencia.

    Fuga.

  • Momentos em que é permitido o uso de algemas :

    • Perigo a integridade física do preso ou do agente
    • Resistência
    • Fuga
  • Súmula Vinculante 11

    Simples e objetivo: PRF

    Perigo

    Resistência

    Fulga

  • CERTO

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • uso de algemas só em PRF.

    policia rodoviária federal.

    brincadeira é só em perigo, fuga, resistência

  • O uso de algemas é:

    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

  • Uso de algemas

    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

    Justificada a excepcionalidade por escrito.

  • Algemas é com a PRF

    • Perigo
    • Resistência
    • Fuga

  • Certo.

    Súmula Vinculante 11 -> Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Algemas: perigo, resistência e fuga

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • O uso de algemas é:

    PRF ( Perigo, Fuga e Resistência )

    Gostei

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  • GAB - CERTO

    SÓ SE ADMITE ALGEMAS EM CASO DE

    RESISTÊNCIA

    PERIGO DE FUGA

    PERIGO A INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

    CABE LEMBRAR QUE O MESMO VALE PARA MENORES DE IDADE.

  • CERTO

    Algemas: perigo, resistência e fuga

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

    alternativa: Correta.

  • Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

    Súmula Vinculante nº 11 - Só pode USAR ALGEMAS nas hipóteses de: PRF

    P erigo

    esistência

    F uga

  • Súmula Vinculante nº 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • "Em caso de perigo à integridade física do preso..."

    Mais alguém errou por achar que a súmula não trata da integridade física do preso?

  • Errei por conta do: "Perigo á integridade física do preso".

  • justificada a excepcionalidade por escrito.

  • NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. VEJA QUE A QUESTÃO COLOCA UMA CONDIÇÃO: DESDE QUE ... SEJA JUSTIFICADO POR ESCRITO. REDAÇÃO PÉSSIMA. FICOU PARECENDO QUE SÓ PODERÁ USAR A ALGEMA SE HOUVER JUSTIFICAR PRÉVIA. AS ÚNICAS CONDIÇÕES SÃO AS SEGUINTES:

    1 - RESISTÊNCIA DO PRESO;

    2 - FUNDADO RECEIO DE FUGA; E

    3 - PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA.

    PORTANTO, NÃO EXISTE ESSA CONDIÇÃO "DESDE QUE SEJA JUSTIFICADO POR ESCRITO". A JUSTIFICATIVA É UMA OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER OBSERVADA POSTERIORMENTE.

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

  • Súmula vinculante nº 11 do STF: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."


ID
2822668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

 Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A ação de reparação de danos materiais deverá ser ajuizada por Túlio na capital paulista, conforme a previsão do Código de Processo Civil de que, em situações como a descrita, o foro competente para o julgamento da ação é o do domicílio do autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53.  É competente o foro: (...) 

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano (...). 

  • ERRADO

     

    Deverá ser ajuizada em Aracaju ‒ SE, sendo o foro competente para o julgamento da ação o do lugar do ato ou fato onde ocorreu o dano.

     

     

    Art. 53, CPC. É competente o foro:

     

    III - do lugar: e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; (qd relacionada à saúde/amparo ao idoso)

     

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;

  • No que tange ao caso em voga, conforme preconiza o art. 53 do NCPC, a competência seria do local do fato (Aracaju-SE).


    Art. 53. É competente o foro:

    (...)

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;


    Vale mencionar que tal competência é RELATIVA (territorial), assim, se não houver a alegação de INCOMPETÊNCIA na PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, haverá a chamada PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.


    Quem diz isso? O próprio CPC:


    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.


    *****************************************************************************************************************************


    CURIOSIDADE SOBRE O TEMA:


    Art. 938 do CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. -> responsabilidade civil do condomínio edilício por coisas caídas de prédio.



  • Questão ERRADA

    O texto da assertiva afirma que o acidente ocorreu em Aracaju-SE. Sendo assim o foro competente para propor a ação será em Aracaju-SE e não em São Paulo como consta na questão. Conforme o artigo 53, IV, "b" do Código de Processo Civil que assim preconiza:

    "É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano."

  • ERREI por leitura isso é um saco sempre.


  • Pessoal, prestem a atenção!!!


    O Autor é IDOSO, e por isso a assertiva está errada, pois neste caso aplica-se o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) e NÃO o CPC.


    A competência será sim ABSOLUTA e será a do domicílio do IDOSO; porém, a norma traz duas exceções: se a competência for da Justiça Federal ou se for originária dos Tribunais Superiores.


    Questão errada, pois não se aplicará o CPC.


    O pessoal está fundamentando que o erro é porque não foi no juízo do local do dano! ERRADO esta argumentação.

  • Pessoal, prestem atenção!!!


    O Autor é IDOSO, e por isso a assertiva está errada, pois neste caso aplica-se o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) e NÃO o CPC.


    A competência será sim ABSOLUTA e será a do domicílio do IDOSO; porém, a norma traz duas exceções: se a competência for da Justiça Federal ou se for originária dos Tribunais Superiores.


    "Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do IDOSO, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores."


    Questão errada, pois não se aplicará o CPC.


    O pessoal está fundamentando que o erro é porque não foi no juízo do local do dano! ERRADO esta argumentação.

  • Art. 53, NCPC.  É competente o foro:

     

    III - do lugar:

     

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

  • Pessoal, acho que, no caso, não se aplica o artigo do estatuto do idoso porque o direito pleiteado por Túlio não diz respeito a direitos tutelados no Estatuto do Idoso, por isso, aplica-se o CPC, artigo 53, III - lugar do ato ou do fato para ações de reparação de dano. No caso, então, a assertiva está errada porque não será competente o foro do autor, como diz a questão (SP)

  • Gente, não confundam os colegas com respostas erradas. Seria de competência da residência do idoso caso a causa fosse relativa ao estatuto.

    Art. 53, NCPC. É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;


    Mas, como NÃO É, aplica-se a regra do CPC (artigo 53, III - lugar do ato ou do fato para ações de reparação de dano). Neste caso, será competente o foro de Aracaju.

    Gabarito: ERRADO

  • Não tem nehum sentido a ação ser proposta em SP, se tudo aconteceu em Aracaju. Como faz com as provas do fato, se a ação for em SP? Olha a dificuldade que seria, o juiz teria que mandar fazer perícia em Aracaju pra juntar aos autos em SP. É só pensar pela lógica. 

  • CPC ART. 53, IV- REPARAÇÃO DE DANO. FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO- SERGIPE.

  • Lugar do ato OU do fato =D

  • lembrando que seria competente o foro do seu domicilio se a ação de reparação de danos fosse referente a acidente com veículos, inclusive avião... 53,V do CPC

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 53, IV, a, CPC:

     

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Gabarito:"Errado"

    Será competente o foro de ARACAJU-SE.

    NCPC, Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Ação de reparação de dano o foro competente é o local do ato ou fato. Nessa questão o examinador malandramente incluiu a condição de idoso para confundir o pobre candidato. Hoje não, satã.
  • pegadinha do Malandro, se um candidato a Delegado errar essa questão, ele pode pular do Barco,kkkkkkkkk

    GABRITO: ERRADO

  • Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Questão malandra! Além da questão do idoso, se alguém tivesse acertado o velhinho com a garrafa, o foro poderia ser o do autor também, pois seria ação de reparação de dano sofrida em função de delito (leia-se crime), Art. 53, V.

  • A ação deve ser ajuizada no local do ato ou fato no caso de reparação de danos (artigo 53, IV, "a" do CPC)

  •    LEI 9.099

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Primeiramente, devemos esclarecer que o dano sofrido por Túlio nada tem a ver com a sua condição de idoso, tampouco enuncia algum direito previsto no seu respectivo Estatuto.

    Logo, a regra de competência seguirá o que determina o Código em relação às ações de dano genérico, sem guardar relação de especialidade com nenhuma outra norma.

    Assim, para definir a competência da ação a ser proposta pelo idoso, valerá a regra definida pelo art. 53, inciso IV, a, do CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    Logo, o foro competente para julgar a ação de reparação de dano que Túlio deseja ajuizar será o do lugar onde ocorreu o dano provocado pelo acidente com a garrafa de vidro, ou seja, o de Aracaju/SE.

    Gabarito: E

  • Poderá!

  • Primeiramente, devemos esclarecer que o dano sofrido por Túlio nada tem a ver com a sua condição de idoso, tampouco enuncia algum direito previsto no seu respectivo Estatuto.

    Logo, a regra de competência seguirá o que determina o Código em relação às ações de dano genérico, sem guardar relação de especialidade com nenhuma outra norma.

    Assim, para definir a competência da ação a ser proposta pelo idoso, valerá a regra definida pelo art. 53, inciso IV, a, do CPC/2015:

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    Logo, o foro competente para julgar a ação de reparação de dano que Túlio deseja ajuizar será o do lugar onde ocorreu o dano, provocado pelo acidente com a garrafa de vidro, ou seja, o de Aracaju/SE.

    Gabarito: E

  • Se eu descubro quem fez isso, vivo não ficara mais!!

  • Se os danos tivessem sido decorrentes de delito ou de acidente de veículos, a ação de reparação poderia ser proposta no foro de domicílio do autor ou no do local do fato. (Art. 53, V, NCPC). Mas, no caso em tela, aplica-se a regra geral para ações de reparação de danos, que é o lugar do ato ou fato.

  • Questões para um delegado? fácil.

    Questões para um técnico administrativo? de difícil à matadora.

  • Lugar do ato ou fato.

  • 53: É competente o foro:

     IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

  • e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia

    A assertiva está incorreta, pois o foro competente será o do local do fato (art. 53, IV, a, do CPC). Isto porque, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) dispõe em seu arts. 79 e 80 hipóteses de competência absoluta do foro do domicílio do idoso nas ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados no aludido Estatuto: 

    Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: 

    I – acesso às ações e serviços de saúde; 

    II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante; 

    III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa; 

    IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso. 

    Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei. 

    Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso,cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. 

    Ocorre que, o caso em tela diz respeito à responsabilidade civil fundada em reparação de dano, que não está abrangida no art. 79 do Estatuto do Idoso, de modo que incide na situação a competência fixada no CPC:

    Art. 53. É competente o foro: 

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação: 

    a) de reparação de dano;

  • ERRADO

    Acidente: local do ato/fato.

  • ERRADO

    Acidente: local do ato/fato.

  • Nessa situação fica claro que trata-se um acidente, sendo que este deseja ser reparado pelo dano e neste caso o foro competente será o local da ocorrência do ato ou do fato(...)

    FELIZ DIA DO DELEGADO DE POLÍCIA!!!

  • Quando vão banir essa Cris Lima? Uso abusivo dos comentários. Chatice

  • Pelo menos temos alguém defendendo a estabilidade dos servidores públicos e contra outros tantos absurdos dessa PEC da Reforma Administrativa.

  • nesse caso será o do local da ocorrência do ato ou do fato

  • nesse caso será o do local da ocorrência do ato ou do fato

  • Regra: foro competente para ação de reparação: local do ato ou fato

    exceção: dano proveniente de acidente de veículos: domicílio do autor ou local do fato.

  • DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO, O FORO COMPETENTE É O DO LOCAL ONDE O IDOSO RESIDIR. (RESIDIR É DIFERENTE DE ESTAR DOMICILIADO), NO CASO EM QUESTÃO, O COROA RESIDE NO LOCAL DO DANO E É DOMICILIADO EM SÃO-PAULO.

    PRA CIMA GUERREIROS !!

  • Regra: foro competente para ação de reparação: local do ato ou fato

    exceção: dano proveniente de acidente de veículos: domicílio do autor ou local do fato.

    Fonte: Comentário da colega Vitoria Xavier .

  • Questão Errada. Aplica-se a regra do art. 53, IV, "a", CPCP, pois em caso de ação de reparação de dano a competência TERRITORIAL é do lugar da prática do ato ou fato. Não se aplica o art. 53, III, "e", já que não se pleiteia direito previsto no estatuto do idoso. De qualquer modo a competência é RELATIVA , eis que terrritorial em razão do lugar.

  • Quando o dano envolver idoso e não estiver relacionado a direitos previstos no estatuto do idoso, a competência seguirá as regras gerais de competência previstas no CPC. Por isso, no caso, a competência é do local da ocorrência do fato.

    Situação diversa seria a ação envolvendo direitos do idoso previstos no Estatuto = Competência do domicílio do idoso.

  • ADENDO

    --> Ação de reparação de dano:  do lugar do ato ou fato.

    • # Ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves →  domicílio do autor ou do local do fato.


ID
2822671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

 Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Em relação à ação de dano por acidente proposta por Túlio, o foro de São Paulo tem competência absoluta em razão da pessoa, haja vista a condição de idoso de Túlio.

Alternativas
Comentários
  • A título de complementação do excelente comentário do colega Ihuru Assunção: A competência territorial é relativa.


    DIFERENÇAS ENTRE COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA


    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: Critério material, pessoal ou funcional (art. 62, CPC: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes)


    Autoriza propositura de ação rescisória.

    Pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo e por qualquer meio

    Pode ser suscitada por qualquer das partes (autor ou réu).

    Não pode haver acordo sobre competência absoluta.

    Não pode ser alterada por conexão ou continência.


    COMPETÊNCIA RELATIVA: Critério de valor (Juizados especiais) ou territorial (art. 63, CPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações)


    Não autoriza a ação rescisória.

    Não pode ser conhecida de ofício, devendo ser alegada no primeiro momento que couber à parte pronunciar-se nos autos, sob pena de preclusão.

    Pode ser suscitada tão somente pelo réu. O MP pode suscitar a incompetência relativa em favor do réu, em causas de seu interesse

    A incompetência relativa admite alteração por acordo. É possível a modificação voluntária da competência relativa.

    Pode ser alterada por conexão ou continência.

  • GAB: ERRADO


    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato (...)

    a) de reparação de dano;


  • No que tange ao caso em voga, conforme preconiza o art. 53 do NCPC, a competência seria do local do fato (Aracaju-SE).


    Art. 53. É competente o foro:

    (...)

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;


    Vale mencionar que tal competência é RELATIVA (territorial), assim, se não houver a alegação de INCOMPETÊNCIA na PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, haverá a chamada PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.


    Quem diz isso? O próprio CPC:


    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.


    *****************************************************************************************************************************


    CURIOSIDADE SOBRE O TEMA:


    Art. 938 do CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. -> responsabilidade civil do condomínio edilício por coisas caídas de prédio.



  • Questão ERRADA

    O texto da assertiva afirma que o acidente ocorreu em Aracaju-SE. Sendo assim o foro competente para propor a ação será em Aracaju-SE e não em São Paulo como consta na questão. Conforme o artigo 53, IV, "b" do Código de Processo Civil que assim preconiza:

    "É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano."


  • GAB: ERRADO



    O fato de Túlio ser idoso, por si só, não permite a aplicação da regra estabelecida no art. 53, III, e (É competente o foro do lugar da residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto), justamente por não se tratar de nenhum direito específico do idoso. No caso, aplica-se a regra prevista no art. 53, IV, a do CPC.


    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato (...)

    a) de reparação de dano;

  • Acrescentando: Competência Territorial é relativa.


  • O art. 53, IV, a do CPC traz a regra:

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;


    Logo, Túlio deverá ajuizar a ação de reparação de danos no foro de Aracaju, que foi o local do ato/fato, não importando se a pessoa que sofreu o dano é idosa ou não.


    A questão tentou confundir, ao afirmar que Túlio é idoso e por esse motivo a ação deveria ser proposta no lugar de residência do idoso.

    Na verdade, essa previsão está no art. 53, III, e, do CPC, mas percebe-se que a regra do foro da residência do idoso é para as ações que digam respeito a direitos previstos no estatuto do idoso.

    Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

  • Na verdade, o critério territorial é competência relativa.

  • Regra da competência do idoso: Saúde e atendimento especializado em relação à saúde, e assistência social.

    In casu, trata-se de uma indenizatória por danos materiais, logo, segue a inteligência do CPC.

  • A característica de ser idoso será levada em consideração para as causas que versem sobre direitos previstos no Estatuto do Idoso.

    Como não é o caso, segue a regra do lugar do ato ou do fato para a ação de reparação de dano.

  • Cuidado : competência territorial é relativa, em regra.

    Ex.de exceção: art. 47, §2º, NCPC -> do foro da situação da coisa para a ação possessória imobiliária -> é absoluta.

  • CC, Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Enunciado 557 CJF - VI Jornada de Direito Civil. Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

  • Direitos previstos no Estatuto do Idoso (art. 53, III, “e”, CPC): para as ações que versem sobre direito previsto no Estatuto do Idoso, é competente o foro do lugar de residência do idoso, segundo o mencionado dispositivo. Importante frisar que, quanto ao foro previsto no Estatuto do Idoso (art. 80), o STJ limita a sua aplicação às ações que versam sobre direito difusos, coletivos e individuais homogêneos ou indisponíveis.

     

    Art. 53.  É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

     

    #Há questões que tentam confundir o candidato ao versar sobre idoso, mas deve-se ATER que não é porque é idoso que a competência será o local de sua residência. A ação deve versar sobre os direitos previstos no estatuto do idoso.

  • Gabarito:"Errado"

    Será competente o foro de ARACAJU-SE.

    NCPC, Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Não é demais reforçar que, ainda que se tratasse de direito previsto no Estatuto do Idoso, conforme lembrado pelos colegas, ainda assim a competência seria relativa, fundada em critério territorial. Há dois equívocos na assertiva.

  • Resumindo...

    Não é pelo simples fato de ser idoso que se observará as competências do Estatuto do Idoso. Nesse caso, por ser ação de reparação de dano, a competência é do local do ato ou fato.

  • É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    A competência do foro da residência do idoso se verifica apenas quanto a causa de pedir está relacionada à direito dos idosos assegurado pelo Estatuto do Idoso.

  • Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • domicilio do autor ou local do fato

  • Falando M3rd@ aí Matheus Casagrande

  • A competência do foro da residência do idoso prevista no artigo 53, III, e é absoluta, mas somente para causas que versem sobre direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em ações coletivas. A questão trata de ação indenizatória individual, cuja competência é relativa.

  • acao efusis e dejectis

  • Direitos previstos no Estatuto do Idoso (art. 53, III, “e”, CPC): para as ações que versem sobre direito previsto no Estatuto do Idoso, é competente o foro do lugar de residência do idoso, segundo o mencionado dispositivo. Importante frisar que, quanto ao foro previsto no Estatuto do Idoso (art. 80), o Superior Tribunal de Justiça limita a sua aplicação às ações que versam sobre direito difusos, coletivos e individuais homogêneos ou indisponíveis, que não é o caso do narrado na questão, portanto aplica-se a previsão do inc. IV o art. 53, não da alinea "e" do inc. III do mesmo dispositivo.

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

  • Temos que levar em conta que para ser competência absoluta, só temos dois critérios: 1- Em razão da matéria e 2- Funcional.

  • O CASO EM TELA REFERE-SE À REPARAÇÃO DE DANOS. E O FORO COMPETENTE É O LUGAR DO ATO OU FATO.

    OBS: SE FOSSE SOBRE DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO SERIA COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

    ALOHA... ;)

  • ATENÇÃO

    Em que pese o CPC disponha que nos casos de reparação de dano a competência seja do lugar do ato ou fato e que a reparação de dano em razão de delito ou acidente de veículos (inclusive aeronaves) seja do domicílio do autor ou do local do fato....

    a lei 9.099/95 dispõe que para REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA, o domicílio do autor ou o local do ato-fato são competentes para o ajuizamento da ação.

  • II - Do lugar

     e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    obs.: não é um direito previsto no estatuto

  • Art. 53. É competente o foro:

    III - do lugar:

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano; 

    -A questão em comento traz hipótese de responsabilidade civil o que não guarda relação com os direitos previstos no Estatuto do Idoso, motivo pelo qual a competência neste caso não é absoluta.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Este último critério (o territorial), porém, é absoluto em alguns casos excepcionais. É o que se dá – em enumeração exemplificativa, limitadamente a situações previstas no CPC – no caso da competência territorial do foro da situação do imóvel para as demandas fundadas em direito real imobiliário (art. 47, § 1º, in fine e § 2º e no caso da competência do foro de residência do idoso para as causas que versem sobre direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso (art. 53, III, e, combinado com o art. 80 da Lei no 10741/2003, na parte em que permanece vigente).

    Págs.22_APOSTILA_TOP_10

  • Só será competente o foro do idoso se a ação versar sobre direito previsto no estatuto do idoso, o que não é o caso aqui. A questão deixa claro que é uma ação visando a uma reparação de dano. Nesse caso o foro competente é o domícilio do lugar do ato ou do fato.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

  • Verifica-se que o texto aborda reparação de dano material, o que encaixa perfeitamente no art. 53, inc. IV, a" do CPC, sendo competente o local do ato ou fato da ação, portanto, Aracaju. Ocorre que os fatos narrados dizem respeito a uma reparação de dano que não deixa de ser oriundo de um delito, lesão corporal culposa. Nessa senda, acredito que poderia ser aplicado também o inciso V, sendo competente o local do fato e também o domicílio do autor que é SP. Alguém concorda?

  • Para ações de reparação de danos - foro do lugar do ato/fato.

    Para ações relativas aos direitos do próprio Estatuto do idoso - foro da residência do idoso.

  • ação efusis e dejectis

  • Em relação à ação de dano por acidente proposta por Túlio, o foro de São Paulo tem competência absoluta em razão da pessoa, haja vista a condição de idoso de Túlio.

    Acidente: local do ato/fato.

    Ações que digam respeito aos direitos do Idoso (estatuto do idoso): domicílio do idoso.

  • Em relação à ação de dano por acidente proposta por Túlio, o foro de São Paulo tem competência absoluta em razão da pessoa, haja vista a condição de idoso de Túlio.

    Acidente: local do ato/fato.

    Ações que digam respeito aos direitos do Idoso (estatuto do idoso): domicílio do idoso.

  • errado

    cpc. art.53. É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

  • DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO-> LOCAL DA RESIDÊNCIA DO IDOSO.

  • verrrrr

  • para as ações que versem sobre direito previsto no Estatuto do Idoso, é competente o foro do lugar de residência do idoso, segundo o mencionado dispositivo. Importante frisar que, quanto ao foro previsto no Estatuto do Idoso (art. 80),

    o Superior Tribunal de Justiça limita a sua aplicação às ações que versam sobre direito difusos, coletivos e individuais homogêneos ou indisponíveis.

  • No caso em comento o foro de São Paulo não tem competência absoluta, pois, não se aplicará o estatuto do idoso, tendo em vista que não se trata de causa que verse sobre o referido estatuto, razão pela qual se aplica o art. 53, inciso IV, do CPC.

  • Em relação à ação de dano por acidente proposta por Túlio, o foro de São Paulo tem competência absoluta em razão da pessoa, haja vista a condição de idoso de Túlio.

    Outro ponto a se destacar, a competência em razão da matéria, pessoa e funcional são de ordem absoluta, enquanto que em razão do lugar tem competência relativa.

    Quando se trata de competência em razão da pessoa, quer dizer quanto a presença de certos entes na demanda ou processo, como por exemplo, a União, nas acoes de competência da Justiça Federal.

  • A doutrina e jurisprudência entendem que se não for possível identificar o causador do dano a responsabilidade passa a ser de todos os condôminos.

  • Aplica-se a regra do art. 53, IV, "a", CPCP, pois em caso de ação de reparação de dano a competência TERRITORIAL é do lugar da prática do ato ou fato. Não se aplica o art. 53, III, "e", já que não se pleiteia direito previsto no estatuto do idoso. De qualquer modo a competência é RELATIVA , eis que terrritorial em razão do lugar.

  • Acredito que não seja caso de aplicação do Art. 53, inciso III, alínea e) ou seja, em decorrência da sua condição de idoso, uma vez que o texto legal aduz expressamente que deve haver correlação com os direitos do idoso previstos no Estatuto do Idoso. No caso em questão, não podemos vislumbrar tal incidência do Código especifico, sendo reconhecido caso de acidente onde se aplica a regra do Art. 53, inciso IV, alínea a) (lugar do ato ou fato para ação de reparação de dano)

  • A competência do domicílio do idoso será absoluta quando envolver direito previsto no Estatuto e a demanda for coletiva.

  • Não se trata de crime previsto no Estatuto do Idoso, portanto, a residência de Túlio não figura como foro de competência absoluta.

  • úlio deverá ajuizar a ação de reparação de danos no foro de Aracaju, que foi o local do ato/fato, não importando se a pessoa que sofreu o dano é idosa ou não.

  • (ERRADO) Sendo ação para reparação de dano, o foro será o local do dano (art. 53, IV, CPC).

    Observem que a ação não versa sobre os institutos do ECA, razão pela qual não o domicílio de Túlio não poderá ser o foro da ação, não bastando para tanto o simples fato dele ser idoso (art. 53, III, e, CPC)


ID
2822674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

 Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Eventual impugnação do réu relativa à competência do foro no qual a ação foi ajuizada deverá ser manejada por meio de exceção de incompetência. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Deve ser alegado em preliminar na Contestação.

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    [...]

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

  • Dica: No novo CPC, a incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação? SIM!

    Trata-se de mais uma novidade do CPC/15. Isso porque, no CPC/73 a incompetência relativa - diferentemente da incompetência absoluta, que era alegada em preliminar de contestação - somente podia ser arguida por meio de exceção (art. 112 do CPC/73).

    A nota marcante do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)é a simplicidade, visando a eliminar situações que, à luz do diploma vigente, propiciam a instauração de inúmeros incidentes.

    Assim é que a resposta do réu, disciplinada nos artigos 335 a 343 do código aprovado, concentra, na própria contestação, além das preliminares processuais e das defesas de mérito, a exceção de incompetência relativa, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa, a impugnação à gratuidade da Justiça e, ainda, se for o caso, a provocação de intervenção de terceiros.

    No entanto, salienta-se que enquanto a incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício pelo juiz e alegada a qualquer tempo pela parte, a incompetência relativa, e também a convenção de arbitragem — que é outra preliminar — são defesas sujeitas à preclusão, ou seja, se não forem alegadas pela parte em contestação, nem o juiz poderá delas conhecer ex officio nem os litigantes poderão vir a suscitá-las posteriormente (artigo 337, parágrafos 5º e 6º).


    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/337513185/no-novo-cpc-a-incompetencia-relativa-deve-ser-alegada-em-preliminar-de-contestacao

  • A incompetência será discutida em sede de PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO.


    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana

  • No CPC/73 --> existia a figura da Exceção de Incompetencia.

     

     

    Com o CPC/15 --> a alegação de incomepetência é arguida em sede de preliminar de Contestação, não sendo mais possível arguir incompetencia por meio de Exceção de Incompetência.

     

    obs: no CPP, ainda há a Exceção de Incompetencia.

  • ERRADO

     

    No novo CPC a incompetência relativa passa ser alegada em sede de preliminar de constestação, não existindo mais a exceção ritual para a alegação de referida matéria de defesa processual. (Daniel Amorim Assumpção Neves)

     

    Art. 337, NCPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa.

  • CPC/15 - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.


  • Agora é, em tese, tudo na contestação

    Abraços

  • A incompetência relativa é levantada como preliminar na contestação, do mesmo modo que a incompetência absoluta.

     

     

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

     

     

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

     

     

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • SÓ PARA LEMBRAR QUE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO SÃO ALEGADAS EM PETIÇÃO ESPECÍFICA E NÃO COMO PRELIMINARES!!!




    CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    ---

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO CPC/15

  • Questão: Errada

    Artigo 64, CPC: A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Deus no comando!

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    [...]

  • Errado, preliminar de contestação.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação

  • O CPC/2015 aboliu o instituto da exceção de incompetência. A partir da vigência do aludido Diploma Processual, quaisquer matérias de defesa deverão ser alegadas pelo Réu em sede de Contestação, no âmbito "preliminar" (Preliminarmente...) Salvo a Reconvenção, que tanto pode ser arguida na contestação quanto autonomamente.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação dos arts. 64 e 337, II, CPC:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II- incompetência absoluta e relativa. 

  • PETIS ajuizou uma ação;

    O juiz, além de incompetente, tinha suspeição;

    O Petis pirou o cabeção.

    O PETIS PIRA!

    PET-I/S: Petição: impedimento e suspeição (146)

    P-I-R/A: Preliminar: incompetência relativa/absoluta (64 e 337-II)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっʕ•́ᴥ•̀ʔっʕ•́ᴥ•̀ʔっ

  • Eventual impugnação do réu relativa à competência do foro no qual a ação foi ajuizada deverá ser manejada por meio de PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

  • Preliminar de contestação.

  • PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

     Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.  

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: Eventual impugnação do réu relativa à competência do foro no qual a ação foi ajuizada deverá ser manejada por meio de exceção de incompetência/ preliminar de contestação.

  • O CPC/2015 aboliu o instituto da exceção de incompetência. A partir da vigência do aludido Diploma Processual, quaisquer matérias de defesa deverão ser alegadas pelo Réu em sede de Contestação, no âmbito "preliminar" (Preliminarmente...) Salvo a Reconvenção, que tanto pode ser arguida na contestação quanto autonomamente. PRELIMINAR EM APELAÇAO

  • O réu deverá impugnar a competência do foro em que ajuizada a ação na própria contestação, em um capítulo preliminar, o que torna incorreto o nosso item:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II- incompetência absoluta e relativa.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Resposta: E

  • Errado, não há mais -> exceção de incompetência.

    O correto é em preliminar de contestação.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO

    Justificativa: Com o advento do CPC/2015, não há que se falar em exceção de incompetência para o caso em tela. Isso porque, consoante redação do artigo 64 do CPC, a saber:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Além disso, deve-se atentar ao artigo 337, II do CPC, segundo o qual:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II- Incompetência absoluta e relativa.

    Aprofundando um pouco mais. Sobre quem recairia uma possível responsabilização?

    Segundo a doutrina a teoria da causalidade alternativa, prevê a responsabilização solidária por objetos caídos ou jogados de um prédio  "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores. " (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 6ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 246.)

    Tal responsabilidade é objetiva, e não admite como excludentes a força maior e o caso fortuito.

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Na hipótese de danos causados por objetos caídos ou lançados de um condomínio edilício, não sendo possível identificar o agente, todo o condomínio será responsabilizado.

    Haverá, no entanto, direito de regresso contra o real causador do dano identificado posteriormente. Não sendo possível a identificação do condômino responsável, os prováveis causadores do dano poderão ser acionados na ação de regresso.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/143875/o-que-se-entende-por-causalidade-alternativa-no-direito-civil

  • Preliminar contestação, gente isso cai igual água .

  • Além dos comentários dos colegas, complemento com a informação de que o réu pode contestar em seu domicílio quando se tratar de alegação de incompetência territorial.

  • Ainda bem que não caiu na cabeça!

  • impedimento e suspeição = peça específica incompetência relativa ou absoluta = preliminar de contestação

ID
2822677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

 Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Diante da impossibilidade de saber de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa que o atingiu, Túlio poderá buscar a responsabilização direta do condomínio, indicando-o como réu na ação de reparação de danos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 938 do CC: "Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido". 

  • CERTO ✅

     

    Enunciado 557 CJF: "Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".

     

    Nome da ação: Actio effusis et dejectis

     

    Teoria da causalidade alternativa "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores".  (Sergio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil.)

     

    Código Civil. Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • Coisas caídas ou arremessadas de prédio: o nome da ação judicial que a vítima de coisa caída ou arremessada interpõe em face da unidade residencial da qual partiu o projétil chama-se actio de effusesetdejectis (responsabilidade civil por defenestramento) e a responsabilidade é objetiva.

    Abraços

  • Sobre o excelente comentário de Luiz Tesser, gostaria de fazer uma ponderação: em regra, quem responde é quem HABITA o apartamento (isto é, o locatário - não o locador). Dessa forma, nem sempre a responsabilidade recairá sobre o dono/proprietário do apartamento.

  • Gabarito, certo.

    Há esse julgado que corrobora o gabarito da questão.


    REsp 64682 / RJ . Ementa. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBJETOS LANÇADOS DA JANELA DE EDIFÍCIOS. A REPARAÇÃO DOS DANOS É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. A impossibilidade de identificação do exato ponto de onde parte a conduta lesiva, impõe ao condomínio arcar com a responsabilidade reparatória por danos causados à terceiros. (...) Recurso não conhecido.

  • O art. 938 do CC traz a RESPONSABILIDADE POR COISAS CAÍDAS DO PRÉDIO. Cuida-se da TEORIA DO RISCO CRIADO, que decorre dos atos ou atividades praticadas e que podem gerar riscos para outras pessoas ou para a coletividade. Segundo Flavio Tartuce: “A doutrina contemporânea tem afirmado que a responsabilidade do ocupante é objetiva diante de um risco que é criado, havendo desrespeito a um dever de segurança, como nos casos em que se deixa um objeto perto da janela" (TARTUCE, Flavio. TEORIA DO RISCO CONCORRENTE NA RESPONSABILIDADE OBETIVA. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2010. p. 126).

    Sabemos, portanto, que a civil é objetiva, mas, diante da impossibilidade de saber de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa que atingiu Túlio, poderá ele buscar a responsabilização direta do condomínio?

    Sim e é nesse sentido que temos o Enunciado 557 do CJF: “Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".

    E mais: “se o dano é imputado a condomínio, não se podendo identificar a unidade habitacional de onde partiu a coisa, a jurisprudência tem adotado o critério de responsabilizar apenas o bloco de apartamentos de onde se poderia, segundo a lógica dos fatos, partir o objeto. Dessa maneira, os moradores do bloco ou face do prédio oposto ao local do dano não seriam admitidos como parte legítima para responderem na demanda indenizatória (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 267).


    Resposta: CERTO 
  • Responsabilidade civil por defenestramento

  • COMPLEMENTANDO O DEBATE, É EXTREMAMENTE VÁLIDA A CITAÇÃO DO INFO 631/STJ:

    É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros. Ex: um pedestre foi ferido por conta de um pedaço da fachada que nele caiu. Essa vítima terá que propor a ação contra o condomínio. Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem. O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90. STJ. 4ª Turma. REsp 1.473.484-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2018 (Info 631).

    ASSIM, SE O CONDOMÍNIO NÃO TEM DINHEIRO, OS CONDÔMINOS DEVERÃO ARCAR COM OS PREJUÍZOS, PODENDO TER SUAS UNIDADES PENHORADAS, AINDA QUE SE TRATE DE BEM DE FAMÍLIA E AINDA QUE ESTE TENHA SIDO ADQUIRIDO APÓS O FATO.

  • Outra nomenclatura, associada à Teoria da Causalidade alternativa, em questão, é "pulverização da responsabilidade"

  • Por causa da teoria da guarda. Aquele que habita o prédio é o guardião das coisas que guarnecem, e cabe ao guardião o dever de segurança por todas essas coisas.

  • TEORIA DA CASUALIDADE ALTERNATIVA também chamada: DANOS ANÔNIMOS

    Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • gab certo- Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    (TJRS-2016): Sobre a reparação de danos, é correto afirmar que todos os membros de um grupo, pela adoção da teoria da causalidade alternativa, podem ser responsabilizados, quando não seja possível determinar, dentre eles, quem deu causa à lesão.

    ##Atenção: Como exemplo desta teoria, pode-se elencar o art. 938 do CC, que dispõe que os habitantes de um prédio respondem pelos danos provenientes das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Sendo assim, para a teoria da causalidade alternativa ou responsabilidade coletiva, quando não é possível identificar o verdadeiro causador do dano que faz parte de um grupo de pessoas, este grupo é obrigado a indenizar.

    (TJDFT-2012): Em atenção ao que o Código Civil estabelece a respeito da responsabilidade civil, analise a proposição a seguir: A responsabilidade por dano decorrente de queda ou arremesso de coisas em lugar indevido é objetiva, e cabe a quem habitar o prédio ou parte dele.

  • É bom lembrar que a jurisprudência flexibiliza este entendimento. Admita que o condomínio tenha 3 blocos, sendo certo que, pela posição da queda da garrafa, não seria possível ter vindo de apartamentos de dois blocos. Logo, os moradores destes dois blocos estão imunes.

  • →  Arremesso de coisas de prédio:  aquele que habita prédio responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    ·      Responsabilidade objetiva.

    ·      Se impossível precisar a pessoa que causou o dano, o condomínio responde pelos danos.

    Certo.

  • Arremesso de coisas de prédio:  aquele que habita prédio responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Responsabilidade objetiva.

    Se impossível precisar a pessoa que causou o dano, o condomínio responde pelos danos.

  • O STJ (enunciado - 557), com base na noção de causalidade alternativa, vem reiteradamente pontuando que quando a queda ocorrer em condomínio vertical e for impossível identificar o apartamento do qual veio o objeto, a responsabilidade deve recair sobre todos os condôminos, salvo se for possível identificar o bloco do qual adveio o objeto, quando a responsabilidade será de todos os moradores do respectivo bloco, excluído os habitantes da ala da qual é impossível ter havido a queda do objeto que gerou o dano.

    Enunciado 557 - Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado direito de regresso.

  • Enunciado 557, VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    Código Civil. Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • Achei que a responsabilidade do condomínio fosse INDIRETA.

  • Gabarito:"Certo"

    • CC, art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

ID
2822680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

 Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Em caso de condenação do condomínio, o direito de regresso contra o morador do apartamento do qual caiu a garrafa, caso ele seja posteriormente identificado, depende da comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.


    "A doutrina majoritária entende que sendo a responsabilidade effusis et dejectis de natureza objetiva, a geração do dever de indenizar prescinde da comprovação de dolo ou culpa, sendo suficiente a ocorrência e prova do evento danoso e do prejuízo daí decorrente".


    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261112,31047-Condominios+o+dever+de+indenizar+decorrente+da+queda+de+objetos+da

  • INCORRETA


    TARTUCE, 2017:

    Enuncia o Código Civil que aquele que habitar uma casa ou parte dela responde pelos danos provenientes das coisas que dela caírem ou forem lançadas (sólidas ou líquidas) em lugar indevido (art. 938). Trata-se da responsabilidade civil por defenestramento ou por effusis et dejectis. A expressão defenestrar significa jogar fora pela janela.

    Segue-se a corrente doutrinária que entende que não importa que o objeto líquido (effusis) ou sólido dejectis) tenha caído acidentalmente, pois ninguém pode colocar em risco a segurança alheia, o que denota a responsabilidade objetiva do ocupante diante de um risco criado."

  • O erro da questão, acredito eu, está na obrigação de comprovar o dolo ou culpa do causador do dano para que o condomínio tenha direito de regresso, nesse caso deve ser demonstrado o dano e o nexo de causalidade.

  • LANÇAMENTO DE OBJETOS:

    Art. 938, CC – aquele que habitar prédio ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido;

    *SE NÃO IDENTIFICAR QUEM FOI, CONDOMÍNIO RESPONDE => Aí o condomínio tem direito de regresso contra o causador do dano, ainda que tenha que investigar;

    *Hipótese de RESPONSABILIDADE OBJETIVA, independe de comprovação do elemento subjetivo;


  • Entendo que no minimo a questão foi mal formulada, uma vez que se faz necessária a apuração da conduta do condômino - ocorrência de culpa, em qualquer das suas modalidades (imprudência, negligência e imperícia) ou dolo, mediante conduta omissiva e comissiva que tenha contribuído para a ocorrência do dano - no âmbito do direito de regresso. A geração do dever de indenizar que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, nesses casos, apenas tem pertinência na responsabilização do condomínio perante aquele que sofreu o dano.

  • ERRADO

    Independe da comprovação de culpa (a responsabilidade é objetiva).

     

     

    1) Em um primeiro momento, Túlio não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. Então, quem responde é o condomínio, com seu direito de regresso resguardado.

     

    Enunciado 557, VI Jornada de Direito Civil: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

     

     

     

    2) No entanto, caso o morador do apartamento do qual caiu a garrafa seja posteriormente identificado, este responderá de forma objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa.

     

    Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • Defenestração = Responsabilidade Objetiva

  • Sério que o comentário mais curtido tá com gabarito errado???? Aí vcs ferram com os não assinantes. GABARITO: ERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRADO, pois a Resp é objetiva, conforme dito pelos colegas.

  • Independe

  • Enunciado 557 CJF: "Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício,

    não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".

  • O art. 938 do CC traz a RESPONSABILIDADE POR COISAS CAÍDAS DO PRÉDIO. Cuida-se da TEORIA DO RISCO CRIADO, que decorre dos atos ou atividades praticadas e que podem gerar riscos para outras pessoas ou para a coletividade.

    Primeiramente, tem o condomínio o direito de regresso? Sim e é nesse sentido o Enunciado 557 do CJF: “Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso".

    A responsabilidade civil do condômino é objetiva ou subjetiva? Trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa. Segundo Flavio Tartuce: “o art. 938 do Código Civil de 2002 adotou a teoria do risco criado ao prever a responsabilidade do ocupante do prédio pelos objetos líquidos e sólidos que dele caírem ou forem lançados em local indevido, causando danos a terceiros. A regra já constava do art. 1.529 do Código Civil de 1916, ao tratar da antiga hipótese de defenestramento, expressão de origem latina que quer dizer “jogar para fora pela janela" (...) A doutrina contemporânea tem afirmado que a RESPONSABILIDADE do ocupante é OBJETIVA diante de um RISCO que é CRIADO, havendo desrespeito a um dever de segurança, como nos casos em que se deixa um objeto perto da janela" (TARTUCE, Flavio. TEORIA DO RISCO CONCORRENTE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2010. p. 126).

    Portanto, independe da comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.


    Resposta: ERRADO
     
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • Resposta- Errado

    A responsabilidade civil por "defenestramento" ( jogar fora), seja sólido "dejectis", ou líquido "effusis" será objetiva, independe de dolo ou culpa. O locatário e o comodatário é responsabilizado. Não há responsabilidade solidária do locador, exceto coautoria( art. 942, parágrafo único, do CC)

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    A vítima também se responsabiliza com o condomínio na pulverização dos danos na sociedade - Sílvio de Salvo Venosa.

    Art. 938 combinado com o Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil- Direito de regresso, quando condomínio responde, sem identificação da unidade.

    A doutrina entende que o risco é criado pelo ocupante e não se pode por em risco segurança alheia, isso fundamenta doutrinariamente a responsabilidade objetiva. Teoria do risco criado.

  • Resposta- Errado

    A responsabilidade civil por "defenestramento" ( jogar fora), seja sólido "dejectis", ou líquido "effusis" será objetiva, independe de dolo ou culpa. O locatário e o comodatário é responsabilizado. Não há responsabilidade solidária do locador, exceto coautoria( art. 942, parágrafo único, do CC)

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    A vítima também se responsabiliza com o condomínio na pulverização dos danos na sociedade - Sílvio de Salvo Venosa.

    Art. 938 combinado com o Enunciado 557 da VI Jornada de Direito Civil- Direito de regresso, quando condomínio responde, sem identificação da unidade.

    A doutrina entende que o risco é criado pelo ocupante e não se pode por em risco segurança alheia, isso fundamenta doutrinariamente a responsabilidade objetiva. Teoria do risco criado.

  • Responsabilidade pelo defenestramento é objetiva.

  • Os devaneios do estudante solitário as vezes me atrapalham. Fico filosofando junto.
  • O artigo 938 do CC, que dispõe que os habitantes de um prédio respondem pelos danos provenientes das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido é exemplo da denominada TEORIA DA CAUSALIDADE ALTERNATIVA ou RESPONSABILIDADE COLETIVA, quando não é possível identificar o verdadeiro causador do dano que faz parte de um grupo de pessoas, este grupo é obrigado a indenizar.

     

  • “Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

    Enunciado nº 557: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso”

  • COMPLEMENTANDO O DEBATE, É EXTREMAMENTE VÁLIDA A CITAÇÃO DO INFO 631/STJ:

    É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros. Ex: um pedestre foi ferido por conta de um pedaço da fachada que nele caiu. Essa vítima terá que propor a ação contra o condomínio. Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem. O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90. STJ. 4ª Turma. REsp 1.473.484-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2018 (Info 631).

    ASSIM, SE O CONDOMÍNIO NÃO TEM DINHEIRO, OS CONDÔMINOS DEVERÃO ARCAR COM OS PREJUÍZOS, PODENDO TER SUAS UNIDADES PENHORADAS, AINDA QUE SE TRATE DE BEM DE FAMÍLIA E AINDA QUE ESTE TENHA SIDO ADQUIRIDO APÓS O FATO.

  • OH JUMENTO, você só não foi responsabilizado, ESPERTINHO, porque não te acharam!

    Sua responsabilidade é/era/será objetiva e se você se escondeu é problema seu! Não vai se beneficiar de sua própria torpeza!

    Pode parar com essa palhaçada, retardado!

     

    Desculpa galerinha, tinha que me desabafar com esse infeliz!

    Bons estudos!

  • finestra = janela em italiano

    fenestrar (português) = abrir janelas

  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Obs.: É a chamada responsabilidade civil por defenestramento. Defenestrar significa jogar fora pela janela. Não importa se a coisa é sólida ou líquida. A ideia é que nesses casos existe a aplicação da teoria francesa da guarda. O Enunciado 557 da Jornada de Direito Civil estabelece, com base nessa noção de causalidade alternativa: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edifício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    Curso de Responsabilidade Civil - Grancursos - Professora Roberta Queiroz

  • Hipótese de responsabilidade OBJETIVA. Independe de comprovação do elemento subjetivo (dolo ou culpa).

  • INCORRETA

    Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Hípotese de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    STJ

    O condomínio pode ser responsabilizdo por coisas caídas ou lançadas por uma de suas unidades. Possuindo regresso contra o verdadeiro causador do dano.

    TEORIA DA CASUALIDADE ALTERNATIVA também chamada: DANOS ANÔNIMOS

    Fonte: Anotações das aulas do curso Supremo TV.

  • Fenestra = janela. Defenestramento = jogar pela janela =)

  • Muita gente apenas fundamentando na responsabilidade do condomínio, sem destacar que a questão pede, na verdade, a responsabilidade do responsável pelo apartamento de onde caiu o objeto. A responsabilidade, nos dois casos, é objetiva.

  • A Responsabilidade do habitante de prédio pelas coisas que dele caírem ou forem jogadas é do tipo objetiva. Fim!

  • Gabarito: errado.

    A regra prevista no art. 938 do CC advém do direito romano, época em que havia a "actio effusis et dejectis" para indenizar quem fosse (pessoas e coisas, inclusive) atingido por dejetos atirados ou caídos de prédio.

    Em Roma, como não havia saneamento básico,o povão fazia os números 1 e 2 no pinico e atirava o "conteúdo" pela janela, muitas vezes acertando os transeuntes.

  • Enuncia o Código Civil que aquele que habitar uma casa ou parte dela responde pelos danos provenientes das coisas que dela caírem ou forem lançadas (sólidas ou líquidas) em lugar indevido (art. 938). Trata-se da responsabilidade civil por defenestramento ou por effusis et dejectis. A expressão defenestrar significa jogar fora pela janela.

    Segue-se a corrente doutrinária que entende que não importa que o objeto líquido (effusis) ou sólido dejectis) tenha caído acidentalmente, pois ninguém pode colocar em risco a segurança alheia, o que denota a responsabilidade objetiva do ocupante diante de um risco criado." TARTUCE.

  • Então o direito de regresso,neste caso, não depende de comprovação de dolo ou culpa ? Não entendi esta questão
  • Art. 938, CC – aquele que habitar prédio ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Tal artigo prevê a responsabilidade objetiva por queda de partes não integrantes, ou seja, por coisas não pertencentes ao prédio.

    ATENÇÃO! Nesse caso, a responsabilidade civil não se concentra no dono, mas naquele que o habita, podendo recair sobre locatário ou usufrutuário.

  • A responsabilidade é objetiva, não se discute o dolo ou a culpa, o direito Civil tutela a vítima, então protege a reparação do dano a esta;

    O que tem de ser comprovado é a existência do dano causado pela conduta, sendo comprovado, tem que reparar.

  • A responsabilidade, por força do art. 938, CC/02, é objetiva, ou seja, não se discute a culpa. A única matéria de defesa para o habitante do prédio é arguir alguma causa de rompimento do nexo causal.

    Agora, cabe eventual ação de regresso, se a pessoa que deixou a garrafa cair não for o mesmo, a exemplo de um parente que o visitou. Nessa ação de regresso, acredito, haverá a discussão sobre a culpa (responsabilidade subjetiva).

  • A responsabilidade é objetiva. Caso não saiba de onde caiu, o condomínio responde porque caiu do prédio. Agora, se depois identificar o morador do apartamento, ele continua respondendo objetivamente.

    Acredito que quem questiona a questão está confundindo com o regresso do direito adm.

  • Trata-se de responsabilidade objetiva - independe de dolo ou culpa, basta apenas o nexo de causalidade.

    Art. 938, CC – aquele que habitar prédio ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido;

  • A responsabilidade é objetiva diante de um risco criado. Tanto isso é verdade que, se a coisa cair de um condomínio edilício, não sendo possível identificar qual a unidade, responderá todo o condomínio, assegurado o direito de regresso contra o culpado. Enunciado 557 da VI Jornada (Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso). Venosa fala que essa é uma hipótese de pulverização da responsabilidade, para que haja o ressarcimento.

  • A título de complementação: Observe que diferentemente da ruína, em havendo queda ou lançamento, a responsabilidade civil será de quem habitar, e não do proprietário. Aqui se pode falar na responsabilidade civil do locatário, comodatário, possuidor...

    A responsabilidade em questão é objetiva, e a ação é denominada de "effusis et dejectis, sendo mais uma aplicação atual da teoria francesa da guarda.

    O STJ (enunciado - 557), com base na noção de causalidade alternativa, vem reiteradamente pontuando que quando a queda ocorrer em condomínio vertical e for impossível identificar o apartamento do qual veio o objeto, a responsabilidade deve recair sobre todos os condôminos, salvo se for possível identificar o bloco do qual adveio o objeto, quando a responsabilidade será de todos os moradores do respectivo bloco, excluído os habitantes da ala da qual é impossível ter havido a queda do objeto que gerou o dano.

    Enunciado 557 - Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado direito de regresso.

  • Curioso é que eu entendo que a partir do momento em que você coloca o objeto perto da janela, sacada, etc, já ocorreu culpa, imprudência ou uma forma de negligência, dependendo do exemplo.

    Mais curioso ainda é que posso imaginar um vendaval derrubando de uma sacada, por exemplo, um objeto que não estava imprudentemente posicionado.

    Porém, sei que devo seguir o entendimento da responsabilidade objetiva.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com recente julgado do STJ, o condomínio pode ser responsabilizado, possuindo direito de regresso contra o verdadeiro causador do dano, caso não seja possível a identificação do responsável.

    No mais, embora não expresso na lei, a doutrina entende que esta hipótese é de responsabilidade OBJETIVA, ou seja, independe da comprovação de culpa.

     

  • Gabarito: ERRADO. Se tratando de responsabilidade objetiva, não depende da comprovação de culpa ou dolo.

  • Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Enunciado 557 VI JDC - Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    Responsabilidade civil objetiva por danos causados por coisas caídas ou arremessadas (defenestramento).

  • Art. 938, CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Hípotese de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    STJ

    O condomínio pode ser responsabilizdo por coisas caídas ou lançadas por uma de suas unidades. Possuindo regresso contra o verdadeiro causador do dano.

    TEORIA DA CASUALIDADE ALTERNATIVA também chamada: DANOS ANÔNIMOS

    . danos de animais tambem! Responsab objetiva, nao ha necessidade de prova do dano

  • A responsabilidade, nessa hipótese, é objetiva, sendo despicienda a comprovação de dolo ou culpa.

  • Ajudem me!

    Caso fosse um agente da PC que joga objeto do prédio da delegacia e acertasse um terceiro. Nesse caso, em ação regressa, o agente deveria comprovar o dolo ou a culpa?

  • Mas as ações regressivas não dependem de culpa/dolo? Não entendi.

  • Teoria da Causalidade Alternativa.
  • Ainda não entendi o gabarito.

    Responsabilidade OBJETIVA em relação ao Condomínio. Não seria a responsabilidade SUBJETIVA na ação de REGRESSO movida pelo condomínio contra suposto culpado? Não seria necessário a comprovação de dolo ou culpa do agente causador? Se, porventura, a causa do acidente fosse proveniente de força maior ou caso fortuito caberia a responsabilização do agente mesmo assim já que o objeto que atingiu o cidadão caiu justamente do apartamento do suposto acusador?

    Há algum precedente jurisprudencial ou algum enunciado dos tribunais superiores?

  • Art. 938, CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Enunciado 557, CJF: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.


ID
2822683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. 

Na situação apresentada, a empresa ré é uma sociedade limitada que optou por nome empresarial do tipo denominação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     Código Civil 

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

     

  • CESPE AMA ESSE ASSUNTO, ENTÃO DECORAAA

    FIRMA X DENOMINAÇÃO

    A)   FIRMA

    ·         Empresário individual

    ·         Soc. Em nome coletivo

    ·         Soc. Em comandita simples

    ·         Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    ·         EIRELI (firma ou denominação)

    ·         Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)

     

    B)     DENOMINAÇÃO

    ·         S.A

    ·         Sociedade Cooperativa

    ·         Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    ·         EIRELI (firma ou denominação)

    ·         Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)

    C)      SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

    ·         Não pode ter firma OU denominação

  • A sociedade limitada pode escolher entre firma e denominação, integrando ao final a palavra "limitada" ou a sua abreviatura (ltda.). Mas qual a diferença entre firma e denominação para as limitadas?

    Firma: é composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, indicando a sociedade;

    Denominação: pode ser composta com o nome de um ou mais sócios, mas deve designar o objeto da sociedade.

  • NOME EMPRESARIAL (DIDATICAMENTE)



    O QUE É A firma??


    Pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial, formada por

    um nome civil do próprio empresário, no caso de firma individual, ou de um ou mais

    sócios, no caso de firma social.


    O núcleo da firma é, pois, sempre um nome civil (por exemplo, "André Ramos" ou "A. Ramos").


    Destaque-se ainda que, na firma, pode ser indicado DO ramo de atividade :


    (por exemplo: "André Ramos Cursos Jurídicos" ou "A. Ramos Cursos Jurídicos").



    O QUE É A denominação ??



    pode ser formada por qualquer EXPRESSÃO linguística (o que alguns doutrinadores chamam de elemento fantasia) e a indicação do(+) objeto social (ramo de atividade), esta obrigatória


    LIVRO ANDRÉ RAMOS

  • Lembrando

    A denominação só pode ser utilizada pelas sociedades empresárias e é composta por expressão diversa do nome civil, sendo obrigatória a designação do objeto social. Somente a sociedade limitada e a sociedade em comandita por ações podem utilizar tanto firma social como denominação.

    Abraços

  • Lúcio Weber, fazendo um adendo ao seu comentário, além das duas sociedades citadas por você, a EIRELI tb pode usar firma ou denominação, a despeito de sua natureza jurídica ser causa de controvérsia.

     

    Desta forma temos:

    Sociedade Limitada - firma ou denominação

    Sociedade em comandita por ações - firma ou denominação

    Eireli - firma ou denominação

  • FIRMA


    Empresário individual

    sociedade em nome coletivo

    sociedade em comandita simples


    FIRMA OU DENOMINAÇÃO


    sociedade comandita por ações

    sociedade LTDA

    EIRELI


    DENOMINAÇÃO


    S/A

    Cooperativa


    OBS: As que tem DENOMINAÇÃO tem obrigatoriamente que trazer o OBJETIVO SOCIAL no nome.

  • "Nas sociedades limitadas, o nome empresarial pode ser identificado por firma coletiva (também denominado "razão social") ou por denominação social, conforme previsto no art. 1.158"

    (GOMES, Fábio Bellote. Manual de Direito Empresarial. Juspodivm, 6ª ed. 2017. pág. 149)

  • NOME EMPRESARIAL


    -- Razão social ou firma: é a espécie de nome empresarial formada exclusivamente pelo nome civil do seu titular (Ex: Adelson Benvindo Eireli....)


    -- Denominação: é a espécie de nome empresaria formada por qualquer expressão linguística acrescida da atividade exercida (ex: Couro Bom Industrias de Sapatos Eireli)


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • FIRMA

    Empresário individual

    Soc. Em nome coletivo

    Soc. Em comandita simples

    Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    EIRELI (firma ou denominação)

    Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)


    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    Serve de assinatura do empresário



    DENOMINAÇÃO

    S.A

    Cooperativa

    Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    EIRELI (firma ou denominação)

    Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)


    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário


    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

     

    *PS: Se o nome de um dos sócios constar no nome empresarial, sem indicação do objeto da sociedade, trata-se de firma.

    *PS: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.


  • GABARITO: Certo

    poderia adotar também firma social

  • correta.

    É o que se afirma no Art. 1.158. "Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura".

  • NOME EMPRESARIAL

    Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

    Art. 5, XXIX: proteção ao nome empresarial.

    É o elemento de identificação do empresário individual, da sociedade empresária e da EIRELI.

    Art. 1.115, CC.

    Princípios do nome empresarial:

    1. Veracidade: impõe que a firma individual ou firma social seja composta a partir do nome do empresário ou dos sócios. Se um dos sócios morre, seu nome deve ser retirado da firma.

    2. Novidade: no mesmo estado não podem coexistir dois nomes idênticos ou semelhantes. O que primeiro registrou-se pode entrar com ação anulatória de nome empresarial. Art. 1.167 é imprescritível.

    O nome empresarial é inalienável.

    Firmas

    Sócios com responsabilidade ilimitada

    É facultativa a indicação do ramo de atividade

    O núcleo é sempre o nome civil

    Funciona como a assinatura do empresário

    Contrato assinado com o nome empresarial.

    DEVE conter o nome do empresário e PODER ter designação do gênero de atividade. Art. 1.156.

    Firma individual: só o empresário individual.

    Firma social: Art. 1.158. Sociedade empresária, sócios que tenham responsabilidade ilimitada.

    Denominações

    Sócios com responsabilidade limitada

    É obrigatória a indicação do ramo da atividade

    O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).

    Não funciona como a assinatura do empresário

    Contrato assinado com o nome civil do representante

    DEVE ter a designação da atividade e PODE ter um nome do elemento fantasia.

    Nome de sócio na denominação: excepcionalmente na S/A. Art. 1.160.

    A denominação só é utilizada quando se tratar de sociedade com responsabilidade limitada.

    S/A: sempre limitada, só pode ter denominação.

    LTDA: sempre limitada, mas é exceção, pois tanto pode ter denominação quanto razão social.

  • Questão bem fácil de nome empresarial. Relembrar, portanto, as espécies de nome empresarial: firma ou denominação.

    O nome empresarial “Soluções Indústria de Eletrônicos LTDA” refere-se a uma sociedade limitada, tendo em vista a expressão LTDA ao final, conforme art. 1.158.

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    É, portanto, realmente uma sociedade limitada.

    Agora, precisamos saber se o nome empresarial é da espécie firma ou denominação.

    Analisando a estrutura do nome em epígrafe, constamos que há uma designação qualquer chamada pelo empresário de Soluções, ou seja, um nome fantasia, acrescido do objeto da atividade empresarial, qual seja: Indústria de Eletrônicos.

    Sendo assim, trata-se de denominação, pois há nome fantasia, não permitido em firma, além de constar a obrigatoriedade prevista no parágrafo segundo do artigo 1.158, quanto à inclusão da atividade empresarial e, portanto, a assertiva está correta.

    § 2 A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    Resposta: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    CC,art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade limitada, no tocante ao nome empresarial.

    A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.

    O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.

    A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social (nome civil dos sócios) ou denominação (objeto) integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).

    Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    No caso da questão "Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda" é uma denominação.

    Os administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo 'limitada', respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma social ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes (art. 1.064, CC).   

    Gabarito da Banca e do professor: CERTO


    Dica: O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta. 

    A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).

    Ou seja, para proteção em todo o território nacional, deverá o registro ser efetuado em todas as Juntas Comerciais em que se pretende garantir a proteção do nome.

  • Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda.

    Soluções Indústria de Eletrônicos: elemento-fantasia caracterizador da DENOMINAÇÃO, quer dizer, a atividade prestada

    Ltda.: elemento caracterizador de uma sociedade LIMITADA

    GAB: C.

  • Certo

    Nome Empresarial da Ltda.:

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • O Código Civil distingue duas espécies de nome empresarial: a firma e a denominação.

    O que é firma? A firma tem um nome civil como núcleo, que pode ser escrito por extenso ou abreviado, e nela a indicação da atividade empresarial exercida pelo respectivo titular. É facultativa.

    O que é denominação? A denominação, por sua vez, pode ter uma expressão linguística qualquer como núcleo, e nela a indicação da atividade empresarial exercida pelo seu titular (no caso da denominação, só pode ser EIRELI ou sociedade empresária) é obrigatória.

    Sociedade limitada: pode usar firma ou denominação social.

    Fonte: Sinopse - Direito empresarial - André Santa Cruz


ID
2822686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. 

À luz do Código de Defesa do Consumidor na ação civil pública proposta, o juiz deverá determinar a inversão do ônus da prova. 

Alternativas
Comentários
  • No meu entender, o gabarito desta questão está errado. Explico.

    O enunciado diz: “A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário”.

    Pois bem. Sei que, em regra, o CDC consagra a inversão ope judicis. Contudo, nesse caso, vejo a incidência da regra insculpida no artigo 38 do CDC, que consagra hipótese de inversão ope legis (“O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária caberá a quem as patrocina”).

    Ou seja, nesse caso, a própria norma consumerista enuncia que o ônus deve ser invertido para que o fornecedor possa comprovar a veracidade de sua propaganda.


  • Enunciado: À luz do Código de Defesa do Consumidor na ação civil pública proposta, o juiz deverá determinar a inversão do ônus da prova. 

     

    Gabarito: Errada.

     

    Análise: Acredito que não haja erro no gabarito. O erro da questão reside em afirmar que o juiz deverá inverter o ônus da prova quando, em verdade, trata-se de uma faculdade do magistrado. Daí poderia se indagar se não seria aplicável ao caso em tela a inversão ope legis do CDC. Contudo, observe que foi ajuizada uma Ação Civil Pública por associação que atua na defesa do consumidor (tem legitimidade), de modo que a aplicação do CDC é de maneira subsidiária, aplicando-se as normas contidas no Título III deste estatuto. Nesse sentido:  "Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor." Agora, veja que o dispositivo que preceitua a inversão ope legis se encontra no Art. 38 do CDC, que não está inserido dentro do Título III. Isso permite concluir que não se aplica a inversão ope legis do Art. 38 do CDC na ACP. Agora, situação diversa seria se fosse ajuizada uma AÇÃO CIVIL COLETIVA, a qual é displinada pelo CDC, bem como permitiria a aplicação de suas regras por inteiro. Inclusive, se fosse uma situação concreta, que deveria ter sido ajuizada uma Ação Civil Coletiva e não uma ACP devido as peculiaridades.

  • Gabarito correto!


    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:


    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    Ao meu ver, o art. 6º, VIII, CDC não impõe uma obrigação ao juiz, mas sim uma faculdade, que apenas será exercida quando houver verossimilhança nas alegações ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente.

    Lembrando-se que essa hipossuficiência é jurídica, e não necessariamente econômica.

  • É mera discricionariedade do julgador a inversão do ônus da prova.


    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana

  • Concordo com o comentário da Mariana Lemos.

     

    O onus da prova no caso de propaganda falsa é de quem promoveu a propaganda, vide o art. 38 do CDC.

     

     Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (Open Legis)

     

    Ou seja, caso o juiz invertesse o ônus da prova, o ônus passaria ao consumidor, o que é vedado pelo CDC.

     

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

  • Acredito que é nula; inversão do ônus da prova no CDC é quase sempre aplicável

    Abraços

  • À luz do Código de Defesa do Consumidor na ação civil pública proposta, o juiz deverá determinar a inversão do ônus da prova. (ERRADO)

     

    Art. 38 do CDC. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

     

    A meu ver o gabarito preliminar está correto, uma vez que a lei já determina o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária a quem as patrocina (ope legis), não tendo o juiz o dever de inverter o ônus da prova que já é por natureza (previsão legal) invertido. 

     

    Além disso, nas demais hipóteses, a inversão do ônus da prova não deve ser aplicada instantaneamente pelo simples fato de se tratar de demanda consumerista, cabendo ao juiz, no caso concreto, verificar se há ou não verossimilhança das alegações ou na hipótese em que o consumidor for hipossuficiente, nos termos do inciso VIII do art. 6º do CDC.

     

    Bons estudos!

  • eu penso em direito do consumidor a parte autora é vulnerável(consumidor), por isso o juíz deve inverter o ônus da prova para as empresas, porém, quando a parte autora é o MP em ação civil pública, o MP não é parte vulnerável, por isso o juíz não deve determinar a inversão do ônus da prova para as empresas, cabendo ao MP provar o fato alegado.

  • Não é um DEVER, mas sim, uma FACULDADE do Magistrado !

  • Acredito que o erro da alternativa é só o DEVERÁ no lugar do PODERÁ, tendo em vista que a situação se encaixa na solução da técnica da inversão "ope judicis".

  • Em que pese a indignação dos colegas, entendo que o gabarito está realmente errado, vejamos


    O artigo 38 do CDC realmente trata sobre a inversão do ônus da prova (ope legis, da própria lei)

    " O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina"

    Esse artigo está localizado na seção III que trata da PUBLICIDADE no CDC, ocorre que a questão é clara quando menciona que a empresa veiculou PROPAGANDA, e não publicidade.


    E como é cediço na doutrina publicidade não é sinônimo de propaganda, são situações diferentes. Dessa forma, a inversão do ônus da prova ope legis só é cabível quando se tratar de publicidade, conforme a própria lei menciona.


    Embora os termos “publicidade” e “propaganda” pareçam sinônimos, a maioria da doutrina entende que apresentam diferenças relevantes. Leonardo de Medeiros Garcia ( Jus Podivm, 2013) explica que “publicidade” está relacionada com o fato de tornar público, de divulgar, um produto ou serviço, “com o intuito de aproximar o consumidor do fornecedor, promovendo o lucro da atividade comercial”. Enquanto o termo “propaganda” está ligado ao fato de “difundir uma ideia, promovendo a adesão a um dado sistema ideológico (v.g. político, filosófico, religioso, econômico)”.

  • Inversão ope legis. Leiam o comentário do Igor C.

  • É faculdade do magistrado. Ficaria correta se o "deverá" fosse substituído por "poderá" ou "ao seu critério".

  • por ser tema correlato:

    A recente súmula 618 do STJ, aprovada em 24 de outubro, dispondo que "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental."

  • "(...) A inversão do ônus da prova, como direito do consumidor, é possível porque ele, diante do fornecedor (empresário) é presumivelmente considerado a parte hipossuficiente da relação, o que, em tese, não seria verdadeiro em se tratando da instituição do Ministério Público atuando em face do mesmo fornecedor de produtos ou serviços. Aliás, este foi o fundamento para que no TJ/RS o pedido do MP tenha sido indeferido:

    (...) Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre que, em ação civil pública, indeferiu a inversão do ônus da prova em favor do Parquet , ao argumento de que inexistiria hipossuficiência do órgão ministerial a justificar tal providência (...). (...)" REsp 951.785-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/2/2011.

  • O erro da assertiva está em determinar que é um DEVER de forma genérica, como se sempre que houvesse relação de consumo haveria inversão do ônus em favor do consumidor, o que não é verdade.


    Como sobredito pelos colegas, há casos no CDC de inversão legal, nestes sim, o juiz deverá inverter.


    Mas, não sendo estes casos, trata-se da inversão judicial que depende de serem preenchidos dois requisitos alternativos a saber: hipossuficiência (podendo esta ser econômica, técnica ou jurídica) OU verossimilhança, fato a ser analisado pelo juiz.


    Existem três espécies de inversão do ônus da prova: 


    Inversão Convencional: Não pode se dar em prejuízo do consumidor. Cláusula nula que assim o faz.


    Inversão Legal: exemplos - ônus do fabricante/construtor de provar as excludentes de sua responsabilidade objetiva por fato do produto; ônus do fornecedor de serviços de provar as excludentes de sua responsabilidade objetiva por fato do serviço ; ônus do fornecedor provar a veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária que patrocina. Neste sentido, anote-se: “Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), não se aplicando o art. 6º, inciso VIII, do CDC.” (JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ)


    Inversão Judicial: "art. 6º, inciso VIII, do CDC" - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;". O momento da inversão judicial segundo uma corrente se dá no julgamento, segundo outra deve se dar no saneamento do processo. O NCPC não estabelece o momento correto,apenas exige que seja dada à parte contrária a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, como corolário do contraditório.

  • O juiz poderá inverter o ônus da prova

  • CESPE mais uma vez provando que não sabe o significado de "seriedade".

  • Em que pese o bom raciocínio formulado pela Mariana Lemos (comentário mais curtido), ousarei dela discordar.


    A meu ver, justamente pelo fato da regra prevista no artigo 38 do CDC consagrar a chamada inversão ope legis (“O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária caberá a quem as patrocina”) é que o item se torna errado.


    Isso porque, em tal hipótese, a inversão decorre diretamente da LEI, de modo que não caberia ao JUIZ inverter algo que já estava legalmente invertido.


    Ou seja, se a questão diz que o juiz deverá "determinar" a inversão de algo que a lei já o fez, errada ela está.

  • Isso mesmo, Onurb 89. Até pq se o juiz determinar a inversão do ônus da prova, nesse caso, o fará em prejuízo ao consumidor.

  • Errada a questão.

    O entendimento de Mariana Lemos baseia-se num mal entendido.

    Perfeito o comentário de Estevão Ávila.

  • A critério do juiz, é uma coisa....

    Deverá, passa a ideia de obrigação, que de fato não há.

    Questão anulável.

  • Ao se tratar de que uma Associação de defesa do consumidor ajuizou contra a empresa, entende-se que essa associação se equipara a uma empresa que por ventura o onus da prova se dá pela pessoa jurídica autora, e não necessariamente pelo réu. Quando se tratar de desigualdade ou uma relação de inferioridade, o juiz intervirá o onus da prova para o maior.

  • É simples: a açao está sendo movida pelos lesados que ADQUIRIRAM o produto vicioso nos termos do caput do artigo 18. O fato de ter havido divergência publicitária é fator acidental e nao determinante para a demanda.

  • Não existe essa obrigação do juiz determinar a inversão do ônus da prova , mas sim uma faculdade

  • O gabarito da questão é o ERRADO

    a inversão do ônus da prova é uma faculdade do juiz, não é uma obrigatoriedade.

    Pessoal, deem uma passada no blog que eu estou começando, onde eu pretendo falar sobre temas relacionados ao direito e à matérias de concursos públicos: https://bloglucas92.blogspot.com/

  • A luz do CDC: (a critério do juiz)

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Proposição errada.

    No CDC existem duas formas de inversão do ônus da prova:

    Ope judicis (art. 6º, VIII): nesta o juiz é que vai decidir, observando a verossimilidade da alegação ou hipossuficiência do consumidor;

    Ope legis (arts. 12, §3º, II, 14, §3º, I e 38): nesta a inversão é automática, não precisando da manifestação do juiz para ocorrer. Segundo Leonardo Garcia, em seu CDC comentado " Na verdade, tecnicamente, não há inversão do ônus da prova, uma vez que, desde o princípio, é a lei que institui a quem caberá o encargo probatório de determinado fato".

    No caso em tela, o erro ocorre ao se afirmar que o juiz deve realizar a inversão do ônus da prova, indo contra o art. 38 do CDC (inversão ope legis), pois não cabe ao juiz analisar, por se aplicar o instituto automaticamente.

  • Anderson você matou a questão. Parabéns pelo comentário.

  • O juiz não irá determinar uma inversão que o Código já determinou.

    Não se trata de ope judicis e sim de ope legis. Eis o "pega" da questão.

  • simples e direto: não é deverá, é poderá, fim.

  • Poderá... Inversão ope judicis

  • Concordo com o colega ONURB 89. Correto o raciocínio!. Pois no caso em tela, como narrado na questão, a própria lei já determinou que cabe ao fornecedor o ônus da prova.

    Portanto, se o juiz diz que ele inverte o ônus da prova ele estará passando para o consumidor, pois se a bola está com o fornecedor por determinação da lei e há inversão judicial só pode estar passando-a para o outro lado (o consumidor)

  • Poderá! Sendo uma possibilidade mais branda ou leve, diferente da desconsideração da personalidade jurídica no CC que é mais dificultosa.
  • Muito bom o comentário da colega Mariana Lemos.

    De fato, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina (art. 38, CDC).

    Trata-se de inversão ope legis (decorre por força da lei). A lei já inverteu o ônus da prova, cabendo tão somente o Juiz aplicá-la.

    O Código de Defesa do Consumidor é considerado um modelo estrutural da tutela coletiva.

  • O juiz poderá e não deverá. 

  • Poderá!

  • Errado. Não se trata de poderá ou deverá. É situação de inversão ope legis, prescinde determinação judicial. Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
  • Sem delongas, o erro consiste em deverá! o correto é poderá.

  • A inversão do ônus da prova NÃO é automática!

  • No caso, creio que falte o elementa da hipossuficiência. Assim, questão considerada com o gabarito certo.

  • Se é propaganda enganosa, a determinação do Ônus da prova não é ope-judice, (determinado pelo juiz), mas sim ope-lege (a lei já determina a inversão! -art 38 CDC.

  • Simples. O juiz não "deverá" determinar a inversão do ônus da prova, ele "poderá".

    Art. 6º, VIII, do CDC. "... a critério do juiz..."

  • Também entendo que o gabarito da questão esteja errado, não tendo acertado a questão por ter lembrado da disposição legal contida no CDC, art. 38, que consagra hipótese de inversão ope legis: “O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária caberá a quem as patrocina”.

    Bons estudos!

  • Aiiiii, o juiz poderá inverter o ônus da prova - trata-se de inversão ope judicis.

    Tinha que ser a CESPE.

  • O GABARITO NÃO APRESENTA PROBLEMA JÁ QUE NO CASO DE PUBLICIDADE ENGANOSA A LEI JÁ DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS E POR ESTA RAZÃO NÃO CABE AO JUIZ FAZÊ-LO.

  • Olha aí o verbo DEVE. Correto é dizer: Pode.

  • Para aprofundar:

    DOUTRINA

    "O reconhecimento do direito à inversão do ônus da prova não é automático. Esta condicionado à verificação, pelo juiz da causa (inversão ope iudicis) da presença, alternativamente, dos requisitos autorizadores, a saber: (i) verossimilhança das alegações ou hipossuficiêcia do consumidor. (...) Assim, quando presentes os requisitos exigidos pela lei - verossimilhança da alegação ou hipossuficiência -, o juiz determinará a inversão do ônus probatório em favor do consumidor. Trata-se de um direito público subjetivo do consumidor, que não poderá ser negado pelo juiz, se preenchidos os requisitos legais". (MASSON, Cléber. Interesses Difusos e Coletivos, vol. 1. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense 2020, p. 524.

    JURISPRUDÊNCIA

    bons estudos

  • E

  • O erro na alternativa é dizer que o juiz DETERMINA. O juiz NÃO DETERMINA, independe dele, já que se trata de norma cogente do CDC.

    Logo, ao se manifestar sobre ele não estará determinando a inversão, mas fazendo cumprir o que A LEI determina.

  • Típica questão loteria, não me impressionaria com gabarito certo ou errado de acordo com o humor do Cespe...

  • Art. 38, CDC. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • O juiz NAO DETERMINA a inversão do ônus da prova.

    A inversão advém da lei (inversão ope legis). A inversão é automática.

    Inversão ope iudicis: o juiz determina.

    Inversão ope legis: a lei determina automaticamente.

  • A inversão do ônus da prova não é automática. Deve o juiz justificar devidamente se estão presentes os pressupostos ensejadores, ou seja, a verossimilhança da alegações OU a hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência - art. 6, VIII CDC.

    O direito à inversão do ônus probatório apesar de direito básico não é absoluto.

  • Cuidado com certos comentários; trata-se de inversão ope legis em que não se analisa a verossimilhança ou hipossuficiência do consumidor...

  • De acordo com o CDC art. 38, o ônus da prova , em se tratando de publicidade, é de quem as patrocina. Sendo assim, se falarmos em inversão do ônus da prova neste caso, o ônus de provar recairá sobre o consumidor, o que torna o GABARITO ERRADO.

  • INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE JUDICIS:     

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (inversão do ônus da prova ope judicis)

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS:

            

           Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar):

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Nesse caso a inversão do ônus da prova já nasce constituída, ou seja, é automática, não precisa o juiz determinar. A Empresa è tem o õnus de provar que não é enganosa.


ID
2822689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. 

Haja vista que a ação civil pública foi proposta por uma associação de defesa do consumidor, é dispensável a atuação do Ministério Público nessa demanda judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92 do CDC: "O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei".

     

    Art. 5º da Lei da ACP: "§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei". 

  • Lembrando que agora MP não é mais, em tese, fiscal da lei, mas fiscal do direito

    Abraços

  • onde tinha dispensável eu li INdispensável. ARGH.

  • Q738030


    Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.


    Situação hipotética: O estado do Amazonas, por intermédio de sua procuradoria, ajuizou ação civil pública na justiça estadual do Amazonas, com o objetivo de prevenir danos ao meio ambiente.


    Paralelamente, o MPF ingressou com ação idêntica na justiça federal, seção judiciária do Amazonas. Assertiva: Nesse caso, as respectivas ações deverão ser reunidas na justiça federal da seção judiciária do Amazonas.


  • Gabarito Errado: Art. 92 do CDC: "O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei".

  • Agora o MP é FISCAL DA ORDEM JURÍDICA:

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • De acordo com o CDC ( art. 92) e com a lei da ACP (art. 5º, § 1º da lei nº 7347/85), o MP atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, se não foi ele que ajuizou a ACP; de acordo com a atual redação do CPC (art. 176) e com a própria CF (art 127) que fala que o MP é essencial a função jurisdicional, o MP atuará na defesa da ordem jurídica.

    De toda forma será INDISPENSÁVEL a atuação do MP, seja porque será fiscal da lei, seja porque defenderá o ordem jurídica.

  • Lúcio Weber, o MP não é nem fiscal da lei nem fiscal do direito, e sim fiscal da ordem jurídica.

    CPC/15:

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    .

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    Att

  • De forma alguma!

    Se algum ou alguns dos outros legitimados ajuizarem a ACP, como fica a situação do Ministério Público?

    Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    Portanto, tamanha a relevância de seu papel institucional, o MP atuará como verdadeiro fiscalizador da lei e da ordem jurídica nas ações em que não for parte.

    Resposta: E

  • O ART. 92 do CDC dispõe que :

    "O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará SEMPRE como fiscal da lei".

  • A questão trata de ações coletivas.

      Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Haja vista que a ação civil pública foi proposta por uma associação de defesa do consumidor, é indispensável a atuação do Ministério Público nessa demanda judicial. Pois, se não ajuizou a ação, sempre atuará como fiscal da lei.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Errado, MP - fiscal da lei.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Se o MP não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei.


ID
2822692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. 

A associação autora é parte legítima para propor a ação civil pública e não terá que adiantar custas ou honorários periciais; no entanto, a associação será condenada em honorários advocatícios caso seja comprovada a sua má-fé.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87 do CDC: "Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais."

  • Lei 7.347/1985 - Lei da Ação Civil Pública

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    (...)

    ll - ao consumidor;

    (...)

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    (...)

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    (...)

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

  • CERTO ✅

     

    Legitimidade para Ação Civil Pública:

    ↪ MP

    ↪ Defensoria

    ↪ Administração Direta e Indireta

    Associação (constituída há + d 1 ano e com fim institucional pertinente)

     

    Honorários, custas e despesas processuais:

    ↪ Regra: não há

    ↪ Exceção: má-fé do autor

  • Lembrando que no MS não tem honorários

    Abraços

  • Lei 7.347 - Lei da Ação Civil Pública

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

  • O gabarito da questão é o CERTO.


    De acordo com o artigo 18 da Lei 7.357 (Lei da Ação Civil Pública):


    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.


    Detalhe que existe uma trava semelhante, também no âmbito do direito processual coletivo, no artigo 13 da lei Lei 4.717, de 1965 (Lei da Ação Popular).



         Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.


    Pessoal, deem uma passada no blog que eu estou começando, onde eu pretendo falar sobre temas relacionados ao direito e à materias de concursos públicos: https://bloglucas92.blogspot.com/


  • GABARITO: CERTO


    CDC


    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.


           Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.


  • A lei em questão é a 7347/85 que versa sobre ação civil publica, a lei mencionada pelos colegas se refere a Lei de Cheque que é a 7357/85.

  • Importante saber que há precedentes flexibilizando a exigência do 01 ano de constituição da associação. Jurisprudência cobrada na prova para Procurador da República, em 2017.

  • Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

  • Lembre-se da DAMA, já que ela é legítima na ACP:

    Gaba: CERTO 

    Legitimidade para Ação Civil Pública:

    Defensoria Pública;

    Administração Direta e Indireta;

    Ministério Público;

     Associação (constituída há + de 1 ano e com fim institucional pertinente).

  • Vamos, primeiramente, analisar a questão da legitimidade da associação.

    Podemos dizer que essa associação de defesa do consumidor preenche os requisitos exigidos pela lei, pois está estar constituída há pelo menos um ano E possui dentre as suas finalidades institucionais a de defesa do consumidor

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Quanto a obrigação de adiantamento de custas e honorários periciais, podemos dizer que a associação não precisará adiantar esses valores

    Somente se for constatada má-fé, é que haverá a condenação da parte autora em honorários advocatícios, custas e despesas processuais

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    Resposta: C

  • COLOQUEM O GABARITO OH CAMBADA !!!

    GABARITO : CERTO

    (Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.)

  • LEGITIMADOS – ação civil pública:

     

    1)Ministério Público

    2) Defensoria Pública;      

    3)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      

    4) autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    5) associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    LEGITIMADOS – ação popular:

     

    Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • texto de lei..

  • (Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.)

  • (Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.)

  • certo!!

    a LEI é AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI 7347/85

    a resposta está no art. 18

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

  • Art. 18. Nas ações de que trata esta lei (Lei de ACP), não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

  • ACP:

    Não haverá adiantamento de custas, honorários periciais ou advocatícios, salvo comprovada má-fé. Contudo isso não significa que o profissional trabalhará de graça. O perito, por exemplo, receberá pelo trabalho realizado, sendo, por exemplo, o MP, quem arcará será a fazenda pública a qual ele se encontra vinculado. A ideia é facilitar ainda mais ( ou dificultar menos ) o acesso à justiça, uma vez que teremos interesses coletivos envolvidos.

    No caso de associação, vamos lembrar que sua legitimidade depende do preenchimento de dois requisitos: constituída há pelo menos 1 ano e pertinência temática.

  • CERTO!

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 

  • Gabarito: Certo

    A legitimidade da associação autora para o caso está prevista no artigo 82, IV, CDC:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Como o enunciado informa que está constituída há dois anos e tem como objetivo a defesa do consumidor, preenche todos os requisitos para a propositura da ACP.

    A segunda parte da assertiva está igualmente correta. Segundo o artigo 87, CDC, não haverá adiantamento de custas e honorários periciais na referida ACP, havendo, todavia, condenação em honorários advocatícios em caso de litigância de má-fé:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

    Bons estudos, se cuidem.


ID
2822695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda. veiculou propaganda considerada enganosa relativa a determinado produto: as especificações eram distintas das indicadas no material publicitário. Em razão do anúncio, cerca de duzentos mil consumidores compraram o produto. Diante desse fato, uma associação de defesa do consumidor constituída havia dois anos ajuizou ação civil pública com vistas a obter indenização para todos os lesados.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte. 

Na hipótese de existir outra ação com idêntica causa de pedir da ação civil pública proposta e de tal ação ter sido sentenciada por outro juízo, o fenômeno da conexão exigirá que as duas demandas sejam reunidas.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".

     

    Art. 54 do CPC: "§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". 

  • Art. 54 do CPC: "§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". 

  • No caso da ação civil pública, pode haver casos em que a reunião não é possível em virtude da limitação dos efeitos da sentença, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85:


    "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

  • É art. 55 do CPC, não?

  • No instituto da conexão, os processos deverão ser reunidos para julgamento simultâneo com o intuito de evitar decisões conflitantes. Assim, por consequência lógica, os processos não serão reunidos se um já tiver sido sentenciado.

  • A rigor, o Código de Processo Civil de 2015 apenas encampou o que a jurisprudência da corte cidadã já assevera em seus julgados e em seu verbete sumular de n. 235. Nesta perpesctiva,  mesmo que haja conexão (identidade de pedido e de causa de pedir) entre duas demandas, caso alguma delas já tiverem sido julgadas, não haverá a reunião dos feitos. 

     

    Passada essa explanação apriorísitca, vejamos o que o que dispõe o §1º, art.54, do NCPC:

    Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

     

    Certamente, o desiderato do legislador foi rechaçar o postulado do venire contra factum proprium nas relações processuais.

    Bons estudos

  • Art. 55 do CPC/2015: "§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". 

    Vide Súmula 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 55, §1º, CPC:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    §1. O processo de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado

  • É art 55, §1º , NCPC

  • nesse caso trata-se de juízo prevento né?

  • Cabe destacar, ainda, não existir obrigatoriedade na reunião de processos. Há verdadeiro juízo de conveniência baseado em discricionariedade na reunião de ações conexas, já que o juiz analisará os benefícios e malefícios da reunião das ações perante o juízo prevento.

  • Hahahahahha tem comentário de concurseiro que fez uma viagem no tempo direto do séc. XVIII e ainda não se acostumou com a linguagem normal dos seres humanos do séc. XXI. "Escrever bem é escrever de forma clara!"

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Artigo 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • Errado, porquanto um dos processos já foi sentenciado, bem como há incompletude quanto ao conceito de conexão.

    Vislumbra-se que o conceito de conexão cível é mais abrangente do que o constante no enunciado da alternativa.

    Vê-se:

    CPC

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    (...)

    Trago à balia também o conceito legal de continência:

    CPC

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    (...)

  • Gabarito - Errado.

    Na hipótese de existir outra ação com idêntica causa de pedir da ação civil pública proposta e de tal ação ter sido sentenciada por outro juízo, o fenômeno da conexão exigirá que as duas demandas sejam reunidas.

    CPC

    Art. 55 §1.O processo de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

  • Um outro juízo já havia sentenciado a ação, logo, não cabe conexão entre as ações.

    Gabarito, errado.

  • sumula 235 STJ - a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles ja foi julgado.

  • Gabarito Errada.

    Aplicação do art. 55, §1º, CPC:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    §1. O processo de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado

    Conjugada com a disposição da Lei que disciplina a ação civil pública.

    Na Lei da ação civil pública - (7.347/85).

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único: A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    §1. O processo de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado

    sumula 235 STJ - a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles ja foi julgado.

  • Não confundir:

    Continência:

    no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    Conexão:

    Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ora, se há idêntica causa de pedir e se o pedido inicial já foi julgado, perdeu-se o objeto da lide. Há no caso uma verdadeira Coisa Julgada Material.

  • Aqui a justificativa se encontra no caput do artigo 55 (que define ações conexas como aquelas que têm em comum o pedido ou a causa de pedir) e o § 1º do mesmo artigo que aduz: os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

  • Consequência da Conexão - Reunião de processos para decisão conjunta.

    Exceção - salvo se um deles (processos) já houver sido sentenciado

  • Sumula 235 STJ - a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • "e de tal ação ter sido sentenciada por outro juízo"

    É isso que quebra.

  • CPC/2015

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Sumula 235 STJ - a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto da JURISADV:

    A primeira causa de modificação da competência é a conexão, definida no art. 55 como a identidade de objeto ou de causa de pedir entre duas ou mais demandas. Estando em curso processos instaurados por demandas conexas – e ainda não tendo sido proferida sentença em qualquer deles (art. 55, § 1º) – serão eles reunidos para julgamento conjunto. A reunião se dará no juízo prevento (art. 58), que as decidirá simultaneamente. A prevenção do juízo é fixada pelo primeiro registro ou pela primeira distribuição de petição inicial (art. 59).

    Págs.22_APOSTILA_TOP_10

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto da JURISADV:

    A primeira causa de modificação da competência é a conexão, definida no art. 55 como a identidade de objeto ou de causa de pedir entre duas ou mais demandas. Estando em curso processos instaurados por demandas conexas – e ainda não tendo sido proferida sentença em qualquer deles (art. 55, § 1º) – serão eles reunidos para julgamento conjunto. A reunião se dará no juízo prevento (art. 58), que as decidirá simultaneamente. A prevenção do juízo é fixada pelo primeiro registro ou pela primeira distribuição de petição inicial (art. 59).

    Págs.22_APOSTILA_TOP_10

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 235 do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Art. 54. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado

  • Gabarito ERRADO

    Isso se chama segurança jurídica pelo instituto da conexão!

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 235 do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Art. 54. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • Súmula 235 do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Corrigindo o artigo citado pelos colegas abaixo. É o ART. 55, § 1º, NCPC.

  • ART. 55, § 1º, NCPC.

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

  • Complementando, a reunião de processos não é possível, pois um já foi sentenciado. No entanto, não é possível reconhecer a coisa julgada, eis que o primeiro processo ainda não transitou em julgado, pelo menos a questão não trouxe essa informação (há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, conforme art. 337, §4º, do NCPC). 

  • Assertiva INCORRETA, considerando que será dispensável a reunião das ações conexas por expressa previsão do art 55, § 1 CPC e Súmula 235 do STJ.

    Art. 55, § 1 CPC:" Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Súmula 235 do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Caso a competência fosse absoluta a reunião poderia se dar mesmo após a prolação de sentença:

    (...) Ainda que se aplicasse, no caso, a Súmula 235/STJ, a prevenção, em relação às terceira e quarta Ações Civis Públicas distribuídas, dar-se-ia em relação à aludida segunda Ação Civil Pública 0810187-28.2016.4.05.8300, ainda não sentenciada, pelo Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará. De qualquer sorte, ao julgar situação análoga, na qual a controvérsia tinha abrangência nacional - como no caso -, a Primeira Seção do STJ afastou a aplicação da Súmula 235/STJ, mesmo quando, no Juízo prevento, a lide já havia sido julgada: "Conforme enunciado Sumular 235/STJ 'A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado'. Porém, se o conflito decorre de regra de competência absoluta (art. 93, inciso II, do CDC), como no presente caso, não há restrição a seu conhecimento após prolatada a sentença, desde que não haja trânsito em julgado" (STJ, CC 126.601/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/12/2013).

    XIII. Em face da aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 à hipótese em exame, norma de caráter especial, que prevalece sobre a geral, na forma da jurisprudência do STJ, e no art. 55, § 3º, do CPC/2015, encontra-se prevento o Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará para processar e julgar todas as Ações Civis Públicas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, em face de sua prevenção.

    XIV. Descabimento, em sede de Conflito de Competência, de reexame do mérito das decisões proferidas pelo Juízo designado para apreciar, em caráter provisório, as medidas urgentes. Precedentes.

    XV. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Ceará.

    (CC 151.550/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 20/05/2019)

  • Po***a até aqui Lício Weber!!! cara inconveniente! O pior são os puxa sacos que dão like! pqp!

  • Art. 55, § 1 CPC:" Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • S 235 STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.”

    É matéria de ordem pública, 337, §5º.

    Exemplificativamente, listamos as seguintes ações como sendo conexas:

    (a) ação de busca e apreensão e ação de consignação em pagamento, na qual o autor pleiteia o depósito das prestações cujo não pagamento justificou a propositura daquela ação;     

    (b) ação de execução e ação declaratória de nulidade de título de crédito;

    (c) ação possessória e ação de usucapião, na qual o autor pretende obter sentença declaratória que lhe atribua a propriedade do mesmo bem disputado pelo seu adversário processual na ação possessória;

    (d) ação de divórcio, proposta pela esposa, fundada na alegação de que teria sofrido agressões físicas, e outra ação de divórcio, proposta pelo esposo, fundada na alegação de infidelidade da ré.

  • Vale lembrar a distinção entre conexão e litispendência:

    conexão ocorre entre demandas que tenham mesmo objeto e/ou causa de pedir. Ou seja, mesmo pedido e/ou fundamento jurídico do pedido. Já a continência, que não passa de uma conexão específica, é a reunião de demandas que tenham as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma abrange o da outra.

    Em resumo, ambas podem ter em comum a mesma causa de pedir, porém o que as diferenciam é que na conexão pode haver o mesmo objeto entre as demandas, já na continencia as mesmas partes.

    Não pare! a vitória está logo ali...

  • §2º do art. 55 CPC e Súmula STJ 235

  • SE JÁ HOUVE PROLAÇÃO DE SENTENÇA A CONEXÃO PERDE SUA UTILIDADE PRÁTICA.

  • GAB. ERRADO

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    §1. O processo de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado

  • SÚMULA N. 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Precedentes: CC. 832-MS. (2ª S, 26.09.1990 – DJ 29.10.​1990).

    Com previsão no Artigo 55 § 1º do Novo CPC.:

    Art55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Seja processo individual ou coletivo não há conexão quando o processo já foi julgado não há conexão.

  • Gente, só ressalva aos colegas, para não induzir a erro, não é art. 54 e sim o art. 55

    Art. 55.§ 1 Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • ADENDO

    -CONTINÊNCIA: comum as PARTES   E   a CAUSA DE PEDIR

    -CONEXOU: comum o PEDIDO   OU    a CAUSA DE PEDIR

    • Os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um já fora julgado.

  • continência é só partes e causa porque o pedido se não for o mesmo será menor mas igual ao outro. por isso, não se fala em pedido na continência

    na conexão, não importa quem está pedindo porque o que interessa é conectar o pedido e a causa para decidir coerentemente. se te dou desconto por maçã comprada, tenho que dar também para maria se ela está pedindo desconto por ter comprado o mesmo tipo de maçã. tanto faz quem comprou, mas quem comprou merece desconto. por isso na conexão não se fala em parte.

    entendendo é mais facil decorar.

  • Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.


ID
2822698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende. 

Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

Nessa relação entre as empresas, a sociedade limitada não se enquadra no conceito de consumidora, conforme o CDC. 

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CDC, ela não é consumidora, pois é destinatária final do produto. veja: e as utiliza na montagem do produto que revende. 


    Excepcionalmente, para o STJ, ela pode ser considerada consumidora, desde que demonstrada a vulnerabilidade.

  • Em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/02/informativo-esquematizado-510-stf.html

  • O CESPE aqui acertou, dizendo que a sociedade LTDA não é consumidora. Porém nessa mesma prova, aceitou como verdadeira, a proposição de que a sociedade em comum, seria fornecedora. Errou, porque em casos de consumidor terciário, só aplica o CDC, caso haja situação de vulnerabilidade.

  • Para o STJ deve-se analisar em cada caso específico se estes empresários estão realmente em situação  de vulnerabilidade, isto é, se  contratam em situação notoriamente fragilizada com fornecedores que detenham maiores conhecimentos específicos do produto, é  a chamada corrente finalista aprofundada.

  • Manoel Gonçalves, o CESPE anulou a questão que você se referiu, segue gabarito definitivo;

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_414_PCSE_001_00.PDF

  • Não é consumidor quem adquire produtos ou serviços para uso profissional ou empresarial. Por exemplo, não é consumidor aquele que adquire insumos, matéria prima e bens de capital para usar numa produção industrial.

  • Empresa utilizando produto para MONTAGEM de outros e, após isso, vendê-los aos consumidores. Típico caso de fornecedor. Fora esse fato ele ainda não é o consumidor final. Logo, não pode ser encarado como consumidor. Art. 3 CDC. Gabarito C.

  • Nesse caso específico o STJ entendeu pela teoria finalista mitigada, portanto dependendo da vulnerabilidade econômica entre os envolvidos, penso que seria possível uma empresa, ainda que não seja a destinatária final, seja enquadrada como consumidora!

  • CERTA. Note que a questão foi expressa ao utilizar o termo "montagem do produto que revende". Quando o próprio artigo da lei conceitua como requisito destinatário final.

    Consumidor.    Art. 2°, Lei 8078/90 Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final

         Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo

  • A sociedade por quotas de responsabilidade limitada comprou as peças para utilizar na montagem de outro produto, além do mais, essa referida sociedade não é a destinatária final, por isso, ela não se enquadra como consumidora.

    Provérbios 16:03.

    Que Deus te abençoe!

  • Tudo vai depender se existe vunerabilidade , o que a questão não diz

  • Eu acho que a chave da questão está em "segundo o CDC", eu entendo que o CDC adotou a teoria finalista pura, pois considerando a teoria maximalista, um empresa comprou um produto como acessório de sua atividade econômica, portanto, também seria considerado consumidora. Com relação a posição do STJ, teoria finalista mitigada, acredito que não poderia ser aplicado nessa questão pois nada foi mencionado sobre vulnerabilidade.

  • GABARITO "CERTO"

    Ainda que o CDC tenha adotado a Teoria Finalista, o STJ admite a aplicação da Teoria Finalista Mitigada, a fim de evitar flagrantes injustiças nas situações em que há a mesma razão de ser, aplicando-se as mesmas regras jurídicas. Nessa teoria o consumidor é aquele que é o destinatário final fático + demonstração de vulnerabilidade. Não é necessário ser o destinatário econômico.

  • Se a aquisição de material e serviços foi em razão da cadeia produtiva, não é consumidor, isso é a regra, mas há mitigações a depender do caso em concreto!

    "Sonhar é acordar para dentro". - Mário Quintana

  • Em questões como esta, não se presume a vulnerabilidade!

  • ESÉCIES DE CONSUMIDOR:

    STANDARD:

    Conforme o art. 2º, CDC. "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."

    Há três correntes quanto ao consumidor standard:

    1ª - Maximalista: considera consumidor standard o destinatário fático do bem. Conforme ensina o Professor Renato Porto "... para os maximalistas, consumidor trata-se daqueles que compram bens de consumo, como no caso de um sujeito adentrar uma loja e comprar uma televisão, pois refere-se a um bem consumível, logo, quem o compra torna-se consumidor." Ainda, segundo o Professor, a crítica a esta corrente é "Somente o ato da compra não o torna consumidor".

    2ª - Finalista: considera consumidor o destinatário fático e econômico do bem, ou seja, não basta fazer uma compra para tornar-se consumidor, mas sim compra-lo, leva-lo ao seu destino e não vende-lo, encerrando, dessa forma, sua atividade econômica de lucro. Portanto, quem é consumidor pela corrente finalista é quem compra para uso próprio, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

    3ª - Finalista Mitigada: admite que, em hipóteses pontuais, destinatários tão somente fáticos possam se valer das regras protetivas do CDC. O STJ atestou, acerca do Código que, para harmonizar os interesses, sobretudo quando diante do interesse de pessoas mais fortes e mais frágeis, em algumas situações, aquelas que compram para revender encontram-se no mesmo critério de vulnerabilidade (econômica é a mais verificada nas decisões) das pessoas que compram para uso próprio.

    *Curso Ênfase. Prof. Renato Porto.

    POR EQUIPARAÇÃO:

    CDC, art. 17 - Para efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    CDC, art. 29 - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    CDC, art. 2º, Parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • O gabarito da questão é o CERTO

    Consumidor é todo aquele que adquire o produto como usuário final, ou seja, para consumi-lo.

    Pessoal, deem uma passada no meu blog: https://bloglucas92.blogspot.com/

  • insumo não é consumo

  • O CDC aplica o direito do consumidor para as pessoas jurídicas, desde que seja para consumo próprio. Se a questão falasse que as peças seriam para uso do próprio carro, aí o CDC iria recepcionar o direito. Porém, como se trata de revenda, essa relação jurídica não é abarcada pelo CDC.

  • Se o produto quebrou o compartilhamento de consumo, é considerada destinatária final e consumidora(o). Entretanto, se não houve o rompimento da cadeia, ou seja, tem o objetivo de vender, etc... Não será consumidora. E portanto, se houver algum prejuízo com relação a mesma, não será possível ajuizar ação na esfera do Código de Defesa do Consumidor, e sim pelo Código Civil.

  • CONSUMIDOR: DESTINATÁRIO FINAL

    Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    FORNECEDOR:

    Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • A questão trata de conceitos no Direito do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Nessa relação entre as empresas, a sociedade limitada não se enquadra no conceito de consumidora, conforme o CDC. Isso porque, é necessário haver destinatário final.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • A Teoria Finalista, adotada, em regra, pelo nosso ordenamento jurídico, exige que para ser considerado DESTINÁRIO FINAL é preciso que quem vá utilizá-lo preencha dois requisitos:

    FÁTICO: Na cadeia de consumo, precisa ser a última a utilizar o bem ou serviço;

    ECONÔMICO: Não utilize o bem ou serviço para fins lucrativos;

    Dessa forma, a questão está CORRETA, pois deixa claro: "utiliza na montagem do produto que revende".

  • abram o texto associado, pq se não...

  • ALTERNATIVA CORRETA

    NÃO APLICAÇÃO CDC. AQUISIÇÃO DE BENS OU UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLEMENTO OU INCREMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL.

    "Não se considera relação de consumo, mas atividade de consumo intermediária, a aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa física ou jurídica para implemento ou incremento de sua atividade comercial." (REsp. 1.014.960-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 2/9/2008. Informativo 366)

  • Em regra, somente pode ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC, o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço.

    Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e sociedades empresárias em que, mesmo a sociedade empresária utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ela apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada.

  • Gabarito - Certo.

    Assertiva correta, visto que, ainda que se aplique a teoria finalista mitigada/aprofundada/matizada, adotada em certas situações pelo Superior Tribunal de Justiça, esta requer a demonstração de vulnerabilidade do adquirente do bem ou serviço, o que não resta demonstrando na questão. Dessa forma, como a sociedade limitada não é destinatária final das peças adquiridas, bem como não há demonstração de vulnerabilidade no caso concreto, não poderá ser considerada consumidora, conforme o Código de Defesa do Consumidor.


ID
2822701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende. 

Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

À luz do CDC, a sociedade em comum, mesmo sendo despersonalizada, enquadra-se, segundo a relação descrita, no conceito de fornecedora. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° do CDC: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços". 

     

  • Vacilo! Questão simples, mas errei. Interpretei o item como se estivesse indagando sobre consumidor. O que, de fato, tornaria o item errado, conforme artigo 2º do CDC.

  • Interpretei da seguinte forma: a assertiva está vinculada ao texto; como não há relação de consumo entre as sociedades, não há fornecedor no caso. Errei. Aparentemente, a banca considerou o artigo 2. do CDC de forma dissociada do texto, não?

  • O conceito de fornecedor é amplo, abrangendo tanto instituições públicas quanto privadas

    Abraços

  • Renata J. tive a mesma interpretação. Em princípio não haveria relação de consumo, inexistindo parte vulnerável na relação.

  • A relação de consumo ser analisada levando em consideração os elementos que a compõem: consumidor, fornecedor e produto/serviço. A sociedade em comum pode sim ser fornecedora, já que o CDC utiliza um conceito amplo para caracterizar quem venha a ser fornecedor. Isso, na letra de lei, pura e seca. Porém, no texto, que serve de base para responder a questão, não há relação de consumo, logo não há consumidor, nem fornecedor. No caso da sociedade LTDA, ela é a denominada consumidora intermediária e nesse caso, só sendo aplicadao o CDC para relações de consumo que ela venha a ficar de forma vulnerável, que não é o caso, nem disse a questão (Teoria Finalista Mitigada ou Avançada).

  • Entidade despersonificada pode ser fornecedora, mas desde que haja relação de consumo. Mas enfim, cespe sempre inventa alguma coisa bizarra.

  • Após gabarito definitivo, a questão foi ANULADA;

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_414_PCSE_001_00.PDF

  • Pessoal. Quem fez essa prova e puder postar aqui o motivo da anulação pelo CESPE, ajudaria muito.

  • se a sociedade empresária comprava os produtos e os revendia, ela não pode ser considerada consumidor como destinatário final, com isso, a sociedade em comum não pode ser considerada como fornecedora. o negócio jurídico contratual será regido pelo CC. logo, não existe relação de consumo.

  • E QUE NUNCA NOS FALTE A ESPERANÇA DE DIAS MELHORES.

    SEGUE O JOGO...

  • Gabarito preliminar: Certo. Gabarito definitivo: item anulado. Até hoje o CESPE ainda não divulgou as justificativas de alteração do gabarito de itens.

    Fornecedor pode ser um ente despersonalizado ou despersonificado, caso da massa falida, de uma sociedade irregular ou de uma sociedade de fato. Manual de Direito do Consumidor. Flávio Tartuce. 2018.

    Sociedade em comum (art. 986, CC), não personificada, é o mesmo que sociedade de fato, isto é, "aquela que não teve os atos constitutivos inscritos, mas, não obstante, desempenha atividade própria das sociedades de direito". Código civil comentado. Fabrício Zamprogna Matiello. 2011.

    Acho que a questão foi anulada por falta de informações para o candidato aferir se a referida sociedade em comum pode ser considerada fornecedora. Não é possível julgar se ela desempenha com habitualidade atividade no mercado de consumo mediante remuneração, em atos coordenados para uma finalidade específica. Por exemplo, se ela tivesse atuado de forma isolada, em um ato único, não poderia ser enquadrada como fornecedora, o que também acontece com quem vende bens pela primeira vez, ou esporadicamente, com ou sem o intuito concreto de lucro. No texto associado, os verbos "compra peças e as utiliza", no presente, poderiam indicar alguma reiteração, mas não podemos afirmá-la com certeza...

  • Apenas hoje vi inúmeras questões da CESPE neste estilo, em que a assertiva posta para análise deve ser apreciada segundo disposições e conceitos legais, sem conexão com o enunciado da questão que, geralmente, apresenta um caso concreto. Trocando em miúdos, o enunciado é só para "encher linguiça" e tomar tempo do candidato.

  • Questão errada.

    Entre a Sociedade LTDA e a Sociedade em Comum(sem personalidade jurídica) não há relação de consumo e assim, não se pode falar em consumidor/fornecedor. Portanto, como não existe uma parte hipossuficiente (Consumidor), não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. A Sociedade em comum não pode ser considerada "fornecedor" à luz do CDC.


ID
2822704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende. 

Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

Ao celebrar contratos com terceiros, as duas sociedades referidas na situação hipotética podem estabelecer prazos prescricionais mais amplos que os previstos no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

  • ERRADA.


    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prazo de prescrição não pode sofrer alteração !

  • Prescrição resulta exclusivamente da lei.

    Decadência pode resultar da lei(legal), do testamento e do contrato(convencional).

  • CURIOSIDADE SOBRE O TEMA:


    Art. 191, do CC/02. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • CURIOSIDADE SOBRE O TEMA:


    Art. 191, do CC/02. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Art. 192 do CC Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


    O CC veda a alteração da prescrição, mas não veda a renúncia, desde que depois do prazo e sem prejuízo de terceiro.


    Art. 191 do CC A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.


  • ERRADA.


    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Pleno 2018 e ainda perguntam isso

  • Questão de ordem pública!
  • Resuminho sobre Prescrição:


    Extingue a pretensão


    prazos somente estabelecidos em lei


    deve ser declarada de ofício pelo juiz


    o devedor pode renunciar, mas somente após a consumação do prazo


    não corre contra determinadas pessoas


    previsão de casos de impedimento, suspensão ou interrupção


  • Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • De fato, por ser sempre definida pela lei, a prescrição não pode, em nenhuma circunstância, ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao seu implemento. Diferentemente, a decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei

  • Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prescrição é matéria de ordem pública, logo não poderá ser alterada por vontade das partes.

  • Dispõe o art. 192 do CC que “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    E por qual razão? Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de oficio (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal.

    As duas sociedades NÃO PODEM estabelecer prazos prescricionais mais amplos que os previstos no Código Civil.


    Resposta: ERRADO 
  • Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    FIM!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    O objetivo da lei, no caso, foi evitar dívidas eternas. Portanto, não poderíamos acordar que o prazo prescricional de uma dívida é de mil anos, por exemplo. Da mesma forma, eu não poderia renunciá-la no momento em que realizo um contrato de compra e venda, pois, isso significaria dizer que, caso não conseguisse efetuar o pagamento das prestações, estaria eternamente inadimplente.

    No entanto, tal leitura deve ser feita em conjunto com o  Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Isto porque, após consumada, aí sim eu posso vir a renunciá-la, imaginemos que tenho uma dívida prescrita (obrigação natural) junto a pessoa X, porém, apenas não tenha efetuado o pagamento por estar passando por uma séria crise financeira, quando volto a me estabilizar, decido efetuar o pagamento do que devo junto a pessoa X. Nenhum problema nisso.

  • Cristiano Vieira Sobral Pinto (D. Civil Sistematizado, 2018. p. 247).

    "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, porque, como eles visam à segurança social, a estabilidade das situações fáticas é sempre uma hipótese de norma de ordem pública".

  • obs; A PRESCRIÇÃO PODE SER RENUNCIADA

    OS PRAZOS NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES

    A RENÚNCIA PODE SER:

    TÁCITA OU

    EXPRESSA

    NÃO PODE CAUSAR PREJUÍZO A TERCEIRO..

  • Na prescrição não existe convenção entre as partes

  • Ao contrário do que a maioria afirma, acredito que a questão não é tão simples assim.

    Primeiro, pois exige o conhecimento acerca da existência ou não de relação de consumo entre as partes. Pois, em caso positivo, seria possível estabelecer prazo prescricional superior ao do Código Civil, como é o caso do prazo de 05 anos para reparações de danos oriundos de relação de consumo, previsto no art. 27 do CDC.

    Deste modo, como não há relação de consumo entre as partes, vez que o CDC adotou a Teoria Finalista Mitigada, na qual a mencionada relação só é caracterizada entre PJ´s caso comprovada vulnerabilidade (o que não é o caso da questão) entre a consumidora em detrimento da fornecedora, não é possível adotar os prazos prescricionais previstos no referido Código.

    Assim, somente após tal análise, é possível passar à aplicação do Código Civil, no que dispõe quanto à impossibilidade da alteração dos prazos de prescrição por acordo das partes (art. 192 do CC).

    Abraço

  • GABARITO - ERRADO

    O prazo prescricional é estipulado pela Lei e portanto, não pode ser alterado por convenção das partes. (art.192 cc)

  • Como estudamos, não é possível que as partes alterem os prazos prescricionais, seja para ampliá-los, seja para reduzi-los. Veremos adiante que a decadência, por sua vez, pode ser convencional.

    RESPOSTA: ERRADA

  • Errado, pois segundo o art 192 "Os prazos de prescrição não podem ser alterados de acordo das partes"

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • NEGATIVO!

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Artigo 191 do CC==="os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo entre as partes "

  • Os prazos PRESCRICIONÃO podem ser alterados por acordo das partes. (art. 192, CC)
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Isso porque os prazo prescricionais visam à segurança jurídica ,a estabilidade das situações fática é sempre uma hipótese de norma de ordem pública.

  • Cai muito isso , vão inventar exceções e requisitos pra te confundir, mas lembre que não, nao pode.

    Não pode o que ? Alterar o prazo de prescrição por vontade das partes!!

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • CC: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prescrição é matéria de ordem pública, portanto, suas regras não podem ser alteradas pelas partes

  • A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS QUE A PRESCRIÇÃO SE CONSUMAR;TÁCITA é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    Q669404    Q439108     Q762930 Q873716 Q887506

         Atenção:    DEPOIS QUE CONSUMADA     a prescrição admite renúncia !

    - É possível que o devedor renuncie a prescrição prevista em lei.

    - O juiz não pode suprir a ausência de alegação de decadência convencional.

    - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    -   É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não TRAGA PREJUÍZO A TERCEIROS  e desde que seja realizada depois de se consumar.

    - a citação NÃO precisa ser valida, basta que haja despacho que ordene citação!

    - admite renúncia tácita, quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    -  A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA ou TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar;

    TÁCITA é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, INCOMPATÍVEIS COM A PRESCRIÇÃO.

    Francisco tomou R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) emprestados de Eduardo e não pagou no prazo avençado. Eduardo, por sua vez, deixou de ajuizar ação no prazo legal, dando azo à prescrição. Não obstante, Francisco pagou Eduardo depois de escoado o prazo prescricional. Depois de realizado o pagamento, Francisco ajuizou ação contra Eduardo para reaver a quantia paga. A alegação

    improcede, porque a prescrição atinge não o direito, mas a pretensão, além de admitir renúncia, de maneira expressa ou tácita, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

    Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.(192, CC)

    X e Y, maiores e capazes, mantêm relação contratual e estipularam que, no caso de uma das partes se acidentar, o prazo prescricional, para a pretensão de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição. Ocorrido o acidente, a vítima aguardou quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão

    está prescrita, porque os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, nem pode ocorrer renúncia antecipada à prescrição, podendo a parte a quem aproveita alegá-la em qualquer grau de jurisdição.

  • O prazo de prescrição é uma norma cogente, isto é, observância obrigatória.

  • Prazos PRESCRICIONAIS só podem ser previstos por LEI.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Os prazos da prescrição não podem ser alterados por acordo das partes!

  • Leiam a resposta da Maria Amorim, é uma das que mais faz sentido!!

  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Vou passar!

  • Prescrição não se altera por vontade das partes. Já a decadência, que pode ser legal ou contratual, pode ser disponível se contratual.

  • Prazo de prescrição e decadencial legal não podem ser alterados pela vontade das partes. Mas, o prazo decadencial convencional pode

  • Prazo prescricional é matéria de ordem pública, contudo não pode ser alterado por livre vontade das partes.

  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Os prazos prescricionais decorrem da lei. Por sua natureza específica e vinculada à estabilidade das relações, além de sempre ser definida pela lei, não pode, em nenhuma hipótese ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao sei implemento.

    Para ajudar, é só lembrar dos prazos do artigo 206 difíceis de decorrar e que sempre caem nas provas, afff.

  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes".

  • Errado. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    LoreDamasceno.

  • O que pode ou não pode por vontade das partes?

    Prazo prescricional: não pode

    Prazo de decadência legal: não pode

    Prazo de decadência convencional: pode

  • Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Atenção! Não existe prazo prescricional fixado em contrato.

    Os prazos prescricionais estão previstos, necessariamente, em lei.

  • Atenção

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

  • Alternativa FALSA

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • errei! pra não esquecer nunca mais!

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • CC. Art..192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Nos termos do art.192 do CC, não podem as partes alterarem os prazos de prescrição.

  • Alguém aqui vai fazer PCPR?

  • Pra não esquecer:

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Copiando da Fernanda Josapaht....

  • * Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes: porque são determinados por lei; há interesse público.

  • OS PRAZOS PRESCRICIONAIS NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO ENTRE AS PARTES.

  • As partes não podem alterar os prazos prescricionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Prazos prescricionais não são passiveis de acordo/alteração pelas partes.

  • Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 192.CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Questão exclusivamente de letra de lei.

    Conforme Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    1. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (192)
    2. A prescrição pode ser renunciada (191)

    1. A decadência pode ser negocial (211)
    2. é nula a renúncia a decadência (209)
    3. A decadência pode ser convencional *=(211)
    4. Não se aplicam as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição para a decadência (207).

    Regras básicos sobre os institutos.

  • ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (CC)

  • prescriçÃO - nÃO podem alterar

    DEcadência - poDEm alterar

  • ERRADO

    • Artigo 192 do CC: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    #climatechangeisreal

  • Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Artigo 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • O Prazo Prescricional não pode ser alterado pela vontade das partes, visto que é uma matérias e ordem pública e de interesse social, que visa conservar a eficácia do Ordenamento Jurídico.

ID
2822707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende. 

Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

A sociedade que vende as peças funciona sem registro na junta comercial e, assim, seus sócios responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de sociedade em comum. 

     

    Art. 986 do CC: "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples".

     

    Art. 990 do CC: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".

  • Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

    A sociedade que vende as peças funciona sem registro na junta comercial e, assim, seus sócios responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Consoante artigo 967 do CC, o REGISTRO É OBRIGATÓRIO para os empresários mesmo antes do início de suas atividades.


    - Existem situações excepcionais em que o REGISTRO SERÁ FACULTATIVO, como é o caso do EMPRESÁRIO RURAL. Artigo 971 do CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que trata o artigo 968 e seus parágrafos, requerer a inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito ao registro.


    - A sociedade sem registro é uma sociedade não personificada e deverá observar o artigo 990 do CC, segundo o qual todos os sócios respondem SOLIDÁRIA e ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no artigo 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


  • Responsabilidade

     

    Responde inicial (solidária e ilimitadamente): Bens sociais (patrimônio especial) + Bens dos sócios que contrataram pela sociedade.  


    Responde subsidiariamente em relação à sociedade (responsabilidade solidária em relação aos sócios): Bens dos sócios que não contratam pela sociedade em comum.


  • Na sociedade em comum, o sócio responde ilimitadamente (porque não é limitada a nenhuma contribuição sua, como na limitada), mas isso não afasta o benefício de ordem, ou seja, ele não responde diretamente.


    Primeiro devem ser executados os bens sociais, o patrimônio especial da sociedade em comum.


    SUBTÍTULO I

    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I

    Da Sociedade em Comum


    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.


    III Jornada de Direito Civil - Enunciado 210O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.



  • Sem registro são as sociedades não personificadas (irregular)

  • GAB.: CERTO

    SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA. SOCIEDADE EM COMUM. AUSÊNCIA DE REGISTRO. DESPROVIDA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS SOLIDÁRIA E ILIMITADA.

    ART. 986 c/c ART. 990 CC.

  • Lembarar que LTDA, EIRELI e Comandita por Ações admitem tanto Firma Social quanto Denominação.

    S.A. só admite Denominação

    Comandita Simples e Em Nome Coletivo só admitem Firma Social

    e para acrescentar...

    FIRMA SOCIAL - Nome Civil dos Integrantes (Obrigatório) + Objeto / Ramo de Atividade (Facultativo)

    Ex.: Marcos Geraldo Móveis Ltda

    DENOMINAÇÃO - Elemento Fantasia (Facultativo) + Objeto / Ramo de Atividade (Obrigatório)

    Ex.: Top Móveis Ltda


  • A questão tem por objeto tratar sobre a sociedade comum. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio.

    Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios.

    Ocorre que a sociedade comum é umas das sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica.

    A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial os bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.

    Dispõe o art. 989, CC, que os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Quando o patrimônio especial for esgotado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, uma vez que a responsabilidade do sócio é solidária e ilimitada. Aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem prevista no art. 1.024, CC.

    O benefício de ordem prevê que primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para, posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse benefício aquele que contrata pela sociedade (art. 996, CC).


    Resposta: CERTO

     

    Dica: Destaca-se que, nos termos do Enunciado nº 383, IV Jornada, CJF: “A falta de registro do contrato social (irregularidade originária – art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente – art. 999, parágrafo único) conduzem à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986)".

    Como a sociedade não adquire personalidade jurídica, não terá capacidade e legitimação própria para o exercício de direitos. 

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

    Abraços

    --------

    copiado do Lúcio Weber

  • Certo

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    JDC “59 - Arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091: os sócios-gestores e os administradores das empresas são responsáveis subsidiária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de má gestão ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, consoante estabelecem os arts. 990, 1.009, 1.016, 1.017 e 1.091, todos do Código Civil”.

    JDC 212: Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.

  • Art. 986,CC – Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-à a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele foram compatíveis, as normas da SOCIEDADE SIMPLES.

    Art. 990,CC – Todos os sócios respondem SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1024, aquele que contratou pela sociedade.

    Ou seja, sociedade em comum é aquela que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão competente.

    Sociedade em comum não possui personalidade jurídica, então também não cabe desconsideração.

  • Sociedade em comum é nada mais nada menos que uma punição dada aos sócios que mantém a sociedade de forma irregular.

  • A principal sanção imposta à sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, funcionando sem registro na Junta Comercial, é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.

    Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.

  • CC. Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Enunciado CJF. 209 – Arts. 985, 986 e 1.150: O art. 986 deve ser interpretado em sintonia com os arts. 985 e 1.150, de modo a ser considerada em comum a sociedade que não tenha seu ato constitutivo inscrito no registro próprio ou em desacordo com as normas legais previstas para esse registro (art. 1.150), ressalvadas as hipóteses de registros efetuados de boa-fé.


ID
2822710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada compra peças de uma sociedade em comum e as utiliza na montagem do produto que revende. 

Considerando essa situação, julgue o item a seguir, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normas de direito civil e empresarial.

O contrato social da sociedade limitada pode prever regência supletiva pelas normas das sociedades anônimas, mas, se não o fizer, serão aplicadas as regras das sociedades simples no caso de omissões de normas específicas da sociedade limitada. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Código Civil 

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

     

  • Expressa = SupletivA = S/A

    OmiSsão = Simples

  • OU SEJA:

    Subsidiária: omissão

    Supletiva: complementa

     

    Art. 15, NCPC

  • Com respeito aos demais colegas que comentaram e/ou acertaram a questão, mas penso que, quando a questão diz "mas, se não o fizer", está condicionando a aplicação subsidiária a não aplicação da rega supletiva. Vale dizer, apenas serao aplicadas as regras da sociedade simples se não houver previsão supletiva das s.a. Pode ser viagem minha, mas o uso da palavra "ainda assim", após o trecho alhures, tornaria a questão mais correta. Bons estudos!
  • Primeiro fiz uma análise que resultou na proposição da frase falsa, mas reavaliando, a frase está verdadeira, com base na interpretação de raciocínio lógico e também na interpretação gramatical.


    A partícula "se", na frase, está posicionada como conjunção condicional (se isso, então isso).

    O "se" é um conectivo lógico. A frase deve seguir as regras de raciocínio lógico.

     

    Vejamos:

    Aqui temos uma proposição com duas sentenças:

    O contrato social da sociedade limitada pode prever regência supletiva pelas normas das sociedades anônimas, mas, se não o fizer (P - sentença 1), então serão aplicadas as regras das sociedades simples no caso de omissões de normas específicas da sociedade limitada (Q - sentença 2). 

     

    Resumo:

    Se o contrato não previr a SA como supletiva (P) -> então serão aplicadas as regras da simples (Q).

     

    Em uma proposição condicional p–>q, dizemos que a sentença P é uma condição SUFICIENTE para que a sentença Q ocorra, e também dizemos que a sentença Q é condição NECESSÁRIA para que a sentença P ocorra.

     

    Por isso, se Q não ocorrer, então P também não ocorre.

    Isso é chamado de equivalência lógica.

    Dizer "se P, então Q" (P ->Q) é equivalente a dizer "se não Q, então não P" (~Q -> ~P).

    Sabemos disso porque:

    Se beber (P), não dirija (Q). = Se dirigir (~Q), então não beba (~P). A propósito, essa questão: Q154731.

     

    Na frase de análise, P é "não prever a SA como supletiva".

    A negação de P (~P) é o contrário da frase, é "prever SA como supletiva".

    A negação de Q (~Q) é o contrário da frase, é "não aplicar a regra da simples".

     

    Então pergunto:

     

    É verdade que "SE NÃO forem aplicadas as regras da sociedade simples (~Q) então -> o contrato pode prever a aplicação da SA como supletiva (~P)"?

     

    -> Sim, verdade.

     


    Há uma sequência.

    1. O CC se aplica na parte de LTDA.

    1. Se não houver regra na parte de LTDA, aplicamos a simples.

    3. O contrato social só pode aplicar as regras da SA para a dupla lacuna: da ltda e da simples. Mas não pode dispor diferente se houver disciplina da sociedade simples sobre o caso.

  • OBS: ##Resumo: SOCIEDADE LIMITADA:

    1 - É constituída mediante contrato, portanto a base é o Código Civil (art. 997);

    2 - NAS OMISSÕES do contrato social aplica-se as regras da sociedade simples (art. 1053 CC);

    3 - QUANDO EXPRESSAMENTE disposto no contrato social, aplica-se as regras da Sociedade Anônima. (art. 1053, §único CC).

     

    OBS: ##Resumo:

    Sociedade Simples aplica-se subsidiariamente.

    Sociedade Anônima aplica-se supletivamente.

  • Havendo omissão do capítulo específico, aplicam-se as normas da Sociedade Simples:

    ·        Sociedade em Conta de Participação.

    ·        Sociedade em Comum.

    ·        Sociedade em Nome Coletivo.

    - A Sociedade em Comandita Simples rege-se, prioritariamente, na omissão, pelas regras da Sociedade em Nome Coletivo, aplicando-se em seguida as normas da Sociedade Simples.

    - A Sociedade Limitada pode reger-se tanto pelas normas da Sociedade Simples como pelas normas da Sociedade Anônima (S/A), se assim previsto expressamente.

    - As Cooperativas regem-se pelo disposto no CC, para si, e pela legislação especial e, no que a lei for omissa, pelas disposições da Sociedade Simples.

    - A Sociedade Anônima (S/A) rege-se pela legislação especial (Lei 6.404/76), aplicando-se a ela, nos casos omissos, a legislação do CC/2002.

  • Gabarito:CERTO

  • Observação: A regência supletiva não afasta a aplicação das normas relativas à sociedade simples, mesmo quando se opte no contrato social pela aplicação da normativa da sociedade anônima, quando dispositivo de lei trouxer expressamente a necessidade de aplicação de algum aspecto da sociedade simples, a exemplo do que ocorre no art. 1.054, do CC, que determina a aplicação do art. 997 na elaboração do contrato social da sociedade limitada (que deverá conter os requisitos aplicáveis ao contrato social da sociedade simples). 

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas, especificamente da aplicação subsidiária das normas de sociedades simples e supletiva da Lei de 6.404/76.

    A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA's desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).

    Na época do decreto nº 3.708/1919, na omissão do capítulo de sociedade limitada aplicava-se a Lei 6.404/76, independentemente de previsão contratual.

    Nesse sentido art. 18 do Decreto 3.708/1919 “serão observadas quanto ás sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, no que não for regulado no estatuto social, e na parte applicavel, as disposições da lei das sociedades anonymas".      


    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    Dica: Segundo Maria Eugênia a aplicação das normas de sociedade anônima de forma subsidiária era mais conveniente do que a aplicação das normas de sociedade simples. Nesse sentido “parece-nos ser mais conveniente que as omissões das regras aplicáveis às sociedades limitadas sejam supridas pela Lei das Sociedades Anônimas do que pelos regramentos das sociedades simples, uma vez que a natureza das sociedades simples é sempre de pessoas e a das sociedades limitadas é híbrida, como se verá. Assim, via de regra, as sociedades limitadas normalmente encontram-se muito mais próximas das sociedades anônimas do que das sociedades simples, sendo essa uma tradição em nosso Direito desde 1919". (1)


    1.       Eugênia, F. 09/2016, Manual de Direito Empresarial, 8ª edição, Grupo GEN, São Paulo - Atlas. Pág. 115 Disponível em: Grupo GEN).
  • Certo

    omiSSão -> Sociedade Simples

    SupletivA -> SA

  • OUTRAS QUESTÕES CESPE SOBRE O TEMA AJUDAM A RESPONDER:

    QUESTÃO. As sociedades limitadas regem-se pelas normas da sociedade anônima, supletivamente, na hipótese de silêncio do contrato social. ERRADO.

    QUESTÃO. As sociedades limitadas regem-se pelas normas da sociedade simples, supletivamente, desde que assim esteja estipulado no contrato social. ERRADO.

    QUESTÃO. As sociedades limitadas regem-se pelas regras da sociedade anônima quanto à forma de constituição e dissolução, se assim estiver estipulado no contrato social. ERRADO.

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Complementando: a opção pela regência supletiva da lei das S.A., não exclui a aplicação subsidiária das normas da sociedade simples à sociedade limitada.

    O que a norma permite é que a sociedade limitada use certos institutos ou regras das sociedades anônimas quando nem suas regras específicas nem as regras da sociedade simples tratarem do assunto.


ID
2822713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

No momento do ajuizamento da ação, a nova lei já estava em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

  • Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas

    Art. 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

  • Vigorando ela com certeza está.

    Se vai ser aplicada, é outra história.


  • 45 e 90 (ou, mais corretamente, 3 meses)!

    Abraços

  • Gabarito: CERTO


    No Brasil - 45 dias para entrar em vigor

    Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor

  • Correto.


    É letra da lei. Art. 1°, LINDB.

  • GABARITO CORRETO

     

    VIGÊNCIA DA LEI:

     

    1.       VIGOR – é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Está relacionado a força vinculante da lei.

    2.       VIGÊNCIA – é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. Está relacionada ao aspecto temporal da norma.

    3.       Pode uma lei sem vigência/revogada (tempo) está em vigor (força vinculante).

    4.       A LEI só passa a EXISTIR com a SANÇÃO (posição doutrinária e jurisprudencial dominante);

    5.       A LEI só passa a ter VALIDADE com a PROMULGAÇÃO (ato que atesta a existência e a validade da lei);

    6.       Salvo disposição contrária, a LEI começa a VIGORAR em todo o país quarenta e cinco dias, ou nos Estados estrangeiros, quando admitido, inicia-se três meses, em ambos os casos, depois de oficialmente PUBLICADA. Só atinge atos posteriores a esta data. Protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Via de regra o Brasil adota o princípio da irretroatividade das leis. 

    7.       VACATIO LEGIS – é intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei.

    8.       O prazo de vacatio legis se aplica às leis, não aos decretos e aos regulamentos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • Complementando as respostas dos colegas:


    - Vacatio legis: É o período entre a publicação e a entrada em vigor da norma.


    - Início da Vigência da Lei no Tempo: art. 1º da LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.


    - Pode-se perceber que o Brasil adotou o Sistema da obrigatoriedade simultânea/critério do prazo único ou isócrono (vigência sincrônica), pois a lei entra em vigor em todo o país de forma simultânea.


    - Início da Contagem do Prazo da Entrada em Vigor: Segundo o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar 95/98 a contagem do prazo para a entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (Basta somar. Ex: hoje é dia 01 e lei tem vacatio de 05 dias, ela vai entrar em vigor dia 06 (01 + 05 = 06) .


    - Como aponta a doutrina, não interessa se a data final seja um feriado ou fim de semana, entra em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia útil seguinte.


    - Vigência nos Estados Estrangeiros - art. 1º, § 1º, da LINDB - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada. (≠ de 90 dias).


    Fonte: Direito Civil - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Fases da lei:

    *Elaboração;

    *Promulgação;

    *Publicação;

    *Vacância (se houver);

    *Vigência.


    ATENÇÃO: a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.


    DECRETO E REGULAMENTO: não se aplica o prazo de 45 dias (começam a vigorar desde a sua publicação), salvo disposição em contrário.


    LEI BRASILEIRA ADMITIDA NO EXTERIOR: começa a vigorar 3 meses (e não 90 dias) depois de oficialmente publicada.


    CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA DURANTE A VACÂNCIA: haverá nova publicação da lei e o prazo para entrar em vigência começará a correr dessa nova publicação.


    CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR: essa correção é considerada lei nova e é mister respeitar nova vacância.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • No silêncio da lei a vacatio é de 45 dias a contar da publicação

  • 60 - 45 = 15 ou seja, 15 dias em vigor vacatio legis.

  • CERTO!


    Como ao entrar em vigor a NOVA LEI nada dispôs sobre o prazo da vigência, aplica-se a regra geral da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro


    Art.1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    O ajuizamento da ação ocorreu após 60 dias da publicação da nova Lei, ou seja, a mesma já estava vigente no ordenamento.

  • GABARITO: CERTO


    Art. 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    BONS ESTUDOS!

  • Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Apesar de a nova lei ter revogado integralmente a anterior, ela não se aplica ao contrato objeto da ação. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Artigos 1º e 2º da LINDB (Decreto Lei nº 4.657/42) que versam sobre a VIGÊNCIA DA NORMA: se não houver disposição em contrário, a lei começa a VIGORAR 45 dias depois de sua publicação. Já nos ESTADOS ESTRANGEIROS, para que haja obrigatoriedade da lei o prazo será de 03 meses após a sua publicação.


    - A assertiva fala ainda do surgimento de uma nova lei que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, o que nos termos do artigo 2º, § 1º da LINDB é uma das 03 hipóteses de revogação da norma.


    - Artigo 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revogará a anterior nas seguintes situações:

       Quando expressamente o declare

       Quando seja com ela incompatível

       Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior


    - Em que pese a nova lei tenha revogado integralmente a anterior, essa nova lei não será aplicada ao contrato objeto da ação, pois a lei vigente à época era a antiga. Em regra, a irretroatividade impera. Assim dispõe o artigo 6º da LINDB: a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ATO JURÍDICO PERFEITO, o DIREITO ADQUIRIDO e a COISA JULGADA.


  • Caros colegas,


    Vale destacar, também, a previsão do artigo 8º da LC 95/98, como segue:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.

  • Quando a lei entra em vigor? Isso é tarefa para o próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Portanto, aplicaremos aqui o art. 1º da LINDB. Como foi ajuizada a ação sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, podemos afirmar que ela já estava em vigor.


    Resposta: CERTO 
  • ESTRANHO, UMA QUESTÃO FÁCIL ASSIM EM UMA PROVA PARA DELEGADO.

  • PRINC. DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA OU SISTEMA DA OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA.

    Art. 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Cuidado com os comentários. Não são 90 dias, mas sim 3 meses. Já foi cobrado em concurso essa "pegadinha".

  • LINDB em seu artigo primeiro:

    "Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • LINDB Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • 45 dias após oficialmente publicada, entrou em vigor!

  • GABARITO: CERTO

    A nova lei já estava em vigor, pois a ação foi ajuizada 60 dias após a publicação oficial dessa nova lei. De acordo com o Art. 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Atenção, a questão não está perguntando qual das leis será aplicada ao caso ajuizado.

  • LINDB Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Quando eu vou fazer prova nunca cai questão assim.

  • Banca tentando derrubar os guerreiros.

  • Seu número é 45 e 45 não combina com 60.

  • LINDB

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Questão para pegar o concurseiro cansado..

  • No silêncio da norma, a nova lei entra em vigor após 45 dias depois de oficialmente publicada, e nos Estados

    estrangeiros, após 03 meses

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

     PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO

    1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA LEI.

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • RESOLUÇÃO:

    Como a vacância é, em regra, de 45 dias contados da publicação oficial da lei e a lei em questão não definiu outro prazo de vacância, é possível afirmar que ao tempo do ajuizamento da ação, que foi 60 dias após a edição da lei nova, essa lei nova já estava em vigor.

    Resposta: CORRETO

  •  Art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

    CERTO

  • Aplica-se nesse caso, a REGRA DA ESCADA PONTEANA: Um contrato, assim como um casamento, é um ATO JURÍDICO PERFEITO. Portanto, no plano da validade, seguem as normas vigentes do momento em que o negócio jurídico se consumou.

    Há de se observar, com relação aos contratos, se se trata de contrato de trato sucessivo, cujos efeitos se protraem no tempo. Assim, no plano da eficácia, aplicam-se as normas supervenientes

  • A questão está CERTA! No caso hipotético, a lei não deixou expresso quando entraria em vigor. Então se aplica o Art. 1º da LINDB, que diz que a lei vai entrar em vigor 45 dias depois de sua publicação. A ação foi ajuizada 60 dias depois da publicação da lei, portanto ela já estava em vigor há 15 dias.

  • A questão está "CORRETA"

    Conforme prevê o artigo 1º da LINDB: "Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar a em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada."

    Assim, a lei começará a vigorar em todo o país após 45 dias da PUBLICAÇÃO - esse período entre a publicação e o vigor da lei nós chamamos de "vacatio legis".

    Além disso, temos que nos atentar para a expressão "Salvo disposição contrária", porquanto a lei poderá prever prazo diferente dos 45 dias, inclusive com vigor IMEDIATO.

  • Se a lei nada dispõe sobre o momento da sua entrada em vigor, considera-se o prazo da regra geral, qual seja, o prazo de 45 dias.

  • CERTO

    SIM, a lei está valendo , pois a questão afirma que se passaram 65 dias, e como o legislador nada disse sobre a vigência da lei, usamos a regra do vacatio legis de 45 d

    é o comando do artigo 1º

    Art. 1o da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • CERTO

    Art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". 

  • Prazo de VACATIO LEGIS (tempo que a Lei leva para entrar em vigor - ser eficaz/produzir efeitos -, dado à sociedade e aos operadores do Direito para se adequarem a nova Norma Jurídica):

    Salvo disposição em contrário, a Lei começa a vigorar 45 dias após a data de sua Publicação Oficial (ART 1o do Decreto-Lei 4657).

  • questão tão óbvia que dá até medo...

ID
2822716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Apesar de a nova lei ter revogado integralmente a anterior, ela não se aplica ao contrato objeto da ação.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, aplica-se a Lei da celebração do contrato

    Abraços

  • CORRETO

    Aplica-se o princípio “tempus regit actum (o tempo rege o ato).


     Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  •  Aplica-se o princípio “tempus regit actum (o tempo rege o ato).

  • CORRETO


    O Artigo é claro quando quer dizer que regula o plano da validade dos negócios jurídicos a norma em vigor na data da celebração.

  • GABARITO B

     

    Conflito de Leis no Tempo.

    Critérios de Solução:

    a.       Disposições Transitórias – são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo. Destina-se a evitar e solucionar conflitos que poderão emergir do confronto da nova lei com a antiga. Tem vigência temporária;

    b.       Irretroatividade das Normas – a lei não aplica-se às situações constituídas anteriormente. Princípio que assegura a certeza, segurança e a estabilidade do ordenar jurídico. Preserva as situações nas quais o direito individual prevalece. Não tem critério absoluto, pode ser relativizada. Logo, a irretroatividade é a regra, a retroatividade exceção.

    Adota-se a teoria subjetiva de GABBA – completo respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.

    Só podem retroagir quando:

                               i.      Não ofender o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada;

                             ii.      Quando o legislador, de forma expressa, determinar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que não haja a palavra retroatividade.

    Retroatividade pode ser:

                           iii.      Justa – quando não ofende o ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada;

                           iv.      Injusta:

                                    1.       Máxima – atinge o direito adquirido e afeta negócios jurídicos perfeitos;

                                    2.       Media – atinge fatos pendentes, direitos já existentes, porém ainda não integralizados ao patrimônio do particular;

                                    3.       Mínima – a lei nova afeta apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos após a data em que ela entrou em vigor.

    Irretroatividade:

                             v.      Ato Jurídico Perfeito – já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que efetuou-se. Produziu seus efeitos jurídicos, vez que o direito gerado já foi exercido;

                           vi.      Direito Adquirido – é o que já incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Não pode a lei, nem fato posterior alterar tal situação jurídica;

                          vii.      Coisa Julgada – imutabilidade dos efeitos da sentença que não mais sujeita-se a recurso;

    Regras sobre a matéria:

                        viii.      São de ordem constitucional o princípio da irretroatividade da lei nova e o respeito ao direito adquirido;

                            ix.      Esses dois princípios obrigam o legislado e o juiz;

                             x.      No silencio da lei a regra é o da irretroatividade;

                            xi.      Pode haver retroatividade expressa, desde que não atinja o direito adquirido;

                          xii.      A lei nova tem efeito imediato. Não aplica-se a fatos anteriores.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Igual pra técnico em 2016 - Q676589  e sequência.

  • Critérios para solucionar o conflito das leis no tempo:

    *Disposições transitórias;

    *Irretroatividade das leis.


    Irretroatividade (REGRA):

    *A lei nova deve respeitar: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada;

    *A lei nova se aplica: aos casos pendentes e futuros.


    Retroatividade (EXCEÇÃO):

    *Qnd não ofender: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada;

    *Qnd a lei expressamente autorizar.


    *Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado consoante a lei que vigorava qnd ele foi praticado;

    *Direito Adquirido: é o já incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular;

    *Coisa Julgada: é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a recurso.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • O cespe apontou o gabarito como CERTO.  

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF

  • As leis tem aplicação imediata e geral mas devem respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

  • Acredito ser um caso de ULTRA-ATIVIDADE da lei, quando uma lei revogada sobrevive, continuando a ser aplicada às situações ocorridas ao tempo de vigência (como é o caso do contrato). Gabarito correto

  • CERTA. A norma jurídica é criada para valer ao futuro, não ao passado. Como na questão não houve qualquer informação relacionada a normas de ordem pública, a lei que rege será da época da celebração (principio da segurança juridica).


    Tartuce:

    "Entretanto, eventualmente, pode uma determinada norma atingir também os fatos pretéritos, desde que respeitado os parâmetros que constam na Lei de introdução e da Constituição Federal. (Pag. 41).


    (...)

    Há uma forte tendência da relativização da coisa julgada - direito a verdade biológica (Resp. 826. 698/ MS, STJ, Rel Nancy Andrighi). Por conseguinte, consagra-se o princípio da retroatividade motivada ou justificada, pelo qual as normas de ordem pública relativas função social da propriedade e dos contratos podem retroagir (pag. 44)



    (Flávio Tartuce, manual de Direito Civil).

  • Trata-se de Ultratividade da lei, referida na primeira parte do artigo 2.035 do Código Civil.

    Resposta Certa, uma vez que a lei é feita para o futuro e como não houve data para sua entrada em vigor, tem se por referencia o artigo 1° da LINDB, ou seja, 45 dias, e a ocorrencia se deu no vigor da lei anterior.

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    


  • Conflito das leis no tempo:


    Regra:

    Se não há óbice constitucional(ato jurídico perfeitodireito adquirido e coisa julgada), é admitida QUALQUER RETROATIVIDADE(MÁXIMA(efeitos pretéritos, além dos pendentes e futuros)MÉDIA(efeitos pendentes, além dos futuros de ato pretérito) ou MÍNIMA(somente efeitos futuros).


    Se  óbice constitucional(ato jurídico perfeitodireito adquirido e coisa julgada), a retroatividade MÁXIMA OU MÉDIA somente será admitida com DETERMINAÇÃO EXPRESSA E NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. Já na retroatividade MÍNIMA é admitida para QUALQUER NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA, INDEPENDENTE DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA.

    Nas demais normas, não se admite a retroatividade alguma.



    |---------------------------|-------------------|--------------------------------------------------|

    Lei "A" ................Contrato........ Lei "B"(Revoga lei "A"). ................Julgamento da Ultra-atividade da Lei "A"

    .........................................................................................................(respeitando o ato jurídico perfeito reali-

    ..........................................................................................................zado na vigência da Lei "A").



    No caso da questão, o contrato trata-se de um ato jurídico perfeito, desta forma, o contrato não poderia ser ofendido, aplicando-se neste caso a Ultra-atividade da lei mesmo ela tendo sido revogada. Este caso é chamado de Vigor da lei, pois mesmo revogada, vincula fatos ocorridos durante sua vigência

  • LINDB


    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.             

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.    


    “Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República”. (RE 204769-RS, Rel. Min. Celso de Mello). 




  • CORRETO.


    Dica para responder questões da LINDB : Leia bastante a lei seca, pois, a maioria das questões são resolvidas com as leituras da lei.

    O caso em questão diz respeito ao art. 6° da LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    O contrato foi firmado ANTES do advento da nova lei, dessa forma, a nova lei não pode modificar as cláusulas já firmadas.

  • Lembrando que o Direito Adquirido, a Coisa Julgada e o Ato Jurídico Perfeito, embora existam para conferir segurança jurídica ao ordenamento, não podem, sobremaneira, engessá-lo, como observa Robert Alexy sobre a "ponderação de princípios e valores", que existe para que os direitos sejam sopesados e as normas principiológicas sejam justamente aplicados ao caso concreto: "O Direito Seguro deve ceder espaço ao Direito Justo" (Daniel Sarmento). - extraído de: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2017, pg.39.

  • Art. 2, p. 1, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando com ela seja incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    Art. 6, caput, LINDB: A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


  • Gabarito: CERTO


    Precisamos lembrar que a lei nova tem efeito imediato e geral e atinge somente os fatos pendentes - facta pendentia - e os futuros - facta futura - realizados sob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos - facta praeterita.


    Bons estudos

  • Assim, uma norma de Direito Civil tem de guardar harmonia não apenas com as demais normas de Direito Civil, mas também com as dos demais ramos do Direito, como do Direito Administrativo, a exemplo da necessidade de o art. 138 da Lei nº 8.112/90, que prevê o abandono de cargo público pela falta contínua do servidor por 30 dias, ter de harmonizar-se com o art. 22 e seguintes do Código Civil, que prevê a ausência, de modo a impedir a demissão de servidor que desapareceu (se tornou ausente).). Há, porém, quem restrinja a interpretação sistemática como harmonização de uma norma com outras do mesmo ramo (ex.: Cristiano Chaves), deixando descoberto o exemplo acima (que não se encaixaria em nenhum das figuras da classificação da interpretação quanto ao modo. Como a questão em pauta focou um aspecto de divergência doutrinária (restrição ou não ao mesmo ramo do direito), requer a anulação da questão ou, caso assim não se entenda, requer a alteração do gabarito para “errado”, pois a doutrina majoritária não faz a restrição da interpretação sistemática ao mesmo ramo do direito

    Fonte: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/25123353/RECURSO-MPU-analista-Direito-Civil-quest%C3%A3o-83-Carlos-Elias.pdf

  • Ato jurídico perfeito.

  • OUTRAS QUSTÕES SOBRE O ASSUNTO:


    (Cespe 2018 PF Delegado) O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração, observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei. (Errado)


    (Cespe DPE-RN Defensor 2015) Não se tratando de contrato de trato sucessivo, descabe a aplicação retroativa da lei nova para alcançar efeitos presentes de contratos celebrados anteriormente à sua vigência. (Certo)


    Q47047: Direito Civil - Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia



    Segundo as teorias objetivistas, os contratos nascidos sob império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando seus efeitos se desenvolvam sob domínio da lei nova. (CERTA)



    Q932903

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal



      Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração, observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei. ( ERRADO)




  • Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Apesar de a nova lei ter revogado integralmente a anterior, ela não se aplica ao contrato objeto da ação. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Artigos 1º e 2º da LINDB (Decreto Lei nº 4.657/42) que versam sobre a VIGÊNCIA DA NORMA: se não houver disposição em contrário, a lei começa a VIGORAR 45 dias depois de sua publicação. Já nos ESTADOS ESTRANGEIROS, para que haja obrigatoriedade da lei o prazo será de 03 meses após a sua publicação.


    - A assertiva fala ainda do surgimento de uma nova lei que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, o que nos termos do artigo 2º, § 1º da LINDB é uma das 03 hipóteses de revogação da norma.


    - Artigo 2º, § 1º da LINDB. A lei posterior revogará a anterior nas seguintes situações:

       Quando expressamente o declare

       Quando seja com ela incompatível

       Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior


    - Em que pese a nova lei tenha revogado integralmente a anterior, essa nova lei não será aplicada ao contrato objeto da ação, pois a lei vigente à época era a antiga. Em regra, a irretroatividade impera. Assim dispõe o artigo 6º da LINDB: a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ATO JURÍDICO PERFEITO, o DIREITO ADQUIRIDO e a COISA JULGADA.


  • O contrato foi firmado com base na lei anterior (revogada pela nova lei), portanto, neste caso específico, a lei revogada será a utilizada.
  • A lei nova está em vigor, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, qual seja, o contrato firmado à luz da lei revogada.


    LINDB, Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Conforme o art. 6º da LINDB “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A própria CRFB, em seu art. 5º, XXXVI, dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

    Nesse caso específico, estamos diante de um ato jurídico perfeito, cujo conceito encontra-se previsto no § 1º do referido dispositivo legal: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou".

    De acordo com Prof. Flavio Tartuce “é a manifestação de vontade lícita, já emanada por quem esteja em livre disposição e aperfeiçoada (...). Diante do Código Civil de 2002, um contrato e um casamento celebrado antes de sua entrada em vigor devem ser vistos como atos jurídicos perfeitos" (TARTUCE, Flavio. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 42).


    Resposta: CERTO 
  • Não sou especialista em métodos de avaliação (isso existe?), mas sinto que esse é um dos melhores tipos de questão para separar quem estudou de quem só passou os olhos na lei. Percebam que a menção aos 60 dias é utilizada apenas para desviar a atenção do candidato, que sabe que salvo disposição contrária a lei começa a vigorar 45 dias após sua publicação. Uma questão tão simples, mas com um percentual de erros relativamente alto.

    ps. eu também erro VÁRIAS questões assim.

  • Aplica-se a REGRA DA ESCADA PONTEANA: Um contrato, assim como um casamento, é um ATO JURÍDICO PERFEITO. Portanto, no plano da validade, seguem as normas vigentes do momento em que o negócio jurídico se consumou.

    Há de se observar, com relação aos contratos, se se trata de contrato de trato sucessivo, cujos efeitos se protraem no tempo. Assim, no plano da eficácia, aplicam-se as normas supervenientes.

  • Tempus regit actum!

  • Eu errei essa questão por entender que poderia ser Aplicada a Teoria da Retroatividade Mínima (os efeitos jurídicos futuros de atos firmados no passado são atingidos pela lei nova, desde que sejam obrigações de trato sucessivo), uma vez que não ficou claro que era uma obrigação de trato sucessivo.

  • Compilado das respostas aqui constantes:

    Contratos:

    Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes.

    As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação.

    Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5, XXXVI, CF/88.

    Jurisprudência sobre Contratos:

    O contrato de seguro de saúde é obrigação de trato sucessivo, que se renova ao longo do tempo e, portanto, se submete às normas supervenientes, especialmente às de ordem pública, a exemplo do CDC, o que não significa ofensa ao ato jurídico perfeito.

    As disposições da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) têm incidência imediata nos contratos celebrados antecedentemente, se neles estiver inserida a cláusula arbitral.

  • Gabarito CERTO

    Caso em que a Lei pode não ter vigência mas ainda haverá vigor !

    LINDB. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

  • O efeito futuro de um contrato antigo será regido pela lei nova ou pela lei antiga?

    1.Não é possível a retroatividade da lei nova, mesmo que a nova seja de ordem pública. Aplica-se a máxima do Tempus regit actum. Ato jurídico perfeito.

    2.Sim. É possível a retroatividade mínima, especialmente quando a norma for de ordem pública. Art. 2035.

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no , mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • A lei nova somente regulará as situações que vierem a ocorrer a partir do início de sua vigência. Os atos praticados sob a égide da lei anterior continuam sendo por ela regulados, em respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (art. 5.º, XXXVI, CF).

    GABARITO: CERTO.

  • as partes discutem um contrato

  • Princípio do "Tempus regit actum"!

  • Ultratividade

  • APENAS AS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO TÊM RETROATIVIDADE AINDA QUE MÍNIMA. LEI NÃO TEM RETROATIVIDADE TÁCITA.

  • Não entendi! A lei especial revogou a geral/?

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

    "contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas."

    Trata-se de ato jurídico perfeito!

  • A lei nova atinge apenas fatos PENDENTES e os fatos FUTUROS

  • Errei pq era só com base na LINDB...

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no , mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

    LOGO, mesmo a lei nova pode ser aplicada ao contrato anterior à ela..

  •  de Introdução às normas do Direito Brasileiro.     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

    "contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas."

    Trata-se de ato jurídico perfeito!

  • Validade, vigência e vigor são conceitos distintos. Uma norma pode não ser mais válida e nem vigente, mas conservar a sua força impositiva em relação a algumas situações, como é o exemplo do contrato celebrado sob a égide de determinada legislação e com base nela. Essa possibilidade de a norma, não mais vigente, continuar a vincular fatos anteriores a sua saída do sistema é chamada ultratividade. Fonte: Introdução ao Estudo do Direito - Tércio Sampaio Ferraz Jr - 6a ed. São Paulo: Atlas, 2011. pág. 170.

  • Com razão a colega Bianca Fé, pois aqui é o caso da Retroatividade mínima da norma legal

  • Exato! A lei nova não afeta o ato jurídico perfeito. Assim, deverá o juiz julgar o caso, à luz da legislação anterior.

    Resposta: CORRETO

  • DIREITO ADQUIRIDO!

    ATO JURÍDICO PERFEITO!

    Art 6º LINDB

  • O ITEM ESTÁ CORRETO, POIS O ATO JÁ SE CONSUMOU NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO PARA A APLICAÇÃO DA NOVA LEI, É O CHAMADO "ATO JURÍDICO PERFEITO"

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

    Para o Professor Tartuce (manual de direito civil, 2019, p. 20), um exemplo de ato jurídico perfeito é, justamente, um contrato anterior já celebrado e que já esteja gerando seus efeitos.

  • Em respeito ao ATO JURÍDICO PERFEITO.

  • Eu não acabo de me decidir se essa questão é válida ou não.

    De um lado, temos a posição do tempus regit actum. A seu favor, o STF em 2003: " incidência imediata da lei nova sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo)"

    De outro lado, temos a posição da aplicação imediata da lei, bem expressa nesse julgado do STJ de 2015: " O CDC não retroage para alcançar efeitos presentes e futuros de contratos celebrados antes de sua vigência, mas pode afetar os contratos de trato sucessivo e de prestação continuada."

    Enfim, uma questão que deixa o candidato perplexo.

  • LINDB

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • Sei não. E se o contrato for de trato sucessivo? A nova lei deveria incidir nos termos da segunda parte do art. 2035 CC!

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no , mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • Ao meu ver, Independente se o contrato é de trato sucessivo ou não, a lei não retroagirá para atingir O CONTRATO... A DISCUSSÃO QUE EXISTE É SOBRE OS EFEITOS PRODUZIDOS POR ESTE E NÃO SOBRE A ELABORAÇÃO.

  • Entendo que essa assertiva esteja equivocada, porque, segundo a retroatividade mínima, os efeitos futuros de contratos celebrados no passado são regidos pela lei revogadora (LEI ATUAL que entrou em vigor, por ter decorrido o prazo de 45 dias da vacatio legis - art. 1º, art. 2º, § 1º, ambos da LINDB - DECRETO LEI 4657\42).

    Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 219): "retroatividade mínima, temperada ou mitigada: (...) a lei nova atinge apenas os efeitos dos fatos anteriores, verificados após a data em que ela entra em vigor. Trata-se de prestações futuras de negócios firmados antes do advento da nova lei".

    Embora a lei atual não possa retroagir para atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 6º da LINDB), isso não obsta que a referida lei incida sobre os efeitos futuros do contrato mencionado.

    Nessa esteira, o seguinte julgado:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LC 943/2018. APLICABILIDADE. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. PARCELAMENTO ANTERIOR DE DÉBITO FISCAL. REFIS/DF. RETROATIVIDADE MÍNIMA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 2º, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar nº 943/2018, deve a autoridade coatora atualizar as parcelas vincendas do REFIS/DF, a partir de 1.6.2018, data de entrada em vigor, aplicando a taxa SELIC sobre o valor base da data do deferimento do parcelamento, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do deferimento até o último mês anterior do pagamento, com juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento, estabelecendo, portanto, a retroatividade mínima. 2. A retroatividade mínima respeita os efeitos de direito já produzidos pela situação jurídica sob a lei anterior, de modo que é perfeitamente admitida no ordenamento jurídico. 3. Segundo o entendimento firmado na AIL 2016.00.2.031555-3, embora o Distrito Federal possa eleger índices próprios para atualizar os seus créditos tributários, a regra de competência legislativa concorrente estabelecida na Constituição Federal impõe a adoção de índices iguais ou inferiores, todavia, não impede a aplicação da SELIC, por se tratar de índice inferior ao INPC, ainda que tenham sido modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 4. Remessa Necessária e Apelação não providas. Unânime. 

    (, 07071252520188070018, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no PJe: 20/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)

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  • continuação (...). Portanto,considerando que a lei atual revogou a anterior (por ter tratado da mesma matéria) e está em vigor, deve ser aplicada quanto aos efeitos futuros dos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor, conforme a retroatividade mínima.

     

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2  Não

    se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique

    ou revogue.

    § 1  A

    lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com

    ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei

    anterior.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o

    ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

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  • Principio "tempo rege o ato". Dessa forma aplica-se a norma vigente ao tempo do negócio em análise.

  • Para o CESPE:

    1) O CC/02 adotou a TEORIA SUBJETIVISTA, segundo a qual LEI NOVA APLICA-SE, EM REGRA, AOS FATOS PRETÉRITOS, ressalvados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    2) Os contratos são ATOS JURÍDICOS PERFEITOS. Sendo assim, seus efeitos continuam a ser regulados pela lei vigente à época da celebração.

  • PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    6. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  RR15.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • CUIDADO.

    Diversas questões afirmam que a constituição do contrato segue norma vigente à época, sendo que os seus efeitos devem seguir a lei nova, em sintonia com o o princípio da retroatividade mínima da lei nova. Ex. lei institui nova forma de correção monetária em substituição à modalidade anterior.

  • No caso da Aplicação da retroatividade mínima, a lei nova seria aplicada ao contrato elaborado antes de sua vigência, de sua vigência para frente. 1° Corrente.....

    Existem duas Correntes,

    a 2° Corrente Fala que não é possível retroatividade, ou seja o contrato anterior a vigência da nova norma seria regido pela lei ao tempo de sua elaboração, "tempus regit actum"

    CREIO Q A CESPE ADOTA A SEGUNDA CORRENTE. ......

  • Conforme o art. 6º da LINDB “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A própria CRFB, em seu art. 5º, XXXVI, dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". 

    Nesse caso específico, estamos diante de um ato jurídico perfeito, cujo conceito encontra-se previsto no § 1º do referido dispositivo legal: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". 

    CERTO

  • "Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei"

    Até aqui foi só para dizer que a lei já é eficáz.

    "foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas."

    Ou seja, firmado sob a lei anterior.

    Contrato é relação continuativa. Assim como o casamento. Portanto, a regra é que a existência e validade continuam submetidas à lei do tempo em que o ato foi celebrado. Somente o plano da eficácia é verificado sob a lei nova.

    É ato jurídico perfeito? Sim, mas acho que o fundamento para a resposta da questão não é esse e sim o fato de ser uma relação continuativa.

    ART. 2039, CC → O REGIME DE BENS NOS CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR, É O POR ELE ESTABELECIDO.ART. 2039, CC → O REGIME DE BENS NOS CASAMENTOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR, É O POR ELE ESTABELECIDO.

  • E se a lei nova for de caráter processual? Aplicação imediata. Ao meu ver houve uma falha do enunciado ao não especificar, no mínimo, que a lei nova é de direito material...

  • A questão está CERTA! De fato a lei nova revogou a lei anterior, pois, na forma do Art. 2º, §1º da LINDB, é isso que acontece quando a lei nova disciplinar inteiramente sobre a matéria regulada pela lei anterior. Esse é um caso de revogação tácita.

    E em regra, a lei nova, por força do Art. 6º da LINDB e pelo princípio da irretroatividade das leis, não se aplica mesmo ao contrato desse caso, porque ele foi celebrado na vigência da lei que foi revogada. Para esse contrato ocorre a ultratividade da norma, que é quando uma lei revogada (Portanto, com o tempo de vigência finalizado) continua em vigor, para reger os casos anteriores à lei nova. Deve-se observar o tempus regit actum, ou seja, a lei da época em que o ato foi celebrado. É assim para proteger o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e por consequência, gerar segurança jurídica.

    Mas existe uma exceção ao princípio da irretroatividade das leis, que é a retroatividade mínima. Nesse caso, a lei nova pode atingir os efeitos futuros de casos passados, mas mesmo assim não pode julgar a validade desses casos passados. Quando isso acontece, a lei tem que deixar essa intenção prevista expressamente em seu texto, e isso geralmente acontece na parte de disposições transitórias.

    Um exemplo disso é o Art. 2035 do CC/02: "A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução."

    Como a questão disse apenas sobre a regra e nada sobre a exceção, e é uma questão do Cebraspe, ainda assim ela deve ser considerada certa.

  • ATO JURÍDICO PERFEITO

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  • Tempus regit actum - Principio do direito penal que pode ser utilizado também no direito civil

  • Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Apesar de a nova lei ter revogado integralmente a anterior, ela não se aplica ao contrato objeto da ação.

     Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    Exato! A lei nova não afeta o ato jurídico perfeito. Assim, deverá o juiz julgar o caso, à luz da legislação anterior.

  • GAB: CERTO

    A lei nova somente regulará as situações que vierem a ocorrer a partir do início de sua vigência. Os atos praticados sob a égide da lei anterior continuam sendo por ela regulados, em respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada (art. 5.º, XXXVI, CF) e art.6 Lindb

  • Para facilitar a vida:

    Um contrato será regido sempre pela norma editada ao tempo de sua celebração, ainda surja nova norma que o discipline. Essa premissa permite aos contratantes segurança jurídica em relação ao que foi contratado, evitando, portanto, que as partes sejam prejudicadas ou beneficiadas indevidamente por nova norma jurídica.

    Abraços e bons estudos!

  • existência e validade - lei anterior

    eficácia - lei nova

  • Como houve omissão, aplica-se a regra geral de vacatio legis de 45 dias. Ou seja, a lei nova estava vigente! Contudo, como o contrato foi celebrado nos moldes da lei anterior, esta segue regendo-o. O contrário provocaria inaceitável insegurança jurídica.

  • Certo. Tempus regit actum - a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este se realizou.

  • GAB CERTO- § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A LEI ANTIGA ENTÃO ESTARÁ REVOGADA, NO CASO DA QUESTÃO

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

    MAS APESAR DA LEI REVOGADA, ELA TEM QUE RESPEITAR O ATO JURÍDICO PERFEITO JÁ

  • tempo rege o ato
  • Conforme o art. 6º da LINDB “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". A própria CRFB, em seu art. 5º, XXXVI, dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

    Nesse caso específico, estamos diante de um ato jurídico perfeito, cujo conceito encontra-se previsto no § 1º do referido dispositivo legal: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou".

  • A Lei somente irá retroagir, respeitados:

    1. Ato Jurídico Perfeito (realizado em conformidade com a Norma vigente na época de sua consumação).

    2 Direito Adquirido (incorporado ao Patrimônio e que já pode ser exercido).

    3 Trânsito em Julgado (em respeito à Coisa Julgada que, mediante uma sentença judicial, não cabe mais recurso).

    Lei Penal: somente irá retroagir para beneficiar o réu.

    ULTRATIVIDADE da Norma: aplicação de uma Lei já revogada a um caso que ocorreu/consumou-se em sua vigência/vigor.


ID
2822719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das condições para o exercício de atividade comercial, julgue o item subsequente.

O incapaz é impedido de iniciar atividade empresarial individual, mas poderá, excepcionalmente, ser autorizado a dar continuidade a atividade empresária preexistente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Código Civl, 

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:          (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;         (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;          (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.          (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

     

  • CERTO ✅

     

    REGRA: só pode exercer empresa quem: (i) estiver em pleno gozo da capacidade civil + (ii) não for legalmente impedido.

     

    EXCEÇÃO: o incapaz pode ser autorizado (jurisdição voluntária) a continuar empresa individual quando:

     

    a) a incapacidade for superveniente ou

     

    b) houver titularidade adquirida por sucessão causa mortis

     

    Enunciado 203 do CJF, III Jornada de Direito Civil: “o exercício de empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte”.

     

    Repare-se que isso é copia e cola de uma questão passada do CESPE, o que reforça a importância da resolução de questões da banca:

     

    (CESPE – AGU – Advogado da União – 2016) Acerca dos impedimentos, direitos edeveres do empresário, julgue o item que se segue de acordo com a legislação vigente.

    O incapaz não pode ser autorizado a iniciar o exercício de uma atividade empresarial individual, mas, excepcionalmente, poderá ele ser autorizado a dar continuidade a atividade preexistente.

     

    ❗ A questão se refere à "atividade empresarial INDIVIDUAL". É plenamente possível o incapaz ser SÓCIO de sociedade empresária, desde que:

     

    • não exerça a administração

    • capital social totalmente integralizado

    • e estar assistido ou representado

      

    Fonte: art. 972 e ss. do Código Civil.

  • O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte. Pelo vi, então, pode ser empresário o empresário incapaz quando: era capaz e virou capaz; e é incapaz, mas recebeu empresa de herança.

    Abraços

  • A respeito das condições para o exercício de atividade comercial, julgue o item subsequente.

    O incapaz é impedido de iniciar atividade empresarial individual, mas poderá, excepcionalmente, ser autorizado a dar continuidade a atividade empresária preexistente. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Nos termos do artigo 972 do CC a ATIVIDADE DE EMPRESÁRIO PODERÁ SER EXERCIDA por quem:

       - quem estiver em pleno gozo da capacidade civil

       - não for legalmente impedido


    - Entretanto, o artigo 972 do CC, faz uma ressalva quanto aos incapazes, informando que este poderá, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança. A continuidade deve ser precedida de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.


    - Art. 974 do CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

       § 1º Nos casos deste artigo, PRECEDERÁ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

       § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.


  • ...existe doutrina que afirma que se o relativamente incapaz (entre 16 e 18 anos), iniciar uma empresa, ele será emancipado por isso...

  • Sim desde que:

    (!) mediante autorização do juiz.

    (!!) capital totalmente integralizado.

    Os bens do incapaz nao se confundem com os da sociedade até a interdição daquele (separação patrimonial) seus bens consistem em patrimônio de afetação, sendo portanto exceção à regra da sociedade empresária.

  • O menor incapaz pode ser empresário, ele NÃO PODE INICIAR (regra, só pode exercer atividade empresarial quem está em pleno gozo da capacidade civil e não é legalmente impedido), mas pode sim CONTINUAR a atividade empresarial já existente (assistido ou representado):

    CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    Mas, o código traz ressalvas, a única forma que o menor pode INICIAR como empresário é como sócio, e ainda, não poderá ser o sócio administrador e o capital social deve estar totalmente integralizado. É necessário também, autorização judicial (art. 974§1º CC) e averbação na junta comercial (art. 976 CC).

    CC, art. 974 § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:        

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;       

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;        

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • O art. 972 do CC é claro ao afirmar que para ser empresário é preciso ser plenamente capaz, no entanto, mais a frente , o artigo 974 permite ao incapaz, desde que representado ou assistido, a dar continuidade a empresa exercida por ele quando capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
  • (CERTO)

    C.C.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • (CERTO)

    C.C.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • “Art. 974.

    Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.”

    §1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.”

  • GAB. C

    Capacidade

    ·        Capacidade plena (os incapazes não podem ser empresários)

    ·        Incapacidade Superveniente (974) poderá continuar a atividade empresarial por meio de autorização judicial através de representante legal, onde os bens particulares serão separados dos bens empresariais.

    ·    Quando o sócio for incapaz, poderá continuar na sociedade desde que: sócio não poderá exercer a administração da sociedade; o capital social deve ser totalmente integralizado; o sócio incapaz deve ser representado ou assistido.

    ·        Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Esse dispositivo refere-se aos bens da empresa que poderá alienar ou dar em hipoteca sem que a empresa precise da anuência do conjunge sócio. 

  • São duas as possibilidades do incapaz continuar o exercício de empresa:

    -> No caso de incapacidade superveniente própria.

    -> No caso do incapaz receber o exercício da empresa por herança ou sucessão

    Vejamos o enunciado 203 da III Jornada de Direito Civil nesse sentido:

    203. O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

    De qualquer forma o incapaz não possui respaldo legal para iniciar a atividade empresarial.

    Resposta: Certo

  • São duas as possibilidades do incapaz continuar o exercício de empresa:

    ·     No caso de incapacidade superveniente própria.

    ·     No caso do incapaz receber o exercício da empresa por herança ou sucessão

    Vejamos o enunciado 203 da III Jornada de Direito Civil nesse sentido:

    203. O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

    De qualquer forma o incapaz não possui respaldo legal para iniciar a atividade empresarial.

    Resposta: Certo

  • Incapaz:

    a) incapacidade superveniente: o incapaz pode continuar com a atividade já existente.

    b) pode ser sucessor.

    Requisitos:

    1. Ser assistido/representado, ou gerentes, nos casos legais;

    2. Autorização judicial;

    3. Averbação na junta comercial.

  • Incapacidade superveniente: o incapaz não pode, tão somente, iniciar a atividade. O Código Civil, em seu art. 974, autoriza o incapaz a continuar com a atividade já existente. O que se busca com esse dispositivo é a preservação da empresa, não a proteção do incapaz. 

  • Exercício de empresa por incapaz.

    É a exceção e se dará em duas hipóteses apenas:

    O incapaz já exercia atividade empresarial anteriormente ou

    A atividade era exercida por outrem, de quem o incapaz adquiriu a titularidade do exercício por sucessão causa mortis.

    Autorização do Juiz

    Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía estranhos ao acervo da sociedade

    Exercício por representação e assistência

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • A questão tem por objeto tratar da possibilidade de o incapaz continuar o exercício da empresa. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    Essa é a redação do Art. 972, CC: "podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos".

    O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).

    Na hipótese do representante ou assistente do incapaz tiver impedimento legal (como por exemplo, servidor público, militar na ativa, aqueles condenados por crime falimentar não reabilitados) para o exercício da atividade empresarial, dever-se-á nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes, da mesma forma como poderá fazê-lo em todas as hipóteses em que o juiz achar conveniente. Mas, a eventual nomeação de gerente não exime a responsabilidade do representante ou assistente, que continua tendo o dever de zelar e responder pelos atos praticados pelos gerentes que tenham sido nomeados, devendo comunicar ao juiz todas as irregularidades, fraudes, imprudências que forem detectadas, solicitando a sua revogação ou substituição.


    Gabarito da Banca e do professor: CERTO


    Dica: O código civil não elenca as hipóteses dos impedidos de serem empresários, seguem os principais: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).

  • Certo

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    Incapaz

    -> Não pode iniciar atividade empresária;

    -> Pode continuar a empresa, por meio de representação/assistência, com autorização judicial;

    -> Pode ser sócio, mas:

    não pode exercer a administração

    capital social totalmente integralizado

    seja assistido/representado

  • Incapaz como Empresário individual:  O incapaz não pode ser empresário individual, salvo em no caso de continuar

    • O exercício de empresa que já era exercido por si mesmo (incapacidade superveniente).

    •  O exercício de empresa que já era exercido por alguém (seus pais ou autor da herança). 

    *obs 1: em hipótese alguma poderá o incapaz, ainda que representado ou assistido, ser autorizado a iniciar o exercício de uma atividade empresarial.

    **obs 2:   o art. 974 do CC se refere ao exercício individual de empresa → PF # ser sócio de uma sociedade empresária, já que o sócio de uma sociedade não é empresário. 

    ⇒ É direito subjetivo do incapaz continuar a atividade? Não, deve haver autorização judicial → procedimento de jurisdição voluntária. 


ID
2822722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das condições para o exercício de atividade comercial, julgue o item subsequente.

Condenado por crime falimentar não pode se registrar na junta comercial como empresário individual, mas pode figurar como sócio de responsabilidade limitada, desde que sem poderes de gerência ou administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

     

    Código Civil.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 1.011. § 1o Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

     

    Assim, o condenado por crime falimentar não pode se registrar como empresário individual nem como administrador, mas, em princípio, poderia ser mero sócio.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • A respeito das condições para o exercício de atividade comercial, julgue o item subsequente.

    Condenado por crime falimentar não pode se registrar na junta comercial como empresário individual, mas pode figurar como sócio de responsabilidade limitada, desde que sem poderes de gerência ou administração. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - A “inabilitação para o exercício da atividade empresarial” é um dos efeitos da condenação previsto no artigo 181, I da Lei de Falências (lei nº 11.101/05).


    - Art. 181. São EFEITOS DA CONDENAÇÃO por crime previsto nesta lei:

       I- a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

       II- o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta lei;

       III- a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.


    - Impende registrar que a figura do sócio não se assemelha ao empresário. Afinal, o empresário (empresário individual e sociedade empresária) é aquele que exerce atividade econômica organizada, nos termos do artigo 966 do CC.


  • Direito Empresarial (2017) - André Luiz Santa Cruz Ramos

    "O Código Civil de 2002 não trouxe nenhum dispositivo normativo semelhante ao art. 2.º do Código Comercial de 1850, que arrolava diversos casos de impedimento legal ao exercício do comércio. Pode-se mencionar apenas o art. 1.011, § 1.º, do Código Civil, o qual prevê que “não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistemafinanceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação”. Não obstante o dispositivo se referir aos administradores de sociedades, há autores que estendem esses impedimentos aos empresários individuais."

    "É preciso atentar para o fato de que a proibição é para o exercício de empresa, não sendo vedado, pois, que alguns impedidos sejam sócios de sociedades empresárias, uma vez que, nesse caso, quem exerce a atividade empresarial é a própria pessoa jurídica, e não seus sócios. Em suma: os impedimentos se dirigem aos empresários individuais, e não aos sócios de sociedades empresárias. Nesse sentido, pode-se afirmar então que os impedidos não podem se registrar na Junta Comercial como empresários individuais (pessoas físicas que exercem atividade empresarial), não significando, em princípio, que eles não possam participar de uma sociedade empresária como quotistas ou acionistas, por exemplo. No entanto, a possibilidade de os impedidos participarem de sociedades empresárias não é absoluta, somente podendo ocorrer se forem sócios de responsabilidade limitada e, ainda assim, se não exercerem funções de gerência ou administração."

  • Seria mais interessante o pessoal buscar fontes alternativas para justificar o gabarito, do que copiar e colar as respostas dos outros colegas.

  • Existem duas condições para o exercício da atividade de empresário:

    -> Pleno gozo da capacidade civil

    -> Não forem legalmente impedidos.

    Os condenados por crime falimentar, mesmo em pleno gozo da capacidade civil, estão impedidos de registro como empresário individual, mas podem sim ser sócios.

    Entretanto, cabe lembrar, existem limitações à atividades como sócio, como podemos ver no § 1o do artigo 1.011 do CC:

    § 1 Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Resposta: Certo

  • Existem duas condições para o exercício da atividade de empresário:

    ·      Pleno gozo da capacidade civil

    ·      Não forem legalmente impedidos.

    Os condenados por crime falimentar, mesmo em pleno gozo da capacidade civil, estão impedidos de registro como empresário individual, mas podem sim ser sócios.

    Entretanto, cabe lembrar, existem limitações à atividades como sócio, como podemos ver no § 1 do artigo 1.011 do CC:

    § 1 Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    Resposta: Certo

  • A questão tem por objeto tratar da figura do impedimento para ser empresário ou constituir sociedade após a condenação por crime façlimentar.

    Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    Dentre os impedimentos podemos citar por exemplo: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101);

    Após a condenação por crime falimentar a pessoa fica impedida de exercer atividade como empresária, podendo constituir sociedade desde que não ocupe cargo ou função no conselho de administração, diretoria ou gerência.

    A sentença condenatória por quaisquer dos crimes previstos na lei, possui os seguintes efeitos:

     


    Gabarito da Banca e do professor: CERTO


    Dica: Os efeitos da condenação não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal. Nos termos do art. 181, § 2º , LRF - transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Legalmente Impedidos:

    CC, Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

    § 1 Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

    L8112, Servidores públicos federais (Art. 117, X)

    LOMAN, Magistrados Art,. 36, I LC 35/79

    Membros do MP, Art. 44, III da L8625/93

    Militares Art. 29 L6880/80

  • ADENDO

    --> Falido não reabilitado

    ⇒ Quando a falência não é fraudulenta (sem crime falimentar) → haverá, oportunamente, a declaração de extinção das obrigações + sujeito já seria considerado reabilitado = podendo exercer atividade empresária. 

    #

    ⇒ Quando a falência é fraudulenta (houve crime falimentar)  → serão  declaradas extintas as suas obrigações + o sujeito estará vedado do exercício de atividade empresarial - pois é não reabilitado. = só poderá exercer atividade empresária quando obtiver a reabilitação penal também.

    • Mesma lógica do menor incapaz → em princípio, pode ser mero sócio, desde que sem poderes de gerência ou administração.


ID
2822725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das condições para o exercício de atividade comercial, julgue o item subsequente.

É vedado transformar registro de empresário individual em registro de sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    § 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

    § 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

     

    § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.   

  • ERRADO 

     

    Código Civil. Art. 968, § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

     

    Enunciado 465 CJF. A "transformação de registro" prevista no art. 968, § 32, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica.

     

    "Não se deve confundir a 'transformação' do empresário individual em sociedade empresária com a transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual não prescinde do registro para transmissão do domínio".
    (STJ, AgRg no REsp 703.419/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 16/04/2013)
     

  • Mais uma vez o Roberto Frutuoso copiando e colando o comentário dos outros...

  • É possível a transformação do empresário individual e da sociedade empresária para EIRELI, mantendo o mesmo CPNJ.

    Fim da pluralidade de sócios, a sociedade pode ser transformar em EIRELI.

    Ex: Sociedade entre José e João. João morre. Em 180 dias, José:

    a) adiciona outro sócio

    b) transforma em empresa individual

    c) transforma em EIRELI (EIRELI derivada)

    Se no prazo de 180 dias, José não tomar nenhuma dessas atitudes, a sociedade é dissolvida.

  • Questão muito importante para nossa disciplina e preconizada no parágrafo terceiro do artigo 968 do Código Civil. Observar, portanto, que é possível a transformação do registro de empresário individual para sociedade empresária, desde que requerido no RPEM. Sendo assim, a assertiva está incorreta.

    § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

    Resposta: Errado

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.    

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário individual no tocante a possibilidade da sua transformação em sociedade empresária. O Empresário Individual é a pessoa física que exerce empresa em nome próprio, suportando os riscos decorrentes da sua atividade. O que irá definir se atividade é ou não empresária é a análise dos pressupostos para sua caracterização.

    De acordo com o Código Civil, em seu artigo 966, empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

    O empresário individual poderá a qualquer tempo solicitar no Registro Público de Empresa Mercantil a sua transformação de empresário individual para EIRELI ou sociedade empresária (quando quiser admitir um ou mais sócios).

     A transformação é o ato pelo qual o empresário transforma o seu tipo, deixando de ser empresário individual e tornando-se uma sociedade empresária (pode ser uma sociedade em nome coletivo; sociedades em comandita simples ou limitada), ou até mesmo uma EIRELI (nesse caso não é possível pluralidade), sem que haja a sua liquidação ou dissolução, devendo obedecer aos preceitos reguladores da EIRELI ou do tipo societário que for escolhido.

    Dentre os tipos societários que podem ser utilizados para transformação, não poderá o empresário individual se transformar em uma sociedade anônima (constituição distinta prevista em lei especial), cooperativa (por não ser empresária) e sociedade simples (não exerce empresa), os demais  poderão ser utilizados.  

    Nos termos do Art. 968, § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008).


    Gabarito da Banca e do professor: Errado.

    Dica: Nos termos do art. 62 da IN 81, DREI  a transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se. A transformação pode ser:

    I - societária, nos termos dos arts. 1.113 do Código Civil e 220 da Lei nº 6.404, de 1976, quando ocorrer entre sociedades; e

    II - de registro, nos termos dos arts. 968, § 3º e 1.033, parágrafo único, ambos do Código Civil, quando ocorrer:

    a) de sociedade empresária para empresário individual e vice versa;

    b) de sociedade empresária para EIRELI e vice versa; e

    c) de empresário individual para EIRELI e vice versa.


  • É vedado transformar registro de empresário individual em registro de sociedade empresária.

    CORREÇÃO: o instituto jurídico da transformação de EIRELI para sociedade é perfeitamente VÁLIDO!

    GAB: C.

  • "Não se deve confundir a 'transformação' do empresário individual em sociedade empresária com a transformação de pessoa jurídica, operação societária típica regulada nos arts. 220 da Lei n. 6.404/1976 e 1.113 do CC/2002. Nesta, ocorre a mera mudança de tipo societário. Naquela, há constituição de uma nova sociedade, passando o antigo empresário individual a ser um de seus sócios. Assim, a transferência de bem imóvel de sua propriedade para a sociedade é feita a título de integralização do capital social, razão pela qual não prescinde do registro para transmissão do domínio".

    (STJ, AgRg no REsp 703.419/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 16/04/2013)

  • Errado

    O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. O primeiro denomina-se empresário individual e o segundo sociedade empresária.

    Outro erro comum é pensar que os sócios da sociedade empresária são os empresários, o que está errado. O empresário nesse caso é a própria sociedade, a própria pessoa jurídica com personalidade autônoma. Os sócios da sociedade empresária serão os empreendedores ou investidores, dependendo da sua colaboração dada a sociedade. As regras aplicadas ao empresário individual não se aplicam aos sócios da sociedade empresária.

    O empresário individual explora atividades economicamente menos importantes, geralmente negócios rudimentares e marginais, muitas vezes ambulantes. Atividades economicamente de maiores proporções ficam reservadas as sociedades empresárias anônimas ou limitadas, justamente por ser o tipo societário que melhor lida com perdas (pois quanto maior a atividade, mais difícil é desempenhá-la e maior a chance de fracasso).

    Existem dois casos em que o exercício de uma atividade empresarial é vedada em relação a uma pessoa física. Uma trata da capacidade da pessoa (que deve estar em pleno gozo de sua capacidade civil) e a outra refere-se a proteção de terceiros e se manifesta em proibições ao exercício da empresa (presente no artigo 973 do Código Civil).

    https://israelmgoes.jusbrasil.com.br/artigos/339155536/direito-empresarial-empresario-registro-e-sociedade-empresaria

  • Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    §3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código


ID
2822728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

     

  • GABARITO ERRADO

     

    EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP

     

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

     

    As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787). Logo, não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal.

    O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).

  • Confisco não entrou na transação, nem teria como entrar; a menos que a transação fosse dar o veículo

    Abraços

  • Ta, mas mesmo que fosse o caso de sentença, poderia haver o confisco? Não, certo? Afinal possuir motocicleta não é um ato ilegal, não se encaixando no art. 91 do CP:

     II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • TEMA RECENTEMENTE COBRADO PELA BANCA CESPE


    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Ou seja, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora sejam dotadas de incidência “ex lege", pressupõem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal. Logo, como a transação penal não gera presunção alguma de culpabilidade, seja relativa ou absoluta, incabível os efeitos jurídicos extrapenais.


    (CESPE, PC-MA, 2018). Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito. Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas. Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação, não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal. (Certo).

  • Gabarito: ERRADO.

     A transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para "...impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos" (art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95).

     Logo, não é possível decretar o confisco da motocicleta, já que com a aceitação da transação penal não há como afirmar que o veículo corresponde a instrumento da contravenção penal (se com a transação não houve sequer análise da existência do crime, que dirá dos instrumentos utilizados para a sua prática).

  • Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

  • Se ficasse comprovado que Antônio COMPROU a motocicleta COM O DINHEIRO de sua prática...

    Aí sim !


    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • Instrumento do "crime" ou da "contravenção penal"?

  • GABARITO ERRADO

     

    Dúvida do nobre colega Breno Santos: 

     

    LCP, art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.

    Logo, ao não dispor de modo diverso, aplica-se às contravenções penais o artigo 91 do Código Penal. Com isso, ao referir-se a crimes, não verdade o conceito amplia-se -, de modo a abarcar os atos contraventosos, ou seja, abarca todos os tipos de infrações penais, salvo disposição em sentido diverso.

     

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  • Para quem não conhecia a Súmula, mas pensou: "se extinguiu a puniblidade, exclui-se o crime. Logo, não há do que se falar em COFISCO", ACERTOU!

    Porém, melhor seria ter a convicção e conhecimento do assunto, afinal com a CESPE não recomendável chutar (rs).

    Avante, camaradas!!!

  • e os instrumentos utilizados para a prática da contravenção penal podem ser confiscados?Não, pois a lei penal deve ser interpretada restritivamente, e o art. 91, inciso II, “a”, só fala em crime.


  • Foi ILEGÍTIMO, uma vez que não constava na transação penal.

  • LCP - Decreto Lei 3688


    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou    exploração:

           Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.


    questão:

    O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.


    Não houve o cometimento de crime, mas contravenção penal



  • EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP


    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • Além de tudo que já foi dito pelos colegas, importante destacar que a perda dos instrumentos do crime só se aplica quando estes instrumentos consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito

    CP. art. 91, II, a

    Como a propriedade da moto não consiste em ilícito, incabível o seu confisco

  • Penso que os colegas já trataram bem a respeito do tema. Apenas para agregar, como estamos vendo que, de modo geral, a interpretação infralegal deve ser restritiva para o confisco, no que se refere a confisco de bens envolvidos em crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, os requisitos são apenas os constitucionais, conforme seguinte julgado do STF (info 865):


    É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir (investigar) a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 638491/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/5/2017 (repercussão geral) (Info 865).


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.  

  • Eu respondi a questão com a seguinte linha de pensamento, se estiver errado me corrijam!


    O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do "crime."


    Trata-se de contravenção.





  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP


    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

    STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

  • Acertei indo na linha de pensamento da transação penal, mas o Danilo acertou de forma mais simples kkkkk

    De fato, ou a banca utilizou a palavra "crime" de forma errônea e sem querer ou foi para testar mesmo.

    Não podemos confundir crime com contravenção.

  • Simples:

    Jogo do bicho é contravenção penal, não crime.

  • confisco é efeito da condenação penal, envolvendo crimes e não contravenções (jogo do bicho é contravenção do art. 58 da LCP), portanto, ilegítimo.

  • RESUMO:

    Como saber se o CONFISCO é legítimo?

    1.     Verificar se o fato narrado constitui crime, tendo em vista que o art. 91 deve ser interpretado restritivamente.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    2.      Sendo crime, deve-se verificar se o confisco recaiu sobre bens ilícitos (“instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito”) Ex.: Armas. / Ou se foram adquiridos com o proveito do crime. Ex.: O acusado adquiriu um carro com dinheiro adquirido da venda de drogas. Se ele já possuía o veículo, em virtude de uma doação, por exemplo, tal bem não poderia ser confiscado.

    3.      Por fim, não se esqueça que o confisco é efeito acessório da condenação. Ou seja, se não for reconhecida a culpabilidade do agente, será incabível o confisco. 

  • RAFAEL MOURISCA RABELO foi no cerne da questão! É isso aí!

  • estão escrevendo livros nos comentário, isso nos inviabiliza estarmos olhando pois tempo é ouro, deixem para fazerem sua teses de pós doutorado em outro lugar.

  • GABARITO: (E)

     CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE CONFISCO.

  • Colegas, escrevam à vontade, quem não quiser que não leia. gente chata e preguiçosa. O povo tá ajudando e ainda tem quem reclame. Se sabe tudo o que está fazendo aqui?

  • Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    sobre a letra b

  • verdade MARCOS

  • não admite confisco em contravenção penal

  • Sou grato pelos comentários ajuda bastante. Obrigada galera.

  • O comentário da Joanna tá muito bom. Confisco exige condenação por crime. No caso, não houve condenação nem crime (foi contravenção).
  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

    STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

  • Dois caminhos poderiam determinar o erro da questão:

    Ps.: Em questões sobre a Lei 9.099 é bom sempre lembrarmos que ela veio para facilitar as questões processuais, então sempre que a questão queira dificultar o processo, certamente estará errada.

  • O confisco da motocicleta foi legítimo (ilegítimo), como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.

    Obs.: Transação Penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. Contravenção Penal, não se admite confisco.

    Gabarito: Errado.

  • Nesse concurso só caiu sobre a 9099? kkkk

  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos

     Art. 91 - São efeitos da condenação:

     I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

     

      II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.  

  • Contravenção penal não cabe confisco.

  • em Transação Penal, não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP. Contravenção Penal, não se admite confisco.

    Gabarito: Errado.

  • Errei essa questão na prova e mais 4 vezes aqui no QC. Eita questãozinha doo capiroto essa viu.
  • Não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal. 

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Transação Penal

    Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta.

    Casos em que a Transação Penal não pode ser oferecida:

    a) Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    b) Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    c) Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NÃO ADMITE CONFISCO;

    AINDA, TRANSAÇÃO PENA É UM BENEFÍCIO DO QUAL NÃO HÁ VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE ENTÃO INCABÍVEL QUALQUER SANÇÃO.

  • Em caso de transação penal, não se aplicam os efeitos do art.91 do CP

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responssabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

    Julgado em 28/05/2015 (info 787).

  • ERRADO

    Crime de baixo potencial ofensivo NÃO admite confisco.

  • Na transação e na contravenção, confisco não – Confúcio, 2020

  • Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. 

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

     

  • os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • ERRADO

    CONFISCO SOMENTE NA SENTENÇA CONDENATÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!

  • Confisco é coisa séria.

    Perder o bem (Patrimônio)

    Só depois da sentença condenatória transitada em julgado.

    Podendo haver alienação antecipada, busca e apreensão, sequestro, arresto etc.

    Más perda não. No caso de alienação antecipada, se for absolvido recebe em dim dim.

  • Como a própria questão diz: "extingui-se a punibilidade de Antônio"

    Ou seja, não há direito do Estado em confiscar seus bens diante da transação oferecida.

    Atentar:

    O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).

  • Uma pergunta anterior.

    Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida.

    Certo

    O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.

    se o juiz não poderia ter decretado confisco da motoca, logo então, o veículo não era instrumento do crime

    gabarito Errado

  • GABARITO ERRADO:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal prevista na Lei dos Juizados especiais – 9.099/95 e da jurisprudência dos tribunais superiores. A transação ocorre quando há um acordo entre o MP e o querelante ou autor do fato, não se instaura o processo e é aplicada ao autor uma pena restritiva de direitos ou multa. O confisco da motocicleta é ilegítimo pois houve a extinção da punibilidade de Antônio não podendo haver então efeitos da condenação. O efeito de usufruir do benefício da transação penal é apenas no fato de que durante cinco anos não poderá novamente se utilizar do mesmo benefício, de acordo com o art.76, §2º, II da Lei 9.099/95.
    Veja também a jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 795567 PR - PARANÁ, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-177 09-09-2015).


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Errado porque ele não foi condenado, se tivesse sido aí sim.

    Bons estudos!

  • Não sei se foi falta de técnica do avaliador, mas ele cometeu contravenção penal e não crime. Só aí a questão já está errada.

  • Se lascar o criminoso tá errado

  • A natureza da sentença penal do beneficio de TRANSAÇÃO PENAL é HOMOLOGATÓRIA, sem qualquer juízo de responsabilidade criminal ao aceitante , logo, não podem ser aplicados efeitos genéricos ou específicos da condenação.

  • ... Antônio utilizava o veículo como instrumento de contravenção penal.

    1- Trata-se de exploração ilícita de jogo do bicho. Portanto, contravenção Penal.

    2- Não se trata do mérito do confisco da motocicleta.

    Foi como pensei, qualquer erro informe.

  • Na transação penal não há confissão de culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    Outra que ajuda a responder:

    Q577640

    Ano: 2015 Banca:  Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2015 - MPDFT - Promotor de Justiça Adjunto

    E) O receptador de aparelhos de televisão que carrega sistematicamente o produto do crime em seu veículo, licitamente adquirido, pode perder referido instrumento em favor da União, como efeito da condenação penal. [ERRADO]

    Fundamento:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    “O citado dispositivo legal não autoriza o confisco de bens particulares e lícitos do condenado, mas somente o dos instrumentos e produtos do crime, e preserva os interesses de terceiros de boa-fé.”

    (Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. iBooks. )

    ***Atenção à novidade legislativa: art. 91-A, CP: "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."

    To the moon and back

  • O confisco da motocicleta foi legítimo, como efeito penal decorrente da natureza do delito praticado: Antônio utilizava o veículo como instrumento do crime.

    Incorreta a assertiva uma vez que o ilícito praticado é uma contravenção e não crime como a assertiva aduz, outro ponto a se destacar e o mais importante é o fato da transação penal fazer coisa julgada, consequentemente o confisco do bem, mesmo que tenha sido utilizado na pratica ilícita, não será permitido.

    A saga continua...

    Deus!

  • Como saber se o CONFISCO é legítimo?

    1.     Verificar se o fato narrado constitui crime, tendo em vista que o art. 91 deve ser interpretado restritivamente.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    2.      Sendo crime, deve-se verificar se o confisco recaiu sobre bens ilícitos (“instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito”) Ex.: Armas. / Ou se foram adquiridos com o proveito do crime. Ex.: O acusado adquiriu um carro com dinheiro adquirido da venda de drogas. Se ele já possuía o veículo, em virtude de uma doação, por exemplo, tal bem não poderia ser confiscado.

    3.      Por fim, não se esqueça que o confisco é efeito acessório da condenaçãoOu seja, se não for reconhecida a culpabilidade do agente, será incabível o confisco. 

    Joanna luísa

  • Jogo do bicho não é crime, é contravenção penal.

  • Houve transação penal, quis recolher a moto pra que?

  • Trata-se de exploração ilícita de jogo do bicho. Portanto, contravenção Penal.

    Na transação penal não há confissão de culpa.

  • Em resumo:

    O confisco de bem utilizado em prática delituosa constitui efeito penal muito mais gravoso.

    Fonte:

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • Resumindo:

    CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE CONFISCO.

  • SEM DECOREBA , SEM COPIA E COLA DE LEI . VAMOS LÁ!

    • O QUE VOCÊ PRECISA SABER DE TRANSAÇÃO PENAL

    >É UM INSTITUDO DESPENALIZANTE

    >PODE SER PROPOSTA QUANDO A VÍTIMA REPRESENTAR OU NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    >É UMA EXCEÇÃO EM QUE UMA PENA É APLICADA SEM QUE HAJA UMA AÇÃO PENAL

    >CONSISTE NA APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRD OU DE MULTA, SEM QUE HAJA PROCESSO. PERCEBE-SE NO ENTANTO QUE NÃO PODE SER PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    >A PRD OU MULTA NÃO IMPLICARÁ EM REINCIDÊNCIA, SOMENTE IMPLICARÁ PARA CONCEDER O MESMO BENEFÍCIO.

    >ESSA SENTENÇA QUE APLICA PENA (PRD OU MULTA), CABE APELAÇÃO.

    >A IMPOSIÇÃO DE PRD OU MULTA NÃO CONSTARÁ NA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, SALVO PARA ATENDER OS REQUISITOS DA TRANSAÇÃO PENAL, E NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS.

    >OU SEJA: O PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS CONFIGURA EM ANALOGIA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MP E JUIZ AGIRAM CORRETAMENTE. PORÉM, O JUIZ FOI INFELIZ, VISTO QUE A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO NÃO GERA EFEITO CIVIL EM TRANSÇÃO PENAL.

    >SÚMULA PERTINENTE: Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

  • CONTRAVENÇÃO NÃO ADMITE CONFISCO
  • Esse país é uma piada, o cara usa a moto para crime e não pode perder a mesma kkkkkkk

  • QUE ABSURDO, BRASIL!

  • Pra começar a conversa JOGO DO BICHO não é crime, logo não "existiria instrumento de crime" a ser confiscado.

    jogo do bicho é infração penal na modalidade CONTRAVENÇÃO PENAL.


ID
2822731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

A homologação de transação penal faz coisa julgada material e, dessa forma, mesmo que cláusulas acordadas sejam descumpridas, inviabiliza a ocorrência de posterior requisição de inquérito policial. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

     

    Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Errado.

    Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Antes, discutia-se a possibilidade ou não de retomar a ação penal

    Hoje é pacífico que pode

    Abraços

  • A título de curiosidade, o entendimento exposto na súmula já era adotado não apenas pelo STF como também pelo STJ.

    Nesse sentido:

    STF. Plenário. RE 602072 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 19/11/2009 (repercussão geral).

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.580/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 12/03/2013.

    Fonte: informativo 763 do STF - Dizer o Direito

  • Complementando...

     

    Tese 04 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    Em síntese: uma vez não cumprida a transação penal, não será ela de pronto executada.  A transação penal uma vez não cumprida não poderá ser executada de imediato sem processo. O Estado não terá um título executivo. 

     

    O Estado, ao contrário, retomará a pretensão punitiva e a pena somente poderá ser imposta em regular processo de conhecimento. Somente a pena fixada na sentença condenatória é que poderá ser executada. 

     

    Vejamos o julgado que subsidiou a súmula: É que a Corte já decidiu que não fere os preceitos constitucionais indicados a possibilidade de propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995). E isso porque a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (situação diversa daquela em que se pretende a conversão automática deste descumprimento em pena privativa de liberdade). (...) Não há que se falar, assim, em ofensa ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório. Ao contrário, a possibilidade de propositura de ação penal garante, no caso, que o acusado tenha a efetiva oportunidade de exercer sua defesa, com todos os direitos a ela inerentes.

     

    Fonte: Eduardo Gonçalves

  • Considerações importantes já cobradas em prova:


    1) Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. Recurso Extraordinário: 795567.


    2) Vale lembrar também que , CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO ADMITE CONFISCO.


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Questão bem formulada

  • ERRADO


    Não faz coisa julgada material ;

    Possibilita que o Ministério Público dê continuidade na persecução penal.


    (2018/UEG/PC-GO/Delegado) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 NÃO faz coisa julgada material. CERTO


    Súmula 35 – não faz coisa julgada, e descumprida suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de IP


    (2018/VUNESP/SP/Procurador) Dispõe a Súmula Vinculante 35 do STF: “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei no 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” CERTO


    (2018/FCC/DPE-AM/Defensor) A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia. CERTO

  • GABARITO ERRADO

     

    Trata-se de decisão puramente homologatória do acordo conferido entre o MP e o acusado, de sorte que não é tida como sentença condenatória, nem absolutória.

    Ao descumprir o acordo, haverá o início da ação penal, no qual o acusado terá direito ao devido processo legal – ampla defesa e contraditório –.

    Com isso, não faz coisa julgada material, onde seria impossível a reabertura processual, mas sim formal, em que é permitido tal ato.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Súmula Vinculante 35: 


    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • ERRADO

     

    SV 35: A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ CJM E, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, POSSIBILITANDO-SE AO MP A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

     

    Diante do descumprimento injustificado da transação penal, o juiz deverá determinar a abertura de vista dos autos ao MP. O membro do MP poderá oferecer denúncia ou requerer mais investigações. 

     

    Fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/08/foca-no-resumo-juizados-especiais-criminais-lei-9099.pdf

  • RRADO


    Não faz coisa julgada material ;

    Possibilita que o Ministério Público dê continuidade na persecução penal.


    (2018/UEG/PC-GO/Delegado) A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 NÃO faz coisa julgada material. CERTO


    Súmula 35 – não faz coisa julgada, e descumprida suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de IP


    (2018/VUNESP/SP/Procurador) Dispõe a Súmula Vinculante 35 do STF: “a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei no 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.” CERTO


    (2018/FCC/DPE-AM/Defensor) homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia. CERTO

  • Certo é que a Transação penal é manifestação do devido processo legal para os crimes de menor potencial ofensivo que autorizem seu benefício.

     

    O STF, por seu Pleno em 16\10\2014, aprovou o verbete n.35 de sua súmula vinculante: "A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.0099\95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

     

    Assim o verbete sumular estabelece, a um só tempo, que a aplicação da pena realizada na homologação da transação penal não guarda caráter de definitividade. Em rigor, a definitividade só é alcançada quando implementada condição muito clara: o cumprimento do acordo. Se cumprida a pena aplicada ao autor do fato, o caso será de extinção da punibilidade do fato noticiado. No entanto, se descumprido o acordo e frustada a pena aplicada ao autor do fato, afasta-se o instituto da transação penal para autorizar o exercício da ação penal pelo dominus litis. Se a transação penal buscava evitar justamente a ação penal, sua frustração pelo autor do fato ensejará justamente o exercício dessa ação penal em juízo. 

  • Se o autor do fato, não cumprir o acordo, pode ser restaurado e processado por oferecimento de denúncia e requisição do IP.

  • SÚMULA VINCULANTE 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


  • Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Resposta: errado

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Gabarito: errado

    Complementando os comentários, porém, no que se refere à suspensão condicional do processo:

    STJ - Info 599 - 21/02/2017:

    A decisão que concede a suspensão condicional do processo não faz coisa julgada material (súmula vinculante 35). Mas isso vale apenas para efeitos penais. Referido acordo (art. 89, pár. 1, I) deve ser considerado título executivo judicial (CPC, art. 515, II), visto que os efeitos cíveis não se confundem com os efeitos penais.

  • 02 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    A homologação da transação penal, não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

     Fonte: Súmula Vinculante 35 e Art. 76, da Lei 9.099/1995. 

     

    Vitória na Guerra!!

  • O que faz coisa julgada material é a composição civil do danos . Caso haja descumprimento injustificado do acordo homologado de transação penal, retorna-se ao status a quo, com a possibilidade de oferecimento de denúncia ou queixa.

  • GT "E"

    A homologação da transação penal, não faz coisa julgada material e descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    Fonte: SV; 35 e Art. 76, da Lei 9.099/1995.

  • Parei em "faz coisa julgada material".

  • Súmula Vinculante 35: "A homologação da transação penal prevista o artigo 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

    Importa destacar que da sentença de homologação da transação penal cabe o recurso de apelação (art. 76, §5º da Lei 9..099/95).

    Não há previsão legal de recurso da decisão que rejeita a homologação (somente da sentença que homologa).

  • Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anteriorpossibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Súmula Vinculante. n. 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Transação penal= só faz coisa julgada formal

  • Simplificando

    A homologação da transação penal no Jecrim NÃO faz coisa julgada material. => Descumpridas as cláusulas, pode o MP oferecer denúncia ou requisitar IP.

  • Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Gabarito: errado.

  • A transação penal oferecida no curso do juizado especial não faz coisa julgada material. Vide súmula vinculante 35.

  • Na boa! Nem precisava ler esse texto imenso, pois só na leitura da assertiva já matava a questão.

  • Senhores e Senhoras:

    Quanto ao fato de não gerar coisa julgada material e possibilitar assim a requisição de IP, ok. Todovia, o caso concreto faz referência ao Jogo do Bicho e por ser IMPO é apurado mediante TCO. Sendo assim, afirmar que inviabiliza a ocorrência de posterior requisição de inquérito policial, estaria correto, pois deveria ser TCO. O que acham dessa forma de análise?

  • CERTO- súmula vinculante 35.

    A transação penal oferecida no curso do juizado especial não faz coisa julgada material(...)

  • Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A homologação de transação penal faz (não faz) coisa julgada material e, dessa forma, mesmo que cláusulas acordadas sejam descumpridas, inviabiliza (viabiliza) a ocorrência de posterior requisição de inquérito policial.

    Obs.: Súmula Vinculante 35.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO!

     

    Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

      Art. 76( LEI 9099/95 ) . Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o contrário. A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material. Sendo assim, se o beneficiário descumprir as cláusulas, a persecução penal poderá ser reiniciada.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • GABARITO - ERRADO

    Transação Penal e Suspensão Condicional do processo não faz coisa julgada material.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Errado.

     

    É exatamente o contrário. A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material. Sendo assim, se o beneficiário descumprir as cláusulas, a persecução penal poderá ser reiniciada.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO ERRADO

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Descumprimento injustificado do acordo de homologação de transação penal

    SÚMULA VINCULANTE nº 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Não faz coisa julgada material.

    Verificado o descumprimento do acordo retoma-se o curso do feito, podendo o MP oferecer a denúncia.

  • Homologação da transação penal não faz coisa julgada material

    Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento ou requisição de inquérito policial.

    STF.Plenário.Aprovada em 06/10/2014

  • Sumula vinculante 86==="A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Publico a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denuncia de inquérito policial"

  • Errado.

    Questão que demonstra a importância do estudo da jurisprudência. Nesse caso, o examinador cobrou apenas a literalidade da Súmula Vinculante 35 do STF, apenas invertendo a previsão do referido enunciado:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Esse Josemar comenta em todas as questão com esse SPAM de material p/ concurso e o Qconcursos não faz nada mermão eu vou ficar DOIDOOOOOOO

  • fica quieto Josemar! cara chato.kk
  • coisa julgada forma, o nao cumprimento dos requisitos torna possível a retomada do processo .

  • A homologação de transação penal NÃO faz coisa julgada material. Súmula Vinculante 35.

  • Transação Penal: Não faz coisa julgada material. Se for descumprida o MP pode oferecer denúncia ou requisitar instauração de IP, isto é, devemos voltar ao status quo.

  • SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • VOCÊ ACERTOU Em 30/06/20 às 11:58, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 26/03/20 às 17:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/03/20 às 16:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 16/03/20 às 15:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/02/20 às 17:44, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 31/01/20 às 18:03, você respondeu a opção C.

    Você acertou !Em 13/12/19 às 17:52, você respondeu a opção E.

    REVISÃO É TUDO MESMO!!!

  • se você errou a questão é sinal que na verdade não sabe o que é coisa julgada MATERIAL.

    Coisa julgada material, falando a grosso modo é quando um assunto está ENCERRADO e não se pode mais tocar naquele assunto, por ex: um caso que foi arquivado pelo juiz por entender que o réu é inimputavel, nesse caso esse inquerito não pode ser reaberto, pois fez-se ali coisa julgada MATERIAL, a qual NÃO CABE MAIS REVISÃO ou DISCUSSÃO

    agora pense comigo, o juiz diz: joaozinho você promete se comportar e dar comida para os pobres? joazinho diz que sim! e logo após sair dali joaozinho faz tudo inverso. O juiz deixará joaozinho na boa ou vai mandar ele pro "xilindró".

    Poisé...taí a resposta da questão!

    espero ter ajudado.

  • ERRADO

    FAZ COISA FORMAL, NÃO MATERIAL.

  • Sheinna Rhayan

    Decida.

    lkkkkkkkkkkkk

    To brincando. Vai na fé. beijos.

  • Maravilha.

  • Importante: Caso o agente descumpra o acordo de transação penal, retoma-se a situação anterior, possibilitando o MP dar continuidade da persecução mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de Inquérito Policial (Súmula Vinculante n. 35).

  • Apenas a sentença de reparação dos danos civis faz coisa julgada material irrecorrível.

  • ERRADO

    Súmula vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula V N. 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Vamos parar com esse copia e cola de comentários, a galera tá comentando a mesma coisa que o colega comentou anteriormente.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal prevista na Lei dos Juizados especiais 9.099/95 e da jurisprudência dos tribunais superiores. A transação ocorre quando há um acordo entre o MP e o querelante ou autor do fato, não se instaura o processo e é aplicada ao autor uma pena restritiva de direitos ou multa. Tal transação não faz coisa julgada, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, de acordo com a súmula vinculante 35 do STF.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • Vamos parar com esse copia e cola de comentários, a galera tá comentando a mesma coisa que o colega comentou anteriormente.

    by: Italo

  • TRANSAÇÃO PENAL → NÃO GERA COISA JULGADA MATERIAL

    #BORA VENCER

  • A coisa julgado pode ser Formal ou Material , na coisa julgada material não haverá novamente a discussão da matéria ( regra), todavia a transação penal não incide os efeitos da coisa julgada material sendo que o não cumprimento do acordo levará o andamento do processo pelo Ministério Público.

  • Sei nem que diabo é isso, eu deixaria em branco.

  • A homologação de transação penal faz coisa julgada material e, dessa forma, mesmo que cláusulas acordadas sejam descumpridas, inviabiliza a ocorrência de posterior requisição de inquérito policial.

    Incorreta, os erros da questão seguem grifados.

    A saga continua...

    Deus!

  • Súmula Vinculante 35:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. 

  • Acho que não compreendi,pois ao meu entender ao se falar de Transação Penal(TP) teria que se tratar de TC.

    A TP não se trata de um IMPO?

    Tenho que rever isso!

  • A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Fonte: STF, súmula 35.

  • Errado.

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 NÃO faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. 

  • Gabarito: errado

    Sentença que homologa composição ciVIL: irrecorríVEL

    Sentença que homologa transaÇÃO: apelaÇÃO

  • GAB E!

    Composição civil = da decisão que homologa a composição, não há o que fazer, torna-se um título a ser executado no juízo competente, em caso de quebra de acordo.

    Transação = o não cumprimento de acordo permite que seja retomado todo o processo.

    • FONTE MEU PAPEL DE OFÍCIO A4 - SÚMULA VINCULANTE 35

    >HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL

    >NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL

    >QUE DESCUMPRINDO CLÁUSULAS

    >RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR

    >PERMITINDO O MP DÁ CONTINUIDADE A PERSECUÇÃO PENAL

    >POR MEIO DE ¹OFERECIMENTO DE DENÚNCIA

    >OU ²REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

  • Súmula Vinculante 35: 

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

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ID
2822734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.



    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)




    Créditos: Verena =)



  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.



    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)




    Créditos: Verena =)



  • Na Lei 9.099 ...

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa.

  • GABARITO CERTO

     

    EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP

     

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

     

    As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787). Logo, não cabe a imposição de efeitos extrapenais acessórios de sentença penal condenatória no caso de transação penal.

     

    O único efeito acessório gerado pela homologação da transação penal está no fato de que durante 5 anos ele não poderá receber novamente o mesmo benefício (§ 4º do art. 76 da Lei 9.099/1995). A transação penal não gera outros efeitos penais e civis (§ 6º do art. 76).

  • Se não houve transação com cláusula a respeito do veículo, não determinar o confisco posteriormente

    Abraços

  • TEMA RECENTEMENTE COBRADO PELA BANCA CESPE


    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal. Ou seja, as medidas acessórias previstas no art. 91 do CP, embora sejam dotadas de incidência “ex lege", pressupõem juízo prévio a respeito da culpa do investigado, sob pena de transgressão ao devido processo legal. Logo, como a transação penal não gera presunção alguma de culpabilidade, seja relativa ou absoluta, incabível os efeitos jurídicos extrapenais.


    (CESPE, PC-MA, 2018). Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito. Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas. Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime. Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação, não caberia a decretação do perdimento da motocicleta, pois não houve condenação penal. (Certo).

  • Gabarito: CERTO.

     A transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para "...impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos" (art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95).

     Logo, não é possível decretar o confisco da motocicleta, já que com a aceitação da transação penal não há como afirmar que o veículo corresponde a instrumento da contravenção penal (se com a transação não houve sequer análise da existência do crime, que dirá dos instrumentos utilizados para a sua prática).

  • GABARITO CORRETO

     

    Transação penal trata-se de decisão meramente homologatória – do acordo firmado entre o MP e o acusado – e não condenatória, de sorte que não haverá a incidência do artigo 91 do CP, visto este referir-se aos efeitos da condenação.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Acredito que a impossibilidade da perda do bem ocorra, porque não foi mencionada que ela tenha sido adquirida com proventos decorrentes da atividade ilícita.

  • Sabendo do julgado vc respondia a 2 e a 4, duas faces da mesma moeda.

  • Essa questão foi copiada de um julgado do STF, segue o link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292517


    Plenário: Efeitos de condenação não podem ser impostos em transação penal

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995 ), os efeitos próprios de sentença penal condenatória.



  • As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

    STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Entende-se que tal decisão possui natureza declaratória, de modo que não incidirá

    as consequências dos arts. 91 e 92, CP (efeitos da condenação), literalmente porque não

    houve condenação alguma (STF, RE nº 795.567/PR, rel. Min. Teori Zavascki, j. 28.5.15),

    mas mera homologação transacional. Desta feita, a transação penal não tem natureza

    jurídica de condenação criminal, não gerando efeitos para fins de reincidência e maus

    antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa

    reconhecimento da culpabilidade penal e nem da responsabilidade civil (STJ, REsp nº

    1.327.897/MA, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 06.12.16; e HC nº 193.681/SP, rel.

    Min. Laurita Vaz, j. 22.10.13).


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, p. 900.

  • Gabarito: Correto

    A transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para "...impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos" (art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95).

    Logo, não é possível decretar o confisco da motocicleta, já que com a aceitação da transação penal não há como afirmar que o veículo corresponde a instrumento da contravenção penal (se com a transação não houve sequer análise da existência do crime, que dirá dos instrumentos utilizados para a sua prática).

  • I 26/02/19

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;CP

    SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 122. Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 e 133, decorrido o prazo de 90 dias, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz decretará, se for caso, a perda, em favor da União, das coisas apreendidas (art. 74, II, a e b do Código Penal) e ordenará que sejam vendidas em leilão público.CPP.

  • Gente, a questão abordou o confisco de instrumento do crime. E no caso de produto do crime? A transação penal teria o escopo de impedir o confisco? (acredito que, nesse caso, a proposta de transação deveria obrigatoriamente conter a perda do produto do crime. Contudo, não tenho certeza.).

    Alguém sabe explicar?

  • A perda do instrumento do crime se dá nos casos de sentença condenatória, no caso concreto ocorreu a transação penal que não tem efeito de condenação pois a sentença que o juiz profere é de caráter homologatório.
  • Então, se o Banqueiro adquire patrimônio móvel e imóvel de alto valor (veículos, imóveis, valores em espécie), oriundo da prática da contravenção penal, utilizados para o desenvolvimento da atividade, em virtude da transação, consegue justificar incremento patrimonial, inclusive para fins de declaração de imposto de renda, afinal tributo não tem cheiro...

    Se puderem esclarecer, será de grande valia.

  • Prezado QCONCURSOS, peço a gentileza de retirar essas caixas de propaganda que ficam aparecendo aletoriamente enquanto estou tentando me concentrar na realização dos exercícios. Se eu quisesse assistir "aula ao vivo de como sei lá o quê", lá eu já estaria, tenham compaixão do meu suado tempinho!!

  • Plenário: Efeitos de condenação não podem ser impostos em transação penal

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995 ), os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal (CP), como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, nunca em sentença de transação penal, de conteúdo homologatório, na qual não há formação de culpa. Segundo o relator, apenas em caso de aceitação pelo beneficiário é que essas sanções poderão constar do acordo.

    O Plenário estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral:

    “As consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo”.

     Recurso Extraordinário (RE) 795567

  • (...) Tendo havido transação penal e sendo EXTINTA A PUNIBILIDADE, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ILEGÍTIMO o ato judicial que decreta o CONFISCO do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. 

  • apenas para complementar- Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da

    da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • GABARITO: CERTO

    OUTRA QUESTÃO:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Policía Civil

    Em razão de um procedimento penal instaurado no juizado especial criminal para apurar a contravenção penal de exploração de jogo do bicho, na ocasião da lavratura do termo circunstanciado, foi apreendida a motocicleta de Glauco, servidor público da prefeitura de determinado município, porque, supostamente, ela teria sido utilizada na prática do ilícito. Posteriormente, foi ofertada transação penal pelo representante do MP, prontamente acolhida e integralmente cumprida por Glauco, a quem coube a pena de doação de cinco cestas básicas. Entretanto, a sentença, ao extinguir a punibilidade pelo cumprimento integral das condições pactuadas, decretou a perda da motocicleta em favor da União, por entendê-la proveniente de crime.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe a lei penal sobre os efeitos da condenação,

  • Comentários de VRokk e Klaus Negri merecem ser lidos: não cabe efeito de sentença condenatória neste caso, pois a decisão de transação penal, para a maioria da jurisprudência, é considerada decisão homologatoria.
  • A transação penal não gera reincidência ou qualquer efeito penal ou civil, pois não é sentença condenatória.

  • Se tu já ta sendo castigado ,não precisa ser de novo.

    É tipo tá grávida e tu fazer uma TRANSAÇAO pra engravidar de novo durante um certo período....hahahaha

  • Certo! Lembrando que na transação penal não existe sentença portanto os efeitos automáticos de uma condenação do art 91 do CP não se aplicam, portanto ainda que ele não transacionasse seria necessária a condenação para o perdimento da motocicleta.

  • -Tal questão pode vir a ser tema na pcdf !

    Na Lei 9.099 

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem que teria sido utilizado na prática delituosa.

    -Tome café ,almoce ,jante ,durma acreditando que você pode realizar seus sonhos.Quando você coloca a cabeça para pensar e pedi a ajuda de Deus ,Ele fala contigo e vai dar a direção correta para você vencer.

  • TRANSAÇÃO PENAL

    NÃO tem natureza de condenação criminal.

    NÃO gera efeitos penais para fins de reincidência e maus antecedentes.

    NÃO significa reconhecimento de culpabilidade nem de responsabilidade civil.

    NÃO cabe revisão criminal.

    NÃO pode ser oferecida de ofício pelo juiz, mas ele pode remeter ao PGJ caso o MP não a ofereça.

    Qualquer erro, só me avisar que eu corrijo. Hope

  • Na transação penal não existe sentença, portanto os efeitos automáticos de uma condenação do art 91 do CP não se aplicam: concluindo, ainda que ele não transacionasse seria necessária a condenação para o perdimento da motocicleta.

    Na Lei 9.099 

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem que teria sido utilizado na prática delituosa.

  • Não faz o menor sentido

  • (...) Tendo havido transação penal e sendo EXTINTA A PUNIBILIDADE, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ILEGÍTIMO o ato judicial que decreta o CONFISCO do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. 

  • Não se confisca bem utilizado em prática delituosa quando há suspensão condicional do processo.

  • As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo. STF. Plenário. RE 795567/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

  • Eu marquei E pois pensei que por haver fundada suspeita de que a motocicleta fora utilizada para práticas criminais e que, por ter ocorrido um esquema de jogo do bicho que envolvia não só Antônio, mas outros banqueiros também (puníveis), que a motocicleta poderia ter sido apreendida conforme o artigo 126.

    Mais um dia, mais uma lição aprendida.

  • As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a possibilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

  • Correto.

    O confisco de bens é efeito da condenação penal. No caso de transação penal não há que se falar em condenação, pois não houve sentença judicial condenatória que transitou em julgado, mas sim um acordo entre o titular da ação penal (MP ou querelante) e o autor do fato, que impõe imediatamente alguma pena restritiva de direitos ou multa como uma medida de despenalização com o intuito de evitar uma pena privativa de liberdade.

    Transação penal: 1. Ser IMPO - pena máxima não superior a 2 anos. 2. Não ser caso de arquivamento. 3. Não ter sido condenado definitivamente com PPL.4. Circunstâncias Judiciais Favoráveis (motivos, circunstâncias, antecedentes, personalidade e conduta social). 5. Não ter sido beneficiado com outra transação penal em 5 anos.

  • O fato de o acusado se eximir na esfera CRIMINAL não necessariamente implica escusa em quaisquer outras esferas, como a CIVIL.

  • CORRETO.

    Lei 9099

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

               

      § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • COMENTÁRIO EXÍMIO DO PROFESSOR:

    A transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para "...impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos" (art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95). Logo, não é possível decretar o confisco da motocicleta, já que com a aceitação da transação penal não há como afirmar que o veículo corresponde a instrumento da contravenção penal (se com a transação não houve sequer análise da existência do crime, que dirá dos instrumentos utilizados para a sua prática).

  • CONFISCO É EFEITO GENÉRICO DA PENA, vide 91 CP

  • Assertiva C

    Dada a extinção da punibilidade de Antônio, o juízo não poderia ter decretado o confisco da motocicleta apreendida.

  • CERTO

    Em caso de transação penal não se aplicam os efeitos do art. 91 do CP.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA.

    1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo.

    2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos).

    3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015) (grifei)

  • Em 31/08/20 às 22:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/05/20 às 20:10, você respondeu a opção E. Você errou!

    >>>Efeitos genéricos e específicos<<<

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;       

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:       

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.       

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.        

  • GABARITO CERTO:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

    (RE 795567, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Natureza da sentença é HOMOLOGATÓRIA de Transação Penal, logo não podem ser aplicados os efeitos genéricos ou específicos da condenação

     Art. 91 - São efeitos da condenação:         

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal prevista na Lei dos Juizados especiais – 9.099/95 e da jurisprudência dos tribunais superiores. A transação ocorre quando há um acordo entre o MP e o querelante ou autor do fato, não se instaura o processo e é aplicada ao autor uma pena restritiva de direitos ou multa. Dada a extinção da punibilidade, o confisco da motocicleta não poderia ter sido decretado, não podendo haver então efeitos da condenação. O efeito de usufruir do benefício da transação penal é apenas no fato de que durante cinco anos não poderá novamente se utilizar do mesmo benefício, de acordo com o art.76, §2º, II da Lei 9.099/95.

    Veja também a jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 795567 PR - PARANÁ, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-177 09-09-2015).

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
  • Confunde com esse aqui....

    Art. 336, CPP. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.           

    Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória

  • Aplicou PRD, logo não tem o que se falar em pena de perdas de bens.

    "A aceitação da proposta não pode ser considerada reconhecimento de culpa ou de responsabilidade civil sobre o fato, não pode ser utilizada para fins de reincidência e não consta de fichas de antecedente criminal. O fato só é registrado para impedir que o réu se beneficie novamente do instituto antes do prazo de 5 anos definidos na lei."

    Jus Brasil.

  • Transação penal corresponde a um benefício legal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), e a sua aceitação não importa em reconhecimento de culpa, tampouco gera reincidência, sendo registrada exclusivamente para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem utilizado na prática delituosa

  • GAB: C

    Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. RE N. 795.567-PR. RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI.

     

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  • CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 795567 PR - PARANÁ, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-177 09-09-2015).

  • Importante rememorar que não há previsão de confisco para bens que configurem produto de contravenção penal.

  • A natureza jurídica da sentença que acerta a TRANSAÇÃO PENAL é HOMOLOGATÓRIA (não é condenatória nem absolutória) e tem os efeitos: 1) não gera maus antecedentes; 2) não serve como título executivo no juízo cível; 3) não gera reincidência; 4) a transação efetuada com um dos coautores ou partícipes não se estende nem se comunica aos demais; 5) o juiz acaba sua função jurisdicional, limitando-se a atuar no feito em caso de erro material ou embargos declaratórios.

    Súm. Vin. 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76, não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do CP são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo.

  • CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 795567 PR - PARANÁ, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de Julgamento: 28/05/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-177 09-09-2015).

  • Questão trata dos efeitos da condenação, estes pressupõem uma SENTENÇA CONDENATÓRIA

    No caso em análise houve Homologação da transação penal com posterior extinção da punibilidade, portanto se não houve sentença condenatória, o agente não pode suportar o efeito secundário extrapenal genérico que é o confisco.

  • Na Lei 9.099 

    Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem que teria sido utilizado na prática delituosa.


ID
2822737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

A análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado poderia impedir o oferecimento do benefício da transação penal, ainda que preenchidos os requisitos objetivos para a sua concessão.

Alternativas
Comentários
  •  ART. 76, § 2º, LEI 9099/95

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

  • São analisados os requisitos objetivos e subjetivos.

    Não confundir Transação com Suspensão Condicional do Processo; a Jurisprudência em Teses citada pela colega é SCP.

    Abraços

  • 13) Analisando o conceito de transação penal:

    A TRANSAÇÃO PENAL ocorrerá entre o Promotor e o autor do fato, e consiste na faculdade de dispor da ação penal, isto é, de não promove-la sob certas condições. [1]

    14)Conceito de transação penal:

    Transação é consenso entre as partes, é convergência de vontades, é acordo de propostas, é ajuste de medidas etc.; enfim, tudo o mais que se queira definir como uma verdadeira conciliação de interesses.” [2]

    OBS- Essa transação será homologada pelo juiz e não importará na caracterização de reincidência nem constará de anotações criminais, registrando-se a aplicação da penalidade apenas com vistas a impedir que o autor do fato, no período de 5 (cinco) anos, se veja novamente alcançado pela medida benéfica.

    14- Quando deve ser oferecida a transação penal:

    A oportunidade para a apresentação da proposta de transação é a da audiência preliminar, logo que frustrada a conciliação, podendo ser renovada essa proposta no início da Audiência de Instrução de julgamento.

    15- Requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a transação:  (Artigo 76 da Lei 9.099/95 )

    a) Requisitos objetivos:

    1- Tratar-se de ação penal pública incondicionada, ou ser efetuada a representação, nos casos de ação penal pública condicionada e em ambas as hipóteses, não ser o caso de arquivamento de termo circunstanciado;

    2- Não ter sido o autor da infração condenado por sentença definitiva (com trânsito em julgado), pela prática de crimeà pena privativa de liberdade;

     3- Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela transação;

    b) Requisitos subjetivos:

    Quando os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem a adoção da medida.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3799

    No link tem a continuidade para quem interessar. Colei só a parte suficiente para responder a questão.

  • CORRETO.


    A transação penal (Art. 76 da L9.099/95) não é direito subjetivo do agente.

  • Transação penal NÃO É a mesma coisa de sursi processual. Cuidado!

  • Transação penal não é direito subjetivo

  • Não compliquemos, letra de Lei:


    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • JECRIM >>> Entendimento STF/STJ:

    a)     O MP tem discricionariedade em oferecer a transação penal e a suspensão condicional do processo, pois não há direito púb subjetivo do réu ;

    b)     Entretanto, caso o MP resolva oferecer a suspensão condicional do processo e o acusado aceite, ai sim haverá direito púb. Subjetivo deste em relação ao magistrado, que não poderá se opor ao acordo firmado entre acusação e acusado.


  • Gabarito: Certo


    Sobre a ação penal pública incondicionada no procedimento sumaríssimo (Lei 9099/95), Victor Eduardo Rios Gonçalves ensina:


    "O juiz inicialmente esclarecerá sobre a possibilidade de composição dos danos civis e da proposta de aplicação imediata de pena por meio do instituto da transação. Deverá também alertar que a composição acerca dos danos civis não impedirá a propositura da ação penal por se tratar de delito de ação pública incondicionada. Dessa forma, dará início à tentativa de conciliação, que será conduzida por ele próprio ou por conciliador sob sua orientação. Efetivada a composição civil e sendo ela homologada pelo magistrado, será reduzida a termo e valerá como título executivo judicial.

    Em seguida, o Ministério Público terá oportunidade de se manifestar, podendo requerer o arquivamento do feito, se entender que não existem indícios suficientes de autoria e materialidade, ou propor a imediata aplicação da pena de multa ou restritiva de direitos (transação penal)."


    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado , Victor Eduardo Rios Gonçalves, 2018, p. 419.

  • Art. 72 [...]

    §2 Não se admitira a proposta se ficar comprovado:

    III- não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    GAB: C

  • GABARITO CORRETO

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; REQUISITO OBJETIVO

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; REQUISITO OBJETIVO

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. REQUISITO SUBJETIVO

     

    Há a necessidade de encontro dos dois requisitos de ordem objetiva (I e II) com o de ordem subjetiva (III) para que o acusado tenha direito ao instituto da transação penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Jogo do bicho é delito ou contravenção????

  • Pelo teor da questão, o fato é contraditório, como relata que foi feito TCO, então o caso se trata de contravenção. Outro fator é que com a transação penal, não se pode computar, em futuro cometimento de crime, que já existe o Instituto da reincidência, uma vez que na transação, não se " suja" o histórico do réu, o que pode ocorrer é que o benefício não será concedido novamente pelo prazo de 5 anos. Desta feita, inexiste no caso em tela, maus antecedentes, vez que somente por este delito, foi acusado e fez a transação, os requisitos objetivos foram preenchidos e por tanto, fez jus a transação.
  • Sobre a Transação:

    Conquanto a lei 9.099 verdadeiramente tenha por objetivo a reparação dos danos experimentados pelo ofendido, a transação penal não projetará qualquer efeito para além da esfera em que celebrada e homologada. As penas ali aplicadas não guardam qualquer consequência para fins de reparação ou compensação patrimonial, por força do crime de menor potencial ofensivo, deverão buscar o juízo cível para tanto, pois a transação penal realmente apenas cuida da solução penal para o crime ali noticiado. 

  • para gozar o beneficio da transação penal necessário se faz não só preencher os requisitos objetivo mas também os subjetivos.

  • gab. CORRETO


    Transação Penal. Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo do JECrim) dependendo de fatores legalmente previstos (art. 76, lei 9.099/95), pode o Ministério Público negociar com o acusado sua pena.

  • A análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado poderia impedir o oferecimento do benefício da transação penal, ainda que preenchidos os requisitos objetivos para a sua concessão. CERTO


    Pressupostos de admissibilidade da transação penal

    Descartado o arquivamento

    Autor não possui prévia condenação definitiva à pena privativa de liberdade pela prática de crime

    Autor não foi beneficiado por outra transação penal nos últimos 5 anos

    Antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias favoráveis

  • "da prática do delito praticado"

    Ai...

  • A primeira quota da assertiva refere-se aos pressupostos subjetivos para admissão do benefício do art. 76 da Lei nº 9.099/1995, que, constando de forma negativa, impede o etiquetamento do instituto em apreço.

  • TRANSAÇÃO PENAL: Havendo representação ou se for de Ação Penal Incondicionada, o MP (e não o juiz) poderá propor aplicação imediata de Pena Restritiva de Direitos ou Multa. Na transação afasta-se a pena privativa de liberdade.

    àNão Admite Transação: condenado a crime de pena privativa de liberdade em sentença definitiva / nos últimos 5 anos ter sido beneficiado com transação / não indicarem os antecedentes e conduta serem suficientes adoção da medida.

    * Não constará em registros criminais a transação (salvo lista para não concessão nos próximos 5 anos), não constando antecedentes e efeitos civis.

    * A aplicação de Pena Restritiva de Direito não importará em reincidência.

    OBS: para sua concessão deverá ser reconhecido os requisitos OBJETIVOS e SUBJETIVOS.

    OBS: não havendo Composição (juiz) nem Transação (MP) o Ministério Público oferecerá DENÚNCIA ORAL

  • Requisitos da transação penal

    -> Não ter feito transação penal nos últimos 5 anos;

    -> Não ter sido condenado anteriormente pela prática de crime a uma pena privativa de liberdade;

    -> A conduta social, a personalidade, os motivos e circunstâncias devem indicar que a medida é suficiente...

  • O inciso III do art. 76, §2º, trata dos elementos subjetivos do agente que devem ser levados em consideração para a realização ou não da transação. O autor do fato pode ser primário e nunca ter se beneficiado da transação penal, mas se os elementos subjetivos forem negativos, ele não poderá obter a transação penal.

    Cumpre registrar, por fim, que conforme os precedentes do STJ, "a transação penal, nos termos da lei 9099 não é direito subjetivo do réu e sua aplicação à ação penal privada, embora admitida, não impede o prosseguimento da persecução, em caso de inércia do querelante.

  • Sendo a finalidade da pena punir, prevenir e reeducar, não faz sentido a imposição de uma sanção inapta a esses fins. Daí o legislador optar pelo afastamento da transação penal quando as circunstâncias evidenciarem que essa medida é demasiadamente tênue.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:(...) III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Gab: c

    ## A análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado poderia impedir o oferecimento do benefício da transação penal, ainda que preenchidos os requisitos objetivos para a sua concessão.

    Comentário:

    - Vedações da transação penal:

     1 - Ser o autor REINCIDENTE em crime (requisito objetivo); 

     2 - Se houver transacionado nos últimos 5 anos (requisito objetivo); 

     3 - Circunstâncias judiciais DESFAVORÁVEIS (requisito subjetivo).

  • TRANSAÇÃO PENAL

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Admite-se o transação nos crimes de ação penal privada.

    Porém, só é possível transação penal em ação privada se NÃO houver prévia composição cível, pois  se existir acordo civel, a celebração do acordo acarreta a renúncia ao direito de queixa, significando dizer que a punibilidade do agente está extinta (art. 107, V, do CP).

    A partir do momento em que há a representação, o MP pode oferecer a transação, INDEPENDENTE DO CONSENTIMENTO DO OFENDIDO.

    Não se admitirá a proposta de transação penal:

    reincidência em CRIME doloso ou culposo, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por sentença definitiva;

    não firmado transação nos últimos cinco anos;

    inexistência dos requisitos subjetivos:

    quando não indicarem os antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias.

    OBS.: contravenção não veda a transação e reincidência em crime apenas com aplicação de multa tb não veda a transação.

    SV. n. 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    a transação é homologada por sentença e pode ser objeto de recurso de apelação (em 10 dias).

    Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. RE: 795567 - sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante (corrente majoritária)

    Efeitos da transação penal:

    não gera reincidência;

    impede nova transação no prazo de 5 anos;

    não consta dos antecedentes criminais;

    não tem efeitos civis de reparação;

    Se a multa é aplicada isoladamente, torna-se possível ao juiz reduzi-la até a metade.

    Presentes os requisitos da transação e não for ofertada pelo MP, o juiz pode aplicar o art. 28 do CPP, por analogia.

    OBS. Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente.

    Mas, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

  • no meu ver a questão ja estaria errada,pois fala de delito,contudo é uma contravenção. Mas a Cespe faz sua propria doutrina

  • Súmula Vinculante. n. 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Em 15/06/19 às 01:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/05/19 às 18:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/05/19 às 09:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

  • A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

  • DICA: Geralmente, para decretação de benefícios, os requisitos são cumulativos... Então, a falta de qualquer um deles implicará na possível impossibilidade de aplicá-lo.

  • "A transação penal é um instituto despenalizador pré-processual inserido pela Lei /95, em seu artigo , que se baseia no direito penal consensual, ou seja, uma mitigação da exigência de um devido processo legal, o qual exige que, para a imposição de pena, é necessário que o agente venha a ser processado e tenha, contra si, uma sentença condenatória transitada em julgado.

    Evidentemente, é cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    Para que o agente faça jus ao instituto, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo do artigo da Lei n. /95 que, em seus incisos, arrola tal impossibilidade em caso de:

    Assim, antes do início da ação penal e após a tentativa de composição civil dos danos - que, para ações penais privadas e públicas condicionadas à representação, acarreta a extinção da punibilidade, seja pela renúncia ao direito de queixa, seja pela renúncia ao direito de representação -, o Ministério Público (em caso de ação penal pública, condicionada ou incondicionada) ou o querelante (em ação penal privada, privada personalíssima ou subsidiária da pública) oferece ao investigado uma pena restritiva de liberdade ou multa.

    Tal acordo é homologado pelo juiz e a extinção da punibilidade fica condicionada ao cumprimento das medidas impostas. Caso não sejam cumpridas as “condições”, o procedimento retorna ao status anterior com o consequente oferecimento da denúncia ou queixa-crime (aponta-se que, para o oferecimento de transação penal, entende-se que devem estar presentes os requisitos para o oferecimento da peça acusatória).

    Uma vez cumpridas as medidas acordadas em sede de transação penal, extingue-se a punibilidade do agente, o que impossibilita o oferecimento da ação penal.

    A transação penal não pode ser novamente ofertada para o agente pelos próximos 5 (cinco) anos, todavia, a ocorrência não constará para efeitos de reincidência ou maus antecedentes".

    Hyago de Souza Otto - Eterno estudante, apaixonado pelo Direito, Política e colunista do Endireitados.

  • No meu entendimento a primeira frase"A análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado(..)", significa no que não houve delito.

    Portanto não houve nada, por isso o gabarito esta CERTO.

  • Súmula 696 STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    Pensei nisso e errei

  • A transação penal, nos termos da Lei nº. 9.099/95 não é direito subjetivo do réu (STJ - HC 147.251/BA).

    O §2º, nos incisos I, II e III do art. 76 da Lei nº. 9.099/95, traz três hipóteses alternadas, ou seja, caso uma deles esteja presente, não será cabível a transação. O inciso III elenca os elementos subjetivos, sendo que, caso sejam negativos, não será cabível a transação penal.

  • parem de chorar e vão aprender com o erro.

  • parem de chorar e vão aprender com o erro.

  • peçam comentário do professor!

  • Minha contribuição.

    Transação Penal (''Acordo'')

    Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Obs.: A transação penal é proposta ao infrator por iniciativa do MP, e não pelo juiz.

    Casos em que a transação penal NÃO pode ser oferecida:

    => Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    => Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    => Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Abraço!!!

  • -A análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado poderia impedir o oferecimento do benefício da transação penal, ainda que preenchidos os requisitos objetivos para a sua concessão-

    Entendo que a questão quer dizer que o agente não preenche os requisitos de admissibilidade por ter preenchidos a possibilidade de arquivamento do TCO por exemplo, hipótese mais favorável que a própria transação penal, neste caso  se as circuntancias demostrarem hipótese mais favorável ao agente do que a transação penal, esta poderá sim ser impedida.

     

  • Quando a questão fala sobre os requisitos objetivos, esta se refere aos incisos I e II do §2 do Art. 76:

    §2: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    Já o requisito subjetivo, está no inciso III

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • COMENTÁRIOS: O instituto da transação penal está no artigo 76 da Lei 9.099/95.

    Perceba que o parágrafo 2º, III diz que a proposta poderá ser negada se os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos e circunstâncias da infração não indicarem ser necessária e suficiente a medida.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta..

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Portanto, é correto dizer que a “análise negativa” das circunstâncias do delito pode impedir a proposta de transação penal.

  • resumo visto aqui no QC sobre transação:

    TRANSAÇÃO PENAL

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Admite-se o transação nos crimes de ação penal privada.

    Porém, só é possível transação penal em ação privada se NÃO houver prévia composição cível, pois se existir acordo civel, a celebração do acordo acarreta a renúncia ao direito de queixa, significando dizer que a punibilidade do agente está extinta (art. 107, V, do CP).

    A partir do momento em que há a representação, o MP pode oferecer a transação, INDEPENDENTE DO CONSENTIMENTO DO OFENDIDO.

    Não se admitirá a proposta de transação penal:

    reincidência em CRIME doloso ou culposo, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADEpor sentença definitiva;

    não firmado transação nos últimos cinco anos;

    inexistência dos requisitos subjetivos:

    quando não indicarem os antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias.

    OBS.: contravenção não veda a transação e reincidência em crime apenas com aplicação de multa tb não veda a transação.

    SV. n. 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    a transação é homologada por sentença e pode ser objeto de recurso de apelação (em 10 dias).

    Transação penal não é sentença condenatória, é meramente homologatória. RE: 795567 - sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante (corrente majoritária)

    Efeitos da transação penal:

    não gera reincidência;

    impede nova transação no prazo de 5 anos;

    não consta dos antecedentes criminais;

    não tem efeitos civis de reparação;

    Se a multa é aplicada isoladamente, torna-se possível ao juiz reduzi-la até a metade.

    Presentes os requisitos da transação e não for ofertada pelo MP, o juiz pode aplicar o art. 28 do CPP, por analogia.

    OBS. Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente.

    Mas, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

    A questão:

    ## A análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado poderia impedir o oferecimento do benefício da transação penal, ainda que preenchidos os requisitos objetivos para a sua concessão.

    Comentário:

    Vedações da transação penal:

     1 - Ser o autor REINCIDENTE em crime (requisito objetivo); 

     2 - Se houver transacionado nos últimos 5 anos (requisito objetivo); 

     3 - Circunstâncias judiciais DESFAVORÁVEIS (requisito subjetivo).

  • Certo.

    ( art. 76, § 2º, III) Não se admitirá a proposta de Transação Penal se ficar comprovado que os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, não se mostrarem necessários e suficientes a adoção da medida.

  • O que è “Análise negativa?”? Rs
  • ( art. 76, § 2º, III) Não se admitirá a proposta de Transação Penal se ficar comprovado que os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, não se mostrarem necessários e suficientes a adoção da medida.

  • Ademais, é um direito SUBJETIVO...

  • GAB. CERTO

    Art. 76, §2º, III - Não se admitirá a proposta se:

    Indicarem os Antecedentes, a Conduta Social e a Personalidade do Agente, bem como os motivos e as Circunstâncias.

    Não serem necessárias e suficientes a adoção da medida.

    Ou seja, caso esses requisitos subjetivos se mostre negativos, não será possível a transação penal.

    Não sei porque alguns legisladores colocam um texto tão confuso quando se pode simplificar seu entendimento!

  • A situação narrada na assertiva preenche a previsão do art. 76, § 2º, III, da Lei n. 9.099/1995:

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de

    liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação

    de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do

    agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente

    a adoção da medida

  • RESUMINDO, a questão queria saber isso:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Ao meu ver o gabarito é ERRADO, por se tratar de jogo do bicho deveria o enunciado mencionar CONTRAVENÇÃO PENAL e não DELITO.

  • Miller Labandeira, a expressão delito é gênero de onde se extrai crime e contravenção. Abraço
  • TP não é direito subjetivo.

    Análise negativa pode sim impedir que ela seja oferecida.

    Item: Correto.

  • O comentário do colega Alexandre Passos está equivocado, na verdade INFRAÇÃO PENAL é gênero que se divide em duas espécies -DIVISÃO DUALÍSTICA/DICOTÔMICA DA INFRAÇÃO PENAL-, que são CRIME/DELITO e CONTRAVENÇÃO PENAL

  • Gabarito: Certo.

    A situação narrada na assertiva preenche a previsão do Art. 76, § 2º, III, da Lei n. 9.099/1995:

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • É UM TIPO DE QUESTÃO QUE NA HORA DA PROVA VC FICA EM DÚVIDA , MAS O ENUNCIADO CITA UMA ´´CONTRAVENÇÃO´´ E NA QUESTÃO FALA EM ´´DELITO´´ PRA MIM JÁ ESTARIA ERRADA AI. ENTÃO VC VAI PARA O ART. 76 PARAG. 2, QUE NESSE CASO É ACUMULATIVO , PORÉM O CAPUT CALA EM CRIME (DELITO) E NÃO CONTRAVENÇÃO.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de CRIME de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • LEI 9099 TRANSAÇÃO PENAL

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Para a concessão da suspensão condicional do processo e da Transação penal, é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva do acusado. No caso da suspensão condicional, os requisitos subjetivos estão expressos no art. 77 do Código Penal.

  • Certo.

    É isso mesmo. Conforme asseveramos, um ponto muito cobrado é o rol de casos em que a transação não pode ser oferecida. A situação narrada na assertiva preenche a previsão do art. 76, § 2º, III, da Lei n. 9.099/1995:

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Aeeeeeeeeeeee!!!!!!

    Em 22/04/20 às 21:18, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 09/03/20 às 05:39, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 03/03/20 às 04:40, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 03/02/20 às 14:39, você respondeu a opção E. Você errou!

  • TRANSAÇÃO PENAL - INADMISSIBILIDADE

    a) Se o autor do fato tiver sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    b) Se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a transação penal.

    c) Os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias não indicarem ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • ART. 76, § 2º, LEI 9099/95§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Para responder a questão, o candidato necessita do conhecimento acerca da proposta de transação penal e seus requisitos, prevista na Lei 9.099/95.

    Os juizados especiais cíveis e criminais resolvem problemas de menor complexidade, o juizado especial criminal tem competência para o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo. Por sua vez, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Para propor a transação penal, é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva do acusado.

    Ao analisar o art. 76, §2º da Lei 9.099/95, percebe-se que havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Porém não se admitirá a proposta se não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. Ou seja, se as circunstancias em que foram praticados o crime forem negativas e perceber-se que a adoção da transação penal não é suficiente, não será ela aplicada.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • "A análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado poderia impedir o oferecimento do benefício da transação penal, ainda que preenchidos os requisitos objetivos para a sua concessão".

    Correto.

    Transação Penal:

  • Em um primeiro momento eu tinha entendido essa "analise negativa das circunstâncias da prática do delito.." como que se o agente não tivesse praticado delito...

  • CORRETO

    A proposta de Transação Penal está prevista no art. 76 da Lei 9099. Se ao julgar a conduta do agente, o juiz fizer a análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado, isso poderá impedir o oferecimento do benefício da transação penal, ainda que preenchidos os requisitos para a sua concessão.

    Fonte: minhas anotações.

  • CERTO

    ERREI

  • Errei a questão porque não sei o que diabos é analise negativa,

  • Assertiva C

    A análise negativa das circunstâncias da prática do delito praticado poderia impedir o oferecimento do benefício da transação penal, ainda que preenchidos os requisitos objetivos para a sua concessão.

  • Ao analisar o art. 76, §2º da Lei 9.099/95, percebe-se que havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Porém não se admitirá a proposta se não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. Ou seja, se as circunstancias em que foram praticados o crime forem negativas e perceber-se que a adoção da transação penal não é suficiente, não será ela aplicada.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Achei que o enunciado estava questionado a respeito do caso concreto e errei

  • GABARITO CERTO

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES N.96 :

    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. Julgados:

    HC 417876/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 27/11/2017; APn 871/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/10/2017, DJe 27/10/2017; AgRg no AREsp 1141600/ SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 20/10/2017; HC 388586/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 22/08/2017; AgRg no HC 404028/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 17/08/2017; AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 219

  • Mais uma questão da CESPE que se o candidato levar em consideração a situação hipotética, erra a questão.

    novamente fica a dica, quando a CESPE trouxer uma situação hipotética, se ela não mencionar expressamente isso no momento da pergunta final, desconsidere a situação e julgue a assertiva de forma abstrata.

  • PRESSUPOSTOS DE ADMISSBILIDADE DA TRANSAÇÃO PENAL

    1) Infração de Menor Potencial ofensivo (contravenção ou crime com pena máxima não superior a 2 anos)

    2) Não ter já sido condenado por decisão com trânsito em julgado a pena privativa de liberdade

    3) Não ter já sido beneficiado com os benefícios da transação nos últimos 5 anos

    4) Não ser hipótese de arquivamento do TC (ausência pressupostos processuais ou condições da ação, falta justa causa, atipicidade da conduta, causa extintiva de culpabilidade -salvo inimputabilidade -, extintiva de ilicitude e de punibilidade)

    5) Circunstâncias judiciais favoráveis

    6) Ser a proposta aceita pelo indiciado e pelo seu defensor

  • Tem que preencher alguns requisitos subjetivos tbm.

    GAB.: CERTO

  • transação é um acordo, as duas partes tem que querer.

  • Art. 76 e parágrafos da lei 9.099/95

    Especificamente:    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. (Analise negativa das circunstâncias)

    • Para ter direito à suspensão condicional do processo, o acusado deverá preencher requisitos objetivos e subjetivos.
    • De acordo com o artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais, para a concessão da suspensão condicional do processo é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva,dispostas no artigo 77 do Código Penal, referentes à adequação da medida em face da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstáncias do delito.

    Art. 89, LEI 9099. Nos crimes em que a pena mínima cominada for IGUAL OU INFERIOR a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro CRIME (não abrange contravenção), presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    RESUMINDO:

    REQUISITOS OBJETIVOS:

    • não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro CRIME

    REQUISITOS SUBJETIVOS:

    adequação da medida em face da:

    • culpabilidade
    • antecedentes
    • conduta social
    • personalidade do agente
    • bem como dos motivos e circunstáncias do delito.

    CABE LEMBRAR SOBRE A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO:

    § 3º REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA

    - processado por outro CRIME;

    - não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano

    § 4º REVOGAÇÃO FACULTATIVA

    - processado por CONTRAVENÇÃO;

    - descumprir qualquer outra condição imposta

  • Transação penal

    => Espécie de ACORDO firmado entre o MP e o acusado.

    > É uma forma de ANTECIPAÇÃO da aplicação da pena de MULTA ou RESTRIÇÃO DE DIREITOS.

    > Com essa ANTECIPAÇÃO o processo é ARQUIVADO

    > Cabível para crime cuja pena seja de ATÉ 2 anos.

    > Não há condenação e o agente continua sendo primário

    > Ela poderá ser proposta quando a gente for PRIMÁRIO, POSSUIR BONS ANTECEDENTES e BOA CONDUTA.

    > Não caberá nos crimes da LEI MARIA DA PENHA

    Suspensão Condicional do Processo

    > Possibilidade de benefício oferecido pelo MP,

    > O acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.

    > Cabimento – para acusações de crimes com pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.

    > Prevista no artigo 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).

    > O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais.

    > Não há condenação. 

    > Requisitos  não responder a outro processo ou não ter sido condenado,

    >>> e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa.)

    > Momento – em regra, junto como o oferecimento da denúncia, mas também pode ser depois.

    Cumpriu a pena, o processo é extinto.

    > Decorrido o prazo de suspensão e cumpridas as condições é declarada a extinção da punibilidade.

    > Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

  • TEXTÃO É CHATO

  • O fato de o acusado estar respondendo a outra ação penal (DIFERENTE DE IP) não obsta a transação penalmas sim a suspensão condicional do processo. Tal requisito - não estar respondendo a nenhum outro processo criminal - não é pressuposto para a transação penal.

  • Lei seca... segue o jogo.

  • A TRANSAÇÃO PENAL é uma proposta feita pelo MP ao autor do fato para aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

    Segundo a lei 9.099,

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Alguém me explica, por favor.

    A lei dos juizados especiais não fala em prática de contravenção.

    Jogo do bicho é contravenção penal, art. 58, da lei de contravenções. Então, a conduta social, personalidade do agente e etc, contam também prá contravenção? Eu achei que prá prática de contravenção o MP deveria oferecer transação, sempre!

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

        

  • GABARITO: CERTO

    A resposta se encontra na Lei 9.099:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; aqui é requisito objetivo

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; aqui é requisito objetivo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as CIRCUNSTÂNCIAS, ser necessária e suficiente a adoção da medida. aqui é requisito subjetivo, o caso da questão

    Bons estudos...

  • Sim, porque não é direito subjetivo do réu

  • análise "negativa" , a palavra "negativa" empregada dessa forma, pode trazer ambiguidade a questão. Embargos...

  • Ao analisarmos o art. 76, §2º da Lei 9.099/95, percebe-se que havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública

    incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá

    propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser

    especificada na proposta. Porém não se admitirá a proposta se não indicarem

    os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os

    motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Ou seja, se as circunstancias em que foram praticados o crime forem negativas e

    perceber-se que a adoção da transação penal não é suficiente, não será ela

    aplicada.

    GABARITO CERTO

  • § 2o NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado,

    • pela prática de crime,
    • à pena privativa de liberdade,
    • por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente,

    • no prazo de 5 anos,
    • pela aplicação de pena restritiva
    • ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os

    • antecedentes, a
    • conduta social e a
    • personalidade do agente, bem como os
    • motivos e as
    • circunstâncias,
    • ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  • Transação penal não é direito subjetivo..

  • Eu não sei o que é "ANÁLISE NEGATIVA". Alguém sabe dizer??????

  • Gabarito C ✔️

    Pessoal , mesmo diante do infrator preencher todos os requisitos , o acordo de transação penal não é direito subjetivo do infrator ,ou seja , o MP não é obrigado a realiza-lo , entretanto , deverá motivar !

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • Requisitos subjetivos: antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, as circunstâncias e os motivos do crime indicarem a adoção da medida.

    Requisitos objetivos:

    a) Não ser caso de arquivamento de termo circunstanciado

    b) Não ter sido o autor da infração condenado por sentença definitiva (com trânsito em julgado), pela prática de crime, à pena privativa de liberdade; e 

    c) não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela transação;

    d) Não ter sido oferecida a denúncia.

  • gab c

    Composição civil: Acordo entre autor e vítima. - Irrecorrível.

    Transação penal: Acordo entre MP e acusado. - cabe apelação - descumprido o acordo é retomado processo.

    Pena não superior a 2 anos. com ou sem multa.

    REQUISITOS TRANSAÇÇÃO PENAL:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. (REQUISITOS SUBJETIVOS)

  • Q866726 "Quase o mesmo texto". Por isso que é importante fazer questões anteriores.

    •  NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL EM UM DOS SEGUINTES CASOS.

    1.    TER SIDO O AUTOR DO FATO CONDENADO, PELA A PRÁTICA DE CRIME, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA.

    2.    TER SIDO O AGENTE BENEFICIADO ANTERIORMENTE, NO PRAZO DE 05 ANOS, PELA APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA OU MULTA.

    3.    NÃO INDICAREM OS ANTECEDENTES, A CONDUTA SOCIAL, E A PERSONALIDADE DO AGENTE, BEM COMO OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS, SER NECESSÁRIA E SUFICIENTE A ADOÇÃO DA MEDIDA. GALERA EU MARQUEI CERTO ,POIS A LETRA DA LEI NÃO FALA SE SERÃO OU NÃO CUMULATIVOS TAIS REQUISITOS. SENDO ASSIM A BANCA DEU DEU ESSA MARGEM PARA MARCAR CERTO DEVIDO O PODERIA. PORÉM PELA LETRA DA LEI PRESUMI-SE QUE TAL FATO DEVAM ESTÁ PRESENTES,


ID
2822740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A polícia civil de determinado município deflagrou operação a fim de investigar a exploração ilícita de jogo do bicho, promovida pelos denominados banqueiros. Constatou-se que os chamados recolhedores usavam motocicletas para coletar apostas em municípios vizinhos. Identificadas as motocicletas usadas, o Ministério Público estadual requereu a busca e apreensão dos veículos, o que foi deferido pelo juízo competente. Intimado, Antônio, dono de uma das motocicletas e recolhedor de apostas, compareceu à delegacia, ocasião em que firmou compromisso de posterior comparecimento ao juízo criminal e entregou o veículo, após lavratura do competente termo circunstanciado. Na audiência preliminar, o representante do Ministério Público apresentou proposta de transação penal a Antônio: pagamento de dez cestas básicas a uma instituição de caridade. A proposta foi aceita e devidamente homologada pelo juízo. Comprovado o cumprimento da proposta, foi proferida sentença extintiva da punibilidade de Antônio. Na mesma sentença, o magistrado acolheu manifestação do Ministério Público e decretou o confisco da motocicleta de Antônio.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando os institutos inerentes à Lei n.º 9.099/1995 e o entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria.

A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei Contravenções Penais.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

     

  • Se assim fosse não teria gente condenada por jogos de azar no Brasil, quão é a dificuldade para identificar quem banca e quem aposta nesse jogo.

  • Sumula do STJ


    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • Ahhh se a punição dependesse da identificação do politico, Ops..., do banqueiro.

  • Sumula do STJ


    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • JUSTA CAUSA DUPLICADA E CRIME ANTECEDENTE


    CRÍTICA DO PROFESSOR GABRIEL HABIB


    EM PRIMEIRO LUGAR, É IMPORTANTE SABER O QUE CONSISTE A JUSTA CAUSA.

    JUSTA CAUSA = PROVA DA MATERIALIDADE + INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA


    OCORRE QUE A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS SÓ EXIGE INDÍCIOS DA INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE E DISPENSA A AUTORIA. ASSIM, SEGUINDO ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, INSTA SALIENTAR QUE PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS, SOMENTE É NECESSÁRIO A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA JUSTA CAUSA, VISTO QUE EM RELAÇÃO A INFRAÇÃO PENAL ANTECEDENTE, SÓ SE EXIGE INDÍCIOS DA INFRAÇÃO.


    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES - AULA PROF. GABRIEL HABIB


  • ATENÇÃO

     

    A Súmula 603 do STJ, que havia sido aprovada em 22/02/2018, foi CANCELADA hoje (22/08/2018), apenas quatro meses após a sua edição.

     

    Não vou expor os motivos do cancelamento, mas visitem esse link do site, dizer o direito.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/sumula-603-do-stj-e-cancelada.html.

  • Lúcio, finalmente um comentário bacana!!! Curti, irmão!! Mandou bem!!!

  • GAB: Errado

    SÚMULA 51 -

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO "APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • Sumula do STJ

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • "CONDENAÇÃO. FLAGRADO NA POSSE DE FARTO MATERIAL DESTINADO A APOSTAS, NÃO HA ABSOLVER-SE O 'CAMBISTA' POR INSUFICIENCIA DE PROVA, PELA SO FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO 'APOSTADOR' E DO 'BANQUEIRO'." (REsp 18982 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/1992, DJ 04/05/1992)

    "PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DENOMINADO 'JOGO DO BICHO', E DESNECESSARIA A IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR OU DO BANQUEIRO, SENDO SUFICIENTE A MERA POSSE OU GUARDA DE MATERIAL PROPRIO PARA A CONTRAVENÇÃO.[...] Pela simples leitura da norma transcrita resulta nítida a conclusão de que, para a tipificação do delito, não é necessária a identificação do jogador ou do banqueiro, sendo suficiente a mera posse ou guarda de listas com indicação do jogo ou material próprio para a contravenção." (REsp 18528 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/1992, DJ 04/05/1992)

  • CARALHO, UM TEXTO DE 5 LINHAS DEU ORIGEM A QTS MIL QUESTOES????? #VTNC

  • GABARITO ERRADO 

     

    Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de 4 meses a 1 ano, e multa, de 2 a 20 contos de réis.

     

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

     

     

    Fonte: Art. 58, Decreto-Lei 3. (Lei Contravenções Penais) e Súmula 51/STJ. 

  • Repetiram tanto essa Súmula aqui que tbm entrei na onda só pra não esquecer

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria (independe - Súmula 51/STJ) da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho.

    Gabarito: Errado.

  • Sumula do STJ

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • ERRADO

    SÚMULA 51 DO STJ : " A punição de intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador" ou do

  • Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • A Súmula 51/STJ diz; A punição o intermediador no jogo do bicho independe da identificação do apostador ou do banqueiro.

  • Realmente a resposta é a súmula 51/STJ, mas atentem que o art. 58 da LCP, foi revogado pelo Dec. Lei 6259/44 (art. 58, caput e §§1º e 2º), que continua tipificando a mesma conduta como contravenção (Silvio Maciel, p.79). Princípio da continuidade normativo típica. 

  • "PARA A TIPIFICAÇÃO DO DELITO DENOMINADO 'JOGO DO BICHO', E DESNECESSARIA A IDENTIFICAÇÃO DO JOGADOR OU DO BANQUEIRO, SENDO SUFICIENTE A MERA POSSE OU GUARDA DE MATERIAL PROPRIO PARA A CONTRAVENÇÃO.[...] Pela simples leitura da norma transcrita resulta nítida a conclusão de que, para a tipificação do delito, não é necessária a identificação do jogador ou do banqueiro, sendo suficiente a mera posse ou guarda de listas com indicação do jogo ou material próprio para a contravenção." (REsp 18528 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 08/04/1992, DJ 04/05/1992)

  • O enunciado deixa claro que Antônio figura como intermediador do jogo do bicho, pois ele recolhe as apostas.

    O STJ entende que o intermediador poderá ser punido, pela prática do jogo do bicho, mesmo se não identificados o apostador e o banqueiro, o que torna nosso item incorreto:

    STJ, Súmula 51. A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do " apostador" ou do "banqueiro".

    Resposta: Errado

  • Por determinação do artigo 29 do Código Penal, todos aqueles que contribuem para infrações penais respondem pelas penas cominadas. Isto não implica dizer que a punição de qualquer pessoa por uma infração penal esteja condicionada à apuração dos demais envolvidos na prática infracional. Insta salientar a súmula 51 do Superior Tribunal de Justiça, que, abordando o tema específico da questão, orienta que “a punição do intermediador, no jogo de bicho, independe da identificação do 'apostador ou banqueiro'". Assim sendo, ainda que não sejam esclarecidos os denominados banqueiros que promoviam o jogo de bicho, Antonio poderá ser processado e condenado, caso reste inviabilizada a transação penal.
    Resposta: ERRADO.

  • A transação penal gera antecedentes criminais pro réu primário?

    Quem souber pfv tira esta minha pequena dúvida! Grato.

  • Por determinação do artigo 29 do Código Penal, todos aqueles que contribuem para infrações penais respondem pelas penas cominadas. Isto não implica dizer que a punição de qualquer pessoa por uma infração penal esteja condicionada à apuração dos demais envolvidos na prática infracional. Insta salientar a súmula 51 do Superior Tribunal de Justiça, que, abordando o tema específico da questão, orienta que “a punição do intermediador, no jogo de bicho, independe da identificação do 'apostador ou banqueiro'". Assim sendo, ainda que não sejam esclarecidos os denominados banqueiros que promoviam o jogo de bicho, Antonio poderá ser processado e condenado, caso reste inviabilizada a transação penal.

    Resposta: ERRADO.

  • Assertiva E

    A condenação penal de Antônio, em caso de eventual inviabilização da transação penal, dependeria da identificação dos denominados banqueiros que promoviam o jogo do bicho.

  • Respondendo o Richard cunha, não gera antecedentes criminais. Gera um registro, que no prazo de 5 anos, será contado para fins de receber o beneficio da transação novamente.

  • Uma coisa que talvez passou batida: Polícia civil de determinado município??? Essa foi de lascar (Rsrs).

  • GABARITO ERRADO

    SÚMULA 51 -

    A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO "APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • Ganha desconto para que repetir comentário?

    ... Na dúvida...

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".

  • ERRADO

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei Contravenções Penais.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou    exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • só mais uma vez:

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • calma, só mais uma vez:

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

    E

  • Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro. Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro. Súmula 51 : A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do apostador ou do banqueiro.
  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CONFISCO DO BEM APREENDIDO COM BASE NO ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. AFRONTA À GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. 1. Tese: os efeitos jurídicos previstos no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não se verifica, portanto, quando há transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências da homologação da transação são aquelas estipuladas de modo consensual no termo de acordo. 2. Solução do caso: tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o confisco do bem (motocicleta) que teria sido utilizado na prática delituosa. O confisco constituiria efeito penal muito mais gravoso ao aceitante do que os encargos que assumiu na transação penal celebrada (fornecimento de cinco cestas de alimentos). 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento. RE N. 795.567-PR. RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI

     

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  • Súmula 51.

    Gente, CESPE em 90% das vezes coloca texto associado só pra gente perder tempo e se confundir, indico ler primeiro o enunciado.

  • cada um responde por seu ato, independente de identificar os outros agentes

  • Antônio responde pelo fato dele, independente da identificação do Apostador (Banqueiro)

    Fonte: Súmula 51/STJ

    This Is the Way.

  • Repetiram tanto essa Súmula aqui que tbm entrei na onda só pra não esquecer

    Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO". 

  • súmula 51/STJ. A punição do no intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador " ou do "banqueiro"
  • GAB - ERRADO

    COMO ESTOU NO FILTRO DE CRIMES DE CONCURSO DE AGENTES, SÓ LI A ASSERTIVA E MARQUEI ERRADO, POIS PARA CARACTERIZAR CONCURSO DE PESSOAS NÃO É IMPRESCINDÍVEL QUE SE SAIBA QUEM SÃO OS PARTICIPES E COAUTORES, BASTA SABER QUE EXISTIU O CONCURSO DE AGENTES.

    ERROS??? COMENTEM!!!

  • Jogo do bicho é contravenção penal.
  • Sumula do STJ

    *Súmula 51/STJ. A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO " APOSTADOR" OU DO "BANQUEIRO".*


ID
2822743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena. 

Alternativas
Comentários
  • No caso os três responderão por furto majorado.


    Código Penal::

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.



    DISPONÍVEL EM: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • GAB ERRADO

     

    Não se trata de participação de menor importância, mas sim coautoria, tendo em vista que houve a distribuição de tarefas.

     

    Ainda,na participação de menor importância a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (outro erro da assertiva)

     

    Para configurar a co-autoria "basta que cada um contribua efetivamente na realização da figura típica e que essa contribuição possa ser considerada importante no aperfeiçoamento do crime". (Cezar Roberto Bitencourt in "Manual de Direito Penal", 6. ed., 2000, vol. 1, p. 384).

     

    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10515150000922001 MG (TJ-MG)

    Jurisprudência•Data de publicação: 13/04/2016

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE FACA - PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PONDERAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO EX OFFICIO DA PENA APLICADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima em crimes patrimoniais, em regra, cometidos na clandestinidade, possui relevante valor probatório, se harmônica e convergente com as demais provas dos autos. 2. A constatação de liame subjetivo entre indivíduos, que agem com unidade de desígnios e comunhão de esforços para a consecução da deito, configura o concurso de pessoas, circunstância qualificadora do crime de roubo. 3. A tarefa de "vigia" é de suma importância para o êxito da empreitada delitiva, pois assegura tranquilidade aos comparsas durante a realização do crime e incute nas vítimas temor suficiente para evitar possível resistência. 4. A prévia distribuição de tarefas entre os agentes determina a coautoria na prática criminosa e afasta, por conseguinte, a tese da participação de menor importância. 5. Constatada a inidoneidade da motivação exarada pelo Julgador monocrático, que ponderou desfavoravelmente as circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal , imperiosa é a reestruturação da pena aplicada, ex officio, a fim de se promover adequado julgamento das circunstâncias que permeiam a conduta.

     

     

  • Ademais, trata-se de minorante, e não de atenuante

    Abraços

  • João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.


    Percebe-se aqui que os dois criminosos quiseram participar do crime de furto. Embora não praticassem o núcleo do tipo do crime de furto (subtrair). O concurso de pessoas ocorre quando o agente concorre para a execução do delito, diferenciando apenas a gravidade da pena:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


    Logo, os dois marmanjos opressores praticaram o crime de furto. Muito bem lembrado pelo colega Valdir ao concluir que a trupe incidiu no furto majorado:


    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.


    Mas mesmo no comércio, numa loja??? Não interessa!


    E ainda por cima é qualificado, em razão do rompimento do obstáculo. Como assim? A majorante topograficamente vem antes das qualificadoras! Mesmo assim...


    Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FATO INCONTROVERSO. VALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. GRAVO IMPROVIDO. 1. A causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, que se refere a prática do crime durante o repouso noturno, é aplicável ao furto qualificado. 2. Tratando-se de valoração jurídica de fato incontroverso, não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, a obstar o processamento do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.

    Data da publicação: 24/9/18

  • Errado. Trata-se do que a Doutrina denomina por Coautoria Funcional do Delito.
  • § Pluralidade de agentes - É necessário que tenhamos mais de uma pessoa a colaborar para o ato criminoso. § Relevância causal da colaboração – A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, de forma que a colaboração que em nada contribui para o resultado é um indiferente penal. § Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) – É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro. Trata-se do princípio da convergência. § Unidade de crime (ou contravenção) para todos os agentes (identidade de infração penal) – As condutas dos agentes, portanto, devem constituir algo juridicamente unitário. § Existência de fato punível – Trata-se do princípio da exterioridade. Assim, é necessário que o fato praticado pelos agentes seja punível, o que de um modo geral exige pelo menos que este fato represente uma tentativa de crime, ou crime tentado.

  • A PARTICIPAÇÃO de menor importância é aplicada ao PARTÍCIPE

    No caso, ambos são coautores

  • ESTAMOS DIANTE DA TEORIA DO DOMINIO DOS FATOS, QUAL SEJÁ DOMINIO FUNCIONAL, EM QUE A PARTICIPAÇÃO DE AMBOS FORAM FUNDAMENTAL PARA O EXITO DA EMPREITADA DELITUOSA, DE MODO A TORNA LOS CO AUTORES.

  • Agiram como coautores do crime, pois os 3 combinaram a ação e participaram JUNTOS na ação do delito descrito.

  • teoria do domínio do fato (teoria controle final do fato)

    aquele que, mesmo Não executando a conduta descrita no nucleo do tipo, possui todo o controle da situação, inclusive com a possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a conduta, deve ser considerado autor, e não partícipe. 

  • Gabarito tá errado.

    Porém tô em dúvidas com relação aos erros apresentados nos comentários. Já que, a questão diz que a redução seria de um terço a dois terços e no art.29, §1, fala em um sexto a um terço. Outro detalhe é que se trata de furto com majorante do repouso noturo, porém há as qualificadoras de concurso de 2 ou mais pessoas e rompimento de obstáculo. Ou seja, em nenhuma hipótese desse furto seria aplicada alguma atenuante, pois há essas outras variáveis.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Não se trata de participação de menor importância, mas sim coautoria, tendo em vista que houve a distribuição de tarefas.

    Ainda, na participação de menor importância a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (outro erro da assertiva)

    (Resposta da colega Marcela).

    ==============================================================

    Ano: 2008 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2008 - TJ-DFT - Juiz - Objetiva

    No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância:

    A pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: AOCP Órgão: TCE-PA Prova: AOCP - 2012 - TCE-PA - Auditor

    Assinale a alternativa correta a respeito do concurso de pessoas na forma prevista no Código Penal.

    No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. ERRADO

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • a participação é um momento prévio à prática do delito, a coautoria é no momento do delito

  • GABARITO ERRADO

     

    Um adendo a informação passada pelo colega Rogério Silva:

     

    Só é participe de um crime quem contribui para sua consumação – ANTES OU DURANTE a execução do delito. Caso o envolvimento seja posterior, estar-se-á diante de hipótese de favorecimento pessoal (art. 348 do CP) ou real (art. 349 do CP), ocultação ou destruição de cadáver (art. 211 do CP) e outros.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • O erro da questão está na razão porque a pena seria reduzida. A mera condição de partícipe não faz com que haja a redução da pena como informa a questão, e sim, a participação de menor importância é o que traz a redução. Portanto, questão errada.
  • Os 3 são coautores, pois possuem o domínio do fato.

  • Eles são coautores

     

  • pela teoria do domínio dos fatos são co autores

  • participes nada são co-autores.

  • Ambos sao coautores.

    A Participação de menor importância é aplicada quando essa participação é feita através da instigação, ou seja quando alimenta uma ideia já existente.

  • GABARITO: ERRADO


    Vislumbra-se na situação hipotética a COAUTORIA e não a figura do PARTÍCIPE.


    Nesse sentido, verifica-se a coautoria nas hipóteses em que dois os mais indivíduos, ligados subjetivamente, praticam a conduta (comissiva ou omissiva) que caracteriza o delito. A coautoria, em última instância, é a própria autoria delineada por vários indivíduos. É imprescindível que a atuação de cada indivíduo se dê com consciência de que contribui para a mesma infração penal, em conjunto com os demais, ainda que não haja acordo prévio.

  • A questão possui erros, um sendo o erro quando diz ser participação (o qual é coautoria), e o outro na fração que poderá ser diminuida de um sexto a um terço, referente a participação for de menor importância.

    art. 29 “§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser

    diminuída de um sexto a um terço.”

  • Po, os caras arrombaram a porta! Ja matei a questao por ai, haja vista que não ha nada de pequena participação nisso. Boa Sorte!!
  • Participe;

    Menor relevância no delito - pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

    Grande relevância no delito - não diminui

  • Partícipe é quem contribui de forma acessória, sem executar a conduta descrita na norma penal.

    EX: Um amigo seu quer matar o fulano, você vai lá e instiga ele ou empresta sua arma para ele executar o desafeto.

  • Segundo Rogério Greco (CP Comentado, 12ª edição, editora Impetus), o §1º do art 29 do CP somente terá aplicação nos caso de participação (instigação e cumplicidade), não se aplicando às hipóteses de coautoria. Não se poderá falar, portanto, em coautoria de menor importância, a fim de atribuir a redução da pena a um dos coautores. Isso porque, segundo posição adotada pela teoria do domínio funcional do fato, observando-se o critério de distribuição de tarefas, coautor é aquele que tem o domínio funcional do fato que lhe fora atribuído pelo grupo, sendo sua atuação, assim, relevante para o sucesso da empreitada criminosa.

  • João e pedro arrombaram(qualificadora) a porta. Eles invadiram em horário noturno , ou seja, aumento da pena.

    Pode diminuir a pena, mas se eles forem rés primários e a coisa furtada (pequeno valor). A questão não diz isso.

  • 1/6 a 1/3 e não 1/3 a 2/3.

    Gabarito: Errado.

    Art. 29, §1º, CP.

  • Alternativa: Errada

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.   

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Deus no comando!

  • Errado) " João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando". Nesse caso, ambos respondem em concurso de pessoa pelo crime de furto.

  • 2 ERROS NA QUESTÃO.

  • ERRADO.

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração(observando esse trecho já era suficiente para matar a questão), na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena. 

    Arrombar a porta de um estabelecimento não é uma contribuição de menor importância para a pratica do furto.

  • GABARITO : ERRADO

    "A participação de menor importância referida no parágrafo 1º, diz respeito única e exclusivamente ao partícipe e não ao co-autor, porque este, independentemente da maior ou menor importância da conduta, participa diretamente na execução do crime propriamente dito. O tratamento a ele dispensado está no caput do art. 29 onde assevera que a sua pena obedecerá aos limites abstratos previstos para o tipo penal infringido, podendo variar de acordo com a sua maior ou menor culpabilidade. Logo, não existe participação de menor importância ao co-autor e sim culpabilidade maior ou menor, conforme o caso."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7809

  • Gabarito ->> ERRADO

    Há dois erros na questão.

    1° ERRO ->> Embora João e Pedro não pratique o núcleo verbal (FURTO), eles contribuíram de modo fundamental no processo do delito.

    "Arrombam a porta"

    2° ERRO ->> Vejamos o Art. 29 parágrafo 1° do Código penal.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    #Faça acontecer

    "A fé na vitória deve ser inabalável"

  • Partícipe é aquele que:

    Fornece Material (ex armas, faca,)

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    Quando a pessoa arromba uma porta, ela não se enquadra como partícipe.

    Ela seria um coautor.

  • São co-autores, pelos fatos e fundamentos já descritos pelo colegas

  • PARTICIPAÇÃO: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (diminuição de 1/6 a 1/3 – diminuição menor do que a tentativa). Não executa o verbo do tipo. A participação irá incidir na 3ª fase da dosimetria. Não confundir com a coautoria.

    *Participação Material: auxilia materialmente a prática do crime (Ex: empresta arma ou faca).

    *Participação Moral: induz, instiga a pratica de um crime (Ex: vai lá e mata ela)

  • Me parece que a Cespe ficou em cima do muro quanto a teoria adotada pela banca, se do dominio do fato todos seriam autores (coautores), na figura da coautoria parcial ou funcional. Por outro lado, se adotada a objetiva-formal seriam partícipes.

    O cerne da questao, logo, pairou-se em torno do quantum de diminuicao da participacao.

  •  "deverá" direito subjetivo.Errei,mas segue o fluxo...

  • Eu vi apenas um erro. A diminuição da pena. Foi participação sim. Eles não fizeram o núcleo do tipo. Subtrair
  • Ao meu ver, o erro está em afirmar que a participação foi de menor importância, não tendo, portanto, direito à diminuição de pena ( que é de 1/6 a 1/3, o que também está errado na questão). Eles auxiliaram no furto e não realizaram o núcleo do tipo penal, respondendo como partícipes.

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas e participação, segundo o Código Penal. O enunciado da questão fala que dois agentes arrombaram uma porta e que tal conduta se configuraria como participação no crime de furto. Lembrando, a participação pode ser dividida em auxílio material, quando o agente auxilia materialmente a prática do crime, ou em auxílio moral, quando induz ou instiga outro agente a cometer o delito. Neste sentido, no caso trazido pelo enunciado, não se trata de participação, pois os agentes contribuíram para a prática do delito de forma incisiva, então, serão considerados coautores. A hipótese está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • A questão requer conhecimento sobre o concurso de pessoas e participação, segundo o Código Penal. O enunciado da questão fala que dois agentes arrombaram uma porta e que tal conduta se configuraria como participação no crime de furto. Lembrando, a participação pode ser dividida em auxílio material, quando o agente auxilia materialmente a prática do crime, ou em auxílio moral, quando induz ou instiga outro agente a cometer o delito. Neste sentido, no caso trazido pelo enunciado, não se trata de participação, pois os agentes contribuíram para a prática do delito de forma incisiva, então, serão considerados coautores. A hipótese está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • A lei admite a redução da pena de 1/6 a 1/3 se a participação é de menor importância.

    ART 29, p. 1° do CP

  • Participação de menor importância não quer dizer que os agentes são partícipes.

  • Gab. INCORRETO.

     

    JOÃO e PEDRO não podem ser enquadrados no artigo 29, § 1º, do Código Penal (participação de menor importância),porquanto a ação deles foi relevante para materialização do crime de furto majorado/qualificado.

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • Gab ERRADO.

    Os caras arrombaram a porta!

    Como eles tem participação de menor importância? Já invalida a questão.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • é de 1/6 a 1/3 a diminuição da pena.

  • co-autores

  • Partícipe = quem contribui com material (auxílio material) ou instiga/induz a cometer (aux. moral), logo, ambos são co-autores, pois praticaram o crime, arrombando/vigiando.

  • João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes (coautores), razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços (1/6 a 1/3) da pena.

    Obs.: Decreto-Lei 2.848/40, art. 29, § 1º.

    Gabarito: Errado.

  • A participação de menor importância é aquela em que o partícipe dá uma contribuição não tão relevante para o resultado final (consumação do crime). No caso narrado, as condutas de João e Pedro não são de menor importância, pois eles foram os responsáveis pelo arrombamento da porta e por vigiar o local enquanto Ana subtraía os objetos. Ou seja, só foi possível a prática do delito por causa do arrombamento.

    Nesse caso, a contribuição dos dois foi muito relevante. Portanto, questão errada.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA - PARALELA

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco.

    Nessa situação, João e Manoel responderão pelo CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA.

     

    AUTORIA COLATERAL – IMPRÓPRIA - PARALELA: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

    Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles

    “Embora seja indispensável o liame subjetivo, DISPENSA-SE prévio ajuste”.

     Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de QUATRO requisitos: SEM O PRÉVIO AJUSTE:

    1-   Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    2-  Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    3-  LIAME SUBJETIVO entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem CONSCIENTES de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    4-  Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • NÃO CONFUNDIR COM  COAUTORIA x PARTÍCIPE.

    1-   Para configurar a COAUTORIA "basta que cada um contribua efetivamente na realização da figura típica e que essa contribuição possa ser considerada importante no aperfeiçoamento do crime"

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três

    JOÃO e PEDRO não podem ser enquadrados no artigo 29, § 1º, do Código Penal (participação de menor importância); porquanto, a ação deles foi relevante para materialização do crime de furto majorado/qualificado.

    2-    PARTICIPAÇÃO: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço      (diminuição de 1/6 a 1/3 – diminuição menor do que a tentativa).

             Não executa o verbo do tipo.

            A participação irá incidir na 3ª fase da dosimetria.

     *Participação MATERIAL: auxilia materialmente a prática do crime (Ex: empresta arma ou faca).

    *Participação MORAL: induz, instiga a pratica de um crime (Ex: vai lá e mata ela)

    No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância:

    A pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA - PARALELA

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco.

    Nessa situação, João e Manoel responderão pelo CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA.

     

    AUTORIA COLATERAL – IMPRÓPRIA - PARALELA: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

    Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

  • ERRADA!

    Serão coautores pelo fato de executarem o núcleo (verbo) do tipo. Estão presentes todos os requisitos do concurso de pessoas (só há a coautoria com a presença deste):

    1. Pluralidade de agentes (Ana, João e Pedro)

    2. Unidade delitiva (Furto, mais precisamente qualificado - 2 ou mais pessoas | majorado - no repouso noturno)

    3. Relevância de nexo de causalidade (Tem haver com a importância da conduta de cada um, como demonstrado no caso, ele não somente acompanharam Ana e a vigiaram enquanto a ação acontecia, como também arrombaram as portas dos fundos).

    4. Vínculo ou liame subjetivo (Prévio ou concomitante, no caso em tela, prévio).

    Outro erro está na redução da pena para participações de menor importância, que é de 1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º, CP).

  • A ação dos dois foi fundamental importância. "Eles arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram."

     

  • Eliminei pelo erro na fração da diminuição. Quanto à participação de menor importância, fiquei muito na dúvida porque, na prática, o tema é analisado caso a caso... andei vendo alguns julgados que enquadrariam essa questão como participação de menor importância.

  • Questão simples, com qualificadoras: os dois citados arrombaram a porta,concurso de pessoas. Além do mais, houve a divisão de tarefas e o repouso noturno. Glória a Jeová pq ele é bom. Amém!

  • A diminuição da pena só é possível na participação. Não se admite coautoria de menor

    importância.

  • As vezes é difícil de se lembrar de todos os números, nessa questão bastaria saber que não se trata de participação de menor importância, mas sim coautoria, tendo em vista que houve a distribuição de tarefas.

  • A banca queria saber se o candidato conhece do artigo 29 do CP

       Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    Eis o erro da questão!, bons estudos!

  • Lembrando que a teoria adota pelo CP é a objetiva formal, ou seja autor e coautor, somente se praticar núcleo do tipo. Isso significa que para o CP, divisão de tarefas não é caso de Coautoria e sim de Participação.

    Não obstante a Jurisprudência vem utilizando a Teoria do Domínio do Fato casa vez mais fortemente, para a qual, divisão de tarefas (domínio funcional do fato) é hipótese de coautoria, juntamente com domínio sobre a vontade de terceiro e domínio sobre a ação.

  • ERRADO.

    Como os dois também realizaram atos executórios, são coautores.

    DICA

    Fazendo uma linha do inter-criminis, ocorre participação durante a cogitação e a preparação, e a partir da execução só pode ser autor/coautor do crime. É meio bobo mas, desde que o prof do alfa ensinou, não esqueci mais.

  •    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • Não obstante estar errado o quantum de diminuição da pena (1/6 a 1/3), os agentes não serão considerados partícipes, mas sim coautores, mediante a teoria do domínio funcional do fato, onde cada conduta praticada através de um escalonamento de funções, irá se somar às demais e resultar no crime total.

  • COAUTORIA NÃO ADMITE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

  • De maneira alguma se pode considerar a participação dos dois agentes como de menor importância. Isso porque a conduta perpetrada, em tese, amolda-se ao tipo legal do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, tendo Pedro e João sido os responsável por violar a porta do estabelecimento do qual foram subtraídos os objetos. Assim, a conduta de ambos contribuiu de forma direta para o alcance do resultado final, não havendo falar em participação de somenos relevância.
  • Art. 29, parágrafo 1º.

    Diminuição da pena é de 1/6 a 2/3.

  • Participação de menor importância: diminui de 1/6 a 1/3

    Queria participação em crime menos grave: pena do crime que queria + aumenta até 1/2 (se previsível)

    OBS: outro erro é falar que eles foram partícipes, sendo que na verdade foram coautores

  • AQUI É SITE DE VENDA?

    É AQUI QUE ANUNCIA CÃO PARA ADOÇÃO ?.

    E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ? ENCANADOR !

    KKKKKKK

  • JOÃO e PEDRO não podem ser enquadrados no artigo 29, § 1º, do Código Penal (participação de menor importância),porquanto a ação deles foi relevante para materialização do crime de furto majorado/qualificado.

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • Pessoal do Qconcursos poderia fazer a gentileza de remover as propagandas né, só da comentário desses 3 >>

    Braulio Agra

    Kelvin Lopes

    Pupila Estudante

    O jeito vai ser ir pra plataforma do concorrente...

  • diminuição de 1/6 a 1/3

  • Afinal, como descobrir se a participação era ou não de menor importância?? Exite requisitos objetivos??

    Resposta: análise do caso concreto. Não existem requisitos objetivos.

    A doutrina tem se baseado na teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non). Faz-se uma análise de quão a conduta influenciou no curso causal do delito. Se for mínima, reduzida, poderá ser reconhecida a participação de menor importância. A análise sempre será muito subjetiva.

    Veja, nunca existirá coautoria de menor importância, como a questão quer se referir. Outra coisa: o autor intelectual, apesar de, na teoria objetiva-formal adotada pela CP, ser tratado como partícipe, porque não realiza o verbo núcleo do tipo, sua participação nunca será de menor importância.

    Frase desmotivacional: "Se você, até agora, conquistou poucas coisas na vida, não se entristeça, quem sabe amanhã você perde tudo e precisará do dobro de lágrimas".

    Adeus.

  • Diz o Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto (1/6) a um terço (1/3).

    ATEEEEEEEEEEEEENTEM-SE!!

    O Códido Penal fala em ´PARTICIPAÇÃO´ de menor importância, logo a Autoria e Coautoria nuca receberão o benefício de diminuição acima, uma vez que a Autoria e Coautoria NUNCA SERÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

    Feito essas importantes observações vamos à análise da questão:

    A questão Erra em dois aspectos:

    1º ERRO - Não há como falar que a participação de João e Pedro foi de menor importância, afinal eles ARROMBARAM porta, obstáculo esse que dificultaria a prática sozinha e exclusiva do crime por Ana.

    2º ERRO - O quanto de diminuição do item está errado, ao invés de colocar diminuição de 1/6 a 1/3 (delineada pelo art. 29 - § 1º - CP), colocaram 1/3 a 2/3, incompatível com a previsão legal.

  • Questão errada!

    No caso hipotético há clara divisão de tarefas e linhame subjetivo nas condutas dos autores. Pois enquanto João e Pedro faziam a vigilância, após arrobarem a loja durante o período noturno, Ana, mentora intelectual e também autora, se dirigia ao núcleo do crime de furto "subtrair", objetos valiosos, que seriam divididos entre os três.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Adendo...

    Preliminarmente observa-se que a conduta tipicas descrita na questão amolda-se perfeitamente aos artigo 29, 69, 155, §1º, § 4º, I, IV e 288 todos os do Código Penal.

    É claro o dolo dos três em concurso necessária de organização criminosa, em cometer o crime de furto (1ª fase da dosimetria da pena) e por este se dar com rompimento de obstáculo e durante o repouso noturno, cabe a incidência de duas qualificadoras em que uma vai qualificar e a outra majorar a pena base (2ª fase da dosimetria da pena), somadas a essas a causa de aumento da pena do furto em 1/3.

    É claro que diante de um caso concreto também poderia haver a figura das privilegiadoras (circunstancia atenuante) e as causas de diminuição de pena.

    Concurso de Pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    Associação Criminosa

     Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Furto

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Causa de Aumento da Pena

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto Qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Concurso material

     Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

  • ''ERRADO.

    Como os dois também realizaram atos executórios, são coautores.

    DICA

    Fazendo uma linha do inter-criminis, ocorre participação durante a cogitação e a preparação, e a partir da execução só pode ser autor/coautor do crime. É meio bobo mas, desde que o prof do alfa ensinou, não esqueci mais.''

  •  A participação de João e Pedro não pode ser configurada como de menor importância, mas, de fato, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes. Se a participação de menor importância viesse a ser aplicada, a diminuição da pena seria de 1/6 a 1/3.

  • João e Pedro fizeram a parte mais difícil do crime, só com esse pensamento já se nota que não foi participação de menor importância.

  • Questão errada.

    1º ERRO - Não há como falar que a participação de João e Pedro foi de menor importância, afinal eles arrombaram a porta, obstáculo esse que dificultaria a prática sozinha e exclusiva do crime por Ana.

    2º ERRO - O quanto de diminuição do item está errado, ao invés de colocar diminuição de 1/6 a 1/3 (delineada pelo art. 29 - § 1º - CP), colocaram 1/3 a 2/3, incompatível com a previsão legal.

  • Para saber se a participação é de menor importância, aplica-se a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DO ANTECEDENTES.

    No caso da questão se tirar o arrombamento da porta, perceba que Ana não conseguiria subtrair os bens, logo a ação de João e Pedro não é tida como de menor importância, mas sim essencial à prática do furto por Ana.

  • Gab E

    Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio). Já o partícipe é um "mero ajudante".

  • imagine uma casa com o pai, a mãe e o filho.

    os três querem comer bolo, mas não tem.

    o menino diz: mãe, tô pensando num bolo de cenoura com um ganache bem macio (planejando - participou)

    mae: menino, traga 2 cenouras cortadas em cubinho, uma xícara de óleo, 3 ovos, 2 xícaras de farinha de trigo, uma colher de sopa de fermento. o menino trouxe (prestou auxílio - participou)

    a mae: marido, bata os ovos e o açucar que eu vou acender o forno (ambos estao executando a confecção do bolo - coautores)

    quem planeja e/ou presta ajuda é partícipe;

    quem executa a receita é autor ou coautores.

  • Embora seja de menor importância, não são autores, são participes.

  • Questão que pra marcar errado, nem precisa perder tempo analisando se partícipes ou não.

    Redução da pena é: de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) e não de “1/3 a 2/3 (um terço a dois terços) conforme questão.

    *FÁCIL DE OBSERVAR QUE A PENA PROPOSTA ESTAVA AUMENTANDO, E NÃO DIMINUINDO.

  • “Art. 29/CP [...]

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]”

    Essa minorante se aplica somente ao partícipe, isto é, ao sujeito que, não sendo autor ou coautor do crime, prestou auxílio moral ou material.

    No caso, João e Pedro são coautores e não partícipes, pois praticaram atos de execução (arrombamento da porta da loja). Logo, não há que se falar em participação de menor importância.

    Gabarito: Errado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Defina PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA:

    O art. 29, § 1º, traz o que a doutrina chama de “participação de menor importância”.

    É aquela de pouca relevância causal. O magistrado deve analisar o caso concreto. Se a participação do agente no crime for de menor importância, a pena será reduzida de 1/6 a 1/3. 

    Entende-se por participação de menor importância aquela de pequena eficiência para a execução do crime. 

    NOTE QUE: Aquele agente que fica ao lado de fora esperando os roubadores assaltarem o banco e garantir eficiente fuga, de acordo com a jurisprudência, não é de menor importância. 

  • A prévia distribuição de tarefas entre os agentes determina a coautoria na prática criminosa e afasta, por conseguinte, a tese da participação de menor importância.

    Para configurar a coautoria "basta que cada um contribua efetivamente na realização da figura típica e que essa contribuição possa ser considerada importante no aperfeiçoamento do crime". (Cezar Roberto Bitencourt in "Manual de Direito Penal", 6. ed., 2000, vol. 1, p. 384).

    Créditos: Marcela Melo.

  • DICA

    Fazendo uma linha do inter-criminis, ocorre participação durante a cogitação e a preparação, e a partir da execução só pode ser autor/coautor do crime. É meio bobo mas, desde que o prof do alfa ensinou, não esqueci mais.

    (Comentário da Andressa Albuquerque)

    ADENDO

    C - Cogitação ~ PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE

    —————————————————————————

    P - Preparação ~ PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE

    —————————————————————————

    E - Execução ~ AUTORIA/COAUTOR

    —————————————————————————

    C - Consumação ~ AUTORIA/COAUTOR

    —————————————————————————

  • Gabarito ->> ERRADO

    Há dois erros na questão.

    1° ERRO ->> Embora João e Pedro não pratique o núcleo verbal (FURTO), eles contribuíram de modo fundamental no processo do delito.

    "Arrombam a porta"

    2° ERRO ->> Vejamos o Art. 29 parágrafo 1° do Código penal.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

  • Gente, o crime foi praticado em período noturno. Nesse caso para Ana a pena aumentará de um terço? Art 155 Paragrafo 1

  • João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

    João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena.

    • NÃO PERCEBIR PARTICIPAÇÃO MENOR EM MOMENTO ALGUM.

    PARA MIM HÁ UM ERRO NESSE COTEXTO. BLZ

  • Trata-se de coautoria parcial (ou funcional): agentes praticam atos de execução diversos, que, somados, produzem o resultado.

  • Podemos resolver a questão, sem entrar no mérito propriamente dito, basta observar que a participação de menor importância diminui a pena de 1/6 a 1/3., conforme o artigo 29, §1º, CP.

  • Participação de menor importância: redução de 1/6 à 1/3.

  • Coautor: É quando várias pessoas participam da execução do crime, e acabam realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os coautores, entretanto, possuem o 'domínio' do fato. Todos praticam fato próprio. (Como na questão acima, João e Pedro são caracterizados Coautores, devido a execução do ato de arrombamento e vigia).

    Partícipe não realiza atos executórios, mas concorre intencionalmente para o crime. (Ex: quem leva o autor ao local, sabendo de sua intenção de matar, ou o ajuda a fugir, após realização do ilicito penal. Ou quem presta auxilio material ou moral...)

  • Participação de menor importância diminuição da pena de 1/6 a 1/3

  • DOIS ERROS NA QUESTÃO.

    1º: OS DOIS TIVERAM GRANDE PARTICIPAÇÃO NO CRIME.

    2º: A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA REDUZ DE 1\6 A 1\3.

  • Para configurar a co-autoria "basta que cada um contribua efetivamente na realização da figura típica e que essa contribuição possa ser considerada importante no aperfeiçoamento do crime". (Cezar Roberto Bitencourt in "Manual de Direito Penal", 6. ed., 2000, vol. 1, p. 384).

  • Menor autoria se estivessem apê as vigiando, eles arrombaram portanto coautoria.
  • a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. ERRADO

  • ERRADO

    Os agentes contribuíram para a prática do delito de forma incisiva, então, serão considerados coautores.

  • As penas podem ser diminuidas de 1/6 a 1/3

  •  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • No caso trazido pelo enunciado, não se trata de participação, pois os agentes contribuíram para a prática do delito de forma incisiva, então, serão considerados coautores.

  • Questão interessante porque traz mais de um erro. Aqui, sem entrar no mérito se são ou partícipes de menor importância ou não, já se descartaria a questão pela fração de diminuição de pena, que está errada. É de 1/6 a 1/3, e não de um a dois terços.

    Ainda assim, se fosse se discutir eventual participação, esta também descabe, pois se trata de coautoria. Ana praticou parte da conduta: subtração; e João e Pedro outra parte do tipo penal: rompimento de obstáculo; perfazendo a conduta descrita no tipo: furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Além do mais, ainda que se cogitasse que eles fossem partícipes, dificilmente "arrombar" e "ficar vigiando" é uma participação de menor importância, por maior subjetividade que haja na identificação do tipo de partícipe.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • " João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração"

    Furto qualificado.

  • Partícipe é aquele que concorre de qualquer forma para o crime, sem realizar a conduta prevista no tipo penal. O partícipe é aquele que induz, instiga ou auxilia alguém a praticar o crime. 

    Coautores são os autores de um mesmo crime. Aqueles que realizam a ação nuclear típica (conduta criminosa prevista no artigo). 

  • Eu não resolvi a questão pensando no aumento de pena do furto noturno ou pelo arrombamento da porta, eu resolvi pensando que a diminuição de pena está errada 1/6 a 1/3.

  • São coautores.

  • Errada!

    A afirmativa está errada pois a diminuição da pena, conforme prevista no art. 29, §1º é de 1/6 a 1/3.

    João e Pedro são coautores do crime pois praticaram, assim como Ana, núcleo do tipo penal. Ana subtraiu, João e Pedro destruíram obstáculo para subtração da coisa. Assim, os três praticaram o crime de Furto Qualificado, previsto no art. 155, §4º, I, com o bônus do inciso II por terem praticado o delito mediante concurso de pessoas.

  • A questão deve ser respondida à luz da teoria do domínio do fato (ou teoria objetivo-subjetiva).

    Roxin trabalha com 3 ideias de domínio:

    a) domínio da ação: tem-se autoria direta;

    b) domínio da voltade: tem-se autoria mediata; e

    c) domínio funcional do fato: tem-se coautoria.

    Domínio funcional do fato é a hipótese em que cada autor detém uma parte essencial do plano (cada um é responsável por parte essencial do plano delitivo), sem o qual o plano naufraga.

  • João e Pedro tinham o domínio da conduta criminosa (teoria do domínio do fato). Logo seriam coautores.

    A teoria do domínio do fato tem por finalidade estabelecer uma diferenciação entre autor e partícipe a partir da noção de "controle da situação". Aquele que, mesmo não executando a conduta descrita no núcleo do tipo, possui todo o controle da situação, inclusive com a possibilidade de intervir a qualquer momento para fazer cessar a conduta, deve ser considerado autor, e não partícipe.

    FONTE: PDF do estratégia concursos


ID
2822746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Mesmo se tivesse assumido a condição de autora mediata por colocar em seu lugar na prática do delito pessoa inimputável, Ana seria responsabilizada pelo resultado do crime. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO!

     

    Seguindo as lições de Wessels, "autor mediato é quem comete o fato punível,  por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo penal de um delto comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um 'intermediário' na forma de um instrumento."

     

    Nesse caso, para que se possa falar em autoria indireta ou mediata, será preciso que o agente detenha o controle da situação, isto é, que tenha o domínio do fato. Outros exemplos:

     

    1 - erro determinado por terceiro (art. 20, §2º);

    2 - coação moral irresistível (art. 22, primeira parte);

    3 - obediência hierárquica (art. 22, segunda parte);

     

    FONTE: Código Penal Cometado de Rogério Greco.

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Autoria mediata: O autor domina a vontade alheia e, desse modo, serve-se de outra pessoa que atua como instrumento.

    Ex: Médico quer matar inimigo que está hospitalizado e usa a enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

  • Gab. Certo!

    O autor mediato responde pela prática delitiva perpetrada pelo inimputável.

    Segundo Rogério Sanches: define-se o autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento. O terceiro que realiza o crime deve ser inimputável e sem discernimento. 

     

     

  • Teoria do domínio do fato: autor intelectual; autor material; autor mediato; coautor intelectual ou coatuor do que possui o domínio do fato; teoria do domínio do fato só tem aplicação nos crimes dolosos.

    Abraços

  • CERTO


    Autoria mediata por inimputabilidade do agente: Nesta hipótese o infrator se vale de uma pessoa inimputável para a prática do delito. A inimputabilidade, aqui, pressupõe que o executor (inimputável) não tenha discernimento necessário. Caso o executor, mesmo inimputável, possua discernimento, não haverá autoria mediata.


    Ex.: José, 20 anos, organiza um plano para furtar uma loja de eletrônicos, e combina com Marcelo, de 17, a

    execução do plano. Neste caso, não há autoria mediata, pois Marcelo, a despeito de sua inimputabilidade legal, tem discernimento para não ser considerado como objeto.

    Por outro lado, no mesmo exemplo, imaginemos que Marcelo tenha 30 anos, mas seja absolutamente incapaz de entender o que se passa (doente mental completo). Neste caso, a inimputabilidade de Marcelo afasta o

    reconhecimento do concurso de pessoas com José, que responderá como autor mediato do crime.


    Fonte: Renan Araújo - Estratégia


  • A autoria mediata trata-se de construção doutrinária voltada para apenar o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta típica, comete o crime por ato de interposta pessoa, inculpável, podendo ser aplicada qualquer excludente de culpabilidade, como potencial consciência de ilicitude ou a exigibilidade de conduta diversa, ou que atua sem dolo ou culpa, utilizada na situação como instrumento.


    Doutrina lista cinco situações presentes no CP de autoria mediata:

    Inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica. Erro de tipo escusável, provocado por terceiro. Erro de proibição escusável, provocado por terceiro.
  • GABARITO CORRETO

     

    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e serve-se da pessoa dominada que atua como instrumento de sua vontade.

    Características da autoria mediata:

    a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não coautoria nem participação;

    b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato;

    c) o autor mediato tem o domínio do fato;

    d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato;

    e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).

     

    Para que o autor mediato responda como autor, é necessário que este tenha o domínio do fato. Com isso, caso o agente instrumento haja com dolo próprio, este responderá como autor do crime, não o agente de trás. Não estar-se-á, também, diante de hipótese de coautoria, visto a falta de acordo (expresso ou tácito) de vontades.

    Exemplo: O médico se vale da enfermeira para, mediante injeção, executar para ele o delito de homicídio contra seu inimigo que está hospitalizado, porém a enfermeira percebe que se trata de substância letal e passa a agir dolosamente por razoes pessoais.

    No princípio o médico queria induzir a enfermeira em erro. Seu ato era de induzimento. Ocorre que no percurso do "iter criminis" a enfermeira acabou não sendo induzida em erro, ao contrário, agiu dolosamente (também). Fica afastada a autoria mediata, mas não a participação (na modalidade de induzimento ou auxilio) do médico.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Mesmo se tivesse assumido a condição de autora mediata por colocar em seu lugar na prática do delito pessoa inimputável, Ana seria responsabilizada pelo resultado do crime. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Caso Ana coloque em seu lugar na prática delitiva pessoa inimputável, não haverá concurso de pessoas entre Ana e a referida “pessoa”, mas sim hipótese de AUTORIA MEDIATA. A inexistência do concurso é fundamentada no fato de que a “pessoa” é inimputável, não obedecendo o requisito da “pluralidade de agentes culpáveis” para a configuração do concurso de pessoas.

       OBS1: Concurso de pessoas (conceito) - é colaboração entre duas ou mais pessoas para a realização de um delito (crime ou contravenção penal).

       OBS2: Autoria mediata (conceito) - o autor mediato é aquele que ordena a prática de um crime; na autoria mediata, o indivíduo se utiliza de uma pessoa “incupável” ou que atua sem dolo ou culpa para a prática da infração penal.

       OBS3: Requisitos para a configuração do concurso de pessoas - pluralidade de agentes culpáveis; relevância causal das condutas; vínculo subjetivo; unidade de infração penal para todos os agentes; existência de fato punível.


    - O caso em apreço, conforme já dito, versa sobre hipótese de AUTORIA MEDIATA. Nessa hipótese, somente ao Autor Mediato é atribuída a propriedade do crime. Já o Autor Imediato não é punível.


  • MESMO NÃO PRATICANDO A AÇÃO DELITUOSA ANA SERÁ CONSIDERA AUTORA MEDIATA POR FORÇA DA TEORIA DO DOMINIO DOS FATOS QUE SE SUBDIVIDE EM TRES DOMINIOS:


    DOMINIO DA AÇÃO: AQUELE QUE REALMENTE PRÁTICA O FATO


    DOMINIO DA VONTADE: AQUI O AGENTE SE VALE DE INTERPOSTA PESSOA SEJÁ POR ERRO SEJÁ POR INCULPAVEL PARA QUE SE EXECUTE O CRIME EM SEU LUGAR, TORNANDO-A COMO AUTORA MEDIATA DO CRIME.


    DOMINIO FUNCIONAL: SUA CONTRIBUIÇÃO EFETIVA DE MODO A TORNA -LA INDISPENSÁVEL AO EXITO DA EMPREITADA DELITUOSA

    EX. MOTORISTA

  • É interessante lembrar que, nesse caso, a Ana ainda sofrerá incidência de agravante, conforme art. 62 do CP:


    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...) III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

  • GABARITO: CERTO


    AUTORIA MEDIATA (sua conduta é principal + detém o domínio do fato)


    Segundo as lições de Rogério Sanches Cunha define-se autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como instrumento. O conceito de autor mediato se aproxima do conceito de participe, mas com ele não se confunde. A conduta do autor mediato não é acessória, mas principal; o autor mediato detém o domínio do fato, reservando ao executor apenas os atos materiais relativos à pratica do crime.



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  • Não há concurso de agentes na figura da Autoria Mediata.

  • Ana seria responsabilizada pelo crime, pois o emprego de  pessoas inimputaveis, não caracteriaza concurso de pessoa (autoria mediata), mas serve  para  aumenta a pena.

  • De acordo com a doutrina de Bitencourt, considera-se autor mediato do crime aquele que "...realiza o tipo penal servindo-se , para execução da ação típica, de outra pessoa como instrumento."

    Indo mais além, o autor mediato relaciona-se com a figura do "homem de trás", sujeito do qual tem total controle sobre o resultado do fato (teoria do dominio do fato). Somado a isso, a autoria mediata, em conformidade com o art. 62, I, sofre agravante.

  • Alternativa: Correta

    Autoria Mediata: Ocorre quando o agente (autor mediato) se vale de uma pessoa como instrumento (autor imediato) para a prática do delito.

    Deus no comando!

  • Na autoria mediata (não há concurso de pessoas). Nesse caso, alguém (autor mediato) se vale de outra pessoa como instrumento(autor imediato) para a prática de um delito. O autor mediato responde isoladamente pelo crime, uma vez que o autor imediato não tem responsabilidade penal (caso dos inimputáveis, casos de coação moral irresistível etc)

  • O texto associado da questão não é o mesmo da pergunta.Naquele todos são maiores e capazes.Enquanto neste existe um agente ininputável. 

  • Ela usa uma outra pessoa, um inimputável, para cometer uma crime, com certeza ela irá ser punida como autora mediata.

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  • Lembrando que autor mediato é quem utiliza executor inimputável ou com errada percepção da realidade. Vencido esse conceito , leve para sua prova que não há concurso de pessoas por falta de vínculo subjetivo.

    exemplo : médica que coloca veneno na seringa e manda que enfermeiro injete de imediato.

  • Com certeza

    MEDIATO = COM INTERMEDIAÇÕES.

    INTERMEDIAÇÕES DE QUEM?

    DO INIMPUTÁVEL!

    --> Colocar o inimputável para fazer o fato, será punido como autor.

    Foco!

  • Achei estranho esse comentário do Professor Renan Araújo, mais especificamente o exemplo sobre o menor com 17 anos.

    Explico, de acordo com o código penal os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.Imputabilidade é capacidade mental de discernimento. Pois bem, para fins penais, o garoto de 17 do exemplo do professor, seria um inimputável, ou seja, ele,em tese, não tem capacidade mental de discernimento(Observem que eu falei em tese). Por essa perspectiva, por que estaria incorreto afirmar que o autor, com 20 anos, não seria autor mediato, ao colocar o garoto de 17 para realizar o furto?

  • O inimputável nesse caso funciona como mero instrumento do crime. Na autoria mediata também o autor é conhecido como autor de trás (atrás dos bastidores).

    Na autoria mediata não há concurso de pessoas porque faltam dois requisitos: pluralidade de agentes culpáveis e vínculo subjetivo.

  • Autor MEDIATO

     

    Vale-se de pessoa sem consciência, vontade ou culpabilidade para execultar o crime.

     

    Autor INTELECTUAL.

     

    Planeja o crime a ser executado por outros.

    obs: aqui não tem pessoa sem consciência, vontade ou culpabilidade.

  • CERTO

    A Autoria Mediata se caracteriza quando o autor mediato se vale de pessoa não-culpável ou que atue sem dolo ou culpa, de modo a funcionar como um mero instrumento para o autor mediato.

    Dessa forma, na autoria mediata, quem responde é o autor mediato.

  • O tipo de responsabilização de Ana vai depender da teoria utilizada:

    a) se utilizada a teoria objetivo-formal, como ela não trata de conceitos como "autoria intelectual" e "autoria mediata", Ana responderia como partícipe, haja vista que não realizou o núcleo do tipo.

    b) se aplicada a teoria do domínio do fato, ana responderia como autora mediata, haja vista que o autor imediato não é dotado de culpabilidade. Se este fosse dotado de culpabilidade, ana poderia responder como autora intelectual.

  • A questão requer conhecimento sobre autoria, coautoria e concurso de pessoas, segundo o Código Penal. A autoria mediata se caracteriza quando o autor mediato se vale de pessoa não-culpável ou que atue sem dolo ou culpa, de modo a funcionar como um mero instrumento para o autor mediato. Dessa forma, na autoria mediata, quem responde é o autor mediato. Neste caso, então, Ana seria responsabilizada pelo resultado do crime. A situação hipotética está certa.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • A questão requer conhecimento sobre autoria, coautoria e concurso de pessoas, segundo o Código Penal. A autoria mediata se caracteriza quando o autor mediato se vale de pessoa não-culpável ou que atue sem dolo ou culpa, de modo a funcionar como um mero instrumento para o autor mediato. Dessa forma, na autoria mediata, quem responde é o autor mediato. Neste caso, então, Ana seria responsabilizada pelo resultado do crime. A situação hipotética está certa.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • A galera viaja. A questão não fala nada de autoria mediada ou partícipe, apenas de responsabilização. Sendo inimputável o autor do núcleo, ela será responsabilizada. É isso! O resto é a famosa imaginação, que faz com que assinale a resposta errada.
  • Gab. Certo!

     

    O autor mediato responde pela prática delitiva perpetrada pelo inimputável.

     

    Segundo Rogério Sanches: define-se o autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento. O terceiro que realiza o crime deve ser inimputável e sem discernimento. 

  • E com a pena agravada, ainda.

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

  • Autor Mediato = aquele que coloca inimputável para a prática do crime em seu lugar. O autor responderá pelo crime como se tivesse praticado.

  • Autoria Mediata o agente se vale de um terceiro não culpável sem . (o terceiro é mero instrumento)

  • O CP prevê quatro hipóteses de autoria mediata:

    a) Erro determinado por terceiro ( art. 20,2)

    b) Coação moral irresistível ( art. 22, primeira parte)

    c) Obediência hierárquica (art. 22, segunda parte)

    d) Caso de instrumento impunível (art. 62, III)

  • Como vimos na parte da teoria, se alguém se utilizar de inimputável para cometer uma infração penal, teremos uma hipótese de autoria mediata. Nesse caso, o autor mediato responde pelo resultado.

    Portanto, questão correta.

  • CERTO!

    Ana será autora MEDIATA, porque se utilizou de outra pessoa como instrumento para a prática do crime; neste caso, um inimputável. No caso em tela, presume-se que a pessoa utilizada como instrumento não tinha dissernimento do que estava fazendo. Mas, se o inimputável entender o caráter ilícito da conduta que está praticando, haverá CONCURSO DE PESSOAS, e não autoria mediata. Se for menor de idade, por exemplo, irá responder por ato infracional análogo a crime. Enquanto Ana, iria responder pelo crime de furto qualificado.

  • São hipóteses de AUTORIA MEDIATA:

    a) Erro determinado por terceiro ( art. 20,2)

    b) Coação moral irresistível ( art. 22, primeira parte)

    c) Obediência hierárquica (art. 22, segunda parte)

    d) Caso de instrumento impunível (art. 62, III)

    Em todos esses casos o autor MEDIATO responderá pelo crime praticado pelo autor imediato.

    Destaca-se que, no caso do crime de tortura para prática de crime, o autor MEDIATO responderá pelo crime praticado pelo autor mediato e também pela tortura. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

  • O comentário do colega Órion está bem simples e fácil de se entender, replico o comentário abaixo:

    Segundo Rogério Sanches: define-se o autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento. O terceiro que realiza o crime deve ser inimputável e sem discernimento. 

     

  • no caso concreto acima mencionado mesmo que Ana coloca outra pessoa inimputável no seu lugar como autor mediato do crime,ela respondera pelo resultado.

  • Na autoria mediata não há concurso de pessoas, pois não há os requisitos da pluralidade de agentes culpáveis e do vínculo subjetivo. Na autoria mediata o autor imediato nada mais é que instrumento do crime.

  • CERTO.

    A autoria mediata é o chamado "homem por trás", e ocorre nos casos em que existe erro de tipo, coação moral irresistível e inimputabilidade. Nesse caso não há concurso de pessoas porque a conduta do inimputável foi mero instrumento para prática do crime por Ana. Nesse caso, ela responde pelo resultado do crime.

  • O CP prevê quatro hipóteses de autoria mediata:

    a) Erro determinado por terceiro ( art. 20,2)

    b) Coação moral irresistível ( art. 22, primeira parte)

    c) Obediência hierárquica (art. 22, segunda parte)

    d) Caso de instrumento impunível (art. 62, III)

  • Questão Correta!

    Crimes de autoria mediata podem resultar dos seguintes:

    1 - Valer-se de um inimputável;

    2 - Coação moral irresistível;

    3 - Obediência hierárquica;

    4 - Erro de tipo escusável, provocado por terceiro: O erro de tipo acontece quando o agente não sabe que está cometendo um crime, mas acaba por praticá-lo.

    5 - Erro de proibição escusável, provocado por terceiro: No erro de proibição o agente sabe o que faz, mas erra sobre a ilicitude da sua conduta

    Fonte: Jusbrasil - Cecilia Tula de Oliveira

  • Ana NÃO responderia por CONCURSO DE CRIMES mas sim pelo crime de FURTO.

  • A autoria mediata se caracteriza quando o autor mediato se vale de pessoa não-culpável ou que atue sem dolo ou culpa, de modo a funcionar como um mero instrumento para o autor mediato. Dessa forma, na autoria mediata, quem responde é o autor mediato. Neste caso, então, Ana seria responsabilizada pelo resultado do crime. A situação hipotética está certa.

  • Autor mediato é aquele que se utiliza de um agente não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para executar o tipo. De acordo com a teoria do domínio do fato, o partícipe será todo aquele que concorre para o crime, desde que não participe do núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato.

  • AUTORIA MEDIATA

    Ocorre quando o sujeito se utiliza, para a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa.

    O CP possui cinco situações em que pode ocorrer a autoria mediata.

    a)  Inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental – art. 62, III, CP;

    b)  Coação moral irresistível – art. 22, CP;

    c)   Obediência hierárquica – art. 22, CP;

    d)  Erro de tipo escusável, provocado por terceiro art. 20§2, CP;

    e)   Erro de proibição escusável, provocado por terceiro – art. 21, caput, CP;

    A autoria mediata é incompatível com os crimes culposos.

  • Caso o agente,mesmo que inimputável,tenha consciência do crime não será enquadrado em "autoria mediata" e sim,de fato,em Concurso de pessoas. Haja vista que o agente não é tido como um objeto,e sim como alguém que tem consciência do crime que pratica.

  • Gabarito Certo.

    A autoria mediata refere-se a agente que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, pratica um crime se utilizando de outra pessoa, a qual não é culpável ou age sem dolo/culpa. Em outras palavras, o autor mediato se vale de um terceiro como instrumento do crime.

  • Gabarito: CERTO

    Segundo a Teoria do domínio do fato, autor é aquele que tem o domínio final do fato (é o que manda).

    Não foi adotada pelo CP, mas deve ser aplicada à AUTORIA MEDIATA (sempre que uma pessoa se utiliza de outra como instrumento de sua vontade. Ex: Utilização de Menores)

    Obs: Não cabe Autoria Mediata:

    • Crimes de Mão Própria (STJ)
    • Crimes Culposos.
  • De acordo com Rogério Sanches Cunha: "Define-se o autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento".

    A conduta do autor mediato não é acessória, mas principal, o autor mediato possui o domínio do fato.

    O autor mediato se vale, como seu instrumento, de pessoa não culpável.

    O CP traz 5 hipóteses que o instituto é aplicável:

    1) Imputabilidade penal (art 62, inc. III)

    2) Coação moral irresistível (art 22)

    3) Obediência hierárquica ( art 22)

    4) Erro de tipo escusável provocado por terceiro ( art 22, §2º)

    5) Erro de proibição escusável provocado por terceiro (art. 21, caput)

    • Questão não deixou claro o fato da inimputabilidade, pois sabemos que se houver discernimento não haverá autoria mediata e sim concurso formal.
  • Segundo a Teoria do domínio do fato, autor é aquele que tem o domínio final do fato (é o que manda).

    Não foi adotada pelo CP, mas deve ser aplicada à AUTORIA MEDIATA (sempre que uma pessoa se utiliza de outra como instrumento de sua vontade. Ex: Utilização de Menores)

    Obs: Não cabe Autoria Mediata:

    • Crimes de Mão Própria (STJ)
    • Crimes Culposos.

  • Ana é autora mediata,pois dela emanou a ordem para a prática do delito, sendo o subordinado um mero instrumento. Ademais, cabe ressaltar que seria absurda a hipótese de comunicabilidade de culpabilidade a todos os autores e partícipes de uma infração penal, pois assim bastaria usar um inimputável e ficar livre. As circustâncias pessoais,como diz o artigo 31 do CP, não se comunicam aos demais participantes, salvo quando elementares do tipo (que nem chega a ser o caso da questão).

    Também vale destacar que existe a denominada autoria de escritório(trata-se de autoria mediata),que ocorre quando o agente determina que outro indivíduo, que também age com dolo e culpabilidade, pratique uma infração penal. Neste caso, tanto o agente de que emanou a ordem como o que cumprie respondem pelo tipo penal.

    • Em regra, o autor (e coautor) que realiza o fato típico (pratica o verbo núcleo do tipo).

    • partícipe colabora para o crime sem realizar os atos executórios.

    • Autor mediato (não há concurso de pessoas): sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento. O terceiro que realiza o crime deve ser inimputável e sem discernimento. 

    • Concurso de pessoas (conceito): é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a realização de um delito (crime ou contravenção penal).

    • Requisitos do instituto de CONCURSO DE PESSOAS:
    1. MACETE= PRIVE:
    2. PLURALIDADE DE PARTICIPANTES E CONDUTAS;
    3. RELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA;
    4. IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL;
    5. VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES= Liame Subjetivo (vontade livre e consciente de colaborar) não é necessariamente um acordo prévio. Basta que o agente venha a consentir com a vontade do outro agente. Inclusive no momento do delito, sem prévio conhecimento. Inexiste concurso quando um age com Culpa e outro com Dolo; EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL.
  • O menor inimputável seria considerado o longa manus do autor mediato.

  • Achei que a assertiva fugiu do contexto apresentado. A descrição do enunciado coloca os três integrantes como penalmente responsáveis, maiores, capazes e cientes da circunstância e na questão fala em pessoas sem consciência. Concordo com a temática abordada, contudo discordo de se perguntar isso juntamente do o fato fictício apresentado.

  • CP,ART.30. NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTANCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARÁTER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    INIMPUTABILIDADE = CONDIÇÃO DE CARÁTER PESSOAL E NÃO É ELEMENTAR DO CRIME, LOGO, RESPONDERÁ O AGENTE MEDIATO.


ID
2822749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível.

  • Item INCORRETO.

    O conceito de autor intelectual é obtido no âmbito da explicação da teoria do domínio do fato.

    Vide Rogério Sanches “como desdobramento lógico desta teoria, podemos afirmar que tem o controle final do fato:

    (ii) aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas (autor intelectual)”

  • autor intelectual tem o dominio final do fato, logo deixa o final da assertiva errado.

  • GAB ERRADO.

     

    A Autoria em Face do Domínio do Fato

     

    A autoria na teoria do domínio do fato divide-se em:

     

    a) Autoria propriamente dita (autoria direta individual e imediata): nesta modalidade de autoria, o autor ou executor pratica materialmente o comportamento típico (executor material individual), age sozinho, não existido indutor, instigador ou auxiliar. Ele possui o controle da conduta.

    b) Autoria intelectual: Esta espécie de autoria define o autor como aquele que planeja a infração penal, sendo o delito o resultado de sua criatividade, como, por exemplo, o chefe de quadrilha que, sem praticar conduta típica, planeja e determina a ação conjunta.

    c) Autoria Mediata: Jescheck afirma que: "é autor mediato quem realiza o tipo penal, servindo-se, para execução da ação típica, de outra pessoa como instrumento".

     

    Portanto, todo o procedimento do exercício do comportamento típico deve apresentar-se como fruto da vontade do "homem de trás", que possui o domínio total sobre o executor do fato. Dessa maneira, o autor mediato pratica a conduta típica mediante outrem que atua sem culpabilidade.

     

    Dessa maneira, justa é a aplicação da teoria do domínio do fato uma vez que pune devidamente aquele que não pratica o verbo núcleo do tipo penal, mas detém total controle do resultado final da conduta delitiva, não sendo considerado como simples partícipe, mas sim como executor do crime, possuindo a mesma periculosidade.

     

    Cumpre ressaltar que referida teoria considera a separação de atividades, abrangendo a coautoria, posto que o autor não precisa necessariamente realizar toda a conduta criminosa, basta realizá-la de forma parcial, tendo todo o domínio da consumação do crime.

     

    (fonte:http://www.lex.com.br/doutrina_26877030_BREVES_ESCLARECIMENTOS_CONCEITUAIS_SOBRE_DA_TEORIA_DO_DOMINIO_DO_FATO.aspx)

  • Teoria do domínio do fato: autor intelectual; autor material; autor mediato; coautor intelectual ou coatuor do que possui o domínio do fato; teoria do domínio do fato só tem aplicação nos crimes dolosos.

    Autor de escritório é forma especial de autoria mediata; porém, ventilou-se que na teoria do domínio do fato é autor imediato. Ventilou-se que o ator inteclectual possui poder hierárquico sobre seus ?soldados?.

    Abraços

  • ERRADO


    Teoria do domínio do fato - Deve ser aplicada para as hipóteses de autoria mediata. Para esta teoria, o autor seria aquele que tem poder de decisão sobre a empreitada criminosa. Pode se dar por:


    Domínio da ação - O agente realiza diretamente a conduta prevista no tipo penal


    Domínio da vontade - O agente não realiza a conduta diretamente, mas é o "senhor do crime", controlando a vontade do executor, que é um mero instrumento do delito (hipótese de autoria mediata).


    Domínio funcional do fato - O agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa, que é dividida entre os comparsas, cabendo a cada um uma parcela significativa, essencial e imprescindível
  • ERRADO


    Teoria do domínio do fato - Deve ser aplicada para as hipóteses de autoria mediata. Para esta teoria, o autor seria aquele que tem poder de decisão sobre a empreitada criminosa. Pode se dar por:



    Domínio da ação - O agente realiza diretamente a conduta prevista no tipo penal


    Domínio da vontade - O agente não realiza a conduta diretamente, mas é o "senhor do crime", controlando a vontade do executor, que é um mero instrumento do delito (hipótese de autoria mediata).


    Domínio funcional do fato - O agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa, que é dividida entre os comparsas, cabendo a cada um uma parcela significativa, essencial e imprescindível.



    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Errado! Para ser autor intelectual e ser abarcado pela teoria do domínio do fato é também necessário que tenha o domínio finalístico (ou seja, do resultado). Se apenas crio o plano e não tenho o domínio finalístico, restou caracterizada a participação material.
  • Eu entendi "ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime" como sendo ainda que não execute a consumação...

  • E.R.R.A.D.O - SÓ LEMBRAR DO PROFESSOR DE LA CASA DE PAPEL

    AQUELE SIM É AUTOR INTELECTUAL, NUNCA MAIS ERRA ESSA BAGAÇA.

  • Teoria do Domínio do Fato


    O partícipe só possui domínio da vontade da própria conduta, um colaborador. Ele não tem domínio finalista do crime. Ele não realiza o núcleo do tipo.


    O autor é quem possui, entre outras, o controle sobre o domínio final do fato. Domina finalisticamente o trâmite do crime, e decide acerca da sua prática. suspensão, interrupção e condições.


    Fonte: Cleber Masson


    Erro da questão foi dizer que "ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime."


    Gab.: Errado


    # Seja Forte e Corajoso

  • Autor Intelectual = planeja e tem controle final do fato e sua consumação.

  • Segundo a TEORIA DO DOMÍNIO DA FATO, é considerado autor intelectual aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas, controlando finalisticamente o fato.

  • Não há como considerar um sujeito como autor se ele não detiver o dominio do fato. Significar dizer que o autor sempre terá o controle causal do acontencimento, ele é o senhor do espetaculo. Logo, o autor intelectual, além de traçar os contornos do plano criminoso, possui, em grande medida, o controle do fato.

  • trata-se Domínio funcional do fato --> agente desempenha uma função essencial e indispensável ao sucesso da empreitada criminosa, que é dividida entre os comparsas, cabendo a cada um uma parcela significativa, essencial e imprescindível. 



     Domínio da vontade -->( autor intelectual) O agente não realiza a conduta diretamente, mas é o "senhor do crime", controlando a vontade do executor, que é um mero instrumento do delito (hipótese de autoria mediata). 

  • TEORIA DO AUTOR

    REGRA: Teoria restritiva do autor (adotada pelo CP)

    EXCEÇÃO: Teoria do domínio do fato/ Mentor Intelectual/ Controle Final do Fato

  • Para ser autor intelectual e ser abarcado pela teoria do domínio do fato é também necessário que tenha o domínio finalístico (ou seja, do resultado).

    Se apenas crio o plano e não tenho o domínio finalístico, restou caracterizada a participação material.

  • é o participe pq n executa o núcleo do tipo.


    o autor é o que executa o núcleo do tipo. poq ex o q subtrai em um crime de furto.


  • gb E- Autor intelectual

    Fala-se em autoria intelectual quando queremos nos referir ao “homem inteligente” do grupo,

    aquele que traça o plano criminoso, com todos os seus detalhes. Segundo as lições de Damásio,31

    “na autoria intelectual o sujeito planeja a ação delituosa, constituindo o crime produto de sua

    criatividade.”

    Pode acontecer, até mesmo, que ao autor intelectual não seja atribuída qualquer função

    executiva do plano criminoso por ele pensado, o que não afasta, contudo, o seu status de autor.

    Pelo contrário. Pela teoria do domínio do fato percebe-se, com clareza, a sua importância para o

    sucesso da infração penal.

    O art. 62, I, do Código Penal diz que a pena será ainda agravada em relação ao agente que

    promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.


    é aquele que planeja a ação delituosa, como ocorre

    no caso do chefe de uma associação criminosa, mesmo que não

    efetue nenhum comportamento típico de algum dos crimes planejados.

    Ainda segundo Damásio, o Código Penal agrava a pena do

    autor intelectual quando se refere ao sujeito que "promove, ou

    organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais

    agentes" (art. 62, 1).

    Entretanto, para Roxin (Autoría y domínio dei hecho en derecho

    penal. 7a. ed. Barcelona: Marcial Pons, 2000, p. 330), se o chefe de

    uma associação criminosa não pratica qualquer ato na execução

    não será autor, mas sim partícipe. Ou seja, mesmo que o agente

    seja o cabeça do grupo criminoso, é indispensável a sua interven·

    ção na execução. Porém, ressalta que o chefe do grupo pode ser

    autor mediato, quando se utilizar de um aparato organizado de

    poder.

  • O autor intelectual detém o controle sobre o transcorrer do crime. Gab. errado.

  • O autor intelectual detém o controle sobre o transcorrer do crime. Gab. errado.

  • autor intelectual seria ele, uma espécie de o PROFESSOR da serie la casa de papel??

  • A teoria do domínio do fato afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.

    A teoria do domínio do fato foi criada por Hans Welzel em 1939,[1] e desenvolvida pelo jurista Claus Roxin, em sua obra Täterschaft und Tatherrschaft de 1963, fazendo com que ganhasse a projeção na Europa e na América Latina.[2][3]

    Como desdobramento dessa teoria, entende-se que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata sobre um agente ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto de que tenha conhecimento ou necessariamente devesse tê-lo, essa autoridade pode ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos. Tal entendimento se choca com o princípio da presunção da inocência, segundo o qual, todos são inocentes, até que se prove sua culpabilidade. Isto porque, segundo a teoria do domínio do fato, para que a autoria seja comprovada, basta a dedução lógica e a responsabilização objetiva, supervalorizando-se os indícios.

    Para que seja aplicada a teoria do domínio do fato, é necessário que o ocupante do topo de uma organização emita a ordem de execução da infração e comande os agentes diretos e o fato.[3][4]


  • ERRADO


    a) Teoria objetivo-formal


    Para essa teoria o autor intelectual é partícipe


    Autor intelectual é quem planeja toda a atividade criminosa, sem executá-la.


    Para aqueles que adotam a teoria objetivo-formal, é necessário complementá-la com a chamada autoria mediata.


    Para a teoria objetivo-formal o autor intelectual é partícipe. Assim, para ele, a participação de menor importância não pode ser aplicada.


    B) Teoria do domínio do fato


    Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível.




  • " senhor do crime" punível e a qualquer momento tem relevante poder de evitar a conduta delituosa

  • Com a devida vênia e permitam discordar de vocês,

    Acredito no debate desta questão!

    Segundo Wetzel, pai do finalismo, depois retratado por Roxin a teoria do domínio funcional do fato faz uma nova leitura da autoria e participação, estendendo condutas até então acessórias como autoria, ou seja ainda que não pratique o verbo nuclear, tendo domínio da sua parcela de funcionalidade do desdobamento lógico causal, será também autor. Porém a incidência da teoria em epígrafe se dá quanto ao momento de execução, o autor intelectual pode não possuir domínio quanto a consumação


    Vejamos

    Aloízio Toscano

    “Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível. = Prática momento da execução.


    Órion Junior Nas palavras de Sanches - como desdobramento lógico desta teoria, podemos afirmar que tem o controle final do fato: (...) (ii) aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas (autor intelectual)” Momento da Execução.


    Anderson Gutemberg Nas palavras de Cleber Masson

    “O autor é quem possui, entre outras, o controle sobre o domínio final do fato. Domina finalisticamente o trâmite do crime, e decide acerca da sua prática. suspensão, interrupção e condições.” – Quanto ao momento da execução.


    O Autor imediato não tem domínio da consumação tanto que pode ser impedido, como prevê o Art. 14, II do CPB, Vejamos - Não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Também o Art. 31 - Se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


    LOGO, alcançamos com clareza intelectual, o raciocínio que aquele autor de trás, ainda que não detenha o controle sobre a CONSUMAÇÃO do crime, será responsabilizado, desde que iniciada a execução e o crime não se consuma por circunstâncias alheias.

    Ex. "A" planeja um assalto ao banco central de Fortaleza, contrata B,C e D para escavar um túnel, só que a vizinha suspeita da movimentação, informa ao disque denúncia de forma anônima e a Polícia Civil no momento em que realiza a VPI, constata a veracidade dos fatos e prende todos, inclusive "A" identificado no decorrer do IP.


    Segundo a questão, "A" ficaria impune e (B,C e D) responderiam por tentativa???

    Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade - Art. 29 do CPB.

  • Famoso professor de la casa de papel

  • GABARITO : ERRADO



    AUTOR INTELECTUAL é explicado dentro da TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO elaborada por WELZEL, onde se identifica como aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas.


    Fonte: Rogério Sanches Cunha.

  • Nucci,


    Teoria do domínio do fato.

    Introduzida por Welzel, aduz:


    Na concepção finalista, aponta como autor não somente quem executa, diretamente a conduta típica, mas também que possui o controle final do fato.



  • TEORIA RESTRITIVA

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    DOMÍNIO DO FATO

    Não é adotada no Brasil. Casa de Papel

  • Para a Teoria do Domínio do Fato, o autor não é somente aquele que executa o crime, mas é também aquele que tem o poder de decisão sobre a realização do fato típico e utiliza-se de outrem para executá-lo.

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/teoria-do-dominio-do-fato-e-sua-aplicacao-no-julgamento-da-acao-penal-470-stf/71763

     

    Teoria do domínio do fato pelo STF na AP 470, alcunhada de Mensalão

     

    https://jus.com.br/artigos/49207/o-supremo-tribunal-federal-e-a-teoria-do-dominio-do-fato

  • Teoria objetivo-formal - Autor é quem pratica o núcleo do tipo; Partícipe é aquele que pratica ações fora do verbo nuclear, prestando auxílio material ou moral.


    Nessa visão, o autor intelectual é partícipe, enquanto que aqueles que o executam são os autores.

  • O autor intelectual detém o controle (sim) sobre a consumação do crime. Aí está o erro da questão.

  • Professor de " La casa de papel".

  • O LULA


  • Errei a questão e concordo plenamente com Targino - Tarja-Preta.


    O autor planeja um assalto mas não executa, quem executa são seus "capangas". Quem terá domínio sobre a consumação? Na teoria, seriam os capangas, mas, de fato, ninguém, pois a polícia ou vigilantes poderiam interferir. Aí como pode dizer que o autor intelectual tem o domínio da consumação? Ninguém tem o domínio da consumação e,se alguém tiver, são executores. E caso a quadrilha fosse presa, apenas os executores seriam presos? Questão ridícula.

  • O erro está em apenas "Planejar". Para ser considerado autor intelectual do delito, deveria ORDENAR a execução do crime

  • Gabarito: Errado

    Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.

    Teorias do autor:

    > Regra: restritiva → autor é quem pratica o núcleo do tipo (adotada pelo Código Penal).

    > Exceção: domínio do fato → autor é quem possui controle sobre o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições (adotada pela doutrina e jurisprudência). Dentro dessa teoria, existe a figura do autor intelectual: aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. É autor, e não partícipe, pois, tem poderes para controlar a prática do fato punível (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. 11ª Ed. São Paulo: Método, 2017, p. 573).

  • ERRADO

     

    "Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime."

     

    --> Autor intelectual planeja e tem o total controle sobre a consumação do fato.

  • Errado, resumindo:

     

    Teoria do domínio do fato - Criada na Alemanha, no ano de 1939, por Hans Welzel - criador também do finalismo penal. A teoria do domínio do fato é intimamente ligada ao finalismo penal. 
     
    Essa teoria se propõe a ampliar o conceito de autor, considerando como tal:

    aquele que executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito);

    autor intelectual (mentor do crime, aquele que planeja toda a atividade criminosa, mas não executa o núcleo do tipo);

    autor mediato ou autor de trás (aquele que se vale de uma pessoa sem culpabilidade para a execução do crime);

    e quem possui o controle final do fato - senhor do fato -. 
     

    Na autoria mediata faltam dois requisitos necessários ao concurso de pessoas: pluralidade de agentes culpáveis e o vínculo subjetivo, pois o agente sequer tem consciência de seus atos. 
     
    Questão 1: A teoria do domínio do fato é aplicada para todo e qualquer crime? Não! Apenas aos crimes dolosos, eis que logicamente incompatível com os crimes culposos, nos quais o resultado é involuntário, não querido pelo agente. 
     
    Questão 2: Existe a figura do partícipe na teoria do domínio do fato? Sim! Ao ampliar o conceito de autor, a teoria do domínio do fato reduziu o conceito de partícipe. Nessa teoria, partícipe é aquele que concorre de qualquer modo para o crime, sem executá-lo e sem ter o controle final do fato. 
     
    Questão 3: Qual foi a teoria adotada pelo Código Penal? Expressamente, nenhuma. A reforma da Parte Geral ocorreu em 1984, e a teoria do domínio do fato começou a ser tratada no Brasil no final de 1990. Assim, segundo a doutrina, quando de sua elaboração, o CP adotou a teoria objetivo formal. Não obstante, o STF adota a teoria do domínio do fato especialmente em julgamentos que envolvem organizações criminosas, nas quais o agente, sem executar o delito, controla toda a atividade criminosa. 

     

    G7 Jurídico - Cleber Masson

     

  • ERRADO;

    Autor Intelectual é AQUELE QUE PLANEJA E CONTROLA O CRIME.

    Sejamos direto ao ponto pessoal!!

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!!

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: Aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, ou, em virtude de seu domínio sobre o fato, isto é, em razão de ser o senhor de sua conduta, pode deixar de lado a empreitada criminosa. Essa teoria não pode ser aplicada aos crimes culposos, porque neles não se pode falar de domínio do fato, já que o resultado se produz de modo cego, causal, não finalista.

    *Teoria objetiva: o autor é o executor do crime;

    *Teoria subjetiva: o autor não é, necessariamente, o executor do crime;

    *Teoria do domínio do fato: autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Já o partícipe será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação. Quem tem o domínio do fato é o autor, e quem concorre para o crime mas não tem domínio sobre este, é o participe.

    Quem tem o controle final do fato?

    *Aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo: autor propriamente dito;

    *Aquele que planeja o crime para ser executado por outras pessoas: autor intelectual;

    *Aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que age sem dolo ou culpa para executar o tipo: autor mediato. ATENÇÃO: a teoria do domínio do fato tem aplicação apenas nos crimes dolosos, única forma em que se admite o controle finalístico sobre o fato criminoso.

    *Autor mediato: sujeito que, sem realizar diretamente a conduta típica comete o crime por ato de interposta pessoa, utilizada como seu instrumento. ATENÇÃO: autor mediato partícipe. A conduta do autor mediato não é acessória, mas principal; ele detém o domínio do fato, reservando ao executor apenas os atos materiais relativos à prática do crime.

    É possível autoria mediata nos crimes culposos? Autoria mediata é instituto de domínio do fato, compatível apenas com os crimes dolosos. Assim, não existe autoria mediata nos crimes culposos.

    É possível autoria mediata nos crimes próprios e de mão própria?

    *Crime próprio: exige qualidade ou condição especial do agente. Admite coautoria e participação. Admite autoria mediata desde que o autor mediato reúna as condições exigidas no tipo;

    *Crime de mão própria: exige qualidade ou condição especial do agente. Não admite a coautoria, mas admite a participação. Exigindo atuação pessoal, para a maioria, a autoria mediata não é possível.

  • Teoria do domínio do fato - para ser autor intelectual, deve-se ter o domínio da situação, podendo pará-la a qualquer momento.

  • Alternativa: ERRADA

    Teoria do domínio do fato: Autor é quem possui o domínio da empreitada criminosa. Domínio da ação, domínio da vontade e domínio funcional.

    Fonte: Minhas anotações.

    Deus no comando!

  • Teoria do domínio do fato: Deve ser aplicada para as hipóteses de autoria mediata. Para esta teoria, o autor é aquele que tem poder de decisão sobre a empreitada criminosa.

    Pode se dar por:

    Domínio da ação

    Domínio da vontade

    Domínio funcional do fato

  • Teoria do domínio do fato - para ser autor intelectual, deve-se ter o domínio da situação, podendo pará-la a qualquer momento.

     

    é o autor que controla e planeja toda a ação delituosa

  • -

    Domínio do fato

    O cara tem o controle de toda a manobra criminosa.

    Podendo iniciar, continuar ou pausar os fatos

    Ex: Mandar matar a esposa.

    mas sem sujar suas mãos.

    Ele domina o fato!

    Domínio da ação, domínio da vontade e domínio funcional.

  • AUTOR INTELECTUAL: PLANEJA E TEM CONTROLE TOTAL

    EX: Mandar matar alguém.

  • SEM DELONGAS............Teoria do Domínio do Fato.

  • SE O AUTOR NÃO TEM O DOMÍNIO DO FATO, ELE, PORTANTO, NÃO DEVE SER CONSIDERADO AUTOR, MAS SIM MERO PARTÍCIPE COM PARTICIPAÇÃO MORAL (INSTIGAÇÃO (REFORÇAR A VONTADE DE PRATICAR UM ATO) E INDUZIMENTO (CRIAR UM FATO NA CABEÇA DE ALGUÉM))

    Se eu NÃO TENHO DOMÍNIO SOBRE O FATO, então o meu planejamento serviu apenas de INDUZIMENTO.

    GABARITO : ERRADO, igual bater em mãe!

  • O Autor tem o controle da situação

    O Autor tem o controle da situação

    O Autor tem o controle da situação

    O Autor tem o controle da situação

  • Gabarito: ERRADO.

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO - DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

    Nessa teoria, o autor é aquele que possui o domínio do fato típico - Controle final do fato, mesmo não realizando os atos de execução.

    Autor intelectual: Planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível.

  • Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.

    Três são os requisitos da co-autoria: 1) pluralidade de condutas; 2) relevância causal e jurídica de cada uma; 3) vínculo subjetivo entre os co-autores (ou pelo menos de um dos co-autores, com anuência ainda que tácita do outro ou dos outros co-autores). A co-autoria, como se vê, conta com uma parte objetiva (concretização do fato) e outra subjetiva (acordo explícito ou tácito entre os agentes).

    Não se confundem:

    1’) o co-autor intelectual: que tem o domínio organizacional do fato e, desse modo, organiza ou planeja ou dirige a atividade dos demais. É também chamado de "co-autor de escritório" ou autor de escritório;

    2’) o co-autor executor: é quem realiza o verbo núcleo do tipo (ou seja, quem realiza a ação descrita no tipo legal);

    3’) o co-autor funcional: que participa da execução do crime, sem realizar diretamente o verbo núcleo do tipo. É co-autor funcional tanto o participante do fato que tem o seu co-domínio (quem segura a vítima para que o co-autor executor venha a desferir o golpe com o punhal), como o autor qualificado nos crimes próprios (que exigem uma especial qualificação do agente). No peculato, por exemplo, o funcionário público que participa do delito é, no mínimo, co-autor funcional, caso não realize o verbo núcleo do tipo (apropriar-se,v.g.).

    Fonte: Luiz Flávio Gomes em jus.com.br

  • TEORIA OBJETIVO-SBJETIVA ou TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: É AQUELA EM QUE O AUTOR POSSUI TOTAL CONTROLE DO FATO, DECIDINDO A RESPEITO DA CONDUTA DELITUOSA.

    Abraços !

  • TEORIA OBJETIVO-SBJETIVA ou TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: É AQUELA EM QUE O AUTOR POSSUI TOTAL CONTROLE DO FATO, DECIDINDO A RESPEITO DA CONDUTA DELITUOSA.

    Abraços !

  • gabarito errado.

    Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para controlar a prática do fato punível.

  • De acordo com o STF (HC 127397 - BA):

    Mesmo a doutrina invocada pelo r. voto é clara nesse sentido de que “[...] autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva. Da mesma forma, o chamado ‘autor intelectual’ de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais (doc. 01, eSTJ 373).

  • A AUTORIA EM FACE DO DOMÍNIO DO FATO

    teoria do domínio do fato: é aquela em que o autor possui total controle do fato, decidindo a respeito da conduta delituosa.

    A autoria na teoria do domínio do fato divide-se em:

    a) Autoria propriamente dita (autoria direta individual e imediata ou ainda autoria funcional): nesta modalidade de autoria, o autor ou executor pratica materialmente o comportamento típico (executor material individual), age sozinho, não existido indutor, instigador ou auxiliar. Ele possui o controle da conduta.

    b) Autoria intelectual: Esta espécie de autoria define o autor como aquele que planeja a infração penal, sendo o delito o resultado de sua criatividade, como, por exemplo, o chefe de quadrilha que, sem praticar conduta típica, planeja e determina a ação conjunta.

    c) Autoria Mediata: Jescheck afirma que: "é autor mediato quem realiza o tipo penal, servindo-se, para execução da ação típica, de outra pessoa como instrumento".

    Portanto, todo o procedimento do exercício do comportamento típico deve apresentar-se como fruto da vontade do "homem de trás", que possui o domínio total sobre o executor do fato. Dessa maneira, o autor mediato pratica a conduta típica mediante outrem que atua sem culpabilidade.

    Já a PARTICIPAÇÃO: No posicionamento da doutrina da teoria do domínio do fato, partícipe é o sujeito que realiza uma conduta que não se enquadra ao verbo do tipo e não possui o poder de decidir sobre a execução ou consumação do delito.

    - Nesse entendimento, o partícipe coopera através de comportamento acessório para a consumação da conduta típica, por meio do induzimento (determinação), instigação ou auxílio material, qual seja, a cumplicidade.

    Fonte: lex.com.br/doutrina_26877030_BREVES_ESCLARECIMENTOS_CONCEITUAIS_SOBRE_DA_TEORIA_DO_DOMINIO_DO_FATO.aspx

  • autor intelectual, tem domínio do fato,

    obvio que ele tem que ter a decisão final do fato

    consumação vai ocorrer ao comando Dele..=)

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: chamada de Teoria Objetivo-Subjetiva, acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio. (Ex: mandante e autor intelectual – Ex: Professor de La Casa de Papel)

    TEORIA OBJETIVA FORMAL: chamada de Teoria Restritiva, foi adotada pelo CP. Modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista.

  • ERRADO

    Para a teoria do Domínio do Fato

    # Autor: é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições.

    Ex.: No caso “Mensalão”. O STF rotulou José Dirceu como autor do crime, pois controlava finalisticamente os eventos. 

    Fonte: Manual Caseiro

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a Teoria do domínio do fato, "autor intelectual" é aquele que planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais agentes, detendo pleno domínio da ação, mesmo que não a realize materialmente. Nesse sentido, ainda que não pratique o núcleo do tipo, responderá como autor, e não mero partícipe.

    Fonte: CAPEZ

  • O GABARITO DEVERIA SER CERTO, Pois o autor intelectual controla os FATOS, não a CONSUMAÇÃO, já que a consumação vai além do seu controle e se não for consumado o crime ele responderá por tentativa. (ou será que o examinador pensa que não há tentativa na autoria de escritório, que o mentor tem controle supremo, que se ordenar a morte de alguém não há DEUS que o livre?)

    Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação (sim) do crime.

    Cuidado com a sutileza da questão, vi muitos comentários, mas o detalhe é bem simples. O autor intelectual tem controle sobre o FATO e não sobre a CONSUMAÇÃO ou não do crime.

    Por exemplo: um autor intelectual pode arquitetar a morte do Presidente da República, porém, mesmo ordenando que os comandados vá até o fim (desfira a facada), ou seja, ele tem o poder de ordenar que pare até o momento final, mas ele não tem poder para determinar a CONSUMAÇÃO, (a polícia pode interromper e prender o comandado instantes antes da execução; o algoz pode errar o alvo; a facada pode não ser letal; o socorro pode ser eficaz etc, etc.)

    Portanto, atenção, o problema é que trocaram FATO por CONSUMAÇÃO e vejo todos repetindo: ah!!!! é a teoria do fato... O PRÓPRIO NOME DIZ "TEORIA DO FATO" e não da consumação, o mentor controla o fato, fato, fato...

  • Errado.

    Teoria do domínio do fato:

    Autor é que controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições;

    . Rogério Sanches.

  • Considera-se adotada a Teoria do Domínio do Fato (ou Objetivo-Subjetiva) para os crimes em que há autoria intelectual, de forma a complementar a teoria adotada pelo CP (Teoria Objetivo-Formal).

    - Teoria do Domínio do Fato OU Teoria Objetivo-Subjetiva:

     Autor: É todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor ou não. Autor, para esta teoria, seria aquele que decide o trâmite do crime, sua prática ou não, por exemplo.

    Partícipe: É aquele que contribui para a prática do delito, embora não tenha poder de direção sobre a conduta delituosa.

    Esta teoria resolve o caso do autor intelectual que, mesmo sem praticar o núcleo do tipo (“matar alguém”, por exemplo), possui o domínio do fato, pois tem o poder de decidir sobre o rumo da prática delituosa.

     

  • Autor intelectual é aquele que planeja o crime e tem o controle sobre a ação criminosa.

  • Premissa para acertar a questão, pessoal: como bem disse Órion Junior, a ideia de autorial intelectual veio com a teoria do domínio do fato. Basta saber disto. A título de complementação, para a teoria objetivo-formal, "autor intelectual", na verdade, é partícipe!

  • Fala-se em autoria intelectual quando queremos nos referir ao “homem inteligente” do grupo, aquele que traça o plano criminoso, com todos os seus detalhes. Segundo as lições de Damásio, “na autoria intelectual o sujeito planeja a ação delituosa, constituindo o crime produto de sua criatividade.”

    Pode acontecer, até mesmo, que ao autor intelectual não seja atribuída qualquer função executiva do plano criminoso por ele pensado, o que não afasta, contudo, o seu status de autor. Pelo contrário. Pela teoria do domínio do fato percebe-se, com clareza, a sua importância para o sucesso da infração penal.

    Fonte: Rogério Greco, Dir Penal.

  • Mentor Intelectual = domínio/controle final do fato

    Foco e Fé!

    A luta continua

  • Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, É PRECISO TER o controle sobre a consumação do crime.

  • E se o crime não se consumar por circunstâncias alheias à vontade dele (autor intelectual do crime)? Ele não continua sendo o autor intelectual do crime?

  • TEORIA DOMINIO DO FATO:

    É autor quem executa o núcleo do tipo ou tem o controle final do fato. Amplia o conceito de autor. Não vem criar um novo conceito, apenas amplia.

    Aquele que planeja o crime para ser executado por outrem (autor intelectual) .

    OBS:A teoria do domínio do fato é aplicável para todos os crimes? NÃO. Ela só é aplicável aos crimes dolosos. Essa teoria é incompatível com os crimes culposos, pois não há como ter o controle final de algo que não se quer, já que no crime culposo o fato é involuntário.

  • A questão requer conhecimento sobre autoria, coautoria e concurso de pessoas, segundo o Código Penal. A situação hipotética está incorreta. Segundo a teoria do domínio do fato, autor seria todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor ou não. Autor, para esta teoria, seria aquele que decide o trâmite do crime, sua prática ou não, por exemplo. Neste sentido, o autor intelectual possui o domínio da ação, mesmo que não a realize materialmente. Portanto, o autor intelectual possui controle sobre, inclusive, a consumação do delito.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

     
  • Gab E

    Teoria do domínio do fato, criada pelo pai do finalismo, Hans Welze, e posteriormente desenvolvida por Claus Roxin, defende que autor é todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor, O partícipe só controla a própria vontade, mas a não a conduta criminosa em si, pois esta não lhe pertence.Adotada nos crimes de autoria mediata.

  • Gabarito errado!

    lembrar que: Teoria do domínio do fato, criada pelo pai do finalismo, Hans Welze, e posteriormente desenvolvida por Claus Roxin, defende que autor é todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor, O partícipe só controla a própria vontade, mas a não a conduta criminosa em si, pois esta não lhe pertence.Adotada nos crimes de autoria mediata.

  • Foco que um dia sai

    Em 30/10/19 às 03:52, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 02/05/19 às 03:25, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 09/03/19 às 11:41, você respondeu a opção C.! Você errou!

  • Item INCORRETO.

     

    O conceito de autor intelectual é obtido no âmbito da explicação da teoria do domínio do fato.

     

    Vide Rogério Sanches ?como desdobramento lógico desta teoria, podemos afirmar que tem o controle final do fato:

    (ii) aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas (autor intelectual)?

  • Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha (e possui) o controle sobre a consumação do crime.

    Gabarito: Errado.

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO : Agente que tem o CONTROLE DA AÇÃO dos executantes ao realizar um crime. Esse agente entra como coautor mesmo sem praticar a ação no crime. Esse agente recebe o nome de MENTOR OU MANDANTE INTELECTUAL.

  • De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

    “a teoria do domínio do fato é considerada objetivo-subjetiva”.

  • Acertei porque viajei na pergunta

  • Autor INTELECTUAL: aquele que detém o domínio da ação, da vontade e funcional do fato.

  • Quem nunca assistiu a série: La Casa de papel?

    O professor que comanda o assalto, mesmo ele não estando lá dentro do banco, mas ele que controla os assaltantes (Tóquio, Berlim e etc.) e domina toda ação dentro e fora do banco.

    É um exemplo claro de autoria intelectual.

  • GABARITO: ERRADO

    Autor intelectual: é agente que, embora não realize o verbo do tipo penal, idealiza e planeja a execução que fica a cargo de outrem.

  • Tem que ter o domínio final do fato.

  • Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.

    o erro da questão : ainda que não detenha o controle

     teoria do domínio do fato, que segundo Capez[12], "partindo da teoria restritiva, adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre a sua prática, interrupção e circunstâncias". Não tem relevância para essa teoria o se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo penal, pois o que se exige é que ele tenha controle sobre todos os fatos. Por essa razão é que, segundo Bitencourt[13], essa teoria explica com facilidade a autoria mediata e permite uma melhor compreensão da co-autoria Ela também consegue explicar a autoria intelectual.

  • Errado, o autor intelectual tem sim o controle sobre a consumação do crime, ainda que não o pratique.

  • Segundo a teoria do domínio do fato, autor seria todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor ou não. Autor, para esta teoria, seria aquele que decide o trâmite do crime, sua prática ou não, por exemplo. Neste sentido, o autor intelectual possui o domínio da ação, mesmo que não a realize materialmente. Portanto, o autor intelectual possui controle sobre, inclusive, a consumação do delito.

    A teoria do domínio do fato, que segundo Capez[12], "partindo da teoria restritiva, adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre a sua prática, interrupção e circunstâncias". Não tem relevância para essa teoria o se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo penal, pois o que se exige é que ele tenha controle sobre todos os fatos. Por essa razão é que, segundo Bitencourt[13], essa teoria explica com facilidade a autoria mediata e permite uma melhor compreensão da co-autoria Ela também consegue explicar a autoria intelectual.

  • Controle sobre a "consumação" foi um pouco pesado, mas segue o baile..

  • Autor intelectual é uma das espécies da Teoria do domínio do fato: domínio da vontade.

  • São duas as possibilidades de resposta, isso a depender da teoria que se adote:

    Pela TEORIA OBJETIVO FORMAL, a questão está errada,pois não há que se falar em autor intelectual, sendo o autor aquele que pratica a conduta nuclear, o "verbo", sendo os outros "paartícipes".

    Pela TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO também há erro na afirmativa, pois o autor intelectual no domínio do fato tem poder sobre todo o processo de execução, sendo uma espécie de "cabeça" na cadeia de comando, sabendo exatamente o resultado que planeja, controlando com sua vontade a ação criminosa.

    CONCLUSÃO: Mesmo com possíveis justificativas diversas, o resultado será o mesmo.

  • ERRADO.

    O mandante, que é o autor intelectual do delito tem o controle, inclusive, da consumação do delito.

  • Gabarito E

    Autor intelectual é aquele que planeja o crime e também tem poderes para a prática do fato punível. Logo, para a configuração da autoria intelectual, é preciso que o agente tenha domínio do fato e, assim, seja capa de conter ou fazer prosseguir a execução do delito de acordo com sua vontade.

  • Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime. ERRADO!

    A doutrina aponta que são sujeitos que possuem o controle final sobre o fato:

    O autor propriamente dito, que realiza o núcleo do tipo por vontade livre e consciente.

    O autor intelectual, que planeja a prática criminosa para que outrem a realize.

    O autor mediato, que se vale de um não culpável ou alguém que atua sem dolo ou culpa como instrumento para a execução da conduta.

    Contribuição baseada na aula do professor Michael Procópio.

    I'm still alive!

  • Para a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO autor é quem pratica o núcleo do tipo e, também, o autor intelectual (mentor do crime), o autor mediato e quem possui o controle final do fato.

    – Autor intelectual é aquele que planeja toda a atividade criminosa, mas não executa o crime. Para a teoria objetivo-formal, o autor intelectual é partícipe. Para esta teoria, ele é autor.

  • ERRADA, e necessário que detenha o controle sobre a consumação do fato.

    "Para Roxin, se o chefe de uma organização criminosa não pratica qualquer ato de execução não será autor, mas sim partícipe. Ou seja, mesmo que o agente seja o cabeça do grupo criminoso, é indispensável a sua intervenção na execução."

    Fonte: Alexandre Salim

  • "Embora o 3º denunciado não tenha participado da execução do delito de furto, foi autor intelectual do crime," (Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal : APR 10694170018212001 MG)

    A questão não fala pra usar a teoria de domínio do fato. ta de sacanagem, né

  • Requisitos da teoria do domínio do fato ou teoria objetiva-subjetiva:

    1 - Domínio da ação;

    2 - Domínio da vontade;

    3 - Domínio funcional do fato.

  • O judiciario aplica a teoria do dominio da fato tão errada que você pensa num caso famoso e erra a questão. rsr

  • Não tendo o agente controle sobre quando, como e onde será realizado o delito, em outras palavras, não detendo o agente o controle da empreitada criminosa, não há falar em autoria intelectual, ainda que tenha havido certo planejamento.
  • ERRADA:

    Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime (ERRO: EXIGE QUE TENHA CONTROLE DO FATO. WELZEL CHAMA DE "SENHOR DO FATO").

  • Creio que o erro está em "ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime", pois o autor intelectual, segundo a teoria do domínio do fato, possui o domínio da conduta criminosa, inclusive, ele detém o controle sobre a consumação do delito, mesmo que não a realiza materialmente.

  • GABARITO ERRADO.

    Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime. - É preciso que detenha o controle sobre a consumação também.

  • Além do planejamento de toda ação criminosa, o "senhor do fato" também detém o controle finalístico. ERRADO

  • Na questão o examinador, provavelmente se vale da expressão adotada na doutrina de Luis Greco (discípulo de Claus Roxin): participação necessária imprópria. Todavia, na mesma prova, desconsideram completamente os ensinamentos do autor mencionado, usando a versão "abrasileirada" da teoria do domínio do Fato. Veja o que o próprio Luis Greco aduz, em sua obra:

    "A mera posição de chefe não significa, por si, que o agente teria conseguido evitar o resultado no caso concreto, caso tivesse agido. Há de se avaliar a possibilidade física de o fazer.".

    E continua com maestria, o catedrático da Alemanha:

    "Uma variante mais concreta do equívoco é dizer que o domínio do fato é o poder de evitar o fato.".

    Por fim, ainda assevera o festejado autor:

    "A teoria do domínio do fato não é extensiva, mas sim, restritiva.".

    Enfim, não sei se para fazer provas verticalizo ou não em alguns pontos cruciais... Na mão do examinador... Segue o jogo...

  • ERRADO

    Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.

    *TEM controle sobre a consumação do CRIME.

  • Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime

  • Você errou! 

  • ERRADISSIMO!!!

    Para ser tipificado como AUTORIA INTELECTUAL, TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, TEORIA OBJETIVO SUBJETIVA, a pessoa que planejou teria que possuir o total domínio do fato, dominando-o quanto a sua consumação.

  • Realmente ERRADO.

    Quem recebe imputação à prática do crime, apesar de não ter o controle final de todo o ato criminoso, é no caso da AUTORIA DE ESCRITÓRIO ou DOMÍNIO DA ORGANIZAÇÃO.

  • ·      Teoria do domínio do fato (objetivo-subjetiva): criada por Welzel e tratada por Roxin. Aqui, autor é quem tem o domínio do fato, ou seja, o autor intelectual, que controla a situação – deve ter o controle sobre a consumação do crime. Utilizada na famigerada AP 470.

    Errada.

  • Autor intelectual = Planeja + detém o controle.

  • O autor intelectual do delito é aquele que detém o controle sobre a consumação do crime

  • Gabarito E

    O mandante e o mentor intelectual, que não realizarem atos de execução no caso concreto, não serão autores, e sim partícipes da infração penal. 

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro."

  • Questão errada.

    Teoria do domínio do fato - para essa teoria o autor principal é aquele que tem o "domínio do fato", é o autor intelectual " o mandante", e não apenas aquele que executa o crime.

    Autor intelectual - é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. Por exemplo, um líder de um organização criminosa que, mesmo estando preso, continua a determinar a prática de crimes por seus seguidores.

  • la casa de papel.

  • lembrem-se do "Professor" da "la casa de papel".

    Autor intelectual é quem Planeja e detém o controle.

  • Um mesmo caso tirando várias questões acerca de um assunto extenso do CP.

  • A Teoria Subjetiva vale-se do parâmetro da vontade do agente para a definição da autoria e da participação no delito. Não tendo aplicabilidade prática e deixando espaço para as teorias objetivas.

     A Teoria Objetiva formal, modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista.

     Já a Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou mais conhecida como Teoria do Domínio do Fato acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio. (AUTOR INTELECTUAL)

  • Pô, pensa comigo: se ele não tem o CONTROLE, ele não tem o... DOMÍNIO DO FATO, logo não será a ele imputada a aplicação da teoria objetivo-subjetiva. rsrsrs

    Pode parecer besteira, mas as vezes no decoreba a gente deixa muita coisa simples passar.

    Abraço e bons estudos.

  •  autor intelectual possui o domínio da ação, mesmo que não a realize materialmente

    controle sobre, inclusive, a consumação do delito.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdo:

    Ele é o sujeito, é ele, o MOLDE-MESTRE,~~~> X-Men. Ou seja, mesmo não estando presente ele controla toda situação. Tem, mantem, detém, o controle de ambas as teorias.

    Teoria do domínio do fato.

    Autor intelectual.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O autor intelectual planeja e tem controle do crime.

  • Teoria do domínio do fato (Criação de Welzel, mas ficou "famosa" pelo Roxin), divide em:

    1) Domínio da ação = Autor imediato - ex: O homicida no crime do artigo 121 - é o autor propriamente dito;

    2) Domínio da vontade (Aqui é onde o examinador pode fazer uma festa, tentarei resumir de um jeito fácil) = Primeiramente ter na cabeça que só existe domínio da vontade por ERRO, COAÇÃO ou APARATOS DE PODER, o que isso implica? Ex: Mandante do homicídio mercenário é também autor do homicídio? NÃO! Mas como assim? Não houve ERRO, nem COAÇÃO, nem APARATOS de poder. - Foi questão em prova de delegado (Q698192). Dito isto o domínio da vontade se subdivide em:

    2.1 - Por instrumento = figura do autor mediato, utiliza-se normalmente de um inimputável para prática delituosa;

    2.2 - Domínio da organização = RESPOSTA DA QUESTÃO - Famoso "AUTOR DE ESCRITÓRIO" - É aquele que da a ordem e tem poderes para controlar a empreitada criminosa. Para não esquecer bom usar o exemplo do colega dos comentários e usar o "Professor" da casa de papel;

    3) Domínio funcional = Palavra chave aqui é DIVISÃO DE TAREFAS, vários participantes onde todos detêm o domínio do fato.

    Fonte: Resumo dos meus resumos kkk.

  • Teoria do Domínio do Fato

    Autor propriamente dito - pratica o núcleo do tipo

    Autor intelectual - planeja a conduta

    Autor mediato - se utiliza de um inculpável para praticar o crime

    Autor no sentido mais amplo é quem possui o domínio final do fato.

    Diferentemente de partícipe, que não realiza o núcleo do tipo nem possui controle final do fato.

  • É só lembrar da série La casa de papel, que o prof "tinha" controle sobre tuudo.

  • O professor foi toda o "cabeça" do plano, mas nem colocou os pés na casa da moeda.

    O mesmo é partícipe, e não autor.

    De acordo com a teoria objetiva-formal.

  • Se fôssemos levar ao pé da letra essa ideia, nenhum crime cujo autor fosse considerado autor apenas pelos moldes da teoria do domínio do fato, como autor intelectual, poderia ser punido na modalidade tentada, pois nesse caso o crime não se consuma contra a vontade do agente. Logo, se uma circunstância alheia à vontade do agente é capaz de impedir a consumação do crime, é porque o autor intelectual em verdade não tem controle da consumação, e portanto não poderia responder como autor na modalidade tentada do crime, já que faltaria um requisito pra enquadrá-lo como autor no conceito da teoria do domínio do fato (o controle da consumação).

  • Eu também errei. Dito isto, fui pesquisar e achei a explicação na teoria do domínio da vontade, mais precisamente a teoria do domínio da organização de Claus Roxin. Segundo o ilustríssimo doutrinador, existe uma fungibilidade do autor imediato, ou seja, o "homem de trás" domina a vontade de tal forma que pouco importa quem vai ser o autor imediato, o crime vai se consumar.

  • Os autores informam que na Teoria do Domínio do Fato o autor intelectual tem o controle sobre a consumação do fato.

    Mas o autor intelectual do CESPE é praticamente um Deus, já que ele tem o controle sobre a consumação do crime. Para ele, o art. 14, II, do CP, não existe.

  • Controle sobre a consumação do crime? Então só há tentativa caso ele queira?

  • Errado.

    Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, e detém o controle sobre a consumação do crime.

  • Errado!

    Teoria do domínio do fato, a qual abarca o *autor intelectual*, aduz que autor é aquele que possui controle sobre o domínio final do fato. Controla finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.

  • autor intelectual -> MICHAEL SCOFIELD

  • Autor intelectual planeja e controla.
  • Lembra do professor de la casa de papel. beijos

  • É o famoso "Cabeça" do fato.

    This is the way.

  • Boa tarde...

    A questão aludi um tema bastante polêmico "Teoria do Domínio do Fato", que apesar de estar em discussões recentes, existe desde 1939, todavia é Brasil...

    A meu ver é necessário aprofundar um pouco mais nesse tema para responder as questões com real segurança. Diante disso, sugiro:

    https://jus.com.br/artigos/46502/teoria-do-dominio-do-fato-e-sua-aplicacao-no-julgamento-da-acao-penal-470-pelo-supremo-tribunal-federal

  • Acho que para responder a presente questão, primeiramente, é importante saber a diferença dos crimes monossubjetivos e crimes plurissubjetivos.

    Os crimes monossubjetivos, também chamado de unissubjetivo ou de concurso eventual são aqueles crimes cuja conduta pode ser praticada por uma única pessoa, a exemplo do que ocorre no homicídio, furto, lesão corporal etc.

    Já os crimes plurissubjetivos, ao contrário, são aqueles que o tipo penal exige a presença de duas ou mais pessoas, sem as quais os crimes não se configuram, como é o caso, por exemplo da associação criminosa, rixa etc.

    É importante destacar por fim, que os crimes plurissubjetivos são também conhecidos como crimes de concurso necessário. Assim, a participação necessária ou imprópria diz respeito aos crimes plurissubjetivos, e para sua configuração requer a presença de duas ou mais pessoas

  • lembrei do professor da casa de papel, ja imaginou ele planejando fazer concurso kkk

  • Está errada porque o autor intelectual possuí a capacidade de controlar a ação dos autores diretos, podendo suspender, dar continuidade ou encerrar a ação criminosa antes mesmo da consumação.

  • O mentor intelectual responde ainda que não realize pessoalmente os Atos Executórios.

  • GAB: E

    O autor intelectual possui o domínio da ação, mesmo que não a realize materialmente. Ele possui controle sobre a consumação do delito.

  • Um exemplo de autor intectual: Professor de LA CASA DE PAPEL. Além de planejar (arquitetar todo o crime ), este tem o controle, o domínio de todos os passos e procedimentos do crime.
  • É como comparar a um administrador. Autor intelectual = Planejamento + Controle. É necessária a presença dos dois requisitos.

  • O autor intelectual planeja e TEM controle do crime

  • AUTOR - DOMÍNIO DO FATO:

    • concilia as teorias objetiva e subjetiva
    • autor - quem controla finalisticamente o fato
    • partícipe - embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação.

    OBJETIVA - OBJETIVO - FORMAL (ADOTADA PELO CP):

    • dinstinção entre autor e partícipe
    • autor - quem realiza a ação nuclear típica
    • partícipe - quem concorre de qualquer forma para o crime

    UNITÁRIA - SUBJETIVA (não adotada)

    • não impõe distinção entre autor e partícipe
    • autor - todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado.
  • nunca mais erro......

  • Autor intelectual tanto planeja como executa o crime.

  • O autor intelectual nada mais é do que o professor da casa de papel. Ele planeja e tem o controle de toda ação.

  • Se o criminoso só planejou, mas não participou, ele responderá por formação de quadrilha, associação criminosas, crimes desse gênero aí (acredito eu kkk).

  • Dentro da Teoria do domínio do fato, tem-se diversas espécies de autores, o que eles têm em comum: Todos detém o controle final do fato.

    Autor intelectual, portanto, além de deter o controle final do fato, planeja a empreitada p/ que outros executem.


ID
2822752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Na situação descrita, está presente a hipótese de participação necessária imprópria.

Alternativas
Comentários
  • Se a participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”. Logo, o gabarito deveria ser ERRADO. Alguém entendeu?


    -


    GABARITO ALTERADO DE "CERTO" PARA "ERRADO" - Após gabarito definitivo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_414_PCSE_001_00.PDF

  • Gab. Errado!  

    A participação necessária imprópria se dá nos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário (como associação criminosa – artigo 288 do Código Penal). O item está errado porque furto é crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

    Bons estudos!

  • Participação necessária imprópria – ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas (ex. associação criminosa, art. 288, e bigamia, art. 235).


    Talvez a questão esteja fazendo referencia quanto ao delito de associação criminosa, e não ao delito de furto.


    EDITADO: Obrigado pelo comentário, Alik Santana.

  • Olá, Kaio. 

     

    Conforme a doutrina, (...) para que se configure o delito de associação criminosa será preciso conjugar seu caráter de estabilidade, permanência, com a finalidade de praticar um número indeterminado de crimes. A reunião desse mesmo número de pessoas para a prática de um único crime, ou mesmo dois deles, não importa o reconhecimento do delito em estudo  (Rogério Greco). Note-se que o próprio art. 288, CP, nos informa que a associação de 3 ou mais pessoas é com a finalidade de cometer CRIMES. Por isso que, se a banca permanecer com o presente gabarito, me parece um grave equívoco.


    -


    GABARITO ALTERADO DE "CERTO" PARA "ERRADO" - Após gabarito definitivo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_414_PCSE_001_00.PDF



  • Não entendi... O Órion afirmou que o gabarito é "errado", mas aqui está parecendo que o gabarito é "certo".

    Melhor esclarecermos essa situação. Acredito que é "certo", mas com possibilidade de anulação.

    "Você errou! Resposta: certo"

    Abraços

  • Tomara que anulem!

  • Caso o crime apresentado na questão fosse unissubjetivo ou de concurso eventual, seria necessário aplicação do art. 29 para imputação do crime aos partícipes (já que os coautores respondem pelo próprio tipo, sem necessidade de norma de extensão).

     

    Salvo melhor juízo, ao que parece o caso em tela trata-se de crime EVENTUALMENTE plurissubjetivo, OU CONCURSO IMPRÓPRIO, PSEUDOCONCURSO OU CONCURSO APARENTE.

     

    A tipicidade está completa, visto que o próprio tipo já prevê o concurso de pessoas como parte integrante da qualificadora, nos termos do art. 155, § 4º, inciso IV do CP (admite a coautoria e a participação). Neste caso dispensa a norma de extensão do art. 29, considerando que a subsunção é direta ao tipo específico.

     

    A aplicação da qualificadora reclama a pluralidade de pessoas, não se fazendo necessário adequação mediata.

     

    Para confirmarmos, basta verificarmos a imputabilidade do concorrente. No furto qualificado pelo concurso de agentes a culpabilidade de todos os agentes é dispensável.

     

    Confuso é a questão falar em participação, sendo que parece tratar-se de coautoria (funcional).

    *Indicando aqui para comentário do professor do QC. Aguardar...

  • Verdade Alik. Também espero que seja revisto essa questão pela banca. Parece que "ninguém" entendeu.

  • Bah, pessoal....


    Depois de ler e reler e reler a questão e os esclarecedores comentários dos ilustres colegas... Com base nos seus comentários e na interpretação ( capcio Cespariana )


    ha a HIPÓTESE de participação necessária impropria...


    lendo dessa forma... ha sim uma possibilidade, hipótese, de estarmos em frente à uma associação criminosa. Na questão, não restringe que foi somente este crime que eles aceitaram, talvez eles sempre se reúnam para cometer delitos...... vai saber, né CESPE...


    abraço a todos



  • Crime eventualmente Plurissubjetivo ou crime participação necessária imprópria, se dá quando o concurso de pessoas é a própria elementar do tipo penal, ou seja, a participação criminosa vem descrita no próprio artigo penal.


    Nesse caso temos (CP, art. 157, § 2.º, II)





  • Crime eventualmente Plurissubjetivo ou crime participação necessária imprópria, se dá quando o concurso de pessoas é a própria elementar do tipo penal, ou seja, a participação criminosa vem descrita no próprio artigo penal.


    Nesse caso temos (CP, art. 157, § 2.º, II)





  • Crime eventualmente Plurissubjetivo ou crime participação necessária imprópria, se dá quando o concurso de pessoas é a própria elementar do tipo penal, ou seja, a participação criminosa vem descrita no próprio artigo penal.


    Nesse caso temos (CP, art. 157, § 2.º, II)



  • ISSO AI Bruno Conti S L S FALOU MUITO E NÃO DISSE NADA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Os requisitos da autoria e participação são:

    1.Pluralidade de pessoas e de conduta;

    2.Relevância causal de cada conduta;

    3.Liame subjetivo ou psicológico entre as pessoas;

    4.Identidade de ilícito penal.

    A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”.

  • Os requisitos da autoria e participação são:

    1.Pluralidade de pessoas e de conduta;

    2.Relevância causal de cada conduta;

    3.Liame subjetivo ou psicológico entre as pessoas;

    4.Identidade de ilícito penal.

    A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”.

  • Participação necessária imprópria = Crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário!

    Acho que o gabarito real é ERRADO.

  • Não entendo esse gabarito como CERTO.

  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão? Eu jurava que estava errada...

  • Delito de FURTO é Unissubjetivo, ou seja, pode ser praticado por apenas uma pessoa e não ha que se falar em participação necessária imprópria onde só acontece em crimes plurissubjetivos. Gab. E

    Agora o fato da banca ser soberana complica um pouco nossa situação de concurseiro.

  • A afirmação traz "para juntos assaltarem uma loja" "em data e hora combinada", torna a ação uma hipótese de delito de encontro ou convergência. Logo é observado a participação de todos na ação criminosa.

    Abraços.

  • CERTO????????

    Como assim???? Alguém pode me ajudar?

  • Acompanhando....

  • HEIN??! Tendi nada aí não...

     

    Eu entendo que a questão se trata de crime plurissubjetivo.

     

    Os crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário são a minoria. Neles, o fato não configurará infração penal se somente uma pessoa o praticar; muitas vezes, sequer será possível que isso ocorra (p. ex., o crime de bigamia exige, por razões óbvias, no mínimo duas pessoas envolvidas). Essas infrações penais se subdividem em crimes plurissubjetivos: a) de condutas convergentes, como a bigamia (CP, art. 235)151; b) de condutas paralelas, como a associação criminosa (CP, art. 288); c) de condutas contrapostas, como a rixa (CP, art. 137). Em todas as situações acima expostas, haverá, no mínimo, duas pessoas figurando como sujeitos ativos.

     

    Na questão em tela, temos 3 sujeitos ativos. 

     

    CESPE sendo CESPE

  • Participação necessária imprópria: ocorre nos delitos que podem ser

    praticados com a participação de várias pessoas (delitos de encontro ou

    convergência).

    Ex.: art. 235 bigamia; adultério.


    A meu entender esta questão tem que ser anulada ou alguém tem uma explicação melhor?

  • Vários colegas afirmaram que o crime de participação necessária é sinônimo de plurissubjetivo. Segundo a doutrina de Cleber Masson, não é bem assim. O autor alerta nos seguintes termos: "Não se devem confundir, todavia, os crimes plurissubjetivos com os de participação necessária. Estes podem ser praticados por uma única pessoa, nada obstante o tipo penal reclame a participação necessária de outra pessoa, que atua como sujeito passivo e, por esse motivo, não é punido (ex.: rufianismo - CP, art. 230)".


    Trecho retirado no capítulo referente a classificação dos crimes: Parte Geral - 4ª edição (livro antigo).


    Pesquisei especificamente sobre participação necessária em algumas doutrinas, mas não achei...

  • Para mim, houve Associação Criminosa, que é um delito de participação necessária (imprópria):


    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Caso eu esteja errado, favor, avisem-me "in-box".


  • A questão afirma que na situação descrita está presente o CONCURSO NECESSÁRIO IMPRÓPRIO.


    VEJAMOS:

    Nesse caso, ocorreu o crime de FURTO QUALIFICADO pelo concurso de duas ou mais pessoas, 157, parágrafo segundo, III do CP, que conforme leciona Cleber Masson, é um crime eventualmente coletivo,embora seu caráter seja UNILATERAL.

    E o crimes PLURISSUBJETIVOS podem ser crimes de encontro ou crimes coletivos.

  • A questão afirma que na situação descrita está presente o CONCURSO NECESSÁRIO IMPRÓPRIO.


    VEJAMOS:

    Nesse caso, ocorreu o crime de FURTO QUALIFICADO pelo concurso de duas ou mais pessoas, 157, parágrafo segundo, III do CP, que conforme leciona Cleber Masson, é um crime eventualmente coletivo,embora seu caráter seja UNILATERAL.

    E o crimes PLURISSUBJETIVOS podem ser crimes de encontro ou crimes coletivos.

  • continuando...



    Ora, constatado que participação necessária imprópria é sinônimo de crime plurissubjetivo, resta-nos confirmar doutrinariamente que o crime de furto é unissubjetivo para constatar o erro do item (e a necessidade de mudança de gabarito). Socorro-me de Guilherme de Souza Nucci (in Manual de Direito Penal, 9ª edição, editora Revista dos Tribunais, página 746), quando analisa o delito tipificado no artigo 155 do Código Penal (grifo meu): Trata-se de crime comum; material; de forma livre; comissivo (como regra); instantâneo (embora seja permanente na forma prevista no § 3º); de dano; unissubjetivo; plurissubsistente. O estudo das breves razões acima desenhadas revela que o crime de furto é crime unissubjetivo (e, portanto, não há que se falar em participação necessária imprópria), daí porque a questão 81 deve ter o seu gabarito alterado para INCORRETO. 




  • peçam comentario do professor pois ninguem entendeu essa questão


    segue recurso feito pelo professor mario alberto (grancursos)


    O gabarito preliminar indicou o item como CERTO. Ocorre que a assertiva destoa do entendimento doutrinário, senão vejamos. A classificação de crimes quanto à pluralidade de sujeitos como requisito típico reza que os delitos podem ser classificados como unissubjetivos e plurissubjetivos. Rogério Sanches Cunha (in Manual de Direito Penal – Parte Geral, 5ª edição, editora Juspodivm, página 184) afirma que “o crime será plurissubjetivo na hipótese em que o concurso de agentes seja imprescindível para sua configuração (crime de concurso necessário)”. Mais adiante o autor deixa claro que “o crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas (concurso eventual de agentes)”. Rogério Greco (in Curso de Direito Penal – Parte Geral, 20ª edição, editora Impetus, página 237), acerca do tema, pontua (grifo meu): Denominam-se monossubjetivos, unissubjetivos ou de concurso eventual os crimes cuja conduta núcleo pode ser praticada por uma única pessoa, a exemplo do que ocorre com o homicídio, furto, lesão corporal etc. Plurissubjetivos, ao contrário, são aqueles nos quais o tipo penal exige presença de duas ou mais pessoas, sem as quais o crime não se configura, como é o caso da associação criminosa, da rixa etc. São também reconhecidos como crimes de concurso necessário. 


    O enunciado geral (que serve para resposta do quesito) narrou a prática de crime de furto, delito classificado como unissubjetivo, vez que pode ser praticado por uma única pessoa (trata-se de crime de concurso eventual, destarte). A questão fustigada afirma que “está presente a hipótese de participação necessária imprópria”. Cumpre, para demonstrar que o gabarito preliminar foi equivocado, conceituar participação necessária imprópria. Nesse sentido, lição de Luiz Regis Prado (in Curso de Direito Penal Brasileiro – volume I – Parte Geral, 16ª edição, editora Revista dos Tribunais, página 320): A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência. Exemplos: arts. 235 (bigamia) e 288 (associação criminosa), CP.

  • A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”. https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/uma-breve-analise-sobre-o-concurso-de-agentes-500
  • ´Se eu tivesse viajado pra SE eu ia " botar na justiça " essa questã kkk.

  • Na situação descrita trata-se de concurso de pessoas, então está presente a "Participação necessária imprópria, que ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas", conforme mencionado pelo colega.

    Posso estar redondamente errado, mas foi o que entendi rsrsrs


  • Na situação descrita, está presente a hipótese de participação necessária imprópria? Sim, pois existe a possibilidade de se associarem para cometer furtos!

  • Alguém sabe informar se a banca acatou os recursos nessa questão??

  • Também achei essa questão estranha,porém o gabarito realmente encontra-se Correto.


    Questão de numeral 81

    https://www2.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/59249/cespe-2018-pc-se-delegado-de-policia-gabarito.pdf

  • Acho que o gabarito do QC tá errado

  • gb C- A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”.



    O que eu percebo na questão, por mero achismo, é uma situação generalizada para afirmar que seria participação necessária imprópria ( que seria participação necessária), embora eles digam que combinaram o furto " aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. - o crime poderia ter acontecido somente com uma pessoa, pois o furto em si não é de participação necessária.


    Sem querer reclamar demais das questões, o Cespe nessa prova de Sergipe generalizou alguns conceitos c algumas questões que dava para colocar C ou E na resposta a mercê deles....

  • O meu raciocínio foi no mesmo sentido da explicação de crimes omissivos próprios e impróprios, na qual o crime omissivo impróprio é um crime comissivo por omissão. Assim, a participação necessária imprópria seria um crime que na essência seria monossubjetivo, mas que por força de uma qualificadora torna o crime em plurissubjetivo impróprio.


    Ou seja, a participação necessária própria ocorre nos crimes plurissubjetivos, na qual é necessário múltiplas condutas para a realização de um único tipo penal, como por exemplo no crime de associação criminosa (art. 288, CP), onde o tipo penal somente estará consumado com a participação de no mínimo três agentes, não configurando tal delito se for praticado por um único agente. Já a participação necessária imprópria ocorre nos crimes que a princípio são monossubjetivos, mas que por força de uma qualificadora, torna esse delito em plurissubjetivo (de participação necessária imprópria). Um bom exemplo ocorre no crime de furto (art. 155, CP), que é um crime monossubjetivo na essência, pois necessita da ação de um único agente, mas ao aplicar a qualificadora do parágrafo 4º, inciso IV, acaba transformando o crime de furto simples (monossubjetivo) em furto qualificado (plurissubjetivo), pois necessita de uma participação necessária para a aplicação dessa qualificadora. É por isso que é denominado participação necessária imprópria, ou seja, é um crime monossubjetivo que foi transformado em plurissubjetivo impróprio, não necessitando assim a aplicação por extensão do art. 29 do CP.  

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

         Furto qualificado

       § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Não seria pelo fato de que, por serem 3 pessoas envolvidas para o cometimento do crime, configura associação criminosa??

  • GABARITO CORRETO

     

    NO ENTANTO, considero impropriedade no Gabarito da questão:

     

    Ocorre a participação necessária imprópria ou delito de concurso necessário nos crimes em que há a necessidade, para serem praticados, da participação de duas ou mais pessoas. Ex: associação criminosa do artigo 288 do CP.

    Porém, para a ocorrência do artigo 288 do CP, há a necessidade de que a associação seja para o fim de praticar crimes no plural. A questão não esclarece este pressuposto, razão pela qual considero-a passível de Mandado de Segurança ou Ação, a depender, por perdas e danos.

     

     

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  • A classificação de crimes quanto à pluralidade de sujeitos como requisito típico reza que os delitos podem ser classificados como unissubjetivos e plurissubjetivos. Rogério Sanches Cunha (in Manual de Direito Penal – Parte Geral, 5ª edição, editora Juspodivm, página 184) afirma que “o crime será plurissubjetivo na hipótese em que o concurso de agentes seja imprescindível para sua configuração (crime de concurso necessário)”. Mais adiante o autor deixa claro que “o crime unissubjetivo é aquele que pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas (concurso eventual de agentes)”. 

    Rogério Greco (in Curso de Direito Penal – Parte Geral, 20ª edição, editora Impetus, página 237), acerca do tema, pontua (grifo meu): 

    Denominam-se monossubjetivos, unissubjetivos ou de concurso eventual os crimes cuja conduta núcleo pode ser praticada por uma única pessoa, a exemplo do que ocorre com o homicídio, furto, lesão corporal etc. 

    Plurissubjetivos, ao contrário, são aqueles nos quais o tipo penal exige presença de duas ou mais pessoas, sem as quais o crime não se configura, como é o caso da associação criminosa, da rixa etc. São também reconhecidos como crimes de concurso necessário. 

    O enunciado geral (que serve para resposta do quesito) narrou a prática de crime de furto, delito classificado como unissubjetivo, vez que pode ser praticado por uma única pessoa (trata-se de crime de concurso eventual, destarte). 

    A questão fustigada afirma que “está presente a hipótese de participação necessária imprópria”. Cumpre, para demonstrar que o gabarito preliminar foi equivocado, conceituar participação necessária imprópria. Nesse sentido, lição de Luiz Regis Prado (in Curso de Direito Penal Brasileiro – volume I – Parte Geral, 16ª edição, editora Revista dos Tribunais, página 320): 

     A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência. 

    Exemplos: arts. 235 (bigamia) e 288 (associação criminosa), CP.

     Ora, constatado que participação necessária imprópria é sinônimo de crime plurissubjetivo, resta-nos confirmar doutrinariamente que o crime de furto é unissubjetivo para constatar o erro do item (e a necessidade de mudança de gabarito). Socorro-me de Guilherme de Souza Nucci (in Manual de Direito Penal, 9ª edição, editora Revista dos Tribunais, página 746), quando analisa o delito tipificado no artigo 155 do Código Penal (grifo meu): 

    Trata-se de crime comum; material; de forma livre; comissivo (como regra); instantâneo (embora seja permanente na forma prevista no § 3º); de dano; unissubjetivo; plurissubsistente. 

    O estudo das breves razões acima desenhadas revela que o crime de furto é crime unissubjetivo (e, portanto, não há que se falar em participação necessária imprópria), daí porque a questão 81 deve ter o seu gabarito alterado para INCORRETO.  

  • GABARITO: CERTO


    O crime de furto (art. 155 do CP) é monossubjetivo, ou seja, pode ser praticado por um agente. Já o crime de furto qualificado, mediante o concurso de duas ou mais pessoas (art. 155, §4º, IV) é plurissubjetivo, ou seja, exige-se a pluralidade de agentes para a caracterização do crime, portanto, fala-se em concurso necessário impróprio, pois no crime de furto que em regra pode ser praticado por apenas um agente torna-se de concurso necessário quando se exige a pluralidade de agentes para a caracterização da qualificadora.


  • A participação necessária imprópria ou multidão de delinquentes ocorre quando:

    "afastada a associação criminosa ou outra forma de delinquência organizada, o fato ocorre por influência de indivíduos reunidos, que, em clima de tumulto ou manipulação, tornam-se desprovidos de limites éticos e morais." (Sanches. Manual de Direito penal)

    Ou seja é um crime de concurso necessário que se exige a prática de vários agentes mantendo-se o liame subjetivo.

    Ex.: Rixa ou um saque a um supermercado.

  • A assertiva está ERRADA. A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência. 

    O crime de furto não exige tal participação, pelo contrário, consuma-se com a prática de apenas uma pessoa (unissubjetivo)

  • GABARITO ALTERADO DE "CERTO" PARA "ERRADO" - Após gabarito definitivo;

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_414_PCSE_001_00.PDF

  • o crime de furto é unissubjetivo. Por isso, nao seria uma participacao necessaria impropria já que ela se aplica a crimes plirussubjetivos.

  • A participação, nesta hipótese, não é necessária. Neste sentido, verifica-se, ictu oculi, que o crime em testilha (furto) possui natureza de unisubjetivo, de modo que a prática apenas por uma pessoa é ABSOLUTAMENTE punido pelo ordenamento jurídico. 

     

    Abraços

  • De acordo com Luiz Regis Prado, em seu "Curso de Direito Penal Brasileiro" a denominada "participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência Exemplo: art. 235 (bigamia)" O crime de furto, é um crime unissubjetivo, vale dizer: pode ser praticado por uma única pessoal, podendo, no entanto, eventualmente ser praticado com a participação (eventual) de diversas pessoas. Com efeito, a situação descrita não representa a participação necessária imprópria e a a assertiva contida na questão está notadamente errada.
    Gabarito do professor: Errado.
  • A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”. Ex: A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.


    Aí vc pensa: furto obrigatoriamente tem que ter concurso? não!!! A pessoa pode muito bem furtar sozinha!!!


    ERRADO

  • NUCCI.


    O plurissubjetivo, justamente porque exige mais de uma pessoa para sua configuração, não demanda a aplicação da norma de extensão do art. 29, CP (quem concorre para o crime incide nas suas penas), pois, a presença de dois ou mais autores é garantida pelo tipo penal.

    Exemplificando: as três ou mais pessoas que compões uma associação criminosa são autores do delito previsto no art. 288, CP.


    Já quando o crime é unissubjetivo (que pode ser praticado por uma só pessoa), se é cometido por duas ou mais pessoas, aplica-se a norma de extensão do art. 29, CP.

  • Hellen, obrigado pela explicação,belíssima explicação.
  • Carlos André Teodoro, parabéns pela maestria de sua aula. Galera vamos fazer como o Carlos André Teodoro, vamos declinar nossas fontes de pesquisa para corroborar nossas assertivas. Um abraço a todos.
  • Participação necessária Imprópria é quando: Para cometer o delido só pode acontecer se tiver muitas pessoas.

  • A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”.

  • De acordo com Luiz Regis Prado, em seu "Curso de Direito Penal Brasileiro" a denominada "participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência Exemplo: art. 235 (bigamia)" O crime de furto, é um crime unissubjetivo, vale dizer: pode ser praticado por uma única pessoal, podendo, no entanto, eventualmente ser praticado com a participação (eventual) de diversas pessoas. Com efeito, a situação descrita não representa a participação necessária imprópria e a a assertiva contida na questão está notadamente errada.

  • De acordo com Luiz Regis Prado, em seu "Curso de Direito Penal Brasileiro" a denominada "participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência Exemplo: art. 235 (bigamia)" O crime de furto, é um crime unissubjetivo, vale dizer: pode ser praticado por uma única pessoal, podendo, no entanto, eventualmente ser praticado com a participação (eventual) de diversas pessoas. Com efeito, a situação descrita não representa a participação necessária imprópria e a a assertiva contida na questão está notadamente errada.

    Gabarito: Errado.

  • Participação necessária imprópria é elemento presente apenas em crimes plurissubjetivos, também chamados de crimes de concurso necessário, onde só existem com a presença de pelo menos 3 agentes. Ex.: Rixa.

  • A pessoa sempre ouviu falar de participação necessária, mas aí o examinador resolve complicar e lança uma tal de participação necessária imprópria! Por que essa maldade??

  • Furto não exige participação. Uma pessoa pode muito bem furtar algo sozinha.

  • Parceiros, atenção! Nem todo crime de concurso necessário é bilateral ou de encontro.

    Para melhor compreensão, imaginemos que existem crimes que exigem a pluralidade de pessoas envolvidas, mas as condutas não se encontram. Vejamos o caso da rixa, crime em que existe a necessidade de pelo menos 3 (três) pessoas, mas as condutas dos agentes são de um contra o outro (crime de condutas contrapostas).

    Outra situação também exige o envolvimento de várias pessoas, mas não há encontro, nem as condutas são contrapostas. É o caso do crime de associação criminosa (art. 288 do CP). Ali, os agentes se auxiliam mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado (crime de condutas paralelas).

  • não trata de participação impropria . E sim de autoria colateral....

  • crime Unisubjetivo (monosubjetivo) = pode ser feito apenas por uma pessoa sozinha, ex furto.

    Nesse caso, é possível ter mais pessoas tb, se quiserem. Ai existirá coautor e partícipes.

    Nesse caso não é necessário participação necessária imprópria, e sim uma coautoria.

    cuidado com esse primeiro comentário, que diz que é autoria colateral.

    Não é isso nao.

  • A participação necessária imprópria se dá nos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário (como associação criminosa – artigo 288 do Código Penal). O item está errado porque furto é crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

    fonte: grancurso online

  • Conforme entendimento de Luiz Regis Prado, a participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas, como por exemplo o Art. 235 do CP que elenca a BIGAMIA.

    Abraços !

  • Conforme entendimento de Luiz Regis Prado, a participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas, como por exemplo o Art. 235 do CP que elenca a BIGAMIA.

    Abraços !

  • PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA: ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas (crimes plurisubjetivos): “delitos de encontro ou convergência” (Ex: Associação Criminosa, rixa) nesses crimes não a o que se falar em concurso de pessoas, pois não há o ajustamento da conduta.

  • Madruga concurseiro falou bobagem

  • O Furto é crime de concurso eventual e não necessário, logo a alternativa está incorreta.

  • Não é participação necessária, pois o crime de furto pode ser praticado por uma só agente

  • DEUS É FIEL... tudo na hora certa, nosso pai é justo!

  • O concurso de pessoas a que se refere o artigo 29 do CP apenas contempla os crimes unissubjetivos, pois, estes podem ser cometidos com ou sem pluralidade de agentes. Nos crimes plurissubjetivos, ou de concurso necessário, de outro lado, a participação é obrigatória, haja vista que já está contemplada pelo proprio tipo penal, a exemplo do crime de associação criminosa. Nesse caso, trata-se á de crime de concurso necessário improprio, porque próprio é o do 29. 

  • PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPROPRIA:

    -Só ocorre nos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário

    -crimes praticados obrigatoriamente por várias pessoa

    -ex. delito de encontro ou de convergência / associação criminosa / rixa

  • A participação necessária impropria diz respeito a crimes que a participação de mais de um autor seria necessária para configurar o crime (ex.: Bigamia). No caso em questão, o crime de furto pode ser concretizado com a ação de um único agente (unissubjetivo), evidentemente também pode ser concretizado com a participação (eventual) de mais de um agente.

  • G:E

    Crimes Plurissubjetivos: crime de concurso necessário, só pode ser praticado por uma pluralidade de agentes. Aqui não precisa, não se aplica essa norma de extensão, pois é condição necessária. O tipo penal exige a pluralidade de agentes por si só.

    -Aqui não há aqui concurso de pessoas, Ex: art 288 CP, associação criminosa, lei 2850/2013 – infração penal da organização criminosa. (3 ou + pessoas) – concurso de crime = furto + associação criminosa. Se houverem só dois, há concurso de pessoas.

    a) de condutas paralelas: as condutas auxiliam-se mutuamente; dirigidas para um fim- art. 288 (quadrilha ou bando)

    b) de condutas contrapostas: as condutas são praticadas umas contra as outras;           137 (rixa).

    c) de condutas convergentes: as condutas se encontram e, desse modo, nasce o resultado do crime. 235 (bigamia).

    Participação necessária imprópria : delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou convergência. Presente apenas em crimes plurissubjetivos (de concurso necessário).

  • Participação necessária imprópria é sinônimo de crimes de concurso necessário.

    Crimes de concurso necessário é sinônimo de Participação necessária Imprópria.

  • gabarito -ERRADO

    participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”

    Luiz Regis Prado (2018, p.320), tratando dos crimes que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas, denomina de “participação necessária imprópria” as hipóteses de “delitos de encontro ou de convergência”, dos quais é exemplo o art. 288 do CP (crime de associação criminosa).

  • A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: ?delitos de encontro ou convergência?. Ex: A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Participação necessária imprópria ocorre nos crimes plurissubjetivos, ou seja, os que é necessário a participação de mais de uma pessoa.

    No caso, furto é unissubjetivo, pode ser praticado por somente uma pessoa, logo, não se aplica essa participação.

  • Na situação descrita, está presente a hipótese de participação necessária imprópria.

    Obs.: Participação Necessária Imprópria: ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas. Ex.: rixa, associação criminosa, ...

    Gabarito: Errado.

  • É um crime que pode ser cometido sozinho, logo não é necessário concurso de pessoas

  • ERRADO

    participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas.

    Furto é crime de concurso eventual ou unissubjetivo.

  • GAB. ERRADO

    Concurso necessário/ crimes plurissubjetivos/ concurso obrigatório

    É cometido por mais de uma pessoa.

    Ex. Rixa, associação para o tráfico.

    É um elementar do crime

    Ele por si só, não é nada.

  • Primeiramente não se pode confundir crimes plurissubjetivos ( concurso necessário) com participação necessária.

    Crimes de concurso necessário ( plurissubjetivos) o tipo pena exige a pluralidade de agentes. Ex: Rixa

    Já o crime de participação necessária próprio, consiste em um crime que, muito embora seja cometido por um único autor, exige a participação de outra pessoa, o sujeito passivo (que obviamente não é punido). Os exemplos que Nucci apresenta: tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, favorecimento de prostituição, rufianismo...

    O crime de participação impróprio ou multidão de delinquentes ocorre quando:

    "afastada a associação criminosa ou outra forma de delinquência organizada, o fato ocorre por influência de indivíduos reunidos, que, em clima de tumulto ou manipulação, tornam-se desprovidos de limites éticos e morais." (Sanches. Manual de Direito penal)

    Ou seja é um crime de concurso necessário que se exige a prática de vários agentes mantendo-se o liame subjetivo.

    Ex.: Rixa ou um saque a um supermercado.

    A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”.

    Resumido dos comentários anteriores

  • O comentário do colega Francisco de Assis Sebba Iunem é o mais simples e fácil de se entender a questão. Replico abaixo:

    Participação necessária imprópria é elemento presente apenas em crimes plurissubjetivos, também chamados de crimes de concurso necessário, onde só existem com a presença de pelo menos 3 agentes. Ex.: Rixa.

  • O certo seria PARTICIPAÇÃO EVENTUAL

  • Ninguém na doutrina explica pq o nome dessa desgrama é IMPRÓPRIA? necessária da pra entender, mas existe Participação Necessária Própria?

  • Participação necessária imprópria é elemento presente apenas em crimes plurissubjetivos, também chamados de crimes de concurso necessário, onde só existem com a presença de pelo menos 3 agentes. Ex.: Rixa.

  • A "participação necessária imprópria" ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação múltiplas pessoas.

    Luiz Regis Prado (2018, p.320), tratando dos crimes que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas, denomina de “participação necessária imprópria” as hipóteses de “delitos de encontro ou de convergência”, dos quais é exemplo o art. 288 do CP (crime de associação criminosa). Nesses casos não há concurso de pessoas, pois a conduta plural é tipicamente obrigatória.

  • O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS - ART. 29 DO CPB. TAL TEORIA APREGOA QUE TODOS OS AGENTES PARTICIPAM PELO MESMO CRIME QUANDO DA PRÁTICA DE ATOS CRIMINOSOS.

    TODAVIA EXISTEM EXCEÇÕES PLURALISTAS À TEORIA MONISTA.

    SÃO CASOS EM QUE OS DIVERSOS RÉUS RESPONDERÃO POR TIPOS PENAIS DIFERENTES MESMO RELACIONADOS AO MESMO CRIME EX. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, ABORTO (ART. 124, 125, 126) ETC.

    HÁ AINDA O CASO DA PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA!

    A participação necessária (CONCURSO NECESSÁRIO) imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência. eX. RIXA, BIGAMIA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ETC

  • Gabarito: errado.

    Participação necessária própria: crimes que são cometidos por um só autor, embora o tipo penal exija a participação necessária de outra pessoa, que é o sujeito passivo e não é punido. Ex.: tráfico de pessoa para fim de exploração sexual, o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, o rufianismo, entre outros. (Fonte: Nucci, 2019)

    Participação necessária imprópria: se dá nos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário (há participação necessária de outra pessoa, que também é sujeito ativo e será punida). Não há concurso de pessoas, pois a conduta plural é tipicamente obrigatória. Ex.: associação criminosa.

  • Participação necessária imprópria, quando o próprio núcleo do tipo exige a pluralidade de agentes para a prática do crime

  • Participação necessária imprópria é sinônimo de crimes de concurso necessário.

    Crimes de concurso necessário é sinônimo de Participação necessária Imprópria.

  • eventual

  • Para mim a questão está corretíssima ao afirmar gabarito ERRADO, pois para as condutas descritas na narrativa com arrombamento ou o furto não é necessário mais de uma pessoa por mais que tenha várias por tanto não se trata de participação necessária impropria.

    Até Ana mesmo com suas unhas frágeis e grandes tendo em mãos um pé de cabra poderia praticar tais condutas sozinha.

  • Concordo com a colega Alik Santana:

    participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas = João, Pedro e Ana.

    Complemento com o comentário da colega Kary Cunha:

    participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”. Ex: A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes"

    = João, Pedro e Ana.

  • A questão traz um exemplo de crime eventualmente plurissubjetivo.

  • De acordo com Luiz Regis Prado, em seu "Curso de Direito Penal Brasileiro" a denominada "participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: delitos de encontro ou de convergência Exemplo: art. 235 (bigamia)" O crime de furto, é um crime unissubjetivo, vale dizer: pode ser praticado por uma única pessoal, podendo, no entanto, eventualmente ser praticado com a participação (eventual) de diversas pessoas. Com efeito, a situação descrita não representa a participação necessária imprópria e a a assertiva contida na questão está notadamente errada.

    Gabarito do professor: Errado.

  • O crime em tela, furto majorado pelo período noturno, é um crime unissubjetivo ou seja pode ser praticado por apenas um sujeito. No caso em tela em que temos mais de um sujeito, teremos configurado o concurso facultativo.

    Exemplo de crime de concurso necessário seria o de associação criminosa, art. 288, CP.

  • O furto descrito na questão é um exemplo de crime eventualmente coletivo/ acidentalmente coletivo, qual seja, aquele que embora possa ser praticado por uma única pessoa, a pluralidade de agentes configura uma forma mais grave, seja uma qualificadora ou uma majorante. O crime de furto praticado em concurso de pessoas representa um furto qualificado, de acordo com o art. 155, p. 4, inc IV, CP. Participação necessária imprópria, nada mais é que o crime plurissubjetivo, aquele que necessariamente será praticado por mais de uma pessoa, é o caso do crime de associação criminosa.

  • A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”. Ex: A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

    Aí vc pensa: furto obrigatoriamente tem que ter concurso? não!!! A pessoa pode muito bem furtar sozinha!!!

    ERRADO

  • Cleber Masson:

    Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

    Subdividem-se em:

    a) crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);

    b) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:

    b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);

    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288)

  • Para que se incorra na participação necessária imprópria, deve haver conflito dentre os próprios agentes delituosos, havendo a necessidade de mais de duas pessoas.

    EX: o Crime de Rixa.

    No caso em tela, não é isso que entende, em razão de ambos estarem agindo em comum acordo e de forma paralelas dentre suas obrigações.

    (ERRADA)

  • GABARITO ERRADO.

    CONCURSO NECESSÁRIO OU PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA.

    - SÃO CRIMES QUE PARA EXISTIREM SERÁ NECESSÁRIO A CONCORRÊNCIA DE DUAS OU MAIS PESSOAS. NÃO SENDO POSSÍVEL O CRIME SER REALIZADO POR UMA ÚNICA PESSOA.

  •  A participação necessária imprópria refere-se a crimes plurissubjetivos, diferentemente do que ocorre na situação dada, consistente em um crime unissubjetivo em concurso de pessoas.

  • Eu gostaria de um dia entender o porquê de haver tantos SINÔNIMOS. Para cada conceito, teoria e significado há um zilhão de expressões similares. Acho que os doutrinadores ficam pensando em criar novos termos só pra dizer que inovaram.

  • Participação necessária imprópria remete a crimes prurissubjetivos, ou seja, necessitam da participação de dois ou mais agentes obrigatoriamente para a realização da conduta, a exemplo do crime de rixa. No exercício acima, o crime de furto é crime unissubjetivo, pois por mais que tenha a participação de dois ou mais agentes, pode ser realizado por uma só pessoa.

  • Questão errada.

    Os crimes podem ser classificados quanto a necessidade ou não de mais de um sujeito ativo para sua configuração em crimes unissubjetivos e plurissubjetivos. Estes, também denominado de crime de concurso necessário, exigem a presença de duas ou mais pessoas para que seja configurado o delito.

    Luiz Regis Prado (2018, p.320), tratando dos crimes que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas, denomina de “participação necessária imprópria” as hipóteses de “delitos de encontro ou de convergência”, dos quais é exemplo o art. 288 do CP (crime de associação criminosa).

  • Participação necessária imprópria/concurso necessário/crime plurisubjetivo:

    É aquele que só pode ser praticado por número plural de agentes. Ex: rixa, organização criminosa,

    bigamia.

    GABARITO ERRADO.

  • Existe a participação necessária própria? Já que tem a imprópria?
  • Essa questão faz referência aos requisitos do concurso de agente, que no presente caso, remete a Pluralidade de agentes. Dentro deste requisito, temos:

    a) Concurso Eventual de Pessoas (é a regra): o crime que pode ser cometudo por uma só pessoa, mas admite o concurso de agentes (Crimes unissubjetivo ou monossubjetivo). Ex: Homicídio, Roubou, Furto, Estupro e etc.

    b) Concurso Necessário de Pessoas (é a exceção): o tipo penal exige que a conduta seja realizada por mais de um agente (duas ou mais pessoas). O concurso de agente é elementar do tipo.

    b.1) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Paralelas. Ex: Art. 288 do CP (Associação Criminosa);

    b.2) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Convergentes. Ex: Art. 235 CP (Bigamia);

    b.3) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Contrapostas. Ex: Art 137 CP (Rixa).

    obs: É importante destacar que nos crimeas acima, não precisamos fazer uso do artigo 29 do CP.

    b.4) Crimes Eventualmente Plurissubjetivos: São os crimes geralmente praticados por uma pessoa. Porém, se praticados em concurso, a pena será aumentada. Ex: Art. 155, §4º, inciso IV, do CP.

    Espero contribuir com o conhecimento para todos.

  • vou morrer sem entender por que se dão ao trabalho de postar comentários repetidos...

  • Participação necessária -> Ex: Crime de associação criminosa é necessário 3 ou mais pessoas para acontecer, ou crime de rixa também é necessário 3 ou mais pessoas.

  • Está mais difícil do que a de Delta da PF.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Participação IMPRÓPRIA ou vulgarmente conhecida como COLATERAL. Os agentes desconhecem a ação do outro, o que não é o caso em tela.

    Estamos diante de CONCURSO DE PESSOAS.

    Requisitos do Concurso de Pessoas:

    P - I - RE - LI

    PLuralidade de Agentes;

    Identidade de infração;

    Relevância das condutas;

    LIame subjetivo~~> Entre os agentes. "O prévio ajuste é dispensável o que é necessário é o liame subjetivo."

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Participação necessária imprópria estaríamos diante de crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário. Ex: associação criminosa.

  • Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    No caso concreto eles só planejaram cometer um crime, o que afasta o crime de associação criminosa. Resta apenas o crime de furto que é de concurso facultativo.

    Como disse o Orion, "A participação necessária imprópria se dá nos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário (como associação criminosa – artigo 288 do Código Penal). O item está errado porque furto é crime de concurso eventual ou unissubjetivo."

  • Concurso de agente, que no presente caso, remete a Pluralidade de agentes. Dentro deste requisito, temos:

    a) Concurso Eventual de Pessoas (é a regra): o crime que pode ser cometudo por uma só pessoa, mas admite o concurso de agentes (Crimes unissubjetivo ou monossubjetivo). Ex: Homicídio, Roubou, Furto, Estupro e etc.

    b) Concurso Necessário de Pessoas (é a exceção): o tipo penal exige que a conduta seja realizada por mais de um agente (duas ou mais pessoas). O concurso de agente é elementar do tipo.

    b.1) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Paralelas. Ex: Art. 288 do CP (Associação Criminosa);

    b.2) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Convergentes. Ex: Art. 235 CP (Bigamia);

    b.3) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Contrapostas. Ex: Art 137 CP (Rixa).

    obs: É importante destacar que nos crimeas acima, não precisamos fazer uso do artigo 29 do CP.

    b.4) Crimes Eventualmente Plurissubjetivos: São os crimes geralmente praticados por uma pessoa. Porém, se praticados em concurso, a pena será aumentada. Ex: Art. 155, §4º, inciso IV, do CP.

    fonte: ...

  • O gabarito inicialmente foi considerado correto porque considerou a doutrina de Cleber Masson ao conceituar concurso impróprio, o qual ocorre nos crimes eventualmente plurissubjetivos, a exemplo do concurso de pessoas no furto.

    Contudo, o termo "participação necessária imprópria" é utilizado por Luiz Regis Prado para definir os crimes de condutas convergentes ou de encontro, espécie dos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário.

    Por isso, o gabarito foi alterado para ERRADO.

  • Resumindo, na participação necessária imprópria a galera se reúne pra cometer o delito que poderia ser praticado por um só deles. No caso de participação própria, a galera depende um do outro para cometer o delito.
  • Concurso de agente, que no presente caso, remete a Pluralidade de agentes. Dentro deste requisito, temos:

    a) Concurso Eventual de Pessoas (é a regra): o crime que pode ser cometudo por uma só pessoa, mas admite o concurso de agentes (Crimes unissubjetivo ou monossubjetivo). Ex: Homicídio, Roubou, Furto, Estupro e etc.

    b) Concurso Necessário de Pessoas (é a exceção): o tipo penal exige que a conduta seja realizada por mais de um agente (duas ou mais pessoas). O concurso de agente é elementar do tipo.

    b.1) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Paralelas. Ex: Art. 288 do CP (Associação Criminosa);

    b.2) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Convergentes. Ex: Art. 235 CP (Bigamia);

    b.3) Concurso Necessário ou Plurissubjetivo de condutas Contrapostas. Ex: Art 137 CP (Rixa).

    obs: É importante destacar que nos crimeas acima, não precisamos fazer uso do artigo 29 do CP.

    b.4) Crimes Eventualmente Plurissubjetivos: São os crimes geralmente praticados por uma pessoa. Porém, se praticados em concurso, a pena será aumentada. Ex: Art. 155, §4º, inciso IV, do CP.

    fonte: ...

  • participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas.

  • Mas por que "imprópria"?

  • Na situação descrita, está presente a hipótese de participação necessária imprópria.

    Incorreta, como trata-se de furto em concurso de agentes, é crime eventual ou unissubjetivo.

    A saga continua...

    Deus!

  • Acho que para responder a presente questão, primeiramente, é importante saber a diferença dos crimes monossubjetivos e crimes plurissubjetivos.

    Os crimes monossubjetivos, também chamado de unissubjetivo ou de concurso eventual são aqueles crimes cuja conduta pode ser praticada por uma única pessoa, a exemplo do que ocorre no homicídio, furto, lesão corporal etc.

    Já os crimes plurissubjetivos, ao contrário, são aqueles que o tipo penal exige a presença de duas ou mais pessoas, sem as quais os crimes não se configuram, como é o caso, por exemplo da associação criminosa, rixa etc.

    É importante destacar por fim, que os crimes plurissubjetivos são também conhecidos como crimes de concurso necessário. Assim, a participação necessária ou imprópria diz respeito aos crimes plurissubjetivos, e para sua configuração requer a presença de duas ou mais pessoas.

  • O fato claramente poderia ter sido cometido por apenas 1 agente.

    O crime de furto não é de Concurso Necessário.

    Segue o fluxo.

    This is the Way.

  • acho que o examinador quis confundir a cabeça do candidato pela narrativa, que o crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo so seria consumado caso houvesse os dois homens para destruir a porta, visto que, não é qualquer pessoa que tem força para derrubar uma porta, pelo menos eu não tenho kkkk.

    crime de concurso necessário é aquele que so consegue consumar-se com mais de um agente, associação ao trafico, por exemplo.

    crime de concurso eventual é aquele que não necessita de concursos para consumar.

  • Participação necessária imprópria: conforme entendimento de Luiz Regis

    Prado, ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de mais

    de uma pessoa, como o art. 235 do CP (Bigamia). Se dá nos crimes plurissubjetivos

    ou de concurso necessário (como associação criminosa – art. 288 do CP).

  • A Participação Necessária Imprópria se dá nos delitos que só podem ser praticados, necessariamente, com a participação de várias pessoas; o que não é o caso.

  • Acho que para responder a presente questão, primeiramente, é importante saber a diferença dos crimes monossubjetivos e crimes plurissubjetivos.

    Os crimes monossubjetivos, também chamado de unissubjetivo ou de concurso eventual são aqueles crimes cuja conduta pode ser praticada por uma única pessoa, a exemplo do que ocorre no homicídio, furto, lesão corporal etc.

    Já os crimes plurissubjetivos, ao contrário, são aqueles que o tipo penal exige a presença de duas ou mais pessoas, sem as quais os crimes não se configuram, como é o caso, por exemplo da associação criminosa, rixa etc.

    É importante destacar por fim, que os crimes plurissubjetivos são também conhecidos como crimes de concurso necessário. Assim, a participação necessária ou imprópria diz respeito aos crimes plurissubjetivos, e para sua configuração requer a presença de duas ou mais pessoas

  • O único problema da questão é que a bendita banca usou uma nomenclatura que é referida apenas por um autor. Bora vender livro!!

    Os crimes podem ser classificados quanto a necessidade ou não de mais de um sujeito ativo para sua configuração em crimes unissubjetivos e plurissubjetivos. Estes, também denominado de crime de concurso necessário, exigem a presença de duas ou mais pessoas para que seja configurado o delito.

    Luiz Regis Prado (2018, p.320), tratando dos crimes que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas, denomina de “participação necessária imprópria” as hipóteses de “delitos de encontro ou de convergência”, dos quais é exemplo o art. 288 do CP (crime de associação criminosa).

    D’outra banda, os crimes unissubjetivos, também conhecidos como delitos de concurso eventual, são aqueles que podem ser praticados por apenas um agente, mas eventualmente são realizáveis por mais de um sujeito ativo.

    As regras aplicáveis ao concurso de pessoas estão dispostas no Código Penal, em seu artigo 29, que assim estabelece:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º- Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (BRASIL, 1940)

    Fonte:

  • Aqui todo mundo copiou e colou a definição de "participação necessária própria e imprópria", mas ninguém explicou a lógica dos termos próprio e impróprio.

  • Somente agora consegui entender. (espero não estar errada).

    No caso, o termo "participação necessária imprópria" é utilizado somente por Luiz Regis Prado e não tem classificação de "participação necessária própria".

    Seria então a classificação dele:

    • "Participação necessária imprópria" - crimes de condutas convergentes ou de encontro, espécie dos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário, em que os agentes se reúnem para praticar crime que somente vários agentes podem cometer.
    • "Participação de concurso eventual" - crimes unissubjetivos, em que podem ser praticados por uma pessoa ou por mais pessoas.

    O gabarito inicialmente foi considerado correto porque considerou a doutrina de Cleber Masson, ao conceituar concurso impróprio/necessário, o qual ocorre nos crimes eventualmente plurissubjetivos, a exemplo do concurso de pessoas no furto. Contudo, o termo "participação necessária imprópria" é utilizado por Luiz Regis Prado para definir os crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário.

    Ao final, cheguei a conclusão depois de várias pesquisas:

    1- Crimes Unissubjetivos (Concurso Eventual): podem se consumar com 1 pessoa ou várias pessoas.

    2- Crimes Plurisubjetivos (Concurso Necessário): Só podem ser praticados por várias pessoas.

    3- Crimes Eventualmente Plurissubjetivos (Concurso Imprório/ Aparente ou Pseudoconcurso): Geralmente são praticados por uma pessoa, mas tem a pena aumentada quando praticados em concurso.

    Por isso o gabarito foi alterado para ERRADO.

    Fontes: Cléber Masson, Rogério Sanches, Rogério Grecco, Luiz Regis Prado e comentário da Natália Paz de Carvalho.

  • A PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA, ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas!

    E NÃO É o caso hipotético da questão: O crime de furto, seria um CRIME ACIDENTALMENTE COLETIVO, esses podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito, seja uma qualificadora, seja uma causa de aumento da pena:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime

    é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Na situação descrita, está presente a hipótese de participação eventual, pois, o concurso de todos os agentes não eram indispensáveis para a tipificação do delito.

  • Para que haja concurso necessário os agente devem convergir para a pratica do mesmo delito que só se configura com a participação necessária de todos eles. No caso em tela, os crimes poderiam ser cometidos por apenas um deles não havendo a necessidade de outro agente, logo é concurso eventual.

    Fui nessa linha de pensamento...

  • Pra que inventar uma classificação com esse nome ?

  • A participação necessária imprópria ocorre para crimes plurissubjetivos .

    Ex : Associação criminosa

  • concurso necessário já bastaria, mas coloca o impróprio para dificultar, uma vez que se for necessário entende-se obrigatório,

    Ex. ORCRIM, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA entre outros, e não se configuraria caso não fosse preenchido os requisitos,

    O termo impróprio é desnecessário, somente vislumbrei no caso de bigamia, para que possa ser usado,


ID
2822755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • GABARITO - ERRADO

     

    Conforme Direito Penal Esquematizado Vol. 1, 8a edição, pág. 555, por Cleber Masson: 

     

    AUTORIA COLATERAL: Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: A e B, armados, escondem-se atrás de árvores, um em cada lado da rua. Quando C, que é inimigo deles, por ali passa, ambos os agentes atiram nele. C morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos por disparos da arma de A. Não há concurso de pessoas, pois não houve vínculo subjetivo entre os agentes. Cada agente responde pelo crime a que deu causa (A por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio).

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Administrativa
    Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles. CERTO

  • Errado.


    Na autoria colateral não há, necessariamente, prévio acordo de vontades. A quem diga que a Autoria Colateral não caracteriza o Concurso de Pessoas, pois os agentes atuam de maneira desvinculada, ou seja, um não conhece a conduta do outro.

  • e) autoria colateral, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou ? autoria incerta)

    Abraços

  • ERRADO


    Eles atuam sob o instituto do concurso de pessoas ou concurso de agentes.


    Pressupostos para o concurso de pessoas:

    a) pluralidade de agentes;

    b) relevância causal da colaboração

    c) vínculo subjetivo;

    d) identificação de infração penal;

    e) existência de fato punível


    Já na autoria colateral não há vínculo subjetivo, embora os agentes busquem o mesmo objetivo. Um não sabe da existência do outro.

  • Coautoria apenas.

  • Autoria colateral? Os fatos demonstram que eles praticaram o delito com liame subjetivo. Na Autoria Colateral, um não sabe da conduta do outro, mas agem visando praticar um mesmo resultado. É a mera "coincidência".
  • Vlw Ragnar, Bom comentário! Mande um salve para ODIN!

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA)Ocorre quando um partícipe instiga o autor ao cometimento de determinado crime e, o outro partícipe, sem saber da atuação do primeiro, também instiga o mesmo autor ao cometimento dom mesmo crime. Ex.: “A” instiga “B” a matar “C” e, “D”, sem saber da atuação de “A”, também, instiga “B” a matar “C”.


    Ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.


    GABARITO: ERRADO!

  • Na autoria colateral, não há liame subjetivo, não se trata de concurso de pessoas.

    Por fim, e obviamente, não há planejamento prévio em conjunto, como foi o caso ilustrado.

  • ERRADO

     

    Dá-se a autoria colateral quando duas pessoas concorrem para um mesmo resultado, sem que haja entre elas vínculo subjetivo. Exemplo: dois atiradores efetuam disparos contra uma mesma pessoa sem que um saiba da conduta do outro.

  • Na autoria colateral não há liame entre os agentes.

  • FALSO A AUTORIA COLATERAL NÃO E ESPECIE DE CONCURSO DE PESSOAS, EM QUE PESE HAVER VONTADE IDENTICAS NÃO LINHA SUBJETIVO ENTRE ELES.

  • Não há autoria colateral, uma vez que os agentes atuam imbuídos por um vinculo subjetivo único, ou seja, eles promovem atos em comunhão de esforços e unidade de designios. Logo, trata-se de uma coautoria, ou autoria funcional, pois acertaram uma divisão de tarefas, cada um com parte relevante no resultado final. Por sua parte, a autoria colateral não há liame subjetivo entre os sujeitos, a despeito de desejarem o mesmo fato tipico, cada qual atua por si só.

  • Gabarito: ERRADO

     

    NÃO HÁ concurso de pessoas na autoria colateral

     

     

    autoria colateral ocorre na hipótese em que duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado. Em outras palavras, ocorre quando mais de uma pessoa, em nenhum vínculo subjetivo entre elas, concorrem para a prática de determinado crime. NÃO HÁ concurso de pessoas, justamente pela ausência do vínculo subjetivo. Dessa forma, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

     

    A doutrina é pacífica em dizer que nos casos de autoria colateral, cada sujeito pratica, isoladamente, o fato típico e não há a possibilidade de coautoria.

  • ERRADO

     

    A questão traz a ocorrência de concurso de pessoas e não de autoria colateral. No concurso de pessoas há liame subjetivo, intenção de colaborar no delito a ser praticado, já na autoria colateral não há, é apenas um encontro fortuito de agentes delituosos.

  • CONCURSO DE AGENTES:

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Liame subjetivo entre os agentes;


    AUTORIA COLATERAL (INCERTA):

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Não há liame subjetivo entre os agentes;


    Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • GABARITO ERRADO

     

    Complemento: 

     

    Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único), ao mesmo tempo, sem nenhum vínculo subjetivo entre elas – sem que uma saiba do intento da outra. Nessa teoria cada um responderá por seus atos de forma isolada. Porém, se um dos agentes consegue consumar o delito e o outro não, responde o que conseguir a título de consumação e o que não conseguir a título de tentativa.

     

    Autoria Incerta: ocorre quando não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado na Autoria Colateral. Ex.: A e B querem matar C. Um não sabe do intento do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre ao receber apenas um dos disparos, porém não se consegue apurar qual deles causou a morte. Solução – respondem os dois por tentativa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) Também é conhecido como concurso de vontades. Assim, para que haja concurso de pessoas, é necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro.

     

    Caso haja colaboração dos agentes para a conduta criminosa, mas sem vínculo subjetivo entre eles, estaremos diante da autoria colateral. 

  • A autoria em Direito penal pode ser:

    1) individual: dá-se a autoria individual quando o agente atua isoladamente (sem a colaboração de outras pessoas).

    2) coletiva: a autoria é coletiva quando há o concurso de duas ou mais pessoas para a realização do fato. Como se vê, a autoria coletiva nada mais significa que co-autoria.

    3) imediata: ocorre quando o sujeito executa ele mesmo o delito, seja de forma direta (atuando pessoalmente – desferindo um tiro mortal, v.g.), seja de forma indireta (quando o agente se vale de animais, por exemplo, para o cometimento do crime).

    4) mediata: ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828) (sobre o tema escreveremos um outro artigo).

    5) colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • 6) incerta (ou autoria com resultado incerto): se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal. Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível. Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

    7) Autoria incerta e autoria ignorada: autoria ignorada é conceito de processo penal e ocorre quando não se descobre quem foi o autor da infração. Não se confunde com a autoria incerta (ou com resultado incerto), onde se sabe quais foram os autores do delito (e só não se sabe quem foi o autor da conduta lesiva mais relevante). A dúvida existente na autoria incerta reside em saber quem foi o autor da conduta lesiva ao bem jurídico. A dúvida na autoria ignorada está em saber quem foi o autor do fato.

  • 8) complementar ou acessória: ocorre autoria complementar (ou acessória) quando duas pessoas atuam de forma independente, mas só a soma das duas condutas é que gera o resultado. Uma complementa a outra. Isoladas não produziriam o resultado. No exemplo das duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima, falta entre elas acordo prévio (expresso ou tácito). De qualquer modo, é certo que os dois processos executivos são coincidentes e complementares. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar. A soma dos riscos criados colateralmente e complementarmente é que matou. Mas não houve adesão subjetiva de nenhum dos dois (para uma obra comum, para um fato comum). Muito menos acordo (expresso ou tácito). Nem o resultado derivou de uma conduta isolada (teoria da imputação objetiva). Estamos diante de uma situação de autoria colateral complementar. A responsabilidade é pessoal, cada um deve assumir o que fez (tentativa de homicídio para ambos).

    9) sucessiva: ocorre autoria sucessiva quando alguém ofende o mesmo bem jurídico já afetado antes por outra pessoa. Exemplo: CP, art. 138, § 1.º: quem propala ou divulga a calúnia precedente, sabendo falsa a imputação.

  • colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto. (resposta: houve o liame subjetivo, responderão pelo mesmo crime, concurso de pessoas)

  • Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto. (autoria colateral não não há liame subjetivo)

  • Na autoria colateral não há LIAME SUBJETIVO (UM DOS REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS (TAMBÉM CHAMADO DE CODELINQUÊNCIA) entre os indivíduos. Um exemplo salutar é quando dois indivíduos, sem que estes não saibam da intenção do outro, atiram em uma certa pessoa. 

     

    Atenção: Caso não se tenha ciência de onde se originou o tiro e a vítima venha a ser atingida e, por conseguinte, morrer, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. Ambos responderão POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO!

     

    ABRAÇOS

  • Gabarito: Errado


    Situação trata-se como CONCURSO DE PESSOAS.


    Exemplo de AUTORIA COLATERAL: Mevio e Ticio decidem matar Caio. No entanto nenhum sabe da vontade do outro, cada um se esconde em lugares distintos e atiram ao mesmo tempo. Sem saber qual dos disparos atingiu caio.


    Se tiver errado me corrijam.


    Obrigado!

  • GABARITO:  ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL (IMPROPRIA) Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 


    Desta feita, verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, que na autoria colateral, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, presente o vínculo subjetivo incide as regras do concurso de pessoas.


    No caso da questão, é evidente que os agentes agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • GAB. ERRADO


    Autoria colateral: ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, se que uma saiba da colaboração da outra, como se dá no assassinato por tocaia, caso os atiradores, caso os atirados disparem contra a vítima sem que um tenha conhecimento da ação do outro.


    Fonte: NUCCI - Parte Geral.

  • A autoria COLATERAL ou PARALELA ou IMPROPRIA ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

  • Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.

  •  AUTORIA COLATERAL,AMBOS PRATICA CRIME,SEM SABER DO OUTRO

  • Equipe do Q, favor averiguar esses cidadãos que comentam em TODAS AS PERGUNTAS fazendo propaganda de material. Alem de atrapalhar é um bocado chato. Obrigado

  • Autor e participes não se confundem. Autor será aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal (subtrair, matar, roubar ...), Todos os demais, que de alguma forma prestarem colaboração, serão considerados participes. Teoria adotada no CP.

  • "Equipe do Q, favor averiguar esses cidadãos que comentam em TODAS AS PERGUNTAS fazendo propaganda de material. Alem de atrapalhar é um bocado chato. Obrigado"

    Concordo plenamente! Além do mais, entendo esta atitude bem reprovável por parte de alguém q parece querer ser delegado da PF. É de pessoas assim que NÃO precisamos no serviço público.

  • ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.
     

    A autoria colateral não configura concurso de pessoas, porque falta o liame subjetivo

  • AUTORIA COLATERAL - Não há liame subjetivo!

  • "Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, no caso, ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.

     

    Exemplo: JOÃO e ANTÔNIO se colocam de tocaia, no mesmo local, ignorando-se mutuamente, para matar JOSÉ. Quando o alvo passa pelo local, JOÃO e ANTÔNIO dispara, causando a morte de JOSÉ. Se houvesse vínculo psicológico entre os atiradores, seriam coautores do crime de homicídio. No caso, ausente o vínculo, cada um responde individualmente, sendo que àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa". 

     

    Rogério Sanches - 2018

  • GABARITO: ERRADO.

    No caso apresentado, houve prévio ajuste entre os agentes transgressores e, por consequência, liame subjetivo - requisito indispensável para a configuração do concurso de pessoas. A autoria colateral, por outro lado, ocorre nas hipóteses em que os agentes buscam o mesmo resultado, mas não estão ligados pelo vínculo psicológico, ignorando a contribuição um do outro.

  • *Autoria colateral: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

    E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte?

    Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • ERRADO

    AUTORIA COLATERAL Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra. É o que ocorre quando dois ladrões resolvem furtar objetos de um supermercado ao mesmo tempo sem que um saiba da atuação do outro. Ambos escondem mercadorias sob a blusa e saem sem pagar. Cada um cometeu um crime de furto, contudo sem ter havido concurso de agentes. A autoria colateral nada mais é do que duas pessoas, coincidente e concomitantemente, cometendo crimes contra a mesma vítima, sem que haja liame subjetivo entre elas. Pode ocorrer de um consumar o crime e o outro não. Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas só se configuram quando há o liame subjetivo.

     Liame subjetivo Para que exista concurso de pessoas, é necessário que os envolvidos atuem com intenção de contribuir para o resultado criminoso. Sem esta identidade de desígnios, existe autoria colateral, que não constitui hipótese de concurso de agentes. É de se salientar que não é requisito para a configuração do concurso de pessoas a existência de prévio ou expresso ajuste entre as partes. É suficiente que o envolvido tenha ciência de que, com sua conduta, colabora para o resultado criminoso. Assim, existe participação, por exemplo, quando um empregado, desgostoso com o patrão que não lhe deu aumento, intencionalmente deixa aberta a porta da casa, facilitando com que um ladrão que por ali passe entre no imóvel e cometa um furto. Neste caso, o ladrão não sabe que foi ajudado, certamente supondo que alguém se esqueceu de fechar a porta, contudo o empregado é considerado partícipe. É óbvio que também há concurso de pessoas se estiver presente o prévio ajuste entre os envolvidos, o que, aliás, é o que normalmente ocorre.

  • "Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram sua condutas para o cometimento da mesma infração penal. Note-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presentes faria incidir as regras do concurso de pessoa". (CUNHA, Rogério Sanches, Manual de direito Penal, 4ª ed, pg. 379).

  • Entenda Autoria Colateral como "mera coincidência" (um não sabe do outro)

  • Entenda Autoria Colateral como "mera coincidência" (um não sabe do outro)

  • Neste caso do crime narrado no texto, trata-se de coautoria e participação. Não tem nada de coautoria Lateral.

    Coautoria lateral é uma coincidência.

  • O fato narrado no texto, nos mostra situação de

    Coautoria e participação.

    teoria MONISTA => respondem todos pelo mesmo crime.

    Não ha que se falar em coautoria lateral

    visto que ela é uma coincidência!

  • *Autoria colateral ou imprópriadois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

  • Gabarito: ERRADO

    EXISTE liame subjetivo=concurso de pessoas

    NÃO existe liame subjetivo= autoria colateral/imprópria

  • Na autoria colateral também chamado de autoria parelha ou coatoria imprópria não há concurso de pessoas, pois não há vínculo subjetivo. Aqui dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

  • Não confundir autoria colateral com co-autoria. Na autoria colateral não há ajuste entre os participantes.

  • Gabarito: ERRADO

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  •  AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro,  concentram  suas  condutas  para  o  cometimento  da mesma infração penal. Nesse caso não há vínculo subjetivo entre os agentes, afastando-se o concurso de pessoas. 

    Ex:  Tício  e  Mévio,  armam  tocaia,  no  mesmo  local,  ignorando-se mutuamente, para matar Caio. Quando o alvo passa pelo local, Tício e Mévio disparam contra a vítima que vem a óbito. A perícia comprova que o disparo letal partiu da arma de Mévio. Nesse caso, como não houve o vínculo subjetivo, cada um responderá pelos seus atos isoladamente. Aquele que tiver sido responsável pelos disparos que causaram a morte responderá pelo homicídio e o outro  pela tentativa de homicídio. 

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • AUTORIA COLATERAL: Colaboração dos agentes para a conduta criminosa, mas vínculo subjetivo

  • GAB:  ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • autoria colateral não é concurso de pessoaasssss, é uma coincidência..

    Tb chamada de Imprópria.

  • Na autoria Colateral, uma agente desconhece a existência do outro. Não é o caso da questão.

  • Autoria Colateral / Coautoria Imprória / Autoria Parelha: Os agentes praticam o núcleo do tipo (ex. matar) mas um não sabe da intenção do outro, não é nada programado, premeditado. EX: João e José querem matar Maria, mas uma não sabe da intenção do outro, e no dia do atentado (sem nada programado entre eles) os dois atiram em Maria ao mesmo tempo.

  • A questão anterior também questionou a mesma coisa,porém a cespe usou duas nomenclaturas diferentes . Autoria colateral = autoria imprópria. Não há concurso de pessoas não há lhame subjetivo.

  • A autoria colateral se caracteriza pela AUSÊNCIA de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independemente, porém com o mesmo objetivo.

    Ambos estavam cientes de todas as condutas

  • há nesse caso uma coautoria paralela.

  • Duas questões na mesma prova abordando o mesmo tema, mas com nomes diferentes: coautoria imprópria e autoria colateral.

  • Prova casca de banana. vacilou? perdeu!

  • A questão requer conhecimento sobre concurso de pessoas, autoria e participação, segundo o Código Penal.A autoria colateral se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. Não é o que acontece na situação hipotética em que ambos agentes estavam cientes de todas as condutas praticadas e acordaram e pratica-las em conjunto.

    GABARITO DO PROFESSO:ERRADO.

  • AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    ASSIM COMO:

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    CESPE É SINÔNIMO DE SINÔNIMOS

    @Kborgeszz

  • ERRADO

    A autoria colateral se caracteriza pela AUSÊNCIA de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo.

  • Autoria Colateral ocorre quando não há liame subjetivo. Neste caso, não há concurso de pessoas. Cada agente irá responder apenas pelos seus próprios atos.

  • ERRADO. Pois no crime da autoria colateral ocorre quando o agente NÃO participa do crime, mas possui pleno controle do delito, agindo apenas como mentor intelectual.

  • GABARITO:  ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • ERRADO.

    Podemos conceituar a autoria imprópria como sendo aquela conhecida como autoria colateral ou mesmo co-autoria lateral, quando duas pessoas cometem determinado crime ao mesmo tempo sem que tenha havido qualquer acordo entre elas.]

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem (OU SEJA HAVIA ACORDO).

  • ► Autoria colateral ou imprópria: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração;

    4. Vínculo subjetivo;

      

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando.

  • Autoria colateral: os agentes agem de forma conjunta, sem ter conhecimento um do outro.

  • Resumo:

    Autoria Colateral / Imprópria : dois ou mais agentes querem praticar o mesmo crime, mas não sabem um do outo.

    Não liame subjetivo. 

  • Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto.

    Obs.: autoria colateral não há concurso de pessoas.

    Gabarito: Errado.

  • Se há liame subjetivo - Não há autoria colateral

    Autoria colateral não precisa de prévio ajuste

    Autoria colateral também é denominada de Autoria imprópria

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA - PARALELA

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco.

    Nessa situação, João e Manoel responderão pelo CRIME DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA.

     

    AUTORIA COLATERAL – IMPRÓPRIA - PARALELA: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

    Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles

    “Embora seja indispensável o liame subjetivo, DISPENSA-SE prévio ajuste”.

     Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de QUATRO requisitos: SEM O PRÉVIO AJUSTE:

    1-   Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    2-  Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    3-  LIAME SUBJETIVO entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem CONSCIENTES de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    4-  Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • Se um dia eu pretender ser delegado,posso esquecer,foi so vir questoes desse nível que ja comecei a errar.

  • ERRADO

    O caso em questão, trata-se de concurso de pessoas e não de AUTORIA COLATERAL

    NA AUTORIA COLATERAL, EMBORA OS AGENTES AJAM OBJETIVANDO O MESMO FIM, UM NÃO SABE DA CONDUTA DO OUTRO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO REFERIDO. 

    OBS.: NÃO HÁ, NA AUTORIA COLATERAL, VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES.

  • Autoria COLATERAL===não tem liame subjetivo!!

  • 1)     Na autoria colateral (OU IMPRÓPRIA):, os autores embora pratiquem o mesmo ato, não estão combinados entre si(não tem liame subjetivo). Ex: A e B querem matar C, A da veneno, e B dá um tiro, ambos queriam o mesmo resultado fático, entretanto não estavam combinados entre si, ou seja, sem liame subjetivo.

  • NO FIM DA ASSERTIVA DIZ: "haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto".    MENTIRA, POIS NO COMEÇO DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DIZ: "João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana".   Portanto, questão errada. Eu acertei essa questão com essa visão, mas, mas, mas... vamos em frente.

  • Errado, não é autoria colateral, mas sim Concurso de pessoas.

  • A questão traz um exemplo de coautoria e não de autoria colateral.

  • Não confundam coautoria com autoria colateral. Na coautoria, deve haver vínculo subjetivo

    ligando as condutas de ambos os autores. Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo,

    mas um não age em acordo de vontades com o outro.

    Portanto, Gabrito E !

  • GAB.: ERRADO

    ► Autoria colateral (IMPRÓPRIA/PARALELA): duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo.

    Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário: 

     1. Pluralidade de agentes e condutas; 

    2. Relevância causal das condutas; 

    3. Identidade de infração; 

    4. Vínculo subjetivo; 

       

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando. 

     

    RESUMINDO:

    E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte? 

    Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada. 

    Fonte: comentários do Qconcursos

  • Quero salientar que AUTORIA COLATERAL não pertence ao concurso de pessoas não atuam unidos embora, o dolo é idêntico.

    Gabarito Errado

  • EXISTE COAUTORIA PRÓPRIA, UNIDOS PELO MESMO LIAME SUBJETIVO.

    AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL. NÃO HÁ LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES.

  • autoria colateral ou imprópria

  • gabarito: errado

    autoria colateral não há concurso de pessoas, e na situação apresentada está configurado ajuste prévio entre os três

    #pertenceremos #nuncadesista!

  • PRÉVIO AJUSTE NUNCA VAI SER REQUISITO PARA QUE HAJA COAUTORIA (DE NENHUMA ESPÉCIE)

  • AUTORIA COLATERAL é caracterizada pela ausência de vínculo entre os agentes. Ocorre quando dois ou mais agentes, pretendendo alcançar o mesmo resultado, praticam o delito desconhecendo a conduta do outro.

  • Autoria colateral

    Ocorre quando 2 pessoas ou mais pessoas pratica o mesmo crime e não tem liame subjetivo entre elas,ou seja,nenhuma sabe da vontade da outra.

    OBSERVAÇÃO

    Na autoria colateral não tem concurso de pessoas devido a ausência de um dos requisitos para a configuração do concurso de pessoas denominado vinculo subjetivo entre os agentes.

  • Todos os agentes tinham a mesma intenção: subtrair a loja, tendo todos agido para alcançar tal finalidade, em conjunto. Nesse sentido, configurado o concurso de pessoas, haja vista que todos conheciam a intenção uns dos outros. Na autoria colateral, conquanto haja a atuação de mais de um agente, a atuação se dá de forma paralela, sem que uns conheçam a intenção dos outros.
  • autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas

  • GABARITO: ERRADO.

    Ana será a autora (praticou a conduta descrita no núcleo do tipo), e João e Pedro coautores (tiveram participação importante e necessária ao cometimento da infração, possuíam o domínio funcional dos fatos dentro do conceito de divisão de tarefas), dessa forma, responderão pelo delito em concurso de pessoas.

    A configuração da autoria imprópria ou colateral é situação contrária do caso trazido na questão.

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, rompendo com um dos requisitos essenciais para a configuração do concurso de agentes, que é o vínculo psicológico entre os agentes. Se não atuam atrelados por esse vínculo, não se pode falar em concurso de pessoas, seja qual for a modalidade.

    EXEMPLO: A e B queriam a morte de C. Por mera coincidência, os dois se colocam em emboscada, no mesmo dia e hora, e aguardam a vítima passar. Quando avistam C os dois atiram, sem que um soubesse da presença do outro naquele local.

    Requisitos do concurso de pessoas: a) pluralidade de agentes e condutas; b) relevância causal de cada conduta; c) liame subjetivo ou vínculo psicológico entre os agentes; d) identidade de infração penal.

    Assim, conclui-se que A e B não são coautores, mas sim autores colaterais.

  • Não se trata de coautoria colateral. Neste tipo de coautoria, apesar de os agentes buscarem o mesmo resultado, as condutas de cada um são ignoradas. Não há um liame subjetivo. Não há uma ciência de cada conduta. Não há concurso de pessoas!

  • Trata-se de coautoria própria.

  • autoria colateral= autoria imprópria

    #PAZNOCONCURSO

  • GABARITO:  ERRADO!

    O que teve foi o CONCURSO DE PESSOAS.

     

    AUTORIA COLATERAL: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não há concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • →  Autoria colateral ou imprópria: dois ou mais agentes intervêm na execução do crime, ignorando conduta um do outro – não há concurso de pessoas.

    Errada

  • Assim como na Autoria Imprópria, os agentes devem agir com independência entre si, o que não ocorreu no caso em apreço, logo, não há de se falar em Autoria Colateral.

  • Basta saber o significado da palavra Colateral.

  • Em se tratando de autoria colateral (imprópria), não há de se falar em concurso de pessoas.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autoria colateral (imprópria)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • Coautoria é CLIP (lembrar de clips pra juntar as paginas, aqui é clips para juntar pessoas)

    Conduta relevante; 

    Liame subjetivo entre os agentes

    Identidade de infração penal;

    Pluralidade de agentes; 

  • Conforme descrito em relação à assertiva anterior, a autoria colateral consiste em dois ou mais agentes que buscam o mesmo resultado, mas desconhecem a conduta um do outro, caso em que não há concurso de pessoas em razão da ausência do liame subjetivo

  • NA QUESTÃOA JOÃO ,PEDRO E MARIA COMBINAM PREVIAMENTE ,QUEREM O MESMO RESULTADO CONCURSO DE PESSOAS

    NA AUTORIA COLATERAL AS PESSOAS SE DESCONHECEM ,NÃO COMBINAM PREVIAMENTES,QUEREM O MESMO RESULTADO

  • Questão errada.

    A autoria colateral - também chamada de autoria imprópria - ocorre quando duas ou mais pessoas intervém na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas desconheçam a conduta alheia. Ou seja, inexistência de liame subjetivo.

  • O caso trata-se de coautoria funciona. Nota-se que houve divisão de tarefas e que cada agente contribuiu para a prática do furto.

  • A Autoria Colateral é caracterizada justamente pela "ausência" de vínculo/liame subjetivo, como a questão induz e fala que "planeram" então há o vínculo/liame subjetivo, logo não há Autoria Colateral, mas sim Concurso de Pessoas.

  • Na autoria colateral dois ou mais agentes, sem deter ciência da comportamento de outrem, concorrem - sem qualquer qualquer ajuste prévio - visando a prática da mesma infração penal.

  • AUTORIA COLATERAL - QUANDO VÁRIAS PESSOAS EXECUTAM O FATO SEM NENHUM VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE ELES

  • CUIDADO!! Não confundam Coautoria com Autoria Colateral. Esta não há vínculo subjetivo, naquela há o vínculo subjetivo.

  • GABARITO: ERRADO

    A autoria imprópria/colateral é aquela onde dois ou mais agentes colaboram para o mesmo fato sem que haja liame subjetivo, respondendo cada um pelo resultado que produzir. 

    No caso em tela, entretanto, ficou evidente a existência de liame subjetivo entre os concorrentes, tendo em vista a união de vontades em prol da realização do mesmo resultado.

  • Requisitos do Concurso de Pessoas:

    PRIL

    Pluralidade de agentes;

    Relevância causal de cada conduta; 

    Identidade de infração penal;

    Liame subjetivo entre os agentes). (o prévio ajuste é dispensável o que é necessário é o liame subjetivo.)

  • CONCURSO DE PESSOAS

  • na autoria colateral/impropria/paralela não tem o liame subjetivo ( não existe o concurso de pessoas).

  • Gabarito "E" para os não assinantes

    P - I - RE - LI

    PLuralidade de Agentes;

    Identidade de infração;

    Relevância das condutas;

    LIame subjetivo.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • AUTORIA COLATERAL = PESSOAS QUE NÃO SE CONHECEM VÃO COMETER O MESMO CRIME SEM UM SABER DA EXISTÊNCIA DO OUTRO.

  • A autoria colateral não é uma espécie de concurso de pessoas, pois não existem um liame subjetivo.

    Autoria colateral é diferente de coautoria.

  • AUTORIA COLATERAL (COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA)

    Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    Não há concurso de pessoas, pois falta vínculo subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    Na autoria colateral, é possível identificar quem produziu o resultado.

    Exemplo: A e B, sem conhecer ou ter conhecimento um ao outro, por coincidência, atiram para matar a vítima C, ao mesmo tempo.

    Apenas o tiro de A mata - A responde por homicídio consumado; B responde por tentativa de homicídio.

    Fonte: resumos de aula - Masson

  • Povo tem tempo sobrando pra estudar pra concurso.

    120 comentarios, o povo perde tempo pra comentar o que ja foi comentado 100x. kkkkkk

  • Autoria colateral = Autoria imprópria.

    No caso se verifica a autoria própria, o concurso de pessoas.

  • AUTORIA COLATERAL: as pessoas não sabem nenhuma da outra (acreditam que estão cometendo o CRIME )

  • Coautoria: os agentes em conjunto praticam a conduta (do tipo penal).

    Participação: o agente concorre para o resultado, mas não pratica o ato executório. Ex: induzindo/auxiliando.

    Autoria Colateral (ou Imprópria): os agentes praticam o mesmo crime (ao mesmo tempo) sem que um saiba da intenção do outro.

    Autoria Incerta: diante a autoria colateral, não se consegue apurar quem praticou/provocou o resultado.

  • Errado, AUTORIA COLATERAL IMPRÓPRIA:

    -Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    -Não há concurso de pessoas, pois falta liame subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    não temos concurso de pessoas.

    seja forte e corajosa.

  • Autoria colateral ou autoria impropria tem a ausência do liame subjetivo, ou seja, os agentes não combinam para praticar o crime.

    GAB E

    PMAL 2021!!

  • Autoria colateral imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Não existirá concurso de agentes existindo autoria colateral.

    Sendo que na autoria colateral duas ou mais pessoas querem praticar o mesmo crime e agem ao mesmo tempo, porém, sem que um saiba da intenção da outra, e o resultado decorre apenas da ação de uma delas.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral{NESSA SITUAÇÃO OS AGENTES NÃO COMBINARIAM}, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto{NESSA SITUAÇÃO SERIA A AUTORIA COLATERAL IMPROPRIA - LIAME SUBJETIVO}.

    Incorreta, os erros seguem grifados.

    A saga continua...

    Deus!

  • Autoria colateral ou imprópriadois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

  • Por exemplo autoria colateral, dois desafetos atiram pra matar o alvo, e matam, sem saber um do outro. Nesse caso respondem pela tentativa e não homicídio com autoria colateral.
  • autoria colateral é quando nenhum sabe da consciência um do outro, e prática o mesma conduta almejada. Afasta o concurso de pessoas

  • AUTORIA COLATERAL/AUTORIA IMPRÓPRIA

    Ocorre quando duas ou mais pessoas realizam simultaneamente uma conduta sem que exista entre elas o liame subjetivo. Cada um dos autores responde por seu resultado, visto não haver, nesse caso, co-autoria.

    Importante: Não há concurso de agentes entre o autor mediato e o executor, pois somente o autor mediato responderá, porque praticou o crime utilizando terceiro como mero instrumento.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • gab:ERRADO

    autoria coletiva= combinam antes para cometer o mesmo crime

    autoria colateral= cometem o mesmo crime sem saber da existência mutua

  • Na autoria colateral não há liame subjetivo.

  • autoria coletiva= combinam antes para cometer o mesmo crime

    autoria colateral= cometem o mesmo crime sem saber da existência mutua ( Sem saber da existência de outras pessoa.

  • COLATERAL: é um efeito não pretendido (adverso ou benéfico) 

  • Se há liame subjetivo, não há que se falar em autoria colateral. O contrário também é verdade!
  • Autoria Colateral: duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime sem saber da conduta da outra, ou seja, não há liame subjetivo.

    buscam igual resultado (doloso) ou agindo com imprudência, negligência ou imperícia (culposo)

    embora cada uma delas ignore a conduta alheia.

  • AUTORIA

    • Colateral/autoria imprópria

    Agentes praticam simultaneamente a mesma conduta

    Entretanto, desconhece a conduta um do outro

    Falta liame subjetivo

    Não se trata de concurso de pessoas

    • Colateral incerta

    Não é possível identificar o autor do crime

    Ambos os agentes respondem pela tentativa em razão do in dubio pro reo

    • Coautoria

    Quando os concorrentes se comportam para o mesmo fim

    Conhece a conduta alheia

    Deve ter liame subjetivo entre o coautor e o autor

  • Se há conhecimento entre os agentes e ajuste para prática da conduta, há liame subjetivo. Portanto, são coautores.


ID
2822758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  •  Autoria imprópria também é sinônimo de autoria colateral.

    Errei apenas por não saber isso.

  • e) autoria colateral ou imprópria, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras (situações: os agentes atingem o resultado; um agente atinge o resultado e o outro não; nenhum atinge o resultado; o resultado ocorre, mas não apura quem praticou ? autoria incerta)

    Abraços

  • Na situação considerada, configurou-se CONCURSO IMPRÓPRIO na modalidade Crimes Eventualmente Plurissubjetivos

    Fonte: Prof. Martina Correia de Pernambuco. Defensora Pública Federal, editora do Foca no Resumo e O mundo é meu. Autora do Direito Penal em Tabelas.

    GAB.: ERRADO

    # Seja Forte e Corajoso

  • Fiquem atentos a expressões sinônimas: autoria colateral ou autoria imprópria.


    Cuidado: não se confunde com autoria incerta.


    @profdiegohenrique instagram

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando um partícipe instiga o autor ao cometimento de determinado crime e, o outro partícipe, sem saber da atuação do primeiro, também instiga o mesmo autor ao cometimento dom mesmo crime. Ex.: “A” instiga “B” a matar “C” e, “D”, sem saber da atuação de “A”, também, instiga “B” a matar “C”.


    Ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.


    GABARITO: ERRADO!

     


  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando um partícipe instiga o autor ao cometimento de determinado crime e, o outro partícipe, sem saber da atuação do primeiro, também instiga o mesmo autor ao cometimento dom mesmo crime. Ex.: “A” instiga “B” a matar “C” e, “D”, sem saber da atuação de “A”, também, instiga “B” a matar “C”.


    Ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.


    GABARITO: ERRADO!

     


  • Essa prova perguntou duas vezes a mesma coisa só que de formas diferentes.

    Autoria imprópria = Autoria colateral

    Vejam a outra questão:

    Q940916 - Como as ações paralelas de João, Pedro e Ana — agentes diversos — lesionaram o mesmo bem jurídico, constata-se a ocorrência da autoria colateral, haja vista que o resultado foi previamente planejado em conjunto.

    Gab> E

  • FALSA



    AUTORIA IMPROPRIA TAMBEM CONHECIDA COMO AUTORIA COLATERAL, QUE NAO TEM A VER COM CONCURSO DE PESSOAS, VISTO QUE NESTE E NECESSARIO O LIAME SUBJETIVO O QUE NÃO É PREVISTO NAQUELE.

  • Errado.

    AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nesse caso não há vínculo subjetivo entre os agentes, afastando-se o concurso de pessoas. 

  •  autoria colateral ou imprópria, aquela que ocorre quando duas ou mais pessoas praticam o crime sem liame subjetivo de uma com as outras

  • https://www.youtube.com/watch?v=ysb0FpLxiSI

  • CONCURSO DE AGENTES:

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Liame subjetivo entre os agentes;


    AUTORIA COLATERAL (INCERTA):

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Não há liame subjetivo entre os agentes;


    Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Conclusão sobre o caso:

    + Todos os envolvidos responderão pelo mesmo crime (de acordo com a teoria monista, adotada BR) e não serão considerados partícipes;

     

    + Mesmo que Ana não realizasse a ação e colocasse outra pessoa para executar, ela ainda seria responsabilizada pelo resultado, como autora mediata;

     

    +  Ana é autora intelectual, pois tem o controle e planejou toda a ação criminosa;

     

    + Há no caso em questão, participação necessária imprópria, porque o concurso de agentes aqui pode ser realizado por qualquer pessoa, ou seja, não precisa efetivamente dos três para que ocorresse a ação criminosa;

     

    + Todos trabalham como coAUtores. Cuidado!!! No nervosismo pode confundir com coLAteral, pois neste não há vínculo subjetivo;

    Adendo: requisitos para o concurso de pessoas:

    1) pluralidade de agentes culpáveis;

    2) pluralidade de condutas;

    3) relevância causal das condutas;

    4) vínculo subjetivo

     

    Nota-se que não precisa de prévio ajuste

     

    + Aqui não há autoria imprópria (colateral), cada um sabe a existência do outro.

     

  • ERRADA.


    A falta de vínculo subjetivo resulta na autoria colateral. Nela não há concurso de pessoas.

  • Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas. (resposta: houve o liame subjetivo, responderão pelo mesmo crime, concurso de pessoas)

  • Vamos reportar abuso nos comentários desse ''Ajuda Via Áudio'' pessoal, cara chato do car*****!

  • Imprópria ou autoria colateral = ambos agem sem Liame subjetivo

    Exemplo mais próximo:

    Dois vizinhos correndo atrás de um ladrão de galinha, ambos os vizinhos atingem o ladrão com disparos simultâneos, mas cada vizinho encontrava-se escondido em suas casas, contudo, a vontade matar o bandido não era planejada/pensada/alinhada pelos vizinhos.

  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL OU SEJA, SEM LIAME SUBJETIVO.

  • §  A autoria COLATERAL ou PARALELA ou IMPROPRIA ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

  • Acertei meio que no chute rs, até então não sabia que autoria imprópria é a mesma autoria colateral.


    Bora bora rumo a PC

  •  

    Márcia Gomes NA PARTE EM QUE ELA DIZ "+ Há no caso em questão, participação necessária imprópria, porque o concurso de agentes aqui pode ser realizado por qualquer pessoa, ou seja, não precisa efetivamente dos três para que ocorresse a ação criminosa"

    ESTA ERRADO ESTA AFIRMACAO, POIS O CRIME DE FURTO É UNISUBJETIVO SEGUNDO A DOUTRINA, ASSIM SENDO, NAO CONFIGURA PARTICIPACAO NECESSARIA IMPROPRIA, ESTA MODALIDADE É QUANDO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE VARIAS PESSOAS PARA COMETEREM UM DETERMINADO DELITO, QUE NAO É O CASO EM TELA, POIS NARRA UMA SITUACAO DE FURTO

    DEUS NO COMANDO

     

  • GABARITO: ERRADO


    Autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas sem vinculo subjetivo,buscam o mesmo resultado. Não havendo liame psicológico não haverá concurso de pessoas,sendo assim, a responsabilidade penal será individualizada. Caso a pericia não consiga apontar o responsável pelo resultado, a autoria colateral sera considerada incerta, aplicando-se assim o principio in dubio pro reu

  • Autoria imprópria = autoria colateral.
  • Quando aceitaram o convite de Ana, já caracterizou-se ali o liame subjetivo, logo, autoria própria.
  • GABARITO: ERRADO!

    CONCURSO DE AGENTES:

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Liame subjetivo entre os agentes;

    AUTORIA COLATERAL (INCERTA):

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Não há liame subjetivo entre os agentes;

    Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.

  • Primeiro que não tem concurso entre elas, porque para ter tinha que existir um cordo prévio(Liame subjetivo) entre os agentes do delito, algo que não acontece.... pois Ana é a mentora (safadinha).

  • Autoria colateral não é igual autoria imprópria.Cuidado com alguns comentários.

  • autoria imprópria é aquela que dois agentes promovem ação contra a vítima sem que um saiba da existência do outro, também é chamado de autoria colateral
  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL - Não há liame subjetivo!

  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL = FALTA DO LIAME SUBJETIVO = OS AGENTES NÃO POSSUEM ELO PSICOLÓGICO

  • *Autoria colateral ou imprópria: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

    E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte?

    Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • querer derrubar com nomeclatura é covardia

    vem na mão

  • Autoria IMPRÓPRIA é a mesma coisa de AUTORIA COLATERAL

    2 ou mais agentes com desejos iguais mas sem liame subjetivo, sem um saber da vontade do outro, agem por conta própria.

  • Caso de coautoria funcional.

  • Autoria Imprópria = Autoria Colateral

    Consiste na conduta de 2 agentes que buscam produzir o mesmo resultado, mas cada um ignora a conduta do outro, ou seja, não há liame subjetivo, inexistindo o concurso de pessoas.

    Não é o que se ilustra na questão, pois " João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana..."

  •  

    Autoria Imprópria = Autoria Colateral

     

    Consiste na conduta de 2 agentes que buscam produzir o mesmo resultado, mas cada um ignora a conduta do outro, ou seja, não há liame subjetivo, inexistindo o concurso de pessoas.

     

    Não é o que se ilustra na questão, pois " João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana..."

     

    *Autoria colateral ou imprópriadois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

     

    E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte?

    Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da autoria imprópria, que é a hipótese em que 2 agentes desejam o mesmo resultado, contudo, nenhum dos dois tem o conhecimento da vontade do outro agente, a hipótese é também chamada de autoria colateral. Na situação do enunciado estando os agentes com o mesmo liame subjetivo, não há que se falar em coautoria imprópria.

  • Há a autoria colateral quando duas ou mais pessoas, agindo sem qualquer vínculo subjetivo, portanto, sem que uma saiba da outra, praticam condutas convergentes objetivando a prática da mesma infração penal.

    Alguns a identificam como co-autoria lateral ou imprópria. Ocorre, por exemplo, quando duas pessoas, pretendendo matar a mesma vítima, postam-se de emboscada, ignorando cada uma a intenção da outra e atiram na vítima ao mesmo tempo vindo a vitima a falecer. Nesse caso não há concurso de pessoas, mas sim autoria colateral.

    Fonte:

    Notoriamente, não é o que se observa na questão, haja vista que há o liame subjetivo, ou um acordo de vontades, na prática do delito.

    Deus no comando!

  • Não há concurso de pessoas.

  • "Não confundam coautoria com autoria colateral.

    Na coautoria, deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro. Imaginem que A e B, desafetos de C, sem que um saiba da existência do outro, escondem-se atrás de árvores esperando a passagem de C, a fim de matá-lo. Quando C passa, ambos atiram, e C vem a óbito. Nesse caso, não houve coautoria, mas autoria colateral.

    Entretanto, aí vai mais uma informação: Imaginem que o laudo identifique que apenas uma bala atingiu C, direto na cabeça, levando-o a óbito. Nesse caso, o laudo não conseguiu apontar de qual arma saiu a bala que matou C. Nesse caso, como não se pode definir quem efetuou o disparo fatal, ambos respondem pelo crime de homicídio TENTADO, pois não se pode atribuir a nenhum deles o homicídio consumado, já que o laudo é inconclusivo quanto a isto. Este é o fenômeno da autoria incerta. No entanto, se ambos estivessem agindo em conluio, com vínculo subjetivo, ou seja, se houvesse concurso de pessoas, ambos responderiam por crime de homicídio CONSUMADO, pois nesse caso seria irrelevante saber de qual arma partiu a bala que levou C a óbito".

    Fonte: Professor Renato Araújo, Estratégia Concursos.

  • SEM OR AMADO.. não sabia que era sinônimo de autoria colateral e errei, pqp!

  • Autoria Imprópria é quando dois ou mais agentes buscam o mesmo resultado sem saber da intenção do outro. Ou seja, não caracteriza o concurso de pessoas por falta de liame subjetivo entre os agentes.

  • Autoria colateral ou imprópriadois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.

  • Gabarito: ERRADO

    A autoria imprópria/colateral ocorre quando NÃO há liame subjetivo(acordo de vontades) entre os agentes, por exemplo: Alfa e Beta, armados, sem saber da presença um do outro, montam uma emboscada a espera de Charlie que, ao chegar, é baleado, vindo a óbito.

    O concurso de pessoas, que é o que ocorreu na questão, exige um liame subjetivo entre os agentes.

  • Coautoria = normal, ocorre quando os dois executam o núcleo do tipo verbal. Neles tem liame subjetivo, e está combinado com o coautor.

    Na autoria colateral (Imprópria) não ha liame subjetivo. é uma coincidência!

    Nessa coincidencia existem 2 formas de punição:

    1- havendo perícia, comprovante o autor, o autor colateral responde tentativa.

    2- Perícia não identifica o autor, os dois respondem por tentativa.

  • Não respondi, pois não sabia.

    Essa questão se refere ao artigo 30 do CP (Circunstância incomunicáveis), galera?

    Pois no caso dessa questão, pensei assim, depois de ver os comentários e ler o artigo citado: bom, todos sabiam para que queriam roubar a loja e concordaram chegar a esse fim. Logo, seriam coautores.

    Ao contrário disso, seria autoria imprópria/colateral, como afirma a questão, né?! (não "combinaram" nada para praticar o mesmo delito).

    Foi assim que pensei pra tentar entender da melhor forma. Qualquer coisa, por favor, mandem mensagem que corrija possíveis erros aqui no comentário e também no meu material.

    Muito obrigado pelos comentários!

    Sigamos firme!

  •  Autoria imprópria = autoria colateral.

  • SEGUNDO O PROF: ROGERIO SANCHES. NO PENAL DISCOMPLICADO.

    AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas.

  • Autoria imprópria

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem o mesmo tempo em que uma saiba da intenção da outra.

  • Gabarito: ERRADO

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Gabarito: ERRADO

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • Gabarito: ERRADO

    AUTORIA COLATERAL / IMPRÓPRIA OU PARALELA: Ocorre na hipótese em que duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm

  • ERRADO

    Na Autoria Imprópria (ou Autoria Colateral), dois ou mais agentes concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Contudo, os agentes ignoram um a ação do outro.

    Desse modo, no caso em tela, não se verifica autoria imprópria, haja vista que o convite de Ana para que realizassem um assalto em conjunto caracteriza a existência de liame subjetivo entre os agentes, isto é, eles atuaram conscientes de que estavam reunidos para a prática da mesma infração penal, evidenciando assim o concurso de pessoas.

    Por fim, vale destacar que na autoria imprópria não há concurso de pessoas.

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra.

    AUTORIA INCERTA: Ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos dois agentes deu causa ao resultado, sendo, nesse caso, os dois respondem por TENTATIVA.

    Abraços!

  • imprópria = colateral

    É uma coincidência de ação, sem que um autor saiba do outro.

    Pune-se

    a) sabendo quem causou = um responde pelo consumado e o outro por tentativa.

    b) se a perícia não reconhece qual dos dois foi autor do fato = ambos respondem por tentativa. (Entendendo q o outro pode ter sido um terceiro que interrompeu sua consumação, consumando primeiro, roubando seu crime)

  • Autoria imprópria = Autoria Colateral

    Ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia (AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO).

    “A”, portando um revólver, e “B”, uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo de uma mesma rua. Quando “C”, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. “C” morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de “A”.

    MASSON, 2019, p. 440

  • AUTORIA COLATERAL/AUTORIA IMPRÓPRIA/PARALELA: consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima realizando os atos executórios sem que uma saiba da intenção da outra e de maneira que o resultado da morte decorre apenas da ação de uma delas. Aquele que matou responde de forma consumada e os outros na forma tentada. Se não puder comprovar quem cometeu o ilícito ambos responderão pela modalidade tentada.

  • Em se tratando de autoria colateral (imprópria), não há de se falar em concurso de pessoas.

  • Tanto a Autoria Colateral/ Imprópria quanto a Autoria Incerta não fazem parte do Concurso de Pessoas pela falta de liame subjetivo (união de vontades).

    Autoria Colateral/ Imprópria - Temos a identificação de quem matou e de quem tentou matar. Ex.: A e B -desconhecendo a conduta um do outro- querem matar C. Praticam atos convergentes mas só um obtém sucesso.

    Autoria Incerta - Não se sabe quem matou e quem tentou matar.

    Espero ter ajudado!

  • questão sem noção e muito errada:

    se houvesse autoria impropria, não teria como existir concurso de pessoas e vice-versa.

    isso pq no primeiro necessariamente não tem liame subjetivo entre as partes e no segundo, ao contrário, DEVE ter liame subjetivo

  • questão sem noção e muito errada:

    se houvesse autoria impropria, não teria como existir concurso de pessoas e vice-versa.

    isso pq no primeiro necessariamente não tem liame subjetivo entre as partes e no segundo, ao contrário, DEVE ter liame subjetivo

  • questão sem noção e muito errada:

    se houvesse autoria impropria, não teria como existir concurso de pessoas e vice-versa.

    isso pq no primeiro necessariamente não tem liame subjetivo entre as partes e no segundo, ao contrário, DEVE ter liame subjetivo

  • ERRADA.  Não é o caso de A.Imprópria porque  as vontades eram conhecidas; uniram-se para o ato.

     

     Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

    Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. A não sabe que B existe e vice-versa. Na autoria colateral é identificada a pessoa que produziu o resultado. A e B atiram na mesma hora. Se A matou C e B errou, A responde por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Não há concurso de pessoas na autoria colateral por faltar o vínculo subjetivo. MP/ES dizia que A atirou em C e produz sua morte instantânea. Segundos depois B atira em C. A praticou homicídio consumado e B praticou um crime impossível.

  • Na minha visão, seria autoria colateral, que ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.

  • A questão requer conhecimento sobre concurso de pessoas, autoria, coautoria e participação, segundo o Código Penal. A questão fala da autoria imprópria que é um sinônimo para autoria colateral.A autoria colateral se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. Não é o que acontece na situação hipotética em que ambos agentes estavam cientes de todas as condutas praticadas e acordaram e pratica-las em conjunto.

    GABARITO DO PROFESSOR:ERRADO.

  • Acertei no chute por desconhecer a nomenclaura AUTORIA IMPRÓPRIA!

    AUTORIA IMPRÓPRIA= AUTORIA COLATERAL

  • AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    AUTORIA IMPRÓPRIA É SINÔNIMO DE AUTORIA COLATERAL

    ASSIM COMO:

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É SINÔNIMO DE TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    CESPE É SINÔNIMO DE SINÔNIMOS

    @Kborgeszz

  • Gabarito ERRADO

    A autoria imprópria ou colateral ocorre quando não há liame subjetivo (acordo de vontades) entre os agentes, por exemplo: A e B, armados, sem saber da presença um do outro, montam uma emboscada a espera de C que, ao chegar, é baleado, vindo a óbito. O concurso de pessoas, que é o que ocorreu na questão, exige um liame subjetivo entre os agentes.

  • AUTORIA IMPROPRIA = AUTORIA COLATERAL

  • GABARITO: ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • Podemos conceituar a autoria imprópria como sendo aquela conhecida como autoria colateral ou mesmo co-autoria lateral, quando duas pessoas cometem determinado crime ao mesmo tempo sem que tenha havido qualquer acordo entre elas.]

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem (OU SEJA HAVIA ACORDO)loja do comércio loca

  • Gabarito ERRADO.

    AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA:

    Quando duas pessoas praticam o mesmo crime porém sem saber uma da existência da outra.

  • ► Autoria colateral ou imprópria: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

     

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração;

    4. Vínculo subjetivo;

      

    ► Autoria incerta:  ocorre quando na autoria colateral não se consegue apurar qual dos envolvidos provocou o resultado; sendo nesse caso a solução aceita pela doutrina de que ambos respondem por tentativa, ou seja, um deles sai ganhando.

  • Exemplo de Autoria Colateral ou Autoria Imprópria: João e Pedro, com objetivo de matar Maria, fica escondido, cada um, em lados opostos sem saber da vontade de ambos. Quando Maria passar no local pretendido, atira. Se foi a arma de João que efetivamente levou Maria à óbito, responde por homicídio consumado. E Pedro por homicídio tentado.

  • Na situação considerada, configurou-se a autoria imprópria decorrente do concurso de pessoas.

    Obs.: autoria imprópria não há concurso de pessoas.

    Gabarito: Errado.

  • Autoria Colateral ou IMPRÓPRIA: Ocorre quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento do mesmo delito. Afastando o concurso de pessoas.

  • Autoria imprópria ou colateral ocorre quando os agentes agem buscando o mesmo resultado, mas um sem saber da intenção do outro, ou seja, agem de forma independente.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso de ocorrer autoria colateral, também chamada de coautoria imprópria ou autoria paralela, NÃO há concurso de pessoas. A doutrina é pacífica em afirmar que cada sujeito responde pelo fato que pratica, isoladamente, não sendo possível a existência de coautoria. A autoria colateral ocorre na hipótese em que duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado. Em outras palavras, ocorre quando mais de uma pessoa, sem nenhum vínculo subjetivo entre elas, concorrem para a prática de determinado crime. NÃO HÁ concurso de pessoas, justamente pela ausência do vínculo subjetivo. Dessa forma, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL ou IMPRÓPRIA - PARALELA

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

     

    AUTORIA COLATERAL – IMPRÓPRIA - PARALELA: Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

    “Embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

     Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de QUATRO requisitos: SEM O PRÉVIO AJUSTE:

    1-   Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    2- Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    3-  LIAME SUBJETIVO entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem CONSCIENTES de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    4-  Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • ERRADO

    Autoria imprópria não há concurso de pessoas.

  • ERRADO

    AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL

    NA AUTORIA COLATERAL, EMBORA HAJAM OBJETIVANDO O MESMO FIM, UM NÃO SABE DA CONDUTA DO OUTRO. NÃO HÁ VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES.

  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL

  • Como menciona a professora Paola de forma de simples de se entender, replico abaixo:

    a autoria imprópria que é um sinônimo para autoria colateral.A autoria colateral se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. Não é o que acontece na situação hipotética em que ambos agentes estavam cientes de todas as condutas praticadas e acordaram e pratica-las em conjunto.

  • A questão traz um exemplo de coautoria e não de autoria imprópria.

    Assim, apesar de não terem praticado o núcleo do tipo (subtrair), João e Pedro possuíam o domínio sobre o fato e agiram decisivamente para a consumação do delito.

  • Gabarito: errado

    Autoria imprópria - autoria colateral - ausência de liame subjetivo

    Concurso de Pessoas (art. 29 a art. 31, CP)

    requisitos --> pluralidade de agentes e condutas + liame subjetivo + relevância das condutas + identidade de infração penal

    De que forma os agentes serão punidos? Todos pelo mesmo crime - Teoria Unitária ou Monista - na medida de sua culpabilidade, salvo algumas exceções em que se adota a Teoria Pluralista - aborto praticado com consentimento da gestante, corrupção ativa e passiva, etc

    De que forma se diferencia autor de partícipe? Via de regra, adota-se a Teoria Objetivo-Formal, isto é, autor é quem realiza o tipo penal e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime

    Coautoria --> dois ou mais agentes praticam em conjunto os verbos do tipo penal

    Autoria mediata --> o agente se vale de um terceiro não culpável para a prática do delito (ex: coação física irresistível ou obediência hierárquica)

    Autoria colateral --> os agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram sua conduta para o cometimento da mesma infração penal

    Autoria de multidão --> crime cometido sob influência de multidão, situação na qual será difícil individualizar a conduta de cada um, dessa forma exige-se apenas a demonstração de cada indivíduo para a causação do resultado

    De que forma será punido o partícipe? Através da Teoria da Acessoriedade Limitada, ou seja, para que se possa punir o partícipe é necessário que o autor tenha praticado um fato típico e ilícito apenas, dispensando-se a análise sobre a culpabilidade

    De que forma o partícipe age? ele realiza auxílio material ou moral (induzimento ou instigação)

    Cuidar --> participação de menor importância

    Cuidar --> cooperação dolosamente distinta

    Bons estudos! #PCPR2020

  • Autoria imprópria - autoria colateral - ausência de liame subjetivo

    Concurso de Pessoas (art. 29 a art. 31, CP)

    requisitos --> pluralidade de agentes e condutas + liame subjetivo + relevância das condutas + identidade de infração penal

    De que forma os agentes serão punidos? Todos pelo mesmo crime - Teoria Unitária ou Monista - na medida de sua culpabilidade, salvo algumas exceções em que se adota a Teoria Pluralista - aborto praticado com consentimento da gestante, corrupção ativa e passiva, etc

    De que forma se diferencia autor de partícipe? Via de regra, adota-se a Teoria Objetivo-Formal, isto é, autor é quem realiza o tipo penal e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime

    Coautoria --> dois ou mais agentes praticam em conjunto os verbos do tipo penal

    Autoria mediata --> o agente se vale de um terceiro não culpável para a prática do delito (ex: coação física irresistível ou obediência hierárquica)

    Autoria colateral --> os agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram sua conduta para o cometimento da mesma infração penal

    Autoria de multidão --> crime cometido sob influência de multidão, situação na qual será difícil individualizar a conduta de cada um, dessa forma exige-se apenas a demonstração de cada indivíduo para a causação do resultado

    De que forma será punido o partícipe? Através da Teoria da Acessoriedade Limitada, ou seja, para que se possa punir o partícipe é necessário que o autor tenha praticado um fato típico e ilícito apenas, dispensando-se a análise sobre a culpabilidade

    De que forma o partícipe age? ele realiza auxílio material ou moral (induzimento ou instigação)

    Cuidar --> participação de menor importância

    Cuidar --> cooperação dolosamente distinta

  • GABARITO: ERRADO!

     

    AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

     existiu CONCURSO DE PESSOAS, pois se verificam todos os requisitos: [ P.R.I.L ]

     Pluralidade de agentes; 

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal; 

    Liame subjetivo entre os agentes).

  • GABARITO ERRADO

    O vínculo subjetivo é a intenção de colaborar para o crime de terceiro, ainda que este desconheça a colaboração. A falta desse requisito, caracteriza a autoria colateral (imprópria), a qual, exclui o concurso de pessoas.

  • A questão requer conhecimento sobre concurso de pessoas, autoria, coautoria e participação, segundo o Código Penal. A questão fala da autoria imprópria que é um sinônimo para autoria colateral.A autoria colateral se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. Não é o que acontece na situação hipotética em que ambos agentes estavam cientes de todas as condutas praticadas e acordaram e pratica-las em conjunto.

    GABARITO DO PROFESSOR:ERRADO.

  • EXISTE COAUTORIA PRÓPRIA, UNIDOS PELO MESMO LIAME SUBJETIVO.

    AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL. NÃO HÁ LIAME SUBJETIVO ENTRE AGENTES.

  • Concurso de pessoas e autoria imprópria são dois institutos completamente distintos. No primeiro, existe o liame ou vínculo subjetivo, requisito essencial. No caso da autoria imprópria, não há esse requisito.

  • GABARITO: ERRADO.

    Ana será a autora (praticou a conduta descrita no núcleo do tipo), e João e Pedro coautores (tiveram participação importante e necessária ao cometimento da infração, possuíam o domínio funcional dos fatos dentro do conceito de divisão de tarefas), dessa forma, responderão pelo delito em concurso de pessoas.

    A configuração da autoria imprópria ou colateral é situação contrária do caso trazido na questão.

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, rompendo com um dos requisitos essenciais para a configuração do concurso de agentes, que é o vínculo psicológico entre os agentes. Se não atuam atrelados por esse vínculo, não se pode falar em concurso de pessoas, seja qual for a modalidade.

    EXEMPLO: A e B queriam a morte de C. Por mera coincidência, os dois se colocam em emboscada, no mesmo dia e hora, e aguardam a vítima passar. Quando avistam C os dois atiram, sem que um soubesse da presença do outro naquele local.

    Requisitos do concurso de pessoas: a) pluralidade de agentes e condutas; b) relevância causal de cada conduta; c) liame subjetivo ou vínculo psicológico entre os agentes; d) identidade de infração penal.

    Assim, conclui-se que A e B não são coautores, mas sim autores colaterais.

  • Gabarito: ERRADO

    Autoria colateral/ IMPRÓPRIA/ parelha – não existe concurso, pois inexiste liame subjetivo entre os agentes.

    - A. colateral certa: quando se identifica qual dos agentes efetivou o resultado. Neste caso, o outro reponde por tentativa do que pretendia.

    - A. colateral incerta: não é possível identificar qual conduta efetivamente gerou o resultado. Neste caso, os dois respondem por tentativa do que pretendiam.

    Em frente!!!

  • Errado - a coautoria imprópria é aquela quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime buscando o mesmo resultado, mas cada uma ignora a conduta da outra.

  • Errado

    Autoria imprópria/colateral não é concurso de pessoas

  • Autoria imprópria = autoria colateral: não há liame subjetivo

    Na questão foi coautoria mesmo

  • Autoria imprópria = Colateral
  • AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL (ausência de vinculação subjetiva entre os agentes). Na situação apresentada pela questão havia vínculo subjetivo entre os envolvidos, logo, houve concurso de pessoas.

  • Autoria própria, todos alinhados a fim de praticar o crime.

  • AFINAL, na situação considerada, configurou-se apenas concurso de pessoas?

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): Ocorre quando dois ou mais agentes, embora com dolo idênticos, não atuam unidos pelo liame subjetivo, ou seja, não decorre do concurso de pessoas. 

     

    No caso da questão, é evidente que os agentes (João, Pedro e Ana) agiram com liame subjetivo (vontade e ciência de colaborar para o mesmo crime), houve, portanto CONCURSO DE PESSOAS (pois se verificam todos os requisitos: Pluralidade de agentes; Relevância causal de cada conduta; Identidade de infração penal; Liame subjetivo entre os agentes).

  • Autoria Imprópria = Autoria Colateral [aquela sem liame subjetivo] = Autoria Parelha ou Paralela

  • →  Autoria colateral ou imprópria: dois ou mais agentes intervêm na execução do crime, ignorando conduta um do outro – não há concurso de pessoas.

    Não guarda relação com o caso narrado, portanto,

    Errado.

  • Fiquei desconfiado da resposta, mas acertei porque o fato narrado constitui a legítima autoria, então não pode ser imprópria. Que ódio dessas nomenclaturas. Porque não fala logo autoria colateral.

    Para complementar:

    Autoria incerta: decorre da autoria colateral. Quando não é possível precisar quem de fato causou a morte, apesar de se saber quem praticou a conduta. Todos os agentes devem ser punidos pela tentativa.

    Autoria ignorada ou desconhecida: refere-se ao processo penal. Quando se desconhece qualquer autor do crime.

    Frase (des)motivacional: "Se você lutar, batalhar, trabalhar, estudar.... mesmo assim dá para fracassar".

  • Autoria COLATERAL ou também IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas, desconhecendo a existência da outra, praticam atos executórios, com o MESMO objetivo.

    ·        Falta LIAME SUBJETIVO entre elas

    ·        Cada uma é responsável pelo ato que cometeu ou tiver cometido

    Autoria INCERTA: Da autoria colateral, se sobrevier dúvidas acerca de qual dos agentes deu causa ao resultado, mas sendo constatada a existência do início da execução (atos executórios), cada qual responderá pela tentativa.

    Ex: Duas pessoas (A e B) com animo de matar C, aguardam a saída dessa de um restaurante, cada uma em uma esquina distantes e sem conhecimento da existência um do outro, disparam a arma assim que C sai do restaurante (ao mesmo tempo).

    Após perícia, não se pode auferir de qual arma veio o prójetil fatal na vítima, sendo atribuída a A e B a pena de tentativa de homícidio. 

  • (ERRADO)

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana (HÁ O LIAME) - Autoria Própria

  • Ocorreria Autoria imprópria caso os agentes não tivessem previamente acordado os atos e por coincidência agissem em concorrência perante a prática do delito.

    Contudo o texto é claro quando diz: "João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana..."

    (ERRADO)

  • ERRADO

    autoria imprópria/autoria colateral/autoria paralela --> Quando 2 ou mais pessoas intervêm na execução de um crime sem estarem unidade pelo liame subjetivo. Destarte, observa-se no caso em tela que os autores do delito de furto atuaram unido pelo vínculo subjetivo, fato este que descaracteriza a autoria imprópria como afirma a assertiva da questão em comento.

  • De forma direta:

    >>> Não há de se falar em concurso de pessoas em se tratando de autoria colateral.

  • ERRADO

  •  A autoria imprópria refere-se à autoria colateral, consistente em dois ou mais agentes que buscam o mesmo resultado, mas desconhecem a conduta um do outro. Nesse caso não há concurso de pessoas em razão da ausência do liame subjetivo

  • AUTORIA COLATERAL --> NÃO É CONCURSO DE PESSOAS

    REQUISITOS

    PLURALIDADE DE AGENTES( MAIS DE UM AGENTE)

    DOLO IDÊNTICO ENTRE OS AGENTES (QUEREM O MESMO RESULTADO)

    AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO (NÃO HÁ COMBINAÇÃO ENTRE OS AGENTES)

    OS DOIS AGENTES RESPONDEM POR TENTATIVA( POR NÃO SABER QUEM FOI O AGENTE DO RESULTADO )

  • AUTORIA COLATERAL (AUTORIA IMPRÓPRIA/PARELHA).

  • Autoria imprópria como é aquela conhecida como autoria colateral, e ocorre quando duas pessoas cometem determinado crime ao mesmo tempo sem que tenha havido qualquer acordo entre elas.

    Um exemplo ocorre quando duas pessoas, pretendendo matar a mesma vítima, postam-se de emboscada, ignorando cada uma a intenção da outra e atiram na vítima ao mesmo tempo vindo a vitima a falecer. Nesse caso não há concurso de pessoas, mas sim autoria colateral.

  • Odeio o fato de um mesmo instituto tem tantos nomes diferentes!!!!

  • Autoria imprópria é sinônimo de autoria colateral, também chamada de incerta e parelha. AUTORIA IMPRÓPRIA = AUTORIA COLATERAL: Não há liame subjetivo entre os agentes, apesar de ambos quererem praticar a mesma conduta.

  •    A autoria colateral/imprópria se caracteriza pela ausência de liame subjetivo; desta forma, cada autor do fato, no momento de execução do crime, ignoram a conduta do outro. Ambos agem, independentemente, porém com o mesmo objetivo. 

       Da autoria colateral/imprópria, pode surgir a AUTORIA INCERTA: entre A e B, quais dos tiros resultou na morte de C. Ou seja, aqui se sabe que os 2 agiram em autoria colateral, só não se sabe, qual foi o projétil fatal.

    x

    AUTORIA IGNORADA/ DESCONHECIDA: não se sabe quem foi o autor do fato!!!!!!!! NÃO CONFUNDIR

  • Na autoria colateral ou imprópria os agentes desconhecem a atuação do outro para a prática do crime.

  • AUTORIA COLATERAL E IMPRÓPRIA SÃO SINÔNIMOS. Ocorre nas hipóteses em que dois ou mais agentes, sem deterem ciência de outros indivíduos, impelidos no mesmo ímpeto, praticam nas mesmas condições de tempo e espaço, condutas visando o mesmo fim. Destaca-se a ausência de ajuste prévio e a uniformidade de intenção.

  • Autoria colateral INCERTA ou autoria INCERTA ou autoria imprópria-> É quando não é possível saber qual dos agentes causou o resultado.

    Solução -> Aplica-se o princípio do indubrio pro réu(Na dúvida a favor do réu)

  • GABARITO: ERRADO

    A autoria imprópria/colateral é aquela onde dois ou mais agentes colaboram para o mesmo fato sem que haja liame subjetivo, respondendo cada um pelo resultado que produzir.

    No caso em tela, entretanto, ficou evidente a existência de liame subjetivo entre os concorrentes, tendo em vista a união de vontades em prol da realização do mesmo resultado.

  • GABARITO: ERRADO

    O texto demostra claramente o liame subjetivo entre as pessoas da narrativa, por outro viés na AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA/PARALELA, os agentes desconhecem a vontade um dos outros, ainda que tenham dolos idênticos, não há contundas ligadas para atingir o resultado (ausência do requisito LIAME SUJBETIVO ENTRE OS AGENTES).

  • Isso aí me cheira a Coautoria Funcional

  • Autoria imprópria ou colateral - Duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Crimes autônomos.

  •  Autoria imprópria também é sinônimo de autoria colateral.

  • Sacanagem esse tipo de questão, na moral!

  • De forma direta:

    >>> Não há de se falar em concurso de pessoas em se tratando de autoria colateral/imprópria.

  • Gab: Errado.

    Cuidado para não confundir Autoria Imprópria com Participação Necessária Imprópria.

    AUTORIA IMPRÓPRIA/COLATERAL:

    Quando há pluralidade de agentes, porém não existe liame subjetivo entre eles (consenso), ou seja, eles querem fazer a mesma coisa mas não combinaram. Se houvesse liame subjetivo, seria concurso de pessoas, que é justamente o exemplo da questão.

    PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA IMPRÓPRIA:

    São crimes plurissubjetivos ( múltiplos agentes para a prática de um único tipo penal) Ex: Associação criminosa.

  • Espécies de Autoria:

    a) Autoria Colateral (imprópria ou parelha): ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia (ausência de vínculo subjetivo), de modo que cada um responderá pelo crime a que deu causa.

    b) Autoria Incerta: quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura, com precisão, qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.

    Ex: por não se saber quem produziu o resultado morte, ambas responderão pela tentativa.

    Cuidado! Se envolver caso de crime impossível, a atipicidade se estenderá a todos.

    c) Autoria desconhecida: é instituto ligado ao processo penal, quando um crime foi cometido, mas não se sabe quem foi seu autor.

  • AUTORIA IMPROPRIA AFASTA O CONCURSO DE PESSOAS

  • Autoria imprópria ou colateral - É quando os agentes buscam o mesmo fim, porém não possuem um vínculo subjetivo.

    Características

    Não é uma espécie de concurso de pessoas Pluralidade de agentes Dolo idêntico Ausência de liame subjetivo

  • Fala-se em autoria colateral (ou autoria imprópria) quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo (ex: “A” e “B” resolvem matar “C” e, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de “A”).

    Instagram: @estudar_bora

  • AUTORIA COLATERAL OU IMPRÓPRIA:

    Quando os agentes querem o mesmo resultado, mas entre eles não há liame subjetivo.

  • 1 - Autoria imediata ou propria é a autoria regular

    2 - Autoria mediata autor se utiliza de outra pessoa para praticar o delito.

    3 - Autoria colateral ou impropria não há liame

    4 - Autoria incerta não se sabe quem cometeu o crime entre duas pessoas

    5 - Autoria desconhecida não se sabequem pode sero autor

  • Errado,

    AUTORIA COLATERAL - IMPRÓPRIA:

    -Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    -Não há concurso de pessoas, pois falta liame subjetivo entre os agentes (os agentes não tem conhecimento um do outro).

    seja forte e corajosa.

  • o caso em tela seria COAUTORIA PARCIAL ou FUNCIONAL?

  • Autoria imprópria ou colateral: quando mais de um agente intervêm na execução do crime, buscando igual resultado, mas um não sabe da intenção do outro.

  • Autoria imediata ou própria

    2 pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime concomitantemente, porém uma desconhecendo a vontade da outra, contribuem para o resultado criminoso.

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado.

    Autoria desconhecida

    autores é que não são conhecidos, não se podendo imputar os fatos a qualquer pessoa

  • Se tem liame subjetivo, não que se falar em coautoria.

  • ACERTIVA INCORRETA!

    • Autoria Colateral;

    Na autoria colateral, duas pessoas querem praticar um mesmo crime e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra, e o resultado decorre da ação de apenas uma delas.

    OBS: Existindo autoria colateral, não existirá concurso de agentes, pois para configurar o concurso é obrigatório o nexo subjetivo.

    FONTE: DIREITO PENAL PARA CONCURSO - EMERSON CASTELO BRANCO.

  • GAB: E

    Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • Ausente o requisito do Liame Subjetivo (vínculo psicológico entre os agentes), haverá autoria colateral ou imprópria. No caso, todos os participantes estavam ligados pelo elemento anímico e volitivo, logo não há que se falar em autoria imprópria.

  • AUTORIA COLATERAL (OU IMPRÓPRIA): sem liame subjetivo

    CONCURSO DE PESSOAS: tem liame subjetivo

  • no texto diz que eles combinaram.

  • autoria imprópria é diferente de concurso. Nao tem Liame subjetivo
  • Alternativa ERRADA.

    O caso prático reflete o que se chama de coautoria parcial.

    Coautoria parcial: Ocorre quando os coautores se dedicam a atos de execução diversos que, reunidos, possibilitam o alcance do resultado pretendido. EX: um agente ameaça as vítimas enquanto o outro as subtrai.

    • Autoria Colateral;

    Na autoria colateral, duas pessoas querem praticar um mesmo crime e agem ao mesmo tempo, sem que uma saiba da intenção da outra, e o resultado decorre da ação de apenas uma delas.

    OBS: Existindo autoria colateral, não existirá concurso de agentes, pois para configurar o concurso é obrigatório o nexo subjetivo.

  • GABARITO - ERRADO

    Para que seja configurado autoria imprópria (é o mesmo que autoria colateral) seria necessário que ambos os agentes desconhecendo a vontade uns dos outros, buscassem o mesmo resultado.

    EXEMPLO - A, B e C atiram em D ao mesmo tempo, porém, cada um de um lado sem que tenham conhecimento uns dos outros (sem liame subjetivo). Ambos buscam o mesmo resultado - a morte de D - mas se desconhecem. O resultado é alcançado pela ação de apenas um, o tiro de B.

  • A banca CEBRASPE inovou ao colocar a expressão autoria imprópria, vale lembrar que tal expressão é sinônimo de autoria colateral. Na autoria colateral não se caracteriza o concurso de pessoas, tendo em vista que não há portanto o vínculo ou liame subjetivo entre os agentes, haja vista que ambos não possuem conhecimento da intenção uma da outra. Não obstante buscarem o mesmo resultado.

  • Descarta até a possibilidade de ler o caso, pois quando tem autoria imprópria não tem concurso de pessoas, já que ela é imprória (colateral) por não ter liame subjetivo entre os agentes.

  • ERRADA

    AUTORIA IMPRÓPRIA ou COLATERAL ou PARELHA: mais de uma pessoa executa o fato (contexto fático único). Entretanto, sem nenhum vínculo subjetivo entre elas (um dos requisitos para o concurso de agentes). Sendo assim, ambos agem INDEPENDENTEMENTE, porém com o mesmo objetivo. Ex: A e B decidem matar o seu desafeto C, no entanto A e B não sabem da existência um do outro. Quando C sai de casa A e B atiram concomitantemente em direção a vítima.

    Tal autoria se subdivide ainda em:

    INCERTA = quando não é possível identificar qual dos agentes provocou o resultado - ambos respondem por tentativa.

    CERTA - é possível identificar o agente, de modo que este responde pelo delito consumado e o outro por tentativa.

  • Cleber Masson

    (Direito Penal Esquematizado)

    Imagine-se que “João”, casado com “Maria”, seja amante de “Tereza”. Todas as manhãs, juntamente com a esposa, toma café em casa. Em seguida, antes de ingressar no trabalho, passa na residência da amante, que não sabe ser ele casado, para com ela também fazer o desjejum. Em determinado dia, a esposa e a amante descobrem sobre a existência de outra mulher na vida de “João”. Revoltadas, compram venenos para matá-lo. Na manhã seguinte, o adúltero bebe uma xícara de café, envenenado, em sua casa. Parte para a residência da amante, e também bebe uma xícara de café com veneno. Morre algumas horas depois. Realiza-se a perícia, e o laudo conclui pela existência de duas substâncias no sangue de “João”: veneno de rato e talco. “Maria” e “Tereza”, orgulhosas, confessam ter colocado veneno no café do falecido traidor. 

    Neste caso não havendo liame psicológico que pudesse configurar o concurso de pessoas, aplica-se a máxima in dubio pro reo em favor de ambas.

    Deus é Fiel.

  • CONCURSO DE PESSOAS --> C/ LIAME SUBJETIVO

    AUTORIA COLATERAL (IMPRÓRIA) --> S/ LIAME SUBJETIVO

  • NÃO SABIA QUE AUTORIA IMPRÓPRIA=AUTORIA COLATERAL---> ERREI

  • ERRADO.O enunciado da questão fala que dois agentes arrombaram uma porta e que tal conduta se configuraria como participação no crime de furto. Lembrando, a participação pode ser dividida em auxílio material, quando o agente auxilia materialmente a prática do crime, ou em auxílio moral, quando induz ou instiga outro agente a cometer o delito. Neste sentido, no caso trazido pelo enunciado, não se trata de participação, pois os agentes contribuíram para a prática do delito de forma incisiva, então, serão considerados coautores

  • Autoria imprópria ou colateral = agentes praticam a mesma conduta, sem conhecimento um do outro.

    -

    Nesta modalidade não há concurso de pessoas pois não há o liame subjetivo entre os agentes.


ID
2822761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO!

     

    "Para a caracterização do concurso de pessoas, basta a adesão voluntária, antes da consumação, à conduta criminosa e a cooperação no sentido de realização do tipo penal, sendo irrelevante a existência de prévio acordo (TJMG, AC 1.0390.06. 014669-8/001, Rel. Des. Hélcio Valentim, DJ 11/5/2009).

     

    Fonte: Código Penal Comentado (Rogério Greco).

  • Gab. Errado!

    O concurso de agente dispensa o ajuste prévio, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes.

    Nesse sentido Rogério Sanches : “embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

    ..................................................................................................................................................

    Continua o eminente autor: para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

    (A) Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    (B) Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Bons Estudos!

  • Faltando liame subjetivo, desaparece o concurso de pessoas, podendo configurar autoria colateral ou incerta. Liame subjetivo não sigifica acordo prévio (pactum sceleris).

    Abraços

  • ERRADO


    Imaginem uma pessoa cometendo o crime de lesão corporal em outra. Chega um desafeto do coitado que está apanhando, junta-se ao agressor e começa a arriar a madeira também. Concurso de pessoas.


    Não houve prévio ajuste, mas apenas convergência de vontades.

  • Gaba: Errado



    O acordo pode ser prévio ou concomitante. Se for posterior, pode ser que caracterize outro crime, por exemplo, favorecimento real ==> os assaltantes combinam com outra pessoa a ocultação do produto do crime, depois que esse foi consumado

  • Prévio ou concomitante.. E aquela teoria que afirma que meio certo para a banca Cespe é certo? Furou aqui
  • Essa eu aprendi. Tem que haver LIAME SUBJETIVO, que é diferente de ajuste prévio.
  • QUESTÃO - Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.

    Não precisa do prévio ajuste, basta a intenção de colabora (liame subjetivo)

    GAB: ERRADO

  • Os requisitos para a configuração do concurso de pessoas é:

    Pluralidade de agentes culpáveis e de condutas. Relevância causal das condutas. Liame subjetivo da conduta, ou seja os agentes atuam conscientes de que agem unidos para a prática do mesmo evento, mesmo que sem ajuste prévio e sem estabilidade da referida união de vontades. Aqui aplica-se o princípio da convergência significando que os agentes deve, revelar uma vontade homogênea visando a produção do resultado penal. Unicidade de Infração penal. Existência de fato punível.
  • Em complemento aos comentários dos colegas:

    No concurso de agentes, um de seus requisitos é o vínculo subjetivo. Não se reclama que haja prévio ajuste. Porém, deve haver "concurso de vontades", isto é, os agentes devem revelar vontade homogênea visando a produção do mesmo resultado. É o que se chama de princípio da convergência. "Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso". (MASSON, p. 568/569).

    Bons estudos a todos!

  • Liame subjetivo é diferente de PRÉVIO AJUSTE, sendo apenas o primeiro necessário.

  • ERRADO

     

    A lei não requer acordo prévio (pactum sceleris) entre os agentes, sendo suficiente a consciência por parte das pessoas que de algum modo contribuem com o fato.

     

    Ex: Se o segurança de uma agência bancária, revoltado com o modo como vem sendo tratado por seus superiores e pelos atrasos no pagamento de seus salários, decide cooperar com o roubo do estabelecimento, ao não acionar o alarme ou interferir de qualquer modo para impedir a subtração, responde pelo crime de roubo, ainda que tenha decidido colaborar durante a execução do “assalto”, sem mesmo ter tido qualquer acordo prévio com os roubadores.

  • REQUISITOS PARA CONCURSO DE AGENTES



    1) PLURALIDADE DE CONDUTAS


    2) LIAME SUBJETIVO( NAO PRECISA SER PREVIO O ACORDO)


    3) UNIDADE DE CRIME


    4) CONDUTA RELEVANTE PARA O RESULTADO

  • Não é requisito do concurso de pessoas o prévio acordo, pois basta a adesão voluntária ao empreendimento criminoso para que se configure o requisito subjetivo do fenomeno ora  em questão. Tanto é assim que, um sujeito cuja entrada na equipe fora já no momento da execução criminosa, caso tenha dado contribuição relevante, poderá ser considerado como coautor do crime. Portanto, basta a adesão voluntária, antes da consumação.

    Caso a adesão seja posterior a consumação, não é possivel haver concurso de pessoas, porque o crime já se perfectibilizou. Mas isso não significa que poderá haver outras figuras delituais, a exemplo da receptação ou dos favorecimentos real ou pessoal. Logo, contribuição posterior a consumação, poderá dar ensejo a uma figura criminosa autonoma. 

  • O concurso de pessoas ou concurso de agentes ocorre quando dois ou mais agentes, mediante acordo de vontades (liame subjetivo), concorrem para a prática de um crime através da coautoria ou da participação.

    1.    Autoria 

    O CP, no art. 29, adotou a Teoria Monista, pela qual autores, coautores e partícipes respondem por um mesmo crime, sendo que esta teoria foi temperada (relativizada), já que cada um responde na medida da sua culpabilidade.

    1.    Autoria

    1.    Autoria 

    1)    Critérios delimitadores:

    a)     Restritivo: autor será todo aquele que realizar núcleo do tipo penal, sendo que todo aquele que colabora de outra forma para o crime será reconhecido como partícipe;

    b)     Domínio final do fato: é um critério que surgiu com o finalismo. Para este critério, autor será aquele que possui o controle da situação, o domínio sobre os fatos independentemente da prática do verbo núcleo do tipo, podendo modificar ou mesmo impedir a ocorrência do resultado.

    2)   Espécies de autoria:

    A) Direta: ocorre quando o agente está diretamente vinculado ao crime, possuindo domínio final do fato, podendo se dar de duas formas, como autor executor (aquele que pratica o verbo) e autor intelectual (quem, dominando os fatos, planeja, elabora a prática do crime);

    b) Autoria indireta ou mediata: ocorre quando determinado agente que possui o domínio do fato se utiliza de um terceiro que não possui domínio dos fatos, para realizar a conduta. Neste caso, somente o autor mediato, autor “por detrás”, que domina os fatos, responderá pelos atos praticados por aquele que é mero executor da ação.

    c) Coautoria: ocorre quando dois ou mais agentes, todos com domínio do fato e, mediante acordo de vontade, concorrem para a prática de um crime.

    d) Autoria colateral: ocorre quando dois ou mais agentes, um sem saber do outro, atuam simultaneamente com o fim de gerar determinado crime, sendo que neste caso como não há o acordo de vontades, não há coautoria e não se aplica a Teoria Monista. Por isso, cada um responderá apenas por aquilo que tiver feito.

    d.1) Autoria colateral incerta: ocorre quando, em situação de autoria colateral (sem acordo de vontades), não é possível identificar qual dos agentes efetivamente gerou o resultado. Neste caso, ambos deverão responder pela tentativa do crime.


  • Errado.

    Prévio ajuste é requisito? 

    Não é necessário que exista um ajuste prévio entre os agentes. É possível que um dos agentes atue em concurso de pessoas com outro ainda que outro não saiba. 

  • Acordo de vontades (liame subjetivo) # acordo prévio

    Não é necessário acordo prévio.


    Ex. Segurança revoltado sem receber salário, coopera para roubo no ambiente em que trabalha.

  • CONCURSO DE AGENTES:

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Liame subjetivo entre os agentes;


    AUTORIA COLATERAL (INCERTA):

    -- Pluralidade de agentes;

    -- Relevância das condutas;

    -- Não há liame subjetivo entre os agentes;


    Cuidado: liame subjetivo não significa acordo prévio.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • ALTERNATIVA ERRADA - PARA EXISTIR CONCURSO DE PESSOAS É NECESSÁRIO O VINCULO SUBJETIVO - Também denominado de “liame psicológico” ou “concurso de vontades”.


    Vínculo subjetivo é a intenção de colaborar para o crime de terceiro, ainda que este desconheça a colaboração.


    A falta de vínculo subjetivo resulta na autoria colateral. Nela não há concurso de pessoas.


    O vínculo subjetivo não se confunde com o prévio ajuste: o vínculo subjetivo é o “menos”; o prévio ajuste é o mais.


    Portanto, no prévio ajuste existe concurso de pessoas, mas para a caracterização deste não se exige o prévio ajuste.


  • Não se faz necessário o prévio ajuste. Se diante da consumação do crime surgir um terceiro que se mostre interessado na empreitada criminosa por exemplo, haverá o liame subjetivo mas nenhum tipo de ajuste prévio, pois o terceiro surgiu no momento da consumação. É um exemplo bem tosco, mas creio que ajuda a entender. 

  • BASTA A INTENÇÃO

  • Para que seja caracterizado o concurso de pessoas basta:

    Pluralidade de Agentes

    Relevância Causal da Colaboração

    Vínculo Subjetivo

    Identidade de Infração penal

    Existência de fato punível


    OU SEJA não precisa de prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.

  • João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - O concurso de pessoas, caracterizado quando há a colaboração de duas ou mais pessoas para a realização de um crime ou contravenção, depende da observância de alguns requisitos.


    - O Professor Cléber Masson aponta a cumulação de 5 requisitos essenciais para a caracterização do concurso de pessoas, sem os quais o mencionado instituto não poderá existir, são eles:

       -> Pluralidade de agentes culpáveis

       -> Relevância causal das condutas para a produção do resultado

       -> Vínculo subjetivo (liame subjetivo)

       -> Unidade de infração penal para todos os agentes

       -> Existência de fato punível


    - O VÍNCULO SUBJETIVO consiste na comunhão de vontades dos agentes. Assim, é preciso que um agente saiba o que o outro irá fazer e é preciso haver uma concordância mútua e consciente entre a ação desses agentes. Entretanto o liame subjetivo pode existir sem que haja prévio ajuste, basta que exista comunhão de vontades.


  • O liame subjetivo pode existir sem o prévio ajuste.

  • O prévio ajuste é DESPICIENDO para configurar o concurso de agentes. A rigor, para que haja concurso de pessoas, o que se torna importesgável é a existência de liame subjetivo entre os agentes. 

     

    Abraços

  • Para que exista concurso de pessoas, exige-se apenas liame subjetivo

    Nesse sentido Rogério Sanches : “embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

     Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos: 

    (A) Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime. 

    (B) Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele). 

    (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. 

    (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • Concomitantemente também

  • PRIL ( PLURALIDADE, RELEVÂNCIA, LIAME, IDENTIDADE)


    Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

     

    (A) Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

     

    (B) Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

     

    (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

     

    (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.


    Exs:


    Imaginem uma pessoa cometendo o crime de lesão corporal em outra. Chega um desafeto do coitado que está apanhando, junta-se ao agressor e começa a arriar a madeira também. Concurso de pessoas. Não houve prévio ajuste, mas apenas convergência de vontades.


    Se o segurança de uma agência bancária, revoltado com o modo como vem sendo tratado por seus superiores e pelos atrasos no pagamento de seus salários, decide cooperar com o roubo do estabelecimento, ao não acionar o alarme ou não interferir, de qualquer modo, para impedir a subtração, responde pelo crime de roubo, ainda que tenha decidido colaborar durante a execução do “assalto”, sem mesmo ter tido qualquer acordo prévio.



  • ALTERNATIVA: ERRADA

    Lembrem do PRIL (requisitos para a caracterização do concurso de pessoas), já basta para matar a questão!

    1.     Pluralidade de pessoas e de condutas

    2.     Relevância causal das condutas

    3.     Identidade de infração penal

    4.     Liame subjetivo entre os agentes (não se confunde com prévio ajuste)

  • liame subjetivo é a comunhão de vontades, é a comunhão consciente de interesses entre os envolvidos na prática do delito. É preciso que um agente saiba o que o outro irá fazer, e é preciso haver uma concordância mútua e consciente entre a ação desses agentes.


    Isso não necessariamente quer dizer que precisa haver um ajuste prévio, ou seja, que os agentes combinem antecipadamente a prática do crime. É perfeitamente possível existir liame subjetivo, e consequentemente concurso de pessoas, ainda que não haja ajuste prévio entre os agentes envolvidos. O ajuste prévio pode surgir no ímpeto da prática do crime ou sequer ter existido.


    Portanto, não é necessário um acordo de vontades, basta que uma vontade adira à outra. Para a caracterização do concurso de pessoas é suficiente a unidade de desígnios, isto é, que uma vontade adira a outra, sendo desnecessário um acordo prévio de vontade entre os agentes.



    Fonte: https://thiagochiminazzo.jusbrasil.com.br/artigos/195647721/concurso-de-pessoas-segundo-o-codigo-penal

  • Pessoal, somos uma equipe de CHATOS, pqp! Todo comentário tem essa bosta, vê se se toca!
  • Copiando o comentário de "Alik Santana" de outra forma:

    Para que haja o concurso de pessoas, basta as pessoas serem/aderirem de forma voluntária para o crime, antes de sua consumação, sendo desnecessário a existência de prévio acordo.
  • 1)     PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS:

    Diversos agentes + diversas condutas não necessariamente iguais;

    2)     RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS:

    3)     LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES: 

    Que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    AQUI é o denominado: AJUSTE PRÉVIO (PACTUM SCELERIS), isto é, para configuração do concursos de agentes NÃO é necessário prévio ajuste (acordo, combinação) anterior entre os agentes de como serão as condutas de cada um deles.

    4)     Identidade de infração penal: 

    Todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.


  • Liame Subjetivo (Requisito) é diferente de Acordo Prévio (Não é requisito exigido)

  • Errado, complementando os comentários:

     

    O Vínculo Subjetivo é um dos requisitos cumulativos que configura o concurso de pessoas/concurso de agentes, é a vontade de colaborar para a infração penal (crime ou conravenção penal) de terceiro, ainda que este desconheça a colaboração.

    Ao anallisar o citado requisito questiona-se:  Há diferença entre vínculo subjetivo - menos - e prévio ajuste - mais -? Na prática, normalmente existe o prévio ajuste, porém o mero vínculo subjetivo já é suficiente para a caracterização do concurso de pessoas. 

     

    G7 Jurídico - Cleber Masson (resumi)

  • É errado imaginar que "prévio ajuste entre os agentes" é igual "liame subjetivo". Acho que nessa que muitos agarram.

    Significa que o partícipe deve Ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra.

    Fonte:

  • Nexo Psicológico, acho que seja o mais correto;

    Os agentes desejam psicologicamente o mesmo resultado.

    Nexo Psicológico é diferente de acordo prévio. Neste, ocorre o planejamento do crime, o qual não é requisito do nexo subjetivo, pois pode existir concurso de pessoas sem acordo prévio.

  • ERRADO

     

    Requisitos do concurso pessoas

    a) presença de dois ou mais agentes;

     

    b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;

     

    c) não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;

     

    d) reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes;

     

    e) existência de atipicidade e antijuridicidade, já que se o fato não é punível para um dos coautores, também não será para os demais.

     

    Sigam: @gigica.concurseira

  • A prévio ajuste é dispensável o que é necessário é o liame subjetivo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista LIAME SUBJETIVO e não prévio ajuste. Segundo Masson: "é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, amda que esta desconheça a colaboração. Não se reclama o prévio ajuste, nem muito menos estabilidade na associação"

  • Concurso de pessoas: É a reunião de vários agentes, concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos. Só tem relevância no caso de crimes monossubjetivos, tendo em vista que nos crimes plurissubjetivos o concurso de agentes já é elementar do crime.

    *Crimes monossubjetivos (concurso eventual): os delitos podem ser praticados por uma ou várias pessoas associadas. Trata-se da regra dos tipos penais previstos no Código Penal.

    *Crimes plurissubjetivos: são crimes de concurso necessário, porque o concurso de agentes é elementar do próprio tipo penal. Só pode ser praticado por número plural de agentes.

    ATENÇÃO: o concurso de pessoas pressupõe adesão de vontades do concorrente até a consumação do evento. Depois da consumação, a adesão pode configurar crime autônomo.

    Requisitos do Concurso de Pessoas:

    *Pluralidade de agentes e de conduta: existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes.

    *Relevância causal das condutas: se a conduta de alguns dos agentes não teve relevância causal para o delito, não há concurso de pessoas.

    *Liame subjetivo entre os agentes: os agentes precisam atuar conscientes de quem estão reunidos com a finalidade de praticar a mesma conduta criminosa.

    *Identidade de infração penal: todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    ATENÇÃO: liame subjetivo não significa necessariamente acordo prévio. É imprescindível que a atuação de cada indivíduo se dê com a consciência de que contribui para a mesma infração penal, em conjunto com os demais, ainda que não haja acordo prévio. Faltando liame subjetivo, desaparece o concurso de pessoas, podendo configurar autoria colateral ou incerta.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Questão: ERRADA

    No concurso de pessoas o prévio ajuste é dispensável o que é necessário é o liame subjetivo.

    Deus no comando!

  • são requisitos do concurso de agentes: Pluralidade de pessoas, relavância causal das contudas, unidade deletiva...

    o nexo subjetivo é requisito e o acordo prévio não ! 

  • Não é necessário o pactum sceleris

  • são requisitos do concurso de agentes: Pluralidade de pessoas, relavância causal das contudas, unidade deletiva...

    o nexo subjetivo é requisito e o acordo prévio não ! 

  • A doutrina prevê que para caracterização do concurso de agentes é necessário o liame subjetivo, ou seja, é necessário que os agentes tenha a consciência da colaboração para a prática do delito. A questão em si não se revela de grande dificuldade, entretanto, pode pegar alguns candidatos desatentos, ao confundir o ajuste prévio com o lime subjetivo.

  • O que é necessário é o liame subjetivo.

  • É necessario apenas anuência de vontades!

  • É necessário Liame Subjetivo, que não precisa ser necessariamente Bilateral

  • O concurso de pessoas depende de cinco requisitos:

    pluralidade de agentes culpáveis;

    relevância causal das condutas para a produção do resultado;

    vínculo subjetivo;

    unidade de infração penal para todos os agentes;

    existência de fato punível.

    Cleber Masson, Direito Penal, Volume 1, página 415.

  • Gabarito: Errado

    Na lição de Rogério Sanches, manual de Direito Penal 2019, para que se caracteriza o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

    a) Pluralidade de agentes e de condutas: a existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes, é o requisito primário do concurso de pessoas. Note-se todavia, que embora todos se dediquem para o sucesso da empreitada, nem sempre o fazem em condições idênticas. É possível, e muito comum, que enquanto alguns ingressam no núcleo do tipo, outros se dediquem a funções paralelas, auxiliando os primeiros.

    b) Relevância causal das condutas: embora seja imprescindível a pluralidade de condutas, só esta circunstância não é o bastante para caracterizar o concurso de pessoas. É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas ( ao menos no que concerne a ele)

    c) Liame subjetivo entre os agentes: é também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração. Faltando o vínculo psicológico, desnatura-se o concurso de pessoas (podendo configurar a autoria colateral, estudada adiante). Percebe-se que, embora seja indispensável o liame subjetivo dispensa-se prévio ajuste, que, não obstante, é o que comumente ocorre.

    d) Identidade de infração penal: para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • É SIMPLES: É DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL O PRÉVIO AJUSTE NO CONCURSO DE PESSOAS/AGENTES.

  • Nexo Psicológico ou Liame Subjetivo, acho que seja o mais correto;

    Os agentes desejam psicologicamente o mesmo resultado.

    Nexo Psicológico é diferente de acordo prévio. Neste, ocorre o planejamento do crime, o qual não é requisito do nexo subjetivo, pois pode existir concurso de pessoas sem acordo prévio.

  • Não é necessário ajuste prévio. É o caso de coautoria sucessiva, que é quando o coautor "entra" no crime já na fase de execução. Resumindo: se ainda está na fase de cogitação ou preparação: acordo prévio. Se iniciada a execução: coautoria sucessiva. Se consumado o crime: impossível concurso de pessoas naquele crime consumado, sendo possível que terceiro venha a praticar algum outro delito (normalmente receptação, favorecimento real ou lavagem de dinheiro).

  • Mais 1 macete para ajudar no concurso de pessoas = PRIVE.

    Para que seja caracterizado o concurso de pessoas basta:

    P luralidade de Agentes

    R elevância Causal da Colaboração

    I dentidade de Infração penal

    V ínculo Subjetivo

    E xistência de fato punível

  • Pluralidade

    Relevância

    Vínculo subjetivo (que é diferente de ajuste prévio)

    Unidade de infração

  • ajuste prévio não precisa, pois pode existir um ''querer'' dentro de alguém que ainda não está no crime.

    E entrar nele no meio da execução.

    Existindo liame subjetivo

    pluralidade de agentes

    Relevância causal da colaboração

    Identidade da infração

    Existência de Fato Punível

  • Para que seja caracterizado o concurso de pessoas basta:

    luralidade de Agentes

    elevância Causal da Colaboração

    dentidade de Infração penal

    ínculo Subjetivo

    xistência de fato punível

  • A ligação subjetiva dos agentes é apenas relacionada com a intenção, não sendo necessário que haja ajuste prévio entre eles. Por exemplo: João com a intenção de matar seu desafeto, um "peba" chamado Crackeison prepara sua arma para atirar, e 20 metros à frente está Carlos que também quer matar o tal "peba", já que este lhe deve uma quantia em dinheiro. Os dois atiram em Crackeison, que vem a falecer em razão dos tiros tomados. Nesse caso, os dois agentes criminosos tem a mesma intenção, matar o desafeto, não obstante não havia ajuste prévio entre as partes, assim sendo configurado o concurso de pessoas.

    Gabarito: Errado.

  • É DESNECESSÁRIO, OU SEJA, DISPENSÉVEL MUITO EMBORA PRECISE DO "LIAME" SUBJETIVO.

  • na questão o erro está em prévio

  • Gab errado

    Não é necessário apenas o Liame Subjetivo (vinculo subjetivo entre as duas pessoas ja se caracteriza concurso de pessoas.)

  • Gabarito: Errada.

    É desnecessária a prévia combinação (pactum sceleris), mas deve o concorrente ter consciência e vontade de aderir ao crime (princípio da convergência de vontade).

    Exemplo (inexistência de prévia combinação): empregada doméstica, percebendo que alguém está pretendendo invadir a residência de seu empregador para praticar um furto, abre a porta e desliga o alarme visando a facilitar a subtração. Nesse caso, a empregada figura como participe mediante auxilio e respondera pelo furto, não obstante o executor desconhecer que houve o auxílio.

    (OBS: no exemplo acima, a empregada não responderá pelo delito se negligenciamente deixou a porta aberta).

    Fonte: Direito Penal – Parte Geral. Juspodivm

  • Para a caracterização do concurso de pessoas, basta a adesão voluntária, antes da consumação, à cunduta criminosa e a cooperação no sentido de realização do tipo penal, sendo IRRELEVANTE a existência de prévio acordo.

  • ERRADO

    Os requisitos para que fique caracterizado o concurso de pessoas são:

    1) Pluralidade de agentes e de conduta

    2) Relevância causal das condutas

    3) Liame subjetivo entre os agentes

    4) Identidade de infração penal

    5) Existência de fato punível

    Portanto, não há a necessidade de prévio ajuste para que fique caracterizado o concurso de pessoas.

  • ► Para a caracterização do concurso de pessoas, BASTA A ADESÃO VOLUNTÁRIA, ANTES DA CONSUMAÇÃO, à conduta criminosa e a cooperação no sentido de realização do tipo penal, sendo irrelevante a existência de prévio acordo

    ABRAÇOS !

  • ► Para a caracterização do concurso de pessoas, BASTA A ADESÃO VOLUNTÁRIA, ANTES DA CONSUMAÇÃO, à conduta criminosa e a cooperação no sentido de realização do tipo penal, sendo irrelevante a existência de prévio acordo

    ABRAÇOS !

  • por exemplo, eu chego em casa, meu irmão está agredindo o vizinho, causando lesão corporal.

    eu odeio aquele vizinho, e entro na briga também para lesionar ele.

    (Estamos em concurso de pessoas) Sem um ajuste previamente. - Não combinamos nada, porem houve:

    1) Pluralidade de agentes e de conduta - eu e ele.

    2) Relevância causal das condutas - sim, nos dois sujando a mão.

    3) Liame subjetivo entre os agentes - sim, um motivo em comum. querer causar lesão.

    4) Identidade de infração penal - sim, crime de lesão.

    5) Existência de fato punível - sim - é crime.

  • O vínculo subjetivo não depende do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris) [...] a caracterização do vínculo subjetivo é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor.

    MASSON, 2019, p. 417.

  • O vínculo subjetivo não depende do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris) [...] a caracterização do vínculo subjetivo é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor.

    MASSON, 2019, p. 417.

  • REQUISITOS DO CONCURSO (PRIL)

    1 – Pluralidade de Agentes & Condutas: mais de uma pessoa executando mais de uma conduta.

    2 – Relevância Causal da Conduta: sua conduta deverá ter uma relevância jurídica para ser considerada

    3 – Identidade de Infração Penal: os agentes deverão, em regra, responder pelo mesmo crime (Teoria Monista)

    4 – Liame Subjetivo entre os Agentes: vínculo psicológico que une os agentes (não é necessário o acordo prévio)

    Obs: não é necessário o ajuste prévio para configuração do concurso de pessoas.

  • Boa noite,guerreiros!

    Cespe usa estas duas nomenclaturas no concurso de pessoas: prévio ajuste,condutas idênticas.Pode marcar errado!

  • Não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. 

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Editora Revista dos Tribunais. 2ª Edição

  • Não precisa de ajuste prévio.

  • Tem comentarista de plantão inventando uma porção de justificativa para o erro da assertiva, quando, na verdade, a razão é uma só: o ajuste pode ser prévio ou concomitante à prática delitiva. Só isso!

  • Deve haver um nexo psicológico entre os agentes, uma vontade homogênea voltada à produção do mesmo resultado. Sem o nexo psicológico, há vários crimes autônomos, e não concurso de agentes. O nexo psicológico INDEPENDE de prévio ajuste, bastando que um agente tenha ciência da vontade do outro e decida cooperar (adesão de um à conduta do outro). 

    Exemplo: Paulo, em contato com Renata, afirma que pretende matar Ana às 20h na Rua Imperial. Laura, inimiga de Ana, escuta a conversa e comparece ao local na hora indicada. Paulo ataca Ana, que consegue se soltar e sai correndo. Laura, que estava atrás da árvore, derruba Ana e facilita a ação de Paulo. Ainda que Paulo e Laura não tenham acordado, Laura responderá como partícipe do homicídio porque aderiu conscientemente à conduta de Paulo. 

    Livro - Direito Penal em Tabelas - Parte Geral (Martina Correia)

  • É necessário que o agente atue consciente de que está reunido com os outros sujeitos ativos para a prática do delito, porém, não significa que é necessário que exista um ajuste prévio entre os agentes. Um dos sujeitos pode aderir à vontade dos outros durante a execução do delito ( nunca após a consumação )

  • Pena de quem acha suficiente ler o CP quando caem questões como essa.

  • #Exige-se Ajuste Prévio? (pacto prévio ou “pactum sceleris”) 

    NÃO! Não precisa de ajuste prévio (prévio acordo) para configuração do concurso de agentes, basta o liame subjetivo. 

    Atenção! Em razão da exigência do liame subjetivo, a configuração do concurso de pessoas depende da homogeneidade do elemento subjetivo.

    ↳Concurso de pessoas em crime Doloso: Todos devem agir de forma Dolosa.

    ↳Concurso de pessoas em crime Culposo: Todos devem agir de forma Culposa.

    Obs: Um dos sujeitos pode aderir à vontade dos outros durante a execução do delito (nunca após a consumação). 

  • Não se exige liame subjetivo bilateral para caracterização do concurso de agentes.

     

    OBS: É necessário que o agente atue consciente de que está reunido com os outros sujeitos ativos para a prática do delito, porém não significa que é necessário que exista um ajuste prévio entre os agentes. Um dos sujeitos pode aderir à vontade dos outros durante a execução do delito (nunca após a consumação). Deve haver um nexo psicológico entre os agentes, uma vontade homogênea voltada à produção do mesmo resultado. Sem o nexo psicológico, há vários crimes autônomos, e não concurso de agentes. O nexo psicológico independe do prévio ajuste, bastando que um agente tenha ciência da vontade do outro e decida cooperar (adesão de um à conduta do outro).

  • A colaboração poderá ser prévia ou concomitante à execução. se a colaboração for posterior à consumação do delito ,como o fato já ocorreu, não ha concursos de pessoas , podendo haver , no entanto, outro crime (favorecimento real , receptação, etc.).

  • Li atoa o enunciado. Claro que não precisa de prévio ajuste
  • Típico exemplo de Coautoria sucessiva:

    É a espécie de coautoria que ocorre quando a conduta, iniciada em autoria única, se consuma com a colaboração de outra pessoa, com forças concentradas, mas sem prévio e determinado ajuste.

    Ou seja, o acordo de vontades ocorre após o ato executório.

  • REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS: (4)

    1: Pluralidade de agente e de condutas

    2: Relevância causal das condutas

    3: Liame subjetivo entre os agentes

    4: Identidade de infração penal

  • A questão requer conhecimento sobre concurso de pessoas, autoria, coautoria e participação, segundo o Código Penal. Para o concurso de pessoas é necessário um nexo psicológico entre os agentes, uma vontade homogênea voltada à produção do mesmo resultado. Sem o nexo psicológico, há vários crimes autônomos, e não concurso de agentes. O nexo psicológico INDEPENDE de prévio ajuste, bastando que um agente tenha ciência da vontade do outro e decida cooperar (adesão de um à conduta do outro). Neste sentido, não é necessário um ajuste prévio, como prevê a situação hipotética.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Não é requisito para a configuração do concurso de pessoas a existência de prévio ou expresso ajuste entre os agentes, sendo suficiente que o envolvido tenha ciência de que, com sua conduta, colabora para o resultado criminoso.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gab. Errado!

    O concurso de agente dispensa o ajuste prévio, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes.

    Nesse sentido Rogério Sanches : ?embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste?.

  • Poderá ser prévio OU concomitante.

  • Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário (desnecessário) que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.

    Obs.: Vínculo Subjetivo: é necessário. Prévio Ajuste: não é necessário.

    Gabarito: Errado.

  • Não é necessário o ajuste prévio, e sim, liame subjetivo, ou seja, terem a mesma vontade e cooperarem para o resultado.

  • Como visto na parte da teoria, não é necessário o ajuste prévio para que seja configurado o Concurso de Pessoas. Em síntese, basta que haja uma conduta anterior ou concomitante (no momento) ao cometimento da infração penal.

    Nesse sentido, não é necessário um “plano” anterior, até porque alguém pode ver uma infração sendo cometida e decidir “entrar no bolo”. Nesse caso, inexistirá ajuste prévio e existirá concurso de pessoas.

  • É necessário apenas ter o LIAME SUBJETIVO(a vontade/ideia de querer matar) não necessitando ter acordo prévio entre os autores. Os autores não precisão se conhecer.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AUTORIA COLATERAL

    ► Autoria colateral: duas ou mais pessoas desejam praticar um crime e agem simultaneamente sem que uma tenha conhecimento da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há concurso de agentes por ausência do liame subjetivo. Lembre-se, para haver concurso de pessoas é necessário:

    João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.

  • “Embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

     Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos: SEM O PRÉVIO AJUSTE

    (A) Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    (B) Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • Não sei se estou certo, mas um crime que não necessita de prévio ajuste, e precisa de concuso necessário de agentes para se tipificar seria o de RIXA descrito no Art. 137 do CP.

    Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • ERRADO

    É necessário o liame subjetivo entre os agentes: todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    "Não é requisito para a configuração do concurso de pessoas a existência de prévio ou expresso ajuste entre os agentes, sendo suficiente que o envolvido tenha ciência de que, com sua conduta, colabora para o resultado criminoso".

  • ERRADO

    O QUE SE EXIGE É O "VÍNCULO SUBJETIVO" E NÃO "PRÉVIO AJUSTE"

    Segundo dispõe CLEBER MASSON (DIREITO PENAL, 2019): "OS AGENTES DEVEM REVELAR VONTADE HOMOGÊNEA, VISANDO A PRODUÇÃO DO MESMO RESULTADO. O VÍNCULO SUBJETIVO NÃO DEPENDE, CONTUDO DO PRÉVIO AJUSTE ENTRE OS ENVOLVIDOS. BASTA A CIÊNCIA POR PARTE DE UM AGENTE NO TOCANTE AO FATO DE CONCORRER PARA A CONDUTA DE OUTREM"

  • "Os agentes devem ter vinculo psicológico, não é necessário ter o acordo prévio para ser considerado concursos de pessoas" Prof Pequeno- Focus concursos.

  • O tipo de questão que você NÃO DEVE ler a situação hipotética e ir direito a pergunta final. O caso hipotético serve apenas para confundir o examinando.

  • Lembrando que se não houver esse liame subjetivo ou vontade homogênea, vira AUTORIA COLATERAL (um outro problemão aí).

  • LIAME SUBJETIVO (OU UNIDADE DE DESÍGNIOS) É DIFERENTE DE AJUSTE PRÉVIO

  • LIAME SUBJETIVO - PREVIO AJUSTE OU ADESAO PSICOLÓGICA
  • No concurso de agentes precisa do PluReLi........

    Pluralidade de agentes e de condutas

    Relevância causal das condutas

    Liame subjetivo entre os agentes

    Identidade de infração penal. .......

  • Gabarito : Errado

    Requisitos para o concurso de pessoas :

    -Pluralidade de agentes

    -Relevância das condutas

    -Liame subjetivo entre os agentes

    -Identidade de infração penal

    OBS: Não é necessário haver ajuste prévio. Sabendo disso, você mata muitas questões do Cespe.

  • Errado, não é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes, basta haver o liame subjetivo, ou vinculo psicológico.

  • Não precisa de prévio ajuste, basta participar da conduta criminosa juramente com o vínculo subjetivo.

  • Não é necessário o ajuste prévio (pactum sceleris), mas apenas que um agente ADIRA à conduta do outro, antes da consumação. (Prof. Alexandre Salim)

  • “embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

  • Concurso de Pessoas

    Vamos aos Requisitos Cumulativos:

    (1) Pluralidade de Pessoas (pelo menos 2 pessoas) e Pluralidade de Condutas (pelo menos 2 condutas);

    +

    (2) Relevância Causal de cada Conduta (cada conduta deve ser relevante para o Resultado);

    +

    (3) Identidade de Infração Penal (todas as pessoas devem querer cometer a mesma infração criminal, mas pode haver um desvio de conduta, como a participação de crime menos grave);

    +

    (4) Liame Subjetivo ou Vínculo Psicológico (os agentes devem estar conectados mentalmente de duas formas: ou com acordo prévio, na fase de cogitação ou preparação; ou na coautoria sucessiva, na fase de execução);

    A resposta é que tanto pode haver o liame subjetivo no acordo prévio quanto na coautoria sucessiva.

  • Liame subjetivo

  • Bória com intenção de matar o "Messias" desfere várias facas ao encontrá-lo em um passeio há rua; Télio Noro com a mesma intenção, se aproveitando do momento, também lhe desfere mais algumas facadas em concomitância a Bória. Não houve ajuste prévio, apenas liame subjetivo de votante idêntica. Exterminar o "Messias".

  • Dispensa-se o prévio ajuste e prevalece a necessidade do liame subjetivo entre os agentes, 1 entre os 4 requisitos dentro do concurso de pessoas.

  • É indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste.

  • UM EXEMPLO:

    É só imaginar dois malucos na rua que nunca se viram na vida e resolvem matar alguém. Não combinaram de matar ninguém e ambos estão com armas. Só deram uma olhadinha e ficou configurado o liame subjetivo entre os dois malucos apenas pelo o olhar que ficou subentendido o tal liame subjetivo. Ou seja, dispensa prévio ajuste, mas é necessário liame subjetivo no concurso de pessoas.

  • UM EXEMPLO:

    É só imaginar dois malucos na rua que nunca se viram na vida e resolvem matar alguém. Não combinaram de matar ninguém e ambos estão com armas. Só deram uma olhadinha e ficou configurado o liame subjetivo entre os dois malucos apenas pelo o olhar que ficou subentendido o tal liame subjetivo. Ou seja, dispensa prévio ajuste, mas é necessário liame subjetivo no concurso de pessoas.

  • Errado .

    Requisitos do concurso pessoas

    a) presença de dois ou mais agentes;

    b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;

    c) não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva. Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;

    d) reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes;

    e) existência de atipicidade e antijuridicidade, já que se o fato não é punível para um dos coautores, também não será para os demais.

    Fonte: DireitoNet

  • Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

    Mnemônico: PRIL

    Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

  • Não é necessário prévio ajuste! Até mesmo porque esse ajuste pode ser concomitante à prática do delito. Vale dizer, durante a execução, um agente, conhecendo a intenção do outro, decide aderir à sua conduta no sentido de alcançar o resultado final. Nessa hipótese, plenamente configurável o concurso de agentes.
  • GAB ERRADO

    NÃO PRECISA O PRÉVIO AJUSTE

  • Não há necessidade de prévia combinação, bastando a adesão!

  • Não é necessário o prévio ajuste. Basta a ciência.

  • ERRADO

    Requisitos para concurso de pessoas:

    1- Pluralidade de agentes;

    2- Relevância causal e jurídica das condutas;

    3- Unidade delitiva;

    4 - Vínculo subjetivo entre os agentes - o qual não se confunde com prévio ajuste.

  • Liame subjetivo: não precisa ser prévio, basta o ajuste. Pode ser concomitante. Só não pode depois que já se consumou o crime;

  • Prévio ajuste NÃO é requisito!! Contudo, havendo o prévio ajuste, consequentemente, haverá o liame subjetivo, sendo este requisito necessário para o concurso de agentes.

    Requisitos para concurso de agentes:

    I - Pluralidade de agentes;

    II - Relevância causal e jurídica das condutas;

    III - Unidade delitiva;

    IV - Vínculo subjetivo entre os agentes (liame subjetivo).

  • O prévio ajuste é o que normalmente acontece, mas ele não é uma condição. O liame subjetivo engloba também esse acordo prévio, no entanto , não podemos nos restringir a isso. Imagine que uma pessoa está correndo desesperada porque tem um indivíduo A com uma faca na intenção de matar. Nesse cenário, um outro indivíduo B, que nunca viu A, passe uma rasteira derrubando a pessoa perseguida, facilitando assim que A chegue e mate sua vítima. Observa-se nesse exemplo que não houve prévio ajuste, mas mesmo assim está presente o liame subjetivo, a intenção de participar do crime.

  • P.R.I.L

  • Você errou! 

  • Gab. Errado!

    O concurso de agente dispensa o ajuste prévio, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes.

    Nesse sentido Rogério Sanches : “embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

    Prévio ajuste NÃO é requisito!! Contudo, havendo o prévio ajuste, consequentemente, haverá o liame subjetivo, sendo este requisito necessário para o concurso de agentes.

    Requisitos para concurso de agentes:

    I - Pluralidade de agentes;

    II - Relevância causal e jurídica das condutas;

    III - Unidade delitiva;

    IV - Vínculo subjetivo entre os agentes (liame subjetivo).

     

     Continua o eminente autor: para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

    (A) Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    (B) Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • Gabarito Errado.

    Requisitos.

     * Requisitos para concurso de pessoas são 5:

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Autoria mediata

    3. Relevância causal das condutas;

    4. Vínculo subjetivo;

    5. Identidade de infração;

    6. Existência de fato punível.

  • Um exemplo de concurso de agentes sem ajuste prévio é a Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra.

  • Errado . No texto houve vínculo subjetivo mas a questão afirma que nao e necessário ajuste prévio porém o ajuste precisa ser antes ou durante o delito.
  • PRIMEIRO ATENTEM-SE QUE O PRÉVIO AJUSTE configura sim o concurso de pessoas, mas o erro reiterado de várias questões de concursos é afirmar que "é imprescindível" para caracterização do concurso.

    Se um dos agentes tiver um mero nexo pscicológico (vontade de participar), já configura o concurso.

    LEMBRE-SE:

    O mero nexo pscicológico é o menos (caracteriza o concurso);

    O ajuste prévio é o MAIS (tbm caracteriza o concurso).

    O ERRO está em afirmar que o prévio ajuste é IMPRESCINDÍVEL para o concurso/vínculo subjeitvo.

  • Para que haja concurso de pessoas é irrelevante o prévio ajuste. "Embora seja indispensável o liame subjetivo [scientia sceleris], dispensa-se prévio ajuste [pactum sceleris]" – Sanches.

    São requisitos (cumulativos) do concurso de pessoas: 1. Pluralidade de Agentes (culpáveis); 2. Relevância causal das condutas (conduta deve concorrer para a causa "de qualquer modo"); 3. Liame Subjetivo ("vontade homogênea"; "princípio da convergência" – não há participação culposa em crime doloso e vice-versa); 4. Unidade de Infração para Todos (colaboram para o mesmo crime, respondem pelo mesmo crime; teoria Monista/Unitária – é a regra); 5. Fato Punível [Nucci – não são todos os autores que abarcam esse quinto requisito – é o princípio da exterioridade: não basta ficar na imaginação, tem que "ir lá e praticar o fato" – ou seja, adentrar ao menos na esfera da tentativa e dos atos puníveis – executórios ou, quiçá, preparatórios]

  • "O vínculo subjetivo NÃO depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos. Basta a ciência por parte de 01 agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem, chamada pela doutrina de "consciente e voluntária cooperação" "vontade de participar" "vontade de coparticipar", "adesão a vontade de outrem" ou "concorrência de vontades" - Cleber Masson - Direito Penal Parte Geral - p. 428.

  • deve haver o liame subjetivo ou vinculo subjetivo, caso não haja haverá a autoria colateral

  • ERRADO. Imaginem uma pessoa cometendo o crime de lesão corporal em outra. Chega um desafeto do coitado que está apanhando, junta-se ao agressor e começa a arriar a madeira também. Concurso de pessoas. Liame subjetivo é diferente de PRÉVIO AJUSTE, sendo apenas o primeiro necessário.

    O concurso de agente dispensa o ajuste prévio, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes.

    Nesse sentido Rogério Sanches : “embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

     

    Continua o eminente autor: para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

    (A) Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    (B) Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • Há diferença entre PACTUM SCELERIS E SCIENTIA CELERIS: o liame subjetivo não se confunde com prévio ajuste, pois basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem, ou seja, basta a scientia celeris, a consciente e voluntaria cooperação, a adesão na vontade.

    Bons estudos para os colegas e grata pela companhia.

  • basta que exista o animus,visto que o direito penal,puni pela aquilo que o agente quer fazer.

  • ERRADO

    PRECISA DO LIAME SUBJETIVO

  • É DESNECESSÁRIA A PRÉVIA COMBINAÇÃO para a pratica do crime (pactum sceleri),mas deve o concorrente ter consciência e vontade para aderir ao crime (principio da convergência da vontade).

  • O liame subjetivo dispensa o ajuste prévio (pactum sceleris).

    Basta que 1 agente (partícipe) tenha conhecimento da conduta do outro (autor) para que fique configurado o liame subjetivo.

  • Liame subjetivo não se confunde com prévio ajuste!

  • PRIMEIRO ATENTEM-SE QUE O PRÉVIO AJUSTE configura sim o concurso de pessoas, mas o erro reiterado de várias questões de concursos é afirmar que "é imprescindível" para caracterização do concurso.

    Se um dos agentes tiver um mero nexo pscicológico (vontade de participar), já configura o concurso.

    LEMBRE-SE:

    O mero nexo pscicológico é o menos (caracteriza o concurso);

    O ajuste prévio é o MAIS (tbm caracteriza o concurso).

    ERRO está em afirmar que o prévio ajuste é IMPRESCINDÍVEL para o concurso/vínculo subjeitvo.

  •  Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, não é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.

  • VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES

    OS AGENTES POSSUEM O MESMO OBJETIVO EM COMUM

    NÃO É NECESSÁRIO AJUSTE PRÉVIO ENTRE OS AGENTES

    O ATO CRIMINOSO PODE SER COMETIDO AO MESMO TEMPO

    EXEMPLO: "A" VER "B" MATANDO "C" ,SENDO QUE "B" É INIMIGO MORTAL DE "C" E AJUDA "A" A MATA-LO.

  • caracteriza concurso de pessoas - PLURALIDADE DE AGENTES / CONDUTAS RELEVANTES / VINCULO SUBJETIVO / UNIDADE DE CRIMES

    ESPERO TER AJUDADO

  • Errei a questão, mas depois lendo meu material de estudo, verifiquei o seguinte:

    Requisitos do Concurso de agente:

    1) PLURALIDADE DE AGENTES: exige-se duas pessoas para praticar o crime, no mínimo;

    2) RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA: cada um dos agentes deve fazer algo que tenha relevância para o crime;

    3)VÍNCULO SUBJETIVO: os agentes devem estar cientes de que estão participando do mesmo evento;

    *Liame subjetivo não pressupões necessariamente acordo prévio!

    4) EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL: o crime deve ao menos ter iniciado a sua execução (ao menos tentado).

    5) MESMA INFRAÇÃO PARA TODOS OS AGENTES: em regra, todos devem responder pela mesma infração penal.

    Espero ter ajudado.

  • Chamado de vínculo subjetivo entre os agentes (convergência de vontade), é um dos requisitos do concurso de pessoas.

    É o vínculo psicológico que une os agentes para a prática da mesma infração penal. Não se exige o ajuste prévio para configurar o liame subjetivo. Não há, portanto, necessidade de um pactum sceleris, basta o conhecimento da ação do outro ou o conhecimento de estar colaborando com o outro.

  • GABARITO: ERRADO

    Embora necessário o LIAME SUBJETIVO, conceituado como a união de vontades em prol da realização do mesmo resultado, é dispensável o prévio ajuste entre os concorrentes. Segundo Rogério Sanches, “embora seja indispensável o liame subjetivo, dispensa-se prévio ajuste”.

  • No concurso de pessoas não é necessário o ajuste prévio, exemplo clássico é o da empregada doméstica que com raiva da sua patroa deixa o portão da residência onde trabalha aberto para que seja furtada, mesmo sabendo que naquela região ocorre muitos furtos! Nesse caso, ela responderá como partícipe mesmo NÃO TENDO AJUSTE PRÉVIO e teremos o concurso de pessoas!

    Foco! Deus no comando!

  • Cuidado! Liame subjetivo não significa necessariamente acordo prévio ou prévio ajuste!

    Nesses sentido, explica Rogério Sanches (Manual de D. Penal, 2016, p. 381) “é imprescindível que a atuação de cada indivíduo se dê com a consciência de que contribui para a mesma infração penal, em conjunto com os demais, ainda que não haja acordo prévio” Ex que o prof Emerson Castelo Branco deu: Várias pessoas em um restaurante e um cara enxerido fica importunando as esposas e namoradas, os homens se revoltam e começam a espancar o cara. Nesse caso, houve o concurso de pessoas, e não precisou ter prévio acordo.

  • Basta um aderir à vontade do outro. Ou seja, liame subjetivo não se confunde com prévio ajuste.

  • Um dos requisitos para o concurso de pessoas é o LIAME SUBJETIVO, ou seja o vinculo entre os agente, contudo, é entendimento pacificado que não é preciso haver o prévio ajuste entre os agentes , bastando um aderir a vontade do outro.

  • Gabarito: Errado

    Requisitos para o concurso de pessoas:

    a) Pluralidade de participantes e de condutas

    b) Relevância causal de cada conduta

    c) Vínculo subjetivo entre os participante ( não há necessidade de prévio acordo )

    d) identidade de infração penal

  • Concurso de crimes: consiste na reunião de várias pessoas (pluralidade de agentes), cada um com uma conduta individualizada (pluralidade de condutas), a conduta deve ser relevante para o fato (relevância causal), todos agindo em busca do mesmo resultado (liame subjetivo), sendo esse resultado converge para a mesma infração penal (identidade de infração). (requisitos em vermelho).

    Pluralidade de agentes; Pluralidade de condutas; Relevância causal; Liame subjetivo; Identidade de infração.
  • Errado. Para o concurso de agentes, é necessário o vínculo subjetivo ou liame subjetivo entre os agentes que pode se constituir em prévio ajuste ou mera adesão de um a conduta do outro.

  • Precisa ter pluralidade de agentes , liame subjetivo , e unidade de crime .
  • Para que haja concurso de pessoas é necessário:

    • Pluralidade de sujeitos ativos
    • Relevância causal das condutas
    • Liame subjetivo

    OBS: No liame subjetivo, não se exige prévio ajuste/acordo entre os envolvidos.

  • Ajuste prévio está no concurso plurisubjetivo, no monosubjetio está a casualidade da participação, e ambos se enquadram como concurso de pessoas.

  • Errado! O liame subjetivo não precisa ser prévio, nem exige-se a estabilidade da união, como ocorre no crime de associação criminosa. No entanto, o mais comum é o ajuste ser prévio.

  • "Para a caracterização do concurso de pessoas, basta a adesão voluntáriaantes da consumação, à conduta criminosa e a cooperação no sentido de realização do tipo penal, sendo irrelevante a existência de prévio acordo (TJMG, AC 1.0390.06. 014669-8/001, Rel. Des. Hélcio Valentim, DJ 11/5/2009).

     

    Fonte: Código Penal Comentado (Rogério Greco)

  • O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientia sceleris ou scientia maleficii)...

  • prévio ajuste # vínculo subjetivo

  • ACERTIVA INCORRETA!

    No concurso de pessoas, não é necessário acordo prévio (pactum sceleris). Os agentes não precisam premeditar um delito. Várias pessoas podem circunstancialmente cometer um delito sem antes terem ajustado as suas ações. Em outras palavras, o concurso de pessoas pode existir com ou sem ajuste prévio, desde que esteja presente o vínculo subsjetivo ( ou psicológico ).

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Explicando na prática:

    João e Pedro decidem bater em um cidadão por estar com a camisa do PT. Marcelo, sem conhecer os dois agressores e apoiador do Bolsonaro, decide entrar no "bolo" e agredir também.

    Como observado no exemplo, não existe o ajuste prévio entre os agentes delitivos.

  • GAB: E

    Segundo MASSON, os agentes devem revelar vontade homogênea, visando à produção do mesmo resultado. É o que se convencionou chamar de princípio da convergência. Logo, não é possível a contribuição dolosa para um crime culposo, nem a concorrência culposa para um delito doloso. Sem esse requisito estaremos diante da autoria colateral. O vínculo subjetivo não depende, contudo, do prévio ajuste entre os envolvidos (pactum sceleris). Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem (scientia sceleris ou scientia maleficii), chamada pela doutrina de “consciente e voluntária cooperação”, “vontade de participar”, “vontade de coparticipar”, “adesão à vontade de outrem” ou “concorrência de vontades”.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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  • PRÉVIO AJUSTE ≠ LIAME SUBJETIVO

    São REQUISITOS do concurso de agentes:

    1. PLURALIDADE DE AGENTES
    2. RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA
    3. LIAME SUBJETIVO (pode ser unilateral!)
    4. FATO PUNÍVEL
  • CAÍ NA PEGADINHA. Liame subjetivo é diferente de prévio ajuste.

  • Não necessita de ajuste prévio. Por exemplo em uma passeata vários autores decidem por um simples e olhar e na hora, sem combinação prévia praticar o crime de dano.
  • Nem precisava ter lido o texto kkk

  • pluralidade de agentes

    vínculo subjetivo

    unidade de infração a todos

    relevância causal

    fato punível

  • Requisitos do concurso de pessoas:

    Pluralidade de agentes (No mínimo 2 pessoas com esforço conjunto);

    Relevância causa de cada conduta (A conduta levada a cabo por cada agente precisa ser relevante);

    Liame subjetivo (vínculo psicológico). A ausência desse requisito caracteriza autoria colateral.

    Identidade de infração penal (os agentes, ligados pelo liame subjetivo, devem querer praticar o mesmo crime).

  • Não é necessário o pactum sceleris ou acordo prévio entre os agentes.

    Basta que um adira a vontade do outro. Ex: vejo um grupo de pessoas agredindo um indivíduo, ninguém me chamou mas adiro à vontade deles e pratico a agressão, bem como respondo pelo resultado.

    Professor Alexandre Salim. Supremo concursos.

  • exige-se liame subjetivo, dispensando-se o prévio ajuste.

  • Não necessita de ajuste prévio. 

    Exige-se liame subjetivo.

    "Para a demonstração de Liame Subjetivo não é necessário um acordo prévio, um contrato, um aceite, bastando uma simples adesão".

  • mais simples e objetivo impossivel:

    Não necessariamente é preciso o acordo previo, exemplo:

    Caso uma pessoa decida cometer um crime, e um "cidadão" caminhando veja o fato delituoso e decida junto agir, haverá o concurso de pessoas.

    mantenha seu sonho vivo!

  • É só pensar em um caminhão com uma carga de carne tombado numa BR e várias pessoas pegando para si a carga sem ter nenhum vínculo, CONCURSO DE PESSOA

  • PACTO PRÉVIO X

    LIAME SUBJETIVO V

  • exige-se liame subjetivo, dispensando-se o prévio ajuste.

    Requisitos do concurso de pessoas:

    Pluralidade de agentes (No mínimo 2 pessoas com esforço conjunto);

    Relevância causa de cada conduta (A conduta levada a cabo por cada agente precisa ser relevante);

    Liame subjetivo (vínculo psicológico). A ausência desse requisito caracteriza autoria colateral.

    Identidade de infração penal (os agentes, ligados pelo liame subjetivo, devem querer praticar o mesmo crime)

    De forma mais prática e objetiva em outras palavras:

    É só pensar em um caminhão com uma carga de carne tombado numa BR e várias pessoas pegando para si a carga sem ter nenhum vínculo, CONCURSO DE PESSOA

  • Não é necessário prévio ajuste, basta a existência de liame subjetivo.

  • Cai que nem banana.

  • No concurso de pessoas, DISPENSA-SE o ajuste prévio (pactum sceleris).

  • Não é necessário o ajuste prévio em concursos de pessoas, o chamado "PACTUM SCELERIS ", atente para essa expressão que já vem sendo cobrada seu conhecimento.

  • prévio ajuste é diferente de liame subjetivo.

  • "Deve haver um vinculo subjetivo ou psicológico entre os agentes, ou seja, é necessário que haja um concurso de vontades (princípio da convergência). Em outras palavras, ao menos um dos agentes deve aderir à vontade do outro, concorrendo para a prática da infração penal, ainda que o outro não esteja ciente da contribuição do primeiro. Isso significa dizer não é necessário o prévio ajuste entre os criminosos.

     

    Exemplo: Pedro sabendo que Paulo tinha planejado furtar o banco em que trabalha, aproveita e deixa de ligar o sistema de alarme. Verifica-se que não houve ajuste prévio, mas Pedro aderiu à conduta de Paulo, não havendo ajuste prévio entre eles."

    Fonte: https://djus.com.br/liame-subjetivo-no-concurso-de-pessoas-dp93/

  • GABARITO ERRADA.

    Não é preciso ter ajuste prévio para que haja concurso de pessoas. Em outras palavras, para que fique caracterizado o concurso de pessoas, o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito é desnecessário.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • Ajuste prévio ou Adesão.

  • liame subjetivo NÃO É SINÔNIMO de "ajuste prévio"

  • Gab. Errado.

    O concurso de pessoas DISPENSA O AJUSTE PRÉVIO, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes. Segundo Rogério Sanches, para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável à presença de quatro requisitos:

    1. Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas.

    2. Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    3. Liame subjetivo entre os agentes: É necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    4. Identidade de crimes: Para que se configure o concurso de pessoas todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

  • GABARITO: ERRADO!

    O prévio ajuste é prescindível no concurso de pessoas. Basta analisar que, embora desconhecida pelo autor do delito a atuação auxiliar do partícipe, restará configurada o concurso de pessoas.

    Exemplificando: a empregada doméstica que deixa a porta aberta da residencia dos patrões para que autor de furto entre, mesmo que este não saiba do auxílio, estará concorrendo para a prática do crime, ocorrendo, portanto, o concurso de pessoas.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Para a existência do vínculo subjetivo, basta que o agente adira, conscientemente, à prática do crime!

    Conforme leciona o professor Cleber Masson, o vínculo subjetivo não se confunde com o chamado prévio ajuste.

    O vínculo subjetivo é o menos, enquanto o prévio ajuste é o mais, sendo o acordo prévio, a deliberação entre os agentes, convencionando a prática delituosa. Na prática, muitas vezes o concurso de pessoas tem o prévio ajuste, mas basta o vínculo subjetivo, que é o menos.

  • ATENÇÃO !!

    O concurso de pessoas exige CINCO REQUISITOS cumulativos, na falta de um não há concurso de pessoas, quais sejam:

    Pluralidade de agentes culpáveis;

    Relevância causal das condutas;

    Vinculo subjetivo;

    Unidade de infração penal para todos os agentes;

    Existência de fato punível (muitos autores não indicam, pois consideram contido nos demais).

  • O liame subjetivo é a ligação ou vínculo psicológico e subjetivo entre os agentes do delito. Pode ser compreendido como um acordo de vontades entre os agentes. Entretanto, não é necessariamente um acordo prévio. Basta que o agente venha a consentir com a vontade do outro agente. Inclusive no momento do delito, sem prévio conhecimento

  • Gabarito = Errado

    Ops, caso meramente ilustrativo

    A é torcedor do time cheiro fc, após esse ter perdido a final do campeonato mesmo jogando de igual para igual com o contendas FC. A começa agredir B seu desafeto, B em consequência das agressões cai no chão, C também desafeto de B sem saber das tretas de A E B aproveita e agride B. Assim, gerando lesões em B.

    GALERA CASO MERAMENTE ILUSTRATIVO PAZ NO FUTEBOL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
2822764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    A teoria que adota o critério objetivo-subjetivo é a do domínio do fato.

    Nesse sentido, Rogério Greco (Curso de Direito Penal, página 538): “a teoria do domínio do fato é considerada objetivo-subjetiva”.

  • GAB CORRETO.

     

    Só para complementar e revisar:

     

    A Teoria Subjetiva vale-se do parâmetro da vontade do agente para a definição da autoria e da participação no delito. Não tendo aplicabilidade prática e deixando espaço para as teorias objetivas.

     

    A Teoria Objetiva formal, modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista.

     

    Já a Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou mais conhecida como Teoria do Domínio do Fato acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.

     

    (fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17823)

  • Teoria do domínio do fato: autor intelectual; autor material; autor mediato; coautor intelectual ou coatuor do que possui o domínio do fato; teoria do domínio do fato só tem aplicação nos crimes dolosos.

    Abraços

  • Segundo entendimento majoritário, o CP adotou a teoria objetivo-formal

  • MEUS ESTUDOS, ALT CORRETA.

     

    COMENTÁRIO BASEADO EM JURISPRUDENCIA (CESPE), TANTO O STF QUANTO O STJ ADOTAM A TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA:

     

    Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 140927/RJ, julgado em 18/05/2010, verifica-se facilmente que é a teoria objetivo-subjetiva:

     

    PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBOS EM CONCURSO MATERIAL E FORMAÇAO DE QUADRILHA OU BANDO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇAO DE LIMINAR PREJUDICADO.

    1. "Esta Corte vem aplicando a teoria objetiva-subjetiva, na qual a aplicação do 'crime continuado' depende tanto dos elementos objetivos condições de tempo, lugar, modo de execução etc , como dos subjetivos unidade de desígnios " (HC 38.016/SP).

    2. Não há reconhecer a continuidade delitiva quando ausentes os requisitos objetivos e subjetivos, uma vez que os crimes foram praticados contra vítimas diferentes, de maneira diversa, com lapso temporal impeditivo à configuração da ficção jurídica.

    3. Constatada a mera reiteração habitual, em que as condutas criminosas são autônomas e isoladas, deve ser aplicada a regra do concurso material de crimes.

    4. Ordem denegada. Pedido de reconsideração de liminar prejudicado. (grifo nosso)

     

    STJ: "i. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado,.
    é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de ordem subjetiva, assim entendido
    como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos (teoria mista ou objetivo-subjetiva). 2. o
    acórdão adotou a teoria objetiva pura para afastar a regra do concurso material de crimes e reconhecer a ficção jurídica, ensejando
    a violação do art. 71 do CP" (STJ, 6• T., REsp 1062499, j. 14/06/2016).

     

    STF: "Nos termos da jurisprudência desta Corte, abalizada por parcela da doutrina especializada, são requisitos necessários para caracterização da continuidade delitiva, à luz da teoria objetivo- slubjetiva: (a) a pluralidade de condutas; (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) a unidade de desígnios" (STF, 2• T., HC 110002, j . 09/12/2014). Idem: STF, 2• T., HC 98681, j. 05/04/2011.

     

    FONTE: Sinopses nº 01 - Direito Penal - Parte Geral - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo - 7ª Ed (2017) PAG  502 E 503

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2312765/qual-a-teoria-aplicada-pelo-stj-no-que-se-refere-ao-crime-continuado-bruno-lima-barcellos

     

  • Atenção: domínio do fato é utilizado como sinônimo de objetivo-subjetiva.



  • De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso. CORRETA Já a Teoria Objetivo-subjetiva acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.

  • De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso. CORRETA Já a Teoria Objetivo-subjetiva acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.

  • GAB: C

     

    Quanto ao autor do fato aplica-se duas teorias:

    - Regra: Restritiva (adotado pelo CP).

    - Excessão: Domínio final do fato, controle do fato ou teoria do mentor intelectual. (Nesse caso tanto o autor como o mandante são considerados autores do crime)

     

    #pertenceremos 

  • Nao sabia que domínio do fato é utilizado é sinônimo de objetivo-subjetiva.

    Avante1

  • Vulgo Teoria do Domínio do Fato.

  • CERTO

     

    Teoria do domínio do fato: também distingue autores de partícipes, porém, para os adeptos desta corrente, o conceito de autoria é mais amplo, abrangendo não só aqueles que realizam a conduta descrita no tipo como também os que têm controle pleno do desenrolar do fato criminoso, com poder de decidir sobre sua prática ou interrupção, bem como acerca das circunstâncias de sua execução.

     

    Prof Pedro Lenza

  • Teoria adotada pela doutrina, como regra:

    ~> Teoria Objetivo-Formal

    Exceção:

    ~> Teoria Objetivo-Subjetiva (Domínio do Fato de Welzel)

  • TEORIA OBJETIVA FORMAL > AUTOR É QUEM PRÁTICA O VERBO DO TIPO


    TEORIA SUBJETIVA/ TEORIA DO DOMINIO DOS FATOS SE DIVIDI EM 03 ESPECIES:


    DOMINIO DA AÇÃO: PRATICA A AÇÃO


    DOMINIO DA VONTADE: O AUTOR MEDIATO SE VALE DE INTERPOSTA PESSOA QUE AGI POR ERRO OU NÃO CULPAVEL PARA QUE PRATIQUE A AÇÃO. OU AUTOR FUNGIVEL OCORRE NOS CASO DE TRAFICANTES QUE USAM DE VARIOS PESSOAS QUE MUDAM A CADA DIA PARA A PRATICA DO TRÁFICO, AQUI NA VERDADE E ELE TRAFICANTE O AUTOR.


    DOMINIO FUNCIONAL: E QUANDO O AGENTE CONTRIBUI DE FORMA INDISPENSÁVEL PARA O EXITO DO RESULTADO PRETENDIDO.

    EX: MOTORISTA DA FULGA


    OBS: EM TODOS CASO SÃO MESMO NÃO PRATICANDO A AÇÃO PROPRIAMENTE DITA SERÃO CONSIDERADOS AUTORES CO AUTORES OU AUTORIA MEDIATA

  • Malditos sinônimos, errei pq deram outro nome.

  • QUESTÃO CORRETA!


    Ocupando posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva, surge, pela cátedra de Hans Welzel, a Teoria do Domínio do Fato (objetiva-subjetiva). Para Welzel, a característica geral do autor é o domínio final sobre o fato. A Teoria é considerada objetiva-subjetiva. Aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo penal tem o poder de dirigir sua decisão, se irá até o fim com o plano criminoso, ou, em virtude de seu domínio sobre o fato, isto é, em razão de ser o senhor de sua conduta, pode deixar de lado a empreitada criminosa.


    Traz a chamada divisão de tarefas. Quando nos referimos ao domínio do fato, não estamos querendo dizer que o agente deve ter o poder de evitar a prática da infração a qualquer custo, mas, sim, que, com relação à parte do plano criminoso que lhe foi atribuída, sobre esta deverá ter o domínio funcional. O domínio será, portanto, sobre as funções que lhe foram confiadas e que tem uma importância fundamental no cometimento da infração penal. A Teoria do Domínio do Fato tem aplicação nos crimes dolosos, sendo impossível sua ocorrência nos delitos culposos, pois nestes, não se pode falar em domínio do fato, já que o resultado se produz de modo cego, causal, não finalista.


    #PRAFIXAR!: DOMÍNIO DA AÇÃO; DOMÍNIO DA VONTADE (AUTORIA MEDIATA, HOMEM DE TRÁS); DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO (DIVISÃO DE TAREFAS); DOMÍNIO DA ORGANIZAÇÃO (CORRUPÇÃO); DOMÍNIO DA DECISÃO.


    Fonte: Aulas de Direito Penal - Professor Samuel

  • Teoria objetiva-subjetiva.... é o homem por trás... é a teoria do domínio do fato.


    É tudo a mesma coisa.

  • Teorias da autoria, além da teoria do domínio do fato ou objetivo-subjetiva:

    a) Teoria subjetiva ou unitária: Não impõe distinção entre autor e partícipe, considerando-se autor todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado;

    b) Teoria extensiva: Igualmente não distingue autor de partícipe, mas permite o estabelecimento de graus diversos de autoria, com a previsão de causas de diminuição conforme a relevância da sua contribuição;

    c) Teoria objetiva ou dualista: Estabelece clara distinção entre autor e partícipe.

    c.1) Objetivo-formal: Autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime;

    c.2) Objetivo-material: Autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear típica. Partícipe, por outro lado, é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.

    (Rogério Sanches da Cunha. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 3ª edição. p. 360)


  • a) Teoria objetivo-formal


    – É uma teoria restritiva, pois restringe o conceito de autor, admitindo também a figura do partícipe.


    II   - Para a teoria objetivo-formal autor é quem realiza o núcleo do tipo. Partícipe, por sua vez, é quem concorre de qualquer modo para o crime sem executar o núcleo do tipo.

    III – Para essa teoria o autor intelectual é partícipe.

    IV Observação n. 1:

    ·       Autor intelectual é quem planeja toda a atividade criminosa, sem executá-la.

    ·       Para aqueles que adotam a teoria objetivo-formal, é necessário complementá-la com a chamada autoria mediata.

    ·       Autoria mediata é a situação que se verifica quando o agente se vale de uma pessoa sem culpabilidade para executar o crime.

    ·       Na autoria mediata não há concurso de pessoas porque faltam dois requisitos: a) pluralidade de agentes culpáveis; e


    b) vínculo subjetivo.

    ·       Na autoria mediata há o autor mediato (“autor de trás”) e o autor imediato, que equivale ao instrumento do

    crime.


    b) Teoria do domínio do fato


    – A teoria do domínio foi criada por Hans Welzel em 1939. Ela é intimamente relacionada ao finalismo penal.


    II – A proposta da teoria é ampliar o conceito de autor:


    ·       Núcleo do tipo.

    ·       Autor intelectual.

    ·       Autor mediato.

    ·       Controle final do fato.

  • Teoria objetiva - subjetiva = teoria do domínio do fato

    ( Mandante)

    Ou simplesmente - autor intelectual; autor material; autor mediato; coautor intelectual ou coatuor do que possui o domínio do fato; teoria do domínio do fato só tem aplicação nos crimes dolosos. (Cometário do Lúcio Weber).

  • OBJETIVO-SUBJETIVA = A DOMINIO DO FATO.


    NÃO ESQUECO MAIS.

  • A teoria do domínio do fato é uma teoria objetiva-subjetiva.

    A teoria do domínio do fato é uma teoria objetiva-subjetiva.

    A teoria do domínio do fato é uma teoria objetiva-subjetiva.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Fui capaz de perceber vários comentários indicando as teorias que fornecem o conceito de autor sem, no entanto, citar o doutrinador responsável. Ainda existe muita polêmica acerca desse assunto.


    - Para tanto, farei meus apontamentos com base nas lições do professor Cléber Masson.



    -> Teorias que buscam fornecer o conceito de autor:


    - Teoria Subjetiva ou Unitária: não diferencia autor de partícipe; fundamento na teoria da equivalência dos antecedentes (qualquer colaboração para o resultado a ele deu causa)


    - Teoria Extensiva: não diferencia autor de partícipe; tem fundamento na teoria da equivalência dos antecedentes; admite causas de diminuição de pena para estabelecer graus de autoria


    - Teoria Objetiva ou Dualista: traz a distinção entre autor e partícipe; é subdividida em outras três teorias.

       - Teoria Objetivo-formal: autor é aquele que pratica o núcleo do tipo; partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime.

       - Teoria Objetivo-material: autor é quem presta a contribuição mais importante para o resultado; partícipe é quem concorre de forma menos relevante.

       - Teoria do domínio do fato (objetivo-subjetiva): autor é quem possui o controle sobre o domínio final do fato. Por essa teoria o “autor intelectual” é considerado autor e não partícipe.


    OBS: O artigo 29, caput do CP adotou a Teoria Restritiva (Teoria Objetiva ou Dualista) na sua vertente objetivo-formal.


  • TEORIAS SOBRE O CONCEITO DE AUTOR:

    1. Teoria Subjetiva ou Unitária: todos os que tomarem parte em um delito devem ser tratados como autores e estarão incursos nas mesmas penas, inexistindo a figura da participação;

    2. Teoria Extensiva: igualmente entende não existir distinção entre autores e partícipes, sendo todos os envolvidos autores do crime. Esta teoria, ao contrário da anterior, admite a aplicação de penas menores àqueles cuja colaboração para o delito tenham sido de menor relevância;

    3. Teoria Objetiva ou Dualista: Opera nítida distinção entre autor e partícipe, adotada pela reforma de 1984. Essa teoria se subdivide em outras três:

    3.1. Teoria objetivo-formal OU teoria restritiva: Somente é considerado autor aquele pratica o verbo, ou seja, o núcleo do tipo legal. O art. 29 do CP adotou essa teoria, também conhecida como teoria restritiva. Teoria adotada pelo Código Penal brasileiro

    3.2. Teoria objetivo-material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante.

    3.3. Teoria do domínio do fato OU teoria objetivo-subjetiva: Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Criada por Hans Welzel, ampliando o conceito de autor, considerando também como autor quem tem o controle da ação criminosa. A Teoria do Domínio Final do Fato foi utilizada recentemente no julgamento do Mensalão e também ganhou força com a edição da Lei 12.850/2013, art. 2, § 3º. (Ex. mandante e autor intelectual.) (adotada pelo STF e doutrina: Wessels, Damásio, Roxin, entre outros)


    Fonte: PDF Carreiras Policiais

  • Teoria do Domínio do Fato é objetivo-subjetiva. E só é aplicada em crimes dolosos (nunca culposos).

  • CORRETO


    Um breve resumo das principais teorias:


    Teoria Subjetiva ou Unitária: todos os que tomarem parte em um delito devem ser tratados como autores e estarão incursos nas mesmas penas, inexistindo a figura da participação;


    Teoria Extensiva: igualmente entende não existir distinção entre autores e partícipes, sendo todos os envolvidos autores do crime. Esta teoria, ao contrário da anterior, admite a aplicação de penas menores àqueles cuja colaboração para o delito tenham sido de menor relevância;


    Teoria Objetiva ou Dualista: Opera nítida distinção entre autor e partícipe, adotada pela reforma de 1984. Essa teoria se subdivide em outras três:

    Teoria objetivo-formal: Somente é considerado autor aquele pratica o verbo, ou seja, o núcleo do tipo legal. O art. 29 do CP adotou essa teoria, também conhecida como teoria restritiva.

    Teoria objetivo-material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante.

    Teoria do domínio do fato ou teoria objetivo-subjetiva: Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Criada por Hans Welzel, ampliando o conceito de autor, considerando também como autor quem tem o controle da ação criminosa. A Teoria do Domínio Final do Fato foi utilizada recentemente no julgamento do Mensalão e também ganhou força com a edição da Lei 12.850/2013, art. 2, § 3º. (Ex. mandante e autor intelectual.) (adotada pelo STF e doutrina: Wessels, Damásio, Roxin, entre outros)

  • A teoria que adota o critério objetivo-subjetivo é a do domínio do fato.


  • A doutrina contemporânea trata do domínio do fato na teoria objetivo-subjetiva

  • Alguém mais acha que esse nome é absurdo ? Ou é objetiva ou é subjetiva. Esses caras já estão no limite das invencionices.
  • Direito Civil com seus vários nomes para uma coisa só, e o direito Penal com suas diversas teorias para cada tipo de conduta, circunstância etc. Parece que o mais importante é vender livros, para os doutrinadores.

  • Complementando:

    A Teoria Domínio do Fato ou Teoria Objetiva-Subjetiva aplica-se a todo e qualquer crime?

    Não. Aplica-se apenas aos crimes DOLOSOS pois e' incompatível com os crimes culposos(resultado involuntário).

    Cléber Masson- G7 Jurídico

  • O conceito de autor depende da teoria. Temos três teorias:

    1) Teoria extensiva (unitária, subjetiva ou material subjetiva); 2) Teoria restritiva (objetiva ou formal objetiva); 3) Teoria do domínio do fato (TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA).

    TEORIA EXTENSIVA

    4.1.1. Quem é autor para a teoria extensiva?

    AUTOR é todo aquele que, de qualquer forma, colabora para o sucesso da empreitada criminosa. 

    4.1.2. Critério distintivo para o partícipe na teoria extensiva

    Para essa teoria, a figura do PARTÍCIPE é igualada a do autor. Era a Teoria do antigo CP.

    4.1.3. Conclusão

    A intenção foi trazer o aspecto subjetivo para a análise do autor/partícipe. Embora não seja precisa, trouxe uma coisa importante: o preenchimento do tipo de forma subjetiva para a caracterização de autoria.

    TEORIA RESTRITIVA

    4.2.1. Quem é autor para a teoria restritiva?

    AUTOR é aquele que realiza a conduta descrita no tipo penal (conduta principal), vale dizer, aquele que pratica o verbo núcleo do tipo. Exemplo: furtador é quem subtrai, quem encomenda não.  Diz a doutrina que a teoria restritiva ou formal objetiva foi adotada pelo nosso código penal após a reforma de 1984. Talvez seja melhor dizer que a doutrina adotou tal teoria.

    4.2.2. Critério distintivo para o partícipe na teoria restritiva

     Essa teoria distingue AUTOR de PARTÍCIPE, estabelecendo como critério definitivo a prática ou não de elementos do tipo.

    4.2.5. Teoria restritiva objetiva material

    Há uma variante da teoria restritiva, seria a teoria objetiva material. Esta teoria diria que o juiz averiguaria no caso concreto se se trata de autor ou partícipe, mediante a colaboração, influência no resultado, o autor seria aquele cuja conduta tivesse colaboração objetiva mais importante, com base no caso concreto. Tal teoria gera enorme insegurança jurídica.

    4.2.6. Conclusão

     É de se notar, portanto, que a teoria restritiva, apesar de ter sido adotada pelo Brasil, possui falhas. Buscando corrigir tais falhas, surge uma terceira (é que antes da teoria restritiva aplicava-se a teoria extensiva) teoria denominada TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. Para essa teoria existe 3 espécies de autor:

    OBS: NÃO SE APLICA AOS DELITOS OMISSIVOS (Damasio Jesus)

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO (OBJETIVO-SUBJETIVA): Aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso, ou, em virtude de seu domínio sobre o fato, isto é, em razão de ser o senhor de sua conduta, pode deixar de lado a empreitada criminosa. Essa teoria não pode ser aplicada aos crimes culposos, porque neles não se pode falar de domínio do fato, já que o resultado se produz de modo cego, causal, não finalista. Surgiu para diferenciar, com clareza, o autor do executor do crime, conciliando as teorias objetiva e subjetiva.

    *Teoria objetiva: o autor é o executor do crime;

    *Teoria subjetiva: o autor não é, necessariamente, o executor do crime.

    *Teoria do domínio do fato: autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Já o partícipe será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação. Quem tem o domínio do fato é o autor, e quem concorre para o crime mas não tem domínio sobre este, é o participe. EX: no caso “Mensalão” o STF rotulou José Dirceu como autor do crime, pois controlava finalisticamente os eventos.

    Quem tem o controle final do fato?

    *Aquele que, por sua vontade, executa o núcleo do tipo: este é o autor propriamente dito;

    *Aquele que planeja o crime para ser executado por outras pessoas: é o autor intelectual;

    *Aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que age sem dolo ou culpa para executar o tipo: é o denominado autor mediato.

    ATENÇÃO: consoante a doutrina prevalecente, a teoria do domínio do fato tem aplicação apenas nos crimes dolosos, única forma em que se admite o controle finalístico sobre o fato criminoso.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Eu sabia que era domínio do fato, mas não sabia/lembrava que era sinônimo de objetivo-subjetiva.

    Por isso que dou o maior valor a resolução de questão e ao comentário de muitos colegas.

    Sigamos em frente!!!

  • Tantas teorias quase nenhum teorema, estudo pra concurso ou escrevo poema?

  • Vide comentário de Tasso Carvalho

  • CORRETO

    Nos crimes dolosos, autor é aquele que tem o domínio final do fato. Ou seja, é

    quem resolve e controla toda a ação delitiva, determinando o que vai acontecer.

    Observação importante: Nos crimes culposos autor é todo aquele que podia ter evitado

    o resultado, mas não observou o dever objetivo de cuidado. A teoria do domínio do fato

    só se aplica aos crimes dolosos.

  • Teorias que diferenciam a autoria da participação:

    Teoria Extensiva: não há diferenciação objetiva, nesse sentido todos seriam considerados autores; há apenas diferença subjetiva, nesse sentido o autor é aquele que deseja o crime para si, enquanto o partícipe é aquele que deseja participar do crime alheio

    Teoria Objetiva: se subdivide

    Formal: autor é aquele que pratica o verbo núcleo do tipo - ADOTADA PELO CP

    Material: autor é aquele que pratica a conduta mais relevante para a produção do resultado; partícipe é aquele cuja conduta é menos relevante; não é adotada em razão da dificuldade em se fazer essa diferenciação

    Teoria do Domínio do Fato / Teoria Objetivo-Subjetiva

    Autor é aquele que detém o poder de decisão sobre a realização do tipo penal, o que pode se dar em três contextos:

    1º Domínio da Ação: o autor realiza ele mesmo o verbo núcleo do tipo

    2º Domínio da Vontade: o autor domina a vontade daqueles que irão realizar o tipo, ocorre nos casos de autoria mediata (erro determinado por terceiro, coação moral irresistível e obediência hierárquica)

    3º Domínio Funcional do Fato: o coautor detém domínio, detém poder de decisão, sobre fatia essencial da realização do tipo, o que pode se dar por exemplo quando o agente domina uma organização criminosa capaz de cumprir suas ordens através de um agente fungível. É o caso exato do Marcola do PCC, ele determina que a organização criminosa realize o crime e isso ocorre, alguém substituível na organização cumpre a ordem. Essa teoria foi desenvolvida por ROXIN e não amplia o espectro dos concorrentes e nem se aplica aos crimes de mão própria

  • Questões de penal deixam qualquer um louco, com tantas teorias.. Processo penal é mais objetivo..

  • Teoria do Autor:

    1.Formal Objetiva: autor é aquele que executa o verbo do tipo penal.

    2.T. Subjetiva ou extensiva: autor é aquele que quer o fato para si.. já o partícipe quer o fato para o autor.

    3.Teoria objetiva-subjetiva ou do Domínio do Fato. O autor tem o domínio funcional final do fato, tem o controle da situação.

  • Teoria Objetivo-subjetiva = Teoria do Domínio do Fato 

  • CERTO

    A Teoria Objetivo-subjetiva, também conhecida como Teoria do Domínio do Fato, se caracteriza por diferenciar com clareza o autor do crime, sendo este quem controla finalisticamente o fato.

    Nesta Teoria, o partícipe, embora colabore dolosamente para o resultado, não detém o domínio sobre a ação.

    Vale ressaltar que a Teoria do Domínio do Fato tem aplicação somente a crimes dolosos.

  • TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVO é mais conhecida como TEORIA DO DOMÍNIO DOS FATOS, considera-se autor aquele que tem domínio do fato típico, que decide a respeito da conduta delituosa.

    Abraços!

  • TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVO é mais conhecida como TEORIA DO DOMÍNIO DOS FATOS, considera-se autor aquele que tem domínio do fato típico, que decide a respeito da conduta delituosa.

    Abraços!

  • Errando e aprendendo.

  • Teorias do Conceito de Autor

    a) Teoria Subjetiva ou Unitária - Não faz diferença entre autor e partícipe.

    b) Teoria Extensiva - Não distingue autor de partícipe, porém, admite causas de diminuição da pena para estabelecer diversos graus de autoria.

    c) Teoria Objetiva ou Dualista - opera nítida distinção entre autor e partícipe, se subdivide em três categorias, são elas:

    c.1) teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo.

    c.2) teoria objetivo-material: autor é quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado, e não necessariamente aquele que realiza no núcleo do tipo penal, partícipe é quem concorre de forma menos relevante, ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.

    c.3) teoria do domínio do fato ou objetivo-subjetiva: autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato.

    Resposta Correta!

    Fonte: Cléber Masson. Manual de Direito Penal - Parte Geral

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO ou TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA

    Tem como função distinguir autor e partícipe.

    Sendo que para WELZEL : AUTOR é aquele que tem o domínio, que determina o "se" e o "como" será a pratica do delito, não necessariamente executando-o pessoalmente.

    Já para Roxin: AUTOR é a figura central do acontecer com domínio do fato , figura central do delito,sendo o PARTÍCIPE uma contribuição secundaria. Um conceito restritivo de autor, que se manifesta de 3 formas: DOMÍNIO DA AÇÃO, DOMÍNIO DA VONTADE e DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - PROFESSOR GABRIEL HABIB.

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, foi criada com o propósito de intermediar as posições adotadas entre as TEORIAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS, daí a origem da segunda nomenclatura. Para esta teoria, autor é aquele que tem capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita, ainda que não realize o núcleo do tipo penal.

    ex.: Autor intelectual, autor mediato

  • Essa questão merece um puxão de orelhas pequeno no examinador. Vamos reler a pergunta: De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

    Primeiro que não "é aquele", mas sim também aquele.

    Perceba a sutileza. Se fosse como afirmado pelo examinador, os demais seriam responsabilizados pelo quê? Evidente que todos ali serão AUTORES e não apenas "aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso" especialmente porque o examinador deixou claro que são todos maiores e capazes. Porém, se houvesse alguém que não estivesse na cena praticando a conduta típica, sendo portanto o "homem de trás" ou (primando pela igualdade de gênero - "a mulher de trás"), aí sim usaria esta teoria do domínio do fato (seria o caso de a mulher ter planejado o furto mas não ido junto, se ela foi não há aplicação dessa teoria. Ocorre que o examinador achou essa teoria "bunitinha" e queria fazer uma pergunta usando ela)

    Veja que essa teoria do domínio do fato foi criada para "pegar" aquele que estar por detrás da empreitada, aquele que não aparece, aquele que não está na cena do crime, tipo o mentor na "la casa de papel". Logo, no caso narrado, os três estão praticando o crime como AUTORES, em COAUTORIA direta, não existe aqui um autor no comando de tudo e que esteja fora para ser alcançado pela teoria do domínio do fato. Existe aqui uma simplória divisão de tarefas onde os dois primeiros arrombaram e entraram para ficar de vigia enquanto a mulher passou a atuar e provavelmente ajudariam a carregar a rés furtiva. Sendo que os três são AUTORES IMEDIATOS e responderão segundo as condutas por eles praticadas e não por condutas praticadas por terceiros que estavam sob seu comando como ocorre na aplicação do domínio do fato.

  • Robson R., eu pensei exatamente isso e errei a questão. Fui crédula quanto à técnica de redação do examinador.

  • ·         Teoria do domínio do fato/ Teoria objetiva- subjetiva: Não importa quem realiza o núcleo do tipo, autor é quem possui o domínio da empreitada criminosa, ainda que ele não realize a conduta descrita no núcleo do tipo. (Teoria adotada para solucionar alguns casos, em que a teria objetivo-formal não é capaz de solucionar.)

  • O TEXTO ME FEZ ERRAR

  • Teoria do domínio do fato ou objetivo- normativa ou objetivo-subjetiva- Autor não é somente aquele que realiza a figura típica, mas também aquele indivíduo que detém o controle finalístico sobre o domínio final do fato, ou seja, determina a forma de execução do crime, o seu início, suspensão e também as demais condições da infração penal, independentemente da realização do verbo núcleo do tipo. Partícipe é aquele que contribui dolosamente, de qualquer

    modo, para o resultado do crime, desde que não que realize o verbo núcleo do tipo, e nem detenha o domínio sobre o fato. Em suma, o partícipe só possui o domínio da vontade da sua própria conduta, tratando-se de um colaborador no crime alheio. Portanto, esta teoria amplia o conceito de autor, podendo abranger mesmo aquele que não pratica o verbo núcleo do tipo (como o autor intelectual e o autor mediato).

  • TEORIAS UNITÁRIAS:

    Teoria subjetiva: autor é todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado.

    Teoria extensiva: admite vários tipos de autores, conforme a relevância da sua contribuição.

    TEORIAS DIFERENCIADORAS:

    Objetivo- formal: autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime.

    Objetivo- material: autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear típica. Partícipe é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.

    Teoria do domínio do fato: autor é quem decide a forma de execução, seu início, cessação e demais condições do fato. Partícipe será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

  • A questão requer conhecimento sobre a autoria, coautoria e concurso de pessoas, segundo o Código Penal. Na teoria objetivo- subjetiva, ou teoria do domínio do fato, o autor não é somente aquele que realiza a figura típica, mas também aquele indivíduo que detém o controle finalístico sobre o domínio final do fato, ou seja, determina a forma de execução do crime, o seu início, suspensão e também as demais condições da infração penal, independentemente da realização do verbo núcleo do tipo. Neste sentido, a situação hipotética está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR:CERTO.

  • TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA = TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.

  • GABARITO CERTO

    TEORIAS DIFERENCIADORAS:

    Objetivo- formal: autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime.

    Objetivo- material: autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear típica. Partícipe é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal, ainda que sua conduta consista na realização do núcleo do tipo.

    Teoria do domínio do fato: autor é quem decide a forma de execução, seu início, cessação e demais condições do fato. Partícipe será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação.

    TEORIAS UNITÁRIAS:

    Teoria subjetiva: autor é todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado.

    Teoria extensiva: admite vários tipos de autores, conforme a relevância da sua contribuição.

  • subjetiva: domínio do fato

    objetiva: realiza o tipo penal

  • GABARITO C

    Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou mais conhecida como Teoria do Domínio do Fato acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.

  • Se vc não ler a historinha, vc acerta...

  • o Autor possui as "rédeas da situação".

  • teoria objetivo-subjetiva= teoria do domínio do fato.
  • Pela teoria objetivo-subjetiva (teoria do domínio do fato), o autor é tanto o que realiza a figura típica como também o que detém o controle finalístico sobre o domínio final do fato, ou seja, o que determina a forma de execução do crime, o seu início, suspensão e também as demais condições da infração penal, independentemente da realização do verbo núcleo do tipo.

  • a acertiva não tem nada a ver com a história contada. foi só pra bagunçar a cabeça
  • MORRIA SEM SABER QUE A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO ERA CONHECIDA COMO TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA.

  • A banca pegou um termo menos comum (teoria subjetiva-objetiva) ao invés de Teoria do Domínio do Fato, para confundir candidatos.

  • O termo "domínio" é mais adequado, pois a palavra "final" fica subentendido que o controle é somente no ato final criminoso.

  • TEORIAS EXISTENTES QUANTO AO AUTOR E PARTÍCIPE:

    1.      Teoria unitária/Subjetiva: NÃO DISTINGUE AUTOR E PARTÍCIPE, todos são considerados autores, não existindo a figura do partícipe.

    2.      Teoria extensiva: todos são considerados autores, não existindo a figura do partícipe, mas permitindo penas diferentes. TRAZ DIFERENTES GRAUS DE AUTORES.

    3.      Teoria restritiva/Objetiva: faz diferença entre autor e partícipe.

    Se subdivide em três:

    3.1. Teoria ou critério objetivo-material: autor não é aquele que realiza o verbo do tipo, mas a contribuição objetiva mais importante.

    3.2. Teoria ou critério objetivo-formal (ADOTADA, EM REGRA, PELO CP): somente é considerado autor aquele que pratica o verbo, isto é, o núcleo do tipo legal.

    3.3. Teoria do domínio do fato: partindo da teoria restritiva, adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do ato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.

  • Em 18/01/20 às 16:32, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 17/01/20 às 01:27, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 08/01/20 às 16:08, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 08/01/20 às 12:17, você respondeu a opção E

    Você errou!

    te odeio cespe.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a teoria objetivo-subjetiva, é necessária a demonstração não somente dos requisitos objetivos, mas ainda a prova da unidade de desígnios, vínculo subjetivo que demonstra que o agente criminoso tinha, desde o início da série delituosa, a intenção de cometer um crime único, embora por partes.

  • Teoria do domínio de fato = Teoria objetiva-subjetiva.

  • A situação hipotética serviu apenas para distrair o candidato, pois não tem nada haver com a questão.

  • Na teoria objetivo- subjetiva, ou teoria do domínio do fato, o autor não é somente aquele que realiza a figura típica, mas também aquele indivíduo que detém o controle finalístico sobre o domínio final do fato, ou seja, determina a forma de execução do crime, o seu início, suspensão e também as demais condições da infração penal, independentemente da realização do verbo núcleo do tipo. Neste sentido, a situação hipotética está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR:CERTO.

  • Mulheres !!!

  • Errei por causa da nomenclatura. Aff!!

  • Eu também não sabia que o domínio do fato é chamado também de objetivo-subjetiva, que nesse caso está correta a questão, pois o autor não é somente aquele que realiza a figura típica, mas também aquele indivíduo que detém o controle finalístico sobre o domínio final do fato, ou seja, determina a forma de execução do crime, o seu início, suspensão e também as demais condições da infração penal, independentemente da realização do verbo núcleo do tipo.

  • questão interessante.

  • Errei por causa da nomenclatura. Teoria objetivo-subjetiva

  • Pensei que era dominio total e nao so final

     

  • a palavra final me deixou confusa. Mas no FINAL acertei!rs

  • Teoria do domínio do fato: partindo da teoria restritiva, adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do ato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.

  • Certo)

    A teoria subjetiva é aquela que adentra no campo íntimo do agente, de sorte que será autor ou partícipe conforme seu entendimento em relação a sua conduta diante dos fatos. Noutra via, as teorias Objetivas ganharam espaço devido a vagues da teoria subjetiva. Nessa senda surgiu a teoria Objetiva formal, em que a divisão entre autor e partícipe reside na realização do verbo do tipo, na autoria, e no auxilio - no caso da participação. Porém, há um desdobramento, como já citado pelos colegas, na teoria Objetiva, apta a explicar o domínio do fato, ou, a autoria Objetiva material. Sendo assim, a teoria do domínio do fato serve para intitular como autor aquele que detém o controle da situação, mesmo que não execute o verbo do tipo.

  • O examinador utiliza o sinônimo da teoria para avaliar se a pessoa é boa ou não em decorar nomes. Pq não utiliza o nome correto da teoria que é a do Domínio do Fato?

  • Só uma observação quanto ao comentário da colega Mariana Melo: teoria objetivo-material não se confunde com teoria objetivo-subjetiva (teoria do domínio do fato).

    A teoria objetivo-material classifica o autor como responsável pela contribuição objetiva mais importante, enquanto o partícipe contribui de forma menos relevante (ainda que seja praticando o núcleo do tipo, o que diferencia está teoria da teoria objetivo-formal). Neste sentido, é diferente da teoria do domínio do fato, na qual o autor funcional pode ter controle sobre o agente que prática a conduta objetiva de maior importância (importância esta analisada do ponto de vista objetivo, logicamente). Inclusive, a teoria do domínio do fato apresenta um equilíbrio entre as teorias objetivas (formal e material) e a subjetiva.

    Se eu estiver equivocado, por gentileza me corrijam.

    Tomei por fonte o livro do professor Cléber Masson, Direito Penal parte Geral Vol.1.

    No mais, excelentes observações!

  • Daqui uns dias eles inventam outro nome...essa é a regra do jogo.

  • toda hora esses doutrinadores fdp inventam um nome, só acertei pq já errei uma questão identica.

  • A teoria do domínio final do fato, desenvolvida por Welzel em 1939, também chamada de teoria objetivo-subjetiva, foi aprimorada por Claus Roxin, que lhe deu sistematização e desenvolveu diversas classes de autoria. Gabarito: CERTO

  •  Teoria Objetivo-subjetiva, = Teoria do Domínio do Fato

  • Teoria objetivo-subjetiva é sinônimo de Teoria do Domínio do Fato.
  • Teoria Objetivo-subjetiva = objetivo material = teoria do domínio do fato

    Teoria objetivo-formal = partícipe

  • Teoria Unitária (subjetiva): não impõe distinção

    Teoria Objetiva (Objetiva-formal ou objetiva-material)

    Objetivo Formal: Autor é quem realiza a ação nuclear. Partícipe é quem concorre de qualquer forma para o crime.

    Objetivo Material: Autor é quem contribui objetivamente de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, não necessariamente praticando a ação nuclear típica. Participe é quem concorre com menor relevância.

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO (Hans Welzel):

    (criador da Teoria Finalista)

     

    A teoria do domínio final do fato, desenvolvida por Welzel em 1939, também chamada de teoria objetivo-subjetiva, foi aprimorada por Claus Roxin, que lhe deu sistematização e desenvolveu diversas classes de autoria.

     

    Teoria Objetivo-subjetiva = teoria do domínio do fato

     

    Autor é quem controla finalisticamente o fato.

     

    Quem decide a forma de execução, seu início, cessação e demais condições.

     

    a-   Aquele que planeja o crime;

    b-   Aquele que executa;

    c-   Aquele que vale de um inimputável.

    d-   Crime organizado (sujeito fungível) art. 85, CC. 

  • Domínio do fato = teoria objetivo-subjetiva.

    Para não esquecer e assimilar durante a prova, lembrem-se que a teoria do domínio do fato tem como base a teoria objetivo-formal, mas amplia um pouco o conceito de autor através de elementos subjetivos. Ou seja, é uma teoria que possui aspectos objetivos e subjetivos para explicar a autoria.

    "Partindo de um conceito restritivo de autor, a teoria do domínio do fato, busca sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos. Essa teoria existe sob o enfoque subjetivo-objetivo, ou seja, busca definir precisamente autoria, ao mesmo tempo em que o faz acerca da participação.

    Para a teoria, autor é tanto aquele que executa o verbo nuclear típico como aquele que detêm o poder sobre o curso causal do fato. O autor, nesse contexto, tem o poder de decisão sobre a realização de um fato, podendo fazer cessar a conduta e não provocar o resultado."

  • CERTO

    Vale lembrar que a teoria objetivo-subjetiva também é chamada de Teoria do Domínio final do fato. Nessa teoria, há distinção também de autor de partícipe. Todavia, o definição de autoria é mais abragente, alcançando, também, aquele que administra/controla o final do delito.

    Não menos importante, não se pode esquecer que, em REGRA, o CP adotou a TEORIA RESTRITIVA DO AUTOR (teoria objetivo-formal); a teoria do Domínio do Fato é exceção.

  • Só para complementar e revisar:

     

    Teoria Subjetiva vale-se do parâmetro da vontade do agente para a definição da autoria e da participação no delito. Não tendo aplicabilidade prática e deixando espaço para as teorias objetivas.

     

    Teoria Objetiva formal, modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista.

     

    Já a Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou mais conhecida como Teoria do Domínio do Fato acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.

  • Teorias da autoria

    a)   Teoria Subjetiva: não diferencia o autor do partícipe – quem de qualquer modo contribuir, é autor.

    b)  Teoria Extensiva: mitigação da subjetiva. Também trata partícipe como autor, mas admite causas de diminuição para as autorias.

    c)   Teoria Objetiva: distingue autor de partícipe. É adota pelo CP. Se subdivide em:

    ·      Objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo do tipo e partícipe quem participa sem realizar o núcleo do tipo (mais utilizada no Brasil).

    ·      Objetivo-material: autor é quem presta a contribuição mais importante, partícipe a menos.

    ·      Teoria do domínio do fato (objetivo-subjetiva): criada por Welzel e tratada por Roxin. Aqui, autor é quem tem o domínio do fato, ou seja, o autor intelectual, que controla a situação. Utilizada na famigerada AP 470.

    Certo.

  • Gaba: CERTO

    teoria do domínio do fato, criada por Welzel, concilia duas teorias (teoria objetiva e subjetiva) e tem aplicação somente nos crimes dolosos, única forma em que se admite o controle finalístico sobre o fato criminoso, já que os delitos culposos se caracterizam exatamente pela causação de um resultado involuntário, e, consequentemente, impossível de ser dominado finalisticamente pelo agente.

    ~> O objetivo dessa teoria é diferenciar o autor do executor do crime.

    (fonte: Rogério Sanches. Direito Penal, parte geral, 2020)

  • A redação da questão ficou mal redigida. Ficou parecendo que autor do fato é somente quem tem o domínio final sobre o fato criminoso.

  • O Código Penal brasileiro, em seu artigo 29 dispõe que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    Acerca da aferição da culpabilidade surgiram teorias e posicionamentos diversos, sendo as principais:

    Teoria Subjetiva: vale-se do parâmetro da vontade do agente para a definição da autoria e da participação no delito. Não tendo aplicabilidade prática e deixando espaço para as teorias objetivas.

    Teoria Objetiva Formal ou Restritiva: modelo causalista, preconiza que autor é aquele que pratica o núcleo do tipo penal e partícipe é aquele que auxilia, trazendo um conceito mais restritivo e simplista. (ADOTADA NO BRASIL COMO REGRA)

    Teoria Objetivo-subjetiva: autor é aquele que contém o domínio final do fato, ou seja, aquele que vai decidir quando, como e se o crime será praticado; trata-se de autoria mediata; está-se a falar do mentor intelectual, isto é, aquele que não pratica o núcleo do tipo, porém tem o domínio da situação.(ADOTADA NO BRASIL COMO EXCEÇÃO)

    Para Claus Roxin a autoria pode ser identificada nas seguintes situações:

    Domínio da ação: cuida da realização pessoal do fato, do domínio direto daquele que realiza o núcleo do tipo.

    Domínio da vontade: cuida da autoria mediata, ou seja, daquele que usa outro como instrumento para a concretização do crime.

    Domínio funcional: trata da divisão de tarefas, que constitui uma característica da coautoria.

    Domínio no aparato organizado de poder: presente quando o agente dirige um aparato de poder, havendo necessidade da presença de três pressupostos:

    (1) o agente deve exercer um poder de comando no marco da organização;

    (2) a organização deve ter se desvinculado do Direito no âmbito de sua atividade penalmente relevante;

    (3) os executores individuais devem ser substituíveis (fungíveis) (ROXIN, 2013, p.309-340).

    Fonte:

    1 Grancursos Online;

    2 https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/teoria-restritiva-e-teoria-do-dominio-do-fato-no-direito-penal-brasileiro/

    3 https://jus.com.br/artigos/60797/teoria-do-dominio-do-fato

  • Teoria objetivo-subjetiva, objetivo-material ou teoria do domínio do fato: autor é aquele que possui o domínio do fato.

  • Teioria do domínio do fato (Teoria objetivo - Subjetiva) , Criada por Hans Welzel, pai da Teoria Finalista, o autor é quem pussui o controle final do fato, é aquele que domina o transcorrer do crime e decide quando ele deve ocorrer.

  • a)  Teoria do Domínio do Fato: Teoria objetivo – Subjetiva idealizada por Hans Welzel para essa teoria, o autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato. De fato, autor é quem tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita.

    Para essa teoria, o autor é quem tem o controle final do fato. O conceito de autor compreende:

    ·      Autor propriamente dito: aquele que pratica o núcleo do tipo penal;

    ·      Autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. Ele é autor e não participe, pois é quem controla a prática do fato punível;

    ·      Autor mediato: é aquele que se vale de um incupável ou de uma pessoa sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa;

    ·      Coautores: quando o núcleo do tipo é realizado por dois ou mais agentes.

    Já o participe é quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal, nem possua o controle final do fato. O partícipe só possui o domínio da vontade da própria conduta, tratando-se de um colaborador

  • Não sei vocês, mas tenho me ferrado muito nas provas "objetivo-subjetivas"

    Cada um pensa o que quiser e temos que saber o que todo mundo pensa para passar numa prova.

  • teoria objetiva-subjetiva ou teoria do domínio do fato: só se aplica a crimes dolosos, pois autor é quem tem o domínio final do fato, ou seja, autor é quem controla finalisticamente o fato, quem decide sua forma de execução. Adotada somente pela doutrina e tribunais superiores.

  • Se não souber que é sinônimo, tá morto!

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO DE WELZEL (TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVO)

    Autor = é quem tem o domínio final do fato.

    São autores: autor propriamente dito; autor intelectual; autor mediato e coautores.

    Partícipe = é quem concorre para o crime sem possuir o controle final do fato e sem realizar o núcleo do tipo. A teoria só se aplica aos crimes DOLOSOS E COMISSIVOS.

  • Teoria Objetivo-subjetiva, objetivo material ou mais conhecida como Teoria do Domínio do Fato acredita que autor é aquele que possui o domínio do fato típico, ou seja, todo aquele que decide a respeito da conduta delituosa ou se utiliza de outrem para a realização de seu desígnio.

  • AUTOR é aquele que tem controle final sobre o fato

  • TEORIAS SOBRE AUTORIA

    Primeiro lugar é necessário compreender que existem três teorias que buscam fornecer o conceito de AUTOR:

    1. Teoria Subjetiva ou unitária;
    2. Teoria Extensiva;
    3. Teoria Objetiva ou Dualista; (Adotada pelo CP).

    Em segundo lugar: a teoria Objetiva ou Dualista, a qual opera nítida distinção entre autor e partícipe, subdivide-se em:

    a) Teoria objetivo-formal ou restritiva: a qual compreende ser autor aquele que realiza o verbo do tipo penal e partícipe aquele que, de qualquer modo, concorre para a prática delitiva, sem, contudo, praticar o verbo nuclear do tipo. Aqui o autor intelectual seria um mero partícipe. Apesar de ser a teoria preferida pela doutrina nacional, ela possui falhas ao deixar aberto o instituto da autoria mediata.

    Esta teoria foi acolhida pelo CP que em seu artigo 29, caput, dispõe que autor é aquele quem realiza o núcleo do tipo penal, enquanto que o partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem executar a conduta criminosa. A teoria deve, todavia, ser complementada pela teoria da autoria mediata.

    Vale destacar, todavia, que no caso do mensalão, alguns ministros do STF se filiaram à teoria do domínio final do fato, que também ganhou força com a edição da Lei de Organização Criminosa (n.º 12.850/13), em razão do artigo 2.º § 3.º.

    b) Teoria objetivo-material: segundo a qual autor seria aquele que presta contribuição objetiva mais importante, mas não, necessariamente, pratica o verbo do tipo penal, enquanto que o partícipe é aquele que contribui de forma menos relevante.

    c) Teoria do domínio do fato ou objetiva-subjetiva: criada por Hans Welzel, segundo o qual autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições.

    Tal teoria amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, ainda que não realize o núcleo do tipo penal. Compreendendo, assim, i) o autor propriamente dito; ii) o autor intelectual; iii) o autor mediato; e iv) os meros partícipes, que no campo da teoria em questão é quem, de qualquer modo, concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato, sendo um simples concorrente acessório, ou seja, o delito não lhe pertence: ele colabora no crime alheio.

    Em complemento, a teoria objetiva-subjetiva não se aplica aos crimes CULPOSOS, uma vez que não se pode conceber o controle final de um fato que não se almeja.

    Trecho retirado do Livro "Direito Penal - Cleber Masson".

  • Teroria Subjetiva: Vontade do agente.

    Teoria Objetiva: Pratica o Núcleo.

    Teoria Objetivo-Subjetiva: Domínio do Fato.

  • Teroria Subjetiva: Vontade do agente.

    Teoria Objetiva: Pratica o Núcleo.

    Teoria Objetivo-Subjetiva: Domínio do Fato.

  • ERRADO

    pra questão ficar correta deveria ser os autores e não o autor.

  • teoria subjetiva ou unitária: não diferencia o autor do partícipe. Autor é aquele que de qualquer modo contribuir para a produção de um resultado penalmente relevante.

    teoria objetiva ou dualista: opera nítida distinção entre autor e partícipe. 

    Essa teoria subdivide-se em outras três:

    teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo. Exemplo: quem efetua disparos de revólver em alguém, matando-o, é autor do crime de homicídio. Por sua vez, aquele que empresta a arma de fogo para essa finalidade é partícipe de tal crime. 

    teoria objetivo-material: autor é quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado, e não necessariamente aquele que realiza no núcleo do tipo penal. De seu turno, partícipe é quem concorre de forma menos relevante, ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.

    teoria do domínio do fato: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita

  • Gabarito: Certo!

  • Anotem, para o CESPE a Teoria do Domínio do Fato é sinônimo de Teoria Objetiva-Subjetiva....para Juarez Cirino, a Teoria do Domínio do Fato integra o critério objetivo do conceito restritivo de Autor (que o vincula à ação do tipo legal) com o critério subjetivo da Teoria Subjetiva de Autor (que incorpora a vontade como energia produtora do tipo de injusto), mas supera os limites de ambas as teorias porque considera a ação na sua estrutura subjetiva e objetiva - subjetivamente, o projeto de realização (a vontade criadora) do tipo de injusto; objetivamente, a (magnitude das contribuições para) realização do projeto de tipo de injusto.

  • Resumindo: a historinha não serviu pra nada

  • teoria subjetiva ou unitária: não diferencia o autor do partícipe. Autor é aquele que de qualquer modo contribuir para a produção de um resultado penalmente relevante.

    teoria objetiva ou dualista: opera nítida distinção entre autor e partícipe. 

    Essa teoria subdivide-se em outras três:

    teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo. Exemplo: quem efetua disparos de revólver em alguém, matando-o, é autor do crime de homicídio. Por sua vez, aquele que empresta a arma de fogo para essa finalidade é partícipe de tal crime. 

    teoria objetivo-material: autor é quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado, e não necessariamente aquele que realiza no núcleo do tipo penal. De seu turno, partícipe é quem concorre de forma menos relevante, ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.

    teoria do domínio do fato: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita.

    FONTE QC

  • Fico tão feliz quando acerto questões feitas para Delegado , Promotores e Juízes.

  • CERTO!

    Algumas bancas tratam a teoria do domínio do fato como sinônimo de teoria objetivo-subjetivo!

  • teoria subjetiva ou unitárianão diferencia o autor do partícipe. Autor é aquele que de qualquer modo contribuir para a produção de um resultado penalmente relevante.

    teoria objetiva ou dualista: opera nítida distinção entre autor e partícipe. 

    Essa teoria subdivide-se em outras três:

    teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo. Exemplo: quem efetua disparos de revólver em alguém, matando-o, é autor do crime de homicídio. Por sua vez, aquele que empresta a arma de fogo para essa finalidade é partícipe de tal crime. 

    teoria objetivo-material: autor é quem presta a contribuição objetiva mais importante para a produção do resultado, e não necessariamente aquele que realiza no núcleo do tipo penal. De seu turno, partícipe é quem concorre de forma menos relevante, ainda que mediante a realização do núcleo do tipo.

    teoria do domínio do fato: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita.

  • De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

    Correto, a teoria do dominio do fato é chamada de objetiva subjetiva.

    A saga continua...

    Deus!

  • GAB: C

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO OU TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA (HANS WELZEL)

    Autor é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato, é quem tem o domínio final do fato, quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. O autor nem sempre realiza o verbo nuclear, podendo ser o agente intelectual (aquele que tramou a empreitada criminosa). O autor intelectual representa uma agravante de pena – art. 62, I, CP. Ex.: José Dirceu no caso mensalão.

     

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  • Domínio sobre a conduta delituosa.
  • A teoria do domínio do fato adota a teoria objetivo-subjetivo, aplicável somente as condutas dolosas. Da mesma forma, o domínio funcional do fato, autor é quem tem o domínio funcional do fato (requer dolo e divisão de tarefas)

  • SE LER A HISTORIA VOCE ERRA.

  • Mas gente... Segundo o entendimento de Roxin (conforme explica por Luís Greco), não existe essa perspectiva finalista na Teoria do Domínio do Fato, o que já seria uma deturpação (ou generosamente uma adaptação) de alguns finalistas. O que ele fala mesmo é que quem diz isso não sabe nem do que tá falando, mas pelo jeito o CESPE adota essa visão. Complicado pra nós alunos sabermos o que é certo e errado nessa bagunça.

  • Levanta a mão quem errou por não saber que Objetivo-subjetiva era sinônimo de domínio do fato \o/

    Errando e aprendendo SEMPRE!

  • bixo essas questoes de delta que cobra o tipo de teoria o cara tem que ser cranio

  • Respondi como nunca, errei como sempre.

    segue o jogo.

    This is the way.

  • Em 06/11/20 às 14:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/10/20 às 18:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/07/20 às 16:52, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 13/05/20 às 20:21, você respondeu a opção E.

  • resumindo... o enunciado é só pra perder tempo lendo. Bons estudos! :)
  • Teoria do DOMÍNIO DO FATO (objetivo-final ou objetivo-subjetiva): Autor é o agente que possui o domínio (ou controle) final da ação, mesmo que não realizando diretamente a conduta descrita no tipo....

  • Errar uma questão devido ao crescente número de termos e termos que significam rigosamente a mesma coisa é lamentável!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Teoria Subjetiva / unitária: Não impõe distinção entre autor e participe considerando-se autor todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado.

     

    Teoria Extensiva: Igualmente não distingue autor de participe, mas permite o estabelecimento de graus diversos de autoria, com a previsão de causas de diminuição conforme a relevância da sua contribuição.

     

    Teoria Objetiva ou Dualista: Esta estabelece uma evidente distinção entre o autor e o partícipe da empreitada criminosa. Sendo subdivida em:

     

    a)  Teoria objetivo-formal: Somente é considerado autor aquele pratica o verbo, ou seja, o núcleo do tipo legal. (“FORMAL” LEMBRAR DA LEI, DEVE PRATICAR O PREVISTO NA LEI – SUBTRAIR, MATAR, LESIONAR).

     

    b)  Teoria objetivo-material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante.

     

    Teoria objetivo-subjetiva (Teoria do domínio do fato): Autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.

  • De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.

  • Tbm chamado teoria do domínio do fato

  • Teoria do domínio do fato (controle do fato) = Objetivo-Subjetivo

    ->Domínio do fato

    ->Domínio da vontade

    ->Domínio funcional do fato

  •  Teoria Objetivo-subjetiva =Teoria do Domínio do Fato

  • Teoria do domínio do fato, criada pelo pai do finalismo, Hans Welzel14, e posteriormente desenvolvida por Claus Roxin, defende que autor é todo aquele que possui o domínio da conduta criminosa, seja ele o executor (quem pratica a conduta prevista no núcleo do tipo) ou não15. Para esta teoria, o autor seria aquele que decide o trâmite do crime, sua prática ou não, etc. Essa teoria explica, satisfatoriamente, o caso do mandante, por exemplo, que mesmo sem praticar o núcleo do tipo (“matar alguém”), possui o domínio do fato, pois tem o poder de decidir sobre o rumo da prática delituosa.

  • Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”.

  • Teoria do Domínio final do fato - Hans Wezel (Pai do Finalismo)

    Teoria do Domínio do fato ou Teoria objetiva-subjetiva - Claus Roxin (Pai do Funcionalista)

    Teoria do domínio final do fato na concepção de Hans Wezel: Autor é aquele que controla FINALISTICAMENTE o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, sua cessação e demais condições; Não necessariamente é o executor do crime.

    Teoria do domínio do fato na concepção de Claus Roxin: Autor é a figura central do acontecer típico.

  • Teoria do domínio do fato: criada em 1939, por HANS WELZEL, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita.

    Fonte: Livro do professor Cleber Masson, parte geral.

  • Ponto interessante é o motivo dessa nomenclatura, vejamos:

    "Teoria do Domínio do fato criada em 1939, por Hans Welzel (teria finalista), com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições.

    (...) Não vem criar um novo conceito, apenas amplia o conceito de autor."

  • Errei por causa do artigo definido empregado antes da palavra autor, o que sugere que seja a única hipótese de autoria. Infelizmente muitas questões levam o candidato a erro pelo mal emprego da linguagem culta. Acho incrível que uma banca examine o candidato em Língua Portuguesa e não tenha competência de empregar corretamente a linguagem nas outras disciplinas. ZERO controle de qualidade.

  • AUTOR - DOMÍNIO DO FATO: 

    • concilia as teorias objetiva e subjetiva 
    • autor - quem controla finalisticamente o fato, quem decide sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. (autor intelectual
    • partícipe - embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação. 

    OBJETIVA - OBJETIVO - FORMAL (ADOTADA PELO CP): 

    • distinção entre autor e partícipe 
    • autor - quem realiza a ação nuclear típica 
    • partícipe - quem concorre de qualquer forma para o crime 

    UNITÁRIA - SUBJETIVA (não adotada)  

    • não impõe distinção entre autor e partícipe 
    • autor - todo aquele que de alguma forma contribui para a produção do resultado.  

  • famosa teoria do domínio do fato !

  • Pensei que fosse a teoria OBJETIVO-FORMAL.

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A teoria do domínio do fato, ou teoria objetivo-subjetiva, desenvolvida por Hans Welzel (1939), aponta que o autor é quem domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca de sua prática, suspensão, interrupção e condições.

    OBS: O STF trabalhou com a teoria do domínio do fato no caso do mensalão.

    Para compreender o que diz essa teoria, imagine o caso do mensalão, em que há a figura do poderoso que apenas ordena, mas, na prática, não executa nada. Ou então a figura do professor na série “La Casa de Papel”, são exemplos de aplicação da mencionada teoria para qualificar esses agentes como autores do crime, ou como diz Welzel, o Senhores do Crime

    O partícipe, por sua vez, será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerce domínio sobre a ação.

  • Autor é quem tem em suas mãos o domínio do fato- o poder de parar.

  • Na teoria objetivo- subjetiva, ou teoria do domínio do fato, o autor não é somente aquele que realiza a figura típica, mas também aquele indivíduo que detém o controle finalístico sobre o domínio final do fato, ou seja, determina a forma de execução do crime, o seu início, suspensão e também as demais condições da infração penal, independentemente da realização do verbo núcleo do tipo.


ID
2822767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

O Código Penal dispõe o planejamento prévio à prática do intento criminoso como circunstância de agravamento genérico da pena.

Alternativas
Comentários
  • A premeditação não consta do rol de agravantes: 

     

    Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

     

            Agravantes no caso de concurso de pessoas

            Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gab. E

    A premeditação não é prevista no Código Penal brasileiro como circunstância genérica agravante, conforme se extrai do art. 61. Entretanto, a depender do caso concreto, pode servir para exasperar a pena base pelo juiz, com fulcro no art. 59 do cp. 

    Bons Estudos!

  • premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena. Por incrível que pareça, não há ?preme? no CP, não subsistindo premeditação nem no homicídio!

    Abraços

  • Ao meu ver não é agravante, e sim QUALIFICADORA, de acordo com, no caso,Art.121 §2º IV

  • De acordo com o entendimento do STF e STJ para fins de individualização da pena, a premeditação do crime permite, a majoração da pena-base a título de culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena, quando demonstrar o dolo intenso e o maior grau de censura a ensejar resposta penal superior.
  • planejamento prévio é mera cogitaçao,não pressupõe nenhum ato idôneo ou inequívoco.

  • Felipe Freitas, uma coisa não tem a ver com outra. O inciso IV fala em traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido. COntudo a simples premeditação não se encaixa, necessariamente, em um desses caso.

    Por exemplo, se alguém, com raiva de seu desafeto, planeja ir à saída do trabalho dele para matá-lo. Quando chega o horário de saída, avista seu inimigo e diz "vou te matar" e começa a desferir socos até a sua morte. Há traição? Emboscada? Recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido? A meu ver, não, apesar da premeditação. Houve, portanto, homicídio, pelo menos quanto ao método de execução, simples (embora possa se encaixar em algum caso de motivo torpe ou fútil).

    Ainda, emboscada, no meu entender, é situação minuciosamente planejada, que utiliza artifícios extraordinários para que a pessoa não consiga se defender (ex. esperar passar por um caminho escuro e com pouco trânsito de pessoas), o que não se encaixa no caso de uma pessoa tão somente aguardar, à vista de todos, a saída de outra pessoa do trabalho.

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio:

    Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos nossos)

  • embriaguez preordenada   #  planejamento prévio.

     

    Somente a primeira constitui agravante genérica, por força do art. 61, II, L, CP.

  • Pode ser afixada na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável

  • NÃO SE PUNE NEM SE AGRAVA PREMEDITAÇÃO E PONTO FINAL !!!

  • Faz o seguinte.

    Decora que PREMEDITAÇÃO PODERÁ ser causa de aumento de pena.


    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ


    Logo, poderá não é certeza. Toda afirmação neste sentido estará errada.

  • O Código Penal dispõe o planejamento prévio à prática do intento criminoso como circunstância de agravamento genérico da pena. GABARITO ERRADO:

    NÃO CONFUNDIR PREMEDITAÇÃO (SE PREMEDITOU É PORQUE EM SEGUIDA ACONTECEU, ISTO É, FOI CONSUMADO OU AO MENOS TENTADO) COM "o planejamento prévio".

    Iter criminis = caminho do crime:

    Esse itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, chama-se iter criminis e compõe-se de:

    1)     FASE INTERNA

    a)     Cogitação;


    2)     FASE EXTERNA

    a)     Atos preparatórios;

    b)    Atos executórios;

    c)     Consumação.


    Para resumir: Iter Criminis: FASES:

    1)     Cogitação;

    2)     Atos preparatórios;

    3)     Atos executórios;

    4)     Consumação.



    https://andersonzeferino.jusbrasil.com.br/artigos/358299554/as-fases-do-iter-criminis (ADAPTADO).

  • A premeditacao nao poderá ser causa de aumento de pena (Agravante genérica, segunda fase), no entanto, o juiz pode considerá-la para agravar a pena-base (primeira fase da dosimetria da pena e nao a segunda fase) como circunstancia judicial do art. 59.

    STJ: A premeditacao do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso (circunstacia judicial art. 59), autorizando a majoracao da pena-base (pena em abstrato). 

  • Quem só sabia premeditação passou na prova lkkkkkk

  • "O Código Penal dispõe o planejamento prévio à prática do intento criminoso como circunstância de agravamento genérico da pena".

    Essa é a afirmativa que deve ser avaliada. A emboscada, apesar de prevista como agravante, não é mencionada na afirmação.

  • A principio o planejamento nesse caso não poderá ser crime.

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  • Emboscada nao é feita com premeditação ?

  • No mínimo discutível essa questão. Errei mais pela interpretação do que pela matéria jurídica....e é isso que é chato!

    .

  • Importante destacar que o Rol das agravantes é TAXATIVO. Ou seja, não cabe interpretação em prejuízo do Réu para incluir esta circunstância.

  • Penso que esta premeditação não passou da fase interna ou cogitação! A questão em nenhum momento disse o resultado do crime. Ele poderia ter desistido e o crime nunca ter ocorrido.
  • Errei esse tema em uma segunda fase para juiz e aí aprendi o seguinte: Primeiro veja se a conduta qualifica o crime de forma expressa pela lei - se positivo, então será qualificado. Se houver duas condutas previstas como qualificadora aí uma qualifica e a outra você verifica se encaixa como agravante - se positivo será agravante, mas se não houver previsão como agravante então será aplicado no artigo 59 CP.

    Logo, veja se a conduta está expressa como qualificadora, na sequência se é causa de aumento, depois se é agravante e por último, de forma residual, será circunstância judicial. (se uma qualificar faça essa operação com as demais).

    Obs1: não existe causa de aumento que não esteja expressa na lei, sendo que a premeditação não está.

    Obs2: Não existe AGRAVANTE genérica, só existe ATENUANTE genérica (66 CP). Para agravar tem que estar previsto no (61 e 62 CP).

  • Errado.

    Rol do artigo das agravantes é taxativo.

    Mas, no entanto, a premeditação pode servir na valoração das circunstâncias judiciais.

    STJ: A premeditacao do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso (circunstacia judicial art. 59), autorizando a majoracao da pena-base (pena em abstrato)

  • A questão requer conhecimento sobre a primeira e a segunda fase da dosimetria da pena. A situação hipotética está incorreta porque a premeditação não poderá ser causa de aumento de pena (agravante genérica), no entanto, o juiz pode considerá-la para agravar a pena-base (primeira fase da dosimetria da pena). Neste sentido, é o entendimento do STJ, "a premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso (circunstancia judicial, Artigo 59, do Código Penal), autorizando a majoração da pena-base (pena em abstrato)". Portanto, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gab. E

     

    A premeditação não é prevista no Código Penal brasileiro como circunstância genérica agravante, conforme se extrai do art. 61. Entretanto, a depender do caso concreto, pode servir para exasperar a pena base pelo juiz, com fulcro no art. 59 do cp.

  •     O QUE PODE AGRAVA A PENA : à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; QUE É DIFERENTE DE PRMIDITAÇÃO.

     

  • Pensei no inter criminis (cogitação, preparação, execução e consumação).

    Sendo que a cogitação e a preparação não são puníveis, já a execução e a consumação são sim puníveis.

    Ou seja, "O Código Penal dispõe o planejamento prévio à prática do intento criminoso como circunstância de agravamento genérico da pena.", errado pois o planejamento está entre as fases de cogitação e preparação, não sendo puníveis, então não há que se falar sobre agravamento da pena nesta fase, a não ser quando por si só a conduta de preparação não gere um crime. Exemplo: porte ou posse ilegal de arma de fogo.

    OBS: Qualquer erro, dúvida ou esclarecimento, chamem no privado.

    Força guerreiros.

  • Planejar matar alguém não é tipificado, se não meio mundo tava preso kkk

  • Neste sentido, é o entendimento do STJ, "a premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso (circunstancia judicial, Artigo 59, do Código Penal), autorizando a majoração da pena-base (pena em abstrato)"

    ERRADA

  • Premeditação, por si só, não é qualificadora e nem agravante.

  • Conforme já mencionado, a premeditação, planejamento, não é uma agravante e nem qualificadora genérica ou aumento de pena.

  • Não é caso de agravamento genérico, mas sim de circunstância a ser analisada na 1 fase da dosimetria.

  • A premeditação não é prevista no código penal,não configura nem causa de aumento de pena e nem qualificadora do crime.

  • Premeditação, meus amigos, é lá no art. 59, apenas.

    --> Quando muito dará aquela pesada na pesa-base, primeira fase da dosimetria, incidindo no elemento "culpabilidade" (o primeiro elemento dos oito do referido artigo).

    (p/ revisar, já que estamos aqui):

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime [teoria unificadora / mista / eclética da pena] [...]

  • A premeditação não seria causa de aumento de pena mais sim uma qualificadora.

  • Direto ao ponto:

    Não existe e nem pode existir agravante genérica (princípio da legalidade)

    Existe apenas atenuante genérica (art. 66 CP)

  • premeditação por si só, de forma isolada não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora.

  • Três questões sobre premeditação para uma prova de Delegado. Pelo amor de Deus...

  • O Código Penal não conta com nenhuma causa de agravamento de pena genérica, diferentemente das atenuantes, em que há a possibilidade de o juiz aplicar uma causa não prevista expressamente em lei.

    Para agravar a pena, deve estar expressamente previsto na lei, em respeito aos princípios da legalidade e da taxatividade.

  • A premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena

    (VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz).

  • para realizar uma emboscada, não é necessário um planejamento?

  • Planejamento prévio e premeditação, na mesma prova e no mesmo caso. Será que o filho do examinador prestou esse concurso? Não consigo acreditar....

  • APESAR DO CRIME DE FRANCISCO TER CARACTERIZADO UMA EMBOSCADA, A AFIRMATIVA NO ENUNCIADO SE REFERE A PLANEJAMENTO, E NESSE CASO NÃO HÁ PREVISÃO EM LEI COMO AGRAVANTE. ( CP ART. 61)

    GABARITO: ERRADO

  • Quase todo crime é premeditado/planejado, por mínimo que seja.

    Vejam o significado da palavra: pensado, planejado com antecedência; deliberado, cogitado, etc.

  • A premeditação, no contexto do homicídio, configura uma qualificadora, conforme prever o art. 121, §2, IV, do código penal. Embora esteja igualmente prevista como uma agravante genérica, art. 61, II, c, atente-se para o final deste dispositivo: " são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando NÃO constituem OU QUALIFICAM O CRIME. Como visto, a premeditação qualifica o crime.

  • Errado, não é agravante.

    LoreDamasceno.

  • resumindo: a premeditação não é prevista como agravante. vejamos o art 61 do cp:

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; ------- nao fala em premeditação.

  • A premeditação não é prevista no Código Penal brasileiro como circunstância genérica agravante, conforme se extrai do art. 61. Entretanto, a depender do caso concreto, pode servir para exasperar a pena base pelo juiz, com fulcro no art. 59 do cp.

    premeditacao nao poderá ser causa de aumento de pena (Agravante genérica, segunda fase), no entanto, o juiz pode considerá-la para agravar a pena-base (primeira fase da dosimetria da pena e nao a segunda fase) como circunstancia judicial do art. 59.

    STJ: A premeditacao do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso (circunstacia judicial art. 59), autorizando a majoracao da pena-base (pena em abstrato). 

  • Nunca tinha notado que a premeditação não consta
  • A premeditação não é uma causa que pode agravar a pena!

  • Robson R, excelente.

  • Nessa prova o Cespe perguntou muito sobre PREMEDITAÇÃO. O bom é que aprende de vez que PREMEDITAÇÃO não é qualificadora, nem agravante nem nada.

    Lembrando que você pode pensar e até planejar matar alguém, mas desde que não o faça, não é crime.

  • Nessa prova o Cespe perguntou muito sobre PREMEDITAÇÃO. O bom é que aprende de vez que PREMEDITAÇÃO não é qualificadora, nem agravante nem nada.

    Lembrando que você pode pensar e até planejar matar alguém, mas desde que não o faça, não é crime.

  • "De acordo com o entendimento desta Corte, o preparo prévio da conduta criminosa e sua premeditação, autorizam a conclusão pelo desvalor da vetorial da culpabilidade. Precedentes".

    (EDcl no AgRg no AREsp 1704093/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 16/11/2020)

  • Cara, eles cobraram o mesmo ponto (premeditação) em 4 itens diferentes na mesma prova. O.O

  • "A premeditação constitui elemento idôneo a justificar o desvalor das circunstâncias do delito, pois denota maior gravidade da infração penal" (EDcl no AgRg no AREsp n. 633.304/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 3/5/2017)

  • que porr...aa de pegunta desgraçada é essa

  • Premeditação e preparo podem aumentar a pena base com fundamento na maior culpabilidade 

    A jurisprudência desta Corte é pacífica em afirmar que “a premeditação e o preparo do crime são fundamentos válidos a exasperar a pena-base, especialmente no que diz respeito à circunstância da culpabilidade (HC n. 413.372/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/2/2018) – (AgRg no AREsp n. 1.279.221/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/8/2018).” (AgRg no REsp 1.753.304/PA, j. 16/10/2018)

  • ERRADO, tem influência somente na 1° fase da dosimetria da pena. Ler art. 59, CP.
  • art. 121 traiçao e emboscada sim qualificam. Premeditação não está previsto para aumento/ agravantes.
  • A premeditação pode estar dentro da cogitação e da preparação, as quais, em regra, não são puníveis. A preparação PODER ser punível (art. 5º da Lei de Terrorismo).

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É: Agravante / Causa de aumento de pena / Qualificadora

    A PREMEDITAÇÃO do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso

    Autorizando a MAJORAÇÃO da pena-base = Circunstância judicial


ID
2822770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

A premeditação, que ocorre quando se verifica que, ainda que pudesse ter desistido do crime, o agente o cometeu, é uma causa de aumento de pena.

Alternativas
Comentários
  • premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena. Por incrível que pareça, não há ?preme? no CP, não subsistindo premeditação nem no homicídio!

    Abraços

  • A premeditação de um delito PODE ter aumunto de pena. O Juiz irá analizar o caso concreto.

  • A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração pelo juiz para agravar a pena-base, funcionando como circunstância judicial (art. 59, CP).


    E M E N T A – APELAÇÃO – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 157, § 2º, I E II, CP c/c ART. 12 DA LEI N. 10826/03)– PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – NÃO VERIFICADA – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE – PREMEDITAÇÃO E LOCAL DE PRÁTICA DO DELITO QUE IMPÕEM O RECRUDESCIMENTO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO. [...] O fato de o crime ter sido previamente arquitetado e ter ocorrido em local isolado em hora avançada, facilitando a abordagem da vítima, são fatores que ensejam que culpabilidade e circunstâncias do delito, respectivamente, permaneçam como moduladoras desfavoráveis, recrudescendo a pena-base do apelante. Com o parecer, recurso improvido.

    (TJ-MS - APL: 00001497620138120051 MS 0000149-76.2013.8.12.0051, Relator: Desª. Maria Isabel de Matos Rocha, Data de Julgamento: 22/08/2017, 1ª Câmara Criminal)

  • A premeditação apenas pode se enquadrar na qualificadora "traição, emboscada", analisando caso a caso.

     

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio:


    Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos nossos)

  • ANOTA AI ESSA NOVA MODALIDADE DA CESPE CONFUNDIR OS CANDIDATOS, E A PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA, SOMENTE PODE SER USADO PRA ELEVAR A PENA BASE DO BANDIDO!

    '''NÃO VOU MENTIR PRA AGRADAR''

  • Pq eles repetiram algumas questões nessa prova? Só trocando as coisas contrario sensu... Que estranho...

  • é uma qualificadora, e não causa de aumento de pena

  • gb e -


    -A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a

    majoração da pena-base. (STJ)


    -Nem sempre a premeditação agrava a pena do crime, mas o ímpeto poderá

    corresponder a uma privilegiadora (art. 121, § 1º, CP) ou circunstância

    atenuante (art. 65, III, ‘c’ CP)


    -A PREMEDITAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO QUALIFICA O HOMICÍDIO.


    -A premeditação não qualifica o crime. A preordenação criminosa nem sempre será causa de exasperação de pena diante da maior censurabilidade da conduta. Poderá, muitas vezes, significar relutância, resistência à prática criminosa, em vez de revelar intensidade de dolo. O art. 59 será a sede adequada para avaliar a natureza dessa circunstância (RT, 534:396).



    fonte: sanches, salim, e greco

  • Esta banca quer de todo jeito falar que CP puni premeditação ....


  • RESUMO DOS COMENTÁRIOS E CORREÇÃO DA ASSERTIVA!


    A premeditação, que ocorre quando se verifica que, ainda que pudesse ter desistido do crime, o agente o cometeu, NÃO é uma causa de aumento de pena NEM CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. A NOSSA LEGISLAÇÃO PENAL NÃO PREVÊ A PREMEDITAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO, POIS ENTENDE-SE QUE ELA, MUITAS VEZES, DEMONSTRARIA UMA MAIOR RESISTÊNCIA DO AGENTE AOS IMPULSOS CRIMINOSOS, MOTIVO QUE NÃO JUSTIFICARIA O AGRAVAMENTO DA PENA. EM QUE PESE NÃO SER PREVISTA COMO QUALIFICADORA, A PREMEDITAÇÃO PODERÁ SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO PARA AGRAVAR A PENA, FUNCIONANDO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (CP, art. 59).


    EM FRENTE!

  • AgRg no REsp 1754031 SC 2018/0168584-1 Decisão:16/10/2018 ... 2. Na hipótese dos autos, ao exasperar a pena-base utilizando como fundamentos a premeditação e frieza na prática delitiva, bem como o cargo de policial militar exercido pelos agravantes, a Corte recorrida alinhou-se à jurisprudência deste Sodalício, inexistindo violação à lei federal na espécie. 3. Agravo regimental improvido.


  • resposta no julgado q o colega Ro S. colacionou (REsp 1754031 SC 2018/0168584-1)

    só estou PASMA com o seguinte detalhe: 

    Julgamento: 18 de Outubro de 2018

    Publicação: DJe 26/10/2018

    Dia de aplicação dessa prova: 14/10/2018  :O

    ou seja, a nova técnica do CESPE pra derrubar candidatos é pegar jurisprudencia da semana da prova, q sequer tinha sido publicada??????????

     

  • Que redação confusa! 

  • STJ: A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.

  •  

    "A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, ( embora não seja majorante, nem agravante, nem qualificadora) funcionando como circunstância judicial. "

  • STJ - 2019

    (...) No tocante à culpabilidade, para fins de individualização da pena, tal vetorial deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito. No caso, embora a possibilidade de agir de forma diversa não constitua motivação concreta para a exasperação da pena, a premeditação do crime, assim como o fato do agente ser o responsável pelo planejamento do delito, justificam, a toda evidência, o incremento da reprimenda a título de culpabilidade. (...) 5. Turma HC 491237 / AC HABEAS CORPUS 2019/0028203-0  

  • Errado. Sabendo que a premeditação não é uma qualificadora, já se pode saber que não irá aumentar a penal. Foi assim que deduzir, caso meu pensamento esteja errado ou incompleto por favor me avisem. Valeu.

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  • (STJ - REsp: 1754031 SC 2018/0168584-1, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 21/09/2018) ... No presente caso, pode haver a valoração negativa da culpabilidade, pois a premeditação do crime e o fato de esse envolver toda uma teia de fraudes demonstram o maior desvalor dessa circunstância, motivo pelo qual pode ser sopesada, pois aponta para maior reprovabilidade da conduta. ...Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ e Súmula n. 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator

  • A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora O URSO, "TED" QUALIFICA.

  • A premeditação é analisada na pena-base e pode elevá-la do mínimo

  • Errei esse tema em uma segunda fase para juiz e aí aprendi o seguinte: Primeiro veja se a conduta qualifica o crime de forma expressa pela lei - se positivo, então será qualificado. Se houver duas condutas previstas como qualificadora aí uma qualifica e a outra você verifica se encaixa como agravante - se positivo será agravante, mas se não houver previsão como agravante então será aplicado no artigo 59 CP.

    Logo, veja se a conduta está expressa como qualificadora, na sequência se é causa de aumento, depois se é agravante e por último, de forma residual, será circunstância judicial. (se uma qualificar faça essa operação com as demais).

    Obs: não existe causa de aumento que não esteja expressa na lei, sendo que a premeditação não está.

  • Que método é esse do urso TED?

  • ABNER PAES, VC PERGUNTOU? RESPONDO!!!

    "TED" O URSINHO.  .......QUEM PRATICA HOMICÍDIO QUALIFICADO É O TED! 

    TRAIÇÃO.

    EMBOSCADA.

    DISSIMULAÇÃO.

     SIM, EU SEI QUE QUALIFICADORA É DIFERENTE DE AUMENTO DE PENA, MAS PARA MIM AJUDA A LEMBRAR!

    NÃO DESISTE, SEU NOME ESTARÁ NO DOE!!!!

  • A premeditação não é causa de aumento de pena, ele qualifica, porém nos casos em que o crime é praticado com a característica de emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

    A premeditação por si só não qualifica o crime.

  • A questão requer conhecimento sobre a dosimetria da pena e sobre a pena base. De acordo com o nosso ordenamento jurídico, a premeditação não é causa de aumento de pena, e sim uma qualificadora ao crime de homicídio quando cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR:ERRADO.

  • PREMEDITAÇÃO POR SI SÓ NÃO CONFIGURA QUALIFICADORA, AGRAVANTE OU CAUSA DE AUMENTO!!! CUIDA-SE APENAS DE CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE VIR A SER CONSIDERADA NA FIXAÇÃO DA PENA BASE (PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA), COM BASE NO ART. 89 DO CP!!!!

  • O comentário anterior do Matheus Ribeiro é com fundamento no art. 59 do CP.

  • premeditação é circunstancia judicial

  • O entendimento do STJ,  é de que a premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso (circunstancia judicial, Artigo 59, do Código Penal), autorizando a majoração da pena-base (pena em abstrato). 

  • Não qualifica (altera o valor da pena-base), nem majora (aumento de frações da pena-base)... poderá entrar dentre as agravantes genéricas: que influem dentro da pena-base (ficará adstrito a pena-base do fato).

    Ex: Homicídio (Caput) 6-20 anos

    O juiz irá iniciar sua contagem dos 6 anos... através da circunstâncias do crime poderá ser aumentado esse valor, até o limite de 20 anos.

  • A premeditação por si só, de forma isolada não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. 

  • Nesse caso é uma qualificadora

  • A premeditação de um crime no ordenamento jurídico não consistiu causa de aumento de pena e nem qualificadora.Se o crime de homicídio for premeditado não configura causa qualificadora.

  • ERRADO

    Conforme tese nº 4 da edição 26 do Jurisprudência em Teses do STJ,

    4) A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.

  • Não é caso de qualificadora da pena. È majoração da pena-base.

  • A premeditação por si só, de forma isolada não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. 

  • Não há previsão específica no Código Penal da premeditação, seja para aumentar, majorar ou qualificar a pena. O que mais se aproxima da premeditação é a qualificadora de ordem objetiva do homicídio que consiste no modo como o agente prática o delito, qual seja, por meio de emboscada, traição, dissimulação ou outro recursos que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Assim, ao nos depararmos com a premeditação, devemos levar em conta se a mesma está sendo considerada isoladamente (nesse caso é um indiferente) ou em outras circunstâncias (assim ela poderia qualificar ou agravar a pena do homicídio). Vale mencionar que questões de concurso já consideraram o fato de o agente usar a emboscada como sinal de premeditação do crime, logo, nesse caso, o homicídio seria qualificado pela emboscada, a qual foi planejada com antecedência - premeditada.
  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • A premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena

    (VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz).

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio

  • STJ/ edição 26 tese A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.

  • Quase todo crime é premeditado.

    Vejam o significado da palavra: pensado, planejado com antecedência; deliberado, cogitado, etc.

  • A premeditação é prevista como uma qualificadora do homicídio, de acordo com o art. 121, §2, IV, cp e também como uma agravante genérica, art. 61, II, c. Porém não tem previsão como majorante.

  • Galera realmente existe essa jurisprudência doida do STJ, mas eu se fosse vocês "comeria arroz com feijão", pois no código penal diz que não se deve levar em consideração a PREMEDITAÇÃO, que inclusive é o que a questão está levando em consideração, muito cuidado com essa jurisprudencia porque caso não peça jurisprudencia na questão você vai errar por bobeira. Como se diz: o importante é acertar a questão!

    Bem, apenas uma dica! espero ter ajudado!

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o nosso ordenamento jurídico, a premeditação não é causa de aumento de pena, e sim uma qualificadora ao crime de homicídio quando cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É UMA CAUSA DE AUMENTO.

    A premeditação não é uma agravante. Vejamos o art. 61 do cp:

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; ------- nao fala em premeditação.

    A premeditação não é uma qualificadora.

    A premeditação, por si só, de forma isolada não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora.

    Entretanto, ela pode servir para evidenciar uma aumento na pena base:

    Conforme tese nº 4 da edição 26 do Jurisprudência em Teses do STJ,

    4) A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.

    Depois da escuridão, luz.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É UMA CAUSA DE AUMENTO.

    A premeditação não é uma agravante. Vejamos o art. 61 do cp:

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; ------- nao fala em premeditação.

    A premeditação não é uma qualificadora.

    A premeditação, por si só, de forma isolada não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora.

    Entretanto, ela pode servir para evidenciar uma aumento na pena base:

    Conforme tese nº 4 da edição 26 do Jurisprudência em Teses do STJ,

    4) A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.

    Depois da escuridão, luz.

  •  "...quando cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima" - QUALIFICADORA \\ PENA BASE

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora, mas evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base (1ª fase do sistema trifásico - circunstâncias judiciais)

  • "A premeditação constitui elemento idôneo a justificar o desvalor das circunstâncias do delito, pois denota maior gravidade da infração penal" (EDcl no AgRg no AREsp n. 633.304/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 3/5/2017).

  • A jurisprudência desta Corte é pacífica em afirmar que “a premeditação e o preparo do crime são fundamentos válidos a exasperar a pena-base, especialmente no que diz respeito à circunstância da culpabilidade (HC n. 413.372/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 15/2/2018) – (AgRg no AREsp n. 1.279.221/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/8/2018).” (AgRg no REsp 1.753.304/PA, j. 16/10/2018)

  • eu fiz pelo princípio do ITER CRIMINIS... Quando falou "ainda que pudesse ter desistido do crime", pensei logo só na preparação do crime, o que não se caracteriza como crime consumado, o que já torna a questão errada... Me corrijam se eu estiver errado por favor!

  • Lei seca art. 121 traicao e emboscada são qualificadoras, não há previsão de premeditação, nem para agravar nem pra aumentar.
  • premeditacao faz parte do iter criminis
  • premeditação não tem previsão no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

    Fonte: jus.com.br

  • Vai vc usar tanto "QUE" assim na redação pra ver se não leva um ferro lindo!

  • Pra que esse monte de oração intercalada, não sabem formular uma frase em ordem direta? Têm que parecer "eruditos".

  • Premeditação não é causa de aumento de pena, e sim uma qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Se a mera premeditação fosse agravante, 99% dos crimes seriam agravados. Ela faz parte do inter criminis.

  • Não é causa de aumento pois não tem previsão legal, todavia, pode ser usada como circunstância judicial desfavorável, mas precisamente na CULPABILIDADE, por ser mais reprovável.

  • A premeditação não é falada em nenhum momento no CP, contudo, quando ela ocorrer, será analisada como circunstância judicial no art. 59 (circunstâncias do crime).


ID
2822773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.


Alternativas
Comentários
  • premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena. Por incrível que pareça, não há ?preme? no CP, não subsistindo premeditação nem no homicídio!

    Abraços

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio:

    Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos nossos)

    É possível chegar lá, basta confiar!

  • A premeditação não está presente como qualificadora, mas pode ser usada para agravar a pena base, conforme cada circunstância, ou seja, o Juiz vai pesar a mão. 

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Premeditação é incompatível com o homicídio qualificado.

    Complementando:

    *A conexão ocasional também não pode ser considerada qualificadora do homicídio.

    **Na conexão ocasional, o crime é praticado aproveitando-se da oportunidade criada por outro crime.

    Fonte: Professor Alexandre Salim - Direito Penal - Sinopses para concursos da editora juspodvm.


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

  • QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO:


    --- PATO FU "EMTRA" na CONEXÃO FEMININA da POLÍCIA ---


    PATO - PAga ou motivo TOrpe;

    FU - Fútil (Não era pra tanto)

    EM - Emprego de veneno, fogo, asfixia

    TRA - Traição, emboscada

    CONEXÃO - com outro crime, para assegurar sua ocultação

    FEMININA - Feminicídio 

    POLICIA - Contra policiais, ou parentes até 3º


    Professor Carlos Alfama

  • Em respeito ao princípio da legalidade, a premeditação não pode qualificar o homicídio, por que não está listada no §2º do art. 121 do CP. Não é agravante genérica, nem causa de aumento de pena. Trata-se de circunstância judicial do art. 59 do CP. 

  • Gabarito : ERRADO

    Premeditação não é previsto como qualificadora

  • Errado.

    A premeditação qualifica o homicídio?

    A premeditação, por si só, não qualifica o homicídio. 

  • Errado 

    Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Não há a previsão da premeditação como qualificadora

  • A premeditação pode ser uma circunstância que qualifica o homidicio se junto a ela esteja a execução do crime por Emboscada, Traição ou Dissimulação, o que, por sua vez, dificulta ou impede a defesa do ofendido. Significa dizer que a premeditação por si só não é causa de elevação da pena base em abstrato. Mas é certo que um homidicio praticado por emboscada (esperar no bosque), Traição ou Dissimulação é, por definição, um crime premeditado na exata medida em que demandou tempo e planejamento prévio, vale dizer, o dolo não foi de IMPETO, de MOMENTO.

  • Errado, já cai uma vez nessa (NUNCA MAIS), a PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.

  • a premeditação não qualifica o homicídio.


    a surpresa qualifica o homicídio, somente no dolo direto, sendo incompatível com o dolo eventual.

  • Premeditação não é qualificadora

  • Neste caso, seria Homicídio qualificado por motivo fútil ? 

  • Questão dúbia passiva de recurso, pois a a premeditação poderá (possibilidade) ser considerada uma qualificadora do delito. Por exemplo o homicídio quando mediante emboscada (premeditação). Nesse caso seria um homicídio qualificado. Considerar a questão CERTA nesse aspecto.



    Obs: Viajo muito...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PREMIDITAÇÃO NÃO QUALIFICADA

  • Não deixemos o preciosismo nos induzir ao erro (CESPE amor e ódio)


    Repita comigo!


    A PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.


    A PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.


    A PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.


    Mas, a questão poderia estar certa e poderia estar errada, lembra fi, é CESPE!



  • Não existe premeditação nas qualificadoras. A questão teria que explicar um pouco mais a fim de haver o enquadramento em alguma qualificadora da lei.

  • 1 - VUNESP (JUIZ) - A premeditação, no ordenamento penal:
      a) constitui qualificadora do homicídio.
      b) não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena.
      c) constitui agravante genérica.
      d) constitui qualificadora do crime de perigo de contágio venéreo (CP, art. 130, § 1º).


    2- CESPE (DELEGADO) - Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

    Gaba E

     

    Realmente, a premeditação NÃO vai qualificar o crime de homícidio, NÃO há previsão para isso. Mas poderá ser considerada pelo juiz como circunstância judicial no momento da aplicação da pena.

     

    Até a próxima!

  • Não há previsão.

  • " Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano."


    Se o candidato ler a questão pode confundir a premeditação com emboscada e errar a questão.

  • continuação da questao Q940923...questao mal formulada

  • Caso o delito ocorra (Consumação) pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime ( execução-consumação), a premeditação poderá (tipificado-dever) ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

  • Caso o delito ocorra (Consumação) pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime ( execução-consumação), a premeditação poderá (tipificado-dever) ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

  • Sé se pune um delito quanto ele entra na esfera de Execução, exceto se constituir crime autônomo.

  • PQP, esses caras que ficam fazendo propaganda aqui nos comentários enchem o RAIO DO SACO!!! Ninguém deveria entrar no site desses bostas.

  • § 2º – Se o homicídio é cometido:


    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – por motivo fútil;

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.


    "Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano."


    Na minha humilde opinião, foi qualificado por ter sido emboscada mas por ser premeditado não, haja vista que não consta no rol.

  • GB E - 1- A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial 


    2- A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a

    majoração da pena-base.


    3- A PREMEDITAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO QUALIFICA O HOMICÍDIO.


    4- o dolo de propósito é caracterizado por uma conduta pensada,premeditada, nem sempre agrava ou qualifica o crime.


    5- A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.


    6- O homicídio emocional é incompatível com a premeditação

  • Circunstância judicial desfavorável! Item E.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

    José Ricardo e aos demais incomodados com as propagandas, assim como eu: entrem no perfil da pessoa e bloqueiem, assim não aparecerão mais nos comentários para vocês.

  • Essa dica é boa, Maria Luiza. Eu fiz isso.

  • Premeditação não qualifica o crime, mas pode ser levada em conta na fixação da pena-base.

  • A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal. Cleber Masson

  • Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

  • Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

    Premeditação não qualifica o crime...

  • as qualificadoras do crime de homicídio são de ordem subjetivas e objetivas a premeditação não poderá ser empregada em todas as condutas ou não.

  • A PREMEDITAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO QUALIFICA O HOMICÍDIO. STF  INCOMPATÍVEL COM DOLO EVENTUAL E SURPRESA. 

  • Premeditação não qualifica o crime de homicídio!!!

  • COGITAÇÃO E ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNÍVEIS.

  • ANÁLISE

    Premeditação: Francisco, motivado em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planejouaguardou pelo momento oportuno para efetivar seu plano de matar Paulo.

    Tipo: Homicídio (art. 121, CP)

    Qualificadora: inciso V do mesmo artigo, pois, para assegurar a execução do crime, Francisco planejou e aguardou o melhor momento para agir.

    Todavia, cabe lembrar que a qualificadora supra não deixa de ser uma agravante, conforme previsto no art. 61, II, b, CP. Isso porquê tal conduta sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.

    Ou seja, aguardar o momento oportuno foi necessário para execução do crime e ainda está prevista no rol de qualificadoras, logo, é qualificadora e não agravante.

    A título de exemplo:

    Q48780 A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial. [CERTO]

    _/\_

  • Homicídio qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II – Por motivo fútil;

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV – À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;  

    V – Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • O fato de planejar não é uma qualificadora.

  • ERRADO

    Premeditação: não qualifica o homicídio

    Surpresa: qualifica o homicídio ( somente no dolo direto,incompatível com o dolo eventual)

  • A PREMEDITAÇÃO não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora.

    A PREMEDITAÇÃO, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base.

    FUNCIONA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (CP, ART. 59).

    PREMEDITAÇÃO QUALIFICA O HOMICÍDIO?

    Não.

    A PREMEDITAÇÃO, por si só, não qualifica o homicídio por falta de previsão legal.

    A nossa legislação penal não prevê a PREMEDITAÇÃO como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena.

    Em que pese não ser prevista como qualificadora, a PREMEDITAÇÃO, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). Fernando Capez.

    PREMEDITAÇÃO - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME.

    Na verdade, trata-se meramente de CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • Premeditação não qualifica o crime de homicídio. Nesse sentido o que poderia qualificar é: Traição, Emboscada, Dissimulação ou algum meio que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

  • segunda vez que eu caio nessa

  • Premeditação não é forma de qualificadora.

  • São qualificadoras do crime de homicídio:

    I. Recompensa – visa-se vantagem econômica antecipada ou futura. Aqui se tem a figura do mandante que pagou ou prometeu pagar, respondendo pelo crime como mandatário;

    II. Motivo torpe – trata-se de motivo irrelevante, imoral, repugnante, egoísta (cupidez), como na hipótese de quem mata os pais para ficar com a herança.

    III. Motivo fútil – consiste naquele que na verdade se mostra como uma falta de real motivo, uma banalidade, como um simples término de namoro; uma discussão em família; ou uma disputa no emprego.

    IV. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    V. Traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido - a traição consiste na quebra de confiança; a emboscada reside em saber o itinerário da vítima, de modo a esperá-la em determinado ponto; enquanto impossibilitar a defesa é agir de surpresa.

    VI. Cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    VII – Cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

    Considera-se, nos termos do § 2º - A do artigo  do /40, que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    VIII – Cometido contra autoridade ou agente descrito nos artigos  e  da , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  • A premeditação não é qualificadora.

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  • PREMEDITAÇÃO: NÃO É QUALIFICADORA.

  • Acertei mas por alguns segundos pensei QUE PRA ESSA BANCA QUERIDA seria qualificadora, afinal de contas, da pra esperar de tudo da CESPE.

  • GT ERRADO!

    Não HÁ previsão legal no PC para premeditação. HÁ SIM, CRIME PREMEDITADO O QUE TORNA O HOMICÍDIO QUALIFICADO. 

     

    Pespero ter ajudado, abraços.

     

     

  • Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!!

    Apenaaaas!

  • O que leva as pessoas a comentarem a mesma coisa que dezenas de pessoas já comentaram?

    tem algum prêmio pra que comenta mais?

  • O que leva as pessoas a comentarem a mesma coisa que dezenas de pessoas já comentaram?

    tem algum prêmio pra quem comenta mais?

  • O comentário do colega, Delegado Gomes, está equivocado. A premeditação não qualifica o homicídio, mas poderá ser considerada para elevação da pena-base. O que qualifica o homicídio é a embosca, a traição....

  • Premeditação NÃO É QUALIFICADORA.

    Poderá ser utilizada como circunstância agravante, realizada na 2º fase da dosimetria da pena.

  • Repete

    Premeditação não qualifica

    Premeditação não qualifica

    Premeditação não qualifica

    Premeditação não qualifica

  • Suzane Lage,

    as pessoas comentam, pq pagam o site e podem comentar quantas vezes quiserem

    (isso é estudo, isso é memorização =)) )

    ai vai pra vc:

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA !!!

  • todo crime doloso é premeditado,logo qualifica-lo por ser premeditado seria bis in idem.

  • E premeditação é forma qualificadora???

    Quallll kkkk.

  • alem da pegadinha da premeditação, o homicídio por uma conduta aue pegue a vítima de surpresa não é qualificado.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • ITEM ERRADO - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 91):

     

     

     

    “A premeditação não qualifica o homicídio por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.” (Grifamos)

     

     

  • Só o URSO TED qualifica!!!!!!!!!!

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • A premeditação, por si só, no crime de homicídio não é considerado uma qualificadora do crime. Teria de ser praticado com a característica de emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • kkkkk tamo ficando doidos de tanto estudar kkkkk

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!

  • Premeditação não qualifica o homicídio.

    A surpresa qualifica o homicídio.

  • A premeditação, por si só, não qualifica o crime de homicídio.

  • As qualificadores estão apartir do parágrafo 2 . não existem outras além daquelas por serem TAXATIVAS .

  • A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

  • se tem uma coisa que eu aprendi nos comentários é que PREMEDITAÇÃO NÃOOOOOOOOOOOOOO QUALIFICA.

  • A premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • A premeditação, por si só, não é qualificadora do homicídio. Não confunda com a emboscada. 

  • a questão é maldade pura kkkk, tentando induzir o candidato a pensar que a simples premeditação é qualificadora.
  • Nunca mais esqueço essa: Premeditação não qualificaaaaaaaaa.

  • Premeditação não é qualificadora.

  • Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base!

    GAB. ERRADO

    FÉ EM DEUS!

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA E PRONTO, NÃO ESTÁ NO CP !

  • premeditação não! emboscada sim!
  • Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

    Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio!

  • SE MARCAR PREMEDITAÇÃO, PERDEU A QUESTÃO.

  • Errada.

    Premeditação não está presente em nenhuma das hipóteses do § 2º.

    PEGADINHA DA BANCA: A Cespe sempre inclui questões com premeditação como qualificadora.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Sobre a pena:

    Premeditação não qualifica!

    Premeditação não agrava!

    Premeditação não aumenta!

  • Premeditação não é qualificadora do homicídio... Premeditação não é qualificadora do homicídio... Premeditação não é qualificadora do homicídio... Premeditação não é qualificadora do homicídio...
  • A premeditação não é qualificadora, contudo ela pode ser encaixada nessa qualificadora aqui:

      IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Se a questão perguntar se a premeditação é um tipo de emboscada , ai você marca como correto

  • COMENTÁRIOS: As qualificadoras estão no parágrafo 2º do artigo 121 do CP e dentre elas não se encontra a premeditação.

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Portanto, questão errada.

  • Premeditar = decidir com antecedência, depois de reflexão; arquitetar.

    ITER CRIMINIS:

    COGITAR

    PREPARAR -> premeditar

    EXECUTAR

    CONSUMAR

  • Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora! Premeditação NÂO é qualificadora!

  • Segunda vez que vou legal na da banca...rsrsr...

    repita comigo:

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

  • Em 24/12/19 às 18:02, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 12/01/20 às 16:51, você respondeu a opção C. Você errou!

    memória boa...

  • GABARITO: ERRADO

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada 

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima) 

  • Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

    Premeditação por si só não é qualificadora.

  • Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

    ERRADO.A premeditação não qualifica o homicídio, por falta de amparo legal. Em alguns casos, inclusive, a preordenação criminosa, antes de revelar uma conduta mais reprovável, demonstra resistência do agente à prática delituosa. Em qualquer hipótese, entretanto, deve funcionar como circunstância judicial para dosimetria da pena-base, nos termos do art. 59, caput, do Código Penal.

    APROFUNDANDO:: Só o fato da banca ter incluído o termo pouco tempo depois da motivação, já descaracteriza a premeditação, a qual necessita de um largo lapso de tempo, a questão tentou confundir com violenta emoção.Segundo masson a tarefa de arquitetar minuciosamente a execução do crime(premeditação) não se coaduna com o domínio da violenta emoção, seja pela existência de ânimo calmo e refletido, seja pela ausência de relação de imediatidade entre eventual injusta provocação da vítima e a prática da conduta criminosa.

  • A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    fonte: qconcursos

  • Beleza, a premeditação por si só não acarreta em hipótese de qualificadora, mas a questão diz que "PODERÁ" (a depender da situação), e já que extistem hipóteses em que há essa possibilidade, não deixa - ao meu ver - a questão errada.

  • Premeditação não é uma qualificadora.

  • Bernardo Bustani

    COMENTÁRIOS: As qualificadoras estão no parágrafo 2º do artigo 121 do CP e dentre elas não se encontra a premeditação.

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Portanto, questão errada.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO

    Reclusão, de 12 a 30 anos.

    As qualificadoras do homicídio são:

    → Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    → Por motivo fúti = real desproporção entre o delito e sua causa moral (“pequeneza do motivo”). Ex: matar em decorrência de uma briga de trânsito;

    → Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    → Traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    → Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    → Contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio);

    → Contra os agentes da segurança pública (homicídio funcional).

    OBS: TODO homicídio qualificado é hediondo

    ▼Q: Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. R.: CERTO (é plenamente possível a coexistência desses dois elementos, visto que a qualificadora de emprego de veneno tem caráter objetivo e o relevante valor moral, elemento do homicídio privilegiado, tem caráter subjetivo)

  • premeditação não é qualificadora e sim causa de AUMENTO DE PENA.

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Pode funcionar como circunstância judicial desfavorável (CP. 59).

  • De forma de simples: a premeditação não é uma qualificadora.

  • A premeditação do crime por si só não configura qualificadora do crime de homicídio.

  • premeditação  não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

  • ERRADO.

    A premeditação não qualifica o crime de homicídio.

    Entretanto, o juiz poderá utilizá-la como circunstância judicial em desfavor do agente, qdo da análise das circunstâncias judiciais, a ser realizada na 1º fase de aplicação da pena.

    OBS:

    Tramita na CD o PL 2407/2019, que visa inserir nova qualificadora no crime de homicídio, consistente na premeditação, promovendo tal conduta, inclusive, como crime hediondo. A proposta, apresentada pelo deputado José Medeiros (PODE/MT) em 17/04/2019, sugere incluir o inciso VIII ("com planejamento e premeditação") ao CP, ART. 121, § 2º.

  • Errado

    Premeditação - não é qualificadora por si só.

    Bons estudos

  • Errei a questão porque li no texto, "aguardar pelo momento oportuno" e "momento depois da desavensa". Viajei total, pensei em coisas que não estavam no texto. Inventei, me ferrei!

  • Assertiva E

    Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

  • (CESPE – 2009 – DPE-AL – DEFENSOR PÚBLICO) A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.  (C)

  • Todo crime DOLOSO é PREMEDITADO! Parece absurdo, mas para executar um crime doloso devemos COGITAR / PREPARAR / EXECUTAR / CONSUMAR. Acredito que a PREMEDITAÇÃO abarcaria os dois primeiros elementos do iter criminis.

  • A premeditação não é qualificadora do homicídio, mas, de fato, pode ser levada

    em conta pelo Juiz como circunstância judicial desfavorável, de forma a elevar a pena-base (art. 59

    do CP).

    GAB: ERRADO!!

  • Premeditação NÃO É QUALIFICADORA DO artigo 121 do CP!!!

  • CESPE - DEFENSOR PUBLICO

    A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial.

    Gabarito C

    Entendimento em outra questão do cespe

  • A premeditação não qualifica o homicídio.

  • Questão de RLM para que vocês guardem

    Em toda emboscada há uma premeditação, mas nem em toda premeditação há uma emboscada :)

    Como dizia meu amigo "kasjahsZkrkrz"

  • Só a premeditação não configura a emboscada que é qualificações.

  • Estaria correto se a situação hipotética trouxesse expressamente, por exemplo, a palavra emboscada. Neste caso, Francisco só aguardou ele voltar para casa no mesmo caminho de sempre.

    Logo, não é qualificadora de homicídio.

    GAB: E.

  • PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.

  • Premeditação não qualifica o homicídio, mas pode servir de fundamento para o juiz aplicar uma pena base (1º fase da dosimetria) acima do mínimo legal.

  • Minha contribuição.

    CP

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à Traição, de Emboscada, ou mediante Dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Abraço!!!

  • ESSAS PROPAGANDAS ENCHEM O SACO, VIU.............

  • POXA BICHO! ESSAS PROPAGANDAS IRRITA DEMAIS.

  • Pupila estudante e Braulio(kkk) vão pra P#%@ q os pariu!!!!!

  • Premeditação não qualifica o homicídio, mas pode servir de fundamento para o juiz aplicar uma pena base (1º fase da dosimetria) acima do mínimo legal.

    Só a premeditação não configura a emboscada que é qualificações.

  • Gab. E

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59) (Famoso C. A. M).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente.

  • Premeditação por si só não é qualificadora
  • ódio dessas propaganda!!

    #reportem abuso

    #não propaganda

    #aqui é lugar de estudo e não OLX,MERCADO LIVRE...

  • Premeditação não é considerada por si só um crime muito menos um agravante.

    ------------------------------------------------------

    Uma vaga já tem dono

  • Galera:

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA CRIME;

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA CRIME;

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA CRIME;

    PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA CRIME;

    Obs.: Errei essa 10x pra entender isso.

    Hebreus 10 35:36

  • Sinceramente... não tô entendendo é mais nada!!!

    Uma hora é qualificadora e outra não!

    :(

  • E o que significa premeditar um crime? A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base.

    FONTE:https://jus.com.br/artigos/76137/premeditacao-nao-qualifica-o-delito-de-homicidio#:~:text=E%20o%20que%20significa%20premeditar,circunst%C3%A2ncia%20judicial%20(CP%2C%20art.

  • PREMEDITAÇÃO POR SI SÓ NÃO QUALIFICA O CRIME!

    #RumoaPCDF

  • premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente. 

  • premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. 

    A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base (não qualificar). 

    Funciona como circunstância judicial

    Outra questão CESPE que pode ajudar no entendimento...

    (CESPE – 2009 – DPE-AL – DEFENSOR PÚBLICO) A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial. (C)

  • Fui na ideia de que a premeditação, de acordo com o caso concreto, teria a natureza de emboscada.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA!

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA!

    EMBOSCADA É UM TIPO DE PREMEDITAÇÃO.

    EMBOSCADA É QUALIFICADORA!

    EMBOSCADA É QUALIFICADORA!

    EMBOSCADA É QUALIFICADORA!

    Qualquer erro mo avisem.

    A dificuldade é para todos.

    Deus abençoe a todos.

  • A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando: o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    Matenha-se disciplinado e seja paciente, sua hora está chegando ..

  • A PREMEDITAÇÃO, como CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, pode ser levada em consideração para AGRAVAR A PENA.

  • Genteeee, não consigo entender essa questão. Alguém poderia me explicar? Please!

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62).

    A nossa legislação penal não prevê A PREMEDITAÇÃO como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos nossos)

  • De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO: ERRADO.

  • A premeditação por si só, não qualifica o homicídio. 

  • Premeditação não é qualificadora!!!

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio Qualificado 

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. 

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. 

    Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio. 

    ERRADO 

    A premeditação NÃO É QUALIFICADORA, sendo algumas qualificadoras premeditadas. Por exemplo, a emboscada é uma qualificadora e que pressupõem algo premeditado, entretanto a premeditação por si só não pode ser considerada uma qualificadora.  

    § 2º Se o homicídio é cometido: (QUALIFICADORAS) 

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (SUBJETIVA) 

    II - por motivo futil; (SUBJETIVA) 

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;   (OBJETIVA) 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;    (OBJETIVA) 

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:  (SUBJETIVA) 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  (OBJETIVA) 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (SUBJETIVA) 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Não erra isso nunca mais!!!!!!

    Veja o esqueminha que fiz:

    http://prntscr.com/uud0p0

  • Nunca mais errar: a premeditação, por si só não é uma qualificadora. Qualificadora: Traição, Emboscada, Dissimulação

  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA!!

  • Errada

    A Premeditação por si só não qualifica o homicídio.

  • Examinador tá apegado na premeditação....

  • A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

  • A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

  • A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO.

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO.

    A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO.

    A PREMEDITAÇÃO POR SI SÓ NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO!

  • "a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta." - comentário da professora do QC

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    ctrl + c ctrl + v no comentário do colega

    +1 DIA DE LUTA

    -1 DIA P/ POSSE 

    #BORA VENCER

  • A premeditação, por si só, NÃO QUALIFICA O HOMICIDIO

    PC-PA/21

  • A premeditação NÃO QUALIFICA O CRIME DE HOMICÍDIO.

  • Não há qualquer disposição nesse sentido dentre as qualificadoras do Homicídio.

    GABARITO - ERRADO.

  • Planejamento do crime não é considerado qualificadora de crime.

  • Planejamento do crime não é considerado qualificadora de crime.

  • Nessa prova o CESPE estava inspirado...

  • A PREMEDITAÇÃO,POR SI SÓ,não é uma Qualificadora.

  • Premeditação não é qualificadora!

    Muito embora pareça........

  • A descrição do crime faz pensar que fora executado à tocaia mas, na verdade, não fora!!! Isso engana muita gente. Nesse caso, a premeditação não pode ser considerada qualificadora do crime.

    Gabarito: ERRADA

  • Muito comentário equivocado nessa questão. Por isso, vou disponibilizar o comentário da professora:

    "A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO."

  • Premeditação isolado não configura QUALIFICADORA

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

    Premeditação não é qualificadora por si só.

  • Não acredito q errei essa questão, eu sou uma vergonha kkkkkkk

  • Não há previsão da premeditação como qualificadora, agravante genérica ou causa de aumento de pena. Mas, em tese, admite-se sua incidência na valoração da pena-base, do art. 59 do cp.

  • E lá estou eu errando isso de novo, Sexta feira. Eu tô de sacanagem!

  • ERRADO

    O Art. 121, § 2º do CP, estabelece as hipóteses de HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO HÁ nesse rol a menção de HOMICÍDIO PREMEDITADO, logo, como não se pode utilizar analogia in malam partem, entende-se que NÃO É QUALIFICADO.

  • A premeditação NÃO é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial 

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    Gostei

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    • Premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base.
  • PREMEDITAÇÃO NÃO QUALIFICA O DELITO.

    EMBOSCADA SIM!

  • inter criminis

    cogitação - preparação - atos executórios - resultado.

    premeditação. - - -

    não se pune a vontade.

    Premeditar, significa resolver com antecipação e refletidamente, segundo do dicionário Aurélio.

  • A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. 

    Qualificadora: Traição, Emboscada, Dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa da vítima.

  • A premeditação, embora seja uma característica inerente à qualificadora "de EMBOSCADA", não tem, por si só, a mesma natureza jurídica. Abraços.

  • Errado, premeditação não poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

  • A premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio. Nem sempre a preordenação criminosa constitui circunstância capaz de exasperar a pena do sujeito diante do maior grau de censurabilidade de seu comportamento. Muitas vezes, significa resistência à prática delituosa. Entretanto, tal circunstância não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do artigo 59 do CP (circunstância judicial).

    Nesse sentido: RT 534/396

    DAMÁSIO DE JESUS

  • Premeditação, por si só, não é qualificadora.

  • Não existe “emboscada” se não houver planejamento da ação, de acordo com a doutrina penal.

    Mas, cuidado: a premeditação (planejamento) não é uma qualificadora do crime de homicídio.

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES 26 DO STJ - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base.

  • Traicao e emboscada qualificam a pena, premeditação por aí só não. art 121. lei seca
  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

  • pela lei, premeditação não qualifica.

  • Só para complementar com os colegas..

    PREMEDITAÇÃO POR SÍ SÓ NÃO É QUALIFICADORA

    EMBOSCADA É UM TIPO DE PREMEDITAÇÃO

    EMBOSCADA QUALIFICA

    No mais..

    Jurisprudência em Teses STJ

    EDIÇÃO N. 26 - premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. 

  • ERRADO.

    A premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por:

    • Emboscada;
    • Traição;
    • Dissimulação;
    • Recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

    Continue Firme. Vai dar certo!

  •  premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por:

    • Emboscada;
    • Traição;
    • Dissimulação;
    • Recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima

  • A premeditação pode influenciar o juiz na 1° fase da dosimetria da pena, mas não pode ser considerada uma qualificadora. Lembrando que a premeditação só é possível no relevante valor social e moral.

  • 1.      Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME. Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu não resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  •  premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por:

    • Emboscada;
    • Traição;
    • Dissimulação;
    • Recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima

  • Pessoal, a pergunta é se a PREMEDITAÇÃO pode ser qualificadora, a resposta é não. Pois, não possui essa previsão.

    Vale mencionar, uma questão referente a tal assunto, que diz que a emboscada pode ser considerada uma premeditação, está correto. Nessa situação, o homicídio será qualificado pela emboscada e não pela premeditação.

  • A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

  • O que são as qualificadoras no crime de homicídio?

    A doutrina se refere a qualificadoras objetivas para indicar o modo ou o meio utilizado para praticar o crime, como demonstra o inciso III e IV:

    * III- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    * IV- Traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido - a traição consiste na quebra de confiança; a emboscada reside em saber o itinerário da vítima, de modo a esperá-la em determinado ponto; enquanto impossibilitar a defesa é agir de surpresa.

    Por outro lado, as qualificadoras subjetivas apontam para os motivos ou finalidades (incisos I, II e V). Ou seja, se o crime foi proveniente de motivo fútil ou torpe ou mediante paga ou promessa de recompensa.

    E o que significa premeditar um crime?

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente. 

  • Premeditação não qualifica o homicídio.

    Questão errada, próxima!

  • Conforme o rol listado no artigo 121 § 2º do CP, a premeditação em si não é considerada qualificadora do homicídio.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro 

    motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro 

    meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro 

    recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou 

    vantagem de outro crime:

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 

    da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da 

    Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função 

    ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou 

    parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: 

    (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2°-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino 

    quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, 

    de 2015)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído 

    pela Lei nº 13.104, de 2015)

     premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima. Neste sentido, a situação hipotética está incorreta.

  • sim, a premeditação do homicídio por sí só não qualifica o crime. porém, se a premeditação vincula a história contada para a questão ( emboascar ) e se consumar, sim ela pode tornar qualificadora. Nesse sentido.
  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA

    Diogo França

  • Gab. E

    Complementando:

    x  Traição - quebra de confiança;

    x  Emboscada - saber o itinerário da vítima, de modo a esperá-la em determinado ponto;

    x  Dissimulação – ocultação das verdadeiras intenções e sentimentos; hipocrisia, fingimento.

    x  Recurso que impossibilita a defesa - agir de surpresa.

     E a premeditação? Premeditar significa decidir com antecipação e refletidamente. A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como aumento de pena e nem como qualificadora.

  • Gab contraditório.

    Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. (Já tem um plano)

    Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime (execução do plano "ex: emboscada), a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio. Sim, poderá! "Caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    premeditado: pensado com antecedência.

  • Premeditação NÃO é QUALIFICADORA de homicídio!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME. Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu não resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • Premeditação não é qualificadora em si!

  • GABARITO: ERRADO

    A premeditação por si só não é qualificadora do crime de homicídio.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • GABARITO: ERRADO

    Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    • Traição
    • Emboscada
    • Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    *****PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.****

  • Premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscadatraiçãodissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscadatraiçãodissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Premeditação por si só não qualifica
  • premeditação nao é qualificadora.

  • PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

    PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

  • TED:

    TRAIÇÃO

    EMBOSCADA

    DISCIMULAÇÃO

    TRAIÇÃO

    EMBOSCADA

    DISCIMULAÇÃO

    TRAIÇÃO

    EMBOSCADA

    DISCIMULAÇÃO

    TRAIÇÃO

    EMBOSCADA

    DISCIMULAÇÃO

  • Premeditação significa algo que foi planejado com antecedência. Nesse caso, pode-se dizer que houve um lapso temporal para se chegar na execução.

    Não existe essa quaificadora!

  • A premeditação, por si só, NÃO é qualificadora. Somente será quando estiver associada à traição, emboscada e dissimulação. O CP não traz expressamente a premeditação expressamente como qualificadora.

  • Emboscada da CESPE! Aff que questão descarada

  • premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por:

    • Emboscada;
    • Traição;
    • Dissimulação;
    • Recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima


ID
2822776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. 

Alternativas
Comentários
  • É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?

    Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/30541/e-possivel-falar-em-homicidio-qualificado-privilegiado

  • Sim, é possível homicídio qualificado privilegiado. Porém, a motivação do homicídio é disputa de terras, então, não há como haver motivo de relevante valor moral.

  • Qualificadoras de ordem objetiva: são aquelas relacionadas ao meio ou modo de execução. Como exemplo fogo, asfixia, tortura, explosivo, traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. 

    Admite-se falar em homicídio qualificado privilegiado quando as qualificadoras sejam de ordem objetiva, visto que os privilégios (relevante valor social, moral ou sob o dominío de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) são de natureza subjetiva. 

    No entanto, reintero o que o colega falou anteriormente como a motivação do homicídio é disputa de terras, não há como haver motivo de relevante valor moral.

  • Homicidio PRIVILEGIADO-QUALIFICADO.

     

    Outros Exemplo clássico é Matar o estuprador do bairro ateando fogo nele.

  • Motivo abjeto = motivo torpe, e não fútil. O emprego de veneno só é considerado como meio insidioso quando a vítima não tem conhecimento do fato. Quando tem, trata-se de MEIO CRUEL. 

    Abraços

  • valor moral..kkkkkkkk.. logikusss...stc

     

  • CERTO

    IMPORTANTE LEMBRAR!!!

     

     HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO NÃO É CRIME HEDIONDO !!!!!

    O privilégio descaracteriza a Hediondez do crime.

  • A questão pergunta ao candidato sobre a possibilidade do homicídio qualificado ser privilegiado. Caso a qualificadora seja de natureza objetiva, como o meio de execução (justamente o caso concreto do emprego de veneno), há sim a possibilidade.


    Gabarito: CERTO.

  • Questão malina. Coloca o caso concreto tentando fazer com que o candidato se atenha a situação. 

     

    DISPUTA DE TERRAS TEM VALOR MORAL RELEVANTE? EM REGRA, NÃO. (O caso concreto não traz nenhuma peculiaridade que nos faça afirmar que há) 

     

    A QUALIFICADORA DE MEIO EMPREGO DE VENENO É COMPATÍVEL COM O PRIVILÉGIO SUBJETIVO DO VALOR MORAL? SIM

  • Se não ler o texto associado, vc acerta.

  • "Desavenças decorrentes de disputa de terras" como motivo de relevante valor moral? Eu discordo.

  • Questão Bizarra.

    Lógico que pode haver o homicídio qualificado - privilegiado. Basta que a qualificadora seja de caráter objetivo de modo a não conflitar com as causas de diminuição de pena, que são sempre de cunho subjetivo.

    PORÉM, a questão manda o candidato analisar o caso concreto exposto. E esse caso fala de disputa de terras. Nunca que disputa de terra pode ser relevante valor moral.

    Questão deve ser anulada.

  • Penso que estão confundindo o valor moral com disputa por valor material...
  • a questão  apresenta uma hipótese de crime hediondo e sugere a possibilidade do homicídio privilegiado.

    é possível o privilégio, mas o crime deixa de ser hediondo.

    assertiva verdadeira.

  • Entendi nada kkkk

     nessa hipótese --> disputa de terra

    Como diabos disputa de terra pode ter relevante valor moral? Um tomou do outro e outro foi lá e matou?

    É esse tipo de viagem que preciso fazer na prova? Sabia não kkkk

  • Questão Errada. Disputa de terra não pode ser enquadrada em valor social.

  • CASO HIPOTÉTICO - Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. 


    Questão batida, galera! É plenamente possível a coexistência desses dois elementos, visto que a qualificadora de emprego de veneno tem caráter objetivo e o relevante valor moral, elemento do homicídio privilegiado, tem caráter subjetivo.


    GAB: Correto


    Obs: A questão não está perguntando se você acha que a disputa de terra é relevante valor moral. Isso não está em discussão na questão. A questão só pergunta se os dois elementos podem coexistir.

  • questão mal redigida

  • Crime privilegiado-qualificado. Perfeitamente possível quando se trata de qualificadoras objetivas (forma de execução), como é o caso em questão.

  • Bota maldosa nisso, cai como um patinho nessa. banca dos infernos... Resiliência 

  • Creio que o intuito aqui da banca é analisar se cabe homicídio qualificado privilegiado... e para isso colocou o emprego de veneno (meio objetivo) como qualificadora.

    Neste caso, meio objetivo qualificadora coaduna com homicídio privilegiado... agora a questão de "disputa de terra" ser ou não motivo de privilégio, isso fica para com o juiz e o caso em si, por isso a possibilidade!

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    A questão deixou claro que a situação hipotética foi utilizada como parâmetro para responder a questão, logo em minha opinião a questão deveria ser errada pois não houve relevante valor moral.

  • Somando aos colegas:

    Para e existência do Homicídio "Híbrido" ou Privilegiado- Qualificado

    é essencial a presença de uma das circunstâncias de ordem subjetiva:

    Art 121 § 1º  ( relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) em conjunto com uma das Qualificadoras de natureza objetiva quais sejam;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Além disso vale sempre relembrar que o homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo.

    #Adsumus!

  • No caso hipotético? Não vislumbro homicídio privilegiado , mas talvez até torpe pela questão das terras (economicamente).

  • Homicídio privilegiado/qualificado. A meu ver, o texto associado servia apenas de parâmetro.

    "A partir" dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    o termo "a partir" e "assuntos correlatos" excluiu o texto associativo..

    foi interpretação mesmo.

    Repise-se: o comando da questão não pediu para associar com o texto. Foi português e raciocínio lógico, juntos.

    (...) possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral(...)

    era só isso que precisaria analisar, ou seja, Homicídio privilegiado/qualificado é possível no direito penal.


  • Deve ser anulada, visto estar escrito :

    "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."

  • Ahm????

     

    Todos sabemos que pode haver o homicídio qualificado - privilegiado. Pensei ok! até aqui tudo certo, mas ao ler a situação hipotética, não consegui visualizar o relevante valor moral, uma vez que ela narra uma "disputa por terras".  A questão pede :"A partir dessa situação hipotética". Se a pessoa não ler o texto associado acerta a questão. 

    Vou indicá-la para comentário do professor, façam o mesmo.  

  • Existe a possibilidade de homicídio qualificado privilegiado, é o que a questão afirma. CERTO


  • Se tivesse feito a prova tentaria a anulação da questão, a partir do momento que o enunciado fala a "a partir desta situação hipotética" .....não vai caber homicídio privilegiado qualificado, pois o motivo é FÚTIL....disputa de terras.

    eu tentaria a anulação na questão.

  • O CESPE tem perdido a qualidade nas últimas provas... várias questões com erros crassos!


    Vide o o que aconteceu na prova da PF para o pessoal da área 3... chegar ao ponto do MPF intervir por incorreção de gabarito...

  • A questão quer saber se o candidato sabe que as qualificadoras do homicídio de ordem objetiva (Art. 121, paragrafo 2º, incisos III, IV),


    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;




    , podem coexistir com as privilegiadoras de ordem subjetivas (Art. 121, paragrafo 1º) , quais sejam:


    1- Motivo de relevante valor social

    2- Motivo de relevante valor Moral

    3- Domínio de violenta emoção


    Portanto, é perfeitamente possível, segunda a grande maioria da doutrina e da consolidada Jurisprudência do STF e STJ que o Homicídio possa ser "Qualificado-Privilegiado", desde que, a combinação seja sempre com as qualificadoras de ordem objetiva.


    OBS: As novas qualificadoras (incisos VI e VII), segundo, pelo menos a doutrina que procurei, não são consideradas subjetivas ou objetivas. São classificadas como qualificadoras ontológicas, por agravar a pena baseada na pessoa da vítima.


    Fonte: https://danielmpdft.jusbrasil.com.br/artigos/215675207/novas-qualificadoras-do-homicidio-e-a-possibilidade-de-coexistencia-com-as-subjetivas.


    Forte abraço a todos e Bons estudos !

  • se alguém puder me ajudar agradeço pois:

    o motivo de relevante valor social ou moral necessariamente tem que ser logo após a injusta provocação da vítima. correto? Se sim como isso é possível num cenário de premeditação ?

  • Simão, primeiramete transcrevo o teor do art. 121, paragráfo primeiro. 

     

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

     

    Como se pode ver são três hipóteses distintas de causas em que o agente poderá agir e será caso de homícidio privilegiado. Lembrando que as privilegiadoras tem natureza subjetiva. Destarte, é possível que um homícidio seja qualificado (desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, Ex: veneno) e ao mesmo tempo privilegiado. Lembrando que nesses casos será afastada a hediondez do crime. 

     

    Qualquer equivoco por favor me avisem.

  • Quase vou ao Google tradutor, em grego, traduzir o enunciado. 

  • Não entendo essas questões, em que não se deve levar em conta o enunciado. A questão diz: "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte." Então levo em conta a "situação hipotética" ou ignoro a situação hipotética e levo em conta "assuntos correlatos" (?)

  • "Ainda que haja premeditação" ??? Homicídio privilegiado não é logo após injusta provocação da vítima???

  • Acertei essa, mas não vou ser hipócrita de defender esse tipo de questão que insistem em fazer. Fizeram isso na prova de perito da PF tbm, contam uma história e assim como nessa, ainda dizem no enunciado: "nessa hipótese", "de acordo com a situação apresentada"...Esse tipo de questão é ridícula e deve sim ser anulada. Já não basta as questões subjetivas de interpretção de texto que o Cespe sempre coloca pelo menos uma ou duas nas provas, agora estão querendo espalhar essa merda nas outras matérias?! A vai pra pqp, que banca preguiçosa, quanta icompetencia...RECURSO NELES galera!!!

  • Fracassei, ajude-me CESPE!!

  • Só uma dica:

    Quando a questão disser "a possibilidade", é necessário sua MÁXIMA atenção!

    Poucos são os casos no CP de ABSOLUTA exclusividade !


    ;-))

  • CERTO

     

    A questão traz a hipótese de homicídio-qualificado privilegiado. E perfeitamente possível e aceito.

     

    Exemplo: pai que mata o estuprador da filha com o emprego de meio cruel.

  • É possível o homicídio qualificado privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, pois as privilegiadoras são sempre de natureza subjetiva.

  • Excelente percepção/colocação Rafael S.

    Obrigado

  • É muita sacanagem.

  • GABARITO CORRETO

     

    Um adendo:

     

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Já reparei que essas questões sobre possibilidades nada tem a ver com o que está descrito no enunciado.


    Somente quando passei a interpretar assim comecei a acertar as questões desse tipo.


    Lamentável.

  • Ainda não acostumei com essas questões do cespe, é obvio que não tem relevante valor moral, mas não era isso que a banca queria saber. x{

  • cespe sendo cespe!

  • Não posso estudar errado só porque a cespe quer!!!

    Absurdo de questão e está totalmente fora da literalidade da lei....


    Cespe tá bom de fazer melhor suas questões. Isso não testa conhecimento de ninguém..........

  • Quanta descaração dessa banca. "Nessa hipótese" ... isso é desonestidade!

  • Essa questão referente ao "valor moral" ficou estranha. Mas acredito que a banca quis confundir, acrescentando novas informações para induzir o candidato a erro.

  • EMPREGO DE VENENO - PERVERSIDADE OBJETIVA (MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME).


    HOMICIDO PRIVILEGIADO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA SOMENTE COM PERVERSIDADE OBJETIVA.

  • Até concordo que fora desse contexto tenha a possibilidade de coadunar o privilegio com a qualificadora de emprego de veneno, por ser de caráter objetivo. Mas, agora, neste contexto, não vejo nexo algum. Bom é a minha opinião!!

  • Que questão ridícula...relevante valor moral em disputa de terra - O QUÊ?????????????


  • Discordo de você Rafael. A partir do momento que a banca me diz: NESSA HIPÓTESE, ela quer sim minha análise do caso exposto.

    Abraço.

  • Só digo uma coisa: Esse examinador vai para o inferno!
    Uma questão tão simples e ele faz essa confusão toda.

  • Art. 121, do CP

    Homicídio qualificado

    § 2º - Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa

    resultar perigo comum;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Não concordo que a disputa de terras seja caracterizado como relevante valor moral.

  • QUE ABSURDO ESTE GABARITO!!!

     

  • Não acredito .... Tenho que rever meus conceitos de valor moral para passar nessa prova, caramba!
  • Se a pessoa tem que ficar criando teorias pra justificar um questão dessas ser dada como certa, já prova que a questão está errada.

  • Não precisa de teorias para explicar. Primero, a questão deixa explícito, "responda a questão com base na situação hipotética e em ASSUNTOS CORRELATOS". Segundo, o item não pergunta se a hipótese é de homicídio privilegiado por relevante valor moral, ela apenas quer saber se existe a possibilidade de responder por homicídio qualificado por emprego de veneno (venicídio), juntamente com a privilegiadora do relevante valor Moral. E seguindo a doutrina majoritária e a jurisprudência, sim. Seria hipótese de Homicídio qualificado privilegiado. A premeditação citada, Como não está prevista nas qualificadoras, funcionará apenas como circunstância judicial.

  • Eu discordo da questão. O enunciado diz... A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. Como não relacionar a assertiva com a questão?

  • Gente, o texto foi feito para uma sequencia de questões que também vieram após esta. É preciso prestar atenção POR PARTES, sem achar que o texto inteiro será usado em cada questão.

  • O candidato deve ser preparado,e além disso ser psicólogo,juiz,sociólogo,membro do júri etc...vou te contar!

    Questão subjetiva,tantos exemplos para ilustrar,o candidato que estuda muito erra uma dessa.

  • Caro colega Rafael S. obrigada pela resposta e principalmente pela OBS., pois fiquei mergulhada no caso concreto e não havia conseguido extrair a relação entre a qualificadora de emprego de veneno ser de caráter objetivo e o relevante valor moral, um elemento do homicídio privilegiado de caráter subjetivo.

  • Buguei.

  • Que lixo de questão

  • Como já bem comentado pelo colega: se não ler acerta. Assim fica difícil preparar-se para uma prova desse tipo, posto que o enunciado deixa claro que é " a partir dessa situação".

  • Errei a questão e estou tentando achar uma justificativa para a banca considerar correta.


    Talvez ela só queira saber se é possível Homicídio qualificado pelo emprego de veneno com o privilegio do relevante valor moral.

    Se for isso até entendo que esteja correta.

  • Questão correta.

    Premeditação e relevante valor moral: pode!

    Premeditação e "domínio de forte emoção": não pode!

  • CESPE sendo CESPE. Sem olhar o texto e o comando da questão (A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte) é fácil perceber o homicídio qualificado-privilegiado, mas lendo a questão e seguindo o comando, como é que disputa de terras é relevante valor moral?

  • A questão tem um Texto Associado. Se tem a m" do texto é pq é está conexo com a pergunta, se não, não precisava ter historinha nenhuma. Ninguém discorda da possibilidade de um homicídio qualificado-privilegiado. Mas, se é pra associar com o texto, aonde que tem relevante valor moral em disputa de terras ?

    A questão desta maneira que foi apresentada, seria mega aceitável pra um discursiva ou oral. Mas numa prova OBJETIVA?

  • Agora eu te pergunto: Pra que contar historinha se a pergunta não tem NADA a ver com a bendita historia?!

    Cespe induzindo a erro os candidatos. Sacanagem isso!

  • questão coloca um exemplo que não tem nada a ver com os requisitos de homicídio privilegiado, mal formulada

  • O enunciado pede: "A partir dessa situação hipotética"

    A partir dessa situação, não há relevante valor moral, então consideraria a questão errada. Se o próprio enunciado não tivesse solicitado para analisar a situação, então a questão estaria sim correta. Espero que anulem tamanha arbitrariedade. 

  • QUESTÃO MALDITA, JOGA UMA COISA NO TEXTO E PERGUNTA OUTRA, OBVIAMENTE É POSSÍVEL UMA QUALIFICADORA OBJETIVA COM UMA ATENUANTE SUBJETIVA, PORÉM COMO NÃO TEM O MOTIVO NO TEXTO FICA PARECENDO ERRADO, FALTA DE ATENÇÃO.

  • Cespe sempre confundindo os candidatos com o texto. UM ABSURDO ESSAS QUESTÕES QUE PEDEM PARA SE ANALISAR DE ACORDO COM A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, MAS A BANCA SIMPLESMENTE A IGNORA.

  • "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."



    WTF?? Qual a relação com o caso narrado??



  • É possível falar em homicídio qualificado privilegiado?


    Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.


    Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.


    No entanto, as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.


    Vejamos: Artigo 121 , CP § 1º: privilegiadoras § 2º: qualificadoras * motivo de relevante valor social ou moral * motivo torpe - subjetiva * motivo fútil - subjetiva * domínio de violenta emoção * meio cruel - objetiva * meio insidioso - objetiva * conexão - subjetiva


    Analisando as informações supracitadas, há de se notar que é possível falar em homicídio qualificado privilegiado em duas situações específicas, quais sejam, homicídio qualificado por motivo cruel e insidioso.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/30541/e-possivel-falar-em-homicidio-qualificado-privilegiado

  • Tem que ser analisado o caso concreto para dizermos se a disputa de terras tem ou não valor moral, pois supondo que seja uma terra que envolva um valor familiar, que foi passada aos herdeiros de geração em geração, ou até mesmo se essa terra em disputa foi resultado de muito esforço de um dos litigantes nesse caso, a meu ver já é motivo suficiente para sustentar tal valor .

    Nesse sentido, Rogério Sanches Cunha: Valor moral se liga aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão.

    A questão pergunta se existe a possibilidade de tais circunstâncias coexistirem, e como pode-se perceber, isso é possível de ocorrer.

  • Apesar de a pergunta está correta. Não tem relação com o texto. Na história contada no texto da questão isso não é possível. Cespe inventando formas injustas de fazer o candidato errar a questão. Absurdo!

  • putz..questão pega ratão. dei mole!!

  • É possivel um homicídio reunir qualificadoras objetivas (modo: veneno) e subjetivas (motivo: moral). Ex: homicidio privilegiado

  • O enunciado pede: "A partir dessa situação hipotética"

    A partir dessa situação, não há relevante valor moral, então consideraria a questão errada. Se o próprio enunciado não tivesse solicitado para analisar a situação, então a questão estaria sim correta. Espero que anulem tamanha arbitrariedade. 


    concordo com o comentário, cespe está fazendo uma história e pedindo de acordo com o caso, mas qd vem a pergunta e a resposta não tem nd a ver uma coisa com a outra...

    e ness prova específica teve umas 4 ou 5 questões que remete ao mesmo problema, é muito complicado lidar com isso

  • Obtive 79 pontos líquidos na prova de DPSE. Essa foram umas das questões bizarras que fizeram não chegar a segunda fase.

    Avante, sempre.

  • Circunstancia Objetiva e Circunstancia Subjetiva não apresentam incompatibilidade axiologica, mormente porque a primeira liga-se com elementos exteriores ao sujeito, enquanto a segunda a questoes especificas ao sujeito. Logo, podem coexistir. Diferente seria se fosse um Homicidio praticado por motivo torpe e ao mesmo tempo com relevante valor moral, pois se ve claramente uma incompatibilidade de valor.

  • Essa questão é extremamente controvertida (espero que seja anulada). A situação não cabe a hipótese de relevante valor moral...entretanto se quer saber se o homicídio privilegiado pode ser aplicado com o qualificado em termos objetivos deveria ter sido mais direta.

  • Esse é o tipo de questão que atrapalha mais do que ajuda aqueles que estudam. Cara, se for para perguntar uma coisa, por que colocar um texto apenas para atrapalhar a conclusão do mizerávi do concurseiro??

    Em que lugar do mundo uma disputa de terras, nos moldes como foi narrada, é causa de relevante valor moral??

    Motorista, pare o bonde que eu vou descer.

  • A questão não fala que no enunciado existe relevante valor moral, mas diz que existe a possibilidade de cumulação entre relevante valor moral e modo insidioso. Seria o famoso homicídio privilegiado-qualificado.


    Observem: "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação."


    Eu fui um que caiu feito patinho. De fato a CESPE é traiçoeira, e questões como essa não medem a qualidade do candidato, mas existem apenas para reprová-lo uma vez que errando uma questão, anula outra que vc já acertou.

  • estudo a dois meses e não errei essa ainda e tem gente que estuda tempãoo e acha a questão controvertida kkk só por que erra,



    PC-CE 2019

  • webster, larga de falar prosa ruim

  • **CASO** Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, A POSSIBILIDADE da coexistência desse tipo de homicídio (HOMICÍDIO QUALIFICADO - QUALIFICADORA OBJETIVA) com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO), ainda que haja premeditação. CERTA.

  • Discordo. A questão fala "A partir dessa situação hipotética..." "Caso Francisco mate Paulo..."

    Sacanagem.


  • Nesse texto todo ele pergunta se é possível ocorrer o HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO,a resposta é SIIIM.


    Não complique o que é simples



    Vá e Vença!

  • Creio que a pergunta não está adequadamente formulada, porque no caso em tela, não existe relevante valor moral, ou seja, para que haja o homicídio qualificado previlegiado, o texto deveria ter se amoldado melhor.
  • Essa prova de delegado.... sobre direito penal está simplesmente ridícula de fácil...


  • Para mim, uma questão incompleta. A questão não fornece informações suficientes para que se possa dizer que Francisco estava cometendo homicídio privilegiado.

  • Não acredito que disputa de terra seja um valor moral relevante. questão incompleta.

  • Ler muito a história você erra kkkkkkkk

  • Pensei que a cespe usasse o bom senso comum nas questões.

  • Homicídio qualificado-privilegiado:


    "Aplicação da minorante ao homicídio qualificado, desde que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA (meio cruel/meio insidioso), afim de que ocorra compatibilidade com as de natureza SUBJETIVA (motivo de relevante valor social ou moral/domínio de violenta emoção/torpe/fútil/conexão).

  • Gente, parem de fazer acrobacias jurídicas. A questão é clara ao falar "nesta hipótese". Ou seja, pergunta se matar por disputa de terra é relevante valor moral. A resposta é não, e o gabarito está errado.

  • Errei pq li o texto. Se não tivesse lido, teria acertado a questão

  • Questão bem bolada? Não! Apenas tenta ludibriar o candidato contando uma "estória" para induzi-lo ao erro, pois nada tem a ver a "estória" com o comando da questão.


    A pergunta é para simplesmente saber do candidato se é possível homicídio privilegiado-qualificado. Sim, há possibilidade.

  • Não vejo motivo relevante

  • GABARITO:CORRETO


    -Questão maliciosa. Exigiu do candidato uma atenção de nivel super saijin com misto de português do prof. Pasquale.


    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno(situação hipotética proposta), haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral(assunto correlato), ainda que haja premeditação.


    -outra questão que pede algo similar,mas com outra abordagem.


    Q291055 Direito Penal Crimes contra a vida

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária


    Patrício, penalmente capaz, matou Joaquim por ter olhado de forma libidinosa para a sua namorada e foi processado por crime de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa de Patrício requereu a redução da pena sob o argumento de que o réu teria agido por motivo de relevante valor moral.


    Nessa situação hipotética(situação proposta no texto), a qualificadora por motivo fútil, se reconhecida, será incompatível com a tese da defesa de homicídio privilegiado.


    GABARITO:CORRETO.

  • CERTO.


    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO ------> É QUANDO O HOMICÍDIO TEM QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA ( INCISO III E IV) E O PRIVILEGIO ( SUBJETIVO).


    LEMBRANDO QUE NÃO PODE QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA E PRIVILÉGIO. O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO NÃO É CRIME HEDIONDO.



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Como o colega mencionou

    "Errei pq li o texto. Se não tivesse lido, teria acertado a questão".




  • Gab C


    Fui pela situação hipotética e errei.

    Infelizmente o CESPE não está medindo conhecimento.


  • O enunciado não apenas questiona se os dois elementos podem coexistir, pois ele diz: "a partir desta situação hipotética", portanto, me levou ao raciocínio de que desavenças decorrentes de disputas de terras não são motivos de relevante valor moral.


    Acho que se não ler o enunciado vc acerta.

  • Gab: Certo

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO:

    É admitido, desde que a qualificadora seja objetiva, ou seja, relativa aos meios e modos de execução do crime.

    Ex: Homicídio praticado por relevante valor moral (circunstância Subjetiva) com emprego de veneno (circunstância Objetiva)

  • a banca cespe as vezes viajaaa

  • Gabarito: CERTO


    Creio que o examinador apenas quis saber da possibilidade de existir crime qualificado-privilegiado, e como sabemos, É POSSÍVEL, SIM, EXISTIR CRIME QUALIFICADO-PRIVILEGIADO, desde que a causa qualificadora seja objetiva e a causa privilegiadora seja subjetiva!


    para ajudar..



    Caso de diminuição de pena [ESSE É O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO]

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.(circunstâncias subjetivas)


    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (circunstâncias subjetivas);

    II – por motivo fútil (circunstâncias subjetivas);

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (circunstâncias objetivas);

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (circunstâncias subjetivas);

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (circunstâncias subjetivas):



    Essa parte final foi tirada de https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-crime-de-homicidio-privilegiado-qualificado-e-hediondo-4/


    Qualquer erro, favor avisar!

  • Pensei de forma semelhante ao colega Rafael S. Dá até uma alegria de acertar esse tipo de questão.

  • "Tem sido posição predominante na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade lógica entre as circunstâncias. Como regra, pode-se aceitar a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias legais do privilégio, que são de ordem subjetiva (motivo de relevante valor e domínio de violenta emoção)."


    Fonte: Guilherme de Souza Nucci

  • A existência da qualificadora com privilégio é correta sim. Mas, como saber se a incidência do privilégio por RELEVANTE VALOR MORAL aconteceu?

    Como disse o amigo ai: "Li o enunciado e errei"


    GAB C

  • CP


    Art. 121

    §2 Se o homícidio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou se que possa resultar perigo comum.

  • Ex.: Planejou o envenenamento do estuprador do bairro, porque ele era muito maior e mais forte.

  • Na boa, se texto motivacional mencionasse que os dois estivessem em um puteiro disputando uma rapariga, até caberia relevante valor moral, agora briga por terra, ah vá pra casa do caralho, ou a terra é de um ou é de outro.

     

    Lamentável esses tipos de questões.

  • Crime PREMEDITADO com privilégio ?


    Se o crime foi premeditado (ou seja: eu já sabia que ia cometer o crime) é possível o privilégio (sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) ?


    Qualificado privilegiado... ok mas premeditado com privilégio ??


    Os colegas com mais tempo de estudo conseguem explicar?

  • Todas as circunstâncias do de privilégio são subjetivas. Em relação às qualificadoras, serão subjetivas as circunstâncias do motivo torpe, motivo fútil e da conexão teleológica ou consequencial; sendo consideradas objetivas as circustâncias do modo de execução e do meio insidioso ou cruel. Some te se configura o homicídio qualificado-privilegiado se as qualificadoras forem objetivas, para evitar contradição com as circunstâncias privilegiadoras, que serão subjetivas.


    Branco, Emerson Castelo, Direito Penal para Concursos - 2018; Pg. 161.

  • A cespe agora ta com essa mania de colocar questões nada vê com o enunciado só pra confundir sua cabeça

  • Também discordo da banca, pois leiam o que se pede: "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte." Ou seja, TEMOS SIM que levar em consideração o caso hipotético das terras!!!

  • Ahhh vá SE **** CESPE. 
    Questão deveia ser anualda, pois vejam o comando da questão "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."

    Caso não tivesse o termo em destaque a questão estaria certa, pois é possivel sim o Homicidio qualificado-privilegiado, também conhecido como homicídio hibrido, desde que as qualificadoras sejam objetivas (III e IV) - Meios/modos de execução compativeis com as privilegiadoras (Relevante valor social (matar terrorista), relevante valor moral (matar estuprador da filha), o terceiro requsito "sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima" é circunstancia pessoal SUBJETIVA, não se comunica, art. 30 CP.

    A situação hipotética descreve "em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras", ou seja, motivo torpe ou na pior analise seria motivo fútil. Portanto qualificadora subjetiva incomunicável.

    QUESTÃO ERRADA.

  • chora não

  • Eu entendo que o privilégio coaduna com a qualificadora objetiva. Mas no caso dessa questão houve premeditação o que, ao meu ver, subjetiva a conduta do agente, além do que não percebi nada que pudesse caracterizar o relevante valor moral ou social.

  • que questão dos infernos é essa?

  • To tentando entender!!!!!!!!!!!!!!!!

    posse de terras é relevante valor moral??

    ou "nessa hipotese" se referia ao veneno ao inves do caso citado??

    algum assinante tem os comentarios do professor??/

  • Me deixa de fora desse seu mau sentimento...

    kkkkk

  • GABA: CERTO


    Pra quem já conhece a CESPE sabe que ela as vezes tá de TPM ou fuma uns negócios estranhos e cria questões, neste caso ela fumou alguma pedra. MAS, note que é uma forma de cobrança somente dela, então aprenda que esse é um tipo de cobrança pois vale a pena pegar essa manhas da banca.


    ...analisando a questão(fiquei + de 1h quebrando a cabeça pra entender):


    para resolver a questão ignore:


    "

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."


    Agora leia apenas a assertiva:


    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação


    Reescrevendo:


    "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, coexistência de homicídio praticado por motivo de relevante valor moral" ? Agora tá CERTO




    HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO


    Qualificadoras de ordem OBJETIVA: são aquelas RELACIONADAS AO MEIO OU MODO DE EXECUÇÃO:

    CP - Art. 121, paragrafo 2º, incisos III, IV:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;


    PRIVILEGIADORAS DE ORDEM SUBJETIVAS

    CP - Art. 121, paragrafo 1º

    I - Motivo de relevante valor social

    II - Motivo de relevante valor Moral

    III - Domínio de violenta emoção

    Homicídio praticado por relevante valor moral (circunstância Subjetiva) com emprego de veneno (circunstância Objetiva)











  • "em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras " RELEVANTE VALOR MORAL? Isso pra mim é motivo torpe!

    "haverá, nessa hipótese" - NESSA HIPÓTESE NÃO HAVERÁ !!


    CESPE de brincadeira com o candidato que estuda pra kct!!



  • CESPE pegou o hábito de colocar uma situação que não tem nada a ver com o situação hipotética. Ou seja, se você lê o texto, você se ferra...Se não lê, acerta a questão !

  • questão propensa a ser anulada ao meu ver

  • Se a questão mencionasse tão somente: "A partir dessa situação hipotética" a assertiva deveria sim ser anulada,mas como também citou "e de assuntos a ela correlatos" entendo então a possibilidade de se pedir informações gerais sobre o tema.


    Se engana quem acha que o CEBRASPE já tinha inventado tudo pra derrubar os candidatos. Agora está criando enunciados estilo "ratoeira".

  • QUERO VER SE ALGUM PROFESSOR VAI BOTAR A MÃO NESSA CUMBUCA...........

  • GAB: CERTO

    RELEVANTE VALOR MORAL: A CONQUISTA DAS TERRAS.

  • o problema é que o enuciado diz: a partir dessa situação hipotética... meu caro

  • Pessoal, ignorando o texto, dá pra resolver a questão. É perfeitamente possível a coexistência de homicídio praticado por motivo de relevante valor moral com homicídio qualificado. Dessa forma, será um homicídio privilegiado-qualificado, ou homicídio híbrido.

    O texto só confunde, Cespe faz isso de propósito.

  • O pessoal falando que terra não é relevante valor moral... meu irmãozinho a questão não quer saber se vc sabe o que é relevante valor social ou moral, aliás se o comando da questão falar que o autor praticou o homicídio impelido por relevante valor moral - sob domínio de violenta emoção - sob influência de violenta emoção, após a vítima ter maltratado sua joaninha de estimação, NÃO DISCUTA SE MALTRATAR JOANINHA É OU NÃO É MOTIVO SUFICIENTE!

    As questões querem avaliar:

    Se vc sabe que premeditação por si só qualifica ou majora o homicídio - NÃO

    Se vc sabe que é possível homicídio privilegiado-qualificado - SIM, desde que a qualificadora seja objetiva

    Se vc sabe o que é objetiva - meios e modos de execução

    Se vc sabe o que é subjetiva - motivos de execução

    Se vc sabe diferenciar QUALIFICADORA - MAJORANTES - MINORANTES - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES

    APENAS!!


    PRA AJUDAR, UMA QUESTÃO DA MESMA BANCA:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    Com relação a crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item que segue.

    No crime de homicídio, admite-se a incidência concomitante de circunstância qualificadora de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução com o reconhecimento do privilégio, desde que este seja de natureza subjetiva.

    CORRETO!

  • Errei a questão! Porém analisando os excelentes comentários pude entender e aprender mais o sobre o assunto abordado. Sendo assim concordo com o nosso amigo Kenneth Porto que diz ser perfeitamente possível a coexistência do crime qualificado com o crime priveligiado. Considerando a parte do enunciado da referida questão que diz, "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno...", haverá o homicídio qualificado pelo uso do veneno.

    E considerando que Francisco faça o uso do veneno para matar seu desafeto Paulo motivado por qualquer relevante valor moral. Então haverá o chamado homicídio privilegiado. Nessa hipótese, percebemos concorrentemente a ocorrência do homicídio qualificado pelo uso do veneno e o homicídio privilegiado por ter sido praticado pelo motivo de relevante valor moral. O problema da questão está quando diz "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos,..." E baseado na situação hipotética nao vemos nada que possa nos levar a perceber alguma situação de relevante valor moral.

    Será que eles estao se baseando na parte da questão que diz "e de assuntos a ela correlatos,..."

    Acho muito vago e impreciso. 

    Acho passível de anulação.

  • Ao invés de estudarem mais, só fazem reclamar. Continuem assim... A concorrência agradece.
  • A minha dúvida é a seguinte:

    O homicídio privilegiado exige que ação seja LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

    A questão, por outro lado, na parte final assevera: MESMO QUE HAJA PREMEDITAÇÃO.


    Assim, não consigo estabelecer um liame entre LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA com a PREMEDITAÇÃO.


    Se houver alguém que possa auxiliar, agradeço.

  • Suponha que Francisco nasceu e foi criado nessas terras, casou, teve filhos, etc. Acontece que essa terra estava no nome do pai dele, que foi enganado por Paulo e assinou uma escritura de venda por preço irrisório. Não seria relevante o valor moral?


    "Ah, mas aí você está inventando um monte de coisa"


    Pois é, a questão também só contou uma história. Não há como saber se há ou não relevante valor moral. A Cespe faz muito isso, conta uma história com um detalhe que remove o raciocínio objetivo do candidato, deixando-o na dúvida ou pior, com certeza de que acertou, quando na verdade marcou errado. Eu geralmente sempre leio o final da questão antes de partir pra parte dissertativa, em muitos casos você nem precisa do texto, só tem que ler depois pra conferir.

  • Como atenuantes, surgem os motivos de relevante valor moral (refere-se a interesses pessoais) ou social (relaciona-se com interesses da coletividade). Devem ser apreciados segundo o senso comum, e não conforme a perspectiva do agente.

    O pai que agride o estuprador de sua filha age movido por motivo de relevante valor moral. O morador da rua que ameaça um conhecido ladrão para que este não se aproxime das residências ali situadas atua inspirado por razão de relevante valor social." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 415).

    Para Rogério Greco: Relevante valor moral é aquele que, embora importante, é considerado levando-se em conta os interesses do agente. Seria, por assim dizer, um motivo egoisticamente considerado, a exemplo do pai que mata o estuprador da filha.

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt:

    Relevante valor moral, por sua vez, é o valor superior, enobrecedor de qualquer cidadão em circunstâncias normais. Faz-se necessário que se trate de valor considerável, isto é adequado aos princípios éticos dominantes, segundo aquilo que a moral média reputa nobre e merecedor de indulgência.


  • Errei porque não vi relevante valor moral nessa hipótese...

  • nao vi nenhum motivo de relevante valor moral nessa questão

  • vi que tem gente viajando inventando histórias..


    a banca só quer saber se é possível coexistir atenuante com agravante. só isso.

  • É possível homicídio privilegiado-qualificadoCUIDADO! Isso só será possível se a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado, como o uso de fogo que foi um meio cruel.) e a circunstância privilegiadora subjetiva (relativa aos motivos do crime). Assim, um crime nunca poderá ser praticado por motivo torpe e por motivo de relevante valor moral ou social, são coisas colidentes

  • Quem estudou ERROU.

  • Errei, porque não vi relevante valor moral nesse caso

  • O que me levou, e acredito que levou os colegas ao erro foi "..., haverá, nessa hipótese, ...", levando o candidato a examinar a hipótese apresentada na questão.


    Logo após vem "... a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral ..." sim, é possível! Mas eu prestei mais atenção a hipótese e julguei o relevante valor moral e esqueci do núcleo da questão!


    Repetindo o colega Diogo.


    Se não ler o texto associado, você acerta.


  • A pegadinha está no texto associado, sem le-lo dara pra acertar sem se confundir
  • Texto associado

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.


    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.


    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.  se analisar só isso aqui sem o texto a resposta é certo.


    A questão deixa claro que é a partir do texto, logo disputa de terras não configura relevante valor moral. Correlacionando o texto com a questão, a resposta seria ERRADO.

    Tem gente que bate palma ainda para a banca dizendo que tem que saber interpretar.

  • Na questão em tela a premeditação excluiria o privilégio, o agente deve agir "logo em seguida a injusta provocação da vítima"

  • Questão ridícula!!!! O examinador precisa se decidir em que momento se deve considerar o texto para reposta da questão e quando se deve ignorá-lo. Ora bolas, se o texto fosse mera citação de um livro, isolada do contexto fático apresentado, tudo bem. Mas nesse caso, é evidente que a pergunta tem a intenção de induzir o candidato a erro, que acaba de fato errando não por desconhecer a coexistência do institutos, mas por acreditar que ainda se tratava do caso apresentado.

  • Eu creio que a questão nos remete às "desavenças decorrentes de disputa de terras" ao determinar que "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte." Logo, não há relevante valor moral !!!


    CESPE sacaneando !!!

  • A PREMEDITAÇÃO É COMPATÍVEL COM O RELEVANTE VALOR MORAL OU SOCIAL. MAS NÃO É COMPATÍVEL SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO...CABE RESSALTAR QUE A PREMEDITAÇÃO PODE SER CONSIDERADA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ( CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS).


  • De acordo com a doutrina majoritária e a jurisprudência dominante no STJ, é possível  a incidência da causa de diminuição de pena ao crime de homicídio (artigo 121, § 1º, do Código Penal) em concomitância com a incidência de qualificadora. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo - como se dá, por exemplo, quando o meio é insidioso ou cruel - e relativa ao modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito for cometido sob o domínio de violenta emoção). 
    Não se admite a configuração do homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como, por exemplo, quando o crime for cometido por motivo torpe, motivo fútil ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Sendo assim, de acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a qualificadora do motivo fútil não é compatível com a figura privilegiada do homicídio. 
    No caso da questão, embora o texto associado pareça não se referir a motivo de relevante valor moral (disputa de terras), o cerne da questão, extraído da leitura do item a ser analisado, diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), de qualificadora (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal ). 
    Nesses termos, a afirmação contida neste item está respaldada pela doutrina e pela jurisprudência.
    Gabarito do professor: (Certo)
  • O ódio que eu tô criando dessa banca é o meu gás pra continuar lutando

  • Há duas classes de comentários: (i) aqueles que acertaram a questão e querem que o gabarito se mantenha afirmam que a assertiva deve se dissociar do enunciado associado, e para estes podem coexistir as qualificadora, já que uma é de ordem objetiva e a outra é de ordem subjetiva (isso todos sabem!); (ii) os que erraram, justificam a modificação do gabarito levando em consideração o fato de que o relevante valor moral jamais por ser associado à disputa de terras.

    Simples.

  • Toda vez que leio o texto associado eu erro essa questão simples...


    Sim, é possível homicídio qualificado ser privilegiado!

  • Se ler a historinha, erra.

  • QC deixando a desejar em não comentar esse tipo de questão.

  • Sem ler o enunciado: emprego de veneno é qualificadora de ordem objetiva, enquanto todos os privilégios são de ordem subjetiva. Mesmo que haja premeditação seria possível o homicídio privilegiado qualificado.


    Lendo a questão vc não vislumbra motivo de relevante valor moral...


    questão chata...

  • Isso é brincanagem com o pobre do concurseiro ... Viva a toda e poderosa CESPE !

  • teu cú, CESPE!

  • Em 15/01/19 às 19:21, você respondeu a opção E. Você errou!


    Em 20/12/18 às 15:59, você respondeu a opção E. Você errou!


    na terceira pede música;

  • Caraca! Questão nível "hard"! Até agora, n consegui enxergar o tal do "motivo de relevante valor moral" associado ao ato ilícito mencionado na questão!
  • Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    ERREI porque apliquei o entendimento de que que o infrator NÃO AGIU LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima. Pelo que parece este entendimento se aplica somente a circunstância de domínio de violenta emoção.


    Os colegas podem explicar????? Por favor me enviem no privado (in box) também.


  • Como assim? Premeditação é qualificadora subjetiva. E o privilégio só cabe com qualificadora objetiva.
  • Em 17/01/19 às 20:13, você respondeu a opção E.


    Você errou!Em 08/01/19 às 17:08, você respondeu a opção E.


    Você errou!Em 18/12/18 às 17:09, você respondeu a opção E.



    Que desgraça...



  • Dica para acertar todas as questões da CESPE:


    1) O que você acha ''CERTO'' marque como ''ERRADO''


    2) O que você acha ''ERRADO'' marque como ''CERTO''


    Assim você consegue gabaritar a prova.



    OBS: Eu aprendi que RELEVANTE VALOR MORAL é como por exemplo- proteger a honra de um filho ou coisas semelhantes e não consegui encontrar o Relevante Valor Moral na estória.

  • O que sempre erro nesta questão é ler o texto associado e considerando o caso como se presume... marco errado. Não cabe para mim uma disputa de ter ser um relevante valor moral. Tá massa CEBRASPE.

  • MPF colocar o gabarito é fácil , quero ver explicar essa questão.

  • Mds... como assim disputa de terras é relevante valor moral? ? Algum professor comenta essa questão!!

  • Pior que a banca é um bando de metido a esperto tentando justificar a questão.

    Se tá dizendo pra levar o texto em conta, não tem que dizer que é pra ignorar o texto.


    É a mesma coisa que eu falar:

    Paulo matou Pedro com uma faca.

    De acordo com essa situação do texto, um homicídio com arma de fogo pode ser tentativa cruenta?

  • Complicado, questão deixa nada claro e esse gabarito ridículo. Se tivesse que Francisco era dono das terras, que seu avô deixou, que era uma terra de grande valor pra família e que subsistiam dela, talvez poderia justificar o gabarito.

  • Não tem que discutir com a opinião da banca. O que ele pergunta é se uma qualificadora objetiva pode coexistir com uma de caráter subjetivo.

    Quem procura "pêlo" em ovo busca problema ao invés de buscar a aprovação.

     

  • A doutrina e a jurisprudência dominante sempre admitiram, como regra, homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva (incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal), pois o privilégio, sempre subjetivo, é incompatível com as qualificadoras da mesma natureza (isto é: incisos I, II e V).

    OBJETIVAS:

    Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    SUBJETIVAS:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

  • Mas cai como um pato. Mas, irada a questão. Interpretação é tudo mesmo. Prestar atenção ao comando da questão!

  • O enunciado visou criar confusão e induzir erro.
  • Galera, 

     

    Acho totalmente errado o que a Cespe vem fazendo nos últimos concursos. Ela vem colocando uma situaçao hipotética e faz uma pergunta que não tem a ver com essa situação. Porém não adianta a gente querer brigar com ela, vamos entender o que ela ta fazendo e nos preparar para isso.

     

    Percebam que ela não está dizendo que "disputas de terras" é um relevante valor moral, na verdade ela está te perguntando se isso (valor moral) mais a quaificadora de ordem objetiva podem coexistir, e isso todos sabemos que sim. Percebam também que ela coloca essa premeditação para querer induzir mais ainda ao erro, pois não existe "homicídio qualificado pela premeditação".

     

    Agora o grande problema mesmo é ela dizer para julgar o item a partir da situação e depois fz uma pergunta que em nd tem a ver com a mesma. Chega a dar um mini infarto quase. 

    Ela já fez isso em quase todos os concursos deste ano que passou, e principalmente na área policial. Então quem for fz para essa área, já fica esperto, pq com isso ela já está dando ferramentas para trabalharmos contra ela mesma depois.

  • Não leio mas caso hipotético nenhum! Vá se fo...

    Briga de terra é motivo de relevante valor moral?


  • HOMICÍDIO HIBRIDO

  • "Subi no pé de manga pra comer jabuticaba, a uva estava verde então desci, comi goiaba" (a questão narrou uma coisa e perguntou outra).

  • A questão está relacionada ao assunto HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRIVILEGIADO, vejamos:

    Todos os privilégios do homicídio (relevante valor moral, relevante valor social, domínio de violenta emoção logo após a justa provocação da vítima) são circunstâncias subjetivas. Já as qualificadoras do homicídio podem ser subjetivas ou objetivas. Ex.: motivo fútil (motivo - subjetiva), asfixia, veneno, fogo, explosivo (meio ou modo de execução - objetiva).

    Não é possível ocorrer um homicídio com um motivo determinante que privilegie e um motivo determinante que o reprove ainda mais. Exemplo: matar alguém por relevante valor moral e por motivo torpe. Assim, não há que se falar em homicídio qualificado privilegiado quando as circunstâncias da qualificadora forem subjetivas.

    Contudo, é possível que alguém, por relevante valor moral (subjetiva), como dito na questão, mate alguém por meio de veneno (objetiva) ou asfixia, enfim. Nesse caso, tem-se uma circunstância subjetiva culminada a uma circunstância objetiva da qualificadora.

    Espero ter ajudado!

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • Pode haver homicídio qualificado e privilegiado, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva e a privilegiadora subjetiva, que é o que ocorre na questão.

    Vale destacar, que a premeditação não é uma circunstância que qualifique o crime.

  • "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação."

    Analisando apenas o enunciado, caso A ocorra, há a possibilidade de B, não tem elementos claros que nos indique a possibilidade de "motivo de relevante valor moral". A questão necessariamente faz a ocorrência "nessa hipótese" com o período antecedente da suposição "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno".

    De fato a coexistência do homicídio qualificados e privilegiado é possível, porém não há justificativa que resulte na lógica de matar com o emprego de veneno e o motivo de relevante valor moral.

    Questão passível de anulação.

  • Subjetivo - objetivo

    Abraços.

  • Duro é ver um pessoal tentando justificar o injustificável...

  • O enunciado diz: a partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue. Logo, partindo do enunciado não é possível reconhecer o privilégio pela disputa de terras. Quem acertou essa questão, acertou errando.

  • Absurda!

    Anulação já!

  • Nessa questão é preciso que vc não leia o texto anexado.

  • "Desavenças decorrentes de disputa de terras" como motivo de relevante valor moral? CUMA?

  • A questão está relacionada ao assunto HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRIVILEGIADO, vejamos:

    Todos os privilégios do homicídio (relevante valor moral, relevante valor social, domínio de violenta emoção logo após a justa provocação da vítima) são circunstâncias subjetivas. Já as qualificadoras do homicídio podem ser subjetivas ou objetivas. Ex.: motivo fútil (motivo - subjetiva), asfixia, veneno, fogo, explosivo (meio ou modo de execução - objetiva).

    Não é possível ocorrer um homicídio com um motivo determinante que privilegie e um motivo determinante que o reprove ainda mais. Exemplo: matar alguém por relevante valor moral e por motivo torpe. Assim, não há que se falar em homicídio qualificado privilegiado quando as circunstâncias da qualificadora forem subjetivas.

    Contudo, é possível que alguém, por relevante valor moral (subjetiva), como dito na questão, mate alguém por meio de veneno (objetiva) ou asfixia, enfim. Nesse caso, tem-se uma circunstância subjetiva culminada a uma circunstância objetiva da qualificadora.

    Espero ter ajudado!

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • COMENTÁRIO GRAN CURSOS: Embora seja possível termos a combinação de uma qualificadora objetiva com uma hipótese de privilégio, no caso em tela não há como considerar relevante valor moral uma disputa de terra. ERRADA;

  • GAB: C

     

    Causa de Homicídio Privilegiado Qualificado, que possui um elemento subjetivo (privilégio) e um objetivo (veneno).

    Lembrando que não será considerado hediondo.

  • então meus caros colegas o que será relevante valor moral para a banca cespe? para mim essa questão está errada...

  • Na verdade eu havia também errado essa questão por ter dado atenção ao caso exposto. Na verdade a banca quer apenas saber se pode haver um homicídio privilegiado-qualificado (de ordem objetiva) , independente do caso exposto. O caso só serve para nos fazer quando nos deparamos com a impossibilidade de ser relevante valor moral a disputa de terras.

  • Mas premeditação não é causa de homicídio qualificado, ninguém reparou nisso ??

  • Questão mau feita.

  • Sim é perfeitamente possível a coexistência da forma qualificadora com a forma privilegiada no Homicídio. No homicídio PRIVILEGIADO as circunstâncias são subjetivas, ou seja, dizem respeito à motivação, aquilo que se passava na cabeça do agente. E na forma qualificada as circusntâncias dos incisos III e  IV do artigo 121 do CP são objetivas, que dizem respeito ao meio empregado. As duas formas podem coexistir. Lembrando que este HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO NÃO É CRIME HEDIONDO.

  • Homicídio qualificado privilegiado --> é possível caso as qualificadoras sejam de ordem objetiva (Meio Cruel e Meio Insidioso)

  • Quando se fala que a possibilidade

    a questão já está errada.

  • Em 28/02/19 às 09:46, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 17/12/18 às 22:15, você respondeu a opção E. Você errou!

    Na terceira dá de pedir música no fantástico! :(

  • O Examinador apenas queria saber se poderia existir uma qualificadora e um privilégio ao mesmo tempo. Lembre-se que o homicídio qualificado-privilégiado não é hediondo, para existir essa combinação é necessário que haja uma qualificadora objetiva (Meio utilizado) e qualificadora subjetiva (motivo).

  • " A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte" SE É PRA JULGAR A PARTIR DO CASO A QUESTÃO ESTA ERRADA.

  • O fato de uma pessoa querer matar seu desafeto por motivos de terra, ainda sim pode ser caracterizado por motivo de relevante valor moral, afinal, é algo subjetivo para o autor do crime ter esse conflito resolvido, mesmo que de maneira incorreta. Questão não precisa ser anulada, como de fato não foi.

    Abraços!!

  • Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. 

    Uma questão desonesta com o candidato que raciocina conforme o texto fornecido e que sabe o mínimo de gramática. Explico: Além de condicionar o julgamento da assertiva à situação hipotética, na questão o examinador utiliza expressões como: "nessa" e "desse" que nos remete à situação hipotética, e não à assertiva. A questão torna-se passível de anulação.

    Acertei a questao pois já conheço a banca e sei que você pode analisar a assertiva sem olhar a situação hipotética. Mas isso não é o esperado de uma banca de concursos. Questão MAL ELABORADA.

  • Desculpa aos colegas justificadores de gabarito, mas essa questão, quem acertou (aqui no QC) está precisando rever seus conceitos. Não tem como acertar uma questão dessa na hora da prova, ainda mais sendo cespe.

    O cara coloca um texto e logo abaixo faz referência aos personagens citados no texto, mas não à situação exposta. Pensar isso na hora da prova e marcar com convicção a resposta da banca foge um pouco da minha capacidade. Quem o fez assim, realmente merece a vaga.

    Mas lembre-se, engenheiro de obra pronta tem um monte rs

  • Um texto que serve somente para confundir. O triste é que eu li, falei alto sobre a questão das qualificadoras objetivas e subjetivas, e, em seguida, MOTIVADO PELO TEXTO, errei a questão.

    Obrigado, CESPE.

  • De acordo com estudos feitos por mim mesma concluí que o CESPE é filho do capeta!

  • Cheguei a pensar que estavam faltando dados na questão.

  • O pior não é a questão da disputa de terras, já que você consegue inferir da questão que a assertiva a ser julgada se desconecta momentaneamente do contexto do trecho, devendo-se supor que se está diante de "relevante valor moral".

    Pra mim pior foi dizer "ainda que haja premeditação". O tipo do homicídio privilegiado é expresso ao dispor "logo em seguida a injusta provocação da vítima", o que não se coaduna com premeditação.

  • disputa de terras > motivo de relevante valor moral??? como assim? Creio que se enquadra mais por motivo TORPE.

  • Questão mal feita. Mal formulada, segue o barco.
  • De todo ângulo que se olha essa questão, tem algo errado com ela.

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a POSSIBILIDADE da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. 

     

    CERTA

  • NOÇA DONA CEXPI, SERGIO MALANDRO PASSA VERGONHA PERTO DE VOCÊ!

  • Pqp...

    CRIME: HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VENENO

    MOTIVO: DESAVENÇAS DECORRENTES DE DISPUTAS DE TERRAS

    CONCLUSÃO (CESPE): REDUÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DO RELEVANTE VALOR MORAL

  • "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação"

    SIMPLES > Se há uma premeditação, há de se pensar que o crime nao foi praticado "LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VITIMA" (Causa de diminuição da pena - Art. 121, §1º)

  • Pessoal, para resolver questões da CESPE tem que ser malandro.

    Ao ler o texto, ignore o fato do relevante valor moral ser associado à disputa de terras de terras, considerando apenas os dados: HOUVE UM HOMICÍDIO QUALIFICADO E SE PODE COEXISTIR UMA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA.

    Portanto, a questão quer saber se pode ocorrer um HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

    A resposta será positiva, de acordo com Rogério Sanches Cunha:

    " Sim, desde que a circunstância qualificadora que concorre com o privilégio seja objetiva (incs. III e IV)

    (retirado do Livro: Código Penal Para Concursos, pag. 350)

    Resposta: CERTO

    PS: eu também errei por conta da disputa de terras

  • Observa-se na questão que há um homicídio qualificado (emprego de veneno) e uma INDAGAÇÃO sobre a possibilidade de existir coexistência com homicídio de natureza privilegiada. Em nenhum momento o CESPE atribui a "disputa de terras" como relevante valor moral, apenas pergunta se diante da premeditação do homicídio com emprego de veneno, HÁ POSSIBILIDADE de coexistir com a figura do crime de relevante valor social. E a resposta é sim!

  • Bem,cabe recurso, questão obscura.

  • Tu passa a noite estudando pro Cespe vim com uma questão dessas. Pqp

  • A questão peca em NÃO DIZER se foi ou não "logo em seguida a injusta provocação da vítima". Ou seja, houve omissão à condicionante temporal do homicídio privilegiado. O que leva a crer que a questão estaria errada.

  • Questão passível de anulação!!!

  • tendi nada

  • O texto base não tem nada a ver com a resposta. Errei.
  • Essa questão deve ter sido mais fácil pra quem não conhece o assunto.

  • Às vezes é melhor ir direto para a questão propriamente dita, e nem ler o texto proposto...

  • Esse valor moral que ele informa, é o motivo por causa ele mata a outra pessoa, mesmo que ele planeje tem o valor o motivo por qual ele quer matar.

    Nao e uma morte sem sentido

  • NÃO MIM CONFORMO COM A REPOSTA DA QUESTÃO, SE ELES COLOCAM UM ENUNCIADO, ENTÃO O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO, TEM QUE VIR VINCULADO AO ENUNCIADO.

    QUESTÃO B......

  • O texto induz ao erro de que a disputa de terra poderá ser uma privilegiadora do homicídio impelido por relevante valor moral ( questão de foro intimo ), entretanto ela só quer saber se é possível o homicídio hibrido, quanto a qualificadora for objetiva (perigo comum). È possível! Correto.

  • Correto. Mas a questão é complicada.

    Ela quis dizer: ambos os crimes são praticados mediante >valor MORAL.

  • Que questão é essa????

  • Certo, o emprego de veneno é de caráter objetivo e o relevante valor moral é de caráter subjetivo. Assim, podem coexistirem.

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  • O que a questão queria saber era: "A qualificadora do uso de veneno é compatível com o privilégio do relevante valor moral?"

    O problema é que a questão foi EXTREMAMENTE mal redigida.

  • Existem dois tipos de pessoas que acertam essa questão:

    As que erraram a primeira vez que fizeram novamente e as que chutaram.

    Eu até hoje não entendi o que o elaborador quis dizer...

  • Segredo da questão:

    "Caso Francisco mate Paulo..."

    Situação hipotética.

  • R: CORRETA.

    Se francisco matar paulo com o emprego de veneno, o crime será um homicídio qualificado, pelo emprego de veneno.

    Ainda, se francisco cometer esse homicídio por motivo de relevante valor moral, será um homicídio privilegiado, como no caso em que um pai mata o estuprador de sua filha.

    A questão quer saber se, nesse caso, seria possível o reconhecimento do homicídio qualificado privilegiado; qualificado pelo emprego de veneno e privilegiado por ter sido cometido por motivo de relevante valor moral.

    A doutrina e jurisprudência entendem que é possível a existência de um homicídio qualificado privilegiado, quando a qualificadora for de caráter objetivo, e o privilégio for de caráter subjetivo.

    De outra sorte, não pode ser reconhecido o homicídio qualificado privilegiado, quando a qualificadora e o privilégio possuírem ambos caráter subjetivo.

    No caso em síntese, a qualificadora do emprego de veneno no homicídio tem caráter objetivo; já o privilégio tem caráter subjetivo (motivo de relevante valor moral – ligado ao íntimo do agente).

    Diante disto, no caso da questão, é possível o reconhecimento do homicídio qualificado privilegiado, ainda que haja premeditação.

  • alguém deveria impor limites ao Cespe, essas questões são abusivas, mesmo quem sabe o assunto não consegue identificar o que eles querem que responda!!!

  • Eu só não entendi onde se encaixa o relevante valor social neste caso. Ao meu ver seria qualificadora por emboscada

  • Em 26/04/19 às 20:18, você respondeu a opção E. ! Você errou!

    Em 25/01/19 às 11:33, você respondeu a opção E. ! Você errou!

    Trágico!

  • E onde cabe o relevante valor moral nesse caso?????
  • Vou reportar abuso, por parte da CESPE

  • A doutrina e jurisprudência entendem que é possível a existência de um homicídio qualificado privilegiado, quando a qualificadora for de caráter objetivo, e o privilégio for de caráter subjetivo.

    De outra sorte, não pode ser reconhecido o homicídio qualificado privilegiado, quando a qualificadora e o privilégio possuírem ambos caráter subjetivo.

    No caso em síntese, a qualificadora do emprego de veneno no homicídio tem caráter objetivo; já o privilégio tem caráter subjetivo (motivo de relevante valor moral – ligado ao íntimo do agente).

    Diante disto, no caso da questão, é possível o reconhecimento do homicídio qualificado privilegiado, ainda que haja premeditação.

  • Errei porque acreditei que "disputa de terra" seria outra qualificadora (motivo fútil ).
  • Qualificadoras objetiva + objetiva = ok!

    Qualificadoras subjetiva + objetiva = ok!

    Qualificadora subjetiva + subjetiva = proibido

    Eu entendo que já existe uma qualificadora subjetiva - motivo torpe, devido ao motivo de disputa de terras- assim uma nova qualificadora subjetiva seria incompatível. Não houve o comando para suprimir a parte da intenção.

  • Cespe sendo Cespe.

    Quando ela afirma na questão "haverá, nessa hipótese", ou seja no caso em questão apresentado. é claro e evidente que esta fazendo referencia ao texto não há como simplesmente ignorar o fato de ser disputa de terras, realmente há coexistência desses dois elementos, porém na hipótese levantada disputa de terra nunca será relevante valor moral.

    Essa é a típica questão que se a Cespe quiser possui 02 gabaritos, tanto certo quanto errado os dois ela consegue adequar/argumentar, ou seja....paciência.

  • Questão perfeitamente certa. Veja que o homicídio privilegiado (relação subjetiva) pode conjugar com o crime de homicídio qualificado (relação objetiva). E quais os crimes qualificados que têm relação objetiva? são esses:

     III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    .

    Por fim, a premeditação não é qualificadora, assim não interfere em nada a forma que esse crime ocorreu.

    Espero ter ajudado.

  • Queria ver 254 comentários nas questões de Estatística, Informática, Física de 2018.

    #paz

  • Privilegiado (relevante valor moral) + qualificado (emprego de veneno)= Só será possível se qualificadora objetiva, pois a circunstancia privilegiadora é sempre subjetiva.

  • Privilegiado (relevante valor moral) + qualificado (emprego de veneno)= Só será possível se qualificadora objetiva, pois a circunstancia privilegiadora é sempre subjetiva.

  • Disputa de terra é motivo de relevante valor moral????? pouts..... erraria essa questão mias 45984345 vezes.

  • É possível, veja este exemplo:

    Fato: Francisco, indígena, mata Paulo com emprego de veneno. (Qualificadora -> objetiva)

    Motivo: Paulo planeja invadir violentamente as terras da tribo de Francisco, a qual, fora dalí, não conseguirá sobreviver. (Diminuidora de pena -> subjetiva)

  • Aqui há um coadunação de circunstâncias

    O privilégio - relevante valor moral - circunstância SUBJETIVA (de cunho pessoal)

    A qualificadora - emprego de veneno - circunstância OBJETIVA (meio utilizado)

    Entende jurisprudência que é possível tal "combinação"

    Alô você !

    Quando o ninho é de águia não importa o ovo..

  • Homicídio híbrido

  • Erraria essa questão umas 3231622 vezes, mas seguinte, tente matar com explosivo alguém por disputa de terras, vamos ser ver o promotor vai entender como previlégio + qualificadora. Questão ridícula.

  • Também errei! Achava que disputas de terra, poderia ser relevante valor social...

    Na sinopse de Direito Penal da juspodivm achei uma explicação que talvez ajude na elucidação da questão:

    " O homicídio privilegiado pode ser reconhecido em 3 situações:

    Relevante valor social: interesse da coletividade ( disputa de terras pode até parecer como interesse da coletividade, mas o interesse predominante, na manutenção do bem, é de um particular, aqui não se encaixaria na questão)

    AQUIII!!!!! Relevante valor moral : Interesse particular ( disputa de terras, interesse do particular em manter seu bem), mas apurado de acordo com os princípios morais da sociedade ( ????? aqui eu discordo da banca, não consigo ver a conduta como de acordo com os princípios morais da sociedade, isso é muito subjetivo, aplicado na questão soa até desproporcional, maaaas quem sou eu na fila do pão pra discordar de alguém)

    Crime de Ímpeto(...)"

  • Embora seja sim possível a aplicação simultânea de qualificadora e redução de pena com base em cometimento do crime impelido por relevante valor moral, a questão não é redigida nesse sentido genérico, de possibilidade ou não de coexistência, mas sim no caso especifico, tanto o é que o enunciado dita "nesta hipotese", e penso que seja difícil admitir que haja relevante valor moral por desavença de terras. Respondi sem ler o texto associado e acertei, mas não sei se faria a mesma opção depois de ler rsrs

  • agora ja sabemos q pro cespe.

    Matar por Disputa de terras é um relevante valor moral.

    Péssimo kkkk

  • Apesar da redação meio dúbia da questão, parece que o examinador queria saber se no caso de homicídio cometido com emprego de veneno e premeditação poderia se reconhecer este na forma privilegiada. E embora pelo contexto da questão não fosse cabível, no mundo das possibilidades é possível sim, pois as qualificadoras mencionadas são de natureza objetiva.

    Também é importante destacar que a premeditação não é qualificadora.

  • Mano, alguém precisa parar esta banca!

  • Para Rogério Greco: Relevante valor moral é aquele que, embora importante, é considerado levando-se em conta os interesses do agente.

    Ou seja, pode ser QUALQUER atitude que possa favorecer o agente, pois ''VALOR MORAL" apenas se relaciona com um valor pessoal, nao importante minha ou sua interpretaçao, nem a da banca cespe.

    em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras = o agente seria beneficiado e para ele, esta conduta estaria coerente com seu valor moral.

  • Quem errou essa ACERTOU.

  • Lamentável...

  • A questão está correta, contudo é bom ficarmos atentos!! Se fosse o caso de homicídio emocional não seria possível a incidência do privilégio, visto que o mesmo é INCOMPATÍVEL com a PREMEDITAÇÃO. 

  • Acho que na prova em si não aparecia o enunciado logo acima como é aqui no qconcursos. Aí o examinador esqueceu do que o enunciado dizia e quis colocar uma questão simples de homicídio privilegiado-qualificado.

  • o problema e o que esta abaixo do texto " A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte." não tem como não levar em consideração o motivo de disputas de terra em caso de homicídio

  • complicado ter que considerar disputa de terra como motivo de relevante valor moral, sinceramente!!!!!!

  • Nem se estressem, vão pra próxima, sem lógica, sem nexo, errada, totalmente.

  • É mesmo ministro do STF.

  • Em 08/07/19 às 20:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/04/19 às 21:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Será q vou errar toda vez? Não concordo com essa questão, mas fazer o q né. seguir em frente

  • Guarda no coração que disputa de terra pro cespe é relevante valor moral e segue o jogo!

  • Errarei sempre questões desse tipo. Além do "A partir da situação hipotética"",eles ainda escrevem: "haverá, nessa hipótese, " ...É de lascar né?!

    Parece que estão de sacanagem.

  • Relevante valor moral. Entendi, to entendendo. rs

  • Acho que o cara que fez essa questão é dono de terra e não está cumprindo sua função social. Só pode. Fútil do fútil.

  • Disputa de terras é relevante valor moral? eu hein...

  • O que gerou certa dúvida foi a questão da PREMEDITAÇÃO. PORÉM A premeditação, por si só, não qualifica o homicídio.

    Ademais a questão do homicidio qualificado- privilegiado é questão amplamente batida- ordem subjetiva(privilégio) + ordem objetiva( qualificadoras dos incisos III e IV)

  • Lembre-se que premeditação não é qualificadora do crime de homicídio, podendo ser cometido por meio de traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, mas não qualifica, por si só, o crime.

  • Premeditação não é qualificadora de homicídio.

    A questão basicamente cobrou se é possível o dito homicídio qualificado privilegiado, como na questão fez a combinação de critério subjetivo com objetivo, é possível o homicídio híbrido.

    Privilegiadoras são subjetivas e podem combinar com Qualificadoras objetivas, que são os incisos III,IV e VI do parágrafo 2º do art 121.

  • "...haverá, nessa hipótese..." é justamente na hipótese de disputa de terras trazida na questão. Deveria-se trocar o gabarito. ¬¬

  • Cleber masson diz que privilegiado não suporta premeditação. eaí, CESPE?

  • ROGÉRIO SANCHES CUNHA: EXPLICA DIREITINHO! DIREITO PENAL COMENTADO 2019

  • Isso é um caso de homicídio privilegiado qualificado ,ou seja, para coexistir é necessário que o modus operandi (qualificadora) seja de caráter objetivo.

  • A banca não quer saber se você concorda ou não com a qualificadora. Quer saber apenas da coexistência entre quaificadoras e privilégio...

  • O texto só foi pra "encher linguiça" e "premeditação", apesar de não ser considerada como qualificadora no crime de homicídio, pode ser utilizada como uma circunstância penal desfavorável.

    GAB. CORRETO

  • ele quer ver se você sabe quais as qualificadoras objetivas e subjetivas..

  • Questão super tranquila pessoal.

    SÓ OCORRERÁ HOMICÍDIO QUALIFICADO + HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUANDO A QUALIFICADORA FOR OBJETIVA.

    ART. 121, § 2: (Homicídio Qualificado)

    Inciso I, II: SUBJETIVA (motivo)

    Incisos III e IV: OBJETIVA (meio(III) e forma(IV) empregado), ou seja, apenas o que está nesses dois incisos poderá coexistir com homicídio privilegiado.

    Inciso V: TELEOLÓGICA OU CONSEQUENCIAL (fins)

    Gab: C

    Me corrijam se estiver equivocado.

  • ou seja:

    se eu envenenar o traficante que aterroriza o bairro...

    a mim poderá incidir tanto qualificadora quanto privilegiadora?

    sim!

  • Desde quando disputa de terras se configura relevante valor social ou moral?

  • Relevante valor moral?
  • Conforme laudeci, certo.

  • Disputa de terras não é relevante valor moral. Se não ler o texto associado acerta a questão. Esse texto só atrapalhou

  • Questão covarde da banca, pois se o candidato se prender ao texto introdutório, erra a questão como eu errei.

  • Maldade da banca mesmo, pois ela deixou claro que era para se basear na situação hipotética, pra quê isso? É por isso que devemos fazer muitas, mas muitas questões mesmo, sem parar...

  • Relevante valor moral??????????

  • Acertei pq pensei o seguinte: Blz, emprego de veneno e tals, (qualificadora objetiva), conversa com os privilégios (que são sbjetivos) sendo que um deles é o Relevante Valor Moral / Social. Pensei, se fosse sob influência de forte emoção logo após a injusta provocação da vítima, o caso não pode ser premeditado pq é algo que está ocorrendo simultaneamente, porém, em caso de Relevante Valor moral / social, não precisa de ser simultaneamente conforme o outro privilégio, então achei sim que poderia haver a premeditação.

  • Bah tive que ler os comentários e a questão umas duas vezes. Sacanagem, atenção é tudo. Bora praticar.

  • Questão absurda. Cabe recurso
  • A minha indignação é a mesma dos demais colegas. Se não houvesse o "em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras", a maioria teria acertado a questão tranquilamente. Desse jeito não dá.

  • Homicídio Qualificado Privilegiado:

    Qualificadora Objetiva (emprego de veneno)

    +

    Privilegiadora Subjetiva

  • Engraçado, Paixão não é motivo, mas desavenças de terra é.

    Vai ter entender esses Doutrinadores malucos.

  • A premeditação é possível nos casos de relevante valor moral ou social

    No caso de injusta provocação não é possível.

  • Não entendi, porque a disputa de terras é de relevante valor moral?

  • Matar alguém por desavença caracteriza o relevante valor moral ? Cada uma viu . Exemplo de valor moral é o pai que mata o estuprador de sua filha após o conhecimento do fatos , pois se matar o estuprador no momento da pratica delitiva está agindo em legitima defesa de TERCEIROS . QUESTÃO MAL ELABORADA .

  • Apesar de achar que a questão está mal formulada, a banca queria avaliar se o candidato tinha conhecimento do entendimento do STJ que vislumbra a possibilidade de cumular causa de diminuição de pena ( por motivo de relevante valor social ou moral ou violenta emoção) com uma qualificadora para os crimes de homicídio. Agora, o fato da banca achar que disputa de terra é valor moral... aí são outros 500!

  • So quer saber se pode aplicar o Privilegio e a Qualificadora junto|

  • O valor moral é individual, mas deve ser aceito por TODA a sociedade como RELEVANTE (justificável e aceitável)

    Pergunta mal elaborada, todos CONCURSEIROS sabem a interpretação sob a premissa de que é possível o homicídio qualificado- privilegiado, desde que a qualificadora seja objetiva.

    Logo, essa questão é passível de anulação se bem fundamentada, pois faltou contexto. Não foi bem elaborada!

  • Horrível.

  • além de acertar a questão ainda temos agora que ler o pensamento da banca..o que ela realmente quer na questão.. ta puxado.. aff!

  • Leu o caso: ERROU;

    Não leu: ACERTOU.

  • Rindo para não chorar, apenas!

  • Rapaz, ta díficil.

    O jeito é parar de ler as situações hipotéticas.

    Foco e fé!!

  • Eu acertei a questão,tomada pelo seguinte pensamento: visto que o veneno é qualificadora de ordem objetiva e o relevante valor moral é privilégio que é de ordem subjetiva, poderá haver a conexão. No caso em si, mesmo que haja premeditação isso não implicará, pois o relevante valor moral não exige "logo em seguida injusta provocação da vítima", por isso Francisco mesmo premeditando, poderá implicar no privilégio de relevante valor moral (para ele a terra tinha um valor, envolvia questão moral por trás da disputa).

  • Questão fácil, acertei. Cliquei em estatísticas primeiro! kkkkkkk Aqui não CESPE!

  • Apesar de entender a possibilidade, trata-se de um tipo de questão que eu sempre vou errar, pois é fantasioso demais pensar na efetivação dessas duas circunstâncias ao mesmo tempo.
  • Afffffffffff

    Questão horrivel.

  • LEMBRANDO QUE PREMEDITAÇÃO NÃO É QUALIFICADORA.

  • questão louuuucaaaa

  • Para fechar os olhos e marcar.

  • Essa é pra botar uma corda no pescoço.

  • Colocar opiniões aqui e fácil, mas na hora da prova não tem como dissociar do enunciado.

  • PREMEDITAÇÃO: apenas a terceira hipótese de homicídio privilegiado, ou seja, homicídio emocional, é INCOMPATÍVEL com a premeditação, uma vez que a vontade de matar surge somente após a injusta provocação e não em momento anterior.

  • Redaçao FODÁSTICA da banca. Ela, simplesmente, quis dizer: caso ocorra um homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel (circunst. OBJETIVA), é possível o reconhecimento de uma causa de enseja privilégio (que, como sabemos, tem natureza subjetiva), aí exemplifica o motivo de relevante valor social/moral, ainda que ocorra premeditaçao (que, conforme posiçao dos trib. superiores, por si só, nao é qualificadora e, ainda que fosse, nao tem nenhum óbice a isso). Ou seja: tudo plenamente possível! MASSA!!

  • esse é pra rezar antes de marcar

  • O homicídio praticado com emprego de veneno (venefício) é de natureza objetiva e, por isso, pode coexistir com o privilégio (homicídio privilegiado-qualificado).

  • Questão mal elaborada!

    É certo que homicídio híbrido é possível na hipótese em que há os requisitos do §1º do art. 121 e uma qualificadora objetiva (incisos III e IV, do §2º, do art. 121).

    Entretanto, atendo-se ao fato apresentado, a resposta correta é "F", pois o motivo do homicídio é "desavenças decorrentes de disputa de terras", conforme está no enunciado, o que não constitui motivo de relevante valor moral, portanto, ausente o homicídio privilegiado.

  • Vejam que o Código Penal, em seu art. 121, §1º, apresenta três hipóteses de diminuição de pena, quais sejam: RELEVANTE VALOR MORAL, RELEVANTE VALOR SOCIAL E DOMÍNIO DE VIOLENTE EMOÇÃO. Vale dizer que elas são consideradas privilégios.

    Ora, a premeditação não é qualificadora do crime de homicídio, porém A PREMEDITAÇÃO é COMPATÍVEL com o PRIVILÉGIO.

    Por exemplo: Fulano estupra minha filha. Assim, planejo a morte daquele utilizando o emprego de veneno. Veja que, independente, do planejamento, do ajuste prévio, não há afastamento do relevante valor moral, do privilégio.

    Considerei a questão como pegadinha, porque a banca apresentou o fato que, em nenhum momento, seria utilizado para a resolução do problema. O que o CESPE exigia do candidato era a análise APENAS do enunciado: "CASO Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação."

    Espero ter ajudado.

  • A meu ver a questão é extremamente mal redigida. Fala de disputa de terras. Termina sendo mais psicotécnico.

  • TEXTO NARRADO...

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    A banca forçou bastante. se fosse um caso geral, tudo bem. Porém, ela te induz a julgar somente o que é passado (parte em negrito) e manda uma dessas... fica bem difícil estudar para concursos sabendo de arbitrariedades como essa.

  • Ordem Subjetiva + Ordem Objetiva

    Fé em Deus !

  • É só não ler o texto.

  • disputa de terras, relevante valor moral?

  • ...mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia...

  • Mais uma vez o joguinho das qualificadoras.

    A questão não quer saber se a disputa de terras é ou não motivo torpe. Quer saber se as qualificadoras MOTIVO TORPE + VENENO podem coexistir. E podem sim! (Subjetiva + Objetiva).

    Resumindo:

    Caráter Subjetivo: Motivo torpe / motivo fútil / privilégio

    Caráter Objetivo: Modo como praticou / Feminicídio.

  • Questão Correta!

    A questão cobra sobre a possibilidade de aplicar o figura do homicídio privilegiado com a do homicídio qualificado.

    O que é perfeitamente possível, pois as questões privilegiadoras (§1º) são de caráter subjetivo e as qualificadoras (§2º) são de caráter objetivo, podendo coexistirem para aplicar no caso.

    O que NÃO pode ocorrer é a aplicação de duas QUALIFICADORAS em um caso. Se o agente se enquadrar em mais de uma qualificadora, aí então se qualifica com um e o outro se torna uma agravante Ex.: Homicídio QUALIFICADO por motivo torpe, com agravante de ser praticada por meio de emboscada.

  • Certa.

    Se há emprego de veneno, é um homicídio qualificado. Se praticado por motivo de relevante valor moral, homicídio privilegiado. É possível ter a coexistência das duas hipóteses, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Emprego de veneno é qualificadora objetiva (inciso III), ainda que tenha a premeditação.

    ATENÇÃO Muita gente errou a questão, por causa das desavenças decorrentes de terras, não considerando o relevante valor moral. Se as provas não trouxerem expressamente que não se trata de relevante valor moral, não se pode julgar, pois o relevante valor moral é quando atinge a individualidade do agente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • GABARITO CORRETO

    Emprego de veneno -> qualificadora de ordem objetiva

    Homicício privilegiado -> tem ordem subjetiva

    Os dois podem ser reconhecidos juntamente, restando o crime classificado como homicício qualificado privilegiado.

    O ponto chave da questão foi falar, ao final, a frase "ainda que haja premeditação.". A premeditação não é qualificadora, ao contrário do que muitas questões costumam trazer para que haja confusão do candidato.

  • Em outras questões semelhantes a essa o Cespe quer que você considere a situação, mas não foi o caso dessa.

    Para ajudar a galera que ficou na dúvida e com base nos comentários do pessoal, conclui o seguinte:

    Para saber se a banca quer que você analise ou não a situação é muito fácil, primeiro passo é olhar o gabarito da questão, a partir daí, você saberá o que a banca quer e ainda por cima estará apto a justificar sua resposta.

    Viram como é simples?

    Mais uma da série "Dê-me o gabarito que eu justifico".

  • Errei a questão só umas mil vezes até ler o enunciado inteiro,(A partir dessa situação hipotética E DE ASSUNTOS A ELA CORRELATOS) pronto, ai sim esta correto.

  • A partir do enunciado: "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte"

    A situação tem sim que ser levada em consideração, por isso eu acredito que o gabarito esteja errado.

    Se perguntasse sem a situação associada, então, ai sim estaria certo.

  • Cara, que questão mal formulada. A gente não sabe se a questão tá dizendo se é possível homicídio qualificado-privilegiado ou se há essa hipótese no caso ENUNCIADO , ai vc bota que não e toma ferro

    AVÁ

  • COMENTÁRIOS: Como vimos na parte da teoria, o emprego de veneno é uma qualificadora objetiva, pois diz respeito ao meio pelo qual o crime será executado.

    Art. 121 , § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Sendo assim, ela poderá coexistir com as privilegiadoras, uma vez que estas são subjetivas.

    Por fim, no que tange à premeditação, esta só afasta a previlegiadora “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Em outras palavras, pode haver premeditação na hipótese de relevante valor (moral ou social) e isso não afasta a figura do homicídio privilegiado.

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Questão correta.

  • Ao se referir a um motivo de relevante valor moral e associá-lo a desavença de disputa de terras haverá uma incompatibilidade, visto trata-se de uma circunstância subjetiva e fútil, ou seja, desproporcional e ínfima na comparação dos bens jurídicos da vida de Paulo e as terras disputadas. Portanto, configura-se-ia um homicídio com motivo fútil, com utilização de meio insidioso e emboscada, caso premeditado.

  • Já li questão 70 mil vezes e até agora não concordei com o gabarito.

  • A questão traz no enunciado um caso sobre disputa de terras e não quer que o candidato faça essa associação na hora de responder o que vem logo abaixo? absurdo e covardia contra quem leva a sério essa vida bandida de concurseiro.

  • A "premeditação" não influencia em nada na questão?

    nenhum comentário cita esse trecho da assertiva

  • Questão mais ridícula do QC, pelamor....

  • galera a premeditação só influencia na privilegiadora de violenta emoção logo apos provocaçao da vitima !!!!

  • Eu errei por não considerar disputa de terras um "relevante valor moral e social", e pensando bem eu não estou errado não.

  • Tamo junto galera.. todos se lascando juntos nessas questões nível bola de cristal!!

  • A questão diz "A partir dessa situação hipotética E de assuntos a ela correlatos" A conjunção E está no meio e não a OU, portanto não fala em relevante valor moral. O examinador tenta a pegadinha mas esquece que logicamente o argumento é inválido.

  • GABARITO: CERTO

    Há divergência por parte da doutrina quanto à admissibilidade ou não do homicídio qualificado privilegiado. O entendimento que tem prevalecido é no sentido de admitir a forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade entre as circunstâncias, ou seja, a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias do privilégio que são de ordem subjetiva.

  • Acertei...mas é uma pergunta para deixar em branco no momento da prova...Pergunta que da mais de uma resposta...

    A gente até sabe a resposta se soubesse o que o cara da banca esta querendo...kkk

  • estou procurando o relevante valor moral e social até agora

  • Totalmente sem noção essa questão, tem que comprar um bola de cristal para saber o que o examinador está pensando, mesmo o cidadão dizendo expressamente: A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte..

    Questão que derruba quem está estudando, francamente.

  • CASO HIPOTÉTICO - Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. 

    Questão batida, galera! É plenamente possível a coexistência desses dois elementos, visto que a qualificadora de emprego de veneno tem caráter objetivo e o relevante valor moral, elemento do homicídio privilegiado, tem caráter subjetivo. 

    GAB: Correto

    Obs: A questão não está perguntando se você acha que a disputa de terra é relevante valor moral. Isso não está em discussão na questão. A questão só pergunta se os dois elementos podem coexistir.

    Se não ler o texto associado, vc acerta.

  • Vá se lascar CESPE.

  • Boas práticas para o QC: - Ninguém quer saber sua opinião pessoal quanto ao nível de dificuldade da questão, nem se você acertou ou se errou, muito menos o motivo pelo qual você acertou ou errou, pois existe um gráfica que informa percentual de acerto e erro da questão. - Se você discorda do gabarito, pouco importa para o estudantes, pois as questões que aqui estão já passaram da fase de recurso das bancas e, se estão com esse gabarito, já era. - Comentários repetidos não ajudam em nada, pelo contrário, torna a quantidade de comentários extensa demais e dificulta a localização de novos comentários agregadores e tempo é ouro para a preparação do concurseiro. - Antes de fazer algum comentário, pense se ele seria útil para você quando tivesse lendo os comentários de uma questão... se não for, nem perca seu tempo poluindo os comentários das questões. - Por fim, aqui não é TINDER. Bons estudos e consciência a todos para manter um ambiente colaborativo enxuto e com qualidade!
  • a questão quis perguntar se pode ter homicídio qualificado privilegiado:

    I- emprego de veneno- qualificadora objetiva.

    II- relevante valor moral- trás uma questão de privilegio.

  • Tipo de questão que não mede nenhum conhecimento .. deixaria em branco na prova .

  • Homicídio Qualificado Privilégiado ocorre quando a qualificadora é de natureza objetiva e o privilégio é de natureza subjetiva.

    Nat. Objetiva = meios ou modos de execução (art 121 §2º III e IV)

    Nat. Subjetiva = sentimento do agente, motivo do crime (todos privilégios art 121 §1º, art 121 §2º I, II, V)

    No caso do inciso VI (feminicídio), ainda não há um consenso quanto a sua natureza jurídica, a doutrina entende ser de nat. sub., o STJ afirma ser de nat. obj.

  • Aquela questão típica que não mede conhecimento.. a banca induz vc a errar com o texto.. se não colocasse o texto seria mais inteligente a questão.. examinador que quer se aparecer dizendo que a maioria errou a a questão elaborada por ele.

    bola p frente

  • Certo.

    A premeditação é incompatível com o homicídio privilegiado quando o agente age sob o domínio de violenta emoção, seguida de injusta provocação da vítima. Logo, é compatível com o motivo de relevante valor moral ou social.

    Na questão, há homicídio qualificado por emprego de veneno ( qualificadora objetiva) e privilegiado por relevante valor moral, desse modo, são compatíveis porque a qualificadora é de ordem objetiva.

  • Questão ridícula e que induz a erro, já que o enunciado indica que a questão se dá a partir da situação hipotética, logo se deve verificar a partir dela se há relevante valor moral, o que não aconteceu. De fato, quem não lê o texto acerta, quem for se apegar aos detalhes e seguir o que o enunciado indica irá errar.

  • O texto é só para desviar a atenção. Não tem nada a ver com o perguntando na questão.
  • Acertou quem não levou o texto em consideração.

    Ah, o Cespe... Rs

  • O que o termo "nessa situação hipotética" quer dizer? Refere-se à situação hipotética apresentada no texto complementar ou no uso de meio insidioso com a hipótese doravante levantada? Há evidente dubiedade de sentidos. Não esquenta, continue o treino!

  • O que o termo "nessa situação hipotética" quer dizer? Refere-se à situação hipotética apresentada no texto complementar ou no uso de meio insidioso com a hipótese doravante levantada? Há evidente dubiedade de sentidos. Não esquenta, continue o treino!

  • O que o termo "nessa situação hipotética" quer dizer? Refere-se à situação hipotética apresentada no texto complementar ou no uso de meio insidioso com a hipótese doravante levantada? Há evidente dubiedade de sentidos. Não esquenta, continue o treino!

  • Como há a hipótese ventilada no texto e a hipótese da assertiva, na minha opinião, deveria ter dito NESTA hipótese. Mas tudo bem.

  • Como há a hipótese ventilada no texto e a hipótese da assertiva, na minha opinião, deveria ter dito NESTA hipótese. Mas tudo bem.

  • Como há a hipótese ventilada no texto e a hipótese da assertiva, na minha opinião, deveria ter dito NESTA hipótese. Mas tudo bem.

  • Como há a hipótese ventilada no texto e a hipótese da assertiva, na minha opinião, deveria ter dito NESTA hipótese. Mas tudo bem.

  • ........................................................Emprego de veneno >>> qualificadora objetiva.

    .............................................................................(...) podem coexistir._____________

    ........................................................Relevante valor moral >>> qualificadora subjetiva

  • Eu mato do jeito que eu quisé e alego relevante valor moral, assim me divirto na ordem objetivo e me beneficio na ordem subjetiva. Yé-Yé.

  • Questãozinha fdp... eles contam um negócio nada a ver lá em cima, mas o que está valendo mesmo é o que está na assertiva.

  • Questão Maldosa! Em resumo comentário do Rafael S. sintetiza bem.

    Obs: A questão não está perguntando se você acha que a disputa de terra é relevante valor moral. Isso não está em discussão na questão. A questão só pergunta se os dois elementos podem coexistir.

  • Trocando em miúdos...

    A questão está perguntado se existe HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO.

    Resposta: POSITIVA!

  • comentários relevantes de 2020 o resto é só reclamação dos grandes juristas de plantão

    Certo.

    A premeditação é incompatível com o homicídio privilegiado quando o agente age sob o domínio de violenta emoção, seguida de injusta provocação da vítima. Logo, é compatível com o motivo de relevante valor moral ou social.

    Na questão, há homicídio qualificado por emprego de veneno ( qualificadora objetiva) e privilegiado por relevante valor moral, desse modo, são compatíveis porque a qualificadora é de ordem objetiva.

    Comentário Thaís

    Homicídio Qualificado Privilégiado ocorre quando a qualificadora é de natureza objetiva e o privilégio é de natureza subjetiva.

    Nat. Objetiva = meios ou modos de execução (art 121 §2º III e IV)

    Nat. Subjetiva = sentimento do agente, motivo do crime (todos privilégios art 121 §1º, art 121 §2º I, II, V)

    No caso do inciso VI (feminicídio), ainda não há um consenso quanto a sua natureza jurídica, a doutrina entende ser de nat. sub., o STJ afirma ser de nat. obj.

    Comentário Harrison Borges

  • vamos direto ao assunto SEM TEXTÃO:

    Qualificadoras de ordem objetiva( MEIOS DE EXECUÇÃO ) e subjetiva ( REFERE-SE AO SUJEITO Q PRATICOU O CRIME ), pode sim o homicídio ser QUALIFICADO PRIVILEGIADO.

    ABRÇ

  • questão antiética! Você aceita se não ler o comando.

  • Não tem jeito.

    Ou os caras fazem só questões de penal nível juiz federal (para poucos acertarem)

    Ou fazem questões que todos sabem (tipo essa), mas com subjetividade, que é uma sacanagem.

  • É possível HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO?

    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os PRIVILÉGIOS são Subjetivos, CP Art. 121 § 1o:

    → Motivo de Relevante Valor Moral;

    → Motivo de Relevante Valor Social;

    → Domínio de Violenta Emoção.

    As QUALIFICADORAS distinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2o:

    → Motivo Torpe - Subjetivo

    → Motivo Fútil - Subjetivo

    → Fim Especial - Subjetivo

    → Meio Cruel - Objetivo

    → Modo Surpresa - Objetivo

  • Ao responder essa questão, muitos candidatos raciocinam no sentido de que disputa de terras não é motivação idônea para configurar relevante valor moral. Entretanto, a assertiva não pergunta isso.

    O item apenas quer saber se o homicídio praticado com emprego de veneno (qualificadora objetiva) pode coexistir com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral (privilegiadora subjetiva). Nesse sentido, a compatibilidade existe. A premeditação, por sua vez, não integra o rol de qualificadoras, sendo circunstância irrelevante para determinação da compatibilidade em análise.

    A banca CESPE, nessa questão, induz o candidato ao erro. De todo modo, é importante conhecer esse tipo de elaboração de item para um caso de assertiva parecida no futuro.

    Prof. Douglas Vargas.

  • O canal é saber diferencia a historinha q o examinador conta com oq ele pergunta. A pergunta é apenas se é possível o crime com emprego de veneno com relevante valor moral, pode sim aja vista q o modo de execução é de natureza objetiva e relevante valor moral é de ordem subjetiva

  • 4ª vez que erro essa "maledita" :(

  • CERTA: Homicídio qualificado-privilegiado. Qualificado de ordem objetiva (emprego de veneno). Privilégio sempre de ordem subjetiva (relevante valor moral)

  • Tem que ler a questão isoladamente, sem associa-la ao cabeçalho, até porque a questão fala em possibilidade, a qual é plenamente possível a coexistência desses dois elementos, visto que a qualificadora de emprego de veneno tem caráter objetivo e o relevante valor moral, elemento do homicídio privilegiado, tem caráter subjetivo.

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

  • Se a intenção do examinador era verificar o conhecimento sobre a coexistência de qualificadora objetiva e privilégio, poderia pelo menos ter elaborado uma situação condizente com o relevante valor moral.

  • Disputa de terras como relevante valor moral? Hehuaheuahuahehuaueuahuehuehaueuajuehahehuhahu
  • Pelo amor de Deus, 

    parem de curtir comentários que tentam justificar as cagadas da banca. O CESPE vem fazendo esse tipo de questão injusta e não anula. O comando da questão é claro: "A partir dessa situação hipotética ", então está errado ué a disputa por terras não é relevante valor moral. Que é possível o homicídio qualificado privilegiado todo mundo já sabe dessa bosta CESPE, assim, mesmo sabendo o conteúdo qualquer pessoa erra. Revoltante porque o CESPE vem fazendo isso em várias questões, é desonesto com quem estuda. Isso me cheira é fraude....

  • Não posso estudar errado só porque a cespe quer!!!

    Absurdo de questão e está totalmente fora da literalidade da lei....

     

  • temos que aguentar

  • "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."

    É forçar a barra desconsiderar o próprio comando da questão para jusitificar o gabarito.

  • puts

  • Observando alguns comentários, nota-se que alguns brigam com a banca. PESSOAL, A BANCA MANDA.

    A questão foi clara ao dizer que: "coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral". Inquestionável isso. O que poderia gerar dúvida ao candidato seria na coexistência de uma qualificadora com o privilégio.

    Dessa forma, quais qualificadoras podem se comunicar ao homicídio privilegiado e mesmo assim não perder o privilégio?

    R: Qualificadora de ordem OBJETIVAS.

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (QUALIFICADORA OBJETIVA)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (QUALIFICADORA OBJETIVA)

    Por fim, frisa-se: O privilégio é incomunicável, por sua natureza subjetiva. Lembra o art. 30 do CP? As circunstâncias subjetivas não se comunicam. Ex. pai contrata pistoleiro para matar estuprador da filha. O relevante valor moral é do pai. O pistoleiro não tem – ainda incide o motivo torpe.

  • O texto é bla, bla, blá, deve-se prestar atenção na pergunta final: "haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação." diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal ). SIM É PERMITIDO:

    HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (é a existência do parágrafo 1 de diminuidora com os tipos de homicídio qualificados):

    Ex: matar por motivo fútil mas impelido por motivo social, moral ou domínio de violenta emoção.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Pessoal, o erro de muitos é olhar pra questão tomando por parâmetro o próprio bom senso de valor moral. O que é valor moral? quem pode definir isso ? ninguém, pois o que é relevante para um... é irrelevante para outro.

    Logo, se a banca diz que é relevante valor moral considerem isso e julguem com o resto das informações.

  • foquem nos elementos objetivos es subjetivo do crime!

  • de eu matar um sem terra isso configura como um relevante valor moral?

  • marquei errado por entender que " disputa de terras" não é relevante valor moral
  • Essa questão é um ABSURDO

  • 1 subjetivo + 2 objetivos

  • Quem errou acertou kkk

  • A questão queria saber sobre a possiblidade de coexistência, no mesmo fato, de homicídio qualificado e homicídio privilegiado, o que é plenamente possível. Portanto, questão CORRETA
  • A redaçao esta ,realmente, dificil de entender. Mas o que o examinador quer saber se cabe o Homicidio privilegiado. E como ha essa hipotese (Objetivo + subjetiva)

  • Vou na casa de penhores trocar meu notebook e meus livros por uma bola de cristal... Pqp hein

  • "a possibilidade da coexistência" na hora da prova duvido muito o camarada marcar essa sem aquele medo do CESPE

  • Alguém sabe se o gabarito foi alterado?

  • GABARITO: C

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    Considerando essa hipótese:

    1- Hom. Qualificado - CP, art. 121, §2º, III (o meio do homicídio foi o emprego de veneno, - tem caráter objetivo)

    2- Hom. Privilegiado - art. 121, 1º (relevante valor moral = interesse particular, - caráter subjetivo, - caso de diminuição de pena)

    Logo, é possível haver a coexistência de um HQ com HP = Homícidio Híbrido (ou privilegiado-qualificado = caráter subjetivo + objetivo, respectivamente).

    3- A premeditação não afasta o HP nos casos de relevante valor social (interesse da coletividade) ou valor moral (interesse particular)

  • Meu questionamento é como pode coexistir crime premeditado com o trecho do privilégio que diz "logo em seguida a injusta provocação da vítima", alguém sabe informar? Entendi que poderia incidir a atenuante, mais não o privilégio. Grato a quem responder.

  • Cespe, coloca um enunciado que pede algo diferente do apoio.... Tenso.

  • A questão até estaria certa se eu ignorasse a situação hipotética

    Essa Cespe......

  • Sem sentido. Desconsideraram o enunciado para o gabarito.

  • O CESPE atualmente está confundindo os candidatos com o enunciado, situação hipotética e assertivas. Sinceramente... Isso é desesperador.

  • Professor Eduardo Fontes bate nessa tecla: que pode, perfeitamente, incidir as duas figuras (aumento objeto / privilégio).

    Problema do meu erro foi outro: confundi o "VALOR MORAL" e achei que esse seria o erro da questão. Pra mim, na questão em análise se amoldaria em emoção, raiva, ira..

    Fui procurar pelo em ovo e errei.

  • Gente, vcs não atualizaram o material com a Súmula Vinculante Cespeniana número 456???? Diz lá: "Grileiros e mineradores clandestinos que provocam dolosamente a morte de alguém motivados pela disputa ou alteração dos limites de suas terras agem impelidos por motivo de relevante valor moral se não restar evidenciado legitima defesa". Pronto, taí, nunca mais vcs vão errar essa questão.

  • Certo.

    Ao responder essa questão, muitos candidatos raciocinam no sentido de que disputa de terras não é motivação idônea para configurar relevante valor moral. Entretanto, a assertiva não pergunta isso.

    O item apenas quer saber se o homicídio praticado com emprego de veneno (qualificadora objetiva) pode coexistir com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral (privilegiadora subjetiva). Nesse sentido, a compatibilidade existe. A premeditação, por sua vez, não integra o rol de qualificadoras, sendo circunstância irrelevante para determinação da compatibilidade em análise.

     

    Questão comentada pela Prof.  Douglas de Araújo Vargas

  • A acertiva foi clara. Não fez relação com o enunciado. A banca não perguntou se o homicídio motivado por disputa de terras poderia ser considerado relevante valor moral. Perguntou apenas se o homicídio qualificado pelo emprego de veneno poderia coexistir com motivo de relevante valor moral. Acredito que quem errou foi induzido a relacionar o relevante valor moral à disputa de terras.

  • Nesse caso da questão, fala em uma qualificadora Objetiva - meios usados para cometer o ato (VENENO).

    Valor Moral - Subjetiva ( razão de desavenças decorrentes de disputa de terras ) -

    Acho que tem um entendimento do STJ.

    Lembrei da novela Rei do Gado rsrs

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    emprego de veneno = qualificadora de ordem objetiva

    motivo de relevante valor moral = privilégio ( subjeitva)

    neste caso, há coexistência.

    Meu entendimento é que... quando o Examinador introduz a conjunção condicional " Caso... '" ele se afasta da hipótese apresentada, e cria uma nova reflexão do item. Reforçada por "nesta hipótese", ou seja, não a hipótese acima apresentada, mas a hipótese iniciada pela conjunção condicional " caso" ;

    Desta forma, ele apenas quer saber, de forma bem objetiva, se:

    " emprego de veneno" (objetiva ), com " motivo de relevante valor moral ( subjetiva) pode coexistir. Ele não está perguntando se desavenças por terras é relevante valor moral.

    Foi o que entendi

  • Se não é pra usar a situação hipotética nem coloca! Não da pra entender isso.

  • BIZU; quem for fazer prova CESPE, não leia o enunciado.

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    Não concordo com a resposta do colega Rafael S., a questão fala expressamente "nessa hipótese". Está absurdamente errada.

  • DISPUTAS POR TERRAS A BANCA CONSIDEROU VALOR MORAL..TA FROIDE

  • eu desisto dessa banca, ela não usa a lei nem a doutrina pra fazer questões, acho q o examinador inventa tudo da cabeça dele! Agora o cara matar outro por disputa de terra é um valor moral! pqp

  • Olha o MALABARISMO que o professor do QConcurso faz para justificar o injustificável!!

    "No caso da questão, embora o texto associado pareça não se referir a motivo de relevante valor moral (disputa de terras), o cerne da questão, extraído da leitura do item a ser analisado, diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), (de onde ele tirou isso, eu não sei, pois a regra é: atenha-se ao que a questão pede) de qualificadora (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal )."

  • Pesado

  • A banca só queria saber se poderia haver a coexistência de privilégio + qualificadora. Ou seja, aquela velha história de a qualificadora de ordem objetiva ser compatível com o privilégio do par. 1º.

    valeu

  • Parem de discutir com a BANCA pqp, devemos apenas concordar e bola pra frente!!!

    Obs: Também errei a questão

  • O bacana é você ter um texto para analisar e depois responder a assertiva.... E depois descobrir que neste caso, a assertiva não quer que use o texto como parâmetro. kkk

  • Só é possível existir homicídio QUALIFICADO PRIVILEGIADO, se as circunstâncias privilegiadoras do art. 121 § 1º comunicarem-se com as circunstâncias qualificadoras dos incisos III e IV do § 2° do art. 121, uma vez que estas são de natureza objetiva.

  • Pôxa, fiquei pensando no caso e errei a questão... a pergunta era independente.

  • Homicídio qualificado-privilegiado qualificadoras subjetivas: motivo torpe, motivo fútil ou praticado a fim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Emprego de veneno é uma qualificadora objetiva.

    GABARITO CERTO

  • Isso não faz o menor sentido. Porque a questão fala pra você levar o texto em consideração! "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."

    Se é pra pensar na questão A PARTIR DO TEXTO, e na situação USA-SE OS PERSONAGENS ("Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese..."), isso só pode significar que estamos falando daquele caso específico, onde, nesse caso, não é possível porque NÃO EXISTE RELEVANTE MOTIVO MORAL no assassinato!

    Imaginem que, nesse exato mesmo texto, a banca considerasse a resposta como errada. Seria, obviamente, muito melhor justificável. O que significa então, se for lícito considerar a resposta "certa" como correta, que não existe uma resposta objetivamente correta pra essa questão, logo, não adianta estudar pra ela, você vai acertar ou errar na loteria. é algo aleatório. literalmente, pode ser qualquer uma das duas a depender do humor da banca. Se fosse algo particular, tudo bem. mas num concurso PUBLICO, isso é inaceitável.

  • No Cespe é assim.... Se a questão aparentar que está errada, tem que marcar que está certa.

    E se a questão aparentar que está certa, vc tem que marcar que está errada.

    Assim a gente acerta as questões.

    A questão que está certa, na verdade está errada, e a questão que está errada, na verdade está certa. kkkkkkkkkkk

  • UMA CARRADA DE COMENTÁRIOS IDIOTAS. PARECE O FACEBOOK.

  • Muitos comentários NADA A VER!

    CERNE DA QUESTÃO

    MEIOS E MODO (QUALIFICADORA OBJETIVA) EMPREGO DE VENENO É UM MODO DE MATAR, DE MODO QUE QUALIFICADORAS OBJETIVAS COEXISTEM COM O PRIVILÉGIO QUE É POR ESSÊNCIA SUBJETIVO.

    Em resumo o privilégio só será cabível se a qualificadora for de ordem objetiva, uma vez que este (o privilégio) já é de ordem subjetiva.

  • Tipica questao mal elaborada, pois quando coloca que deve ser levado em consideração O TEXTO, jamais haveria relevante valor moral em disputa de terreno. se a banca nao fosse tao infeliz bastava ser direto, pois sobre o assunto sabemos que há possibilidade de homicidio qualificado-privilegiado. (meios: veneno) e (motivos: relevante valor moral).

  • Pq essa P* traz uma caso hipotético numa questão de C ou E, onde não sabemos que se ela pergunta da possibilidade da combinação de qualificadora objetiva com a atenuante do relevante valor moral, ou se a conduta de matar por disputa de terra é de relevante valor moral. Ou seja, na primeira opção é correta e na segunda é errada.

  • Disputa de terras , relevante valor moral kkkkk cespe sendo cespe , acima da lei.

  • Para quem acha que o CESPE queria a resposta com base apenas no caso hipotético.

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

  • Pessoal, quem lê um troço desse e não faz correlação com o texto tem algum problema realmente. Vai ficar reprovado no psicodoido.

  • O texto só confundiu.

  • .
  • .
  • Errei por considerar as informações do texto associado. AFF

  • O texto só confundiu o candidato . Questão que derruba .

  • Acredito que a questão quer saber se há possibilidade de existir ao mesmo tempo homicídio qualificado + privilegiado.

  • Só poderão coexistir as situações que qualificam e privilegiam o homicídio se a qualificadora for de natureza objetiva.

    SÃO QUALIFICADORAS DE NATUREZA OBJETIVA:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 

  • Questão que você erra sabendo. Estuda e sabe o informativo. Todavia, tem que estudar a forma que o examinador acha que deve ser a interpretação. Sem noção

  • Boa questão! Quer saber se disputa de terras pode caracterizar relevante valor moral.

  • SÃO QUALIFICADORAS DE NATUREZA OBJETIVA:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 

    Em resumo o privilégio só será cabível se a qualificadora for de ordem objetiva, uma vez que este (o privilégio) já é de ordem subjetiva.

  • Isso é a concepção da CESPE sobre brigas sobre terra, ou tem alguma jurisprudência e decisões que afirmam que esse conflito é de relevante valor moral?

  • anotando em 3, 2, 1...

    Disputa de terra é relevante valor moral

    ;)

  • Não entendi o final da assertiva . Como pode haver crime privilegiado premeditado ? Incoerência total , quer dizer q o indivíduo poderá sofrer um constrangimento e premeditar um crime posterior ?

  • A acertativa em questão, não visa explorar ao candidato saber sobre jurisprudência. Ela somente quer explorar do candidato, o conhecimento da possível coexistência de crimes de natureza OBJETIVA E SUBJETIVA.

  • Olha, relevante valor moral em briga de terras, e ainda mesmo na existência de premeditação?

  • Na minha humilde opinião, essa questão foi muito mal elaborada, haja vista que, na situação narrada no enunciado não há que se falar em relevante valor moral a fim de cabimento do homicídio privilegiado.

    "O motivo de valor social é aquele que corresponde mais particularmente aos interesses da sociedade (coletivo), de tal forma que é colocado como nobre em si mesmo. O exemplo típico nos dias atuais é alguém que lesiona um perigoso estuprador, que a polícia não consegue prender. O interesse é coletivo.

    Já o motivo de valor moral deve ser entendido como todo aquele que se compraz com a moralidade média. É oriundo de um interesse particular do agente. Por exemplo, sequestrar o estuprador de sua filha ou agredir o amante de sua esposa.

    Tanto o motivo de valor social quanto o de valor moral devem ser relevantes, ou seja, de importância, apreço ou estima." (SILVA, César Dario Mariano da. Manual de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 12. ed. Curitiba: Juruá, 2017. v. I. p. 342).

    Ante o acima exposto, não há que se falar que em um homicídio motivado por disputa de terras possa incidir o privilégio do relevante valor moral.

    Ainda, note-se que houve a premeditação, a qual se considera mais um motivo para a não incidência do privilégio.

    Dessa forma, baseado no enunciado, incabível o reconhecimento do privilégio, ou seja, a resposta correta seria "errado".

  • A banca coloca um enunciado, e, com base nele, pergunta 'é possível coexistir o homicídio qualificado e privilegiado?' Com base no enunciado, claro que não. Ao invés de realizar a pergunta de forma objetiva, ela traz um enunciado que trata de disputa de terras, e pergunta se isso pode ser um motivo de relevante valor moral. E ainda coloca um gabarito como 'certo', querendo que o candidato desvincule um enunciado QUE ELA MESMA COLOCOU, ou seja cineasta, e no momento da prova pense em mil enredos possíveis para que essa disputa de terras possa estar envolvida com um relevante valor moral, tipo 'ah, vamos supor que Paulo estuprou a filhinha de Francisco, tomou essas terras de seu pai, ou sei lá...'. Por favor, né CESPE?

  • Eu não sei vocês, mas quando tem essas questões com TEXTÕES eu vou direto pras assertivas porque na maioria das vezes você responde sem a necessidade de ler o texto. Na questão acima eu acho que a única coisa que a banca queria saber é se é possível aplicar uma qualificadora objetiva com uma atenuante subjetiva. A premeditação creio que foi só pra enrolar.

  • Certo

    Primeira situação foi o modo que ele executou o crime (objetivo)

    Segunda situação foi o motivo dele praticar o crime (subjetivo)

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO

  • homicídio privilegiado-qualificado
  • A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

  • passível de anulação! Pede para levar em conta o enunciado e não faz.
  • Gab. C

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59) (Famoso C. A. M).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente.

  • Sinceramente , é inócuo estudar Direito Penal para essa banca. O texto da questão está totalmente desconectado da assertiva . Que loucura!

  • SIM, É ACEITO A QUALIFICADORA-PRIVILEGIADA!!

    *QUALIFICADORA OBJETIVA/veneno + PRIVILEGIO/valor moral

  • Se você não ler a histórinha você acerta a questão.

  • cade o motivo de relevancia moral?

  • pelo fato de que o emprego de veneno caracteriza uma qualificadora de ordem objetiva, é possível sua coexistência com a causa privilegiadora.

  • questões da banca cespe não se comunica com o texto base ,logo deve-se levar em consideração o enunciado da questão e não o texto base. abraço a todos!

  • Emprego de veneno - qualificadora objetiva

    Motivo de relevante valor moral - privilégio (subjetiva)

    Nesse caso pode haver a coexistência.

    Quanto ao termo premeditação:

    No motivo de relevante valor social ou moral - a premeditação não afasta o Homicídio Privilegiado

    Sob o domínio de violenta emoção - não poderá ocorrer a premeditação, pois essa modalidade exige que o cometimento do crime ocorra logo após a injusta provocação.

  • juro que já fiz essa questão umas 20x e errei todas
  • Tem horas que o cespe dá de graça :D

  • aí ele escreve entre parênteses , nessa hipótese, qual hipótese ? da historinha.... hahahahah Cespe inventando novamente outro ordenamento jurídico, e tem gente que aceita.
  • É uma questão que, se ler o item em separado ao enunciado, consegue-se acertar. Infelizmente, o CESPE é maluco, mas não foi informado quais os desdobramentos da disputa de terras, que pode, sim, ter desencadeado algo que se aceite como relevante valor moral e privilegie o homicídio.

  • O que se passa na cabeça do meu examinador desta banca??? :@

  • Crime qualificado-privilegiado! Lembrando que não é hediondo.
  • Esta questão deve ser interpretada de duas formas, em uma delas a questão estaria errada e na outra correta:

    1o) Se a questão abordasse o homicídio privilegiado, estaria errada, não pelo fato do emprego de veneno, mas sim pela premeditação, tendo em vista que o domínio de violenta emoção requer uma reação imediata ou logo em seguida o que se torna incompatível com a figura da premeditação.

    2o) Por outro lado se a questão aborda o homicídio qualificado pelo emprego de veneno, com incidência da atenuante genérica prevista no inciso III, alínea "a" do artigo 65 do CP (o que ocorreu in casu), nesse caso sim será aplicável o relevante valor moral, mediante premeditação, dispensando-se o requisito temporal.

    Dessa forma a banca não cobrou o conhecimento do homicídio privilegiado, mas sim o reconhecimento da atenuante genérica do relevante valor moral com incidência mesmo nos casos de premeditações, tendo em vista que para a referida atenuante não é exigível o requisito temporal, como o é para o Homicídio Privilegiado.

    AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010) .

    Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal.

  • nem o fernando capez acerta essa. cespe maldita

  • Lembrar de ler o texto associado somente se for realmente necessário pra resolver a questão. Menos confusão e ganha-se tempo.
  • Questão tranquila, apenas 489 comentários...

  • Se ler o texto associado erra

  • Eu sempre erro essa. Tô nem aí

  • Eu sempre respondo novamente essa questão conforme o tempo passa e, incrivelmente, sempre erro.

  • Nessa questão o examinador de português da Cesp não concordou, questão com gabarito fora do contexto do ponto de vista da interpretação. Segue o baile!!
  • Acertou quem não leu o texto associado.

  • Muitos falando que se não ler o texto, acerta a questão.

    Quem em sã consciência não vai ler o texto para responder???

    Essa questão foi feita pra derrubar a maioria dos candidatos.

  • Às vezes resolver questões da CESPE sem ler a historinha dá mais certo né? Fiz essa rápido, sem ler. Acertei só com "objetividade".

    E eu só comentei porque vi 496 comentários e eu não poderia ficar de fora.

    Abrassssssssssss

  • CERTO.

  • A questão fala "a partir dessa situação hipotética", não há como dissociar o texto do item. A questão não induz, ela diz para fazer um juízo de valor do motivo "disputa de terras", se é relevante moralmente ou não. Se o juízo é de que não há relevância moral no motivo, como poderá, "nesta situação", o homicídio ser privilegiado-qualificado? Várias questões da CESPE colocam elementos na questão para confundir a cabeça do candidato e conduzem a resposta para outro rumo, mas não é o caso desta. O texto traz o motivo do homicídio e a própria questão diz para considerá-lo.

  • GAB.: CERTO

    SE LER A HISTORIA ERRA.

  • rumo aos mil comentarios kkkkk

  • PALHAÇADA

  • Obj + Subjetivo = OK

    Mas a histórinha é uma vergonha né? Leu, errou.

  • Cespe fazendo m e r d a

  • Qualificadoras Subjetivas -> Incisos I, II, V, VII (Art 121, §2º)

    Qualificadoras Objetivas -> Incisos III, IV, VI (Art 121, §2º)

    As qualificadoras de ordem objetivas é possível aplicar o homicídio privilegiado (Art 121,  § 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.)

  • O comando da questão fala: "a partir da situação hipotética" e cobra a matéria fora da questão hipotética, aí fica complicado kkkk
  • palhaçada do cespe, qualquer candidato vai usar juízo de valor pra julgar esse "relevante valor moral". odeio esse negócio q o cespe faz, usa uma questão pra julgar da forma que quiser e ninguém poder entrar com recurso.
  • Cespe e suas teorias cespinianas

  • Tô ainda sem entender a questão! Kkk

  • É complicado saber o que é relevante valor moral. Eu acredito que disputa de terras pode ser, pois relevante valor moral diz respeito aos interesses particulares do agente.

    O que poderia confundir também é o lance da premeditação, que não tem o condão de afastar o homicídio privilegiado.

  • GAB. CERTO,

    VALOR MORAL, iria Beneficiar somente ao Francisco, somente de interesse dele.

    VALOR SOCIAL, iria beneficiar e de interesse coletivo.

    Marquei: ERRADO

  • A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos...

    Tudo leva a crer que a banca está falando sobre a disputa de terras, quando não é verdade. Muita maldade.

  • Enunciado nada a ver com a situação hipotética apresentada.

  • Questão complexa.

  • Pessoal, a questão do relevante valor moral diz respeito à subjetividade do agente da ação, e não a eventual pactuação/costume da sociedade como aquilo ser de grande valor moral ou pequeno valor moral.

    ATENTAR PARA A DIFERENÇA ENTRE VALOR SOCIAL E VALOR MORAL: Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo

  • Aoooo, graças ao Juliano do Alfa já posso ser delegado (se errasse ia fingir demência falando que n quero ser delegado).

  • CERTA

    EMPREGO DE VENENO ( QUALIFICADORA OBJETIVA ) RELACIONADO AO MEIO EMPREGADO NO CRIME

    VALOR MORAL ( PRIVILÉGIO) (QUALIFICADORA SUBJETIVA) RELACIONADO AO MOTIVO QUE O LEVOU A COMETER O CRIME.

    PORTANTO HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO

  • As vezes é mais vantajoso entender o que a banca está querendo comprar do candidato do que discordar.
  • Vá Direto ao Comentário de Luana Miron

  • Lembrando que embosca por sí só é uma premeditação, mas premeditação pode ou não ser uma emboscada.

    Não desista e tenha fé!

  • Do crente ao ateu, ninguém entende a lógica do cespe nessa questão... Sacanagem!

  • ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO NÃO É CRIME HEDIONDO

  • UMA DICA,VAI PRIMEIRO NO ENUNCIADO SEM OLHAR O TEXTO SE NÃO CONSEGUIR RESPONDER SEM ELE,AI O LEIA,MUITAS VEZES A CESPE BUSCAR ENGANAR O CANDIDATO PELO TEXTO.

    OUTRA DICA CASO ESQUEÇA SE É SUBJETIVO OU OBIJETIVO RACIOCINE ASSIM: O CRIME OBIJETIVO É A FORMA PELA QUAL FOI EMPREGADA PARA CAUSAR A MORTE,E O SUBJETIVO É O MOTIVO PELO QUAL.

  • questãosinha FDP, se não ta falando do texto, pra que o texto!

  • Luana Miron. como seu comentário estar lá embaixo, vou replicar aqui sua explicação:

    "Pessoal, a questão do relevante valor moral diz respeito à subjetividade do agente da ação, e não a eventual pactuação/costume da sociedade como aquilo ser de grande valor moral ou pequeno valor moral.

    ATENTAR PARA A DIFERENÇA ENTRE VALOR SOCIAL E VALOR MORAL: Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo."

  • Caso tenha errado esta questão, parabéns, você entendeu o assunto.

  • A questão coloca um texto que te leva a uma resposta. Na assertiva, coloca um enunciado dúbio e que te induz a outra resposta. Ou seja, típica questão para eles decidirem o que vão considerar como certo/errado a depender do número de candidatos que acertem o gabarito.

  • Para que colocaram esse texto?

  • Creio que seja um caso de homicídio qualificado privilegiado. Sendo qualificado pelo emprego de veneno e privilegiado por envolver motivo de relevante valor moral, qual seja a disputa de terras.

  • não costumo ler o texto... leio só o enunciado. quando avalio que o texto é essencial para o julgamento da assertiva, leio o texto. Isso evita desgaste excessivo com longos textos, que o examinador tenta nos confundir e nos desgastar.

    FICA A DICA!!!

  • Se ler o texto, ERRADO, se não ser o texto, CERTO.

  • A Cespe usa seus textos para plantar a semente da discórdia. Li o texto: errei

  • CERTO

    SE LER O TEXTO VC ERRA !

  • 533 comentários ?? Questão CERTA , poderá PRIVILEGIADO (SUBJETIVA) + QQ OBJETIVA !!

    SOMENTE SUBJETIVA COM OBJETIVA

  • Trata-se de homicídio qualificado - privilegiado

    emprego de veneno - qualificadora objetiva (meios / modo de execução) + relevante valor moral (subjetivo)

  • questão sem liame!

  • Certo. Os dois elementos podem coexistir.

    O homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

  • O engraçado é a galera receber para formular mal uma questão!

  • SIMPLIFICANDO:

    A questão abordou premeditação só pra confundir, visto que a maioria dos homicídios são premeditados, isto é, planejados. Logo se sua premeditação estiver elencada no rol das qualificadoras do art. 121 será uma qualificadora premeditada.

  • A questão te induz ao erro kkk Conta uma historinha e vc acredita que a pergunta é referente a ela. Será msm q é um tipo de questão para testar seu conhecimento? Aposto que metade do povo que errou sabia mt bem que dá para existir, nesse caso ai, o conhecido crime qualificado-privilegiado.

  • não entendi qual o relevante valor moral...

  • O caso em tela apresenta uma história e uma assertiva a ser julgada, entretanto a pergunta não se refere à história contada. (pelo menos não diretamente)

    Emprego de veneno: (qualificadora de ordem objetiva) Lembrando que o emprego de veneno deve ser desconhecido pela vítima, caso contrário pode configurar meio cruel.

    Relevante valor moral (forma privilegiada) previsto no art. 121 § 1º do CPB. causa obrigatória de diminuição de pena.

    Portanto, é possível a coexistência do homicídio, típico exemplo de homicídio qualificado privilegiado.

  • CERTO. Emprego de veneno é uma qualificadora objetiva, sendo o relevante valor moral, privilegio de natureza subjetiva.

  • O emprego de veneno é de ordem objetiva. Motivo de relevante valor moral (que caracteriza homicídio privilegiado) é subjetivo. Será portanto, um homicídio privilegiado-qualificado.

    Gab: Correto.

  • putz... errei por ter lido o texto anterior a pergunta.

  • STJ - Destacou o nobre relator que “'reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou com circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não for prevista como agravante' (HC 308.331/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017 – sem grifo no original)”.

  • Qual o relevante valor moral?????

    matar por disputa de terra?

  • A premeditação não afasta o homicídio privilegiado. Recorda-se as formas de homicídio privilegiado: relevante valor social, relevante valor moral e sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Mas se observa que na última hipótese a premeditação afastaria esse privilégio. Não é possível afirmar que o agente agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, sendo que ele havia premeditado o crime. A premeditação é incompatível com essa forma de homicídio privilegiado, entretanto nada impede que aconteça a premeditação no relevante valor social ou moral, não afastando, nessas outras duas situações, o privilégio.

    Professor Érico Palazzo, Gran cursos.

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio Privilegiado-Qualificado  

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. 

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. 

     Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. 

     CERTO 

    Existe a possibilidade de coexistência de homicídios com atenuação de pena (conhecidos como privilegiados) com os qualificados, dependendo da natureza da qualificadora ou atenuante. Uma combinação entre as naturezas objetiva e subjetiva é permitida. 

    Relevante valor moral --> SUBJETIVA --> MOTIVAÇÃO 

    Caso de diminuição de pena - Homicídio Privilegiado 

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    Emprego de Veneno --> OBJETIVA --> MÉTODO DE APLICAÇÃO 

    § 2º Se o homicídio é cometido: 

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  (OBJETIVA) 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • em homicídio qualificado pode haver o privilégio.

  • mais uma vez caí na pegadinha da cespe. ela não faz relação ao enunciado, simplesmente quer saber se há ou não possibilidade de coexistência.

  • Cai mais uma vez, homicídio qualificado pode coexistir com privilegiado.

  • Questão pra ser feita sem ler o texto associado. Leu o texto, errou!

  • Moral bem torta a do examinador que fez essa questão.

  • Questão bem difícil..

    Acredito que a questão quis cobrar a possibilidade de coexistência do HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO.

    Emprego de veneno --> Homicídio qualificado. (Qualificadora Objetiva)

    Homicídio praticado por motivo de relevante valor moral --> Homicídio privilegiado.

    OBS: Para que haja a possibilidade de existência do Homicídio Qualificado-Privilegiado, é indispensável que a "qualificadora" seja de natureza objetiva.

    Conforme entendimento dos tribunais superiores, STJ e STF.

  • Mais uma vez deixo o comentário construtivo para estudar as BANCAS do certame, no caso a CESPE é recorrente em fazer questões de C ou E que a pergunta não decorre logicamente da situação hipotética descrita, dessa forma, só se atenham a situação se a pergunta logo abaixo fizer EXPRESSAMENTE, menção a ele, caso contrário, use da regra geral que achará a resposta correta, como foi o dessa questão.

  • O enunciado dá o comando "A partir dessa situação" e quer que o candidato isole a afirmativa? kk

  • Questão cheia de maldade... cespe sendo cespe.

  • A questão é muito capiciosa, levo comigo o seguinte exemplo:

    Um pai que mata com uso de veneno (qualificadora objetiva) o estuprador da vítima familiar (relevante valor moral, subjetivo), ainda que premeditado, pois o venefício exige um lapso mínimo de premeditação.

    Resumindo: diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), de qualificadora OBJETIVA (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" SUBJETIVA (artigo 121, § 1º, do Código Penal ). 

  • Errei essa questão pela milésima vez!

  • OH CESPE DISGRAMADA KKKKKKKKKKKK

  • NEM QUERIA SER DELEGADO MESMO KKKKKKKKKKK

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    Na minha opinião, a questão deu uma ênfase muito sugestiva que no caso narrado poderia abranger relevante valor moral. Enfim, tem que ir maldoso pra prova...

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    Na minha opinião, a questão deu uma ênfase muito sugestiva que no caso narrado poderia abranger relevante valor moral. Enfim, tem que ir maldoso pra prova...

  • Emprego de veneno é qualificadora objetiva, enquanto o relevante valor moral é privilégio de ordem subjetiva podendo ocorrer o homicídio qualificado-privilegiado.

    Então admite coexistência, questão CORRETA.

    #PRF2021

  • Circunstâncias do crime!

    Objetiva - meio/modo de execução

    Subjetiva - estado anímico ou emocional do agente

    Sempre deve haver uma qualificadora objetiva + privilegiadora subjetiva

    Nesse caso, homicídio com emprego de veneno (qualificadora objetiva) diz ao meio/modo utilizado para matar.

    Relevante valor moral (privilegiadora subjetiva) diz ao estado emocional do agente.

    Aplicável!

  • Errei pq não achei o RELEVANTE VALOR MORAL na situação hipotética...

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Questão fraudulenta. Isso não é pegadinha, é fraude mesmo. Justificar io gabarito só porque o enunciado não diz claramente que o relevante valor moral seria a disputa por terras é uma piada pronta. Se tem que se basear no texto, como vou ignograr o texto somente por causa de uma semântica dúbia no enunciado? FRAUDE
  • Pode muito bem coexistir uma qualificadora objetiva e uma subjetiva, por outro lado, há óbice quanto duas subjetivas, por exemplo, matar por uma causa de relevante valor moral + motivo fútil, logo, é visível sua incompatibilidade.

  • Admite-se o homicídio híbrido, isto é, qualificado e privilegiado ao mesmo tempo.

    Para tanto, a qualificadora não pode ser de natureza subjetiva.

    Como a premeditação não é qualificadora, admite-se a sua aplicação ao caso.

  • Mais de 500 comentários nessa questão... aí foi polêmica viu.

  • Nada no mundo explica esse gabarito, todo mundo sabe que qualificadora objetiva pode coexistir com uma subjetiva, mas o item em nenhum momento prevê uma situação de "relevante valor moral".

  • Acertei, porém fico em dúvida a respeito da premeditação pelo fato do privilégio impor o logo após injusta provocação da vítima.

  • CERTO

    O que a questão quer saber é se pode coexistir causas de aumento e diminuição de pena, isto é, se existe homicídio privilegiado-qualificado, sendo a resposta SIM.

  • o problema da questão é que nao ficou evidenciado o porque de "relevante valor moral"

  • A segunda vez que erro essa questão e vou continuar errando

  • A questão quer saber se há a possibilidade das qualificadoras coincidirem.

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    Relevante valor social/moral (subjetiva) + outra qualificadora de ordem objetiva (OUTRA SUBJETIVA NÃO PODE)

    Emprego de veneno - qualificadora de natureza objetiva (Meios – cruel)

  • Há a possibilidade de coexistência de homicídio qualificado pelo emprego de veneno com o homicídio privilegiado?

    Sim. Existe homicídio privilegiado-qualificado, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva.

    Isso se aplica ao caso trazido pela questão?

    Não néeeee, mas se você analisar apenas a pergunta, sem pensar na história, você acerta a questão.

  • Não consegui entender o raciocínio dessa questão.

    O §1º do 121 diz que "...comete o crime impelido de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA...."

    Ora, como foi que ocorreu esse delito LOGO APÓS a provocação se o crime foi PREMEDITADO???!!!!

    Não faz sentido algum a meu ver ... Se alguém puder me explicar, agradeço

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (Ganancia)

  • Homicídio Híbrido:

    Privilegiado (ordem subjetiva): relevante valor moral;

    Qualificado (ordem objetiva): meio insidioso (emprego de veneno).

    Premeditação: não é qualificadora, mas pode ser levada em consideração para agravar a pena.

  • A questão quer saber: É possível conciliar Qualificadora de EXECUÇÃO do Homicídio por Veneno (Meio de Exec. Objetivo) com a forma "privilegiada" (tecnicamente deveria ser chamada Minorante ou causa de diminuição de pena).

    “Privilegiam” o Homicídio (121,§ 1º, CP): TODAS SÃO SUBJETIVAS

    I - o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social;

    II - agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral;

    III - o agente pratica homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    OBS1: Caso o agente atue sob a influência de violenta emoção, aplica-se o Art. 65, III, C (atenuante genérica)

    § 2° Se o homicídio é cometido: QUALIFICADORAS (Objetivas ou Subjetivas)

    I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (circunstâncias subjetivas);

    II – por motivo fútil (circunstâncias subjetivas);

    III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (circunstâncias objetivas);

    IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (circunstâncias subjetivas);

    V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (circunstâncias

    subjetivas):

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (circunstâncias objetivas - STJ CONSIDEROU A VIOLENCIA DOMÉSTICA NO INFOR 625)     

    Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

  • A premeditação teoricamente n exclui o privilégio que a questão cita ? #Aprendendo

  • Bom dia Alisson. Não exclui. Uso um macete que vi aqui no Qconcurso. O que exclui o privilégio é "TED"

    Traição;

    Emboscada;

    Dissimulação.

    Nesses casos, a pena será agravada.

    Espero ter ajudado.

    "A sorte acompanha os audazes

  • Tipo de questão q se vc ler o enunciado é erro na certa.

  • A banca deu o seguinte comando: "nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo"

    Se nos atentarmos à palavra "possibilidade" dá pra concluir que a banca afirma apenas que é possível (não fala que "deve ser aplicado"). Analisando o caso em concreto tudo é possível, pois cada cabeça (mp, delegado, juiz, defensor) pode interpretar a situação de um jeito.

    Enfim, são questões que a banca faz pra errarmos mesmo, pra ficarmos por 1 ponto da nota de corte e não passar pelo erro de uma questão desse tipo, pra deixar nós concurseiros desiludidos, enfurecidos, fudidos.

  • GALERA, DE FORMA BEM PRÁTICA:

    SE A QUESTÃO MENCIONAR UMA QUALIFICADORA SUBJETIVA ( RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME) E OUTRA QUALIFICADORA OBJETIVA ( RELATIVA AO MEIO/MODO DE EXECUÇÃO) EXISTE A POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA.

    O QUE NÃO PODE É UMA QUALIFICADORA SUBJETIVA COM OUTRA SUBJETIVA. SÃO COISAS COLIDENTES!

  • Em que mundo visualiza-se motivo de relevante valor moral nesta questão?

  • 65% das pessoas erraram. Algo de errado não ta ''serto''

  • 584 comentários, não vou nem tentar entender a questão. Bora pra próxima.

  • => Dica para resolução de questões desse tipo da banca CESPE:

    > Tenha cuidado quando for fazer a ligação do comando da questão com o enunciado

    > Tente enquadrar o comando da questão com aquilo que você estudou e adquiriu o conhecimento. Se você atestar que a questão está correta, não se atente ao enunciado. OBS: isso não é regra.

    >>> Bem, eu errei por querer fazer a ligação do enunciado com a questão, mesmo sabendo que a discussão que deu causa ao crime NÃO se tratava de uma "privilegiadora", a saber, valor moral, social ou dominio de violenta emoção

    => A CESPE gosta de fazer esse "jogo", que na verdade subtendesse um rompimento do nexo da questão com o enunciado.

    Espero ajudar de alguma forma!

  • Homicídio Qualificado-Privilegiado --> Somente se houver uma QUALIFICADORA OBJETIVA (emprego de veneno, asfixial, explosivo e etc...) + Circunstância Privilegiadora Subjetiva (Valor Moral, emoção). QUESTÃO CORRETÍSSIMA!!!

  • O texto da questão mais atrapalha do que ajuda.

    Gabarito: Certo

    É possível o homicídio ser qualificado + privilegiado?

    Sim, desde que as qualificadoras sejam de ordem objetivas (meios e modos de execução do crime) e a privilegiadora seja de ordem subjetiva (motivos do crime).

  • Emprego de veneno/venefício: Qualificadora de ordem OBJETIVA = Modo de execução.

    Motivo de relevante valor moral/Privilegio: Causa de diminuição de pena de caráter SUBJETIVO = Motivação.

    Premeditação em si, não caracteriza qualificadora.

    O homicidio privilegiado-qualificado é possivel desde que não haja incompatibilidade = Privilegio/Subjetivas + Qualificadoras/Objetivas.

  • Complicado esses tipos de questões!!

  • Em 24/12/20 às 15:53, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 04/07/20 às 12:28, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/05/20 às 14:56, você respondeu a opção E. Você errou!

  • É o CESPE cespiando mais uma questão.

  • Meu ponto em relação a essa questão é o seguinte:

    CASO HIPOTÉTICO - Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação

    O fato de haver premeditação, não invalida o "por motivo de relevante valor moral" uma vez que não foi logo em seguida a injusta provocação da vítima (por conta da premeditação)?

  • 1º ponto: não fique preso ao texto, esqueça-o;

    2º ponto: a questão pediu se há a possibilidade de ter a classificação de um homicídio privilegiado-qualificado. E, sim, há essa possibilidade quando tivermos uma qualificadora objetiva (uso de veneno) e um privilégio subjetivo (relevante valor moral).

    3º ponto: em regra, a premeditação não é punida.

  • Cespe fazendo salada, crime de relevante valor moral é crime privilegiado

  • Todo mundo caindo na pegadinha...

  • discordo totalmente da resposta!
  • O Texto é somente para confundir o candidato

    Homicídio Privilegiado: Só pode ser considerado de ordem objetiva

     -Relevante Valor Social.

       -Relevante Valor Moral.

       -Domínio de Violenta Emoção.

    É possivel homicídio privilegiado-qualificado.

    Obs: Isso que a banca quer saber, mesmo eu achando uma sacanagem o texto ai, mas devemos jogar o jogo do cespe galera

    #PassaroTrator

    #SemMimiMI

  • Amigos(as) atribuir irrelevância MORAL ao motivo oriundo de disputa de terras é interpretação extensiva, algo fatal em provas objetivas!

    Disputa de terras para A: Fazendeiro com 1.000 alqueires que queria mais 1 alqueires de um produtor rural = IRREVELEVANTE MORALMENTE

    Disputa de terras para B: Produtor rural com 1 alqueires que estava sendo expulso pelo fazendeiro com 1.000 alqueires = REVELEVANTE MORALMENTE

    Como a questão não adentra nos detalhes da disputa(origem), aplica-se a regra geral: POSSIBILIDADE DE HOMICÍDIO HÍBRIDO.

  • Gabarito - CERTO.

    É possível a coexistência de qualificadoras objetivas (emprego de veneno) com o privilégio, que é uma circunstância subjetiva. A premeditação, nesse caso, não se apresenta como qualificadora. Se não pensar demais na questão, ler o texto cru, você acerta! O erro do concurseiro é saber demais!! rs

  • Admiti-se Homicidio qualificado privilegiado, lembrando que esse não é hediondo!

  • Meu deus, 6 meses atrás quando fiz essa questão pela primeira vez tinha uns 300 comentários, e agora tem 600.... pelo amor né povo

  • RELEVANTE VALOR MORAL = Disputa de terra?

  • não leia o texto que você vai acertar.

    É possivel homicídio privilegiado-qualificado.

  • Essa questão serviu pra saber que o CESPE considera "disputa de terra" relevante valor moral.

  • Pessoal, mais uma assertiva que é pura interpretação e o pessoal cai feito patinho.

    Vejam o que diz a assertiva: "CASO Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação."

    CASO Francisco mate Paulo com emprego de veneno. A banca está fazendo uma SUPOSIÇÃO, por isso o CAAAASO no início da assertiva. Quando a banca coloca esse "caso" ela tá cagando pro que tem na situação hipotética ou historinha, aprendam desde já!

    Ela está criando uma assertiva totalmente nova em cima de uma POSSIBILIDADE, ou SUPOSIÇÃO. Portanto, esqueçam o que diz a situação hipotética e respondam: "CASO alguém matasse uma pessoa com uso de veneno, haveria a possibilidade de coexistir esse tipo com o de homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação?

    SIIIM! Uso de veneno é de ordem objetiva e relevante valor moral é de ordem subjetiva.

    Eu entendo a confusão, a banca fala pra "a partir dessa situação" mas já aprendam, quando ela larga um "caso" na assertiva, ela está supondo algo, logo na grande maioria das vezes a situações hipotética serve só pra confundir.

  • Nessa prova o CESPE estava inspirado...

  • a assertiva está dissociada da situação hipotética. Ela quer saber se é possivel a coexistência de homicídio qualificado com o privilégio. Sim, é possível, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva, ou seja, o meio de execução do crime.

  • obrigado Cespe.. so isso.. obrigado..
  • Paula tem 2 balas e ganha mais 2 balas de Andressa. De acordo com o texto podemos afirmar que Andressa estuda mais que Paula. CERTO OU ERRADO? examinador massa..
  • Quanto choro...

    " a POSSIBILIDADE DA COEXISTÊNCIA":

    não está afirmando que há existência do homicídio privilegiado pelo deslinde fático DO ENUNCIADO.

    O que ela quer dizer, em outras palavras:

    NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DO ENUNCIADO, é possível que, dependendo do contexto fático(parte que denota interpretação de texto do candidato), seja aplicado o homicídio privilegiado?

    Resposta: Perfeitamente cabível, uma vez que qualificadora de ordem objetiva coexiste com o privilégio.

    Não adianta ficar de birra. Entenda a banca e interprete melhor.

  • A questão fala que houve premeditação em um crime de relevante valor moral (Joaquim pode premetidar matar um estuprador em série da sua cidade, por exemplo).

    A disputa de terra é somente pegadinha. A gente tende a relacionar, mas não cabe aqui.

    Logo, pode sim coexistir esta relação.

  • Sim é cabível, uma vez que qualificadora citada na questão é de ordem objetiva ocorrendo a possibilidade do privilégio. 

    SUBJETIVO- Motivos

    OBEJTIVO- Meio

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; SUBJETIVA

    II - por motivo futil; SUBJETIVA

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; OBJETIVA

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; OBJETIVA

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: SUBJETIVA 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) STJ entendeu como qualificadora de caráter OBJETIVO

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: De ordem MISTA.

    Em razão da função: SUBJETIVA

    No exercício da função: OBJETIVA

  • Embora correta a assertiva, pecou o examinador em descontextualizá-la do texto. Assim, era inevitável que muitos candidatos que sabiam o tema errassem a questão por uma falha que cabe exclusivamente ao examinador.

  • Caráter objetivo: emprego de veneno

    Caráter subjetivo: relevante valor moral

    Logo,os dois elementos podem coexistir

  • Se ler o texto erra.

  • HOMICIDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

    ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA

  • mal escrita pra caramba.

  • A questão é bizarra mesmo. Ela não pergunta se eu acho a disputa de terra um relevante valor moral, mas pergunta se o homicídio, que não é simples, que é qualificado pode coexistir com o motivo de relevante valor moral, que e uma atenuante. Logo eu pergunto: não há incompatibilidade em aumentar para depois diminuir??? seria melhor desconsiderar todos os fatos, salvo a morte, deixando como homicidio simples.
  • "haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência"

  • Objetiva + subjetiva

  • O problema da questão não é o que seria o relevante valor moral, o grande problema é querer empurrar que a premeditação pode acontecer concomitante ao homicídio privilegiado, vejam:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • ninguém: . . . . banca: OVO PERGUNTAR NADA A VER COM O TEXTO PQ SIM
  • O homicídio qualificado-privilegiado admite-se quando as qualificadora são OBJETIVA E SUBJETIVA, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo - como se dá, por exemplo, quando o meio é insidioso ou cruel - e relativa ao modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio que são todas de ORDEM SUBJETIVA (motivos de relevante valor social ou moral e quando o delito for cometido sob o domínio de violenta emoção). Ou seja uma qualificadora OBJETIVA e outra SUBJETIVA. Contudo, não se admite homicídio qualificado-privilegiado quando as duas qualificadoras são subjetivas, por exemplo: motivo torpe, fútil ou afim de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, essas qualificadoras não são compatível com o privilégio.

  • Passando só pra deixar minha INDIGNAÇÃO com o gabarito!

  • Correto. Valor moral (circunstância subjetiva) e o emprego de veneno (circunstância objetiva). Deve prevalecer a redução da pena, pois preponderan os motivos determinantes, conforme o art. 67 do CP.
  • "Nessa hipótese", me faz entender que a questão se refere ao caso da disputa de terras. Diferentemente se ela utilizasse "nesta hipótese".

    Sobre a explanação dos colegas sobre as qualificadoras de ordem objetivas e subjetivas, tudo bem. Só acho que o Cespe foi infeliz na elaboração desta questão.

  • Ainda bem que não foi só eu que errei ^^

  • CERTA. É possível homicídio privilegiado-qualificado, desde que aconteçam ao mesmo tempo e a qualificadora seja de natureza objetiva (emprego de veneno).

  • Questao que merecia ser anulada. Em que pese seja possível a coexistência de qualificadora e privilegiadora, o enunciado claramente pede que se analise a situação hipotética, na qual não se configura o relevante valor moral.

  • complemento sobre a premeditação

    -A premeditação, apesar de não ser considerada qualificadora do delito de homicídio, pode ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial. (CORRETA)

    -A premeditação, que ocorre quando se verifica que, ainda que pudesse ter desistido do crime, o agente o cometeu, é uma causa de aumento de pena. (ERRADA)

    -Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio. (ERRADA)

  • Gente, o motivo de relevante valor moral é pessoal, a banca não quer saber isso, mas se há possibilidade, nos termos apresentados na afirmativa, se há homicídio híbrido.

    Lembrem-se: CESPE tem suas peculiaridades e é necessário aprender como funciona!

  • Há quem acha jeito de defender a questão...incrível.

  • Cespe é cespe. Ir com sede ao pode, poderá se afogar

  • o examinador é do MST, CERTEZA
  • E por essas e outras que da vontade de desistir !!!

  • incrível essas questões da cespe. Ja vi algumas assim.

    O pior é que dentro do próprio enunciado fala: '' Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, 'nessa hipótese,'''

  • Questão horrorosa!

  • Amigos, bastava entender que o emprego de veneno é uma qualificadora objetiva e agir por motivo de relevante valor moral é uma causa de privilégio subjetiva, havendo o chamado homicídio qualificado-privilegiado.

    Lembrando, neste sentido, que o STJ entende que o feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva e por isso não comporta privilégio (HC 440.945).

  • Alguém entendeu essa questão?

  • Homicídio privilegiado-qualificado.

    - Privilegiado = condição subjetiva

    - Homicídio qualificado pelo emprego de veneno = condição objetiva

    STJ - possibilidade!

  • Gente, juro que não entendi...coexistência de dois homicídios...o que tem a ver o valor moral com o emprego de veneno? Alguém pode detalhar isso?

  • Que questão estúpida! mas não tão estúpida quanto a pessoa que a elaborou, isso é fato!

    Típica questão que não avalia o conhecimento do candidato. Por que apresentar uma situação anterior se não é para ser usada para basear a resposta da assertiva? Não adianta a galera ficar tentando justificar isso e aquilo. A questão deveria ser anula ou ter o gabarito como ERRADO!

  • Que poha é essa? auhsuhauhsuash Rindo até o dedo do Lua crescer.

  • No caso o enunciado perguntou se seria possível coexistir o homicídio privilegiado com a qualificadora do veneno. E sim, poderia, pois o homicídio privilegiado é subjetivo e a qualificadora do emprego de veneno é de ordem objetiva.

  • Questão bandida. Tenho certeza absoluta de que, se a banca a considerasse Errada, teria gente aqui "explicando" e concordando com a banca.

  • momento de respirar fundo... é aquela questão que mesmo voce sabendo a resposta erra por não entender a pergunta.

  • 647 comentários para uma questão tão simples rsrs

  • o famoso "ainda que" confundido a mente sempre! kkkk

  • Gente... a assertiva fez uma suposição. E essa suposição não está afirmando que o motivo de Francisco querer matar Paulo é por relevante valor moral.

    É duro, mas se não interpreta as malícias da cespe, tu cai.

    Fé e foco!

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Questão deveria estar na seção de interpretação de texto... Esse tipo de pergunta prejudica quem sabe do assunto e favorece os azarões!
  • Homicídio privilegiado: impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima.

    Houve um planejamento, a premeditação do crime e ainda coube o privilégio? Alguém poderia explicar o porquê de ainda ser caracterizado.

  • Eu nunca acerto essa questão, que bom, quer dizer que estou no caminho certo!!! A questão coloca uma assertiva que não tem ligação com texto, sendo que ela pega o nome do meliante do texto, a vai a Merd...

  • mais de 600 comentários kkkk que beleza

  • a regra é clara: não faça ilações

    se houvesse algum julgado recente do STF ou STJ sobre disputa de terras ser ou não relevante valor moral, vc poderia adotar o posicionamento do Tribunal

    se não há julgado, quem vc pensa que é pra decidir sobre o tema?

  • CESPE é artinhosa, coloca um texto só para tirar o foco da pergunta, nas questões de Cespe eu sempre leio primeiro a pergunta.

  • Questão mal formulada, eu não me baseio nesse tipo de questão.

  • Pessoal em discussão fervorosa sobre se a disputa de terras é ou não de relevante valor moral ou social, sendo que o cerne do erro da questão está na expressão "ainda que haja premeditação". Nem o professor explicou esse ponto. Por tudo que estudei até aqui, a espécie privilegiada do homicídio não é compatível com a premeditação, visto que este é cometido logo em seguida à injusta provocação da vítima. Se o agente teve tempo de premeditar o homicídio, então o lapso temporal se estendeu o bastante para descaracterizar a privilegiadora.

  • O enunciado serve apenas para confundir e fazer o candidato ficar viajando nos fatos, tentando tipificar corretamente. Mas ao final com mais atenção percebe-se que ignorando totalmente os fatos, a questão quer saber se há compatibilidade entre crime privilegiado (subjetivo) e qualificadora objetiva.

  • Pode haver crime privilegiado-qualificado, desde que:

    Qualificadora ---> Objetiva (meios ou modos cruéis, exemplo: fogo, veneno...)

    Privilegiada ---> Subjetiva (motivos de relevante fator social ou moral, domínio de violenta emoção)

    Obs: Mótivo fútil ou torpe não admite ocorrer privilegiado-qualificado

  • Imagina só se um juiz executa sua análise do caso como a banca exigiu nessa questão e ignora o contexto, hein?

  • Ainda bem que tem os comentários dos colegas concurseiros, pois pela questão eu ia ficar sem entender.

  • Se ler o texto, erra.

  • Questão

    Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    Em outras palavras, a questão afirma que é possível coexistir a qualificadora com o privilégio do homicídio praticado por motivo de relevante valor moral.

    Homicídio qualificado

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de

    que possa resultar perigo comum;

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    O crime descrito pelo enunciado é chamado pela doutrina de Homicídio privilegiado-qualificado (Homicídio Híbrido).

    Ele é admitido desde que a qualificadora tenha natureza objetiva, já que o privilégio possui caráter subjetivo. Desse modo, é possível a coexistência da qualificadora com o privilégio.

    Gabarito certo. ✅

  • Por vezes, para sacar a jogada do CESPE e matar a questão, temos que desvincular o texto do caso hipotético da assertiva.

  • Melhor sem texto, só conceito mesmo

  • A Banca quis saber se existe relação entre os dois gêneros de qualificadoras de crime, apenas.

    :

    Homicídio praticado por relevante valor moral (circunstância Subjetiva) com emprego de veneno (circunstância Objetiva)

  • CERTO

    Aplica o privilégio, subjetivo, de relevante valor moral + a qualificadora objetiva.

  • É DESATENÇÃO PEGOU UM MONTE DE GENTE:

    A CESPE está perguntando se "haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência" de Qualificadora e Privilégio ao mesmo tempo.

    Veja

    Digamos que Paulo nesta briga por terras tenha de fato invadido as terras de Francisco para ficar com parte dela, neste caso Francisco tem um fator de "privilégio" por Relevante valor Moral ao matar Paulo, pelo fato de Paulo ter tomado parte das terras de Francisco, e tem também qualificadora em virtude do premeditado emprego de veneno para matar Paulo.

    DESTE MODO ESTAMOS DIANTE DE UMA SITUAÇÃO POSSÍVEL DE HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO.

  • Eu vou bebe veneno por que ele não me quer, eu vou beber veneno cerveja com café

  • Aquela questão que a gente só acerta se esquecer do texto.

  • Na verdade o que me causa estranheza é o instituto do homicídio privilegiado positivado no art. 121, § 1°, do CPB, sendo compatível com a premeditação. In verbis: " Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". Ora, parece-me que o termo em destaque não é compatível com a premeditação. Ademais, seria um tanto quanto estranho pensar em domínio de violente emoção quanto se está premeditando... Enfim!

    Bons estudos a todos!!

  • Questão muito mal elaborada.

  • Novamente: o fato de ter ou não premeditação não afasta/influencia a verificação de uma qualificadora.

  • O Cespe deixa em aberto com termo "A POSSIBILIDADE"

  • Cespe de seus gabaritos inventados !

  •  Homicídio qualificado privilegiado (o privilegio sempre é de ordem subjetiva) + qualificadora de ordem objetiva ( envenenamento). O que não pode ocorrer é privilegio + as qualificadoras de ordem subjetiva

  • Antes eu assustava de ver 100 comentários em uma questão.. Hoje eu vejo 600 e sigo de boas kkkkkk Será o costume?

  • qualificadora; OBJETIVA.

    CERTO

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    Em outras palavras, a questão afirma que é possível coexistir a qualificadora com o privilégio do homicídio praticado por motivo de relevante valor moral.

    Homicídio qualificado

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de

    que possa resultar perigo comum;

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    O crime descrito pelo enunciado é chamado pela doutrina de Homicídio privilegiado-qualificado (Homicídio Híbrido).

    Ele é admitido desde que a qualificadora tenha natureza objetiva, já que o privilégio possui caráter subjetivo. Desse modo, é possível a coexistência da qualificadora com o privilégio.

    Desta forma, pode haver crime privilegiado-qualificado, desde que:

    Qualificadora ---> Objetiva (meios ou modos cruéis, exemplo: fogo, veneno...)

    Privilegiada ---> Subjetiva (motivos de relevante fator social ou moral, domínio de violenta emoção)

    Obs: Motivo fútil ou torpe não admite ocorrer privilegiado-qualificado

    FONTE: PAPA FOX E LUCAS

  • O emprego de veneno é MEIO de praticar a conduta. Assim sendo, consistem em qualificadora OBJETIVA.

    o relevante valor moral é o MOTIVO da prática da conduta, consistindo, portanto, em qualificadora SUBJETIVA.

    Ambas as circunstâncias, portanto, são compatíveis para a jurisprudência dos tribunais superiores!

  • GABARITO: CERTO

    Homicídio qualificado-privilegiado (artigo 121 CP)

    Ou seja, julga o caboclo em homicídio qualificado (emprego de veneno), com reclusão de 12 a 30 anos. Pera aí, o cara agiu por relevante valor social ou moral? Então vamos dar uma aliviada para ele diminuindo a pena de 1/6 a 1/3. Creio que seja assim.

    Bons estudos...

  • Você só acerta essa questão se não ler o texto.. aff

  • emprego de veneno : objetiva

    relevante valor moral : subjetiva

  • by Sergio Gestor.

    emprego de veneno é MEIO de praticar a conduta. Assim sendo, consistem em qualificadora OBJETIVA.

    Já o relevante valor moral é o MOTIVO da prática da conduta, consistindo, portanto, em qualificadora SUBJETIVA.

    Ambas as circunstâncias, portanto, são compatíveis para a jurisprudência dos tribunais superiores!

  • Cespe está precisando fazer uma aula de reescrita de frase kkkkkk

  • Questões como essa mais nos atrapalham que ajudam. Algumas questões temos que levar o texto em consideração e essa questão pelo jeito não. Tem que jogar cara ou coroa.

  • Exemplo: O camarada praticou um homicídio

    Juiz : " 15 anos de cadeia "

    promotor de acusação: " mas seu juiz, ele usou veneno pra matar " (caráter objetivo que aumenta a pena)

    Juiz : " Sobe a pena pra 25 anos"

    Advogado de defesa: "Mas seu juiz, meu cliente fez isso por afronta a relevante valor moral" (Caráter subjetivo que atenua a pena)

    Juiz: " Opa: Reduz pra 20 anos essa pena ai "

  • des de quando é relevante valor moral matar alguém por disputa de terra??

    1º. Relevante valor moral: é o motivo aprovado pela moral prática, no qual prevalece o interesse individual. Ex: eutanásia – matar para aliviar a dor de outro é menos reprovável que matar por matar, por exemplo.

    2º. Relevante valor social: homicídio no interesse da comunidade: matar o traidor da pátria, outro seria o traficante.

    3º. Relevante emocional: homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação (domínio é diferente de influência, sendo está ultima uma atenuante do 

  • Vale lembrar que o homícidio privilegiafo qualificado NÃO É HEDIONDO.

  • disputa de terra.....valor moral.... MOTIVO DO CRIME: 1 metro quadrado de terreno.

  • É possível a coexistência do privilégio com a qualificadora no crime de homicídio, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, relacionada com o meio e modo de execução do crime.

    Por outro lado, não se admite a coexistência da qualificadora subjetiva com o privilégio, por indisfarçável incompatibilidade entre elas.

    Destarte, cumpre ressaltar que o homicídio híbrido não é considerado hediondo. Nesse sentido é o entendimento do STF.

  • A qualificadora de emprego de veneno = objetivo

    relevante valor moral ( elemento do homicídio privilegiado) = subjetivo.

    Assim, podem coexistir.

  • Gab: CERTO

    Cuidado: A banca contou uma história bem ruinzinha só para prender a atenção do candidato, no entanto, o examinador somente queria saber se era possível o HOMICÍDIO-QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (não é hediondo).

    Lembre-se: Se for qualificadora OBJETIVA, poderá. Se for Subjetiva, por exemplo, motivo torpe ou para ocultar empreitada criminosa, NÃO.

  • Galera, galera, pelo amor de Deus, não tem mínima condição de aceitar que disputa de terras é relevante valor moral. É até ridículo aceitar alguns comentários aqui, tentando abstratamente aceitar o gabarito a partir da tese do homicídio privilegiado-qualificado. O enunciado da questão diz " a partir dessa situação hipotética". Então, um abraço.

  • Pessoal,

    tem um ponto na questão que não notei nos comentários e que pode conduzir o candidato ao erro... O relevante valor moral - como hipótese de privilégio da conduta - não precisa ser imediatamente posterior à injusta provocação da vitima, como ocorre na hipótese da violenta emoção, prevista no mesmo dispositivo legal.

    Assim, quando o examinador ventila a circunstância da "premeditação", ele quer na verdade confundir o candidato, que tende a generalizar as duas hipóteses de privilegio (relevante valor moral ou injusta provocação da vitima), pois na segunda hipótese é necessário que o agente aja de inopino, ou seja, sem premeditação, ao passo que na primeira hipótese pode haver tal premeditação, como no exemplo da questão.

    Observem o dispositivo legal:

    Art. 121. Matar alguém:       

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Que mer## de questão é essa?

  • Se você acertou, errou.

  • Na verdade, o que o examinador avalia nessa questão é o conhecimento das qualificadoras objetivas + os privilégios subjetivos. Se o candidato levar em consideração o texto, erra a questão.

    Exemplo: relevante valor social ou moral = subjetivo + emprego de veneno( meios e modos)= objetivo=> homicídio qualificado-privilegiado.

    O avaliador não quer saber se a diputa de terras tem valor social ou moral, mas sim se o candidato tem o conhecimento de que há a possiblidade de juntar a qualificadora com o privilégio.

    Não briguem com a banca, tentem entendê-la, assim o processo ficará mais fácil e menos estressante.

  • Examinador é militante do MST, só pode. Questão absurda.

  • O famoso esquece o enunciado e foca no que é perguntado de forma isolada. Aí eu pergunto, Por que coloca um enunciado se ele não integra a questão?

    Se você errou, não fique decepcionado a questão está muito confusa.

  • cá sinceramente não entendi... disputa por terra agora é de grande relevância moral... escondam essa questão questão fazendeiros! muitos índios morrerão!! kk
  • o que faz errar a questão é o texto!

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • no texto associativo deveria vir escrito: me ignore por completo e siga sua vida normalmente.
  • O problema da questão é que ela fala "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação." Ou seja, confunde demais o candidato porque eu não consigo ver como compatibilizar com o relevante valor moral.

  • Pode matar o estrupador da filha usando veneno. teremos qualificadora objetiva( meios)+ subjetiva (agente)
  • Em outras palavras, a questão está perguntando se é possível ocorrer o homicídio qualificado privilegiado. A resposta, como visto, é sim! Desde que a qualificadora seja de carácter objetivo (os meios utilizados) e o privilégio seja de caráter subjetivo (os motivos que ensejaram a ocorrência do crime).

  • Mais de 700 comentários.... Essa cespe....

  • Tipo de questão que vc tem que olhar e perguntar para voce mesmo: o que vc marcaria? Se a resposta for: errado. Ai agora vc pode marcar ao contrario, marca certo, pode confiar que dar certo kkkkkkkkkkkkk

  • Nem vem, Esse seu ''OBS'' está absolutamente equivocado.

  • Essa questão absurda foi anulada? Caso não, alguém sabe qual foi a justificativa do Cespe?

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    • Compreende que o Homicídio mesmo sendo qualificado, cabe a aplicação do homicídio na forma privilegiada-qualificada. Ainda mesmo que o homicídio tenha sido premeditado. Pois existem possibilidades de dupla qualificação.
    • Porém a premeditação não é uma qualificação genérica, mas equiparada.

    #HOMICÍDIO QUALIFICADO agravantes

    • Mediante paga ou promessa de recompensa. (Mercenário)
    • Motivo torpe; o mandante e o executor respondem pelo crime.
    • Motivo fútil. Um motivo não pode ser Fútil e Torpe ao mesmo tempo.
    • Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    • Por traição, emboscada, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
    • FEMINICÍDIO (O homicídio duplo qualificado não ira caracteriza bis in idem)

    #HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

    • Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    #Premeditação  não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

  • oque me pegou foi a premeditação ( se houve todo o processo de premeditar o crime, não atende ao requisito de "logo após injusta provocação" da diminuição de pena)

  • Acheo q estava se refirindo diretamente ao caso da queståo

  • QUESTÃO MAL FEITA, ACERTEI PQ OLHEI PARA A POSSIBILIDADE DE (QUALIFICADO E PRIVILEGIADO), NO ENTANTO, DISPUTA DE TERRAS NÃO TEM VALOR MORAL.

  • Parece que para elaborar questões de Direito não precisa saber português nem lógica básica.

  • gab c! primeiro, esquecer essa palavra "premeditar"

    ela tem valor zero. nao qualifica nem nada!

    ps: veneno = qualifica objetivamente, se Junto com privilegio que é subjetivo pode sim ser aplicado tal beneficio

  • Vote! Das questões que já vi, essa foi a mais comentada!

  • Se vc ler o caso que a questão traz, você erra.

  • Por que uma disputa de terra seria relevante valor moral ????

  • o final, premeditar me deixou na duvida mas acertei.

  • Essa já virou um dos clássicos do cespe

  • mais ridícula que essa questão só minha vontade de matar o elaborador dela
  • Pode ser uma qualificadora por motivo fútil, mas nunca que foi por valor moral. Rídicula questão

  • AFFFFFFFFFF

  • é por questões assim que da um desanimo em voltar...

  • "haverá a possibilidade"

    Sim, é uma possobilidade.

  • Disputa de terra é valor moral? Oi?
  • RELEVANTE VALOR MORAL? SÓ ACERTA ESSA QUESTÃO QUEM JÁ ERROU ANTES!

    ADEMAIS, PARTINDO DESSA IDEIA O AGENTE QUE MATA O OUTRO POR MOTIVO DE HERANÇA CARACTERIZARIA RELEVANTE VALOR MORAL.

    IMAGINE: PAI MORRE DEIXANDO HERANÇA PARA DOIS FILHOS .. UM DOS FILHOS PARA RECEBER TUDO SOZINHO RESOLVE MATAR O IRMÃO ... RELEVANTE VALOR MORAL. DISPUTA DE HERANÇA! '-'

    QUE VIAGEM É ESSA!!!

  • "No caso da questão, embora o texto associado pareça não se referir a motivo de relevante valor moral (disputa de terras), o cerne da questão, extraído da leitura do item a ser analisado, diz respeito à possibilidade de incidência, nos crimes de homicídio (artigo 121 do Código Penal), de qualificadora (artigo 121, § 2º, do Código Penal) e de "privilegiadora" (artigo 121, § 1º, do Código Penal ). 

    Nesses termos, a afirmação contida neste item está respaldada pela doutrina e pela jurisprudência."

    TÁ DE BRINCADEIRA NÉ???

  • Questão nada a ver!, essa logica ai valeu só para o elaborador.

  • o lance da questao eh se ater ao que eh pedido no item, deixando o texto de lado

  • Um verdadeiro analfabeto quem criou esta questão. Porque coloca um texto associado se vou tratar de um caso hipotético? Porque não colocou: "Caso hipotético":...., examinador desgraçado

  • Disputa de terra = Relevante valor moral ?????

  • Não dá pra deixar o texto de lado, pois o enunciado da questão diz: "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese" (...). Nessa hipótese não caberia por motivo de relevante moral, já que o texto fala em disputa de terras.

  • Art. 121 , § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Sendo assim, ela poderá coexistir com as privilegiadoras, uma vez que estas são subjetivas.

    Por fim, no que tange à premeditação, esta só afasta a previlegiadora “sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. Em outras palavras, pode haver premeditação na hipótese de relevante valor (moral ou social) e isso não afasta a figura do homicídio privilegiado.

    Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Direção Concursos

  • não que disputa de terra seja de relevante valor moral, ele apenas afirma que é possível a qualificadora objetiva que é o emprego de veneno, com a subjetiva que é o relevante valor moral. o que é plenamente possível.

    ele só coloca o texto pra confundir o candidato. questãozinha capciosa

  • A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    Infelizmente acredito que esse trecho anularia qualquer caso de recurso, pois generaliza a assertiva que vem logo depois.

    A afirmação, por sua vez, está correta apesar de não ter relação alguma com o texto associado.

  • relevante valor moral; defesa de um interesse particular.

  • a cespe tá complicada não sei o que está acontecendo
  • banca maldita

  • Objetiva com subjetiva, tudo certo.

    Vontade de dar um tapa na orelha do examinador toda vez que leio "premeditação"

  • a história não serve de nada !

  • Errei a do feminicídio por me envolver na historinha do CESPE, aí nessa fui analisar friamente se era de caráter subjetivo ou objetivo... Acertei

  • Complicado.

    Em 08/07/21 às 11:40, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 27/01/21 às 20:41, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/06/20 às 17:17, você respondeu a opção E. Você errou!

  • A história foi utilizada apenas para confundir, mas...

    Elementos de RELEVANTE VALOR MORAL (subjetivo) e EMPREGO DE VENENO (objetivo) podem coexistir:

    Homicídio privilegiado-qualificado.

    QUESTÃO CORRETA

  • resumindo... O texto associado é só pra perder tempo.
  • vou parar de beber , só pode...
  • Esse "a partir dá situação hipotética" da CESPE, é a mesma coisa que nada. Não adianta brigar com a banca, isso já é rotineiro, quem conhece sabe como é. Deveria ser anulada pela sacanagem da questão, mas sabemos que nunca vão anular uma questão dessa.

  • Esse tipo de questão da CESPE é aquele em que se você ler o texto você erra, depois de cair nisso algumas vezes consegui acertar!!!

  • galera tentando justificar o injustificável. Diz pra associar o enunciado. Daí pra acertar eu tenho que desconsiderar? Questão nula de pleno direito
  • Quer acertar 99 % questões cesbraspe? Tenta julgar logo pela leitura do questão e não pelo enunciado

  • GAB C

    A questão pergunta se cabe homicídio privilegiado-qualificado;

    ordem objetiva- meios e modos - veneno

    ordem subjetiva- motivção- relevante valor moral.

    vá e vença.

  • Tem umas questões da CESPE que, quando leio, tenho a impressão de estar sob efeito de algum entorpecente, pois a pergunta não parece ter qualquer sentido e a resposta menos ainda. O pior é que tem gente que ainda vem doutrinando sobre a questão como se tivesse compreendido ela em apenas uma leitura. Affs

  • Esse é um tipo de questão FDP, em que a banca coloca um texto e o induz a responder a pergunta com base no texto, mas ao analisar a questão friamente, verifica-se que a questão não faz relação com a história do texto.

  • A questão trata sobre qualificadoras de ordem objetiva e circunstâncias privilegiadoras (natureza subjetiva). Só é possível existir homicídio qualificado privilegiado se as circunstâncias que se comunicarem forem de objetiva e subjetiva (não há combinação entre subjetivas, por exemplo).

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    A questão quer saber se existe a possibilidade de Francisco matar Paulo com veneno (natureza objetiva) e tiver praticado por motivo de relevante valor moral (ainda que premeditado).

    RESUMINDO: QUER SABER SE NO CASO NARRADO EXISTE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - QUALIFICADO.

    GAB: CERTO

  • Eu fico imaginando alguém que vai ser delegado ter que responder uma coisa dessa. Se querem perguntar sobre o a possibilidade de qualificadora incidir com homicidio privilegiado, façam de uma maneira inteligente que poderia existir em uma cenário real, que um DELEGADO estaria trabalhando pra resolver.

    Você não só tem que estar preparado e saber toda a matéria, mas tem que também se preparar pra responder perguntar BURRAS.

  • Mas pra haver o privilégio não tem que ser injusta a provocação?

    Houve provocação?

  • Essa prova pra Delta de Sergipe veio só com questões polêmicas e mal redigidas.

    Depois deem uma olhada em direito administrativo, por exemplo

  • A questão é mais de interpretação de texto que de direito penal.

  • Gab. C

    Para que haja privilégio no homicídio qualificado a qualificadora deve ser de caráter objetivo e o motivo do crime deva ser de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    A única hipótese de haver o afastamento do privilégio devido a premeditação seria nesse último caso.

    Homicídio Privilegiado (incomunicável no concurso de pessoas): Diminuição de 1/6 a 1/3 da pena.

    (1) relevante valor SOCIAL (a premeditação não afasta o privilégio);

    (2) relevante valor MORAL (a premeditação não afasta o privilégio);

    (3) DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima:

               a) a premeditação afasta o privilégio;

               b) é compatível com o DOLO EVENTUAL

  •  A questão não está perguntando se você acha que a disputa de terra é relevante valor moral. Isso não está em discussão na questão. A questão só pergunta se os dois elementos podem coexistir.

    E sim, eles podem.

    Gabarito certo.

  • Muito provável que eu deixaria esta questão em branco na prova. Porque a coexistência é possível, porém a banca deixa claro que devemos considerar a situação hipotética para julgar a questão.

    Aqui respondi como Gab. E, reitero na prova faria uma análise mais cautelosa.

  • "haverá, nessa hipótese"... não, não haverá nessa hipótese.

  • A questão diz: Haverá, nessa hipótese, a possibilidade de coexistência... Nessa hipótese de disputa de terras não é relevante valor moral. Em outra hipótese pode coexistir emprego de veneno, com o privilégio do relevante valor moral. Não concordo com o gabarito, cabe recurso.
  • A questão está perguntando, se estes dois tipos podem coexistir ,e sim, eles podem!

  • Sim. Os dois elementos podem coexistir, pois haveria hipótese de RELEVANTE VALOR SOCIAL (causa privilegiadora - de caráter SUBJETIVO) aliada a uma qualificadora de natureza OBJETIVA (emprego de veneno), AINDA QUE HOUVESSE PREMEDITAÇÃO.

    ATENÇÃO: A questão não quer que você julgue se a disputa de terra é relevante valor social.

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

  • Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação.

    Claro que a qualificadora é Objetiva

    e a privilegiadora é Subjetiva, (Motivo de relevante valor moral) esta conduta deve ser pautada em um significado "social" e no texto histórico do caso apresenta mais um "motivo pessoal"

    Discordo da banca.

  • Quanto mais eu estudo, mais eu descubro que não sei NADA! 

  • Nessa hipótese , nessa NAO HAVERÀ

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A palavra-chave para resolver essa questão é: "POSSIBILIDADE".

    É ESSENCIAL prestar MUITA atenção nos modalizadores discursivos trazidos pelo examinador.

    Conhecimento jurídico não basta, é necessário também dominar os mecanismos de interpretação de texto.

  • NESSE CASO PODE HAVER SIM, POIS A QUALIFICADORA DO IV DO ART 121§ 2º É OBJETIVA DESSE MODO CABE A PRIVILEGIADORA DO ART121§1º.

  • gente me expliquem o que o veneno tem a cê com a moral. não entendi de verdade essa questão.
  • Caraca, quase 800 comentários. kkk

  • QUESTÃO MALDOSA

  • É perfeitamente possível que haja um crime privilegiado e ao mesmo tempo qualificado (também denominado de híbrido), desde que a qualificadora seja de ordem objetiva (que é o caso do emprego de veneno). Nesse sentido, uma das modaliades de homicídio privilegiado é aquele que é praticado por motivo de relevante valor moral. dessa forma, se o homicídio for praticado por relevante valor moral, haverá o privilégio, independentemente de lapso temporal ou de premeditação.

  • Questão correta, pois não há óbice quanto ao acúmulo de uma qualificadora de caráter objetivo (uso do veneno) e uma de caráter subjetivo (relevante valor moral). O que não pode ocorrer é a acumulação de duas qualificadoras subjetivas, por exemplo, a presença do homicídio privilegiado do §1º com o motivo fútil do §2º, II, ambos comandos do art. 121 do CP.

  • Complemento os comentários dos colegas:

    "A motivação do crime implicará a atenuação da pena sempre que for importante, digno de consideração, e que importe assim em menor grau de reprovabilidade. Motivo de relevante valor moral diz respeito a interesse particular do agente; motivo de relevante valor social refere-se a interesse público, coletivo. (...). Apesar de criminoso o fato, a pena deve ser atenuada em razão do motivo de relevante valor moral ou social. Eventualmente o motivo de relevante valor moral ou social poderá constituir causa de diminuição de pena, como ocorre no homicídio e lesões corporais (CP, art. 121, § 1º, e art. 129, § 4º), hipótese em que a atenuante ficará prejudicada (...)." (QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: Parte Geral. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v. 1. p. 492-493).

     "Hungria leciona que o valor social ou moral não deve ser apreciado segundo a opinião ou o ponto de vista do condenado, mas com critérios objetivos, segundo a consciência ético-social geral ou o senso comum. Com efeito, a circunstância atenuante não diz respeito às peculiares representações do indivíduo. Caberá, portanto, ao juiz interpretar e valorar os motivos alegados, no contexto da situação fática concreta, para constatar a adequação ou não à previsão atenuante. (...). Assim, é possível que o sujeito, não tendo sido impelido por relevante valor social ou moral, (...) tenha cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral." (GALVÃO, Fernando. Direito Penal: Parte Geral. 8. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017. p. 874-875).

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/agravantes-e-atenuantes-genericas-1/circunstancias-atenuantes/ter-o-agente-cometido-o-crime-por-motivo-de-relevante-valor-social-ou-moral

    Homicídio qualificado-privilegiado (homicídio híbrido) --- admite QUALIFICADORA (de CARÁTER OBJETIVO referente aos meios e modos de execução) c/c reconhecimento do PRIVILÉGIO (de natureza SUBJETIVA.)

     Homicídio privilegiado - São 3 privilégios:

    1º. Relevante valor moral: é o motivo aprovado pela moral prática, no qual prevalece o interesse individual. Ex: eutanásia – matar para aliviar a dor de outro é menos reprovável que matar por matar, por exemplo.

    2º. Relevante valor socialhomicídio no interesse da comunidade: matar o traidor da pátria, outro seria o traficante.

    3º. Relevante emocional: homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação (domínio é diferente de influência, sendo está ultima uma atenuante do ART.  ).

    Ex.: com relevante valor moral (vingar estupro da filha) utiliza meio cruel (tortura estuprador).

     

    Homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo.

  • Forma OBJETIVA = Emprego de veneno (Qualificadora)

    Forma Subjetiva = Relevante valor social, Homicídio Privilegiado (Motivação do crime)

    Nesse caso, haverá coexistência.

  • Forma OBJETIVA = Emprego de veneno (Qualificadora)

    Forma Subjetiva = Relevante valor social, Homicídio Privilegiado (Motivação do crime)

    Nesse caso, haverá coexistência.

  • A banca narra um caso e diz:

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

    O candidato evidentemente vai analisar o caso.......

  • ele pretende matar por motivo de disputa de terra e nao matar por motivo de que ele esta estuprando todas as criancinhas do bairro.

  • "Nessa hipótese", pqp
  • Lembrando que a premeditação é possível nas hipóteses de relevante valor moral e relevante valor social, mas não no domínio de violenta emoção.

  • ATENÇÃO!

    "Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação". 

    NESSA HIPÓTESE > está se referindo ao tipo de homicídio (emprego de veneno), e não ao texto.

    A banca quis jogar, só isso.

  • ''haverá, nessa hipótese'' questãozinha mal formulada

  • A CESPE possui muitas questões como essas, em que a afirmativa não condiz com o enunciado. Por isso, na dúvida se atenha apenas na proposição.

  • "A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte."

    Como que não é pra levar o enunciado em conta?

  • Rapaz e o no Bis in Iden???

  • Assertiva juridicamente correta, mas o "nessa hipótese" a torna errada.

  • questão mais comentada que já vi no QC.
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, é necessário que a qualificadora seja de ordem, vejamos “ A jurisprudência do STF é firme no sentido da possibilidade de homicídio privilegiado – qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso.

    Tratando-se de qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva)” ( STF; HC 97034/MG).

  • Homicídio qualificado consubstanciado com o privilégio, objetivo com subjetivo

  • É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?

    R: Sim, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva e a privilegiadora de ordem subjetiva.

    Enunciado da questão: Homicídio qualificado pelo emprego de veneno (Ordem Objetiva); Motivo de relavante valor moral (Ordem Subjetiva) = Questão correta.

  • qual parte da questão se refere a Motivo de relavante valor moral????

  • Essa situação hipotética aí me quebrou.

  • disputa de terras relevante valor moral? Que 0di0 de ter lido o texto

  • Acredito que a malícia da questão está em entender que caso essa tese, de relevante valor moral, for levantada pela defesa ela será cabível, nos termos da jurisprudência do STJ que admite a cumulação do privilégio, de ordem subjetiva, com as qualificadoras de ordem objetiva.

    É possível a cumulação de privilégio com qualificadoras de ordem objetiva.

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  • DISCORDO, DISCORDO, DISCORDO DO GABARITO. De fato é compatível a qualificadora objetiva do homicídio + o privilégio (subjetivo) de motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação; isto já está pacifico na doutrina e na jurisprudência; Ex: Pai que mata estuprador de sua filha mediante o uso de veneno e premedita.

    CONTUDO, NO ENTANTO, TODAVIA, a questão pediu em relação a hipótese apresentada, ao caso narrado, onde não se vislumbra motivo de relevante valor moral (matar por terras pode ser torpe, fútil), menos privilégio. Lamentável este tipo de questão que penaliza o candidato atento e estudioso. Se fosse para cobrar apenas o que jurisprudência entende não precisava dessa historia de Francisco.

  • Premeditação não é qualificadora, mas influencia na fixação da pena base

  • Valor moral?

  • É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?

    R: Sim, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva e a privilegiadora de ordem subjetiva.

    Enunciado da questão: Homicídio qualificado pelo emprego de veneno (Ordem Objetiva); Motivo de relavante valor moral (Ordem Subjetiva) = Questão correta.

  • Certo se a questão não colocasse "a partir dessa situação hipotética". Banca fdp

  • O texto de referência é apenas pra chamar o candidato de palhaço.

    SIM, é possível condutas de ordem objetiva+ subjetiva.

    No entanto, não se vislumbra em hipótese alguma o "relevante valor moral" descrito no texto de referência.

  • Banca lixo! O texto não tem nada a ver com a pergunta.

  • o "nessa hipótese" me fez crer que se tratava do enunciado, onde está o relevante valor moral??

  • alguém pode me dizer se disputas de terras é de relevante valor moral? desde quando?!

  • Ele n falou que disputas de terras é de relevante valor moral, ele deu uma situação HIPOTÉTICA nova, que não está no texto apresentado. A QUESTÃO ESTÁ CERTA, VOLTEM PRAS AULAS DE COMPREENSÃO TEXTUAL...

  • A premeditação não é qualificadora do homicídio. Portanto, estando presente a qualificadora do veneno, que é OBJETIVA, é possível a figura do homicídio qualificado privilegiado, pois este somente não é compatível com as qualificadoras SUBJETIVAS.

  • Errei pq fui pelo texto ...


ID
2822779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação.


Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    1 - Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2 - Homicídio premeditado é considerado qualificado?

    R: Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    3 - Comentário do nobre colega Orion da questão anterior:

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    "Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada..." Logo, estamos diante de premeditação.

  • Emboscada: surpresa à vitima, pressupõe ocultamento do agressor. Ex: Tocaia. Pressupõe sempre uma premeditação.

  • premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena. Por incrível que pareça, não há ?preme? no CP, não subsistindo premeditação nem no homicídio!

    Abraços

  • Fonte: http://michaelis.uol.com.br/busca?id=OKDMn

    premeditação

    pre·me·di·ta·ção

    1 Ato ou efeito de premeditar.

    2 Deliberação e planejamento prévios de um ato.



    Ou seja...

    Premeditação NÃO é qualificadora do Homicídio

    Mas ENGLOBA a Emboscada. Uma vez que esta é uma especie de preparativo presente naquela.



    ;-))

  • Gabarito: CERTO

    Premeditar, segundo dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente.

    Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME. Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu não resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • a premeditação não é considerado causa qualificadora do crime, no entanto, a emboscada pode ser caracterizado como qualificadora do crime de homicidio

  • Só para arrematar aos brilhantes comentários dos colegas, temos que:


    A EMBOSCADA, por si só, é uma PREMEDITAÇÃO, logo, qualificadora do crime de homicídio.


    Por outro lado, no entanto, não é possível fazer a mesma afirmação, já que a PREMEDITAÇÃO pode ou não configurar a uma emboscada (além de outras inúmeras ações - aqui residem os meios de preparação e execução), o que, por si só, NÃO É QUALIFICADORA, ainda que assim possa ser definida.

  • ACERTEI, PORÉM A CESPE É UM LENGA LENGA NA QUESTÃO, UMA FALA COM NADA COM COISA NENHUMA, QUE ACABA CONFUNDINDO O CANDIDATO. NÃO CAI NESSA BIZONHO, VEJA A CESPE COMO SUA SOGRA, FIQUE SEMPRE COM O PÉ ATRÁS.

  • Deixaria em branco, com certeza

  • Planejar alguma ação de forma a favorecer a probabilidade de seu acontecimento eliminando,vale dizer,quase que totalmente a possibilidade de erro.

    Planejar assalto armando-se e esperando uma vítima na tocaia é uma forma de premeditação.

  • Não sei se interpretei errado, mas creio que a PREMEDITAÇÃO tenha o mesmo sentido da PREORDENAÇÃO, causa essa já exposta pelo STJ como imprescindível para caracterizar tal qualificadora. Veja:

     

    STJ- "Para a qualificadora, a preordenação do agente à traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido é indispensável para a caracterização como modo de execução (REsp  681.556/DF)."

     

    Não é o cerne da questão, mas o caso relatado tipifica mais uma causa qualificadora do homicídio além da indagada:

    -É a causa decorrente do motivo, que configura a torpeza (pela ganância): "em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras"

     

    STJ- "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que em crime de homicídio, com pluralidade de qualificadoras, uma poderá qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou, residualmente, circunstância judicial (AgRg no REsp 1113073 PE 2009/0067019-1)"

    Qualquer erro, favor me corrigir.

     

    Bons estudos.

  • Se o agente se esconde, há uma certa premeditação para matar, uma vez que ele se oculta antes dos atos executórios.

  • CHEGA DE PREMEDITAÇÃO NESSA PROVA! QUE MASTURBAÇÃO MENTAL! ACABOU A CRIATIVIDADE, CESPE?

  • a prova de penal desse concurso foi mto bizonha.....todas as questões com um lenga lenga e uma coisa mal escrita

  • PREMEDITAÇÃO FAZ PARTE DO ''iter criminis''........... Maioria dos crimes TEM

  • Que tara foi essa com premeditação

  • Ainda não há uma conclusão exata por tarde da doutrina, logo premeditação no CP não pode ser usada como aumento de pena.

  • alem de premeditacao e uma qualificadora objetiva tbm.
  • Na minha modesta opinião, a premeditação não tem efeitos jurídicos relevantes porque ela é apenas uma fase do inter criminis, isto é, atos preparatários. Em regra, o ordenamento penal não pune os atos preparatórios. Agora, emboscada e premeditação são coisas distintas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Em 05/12/18 às 11:55, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 05/12/18 às 05:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 04/12/18 às 06:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 04/12/18 às 05:37, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!



    eu venci essa batalha contra a "premeditação".

  • Errei a questão, pois achei que o examinador queria saber sobre "iter criminis". Então achei que era forma de execução e, não, premeditação.

  • CERTO

     

    Significado de Premeditação

    Ação ou efeito de premeditar; ato de decidir por antecipação.

    [Jurídico] Decisão efetuada de maneira consciente que antecede a execução do ato: a premeditação é circunstância agravante no crime de assassinato.

     

    Significado de Emboscada

    Ataque inesperado e traiçoeiro; cilada, armadilha: preparar uma emboscada contra o inimigo

  • é prova de penal ou RLM?

  • Significado de premeditação: Decisão efetuada de maneira consciente que antecede a execução do ato: a premeditação é circunstância agravante no crime de assassinato

  • SE ELE TEVE O TEMPO PARA ESTUDAR O CRIME,OU SEJA PENSOU EM PRATICAR E BOLOU ALGUMA COISA, JÁ ESTA CARACTERIZADO A PREMEDITAÇÃO, MUITAS VEZES PRECISAMOS DEMORAR 5 SEGUNDOS A MAIS PARA NÃO PERDER A QUESTÃO.... BONS ESTUDOS !!

  • Não entendi bem qual a relevância da caracterização da premeditação para a aplicação da pena. A qualificadora diz respeito apenas à emboscada.

    Mas tudo bem. Adiante

  • "as instâncias de origem apreciaram concretamente a intensidade da reprovação penal, minudenciando a maior reprovabilidade da conduta praticada, evidenciada pelo fato de o acusado ter premeditado o delito contra a vítima, elemento que denota maior censura à ação, destoando das circunstâncias normais do tipo penal violado" (HC 431.855/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018, grifei).

    Na espécie, verifica-se que as instâncias de origem arrolaram elementos concretos para exasperar as penas-base, que revelam um plus de reprovabilidade nas condutas dos pacientes. Não há falar em bis in idem, pois o fato de o crime ter sido premeditado não se confunde com a qualificadora prevista no art. 121, § 2.°, IV, do Código Penal (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima), sendo devido o acréscimo da pena-base pela premeditação, bem como pela incidência da referida qualificadora.(HC 276.357/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 24/06/2014, grifou-se)


    (REsp 1761029, Rel. JORGE MUSSI, DJe 06/12/2018)


    Cuidado! O fato de a questão afirmar que a utilização de uma emboscada caracterizará uma forma de premeditação não implica em dizer que ambas se confundem, razão pela qual não há "bis in idem" para majorar a pena-base e fazer incidir a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP, in verbis:


    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


    Na verdade, o enunciado deixou claro que a hipótese era de premeditação quando disse que "Francisco planeja matar seu desafeto Paulo" e que "Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano".


    Daí a assertiva correta: Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação.

  • Questão Mequetrefe... O que tem há ver premeditação?!... Premeditação não pode agravar algo que, no caso em questão, já é qualificado pelo CP...

  • Meeu, deixaria em branco na prova hahahaha

  • Deu pra acertar a questão pela lógica, mesmo sem conhecimento jurídico. Simplesmente é impossível armar uma emboscada sem premeditar...

  • Lembrando que premeditação não é qualificadora, emboscada sim!



  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "


    Traição


    Emboscada


    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)


    PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.

  • Gostei da questão.

  • Delegado - PF

    MPF RJ


    Ao invés de estarem fazendo publicidade, deveriam justificar as respostas aos quesitos aqui nos comentários.

  • Tipo de questão que o Cespe colocar o gabarito que quiser.

  • Agora a gente pode bloquear as pessoas que colocam spam. Eu tenho usado bastante. ;)

  • Kaio, excelente comentário, no entanto, tratando-se de premeditação creio que neste caso seria uma hipótese de agravante, art. 61, II, línea c do CP, que seria analisado pelo magistrado na segunda fase(atenuantes e agravantes). Abraços, apenas uma opinião.

  • Marcos Samuel, você está extremamente enganado, visto que o artigo 61 é muito claro ao dizer que as agravantes não se aplicam quando constituem o crime ou quando o qualificam. Dessa forma, o magistrado não poderá utilizar a emboscada como agravante, porque essa característica, apesar de não constituir o crime de homicídio (matar alguém), o torna qualificado. Por isso, sua incidência não será levada em conta na segunda fase da dosimetria.

  • Jessica Sores, ta ridiculo, pare de fazer propaganda!!! aqui não tem essa finalidade!!!

  • Em 15/02/19 às 22:47, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 28/01/19 às 13:53, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 30/12/18 às 20:42, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 27/12/18 às 19:47, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Uma hora vai! Foco

  • Errei porque associei emboscada com qualificadora. Premeditação não é qualificadora. Se a gente caracterizar emboscada como premeditação, nao seria qualifucadora, logo , a questão é absurda.
  • Qualificadora? A questão nem perguntou nada disso!

    PERGUNTA

    Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação?

    RESPOSTA:

    A premeditação, se caracteriza pelo planejamento prévio e pela deliberação antecipada do crime e requesta um interstício temporal, um hiato de tempo entre a determinação criminosa e a sua consecução.

    PONTO FINAL! tem nada que falar em qualificadora! Foco, pessoal!

  • correta.

    PREMEDITAÇÃO considerada isoladamente não é qualificadora, nem caso de aumento ou agravante genérica. Pode ser considerada como circunstância judicial na análise do magistrado.

    Todavia, conforme afirmativa da questão, a EMBOSCADA seria um tipo de premeditação.

    Assim, com a EMBOSCADA (na modalidade premeditação) temos a qualificadora.

    Macete dado pelo colega Aniceto José:

    " Quem pratica homicídio qualificado é o TED"

    Traição, Emboscada e Dissimulação/Dificuldade defesa vítima.

    sigamos com fé.

  • essa questão não tem sentido. não trata de qualificadora.

  • A premeditação por si so não qualifica o crime de homicídio!!!

  • A premeditação por só não é qualificadora, mas a embosca sim. Acho que nessa questão a banca tentou nos confundir.

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  • Os comentários dos colegas estão justificando no sentido da premiditação não ser qualificadora.

     

    Ué, onde se afirmou isso na questão? Em nenhum local se afirmou isso !

  • premeditação

    pre·me·di·ta·ção

    sf

    1 Ato ou efeito de premeditar.

    2 Deliberação e planejamento prévios de um ato.

    3 JUR Desígnio doloso que o agente do crime forma depois de haver refletido ou meditado calmamente, por certo espaço de tempo, antes de o consumar.

  • Aquele tipo de questão que você responde "Certo" achando que tem alguma pegadinha da banca.

  • Eu achei que era Emboscada.
  • Art. 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

    §2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    ___________________________________________________

    Quem pratica homicídio qualificado é o TED

    Traição, Emboscada e Dissimulação/Dificuldade defesa vítima

  • todo crime doloso é premeditado, ainda que essa ocorra em 1 segundo, sempre haverá premeditação.

  • Premeditação é genérico e pode englobar várias qualificadoras objetivas do modo de execução, como a emboscada, caso da questão.

  • O CP não previu no elenco das qualificadoras a premeditação.

    A premeditação, que se caracteriza pelo planejamento prévio e pela deliberação antecipada do crime e intervalo temporal/ entre a determinação criminosa e a sua consecução, não obteve o aceno da lei penal para a sua inclusão no rol das qualificadoras e sequer foi considerada na função de agravante. A premeditação, quando muito, somente poderá ser considerada pelo julgador, como circunstância judicial de aplicação da reprimenda para a fixação da pena-base com amparo no art 59 do CP.

    No caso proposto, a emboscada revela uma premeditação, pois o agente age articulando sua ação para alcançar com sucesso determinado fim.

  • Para os não assinantes, Gab: Certo

  • Questão de português.

  • Premeditação

    Optou o legislador por não prever essa circunstância como qualificadora do homicídio. A existência da premeditação em um homicídio parece ter grande relevância para a opinião pública, pois, sempre que ocorre um homicídio de grande repercussão, os jornalistas se apressam em verificar junto às autoridades se houve ou não premeditação. Esse fator, entretanto, não constitui qualificadora, embora possa ser levado em conta pelo juiz na fixação da pena-base, com fundamento na regra do art. 59 do Código Penal.

    Existem algumas qualificadoras, como a emboscada e a dissimulação, que exigem um mínimo de premeditação pelas próprias peculiaridades da figura qualificada. De se ressaltar, contudo, que a qualificadora se deve à emboscada ou à dissimulação e não à premeditação nelas contida.

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios, Direito penal esquematizado® : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Para facilitar: a premeditação é um círculo GRANDE, enquanto a emboscada é um círculo pequeno e concêntrico dentro da premeditação.Pois sempre que o sujeito se oculta para esperar a vítima é porque está premeditando algo. Mas nem sempre o sujeito que está pensando em deletar o CPF de alguém irá fazê-lo de forma direta e por emboscada.

    Por exemplo, pode-se planejar a morte de um desafeto por dias, meses ou quiçá anos e concluir que o melhor mesmo seria provocar uma briga discretamente e matá-lo a socos para tentar uma legítima defesa.

    Perceba que nem mesmo seria um crime qualificado, embora presente a PREMEDITAÇÃO POR ANOS, (O SUJEITO - AUTOR DO CRIME - ATÉ TEVE QUE ENGORDAR E GANHAR MASSA MUSCULAR, TREINAR TÉCNICAS DE COMBATE FRANCO E COMO APLICAR GOLPES MORTAIS, ETC.) mas mesmo assim, só pela premeditação não será crime qualificado.

    Loucura! mas é o nosso Direito Penal.

  • A questão não falou que premeditação é uma qualificadora. Disse que o sujeito, por suas ações cometeu algo premeditado. Não podemos ficar no "e se".

    Como diz Lúcio Weber, abraços.

  • 05:37 AM. Questão trata da possibilidade de premeditação no cometimento de crimes ("in casu") de homicídio: pode acontecer, contudo, sem potencial para qualificar o crime.

    A lá, Lucio Weber: Abraços...

  • 05:37 AM. Questão trata da possibilidade de premeditação no cometimento de crimes ("in casu") de homicídio: pode acontecer, contudo, sem potencial para qualificar o crime.

    A lá, Lucio Weber: Abraços...

  • Coragem Adelante, ao menos vc foi sucinto e objetivo, não como o nosso carrrissímo, Lucio weber, que não frequente, não fala coisa com coisa!!!

  • Premeditar é refletir antes de agir, fantasiar, cogitar, imaginar, construir no claustro psíquico a melhor e mais eficiente forma de concretizar o intento (no caso, cometer o homicídio). 

    A premeditação opõe-se à ação rápida, impensada, ou, também, à ação casual.

    Perceba, premeditar é um gênero, que não é previsto como qualificado, afinal, isso abrangeria um sem-número de situações, assim como o fez o motivo torpe (um gênero). 

    A premeditação seria o pensar no meio/modo de praticar o crime: uma emboscada (ficar atrás do muro para atacar o desprevenido), uma atuação dissimulada (passar por comprador de carro a fim de, na sua entrega em local ermo, matar), um recurso que torne difícil a defesa (passar com o carro por cima, esfaquear dormindo), etc.

    Isto é, a premeditação é a antecipação mental da conduta, que pode suceder de vários modos, e, a depender desse modo, pode haver qualificadora para ele se, e somente se, for possível o seu enquadramento em algum dos elementos típicos do art. 121, 2º, do CP.

  • Meu amigo, foquem na questão e deixem de viajar na teoria. A questão sé pergunta se emboscada é uma forma de premeditação, e é! Onde foi que se perguntou que premeditação é qualificadora? Caramba! Vamos ter objetividade.

  • verdade lex lutor, por isso que bloquei o lúcio weber, não fala nada com nada

  • CERTO

    A premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena. Por incrível que pareça, não há “preme” no CP, não subsistindo premeditação nem no homicídio!

  • Para complemento dos estudos: No presente fato, caso tentado ou consumado o homicídio, Francisco responderia por este em suas modalidades qualificadas pela EMBOSCADA (meio) e pelo MOTIVO TORPE (motivo), haja vista a motivação ser por disputa de terras.

    "SEMPRE FIEL"

  • Uma questão mais de interpretação que jurídica.

  • Gab: CERTO

    1 - Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2 - Homicídio premeditado é considerado qualificado?

    R: Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    3 - Comentário do nobre colega Orion da questão anterior:

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

  • Questão era tão obvia , que marquei errado por achar que era pegadinha do cespe .Avante !kkkkkkkkkkkk

  • MARQUE! SE PENSAR DEMAIS, ERRA!

  • Premeditação não qualifica, mas serve de fundamento para os meios de execução que qualificam. (vide comentários excelentes dos colegas).

  • Além de estudar milhares de páginas do conteúdo previsto nos editais, também temos que saber as definições "cespianas" de circunstâncias subjetivas que somente fazem sentido na apreciação do caso concreto... É brincar com a vida do candidato! Palhaçada!

  • MARQUE! SE PENSAR DEMAIS, ERRA! E ESSE COMENTÁRIO DA Fernanda oli KKKKK

  • CORRETO

    A questão requer conhecimento sobre as qualificadoras do crime de homicídio. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

    Fonte: QC Paola Bettâmio

    Bons estudos...

  • NAS QUESTÕES CESPE, MARQUE O CONTRÁRIO QUE VOÇÊ PENSA.AÍ VOÇÊ ACERTA....

  • Gabarito "C"

    O URSO "TED" É QUEM PRATICA A QUALIFICADORA.

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma EMBOSCADA, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação.

  • Estendendo o pensamento!

    Analise o contexto com atenção:

    -A premeditação de Francisco foi a emboscada, o que qualifica o delito.

    -Se Francisco premedita a ação mas não põe em prática, surge uma situação atípica.

    RESUMINDO: Premeditar sem executar cai na segunda fase do ITER CRIMINIS, pois é uma fase de PREPARAÇÃO, o que em REGRA não pode ser punida.

  • A questão não está perguntando se premeditação é uma forma de qualificadora. A questão pergunta se emboscada é uma forma de premeditação. É!

  • Peguei dos colegas aqui do QC:

    1. Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2.Homicídio premeditado é considerado qualificado?  Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    ATENÇÃO :

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    Questão para complementar : Q940922

  • Peguei dos colegas aqui do QC:

    1. Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2.Homicídio premeditado é considerado qualificado?  Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    ATENÇÃO :

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    Questão para complementar : Q940922

  • Lembrando que premeditação por si só não constitui qualificadora.

    A questão aborda se emboscada é uma forma de premeditação. (Resp. SIM)

    Qualificadoras (TED - Traição, Emboscada, Dissimulação ( que dificulte a defesa da vitima).

    DEUS É FIEL!

  • a questão deixa claro que pra ser qualificadora teria que vir premeditação+ TED (traição;emboscada; dissimulação)

  • Copiei da Wiula Cardoso

    Premeditar, segundo dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente.

    Premeditação - Não se trata NEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NEM DE AGRAVANTE GENÉRICA NEM DE QUALIFICADORA DO CRIME.

    Na verdade, trata-se meramente de circunstância judicial, levando ao juiz interpretar como agravante ou não, dependendo do caso (não se chegou na doutrina a uma conclusão sobre se é agravante ou não, uma vez que pode ser visto sob o prisma de que o réu não resistiu aos impulsos ou premeditou friamente o cometimento do crime).

  • Se o individuo planejou tudo com antecipação se caracteriza como premeditar.

    GAB: CERTO

  • GAb C

    Lembrando que premeditação não é causa de qualificadora de crime de homicídio.

  • GAB: CERTO Se o individuo planejou tudo com ANTECIPAÇÃO se caracteriza como premeditar.

  • E quando podemos detectar o exato momento em que se passa dos atos preparatórios para os atos executórios? Para responder esta pergunta surgiram três teorias: i) T. Hostilidade ao bem jurídico (critério material)- os atos executórios começam a partir do momento em que se cria a situação de perigo ao bem jurídico. ii) T. Objetivo-formal- os atos executórios começam a partir do momento que se inicia a realização do núcleo do tipo; iii) T. Objetivo-individual (majoritária na doutrina pátria)- os atos executórios começam no período imediatamente anterior ao começo da realização do núcleo do tipo.

    Assim, admita-se que um cidadão, almejando furtar um televisor, aguarde, na esquina da rua, o momento em que o proprietário sai da residência (momento 1). Após, o agente pula o muro da casa (momento 2). Não obstante, entra na casa se apoderando da televisão (momento 3). Se aplicarmos a teoria da hostilidade, os atos executórios começaram no momento em que se posicionou na esquina, assim, se detido, teríamos furto tentado. Aplicando a teoria objetiva-formal, apenas segundos antes de o agente tomar posse do televisor teríamos o início dos atos executórios, portanto, se detido após pular o muro o fato seria atípico (ao menos, não poderíamos falar em furto tentado). Agora, para a teoria objetiva-individual os atos executórios se iniciariam a partir do instante em que pulou o muro.

    No exemplo da questão, se adotarmos a teoria da hostilidade, o gabarito seria ERRADO, já que teríamos o início dos atos executórios, logo não haveria que se falar em premeditação.

  • ele refletiu, então premeditou - Correta bbs.

    Foco!!!

  • Francisco responder à por homicídio qualificado por ter usado emboscada como meio de tirar a vida de Paulo,vale ressaltar que a premeditação do crime não configura qualificadora.  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

  • Pessoal, essa questão não é de direito, e sim de lógica. Se o cara planejou tudo, então ele premeditou.

  • Dispenso esse tipo de questão.

    Essa 99% acerta, logo não faz diferença alguma.

  • essa é questão de psicotécnico
  • CERTO.

    O agente, quando pratica um homicídio mediante "emboscada", age de modo a evitar a reação oportuna e eficaz da vítima, surpreendendo-a desprevenida ou enganada pela situação. a aemboscada é sinônimo de tpcaia; o sujeito passivo não percebe o ataque do ofensor, que se encontra escondido. Portanto, emboscada, obviamente pressupõe premeditação.

  • Questão C Está fácil, mas não devemos esquecer que para acertar, mesmo sendo boba, a gente teve que estudar e aprender como resolver questões. Não vamos subestimar as questões. Vamos à luta!!!
  • o que não se pode confundir nessa questão é "emboscada=qualificadora", com a premeditação que faz parte da cogitação, preparação, execução e consumado=dolo. agora segunda alguns professores dizem que animal "ataca" e seres humanos "agridem" . agora a questão tem lógica, se o agente quer cometer algo ele vai premeditar !!!
  • As vezes a resposta esta tão clara que a gente tenta dificultar. O examinador narrou toda uma situação de premeditação e pra fechar ainda assevera "a partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte".

    Correta a questão.

  • não existe premeditação em direito penal.

  • Questão inútil ..

  • Só para relembrar que a premeditação não qualifica o crime! ;)

  • PREMEDITAÇÃO:

    premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial

    Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação. (CESPE 2018)

  • Essa questão se adequaria melhor em provas para jornalista, e não para um cargo técnico-jurídico como o de delegado. A premeditação não qualifica o crime, não agrava o crime, não é causa de aumento. Estamos à frente de uma qualificadora objetiva do crime de homicídio, e não de "premeditação", uma ficção jurídica que serve para aumentar a pena-base, e olhe lá, e que não está prevista, taxativamente, em nenhuma legislação penal ou processual penal... questão fraca do ponto de vista técnico.

  • Para não zerar a prova.

  • todo mundo debatendo se é qualificadora ou não e a questão só perguntou se emboscada é uma forma de premeditação.

    resposta simples

    sim

    leiam a pergunta e não acrescente nada a mais, se atenha ao que tem nela.

  • Crime premeditada + agravante de pena.

  • Emboscada caracterizará uma forma de premeditação? Simples asS I M.

  • a premeditação não é punível pois se encontra na fase de cogitação do delito. Mais um dos tantos devaneios do Cespe.....
  • quem assisti Datena acertou a questao, uma vez que essa expressao "premeditaçao" nao existe no ordenamento juridico

  • Respondi CERTA, mas fiquei com medo por não haver Premeditação no CP. Capciosa essa questão.

  • Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

  • Premeditar, segundo dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente.

  • Como são as coisas, nessa questão nem precisava saber sobre Direito Penal e sim o significado da palavra "premeditação", ou seja, puro Português.

  • Mais uma colaboração: vi muitos alguns dizerem que não qualifica e outros que pode ser utilizada como índice de maior reprovabilidade do art. 59, porém há entendimentos, inclusive, de que a premeditação poderia ser utilizada como circunstância favorável, uma vez que pode indicar maior resistência à prática delitiva. Neste sentido, Fernando Capez: 

    Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937).  A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena . [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59).

  • Gab. C

    A premeditação não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59) (Famoso C. A. M).

    Premeditar – significa decidir com antecipação e refletidamente.

  • CERTO. Apesar da emboscada ser uma forma de premeditação, esta, por si só, não é qualificadora do crime de homicídio, pois pode ou não configurá-la.

  • Você errou! 

  • A questão não está perguntando se premeditação é uma forma de qualificadora. A questão pergunta se emboscada é uma forma de premeditação. É................... By CONCURSEIRA DEDICADA!!!!!

  • kkkkkkkkkkk ai ai ver o pessoal tentando explicar premeditação com aurélio é de dar risada

  • DICA: SE A VOCÊ ACERTAR A QUESTÃO E ELA FOR SIMPLES, NÃO ABRA OS COMENTÁRIOS. VOCÊ IRÁ SE CONFUNDIR, POIS TEM PESSOAS QUE TENTAM EXPLICAR QUESTÕES BESTAS COMO ESSA.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Quem tem o direito de praticar homicídio qualificado é Urso~~~> T.E.D

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação e dificuldade de defesa da vitima. ~~~> caso em tela.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • esse tipo de pergunta, para prova de delegado kkkk

  • Tá de sacanagem? Essa questão foi fácil demais! E sabe o que mais? Essa palavra premeditação ai, não está no decreto-lei.

  • O que é uma coisa premeditada ? Uma coisa planejada; que foi anteriormente planejada; feito ou pensado com antecedência. Simples!

  • kkkkk coloquei errado, porque seria uma forma de qualificadora

  • Gabarito: Certo.

    Importante observar que apesar de caracterizada a premeditação, essa por si só não é qualificadora.

  • Cai no erro quem imagina a qualificadora pela emboscada.

  • Os comentários extrapolaram mais do que a Cespe costuma em suas questões. Emboscada é forma de premeditação? sim, é.

  • Neste caso, a premeditação não qualifica o homicídio. O que qualifica é a emboscada.

  • C

    Errei porque a premeditação é uma coisa e a qualificadora da emboscada é outra! Essas bancas não tem mais o que inventar e fazem questões absurdas para ''dificultar'', mas isso é imoral e desumano com o candidato que estuda a lei! Sinceramente, feliz por ter errado uma questão lixo dessa.

  • 1 - Premeditação – não é qualificadora por si só.

    2 - Homicídio premeditado é considerado qualificado?

    R: Premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio (deve ser considerada pelo juiz na fixação da pena base). 

    3 - Comentário do nobre colega Orion da questão anterior:

    "A premeditação não seria causa de aumento de pena, mas uma qualificadora, caso o agente tenha praticado o crime por traição, emboscada, dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido."

    "Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada..." Logo, estamos diante de premeditação.

  • CERTO. A premeditação pode ser considera como planejamento + execução = resultado. Não existe ainda no CP, a hipótese de qualificar o crime pela premeditação de forma direta, todavia, a emboscada é uma forma de qualificar o crime.

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio Qualificado - Emboscada 

    Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano. 

    A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte. 

     Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação. 

    CERTO 

    Premeditação é justamente o que a proposição traz. Francisco se preparou, com um plano de ação, para atingir o resultado. Armou uma emboscada, fator que aumentaria as suas chances de ter sucesso. Algo PLANEJADO PREVIAMENTE com o intuito de ter MAIOR ÊXITO NO RESULTADO.  

    § 2º Se o homicídio é cometido: (HOMICÍDIOS QUALIFICADOS) 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;  (QUALIFICADORA OBJETIVA) 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Assertiva correta!

    Ainda no caso em tela, a PREMEDITAÇÃO por si só não é qualificadora, pois retrata de forma genérica.

    MNEMÔNICO  "TED " - QUALIFICADORA DE HOMICÍDIO:

    Traição

    Emboscada

    Dissimulação

  • Questão muito boa!

    O Candidato deverá está atento ao que a questão pede, nesse caso a banca cobrou o que se caracterizaria uma forma de "premeditação".

    É válido destacar tb, que a PREMEDITAÇÃO não se caracteriza qualificadora ou agravante no delito de homicídio.

    Contudo, pode ser usada para agravar a pena base. (Circ. dos crime).

  • Depois de 5 (cinco) questões envolvendo  "premeditação",  aposto que o tema do tcc do examinador foi sobre relevância da PREMEDITAÇÃO para o Direito Penal. 

  • Se o crime cometido é realizado de maneira planejada e voluntária, tal ação é avaliada legalmente como crime premeditado.

  • A pergunta é simples e clara "caracterizará uma forma de premeditação(planejamento anterior ao fato).

    Resposta: Sim

  • Premeditação, por si só, não é qualificadora (porém pode estar presente numa eventual emboscada, nesse caso, qualifica!)

  • E se Francisco, quando estava a espreita do seu desafeto, fosse detido? Teríamos tentativa? Para a teoria objetivo-individual, que leva a em conta o plano criminoso do agente, teríamos, em tese, uma homicídio tentado, já que a emboscada se insere dentre as etapas executórias do crime. Assim, a partir do momento que Paulo se aproxima de Francisco, temos que o bem jurídico já se encontra em perigo (estaríamos em um momento imediatamente anterior à consumação), o que já seria idôneo para caracterizar o conatus.

  • Gab Certa

    Premeditação: Considerada isoladamente não é qualificadora, nem caso de aumento ou agravante genérica, devendo ser avaliada como circunstância judicial na análise do magistrado. 

    Emboscada: É uma forma de premeditação. 

  • É uma qualificadora.

  • Mas galera, que rolo pra algo simples...

    PERGUNTA: EMBOSCADA é forma de PREMEDITAÇÃO? Sim, premeditação é, em tese, quando a pessoa calcula, planeja o crime.

  • Eu antes de marcar a questão:

    Eu vou marcar CERTO porque no CP nos seus crimes de Homicídio Qualificado, não tem nada falando sobre crime PREMEDITADO e a emboscada tem tudo a ver com esse tipo de crime.

    Antes de você responder algo, pergunte-se o porquê você vai marcar aquele alternativa!

  • Famosa CESPE no incompleto é verdadeiro... Realmente, é uma forma de premeditação, mas F****SE né ? Oq importa é que é uma qualificadora.

  • De acordo com o ilustre professor Fernando Capez: Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59). (grifos meus).

  • Guerreiros acredito que a ideia seria a seguinte...

    Emboscada - o agente se oculta para atacar a vítima de forma desprevenida - MEIO de EXECUÇÃO (Qualifica);

    Premeditação - o agente planeja o intento criminoso antes da Execução.

    A Premeditação NÃO é: Qualificadora, Causa de Aumento de Pena ou Circunstância Agravante no Direito Penal Brasileiro, mas pode ser CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (ART. 59, CP), a depender do caso .

  • Premeditação -> Regra: Nada

    *Exceção -> STJ (2020) -> Majorante ("pode ser")

    Premeditação por traição, emboscada, dissimulação, ou meio que reduza ou impossibilidade resistência -> Qualificado

  • GABARITO: CORRETO

    Haja vista que Francisco decidiu praticar o crime por antecipação.

  • A questão é tão objetiva, mas a maioria dos comentários fez questão de fazer rodeios.

    A assertiva em momento algum questiona sobre a natureza da emboscada ou da premeditação como qualificadoras ou agravantes. Não é disso que se trata!

    Então, vamos direto ao ponto: "Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada (...) caracterizará uma forma de premeditação"?

    ERA ISSO QUE O CESPE QUERIA SABER!

    Resposta: "emboscada é sinônimo de tocaia; o sujeito passivo não percebe o ataque do ofensor, que se encontra escondido. Pressupõe premeditação". Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral. 5ª ed. São Paulo. Saraiva, 2018, p. 391 - 392.

    Yoga Flame!

  • Acredito que os colegas confundiram a questão em comento, com esta:

    Q940922 Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.

    Errado!

    Neste caso, de fato, a banca quer saber se premeditação constitui uma qualificadora do crime de homicídio, o que sabemos que não.

  • Com um pouco de entendimento sobre as características da embosca e premeditação, e por um raciocínio lógico, é possível perceber que houve sim uma premeditação, uma vez que Francisco analisou a rotina do desafeto e premeditou através da emboscada, a execução do crime.

  • Embora a premeditação não sirva para qualificar o homicídio, é inegável que a emboscada exige certo grau de premeditação, considerando que o agente se coloca em posição de ataque para atingir a vítima de surpresa. A emboscada, essa sim, qualifica o crime de homicídio.

  • homicídio qualificado: TED

  • QUESTÃO DE PORTUGUÊS ESSA.

  • Questão para ser anulada, pois está totalmente ambígua....

  • Ele falou uma situação e no final perguntou outra. Ah povin malicioso nessa CESPE
  • Emboscada é premeditação. Ninguém faz uma emboscada por acidente ou "no calor do momento".

  • O enunciado, de fato, uma forma de premeditação.

    Francisco cometeria o crime de homicídio qualificado, na hipótese do inciso IV do § 2º do art. 121 do CP: CPC, art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: [...] IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Embora a questão esteja correta, o termo “premeditação” não é expressamente utilizado para qualificar o crime de homicídio.

    Além disso, esse termo não é mencionado nem como causa de aumento de pena, nem como circunstância agravante.

    GABARITO: certo.

  • Gabarito: CERTO

    premeditação  não é prevista no Código Penal como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena, nem como qualificadora. A premeditação, conforme o caso concreto, pode ser levada em consideração para agravar a pena base. Funciona como circunstância judicial (CP, art. 59).

    https://jus.com.br/artigos/76137/premeditacao-nao-qualifica-o-delito-de-homicidio

  • Só pra observar, o crime narrado, por ser EMBOSCADA, será qualificado.

    isso não elimina o fato de ser também premeditado, que no caso se fosse, SOMENTE PREMEDITADO, não haveria qualificadora.

  • A PREMEDITAÇÃO é uma qualificadora ao crime de homicídio! Quando??? Quando o crime de homicídio for cometido por: emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • A premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio. Nem sempre a preordenação criminosa constitui circunstância capaz de exasperar a pena do sujeito diante do maior grau de censurabilidade de seu comportamento. Muitas vezes, significa resistência à prática delituosa. Entretanto, tal circunstância não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do artigo 59 do CP (circunstância judicial).

    Nesse sentido: RT 534/396

    DAMÁSIO DE JESUS

  • A premeditação não constitui circunstância qualificadora do homicídio. Nem sempre a preordenação criminosa constitui circunstância capaz de exasperar a pena do sujeito diante do maior grau de censurabilidade de seu comportamento. Muitas vezes, significa resistência à prática delituosa. Entretanto, tal circunstância não é irrelevante diante da pena, podendo agravá-la nos termos do artigo 59 do CP (circunstância judicial).

    Nesse sentido: RT 534/396

    DAMÁSIO DE JESUS

  • Toda EMBOSCADA é PREMEDITADA.

    Mas nem toda PREMEDITAÇÃO é uma EMBOSCADA.

  • Existem algumas qualificadoras como a emboscada e a dissimulação, que exigem um mínimo de premeditação pelas próprias peculiaridades da figura qualificada.

    Fonte: Victor Eduardo Gonçalves. Direito penal esquematizado - parte especial

  • Não existe “emboscada” se não houver planejamento da ação, de acordo com a doutrina penal.

    Mas, cuidado: não existe menção da premeditação como hipótese de qualificadora.

  • A emboscada significa premeditação? O indivíduo planejou se esconder para pegar a vítima de surpresa? SIM.

    A premeditação qualifica o crime? NÃO, o que qualifica é a EMBOSCADA.

    A questão não pergunta se a emboscada qualifica, e sim se há relação entre a emboscada e premeditação. .

    Fonte: colega Gaia tecconcursos

  • gab c

    a emboscada é pra premeditar,

    consumando qualifica.

    Mas a palavra premeditar, juridicamente sozinha, tem valor zero, nao qualifica em nd

  • A titulo de curiosidade, a premeditaçao é incompativel com o privilégio no homicidio.

  • Para complementar com os colegas

    Jurisprudência em Teses STJ

    EDIÇÃO N. 26 - premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. 

  • eu fiz a mesma cara da professora quando leu o item que se pedia kkkkk... eh isso!

  • Aquele tipo de questão que a gente lê, relê e quer saber o que o cara tá pedindo, mas na verdade ele não tá pedindo nada. É só questão de português mesmo. rs

  • Premeditado (subjetivo) não aceita atenuante privilegiada

    homicídio qualificado

  • Professora representou hahahahaha

  • Não seria a premeditação uma das necessárias formas de "cogitação e/ou preparação" (fases do iter criminis)? Se sim, a premeditação sempre estaria presente nos crimes dolosos, entretanto, sem qualquer repercussão jurídica por si só.

  • premeditação é "TED "

    • Traição
    • Emboscada
    • Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    está certo ??????

  • melhor resposta. clara e objetiva

  • Breves comentários, vamos direto ao ponto.

    1º) O que é premeditar > planeja com antecedência

    2º) A premeditação pode ser considerada uma circunstância qualificadora?

    Resposta: Não. Já que não está prevista como circunstância qualificadora do art. 121, e em homenagem ao princípio da reserva legal, o tipo penal, com todas suas peculiaridades, devem ser criados por lei e não por interpretação analógica.

  • Premeditação somente será entendida como qualificadora quando o homicídio for cometido por emboscada, traição, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

  • Quando uma pessoa mata a outra ocorre um homicídio. Esta ação constitui um ato criminoso que deve ser submetido à ação da justiça. Se o crime cometido é realizado de maneira planejada e voluntária, tal ação é avaliada legalmente como crime premeditado.

  • A premeditação, por si só, não é qualificadora, pois não há expressamente esse termo no CP, mas a TRAIÇÃO, EMBOSCADA, DISSIMULAÇÃO, ou outro meio de impedir a defesa, a depender do caso pode ser uma forma de premeditar.

    Gab. C

  • GABARITO: CORRETO

    Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    • Traição
    • Emboscada
    • Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.**

  • Quando se ver uma questão fácil assim dá até medo de responder.

  • "Se Francisco atacar Paulo utilizando-se de uma emboscada, isto é, se ocultar e aguardar a vítima desprevenida para atacá-la, a ação de Francisco, nessa hipótese, caracterizará uma forma de premeditação."

    A questão leva o candidato a extrapolar o texto, pois, realmente, uma emboscada pressupõe premeditação, todavia em momento algum a questão afimar que isso ira gerar consequências jurídicas, seja qualificando a conduta, seja aumentando a pena ou agravando-a, todavia quanto a traição não vejo que seja pressuposto desta a premeditação, porquanto o autor pode resolver trair alguém repentinamente, sem que haja premeditação, logo traição pressupõe confiança, mas não premeditação, o que não pode ser afimado em relação à emboscada ou dissimulação.

  • GABARITO: CORRETO

    Quem pratica homicídio qualificado é o "TED "

    • Traição
    • Emboscada
    • Dissimulação (e dificuldade de defesa da vitima)

    PREMEDITAÇÃO, por si só não é uma Qualificadora.**

  • Premeditação SEMPRE qualifica o homicídio?

    NÃO! Depende do caso concreto. Às vezes, a premeditação revela frieza, mas também pode revelar uma resistência à prática do crime. 

    (Aulas do C. Masson no G7 Jurídico)


ID
2822782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Carlos agiu sob o pálio da excludente de legítima defesa justificante. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA

    Sendo objetivo, não há que se falar em legitima defesa, pois o autor do fato não se valeu de meios necessários usados moderadamente.

    Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO - ERRADO

     

    Legítima Defesa

    Prevista no art. 25 do CP trata-se de causa de exclusão da ilicitude consistente em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários.

     

     Requisitos Objetivos

    I)Agressão: ataque humano. É um comportamento humano, que pode ser uma ação ou omissão, contrário ao direito. Como classificar a conduta daquele que repele o ataque de uma animal? Dependerá se o animal foi ou não provocado por seu dono. Se for um ataque espontâneo, é caso de perigo atual e haverá, então, o estado de necessidade. Já se for o caso de um ataque provocado pelo dono do animal, haverá legítima defesa. Isto, porque a reação se dará contra um ataque humano, onde o animal é mero instrumento do dono.

    II)Injusta: no sentido de ilícita, contrária ao ordenamento jurídico, inexistindo qualquer norma que a fomente ou justifique. Assim, por exemplo, não é admissível legítima defesa real contra legítima defesa real, posto que o agente que primeiramente agiu em legítima defesa estava realizando uma conduta lícita.

    A injustiça da agressão deve ser analisada sob a ótica do agredido e não do agressor. É o caso de uma doente mental que agride uma outra pessoa. O doente não tem consciência de que a agressão é injusta. Entretanto, tal fato não impede o agredido de repelir com violência tal agressão.

    III)Atual ou iminente: atual é a agressão que está acontecendo e iminente é a que está prestes a acontecer. Não cabe legítima defesa contra agressão passada ou futura nem quando há promessa de agressão.

    IV)Direito próprio ou de terceiro: há legítima defesa própria quando o sujeito está se defendendo e legítima defesa alheia quando defende terceiro.

    V)Meio necessário: é o meio menos lesivo colocado à disposição do agente no momento da agressão, que seja capaz porém de repelir a injusta agressão. Assim, de todos os meios que estão à sua disposição, você escolhe o menos lesivo.

    Importante: O meio necessário deve ser usado moderadamente. O excesso será punido a título de dolo ou culpa.

    VI)Moderação na utilização dos meios: verifica-se a intensidade dada pelo agente na utilização dos meios necessários à defesa. A necessidade dos meios, bem como a moderação de sua utilização serão avaliados no caso concreto, não sendo possível exigir escolhas de meios e moderação milimetricamente calculadas. 

  • Não há falar em legitima defesa se a ação que se pretende repelir não for atual ou iminente. A questão afirma que Carlos sai do cenário e volta após 40 minutos.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem


    Também não caberia o homicídio privilegiado, visto que a questão usa o termo "sob influência" e o correto seria "sob o domínio".

    Art. 121. Matar alguém. Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


  • Nossa... essa questão caiu para delegado.. as questões da Cespe para Delegado parace que estão mais fáceis do que para agente.

  • Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • ERRADO


    Não há se falar em legítima defesa diante do caso apresentado. A excludente de ilicitude pela legitima defesa opera diante de agressão corporal, física e não sobre violência verbal (insulto, humilhação). 

     

    Mesmo que a violência fosse física no caso, não haveria excludente para Carlos já que a suposta agressão teria cessado, voltando Carlos 40 minutos após o fato. A legítima defesa é invocada para fazer cessar a agressão, atual ou iminente, não após sua ocorrencia, como forma de vingança

     

    Em casos de legitima defesa, pouco importa onde o agressor será atingiido ou a quantidade de disparos que terá recebido, desde que seja comprovada a necessidade e o uso moderado, pela vítima, para fazer cessar a injusta agressão, utilizando arma de fogo (tem pessoas que tomam 2 ou 3 tiros de .38 ou .380, por exemplo, e continuam tentando agredir a vítima).

     

    Muitas pessoas ainda tem aquele pensamento ultrapassado sobre a legitima defesa com uso de arma de fogo (como o de atingir a cabeça ser execução, mais de um disparo, disparo nas costas - nada a ver!). Se for necessário efetuar 6 disparos para cessar a agressão, serão efetuados. Se vier a atingir a cabeça do agressor no momento da reação, atingiu (ninguém vai pedir para o agressor virar de frente para que possa efetuar um disparo no peito, por exemplo). Claro que será analisado o caso concreto.

     

     

     

     

  • errado, e muito errado, onde já se viu legitima defesa você pegar a arma e mandar bala INTENCIONALMENTE na cabeça de alguém? quem ficou na dúvida, legitima defesa a pessoa se defende de INJUSTA AGRESSÃO, utilizando-se dos meios necessário até findar a agressão.

    espero ter ajudado.

  • Cometeu o crime sob o dominio de violenta emoção após injusta provocação da vítima. O Juiz poderá reduzir a pena de um sexto a um terço. Gabarito: Errada.

  • Vai entender a lógica da cespe, essas Questões para Delegado estão proporcionalmente fáceis. As vezes vem umas questões bem cabeludas para cargos "inferiores".

  • Vinicius, não fooi homicídio privilegiado, pq a questão deixa bem claro que ele foi na sua casa e depois de 40 minutos retornou ao local. Quando há esse lapso temporal perde essa qualidade.  

  • Não entendi esse termo "excludente de legítima defesa justificante". Marquei correto por entender que a ação estava excluindo a hipótese de legítima defesa rsrs.

  • Matheus Ramos, a Legitima Defesa é uma causa EXCLUDENTE DE ILICIDUTE, por isso o termo usado na assertiva, ou seja, se o agente estivesse realmente amparado pela Legitima Defesa, o que não é o caso dessa questão, restaria configurada uma hipótese de exclusão da ilicitude penal.

  • ERRADO.


    Não houve agressão ATUAL ou IMINENTE, nem moderação nos meios utilizados. A legítima defesa não se presta a compensar atos passados que tenham ofendido o agente (art. 25 do CP).

  • A pessoa foi em casa e demorou 40 minutos para retornar. Não há que se falar em legítima defesa, pois essa se caracteriza como uma defesa ATUAL ou iminente.


    Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • No caso, a vergonha por ter sido humilhado injustamente Carlos não configura legitima defesa eis que Carlos "reagiu" 40 minutos depois e não utilizou, de forma moderada, os meios para o seu contra- ataque.

  • Lúcio Weber: excelente participação. Contribuiu muito!

  • O autor do fato tipico não agiu sob o amparo da legitima defesa. Primeiro porque a provocação não dar azo para a Defesa justa, uma vez que exige-se uma agressão atual ou iminente. Mais ainda, mesmo que considera-se tal provocação uma agressão, é certo que a reação defensiva foi notadamente excessiva, tanto nos meios utilizados como na intensidade de seu uso. 

    Mas, por outro lado, o homicidio em apreço, pode receber uma causa de diminuição de pena, pois o autor agiu imbuido por uma forte carga emocional provocada de maneira injusta pela vitima.  

  • Na moral...

    Ajuda Áudio, você é chato a pampa!!!

     

  • ERRADO

     

    Existem 2 tipos de legítima defesa:

     

    As exculpantes, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são as causas excludentes da culpabilidade e são agrupadas em três, assim como o são os elementos da culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

     

    As justificantes são causas que excluem a antijuridicidade ou ilicitude do crime. Estão previstas no artigo 23, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1634736/qual-a-diferenca-entre-exculpantes-e-justificantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Quanto ao bem sacrificado:

    Justificante: o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado. Exclui a ilicitude. Exculpante: o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. A ilicitude é mantida, mas, no caso concreto, pode afastar a culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.
  • "Legítima defesa justificante". Alguém com capacidade pra responder se existe isso, por gentileza.

  • Legitima defesa ocorre quando a vítima afasta injusta agressão de forma moderada.

  • Injusta agressão ATUAL ou EMINENTE.

    45 minutos depois se enquadra.

    A palavra justificante serve apenas para confundir, pois se trata de uma causa legal. São as justificantes do art. 23 do CP.

  • Essas questões do CESPE que são passivas de uma análise de mérito - mesmo que não esteja explícito no comando - geralmente estão erradas. O examinador não quer comprar o barulho de ter que se justificar. XD

  • NEM EXCULPANTE

    NEM JUSTIFICANTE

    SIM LD PUTATIVA (Legítima defesa putativa = o indivíduo acredita estar em legítima defesa real, quando na verdade tal suposição é errônea.)

    OBS: explicação/fonte massa que eu peguei de alguém no QC.

  • Errado

    Causas que não Excui a Imputabilidade

    A)          Emoção ou Paixão

    A emoção e a paixão são perturbações da psique humana. Nenhuma delas afasta ou reduz a imputabilidade

  • Vejo que ninguém respondeu de forma correta, a questão está errada porque a agressão precisa ser atual ou eminente, nesse caso a agressão já tinha ocorrido, ou seja, não estava mais amparado pela LD.

    É o mesmo caso de agredido que persegue o agressor para lesionar posteriormente a uma agressão, também não estará amparado pela LD

  • Essa questao e mais interpretativa dq a propria letra de lei
  • A questão quis confundir o candidato com as espécies de estado de necessidade.

    Estado de necessidade Justificante: O bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem protegido. Exclui a ilicitude.

    Estado de necessidade Exculpante: O bem sacrificado é de valor superior ao bem preservado. A ilicitude é mantida, entretanto há uma diminuição de pena.

  • Bruno Mendes... "Não há se falar em legítima defesa diante do caso apresentado. A excludente de ilicitude pela legitima defesa opera diante de agressão corporalfísica e não sobre violência verbal (insulto, humilhação)"

    Você afirmou isso em um comentário seu, discordo. Em uma aula do professor Alexandre Zamboni ele afirma que legítima defesa não é aplicada apenas contra agressão corporal (muitas pessoas imaginam isso), mas também sobre outros bem tutelados. Ex: Honra.

    Sim, a legítima defesa também abrange ....

    A verdade é que o art.25 do CP, que trata da legítima defesa, não identifica qual bem jurídico deverá ser objeto de proteção, bastando que exista uma injusta agressão, e que a pessoa se utilize dos meios necessários e de forma moderada, visando repelir a injusta agressão.

    Ex: Então imaginemos a seguinte situação: determinada pessoa indo ao supermercado e é surpreendido com diversas acusações pelo microfone, sendo acusado de furto. Imediatamente, o ofendido vai até o microfone e faz cessar a injusta agressão, usando de força física. Perceba-se que fazer falsa imputação de ato/fato definido como crime caracteriza-se crime de calúnia definido no art. 138 caput do CP.

    Enfim... tome cuidado ao achar que legítima defesa só opera diante agressão corporal, pois está errado.

  • de jeito nenhum

  • Carlos não estava em legítima defesa, pois não usou moderadamente dos meios necessários para se defender. Além disso, não estava repelindo a injusta agressão atual ou iminente, pois ele foi em casa e após 40 min que retornou.

  • Não configura caso de Legítima Defesa. Lembrando que justificantes = causas de exclusão da ilicitude.

    Mais não digo. Haja!

  • A partir do caso Neymar vai começar a vingar a tese de legítima defesa da honra...certeza

  • Quanto a Teoria Diferenciadora, essa não foi adotada pelo Código Penal. Quanto ao Código Penal Militar, esse adotou a supracitada teoria, havendo causas de Estado de Necessidade Justificante e Exculpante.

  • Legítima defesa? Isso se trata de um típico caso de homicídio qualificado por motivo fútil, mas há quem entenda se tratar de um homicídio privilegiado. Discordo.
  • "Sob INFLUÊNCIA de vioenta emoção" é diferente de "sob DOMÍNIO de violenta emoção" (privilegiado), porém, em nenhum dos casos seria legítima defesa.

  • Só a título de informação, a palavra "pálio" aí significa "manto".

  • Estão tentando de tudo para livrar Carlos de pegar uma cana! hehehe

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, segundo o Código Penal. Segundo o Artigo 25, do Código Penal, " entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Carlos não estava sob injusta agressão e nem tampouco era atual ou iminente, neste sentido, não agiu sob a excludente da legítima defesa. Além disso, caso estivesse sob injusta agressão iminente, ainda sim teria agido de forma desproporcional. Logo, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • 00 uma questão dessa para delegado. Vai entender o critério dessas bancas... Às vezes (sempre) eu acho que eles fazem as provas de qualquer jeito, com questões já prontas há muito tempo, e apenas "sorteiam" para as provas. Daí uma questão para "porteiro do tribunal" cair jurisprudência de Júpiter e para juiz substituto, promotor e delegado cair isso aí...

  • Gab E

    Não é causa de Homicídio privilegiado, pois na mesma questão fala no lapso temporal de 40 minutos, e para ocorrer o mesmo homicídio de acordo com o §1 do art 121, seria logo em seguida da violência e emoção. Portanto o agente teve tempo de ir em casa e desistir, mas agiu de forma premeditada, ou seja, é homicídio qualificado, motivo fútil.

  • GABARITO: ERRADO

    Afinal, não justifica matar uma pessoa somente porque ela te provocou ou humilhou na frente dos outros..

    importante saber os requisitos da legítima defesa:

    existência de uma agressão;

    atualidade ou iminência da agressão;

    injustiça dessa agressão;

    agressão contra direito próprio ou alheio;

    conhecimento da situação justificante;

    uso dos meios necessários para repeli-la;

    uso moderado desses meios.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Não há que se falar em legitima defesa, pois o autor do fato não se valeu de meios necessários usados moderadamente

     

    Art. 25 ? Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Segundo o Artigo 25, do Código Penal, " entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Carlos não estava sob injusta agressão e nem tampouco era atual ou iminente, neste sentido, não agiu sob a excludente da legítima defesa. Além disso, caso estivesse sob injusta agressão iminente, ainda sim teria agido de forma desproporcional. 

    ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

    BIZU

    JUSTIFICANTE = EXCLUDENTE DE ANTIJURICIDADE

    EXCULPANTE = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

  • Carlos agiu (não agiu) sob o pálio da excludente de legítima defesa justificante.

    Obs.: não há que se falar em legitima defesa. Decreto-Lei 2.848/40, art. 25.

    Gabarito: Errado.

  • legítima defesa justificante= legitima defesa

    Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. supõe situação que se existisse legitimaria a conduta.

    A doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

  • A intenção da banca era "NÃO queremos nenhum zero".

  • As pergunta pra delega estao mais faceis doque pra agente uai!

  • Não usou os meios necessários ( disponíveis ). Por isso não é LD.

  • Carlos não estava sob injusta agressão e nem tampouco era atual ou iminente, neste sentido, não agiu sob a excludente da legítima defesa. Além disso, caso estivesse sob injusta agressão iminente, ainda sim teria agido de forma desproporcional. Logo, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Não há nada que favoreça Caio, salvo a atenuante da violenta emoção..

  • CAROS AGIU COM LOUCURA, PRONTO KKKK

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    Deve ser observado dois erros na afirmativa, Caio não utilizou os meios moderados, bem como não repeliu de forma atual ou iminente.

    Portanto, afirmativa completamente errada.

    Força guerreiros e guerreiras!

  • 1-Não há de se falar em legitima defesa pois Paula causou uma PROVOCAÇÃO INJUSTA e não agressão injusta.

    2- A LEGÍTIMA DEFESA NÃO SE CONFUNDE COM VINGANÇA.

    3- O perigo deve ser ATUAL OU IMINENTE no entanto Carlos retornou após 40 MINUTOS, o que já desconfigura a legítima defesa.

  • Legítima defesa não se caracteriza pelo uso de "meios necessários". Pelo amor de DEUS...

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    Deve ser observado dois erros na afirmativa, Caio não utilizou os meios moderados, bem como não repeliu de forma atual ou iminente.

    Portanto, afirmativa completamente errada.

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  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • Além do conhecimento teórico sobre os institutos, devemos ter o "brio" de perceber a intenção do examinador.

    É um tipo de questão para eliminar os extremistas, pois a pessoa que compactua com a conduta narrada poderá fazer o mesmo, e é exatamente isso que a corporação não quer.

    Percepção das ideias.

  • Para mim não há legítima defesa de qualquer forma, uma vez que não está repelindo uma agressão atual ou iminente, tampouco usa de meios moderados para repelir a agressão.

  • Relaxa Nayka, tem mais 119 questões.

  • Homicídio simples

    121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Princípio da Consunção - o  fim absorve o crime meio.

    CRIME PROGRESSIVO: para alcançar um resultado, o agente passa necessariamente por um crime menos grave, denominado crime de passagem.

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: o agente substitui o seu dolo, dando causa a resultado mais grave - muda de ideia durante a execução e resolve praticar outro crime.

    Caso de diminuição de pena > Homicídio Privilegiado.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. FCC-GO15.

  • Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Carlos perde o benefício da diminuição de pena por ter levado 40 minutos da agressão de Paula e o homocídio.

    NÃO SE CONFIGURA LEGITIMA DEFESA.

  • Errado, não é caso de legitima defesa ao caso concreto.

    Loredamasceno.

  • Carlos vida louca, não aguentou a zoeira e sentou o aço kkkk

  • Cuidado o colega que disse que causa exculpante é o mesmo que causa dirimente ou eximente. Há que se distinguir uma da outra.

    causa exculpante = causa dirimente = exclui a culpabilidade

    causa justificante = causa eximente= exclui a ilicitude

  • Não houve legitima defesa.

  • => Notem: NÂO há situação justificante para que o sujeito ativo haja de tal forma.

    => O lapso temporal para se defender diante da INJUSTA AGRESSÃO sofrida, mesmo que verbal, já dista do necessário para ser avocada a excludente.

    >>> Parafraseando: "repelir injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE..."

    => A repulsa deve ser no MOMENTO em que está sendo injustamente agredido ou na IMINÊNCIA de ser.

    >>> Uma observação a ser feita em relação aos MEIOS NECESSÁRIOS e a FORMA de repelir a agressão sofrida, que foram utilizados de forma DESPROPORCIONAL pelo agente.

    => Caso fosse agredido com um tapa e reagisse com uma rajada de fuzil AK-47 seria EXCESSO

    INTENSIVO ( meios necessários usados de forma desproporcional ).

    => Caso desferisse 1 TAPA e a agressão cessasse, mas não satisfeito iniciasse uma sequência de mais 5 TAPAS seria EXCESSO EXTENSIVO ( excedeu na repulsa ).

  • Após 40 minutos. Dá tempo de esfriar a cabeça.... Gabarito: ERRADO.

  • Mereceu essa Paula kkk, brinks.

  • 3 pontos dados nessa prova

  • Então se na hora dessa discussão ele tivesse armado e atirasse contra ela, seria legítima defesa?

  • Questão de psicotécnico

  • Legitima defesa: Reagir a injusta agressão atual ou eminente contra si ou outrem, usando os meios necessarios

  • Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • gab.: ERRADO.

    Não cabe legítima defesa para revidar uma agressão passada, pois isso é vingança. Também não cabe legítima defesa em face do simples temor de agressão.

  • Decurso de lapso temporal desconfigura a legítima defesa.

  • Ainda não tinha visto esse termo:  legítima defesa justificante.

  • Carlos agiu sob o pálio da vingança ...

  • Pálio pra mim é carro, e bem ruim inclusive.

  • Maurício Vieth, a Legitima Defesa pode ser justificante ou exculpante.

    A Legitima Defesa justificante exclui a ilicitude da conduta, já ela exculpante exclui a culpabilidade. Nota-se que o o nosso Código Penal adotou a Legitima defesa justificante em seu art. 23.

  • Excludentes de Culpabilidade: MEDECO

    MENORIDADE

    EMBRIAGUEZ

    DOENÇA MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    COAÇÃO MORAL(A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

  • Alguém poderia comentar sobre a palavra "Pálio"

    Seu sentido/significado ?

  • Para quem está se perguntando, "pálio" está na questão como sinônimo de justificativa, amparado em/na, com base em.

  • Pálio, nesse sentido, tem significado de VESTIDO como uma capa. ;)
  • Legítima defesa tem que ser atual ou iminente... nunca pretérita!

  • existem dois tipos de legitima defesa : Exculpante e Justificativa.

  • Pálio é Fiat.

  • De acordo com o art. 25 do CP o sujeito ativo deve usar moderadamente dos meios necessários.

    Se ocorrer excesso, descaracteriza legitima defesa?

    Exemplo: a pessoa atirou em legitima defesa, mas matou.

  • Legítima defesa tem que ser; ATUAL/IMINENTE. Não tem lapso temporal;

    não tem essa de vou ali rapidão e depois volto pra repelir essa injusta agressão.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude, segundo o Código Penal. Segundo o Artigo 25, do Código Penal, " entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Carlos não estava sob injusta agressão e nem tampouco era atual ou iminente, neste sentido, não agiu sob a excludente da legítima defesa. Além disso, caso estivesse sob injusta agressão iminente, ainda sim teria agido de forma desproporcional. Logo, a situação hipotética está incorreta.

  • GABARITO: ERRADO

    Como vai ser considerado Legítima Defesa se foi o agente que praticou o perigo?

    EXCLUDENTES ILICITUDE:

     

    #BIZU - LEEE

     

    Legítima defesa; agressão, atual ou iminente.

    Estado de necessidade;  perigo atual.

    Exercício regular de direito; é a ação realizada pelo particular.

    Estrito cumprimento do dever legal. é a ação realizada pelo agente público. 

     

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • GAB: E

    Agressão passada (ou pretérita) não abrem espaço para a legítima defesa. A lei não a exige (art. 25, CP), mas a doutrina e a jurisprudência brasileiras posicionam-se no sentido de ser necessária a proporcionalidade (critério adotado no estado de necessidade) também na legítima defesa.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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    @marcosepulveda_delta

     

  • Isso nem é questão é psicotécnico pra testar o delta kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Carlos agiu sob o pálio da excludente de legítima defesa justificante.

    Incorreta, na verdade Carlos praticou um homicídio.

    OBS.: Possivelmente responderá por homicídio privilegiado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Excludentes de Culpabilidade: MEDECO

    MENORIDADE

    EMBRIAGUEZ

    DOENÇA MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    COAÇÃO MORAL(A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    Carlos agiu sob o pálio da vingança ...

    ERRADO

  • Prevista no art. 25 do CP trata-se de causa de exclusão da ilicitude consistente em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários.

    ERRADO

  • Fonte: jusbrasil

     Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.        

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

    Quatro são as teorias que definem o estado de necessidade:

    1- a unitária,

    2- a diferenciadora,

    3- a teoria da equidade

    4- e a teoria da escola positiva.

    Serão tratadas as duas primeiras.

    Para a teoria unitária, exclui a ilicitude do ato, quando se sacrifica um bem jurídico de valor igual ou inferior ao preservado. Caso a lesão seja a bem jurídico de valor superior, subsiste o crime, sendo possível uma redução da pena de um a dois terços, nos termos art. 24, § 2º. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.

    A teoria diferenciadora (derivada do direito penal alemão), subdivide o estado de necessidade em dois tipos: o estado de necessidade justificante e o estado de necessidade exculpante.

    exculpante: exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa- o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

    justificante: exclui a ilicitude propriamente dita - há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância.

    Teoria adotada pelo CPM.

  •  

    LEGÍTIMA DEFESA

    ·        Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.

    EX: Policial em troca de tiro que mata o criminoso

     

    LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA:

    ·        REAÇÃO AO EXCESSO DA LEGÍTIMA DEFESA

    ·        Ex.: Quando A (vítima) reagir ao excesso da legítima defesa de B(agressor) e passa a ser o agressor, pois ao repelir a agressão de B com excesso na defesa ocorre a inversão de papeis, B que era o agente se torna vítima.

     

    Excesso intensivo = Meio

    Excesso extensivo = Tempo

    ·        EXCESSO INTENSIVO (PRÓPRIO):

    o   Utilização de meios desproporcionais ou desnecessários que torna a conduta ilícita.

    ·        EXCESSO EXTENSIVO (IMPRÓPRIO):

    o   Ocorre o prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário.

    o   O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta. Logo, se trata de uso imoderado dos meios necessários.

     

    ·        A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA:

    o   É uma agressão injusta, pois o agente não está, de fato, sofrendo ou na iminência de sofrer uma injusta agressão.

    o   O agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe existir uma situação que se de fato existisse, tornaria a sua ação legítima.

  • homicídio privilegiado e não uma excludente de ilicitude

  • Lembrando também que não é sob INFLUÊNCIA e sim sob DOMINIO.

  • Pra mim. Isso não é nem legítima defesa. Uma vez que a agressão não foi atual e nem iminente.

  • Carlos agiu sob o pálio da excludente de legítima defesa justificante.

    Incorreta, na verdade Carlos praticou um homicídio.

    OBS.: Possivelmente responderá por homicídio privilegiado. com diminuição da pena.

  • Não vai ser homicídio privilegiado pois tem que ser “logo após” injusta provocação e ele foi em casa e voltou, demorou 40 min

  • Ele praticou uma legítima defesa excessiva, na modalidade intensiva. (Me corrijam se eu estiver equivocado).

  • Um adendo:

    É importante lembrar que sob influência de violenta emoção e sob domínio da violenta emoção possuem algumas diferenças.

    influênciA = Atenuante. Nesse caso, não há que se observar o lapso temporal da prática do crime para que seja dado causa a essa atenuante.

    Domínio = Diminuição. Nesse caso, diferentemente do que ocorre na influência (caso anterior), há de se observar o lapso temporal da prática do crime para que seja dado causa a essa diminuição.

  • Errado. Não temos uma agressão injusta de Paula contra Carlos, temos uma provocação e uma humilhação. Então, a conduta de Carlos, logo, sua conduta não se enquadra no artigo 25, Canut, CP, in verbis:

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

    No caso em tela, não se verificou o cumprimento dos requisitos de excludente de ilicitude, quais sejam: agressão injusta, atual ou eminente, contra direito próprio ou alheio, reação com os meios necessários e uso moderado dos meios de defesa.

  • Errado! Carlos cometeu crime passional e responderá por tal.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:       

           I - a emoção ou a paixão;

  • Claramente não há que se falar em legitima defesa, vez que não restam preenchidos os requisitos do art. 25 do CP. Lembrando que também não é homicídio privilegiado, pois agiu sob a influência (ATENUANTE prevista no art. 65, III, c do CP) e não sob o domínio de violenta emoção (causa de DIMINUIÇÃO de pena prevista no artigo 121, § 1º do CP - homicídio privilegiado).

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    -LEGÍTIMA DEFESA--->INJUSTA AGRESSÃO

    -ESTADO DE NECESSIDADE-->PERIGO ATUAL

    -ESTRITO DO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL---->AGENTE PÚBLICO**

    -EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO--->PARTICULAR

    **SE O POLICIAL MATA UM CRIMINOSO EM UMA TROCA DE TIRO---->NÃO ESTÁ AGINDO NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, MAS EM LEGÍTIMA DEFESA.

  • O caso em tela desbrava-se a atenuante genérica do art 65,III - "c" do CP

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Porém não se encaixa em excludente de ilicitude, nem estado de necessidade ou muito menos legítima defesa.

  • C) USO MODERADO DOS MEIOS QUE POSSUI (o agente responderá pelo excesso);

    AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE PEDEM ESSE REQUISITO, ENTÃO O MÁXIMO QUE CARLOS PODERIA FAZER SERIA HUMILHAR VERBALMENTE PAULA E NÃO MATA-LA.

  • Gabarito: Errado

    A exclusão da ilicitude se dá pela presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação, por isso, a questão está incorreta. A atitude tomada pelo o rapaz não afasta ilegalidade.

  • Quem aqui nos comentários está falando que foi algum modo de legítima defesa está muito equivocado. Nem de longe foi legítima defesa, foi um homicídio qualificado, não tem nada de legítima defesa não, gente. Foi homicídio.
  • Homicídio privilegiado: domínio de violenta emoção.

    Infanticídio: influência do estado puerperal.

  • Quando ACERTA questão pra Delegado: "Putz, acertei um questão de Delegado! Posso ser um!"

    Quando ERRA questão pra Delegado: "Ah, mas essa é de Delegado."


ID
2822785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Carlos agiu sob o pálio da legítima defesa putativa. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo pensa estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Ocorre que houve uma agressão de fato.

  • Legítima Defesa Putativa ou Imaginária: é aquela que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Ex: A foi jurado de morte por B. Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. B coloca a mao no bolso, e A, acreditanto que ele iria pegar uma arma, mata-o. Posteriormente, descobre-se que B iria lhe oferecer uma Biblía, pois havia se convertido. 

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D.Penal Esquematizado - Parte Geral - p. 461.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    - Espécies de legítima defesa

     

    -REALé a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

     

    -PUTATIVA: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição (art. 20,§1º e 21 do CP).

     

    -SUCESSIVAhipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

     

    -RECÍPROCAé inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente.No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.

  • Carlos fez, sim, uma baita "cagada", como dizem aqui no Rio Grande do Sul

    1) Legítima defesa real; 2) Legítima defesa putativa (imaginária, descriminante putativa); 3) Legítima defesa sucessiva; 4) Legítima defesa recíproca; 5) Legítima defesa real contra legítima defesa putativa; 6) Legítima defesa putativa de legítima defesa real; 7) Legítima defesa com erro na execução (aberratio ictus); 8) Legítima defesa da honra.

    Abraços

  • Não há o que se falar em legítima defesa no caso concreto exposto. Configuraria, pelas circunstâncias evidenciadas, o homicídio privilegiado, nos termos do art. 121, §1º, do Código Penal.


    Gabarito: Errado.

  • Kkkkk legítima defesa onde? Isso chama-se assassinato, vulgo:Homicídio
  • PUTATIVA=IMAGINÁRIA

  • Não cabe legitima defesa uma vez que não foi para repelir agressão atual e eminente. Para esse caso caberia homicídio Simples ou até mesmo homicídio qualificado por motivo fútil.


    Para qualificar homicídio privilegiado o crime deve ocorrer LOGO APÓS a provocação.


    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém.


    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    II - por motivo futil;


  • ERRADO

     

    Não configura hipótese de legitima defesa putativa (imaginária) nem de legítima defesa real (atual ou iminente).

  • Creio que Carlos não estaria sob a hipótese de legítima defesa, mas sim recebendo a punição por ter praticado um homicídio simples com forma privilegiada, sendo circunstanciado pelo domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.


    Art. 121, § 1º, CP.

  • Aline Marques melhor comentário

  • Homicidio Privilegiado. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Avante!

  • Somando aos colegas:

    Art 121

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    tem-se que lembrar que somente o fato de o indivíduo agir com emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal

    e ainda que em alguns crimes o motivo de relevante valor social ou moral torna-se atenuante do art 65 cp.

    #Força!


  • Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Quando li o enunciado pensei que a questão perguntaria sobre a possibilidade do homicídio privilegiado, sobre omissão de cautela etc... nunca imaginei que seria sobre legitima defesa... bem tranquila de resolver...

  • Não é legítima defesa putativa, pois a agressão não foi suposta, imaginada, e sim real.


    Não é homicídio privilegiado, pois Carlos não estava sob o domínio da violenta emoção, mas sob sua influência.


    Penso tratar-se de homicídio em que incida a circunstância atenuante do artigo 65, lll, c do Código Penal.

  • Não é legítima defesa putativa, pois a agressão não foi suposta, imaginada, e sim real.


    Não é homicídio privilegiado, pois Carlos não estava sob o domínio da violenta emoção, mas sob sua influência.


    Penso tratar-se de homicídio em que incida a circunstância atenuante do artigo 65, lll, c do Código Penal.

  • Não poderia nem ser legítima defesa em si, pois não existe legítima defesa da honra. Tendo em vista que ele foi "humilhado" por Paula e não agredido fisicamente por ela, além do mais ele não repeliu "injusta agressão atual ou iminente". Foi mais um Homicídio motivado por vingancinha mesmo, como os colegas já disseram.

  • Parei de ler quando ele vai para casa.
  • Tenho em meu resumo, feito por meio de uma aula do curso Damásio: "Não há um critério objetivo para se interpretar o vocábulo: "logo em seguida", de modo que o privilegio incide enquanto o sujeito estiver sob domínio de violenta emoção."

  • Uma pessoa que errar uma questão dessas,tem que parar e rever muita coisa,questão até boba de tão simples.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    A Legítima Defesa é considerada como causa excludente de Ilicitude, ou seja, com esta amparado por essa causa justificante não comete crime, logo não está sujeito a pena.

    Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    Na legítima defesa putativa o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa – há erro quanto à existência de uma justificante –. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto – teoria limitada da culpabilidade –.

    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Homicídio Simples

    Minorante: Provocação e Humilhação que Carlos sofreu por Paula (relevante valor moral) e violenta emoção.


  • Errada!


    Só pra complementar, algumas pessoas estão dando informação errada.


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Isso é diferente de Homicídio privilegiado que precisa ser sob o DOMÍNIO de violenta emoção!

  • Vai ver ele se imaginou atuando em Legitima Defesa da Honra.

    Hehehe

  • Maira Omena


    Acredito você estar equivocada, pois a questão traz que o agente estava "sob a influência de emoção extrema" e não sob o domínio de violenta emoção. Daí, sob as atenuantes do art. 65, III, alínea c do CP: "cometido o crime sob coação que podia resistir, ou em cumprimento de ordem autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima". No caso em questão, portanto, poderíamos apreciar sim a hipótese de aplicação de uma atenuante.



  • eu respondi pensando "se essa p*** tiver certa, paro de estudar por hoje". Ainda bem que não.

  • LEGITIMA DEFESA PUTATIVA OU TAMBEM CHAMADA DE ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETA, E QUANDO O AGENTE POR ERRO ACREDITA ESTAR DIANTE DE UMA AÇÃO INJUSTA ATUAL E IMINENTE MAS QUE NA VERDADE NÃO ESTA.

  • DESCRIMINANTE PUTATIVA >> Resultante de erro de fato, de modo a dar ao agente a impressão falsa da realidade fática e fazê-lo supor a existência de situação  de fato que tornaria a ação legítima.

  • Senhores, há atenuante genérica... pois A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, também figura como atenuante genérica.


    O que não ocorre é o homicídio privilegiado... que daí seria "sob domínio de violenta emoção..."

  • GABARITO: ERRADA


    LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA (OU IMAGINÁRIA): A AGRESSÃO INJUSTA É IMAGINADA PELO AGENTE, QUE TEM UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE. NÃO EXCLUI A ILICITUDE. SE O ERRO FOR INEVITÁVEL, ISENTA O AGENTE DE PENA; SE EVITÁVEL, RESPONDE POR CRIME CULPOSO.
  • GABA: E


    pálio

    substantivo masculino

    manto amplo, capa.



  • Agiu em nada.

    Tá é fodido.

  • Questão tranquila, pena que essas assim, quase não caem em provas.


  • DANIELA MACHADO, sim é verdade,entretanto, o direito deixou de aprovar concurseiro. Hj o diferencial é português e informática, falo com propriedade pois fiz Bahia fechei os direito mas rodei em português, o mesmo cocorreu no Paraná e lá o português era peso quatro : ( Só Deus para mudar esse quadro.

  • Gabarito: ERRADO


    PRIVILÉGIO ≠ ATENUANTE (Art. 65, inciso III, alínea "c", Código Penal)


    PRIVILÉGIO:

    -> Aplicável EXCLUSIVAMENTE AO HOMICÍDIO DOLOSO;

    -> Exige-se que o crime seja cometido sob o domínio de violenta emoção;

    -> Pressupõe injusta provocação da vítima;

    -> Depende da relação de imediatidade.



    ATENUANTE (Art. 65, inciso III, alínea "c", Código Penal):

    -> Aplicável em QUALQUER CRIME;

    -> Basta apenas a caracterização de influência de violenta emoção;

    -> É suficiente ato injusto da vítima;

    -> NÃO DEPENDE da relação de imediatidade.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado, Cleber Masson.

  • ERRADO

     

    Art 20, §1 CP

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

     

  • Já eu prefiro que questões assim não caiam, Daniela, afinal, com todo o respeito para com quem errou, acertar uma questão dessa é obrigação de quem está no páreo. As questões que separam os aprovados dos reprovados são as médias/difíceis. Questões fáceis, todo mundo acerta.

  • mano... o cara gastou tinta pra imprimir isso numa prova de concurso

  • Mano, que absurdooo! haha

    Gab: erradoooo!

  • É o famoso, acerte uma vá

  • Pálio (do latim pallium: capa ou manto que cobre os ombros, e este de palla romana: manto romano de lã, que vem do grego Πάλλω: mover ligeiramente) é uma espécie de colarinho de  branca, com cerca de 5 cm de largura e dois apêndices – um na frente e outro nas costas, com 6 cruzes bordadas ao seu longo e que expressa a unidade com o sucessor de Pedro..




    essa cespe gosta de fazer moda kkkk

  • Continue assim, ALAN :), com essa ARROGÂNCIA, com esse REI na barriga. Ainda bem que pessoas iguais a ti são poucas.

  • "Na legítima desfesa putativa o agente pensa que esta se defendendo, mas, na verdade, acaba praticando um ataque injusto" Fernando Capez
  • Já imaginei o Carlos em cima de um Fiat Palio.

  • Oliveira Oliveira, é ridículo o comentário dessa pinta.. Um cara que tira uma selfie no espelho e coloca de foto no QC não é normal.

  • Legítima Defesa= agressão injusta atual ou eminente.

  • Legitima defesa putativa - reação a uma agressão inexistente.

    Mesmo que a conduta de Paula pode ser considerada uma agressão, não se enquadraria como legítima defesa (ou putativa), em razão do próprio meio adotado e do tempo disposto entre o fato 1 e o fato 2.

  • E essa questão foi pra Delegado...

    Vem assim na PRF CESPE... Please!

    Hahaah

  • palio=manto

  • Legítima defesa putativa = o indivíduo acredita estar em legítima defesa real, quando na verdade tal suposição é errônea.

  • O primeiro erro é: "influência da emoção" e é "domínio" pra que venha ser privilegiada e não excluir a ilicitude. Questão boa
  • Fabrício PC, com relação ao Homicídio sim é domínio, mas a redação do Artigo 65, III, c, faz menção ..."sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima"... enquanto no 121 é motivo de redução de pena no 65 o motivo é de atenuante, no 121 exige-se que o domínio "do mal" de violenta emoção seja logo em seguida a injusta agressão da vítima e por motivo de relevante valor social ou moral, quando o juiz poderá diminuir a pena, já no 65 exige-se apenas a influência de injusta agressão da vítima para a pena sempre ser atenuada, acompanhe o texto:

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    ...

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    De toda forma não agiu em legítima defesa putativa, especialmente pelo perigo não ter sido atual ou iminente, contudo se a questão perguntasse se seria verdadeiro ou falso se ele receberia o benefício da redução ou atenuante de pena, a luz do artigo 121 não, pois não foi logo em seguida, já para o artigo 65, não traz essa exigência.

  • Você acertou!Em 12/11/18 às 20:48, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 30/12/18 às 15:23, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 07/01/19 às 17:52, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/02/19 às 10:44, você respondeu a opção E.

  • Errado

    Causas que não Excui a Imputabilidade

    A)          Emoção ou Paixão

    A emoção e a paixão são perturbações da psique humana. Nenhuma delas afasta ou reduz a imputabilidade

  • gab E - Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistent

  • Quando acerto uma questão de delegado --> "já posso ser delegado"

    Quando erro --> "Ahh... é de delegado" kkkk

  • Carlos responderá por homicídio qualificado, tipificado no §1º do art. 121.

  • h. privilegiado= domínio que diferente de influência...portanto h. qualificado

  • ERRADO.

    A questão diz respeito a uma causa de diminuição de pena ( privilegio) Art. 121, par. 1º do CP.

    Carlos agiu sob violenta emoção logo apos a provocação da vitima, assim não há que se falar em Legitima defesa putativa ( é aquela imaginária, em que se pensa correr risco de vida, quando na realidade não há risco).

  • @Adriana Menezes Gusmão. Não se vislumbra a hipótese de homicídio privilegiado como disse. Veja bem, na questão deixa claro que o agente teve tempo de ir na casa do pai, pegar a arma e executar o crimes, ou seja, o autor teve tempo suficiente para "racionalizar" sua conduta. Estar sob INFLUÊNCIA de forte emoção é diferente de estar sob DOMÍNIO de forte emoção. Sendo assim, caracterizando apenas, no caso em questão, somente uma atenuante genérica do art. 65, III, letra C do CP.

    Abraços !!

  • Também não é causa de diminuição de pena, ele tá sobre influência de violenta emoção e tem que ser por DOMÍNIO. GAB: ERRADO
  • Significado de Pálio. Capa; veste colocada sobre a roupa; manto grande. Sobre manto no caso da questão.

  • GAB: ERRADO

    O CERTO SERIA DOMINIO E NÃO INFLUÊNCIA.

  • Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula......

    Caramba quem atua em legitima defesa assim? Até se atuasse dependendo haveria um excesso.

     

    Uma pequena dica que até o presente momente ajuda muito, é assistir reportagem, observa-se vários casos de crimes e dai podemos ter noções até mesmo uma pessoa que não estuda pode responder certas quetões por meio de noções.

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.

    A legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto.

  • Pessoal nesse caso seria DOMINIO de violenta emoção ? dominuindo assim a pena ?

  • Legítima defesa Putativa

    Exclui-se a culpabilidade se justificável, imaginando que se a ação de fato ocorressee, tornaria a ação legítima.

    Não tem nada a ver com o descrito ai no texto rs

  • pálio = manto ou capa

  • Os melhores professores são os alunos do QC.

  • Para complementar

    Legítima defesa putativa é aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. É possível a legítima defesa putativa recíproca (legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa) e ela ocorre na hipótese em que dois ou mais agentes acreditam, erroneamente, que um irá praticar contra o outro uma agressão injusta, quando na verdade o ataque ilícito não existe.

  • Na legítima defesa putativa, a vítima imagina estar sofrendo uma injusta agressão, logo, acertiva ERRADA!

    Avante PCDF!

  • A Legítima Defesa em si, ainda que putativa, já se encontra descaracterizada a partir do momento em que o agente do delito se retira do local para pegar o revólver do seu pai. Lembre-se que deve repelir injusta agressão atual ou iminente.

    Mais não digo. Haja!

  • A legítima defesa putativa é hipótese de erro de tipo. O agente acha que está numa situação fática de legítima defesa.

    Assim, sendo invencível exclui dolo e culpa. Sendo vencível , permite a punição por crime culposo.

    No caso o sujeito foi até a sua casa e pegou uma arma....não dá para falar que agiu em legítima defesa.

  • Foi zuar o Pálio, se fosse uma Marea tudo bem!

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/68947/qual-a-diferenca-entre-legitima-defesa-putativa-legitima-defesa-subjetiva-e-legitima-defesa-sucessiva

  • Não tem a ver com o que foi perguntado, mas convém ressaltar que na hipótese apresentada não houve homicídio privilegiado. A tal da "influência de violenta emoção" e o tempo de 40 minutos, faz com que não seja possível qualificar o homicídio como privilegiado (o homicídio privilegiado exige "domínio" de violenta emoção, e "logo após" injusta provocação). Nesse caso temos apenas uma agravante genérica, conforme previsto na parte geral do CP.

  • Legitima defesa putativa = legitima defesa "imaginada".

    GAB: ERRADO

  • Pera, como assim ele a matou com um Pálio?!!

  • Não foi nem legítima defesa menos ainda putativa.

  • Pessoal peço encarecidamente que denunciem esses comentários, PM, PC num sei o que lá. Pois apenas poluem os comentários e jogam para baixo os comentários que irá servir para todos nós.

  • O agente não será acobertado pela legítima defesa, pois um dos requisitos da legítima defesa será a chamada injusta agressão. No caso em tela, o agente agiu sob a influência de emoção extrema que trata-se de atenuante prevista no art. 65, III, C, do CP. Portanto, o agente deve ser processado e na segunda fase de dosimetria da pena terá sua pena atenuada, em razão de ter agindo sob influência de emoção extrema.

  • Só a título de informação, a palavra "pálio" aí significa "manto".

  • Essa legítima defesa imputada seria, por exemplo, uma pessoa achar que fosse levar um soco por um movimento qualquer de terceiro e já lhe enfiar um "revidando"? Kk desculpem o péssimo exemplo. GAB Errado

  • Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta.

    A situação de perigo existe somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto. Não é o caso da questão.

  • Vala meu Deus. . . Rsrs

    como acetei a questão, em momento algum citaram carro, então seguie a linha de raciocínio se não tem ''Palio q pra min é carro e , eles não falaram carro na questão... marquei errado kkkk no quero saber eu sei q acertei o item

  • Boa Geovanny Sales kkkk

  • Boa Geovanny Sales kkkk

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal. De acordo com o Artigo 20, § 1º, do Código Penal, "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". Neste sentido, a figura putativa é aquela que o agente acredita que haverá uma injusta agressão e um perigo iminente, ou seja, para o agente a legítima defesa se faz necessária porque ele, ou terceiro, de fato acredita que corre algum perigo. Não é o caso da situação hipotética, portanto, a mesma está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • No caso, poderia ser sustentado o homicídio privilegiado.

  • Não caberia homicídio privilegiado, uma vez que Carlos agiu sob influência, não domínio. Aplicando-se somente a atenuante prevista no artigo 65, do CP.

  • Carlos agiu sobre relevante valor social, moral ou em domínio de violenta agressão, logo em seguida da provocação da vítima.

    Homicídio privilegiado .

    PM/BA 2019

  • Só cabe LD quando do uso dos meios necessários de forma MODERADA. O cara foi humilhado, possivelmente por palavras e foi la e meteu bala na mulher. Está totalmente desproporcional.

    Gabarito: E

  • Têm gente confundindo os termos.

    Atr 25 - Entense-se legítima defesa quem, usando moderadamente de meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    O estado de necessidade aceita o estado putativo, esse acontece quando o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário).

    Gabarito E.

  • Não é permitido no CP a legítima defesa da honra.

    GAB. ERRADA

  • Legítima Defesa Putativa ou Imaginária: é aquela que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Ex: A foi jurado de morte por B. Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. B coloca a mao no bolso, e A, acreditanto que ele iria pegar uma arma, mata-o. Posteriormente, descobre-se que B iria lhe oferecer uma Biblía, pois havia se convertido. 

  • Na hipótese, não há legítima defesa real nem putativa.

    Primeiro porque a legítima defesa pressupõe uma agressão injusta atual ou iminente. No caso, Carlos voltou depois de quarenta minutos.

    Segundo porque, mesmo que a reação de Carlos fosse no momento da agressão de Paula, tal reação teria sido desproporcional, pois não se admite matar alguém pelo simples fato de o autor ter sido humilhado.

    Lembre-se sempre que a legítima defesa pressupõe uma agressão atual/iminente e que a reação deve ser proporcional à agressão.

    Veja:

      Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Dessa forma, questão errada.

    Gabarito: Errado

  • Questão ridícula de fácil. Poderiam complicar, perguntando se ele pode ser enquadrado no homicidio priveligado pela violenta emoção imediatamente após injusta provocação da vitma, o q eu, sinceramente, não acho que tenha sido o caso uma vez que que o cara foi até em casa, pegou arma e voltou 40 minutos depouis. Não há nada de imediato nisso.

  • PARA AQUELES  QUE ESTÃO COMEÇANDO UMA VIDA DE CONCURSEIRO, NÃO EXISTEM QUESTÕES RIDÍCULAS.

    NÃO SUBESTIME O SEU ADVERSÁRIO ( BANCA, NO CASO).

  • GABARITO: ERRADA

     

    Não há que se falar em legitima defesa, pois o autor do fato não se valeu de meios necessários usados moderadamente

     

    Art. 25 ? Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

  • Gabarito: ERRADO.

    Espécies de LEGÍTIMA DEFESA:

     Agressiva – Quando o agente pratica um fato previsto como infração penal. Assim, se A

    agride B e este, em legítima defesa, agride A, está cometendo lesões corporais (art.

    129), mas não há crime, em razão da presença da causa excludente da ilicitude.

     Defensiva – O agente se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do

    agressor.

     Própria – Quando o agente defende seu próprio bem jurídico.

     De terceiro – Quando defende bem jurídico pertencente a outra pessoa.

     Real – Quando a agressão a iminência dela acontece, de fato, no mundo real.

     Putativa – Quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá

    ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação. Aqui, aplica-se o que foi

    dito acerca do estado de necessidade putativo!

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • De acordo com o Artigo 20, § 1º, do Código Penal, "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". Neste sentido, a figura putativa é aquela que o agente acredita que haverá uma injusta agressão e um perigo iminente, ou seja, para o agente a legítima defesa se faz necessária porque ele, ou terceiro, de fato acredita que corre algum perigo.

    ERRADO

  • Putativa – Quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão iráo ocorrer mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação. Aqui, aplica-se o que foi

    dito acerca do estado de necessidade putativo!

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Carlos agiu (não agiu) sob o pálio da legítima defesa putativa.

    Obs.: não há que se falar em legitima defesa. Decreto-Lei 2.848/40, art. 25.

    Gabarito: Errado.

  • rs,nem houve legitima defesa..pois o bem juridico nao estava sob risco.. ele teve tempo de ir em casa, vltar.. crime sem excludente algum! sem mais!

  • A Legítima Defesa Putativa supõe que o agente atue na sincera e íntima convicção da necessidade de repelir uma agressão imaginária, ou seja, a situação de perigo existe somente na cabeça do agente. Se trata de uma discriminante putativa prescrita no art. 20, §1º que isenta de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não isenta de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como culposo.

    No caso, deixa claro que não ocorreu o que está tipificado no artigo 20, §1º.

  • Não cabe a LEGITIMA DEFESA ! Sabe o porquê ?

    O cara saiu do clube foi para a casa pegar a arma para cometer o crime. E, para a LEGITIMA DEFESA ser efetivada, tem que ser confrontada com a situação atual injusta iminente a direito seu ou de terceiro, e, ainda que o cara tivesse com a arma na cintura, haveria de ser esta - a LEGITIMA DEFESA- proporcional !!

  • Não sabia que Carlos dirigia um Pálio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O Q.C deveria criar um sistema de "descurtir" certos comentários para que fiquem fora da visualização imediata dos alunos, assim como o TEC faz, inclusive aqueles com muitas descurtidas somem. Há muita coisa inútil aqui e que acaba por trazer perda de tempo ao procurar os comentários realmente úteis aos estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto. Constitui descriminante putativa ou seja, o agente "supõe a ocorrência de uma excludente de criminalidade que, se existisse, tornaria sua ação legítima". Por conseguinte, a ação do que se supõe agredido é revestida de antijuridicidade, em divergência daquele que age em legítima defesa real. Afirma Jescheck que "o fato praticado sob a suposição errônea de uma causa de justificação continua, pois, sendo um fato doloso". 

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    - Espécies de legítima defesa

     

    -REALé a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

     

    -PUTATIVA: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição (art. 20,§1º e 21 do CP).

     

    -SUCESSIVAhipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

     

    -RECÍPROCAé inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente.No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.

  • Essa prova foi pra delegado mesmo?

  • Esses bobão falando que não é pra zerar a prova depois de ter olhado a aula do professor

  • Deveria ter como a opção LIKE, a opção DESLIKE , para que os comentários com muitos Deslikes pudessem ser excluídos,

  • Deveria ter como a opção LIKE, a opção DESLIKE , para que os comentários com muitos Deslikes pudessem ser excluídos,

  • Não se trata dos tipos de legítima defesa, mas sim do tempo transcorrido entre a ofensa e o resultado. O agente teve tempo de ir à sua casa e voltou ao clube após 40 minutos, o que NÃO CONFIGURA o caso de reação "logo em seguida a injusta provocação da vítima".

    Comentário do professor Érico Palazzo.

  • ERRADO.

    A legítima defesa putativa não é causa de exclusão da ilicitude, ela será ou causa de exclusão do fato típico (porque é um erro de tipo, é a falsa percepção da realidade), ou será causa de exclusão da culpabilidade.

  • Primeiro que a agressão não é atual ou iminente, portanto inexiste legítima defesa. Legitima Defesa Putativa o ataque não existe, porém foi fantasiado pelo agente que incide em erro, ou seja, não tem como ser LD Putativa porque a agressão existiu.

  • Carlos incorreu em legítima defesa putativa por erro de proibição indireto, pois, errou quanto a  EXISTÊNCIA de uma causa de justificação, ou seja, acreditou que poderia "matar" em prol da legítima defesa da honra, acreditando existir esta excludente de antijuridicidade.

  • Homicídio doloso!
  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

    não ha em que se falar em legitima defesa putativa pois o agente realmente foi agredido de certa forma,na legitima defesa putativa o agente erra em achar que esta agindo em legítima defesa.

  • Para que se configure Legitima Defesa, tem que haver INJUSTA AGRESSÃO.

    Neste caso o que houve foi INJUSTA PROVOCAÇÃO.

    ERRADO

  •  Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    ATUAL OU IMINENTE ( IMEDIATO ), Quando ele foi p casa buscar algo ja descaracterizou

  • Art.20,§1- É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circustâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    legítima defesa putativa: Ocorre quando o agente, por erro plenamente justificável, age como se estivesse na legítima defesa, so que esta, só está na sua cabeça, no entanto n estava.

    Exemplo: A, policial, é ameaço por B, dizendo que na próxima vez que encontrasse ele, irá ''te sentar o aço''. Determinado dia, A se depara com B, num beco sem saída e B, tira algo brilhoso de baixo da camisa, A achando que B iria te sacar uma arma, desfere um tiro no peito de B, mas o objeto limunoso era uma carta, estando nela escrito, um pedido de desculpas pelas ameaças. logo após o ocorrido, B não resiste aos ferimentos provocado pelo tiro e, vem a falecer. Portanto, na cabeça de A acreditou sinceramente que estava numa legítima defesa, mas não estava.

  • Leiam o comentário do professor. Nem olhem esses comentários aqui que a maioria das pessoas estão escrevendo bobagem.

  • ERRADO.

    A legítima defesa putativa é quando o indivíduo acredita fielmente que está agindo em legítima defesa, mas na realidade não está. Por exemplo, um indivíduo "A" é ameaçado de morte por "B" e alguns meses depois o encontra na rua, oportunidade em que, "B" coloca a mão na cintura. Imediatamente "A" atira em "B" por acreditar que estava em uma agressão iminente, entretanto, quando "B" cai no chão, percebe que o mesmo estava apenas retirando a carteira do bolso. Não é o caso da questão.

  • Não há nem que se falar em LD, pois '' não se mata pardais com tiros de bazuca''

    ...usando moderadamente dos meios necessários..

  • A doutrina penal costuma (va) trazer ao conceito de legítima defesa putativa o fato do autor imaginar estar em estado de legítima defesa, ao se defender de agressão inexistente.

    Pois bem: essa posição não é completa, e não parece ser a mais acertada.

    Primeiramente, o autor não “imagina” estar em estado de legítima defesa, porque o estado de legítima defesa não pressupõe tal racionalidade prévia e calculada de saber (“imaginar”) que sua conduta, em resposta à conduta do agressor originário, preenche requisitos objetivos elencados na norma penal.

    Em segundo lugar, não se trata, o ato do agressor originário (seja qual for), de “agressão inexistente”, mas de agressão real – atual ou iminente! – para a qual o autor desconhece a sua dimensão verdadeira. Afinal, desconhecer a dimensão verdadeira da agressão é dizer diferente de dizer que a agressão inexiste.

    É de se imaginar, pois, que numa cena qualquer, determinada personagem seja observada por populares, dado seu comportamento agressivo e suspeito. Em várias ocasiões, tal personagem leva as mãos à cintura, onde se aloca um volume com visível destaque sob a camisa. Na mesma cena, a personagem ameaça pessoas ao redor.

    Esse conjunto de informações, como dito, observado pelos populares, passa a circular pelo ambiente: uma pessoa agressiva, suspeita, ameaçadora, com um volume na cintura que aparenta ser uma arma de fogo. Tanto circula a informação que chega aos ouvidos de um policial à paisana, localizado próximo à cena. Por dever da profissão, o policial se apruma e aborda o suspeito. Abordagem padrão.

    O suspeito não só renega a abordagem, como leva sua mão à cintura – aquela onde os populares haviam avistado um volume parecido com uma arma (ou que ao menos “imaginaram” ser uma arma, dado todo o contexto fático de agressividade, suspeita e ameaça). Ato contínuo, o policial atira duas vezes no suspeito. Este cai morto de bruços, revelando em sua cintura um telefone celular, e nada mais.

    No caso hipotético, o policial à paisana agiu em legítima defesa putativa, repelindo moderada e necessariamente atual e injusta agressão. A agressão é verdadeira, existente, embora o meio não o seja. Estará o policial exculpado por defeito na dimensão emocional do tipo de injusto. Como dito, absolvido!

    Fonte: 

  • Gabarito: Errado

    legitima defesa putativa é aquela que o agente acredita que haverá uma injusta agressão e um perigo iminente, ou seja, para o agente a legítima defesa se faz necessária porque ele, ou terceiro, de fato acredita que corre algum perigo. na situação em questão ele foi em casa e voltou para mata-la, ou seja , ele não acreditava correr perigo.

  • - Legítima defesa putativa: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição. Os agentes imaginam haver agressão injusta quando na realidade esta inexiste.

  • Deu-se injusta PROVOCAÇÃO e, ainda, sua conduta foi posterior, e nao anterior ou iminente, a essa provocação.

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Carlos perde o benefício da diminuição de pena por ter levado 40 minutos da agressão de Paula e o homocídio.

    NÃO SE CONFIGURA LEGITIMA DEFESA.

    GABARITO ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    legítima defesa putativa: Fato do autor imaginar estar em estado de legítima defesa, ao se defender de agressão inexistente.

    Uma pessoa agressiva, suspeita, ameaçadora, com um volume na cintura que aparenta ser uma arma de fogo. Tanto circula a informação que chega aos ouvidos de um policial à paisana, localizado próximo à cena. Por dever da profissão, o policial se apruma e aborda o suspeito. Abordagem padrão.O suspeito não só renega a abordagem, como leva sua mão à cintura – aquela onde os populares haviam avistado um volume parecido com uma arma (ou que ao menos “imaginaram” ser uma arma, dado todo o contexto fático de agressividade, suspeita e ameaça). Ato contínuo, o policial atira duas vezes no suspeito. Este cai morto de bruços, revelando em sua cintura um telefone celular, e nada mais.

    No caso hipotético, o policial à paisana agiu em legítima defesa putativa, repelindo moderada e necessariamente atual e injusta agressão. A agressão é verdadeira, existente, embora o meio não o seja. Estará o policial exculpado por defeito na dimensão emocional do tipo de injusto. Como dito, absolvido!

  • Para mim já está errado pois a agressão deixou de ser atual ou iminente, de forma que não haveria qualquer forma de legítima defesa.

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo pensa estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

  • Legítima defesa putativa é quando a pessoa pensa que a outra esta agindo com injusta agressão, mas que na verdade isso não ocorre.

    Agora a situação narrada pela questão caracteriza como excesso intensivo, utilizando o instrumento de legítima defesa desproporcional.

    GAB.: Errado.

  • Legítima defesa

    25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. GO15.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.      

    VUNESP-RJ19: Legítima defesa recíproca é uma espécie de legítima defesa que a doutrina afirma ser inexistente, pois a situação fática não é reconhecida como legítima defesa, por isso não exclui a ilicitude de ação.

    > Legítima defesa X ato de inimputável > é possível;

    > Legitima defesa X excesso na legitima defesa (Legitima defesa sucessiva) > é possível;

    > Legitima defesa real X legitima defesa putativa > é possível;

    > Legitima defesa putativa X legitima defesa putativa > é possível;

    > Legitima defesa x legitima defesa (legitima defesa recíproca) > Não cabe;

    > Estado de necessidade X legitima defesa > é possível;

    > Estado de necessidade X estado de necessidade > é possível.

  • Graças a FIAT acertei a questão. rsrsrs

  • #DEPEN2020

  • Atenção, galera, o erro da questão não está tanto em afirmar que o indivíduo agiu em legítima defesa putativa, mas porque a reação deve ser imediata. No momento que Carlos foi até sua casa pegar o revólver, descaracterizou a legítima defesa pois passou a figurar vingança.

  • Questão, a meu ver, difícil de justificar, mas que apenas exige um olhar atento à situação hipotética. Para se configurar uma legítima defesa, quer seja putativa, quer seja real, exige-se que o agente faça uma retorsão IMEDIATA visando interromper uma agressão injusta Atual ou Iminente. No caso em questão, o agente demora 40 minutos para voltar ao local e realizar os disparos. Ou seja, independentemente de serem válidos os motivos que autorizariam uma legítima defesa(LD real) ou de o agente se enganar quanto aos pressupostos fáticos(erro de tipo permissivo), quanto a existência de uma justificante, ou nos limites dessa justificante(erros de proibição indiretos), não seria possível haver qualquer legítima defesa por falta da condição da RETORSÃO IMEDIATA da INJUSTA AGRESSÃO.

    Errada.

  • A questão faz referência ao crime cometido sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima - art. 65, inciso III, alínea "c".

    Carlos cometeu um crime após ser humilhado injustamente, no caso em questão não caberia a legítima defesa putativa haja vista, a questão faz referência a literalidade do artigo acima citado, bem como, a legitima defesa deve decorre de agressão injusta atual ou iminente, não podendo haver lapso de tempo, caso contrário a legítima defesa é descaracterizada.

  • Para resolver a questão, basta saber o que é legítima defesa putativa.

    >>>Quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação. Aqui, aplica-se o que foi dito acerca do estado de necessidade putativo

    Avante!

  • Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto. Constitui descriminante putativa ou seja, o agente "supõe a ocorrência de uma excludente de criminalidade que, se existisse, tornaria sua ação legítima".

    No caso em tela, Carlos não estava repelindo uma situação de perigo, ele agiu para se vingar da humilhação que sofreu, não para se defender de um perigo que ele imaginava que estava sofrendo.

    Por isto não há que se falar em legitima defesa putativa no caso em questão.

  • Pedro Vidigal kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Pálio é carro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Carlos perde o benefício da diminuição de pena por ter levado 40 minutos da agressão de Paula e o homocídio.

    NÃO SE CONFIGURA LEGITIMA DEFESA.

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

  • Quando se age referentemente a ato passado, chama-se vingança.

  • Legítima Defesa Putativa ou Imaginária: é aquela que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Ex: A foi jurado de morte por B. Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. B coloca a mao no bolso, e A, acreditanto que ele iria pegar uma arma, mata-o. Posteriormente, descobre-se que B iria lhe oferecer uma Biblía, pois havia se convertido. 

     

    FONTE: CLEBER MASSON, D.Penal Esquematizado - Parte Geral - p. 461.

  • Legítima defesa putativa: espécie de erro de tipo acidental permissivo (descriminante putativa por erro de tipo) - ex. do beco escuro -; pode ser escusável, hipótese de isenção de pena, ou inescusável, punível a título de culpa (se o crime prever) - instituto da culpa imprópria, justificado por motivos de política criminal, já que o dolo permanece.

  • Legítima defesa só ocorre no momento presente.

    Se ocorre no futuro é vingança. Nesse caso, um homicídio privilegiado por provocação da vítima.

  • Não há LEGÍTIMA DEFESA nem tampouco PUTATIVA. 

  • Isso é muito aberto. Descriminante putativa, e aí inclui legítima defesa, pode ocorrer por erro de tipo permissivo ou erro de proibição indireto. Neste segundo caso o agente erra sobre existência ou limites da descriminante, no caso da legitima defesa, e isso deve ser analisado na esfera do profano... ou seja, nada impede que o a gente imagine que a legítima defesa alcance o ato de matar uma pessoa que o humilhou

  • Gabarito: Errado

    Não há legítima defesa (art. 23, cp).

  • Seria Legítima Defesa caso o ato tomasse ares de Agressão.

  • eu imaginei ele se defendendo em cima de um carro kkk

  • Aí vc vai no Google pra achar o sinônimo de Pálio:

    Pálio é sinônimo de: 

    Carlos agiu sob o dossel da legítima defesa putativa.

    Carlos agiu sob o luxo da legítima defesa putativa.

    Carlos agiu sob o manto da legítima defesa putativa.(Essa aqui ficou melhor um pouco hahaha)

  • De forma simples, não há o que se falar em Legítima Defesa, pois a mesma serve para repelir a injusta agressão, atual ou iminente. Não existe legitima defesa após consumada a agressão.

  • É mais simples do que parece.

    Não há que se falar em Legítima Defesa (Putativa ou não), visto que não houve agressão (iminente, injusta, atual, etc).

    o existe Legítima Defesa da "Honra".

  • Galera que estudou pra esse concurso olhou pra questão e pensou " Opa! Um pontinho gratuito!"

  • ERRADO.

    Ao contrário do que afirmado logo abaixo, é possível legítima defesa contra a honra, pois de acordo com o artigo 25 do Código Penal, não há distinção dos bens jurídicos que serão abarcados por tal excludente de ilicitude.

    Masson divide a legítima defesa a honra em:

    1) pessoal (aquela utilizada nos crimes contra a honra): POSSÍVEL a utilização de força física, necessária e moderada, para impedir a reiteração das ofensas. No caso da injúria, o CP previu a possibilidade de retorsão imediata.

    2) liberdade sexual: POSSÍVEL. Ex: pessoa pode ferir ou até matar quem tenta lhe estuprar.

    3)infidelidade conjugal: NÃO É POSSÍVEL.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • A legítima defesa é classificada em:

    ■ legítima defesa recíproca: é a legítima defesa contra legítima defesa (inadmissível, salvo se uma delas ou todas forem putativas);

    ■ legítima defesa sucessiva: cuida-se da reação contra o excesso;

    ■ legítima defesa real: é a que exclui a ilicitude;

    legítima defesa putativa: trata-se da imaginária, que constitui modalidade de erro (CP, arts. 20, § 1º, ou 21) e, nos termos da lei, “isenta de pena” o agente;

    ■ legítima defesa própria: quando o agente salva direito próprio;

    ■ legítima defesa de terceiro: quando o sujeito defende direito alheio;

    ■ legítima defesa subjetiva: dá-se quando há excesso exculpante (decorrente de erro inevitável);

    ■ legítima defesa com aberratio ictus: o sujeito, ao repelir a agressão injusta, por erro na execução, atinge bem de pessoa diversa da que o agredia. Exemplo: A, para salvar sua vida, saca de uma arma de fogo e atira em direção ao seu algoz, B; no entanto, erra o alvo e acerta C, que apenas passava pelo local. A agiu sob o abrigo da excludente e deverá ser absolvido criminalmente; na esfera cível, contudo, responderá pelos danos decorrentes de sua conduta contra C, tendo direito de regresso contra B, seu agressor

  • ERRADO. Carlos não pode se valer da legitima defesa putativa, posto que, a agressão tem caráter de inexistência. Ele não pode se defender do que jamais irá acontecer!

  •  Desde 1991, pelo menos, a tese de legítima defesa da honra é refutada, com veemência, por esta Corte Superior como fundamento válido à absolvição dos uxoricidas (RESp n. 1517/PR, Rel. Ministro José Candido de Carvalho Filho, 6ª T., DJ 15/4/1991).

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Ministro-repudia-tese-de-legitima-defesa-da-honra-em-caso-de-feminicidio.aspx

  • nao poderia ser legitima defesa , até pq a agressao foi passada(nao atual nem iminente)

  • PARA DEIXAR UM POUCO MAIS CLARO.

    O QUE É ALGO PUTATIVO?

    É UMA COISA QUE SÓ EXISTE NA CABEÇA DO AGENTE.

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.       

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes (2019)

  • Homicidio doloso.

  • É o famoso parece mas não é

  • A LD precisaria ser atual ou iminente, ele foi em casa e pegou uma arma, houve ai um lapso temporal entre a suposta agressão e a ação, oq já descaracteriza a LD, caso houvesse...

  • Putativa – Quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá

    ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação.

  • Errada

    Legítima Defesa Putativa: Também chamada de imaginária, ou seja, é imaginada pelo agente, que tem uma falsa percepção da realidade. Não exclui a ilicitude, se o erro for inevitável, isenta o agente da pena, se evitável, responde por crime culposo.

  • Legítima Defesa Putativa:

    Fulano de tal, que é o seu desafeto, aproxima-se de você e coloca a mão na cintura, você achando que Fulano vai atirar em você, pega sua arma e mata Fulano. Mas só que Fulano só iria tirar a carteira da cintura e colocar no bolso.

  • Legítima Defesa Classifica-se:

    a)Legítima Defesa Real: o ataque efetivamente existe. EXCLUI A ILICITUDE

    b)Legítima Defesa Putativa (imaginária): o ataque não existe, mas foi imaginado pelo agente.NÃO EXCLUI A ILICITUDE.

  • ERRADO. legítima defesa putativa é a reação imaginária, erroneamente suposta, pois existe apenas na mente de quem a realiza. 

  • GABARITO: ERRADA 

     

    Na legítima defesa putativa, o indivíduo age imaginando estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente, caso que não ocorre na presente questão, haja vista que Carlos provou uma agressão de fato, sob a influência de emoção extrema.

  • Houve provocação. A legítima defesa exige a agressão.

  • comentário da aline marques fundamenta a questão.

    o restante quis falar sobre legitima defesa putativa, mas não de forma objetiva.

  • Gabarito E

    Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

    Questão ->

    -PUTATIVA: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição (art. 20,§1º e 21 do CP).

  • Só fiquei sabendo o que era legitima defesa putativa hoje oia, nada haver o pião tá lascado

  • É importante ressaltar que o indivíduo que é surpreendido pela legítima defesa putativa contra si pode agir em legítima defesa real, uma vez que se trata de injusta agressão.

    Gabarito errado.

  • Para complementar a resposta dos colegas... se o agente comete homicídio impelido por motivo de relevante valor social ou sob domínio de violenta emoção (logo em seguida a injusta provocação da vítima), o juiz pode reduzir pena de um sexto a um terço. É o chamado homicídio privilegiado. É o que o Carlos pode usar em sua defesa.

  • Era um ford ka e não pálio.

  • Não existe LegÍtima defesa PUTATIVA!

  • Gabarito errado, a legítima defesa putativa ocorre quando o indivíduo acredita estar sofrendo um injusta agressão, atual ou eminente e efetua a ação para repeli-la, sendo que o fato não existia na realidade.

  • É imperioso destacar que não existe lapso temporal na legítima defesa. Ademais, tem que ser atual ou iminente.

    No caso em tela, o deliquente foi até a sua residência e voltou, o que descaracterizou o instituto da legítima defesa, seja putativa, ficta, imaginária, de terceiro ou própria.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • No caso apresentado pela banca, NÃO há que se falar em legítima defesa.

    Essa seria caracterizada se o agente estivesse usando meios moderados para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, conforme preconiza o art. 25 caput do CP.

  • Excludentes de Culpabilidade: MEDECO

    MENORIDADE

    EMBRIAGUEZ

    DOENÇA MENTAL

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    COAÇÃO MORAL(A FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE)

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

  • LEGITÍMA DEFESA PUTATIVA------> IMAGINÁRIA

    LEGITÍMA DEFESA SUCESSIVA-------> EXCESSO

  • Gabarito errado. Neste caso haverá atenuação da pena com base no art. 65, I,c, CP.

  • Legítima Defesa Putativa/ Erro Imaginário

    **Faço o erro da defesa

    ** Acho que seria defesa mas não é

    Ex: Acho que era uma arma,mas é um celular.

  • Legítima Defesa Putativa (Culpa Imprópria) - Discriminante putativa | Erro do tipo: Ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade, pois acredita estar em uma situação que, em tese, legitimaria a legítima defesa.

    Obs.: O indivíduo surpreendido por legítima defesa putativa poderá arguir contra o agressor legítima defesa real, uma vez que se trata de injusta agressão.

    Aspectos Relevantes:

    > Legítima Defesa contra Estado de Necessidade - C.P não admite.

    > Legítima Defesa Recíproca - C.P não admite.

    > Legítima Defesa da Honra - C.P não admite.

    > Legítima Defesa Prévia - C.P não admite.

    > Legítima Defesa Sucessiva - Em se tratando do exposto, o C.P permite que aquele que inicialmente era o agressor se defenda do "excesso de legítima defesa". O excesso pode se dar nos meios [Intensivo] ou na duração [Extensivo].

    > Legítima Defesa contra Menor - CP admite.

    > Legítima Defesa contra Dirimente de Culpabilidade - CP admite.

    Gabarito errado.

  • Já posso ser delegada se as questões seguirem essa linha...

  • Amigos, a questão está errada, pois o enunciado diz que ele agiu sobre LEGITIMA DEFESA PUTATIVA.

    A Legitima Defesa Putativa só acontece quando você acha que vai está em perigo, ou seja, em uma injusta agressão.

    EX: "A" acreditando que seu desafeto "B" , iria atirar contra si, resolve sacar sua arma e inicia um disparo sobre "B". Posteriormente "A" descobre que "B" sequer estava armado e que, na realidade, iria apenas atender uma ligação telefônica, indo buscar o seu celular que estava guardado próximo a cintura.

    ESPERO TER AJUDA, VAMOS COM TUDO NÃO DESISTA!!!!!!

  • Legitima defesa Putativa:

    Zé Suvaco de Bode tem um grande desafeto que em outro tempo o ameaçou de morte, o João Boca de Suvela. Certo dia Zé Suvaco de Bode quando andava na região das suas quebradas avistou que João Boca de Suvela estava se aproximando, quando percebe que João irá pegar algo dentro da jaqueta, achando que João estaria sacando uma arma para mata-lo, Zé rapidamente sua arma e efetua disparos em João que vem a morro. Em seguida, Zé descobre que João estava pegando um isqueiro para ascender um cigarro, e não estava armado.

    Ou seja Zé agiu em legitima defesa putativa pois achava que João estava sacando uma arma para mata-lo, entretanto João estava apenas pegando um isqueiro na jaqueta.

  • Gabarito: Errado

    LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou de proibição. Só existe na imaginação do agente, pois o fato é objetivamente ilícito.

    Capez (2020)

  • A questão já começou errada por esse tal de PÁLIO... kkk (desculpem, não aguentei)

  • Me ajuda CESPE.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal. De acordo com o Artigo 20, § 1º, do Código Penal, "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". Neste sentido, a figura putativa é aquela que o agente acredita que haverá uma injusta agressão e um perigo iminente, ou seja, para o agente a legítima defesa se faz necessária porque ele, ou terceiro, de fato acredita que corre algum perigo. Não é o caso da situação hipotética, portanto, a mesma está incorreta.

  • GABARITO: ERRADO

    Como vai ser considerado Legítima Defesa se foi o agente que praticou o perigo?

    EXCLUDENTES ILICITUDE:

     

    #BIZU - LEEE

     

    Legítima defesa; agressão, atual ou iminente.

    Estado de necessidade;  perigo atual.

    Exercício regular de direito; é a ação realizada pelo particular.

    Estrito cumprimento do dever legal. é a ação realizada pelo agente público. 

     

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

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  • essa foi pra não zerar

  • Descriminante putativa: É uma causa de exclusão da ilicitude fantasiada pelo agente. Estamos diante de um erro. Sabemos, no entanto, que o ordenamento penal conhece duas espécies de erro: de tipo (art. 20) e de proibição (art. 21). As descriminantes putativas retratam qual espécie? A resposta pressupõe que o intérprete perceba que existem duas formas de fantasiar uma descriminante:

     

    Espécies:

    A) ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO OU ERRO DE PERMISSÃO – Art. 21 do CP: O agente pode imaginar-se na situação justificante em razão de erro quanto à existência OU limites da descriminante. Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude do comportamento. Ex.: Homem humilhado na presença dos amigos supõe estar autorizado a matar quem o menospreza.

    Este erro deve ser equiparado ao erro de proibição (erro de proibição indireto ou erro de permissão), sofrendo os consectários previstos no art. 21 do CP (se inevitável o erro, exclui a culpabilidade; se evitável, diminui a pena).

     

    B) O agente pode enganar-se quanto aos pressupostos fáticos do evento. Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe. Ex.: Fulano, imaginando que seu desafeto Beltrano vai matá-lo, atira primeiro, ceifando a vida de Beltrano. Há divergência se é erro de tipo (permissivo) ou de proibição (erro de permissão). Duas correntes:

    - TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE: descriminante putativa sobre pressupostos fáticos é igual a Erro de Proibição. Isto é, se inevitável isenta de pena, se evitável diminui a pena.

    - TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE: descriminante putativa sobre pressupostos fáticos é igual a Erro de Tipo (ERRO DE TIPO PERMISSIVO). Ou seja, se inevitável, exclui dolo e culpa. Se evitável, pune-se a culpa.

    Prevalece que o CP adotou a Teoria Limitada, teoria expressamente referida na Exposição de Motivos. Art. 20, §1º, CP.

    Portanto, acredito que o erro da questão reside na ATUALIDADADE. Agressão passada (ou pretérita) não abre espaço para a legítima defesa.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Pensei assim:

    Pra ser legitima defesa, a agressão deve ser ATUAL OU IMINENTE.

    De fato teve a agressão atual, mas ele não fez nada, ai ele vai embora pegar a arma, nesse momento ja não tem mais a agressão atual e muito menos iminente, pois ela ja tinha humilhado ele. Ao voltar pra matar ela é caso de vontade pura de cometer o homicidio.

  • Legítima Defesa PUTATIVA (Imaginária): O agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Neste caso, não se vislumbra hipótese de legítima defesa, muito menos putativa.

  • Para somar...

    a)   Legítima defesa Própria ou Real: é a legítima defesa com todos os pressupostos preenchidos.

    b)  Legítima defesa putativa: O agente supõe, por erro de tipo ou de proibição, estar acobertado por legítima defesa.

    c)   Legítima defesa sucessiva: é a legítima defesa do excesso de outra legítima defesa (uma sucede a outra).

    d)  Legítima defesa subjetiva/ Excesso Acidental: É aquela em que o agente, por erro de tipo escusável (inevitável), excede os limites da legítima defesa. Também denominada de EXCESSO ACIDENTAL. Exemplo: “A”, de porte físico avantajado, parte para cima de “B”, para agredi-lo. Este, entretanto, consegue acertar um golpe violento, fazendo seu inimigo desmaiar. Não percebe, contudo, que “A” estava inconsciente e, com medo de ser agredido, continua a desferir socos desnecessários. Não responde pelo excesso, em face da sua natureza acidental.

  • Carlos agiu sob o pálio da legítima defesa putativa.

    Incorreto, não há legitima defesa putativa nessa situação.

    A saga continua...

    Deus!

  • imaginei o Carlos sob um pálio (carro)

  • Ao voltar pra matar ela é caso de vontade pura de cometer o homicidio.

  • Gostei da questão.

  • O que o Fiat Pálio tem a ver com o caso? Não entendi essa parte rsrs

  • VOCÊ SABE QUE NAO TEM NADA DE PUTATIVA , MAS COMO A CESPE AFIRMOU QUE ERA PUTATIVA VC TEIMA EM CONCORDA COM ELA .

    DICA : NÃO FIQUE QUERENDO AGRADAR A CESPE . MARQUE LOGO COMO ERRADA .

  • legítima defesa putativa (imaginária). o agente pensa está diante de um perigo atual ou iminente, sendo que tudo não passa de pura imaginação dele.

    Exemplo: Paulo, um policial muito ameaçado pelo crime organizado, certa noite andando a pé, numa rua de pouco movimento avista uma moto se aproximando com 2 homens de casaco, pensando está em perigo, para na calçada se encosta num portão de uma casa e ao ver a moto parando ao seu lado pensa se tratar de uma execução contra ele, saca a arma e dispara contra os ocupantes da moto , matando os dois.

    Após os disparos moradores saem às ruas gritando que os 2 homens eram pai e filho e moravam naquela residência onde paulo parou em frente, e tinham parado a moto justamente pra entrar na garagem da casa, e voltavam do serviço.

    O policial dessa situação agiu sob Legítima Defesa putativa (imaginária)

  • gab e

    legítima defesa putativa seria ele cometer um crime, de forma a ''acreditar' que está em legítima defesa. (descriminante putativa)

    Aqui, segundo a teoria limitada da culpabilidade, ele responderia como um erro de proibição. Ele poderia ter a pena excluída (exclusão de culpabilidade) ou uma diminuição se ''evitável),

    mas,

    obviamente, não foi o caso. Ele atuou dolosamente para a morte, sem absolutamente nada de legítima defesa imaginária. (era só oq faltava nesse país kk)

  • Carlos agiu sob o celta de crime doloso

  • legitima defesa putativa, quando o agente acha que está diante de uma injusta agressão, mas não passa de um fruto de sua imaginação.

    ex : o policial que ao abordar um individuo dispara contra o mesmo imaginando que o individio ao levar a mão a cintura iria sacar uma arma e atirar no policial, mas apenas estava abotoando sua calça.

  • No fato ocorrido, o agente incorreu em Erro de Proibição Indireto. Não se trata de uma descriminante putativa (erro de tipo), porque o agente não errou sobre o fato, mas sobre a situação de pensar estar agindo sob uma causa justificante, no caso. Vejamos um exemplo parecido: Fuluno recebe um tapa no rosto e revida com um tiro, matando Sicrano, acreditando estar agindo dentro dos limites de uma legítima defesa.

  • influência não . DOMÍNIO .

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo pensa estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. No entanto, houve uma agressão de fato: Carlos fez disparos contra a cabeça de Paula.

  • Acredito que a questão não pode ser classificada como legitima defesa putativa uma vez que não cita expressamente que Carlos "defendeu" algum bem jurídico seu (honra).

  • Legítima defesa: injusta agressão ATUAL ou IMINENTE.

    OBS: Carlos retornou ao clube 45 MINUTOS DEPOIS da ocorrência dos fatos e efetuou os disparos sob influência de emoção.

    Além do mais, não existe uma agressão inexistente (por assim pensar o autor dos disparos) no momento em que ele executa a ação.

  • Na legítima defesa putativa, o indivíduo pensa estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Ocorre que houve uma agressão de fato.

  • DOMÍNIO, DOMÍNIO, DOMÍNIO, DOMÍNIO de volenta emoção...

    Só para não esquecer, rsrsrs.

    Questão ERRADA.

    • Legítima defesa = agressão, atual ou iminente.
    • Estado de necessidade = perigo atual.

    • Legítima defesa suceSSiva = ExceSSo 
    • Legítima defesa Recíproca = não pode
    • Legitima defesa putativa = imaginária
  • A legítima defesa putativa é caracterizada pela falsa percepção do fato.

  • Na moral, a Cespe cria cada contexto kkkkkkkkkkkk

  • LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA = IMAGINÁRIA
  • Agiu sobre o domínio de violenta emoção. Portanto, nessa situação hipotética está consumado homicídio doloso qualificado, e ainda porte ilegal de arma de fogo. O papai policial também responderia por omissão de cautela previsto no art. 13 da lei 10.826/03

  • O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    Legítima Defesa Putativa ou Imaginária: É aquela que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Ex: A foi jurado de morte por B. Em determinada noite, em uma rua escura, encontram-se. B coloca a mão no bolso, e A, acreditando que ele pegaria uma arma, mata-o. Posteriormente, descobre-se que B iria lhe oferecer uma Bíblia, pois havia se convertido.

  • Errado.

    Legítima defesa putativa é aquela que não é real, ou seja, o agente age acreditando estar em legítima defesa quando, de fato, não está.

    Por exemplo, A e B são desafetos e já trocaram diversas ameaças. Certo dia, eles se encontram na rua e ao colocar a mão no bolso para atender uma ligação, A é atingido por um disparo de arma de fogo feito por B, que agiu acreditando que A iria pegar uma arna para matá-lo no momento em que aproximou a mão do bolso.

    Nesse caso, a conduta de B caracteriza a legítima defesa putativa.

  • Carlos tá preso até hj KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Errado.

    Legitima defesa putativa é aquela que o agente, por erro, ou acredita existir uma agressão injusta ou iminente, a direito de seu ou de outrem, ou seja, uma situação que, nos termos do art. 20, §1º, CP, se existisse, tornaria a ação legítima.

    No caso em tela, Carlos não supôs situação de agressão injusta, mas apenas reagiu a uma provocação (e não agressão) injusta causada por Paula, motivo pelo qual não se trata de legítima defesa putativa.

  • Questão incorreta, pois não segue o entendimento do que vem estampado no teor do art. 20, §1º do CP. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo, ou seja, putativo tem o significado de algo em que o agente pensa que é real, contudo, não é, pois diante da situação narrada, não há os elementos que justifiquem a legítima defesa putativa.

  • GAB: E

    Ele não agiu com legitima defesa putativa (que ocorre quando a pessoa acha que está em perigo atual ou iminente, quando na verdade não está)

    O que ocorreu foi excesso do meio para repelir a agressão. O meio utilizado deve ser suficiente e necessário a repelir a agressão injusta.

  • Errado.

    Espécies de legítima defesa

    Podemos apontar duas espécies de legítima defesa, a saber: a) legítima defesa autêntica

    (real); b) legítima defesa putativa (imaginária).

    legítima defesa putativa apenas fica caracterizada se o agente supor encontrar-se em face de agressão

    injusta, por erro de tipo ou de proibição plenamente justificado pelas circunstâncias. (TJSC, AC 2011.055579-

    8, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 5/3/2013).

  • NÃO ESTA CONFIGURADO LEGÍTIMA DESEFA, LOGO QUE NÃO ESTA PRESENTE OS REQUISITO LEGAL DE PERIGO ATUAL OU IMINENTE.

  • Essa foi pra não zerar kkkkk

  • ERRADO

    LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, (Também conhecida como imaginária) é a situação onde o autor imagina está se defendendo ou defendendo alguém de um perigo IMINENTE que na verdade não é real.

    Exemplo: João foi ameaçado de morte por Carlos. , apartir disso, compra uma arma e passa a andar portando-a. Meses depois, João vindo da faculdade a noite, avista Carlos em uma rua com pouca iluminação vindo em sua direção, João pensa: "Vou morrer agora", nisso Carlos coloca a mão na altura da cintura procurando algo, JOÃO IMEDIATAMENTE SACA sua ARMA QUE HAVIA COMPRADO E DISPARA CONTRA CARLOS. AO SE APROXIMAR , João OBSERVA QUE CARLOS ESTAVA COM UM PANFLETO BÍBLICO NA MÃO PARA lhe ENTREGAR, E VINHA DA IGREJA JA QUE APÓS SER BALEADO SUA BIBLIA CAIU AO CHAO.

    JOÃO VAI RESPONDER PELA LEGITIMA DEFESA PUTATIVA

  • ERRADO- Três observações  

    1)Não é defesa putativa, pois nela o indivíduo acha que está em legítima defesa e não está. Isso não faz sentido com o enunciado.

    2)E se falasse legítima defesa real? Também estaria errada a questão, pois o indivíduo voltou para casa e NÃO existe legítima defesa passada. Para ser legítima defesa, ele deveria ter se defendido na hora do perigo atual.  

    3)Agora, imaginamos que ele está com a arma ali mesmo e se defende no exato momento do perigo atual. Isso seria legítima defesa real? NÃO- Com os disparos de arma de fogo, a ação de Carlos se torna desproporcional, pois a vida é mais importante que a honra ofendida. Dessa forma, também não haveria legítima defesa, mas sim um homicídio por motivo torpe (desproporção entre o motivo e a causa) 

  • GABARITO: ERRADO!!!

    Não há que se falar em Legítima Defesa. A questão fala em INFLUÊNCIA de violenta emoção tentando confundir com DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO.

    1) INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO:

    - Atenua a pena imposta;

    -Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    2) DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO:

    • Caso de diminuição de pena;

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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  • Agiu com animus necandi impelido por violenta remoção, responderá por homicídio qualificado privilegiado pois a qualificadora é de ordem objetiva


ID
2822788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA

     A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, seria uma circunstância atenuante (art. 65, inc. II, “c”, do CPB) e não uma causa de diminuição de pena. 

    Influência de violenta emoção: Atenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Trata-se de atenuante pelo tempo longo entre a provocação e o crime

    Abraços

  • Ele estava somente INFLUENCIADO, e não DOMINADO, então é ATENUANTE e não causa de DIMINUIÇÃO.

  • ERRADO


    Percebam que Carlos agiu sob a influência de emoção extrema. A norma para diminuição fala em domínio:


    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.



  •  

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.  

     

  • Agente influenciado, não dominado.

  • 1º) Não houve DOMÍNIO de violenta emoção;

    2º) Não foi LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação;


    Creio que seja isso.


    FORÇA E HONRA!


  • Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por

    motivo de relevante valor social ou moral, ou

    sob o domínio de violenta emoção,                               =/= INFLUENCIADO

     logo em seguida a injusta provocação da vítima

    , o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • QUESTÃO - Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena. 

    Influência e Domínio não são a mesma coisa, cuidado! Hahahaha

  • ATENUANTE E AGRAVANTES: Previstas na parte geral do código penal (art. 61 e 65 CP). O seu quantum NÃO vem determinado pela lei, ou seja, o juiz de forma proporcional (discricionariedade vigiada) vai fixar no caso concreto o quantum da pena.

    AUMENTO (MAJORANTE) E DIMINUIÇÃO (MINORANTE): Seu quantum é sempre expresso na lei em frações. Ex.: Art. 157, § 2º-A, violência/ameaça com arma de fogo a pena é aumentada em 2/3. (Roubo circunstanciado).

    QUALIFICADORAS: Novos limites mínimos e máximos, trazendo novas elementares ao tipo, isto é, é um tipo autônomo que deriva do tipo simples. Ex.: homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Já o feminicídio (que é o homicídio qualificado por condições do sexo feminino) a pena é de 12 a 30 anos.

    Link importante: Na aplicação da pena, adotamos o sistema trifásico art. 68 CP.

    Circunstancias judiciais art. 59 (não pode ultrapassar a pena-base);

    agravantes e atenuantes (não pode ultrapassar a pena-base);

    majorantes e minorantes (PODE ultrapassar a pena fixada, ou seja, pode fixar aquém da pena mínima ou além da pena máxima, pois como vimos a LEI que estabelece o quantum (1/3, 2/3, 1/2).

    Então a questão está errada porque fala em causa de diminuição de pena (FRAÇÕES), quis confundir o candidato com a causa de diminuição do art. 121, § 1º, CP (DOMÍNIO de violenta emoção). Logo o caso é de ATENUANTE GENÉRICA (INFLUÊNCIA) e não diminuição de pena.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!



  • Errei por acreditar que atenuante de pena seria a mesma coisa que causa de diminuição de pena.

  • ....Influência de violenta emoção ...


    Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • O mesmo exemplo que o professor João Paulo Mendes deu, recomendo, as aulas dele estão disponíveis no YouTube.


    Sobre domínio de violenta agressão. E não influênciax

  • Que comentário da Delegada Federal! Perfeito!
  • Mesmo que ele tenha sido DOMINADO ... não configuraria, pq foi até a sua casa !

    O § 1º menciona "LOGO EM SEGUIDA"...


    ;-))

  • Enquanto a lei se preocupa no discrímen entre influência ou dominação, eu aqui pensando qual seria a pena justa e proporcional para um indivíduo que, deliberadamente, dá um tiro na cabeça de um semelhante...

  • Gabarito: ERRADO

     

    A pena será ateunada e não diminuída.

     

    Art. 65, CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    ===========================================================================

     

    Art. 121, CP -  Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     

     

  • A meu ver, o que macula a questão, é o decurso de tempo (40 minutos), pois para caracterizar o caso de diminuição de pena, previsto no art. 121, §1º, CP, o domínio da violenta emoção deve logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • Errado. É circunstância atenuante.


    Vale mencionar que domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítimanos delitos de homicídio ou lesão corporal constituem causa especial de redução da pena e não mera atenuante.


    Veja-se:


    No homicídio

    Art. 121. Matar alguém:§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    Na lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Atenuante!!!

  • É importante saber a diferença entre domínio e influência.


    O Artigo 121º do CP prevê o homicídio privilegiado:


    Caso de diminuição de pena


           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    > Portanto, o erro está em dizer que é causa de diminuição da pena o autor agir sob influência de extrema emoção em vez de domínio de violenta emoção.


    A influência de violenta emoção é uma atenuante e deve ser analisada na terceira fase da dosimetria da pena, conforme descreve o CP:

      

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

           

           III - ter o agente:

     

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


  • Estar sob influência é apenas uma atenuante genérica.

  • a lei veda expressamente que a emoção e apaixão bem como a embriaguez voluntaria ou culposa não excluem a imputabilidade penal do agente

  • D=Domínio=Diminuição.

  • Dá pra associar que a influência (atenuante genérica) de violenta emoção o agente comete o crime algum tempo depois de ter sido provocado, e sob domínio de violenta emoção (causa de diminuição de pena) a reação é praticamente imediata á provocação.

  • Influência de violenta emoção: atenuante (vogal e vogal)

    Domínio de violenta emoção: diminuição (consoante e consoante)

  • DD-IA

    Domínio = Diminuição (DD)

    Influência = Atenuante (IA, vogal com vogal)

    Gab: Errado.

  • Caraleoooooo!!!

    Avante!

  • GABARITO ERRADO

     

    FASES DE APLICAÇÃO DA DOSIMETRIA (CÁLCULO) PENAL:

    a.       Primeira – pena base (pena base comum ou qualificada)

                               i.      Pena básica comum – Ex.: art. 121 (Pena - reclusão, de seis a vinte anos);

                             ii.      Pena básica qualificada – Ex.: art. 121, § 2° (Pena - reclusão, de doze a trinta anos). Nesta há a alteração do patamar da pena base. Trata-se de uma nova pena, mais severa, para a mesma figura típica.

    Circunstâncias Judiciais utilizadas – análise e valoração subjetiva – para a aferição:

                           iii.      Culpabilidade (valoração da culpa ou dolo do agente);

                           iv.      Antecedentes criminais ( Análise da vida regressa do indivíduo – se ele possui condenação com trânsito em julgado –. Esta análise é feita através da Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo juiz; ou pela Folha de antecedentes criminais, emitida pela Polícia civil);

                             v.      Conduta social (Relacionamento do indivíduo com a família, trabalho e sociedade. Pode-se presumir por:

                           vi.      Folha de Antecedentes Criminais – FAC;

                          vii.      Certidão de Antecedentes Criminais – CAC.

                        viii.      Personalidade do agente (Se o indivíduo possui personalidade voltada para o crime);

                            ix.      Motivos (Motivo mediato);

                             x.      Circunstâncias do crime (modo pelo qual o crime se deu);

                            xi.      Consequências (além do fato contido na lei);

                          xii.      Comportamento da vítima (Esta nem sempre é valorada, pois na maioria das vezes a vítima não contribui para o crime).

    b.      Segunda – circunstâncias agravantes e atenuantes. Não pode ser elevada além do máximo legal, nem reduzida além do mínimo legal – Súmula 235 do STJ –:

                              i.      Agravantes – arts. 61 e 62

                             ii.      Atenuantes – art. 65

    c.       Terceira – causas especiais de diminuição ou aumento de pena. Pode ser elevada além no máximo legal, bem como reduzida além do mínimo legal:

                               i.      Aumento – art. 121, § 6° (pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade);

                             ii.      Diminuição ou Privilegiadora – 121, § 1° (reduzir a pena de um sexto a um terço).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Influência de violenta emoção: Atenuante (vogais)

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • paixao e INFLUENCIA de emoçao sao irrelevantes penais. o privilegio so se encontra nesse caso sob o DOMINIO DE VIOLENTA emoçao
  • Dominado - Diminuição

  • Dois erros:

    1) Influencia x Domínio


    2) Logo em seguida. O fato de ir em casa, buscar a arma e voltar desconfigura.

  • Influência - Atenuante

    Domínio - Diminuição

  • Foi à casa então dava tempo de esfriar a cabeça e não praticar nada.

     

  • Essa derruba até avião ....kk

  • Gabarito Errado

    Dois erros

    1º)  A pena será ateunada e não diminuída.

    Art. 65, CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    2º) Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ou seja, teria que ser logo em seguida e não 40 minutos depois. 

     

  • Segunda as lições de Sharon da escola do Axé Moi:

    "cada um no seu quadrado."


    CAUSA DE DIMINUIÇÃO (PRIVILÉGIO)

    -> Aplicável para homicídio doloso

    -> O privilégio reclama o domínio de violenta emoção

    -> Reclama a injusta provocação da vítima

    -> Reclama uma ação imediata.


    ATENUANTE GENÉRICA

    -> Aplicável a qualquer crime

    -> A atenuante basta a influência de violenta emoção

    -> Se contenta com o ato injusto da vítima

    -> Pode ocorrer a qualquer momento.


    Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.


    Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena.

    ERRADO!!

  • Acertei a questão pelo fato de interpretar que na verdade houve foi premeditação. Tipo, o cara foi em casa, dava muito bem para pensar duas vezes, outrossim, deve haver atenuação quando há, por exemplo, injusta provocação.

  • Por ter agido influenciado por emoção extrema logo após injusta agressão, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena.

  • Domínio de violenta emoção = Diminuição

    InfluênciA de violenta emoção = Atenuante

  • Boa questão e eu caí de bobeira. Tem que atentar ao tempo da violenta emoção e se é domínio ou influência =D

  • " Voltando ao clube depois de quarenta minutos"

    Dessa forma, não tem como está sob o domínio de violenta emoção...

  • Inexiste emoção depois de ter ido na casa dele pegar a arma e voltar e praticar o crime, poderia ter rolado uma emoção se fosse no momento em que ele foi humilhado, mas ir em casa tomar café, banhar relaxar pegar a arma e praticar o crime tira totalmente a existência de EMOÇÃO EXTREMA HHAHA

  • DOMÍNIO DE VIOLENTA AGRESSÃO.

  • Questão que aborda dosimetria da pena (pena base, atenuante/agravante, aumento/diminuição da pena). Cuidado com os comentários abaixo, muita gente respondendo com base em achismo. Leia os comentários que citam o Código Penal.

  • revolver não carai , policia usa é pistola .40

  • NÃO excluem a imputabilidade

    I. EMOÇÃO E PAIXÃO

    II. EMBRIAGEM CULPOSA OU VOLUNTÁRIA.

  • Gabarito: ERRADO.

    Vão ao comentário do Luiz Felipe Tesser, este é o correto.

  • A diminuição de pena no homicídio (homicídio privilegiado) prevê o "domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima" (art. 121, §1°). A doutrina ensina que essa reação deve ser imediata, o que não é o caso da questão.

    Podemos concluir que se trata de uma simples atenuante genérica do art. 65, III, "c": c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    Há diferença entre Domínio e Influência.


    Gabarito ERRADO

  • alternativa:ERRADA

     A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, seria uma circunstância atenuante (art. 65, inc. II, “c”, do CPB) e não uma causa de diminuição de pena. 

    Influência de violenta emoção: atenuante

    Domínio de violenta emoção: diminuição

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Domínio de violenta emoção: Diminuição.


    D é igual a D!

  • A acertiva fala de influência de violenta emoção. Esta é mera atenuante. O privilégio ocorre no domínio de violenta emoção.

  • O erro está em "Voltando ao clube depois de quarenta minutos". Ou seja, já se esgotou a possibilidade de estar influenciado ou se quer dominado...

  • I N F L U Ê N C I A DE VIOLENTA EMOÇÃO = VOGAL ATENUANTE;

    D O M Í N I O DE VIOLENTA EMOÇÃO  = CONSOANTE  =  DIMINUIÇÃO

    Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Eu acredito que existem 3 erros capazes de matar a questão baseando-se no próprio Art. 121 § 1º:


    Influência é atenuante

    O tempo, acredito que não se enquadre no termo LOGO EM SEGUIDA

    A injusta provocação deve ser uma conduta prevista no CP


    Caso de DIMINUIÇÃO de pena do Homicídio (Art. 121)


    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA a injusta provocação da vítima (PROVOCAÇÃO CONFLITANTE AO CP), o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Domínio de violenta emoção = diminuição.

    Influência de violenta emoção = atenuante.

  • Nao é causa de diminuicao (terceira fase) e sim ATENUANTE GENÉRICA (segunda fase). Lembre-se que "INFLUENCIA de violenta emocao por ATO INJUSTO da vítima"é atenuante, enquanto, "DOMÍNIO de violenta emocao LOGO APÓS a INJUSTA PROVOCACAO da vítima"é PREVILEGIORA do crime de Homicídio e Lesoes Corporais, portanto causa de diminuicao de pena.

  • LOGO APÓS!!! é a palavra, na questão ele demorou para revidar.


  • Eu ainda bato na tecla do LOGO EM SEGUIDA.

    Art. 121.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Influência/Influenciado = atenuante genérica

  • Domínio de violenta agressão.

  • Errado

    Emoção ou Paixão

    A emoção e a paixão são perturbações da psique humana. Nenhuma delas afasta ou reduz a imputabilidade

  • "Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena." 

    Influência de violenta emoção: Art. 65, I do CP: Circunstância atenuante

    Domínio de violenta emoção: Art. 121, § 1º do CP: Caso de diminuição de pena

    Errei bonito por não ter percebido antes!

  • Errado

    Causas que não Excui a Imputabilidade

    A)         Emoção ou Paixão

    A emoção e a paixão são perturbações da psique humana. Nenhuma delas afasta ou reduz a imputabilidade

  • Acho que um dos motivos determinantes do afastamento da diminuição de pena seria o fato de que Carlos não foi imediato no crime. A questão mostra que houve lapsos temporais como "Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência..." e "Voltando ao clube depois de quarenta minutos...".

  • Só uma dúvida: o fato dele ter voltado, após 40 minutos, não desqualifica a atenuante? Pois, no meu entendimento, tem que ser em forma de flagrante ou logo em seguida de injusta agressão, mas, depois de 40 min...sei não.

    Alguém pode me ajudar?

    Valeeeeeu.

    OBS: mandar no privado, se conseguir. \o>

  • Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

           Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

    para nao confundirem....

      Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • DOMÍNIO de violenta emoção > Homícidio privilegiado, causa de diminuição de pena /// INFLUÊNCIA de violenta emoção > Circunstância atenuante.

  • Como ensina Rogério Sanches, o art 121, §1º do Cp, exige reação imediata, logo em seguida a injusta provocação da vítima, sem hiato temporal, a mora na reação exclui a causa minorante, transformando a reação em vingança.

    acredito que a diferença entre "influência e domínio também tenha relevância nessa questão.

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal,parte especial, 9ed, 2017.

    pag 57.

  • Influência de violenta emoção: atenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • INFLUÊNCIA

     

    INFLUÊNCIA #  DOMÍNIO. 

  • OS COMENTÁRIOS ESTÃO DIVERGENTES, NÃO DA PRA CONFIAR.

    POR FAVOR GENTE, PEÇAM A CORREÇÃO DO PROFESSOR PARA ESSA QUESTÃO.

    É SÓ CLICAR NA PALAVRA - (PROFESSOR) : PRIMEIRA ABA ABAIXO DA QUESTÃO

    GRATA!!!

  • CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA

    Art 121, Parágrafo 1, CP

    Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Logo em seguida, e não , passado um tempo e planejado o homicídio.

  • Fica a dica.

    Influência de violenta emoçãoAtenuante

    Domínio de violenta emoçãoDiminuição

  • Destarte, ensina Capez que:

    “o texto legal exige que o impulso emocional e o ato dele resultante sigam-se imediatamente à provocação da vítima, ou seja, tem de haver a imediatidade entre a provocação injusta e a conduta do sujeito.

    Importante esclarecer o que significa a expressão “logo em seguida”, prevista na lei, uma vez que a existência de grande lapso temporal entre a provocação e o crime poderá afastar a incidência do privilégio, tendo em conta que a perturbação emocional decorrente da injusta provocação com o passar do tempo tende a cessar.

    Importante

    Para caracterização, também é preciso que a provocação pela qual passe o sujeito, seja grave, ou seja, capaz de causar os sentimentos mórbidos da pessoa. Provocações com sentido jocoso, não são suficientes para configurar a diminuição.

  • GAB "E"

    PCCE 2019

  • Seria causa de diminuição de pena se ele estivesse sob domínio. Como ele estava sob influência, esta é apenas uma atenuante

    AVANTE PCDF!

  • ERRADO

    Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de atenuante.

    *para ser causa de diminuição de pena deveria ser sob o domínio de violenta emoção, o que não foi o caso.

  • Domínio => diminui

    Influência => atenua

  • pelo domínio: homicídio privilegiado

    pela influência: homicídio simples

    OBS: necessariamente, LOGO APÓS, injusta provocação!!!

    a questão fala que após quarenta minutos!!!

  • D DE DOMÍNIO DIMINUI ( D+D) I INFLUÊNCIA ATENUA.
  • "Não bastasse isso, a reação à injusta provocação da vítima deve ser logo depois, de pronto, sem intervalo, imediatamente, incontinenti, instantaneamente, isto é, ex improviso. Melhor dizendo, é a sucessão imediata entre a provocação e a reação, ou seja, é a presença do binômio ataque-revide. Neste contexto, não se pode conferir à expressão logo depois qualquer extensão, sob pena de frustrar o conteúdo do instituto. Por isso, não há que se falar em homicídio privilegiado nos casos em que o agente colhe a vítima minutos depois da injusta provocação ou que se arma e sai em seu encalço ou que premedita o crime.

    O legislador foi sábio: enalteceu o direito à vida ao prever a influência de violenta emoção como mera circunstância atenuante (artigo 65, III, “c”, do Código Penal), reservando a causa de diminuição de pena do homicídio emocional para casos excepcionais, já que há patente diferença entre estar dominado pela violenta emoção e estar influenciado de violenta emoção." ()

  • É preciso distinguir:

  • InfluenciA....Atenua

    Domínio.....Dminui

     

    E guardai dias, e meses e Tempos e anos.Receio de vóz que não haja trabalho em vão para convoco.............(Biblia sagrada)

     

  • O homicídio NÃO é PRIVILEGIADO (causa de diminuição de pena, CP, 121, § 1º) porque NÃO foi cometido LOGO APÓS injusta provação. Incide a atenuante genérica (CP, 65, II, "c").

  • gb E

    PMGOO

  • gb E

    PMGOO

  • Atenuante ====D Influência

    Diminuição ====D Domínio

  • Nesta hipótese incide a atenuante do artigo 65, a qual é valorada pelo juiz na segunda fase da dosimetria (critério trifásico).

    CÓDIGO PENAL 

    Circunstâncias atenuantes

      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

      III - ter o agente:

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Já na hipótese do privilégio do homicídio no artigo 121, § 1º, domínio de violenta emoção, é causa de diminuição de pena que irá incidir na terceira fase da dosimetria.

  • ainda que estivesse com dominio de emoção na hora da ofensa, o cara teve 40 min pra mudar de ideia. logo passa a ser preordenado e qualificado por motivo futil

  • Influência é diferente de Domínio...

    Influência: Então é atenuante

    Domínio: Causa de diminuição

  • Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...Influência Atenua...

    .

    Não posso esquecer que Influência Atenua......

  • Art 28: Não excluí imputabilidade penal. I- emoção ou paixão.
  • não e influencia e sim Dominio

  • Gabarito: E

    #pegadinhacesp

    Incidência é a qualidade daquilo que é referente à frequência ou à quantidade com que algo ocorre. Está diretamente relacionada à regularidade com que determinada ação acontece ou que seja incidente.

  • BUZU FEROZZZZZ!!!

    INFLUENCIA >>> ATENUA

    DOMÍNIO >>> DIMINUI....

  • GAB. ERRADO

    O entendimento parte da primícia que:

    Alguém sob INFLUÊNCIA de emoção extrema, apesar de forte emoção, ainda pode ter um certo controle sobre as emoções, pois está sendo influenciado e não dominado. Por isso, é atenuante.

    Alguém sob DOMÍNIO de emoção extrema, denota-se que foi controlado por completo, não há escapatória, está rendido. Por isso, é causa de diminuição de pena.

  • nesse caso, teve o intervalo de tempo de 40 min. se fosse logo após a humilhação e ele imediatamente tivesse atirado nela poderia diminuir. rsrs no meu entender eu acho que é mais ou menos assim.

  • A questão quis testar o candidato a respeito do conhecimento da diferença entre causa de diminuição da pena e atenuante. Esqueçam a questão do tempo entre a humilhação e a conduta do agente. isso foi apenas para distrair o candidato. No caso, trata-se de atenuante de pena e não de diminuição, portanto, questão errada.
  • Art. 65 São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    C - cometido o crime sob a influência de violenta emoção.

    Com relação ao artigo 28 do CP, apenas na hipótese de embriaguez admite isenção/diminuição de pena, art. 28, II, §1º e §2º.

  • Influência de violenta emoção: atenuante

    Domínio de violenta emoção: diminuição

  • INFLUENCIADO: ATENUANTE

    DOMINADO : DIMINUIÇÃO DA PENA

  • Gabarito: ERRADO.

    BIZU:

    INFLUENCIADO = ATENUANTE (VOGAL COM VOGAL).

    DOMINADO = DIMINUIÇÃO DA PENA (CONSOANTE COM CONSOANTE).

    Bons estudos! :)

  • Certo.

    Elementos da culpabilidade: EPI

    1 Exigibilidade de conduta diversa;

    2 Potencial consciência da ilicitude;

    3 Imputabilidade.

    No caso da questão, o autor do crime enquadra-se nos elementos, pois exigia-se que sua conduta tivesse sido outra que não matado a vítima (por exemplo, ter ido pra casa e descarregado sua raiva na parede do banheiro); além disso, possivelmente ele tinha consciência de que matar alguém é crime; por último, ele é imputável, pois, de acordo com o CP, já citado pelos colegas, a emoção não exclui a imputabilidade.

    Entretanto, nos termos do art. 65, III, c, CP, também já citado pelos colegas, é circunstância que atenua a pena ter agido sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. Ou seja, essa atenuante afeta diretamente a culpabilidade.

  • INFLUENCIADO = ATENUANTE 

    DOMINADO = DIMINUIÇÃO DA PENA

  • Na verdade, a ”influência” de violenta emoção é causa que atenua a pena. Não se trata da privilegiadora do homicídio, que é “domínio” de violência emoção.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Deve ser domínio de violenta emoção, mas na minha visão nem sobre domínio se inclui neste caso, pois passaram 40 minutos, a reação deve ser imediata sem lapso temporal - caso contrário poderia ser vingança.

  • A questão é bem clara no que diz respeito que Carlos "voltou ao local 40 minutos depois" do fato acontecido.

    Caberá a aplicação da privilegiadora quando a agente agir "sob o domínio de violenta emoção, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA". (Art. 121, §1º, CP).

    Dessa forma, não cabe a incidência de causa de diminuição de pena à Carlos.

  • Domínio é Diminuição

    Influência é Atenuante

  • Ainda que fosse "sob domínio de violenta emoção" a qualificadora da torpeza é subjetiva, logo, impede-se a incidência da privilegiadora, a qual também tem natureza subjetiva.

  • Os comentários estão expondo o motivo errado da incorreção da questão.

    A minorante no caso concreto não foi aplicada na dosimetria da pena pois só será reconhecida essa minorante se o homicídio for praticado logo após injusta provocação!

    A questão deixa claro que o homicídio aconteceu 40 minutos depois da provocação, dessa forma não será reconhecida a privilegiadora.

  • Os comentários estão expondo o motivo errado da incorreção da questão.

    A minorante no caso concreto não foi aplicada na dosimetria da pena pois só será reconhecida essa minorante se o homicídio for praticado logo após injusta provocação!

    A questão deixa claro que o homicídio aconteceu 40 minutos depois da provocação, dessa forma não será reconhecida a privilegiadora.

  • Os comentários estão expondo o motivo errado da incorreção da questão.

    A minorante no caso concreto não foi aplicada na dosimetria da pena pois só será reconhecida essa minorante se o homicídio for praticado logo após injusta provocação!

    A questão deixa claro que o homicídio aconteceu 40 minutos depois da provocação, dessa forma não será reconhecida a privilegiadora.

  • FOI EM CASA PENSOU

    MATO OU NÃO MATO

    RAPAZ EU VOU É MATAR

    COM O SANGUE FRIO E TUDO MAIS;

    [E]

  • A questão diz influenciado por emoção extrema, neste caso será atenuante genérica. Se fosse dominado por emoção extrema seria privilégio.

  • Meu Deus quando vou ler um comentário dos professores e vejo que é um VÍDEO chega da um DEPRESSÃO DESSE SITE .

  • Influência de violenta emoção: atenuante

    Domínio de violenta emoção: diminuição

  • Algumas pessoas estão reportando o erro da questão ao fato de ter ocorrido 40 minutos depois, e por isso, não seria aplicado a diminuição de pena. Mas o erro não esta somente nessa parte. A questão é clara em dizer que ele estava influenciado por emoção extrema, com essa afirmação já se exclui a diminuição de pena, pois influência de violenta emoção é atenuante. Só se aplicaria o §1° se ele estivesse dominado por violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    Me falem se eu estiver errada.

  • Mesmo que a questão trouxesse o termo sob o domínio de violenta emoção, ainda assim estaria errada, haja vista o agente ter praticado a conduta 40 min após a injusta provocação da vítima e não logo em seguida como determina a lei

  • GABARITO: ERRADO

    Influência de violenta emoção: Atenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • Consoante

    Domínio = Diminui a pena

    .

    Vogais

    Influência = Atenua a pena

  • Domínio = Diminui a pena

    Influência = Atenua

  • Bizú: Influênci(A)tenua

    (D)omínio(D)iminui

    Nilton Alves

  • CONCORDO COM RAFAEL SAMPAIO, POIS NO CASO DADO NAO INTERESSA SE FOI INFLUENCIADO OU DOMINADO. A QUESTAO E QUE ELE NAO AGIU LOGO APOS A INJUSTA PROVOCAO E SIM DEPOIS DE QUARENTA MINUTOS E COM ISSO PREMEDITANDO O CRIME E AINDA NA PRESENÇA DE AMIGOS QUALIFICANDO O CRIME.

  • Pessoal, é bom que vocês entendam as diferenças entre a diminuição de pena e atenuante de pena.

  • Influência de forte(violenta) emoção é causa atenuante e está na segunda fase da dosimetria não tem nada a ver com causa de diminuição de pena que é uma agravante da terceira fase da dosimetria da qualificadora Domínio de violenta emoção

  • Pessoal,

    Parem de brigar com a banca. O termo "logo em seguida" NÃO apresenta uma definição temporal, tudo depende do caso concreto. O cara demorou 40 minutos pra buscar a arma em casa, porém ele fez isso influenciado de emoção extrema. Quer dizer então que se a questão falasse que ele demorou 5 minutos indo ao carro pegar uma arma e voltando estaria descaracterizado o "logo em seguida"? Pelo amor viu.

    O pior não é isso, são comentários do tipo: "ele premeditou por isso qualificou". Ou então "deu tempo dele pensar, dele isso, dele aquilo". Pessoal: o norte da questão é o enunciado. ENUNCIADO. Falou que ele pensou? Não. Foi provocado injustamente, influenciado por extrema emoção foi em casa pegar a arma e voltou e fez os disparos.

    Uma coisa é a questão colocar um lapso de tempo condizente com uma ação. OUTRA é a questão colocar que isso aconteceu e que ele voltou 1 semana depois.

    Item: Errado, pois não é diminuição e sim atenuante.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    LOGO APÓS.

    O intervalo de tempo deve ser muito curto, não é aceito a premeditação. É um requisito temporal, diferentemente do “relevante valor moral” e do “relevante valor social” que podem ser depois de um mês, um ano...

  • Domínio = Diminui

    InfluênciA = Atenua

  • Influência de violenta emoçãoatenuante

    Domínio de violenta emoção: diminuição

  • PARA APLICAR O PRIVILÉGIO:

    3 hipóteses:

    1- impelido por motivo de relevante valor social ou moral.

    2- tem que ser sob o DOMÍNIO de violenta emoção -> não basta forte influência - e enquanto estiver sob domínio (de ...) qualquer reação é considerada imediata. (é o homicídio emocional)

    3- logo em seguida (é IMEDIATAMENTE após) a injusta provocação da vítima (não precisa ser um crime essa injusta provocação)

    Ainda: deve-se entender o "pode reduzir a pena..." como: DEVE reduzir -> não é faculdade do juiz, presentes as condições, tem que aplicar a redução.

    fonte: Rogério Sanches

  • Na aplicação da pena, adotamos o sistema trifásico art. 68 CP.

     Circunstancias judiciais art. 59 (não pode ultrapassar a pena-base);

     agravantes e atenuantes (não pode ultrapassar a pena-base);

     majorantes e minorantes (PODE ultrapassar a pena fixada, ou seja, pode fixar aquém da pena mínima ou além da pena máxima, pois como vimos a LEI que estabelece o quantum (1/3, 2/3, 1/2).

    Então a questão está errada porque fala em causa de diminuição de pena (FRAÇÕES), quis confundir o candidato com a causa de diminuição do art. 121, § 1º, CP (DOMÍNIO de violenta emoção). Logo o caso é de ATENUANTE GENÉRICA (INFLUÊNCIA) e não diminuição de pena.

  • Pessoal simples , anotem no material de vocês .

    HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ( DIMINUIÇÃO )

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO = HOMICÍDIO SIMPLES ( ATENUANTE )

    INFLUENCIADO ATENUANTE 

    DOMINADODIMINUIÇÃO DA PENA

    Valeu ! espero ter ajudado

  • A natureza jurídica da qualificadora do feminicídio não foge à polêmicas. Defendendo a sua natureza subjetiva, temos Cleber Manson e Bruno Gilaberte (examinador DPC/RJ). Aduzem que a redação do inciso VI, art.121, ao prever “por razões do sexo feminino”, deixou claro seu caráter subjetivo. Nesta toada, o homem que mata a esposa diante de uma negativa de manter relação sexual, comete feminicídio. Ao passo que o irmão que mata a irmã para ficar com a totalidade da herança não comete feminicídio, já que seu agir não foi em decorrência da condição do sexo da vítima, assim não há feminicídio.

    Defendendo uma posição intermediária, Lucas Montenegro entende que foram criadas duas qualificadoras, uma de ordem objetiva (p.2o-A, I- violência doméstica e familiar ) e outra de ordem subjetiva (p.2o-A, II- menosprezo ou discriminação à condição da mulher). Lembrando que o 121,p.2o-A é norma explicativa, que revela o que seria o termo, citado no inciso VI, “razões de condição do sexo feminino”. Assim, para o doutrinador, o irmão que mata a irmã para obter a totalidade da herança comete feminicídio, contudo, aqui, a natureza da qualificadora seria objetiva.

    E, por fim, a posição que vem prevalecendo no STJ, qual seja, a natureza objetiva da qualificadora.

    Curiosamente, prevalecendo este entendimento do STJ, poderíamos cumular tal qualificadora (feminicídio) com as causas de diminuição de pena, j que a própria corte admite o homicídio privilegiado-qualificado, quando as qualificadoras são de ordem objetiva, o que suavizaria a reprimenda.

  • se foi por motivo torpe, já consta como uma qualificadora. Logo não incidindo qualquer privilégio

  • Não é diminuição de pena mas sim mera atenuante

  • ATENUANTE: influência.

    DIMINUIÇÃO: domínio.

    Vogal com Vogal

    D com D.

    Não esquece mais nunca.

    GABARITO: ERRADO

  • Minha contribuição.

    InfluênciAdo por violenta emoção: Atenuante

    Dominado por violenta emoção: Diminuição

    Abraço!!!

  • Homicídio diminuição de pena (reduz um sexto a um terço), se o agente comete o crime:

    -  Impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou

    -   Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima 

  •  Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;

  • influência de violenta emoção-causa atenuante. domínio de violenta emoção-causa de diminuição de pena.

  • ERRADO.

    HOMICÍDIO PRATICADO SOB 'INFLUÊNCIA' DE VIOLENTA EMOÇÃO:

    = CP, ART. 121 C/C, CP, ART. 28, INC. I = UM HOMICÍDIO PRATICADO NESTA CIRCUNSTÂNCIA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE, QUE PODERÁ TER A SUA PENA 'ATENUADA', NOS MOLDES DO CP, ART. 65, INC. III, 'C'.

    HOMICÍDIO PRATICADO SOB 'DOMÍNIO' DE VIOLENTA EMOÇÃO:

    = CP, ART. 121, § 1º = UM HOMICÍDIO PRATICADO NESTA CIRCUNSTÂNCIA TAMBÉM NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE, QUE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, PODERÁ TER A SUA PENA 'DIMINUÍDA' DE 1/6 A 1/3.

  • Em 15/04/20 às 13:21, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 03/01/20 às 22:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • GAB. ERRADO

    O pessoal foi objetivo, mas para ser detalhista o que ocorre na questão é o seguinte:

    Carlos foi à sua residência, significa dizer que a ação não foi efetuada logo em seguida (reação imediata) à injusta provocação, caso em que se tem a configuração de circunstância atenuante (art. 65, inciso III, alínea "c"). Logo, conclui-se que minorante e atenuante são coisas distintas.

    Por ter agido influenciado por emoção extrema, perceba que Carlos deveria estar dominado, como diz o CP, e não influenciado por violenta emoção. Logo, conclui-se que influenciado e dominado são coisas distintas.

    Resumindo:

    Não estava presente os dois requisitos principais para se caracterizar um homicídio privilegiado ou caso de diminuição de pena, como a questão afirma, que também é chamado de "minorante", sendo o 1º requisito o fato de não ter sido uma reação imediata e o 2º requisito devido ao agente não estar dominado, mas influenciado por violenta emoção.

  • Sei que não é a melhor forma de resolver a questão, mas ficou obvia, pra mim, quando o texto deixou claro que não foi logo após a provocação da vítima, pois o agente foi em casa, armou-se e só depois de 40 min retornou ao local.

  • Deu tempo suficiente para esfriar a cabeça.

  • "Influência de emoção" atenua

    "Domínio de emoção" diminui

  • Quem se deixa dominar é diminuído

    Quem se deixa influenciar é atenuado

  • Macete:

    Domínio de violenta emoção - Diminuição (consoante com consoante)

    Influência de violenta emoção - Atenuante (vogal com vogal)

  • Cadeia nele! Questão ERRADA.

  • Maria Cristina Trúlio. Excelente professora .

  • Domínio - È diminuição

    Influenciar - é atenuado

    MACETE :

    Domínio - Diminui D com D

    Influência - Aumenta A com A

  • Não cabe diminuição de pena, pois o fato não se deu logo apos injusta provocação da vitima, ele ainda se deslocou até em casa para pegar a arma.

  • ERRADO.

    Influência não diminui pena, para incidência da causa de diminuição de pena ele deveria estar dominado de violenta emoção.

  • #ATENÇÃO: DOMÍNIO É ABSORVENTE E DURADOURO ≠ mera influência - passageiro e transitório. Influência é atenuante do artigo 65, III.

  • ERRADO.

    TINHA DADO TEMPO DE TOMAR UM SUCO DE MARACUJÁ, POIS, NÃO FOI LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VITIMA. E SIM MINUTOS DEPOIS DE TER IDO A SUA RESIDÊNCIA PEGAR A ARMA.

  • Resolução: o homicídio privilegiado (art.121, §1º, CP) somente incide quando o crime é cometido por relevante valor moral ou social ou, sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. No caso em tela, não há que se falar em privilégio por conta do lapso temporal transcorrido. O homicídio foi praticado muito tempo depois após a provocação.

    Gabarito: ERRADO.

  • vai entender! Estudamos tanto, para ser eliminado por esse tipo de questão

  • Gabarito: [ERRADA]

    A meu ver, existem dois erros na questão, vamos a eles:

    "Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida."

    1- art. 121, §1º exige o DOMÍNIO de violenta emoção, não bastando a mera influência (que é atenuante genérica, conforme art. 65, CP). Essa situação é o que a doutrina chama de "ações em curto circuito", pois o agente age sem mesmo antes de pensar, dá "tela azul" na mente do agente.

    2- art. 121, §1º exige uma situação cronológica "LOGO EM SEGUIDA". No caso, a questão deixa claro que ele teve "40 minutos" entre a provocação e a atitude, o que, razoavelmente (conforme a CESPE) daria para ele ter mudado de ideia.

    aprofundando:

    Essa questão do tempo não possui critérios objetivos na doutrina ou jurisprudência. Porém, temos sempre que racionar com a ideia de "imediatamente", "curto circuito", para acertar questões de prova.

    ex.: se ele estivesse com a arma no carro, incidiria o privilégio, pois o tempo seria muito pequeno.

  • Para mim, o erro está dizer que se passaram 40 minutos, o que descaracteriza qualquer motivo de "emoção extrema".

  • Influência de violenta emoçãoAtenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • Somente domínio.
  • Domínio de violenta emoção ---> Causa de diminuição de pena, Homicídio privilegiado.

    Atenção! a Reação tem que ser IMEDIATA, (logo em seguida a injusta provocação da votíma).

  • Não é caso de diminuição de pena, mas de de atenuante elencado no art. 65 CP

  • Minha contribuição.

    InfluênciA de violenta emoção ~> Atenuante

    Domínio de violenta emoção ~> Diminuição

    Abraço!!!

  • GALERA CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS EM QUESTÃO O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO É AQUELE EM QUE O AGENTE ESTA IMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL E SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO LOGO APÓS (OU SEJA IMEDIATAMENTE ) NO CASO EM QUESTÃO ELE VOLTOU EM CASA O QUE NÃO CARACTERIZA ESSA MODALIDADE!!!

  • Cabe ressaltar que neste caso a conduta de Carlos não se encaixaria em homicídio privilegiado, eis que não ocorreu em momento instantâneo a injusta provocação da vitima, não tendo sido preenchido o elemento temporal previsto em lei, qual seja: "logo em seguida".

    Ademais a questão aborda que o autor estava sob influência de emoção extrema, o que não se confunde com DOMÍNIO de violenta emoção - sendo certo que neste último caso, tal domínio deve ser pleno, relevante e capaz de influenciar o autocontrole do agente

  • RESPOSTA E

    INFLUÊNCIA ATENUA A PENA

  • InfluênciA de violenta emoção ~> Atenuante

    Domínio de violenta emoção ~> Diminuição

  • Somando aos comentários já ponderados, há de se considerar o decurso do tempo, houve a dilação de 40 minutos (suficientes para cerceamento de sentimentos ensejadores do crime e caracterização de vingança portanto), tempo expressamente apontado na questão.

    Estar sob influência emoção requer uma atitude imediada!

    GAB: errado

    Segue o jogo!

  • GAB ERRADO

    MATOU POR MOTIVO FÚTIL

  • Carlos agiu influenciado por emoção extrema.

    Influência de violenta emoção - Atenuante

    Domínio de violenta emoção - Diminuição

  • #pegaObizú

    Influência de violenta emoção: Atenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • Influência de violenta emoção: ATENUANTE Domínio de violenta emoção: DIMINUIÇÃO
  • ódio dessas propaganda!!

    #reportem abuso

    #não propaganda

    #aqui é lugar de estudo e não OLX,MERCADO LIVRE...

  • Errada.

    40 min é tempo pra passar a raiva, já kkkkk

  • Direto ao ponto, sem entrar e mimi de quem comenta ou não, quem faz publicação ou não, que exploda essa galerinha chata que só sabe reclamar. Veja a história do povo liderado por Moisés e tira uma conclusão a respeito do que significa reclamar, mimimi, bando de povo chato, deixa os caras comentarem, ponte que partiu.

    Vamos ao que interessa, segue o fundamento da questão:

    Veja, a influência de violenta emoção não caracteriza o homicídio privilegiado. A influência de violenta emoção pode ser utilizada como uma atenunante genérica pelo magistrado na 2º fase de dosimetria da pena, mas não presta pra caracterização do privilégio. Nós temos uma graduação quanto a essa emoção e nessa gradação somente o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, é que caracteriza o privilégio, como causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3. 

    Carlos poderia ser beneficiado com a atenuante genérica prevista no art. 65, III do CP, a qual admite a influência da violenta emoção, em qualquer momento. A Atenuante atua de forma residual.

    Facanacaveira

  • Seria admissível a atenuante genérica "sob influência de violenta emoção", não causa de diminuição de pena.

  • O erro da questão está em dizer que será aplicado causa de diminuição de pena, em que, na verdade, será aplicada uma atenuante de pena. Atenuante de pena e causa de diminuição de pena são coisas distintas.

  • Além da questão da influência/domínio de violenta emoção, cabe também a observação do tempo em que houve a injusta provocação da vítima. Observe, a lei afirma que se caracteriza o motivo da causa de redução de pena se a reação ocorrer logo em seguida. Tal premissa nos leva a ideia de um impulso, um ato quase que reflexo, uma reação imediata, um raiva/emoção tremenda que o dominou e, naquele instante, fez com que cometesse o crime de homicídio. Assim, o fato de ter ido em casa, preparado uma arma e voltado mal intencionado ao clube, desqualifica também a causa de redução de pena, sendo mais um erro da questão.

  • Ele teve muito tempo pra se arrepender e não fazer isso. Não ganha atenuante.

  • O artigo, em seu art. 65, III, c diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob influência de violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais:

    No caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é exigido pela lei que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação

  • Influência de violenta emoção: Atenuante (vogais)

    Domínio de violenta emoção: Diminuição (Consoantes)

  • PESSOAL VAMOS REPORTA ABUSO NESSES ANÚNCIOS ...

  • Galera, sobre essas propaganda, é só fazer o bloqueio das contas que estão fazendo isso!

    toda hora é visto reclamações. isso é chato também.

  • ABARITO: ERRADA

     A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, seria uma circunstância atenuante (art. 65, inc. II, “c”, do CPB) e não uma causa de diminuição de pena. 

    Influência de violenta emoçãoAtenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • Em 17/08/20 às 12:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/08/20 às 21:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/06/20 às 20:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/03/20 às 18:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/11/19 às 06:20, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/07/19 às 16:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/12/18 às 23:51, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 22/11/18 às 14:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Gab.: ERRADO!

    Cabe observar a diferença entre influência e domínio. Na influência o agente pode ter a pena atenuada, já no domínio, a pena será diminuída.

    ATENUA na influência;

    DIMINUI no domínio.

  • Gabarito: Errado

    A influência de violenta emoção é apenas uma atenuante genérica

    O domínio de violenta emoção é causa de diminuição de pena.

  • ATENUANTE E AGRAVANTES: Previstas na parte geral do código penal (art. 61 e 65 CP). O seu quantum NÃO vem determinado pela lei, ou seja, o juiz de forma proporcional (discricionariedade vigiada) vai fixar no caso concreto o quantum da pena.

    AUMENTO (MAJORANTE) E DIMINUIÇÃO (MINORANTE): Seu quantum é sempre expresso na lei em frações. Ex.: Art. 157, § 2º-A, violência/ameaça com arma de fogo a pena é aumentada em 2/3. (Roubo circunstanciado).

    QUALIFICADORAS: Novos limites mínimos e máximos, trazendo novas elementares ao tipo, isto é, é um tipo autônomo que deriva do tipo simples. Ex.: homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Já o feminicídio (que é o homicídio qualificado por condições do sexo feminino) a pena é de 12 a 30 anos.

    Link importante: Na aplicação da pena, adotamos o sistema trifásico art. 68 CP.

     Circunstancias judiciais art. 59 (não pode ultrapassar a pena-base);

     agravantes e atenuantes (não pode ultrapassar a pena-base);

     majorantes e minorantes (PODE ultrapassar a pena fixada, ou seja, pode fixar aquém da pena mínima ou além da pena máxima, pois como vimos a LEI que estabelece o quantum (1/3, 2/3, 1/2).

    Então a questão está errada porque fala em causa de diminuição de pena (FRAÇÕES), quis confundir o candidato com a causa de diminuição do art. 121, § 1º, CP (DOMÍNIO de violenta emoção). Logo o caso é de ATENUANTE GENÉRICA (INFLUÊNCIA) e não diminuição de pena.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • DEVE SALIENTAR TAMBÉM QUE DEVE SER LOGO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO TAMBÉM,ELE FOI ATÉ A CASA DELE E RETORNOU,ISSO JÁ DESCARACTERIZA O LOGO APÓS

  • GABARITO: ERRADO

    Influência de violenta emoçãoAtenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • Domínio - Diminui

  • Homicídio privilegiado: O agente deve agir sob o domínio de violenta emoção.

  • Sob Domínio = Privilegiado = Diminuição (começa por Consoante)

    Influencia = Atenuante (começa com vogal)

  • MAS ESSE QCONCURSO É UM ENGANADOR (171) KKKK, POIS É MAIS FÁCIL DONALD TRUMP SER PRESIDENTE DO BRASIL, DO QUE TER COMENTARIOS DE QUESTOES AQUI POR PROFESSORES... SE ESTOU CERTO DEU UM JOINHA AQUI GALERA.  

  • Fiz a seguinte interpretação:

    "Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de

    violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."

    Questão:

    "...Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos,...Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e...Voltando ao clube depois de quarenta minutos..."

    Analisando que Carlos não cometeu o crime logo em seguida à injusta provocação e humilhação tem-se que não haverá causa de diminuição de pena.

  • Para ser causa de diminuição de pena deve haver o DOMÍNIO de violenta emoção e a reação deve ser imediata.
  • ERRADO. No momento da ação, caso Carlos estivesse sobre INFLUÊNCIA de emoção extrema, ele poderia ser beneficiado com uma circunstância ATENUANTE. O DOMÍNIO é causa de DIMINUIÇÃO, prevista no art 121, par. 1º.

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio Privilegiado  

    Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida. 

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. 

     

    Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena. 

     

    ERRADO 

    Para ter a diminuição de pena do homicídio privilegiado precisa estar sob o DOMÍNIO DE VOLENTA EMOÇÃO e não sob a INFLUÊNCIA apenas dela.  

    Caso de diminuição de pena 

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

     

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  •  Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:             

    [..]

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a INFLUÊNCIA de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE CULPABILIDADE!!!

    A "POLÊMICA" DOS 40 MINUTOS SE DEVE AO FATO DA QUESTÃO FALAR: CARLOS ESTAVA INFLUENCIADO PELA EMOÇÃO, MOTIVO QUE SEMPRE ATENUA A CULPABILIDADE E NÃO DOMÍNIO, POIS SERIA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, QUE NESTE CASO NÃO CABE!!!

  • Importante distinção entre INFLUÊNCIA X DOMÍNIO

    INFLUÊNCIA(2ªFASE)- atenuante / agravantes

    DOMÍNIO(3ªFASE)-aumento / diminuição - é imediato!

  • lembrem-se: influência é diferente de domínio.

  • CUIDADO!

    Influência de violenta emoção: Atenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  •  Atenuante é aquilo que torna menos grave, mais tênue. ... ✔ Circunstâncias atenuantes são as causas de diminuição de pena por um crime, como o fato do réu ser menor de 21 anos, por exemplo. Elas estão previstas no Artigo 65 do Código Penal.

  • Questão casca de banana!

  • Muito boa a questão, errei, porém não esqueço mais! haha

  • Para incidência do privilegio constante no art. 121, §1°, CP. (Causa de diminuição da pena) no caso do agente agir sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, DEVERÁ SER, esse "revide" ser de forma imediata, o que não ocorreu na situação descrita pela questão, pois houve um intervalo de 40 minutos até o momento da execução do delito. Afastando portanto tal privilegio.

  • INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - ATENUA - COMEÇA COM VOGAIS

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - DIMINUIÇÃO DE PENA - COMEÇA COM CONSOANTES

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO É UMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NA LESÃO CORPORAL E NO HOMICÍDIO.

    DEPOIS DA ESCURIDÃO, LUZ.

  • INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - ATENUA - COMEÇA COM VOGAIS

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - DIMINUIÇÃO DE PENA - COMEÇA COM CONSOANTES

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO É UMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NA LESÃO CORPORAL E NO HOMICÍDIO.

    DEPOIS DA ESCURIDÃO, LUZ.

  • INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO -> ATENUANTE

    DOMÍNIO DE VIOLÊNTA EMOÇÃO -> DIMINUIÇÃO

  • "VIOLENTA EMOÇÃO"

    Não se trata de causa de diminuição, mas de causa atenuação!!

  • Domínio

  • Lembrando: Nesse caso para ser privilegiado deveria estar sob DOMÍNIO de violenta emoção; LOGO APÓS a; INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

    O fato de ter ido em casa buscar a arma já desqualifica o LOGO APÓS.

  • Apenas atenuante genérica... INFLUÊNCIA ...

  • -Sob domínio de violenta emoção -> Privilégio -> e a reação tem que ser imediata (causa diminuição art. 121 § 1º)

    -Sob influência de violenta emoção -> Atenuação Genérica -> o lapso temporal é dispensado (atenua art. 65 II c)

  • Cuidado!

    A causa de diminuição de pena do homicídio (Art. 121, §1º) exige o requisito temporal, "LOGO EM SEGUIDA à injusta provocação da vítima", (o que não está configurada no caso em questão haja vista que o autor retornou para casa para buscar a arma).

    Já a atenuante genérica do art. 65, III, d, não exige o requisito temporal, requerendo somente a "influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima".

    Portanto, a atenuante genérica neste caso não exige o requisito temporal!

    Comentário do Lucas

  • Influência = Atenuante Domínio = Diminuição
  • No caso, incide a atenuante "influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima" prevista no art. 65, III, "c" do CP, ao invés da causa de diminuição pena " sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima" prevista no art. 121, §1º, do CP em razão do marco temporal.

    A própria assertiva sinaliza este detalhe: ...Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos...

    Segundo Rogério Sanches (CP p/ concursos):

    "para a configuração do privilégio (§1º, Art. 121, CP) se exige que o revide seja imediato, logo depois da provocação da vítima, sem hiato temporal (sem intervalo)..."

    Veja-se a lei:

    Caso de diminuição de pena --- CP, Art. 121. §1º (homicídio privilegiado)

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    CP, Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime ... sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima (não fala em reação imediata);

  • -Sob domínio de violenta emoção -> Privilégio -> e a reação tem que ser imediata (causa diminuição art. 121 § 1º)

    -Sob influência de violenta emoção -> Atenuação Genérica -> o lapso temporal é dispensado (atenua art. 65 II c)

    fonte:Luiz Carlos

  • a emoção e violenta não extrema.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    ...

    III - ter o agente:

    ...

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Logo,

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO :::::::::: ATENUANTE DE PENA

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO ::::::::::::::: DIMINUIÇÃO DE PENA

  • O x da questão está no tempo que ele levou para cometer o crime.

     

    " Voltando ao clube depois de quarenta minutos...."

     

  • Pessoal, não tem nada haver com lapso temporal que se passou da provocação e humilhação para a consumação do fato.

    O erro está em afirmar que haverá uma diminuição de pena. Quando na verdade a diminuição é atrelada ao domínio de emoção extrema, no que tange a influência de emoção extrema há uma atenuante de pena, somente.

  • Não confundir INFLUÊNCIA com DOMÍNIO.

    INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO - ATENUANTE DE PENA - Parte Geral do CP - aplicável na segunda fase de dosimetria da pena;

    DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - DIMINUIÇÃO DE PENA - no próprio art.121, CP - aplicável na terceira fase da dosimetria.

  • Lembrando que causa de DIMINUIÇÃO de pena (3ª fase da dosimetria) é diferente de ATENUANTE da pena (2ª fase da dosimetria).

  • Influência= Atenuante

    Dominado= Diminuição

  • faltou o "logo em seguida"......

  • Outra coisa, na minha opinião, os 40 minutos foram suficientes para quebrar o nexo causal referente a influência de emoção extrema do agente.

  • Creio que a questão possui dois erros:

    1º - O tempo de 40 minutos não caracteriza mais o caso de diminuição de pena, pois necessita que seja logo em seguida da injusta agressão da vítima;

    2º - Ele age sob domínio de violenta emoção e não com influência de violenta emoção;

    Basta interpretar o que está no texto de lei.

  • Ele tem que estar dominadooooo, ta domindado

  • ==> A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, será uma circunstância de atenuante (art. 65, inc. II, “c”, do CPB) e não uma causa de diminuição de pena. 

    >Influência de violenta emoçãoAtenuante

    >Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • Já que a regra certa é: Influência de violenta emoção é causa ATENUANTE. E, Domínio de violenta emoção é causa de DIMINUIÇÃO. POR QUE A CESPE DEU COMO CERTA ESSA QUESTÃO 99 DE ANALISTA EM DIREITO MPU 2018, QUEM PODE EXPLICAR ⁉️ Situação hipotética: João, penalmente imputável, DOMINADO por violenta emoção após injusta provocação de José, ateou fogo nas vestes do provocador, que veio a falecer em decorrência das graves queimaduras sofridas. Assertiva: Nessa situação, João responderá por homicídio na forma privilegiada-qualificada, sendo possível a concorrência de circunstâncias que, ao mesmo tempo, atenuam e agravam a pena.
  • Atenuante de pena não é a mesma coisa que causa de diminuição de pena.

    Influência de Violenta emoção = Atenua

    Domínio de Violenta emoção = Diminui 

  • LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO → IMEDIATAMENTE

    FATO QUE NÃO OCORREU DE IMEDIATO, O AGENTE SE DESLOCOU PARA PEGAR A ARMA

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • Pessoal, como contribuição aos colegas, entendo também que esse lapso de tempo (40 minutos) pode afastar o homicídio privilegiado, pois o tipo penal menciona a palavra LOGO EM SEGUIDA. Segue abaixo trecho de meu material:

    • Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

    Para a configuração desta causa de diminuição, exige-se que o agente esteja sob o domínio de

    violenta emoção, ou seja, absorvido por sentimento de elevada intensidade. A emoção não

    deve ser leve e passageira. Além disso, o crime deve ser precedido de injusta provocação da

    vítima, que pode ser tanto sica (ex.: desferir um tapa) quanto verbal (ex.: xingamentos ou

    humilhações), dirigida contra o próprio agente ou contra terceiro (ex.: contra a mãe).

    • A provocação justa não permite diminuição da pena (ex.: terceiro guincha o veículo do

    agente parado em local proibido).

    • Por fim, o crime deve ser praticado logo em seguida à provocação, isto é, deve haver

    uma relação de imediaticidade (não é um critério com precisão matemática).

    MEGE

  • GABARITO E

    DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO DOMÍNIO

  • Gab.: E

    Domínio de violenta emoção exige que seja feito de imediato (após injusta provocação), se for após certo lapso temporal, não terá aplicação do privilégio.

    Os casos de privilégio são: relevante valor moral; relevante valor social; domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

  • Deu tempo dele PENSAR e DESISTIR, logo, afastou o privilegio, no caso de injusta provocação!

  • 70 anos depois, sob influência de violenta emoção FODASY = ATENUANTE

    SOB INFLUÊNCIA de violenta emoção, SUGESTIONADO por violenta emoção, INDUZIDO por violenta emoção, INSTIGADO por de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima FODASY = ATENUANTE

    sob DOMÍNIO de violenta emoção, CONTROLADO por violenta emoção, REGIDO por violenta emoção, TOMADO por violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima FODASY = PRIVILEGIADO

  • INFLUÊNCIA de violenta emoção: atenuante genérica

    DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima: diminuição (homicídio privilegiado)

  • O erro da questão esta em dizer que Carlos "poderá" ser beneficiado. Pois neste caso há direito subjetivo a atenuante genérica do 65

  • sofrer provocação, ir pegar a arma em casa e voltar não enquadra nesta hipótese

  • Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    Não é o prazo de 40 minutos e sim a concepção subjetiva do agente, que afasta o privilegio.

    Neste caso terá uma atenuante genérica (art. 65, inc III, "c", cp).

    Privilégio - diminuição = fração. (3° fase da dosimetria)

  • Questão errada, tendo em vista que o caso em análise não autoriza o reconhecimento do denominado homicídio privilegiado delineado no art. 121, §1º, porquanto, embora tenha sido humilhado na frente de amigos, Carlos, sob extrema emoção, não cometeu o homicídio logo em seguida a injusta provocação, demorando 40 minutos para tanto, situação essa que afasta a aplicação da referida minorante. Eis a redação do art. 121, §1º, do Código Penal:

    Art. 121. do CP. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Fonte: Prof. Renan Araújo do Estratégia Concursos.

  • nfluência de violenta emoção: Atenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • bom saber

  • Eu matei a questão NÃO FOI UTILIZANDO A EXPRESSÃO DE INFLUÊNCIA OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, mas sim EM RAZÃO DA ANÁLISE DOS FATOS. Vejamos, após Carlos ter se sentido agredido moralmente foi para sua casa pegou a arma de fogo do seu pai, retornou e desferiu disparos contra a vítima Paula que foi a óbito.

    Observe, que a agressão de Carlos não foi logo EMSEGUIDA a injusta provocação da vítima, houve um interstício entre a os disparos e a agressão moral, logo não poderia ter sido considerada como causa de aumento de pena. A luz do artigo 121, §1º, do CPB, que diz o seguinte " Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."

    Vislumbra-se, no caso concreto, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, em razão de o agente Carlos esta SOB A INFLUÊNCIA DE GRANDE EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA, que não podia resistir, Artigo 65, inciso III, inciso C, do CPB

  • O termo, EMOÇÃO EXTREMA, já causa a questão errada

  • No crime de homicídio, art.121,§1,º CP, estão previstas as CAUSAS DE DIMINUIÇÃO de pena:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.(1/6 - 1/3)

    Lembre: DIMINUIÇÃO - DOMÍNIO

    Enquanto que a INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, é uma CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE do art.65, III, "c" da parte geral do CP (atenuantes genéricas).

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    OBS: Diferente do DOMÍNIO, que deve ser imediato, sem hiato temporal (sine intervallo), a INFLUÊNCIA não exige reação imediata. (CP comentado, Prof. Rogério Sanches)

    DOMÍNIO é causa de diminuição aplicada na 3ª fase da dosimetria.

    INFLUÊNCIA é circunstância atenuante aplicada na 2ª fase.

  • Pega o Bizú:

    A-TENUANTE - INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO

    D-IMINUIÇÃO - DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO

  • Art. 121. Matar alguem:

        Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

        Caso de diminuição de pena

        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Não é hipótese de homicídio privilegiado, tendo em vista que Carlos voltou ao clube depois de quarenta minutos e não estava sob o domínio de violenta emoção, mas influência de emoção extrema, conforme dados da questão.

    Neste caso, incide a circunstância legal genérica atenuante conforme disposto no artigo 65, III, c do CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Cabe lembrar que, em recente julgamento, o STF firmou o entendimento de inconstitucionalidade do uso da tese de "legítima defesa da honra" no âmbito do instituto da legítima defesa, ainda que indiretamente, seja na fase pré-processual, processual ou no rito no Júri, sob pena de nulidade dos atos.

    ADPF 779, 15/03/2021

  • O homicídio privilegiado/causa de diminuição se dá pelo DOMÍNIO de violenta emoção - Art. 121, parágrafo 1°. Agora, se o agente prática o crime INFLUENCIADO por extrema/violenta emoção é uma das causas que atenuam a pena - Art. 65, III, alínea c, 3°parte.

  • Dizem (não a doutrina) q o tempo para a raiva sair da gente é de 5 minutos. O cara demorou 40 minutos e a raiva ainda tava fervendo? kkk por isso q o tipo penal fala que só é caso de HOMICÍDIO PRIVILEGIADO se for logo em seguida (tem que ter esse pequeno marco temporal).

    Art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 121 parágrafo 1º CP (DOMÍNIO - diminuição da pena) X Artigo 65 CP (INFLUÊNCIA - atenuante)

    Bons estudos...

  • influência = atenuante

    dominado = redução

  • sinceramente vejo que é uma questão mal formulada e possibilita dupla interpretação... A pessoa, segundo o enunciado, está com "muita raiva" devido ao injusto provocado pela vítima; pega o armamento do pai; volta após 40 (QUARENTA) minutos (ou a pessoa tem alguma deficiência mental para após 40 minutos retornar e consumar o homicídio ou de fato ela está DOMINADA pela raiva)... o enunciado vai e emprega o termo "influência" para descaracterizar o "domínio" mencionado no §1º do art. 121 do CP (que seria sim causa de diminuição de pena, tornando a questão CORRETA) e caracterizar o inciso III da alínea "c" do art. 65 do CP... analisando o contexto narrado, entendo que o emprego do termo "influência" está equivocado e foi uma jogada injusta para tornar a assertiva ERRADA...

  • ERRADO: É UMA ATENUANTE!!

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Em 40 minutos dava pra ter esfriado a cabeça.

  • 40 minutos a cabeça não esfriou mas congelou.

  • MEU AMIGO, PARA QUE ELE FOSSE BENEFICIADO COM A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, A CONDUTA DE ATIRAR TERIA QUE SER NA SITUAÇÃO EM QUE ELE ESTAVA SENDO HUMILHADO, E NÃO 40 MINUTOS DEPOIS. PORTANTO, ELE NÃO PODE SER BENEFICIADO COM A DIMINUIÇÃO DE PENA.

  • Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena

    Incorreta, causa atenuante.

    OBS.: Emoção atenua não diminui.

    A saga continua...

    Deus!

  • Galera, a questão do tempo também não influenciou? Não vi ninguém falando sobre isso. Pq o domínio de violenta emoção é logo após a situação injusta ou provocação. Como se passou determinado tempo, deixou de ser domínio e passou a ser influência de violenta emoção. É isso? Me corrijam se estiver enganado!

    Obg e vamos em frente!

  • Influenciado não é sob domínio. O erro está neste detalhe, pessoal.

    Cuidado com alguns comentários.

  • emocão e paixão não isentam pena, nem diminuem

  • Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena. ERRADO: com base no intervalo de tempo não há caracterização do crime privilegiado

    #HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

    • Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • Influência deve ser imediata.

  • Essa professora do Qconrusos é a melhor!!

  • Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    O intervalo de tempo que ele foi pegar a arma descaracteriza a diminuição de pena. logo em seguida a injusta provocação da vítima

  • SOB DOMÍNIO

  • LEMBRANDO QUE QUADO DIZ LOGO APOS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA , A REAÇÃO TEM QUE SER DE IMEDIATO PARA CARACTERIZAR A DIMINUIÇÃO DE PENA. CASO CONTRARIO NÃO SE APLICA.

  • INFLUÊNCIA de violenta emoção SÓ aparece no art. 65, III, c.

    DOMÍNIO de violenta emoção aparece nos arts. 121, § 1º e 129, § 4º, todos do CP

  • Razão e emoção NÃO AFASTA a imputabilidade.

  • Gabarito CESPE: Errado

  • Errado.

    LOGO APÓS injusta agressão

  • ERRADA.

    Corroborando com todos os comentários pertinentes dos colegas, deixo a minha contribuição.

    Observa-se que o autor do crime foi até sua casa, e somente DEPOIS DE 40 MINUTOS realizou os disparos dos projéteis na vítima.

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida (NÃO É LOGO DEPOIS!) a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    @alvocivil

  • Gab. E

    Influência é diferente de DOMÍNIO.

  • gab e

    Não existe nada sobre: ''emoção extrema''

     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Resolução: o homicídio privilegiado (art.121, §1º, CP) somente incide quando o crime é cometido por relevante valor moral ou social ou, sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. No caso em tela, não há que se falar em privilégio por conta do lapso temporal transcorrido. O homicídio foi praticado muito tempo depois após a provocação. 

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    COMPLEMENTANDO;

    A importancia de ler a lei seca todos os dias!

    muito bom!

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    FONTE: CODIGO INTERATIVO - ALFACON!

    Instagram: @leogomesfilho28

  • O cara tem de estar DOMINADO... não influenciado

  • Art 65, III, c, Influência de violenta emoção é CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE da pena. É analisada na 2ª fase da dosimetria da pena.

    A lei não fixa parâmetro. Importante ressaltar o entendimento recente do STJ, segundo o qual cada atenuante e agravante deve ser aplicada na fração de 1/6, tanto para diminuir quanto para aumentar a pena.

    Art 121 §1° Domínio de violenta emoção. caso de DIMINUIÇÃO DE PENA no homicídio. É analisada na 3ª fase da dosimetria da pena. 1/6 a 1/3

  • DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E NÃO DE  emoção extrema

  • e o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

  • INFLUÊNCIA: cuidado com essa palavra, as bancas podem trocar pelo “domínio”, influência vem de algo EXTERNO

    DOMÍNIO VIOLÊNCIA EMOÇÃO: Quando o agente perde a razão do ato, não consegue se controlar. Sentimento interno

    Caso de DIMINUIÇÃO de pena (Homicídio Privilegiado)

    § 1º Se o agente comete o crime IMPELIDO por motivo de relevante VALOR SOCIAL OU MORAL, OU sob o DOMÍNIO de VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, o juiz pode reduzir a pena de um 1/6 sexto a um 1/3 terço.

  • TEM QUE SER LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

    ELE NÃO SERÁ BENEFICIADO PELA DIMINUIÇÃO DE PENA (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO) PORQUE SUA RESPOSTA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA (MATAR ELA) NÃO FOI LOGO EM SEGUIDA, MAS SIM, 40 MIN DEPOIS. SÓ POR ISSO.

  • A ação tem q ser logo após a provocação da vítima e, além disso, é sob o domínio de violenta emoção e n sob a simples influência.

  • Relevante Valor Moral +

    Relevante valor Social +

    Domínio, Domínio, Domínio de violenta emoção...

    E logo EM SEGUIDA a INJUSTA provocação da vítima.

    QUESTÃO ERRADA

  • Art. 121, § 1º (domínio de violenta emoção)

  • ATENUANTE NÃO SIGNIFICA "CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA" essa é o X da questão que me pegou e acredito ter pego muita gente pelo que vi nos comentários. Vídeo sobre a questão é bem clara, show de bola comentário da professora

  • D O M Í N I O

  • Parece loucura, mas responder sem ler os textos da cespe é bem mais fácil rsrs

  • Em 10/08/21 às 07:53, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/08/21 às 07:59, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 28/07/21 às 08:58, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 11/07/21 às 16:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/07/21 às 22:02, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/06/21 às 02:38, você respondeu a opção E.

    Você

  • Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    No caso em tela não caberia causa de diminuição de pena, visto que o agente atua apenas sob influência de forte emoção e não sob domínio. Além disso o cometimento da ação deve ser logo em seguida da provocação, se não o for o agente estará agindo de maneira consciente e vingativa, o que poderia qualificar o crime como um motivo torpe ou fútil a depender do caso.

  • Domínio de violenta emoção (art. 121, §1º, CP – causa de diminuição de pena) X influência de violenta emoção (art. 65, III, c, CP – causa de atenuante de pena)

  •   § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Qual o lapso temporal do "logo em seguida"?

    Ele voltou depois de 40 minutos.

  • Questão típica da CESPE, que cai com bastante frequência! O que privilegia o homicídio é o domínio de violenta emoção, e não a simples influência.

  • Atenuante Genérica (art. 65, III, c, 2ª parte, CP)

    • sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
    • a intensidade é menor (influência)
    • dispensa o requisito temporal
    • aplica-se a qualquer crime

    Causa de Diminuição do Homicídio (art. 121, §1º, CP)

    • Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima
    • a intensidade é maior (domínio)
    • reação imediata (logo em seguida)
    • aplica-se ao homicídio doloso

  • GABARITO: ERRADO

    HOMICÍDIO PRATICADO

    • DOMÍNIO - privilégio;

    • Influência - atenuante;

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • HOMICÍDIO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO* = HOMICÍDIO PRIVILEGIADO ( DIMINUIÇÃO )

    HOMICÍDIO PELA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO*** = HOMICÍDIO SIMPLES ( ATENUANTE )

  • Errado.

    A assertiva menciona o homicídio privilegiado emoção. No entanto, a situação de Carlos não se enquadra, pois para isto é preciso que o agente atue sob o domínio de violenta emoção e que atue logo após uma injusta provocação da vítima.

    Ele não estava dominado por violenta emoção. Influência de emoção é diferente de domínio de violenta emoção. O domínio é uma gradação superior (a pessoa de fato perde a sua capacidade de agir racionalmente).

    O privilégio é matéria fática, por exemplo, no tribunal do júri é averiguado pelo conselho de sentença.

    Por ter agido influenciado por emoção extrema poderá ser beneficiado por uma atenuante genérica, prevista no art. 65, inc. III, alínea c, CP.

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    A causa de diminuição de pena mencionada pela questão é aquela prevista no art. 121, §1º, CP, que diz respeito à prática do delito de homicídio “sob domínio denviolenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, em nada se relaciona ao caso em pela.

  • Questão incorreta, pois dentro dos limites do ordenamento jurídico pátrio, não há causa de diminuição de pena quando diante de influência da violenta emoção. A emoção não é causa de imputabilidade penal, entretanto, é considerada uma circunstância atenuante, conforme dispõe o art. 65, III, “c” do CP. Atenuante de pena (2ª fase da dosimetria) é diferente de causa de diminuição de pena (3ª fase da dosimetria). Portanto, a influência da violenta emoção é uma causa atenuante de pena.

  • GABARITO " ERRADO"

    INFLUÊNCIA --> ATENUANTE DO 61, ,III, C do CP

    DOMÍNIO --> PRIVILÉGIO -> CASA DE DIMINUIÇÃO ( tem no homicído, na lesão corporal...)

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUU

  • Para que haja o privilégio exige a lei que o agente esteja DOMINADO pela violenta emoção e não meramente INFLUENCIADO. A influencia é uma atenuante .

  • O PRIVILEGIO NÃO INICIDRÁ NO CASO HAJA VISTA QUE NO MOMENTO EM QUE ELE FOI ATÉ SUA RESIDENCIA TEVE A OPÇÃO DE DESISTIR, LOGO PARA HAVER O PRIVILEGIO ELE DEVERIA ESTAR Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima E DEFERIR A AÇÃO DE IMEDIATO.

  • A questão está errada, pois agir sobre a INFLUÊNCIA de violenta emoção é circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 65 do CP e não causa de diminuição de pena.

    A questão quis induzir o candidato a erro, pois nos termos no parágrafo primeiro do art. 121 é causa de diminuição de pena o agente agir sob o DOMÍNIO de violenta emoção( homicídio privilegiado), o que não é o caso.

  • Influência de violenta emoção: Atenuante (vogais)

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • INFLUÊNCI--> ATENUANTE DO 61, ,III, C do CP

    DOMÍNIO --> PRIVILÉGIO -> CASA DE DIMINUIÇÃO ( tem no homicído, na lesão corporal...)

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUU

  • Questões de Concurso, os estudantes preferem texto no lugar de vídeo no gabarito comentado. Ademais, os vídeos para esse fim só servem para lotar e pesar o servidor dos senhores.

  • Violenta emocão...

    Domínio = Diminuição de pena.

    InfuênciA = Atenuante de pena.

  • GABARITO: ERRADA

     A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, seria uma circunstância atenuante (art. 65, inc. II, “c”, do CPB) e não uma causa de diminuição de pena. 

    Influência de violenta emoçãoAtenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • ATENUANTE E AGRAVANTES: Previstas na parte geral do código penal (art. 61 e 65 CP). O seu quantum NÃO vem determinado pela lei, ou seja, o juiz de forma proporcional (discricionariedade vigiada) vai fixar no caso concreto o quantum da pena.

    AUMENTO (MAJORANTE) E DIMINUIÇÃO (MINORANTE): Seu quantum é sempre expresso na lei em frações. Ex.: Art. 157, § 2º-A, violência/ameaça com arma de fogo a pena é aumentada em 2/3. (Roubo circunstanciado).

    QUALIFICADORAS: Novos limites mínimos e máximos, trazendo novas elementares ao tipo, isto é, é um tipo autônomo que deriva do tipo simples. Ex.: homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Já o feminicídio (que é o homicídio qualificado por condições do sexo feminino) a pena é de 12 a 30 anos.

    Link importante: Na aplicação da pena, adotamos o sistema trifásico art. 68 CP.

     Circunstancias judiciais art. 59 (não pode ultrapassar a pena-base);

     agravantes e atenuantes (não pode ultrapassar a pena-base);

     majorantes e minorantes (PODE ultrapassar a pena fixada, ou seja, pode fixar aquém da pena mínima ou além da pena máxima, pois como vimos a LEI que estabelece o quantum (1/3, 2/3, 1/2).

    Então a questão está errada porque fala em causa de diminuição de pena (FRAÇÕES), quis confundir o candidato com a causa de diminuição do art. 121, § 1º, CP (DOMÍNIO de violenta emoção). Logo o caso é de ATENUANTE GENÉRICA (INFLUÊNCIA) e não diminuição de pena.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • ERRADO

    Trata-se de atenuação da pena.

    ___________________________

    Para ter DIMINUIÇÃO DA PENA (Privilégio):

    1) DOMÍNIO de violenta emoção + LOGO EM SEGUIDA de injusta provocação da vítima

    2) RELEVANTE valor Moral ou Social

     ___________________________

    Para ter ATENUAÇÃO DA PENA:

    1) sob INFLUÊNCIA de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima

    2) CUMPRIMENTO DE ORDEM de autoridade superior

    3) sob COAÇÃO a que podia resistir

  • DOMÍNIO...

    DOMÍNIO...

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Caso de diminuição de pena (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO) § 1º Se o agente COMETE o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (HOMICÍDIO EMOCIONAL), o juiz PODE REDUZIR a pena de um sexto a um terço.

    Obs.1: As privilegiadoras são subjetivas: não se comunicam no caso de concurso de pessoas;

    Obs.2: Em que pese o uso do “PODE”, entende a doutrina majoritária ser direito subjetivo do condenado, devendo o juiz aplicar. Assim, tendo preenchido todos os requisitos para obter o homicídio privilegiado, passará o agente a ter o direito público subjetivo à diminuição de pena.

  • As atenuantes contam como uma certa discricionariedade pois elas não vem pré-determinadas pela lei.

    As causas de diminuição ou de aumento de pena vem descritas na lei por meio de frações, ex 1/3 a 2/6.

    As causas qualificadoras alteram o mínimo e o máximo da pena base.

  • Tem que haver DOMÍNIO da emoção e a ação deve ver LOGO APÓS. No caso em questão, o agente praticou o fato 40 min após

  • Essa de trocar Domínio por Influência não me pega mais hahaa

  • Para se falar da privilegiado do homicídio praticado mediante o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima há que se preencher 3 requisitos:

    1º - Domínio da violenta emoção: não deve ser emoção leve e passageira ou momentânea, deve influenciar o animo do agente a ponto de lhe tirar a seriedade e a isenção.

    2º - Reação imediata: reação sem intervalo temporal (sine intervallo). A mora na reação pode excluir a minorante, transmutando-se em vingança.

    3º - Injusta provocação da vítima: ímpeto emocional diante de surpresa ou inesperada cena; condutas incitantes, desafiadoras e injuriosas da vítima.

  • DOMÍNIO - Diminuição

    INFLUÊNCIA - Atenuação

  • Um ponto importante é que para o reconhecimento do caso de diminuição de pena (art. 121, §1º, CP - "homicídio emocional") é que a conduta deve ser cometida imediatamente após o fato que causou a violenta emoção. Contudo, o enunciado deixa claro que a prática do crime não foi imediata, mas sim depois, sendo que o agente estava "apenas" influenciado pela violenta emoção e não "dominado" por ela, tanto que pôde ir preparar-se para a prática delitiva.

  • ERRADO. Vi uma explicação sobre, mas não achei muito boa, assim, irei dar minha análise técnica sobre a questão:

    O primeiro requisito que não foi observado para a configuração do homicídio privilegiado, causa de diminuição de pena previsto no Código Penal, §1° do artigo 121, foi "logo em seguida". Trata-se de elemento temporal que pressupõe pequeno ou nenhum espaçamento temporal entre a provocação injusta da vítima e a ação do homicida.

    O segundo requisito que não foi observado para a configuração do homicídio privilegiado foi o "sob o DOMÍNIO de violenta emoção". No caso hipotético, o agente encontrava-se sob INFLUÊNCIA de violenta emoção por provocação injusta da vítima, assim, não há de se falar em homicídio privilegiado. Ademais, ao meu ver (corrijam-me se eu estiver errado), seria possível a aplicação da circunstância atenuante prevista no artigo 65,III, c do Código Penal. No entanto, ressalta-se que há diferença entre circunstância atenuante e causa de diminuição de pena, a saber:

    A) CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA: as causas de diminuição são avaliadas na 3ª fase, tendo por base a pena intermediária, após a análise das atenuantes e agravantes. Ademais, as causas de diminuição podem levar a pena a um patamar abaixo do mínimo legal

    B) ATENUANTES: As atenuantes são analisadas na 2ª fase da dosimetria, tomando como parâmetro a pena base fixada na primeira fase. Além do mais, as atenuantes devem respeitar os limites legais de pena previstos, de modo a não poder levar a pena a um quantitativo menor ao mínimo estabelecido pela lei. Inclusive, o STJ possui uma súmula nesse sentido, a súmula 231, segundo a qual “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.

    Assim, depreende-se que não há a possibilidade da configuração do homicídio privilegiado (causa de diminuição de pena), visto não estar presentes os requisitos 'logo em seguida" e "sob o domínio de violenta emoção". Porém, é cabível a aplicação da circunstância atenuante prevista no artigo 65 do Código penal. Como a questão afirma que é possível a aplicação da causa de diminuição de pena, visto a influência de violenta emoção por provocação injusta da vítima, ela deve ser considerada como ERRADA.

  • DOMÍNIO: homicídio / lesão privilegiados.

    INFLUÊNCIA: atenuante / infanticídio.


ID
2822791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Incide a favor de Carlos circunstância atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Ventilo eventual nulidade nessa questão, pois as atenuantes incidem na segunda fase de aplicação da pena e não, em tese, na culpabilidade; o que pode ocorrer é o ato da vítima ser valorado positivamente a favor de Carlos na circunstância judicial da primeira fase. Bem anulável.

    Abraços

  • Não houve injusta provocação da vítima.
  • Gaba: Dizem que é CERTO


    Quando li culpabilidade, pensei como o colega Lúcio. Elenquei os elementos da culpabilidade:


    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude

    Inexigibilidade de conduta diversa



    Pensei: nada a ver..kkkk...errei demais! Aguardando os professores do QC terminarem a versão Beta (escolhendo se usam a cor laranja ou a cor salmão fresco) e começarem a comentar as questões recentes.



    Atualizando:


    O professor do Estratégia me respondeu:


    No caso da questão, você tem que verifcar como é a dosimetria da pena nesse caso de violenta emoção, que era o caso do exemplo da questão.

     Circunstâncias atenuantes


           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    Assim, vai incidir a atenuante genérica prevista na parte geral do CP apra esse caso, por isso que a questão está correta.

    Abraços.

    Prof. Vinícius Silva.

  • As bancas, muitas vezes, tentam confundir atenuante genérica com a forma privilegiada do homicídio, usando os termos: influência de violenta emoção X domínio de violenta emoção.



  • No caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é exigido pela lei que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação. Alguém explica..?

  • Errei a questão, inicialmente pensei como o Lúcio, mas, refletindo melhor, cheguei a conclusão que o gabarito está correto, qual seja, ASSERTIVA CERTA, vejamos:

    A culpabilidade ( Princípio da Culpabilidade ) pode ser analisado sob três perspectiva:

    I) Culpabilidade como elemento do crime ou pressuposto de aplicação da pena( como disse, inicialmente pensei nesse sentido ): a culpabilidade é formada por: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    II) Culpabilidade como medição da pena ( É O CASO DA QUESTÃO ): Nesse aspecto, a culpabilidade possui a função de estabelecer os parâmetros pelos quais o juiz fixará a pena no momento da condenação, conforme dispõe o art. 59 do Código Penal.

    III)Culpabilidade como princípio da responsabilidade subjetiva: a conduta deve ser dolosa ou culposa


    Fonte: Sinopses para concursos; Penal Geral, pag 66


    Ex positis, tenho pra mim, que a questão em análise cingiu-se na culpabilidade como medição de pena, o que de fato ocorrerá. Assim dispõe o art. 59, C9 CP:


    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Gratidão. Qualquer equívoco, me perdoem.

  • A culpabilidade funciona como fundamento, mas também como limite da pena, não se resumindo à análise do artigo 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais). A título de política criminal, o legislador elege eventuais circunstâncias legais (atenuantes/agravantes; minorantes/majorantes) fundado na maior ou menor reprovabilidade (juízo de censura) sobre o fato.


    No caso em tela, a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, foi erigida ao patamar de uma atenuante, prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal, justamente por se reportar a um fato considerado de menor reprovabilidade quando comparado ao mesmo fato praticado em circunstâncias normais.


    Portanto, gabarito: "certo".


    Não vejo possibilidade de anulação.

  • A questão fala na "culpabilidade" como medição da pena, conforme o art. 59 do CP. E não da culpabilidade como elemento do crime IMPOEX (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

    Então analisando o caso trazido na questão como Carlos estava influenciado pela emoção extrema, o juiz vai aplicar a atenuante do art. 65, III, c, CP. Sopesando sua culpabilidade no caso concreto.


  • PARABÉNS AO SUPER COMENTÁRIO DO 

    JOBIS 83 

    31 de Outubro de 2018, às 21h22. VALEU......

  • Eu fiquei pensativo e levei em consideração os elemetos da culpabilidade com isso respondi errado.

  • ATENUANTE GENÉRICA

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    AQUI: Não existe um % específico... O Juiz simplesmente "segura" um pouco a mão.



    É DIFERENTE DE


    ATENUANTE ESPECÍFICA

    Art. 121. Matar alguem:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    AQUI: Existe um % específico... O Juiz "segura" a mão em no mínimo 1/6 da pena.

    Cuidar aqui pq é direito subjetivo do agente !

  • Achei estranho a incidência de atenuante, no caso, pelo lapso temporal de 40 min afirmado na questão (logo após?).

  • Alguém saberia informar se os tribunais estão acatando como privilégio o fato do agente agir "sob o domínio de violenta emoção"?

    Ouvi dizer que está superado nos casos de crime conjugal, contudo não encontrei decisão nesse sentido.


    Em frente.

  • Galera!


    isso é interpretação da letra de lei


    Art. 65 Circunstâncias Atenuantes

    inciso III alinea C


    palavras chaves pra matar a questão: " Carlos foi PROVOCADO e humilhado INJUSTAMENTE e sobre EXTREMA (VIOLENTA) EMOÇÃO cometeu o crime... Logo está dentro das Circunstâncias Atenuantes..




    Se eu tiver errado me corrija..!

  • Bruno Mendes, está certo. Quando a conduta ocorre logo após a provocação, é caso de DOMÍNIO de violenta emoção, que é causa de diminuição da pena. Se não foi logo após, é caso de INFLUÊNCIA de violenta emoção, que é uma atenuante genérica.


    Ainda assim, concordo que a questão merecia anulação/alteração do gabarito. Não existe efeito sobre a culpabilidade, e sim sobre a pena de o crime ser menos reprovável nessas circunstâncias. Continua sendo um ato culpável.


    Bons estudos. =)

  • CERTA


    Carlos cometeu o crime sob influência de VIOLENTA EMOÇÃO após a injusta provocação de Paula. De acordo com o CP, esse caso a pena de Carlos será atenuada.

  • Carlos agiu 40 minutos após a provocação da vítima. Estava sob violenta emoção dado que tinha sido humilhado. Então, conforme artigo 65, inciso, III, "c", fará jus a atenuante genérica aplicada na 3 fase da dosimetria da pena.

  • eu marquei errado, pela questão dos 40 min. Achava que a reação deveria ser imediata. Alguém pode explicar ?

  • *CORRETO* "O aspecto temporal - logo em seguida - deve ser analisado com critério é objetividade, constituindo algo imediato, instantâneo. Embora se admita o decurso de alguns minutos, não se pode estender o conceito para horas, quiçá dias." (CÓDIGO PENAL COMENTADO - Guilherme de Souza Nucci
  • É aquela garantida que você vai errar na sua próxima prova. Aceitemos, elas existem...
  • Sobre o comentário do Jobis: Excelente!

  • errei... mas depois verifiquei que falou de atenuante e não de exclusão da culpabilidade...

  • Influência de violenta emoção: ATENUANTE

    Domínio de violenta emoção, logo após a injusta agressão: DIMINUIÇÃO 

  • GABARITO: CERTO

    Sob a influência de emoção extrema= atenuante

    Sob domínio de emoção extrema = causa de diminuição de pena

  • É o famoso homicídio privilegiado ....

    Quando o agente pratica ação sobre forte emoção, logo apos injusta provocação da vítima ou a pratica por motivo de relevante valor social ou moral.

  • Resposta: CORRETO.

    Pegadinha do Malandro.

    A culpabilidade na questão diz respeito a aplicação da pena (art. 59 CP) e não a um dos elementos que configuram o crimpe (fato típico, antijurídico e culpável). Lembrar que a palavra culpabilidade assume pelo menos três diferentes conceitos no Direito Penal:

    a) culpabilidade = aplicação da pena (eis a sua resposta);

    b) culpabilidade = princípio; e,

    c) culpabilidade = elemento do crime (eu cai aqui. Mas já levantei rs).


  • Influência de violenta emoção: atenuante

    Domínio de violenta emoção: diminuição


    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • provocou e humilhou injustamente Carlos

    Circunstâncias atenuantes

      CP - Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

  • Que coisa não? O sujeito foi até sua residência pegou uma arma, retornou ao clube após 40 min (teve tempo de sobra para "esfriar a cabeça"), então fez "disparos" (mais de um) contra a cabeça de uma pessoa e por conta de "provocou e humilhou injustamente Carlos", sua pena deve ser atenuada? Oloco, influência de extrema emoção que nada, desculpe, mas só na corte do Cespe.

  • Cuidado. A questão NÃO trata de homicídio privilegiado.

  • Eu errei. Está na lei, mas na prática o cara se lasca todo. Atenuante de nada.

  • A culpabilidade possui tríplice função no Direito Penal: (a) como princípio, evitando a responsabilidade penal objetiva, (b) como limite da pena, relacionada ao grau de reprovabilidade da conduta criminosa, e (c) como elemento do delito, que é o famoso IM-PO-EX. Aqui, na questão em análise, a culpabilidade mencionada diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta criminosa. Uma atenuante, analisada pelo juiz na dosimetria, será verificada no caso concreto, justamente conforme a "intensidade" do crime (Busato, 2015).

  • Atenuantes: OK

    Privilégio: Não! (pq ele foi em casa, pegou a arma e voltou...)

  • Gab. C

     

    Influência de violenta emoção: Atenuante (vogais)

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

     

    Espero ter ajudado!

  • A violenta emoção não teria que ser imediata?

  • PROFESSORES NÃO COMENTAM MAIS ..

  • Esse lapso temporal de 40min não descaracterizaria o efeito da circunstância atenuante em relação a culpabilidade ?

  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei pensativo sobre o hiato temporal entre a provocação da vítima e o crime. Clber Masson diz o seguinte:

     

    "Na atenuante genérica (influência de violenta emoção), admite-se um certo hiato temporal entre o crime e a provocação da vítima, uma vez que a lei não condiciona a atuação do agente a determinado período de tempo. No privilégio, a reação deve ser imediata, logo em seguida, como mada a lei."

  • Qc, você se tornou o principal polo de estudos para concursos no que se refere à resolução de exercícios. Pois bem, ao invés de mudar layout, cor e outros parâmeros estéticos, invistam , já que a receita deve estar mais gorda, em professores e comentários, organização das questões e outros aprimoramentos que os técnicos da empresa considerarem viáveis, a fim de otimizar o uso do sítio.

  • O correto ñ seria sobe domínio de violenta emoção ?


    a assertiva trouxe ''sobe influência''

  • Esses professores do QC deveriam explicar a questão abordada e não explicar o assunto a dúvida que temos, temos que ficar olhando os comentários pra encontrar uma resposta para nossas dúvidas.

  • professores, cade voces?

  • ESSA QUESTÃO A RESPOSTA É CERTA! NÃO TEM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE!! CADE OS PROFESSORES???

  • Influência de violenta emoção: Atenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

  • Questão está correta, tem muitos juristas aqui querendo mudar os entendimentos de tribunais, e não sei oque estão fazendo aquiiiiiii

  • Questão Correta!!!


    INFLUÊNCIA É UMA ATENUANTE, diferente de estar sob DOMÍNIO de violenta emoção que iria caracterizar o homicídio privilegiado.

  • Pensei "ok, a emoção extrema nesse caso pode ser considerada uma atenuante genérica...mas culpabilidade? Mesmo deixando de lado o papel do termo no conceito analítico de crime, não dá pra considerar a culpabilidade do art 59, pois o art 59 incide apenas na primeira fase de aplicação e a atenuante é na segunda fase! Tá errado!"

    E aí foi o meu erro. Hj aprendi que o conceito de culpabilidade do 59 não está preso à primeira fase.

  • Tema:



    Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.


     Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.


    Incide a favor de Carlos circunstância atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade?


    ircunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:                     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;                      (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - o desconhecimento da lei;                    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ter o agente:                         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;


    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provoca


    Obs: O FATO DA VÍTIMA TER HUMILHADO O SUJEITO ATIVO DO CRIME, E O MESMO TER REAGIDO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, TAL ATITUDE NÃO CONSTITUI CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE

  • Comentários do professor, por favor!

  • O texto associado da questão traz as premissas das quais deve partir o candidato na resolução da questão. Posto isto, o referido texto afirma que Carlos agiu sob a influência de emoção extrema.  Com efeito, incide no presente caso a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "c" do Código Penal, que deve ser verificada na segunda fase da dosimetria da pena. Há de se registrar que o termo "culpabilidade", contido no item subsequente ao texto, não tem o significado de elemento do crime em sua conceituação analítica (fato típico, antijurídico e culpável) e, tampouco, como princípio (responsabilidade pessoal do agente). 
    Aqui, a culpabilidade diz respeito à extensão do grau da reprovabilidade da conduta do agente, que serve de guia para o julgador na análise de diversos aspectos da aplicação da jurisdição penal, dentre os quais o comportamento da vítima, que, por sua vez é observado na primeira fase da dosimetria da pena. A esse teor, é oportuno transcrever o item 50 da Exposição de Motivos do Código Penal, que trata da aplicação da pena: "50. 
    As diretrizes para fixação da pena estão relacionadas no art. 59, segundo o critério da legislação em vigor, tecnicamente aprimorado e necessariamente adaptado ao novo elenco de penas. Preferiu o Projeto a expressão 'culpabilidade' em lugar de 'intensidade do dolo ou grau de culpa', visto que graduável é a censura, cujo índice, maior ou menor, incide na quantidade da pena. Fez-se referência expressa ao comportamento da vítima, erigido, muitas vezes, em fator criminógeno, por constituir-se em provocação ou estímulo à conduta criminosa, como, entre outras modalidades, o pouco recato da vítima nos crimes contra os costumes. 
    A finalidade da individualização está esclarecida na parte final do preceito: importa em optar, dentre as penas cominadas, pela que for aplicável, com a respectiva quantidade, à vista de sua necessidade e eficácia para 'reprovação e prevenção do crime'. Nesse conceito se define a Política Criminal preconizada no Projeto, da qual se deverão extrair todas as suas lógicas conseqüências. 
    Assinale-se, ainda, outro importante acréscimo: cabe ao juiz fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa da liberdade, fator indispensável da individualização que se completará no curso do procedimento executório, em função do exame criminológico." Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: certo
  • Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

     Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Por ter agido influenciado por emoção extrema, Carlos poderá ser beneficiado pela incidência de causa de diminuição de pena.


    alternativa:ERRADA

     A influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, seria uma circunstância atenuante (art. 65, inc. II, “c”, do CPB) e não uma causa de diminuição de pena. 

    Influência de violenta emoção:Atenuante

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Bem teve uma resposta que foi dada aqui mesmo no QC e que para mim me ajudou melhor a atender a diferença entre dominio e influencia emoção. Segue abaixo o comentario que a pessoa fez e que copiei para ajudar alguem como me ajudou tb:

    ""A diminuição de pena no homicídio (homicídio privilegiado) prevê o "domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima" (art. 121, §1°). A doutrina ensina que essa reação deve ser imediata, o que não é o caso da questão.

    Podemos concluir que se trata de uma simples atenuante genérica do art. 65, III, "c": c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Há diferença entre Domínio e Influência.""

    LEMBRANDO QUE: (DICA)

    DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇÃO => DIMINUIÇÃO

    INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO => ATENUANTE

  • Influência de violenta emoção: Atenuante



    Domínio de violenta emoção: Diminuição


    NUNCA MAIS VOU ESQUECER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • MPF RJ, SAI FORA! ESTÁS ATRAPALHANDO!

  • No meu caso, a confusão se deu porque no caso da Causa de Diminuição do Homicídio, é somente sob domínio de violenta emoção LOGO APÓS injusta provocação (como Carlos foi em casa, pegou a arma e voltou, acredito que não estaria configurada)..


    MAS..


    Como visto, na atenuante genérica sob influencia de violenta emoção, não fala em LOGO APÓS. então, GABA CERTO.

  • Para quem se incomoda com comentários tipo "spam", repito o que um colega comentou em outra pergunta: é só clicar no avatar do chato e clicar em bloquear, daí seus comentários não mais aparecerão.

  • Publicidade repetitiva e incômoda.

  • Lembrando! Para que seja aplicada a redução de pena o crime tem de ocorre LOGO APÓS a injusta provocação!

  • NUNCA que na vida real seria aplicada esta atenuante, o contexto fático destoa completamente de uma situação de "emoção extrema". Mas como a questão usou o termo né, ta ok.. eu errei, mas errei convicto hahah

  • Na situação hipotética, o cara vai em casa buscar a arma e depois de 40 min ele volta e mata a menina. A atenuante não deve ser LOGO após? Fala sério CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O texto associado da questão traz as premissas das quais deve partir o candidato na resolução da questão. Posto isto, o referido texto afirma que Carlos agiu sob a influência de emoção extrema. Com efeito, incide no presente caso a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "c" do Código Penal, que deve ser verificada na segunda fase da dosimetria da pena. Há de se registrar que o termo "culpabilidade", contido no item subsequente ao texto, não tem o significado de elemento do crime em sua conceituação analítica (fato típico, antijurídico e culpável) e, tampouco, como princípio (responsabilidade pessoal do agente). 

    Aqui, a culpabilidade diz respeito à extensão do grau da reprovabilidade da conduta do agente, que serve de guia para o julgador na análise de diversos aspectos da aplicação da jurisdição penal, dentre os quais o comportamento da vítima, que, por sua vez é observado na primeira fase da dosimetria da pena. A esse teor, é oportuno transcrever o item 50 da Exposição de Motivos do Código Penal, que trata da aplicação da pena: "50. 

    As diretrizes para fixação da pena estão relacionadas no art. 59, segundo o critério da legislação em vigor, tecnicamente aprimorado e necessariamente adaptado ao novo elenco de penas. Preferiu o Projeto a expressão 'culpabilidade' em lugar de 'intensidade do dolo ou grau de culpa', visto que graduável é a censura, cujo índice, maior ou menor, incide na quantidade da pena. Fez-se referência expressa ao comportamento da vítima, erigido, muitas vezes, em fator criminógeno, por constituir-se em provocação ou estímulo à conduta criminosa, como, entre outras modalidades, o pouco recato da vítima nos crimes contra os costumes. 

    A finalidade da individualização está esclarecida na parte final do preceito: importa em optar, dentre as penas cominadas, pela que for aplicável, com a respectiva quantidade, à vista de sua necessidade e eficácia para 'reprovação e prevenção do crime'. Nesse conceito se define a Política Criminal preconizada no Projeto, da qual se deverão extrair todas as suas lógicas conseqüências. 

    Assinale-se, ainda, outro importante acréscimo: cabe ao juiz fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa da liberdade, fator indispensável da individualização que se completará no curso do procedimento executório, em função do exame criminológico." Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva contida na questão está correta.

    Gabarito do professor: certo

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

  • Jéssica, sua chata.

  • Incide a favor de Carlos circunstância atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade.

    Errei por ficar restrito à ideia de "pena".

    No caso seria a culpabilidade como critério para a fixação da pena, o que torna a questão correta.

  • Alison dos Santos Pereira, a atenuante (art. 65, III, c, CP) não traz a expressão "logo após". Talvez você esteja confundindo com a causa de diminuição de pena prevista no §1º do art. 121, que traz a expressão "logo em seguida". Por isso, a questão está correta.

  •  Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

           Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. 

    para nao confundirem....

      Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • COMENTÁRIO DA COLEGA:

    A questão fala na "culpabilidade" como medição da pena, conforme o art. 59 do CP. E não da culpabilidade como elemento do crime IMPOEX (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

    Então analisando o caso trazido na questão como Carlos estava influenciado pela emoção extrema, o juiz vai aplicar a atenuante do art. 65, III, c, CP. Sopesando sua culpabilidade no caso concreto.

    CUIDADO:

    As frases, isoladamente, podem até estar corretas. Porém, a segunda não é uma justificativa correta da primeira, pois a primeira trata do art 59 (primeira fase da dosimetria) e a segunda trata de circunstância atenuante ( segunda fase da dosimetria.

  • VALE A RESSALTAR A DIFERENÇA

    ENTRE A ATENUANTE DO 65 E O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO 121 §°1

    ATENUANTE DE PENA

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    EMOÇÃO - AGENTE ATUA SOB INFLUÊNCIA.

    121 §1º CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

    SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO

    AGENTE ESTAR COMPLETAMENTE DOMINADO. REQUISITO TEMPORAL IMEDIATIDADE

  • que tem efeito ( atenuante) sobre a culpabilidade...

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;      

     b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; ( atenua a culpabilidade)

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    atenuar, não afasta a culpabilidade.

  • DOMÍNIO de violenta emoção > Homícidio privilegiado, causa de diminuição de pena (completa)

    INFLUÊNCIA de violenta emoção > Circunstância atenuante (parcial)

  • Descordo do colega Lúcio Weber (esqueça essa vontade de anular as questões, amigo, vamos tentar aprender a jogar o jogo das bancas que ganhamos mais)

    Quase errei por pensar no decoreba de sempre, mas intuitivamente lembrei que CULPABILIDADE é ligado à pena "juízo de reprovação que recai sobre o FT+ILÍCITO" e também porque IMPUTABILIDADE é possibilidade de aplicação da pena, logo atenuante e culpabilidade são assuntos correlatos.

    O que corrobora a explicação do outro colega:

    "II) Culpabilidade como medição da pena ( É O CASO DA QUESTÃO ): Nesse aspecto, a culpabilidade possui a função de estabelecer os parâmetros pelos quais o juiz fixará a pena no momento da condenação, conforme dispõe o art. 59 do Código Penal."

    Sigamos com fé.

  • DOMÍNIO de violenta emoção > Homícidio privilegiado, causa de diminuição de pena (completa)

    INFLUÊNCIA de violenta emoção > Circunstância atenuante (parcial)

     

  • 40 minutos depois... Sacanagem  da banca

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    DOMÍNIO de violenta emoção > Homícidio privilegiado, causa de diminuição de pena (completa)

    INFLUÊNCIA de violenta emoção > Circunstância atenuante (parcial)

  • Pensei que estivesse errada por ser atenuante ligada à circunstâncias do crime e comportamento da vítima (Já que Paula o provocou). Mas parece que a culpabilidade é que foi de fato considerada como causa da atenuante na primeira fase de dosimetria da pena (art. 59 CP).

  • culpabilidade no direito penal tem várias acepções (ao menos me lembro de três: primeiro, como juízo de reprovação por ter agido de forma contrário ao direito; segundo, a culpabilidade é uma das circunstâncias previstas no artigo 59, CP, a qual deve ser analisada para fixação da pena-base; e a terceira, tem a ver com a responsabilidade pelo resultado causado, devendo ter agido, ao menos, com culpa, pois no direito penal, não se admite a responsabilidade objetiva.

    .

  • Para o direito penal brasileiro, os atenuantes e agravantes são circunstâncias de um crime ou delito que atuam na aplicação da pena. São elementos em torno do ato, mas que não afetam substancialmente sua ação.

    atenuante reduz a pena, e o agravante aumenta a condenação.

  • "Domínio é mais amplo e mais forte do que influência. O primeiro envolve o controle do agente, ao passo que a última somente perturba o seu ânimo. Na atenuante genérica, basta um ato injusto da vítima, enquanto no privilégio impõe-se sua injusta provocação. Finalmente, no privilégio a reação é imediata, ao passo que na atenuante admite-se um certo hiato temporal, uma vez que a lei não condiciona a atuação do agente a determinado período de tempo". 

     

    Cleber Masson

  • A atenuante não seria relativa a tipicidade, tendo em vista a descrição legal prevista no parágrafo primeiro do Art 121?

  • Art. 65, III, "c" do Código Penal (circunstâncias atenuantes) c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Nota: A questão Q940930 (CERTA) considerou o fato como feminicídio com qualificadora de motivo torpe. Existe compatibilidade entre motivo torpe e homicídio privilegiado? (pesquisar)

  • Existe a compatibilidade porque feminicidio é qualificadora de ordem objetiva e o motivo torpe, subjetiva.

  • Comentários bem mais esclarecedores do que o comentário do professor. Débora Ramos foi suscinta e cirúrgica na explicação. Um professor tem o objetivo de ser um facilitador da aprendizagem. Mas tem alguns que complicam.
  • A questão citou emoção extrema, mas a emoção e a paixão não são causas de diminuição de pena, como assim. Cespe sendo Cespe, essa questão traz ambiguidade.

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

  • Ouso discordar dos colegas, pois ao meu entendimento 40 minutos após a humilhação é tempo mais do que suficiente a refrescar a cabeça. Não fiz qualquer confusão com a culpabilidade da teoria analítica, meu juízo foi sobre uma atenuante, preciso discordar que há no caso.

  • 40 minutos e ainda a questão fala de atenuante? Ta de sacanagem essa banca fila da puta né.

  • Vou guardar essa questão. Se um dia perguntarem se for fácil vou dizer ''olha, se foi fácil não sei, mas da uma olhada pelo que a gente tem q passar nessa vidade de concurseiro''......

  • 40 minutos é tempo suficiente do cara sair da extrema raiva e entra no crime premeditado

  • Não concordo com a banca, pois, Carlos teve tempo suficiente para refletir sobre o que iria fazer, não estava sobre violenta emoção. Mas, como não podemos discutir com a banca, apenas aceitar e ficar ligado se por acaso cair uma questão parecida em nossa prova.

  • a influência é circustância atenuante a questão estar correta

  • Gabarito: C

    Segue os artigos do C.P que trata de crines sob forte emoção

    Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (…)

    III – ter o agente:

    (…)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    (…)

    Diminuição de pena

    § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Cespe... Cespe... a pessoa vai em casa e após 40 minutos, agindo com super emoção, ele vai lá e ceifa a vida da cidadã... que emoção essa hem! É para estagiário de anjo essa prova??

  • Atenuante? 40 min.?

  • pessoas que fariam isto: áries com ascendente em escorpião.

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Incide atenuante do art. 65, III, "c". Entendam que "influência" é diferente de "domínio" de violenta emoção. O domínio é que exige pronta resposta ao comportamento da vítima.

  • Certo.

    Elementos da culpabilidade: EPI

    1 Exigibilidade de conduta diversa;

    2 Potencial consciência da ilicitude;

    3 Imputabilidade.

    No caso da questão, o autor do crime enquadra-se nos elementos, pois exigia-se que sua conduta tivesse sido outra que não matado a vítima (por exemplo, ter ido pra casa e descarregado sua raiva na parede do banheiro); além disso, possivelmente ele tinha consciência de que matar alguém é crime; por último, ele é imputável, pois, de acordo com o CP, já citado pelos colegas, a emoção não exclui a imputabilidade.

    Entretanto, nos termos do art. 65, III, c, CP, também já citado pelos colegas, é circunstância que atenua a pena ter agido sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. Ou seja, essa atenuante afeta diretamente a culpabilidade.

  • não existe tempo o qual determine . 40 minutos ´é indiferente.

  • Excelente a ponderação do professor.

  • No meu entendimento não a atenuante pois Carlos teve 40 minutos pra ir em casa e voltar e nesse tempo o estado de forte emoção ja tinha passado. .

  • Influência = Atenuante

    Domínio = Diminuição

  • Influência = Atenuante

    Domínio = Diminuição

  • A culpabilidade que a questão se refere diz respeito à reprovabilidade. Não é a da divisão do crime.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Não só o ponto que o Carlos falou do Lapso temporal, mas um ponto subjetivo. Maior e capaz. será que não tem capacidade de refletir que a sua conduta é desproporcional? Realizar disparoS na cabeça da pessoa porque ela te humilhou? Totalmente desproporcional, não acredito que em uma situação real a atenuante iria prosperar.

  • Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

           Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. no caso concreto acima mencionado Carlos terá em seu favor uma circunstancia atenuante devido esta sob influencia de violenta emoção,provocada por ato injusto da vitima.A influência de violenta emoção e uma causa genérica de atenuação de pena sendo assim tendo efeito na culpabilidade.

  • domínio de violenta emoção causa de diminuição de pena.

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Não só o ponto que o Carlos falou do Lapso temporal, mas um ponto subjetivo. Maior e capaz. será que não tem capacidade de refletir que a sua conduta é desproporcional? Realizar disparoS na cabeça da pessoa porque ela te humilhou? Totalmente desproporcional, não acredito que em uma situação real a atenuante iria prosperar.Também acredito ainda mais porquê se demorou mais de 40 minutos para ele voltar para a festa, isso já é premeditação do fato, acredito que a questão deveria ser anulada, até concordaria com a questão se fosse no momento do fato ele teria pego a arma no carro ou com um amigo que se encontrava-se na festa, mais eles frisaram 40 minutos...

  • Entendo que o caso trata de causa de diminuição de pena prevista no art. 121, par. 1º do CP (homicídio privilegiado), e não atenuante.

  • CERTO

    Nas situações em que existe uma CORRELAÇÃO DE CULPAS entre o AGENTE e a VÍTIMA, a VITIMOLOGIA trabalha com 3 hipóteses :

    1) A VÍTIMA É MENOS CULPADA DO QUE O AGENTE: são os casos nos quais a vítima, apesar de não ter nenhum tipo de relação com o agente, atua de forma imprudente, negligente ou sem conhecimento da situação e acaba sendo atingida por um delito. É o exemplo do turista que ingressa, por falta de atenção, em um bairro de alta criminalidade e é assaltado. A vítima atuou sem cautela e foi atingida pela conduta criminosa. É fato que não pretendia que o crime ocorresse, mas certamente colaborou para isso, ainda que involuntariamente. Teve culpa, mas certamente muito menor do que a atribuível ao agente.

    2) A VÍTIMA É TÃO CULPADA QUANTO O AGRESSOR: neste caso, vítima e agente concorrem de maneira praticamente idêntica para a ocorrência do crime. Exemplo que pode ser dado é a disputa dos famosos rachas, em que ocorre a morte culposa de um dos participantes por acidente com veículo (CTB, ART. 308, §2º). Neste caso, ambos os agentes concorrem com culpa de maneira bastante proporcional.

    3) A VÍTIMA É MAIS CULPADA QUE O AGRESSOR: os exemplos clássicos para os casos em que a vítima é mais culpada do que o agressor são os de lesão corporal privilegiada ou de homicídio privilegiado. Em ambos os casos, a legislação estabelece uma causa de diminuição de pena se o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. Há, também, uma ATENUANTE para as situações em que o agente atua não dominado, mas INFLUENCIADO pela violenta emoção. Neste caso, é a vítima quem desencadeia o processo agressor, sendo portanto mais culpada do que o agente. Note-se que a expressão mais culpada do que o agente deve ser lida no sentido próprio que lhe confere a vitimologia, não sob a ótica da teoria do delito, em que jamais o agente terá responsabilidade menor do que a da vítima.

    As CORRELAÇÕES DE CULPAS ENTRE O AGENTE E A VÍTIMA que interessam para a APLICAÇÃO DA PENA são aquelas em que a vítima é tão culpada quanto o agressor e em que a vítima é mais culpada do que ele.

  • ele foi em casa e voltou em 40 minutos deu tempo de ele esfriar a cabeça.

  • Admite a doutrina e jurisprudência, um pequeno lapso temporal, entre a provocação e a conduta, como por exemplo, o sujeito que após se injustamente provocado, dirige-se a sua residência para lá pegar uma arma de fogo ou uma faca.

  • muito controverso esse gabarito,40 minutos depois,tão de sacanagem

  • Creio eu, na minha humilde opinião que a questão queria mesmo é saber se mesmo após 40 minutos ainda seria possível a aplicação da atenuante de influência de violenta emoção.

    Pois bem, precisamos saber a diferença entre tal atenuante prevista no art. 65, III, c, do CP e a CDP prevista no art. 121 par. 1°, do CP:

    art. 65, III, c: o agente comete o crime sob a INFLUÊNCIA de violenta emoção da qual a vítima provoca com ato injusto.

    art. 121, par. 1°: o agente comete o homicídio sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida à provocação da vítima.

    Ou seja, não caberia valor em homicídio privilegiado, pois o agente levou 40 minutos para ir até sua casa e buscar a arma de fogo, tendo em vista que a conduta não foi logo em seguida. No entanto, será cabível a atenuante prevista no artigo supracitado.

    Ademais, entende o STF que tal atenuante é residual ao privilégio do homicídio, sendo aplicável quando presentes os demais os requisitos do privilégio mas não tiver prova da imediatidade.

  • OU A PROVOCAÇÃO FORA MUITO FORTE, OU ESSE CARLOS ESTAVA COM O CAPIROTO NO CORPO RSRSRR, 40 MINUTOS E NÃO REORGANIZOU OS PENSAMENTOS HAHAHAHA

  • Macete:

    Domínio de violenta emoção - Diminuição (consoante com consoante)

    Influência de violenta emoção - Atenuante (vogal com vogal)

  • Depois de 40 minutos ainda influenciar, pesado! A velha questão que você tem na mente pra acertar, mas fica com medo hahahaha

  • Cuidar para não se confundir: na presente questão a palavra "culpabilidade" está relacionada à dosimetria da pena (art. 59 - circunstâncias judiciais), e não ao terceiro substrato do crime (para os adeptos da teoria tripartite).

  • Influência de violenta emoção: Atenuante (vogais)

    Domínio de violenta emoção: Diminuição ( Consoantes)

  • 40 min e a banca ainda considerar q estava sobre forte emoção??? ta de brincadeira com o concurseiro.

    sempre que o código se refere a injusta provocação/agressão como uma atenuante, esse termo é antecedido por LOGO APÓS.

    Ou seja, logo após injusta provocação. 40 minutos passa muito longe disso.

  • se o cara teve cabeça fria pra voltar pra casa, que não era tão perto já que demorou 40 minutos pra ir e voltar, roubar um revolver, voltar, achar a menina e acertar um head shot, não da pra dizer que estava sob efeito de violenta emoção. 40 minutos é muito tempo.

  • Mas, conforme o texto repassado, apresenta que mesmo após o retorno em 40 minutos, o cidadão ainda estava sob influência de emoção. Se o próprio texto já confirma a forte emoção mesmo após certo tempo, eu já marcaria correta! Além de saber de Lei, Jurisprudência, tem que haver interpretação de texto, Xessuss!

  • A plataforma tem que barrar essa turma que comercializa nos comentários. tá ficando chato.
  • art. 65, inciso C do CP. Note-se que, apesar do lapso temporal de corrido, a questão afirma que este se encontra sob violenta emoção no momento da ação, logo faz jus a atenuante prevista no artigo mencionado.

  • Galera, guardem uma coisa, não discutem com o texto da questão: SE O TEXTO MENCIONOU:

    Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, SOB A INFLUÊNCIA DE EMOÇÃO EXTREMA e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    Significa que o examinador quis demonstrar que ele estava sob a influência de emoção. O examinador só queria saber se diante desta circunstância ele teria ou não direito a uma atenuante. Não queria que o candidato entrasse no mérito se o agente estava ou não sobre a influencia de emoção.

  • se o CESPEEEEE expressar no enunciado - violenta emoção- mesmo decorridos 40 min por ex... faz jus a atenuante

  • Fez-se referência expressa ao comportamento da vítima, erigido, muitas vezes, em fator criminógeno, por constituir-se em provocação ou estímulo à conduta criminosa, como, entre outras modalidades, o pouco recato da vítima nos crimes contra os costumes. 

    NÃO TO ACREDITANDO nesse comentário do professor...

  • Só errei por acreditar que 40 minutos foi tempo suficiente para que a "violenta emoção" diminuísse e o cara se acalma-se.

  • Cuidado!

    A causa de diminuição de pena do homicídio (Art. 121, §1º) exige o requisito temporal, "LOGO EM SEGUIDA à injusta provocação da vítima", (o que não está configurada no caso em questão haja vista que o autor retornou para casa para buscar a arma).

    Já a atenuante genérica do art. 65, III, d, não exige o requisito temporal, requerendo somente a "influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima".

    Portanto, a atenuante genérica neste caso não exige o requisito temporal!

  • CERTO

  • É tosco, mas guardei assim:

    Influência de violenta emoção = Atenua, iniciam com vogais;

    Domínio de violenta emoção = Diminui, iniciam com consoantes.

    Ajudou-me.

  • Gab: correto 

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     III - ter o agente:

     c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Dicas de estudo no instagram: @estudar_bora

  • Importante distinção entre INFLUÊNCIA X DOMÍNIO

    INFLUÊNCIA(2ªFASE)- atenuante / agravantes

    DOMÍNIO(3ªFASE)-aumento / diminuição - é imediato!

  • a questão fala de atenuante e CULPABILIDADE.

    A culpabilidade é tratada na primeira fase (circunstância judiciais).

    isso levou muita gente pra vala

  • Para quem não entendeu, ler o comentário do Lucas.

  • -Sob domínio de violenta emoção -> Privilégio -> e a reação tem que ser imediata (causa diminuição art. 121 § 1º)

    -Sob influência de violenta emoção -> Atenuação Genérica -> o lapso temporal é dispensado (atenua art. 65 II c)

  • Cuidado!

    A causa de diminuição de pena do homicídio (Art. 121, §1º) exige o requisito temporal, "LOGO EM SEGUIDA à injusta provocação da vítima", (o que não está configurada no caso em questão haja vista que o autor retornou para casa para buscar a arma).

    Já a atenuante genérica do art. 65, III, d, não exige o requisito temporal, requerendo somente a "influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima".

    Portanto, a atenuante genérica neste caso não exige o requisito temporal!

    Comentário do Lucas.

  • Culpabilidade: Possibilidade de condenar um indivíduo CULPADO pela CONDUTA. (Grau de reprovação).

    Sob influência de violenta emoção > Influi no grau de reprovabilidade da conduta de Carlos. Por isso incide na CULPABILIDADE.

  • Não confundir a circunstância atenuante da pena do art. 65, III, c do CP com o art. 25, CP (legítima defesa), nem com os artigos 121, §1º, CP (caso de diminuição da pena no homicídio) ou 129, §4º, CP (diminuição da pena na lesão corporal).

    Art. 65, III, c, CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena ter o agente cometido o crime sob a INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO [NÃO É SOB "DOMÍNIO"], provocada por ATO INJUSTO DA VÍTIMA [NÃO É INJUSTA AGRESSÃO].

    Art. 25, CP - LEGÍTIMA DEFESA - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele INJUSTA AGRESSÃO, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Art. 121, §1º, CP - HOMICÍDIO - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Art. 129, §4º, CP - LESÃO CORPORAL - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Na hipótese, incide a causa de redução de pena do art. 121, §1˚, CP - e não a atenuante do art. 65, III,c, CP. O gabarito está errado.

  • Alguém aqui PCPR?

  • Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Deveria ser anulada.

    não concordo quando se diz que o enunciado se refere à culpabilidade como elemento de aplicação de pena, porque ainda que assim o fosse, sabe-se que circunstância atenuante não se confunde com os parâmetros de dosagem da PENA BASE, elencadas no artigo 59, incluindo, entre eles, a culpabilidade material.

    Até porque, entender que a questão está correta seria o mesmo que permitir bis in idem por considerar como circunstância negativa a culpabilidade em decorrência de algo que deve ser considerado como atenuante e ser dosado na segunda fase.

    Alguém sabe me dizer a resposta da banca quanto à essa questão?

  • Aquela questão q errei aqui e se cair na prova erro de novo... que coisa sem sentido... o cara vai pra casa, faz um misto quente, maratona uma serie, dps mata a amiga por motivo torpi e tem atenuante..... se ele mora a kilometros de distancia.... Isso não é comoção social, conduta irressitivel....

  • Você consegue matar a questão no final: sob a influência de emoção. O resto é só para enrolar.

  • Muita gente passando informação errada, a questão não foi anulada porque se justifica nesse artigo:

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

     III - ter o agente:

     a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    Veja que moral é um fator subjetivo, nessa situação, para ele deve ter o ofendido moralmente.

    Aprenda com seus erros, não brigue com a banca.

  • Para ser configurado o privilégio, devido influência de violenta emoção, o sujeito tinha que estar agindo logo após injusta provocação, o que se caracteriza como um fato que deve ser típico e ilícito. Na questão, o comportamento de Paula não se configura como um fato tipificado no código penal, logo não é típico ou ilícito, não sendo cabível, portanto, a aplicação desse atenuante.

    Acredito que, na situação, aplicou-se o atenuante devido o relevante valor moral ou social, já que o rapaz havia sido humilhado na frente de todos, e o que é "relevante valor moral" acaba sendo bastante subjetivo.

  • Entendo que a atenuante genérica influência na punibilidade do agente. Não consegui observar parâmetros que justifiquem a incidência sobre a culpabilidade por não excluir a inexigibilidade de conduta diversa e nem relativizar a imputabilidade penal. Em muitos momentos o legislador trata a isenção da pena como excludente de culpabilidade e outras como excludente da punibilidade. Não consegui visualizar essa parte. Se alguém puder me explicar no privado, agradeço.

  • Essa questão me deixou em dúvida. Carlos teve tempo de pensar, pois ele foi a casa dele pegar uma arma. Então, pra mim seria homicídio qualificado..
  • Não é a causa de diminuição de pena prevista no art. 121, § 1º do CP, mas atenuante. Vejamos o que diz o art. 65 do CP;

     Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente;

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Não se exige, como podemos aferir, a imediaticidade.

  • Art. 121. Matar alguem:

        Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

        Caso de diminuição de pena

        § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Não é hipótese de homicídio privilegiado, tendo em vista que Carlos voltou ao clube depois de quarenta minutos e não estava sob o domínio de violenta emoção, mas influência de emoção extrema, conforme dados da questão.

    Neste caso, incide a circunstância legal genérica atenuante conforme disposto no artigo 65, III, c do CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • recai sobre a culpabilidade?
  • Quando a questão fala em culpabilidade não está se referindo à culpabilidade como substrato do conceito analítico de crime, e sim à culpabilidade do art. 59 da parte geral, que diz respeito ao grau de culpabilidade (reprovabilidade da conduta no caso concreto) para a aplicação da pena.

  • pensei da mesma forma do que Gui dos Santos.
  • Incide a favor de Carlos circunstância atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade.

    Correta, a emoção ou paixão incide na culpabilidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    1) Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa. (ERRADO)

    • Se o fato é cometido sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL ou em ESTRITA OBEDIÊNCIA A ORDEM, não manifestamente ilegal;
    • Se o agente comete o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,

    2) Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Incide a favor de Carlos circunstância atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade. (CERTO)

    • Dolo é à vontade, imputabilidade, é a capacidade de compreender essa vontade, assim, quando Carlos deflaga os tiros contra Paula ele age com dolo, pois, como não é inimputável ele tinha consciência e vontade. O que lhe falta é discernimento sobre essa vontade ao esta sobe a influência de emoção extrema ao ter sido provocado e humilhado em público.
    • Emoção e Paixão não isenta pena, porém pode ser usado como elemento para reduzir a pena.
  • emoção ou paixão incide na culpabilidade.

  • Data vênia, não há como a culpabilidade mencionada na questão referir-se às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, eis que:

    1) As circunstâncias judiciais (art. 59) são residuais, isto é, como no caso temos que a influência de violenta emoção será uma atenuante (2° fase da dosimetria), não poderá incidir sobre as circunstâncias judiciais.

    2) A culpabilidade a que faz menção o art. 59 do CP nunca beneficia o réu, de acordo com a doutrina e a jurisprudência. Só poderá prejudica-lo.

  • Sobre o estado do agressor, diz o artigo :

    65 CP - o agente estava sob influencia

    121 CP - o agente estava sob domínio

    As duas estao certas ao que se refere ao estado para a privilegiadora? ajudem me a entender.

  • podem falar oq for, mas eu entendi como sendo um elemento da culpabilidade. gabarito beeem duvidoso
  • Acho que faltou , "logo após a injusta provocação da vitima", e a questão ainda alude ao período de 40 minutos, dando margem ai a essa ausência gramatical do tipo penal !

  • Gente, me ajuda aqui. Se é algo que, segundo a questão, incide da culpabilidade (leia-se juízo de reprovabilidade da conduta do agente), previsto no art. 59, CP. NÃO pode ser uma atenuante, visto que a atenuante é aferida na 2ª fase da dosimetria.

    A questão diz "circunstância atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade" Como uma circunstância atenuante (2ª fase), pode incidir sobre a culpabilidade (1ª fase)?

    Isso que não fez sentido pra mim. Se alguém puder explicar eu agradeço. :)

  • questão mal elaborada. Dá margem para recurso.

  • Qual a diferença de Atenuar e Diminuir a pena???? Os 2 casos não é "jogar para baixo"?
  • Amigos, a parte final da assertiva pode induzir a erro, levando a crer que a circunstância do caso concreto estaria afastando a culpabilidade do réu.

    Negativo, trata-se claramente de uma circunstância atenuante prevista no Art. 65, III c):

    cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    A culpabilidade, nada mais é que um juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e antijurídico e poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito, analisando o caso concreto trazido pelo comando da questão, percebemos que, embora a conduta do réu não esteja abarcada por uma causa de exclusão da ilicitude, sua conduta é menos reprovável em razão do ocorrido, daí ser correto afirmar "atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade"

  • Ai seria um ato complexo

  • emoção não livra mas atenua pena. simples

  • Comentário do colega Bruno Magalhães:

    Influência de violenta emoção: Atenuante (vogais);

    Domínio de violenta emoção: Diminuição (consoante).

    Ajudou a responder a questão.

  • Certo.

    considerando que Carlos agiu influenciado sob emoção extrema, incide, em seu favor, a atenuante, prevista no art.65, III, c, CP

  • Não sabia que emoção extrema é o mesmo que violenta emoção.

    Em pesquisa verifiquei que a VUNESP também já fez uso desse termo:

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com o art. 23 do CP, não comete crime, por exclusão da ilicitude, aquele que pratica fato típico em

    Alternativas

    A

    idade inferior a 18 (dezoito) anos.

    B

    circunstância de completa embriaguez, causada por força maior.

    C

    situação de extrema emoção.

    D

    situação de extrema paixão.

    E

    estado de necessidade, para salvaguardar direito alheio.

  • Extrema emoção nesse caso utilizada como sinônimo de violenta emoção. Aquela questão típica que a banca pode escolher qual gabarito adotar.

  • Pessoal, cuidado!, acredito que se você errou, você está no caminho certo (kkk).

    Muita gente está dizendo que está se referindo a culpabilidade como "grau de reprovabilidade" da conduta, realmente, há uma distinção entre a culpabilidade normativa (elementar do tipo para os tripartites) e a culpabilidade como circunstância judicial.

    Ocorre que, conforme menciona o art.: 68 a pena será aplicado utilizando um critério TRIFÁSICO:

    ·       Pena base = circunstâncias judiciais

    ·       2º Agravantes e atenuantes = circunstâncias legais

    ·       3º Causas de aumento e diminuição de pena = circunstâncias legais

    Assim, a culpabilidade (circunstância judicial) é avaliada na 1ª fase da dosimetria, onde é fixada a "pena base"; agravantes e atenuantes (circunstâncias legais), por sua vez, sua fixados na 2ª fase da dosimetria da pena.

    O comportamento da vítima, como mencionaram, também é uma circunstância judicial (considerada neutra, que só pode ser utilizado em benefício do réu), mas é analisada na 1ª fase também, conforme art. 59 do CP.

    No caso, a atenuante (art. 65, III, "c", "influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima") deveria ser analisada na 2ª fase (agravantes e atenuantes) e não na primeira (circunstância judicial).

    E eu posso utilizar elementos de uma fase em outra, tendo em vista o critério trifásico adotado pelo CP?

    Sim, conforme entendimento do STJ:

    "Havendo pluralidade de causas de aumento de pena e sendo apenas uma delas empregada na 3ª fase, as demais podem ser utilizadas nas demais etapas da dosimetria da pena" . (STJ 2020).

    "Diante do reconhecimento de mais de uma qualificadora, somente uma enseja o tipo qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias agravantes, na hipótese de previsão legal, ou, de forma residual, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal." STJ

    E eu posso compensar os institutos de uma fase em outra?

    NÃO, conforme STJ.

    "Em observância ao critério trifásico da dosimetria da pena estabelecido no art. 68 do Código Penal - CP, não é possível a compensação entre institutos de fases distintas"

    Corrija-me, por gentileza, caso haja algum erro.

  • se deu tempo de ir na casa e voltar, na minha opinião de aluno bobão, não caberia, mas quem sou eu ?

  • JA VI UMA QUESTÃO PARECIDA NOS MEUS PDFS DO GRAN CURSOS... ACHO QUE O TERMO "SOB INFLUENCIA" ESTÁ ERRADO!!! ALGUEM ME FALA SE CONCORDA.

    Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou "SOB O DOMINIO" de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • a culpabilidade a que se refere o enunciado não é a culpabilidade como elemento estrutural do crime, mas a culpabilidade como juízo de reprovabilidade da conduta do autor. o cometimento de crime sob a atenuante genérica da violenta emoção tem, de fato, repercussão no juízo de reprovabilidade. nada de errado com a questão.
  • Eu errei por adotar o seguinte entendimento:

    Não incide a atenuante de culpabilidade, por ter o agente cometido o crime em um longo intervalo de tempo. Vejamos:

    O deslocamento dele até sua residência para buscar o instrumento do crime, classificaria premeditação da conduta, afastando a atenuante (já que a conduta não ocorreu logo em seguida, e sim logo depois da injusta agressão), o que não ocorreria se o agente já estivesse portando o armamento legal ou ilegalmente, pois assim agiria por violenta emoção no momento da "injusta agressão" da vítima (ou seja, logo após a conduta da vítima/em seguida), a questão deixa claro um bom intervalo de tempo entre a agressão e a conduta do agente atirador. vejamos:

    Art. 121. Matar alguem:

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço

  • gabarito: certo

    domínio da emoção (artigo 121, §1º do CP): reduz a pena

    influência de emoção (artigo 65, III do CP): atenua a pena

  • Culpabilidade é 1ª fase e tem um monte de gente dizendo que vai incidir o Art. 65 (2ª fase) na culpabilidade


ID
2822794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado!

    Naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, era exigível a Carlos um comportamento conforme o ordenamento jurídico. Existiam opções, portanto havia condições de escolha.

    ............................................................................................................................................................

    Coisas importantes sobre essa questão:

    1) A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).

    2) A influência de emoção não exclui a imputabilidade penal. Pode, a depender do caso, ser causa de diminuição de pena. O julgador, no momento da dosimetria da pena, vai aquilatar o caso para dizer ou não se o agente agiu sob dominio ou influencia de emoção.

    3) Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    4) Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Errado!

     

    Era exigível apenas que Carlos falasse para todos que Paula tomou um fora dele e tava com raivinha... fim!

     

  • GABARITO: ERRADO

    "Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula"

    NESSE CASO O CRIME NÃO É AFASTADO, O QUE PODE ACONTECER É TER UMA DIMINUIÇÃO DE PENA, vai depender se o que diz a questão INFLUÊNCIA DE EMOÇÃO EXTREMA equivale a DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO prevista no CP

    Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    LEMBRANDO ....

    ANIMUS NECANDI = Dolo de matar

    Para a TEORIA FINALISTA DA AÇÃO precisamos sempre ver a INTENÇÃO FINAL do agente para imputar um crime.


  • Devia ser questão do psicotécnico

  • Errado!

    "Inexigibilidade da conduta diversa: a aplicação da pena ao autor somente é justa e legítima quando ele, no momento da conduta, era dotado ao menos da possibilidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado. Segundo Rogério Sanches, não se exige do sujeito uma compreensão técnica, mas apenas que tenha condições de perceber que o seu comportamento não encontra respaldo no direito, sendo por ele reprovado - valoração da esfera do profano."

  • Com todo respeito a quem errou, mas essa questão é uma piada em uma prova de delegado ¨¬¬

  • Filipe PRF, vc e o cara! Já esta apto a formular perguntas para as provas de delegado para a banca Cespe!!

  • GABARITO ERRADO

     

    Culpabilidade é o juízo de valor social que responsabiliza o imputável, capaz de compreender o caráter ilícito de determinada conduta e nas circunstâncias em que se encontrava, era razoável exigir que agisse conforme determina a lei.

    Elementos essenciais da culpabilidade:

    a.       Imputabilidade (art. 26) – trata-se da capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entender.

    Exclusão da Imputabilidade:

                               i.      Critério Biopsicológico – para ser considerado como inimputável, há a necessidade de que tenha a enfermidade (biológica, ligado a causa) e que no momento da conduta – ação ou omissão -, encontrava-se desprovido de entender o caráter ilícito do ato ou de determinar-se conforme essa compreensão (psíquica, relacionado ao efeito)

    1.       Art. 26 do CP. pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardado – no primeiro não há maturidade psíquica em razão da precoce fase de vida do agente ou falta de conhecimento empírico, já no segundo a capacidade não corresponde às expectativas para aquele momento de vida, e a plena capacidade jamais será atingida.

    2.       Art. 28 do CP. embriaguez total involuntária e não culposa

    3.       Art. 45, caput, da Lei 11.343/2006. Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas;

                             ii.      Critério Biológico – a inimputabilidade consiste exclusivamente na causa geradora. O menor de 18 anos, dessa forma independente da capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato ou da de determinar-se conforme essa compreensão será tido como inimputável.

    1.       Art. 27 do CP. Menor de 18 anos – presume-se de forma absoluta sua incapacidade de entendimento da responsabilidade penal pelos seus atos.   

    b.       Potencial Consciência da Ilicitude –  é a capacidade do agente de entender, ainda que apenas potencialmente, que sua conduta viola uma proibição legal.

    Exclusão da Potencial Consciência da Ilicitude – incapacidade total de entender que sua conduta viola uma proibição legal.

    c.       Exigibilidade de Conduta Diversa – consiste na possibilidade de exigir do agente que, diante das circunstâncias, haja de acordo com uma determinação legal.

    Exclusão da Exigibilidade de Conduta Diversa:

                               i.      Coação moral irresistível. Se for resistível, ambos responderam pelo fato. Coagido com atenuante (art. 65, III, c) e coator com agravante (art. 62, II)

                             ii.      Obediência hierárquica. Se a ordem for ilícita, ambos responderam pelo fato. Subordinado com atenuante (art. 65, III, c) e autor da ordem com agravante (art. 62, II)

    1.       Tem como requisitos:

    2.       Relação de direito público – hierarquia;

    3.       Ordem superior de cunho ilícito;

    4.       Ilegalidade não manifesta da ordem.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • cara cade os vídeos dos professores comentando .. ??

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EXCLUI A CULPABILIDADE E SEGUNDO O HOMEM MÉDIO CARLOS TINHA VÁRIAS OPÇÕES QUE NÃO MATAR A VÍTIMA, COMO SOMENTE LHE ESBOFETEAR, LHE JOGAR UMA BEBIDA OU PARAR DE FRESCURA!

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA se subdivide em: 
    - Coação moral irresistivel
    - Obediencia Hierarquica


    A conduta de Carlos não se encaixa em nenhum desses casos. 

  • Carlos tá todo errado, nao ferra, CESPE

  • Elementos da Culpabilidade:


    Imputabilidade Potencial Consciência da Ilicitude Exigibilidade de Conduta


    Imputabilidade:

    A questão deixa claro que ele era maior e capaz portanto não se aplica a imputabilidade.


    Potencial Consciência da Ilcitude:

    Direito Natural, ninguém pode alegar que desconhece a proibição do homicídio, do estupro, do roubo. Quem pratica esses ilícitos, sabe que faz algo proibido.


    Exigibilidade de Conduta:

    Era Exigível Conduta lícita e ele optou em ir na sua casa pegar a arma voltar no local e cometer o crime ele tinha a opção de não fazer e o fez , ele não foi obrigado a cometer o crime



    Obs.: Emoção e Paixão NÃO excluem a Imputabiidade

  • Errado.

    Nos termos do código penal brasileiro:


    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;


    No entanto, são circunstâncias que podem atenuar a pena:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;


  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).


    A depender do caso concreto, o que pode acontecer é ou a emoção ser atenuante genérica ou ser causa de privilégio no homicídio:


    Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");


    Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Ainda, que, alguns aleguem legítima defesa da honra, esta não poderá ser invocada, haja vista que o homicídio cometido não caracteriza nem mesmo legítima defesa, porque:


    I) Ainda que houvesse legítima defesa os meios não foram moderados, conforme preconiza Art 25

    II) É necessário que haja agressão atual e no caso, Carlos tinha sido humilhado frente os amigos à tempos.

    III) Ainda que todo tipo de agressão à Direitos Individuais seja passível de legítima defesa, esta agressão precisaria ser injusta, e para tal o código não se utiliza de conceitos morais, portanto, "injusto" não pode ser uma provocação ou xingamento, e aquele que mata um outro por esses motivos não tem a ilicitude excluída.

  • Não é caso de incidencia da exculpante por inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que era exigivel um comportamento conforme ao direito. Não há pois, uma ruptura das circunstancias ao ponto de se desculpar Carlos que atuou de modo lesivo ao Direito. Ou, por outras palavras, ele poderia sim ter-se motivado pela norma de não deve matar a outrem. Logo, presente a reprovabilidade de seu comportamento.

    Já em relação a causa de aumento, a despeito de comentários acima em sentido contrario, em obediencia ao principio da legalidade e da taxatividade, não se aplica ao caso ora em testilha, simplismente porque a influência de violenta emoção é uma atenuante legal, nunca uma causa de diminuição de pena, vez que esta exige o DOMINIOOOOO DE VIOLENTA EMOÇÃO DE MODO QUE FICA ROMPIDO QUASE EM TOTALIDADE OS FREIOS INIBITÓRIOS DO SUJEITO PROVOCADO PELA VITIMA.

  • Essa questão é para eliminar os psycho.

  • Parabéns "Alfatarno PRF"


  • Advogados de defesa, mormente os que militam no Tribunal do Juri, costumam errar questões como essa.

  • ATENÇÃO PARA DIFERENÇA DE ATENUANTE GENÉRICA E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (PRIVILEGIADO)


    Domínio de violenta emoção (causa de diminuição) X Influência de violenta emoção (atenuante genérica)


    Atenuantes genéricas

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    Diminuição de pena (Homicídio Privilegiado)

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.



  • ERRADO

     

    As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

    Carlos não estava sob influência de nenhuma das 2. 

  •  Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Gostaria de uma questão dessa na prova. É pra não zerar hahahahaha

  • GABARITO ERRADO.

    LOGO, O QUE afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

    PMGO\PCGO

  • Culpabilidade:

    Imputabilidade Potencial Consciência da Ilicitude Exigibilidade de Conduta Diversa:


    3.1 INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:

    3.1.2 Coação MORAL Irresistível

    3.1.3 Obediência à Ordem Hierárquica

    => Perceba que a atitude do agente não se encaixa nas hipóteses de Inexigibilidade de Conduta diversa

  • GABARITO: ERRADO

    o candidato poderia pensar que era coação moral irresistível, que excluiria a culpabilidade ("caso levasse ao pé da letra"); maaaaas nesse caso, analisando o delinquente: era bem razoável que o ser humaninho optasse por outra conduta e não praticasse o homicídio.

    Coação moral irresistível : exclui culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

    Coação física irresistível: exclui tipicidade.

  • "Somos uma equipe de gente chata , que estamos tentando conseguir dinheiro de concurseiros desesperados "

  • Poe chatos nisso.

  • ERRADO, POIS CARLOS PODERIA PENSAR DUAS VEZES...

  • Errado

    A)         Emoção ou Paixão

    A emoção e a paixão são perturbações da psique humana. Nenhuma delas afasta ou reduz a imputabilidade

  • Ele poderia evitar.

  • Ele poderia evitar.

  • essa questão foi pra ter o "pontinho de honra" na prova kkkkkk

  • Ele poderia ter ficado em casa.
  • Pow Carlos kkkk

  • A emoção e a paixão não afasta e nem reduz a imputabilidade

  • ERRADO.

    No caso presente era EXIGÍVEL A CONDUTA DIVERSA de Carlos (o ciclo do crime se fecha: fato tipico+ ilícito+culpável) sendo a Exigibilidade de conduta diversa um elemento da Culpabilidade.

    Ademais, paixão e emoção não excluem a imputabilidade (aplicação de pena) vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    - a emoção ou a paixão; 

    Todavia, podem diminuir a pena em alguns casos. Ex.: art. 121, §1º homicídio. provocação da vítima + domínio de violenta emoção. Diminui de 1/6 a 1/3.

  • Corrigindo o colega Lúcio Weber, era exigivél que não praticasse violência. (ponto) Não importando que seja contra mulher, homem, criança etc....

    . Agora pedindo aos demais, aqui é uma plataforma de estudos e não ambiente de discussão de políticas, futebol e etc. Vamos curtir os comentários úteis para o aprendizado... (até mesmo este, não curtem apenas reflitam)

  • Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítimao juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ATENÇÃO!

    DOMÍNIO É DIFERENTE DE INFLUÊNCIA - isso o erro da questão.

  • Llana o erro da questão é pq não é caso de excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
  • Completando o comentário da colega Ana Vitória Cerqueira:

    As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade (Causas Dirimentes Legais), caracterizadas pela inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

    Carlos não estava sob influência de nenhuma das 2. 

  • Emoção e paixão não excluem a culpabilidade.

  • A emoção não afasta a culpabilidade por inexigibilidade por conduta diversa , podendo apenas converter o crime para privilegiado , quando o agente o tenha praticado sob DOMÍNIO de violenta emoção . A INFLUÊNCIA de emoção é uma causa que atenua a pena , apenas

  • Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção e a paixão;

  • A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Art. 28, CP. Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção e a paixão

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • kkkk para para

  • Emoção e paixão não são causas excludentes de imputabilidade.

    A culpabilidade de Carlos não pode ser afastada pois ele corrompeu um dos elementos da culpabilidade: a exigibilidade de conduta diversa.

  • Resposta: Errado, tendo em vista que a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA só pode ser afastada por duas situações, quais sejam: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Boa Sorte!!

  • Pra delgado uma dessas ? Kkkkkkkk, show

  • Parem de subestimar o CESPE! kkkk

  • Gabarito: Errado.

    Para analisar essa questão, importante recordarmos os elementos da culpabilidade:

    1) Imputabilidade 

    2) Potencial Consciência da Ilicitude 

    3) Exigibilidade de Conduta

    Imputabilidade:

    Carlos era maior e capaz, logo, não se aplica.

    Potencial Consciência da Ilcitude:

    Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Exigibilidade de Conduta:

    Era exigível conduta lícita, todavia, no caso em questão, Carlos optou em ir a sua casa, pegar a arma e executar o crime. Ele tinha a obrigação de não faz e o fez, logo, não cabe inexigibilidade de conduta diversa.

    PS: Conforme o Artigo 28 do Código Penal, emoção e paixão NÃO excluem a Imputabildade

      Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão; 

    Mais não digo. Haja!

    Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos POLICIAIS 2019/2020 (PCDF/DELEGADO/PF/PRF/PM)!

    @chiefofpolice_qc

  • O que é a inexigibilidade de conduta diversa? É a circunstância na qual não se poderia exigir do indivíduo que agisse de uma maneira diferente daquela!

    Causas de exclusão da exigibilidade de conduta diversa: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL e OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Culpabilidade (MEDECO):

    Imputabilidade:

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

    Doença mental

    Potencial consciência da ilicitude:

    Erro de proibição escusável;

    Exigibilidade de conduta diversa:

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Exigibilidade de Conduta Diversa  

    Para que sobre um fato recaia o juízo de reprovação e de censura que consubstancia a culpabilidade, deve-se poder exigir do agente que atuasse de maneira diversa. 

    #Inexigibilidade de Conduta Diversa: 

    Há casos em que apesar de o fato praticado ser típico e ilícito, não se pode exigir de ninguém que agisse diferente do que agiu. O Código Penal apresenta duas hipóteses EXEMPLIFICATIVAS: (CP, art. 22).

    ➢ A Coação Moral Irresistível;

    e ➢ A Obediência Hierárquica.  

    A doutrina apresenta outras hipóteses:

    ➢ Cláusula de Consciência;

    e ➢ Desobediência Civil. 

  • CESPE "entrega" uma para fazer vc baixar a guarda. Depois vem de voadora com os dois pés na cabeça do concursando...

  • CESPE "entrega" uma para fazer vc baixar a guarda. Depois vem de voadora com os dois pés na cabeça do concursando...

  • Se "foi à sua residência", nenhuma excludente pode ser aplicada.

  • Se alguém errou essa questão e passou na prova escrita, com certeza ficou no psicotécnico kkkkkk

  • Emoção não afasta a conduta.

  • Ou vai responder por homicídio qualificado por motivo fútil, ou ainda dependendo das circunstâncias e das palavras que proferir ao matar (se constatado por testemunhas) pode qualificar por feminicídio.

  • Que bicho louco. Dava pra fazer diferente neh
  • Imagina que o CARA foi até a residência, ( tempo pra pensar), pegou o revólver e disparou. Totalmente culpado. Doloso

  • Acho que quem errou essa foi porque clicou errado

  • Minha contribuição.

    CP

    Emoção e paixão

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

     I - a emoção ou a paixão;

    (...)

    Abraço!!!

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de culpabilidade. São hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa: (a) estado de necessidade exculpante; (b) coação moral irresistível; (c) obediência hierárquica, (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e (e) outras causas supralegais. Estas causas podem excluir o delito ou diminuírem a pena. Tratam-se de situações em que o agente não conseguiria agir de maneira diferente porque algo interfere na sua culpabilidade. De acordo com o enunciado, não existe nenhuma excludente de culpabilidade, portanto, a situação hipotética está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Não justifica dar um tiro em alguém somente pelo fato de você ter sido humilhado por esta pessoa. Se assim fosse, viveríamos numa selva.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Partiu Sergipe!

  • As causas previstas em lei que afastam o elemento da culpabilidade, também conhecidas como causas de inexigibilidade de conduta diversa, são a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

     

  • A questão narra uma situação em que Carlos está “envergonhado e com muita raiva” e sob influência de “emoção extrema”. A assertiva diz, ainda, que a culpabilidade será afastada em virtude dessas circunstâncias. Isso está errado, pois a emoção não serve para excluir a culpabilidade. Veja o que o CP diz:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

           I - a emoção ou a paixão

    Além disso, Carlos não está em situação de inexigibilidade de conduta diversa. Pelo contrário, Carlos deveria ter tido uma conduta diversa. No caso concreto, era exigível uma conduta diferente. A atitude do autor foi reprovável.

    Portanto, incorreta a assertiva.

    Gabarito: Errado

  • Cai uma questão dessa para Delegado, enquanto que para Técnico cai sumulas e jurisprudências... Vai entender.

  • Primeiro comentário lúcido do Lúcio Weber....rs

  • Lúcio Weber #lenda

  • A culpabilidade de Carlos poderá (não poderá) ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

    Obs.: a pena será atenuada por conta da influência de emoção extrema. Seria diminuída de fosse sobre domínio de emoção extrema.

    Gabarito: Errado.

  • CAUSA SUPRALEGAL da Inexigibilidade DE CONDUTA DIVERSA: NÃO ESTÁ NA LEI, TESES DO JÚRI.

  • Pra delta uma questão dessas? hahahahaha.

  • E tem preibói que vai e faz isso mesmo!

  • A crítica a questão é que 40 minutos não corresponde ao que o código explicita como "logo em seguida a injusta provocação da vítima"...

    Mas a banca focou no termo "violenta emoção".

    Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítimao juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Esta questão é parte do psicotécnico.

  • Essa questão foi baseada num crime real.

  • Comentários totalmente desprovidos de conhecimento, vamos nós atermos em analisarmos às questões e fazermos colocações proveitosas.

  • isso foi feminicídio?

  • Essa questão foi só para aumentar a nota de corte, pois nesse caso não há como excluir a culpabilidade. Só para reforçar: a emoção e paixão não excluem a imputabilidade.

  • Quem respondeu CERTO, por favor procurar um psicólogo!

  • Emoção e ciume não excluem a culpabilidade, logo ou ocorre a redução da pena ou atenua; influencia: atenua a pena; dominio: reduz a pena

  • @Daniel Costa

    Feminicídio: é um termo de crime de ódio baseado no gênero, amplamente definido como o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou em aversão ao gênero da vítima -misoginia.

    Não basta ser mulher para ser feminicidio.

  • Totalmente errado né gente, fosse assim eu sairia atirando em todo mundo uai.

  • Não há que se falar em "afastamento da culpa"

    Neste caso o que ocorre é claramente uma atenuante genérica, na segunda fase da dosimetria da pena, conforme art.65, III, "c", CP

    art.65. São circunstancias que SEMPRE atenuam a pena:

    III

    c) ...ou sob a influencia de violenta emoçao, provocada por ato injusto da vitima.

  • Imagina se a moda pega..

  • A emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal.

    Carlos se f*deu!

    GAB: E.

  • GABARITO ERRADO

    LEMBRANDO QUE Domínio de violenta emoção (causa de diminuição) X Influência de violenta emoção (atenuante genérica) SÃO DUAS COISAS DIFERENTES.

       Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena [ HOMICIDIO PRIVILÉGIADO ]

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

        c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    "VAMOS TER UM POUCO DE CUIDADO NOS COMENTÁRIOS"

        

  • Simples. Era exigível do agente 1 milhão de condutas diversas da praticada.

  • Quando se pode matar?

    1- legitma defesa

    2- Estado de necessidade

    3- Estrito de cumprimento de dever legal

    4- Exercicio legal de um direito

    Culpavel ( Imputablidade artig 26, Potencial consciencia de ilicitude art 21, Exigilibilidade de conduta diversa art 22)

  • A pessoa que marcou como correta tem um pensamento equivocado e não pode pertencer à corporação.

    Raciocínio da banca: eliminar os extremistas.

  • 394 pessoas responderam certo... sinistro.
  • Gente, quem marca certo nisso kkk MEDO

  • A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art.28, I).

    Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • O delegado que considera isso correto tem que ir direto para o Centro de Apoio Psicossocial kkk.

  • Emoção e paixão não excluem a culpabilidade. EMBORA DEVERIA kkkk

  • tem umas questões que eu acho que é sacanagem ..... CESPE é CESPE

  •  Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;

  • Se a pessoa marca C nessa questão já não passa no psicotécnico

  • EMOÇÃO E PAIXÃO

    O ART. 28, I do CP, diz que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

    Emoção: é o estado afetivo que acarreta na perturbação transitória do equilíbrio psíquico, tal

    como na ira, medo, alegria, cólera, ansiedade, prazer erótico, surpresa e vergonha.

    Paixão: é a emoção mais intensa, ou seja, a perturbação duradoura do equilíbrio psíquico. Ex: o

    amor, a inveja, o ciúme, o ódio e a ambição.

    Diferença entre a emoção e a paixão está na duração, aquela é um sentimento transitório,

    enquanto a paixão é duradoura, uma emoção em câmera lenta.

    - Efeitos- ainda que sejam de elevada intensidade a emoção e a paixão não excluem a

    imputabilidade penal. Porém o CP permite duas exceções a essa regra:

     Coação moral irresistível, em face da inexigibilidade de conduta diversa;

     Estado patológico, no qual se constituem autênticas formas de doença mental.

    - emoção e paixão patológica – no art.28, I do CP, refere-se a condição de normalidade, isto é,

    emoção ou paixão incapaz de retirar do agente a capacidade de entender o caráter ilícito do

    fato o de determinar-se de acordo com esse entendimento. Quando a emoção ou a paixão

    configurar-se um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma

    verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a

    situação encontrará respaldo no art.26, caput (inimputabilidade), ou em seu paragrafo único

    (imputabilidade restrita ou semi-imputabilidade).

    - espécies- a emoção e a paixão podem ser sociais, como é o caso do amor, ou antissociais

    tendo como exemplo o ódio, funcionando como circunstâncias judicial na aplicação da pena

    base, em conformidade com o art. 59, caput do CP.

    - emoções :

     Astênicas- são as resultantes daquele que sofre de debilidade orgânica, gerando

    situações de medo, desespero, pavor e etc.

     Estênicas-são aquelas decorrentes da pessoa que é vigorosa, forte e ativa, provocando

    situações de cólera, irritação, desespero e ira.

    - arts.121, § 1º e 129, § 4º, preveem no tocante ao homicídio e a lesão corporal

    respectivamente a figura do privilegio causa especial de diminuição de pena, quando o crime é

    cometido sob o domínio de violenta emoção, e logo em seguida a injusta provocação da

    vitima.

  • Caraca, quem convicto marca a CERTO, muito provavelmente encontrará problemas no Psicotécnico

  • Nesse caso, é homicídio privilegiado, ou seja, não há legítima defesa.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Resolução: agora que lemos atentamente o enunciado da questão, perceba que é completamente inviável falarmos em ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Nesse caso, há culpabilidade, tendo em vista que Carlos tinha completa noção da situação ao seu redor, sendo, desse modo, exigível dele conduta diversa, qual seja, não cometer o homicídio contra Paula.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Olha o nível da questão de delegado..

  • A excludente supralegal de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa apenas se verifica quando flagrantemente evidenciado que não seria exigível do agente qualquer outra conduta de acordo com o Direito (TJMG, AC 6809298-54.2009.8.13.0024, Rel. Des. Cássio Salomé, DJe 6/7/2012).

  • ERRADA

    Influência não, domínio. E caso ele estivesse dominado, sua culpabilidade não seria afastada, sua pena seria diminuída de 1/3 a 1/6 (art. 121, parágrafo primeiro, CP)

  • Gab. Errado

    A mera injusta provocação da vítima não é requisito de afastamento da culpabilidade. Não há nem lógica matar por se sentir humilhado. Que mundo seria esse? rs

  • Questão dada essa ai

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Errado

    Citando o Grande Concurseiro Conteporâneo Lúcio Weber:

    "Nas questões e na vida, temos sempre que escolher a alternativa mais protetiva às mulheres"

    "les femmes ont le pouvoir" – as mulheres têm o poder

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • influência - atenua

    dominio - diminui a pena

  • Temos um homem feministo aqui, deve ser do PT ou do PSOL KKKKKK

  • Errada! Isso foi apenas vingança! Questão forçada do caramba kkkk

  • Carlos poderia ter agido diferente do acontecido. Ele teve liberdade de escolha! Não será isento.

  • Tenho medo das 400 pessoas que marcaram certo!

  • 115 comentários para uma questão que primeiro anista de faculdade de direito resolve... ao dedo loko da galera de ficar escrevendo comentário para mostrar que sabe....

  • Que questão absurda kkkk

  • No Brasil de hoje muita gente defenderia a atitude de Carlos...

  •  Emoção e paixão

           Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

    Gab: e

  • A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa.

  • GABARITO: ERRADO.

    1 - A violenta emoção não exclui imputabilidade (art. 28, I)

    2 - As circunstãncias fáticas do caso demonstra a possibilidade de agir conforme o ordenamento jurídico

    3 - As causas de inexibilidade de conduta diversa é coação moral irrestível e estrita obediência a ordem hierárquica manifestamente legal (art. 22). Carlos não agiu em nenhuma das hipóteses.

  • Mata a questão somente sabendo as excludentes de exigibilidade de conduta diversa ! Não houve coação moral irresistível e nem obediência hierárquica de ordem não manifestantamente ilegal.
  • Gabarito "E" para os não assinantes

    Em miúdos:

    Trata-se do elemento característico da culpabilidade, e contém noções sobre o conceito, princípios, a inexigibilidade de conduta diversa, estado de necessidade exculpante, coação moral irresistível, obediência hierárquica, e outros assuntos correlatos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima!

  • Aqui é dogmática penal.

    Questione-se nesse caso: poderíamos exigir de Carlos uma conduta diferente?

    Evidentemente que poderíamos. Não se trata de uma situação em que Carlos teve a sua liberdade de vontade viciada (coação moral ou ordem de um superior hierárquico para citar exemplos trazidos pelo Código Penal).

    É inevitável a subjetividade que permeia a análise desse elemento da culpabilidade designado como exigibilidade de conduta diversa, mas com uma boa dose de bom-senso e razoabilidade, é possível um consenso sobre se poderíamos ou não exigir do sujeito ativo da infração penal uma conduta diferente e, se sim (se pudermos exigir uma conduta diferente, uma conduta conforme a norma), não incide esta causa supra(rectius: extra)legal de exclusão da culpabilidade nomeada pela dogmática como 'inexigibilidade de conduta diversa'.

  • Errado. Emoção ou paixão não excluem a imputabilidade (CP - Art.28,I). Consequentemente, não excluem a culpabilidade nem o crime.

  • ERRADO.

    Foi em casa, perdeu a  inexigibilidade de conduta diversa.

  • indo até a casa buscar a arma, Carlos teve tempo suficiente para refletir a respeito do que estava fazendo. Não se pode considerar violenta emoção dado à falta de imediatidade. Além disso, ele poderia ter escolhido reagir de outras formas, tendo em vista que sua vida, ou de terceiro, nem sequer estava em perigo.

  • Inexigibilidade de conduta diversa:

    -Coação moral irresistível;

    -Obediência hierárquica não manifestamente ilegal.

    "A questão não caracteriza nenhuma dessas modalidades. Portanto, a culpabilidade não poderá ser afastada por Inexigibilidade de conduta diversa."

  • ESPÉCIES DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA( QUANDO NÃO HÁ COMO EXIGIR UMA CONDUTA DIFERENTE DA QUE FOI PRATICADA)

    --->> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL= OCORRE QUANDO O COATOR (SUJEITO ATIVO) AMEAÇA O COAGIDO (SUJEITO PASSIVO) PARA PRATICAR DETERMINADA CONDUTA ILÍCITA QUE SE QUEIRA ALCANÇAR COMO RESULTADO..

    ---->> ESTRITA OBDIÊNCIA A ORDEM NÃO MANISFESTAMENTE ILEGAL DE SUPERIOR HIERÁRQUICO = OCORRE QUANDO SUBALTERNO PRATICA CONDUTA ILEGAL (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL= NÃO EVIDENTEMENTE) APARTIR DE ESTRITA OBDIÊNCIA A ORDEM DE SUPERIOR HIERÁRQUICO..

    COMO NÃO OCORREU NENHUMA DAS SITUAÇÕES ACIMA, LOGO, QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

  • 3) Se o agente está sob a influência de violenta emoção é atenuante genérica (art.65, III, "c");

    4) Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado (art. 121, §1º).

  • Ele se defendeu de injusta agressão, porém, de forma excessiva.

  • Inexigibilidade de conduta diversa se aplica somente:

    • coação moral irresistível ou
    • obediência hierárquica a ordem não manifestamente ILEGAL

    Há a presença de algum desses dois?

    NÃO

    ERRADA

  •  Voltando ao clube depois de quarenta minutos ............ portanto não caracteriza logo em seguida a injusta provocação da vítima.

  • ERRADO

    "Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    A culpabilidade de Carlos poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta diversa."

    A culpabilidade NÃO poderá ser afastada por inexigibilidade de conduta adversa.

    excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade (menor), ausência de potencial consciência da ilicitude (incapaz) e inexigibilidade de conduta diversa(não era obrigado à agir de acordo com o ordenamento jurídico).

  • Se o agente está sob o domínio de violenta emoção é homicídio privilegiado, e nesse caso deve ser logo em seguida a injusta provocação da vitima.

  • Pelo amor de Deus, essa é para não zerar!

  • Afastada não, mas na segunda fase da dosimetria da pena será considerada a terceira atenuante do art. 65, III, c.

  • Errado.

    A questão deixa claro que Carlos era perfeitamente capaz e, portanto, imputável.

    --->Não há de se falar em inexigibilidade de conduta diversa, visto que ele poderia ter agido de outra forma, não estando amparado por qualquer causa excludente de culpabilidade.

  • Essa é aquele 1 questão fácil q colocam em uma prova de delegado para poder o cara ficar procurando pelo em ovo, pensando q é pegadinha kkkk
  • Errado.

    Afastam a culpabilidade: coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

    Também é importante se atentar ao fato de que o crime cometido por influência de emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal.

  • Emoção e paixão

           Art. 28 Código Penal - Não excluem a imputabilidade penal:  

      

           I - a emoção ou a paixão

       

  • GABARITO: ERRADO

    FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    Como vai ser hipótese de exclusão de culpabilidade se o Carlos agiu com dolo? Questão errada.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • GAB: E

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: É necessário tenha o crime sido cometido em circunstâncias normais, isto é, o agente podia comportar-se em conformidade com o Direito, mas preferiu violar a lei penal. Destarte, quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos.

    Hipótese de exclusão:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível OU em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    ATENÇÃO: Rol exemplificativo, de acordo com a maioria da doutrina. Portanto é possível dirimente supralegal. A porta de entrada delas é a inexigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade e potencial consciência de ilicitude têm rol taxativo.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

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    @marcosepulveda_delta

  • exibilidade tem a opção de não cometer o carater tipico ilicito cullpavel

    inexibilidade é causa da coação moral irresesistivel agente age semopção por uma força externa

  • Caramba! Inexigibilidade de conduta diversa? Kkkkk forçou a amizade.

  • GABARITO ERRADO

    EMOÇÃO E PAIXÃO

    Não excluem a imputabilidade.

  • Cadê que uma questão dessa cai na minha prova ? Nunca no Brasil kkkkk :(

  • Resolução: agora que lemos atentamente o enunciado da questão, perceba que é completamente inviável falarmos em ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Nesse caso, há culpabilidade, tendo em vista que Carlos tinha completa noção da situação ao seu redor, sendo, desse modo, exigível dele conduta diversa, qual seja, não cometer o homicídio contra Paula

  • Muito emocionado esse rapaz

  • Só lembrar que ele poderia ir pra casa e chorar debaixo da cama, em vez de ir pra casa buscar uma arma, rsrs.

  • A pessoa que marcar CERTO até pode passar na objetiva, mas provavelmente reprova no psicotécnico

  • GABARITO: ERRADO

    Carlos não estava sendo controlado por ninguém para pratica o crime, ou seja, a conduta criminosa, desse modo, não há hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa.

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • Circunstância atenuante.


ID
2822797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

 Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Torpe??? Considero correta a parte:  não causa bis in idem feminicídio (objetivo) x torpe(subjetivo). Porém, pelo o que estudo, torpe é motivo desprezível, repugnante, a sociedade se revolta. No caso narrado, houve provocação por parte da vítima. Errei essa. ;(

  • Em tese, torpe subjetiva e feminicídio objetiva

    Abraços

  • Concordo com o colega Ben. Não seria motivo fútil? Mesmo tendo sido humilhado na frente amigos, estourar a cabeça de uma pessoa não parece razoável, até porque o camarada foi em casa, levou 40 minutos para ir e voltar com uma arma em punho e acaba tirando a vida de outra pessoa na frente de diversas pessoas.




    MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agen-te, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.


    MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do "homo medius" e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/361364/qual-a-diferenca-entre-motivo-torpe-e-motivo-futil-michele-melo

  • Feminicídio seria uma suposição, né? Dado que o crime de feminicídio deve ser em razão de gênero ou condição do sexo feminino. No caso apresentando, o agente não causou a morte da mulher por questões de gênero, correto?

  • Carlos, é feminicídio porque a banca, aduziu "casa haja vinculo familiar entre eles".



    § 2° Se o homicídio é cometido:



    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 



    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:       


    I - violência doméstica e familiar

  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.



  • Os professores nunca comentam nada por aqui?!?!

  • Galera....

    Penso eu ( quem sou eu na fila do pão? Uma mera jovem sonhadora rsrrs) . Foco

    Seria Motivo Torpe pela comoção geral pela crueldade.

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     


    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

     

     

     

    Contudo, só para o Ministro NEFI CORDEIRO a qualificadora de FEMINICÍDIO é de carater OBJETIVO.

     

    Para a doutrina balizada são qualificadoras de caráter objetivo:

    Incisos III e IV.

     

    Qualificadoreas de caráter SUBJETIVO:

    Incisos I; II;V;VI FEMINICÍDIO; VII.

     

     

    Mas Nefi sempre estará certo em seus julgados. A não ser que sejam reformados. Até lá....... Obedeça

     

  • Também assinalei errada a questão por não considerar motivo torpe, o restante concordo que está correto, ou seja, que não há bis in idem no reconhecimento da qualificadora da torpeza com o feminicídio.

  • Típica questão do CESPE na qual o texto associado mais atrapalha do que ajuda.

  • Essa questão ele quis saber duas coisas:


    1)Se o candidato iria saber que a influência de violenta emoção não caracteriza homicídio privilegiado, este sendo "domínio de violenta emoção, e LOGO após a injusta provocação da vítima


    2)Se o candidato saberia que feminicídio é considerado qualificadora de ordem objetiva, assim sendo compatível com motivo torpe, de ordem subjetiva


  • Péssima redação

  • VERDADE WILSON, ESSE PROFESSORES TAO LERDOS DEMAIS PRA COMENTAR ALGUMA COISA, SÓ QUESTÕES ISOLADAS QUE TEM COMENTÁRIOS, POR QUE MESMO MUITO ANTIGAS AINDA SE ENCONTRAM SEM AQUELES.


    SOBRE A QUESTÃO LEMBRA QUE PARA SER HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TEM QUE SER SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E NÃO SOMENTE INFLUÊNCIA.

  • Só eu errei por essa expressão "caso haja vínculo familiar entre eles" ??? Pareceu que a CESPE restringiu feminicídio para casos familiares apenas...alguém entendeu meu ponto?

  • Calma pessoal!


    Em verdade, a questão não detalhou qual o teor da humilhação por parte de Paula com o Carlos.

    Afirmar, categoricamente, como alguns estão fazendo, que matar alguém porque foi humilhado publicamente é motivo fútil e não torpe é pedir pra levar ferro em questão de concurso.

    Imaginem se Carlos foi constantemente violentado sexualmente na infância por seu padastro e Paula, por conviver com eles desde a tenra idade, resolveu humilhá-lo perante o churrasco de família com afirmações que ele era o "ursinho de pelúcia do papai".

    E aí? Será que foi fútil mesmo?

    Enfim... percebam que não estou criticando os colegas por falta de conhecimento (quem sou eu...).

    A crítica é construtiva! Não caiam nas pegadinhas da banca. Tentem identificar o quê ela tá medindo do seu conhecimento (no caso ela queria saber se o candidato conhecia que feminicídio é objetivo e torpe subjetivo) e foquem nessas nuances.

    Fazer prova de concurso é uma batalha desleal mesmo. É você contra uma banca muitas vezes incoerente... mas não se deixem pegar pelas armadilhas.

  • Vale ressaltar a denominação dada pela doutrina às qualifiadoras dE FEMINCÍDIO e "CONTRA OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA": QUALIFICADORAS ONTOLÓGICAS.

  • Como ser humilhado pela vitima pode ser motivo torpe?!?!?!?!? Isso é injusta provocação, questão rídicula

  • Gabarito: CERTO

     

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

     

    “Considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do ▶feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o ▶feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise” (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113)

  • Motivo torpe? Na minha humilde opiniao foi motivo fútil

  • Configura bis in idem a imputação simultânea das qualificadoras do “motivo fútil” e do “feminicídio”, previstas respectivamente nos incisos II e VI do §2º, do art. 121 do CP, tendo em vista que ambas as circunstâncias dizem respeito à motivação do crime, possuindo natureza subjetiva, já que refletem igualmente o elemento interno que conduziu o autor à prática do delito.


    O erro estar em motivo torpe

  • Não há informações de que houve TORPEZA.

    Está mais para fútil que para torpe!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Talvez eu esteja sendo imparcial, já que o acusado também se chama Carlos, mas no meu entender, e como a colega falou, quem sou eu na fila do pão, ao constar na questão que Paula "provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva", não haveria que se falar em motivo torpe nem fútil.


  • motivo torpe: qualificadora SUBJETIVA

    feminicídio: qualificadora OBJETIVA


    Por essa razão podem coexistir sem caracterizar o "bis in idem"

  • A meu ver está configurado motivo fútil e não torpeza, não consegui vislumbrar nada "repugnante" no trecho narrado....

  • eu concordo com todo mundo que acha a questão estranha e mal elaborada


  • Como que uma provocação humilhante e injusta é motivo torpe, no máximo fútil!
  • Feminicidio: qualificadora objetiva

    Torpe / futil: qualificadora subjetiva

    A banca pede o conhecimento sobre a possibilidade de coexistencia entre as qualifcadoras objetivas e subjetivas no crime de homicidio (feminicidio + torpe). Podemos citar o homicidio privilegiado qualificado por analogia que nao há bis in idem.

  • Quando eu li, que Paula foi vitima por motivo torpe, eu na hora dei a questão como errada, mas o cespe é o cespe né. pqp mesmo

  • O STJ decidiu que o crime de Feminicídio a qualificadora é  Objetiva, podendo haver o feminicídio (qualificadora objetiva) + motivo torpe (qualificadora subjetiva).

  • Perfeita sua colocação Danilo, e errei por não ver que havia feminicídio, pois não há uma motivação baseada na condição de mulher. 

    Nesse sentido Rogério Sanches: "...ainda que a violência aconteça no ambiente doméstico ou familiar e mesmo que tenha a mulher como vítima, não haverá feminicídio se não existir, no caso concreto,  uma motivação baseada no GÊnero"

  • Para iniciantes (como eu): bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato (in idem). Logo:


    Feminicídio: Qualificadora Objetiva

    Motivo Torpe: Qualificadora Subjetiva (qualificadoras diferentes, então não há o que se falar em bis in idem)


  • Além da questão do feminicídio, outro erro consta no termo ... "armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos"... já que conforme a lei, o certo é sob o domínio, mesmo porque, aquele que pratica um crime sob a influência de uma certa emoção, não necessariamente ainda se encontra sob o domínio desta mesma emoção.

  • Corrijam se eu estiver errado, mas achei o gabarito questionável. O simples fato de haver um vínculo familiar entre eles não é suficiente para caracterizar feminicídio, é preciso que a motivação do crime seja por razão da condição do sexo feminino.

  • Li e reli e não achei a torpeza nem motivação suficiente para encaixar em feminicidio no caso. rs

  • É plenamente possível que o agente seja condenado pelas qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio sem que haja bis in idem.


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/e-possivel-que-o-agente-seja-condenado.html

  • Errei porque não consegui ver Feminicídio nesse caso apresentado.

  • " caso haja vínculo familiar entre eles" caracteriza violência doméstica, razão pela qual se encaixa o feminicídio.

    me corrijam se eu estiver errado

  • a questao trata de jurisprudencia dos tribunais superiores que aduz que é plenamente possivel aplicar de forma conjunta a qualificadora de motivo torpe com a de feminicídio, embora ambas sejam de cunho subjetivo. nao tenho o link do julgado mas é so botar no google.

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).


  • Eu errei por causa do termo " caso haja vínculo familiar"...uma vez que o feminicídio (que o crime tem relação com a condição de mulher - não de vínculo familiar) não se confunde com a lei maria da penha (esta sim, exige o vínculo)...


    Alguém sabe dizer se teve recurso nesse sentido e, se sim, a banca fundamentou porque não trocou o gabarito??

  • é motivo fútil, e não torpe

  • Para a jurisprudência a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva, podendo ser cumulada com a torpeza ou futilidade.

  • Fútil = Banal

    Torpe = Repugnante

  • Galera tá viajando. A gente tem que pensar como a banca...

    Motivo fútil é o motivo de mínima importancia, manifestamente despropoprcional à gravidade do fato e à intensidade do motivo. Ex.: matar alguém porque perdeu uma partida de futebol. O fundamento da maior punição da futilidade consiste no egoísmo intolerante, na mesquinhez com que age o autor da infração.

    Motivo torpe é o motivo repugnante, abjeto, vil, que demonstra sinal de depravação do espírito do agente. O fundamento da maior punição ao criminoso repousa na moral média, no sentimento ético social comum. Ex.: cometer um crime impulsionado pela ganância ou pela ambição desmedida.

    Fonte: Nucci, Código penal comentado.

    Seria fútil se ele a tivesse matado porque não gostou da roupa dela, ou porque a música estava muito alta, a ação da vítima é insignificante, ínfima.

    Foi torpe porque é moralmente repugnante matar alguém por uma discussão, não houve desproporcionalidade na conduta dele no sentido da futilidade. Pense que um homem médio não mataria nesse caso.

    Sobre o feminicídio, o vinculo familiar mencionado na questão pressupõe violência doméstica, que caracteriza o feminicídio.


  • Como assim FEMINICÍDIO é uma qualificadora de ordem OBJETIVA? Se vocês observarem as qualificadoras de ordem objetiva vão ver que o FEMINICÍDIO destoa completamente do que se entende por qualificadora objetiva, pois esta se refere aos MEIO / MODO de execução do crime. O dispositivo que trata da qualificadora FEMINICÍDIO é claro ao dizer que o FEMINICÍDIO se dá


    VI - contra a mulher por RAZÕES / MOTIVOS da condição de sexo feminino.


    Sendo assim, entendo que tal qualificadora, em que pese o julgado do STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625), deveria ser considerada de ordem SUBJETIVA. Me corrijam se falei alguma besteira.

  • a única explicação que considero plausível para a banca considerar o caso como motivo torpe é que nada mais foi do que uma VINGANÇA. Apesar de nem toda vingança poder ser classificada como torpe, QUANDO é considerada, entra como motivo torpe, jamais como motivo fútil.

  • (1º) a edição 625 do Informativo de Jurisprudência. A publicação destacou dois julgados.

    O primeiro é de relatoria do ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. O colegiado, por unanimidade, entendeu que não caracteriza bis in idem (repetição de sanção sobre o mesmo fato) o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio em casos de crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    O outro julgado é da Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas. De acordo com a decisão, compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira por negativa de extradição.

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.


    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • ERREI por não vislumbrar motivo torpe...

  • Acertei a questão. Mas motivo torpe ? Matar em decorrência de discussões mais me parece motivação fútil.

  • Desde quando feminicídio exige vínculo familiar?

  • Desde quando feminicidio tem como característica o vinculo familiar? Se for assim, qual a diferença da Lei Maria da Penha?

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

     

    Quando há concurso de qualificadoras, o juiz pode aplicar apenas uma delas para qualificar o tipo penal (no caso o feminicídio, circunstancia objetiva) e a outra qualificadora poderá ser usada como agravante genérica ou residualmente, como circunstancia judicial desfavorável.

  • A vítima provocou e humilhou o sujeito na frente dos amigos, e é motivo torpe? kkkkkkkkk

  • Errei 3x a questão por entender que é motivo Fútil

  • Esses comentários do pessoal que diz ser um grupo de servidores está um saco! Fazendo propaganda por aqui... q saco... quando vc pensa q está lendo algum comentário q irá ajudar a entender a questão... tu perde tempo lendo propaganda??? Reveja esses usuários QC!
  • Aquele tipo de questão em que você é prejudicado se ler o enunciado, e favorecido se ler apenas o comando da questão.

  • Gabarito: Certo.

    O feminicídio pode ser de ordem subjetivo ou objetiva.

    A qualificadora é de ordem objetiva no caso de violência domestica e familiar (art. 121, §2º-A, I, CP), bastando que ocorra nesse contexto;

    Será de ordem subjetivo quando ocorrer por razão de menosprezo ou discriminação à condição de mulher (art. 121, § 2º, II, CP).

    No caso da questão ocorreu o feminicídio pela qualificadora de ordem subjetiva, assim será perfeitamente cumulável com a torpeza que é de ordem subjetiva. O que não poderia era ser cumulado tal torpeza, subjetiva, com o menosprezo à condição de mulher, também é subjetivo, o que já é por si só uma espécie de torpeza.

    É o entendimento do STJ no recente Informativo 625, parte penal.

  • Alguém poderia me explicar o porquê de ser motivo TORPE?

  • Marquei como errada por entender ser motivo fútil, não torpe! Sacanagem...

  • Uma negação anula a outra

  • MOTIVO TORPE: vingança!

  • O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato. O estudo desse fenômeno jurídico é realizado principalmente pelo direito tributário e pelo direito penal.

  • Só eu que achei a situação hipotética nada a ver com feminicídio?

  • Faltou o enunciado dizer que a resposta deve-se levar em conta a doutrina ou jurisprudência.

  • vai ser a ultima assinatura. não vejo mais comentários de professores. quando você assina eles colocam : " questões comentadas por professores " .

    Partiu concorrência . Fui ....

  • Certo.

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência, o motivo torpe é de ordem subjetiva e o feminicídio é de ordem objetiva, ou seja, não se configura o bis in idem.

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª T

    urma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • partiu TEC , estamos sem assistência de professores!

  • Certo. O comentário da colega Verena está bem fácil de se entender, recomendo para quem ficou com dúvida.

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  • Na mesma esteira tem se orientado a jurisprudência deste Sodalício, extraindo-se do REsp 1.707.113/MG, de Relatoria do Ministro Felix Fischer, publicado no dia 7.12.2017, que, “considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise”.

    Não obstante o entendimento do STJ, Rogério Sanches entende:

    Defendemos em nosso Manual

     que a qualificadora do feminicídio é subjetiva, pois pressupõe motivação especial: o homicídio deve ser cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; não é o homicídio contra a mulher que atrai a qualificadora, mas o homicídio cometido porque se trata de uma mulher. Matar mulher, na unidade doméstica e familiar ou em qualquer ambiente ou relação, sem menosprezo ou discriminação à condição de mulher é femicídio. Se a conduta do agente é movida pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, aí sim temos feminicídio. Mesmo no caso do inciso I do § 2º-A, o fato de a conceituação de violência doméstica e familiar ser um dado objetivo – extraído da lei – não afasta a subjetividade. Isso porque o § 2º-A é apenas explicativo; a qualificadora está verdadeiramente no inciso VI, que, ao estabelecer que o homicídio se qualifica quando cometido por razões da condição do sexo feminino, deixa evidente que isso ocorre pela motivação, não pelos meios de execução.

  • INFORMATIVO 625 STJ

    HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018  

    DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL 

    Homicídio qualificado. Qualificadoras com naturezas diversas. Subjetiva e objetiva. Possibilidade. Motivo torpe e feminicídio. Bis in idem. Ausência

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Observe-se, inicialmente, que, conforme determina o art. 121, § 2º-A, I, do CP, a qualificadora do feminicídio deve ser reconhecida nos casos em que o delito é cometido em face de mulher em violência doméstica e familiar. Assim, "considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise" (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113-MG, publicado em 07/12/2017). 

    http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0625.pdf

  • INFORMATIVO 625 STJ

    HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018  

    DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL 

    Homicídio qualificado. Qualificadoras com naturezas diversas. Subjetiva e objetiva. Possibilidade. Motivo torpe e feminicídio. Bis in idem. Ausência

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Observe-se, inicialmente, que, conforme determina o art. 121, § 2º-A, I, do CP, a qualificadora do feminicídio deve ser reconhecida nos casos em que o delito é cometido em face de mulher em violência doméstica e familiar. Assim, "considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise" (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113-MG, publicado em 07/12/2017). 

  • Por gentileza, não entendi bem. O enunciado diz que é para julgar acerca da situação apresentada, pois bem. O fato de Paula ter humilhado e etc Paulo e ele ter matado ela por isso não quer dizer que seria feminicídio, mesmo havendo, como disse a questão, vínculo familiar. Pois se assim fosse, qualquer homicídio de pessoa do sexo feminino, havendo tal vínculo, seria feminicídio. Pelo enunciado, qualquer pessoa que tivesse humilhado o autor daquela forma, teria morrido, seja homem ou mulher, pois a conduta deve ser baseada no gênero primeiramente, o que no meu entender não ocorre. Não foi só pq Paula é mulher que ela foi vítima, não foi uma agressão baseada no gênero. Procede ou não?

  • Só não consegui identificar nessa questão a violência domestica e familiar.

    Art. 5º configura VDF contra a mulher:

    - > qualquer ação ou omissão BASEADA NO GÊNERO que lhe cause:

    - morte,

    - lesão,

    - sofrimento físico, sexual ou psicológico e

    - dano moral ou patrimonial:

    I - NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA

    - espaço de convívio permanente de pessoas

    - com ou sem vínculo familiar

    - inclusive as esporadicamente agregadas;

    - Ex.: Empregada doméstica

    II - NO ÂMBITO DA FAMÍLIA

    - comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados

    - unidos por: laços naturais, afinidade ou por vontade expressa

    - Com ou sem unidade doméstica

    III - EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO

    - Onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida

    - independentemente de coabitação.

    - Ex.: Ex-namorado, ex-marido.

  • Sinceramente o qc esta deixando a desejar,ja que são poucas questoes que tem os devidos comentarios. pagamos um preco razoavel e muitos aqui nem condicoes tem para pagar. Tem sites que cobram menos e estao ficando cada vez melhores. Estao fazendo mudancas na plataforma,mas o essencial nao mudam. Cade os comentarios dos renomados professores. Gracas a Deus que temos os comentarios dos alunos,orem isso não deve excluir a participacao integral dos professores e possivelmente em todas as questoes,ja que a maioria preferem questoes comentadas,ate naquelas mais obvias,afinal de contas este foi um dos atrativos que fez muitos adquirirem a assinatura. perdoam me pelo desabafo e pelos erros ( teclado ruim .

  • Apesar de ainda existir divergência, o feminicídio tem sido considerado pelos Tribunais como qualificadora de natureza objetiva, razão pela qual seria compatível com as demais qualificadoras de natureza subjetiva. No entanto, a questão manda analisar de acordo com a assertiva proposta...e, na assertiva, não vislumbro a qualificadora do feminicídio, nem a da torpeza....Errei!! Mas a questão, a meu ver, está mal escrita

  • Questão formulada com a finalidade de testar o ALUNO ! Não cabe motivo torpe e muito menos feminicídio.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!!

    Aplicação do Informativo 625 do STJ:

    Não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • A historinha não tem nada a ver com a pergunta mas acertei a questão pq lembrei que a jurisprudência entende que a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva, podendo ser cumulada com torpeza e futilidade.

  • Pergunta nada a ver com o enunciado

  • Tenho percebido uma constante no CESPE, questões que não têm a ver com o enunciado devem ser respondidas somente com base com o que está escrito na questão.

    Salvo engano, já é a quinta questão com essa vertente: a banca fala um enunciado, porém a questão quer saber somente algo específico que, na maioria das vezes, não possui qualquer relação com o conteúdo do enunciado.

    Portanto, quanto você estiver lendo a questão e pensar, mas o que isso tem a ver com enunciado ? Responda somente com base na questão e, provavelmente, você acertará a questão.

    Conhecer o conteúdo é muito importante, entretanto conhecer seu inimigo (banca) é também de suma importância para conseguir ter um percentual alto nas questões.

  • Acredito que o QC deve promover a participação de professores comentando as questões, sobretudo as polêmicas. Sinto falta de comentários de professores, só vejo comentários de alunos, e já que o serviço é remunerado, ou melhora ou vai perder assinatura$.

  • O QC deveria limitar a quantidade de cometários por questão.

  • HOMICÍDIO Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem Importante!!! Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625). 

  • Na minha opinião isso é motivo fútil.

  • cadê os professores do QC para fazer comentários das questões?

  • sim,

    exemplo

    o cara matar a mulher pelo fato dela ganhar mais q ele, e alem disso

    mediante um valor q receberia de herança

  • GABARITO: CORRETO

    De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Camila Coviello você indicou no seu exemplo duas situações em que a motivação é fator crucial, mas não é assim para configurar o feminicídio que é objetivamente apurado independentemente da intenção do agente, sendo presumido pelo contexto fático.

  • Pessoal, para mim, não tem motivo torpe, mas, entretanto, a questão não perguntou se é torpe ou não. Assim, ela quer apenas saber se pode existir o homicídio duplamente qualificado. Sim, nesse caso, pode!

    Abraço!

  •  Art. 65 - São circunstâncias que sempre Atenuam a pena: c) (...) sob a Influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Art. 121 - Homicídio privilegiado ou causa de Diminuição de pena:

    § 1º Se o agente comete o crime (...) sob o Domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Vogal com vogal = atenuante

    D com D = Causa de diminuição de pena

  • GABARITO: CERTO

    Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Pra mim não houve motivo torpe, e sim FÚTIL - reação desproporcional do autor ( a vítima o provocou ( o chamou bêbado) e o humilhou (falou que ele vai parar na sarjeta) ) ..o sujeito vai em casa pega a arma e atira no outro..

  • houve feminicídio?? sei não hein...

  • Deixa eu ver se entendi. Feminicídio e Motivo torpe são subjetivas, por isso não caracterizam bis in idem. Caso fosse segundo o STJ, caberia pois para ele o feminicídio é objetivo?

    Gab certo.

  • Ele considerou Femincidio por terem parentesco. O motivo torpe foi outra qualificadora. Não há o que se falar em bis idem
  • "Sob a influencia" não é "Sob o domínio"

  • Primeiramente, o caso narrado se enquadra melhor na qualificadora de motivo fútil, e não motivo torpe. Em segundo lugar, o vínculo familiar por si só não é capaz de ensejar a qualificadora do feminicídio, mas sim em razão da condição de mulher (violência doméstica e familiar/em razão do sexo).

    Contudo, a questão torna-se correta na parte final, onde é abordado o entendimento jurisprudencial de cúmulo entre qualificadora objetiva (feminicídio) e subjetiva ("motivo torpe"). Não há que se falar, portanto, em bis in idem, eis que a qualificadora subjetiva será considerada na dosimetria da pena.

  • Eu errei pq não considero motivo torpe, daí nem terminei de ler a questão...

  • Eu conhecia o entendimento do STJ de q a qualificadora do feminicídio é de orde objetiva e, portanto, é compatível com as qualificadoras de ordem subjetiva (motivo fútil, torpe etc), mas na questão não fica claro se o motivo é fútil ou torpe. Para mim, é fútil.

  • gente, me respondam...por favor...

    E se fosse duas qualificadoras objetivas, como ficaria a situação???

  • De acordo com o STJ, a qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

    GAB - C

  • Pensei igual PRF Ben.

  • Segue artigo interessante recomendado principalmente pra quem quiser ir além ou estuda para concursos de juízes, defensores ou promotores.

    genjuridico.com.br/2019/04/05/feminicidio-privilegiado-o-privilegio-de-matar-mulheres/

  • Motivo torpe qualificadora subjetiva. Feminicidio qualificadora objetiva. O simples que dá certo.
  • Nos crimes de VIOLÊNCIA domestica pode se somar as qualificadoras!

  • ótimas palavras, Siqueira, Só perde para o silêncio

  • ótimas palavras, Siqueira, Só perde para o silêncio

  • Por acaso o motivo não foi fútil ao invés de torpe?

  • É caso clássico de motivo torpe (agiu por vingança e fora das hipóteses do homicídio privilegiado, principalmente por conta do tempo transcorrido até ir buscar a arma); com se trata de qualificadora de ordem subjetiva é possível a sua conjugação com qualificadoras de ordem objetiva, como é o caso do feminicídio (entendimento do STJ, embora existam doutrinas divergentes).

  • Questão errada, pq não foi motivo torpe e sim motivo fútil
  • Não se trata de motivo torpe, e sim motivo fútil, tendo em vista a desproporcionalidade da conduta fim de Carlos.

    Discordo do gabarito. Alguém poderia explicar.

    Agradeço desde já.

  • INFORMATIVO 625 STJ:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

  • De forma simples:

    Feminicídio = qualificadora de ordem objetiva = incide sempre que o crime tiver a ver com violência doméstica e familiar

    Torpe = qualificadora de ordem subjetiva = sempre estará nas razões que levaram o indivíduo à prática do crime.

    Bis In Idem = repetição de uma sanção sobre um mesmo fato.

  • STJ - INFO 625

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de MOTIVO TORPE e de FEMINICÍDIO no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    FEMINICÍDIO -> qualificadora de ordem OBJETIVA (incide sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita)

    TORPEZA -> tem cunho SUBJETIVO (continua adstrita aos motivos/razões que levaram o indivíduo a praticar o delito.

     

  • MOTIVO TORPE = Natureza SUBJETIVA (depende do animus do agente).

    FEMÍNICIDIO = Natureza OBJETIVA (por mais que tenhamos diversas correntes que a considerem subjetiva, esse foi o entendimento do STJ no informativo 625).

    PRIVILÉGIO = Natureza SUBJETIVA (por isso que apenas incide sobre qualificadoras de ordem objetiva - lembrando que não é hediondo!).

  • Certa.

    Houve uma injusta provocação da vítima, mas o homicídio não ocorreu logo em seguida, no “calor da emoção”. A questão não trata de homicídio privilegiado, mas de homicídio qualificado por motivo torpe. Motivação torpe é uma qualificadora subjetiva; feminicídio, objetiva. Ambas podem ser combinadas e não caracteriza bis in idem (Inf. 635 – STJ).

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Questão interessante:

    Natureza subjetiva - motivos do crime. Exemplo: homicídio funcional, motivo torpe

    Natureza objetiva - meios e modos do crime. Exemplo: asfixia, emboscada e feminicídio.

    STJ entendeu que o feminicídio tem natureza OBJETIVA, podendo ser reconhecida com outra qualificadora de natureza SUBJETIVA.

    Logo, questão CORRETA!

  • Lembrando que a qualificadora do feminicídio também pode acontecer juntamente com o privilégio, já que este possui natureza subjetiva.

  • Feminicídio = qualificadora de ordem objetiva = incide sempre que o crime tiver a ver com violência doméstica e familiar

    Torpe = qualificadora de ordem subjetiva = sempre estará nas razões que levaram o indivíduo à prática do crime.

    Bis In Idem = repetição de uma sanção sobre um mesmo fato.

    INFORMATIVO 625 STJ:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

    GAB.: CERTO

  • Errei, achei q era motivo fútil e não torpe

  • Nem entendi! Esta acima do meu nível.

  • acertei, mas na prova deixaria em branco questão braba.

  • Rapaz, há 14 dias eu comentei certinho a questão... Hoje errei kkkkkk Eh Natal, eh Natal
  • Não tá fácil acompanhar a banca.

    Sabemos que o STJ (e Nucci) defendem que essa qualificadora é de ordem objetiva.

    Na prova da DPE/MG 2019, o CESPE considerou como de ordem subjetiva. E agora?

  • O que significa bis in idem no direito penal?

    Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso. 

  • só errei, porque não sabia o que era esse tal de bis in idem. Errei a mesma questão duas vezes.

  •  Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

          Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:     

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:  

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:     

    I - violência doméstica e familiar;     

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.    

           Homicídio culposo

          § 3º Se o homicídio é culposo:

           Pena - detenção, de um a três anos.

      

         

  • Fiquem tranquilos. Estou no decimo período de direito, sei perfeitamente o que é bis in idem e errei a questão por não conhecer esse julgado do STJ...Alguns acham que a faculdade de direito te coloca a frente, MENTIRA... passa quem estuda mais, independente da faculdade.

    BOA SORTE GALERA!

  • Eu não consegui enxergar o MOTIVO TORPE!

    I- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. -> TORPE: relacionado à motivação patrimonial.

  • Questão média, nem fácil nem muito difícil.

    Abismado com certos comentários sobre motivo torpe...

    Entendam: Paga/Promessa/Recompensa motivo Torpe motivo Futil

    Motivo torpe: é aquele que ofende o sentimento ético e moral da sociedade. É o motivo repugnante, ignóbil, asqueroso, vil. Ex.: matar o próprio pai para receber herança. A vingança, em algumas circunstâncias, também pode caracterizar a torpeza.

    Motivo fútil: é o insignificante, desproporcional, desarrazoado. Existe uma desproporção do crime com a sua causa moral. Ou seja, a causa que ensejou a conduta homicida do agente não seria motivo suficiente para que o homem médio assim agisse. Ex.: matar o motoboy que demorou na entrega de uma pizza. Essa causa é incapaz de gerar no homem médio o impulso para a conduta homicida.

    Fonte: Alexandre Salim (Direito Penal para Analista e Técnico - Coleção Tribunais e MPU, 6ª ed. Juspodivm, 2017)

    No mais... sobre a questão, da forma que foi redigida, a própria banca já está afirmando que foi motivo torpe, não era intenção do examinador ver se o candidato sabe a diferença entre motivo torpe x fútil, mas tão somente o conceito de bis in idem (dupla punição por um mesmo fato) e sua relação com o acúmulo de qualificadoras.

    Não é bis in idem no caso em questão pois o agente receberá uma única punição por homicídio qualificado. A incidência de 2 qualificadoras (motivo torpe + feminicídio) será sobre a mesma pena cominada. Não há acúmulo de penas.

    No fundo, nem precisava lembrar de jurisprudência de STJ (eu mesmo não sabia), na hora da prova bastava puxar da memória que é um tipo recorrente de homicídio duplamente qualificado, sendo noticiado quase que diariamente em jornais inclusive.

  • GABARITO: CERTO

    No HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • Motivo Torpe: Subjetiva

    Feminicídio: Objetiva

  • Certo

     Inf. 625 do STJ - não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Mais de 140 comentários.

    O único ''BIS'' que conheço é o chocolate.

  • GABARITO: CERTO

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Não sei se a descrição do caso ajuda ou atrapalha. Sempre que leio a historinha erro porque fico tentando ver o desenrolar e não encontro o que está sendo colocado na assertiva. Por exemplo, nessa sabia que seria possível incluir feminicídio e motivo torpe, mas não consegui ver nem um e nem outro no caso. Será que sou só eu?

  • Porq vcs querem falam o juridiques sem necessidade?

  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • sim  625 do STJ - não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Para mim, o difícil foi entender que se tratava de feminicídio. Como no comando da questão disse que a vítima poderia ter vínculo familiar, só por isso, se tornou feminicídio (natureza Objetiva). Pelo contexto, não se pode dizer que a motivação foi em razão da vítima ser do sexo feminino. Se a vítima fosse mulher e não fosse parente do acusado, não seria caso de feminicídio, mas homicídio qualificado por motivo torpe, logo, o gabarito seria ERRADO.

    Agora não erro mais, matou mulher e possui vínculo familiar = FEMINICÍDIO.

  • A questão é extremamente mal redigida. A meu ver, a acertiva a ser julgada, nada tem a ver com o caso descrito acima. Pela descrição há um homicídio privilegiado. Na acertiva fala de um qualificado. A questão tem muito mais de psicotécnico do que de conhecimento jurídico.

  • nao foi por motivo fútil?

  • nao foi por motivo fútil?

  • nao foi por motivo fútil?

  • nao foi por motivo fútil?

  • Duas qualificadoras subjetivas

  • BIS IN IDEM = Também usado no direito penal e processual penal, o princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso. O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.

  • Se fosse, seria duplamente qualificado, mas não e!

    motivo torpe (subjetivo) neste, não incide qualificadora subjetiva ( relevante valor moral, social e domínio de violenta emoção)

    feminicídio (objetivo) - neste incide. pode ser qualificado-privilegiado.

  • Penso ter sido considerado motivo torpe por ter sido cometido por vingança, haja vista a reação do autor não ter sido imediata.

  • vingança - motivo torpe, salvo em alguns casos, como o do agente matar o assassino de seu filho.

  • Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Informativo 625 do STJ: Não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora de feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    Feminicídio: qualificadora de ordem objetiva.

  • ·        É possível o concurso de qualificadores de ordem subjetiva+ objetiva.

    Não caracteriza o Bis in Idem.

  • Será que eu entendi? sem usar essa linguagem de preciosidade que acreditam ser necessário para o direito.

    Então, o uso de in bis idem é a cumulação (VOCÊ PODE SER TRIBUTADO DUAS VEZES PELO MESMO)

    No caso da questão o não uso do in bis idem para o seguinte fato implica que responderá por duas ou mais qualificadoras.

    Ainda completo que se fosse da forma que muitos estão falando aqui está errado visto que se fosse só pelo elemento da conduta não existiria homicídio triplamente qualificado.

    EX: Caso Elisa Samudio

    subjetivo Motivo torpe;

    objetivo meio cruel;

    subjetivo acobertamento de outro crime.

    Sou apenas um leigo tentando aprender essa matéria cheia de linguagens desnecessárias (Falamos português e não Latim)

  • BIS IN IDEM? O QUE SIGNIFICA?

  • bom ao meu ver, está questão deveria ter como gabarito errado, que em nem um momento a questão fala que ele o matou em rasão dela ser mulher ou em ambito domestico.

  • Caras/os, vejam que a própria questão aventa a possibilidade de vínculo familiar entre eles (..."caso haja vínculo familiar entre eles..."). Lembrando que, conforme art. 121, §2º-A, I do CP, considera-se que há razões do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar.

    Logo, a questão aventou uma hipótese e tal hipótese pode sim ser considerada como correta, pois de acordo com o STJ:

    Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    GABARITO: CERTO.

  • Nesse caso questão correta, pois é cabível porque são duas qualificadoras.

    uma de caráter objetivo + uma de caráter subjetivo

  • Entendo que a questão não foi bem elaborada e é passível de anulação, pois ficou claro que a motivação não foi torpe, repugnante, abjeta, mas, sim, fútil, por haver desproporção entre ela (a ofensa pública) e a ação do agente (o homicídio do ofensor).

  • Correto. O comentária da colega Verena =) está bem completo e simples de se entender, a replico aqui abaixo:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

  • Onde está o motivo TORPE ??????

     

    Li e reli e não achei a torpeza nem motivação suficiente para encaixar em feminicidio no caso.

  • Discordo do gabarito. A vítima foi morta em razão da humilhação e provocação oferecida ao agressor. Provavelmente, como já haviam se passado 40 minutos, a banca considera que houve o fator vingança como motivação à prática do delito. Logo, considera a vingança como motivo torpe. Ocorre que esses 40 minutos são irrelevantes para efeito de torpeza, uma vez que o homicídio, não obstante este tempo, deu-se no mesmo contexto da injusta provocação. Para mim, é homicídio privilegiado.
  • Qualificadoras de ordem objetivas + Qualificadoras de ordem objetivas = NÃO DÁ CHOQUE !

    Qualificadoras de ordem objetivas + Qualificadoras de subjetivas = NÃO DÁ CHOQUE !

    Qualificadoras de ordem subjetivas + Qualificadoras de subjetivas = DÁ CHOQUE !

    Conforme os colegas mencionaram acima, o STJ considera o Feminicídio como uma qualificadora de ordem OBJETIVA (o que é mais gravoso para o autor, pois poderá incidir outras qualificadoras que o juiz levará em conta na fixação da pena).

    A título de complementação, já no §2º do Art. 121 do Código Penal:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;SUBJETIVA

    II - por motivo futil; SUBJETIVA

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; OBJETIVA

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; OBJETIVA

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: SUBJETIVA

    MACETÃO

    SUBJETIVA - MOTIVO DO CRIME, PRA QUE E POR QUE O AGENTE EFETUOU A AÇÃO PROIBIDA.

    OBJETIVA - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, MODO QUE O AUTOR PRATICOU O CRIME.

    Qualquer erro me notifiquem inbox :)

    Bons estudos :)

  • Gabarito absurdo!!

    Se o legislador entendeu que a injusta provocação da vítima pode ser considerada para diminuir a culpabilidade do agente que comete o crime logo após esta injusta provocação, como então o crime que acontece fora do contexto do "logo após" pode ser considerado por motivo torpe?

    O erro está aqui. Não foi homocídio privilegiado, mas também não foi por motivo torpe...

    Tanto é verdade que outra questão da mesma prova ( ) , que foi considerada verdadeira diz isto:

    Incide a favor de Carlos circunstância atenuante que tem efeito sobre a culpabilidade.

    Completo absurdo. E olha que deve ter sido o mesmo ser que fez as duas questões..

    Só pra completar o feminicídio é de ordem objetiva e por isso pode conviver com o motivo torpe. Essa é a jurisprudência. Ok!! Meio @#$%, mas ok!!

    Mas a circunstância atenuante e o motivo torpe são de ordem subjetiva. Um diminui a reprobabilidade e o outro a eleva. Não dá pra conviverem.....

    Além do mais não fica claro na questão o feminicídio, uma vez que o agente atuou por conta da provocação e a questão não diz nada quanto ao crime ter ocorrido por ser a vítima mulher...

  • Resolvi a questão com o CP do lado. Li o feminicídio, pesquisei o motivo torpe, li a circunstância atenuante por violenta emoção e cheguei à conclusão de que era ERRADO pela vítima não ter sido morta por motivo de feminicídio (o motivo não foi "por razões da condição de sexo feminino", nem contra "autoridade ou agente [...], integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública" - as definições de feminicídio), mas sim "sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima" (Art. 65, III, "c") - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE

    CESPE: CERTO ....... ಠ_ಠ

  • Deu pra acertar tranquilo, mas quando a questão já qualifica como ''torpe'' você fica se questionando se isso não é uma pegadinha.

    Enfim, feminicídio no entendimento do STJ é qualificadora de ordem objetiva; motivo torpe é qualificadora subjetiva (consenso doutrinário e jurisprudencial), logo não há bis in idem.

  • Nao seria motivo futil?

  • feminicidio= qualificadora de ordem objetiva (STJ)
  • O reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.(CESPE 2018)

    - Feminicídio (ordem objetiva) é compatível com a qualificadora de motivo torpe (ordem subjetiva).

  • CERTO.

    STJ INFORMATIVO 625: Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    ATENÇÃO!!!

    Embora a qualificadora do feminicídio pareça ter caráter subjetivo, pois o fato de o homicídio ser cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino impõe uma motivação especial, não uma circunstância de natureza objetiva, como um meio de execução; não é o homicídio contra a mulher que atrai a qualificadora, mas o homicídio cometido porque se trata de uma mulher, o STJ, tem decidido que a QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO TEM NATUREZA OBJETIVA, como se extrai, por exemplo, do HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018).

    E, recentemente, o STJ voltou a decidir, no HC 433.898/RS; 24/04/2018), que a QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO É OBJETIVA e não caracteriza bis in idem se imputada juntamente com o motivo torpe... No caso julgado, a vítima era companheira da autora, de quem estava se separando, o que teria motivado o homicídio. Para o STJ, a imputação conjunta do motivo torpe (morte em virtude da separação) e do feminicídio não significa, ao contrário do que alegado no remédio heroico, que o mesmo fato foi considerado duas vezes para recrudescer a imputação:

    “Observe-se, inicialmente, que, conforme determina o art. 121, § 2º-A, I, do CP, a qualificadora do feminicídio deve ser

    reconhecida nos casos em que o delito é cometido em face de mulher em violência doméstica e familiar. Assim, ‘considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise‘ (STJ; Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113-MG, publicado em 07/12/2017)”.

  • No meu ver, o motivo é futil. Ou seja, de desproporcional reação. Motivo torpe, é um motivo repugnante, ignóbio. No que se refere ao acumulo das qualificadoras, o STJ autoriza tal cúmulo.

  • O motivo que justificou a morte da vítima é desproporcional, ou seja, fútil. O que torna a questão errada.

  • Caras/os, vejam que a própria questão aventa a possibilidade de vínculo familiar entre eles (..."caso haja vínculo familiar entre eles..."). Lembrando que, conforme art. 121, §2º-A, I do CP, considera-se que há razões do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar.

    Logo, a questão aventou uma hipótese e tal hipótese pode sim ser considerada como correta, pois de acordo com o STJ:

    Informativo 625 do STJnão caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    GABARITO: CERTO.

  • Acho que a questão colocou o texto só para confundir o candidato.

  • krl maluco, parece que pegaram uma questão de homicídio privilegiado, uma de homicídio qualificado por motivo torpe e juntaram tudo numa só, q tosquice

  • HEEEELPP!

    Sobre as qualificadoras objetivas e subjetivas eu sabia, mas marquei errado por interpretar que a situação narrada não pode se enquadra na qualificadora de feminicidio

    Alguém poderia me explicar, por favor?!

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Motivo torpe (vingança por ato não justificável ou desproporcional), de ordem objetiva, se coaduna com a qualificadora do feminicídio, de ordem objetiva.

    Sigamos.

  • O bis in idem é um fenômeno do direito que consiste na repetição de uma sanção sobre mesmo fato.

  • teria deixado em branco

  • Nessa questão, acabei errando pois entendi que quando ele foi até a casa dele pegar o revólver, já não seria uma privilegiadora pois o crime não ocorreu logo em seguida a injusta provocação!

    Outro detalhe, na questão quando comenta: "caso haja vínculo familiar entre eles", considerei errado pois no feminicídio temos outras hipóteses de razões da condição de sexo feminino.

    Bóra estudar muiiiiito mais!

  • Eu interpretei que não está sendo perguntando se efetivamente as qualificadores do motivo torpe e feminicídio teriam incidência no caso concreto, mas sim, se fosse o caso, se haveria possibilidade de aplicá-las cumulativamente.

  • A minha interpretação foi a seguinte:

    Na assertiva diz: que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Ou seja, ele responderia por duas qualificadoras? Visto que no art. 121 não menciona cumular as penas.

    Se nao tiver nada a ver, dêem um feedback, nunca estudei direito na vida kkkkk

  • Na verdade, somente existe a impossibilidade da aplicação do no bis in idem, pois , nesta questão pratica o juiz irá usar uma das duas qualificadoras como pena e a segunda majorará a mesma. Espero ter ajudado.

  • Certo - Não configura bis in idem a incidência conjunta das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe nas hipóteses de delito praticado contra a mulher em situação de violência doméstica e familiar, pois aquela tem natureza objetiva (dispensa aferição acerca do animus do agente), enquanto esta última possui caráter subjetivo. - TJDFT

    STJ: ''Natureza distinta das qualificadoras e legalidade na aplicação simultânea 

    "(...) 2. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, porquanto, tratando-se o motivo torpe (vingança contra ex-namorada) de qualificadora de natureza subjetiva, e o fato de a vítima e o acusado terem mantido relacionamento afetivo por anos, sendo certo, que o crime se deu com violência contra a mulher na forma da Lei n° 11.340/2006, ser uma agravante de cunho objetivo, não se pode falar em bis in idem no reconhecimento de ambas, de modo que não se vislumbra ilegalidade no ponto. 3. Nessa linha, trecho da decisão monocrática proferida pelo Ministro Felix Fischer, REsp n. 1.707.113/MG (DJ 07/12/2017), no qual destacou que considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise. 4. Agravo regimental não provido." (grifamos) ''

  • CERTO.

    Não terá bis in idem, visto que o motivo torpe é subjetivo (tem relação com os motivos do crime) e o feminicídio é qualificadora objetiva (segundo o STJ).

  • O STJ, tem decidido que a QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO TEM NATUREZA OBJETIVA, como se extrai, por exemplo, do HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018).

    Feminicídio (ordem objetiva) é compatível com a qualificadora de motivo torpe (ordem subjetiva).

  • o cerne da questão nunca vai ser no incio da assertiva, sempre do meio pro final, fica a dica.

    No mais, nao ha motivo torpe (ganancia) tao pouco motivo futil.

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, não há impedimento para que em mesmo crime de homicídio haja a incidência de mais de uma qualificadora. Como, por exemplo, o indivíduo que mata a sua vítima com emprego de veneno para assegurar a impunidade de outro crime. Nesse caso, há duas qualificadoras presentes.

     

    Gabarito: CERTO. 

  • Interessante questão que objetiva demonstrar a capacidade de estudo de julgados das cortes superiores, no caso, a matéria em análise, traz alhures o Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • ENTENDIMENTO DO STJ:

    Motivo torpe é qualificadora SUBJETIVA e Feminicídio é qualificadora OBJETIVA.

  • gente... mas daí o crime é qualificado-privilegiado?

    To confusa....

  • Gabarito: Correto

    Caros colegas, ao invés de apenas copiar e colar o julgado vou tentar trazer o raciocínio por trás da questão.

    O homicídio pode ter qualificadoras de ordem objetiva e subjetiva. As qualificadoras são de ordem objetiva quando estão relacionadas aos MEIOS ou MODOS de execução, previstas respectivamente no art. 121, §2º, III, IV e VI do CP(vermelho);

    já as de ordem subjetivas em azul.

          § 2° Se o homicídio é cometido: 

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

           II - por motivo futil; 

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; 

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  

    A nossa jurisprudência hoje é pacífica no sentido de que o feminicídio possui natureza objetiva (apesar de a doutrina majoritária entender que é subjetiva).

    Isso acabou "casando" tipo "queijo e goiabada" com o nosso homicídio privilegiado que possui natureza subjetiva.

     

    art. 121 § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Isso abriu espaço para uma figura que a doutrina passou a chamar de homicídio qualificado-privilegiado ou homicídio "híbrido". Nessa modalidade, admite-se que o homicídio seja qualificado e privilegiado ao mesmo tempo, mas desde que a qualificadora seja de ORDEM OBJETIVA (portanto, SÓ É CABÍVEL NAS TRÊS HIPÓTESES EM VERMELHO).

    Dessa forma, o STF acabou abrindo a oportunidade para que feminicídios fossem praticados com privilégio (é mole?)

    aprofundando.

    obs.: Não é possível ter um homicídio qualificado e privilegiado com circunstâncias subjetivas porque não faria sentido.

    Ex.: alguém matando outrem mediante paga ou promessa de recompensa, mas por motivo de relevante valor social?!?!

    Ex.2: alguém matando outrem por motivo fútil, mas por relevante valor moral ou social?!?!

    Ex.3 (pra fechar a situação): alguém matando outrem para facilitar a impunidade de um crime, com relevante valor social?!?!

    Bons estudos. Sou apenas estudante tbm...

  • Caroles, nesse caso não há que se falar em privilégio, e sim de duas qualificadoras, uma objetiva e outra subjetiva. Apesar de a questão nos induzir a erro, no caso em questão não há que se falar em privilégio. "Foi em casa, voltou após 40 minutos..."

    Dentro da minha ignorância, apenas querendo ajudar. abcs.

    E apenas um reforço ao meu comentário, a questão quando questiona sobre a caracterização do bis in idem, acredito que ela quer saber se estamos atentos à jurisprudência. Que apesar de estranho, feminicídio é qualificadora objetiva. Enfim, seguimos.

  • Muito bom Colodetti!!

    Obrigado!

  • Minha contribuição.

    Informativo 625 STJ: Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    Feminicídio ~> Qualificadora de ordem OBJETIVA

    Abraço!!!

  • NÃO HAVERÁ BIS IN IDEM, já que estamos diante de duas qualificadoras de ordem distintas. Sendo o femininicídio de ordem objetiva e o motivo torpe de ordem subjetiva. O informativo 625/STJ confirma tal tese.

    gabarito: C

  • SÃO QUALIFICADORAS DE NATUREZA OBJETIVA:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;  

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Para quem teve a mesma dúvida que eu:

    -bis in idem, quando a pessoa responde duas vezes pelos mesmos fatos.

  • O Feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva e o motivo torpe é uma qualificadora de ordem subjetiva, por isso mesmo o STJ em informativo 625 afirmou que não caracteriza o bis in idem aquela qualificadora com esta, em se tratando de homicídio praticado contra mulher em situação de violência domestica e familiar.

  • NAO ERA PARA SER MOTIVO FÚTIL E NAO TORPE? O TORPE ENVOLVE DINHEIRO. TIPO MATAR O IRMAO PARA FICAR COM A HERANÇA.

  • E se houver mais de uma circunstância qualificadora (feminicídio e motivo torpe, por exemplo)? Nesse caso, não existe crime DUPLA OU TRIPLAMENTE QUALIFICADO. O crime é apenas qualificado. Se houver mais de uma qualificadora, uma delas qualifica o crime, e a outra (ou outras) é considerada como agravante genérica . POSIÇÃO ADOTADA PELO STF.

  • Gabarito: CERTO

    Nãobis in idem quando qualificadora + feminicídio (situação objetiva).

  • "Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem."

    Não tem como ignorar isso, escrevem uma bíblia para justificar a questão, mas está evidentemente errada. NÃO HÀ contexto de violência domestica ou menosprezo da condição de mulher nessa questão!!!!!

    Essas qualificadoras são compatíveis .

  • É o homicídio híbrido

  • "Humilhação injusta (...) na frente de amigos" é motivo torpe???

  • Na boa não há contextualização alguma do texto com a assertiva . Nessa questão era mais fácil ler só assertiva.

  • Gab.: C

    Foi em casa e voltou -> Não configura a hipótese de privilégio, uma vez que essa exige ação imediata;

    Ex. de homicídio privilegiado: Pai encontra filha ensanguentada, vítima de estupro, e o rapaz saindo e debocha da cara do pai, o pai, dominado pela violenta emoção, vai e põe fogo nele e esse rapaz morre por causa das queimaduras. Homicídio privilegiado-qualificado (vai observar atenuantes e agravantes).

  • GABARITO: CERTO

     

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • Será que somente eu comecei a ficar incomodada com a quantidade de propagandas que vem acontecendo nos comentários? Tá ficando chato! O QC poderia começar a observar esses comentários propaganda.

  • TRISTE COM A PLATAFORMA, AGORA VIROU OLX, PERDEU SEU O FOCO!

  • Não seria motivo FÚTIL?

  • Torpe???

  • O entendimento do INFORMATIVO 625 do STJ voltou a cair na seguinte questão:

    (Cespe – MP/CE Promotor 2020) A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. Certo!

  • Primeiro que não basta "vinculo familiar" pra caracterizar feminicídio...

  • Não entendi o "motivo torpe".

  • Flávio Henrique se tu não sebe existe a OLX vende essa p*c lá e deixe os concurseiros estudar em paz ...

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

     

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

     

    Quando há concurso de qualificadoras, o juiz pode aplicar apenas uma delas para qualificar o tipo penal (no caso o feminicídio, circunstancia objetiva) e a outra qualificadora poderá ser usada como agravante genérica ou residualmente, como circunstancia judicial desfavorável.

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • GENTE O TEXTO FOI APENAS PARA ILUSTRAR A SITUAÇÃO , ATENTE PARA O ENUNCIADO DA QUESTÃO

  • A PLATAFORMA DEVERIA BLOQUEAR ESSE PESSOAL ,QUE SÓ PENSA EM GANHAR DINHEIRO ENCIMA DOS ESTUDANTES

  • São acumuláveis.

  • Para o STJ, a qualificadora do feminicídio é de natureza OBJETIVA. A justificativa apresentada para isso está no fato de que tal qualificadora “incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise.” (Min. Felix Fischer, no REsp 1.707.113/MG, julgado em 29/11/2017). (Prova TJRS-2016)

  • Impressionante a capacidade da banca de fazer o candidato de cego e achar que a questão certa porque 1 informação correta... e as outras partes que contém equívocos ficam com?? PQP a banca escreve "caso haja víncul familiar entre eles", ora, "caso" é uma condicional, está condicionando o feminicídio ao vinculo familiar e isso não existe !! sem falar nessa história de motivo torpe, meu Deus do céu..

  • GALERA, A QUESTÃO QUERIA APENAS SABER DO CONHECIMENTO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVO E SUBJETIVA, ALÉM DO ENTENDIMENTO DO STJ EM CONSIDERAR O FEMINICIDIO COMO CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ÀS VEZES LER O ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO AJUDA. A QUESTÃO AFIRMOU SER MOTIVO TORPE ENTÃO É.
  • Pra acertar a questão é relevante apenas o conhecimento do entendimento do STJ e ignorar todas as outras informações do enunciado (CESPE e suas peculiaridades )

    " Motivo torpe e feminicídio podem incidir juntas como qualificadoras "

  • Esse é o tipo de questão que quem sabe mais acaba errando. Pra mim não foi motivo torpe, e sim fútil. Além disso, não bastava só ela ter vínculo familiar com ele, mas sim ter violência nesse vínculo. Só dá pra acertar se você ignorar todo o resto e responder só a parte do BIS IN IDEM. Questão péssima, sinceramente.

  • CESPE SENDO CESPE QUESTÃO TODA CAGADA

  • GABARITO: CERTO

    Pacífico já, pessoal .

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

  • A QUALIFICADORA SEJA DE NATUREZA OBJETIVA:

    forma de como será realizado

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) – FEMINICÍDIO (matou porque é mulher) nesta questão fala que feminicídio é objetiva.

    +

    PRIVILÉGIO SEJA SEMPRE SUBJETIVO:

    Por que motivo/razão vai ser feito?

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo TORPE (falta de MORAL);

    II - por motivo FÚTIL (besteira);

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) (MATOU PORQUE É POLÍCIA!)

  • Não consigo enxergar violência doméstica, mesmo se tivesse vínculo!

    Confusa no exemplo!

  • Se não existir relação doméstica e familiar, nem menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não configura feminicídio e sim femicídio.

  • O motivo torpe é uma qualificadora subjetiva. O feminicídio é uma qualificadora objetiva. Não resta caracterizado, pois, o bis in idem.

  • MAS ESSE QCONCURSO É UM ENGANADOR (171) KKKK, POIS É MAIS FÁCIL DONALD TRUMP SER PRESIDENTE DO BRASIL, DO QUE TER COMENTARIOS DE QUESTOES AQUI POR PROFESSORES... SE ESTOU CERTO DEU UM JOINHA AQUI GALERA.  

  • Não consigo enxergar feminicídio. Ele não a matou por razoes da condição do sexo feminino.

  •  reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    A questão quer saber se o acumulo das duas qualificadoras não será caracterizado o bis in idem.Portanto, questão correta.

    Um mesmo crime pode ter duas qualificadoras.

    bis in idem: ser condenado duas vezes pelo mesmo delito

    Eu interpretei dessa forma, espero que ajude.

    Avante, PMGO <3

  • CERTO. Segundo o ministro Nefi Cordeiro, a coexistência das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe é possível, e não implica dupla punição pela mesma circunstância (bis in idem), pois o feminicídio tem natureza objetiva, enquanto a qualificadora do motivo torpe é de caráter subjetivo

  • Homicídio (Art. 121) - Combinação de Qualificadoras 

    Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida. 

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item. 

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem 

    CERTO.  

    Não é considerado bis in idem se as qualificadoras forem de naturezas diferentes. A qualificadora por motivação torpe é subjetiva (motivo) e a de feminicídio é objetiva, logo podem ser combinadas perfeitamente.  

     

    § 2º Se o homicídio é cometido: 

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (SUBJETIVA) 

    II - por motivo futil; (SUBJETIVA) 

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;   (OBJETIVA) 

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;   (OBJETIVA) 

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:  (SUBJETIVA) 

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  (OBJETIVA) 

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (SUBJETIVA) 

     

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade.

  • Vivendo e aprendendo!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA

    vínculo familiar não quer dizer nada, mesma coisa se a vítima for mulher...

    PARA CARACTERIZAR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR FEMINICÍDIO deveria haver violência doméstica e familiar ou, ainda, menosprezo ou discriminação À CONDIÇÃO DE MULHER

    MAS QUANDO FAZEMOS QUESTÕES DEVEMOS NOS ATENTAR AO QUE O EXAMINAR QUER AVALIAR

    E NESSE CASO, EM ESPECÍFICO, ELE QUER SABER SE MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM

    SEGUNDO O ÚLTIMO JULGADO DO STJ, NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM NO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVAÇÃO TORPE E FEMINICÍDIO

  • Informativo 625 STJ.

    Motivo torpe (qualificadora de ordem subjetiva) e feminicídio (qualificadora de ordem objetiva): inexistência de bis in idem.

  • QUESTÃO POLÊMICA E QUE TEM MUITA GENTE FALANDO MEIA VERDADE SOBRE OU EXPLICANDO DE MANEIRA ERRADA ONDE PODE INDUZIR OS ALUNOS AO ERRO EM OUTRAS QUESTÕES...

    Gabarito (CERTO)

    A questão realmente de fato não parece feminicidio, poi a lei, considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, mas a questão quer saber se pode cumular o crime de motivo torpe com feminicidio.

    FEMINÍCIDIO NÃO É CRIME OBJETIVO, MAS TEM MUITA GENTE DIZENDO QUE SIM, TOMA CUIDADO. VOU EXPLICAR PQ A QUESTÃO ESTA CERTA.

    Temos que saber diferenciar o caráter objetivo do Subjetivo.

    Subjetivo: Motivo que levou a prática do crime

    Objetivo: Meio de execução

    Feminicídio e de caráter subjetivo, mas em um caso específico que falarei a baixo, o Stf considerou como Objetivo.

    Um cara matou a mulher por conta de ciume, então o STF quis o prejudicar, quis ferrar com o cara, então o STF somou o motivo fútil com o feminicídio com a seguinte explicação: " o motivo fútil é subjetivo e o feminicidio é objetivo, então vou cumular". O que gerou uma polêmica. Não to reclamando do stf ter ferrado com o cara, mas de um ponto jurídico, o meio utilizado foi horroroso.

    Ou seja, Feminicidio é de caráter subjetivo, mas para o STF é OBJETIVO. Então pode cumular o os crimes subjetivos com o feminícidio que é objetivo, mas em regra o feminicidio NÃO É OBJETIVO.

  • QUESTÃO CORRRETA!!

    De fato a questão não fala objetivamente a respeito do delito de "Feminicídio".

    Contudo, a banca supõe uma situação hipotética em que incidirá a ocorrência de duas qualificadoras, quais sejam, a motivação torpe, e a qualificadora feminicídio. ambas de natureza subjetiva.

    E nesta situação hipotética, não se caracteriza bis in idem!!

    Se sustenta que uma delas sirva para qualificar o delito, e a outra seja considerada na 2° fase da dosimetria da pena (cir. agravantes).

    DIANTE DE TAL ENTEDIMENTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM.

  • Affz. Confundi motivo torpe com motivo fútil.

  • BIS IN IDEM

    REPETIÇÃO DE UMA SANSÃO SOBRE O MESMO FATO.

    STJ: NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM RECONHECER QUALIFICADORAS POR MOTIVO TORPE E FEMINICIDIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

  • Não sei porquê essa questão na foi anulada, pois em momento nenhum ela deixou claro que o homicida matou paula em função dela ser mulher. Mesmo havendo grau de parentesco, não ficou claro o homicídio ter sido cometido em função disso.

    Para mim, está errada. Mas deixei em branco para não afetar as minhas estatísticas.

  • O feminicídio passou a ser uma circunstância qualificadora do homicídio após a edição da Lei 13.104/2015, que alterou a redação do  do Código Penal. Alterou também o  da Lei 8.072/1990 para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

    O feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher por motivo relacionado à sua condição de mulher – ou seja, um crime praticado em razão do gênero.

    Com a vigência da lei, o STJ foi provocado a se pronunciar sobre alguns aspectos da nova regra. Um dos questionamentos foi sobre a possibilidade de um crime de feminicídio ser considerado também homicídio qualificado por motivo torpe.

    Segundo o ministro Nefi Cordeiro, a coexistência das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe é possível, e não implica dupla punição pela mesma circunstância (bis in idem), pois o feminicídio tem natureza objetiva, enquanto a qualificadora do motivo torpe é de caráter subjetivo.

    "É devida a incidência da qualificadora do feminicídio nos casos em que o delito é praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, possuindo, portanto, natureza de ordem objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente. Assim, não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto a primeira tem natureza subjetiva e a segunda, objetiva" ().

    Sobre o mesmo assunto, o ministro Felix Fischer afirmou que o exame do animus do agente não é objeto de análise, e a qualificadora do feminicídio possui natureza objetiva, "pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita" ().

  • MPE/CE 2020 - CESPE - A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. CERTO. Este é o entendimento do STJ. As qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não são incompatíveis porque não têm a mesma natureza: enquanto a primeira é subjetiva, esta última é dotada de índole objetiva.

  • Não há feminicídio, há femicídio. Nada indica que se deu em razão de condição do sexo feminino, elementar da qualificadora.

  • É a posição que vem prevalecendo no STJ, que entende não haver bis in iden, podendo, então, cumular as duas qualificadoras, o que, em verdade, não ocorre, já que o crime só pode ser qualificado uma vez, a segunda qualificadora seria utilizada na dosimetria da pena.

    O entendimento, provavelmente, tem um caráter utilitarista. Defendem que se o legislador criou a qualificadora do feminicídio, não poderia a sanção penal, neste caso, ser idêntica à qualificadora do motivo torpe.

  • creio que a maior dúvida dos candidatos seja a diferenciação de motivo torpe ou futil...

    e não sobre a caractezação do bis in idem.

  • Não seria motivo fútil? Fiquei na dúvida!

  • Gabarito (CERTO)

    VAMOS LA DESVENDAR MAIS UM MISTÉRIO

    A questão realmente de fato não parece feminicidio, poi a lei, considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima, mas a questão quer saber se pode cumular o crime de motivo torpe com feminicidio.

    FEMINÍCIDIO NÃO É CRIME OBJETIVO, MAS TEM MUITA GENTE DIZENDO QUE SIM, TOMA CUIDADO. VOU EXPLICAR PQ A QUESTÃO ESTA CERTA.

    Temos que saber diferenciar o caráter objetivo do Subjetivo.

    Subjetivo: Motivo que levou a prática do crime

    Objetivo: Meio de execução

    Feminicídio e de caráter subjetivo, mas em um caso específico que falarei a baixo, o Stf considerou como Objetivo.

    Um cara matou a mulher por conta de ciume, então o STF quis o prejudicar, quis ferrar com o cara, então o STF somou o motivo fútil com o feminicídio com a seguinte explicação: " o motivo fútil é subjetivo e o feminicidio é objetivo, então vou cumular". O que gerou uma polêmica. Não to reclamando do stf ter ferrado com o cara, mas de um ponto jurídico, o meio utilizado foi horroroso.

    Ou seja, Feminicidio é de caráter subjetivo, mas para o STF é OBJETIVO. Então pode cumular o os crimes subjetivos com o feminícidio que é objetivo, mas em regra o feminicidio NÃO É OBJETIVO.

  • Motivo Torpe??????

  • Não caracteriza bis in iden, pelo simples fato que a qualificadora de motivo torpe é subjetiva ao contrário da qualificadora de feminicídio que é considerada como objetiva, segundo o STJ.

  • Amigos, rápido e direto

    1) Torpe: Motivo vil, repugnante. Ex: Matar por herança;

    2) Fútil: Desproporcional a ação da vítima. QUE É O CASO EM TELA.

    OU SEJA, não é motivo torpe. Como é CESPE, em tese, estaria errado nesse ponto.

    Entretanto, segundo o STJ o feminicídio é OBJETIVO e portanto, se harmoniza com outras qualificadoras.

    OU SEJA, correto nesse ponto.

  • CERTO!

    Vale lembrar que:

    INFLUÊNCIA de violenta emoção: Causa ATENUANTE de pena.

    DOMÍNIO de violenta emoção: Caracteriza HOMICÍDIO PRIVILEGIADO.

  • se lermos apenas a questão : certo

    de acordo com o texto : errado.

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

  • Que que tem a ver o vínculo familiar na história?

  • Questão bastante questionável!!!

    Para que haja a qualificadora de feminicídio por violência doméstica ou no âmbito familiar, é imprescindível que a violência seja baseada no gênero. Logo, não basta que Paula e Carlos tenham vínculo familiar.

    Mesmo com o enunciado muito mal feito, a banca quis saber se o candidato sabia disto: Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Art. 121, § 2º, I

    Art. 121, § 2º-A, I

    Art. 121, § 2º, VI

    STJ: A qualificadora do feminicídio pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe, pois o feminicídio tem natureza objetiva, o que dispensa a análise do animus do agente, enquanto o motivo torpe tem natureza subjetiva, já que de caráter pessoal.

  • Motivo torpe?

  • GABARITO: CERTO

    PODE COEXISTIR QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA COM OUTRA DE NATUREZA SUBJETIVA. O QUE NÃO PODE EXISTIR É O CASO DE AMBAS TEREM A MESMA NATUREZA..

  • https://www.youtube.com/watch?v=QwbCj13roaA&feature=emb_title

    Explicação em 3:30:00

  • Tudo bem que a resposta encontra-se em um informativo, mas o motivo apresentado pela questão não é torpe e sim, fútil.

  • A meu ver, isso é motivo fútil (desproporcional) e não torpe (repugnante).

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. STJ. 6ª Turma. HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625) 

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º: Motivo de Relevante Valor Moral; Motivo de Relevante Valor Social; Domínio de Violenta Emoção.           

    e as Qualificadoras destinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:

    I – Motivo Torpe - Subjetivo

    II – Motivo Fútil – Subjetivo

    III – Meio Cruel - Objetivo

    IV – Modo Surpresa - Objetivo

    V – Fim Especial - Subjetivo

  • Muitos disseram motivo Fútil e não Torpe, isso só o examinador pode responder, mais se o Gabarito considera como motivo Torpe era porque o examinador estava lá junto com a Paula.

  • Parece um homicídio privilegiado.

  • a banca quis cobrar se o candidato sabia q feminicidio eh qualificadora objetiva, podendo messe caso coexistir com uma subjetiva. mas acabou fazendo uma sala.... classificando o homicídio como torpe sem dar elementos p isso

  • Meu Deus, onde está a torpeza na conduta???

    A segunda parte da assertiva é inquestionável, ja a primeira..

  • CERTO

    O examinador quer saber se é possível coexistir qualificadora objetiva e subjetiva no crime, gente.

    Ficar discutindo se é torpe ou fútil não vai mudar a essência da questão.

  • GABARITO - C.

    É plenamente possível a coexistência da qualificadora subjetiva (motivo torpe) e objetiva (feminicídio), embora eu concorde com os colegas que disseram aproximar-se mais do motivo fútil do que do torpe..

    Importante ressaltar que não há cabimento para homicídio privilegiado nesse caso, pois a ação de Carlos não foi imediata, tendo voltando à residência para buscar a arma e somente então ter matado Paula. Além disso, a questão traz que Paulo estava sob "influência de emoção extrema", o que não se confunde com "domínio de violenta emoção", já que são graus diferentes de intervenção psíquica na conduta, requisito indispensável para caracterização de homicídio privilegiado.

  • Dica para quem ler os comentários aqui: vá direto na aulinha do professor. Aqui são 277 comentários "copia e cola".

  • Se não ler o texto, acerta a questão

  • Achei que era motivo fútil: ERREI.

  • A condição apresentada na assertiva, de fato, não caracteriza bis in idem, uma vez que a ocorrência de duas qualificadoras, a saber, o motivo torpe e o feminicídio, não denota esse instituto. No caso, a depender da previsão, a primeira qualificaria a conduta e a segunda a agravaria, conforme letra "e", II, Art. 61, CP.

  • Pessoal, eu não consegui entender o que caracteriza feminicídio nessa questão ...
  • FEMINICÍDIO????

  • A questão não botou em pauta o crime do texto, e sim deu uma hipótese onde foi reconhecido a qualificadora de motivo fútil e feminícido, dessa forma, ela só queria saber se seria bis in idem aplicar as duas qualificadoras.

  • Pessoal, a assertiva é só interpretação de texto.

    A assertiva é bem clara e fácil.

    "Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, CASO haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem"

    Tá bem claro ali minha gente, "caaaaaaaaaaso haja vínculo familiar". A banca está fazendo uma "suposição".

    Portanto a assertiva está correta, nesse caso, de fato, haveriam uma privilegiadora de ordem subjetiva e uma qualificadora de ordem objetiva. Atentem-se sempre ao comando da assertiva.

  • Somente com o final da questão já dá para "matar".

    Feminicídio é qualificadora de ordem objetiva SEGUNDO O STJ.

    Ou seja, sendo ela objetiva, nada impede a qualificação por motivo torpe.

  • GABARITO: CERTO

    Uma qualificadora objetiva( feminicídio) e outra subjetiva( motivo torpe)

  • Homicídio qualificado por motivo fútil, sem direito ao privilégio, pois, qualificadora Subjetiva.

  • FEMICIDIO É HOMICIDIO PRATICADO CONTRA A MULHER...

    Por outro lado, feminicidio é o homicídio praticado contra mulher em razão dessa condição, ou seja, femicidio é o gênero cujo feminicidio é a especie..

  • sobre o feminicídio está perfeita, mas não consegui enxergar o motivo torpe, que o código penal nos fala em motivo repugnante, vil, ignóbio, abjeto etc. O agente agiu com muita raiva provocada pela vítima, tirando o hiato temporal, que afasta o privilégio, enxergo esta questão como um feminicídio simples.

  • Engraçado, sempre que é uma questão da cespe aparecem vários doutores para comentar

  • Feminicídio???? Carlos matou a moça pela condição de ser mulher? Olha, eu vou te contar, é cada uma que me aparece.

  • Na minha opinião, não dá para dizer que o caso é de homicídio torpe.

  • O que eu entendi: É cabível que o agente seja punido pelo feminicídio (circunstância objetiva) com motivo torpe (circunstância subjetiva).

  • Caros,

    Pelo que entendi da questão, o examinador apenas quer saber se é possível o concurso de qualificadoras sem que haja bis in idem (ser punido duas vezes pelo mesmo fato).

    Abs.

  • INDIGNADO como a questão foi mal elaborada (com erros divergente do texto), só para que o examinador busque saber se "o agente seja punido pelo feminicídio (circunstância objetiva) + motivo torpe (circunstância subjetiva)" OU "se cabe 'Bis in idem' (repetida sanção pelo mesmo fato)".

    .

    ASSERTIVA: Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    .

    FALANDO EM FEMINICIDIO nessa situação? Matou pela condição dela ser mulher?

    HOMIÍDIO TORPE nessa situação? considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível?????

  • torpe? isso ai ´motivo fútil , torpe é quando mata a vítima pra ficar com herança ,com uma parte de um negócio , fútil e outra coisa ele responderia pelo crime de femicidio e não feminicídio .

  • Em 01/02/21 às 16:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 30/01/21 às 01:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    Pensei que fosse motivo fútil.

  • vcs estao viajando...a questão só quer saber se pode ser punível pelos dois...

    eu achava que nao, mas vi aqui q feminicídio é uma qualificadora do homicídio e nao um novo crime especifico....

  • QUESTÃO TOTALMENTE MAL FEITA!!!!!!!!! NÃO HOUVE FEMINICÍDIO

  • Errar a questão quando é bem elaborada não dá raiva.

    Raiva é quando a questão é mal feita e repleta de erros.

    Não houve motivo torpe, tampouco feminicídio.

    Questão que não mede P$##@ nenhuma.

  • Muitos cometários que nada acrescentam ao aprendizado. A questão não te pergunta se foi motivo torpe, ela afirma isso, o que ela pergunta é "caso haja vínculo familiar entre eles, o rec..."

  • Gente, é sério que essa questão não foi anulada?

  • Gab.: C

    STJ: Segundo o ministro Nefi Cordeiro, a coexistência das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe é possível, e não implica dupla punição pela mesma circunstância (bis in idem), pois o feminicídio tem natureza objetiva, enquanto a qualificadora do motivo torpe é de caráter subjetivo.

    Torpe: motivo desprezível moralmente

    Fútil: Comumente não levaria a tal fim

  • O agente foi humilhado e envergonhado na frente dos demais colegas e ainda assim o motivo foi torpe? Sério?

  • torpe? estranho , mas é cespe ...

  • Pois é...

    Motivo torpe: qualificadora subjetiva

    Feminicídio: qualificadora objetiva

    Vem, aprovação!

  • Não seria motivo FÚTIL??

  • Esqueçam a historinha.

    A questão está no conhecimento dos princípios.

  • Bis in idem: O indivíduo não pode ser punido ou processado duas vezes pelo mesmo fato ou qualquer fato, condição ou circunstância pode ser considerada duas vezes na dosimetria da pena. (Ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime).

  • Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar, isso se dá porque:

    o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA: vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita.

    A torpeza é de cunho SUBJETIVO: ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

  • Sinceramente, não tem feminicídio nenhum nessa história kk

  • bis in idem

    Repetição sobre o mesmo !!!

  • Chega de bater de frente com o inimigo, se não pode com o inimigo junte-se a ele, não adianta levantar teses, doutrinas, procurar erros nos detalhes (por mais que eles existam). O que nos leva a aprovação é o conhecimento do inimigo (banca) e saber exatamente o que ele quer de você, e isso só se consegue com muita prática e incansável resolução de questões. Embora eu concorde com o argumento de alguns colegas, como o conhecimento da banca e com a leitura objetiva da afirmativa da para saber o conhecimento que ela realmente tá exigindo

  • Não enxergo onde subsiste a incidência do feminicídio? Ainda que Paula e Carlos possuam vínculo familiar, este não a matou em razão do sexo dela, então porque feminicídio? Se alguém puder esclarecer agradeço.

  • Só não achei o FEMINICÍDIO na questão, mas tudo bem. Segue o jogo!!!

  • não deem importância ao enunciado e sim ao que pede a questão. Cespe gosta de brincar com a cabeça do candidato.

    quem já sabe como a banca age acerta essa questão.

  • que questão mal formulada kkk

  • A cespe conta historinha para induzir o candidato a erro, leiam o enunciado e respondam com base no que foi perguntado, se disser com base no texto acima, respondam dessa forma, agora se não citar com base no texto, respondam com base no conhecimento.

  • STJ: FEMINICÍDIO TEM NATUREZA OBJETIVA.

    FEMINICÍDIO + MOTIVO TORPE OU FÚTIL = CUMULAÇÃO DE QUALIFICADORAS.

  • Questão

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    STJ

    A qualificadora do FEMINICÍDIO possui NATUREZA OBJETIVA, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica familiar propriamente dita. Assim, o animus do agente não é objeto de análise.

    Doutrina e Jurisprudência

    Tanto a doutrina como a jurisprudência autorizam o reconhecimento conjunto de diferente qualificadoras quando forem de: NATUREZA OBJETIVA + NATUREZA SUBJETIVA.

    A situação descrita na questão, portanto, não caracteriza bis in idem. Ou seja, pode-se imputar ao agente a agravante do motivo torpe com o feminicídio.

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADO BIS IN IDEM DO MOTIVO TORPE COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. 1. (...) 2. (...) 3. Nessa linha, trecho da decisão monocrática proferida pelo Ministro Felix Fischer, REsp n.1.707.113/MG (DJ 07/12/2017), no qual destacou que considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1741418/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018).”

    Gabarito certo. ✅

  • motivo torpe coisa nenhuma, nem fútil. Mas seguindo a linha Cespe, melhor ignorar

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: Segundo o STJ (Info 625), não há bis in idem no caso de

    reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e feminicídio, pois esta é de

    ordem objetiva, compatível, portanto, com a torpeza (qualificadora de caráter

    subjetivo).

  • Acho que todos entendemos o que "a questão queria avaliar" (jurisprudência a respeito do concurso das qualificadores e a natureza objetiva ou subjetiva delas).

    Nem por isso se deve abrir mão da capacidade de refletir e interpretar corretamente o texto: ora, não dá pra deduzir da sentença "caso haja vínculo familiar entre eles" um contexto de violência doméstica e familiar que, nos termos do §2º-A do art. 121, faria incidir a qualificadora do feminicídio.

    Nessa de ficar "deduzindo coisas" que não estão no texto, pode-se acertar umas questões e errar outras...é a loteria das provas. Mas é criticável que de uma redação como essa a resposta cobre algo (do) além do que foi posto no texto.

  • Segundo o STJ:

    Feminicídio: Objetivo

    Torpeza: Subjetivo

    não gera Bis In Inden

  • Fala galera!

    Vamos abrir o olho.

    O examinador tentou nos induzir a acreditar que no caso exposto se trataria de um homicídio privilegiado.

    Veja o que diz o dispositivo legal:

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Entretanto, de acordo com o comando da questao agente agriu sob a influência de emoção extrema.

    O candidato mais desatento é levado a acreditar ser a mesma coisa. Amarga ilusao.

    No caso do homicídio privilegiado, o sujeito ativo, logo em seguida a injusta provocação da vítima, reage, de IMEDIATO, sob INTENSO CHOQUE EMOCIONAL, capaz de anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime. Portanto, o domínio de violenta emoção significa dizer que a emoção nao deve ser leve e passageira ou momentânea.

    Feita essas considerações, é importante que observar que o examinador informa que o agente foi até sua casa para pegar uma arma de fogo e 45 min depois desfere os tiros e ceifa a vida da vítima!

    #SELIGA:

    Segundo a doutrina, a reação tem que ser imediata (logo em seguida a injusta provocação da vítima), ou seja, sem hiato temporal. A mora na reação exclui a minorante, transmudando-se em vingança.

    Por fim, o examinador queria saber se o candidato tem conhecimento da jurisprudência. Nesse sentido: não caracteriza bis in idem o motivo torpe (ordem subjetiva) e a qualificadora feminícidio (ordem objetiva) no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica (Informativo 625 do STJ).

    #vouserdelta #bonsestudos!!

  • Sejam práticos amigos, sejam sucintos

    Feminicidio = Natureza Objetiva (STJ)

    Motivo Torpe = Natureza Subjetiva

    Objetiva + Subjetiva = Não gera Bis in Iden

  • ·     Não há se falar em ocorrência de bis in idem no reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio, porquanto, a primeira tem natureza subjetiva e a segunda objetiva (HC 433.898/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018.

  • não seria motivo fútil?
  • Eu não sabia que caso houvesse mero "vínculo familiar" entre o autor e a vítima estaríamos diante de um feminicídio.

    Pois segundo o Código penal é feminicídio o homicídio quando ocorre:

    § 2° VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    § 2° - A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar; 

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

    Errei por esse motivo a questão.

    Em alguns comentários dizem para não considerar a historinha contada pela banca, mas como podemos ler a própria banca nos pede para levarmos em consideração pois no inicio da questão esta escrito "Na situação considerada". É complicado a vida de concurseiro......

  • Cespe é Cespe pai!

    Avante!

  • A questão está errada, todo mundo sabe que a qualificadora do feminicídio é de ordem objetiva e coexiste com o motivo torpe. Ocorre que no caso concreto, nem é fútil nem é torpe, é homicídio simples com atenuante genérica, já que a questão afirma que Carlos estava sob influência de violenta emoção, após ser humilhado injustamente pela vítima. Note que para a atenuante, basta a influência da emoção, não precisa ocorrer logo após a injusta provocação:

    Como a questão relaciona o motivo torpe ao caso concreto do enunciado, deveria ter o gabarito alterado para ERRADA.

  • A unica certeza da questao nem foi objeto de questionamento, nao houve feminicidio algum na situaçao hipotetica.

  • Primeiro onde está caracterizado o motivo tope ( repugnate) ? no Máximo seria motivo fútil ou talvez um homicídio qualificado na modalidade privilegiada, outra coisa onde está a qualificadora do ffeminicídio?

  • ACERTEI PQ LEMBREI DO MENOSPREZO , AFINAL ELE FOI MENOSPREZADO, HUMILHADO..

  • o famoso: "Duplamente qualificados" dos jornais.
  • § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar (Lei 11.340/2006); 

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    A qualificadora do inciso II também é de ordem objetiva? Me parece que o Informativo 625 trata apenas do inciso I do artigo.

  • certo!

    qualificadoras

    ordem objetiva -> meios e modos (feminicio se enquadra)

    ordem subjetiva -> motivo

    PODE TER DUAS QUALIFICADORAS NO CASO DE 1 SER OBJ. E OUTRA SER SUBJ.

  • A questão nos pergunta se pelas qualificadoras " feminicídio" e " motivo torpe" há uma dupla punição pelo mesmo crime, o que não se aplica no caso de majorantes, tanto como ouvimos nos jornais muitas vezes " duplo qualificado" ou seja, pode ser enquadrar mais de uma agravante de pena, isto não fere os princípios legais.

    Gaba: CORRETO.

  • só um ADENDO --> o que configura reação a injusta agressão?

    Para a aplicação do benefício, mostra-se necessária a chamada reação imediata, ou seja, que o ato homicida ocorra logo em seguida à provocação. Não existe uma definição exata em torno da expressão “logo em seguida”, sendo ela normalmente reconhecida quando o homicídio ocorre no mesmo contexto fático da provocação ou minutos depois. Assim, se a vítima xinga o agente dentro de um bar e este imediatamente saca um revólver e a mata, não há dúvida de que o fato se deu logo após a provocação. Esse requisito, contudo, mostra-se ainda presente, se a pessoa xingada vai até seu carro ou até sua casa, que fica nas proximidades, retorna ao bar minutos depois e mata a vítima.

    É possível que a provocação tenha ocorrido há muito tempo, mas o agente só tenha tomado conhecimento pouco antes do homicídio e, nessa hipótese, há privilégio. Deve-se, pois, levar em conta o momento em que o sujeito ficou sabendo da injusta provocação e não aquele em que esta efetivamente ocorreu. Ex.: uma pessoa, em reunião de amigos, difama gravemente outra que não está presente. Alguns dias depois, uma das pessoas presentes à reunião encontra-se com aquele que foi difamado e lhe conta sobre o ocorrido. Este, ao ouvir a narrativa, fica extremamente irritado e, de imediato, vai à casa do difamador e comete homicídio.

    Direito penal esquematizado – parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • STJ (Info 625) ➜ não há bis in idem no caso de reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e feminicídio, pois esta (feminicídio) é de ordem objetiva, compatível, portanto, com a torpeza (caráter subjetivo).

  • o caso confunde o candidato, ele não matou por motivo torpe, pode ter sido futil, segundo que não caracteriza feminicidio, ele matou por provocação. Questão incoerente, pois manda considerar o caso.

  • princípio vedação bis in idem - ngm pode ser julgado, penalizado ou processado duas vezes pelo mesmo crime/fato .

    questão certa

  • O cara não matou por motivo torpe.

  • Pessoal, a questão só quer saber uma coisa: é possível o reconhecimento de duas qualificadoras? Sim! Desde que uma seja objetiva e a outra subjetiva. Logo, isso não significa dizer que ocorreu bis in idem, pois é plenamente possível o reconhecimento de duas qualificadoras.

    "O reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem."

    GAB CORRETO.

  • SEMPRE ERRO ESSA QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE POR ACHAR QUE O MOTIVO É FÚTIL E NÃO TORPE!

  • o feminicidio, para o STJ, é natureza objetiva. Ou seja

    tudo o que qualificar o crime de forma subjetiva (motivo torpe, fútil,paga promessa, recompensa) ..

    não caracteriza''dupla qualificadora'' (bis in iden).

    O juiz pode qualificar pelas 2. (objetiva + subjetiva)

  • Os adoradores de bancas sempre coniventes com suas cagadas. A assertiva não tem nada a ver com a situação hipotética narrada, na qual a própria assertiva diz para considerar a situação narrada.

  • Não caracteriza bis in idem. Feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva enquanto a motivo torpe de ordem subjetiva.

  • Nunca aceitarei. Não é torpe. Não é feminicidio.

  • o reconhecimento das qualificadoras => de motivo TORPE e FEMINICÍDIO nos crimes de HOMICÍDIO

    • praticado contra mulher em situação domestica
    • Não caracteriza bis in idem

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, não há impedimento para que em mesmo crime de homicídio haja a incidência de mais de uma qualificadora. Como, por exemplo, o indivíduo que mata a sua vítima com emprego de veneno para assegurar a impunidade de outro crime. Nesse caso, há duas qualificadoras presentes. 

  • COMO PODE UMA QUESTAO DESTA VALER UMA APROVAÇÃO E POSTERIOR MUDANÇA E VIDA.

  • Marquei como errada porque pensei que na questão o motivo era fútil.

  • Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    A questão afirma algo que está errado baseado na situação que é apresentada. Nesse caso, Paula foi vítima de motivo fútil, não torpe.

    Quanto a coexistência das qualificadoras, é possível pois feminicídio tem natureza objetiva e motivo torpe/fútil subjetiva.

    Complicado esse gabarito.

  • como pode ser feminicídio, se a questão afirma que a reação do sujeito ativo do crime se baseou na injusta provocação do sujeito passivo, sem especificar se o fulano levou em conta a condição de mulher (em razão do gênero) da vítima. Sem esse entendimento, fica a entender que um parente (homem) sofreria o mesmo resultado se praticasse a mesma provocação causada pela fulana lá na questão...além disso, a reação do rapaz teria que ser logo após a injusta provocação, não?! para o reconhecimento do privilégio?

    Questão mal elaborada.

  • Nem torpe, "piores razoes de matar", nem fútil, "difícil de entender". Na Verdade homicídio simples, pois esta bem especificado a injusta humilhação. Sem falar que não tem nada haver com feminicídio. Gabarito completamente errado, penso Eu.

  • a questão é: as qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.?

    *segundo jurisprudência o FEMINICÍDIO é qualificadora OBJETIVA.

    *motivo TORPE é qualificadora SUBJETIVA.

  • QUESTÃO CERTA

    A questão mostra a situação hipotética em que existe a qualificadora do homicídio por motivo fútil, porém de maneira ardilosa ela trás outra preposição afirmando em caso hipotético se a qualificadora por motivo torpe que é de ordem subjetiva e caso haja um vinculo familiar (feminicídio), que é uma qualificadora de ordem objetiva ocorreria o bis in idem, o que de fato não é reconhecido segundo jurisprudência.

  • acho que encaixaria mais motivo fútil ao invés de torpe
  • eu entendo que o gabarito está certo porque a banca não quer saber qual qualificadora é a correta, mas sim se há bis in idem ou não

  • Segunda vez que erro essa questão procurando o feminicídio, QUE ÓDIO

  • Que forçada de barra, hein! Não se inventa informações do enunciado em concurso público. Neste, esta claro que ele diz que "Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe", ou seja, marcar CERTO significa que TODA A AFIRMAÇÃO está certa, o que não é verdade pois NÃO EXISTE MOTIVO TORPE na situação descrita.

    Como diversas outras questões do gênero, só esta CORRETA se toda a afirmação estiver correta. Quisera questionar quanto ao concurso das qualificadoras objetiva/subjetiva, tivesse descrito "CASO fosse reconhecido a existência de motivo TORPE, ...... ", deixando claro o que se esta questionando. Segue o jogo do "não basta aprender o extenso conteúdo, tem que adivinhar a cabeça do examinador" ...

  • STJ: " A qualificadora do motivo torpe e do infanticídio não são incompatíveis, pq uma é subjetiva e a outra é objetiva." :)

  • SIMPLIFIQUE A VIDA E SEU TEMPO NA PROVA:

    A questão quer saber apenas isso:

    " ...Caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem." V

  • Queria saber onde, na história, está o feminicídio. Vai entender esse Tribunal Superior CESPE viu?!

  • Informativo 625 do STJ

  • eu sei o que é bis in idem, mas errei por considerar que o motivo não foi torpe. Pra mim, é homicídio simples, mas a questão não pede isso...

  • É a famosa expressão: Crime duplamente qualificado.

  • Marquei errado por achar que não é motivo torpe, uma vez que houve provocação anterior, inclusive o camarada tava sob influência de violenta emoção(atenuante).

    Isso não parece motivo torpe, tampouco privilegiadora. Para mim, homicídio simples.

  • Motivo Torpe > Qualificadora Subjetiva

    Feminicidio para o STJ > Qualificadora Objetiva

    Então Não Há BIS IN IDEM

  • Informativo nº 625, STJ: Não caracteriza bis in idem o

    reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de

    feminicídio no crime de homicídio praticado contra

    mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • GAB. CERTO.

    No caso externado, não houve homicídio privilegiado e sim causa e atenuante genérica.

    -- Motivo Torpe = Qualificadora Subjetiva.

    -- Feminicídio = Qualificadora Objetiva.

    São qualificadoras distintas. Não há que se falar em BIS IN IDEM.

    Jamais desistam de seus sonhos. DEUS esteja sempre contigo.

  • SERIA BIS IN IDEM SE AS DUAS QUALIFICADORAS FOSSEM DE ORDEM OBJETIVA?

    ALGUÉM PODE ME RESPONDER? GRATO DESDE JÁ!

  • Desde de quando isso é motivo TORPE? Cespe....cesperando.

  • Certo: não caracteriza bis in idem. TORPEZA= subjetiva. FEMINICIDIO objetiva. Obs: nao vi motivo torpe no caso narrado nao.
  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    Eu posso ter Duas Qualificadoras num mesmo crime sem configurar  Bis in Idem, desde que uma seja de Ordem Subjetiva e outra de Ordem Objetiva.

    Indo além: 

    • QUALIFICADORAS DE ORDEM OBJETIVA = “Meio”

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (FEMINICÍDIO)

     

    • QUALIFICADORAS DE ORDEM SUBJETIVA: “Motivo”

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

  • Rapaz, uma dica: responda o que ela pede, APENAS, sem questionar. kkkkkk No fim das contas, ela quis saber se haveria bis in idem no reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio. O enunciado pouco importaria.

  • Só uma pergunta, onde está o motivo torpe e o feminicídio?

  • pq não seria motivo fútil? sou novo aqui
  • Fui só eu que pensou que o crime era homicídio privilegiado e se embabanou toda quando leu "motivo torpe" e depois "feminicídio"?

  • Não entendi.

    Então, no caso, o crime seria o famoso "duplamente qualificado"?

    Ou, então, uma qualificadora qualificaria o crime e a outra seria usada como majorante??

    Alguém me tira essa dúvida?

  • Eita "tara" do cespe pra cobrar esse julgado viu...

  • Não se trata de homicídio privilegiado, tendo em vista que ele foi em casa e teve tempo suficiente para pensar. Poderia ter ido dormir apenas.

  • GABARITO: CERTO

    HOMICÍDIO QUALIFICADO

    1. MOTIVO TORPE - SUBJETIVA;
    2. FEMINICÍDIO - OBJETIVA;

    • SUBJETIVA + OBJETIVA = PODE

    • SUBJETIVA + SUBJETIVA = NÃO PODE

    @MOURA_PRF

    #FÉ NA MISSÃO

    "COLOCAR DEUS EM PRIMEIRO LUGAR E VAI ATRÁS DOS SEUS OBJETIVOS, JÁ QUE ESSA TAREFA SÓ DEPENDE DE VOCÊ - FUTURO SERVIDOR"

  • Lembre-se: É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

    • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
    • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

  • CERTO

    Não configura bis in idem a incidência conjunta das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe nas hipóteses de delito praticado contra a mulher, pois aquela tem natureza objetiva (dispensa aferição acerca do animus do agente), enquanto esta última possui caráter subjetivo. 

  • No julgamento do HC 430.222/MG (j. em 15/03/2018), o STJ negou a ordem sob, dentre outros, o argumento de que as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não são incompatíveis porque não têm a mesma natureza: enquanto a primeira é subjetiva, esta última é dotada de índole objetiva. Alternativa "certa".

  • Marquei como ERRADA, porque não consegui ver o motivo TORPE (matar por dinheiro ou por motivo ignóbil, indecoroso). O cara foi humilhado pow! Alem disso, onde está o feminicídio nessa situação? quer dizer que ele matou a Paula por razões da condição do sexo? ou seja, se fosse um homem ele não teria matado? ah... não tem cabimento isso. questão formulada de maneira péssima. Examinadores parem de brincar com nossos sonhos.

  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • GABARITO “ CERTO”

    O mesmo entendimento caiu na prova:

    Cespe- PC-Se-Delta-2018

    Cespe-2020-MP-CE

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. 

    STJ. 6ª Turma. HC 433898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625). 

    Não há dúvidas acerca da natureza subjetiva da qualificadora do motivo torpe, ao passo que a natureza do feminicídio, por se ligar à condição especial da vítima, é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea. É inviável o afastamento da qualificadora do feminicídio mediante a análise de aspectos subjetivos da motivação do crime, dada a natureza objetiva da referida qualificadora, ligada à condição de sexo feminino. 

    STJ. 5ª Turma. REsp 1739704/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/09/2018.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU

  • Objeto subjetivo + objetivo = não se caracteriza bis in idem

  • Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o consentimento de seu pai, pegou um revólver pertencente à corporação policial de que seu pai faz parte. Voltando ao clube depois de quarenta minutos, armado com o revólver, sob a influência de emoção extrema e na frente dos amigos, Carlos fez disparos da arma contra a cabeça de Paula, que faleceu no local antes mesmo de ser socorrida.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    Acertei a questão, mas entendo que está errada! Sob a influência é de SOB O DOMÍNIO. A assertiva pede que se avalie ''Acerca dessa situação hipotética'' e ''Na situação considerada''

  • Isso não seria motivo fútil?

  • Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

    Esse informativo de 2018-2021 só caiu umas duzentas vezes...

  • Já acho que a questão esta errada pelo fato de ser por motivo fútil e não torpe!!!

  • Achei que estava errada por ser motivo fútil e não torpe.

  • Motivo torpe e feminicídio: inexistência de bis in idem.  CESPE***

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

    Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito.

    STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

    (Cespe/Promotor AP)Tiago, movido por um sentimento de posse, disparou dois tiros contra sua companheira, Laura, que morreu em razão dos ferimentos causados pelos disparos. Laura estava grávida de seis meses e, quando da prática do crime, Tiago sabia da gravidez dela. Nessa situação hipotética, Tiago praticou os crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e aborto. (c)

    Atenção: Para o STJ, feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva. Por essa razão, é possível que haja feminicídio privilegiado.

     

    O tema já foi cobrado em outras provas do Cespe...

    CESPE/PC-SE/2018/Delegado de Polícia: Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem. (correto)

     

    CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: A qualificadora do feminicídio, caso envolva violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não é incompatível com a presença da qualificadora da motivação torpe. (correto)

     

    O agente vai responder por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e feminicídio), majorado pelo estado gestacional da vítima, em concurso formal impróprio com o delito de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 121, §2º, inc. I e VI, e §7º, inc. I, c.c. art. 125, na forma do art. 70, segunda parte, todos do CP).

  • Motivo Fútil e Torpe: Qualificadora de caráter subjetiva

    Feminicidio: Qualificadora de caráter Objetiva

    Informativo 625 do STJ: não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora Feminicidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • Pior que na questão nem tá tipificado Feminicídio, nem motivo torpe!

  • Difícil é achar o feminicídio nessa situação....

  • Marquei CERTO porque seria mais absurdo marcar ERRADO.

    Apesar de conhecer a posição dos tribunais superiores, não vi motivo torpe, muito menos feminicídio.

  • Não caracteriza bis in idem o motivo torpe e a qualificadora feminícidio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica.

  • o entendimento dos tribunais superiores é que não caracterizará Bis Is Idem no reconhecimento das qualificadoras motivo torpe e feminicídio.

    Porém,na questão,acho que não se aplicariam essas qualificadoras,mas sim o homicídio privilegiado,por razão do domínio de violenta emoção,logo após injusta provocação da vítima.

    corrijam-me se eu estiver errado!

  • motivo torpe: qualificadora de natureza subjetiva

    feminicídio: qualificadora de natureza objetiva

    são cumuláveis

    julgado do STJ INFO : 625 ( inexistência de bis in idem)

  • Na situação considerada, em que Paula foi vitimada por Carlos por motivação torpe, caso haja vínculo familiar entre eles, o reconhecimento das qualificadoras da motivação torpe e de feminicídio não caracterizará bis in idem.

    (x) Certo ( ) Errado

    Primeiramente, gostaria de esclarecer que não concordo (de forma técnica) com a afirmação exposta no enunciado de que o crime foi praticado por motivação de torpeza, juntamente com a qualificadora do feminicídio, visto que o agente não praticou o crime por razão do sexo feminino da vítima, bem como estava sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, o que ao meu ver permitiria a aplicação da circunstância atenuante genérica prevista no artigo 65, III, C do Código Penal, que, diferentemente do homicídio privilegiado, não reclama o elemento temporal "logo em seguida".

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Porém, como a questão não indagou essas informações, mas sim afirmou-as, vamos analisar a seguinte jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar. Isso se dá porque o feminicídio é uma qualificadora de ordem OBJETIVA - vai incidir sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, enquanto que a torpeza é de cunho subjetivo, ou seja, continuará adstrita aos motivos (razões) que levaram um indivíduo a praticar o delito. (Informativo 625/STJ)


ID
2822800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso acerca de crimes, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um empregado de uma instituição financeira, aproveitando-se do acesso aos dados bancários e à senha de acesso à conta de depósitos de uma pessoa idosa, desviou vultosos valores da correntista, aplicando-lhes, em proveito próprio, destinação diversa da sua finalidade. Assertiva: Nessa situação, o empregado incorreu no tipo penal de furto mediante fraude previsto no Código Penal, afastando-se a aplicação de tipo incriminador do Estatuto do Idoso, porquanto o agente não detinha a prévia posse da res furtiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O empregado responderá pelo Art.102, Lei 10.741/2003.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, ele, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso. O autor do delito desviou bens da vítima (2a figura do art. 102). Para a prática dessa conduta, não há necessidade que o agente tenha tido prévia posse dos bens. A prévia posse somente é exigida na 1a figura do tipo penal (apropriar-se). 

    STJ. 6a Turma. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2014/12/info-547-stj.pdf

     

    Não é caso de aplicação do crime de Furto mediante fraude, uma vez que neste crime a fraude (qualificadora) se presta a diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração, ou seja, o bem é retirado da esfera de disponibilidade da vítima sem que ela perceba.

     

     

  • Lembrando

    A subsidiariedade está ligada a uma maior ou menor GRAVIDADE da norma. A norma subsidiária atua apenas quando o fato não se subsuma a crime mais grave.A especialidade está ligada ao gênero e a espécie da norma (lei especial afasta geral, ainda que esta seja menos/mais gravosa).Na consunção, há a continência de tipos.

    Abraços

  • CAPITULAÇÃO:

     

    Tipos penais correlatos:

     

    Idoso..................CP

    art. 97...............art. 135

    art. 98...............art. 133

    art.99................art. 136

    art.101..............art. 330

    art. 102..............art. 168 Apropriação indébita

    art.107...............146

     

     

    tipos exclusivos do ESTATUTO DO IDOSO

     

    art. 96 Discriminação bancária;

    art. 103  Negativa de acolhimento;

    art. 104 Retenção de documento;

    art. 105 Exibição ou veiculação injuriosa;

    art 106 Induzimento a outorga de mandato;

    art. 180 Lavratura irregular de ato notarial

     

  • Excelente, Verena...


  • ERRADO.


    1o.: sujeito passivo: Pessoa idosa com idade igual ou superior a sessenta anos.

    2o. erro: crime do art. 102 da Lei 10.741, princípio da especialidade em relação ao delito de apropriação indébita previsto no art. 168 do CP.

    Desvio de valores da conta bancária do Idoso. A subtração dos valores da conta bancária do idoso, por meio de transferência fraudulenta, configura o delito do art. 102 da Lei 10.741, e não o delito de furto previsto no art 155 do Código Penal, em razão do princípio da especialidade.

    3o erro: Na modalidade "desviar" independe da posse ou detenção anterior. Posição STJ:


    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.

    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) - o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade". Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.




    Gabriel Habib, LEIS PENAIS ESPECIAIS, Juspodium, 2018, p. 386.

  • Devo ser um animal nao entendi nada dessa pergunta

  • Realmente és um animal

  • Gab. E

    Responderá no Estatuto do Idoso.

  • Só a titulo de bizuu ! geralmente quando envolve : Idoso , mulher ou criança ... aplica-se o Princípio da Especialidade .

  • Só atentar-se à redação do tipo penal que inclui dois verbos APROPRIAR-SE / DESVIAR

  • GB/ ERRADO

    PMGO

  • Aplica-se o Princípio da Especialidade para o caso em tela.

  • O artigo do dispõe que a regra geral se aplica na legislação especial para fatos incriminadores, quando essa não dispuser de modo contrário, havendo assim o entendimento que a prevalência da norma especial sempre vigora e derroga a norma geral.

    Citamos o exemplo:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa;

    Exemplificando, é que o elemento objetivo "apropriar", de ambos os institutos são extremamente iguais, o que em tese muda, é que o passou a tutelar o objeto jurídico das pessoas consideradas em estado de vulnerabilidade que são os idosos.

    Em observância a pena cominada é a mesma, porém o tratou com mais especificidade a conduta incriminadora contra o idoso.

    A questão do princípio da especialidade se vale mais pelo aspecto "força" e "especificidade", e não de subsidiariedade naquilo que for omisso.

    Fonte: Jusbrasil

  • 01 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade

     

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Fonte: Art. 102, da Lei 10.741/2003.

  • Gabarito:  Errado.

     

    Há tipo legal específico no Estatuto do Idoso. Senão vejamos:

     

      Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

      Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa

  • Um empregado de uma instituição financeira, "aproveitando-se do acesso aos dados bancários e à senha de acesso à conta de depósitos de uma pessoa idosa" percebam que o empregado tinha a posse vigiada do acesso, não há como se falar em furto, que exige a posse desvigiada.

  • Errado.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro   rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • É por isso que a injustiça ocorre no nosso país, isso deveria ser fraude qualificada, mas infelizmente existe essas brechas na lei.

  • Para o enquadramento neste tipo, a posse anterior é dispensável

    #Alôvc !

  • Gab E

     Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Errado, incorre no Art. 102 do estatuto do idoso:

     Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

  • Lembrando que o ressarcimento ao prejuízo causado ou a restituição e composição após a consumação do delito não desfigura o crime.

  • Situação hipotética: Um empregado de uma instituição financeira, aproveitando-se do acesso aos dados bancários e à senha de acesso à conta de depósitos de uma pessoa idosa, desviou vultosos valores da correntista, aplicando-lhes, em proveito próprio, destinação diversa da sua finalidade. Assertiva: Nessa situação, o empregado incorreu no tipo penal de furto mediante fraude previsto no Código Penal, afastando-se a aplicação de tipo incriminador do Estatuto do Idoso, porquanto o agente não detinha a prévia posse da res furtiva (desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade previsto no Estatuto do Idoso).

    Obs.: para o desvio, o agente não precisa ter a posse, diferentemente de apropriar-se. Lei 10.741/03, art. 102.

    Gabarito: Errado.

  • O princípio da especialidade atrai para si o enquadramento do tipo penal tanto do furto mediante fraude (CP - art. 155, §4º, II) tanto quanto da apropriação indébita quando o sujeito passivo (vítima) tratar-se de idoso.

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    the

    prowl

  • Estatuto do Idoso - Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro  rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade.

    Lembrando que no caso do verbo "apropriar-se" -> a posse anterior é necessária;

    no caso de "desviar" -> não necessita de posse anterior;

  • Lei 10.741/03

    Estatuto do Idoso

    Art.102°  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • GABARITO ERRADO

    Do art. 102:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    1.      Ater-se que para que se possa apropriar ou desviar de algo, há a necessidade de que o sujeito ativo tenha a posse ou detenção da coisa de forma anterior. Não há como se apropriar daquilo de que não se tem posso ou detenção. Assim, cabe estabelecer a seguinte diferença:

    a.      Furto – o agente não tem a posse ou detenção da coisa, razão pela qual precisa subtraí-la;

    b.     Estelionato – o agente não tem a posse ou detenção da coisa, razão pela qual precisa induzir a vítima em erro para obtê-la;

    c.      Apropriação indébita – o agente tem a posse ou detenção anterior da coisa, assim, ao se aproveitar disso, se apropria do bem.

    2.      Trata-se de tipo especial ao prescrito no art. 168 do Código Penal:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    3.      Ainda sobre o princípio da especialidade, cabe trazer à baila o seguinte informativo:

    Informativo 547-STJ

    Sexta Turma

    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.

    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) - o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade". Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor.

    REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Informativo Nº 547 Período: 8 de outubro de 2014. DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) – o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”. Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor. , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.

  • Clássica pegadinha. Afirma que aplica do CP quando na verdade deve ser aplicado o Estatuto do Idoso, que é Lei específica e já prevê tipos penais em seu texto. Pelo princípio do non bis in idem não é possível punir 2x pelo mesmo fato. Lembrando que cumular punições no cível, no administrativo e no penal não fere tal princípio.

  • Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, ele, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso. STJ. 6ª Turma. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    O autor do delito desviou bens da vítima (2ª figura do art. 102). Para a prática dessa conduta, não há necessidade que o agente tenha tido prévia posse dos bens. A prévia posse somente é exigida na 1ª figura do tipo penal (apropriar-se). 

  • Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1358865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

  • Furto mediante fraude x Estelionato

    Furto mediante fraude

    O agente utiliza da fraude para retirar a vigilância da vítima sobre a coisa para que possa subtrai

    Estelionato

    O agente utiliza da fraude para induzir ou manter a vítima em erro para que a vítima possa voluntariamente entregar a coisa

  • A questão trata do Estatuto do Idoso, conforme entendimento do STJ.

     

    DIREITO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.


    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) - o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade". Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014. Informativo 547 do STJ.

    Nessa situação, o empregado incorreu no tipo penal previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso, que dispõe “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade".

    Resposta: ERRADO.

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • COMENTÁRIOS DA PROFESSORA QCONCURSOS:

    A questão trata do Estatuto do

    Idoso, conforme entendimento do STJ.

     

    DIREITO

    PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DO ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO.

    Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003

    (Estatuto do Idoso) - e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) - o

    estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da

    senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar

    transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art.

    102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: "Apropriar-se de ou desviar

    bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes

    aplicação diversa da de sua finalidade". Na hipótese, o autor do delito

    desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse

    por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é

    evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta

    pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual

    seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual

    fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos

    para a conta do autor. REsp

    1.358.865-RS, Rel.

    Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014. Informativo 547 do STJ.

    Nessa situação, o empregado incorreu no tipo penal previsto

    no art. 102 do Estatuto do Idoso, que dispõe “Apropriar-se de ou desviar bens,

    proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação

    diversa da de sua finalidade".

    Resposta:

    ERRADO.

    Gabarito

    do Professor ERRADO.

  • Foi assunto de uma das questões da 2º fase Delta Federal rsr

  • GAB E

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    JÁ ESTÁ ERRADO EM DIZER QUE É FURTO MEDIANTE FRAUDE, ESTÁ ERRADO TBM PORQUE ESTÁ EM DESACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO

    VENHA, CESPE!!!!!

  • Em relação ao crime de apropriação indébita contra bens do idoso, na modalidade desviar, o STJ entende que não há necessidade de posse anterior do agente

    Assim, comete o crime do art. 102 o funcionário da instituição financeira que, mediante acesso dos dados bancários e da senha de acesso à conta de depósito de uma pessoa idosa, vultosos valores da correntista, aplicando-lhes, em proveito próprio, destinação diversa da sua finalidade:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 102 DA LEI N. 10.741/2003. DESVIO DE BENS. POSSE PRÉVIA. DESNECESSIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. RESTABELECIMENTO.

    1. Para a conduta de desviar bens do idoso, prevista no art. 102 da Lei n. 10.741/2003, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação.

    2. É evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para a conta pessoal do recorrido, mediante ardil, desviou os bens de sua finalidade. Não importa aqui perquirir qual era a real destinação desses valores, pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do recorrido.

    3. Recurso especial provido para cassar o acórdão proferido nos embargos infringentes e restabelecer a condenação, nos termos do julgado proferido na apelação.

    REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.

    Dessa maneira, em respeito ao princípio da especialidade, o empregado da instituição financeira responderá pelo crime do art. 102 do Estatuto do Idoso, de modo que o item está errado.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

     Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa

    Resposta: E

  • Se o funcionário do banco recebe o cartão e a senha da idosa para auxiliá-la a sacar um dinheiro do caixa eletrônico e, aproveitando a oportunidade, transfere quantias para a sua conta pessoal, tal conduta configura o crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1358865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • SEM ENROLAÇÃO E BOLODÓRIO.

    Lei 10.741/03

    Estatuto do Idoso

    Art.102°  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Direto na ferida;

    PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE! = Norma especial prevalece...

  • Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Errado! responde conforme o estatuto do idoso.


ID
2822803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto do Idoso acerca de crimes, julgue o item a seguir.

Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, mesmo que sujeitos a penas privativas de liberdade superiores a dois anos e inferiores a quatro anos, aplicam-se os institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais).

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096), o STF entendeu que autores de crimes contra idosos não têm direito a benefícios como conciliação ou transação penal. 

    Síntese:

    até 2 anos: aplicação dos institutos despenalizadores da lei 9099

    2 a 4 anos: somente o procedimento sumaríssimo da lei 9099

    Questão bem polemica para uma primeira fase.

  • O Estatuto do Idoso prevê, em seu art. 94, que todos os seus crimes com pena máxima igual ou inferior a quatro anos devem se submeter ao procedimento estatuído na Lei dos Juizados Especiais Criminais.

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

     

    É aplicável apenas o procedimento em razão da urgência, celeridade do processo em virtude da condição da vitima de ser uma pessoa idosa. 

     

  • Errado


    Procedimentos = Sim, pois visam à celeridade processual.

    Institutos Despenalizadores = Não, pois isso iria de encontro aos propósitos do Estatuto do Idoso.

  • o que é aplicado da lei 9.099 aplica-se somente o procedimento processual sumário para dar celeridade ao processo.

  • Só o procedimento!
    Abraços

  • Gabarito: ERRADO


      Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)


    Interpretação do art. 94 do Estatuto do Idoso de acordo com o decidido na ADI 3.096-5:

    1 - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não ultrapasse 04 anos, deve ser aplicado o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95. Em outras palavras, mesmo que o crime não seja de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa), será aplicado o rito sumaríssimo. Caso a infração penal tenha pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.099/95), o seu autor será processado e julgado no JECRIM, porém se for superior a 02 anos e não ultrapassar 4 anos, o autor será processado e julgado na Vara Criminal Comum e o Juiz deverá aplicar o rito sumaríssimo previsto na Lei nº 9.099/95. Trata-se de política criminal para dar celeridade a estes processos em razão da peculiar situação da pessoa idosa. Não é para beneficiar, portanto, o autor do crime.

    2 - Os institutos despenalizadores (transação penal, sursis procesual, por exemplo) previstos na Lei nº 9.099/95 serão aplicados caso estejam preenchidos os respectivos requisitos previstos nesta lei. O art. 94 do Estatuto do Idoso não derrogou ou estabeleceu critério especial para a aplicação dos institutos despenalizadores. Assim, a decisão do STF não impede que os institutos despenalizadores sejam aplicados em todo e qualquer caso, mas estabelece que mesmo nos casos dos crimes previstos no Estatuto do Idoso devem ser respeitados os critérios previstos nos arts. 76 e 89 da Lei dos Juizados Especiais.

  • ERRADO.


    EM CRIMES ATÉ 4 ANOS APLICA-SE O PROCEDIMENTO DA 9099, APENAS.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Muito cuidado na interpretação da ADIN 3096, que deve ser da seguinte forma:

     

    01. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

     

    02. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4a, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

     

    03.Crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere 04 anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento. São os eles:Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: § 2o Se resulta a morte:    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos

     

    Fonte: Comentários do QC - Q343524 - Q650558

  • Crime X +/= 60 anos:

    Até 2: despenaliza; até 4: Juizados; +: vara criminal

  • GABARITO ''ERRADO''


    Complementando.......................


    Q83840 -> CESPE -> Aos crimes previstos nesse estatuto (Estatuto do Idoso) e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. ERRADO


  • GABARITO ''ERRADO''


    Complementando.......................


    Q83840 -> CESPE -> Aos crimes previstos nesse estatuto (Estatuto do Idoso) e cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 e, subsidiariamente, no que couber, aplicam-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. ERRADO


  •  Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. (STF; ADI 3096 / DF; Tribunal Pleno; 16/06/2010)

  • continuação...



    A lei que criou os Juizados Especiais permite a aplicação de procedimentos e benefícios como a transação penal e a composição dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. O Estatuto do Idoso previu a aplicação dos atos processuais da Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Na sessão de hoje, o único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. O ministro Eros Grau havia divergido na sessão inicial por entender que não compete à Corte analisar a razoabilidade da lei, por isso votou pela improcedência da ADI.

    O ministro Marco Aurélio manifestou sua tese contrária à relatora. “Creio que quanto ao procedimento da lei, partiu-se para uma opção político-normativa. Não podemos atuar como legisladores positivos e fazer surgir no cenário uma normatização que seja diversa daquela aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional”. Por isso, o ministro Marco Aurélio considerou o dispositivo integralmente inconstitucional, tendo em vista que o Estatuto ampliou para pena não superior a quatro anos a aplicação de benefício que a Lei dos Juizados Especiais limita a pena não superior a dois anos. “Eu me pergunto: se não houvesse o Estatuto do Idoso, o que se teria? A aplicação pura e simples da Lei nº 9.099 e aí só seriam realmente beneficiados pela lei agentes que a lei beneficia, ou seja, aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. A meu ver, na contramão dos interesses sociais, se elasteceu a aplicação da Lei nº 9.099”, concluiu o ministro.


    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • O ministro Ayres Britto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.



    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • -->PPL de até 4 anos = aplica-se o PROCEDIMENTO (atos processuais) da L. 9.099

    -Não se aplica transação penal nem sursis.

    -->PPL de até 2 anos = aplica-se o PROCEDIMENTO da 9.099 + TRANSAÇÃO PENAL/SURSIS (se cabíveis)

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na , e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

  • Procedimentos: Sim SUPERIOR A 2 ANOS E INFERIOR A 4 ANOS

    Institutos DespenalizadoresNão, SOMENTE NÃO SUPERIOR A 2 ANOS

  • RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

     

    O Juizado Especial Criminal tem um rito mais rápido para julgar os processos. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Art. 94) (ADI 3.096-5 – STF)

     

    Com essa determinação, o autor dos fatos passou a ter alguns benefícios em relação aos atos praticados, então o Supremo fez uma correção:

     

    Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. (STF; ADI 3096 / DF; Tribunal Pleno; 16/06/2010)

     

    Fonte: Gran Cursos On line

  • não consigo visualizar os comentários

  • Nesse caso (2 a 4 anos), plica-se apenas o procedimento sumaríssimo da lei 9099/95, pois a preocupação é com o idoso, dando celeridade ao processo e não com o criminoso.

  • Penal Igual ou Inferior a 2 anos: Aplica-se o procedimento Sumaríssimo + Medidas Despenalizadoras

    Pena Superior a 2 anos e que não ultrapasse 4 anos: Aplica-se apenas o procedimento Sumaríssimo SEM as medidas despenalizadoras.

    Obs: Há ainda a Suspensão Condicional do Processo, que não exige que o crime seja de menor potencial ofensivo, mas sim que sua pena mínima seja menor que 1 ano. Então, pode ocorrer de o agente que praticou um crime contra um idoso com pena mínima de 6 meses e máxima de 3 anos, ser beneficiado pela suspensão condicional do processo.

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 39 e 94 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). (...) Aplicabilidade dos procedimentos previstos na Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra idosos. (...) Art. 94 da Lei 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/1995: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010.]

  • ERRADO.

    PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR 2 ANOS -> APLICA-SE A LEI 9.099/05 , INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS E INFERIOR A 5 -> APLICA-SE A LEI 9.099/05, PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    CRIMES COM PENA SUPERIOR A 4 ANOS  (RECLUSÃO) -> RITO COMUM, CPP.

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • GABARITO ERRADO 

     

    Procedimentos: SIM superior a 2 ANOS E inferior a 4 ANOS.

    Institutos DespenalizadoresNÃOSOMENTE NÃO superior a 2 ANOS.

     

     

    Fonte: Arts. 94, 99, parágrafo segundo e 107 da 10.741/2003.

  • Ao meu ver, o STF, na ADI 3096, aplicou apenas o procedimento da lei 9099 e não as medidas despenalizadoras independente da pena aplicada (Se inferior a 2 anos ou inferior a 4 anos)(ao contrário do comentário de alguns colegas), destaco parte da emenda do r. julgamento:

    [...]2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • CRIMES PENA MÁX =/- 2 ANOS = 9.099/95 + INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    CRIMES PENA MÁX +2 - 4 ANOS = 9.099/95 SEM OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES. APLICA-SE A 9.099 SOMENTE PARA DAR MAIS CELERIDADE

    CRIMES PENA MÁX +4 ANOS = PROCESSO PENAL COMUM (ART 94 + 99, §2º + 107)

  • Concordo com o Concurseiro Determinado. Não há a aplicação das medidas despenalizadoras em qualquer hipótese!

    A interpretação conforme restringiu o alcance do vocábulo "procedimento" exclusivamente ao procedimento célere da Lei nº 9.099, pois o objetivo é fazer justiça ao idoso o mais rápido possível.

    Vejam que boa parte dos tipos previstos no Estatuto do Idoso tem penas máximas iguais ou inferiores a 2 anos. Aplicar os institutos despenalizadores seria inquinar de ineficácia a lei, sendo benevolente com os infratores.

    [...]2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

  • Quando o art. 94 do Estatuto do Idoso dispõe que "aplica-se a 9.099/95" aos crimes com pena máxima de 4 anos, entende-se que aplica-se o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (foi o que entendeu o STF, em interpretação conforme à CF).

    Ou seja, em relação às medidas despenalizadoras, seguem-se as regras gerais da própria lei 9.099/95 mesmo nos crimes do Estatuto do Idoso. A exemplo:

    - SURSIS para crimes com pena mínima menor ou igual a 1 ano.

    - Transação Penal para crimes com pena máxima de 2 anos.

    Obs¹. como o sursis se atém à pena mínima e a transação, à máxima, pode ser que a um crime específico seja aplicado o sursis, mas não seja aplicável a transação penal.

    Obs². se já foi aplicada a transação penal, não há que se falar em sursis (ele é analisado de maneira residual).

     

  • No estatuto do idoso pode-se utilizar de forma subsidiaria a lei 9099/95 que trata sobre o JECRIM, mas está restrito apenas ao que tange o PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO e não ao que trata o restante da lei como por exemplo o sistema de despenalização que não é aplicado quando se referir ao idoso. (art. 95 do estatuto)

  • ADIN 3096-5 STF

    2. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

  • no estatuto do idoso cabe apenas o procedimento sumaríssimo, mas não os institutos despenalizadores

  • "O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.

    Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou. Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas." 

    Fonte: Site STF

  • Errado.

    Fonte: STF - (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os

    infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como

    conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se

    aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em

    benefício do idoso.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Não se aplica a este Estatuto os institutos despenalizadores do JECRIM, mas sim o procedimento processual (célere)

  • Gabarito: ERRADO

    a)     Crime previsto no Estatuto do idoso com pena máxima não superior a 2 anosé tratado como crime de menor potencial ofensivo. Logo, será julgado pelos juizados, e terá direito aos institutos despenalizadores (art. 61 da lei 9.099/95).

    b)      Crime previsto no Estatuto do idoso com pena máxima superior a 2 anos, mas que não ultrapasse 4 anosA competência será do Juízo Comum (Vara Criminal Comum), aplicando-se, neste caso, o procedimento sumaríssimo. O art. 94 do Estatuto veio com o objetivo de dar celeridade ao processo, em razão da pessoa do idoso.

    c)      Crime previsto no Estatuto do idoso com pena máxima superior a 4 anos - a competência será do Juízo Comum (Vara Criminal Comum), aplicando-se, agora, o procedimento comum ordinário.

  • *Procedimento Sumaríssimo

  • Sobre a ADIN 3096, Aplica-se da seguinte forma:

    # RESUMO -> CRIMES: (Q343524 - Q650558)

    Até 2 anos: 9.099/95 + INSTITUTOS DESPENALIZADORES

    2 a 4 anos: Somente o procedimento sumaríssimo da lei 9099 ('SEM' OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES)

    Superior 04 anos (Máxima)-(arts. 99 § 2º e 107): PROCESSO PENAL COMUM (CPP) + Juiz Comum o competente para processo e julgamento. 

  • Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, mesmo que sujeitos a penas privativas de liberdade superiores a dois anos e inferiores a quatro anos, aplicam-se os institutos despenalizadores previstos (aplica-se o procedimento previsto) na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais).

    Obs.: Lei 10.741/03, art. 94.

    Gabarito: Errado.

  • Despenalizadores NÃO!!

    O que se aplica é o RITO SUMARISSÍMO.

  • Até 2 anos = jecrim

    2 a 4 anos = procedimento sumaríssimo do jecrim, mas sem os institutos despenalizadores

  • Pessoal, se tiverem oportunidade deem uma olhada nesse PDF, me ajudou bastante a entender essa matéria.

    https://drive.google.com/file/d/1HykDD8d-T13jxVuzZAO1Y2h9CrtzFCAM/view

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • Existem alguns comentários nesta questão, ao meu ver, erroneamente trazendo a informação de que aos crimes previstos no Estatuto do Idoso com pena máxima não superior a 2 anos, seriam aplicados os institutos despenalizadores da Lei 9.099; contudo, este não é o entendimento exarado pelo STF na ADI 3096.

    Decidiu-se, por meio deste controle concentrado de constitucionalidade, que aos crimes do Estatuto do Idoso, com pena de até 4 anos, seria aplicado tão somente o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099, mas não os institutos despenalizadores, INDEPENDENTEMENTE de a PENA ser de ATÉ 2 ANOS

  • Em delitos previstos no Est. do Idoso com pena de até 4 anos, aplica-se somente o procedimento da 9099/95 e não os institutos despenalizadores.

    Assim, pergunta-se: aplicam-se tais institutos despenalizadores aos crimes previstos no Est. do Idoso com pena de até 2 anos?

    Na ADI 3096-5 (julgada em 2010) o Supremo entendeu que só é cabível o procedimento da 9.099 e não as medidas despenalizadoras em se tratando de crime com pena máxima não superior a 4 anos. Aplica-se a 9.099 por se um procedimento mais célere, e o idoso precisa de uma resposta rápida.

    No entanto, em se tratando de infração de menor potencial ofensivo, onde a pena máxima não é superior a 2 anos, além do procedimento, são cabíveis também as medidas despenalizadoras da Lei 9.099. Isso porque nem a 9.099, nem a 10.741 fazem ressalvas quanto a não aplicação dessas medidas. Entretanto, segue a ementa da ADI referida.

    Ementa da ADI 3096-5. “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003”.

  • ERRADO

    O STF decidiu em sede de ADI que embora aos crimes previstos no Estatuto do Idoso seja aplicável a lei 9099/95 desde que as penas máximas não ultrapassem 4 anos, NÃO É possível a aplicação dos institutos despenalizadores da legislação.

  • GABARITO: ERRADO

    ADI 3.096-5, STF “Aos crimes previstos nessa lei (Lei 10.741/03), cuja pena máxima privativa de liberdade seja superior a 2 (dois) anos e não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95, não se permitindo aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e interpretação benéfica ao autor do crime cuja vítima seja idoso”.

  • Na ADI 3096-5 (julgada em 2010) o Supremo entendeu que só é cabível o procedimento da 9.099 e não as medidas despenalizadoras em se tratando de crime com pena máxima não superior a 4 anos. Aplica-se a 9.099 por se um procedimento mais célere, e o idoso precisa de uma resposta rápida, e não beneficiar o criminoso com alguma das medidas despenalizadoras previstas na lei.

  • Neste caso, existe entendimento jurisprudencial que:

    -> Os crimes com penas até dois anos, aplica-se os benefícios da Lei dos juizados, além de seu procedimento

    -> Os crimes com penas de 2 a 4 anos, não se aplica os benefícios da Lei dos juizados SOMENTE o seu procedimentos

    -> Os crimes com penas acima de 4 anos, aplica-se o procedimento comum do CPP.

  • Errado. Aplica-se somente o rito sumaríssimo.

  • Aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não se aplicando as medidas despenalizadoras.

  • Delitos praticados contra idosos:

    Até 2 anos = aplica-se o procedimento mais célere e os institutos despenalizadores do JECRIM;

    Entre 2 e 4 anos, aplica-se o procedimento mais célere, mas não os institutos despenalizadores do JECRIM;

    Acima de 4 anos, aplica-se o rito comum ordinário.

  • ERRADO!

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o PROCEDIMENTO previsto na Lei no 9.099/95. (visando a celeridade processual)

    CONTUDO, NÃO os institutos Despenalizadores.

  • No caso de crimes do Estatuto do Idoso com pena máxima até 4 anos aplica-se o procedimento da Lei 9.099/95 em razão da celeridade processual que se pretende imprimir. No entanto, NÃO serão aplicados os institutos despenalizadores previstos para o Jecrim.

  • A questão trata dos crimes, no Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, desde que sujeitos a penas privativas de liberdade de até quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais), não se aplicando os institutos despenalizadores.

    Conforme ADI 3.096-5 STF, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser interpretado a favor do idoso, e não a favor dos seus infratores, de forma que eles (infratores), não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como transação penal, conciliação, composição civil de danos, conversão de penas. Assim, somente são aplicadas as normas processuais, para que o processo termine de forma mais célere, beneficiando o idoso.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Estatuto do Idoso:

    Pena Até dois anos: aplicam-se institutos despenalizadores do JECRIM

    Pena de dois a 4 anos: Aplicam-se os procedimentos do JECRIM

  • Item incorreto. De acordo com o STF, aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos, aplicam-se APENAS os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (ADI 3.096-5), sendo vedada a aplicação dos institutos despenalizadores da referida lei, como a conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena.

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.             

    Resposta: E

  • GAB ERRADO- INF. 591 DO STF: Em conclusão, o Tribunal julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República para dar interpretação conforme ao art. 94 da Lei 10.741/2003 [“Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. Vencidos o Min. Eros Grau, que julgava improcedente o pleito, e o Min. Marco Aurélio, que o julgava totalmente procedente.

    Logo, em resumo, fica da seguinte forma:

    ·        Pena igual ou inferior a 2 anos: aplica-se o procedimento sumaríssimo, assim como as medidas depenalizadoras

    ·        Pena superior a 2 anos e que não ultrapasse 4: aplica-se apenas o procedimento sumaríssimo, não se aplicando as medidas despenalizadoras.

    MESMO ASSIM, SE PENA MÍNIMA NO CRIME CONTRA O IDOSO FOR ATÉ 1 ANO, CABERÁ SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    LEI 9099- Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • Do Jecrim/9.099 - Apenas os procedimentos serão aplicados no estatuto do idoso, para dar celeridade aos processos.

    Não haverá institutos despenalizadores.

  • 1) Qualquer infração penal (crime/contravenção penal) de qq lei, inclusive do Estatuto do Idoso:

    Pena: até 2 anos:

    Aplica-se a Lei 9.099/95 - Jecrim (rito sumaríssimo + benefícios despenalizadores);

    2) Somente os crimes expressamente previstos no Estatuto do Idoso:

    Pena: superior a 2 mas inferior 4 anos:

    Aplica-se a Lei 9.099/95 - Jecrim (somente quanto ao rito sumaríssimo).

    Não se aplicam os benefícios despenalizadores da Lei 9.099/95.

    Aqui não é qq infração penal contra idoso, mas tão somente à infração prevista no Estatuto do Idoso.

    Ex: Furto (Reclusão de 1 a 4 anos e multa);

    EX: Apropriação Indébita (Reclusão de 1 a 4 anos e multa);

    Nesses crimes, não será se aplicará o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.

    3) Qualquer infração penal (crime/contravenção penal) de qq lei, inclusive do Estatuto do Idoso:

    Pena: superior a 4 anos, segue o jogo, aplica-se o procedimento comum do CPP.

    BENEFÍCIOS DESPENALIZADORES da Lei 9.099/95:

    1) Transação penal;

    2) Suspensão condicional do processo (Sursis processual);

    3) Composição civil de danos.

  • SENDO OBJETIVO

    Procedimentos= É APLICADO

    Institutos Despenalizadores= NÃO É APLCIADO

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja

    • pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos,
    • aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de
    • setembro de 1995, e,
    • subsidiariamente, no que couber, as disposições do
    • Código Penal e do Código de Processo Penal.
    • (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    INFRATORES NÃO PODERÃO TER ACESSO A BENEFÍCIOS DESPENALIZADORES DE DIREITO MATERIAL, COMO CONCILIAÇÃO, TRANSAÇÃO PENAL, COMPOSIÇÃO CIVIL DE DANOS OU CONVERSÃO DA PENA.

  • Lei nº 10.741/2003:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.            (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, desde que sujeitos a penas privativas de liberdade de até quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais), não se aplicando os institutos despenalizadores.

    Conforme ADI 3.096-5 STF, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser interpretado a favor do idoso, e não a favor dos seus infratores, de forma que eles (infratores), não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como transação penal, conciliação, composição civil de danos, conversão de penas.

    Assim, somente são aplicadas as normas processuais, para que o processo termine de forma mais célere, beneficiando o idoso.

    comentário professor do Qc

    caderno de revisão - PC

  • "A questão trata dos crimes, no Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.            (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, desde que sujeitos a penas privativas de liberdade de até quatro anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais), não se aplicando os institutos despenalizadores.

    Conforme ADI 3.096-5 STF, o artigo 94 do Estatuto do Idoso deve ser interpretado a favor do idoso, e não a favor dos seus infratores, de forma que eles (infratores), não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como transação penal, conciliação, composição civil de danos, conversão de penas. Assim, somente são aplicadas as normas processuais, para que o processo termine de forma mais célere, beneficiando o idoso.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO."

    Bons estudos!

    Avante!

  • indo direto ao ponto, sem enrolação, so se aplica o rito dos JECCS, as medidas despenalizadoras nao

  • Recente decisão:

    Aplicam-se os institutos despenalizadores quando a pena máxima for igual ou inferior a 02 anos.

    Demais casos aplica-se somente o rito sumaríssimo do Jecrim para dar maior celeridade ao processo.

  • Aplica-se apenas o PROCEDIMENTO, com vistas a dar maior celeridade ao processo. São inaplicáveis os institutos despenalizadores no Estatuto do Idoso.

  • Só aplica o rito mais rápido pq o cara está velho, perto de morrer, então dá mais celeridade pro processo. Tirar pena não

  • Depois que assisti a aula do Sensei Juliano Yamakawa, erro mais nada uma questão dessa...Hahahaha

  • ERRADO!

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o PROCEDIMENTO previsto na Lei no 9.099/95. (visando a celeridade processual)

    CONTUDO, NÃO os institutos Despenalizadores.

  • Gabarito Errado:

    Rapido e rasteiro:

    Até 2 anos a máxima = aplica de forma completa a Lei 9.099 de 1995;

    entre 2 e 4 anos a máxima- aplica somente o procedimento sumaríssimo do JECRIM: idoso precisa de uma resposta rápida;

    acima de 4 anos a máxima- aplica o procedimento juízo comum.


ID
2822806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à apuração de ato infracional praticado por adolescente e à aplicação de medidas socioeducativas.

Situação hipotética: Um jovem foi abordado em flagrante delito ao cometer crime de furto mediante arrombamento; apresentado à autoridade policial, ele indicou ter menos de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, havendo dúvidas fundadas quanto à idade do jovem, a autoridade policial competente poderá, entre outras providências, proceder ao registro dos fatos em boletim de ocorrência e determinar a identificação compulsória do detido.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 109 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada

  • Boletim de Ocorrência não pode ser usado com menores, o certo é o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

  • CERTO 

     

    A prova da menoridade poderá ser feita por qualquer documento hábil: certidão de nascimento, por exemplo.

  • O comentrário da Kersey Machado está equivocado. O próprio ECA, no parágrafo único do Art. 173, afirma que caso não seja apreendido, o flagrante é substituído por B.O. Circunstanciado. O artigo 175 também fala de Boletim de Ocorrência.


    Por fim, aos adolescentes não se aplica o termo circunstanciado de ocorrência, caso não estejam presentes as circunstâncias do 174, o menor é liberado para seu responsável.


    "Art. 173. - Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência."


  • CERTO

     

    Súmula n° 74, que possui o seguinte verbete: "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil"

  • CORRETA.


    O Art. 109 do ECA diz que " o adolescente civilmente identificado NÃO será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais", o que deixa a entender que aquele que não puder ser identificado assim poderá o ser.


    Avante.

  • Kersey, não encontrei nenhuma referência quanto a proibição de B.O para menores e obrigatoriedade de TCO. Alguém pode me ajudar com a fonte jurídica?

  • Acredito em se tratando de menor seja um B.O.C , Boletim Circunstanciado de Ocorrência e não um TCO.

  • Aos colegas que estão com dúvidas a respeito do Boletim de Ocorrência contra menor de idade permitam-me tentar ajudar.

     

    O Boletim de Ocorrência Policial é a comunicação, à autoridade policial, da ocorrência de um crime (Notitia criminis). É através do Boletim que o Delegado de Polícia terá ciência do fato criminoso e agirá para solucioná-lo. Um menor de idade pode perfeitamente ter seu nome vinculado como infrator em um boletim de ocorrência, pois este, como dito, é apenas a comunicação de um fato à autoridade.

    Quando o Delegado analisa o boletim e constata a existência de um crime, ele poderá tomar algumas providências como pedir uma investigação preliminar, instaurar Inquérito Policial (Ou aguardar a representação do ofendido a depender do tipo de ação penal), lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, instaurar Procedimento de Apuração de Ato Infracional que é uma espécie de inquérito policial destinado a apurar a autoria de menor infrator e etc.

     

    Portanto pessoal, Boletim de Ocorrência e Termo Circunstanciado de Ocorrência são coisas distintas.

  • Já fiz vários, inclusive já conduzi suposto menor por NÃO parecer ser.

  • EU errei por causa da palavra DETIDO! Achei que o correto seria "apreendido"

  • Artigo 109 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada

  • Com maestria o nosso querido professor do Dizer o Direito explica:


    http://espacomacsilva.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Procedimento-para-apura%C3%A7%C3%A3o-de-ato-infracional.pdf

  • GABARITO: CERTO

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Crime de Furto não é praticado com violência ou grave ameaça. Nesse caso, será lavrado Boletim de Ocorrência Circunstanciada.


    Se for crime com violência ou grave ameaça, será lavrado Auto de Apreensão.


    Artigo 173. “Em caso de flagrante de ato infracional cometido MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA,...”


    Parágrafo único: “NAS DEMAIS HIPÓTESES DE FLAGRANTE, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada”.

  • Havendo flagrante, a autoridade policial faz o auto de apreensão ou o boletim de ocorrência.


    O boletim de ocorrência é feito normalmente para flagrantes SEM violência ou grave ameaça.


    O auto de apreensão para quando há violência.




    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;


    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.



  • Posso estar enganado, mas me parece que a questão está incompleta por não complementar com a palavra "circunstanciado". Há uma distinção entre o mero "Boletim de Ocorrência" e "Boletim de Ocorrência CIRCUNSTANCIADO" (pelo menos é assim que funciona dentro do sistema de procedimentos policiais na PC do Ceará).

    Em situações como a do caso em tela (que envolvem menores de idade, porém ser violência/grave ameaça à pessoa), o Delegado Registra o procedimento em Ato infracional , porém no estilo B.O.C., em que se deve gerar um "TERMO DE ENTREGA SOB RESPONSABILIDADE" do menor a um maior de idade (geralmente o pai ou a mãe), para que só após a assinatura deste(a) possa liberar o menor sob o compromisso de apresentá-lo ao MP em data agendada. Além disso, existe a necessidade de cadastrar testemunhas ou condutor dentro do procedimento.

    Diferentemente, temos o mero B.O. , que são aqueles que ensejam longas filas para registro nas delegacias e que serve precipuamente para registrar algum fato diverso de natureza criminosa (notitia criminis indireta), bastando um noticiante ou vítima para registrá-lo. Outrossim, dentro dessa última opção inexiste possibilidade da geração de tal termo de entrega sob responsabilidade e comparecimento, que é indispensável ao procedimento.

    No mais, sigo de acordo com os demais colegas quando à impossibilidade de T.C.O., que é utilizado para contravenções penais e demais crimes de menor potencial ofensivo tendo como infratores somente maiores de idade.

  • Art. 173 do ECA:

    Auto de apreensão

    Boletim de ocorrência circunstanciado ( art. 173, p. único)

    No mais, o art. 109 do ECA permite a identificação compulsória no caso de adolescente civilmente identificados, quando há dúvidas sobre sua identificação. Ademais o caso acima não diz que ele foi civilmente identificado, o que por si só já autorizaria a identificação compulsória!

  • Situação hipotética: Um jovem foi abordado em flagrante delito ao cometer crime de furto mediante arrombamento; apresentado à autoridade policial, ele indicou ter menos de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, havendo dúvidas fundadas quanto à idade do jovem, a autoridade policial competente poderá, entre outras providências, proceder ao registro dos fatos em boletim de ocorrência e determinar a identificação compulsória do detido.

    CORRETA

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada

    @delegadoluiz10

  • Gabarito: Certo.

     

    Isso mesmo!

     

    Situação hipotética: Um jovem foi abordado em flagrante delito ao cometer crime de furto mediante arrombamento; apresentado à autoridade policial, ele indicou ter menos de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, havendo dúvidas fundadas quanto à idade do jovem, a autoridade policial competente poderá, entre outras providências, proceder ao registro dos fatos em boletim de ocorrência e determinar a identificação compulsória do detido.

     

    Aplicação do art. 109, ECA:

     

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Quanto ao procedimento:

    Flagrante de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa = auto de apreensão;

    Flagrante de outros crimes = boletim de ocorrência circunstanciada

  • A questão em tela cobra conhecimentos a respeito da APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ( art.s, 171 ao 190 do ECA) tal apuração, seria um similar da investigação e do processo judicial em caso de adulto, porém na apuração do AI, envolve o papel da Autoridade do Policial, do Ministério Público bem como do Juiz da Infância e da Juventude (responsável pelo processo de conhecimento e sentença socioeducativa), cabe ressaltar, que a fase de execução da medida socioeducativa é objeto de um outro processo, regido não mais pelo ECA e sim pela LEI SINASE, (L. 12.594-12), tal processo é denominado de, EXECUÇÃO, que vai do inicio do cumprimento da medida até a liberação do adolescente ou outro motivo que extingua o processo de execução socioeducativa.

    O ponto central da questão está fundamentado no art. 109 do ECA:

    O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, SALVO para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Nessa mesma toada, na súmula n° 74 do STJ que dispõe:

    "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil"

    Assim analisemos o esquema da questão apresentado a seguir:

    Um jovem foi abordado em flagrante delito ao cometer crime de furto mediante arrombamento( MOMENTO DA CAPTURA E CONDUÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL que pode ou não ratificar o FLAGRANTE DE CRIME ); apresentado à autoridade policial, ele indicou ter menos de dezoito anos de idade( MOMENTO QUE GERA A DÚVIDA SOBRE SUA IDENTIDADE ou seja gera a CONFRONTAÇÃO conforme o art. 109 do ECA e SM 74 do STJ para que haja agora o FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL descrito como crime de crime de furto mediante arrombamento).

    Assertiva: Nessa situação, havendo dúvidas fundadas quanto à idade do jovem,(Na APLICAÇÃO do art. 109 combinado combinado com a SM. 74) a autoridade policial competente poderá, entre outras providências,( AQUI inicia a aplicação do art. 173 caput, I,II,III e o P.U) proceder ao registro dos fatos em boletim de ocorrência ( art. 173, PU, o candidato deve ficar atento pois se fosse  flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa deveria por força do art. 173, I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente) e determinar a identificação compulsória ( IMPORTANTE ATENTAR-SE POIS NÃO HÁ FALAR EM IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL) do detido.

    Ressalto que os dizeres entre parenteses e sublinhados são comentários meus a partir da obra de NUCCI.

    Dicas! ECA instagram @profravanleão ( transmissão 061985098848)

  • Art. 109 do ECA. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Flagrante de adolescente em crime com violência ou grave ameaça: auto de apreensão

    II II em crime sem violência ou grave ameação: BO

  • A questão não traz a informação de que o adolescente foi civilmente identificado. Ela afirma ter sido o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional. E que durante sua apresentação ao DELEGADO, asseverou ser menor de 18 anos. A posteriori, questiona em caso de dúvidas fundadas poderá determinar a identificação compulsória.

  • DOS DIREITO INDIVIDUAIS DO ADOLESCENTE art. 106 a 109

    Quando Apreendido :

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti (imediatamente) comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias 45 dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Abraços ! Fé é Força

  • No caso dos adolescentes, a autoridade policial lavrará, em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o AUTO DE APREENSÃO (não é APF). Após a apreensão, deverá ser comunicada ao juiz e a sua família IMEDIATAMENTEart. 107

    Nas demais situações, em que NÃO há violência ou grave ameaça, é lavrado um boletim de ocorrência.

    O adolescente civilmente identificado, NÃO será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, SALVO para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada – art. 109 

    Gab: Certo.

  • Flagrante de crime praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão (art. 173, I)

    Flagrante de crime praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência circunstanciada (art. 173, § único)

    Demais hipóteses sem flagrante = relatório de investigações (art. 177)

  • Artigo 109 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada

  • Cara, esse Lúcio é tão inteligente que o TechConcursos deveria contratá-lo

  • Flagrante de Ato Infracional COM violência ou grave ameaça --> delegado deve lavrar um AUTO DE APREENSÃO do infante (art. 173, I do ECA).

    Flagrante de Ato Infracional SEM violência ou grave ameaça --> delegado PODE substituir o auto de apreensão pelo BO!!! (parágrafo único do art. 173, ECA)

    Identificação --> O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada (art. 109)

  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • GABARITO: CORRETA

    FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 109 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • GABARITO: Certo

    Regra: Não pode identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    Exceção: se houver dúvida fundada.

  • pessoal, a questão do boletim de ocorrência, acredito eu, ter se dado em razão do parágrafo único do artigo 173, do ECA, o qual nos ensina em conjunto ao estudo do caput que, nao havendo violencia ou grave ameaça a pessoa, poderá o auto de apreesnsão ser substituído pelo boletim de ocorrência. Vejam:

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    alguém?

  • Gabarito Certo

    C/ Violencia ou grave ameca: O delegado lavra o auto de apreensão do menor (art. 173, I do ECA).

    S/ Violencia ou grave ameca: O delegado pode substituir o auto de apreensão pelo BO (parágrafo único do art. 173,ECA).

    Bons Estudos!

  • Considerando que há dúvida fundada, é possível determinar a identificação compulsória do jovem.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Gabarito: Certo

  • Correta

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Gabarito certo.

    Havendo fundadas razões poderá ser realizada a identificação compulsória do adolescente.

  • flagrante de ato infracional ---> violência ou grave ameaça= faz-se o auto de apreensão. ---> sem violência = faz-se o boletim de ocorrência circunstanciado.
  • complementando:

    criança ou adolescente jamais sofrerá prisão em flagrante.

    flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa => auto de apreensão

    demais flagrantes => boletim de ocorrência circunstanciado

  • O ECA repete o teor da Constituição Federal de que o civilmente identificado não deve se submeter a identificação criminal. Na realidade, não há que se falar sobre crime e, portanto, os termos utilizados pelo ECA são os do art. 109,

    .

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Material do Estratégia.

    Prof Marcos Girão

  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, SALVO para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Questão mal formulada. Com a devida vênia, acho que o caso requereria diligenciar antes de proceder ao registro da ocorrência. Considerando que o menor não comete crime, o boletim de ocorrência não poderia ser elaborado sem essa certeza. A identificação compulsória seria necessária, já que havia dúvida quanto a idade do jovem. Mas, paralelo a isso proceder à lavratura do boletim de ocorrência seria imprudente.

  • A questão em comento é singela e fala em menor infrator e necessidade de apuração de idade em caso de dúvida.

    Se estivéssemos falando de ato infracional com violência ou grave ameaça, não seria o caso de Boletim de Ocorrência, mas sim de auto de apreensão do menor.

    No caso de ato infracional sem violência ou grave ameaça, tudo pode ser conduzido via Boletim de Ocorrência. O art. 173 do ECA é claro neste sentido.

    Sendo mais direto, para resolver a questão, basta consultar o art. 109 do ECA:

    “Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada."

    A regra é não identificação em caso de adolescente civilmente identificado. Há dúvida fundada: cabe reconhecimento...


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • correta a resposta, em momento algum ele foi CIVILMENTE identificado, apenas INDICOU, ter menos de 18 anos... quando você é civilmente identificado, vc apresenta a materialidade documental. ainda assim estará sujeito a identificação, como no caso de documento ilegivel.......

  • Boletim de ocorrências me lascou!

  • BOLETIM PORQUE FOI ATO INFRACIONAL SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    INDENTIFICAÇÃO CRIMINAL PORQUE HOUVE SUSPEITA QUANTO A IDENTIDADE.

  • É importante lembrar que registrou-se o B.O pelo fato do crime ter sido cometido SEM violência e grave ameaça, caso tivesse sido COM violência, ai seria aplicado o Auto de Apreensão.

    COM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA = AUTO DE APREENSÃO

    SEM VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA= B.O

  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • CERTO

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, SALVO para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • (...) a autoridade policial competente poderá, entre outras providências, proceder ao registro dos fatos em boletim de ocorrência(...) 

    Quanto à identificação não me oponho, correta nos termos do ECA, mas se houve situação flagrancial, é DEVER da autoridade policial registrar os fatos e não uma faculdade; impõe-se a lavratura de um boletim de ocorrência circunstanciado seguido de auto de apreensão do adolescente.

    No meu sentir, entendi equivocada a questão nesse ponto. Algum colega interpretou de forma diversa para me ajudar?

    Obrigado


ID
2822809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

 Julgue o item subsequente, relativo à apuração de ato infracional praticado por adolescente e à aplicação de medidas socioeducativas.

Ao ser comunicado da evasão, pela segunda vez, de adolescente que cumpre medida socioeducativa de semiliberdade, o juiz da vara da infância e da juventude competente deverá regredir a medida para a internação, independentemente da prévia oitiva do adolescente. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula 265/STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

     

  • Além do comentário da súmula, apresentada pela colega Verena, o art 122 usa a palavra poderá no seu caput, ao contrário da palavra deverá usada na questão.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. ok

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (g.n.)

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (g.n.)

    Abraços

  •     STJ: Poderá haver regressão de medida socioeducativa caso o adolescente descumpra reiteradamente medida de semiliberdade. Neste caso, é obrigatória a sua oitiva, mesmo que tenha sido advertido anteriormente pelo magistrado sobre as consequências do descumprimento injustificado.


    STJ - HABEAS CORPUS HC 116205 RS 2008/0209671-5 (STJ)

    Data de publicação: 17/12/2010

    Ementa: HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. REGRESSÃO PARA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO MENOR. SÚMULA 265 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É obrigatória a oitiva prévia do adolescente infrator antes de se determinar a regressão da medida socioeducativa, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a teor do enunciado nº 265 da Súmula desta Corte. 2. O simples fato de o paciente ter sido advertido, no momento em que houve a progressão da medida socioeducativa, de que o seu descumprimento acarretaria o retorno à medida de internação, não afasta a obrigatoriedade do magistrado em proceder nova oitiva do adolescente antes de determinar sua regressão. 3. Habeas corpus concedido, em conformidade com o parecer ministerial, para cassar a decisão que determinou a regressão do paciente para a medida de internação, devendo outra ser proferida somente após a sua prévia oitiva, restabelecendo-se, enquanto isso, a medida socioeducativa da liberdade assistida.


    Súmula 265 do STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • Complementando...


    Lei 12.594/2012, Art. 43, § 4o A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, inclusive na hipótese do inciso III do art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e deve ser: 

    I - fundamentada em parecer técnico; 

    II - precedida de prévia audiência, e nos termos do § 1o do art. 42 desta Lei. 


    Bons estudos!


  • Muito cuidado com as expressões da banca Cespe: Exclusivamente; imediatamente; independentemente...

  • Acrescento o que está disposto no art. 122 § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • GABARITO: ERRADO

     Súmula 265/STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • 1 - Súmula 265/STJ - 29/05/2002. Menor infrator. Medida sócio-educativa. Regressão. Oitiva do menor. Necessidade. ECA, art. 112.

    «É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.»

  • Muitas vezes ficamos impressionados com algumas decisões proferidas pelos tribunais. Às vezes acontece mais por não entendermos a necessidade de um tribunal ter que dizer aquilo do que qualquer outra coisa.


    Nessa fundamentação, o ministro teve que dizer o óbvio:

    vocês estão querendo educar o adolescente tratando-o de forma arbitrária, desrespeitosa e injusta? É esse o exemplo que vocês querem dar?



    " [...] os nossos olhos devem sempre elevar-se para a magnitude da transformação do jovem em adulto honesto e participante da obra de construção de um mundo melhor.

    As medidas sócio-educativas impostas ao menor infrator devem ser concebidas em consonância com os elevados objetivos da sua reeducação, sendo relevantes para a obtenção desse resultado o respeito à sua dignidade como pessoa humana e a adoção de posturas demonstrativas de justiça."

    É relevante anotar que até no processo de execução penal, a regressão de um regime prisional para outro mais rigoroso deve ser precedida de audiência do condenado, audiência essa de caráter pessoal, entre o juiz e o preso. Tal providência com mais razão deve ser adotada nos processos que versam a política de reeducação de menores infratores, desprovida de caráter punitivo [...].

    (HC 8887 SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/1999, DJ 04/10/1999)



    É nessas horas que vemos o quanto é perigoso entregarmos nossos adolescentes para o judiciário "educar", mas que agradecemos por ainda existirem julgadores que decidem de forma humanizada.

  • Para complementar ....

    O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves). 

    Logo, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de aplicar ou não a internação.

    A depender das particularidades e circunstâncias do caso concreto, pode ser aplicada, com fundamento no art. 122, II, do ECA, medida de internação ao adolescente infrator que antes tenha cometido apenas uma outra infração grave.

    Está superado o entendimento de que a internação com base nesse dispositivo somente seria permitida com a prática de no mínimo 3 infrações.

    STF. 1ª Turma. HC 94447, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/04/2011.

    STJ. 5ª Turma. HC 457.094/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgInt no AREsp 1283377/MS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/08/2018.

  • Contraditório e Ampla defesa.

  • Contraditório e Ampla defesa.

  • Súmula 265/STJ. OS PÉBAS SEMPRE SERÃO OUVIDOS!

  • Súmula 265 STJ

    “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.”

  • Súmula 265/STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Gabarito: Errado.

     

    Aplicação dos arts. 110 e 111 do ECA e Súmula 265, STJ:

     

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

     

    Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

     

  • Lembrando que medida socioeducativa não pode ser aplicada à criança, somente podendo ser aplicada nesse caso medidas protetivas, são elas:

    .

    .

    .

  • Aos "adultos", também é necessária oitiva?

    Obg

  • Errado! RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADOLESCENTE INFRATOR. REGRESSÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE PARA INTERNAÇÃO, SEM OUVIR O MENOR. OFENSA AOS ARTS. 110 E 111, V, DO ECA. CONCESSÃO DA ORDEM. A decisão que determina a regressão da medida de semiliberdade para a internação, por constituir restrição ao status libertatis, não pode prescindir da oitiva do adolescente infrator, sob pena de ofensa ao postulado do devido processo legal (arts. 110 e 111, V, do ECA). Ordem concedida. (STJ - RHC: 8873 SP 1999/0066066-8, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 21/10/1999, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 22/11/1999 p. 166 LEXSTJ vol. 128 p. 290 RSTJ vol. 155 p. 472 RT vol. 775 p. 554)
  • Súmula 265/STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

  • GABARITO : ERRADO (complemento)

    Algumas súmulas e questões para quem está estudando o assunto.

    Súmula 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    Vide: Q960749/

    SÚMULA 492 O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

    Vide: Q1006949/

    ________

    Abraço!!!

  • Súmula 265-STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão de medida socioeducativa.

  •  para a aplicação de medida sócio-educativa mais gravosa, é indispensável a observação do principio do contraditório. da mesma forma se aplica esse principio ao criminoso conforme o Art. 118 da LEP. "A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1o O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2o Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado."

  • o juiz poderá e não deverá. Devemos atentar para os verbos e também deveremos levar em consideração a questão da oitiva que deve ser realizada.
  • Súmula 265(STJ): É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

  • APROFUNDANDO

    Creio que caiba aqui um aprofundamento. Neste mesmo caso, seria possível determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do menor que descumpriu medida de liberdade assistida? R – Sim, visto que, conforme entendimento do STJ, a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ

    Segue o julgado:

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. MEDIDA NECESSÁRIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar adolescente que descumpriu medida socioeducativa de liberdade assistida não configura constrangimento ilegal, nem mesmo contraria o enunciado da Súmula n. 265 do STJ. Precedentes. 2. Não há que se falar em ilegalidade na determinação de continuidade da medida socioeducativa de liberdade assistida quando necessária para proteção do menor em situação de risco. 3. Habeas corpus denegado. (STJ - HC: 381127 SP 2016/0319185-0, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 14/03/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2017)

  • Povo e pova q vai pra PCDF: esse resumão baseado em Pareto 80/20 tem me ajudado muuuito!!

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  • Até quem nunca leu sobre o assunto acerta só por essa frase "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa."

    Se pra bandido maior as coisas já são facilitadas, imagina pra menor.

  • Gabarito: Errado.

     

    Aplicação dos arts. 110 e 111 do ECA e Súmula 265, STJ:

     

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

     

    Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

     

  •  Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    Súmula 265/STJ. É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

  • só lembrei dos meninos que roubam aqui no bairro e nunca sao presos ksksksksks nem precisei estudar o assunto pra responder ksksksks

    feliz ano novo

  • Gabarito: Errado.

     

    Aplicação dos arts. 110 e 111 do ECA e Súmula 265, STJ:

     

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

     

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

     

    Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

     

  • Não sabia a questão. Então pensei: "estou no Brasil, e aqui bandidos só têm privilégios, e pouquíssimas coisas que sejam desfavoráveis a eles. Essa questão só pode estar errada.

  • Reginaldo Filho

    NÃO FALA O QUE NÃO SABE.

    PARA AUMENTAR O VALOR DO SEU ALUGUEL DEVE TER FUNDAMENTO NO CONTRATO OU TE OUVIR ANTES.

    FALA, FALA FALA MÁS NA HORAS QUE VEM PRO SEU LADO DAI VAI QUERER CONTRADITÓRIO. VAI QUERER DIREITO DE DEFESA.

    Regredir a medida para a internação, independentemente da prévia oitiva do adolescente, seria o maior absurdo que poderia existir num estado de direito. É SÓ VOCÊ IMAGINAR QUE O ADOLESCENTE QUER COMPROVAR QUE NÃO CUMPRIU A MEDIDA PORQUE ESTAVA ACOMPANHANDO O PAI EM UMA CIRURGIA EMERGENCIAL, POR EXEMPLO.

  • Súmula 265 do STJ: "É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

  • “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

    (Súmula 265, Terceira Seção, julgado em 22/05/2002)

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

  • juiz é deus, " deverá" ofende, ele poderá

  • Crítica à Súmula 265, que ao mesmo tempo que chama o adolescente de "menor infrator", também fala em "regressão", como se houvesse regressão de regime, em vez de substituição de medidas por reavaliação.

    Súmula 265-STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão de medida socioeducativa.

    A substituição da medida socioeducativa implica dizer que o adolescente não atingiu a finalidade daquela previamente estabelecida, entretanto, quando sua manutenção não se justificar, se autoriza a imposição de outra mais branda, em virtude de remanescer conteúdo socioeducativo a ser completado.

    De outro lado, uma vez atingida a finalidade da MSE, esta seria considerada extinta, consoante o art. 46, da Lei do SINASE, com o restabelecimento da plena liberdade.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a Súmula 265 do STJ, é INDISPENSÁVEL a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

  • A questão em comento demanda conhecimento de Súmulas do STJ acerca de criança e adolescente, muito cobradas em provas que versam sobre ECA e temas correlatos.

    Diz a Súmula 265 do STJ:

    “ Súmula 265- É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão de medida socioeducativa."

    Logo, eventual regressão de medida não pode ser feita sem prévia oitiva do adolescente.

    A assertiva está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 265/STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

  • Súmula 265- É NECESSÁRIA a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão de medida socioeducativa


ID
2822812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das infrações penais previstas na legislação consumerista, julgue o item a seguir.

A omissão de dizeres ou sinais ostensivos que atestem a nocividade de determinado produto em matéria publicitária configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, delito esse que também poderá ser punido na modalidade culposa e independerá de resultado danoso para a sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Apenas dois crimes previstos no CDC admitem a modalidade culposa:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

             § 2º Se o crime é culposo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

  • O comentário do Lucas Agpol é totalmente desconectado com a questão. Isso é um desrespeito com os colegas que estão aqui para estudar. Gostaria de saber como denunciar isso aos administradores do Qconcursos

  • Acrescentando ao comentário da colega Verena: trata-se de crime de mera conduta, eis que não exige a produção de resultado naturalístico para a sua consumação.

  • ·       Resuminho Crimes e Infrações Penais do CDC.

     

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo). 

    -A ação penal é publica incondicionada.

    -Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    -São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    -São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    -Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

  • Primeiramente por causa da responsabilidade Objetiva, e segundo porque trata-se de crime de natureza formal, independente de resultado.

  • CERTA! Conduta tipificada no art. 63 da Lei 8078/90:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


    Modalidade culposa: a modalidade culposa pode dar -se, nesse caso, por negligência, em razão da omissão do agente.

    Consumação. O delito se consuma com a mera omissão do agente. Trata-se de um crime omissivo próprio.

    Classificação: crime próprio, de mera conduta, doloso ou culposo, omissivo próprio, de perigo abstrato, instantâneo, não admite tentativa por ser omissivo próprio.


    (Habib, Gabriel, leis penais especiais, Juspodium, 2018, p. 983)

  • CORRETA

    CDC - Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Em regra dos crimes no contra as relações de consumo são de perigo abstrato. O dolo de perigo é elemento subjetivo do ilícito, existindo a presunção absoluta de perigo. Portanto, gabarito certo.

  • Crime Omissivo Próprio que admite modalidade culposa. Exceção a regra?

  • Gabarito: certo.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

  • Muito me estranha o crime culposo sem a necessidade de resultado. Como um crime de mera conduta pode ser culposo? Parece contrariar o sistema penal...

  • Gab C

    art 63, admite as formas dolosa e culposa e trata-se de crime de perigo abstrato.

    Os artigos 63 a 74 disciplinam crimes de perigo abstrato.

  • Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2º Se o crime é culposo:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. 

  • Isso aí! Aquele que omitir dizeres ou sinais ostensivos que atestam a nocividade de determinado produto em matéria publicitária incorrerá nas penas do art. 63:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de PRODUTOS, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Como vimos, trata-se de um crime omissivo de perigo abstrato para cuja configuração não depende de qualquer resultado danoso.

    Por fim, é expressamente admitida a punição da conduta descrita na modalidade culposa:

    Art. 63 (...) § 2° Se o crime é CULPOSO:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Item correto.

  • Resumo Rápido dos crimes de consumo:

    1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas:  “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

    Por ultimo, um info de 2020 pra adoçar sua vida:

    Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. STJ. 3ª Turma. REsp 1794629/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020.

  • Indepederá de resultado danoso pois é um crime de perigo abstrato, não é necessário lesionar um bem jurídico.

  • A questão trata das infrações penais.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A omissão de dizeres ou sinais ostensivos que atestem a nocividade de determinado produto em matéria publicitária configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, delito esse que também poderá ser punido na modalidade culposa e independerá de resultado danoso para a sua consumação. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Quanto ao ultimo comentário de Rômulo Soares:

    "Por ultimo, um info de 2020 pra adoçar sua vida:

    Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. STJ. 3ª Turma. REsp 1794629/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020."

    Isso só funciona pra alguns: Os planos de saúde, nos contratos, não cobrem procedimentos experimentais. Pois em João Pessoa, a família de um juiz que estava na uti da UNIMED com convid, pelo fato da unimed não cobrir o tratamento com plasma covalecente, por ser experimental, a família pagou do bolso todo o tratamento e entrou com uma ação cobrando o ressarcimento de 1 milhão a UNIMED, lógico que julgado por seus pares, o pedido foi deferido e com liminar.

  • CERTO.

    ART.63: CRIME DE MERA CONDUTA; CRIME OMISSIVO PRÓPRIO, CRIME DE PERIGO ABSTRATO; ADMITE FORMA CULPOSA.

  • Somente os crimes previstos nos artigos 63 e 66 apresentam a modalidade CULPOSA:

    Art. 63, CDC - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

    Art. 66, CDC - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

  • consegue resolver com situações do dia a dia:

    também poderá ser punido na modalidade culposa e independerá de resultado danoso para a sua consumação

    Imagina propaganda de remédio., Se não for colocado no final o cara falando: "este medicamente o contraindicado....."., A empresa responde.

  • Gab c! crime formal.

    admite-se culposamente. Nesta lei há dois crimes que admitem modalidade culposa

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

      

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

         

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta


ID
2822815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a crimes de trânsito e a posse e porte de armas de fogo, de acordo com a jurisprudência e legislação pertinentes.

O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ)

     

  • Errado.

    O Porte de Arma de Fogo de Uso Permitido é considerado crime de perigo abstrato. Além disso, o simples fato de portar a arma desmuniciada NÃO descaracteriza esse tipo penal. Nesse sentido:

    INFO 699/STF e INFO 493/STJ: Tanto o STF quanto o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. 

    Ademais, frisa-se: a arma de fogo inapta a causar disparos ou causar potencialidade lesiva caracteriza crime impossível.

  • O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ)

  • Porte e posse são de perigo abstrato

    Abraços

  • A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.


    GABARITO: ERRADO



  • Crime de perigo abstrato.

  • PERIGO ! ABSTRATO! OU PRESUMIDO ! SE ENCAIXANDO PERFEITAMENTE NA NORMA CONDUTA TIPICA MESMO ESTANDO SEM MUNIÇÃO

  • crime de perigo abstrato, ou seja, não é necessário a ocorrência do resultado naturalistico para a consumação do delito (perigo concreto). Então, basta estar com o objeto (arma de fogo) que o perigo é presumido.

  • ERRADO

     

    Lembrando que o delito do art. 16 do estatuto do desermamento - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - entrou para o rol dos crimes hediondos. Há divergência na doutrina sobre ser o parágrafo único igualmente, ao caput, hediondo ou não. 

     

    O objeto jurídico tutelado aqui é a incolumidade e a paz pública, sendo, assim, crime de perigo abstrato.

  • Perigo abstrato

    Gabarito: Errado

  • Gabarito errado


    Para somar:


    No Estatuto do Desarmamento, os únicos crimes apenados com DETENÇÃO são:

    Art. 12: Posse Irregular de arma de fogo de uso permitido e

    Art. 13: Omissão de Cautela.

  • Também, crime de mera conduta...

  • O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ)

  • ERRADO


    Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos, portanto, SE TRATA DE PERIGO ABSTRATO.


    PROF PAULO GUIMARÃES

  • GABARITO ERRADO

     

    Crime de Perigo Concreto – há a necessidade da efetivação do risco de dano ao bem jurídico tutelado. Normalmente o tipo penal virá descrito com o seguinte termo – gerar perigo de dano –.

    Exemplo:   CTB, Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

     

    Crime de Perigo Abstrato – não há a necessidade de efetivação de risco de dano ao bem jurídico tutelado, visto que esse risco é presumido pelo tipo penal. São comuns em crimes que protegem bens jurídicos coletivos.

    Exemplo:   CTB, Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • QUESTÃO - O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física. 

    A questão possui dois erros relevantes:

    1° - Mesmo a arma estando desmuniciada, trata-se de fato típico.

    2° - O crime de porte é um crime de perigo abstrato

    GAB: ERRADO

  • Lembrando que o Art. 14 da Lei 10.826 também torna típico o fato de portar, deter, adquirir, fornecer...acessório ou munição de uso permitido.

    Não precisa ser a arma, basta acessório ou munição considerada isoladamente.


    Avante.

  • Porte Ilegal de Arma Desmuniciada - O STJ e STF pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser tipica a conduta de de portar arma de fogo desmuniciada, ao argumento fundamentalmente, de o delito de porte de arma ser classificada como crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte de arma de fogo para a consumação.

  • Copiar comentário do coleguinha é assaz desprovido de beleza.

  • Boa noite,guerreiros!

    10.826

    >Crime de perigo abstrato

    >Norma penal em branco

    >Heterogênia

    >Não existe qualificadora

    Força,guerreiro!

  • Trata-se de crime de perigo abstrato, o objeto material é a arma, a munição e os acessórios.

  • O objeto jurídico tutelado é a incolumidade e a paz pública (e não física), sendo, assim, crime de perigo abstrato.

  • O tipo fala em arma, acessório ou munição. Trata-se de crime de perigo abstrato. 

     

  • BoJack Horseman, A foto faz jus ao seu comentário.

  • Porte de arma desmuniciada é crime sim! O STJ tem entendido que a conduta não será típica quando a arma não estiver apta a realizar disparos e essa condição seja comprovada em laudo pericial, mas isso é diferente de uma arma em funcionamento, mas sem munição.

  • Resumindo:


    Desmuniciada: CRIME

    Inepta a disparar: S/CRIME

  • A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.


    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.


    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.


    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).


    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/534406838/a-posse-ou-o-porte-de-arma-de-fogo-desmuniciada-configura-crime

  • Bojack Horseman, Complemente seu estudo verificando a CF, "Das Atribuições do Congresso Nacional".

  • Abstrato!

  • GABARITO: ERRADO

     

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

     

    BONS ESTUDOS!

  • incolumidade PÚBLICA

  • Dois erros; e crime mesmo sem munição e é de perigo abstrato.
  • O entendimento doutrinário sempre foi majoritário no sentido de ser desnecessário estar a arma municiada para efeito de caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo. Por ser ccrime de perigo abstrato, não há necessidade de provar o dano efetivo, nem mesmo perigo concreto de dano, bastando a potencialidade lesiva em abstrato.

  • "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (28) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 102087, 102826 e 103826) impetrados em favor de cidadãos que portavam armas de fogo sem munição. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o fato de o armamento estar desmuniciado não descaracteriza o crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que pune com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, quem porta ilegalmente arma de fogo de uso permitido."

  • Os três primeiros comentários úteis são absolutamente iguais, um cópia do outro!

  • MESMO DESMUNICIADA É CRIME!! É CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

  • Errado. Para STF o crime se consuma independentemente da arma desmuniciada.

  • a CESPE ama esse assunto!

  • independetemente se está dismuniciada, tá na roça.

  • CONSUMA-SE COM O SIMPLES ATO DE A PESSOA POSSUIR OU GUARDAR, MESMO DESMUNICIADA.

  • Art. 14. da lei.

    Povo dificulta muito!!

  • 4 comentários CONTROL C + CONTROL V.... que preguiça SENHOR

  • A orientação do STJ é de que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, razão por que se perfaz ainda que a arma esteja desmuniciada ou desmontada.

    O objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial.

  • Porte de arma de fogo desmuniciada: HÁ CRIME

    Porte de arma de fogo não apta a disparar: NÃO HÁ CRIME

  • Gab: Errado

    Questões de delegado bem abaixo do nível.

  • Q467359 CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público

    Tales foi preso em flagrante delito quando transportava, sem autorização legal ou regulamentar, dois revólveres de calibre 38 desmuniciados e com numerações raspadas.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base na jurisprudência dominante dos tribunais superiores relativa a esse tema.

    O fato de as armas apreendidas estarem desmuniciadas não tipifica o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em razão da total ausência de potencial lesivo da conduta.

    ERRADO

    Q402856 Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

    Segundo atual entendimento do STF e do STJ, configura crime o porte de arma de fogo desmuniciada, que se caracteriza como delito de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

    CERTO

    Q343508 Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Conforme a jurisprudência pacificada do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.

    CERTO

    -----

    L 10.826

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Arma desmuniciada: há crime
    O porte ilegal é delito de perigo abstrato

  • O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia. STJ, ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 20/02/2018,DJE 28/02/2018.

  • Lucas Rodrigues, não está abaixo do nível, o fato da arma estar ou não desmuniciada ser crime é fato controverso na jurisprudência, sendo assim é preciso ter conhecimento desta e da lei.

  • GABARITO ERRADO

  • ERRADA

    Independe da arma estar ou não desmuniciada.

    Art. 14

     

  • GABARITO: ERRADO

    GRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. PERIGO ABSTRATO. DELITO DE MERA CONDUTA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 168/STJ. 1. Este Superior Tribunal firmou seu entendimento no sentido de que o porte de arma desmuniciada se insere no tipo descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico é a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo por meio de laudo pericial. [...] (AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 03/04/2014)

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. ARMA ESMUNICIADA. CRIME DE MERA CONDUTA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A tese apresentada no habeas corpus consiste na alegada atipicidade da conduta de o paciente portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, quando se tratar de arma desmuniciada. 2. O tipo penal do art. 14, da Lei n° 10.826/03, ao prever as Condutas de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com Determinação legal e regulamentar, contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada. 3. O fato de estar desmuniciado o revólver não o desqualifica como arma, tendo em vista que a ofensividade de uma arma de fogo não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, causando ferimentos graves ou morte, mas também, na grande maioria dos casos, no seu potencial de intimidação. [...] (HC 95073, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19/03/2013, DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013 EMENT VOL-02687-01 PP-00001

  • O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime.

    STJ. 5ª Turma. HC 184.557/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 07/02/2012.

    Porte/posse de arma desmuniciada O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime? SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se,atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ. Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014. STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

  • Gab: E

    sigam no instagram direito_dto

  • Errado.

    Arma desmuniciada= CRIME

    Arma desmontada= CRIME

    Só munição= CRIME

    Unica munição= STF/STJ INSIGNIFICÂNCIA PENAL

  • Só não configura crime quando a arma passar por PERÍCIA e a mesma verificar que a arma não funciona...

  • SÓ NÃO E CRIME SE A ARMA ESTIVER QUEBRADA ( NÃO E CAPAZ DE ARREMESSAR DISPARO)

  • Corrigindo a questão devemos analisar alguns pontos:

    Arma desmuniciada > configura crime.

    Correção: Crime de Perigo Abstrato / Incolumidade Pública.

  • Gabarito: ERRADO

    Informativo 699/STF: Em conclusão, a 2ª Turma denegou habeas corpus no qual denunciado pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo desmuniciada pleiteava a nulidade de sentença condenatória — v. Informativo 549. Asseverou-se que o tipo penal do art. 14 da Lei 10.826/2003 (“Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”) contemplaria crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada.

  • Sinteticamente:

    Primeiro: arma desmuniciada não afasta os crimes de porte/posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Segundo: é crime de perigo abstrato, e não concreto.

    Terceiro: tutela a segurança pública e paz social, e não a incolumidade física.

  • Porte de arma de fogo DESMUNICIADA ou DESMONTADA - CRIME de perigo Abstrato/Presumido. Porte de arma de fogo DANIFICADA - Em regra crime, porém cabe ao defensor do acusado solicitar perícia para comprovar ineficácia da arma de fogo. Diante da comprovação da ineficácia da arma de fogo, passa a ser FATO ATÍPICO.
  • Crime de perigo abstrato!!

  • Na Lei do Desarmamento é crime portar arma, acessório ou munição de uso permitido .... (Art. 14).

    Logo, portar arma, mesmo sem munição, será crime.

  • É de perigo abstrato. Visa proteger a paz social, a tranquilidade pública. Não é relevante o seu municiamento para que configure o porte ilegal.

  • Errada . independentemente da arma estar carregada , estará caracterizado o porte ilegal de arma de fogo
  • Errado

    (Info 699/STF e Info 493/STJ): O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior.

  • detalhe, crime de perigo  abstrato, basta  portar a arma

  • Errado.

    O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia. STJ, ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 20/02/2018, DJE 28/02/2018.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • NATUREZA DOS CRIMES -----> PERIGO ABSTRATO

  • P E R I G O A B S T R A T O

  • BASTA PORTAR A ARMA, PERIGO ABSTRATO.

  • Desmuniciada caracteriza crime

    Crime Abstrato

    Tutela a incolumidsde publica. GAB ERRADO

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, Mesmo desmuniciada, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo Abstrato.

    Bons estudos...

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Os delitos de porte e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (Artigos 12 e 14, do Estatuto do Desarmamento) são crimes de perigo abstrato e não concreto. Neste sentido, mesmo desmuniciada o delito se consuma, ou seja, a sentença está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Basta portar a arma, perigo abstrato.

  • O BEM JURÍDICO TUTELADO É A SEGURANÇA PÚBLICA E A PAZ SOCIAL.

  • Trata-se de crime de perigo abstrato.

  • O bem jurídico tutelado é a segurança pública e a incolumidade pública.

    msm a arma desmuniciada configura o crime por se tratar de um perigo abstrato.

    GAB.: ERRADO

  • O bem jurídico protegido é a incolumidade pública, logo o crime é de perigo abstrato.

  • Atualmente, o entendimento consolidado na jurisprudência do STF (1ª e 2ª turma) e do STJ (5ª e 6ª turma) é o de que o porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, é crime (conduta típica), independentemente de o agente ter ou não munição ao seu alcance para pronto municiamento.

  • Errado. Trata-se de crime de perigo abstrato

  • Gab: Errado

    (Info 699/STF e Info 493/STJ): O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior.

  • Arma desmuniciada = fato tipico

    Arma inapta a realizar disparo = fato atipico

  • O bem jurídico tutelado é a "INCOLUMIDADE PÚBLICA".

  • crime de perigo abstrato e os crimes são afiançáveis

  • A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada.

    Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.

    STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844).

    STJ. 5ª Turma. HC 432.691/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/06/2018.

    STJ. 5ª Turma. HC 467.148/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. HC 441.752/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/06/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg-AREsp 1.367.442/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/11/2018.

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Posse ou porte apenas da munição configura crime. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9fd98f856d3ca2086168f264a117ed7c>. Acesso em: 08/01/2020

  • 1. O porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, por ser delito de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva, subsume-se aos tipos descritos nos arts. 14 e 15 da Lei no 10.826/03, não havendo se falar em atipicidade da conduta. (...) (AgRg no AREsp 281.293/MG, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR

    CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 05/04/2013)

    (...) 3. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que é irrelevante estar a arma desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato. Ressalva da Relatora. (...) (HC 158.835/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013)

  • Cuidado pessoal, o STF declarou que é inconstitucional a vedação abstrata de fiança, mas se o enunciado estiver falando de acordo com a lei 10.826, será inafiançável, sim.

  • Arma desmuniciada = fato típico

    Arma inapta a realizar disparo = fato atípico

    Crime ABSTRATO

  • Negativo... Para o STJ e STF, o porte de arma de fogo de uso permitido é considerado crime de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma desmuniciada não desconfigura esse tipo penal, não sendo necessário demonstrar a ocorrência de qualquer resultado posterior.

    Item incorreto.

  • Lembrando que:

    Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Julgados: REsp 1726686/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 28/05/2018; HC 445564/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 24/05/2018; HC 411450/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018; AgRg no REsp 1709398/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018; AgRg no AgInt no AREsp 923594/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 08/06/2017; AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 570) (VIDE PESQUISA PRONTA)

  • ERRADO VISTO QUE O CRIME É DE PERIGO ABSTRATO

  • ERRADO! ABAIXO ENTENDIMENTOS DO STJ :

     É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do art. 18 da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.

    O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

    O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública

  • Crime de perigo abstrato e não concreto

  • NEGATIVO.O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO É DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO OU SEJA MESMO QUE ARMA DE FOGO ESTEJA DESMUNICIADA CONFIGURA O CRIME.

  • O Cespe adora falar que arma desmuniciada não configura crime ( o que é falso!!!!!!) , tenham cuidado! E gosta também de misturar esse entendimento dizendo que a arma era inapta , ai já vai desconfigurar o crime. Tenham cuidado com isso também.

  • Errado. Mesmo desmuniciada a arma, ela ainda apresenta perigo em abstrato ou presumido conforme a jurisprudência do STF e o STJ.

  • dois erros: porte de arma desmuniciada configura crime e temos um crime de perigo abstrato e não concreto como diz a questão.
  • O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada?

    SIM. Trata-se de posição, atualmente, pacífica tanto no STF como no STJ.

    O porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, por ser delito de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva, subsume-se aos tipos descritos nos arts. 14 e 15 da Lei nº 10.826/03, não havendo se falar em atipicidade da conduta. (...) (AgRg no AREsp 281.293/MG, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA,

    julgado em 02/04/2013, DJe 05/04/2013) (...). Firmou-se nesta Corte o entendimento de que é irrelevante estar a arma desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato. Ressalva da Relatora. 4. Não há inconstitucionalidade a ser reconhecida nesta Corte. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3112, declarou como inconstitucionais, apenas, os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15, além do artigo 21, da Lei 10.826/2003. (...) (HC 158.835/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013)

  • Para os Tribunais Superiores, o crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada. Porém, segundo o STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica. 

  • ERRADO. todas as vedações à liberdade provisória e à fiança, previstas no Estatuto do Desarmamento, foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

    OBS.: Policiais aposentados não tem direito a porte de arma (Info 554 STJ)

    Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento admitem a fiança, com exceção dos crimes:

    1- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO;

    2- comércio ilegal de armas de fogo;

    3- tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

    Pois estes crimes são hediondos, logo são inafiançáveis.

  • Sobre o gabarito:

    Os Tribunais Superiores entendem que os crimes de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada. Porém, segundo o STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica. 

    CUIDADO:

    O Art. 21 da lei foi considerado inconstitucional, vide ADIN 3.122-1

    O pacote Anticrime listou os crimes considerados hediondos, logo, insuscetíveis de fiança, são eles: 

    1- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO;

    2- comércio ilegal de armas de fogo;

    3- tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO à não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  •  Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. JURISPRUDÊNCIA EM TESES/ STJ

  • Todos os crimes do Estatuto são de perigo abstrato e não concreto, ou seja, já existe a presunção do risco. Você também pode encontrar na prova a expressão perigo presumido, bora ficar ligado!!!

  • O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (inconstitucional)        

    OBSERVAÇÃO:

    Todos os crimes previstos no estatuto do desarmamento são crimes de perigo abstrato,na qual o perigo já é presumido.

    Objeto jurídico tutelado:

    E a incolumidade física das pessoas(coletividade).

       

  • Sem textão: perigo abstrato.

    GAB: ERRADO.

  • São dois erros na questão:

    - STF e STJ entendem que se o agente portar arma de fogo sem munição, ainda assim o crime estará caracterizado, por ser crime de perigo abstrato/presumido

    (lembrando que crime de perigo (consuma-se com a possibilidade de lesão ao bem jurídico) abstrato é aquele que não precisa da comprovação de perigo para se consumar - o perigo é inerente à própria conduta; o crime de perigo concreto, por outro lado, precisa da comprovação da situação de perigo para se consumar).

    "O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ)"

    - o bem jurídico violado não é a incolumidade física, mas sim a segurança e a paz públicas.

    Análise com base na doutrina do professor Renato Brasileiro.

  • crime abstrato!

  • Gab Errada

    Arma inapta a realizar disparos: Não há crime

    Arma parcialmente quebrada: Há crime

    Arma de brinquedo ( Simulacro)/ Espingarda de chumbinho: Não há crime

    Arma sem munição: Há crime

    Só a munição: Há crime

    Arma desmontada com todas as peças: Há crime.

  • ERRADO

    A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação. STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844)

  • O Porte de Arma de Fogo de Uso Permitido é considerado crime de perigo abstrato. 

    e o simples fato de portar a arma desmuniciada não desconfigura esse tipo penal.

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • DICA: SE VC BLOQUEIA A PESSOA OS COMENTÁRIOS DELA NÃO APARECEM MAIS PARA VC, ESTOU FAZENDO ISSO COM TODOS MALAS QUE FICAM ANUNCIANDO.

  • Errada.

    Arma desmuniciada -> tipifica o crime

    todos os crimes do estatuto do desarmamento são de perigo abstrato, e não concreto

    o bem jurídico tutelado pelo estatuto do desarmamento é a incolumidade pública-> compreende o bem jurídico coletivo

  • Assertiva E

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.

  • Correção: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.

  • 1º Arma mesmo desmuniciada é crime.

    2º É de perigo abstrato e não concreto.

  • STJ e STF: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciadas, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto de Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo abstrato ou presumido, cujo objeto jurídico tutelado não é incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo, portanto, irrelevante estar a arma de fogo desmuniciadas.

    Veja, portanto, que o porte de arma de fogo funcionando, mas desmuniciada, configura crime de porte ilegal de arma de fogo, por ser delito de perigo abstrato, dado que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou possuir arma de fogo, diante da ausência da afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do objeto.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • A posse (art.  da Lei nº /2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ) Logo, tem-se que a questão está ERRADA.

  • ERRADO.

    CORRIGINDO: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado é a segurança pública

  • ERRADO.

    1º Configura crime sim, ainda que desmuniciada.

    2º Os crimes do estatuto do desarmamento são de perigo abstrato.

    3º O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública.

  • O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.

  • Erro --> o crime é de perigo ABSTRATO

  • GABARITO: ERRADO

                                                            

                                                            

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização e em desacordo com norma legal ou regulmentar trata-se de crime de mera conduta, de perigo abstrato, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada.

    Ademais, o objeto jurídico tutelado é a incolumidade PÚBLICA.

                                

    Informativo 699 STF

    “1. O porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, por ser delito de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva, subsume-se aos tipos descritos nos arts. 14 e 15 da Lei no 10.826/03, não havendo se falar em atipicidade da conduta. (...) (AgRg no AREsp 281.293/MG, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 05/04/2013).

    (...) 3. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que é irrelevante estar a arma desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato. (HC 158.835/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/02/2013, DJe 07/03/2013).

                                      

    INFORMATIVO 493 STJ

    “O porte de arma de fogo com numeração raspada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003) configura crime mesmo estando desmuniciada.

    A lei antecipa a punição para o ato de portar arma de fogo; é, portanto, um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade, na tentativa de garantir aos cidadãos o exercício do direito à segurança e à própria vida. Desse modo, é irrelevante aferir a eficácia da arma para a configuração do tipo penal, que é misto-alternativo, em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por bem prevenir, seja ela o simples porte de munição ou mesmo o porte de arma desmuniciada.”

  • E

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.

    O porte de arma de uso permitido está no Art. 14 da Lei de Armas e configura-se como um crime de perigo abstrato, sendo necessária a conduta da infração apenas para a configuração. A condição expressa, arma desmuniciada, não afasta a tipicidade, sendo esta afastada apenas no caso de comprovação da inaptidão para disparos.

  • Todos os crimes do estatuto são abstratos.

  •    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    GAB ERRADO

  • abstratos...

  • Gabarito E

    Arma DESMUNICIADA ou DESMONTADA:

    Para a configuração dos crimes, é considerada objeto material a arma de fogo, independentemente de estar carregada ou montada. Assim, até mesmo a arma desmontada é considerada objeto material.

    Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada ou desmontada configura hipótese de perigo abstrato, bastando apenas a prática do ato de levar consigo para a consumação do delito. Dessa forma, eventual nulidade do laudo pericial, ou até mesmo a sua ausência, não impede o enquadramento da conduta. STF (HC 119154/BA) e STJ (HC 248580/2014)

    Ainda que a arma esteja desmuniciada e que não esteja gerando situação de perigo real no momento é CRIME, pois o crime é de perigo abstrato.

    STJ (1400337/2013) e STF(RHC 117566/2013)

  • Crime concreto exige lesão ou bem jurídico tutelado!

  • PERIGO ABSTRATO!

    Gab: ERRADO.

  • PERIGO ABSTRATO.

    Gab: ERRADO.

    Resolvendo algumas questões da mesma banca vejo que ela sempre muda o caso de perigo ABSTRATO por perigo CONCRETO ... Confirma isso galera ??

  • É crime de perigo abstrato!

  • O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. 

     

  • Negativo. A única forma de não se concretizar o crime do Porte ilegal de arma de fogo é a comprovação, de acordo com a perícia responsável, da verdadeira ineficácia do armamento, o que não é o caso da assertiva. Portanto, Gabarito: Errado.
  • STJ e STF: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciadas, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto de Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo abstrato ou presumido, cujo objeto jurídico tutelado não é incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo, portanto, irrelevante estar a arma de fogo desmuniciadas.

    Veja, portanto, que o porte de arma de fogo funcionando, mas desmuniciada, configura crime de porte ilegal de arma de fogo, por ser delito de perigo abstrato, dado que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou possuir arma de fogo, diante da ausência da afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do objeto.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • Gabarito: ERRADO. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, o crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento “é de perigo abstrato, em que a lei presume, de forma absoluta, a existência do risco causado à coletividade por parte de quem, sem autorização, porta arma de fogo, acessório ou munição”. 

    No tocante a arma desmuniciada, o entendimento do STF, bem como, do STJ, é no sentido de que “a posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação. STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844). STJ. 5ª Turma. HC 432.691/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/06/2018. STJ. 5ª Turma. HC 467.148/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2018. STJ. 6ª Turma. HC 441.752/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/06/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg-AREsp 1.367.442/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/11/2018. 

     Legislação penal especial esquematizado / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza). 

  • Errado!

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, CONFIGURA o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo ABSTRATO cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade PÚBLICA.

  • Porte ilegal de arma desmuniciada -O STF e o STJ pacificaram as suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, ao argumento, fundamentalmente, de o delito de porte de arma ser classificado como crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para a sua consumação.

  • Errado!

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, CONFIGURA o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo ABSTRATO cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade PÚBLICA

  • O crime de posse e porte irregular de arma de fogo é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

  • Erros na cor vermelha :

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.

    Como a redação deveria ser reescrita para estar correta a assertiva :

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mesmo que esteja desmuniciada,  configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública.

  • O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.

    ERRADO

    O crime é de perigo abstrato e o fato de estar desmuniciada não afasta o crime.não seria crime no caso de comprovadamente inapta a disparos, nos demais será crime.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Para os Tribunais superiores - crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada.

    STJ - se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

  • GABARITO: ERRADO

    (Lei n. 10826/03)

    O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que É TÍPICA a conduta de portar (art. 14 da Lei n. 10826/03) arma de fogo  DESMUNICIADA, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior.Assim, o item está incorreto,considerado que o caso apresentado CONFIGURA DELITO.

    #BORA VENCER

  • Correção: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, CONFIGURA o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo ABSTRATO (PRESUMIDO) cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade PÚBLICA.

  • Arma desmuniciada = Fato típico

    Arma comprovadamente inapta, quebrada ou arma de brinquedo = Atipicidade da conduta

    Trata-se de perigo abstrato. Sendo desnecessária a conduta do agente em colocar em risco alguém, visto que a própria ação de portar ou ter a posse irregular já é o suficiente para ser crime.

  • Segundo jurisprudência do STF (inf. 699) e do STJ (inf. 493), é tipica conduta de de portar arma de fogo sem munição.

    Além disso, trata-se de crime de perigo abstrato.

  • 146 comentários.

    Uns 100 devem ser repetindo a mesma jurisprudencia.

    Qual a necessidade?!

  • ERRADO!!!

    Configura sim crime portar arma de fogo de uso permitido sem autorização, ainda que desmuniciada. (Obs.: Acessórios e munições também estão abarcados pelo mesmo tipo);

    O crime é de perigo abstrato e o bem jurídico tutelado pela norma penal é a incolumidade pública e a paz social!

  • Desmuniciada -> CRIME

    Inpta -> NÃO HAVERÁ CRIME, não tem potencialidade lesiva (Crime impossível)

    *Mesmo que a arma for inapta, se houver munição apta, o agente responderá pelo crime:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Ou

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Os Tribunais Superiores entendem que o crime de porte de arma de fogo se consuma INDEPENDENTE DE A ARMA ESTAR MUNICIADA, mas o STJ entende que, se o laudo pericial reconhece a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.
  • Só seria considerado atípico caso a arma estivesse impossibilitada de efetuar disparos.

  • GABA: E

    STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 1320612/MS - 2018: o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse da arma de fogo, ¹ainda que desprovida de munição, revelando-se ²despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial..

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OBJETOS JURÍDICOS TUTELADOS

    SEGURANÇA PÚBLICA - IMEDIATO

    INCOLUMIDADE PÚBLICA - IMEDIATO

    VIDA - MEDIATO

    PATRIMÔNIO - MEDIATO

    DESMUNICIADA - CRIME

    DESMONTADA - CRIME

    QEBRADA NÃO COMPROVADA - CRIME

    QUEBRADA COMPROVADAMENTE - NÃO É CRIME

    PERÍCIA É PRESCINDIVÉL, PORÉM SE REALIZADA SERÁ VINCULANTE.

    ACESSÓRIOS - CRIME

    MUNIÇÕES - CRIME, O STJ RECONHECE O PRINCÍPIO DA INSIGNICÂNCIA, EM SITUAÇÕES ÍNFIMA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, ALIADO COM À AUSÊNCIA DO ARTEFATO CAPAZ DE DESPARÁ-LO.

    OMISSÃO DE CAUTELA – CRIME

  • Errado.

    A jurisprudência é no sentido de que a conduta de portar uma arma de fogo desmuniciada é típica, baseando-se na afirmação de que o delito de porte de arma é um crime de perigo abstrato, ou seja, presumido, bastando o simples porte da arma para a sua consumação.

  •     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido:

    • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Gabarito: (ERRADO).

  • incolumidade física ? há não, perá laaaaaaaa

  • Será afastado o crime se e somente se a arma não funcionar, ou seja, não ser apta para disparar.

    E também poderá ser reconhecido o princípio da insignificância, A DEPENDER DO CASO CONCRETO, para o caso de porte de ÍNFIMA quantidade de munição.

  • Todos os crimes previstos na 10826 são de perigo abstrato.

  • 15. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de: posse e porte ilegal de arma de fogo; 

    '' No dia em que eu temer, hei de confiar em ti... ''

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OBJETOS JURÍDICOS TUTELADOS NOS DELITOS DE PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

    SEGURANÇA PÚBLICA - IMEDIATO

    INCOLUMIDADE PÚBLICA - IMEDIATO

    VIDA - MEDIATO

    PATRIMÔNIO – MEDIATO

    NATUREZA JURÍDICA – PERIGO ABSTRATO

    AÇÃO PENAL – PÚBLICA INCONDICIONADA

    OBJETOS DO CRIME – ARMAS, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES

  • GABARITO: ERRADO

    ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    • STF: o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação;
    • STJ - INAPTA - CRIME;
    • O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independentemente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ)

     @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Deveria existir laudo pericial comprovando que a arma não seria capaz de efetuar disparos. Nesse caso, a conduta seria atípica.

  • OBJETOS JURÍDICOS TUTELADOS

    SEGURANÇA PÚBLICA - IMEDIATO

    INCOLUMIDADE PÚBLICA - IMEDIATO

    GAB : ERRADO

  • Direto ao ponto!

    -Perigo Abstrato e incolumidade pública!

  • O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de PORTAR arma de fogo MESMO QUE DESMUNICIADA, por ser CRIME DE PERIGO ABASTRATO OU PRESUMIDO, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ).

    Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: MPE-SC Prova: Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    O crime de porte de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é um crime de perigo concreto. (ERRADO)

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada, não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física. (ERRADO)

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou COMPROVADAMENTE INAPTA A REALIZAR DISPAROS, configura delito de porte ilegal de arma de fogo. (ERRADO) (NESTE CASO, HÁ CONDUTA ATÍPICA)

  • POSSE DE ARMAS

    Ter a posse da arma de fogo significa poder mantê-la sob sua guarda em casa (ou nas dependências desta) e no trabalho, desde que seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento. Para ter direito à posse de arma o cidadão deve ter no mínimo 25 anos, declarar efetiva necessidade de uso, apresentar comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, bem como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. A posse irregular de arma de fogo de uso permitido incorre em pena de detenção pelo período de 1 a 3 anos e multa.

    PORTE DE ARMA

    Já o porte é proibido desde 2003, salvo em poucas exceções explicitadas na Lei 10.826/03 hoje em vigor. O termo diz respeito à permissão para levar a arma de fogo consigo, pronta para uso, em locais que não são de sua propriedade. O ato de portar inclui segundo Art.14 “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido [...]”. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. O descumprimento da lei pode acarretar em multa e pena de 2 a 4 anos de detenção.

    Fonte:https://www.taurusarmas.com.br/pt/noticias/posse-x-porte-voce-conhece-a-diferenca

  • Simples e objetivo.

    ❌PERIGO CONCRETO

    ✔PERIGO ABSTRATO!

  • STJ e STF: O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciadas, configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto de Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo abstrato ou presumido, cujo objeto jurídico tutelado não é incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo, portanto, irrelevante estar a arma de fogo desmuniciadas.

    Veja, portanto, que o porte de arma de fogo funcionando, mas desmuniciada, configura crime de porte ilegal de arma de fogo, por ser delito de perigo abstrato, dado que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou possuir arma de fogo, diante da ausência da afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do objeto.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • SEM BLÁ BLÁ.....

    ARMA DESMUNICIADA É CRIME!

    ARMA INAPTA NÃO É CRIME!

    PARA QUÊ ESSES TEXTOS ENORMES QUE NINGUÉM LÊ?!

    SÓ PRECISA LEVAR ISSO PARA PROVA. SIMPLES ASSIM!!

  • --> É crime

    o   Arma que funciona "quando quer"

    o   Arma desmuniciada

    o   Arma desmontada

    o   Só munição/acessório

    --> Não é crime

    o   Arma que não funciona

    o   Quantidade de munição for pequena à cabe o princípio da Insignificância

    o   Festim: não é munição

    o   Cápsula vazia: não é munição

  • Porte de arma de fogo desmuniciada configura delito previsto no Estatuto do Desarmamento: Entendimento pacífico no STJ e STF - Trata-se de delito de perigo abstrato, isto é, irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, visto que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

  • No crime de perigo abstrato (ou puro), o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma.

    Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado. A acusação tem o dever de demonstrar que da conduta houve perigo real para vítima certa e determinada.

  • A POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA CONFIGURA CRIME?

    SIM. A posse (art.  da Lei nº /2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou  da Lei nº /2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. , red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

  • “A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma)

    configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação”. [STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016].

  • De acordo com os Tribunais Superiores, ainda que desmuniciada, caracteriza crime, pois trata-se de crime de perigo abstrato

  • É CRIME DE PERIGO ABSTRATO !!!

  • Crime de perigo abstrato

  • Resuminho

    • Arma desmuniciada-> Crime
    • Arma inapta -> Conduta atípica
    • Portar somente MUNIÇÃO -> é crime

    Nossa hora vai chegar.... mesmo reprovando na PF / DEPEN... vamos continuar na lutaaaaaaaa

  • crime de perigo abstrato

  • GABARITO: ERRADO

    INFO 699/STF e

    INFO 493/STJ

     

    O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. 

  • errado!

    1 - arma de fogo desmuniciada é CRIME!

    2 - é crime de PERIGO ABSTRATO

    3 - o bem jurídico tutelado é a INCOLUMIDADE PÚBLICA

  • Errado!

    1 - arma de fogo desmuniciada é CRIME!

    2 - é crime de PERIGO ABSTRATO

    3 - o bem jurídico tutelado é a INCOLUMIDADE PÚBLICA

  • Pessoal minha contribuição

    O porte de arma de fogo de uso permitido sem autorização, mas desmuniciada , não configura o delito de porte ilegal previsto no Estatuto do Desarmamento, tendo em vista ser um crime de perigo concreto cujo objeto jurídico tutelado é a incolumidade física. 

    somente não configura crime quando a arma que estiver comprovada a ineficácia do funcionamento e inutilização para o disparo/configurando crime impossível !

    bons estudos !

  • Só não configura delito se ela for inapta ao uso

  • O crime de porte de arma de fogo é um crime de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado é a paz social e a segurança pública (incolumidade pública).

    O STF e o STJ têm jurisprudências pacificadas no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo mesmo que desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ)

  • O item julgado está errado.

    A conduta tipificada no artigo 15 somente admite a conduta na forma dolosa, já que nos termos do artigo 18, parágrafo único, para haver punição por conduta culposa, deve haver expressa previsão legal: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Vejamos o art. 15 da Lei nº 10.826/2003, quanto ao disparo de arma de fogo:

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

    -1)


ID
2822818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a crimes de trânsito e a posse e porte de armas de fogo, de acordo com a jurisprudência e legislação pertinentes.

Situação hipotética: Um policial militar reformado foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal e sem o devido registro do armamento. Assertiva: Nessa situação, a autoridade policial não poderá conceder fiança, porquanto o Estatuto do Desarmamento prevê que o fato de a arma não estar registrada no nome do agente torna inafiançável o delito.

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de inafiançabilidade previstas na Lei de Armas foram declaradas inconstitucionais

    Abraços

  • Lembrando que porte ou posse de arma de fogo de uso restrito é tido como crime hediondo, portanto não cabível a fiança.

  • Informação equivocada quem relatou que policial aposentado não pode ter porte de arma o porte de arma de fogo é institucional ao órgão sendo que o policial não deixa de ser policial depois que aposenta ou reforma. A cespe só como sempre faz é quebra-cabeça ou enigmas : como quem nasceu primeiro o ovo ou galinha . A cespe sabe a resposta.

  • ERRADO

     

    Registre-se que, com o advento da Lei n. 13.497/2017, a posse e o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito se tornaram crimes hediondos, incidindo, portanto, as regras do art. 2º da Lei n. 8.072/90.

     

    FERNANDO CAPEZ

  • A fim de complementar o comentário do Guilherme:

    O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. STJ. 5ª Turma. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    * Com base na decisão acima podemos dizer que os policiais aposentados não podem nunca ter direito a porte de arma de fogo? Não é isso. Não se fazer tal afirmação. O julgado do STJ acima mencionado não analisou um dispositivo legal: o art. 37 do Decreto 5.123/2004, que permite que policiais aposentados tenham direito a porte de arma de fogo. Para isso, no entanto, deverão cumprir outros requisitos adicionais em relação aos policiais da ativa. Confira:

    Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada três anos, aos testes de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção o inciso III do caput art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons estudos a todos!



  • ERRADO


    ADIN 3112 – Informativo 465 do STF Relativamente aos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003, que proíbem o estabelecimento de fiança, respectivamente, para os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, considerou-se desarrazoada a vedação, ao fundamento de que tais delitos não poderiam ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos (CF, art. 5º, XLIII). Asseverouse, ademais, cuidar-se, na verdade, de crimes de mera conduta que, embora impliquem redução no nível de segurança coletiva, não podem ser igualados aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.


    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia

  • DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016


    Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.  

  • DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016


    Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.  

  • DECRETO Nº 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016


    Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos II, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.  

  • Situação hipotética: Um policial militar reformado foi preso em flagrante delito por portar arma de fogo de uso permitido, sem autorização legal e sem o devido registro do armamento.

    Assertiva: Nessa situação, a autoridade policial não poderá conceder fiança, porquanto o Estatuto do Desarmamento prevê que o fato de a arma não estar registrada no nome do agente torna inafiançável o delito.


    De fato, o Estatuto do desarmamento prevê que alguns crimes lá tipificados são inafiançáveis, todavia, já foi declarada a inconstitucionalidade de tais dispositivos.

    Gab: Errado

  • A inafiançabilidade prevista no Estatuto do Desarmamento já foi declarada INCONSTITUCIONAL.

  • Lei 13.497/2017: posse ou porte de arma de fogo de uso restrito passa a ser crime hediondo.


    O que fez a Lei nº 13.497/2017?

    Alterou a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90 prevendo que também é considerado como crime hediondo o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento.


    O parágrafo único do art. 16 também é considerado crime hediondo ou apenas o caput?

    Prevalece que tanto o caput como o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.826/2003 são hediondos. Isso porque a nova redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90 fala de forma genérica no “art. 16 da Lei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003”, não restringindo ao caput.

    Ora, o parágrafo único compõe o art. 16 não se podendo ser excluído salvo se houvesse uma demonstração clara do legislador de que ele pretendia referir-se unicamente ao caput.

    Essa é a posição também de Rogério Sanches (http://meusitejuridico.com.br/2017/10/28/lei-13-49717-torna-hediondo-o-crime-de-posse-ou-porte-de-arma-de-fogo-de-uso-restrito/).

    Em sentido contrário, ou seja, entendendo que somente é hediondo o caput do art. 16 da Lei nº 10.825/2003: Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes (https://www.conjur.com.br/2017-out-30/opiniao-figura-equiparada-porte-arma-uso-restrito-nao-hedionda).


    Fonte- Dizer o Direito.

  • Lembrando que a autoridade policial poderá arbitrar a fiança, tendo em vista a pena ser de reclusão de 2 a 4 anos mais multa, pois a arma é de uso permitido.

  • INAFIANÇÁVEIS:

    1. crimes hediondos;

    2. de racismo;

    3. tortura;

    4. tráfico de drogas;

    5. terrorismo,

    6. ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • Boa noite,guerreiros!

    10.826

    >Crime de perigo abstrato

    >Norma penal em branco

    >Heterogênia

    >Não existe qualificadora

    >Todos os crime da 10.826 admitem liberdade provisória

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    Força ,guerreiro!

  • ERRADO

     

    Hoje, o delito do artigo 16 do estatuto do desarmamento é hediondo, logo, inafiançável. É, depois da alteração legislativa, o único delito inafiançável presente no estatuto. CUIDADO!

     

    * Não da mais para falar em inconstitucionalidade da inafianciabilidade em todos os delitos do estatuto do desarmamento.

    * No caso de porte ilegal incidir majorante, não poderá, o delegado, arbitrar fiança se resultar em pena máxima superior a 4 anos, só o juiz.

  • Muito relapso o comentário sobre o Inf 554. Primeiro pq o policial de que trata o inf. é o policial civil e não qq policial (como dá a entender a afirmação do colega), segundo pq o porte tratado no inf é o porte funcional, uma vez que o policial civil não exerce mais o cargo, não teria pq manter o referido porte, mas isso não o impede de ter um porte particular.


    FIQUEM LIGADOS AOS COMENTÁRIOS.


    E QUEM COMENTA, POR FAVOR, TENHAM CERTEZA SOBRE O QUE ESTÃO FALANDO, POIS AS PESSOAS TOMAM COMO VERDADE O QUE ESCREVEMOS AQUI E SE NÃO TIVEREM CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO, FUTURAMENTE PODEM SER PREJUDICADAS POR UMA SIMPLES AFIRMAÇÃO.

  • GABARITO ERRADO

     

    Considera-se inafiançáveis somente os delitos trazidos de forma expressa pela Constituição Federal da Republica do Brasil:

    a)       Racismo;

    b)      Hediondos;

    c)       Terrorismo;

    d)      Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    e)      Tortura;

    f)        Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

     

    Há um único delito do Estatuto do desarmamento que se encontra presente na lei de crimes hediondos, razão pela qual tornou-se inafiançável (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • ERRADO


    NA VERDADE O EXAMINADOR DESEJAVA APURAR NA SEGUINTE QUESTÃO O CONHECIMENTO DO CANDIDATO A CERCA DO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (FIANÇA CONCEDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL); BEM COMO SE A PENA ATRIBUÍDA AO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) LIMITAVA-SE A 4 ANOS; ALÉM, É CLARO, DO CONHECIMENTO SOBRE A ADIN 3112, A QUAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS ÚNICOS DOS ARTS. 14 E 15 (DETERMINAVA A INAFIANÇABILIDADE DESTES DELITOS), E DO ART. 21 DO MESMO ESTATUTO.


    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Declarado inconstitucional pela Adin 3.112-1)

  • STF decidiu ser inconstitucional a referida vedação prevista na lei, as hipóteses de inafiançabilidade estão previstos expressamente, hipóteses taxativas, na Cf e no CPP - são Eles os crimes Hediondos e equiparados, o racismo, a ação de grupos armados contra a ordem constitucional, os crimes que tiveram quebrado a fiança e os crimes que cabem a prisão preventiva.

  • GAB: E

    Todos os crimes da lei são suscetíveis de fiança, somente com exceção do art. 16 que passou a ser considerado hediondo em 2017.

  • Só para deixar claro: É uma imoralidade um policial aposentado não poder ter porte de arma. Até parece que os inimigos e desafetos feitos durante a carreira irão deixar de ser uma ameaça por ele estar aposentado.

  • CRIMES HEDIONDOS (10)

    (GEN-EPI   LESADO  tESTou  HO-L-EX   FALSO da  XUXA  ARMADA)

    GEN - GENOCÍDIO

    EPI - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO = (X 2)

    - LESAO GRAVÍSSIMA

    - LESAO SEGUIDA DE MORTE CONTRA

    (144 = POLÍCIAS E 142 = FORÇAS ARMADAS)

    ... E SEUS PARENTES ATE 3° GRAU.

    EST = (X 2)

    - ESTUPRO

    - ESTUPRO DE VULNERÁVEL = (consumado ou tentado)

    HO = (X 2)

    - HOMICÍDIO SIMPLES PRATICADO GRUPO DE EXTERMINIO

    - HOMICIDIO QUALIFICADO

    L- LATROCÍNIO

    EX (X 2)

    - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    - EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE

    FALSO - FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA

    - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE

    - CRIANÇA E ADOLESCENTE

    ARMADA (X 2)

    - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  • Item E, pois cabe fiança. A respeito do porte de arma de fogo aos policiais aposentados, imagino que o decreto que regulamenta o estatuto do desarmamento será revogado por outro do nosso futuro presidente B17!


    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • O STF declarou inconstitucional a inafiançabilidade no Estatuto do Desarmamento. Porém, a autoridade policial não pode arbitrar fiança nos seguintes delitos: arts 16, 17 e 18 do Estatuto.

  • Art.14  

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

  • Lembrar que PORTE OU POSEE de arma de fogo de uso RESTRTITO é crime HEDIONDO. Por conseguinte, é INAFIANÇÁVEL! Não obstante a impossibilidade da concessão de finça, nada impede que o MAGISTRADO conceda liberdade provisória, se presente os requisitos legais. 

  • Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.


    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS


    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • De acordo com o Art. 5º, inciso XLIII, "São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem." (conhecido tbm pelo bizu 3TH)

  • what???? Hediondo ??? Acho que não.. Os crimes do Estatuto do Desarmamento são todos AFIANÇÁVEIS. PÚ do Art.14 e PÚ do Art.15 foram declarados inconstitucionais pelo STF, assim como o Art.21

  • O parágrafo único do Art. 14, que proíbe o estabelecimento de fiança para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, na hipótese de arma sem registro, foi julgado inconstitucional, em sede de ADIn, pelo STF, por ofensa ao principio da proporcionalidade das penas. Como é um crime de mera conduta, embora reduza o nível de segurança coletiva, não se equipara aos crimes de que acarreta, lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    Atualmente, é cabível fiança para crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • lei 10826

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

    CPP

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.   


    Desse modo a pena estaria cominada de 3 a 6 anos, logo a autoridade policial não poderia arbitrar a fiança.

  • Gab: C

    Art. 14 Paragrafo único: O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada no nome do agente. Ou seja, pode pagar fiança quando for o dono registrado.

  • Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.


    Placar:


    Ultrapassada essa questão, o ministro Lewandowski passou à análise dos 17 dispositivos questionados nas ações. Desses, os que mais geraram debates foram os que, ao final, foram considerados inconstitucionais. Ao todo, dez ministros participaram do julgamento.

    Cinco deles seguiram totalmente o voto do relator. São eles Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

    O ministro Carlos Ayres Britto foi o primeiro a abrir dissidência sobre os dispositivos que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo de uso permitido (parágrafo único do artigo 15). Ele não viu inconstitucionalidade neles, afirmando que foi facultado ao “legislador ordinário” elencar os crimes que não são passíveis de pagamento de fiança em lei. Seguiram a dissidência outros dois ministros – Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence. Segundo este último, o Código Penal não tem rol fechado sobre inafiançabilidade.

    O ministro Marco Aurélio só concordou com a inconstitucionalidade no caso da vedação de pagamento de fiança para o porte ilegal de arma de uso permitido. Ele disse que não se poderia equiparar um caso com o outro - ou seja, porte ilegal e disparo de arma. “São dois tipos de gradação diversa, apenados da mesma forma. Não há proporcionalidade”, disse.

    Assim, o parágrafo único do artigo 14 foi considerado inconstitucional por 7 votos a 3. Já o parágrafo único do artigo 15 foi cassado por 6 votos a 4.

  • O STF declarou ser inconstitucional esse crime ser inafiançável.

  • tem gente viajando nos comentarios..stf diz q cabe fiança ...so nao cabe fiança para arma de fogo de uso restrito

  • Mal do esperto é não procurar os entremeios da questão. Quando iniciei a leitura da questão já liguei o automático -Policiais civis aposentados não têm porte de arma- nem vi que a questão tratava de arma de fogo de uso permitido, já interpretei como crime hediondo (não permitido) e desta forma, inafiançável. Errei de forma infantil, mas fica a dica para os espertões de plantão.

  • ADIN 3.112-1 galera, leiam que tem a resposta nela! Caiu o paragrafo único dos arts. 14 e 15, bem como o artigo 21 desta lei!


    http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=3112&processo=3112

  • O Art 16 (posse e porte ilegal de arma de uso restrito), é o único crime inafiançável da lei 10826.

    Art 12 a 15 APF com fiança.

    Art 17 e 18 Liberdade provisória com ou sem fiança.

  • Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.


    Também foi considerado inconstitucional o artigo 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório). “Não confio em uma disposição legal que restringe a liberdade provisória”, disse o ministro Cezar Peluso.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69810

  • Pela literalidade da lei, a questão estaria correta.


    (Estatuto do Desarmamento) Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.


    No entanto, de acordo com a jurisprudência: a questão está errada.


    Conforme o STF no julgamento da ADI Nº 3112-1, de 2 de maio de 2007, que declarou o parágrafo único INCONSTITUCIONAL.


  • Trata-se de uma tamanha injustiça o fato de um policial, seja civil ou militar, depois de servir à sociedade, acumulando inimigos em nome do Estado por cerca de trinta anos, ao ir para sua merecida reserva ou aposentadoria não possa portar uma arma de fogo para sua defesa e de sua família.


    Moraliza, Brasil!!!

  • Guilherme, uma pequena correção:


    O que o policial da inatividade perde é o porte funcional, mas pode manter o direito de portar arma de fogo particular. Vai realizar avaliação psicológica a cada 5 anos. (art. 37 do decreto 5.123/04). 


    Art. 37. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos IIVVI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada cinco anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003                         (Redação dada pelo Decreto nº 8.935, de 2016)


  • Percebam que, se o policial estivesse na ativa, seria inafiançável por causa do art. 20 do estatauto.

    então, sempre ligar o alerta se a questão falar nos agentes dos arts. 6º,7º e 8º cometendo crimes dos arts. 14º,15º,16º,17º e 18º,pois tem causa de aumento de pena pela metade, o que torna todos os delitos que seriam afiançáveis pelo DPC em inafiançáveis.

    "Brasil acima de tudo. Deus acima de todos."

  • Só fazer o básico:

    Atualmente todos os crimes do Estatuto de Desarmamento admitem fiança, não são inafiançáveis.

    Exceto: crimes de porte/posse de arma de fogo de uso restrito/proibido.

    Precisamos aprender o mais resumido possível.

  • Vamos pegar as melhores respostas e colocar em cima para agilizar a correção

    Errado.

    Foi declarado inconstitucional toda e qualquer previsão de inafiançabilidade prevista no Estatuto do Desarmamento.

    Em outras palavras: todas as vedações à liberdade provisória e à fiança, previstas no Estatuto do Desarmamento, foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69810.

    Este comentário foi atualizado em 18/01/2019:

    Além do exposto, cabe destacar o seguinte:

    A Lei 13.497/2017 tornou hediondo o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ouproibido. Sendo assim, tal crime, que agora passou a ser hediondo, também será inafiançável, porém ainda é possível a concessão de liberdade provisória.

    Então, atualmente temos o seguinte cenário, em resumo:

    Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, com exceção do crime de posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito ou proibidoadmitem a fiança, ou seja, não são inafiançáveis.

  • Exceção do art. 14.

     

      Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.    

  • "Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, os ministros do STF declararam, por maioria, a inconstitucionalidade do artigo 21 e dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento.

    Esses artigos proíbem a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, nos crimes de porte ilegal de arma (art. 14) e disparo de arma de fogo (art. 15). O artigo 21, também declarado inconstitucional, veda a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (art. 16), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18)".

  • ERRADO.

    Só existe um crime no estatuto do desarmamento que é inafiançável: POSSE/PORTE de arma de fogo de uso restrito.

    Complementando:

    POSSE/PORTE de arma/munição/acessório de uso restrito foram incluídos como crimes hediondos pela lei 13.497/2017.

  • Obs: O POLICIAL MILITAR APOSENTADO TEM O PORTE ARMA SIM, HAJA VISTA QUE É REGULAMENTADO POR NORMA INTERNA, POIS A LEI 10826 É UMA NORMA PENAL EM BRANCO.

    EX: Na PMMG a Resolução 4085/10 regulamenta o porte de arma de fogo dos policiais da ativa e inativos.

  • Só existe um crime no estatuto do desarmamento que é inafiançávelPOSSE/PORTE de arma de fogo de uso restrito.

     

    POR SER HEDIONDO

  • GB/ E

    PMGO

  • Gab: E 

    sigam o instagram direito_dto

  • Apenas o PORTE de arma de fogo de uso RESTRITO é INAFIANÇÁVEL

    POIS SE EQUIPARAM A CRIMES HEDIONDOS!!!

  • O colega Guilherme Barradas fez um comentário útil, informando que os policias aposentados não tem direito ao porte de arma, conforme o Informativo 554 STJ.

    Porém, devo fazer uma ressalva, pois isso não se aplica aos PMs Inativos (reserva + reformado).

  • O COMENTÁRIO DO GUILHERME BARRADAS PROCEDE??

  • No Estatuto do Desarmamento o único delito inafiançável é o do art. 16 (Porte/Posse de arma de uso restrito) por ser crime hediondo.

  • Com exceção do artigo 16 do estatuto do desarmamento, para os demais artigos é possível o pagamento de fiança.

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  • O único crime inafiançável no Estatuto do Desarmamento é a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

  • O que diz no ART 14 do estatuto do desarmamento lá no parágrafo único?

    Essa pergunta no meu entendimento nunca jamais seria errada.

    Caso alguém possa me explicar diferente eu agradeço.

  • Frann  Gabriell, de acordo com o texto expresso do art. 14, parágrafo único realmente o crime é inafiançável. Todavia, este parágrafo foi julgado incostitucional na ADIN n 3.112-1. Desta forma é plenamente possível que seja arbitrata a fiança.

  • "O legislador quis proibir que o preso em flagrante pelo delito de porte de arma de fogo, acessório ou munição permanecesse em liberdade, vedando a fiança. Entretanto, esqueceu-se de que, ao lado da liberdade provisória com fiança, existe a liberdade provisória sem fiança, não tendo vedado essa ultima. Assim, tem-se por inócua a vedação da fiança, uma vez que, se o preso não poder livrar-se solto com fiança, poderá librar-se solto sem fiança, nos moldes do art. 310, III do Código de Processo Penal, com redação que lhe deu a lei 12.403/2011. Note-se que este paragrafo único teve sua inconstitucionalidade declarada pelo STF, adi 3112"

    LEIS PENAIS ESPECIAIS - Gabriel Habib. 2018, p. 328

  • QUESTÃO ERRADA,

    IMPORTANTE: De acordo com o NOVO DECRETO: MILITAR INATIVO COM MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO PODE PORTAR ARMA!

    Bons estudos.

  • O delegado não poderá arbitrar fiança não é porque o estatuto torna o delito inafiançável,(isso não está previsto no estatuto) mas porque a pena em abstrato(4 anos do porte+metade=6) passa de 4 anos e esse fator legal,sim, impede o dpc de arbitrar fiança.

  • acredito quea inafiancabilidade seria incostitucional

  • Errado. Não há crimes inafiançáveis no Estatuto do Desarmamento
  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

    Em que pese o delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art.14), ser afiançável, há um único delito no Estatuto do Desarmamento considerado inafiançável, sendo este o posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art.16), por se tratar de crime hediondo previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).

    Bons Estudos !

  • Versa a melhor doutrina que somente serão inafiançáveis os crimes que a Constituição Federal assim atribui. Desse modo, em que pese o Art. 14, §único, do Estatuto do Desarmamento, aduzir quanto a inafiançabilidade do delito, essa norma já foi declarada inconstitucional. Restando somente como inafiançável o Art. 16 do mesmo dispositivo normativo. Mas não por previsão no Estatuto mas pelo fato de, pela Lei 13.497, ter sido incluído no rol dos crimes hediondos e por consequência, em respeito ao previsto no Art. 5º, XLIII, da CF, ser crime inafiançável.

  • Errado.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar,  deter,  adquirir, fornecer,  receber,  ter em depósito, transportar,  ceder,  ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver

    registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1).

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • GABARITO= E

    Parágrafo único do Art. 14 foi considerado inconstitucional pelo STF. ADIN 3.112-1

  • Errado.

    Único crime inafiançável é o de PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Artigo 16).

    No caso presente, trata-se de arma de fogo de uso permitido.

    Considerações:

    • Importante lembrar que o crime do artigo 16 é o único do estatuto que é INAFIANÇÁVEL.

    Artigo 16, apesar da inafiançabilidade, é passível de LIBERDADE PROVISÓRIA.

    • Conforme respondido pelo colega Guilherme Barradas, é importante mencionar que policiais aposentados não têm direito ao porte.

    Info 554, STJ:

    "DIREITO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL CIVIL APOSENTADO. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis (arts. 6º da Lei 10.826/2003 e 33 do Decreto 5.123/2014) não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. Precedente citado: RMS 23.971-MT, Primeira Turma, DJe 16/4/2008. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014."

  • ADI 3112 - INFORMATIVO 465 STF. No site dizer o direito traz uma otima explicação acerca da referida decisão.

  • Único crime inafiançável é o de PORTE OU POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Art. 14. Portar,  deter,  adquirir, fornecer,  receber,  ter em depósito, transportar,  ceder,  ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • CARAI

    QUESTÃO MAIS SIMPLES DO MUNDO

    POR ALGUM ACASO TEM ALGUM CRIME NO ESTATUTO TO DESARMAMENTO QUE É HEDIONDO PORTANTO INAFIANÇAVEL ??

    TEM

    O UNICO = POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    FALOU ISSO NA QUESTÃO ?

    NÃO

    ERRADO

  • Crime inafiançável: PORTE OU POSSE de arma de fogo de uso RESTRITO.

  • Lei n. 13.491/2017 o crime de posse ou porte ilegal de uso restrito

    passou a ser considerado crime hediondo, tendo sido incluído no rol

    da Lei n. 8.072/1990. Por essa razão o crime também o crime passou a ser considerado afiançável.

  • arma registrada no nome do agente >>> cabe fiança

    NÃO registrada no nome do agente >>> INAFIANÇÁVEL

  • Tenho aprendido muito com os comentários de vocês.

  • Adin 3.112-1 - O relator considerou inconstitucional os artigos 14 e 15, que proíbem o estabelecimento de fiança para os crimes de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”.

  • O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

    STJ. 5ª Turma. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

  • Artigo. 14

    (R,2 a 4 anos)

    pena máxima = menor ou igual a 4 anos

    Portanto, cabe fiança no auto de prisão em flagrante ( APF COM FIANÇA )

  • MELHOR COMENTÁRIO É O DO PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • A pena máxima do delito é de 4 anos e todos os crimes com pena máxima de até quatro anos terão fiança estipulada pelo Delegado de polícia. Detalhe importante todos os crimes do estatuto tem fiança, exceto posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, pois a lei de crimes hediondos estabelece isso. Os crimes de COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO e TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO terão fiança estipulada pelo juiz e os demais crimes pelo Delegado. Espero ter ajudado.

  • Basta seguir o raciocínio, o único inafiancavel será o de Posse e porte de arma de fogo restrita por ser crime HEDIONDO. GAB Errado

  • porquanto o Estatuto do Desarmamento prevê que o fato de a arma não estar registrada no nome do agente torna inafiançável o delito.

     

    Questão errada!

     

    Porém bastante malandra, pois tendo em vista o Estatuto do desarmamento, realmente é previsto inafiançável o delito. Em nenhum momento é questionado entendimentos de Súmulas, Jurisprudencias, Informantivos.... ETC... Só é questinado tendo como base o ESTATUTO.

  • A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento e informativos do STJ. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o Artigo 33, do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o Artigo 6º, da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados (Informativo  554, do STJ). Neste sentido, a afirmativa está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.



  • O Parágrafo único do Art 14. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver

    registrada em nome do agente...Foi declarado inconstitucional pelo STF

  • Recomendo o comentário do Patrulheiro Ostensivo.
  • A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento e informativos do STJ. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o Artigo 33, do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o Artigo 6º, da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados (Informativo 554, do STJ). Neste sentido, a afirmativa está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Apenas complementando...

    Art.322 do CPP - Autoridade policial (Delegado de Polícia)poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • De acordo com o Art. 5º, inciso XLIII, CF "São inafiançáveis:

    TTT + HEDIONDOS

    os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

  • 12 - detençao 1 a 3 anos

    13 - detenção 1 a 2 anos (IMPO)

    14 - reclusão - 2 a 4 anos

    15 - reclusão - 2 a 4 anos

    16 - reclusao - 3 a 6 anos (HEDIONDO)

    17 - reclusão - 4 a 8 anos

    18 - reclusão 4 a 8 anos

    Aumento de metade nos artigos 17 e 18 se forem de uso restrito ou probido .

    Aumento de metade nos artigos 14 ao 14 se praticado para os que possuem porte segundo o estatuto .

    Fiança na esfera policial - art 12 ao 15 , desde que não tenha causas de aumento , nesse caso não caberá fiança policial,apenas judicial , excetuando-se o artigo 16 que é hediondo e estes são inafiançavéis .

    Todos cabem liberdade provisória .

  • Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1 INCONSTITUCIONAL)

  • No Estatuto do Desarmamento o único crime inafiançável é o PORTE OU POSSE de arma de fogo de uso RESTRITO, por ser hediondo.

    GAB.: ERRADO

  • O erro da questão está no motivo pelo qual a autoridade policial não poderá arbitrar fiança, pois conforme o art. 20 a pena do art. 14 ultrapassará os 4 anos de reclusão. Neste caso caberá ao Juiz tal procedimento, arbitrar fiança.

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6, 7 e 8 desta Lei.

     Art. 6

    ...........

    II - os integrantes de órgãos referidos nos  e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)

  • Esqueçam a condição do agente: policial reformado não tem direito à porte de arma, segundo o STJ. Portanto, trata-se de um cidadão comum com porte de arma de uso permitido, tendo infringido a norma do art. 12 da Lei 10.826/03:

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.         

    A princípio, não seria cabível a concessão de fiança por conta do parágrafo único (crime inafiançável); contudo, a questão pede "jurisprudência e legislação pertinentes", logo, como o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 14, a questão se torna errada.

  • Apesar de constar no Estatuto do desarmamento em seu artigo 14, no parágrafo único, que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável , o STF já decidiu por sua inconstitucionalidade .

    O único crime do estatuto que permanece inafiançável é o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito por ser um crime hediondo.

  • Errado. Será inafiançável o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso RESTRITO, em razão da hediondez do crime.

  • Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em

    nome do agente.

  • Galera, tem qua ficar ligado agora nas alteraçoes trazidas pelo pacote anticrime na lei de crimes hediondos:

    Art. 5º O art. 1º da , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1º I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

    ...........................................................

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

  • **ATENÇÃO**

    Em relação ao Info 554 do STJ, com a edição do novo regulamento do Estatuto do Desarmamento (Decreto n. 9.847/2019) houve mudança de entendimento no que se refere ao APOSENTADO e o PORTE DE ARMA.

    "O Decreto nº 9.847/2019 permite que os integrantes das policiais, guardas municipais, ABIN etc. continuem a ter o porte de arma mesmo depois de aposentados.

    Deve-se fazer, contudo, uma explicação.

    O policial, guarda municipal etc, quando se aposenta, perde direito ao porte de arma que tinha quando era da ativa. Isso porque o porte como policial da ativa está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais. Logo, a se aposentar ele perde automaticamente o porte e terá que devolver a arma da corporação.

    No entanto, o art. 30 do Decreto nº 9.847/2019 permite que o aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular — a funcional deve ser devolvida), desde que cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizados de 10 em 10 anos."

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Policiais civis aposentados não têm porte de arma. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/be53ee61104935234b174e62a07e53cf>. Acesso em: 08/01/2020

  • Mas no caso dos policiais militares e demais militares das forças armadas que na teoria não se aposentam e sim, vão para a reserva. Eles também não tem direito a porte de arma? Fiquei com essa dúvida.

  • Caique Patriota, os militares da reserva perdem o direito de portar arma de funcional, ou seja, aquela que recebeu para exercer as funções ao entrar para a reserva a mesma é devolvida. Caso o mesmo tenha arma particular e os requisitos legais são cumpridos é permitido ter o porte de arma de fogo mesmo estando na reserva

  • Bom.so acho.que as explicações deveriam ser baseadas nas respostas porque deixa um vácuo muito grande na cabeça

  • Questão maldosa e induz o candidato a erro, caberia recurso, pois é expresso no estatuto do desarmamento ART 14 Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. E a questão afirma que o porte está ilegal e não é registrado em nome do agente, expressamente.
  • A parte "inafiançável" foi considerada inconstitucional, podem riscar da Lei sem medo!

    É afiançável sim.

    O mesmo acontece com o crime de disparo.

  • Após o pacote antecrime 2019, a inafiançabilidade do parágrafo único do seu art: 14 ainda se encontra previsto.

  • Recorte da ADIN 3.112-1

    "A partir das considerações iniciais que expendi, e com fundamento nas razões de direito que formulei, julgo procedentes, em parte, as presentes ações diretas, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade provisória no caso dos crimes de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003."

    Ratificando o comentário do colega Felipe Ferreira.

  • se fosse de uso RESTRITO, realmente nao poderia se conceder liberdade provisoria mediante fiança de acordo com as novas ATUALIZAÇÕES.

    LEI No 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. (Vide Lei no 13.964, de 2019)     (Vigência) Dispõe sobre

    Dispõe sobre os crimes hediondos.

    ART. 1.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;    (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019) 

    CF88

    ART.5

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;               

  • Para atualizar...

    PACOTE ANTICRIME

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: A questão requer conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento e informativos do STJ. O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o Artigo 33, do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o Artigo 6o, da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados (Informativo 554, do STJ). Neste sentido, a afirmativa está incorreta

  • Um monte de gente colocando artigo que nada tem a ver com a questão. CUIDADO!!!

  • Porte de uso permite: afiançável.

    Porte de uso proibido: inafiançável, já que se trata de crime hediondo.

  • Amigos, uma dúvida: Também considera inafiançável o disparo de arma de porte permitido quando não tiver no NOME do agente? Me tirem essa dúvida, pfv. Agradeço desde já. (qualquer coisa pode responder por msg)

    Vamos lá galerinha, desistir jamais, a caminhada é longa, mas é certa!

  • USO PROIBIDO - Hediondo: inafiançável.

    Não é hediondo apenas o posse ou porte de USO RESTRITO. (novatio in mellius)

  • Como na questão é mencionado que a arma é de uso permitido será aplicado a inconstitucionalidade da inafiançabilidade conforme manifestação do STF.

  • Com a lei 13964 em seu artigo quinto, o rol de crimes hediondos foi alterado, passando a prever como hediondos mais dois dispositivos da lei 10826, quais sejam:

    O art. 1º da , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    (...)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art 17 da lei 10826

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art 18 da lei 10826

  • Posse uso permitido - Afiançável

    Posse uso Proibido - Inafiançável (Hediondo)

  • Só pra reforçar, essa lei que torna crime hediondo posse ou porte de arma de uso restrito foi revogada. A que ainda é considerado crime hediondo, é as armas PROIBIDAS somente.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no , todos tentados ou consumados.                  

  • A TÍTULO DE INFORMAÇÃO, HOUVE A ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DO PACOTE ANTICRIME (Lei 13.964/19)

    Assim, é hediondo apenas a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, conforme art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 8.072/90.

    Art. 1º ...

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    ...

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei 10.826/03;

  • ERRADO

    Art. 4º, Parágrafo Único - REVOGADO pela ADIN 3.112-1, não há eficácia no parágrafo único do art. 14, pois não existem crimes inafiançáveis - salvo se for elevado à categoria de hediondo.

    Sendo que considerado hediondo somente armas proibidas, que são classificadas no Decreto nº 9.847/2019, como: classificadas como proibidas em tratados internacionais dos quais a RFB seja signatária; ou as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos. tráfico internacional de armas e também comércio ilegal de armas.

  • Declarado INCONSTITUCIONAL. ADI 3112 – Informativo 465 do STF Relativamente aos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/2003, que proíbem o estabelecimento de fiança, respectivamente, para os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de disparo de arma de fogo, considerou-se desarrazoada a vedação, ao fundamento de que tais delitos não poderiam ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos (CF, art. 5º, XLIII). Asseverou-se, ademais, cuidar-se, na verdade, de crimes de mera conduta que, embora impliquem redução no nível de segurança coletiva, não podem ser igualados aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade. 

  • Mais da 10 anos da inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 14 e ele ainda continua caindo em provas (ADI 3112-1)

  • Friso que o comentário do professor nada tem a ver com a fundamentação da resposta correta. Para que se entenda o gabarito, sugiro os comentários dos colegas, segundo os quais qualquer previsão de inafiançabilidade da 10826 é inconstitucional.

  • Em 29/04/20 às 15:04, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 23/04/20 às 17:19, você respondeu a opção C. Você errou!

  • O comentário mais curtido possui erro parcial por estar desatualizado...

    A lei de crimes hediondos foi alterada, novamente...agora a posse ou porte de arma de uso restrito não é mais crime hediondo, só a de uso proibido, a saber:

    II - roubo:     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

  • O Art. 14 e 15 da lei, que prevê a impossibilidade de fiança, foram considerados inconstitucional, pela ADIN 3112 - Informativo 465 STF.

    Justificativa: Tais delitos não podem ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos.

  • O Art. 14 e 15 da lei, que prevê a impossibilidade de fiança, foram considerados inconstitucional, pela ADIN 3112 - Informativo 465 STF.

    Justificativa: Tais delitos não podem ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos.

  • Atenção ! Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, com exceção do crime de posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito ou proibido, admitem a fiança, ou seja, não são inafiançáveis.

  • Nova redação do art 16

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • IMPORTANTE: A DECISÃO CONSTANTE NO INFO. 554 DO STJ, A QUAL DIZ QUE POLICIAIS APOSENTADOS NÃO TEM PORTE DE ARMA DE FOGO, ENCONTRA-SE DESATUALIZADA.

    O Decreto nº 9.847/2019 permite que os integrantes das policiais, guardas municipais, ABIN etc. continuem a ter o porte de arma mesmo depois de aposentados.

    Deve-se fazer, contudo, uma explicação.

    O policial, guarda municipal etc, quando se aposenta, perde direito ao porte de arma que tinha quando era da ativa. Isso porque o porte como policial da ativa está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais. Logo, a se aposentar ele perde automaticamente o porte e terá que devolver a arma da corporação.

    No entanto, o art. 30 do Decreto nº 9.847/2019 permite que o aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular — a funcional deve ser devolvida), desde que cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizados de 10 em 10 anos.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Info 554 STJ fala em policias civis aposentados. A questão fala em policial militar. Policial Militar não se aposenta, vai para Reserva ou Reforma.
  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  • Acredito que a questão exige o conhecimento desse par. ún, declarado inconstitucional pelo STF!

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

  • ATENÇÃO

    O decreto 9847/2019 revoga a normativa que se funda o informativo 554 do STJ. Dispõe o decreto que;

    Art. 30. Os integrantes das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos  , , transferidos para a reserva remunerada ou aposentados, para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade deverão submeter-se, a cada dez anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o .

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (inconstitucional)          

      II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória.

    II - fiança.       

    OBSERVAÇÃO:

    Esses 3 crimes são os únicos crimes hediondos previsto no estatuto do desarmamento,sendo assim não se admite fiança.

  • Essa questão foi anulada!!!

  • Todas as vedações à liberdade provisória e à fiança constantes no Estatuto do Desarmamento foram declaradas inconstitucionais pelo STF.

  • so seria inanfiançavel se fosse de uso PROIBIDO.

    art.1, lei de crimes hediondos.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

      II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo DE USO PROIBIDO, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    cf/88

    art. 5

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;         

     

  • QUESTÃO DEPEN / PC-DF / PRF 2021

    1 - Conforme entendimento jurisprudencial vigente os policiais aposentados não tem direito a porte de arma.

    GAB E.

    O decreto 9847/2019 revoga a normativa que se funda o informativo 554 do STJ. Dispõe o decreto que;

    Policiais aposentados não tem direito a porte de arma (Info 554 STJ) DESATUALIZADO

    IMPORTANTE: A DECISÃO CONSTANTE NO INFO. 554 DO STJ, A QUAL DIZ QUE POLICIAIS APOSENTADOS NÃO TEM PORTE DE ARMA DE FOGO, ENCONTRA-SE DESATUALIZADA.

    O Decreto nº 9.847/2019 permite que os integrantes das policiais, guardas municipais, ABIN etc. continuem a ter o porte de arma mesmo depois de aposentados.

    Deve-se fazer, contudo, uma explicação.

    O policial, guarda municipal etc, quando se aposenta, perde direito ao porte de arma que tinha quando era da ativa. Isso porque o porte como policial da ativa está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais. Logo, a se aposentar ele perde automaticamente o porte e terá que devolver a arma da corporação.

    No entanto, o art. 30 do Decreto nº 9.847/2019 permite que o aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular — a funcional deve ser devolvida), desde que cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizados de 10 em 10 anos.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Essa questão antes do pacote anticrime era tido como errada, hoje essa questão está certa, pois é exatamente o que diz na lei 10.826: aquele que for flagrado portando uma arma de fogo de uso permitido, porem sem o devido registro do armamento e em seu nome,não terá o direito de pagar fiança para responder em liberdade.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 DISTRITO FEDERAL

    V O T O

    O Senhor Ministro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator): Reconhecendo......

    Concluo, então, o meu voto, Senhora Presidente. A partir das considerações iniciais que expendi, e com fundamento nas razões de direito que formulei, julgo procedentes, em parte, as presentes ações diretas, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade provisória no caso dos crimes de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003. 

  • Devemos lembrar também que a partir da Lei n. 13.497/2017 o crime de posse ou porte ilegal de arma de

    fogo de uso restrito passou a ser considerado crime hediondo, tendo sido incluído no rol da Lei n.

    8.072/1990. Por essa razão também o crime passou a ser considerado inafiançável. Posteriormente, com a vigência do Pacote Anticrime, o crime hediondo passou a ser apenas a posse e o porte de arma de fogo de uso PROIBIDO (não mais a restrita).

    fonte: AULAS EM PDF ESTRATÉGIA 2020.

  • Mesmo com a alteração trazida pelo decreto 9.847/19 art. 30, não consigo entender por qual fundamento a questão encontra-se desatualizada. Se alguém puder ajudar serei grato.

  • HEDIONDO E INAFIANÇÁVEL; 1 arma de uso proibido; 2 comercio ilegal; 3 trafico internacional...

  • Mesmo com todas as alterações promovidas pelo pacote anticrime, tal assertiva não está desatualizada.

    Ela está errada, mas não desatualizada. Explico: A lei de armas, de fato, prevê a impossibilidade de concessão de fiança, mas tal disposição foi declarada inconstitucional pelo STF. Dessa forma, a autoridade policial poderá conceder fiança em caso de crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

    É necessário atentar para o art. 16, par. 2º, art. 17 e 18 - são hediondos - inafiançáveis.

    Também é bom atentar para as disposições constitucionais - Crimes Hediondos não aceitam graça, anistia e fiança. Aceitam indulto? resposta: não, não por causa da CF, mas por disposição própria da lei de crimes hediondos e da própria jurisprudência do STF.

    Depois da escuridão, luz.

  • art. 16 – POSSE/PORTE arma de uso restrito – reclusão | Pena: 3 a 6 | Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 IV – POSSE/PORTE arma raspada | Pena: 3 a 6 anos | Hediondo LEI 13.497/2017

    art. 16 §2º – POSSE/PORTE arma de uso proibido – reclusão | Pena: 4 a 12 anos | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL – reclusão | Pena: 6 a 12 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 18 – TRÁFICO INTERNACIONAL – reclusão | Pena: 8 a 16 | Hediondo LEI 13.964/2019

    art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019);

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 34-A. Os dados relacionados à coleta de registros balísticos serão armazenados no Banco Nacional de Perfis Balísticos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º O Banco Nacional de Perfis Balísticos tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar características de classe e individualizadoras de projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será constituído pelos registros de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes, para subsidiar ações destinadas às apurações criminais federais, estaduais e distritais. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    § 3º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será gerido pela unidade oficial de perícia criminal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou

    promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 5º É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do Banco Nacional de Perfis Balísticos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 6º A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional de Perfis Balísticos serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • O STF, em seu informativo n.º 558, publicou a seguinte decisão, dando a entender que a posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada é crime autônomo ao do artigo 16, caput, da Lei 10.826/03:

    Porte Ilegal de Arma de Fogo com Sinal de Identificação Raspado

    Para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV) pleiteava a desclassificação da conduta que lhe fora imputada para a figura do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Sustentava a impetração que, se a arma de fogo com numeração raspada é de uso permitido, configurar-se-ia o delito previsto no art. 14 e não o do art. 16, parágrafo único, IV, ambos do Estatuto do Desarmamento. Observou-se que, no julgamento do RHC 89889/DF (DJE 5.12.2008), o Plenário do STF entendera que o delito de que trata o mencionado inciso IVdo parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento tutela o poder-dever do Estado de controlar as armas que circulam no país, isso porque a supressão do número, da marca ou de qualquer outro sinal identificador do artefato potencialmente lesivo impediria o cadastro, o controle, enfim, o rastreamento da arma. Asseverou-se que a função social do referido tipo penal alcançaria qualquer tipo de arma de fogo e não apenas de uso restrito ou proibido. Enfatizou-se, ademais, ser o delito de porte de arma com numeração raspada delito autônomo — considerado o caput do art. 16 da Lei 10.826/2003 — e não mera qualificadora ou causa especial de aumento de pena do tipo de porte ilegal de arma de uso restrito, figura típica esta que, no caso, teria como circunstância elementar o fato de a arma (seja ela de uso restrito, ou não) estar com a numeração ou qualquer outro sinal identificador adulterado, raspado ou suprimido.

    HC 99582/RS, rel. Min. Carlos Britto, 8.9.2009. (HC-99582)

    Segundo esse entendimento, a posse ou o porte de arma com numeração raspada, suprimida ou adulterada seria crime autônomo ao do caput, sendo irrelevante se seu uso é restrito das forças armadas ou não, bastando que o sinal identificador esteja suprimido, raspado ou adulterado.

    Nesse sentido, o legislador, ao afirmar que "nas mesmas penas incorre quem", estabeleceu que as situações descritas no parágrafo único do mencionado dispositivo constituem, elas mesmas, figuras típicas autônomas. Figuras típicas, pela circunstância elementar de a arma (pouco importa se de uso restrito ou não) estar com a numeração ou qualquer outro sinal identificador adulterado, raspado ou suprimido.

  • Ora, ainda que se considere a natureza diversa de algumas das condutas tipificadas no parágrafo único, trata-se de figuras equiparadas ao caput por expressa disposição legal. Se, ao elaborar tipo do art. 16, o legislador utilizou a fórmula “nas mesmas penas incorre”, isso se deu porque as condutas ali elencadas eram consideradas da mesma gravidade das anteriores. É, afinal, o que fundamenta as formas equiparadas nos tipos penais. Ignorar isso e destacar, para os efeitos da hediondez, o caput do parágrafo único seria nada mais do que conferir tratamento diferenciado a figuras penais que o legislador erigiu à categoria de equivalentes.

    Diante disso, entendemos que qualquer conduta do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei 10.826/03 atrai os consectários relativos aos crimes hediondos. E em decisão monocrática proferida no HC 460.910/PR, o ministro Jorge Mussi, do STJ aderiu, à mesma orientação.

    O habeas corpus foi impetrado porque, condenado pela prática de uma das figuras equiparadas do art. 16, o agente – reincidente – havia sido obrigado a cumprir três quintos da pena para a progressão de regime. A defesa interpôs agravo em execução alegando que o parágrafo único do art. 16 não estava inserido no âmbito de incidência da Lei 13.497/17. O Tribunal de Justiça, no entanto, confirmou a decisão do juízo da execução e foi corroborado pelo STJ:

    “Na hipótese dos autos, o crime foi praticado após a edição da Lei n.º 13.497/2017 que não especificou que só o caput seria abrangido pela hediondez, daí o entendimento de que tal natureza se estende a todas as condutas narradas no art. 16. Ante o exposto à progressão de regime deve ser aplicada a fração de 3/5 (três quintos), porque hediondo o crime e reincidente o paciente.”

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/12/stj-lei-13-49717-tornou-hediondas-todas-figuras-art-16-estatuto-desarmamento/

  • portar arma de fogo de uso permitido - Afiançável

    Avante!

  • COMPLEMENTANDO...

    Hediondos

    PORTE/POSSE --> USO PROIBIDO

    COMÉRCIO ILEGAL

    TRÁFICO INTERNACIONAL – ARMA/ACESSÓRIO/MUNIÇÃO

    SÃO INAFIANÇÁVEIS !

  • Só para complementar os estudos: o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com NUMERAÇÃO RASPADA NÃO É MAIS CONSIDERADO HEDIONDO

    3. É certo que a Lei n. 13.964/2019 alterou a redação da Lei de Crimes Hediondos, de modo que, atualmente, se considera equiparado a hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei n.º 10.826/2003.

    4. Embora o crime ora em análise tenha sido praticado antes da vigência da Lei n.º 13.964/2019, cabe destacar que a alteração na redação da Lei de Crimes Hediondos apenas reforça o entendimento ora afirmado, no sentido da natureza não hedionda do porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    5. No Relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na Legislação Penal e Processual Penal pelos Projetos de Lei n.º 10.372/2018, n.º 10.373/2018, e n.º 882/2019 – GTPENAL, da Câmara dos Deputados, coordenado pela Deputada Federal Margarete Coelho, foi afirmada a especial gravidade da conduta de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido, de modo que se deve “coibir mais severamente os criminosos que adquirem ou “alugam” armamento pesado […], ampliando consideravelmente o mercado do tráfico de armas”. Outrossim, ao alterar a redação do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003, com a imposição de penas diferenciadas para o posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e de uso proibido, a Lei n. 13.964/2019 atribuiu reprovação criminal diversa a depender da classificação do armamento.

    6. Esta Corte Superior, até o momento, afirmava que os Legisladores atribuíram reprovação criminal equivalente às condutas descritas no caput do art. 16 da Lei n.º 10.826/2003 e ao porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, equiparando a gravidade da ação e do resultado. Todavia, diante dos fundamentos ora apresentados, tal entendimento deve ser superado (overruling).

    7. Corrobora a necessidade de superação a constatação de que, diante de texto legal obscuro – como é o parágrafo único do art. 1.º da Lei de Crimes Hediondos, na parte em que dispõe sobre a hediondez do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo – e de temas com repercussões relevantes, na execução penal, cabe ao Julgador adotar postura redutora de danos, em consonância com o princípio da humanidade.

    8. Ordem de habeas corpus concedida para afastar a natureza hedionda do crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    (HC 525.249/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)

  • CONTEXTO:

    • Policial militar reformado preso em flagrante delito por porte de arma de fogo sem autorização legal e sem devido registro do armamento.

    • Nesse caso, a autoridade policial não pode conceder fiança visto que o Estatuto do Desarmamento prevê que o fato de a arma não estar registrada no nome do agente torna inafiançável o direito.

    =====

    ◙ Estatuto do Desarmamento: Lei nº 10.826/03;

    Posse ou porte de arma de fogo de uso permitido:

    • Art. 12 e 14 do Estatudo do Desarmamento;

    • Afiançável;

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito:

    • Art. 16 do Estatuto do Desarmamento;

    • Inafiançável, a partir da entrada em vigor da LEI nº 13.497/17;

    • Crime hediondo;

    =====

    Fonte: Anderson Bichara, TEC;

  • GABA: E

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    O STF, na ADI 3112-1, declarou inconstitucional esse Parágrafo Único, logo, a autoridade policial poderá conceder a fiança, visto que a pena privativa de liberdade máxima não é superior a 4 anos, mas igual (art. 322 do CPP)

  • Gente do céu!

    O povo coloca meio mundo de coisa e não fala que a questão está errada porque a arma do cara é de uso permitido.

    O único crime inafiançável do estatuto do desarmamento é o do artigo 16 ( posse ou porte irregular de arma de fogo de uso restrito).

  • Versa a melhor doutrina que somente serão inafiançáveis os crimes que a Constituição Federal assim atribui. Desse modo, em que pese o Art. 14, §único, do Estatuto do Desarmamento, aduzir quanto a inafiançabilidade do delito, essa norma já foi declarada inconstitucional (Vide Adin 3.112-1). Restando somente como inafiançável o Art. 16 do mesmo dispositivo normativo. Mas não por previsão no Estatuto mas pelo fato de, pela Lei 13.497, ter sido incluído no rol dos crimes hediondos e por consequência, em respeito ao previsto no Art. 5º, XLIII, da CF, ser crime inafiançável.

    Fonte: estratégia

  • Hediondo é só o PROIBIDÃO!!!!!

  • O art. 16 era todo hediondo; agora, só é hediondo o armamento de uso proibido.

  • Únicos crimes hediondos previstos no Estatuto e portanto inafiançáveis:

    - art. 16 §2º. POSSE ou PORTE de arma de uso PROIBIDO

    - art. 17. Comércio ilegal de arma de fogo

    - art. 18. Tráfico internacional de arma de fogo

  • A POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO NÃO É CRIME HEDIONDO!

    Lei de Crimes Hediondos:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: 

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO    

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo    

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

  • Primeiro ponto: Hediondo só arma de uso PROIBIDO

    Segundo: Apenas para atualizar, o Decreto nº 9.847/2019 permite que os integrantes das policias, guardas municipais, ABIN etc. continuem a ter o porte de arma mesmo depois de aposentados.

    Deve-se fazer, contudo, uma explicação:

    O policial, guarda municipal etc, quando se aposenta, perde direito ao porte de arma que tinha quando era da ativa. Isso porque o porte como policial da ativa está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais. Logo, a se aposentar ele perde automaticamente o porte e terá que devolver a arma da corporação.

    No entanto, o art. 30 do Decreto nº 9.847/2019 permite que o aposentado conserve a autorização de porte de porte de arma de fogo de sua propriedade (arma de fogo particular — a funcional deve ser devolvida), desde que cumpridos alguns requisitos, como se submeter a testes de avaliação psicológica, realizados de 10 em 10 anos.

    Fonte: PDF estratégia, 2020.

    Simboraaaa....

  • ADI 3112:

    "A partir das considerações iniciais que expendi, e com fundamento nas razões de direito que formulei, julgo procedentes, em parte, as presentes ações diretas, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade provisória no caso dos crimes de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003. "

  • Gabarito: Errado

    O pessoal as vezes tira umas coisas onde não existe. Vamos ser mais práticos galera. A questão em nada está perguntando de crime hediondo, nem sequer cita esta palavra. Só está perguntando se o fato do cara portar a arma DE USO PERMITIDO que não está registrada no nome dele, se poderá conceder fiança ou não, só isso.

    A resposta mais clara foi a do Cássio Lisboa acima, e já agradeço desde já.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    O STF, na ADI 3112-1, declarou inconstitucional esse Parágrafo Único, logo, a autoridade policial poderá conceder a fiança, visto que a pena privativa de liberdade máxima não é superior a 4 anos, mas igual (art. 322 do CPP)

    Neste caso, o policial poderá sim conceder a fiança, graças ao STF, na ADI 3112-1.

  • O  Estatuto do Desarmamento prevê em seu Art. 14 que o fato de a arma não estar registrada no nome do agente torna inafiançável o delito, PORÉM o plenário do STF declarou a Inconstitucionalidade deste artigo (ADI. 3.112-1)

  • USO RESTRITO = NÃO PODE FIANÇA

    USO PERMITIDO = PODE FIANÇA

  • Errado, pois portar arma de fogo de uso permitido não é crime hediondo (portanto, é crime afiançável), ademais, como a PPL máx. é de até 4 anos o Delegado pode arbitrar fiança.

    Deve-se fazer 2 raciocínios:

    1) Está no rol de crimes hediondos inafiançáveis?

    2) A PPL máx. é de até 4 anos, autorizando o Delegado a arbitrar fiança?

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

  • Cabe fiança pois, as inafiançabilidades previstas nos artigos 14 e 15 do estatuto do desarmamento foram declaradas inconstitucionais pelo STF, de modo que o único crime inafiançável previsto no estatuto é o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito por ser crime hediondo.

  • Arma de fogo de uso PERMITIDO, art 12, detenção 1 a 3 anos = Cabe fiança policial ou susp. cond. do processo

    Arma de fogo de uso RESTRITO, art 16, reclusão 3 a 6 anos = Não cabe fiança policial, mas sim fiança judicial

    Arma de fogo de uso PROIBIDO, art 16, &2, reclusão de 4 a 12 anos = crime hediondo e não cabe fiança

    .

    obs: Nos crimes hediondos não cabe fiança, todavia, cabe liberdade provisória.

  • Errado. As inafiançabilidades previstas nos artigos 14 e 15 do estatuto do desarmamento foram declaradas inconstitucionais pelo STF, de modo que o único crime inafiançável previsto no estatuto é o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito por ser crime hediondo

    olha o diz a lei. art.14 do estatudo do desarmamento:

    art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    para mim a questão deveria ser anulada pois, o comando da assertiva diz porquanto o estatudo do desarmamento

    e não conforme jurisprudência.

  • Na lei seca, não há possibilidade de fiança ou liberdade provisória. Mas o STF afastou tais impossibilidades, devido a sua inconstitucionalidade.

    • Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, com exceção do crime de posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito ou proibido, admitem a fiança, ou seja, não são inafiançáveis.

  • atualizando - só o porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO agora é hediondo. Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado
  • ADI 3.112-1: O STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 14, do Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), cuja redação era: o crime previsto nesse artigo é inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente. Logo, nos termos do art. 322, do CPP, temos que o Delegado poderá conceder a fiança uma vez que a pena máxima cominada ao delito em tela não ultrapassa 4 anos.
  • Pessoal, creio que devemos nos atentar ao seguinte: alguns colegas estão comentando que, dentro da Lei 10.826/2003, apenas o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido é inafiançável. PORÉM, O PACOTE ANTICRIME TROUXE o parágrafo único, do art. 1º, da Lei de Crimes Hediondos, que dispõe o seguinte:

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: 

    (...)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:   

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;      

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO, previsto no ;      

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;     

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;     

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.     

    Nota-se que o inciso II traz apenas a arma de fogo de uso PROIBIDO, não mencionando nada acerca daquelas de uso restrito, bem como, os incisos III e IV trazem mais dois crimes tipificados pela Lei 10.826/2003. E a própria Lei de Crimes Hediondos, em seu art. 2º, afirma que os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto, o que por si só, transforma os crimes de comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo, em inafiançáveis.

    Essa é a minha interpretação, me corrijam se eu estiver errada!

  • Lei 13.497/2017 - torna hediondo o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido (e equiparados), logo inafiançável, mas possível liberdade provisória.

    Como a questão fala sobre de uso permitido, aplica-se a inconstitucionalidade da inafiançabilidade.

  • Colega MARCIO DOS ANJOS VIANA, houve alteração legislativa posterior pelo Pacote Anticrime, conforme meu comentário abaixo do teu.

  • A diferença está quanto a lei 13.497/2017 e a lei 13.964/2019, na primeira o porte/posse de arma de fogo de uso restrito era hediondo (novatio legis in pejus) e a segunda (pacote anti-crime) retirou referido crime dos hediondos (novatio legis in mellius).

    Portanto, HOJE, o crime supracitado NÃO É HEDIONDO e por se tratar de lei mais benéfica, retroage

  • Atentar que atualmente não cabe fiança nem para o Porte de arma Restrita e nem para o porte de arma Proibida.

    Não obstante somente o crime de Porte ilegal de Arma proibida seja hediondo (e consequentemente inafiançável)

    também são inafiançáveis os crimes quando presentes os requisitos da preventiva.

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ().

    ocorre que o pacote anti-crime trouxe hipótese de Prisão Preventiva automática para o crime de Porte de Arma de fogo de uso restrito:

    Art. 310, § 2º:

    Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    Assim sendo, até segunda ordem, permanece válido o dispositivo da PREVENTIVA AUTOMÁTICA, para porte de uso restrito. Ou seja, sendo hipótese de preventiva, inafiançável será, conforme 324, IV CPP.

    SMJ: não cabe fiança nem para o Porte de arma Restrita e nem para o porte de arma Proibida.

     

  • STF ADIN 3.112-1

  • Assertiva: Nessa situação, a autoridade policial não❌ poderá conceder fiança, porquanto o Estatuto do Desarmamento prevê que o fato de a arma não estar registrada no nome do agente torna inafiançável o delito.

    O STF declarou a inconstitucionalidade das previsões de inafiançabilidade do Estatuto do Desarmamento. Sendo assim, no crime de porte ilegal de arma, é possível a concessão de fiança, ainda que a arma não esteja registrada em nome do agente.

    Gabarito errada ❌

  • (ERRADA). O parágrafo único do art. 14 da Lei 10.826/2003 expressamente declara ser inafiançável o crime de porte ilegal de arma de fogo, salvo se a arma estiver registrada em nome do agente. No entanto, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo ao apreciar ADIn 3.112, no dia 2 de maio de 2007.

     

    Desse modo, no crime de porte ilegal de arma, é possível a concessão de fiança, ainda que a arma não esteja registrada em nome do agente.

    (FONTE: TECCONCURSOS)

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    O STF, por meio da ADI n. 3112 declarou a inconstitucionalidade desse parágrafo único.

    Assim, estando ou não a arma registrada em nome do agente é cabível fiança

  • Se a arma fosse de uso PROIBIDO, ai sim seria inafiancável. Pois o porte de arma de uso PROIBIDO é hediondo.

  • Item ERRADO

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. (...)

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    STF - Adin 3.112-1

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que tornavam crime inafiançável o porte ilegal e disparo de arma de fogo, e o que negava a liberdade provisória para os acusados de posse, porte e comércio ilegal de arma.

  • A assertiva está errada.

    Versa a melhor doutrina que somente serão inafiançáveis os crimes que a Constituição Federal assim atribui. Desse modo, em que pese o Art. 14, §único, do Estatuto do Desarmamento, aduzir quanto a inafiançabilidade do delito, essa norma já foi declarada inconstitucional (Vide Adin 3.112-1). Restando somente como inafiançável o Art. 16 do mesmo dispositivo normativo. Mas não por previsão no Estatuto mas pelo fato de, pela Lei 13.497, ter sido incluído no rol dos crimes hediondos e por consequência, em respeito ao previsto no Art. 5º, XLIII, da CF, ser crime inafiançável. 

  • Essa questão traz alguns detalhes importantes:

    1) O STF julgou inconstitucional o trecho que vedava a concessão de fiança para o PORTE ilegal de arma de fogo de uso PERMITIDO, logo caberia fiança para o delito em tela;

    2) Segundo o art. 322 do CPP, o delegado pode conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos (art. 322 CPP).

    3) A pena máxima para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de 4 anos. Logo, o delegado poderia conceder a fiança.

    OBS.: Os únicos crimes que são inafiançáveis, no Estatuto do Desarmamento, são aqueles considerados como crimes hediondos. São eles:

    • Posse OU porte de arma de USO PROIBIDO;
    • Comércio ilegal de armas;
    • Tráfico internacional de armas.
  • CRIMES QUE ENVOLVEM ARMA DE FOGO QUE SÃO HEDIONDOS (INAFIANÇÁVEIS)

    II - roubo:     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

  • Importante ainda esclarecer que a Lei n. 13.964/2019(pacote anticrime) alterou a redação da Lei de Crimes Hediondos. Antes da vigência de tal norma, o dispositivo legal considerava equiparado à hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003. Atualmente, considera-se equiparado à hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei n.º 10.826/2003

    fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/02/19/684-posse-ou-porte-de-arma-de-fogo-de-uso-permitido-com-numeracao-suprimida-nao-e-crime-hediondo/

  • Uso restrito --> Crime hediondo --> inafiançavel

    Gab: E

  • uso PROIBIDO = crime hediondo

  • Errada. Policiais aposentados não tem direito a porte de arma.

    O porte de arma de fogo a que têm direito os policiais civis não se estende aos policiais aposentados. Isso porque, de acordo com o art. 33 do Decreto 5.123/2004, que regulamentou o art. 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados. STJ. 5ª Turma. HC 267.058-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    Existe exceção? Sim.

    O julgado do STJ acima mencionado não analisou um dispositivo legal: o art. 37 do Decreto 5.123/2004, que permite que policiais aposentados tenham direito a porte de arma de fogo. Para isso, no entanto, deverão cumprir outros requisitos adicionais em relação aos policiais da ativa.

  • "Como todos sabem, obedecendo ao comando do inciso XLIII do art. 5o da  Constituição Federal, os crimes hediondos são  aqueles que estão no rol taxativo do art. 1º  da Lei 8072 e 90, uma vez que o critério adotado no Brasil para se definir um crime hediondo é o legal, ou seja, quem define é o legislador.

    Mesmo que o Juiz, o Membro do Ministério Público ou o Delegado entendam que o crime é repugnante, se o delito não estiver no rol taxativo do art. 1º da Lei 8072/90, ele não será considerado hediondo.

    Consideram-se hediondos os crimes previstos no dispositivo supra, tanto na forma tentada quanto na forma consumada.

    Em dezembro de 2017 o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido foi inserido no rol taxativo do art. 1º da Lei 8072/90. Ainda não havia ocorrido a cisão dos tipos penais, que separou os objetos materiais em dispositivos diferentes. Ocorre que com o advento do pacote Anticrime uma houve uma mudança no Estatuto do Desarmamento.

    Antigamente o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito estava no mesmo dispositivo do crime de posse ou porte legal de arma de fogo de uso proibido. Atualmente, os dois delitos estão em dispositivos diferentes.

    No “caput” do art. 16 do Estatuto do Desarmamento está o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo que nos incisos do parágrafo único do mesmo dispositivo estão as condutas equiparadas, o que inclui o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Já o §2º do art. 16 traz como objeto material a arma de fogo de uso proibido.

    O interessante é que ainda com o surgimento do pacote Anticrime no rol taxativo de crimes hediondos foi suprimido o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo feita menção ao delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ( o que abarca, na minha humilde concepção, a posse ou porte ilegal de acessório ou munição de uso proibido ).

    Podemos concluir que não é mais hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como os crimes previstos nos incisos do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento."

    (FONTE - https://blog.grancursosonline.com.br/sexta-turma-do-stj-afasta-a-hediondez-do-crime-de-porte-de-arma-de-uso-permitido-com-numeracao-raspada/)

  • Comentário mais curtido está desatualizado, o delito de posse/porte de arma de fogo de uso restrito não é mais hediondo.

  • Que maconha \I/ é essa que a galera tá fumando pra confirmar com tanta convicção que posse ou porte de uso permitido e restrito é crime hediondo? Espero realmente que a galera esteja fazendo isso sem maldade nenhuma.

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm

  • cara na moral. novidades do pacote anticrime beleza é uma coisa que fundamentaria posteriormente com maestria concordo o que falaram é verdade. mais o que a questão quer de acordo com a época da aplicação é o seguinte raciocínio a lei diz    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    mais tal previsão não encontra aparo face a     Adin 3.112-1.

  • PROPOSIÇÃO INCORRETA:

     Assertiva: Nessa situação, a autoridade policial não poderá conceder fiança, porquanto o Estatuto do Desarmamento prevê que o fato de a arma não estar registrada no nome do agente torna inafiançável o delito.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PROPOSIÇÃO CORRETA:

    Assertiva: Nessa situação, a autoridade policial poderá SIM conceder fiança, porquanto o Estatuto do Desarmamento prevê que o fato de a arma estar SIM registrada no nome do agente torna inafiançável o delito.

    ART. 14 PARÁGRAFO ÚNICO

  • No estatuto do desarmamento temos três cenários que não cabem fiança por estar elencado no rol taxativo de crimes hediondos. Vejamos:

    Lei 8072 - art. 1º, Parágrafo único.

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    (...)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no 

  • Além do ART. 16 há dois outro crime, no Estatuto do Desarmamento que é hediondos: o comercial ilegal de arma de fogo.
  • Embora a conduta descrita na assertiva seja típica, a fiança no caso concreto é possível

  • Porte de arma de uso permitido NÃO É CRIME HEDIONDO, nem mesmo quando a arma não está registrada no nome da pessoa (ADI 3.112-1 STF) .

    O que é considerado crime hediondo é a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826. Portanto, questão ERRADA, pois a autoridade policial poderá sim arbitrar a fiança, visto que tanto o crime de posse quanto de porte de arma de uso permitido tem pena igual ou inferior a 4 anos.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Os outros crimes que são inafiançáveis, no Estatuto do Desarmamento, são aqueles considerados como crimes hediondos, além da Posse OU porte de arma de USO PROIBIDO temos também;

    • Comércio ilegal de armas;
    • Tráfico internacional de armas.

    Abraços e bons estudos

  • GAB E

    Lei 8072-Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    II- o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;    

    III- o crime de comércio ilegal de armas de fogo;   

    IV- o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

  • A Lei 13.497/2017 tornou hediondo o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Sendo assim, tal crime, que agora passou a ser hediondo, também será inafiançável, porém ainda é possível a concessão de liberdade provisória.

    Todos os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido, admitem a fiança, ou seja, não são inafiançáveis.

  • A inafiançabilidade prevista no Estatuto do Desarmamento já foi declarada INCONSTITUCIONAL.

    Entretanto, somente a posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO é considerado HEDIONDO.

    Já a Posse ou porte de uso RESTRITO NÃO é considerado HEDIONDO


ID
2822821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente a crimes de trânsito e a posse e porte de armas de fogo, de acordo com a jurisprudência e legislação pertinentes.

Situação hipotética: Após grave colisão de veículos, pessoas que transitavam pelo local — condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento — deixaram, sem justificativa, de prestar imediato socorro às vítimas. Assertiva: Nessa situação, os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     Os terceiros nao envolvidos responderão pelo Art. 135, CP, uma vez que quem omite o socorro não tem absolutamente nenhuma relação com o acidente (condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento).

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    O art. 304, CTB, é crime próprio, ou seja, o sujeito ativo deve ser o condutor do veículo envolvido no acidente.

      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

     

    OBS: Em caso de erro, por favor, me envie msg no privado.

  • Certo.


    Nesse caso, os agentes responderão pelo crime de Omissão de Socorro, previsto na Parte Especial do Código Penal:


    C.P - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública(...)

  • Peru de fora: Omissão de socorro, art 135 cp;

    Condutor envolvido (não culpado) que não prestar socorro: Art 304 CTB;

    Condutor (autor - culpado), se não prestar socorro em lesões corp. ou hom. culposo: responde pelo 302 ou 303 com aumentativo de 1/3 à metade.

    PRF - BRASIL!!!

  • Em tese, os transeuntes não respondem pelo CTB

    Abraços

  • Questão correta, responderão pelo delito de Omissão de Socorro previsto no art. 135 do Código Penal (terceiros não envolvidos no acidente que deixam de prestar socorro).

    Complementando a resposta: se o condutor envolvido no acidente agiu com culpa, não configurará crime autônomo e sim causa de aumento de pena;

    Se o condutor envolvido não é culpado pelo acidente responde pelo delito previsto no art. 304 do CTB (crime autônomo sem incidência da causa de aumento).

     

  • Gabarito: Certo 

     

    RESUMO

    -> Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, respondem sim pelo CP, art. 135.

    -> Pessoas envolvidas respondem pelo CTB.

  • Certo. Responderão pelo código penal, já que não possuem envolvimento no acidente.

  • Felipe, voçê inverteu os conceitos. Responde pelo CP aquele que nao tem relaçao com o acidente.

    Abraços

  • DIRETO AO ASSUNTO SEM MIMIMI.


    Condutores que não estavam envolvidos no acidente responde por OMISSÃO DE SOCORRO previsto no art. 135 do CP


    Todavia, os condutores dos veiculos envolvidos RESPONDERÁ pelo art. 304 do CTB.


     Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

  • GABARITO CERTO  

       Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Código Penal Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Pelo que entendi é assim: A pessoa envolvida no acidente (condutor do veículo) responde pelo CTB no art 304 A pessoa não envolvida no acidente deixar de prestar socorro responde pelo art 135 CP Se estiver errada, manda mensagem no direct por favor!!!
  • OMISSÃO DE SOCORRO E CTB:

     

    *Condutor não envolvido no acidente: responde por omissão de socorro do código penal

     

    *Condutor envolvido no acidente mas não era culpado: responde por omissão de socorro do CTB

     

    *Condutor envolvido no acidente e culpado pelo acidente: responde pelo resultado que deu causa, lesão corporal culposa ou homicídio culposo do CTB com aumento de pena

     

     

    GAB: CERTO

  • GABARITO CERTO  

       Art. 304. Deixar o condutor do veículona ocasião do acidente,( Envolvido no acidente) de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Código Penal Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

     

    http://www.somostodosconcurseiros.net/ .¨600 questoes de CTB inéditas estilo Cesp das novas atualizacoes do CTB

  • Errado, a pegadinha está na parte em que afirma que responderá pela omissão prevista no CTB. Como a assertiva fala em : condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento, respondem pelo Código Penal!

  • (C)


    Outra semelhante que ajuda a responder e segue a tese da questão repetir-se.

    Ano: 2002 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Não comete o crime de omissão de socorro descrito no CTB o condutor de veículo que, passando pelo local de acidente automobilístico imediatamente após a sua ocorrência, deixa de prestar socorro imediato às vítimas ou de solicitar auxílio de autoridades públicas.(C)


    *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento, respondem pelo Código Penal!

  • RESPONDE POR OMISSÃO DE SOCORRO NOS SEGUINTES CASOS:


    CTB ART 304: Está envolvido no acidente, não foi culpado mas se omitiu -> CRIME DE TRÂNSITO: Multa ou detenção, sem suspensão no direito de dirigir. 6 meses a 1 ano detenção


    CTB ART 302//303: Está envolvido no acidente, tem culpa (Homicídio Culposo -302/ Lesão corporal culposa 303) e se omitiu ( Aqui um caso de aumento de pena(Majorante) 1/3 ou 1/2) - > CRIME DE TRÂNSITO: Sem Multa, com suspensão no direito de dirigir. 6 meses a 2 anos de detenção no caso de lesão corporal simples. 2 a 4 anos no caso de homicídio culposo


    CÓDIGO PENAL ART 135 l : Não tá envolvido no acidente e se omitiu

  • -> Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, respondem sim pelo CP, art. 135.

    -> Pessoas envolvidas respondem pelo CTB


    C.P - Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública(...)

  • ART.304- OMISSÃO DE SOCORRO


    -CONDUTOR ENVOLVIDO QUE NÃO PROVOCOU: 304

    -CONDUTOR ENVOLVIDO QUE PROVOCOU O ACIDENTE: 304 + AUMENTATIVO

    -CONDUTOR NÃO ENVOLVIDO: 305 CP

  • Envolvidos e Culpados ~> Lesão ou Homicídio + Aumento de pena pela Omissão + Fuga do local

    Envolvidos e Não Culpados ~> Omissão (Do CTB)

    Não Envolvidos ~> Omissão (Do CP)


    OBS.:

    CP ~> Admite que terceiros supram a omissão

    CTB ~> Condutor responde pela omissão ainda que outro preste socorro.

  • Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

            Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

  • No CTB só responde quem efetivamente participou do acidente com vítima. No CP indepente se a pessoa participou ou não.

  • Envolvido - CTB

    Não envolvido - CP

    Gab: C

  • Questão que requer uma certa atenção.

    Realmente não reponde pelo crime de omissão de socorro do CTB, mas sim pelo crime de omissão de socorro do CP.

    Sai de mim fracasso!

  • Não responde pelo 304 do CTB pois não estão envolvidos no acidente, mas podem responder pelo 135 do CP.

  • RESPONDEM PELO 135 DO CP

  • Acidentes com vítima-----Envolvido ----Culpado= Responde pelo 302/303 (com aumento de pena) CTB

    Acidentes com vítima-----Envolvido ----Não Culpado= Responde pelo 304 -CTB



    Acidentes com vítima-----Não Envolvido ----Responde pelo art. 135 - CP (Omissão de Socorro)

  • Omissão de Socorro:

    Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB.  vão responder pelo art. 302 do CP, pelo art. 135.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    ------------------------------//---------------------------------------------//----------------------------------------------//---------------

    Pessoas envolvidas no acidente respondem pelo CTB: 

      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • CERTO

    A diferença entre o art. 304 do CTB e art. 135, do CP, reside no fato de que o primeiro é crime próprio , ao passo que o segundo, o delito é comum. Em segundo lugar, no art. 304, o agente está envolvido no acidente e tem alguma relação com ele, enquanto que no art. 135 do CP, o agente que omite socorro não tem absolutamente nenhuma relação com acidente, mas mesmo assim omite socorro a vítima.

    (Gabriel Habib, leis penais especiais, Juspodium, p. 116, 2018).

  • Em relação ao CTB não responderão.


    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Em relação ao CP respondem.


    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


  • Envolvido no acidente(responsável pelo acidente e omitiu socorro)=302 ou 303 + aumentativo por omissão de socorro + concurso material com 305(ao evadir) CTB



    Envolvido no acidente (mas não deu causa ao acidente e omitiu socorro)=304 CTB



    Não envolvido no acidente(mas omitiu socorro )=135 CP

  • O comentário do Paulo Parente é o mais completo sobre o assunto.

  • Não comete o crime do artigo 304 alguém que esteja simplesmente passando pelo local da ocorrência, como transeunte, pois a tipificação prevê, expressamente, que o crime é cometido pelo condutor do veículo (qual veículo? Aquele que tenha se envolvido diretamente no fato, como se verá a seguir); todavia, é possível que um pedestre que não tenha dado qualquer apoio a uma vítima do trânsito seja enquadrado no crime do artigo 135 do Código Penal: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

  • atentar pro artigo 177 CTB- omissão de socorro quando o condutor não está envolvido porém foi solicitado pela autoridade que preste o socorro.

  • O art. 304, CTB, é crime próprio, ou seja, o sujeito ativo deve ser o condutor do veículo envolvido no acidente.

      Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:


    OS TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NO ACIDENTE RESPODERÃO PELO ART. 135 DO CP (CRIME OMISSIVO: DEIXAR DE PRESTAR ASSISTÊNCIA)

  • Em 09/01/19 às 10:07, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 05/11/18 às 00:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • É possível que um pedestre que não tenha dado qualquer apoio a uma vítima do trânsito seja enquadrado no crime do artigo 135 do Código Penal.....

    Como a questão faz referência ao código de trânsito, então está correta.

  • o agente que se omitiu:

    Causou o acidente - CTB - aumento de pena por omissão de socorro

    não causou o acidente, mas de alguma maneira está envolvido(passageiro por ex) - responde pelo CTB como omissão de socorro.

    não participou de forma alguma do acidente mas esta passando viu o acidente mas não fez nada - responde por omissão de socorro do Código Penal.

     

    espero ter ajudado.

  • Separe bem uma coisa: O crime do artigo 304 do CTB é AUTÔNOMO e DOLOSO, ou seja, só cometerá esse crime a pessoa que esteja envolvido no acidente, mas NÃO SEJA CULPADO PELA CAUSA DO ACIDENTE.

    EX: Condutor A dirigindo em via pública de forma prudente, inclusive abaixo da velocidade permitida foi vítima de um acidente de trânsito ocasionado pelo condutor B que vinha contramão e bateu em seu veículo. Por sorte não aconteceu nada com o condutor A, porém o condutor B (que causou o acidente), feriu-se gravemente e o condutor A simplesmente por motivos pessoais não chamou socorre e nem fez nada para socorrê-lo.

    Por fim, nesse caso o condutor A responderá pelo crime do artigo 304.


    Agora, se o cara não se envolve no acidente e simplesmente o presenciou e não fez nada para salvar as vítimas, aí sim responderá de acordo com o Código Penal Brasileiro.

  • Apenas praticarão crime, se a solicitação de auxílio for negada, respondendo pelo CP, e não CTB.


  • Questão muito boa, escurreguei legal na casca de banana, mas valeu ter aprendido. Avante !!!

  • Estou com uma dúvida. Já entendi que pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, mas pelo CP.


    Entendi também que pessoas envolvidas respondem pelo CTB. Mas a pergunta é, nesse meu segundo parágrafo. Mas com relação a isso, as pessoas envolvidas respondem pelos dois? CTB e CP?

  • Certa responderá por omissão de socorro art 135 CP, SALVO tiver participado aí sim será o responde pelo CTB.
  • Causou o acidente e se omitiu -> 302 ou 303 + aumentativo de 1/3 à metade

    Envolvido no acidente não foi o culpado e se omitiu -> 304 CTB 

    Terceiros que não tem relação com o fato se omitiram -> Código Penal 


    Abraços

  • observação a Autoridade de transito pode selecionar terceiros para ajudar no socorro das vitimas caso negar será crime fração media.

  • Terceiros não envolvidos e que não prestem socorro as vitimas respondem pelo artigo 135 do CP.

  • Errei por falta de atenção.

  • Em 23/01/19 às 23:05, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Em 27/12/18 às 13:03, você respondeu a opção C.Você acertou!


    Em 24/12/18 às 21:31, você respondeu a opção E.!Você errou!


    Em 21/12/18 às 18:41, você respondeu a opção E.!Você errou


    PODE CHEGAR CESPE!

  • "Estou com uma dúvida. Já entendi que pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, mas pelo CP.

    Entendi também que pessoas envolvidas respondem pelo CTB. Mas a pergunta é, nesse meu segundo parágrafo. Mas com relação a isso, as pessoas envolvidas respondem pelos dois? CTB e CP?"

    Gustavo, creio que as duas coisas não ocorrem. O 304, ctb é subsidiário, caso haja um crime mais grave ele não será aplicado, pode conferir melhor nesse artigo abaixo:

    https://joaquimleitaojunior.jusbrasil.com.br/artigos/535889532/a-lesao-corporal-culposa-no-transito-com-as-causas-de-aumento-de-pena-no-mesmo-contexto-fatico-e-as-consequencias-da-ausencia-de-representacao-da-vitima

    Então, caso o motorista esteja envolvido no acidente e alguém esteja ferido, responderá por lesão corporal culposa no trânsito (Art. 303 do CTB), caso se envolva em um acidente, não haja feridos e ele fuja, incidirá no artigo Art. 305.CTB Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    E, caso seja uma mera "testemunha" do acidente, aí sim incorrerá no art. 135 do Código Penal como omissão de socorro.

    Cumpre ressaltar um parágrafo do artigo que colei o link acima:

    "Desse modo, com a não formalização de representação da vítima, a Polícia Judiciária e os demais órgãos da persecução penal não estão autorizados a levar adiante apenas à omissão de socorro no mesmo contexto fático da lesão corporal – em que aquele seria acessória desta, já que prevista como causa de aumento."

    De toda forma, respondendo de forma mais objetiva, o CTB é lei especial, então prevalece sobre a lei geral.

    Espero que tenha sido útil e se algum colega quiser fazer uma ressalva fique à vontade pois não sou especialista em trânsito.

    DELTA!!

  • Respondem pelo código penal

  • COMENTÁRIO SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DA PROVA PRF 2019

     

     

    Pessoal, eu vou usar este espaço para deixar algumas macetes que eu elaborei quanto a resoluções do CONTRAN

     

    Como não temos muitas questões envolvendo esse tema, ficou inviável postar em seus respectivos locais.

     

    Portanto, se você for fazer a prova da PRF 2019, estou compartilhando as informações pois sou extremamente agradecido pela comunidade do Qconcursos.

     

     

    Resolução 619 - penalidade de multa

    Prazos da prescrição

     

    Jesus decidiu apresentar uma PEC no Congresso:

    PEC - 33

     

    Punitiva e Executória - Cinco anos;

    inTRÊScorrente - TRÊS anos.

     

     

    Causas de exclusão de possibilidade de parcelamento:

    Tenho dois amigos: o Cuf, e o outro que chama Dido.

    Eles eram sócios em um empreendimento. Graças à união dos dois, foi possível oferecer parcelamento para penalidade de multa.

     

    Portanto, fica aqui a dica: NÃO DIVIDA O CUFEDIDO, caso contrário, o parcelamento será excluído.

    NÃO = outros órgãos que não autorizam o parcelamento;

    DIVIDA = multa inscrita em dívida ativa;

    C = Cobrança administrativa;

    UF = Unidade de Federação DIversa

     

     

     

    Res. 210 CONTRAN

    O que você, meu caro PRF, diz quando vai abordar um cidadão?

    "ALTO, LÁ, CIDADÃO"

     

    Alto = 4 letras

    Lá = 2 letras

    Cidadão = 7 letras

     

    Altura = 4,40m

    rgura = 2,60m

     

    Por que tem a palavra "cidadão" no meio? Para lembrarmos que há casas decimais, e que 4,xx + 2,xx = 7

     

    Observe: 4,40+2,60 = 7

     

     

    CAra Tímido (veículos desarticulado) = CATorze metros;

    Tímido, mas está transportando na cidade as mocinhas de 15 anos, do ano =

    Transp. Coletivo Urbano com 3º eixo direcional = 15 metros.

     

    Ainda tímido, mas transportando na rodovia com 8x2 = Transp. Coletivo Rodoviário com chassi 8x2 = 15 metros

     

     

     

    CVC

    Máximo de Cinquenta e Cete Toneladas (sem AET);

    Máximo Cete eixos.

     

    Comprimento, 19,80m (não criei macete pra isso, rs) com mínimo de 17,50m

    57t ao contrário = 75, certo? Vamos colocar uma vírgula no meio = 7,5 = 17,50m

    17,50 a 19,80 de comprimento para CVC.

     

    Resolução do capacete:
    Pense no Jin Wong Kung (sei lá como se escreve; o DITADOR da Coreia do Norte).

    Vocês sabiam que ele fica dispensado de certificação compulsória pelo INMETRO, em seu capacete?

    Macete: "Ditador Estrageiro Cabeçudo" = Dispensados os Capacetes com número acima de 64 (ano da "ditadura") de pessoas físicas estrangeiras.

     

    Resolução do Quadriciclo:
    Q-uadri-C-iclo

    Peso máximo para passageiro: QuatroCentos quilos = 400kg

    Peso máximo para carga: Quinhentos e Cinquenta = 550kg

    Observe os pesos 400 e 550. Qual a diferença entre os primeiros números? 55-40 = 15

    Dispensado o peso de baterias elétricas de até 15kw.
    (CONTINUA) COMPARTILHE (não precisa de créditos, vocês são parte disso)

  • CONTINUAÇÃO (BIZUS PARA PRF 2019 - RESOLUÇÕES CONTRAN) (não sou vendedor)

    Obs: estou postando aqui pois não temos questões sobre o tema. (peguei a questão mais recente do CESPE).

     

    COMPARTILHE (não precisa de créditos, vocês são parte disso)

    Resolução das placas de representação:
    Você, milico, chega no batalhão e o General decidiu fazer uma operação de guerra no Paraná. Pois lá há suspeita de um vírus que causa caganeira nos cidadãos.

     

    Então você pega o MAPA do paraná  e pergunta pro General:
    -Prego se
    u Mapa, General?

    No mapa do PR havia uma mensagem "Tá assado? Tá cagado? Tu fedes." ( Paraná = PR = presidente)

    Placas de representação de fundo preto e caracteres cinza metálico (de ofício, sem pedir permissão):

    Prefeito(vice) - Governador(vice) - Secretários Estaduais e Municipais - Chefe do MP - "Oficial FFAA General"(derrogado por resolução que não consta no edital) - PResidente da assembleia legislativa; PResidente demara municipal; PResidente de Tribunal Federal.

     

    Portanto, vocês seguem em direção ao PARANÁ efetuar a missão. Desarmados: só com TONFA.

    Como os Direitos Humanos estão criminalizando demais os milicos, vocês só são autorizados (mediante solicitação ao "presidente" do pelotão) a, com a tonfa, VER o DEDO dos cagados.
    Portanto: "Minha TonFa no SEu DEdo"

    Usam a placa de representação mediante solicitação ao presidnete da repartição:

    Ministro de Tribunal Federal

    Senador

    Deputado

  • CONTINUAÇÃO (BIZUS QUE CRIEI PARA PRF 2019 - RESOLUÇÕES CONTRAN) (não sou vendedor)

    Obs: estou postando aqui pois não temos questões sobre o tema. (peguei a questão mais recente do CESPE).

     

    COMPARTILHE (não precisa de créditos, vocês são parte disso)

     

    Resolução de Trincas e Fraturas circulares

    MOC = 3 letras = Microônibus + Ônibus + Caminhão = Máximo 3 danos.

    Demais veículos = máximo Dois danos -> trinca com tamanho não superior a Dez centímetros.

    Observe que a área indispensável à dirigibilidade de motorista de ônibus tem a mesma altura da carga que pode ser acomodada em parte superior de veículo automotor (50 centímetros).

     

    Resolução de Equipamentos Luminosos.

    Aqui temos dois personagens:

    1-O MAROMBA que não treina perna (Veículo inacabado, mas tem cabina completa-não tem carroçaria, "perna fina")

    Nesse caso, você pergunta: "E aí, maromba, posso pegar na lanterna daquela mulher?"

    Ele responde: Pega a Lanterna DELA e RELA

     

    Veículos inacabados (com cabina e sem carroçaria) são dispensados dos dispositivos:

    Lanterna Delimitadora traseira.

    Lanterna Lateral intermediária e traseira

    Retrorrefletor Lateral intermediária e traseira

     

    Vamos para o outro personagem, o:

    2-O FRANGO que não treina nada (Veículo inacabado, com cabina incompleta ou sem cabina - tá só a plataforma de ônibus o coitado)

    Mesma situação: pergunte ao frango "posso pegar na lanterna dela?"

    Ele responde a mesma coisa:  Pega a Lanterna DELA e RELA

    "Mas, frango, ela não está ali... ela fugiu de você".

    "Então mande um eMA-IL"

    Repita os mesmos de cima e inclua:

    Lanterna Delimitadora traseira e dianteira;

    Lanterna Lateral intermediária e traseira e dianteira;

    Retrorrefletor Lateral intermediária e traseira e dianteira.

    Lanterna de MArcha ré;

    Lanterna de ILuminação de placa traseira.

     

    RESOLUÇÃO CTV/CTVP

    Comprimento se for CAra Tímido - desarticulado (igual regra geral): CATorze metros;

    Quando você acha que está terminando de estudar as resoluções do CONTRAN, mas se depara com CTV/CTVP - cheio de regrinhas chatas-, o que você diz???

    "Vai Tomá no Cú"

    Portanto, para CTV/CTVP não articulado: Vinte e Três de Comprimento

    Perceba que VTC ao contrário é CTV.(mas CTVP também está abrangida)

     

    Continuando com nosso bizu "VTC", saiba que os CTV/CTVP possuem uma "quedinha" pelo número Três.

    Altura = 4,7m (veja que aumentou 30 centímetros em relação à regra geral, que é 4,4m)

    Largura = segue a regra geral de 2,6m; no caso de Ônibus, Chassi de Ônibus e Caminhão é estendida à 3m.

    Portanto, o "três" contamina o comprimento, altura e largura dos CTVP/CTV de algum modo.

     

    Continuando com nosso bizu "VTC"; pegue as letras das extremidades. "V e C" = Vinte e Cinco

     

    Veja que, por deliberação e a critério, os órgãos executivos rodoviários podem autorizar um incremento de 25 centímetros com dispensa de AET 
    (De 4,70m até +25; ou seja, até 4,95m)

     

    Pessoal, esse é meu último comentário antes da prova. Eu espero sinceramente que eu consiga ajudar pelo menos UMA pessoa. Eu sou imensamente agradecido por esta comunidade. BOA PROVA!!!

     

  • Escapam do CTB, mas não do art 135 do código penal.

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

  • questão boba,mas se der mole erra,errei! rs

  • Pessoas não envolvidas = omissão de socorro do CP;

    Envolvido não responsável (tem que ser condutor) = omissão do CTB.

    Envolvido responsável = causa de aumento de pena no respectivo crime (lesão culposa ou homicídio culposo, ambos do CTB);

  • o terceiro responderá pelo crime previsto no artigo 135 do CP!!

  • gB CERTO

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente (só há acidente no homicídio culposo e na lesão culposa), de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Esse crime só pode ter como sujeito ativo o condutor do veículo. E esse crime só pode ser aplicado no caso de lesão culposa ou homicídio culposo, pois fala “na ocasião do acidente”. Ocorre que, no homicídio culposo e na lesão culposa, nós vimos que a omissão de socorro já é causa de aumento de pena.

    Obviamente, não pode o juiz condenar o condutor por homicídio culposo ou lesão culposa com a pena aumentada pela omissão de socorro mais o crime de omissão de socorro do 304, pois seria bis in idem. Então, em que situação o condutor responderia pelo art. 304? Havendo acidente de trânsito com omissão de socorro, nós teremos 3 situações possíveis:

    1ª. O condutor envolvido, culpado, que omite socorro responde por homicídio culposo ou lesão culposa, com a pena aumentada pela omissão.

    2ª. O condutor envolvido, não culpado pelo acidente, que omite socorro sem justa causa, responde pelo crime de omissão de socorro do CTB. É só essa figura que pode responder pelo crime do art. 304. Porque, se ele não agiu com culpa, ele não cometeu homicídio culposo nem lesão culposa. Logo, ele pode responder pela omissão de socorro do CTB.

    3ª. O condutor não envolvido no acidente que omite socorro responde pela omissão de socorro do CP. Porque, se ele não está envolvido no acidente, não se pode aplicar a ele o art. 304, que tem como elemento do tipo: “na ocasião do acidente”. 

  • Certo.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Não respondem pelo CTB, mas respondem pelo CP.

  • Quem está envolvido no acidente responde pelo CTB;

    Quem é apenas curioso e omisso responde pelo CP.

  • O crime de omissão de socorro previsto no CTB trata-se de um crime próprio, ou seja, somente pode ser praticado pelos condutores dos veículos envolvidos no acidente.

    Ademais, trata-se de crime subsidiário, ou seja, somente está caraterizado se outro delito mais grave não ficar configurado, a exemplo de lesão corporal ou homicídio qualificado.

    Insta salientar que se terceiros alheios ao acidente, deixam sem justificativa de prestar socorro a quem se encontra ferido ao desamparo incorre no crime de omissão de socorro previsto no CP (art. 135).

  • OMISSÃO DE SOCORRO

    CTB ----------- TERCEIRO NÃO PRECISA PRESTAR SOCORRO

    CP ------------- TERCEIRO PRECISA PRESTAR SOCORRO

  • Gente os resuminhos e macetes ajudam de mais, é muita lei pra estudar!

    Meu muito obrigada a quem posta.. =)

  • Só lembrando que no código penal, caso a omissão seja suprida por terceiros, o indivíduo que omitiu-se não será responsabilizado, já no CTB, o motorista comete o crime mesmo que sua omissão seja suprida por terceiros.

    Fortaleza, Ceará.

    Rumo à Polícia Rodoviária Federal!

  • motorista que causou o acidente e se omite (responsável) ---- causa de aumento de 1/3 à metade no 302 ou 303 CTB

    envolvido no acidente (não causou mas se envolveu) ---- art. 304 CTB

    terceiro curioso ---- 135 CP

  • CONDUTOR ALHEIO AO ACIDENTE: Responde poderá responder por OMISSÃO DE SOCORRO prevista no art. 135 do CP, se podia prestar socorro;

    CONDUTOR QUE TENHA PARTICIPADO DO ACIDENTE SEM CULPA: Responde pela omissão prevista no art. 304 do CTB;

    CONDUTOR QUE TENHA PARTICIPADO DO ACIDENTE SEM CULPA: Responde pela lesão corporal culposa ou homicídio culposo, previstos no CTB, com aumento de pena devido à omissão.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    (...)

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

           (...)

            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           (....)

            § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.    

  • Em relação aos pedestres, estes não responderão pelo CTB, haja vista a não aplicação da especialidade. Já em relação aos condutores, temos que ter atenção. Se o motorista (condutor) não participou do acidente, ou seja, ele estava na via, mas não teve qq participação no evento, responderá pelo CP.

    Se o motorista participou do acidente, contudo sem culpa, responderá pela omissão do CTB (art. 304). OBS: Um exemplo dessa circunstância: "A' culposamente bate em "B", que em razão disso não consegue controlar seu veículo que vem a atropelar "C".

    Por fim, se o motorista é culpado pelo acidente, responderá pelo crime de homicídio culposo ou lesão corporal culposa,com a causa de aumento de pena (1/3 a metade) pela não prestação do socorro.

    Em termos práticos:

    1- Pedestre ou motorista que não participou do acidente: Art. 135, CP ( pena de 1 a 6 meses, podendo duplicar ou triplicar)

    2- Motorista envolvido no acidente, mas sem culpa: Art. 304, CTB (pena de 6 meses a 1 ano).

    3- Motorista envolvido no acidente e com culpa: Art. 302 c/c Art.302 §1º, II, CTB (pena de 2 a 4 nos, podendo aumentar de 1/3 a metade) ou Art. 303 c/c 303§ 1º c/c 302 §1º, II, CTB (pena de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar de 1/3 a metade)

    ATENÇÃO, se o homicídio culposo foi causado sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa,a pena é de 5 a 8 anos. No caso da lesão corporal, se o motorista estava com a capacidade psicomotora alterada, em razão de influência de álcool ou outra substancia psicoativa, a pena será de 2 a 5 anos. Em ambas as circunstâncias, incidiria a causa de aumento de pena pela omissão do socorro.

  • #IMPORTANTE SABER:

    1ª. O condutor envolvido, culpado, que omite socorro responde por homicídio culposo ou lesão culposa, com a pena aumentada pela omissão.

    2ª. O condutor envolvido, não culpado pelo acidente, que omite socorro sem justa causa, responde pelo crime de omissão de socorro do CTB. É só essa figura que pode responder pelo crime do art. 304. Porque, se ele não agiu com culpa, ele não cometeu homicídio culposo nem lesão culposa. Logo, ele pode responder pela omissão de socorro do CTB.

    3ª. O condutor não envolvido no acidente que omite socorro responde pela omissão de socorro do CP. Porque, se ele não está envolvido no acidente, não se pode aplicar a ele o art. 304, que tem como elemento do tipo: “na ocasião do acidente”. 

  • As pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, porém, respondem pelo art. 135 do CPB.

  • Para facilitar o entendimento e autonomia dos tipos:

    OMISSÃO DE SOCORRO DO CTB(Art. 304)

    Condutor envolvido, NÃO CULPADO, que omite socorro sem justa causa.

    OMISSÃO DE SOCORRO COMO AUMENTO DE PENA DA LESÃO CULPOSA OU HOMICÍDIO CULPOSO

    (§ 1o, III , do art. 302)-Condutor envolvido CULPADO, que omite socorro sem justa causa.--> Há prisão flagrante e fiança.

    OMISSÃO DE SOCORRO DO CÓDIGO PENAL (Art. 135)-

    Condutor NÃO ENVOLVIDO no acidente (não caracteriza o elemento "na ocasião do acidente")

  • Certo, responderão pelo art 135 do Código Penal. A omissão prevista no CTB está relacionada aos envolvidos.

  • Esse dispositivo é aplicado ao agente ENVOLVIDO NO ACIDENTE que NÃO DEU CAUSA, para aquele que deu causa e se omitiu, será aplicada a causa de aumento de 1/3 a ½.

    O NÃO ENVOLVIDO QUE NÃO DEU CAUSA (SÓ SE OMITIU) -> OMISSÃO DO CP.

  • certo, Responde pelo ART 135 do CP- Omissão de Socorro.

    Não responde pelo CTB

  • O crime em estudo somente pode ser praticado pelo condutor de veículo envolvido em acidente com vítima que não tenha agido culposamente.

    Caso a ausência de socorro seja do motorista que causou o acidente, este responderá pelo crime culposo com a pena aumentada.

    Por fim, caso a omissão seja de terceiros não envolvidos no acidente, estes responderão pelo crime de omissão de socorro do art. 135 do CP.

  • certo eles vão responder por omissão de socorro de acordo com o código penal e não de acordo com o CTB.
  •  Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Terceiros não envolvidos no acidente respondem pelo crime de omissão de socorro, conforme o CP.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    -> Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, art. 302, respondem sim pelo CP, art. 135.

    -> Pessoas envolvidas respondem pelo CTB.

  • questão maldosa

  • Questão cabulosa! Responde pelo CP e não pelo CTB.

  • na situação hipotética responderão simplesmente pelo CP

    gab: certo

  • ...— condutores de outros veículos e pedestres alheios ao evento — deixaram, sem justificativa...

    Terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro

  • Olha nós ai de novo, focoooooooooooooooooo

  • Terceiro não envolvido não responde pelo art.302 do CTB. Responde pelo art.135 do CP. Envolvidos no acidente respondem pelo CTB.
  • A partir da classificação do crime do art.304, CTB fica fácil responder:

    1- É crime próprio - só o condutor do veículo pode responder;

    2- É crime omisso próprio - basta o mero "deixar de socorrer" para haver consumação. Ainda que suprida a omissão por terceiros, está caracterizado o crime para o condutor. O CTB deixa claro ainda que se não for possível socorrer pessoalmente a vítima, há o dever de solicitar o auxílio das autoridades.

    Ademais, em caso de acidente com vítima, havendo o socorro, não se impõe flagrante nem fiança.

  • terceiros não envolvidos com o acidente que se omitirem responderão pelo tipo penal contido no código penal, e não no CTB

  • *Aquele que Não Provocou o acidente responde pelo 304 do CTB

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    *Se for o agente que provocou o acidente, este responderá pelo 302, ou 303 a depender do resultado da omissão, se lesão ou morte, com aumento de pena. Vide 302, Par 1°, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

    GAB CERTO

    *Se é um terceiro observador que não provocou, nem está envolvido com o acidente, e que apenas liga o celular para filmar em vez de ajudar, ou ligar para o resgate, responderá este ser INFAME pelo 135 CP, omissão própria do CP

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Responde pelo CP.

    Avante!

  • Responde pelo CP, e não pelo CTB!

  • Se essas pessoas tivessem sido abordadas por um agente para prestar uma ajuda no socorro e tivesse a omissão ae sim elas poderiam responder.

  • 135 do CP.

  • Por expressa previsão legal, o crime do art. 304 do CTB aplica-se ao condutor do veículo. Vejamos:
     
    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves
     

    Observe que a assertiva faz referência a terceiros não envolvidos no acidente, logo esses não poderão responder pelo crime do art. 304 do CTB. No caso em tela, aqueles não envolvidos no acidente responderiam pelo crime do art. 135 do Código Penal. Vejamos:
     
    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
     
     
    Desta forma, a assertiva está correta.
     
     
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • EXATO.

    A questão não quer saber o que diz o CP, somente o CTB.

    > De fato, houve omissão de socorro, porém o nosso Código de Trânsito Brasileiro tipifica tal crime somente nos casos de omissão em que o indivíduo tenha participado da conduta delitiva. Logo, terceiros que não estejam envolvidos no acidente, ficam imunes dessa penalidade.

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Responderá pela Omissão do CP apenas!

  • Lembrando que o terceiro que se negar a prestar socorro a vítima de trânsito não responde pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas sim, pela omissão de socorro do Código Penal.

  •  

    GAB. C

    Os terceiros nao envolvidos responderão pelo Art. 135, CP, uma vez que quem omite o socorro não tem absolutamente nenhum VÍNCULO OU relação com o acidentes

  • Em 10/01/21 às 17:00, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/12/20 às 19:56, você respondeu a opção E. Você errou!

    questãozinha viu!

  • Responde pela omissão de socorro do CP e não do CTB.

  • Cuidado para não confundir:

    condutor veículo culpado pelo acidente = homicídio culposo ou lesão corporal culposa CTB com pena aumentada.

    condutor veículo envolvido no acidente, mas não culpado = omissão de socorro do CTB.

    condutor de veículo não envolvido no acidente (ex. estava de passagem) = omissão de socorro do CP.

    pedestre (ex. estava de passagem) = omissão de socorro do CP.

  • Nessa situação, os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

    Respondem por omissão de socorro do código pela e não pelo CTB

  • Gabarito: certo.

    Aqueles que NÃO ESTÃO ENVOLVIDOS NO ACIDENTE que não prestam socorro vão responder com base na omissão do Código Penal, não por crime de trânsito.

  • Pessoas não envolvidas não respondem pelo CTB, mas pelo CP.

  • Responde por omissão do CP. Omissão do CTB só se refere ao motorista que causou o acidente

  • O crime previsto no Art. 304 do CTB é crime próprio. O a gente deve estar envolvido no acidente.

    Se não for um envolvido no acidente responde pelo Código Penal (crime comum)

  • Se o agente não prestar socorro? Crime, CTB.

    Se o agente presta socorro de imediato? não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Se terceiro não presta socorro? Crime, Código Penal.

    OBS: a morte da vítima não retira a responsabilidade de prestar socorro.

  • Para o CTB, só é crime de trânsito se o agente estiver na direção de veículo automotor.

  • Ou seja:  responde pelo crime da omissão de socorro do CTB aquele condutor ENVOLVIDO NO ACIDENTE QUE NÃO DEU CAUSA

    Para quem deu causa, a omissão é um aumentativo de pena .

  • TERCEIRO NÃO ENVOLVIDO NO ACIDENTE E NÃO PRESTA O DEVIDO SOCORRO - ART 135 DO CP

  • Os terceiros não envolvidos no acidente não responderão pela omissão do CTB, mas sim pela omissão do CP. Fim.

  • Eu sei que se pensar pela lógica você erra a questão, mas como que vão pegar milhares de pessoas que trafegam ali sem prestar socorro? kkkkkkkkkkkkkk só as leis brasileiras mesmo.

  • Para o CTB, só é crime de trânsito se o agente estiver na direção de veículo automotor.

  • Responderão por omissão de socorro, porém do CP e não do CTB, por não estarem envolvidos no caso!

  • Q vacilo.. é no CP

    Respondi pensando: nossa, que questão fácil pra delegado. Hahaha, coitada

  • CURIOSOS → CÓDIGO PENAL

    ENVOLVIDOS → CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

    #BORA VENCER

  • É punido pelo CTB, o agente que estiver envolvido em acidente e, podendo fazer, omitir socorro à vitima, ou ainda, não podendo fazê-lo, deixar de solicitar imediato auxílio da autoridade pública.

    Ou aqueles em que a autoridade solicite para que se preste os devidos socorros á vítima e esta não o faz.

    Esses curiosos que aí estavam, responderão pelo crime de omissão de socorro sim, mas não pelo CTB, e sim pelo Código Penal.

  • Zé fofoca -> CP

    Envolvidos -> CTB

  • CERTO

    Omissão de socorro do CÓDIGO PENAL - Art. 135 " Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte"

    A omissão do CTB é para condutor e não para terceiros não envolvidos - Art. 304 "Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

           Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves."

  • Gabarito: Certo

    Eles responderão de acordo com o CP.

    Se o condutor é causador do acidente e se omite --- aumentativo de pena (art. 302 ou 303, CTB).

    Se está envolvido, mas não é o causador do acidente e se omite --- (art. 304 do CTB).

    Se é terceira pessoa (apenas vê o acidente), e se omite --- omissão de socorro, CP.

  • correto. responderão pelo CP.

  • Aiaiaia...

  • Para o CTB, só é crime de trânsito se o agente estiver na direção de veículo automotor.

    gabarito certo

  • FUCK CESPE

  • Vamos imaginar 3 casos:

    1) O condutor “A”, imprudentemente, colide no veículo do condutor “B”, causando a este uma lesão corporal culposa. O condutor “C” estava passando pelo local do acidente, vê “B” precisando de ajuda, mas vai embora, podendo prestar socorro. Será que “C” responde pelo crime do art. 304 do CTB? Não, pois ele não estava envolvido no acidente. “C” responderá pela omissão de socorro do Código Penal (art. 135).

    2) O condutor “A”, imprudentemente, colide no veículo do condutor “B”, causando a este uma lesão corporal culposa. Além de causar a lesão corporal, “A” omite socorro a “B”. Será que “A” responde pelo crime do art. 304? Também não! Perceba que o crime de “A” foi praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A sua omissão de socorro será apenas um aumentativo de pena (1/3 a 1/2) para o crime do art. 303 (NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS).

    3) O condutor “A”, imprudentemente, colide no veículo do condutor “B”, mas sofre lesões corporais no acidente. Perceba que quem deu causa ao acidente foi “A” e não “B”. Porém, “B”, talvez irritado por ter seu carro batido por “A”, omite socorro ao causador do acidente. Agora sim teremos um infrator (“B”) que responderá pela omissão de socorro do art. 304!

    Prof. Júlio Ponte

  • CERTA

    SÓ Responderão pelo art. 135, CP

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Responderão por crime omissivo próprio (ou omissivo puro), previsto no CP, o qual recai sobre todas as pessoas indistintamente.

  •  assertiva faz referência a terceiros não envolvidos no acidente, logo esses não poderão responder pelo crime do art. 304 do CTB. No caso em tela, aqueles não envolvidos no acidente responderiam pelo crime do art. 135 do Código Penal. Vejamos:

     

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    o terceiro, reponde pela lei objetiva penal

  • Responderão pela omissão de socorro do Código Penal. Na omissão de socorro do CTB, só responde aquele que deu causa ao acidente.

  • CERTO

    Só responderá por CRIME de OMISSÃO, quem ENVOLVIDO no acidente e NÃO DEU CAUSA, deixar de prestar socorro. (o Socorro vale se este informar as autoridades) No caso citado na assertiva, incorrerá infração de trânsito grave, não crime.

  • Foi o CULPADO do ACIDENTE (gerou vítima - outra pessoa):

    > gerou lesão corporal culposa ou homicídio culposo em outra pessoa ( Art 303 ou 302 do CTB, na ordem);

    > se omitiu prestar socorro quando podia fazer. Aumentativo (Art 302 ou 303 acima mencionados)

    > se evadir do local evadir do local para se eximir de responsabilidade (Art 305 em concurso material com art 302 ou 303)

     

    Foi CULPADO do ACIDENTE (a vítima foi você):  se o outro deixar de prestar socorro, responde por Omissão de Socorro 

    (Art 304 CTB)

     

    NÃO está envolvido no acidente:  Omissivo Próprio do Código Penal (Art 135)

    Fonte: Colegas QC

  • CERTO

    Responderá pelo artigo135, CP - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

  • Responde por omissao no Cp

  • Acrescentando:

    INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:

    177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    • Infração: grave;
    • Penalidade: multa (R$195,23)

    ATENÇÃO: NÃO ESTÁ ENVOLVIDO DO ACIDENTE!! Está passando pelo local e o agente solicita prestação de socorro. Crime no CP (art. 135 - omissão de socorro).

  • Acrescentando:

    INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:

    177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    • Infração: grave;
    • Penalidade: multa (R$195,23)

    ATENÇÃO: NÃO ESTÁ ENVOLVIDO DO ACIDENTE!! Está passando pelo local e o agente solicita prestação de socorro. Crime no CP (art. 135 - omissão de socorro).

  • Com o devido respeito, discordo dos colegas!

    Conforme preleciona Rogério Sanches, LEIS PENAIS ESPECIAIS COMENTADAS: "Sujeitos do crime... Poderão ser sujeito ativo e passivo do crime quaisquer pessoas. Poderá ser sujeito ativo o condutor do veículo, assim entendido como aquele que passa pelo local do acidente, sem ter relação com o acidente, e omite-se na prestação de socorro à vítima, se possível fazê-lo sem risco pessoal, ou deixa de prestar socorro."

    OMISSÃO DE SOCORRO DO 135 SOMENTE QUEM NÃO ESTÁ CONDUZINDO SEU VEÍCULO.

    CUIDADO PARA CRIMES ENVOLVENDO TRÂNSITO!

    A meu ver questão mal formulada; CESPE para variar!

  • INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: CTB

    177 CTB - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    OBS: DEIXAR O CONDUTOR

    CRIME DE OMISSÃO DE SOCORO: CP

    Art. 135 CP/40 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    EM SUMA:

    • RESPONDE PELO ARTIGO 177 DO CTB O CONDUTOR.

    • RESPONDE PELO ARTIGO 135 DO CP OS TERCEIROS.
  • Omitentes envolvidos no acidente de trânsito > respondem pelo CTB.

    Omitentes não envolvidos no acidente > respondem pelo Código Penal.

  • Respondem pelo CP ( Código Penal - Art 135 - Omissão de socorro), hajam vista que os omitentes não estão envolvidos no acidente com as vítimas.


ID
2822824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item  que se segue. 

Situação hipotética: Em um mesmo contexto fático, um cidadão foi preso em flagrante por manter em depósito grande variedade de drogas, entre elas, cocaína, maconha, haxixe e crack, todas para fins de mercancia. Foram apreendidos também maquinários para o preparo de drogas, entre eles, uma balança digital e uma serra portátil. Assertiva: Nessa situação, afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, o crime será único.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    O art. 33, caput, pode absorver os delitos previstos nos arts. 33, §1º e 34, desde que constituam meios necessários ou fases normais de preparação da prática do Art.33, caput.

     

     

    INFO 791/STF

    Ademais, entendeu que, dadas as circunstâncias do caso concreto, seria possível a aplicação do princípio da consunção, que se consubstanciaria pela absorção dos delitos tipificados nos artigos 33, § 1o, I, e 34 da Lei 11.343/2006, pelo delito previsto no art. 33, “caput”, do mesmo diploma legal. Ambos os preceitos buscariam proteger a saúde pública e tipificariam condutas que — no mesmo contexto fático, evidenciassem o intento de traficância do agente e a utilização dos aparelhos e insumos para essa mesma finalidade — poderiam ser consideradas meros atos preparatórios do delito de tráfico previsto no art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006. Quanto às demais alegações, não haveria vícios aptos a redimensionar a pena-base fixada, bem assim estaria demonstrada a existência de associação para o tráfico. Além disso, a suposta ocorrência de tráfico privilegiado não poderia ser analisada, por demandar análise fático-probatória. Por fim, a questão relativa à incidência do art. 62, I, do CP, não teria sido aventada perante o STJ, e sua análise implicaria supressão de instância.

    HC 109708/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 23.6.2015. (HC-109708)

     

  • Assertiva: Nessa situação, afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, o crime será único.

    CERTA.

    O ponto chave da questão está em ''afastada a existencia de contextos autonomos'' - ora, se estivermos em contextos autonomos teríamos o crime de tráfico de drogas previsto no 33 caput e também o crime do artigo 34 da lei de drogas que se revela em ter maquinarios para fabricação de drogas, ou seja, concurso de crimes, que aparentemente seria da espécie material, tendo em vista que ter uma balança de precisão e ter em deposito drogas, nao se perfaz em uma única conduta.

    Todavia, como se extrai da questão a retirada dos contextos autônomos, teríamos a figura de mesmo contexto fatico. Em se tratando dessas condutas em um mesmo contexto fático, teremos apenas o crime de trafico de drogas, do caput do artigo 33, crime único portanto...

    Cabe lembrar que o trafico e o porte para uso pessoal de drogas (usuario) não aceitam o princípio da insignificância.

     

     

  • Gabarito: CERTO

    LEI 11.343/06 - DROGAS

    Dependendo de como é praticado o tráfico de drogas, o crime previsto no artigo 34 (posse de maquinários para preparação de drogas)  pode ser absorvido pelo artigo 33 (tráfico de drogas) da mesma lei.

    Resumindo: Para que ocorra a condenação simultânea, o delito do art. 34 deverá constituir figura autônoma. Agora, se a conduta do agente, a droga preparada para comercialização e os instrumentos forem apreendidos no mesmo local e no mesmo contexto, só haverá um crime, o tráfico de drogas.

  • GAB: C

    Princípio da consunção.

  • - A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. STJ. (Info 531).

    - Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. STJ. (Info 531).


  • - A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. STJ. (Info 531).


    - Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. STJ. (Info 531).


    fonte:ciclos R3

  • Resumindo...

    .

    COMPLEMENTANDO: ""questão não menciona o afastamento citado""

    Chegou no local e encontra: Drogas + LABORATÓRIO (máquinas grande escala)?

    Concurso material 33 + 34

    É assim pq a existência do laboratório por si só gera um contexto próprio.

    Responderá pelo crime de tráfico de drogas - art. 33 da Lei 11.343/2006 - em concurso com o crime de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas - art. 34 da Lei 11.343/2006 - o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que QUINTA TURMA 16 constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades.

    .

    COMPLEMENTANDO: ""afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas""

    Chegou no local e encontra: Drogas + ALGUMAS máquinas?

    Consunção, o 33 absorve o 34.

    Responderá apenas pelo crime de tráfico de drogas - e não pelo mencionado crime em concurso com o de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas, previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 - o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias.

    .

    FONTE: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&livre=@COD=%270531%27&tipo=informativo

  • GABARITO CERTO

    Cabe assinalar que, se o agente ultrapassar a esfera da proibição preventivo-formal e chegar à efetiva produção ou mercância da droga, o crime praticado, obviamente, será o de tráfico ilícito. Neste caso, não ocorre a figura do concurso material ou formal de crimes, mas apenas um único crime mais grave. Pelo princípio da consunção, o crime maior e mais grave previsto no art. 33, caput, absorverá o tipo penal em exame, legalmente entendido como crime-meio menos grave. 

    Por isso, o crime de petrechos deve ser considerado como tipo penal subsidiário do crime mais grave, que é o tráfico ilícito de drogas. Na jurisprudência, já se decidiu que o crime em estudo "é de natureza subsidiária e, salvo hipótese excepcional, deve considerar-se absorvido pelo crime de tráfico de drogras". Isaac Sabbá Guimarães escreve que este tipo penal "incrimina condutas que, em regra, são meros atos preparatórios do deito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas." Trata-se, portanto, de tipo penal com função de controle penal essencialmente acautelatória.

     

     

  • Tráfico de maquinário (art. 34)


    Em 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da lei de drogas era ou não era absorvido pelo art. 33.


    A prática do crime previsto no art. 33, caput, da lei de drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, DESDE que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.


    Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para a venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de "bis in idem".


    STJ. 5º turma REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (info 531)


    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência. Márcio Cavalcante. 2018. pg 831


  • É possivel o concurso material com os crimes do art. 33 e 35 da Lei de Drogas, ou com o 34 com o 35, porém NUNCA entre o 33 e o 34.

  • Tem gente afirmando que o fato de encontrar laboratório grande iria ocorrer o concurso com o 33, porém, independente do tamanho do laboratório, conforme entendimento do STJ, deve haver o desígnios autônomos.


    "...em outro recente julgado do STJ, destacou que o agente responderá pelo crime do art. 33 e 34 em concurso quando os desígnios forem autônomos, os quais serão determinados pelos seguintes critérios:

    Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013."

  • complementando os estudos:

    Na fixação da dosimetria da pena, um dos critérios aos quais se encontra vinculado o magistrado é a avaliação do grau de pureza da droga. Em atenção ao desvalor da conduta, quanto mais pura a substância, maior a reprovabilidade e, portanto, deve ser a reprimenda estatal.

    GABARITO: ERRADO

    Desnecessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. A Lei n. 11.343/2006 dispõe como preponderantes, na fixação da pena, a natureza e a quantidade de entorpecentes, independente da pureza e do potencial lesivo da substância. Precedente. 2. Para acolher a alegação da Impetrante de imprescindibilidade da perícia complementar na substância entorpecente apreendida, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, ao que não se presta o habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC 132909, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2016 PUBLIC 07-04-2016)


  • OUTRA:

    Segundo o entendimento adotado pelo STF, a divisão da droga em múltiplas frações (“trouxinhas”) indica o potencial de alcance de um número maior de usuários, razão pela qual deve preponderar em relação à pequena quantidade de droga apreendida considerando o total envolvido.

    GABARITO: ERRADO

    RHC 122.469/MS.

    O julgado julgado no qual foi pautada a presente questão não foi ementado de maneira excelente, sobretudo para o fiel conhecimento do contexto exigido pela assertiva. A ementa desse julgado não é esclarecedora em relação ao tema abordado na questão, daí porque é importante analisar trechos dos votos do Relator, bem como a sua análise no informativo no qual fora publicado (Informativo 759 do Supremo Tribunal Federal - STF).

    Dosimetria da pena: circunstâncias judiciais, pena-base e proporcionalidade – 2

    Ante a ilegalidade na fixação da pena-base, estabelecida acima do mínimo legal, a 2ª Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, deu parcial provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” e determinou o retorno dos autos à origem a fim de que fosse refeita a dosimetria da pena em relação a paciente condenado à pena de nove anos e seis meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 — v. Informativo 753. A Turma aduziu que alguns aspectos destacados na dosimetria da pena não deveriam ser considerados como circunstâncias desfavoráveis. Aludiu que, apesar de a divisão da droga em frações (54 “trouxinhas”) indicar potencial de alcançar grande número de usuários, seria preponderante, no caso dos autos, o fato de que a quantidade da droga seria pequena (7,1 gramas).

  • Princípio da consunção, o crime de ter apetrechos para o preparo de drogas ilícitas é absolvido pelo trafico que é a atividade fim e desejada.

  • NFO 791/STFAdemais, entendeu que, dadas as circunstâncias do caso concreto, seria possível a aplicação do princípio da consunção, que se consubstanciaria pela absorção dos delitos tipificados nos artigos 33, § 1o, I, e 34 da Lei 11.343/2006, pelo delito previsto no art. 33, “caput”, do mesmo diploma legal. Ambos os preceitos buscariam proteger a saúde pública e tipificariam condutas que — no mesmo contexto fático, evidenciassem o intento de traficância do agente e a utilização dos aparelhos e insumos para essa mesma finalidade — poderiam ser consideradas meros atos preparatórios do delito de tráfico previsto no art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006. Quanto às demais alegações, não haveria vícios aptos a redimensionar a pena-base fixada, bem assim estaria demonstrada a existência de associação para o tráfico. Além disso, a suposta ocorrência de tráfico privilegiado não poderia ser analisada, por demandar análise fático-probatória. Por fim, a questão relativa à incidência do art. 62, I, do CP, não teria sido aventada perante o STJ, e sua análise implicaria supressão de instância.

    HC 109708/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 23.6.2015. (HC-109708)

  • Lei 11.343/2006 DOS CRIMES

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.


  • Agora viro facebook com propaganda em comentários.
  • art 33 absorve o 34 (caso além de fabricar, manter, etc o maquinário, praticar o tráfico)

    art 35 responde em concurso com o 33

    art 36 responderá pelo 33 com aumento de pena (caso além de financiar e custear, também for autor)

  • Importa observar que se o agente importa e vende cocaína vai responder por crime único. Contudo, se ele importa cocaína e vende maconha, vai responder por dois crimes de tráfico.

  • A absorção pelo art. 33,caput, LD: o art. 34, LD, fica absorvido pelo art. 33, LD, se ambos foram praticados no mesmo contexto, por ser considerado ante factum impunível, com fundamento no princípio da consunção, na modalidade de "crime progressivo", fazendo com que o agente responda apenas pelo art. 33, LD (STF, HC 109708/SP, 2015)

  • O tipo penal é TIPO MISTO ALTERNATIVO : mais de um verbo / crime único

  • CERTO!

    * Mesmo contexto fático = crime único

    * Diferentes contextos = concurso de crimes

  • CERTO


    Esquematizando:


    Se você invade o local e vê o Heisenberg trabalhando, há o 33 e o 34 em concurso.


    Se só tem o Zé das Couves com um alicate de cortar unhas e uma balança Filizola, cai no 33, e o 34 resta absorvido pela consunção.



  • Gab C

    Muita explicação ERRADA para a questão.

    Não importa o tamanho.

    Só importa se a questão fala que houve contexto autônomo..

    No caso dessa questão, ela cita "afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas". Logo, crime único.

  • Aiaiaiaiaiaiaiaiaiaiaiaia

  • Vou tentar responder de forma simplificada.

    O tipo penal do Art. 33 é MISTO ALTERNATIVO: praticou mais de um verbo, crime único.

    Já quando sujeito ativo além de praticar os verbos do Art. 33 também pratica os do Art. 34, no mesmo contexto, também ocorrerá crime único, prevalecendo o principio da consunção por ser considerado um ante factum impunível. Porém, se forem cometidos em contextos autônomos, o sujeito ativo responderá pelos dois crimes. 

  • Correto

    O tráfico de maquinário visa proteger a "saúde pública, ameaçada com a possibilidade de a droga ser produzida", ou seja, tipifica-se conduta que pode ser considerada como mero ato preparatório.

    Portanto, a prática do art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Deve ficar demonstrada a real lesividade dos objetos tidos como instrumentos destinados à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, ou seja, relevante analisar se os objetos apreendidos são aptos a vulnerar o tipo penal em tela. No caso dos autos, a apreensão de medidores, aquecedores, fogão de boca, liquidificador industrial, 5 (cinco) liquidificadores de uso doméstico, triturador elétrico, 8 (oito) peneiras, diversas fitas isolantes, tanques/tóneis, sendo 3 (três) de tamanho grande e 2 (dois) pequenos, 2 (duas) balanças de precisão, 3 (três) minibalanças de precisão, 6 (seis) fardos de sacos plásticos transparentes e 1 (um) galão de 20 (vinte) litros de amoníaco, todos com resquícios de cocaína em pó ou já transformada em crack, bem como a existência de provas que demonstram a existência de laboratório destinado ao refinamento de cocaína e da transformação desta em crack, demonstram a autonomia das condutas e inviabilizam a incidência do princípio da consunção, por não serem esses objetos meios necessários ou fase normal de execução do tráfico de drogas.

    8. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • "Somos uma equipe de gente chata , que estamos tentando conseguir dinheiro de concurseiros desesperados "

  • "Somos uma equipe de gente chata , que estamos tentando conseguir dinheiro de concurseiros desesperados "

  • "Somos uma equipe de gente chata , que estamos tentando conseguir dinheiro de concurseiros desesperados "

  • Em dois precedentes de 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões:

    I — A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”. STJ. 5ª Turma. REsp 1196334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Info 531).

    II — Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Info 531).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Tráfico de maquinário (art. 34). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c559da2ba967eb820766939a658022c8 . Acesso em: 09/02/2019

  • A querida equipe de servidores deveria contribuir ATIVAMENTE para a elucidação das questões caso queira ganhar alguma credibilidade dentre os concurseiros. Quem sabe assim vocês venderiam o material

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2 Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

    Levando em consideração o tráfico privilegiado, é mais vantajoso ao criminoso que seja enquadrado no 33 porque vai incidir tal benefício.

  • A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. STJ. (Info 531).

    Responderá p­elo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. STJ. (Info 531).

    GABARITO : CERTO

     

  • GABARITO: CERTO

    DIREITO PENAL. ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MAQUINÁRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. Responderá apenas pelo crime de tráfico de drogas - e não pelo mencionado crime em concurso com o de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas, previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 - o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. De fato, o tráfico de maquinário visa proteger a saúde pública, ameaçada com a possibilidade de a droga ser produzida, ou seja, tipifica-se conduta que pode ser considerada como mero ato preparatório. Portanto, a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de "bis in idem". Com efeito, é salutar aferir quais objetos se mostram aptos a preencher a tipicidade penal do tipo do art. 34, o qual visa coibir a produção de drogas. Deve ficar demonstrada a real lesividade dos objetos tidos como instrumentos destinados à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sob pena de a posse de uma tampa de caneta - utilizada como medidor -, atrair a incidência do tipo penal em exame. Relevante, assim, analisar se os objetos apreendidos são aptos a vulnerar o tipo penal em tela. Na situação em análise, além de a conduta não se mostrar autônoma, verifica-se que a posse de uma balança de precisão e de um alicate de unha não pode ser considerada como posse de maquinário nos termos do que descreve o art. 34, pois os referidos instrumentos integram a prática do delito de tráfico, não se prestando à configuração do crime de posse de maquinário. REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013. (Informativo 513 do STJ)

  • A prática do artigo 33  absorve o delito do artigo 34, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. 

    GABARITO CERTO

    PMGO

  • Tráfico de maquinário (art. 34)

    Em dois precedentes de 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões:

    I — A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Info 531).

    II — Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Info 531).

  • Diferença entre tráfico preparo – 34 (3 a 10 anos) e tráfico distribuição – 33 (5 a 15 anos).

    Em qual lado era usada a balança?

    No começo? Tráfico preparo.

    No fim? Para pesagem e distribuição? Tráfico distribuição.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2554746/stj-fixa-diferencas-entre-os-crimes-de-trafico-por-preparo-e-trafico-por-distribuicao-da-droga

    No caso da questão, a balança era usada para "preparo" (o examinador queria esse delito e disse especificamente. Embora o STJ já tenha julgado que "UMA balança não caracteriza posse de equipamento para o preparo de entorpecentes", o examinador deixou expresso que foram apreendidos "maquinários" e, entre eles, a balança).

    No entanto, não é possível dar uma resposta objetiva. O STJ não faz essa análise da consunção do 34 pelo 33 de forma abstrata, ela deve ser feita no caso concreto, com base na quantidade de insumos e nas circunstâncias, ou mesmo na capacidade do laboratório funcionar de forma autônoma. ( STJ - AgInt no AREsp 1237014/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 03/09/2018)

    ou

    (STJ - HC 349.524/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)

    Essa questão é típica do cespe, em que a banca escolhe qual será a resposta. É muito subjetiva.

  • Princípio da Consunção: é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves. Como Fernando Capez exemplifica “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte)”.

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral

  • Foi o que pensei, Leão. O STJ deixa a análise para o caso concreto, de sorte que ele mesmo já decidiu pela consunção e, ao contrário, pela existência de 2 crimes autônomos. Acho (e vou ser tão subjetivo quanto a CESPE) que, nesse tipo de questão, a banca analisa qual resposta dará menos recursos e decide que essa é a correta (beneficiando quem não estudou muito, a ponto de saber desse entendimento jurisprudencial).
  • A questão NÃO tá subjetiva.

    Ela foi clara ao afirmar "afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas".

    Vejamos:

    REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Informativo nº 0531).

    (.....) Portanto, a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. 

    AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Informativo nº 0531).

    (.....) Dessa forma, a depender do contexto em que os crimes foram praticados, será possível o reconhecimento da absorção do delito previsto no art. 34 – que tipifica conduta que pode ser considerada como mero ato preparatório – pelo crime previsto no art. 33. Contudo, para tanto, é necessário que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

  • No caso se arma estivesse raspada , evidenciaria o porte de arma de fogo de uso restrito , assim o crime se tornaria inafiançavel , pois ocrime se tornaria hediondo , agora quanto a registro nao há o que se falar , pois o registro gera apenas uma mera infraçao administrativa .

    sucesso nos estudos !!

  • Bizu: se o maquinário envolvido for em pequena escala como no exemplo da questão se aplica o princípio da consunção; caso seja em grande quantidade o maquinário apreendido, não se aplica a consunção respondendo o autor pelos dois crimes em concurso material.

  • Em dois precedentes de 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões: I — A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”. STJ. 5ª Turma. REsp 1196334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Info 531). II — Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Info 531).

  • Certo. O crime de ter equipamentos para preparo de drogas é absolvido pelo crime de tráfico de drogas, a qual é a atividade fim.

    https://go.hotmart.com/X12923889E

  • "O art. 34 fica absorvido pelo art. 33, se ambos foram praticados no mesmo contexto fático, por ser considerado ante factum impunível, com fundamento no princípio da consunção, na modalidade crime progressivo, fazendo com que o agente responda apenas pelo art. 33.

    LEIS PENAIS ESPECIAIS - Gabriel Habib. 2018, p. 702.

    Ou seja:

    Vai ser absorvido quando aquela droga apreendida foi produzida por aquele maquinário.

    Quando ficar demonstrado autonomia, capacidade de produção para além da droga que lá se encontra, vamos ter a adequações de ambos os crimes.

  • Crime único.

    A quantidade, natureza e diversidade de drogas, assim como a apreensão de demais petrechos será levada em consideração para fixar a pena-base acima do mínimo legal, se não houver fundamentação específica em 1/6.

    poderá servir, ainda, para afastar o redutor do artigo 33, § 4º da lei de drogas, pois a apreensão de maquinários para o preparo da droga, demonstra que o indivíduo já é integrado ao tráfico de drogas, fazendo deste seu meio de vida.

    Vale lembrar que não se considera bis in idem fixar a base acima do mínimo e depois afastar a causa de diminuição em razão da (quantidade, natureza e disposição da droga), desde que na terceira fase se utilize um outro elemento, qual seja (dedicação à atividade criminosa). Nesse sentido a orientação do STJ.

  • É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do artigo 33 e/ou no artigo 34 pelo tipificado no caput do artigo 33 da Lei 11. 343/2006, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta

  • afastada a existência de contextos autônomos

    ISSO SIGNIFICA QUE FOI NO MESMO CONTEXTO FÁTICO,

    Resta absorvido, portanto, a conduta do maquinário art, 34.

  • Certo.

    STJ.(Info 531) - A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 126

    É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do art. 33 e/ou no art. 34 pelo tipificado no caput do art. 33 da Lei 11. 343/2006, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    @adenilsonrutsatz

  • Informativo 791 o STJ - O artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de tráfico, encontrado no Artigo 33, da Lei 11.343/06. A assertiva está correta porque se trata da literalidade do Informativo 791 do STJ, "o artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo".
     
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Lei de drogas e princípio da consunção

    A Segunda Turma conheceu parcialmente e, nessa extensão, concedeu, em parte, a ordem em “habeas corpus”, para restabelecer a sentença imposta ao paciente pelo juízo singular, com o decotamento da confissão espontânea fixado em 2º grau. Na espécie, ele fora condenado pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, artigos 33 e 35). O tribunal local, ao apreciar as apelações da acusação e da defesa, reduzira a pena referente ao tráfico, mas condenara o réu com relação aos delitos dos artigos 33, § 1º, I; e 34 da Lei 11.343/2006. No “habeas”, sustentava-se a existência de irregularidades quanto às transcrições de escutas telefônicas colhidas em investigação; a ilegalidade quanto à pena-base; a ocorrência do princípio da consunção, considerados os delitos de tráfico e dos artigos 33, § 1º, I; e 34 da Lei 11.343/2006; a inexistência do crime de associação para o tráfico; a ilegalidade quanto à incidência da agravante do art. 62, I, do CP; e a ocorrência de tráfico privilegiado. A Turma assinalou não haver nulidade quanto às transcrições de interceptações telefônicas, que teriam sido devidamente disponibilizadas, sem que a defesa, entretanto, houvesse solicitado a transcrição total ou parcial ao longo da instrução. Ademais, entendeu que, dadas as circunstâncias do caso concreto, seria possível a aplicação do princípio da consunção, que se consubstanciaria pela absorção dos delitos tipificados nos artigos 33, § 1º, I, e 34 da Lei 11.343/2006, pelo delito previsto no art. 33, “caput”, do mesmo diploma legal. Ambos os preceitos buscariam proteger a saúde pública e tipificariam condutas que — no mesmo contexto fático, evidenciassem o intento de traficância do agente e a utilização dos aparelhos e insumos para essa mesma finalidade — poderiam ser consideradas meros atos preparatórios do delito de tráfico previsto no art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006. Quanto às demais alegações, não haveria vícios aptos a redimensionar a pena-base fixada, bem assim estaria demonstrada a existência de associação para o tráfico. Além disso, a suposta ocorrência de tráfico privilegiado não poderia ser analisada, por demandar análise fático-probatória. Por fim, a questão relativa à incidência do art. 62, I, do CP, não teria sido aventada perante o STJ, e sua análise implicaria supressão de instância.

  • CRIME ÚNICO:

    STJ - 5ª Turma - DIREITO PENAL. ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MAQUINÁRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGASResponderá apenas pelo crime de tráfico de drogas - e não pelo mencionado crime em concurso com o de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas, previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 - o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias - REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013. (INFO 531)

    CONCURSO DE CRIMES:

    STJ - 5ª Turma - DIREITO PENAL. AUTONOMIA DE CONDUTA SUBSUMIDA AO CRIME DE POSSUIR MAQUINÁRIO DESTINADO À PRODUÇÃO DE DROGASResponderá pelo crime de tráfico de drogas - art. 33 da Lei 11.343/2006 - em concurso com o crime de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas - art. 34 da Lei 11.343/2006 - o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades - AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013. (INFO 531)

  • Informativo 791 do STJ, "o artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo".

  • Ocorre a subsidiariedade do crime de maquinário pelo crime de tráfico.

  • Em dois precedentes de 2013, o STJ discutiu se o art 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões:

    I — A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1196334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Info 531).

    II — Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Info 531).

  • Na prática os juízes não tem aplicado concurso material entre os artigos 33 e 34. Aplica-se o 33 que absorve o 34.

  • STJ - INFO 531

    Tráfico de maquinário (art. 34) é absolvido pelo tráfico de drogas (art. 33)?

    SIM -> Se aquele equipamento NÃO tiver como ser utilizado em um outro contexto para atingir de forma distinta e autônoma o bem jurídico (existe autonomia de condutas)

    NÃO -> Se além das drogas, possuir no local objetos e maquinário utilizado para produção em larga escala de drogas ilícitas. Nesse caso, responde em CONCURSO: Tráfico de Drogas + Tráfico de Maquinário.

  • Correto. O comentária da colega Geyce Narciza Ferreira está de forma bem simples de se entender: Princípio da consunção, o crime de ter apetrechos para o preparo de drogas ilícitas é absolvido pelo trafico que é a atividade fim e desejada.

  • Haverá dois crimes quando a quantidade de material para preparo for em uma quantidade muito grande.

  • A prática do crime previsto no art. 33, caput, da lei de drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, DESDE que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para a venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de "bis in idem".

    STJ. 5º turma REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (info 531)

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência. Márcio Cavalcante. 2017. página 688.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO APLICÁVEL NO TRÁFICO DE MAQUINÁRIO

    A depender do caso concreto, caso seja evidenciado em um mesmo local a ocorrência  comcomitante das condutas delitivas de tráfico de drogas(art. 33) e posse de maquinários para preparação de drogas(art.34),aplica-se o princípio da consunção prevalecendo apenas o delito de tráfico de drogas previsto no art. 33 da lei.Dessa forma ,para que haja o concurso de crimes deverá configurar contextos autônomos de ambos os casos.

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.

    STJ:  A prática do crime previsto no art. 33, caput, da lei de drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, DESDE que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.Assim, responderá o agente apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), , além de preparar para a venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de "bis in idem".STJ 2013 INFORMATIVO 531.

  • - A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. STJ. (Info 531).  

  • O agente responderá pelo artigo 34 da Lei 11.343/06 quando não houver nenhuma droga no local, mas sim apenas o maquinário.

    Havendo os objetos de produção da droga E A DROGA, o agente responderá apenas pelo artigo 33, caput, absorvendo o crime do artigo 34.

    OBS: não há crime quando se apreende um bem ou instrumento ligado ao uso da droga, sem que esta exista. Exemplo: apreensão de um cachimbo para consumo de crack.

    GABARITO: CORRETO.

  • Maquinário pequeno + tráfico = aplica princípio da consução

    Maquinário grande escala + tráfico = Agente responde por fabricação + tráfico

  • O agente poderá responder pelo Art. 34 da Lei 11.343/06 caso não haja nenhuma droga no local, mas apenas o maquinário. Por outro lado, havendo objetos de produção da droga e o entorpecente, o criminoso responderá pelo artigo 33, caput, que absorve o crime do artigo 34.

    Lembre que os objetos apreendidos devem ter uma finalidade, qual seja: produção do entorpecente. Caso haja finalidade diversa, não será considerado maquinário. Ex: lamina de barbear, facões, etc.

  • O art. 34 fica absorvido pelo art. 33, se ambos forem praticados

    no mesmo contexto de acordo com o Princípio da Consunção.

  • CERTO.

    Jurisprudência do STF:

    "Os arts. 33, § 1º, I, e 34 da Lei de Drogas - que visam proteger a saúde pública, com a ameaça de produção de drogas - tipificam condutas que podem ser consideradas mero ato preparatório. Assim, evidenciado, no mesmo contexto fático, o intento de traficância do agente (cocaína), utilizando aparelhos e insumos somente para esse fim, todo e qualquer ato relacionado a sua produção deve ser considerado ato preparatório do delito de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Aplica-se, pois, o princípio da consunção, que se consubstancia na absorção do delito meio (objetos ligados à fabricação) pelo delito fim (comercialização de drogas)".

  • Lembra: Crime fim absorve crime meio!

  • Tudo tráfico.

  •  "o artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • DIREITO PENAL. ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MAQUINÁRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

    Responderá apenas pelo crime de tráfico de drogas – e não pelo mencionado crime em concurso com o de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas, previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 – o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias.

    REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013.

  • Responde só o 33. Por quê?fabricou pra vender. Princípio da consunção. Consunção para quem quer fabricar e vender droga. Proteção ao Empreendedorismo ilícito.

  • Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

  • Tipo penal misto alternativo, de ação múltipla ou de conteúdo variado.

  • NUM SEI PRA QUE TANTA GENTE COM TEXTÃO QUERENDO ENFEITAR PAVÃO. PESSOAL: Afastada a existência de contextos autônomos... PODE PARAR! JÁ SEI QUE É CRIME ÚNICO. PRONTO.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Informativo 791 o STJ.

    O artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, ou seja, Eu Delta, mando vc, meu agente meter o pé na porta!!! Bumm .....Se o maquinário envolvido for em pequena escala, como no exemplo da questão se aplica o princípio da consunção; caso seja em grande quantidade o maquinário apreendido, não se aplica a consunção respondendo o autor pelos dois crimes em concurso material por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção, na modalidade crime progressivo, crime continuado, flagrante perpetrado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Questão boa no tocante à exigência de conhecimento. Vejo também interdisciplinaridade com constitucional. Conflito aparente de normas ==> QUER CONFLITO "CASE" (CONSUNÇÃO, ALTERNATIVIDADE, SUBSIDIARIEDADE E ESPECIALIDADE). No caso em tela é utilizada a Consunção, pois a descrição dos fatos recebem um enquadramento típico em razão do contexto fático, quando não é possível realizar a subsunção pura e simples.

  • Em dois precedentes de 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões:

    1) A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”. STJ. 5ª Turma. REsp 1196334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Info 531).

    2) Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Info 531).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • GABARITO: CERTO

    Tratando-se o maquinário de crime meio para a prática do delito de tráfico de drogas, e tendo sido encontrada toda a matéria, aplica-se o princípio da consunção, respondendo o agente apenas pelo crime fim (tráfico de drogas – art. 33), não sendo punível o que for considerado ato preparatório (art. 34).

    Informativo 791 STJ. “O artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo.”

    Art. 34 é subsidiário em relação ao art. 33.

  • Na lei de drogas existem mujitos nucleos mas o crime é UNICO .

  • TIPO MISTO ALTERNATIVO, A norma prevê mais de uma conduta. Caso o agente pratique mais de uma conduta, terá praticado um único crime.

  • o cerne da questão está na consunção entre os crimes do artigo 34 para com o artigo 33 da lei drogas, e não na questão de o crime do art 33 ser um tipo misto alternativo. Cuidado com os comentários

  • GABARITO CORRETO

    Em dois precedentes, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões:

    I – A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”. STJ. 5a Turma. REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013.

    II – Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico. STJ. 5a Turma. AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013.

  • Não ficou claro que o cidadão mencionado na questão era um agente, alguém consegue me ajudar a identificar?

  • Galera boa noite,ele responderia sim em concurso material se a questão não falasse em"afastada a existência de contextos autônomos"por isso responde pelo caput,se houvesse existência de contextos autônomos ele responderia em concurso.

  • O art. 34 da lei 11.343/06 é um crime autônomo, e funciona como um soldado reserva, caso não seja possível aplicar o art. 33 ou outros, aplica-se o art. 34 de forma subsidiária.

  • "o artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo".

  •  Afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, esta certo por causa desse trecho caso contrário, seria admitido o concurso de crimes

  • Crime maior absorver o menor.

    PRINC. DA CONSUNÇÃO

  • Princípio da alternatividade?

  • Origem: STJ

    Em dois precedentes de 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões:

    I — A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”. STJ. 5ª Turma. REsp 1196334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Info 531).

    II — Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Info 531).

  • Resumindo e simplificando:

    O art 33 é o trafico de drogas blz?

    imagine que o policial cumprindo um mandado encontre uma balança e drogas. Logo a balança é pra pesar a droga= crime unico ( art 33)

    Agora imagine que é já tenha uma pequena porção de droga tipo maconha embalada e varias maquinas para embalar heroina= concurso de crimes (art 33 e 34)

  • Só por curiosidade..... alguém poderia me dizer o que diabos um alicate de unha tem a ver com preparação de drogas?????

  • ACREDITO QUE SERÁ O PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO E NÃO O DA ALTERNATIVIDADE,POIS A QUESTÃO NÃO MENCIONOU QUE O MESMO PRATICOU VARIOS VERBOS(TRAFICAR,TRANPORTAR,TER EM DEPOSITO.......)E SIM DOIS TIPOS PENAIS DISTINTOS,O TRAFICO E O DE INSTRUMENTOS PREPARATORIOS,LOGO AQUELE ABSOLVE ESTE.

  • Não esquecer que para incidência do 34 é necessário que o maquinário / Aparelho seja

    destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas.

  • Vai depender da proporcionalidade de droga encontrada, frente à quantidade de materias e maquinários para a produção. Nesse caso a questão falou de grande variedade, e afastou os contextos autônomos.

  • Gabarito "Cpara os não assinantes.

    Informativo 791 o STJ.

    O artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, ou seja, Eu Delta, mando vc, meu agente, meter o pé na porta!!!

    Bumm....Se o maquinário envolvido for em pequena escala, como no exemplo da questão se aplica o princípio da consunção;

    caso seja em grande quantidade o maquinário apreendido, não se aplica a consunção, respondendo o autor pelos dois crimes em concurso material por ser um ante factum impunível.

    Com base no princípio da consunção, na modalidade crime progressivo, crime continuado, flagrante perpetrado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CONSUNÇÃO: nesse princípio, o crime fim absorve o crime meio. 

    #BORA VENCER

  • Princípio da Consunção (ou absorção)

    O crime-meio é absorvido pelo crime fim.

    Ex: Lesão corporal e homicídio: ataca alguém à facadas; a pessoa morre; responde por homicídio.

  • O CRIME MEIO (TRAFICO DE MAQUINARIO) É ABSORVIDO PELO CRIME FIM (TRAFICO) (P. DA CONSUÇÃO)

  • Na verdade a dois entendimentos distintos da questão em debate.

    1º DIZ QUE SERÁ CRIME ÚNICO

    REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013.

    2º DIZ QUE SERÁ CONCURSO DE CRIMES

    AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013.

    acredito que o segundo entendimento fica como majoritário.

    me corrijam se eu estiver errado

    Grato!

  • A doutrina entende que o crime de tráfico (33) absorve o do art. 34, por ser mais grave.

  • A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. STJ. (Info 531). 

    Então não é sempre que é absorvido, somente quando estiver no mesmo contexto, pois se estiver em contextos autônomos terá concurso material.

  • O cabra às vezes erra esse tipo de questão por não saber o significado da palavra mercancia, quem lê a questão com desatenção, passa voado e vai achar que mercancia é consumo. Todavia, mercancia é o mesmo que mercadoria. Cespe e suas questões com palavras que não se escutam com frequência no dia a dia.

  • Em dois precedentes, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões:

    I – A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”. STJ. 5a Turma. REsp 1.196.334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013.

    II – Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico.

    STJ. 5a Turma. AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013.

  • TRUCO, Cespe!!!!! Seu B@#*&!!!!!!

  • Jurisprudência em Teses n.º 131 do STJ - Lei de Drogas - Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

    18) É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do art. 33 e/ou no art. 34 pelo tipificado no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 03/09/2018

    , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017

    , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 21/11/2016

    , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016

    , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015

    , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013

    , Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 15/06/2012

  • isso eh uma questão boa, n fica perguntando mínimo e máximo de pena.
  • uma dessa não cai no DEPEN

  • Galera é assim.... Se tiver droga e poucos maquinas de fabricação é 33.... se tiver muitas maquinas de fabricação é 33+34

  • Gab : CERTO

    No caso dessa questão, ela cita "afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas". Logo, crime único.

    * Mesmo contexto fático = crime único

    * Diferentes contextos = concurso de crimes

  • Por mais que pareça atecnicidade, a diferença se baseia na quantidade, se for poucas quantidades de itens de fabricação, afasta o desígnio autônomo e o sujeito responde só pelo 33, se há muitas maquinas, o sujeito responde pelo 33 + 34 concurso.

  • é o tipo de questão que vc tem certeza q ta errado, mas não ta! Mas poe que tá, pq é cexpeeeee.....

  • Correto.

    Algumas jurisprudencias importantes sobre o tema:

    é possível a aplicação do princípio da consunção do Art.33, caput com o Art. 34 e com o Art.33, § 1°, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    - A apreensão isolada de balança de precisão não basta para caracterizar o crime de posse de equipamento para o preparo de entorpecentes (STJ)

  • Tudo se define pela existência ou não de designos autônomos. Se a intenção é fabricar a droga e traficar, o art. 34 é absorvido pelo art. 33 (antefactun não punível). Se a intenção é faturar tanto com o tráfico quanto com a venda da aparelhagem, então é concurso material do art. 33 e art. 34.

  • Desde que no mesmo contexto fático, a importação, exportação ou guarda de mais de um tipo de droga configura crime único. Também será crime único, se, no mesmo contexto fático, o agente traficar maquinário e traficar droga, salvo se o maquinário for de grande escala (STJ).

    Questão comentada - Reta Final QB.

    Responderá apenas pelo crime de tráfico de drogas – e não pelo mencionado crime em concurso com o de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas, previsto no art. 34 da Lei 11.343/2006 – o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas e sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. (STJ, REsp 1.196.334-PR, 5ª T, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 19.9.13).

  • Situação hipotética: Em um mesmo contexto fático, um cidadão foi preso em flagrante por manter em depósito grande variedade de drogas, entre elas, cocaína, maconha, haxixe e crack, todas para fins de mercancia. Foram apreendidos também maquinários para o preparo de drogas, entre eles, uma balança digital e uma serra portátil. Assertiva: Nessa situação, afastada a existência de contextos autônomos entre as condutas delitivas, o crime será único.

    Informativo 791 do STJ

    É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do artigo 33 e/ou no artigo 34 pelo tipificado no caput do artigo 33 da Lei 11. 343/2006, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

    Gabarito certo. ✅

  • Certo.

    Conforme o entendimento da Suprema Corte, se estiverem num mesmo contexto fático, o crime previsto no artigo 34 poderá ser absorvido pelo crime do artigo 33, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, capazes de vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. 

    Comentário do professor Péricles Mendonça

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de tráfico, encontrado no Artigo 33, da Lei 11.343/06. A assertiva está correta porque se trata da literalidade do Informativo 791 do STJ, "o artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo".

     

    GABARITO DO PROFESSOR QCONCURSOS: CERTO.

  • CERTO.

    Princípio da consunção: o crime fim absorve o crime meio.

  • Se no mesmo contexto fático (local) são encontradas drogas e máquinas de pequeno porte --> princípio da consunção --> responde por tráfico de drogas

    Se no mesmo contexto fático há drogas e máquinas de grande porte --> concurso de tráfico de drogas e maquinário

    Drogas e máquinas em contextos autônomos e coexistentes (locais diferentes) --> concurso de tráfico de drogas e maquinário    

  • Crime único! É dia de feira quarta-feira, sexta-feira não importa a feira. O agente enquadra no art. 33 da lei 11.343/06 e por esse delito responderá.

  • Gostaria de saber o que o cidadão iria fazer com a serra portátil num contexto de tráfico de drogas (a não ser para serrar os coleguinhas traficantes).

  • Em breve síntese:

    Concurso entre 33 caput e 34?.

    Como regra: o 33 caput absorve o 34, caso as condutas sejam perpetradas no mesmo contexto fático; Exceções: Se não for no mesmo contexto fático; Se o maquinário for de larga escala, muito superior em comparação à droga apreendida; Se a droga for de um tipo e o maquinário destinar-se à droga de outro tipo.

    Espero ter ajudado!

    Semper praemisit.

  • PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: CRIME FIM ABSORVE CRIME MEIO

  • DESIGNIOS AUTONOMOS - QUAL SUA VONTADE??

    TER EQUIPAMENTOS/MAQUINARIOS E PRODUZIR A DROGA

    uma balança + drogas = concurso material - 2 crimes

    um monte de maquinario + droga = concurso material - 2 crimes

    DESIGNIOS AUTONOMOS - QUAL SUA VONTADE??

    PRODUZIR A DROGA

    uma balança + drogas = 1 crimes - trafico de drogas absorve maquinario por causa da quantidade

    um monte de maquinario + droga = concurso material - 2 crimes

    *** independente da quantidade de maquinario, se voce TEM VONTADE DE TER MAQUINAS E PRODUZIR DROGAS, responde por dois crimes - se voce não tem vontade te ter maquinas, ai tem que analisar o local, se for uma balança e uma caneta, serra, etc., não sera crime de maquinario, mas se tiver uma verdadeira fabrica de drogas, ai sim responde por maquinario.

    @fernandomaringa

  • CONSUNÇÃO

  • Gabarito "Cpara os não assinantes.

    Informativo 791 o STJ.

    O artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, ou seja, Eu Delta, mando vc, meu agente, meter o pé na porta!!!

    Bumm .....Se o maquinário envolvido for em pequena escala, como no exemplo da questão se aplica o princípio da consunção;

    caso seja em grande quantidade o maquinário apreendido, não se aplica a consunção, respondendo o autor pelos dois crimes em concurso material por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção, na modalidade crime progressivo, crime continuado, flagrante perpetrado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Em dois precedentes de 2013, o STJ discutiu se o art. 34 da Lei de Drogas era ou não absorvido pelo art. 33. Foram expostas duas conclusões: I — A prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas absorve o delito capitulado no art. 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta. Assim, responderá apenas pelo crime do art. 33 (sem concurso com o art. 34), o agente que, além de preparar para venda certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência, mantiver, no mesmo local, uma balança de precisão e um alicate de unha utilizados na preparação das substâncias. Isso porque, na situação em análise, não há autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de “bis in idem”. STJ. 5ª Turma. REsp 1196334-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/9/2013 (Info 531). II — Responderá pelo crime de tráfico de drogas (art. 33) em concurso com o art. 34 o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades. Não se pode aplicar o princípio da consunção porque nesse caso existe autonomia de condutas e os objetos encontrados não seriam meios necessários nem constituíam fase normal de execução daquele delito de tráfico de drogas, possuindo lesividade autônoma para violar o bem jurídico. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 303213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013 (Info 531).

  • no d. penal, os atos preparatórios, em regra, não são puníveis sequer na forma tentada. em casos excepcionais, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei opta por incrimina-los de forma autônoma. são os chamados crimes-obstáculos ou tipos de realização imperfeita.

    trata-se de crime relativo ao maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto que seja destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas.

    é um crime subsidiário em relação ao tráfico e hediondo por equiparação.

    ex: se a policia não conseguir encontrar nenhuma droga em um laboratório clandestino durante a execução de um mandado de busca, porém encontrar uma balança de precisão com vestígios de cocaína, o agente deverá ser autuado em flagrante pela prática do art. 34

    se ficar caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta, o agente deverá responder pelos dois crimes em concurso material ou formal impróprio.

    STJ, INFO 531.

    é de se reconhecer o concurso material de crimes, mesmo com o encontro da droga, na hipótese de constituição de verdadeira fábrica para a produção de drogas em grande escala. nesse caso, não há falar na incidência do princípio da consunção, com absorção do crime tipificado no art. 34 pelo delito contido no art. 33, caput, ambos da referida lei de drogas, pois a capacidade lesiva do mecanismo para produção de drogas vai muito além do risco a saúde pública representado pelas drogas apreendidas.

  • Informativo 791 do STJ: o artigo 34 da Lei de Drogas fica absorvido pelo artigo 33 se ambos forem praticados no mesmo contexto fático, por ser um ante factum impunível, com base no princípio da consunção na modalidade crime progressivo.

  • Lembrando que o STJ tem outro julgado no sentido de que quando for grande a quantidade de maquinários, o agente responderá em concurso material pelo tráfico de drogas e pelo de possuir maquinários p/ a produção de drogas.

    "Responderá pelo crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei 11.343/2006 – em concurso com o crime de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas – art. 34 da Lei 11.343/2006 – o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades." 

    AgRg no AREsp 303.213-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/10/2013.  

  • Certo. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “é possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no §1º do artigo 33 e/ou no artigo 34 pelo tipificado no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta” (edição 126 jurisprudência em teses).

    No caso em tela, o cidadão praticou, em um mesmo contexto fático, o crime do art. 33, caput, (ter em depósito substância entorpecente) e do art. 34 (guardar maquinário destinado à preparação de drogas), ambos da Lei 11.343/06, motivo pelo qual aplica-se o princípio da consunção e tem-se crime único.

    Fonte: CP IURIS

  • Ocorrerá a consunção.

  • Está caracterizado o princípio da consunção. Outro exemplo:

    Mévio invade a residência de Marcia com o intuito de subtrair sua skay gato, no qual obtém sucesso. Assim, Mévio não responderá pela invasão de domicílio art.150,CP, mas pelo furto, tendo em vista que essa absolveu a invasão de domicílio.

  • CHEGOU AO LOCAL DO CRIME E ENCONTRA:

    DROGAS + LABORATÓRIO (maquinas grande escala)

    Concurso material - art. 33 + 34.

    DROGAS + ALGUMAS MÁQUINAS (uma balança digital)

    Consunção - art. 33 absolve o 34.

  • Princípio da consunção. O ART.33 absorve o ART.35 da lei 11.343. O crime se torna único.

  • Princípio da consunção. Crime-meio é absorvido pelo crime-fim.

  • Não sei o porquê de tantas redações...

    Info. 709 - STJ: Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente.


ID
2822827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item que se segue. 

Na investigação policial a respeito de delitos praticados por organização criminosa, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos ocorre qdo um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, havendo contato pessoal entre os interlocutores.Aqui a gravação do teor da conversa é feita pelo próprio interlocutor. Nao possui prazo máximo para duração. Nao é exigido autorização judicial.

     

    Nao confundir com a Interceptação telefônica prevista na Lei 9.296/96, que depende de autorização judicial, sendo meio subsidiário de prova que ocorre no âmbito de investigação criminal em crimes punidos com reclusão.

     

    FONTE: HABBIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 2018

     

  • Um coisa é o interlocutor gravar a conversa com outro, seja ambiental ou telefônica. Isso não precisa de autorização judicial. A outra é um terceiro (policial) interceptar conversa ambiental de duas pessoas , o que é necessário a autorização judicial. A regra é que nenhuma pessoa estranha aos interlocutores pode interceptar conversas sem ordem judicial.

  • Acredito que não seja só nas organizações criminosas, como disse a questão

    Se é gravação ambiental, e não interceptação telefônica, não precisa, em tese, de autorização judicial para crime algum

    Abraços

  • CERTO


    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos não precisa de autorização ambiental, exceto se for interceptação telefônica.



  • Captação ambiental não precisa de autorização judicial

  • Só ampliando o estudo: os artigos 13-A e 13-B do CPP falam de captação de dados cadastrais (art 13-A) e sinais de celular (art 13-B) em casos de crimes específicos:


    1)- art 13-A contra criança e adolescente e


    2)-art 13-B quando se tratar de TRÁFICO DE PESSOAS...



    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.  SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL  


    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:


     I - o nome da autoridade requisitante;       


     II - o número do inquérito policial; e        


     III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.  


  • CONTINUANDO

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.           

    § 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.           

    § 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:        

    I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;            

    II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período;            

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.            

    § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. 

    § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.     


  • Uma fica pra quem quer ajudar: Se for pra copiar e colar texto, nao faca isso! Voce acaba atrapalhando, pois tem comentario bizurado que acaba se perdendo no meio dessa bagunca

  • CERTO

     

    A captação de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos não se confunde com interceptação telefônica. Tem a finalidade de rastrear a localizacão de criminosos ou de objetos produto de crime através dos sinais emitidos por aparelhos eletromagnéticos (GPS, por exemplo).

  • Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos é diferente de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (lEI 9.296/96.

  • [LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA]


    Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.


    Como podem perceber, a própria lei de organização criminosa prevê essa modalidade de prova. E, ao contrário da INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, não é necessário a autorização judicial.


    GAB: CORRETO

  • Captação de conversa alheia mantida em lugar público: Não precisa de autorização judicial. É prova lícita.

    Captação de conversa alheia mantida em lugar público, porém em caráter sigiloso, expressamente admito pelos interlocutores: Constitui invasão de privacidade, nesse caso, requer autorização judicial.

    Captação de conversa em lugar privado: Se produzida sem prévia autorização judicial constitui invasão de privacidade, sendo prova ilícita.

  • RESPOSTA: CERTO!

    COMPLEMENTANDO:

    Quando se tratar de captação ambiental de sinais em ambiente privado ou de forma reservada, DEVERÁ haver AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Ou seja, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial. Em outros, não!

    FONTE: MEUS RESUMOS + HABBIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 2018, página 683.


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte


  • Lembrem-se de Joesley Batista e Michel Temer.

  • Como é que a gente bloqueia certos xaropes nessa versão nova?

  • Como é que a gente bloqueia certos xaropes nessa versão nova?

  • ..é possível, em determinados casos...

     

    * captação de sinais eletromagnéticos, ópticos (filmagens e fotografias) 

    * acústicos (gravação ambiental de uma conversa entre pessoas presentes)

     

    captação de conversa em lugar público: trata-se de prova LÍCITA mesmo que produzida sem prévia autorização judicial.

    captação de conversa em lugar privado: trata-se de prova ILÍCITA se produzida sem autorização judicial, pois, constitui invasão de privacidade.

     

    * TODAVIA em se tratando de procedimento investigatório relativo a crimes praticados por organização criminosa, se não houver ordem escrita da autoridade judicial em situações as quais são exigíveis, a licitude da prova deve ser analisada à luz DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

    Legislação criminal comentada, Renato Brasileiro de Lima, volume único.

     

  • Tô de saco cheio dessas propagandas, cansei de denunciar, coisa chata, tira nosso foco aqui.

  • Rafael Tizo, pior que também cansei de reportar abuso. Acho que o QC não olha as nossas reclamações e olha e não faz nada. ABSURDO ISSO.

  • fui seco na errada...kkkk vício e pressa

     
  • Wesley Batista>>>>Vampirão Temar, TEM QUE MANTER ISSO VIU!

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

     

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • INTERCEPTAÇÃO telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. Necessita de autorização judicial (reserva de jurisdição)


    ESCUTA telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. Necessita de autorização judicial (reserva de jurisdição)


    GRAVAÇÃO telefônica (ou gravação clandestina) - Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    É válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial.

    Única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo 

    obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”.

    Quebra de Sigilo -  Não necessita de reserva de jurisdição. Pode ser determinado pelo MP, Delegado, CPI.

    São acessos posteriores a realização das ligações, informando tão somente os números dos telefones, duração, endereço, data...


    Captação Ambiental (art.3, II, lei 12.850) - geralmente ocorre em local de acesso ao público, exemplo filmagem de pessoas na rua...

  • DIFERENÇAS ENTRE A CAPTAÇÃO AMBIENTAL DO ART. 3º, II, DA LEI 12.850/13 E A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DA LEI 9.296/96


    Captação ambiental


    Não há prazo determinado para a duração. Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos. A captação pode ser feita de forma incondicional. É possível a captação ambiental para a investigação de qualquer infração penal praticada no âmbito de uma organização criminosa. A lei não exige autorização judicial**


    **Quanto a esta última hipótese, necessário uma observação


    A lei não exige autorização judicial, contudo haverá discussão quanto aos níveis de privacidade. Duas hipóteses doutrinárias:


    1ª posição: quando feita em espaço público descabe a autorização do juiz. Contudo, mesmo em espaço público, há entendimento no sentido de se preservar a intimidade quando a comunicação é sigilosa. Ex.: advogado e cliente (sigilo profissional). 


    2ª posição: em espaço privado, por expressa determinação constitucional, é necessário ordem judicial, por incidir privacidade (art. 5º, X e XI, CF). Aliás, cabe lembrar que, quanto ao domicílio, a proteção quanto à inviolabilidade é tanto física quanto acústica.



    Interceptação telefônica



    Interceptação telefônica O prazo é de 15 dias, renovável por igual período. Interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. A interceptação possui natureza de meio subsidiário de prova. A interceptação somente pode ser autorizada para fins de investigação de delito apenado com reclusão. Necessária autorização judicial.


    Fonte: resumos do professor P.H. Fuller (Damásio)

  • ALTERNATIVA:CORRETA

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos Um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. (não depende de autorização judicial)

    Interceptação telefônica Depende de autorização judicial.

  • esse caso aconteceu com os irmão batistas e o presidente michel temer. ele gravou o presidente.

  • ...em determinados casos..


    CORRETO

  • Captação ambiental em ambientes abertos, públicos, não demanda autorização judicial. É diferente da intercepção telefônica. Art. 5, XII da CF.
  • A interceptação ambiental é ato investigatório previsto no inciso IV do artigo do 2º da Lei 9.034/95 - acrescentado pela Lei 10.217/01 - que dispõe, in verbis:

    Art. 2º Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Ou seja, A interceptação ambiental consiste na captação de sons ou imagens, feita por terceira pessoa, de duas ou mais pessoas, sem que estas saibam que estão sendo monitoradas ou vigiadas.

  • É possível em determinados casos...

    Mas em que casos?

    Em casos em que os interlocutores conversam ou praticam suas infrações em locais públicos. Nesses casos os policiais podem sim filmar, tirar fotos, bem como gravar a conversa. Perece cena de filme. É constitucional e deve ser muito "LEGAL" esse trabalho! KKKKK

    Agora se for em ambiente privado, precisa de autorização do juiz ou até de um dos interlocutores, quando dizer respeito a defesa dele, caso em que deixa de ser interceptação e passa a se chamar escuta ambiental.

  • Fiquei confusa, pois há diferença entre GRAVAÇÃO AMBIENTAL (feita por 1 dos interlocutores) x CAPTAÇÃO AMBIENTAL (REALIZADA POR UM TERCEIRO).

  • Gabarito: CERTO

    A captação ambiental ou vigilância eletrônica, consiste na obtenção de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos - é a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de comunicação entre duas ou mais pessoas, geralmente sem o conhecimento dos interlocutores”.

    Em regra não exige autorização judicial, pois não se deve invocar a garantia fundamental da intimidade às conversas realizadas por interlocutores em ambiente público, sendo possível, portanto, proceder sua gravação ambiental, realizar filmagens ou fotografar o encontro entre os colocutores.

    O mesmo não se pode dizer de uma captação ambiental realizada numa residência, vez que, nesse caso, mais do que a garantia à intimidade, tem-se também, a inviolabilidade do domicílio, motivo pelo qual, imprescindível autorização judicial nesses casos.

    https://www.megajuridico.com/a-lei-de-organizacoes-criminosas-a-atuacao-do-delegado-de-policia-e-o-inquerito-policial/

  • Art. 3  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    A captação ambiental ocorre quando um interlocutor obtêm dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, havendo o contato pessoal entre o interelocutores. Aqui a gravação do teor da conversa é feita pelo próprio interlocutor. O legislador não abrangeu a interceptação ambiental, na qual a obtenção dos dados é feita por uma terceira pessoa, que não é nenhum dos interlocutores e grava a conversa que acontece entre outras duas ou mais pessoas.

  • GT certo

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos ocorre qdo um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, havendo contato pessoal entre os interlocutores.Aqui a gravação do teor da conversa é feita pelo próprio interlocutor. Nao possui prazo máximo para duração. Nao é exigido autorização judicial.

     

    Nao confundir com a Interceptação telefônica prevista na Lei 9.296/96, que depende de autorização judicial, sendo meio subsidiário de prova que ocorre no âmbito de investigação criminal em crimes punidos com reclusão.

  • LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

    "A captação ambiental ocorre quando um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, havendo o contato pessoal entre os interlocutores. Aqui a gravação do teor da conversa é feita pelo próprio interlocutor.

    O legislador não abrangeu a interceptação ambiental, na qual a obtenção dos dados é feita por uma terceira pessoa, que não é nenhum dos interlocutores."

    Direito a intimidade: "se a conversa entre os interlocutores se der em um ambiente privado, ou de forma reservada, deve haver autorização judicial."

    GABRIEL HABIB - LEIS PENAIS ESPECIAIS PG. 858 e 859 / 2018

  • Galera fiquei meio na dúvida nessa questão..

    A gravação candestina é diferente da captação ambiental..

    A gravação clandestina é feita pelo particular conversando com outro particular.

    A gravação ambiental é feita pela polícia, que é o caso da questão.

    mas acho que é isso:

    Interceptação = terceiro + autorização judicial + os envolvidos não sabem

    Escuta = terceiro + autorização judicial + um envolvido sabe

    Gravação (clandestina) = pelo próprio interlocutor sem o conhecimento do outro + SEM autorização judicial

    Captação ambiental = terceiro + os envolvidos não sabem +:

    1 - em espaço público -> SEM autorização judicial

    2 - Em espaço privado -> autorização judicial

    _________

    INTERCEPTAÇÃO telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba. 

    Ex: polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones dos membros de uma quadrilha e grava os diálogos mantidos entre eles. Para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial (entendimento pacífico).

    ESCUTA telefônica - Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta. 

    Ex: polícia grava a conversa telefônica que o pai mantém com o sequestrador de seu filho. Para que seja realizada é indispensável a autorização judicial (posição majoritária).

    GRAVAÇÃO telefônica - Também é chamada de gravação clandestina (obs: a palavra “clandestina” está empregada não na acepção de “ilícito”, mas sim no sentido de “feito às ocultas”). Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.  

    Ex: mulher grava a conversa telefônica no qual o ex-marido ameaça matá-la. A gravação telefônica é válida mesmo que tenha sido realizada SEM autorização judicial. A única exceção em que haveria ilicitude se dá no caso em que a conversa era amparada por sigilo (ex: advogados e clientes, padres e fiéis).

    Captação ambiental

    A lei não exige autorização judicial**

    **Quanto a autorização judicial:

    A lei não exige autorização judicial, contudo haverá discussão quanto aos níveis de privacidade. Duas hipóteses doutrinárias:

      1ª posição: quando feita em ESPAÇO PÚBLICO descabe a autorização do juiz. Contudo, mesmo em espaço público, há entendimento no sentido de se preservar a intimidade quando a comunicação é sigilosa. Ex.: advogado e cliente (sigilo profissional).

      2ª posição: em ESPAÇO PRIVADO, por expressa determinação constitucional, é necessário ordem judicial, por incidir privacidade (art. 5º, X e XI, CF). Aliás, cabe lembrar que, quanto ao domicílio, a proteção quanto à inviolabilidade é tanto física quanto acústica.

  • Errei essa misera 3 vezes

  • Conforme o entendimento do Gabriel HABIB, caso a se a conversa entre os interlocutores ocorrer em um ambiente privado, ou de forma reservada, DEVE haver autorização judicial, haja vista que o direito a intimidade tem proteção constitucional.

    Fonte : Gabriel HABIB , pág. 879 ( Leis Penais especiais )

  • Agora acertei... Na 4º tentativa kkkkkk mas aprendi

  • Conceito de captação ambiental: ocorre quando um interlocutor obtém dados de outro interlocutor. A conversa se dá entre ambos, há o contato pessoal entre os interlocutores, a captação é feita por um deles.

    Diferença entre captação ambiental e interceptação telefônica:

    captação ambiental: não há prazo de duração, na interceptação telefônica o prazo é de quinze dias renováveis; captação ambiental é de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos, na interceptação telefônica é do fluxo de comunicação em sistemas de informática ou telemática; a captação ambiental pode ser feita de forma incondicionada, na interceptação telefônica é meio subsidiário de prova, apenas quando não houver outro meio de produzir a prova; a captação ambiental poderá para qualquer infração penal praticada no âmbito de uma organização criminosa, a interceptação telefônica, somente para infrações punidas com pena de reclusão.

    Segundo a doutrina de Gabriel Habib,no livro de Leis Penais Especiais, 11ª edição, página 879, se a conversa entre os interlocutores se der em ambiente privado, ou de forma reservada faz necessária a autorização judicial.

    Esse também é o entendimento de Renato Brasileiro em sua obra Legislação Criminal Especial Comentada, 6ª edição, páginas 698 e 699.

  • Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

  • RESUMO:

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL vs INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Captação ambiental - Local privado -> Exige autorização judicial

    Captação ambiental - Local público -> Dispensa autorização judicial

    Interceptação telefônica -> SEMPRE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • 1 - Interceptação telefônica x interceptação ambiental:

    Ambas são realizadas por um terceiro, sem conhecimento de ambos interlocutores, entretanto, a segunda se dá no ambiente em que se efetiva o diálogo;

    2 - Escuta telefônica x escuta ambiental:

    Ambas são realizadas por um terceiro, com a ciência de um dos interlocutores. A escuta ambiental se difere da telefônica pois é realizada no próprio ambiente dos interlocutores;

    3 - Gravação telefônica x captação (gravação) ambiental:

    Ambas são realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, só que a segunda se dá no próprio local da comunicação.

  • Certo.

    Lei 12.850/13. Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem  prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação  específica;

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • A questão está CORRETA porque diz "....EM DETERMINADOS CASOS".

    Dessa forma, está implícito que a captação ambiental ocorre em local público, caso contrário, seria indispensável a autorização judicial.

    Na investigação policial a respeito de delitos praticados por organização criminosa, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial.

  • PALAVRA-CHAVE: ...é possível, em determinados casos,...

    (Você responder que NÃO, seria o mesmo que NUNCA PODE... O que, em questões, é difícil ocorrer!)

    ;-)

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 5 de setembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República.

  • Nova lei de abuso de autoridade alterou esta lei:

    ➢ LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ART. 41. O art. 10 da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.” (NR)

  • Na lei de organização criminosa a única ação que depende de prévia autorização judicial (excetuando o acesso aos autos de processo sigiloso ou em que haja colaboração premiada) é a INFILTRAÇÃO DE AGENTES.

    Gosto de pensar que, pelo risco da medida, não cabe à autoridade policial, sozinha, decidir isso, compartilhando o risco da medida com o juiz. Já em relação às outras medidas, a lei existe justamente para tornar mais prática e célere a atuação do delegado, prescindindo, portanto, em regra, de autorização.

  • Questão desatualizada a partir da entrada em vigor da Nova Lei de Abuso de Autoridade. Fique atento

    “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".

  • Concurseiro Honesto sua afirmação está equivocada.

    O artigo 10 da Lei de Abuso de Autoridade versa sobre prisão.

    LEI 13.869/19

    ART.10 - DECRETAR A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS....

  • Agora precisa de autorização judicial.

    Lei 9296/96 alterada pela lei 13869/19

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

  • Atenção ao fato de que continua sendo possível a captação sem autorização judicial caso realizada por um dos interlocutores.

    Lei 9296

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, PODERÁ SER AUTORIZADA PELO JUIZ, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    § 2º (VETADO).

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    § 4º (VETADO).

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

  • A lei 9296/96 foi alterada pela lei nova do pacote anti crimes que entrou em vigor agora em 2020, a qual altera dispositivos de várias leis diversas.

    Como bem copiado pelo colega abaixo, é possível a captação qd feita por um dos interlocutores (no caso da questão, seria o policial). Então acho que hj seria considerada correta.

    Como a lei é muito recente, seria bom um comentário do professor, pois é bemmmm provável que tais questões sejam abordadas nos concursos agora em 2020.

  • De acordo com a lei de 12.850: DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA 

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem 

    prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da 

    prova: 

    I - colaboração premiada; 

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; 

    obs: sempre com ordem Judicial, quando afetar Reservas Constitucionais ( Quando não for um dos interlocutores que faz a gravação))

    dessa forma o gabarito é: ERRADO

  • Lei 9296

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.

    § 2º (VETADO).

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    § 4º (VETADO).

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

  • Leciona o professor Eduardo Fontes que a captação ambiental em local público não necessita de ordem judicial, haja vista não haver expectativa de privacidade, ou seja, houve renúncia do direito constitucional à intimidade

  • Por que está desatualizada?

  • Parabéns Francisco André por ter colaborado com a informação correta que gera a questão como desatualizada.

  • ATENÇÃO PARA DIFERENÇA :O pacote anticrime restringiu bastante a possibilidade de CAPTAÇÃO AMBIENTAL, sujeitando:

    a) requerimento (juiz não pode determinar de oficio)

    b) os crimes devem ter pena MAXIMA maior do que 04 anos.

    c) tem prazo de 15 dias (+ 15) (+15) ou seja, só pode renovar DUAS VEZES

    (+) alem dos 15 dias (prorrogáveis 02X), mister que a captação ambiental seja indispensável (+) se trate de crime com atividade criminal PERMANENTE, HABITUAL ou CONTINUADA.

    ##################

    JÁ QUANDO SE TRATA DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL nos crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. É TUDO MAIS AMPLO

    a) a depender do caso, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL)

    ATENÇÃO PARA DIFERENÇA

    captação de sinais eletromagnéticos, ópticos (filmagens e fotografias) 

    captação de sinais acústicos (gravação ambiental de uma conversa entre pessoas presentes)

    a) Quando se tratar de captação ambiental de sinais em ambiente privado ou de forma reservada, DEVERÁ haver AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    b) captação de conversa em lugar público: trata-se de prova LÍCITA mesmo que produzida sem prévia autorização judicial.

    Ou seja, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial. Em outros, não!

    (FONTE: comentário coleguinha QC + HABBIB, Gabriel. Leis Penais Especiais 2018, página 683)

    b) não tem prazo de limite e de prorrogações

    c) não tem previsão de pena máxima para o crime admitir a captação ambiental, podendo-se investigar QUALQUER TIPO DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    DE QUEBRA Art. 10 lei 9.296/96. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.  

  • Não está desatualizada. A questão fala que em alguns casos poderá usar o modo de captação ambiental sem autorização judicial. Sim, isso é possível em ambientes públicos.

    Em ambientes privados somente com autorização judicial.

  • Com a alteração em 2019 agora somente poderá ser autorizada pelo juiz, com requerimento da autoridade policial ou do mp ...!

  • Essa alteração ocorreu na lei de interceptação telefônica. Não procurem essa disposição na LORG.

    Depois da escuridão, luz.

  • Alteração do Pacote Anticrime.

    art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.      

  • CUIDADO COM A QUESTÃO DESATUALIZADA: O art. 8-A, da Lei nº 9.926/96, exige autorização judicial (reserva de jurisdição) para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos: Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Captação ambiental: lugar privado (depende do juiz); lugar público não depende

  • Na investigação policial a respeito de delitos praticados por organização criminosa, é possível, em determinados casos, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial.

    ART.3

    § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. 

    II - Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    V - Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; 

  • O gabarito não estaria errado pela nova sistemática do Art. 8 - A, da Lei 9296/96?

  • De forma genérica, a afirmativa está correta, pois é possível a captação ambiental, sem autorização de juiz, no caso de os sinais serem coletados em espaços públicos, por exemplo.

    No caso de a captação ser em locais não franqueados ao público, ai sim é necessária autorização judicial.

  • Jurisprudência.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, após o 13.964/2019 que editou a lei 9296/96, a captação ambiental demanda autorização judicial.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    Corrijam se eu estiver errado.

  • Pessoal, vale a pena lembrar:

    Ação controlada >> Delta comunica ao Juiz.

    Infiltração dos agentes >> Delta solicita autorização ao Juiz.

  • Eu coloquei errado devido à mudança do Pacote anticrime, não está desatualizada? O gabario está certo , mesmo?

  • Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    QUESTÃO DESATUALIZADA, SE VOCÊ ERROU DEPOIS DA "NOVATIO LEGIS", VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO.

    S E L V A !

  • Questão com gabarito desatualizado. Após a lei 13.964/2019, é necessária a autorização judicial para a captação ambiental:

    LEI 9296/96

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.     

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.     

    § 2º (VETADO).     

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.       

    § 4º (VETADO).        

    § 5º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.      

  • Questão desatualizada - Com a entrada do Pacote AntiCrime Lei nº13.964/19, é necessário a autorização judicial para realizar a captação ambiental, conforme disposto no art. 8º-A da Lei 9296/96 - Lei de interceptações telefônicas:

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

  • Para fins de complementação:

    A captação ambiental, antes do Pacote Anticrime, era considerada um meio de obtenção de prova atípica, uma vez que não havia regulamentação pela Lei 12.850/13, mas tão somente a previsão legal. (art.3º, inciso II).

    " uma prova é atípica em duas situações: b.1) quando ela estiver prevista no ordenamento, mas não haja procedimento probatório; b.2) quando nem ela nem seu procedimento probatório estiverem previstos em lei. - Renato Brasileiro /2020.

    Com o advento da Lei 13.964/19, houve regulamentação desta modalidade de obtenção de prova no art.8-A da Lei 9.296/96. Assim, a prova se tornou típica. Com a nova regulamentação, há menção expressa da necessidade de autorização judicial para deferimento da medida, após requerimento do MP ou autoridade policial.

  • É possível um gato cair do 11º andar e sobreviver? Se acha que sim, então acetou mesmo sem saber da questão. Se achar que não é possível deve ter muito ódio do CEBRASP....

  • Tudo bem que o Pacote Anticrime trouxe o art. 8º-A, no entanto, a doutrina e jurisprudência afirmam que, embora o artigo dê a entender que toda e qualquer captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos dependa de autorização judicial, esta somente será necessária quando ocorrer em meio privado (com expectativa de privacidade) ou, ainda que em local público, quando alguma das partes esteja com expectativa de privacidade.

    Assim, sendo a captação ambiental em tela realizada em meio público, sem qualquer expectativa de privacidade, a autorização judicial é desnecessária.

  • nem toda captação ambiental depende de autorização judicial. Ex: aquela realizada em local público sem que seja revestida de privacidade

  • Pelo visto a Doutrina ainda não chegou em um consenso.

    Segue artigo interessante:

    Em resumo, após o advento das Leis 13.869/19 e 13.964/19, o cenário fica da seguinte forma:

    a-) Interceptação ou Captação Ambiental: trata-se de medida sujeita à reserva de jurisdição, aplicando-se, ademais, os requisitos do artigo 8º-A, da Lei 9.296/96, quando envolver conversação que se realiza em ambiente privado;

    b-) Escuta Ambiental: é medida sujeita à reserva de jurisdição (interpretação imposta pelo artigo 10, da Lei 9.296/96), mas que dispensa os outros requisitos do artigo 8º-A, da Lei 9.296/96, podendo, por exemplo, ser adotada na apuração de qualquer tipo de infração penal. Observe-se, ainda, que a necessidade de autorização judicial só será exigida nas hipóteses de escuta efetivada em ambiente privado, sendo dispensada se a comunicação se realiza em local público ou local privado, mas de acesso ao público, situações em que a legalidade da prova deverá ser avaliada pelo juiz à luz do caso concreto.

    meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/08/10/captacao-ambiental-e-seu-conceito-luz-pacote-anticrime/

  • Errado. Com o advento da lei se faz necessário autorização judicial para o feito narrado na questão.

    complementado:

    lei 9296/96

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:      

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e      

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.      

    § 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.      

    § 2º (VETADO).

    § 2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.                     

    § 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.        

    § 4º (VETADO).

    § 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.                   

  • A questão tornou-se desatualizada em razão da inclusão do artigo 8º-A na Lei nº 9.296/1996 (Interceptação Telefônica), ocorrida através da Lei nº 13.964/2019:

     Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     


ID
2822830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue os item que se segue.

Situação hipotética: Uma autoridade policial prolongou, sem autorização judicial, a execução de prisão temporária de um indiciado, o que levou a defesa deste a representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à autoridade superior. Assertiva: Nessa situação, a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Incondicionada. O termo representação contido no art. 12 refere-se ao direito de petição, previsto no art. 5, XXXIV, alínea a, CF, e não uma condição objetiva de procedibilidade, o que pode ser equivocadamente interpretado a partir de uma leitura isolada do dispostivo.

    Lei 4.898/65. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

    Lei 5.249/67.Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

     

    OBS: Em caso de erro, por favor, me envie msg no privado.

  • Errado.


    Na Lei de Abuso de Autoridade, a falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal, visto que para esses crimes ela é de Ação Penal Pública Incondicionada (a representação prevista na lei 4898/65 NÃO é condição de procedibilidade, mas sim mera notitia criminis).

  • A Lei 5.249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.


    Vejamos:

    (Lei 5.249/67) Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, [que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade] NÃO OBSTA a iniciativa ou o curso de ação pública.


  • Pública incondicionada!

    Abraços

  • A representação nesse caso é mera noticia do crime, a Ação é publica INCONDICIONADA.

  • GABARITO ERRADO

    Lei de abuso de autoridade - Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    “Mesmo a lei falando em representação, a ação penal é pública incondicionada!”

     Lei 5249/67 Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • por ser relacionado ao tema:

    No caso de abuso de autoridade, o fato de restar prescrita a pena privativa de liberdade e a pena pecuniária não implica necessariamente a prescrição da pretensão punitiva quanto à perda do cargo público.

    GABARITO: ERRADO

    Prescrita a pena privativa de liberdade e, por consequência, a pecuniária, deve ser declarada também a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, quanto à perda do cargo público. Com efeito, a Lei de Abuso de Autoridade não estabelece normas acerca da prescrição para a pena funcional nela cominada, assim, em benefício do Réu, impõe-se aplicar o mesmo prazo utilizado para a pena de detenção e/ou multa, isto é, 2 (dois) anos. 3. Quanto à inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública, deve-se ter em conta o comando do art. 118 do Código Penal, que determina que as penas mais leves prescrevem com as mais graves. E não há dúvida que, no caso, a pena mais rigorosa é a de detenção, não podendo o prazo prescricional dessa pena exceder a prescrição prevista para a restritiva de direitos. (AgRg no REsp 982.271/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 28/06/2011)


  • Situação hipotética: Uma autoridade policial prolongou, sem autorização judicial, a execução de prisão temporária de um indiciado, o que levou a defesa deste a representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à autoridade superior.

    Assertiva: Nessa situação, a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes. [ERRADO]


    Muito simples, mas cuidado, pois a CESPE adora essa pergunta. Observem:

    [LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE]

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.


    Esse direito de representação que a lei de abuso de autoridade diz é mera notícia crime, e não a representação típica que existe nas ações condicionadas a representação. Isso porque a ação penal do crime de abuso de autoridade é INCONDICIONADA, isto é, não depende de nenhuma condição para a abertura de inquérito e nem para oferecimento da denúncia. Em síntese, não depende de concordância/ vontade da vítima do abuso.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.


    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:


    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;


    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Janmison Renato #PRF

  • Em que pese no tipo legal previsto na Lei de abuso de Autoridade está expresso um procedimento de representação, por intendimento da jurisprudência e da doutrina dominante, o artigo em comento refere-se na realidade ao instituto da notitia criminis, tendo em vista a nova temática da Constituição Federal e do Código de Processo Penal que é posterior a Lei de Abuso de Autoridade.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ao contrário do que se possa supor, a representação tratada nesse dispositivo não é peça inicial em que se deduz pretensão jurídica junto ao Poder Judiciário, ou seja, não é propriamente uma petição inicial. Trata-se de disposição que regulamenta o direito de petição previsto no art.5º, XXXIV, alínea "a" da CF, que dispõe: "são a todos assegurados, independetemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder". 

     

    Também não se trata da representação necessária para deflagração da persecução penal dos crimes que se processam mediante ação penal condicionada, instituto tratado no srt.24 do CPP. Ou seja, não obstante o disposto no art.12 da lei 4.898-65, essa manifestação não é condição objetiva de procedibilidade da ação penal. 

     

    A representação mencionada no art.2º da Lei 4.898-65 nada mais fez do que expressamente possibilitar à vítima de abuso de autoridade, de levar tal fato ao conhecimento das autoridades públicas. 

  • NATUREZA JURÍDICA DA REPRESENTAÇÃO E AÇÃO PENAL DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    # A representação não é uma condição objetiva de procedibilidade

    # A representação é um espelho do direito de petição

    # Se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso.

    # A Lei nº 4.898/65 é Pública Incondicionada.

    Por isso o gabarito está errado.

    #Seja Forte e Corajoso

  • O direito à representação será exercido por meio de petição. Deve conter os seguintes elementos: exposição do fato, classificação do acusado, rol de testemunhas (máximo 3).

  • Esses textões não ajudam em nada.Sejam diretos nas suas respostas,afinal a maioria dos estudantes aqui do QC não querem ser juízes!!! AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

  • GAB: E

     

    Acrescentando:

    Pessoal, cuidado para não confundir REPRESENTAÇÃO ( decorrente da natureza de Ação pública incondicionada) com REPRESENTAÇÃO (decorrente do direito de representar - qualquer um pode exercer).

     

    Missão PRF 2019!

     

  • GABARITO ERRADO.

    Ação Penal: Ação penal pública incondicionada.

    Bizu.: todos os crimes das leis penais especial exceto lesão corporal culposa do código de transito.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    A expressão “representação” que se refere o art. 12 não é a condição de procedibilidade do CPP e sim o direito de petição contra abuso de poder prevista no art. 5°, XXXIV, “a”, CF: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O abuso de poder não necessita de representação da vítima para ser julgado.

    é crime de ação penal pública incondicionada.

  • A.P.P.INCOND.

    Gab: Errado.

  • Ação penal nos crimes de Abuso de Autoridade: pública incondicionada.


    Bizu.: todos os crimes das leis penais especiais, exceto lesão corporal culposa do código de transito, são de ação pública incondicionada.

  • Ação pública incondicionada. Independe de sitação judicial.

  • ERRADO


    (2016/TRT) A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal. CERTO


  • ERRADO - Como os crimes de abuso de autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada, não há necessidade de representação.

  • A representação será feita por petição, é apenas o meio pelo qual será dada a ciência às autoridades do abuso cometido, não a torna condicionada a representação. As ações oriundas de abuso de autoridade, são INCONDICIONADAS.

  • "Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." (Lei 5249/67)

  • Tanto que o processo administrativo não precisa aguardar a decisão da ação penal ou civil.




  • Gab E

    A galera cita até doutrina pra falar que é ação incondicionada, meu Deus!

  • Gab: Errado


    Ação penal pública Incondicionada.

  • A representação é APENAS noticia criminis e não condição de procedibilidade.

  • a representação é mera delatio criminis ao membro do Ministério Público, e não condição de procedibilidade

  • que bandido ousado

  • Gab Errado;

    Será Pública INCONDICIONADA;

    Galera vamos simplificar as respostas!!!

    DEUS É FIEL!!

  • Direito de representação: muitas pessoas se confundem nesse ponto, pois se trata de um direito de representar, ou seja, não é uma condição de representação para iniciar a ação penal. É um direito assegurado pela Constituição Federal, no qual qualquer pessoa que se sentir vítima de abuso de poder poderá pleitear aos órgãos competentes a responsabilização do agente.

    Ação penal pública incondicionada: uma vez que tal representação é dispensável à propositura da denúncia do crime pelo Ministério Público, trata-se de delito cuja ação penal é pública incondicionada (art. 1º da Lei nº 5.249/67). Se o fato realmente constituir crime de abuso de autoridade, então o MP deverá oferecer a denúncia, mesmo sem representação — não há necessidade das formalidades previstas no art. 2º da lei em apresso. Acresce-se que a autoridade administrativa competente também poderá iniciar o processo administrativo de ofício (sem representação do ofendido).

    GABARITO ERRADO.

  • A ação penal na lei 4.898/65 é publica incondicionada.

  • Ação Penal: Pública Incondicionada.

    OBS: O direito de representação, NÃO É NECESSÁRIO,NÃO É UMA OBRIGAÇÃO, é um direito de representar da vítima, caso ela não queira, o MP poderá iniciar um procedimento penal contra à autoridade que cometeu o abuso.

  • Ação incondicionada > CABE AO MP ENTRA COM A AÇÃO.

  • Não há que se falar em representação na lei de abuso de autoridade. Ação penal pública incondicionada.

  • Pontos importantes e de utilidade pública acerca da lei e dos crimes de Abuso de Autoridade: Ação pública incondicionada; crimes sempre dolosos (comissivos/omissivos); são crimes próprios; não admitem tentativa (HÁ EXCEÇÕES NO ARTIGO 4°); a competência era da Justiça Comum Estadual, mas agora é da Justiça Militar; particular, em coautoria, concorrendo com autoridade civil ou militar, e tendo a consciência dessa condição, responde também pela referida lei.

  • Os crimes de Abuso de autoridade são de natureza incondicionada!

    O MP pode dar denúncia a vontade!!!

  • Alguns comentários podem não estar totalmente corretos e podem confundir os demais.

    A competência será da justiça militar se o crime for cometido por militar. Aos crimes das alíneas a, b, e, f, h, do art.4° admite-se a tentativa.

  • Incondicionada . 

  • Gab Errada

     

     

    Os crimes previstos na lei 4898/65 são de ação penal pública incondicionada. 

  • Questão maliciosa!

    Vejam o que prescreve o art. 12 da Lei de Abuso de Autoridade:

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    O delito em tela trata- se de crime de Ação Penal Pública Incondicionada. A representação a que se refere o próprio texto da lei, em diversas passagens, bem como o enunciado da questão, diz respeito, tão somente, ao direito de petição da vítima, dirigida à autoridade superior ou MP, como espécie de notitia criminis e não como representação do ofendido, condição de procedibilidade exigida em APPC.

    Portanto, apesar da inexigibilidade de IP ou justificação, a Denúncia deve ser instruída com um mínimo possível de provas, que seria a própria notitia criminais, denominada pela lei como "representação", que nao se confunde com a representação do ofendido, condição de procedibilidade da APPC.

    Gabarito: ERRADO!

  • ANOTEM:

    Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Incondicionada. 

    Logo, não precisa de representação!

    Plante, uma hora a colheita chega.

  • Só pra descarrego de consciência:

    Nova LAA--->Prolongar PPL, temporária ,preventiva, medida de segurança

    Antes era só temporária.

  • MODO LÚCIO WEBER

    Ação Penal Incondicionada.

  • GT. erredo. Ação Penal Incondicionada.

  • ué... a autoridade POLICIAL prolongou a execução da prisão temporária?!?... pode isso Arnaldo??

  • Ação penal pública incondicionada significa dizer que a ação iniciará independente de representação do particular lesionado no seu direito, já que isto é de interesse público.

  • Gabarito errado

    Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada ...

  • Acrescentando um Bizu para futuras provas.

    - Excesso de prazo na prisão preventiva causa constrangimento ilegal.

    - Excesso de prazo na prisão temporária causa abuso de autoridade.

  • De forma resumida o erro esta em:

    a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes......

    Quanto na verdade não é condição.

  • Errado. Abuso de autoridade é de ação penal incondicionada.

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  • a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

    ERRADO!

    É DE AÇÃO PENAL INCONDICIONADA.

  • A representação é mera "notitia criminis" e não condição de procedibilidade.

    Trata-se de crime processado mediante ação penal pública incondicionada.

  • Ação Penal Pública Incondicionada

    A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

  • GT errado.

     

    Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Incondicionada. O termo representação contido no art. 12 refere-se ao direito de petição, previsto no art. 5, XXXIV, alínea a, CF, e não uma condição objetiva de procedibilidade, o que pode ser equivocadamente interpretado a partir de uma leitura isolada do dispostivo.

    Lei 4.898/65. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

     

    Lei 5.249/67.Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • "A representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5259/67 que dispõe: a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na lei 4898, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal. Assim, a ação penal é pública incondicionada".

    LEIS PENAIS ESPECIAIS - Gabriel Habib. 2018, p. 28

  • ERRADO

    A Representação de que trata o art. 1º e 2º da Lei 4.898/65, se refere ao exercício do direito de petição aos Poderes Públicos previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CF. 

    O crime de Abuso de Autoridade é processado mediante Ação Penal Pública INCONDICIONADA, conforme se depreende do art. 12 da referida lei.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por DENÚNCIA do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • QUEM RELAXA PRISÃO É "JUIZ" ,OU SEJA, O DEUS DO PENAL E PROCESSO. NÃO É DELEGADO MUITO MENOS AGENTE.

  • Errado

    não é condição de procedibilidade.

  • Só pra complementar, o direito de representação difere da representação nos crimes de ação condicionada.

  • A representação prevista no artigo 2º da referida lei não é condição de procedibilidade!!!!

  • Wesley Oliveira, na boa, eu prefiro esses comentários mais cheios, que agreguem temas correlatos, e tals. Ajuda a fazer o estudo "linkado" com outros temas.

  • - A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade possui natureza jurídica de notitia criminis. (Habib).

    Ademais, conforme preceitua a Lei nº 5.249/1967 (Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade).

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • Representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à AUTORIDADE SUPERIOR???

    Deveria ter sido dirigida ao Órgão do MP competente, autoridade superior aplicando sanções penais???

  • Errado.

    Ação Penal

    Todos os crimes de abuso de autoridade são delitos de ação penal pública incondicionada.

    O direito de petição a qual faz alusão da lei de abuso de autoridade trata-se de um requerimento escrito e formalidade em um termo. Não se refere a uma condição objetiva de procedibilidade, como se poderia pensar.

    Logo, a representação mencionada pela lei, trata-se de mera delatio criminis (direito de petição) ao membro do Ministério Público, e não condição de procedibilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto.

  • Errado. Não há que se falar em representação do ofendido para que o MP possa oferecer denúncia (ação penal pública incondicionada), pois a representação referida nos arts. 1° e 2° da lei de abuso de autoridade refere-se somente a uma notícia criminais. 

    Fonte. Concursos jurídicos doutrina completa. Pg.352

  • ERRADO.

    Pública incondicionada.

  • TODOS os crimes de abuso de autoridade são delitos de ação penal pública incondicionada.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Nessa situação, a representação Não é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes por tratar-se de crime de ação penal incondicionada.

    Bons estudos...

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65). A situação hipotética está incorreta porque não há que se falar em representação do ofendido para que o Ministério Público possa oferecer denúncia, visto que se trata de uma ação penal pública incondicionada, pois a representação referida nos arts. 1° e 2° da lei de abuso de autoridade refere-se somente a uma notícia criminais. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • ERRADO

    A representação não é condição de procedibilidade

  • A ação é pública incondicionada, portanto a representação não é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

    Bons estudos!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Questão com o enunciado corretíssimo, ai vem uma virgula e continua, pode marcar errado que é sucesso Garantido!!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada 

    (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absolve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. 

    Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade, salvo );

    - Possui delitos omissivos próprios.

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

    16. Uma das situações que se configuram como abuso de autoridade é atentar contra direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, direito do voto...

  • Situação hipotética: Uma autoridade policial prolongou, sem autorização judicial, a execução de prisão temporária de um indiciado, o que levou a defesa deste a representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à autoridade superior. Assertiva: Nessa situação, a representação é (não é) condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

    Gabarito: Errado.

  • A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada e a representação de que trata a lei é tão somente uma notícia do crime e não uma condição de procedibilidade.

  • Trata-se de ação pública incondicionada, conforme artigo 3° da nova lei de abuso de autoridade (13.869). O termo representação contido na revogada 4.898, referia-se ao direito de petição.

    GABARITO: ERRADO

  • CADA DIA MELHOR!

    Em 10/12/19 às 17:59, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 01/11/19 às 07:02, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Ação Pública INCONDICIONADA!

    Gab Errado

  • Lei nº 13.869/2019 dipõe sobre os crimes de abuso de autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Gabarito "E"

    Drs e Dras sou obrigado sou compelido, pois bem, tentarei ser sucinto!!!

    Situação hipotética: Uma autoridade policial prolongou, sem autorização judicial, a execução de prisão temporária de um indiciado, o que levou a defesa deste a representá-la criminalmente por abuso de autoridade, mediante petição dirigida à autoridade superior. Assertiva: Nessa situação, a representação é condição~~~~> NÃO É CONDIÇÃO, DRS e DRAS, POIS É, ~~~~> INCONDICIONADA de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

  • resumo aqui do Qc sobre abuso de autoridade:

    ABUSO DE AUTORIDADE

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada 

    (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absolve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. 

    Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade, salvo );

    - Possui delitos omissivos próprios.

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

    16. Uma das situações que se configuram como abuso de autoridade é atentar contra direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, direito do voto..

  • Outra questão:

    (CESPE/PC-ES/2009/Agente de Polícia) À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o item quanto aos

    crimes de abuso de autoridade.

    A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública condicionada à representação do cidadão, titular do

    direito fundamental lesado. (E)

    Os casos dessa lei em questão (Lei 4.898/65) são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Bons Estudos

  • Os crimes previstos na Lei de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.

    Ou seja, não é condição de prosseguibilidade ou procedibilidade, a representação do ofendido. A titularidade da ação é do Ministério Público, que nesse caso, não necessita qualquer autorização (representação/requisição) para oferecer denúncia.

    Observação: será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.

  • Pra mim, mesmo revogada a 4.898, a questão NÃO está desatualizada.

    Lei 13.869 - Nova Lei de Abuso de Autoridade

    1) Art. 3 . Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1o Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    2) A prolongação ilegal da execução da pena e sua punição está explícita mesma lei, no art. 12, IV.

  • De acordo com a Lei 13.869/2019 Art. 3° São de ação penal pública incondicionada.

  • Errada. Ação penal pública incondicionada.

  • QUESTÃO DEPEN / PC-DF / PRF 2021

    1 - Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada e se aplicam aos servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, a membros do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, tribunais e conselho de contas entre outros que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão. GAB C.

    2 - Considera-se sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território compreendendo rol meramente exemplificativo previsto em na lei. GAB C.

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    CAPÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

  • motivo de estar desatualizada:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        (Promulgação partes vetadas)

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941  (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Lei 13.689

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Pela nova Lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19 quanto a ação penal:

    • Todos crimes são de ação penal pública incondicionada
    • O ofendido poderá propor ação penal privada subsidiária da pública - MP inerte no prazo legal (05 dias réu preso e 15 dias réu solto)
  • TENHO UMA DÚVIDA E NÃO VI NGM COMENTANDO AQUI.

    ABUSO DE AUTORIDADE NÃO SERIA APENAS AÇÃO INCONDICINADA ISSO PORQUE:

    A Constituição Federal de 1988 assegura no art. 5º, XXXIV, alínea “a” “o direito de PETIÇAO aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou ABUSO DE PODER"

    E AÍ??

    a questão poderia estar certa???

  • Viajei na maionese! Representação não é uma peça. O comando faz menção ao interesse em agir da ação penal, a qual é incondicionada e dispensa a representação.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Incondicionada. 

  • Todos os crimes da lei de abuso de autoridade são de ação pública INCONDICIONADA!

  • E eu que entendi que representação estava se referindo à necessidade de advogado

  • NÃO EXIGE REPRESENTAÇÃO, POIS É UM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚB INCONDICIONADA

  • Errado

    A ação penal no crime de abuso de autoridade é pública incondicionada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

  • A ação penal cabível no caso da Lei do Abuso de Autoridade é a PÚBLICA INCONDICIONADA. Ou seja, não se exige nenhuma condição de procedibilidade, que neste caso seria o requerimento da vítima. GABA: E. Não desista!

  • Questão desatualizada

    Lei 13.869/19 (Nova lei de abuso de autoridade)

    Art. 3o Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Art. 3º, da Nova Lei de Abuso de Autoridade: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

  • LEI 13869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    "A ÚNICA COISA QUE DEUS NÃO FARÁ POR VOCÊ É A SUA PARTE"

  • GAB: ERRADO

     Assertiva: Nessa situação, a representação é CONDIÇÃO de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

    O Correto seria:  Assertiva: Nessa situação, a representação é INCONDICIONADA de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

    ''Lembre-se A Caminhada só acaba quando alcançamos a Farda''.

    Lj aulas.

  • O PEGA TA NA PETIÇÃO KKKKKKKKKKKKK

  • ERRADO ! AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • GABARITO: ERRADO

    ---> Com fundamento no artigo 3º da referida lei. Trata-se por óbvio pela simples leitura de tal artigo de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, senão vejamos:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    ---> Aliás, é REGRA GERAL do nosso ordenamento jurídico esse tipo de ação. Assim sendo, caso a lei não diga o oposto, como por exemplo, afirmar explícitamente a necessidade de REPRESENTAÇÃO ( ação penal condicionada à representação) ou de QUEIXA CRIME (ação penal privada) já seria o suficiente para sabermos que tal lei seria de ação penal pública incondicionada.

    ---> Portanto, tal menção expressa é REDUNDANTE diante daquilo que está escrito no artigo 100, caput, do CP:

    "A AÇÃO PENAL É PÚBLICA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A DECLARA PRIVATICA DO OFENDIDO".

    ---> Por fim, cabe mencionar que a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO não depende da manifestação da vontade da vítima ou de terceiros. Conforme o artigo 129, I, da CF/88.

    FONTE: LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA. VOLUME ÚNICO. RENATO BRASILEIRO DE LIMA. PÁGINA 66.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na fé, sejam homens de coragem, sejam fortes.

    1 Coríntios 16:13

  • Lei n. 13.869 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

  • GAB:E

    representação não constitui condição de procedibilidade para a ação penal, que é pública incondicionada, não podendo ser obstada(impedida) pela ausência de representação.

  • Lei de abuso de autoridade

    Ação penal

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

  • todos os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.

  • Lembrar que é preciso DOLO do agente no cometimento do abuso.

  • O abuso de autoridade e de ação penal pública incondicionada;

    Para perda do cargo depende de reincidência, não é automática .

  • O fato narrado trata-se de abuso de autoridade, logo independe de representação.

    Coisas importantes sobre o crime:

    *É penalizado apenas com Detenção

    * Se reincidente pode haver perda do cargo, emprego ou função

    * Agentes aposentados não pode responde como sujeito ativo de abuso de autoridade,apenas como participe .

  • GAB: ERRADO! JUSTIFICATIVA: OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, LOGO, a representação não é uma condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

  • Crimes de AA = ação penal pública INCONDICIONADA --- logo, não necessita de representação.

    A representação é condição de procedibilidade para as ações penais públicas condicionadas.

  • Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são de Ação Penal Incondicionada. A representação não é condição para a procedibilidade.

  • Assertiva: Nessa situação, a representação é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes. ERRADO!✘✘✘✘✘

    O crime de abuso de autoridade é de ação penal incondicionada.

    Isto é, de ofício pelo MP. Não depende da representação da vítima.** A ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública se o MP não atender o prazo legal - prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • AÇÃO PÚBLICA INSCONDICIONADA, NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO !!!!

  • Lei 13.869 (Lei de abuso de autoridade)

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Minha contribuição

    Art. 12, Parágrafo único (IV) - Prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Os crimes desta lei são de ação pública incondicionada, não necessitando de representação.

  • Todos os crimes são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Porém, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal

  • GAB - ERRADO

    TODOS OS CRIMES DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE NATUREZA PUBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. A AUTORIDADE RESPONSÁVEL POR APURAÇÃO DO CRIME AO SABER DO FATO PODE APURÁ-LO INDEPENDENTEMENTE DA VONTADO DA VÍTIMA.

  • O abuso de autoridade é um crime de ação penal pública incondicionada

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública

    incondicionada.

  • Gabarito E ✔️

    Os crimes da Lei 13.869/2019 são de ação pública incondicionada .Portanto , NÃO dependem de representação ou ainda de requerimento !

  • Lei de abuso de autoridade - ação pública incondicionada

  • Atenção para o seguinte:

    Essas condições, tanto as genéricas quanto as específicas, são condições de procedibilidade(DI), ou seja, são requisitos para iniciar a ação penal. É diferente da ação de prosseguibilidade(GUI) que são condições, são para o prosseguimento da ação penal que já foi iniciada.

  • Desculpe o repeteco:

    OS CRIMES PREVISTO NA L.A.A SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCODICIONADA !!

    OS CRIMES PREVISTO NA L.A.A SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCODICIONADA !!

    OS CRIMES PREVISTO NA L.A.A SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCODICIONADA !!

    OS CRIMES PREVISTO NA L.A.A SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCODICIONADA !!

    OS CRIMES PREVISTO NA L.A.A SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCODICIONADA !!

    OS CRIMES PREVISTO NA L.A.A SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCODICIONADA !!

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Os crimes previsto na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, isto é, independe de representação.

    Gabarito da Questão: ERRADO

  • @PMMINAS #OTAVIO

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Gabarito: ERRADO. Os Crimes de Abuso de Autoridade, são de Ação Pública Incondicionada.
  • Sem autorização judicial já esta errado

  • Gabarito E ✔️

    Os crimes da Lei 13.869/2019 são de ação pública incondicionada .Portanto , NÃO dependem de representação ou ainda de requerimento !

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

  • Art. 3º  Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (pelo MP).

    ↓↓↓

    Mesmo após os 6 meses o MP pode apresentar denúncia , pois trata-se de um prazo decadencial impróprio . O mero decorrer do prazo não implica na extinção de punibilidade

  • Os crimes previstos na Lei de abuso de autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Lei de Abuso de Autoridade:

    Ação Penal Pública Incondicionada

  • Nessa situação, a representação NÃO é condição de procedibilidade para a aplicação das sanções penais correspondentes.

  • Ação penal pública incondicionada, portanto não há a necessidade de representação.

  • ERRADO.

    Lei de abuso de autoridade é ação penal pública incondicionada.

  • #PPMG2021

  • Art. 3º da nova lei (13.869/19).
  • Errado. Os crimes da lei de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.

  • QUESTÃO INTERESSANTÍSSIMA...

    AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA, LOGO NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO.

  • PPMG2021

  • Lembrem- se: na lei 13.869/2019 (abuso de autoridade), de acordo com o artigo 3º, todos os crimes são de ação penal pública incondicionada.

    Mas, como sempre, há exceção, perceba o primeiro parágrafo do artigo 3 da referida lei:

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, (...)

  • ação penal pública incondicionada

  • Nos crimes de abuso de autoridade, lei 13.869, a ação penal é pública incondicionada.

  • Quando o esgotamento do ART.46, CPP, contado o prazo de 6 meses, poderá entrar com ação privada subsidiária. Fora isso, os crimes da 13869/19 são de ação pública incondicionada.

  • A regra é ação penal pública incodicionada.

  • Errada, pois trata-se de ação penal pública incondicionais.

  • Art.3º da Lei nº 13.869/2019 - Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Complementando: o crime praticado pela autoridade policial é o do art. 12, parágrafo único, inc. IV.

  • Lei 13.869/2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

  • não precisa representar pra punir,pois é uma ação penal pública incondicionada!
  • PROSSEGUIBILIDADE: é uma condição para que o processo tenha continuidade. A Lei 9.099/90 previu expressamente a intimação para a prosseguibilidade. O Ofendido oferecê-la no prazo de trinta dias. Na PROCEDIBILIDADE há uma condição imposta pela lei, para que o processo tenha início.

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19):

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    9.  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    10.   A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

    • Mero capricho ou satisfação pessoal;

    • Prejudicar outrem;

    • Beneficiar a si mesmo.

  • Voei kkkkkkkk

  • Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

  • Ação penal pública INCONDICIONADA.

    > cabe ação privada subsidiaria, no prazo de 6 meses da data que esgotar o prazo para oferecimento da denuncia.

    #PMMINAS

  • Errado!

    Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada.

    Lei nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Errado.

    Os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Eu respondi baseado em um contexto diferente. Lembrei que para caracterizar crime de abuso de autoridade, o agente precisa ser reincidente. (ATÉ RIMOU RSRS)

    P.S. ACERTEI

  • Ação penal pública INCONDICIONADA.

    > cabe ação privada subsidiaria, no prazo de 6 meses da data que esgotar o prazo para oferecimento da denuncia.

  • Nova lei de abuso de autoridade tem peculiaridade, ação penal continua incondicionana, mas admite ação penal subsidiária da pública, pelo particuar , se não ententada pelo MP no prazo da denúncia em 15 dias réu preso e 30 solto e desde que feito dentro de 6 meses pelo particular

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

    ^...............................................................................................................................................

    Quanto ao tipo penal

    Todos os tipos penais exigem dolo específico .Só incide tipo penal se comprovado

    ação com intenção de prejudicar, causar prejuízo ou satisfação, benefiaciar a si ou 3° , ocorrer por mero capricho e satisfação pessoal .E nos artigos 23,29,24 37 caput, o dolo é diferente exceder o ofício ou atribuição.

    ...........................................................................................................................................

    No caso do exemplo ainda não será crime se houver justificativa para o atraso .

    V - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação,

    deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo,

    de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    ................................................................................................................................................

  • Os crimes da nova lei de abuso de autoridade são de AP Pública Incondicionada.

  • errado!

    É publ. incondicionada.


ID
2822833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do tráfico ilícito de entorpecentes, de ações de prevenção e repressão a delitos praticados por organizações criminosas, de abuso de autoridade e de delitos previstos na Lei de Tortura, julgue o item  que se segue. 

Situação hipotética: Um cidadão penalmente imputável, com emprego de extrema violência, submeteu pessoa homossexual a intenso sofrimento físico e mental, motivado, unicamente, por discriminação à orientação sexual da vítima. Assertiva: Nessa situação, é incabível o enquadramento da conduta do autor no crime de tortura em razão da discriminação que motivou a violência. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    A lei de tortura não prevê punição em razão de discriminação por orientação sexual.

     

    Lei 9.455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Certo.

    Não é tipificado como crime de Tortura a conduta de, DOLOSAMENTE, causar intenso sofrimento físico ou mental em alguém, por motivos de orientação sexual. A atual Lei de Tortura não pune tal conduta. Porém, por óbvio, o agente será enquadrado em outro crime.

    Outrossim, a lei de tortura não abrange a tortura por descriminação baseada em orientação sexual, classe social e opinião política ou esportiva. (A tortura discriminatória abrange a conduta de discriminação racial ou religiosa.).

    Pertenceremos !!!

  • Discriminação  é apenas RA RE (racial ou religiosa).

    É o que tem pra hj...kkkkk

  • O elemento subjetivo do tipo deve ser nesse caso RACIAL ou RELIGIOSO.

    _____________________________________________________

    LEI 9455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    ______________________________________

    Quando o elemento subjetivo tipo for: Político, homoafetivo, classe social......., não configura tortura. 

  • Mais um dos inúmeros atrasos jurídicos .br

  • questão certa, pois a lei de tortura, mais específica em tortura discriminatória abrange duas classes a religiosa e a racial e se acontecer violência física ou psicológica por discriminação que foge da duas citadas não será tortura.

  • Decore assim: toRtuRa discriminação: Raça e Religião. "R.R." - Nunca mais irá errar.

  • Tortura apresenta apenas as modalidades: racial ou religiosa.

    Não é possível analogia in malam partem.

  • Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • É o que chamo de lei ruim ou mal feita (temos várias no país).

    Para tipificar o crime de tortura, só bastava (em relação ao inciso I):

    Art. 1º Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. (Priu!)

    Mas vamos à questão:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-persecutória ou tortura-prova)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-racismo)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-corrigendi, tortura-castigo, tortura-abuso, tortura-maus-tratos)

  • A tortura-discriminação, prevista no tipo legal, somente se refere a tortura motivada por motivos de raça ou religião, sendo que outros tipos de preconceitos são enquadrados em tipos penais diversos, em razão do princípio da estrita legalidade e da vedação de analogia in malam partem no Direito Penal.

  • c) em razão de discriminação racial ou religiosa.


    2.Outras formas de discriminação. O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política, caso em que a conduta será atípica, podendo-se configurar outro delito, como lesão corporal.


    Gabriel Habib - 2018

  • DISCRIMINAÇÃO...LEMBRAR DO (RR SOARES)

    RAÇA E RELIGIÃO...

  • Qual seria o crime enquadrado alguém sabe informa?

  • ALFARTANO ALEXSANDER, a questão diz: '' motivado, unicamente, por discriminação à orientação sexual da vítima.''



    Creio que nesse caso Tortura não será, a questão não preceitua que a vítima estava em seu poder e o agente queria castigá-la ou aplicar-lhe medida de caráter preventivo (TORTURA CASTIGO), tampouco é o caso deste inciso: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.




    Tais casos são taxativos na Lei de Tortura. Contudo, fato atípico não é, pois o bem jurídico integridade física foi violado, eu arriscaria um crime de Lesão Corporal.

  • Em qual crime seria enquadrado?

  • Nota-se claramente pela Lei 9455/97 que o legislador só se preocupou com a discriminação racial e religiosa, não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política , caso em que a conduta será considerada atípica, podendo configurar outro delito, tal como lesão corporal, dependendo da forma que agir o torturador, poderá também in correr no crime de racismo, artigo 20 da Lei 7.717/89.

  • Injúria ?

  • Para que se enquadrasse em tortura, teria de ser por motivos de religião e/ou raça.

  • Para que se enquadrasse em tortura, teria de ser por motivos de religião e/ou raça.

  • Crime de tortura motivado por discriminação, essa só pode ser racial ou religiosa!

  • NESSE CASO RESPONDERIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO OU LESÃO CORPORAL, DEPENDE DO CASO CONCRETO E DA INTENÇÃO DO AGRESSOR.

     
  • Infelizmente a Lei de Tortura só pune como tal a discriminação RACIAL E RELIGIOSA.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA-RACISMO - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa

  • Tem que lê com atenção
  • Essa lei tem que ser atualizada para qualquer tipo de discriminação

  • Uma das críticas feitas a lei de tortura é justamente não abranger a discriminação sexual, pois no artigo 1º, I, c, fala apenas em discriminação racial e religiosa.

    Não entendi o gabarito.

  • Sempre me ajuda responder; quantos R tem na palavra TORTURA= 2 (racial - religiao).

    falou em tortura já penso nessa regra.

  • Decore assim: toRtuRa discriminação: Raça e Religião. "R.R." - Nunca mais irá errar.

  • Passei batido no incabível hahahah!!! Cuidadooooo!!!!

  • Por mais tosco que isso seja é verdade!

    Bem vindo as leis do BR.......

     

     

  • Gabarito: Certo

    O legislador só previu discriminação Racial ou Religiosa.

  • Em razão da vedação da analogia in malam partem e possível afronta ao princípio da anterioridade da lei (art. 1º CP).


    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:


    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • É Absurdo, mas a lei não prevê Tortura por discriminação sexual:


    Lei 9.455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • tortura:

    racial

    religiosa

  • c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • CERTO.


    CONHECIDA COMO TORTURA RACISMO OU TORTURA PRECONCEITO.


    O LEGISLADOR PREVIU APENAS A DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA E RACIAL.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


    O OBJETIVO É PERTENCER



  • Tortura -> Raça ou Religião

    Preconceito -> Raça, Etnia, Cor, Procedência Nacional, Religião

  • Típico caso de legislação de emergência, feita às pressas, em resposta a certo clamor público. Foi o caso da Lei 9.455/97, após policiais de Diadema torturem moradores da favela Naval. Um morador chegou a ser morto.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.




    Poderia se enquadrar nessa modalidade de tortura, mas pelo princípio da legalidade, taxatividade, vedação de analogia ''in malam partem'', não será aplicada a tortura discriminação, porquanto o excerto nos traz um delito homofóbico, como já explicitado pelos colegas, ou um crime de lesão corporal, dependendo do caso.

  • Erado. No Brasil, não há nenhum tipo penal que contempla a opção sexual como uma forma de agravamento da pena. Existe uma mora legislativa em relação a esse grupos de pessoas.

  • Gabarito: CERTO


    Art. 1º Constitui crime de toRtuRa:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    De se notar que a tortura discriminação é possível apenas nos casos em que se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação Racial ou Religiosa, mas não em razão de orientação sexual.


  • Realmente houve tortura. Porém, não "em razão da discriminação que motivou a violência", como diz a última parte da questão. Já que, no crime de tortura, não há tipificação da violência em razão de orientação sexual, mas sim, em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • NÃO abrange orientação sexual, SOMENTE DISCRIMINAÇÃO RACIAL E RELIGIOSA.


  • Só é considerado toRtuRa se o intenso sofrimento físico ou mental for motivado por discriminação de R R: Religião e/ou Raça.

  • gabarito certo. no crime de tortura por discriminação só cabe sendo , por descriminação. - por raça ou religiosa , art. 1 alínea c da lei 9.455 / 97 .

  • GABARITO - CERTO..

     

    OBS.: Até que emfim a banca parou de usar os gordinhos como exemplo no crime de tortura ... kkk

  • TORTURA - RAÇA E RELIGIÃO

  • Na modalidade Tortura Racismo/Discriminatória, NÃO HÁ a previsão para OPÇÃO SEXUAL; A lei fala somente em tortura em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA;

  • Gab Certa

     

    Lei 9455/97

     

    Art 1°-  Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

     

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa. 

     

    Obs: Na tortura discriminatória = é em razão de discriminação racial ou religiosa e não de opção sexual. 

  • O Plenário do STF discute atualmente a possibilidade de enquadrar a violência motivada pela discriminação à orientação sexual da vítima como modalidade de racismo. Se isso acontecer (e vai acontecer em breve), esse gabarito muda!

  • Gente até o presente momento ainda está em discussão, ENTÃO MANTEM O GABA!

  • Gab: C

    sigam o instagram direito_dto

     

  • Eu discordo do gabarito, pois houve emprego de extrema violência, além do intenso sofrimento físico e mental, por si só deveria configurar o delito. Estou errado?

  • Ramon, mesmo havendo o emprego de extrema violência, devemos lembrar que a Lei 9455/97 traz um rol taxativo de motivações, prevendo apenas a discriminação racial ou religiosa.

  • Concordo com o colega Yuri Lopes. A discriminação tem que ser em relação a raça ou religião. A lei de tortura não abrange outras formas de discriminação, como por exemplo, a sexual ou política. No caso da questão a conduta é atípica para a tortura, podendo o agente responder por lesão corporal.

  • Tortura: racismo e religião
  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • TORTURA ( dois R´s de racismo e religião)

  • Errei por falta de atenção. "INcabível"

  • "O legislador não inseriu outras formas de discriminação, como sexual ou política, caso em que a conduta será atípica, podendo-se configurar outro delito, como lesão corporal"

    LEIS PENAIS ESPECIAIS - Gabriel Habib. 2018, p.1078.

  • Racismo e Religião

  • Uma frase que o professor Adriano Kote diz em aula e que faz com que você não erre questões deste nível é:

    Sadismo não é Crime de Tortura

    Não há o que se falar em tortura de homossexuais ou Transsexual no nosso ordenamento jurídico brasileiro infelizmente, então torturar por torturar seria sadismo.

  • Famoso "RR" da TORTURA.

  • Tortura discriminação: motivo racial ou religioso.

    (não abrange discriminação sexual ou política).

  • (...) a solução ora proposta limita-se à mera subsunção de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos primários de incriminação definidos em legislação penal já existente (Lei 7.716/1989), pois os atos de homofobia e de transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendido em sua dimensão social, ou seja, o denominado racismo social. (...)

    INFORMATIVO 931 STF

  • Pelo jeito será tipificado...

  • Meio de 2019 o STF mudou o seu entendimento pela questão da homofobia( provavelmente se tornará TIPTIFICADO  na lei de Racismo.Vamos aguardar.

  • Acredito que o gabarito esteja desatualizado em face de recente interpretação do STF sobre o tema.

  • tortura por discriminação não abrange opção sexual (SOMENTE RACIAL/RELIGIOSO), já de acordo com a recente interpretação do STF ESSA CONDUTA É TIPIFICADA COMO RACISCO.

  • somente RAÇA ou RELIGIÃO

  • seguindo letra lei

    Nao, somente é tortura se for:

    1 tortura confissão

    2 tortura para cometer crime

    3 tortura para castigo

    4 tortura contra raça ou religião

    5 se for agente penitenciário contra preso

    6 se a pessoa se omitir quando deve agir para não permitir. ex: delegado que se omite ao ver o agente torturando.

  • Desatualizado. Com a recente interpretação do STF sobre o tema.

  • Ocorre que no último mês de maio de 2019 o STF concluiu o julgamento onde reconheceu a mora do Congresso Nacional em criminalizar as ofensas perpetradas contra os homossexuais e transexuais e até que o Congresso o faça, EQUIPAROU AS CONDUTAS PERPETRADAS CONTRA ESTES, EM RAZÃO DA OPÇÃO SEXUAL, COMO SENDO UMA ESPÉCIE DE CRIME DE RACISMO.

    Ocorre, por outro lado que a Lei de Tortura faz menção expressa ao fato de ser tortura o RACISMO/RELIGIÃO. Logo, com a equiparação feita pelo STF, entendo que a questão "SEXUAL", antes fora do alcance da lei de tortura, ingressou na referida lei passando pelo túnel do Racismo já contemplado expressamente pela lei.

    Conclusão: questão desatualizada pelo novo entendimento do STF.

  • a questao passa a estar incorreta pelo novo enquadramento dado pelo STF

  • Atualização: o STF criminalizou o preconceito e discriminação em razão da orientação sexual. Atualmente são punidos com base na Lei de Racismo.

  • Atenção - Questão desatualizada, conforme entendimento recente do STF.

  • Em razão do recente entendimento do STF que enquadrou a homofobia como racismo, penso que o enunciado mudará de gabarito.

  • Por maioria, o STF decidiu enquadrar a homofobia como crime de racismo. Hoje, a questão está parcialmente prejudicada.

  • Correto.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento  físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Questão comentada pelo Prof. Andé Coelho

  • Gente...a questão está certa ou errada? A meu ver está correta pq STF considerou incluir por enquanto na Lei de racismo enquanto não se cria uma Lei específica para criminalizar o homofobia. Mas tá valendo para tortura e racismo é isso?

  • Questão está correta: Não se enquadra como tortura, mas sim, como RACISMO, segundo o STF:

    "STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa"

    ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26/DF: "Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)";

  • TORTURA : RACIAL OU RELIGIOSA

    NÃO FALA EM DISCRIMINAÇÃO SEXUAL

  • A l9.455/97 não fala de discriminação sexual

  • Correto.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento  físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • Gisele, não se fala em tortura por discriminação quando se refere a orientação sexual, mas sim apenas raça ou religião. Questão correta.

  • O colegiado, por maioria, fixou a seguinte tese: “1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”). ADO 26/DF, rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13.6.2019. (ADO-26)

  • Pessoal, a adequação das condutas homofóbicas foram somente para os crimes na lei Lei nº 7.716, de 08/01/1989 (racismo), pelo menos por enquanto. Se qualquer magistrado incluir homofobia no crimes de tortura acarretará analogia in malam partem, vedado no direito penal. Então a questão continua correta.

  • Desde junho de 2019, segundo os STF, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo.

  • A questão CONTINUA ATUAL. Na decisão do plenário do STF, que considerou homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa, nao torna a motivação homofóbica como razão da tortura. A razão do racismo pode ser homofobia, cor, etinia, religião....A razão da tortura ainda continua sendo racial. Entendimento diverso colocaria procedência nacional como motivo da tortura. O foco da análise está na "RAZÃO" e não no tipo penal.
  • Esta questão esta desatualizada, certo? Pois o STF equiparou homossexualismo à raça, conforme julgado do dia 13 de junho de 2019.

    Acredito que atualmente o gabarito seria outro.

  • a unica discrirminação prevista na lei de tortura é a racial ou religiosa. portanto, alternativa está errada.

  • Questão ficou desatualizada em 2019.

    O supremo, em julgamento de adpf, equiparou a homofobia a crime de racismo até que o congresso edite lei sobre o assunto

  • correta .

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Lei 7.716/89( Preconceito)

    Casos de homofobia são abarcados nessa lei. Correto?? Novo entendimento do STF??

  • DESATUALIZADA

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa.

    FONTE:

    FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • "Depois de muitas sessões de discussão, o que decidiu o STF? O STF concordou com as ações propostas?

    SIM.

    Quanto ao MI:

    O STF, por maioria, julgou procedente o mandado de injunção para:

    a) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e;

    b) aplicar, com efeitos prospectivos, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei nº 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero"

    FONTE:

    Não há ainda nenhum posicionamento quanto ao enquadramento da homofobia no crime de tortura!

    Caso eu esteja equivocado, corrijam-me, pfv!

    Questão: CERTA.

  • a lei de tortura fala em raça e religião.

    são dois termos constantes também na lei de racismo, junto com procedência nacional, cor, etnia.

    portanto, na minha opinião, se o legislador quisesse abarcar todos os elementos presentes na lei de racismo, ele faria menção expressa a todos. Como ele selecionou dois, acho que só essas duas situações deveriam ser consideradas para efeito da lei de tortura. Para entender que o crime abranja homossexuais, deveria vir expresso.

    na minha opinião.

  • STF: Homofobia = Racismo, até que o CN edite lei.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    Tortura Discriminatória / Racismo

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Hoje a questão estaria ERRADA.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

    23/05/2019 

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • EM janeiro de 2020 a resposta continua ERRADA. Isso porque com a decisao do STF, passa a incidir a lei de racismo e nao de tortura.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em 13 de junho de 2019, que a  passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    Votaram assim Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio disseram isso criaria um novo tipo de crime, o que cabe exclusivamente ao Congresso.

    O racismo é um crime inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.

  • A questão requer uma análise profunda, não apenas acerca da questão oriunda da decisão do STF sobre o enquadramento do preconceito ou discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, visto que discriminar ou ter preconceito por esses dois motivos não é suficiente para enquadrar a conduta do agente no crime de preconceito racial.

    Faz-se necessário analisar os tipos penais previstos da Lei 7.716/89 e verificar se a conduta de discriminação ou preconceito, no caso concreto, encontra enquadramento em algum dos tipos dessa lei.

    Vamos a um exemplo: João, por preconceito, agride uma mulher que se encontrava beijando outra mulher.

    Não se trata de crime de preconceito de raça, visto que naquele dispositivo legal não se encontra prevista nenhuma conduta relacionada a agressões.

    A referida lei, para seu enquadramento, trás dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo:

    Requisito subjetivo:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (ou orientação sexual ou identidade de gênero - ADO 26/19)

    Requisito objetivo:

    O enquadramento em algum dos tipos penais previstos na referida lei, por exemplo:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Como não existe nenhuma conduta relacionada aos tipos penais, no caso concreto, não há falar em crime de preconceito racial. O que teremos é um crime de lesão corporal, com agravamento de pena pelo motivo torpe e/ou uma lesão qualificada, pelo resultado que advir, conforme o caso. Agora, quando é praticada uma conduta prevista nos tipos penais, com o somatório da violência ou grave ameaça, no contexto de gerar dano psicológico ou físico, por preconceito racial, relacionado a opção sexual ou identidade de gênero, teremos sim tortura racial.

    Nesse sentido, como não há a prática de crime de preconceito racial, no caso que exemplificamos, não há falar em tortura racial.

    Os examinadores criam questões e nem sempre refletem de maneira interdisciplinar sobre as legislações que cercam o tema e acabam cometendo erros gravíssimos.

  • Decisão do Mandado de Injunção n° 4733: O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não admitia a via mandamental. Por maioria, julgou procedente o mandado de injunção para (i) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e; (ii) aplicar, com efeitos prospectivos, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei nº 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, nos termos do voto do Relator, vencidos, em menor extensão, os Ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente) e o Ministro Marco Aurélio, que julgava inadequada a via mandamental. Plenário, 13.06.2019.

  • Assim como alguns colegas colocaram aqui, tb acho equivocado a aplicação do julgado do STF, que promove a expansão do crime de racismo para abranger a homofobia, ao crime de Tortura. A tipificação da alínea c), inciso I do art. 1º é específica e não abarca todas as modalidades presentes na lei de Racismo, tampouco o termo "Racial" pode ser interpretado como sinônimo de homofobia (como absurdamente vi colegas elencarem), fazendo um paralelo com a denominação do crime imprescritível. Em resumo, a questão continua atualizada e o gabarito não deve ser alterado.

    Obs.: Em sugestão ao QConcursos, acho importante que o corpo docente da plataforma verifique esse tipo de categorização das questões, pois esse tipo de erro pode afetar o aprendizado de quem acessa o site.

  • Caros colegas, peço ajuda para ter quorum de alunos solicitando comentário do prof do QC.

  • Vamos resumir e ser mais objetivos nos comentários! TEM UNS TEXTAO que quando vc termina de lê já não lembra mais a pergunta...
  • INFORMATIVO STF 944 - Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

  • ANALOGIA IN MALAN PARTEM – O professor e Promotor de Justiça flávio Milhomem acredita que a TORTURA RACISMO não inclui a homofobia pois se trata de uma analogia in malam partem.

  • A decisão do STF que determina a aplicação da Lei nº 7716/89 às condutas homofóbicas e

    transfóbicas não configura analogia in malam partem?

    A resposta é negativa e foi muito bem enfrentada pelo Min. Celso de Melo em seu voto na ADO 26:

    A solução propugnada não sugere a aplicação analógica das normas penais previstas na Lei

    7716/1989 nem implica a formulação de tipos criminais ou cominações de sanções penais.

    Na verdade, a solução ora proposta limita-se à mera subsunção de condutas homotransfóbicas aos

    diversos preceitos primários de incriminação definidos em legislação penal já existente (Lei 7.716/89), pois

    os atos de homofobia e de transfobia constituem concretas manifestação de racismo, compreendido em sua

    dimensão social, ou seja, o denominado racismo social.

    ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em

    13/6/2019 (Informativo 944 do STF).

  • Atualmente, está errada, após o STF legislar, existe a figura do racismo social. No qual estão abrangidos a tortura motivada pela discriminação contra homossexuais e transgêneros. Por tanto, desatualizada.

  • O que entendi:

    Na lei dos crimes de tortura, 9455 de 1997, não é considerado tortura. Pois, na mesma não consta nada a respeito.

    Mas, segundo o STF, e caso a banca pergunte, então, será considerada a tortura.

    Tudo dependerá da forma como for elaborado a pergunta, se letra fria da lei ou segundo jurisprudência do STF.

    Os crimes de tortura estão elencados na lei 9455 e não houve nenhuma alteração na mesma.

  • Atualizando os colegas 2020

    Tortura discriminação está tipificado apenas a RAÇA e RELIGIÃO.

    No entanto, o stf incluiu tbm a HOMOFOBIA no rol da tortura discriminação.

    Conclusão: a questão está desatualizada em razão que o stf reconheceu a homofobia como tortura discriminação/discrimitória.

    Abraço.

  • Não entendi o motivo da questão estar desatualizada. A questão está certa e continua certa.

    Diversos comentários dizendo que o STF na ADI 26 e MI 4.733 passou a criminalizar a homofobia e transfobia como crime de tortura, onde isso? Nunca. O STF equiparou tais crimes ao crime de RACISMO e não ao crime de TORTURA.

    Essa inclusive é o entendimento do Prof. Renato Brasileiro.

    Legislação Criminal Especial Comentada, 8ª Ed. 2020, pág. 997.

  • Salienta-se que a questão foi considerada certa à época da aplicação da prova, pois a lei de tortura não prevê punição em razão de discriminação por orientação sexual, pois o conceito de discriminação à raça não alcançava a orientação sexual. Ora, o regramento que define o que pode ser considerado crime de racismo é a lei 7.716/989 e nela não há previsão essa previsão.

    Todavia, em 2019 o STF criminalizou a homofobia, fixando as seguintes tese:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    Diante do exposto, conclui-se que se esta questão fosse aplicada em 2020, a resposta seria errada, uma vez que o autor responderia pelo crime de tortura .

    FONTE: DIZER O DIRETO https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

  • Corroborando o comentário do colega Lawrence Guimarães Cunha, segundo o prof. Renato Brasileiro (aulas Leis Penais Especiais no curso G7), a decisão proferida pelo STF na ADO 26 e no MI 4.733 não abrangeu o crime de tortura, logo, se a discriminação for cometida por outros motivos que não os citados no art. 1º, inciso I, alínea "c" (racial e religioso), não há falar em crime de tortura, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

    Concordo com o colega que disse que a questão não está desatualizada, e continua certa.

  • O STF, ao criar o crime de racismo na dimensão social, fere de morte o princípio da legalidade, a vedação da analogia contra o réu e ainda viola a separação dos poderes. Temos, deste modo, um exemplo claro de ativismo judicial ditatorial. Desta forma, a questão pode possuir respostas diversas em razão do estado máximo de insegurança jurídica criado pelo supremo.

  • não está desatualizada, pois a equiparação de homofobia fora para o crime de RACISMO e não, tortura.

    Qconcurso deveria justificar sempre justificar o motivo da desatualização.

  • A adequação das condutas homofóbicas foi somente para os crimes na lei nº 7.716/89, de (racismo), pelo menos por enquanto. Se qualquer magistrado incluir homofobia nos crimes de tortura acarretará analogia in malam partem, vedado no direito penal

    Por esse motivo, a questão continua Correta.

  • Continua certa, não está desatualizada. A tortura discriminatória abrange a conduta de discriminação racial ou religiosa. O que o STF disse sobre homossexuais é outros 500.

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  • GABARITO: CERTO

     

    A lei de tortura não prevê punição em razão de discriminação por orientação sexual.

     

    Lei 9.455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    __________________________________________________________________________

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  • QC, justifiquem o porquê da questão ser considerada desatualizada. Isso ajuda em muito os concurseiros.

  • kkkkk como assim a questão esta desatualizada ? explica ai

  • Caso o portal ache que alguma questão está desatualizada deviam orientar um dos professores a fazer um adendo explicativo nos comentários. Tenho a impressão que eles, talvez por insegurança, desatualizam questões com um mero comentário de algum colega que, não necessariamente, estará correto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF incluiu à Homofobia

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

  • Acredito que a questão esteja marcada como desatualizada por confusão. De fato, o STF decidiu enquadrar a homofobia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) enquanto não existir lei específica. No entanto, estamos tratando da Lei de Tortura (Lei 9455/97).

    Enquanto a primeira traz 5 formas diferentes de discriminação:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (devendo a homofobia ser considerada como mais uma conduta).

    A segunda traz apenas 2:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Ou seja, tortura discriminatória apenas inclui os preconceitos de raça e religião. Por isso, acredito que a questão continue atualizada e com o gabarito incorreto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A Lei nº 7.716/89 não previu, expressamente, que os crimes nela tipificados possam ser aplicados em caso de manifestações de preconceito relacionadas com orientação sexual , ou seja, não prevê , expressamente, punição para condutas homofóbicas e transfóbicas.

    NO ENTANTO, O STF, por maioria, julgou procedente o Mandado de Injunção para:

    a) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e;

    b) aplicar, com efeitos prospectivos, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei nº 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

    Bem como em ADO ( Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) o STF, também por maioria, julgou a ADO procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para:

    a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBT;

    b) declarar, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União;

    c) cientificar o Congresso Nacional, para os fins e efeitos a que se refere o art. 103, § 2º, da Constituição c/c o art. 12-H, caput, da Lei nº 9.868/99:

    d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional por dois motivos:

    d.1) porque as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento plenário do HC 82.424/RS (caso Ellwanger), na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    d.2) porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão;

    e) declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o presente julgamento

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

  • Questão dúbia..cabe duas interpretações.. péssima redação

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei nº 9.455 de 1997 (lei de tortura).

    O crime de tortura pode ser classificado de três maneiras: tortura confissão, tortura crime, tortura preconceito e Tortura castigo, vindicativa, punitiva ou intimidatória

    - Tortura confissão:

    A tortura confissão está prevista no art. 1°, inc. I alínea a da Lei nº 9.455 de 1997 (lei de tortura). Neste crime o autor do delito tem a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e para isso emprega violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental na vítima. Vejam a redação do dispositivo da lei acima citado:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)    com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    - Tortura crime:

    Tem previsão legal no art. 1°, inc. I, alínea b, da lei de tortura. Aqui o objetivo do torturador é fazer com que a vítima cometa um crime, seja agindo ou se omitindo em determinada situação, por exemplo: uma quadrilha fortemente armada aborda um cidadão que passava pelo local e o constrange, mediante violência física ou grave ameaça, a roubar outro cidadão que passar pelo mesmo local.

     

    Assim está expresso o dispositivo acima citado:

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    b)    para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

     

    - Tortura Preconceito:

    Prevista no art. 1°, inc. I, alínea c da lei de tortura. Neste crime não há uma finalidade específica como nas outras duas espécies de tortura analisadas, mas um motivo específico.  A tortura preconceito, como o próprio nome sugere, é cometida em razão do preconceito religioso e racial.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c)    em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    - Tortura castigo, vindicativa, punitiva ou intimidatória.

     

    Prevista no art. 1°, inc. II da Lei de Tortura.

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Aqui temos a tortura pela tortura. Esta modalidade de tortura é praticada pela pessoa que tem poder ou autoridade sobre outra com a finalidade de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, como por exemplo, o pai que espanca o filho para por conta de sua orientação sexual.

    Observação importante. Esta modalidade de tortura é classificada como crime próprio, ou seja, exige qualidade especial do sujeito ativo, pois somente pode cometer este tipo de tortura quem tem a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima. A questão não nos fornece esses dados, ela fala apenas em “cidadão” quando se refere ao sujeito ativo, por isso não podemos enquadrar a situação narrada na modalidade de tortura descrita no art. 1°, inc. II da lei de Tortura.  

    Assim, analisados todos os tipos de torturas, percebe-se que a conduta descrita na questão não pode ser tipificada como tortura, pois as modalidades de tortura que mais se aproximam da situação descrita é a tortura preconceito e a tortura castigo. Porém, o tipo penal da tortura preconceito prevê apenas a raça e a religião como motivos para o cometimento do crime, deixando de fora a homossexualidade e como não há analogia in malam partem no Direito Penal, a conduta não poderá ser tipificada como tortura. Nada impede, entretanto, que seja tipificada como lesão corporal ou tentativa de homicídio (a depender do caso). Também não é tortura castigo pelos motivos expostos no parágrafo anterior.

    Gabarito: Correta.

  • Cinco consectários exógenos da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a prática de homofobia como uma espécie de racismo social: Tendo em vista o enquadramento por parte do Supremo Tribunal Federal da conduta de homofobia como espécie de racismo é possível visualizar uma série de consequências/consectários exógenos lógicos no ordenamento jurídico brasileiro.

    a) possibilidade de se postular refúgio no Brasil com base em discriminação por motivos de orientação sexual: O artigo 1º da Lei 9.474/1997 (lei que regulamenta a concessão de refúgio no Brasil) prevê que será reconhecido como refugiado o indivíduo que, dentre outras situações, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país. Se a discriminação por motivo de orientação sexual é uma espécie de racismo segundo o Supremo Tribunal Federal, nada impede que se postule a concessão de status de refugiado no Brasil a partir de motivos lastreados por uma discriminação por orientação sexual.

    b) crime de tortura preconceito: A Lei 9.455/1997 define os crimes de tortura e elenca em seu artigo 1º, inciso I, alínea ‘c’ o seguinte dispositivo: constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa. Ora, se para o Supremo Tribunal Federal a discriminação por orientação sexual é uma espécie de racismo social então é possível a caracterização do delito de tortura preconceito uma vez presente os elementos de discriminação por conta de orientação sexual.

    c) qualificadora motivo torpe: a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal enquadrando a conduta de homofobia como uma espécie de racismo, é possível a utilização da discriminação por motivos de orientação sexual como qualificadora por motivo torpe no júri.

    d) crime de terrorismo por motivação homofóbica: A lei 13.260/2016 definiu as condutas tipificadas como terrorismo no Estado brasileiro. Já no artigo 2º, a polêmica lei define terrorismo como “a prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo , por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Logo, a partir do conceito de terrorismo firmado pelo legislador brasileiro é possível concluirmos pela possibilidade da caracterização da prática de terrorismo por motivos homofóbicos.

    e) Injúria racial: Por fim, o delito de injúria racial também restar caracterizado por motivos de homofobia, tendo em vista o conceito de racismo social firmado pelo STF no caso Ellwanger e utilizado na ADO e no MI que criminalizaram a homofobia pelo Supremo Tribunal Federal.

    fonte: telegram do professor thimotie heemann

  • Questão encontra-se desatualizada.

  • Cuidado com alguns comentários.

    Quanto à homofobia, o STF disse que é racismo em sua dimensão SOCIAL. Não classificou como raça a comunidade LGBTI+.

    Houve uma ampliação da proteção, com base no princípio da proibição da proteção insuficiente.

    Entretanto, por exemplo, não constitui racismo a misoginia (ódio ou aversão a mulheres), o que revela que a interpretação do Supremo não se estendeu ao conceito "sexo".

    Ainda, sobre a Lei de Racismo: continua sem prever a proteção em relação ao sexo e à idade.

    O racismo, segundo a Lei 7.716/89, relaciona-se a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Muito embora não responda pela Tortura, no caso da assertiva teremos a prática de racismo (Art. 20), cumulada com outro tipo penal, como, por exemplo, a lesão corporal, o constrangimento ilegal, maus-tratos, injúria real...

    Bons estudos.

  • ADO nº 26 - STF

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para: a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBT; b) declarar, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União; c) cientificar o Congresso Nacional, para os fins e efeitos a que se refere o art. 103, § 2º, da Constituição c/c o art. 12-H, caput, da Lei nº 9.868/99; d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional, seja por considerar-se, nos termos deste voto, que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento plenário do HC 82.424/RS (caso Ellwanger), na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão; (...)

  • "Quem acertou ou quem errou, nem acertou nem errou, todo mundo acertou e errou."

  • A questão não está desatualizada colegas, a recente decisão do STF foi de estender às condutas homofóbicas a aplicação da Lei de Racismo; na questão, trata-se da Lei de Tortura!

  • Alguns comentam "X", outros "Y"... Afinal, essa p*rra está desatualizada ou não? kkkk

    Pelo que pude perceber nos comentários de vocês foi o seguinte:

    TORTURA >> descriminação racial ou religiosa.

    RACISMO >> descriminação sexual.

    Vamos facilitar a vida dos concurseiros que têm pouco tempo, ninguém está na faculdade aqui não.

    Simbora que 2021 seremos "puliça"!!

  • O STF reconheceu a aplicação da homofobia à Lei de Racismo e não à Lei de Tortura para o caso de tortura-discriminatória. Segundo Masson, seria analogia "in malam partem". Triste, porém verídico.

  • A tortura discriminação na lei traz apenas Racial e Religiosa, contudo o STF no julgamento da ADO 26 e MI 4733 de 28/06/2019 equiparou a tortura discriminação por ORIENTAÇÃO SEXUAL com a RACIAL. Ficar atento aí!!!

    Colegas! Se o STF equiparou a discriminação por Orientação Sexual à Racial, sendo esta enquadrada na lei de tortura, penso aquela também o ser.

  • Tomar cuidado, pois pelo que eu entendi, a decisão do STF que o pessoal está comentando, incluiu as condutas Homofóbicas aos atos de aplicação da Lei de Racismo. Mas a questão está tratando da Lei de Tortura. São coisas diferentes. Mas por favor, corrija-me se estiver errado.

    Ou seja, ao meu ver a questão está correta e continua correta, mesmo depois dessa decisão do STF.

  • Correto!! Ele será enquadrado no crime de racismo social, pois teve conduta de homofobia, também se aplica a transfobia. ADO n. 26 e no MI n. 4.733.

  • Mais alguém não está conseguindo responder a questão? Não aparece para mim a opção certo e errado, só a afirmativa, como se fosse bloqueado!!

  • GABARITO: CERTO

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:  

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (discriminações taxativas)

    Como é vedada a analogia in malam partem, essa modalidade abrange apenas a discriminação religiosa ou racial. Assim, o autor poderá responder pelo crime de lesões corporais, homicídio, entre outros (conforme o dolo de sua conduta). 

  • pq tá desatualizada? O STF determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passe a ser considerado crime, porém, será punido através da Lei de Racismo (7716/89).... O que a lei de tortura tem a ver ?
  • AINDA ESTÁ ATUALIZADA!

    para os fins e efeitos a que se refere o art. 103, § 2º, da Constituição c/c o art. 12-H, caput, da Lei nº 9.868/99; d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional, seja por considerar-se, nos termos deste voto, que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies

    FONTE: STF

  • C

    Com a decisão do STF equiparando a homofobia com o crime de racismo, difícil responder uma questão dessa... pois a Lei de Tortura prevê expressamente a hipótese de ''discriminação racial''... muito embora não seja possível a analogia in malam partem, deve-se considerar também que considerar homofobia como espécie de racismo é analogia in malam partem então? Eu que lute para tentar entender o incompreensível. Alguém mais indignado tbm?

  • Olá, pessoal.

    Em razão de entendimento firmado pelo STF, a questão passa a ser incorreta.

    Jurisprudência:

    Informativo 944 do STF:

    Extensão da aplicação da lei 7.716/89 a comunidade LGBTI+. INFORMATIVO 944 DO STF. “1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 

  • GABARITO: CERTO

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:  

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    (discriminações taxativas)

    Como é vedada a analogia in malam partem, essa modalidade abrange apenas a discriminação religiosa ou racial. Assim,Muito embora não responda pela Tortura, no caso da assertiva teremos a prática de racismo (Art. 20), cumulada com outro tipo penal, como, por exemplo, a lesão corporal, o constrangimento ilegal, maus-tratos, injúria real.... 

  • Vedada a analogia in malam partem. Em que pese o novo posicionamento do STF sobre o crime de racismo x homofobia, a tipificação prevista na lei de tortura não é uma norma em branco. De tal forma, as condutas previstas naquele código limitam-se à discriminação racial e religiosa.

    Em linhas gerais, o que acontece na balada, fica na balada.

  • Desatualizada, conforme jurisprudência do STF!
  • Atenção!

    Vale lembrar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO número 26 foi proposta pelo Partido Popular Socialista sob o argumento de que a homofobia e a transfobia são espécies de racismo, sendo racismo toda a ideologia de superioridade de um grupo em face de outro e que a homotransfobia se enquadra no conceito de discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais, devendo, por tanto, ser punida nos termos do artigo 5o, XLI da CF/88, que dispõe: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Desta forma, a ADO supra foi julgada em conjunto com o Mandado de injunção – MI 4733, o STF, então, abarcou a homotransfobia no conceito de racismo e criminalizou a homotransfobia por meio deste entendimento.

  • COPIANDO O COMENTÁRIO DA LUIZA FERREIRA, POIS ELE ESTÁ ATUALIZADO!

    ATENÇÃO Pessoal, vamos ter cuidado !

    o STF reconheceu a homofobia como crime de RACISMO - incluiu no QUESITO RAÇA !

    logo, sim, a tortura motivada por homofobia - RAÇA- está abarcada pela lei de TORTURA ...

    NO CASO A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA - CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO STF.

  • Como alguns colegas estão comentando: a questão não está desatualizada.

    1 É vedada a analogia in malam partem.

    2 A tipificação prevista na lei de tortura não é uma norma em branco. De tal forma, as condutas previstas naquele código limitam-se à discriminação racial e religiosa (são discriminações taxativas).

    3 No caso narrado teremos a prática de racismo (agora sim respeitando o entrendimento do STF), cumulada com outro tipo penal.

  • Conforme recente entendimento do STF na ADO 26, a conduta do caso concreto enquadra-se no crime de Racismo. Uma parte da doutrina entende que há ofensa ao Princípio da Reserva Legal.

  • De fato não caberá. É só lembrar que não pode analogia em malam partem no direito penal

  • No contexto da lei de tortura, tratando-se de DISCRIMINAÇÃO, cabe apenas a discriminação Racial ou Religiosa.

  • Errado!

    Tortura Preconceito: discriminação racial/religiosa; Não aplica em orientação sexual.

  • Eu sinceramente, não sei quem está certo nos comentários kkkkkkk

  • o STF considerou Homofobia equiparado ao racismo, logo discordo da questão! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin. logo Homofobia e Transfobia, enquipara-se ao Racismo. logo a questão está desatualizada.
  • Importante ressaltar que o entendimento do STF sobre considerar crime discriminação de orientação sexual se restringiu à Lei de Racismo. Aplicar este mesmo entendimento para a Lei de Tortura seria analogia in malam partem, que é vedada pelo direito penal pátrio!!

  • confusão desgraçada nos comentários e eu ainda não entendi porque diabos essa questão esta certa!

  • Gab Certa

    A tortura racial ou discriminatória cabe somente por = raça ou religião.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Questão desatualizada. O STF entendeu que a lei do racismo se aplica aos casos e homofobia e transfobia. Dessa forma, o crime de tortura motivado pelos elementos do tipo constantes na lei de racismo (que atualmente foi informalmente alterada pelo STF, que acrescentou homofobia e transfobia entre os objetos de proteção da norma), deve abarcar também a tortura discriminação.

    Verificar teor do informativo 944 do STF.

  • Gabarito: Correto.

    A lei nº 9.455/97, em seu Art. 1º, estabelece, dentre outras presentes na referida lei, algumas modalidades de tortura. Na alínea C do supracitado artigo, podemos encontrar a modalidade de TORTURA-DISCRIMINATÓRIA que ocorre em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA. Assim, nada se fala em homofobia como elemento caracterizante da tortura.

  • QC deve atualizar gabarito!

    Devemos tomar cuidado com essa questão, pois o STF reconheceu a homofobia como crime de RACISMO, logo, sim, a tortura motivada por homofobia - estará abarcada pela lei de TORTURA.

    ESSA QUESTÃO ESTÁ INCORRETA - CONFORME ENTENDIMENTO DO STF.

  • é punido como crime de racismo, e não de tortura.

  • Gente, a pessoa vai responder dentro da Lei de Racismo!

    O STF entendeu ser cabível a tortura em razão da homofobia ser caracterizada como similar ao racismo. Alguns colegas comentaram isso.

    Mas é errado dizer que será responsabilizado conforme a lei de tortura, pois os tipos são TAXATIVOS. No direito penal não se admite interpretação extensiva! Então, a lei a ser aplicada é a lei de racismo, L. 7.716/89 sem prejuízo do concurso material se resultado lesão corporal/morte, já que não são tipos absorvidos pelo crime de racismo.

  • A grande pergunta a ser levantada é a TORTURA-DISCRIMINAÇÃO e a possibilidade do entendimento do STF acerca da homofobia se enquadrar no crime de racismo.

    Sabe-se que a TORTURA-DISCRIMINAÇÃO ocorre quando a tortura é feita por causa da discriminação racial ou religiosa. Desse modo, com o entendimento do STF, abre-se margem para incluir no tipo da tortura a questão homofobia.

    Não encontrei discussão perante o STF acerca desse tema.

  • pessoal não confundam, a tese elaborado pelo STF diz respeito ao crime de RACISMO, e não de tortura, não pode se fazer uma interpretação extensiva ao caso sob pena de analogia in malam partem.

    A questão ao meu ver não está desatualizada, permanecendo o gabarito como Certa, afinal, é incabível o enquadramento na lei de tortura, princípio da taxatividade, e anterioridade, afinal, não há crime sem lei anterior que o defina.

    A conduta em análise pode configurar crime em outra lei, mas não na lei de Tortura.

    Fonte: Legislação Criminal comentada do Renato Brasileiro, edição 2021 pág. 1005

    e Vade mecum de jurisprudência do Márcio André Lopes Cavalcante, edição 2021 pág. 998

  • O pessoal fica tentando "encaixar" o entendimento que o STF usou para crime de racismo, no crime de tortura...Não complica, minha gente!

    A questão não está desatualizada, e, além disso, está em perfeita consonância com a Lei.

    Gab: CERTO!

  • A lei de tortura não prevê punição em razão de discriminação por orientação sexual, somente racial ou religiosa.

    “É bem verdade que, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 26/DF (Rel. Min. Celso de Mello, j. 13/06/2019) e do Mandado de Injunção n. 4.733 (Rel. Min. Edson Fachin, j. 13/06/2019), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedentes os pedidos ali formulados não apenas para reconhecer a mora do Congresso Nacional em editar lei que criminalize os atos de homofobia e transfobia, mas também para determinar, pelo menos até que seja colmatada essa lacuna legislativa, a aplicação da Lei 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) às condutas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, com efeitos prospectivos e mediante subsunção. No entanto, como deixam entrever as próprias teses fixadas no julgamento da referida ADO, 35 seus efeitos estão restritos ao crime de racismo previstos na Lei n. 7.716/89, daí por que não há como ampliarmos suas conclusões para outros delitos, como, por exemplo, o crime de terrorismo (Lei n. 13.260, art. 2° , caput), tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1° , I, alínea "c"), etc., sob pena de indevida violação ao princípio da legalidade”. (Renato Brasileiro, Legislação Criminal Especial Comentada, 2020)

  • CERTO

    (Tortura discriminatória)

    Ocorre quando o torturador usa a violência ou grave ameaça para constranger em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA.

    -> NÃO abrange outros motivos como: política, sexo, situação econômica, etc. <-


ID
2822836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A referida licença ambiental deveria ter sido requerida ao IBAMA antes do início das atividades da empresa, visto que se trata de atividade econômica de grande porte.

Alternativas
Comentários
  • Não confundir licença (ato administrativo) e licenciamento (procedimento administrativo).

    Abraços

  • De acordo com o art. 8º da Resolução 237 do CONAMA, procedimento de licenciamento é formado por 3 grandes atos:


    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.


    TIPO DE LICENÇA/PRAZO

    Licença Prévia

    Máximo 5 anos

    Licença de Instalação

    Máximo 6 anos

    Licença de Operação

    Mínimo de 4 e máximo de 10 anos.

  • Acredito que o erro da questão está relacionado a quem confere a licença. No caso específico não é competência do IBAMA, mas do órgão ambiental municipal, ou estadual.

  •  A Zona Costeira, nos termos do § 4o, art. 225 da Constituição Federal, é patrimônio nacional e que sua utilização deve se dar de modo sustentável. Sabe-se que a atividade de carcinicultura pode ocasionar impactos ambientais nos ecossistemas costeiros.

    RESOLUÇÃO n. 312/02 CONAMA:

    Art. 2o É vedada a atividade de carcinicultura em manguezal. 

    A Lei n° 12.651/2012 destinou um capitulo próprio e específico sobre uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados (capitulo III-A), estabelecendo tratamento diferenciado a esses ecossistemas em relação, por exemplo, às áreas de preservação permanente, que têm os seus conceitos, delimitações e regime de proteção dispostos em outro capitulo da lei, o capítulo II, seções I e II.

    § 1o Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos:              

    I - área total ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País, excluídas as ocupações consolidadas que atendam ao disposto no § 6o deste artigo;                 

    II - salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e condição de berçário de recursos pesqueiros;             

    III - licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, realizada regularização prévia da titulação perante a União;                    

    IV - recolhimento, tratamento e disposição adequados dos efluentes e resíduos;                  

    V - garantia da manutenção da qualidade da água e do solo, respeitadas as Áreas de Preservação Permanente; e                     

    VI - respeito às atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.   


    Conclui-se pela possibilidade do cultivo em apicuns e salgados. 

  • A questão afirma que o empreendimento é em área rural, na qual a competência para o licenciamento é do estado, já que lhe compete a atribuição de manejo e supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais conforme LC 140: 

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 

  • Gabarito: errado

     

    Não precisa nem saber de quem é a competência do ente licenciador para responder a questão, pois a segunda parte do texto não explica a primeira parte "A referida licença ambiental deveria ter sido requerida ao IBAMA antes do início das atividades da empresa, visto que se trata de atividade econômica de grande porte (errado)."

     

    A licença ambiental deveria ter sido requerida pois a exploração da carcinicultura é uma atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.

     

    Fundamentação: Art. 2° CONAMA 237/97 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

     

    No anexo 1 da citada resolução alavanca exemplificativamente atividades ou empreendimento sujeitos ao licenciamento ambiental, entre eles

     

    - manejo de recursos aquáticos vivos

  • Walter Filho Ferreira esclareceu melhor... não se trata de quem deve conceder licença. Simplesmente é vedada a atividade de carcinicultura em manguezal!

  • Errado!

    O 1o erro: manguezal é área de preservação permanente e não área de reserva legal (art. 4°, VII, do Código Florestal).


    2o erro: É PROIBIDA a regularização da licença ambiental para exploração irregular em apicum:

    "Art. 11-A, § 7 o  É vedada a manutenção, licenciamento ou regularização, em qualquer hipótese ou forma, de ocupação ou exploração irregular em apicum ou salgado, ressalvadas as exceções previstas neste artigo." (Código Florestal).


    3o erro: o requerimento de licença ambiental é feito ao órgão ambiental ESTADUAL. e não para o IBAMA:

    Art. 11-A:

    § 1 o  Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos: 

    III - licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, realizada regularização prévia da titulação perante a União;  

  • Cada um justifica diferente..

  • Via de regra, o Licenciamento Ambiental de empreendimentos de carcinicul­tura é de responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais, que irão exigir do interessado uma série de informações ambientais, econômicas e sociais relacionadas ao empreendimento.

     

    fundamento legal: 

     

    Código Florestal. Art. 11-A.  A Zona Costeira é patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição Federal, devendo sua ocupação e exploração dar-se de modo ecologicamente sustentável.                 (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    § 1o  Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos: 

    III - licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, realizada regularização prévia da titulação perante a União;

  • Raciocinei como o Rhuan Aníbal

  • ERRADO


    Considerando as implicações ambientais advindas da carcinicultura, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) elaborou a Resolução CONAMA 312/2002 (BRASIL, 2002) com a finalidade de estabelecer critérios para o licenciamento dessa atividade na zona costeira. Em seu art. 2°, veta a atividade de carcinicultura em manguezal, uma vez que esses ambientes são considerados áreas de preservação permanente.

    As principais alterações em relação à carcinicultura, trazida pela lei Lei Nº 12.651,diz respeito às Áreas de Preservação Permanente. De acordo com a mesma, os apicuns e os salgados deixam de fazer parte dessas áreas de preservação, podendo ser ocupada pela carcinicultura, desde que respeitem alguns requisitos, como por exemplo, limite por Estado de 10% no bioma amazônico e de 35% no restante do país.


    REDE – Revista Eletrônica do PRODEMA Fortaleza, Brasil, v. 11, n. 1, p. 30-45, jan./jun. 2017. ISSN: 1982-5528

  • Independente de conhecerem a atividade, o problema da questão foi a correlação: "visto que se tratar de atividade econômica de grande porte".

    O correto seria, "visto que, concreta ou potencialmente, poluidora/degradadora etc.".

  • Em manguezal é proibida exploração da carcinicultura Artigo 11-A, parágrafo 6º.

  • Em manguezal é proibida exploração da carcinicultura

  • O gabarito da questão é o ERRADO

    A carcinicultura é proibida em manguezais, independentemente do porte da atividade.

    Pessoal, comecei um blog sobre educação jurídica e concursos públicos, depois deem uma passada lá:

    https://bloglucas92.blogspot.com/

  • Resolução 237 do CONAMA

    – Compete ao IBAMAÓRGÃO EXECUTOR DO SISNAMA, o LICENCIAMENTO AMBIENTAL, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES COM SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO NACIONAL OU REGIONAL, a saber:

    – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

    – no mar territorial;

    – na plataforma continental;

    – na zona econômica exclusiva;

    – em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;

    – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

    – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;

    – bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

    § 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.

    § 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências. 

    Observe que não entra o caso escrito na questão como sendo de competência do IBAMA.

  • Considerando as implicações ambientais advindas da carcinicultura, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) elaborou a Resolução CONAMA 312/2002 (BRASIL, 2002) com a finalidade de estabelecer critérios para o licenciamento dessa atividade na zona costeira. Em seu art. 2°, veta a atividade de carcinicultura em manguezal, uma vez que esses ambientes são considerados áreas de preservação permanente.

  • No caso específico não é competência do IBAMA, mas do órgão ambiental municipal, ou estadual.

    Deve ser esse o erro da questão.

  • Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    § 6º Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que: 

    I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

    II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;

    III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;

    IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

    Qual é o órgão competente é um enigma pra mim.

  • ERRADO

    LC 140//11

    Art. 8 São ações administrativas dos Estados: 

    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: 

    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7; e 

    c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;

    Uma vez que se trata de área rural do estado a competência é do estado e não do IBAMA.

  • O licenciamento cabe ao ÓRGÃO ESTADUAL (art. 11-A, §1º, III, CFLO).

  • A questão Q1186854 é idêntica e foi considera correta.

  • Posso está errado, mas marquei a questão como Errada, tendo em vista que o Licenciamento Ambiental é necessário para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

    e não visto que se trata de atividade econômica de grande porte. (como reza o comando da questão).

  • Não se permite pq se trata de Área de Preservação Permanente. Não há liberação alguma pra desenvolvimento de atividade econômica na área. Portanto a afirmação da questão está ERRADA.

  • Cada um acertou com um raciocínio diferente kakakaakaak. Mas qual é o correto, todos ? fui pelo fato da alternativa estar incompleta, nesse caso ele poderia ter pedido para o órgão Estadual também.

  • A questão só queria saber se o candidato decorou o art. 11-A, §1º, III, do Código Florestal (manguezal fica na Zona Costeira, viu?).

    • Art. 11-A.  A Zona Costeira é patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição Federal, devendo sua ocupação e exploração dar-se de modo ecologicamente sustentável.
    • § 1o Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, desde que observados os seguintes requisitos:
    •  
    • III - licenciamento da atividade e das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, realizada regularização prévia da titulação perante a União;

    O examinador só queria verificar se o candidato sabia que o LICENCIAMENTO É FEITO PERANTE O ÓRGÃO ESTADUAL, na hipótese apresentada, devendo o IBAMA apenas ser cientificado.

    Todo o resto é besteira.

  • LC 140/2011

    Art. 8 São ações administrativas dos Estados:

    XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7;

    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

  • ERRADA.

    1º) No caso específico, a competência para conceder a licença não é do IBAMA, mas do órgão ambiental municipal, ou estadual. 2º) A licença ambiental deveria ter sido requerida não por ser uma atividade econômica de grande porte, mas por ser uma atividade uma atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, conforme o art. 2° CONAMA 237/97 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

  • questão de competencia, tá na LC 140, esquece conama

  • O erro da assertiva está em justificar a necessidade de licença ambiental por se tratar de atividade econômica de grande porte.

    Pequeno ou grande porte, as atividades e empreendimentos utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • hahahaha muito bem observado colega


ID
2822839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A atividade econômica exercida pela referida empresa é ilegal, sendo vedada pelo Código Florestal a exploração econômica da área de manguezal que é uma área de reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  do Código Florestal: "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (...) VII - os manguezais, em toda a sua extensão". 

  • É possível exercer atividade econômica em APP? Resposta: Em regra NÃO, pois as APP?s são insuscetíveis de atividade econômica, salvo casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. (Resolução 369/2006 do CONAMA).

    Abraços

  • ERRADO.


    Isso porque a área de manguezal é APP, e não RL.

  • ERRADA


    (art. 4°, VII, do Código Florestal).

    manguezal é área de preservação permanente e não área de reserva legal


  • O que é RESERVA LEGAL FLORESTAL (RLF – Art. 3º, inc. III CFLO)

     Art. 3o

     

    Para os efeitos desta Lei, entende-se por: ... III - RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    O que é APP

     

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

     

    Os manguezais em toda sua extensão (art. 4º, inc. VII CFLO)

     

    Gabarito: Errado.

  • Código Florestal

    Art. 8 A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Portanto, é possível a exploração econômica da APP, desde que seja de baixo impacto ambiental.

  • Art. 8, paragrafo segundo do C. Florestal.

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que se trata de Reserva Legal, quando é APP.

    Não obstante, em meu entendimento, cabe esclarecer que é possível a carcinicultura em APP, mediante EPIA/RIMA, vejamos (CFlo):

    Art. 11-A. A Zona Costeira é patrimônio nacional, nos termos do devendo sua ocupação e exploração dar-se de modo ecologicamente sustentável.

    § 3º São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos:

    III - localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns.

    § 6º É assegurada a regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.

  • manguezal é área de preservação permanente e não área de reserva legal

  • LEI 12651/12

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

  • OLÁ AMIGOS O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO FINAL DA PERGUNTA ONDE A BANCA AFIRMA QUE:

    " O MAGUEZAL : que é uma área de reserva legal. "

    Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

    PERGUNTA :Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    A atividade econômica exercida pela referida empresa é ilegal, sendo vedada pelo Código Florestal a exploração econômica da área de manguezal que é uma área de reserva legal.

    REPOSTA : É NÃO! E SENDO SIM UMA APP, POR DISPOSIÇÃO DO:  Art. 4o  do Código Florestal: "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (...) VII - os manguezais, em toda a sua extensão". 

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    (Resolução 369/2006 do CONAMA)

    ASSIM TEMOS EM REGRA QUE NÃO POSSIVEL É EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA EM APP?

     

    Em regra NÃO, pois as APP’s são insuscetíveis de atividade econômica.

     

    EXECEÇÃO: salvo casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. 

  •  Questão fala sobre a área de manguezal ser RL...mas, é APP.

    Fé em Deus!

  • Manguezal - área de reserva PERMANENTE

  • GABARITO ERRADO

    Os manguezais, em toda sua extensão, considera-se APP, conforme art. 4º, VII, Código Florestal.

    O que é APP? Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

    O que é ARL (área de reserva legal)? Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 do novo CFIo, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

  • Gab: E

    L.12.651/12 (Código Florestal)

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Art. 4º, VII, manguezais em toda a sua extensão são APP.

  • Errado

    Manguezal é APP

  • Eu acertei a questão, mas da raiva um examinador desse faz isso...pq ele da um exemplo que na situação não tinha a licença isso é ilegal, mas exercer a atividade pode sim normalmente...tenho ódio dessas questões

ID
2822842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Se a área de manguezal da atividade de carcinicultura da empresa fosse urbana em vez de rural, não haveria ilegalidade: nessa situação, a área seria tipificada como área de preservação permanente urbana e comportaria a referida atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  do Código Florestal: "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: (...) VII - os manguezais, em toda a sua extensão". 

  • ERRADO 

     

    Código Florestal.

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    Art. 8º, § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

     

    No caso, trata-se de "exploração da carcinicultura", não se enquadrando na hipótese excepcional de intervenção em manguezais a favor de regularização fundiária. 

  • É possível exercer atividade econômica em APP? Resposta: Em regra NÃO, pois as APP?s são insuscetíveis de atividade econômica, salvo casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. (Resolução 369/2006 do CONAMA).

    Abraços

  • enato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.


    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Se a área de manguezal da atividade de carcinicultura da empresa fosse urbana em vez de rural, não haveria ilegalidade: nessa situação, a área seria tipificada como área de preservação permanente urbana e comportaria a referida atividade.


    RADO 

     

    Código Florestal.

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    Art. 8º, § 2o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizadaexcepcionalmenteem locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometidapara execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

     

    No caso, trata-se de "exploração da carcinicultura", não se enquadrando na hipótese excepcional de intervenção em manguezais a favor de regularização fundiária. 

  • Tecnicamente, acredito que o que inviabiliza da legalização é o fato de ser de grande porte, e portanto não sustentável em um ambiente como o mangue.

    § 6º Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:                    

    I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

    II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;

    III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;

    IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

  • Primeiramente, vamos aos conceitos. Segundo a Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal):

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    --------------

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    -------------------------

    Por fim, em quais hipóteses é permitida a supressão de APP ?

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    ----------

    Ou seja, o erro da questão está em afirmar que "a área seria tipificada como área de preservação permanente urbana e comportaria a referida atividade."

    óbvio que não, pois essa é uma atividade que causaria prováveis impactos no local.

    Obs: se eu estiver errado, fiquem à vontade para me corrigir.

    Gabarito: ERRADO.

  • O Código Florestal autoriza a supressão de vegetação em área de preservação permanente?

    E a resposta é sim, MAS SOMENTE nos casos excepcionais previstos no art. 8º da Lei 12.651/2012. O Código autoriza a supressão em vegetação de APP, mas em casos excepcionais (art. 8º do Código Florestal), como por exemplo, Utilidade Pública, Interesse Social ou de Baixo Impacto Ambiental. (não são cumulativas).

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente SOMENTE ocorrerá nas hipóteses de UTILIDADE PÚBLICA, DE INTERESSE SOCIAL OU DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL previstas nesta Lei.

    Fonte: Manual Caseiro - Direito Ambiental

  • => APP NÃO é destinada a EXPLORAÇÃO de atividade econômica, nem mesmo se for sustentável.

  • APP = área urbana e rural

    Reserva legal = área rural, apenas

  • Meu raciocínio foi um pouco diferente e mais simples que o dos colegas, pensando principalmente na primeira parte da afirmativa, de que não haveria ilegalidade (no caso, na ausência de licença). Isso porque, pela RESOLUÇÃO CONAMA nº 237/97, seria sim necessária licença ambiental para a atividade, conforme vemos na lista do anexo, independentemente de se localizar em área rural ou urbana.


ID
2822845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A empresa Camarões do Mangue Ltda. e seus sócios responderão objetivamente pela reparação de eventuais danos causados à área de manguezal no exercício irregular da atividade durante três anos. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da Lei n. 6.938/81: "§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente".

  • gab.c.

     

    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. (TJAP-2008) (MPMG-2010) (TJMG-2012/2014) (MPSC-2014) (TJRS-2016)

    (TJMA-2013-CESPE): O princípio do poluidor-pagador determina a incidência do regime jurídico da responsabilidade civil objetiva por danos ambientais. BL: art. 4º, VII c/c art. 14, §1º, ambos da Lei 6938/81.

     

    Explicação: Tal princípio, incluído na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81), em seu art. 4º, VII, visa “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)”. Completa a mesma lei, no art. 14, §1º, que “é o poluidor obrigado independente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”. A responsabilidade civil em matéria ambiental é objetiva.

     

    (TJRJ-2011-VUNESP): Acerca da responsabilidade por danos ambientais, pode-se afirmar que a responsabilidade civil é objetiva, vale dizer, prescinde da comprovação do elemento da culpa, mas não do nexo causal entre a conduta e o dano ambiental. BL: art. 4º, VII e art. 14, §1º da Lei 6938/81.

     

    (TJPR-2010-PUCPR): Em um pequeno bairro, identifica-se a contaminação de um lago e do lençol freático (águas subterrâneas) em seu entorno. A população local também é afetada pela contaminação das águas devido a seu consumo. Nas proximidades existem 5 indústrias/empresas que utilizam os mesmos produtos químicos identificados nas águas contaminadas. Considerando as regras aplicáveis à Ação Civil Pública e a responsabilidade civil em matéria ambiental, é correto afirmar que a indústria/empresa acionada individualmente em ação civil pública pode vir a ser condenada a reparar todos danos ambientais e individuais causados, desde que demonstre sua participação na contaminação, ainda que outras tenham contribuído, restando-lhe direito de regressso.

     

    Explicação: Qualquer das 5 indústrias/empresas, apontadas supostamente como as causadoras da contaminação do lago e do lençol freático, poderão ser obrigadas a reparar os danos ambientais. Cabe àquela que reparou  efetivamente os danos acionar regressivamente as outras indústrias.

     

    (TJAP-2009-FCC): A respeito das relações existentes entre o princípio do poluidor-pagador e as regras relativas à responsabilidade civil por dano ambiental é correto afirmar que esta responsabilidade pode ser interpretada como aplicação concreta do princípio do poluidor-pagador, se este for entendido como a imputação, ao agente poluidor, dos custos da poluição. BL: art. 4º, VII e art. 14 §1º da Lei 6938/81 e art. 225, §§2º e 3º da CF/88. (direito ambiental).

    fonte/ADUARDO T/ CF/EU..LEI-6938

  • Ficou ambíguo; a reparação dos danos, em tese, é imprescritível...

    No caso depedido de indenização por parte de vítima de dano ambiental,o prazo prescricional segue a lei civil (3 anos), salvo se a vítima puder ser equiparada a consumidora, hipótese em que se aplicao prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 27 do CDC, contado a partir do conhecimento do dano e sua autoria (STJ). Já quanto à pretensão de reparação do meio ambiente, é imprescritível. Encontrei um problema (2018, de questão de 2010): A prescrição para a apuração de infrações administrativas contra o meio ambiente, de caráter permanente ou continuado, é de 5 anos, contados da cessação da prática do ato.

    Abraços

  • Mas, a questão não falou que o dano prescreve em 3 anos Lucio Weber, e sim que a atividade foi exercida irregularmente durante 3 anos. 

  • "A Lei de Política Nacional do Meio ambiente (Lei 6.938/91) expressamente instituiu a responsabilidade civil OBJETIVA em nosso ordenamento". (Landolfo Andrade)

  • Lúcio Weber, O cara.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14 da Lei n. 6.938/81: "§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente".

  • O Lucio Weber interpretou a questão equivocadamente.

  • Realmente questão ambígua. Da margem pra interpretar de 2 formas, "que respondem objetivamente pelos danos causados nos 3 anos de atividade sem o licenciamento", como também "só responderão pelos danos causados por 3 anos".

  • Fiquei confusa com esse prazo de três anos colocado na questão.

  • Ainda que a questão não tenha se referido à prescrição, a provocação do Weber é muito válida, uma vez que demonstra a importância de exercitar o raciocínio jurídico. Parabenizo o Lúcio Weber, que de bobo não tem nada.

  • A propósito dos três anos, segue texto do preâmbulo da questão: "Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade".

  • Responsabilidade CIVIL: Objetiva (§ 1º do art. 14 da Lei 6.938/81).

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA: Subjetiva (art. 14 da Lei 6.938/81).

    Responsabilidade PENAL: Subjetiva (É vedada a responsabilidade penal objetiva).

    Fonte: Dizer o Direito.

    SOMENTE A RESPONSABILIDADE CIVIL É OBJETIVA.

    ESTA INFORMAÇÃO MATA MUITAS QUESTÕES!

  • A empresa Camarões do Mangue Ltda. e seus sócios responderão objetivamente pela reparação de eventuais danos causados à área de manguezal no exercício irregular da atividade durante três anos.

    Colegas, ainda não compreendi , três anos? qual a fundamentação ? alguém pode me ajudar?

  • STJ. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pelo teria do risco integral. Não são admitidas excludentes de responsabilidade.

  • Uma vírgula faria toda a diferença para a interpretação dessa questão.

  • C

  • A responsabilidade objetiva na esfera ambiental foi recepcionada pela nova ordem constitucional “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, ou seja: para maior proteção ao bem ambiental, o legislador resolveu protegê-lo na esfera administrativa, civil e penal”. (Art. 225, P. 3. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1.988).

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/a-responsabilidade-civil-nos-crimes-ambientais/#:~:text=A%20responsabilidade%20objetiva%20na%20esfera,os%20danos%20causados%2C%20ou%20seja

  • Acredito que o lucio Weber finge que ajuda, mas em muitos comentários ele tenta confundir os colegas.

  • Dá a entender que receberão uma punição de 03 anos.

    Se está falando sobre o tempo de atuação da Empresa, então deveria dizer: - " durante OS 03 anos.

  • péssima redação.

  • A responsabilidade por danos ambientais, em regra, é objetiva, norteada pela teoria do risco integral (posição do STJ). No caso da adm pública, a responsabilidade pela omissão na fiscalização (poluidor indireto) será objetiva, se relevante na concretização ou ampliação do dano, assegurado o regresso contra o poluidor direto.

  • A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese repetitiva STJ – 681)

  • A redação está errada sim "A empresa Camarões do Mangue Ltda. e seus sócios responderão objetivamente pela reparação de eventuais danos causados à área de manguezal no exercício irregular da atividade durante três anos." porque se eu mover a parte final, olha como fica "Durante três anos, a empresa Camarões do Mangue Ltda. e seus sócios responderão objetivamente pela reparação de eventuais danos causados à área de manguezal no exercício irregular da atividade." dá a entender que são os três próximos anos, e antes que venham me dizer que o sentido mudou porque eu movi o trecho, "durante três anos" é um adjunto adverbial, no qual é permitido sua movimentação sem prejuízo do sentido.

  • vale lembrar:

    Jurisprudência em Teses stj

    1) Admite-se a condenação simultânea e cumulativa das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar na reparação integral do meio ambiente

    10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)

    FONTE: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2030:%20DIREITO%20AMBIENTAL

  • Responsabilidade civil = reparar danos = objetiva (PF e PJ)

    OBS: A péssima redação da banca pode levar a entender quando fala em "duranate 3 anos" que é o tempo da reparação dos danos, porém está na verdade se referindo ao tempo de atividade lucrativa exercida sem licença.

    gabarito = CERTO


ID
2822848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Conforme a jurisprudência do STF, a empresa em questão não responderá na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, caso seus sócios, pessoas físicas, sejam absolvidos do mesmo crime.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E !! CF 88  Art. 225, § 3°: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

     

     Relativamente à responsabilidade penal da pessoa jurídica, é possível afirmar que:  Independe da responsabilização das pessoas físicas envolvidas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 548181/PR, de relatoria da Ministra Rosa Webe

  • Vai entender as coisas desse Lúcio..

    putzz.. Mais atrapalha, do que colabora.

  • É possível a condenação da pessoa jurídica ainda que absolvida a pessoa física? SIM! O STF e o STJ atualmente entendem ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Logo, nota-se que a jurisprudência NÃO mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". Nesse sentido, STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
  • Rosa Webe Camargo

  • Rec Extr. 548181 : "é admissivel a CONDENAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PELA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL, AINDA QUE ABSOLVIDAS AS PESSOAS FÍSICAS".


    Portanto, desnecessidade da dupla imputação.

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Simplificando:

    *A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    **Ou seja, é possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilidade concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    ***Previsão Legal: Informativo 714 – STF - Artigo 3° - Lei 9.605/98

    ****Fonte: Meus Resumos :)

    Tmj Federal

    Pra cimaaaa! :)

    Insta: @_leomonte

  • O STJ e o STF não adotam mais a teoria da dupla imputação.Desta forma,atualmente,a responsabilidade penal da pessoa jurídica independe da responsabilidade penal da pessoa física.

  • "É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido. Neste, a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas incriminadas (Lei 9.605/1998, art.° 54) teria sido excluída e, por isso, trancada a ação penal relativamente à pessoa jurídica. (...) No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de uma ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. (RE 548.181, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 6-8-2013, Primeira Turma, Informativo 714) (STF, 2014)"



    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14813

  • Errado. É possível, inclusive, a condenação da pessoa jurídica mesmo com a absolvição das pessoas físicas que agiam em nome dela. 

  • Responsabilidade penal da pessoa jurídica e abandono da dupla imputação

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rei. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (lnfo 714).

    STJ. 6ª Turma; RMS 39.173-BA, Rei. Min. Reyna!do Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (lnfo 566).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015. 

  • O engraçado é que a empresa (pessoa jurídica) deveria ter corrido atrás das licenças nos órgãos competente...

    Se os sócios foram absolvidos por algo que somente eles podem fazer como responsabilizar a empresa? Daqui a pouco vai ter pena de prisão para as pss juridicas.

  • (E)


    Outra de 2018 que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal

    Pessoa jurídica que praticar crime contra o meio ambiente por decisão do seu órgão colegiado e no interesse da entidade poderá ser responsabilizada penalmente, embora não fique necessariamente sujeita às mesmas sanções aplicadas às pessoas físicas.(C)


    #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • O nome dela é...

  • STJ: RMS 39173


    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.

    1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.” (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).

    2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte.

    3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução.

    4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • Se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social através da atuação de seus administradores, poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal.

    (Decisão do Recurso Especial n° 564.960 – SC, o Ministro Gilson Dipp)

    O contexto de existência própria já atribui à pessoa jurídica a responsabilidade independente da pessoa física.

    Em quais situações isto poderia ocorre?

    No julgamento do Recurso em Mandado de Segurança n° 39.173 (BA), o STJ permitiu o prosseguimento da ação penal em que a Petrobras era acusada de crime ambiental. O Juiz de primeiro grau absolveu o gerente em Sentença, porém, determinou o prosseguimento da ação penal exclusivamente contra a pessoa jurídica.

  • STF: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. (Info 714).

  • Isso porque os Tribunais deixaram de adotar a Teoria da Dupla Imputação

  • MESMO Q OS SOCIOS SEJAM ABSOLVIDOS, A EMPRESA RESPONDE

  • ERRADA! Uma vez que tanto o STF, quanto o STJ entendem não ser obrigatório a dupla imputação da pessoa física e da pessoa jurídica. Pois segundo aquele é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014)., Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.STJ

    STF- PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA. 1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação." (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014). 2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte. 3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. RMS 39173 / BA

  • Questão ERRADA!

    Simples e objetivo: Responsabilização Penal da PJ -> INDEPENDE -> Responsabilização da PF que agia em seu nome.

  • Legitimidade passiva ad causam (agente da infração penal, como regra, pessoa física, contudo, há a possibilidade da pessoa jurídica) da pessoa jurídica (inclusive entes federativos): Muito já se discutiu sobre o tema, mas atualmente pode-se afirmar com tranquilidade que, nos crimes ambientais, a responsabilidade da pessoa jurídica é INDEPENDENTE da responsabilização da pessoa física – não aplica a teoria da dupla imputação, segundo a qual a ação deveria ser proposta contra ambos (STF e STJ).
  • Gabarito: ERRADO

    A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é um assunto amplamente debatido nas universidades. A Lei nº 9.605/1998 realmente inovou ao responsabilizá-las penalmente, sem prejuízo da responsabilidade das pessoas naturais que tomaram as decisões que resultaram na lesão ao meio ambiente.

    Os Tribunais Superiores já decidiram de forma reiterada que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física que agia em seu nome.

    ==> Complementando:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física que agia em seu nome. Também é possível aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, quando for utilizada para dificultar o ressarcimento dos prejuízos causados. A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento disponível ao magistrado. É possível, de forma pontual, afastar a personalidade de uma sociedade para atingir o patrimônio dos sócios.

    Isso ocorre nos casos de abuso da personalidade jurídica, e é muito comum, por exemplo, nos processos trabalhistas e na falência, quando se comprova que a pessoa jurídica foi criada apenas para “blindar” o patrimônio dos sócios.

    Esse instituto também é chamado de “disregard of legal entity”, e tem previsão legal um pouco mais detalhada no art. 50 do Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Conforme a jurisprudência do STF, a empresa em questão não responderá (responderá) na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, caso seus sócios, pessoas físicas, sejam absolvidos do mesmo crime.

    Gabarito: Errado.

  • Tópicos mais importantes para Lei 9.605 ( Para quem não tem tempo de estudar minuciosamente )

    Perdão Judicial : Exceção em relação à criação doméstica de animais da fauna, de desde que não estejam ameaçados de extinção.

    → STF :É possível a aplicação do princípio da insignificância ( requer ARMI - PROL) no caso de crimes ambientais ( “ depende de uma rigorosa análise concreta - visto ser um bem jurídico de natureza difusa e defendido constitucionalmente “)

    → É prescindível  a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica possa ser punida !

    → Diferentemente do âmbito civil (objetiva) , a responsabilidade penal será sempre subjetiva ( Será sempre necessário a demonstração de culpa ou dolo)

    → Sanções penais e administrativas são independentes da obrigação de reparar o dano!

    → Configurada a situação para a prática do ato de, a simples tentativa de jogar uma vara mesmo sem pescar, já é considerado crime ! ( Crime formal )

    → Causa específicas de Excludente de ilicitude

    1- Estado de Necessidade- caça ou pesca famélica :

    Será afastada existe tudo no caso de abate de animal com a finalidade de saciar a fome do agente ou de sua família. ( reforça o previsto no art. 24 do CP ) 

    2- Proteção de lavouras, pomares e rebanhos :

    Semelhante à legítima defesa ( mas legítima defesa CP não vale contra animal ! ); A conduta deve ser legal e autorizada pela autoridade competente, visando à proteção da lavoura do animal que age de forma predatória ou destruidora.

    3- Animal nocivo :

    Apenas se definido pelo órgão competente como sendo nocivo.

  • A responsabilidade da PJ independe da responsabilização da PF

  • Consoante a Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Questão errada.

  • Vou passar!!!

  • A responsabilidade da Pessoa Jurídica, independe da mesma da Pessoa Física.

  • É possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilidade concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

  • Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica - 1

    É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido. [...]

    Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica - 2

    No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de uma ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. [...]

  • o STF não adota mais o princípio da dupla imputação.

  • Teoria da Dupla Imputação/Imputação Paralela condiciona a responsabilidade penal da Pessoa Jurídica à responsabilidade da pessoa física, porém esse não é o entendimento dos Tribunais Superiores.

    Portanto, é possível a responsabilização da Pessoa Jurídica por delitos ambientais independente da responsabilização da Pessoa Jurídica.

  • A conduta descrita pelo enunciado é tipificada como crime pela Lei nº 9.605/95:

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Ademais, conforme decidido pelo STF, a responsabilização penal da empresa (pessoa jurídica) INDEPENDE da responsabilização penal das pessoas físicas envolvidas, de modo que a absolvição dos sócios Renato e Gabriel não afasta a responsabilidade penal da pessoa jurídica (STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rei. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013).

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    Resposta: E

  • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento jurisprudencial sobre responsabilidade de pessoa jurídica em crimes ambientais.

    No caso, questiona-se sobre a pessoa jurídica responder por crime ambiental caso os sócios sejam absolvidos pelo mesmo crime.

    Ocorre que o STF entende não ser mais necessária a teoria da dupla imputação (tanto a p.j como a pessoa física serem acusadas concomitantemente). Portanto, a pessoa jurídica pode ser acusada de forma independente da pessoa física na prática de crime ambiental.

    Neste sentido, GABARITO ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

     

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • Em 2005 - Adotava a Teoria da Dupla Imputação.

    Mas, o que seria essa teoria? De acordo com a Teoria da dupla imputação, a Pessoa Juridica não poderia ser responsabilizada de forma isolada, sendo necessário também a responsabilização da pessoa fisica. Sendo assim, absolvida a pessoa física, a pessoa jurídica não poderia ser responsabilizada.

    A partir de 2013 - Tribunais Superiores deixaram de adotar a Teoria da dupla imputação.

    Em resumo: Caso haja um crime ambiental cometido por Pessoa Jurídica e se seus sócios forem absolvidos, a Pessoa Jurídica não deixa de responder por aquele crime, uma vez que a partir de 2013 restou superada a teoria da dupla imputação.

    LOGO, GABARITO: ERRADO

  • CRIMES AMBIENTAIS

    EM DOBRO SÓ SE FOSSE PARA OBTER VANTAGEM PECUNIÁRIA.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    O argumento de desconhecimento da ilegalidade poderá ser eficiente para afastar eventual condenação criminal, mas não evitará a responsabilização civil.

    ;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    XI - restritiva de direitos.

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

    9 - Sanções à pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

    12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

    13 - sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;

    16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;

    17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

    18 - admite o princípio da insignificância;

    19 - atenua a pena desses crimes: barcoco

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    >comunicação prévia ;

    >colaboração com agentes;

    PICHAR É CRIME, GRAFITAGEM É ARTE.

  • Muito fácil decorar! só lembrar que o Brasil sempre dá um jeitinho de NÃO condenar o empresário. PJ condenada, eles fecham e depois abrem outra.

  • Gab.: E

    A responsabilidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus sócios ou representantes, portanto, a absolvição da pessoa física não significará absolvição da pessoa jurídica.

    Aliás, a PJ não responderá quando ficar evidenciado que a conduta decorreu de erro humano ou ação individual de seus empregados.

    • PJ será responsabilizada quando a infração for cometida por DECISÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL/CONTRATUAL ou DE SEU ÓRGÃO COLEGIADO, NO INTERESSE OU BENEFÍCO DA SUA ENTIDADE

    (Q928398) Um funcionário de determinada empresa têxtil, por equívoco, provocou o lançamento de rejeitos do processo de tintura em um rio que fica próximo à sede da empresa. Vários peixes morreram e o abastecimento de água da cidade ficou prejudicado. Tendo como referência essa situação hipotética e à luz da legislação pertinente, julgue o item subsecutivo.

    No caso em questão, a pessoa jurídica da empresa têxtil não responderá por crime ambiental. Gab.: C

  • A pessoa jurídica pode ser acusada de forma independente da pessoa física na prática de crime ambiental.

  • Errado.

    A jurisprudência das cortes superiores não adota mais a teoria da dupla imputação. Dessa forma, é possível a responsabilização da Pessoa Jurídica de forma independente da Pessoa Física.

  • STF - Condenação da pessoa jurídica independe da condenação das pessoas físicas. Logo PJ pode ser condenada mesmo se as PFs forem absolvidas.

  • A condenação da pessoa jurídica pela prática de crime ambiental se dará mesmo nos casos em que as pessoas físicas sejam absolvidas.

  • muito antigamente esse era o entendimento, a absorvição individual era repassado à pessoa juridica ou fisica, mas o entendimento mudou e é possivel a absorvição individual por assim dizer.

  • Forrest Gump

  • Pessoa jurídica pode ser acusada de forma independente da pessoa física na prática de crime ambiental.


ID
2822851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Os sócios Renato e Gabriel responderão na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, podendo ser condenados a até seis meses de detenção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Parabéns para quem decora pena, que não é o meu caso. haha

  • Lembrando que pode haver incidência de agravantes ou majorante, tornando a alternativa parcialmente incorreta

    Abraços

  • menino errei pq pensei assim licenca tem haver com esfera adm...
  • O artigo 60 da lei de crimes ambientais fala em estabelecimentos, obras ou serviços POTENCIALMENTE POLUIDORES. Eu não consegui enxergar na questão a poluição causada ao se criar crustáceos, mas enfim...

  • A nova moda do legislador é ´´Decorar dosimetria de pena!´´

    e futuramente cobraram o número de cada artigo, tá fácil não.

  • CERTO. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


    " Na atualidade há muitos estabelecimentos, obras ou serviços que tem o potencial para causar poluição ao meio ambiente (...). Não é necessário a efetiva poluição. Para a configuração do penal basta a potencialidade de causar poluição".

    É uma norma penal em branco, comum, formal, doloso, comissivo, admite tentativa e de menor potencial ofensivo.

    ( Gabriel Habib, Leis penais especiais, p. 205, 10a edição, Juspodium).

  • Pedir pena é sacanagem


  • Parabéns examinador por ter uma mente decoreba. Nem ele sabe a Pena

  • CERTO

    Lei 9.605/1998

    Art.60. Construir, reformar,ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras, ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais componentes, ou ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena- detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Difícil ficar decorando penas de todas as Leis...fui ´´ meio por Lógica ``.....normalmente as penas por Crimes Ambientais são menores do que vc poderia imaginar....como achei a pena de 6 meses bem baixa....marquei certo...rs

  • Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998


    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11331940/artigo-60-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998

  • Bom dia!

    Agora a moda é esta:cobrar pena ou perguntar se é detenção ou reclusão.

    Quem mais aguentar ser sacaneado será nomeado!

     

  • Cobrar pena nas questões mostra a desídia desses examinadores. 

    Que lástima!

     

     

  • Já tem coisa pra caramba para estudar!!! Ainda vem cobras Penas..........

  • Crustáceos são invertebrados, dessa forma, não enquadraria no art. 33?


    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:


    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.


    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:


    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;


    A questão descreve ainda que a empresa visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais, ou seja, campos naturais.

  • Cobrar pena não agrega nada.

  • DOSIMETRIA É LASCA!! CESPE SENDO CESPE...

  • lasqueira!!!!!!! mal gravo a literalidade da letra,imagine a pena. que pena de mim..

  • Em 29/12/18 às 11:11, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/12/18 às 07:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 24/12/18 às 08:44, você respondeu a opção E.

    !

    Não acho que quem ganhar ou quem perder vai ganhar ou perder, vai todo mundo perder.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Flávio Linhares, em 99% das vezes que o CESPE menciona a pena em uma acertiva o que determina o erro ou acerto da questão não é a pena e sim o resto da questão, eu desconsidero a pena citada e analiso o resto da questão, isso funciona em 99% das vezes. Faz tempo que o CESPE deixou de ser uma banca pequena, bancas pequenas que determinam o erro ou acerto de questões em cima da pena de um crime!

  • Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

    III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

  • Duvido alguém ter decorado isso, com todo respeito obviamente

  • Nenhum preparatório colocou recurso não? Pq parece mais o art. 33 do que o 60.


    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;


    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Pois é concurseiros, precisamos estudar até sair uma lágrima de sangue!!!

  • VEJA CADA ARTIGO A UMA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA.

    EX. Na fase da despesca, na qual são lançados no ambiente os efluentes das fazendas com todos os insumos utilizados no cultivo, tem sido apontada como a fase que mais gera danos ao ambiente, pois conforme as quantidades e a qualidade dos insumos usados pode-se mensurar a magnitude e da extensão dos impactos causados por esses produtos já que junto com os insumos vem os contaminantes introduzidos nos corpos receptores junto com os efluentes são: i) antibióticos e agentes antimicrobianos ii) nutrientes que podem gerar eutrofização de corpos d’água e/ou proliferação de algas produtoras de toxinas;

    NESTE CASO VOCE MARCARIA FALSO, POIS DEVE SER aplicado o crime do artigo 33, a pena seria 1 a 3 ANOS, OBSERVANDO QUE neste exige-se o resultado naturalistico QUE SERIA o perecimento de especimes pela emissão de efluentes.

    A QUESTÃO TRAS A CONDUTA DE FAZER FUNCIONAR, sendo portanto aplicado Art. 60 , onde pela a execução já vem junto a consumação do crime, pois se trata de crime de mera conduta. PENA DE 1 MES A 6 MESES. É MENOR 

    DECORANDO REGRA DO PIOLHO : "QUEM FAZ O PIOR TEM A PIOR PENA"

  • GABARITO: CERTO

    Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Equivocada para mim, pois nao existe na lei de crimes ambientais o crime de FUNCIONAMENO SEM LICENÇA..... ERRO NA REDAÇÃO ..... agora se fosse , eles responderiam pela conduta de funcionar sem a licença... ai sim

  • Renato Barreiro,

    Não se trata do tipo penal do inciso II do art. 33 da lei 9605/95, pois a atividade da empresa não era exploratória de colônias ou campos naturais de seres já existentes no meio. O que demonstra o enunciado, é que houve a instalação e funcionamento de viveiros artificiais para criação confinada, conduta que se enquadra no art. 60 do mesmo Codex.

  • Perdoem minha ignorância, mas esse tipo de cultivo é potencialmente poluidor? O art. 60, fala em potencialmente poluidor sem licença, não é qualquer atividade sem licença ou ainda "atividade que devaste o meio ambiente" sem licença, mas potencialmente poluidora.

  • Reclamar por reclamar não ajuda na aprovação! Vamos otimizar o espaço com comentários que agreguem, mesmo que eles venham com alguma crítica. Se quiserem reclamar peço a gentileza em utilizarem suas respectivas redes sociais.

    GABARITO: CERTO

  • Como se trata de um estabelecimento entra no art 60 e a pena vai de 3 a 6 meses. Mas, se a exploração de crustáceos fosse Campo Natural a pena iria de 1 a 3 anos. Cuidado !!!

  • Há duas escolhas: reclamar ou aprender com os erros. Ou seja: ser vítima ou senhor do seu futuro.

  • Bom, levantando um outro tópico, aproveitando a questão: e a respeito da responsabilização penal da pessoa jurídica? Alguém saberia explicar se é passível de se aplicar alguma pena?

    A meu ver, acredito que sim.

    Se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social através da atuação de seus administradores, poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal.

    (Decisão do Recurso Especial n° 564.960 – SC, o Ministro Gilson Dipp).

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • eu tbm não decoro pena, mas sei que maioria das penas de crime culposo nesta lei é até seis meses, então dá pra "chutar".

  • Examinador cobrando pena.... É realmente o subsolo do fundo do poço. Não há mais de onde eles extraírem conteúdos das questões. Está todo mundo muito bem preparado. Muito em breve o critério de seleção será a idade...

  • Todos que citaram fonte para justificar a resposta mencionaram o Art 60, mas não consigo ver relação com o exemplo. Criação de crustáceos causa poluição?!?

    Pra mim tá mais pro art 33 como um colega sugeriu.

  • Todos que citaram fonte para justificar a resposta mencionaram o Art 60, mas não consigo ver relação com o exemplo. Criação de crustáceos causa poluição?!?

    Pra mim tá mais pro art 33 como um colega sugeriu.

  • GABARITO CERTO

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    É uma pena ter que ficar decorando pena.

    Mas as questões relativas a crimes ambientais, no geral cobram bastante.

  • Gab C, art. 60

    Detenção de 1 a 6 meses mais multa.

  • Gente, a sacada dessas leis seria mais interessante é separar as que são aplicadas com Reclusão, que não muitos incisos..

    Bons estudos!

  • Salvo melhor juízo concordo que aqui, a situação se enquadra no artigo 33 e não 60 como apontado.

  • Professor Gilberto Conti

    Possui pós-graduação lato sensu pela Universidade Anhanguera-Uniderp, em Direito Público, curso finalizado com 435 horas de atividades teóricas e práticas. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (2005). Atualmente é Procurador do Município de Andradas, sob regime estatutário, aprovado em 1º lugar em concurso público.

    Data do comentário: 23/01/2020

    O enunciado é expresso ao afirmar que a criação de crustáceos se dava exclusivamente em área rural de manguezais.

     

    Para esta hipótese, há expressa proibição regulamentar, contida na Resolução CONAMA 312/2002, confira:

     

     

    Logo, a questão não diz respeito à ausência do licenciamento ambiental, mas sim à expressa proibição de criação de crustáceos em áreas de mangues. 

     

    Não há que se falar em licenciamento se a atividade é expressamente proibida por norma ambiental. 

     

    De toda sorte, ainda assim, é possível tipificar-se o delito previsto no art. 60, da Lei 9.605/98, vez que o caput dispõe que a construção, instalação de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, contrariando as normas regulamentares pertinentes, enseja, da mesma forma, a configuração do delito.

     

    No caso, Renato e Gabriel construíram, instalaram ou fizeram funcionar, estabelecimento, obra ou serviço potencialmente poluidor (carcinicultura) contrariando normas regulamentares pertinentes (Resolução CONAMA 312/2002).

     

    A pena prevista para este delito é de um a seis meses de detenção:

     

     

    Portanto, os sócios poderão ser condenados a pena de até seis meses de detenção.

     

    A responsabilização da pessoa jurídica, neste caso, somente será possível se fosse comprovado que as infrações cometidas se deram por decisão de seu representante legal, contratual ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade:

     

    Bons estudos!

  • Cobrar pena é sacanagem com tantas com coisas para estudar. Tipo de questão que não mede conhecimento de ninguém.

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

    Detenção de 1 a 6 meses OU multa OU ambas as penas cumulativamente.

    (Decorar pena é o fim)

  • QUANDO VOCÊ ESTÁ DE SA.CO CHEIO:

    ..............................

    BLÁ BLÁ BLÁ fundaram, BLÁ BLÁ BLÁ empresa BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ visava BLÁ BLÁ criação de

    crustáceos — BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ instalaram viveiros BLÁ BLÁ BLÁ passaram a exercer atividade econômica BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ perceberam que não detinham licença BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ.

    BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ BLÁ

    Os sócios BLÁ BLÁ BLÁ responderão na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, podendo ser condenados a até seis meses de detenção.

    ...

    CERTO

  • Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Gostei

    (661)

    Reportar abuso

  • Gabarito certo.

    Não adianta reclamar galera. Só resta torcer pra na sua prova não cair algo assim. E se cair, caso não tenha certeza, deixe em branco . Lembre-se: é melhor 0 ponto do que -1 ponto na sua prova.

  • Nem fumando eu acerto

  • Vou passar!!!

  • Colegas, Direito Ambiental é letra de Lei. Não esqueçam de fazer e refazer a leitura. Muito importante!

  • Que Deus não deixe vir cobrança de pena na minha prova. Amém!

  • GAB CERTO

    PROCEDER ATIVIDADE QUE NECESSITE DE AUTORIZAÇÃO SEM ELA CONSTITUI CRIME DENTRE A ESFERA COMPETENTE PARA JULGAR

  • Enquanto eu errar questão por não saber a pena, não vou ficar aborrecido. Nem o cara que faz a questão sabe; ele pega algum crime aleatoriamente e faz a questão. Porém, ele faz isso porque é uma baita de um filho da p.

  • Dica pro pessoal que tá na bronca com a banca a respeito da pena.

    Quando aparece pena nas questões que vou responder, eu até nem reclamo, até ajuda a resolver, muitas vezes, porque NORMALMENTE (e eu disse, NORMALMENTE, não levem como regra absoluta). A cobrança de pena nas questões, conseguem ser resolvidas com o princípio da "razoabilidade".

    Normalmente quando a pena está errada a banca coloca uma pena muito leve ou muito grave, por exemplo, no crime em tela, nota-se que o crime praticado não foi algo relativamente grave, logo uma detenção de seis meses é plausível. Caso estivesse errado, poderia aparecer uma reclusão, de 1 a 3 anos por exemplo.

    Sempre uso esse macete pra resolver as questões e da muito certo. Lógico que para aplicar ele, deve-se ter ao menos uma noção de quais penas são aplicadas dentro da lei até para refinar o que pode ser considerado razoável ou não.

  • Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Lei dos Crimes Ambientais

    Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Os sócios Renato e Gabriel responderão na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, podendo ser condenados a até seis meses de detenção.

    CERTO

    Nessa questão não tem jeito, a primeira parte é facilmente identificada, entretanto a questão da pena é saber a letra de lei. Em relações a ações que envolvam o meio ambiente deve ter licença.

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

  • Quem acertou foi no chute.

  • GAB: CERTO

     

    Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • Teve dolo?

  • Pensei que fosse uma infração administrativa da lei ambiental.

  • para mim o maior problema da questão é a redação:

    Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

    parece que foram negligentes

    ou seja conduta culposa, sem previsão legal

  • CAMARÕES BUBA GUMP

  • Sinceramente o cara decorar todas as penas, de todos os artigos de todas as Leis, é pra se f....viu

  • Impossível! ai meu deus

  • Eu joguei a toalha pra decorar pena... se cair eu chuto!!

  • Só falta cobrar número do Artigo daqui pra frente

  • Dica sobre Penas:

    Se o mínimo da pena for em meses: só pode ser detenção. 

    Ex.: 6m a 1ano 

    Se for só em anos: só pode ser reclusão. 

    Ex.: 1ano a 2 anos 

    Tem uma exceção: se a pena for de 1ano a 3 anos: pode ser reclusão ou detenção

  • Ninguém marca direito certo numa questão assim

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

  • vocês precisam pensar uma coisa, é prova para delegado bando de ignorantes... delegado deve saber de penas, prazo, vacatio legis... se liguem

  • Essa é aquela questão que é feita para deixar de marcar na hora da prova. Tenho percebido isso ultimamente, é para deixar o caboclo com o cabelo em pé na hora da prova.

    Dica: façam muitas questões da Cespe, ela adora fazer isso (e geralmente questões assim o gabarito é certo), só atente-se se a infração penal e a pena for muito desproporcional em relação ao bem jurídico tutelado, como por exemplo uma questão afirmando que a pena do homicídio é de 1 a 3 anos.

  • que absurdo de pena baixa

  • Fiquei na dúvida, a maioria dos crimes ambientais é de Detenção de 6 meses a 1 ano! kkk

    Erreiiii...

  • Essa questão é aquela destinada a um candidato específico. Que, com certeza, não sou eu. kkkkkkk

  • No geral quando o examinador cobra questão assim, ele não quer saber se você sabe a pena exatamente. Ele quer saber se você tem uma noção geral da gravidade das penas e das exceções.

    APENAS DOIS CRIMES AMBIENTAIS TEM PENA MÁX EM MESES

    art. 49 Danificar, culposamente, plantas da rua ou de propriedade privada

    art. 60 Estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença.

  • Acho um desserviço ou falta de criatividade do examinador cobrar preceito secundário, se o aplicador do direito precisar saber é só lançar mão da legislação, simples assim, o Delegado precisa é saber de como adequar a conduta do elemento. Afffffss

  • Certo

    Lei 9.605/98

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

    #PERTENCEREMOS

  • Questão boa...

    Boa pra deixar em branco!

  • Lei 9.605/95

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • REPASSANDO BIZU DE COLEGAS AQUI DO QC:

    Detenção:

    1 mês a 6 meses

    3 meses a 1 ano

    6 meses a 1 ano

    1 ano a 3 anos*

    Reclusão:

    1 a 2 anos

    1 a 3 anos*

    1 a 4 anos

    1 a 5 anos

    2 a 4 anos

    3 a 6 anos

    Conclusões seguras:

    - se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção

    - se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão

    - se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão

  • Errei por duas razões: primeiro que não consigo decorar pena e segundo que achei essa pena absurdo. Rs
  • Só foi eu que não enxerguei o dolo ai?

  • O enunciado fala que apenas 3 anos depois da construção eles se deram conta de que faltava a licença. No meu entendimento, isso afasta o dolo, e como não há previsão da modalidade culposa desse crime, não houve subsunção. Alguém também pensou assim?

  • Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, sem licença ou autorizaÇÃO, detenÇÃO

  • Um jeito bem sem vergonha de chutar essa questão é identificar a pena, se for detenção, não passa dos meses, já se for reclusão, chega nos anos. Levando em conta a lei 9605/98 claro. O problema é se a banca mesmo assim coloca em meses kkk. Querem transformar o concurseiro em robô

  • A CESPE quando cobra pena na questão dificilmente (pra não dizer em nenhum caso), vai por o erro na quantidade de pena. Ela quer que você analise o resto. Nesse caso, me parece que queriam que o candidato soubesse que os SÓCIOS respondem penalmente pelo funcionamento do estabelecimento da EMPRESA sem licença. Algum candidato desavisado, sabendo que as pessoas jurídicas respondem penalmente pelos crimes ambientais, poderia acreditar que apenas a empresa responderia, e não só os sócios. Aliás, a reforçar que era isso que a banca queria avaliar, está esta outra afirmação associada ao mesmo texto:

    Conforme a jurisprudência do STF, a empresa em questão não responderá na esfera penal pelo crime de funcionamento sem licença ambiental, caso seus sócios, pessoas físicas, sejam absolvidos do mesmo crime. (ERRADO -> “É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)).

    Enfim, acho que o pessoal dos comentários está se apegando a algo que não deveria.

  •  

    LEI 9605/98

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Kkkkkkkkkkkkkkk questão inspirada em Forrest Gump e Buba, na sociedade pra pescar camarões.

  • Tanta coisa boa pra perguntar da lei de crimes ambientais e as questões dessa matéria só focam nessas penas.... totalmente sem noção..

    Mas com a pena de 1 a 6 meses são: Art. 60 e Art. 49 , na forma culposa.

  • Se apenas após três anos eles perceberam que não tinham a licença que era necessária, não houve dolo.

  • É ridícula a fixação que essas bancas tem em cobrar penas

  • A tão concetuada CESPE cobrando pena, só mostra que é igual as demais bancas

  • ter que decorar todo tipo de pena é ph0d@

  • Como dizem os colegas em outros comentários: quem decora pena é bandido

    kkkkk

  • Marquei errado, justamente porque quando existe exploração financeira aumenta a pena (não decoro mas sei que pelo menos 1 ano).

    lei 9605 art 33 de 1 a 3 anos.

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

  • Alguns comentando acerca do dolo. Embora não haja previsão para o tipo culposo, a questão não afirma que os sócios tomaram as medidas cabíveis. Portanto, a partir do momento em que se deram conta e nada fizeram, houve o crime.

  • Esse Examinador deve ser um dos sócios da empresa Camarões do Mangue Ltda


ID
2822854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Renato e Gabriel fundaram, em 2015, a empresa Camarões do Mangue Ltda., que visava a exploração da carcinicultura — criação de crustáceos — exclusivamente em área rural de manguezais de um estado federado. No referido ano, eles instalaram viveiros de grande porte e passaram a exercer atividade econômica muito lucrativa. Após três anos de atividade, os sócios perceberam que não detinham licença ambiental para o exercício da atividade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

A empresa Camarões do Mangue Ltda. não será responsabilizada penalmente pela atividade ilegal de carcinicultura em manguezais caso os sócios tenham desviado todos os lucros da empresa, não gerando, com isso, nenhum benefício à entidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Não consigo aceitar o gabarito dessa questão. hahaha

  • Acredito que a questão é nula: uma coisa é não ter ido nenhum benefício à empresa; a outra é ter ido e depois os sócios terem subtraído o benefício...

    Abraços

  • Que gabarito insano este. Não tem como engolir essa resposta da banca. Alguém saberia explicar esse gabarito?

  • CERTA. Para que incida responsabilidade da pessoa jurídica, há de se demonstrar o benefício alcançado pela entidade (art. 3o, caput, da Lei 9605/98).

    Nesse sentido Habib:

    "a pessoa jurídica e a pessoa física têm responsabilidades penais diversas e devem ser apuradas de forma autônoma. Podem até ser apuradas dentro do mesmo processo, mas de forma autônoma. É possível que fique caracterizada a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas não a da pessoa física, e vice-versa. (...). Portanto, a caracterização da responsabilidade penal da pessoa jurídica sem outros elementos concretos podem induzir a responsabilidade penal objetiva."


    Gabriel Habib. Leis penais especias , p. 144.

  • Que absurdo isso! É uma interpretação literal da lei que não se aplicaria no mundo real, no caso de um julgamento. Os sócios podem ter desviados os recursos da empresa para um caixa 2 de forma a esconder o benefício à entidade por eles criada. De qualquer forma, a questão queria que a gente soubesse sobre o artigo terceiro do novo código florestal.

  • Para que a pessoa jurídica seja responsabilizada por um crime ambiental no Brasil, é necessário que seja realizado dois pressupostos previstos no art. 3º, da Lei 9.605/98:


    Que o crime ambiental tenha sido cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou seu órgão colegiado; QUE O CRIME AMBIENTAL TENHA SE CONSUMADO NO INTERESSE OU BENEFÍCIO DA ENTIDADE.


    OBS: Não significa que não tenha havido crime, apenas a PJ não responderá pelo mesmo, mas sim, seus representantes legais.

  • GABARITO CORRETO


    Não há responsabilidade penal da pessoa jurídica se a atividade ilegal perpetrada por seus prepostos não gerarem benefício algum à empresa.


    a.      Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Este artigo traz a ordem dois pressupostos cumulativos:

                              i.     Que a infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado – poder de gestão.

                            ii.     Que a infração penal seja cometida no interesse ou benefício da entidade.


    OBS – Não há poder de gestão em um simples funcionário.

    Atenção – o STJ decidiu no HC 92.822/SP – que se o agente com poder de gestão tiver o conhecimento da pratica delituosa e, tendo poder para impedi-la, não o fizer, respondera a título de omissão impropria/comissivo por omissão (art. 13, § 2º).


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gaba: CERTO

    Henrique Andrade/Amanda Brisola Martins


    é realmente CESPE esta inovando com a "enrrolação" na historinha!


    ...gostaria de alerta-los, que já fiz alguma outras questões que fiquei bolado e notei depois de algum tempo o que realmente a banca queria e notei que essa "nova" tática da CESPE esta sendo cada vez mais frequente, esse novo tipo de cobrança que cespe inventou é recente apenas em questões de 2018 então vale ficar atento com que a questão esta querendo! como o colega Henrique Andrade disse "De qualquer forma, a questão queria que a gente soubesse sobre o artigo terceiro do novo código florestal"


    note que o Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.



    A empresa Camarões do Mangue Ltda. não será responsabilizada penalmente pela atividade ilegal de carcinicultura em manguezais caso os sócios tenham desviado todos os lucros da empresa, não gerando, com isso, nenhum benefício à entidade.


    note que o caso da assertiva a entidade não obteve benefício, desta forma não será responsabilizada penalmente.

  • Creio que houve erro na questão, pois a responsabilidade da empresa é objetiva, independentemente de dolo ou culpa.

  • Logo que se lê o enunciado, pode-se pensar: mas que absurdo! Os sócios desviam os lucros e o ambiente fica "a ver navios"!

    A questão é que o fato de a PESSOA JURÍDICA não ser responsabilizada penalmente no caso não significa que NINGUÉM será responsabilizado penalmente. Os sócios responderão pelo ilícito sem qualquer embargo.

    Além disso, sempre que respondermos questões sobre responsabilidade ambiental, devemos triplicar a atenção em relação à ESPÉCIE de responsabilidade. 

    É muito comum o equívoco do colega Nação Brasil abaixo. A responsabilidade PENAL em matéria ambiental é sempre subjetiva pelo simples fato de que não existe responsabilidade penal objetiva. 

    Podemos marcar até que a Terra é plana, mas nunca marcar que responsabilidade penal em matéria ambiental - e em matéria nenhuma - é objetiva. Muita atenção a isso. Dormir com José Maria não é o mesmo que dormir com Maria José. Responsabilidade civil objetiva por dano ambiental não se confunde com responsabilidade penal, que será sempre subjetiva.

  • Tão tá, neam. Se o Deus CESPE diz, tá dito

  • Fica fácil explicar a questão com 2 exemplos simples (nos quais não haverá a responsabilização penal da pessoa jurídica - art. 3º, caput, da Lei 9.605/98):

    a) Se, no exercício da gestão da empresa, o seu dirigente determina a prática de um crime ambiental apenas em benefício próprio, sem qualquer proveito ou interesse da pessoa jurídica, esta não poderá ser responsabilizada;

    b) Se um funcionário, sem poder de gestão, por si só, comete um delito ambiental do exercício do trabalho, a pessoa jurídica não responderá criminalmente, haja vista que o crime não foi cometido por determinação do representante da empresa.

  • mesmo com a explicação de alguns colegas ainda assim não consigo entender, pedir o comentário do professor vamos aguardar espero que seja uma resposta em vídeo né para poder ajudar os demais colegas que ainda continuam com dúvidas

  • Eu acho que esta foi a questão mais maldosa que já fiz na vida

  • Lei de Crime Ambientais

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Em que pese o texto legal de fato exigir que a infração cometida seja no interesse ou em benefício da pessoa jurídica, não vejo motivo para excluir sua responsabilidade penal pelo fato de haver desvio dos lucros pelos sócios. Ora se houve lucro, houve benefício à pessoa jurídica, o desvio das verbas ocorreu posteriormente. Na prática isso não iria retirar a responsabilidade da PJ, iria sim, ter uma posterior responsabilização civil e penal dos sócios pelos desvios das verbas, além de responsabilização pelo crime ambiental.

  • Acredito que para que os sócios desviem dinheiro de pessoa jurídica, primeiro precisam utilizar-se dela para captar este dinheiro. A Pessoa Jurídica atuava sem licenciamento, foi constituída com objeto social ilícito e foi instrumentária para o enriquecimento dos sócios. Contrariar os interesses da PJ não significa dizer que eles nunca existiram.

    Além disso, nenhuma empresa sem capital mínimo, fruto desta atividade ilícita, teria se mantido em funcionamento por tanto tempo se houvesse havido desvio integral de vantagens.

    GAB. DA BANCA: CERTA.

  •  No caso em questão, a empresa não será penalizada por não ter concorrido para a prática dos crimes. A empresa é um ente diverso da pessoa natural dos sócios, de modo que, caso se conclua que ela não praticou os delitos, ela nâo será responsabilizada.

     

    fonte: estrategia concursos

    https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/369007/00000000000/curso-70960-aula-00-v1.pdf?Expires=1555458146&Signature=K2yBMZbh-nSyTuFt4~4iixjdZtRbU15TxtXpha73QpdizQMEiiKceB7B-NG6MTcYDkViR2-JkHA901UFzO2cMNzYN2wd0fp7ItaSE5fyX8KIzmR5j1HJS63wldZysf1vUuEAgJzmJcG2sUH0eeLNN~AwqRWj3BHd-eSF3835uhUiCDMHWCYLBcpSFnpDSl07~UZOeZSN1U--TcfpK1wUKTDzdiF1mVvE7A736xDg8Ye73FPLSEjGCGpAF9wG35I2AUnQga6zV28x18b9Ms~BCV7e3peNgrmK7Sa14oRIkclrnobKxJwMDY3pr7SMTSGRrXX-VMuk7myHQiv5xrW9Aw__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • Nem advogado teria a criatividade para elaborar um argumento desses.

  • Perceba que o ato lesivo ao meio ambiente (atividade ilegal de carcinicultura em manguezais) não gerar benefícios à empresa, pois houve desvio de todos os seus lucros pelos sócios.

    Dessa forma, a empresa Camarões do Mangue Ltda. não será responsabilizada penalmente:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Item correto.

  • se fosse concurso de defensor até ia, mas de delegado, dizer que uma fraude beneficiaria a empresa foi pesado kkk

  • Fico me perguntando o que o examinador tinha em mente quando fala que os sócios desviaram todo o lucro da empresa, sendo que a própria questão fala em 3 anos de atividades...
  • A empresa não tinha licença ambiental. O art. 60 da lei 9605/98 prevê: Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Os arts. 21 e 22 da mesma lei afirmam que é possível a aplicação de pena restritiva de direitos à PJ, consistente na interdição de estabelecimento ou atividade que estiver funcionando sem a devida autorização.

    Nesse quadro, não há responsabilidade da PJ no caso? Isso é um pergunta!

  • Em que pese o que foi dito aqui:

    "Se, no exercício da gestão da empresa, o seu dirigente determina a prática de um crime ambiental apenas em benefício próprio, sem qualquer proveito ou interesse da pessoa jurídica, esta não poderá ser responsabilizada;"

    essa hipótese não cabe no caso da questão, e isso é bem óbvio.

    1) A licença ambiental se refere a 100% da atividade da empresa. se fosse o caso de um sócio ir pra um local que eles não tem licença ambiental pra atuar e usar a infraestrutura da empresa e desviar toda a receita bruta, daí eu concordaria. mas o exato cerne da empresa estava ilegal, toda atividade, que tenha dado lucro ou não.

    2) Lucro é o excedente liquido da atividade, logo, se o dinheiro serviu pra capital de giro, pra comprar equipamento, pagar funcionário ou qualquer coisa, já beneficiou a empresa. só seria real se fosse 100% da receita BRUTA da empresa, daí eu concordaria.

  • Cespe sendo Cespe

  • Na minha opinião a questão foi mal elaborada. Porém, tentou trabalhar a questão da Teoria da Dupla Imputação. Mas, pela literalidade da lei (art. 3º da Lei nº. 9.605/98), a assertiva está correta.

  • Achei muito mal elaborada!

  • questão passível de anulação. Primeiro que o fato deles terem desviado o dinheiro não caracteriza que não houve benefício. Ainda que não houvesse o benefício os mesmos conduziram a empresa de acordo com os seus INTERESSES, previsão perfeitamente possível de responsabilização pelo art 3° da Lei 9.605/95. Deveria ser anulada.
  • Cara, um absurdo.
  • Quem tinha capital de giro é essa empresa, viu. 3 anos sem usar nada do lucro... Ah vá!

  • A questão talvez seja mais simples do que nos parece. A PJ não vai responder pelo desvio dos lucros apenas os sócios. A assertiva não nos traz referência aos danos ambientais causados nos manguezais.

  • Para entender a responsabilidade da PJ, deve compreender o que ela é, já que diferente das pessoas físicas. Assim, necessário compreender, para responsabilizá-la, a teoria que se adota acerca da personalidade jurídica.

    Pessoa Jurídica tem três teorias para sua existência:

    teoria da ficção (PJ não existe é ficção)

    teoria da realidade objetiva (é organismo social vivo e não técnico)

    teoria da realidade técnica ( é fruto da técnica jurídica).

    O Código Civil adotou a teoria da realidade técnica.

    Criada a personalidade jurídica, com base na teoria da realidade técnica, a responsabilidade da Pessoa Jurídica, precisa, ainda perquirir, diferentemente das pessoas físicas, dois requisitos, já que consiste em uma realidade técnica e não é dotada de vontade própria:

    1 - Que seja oriunda de decisão do representante ou de órgão colegiado da PJ

    2 - Que seja cometida a infração no interesse ou benefício da PJ

    Não são RESPONSÁVEIS AS PESSOAS JURÍDICAS, por exemplo: 1 - um simples empregado que comete crime ambiental (tal conduta não decorreu de decisão de seu representante ou de órgão colegiado / 2 - diretor de empresa que se vale desta para cometer crime ambiental no seu interesse exclusivo.

  • Uma empresa pode ter outros benefícios além do lucro que foi desviado! Por isso, penso que a questão está errada.

  • Pergunta má formulada, a questão leva a entender que a atividade é ilegal, logo passível de dano ambiental, se não tem licença, não tem estudo...

  • Errei essa questão 3x já, por ser teimoso e não lembrar de me atentar ao fato de serem duas responsabilidades distintas, a dos sócios e a da empresa.

    A leitura rápida te faz pensar que trata-se da mesma responsabilização, e, por lógica, vc nunca irá concluir que uma ação de má-fé terá "respaldo" legal.

  • Em 05/02/21 às 12:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/01/21 às 12:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 11/12/20 às 12:48, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 20/11/20 às 10:05, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Nunca desista.

  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Um dos requisitos para responsabilidade penal da PJ é o beneficiamento. Caso a PJ não tenha logrado nenhum benefício ao final, não será penalmente punida.
  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • “A empresa Camarões do Mangue Ltda. não será responsabilizada penalmente pela atividade ilegal de carcinicultura em manguezais caso os sócios tenham desviado todos os lucros da empresa, não gerando, com isso, nenhum benefício à entidade”. CORRETA.

    Para que as pessoas jurídicas sejam responsabilizadas nas esferas administrativa, civil e penal, no caso da situação apresentada na questão; há que se comprovar que o agente (representante legal ou contratual), agiu no interesse ou benefício da sua entidade, no caso em tela, no interesse da empresa Camarões do Mangue Ltda, conforme se verifica no artigo ao sul:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • LEI 9605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    *********

    Para que a pessoa jurídica responda por um crime ambiental no Brasil, será preciso que dois pressupostos sejam preenchidos cumulativamente:

    *A infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;

    *A infração penal seja cometida no interesse ou benefício de sua entidade.

    Por conseguinte, se no exercício da gestão da empresa, o seu dirigente determina a prática de um crime ambiental apenas em benefício próprio, sem qualquer proveito ou interesse da pessoa jurídica, esta não poderá ser responsabilizada.

    Outrossim, se um funcionário de uma pessoa jurídica sem poder de gestão, por si só, comete um delito ambiental do exercício do trabalho, a pessoa jurídica não responderá criminalmente, haja vista que o crime não foi cometido por determinação do representante da empresa.

    FONTE: Sinopse Ambiental - Frederico Amado

  • Uma nação tão rica e linda como essa em termos de recursos naturais, com uma legislação ridícula dessas. Legislação ambiental não serve nem como papel higiênico.

  • →Requisitos para responsabilização penal da PJ:

    ·      Seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;

    ·      Deve ser no interesse ou benefício da sua entidade.

    →  Ex.: se um funcionário da empresa resolve derrubar árvores por conta própria, não há responsabilidade da PJ.

    →  Ex.: se por culpa danifica uma tubulação (gerando dano a si próprio) infectando um rio, não há responsabilização da PJ (não ocorreu em seu interesse ou benefício).

  • Essa não vou errar mais. Esqueci do requisito principal: que a PJ tenha auferido algum benefício com a conduta de seu representante.

  • A empresa foi beneficiada. Se os sócios roubaram, aí já é outra história.

  • Concordo com Lúcio Weber. A exploração ilegal trouxe benefício para a empresa, afinal a exploração não era feita pelos sócios. O desvio dos lucros inclusive comprova que houve benefício da exploração ilegal...
  • Lembrar que a responsabilidade da P.J. não exime de culpa a P.F.

  • CERTO

    Para responsabilização, a conduta lesiva da pessoa jurídica deve ser praticada:

    ·        Por decisão de representante OU órgão colegiado

    ·        No interesse OU em benefício da pessoa jurídica

  • A questão demanda conhecimento acerca do art. 3º da Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:

    Lei 9.605, Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    De forma esquematizada, temos:




    Considerando que a assertiva deixa claro que não houve benefício à entidade, não há justa causa para a ação penal.

    ATENÇÃO: O fato de, no caso em tela, a pessoa jurídica não responder por crime ambiental não significa isenção de responsabilidade. Ela ainda poderá ser responsabilizada civil e administrativamente.


    Gabarito do Professor: CERTO

ID
2822857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, julgue o próximo item.

Não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais e estejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, como é o caso da prática da vaquejada no Nordeste brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Depende

    Conforme a atual EC da CF, a questão está correta

    Conforme o STF, a questão está errada

    Abraços

  • Se fosse na visão do STF estaria incorreta. Agora as vaquejadas possuem veterinário obrigatoriamente.

  • Na minha humilde opinião, está errada.


    Não basta que sejam manifestações culturais e estejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, como diz a questão.


    Porque se só esses requisitos forem observados, deixa-se de observar o mais importante: edição de lei específica que garanta o bem-estar dos animais, como diz o próprio art. 225, par. 7 da CF.:


    CF.Art.225,§ 7o. Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1o deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1o do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Emenda Constitucional no 96, de 2017)


    Quero ver como é possível permitir vaquejada e garantir o bem-estar do animal ao mesmo tempo. O boi vai correr, pular e apanhar anestesiado com dormonid?

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, julgue o próximo item.

    Não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais e estejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, como é o caso da prática da vaquejada no Nordeste brasileiro. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Nos termos do artigo 225, § 1º, VII da CF, o PODER PÚBLICO, assegurando a efetividade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, deverá proteger a fauna e a flora, VEDADAS, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


    - Entretanto, o próprio texto constitucional faz uma ressalva por meio do § 7º do art. 225 da CF, vejamos:

        Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


    OBS: - A lei 13.364/2016 elevou o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.


  • O STF considerou a pratica ilegal, porém veio a PEC de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e derrubou a decisão do STF.

    Não ouviram os "guardas da constituição...

  • Exato Saori,


    E tem mais... desde quando o fato de a atividade ser uma representação cultural e estar registrada retira a "cru.eldade" de sua prática???


    Uma vez que a "cru.eldade" é um quesito objetivo (no mundo real) e a "cultura" é um quesito subjetivo (intocável, por assim dizer).


    É como se dissesse: É uma manifestação cultural , por isso parou de doer no animal... kkkkkk


    Ps.: Não sou contra essas "manifestações culturais"... muito menos vegetariano...

    Sou contra essa briga im.becil do nosso Legislativo e o Judiciário... em completa desarmonia (anti constitucional)

  • Infelizmente é verdade.

  • Errei a questão porque considerei o entendimento do STF: É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”. Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. (Info 842 STF)

    Ocorre que, posteriormente a esse julgado, foi acrescentado o § 7º ao art. 225 da CF, permitindo a prática. A questão não especificou o que queria. Como já observado pelos colegas, se fosse pelo STF, estaria incorreta, pela CF, está correta.


  • CERTO

     

    CF 88, Art. 225

    §7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/vaquejada-pode-ou-nao-pode-o-que-o-stf-diz/

  • STF declarou inconstitucional em 2016.


    Em 2017, o congresso aprovou a PEC das manifestações culturais e, os tribunais superiores ainda não se debruçaram sobre a matéria, após a alteração da Constituição.

  • GABARITO: CERTO


    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5713, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 10.428/2015, da Paraíba, que autoriza a prática da vaquejada. Segundo o relator, a ação perdeu seu objeto depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que permitiu as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais.

    De acordo com o ministro Marco Aurélio, com a edição da EC 96/2017, “modificou-se, de forma substancial, o tratamento constitucionalmente conferido à vaquejada, ficando prejudicada a análise desta ação”. No entanto, o ministro lembrou que o Tribunal enfrentará a matéria em duas ADIs (5728 e 5772) em trâmite na Corte contra a emenda.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374075

    qualquer erro: inbox

  • questão polêmica até hoje, pela ultima atualização do trânsito em julgado pelo STF, gabarito CERTO

  • Rodeios e vaquejadas são consideradas práticas desportivas. Dois requisitos: que sejam considerados um bem cultural; que haja uma lei específica assegurando o bem-estar dos animais.

    Lembrar que antes da EC, o STF considerou a prática da vaquejada inconstitucional.


    Relacionado diretamente ao Direito Constitucional, com reflexos indiretos em temática de Direitos Humanos, o Efeito Backlash diz respeito a uma reação político-social contra manifestações concretas do Poder Judiciário, fomentando um discurso direto de travamento do chamado “ativismo judicial”. Nas palavras de George Marmelstein, “Em uma matéria que divide opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais [...] Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parte da população”. Nesse sentido, cita-se como exemplo dessa manifestação a EC 96/2017, em que o Congresso Nacional fez inserir precisamente no art. 225 da Carta o §7º, que considera legal a prática desportiva cruel que utilize animais, desde que fomentada por manifestações culturais, tudo isso, em contraposição ao entendimento jurisprudencial firmado no sentido de valorização contra práticas cruéis em eventos como ‘vaquejada’, em que há ferimento da garantia do direito constitucional a um meio ambiente preservado (ADI 4.983/CE, j. 06/10/2016). Por fim, segundo Vanice R. do Valle (2013), o fenômeno da reação social ou institucional a uma decisão originária do Tribunal Constitucional não é novo no cenário internacional e tem merecido especial atenção na elaboração doutrinária americana, donde surge o denominado Backlash. 

  • Eu sempre torço pelo touro =)

  • Amigos, se limitem a fazer comentários técnicos sobre a matéria. Aqui não é o lugar para discussões políticas. Obrigado.

  • LÍLIAN PINHO DIAS, Não tá perdoada

  • Breves comentários à EC 96/2017 (Emenda da Vaquejada) do Dizer o Direito:

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html


  • É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”.

    Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88.

    A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade.

    STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).


    No entanto:


    Art. 225. (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Redação dada pela EC 96/2017)

  • PEC DA VAQUEJADA!

    Atual EC 96/2017

  • Infelizmente é correto.

  • Absurdoooooooooooooooooooooooooooooooo total!!! vários veterinários já deram o parecer que a vaquejada machuca os animais, até quebram patas de bezerros. Como que pode chamar isso de cultura?? o STF já tinha decidido pela inconstitucionalidade da prática. Deviam quebrar os pés dos congressistas como prática desportiva. Bando de covardes.

  • Respondo essa questão com "dor"! Lamentável!!!

  • Gabarito: C


    Porém, questão polêmica. Para o STF e doutrina majoritária a prática de vaquejada é INCONSTITUCIONAL.

    Resumindo – Prática de vaquejada:

    - Segundo a Constituição = Pode (art. 225, §7º);

    - Segundo o STF e doutrina majoritária = Não pode (ADI 4983/CE- Info 842).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito. Editora JusPODIVM. 4ª Edição, 2ª tir.: mar./2018.


    Explicação:

    É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da “vaquejada”.

    Segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88. A crueldade provocada pela “vaquejada” faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida.

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da CF/88, que veda práticas que submetam os animais à crueldade. STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

    Acontece que alguns meses depois dessa decisão, o Congresso Nacional editou a EC 96/2017 inserindo o § 7" ao art. 225 da CF/88. Foi uma tentativa de superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial), uma manifestação de ativismo congressual.

    Apesar dessa mudança, a maioria da doutrina entende que a vaquejada continua sendo inconstitucional porque o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, não podendo ser abolido nem restringido, ainda que por emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88).

  • “VAQUEJADA – MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ANIMAIS – CRUELDADE MANIFESTA – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA – INCONSTITUCIONALIDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada.”




    O relator da ADI, o Ministro Marco Aurélio, foi assertivo em seu voto ao dizer que “A par de questões morais relacionadas ao entretenimento às custas do sofrimento dos animais, bem mais sérias se comparadas às que envolvem experiências científicas e médicas, a crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado pelo sistema de direitos fundamentais da Carta de 1988. O sentido da expressão “crueldade” constante da parte final do inciso VII do § 1º do artigo 225 do Diploma Maior alcança, sem sombra de dúvida, a tortura e os maus-tratos infringidos aos bovinos durante a prática impugnada, revelando-se intolerável, a mais não poder, a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada. No âmbito de composição dos interesses fundamentais envolvidos neste processo, há de sobressair a pretensão de proteção ao meio ambiente.


    So para acrescentar ao conhecimento

    De acordo com o STF, entretanto, a questão está incorreta.

  • Questão polêmica!!!!

  • CORRETO



    Porém discordo do posicionamento vigente por configurar tratamento cruel com os referidos animais.



  • EC 96/2017

    Art. 225. (...)

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


  • Questão anulada pela banca!

  • Questão mais esdrúxula, nãe é atoa que foi anulada! Com tanta coisa pra cobrar... Sinceramente!

    Não vejo "cultura" em laçar um animal e joga-lo no chão com dor, amara-lo pelos pés e sair arrastando, ou furar o animal como fazem na Espanha!

     A bíblia diz que os animais são para uso e alimento do homem, não diz que são para divertir, passar tempo e maltratar. Muito pelo contrário: diz que o dono tem obrigação de não fazer crueldades com seu animal. Não é atoa que o sacrificio de animais não é mais encarado como certo por Jesus no novo testamento: nosso pecado é muito maior que isso! Se eles não fossem importantes pra Deus: não teria sido mandado a Noé que colocasse um casal de cd na arca e tão poucos humanos na mesma!

  • Fonte de lazer, diversão, manifestação cultural, emprego, renda, e economicamente satisfatória que é, a prática das vaquejadas foi acertadamente referendada pelo Legislativo, que atendeu aos anseios da população que bradava pela supressão normativa da inescrupulosa aleivosia interpretativa do STF, em patente ativismo judicial, que fez exaltar os "direitos dos animais" (que, ao fundo, não passam por nada mais que um curto período de estresse) em detrimento de um sem-número de direitos humanos.

    Eventualmente, o Legislativo atua bem.


  • ANULADA,porém essa questão de 2018 não foi vejamos:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentosos: 2 a 6 Básicos - Carg

    A Constituição Federal veda práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que elas se deem no âmbito de manifestações culturais que integrem o patrimônio cultural brasileiro.(E)

  • TRÊS PONTOS IMPORTANTES SOBRE A VAQUEJADA (DIZER O DIREITO)

    1) ADI 4983/CE

    Inicialmente, foi declarada inconstitucional pelo STF lei do estado do Ceará que autorizava a prática da vaquejada

    2) Lei nº 13.364/2016

    Pouco mais de um mês após esta decisão do STF acima explicada (ADI 4983/CE) o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.364/2016, que prevê o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

    Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional."

    Trata-se de uma "reação" do Poder Legislativo à decisão do STF.

    3) EC 96/2017

    o Congresso Nacional decidiu alterar a própria Constituição, nela inserindo a previsão expressa de que são permitidas práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais:

    Foi uma tentativa de superação legislativa da jurisprudência (reversão jurisprudencial), uma manifestação de ativismo congressual. 

    A EC 96/2017 é um exemplo de “efeito backlash”.

  • Jurisprudência... entendimento... súmula vinculante... nada disso vincula o Legislativo.. Segue o baile

  • Toma cuidado Willian Pereira, não vincula na função legislativa, mas administrativa devem obediência.

  • Reversão jurisprudencial = Reação legislativa da jurisprudência. Pela letra da CF está correta a questão, mas houve muita polêmica.

  • Pela letra da CF está correta a questão desde a EC 96/2017. A prova foi em 2018. Gostaria de ver as razões da anulação apresentada pelo CESPE. Pode ser que a razão seja porque a questão está incompleta, tem em vista que faltou mencionar a necessidade de lei específica que assegure o bem estar animal. Seria então norma de efica´cia limitada.

  • Viva a vaquejada, viva meu nordeste, viva!

  • Viva a vaquejada, viva meu esporte!

  • Inventei algo engraçado, porém ajuda memorizar!

    Vaquejada é legAL, pois é manifestação culturAL

    De acordo com o Congresso NacionAL, já para o STF nem a ''PAL''.

  • A questão traz exatamente o que está na CF, não faz sentido algum essa anulação...

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animaisdesde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • O SFT decidiu que a vaquejada é patrimônio cultural dessa forma não há que se falar em práticas crueis.

  • A questão não deveria ser impedida, esse é o entendimento do STF, a banca só anulou pq mudou o gabarito em outros concursos.

  • A questão foi anulada por nao especificar se queria o entendimento do STF ou da Constituição.

    STF: é inconstitucional a vaquejada

    Congresso Nacional: vaquejada é constitucional se feita dentro dos parâmetros legais.

    "Depois da escuridão, luz."

  • NA CONSTITUIÇÃO:

    PRÁTICA DESPORTIVA COM ANIMAIS

    NÃO SÃO CONSIDERADAS CRUÉIS, SE, E SOMENTE SE:

    MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

    OU

    REGISTRADAS COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO

    OU

    - REGULAMENTADAS POR LEI ESPECÍFICA


ID
2822860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determinada instituição privada solicitou à justiça eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação. Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

As informações omitidas a respeito da pesquisa de opinião pública são necessárias para aceitação do registro na justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 da Lei das Eleições: 

     

    "Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    (...)

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR."

  • Lembrando

    A justiça eleitoral não pode proibir a divulgação de pesquisa eleitoral.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    Lei 9.504

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

  • Resumo: das pesquisas e testes pré- eleitorais. (art. 33..., Lei das Eleições)

     

    - Entidades/empresas ao realizarem pesquisas de de opinião pública relativas às eleições OU aos candidatos SÃO OBRIGADAS, para cada pesquisa, registrar na JE, ATÉ 5 dias antes da divulgação, as informações:

     

    1. Quem contratou?

    2. Valor e origem dos recursos.

    3. Metodologia e período.

    4. Plano amostral.

    5. Ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização, intervalo de confiança e margem de erro.

    6. Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta e do trabalho de campo.

    7.Questionário completo OU a ser aplicado.

    8. Nome de quem pagou pela realização e cópia da nota fiscal.

     

    Importante:

    - as informações que se referem às pesquisas são registradas nos órgãos da JE.

     

    - JE afixará no prazo de 24h, no local de costume, bem como no sítio da Internet, aviso comunicando o registro das informações. Partidos/ coligações têm livre acesso pelo prazo de 30 dias.

     

    - divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa.

     

    - pesquisa fraudulenta é crime (detenção de 6 meses a 1 ano + multa).

     

    - proibido no período de campanha eleitoral a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

     

    - por meio de requerimento à JE, os partidos podem ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados.

     

    - qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora é crime (detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo + multa).

     

    - comprovação de irregularidade nos dados publicados (detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo + multa). Obs.: obrigatório divulgar dados corretos.

     

    - pelos crimes, podem ser responsabilizados penalmente os representantes da empresaa/entidade.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

  • Grande Oráculo, Lúcio Weber!!!

    Oss

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

     

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.   

  • Lembrar que o parágrafo terceiro não se aplica ao caso da questão.

    A multa é para falta de registro, não para registro com informações faltantes.



    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs


    Ac.-TSE, de 19.12.2017, no AgR-REspe nº 61849; de 16.6.2014, no AgR-REspe nº 36141; e, de 6.8.2013, no REspe nº 47911: penalidade aplicável a quem divulga pesquisa eleitoral sem registro prévio das informações, e não a quem a divulga sem as informações previstas no caput deste artigo.




  • Vou passar!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca das informações obrigatórias que devem constar nos pedidos de registro de pesquisas perante a Justiça Eleitoral.

    2) Base legal

    2.1. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I) quem contratou a pesquisa;

    II) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III) metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV) plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    V) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII) nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame do enunciado e resposta

    Determinada instituição privada solicitou à Justiça Eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação.

    Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa.

    As informações omitidas a respeito da pesquisa de opinião pública: a) quem contratou); b) qual o valor pago e a origem dos recursos despendidos no trabalho; e c) a metodologia e o período, nos termos dos incs. I a III d do art. 33 da Lei n.º 9.504/97, são necessárias e indispensáveis para aceitação do registro na Justiça Eleitoral.

    Esclareça-se, por oportuno, que, se a pesquisa não tiver sido elaborada para fins de divulgação ao público (pesquisa para consumo interno), não precisará de registro na Justiça Eleitoral e não necessitará da observância dos requisitos elencados no art. 33 da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: Certo.

  • 9504/97 - Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;                         

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.


ID
2822863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determinada instituição privada solicitou à justiça eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação. Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 da Lei das Eleições: "Art. 33 (...) § 4º - A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR". 

  • Em tese, só responde caso efetivamente divulgar

    Abraços

  • CERTA -


    Exige a divulgação para caracterizar o crime, isto é, deve o agente praticar o núcleo do tipo.


    Art. 33 da Lei das Eleições: "Art. 33 (...) § 4º - A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR". 

  • CERTO.


    Se não houve a divulgação, não ocorreu a caracterização do crime.


    Art. 33 da Lei das Eleições § 4º - A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR". 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 33. § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

  • Se omitiu quem pagou, quanto pagou e a origem dos recursos é crime. O fato de não ser punido pela lei eleitoral é uma coisa, mas tal empresa pode ser responsabilizada criminalmente por lavagem de dinheiro:


    Artigo 1º da Lei n. 9.613 de 1998 define a lavagem de dinheiro como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”


    Devo lembrar que o juiz eleitoral não é apenas eleitoral e, portanto, não pode se omitir do fato exposto na questão sem incidir em prevaricação.


    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • "Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada."


    Peço licença para discordar dos colegas.

    A divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro [art. 3º, § 3º, da Lei 9504/91] é conduta distinta da divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta [art. 3º, § 3º, da Lei 9504/91]. Esta constitui crime, aquela, mera infração administrativa.

    De fato, os representantes legais da referida instituição não serão responsabilizados penalmente, mas não apenas por não ter a pesquisa sido divulgada, mas sim, e principalmente, por não ser esta fraudulenta.

  • Lei das Eleições:

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2 A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 5 É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

  • A ausência de registro de pesquisa eleitoral não configura crime, mas mera infração cível sujeita à multa. O crime está na divulgação de pesquisa fraudulenta (artigo 33, § 4º, Lei das Eleições). Alternativa correta.

    Resposta: A

  • Lei das Eleições:

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2 A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. 

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 5 É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.  

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada ao crime eleitoral intitulado de pesquisa eleitoral fraudulenta.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I) quem contratou a pesquisa;

    II) valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III) metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV) plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    V) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI) questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII) nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    § 3º. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

    3) Exame do enunciado e resposta

    Determinada instituição privada solicitou à Justiça Eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação.

    Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

    Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada.

    Explico.

    É preciso fazer uma distinção prévia entre infração administrativa e infração penal na questão relacionada a pesquisas eleitorais.

    Há infração meramente administrativa, nos termos do art. 33, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, quando se divulga pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral das informações de que trata o próprio art. 33 da Lei das Eleições. A punição aos responsáveis se dá com aplicação de multa, no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Diversamente, há infração criminal, em consonância com o art. 33, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, quando há divulgação de pesquisa fraudulenta. A punição prevista é detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    No caso apresentado, como a pesquisa eleitoral realizada não foi efetivamente divulgada (pesquisa para consumo interno), não há como enquadrar a referida conduta como crime ou mesmo como infração penal.

    Resposta: Certo. Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente (nem administrativamente) caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada.

  • Art. 33 da Lei das Eleições: "Art. 33 (...) § 4º - A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR". 

  • Resposta: Certo.

    Os representantes legais da referida instituição privada não serão responsabilizados penalmente (nem administrativamente) caso a pesquisa de opinião pública sem o prévio registro não seja efetivamente divulgada.

  • Se não há divulgação da pesquisa, logo não haverá crime, sendo atípica a conduta do indivíduo.
  • DIVULGAÇÃO DE PESQUISA SEM REGISTRO - MULTA;

    DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FRAUDULENTA - CRIME. DETENÇÃO DE 6 MESES A 1 ANO + MULTA.

    OBS:

    PRAZO PARA REGISTRO - ATÉ 5 DIAS ANTES DA DIVULGAÇÃO;

    LEMBREM QUE PESQUISA NÃO SE CONFUNDE COM ENQUETE ELEITORAL.

  • Não respondem pelo crime do art. 33, par 4°, 9.504/95

    Mas dizer que não seriam penalizados só pela falta de divulgação é forçar demais

  • O que muitos não perceberam é que mesmo tendo divulgado a pesquisa ainda não seria responsabilizado penalmente, mas sim administrativamente.

  • *A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações: infração administrativa, punida com multa;

    *A divulgação de pesquisa fraudulenta: crime, punido com detenção + multa.

  • Crime material

  • A ausência de registro de pesquisa eleitoral não configura crime, mas mera infração cível sujeita à multa. O crime está na divulgação de pesquisa fraudulenta (artigo 33, § 4º, Lei das Eleições). Alternativa correta.

    Resposta: A

  • Importantíssimo saber interpretar as questões!!!

  • Divulgação de pesquisa sem prévio registro -> infração meramente administrativa -> A punição aos responsáveis se dá com aplicação de multa, no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Divulgação de pesquisa fraudulenta -> ilícito penal -> A punição prevista é detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

    Atenção::: É necessária a divulgação para responsabilização tanto na esfera administrativa, quanto na penal.


ID
2822866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral

Determinada instituição privada solicitou à justiça eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação. Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

O registro concedido será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira realizar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 da Lei das Eleições: 

    "Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    (...)

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR."

  • DAS PESQUISAS E TESTES PRÉ-ELEITORAIS

     

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

     

    I – quem contratou a pesquisa;

     

    II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

     

    III – metodologia e período de realização da pesquisa;

     

    IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

     

    V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

     

    VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

     

    VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

     

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas com questões.

    Acompanhem:  https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

     

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;   

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.   

  • Errado!

    Para cada pesquisa, um registro!

    (art. 33, caput, lei das eleições)

  • Lei das Eleições:

    Das Pesquisas e Testes Pré-Eleitorais

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

    I - quem contratou a pesquisa;

    II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

    III - metodologia e período de realização da pesquisa;

    IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; 

    V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

    VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

    VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

    § 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    § 2 A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias.

    § 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.

    § 5 É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

  • Cada pesquisa, um novo registro.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da temática relacionada ao registro de pesquisas eleitorais perante a Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação [...].

    3) Exame do enunciado e resposta

    Determinada instituição privada solicitou à Justiça Eleitoral o registro de pesquisas de opinião pública a respeito das eleições e dos candidatos que delas participam para posterior divulgação.

    Na ocasião, a instituição omitiu, no pedido de registro, o nome do contratante da pesquisa, o valor pago pela pesquisa, a origem dos recursos necessários, a metodologia e o período de realização da pesquisa. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item a seguir.

    O registro concedido será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira realizar.

    Explico.

    Vejamos, novamente, a redação do caput do art. 33 da Lei n.º 9.504/97, in verbis: As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação [...].

    Extrai-se do enunciado que, “para cada pesquisa", há de se fazer um registro perante a Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.

    Destarte, é incorreto afirmar que “o registro concedido será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira realizar". Em outras palavras, se a instituição privada quer realizar cinco pesquisas de opinião pública, por exemplo, ela terá que providenciar cinco registros perante a Justiça Eleitoral.

    Resposta: Errado. O registro concedido não será extensivo a outras pesquisas semelhantes que a instituição privada queira realizar, já que, de acordo com o art. 33, caput, da Lei n.º 9.504/97, é obrigatório registro prévio para cada pesquisa de opinião pública que se queira realizar e divulgar perante a Justiça Eleitoral.
  • Lembre-se: é igual a pedir os pais pra sair pra festa. Cada nova festa, um novo pedido.


ID
2822869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A representação pode ser exercida até a data da diplomação

     

    Lei 9.504/07. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

     

  • 1) representação por captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da LE; prazo para o ajuizamento é até a data da diplomação

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. 

     

    § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação

  • CV-CV----> D!

    CV-CV----> D!

    Compra de votos (41-A, p. 3) e Condutas Vedadas (73, p. 12) --> até a Diplomação

  • Jorge Morais Captação de sufrágio não é infração penal e sim ilícito eleitoral, portanto, não se pode associar com os crimes imprescritíveis que a CF menciona.

  • Kkk acho que não precisa digitar aqui o código eleitoral completo pra explicar a questão..o comentário de Lúcio Weber está perfeito.
  • Assertiva errada. O prazo vai até a diplomação.

     

    Resposta: B

  • Bastaria saber que os únicos crimes imprescritíveis são os previstos na CF como tal, o famoso RAÇÃO:

    Racismo e AÇÃO de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    Vou passar!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca do prazo para propositura da representação (ação) por captação ilícita de sufrágios.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da LC n.º 64/90 (incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

    § 3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Resumo didático sobre captação ilegal de sufrágios

    Para fins meramente didáticos e auxiliar os estudos, seguem os seguintes dados referentes à ação por captação ilegal de sufrágios:

    a) conduta: o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública;

    b) natureza jurídica: ilícito civil eleitoral (não é conduta criminosa);

    c) momento da prática ilícita: desde o registro da candidatura até o dia da eleição;

    d) elemento subjetivo da conduta: pune-se apenas a conduta dolosa (há a intenção de obter o voto do eleitor, embora, segundo entendimento jurisprudencial dominante, é desnecessário o pedido explícito de voto);

    e) sanções: multa de mil a cinquenta mil Ufir, cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade por oito anos prevista na Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90), após o advento da Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10);

    f) procedimento legal: não se deve adotar o rito comum do Código de Processo Civil, mas o procedimento previsto no art. 22 da LC nº 64/90;

    g) momento da apresentação da representação: pode ser ajuizada até a data da diplomação; e

    h) prazo recursal: três dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial.

    4) Exame do enunciado e resposta

    A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

    O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.

    Explico.

    Nos termos do § 3.º do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, a representação por captação ilícita de sufrágio poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    Destarte, tal representação, como nenhuma outra prevista na legislação eleitoral, é imprescritível.

    Resposta: Errado.

  • Prazo para representação: até a data da diplomação

    Prazo para recurso contra as decisões proferidas: 3 dias

  • GABARITO: ERRADO

    L9504 (Lei dsa Eleições), Art. 41-A, §3º. Já mencionado pelos colegadas.

    Trata-se de prazo decadencial, que se exaure na data da diplomação.


ID
2822872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

Para a apuração de captação de sufrágio, considerar-se-ão as condutas praticadas pelo candidato no período compreendido desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Lei 9.504/07. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

     

  • 1) representação por captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da LE; prazo para o ajuizamento é até a data da diplomação, conforme o seu § 3º; bem jurídico tutelado é a vontade do eleitor, ou seja, a inviolabilidade do direito de votar, conforme a livre consciência; elementos de configuração, responsabilidade subjetiva do candidato (conduta/participação/anuência explícita), direcionada ao eleitor, fim específico de votar ou não votar (desnecessidade de pedido explícito ? art. 41-A, § 1º, Lei das Eleições); desnecessário fim específico; se a conduta for realizada antes do registro, é qualquer coisa menos captação de registro; configura, também, a compra de desistência de candidatura (abuso de poder econômico) ? TSE RESP n.º 19.847-15; competência segue a circunscrição; procedimento é o do art. 22 da Lei da Eleições; legitimados, art. 41, § 2º, da Lei das Eleições; sanções aplicam-se contra terceiros; sanção necessariamente cumulativas, de 1.000 a 50.000 UFIR + cassação registro/diploma, tendo como reflexo anexo a inelegibilidade da Ficha Limpa (art. 1º, I, J, LC 64/90); recurso o prazo e efeitos art. 41-A, § 4º, Lei das Eleições, 3 dias a partir da publicação, normalmente não tem efeito suspensivo, mas se pode dar uma cautelar.

    Abraços

  • Na própria questão está a resposta, pois ao falar em "candidato" fica óbvio que a pessoa só se torna candidato quando registra a candidatura e só deixa de sê-lo quando do fim das eleições.

  • O TSE entende que a representação pode levar em conta fatos anteriores ao registro de candidatura é o que o Jaime Barreiros fala.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.          

  • Para acrescentar aos estudos,

    Na captação ilícita de sufrágio as condutas vedadas devem ser destinadas ao eleitor certo.

    Se o oferecimento das vantagens forem para outro partido politico, coligação não haverá a captação de sufrágio.

    É importante também verificar a data da conduta, pois o candidato já deve estar registrado, o que ocorre a partir do dia 05 de julho e as eleições.

  • Assertiva correta. O prazo de análise para captação de sufrágio vai do registro de candidatura até a data da eleição.

     

    Resposta: A

  • Lei das Eleições:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.   

    § 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.  

    § 2 As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.  

    § 3 A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.  

    § 4 O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

  • Lei 9.504/07. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio

    , vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, 

    ao eleitor

    , com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o 

    registro da candidatura até o dia da eleição

    , inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    Vou passar!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca do prazo para propositura da representação (ação) por captação ilícita de sufrágios.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da LC nº 64/90 (incluído pela Lei nº 9.840/99).

    § 3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Resumo didático sobre captação ilegal de sufrágios

    Para fins meramente didáticos e auxiliar os estudos, seguem os seguintes dados referentes à ação por captação ilegal de sufrágios:

    a) conduta: o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública;

    b) natureza jurídica: ilícito civil eleitoral (não é conduta criminosa);

    c) momento da prática ilícita: desde o registro da candidatura até o dia da eleição;

    d) elemento subjetivo da conduta: pune-se apenas a conduta dolosa (há a intenção de obter o voto do eleitor, embora, segundo entendimento jurisprudencial dominante, é desnecessário o pedido explícito de voto);

    e) sanções: multa de mil a cinquenta mil Ufir, cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade por oito anos prevista na Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90), após o advento da Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10);

    f) procedimento legal: não se deve adotar o rito comum do Código de Processo Civil, mas o procedimento previsto no art. 22 da LC nº 64/90;

    g) momento da apresentação da representação: pode ser ajuizada até a data da diplomação; e

    h) prazo recursal: três dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial.

    4) Exame do enunciado e resposta

    A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

    O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.

    Explico.

    Nos termos do § 3.º do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09, a representação por captação ilícita de sufrágio poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    Destarte, tal representação, como nenhuma outra prevista na legislação eleitoral, é imprescritível.

    Resposta: Errado.

  • O gabarito comentado do professor diz que o gabarito da questão é errado...


ID
2822875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

A conduta ilícita de captação de sufrágio poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de quinze dias, contados da sua publicação no Diário Oficial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A conduta deve ser dolosa e o prazo do recurso é de 03dias contados da publicação no Diário Oficial.

     

    Lei 9.504/07. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

     

    § 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

     

    § 2º As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

     

    § 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

     

    § 4º O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

     

     

    REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. CANDIDATO A DEPUTADO DISTRITAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. EVENTO COMEMORATIVO DE ANIVERSÁRIO E CASAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA ALBERGADA NO ART. 41-A DA LEI DAS ELEIÇÕES.

     

    III - Mero juízo de probabilidade não é suficiente para respaldar a procedência da representação por infração eleitoral tão grave, sendo imprescindível um juízo de certeza sobre a sua concretização, comprovando-se, outrossim, o dolo do agente ativo.

     

     

    DIREITO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI 9.504/97. PROJETO SOCIAL QUE SE PROLONGA DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ELEITORAL. IMPROCEDÊNCIA.


    1. Embora seja desnecessário o pedido expresso de votos, a tipificação da captação ilícita de sufrágio pressupõe prova inequívoca quanto à conduta dolosa do agente.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

    http://www.tre-df.jus.br/jurisprudencia/informativo-tematico/representacao-por-captacao-ilicita-de-sufragio-art-41-a-da-lei-9-504-1997

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • 1) representação por captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da LE; prazo para o ajuizamento é até a data da diplomação, conforme o seu § 3º; bem jurídico tutelado é a vontade do eleitor, ou seja, a inviolabilidade do direito de votar, conforme a livre consciência; elementos de configuração, responsabilidade subjetiva do candidato (conduta/participação/anuência explícita), direcionada ao eleitor, fim específico de votar ou não votar (desnecessidade de pedido explícito ? art. 41-A, § 1º, Lei das Eleições); desnecessário fim específico; se a conduta for realizada antes do registro, é qualquer coisa menos captação de registro; configura, também, a compra de desistência de candidatura (abuso de poder econômico) ? TSE RESP n.º 19.847-15; competência segue a circunscrição; procedimento é o do art. 22 da Lei da Eleições; legitimados, art. 41, § 2º, da Lei das Eleições; sanções aplicam-se contra terceiros; sanção necessariamente cumulativas, de 1.000 a 50.000 UFIR + cassação registro/diploma, tendo como reflexo anexo a inelegibilidade da Ficha Limpa (art. 1º, I, J, LC 64/90); recurso o prazo e efeitos art. 41-A, § 4º, Lei das Eleições, 3 dias a partir da publicação, normalmente não tem efeito suspensivo, mas se pode dar uma cautelar.

    Abraços

  • GABARITO E

    CONDUTA DOLOSA


    PRAZO RECURSAL: 03 DIAS

  • Errado!

     

    Há dolo:

     

    § 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. 

     

    Lei das Eleições

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     Acompanhem: https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

  • Dica: Todos os prazos eleitorais não passam de 5 dias.

  • Captação de Sufrágio

    - Vedada

    - Significa o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. DESDE O REGISTRO DA CANDITATURA ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO

    - Pena: multa e cassação do registro ou diploma

    - A conduta deve ser praticada com DOLO

    - É desnecessário o pedido explícito de votos

    - REPRESENTAÇÃO: pode ser ajuizada até a data da DIPLOMAÇÃO

    - RECURSO: 3 DIAS a contar da DATA DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL.

  • CUIDADO COM 0 COMENTÁRIO DO COLEGA JEFFERSON GONZAGA. HÁ UM EQUÍVOCO!

    No Código Eleitoral, há sim prazos superiores a 5 (cinco) dias. A partir do artigo 355, quando se inicia os processos das infrações penais definidas no código, a maioria dos prazos dos atos são de 10 (dez) dias.

    É interessante dar uma lida lá, pois recentemente foi cobrado na prova de delegado de polícia do ES e um grande número de candidatos erraram por não saber o prazo recursal de dez dias em determinado ato processual.

    Bons estudos.

  • Dica: Não existem crimes culposos no Código Eleitoral.

  • Lei 9.504, Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

     

    ** Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, é necessário que esta ocorra entre o registro de candidatura e o dia da eleição (período em que a pessoa é efetivamente candidata). Ademais, quando a vantagem ofertada não tem natureza pessoal, mas acaba beneficiando uma comunidade, falamos em abuso do poder econômico. O abuso de poder econômico objetiva um maior impacto, com real potencial de desequilíbrio da disputa eleitoral na medida em que abrange um maior número de pessoas, por meio da utilização do poder econômico de forma dissimulada, oculta.

     

    Art. 41-A, § 1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    Art. 41-A, § 2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    Art. 41-A, § 4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste

  • Pensei logo que não admite modalidade culposa, imaginem "ops, fui imprudente/negligente e comprei um voto sem querer".

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.  

     

    § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.    
     

  • 1º) AS CONDUTAS ILICÍTAS EM FACE DOS DIPLOMAS ELEITORAIS SÃO TODAS DOLOSAS, OU SEJA, A FIGURA DA CULPA NÃO ESTÁ PREVISTA.

      2º) O PRAZO PARA O RECURSO É DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO, QUE SEM OUVIDAR PODE SER FEITA NA PROPRIA SESSÃO DO COLEGIADO OU DOE.

    Ninguém poderá ser condenado por crime eleitoral culposo, porque não existe expressa previsão, no Código Eleitoral e na legislação infraconstitucional a título de culpa. Todos os crimes lá capitulados, se cometidos, são dolosos uma vez que o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual).

    Lei 9.504/07. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE O COMENTÁRIO DO COLEGA LUIZ BERTINE.

  • ATITUDE DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTO É DOLOSO (E NÃO CULPOSO) RECORRÍVEL EM 3 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO OFICIAL

  • recorrível em 3 dias.

  • A assertiva está errada. Não há modalidade culposa e de conduta vedada e o prazo do recurso é de 3 dias.

    Resposta: B

  • Vale salientar a diferença entre Compra de votos e Captação ilícita de sufrágio, visto que não se confundem.

    O art. 42-A da lei 9.504/97, trata da Captação ilícita de sufrágios, e diz que só é considerado agente o candidato comprador do voto, não havendo nenhum tipo de sanção ao eleitor que venda o voto.

    Em contrapartida, no crime de compra de voto, do artigo 299 do código eleitoral, tanto o candidato quanto o eleitor, serão punidos pela compra e venda do voto, respectivamente.

    Sufrágio é o direito de votar e ser votado, atrela-se ao princípio da soberania. Não é sinônimo de voto. Cuidado!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige a questão conhecimento acerca da conduta ilícita intitulada captação de sufrágios, mais especificamente no que concerne se se admite atitude culposa e se o prazo recursal é de quinze dias.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da LC n.º 64/90 (incluído pela Lei nº 9.840/99).

    § 1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    § 2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto (incluído pela Lei nº 12.034/09)

    § 4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Resumo didático sobre captação ilegal de sufrágios

    Para fins meramente didáticos e auxiliar os estudos, seguem os seguintes dados referentes à ação por captação ilegal de sufrágios:

    a) conduta: o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública;

    b) natureza jurídica: ilícito civil eleitoral (não é conduta criminosa);

    c) momento da prática ilícita: desde o registro da candidatura até o dia da eleição;

    d) elemento subjetivo da conduta: pune-se apenas a conduta dolosa (há a intenção de obter o voto do eleitor, embora, segundo entendimento jurisprudencial dominante, é desnecessário o pedido explícito de voto);

    e) sanções: multa de mil a cinquenta mil Ufir, cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade por oito anos prevista na Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90), após o advento da Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10);

    f) procedimento legal: não se deve adotar o rito comum do Código de Processo Civil, mas o procedimento previsto no art. 22 da LC nº 64/90;

    g) momento da apresentação da representação: pode ser ajuizada até a data da diplomação; e

    h) prazo recursal: três dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial.

    4) Exame do enunciado e resposta

    A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

    A conduta ilícita de captação de sufrágio poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de quinze dias, contados da sua publicação no Diário Oficial.

    Explico.

    Há dois erros no enunciado:

    O primeiro, nos termos do § 1.º do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, não há necessidade de pedido explícito de voto, mas se exige a presença de conduta dolosa, consistente no especial fim de agir do agente. Dessa forma, a conduta ilícita de captação de sufrágio não poderá fundar-se em atitude culposa.

    O segundo, de acordo com § 4.º do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de três dias (e não de quinze dias), contados da sua publicação no Diário Oficial

    Resposta: Errado. A conduta ilícita de captação de sufrágio não poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de três dias (e não de quinze dias), contados da sua publicação no Diário Oficial.

  • Ac.-TSE, de 14.3.2019, no REspe nº 47444 e, de 12.11.2015, no

    REspe nº 20289: para incidência deste artigo, não basta

    promessa genérica de vantagem, mas oferta de benefício a ser

    obtido concreta e individualmente por eleitor determinado ou

    determinável.

    Ac.-TSE, de 6.9.2016, no REspe nº 35573: a doação

    indiscriminada de combustível a eleitores caracteriza captação

    ilícita de sufrágio.

    Ac.-TSE, de 1º.7.2016, no AgR-REspe nº 38578 e, de 1º.4.2010,

    no REspe nº 34610: para caracterização da captação ilícita,

    exige-se prova robusta dos atos que a configuraram, não bastando meras presunções.

  • Sobre a captação ilícita de sufrágio também vale lembrar:

    • A compra de um único voto é suficiente para configurar captação ilícita de sufrágio (TSE. REspe 54542/SP, DJe 18-10-2016, p. 85-86).

    • Para a configuração do ilícito não é necessário identificar nominalmente cada eleitor.

    "Na linha da jurisprudência desta Corte, estando comprovado que houve captação vedada de sufrágio, não é necessário estejam identificados nominalmente os eleitores que receberam a benesse em troca de voto, bastando para a caracterização do ilícito a solicitação do voto e a promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza (...)" (TSE – REspe 25.256/RS – DJ 5-5-2006, p. 151). 


ID
2822878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O pedido de registro e arquivamento deverá ser rejeitado: é necessário provar, quando da protocolização do requerimento, a inexistência de lançamentos de débitos tributários da empresa junto à PGFN.

Alternativas
Comentários
  • a pegadinha deve ser a palavra "lançamentos ".

  • Acredito, também, que é possível haver débitos suspensos (por exemplo), o que tornaria a questão incorreta

    Abraços

  • Errada!

    Para O STF, é inconstitucional a exigência de certidao negativa na hipótese em que implicar impedimento absoluto ao exercício da atividade empresarial. Por outro lado, não se vislumbra inconstitucionalidade, se houver impedimento apenas a participação de licitacao.

    Ademais, o art. 17, V da LC 123/ veda o recolhimento de SIMPLES Nacional p/ EPP e MEE que possua débito, sem exigibilidade suspensa com INSS ou outro Fisco.


    Manual de Direito Tributário, Sabbag.


    Informativo 626 do STJ:

    O Estado não pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso, estando o ente público vinculado ao procedimento de execução fiscal para a cobrança de seus créditos, no qual é assegurado ao devedor o devido processo legal.


  • LEI Nº 11.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

    Art. 7o-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.      (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LC 123/2006. DA INSCRIÇÃO E DA BAIXA

    Art. 9o  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.                           (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    § 4o  A baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores.                           (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Outra questão ajuda:

     

    DPPE 2015 - Q467343

    A baixa ou a extinção de empresa de pequeno porte poderá ocorrer independentemente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. (CERTO)

     

     

    Obs: Em caso de erro, por favor, msg no privado.

  • Foi cobrado o conhecimento da lei complementar 123 de 2006 (observe os grifos):

    Art. 9o  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.                          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    § 1o O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

    I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

    II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

  • Roberto Frutuoso só fez copiar e colar o comentário da colega abaixo. Não sei pra quê isso...

  • GABARITO: ERRADO

    STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

    ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    1. A exigência de certidões negativas de débitos tributários, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, não está prevista na lei de regência (Lei 8.934/94), nem no decreto regulamentador (Decreto 1.800/96), sendo ilegítima sua previsão em instrumento normativo estadual. 2. A Segunda Seção analisou a antinomia entre a Lei 8.934/94 e as leis tributárias anteriores e, diante do conflito entre os critérios cronológico e da especialidade, predominou o entendimento de que há de prevalecer o critério cronológico, pois o enunciado normativo "nenhum outro documento será exigido", contido na Lei 8.934/94, tem conteúdo nitidamente derrogatório, excluindo a possibilidade de subsistirem leis anteriores em sentido contrário. Assim, somente podem ser exigidos documentos expressamente previstos na Lei 8.934/94, ou em leis posteriores, como a exigência de certidão negativa do INSS, inserida por força da Lei 9.032/95 (REsp 1.393.724/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe de 04/12/2015) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1175043/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018)

  • Só seu de uma coisa, esse "Reportar abuso" do QQ é só de mentirinha, creio que eles n tem pessoa alguma para receber e analisar.

  • Complementando.

    Para além da previsão da LC 123/06 que dispensa as ME/EPP da apresentação das certidões de regularidade tributária, a própria Lei 8.934/94 prevê que não seria caso de indeferir o arquivamento, mas de conceder prazo de modo a oportunizar a regularização da documentação apresentada.

    ---

    Lei 8.934/94

    Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

    §1º. Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

    §2º. As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

    §3º. O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

  • A questão tem por objeto tratar das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

    O intuito da LC n°123/06 é a simplificação do processo de abertura e fechamento das ME (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).

    Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

    O art.72, LC 123/03 foi revogado pela LC 155/06, portanto, não se utiliza mais as expressões ME ou EPP ao final do nome empresarial.

    A Lei de Registro Públicos não estabelece a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos para fins de registro de arquivamento de ato constitutivo, alteração contratual ou extinção nas hipóteses em que a empresa estiver enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 9, caput e §1º, II, Lei Complementar 123/06:

    Art. 9º  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três)  âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    "§ 1º  O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências: I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza".

    No tocante a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários – CND relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não existe qualquer previsão legislativa prevista na Lei de Registro Públicos (Lei 8.934/94), sendo ilegítimo qualquer Instrução Normativa que imponha a apresentação da referida CND para arquivamento de alterações contratuais. Ainda que existam leis tributárias que contenham tais exigências, em razão do princípio da especialidade, prevalece o critério cronológico e da especialidade, prevalecendo, portanto, o disposto na Lei de Registro Públicos, posterior ao CTN.

    Sendo assim, somente poderão ser exigidos documentos previstos na Lei 8.934/94 ou em leis posteriores, como por exemplo, a exigência de Certidão Negativa do INSS, conforme disposto no art. 47 da Lei 8212/95 “É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada";

    Esse é o entendimento consolidado que prevalece na doutrina e do STJ.

    STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    A exigência de certidões negativas de débitos tributários, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, não está prevista na lei de regência (Lei 8.934/94), nem no decreto regulamentador (Decreto 1.800/96), sendo ilegítima sua previsão em instrumento normativo estadual. 2. A Segunda Seção analisou a antinomia entre a Lei 8.934/94 e as leis tributárias anteriores e, diante do conflito entre os critérios cronológico e da especialidade, predominou o entendimento de que há de prevalecer o critério cronológico, pois o enunciado normativo "nenhum outro documento será exigido", contido na Lei 8.934/94, tem conteúdo nitidamente derrogatório, excluindo a possibilidade de subsistirem leis anteriores em sentido contrário. Assim, somente podem ser exigidos documentos expressamente previstos na Lei 8.934/94, ou em leis posteriores, como a exigência de certidão negativa do INSS, inserida por força da Lei 9.032/95 (REsp 1.393.724/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe de 04/12/2015) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1175043/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018)


    Gabarito da Banca e do professor: ERRADO


    Dica: A Lei Complementar n°123/06 surge com o intuito de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: a) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; b) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; c) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão; d) ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal. Sendo vedado se enquadrar como ME ou EPP aquelas elencadas no art. 3º, §4º, c/c art. 12, LC n°123/06.

  • LC 123/06:

    Art. 9  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.                          

    § 1 O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

    I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

    II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.


ID
2822881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Embora a ausência da CND/SRF não impeça o registro da alteração do contrato social, essa certidão atribui efeito suspensivo ao pedido de arquivamento.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Para O STF, é inconstitucional a exigência de certidão negativa de débitos fiscais na hipótese em que implicar impedimento absoluto ao exercício da atividade empresarial.

    A certidão positiva veda o recolhimento do SIMPLES Nacional ou participação em licitações (art. 17, V da LC 123)

    A Lei 8934/94, nos arts. 32 e 35 não condiciona como requisito p/ arquivamento a certidão negativa de débitos fiscais.

  • A ausência da Certidão negativa de débitos CND/SRF não impede o registro da alteração do contrato social e nem atribui efeito suspensivo ao pedido de arquivamento das empresas de pequeno porte.

  • A questão está certa ou errada?

  • Clayton Luciano Ferreira dos Reis A Questão está ERRADA


  • Lei 8934 de 1994

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.


    Decreto 1.800 de 1996 - Regulamenta a Lei 8934

    Art. 34. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento: (...)Parágrafo único. Nenhum outro documento, além dos referidos neste Regulamento, será exigido das firmas mercantis individuais e sociedades mercantis, salvo expressa determinação legal, reputando-se como verdadeiras, até prova em contrário, as declarações feitas perante os órgãos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.


    STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

    ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    1. A exigência de certidões negativas de débitos tributários, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, não está prevista na lei de regência (Lei 8.934/94), nem no decreto regulamentador (Decreto 1.800/96), sendo ilegítima sua previsão em instrumento normativo estadual. 2. A Segunda Seção analisou a antinomia entre a Lei 8.934/94 e as leis tributárias anteriores e, diante do conflito entre os critérios cronológico e da especialidade, predominou o entendimento de que há de prevalecer o critério cronológico, pois o enunciado normativo "nenhum outro documento será exigido", contido na Lei 8.934/94, tem conteúdo nitidamente derrogatório, excluindo a possibilidade de subsistirem leis anteriores em sentido contrário. Assim, somente podem ser exigidos documentos expressamente previstos na Lei 8.934/94, ou em leis posteriores, como a exigência de certidão negativa do INSS, inserida por força da Lei 9.032/95 (REsp 1.393.724/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe de 04/12/2015) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1175043/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018)


    GABARITO: ERRADA

    Quanto ao efeito suspensivo, entendi que caso não fosse apresentada a documentação no período de 30 dias, conforme a Lei 8934, o pedido ficaria suspenso, valendo somente a partir do despacho de arquivamento. Como as certidões em questão são inexigíveis, não há falar em efeito suspensivo.

  • Para o STF e o STJ certidões estaduais ou federais não são meios idôneos a impedir registrode alteração contratual social, por ausência de previsão legal.

  • Essa lei nem tinha no edital. Tem esse assunto?

  • Karla Marques, o QConcursos há tempo já deixou de nos ouvir. Agora só querem saber de sempre aumentarem exorbitantemente o preço a cada ano. Enquanto isso temos que aguentar comentários que são propagandas e gente que só quer ter números ao invés de escrever um comentário bom.

  • DE FORMA SIMPLES & DIRETO;

    #AUSÊNCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ( CND/SRF )

    NÃO IMPEDE O REGISTRO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

    &

    NEM ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    FIM

    PS: QUEM CONVIDOU EMPRESARIAL PARA O DIREITO ? (SEGUIMOS FORTES)

  • LC 123/06:

    Art. 9  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.                          

    § 1 O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

    I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

    II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.

  • Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI e o empresário individual,  devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) (Art. 3º, da Lei Complementar 123/06).

    A Lei de Registro Públicos não estabelece a exigência de apresentação da Certidão Negativa de Débitos para fins de registro de arquivamento de ato constitutivo, alteração contratual ou extinção nas hipóteses em que a empresa estiver enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 9, §1º, II, Lei Complementar 123/06:”§ 1o  O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências: I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal; II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza”.


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Embora a ausência da CND/SRF não impeça o registro da alteração do contrato social, essa certidão atribui efeito suspensivo ao pedido de arquivamento.

    No tocante a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários – CND relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não existe qualquer previsão legislativa prevista na Lei de Registro Públicos (Lei 8.934/94), sendo ilegítimo qualquer Instrução Normativa que imponha  a apresentação da referida CND para arquivamento de alterações contratuais. Ainda que existam leis tributárias que contenham tais exigências, em razão do princípio da especialidade, prevalece o critério cronológico e da especialidade, prevalecendo, portanto, o disposto na Lei de Registro Públicos, posterior ao CTN.

     Sendo assim, somente poderão ser exigidos documentos previstos na Lei 8.934/94 ou em leis posteriores, como por exemplo, a exigência de Certidão Negativa do INSS, conforme disposto no art. 47 da Lei 8212/95 “É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I - da empresa: d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo a baixa ou redução de capital de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de sociedades de responsabilidade limitada”;

    Esse é o entendimento consolidado que prevalece na doutrina e do STJ. E pelos argumentos acima expostos não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo ao arquivamento, uma vez que não há óbices para que ocorra a averbação de alteração contratual na Junta Comercial. 


    Resposta: Errado.

     

    Dica: Para entender um pouco mais sobre o entendimento do STJ é importante a leitura do julgado: AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.279 – PE DIREITO COMERCIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUNTA COMERCIAL. REGISTRO E ARQUIVAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE EMPRESA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. "A exigência de certidões negativas de débitos tributários, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, não está prevista na lei de regência (Lei 8.934/94), nem no decreto regulamentador (Decreto 1.800/96), sendo ilegítima sua previsão em instrumento normativo estadual." (AgInt no REsp 1175043/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.


  • A assertiva está errada, pois a exigência de certidões negativas de débitos tributários, para fins de registro de alteração contratual perante a Junta Comercial, não está prevista na lei de regência (Lei 8.934/94), nem no decreto regulamentador (Decreto 1.800/96), sendo ilegítima sua previsão em instrumento normativo estadual.

  • Errado

    O art. 9º da Lei Complementar 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar 147/2014:

    "Art. 9º  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.)". 

    1o O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

    I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade,em virtude de condenação criminal;

    II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.


ID
2822884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos utilizado pela sociedade empresária abrange a participação de todos os entes federados — União, estados, Distrito Federal e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146 da CF: 

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...) d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"

  • O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

     

    É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

     

    Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

    enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

    cumprir os requisitos previstos na legislação; e

    formalizar a opção pelo Simples Nacional.

     

    Características principais do Regime do Simples Nacional:

    ser facultativo;

    ser irretratável para todo o ano-calendário;

    abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

    recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

    disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

    apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

    prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

    possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

     

    FONTE: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3

  • Gabarito: C


    CF/88, art. 146,p. ún., inciso IV: a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • Copiaram o texto do site da receita.

    http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3

  • "O regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos utilizado pela sociedade empresária abrange a participação de todos os entes federados — União, estados, Distrito Federal e municípios."

    Pra mim não ficou claro que a sociedade empresária em destaque de fato aderiu ao Simples, tendo em vista que uma de suas características é justamente a facultatividade

  • Resposta: CERTO

    Rafael, essa informação consta no texto associado à questão:

    "Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional..."

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

     

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que

     

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • Saber ler e interpretar vale muito mais do que ficar tentando decorar . A questão simplesmente está perguntando sobre a participação dos entes no SN. Certo
  • Simples nacional é um regime compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos aplicável as Micro empresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, estado, df municípios)

    146: Cabe a lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:]

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. 

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária, legislação tributária e Simples nacional.

     

    Para responder a essa questão, temos que nos lembrar que estamos tratando de uma empresa enquadrada no Simples Nacional (LC 123/06).

    Então, devemos nos direcionar ao local em que ela recebe tratamento constitucional, qual seja, o art. 146, III, “d”.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.        

    Agora, que entendemos que estamos lidando com o Simples, vamos ver o parágrafo único desse artigo em comento, mais especificamente o seu inciso IV, que repete o texto do enunciado, fazendo com a que a assertiva seja verdadeira:

    Art. 146. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:        

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.        

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

    FONTE - site da RFB

  • A banca "enfeita pavao" para justificar a grana que recebe. Para perguntar coisa simplês escreve poema.

  • Minha dúvida é se sempre será compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte? Pois a CF diz "PODERÁ".


ID
2822887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a ordem tributária, ações processuais e penas que lhe são correlatas, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 8.137/1990 e alterações.

A pena de multa atribuída a particulares e servidores públicos que praticarem crime de natureza tributária é fixada em dias-multa, sendo o mínimo de dez e o máximo de trezentos e sessenta dias-multa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 8.137/90.Art.8º. Nos crimes definidos nos Arts. 1º a 3º desta Lei, a pena de multa será fixada entre 10 e 360 dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

     

     Crimes praticados por particular.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

    [...]

     

    Crimes praticados por funcionário público

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    [...]

     

  • CP - Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

  • A cespe ta decaindo nas questões...

  • CESPE virando AOCP?

  • LEI 8137/ Art. 8 ° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • E de prestação pecuniária, alguém sabe valores?

  • Deve ater-se que, nesse caso, diferente do que estabelece o Código penal poderá ser elevadas até o DÉCUPLO.

    Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-­las até a décima parte ou elevá-­las ao décuplo.

  • ACRESCENTANDO:

    Prestação Pecuniária - 1 a 360 Salários Mínimos

    Multa CP - 10 a 360 Dias Multa

    Multa lei de Drogas - 40 a 100 Dias Multa

    OBS1: Valor do DM será fixado pelo Juiz, não podendo ser menor que 1/30 nem superior que 5 vezes o valor do salário mínimo então vigente. (Este valor ainda pode ser triplicado - Art. 60)

    OBS2 e principal: O posicionamento dominante anterior era que a cobrança da pena de multa era realizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Porém, no final de 2018, o STF decidiu que a pena de multa é sanção penal e, portanto, a legitimidade inicial para cobrança da multa seria do Ministério Publico e somente se quedando inerte pelo prazo de 90 dias, esta competência passaria a PFN. Fica Superada a Súmula 521 STJ.

    Fonte:

  • Lei 8137/1990

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.

  • IMPORTANTE - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO: a cobrança dessa multa deve ser realizada pelo Ministério Público na vara de execução penal, segundo as normas da LEF (6.830/80) e, somente se inerte, após 90 dias, é que passará a ser legítima a Fazenda Pública.

  • Para os não assinantes, Gab.: Certo

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei 8.137/90.  O posicionamento dominante anterior era que a cobrança da pena de multa era realizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Porém, no final de 2018, o STF decidiu que a pena de multa é sanção penal e, portanto, a legitimidade inicial para cobrança da multa seria do Ministério Publico e somente se quedando inerte pelo prazo de 90 dias, esta competência passaria a PFN. Neste sentido, fica Superada a Súmula 521 STJ e cobrança dessa multa deve ser realizada pelo Ministério Público na vara de execução penal, segundo as normas da LEF (6.830/80). Além disso, de acordo como Artigo 8°, da Lei 8.137/90, "nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Neste sentido, a afirmativa está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Na parte teórica comentamos que “para as provas, sobre o capítulo III – que trata das multas – é pertinente saber que a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”. Essa questão corrobora nossa orientação. A afirmativa está correta.

    Gabarito: Certo 

  • Das Multas

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 e 360 dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 nem superior a 200  Bônus do Tesouro Nacional BTN.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: A questão requer conhecimento sobre a Lei 8.137/90. O posicionamento dominante anterior era que a cobrança da pena de multa era realizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Porém, no final de 2018, o STF decidiu que a pena de multa é sanção penal e, portanto, a legitimidade inicial para cobrança da multa seria do Ministério Publico e somente se quedando inerte pelo prazo de 90 dias, esta competência passaria a PFN. Neste sentido, fica Superada a Súmula 521 STJ e cobrança dessa multa deve ser realizada pelo Ministério Público na vara de execução penal, segundo as normas da LEF (6.830/80). Além disso, de acordo como Artigo 8°, da Lei 8.137/90, "nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". Neste sentido, a afirmativa está correta

  • O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 nem superior a 200 Bônus do Tesouro Nacional - BTN.

  • Correto, mais uma questão texto de lei. arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". 

  • Perfeito! A multa relativa aos crimes dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.137/90 será fixada entre 10 e 360 dias-multa!

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.

    Resposta: C

  • Súmula 521 STJ e cobrança dessa multa deve ser realizada pelo Ministério Público na vara de execução penal, segundo as normas da LEF (6.830/80). Além disso, de acordo como Artigo 8°, da Lei 8.137/90, "nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

  • GALERA QUE FICA CRITICANDO QUESTÃO SE NÃO ESTÃO GOSTANDO VÃO PRA ÁREA PRIVADA LÁ VOCÊS FAZEM DO JEITO QUE ACHAREM PERTINENTE

  • Questão de "decoreba" não avalia conhecimento do candidato!
  • Toda vez que vocês sentirem vontade de comentar algo que não contribua em nada para o aprendizado de ninguém nesse ambiente de estudo, evite passar essa vergonha, pois ninguém quer saber se você achou a questão fácil ou difícil e sim ser aprovado no concurso.

  • Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • O valor do dia-multa é contado em BTN

  • nosssaaa cespe... mt bom, ótimo padrão de pergunta, afinal isso que mede o conhecimento de um delegado
  • COBRANÇA DA MULTA COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME:

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    Para quem quiser entender a linha do tempo: https://www.youtube.com/watch?v=hI-teqn0jv0

  • Se vc acertou pq sabia, parabéns, mas garanto que 98% só chuta e espera que esteja certo. Decorar pena é totalmente ultrapassado
  • Essa veio para ninguém sair com nota zero.

  • Eu acho que o nível de candidatos esta subindo muito, então a banca se vê obrigada a incluir essas questões loterias, pois caso contrário terá que utilizar do desempate em um número cada vez maior de candidatos.

  • vale lembrar:

    Pena de multa. Legitimidade prioritária do Ministério Público. Necessidade de interpretação conforme.

    […] 1. A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal. 2. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. 3. Por ser também dívida de valor em face do Poder Público, a multa pode ser subsidiariamente cobrada pela Fazenda Pública, na Vara de Execução Fiscal, se o Ministério Público não houver atuado em prazo razoável (90 dias). 

    Fixação das seguintes teses:

    (i) O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal;

    (ii) Caso o titular da ação penal, devidamente intimado, não proponha a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980. 

    (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.150/DF, STF, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do Acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 13.12.2018, publicado no DJ em 4.6.2020)

    fonte: http://genjuridico.com.br/2020/12/11/execucao-da-pena-de-multa-mp/

  • Sacanagem.

    Mais eu lembrava a Pena de Multa do CP, então fui por ela.

     Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

  • CESPE, hoje não foi seu dia. kkkkkkkkk

  • LEI 8.137/90

    Art. 8 ° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • Certo!

    Lei nº 8.137 - Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • CERTO

    LEI 8137/ Art. 8 ° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.


ID
2822890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a ordem tributária, ações processuais e penas que lhe são correlatas, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 8.137/1990 e alterações.

A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é de seis meses a dois anos, podendo ser convertida em multa pecuniária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    [...]

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

     

  • ESSE LÚCIO É MUITO DOIDÃO EM TODOS OS COMENTÁRIOS KKKKK

  • Só eu acho sacanagem cobrar período de pena?

  • COMPLEMENTO DA RESPOSTA DA @VERENA=)


    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°; REVOGADOS PELA LEI 12.259 DE 2011.

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

  • Posso até perder a questão mas me recuso a decorar pena mínima e máxima da legislação.

  • Porcaria de nova versão do QC não dá para bloquear usuários... vou ser obrigado a ficar vendo esses comentários do mala Lúcio Weber

  •  Felippe muito ruim essa versão nova, entrei em contato com eles pra saber por quanto tempo a versão antiga ainda estará disponivel, pq assim que ela sair eu to saindo junto tbm, partir tec concursos

  • Entendo que é mais pertinente cobrar o entendimento legal da disciplina, e não cobrar tempo de pena cominada.

  • Grande maturidade dessa banca cobrar a pena do crime, tanta coisa pra estudar
  • caramba, quanta intolerância com o nosso colega que sempre comenta as questões, o intuito do rapaz é apenas ajudar.

  • Somente os crimes do Art. 2° que possuem essa pena baixa ( det. 6 m a 2 anos ), os demais são todos penas maiores como 2 a 5 e 3 a 8 anos, além disso a maioria deles possui a pena de det. ou reclusão E multa, com exceção do Art. 7° que possui Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, OU multa, e do Art. 4° conforme condições do Art. 9° Só nesses detalhes tem elementos bons para um "chute " consciente. Enfim, pode não parecer um técnica muito boa, mas geralmente consigo eliminar muitas questões dessa forma.


    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:   (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)


    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;


    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;


    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;


    IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;


    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, E multa.



  • Faço questão de errar

  • Devaneios: Creio que o objetivo do examinador foi comparar a Lei 4.729/1965 (sonegação fiscal) e a lei 8.137/1990. Há uma polêmica sobre a degorração (tácita) da primeira pela segunda. A primeira lei previa justamente a pena acima indicada, o que era muito brando (veja que caberia aplicar a Lei 9.099). Tal lei ainda é matéria de defesa de muito criminoso que tenta usufruir dos benefícios da transação penal e suspensão condicional do processo.

  • ERRADA

    Art. 1º. III - Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.



  • Acho que o que a questão mais queria saber não era o prazo max e min, mas era saber que os crimes tributários não podem ter a pena privativa de liberdade convertida em multa, só os crimes contra a ordem econômica e relações de consumo que podem.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)


    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;


    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.



    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente

  • O Lúcio é cheio dos abraços kkkkkkkkkkkkkk

  • Falsificar nota fiscal , pena(reclusão) de 2 a 5 anos e multa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1º. III - Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

  • Examinador sem graça.
  • crime = delito # de contravenção.

  • Pena mais branda é do incivo V, quando deixa de fornecer...

  • É que o Lucio Weber e carente pessoal, senão publicar essas.... qual a f

    graça ele achará em postar aqui. Quanto mais reclamar, mais ..... ele postará.......

  • Apelou.

  • CONVERSÃO EM MULTAS SOMENTE QUANDO FOR CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ART.4 E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ART. 7

  • Art. 1º. III - Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa -> aqui está o erro.

    gabarito: errado

  • Art. 1°, III - falsificar ou alterar nota fiscal,...

    PENA:  reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • EM CASO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PRATICADOS POR PARTICULARES, HÁ DUAS PENAS PREVISTAS:

    ART. 1º - CRIMES MATERIAIS: RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA (EXCETO, O CRIME FORMAL DO INCISO V, DO ART. 1º - NEGAR OU DEIXAR DE FORNECER NOTA FISCAL OU FORNECER EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO)

    ART. 2º - CRIMES FORMAIS: DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA

    DICA: BASTA LEMBRAR DOS 2 ANOS, E COMPREENDER QUE É A PENA MÍNIMA DOS MATERIAIS E A MÁXIMA DOS FORMAIS

    PARA DIFERENCIAR OS CRIMES MATERIAIS E FORMAIS BASTA SABER QUE OS MATERIAIS DESCREVEM RESULTADO (SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE TRIBUTO) E EXIGEM ELE PARA A CONSUMAÇÃO, JÁ OS FORMAIS, EMBORA O AGENTE TEM UM FIM ESPECÍFICO, NÃO PRECISARÁ SER ALCANÇADO PARA A CONSUMAÇÃO"

  • ERRADO

    O TIPO FALSIFICAR ESTÁ NO ART. 1°, III.

    A CONVERSÃO EM MULTA ABRANGE OS ARTs 4°, 5°, 6° E 7°

  • Mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia...

  • Gosto muito do Qconcursos , pois além de fazermos questões acabamos aprimorando as nossas dúvidas com as respostas de outros que também estão na batalha dos concursos.

    Boa sorte a todos que estão nessa luta!... Foco e fé.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Questão de dosimetria de pena deveria ser inconstitucional, hahaha

  • A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal (art. 1º, IIII) é de seis meses a dois anos, podendo ser convertida em multa pecuniária [ERRADA]

    L.8137:

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4° (CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA);

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6° (REVOGADOS);

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.(CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO)

    > Esse benefício é aplicado exclusivamente aos crimes contra ordem econômica e contra as relações de consumo, jamais aos crimes tributários dos arts. 1º a 3º.

  • Panorama deve mudar em breve: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404076

  • DEIXA BEM CLARO E ESPECIFICO A PENA RECLUSÃO DE 2 DOIS A 5 CINCO ANOS E MULTA

  • Quanto comentário ruim, qc está morrendo
  • Digo sempre. Cobrar pena é muita sacanagem!

    Obs: Não é choro, mas sim indignação.

    Na luta.

  • SACANAGEM COBRAR PERIODO DE PENA.

  • III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    DECORE AS PENAS !!!!!!

     

    MELHOR JEITO É FAZER TABELAS COM MESMOS CRIMES E MESMAS PENAS.

     

    AHHHH EU NÃO FAÇO ISSSOOO.... (ENTÃO VAI ERRAR UMA QUESTÃO DESSAS)

     

    FAÇA O QUE OS OUTROS NÃO FAZEM E TERÁ O QUE OS OUTROS NÃO TEM!

  • QUESTÃO: A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é de seis meses a dois anos, podendo ser convertida em multa pecuniária.

    Nem precisa decorar PENA para essa questão. Ela NÃO deixa explícito tratar-se de DETENÇÃO ou RECLUSÃO. Portanto, ERRADA!

  • Galera, ninguém vai decorar pena, todos sabemos disso, então a melhor forma é ir no bom senso: alguém pegar detenção de 6 meses por falsificar nota fiscal, que é algo gravíssimo, já que com isso é possível praticar várias fraudes, é uma pena muito baixa, logo é bem possível que a questão esteja errada. Eu tento responder essas questões nessa linha de pensamento, geralmente da certo.

  • Comentários equivocados, apesar de citar pena, a questão não queria saber sobre a pena específica, o que ela queria cobrar era o conhecimento do Artigo 9 da lei.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4° (crimes contra a ordem economica);

    II -´...]

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°. (crimes contra as relações de consumo)

    Não há no rol, os crimes contra a ordem tributária, que não podem ter a pena privativa de liberdade convertida em multa, só os crimes contra a ordem econômica e relações de consumo que podem.

  • 2 a 5 anos e multa*

  • FALSIFICAR NOTA FISCAL AOS 25 ANOS

    (SÓ P DECORAR)

    2 A 5 ANOS + MULT

  • Art. 1°- Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    CAPÍTULO III - DAS MULTAS

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

    Como disse a colega Bruna Moreira, não há no rol do art. 9º a previsão de conversão da pena em multa para o caso de falsificação de Nota Fiscal, pois o mesmo se encontra no art. 1º da lei, onde a questão da multa é abordada no art. 8º.

    Logo, além do erro referente à pena, a afirmativa erra ao dizer que poderá ser convertida em multa a pena privativa de liberdade.

  • acertei no chute.. pq né

  • Gabarito: Errado

    Lei 8137

    Artigo 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

    Deus na Frente!

  • O Art. 9° não lista as penas dos Arts 1° e 2°.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I – 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II – 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III – 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

  • O Art. 9° não lista as penas dos Arts 1° e 2°.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I – 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II – 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III – 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

  • Sendo CESPE, deixar uma questão como essa em branco é a melhor saída! Queria ver o índice de respostas na prova. Salvo os chutadores, quem estuda não arrisca um ponto desses não.

  • Na verdade nessa questão você nem precisava saber a duração da pena, bastava saber que os crimes contra a ordem tributária não admitem a conversão da pena privativa de liberdade em multa.

    Crimes contra a ordem tributária -> pena privativa de liberdade + multa;

    Crimes contra a ordem econômica -> pena privativa de liberdade pode ser convertida em multa;

    Crimes contra a relação de consumo -> pena privativa de liberdade pode ser convertida em multa;

  • Todas as penas nessa lei vão ter multa, então como ele ia substituir ! kkk

  • Certa vez eu li em algum comentário aqui no QC que não vou lembrar onde nem de quem:

    "Pena privativa de liberdade sempre será maior que dois anos."

    Têm funcionado até hoje

  • ERRADO

    Major, pula logo essa questão Major kkk

    Assim ficaria certa:

    A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Bons estudos...

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a ordem tributária. De acordo com o Artigo 1°, III, da Lei 8137/90, "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Neste sentido, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    [...]

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Observação: Não existe "crime de falsificação de nota fiscal".

    As práticas previstas nos incisos do art. 1º da Lei nº 8.137/90, isoladamente vistas, podem configurar algum ilícito administrativo ou mesmo um crime autônomo do Código Penal (v.g. falsidade ideológica ou documental), mas para caracterizar o crime contra a ordem tributária, é necessário que, delas, redunde a redução - total ou parcial - da quantia de dinheiro a ser recolhida aos cofres públicos a título de tributo. Em outras palavras, os incisos do art. 1º não são crimes autônomos, sendo necessária sua adjunção ao resultado previsto no caput (SILVA, Juary C. Elementos de Direito Penal tributário. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 30; BITTENCOURT, Cezar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes contra a ordem tributária. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 120; e tantos outros).

    Logo, se não houve supressão ou redução de tributo (a questão não refere esse fato), não há crime do art. 1º. Assim, a falsificação de nota fiscal, no contexto tributário, enseja o crime do art. 2º, inc. I, cuja pena privativa de liberdade é, efetivamente, de seis meses a dois anos de reclusão, porém não é possível conversão em multa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

    ERROS DA QUESTÃO

    1) Afirmar que a pena é de seis meses a dois anos.

    2) Afirmar que é possível converter a PPL em Multa nos Crimes Contra a Ordem Tributária, sendo que, em se tratando desses crimes, previstos do Art. 1º ao 3º, não é possível tal conversão, haja vista não estar expressa a possibilidade no Art. 9º da referida Lei.

  • Tremenda de uma sacanagem. Não traz conhecimento algum.

  • Não vai ta dando para decorar pena

  • Pena de 2 a 5 anos
  • Meu raciocínio: somente o art.7° - crimes contra as relações de consumo, prevê pena privativa de liberdade (detenção de 2 a 5 anos) ou a aplicação alternativa à pena privativa de liberdade a de multa. Assim, quando a questão fala na possibilidade de se substituir a pena privativa de liberdade pela de multa no caso do III do art. 1° erra. Pois, como dito anteriormente, somente o Art. 7 prevê esse alternativa de substituição.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • C.O.T não converte PPL em multa, apenas C.O.E e C.R.C. Então a questão nem queria cobrar a pena.
  • A questão quis saber de nós candidatos se os crimes contra a ordem tributária são de menor potencial ofensivo e se eles são julgados no JECRIM

  • A pena privativa de liberdade aplicável ao crime de falsificação de nota fiscal é de seis meses (2 anos) a dois anos (5 anos), podendo ser convertida em multa pecuniária.

    Obs.: Lei 8.137/90, art. 1º, inciso III.

    Gabarito: Errado.

  • A falsificação da nota fiscal está prevista no inciso III do artigo 1º e a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Mas – mesmo sem ter certeza sobre a duração da pena – dava para saber que a afirmativa está errada porque quando as penas privativa de liberdade e pecuniária [multa] são cominadas cumulativamente, em lei especial, é proibida a substituição da prisão por multa (STJ, súmula 171).

    Gabarito: Errado

  • CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA LEI 8.137/90

    Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Dos crimes praticados por particulares

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:         

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena: Reclusão de 2 a 5 anos + Multa.

  • Ja vi gente com tempo, mas esse LUCIO ta ganhando.

  • Esse inciso foi revogado?
  • Acho que do jeito que a cobrança tá indo, daqui a pouco teremos que saber o CP inteiro com as respectivas penas, qualificadoras, atenuantes etc... Pqp
  • É só dar um cotoco pra essa questão e deixar em branco.

  • Pelo que entendi, o examinador queria saber se a gente sabia que os crimes materiais contra a ordem tributária previstos na lei não são crimes de menor potencial ofensivo e nem é possível a suspensão condicional do processo, o que seria suficiente para resolver a questão, mesmo não sabendo os limites específicos da pena.

  • O final está errado, a pena é: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Neste sentido, a assertiva está incorreta.

  • Não poderia ser convertida a pena de reclusão em multa pecuniária, o que se conclui pela gravidade da infração.

  • ERRADO

    Pena de 2 a 5 anos e multa !

    Bons estudos

  • Amigo/a, a pena prevista para o crime de falsificação de nota fiscal é de 2 a 5 anos de reclusão, a qual poderá ser convertida em multa:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    [...]

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

    Item incorreto.

  • Bem simples pessoal....

    Nessa questão, particularmente, NÃO precisava saber sobre a quantidade de pena!!!!

    Bastava somente saber que só pode ser convertida em multa os itens dos artigos 4 e 7, vamos a eles:

    Artigo: 4 - Crimes contra a ordem econômica;

    Artigo: 7 - Crimes contra relações de consumo;

    Logo, o crime de falsificação de nota fiscal é do ART 1, crimes contra a ordem tributária e não pode ser convertido em multa pecuniária!

    Beleza?!

    Vale lembrar que os artigos 5 e 6 foram REVOGADOS!

  • Eu acho que essa questão nem estava cobrando do candidato saber a pena mínima e máxima do tipo, mas raciocinar que como já é aplicável a pena de multa, não poderia converter a privativa de liberdade em multa, porque não se permite 2 penas de multas. Fiz esse raciocínio quando a li. Também acho total desserviço cobrar quantum de pena.

  • Os crimes do art.1° são mais graves e materiais , em sua maioria (exceto o inciso V, crime em tela).

    Os crimes do art.2° são formais e menos gravos , conhecidos como crimes de omisso.

  • Qc bem que poderia fazer como seu concorrente TEC que tem o recurso de "descurtir" comentários inúteis até que os mesmos desapareçam. Acho que não seria algo tão difícil para a galera da informática responsável pelo site e seria de grande valia para os verdadeiros estudantes que não querem perder tempo com uma infinidade de textos sem pretensão alguma de ajudar o próximo, só criticar, fazer política ou fazer piada. E antes que alguém diga "ah, é só não ler", creio que ganharemos ainda mais tempo quando sequer vermos tais comentários, assim não teremos o trabalho de ter que passar por eles para ler algo útil. Fica a dica, QC.

  • enquanto o povo ta preocupado com comentários do colega, ele ta passando e muita gente só reclamando.

  • CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE NOTA FISCAL

    LEI 8137/90, ART. 1º, INC. III

    O ART. 9º SÓ PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA DETENÇÃO OU DA RECLUSÃO EM MULTA P/ OS CRIMES DOS ARTS. 4º, 5º, 6º E 7º.

    OS ARTS. 5º E 6º FORAM REVOGADOS...

    ASSIM, ATUALMENTE SÓ É POSSÍVEL TAL CONVERSÃO AOS CRIMES DOS ARTS. 4º (CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA) E 7º (CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO).

    PORTANTO, NÃO É POSSÍVEL A APLICAR-SE A CONVERSÃO EM MULTA P/ O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE NOTA FISCAL...

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a ordem tributária. De acordo com o Artigo 1°, III, da Lei 8137/90, "constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Neste sentido, a assertiva está incorreta.

  • Não é necessário saber o quantum de pena, basta lembrar que os crimes contra a ordem tributária não admitem conversão da pena privativa de liberdade em multa.

  • Não pode a pena ser convertida em multa pecuniária aos crimes tributários, o que se conclui pela gravidade da infração.

  • Lei 8.137

    art 1

    inciso lll- falsificar ou alterar nota fiscal, fatura duplicata nota de venda ou qualquer outro documento relativo á operação tributária.

    pena- reclusão de 2 a 5 anos e multa.

  • Errei e continuarei errando, com a consciência tranquila de que maldito é quem faz uma questão dessas.

  • ERREI.

    Mais é só pensar assim:

    Se falsifica nota é porque recebe algo em troca ficando fácil multa pecuniária.

  • O ngç nem é a pena. Tem q saber que nas leis especiais n pode substituir a pena privativa de liberdade por multa.

  • Os únicos crimes de DETENÇÃO e de MPO (JECRIM) com pena de 6 m a 2 anos, estão no art. 2º (crimes formais). Os crimes relacionados à NF são crimes materiais, cujas penas são de 2 a 5anos.

    Ps. Os crimes funcionais (art. 3º da Lei), na modalidade Advocacia Adm. Tributária (inciso III), é o único que foge às hipóteses acima: tem pena de 1 a 4 anos e cabe sursis.

  • Pena de 2 a 5 anos de reclusão

  • milhares de crimes com penas diferentes... pra saber isso só se for na sorte

  • Uma questão dessas é uma sacanagem fora do comum!!

  • Estou até agora procurando o comentário do tal do Lúcio
  • rsrsrs

  •  os crimes tributários não podem ter a pena privativa de liberdade convertida em multa, só os crimes contra a ordem econômica e relações de consumo que podem. E a pena é reclusão de 2 a 5 anos e multa

  • muita gente falando sobre a pena, mas o Q da questão é saber se pode ser convertido em multa ou nao... a pena, nesse caso, é irrelevante

  • Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa". Neste sentido, a assertiva está incorreta.

  • Crime desta natureza não dá para ser apenado somente com MULTA.

    Só isso que o examinador queria saber!

  • Os crimes contra a ordem tributária não podem ter a pena convertida em multa

  • Fui na sorte, como não é um crime de menor potencial, chutei no ERRADO. Achei a pena muito pouco para o crime.

    Segue a vida... chuto mas não decoro pena! se Fu¨%$#%$

  • Perco a questão, mas não perco minha dignidade ao tentar decorar penas.

  • dificuldade nível 1 > questão de legislação extravagante

    nível 2 > crime contra a ordem tributaria

    nível 3 > cobrando quantidade de pena

    quem acertou essa, passa em qualquer concurso

  • "O art. 9º autoriza a substituição das penas de detenção ou reclusão por multas, obviamente de valores mais elevados. Atente-se, todavia, para o fato de os incisos I e III do art. 9º ressalvarem a aplicação desse benefício exclusivamente aos crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, previstos, respectivamente, nos arts. 4º e 7º, da Lei n. 8.137/90, jamais aos crimes tributários dos arts. 1º a 3º."

    Renato Brasileiro, Legislação Especial 2020.

  • Não precisa saber a pena, basta sacar que falsificar nota fiscal é um crime GRAVE contra a ordem tributária, logo a pena da assertiva está bem baixa, tornando-a errada.

  • Galera, posso estar errado, mas não precisa "decorar" a pena. É só você observar a gravidade do crime para o tempo em questão.

  • BIZU:

    PENA DE MULTA

    ---> Preceito Secundário.

    PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    ---> Restritiva de Direito.

    AVANTE DELTA PC/PA - 2021

    @Lucasaraujof

    "Tudo posso naquele que me fortalece".

  • -> Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante : Omitir informação, ou prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização, inserindo elementos inexatos, em documento ou livro exigido ; falsificar ou alterar NF, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro; Reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

     -> Constitui crime da mesma natureza: fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado; Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    crime funcional contra a ordem tributária: Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Crime contra a ordem econômica: Reclusão, de 2 a 5 anos, ou multa.

     crime contra as relações de consumo: Detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.

    *Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço - Detenção, 2 a 4 anos, e multa

  • ERRADO, O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE NOTA FISCAL TEM PENA DE 2 A 5 ANOS

  • acredito que esse beneficio de converter em multa não se aplique aos crimes tributários (art 1º a 3º da Lei 8137/90)

  • Como li por aqui: quem decora pena é bandido!

    Concurseiro tb :(

  • 2 a 5 anos

  • FALOU DE CRIME TRIBUTÁRIO IMAGINEI QUE 2 ANOS MAXIMO ERA MUITO POUCO KKKK

  • Sério?

    Abs

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

    Quando vocês forem delegados e tiverem que dá um conselho para algum delinquente fala para eles: Não abra um comércio, nunca, jamais!!!! Porque se vc fizer um venda e não emitir nota fiscal, a penas é mais grave do que do furto. Vá trabalhar de empregado, é bem melhor do que ser patrão.

  • Para matar a questão não precisava saber de pena, bastava se ligar que a conversão da pena de detenção ou reclusão em multa só se aplica aos crimes contra a ordem econômica e relação de consumo, e a questão falou de um falsificação de NF, que é crime contra a ordem tributária.

  • onde está escrito no enunciado que houve supressão ou redução de trubuto? essa informação é essencial para atrair incidência do art 1 da lei 8137
  • O que mais impressiona, é o úmero de erros nestes tipos de questões!

  • pronto, agora temos que decorar pena também -_-
  • Existe " multa pecuniária"?

  • Na maior parte das vezes, quando uma Banca induzir o candidato a responder sobre a quantidade de uma pena, devemos ter um pouco mais de atenção na questão, a fim de nela buscarmos informações outras, que não sejam a quantificação propriamente dita.

    Isso porque, salvo quanto aos crimes que são de conhecimento comum entre quem atua no Direito, o fato é que nem juízes sabem de cor as penas de cada crime, logo uma Banca não iria perguntar sobre esse tema.

    E esta questão é um desses casos. A Banca estava interessada na parte final da assertiva.

    Não cabe conversão de PPL em multa para os crimes dos arts. 1º a 3º; apenas para os dos arts. 4º e 7º.

  • Reclusão de 2 a 5 anos e multa.
  • SE o crime for contra a ordem tributária, estará lesando a arrecadação fiscal.

    Neste caso, como o que se quer é mesmo o DINHEIRO, a pena de reclusão pode ser substituída por MULTA.

    Art. 8° Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei (crimes contra a ordem tributária), a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    SE o crime for contra as Relações de Consumo, NÃO há referida possibilidade de substituição por multa.

  • Resposta direta:

    Erro 1: a pena está equivocada;

    Erro 2:

    • O crime de falsificação de nota fiscal é crime está previsto no incido III do artigo 1° da lei (rol de crimes contra ordem tributária);
    • A lei 8137 traz, em seu artigo 9 °, a possibilidade de conversão em multa, contudo, restringe aos crimes previstos no artigo 4° a 7° (vejam a parte final dos incisos do mencionado artigo);
    • Logo, Não pode ser a pena do crime de falsificação de nota fiscal substituída por multa pecuniária.

    Breve explanação:

    O artigo 9° da lei 8137 traz a possibilidade de substituição das penas de detenção ou reclusão em multa, contudo, restringe essa conversão aos crimes dos artigo 4° a 7° da lei 8137 (vale ressaltar que os artigos 5° e 6° foram revogados), logo, em se tratando de crimes contra ordem tributária (art. 1° a 3°), não há se falar em aplicação dessa conversão.

    Mas e a súmula 171 do STJ?

    • A súmula 171 do STJ dispõe que: "cominadas cumulativamente em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa";
    • A despeito de haver cumulação da PPL e multa ao crime do artigo 4°, como a lei traz essa possibilidade de conversão, não há se falar em aplicação da súmula, logo, ela deve ser afastada;
    • Destarte, apesar do artigo 4° falar em PPL E multa, em aplicação do artigo 9° I, cabe aplicar somente a pena de multa.

    Espero ter ajudado.

  • Bastava saber que as penas dos art. 1º e 2º NAO PODEM ser convertidos em multa. Pelo menos nessa questão, não era preciso saber o quanto da pena, sabendo esse bisu (art. 9º da lei) já matava a questão.

  • Vunesp sempre cobra lei e pena, será uma tedencia

  • Uma banca cobrar pena, é muita falta de criatividade do examinador

  • errei kkkkk

  • Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • quem errou acertou entenderam?

  • LEI 8137/90 - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso

  • "eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa humilhação que o Estado faz com o cidadão DE FAZER UMA PROVA COM QUESTÕES QUE A PESSOA NÃO TEM COMO SABER as respostas"

    AGOSTINHO

  • Soube que quem decora pena é bandido

  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Reclusão de 2 a 5 anos e multa (Art. 1º da Lei 8.137/90); e os crimes que admitem a conversão em multa são os crimes contra a economia e as relações de consumo (Art. 9º da Lei 8.137/90)

    Mas lógico que eu acertei chutando, quem decora pena é bandido!

  • Achei incoerente a questão kkkkkk Quem vai decorar todas as penas em prazos? kkk Mas enquanto sou mera estudante sigo aceitando e tentando acertar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:    

    (...)

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Uma dica para os colegas que não decoram penas (como eu): vale fazer um análise da gravidade do crime colocado no enunciado para saber se enquadraria em um delito de menor potencial ofensivo ou se seria um crime mais grave.

    Dificilmente o crime de falsificação de nota fiscal (que pode trazer enormes prejuízos financeiros à Administração Pública) será de menor potencial ofensivo, com a possibilidade de aplicação das medidas despenalizadoras da Lei 9.099, senão seria um incentivo para todos falsificarem notas. Acertei a questão só com esse raciocínio, sem saber a pena.

  • só quem decora artigo e pena é bandido....

  • Tipo de questão que deixaria em branco na prova.

    Demonstra falta de conhecimento e criatividade do elaborador!

  • A pena de multa já está no tipo. Não precisa lava gravar a pena

  • não precisa saber pena é só lembrara q crime contra ordem tributaria n converte em multa

  • PQP.

    Decorar pena é de matar qualquer um.

  • ERRADO

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:    

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    [...]

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO: quando a banca cobrar algo absurdo e impossível, ignorem. Toda prova tem uma questão absurda pra te desestabilizar.

  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Não precisa decorar a pena. Basta lembar que nos crimes contra a ordem tributária NÃO CONVERTE EM MULTA. Já nos crimes contra ordem economica e crimes do cdc pode haver conversão em multa


ID
2822893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de crimes contra a ordem tributária, ações processuais e penas que lhe são correlatas, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 8.137/1990 e alterações.

Pessoa natural tem a prerrogativa de provocar a iniciativa do Ministério Público para que ajuíze ação penal pública em razão da prática de crime contra a ordem tributária de que tiver conhecimento, fornecendo ao Ministério Público, por escrito, as informações necessárias sobre o fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • E essa prerrogativa não é só dos crimes tributários, podendo qualquer cidadão levar ao MP informações sobre qualquer crime, principalmente de natureza pública

    Abraços

  • Não só em relação aos crimes tributários, mas também em relação a todos os crimes previstos em lei. Em relação aos crimes tributários é importante lembrar da Representação Fiscal para Fins Penais prevista no art. 83, da Lei nº 9430/96.

  • notitia criminis.

  • correta art;16


  • Certa. art. 16.


    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • letra da Lei 8.137/90

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Parágrafo incluído pela Lei 9.080/95)

  • Lei 8.137/90 crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.


    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    Gabarito: Certo

  • Eu não posso ir ao MP para reportar qualquer infração, sem estar tudo no papel. Se não decorar isso, dá até para pensar que eu poderia apenas provocar o MP para as devidas providências. Concurso é decoreba mesmo.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.


    Cabendo-nos fazer uma referência apenas a título elucidativo e de aprendizado globalizado, já que referido dispositivo trazido pela Lei em destaque, rebusca a ideia do artigo 5.º, §3.º do CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, VERBALMENTE ou POR ESCRITO, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".


    Abraço.

  • Pessoa natural tem a prerrogativa de provocar a iniciativa do Ministério Público para que ajuíze ação penal pública em razão da prática de crime contra a ordem tributária de que tiver conhecimento, fornecendo ao Ministério Público, por escrito, as informações necessárias sobre o fato.  CORRETA


    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    @delegadoluiz10

  • POR ESCRITO, geralmente a banca coloca VERBAL OU ESCRITO E VERBAL

  • CORRETO

    Lei n.º 8.137/1990

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Só complementando, não podemos esquecer da SV 24:

    ''Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.''

  • Delação premiada

  • Literalidade do Art. 16:

    "Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei 8.137/90, sobre os crimes contra a ordem tributária. A assertiva está correta pois é a literalidade do Artigo 16, " qualquer pessoa poderá provocar a inciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção ". 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Escrever ajuda na memorização. Quem acha que o que já foi lido basta, é só parar de ler e pular para a próxima questão. deixa a a galera comentar c4r4lh0

  • GAB- CORRETO

    Lei n.º 8.137/1990

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • (CESPE/BACEN/2013)

    Em conformidade com a lei que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público para que seja apurada a prática dos crimes relacionados na mencionada lei, desde que o faça por escrito e indique o fato, a autoria, o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    GABARITO: CERTO

  • GAB- CORRETO

    Lei n.º 8.137/1990

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Conforme o artigo 16 da lei 8.137/90, em se tratando de crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público sendo necessário informar por escrito o fato, a autoria, o tempo, o lugar e os elementos de convicção. 

    Gabarito: Certo

  • CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA LEI 8.137/90

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Texto de lei. Artigo 16, " qualquer pessoa poderá provocar a inciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção ". 

  • nao entendi o termo pessoa natural

  • Roney, pessoa natural é como o Código Civil trata as pessoas físicas, para diferenciá-las das pessoas jurídicas. No caso da questão, a expressão foi utilizada de forma despretensiosa, eu acho, pois a letra da lei só diz "pessoa".

  • O art. 16 da Lei 8137, autoriza qualquer pessoa acionar o MP ante a ciência de um fato delituoso de natureza tributária. Ressalte-se que, mesmo que a referida lei não tivesse a mencionada previsão, os crimes tributários são de ação penal pública incondicionada e o CPP também admite o acionamento do MP por qualquer pessoa, senão veja-se:

    " Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."

  • Pessoa natural tem a prerrogativa de provocar a iniciativa do Ministério Público para que ajuíze ação penal pública em razão da prática de crime contra a ordem tributária de que tiver conhecimento, fornecendo ao Ministério Público, por escrito, as informações necessárias sobre o fato. CERTO

    Lei nº 8.137/90 (Crimes contra ordem tributária, econômica e contra relações de consumo)

    Artigo 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • E essa prerrogativa não é só dos crimes tributários, podendo qualquer cidadão levar ao MP informações sobre qualquer crime, principalmente de natureza pública

    Vou passar!!!

  • Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações.

  • Esse povo só pode ser doidos, ficam repetindo a resposta como se fossem retardados e não soubessem pensar por si.

  • O art 16 prevê dois institutos que despecam em provas:

  • O art 16 prevê dois institutos que despecam em provas:

  • Errei a questão. eu lembrava que o artigo começava com "QUALQUER PESSOA", aí li "PESSOA NATURAL" e imaginei ser uma pegadinha. Ainda bem que o erro foi por aqui. rsrs

  • Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Instituto esse chamado de Delatio Criminis, que tem fundamentação legal no artigo 16
  • 40 comentários pra responder letra de lei... haja saco.
  • Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Art. 28-A. § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.     

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    Art. 97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

    Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.           

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Pessoa natural tem a prerrogativa de provocar a iniciativa do Ministério Público para que ajuíze ação penal pública em razão da prática de crime contra a ordem tributária de que tiver conhecimento, fornecendo ao Ministério Público, por escrito, as informações necessárias sobre o fato.

    Correta, bem conceitual.

    A saga continua...

    Deus!

  • Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • CORRETO. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Perfeito! A ação penal relativa a todos os crimes da Lei nº 8.137/90 é pública incondicionada, pois não estão subordinadas a uma condição de procedibilidade (como a representação do ofendido, por exemplo), podendo qualquer pessoa natural provocar a iniciativa do MP, por meio do oferecimento de informações sobre o fato.

    Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Código Penal.

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    Resposta: C

  • Exatamente, Sad Concurseira

  • Certo!

    Lei nº 8.137 - Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • De acordo com o art. 16 da Lei 8.137/90:

    “Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”.


ID
2822896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

A criminologia é uma ciência dogmática que se preocupa com o ser e o dever ser e parte do fato para analisar suas causas e buscar definir parâmetros de coerção punitiva e preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errada

    Preliminarmente, para responder a questão, é interessante conhecer o conceito de Criminologia:

    “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA).

    Pelo conceito, ela é uma ciência, ou seja, possui objeto, método e função próprios. Não é dogmática e normativa, pois seu objeto não é a norma; sendo, portanto, a ciência do fato, do “ser”.

    O Direito Penal também é uma ciência autônoma, possui objeto, método e função próprios; sendo o objeto do direito a norma penal, é uma ciência normativa, seu método é o dogmático e dedutivo, sua função é a aplicação da norma penal, visando à proteção dos bens jurídicos, sendo uma ciência do “dever ser”.

     

    fonte: Vou ser Delta

  • CRIMINOLOGIA: (nomenclatura utilizada pela 1ª vez por TOPINARD e desenvolvida por GAROFALO)

    método empiríco,

    •interdisciplinar,

    •indutivo (parte de uma situação particular para uma geral);

    •ciencia do "ser"

     

    DIREITO PENAL:

    •método normativo

    •abstrato

    •lógico

    •dedutivo (dever-ser)

  • Parei de ler no DOGMÁTICA ...

  • Dever-ser é coisa de direito penal

    Abraços

  • GABARITO ERRADO

     

    1)      Significado de Criminologia: estudo do crime;

    2)      O termo criminologia foi usado pela primeira vez por PAUL TOPINARD (1883). Porém Rafael Garófalo, em seu livro Criminologia (1885), que deu notoriedade ao termo;

    3)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito. São suas finalidades a explicação e a prevenção do crime bem como a intervenção na pessoa do infrator e avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime.

    4)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    5)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    6)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    7)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia GERAL que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia CLÍNICA (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.
    A criminologia pode ser dividida em:

    a.       Científica – conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal; 

    b.       Aplicada – abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito;

    c.       Acadêmica – sistematização de princípios para fins pedagógicos;

    d.       Analítica – verificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal;

    e.       Crítica ou Radical – negação do capitalismo e apresentação do delinquente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Veja as principais diferenças entre elas:


    - CRIMINOLOGIA:

    a) O que é: ciência empírica e interdisciplinar;

    b) Objeto: crime, criminoso, vítima e controle social ("ser" - mundo concreto);

    c) Como enxerga o crime: fato;



    - POLÍTICA CRIMINAL

    a) O que é: programa de objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal;

    b) Objeto: dados sobre a criminalidade em determinado contexto;

    c) Como enxerga o crime: valor;


    - DIREITO PENAL

    a) O que é: conjunto de normas jurídicas;

    b) Objeto: crime de maneira abstrata ("dever ser");

    c) Como enxerga o crime: norma;


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Gab errada

     

    Criminologia : Crimen ( crime ), Logia ( estudo) - Estudo do crime

     

    Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, que trata de subministrar uma informação válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - Contemplando este como problema individual e como problema social - Assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. 

     

     

    Criminologia: 

     

    -Ciência empíria e interdisciplinar

    - Ciência do ser

    - Método indutivo

    - Saí do particular para o geral

     

    Direito Penal

    - Ciência do dever-ser

    - Normativo, lógico e abstrato

    - Método dedutivo

    - Sai do geral para o Particular. 

  • Criminologia: Ciência do SER pois seu Objetos são reais (Crime, Criminoso, Vitima, Controle Social)


  • A criminologia usa de dogmas para sua concepção, e não pode ser esquecida pelo fato da preferencia pelo dogmatismo acrítico e isolacionista, por seguir tendências de verdades não tão certas que estruturam o enfrentamento dos problemas com a criminalidade, mas mesmo com esse fator, não podemos afirmar que ela é uma ciência dogmática , por não ser positivada.

    CRIMINOLOGIA, É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR. 

  • gB E - Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e

    na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do

    autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto

    (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos

    valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e

    valorativa. A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação

    histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras

    ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.


    fonte: nestor sampaio

  • A Criminologia é uma ciência ZETÉTICA.

    O Direito Penal é uma ciência DOGMÁTICA.

  • Falou em:


    1) SER=CRIMINOLOGIA;


    2) DEVER SER=DIREITO PENAL=NORMAS (DEVE SER=UMA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA NORMA)

  • A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator e da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Ou seja, aborda científicamente os fatores que podem conduzir ao cometimento do crime. O direto penal é uma ciência dogmática. Direito penal - dever ser - Criminologia - ser.

  • Gab Errada

     

    Conceito da Criminologia: Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplando este como problema individual e problema social - assim como sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.  

  • A criminologia é ciência empírica e interdisciplinar (método), que se ocupa do estado do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social (objeto) do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplando este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva do homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito (funções).

  • Dica: A criminologia é uma palavra. Direito Penal são duas:

    Criminologia: SER

    Direito Penal: DEVER SER

  • O direito penal é uma ciência dogmática e a criminologia é uma ciência zetética.

    a)     Dogmática- parte de um objeto de pesquisa com limites bem definidos.

    Renuncia à pesquisa independente, vinculando a questões finitas, como por exemplo, o princípio da legalidade. Aponta soluções para problemas com base em valores incontestáveis. (dogmas)

    É a ciência do dever-ser, do mundo ideal.

    b)     Zetética – ciência zetética desintegra opiniões anteriores. Cria teorias e não dogmas. Uma teoria pode ser revisitada, enquanto dogmas são irrefutáveis.

    A zetética tem uma função de especulação infinita, ilimitada. (O objeto pode ser questionado em várias direções).

    A criminologia é a ciência do ser, da realidade, do mundo concreto.

  • A criminologia é uma ciência empírica. O dogma pressupõe valores imutáveis, incompatíveis com o fenômeno criminológico.

    Recado para a mãe concurseira delta: tô na mesma situação, tentando conciliar o milagre da maternidade e a dificuldade do mundo dos concursos....Força para nós. Sei como é difícil!

  • A criminologia é empírica, histórica, portanto, não dogmática. Não se preocupa com normas, mas sim com fatos sociais. Normativo, dogmático é o Direito Penal e suas misérias...

  • PAREI NO DOGMÁTICA................

  • A CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA DO SER - EMPÍRICA

  • Ciência do ser, empírica e interdisciplinar - PABLO MOLINA.
  • Criminologia = zetética

    Direto Penal = dogmática

  • Parei em dogmática...característica do Direito Penal = Normas postas, caminho contrário da Criminologia, que tem como escopo o estudo dos delitos, delinquentes, vítimas e o controle social.

  • Conceito de criminologia : Segundo Molina criminologia é uma Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime  contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.”

    Trata-se de uma ciência pois possui métodos próprios de estudo, empírica pois se baseia na experiência e observação da realidade. Interdisciplinar uma vez que relaciona-se com diversas outras ciências, como o Direito, Biologia, Filosofia, Sociologia, Política e etc. Volta-se portanto ao estudo da causa, ou seja, a motivação da criminalidade.

    Fonte: Lúcio Valente.

  • CRIMINOLOGIA

    - Conhece a realidade para explicá-la;

    - Aproxima-se de fenômeno delitivo sem mediação formal ou valorativa que ostaculizem o seu diagnóstico;

    - É CIÊNCIA

    - Método EMPÍRICO;

    - INTERDISCIPLINAR.

    - cuidam do “SER”

    DIREITO PENAL

    - Valora e orienta a realidade;

    - Aproxima-se do fenômeno delitivo orientado pela fragmentariedade e seletividade, sempre através dos tipos penais;

    - NÃO É CIÊNCIA

    - Método DOGMÁTICO (DEDUTIVO);

    - NORMATIVO

    - cuidam do “DEVER SER”

     Diferenciação – dogmática X zetética

    “O que você entende por ladrão”?

    É necessário diferenciar o Direito Penal da Criminologia pela essência de cada ciência.

    à Direito Penal é uma ciência DOGMÁTICA (não contesta – é a subsunção do fato à norma)

    à Criminologia é uma ciência ZETÉTICA.

    a) DOGMÁTICA:

    - Significa ensinar, doutrinar.

    - Parte de um objeto de pesquisa com limites bem definidos.

    - Vincula-se a questões FINITAS como, por exemplo, os limites impostos pela lei que regulamenta determinada situação.

    - Aponta a solução de problemas com base na adesão incontestável a certos valores (DOGMAS).

    - É a ciência do DEVER-SER.

    - É uma ciência que despreza qualquer elemento externo à ordem imposta.

    - Está ligada à interpretação e sistematização de normas e princípios, voltando-se primordialmente à aplicação do ordenamento jurídico.

    b) ZETÉTICA:

    - Significa pesquisar, descobrir.

    - Desintegra premissas e opiniões anteriormente concebidas.

    - Desintegra os dogmas.

    - Cria teorias, e não dogmas.

    A teoria não é absoluta; pode ser revista.

    - Questões zetéticas têm uma função de especulação infinita (o objeto é questionado em todas as direções).

    - Está mais ligada à ciência DO SER e visa aproximar-se da realidade. 

    Fonte: Curso Delegado de Polícia Civil Damásio. Professor: Rafael Strano.

  • A Criminologia é uma ciência Zetética (conhece a realidade para explicá-la - "ser"), aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediação formal ou valorativa que obstaculizem o seu diagnóstico. Adota os métodos empírico, indutivo e interdisciplinar.

  • Criminologia é Ciência empírica,pois enfatiza o papel da experiência, interdisciplinar, pois se relaciona com outras disciplinas, é uma ciência autônoma porque não integra o Direito Penal, mas dá respaldo a ele.

    É uma ciência que trabalha com a realidade dos fatos, mundo fenomênico, logo, Ciência do ser; utiliza o método indutivo (de dentro para fora), método que precisa ser calcado em estudos científicos de experiências comparadas.

    Direito Penal é Ciência do dever ser (campo Jurídico, no plano das regras, plano abstrato) é valorativo, usa o método dedutivo, conclusão extraída de um raciocínio geral desprovido de qualquer valor científico; não trabalha com experiência como a criminologia. Resposta extraída de resumo do Curso de Criminologia ministrado pelo professor Eduardo Fontes pelo Curso Preparatório Renato Saraiva (CERS)

  • A criminologia é uma ciência do "ser", empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o Direito, que é uma ciência do "dever-ser", portanto, normativa e valorativa.

    Gabarito: ERRADO

  • A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

  • A CRIMINOLOGIA É CIÊNCIA DO "SER" E NÃO DO "DEVER SER".

  • é zetética.
  • GABARITO ERRADO

    A CRIMINOLOGIA é a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, além disso, ela emprega o método indutivo e experimental.

    É o DIREITO PENAL que atua no DEVER SER e utiliza o método DEDUTIVO.

    Abraços.

  •  A Dogmática, é o elemento do Direito Penal que se volta à parte principiológica que nortearão a aplicação do direito como é.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR 

  • ciencia dogmática é o Doreito Penal. outrossim, a criminologia não é ciencia do dever ser, mas do ser.

  • "Dever ser" é o abstrato, ou seja, as normas positivadas, papel do Direito Penal.

    Errada.

  • ZETÉTICA ,que palavra bonita.

  • ERRADO

    A criminologia qualifica-se por ser ciência empírica de observação da realidade, que opera no MUNDO DO SER, e emprega o MÉTODO INDUTIVO E EXPERIMENTAL. Diferentemente do Direito Penal, ciência cultural que atua no plano de dever ser, por meio do método dedutivo.

    FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODIVM

  • A criminologia é uma CIÊNCIA EMPÍRICA, DEDUTIVA E EXPERIMENTAL.

    Direito Penal: ciência dogmática, porque ele normativiza, prescreve normas.

  • Parei de ler na dogmática e marquei errado.

  • A criminologia é uma CIÊNCIA (possui objeto, método e funções próprias). NÃO é dogmática e normativa, pois seu objeto não é a norma, sendo, portanto, a ciência do FATO, do ''ser''.

  • ciência do ''ser'' -> CRIMINOLOGIA;

    X

    ciência do ''dever ser'' -> DIREITO PENAL.

    Jogo de palavras, bem objetivo.

  • do "ser"

  • criminologia===ciência do SER

    direito penal===ciência do DEVER-SER

  • A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar.

  • Ciência empírica do "dever ser".

  • É uma ciência empírica, e não dogmática.

    Abs

  • Gabarito ERRADO

    O enunciado da questão se refere ao Direito Penal.

  • Empírica.

  • Criminologia é uma ciência do: SER

    Direito é uma ciência do: DEVER-SER

    Logo assim, toda questão que abordar conceito criminológico, deve apresentar a alternativa apenas do "SER" e nunca do "DEVER-SER".

  • A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que tem como objeto o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Essa ciência busca analisar os fatos para gerar uma informação. Encontra-se assim, no plano do "ser" e não no do "dever ser" do Direito Penal, que é uma ciência dogmática.

  • CRIMINOLOGIA Ciencia do "cer".

  • Criminologia - vale-se do método indutivo = parte do individual para o geral.

    É ciência do SER. Crime enquanto FATO.

    Direito Penal - vale-se do método lógico-dedutivo = parte do geral para o individual.

    É ciência do DEVER SER. Crime enquanto NORMA.

  • A criminologia é uma ciência autônoma, empírica (baseado na análise e observação da realidade) e interdisciplinar. É A CIÊNCIA DO "SER", estuda o crime, o infrator, a vitima e o controle social, cujo o objetivo principal é a preservação do delito!

  • Criminologia é uma ciência zetética: se preocupa com a realidade.

    ·       Deriva da expressão “Zetein”, que significa perquirir, indagar, investigar.

    ·       Desintegra opiniões e premissas anteriormente concebidas.

    ·       Cria teorias (a teoria pode ser constantemente revisitada, diferente do dogma), não dogmas.

    ·       Questões zetéticas têm a função de especulação infinita (o objeto é questionado em todas as direções).

    ·       Visa entender e explicar a realidade.

    ·       Está mais ligada à realidade, é a ciência do “ser”, do mundo real, do mundo concreto.  

  • Dogma e criminologia não combinam!!!!
  • A criminologia NÃO se preocupa com o "dever ser", mas sim com o "ser"

  • CRIMINOLOGIA:

    É ciência empírica: a partir da observação do fato, pretende conhecer a realidade para explicá-la, aproxima-se do fenômeno delitivo sem mediações. Mundo do ser, e não do dever-ser.

  • Parei no Dogmatica

    DOGMATICA = DIREITO PENAL

  • ERRADO.

    Criminologia é uma ciência do SER.

  • Ser empírico = criminológia

    Indutiva

    Independente

    E autônoma

    Dever ser dogmático = penal

    Dedutiva

    Independente

    Autônomo

    Eles estudam o mesmo fenômeno , mas de modos diversos .

  • Criminologia é empírica, se preocupa com o SER e parâmetros de punição está muito mais ligada à ciência de política criminal e não de criminologia, apesar de esta ter dentro de seus estudos a questão das penas, como por exemplo Beccaria como expoente.. mas não é seu enfoque característico.

  • Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social –, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito. (MOLINA; GOMES, 2012) CRIMINOLOGIA, POLÍTICA CRIMINAL E DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL 

  • Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal (o crime), a vítima, as determinantes endógenas e exógenas, que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinquente, e os meios laborterapêutos ou pedagógicos de reintegra-lo ao grupamento social".

    Criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social. 

    Criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. É considerada uma ciência fática do “SER”; e o direito penal é considerado uma ciência do “DEVER SER”, tendo em vista o seu caráter jurídico e dogmático. 

  • GAb Errada

    Já parei de ler em Dogmática.

    Criminologia:

    --> Ciência empírica

    --> Interdisciplinar

    --> Ciência do ser

    --> Métodos Indutivo

    --> Crime: Problema social e comunitário.

    Direito Penal:

    --> Ciência dogmática, lógica, abstrata e normativa

    --> Método dedutivo

    --> Ciência do dever-ser

    --> Crime: Fato típico, ilícito e culpável.

  • GABARITO - ERRADO

    A criminologia é uma ciência que se fundamenta na observação e na experiência. É uma ciência do “ser”, tendo em vista que o seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo físico. Já o direito penal, é uma ciência do “dever-ser”, não aferível no mundo físico, mas sim no mundo dos valores, sendo, portanto, uma ciência normativa e valorativa.

    Esquematizando:

    Criminologia

    • Ciência do “ser” (estuda “o que é”)
    • Ciência empírica
    • Objeto constatável no mundo físico
    • Ciência fundamentada na observação e na experiência

    Direito Penal

    • Ciência do “dever-ser” (estuda o que “deve ser”) 
    • Ciência valorativa
    • Objeto constatável no mundo dos valores
    • Ciência normativa

  • Quando fala que é uma ciência do SER, leia: "ciência que foca no indivíduo(criminoso)" ; quando fala DEVER SER, leia: "ciência que foca em estabelecer padrões de comportamento ou regras que devem ser seguidas, sob pena de punição"

  • GAB: E

    Trata-se de uma ciência empírica, pois se baseia na experiência e na observação da realidade dos fatos, visto que seu objeto de estudo (crime, criminoso, vítima e controle social) se situa no plano da realidade e não no plano dos valores. Neste aspecto, diferencia-se do Direito, já que é considerada uma ciência do “ser”, ao passo que o Direito é uma ciência do “dever ser”, com caráter normativo e valorativo. Fonte: ManualCaseiro

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  • CRIMINOLOGIA: ciência empírica e interdisciplinar;

  • Gabarito: ERRADO

    Pontos importantes sobre a Criminologia:

    • É uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade.
    • Como ciência interdisciplinar e empírica tem por finalidade fornecer uma compreensão científica do problema criminal à sociedade e aos poderes constituídos, a partir do estudo do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, visando ao controle e a prevenção criminal.
    • Utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico (Empírico e Interdisciplinar).


ID
2822899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errada

    A questão aborda a relação entre a Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal.

    Nesse sentido, a Criminologia sempre tem um cunho opinativo, ou seja, ela subministra informações à Política Criminal, a qual tem um cunho decisivo, que, por sua vez, decide as políticas criminais a serem seguidas, as quais são transformadas em leis e executadas pelo Direito Penal, que teria um cunho operativo.

    Nesse sentido, é importante consignar que a relação é sempre dessa forma, ou seja, o Direito Penal não alimenta a Política Criminal ou a Criminologia; assim também, a Política Criminal não alimenta a Criminologia; ou não há relação direta entre o Direto Penal e a Criminologia.

     

    fonte: Vou ser Delta

  • A incumbência de transformar algo em jurídico, geral e abstrato é função da política criminal, e não da criminologia.

    "Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias."

    Abraços

  • - CRIMINOLOGIA:

    a) O que é: ciência empírica e interdisciplinar;

    b) Objeto: crime, criminoso, vítima e controle social ("ser" - mundo concreto);

    c) Como enxerga o crime: fato;



    - POLÍTICA CRIMINAL

    a) O que é: programa de objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal;

    b) Objeto: dados sobre a criminalidade em determinado contexto;

    c) Como enxerga o crime: valor;


    - DIREITO PENAL

    a) O que é: conjunto de normas jurídicas;

    b) Objeto: crime de maneira abstrata ("dever ser");

    c) Como enxerga o crime: norma;


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Criminologia: Etapa Explicativa

    Politica Criminal: Etapa Decisiva

    Direito Penal: Etapa instrumental

  • Prezados!


    A criminologia JAMAIS apresenta vinculo direto com o direito criminal, então qualquer questão que tente estabelecer essa ponte.


    Descarte de cara!

  • A Criminologia NÃO VALORA NADA, não discorre sobre causas e consequências atribuindo-lhes valor de " certo ou errado ", " bom ou mau ".

  • Lembrem-se de uma coisa: Falou em:


    1) Direito Penal=Ciência Jurídica=Normas, etc;


    2) Criminologia=Ciência Empírica=Especulações/Opinativa, etc;


  • Conceito de criminologia. Características

    Etimologicamente, criminologia vem do latim crimino (crime) e do grego logos (estudo, tratado), significando o “estudo do crime”.

    Para Afrânio Peixoto (1953, p. 11), a criminologia “é a ciência que estuda os crimes e os criminosos, isto é, a criminalidade”.

    Entretanto, a criminologia não estuda apenas o crime, mas também as circunstâncias sociais, a vítima, o criminoso, o prognóstico delitivo etc.

    A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada em 1883 por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffaele Garófalo, em seu livro Criminologia, no ano de 1885.

    Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever ser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Exemplo para entendermos melhor:

    Uma rua pouco iluminada está tendo a incidência de crimes sexuais. O Direito Penal vai analisar o comportamento de uma norma penal incriminadora; a Criminologia vai realizar uma análise mais abrangente - quais seriam os motivos, quem é a vitima, quem é o autor, de que forma pode intervir no infrator quais são os principais modelos de resposta a esse delito; e um exemplo de Política Criminal seria a atuação do Poder Público Municipal ao colocar um serviço de iluminação mais eficiente, um posto da guarda municipal, etc..

    A política criminal não tem autonomia de ciência. São soluções praticas. Molina diz que a Política criminal é considerada uma ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal. Isso porque os estudos da criminologia podem mediante uma política criminal dar amparo para o Direito penal.

    Fonte : SUPREMO - Prof. Murillo Ribeiro.

  • Criminologia e Ciências Criminais

    A Criminologia investiga as causas do fenômeno da criminalidade e segundo o método experimental, isto é, analisando o mundo do ser. Aborda de maneira científica os fatores que podem levar o homem a delinquir.

    O Direito Penal analisa os fatos humanos indesejados e tipifica criminalmente as condutas indevidas por meio de normas penais, no mundo do dever ser.

    A Politica Criminal tem por objetivo criar estratégias concretas de controle da criminalidade, a fim de manter seus ìndices em níveis toleráveis. Toma como base o fundamento científico fornecido pela criminologia, e por meio de juízo de valor busca criticar e apresentar propostas para a reforma do Direito Penal. Nesse sentido, representa uma ponte entre a criminologia e o Direito Penal.

    Fonte: Coleção Carreiras Policiais - Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann.

  • Política criminal é a ponte entre criminologia e direito penal.

  • Direito Penal: NORMA

    Criminologia: FATO

    Política Criminal: VALOR

    Como a questão fala de "preceitos normativos" trata-se do direito penal

  • A ciência que tem a "incumbência de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas" é a POLÍTICA CRIMINAL.
  • Errado quem faz a investigação empírica é a criminologia, e quem a transforma em preceitos normativos, proposições jurídicas obrigatórias é o direito penal.

  • O direito penal, ciência lógica e abstrata, ocupa-se dos tipos incriminadores, da teoria do delito, da teoria da pena, da teoria da norma. Utiliza um método dedutivo, procurando adequar um comportamento individual a um comportamento previsto de forma abstrata na lei.

    A criminologia visa estabelecer um diagnostico do fenômeno criminoso, explicando e prevenindo o crime, intervindo na pessoa do infrator, estudando modelos de resposta ao delito. É mais abrangente que o Direito Penal.

    Por fim, a Política Criminal consiste em diretrizes práticas para solucionar o problema da criminalidade. para a doutrina, a Política Criminal é a "ponte" eficaz entre a criminologia e o direito penal.

  • a Política Criminal consiste em diretrizes práticas para solucionar o problema da criminalidade

    O direito penal, ciência lógica e abstrata, ocupa-se dos tipos incriminadores

    A criminologia visa estabelecer um diagnostico do fenômeno criminoso, explicando e prevenindo o crime

  • A questão faz referência ao conceito de Política criminal, que não se confunde com a Criminologia.

    "A política criminal é uma disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o controle do crime, de tal forma a servir de ponte eficaz entre o direito penal e a criminologia, facilitando a recepção das investigações empíricas e sua eventual transformação em preceitos normativos (...) Segundo Figueiredo Dias, foi mérito de Franz von Lizst ter criado entre os vários pensamentos do crime uma relação que poderia ser denominada de modelo tripartido da “ciência conjunta” do direito penal. “Uma ciência conjunta, esta que compreenderia como ciências autônomas: a ciência estrita do direito penal, ou dogmática jurídica-penal, concebida, ao sabor do tempo como o conjunto dos princípios que subjazem ao ordenamento jurídicopenal e devem ser explicitados dogmática e sistematicamente; a criminologia, como ciência das causas do crime e da criminalidade; e a política criminal, como ‘conjunto sistemático dos princípios fundados na investigação científica das causas do crime e dos efeitos da pena, segundo os quais o Estado deve levar a cabo a luta contra o crime por meio da pena e das instituições com esta relacionada ’”. Tal concepção foi objeto de acerbas críticas".

    Fonte: livro Criminologia, da autoria de Sérgio Salomão Shecaira (p. 46)

  • Criminologia, política criminal e dogmática jurídica penal: É papel da política criminal (valorativa) equilibrar a comunicação entre a criminologia que é empírica e a dogmática penal que é normativa. A política criminal serve de "ponte", irá agrupar os dados, conclusões e críticas da criminologia, orientar de acordo com o que quer (exemplo: lei e ordem, inimigo), e levar isso para a dogmática jurídica penal. Com isso, se terá a alteração da lei, ou, como ocorre na maioria das vezes, a alteração da compreensão da lei. Fonte: Prof. Gustavo Junqueira.

  • Acredito que podemos memorizar de uma forma crescente:

    CRIMINOLOGIA: Trata da fase de estudo empírico, por meio da observação, do fenômeno crime, algo que se repete na sociedade trazendo angustia e dor, tendo como objeto o delito, o delinquente, a vítima e controle social.

    Com base nas respostas encontradas na criminologia e estatísticas criadas por meio das análises de casos concretos, a POLÍTICA CRIMINAL fará uso destes dados para implementação de políticas públicas e tomar DECISÕES práticas para evitar o fenômeno crime.

    Por fim, o DIREITO PENAL é fruto da decisão POLÍTICA CRIMINAL, sendo o direito material, uma ferramenta jurídica de controle da criminalidade, onde traz as condutas que foram consideradas crimes e que devem ser evitadas, sob pena de uma sanção imposta pelo Estado em caso de descumprimento.

    ACREDITO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM ATRIBUIR A CRIMINOLOGIA A TRANSFORMAÇÃO EM PRECEITO NORMATIVO, SENDO ESTA A FUNÇÃO DA POLÍTICA CRIMINAL, A CRIMINOLOGIA DARIA APENAS OS SUBSÍDIOS PARA NA POLÍTICA CRIMINAL TOMAREM A DECISÃO.

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

    A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito. CORRETA. 

  • A POLÍTICA CRIMINAL procura estudar e implementar medidas para a prevenção, controle e repressão do delito. Sofre influências de forma filosófica, ética e política, sendo o conjunto de procedimentos pelos quais o corpo social se organiza as respostas ao fenômeno criminal. Ou seja, se atém as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Se ocupa do crime enquanto VALOR.

    A CRIMINOLOGIA é uma ciência empírica de cunho interdisciplinar, que estuda o fenômeno criminal utilizando-se principalmente do método causal explicativo. Se ocupa do crime enquanto FATO.

    O DIREITO PENAL analisa os fatos humanos indesejados definindo quais serão rotulados como crime ou contravenção e suas respectivas penas. Se ocupa do crime enquanto NORMA.

  • Criminologia: fornece o substrato empírico do sistema(fundamento científico);

    Política Criminal: transforma a experiência criminológica em opção e estratégias concretas de controle da criminalidade;

    Direito Penal: converte em preposições jurídicas, gerais e obrigatórias, o saber criminológico fornecido pela política criminal.

  • POLITICA CRIMINAL= Valor

    CRIMINOLOGIA- Fato

    DIREITO PENAL- Norma

  • De maneira simples e objetiva: O erro da questão está em afirmar que é a Criminologia CONVERTER experiencia criminológicas em proposições jurídicas. Quem converte é o Direito Penal (norma, positivação).

    Ps.: Qualquer erro, me corrijam por favor.

  • O que é crime? Direito penal define.

    Como o crime se apresenta? A criminologia explica baseada nos fatos, mas não de modo intuitivo e sim indutivo e metodológico.

    Que medidas tomar para reduzir a criminalidade? A política criminal põe sobre a "mesa" as estratégias a serem operacionalizadas.

  • ERRADO

    Na inter-relação entre o direito penal, a política criminal e a criminologia, compete a esta facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

    NÃO COMPETE À CRIMINOLOGIA A TRANSFORMAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES EM PRECEITOS NORMATIVOS!

    NORMA É LEI (DIREITO PENAL), MAS CRIMINOLOGIA NÃO TEM LEI (NORMA).

  • PARA NÃO ERRAR MAIS.

    As bancas costumam misturar o papel de cada um:

    A Criminologia sempre tem um cunho opinativo, ou seja, ela subministra informações verificadas empiricamente à Política Criminal, a qual tem um cunho decisivo que, por sua vez, decide as políticas criminais a serem seguidas, as quais são transformadas em leis e executadas pelo Direito Penal, que teria um cunho operativo.

    1)     Criminologia: Etapa Explicativa;

    2)     Política Criminal: Etapa Decisiva;

    3)     Direito Penal: Etapa instrumental.

    Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • GABARITO: ERRADO

    A criminologia não tem o condão de tornar as suas "descobertas empíricas" em preceitos jurídicos ou normativos gerais, obrigatórios, etc. Esse, se não está errada a minha percepção, é um comportamento do Direito Penal.

  • A responsabilidade para realização das análises empíricas é da Criminologia, a qual encaminha o resultado a política criminal que "RECEBE" estas com fim de "transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias."

  • Essa função é da política criminal.

    Abs

  • POLÍTICA CRIMINAL:

    ·        Transforma conhecimentos da criminologia em opções concretas de atuação

    ·        Criminologia, política criminal e direito penal não se confundem, se complementam

    ·        É escolha estratégica de controle social para a proteção de um bem jurídico

    ·        A Política Criminal se dedica a receber as contribuições da Criminologia e a propor medidas para bem equacionar os delitos. Essas medidas podem ser penais ou não-penais

    ·        Assegura que o direito penal cumpra sua missão garantista

    ·        É PONTE PARA A CRIMINOLOGIA E O DIREITO PENAL (FRANZ VON LIZST)

    ·        Caráter teleológico

    ·        Ocupa-se do crime como valor

    ·        Finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade

    ·        Enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação

    ·        Criar estratégias concretas de controle da criminalidade

    ·        Por meio de juízo de valor busca criticar e apresentar propostas para a reforma do Direito penal

  • Compete a política criminal facilitar a recepção das investigações empíricas e a sua transformação em preceitos normativos, incumbindo-se de converter a experiência criminológica em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias.

  • Gabarito - ERRADA

    A questão aborda a relação entre a Criminologia, o Direito Penal e a Política Criminal.

    A incumbência de transformar algo em proposição jurídica, geral e abstrato é função da POLITICA CRIMINAL, (decisivo) e não da criminologia (cunho opinativo).

    Direito Penal - é o conjunto de normas jurídicas.

    Grosseiramente falando - Criminologia seria o achismo (cunho opinativo) que são passados para Politica Criminal (cunho decisivo) que irá decidir dentre as opões, as políticas criminais que serão transformadas em leis que serão executadas pelo direito Penal (cunho operativo).

    Bons estudos a todos!

  • Gente, falou em preceito normativo é direito penal.

  • Errado, quando li  preceitos normativos -> norma ->penal.

    seja forte e corajosa.

  • A politica criminal "faz uma ponte" entre a criminologia e o direito penal, oferecendo concepções que podem ou não se "converter" em normas, não há obrigatoriedade.

  • GAB. ERRADO

    DIREITO PENAL = NORMATIVA, JURIDICA, DEDUTIVO.

    CRIMINOLOGIA = EMPÍRICA, INTERDISCIPLINAR, INDUTIVA.

  • 1)     Direito Penal:

    a.      Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

    c.      Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

    ______________________________________________________________________________

    2)     Criminologia:

    a.      Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto FATO;

    c.      Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    ______________________________________________________________________________

    3)     Política Criminal:

    a.      Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.      Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

  • FALSA. APENAS A POLÍTICA CRIMINAL PODERÁ CONVERTER ESSA EXPERIÊNCIA EM PROPOSIÇÕES OBRIGATÓRIAS, TENDO EM VISTA QUE A CRIMINOLOGIA NÃO TEM CUNHO DECISIVO, MAS SIM OPINATIVO.

  • Misturou um PORTUGUÊS bacana nessa questão também, excelente! Vem PMCE2021.

  • ATENÇÃO !

    Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

  • E. Trouxe o conceito de Direito penal como sendo da Criminologia.
  • São coisas diferentes.

    Definição de crime para a criminologia:

    . Incidência Massiva;

    2. Incidência Aflitiva;

    3. Persistência Espaço Temporal;

    4. Inequívoco Consenso.

    Definição de crime para o Direito Penal:

    Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;

    Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;

    Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.

    Fonte: Direção concursos

  • Conceitos certos, mas na ordem errada.


ID
2822902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Acerca do conceito e das funções da criminologia, julgue o item seguinte.

A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito.

Alternativas
Comentários
  • Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    Abraços

  • Gab. Certo!

    A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, ou seja, seu método é o empírico, indutivo, experimental. Nesse sentido, o método principal da criminologia é o empírico, mas não é o único, pois diante da ampliação de seu objeto, em criminologia moderna, incluindo o controle social e a vítima, assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos.

    Atenção: fiz uma correção e aprimorei o meu comentário original (01-05-2020)

  • BOM COMENTÁRIO WEBER

  • GABARITO CORRETO

     

    1)      Significado de Criminologia: estudo do crime;

    2)      O termo criminologia foi usado pela primeira vez por PAUL TOPINARD (1883). Porém Rafael Garófalo, em seu livro Criminologia (1885), que deu notoriedade ao termo;

    3)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito. São suas finalidades a explicação e a prevenção do crime bem como a intervenção na pessoa do infrator e avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime.

    4)      Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    5)      criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    6)      Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    7)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia GERAL que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia CLÍNICA (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.
    A criminologia pode ser dividida em:

    a.       Científica – conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal; 

    b.       Aplicada – abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito;

    c.       Acadêmica – sistematização de princípios para fins pedagógicos;

    d.       Analítica – verificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal;

    e.       Crítica ou Radical – negação do capitalismo e apresentação do delinquente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Basicamente para que uma disciplina seja considerada uma ciência ela precisa ter método (empírico) e finalidade(prevenção), aquele feito através da análise, observação e indução (conclusão), logo a criminologia é uma ciência empírica (do ser) diferente do direito penal (apriorístico, Deve ser)


    Se eu estiver errado, corrijam-me

  • CORRETO.

    "Pode-se dizer com acerto que é função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, entretanto convém esclarecer que ela não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indiscutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito criminal. Assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos."

    Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho (2018)


  • a resposta dessa pergunta tbm tem explicação na página 151 do livro CRIMINOLOGIA do autor Eduardo Viana, editora juspodivm- 6 edição

  • Já respondi uma questão que dizia que a criminologia, por não ser ciência exata, sempre teria o elemento intuição.

  • Pessoal que faz citações de livros, favor colocar o número das páginas.
  • Uai...

    O comentário do Orion, nesta parte a criminologia não pode prescindir da intuição e subjetivismos em suas conclusões, não diverge do comentário da Janaína nesta parte afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos?

    Qual seria o correto?

    Eu acredito que o segundo seja mais acertado, haja vista nítida preferência da banca por um autor específico, citado pela colega Janaína.

    Avante colegas!

  • a questão não diz que a criminologia não usa o subjetivismo nem a intuição, ela diz que busca EVITAR O EMPREGO DO SUBJETIVISMO E DA INTUIÇÃO.

    A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, ou seja, seu método é o empírico, indutivo, experimental. Nesse sentido, o método principal da criminologia é o empírico, mas não é o único, pois diante da ampliação de seu objeto, em criminologia moderna, incluindo o controle social e a vítima, a criminologia não pode prescindir da intuição e subjetivismos em suas conclusões

  • juro que não vi a palavra evitar...:(

    tomar um café...

  • Pode-se dizer com acerto que é função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, mas não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indiscutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito criminal.

    Assim, a PESQUISA CRIMINOLÓGICA CIENTÍFICA, AO USAR DADOS EMPÍRICOS DE MANEIRA CRITERIOSA, AFASTA A POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA INTUIÇÃO OU DE SUBJETIVISMOS.

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Katiúscia Nogueira

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Katiúscia Nogueira

  • O que esta cara esta falando?

  • BIZU:

    CRI M I NOLOGI A

    Impiríco

    Ixperimental

    Indutivo

    Ajuda muito na hora da prova.

    Valeu.

  • CERTO. 

    Trecho retirado do livro de Nestor Sampaio Penteado Filho: 

    "Desponta como função primordial da criminologia a junção de múltiplos conhecimentos mais seguros e estáveis relacionados ao crime, ao criminoso, à vítima e ao controle social. Esse núcleo de saber permite compreender cientificamente o problema criminal, visando sua prevenção e interferência no homem delinquente.

    Porém, registra-se que esse núcleo de conhecimentos não é um amontoa do de dados acumulados, porque se trata de conhecimento científico adquirido mediante técnicas de investigação rigorosas e confiáveis, decorrentes de análises empíricas iniciais.

    Pode-se dizer com acerto que é função da criminologia desenhar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito, entretanto convém esclarecer que ela não é uma ciência exata, capaz de traçar regras precisas e indiscutíveis sobre as causas e efeitos do ilícito criminal.

    Assim, a pesquisa criminológica científica, ao usar dados empíricos de maneira criteriosa, afasta a possibilidade de emprego da intuição ou de subjetivismos."

    Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho. Pág. 27, 2019.

  • É gol. Gol com assinatura do professor Diego Pureza o melhor em criminologia =)

  • GAB. CERTO

    A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito.

  • A pesquisa criminológica científica visa evitar o emprego da intuição ou de subjetivismos no que se refere ao ilícito criminal, haja vista sua função de apresentar um diagnóstico qualificado e conjuntural sobre o delito.

    CORRETA. Vou tentar traduzir o que a questão quer dizer, segue abaixo:

    A pesquisa criminológica cientifica tem como objetivo evitar o emprego de percepções desprovidas de análise científica (intuição) e de avaliações pessoais sem qualquer prova cientifica (subjetivismo) relacionadas ao crime, tendo em vista que sua função é apresentar uma solução científica (diagnóstico qualificado) que leve em consideração um conjunto de fatores (conjuntural) sobre o delito.

  • Cuidado ao generalizar a Criminologia como aderente ao pensamento etiológico pois a Criminologia causal explicativa (Criminologia Tradicional) antecede a Criminologia Crítica.

  • Para mim, a criminologia não se esgota na verificação da conjuntura, a busca é análise estrutural.

    Enfim.

  • Escola positivista, método indutivo e empirico

  • No período da escola Clássica é que predominou o método DEDUTIVO, esse método partia de Princípios gerais para se deduzir uma premissa, amoldando-a por fim, ao caso concreto, tudo de forma genérica e indiscriminada. O Marquês de Beccaria abusava muito desse método, hoje completamente ultrapassado ante a criminologia moderna.

    Já com o advento da escola positivista, mais precisamente com a obra de Cesare Lombroso, já no início da fase científica, a criminologia usa do empirismo como um método INDUTIVO, que analisa através de pesquisas e dados científicos, para só depois traçar um caminho mais acertado. Essa foi a grande contribuição da escola positivista, que tem entre seus maiores expoentes: Lombroso, Ferri e Garófalo. Claro que tal método vem se aperfeiçoando através dos tempos, hoje a criminologia moderna é uma ciência humana interdisciplinar, e se utiliza de todos os ramos do saber para auxiliar no desenvolvimento de dados assertivos que visam auxiliar a direcionar a política criminal. É uma "ciência do SER".


ID
2822905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em seu início, a sociologia criminal buscava associar a gênese delituosa a fatores biológicos. Posteriormente, ela passou a englobar as chamadas teorias macrossociológicas, que não se limitavam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas consideravam a sociedade como um todo. 

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue o item a seguir, relativo a teorias sociológicas em criminologia.

Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: a das teorias de consenso e a das teorias de conflito. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Teorias Sociológicas: buscam explicar o crime atráves de fatos alheios a questões biológicas; não tem paradigmas etiológicos baseados na patologia individual

    •Teorias do Consenso: a sociedade se mantém graças ao consenso de seus membros acerca de determinados valores comuns.

    Teorias aplicáveis: Chicago - Anomia - Subcultura Delinquente - Associação Diferencial

     

    •Teorias do Conflito: a coesão e a ordem são fundados na força; a sociedade se mantém graças a coação que alguns membros exercem sobre outros (triunfo do classe dominante); planejar produção de normas dominantes (criminalização primária)

    Teorias aplicáveis: Reação Social/Labelling Aprouch/Etiquetamento/Interacionismo Simbólico

  • Em tese: Rótulo e crítica são conflitos; as demais teorias são consenso.

    Abraços

  • As teorias sociológicas são divididas em teorias do consenso e teorias do conflito.

    As teorias do consenso partem do pressuposto em que existe um consenso com relação as regras sociais a serem seguidas, o questionamento ou resistência a tais regras não são considerados como a causa ou concausa da criminalidade. Tais teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam, não há necessidade de transformação da sociedade. Nesse sentido, existe uma perspectiva conservadora nas teorias do consenso, diferentemente do ideal progressista que está ligada à visão de progresso infinito das sociedade mediante transformações econômica, política e social. Atualmente, a visão progressista está voltada para a luta por direitos civis e individuais, bem como a movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o secularismo, o movimento LGBT e o movimento negro, entre outros. Portanto, as visões progressistas identificam-se com as teorias do conflito.

    As teorias do conflito partem do pressuposto em que as regras dentro da sociedade são impostas por uma classe dominante contra uma classe dominada (formada pelas minorias que, em conjunto, reflete a maioria dentro da sociedade), sendo que tais regras são culturalmente (mídia) e institucionalmente (Direito Penal) difundidas e induzidas dentro da sociedade como o que seria moral e normativamente correto, fazendo com que todas as condutas contrárias a tais regras façam parte daquilo que é desviante, ocasionando o direcionamento para a identificação dos criminosos (rotulação) para as minorias que possuem estilos diferentes. A intenção subliminar e manter a realidade social como se encontra. São consideradas teorias do conflito: a Criminologia Crítica, Radical, Nova e a teoria do labeling approach

  • GABARITO CORRETO

     

    Visões do pensamento moderno de criminologia – Teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a)     Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                   Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                  Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

    iii)                Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

    iv)                Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b)     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

    i)                   Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

    ii)                  Teoria Marxista;

    iii)                Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Barata – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

     


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  • Gab certa

     

    Teorias de Consenso:

    - Escola de Chicago

    -teoria da Anomia

    - Teoria da Associação diferencial

    - teoria da Subcultura delinquente

     

     

    Teorias de conflito:

    - Labelling Aproach

    - Criminologia crítica

  • Algumas outras nomenclaturas:

    Consenso, funcionalista ou funcionalismo sistêmico(Gunter jakobs).

    ____________________________


    Conflito ou Argumentativa

  • Algumas outras nomenclaturas:

    Consenso, funcionalista ou funcionalismo sistêmico(Gunter jakobs).

    ____________________________


    Conflito ou Argumentativa

  • GB C -A moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as

    chamadas teorias macrossociológicas, sob enfoques consensuais ou de conflito.


    fonte nestor sampaio

  • Alguém pode me explicar a diferença, nesse contexto, de ser macrossociológica ou microssociológica?
  • Na perspectiva macrossociológica, as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à analise do delito segundo uma visão do individuo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Na perspectiva macrossociológica, o pensar criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a.      Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

                                                                 i.     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

                                                                ii.     Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

                                                              iii.     Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

                                                              iv.     Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b.     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

                                                                 i.     Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

                                                                ii.     Teoria Marxista;

                                                              iii.     Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

    1.      Criminologia cultural;

    2.      Minimalismo;

    3.      Realismo criminológico de esquerda;

    4.      Esquerda punitiva;

    5.      Abolicionismo penal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • As teorias do consenso e as teorias do conflito se classificam como sociológicas (macrossociológicas) e representam a criminologia moderna.

  • CRIMINOLOGIA MODERNA SÃO DUAS:

    teoria do consenso

    teoria do conflito

    MACROSSOSIOLOGIA busca entender a causa do crim;

    MICROSSOSIOLOGIA busca prevenir o crime

  • A perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões

    TEORIAS DO CONSENSO - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da livre vontade. Todo elemento da sociedade tem a sua função, importância.

    Representantes:

    1) Escola de Chicago/Teoria Ecológica/Teoria da Ecologia Criminal;

    2) Teoria da Anomia/Teoria Estrutural Funcionalista;

    3)Teoria da Subcultura Delinquente

    4) Teoria da Associação Diferencial/Teoria da Aprendizagem Social/Teoria do Aprendizado.

    TEORIAS DO CONFLITO - Toda sociedade é baseada na força e coerção. Há imposição de alguns membros sobre outros.

    Representantes:

    1) Teoria Labelling Aproach/Teoria do Etiquetamento/Teoria da Rotulação Social/Teoria da Reação Social/Interacionista ou Interacionismo Simbólico; e

    2) Teoria Crítica/Criminologia Crítica/Criminologia Radical ou Nova Criminologia, considerando algumas bancas como sendo o sistema legal um mero instrumento da classe dominante para oprimir a classe trabalhadora. Tal teoria ainda foi dividida em três correntes:

    a) neorrealismo de esquerda;

    b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli);

    c) pensamento abolicionista.

    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO à teoria crítica, tem-se as seguintes correntes:

    a) LEI E ORDEM;

    b) TOLERÂNCIA ZERO;

    c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS.

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Katiúscia Nogueira

  • Veja Questão:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/490974f9-ae

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O pensamento criminológico moderno, de viés macrossociológico, é influenciado pela visão de cunho funcionalista (denominada teoria da integração, mais conhecida por teorias do consenso) e de cunho argumentativo (denominada por teorias do conflito). É correto afirmar que:

  • OBS: microcriminologia é voltada para o autor de delitoMacrocriminologia se porta com a análise estrutural da sociedade

  • A moderna sociologia partiu para uma divisão bipartida, analisando as chamadas teorias macrossociológicas, sob enfoques consensuais ou de conflito.

  • Gabarito CERTO

    Comentário:

    1 - Microcriminologia: Estuda o autor do crime (O criminoso) Escola clássica e positiva

    2 - Macrocriminologia: Estuda o meio social em que o criminoso está inserido (Teorias do Consenso e do Conflito)

  • Microcriminologia. É a criminologia clínica, estuda a pessoa do criminoso, em busca de sua ressocialização.

    Prevenção especial positiva.

     

    o  diagnóstico e prognóstico.

    o  investigação médico-psicoloógico e sóciofamiliar.

    o  objetivo primordial é o exame criminológico para reabilitar e reintegrar socialmente.

    o  envolve todos os serviços do presídio e a família do detento.

    o  através de tratamento busca evitar reincidência

     

  • "A sociologia criminal possui duas grandes vertentes: a microssociologia, que estuda a integração entre o indivíduo e sociedade, e a macrossociologia, que estuda a estrutura da sociedade (o foco é na sociedade criminógena). "

    Fonte: blog emagis

  • A moderna sociologia se divide em duas teorias macrossociológicas, que se dividem em mais. São elas: as teorias do conflito e as teorias do consenso

  • Teorias do Consenso = Conservadoras

  • Objetivamente:

    Macrossociológico: Teorias do Consenso e do Conflito.

    Microssociológico:

    > Escola de Chicago, Anomia, Subcultura Delinquente e Associação diferencial; (T. do Consenso)

    > Teoria Crítica e Labelling Approach. (T. do Conflito)

  • Macrossociologia: T. do Consenso e T. do Conflito

    Microssociologia: Escola de Chicago, Associação Diferencial, Subcultura e Anomia; Labelling Approach e Escola Crítica.

  • CORRETA

    As teorias macrossociológicas são estudadas a partir de uma divisão bipartida, sob enfoques consensuais ou de conflito, considerando a forma como cada sociólogo percebe a composição da sociedade. Segundo Sérgio Salomão Shecaira, pode-se agrupar duas visões principais da macrossociologia que influenciaram o pensamento criminológico: (i) uma primeira visão, referente às teorias do consenso, de corte funcionalista, também denominadas de teorias da integração; (ii) uma segunda visão, argumentativa, relativa às teorias do conflito. A Escola de Chicago, a teoria da associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente podem ser consideradas teorias do consenso, ao passo que a teoria do labelling approach (interacionista, da reação social ou etiquetamento) e a teoria crítica são teorias do conflito.

  • GABARITO CORRETO

     

    Visões do pensamento moderno de criminologia – Teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a)     Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                   Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                  Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

    iii)                Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

    iv)                Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b)     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

    i)                   Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

    ii)                  Teoria Marxista;

    iii)                Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Barata – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio


ID
2822908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em seu início, a sociologia criminal buscava associar a gênese delituosa a fatores biológicos. Posteriormente, ela passou a englobar as chamadas teorias macrossociológicas, que não se limitavam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas consideravam a sociedade como um todo. 

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue o item a seguir, relativo a teorias sociológicas em criminologia.

Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução.

Alternativas
Comentários
  • É o contrário... Teorias do conflito, em tese, são a "esquerda" das Teorias Criminológicas

    Abraços

  • não tem ironia não é verdade, sem aspas

  • GABARITO ERRADO

     

    A Criminologia crítica, radical ou nova criminologia tem como seus principais teóricos Talylor, Walton e Yong. A teoria ganha espaço logo após a teoria do Etiquetamento que assevera que mais do que um problema que causa prejuízo social, o crime é uma etiqueta criada pelos grupos de poder. Defende ainda que a criminalização é um processo de Etiquetamento de um grupo sobre outro, ou seja, nem todo tipo penal protege um autêntico bem jurídico e nem sempre condena um ato danoso em essência. A criminologia critica tem como tese a afirmação de que o desvio nasce de conflitos socioeconômicos e que esses conflitos, por sua vez, maximizam os efeitos do etiquetamento secundário. Trata o conflito como luta de classes, desenhado diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista. A crítica da "Nova Criminologia" tem, portanto, um grande mérito, qual seja: chamar a atenção para a desigualdade prática do sistema penal, bem como para a importância de uma maior preocupação com a repressão de condutas agrupadas pela denominação de "crimes de colarinho branco". A Nova Criminologia tem como característica O deslocamento do interesse cognoscitivo das causas do desvio criminal para os mecanismos sociais e institucionais através dos quais é construída a “realidade social” do desvio.

     

    Visões do pensamento moderno de criminologia – Teorias:

    OBS – teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas.

    a)     Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

    i)                   Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

    ii)                  Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

    iii)                Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

    iv)                Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b)     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault

    i)                   Teoria do Etiquetamento/ Labelling approach/ Da Rotulação Social/Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

    ii)                  Teoria Marxista;

    iii)                Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Barata – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Errada. Não há relação com o modelo conservador.

    As teorias macrossociologicas do conflito consolidaram-se ao criticar as posturas tradicionais da teoria do consenso, eis que, ancorada no pensamento marxista, acredita ser o modelo econômico adotado em determinado local o principal gerador da criminalidade (Criminologia, matéria básica, pg 53, Nestor Sampaio).

  • Movimentos conservadores e orientações politicas conservadoras não se relacionam com a teoria critica,radical,argumentativa,conflitiva (essas são algumas das nomenclaturas utilizadas pela criminologia).

  • TEORIA SOCIOLÓGICA NÃO SE RELACIONA COM O CONSERVADORISMO.



  • A chamada virada sociológica tenta explicar o crime através de fatores alheios às questões biológicas; não tem paradigmas etiológicos baseados na patologia individual. É o fenômeno criminal a partir de fatores alheios às questões biológicas do criminoso, daí porque, em síntese, são sociológicas todas aquelas estruturações que não tem como paradigma etiológico fatores patológicos individuais.


    Vertentes sociológicas da Criminologia


    São elas:

    Criminologia do Consenso:parte da ideia de um conjunto de valores e ideais comuns a todos os membros da sociedade, que baseia e fundamenta a ordem social. Neste quadro ajustam-se as teorias insculpidas pela Escola de Chicago, Anomia e Associação Diferencial. Criminologia do Conflito: a coesão se funda na ideia de coação que alguns membros exercem sobre os outros. A coesão e a ordem são fundadas na força. Isso se determina por meio de normas penais, a criação de dispositivos que assegurem tal ordem e, por conseguinte, o triunfo da classe dominante. Teóricos da Reação Social (ou Crítica).


  • ERRADO


    Teorias do conflito (A criminologia crítica)

    A teoria do conflito parte do pressuposto de que a ordem social está fundada necessariamente na coerção, na força e na dominação; nega-se a busca do consenso.

    Nesse contexto, a criminologia crítica/radical examina de que maneira a distribuição do poder econômico acaba interferindo no processo. O modelo explicativo da criminologia radical se reconduz aos princípios do marxismo.



  • GABARITO ERRADO

    As teorias do consenso partem do pressuposto em que existe um consenso com relação as regras sociais a serem seguidas, o questionamento ou resistência a tais regras não são considerados como a causa ou concausa da criminalidade. Tais teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam, não há necessidade de transformação da sociedade. Nesse sentido, existe uma perspectiva conservadora nas teorias do consenso, diferentemente do ideal progressista que está ligada à visão de progresso infinito das sociedade mediante transformações econômica, política e social. Atualmente, a visão progressista está voltada para a luta por direitos civis e individuais, bem como a movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o secularismo, o movimento LGBT e o movimento negro, entre outros. Portanto, as visões progressistas identificam-se com as teorias do conflito.

    As teorias do conflito partem do pressuposto em que as regras dentro da sociedade são impostas por uma classe dominante contra uma classe dominada (formada pelas minorias que, em conjunto, reflete a maioria dentro da sociedade), sendo que tais regras são culturalmente (mídia) e institucionalmente (Direito Penal) difundidas e induzidas dentro da sociedade como o que seria moral e normativamente correto, fazendo com que todas as condutas contrárias a tais regras façam parte daquilo que é desviante, ocasionando o direcionamento para a identificação dos criminosos (rotulação) para as minorias que possuem estilos diferentes. A intenção subliminar e manter a realidade social como se encontra. São consideradas teorias do conflito: a Criminologia Crítica, Radical, Nova e a teoria do labeling approach.


    Bons estudos

  • gb E- as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da

    força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.


    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças

    contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. Haveria

    sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx). Os sociólogos contemporâneos afastam a luta de classes, argumentando que a violação da ordem deriva mais da ação de indivíduos, grupos ou bandos do que de um substrato ideológico e político


    .

  • A Teoria Crítica é revolucionária, marxista e não conservadora.

  • criminologia do consenso parte da existência de uma constelação de valores fundamentais, comuns a todos os membros da sociedade, em que a ordem social se baseia e por cuja promoção se orienta.


    criminologia do conflito, a coesão e a ordem sao fundadas na força.


    a explicação da criminológica não se subordina ao modelo determinismo/previsibilidade, mas apenas ao da probabilidade.

  • Colegas, parabéns a todos, os ensinamentos de vocês me foi de grande valia. Obrigado a todos.


    PS: Gostaria de sugerir que colocássemos a fonte de nossas informações.

  • Segundo a obra referida abaixo, a questão está errada apenas na 1ª parte "...Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras...", já que essas ideias são das TEORIAS DO CONSENSO. No mais, a questão está de acordo com os elementos sociais das TEORIAS DO CONFLITO: (a) mudança contínua; (b) cooperação para dissolução; e (c) luta de classes.

    Fonte: PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio, Manual esquemático de criminologia. 8ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Em síntese, para a Teoria Social ou Escola de Chicago, a causa do crime é explicada pela DESORGANIZAÇÃO SOCIAL, isto é, a ausência de controle social informal, o qual impediria o ímpeto criminoso.

    A principal proposta da Escola de Chicago é a restauração do controle social informal. Assim, a questão em comento erra ao propor que a harmonia social resulta da coerção e do uso da força.

  • Relacionem:

    Teorias do consenso - Conservadorismo

    Teorias do Conflito - Progressismo

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • Karl Marx é muito mal interpretado no Brasil, assim como Lombroso e Nina Rodrigues. Lastimável!

  • Viva la revolucion! Lembrando que, segundo R.V. Ihering, não há direito sem luta e que o Estado tal qual conhecemos hoje, deve-se ao conflito e nao ao Deus bonzinho e seus "representantes". ISSO NAO É MIMIMI. É argumentação.

  • Teoria do Conflito:

    1)     Movimento do mi, mi mi... dos esquerdistas que adoram o Karl Marx... lutas das classes, do "demônio" do capitalismo (o opressor das minorias)... a culpa é do sistema (sociedade, polícias, MP, PJ, etc.)...mi mi mi;

    2)     Falou em Karl Marx + Esquerdistas = Ódio aos movimentos conservadores;

    3)     Falou em Teoria do Conflito=É tudo, menos tudo aquilo que apoie movimentos conservadores e a questão afirma que são compatíveis. Mentira!

    Teorias do consenso - Conservadorismo

    Teorias do Conflito - Progressismo

  • ERRADA

    Teorias do consenso = Conservador (seria um Bolsonaro)

    Teoria do Conflito = Progressista (seria um Doria)

  • As teorias do conflito NÃO SÃO CONSERVADORAS!

  • Teorias do consenso: perspectiva conservadora

    Teorias do conflito: perspectiva progressista e revolucionária

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Teorias do conflito são criticas ao sistema posto, são, portanto, teorias de esquerda.

    Já as teorias do consenso são teorias que entendem que há, por parte da sociedade, concordância com as regras de convívio, havendo harmonia entre sociedade e Estado. Nada obstante, nessa sociedade, haverão alguns indivíduos, que infringirão tal harmonia, tornando-se únicos responsáveos pelo comportamento delinquente, devendo ser punidos pelo mal causado.

    Katiúscia Nogueira

  • Gabarito: ERRADO

    A questão cai por terra logo no início, quando relaciona a criminologia crítica com movimento conservador.

  • TEORIA DO CONSENSO: CONSERVADORA.

    TEORIA DO CONFLITO: PROGRESSISTA.

  • Teorias marxistas não podem ter viés conservador rs.

    Errado.

  • A teoria sociológica do conflito não é CONSERVADORA e sim PROGRESSITA/ MARXISTA

    As teorias do consenso são conservadoras

  • teoria do consenso===conservadora

    teoria do conflito===progressista

  • Teoria do consenso => conservadora

    Teoria do conflito => progressista. Aqui está a criminologia critica

  • Gabarito ERRADO

    Comentário:

    1 - Teorias do Consenso (Funcionalista/Integralista) tem caráter conservador (pensamentos de Direita)

    2 - Teorias do Conflito (Argumentativa) contaminada pelos pesamentos esquerdistas "Progressivas".

    Vejam a questão: (Cespe/PC-SE/2018) As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio. (ERRADO)

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    As teorias do consenso partem do pressuposto em que existe um consenso com relação as regras sociais a serem seguidas, o questionamento ou resistência a tais regras não são considerados como a causa ou concausa da criminalidade. Tais teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam, não há necessidade de transformação da sociedade. Nesse sentido, existe uma perspectiva conservadora nas teorias do consenso, diferentemente do ideal progressista que está ligada à visão de progresso infinito das sociedade mediante transformações econômica, política e social. Atualmente, a visão progressista está voltada para a luta por direitos civis e individuais, bem como a movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o secularismo, o movimento LGBT e o movimento negro, entre outros. Portanto, as visões progressistas identificam-se com as teorias do conflito.

    As teorias do conflito partem do pressuposto em que as regras dentro da sociedade são impostas por uma classe dominante contra uma classe dominada (formada pelas minorias que, em conjunto, reflete a maioria dentro da sociedade), sendo que tais regras são culturalmente (mídia) e institucionalmente (Direito Penal) difundidas e induzidas dentro da sociedade como o que seria moral e normativamente correto, fazendo com que todas as condutas contrárias a tais regras façam parte daquilo que é desviante, ocasionando o direcionamento para a identificação dos criminosos (rotulação) para as minorias que possuem estilos diferentes. A intenção subliminar e manter a realidade social como se encontra. São consideradas teorias do conflito: a Criminologia Crítica, Radical, Nova e a teoria do labeling approach.

    Fonte: Débora Oliveira

  • Na boa! Melhor chutar.
  • Incorreto. As teorias macrossociologicas do conflito consolidaram-se ao criticar as posturas tradicionais da teoria do consenso, eis que, ancorada no pensamento marxista, acredita ser o modelo econômico adotado em determinado local o principal gerador da criminalidade (Manual Esquemático de Criminologia, 2018, pág. 53, Nestor Sampaio).

  • marquei errado por isso:

    "Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito"

    teoria sociológica conservadora é a teoria do consenso, e não do conflito

  • Errada

    Consevradoras: Teorias de consenso

    Progressistas: Teorias de Conflito.

  • A TEORIA DO CONFLITO ESTÁ MAIS LIGADA COM A ESQUERDA E POR ISSO JAMAIS PODERÁ SER CONSERVADORA.

  • GABARITO ERRADO

    Teorias do consenso: A coesão social se baseia em um conjunto de valores comuns a todos os membros da sociedade. (Conservadora e funcionalista)

    Teorias do conflito: Coesão social se funda na coação que alguns membros da sociedade exercem sobre outros. O conflito seria natural e às vezes até desejado, para que leve a sociedade ao progresso. (Progressista e argumentativa)

    FONTE: Meus resumos

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Teorias do ConsensoCONSERVADORAS

  • Um Bizu que fiz para decorar a Teoria do Conflito:

    COERÇÃO E USO DA FORÇA PROGRIDE para o CONFLITO

    COERÇÃO USO DA FORÇA: Há força e coerção na sociedade. Negação dos princípios do interesse social e do delito natural.

    PROGRIDE = Lembra de PROGRESSITAS

    CONFLITO: Teoria do Conflito

    Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução.

    Gabarito: Errado

    Teorias do consenso: Conversadora e funcionalista.A sociedade é uma estrutura relativamente estável de elementos, bem integrada e de que todo elemento em uma sociedade possui uma função, contribuindo para a manutenção do sistema. Crime é disfunção!

     Teorias do conflito: Progressistas e funcionalista. Há força e coerção na sociedade. Negação dos princípios do interesse social e do delito natural. A sociedade não é hegemônica. Os agentes do controle social e outros grupos poderosos podem impor definições de desvio que atendem a seus objetivos.

    A vontade não permite indisciplina!


ID
2822911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em seu início, a sociologia criminal buscava associar a gênese delituosa a fatores biológicos. Posteriormente, ela passou a englobar as chamadas teorias macrossociológicas, que não se limitavam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas consideravam a sociedade como um todo. 

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, julgue o item a seguir, relativo a teorias sociológicas em criminologia.

As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio.  

Alternativas
Comentários
  • São teorias do CONSENSOa) Escola de Chigaco; b) Teoria da Associação Diferencial; c) Teoria da Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente. São teorias do CONFLITO: a) Teorias do Labelling; e b) Teoria  Crítica. Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso. Ficar ligado: crítica é menos que conflito!

    Abraços

  • Teorias do Consenso

    Sustentam que os objetivos da sociedade ocorrem quando há concordância com as regras de convívio. Existindo harmonia entre as instituições, de modo que a sociedade compartilhe de objetivos comuns e aceitem as normas vigentes, então a finalidade da sociedade será atingida. No entanto, no momento em que um sujeito infringe alguma norma, automaticamente, torna-se o único responsável pelo comportamento delinquente, devendo ser punido pelo mal causado.


    Teorias do Conflito

    Por sua vez, afirma que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso. 

  • Errada.

    Questão retirada do livro de Nestor Sampaio : " as teorias do consenso entendem que os objetivos são atingidos quando há funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores."


    Pelo entender da questão as regras sao impostas unilateralmente pelas instituições e as pessoas, por sua vez, aceitam.

  • Questão difícil até para quem estudou a fundo. A teoria do consenso possui cunho funcionalista. Erro da questão está no termo “ Políticas progressistas”.

  • O erro está em "indivíduos que possuem os mesmos valores".

    Na verdade, os indivíduos possuem valores diferentes. Contudo, entram em consenso quanto as normas que regem o convívio.

     

     

    Questão: "Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio. "

     

    Livro: "Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores."

     

    Na questão é dada a percepção de que os indivíduos da sociedade dividem os mesmos valores, generalizando, passando uma idéia que não existem subgrupos ou diferenças morais entre os indivíduos.

     

     

    Perceba que a redação do livro diz que depende da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores, passando a idéia de subgrupos de pessoas e instituições (o que se coadunaria com as teorias do consenso).

     

     

    Pra exemplificar: Instituições que dividem os mesmos valores - greenpeace, saveworld, salveamazonia, concordando com as regras de convívio (positivadas) com a industria agropecuária, associação dos madeireiros, latifundiários, etc.

    Há regras protegendo o meio-ambiente, como há regras protegendo o direito de propriedade.

     

    O conflito seria justamente quando essas regras de convívio são violadas ou se tornam injustas, gerando reação.

     

    Isso se coaduna com as teorias do consenso: subcultura do delinquente, a teoria das janelas quebradas, a teoria da anomia, associação diferencial e a ecológica.

     

    PS: ambos os ramos (conflito e consenso) tem carga progressista, basta lembrar do ex-prefeito de SP que queria combater a criminalidade com urbanização, especialmente com iluminação pública. Isso é a mais pura essência da teoria ecológica.

  • Continuo a não entender onde está o erro da questão.

  • Os indivíduos não dividem os mesmos valores, na verdade lembra a ideia de contrato social defendida por Rosseau, que através desse contrato chega-se a conclusão do que é melhor para todos, apesar do pensamento diverso.


    Só uma analogia.

    força

  • A teoria do consenso e a teoria do conflito têm influências marxistas, portanto, não há que se falar  em "dividem os mesmos valores". Vale lembrar, Também, que não são compatíveis com o conservadorismo. O conservadorismo faz parte das escolas tradicionais, e não das Macrossociais.

  • Vertentes sociológicas da Criminologia


    São teorias que fazem parte da chamada virada sociológica. Tentam explicar o crime através de fatores alheios às questões biológicas; não tem paradigmas etiológicos baseados na patologia individual.


    São elas:

    Criminologia do Consenso:parte da ideia de um conjunto de valores e ideais comuns a todos os membros da sociedade, que baseia e fundamenta a ordem social. Neste quadro ajustam-se as teorias insculpidas pela Escola de Chicago, Anomia e Associação Diferencial. Criminologia do Conflito: a coesão se funda na ideia de coação que alguns membros exercem sobre os outros. A coesão e a ordem são fundadas na força. Isso se determina por meio de normas penais, a criação de dispositivos que assegurem tal ordem e, por conseguinte, o triunfo da classe dominante. Teóricos da Reação Social (ou Crítica).
  • TEORIA DO CONSENSO = sociedade com ideologias diversas, contudo com respeito as regras que visam um convívio mais harmonioso. 

  • Melhor comentario SD Vitorio

  • As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio. 

    O erro está só em políticas progressistas, até porque, de fato, as teorias consensuais são formadas por pessoas que dividem os mesmos valores, e entram em consenso para estabelecer uma ordem jurídica, PORÉM as teorias do consenso NÃO SÃO PROGRESSITAS, elas são baseadas em manter o status quo, as coisas como estão. Progressistas são as teorias do conflito (labelling ou crítica), uma vez que a principal crítica delas é exatamente o fato de as teorias do consenso rotularem como criminosas condutas que são praticadas necessariamente por pessoas que vivem à margem da sociedade.

  • gb E VEJAM o comentário do Vitorio

    O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teorias de conflito.

    CONSENSO: As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando

    há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando

    as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que

    dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta

    de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus

    integrantes. ( veja que se é perene não pode ser exatamente progressista)

    Os sociólogos contemporâneos das teorias consensuais afastam a luta de classes, argumentando que a violação da ordem deriva mais da ação de indivíduos, grupos ou bandos do que de um substrato ideológico e político.

    Como bem ressaltou Shecaira (2008, p. 141): “Qualquer que seja a visão adotada para a análise criminológica, a sociedade é como a cabeça de Janus, e suas duas faces são aspectos equivalentes da mesma realidade”.

  • A Teoria do Consenso está mais próxima do Conservadorismo do que dos movimentos revolucionários, marxistas e progressistas. Estes, por sua vez, estão vinculados às Teorias do Conflito.

  • Só fazendo uma correção: o erro da questão não está na parte do texto que retrata "indivíduos que possuem os mesmos valores", mas claramente na parte em que o examinador inclui "políticas progressistas", o que está intimamente ligado às TEORIAS DO CONFLITO.


    Abraço.

  • Segundo a obra referida abaixo, a questão está errada apenas na 1ª parte "...As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas...", já que essas ideias são das TEORIAS DO CONFLITO. No mais, a questão está de acordo com os elementos sociais das TEORIAS DO CONSENSO: (a) perenidade; (b) integralidade; (c) funcionalidade; e, principalmente, (d) estabilidade.

    Fonte: PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio, Manual esquemático de criminologia. 8ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Penso que o erro consiste em afirmar "orientacoes ideologicas".

  • Teoria do consenso:

    A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, através da libre vontade.

    Todo elemento da sociedade tem a sua função/importancia.

    Escola de chicago

    Anomia

    Associação diferencial

    Subcultura delinquente.

    TEORIA DO CONFLITO:

    Toda sociedade é baseada na coerção

    Há imposição de alguns membros sobre outros.

    Labelling Aprooach (interacionismo simbólico)

    Teoria crítica.

  • A sociologia criminal se divide para fins didádicos entre TEORIA DO CONSENSO E TEORIA DO CONFLITO:

    T. DO CONSENSO - 1 - A sociedade é baseada no consenso entre os indivíduos, atraves da LIVRE VONTADE

    2- Todo elemento da sociedade tem a sua FUNÇÃO/IMPORTANCIA

    3- ESCOLA DE CHICAGO ; ANOMIA ; ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ; SUBCULTURA DELIQUENTE.

    para essa teoria, a finalidade é atingida quando suas instituições obtem PERFEITO FUNCIONAMENTO, cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes - quando houver convergência de valores, condutas das regras sociais dominantes, a sociedade desempenhará melhor e haverá menos criminalidade.

    T. DO CONFLITO - 1. toda sociedade é baseada em COERÇÃO

    2- há imposição de alguns membros sobre os outros.

    3- labelling aproach (etiquetamento social) ; teoria critica.

    Para essa teoria, a ordem na sociedade é fundada na força e coerção, p/ ela, INEXISTE ACORDOS EM TORNO DE VALORES.

  • O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teoria de conflito. 

    São exemplos de teorias de consenso a escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente.

    De outro lado, são exemplos de teorias de conflito, o labelling approach e a teoria crítica ou radical. 

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade estão atingidos quando ocorre um funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. 

    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições que dividem os mesmos valores. 

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis que se baseiam no consenso entre seus integrantes. 

    Ideias mais conservadoras

    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. 

    Nesse caso, não existe uma voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas sim esta é decorrente da imposição ou coerção.

    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua dissolução. 

    Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologia a informar a sociedade moderna (Marx).

    Sistema de opressão que gera o crime e o criminoso. 

    Vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas - Esquerda brasileira.

    Menemônico

    As teorias do Consenso são de CASA:

    C- Chicago

    A- Anomia

    S- Subcultura delinquente

    A- Associação Diferencial 

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • GABARITO: ERRADO

    "As teorias sociológicas são divididas em teorias do consenso e teorias do conflito. As teorias do consenso partem do pressuposto em que existe um consenso com relação as regras sociais a serem seguidas, o questionamento ou desistência a tais regras não são considerados como a causa ou concausa da criminalidade. Tais teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam, não há necessidade de transformação da sociedade.

    Nesse sentido, existe uma perspectiva conservadora nas teorias do consenso, diferentemente do ideal progressista que está ligada à visão de progresso infinito das sociedade mediante transformações econômica, política e social. Atualmente, a visão progressista está voltada para a luta por direitos civis e individuais, bem como a movimentos sociais, como o feminismo, o ambientalismo, o secularismo, o movimento LGBT e o movimento negro, entre outros. Portanto, as visões progressistas identificam-se com as teorias do conflito."

    FONTE: Site Gran Cursos online; Prof. Mauricio Rocha

  • Risca o "e políticas progressista" que dá certo.

  • As teorias do consenso NÃO SE VINCULAM A ORIENTAÇÕES IDEOLÓGICAS, isto é vinculado as teorias do conflito.

    No livro Manual esquemático de criminologia o autor cita que "Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que DIVIDEM OS MESMOS VALORES.

  • VOU CLICAR CERTO ATÉ ESSE GABARITO DE MERD* SER MUDADO PARA CERTO

  • +1

    [Q940967] Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução. [Errada]

    Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • Péssima redação. Pessoa lÊ UM milhão de vezes e não entende nada.

    Namm, mermaa

  • CB Vitório é o que faz mais sentido! Também irei considerar o erro quanto a expressão progressista".

  • progressistas é o erro da questão.

    CONSENSUAL TRATA-SE UMA UMA TEORIA CONSERVADORA.

    CONFLITO - PROGRESSISTA.

    Bons estudos!

  • Quando cada um dá uma justificativa diferente pra o erro da questão é quando você tem certeza que é uma merd#.

  • O erro da questão, assim como muitos colegas informaram, está no termo "progressista", vez que as teorias do consenso conservar o perfeito funcionamento da sociedade (Funcionalista), ou seja, conservar o status "quo". Essa característica "progressista" está atrelada às teorias do conflito, as quais buscam o progresso social por meio do conflito social.

  • Teorias do consenso: perspectiva conservadora

    Teorias do conflito: perspectiva progressista e revolucionária

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Teorias do conflito são criticas ao sistema posto, são, portanto, teorias de esquerda.

    Já as teorias do consenso são teorias que entendem que há, por parte da sociedade, concordância com as regras de convívio, havendo harmonia entre sociedade e Estado. Nada obstante, nessa sociedade, haverão alguns indivíduos, que infringirão tal harmonia, tornando-se únicos responsáveos pelo comportamento delinquente, devendo ser punidos pelo mal causado. Katiúscia Nogueira

  • Gabarito: Errado

    "As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio"

    Concordo com o colega "Gustav Radbruch"... As teorias do consenso trabalham em essência a contraposição da "ordem cultural" (sociedade), com a ocorrência de crimes "controlados" (pequenos criminosos), que por sua vez dão funcionalidade ao convívio social.

    Para esta teoria, toda sociedade é passiva de atividades delituosas. Contudo, desde que estas infrações sejam controladas, acabam por cumprir suas funções em direção ao progresso social.

  • ERRADO -não há que se falar em visão progressista.

    A criminologia do consenso é voltada a uma visão conservadora e parte da ideia da existência de valores fundamentais que devem ser seguidos pelos membros da sociedade. Tais valores, afirma Eduardo Viana, "definem a identidade do sistema e asseguram, em última instância a coesão social." Para a essa corrente criminológica, é devido ao consenso dos membros acerca de determinados valores comuns que a sociedade se mantém. Nesse sentido, elenca Penteado Filho:

    "As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os

    mesmos valores."

    FONTES:

    Criminologia - Eduardo Viana.

    Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Entendem que a sociedade é um todo orgânico e as partes devem funcionar dentro de um consenso/ regularidade. A sociedade é boa e funciona bem, mas existem algumas patologias/ desvios que precisam ser consertados.

    Escola de Chicago

    - Teoria da associação diferencial

    - Subcultura delinquente

    - Teoria da anomia

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • GABARITO "ERRADO"

    Outra questão que cobra o conhecimento de que as teorias do conflito são de um viés conservador e que as escolas do consenso de um viés progressista:

    (PCSE) Relacionada a movimentos conservadores e a orientações políticas também conservadoras, a teoria sociológica do conflito considera que a harmonia social advém da coerção e do uso da força, pois as sociedades estão sujeitas a mudanças contínuas e são predispostas à dissolução (ERRADA).

  • SIC

    Teorias do Consenso = CONSERVADORAS Coesão

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS Coerção Força

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • CONSENSO ---> CONSERVADORA.

  • O erro estar em falar que as teorias do consenso têm um viés progressista.

  • Teoria do Consenso - Funcionalistas (aspectos da sociedade) ou Integração;

    Teoria do Conflito - Cunho Argumentativo (convencer das ideias) e Mais progressista (transformações);

    Nunca Desista !!!!

  • Teorias do consenso: Matriz conservadora

    Teorias do conflito: Matriz progressista

  • "As teorias sociológicas do consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas"

    Penso que o trecho destacado deixou a questão errada, por mais aproximar-se das teorias do conflito.

    Errado.

  • Falou em bagunça = orientações ideológicas, políticas progressistas, liberalismo, maconha etc Lembre em Marx, lembre em Conflito.

    Cunho Argumentativo - lei-se converseiro - bla bla bla bla .

    Falou em estudo, trabalho, dedicação, acordar cedo etc - lembre de você

  • Teoria do consenso está atrelada à corrente funcionalista: aceitação e manutenção do sistema.

    Teoria do conflito está ligada à corrente progressista: inconformismo, sentimento de mudança e transformação.

  • Apenas a primeira parte está errada: As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas.

    1)     Teorias do Consenso (funcionalistas/integrativas): CONSERVADORAS.

    2)     Teorias do Conflito (argumentativas/explicativas): PROGRESSISTAS.

  • As teorias sociológicas do consenso são conservadoras e não progressistas.

  • São dois os erros verificados:

    Primeiro: as teorias do consenso não são de cunho progressista (as do conflito é que são), mas conservadores.

    Segundo: os indivíduos acordam o convívio mesmo não possuindo os mesmos valores (não é requisito de que estes valores sejam idênticos, basta que concordem em conviver a par dessas diferenças, respeitando as regras estipuladas).

  • CONSENSO —> CONSERVADORA.

    Gab.: ERRADO

  • O erro está na afirmação de que as teorias do consenso são progressistas.

    Teorias do consenso/ funcionalistas ou de integração: ostentam cunho CONSERVADOR.

    Apresentam matriz etiológica, trabalhando com conceitos de causa e efeito, de modo a centrar sua análise nas consequências do delito. Defendem que a finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilham objetivos comuns e aceitam as normas vigentes na sociedade, havendo o perfeito funcionamento das instituições. Ou seja, por meio do consenso a sociedade se estrutura em elementos integrados, funcionais ou perenes, que asseguram a harmonia social.

    EX: Escola de Chicago, Teoria da Associação Diferencial, Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Anomia.

    Teorias do conflito social: ostentam cunho mais argumentativo e PROGRESSISTA

    Sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças continuas, pois há dentro da sociedade uma luta permanente pelo poder, razão pela qual seus elementos cooperam para a dissolução, de modo que caberá ao controle social a partir da força e coerção social, e não da voluntariedade dos personagens, promover a harmonia social. Com a imposição da ordem e coerção social, garante-se o poder vigente e se estabelecem as relações de dominação e sujeição.

    EX: Teoria Crítica ou Radical, Teoria do Etiquetamento ou da Rotulação Social.

    Fonte: Sinopse de Criminologia da Juspodivm.

  • O erro está em "política progressista". Pior é que eu identifiquei isso, mas não tive coragem de marcar errada. Achei que iria "errar por pensar demais".. acabou que me dei mal.

  • TEORIAS DO CONSENSO = TEORIAS DE DIREITA = CONSERVADORAS

    Logo, não são progressistas (de esquerda).

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • De fato, como disseram alguns colegas, existem dois erros na assertiva em apreço. Nossa análise tem por base o livro do professor Sérgio Salomão Shecaira (Universidade de São Paulo - USP). Vamos transcrever um trecho da questão e destacar os erros. A seguir, traremos à baila excertos da mencionada obra, com a sugestão de correção.

    "As teorias sociológicas de consenso vinculam-se a orientações ideológicas e políticas progressistas. Essas teorias consideram que os objetivos da sociedade são atingidos quando as instituições funcionam e os indivíduos, que dividem os mesmos valores, concordam com as regras de convívio.".

    O citado professor Shecaira afirma em seu livro que: "Para a perspectiva das teorias consensuais a finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento das suas instituições de forma que os indivíduos compartilham os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando as regras vigentes e compartilhando as regras sociais dominantes (...) A visão do consenso, na realidade, não postula que a ordem é baseada em um consenso geral em torno de valores, mas sim que ela pode ser concebida em termos de um tal consenso, e que, se ela for concebida nestes termos, são possíveis certas proposições que resistem ao teste de observações específicas (...) O fato é que as teorias do consenso estão quase sempre associadas a um conservadorismo, enquanto as teorias do conflito nos remetem a uma ideia de mudança social". (Criminologia / Sérgio Salomão Shecaira. 6. ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora RT, 2014). Nossos os grifos.

    Bons estudos!

  • Gostaria de saber se não tem professor de criminologia no qconcursos, até agora, não vi nenhuma questão comentada. : (

  • Caí pelo "regras de convívio" cheirinho de teoria conservadora...

    Adiante! #RetaFinalPCPARÁ

  • Teorias do Consenso - Cunho funcionalista e mais conservador.

    Teorias do Conflito - Cunho argumentativo e mais progressista.

  • Políticas progressivas, estão ligadas as teorias criticas, as quais defendem que a sociedade está em constante transformação

  • Mais uma questões de criminologia sem comentário do professor. Só sucesso.

  • Não vi nenhuma questão de criminologia comentada, cadê os professores de criminologia?

  • Depois de errar 5x essa questão, criei vergonha na cara e fui estudar sobre esse tal progresso rsrs é basicamente uma mudança de estrutura. Aí fica mais fácil de entender porque a do consenso foca no estudo social, em como manter, já a argumentativa propõe mudanças de contrato( forma progressiva) .

  • Nas teorias do Consenso estão as escolas de cunho mais positivista, conservador, má.

    Nas teorias do Conflito estão as escolas de cunho progressista (Dica: pelo nome "conflito" são ideias conflitantes, fundamento no iluminismo, traz um caráter mais reflexivo.

  • Teorias do CONSENSO = CONSERVADORAS

    Teorias do CONFLITO = PROGRESSISTAS

  • As tendências progressistas libertadora e libertária têm, em comum, a defesa da autogestão pedagógica e o antiautoritarismo. A escola libertadora, também conhecida como a pedagogia de Paulo Freire, vincula a educação à luta e organização de classe do oprimido. Ou seja, nada a ver com o positivismo das teorias do consenso.

    fonte:

  • Teorias do consenso: de cunho funcionalista/conservador (escoa de chicago/teoria da associação diferencial/ teoria da subcultura delinquente/ teoria da anomia

     

    Teorias do conflito: mais progressista (teoria crítica e teoria do etiquetamento ou da rotulação social)

  • É só associar:

    Teoria crítica (Karl Marx)>>>>>Teoria do Conflito>>>>>>>Luta entre classes>>>>>>Progressista

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS / FUNCIONALISTAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • Banca maldita! Nem ela sabe o motivo do erro da questão.
  • Teorias do Consenso (Teorias de Integração/Funcionalistas) -> Conservadoras

    A finalidade da sociedade é atingida quando as pessoas partilham objetivos comuns e aceitam as normas vigentes, havendo o perfeito funcionamento das instituições.

    Teorias do Conflito (Teorias de Cunho Argumentativo) -> Progressistas

    Sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois há dentro da sociedade uma luta permanente pelo poder, razão pela qual seus elementos cooperam para a sua dissolução. Caberá ao controle social a partir da força e coerção, e não da voluntariedade dos personagens, promover a harmonização social. Com a imposição da ordem e da coerção social, garante-se o poder vigente e estabelecem-se relações de dominação e sujeição.

  • Gab: Errado

    Teorias do Consenso --> Conservadora

    Sustentam que os objetivos da sociedade ocorrem quando há concordância com as regras de convívio. Existindo harmonia entre as instituições, de modo que a sociedade compartilhe de objetivos comuns e aceitem as normas vigentes, então a finalidade da sociedade será atingida. No entanto, no momento em que um sujeito infringe alguma norma, automaticamente, torna-se o único responsável pelo comportamento delinquente, devendo ser punido pelo mal causado.

    Teorias do Conflito --> Progressista

    Afirma que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso. 

  • Teorias do consenso, funcionalista e conservador.

    Teorias do conflito, progressista e argumentativa.

  • O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE AS TEORIAS DE CONSENSO SÃO PROGRESSISTAS. PROGRESSISTAS SÃO AS TEORIAS DE CONFLITO.

  • Basicamente é isso:

    CARACTERÍSTICAS TEORIAS DO CONSENSO TEORIAS DO CONFLITO

    CUNHO Funcionalista/Integração Argumentativo/Coerção

    IDEAIS Conservadores Progressistas

    SOCIEDADE Estanque Dinâmica

    EXEMPLOS DE TEORIAS DO CONSENSO:

    Escola de Chicago;

    Associação Diferencial;

    Funcionalista;

    Anomia;

    Subcultura Deliquente;

    EXEMPLOS DE TEORIAS DO CONFLITO:

    Labeling Approach/Etiquetamento;

    Crítica/Radical;

    Feminista;

    Cultural;

    Queer;

  • Não entrem na brisa dos comentários que viajam demais.

    O erro da afirmativa está entre os termos "progressista" e as teorias de consenso. FIM.

  • PARECE BRINCADEIRA!

    PROGRESSIMOS NÃO COMBINA COM SOCIALISMO.

  • PROGRESSISTAS SÃO AS TEORIAS DE CONFLITO.

  • GABARITO - ERRADO

    Teorias do Consenso, também conhecidas como teorias funcionalistas ou da integração, têm como expoente Émile Durkheim. Afirmam que a finalidade da sociedade é atingida quando há um funcionamento perfeito de suas instituições e os cidadãos compartilham objetivos sociais comuns, aceitando as regras de convívio.

    Integram o rol de teorias do consenso:

    • Escola de Chicago;

    • Teoria da Associação Diferencial.

    • Teoria da Anomia;

    • Teoria da Subcultura Delinquente

  • Políticas Progressistas são Movimentos Revolucionários, ou seja, de Esquerda. Logo, está ligada a Teoria do Conflito.

    Ao meu ver esse é o erro da questão.

    Gabarito: E

  • sem politicas pessoal, vamos em busca do bem comum, passar no concurso e ajudar os col gas.

  • PROGRESSISTAS SÃO AS TEORIAS DE CONFLITO.

    CARACTERÍSTICAS  TEORIAS DO CONSENSO  TEORIAS DO CONFLITO

    • CUNHO  Funcionalista/Integração  Argumentativo/Coerção
    • IDEAIS  Conservadores  Progressistas
    • SOCIEDADE  Estanque  Dinâmica

    EXEMPLOS DE TEORIAS DO CONSENSO:

    Escola de Chicago;

    Associação Diferencial;

    Funcionalista;

    Anomia;

    Subcultura Deliquente;

    EXEMPLOS DE TEORIAS DO CONFLITO:

    Labeling Approach/Etiquetamento;

    Crítica/Radical;

    Feminista;

    Cultural;

    Queer

  • GABARITO - ERRADO

    Na verdade a questão misturou a teoria do consenso (harmonia entre os poderes aceitando as normas, mas se delinquir será punido) com a teoria do conflito (conseguir o progresso por meio de lutas - política progressista).

  • Teorias do Consenso = CONSERVADORAS

    Teorias do Conflito = PROGRESSISTAS

  • Questão que matei na leitura do primeiro período. TEORIA SOCIOLÓGICA DO CONSENSO = DE CUNHO FUNCIONALISTA (CONSERVADOR/INTEGRADOR) x TEORIA SOCIOLÓGICA DO CONFLITO = DE CUNHO RADICAL (PROGRESSISTA/ MARXISMO).

    O segundo período prosa sobre o conceito daquela.

  • Lembrei do PP (partido progressista) que é considerado de esquerda e as teorias do consenso são conversadoras. Por conseguinte, não teria como ser compatível

  • a casca de banana estava na palavra "progressista", pois esta e consenso não combinam.

  • Gab.: Errado.

    As teorias sociológicas de consenso = dividem os mesmos valores.

    Orientações ideológicas e políticas progressistas = não dividem os mesmos valores.

  • Teoria: Consenso = conservadora e funcionalista

    Teoria : Conflito= Progressista e Argumentativo.

    Logo, errado!

  • Politicas conservadoras*


ID
2822914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, julgue o próximo item. 

Medidas indiretas de prevenção delitiva visam atacar as causas do crime: cessada a causa, cessam seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso

    Abraços

  • Certo. Medidas indiretas: em regra visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. O crime só seria alcançado porque, cessada a causa, cessam os efeitos. Ex: urbanização das cidades, desfavelização, fomento de empregos...

    Medidas diretas: direcionam-se a infração penal in itinere ou em formação (Iter criminis). Ex: repressão implacável às infracoes penais de todas as matizes (tolerância zero), atuação da polícia ostensiva...

    Manual Esquemático de Criminologia.

  • Certo.


    Medidas indiretas = melhoria da condição de vida da população.


    Medidas diretas = incide de forma imediata no delito. Ex. Pena e regime prisional.

  • FORMAS DE CONTROLE SOCIAL:

    •Prevenção Primária: medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (esssa é a + eficaz) EDUCAÇÃO

    •Prevenção Secundária: onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade) FISCALIZAÇÃO

    •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidência – PUNIÇÃO. 

  • As medidas indiretas agem sobre o crime de forma mediata, procurando cessar as causas e os efeitos do delito. Tais medidas buscam as causas possíveis da criminalidade, próximas ou remotas, genéricas ou específicas. As atuações indiretas devem se concentrar tanto no indivíduo quanto no meio em que ele vive; algo que a Criminologia Moderna chama de prevenção primária e terciária.


    Já as medidas diretas de prevenção criminal possuem o foco na infração penal in itinere ou em formação (iter criminis). Destaca-se a importância das medidas de ordem jurídica, como as referentes à efetiva punição de crimes graves, incluindo os de colarinho branco; a repressão implacável às infrações penais de toda a natureza (tolerância zero), substituindo o  direito penal  nas pequenas infrações pela adoção de medidas de cunho administrativo (policeacts); a atuação da polícia ostensiva em seu papel de prevenção, manutenção da ordem e vigilância; o aparelhamento e treinamento das polícias judiciárias para a repressão delitiva em todos os segmentos da criminalidade; entre outras.

  • No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • GABARITO CORRETO

    1.      Prevenção Delitiva – conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.

    Tem como medidas preventivas:

    a.      Medidas Diretas – atuam por meio da Legislação vigente, ou seja, medidas de ordem jurídica com a finalidade clara de punir a pratica delitiva por meio da repressão. É a afirmação do próprio Direito Penal através de sua força repressora e punitiva e a indireta visa proporcionar a sociedade condições e qualidade de vida através de programas de cultura, lazer e outros. 

    b.     Medidas Indiretas – visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. O crime só seria alcançado porque, cessada a causa, cessam os seus efeitoscessa o crime – (sub lata causa tolitur efectus). Trata-se de excelente ação profilática – preventiva –, que demanda um campo de atuação intenso e extenso na busca de todas as causas possíveis da criminalidade, próximas ou remotas, genéricas ou especificas. A ações indiretas devem focar no indivíduo e em seu meio social.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Medida direta = direito penal

    Medida indireta = caráter social

    Gabarito: Certo

  • Medidas indiretas: em regra visam as causas do crime, sem atingi-lo de imediato. Cessando a causa do crime, cessam os efeitos. Ex: urbanização das cidades, desfavelização, fomento de empregos etc.

    Medidas diretas: direcionam-se a infração penal in itinere ou em formação (Iter criminis). Ex: repressão implacável às infrações penais de todas as matizes (tolerância zero), atuação da polícia ostensiva etc.

    Nestor Sampaio Penteado Filho

  • MEDIDAS INDIRETAS DE PREVENÇÃO DO CRIME - ATACAM AS CAUSAS (ETIOLOGIA)

    MEDIDAS DIRETA DE PREVENÇÃO DO CRIME - SERIAM AS PRÓPRIAS LEIS COMO EFEITO INTIMIDATÓRIO.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Falou em "Prevenção primária", remete-se a "medidas indiretas", ou seja causas do crime. (etiologia)

  • Não entendi a parte "cessada a causa, cessam seus efeitos". Os efeitos de uma medida indireta não continuam???? Iluminação pública por exemplo...
  • "Medidas indiretas de prevenção delitiva visam atacar as causas do crime: cessada a causa, cessam seus efeitos."

    Ou seja, cessada a CAUSA DO CRIME, cessam os efeitos do crime.

    EM SUMA, se a causa do crime é a falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...vamos cessar essas faltas, ou seja, essas causas que estão contribuindo para o crime, que conseguiremos cessar os efeitos que essas faltas (falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...) causam.

  • GABARITO: CERTO

    As medidas diretas atacam os efeitos do crime, as indiretas as causas. Por uma linha reflexiva, percebe-se que as medidas de prevenção primária são indiretas, já as de prevenção secundária, por exemplo, são diretas.

  • O texto, ao mencionar "cessada a causa, cessam seus efeitos", quis dizer que:

    Cessada a causa do crime, cessam os efeitos dele e não das medidas indiretas.

  • GABARITO: CERTO

    causas indiretas: prevenção primária: ex: investe-se em educação e em demais direitos sociais, em tese, evita crimes, pois atacou a raiz do problema (ausência de oportunidades)..

  • Medidas Preventivas

    a) Diretas: atacam o crime.

    b) Indiretas: atacam as causas do crime.

  • ESCOLA DE CHICAGO

    COMBATE À CRIMINALIDADE

    a) MUDANÇA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS e SOCIAIS DAS CRIANÇAS

    b) RECONSTRUÇÃO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL = PRIVILEGIAR MEIOS DE CONTROLE INFORMAIS (criação de ruas de esportes, escotismo, artesanato, excursões – programas de recreação e lazer; reurbanização dos bairros, melhorando a estética e padrões das casas)

    c) APOIO ESTATAL PARA REDUZIR e DIMINUIR POBREZA + DESEMPREGO

  • Controle de natalidade è a melhor medida primária.

  • Essa relação de causa e efeito dentro da criminologia é no mínimo delicada, sobretudo se considerarmos que o fenômeno delitivo envolve diversos fatores e dentre as suas causas, sim, há aquela associada à prevenção primária (medidas indiretas), contudo, daí a dizer que, por exemplo, a educação, a igreja, a arquitetura urbana, o esporte e etc quando ministrados pelo poder público e/ou sociedade/família fazem cessar o efeito da criminalidade...me trouxe duvidas.

  • A palavra cessar soou meio forte. Melhor seria dizer que caminharia para um decréscimo dos efeitos.

  • posso estar errada, mas pensei da seguinte forma

    Imagine a seguinte situação: Numa determinada rua, onde os postes estão quebrados e não há iluminação, um grupo sempre se encontra para consumir e vender drogas.

    A prefeitura manda consertar os postes, agora, com iluminação, os "consumidores" não se sentem mais confortáveis para ficarem em tal local usando drogas.

    A medida indireta entrou em ação e fez cessar a causa do crime "rua sem iluminação".

    Já que não há mais crime na tal rua, foram cessados seus efeitos "do crime".

  • A prevenção delitiva, pode ser entendida como o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. Pode ocorrer de maneira direita ou indireta.

     

    • A prevenção Indireta se caracteriza com um conjunto de ações que visam atingir as causas do crime. Assim sendo, cessadas as causas, cessam seus efeitos. É a representação do brocardo do latim sublata causa tolitur efectus. Essas ações cuidam geralmente do indivíduo em si, moldando sua personalidade para evitar a ocorrência do crime, com a cultura, esporte, por exemplo, e do ambiente em que ele está inserido, trazendo condições gerais que inibam o delito, como politicas públicas, oferta de emprego, programas sociais, etc. 
    • A prevenção direta é voltada para o em si crime seja em formação ou para evitar que ele ocorra novamente. É o que ocorre por exemplo na atuação da polícia ostensiva, a criação de mecanismos legais que evitem a impunidade, o investimento em polícia judiciária, etc. 

    A prevenção delituosa deve alcançar, portanto várias esferas. Daí surge as prevenções “primária”, “secundária” e “terciária”, podendo ser todas de cunho direto ou indireto, a depender do caso. Vejamos cada uma delas:

     

    • Primária: É a realizada antes que o crime ocorra. Baseia-se em garantir condições sociais para que o indivíduo não venha a delinquir. Educação, saúde, emprego, segurança, cultura. São ações, geralmente por parte do Estado, para que sejam garantidos direitos sociais básicos. São destinas a toda a sociedade, indistintamente.
    •  Secundária: Aqui a prevenção tem como foco setores sociais que já tenham maior probabilidade de envolvimento criminal. Como por exemplo as comunidades carentes de grandes centros urbanos. As ações são voltadas para um grupo social e não a um indivíduo em especial. Ex: ação policial, controle por câmeras, programas de apoio, controle da mídia, etc. 
    • Terciária: Incide sobre o já criminoso, evitando a reiteração delitiva. Ocorre quando as outras prevenções já falharam, atuando no próprio sistema prisional, visando a regeneração do indivíduo. São ações como: terapias, profissionalização, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida, dentre outras.

  • "Medidas indiretas de prevenção delitiva visam atacar as causas do crime: cessada a causa, cessam seus efeitos."

    Medidas Preventivas

    a) Diretas: atacam o crime.

    b) Indiretas: atacam as causas do crime.

    Por uma linha reflexiva, percebe-se que as medidas de prevenção primária são indiretas, já as de prevenção secundária, por exemplo, são diretas.

    EM SUMA, se a causa do crime é a falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...vamos cessar essas faltas, ou seja, essas causas que estão contribuindo para o crime, que conseguiremos cessar os efeitos que essas faltas (falta de iluminação, a falta de urbanização, a falta de emprego...) causam.


ID
2822917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, julgue o próximo item. 

A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.

Alternativas
Comentários
  • Vergonhoso.

  • A minha anotação diz o seguinte: "A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas."

    Abraços

  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos. (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”. (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
  • Ecologia Criminal, expressão também utilizada para se referir ao pensamento da Escola de Chicago, “é o próprio princípio ecológico que, aplicado aos problemas humanos e sociais, postula a sua equacionação na perspectiva do equilíbrio duma comunidade humana com o seu ambiente concreto” 

  • Questão mais fácil que comer mamão com assucar!

  • Não entendi a correlação do PSOL com iluminação pública e desenhos arquitetônicos como forma de prevenção delitiva...

     

    Iluminação publica creio que possa ser enquadrado como Prevenção Primária, ao passo que desenho arquitetonico eu associei ao Sistema Panóptico, que é uma espécie de desenho arquitetonico utilizado na prevenção de delitos!

  • Manual Esquemático de Criminologia de Nestor Sampaio Penteado Filho, 10º capítulo, Prevenção Criminal:


    "A prevenção delituosa alcança, portanto, as ações dissuasórias do delinquente, inclusive com parcela intimidativa da pena cabível ao crime em vias de ser cometido; a alteração dos espaços físicos e urbanos com novos desenhos arquitetônicos, aumento de iluminação pública etc. (neoecologismo + neorretribucionismo), bem como atitudes visando impedir a reincidência (reinserção social, fomento de oportunidades laborais etc.)." 

  • Certo,

    Ecologia Criminal - Teorias do Consenso

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se de prevenção situacional do delito (dimensão pluridimensional). Baseia-se na ideia de redução das oportunidades do cometer delitivo. Está fortemente vinculada a teoria ecológica da Escola de Chicago, bem como da teoria multifatorial ou eclética do padrão delitivo (Brantingham e Brantingham).

    A mera disposição ou motivação do indivíduo constitui o ponto de partida, mas não é suficiente se o infrator não conta com a oportunidade idônea para delinquir. A prevenção situacional, com isso tente coibir as variadas margens de oportunidades para o ser delinquir.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Facebook: CVF Vitorio

  • A questão apresenta o posicionamento da Sociologia Criminal, em especial a Teoria ecológica. Ela analisa o crime a partir do estudo do desenvolvimento urbano e estuda elementos estatísticos para verificar em que área se dava uma maior concentração da criminalidade. Procurava demonstrar a relação entre a criminalidade e o grau de organização social, estrutura familiar etc. (...) nenhuma redução da criminalidade é possível se não houver mudanças efetivas das condições econômicas e sociais das crianças. Assim, ela defende que as ações de enfrentamento da criminalidade devem focar na comunidade (macrointervenção).


    Bons estudos!




  • O tema da questão versa sobre POLÍTICA CRIMINAL DE PREVENÇÃO DO DELITO.


    Um dos principais programas de prevenção é a :Prevenção sobre áreas geográficas:

    Sugere atitude de intervenção dos poderes públicos em áreas marginalizadas, com programas de reordenação urbana, melhoria de infra-estrutura, oferecimento de serviços públicos básicos. A prevenção do delito também pode acontecer por meio da reestruturação física ou urbanização dos bairros, procurando-se assim neutralizar o risco criminógeno ou vitimário de certos espaços, a partir, por exemplo, de medidas de melhoramento das vias de acesso as residências ou local de trabalho, melhorias na iluminação, no sistema de transporte público e da criação de pontos de observação ou vigilância. Seriam espécies de barreiras ao crime, que dificultariam o acesso e incrementariam o risco para o infrator potencial.


    FONTE: Apostila "Noções de Criminologia" Professor Cristiano Menezes. Pág 40.

  • Oscar Newman - Defensible Space...

  • Teoria Espacial 

    Essa Teoria decorre da Escola de Chicago e da Teoria Ecológica. Teve seu ápice na década de 1940 

    e defendia a influência arquitetônica e urbanística das grandes urbes como meio de prevenir o crime. (fonte: Mege Delegado RR)

  • 6. TEORIAS SITUACIONAIS DA CRIMINALIDADE

    6.3 TEORIA DO MEIO OU ENTORNO FÍSICO

    Também chamada de Teoria Espacial ou de Tradição Ecológica.

    Afirma que o espaço físico é relevante no comportamento delitivo. Desta forma, busca explicar de que forma o espaço físico interfere na prática do crime. Aqui, a opção racional soma-se ao meio físico.

    Newman criou o “defensible space”, uma espécie de local seguro, que seria apto de impedir a pratica de delitos, em razão de ser uma área de maior eficácia do controle social informal.

    Sherman, em seus estudos, percebeu que 50% das chamadas policiais estavam concentradas em 3% dos locais da cidade, área de alta criminalidade.

    A prevenção deve ser feita através de uma maior atenção aos locais de maior incidência do delito.

    FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS 2019.

  • Questão: A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Certo.

    Justificativa: O autor Bondaruk (2007, p. 71) define Prevenção do Crime Através da Arquitetura Ambiental como sendo: "A Prevenção do Crime Através da Arquitetura Ambiental pode ser definida como todas as providências a serem tomadas, visando reduzir a probabilidade do acontecimento de delitos, através de modificações no desenho urbano, aumentando assim a sensação de segurança.

    Tem-se ainda a denominação Defensible Space (Espaço Defensável), entendido como o conjunto de princípios estratégicos capazes de organizar os espaços residenciais das cidades, tornando-os controlados pela comunidade através do uso de barreiras, do aumento da vigilância e do controle pelos residentes. (NEWMAN, 1996).

  • Questão: A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Certo.

    Justificativa: O autor Bondaruk (2007, p. 71) define Prevenção do Crime Através da Arquitetura Ambiental como sendo: "A Prevenção do Crime Através da Arquitetura Ambiental pode ser definida como todas as providências a serem tomadas, visando reduzir a probabilidade do acontecimento de delitos, através de modificações no desenho urbano, aumentando assim a sensação de segurança.

    Tem-se ainda a denominação Defensible Space (Espaço Defensável), entendido como o conjunto de princípios estratégicos capazes de organizar os espaços residenciais das cidades, tornando-os controlados pela comunidade através do uso de barreiras, do aumento da vigilância e do controle pelos residentes. (NEWMAN, 1996).

  • Faz parte da PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

  • CERTO

    Aplicabilidade da Teoria Espacial (Escola de Chicago)

    A analise da área social explicaria o delito, ou seja, o nível social, a urbanização e a segregação estariam diretamente ligados ao crime. Essa teoria busca explicar que algumas arquiteturas propiciam o crime, como por exemplo, a construção de uma casa de vidro em pleno centro urbano. A Obra Defensible Space, de Oscar Newman, um dos defensores desta teoria, defende um modelo residencial que crie obstáculos à pratica do delito. Para o arquiteto, o desenho arquitetônico de uma casa pode favorecer ao crime, quando essa arquitetura torna fácil o acesso a estranhos ou quando existe visibilidade de fora para dentro.

    Exemplo de aplicação desta teoria são os modelos arquitetônicos de prateleiras de um supermercado, quando são colocadas de forma que formem corredores com visibilidade direta dos operadores de caixa ou seguranças.

    Outro exemplo se visualiza na arquitetura de prédios, cujas janelas são localizadas diante das garagens para evitar furtos.

  • Fiquei com dúvidas, se alguém puder me ajudar, agradeço. Não se enquadra como Prevenção Secundária?

  • Freixo agora é examinador de concurso pra delegado?

  • Certo.

    É a chamada Teoria Espacial Defensável, formulada em 1940 pelo arquiteto Oscar Newman.

  • Tendo por objeto de estudo o delito, o delinquente, a vítima e o controle social, as teorias macrossociológicas, que recebem esse nome por não se limitar à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas, por, analisar, portanto, o crime sob uma perspectiva global (macro) da sociedade.

    Assim, a partir dessa análise várias teorias são criadas e dividem-se em dois grupos denominados TEORIAS DO CONFLITO E TEORIAS DO CONSENSO!

    Teorias do conflito são criticas ao sistema posto, são, portanto, teorias de esquerda.

    Já as teorias do consenso são teorias que entendem que há, por parte da sociedade, concordância com as regras de convívio, havendo harmonia entre sociedade e Estado. Nada obstante, nessa sociedade, haverão alguns indivíduos, que infringirão tal harmonia, tornando-se únicos responsáveos pelo comportamento delinquente, devendo ser punidos pelo mal causado.

    DENTRE AS TEORIAS DO CONSENSO, EXISTEM TEORIAS QUE APREGOAM QUE A alteração dos espaços físicos e urbanos, como, por exemplo, a elaboração de novos desenhos arquitetônicos e o aumento da iluminação pública, pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa.

    Katiúscia Nogueira

  • Uma forma de prevenção secundária.

  • PREVENÇÃO DELITIVA.

    Trata-se do conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime, proporcionando a reconstrução da paz e a harmonia social.

    Na visão de alguns, prevenção do crime é o ato de convencer o delinquente a não cometer o delito. Doutra ponta, outros entendem que a prevenção importa inclusive na modificação de espaços físicos, novas arquiteturas, aumento de iluminação pública, obstáculos e meios tecnológicos, todos com fim de dificultar e inibir a prática do crime e, até mesmo, sua reincidência.

  • Acertei graças ao Marcelo Freixo, que disse que iria acabar com a criminalidade no Rio colocando postes de luz. HAHAHA

  • SIC "pode ser considerada uma forma de prevenção delituosa"

    Aqui o crime já aconteceu rata-se de Prevenção Segundaria

  • GABARITO: CORRETO

    Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais (Q650529).

  • Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime

  • Sim, são formas de prevenção secundária do crime.

    www.operacaofederal.com.br

  • Sim, previne o crime, é a prevenção secundária.

  • Ordenação urbana é uma das formas de prevenção secundária (Henrique Hoffman).

  • Subteoria da Escola de Chicago

    Teoria Espacial : Concebida na década de 40, defende como medida preventiva da crim nalidade a restruturação arquitetônica e urbanística das grandes cidades. Tinha-se como ambiente defensável aquele que permitisse maior vigilância pelas pessoas e fomentasse a autodefesa. 

    NUNCA DESISTA !!!

  • Prevenção do delito através do desenho ambiental - CRIMINOLOGIA AMBIENTAL.

    GAB.: C

  • Comumente conhecida como ARQUITETURA CONTRA O CRIME, trata-se da prevenção primária, a qual prevê medidas indiretas/mediatas destinadas a evitar que o crime aconteça (médio/longo prazo); possui enfoque etiológico e aborda as causas do delito; Ex: políticas públicas; direitos sociais: emprego, educação.

  • Essa matéria mostra um resultado prático do fundamento da presente questão:

    https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/07/experimento-mostra-que-ruas-com-iluminacao-publica-tem-menor-riscos-de-serem-pontos-de-crime.shtml

    (como aparentemente a matéria é para assinantes, copiem o link, abram o site www.outline.com, colem na caixinha em branco lá e sejam felizes. Esse truque não funciona pra toda e qualquer matéria, mas essa daqui funcionou).

    Se alguns colegas tirassem 5 minutinhos pra fazer uma pesquisa não teriam dado a bobeira de propalar piadinha de internet com uma proposta do Freixo e com a presente questão.

    A ignorância não é uma benção!

  • Certos comentários aqui só comprovam que sobram achismo e horas-aula do Datena e falta estudo de criminologia.....

  • Pessoal, é uma questão que NÃO exige conhecimento da matéria para acertar, mas apenas LÓGICA! Quem disser que iluminação e ampliação dos espaços públicos não contribuem para redução da criminalidade (não importa se é totalmente ou parcialmente eficaz), barbaridade, tem que nascer novamente!

  • A prevenção delitiva é o conjunto de medidas destinadas a diminuir ou impedir que delitos sejam cometidos. Nas palavras de Penteado Filho (2018), entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. A noção de prevenção delitiva não é algo novo, suportando inúmeras transformações com o passar dos tempos em função da influência recebida de várias correntes do pensamento jusfilosófico. Para que possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente. A ideia de prevenção está incluída nas políticas sociais que visam evitar ou reduzir os números da delinquência. A prevenção criminal refere-se à totalidade dos esforços, tanto privados, como do Estado, cujo objetivo é impedir o cometimento de crimes

  • Trata-se de prevenção secundária.

  • CORRETO

    Forma de prevenção secundária (médio e curto prazo), que tem a atuação direcionada a situações de risco específicas (como, por exemplo, uma praça mal iluminada, um beco isolado, etc).

  • Deus, coloque uma dessa na minha prova

  • Correto. Prevenção como intervenção seletiva no cenário do crime.

ID
2822920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, julgue o próximo item. 

A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção primária é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    •Prevenção Primária: medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (esssa é a + eficaz)

     

    •Prevenção Secundária: onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade)

     

    •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidencia

  • Atua especificamente na população carcerária, na população a ser ressocializada.

  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso

    Abraços

  • Gab Errada

     

    Prevenção Primária: Ataca as raízes da criminalidade. Considerada a mais eficaz - Médio e longo prazo.

    EX: Investimentos na saúde, lazes, trabalho. 

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade - Após o crime 

    Ex: Policiamento, Assistência Social. 

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao Preso, recluso, apenado. - Menos eficaz. 

  • Errado:


    Primario = + demorado, feito pra todos

    Secundario = + - demorado, feito para determinara comunidade

    Terciario = Rapido, feito para o preso

  • Prevenção primária, secundária e terciária:


     Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.


     Secundária: destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.


     Terciária: voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso

  • Temos aqui um caso não mesmo importante em relação à prevenção criminal, os estudiosos da Criminologia ressaltam que a Prevenção Terciária é pouco eficaz tendo em vista que nosso sistema prisional não consegue reeducar aqueles que ali estão ou que por lá passaram. São vários os fatores: Superlotação, Penas desproporcionais, Falta de Recursos e Treinamento para os servidores.

  • GABARITO ERRADO

    1.      Prevenção Delitiva – conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.

    Tem como medidas preventivas:

                                                                 i.     Prevenção Primária (ANTES, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutraliza-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

                                                                ii.     Prevenção Secundária (DURANTE, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

                                                              iii.     Prevenção Terciária (DEPOIS, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Prevenção diz respeito a como a criminologia interpreta as tentativas de reduzir a criminalidade. Segundo Strano, podem ser: primária, secundária ou terciária.

    a) Primária: é aquela que atinge a raiz do conflito criminal ANTES que ele se manifeste. Confunde-se com

    políticas sociais de educação, saúde, moradia, emprego e redução da pobreza. Opera a longo prazo e se dirige a

    todos os cidadãos. Possui alta eficácia, mas é pouco adotada pelos governantes (redução da desigualdade social é a forma mais eficaz de prevenção da criminalidade).

    b) Secundária: atua APÓS a ocorrência do crime e se confunde com a repressão penal. É legitimada pelas teorias da prevenção geral e especial da pena. É pouco eficaz, mas largamente utilizada (ex: o crime de tráfico de drogas tutela a saúde pública por meio da criminalização de uma pessoa que provavelmente não teve acesso à saúde

    pública em primeiro lugar).

    c) Terciária: visa evitar a reincidência e se confunde com o ideário de ressocialização do preso. É chamada de

    intervenção tardia e é muito pouco eficaz.

  • Prevenção Primária = EDUCAÇÃO

    Prevenção Secundária = SOCIEDADE

    Prevenção Terciária= CRIMINOSO 

  • Houve a inversão das medidas de prevenção.

  • Primária: investe-se na rais do conflito, a exemplo da saúde, lazer, educação, bem-estar.

    Secundária: investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    Terciária:

    investe-se na ressocialização, a fim de evitar a reincidência.

  • Gabarito: Errado.

    Os conceitos estão invertidos na frase.

  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    Prevenção secundária: A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    Prevenção terciária: Representa a prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • tá tudo de perna pra riba!

  • Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas de prevenção. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia.

    Prevenção secundária: Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    FONTE https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/. Acesso em 01 de maio de 2020.

  • A banca inverteu os conceitos.

  • Questão invertida as ordens

    A prevenção terciária ( prevenção primária ), da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção primária ( prevenção terciária ), é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

  • Gabarito: ERRADO

    A prevenção PRIMÁRIA da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção TERCIÁRIA é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social. 

    Prevenção primária: genuína prevenção, direcionada a todos os cidadãos. Voltada às políticas públicas da sociedade (trabalho, educação, moradia, família, etc.). Ataca a raiz do problema da criminalidade. Orienta-se às causas do delito para neutralizá-lo. Modelo proativo de evitação do crime.

    Prevenção secundária: ação policial repressiva. Orienta intervenções a determinados grupos de risco. Prevenção direcionada aos potenciais e eventuais criminosos. Levada a cabo pela política criminal e pelo controle social jurídico penal.

    Prevenção terciária: voltada à pessoa reclusa. Aplicada após o fenômeno criminal, orientando os criminosos já punidos com o intuito de reduzir sua reincidência. Ação orientada à ressocialização. Levada a cabo pela política criminal e pelo controle social jurídico penal.

  • A questão inverteu os conceitos.

    www.operacaofederal.com.br

  • Primária medida social, secundária grupo social e terciária pessoa criminoso

    Vou passar!

  • A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção primária é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

    Errado, isso é prevenção primária.

    PREVENÇÃO:

    -> PRIMÁRIA: políticas públicas, educação, saúde, sem destinatários determinados, bem da coletividade em geral.

    -> SECUNDÁRIA: possui um público mais determinado, ocorre na ação policial e em políticas legislativas penais.

    -> TERCIÁRIA: atua no preso, visa a sua recuperação e reintegração social.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: realizada de médio a longo prazo, garantindo atendimento as necessidades básicas como moradia, saúde, lazer, educação...

  • Prevenção primária são políticas públicas de longo prazo com foco na raiz do problema (investimento em educação, saúde, moradia...).

    Prevenção secundária é contemporânea, dá-se nas chamadas "zonas quentes do crime". Ex: Unidades de Polícia Pacificadora.

    Prevenção terciária acontece no sistema carcerário com o preso e o acompanhamento do egresso focado sobretudo na ressocialização.

  • Primaria – PSP medio longo prazo visando a Educação entre outras

    Segundaria – PPS curto logo prazo visando o criminoso, ou seja, o crime está acontecendo ou já aconteceu

    Terciária – Publico certo PRESO ( SAP ou DEPEN )

  • PREVENÇÃO CRIMINAL

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA - São medidas a médio e longo prazo. Têm-se abordagens que buscam prevenir a violência, ou seja, agir antes que ela ocorra. Investe-se na raiz do conflito, por exemplo, investe-se em educação, saúde, lazer, bem-estar. Resolução de carências (casa, trabalho, distribuição de renda).

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. Trata-se de abordagens centradas nas reações mais imediatas à violência. Investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência.

    GAB: ERRADO.

    AVANTE, GUERREIROS (AS).

  • prevenção terciária===visa combater a pessoa do criminoso- população carcenária.

  • Complementando o comentário dos outros colegas, a prevenção primária visa atacar o mal pela raiz, ou seja, medidas que surtam efeito na nascente, direcionando os esforços para, por exemplo: saúde, segurança, educação, trabalho, etc.

    O comando da questão narrou acerca da prevenção primária.

    Força#

  • A questão trata sobre a criminalização primária, que incide sobre as causas do problema, ou seja, na concretização dos direitos fundamentais, como acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, segurança.

    Seu destinatário é toda a população, demanda um investimento alto e exige tempo para gerar resultados. 

  • Prevenção pode ser primária, secundária e terciária.

    Primária: medidas a médio e longo prazo que pretendem atingir a raiz do problema criminal. São investimentos em saúde, lazer, bem estar, educação, tudo que representar investimento nessa base é prevenção.

    Secundária: é a atuação policial, será demonstrada principalmente em zonas de crime. A doutrina aponta também que há outras formas de prevenção secundária como melhoria no aspecto visual da cidade, obras arquitetônicas, controle dos meios de comunicação para que atuem num discurso de prevenção. programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc. (QUESTÃOCESPE)

     

    Terciária: aqui se tem um destinatário especifico – o apenado. atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso. (QUESTÃOCESPE)

  • prevenção primária - destinada a sociedade em geral.

    prevenção secundária - reação ao crime praticado - atuação da polícia nas zonas de maior incidência de crimes.

    prevenção terciária - destinada ao recluso.

  • Já começou errado -A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação -> seria a prevenção primária.

    Terciária -> preso.

    seja forte e corajosa.

  • Já começou errado -A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação -> seria a prevenção primária.

    Terciária -> preso.

    seja forte e corajosa.

  • Na verdade, a assertiva deve ser lida da seguinte forma:

    A prevenção PRIMÁRIA da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção TERCIÁRIA é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: Ataca as raízes da criminalidade (educação, saúde, trabalho, segurança.) E é a MAIS EFICAZ, pois são a longo prazo

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Destinada aos setores da comunidade: policiais, assistência social, programas de apoio, controle de comunicações.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Destinada ao preso (reeducação) visando a recuperação e evitando a reincidência do indivíduo.

  • Um bizú que utilizo é:

    PREVENÇÃO - elemento AMPLO então vai do MAIOR para menor nível de incidência:

    primária (políticas públicas);

    secundária (foco de criminalidade/ ações policiais);

    terciária (delinquente)

    VITIMIZAÇÃO - elemento ESPECÍFICO então vai do MENOR para maior nível de incidência:

    primária (efeitos suportados pela vítima oriundos do próprio delito);

    secundária (efeitos adicionais decorrentes do controle social informal - polícia, MP, judiciário, etc);

    terciária (efeitos adicionais decorrentes do controle social formal - familiares, integrantes da sociedade, etc).

  • Prevenção Primária

  • Falou em longo prazo=primária. Veeeeemmm PMCE2021
  • A CESPE ADORA PREVENÇÃO!!!

  • Gab Errada

    Prevenção PRIMÁRIA- Voltada para origem do delito ; opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; reclama prestações sociais e intervenção comunitária; tem-se a limitação pratica, pois a falta de vontade politica e conscientização da sociedade.

    Prevenção SECUNDÁRIA- Ocorre quando o delito acontece; politica legislativa penal; ação policial ;politicas secundárias de segurança pública.

    Prevenção TERCIÁRIA- Destina-se a população carcerária, tem caráter punitivo e o objetivo de ressocialização no ambiente prisional, além disso , pretende evitar a reincidência.

  • GAB: E

    Quando falamos em prevenção na Criminologia, podemos falar em:

    1) Prevenção Primária: medidas a médio e longo prazo que atingem a raiz do problema criminal. Exemplo: investimento em Educação, Saúde, Lazer, etc..

     

    2) Prevenção Secundária: atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. As medidas de prevenção são implementadas em áreas críticas, zonas quentes de criminalidade. Exemplo: Atuação Policial, Controle dos Meios de Comunicação, Medidas de Coordenação Urbana.

     

    3) Prevenção Terciária: aquela que age em um individuo específico: no apenado (podendo ser no preso preventivo ou aquele que cumpre pena).

    Fonte: ManualCaseiro

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  • CORRIGINDO:

    A prevenção PRIMÁRIA da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção TERCIÁRIA é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social.

  • OBS: Criminalização:

    Primária = Criação dos tipos penais;

    Secundária = Atuação da Polícia, MP e Poder Judiciário;

    Terciária = Ingresso dos indivíduos no sistema prisional;

  • ERRADO

    prevenção primária: ataca as raízes da criminalidade: educação, saúde, trabalho, segurança (considerada a longo prazo - antes do crime acontecer)

    prevenção terciária: destina-se ao preso (reeducação) visa a recuperação e evita a reincidência do indivíduo. Obs: menos eficaz.

  • Errado.

    Conceitos invertidos.

  • Errado. a questão troca os conceitos.

ID
2822923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A9-I: Sentença

Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)

Processo n.º: XXXXXXX


Ana de Jesus foi à polícia reclamar que Mário, seu ex-namorado, alcoólatra e usuário de drogas, lhe fez ameaça de morte e ainda lhe deu umas refregas (sic), ao que se seguiram a comunicação do fato e o pedido de medida protetiva. É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faça desmerecido o poder público. Simplesmente decidir que o agressor deve manter determinada distância da vítima é um nada. Depois que o sujeito, sentindo só a debilidade do poder público, invadir a distância marcada, caberá à vítima, mais uma vez, chamar a polícia, a qual, tendo ido ao local, o afastará dali. Mais que isso, legalmente, pouco há que fazer. Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agressão, reclamação na polícia, falta de proteção. Por outro lado, ainda vige o instituto da legítima defesa, muito mais eficaz que qualquer medidazinha (sic) de proteção. Intimem-se, inclusive ao MP. 


Texto 1A9-II

No Brasil, a edição da Lei Maria da Penha retratou a preocupação da sociedade com a violência doméstica contra a mulher, e a incorporação do feminicídio ao Código Penal refletiu o reconhecimento de conduta criminosa reiterada relacionada à questão de gênero. Mesmo com tais medidas, que visam reduzir a violência contra as mulheres, as estatísticas nacionais apontam para um agravamento do problema. No caso do estado de Sergipe, de acordo com dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (2016), a taxa de violência letal contra mulheres é superior à taxa nacional, enquanto a taxa de estupros é inferior, o que pode ser resultado de uma subnotificação desse tipo de violência.

Internet: (com adaptações). 

Considerando os textos apresentados, julgue o item que se segue, pertinentes aos objetos da criminologia.

A sentença transcrita (texto 1A9-I) exemplifica o que a teoria criminológica descreve como revitimização ou vitimização secundária, que se expressa como o atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e(ou) mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida.

Alternativas
Comentários
  • VITIMIZAÇÃO- a pessoa sofre as consequências negativas de um fato criminoso.

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA – sofrimento direto ou indireto, psíquico ou material do delito. É o sentimento gerado na vítima após a ocorrência do delito. Sempre ocorrerá.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA – custos pessoais adicionais do sistema legal. Vergonha em depor. Reviver o crime perante o Juiz. Constrangimento vivido dentro do sistema de controle formal. Não ocorre sempre. Também conhecida como por “sobrevitimização” ou revitimização.

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA – custos da penalização para o infrator e terceiros. Constrangimento da vítima perante a comunidade e local onde mora em decorrência do crime. Não ocorre sempre.

  • Vitimização: primária, dano em si; secundária, sofrimento pela morosidade do sistema judicial; e terciária, falta de amparo às vítimas por parte dos órgãos públicos.

    Abraços

  • Vitimização primária: é o processo pelo qual uma pessoa sofre, direta ou indiretamente, os efeitos derivados de um delito ou fato traumático, sejam eles materiais ou psíquicos.


    Vitimização secundária (sobrevitimização ou revitimização): consiste em custos adicionais causados à vítima em razão da necessária interferência das instâncias formais de controle social. Em alguns crimes, a respeito do estupro, é vulgar a resistência da vítima em recorrer ao sistema penal (polícia, ministério público, etc): ou porque sente-se envergonhada com o fato e não quer reviver a experiência traumática; ou porque, ao reviver, será estigmatizada pelas instâncias encarregadas da persecução penal - a exemplo das teses defensivas do consentimento da vítima - reencontrar o criminoso, interrogatórios. Por esta razão, a vitimização secundária também é conhecida como vitimização processual.


    Vitimização terciária: conceito ainda em fase de concretização, compreende o conjunto de custos (adicionais) sofridos por aquele que já foi penalizado pela prática do crime, como as práticas de tortura, abuso, maus tratos.; bem como, eventualmente, a penalização suportada pela própria vítima do crime, como, por exemplo, na hipótese em que a comunidade exalta o criminoso e ridicularia a vítima.

  • Gab Certa

     

    Vitimização Primária: Efeitos diretos da conduta criminal

     

    Vitimização Secundária: Sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e Processo- Burocratização

     

    Vitimização Terciária: Sofrimento suportado em razão da Omissão do Estado e Estigmatização da Sociedade

  • A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:


     Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. (Atingida diretamente pela conduta)


     Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Atingida pela burocratização do Estado na busca da justiça)


     Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.



  • beleza show de bola os comentários, mas alguém me explica porque nao é vitimização terciária o assertiva?

  • @Rodrigo Darela de Souza, a questão fala em vitimização secundária, portanto a definição está incorreta.

  • Não entendi porque o gabarito é certo, pois, no meu entender, o texto se adequa ao conceito de vitimização terciária e não secundária. Alguém pode me explicar onde estou me equivocando?

  • Aline Oliveira, pelo que entendo, o texto tenta demonstrar uma falta de apoio por parte da autoridade que tem a incumbência de investigar o delito. Esta é a vitimização secundária. Há um desdém da autoridade estatal para com a vítima, além do fato de que o processo apuratório a obriga a uma revivência da violência sofrida. A vitimização terciária relaciona-se a chamada cifra negra (quando a vítima não noticia o crime às autoridades), além do sofrimentoque ela suporta praticado pelo meio social onde está inserida. Veja-se que em alguns países a mulher estuprada ainda é vista como culpada pelo crime sofrido ( o que ainda é perceptível em nossa sociendade - observe-se o discurso daqueles que tentam justificar os abusos suportado por mulheres em decorrencia de suas vestes).

    Correções e críticas construtivas serão sempre bem vindas.

  • Vitimização terciária é quando a sociedade rejeita a vítima, na vitimização secundária a vitima sofre novos danos pelas agencias estatais que deveriam atende-la de forma adequada, policia, mp, etc é a chamada re-vitimização, tbm é especie de vitimização secundária quando por conta disso a vitima se culpa pelo ocorrido é a chamada hetero-vitimização.

    Na questão dar p acertar só com "Atendimento negligente".

  • A ultima parte da questão onde fala sobre a responsabilização da vítima sobre o crime, decorre do fator da vitimização terciária ao meu entender, pois esses julgamentos não podem advir do poder publico, ao não ser na esfera da fixação da pena previsto no art.59 do CP (bem como ao comportamento da vítima), mas daí já se entra em outro foco... Vitimização terciária desrespeita logo a enfrentar a sociedade e reviver por julgamentos onde a vítima leva a culpa - caso de ser vitima de estupro por que estava bebada ou por que estava com uma roupa curta.. enfim, ta meio confuso!

  • Também chamada de sobrevitimização, a vitimização secundária pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. É, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso do processo penal.

  • Externando as devidas vênias aos colegas que entendem de forma diversa, entendo que o gabarito diz respeito a vitimização terciária.

    Certo é que todos concordamos com o fato de que a vitimização terciária consiste no sofrimento adicional causado à vítima em razão da discriminação social e até mesmo familiar imposta ao ofendido.

    Fazendo uma análise do texto proposto e das espécies de vitimização, entendo que, apesar do texto narrar uma certa burocracia enfrentada pela vítima agredida (vitimização secundária), a conclusão final do excerto critica e discrimina a vítima (vitimização terciária).

    Vejam, se entendi corretamente, o texto tem por conclusão o fato de que as mulheres devem se dar ao respeito, vez que se isso não ocorrer, as agressões irão continuar, haja vista a ineficiência estatal.

    Assim, em arremate, o texto conclui que no final das contas a culpa é da pessoa agredida.

    Desta feita, entendo que o texto não narra somente as burocracias enfrentadas pelas mulheres agredidas, em verdade, o excerto faz uma verdadeira critica a mulher, afirmando que esta "deve se dar ao respeito", motivo pelo qual entendo que o texto mais se assemelha a vitimização terciária (discriminação a mulher agredida).

    Por fim, ressalto que o comentário não expressa/defende ideologias de gênero, apenas e tão somente analisa o texto oferecido.

  • Vitimização secundária: É o sofrimento causado à vítima durante o inquérito policial e o processo criminal. Por exemplo, no caso de estupro, é o interrogatório que a vítima é submetida , tanto no inquérito quanto na fase judicial, fazendo com que reviva todo o momento traumático.

  • Processo de vitimização:

    Vitimização primária: causada pelo cometimento do crime – a pessoa sofre as consequências da ação criminosa – dano material, físico, psicológico.

    Vitimização secundária: é a decorrente do tratamento dado pelas instâncias formais do controle social do Estado – ações ou omissões da Polícia, MP, Poder Judiciário. Decorre muitas vezes da vítima não ser tratada com respeito, ou tratar a vítima como suspeita do crime. Pode ser até mais grave do que a vitimização primária.

    Vitimização terciária: decorre da falta de amparo dos órgãos públicos pra lidar com a vítima.

    (Fonte: Paulo Sumariva)

  • Gente, quando a questão fala que "a sentença transcrita" exemplifica a vitimização secundária, é porque se trata de uma sentença mesmo, sentença judicial.

    Um juiz negou a aplicação de medidas protetivas dizendo que a mulher tem que se dar o respeito e que se o agressor descumprir medidas protetivas a culpa é dela (que não se respeita e não se valoriza).

    Diz ainda que seria muito mais eficaz que ela se valesse da legítima defesa.

    Não vejo sombra de dúvida de que se trata de vitimização secundária, aquela que ocorre durante o processo.

    Para ler mais sobre o caso:

    https://www.conjur.com.br/2018-mar-16/juiz-nega-medida-protetiva-porque-mulher-nao-respeito

  • Também pode se chamar:

    REVITIMIZAÇÃO: por consistir em processo emocional no qual o ofendido torna-se vítima novamente, podendo se relacionar com outras pessoas ou instituições (heterovitimização) ou com sentimentos autoimpositivos de culpa (autovitimização)

  • Vitimização Primária: São os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. Decorre do delito, e compreende todos os prejuízos e danos sofridos pela vitima(lesão ao bem jurídico,como integridade física, patrimônio etc) bem como as demais ocorrências (incluindo-se aí a vergonha, raiva, medo, dentre outros abalos psicológicos ).

    Vitimização secundaria: Deriva do tratamento conferido pelas instancias formais de controle social (Policia, Ministerio Publico, Judiciário)consistindo em sofrimento adicional causado a vitima por orgãos estatais. Pode emanar de mau atendimento dado pelo agente publico, que leva a vitima a se sentir como um objeto nas mãos do Estado, e não um sujeitos de direitos.

    Vitimização Terciaria : Decorre de familiares e de grupo social da vitima (instancia informais de controle social) que segregam e humilham a vítima em razão do crime por ela sofrido. Pode resultar em desistímulo para a formalização da notitia criminis, ocasionando a cifra negra.

  • Gabarito: Certo

    Vitimização secundária = poder público = uma das formas de revitimização, em função do próprio sistema de persecução penal, que faz a vítima prestar o seu depoimento (e lembrar do crime) várias vezes (na delegacia, durante a ação penal, etc).

  • Sobre o tema, tem uma série legal na netflix chamada Unbelievable, trata exatamente disso

  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: efeitos do crime;

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: efeitos do sistema penal;

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: efeitos da sociedade (ausência de receptividade) e do Estado (omissão estatal).

  • a questão deveria deixar mais claro quem tinha descrédito com a vítima. se falasse o juiz, o delegado, o Pm... mas meio que deixou isso omisso.
  • RESUMO

    vitimização 1° : decorre do crime

    -a pessoa adquire traumas

    vitimização 2° : sobrevitimização

    -descaso do sistema judiciário com a vít. seja no IP ou no PP.

    vitimização 3°: social + órgãos púb.

    -sentimento de injustiça por parte da família, amigos e das entidades.

    ex: certa pessoa foi estuprada e seu criminoso foi absolvido, e a família não dá apoio para que entre com novo processo , pedindo que esqueça o que aconteceu .

    fonte:ALFACON

  • RESUMO

    vitimização 1° : decorre do crime

    -a pessoa adquire traumas

    vitimização 2° : sobrevitimização

    -descaso do sistema judiciário com a vít. seja no IP ou no PP.

    vitimização 3°: social + órgãos púb.

    -sentimento de injustiça por parte da família, amigos e das entidades.

    ex: certa pessoa foi estuprada e seu criminoso foi absolvido, e a família não dá apoio para que entre com novo processo , pedindo que esqueça o que aconteceu .

    fonte:ALFACON

  • Processos de Vitimização:

    a) Vitimização Primária: o indivíduo sofre diretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito. Ocorre entre vítima e criminoso.

    b) Vitimização Secundária: é o sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e processo. Ocorre entre a vítima e o Estado.

    c) Vitimização Terciária: é a ausência de receptividade social. Ocorre entre a vítima e a sociedade.

  • Gabarito: CERTO

  • Na minha humilde opinião a questão deixou margem para interpretar conforme a vitimização terciaria.

  • CESPE sendo CESPE. Muda de nome (CEBRASPE), mas o conteúdo é sempre o mesmo. O gabarito jamais poderia apontar como correto.

  • Por que não é vitimização terciária?

  • Vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

    A vitimização secundária é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

    A vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

    FONTE https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/22/o-que-se-entende-por-vitimizacao-primaria-vitimizacao-secundaria-e-vitimizacao-terciaria/. Acesso em 02 de maio de 2020.

  • A quem está com dúvida em relação a vitimização terciária. No caso da questão, o texto de referência é uma sentença proferida por um juiz (que exerce a jurisdição em nome do Estado), por isso a vitimização é secundária (proveniente do Estado, das instâncias formais de controle). A vitimização seria terciária se viesse da sociedade.

  • na minha humilde opinião, é vitimização terciária. o juiz fez até um juízo de valor

    inclusive, nas minhas anotações, retiradas dos comentários daqui do QC tem que

    vitimização secundária: sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente. Causada pelo agente público.

    vitimização terciária: a ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causada pelo delito. 

  • Gente, o texto I foi extraído hipoteticamente de uma decisão judicial; aquilo é uma decisão de um juiz, uma instância de controle formal; logo, a vitimização é secundária. Note que ela traz o processo; ao final traz o jargão jurídico "intime-se". inclusive o MP.

  • Era só ler;

    Sentença

    Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)

    Processo n.º: XXXXXXX

    O Fórum e o Estado, ou seja, logo teremos revitimização ou vitimização secundária

  • Em nenhum momento o texto deixa claro que a vítima sofreu com a desídia, ineficácia, reviver a experiência do crime e de mau atendimento dos órgãos oficiais do Estado. Apenas deixa claro que o mesmo não elabora e põe em prática medidas eficazes para a proteção da mulher e que tais medidas não são eficazes no combate à violência doméstica. Ao contrário do gabarito dado como correto, creio que a narrativa apresentada se aproxima muito mais da heterovitimização e da vitimização terciária do que da secundária.

  • entendo que seria terciária, em vistas o seu descrédito perante as autoridades.

  • Na minha opinião, configura-se tanto como vitimização secundária quanto terciária.

    Secundária, pois trata-se de uma Sentença, ou seja, a relação do Estado com o indivíduo (vítima); Terciária por conta do abandono da vítima pelo Estado, e sua estigmatização perante a sociedade quando o juiz utiliza termos como "Lamentável que a mulher não se dê respeito".

    Questão confusa e ambígua.

  • A vitimização terciária parte da própria sociedade. A questão menciona uma sentença, aquilo foi dito pelo Juiz, que faz parte do aparelho estatal. Logo, a vitimização é secundária. O examinador procurou confundir mesmo, foi malicioso.

    Primária relaciona vítima e criminoso, se revela pelas consequências deletérias oriundas do próprio delito.

    Secundária relaciona vítima e aparelho estatal, na persecução penal. São os constrangimentos sofridos.

    Terciária relaciona vítima e sociedade, na tentativa de culpabilizar a vítima por meio de chavões.

  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: A vítima sofre com o agressor.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: A vítima sofre com o estado.

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: A vítima sofre com a sociedade

  • Caso Mari Ferrer

  • Pessoal, o enunciado está se referindo ao pronunciamento de um juiz no âmbito de um processo criminal. Não poderia ser vitimização terciária por esta ser feita pela sociedade e não pelo Estado.

  • A Vitimização Secundária é também chamada de Sobrevitimização e de Revitimização (esta última, inserida

    na Lei Maria da Penha por meio da Lei nº 13.505/2017).

    Heterovitimização -> Consiste em um sentimento de culpa, de autorrecriminação, suportado pela vítima de um crime, por acreditar que com algum comportamento negligente acabou por dar causa à ocorrência do crime.

  • É um baita exemplo de revitimização.
  • Vitimização Secundária (Sobrevitimizaçao) Sofre consequências decorrente do Sistema.

    Fonte: anotações das Aulas do prof. Diego Pureza no YTube.

  • A sentença transcrita (texto 1A9-I) exemplifica o que a teoria criminológica descreve como revitimização ou vitimização secundária, que se expressa como o atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e(ou) mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida. (CORRETA)

    Conforme Antonio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes, também chamada de SOBREVITIMIZAÇÃO, A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA pode ser entendida como aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. É, portanto, o desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso do processo penal, ao tratá-las com desdém e como simples objeto da persecução criminal.

     

    FONTE: CESPE.

  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais constrangimento para a vítima (INQUÉRITO E PROCESSO - OPERAÇÃO ESTATAL)

  • 25 de Outubro de 2018 às 11:17VITIMIZAÇÃO- a pessoa sofre as consequências negativas de um fato criminoso.

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA – sofrimento direto ou indireto, psíquico ou material do delito. É o sentimento gerado na vítima após a ocorrência do delito. Sempre ocorrerá.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA – custos pessoais adicionais do sistema legal. Vergonha em depor. Reviver o crime perante o Juiz. Constrangimento vivido dentro do sistema de controle formal. Não ocorre sempre. Também conhecida como por “sobrevitimização” ou revitimização.

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA – custos da penalização para o infrator e terceiros. Constrangimento da vítima perante a comunidade e local onde mora em decorrência do crime. Não ocorre sempre.

    (454)

    (0)

  • A banca colocou dois textos de propósito mas pelo que entendi ela quer saber a respeito do segundo texto.

    "Hoje teimo antes temia"

  • A responsabilização da vítima pela violência sofrida, não seria o caso de heterovitimização?

  • GAB C!

    VITIMIZAÇÃO 

    PRIMÁRIA: efeitos diretos e indiretos da conduta criminosa; 

    SECUNDÁRIA: decorre da burocracia estatal - chamada sobrevimitização, é o sofrimento causado às vítimas no curso das investigações, muitas vezes morosas e cansativas, rememorando os fatos a todo o momento, assim como no curso do processo penal; 

    A criminologia classifica como vitimização secundária a coisificação, pelas esferas de controle formal do delito, da pessoa ofendida, ao tratá-la como mero objeto e com desdém durante a persecução criminal. 

    TERCIÁRIA: omissão do estado e estigmatização, a vítima ainda é hostilizada e excluída dos grupos sociais, forte relação com a cifra negra; 

    QUARTENÁRIA: medo de se tornar vítima.

    FONTE: COLEGAS DO QC!

  • PESSOAL, "ESCROTIZAÇÃO" NO ATENDIMENTO DA VÍTIMA POR PARTE DO ESTADO = VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA. É A TERCEIRA QUESTÃO QUE EU VEJO, ENTRE 15, REPISANDO ISSO!

    policial que trata mal, vitima que é ridicularizada, vitima que não consegue fazer BO na delegacia, juiz ridicularizando vítima etc = vitimização secundária!

  • Gabarito: CERTO

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.

  • Vitimologia: sofrimento suportado pela vítima diretamente atingida por uma conduta criminosa/ ilegal e seus desdobramentos. Vit. Primária: decorre de um delito violador dos direitos da vítima; a vítima sofre diretamente os impactos da conduta do delinquente. Vit. Secundária: decorre do Sistema Criminal de Justiça, tratando-se de constrangimento suportado pela vítima diante dos procedimentos regulares (ou irregulares) das instâncias formais de controle social. Vit. Terciária: decorre da omissão e roda falta de amparo por parte dos órgãos estatais e de pessoas e grupos próximos da vítima em ajudá-la. Vit. Quartenária: é caracterizada a parti do medo e da insegurança psicológica que alguém pode ser tornar vítima de um crime, é mais do que o medo que todos sentem. Se destaca por conta dos alardes midiáticos da ocorrência de crime, causando um medo generalizado.

ID
2822926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A9-I: Sentença

Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)

Processo n.º: XXXXXXX


Ana de Jesus foi à polícia reclamar que Mário, seu ex-namorado, alcoólatra e usuário de drogas, lhe fez ameaça de morte e ainda lhe deu umas refregas (sic), ao que se seguiram a comunicação do fato e o pedido de medida protetiva. É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faça desmerecido o poder público. Simplesmente decidir que o agressor deve manter determinada distância da vítima é um nada. Depois que o sujeito, sentindo só a debilidade do poder público, invadir a distância marcada, caberá à vítima, mais uma vez, chamar a polícia, a qual, tendo ido ao local, o afastará dali. Mais que isso, legalmente, pouco há que fazer. Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agressão, reclamação na polícia, falta de proteção. Por outro lado, ainda vige o instituto da legítima defesa, muito mais eficaz que qualquer medidazinha (sic) de proteção. Intimem-se, inclusive ao MP. 


Texto 1A9-II

No Brasil, a edição da Lei Maria da Penha retratou a preocupação da sociedade com a violência doméstica contra a mulher, e a incorporação do feminicídio ao Código Penal refletiu o reconhecimento de conduta criminosa reiterada relacionada à questão de gênero. Mesmo com tais medidas, que visam reduzir a violência contra as mulheres, as estatísticas nacionais apontam para um agravamento do problema. No caso do estado de Sergipe, de acordo com dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (2016), a taxa de violência letal contra mulheres é superior à taxa nacional, enquanto a taxa de estupros é inferior, o que pode ser resultado de uma subnotificação desse tipo de violência.

Internet: (com adaptações). 

Considerando os textos apresentados, julgue o item que se segue, pertinentes aos objetos da criminologia.

Conforme o conceito de delito na criminologia, o feminicídio caracteriza-se como um crime por ser um fato típico, ilícito e culpável.

Alternativas
Comentários
  • Para a criminologia, O CRIME É UM PROBLEMA INDIVIDUAL E SOCIAL. A QUESTÃO DE O FATO SER TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL NÃO TEM RELEVÂNCIA PARA AS CONSIDERAÇÕES CRIMINOLÓGICAS.

  • Típico, ilícito e culpável é Direito Penal, e não criminologia

    Abraços

  • Essa é a descrição analítica do crime

  • a definição trazida no exemplo é o conceito analítico de delito, essa é pertinente ao Direito PENAL. A criminologia não se debruça em conceituar o delito e sim nas causas que levaram ao delito, quem é o criminoso, porque ele comete o crime, quem é a vítima e etc..

  • ERRADO


    O conceito de delito para a Criminologia não é o mesmo utilizado pelo Direito Penal (Teoria Tripartite do Crime). Para o saber criminológico, delito é toda conduta com incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (incidência aflitiva), com persistência espaço-temporal e que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e suas possíveis punições. 


    a) INCIDÊNCIA MASSIVA: a conduta criminosa não pode ser um fato isolado, ainda que socialmente reprovável;

    b) INCIDÊNCIA AFLITIVA: o delito deve ser algo ruim, capaz de causar prejuízo/dor à vítima ou à sociedade;

    c) PERSISTÊNCIA ESPAÇO-TEMPORAL: o fato deve ser durável no tempo e no espaço em determinado local;

    d) INEQUÍVOCO CONSENSO: é necessário um inequívoco consenso de que tal ato deva ser considerado como crime.

    Ex: o uso do álcool. Há incidência massiva na população? Com certeza! Há incidência aflitiva? Sim, alguns estudos apontam que o álcool é tão prejudicial quanto algumas drogas ilícitas. Há persistência espaço-temporal? Claro. Alguém, neste exato minuto, está consumindo em algum lugar do mundo. Apesar de tudo isso, não há um inequívoco consenso acerca de sua criminalização e da necessidade de punição.


  • Gab Errada

     

    Esse é o conceito para o Direito Penal. 

     

    Para a Criminologia 

     

    Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos

     

    - Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado

     

    - Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia. 

     

    - Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade

     

    - Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz

  • Típico, ilícito e culpável é Direito Penal, e não criminologia

  • O conceito de delito para q criminologia é diferente do conceito tripartido do direito penal

  • Na primeira vez vacilei e errei a questão:


    Ora, o conceito de crime descrito é o do Direito Penal. Faltou-me cérebro e errei pelo simples fato de que os conceitos em Criminologia, em sua grande maioria, são plenamente diferentes. Para a Criminologia, o crime é uma problemática social e abrange 4 elementos:


    1) Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado;

     

    2) Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia; 

                                                           

    3) Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade;

     

    4) Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz.



    OBS: Adaptei os conceitos dos colegas aqui no QC!

  • Não precisa de muito para responder a questão, pois no enunciado o examinador traz a teoria do crime, com isso ja da para ver que a resposta é ERRADO.

  • Gab Errada

     

    Crime para a Criminologia:  Problema social 

     

    - Incidência massiva na população

     

    - Incidência aflitiva

     

    - Persistência espaço temporal

     

    - Inequívoco consenso. 

  • Segundo Rafael Strano não há um conceito criminológico de crime. Porém, a criminologia elenca alguns requisitos que a conduta deve possuir para que a tipificação seja legítima.

    Requisitos para uma conduta ser considerada legítima em termos criminais:

    - Incidência massiva: a conduta não pode se dar de forma isolada, episódica. Exemplo: molestamento de cetáceo.

    - Incidência aflitiva: a conduta deve gerar dor, sofrimento e prejuízo inestimável. Exemplo: criminalização da

    expressão “couro sintético”.

    - Persistência espaço-temporal: o fato deve ser distribuído em termos territoriais e temporais. Não é possível

    criminalizar moda. Exemplo: rolezinho.

    - Inequívoco consenso acerca de sua origem (etiologia – estudo da origem): deve-se ter certeza sobre as causas do crime, bem como que a criminalização é o meio mais eficaz para combatê-las. Exemplo: criminalização do

    aborto e uso de drogas.

  • Para a Criminologia, o crime deve preencher os seguintes elementos constitutivos:

    a) Incidência massiva na população: não é possível atribuir a condição de crime a fato isolado na sociedade. Se o fato não se reitera, desnecessário considerá-lo como criminoso.

    b) Incidência aflitiva do fato praticado: o crime produz dor à vítima e à sociedade. Para puní-lo no ambiente criminal,é necessário que o fato tenha relevância social.

    c) Persistência espaço-temporal do fato a ser considerado como criminoso. para ter um fato como criminoso, além de ser massivo e aflitivo, é necessário que ele se distribua pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante.

    d) Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu enfrentamento.

    A Criminologia moderna inovou quando da adoção dos aspectos biopsicossociais ao conceito de crime, valendo-se dos aspectos bio- psico- sociais, é possível a causa e a origem da ação criminosa, bem como traçar o perfil do infrator e sua conduta, isto é, identificando os motivos da realização do ato delituoso. Logo, o fenômeno criminoso é uma interação biopsicossocial e o homem está à mercê desta interação.

    Fonte: Criminologia Teoria e Prática-Paulo Sumariva, 5ª edição, 2018-Editora Impetus. pág. 06 e 07.

  • Delito para a criminologia:

    Inicialmente, destaca-se que o conceito de delito para a criminologia é diverso do conceito de delito para o direito penal.

    De acordo com a criminologia, o delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angustia, persistente no espaço e no tempo.

  • O conceito trazido é o conceito analítico de crime segundo a teoria tripartite.

  • Não se pode confundir o conceito da criminologia com o do direito penal - Teoria Tripartite.

    Gabarito: Errado

  • NOSSA QUE BENÇÃO OC COMENTÁRIOS, ÓBVIO QUE ERREI, POIS ESTOU COMEÇANDO A ESTUDAR CRIMINOLOGIA , MAS NÃO ERRO NUNCA MAIS RSRSRSR............................VALEU AI GUERREIROS, BJUS PRA TUS

  • A Criminologia é uma ciência social empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo.

     

    A Criminologia difere do Direito porque ele é uma ciência social de conformação. O Direito estabelece o comportamento adequado, e a violação desse comportamento causa uma consequência, que é a sanção penal. O legislador traz na norma o mandamento legal; e, diante de sua violação, surge para o Estado a oportunidade de exercer o seu poder punitivo com exclusividade, aplicando a pena.

     

    O Direito Penal cria as condutas proibidas a partir da sua descrição. O processo penal é o modo como o Estado busca a punição da pessoa que realizou o comportamento proibido. A Criminologia tem independência em relação ao Direito porque ela não se presta a determinar o que deve ser feito e nem a esclarecer qual é o procedimento para aplicação de sanções penais. Ela analisa os fatores que podem ensejar a prática criminosa a partir da análise do delinquente, da vítima e das regras de controle social que existem de uma maneira formalizada pelos aparatos punitivos do Estado, como a Polícia, o Ministério Público, a Justiça e outras formas extraoficiais de controle social, como a igreja e a educação.

     

    Fonte: GranCursos

  • Criminologia não tem nada a ver com direito penal objetivo .

    Ela não vê as coisas como fato lícito , típico e culpável.

  • Sob a perspectiva da Criminologia, o crime é um fenômeno humano, social e cultural, pois só existe na sociedade. Assim, cada sociedade determinará, de acordo com seus valores e costumes, as condutas que serão definidas como infrações penais.

    Já para o Direito Penal, em seu conceito analítico, é crime toda conduta típica, ilícita e culpável.

  • Para a Criminologia 

     

    Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos

     

    - Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado

     

    - Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia. 

     

    - Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade

     

    - Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz

  • Gaba: ERRADO

    Conforme ensinamentos de Antonio García-Pablos de Molina, conceitua-se crime como "problema social e comunitário."

    (Fonte: Introdução às ciências criminais. Vinicius de Toledo Piza Peluso. Editora Juspodvim)

  • O conceito de crime para a criminologia é diferente do conceito de crime para o Direito Penal (fato típico, ilícito, culpável) neste observa-se o princípio da legalidade, enquanto que para criminologia o conceito de crime é pré-típico, não depende da existência de uma Lei.

    Crime para Criminologia atual:

    O fato não pode ser algo isolado, exige-se reiteração; o fato deve causar dor à vítima ou à sociedade como todo, o fato deve se distribuir pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante, pois criminologia não se importa com modismo; para criminologia não faz sentido criminar fatos que parte da sociedade considera adequado e outra parte não.

    Para Criminologia crime é fenômeno social (influência na população) e comunitário (raízes e soluções na própria comunidade).

    Resumo extraído das aulas de criminologia do professor Eduardo Fontes para o Curso de Criminologia do Curso Preparatório Renato Saraiva (CERS)

  • não possuem o mesmo conceito:

    CONCEITO DE CRIME PARA O DIREITO PENAL:

    Fato tipico+ilicito+culpável

    Crime para Criminologia atual:

    O fato não pode ser algo isolado, exige-se reiteração; o fato deve causar dor à vítima ou à sociedade como todo, o fato deve se distribuir pelo nosso território e ao longo de um tempo juridicamente relevante, pois criminologia não se importa com modismo; para criminologia não faz sentido criminar fatos que parte da sociedade considera adequado e outra parte não.

  • Para a criminologia, o crime é um fenômeno social, comunitário e que se mostra como um “problema” maior, a exigir do pesquisador uma empatia para se aproximar dele e o entender em suas múltiplas facetas

  • Para o direito penal, crime é toda ação ou omissão típica, ilícita e culpável. A sociologia criminal define crime como uma conduta transgressora ao bom andamento da sociedade.

    Já a criminologia define crime como um problema social e comunitário. Assim, para a criminologia, um fato só poderá ser considerado um problema social e por consequência um crime, quando apresentar alguns critérios:

    Incidência massiva na população

    Incidência aflitiva (quando causa insegurança na sociedade)

    Persistência no tempo e no espaço

    Razoável concordância sobre as causas e medidas de intervenção para seu combate. Felipe Vittig

  • O Delito para a criminologia é um fenômeno social que possui múltiplas facetas, e que se busca diferenciar do direito penal pela amplitude de seu conceito e para não torna-se uma ciência a serviço do direito penal! por seu turno, o delito para o Direito Penal obedece um conceito demasiadamente técnico a partir de construções doutrinárias.

  • "um fato típico, ilícito e culpável" - Direito Penal

    Criminologia - Ciência Autônoma

  • ERRADO!!

    Trata-se do conceito analítico de crime à luz do Direito Penal, pois, este é uma ciência normativa, sendo que, dedica-se ao crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O crime é conceituado conforme a forma analítica.

    Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:

    =>incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado);

    =>incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);

    =>persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e

    =>consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).

    Bons estudos, galera!

  • 1- INCIDENCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO.

    2- INCIDENCIA AFLITIVA- SOFRIMENTO.

    3- PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL- DISTRIBUIDO PELO TERRITORIO NACIONAL E POR DETERMINADO PERIODO DE TEMPO.

    4- INEQUIVOCO CONSENSO.

  • GABARITO ERRADO

    Essa conceituação é trazida do DIREITO PENAL, para a CRIMINOLOGIA para que alguma conduta seja considerada como crime deve preencher os requisitos a seguir:

    1) INCIDÊNCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO --> A conduta deve "FERIR" a sociedade.

    2) INCIDÊNCIA AFLITIVA --> Produção de dor à vítima e a sociedade

    3) PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL --> Prática do ato em tempo relevante, não ser influenciada pela HISTORICIDADE.

    4) CONSENSO SOBRE SUA ETIOLOGIA E TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO --> Concordância social pela sua incriminação.

    A CRIMINOLOGIA NÃO ADOTA A CONCEITUAÇÃO DE CRIME PELO DIREITO PENAL.

    ABRAÇOS.

  • O conceito de delito para criminologia é diferente do direito penal.

    Direito penal: Típico, Ilícito e Culpável.

    Criminologia: Incidência Massiva na população; Incidência aflitiva do fato praticado; Persistênca espaço-temporal; consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes.

    =>incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado);

    =>incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade);

    =>persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e

    =>consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).

  • ERRADO

    Trata-se de um fato social, que deverá ser estudado sob diversos enfoques.

    Elementos constitutivos:

    a)Incidência Massiva na população;

    b)Incidência aflitiva do fato praticado (relevância social);

    c)Persistência espaço-temporal do fato a ser considerado criminoso;

    d)Inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu enfrentamento;

    Fonte : Revisão de Véspera JusPodivm

  • Esse é o conceito para o Direito Penal. 

    Para a Criminologia  

    Crime: É um problema social e comunitário, que abrange 4 elementos

    - Incidência massiva na população: O crime não pode ser um fato isolado

    - Incidência aflitiva do fato praticado: Tem que ser algo que cause dor, angústia. 

    - Persistência espaço temporal: Tem que acontecer com certa regularidade

    - Inequívoco consenso acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficaz

  • É o conceito de crime no direito penal

  • ERRADO

    CONCEITO DE CRIME PARA O DIREITO PENAL: fato típico, ilícito e culpável. A finalidade do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para o convívio social, por meio da criação de figuras típicas penais, impondo a respectiva sanção;

    CONCEITO DE CRIME PARA A CRIMINOLOGIA: fenômeno social, abrangendo 4 elementos constitutivos:

    1 - incidência massiva na população: não se pode tipificar como crime um fato isolado;

    2 - incidência aflitiva: a conduta deve causar dor à vítima e à comunidade;

    3 - persistência espaço-temporal: é preciso que o fato ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território;

    4 - consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes: conhecimento das causas da conduta e métodos de enfrentamento.

    FONTE: CRIMINOLOGIA, JUSPODVM

  • Errado.

    Matéria nova nos estudos, mas esse conceito é de penal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai conseguir!

  • Acertei sem precisar ler o texto, este é só pra eliminar candidatos.

  • Crime para a Criminologia é toda conduta com incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (incidência aflitiva), com persistência espaço-temporal e que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e suas possíveis punições.

  • O conceito de delito para a criminologia não é o mesmo utilizado pelo Direito Penal (teoria tripartite do crime).

    Para o saber criminológico, delito é toda conduta com INCIDÊNCIA MASSIVA na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia (INCIDÊNCIA AFLITIVA), com PERSISTÊNCIA ESPAÇO TEMPORAL e que se tenha um INEQUÍVOCO CONSENSO a respeito de suas causas e suas possíveis punições.

  • Conceito de Crime para:

    Criminologia: incidência aflitiva (o crime deve causar dor, sofrimento);

    incidência massiva (o crime deve ocorrer com regularidade/frequência)

    persistência lapso-temporal (ocorre em diversos períodos)

    inequívoco consenso quanto à efetividade da intervenção penal (causas e consequências do crime).

    Direito Penal: fato típico, ilícito e culpável (Teoria Tripartite)

    Fonte: meu caderno =)

  • esse conceito é de penal---teoria tripartite.

  • O delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

  • Esse é o conceito analítico de crime. A criminologia trata de uma análise empírica e panorâmica dos fenômenos que explicam o crime, a vítima, o criminoso e o contexto social disso tudo.

    Errado.

  • Errado

    quem classifica o crime como fato típico, ilícito e culpável é o Direito Penal.

  • DIREITO PENAL: Conceito trazido pela questão em tela.

    CRIMINOLOGIA: Conceito trazido pelos colegas abaixo.

    POLÍTICA CRIMINAL: Medidas e critérios de caráter jurídico, social e econômico adotados pelos Poderes Públicos para prevenir e reagir ao delito, para o controle da criminalidade. Tem seu início em Liszt (O mesmo carinha da Escola Alemã, com a Obra Princípios de Política Criminal).

    A CRIMINOLOGIA ORIENTA A POLÍTICA CRIMINAL! (As bancas amam te confundir nisso).

    Política Criminal = Ponte entre o DP e a Criminologia para o controle do crime!

    @direitovinicius

  • Câncer social!

  • GABARITO ERRADO.

    Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. 

    O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O direito penal conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista).

    Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber:

    1.a incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado); 

    2. incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade); 

    3. persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território) e consenso inequívoco acerca de sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise minuciosa desses elementos e sua repercussão na sociedade).

    Fonte. FUC CICLOS.

  • Errado. O conceito apresentado: fato típico, ilícito e culpável trata-se do conceito analítico de crime no âmbito do direito penal. Para a criminologia o crime possui como elementos constitutivos:

    a) Incidência massiva na população (ou seja, não poderá ter como base fato isolado)

    b) Incidência aflitiva do fato praticado (deve causar dor)

    c) Persistência espaço-temporal do fato delituoso (reiteração)

    d) Consenso inequívoco acerta da sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes (criminalização depende de análise minuciosa dos elementos e repercussão social)

  • A banca trouxe o conceito de crime pra confundir os candidatos.
  • Deve ter algo errado qdo uma candidata prefere questões certo ou errado nessa matéria... Jesus!

  • O conceito de delito para a criminologia é diverso do conceito de delito para o Direito Penal.

    De acordo com a criminologia, o delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo

  • Eu nem li os dois textos, e ainda não estudei a criminologia, mas acabei acertando porque pensei: aaaah não é possível que é o mesmo conceito do penal...

  • Crime para a criminologia é conduta de incidência massiva (não considera condutas isoladas), aflitiva e que perdure no espaço tempo.

  • 1.     Comentário: esse conceito é o trazido pelo direito penal. A criminologia considera PIC.

    a.     INCIDENCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO- Não se tipifica como crime, fato isolado.

    b.     INCIDENCIA AFLITIVA – a conduta deve causar dor a sociedade

    c.     PERSISTENCIA ESPAÇO-TEMPORAL: reiteração no tempo por período significativo

    d.     CONSENSO INEQUIVICO ACERCA DA SUA ETIOLOGIA – conhecimento das causas e condutas e métodos de enfrentamento. 

  • O conceito de crime para a criminologia não é o mesmo que o adotado para o direito penal.

  • Errado.

    Matéria nova nos estudos, mas esse conceito é de penal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai conseguir!

  • Errado !

    Conceito analítico de crime para o Direito Penal

  • Gab: Errado

    Conceito de crime para o Direito Penal:

    Na teoria tripartida e conforme conceito analítico, crime é um fato típico, ilícito e culpavel.

    Conceito de crime para criminologia:

    O delito é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

    Resumindo essas duas ciências têm conceitos diferentes

    "Hoje teimo, antes temia"

  • ATENÇÃO!!! Não é o mesmo conceito de Direito Penal.

    DELITO é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

    Shecaira divide esse conceito em 4 características:

    Incidência massiva na população: o crime não pode ser um fato isolado.

    Incidência aflitiva: O crime é algo bom? Não.

    Persistência espaço-temporal: complementa a primeira característica. O crime deve ser uma conduta que persiste.

    Inequívoco Consenso: consenso geral e moral da necessidade de transformar uma conduta em criminosa.

  • Depois de tanto fazer questão de direito penal, já fui no automático kkkkkkkkk

  • Quem já entende os conceitos do delito no Direito Penal e na Criminologia, não precisa nem ler o enunciado gigante para responder. O que nesse caso se trata de delito no próprio Direito Penal.

    O conceito de delito na criminologia se trata de

    Incidência massiva na população, Incidência aflitiva, Persistência espaço-temporal e Inequívoco consenso social.

  • DELITO para CRIMINOLOGIA é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

  • assertiva errada!

    Pra quem já está estudando Dir. Penal há muito tempo uma questão dessa se torna facílima!

  • CRIMINOLOGIA: Crime é um fato social.

    DIREITO PENAL: Crime é fato jurídico.

  • vala tô no direito penal?

    n prestei atenção e errei rsrs

    mas ñ erro mais...

  • Definição de crime para a criminologia:

    1. Incidência Massiva;
    2. Incidência Aflitiva;
    3. Persistência Espaço Temporal;
    4. Inequívoco Consenso.

    Definição de crime para o Direito Penal:

    1. Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;
    2. Conceito Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;
    3. Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.
  • GAb Errada

    Esse conceito de crime para o Direito penal = Teoria Tripartida.

    Para a Criminologia, o Crime é um Problema Social e COmunitário.

  • NÃO SE PODE CONFUNDIR O QUE É DELITO NO DP, E O QUE É DELITO PARA CRIMINOLOGIA:

     

    DTO. PENAL -> CRIME -> FATO TÍPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL

     

    CRIMINOLOGIA-> PARA SER DELITO FAZ-SE NECESSÁRIO QUATRO ELEMENTOS:

     

    a) Conduta de incidência massiva na sociedade: para que uma conduta seja rotulada como delituosa, deverá incidir de forma MASSIVA na sociedade. Ou seja, o crime não pode ser um fato isolado. Nesse viés, Sérgio Salomão Shecaira critica a tipificação do crime de “molestar cetáceo”, previsto na Lei n° 7.643/1987, a qual criou o tipo penal específico, após o fato de um banhista introduzir um palito de sorvete no focinho de um filhote de baleia, causando sua morte (fato isolado);

    b) Incidência aflitiva do fato praticado: o crime deve ser algo que cause dor (não só no sentido físico), aflição e angústia, seja à vítima ou à comunidade como um todo;

    c) Persistência espaço-temporal: o crime deve ser algo que seja distribuído pelo território ao longo de certo período de tempo juridicamente relevante.

    d) Inequívoco consenso: não são todos os fatos massivos, aflitivos, com persistência espaço-temporal que se revestem de inequívoco consenso acerca da necessidade de criminalização. Como exemplo, podemos citar o uso imoderado de álcool, comportamento massivo na sociedade, que gera dor e aflição ao usuário e/ou à sua família e tem persistência no espaço e no tempo; contudo, não há consenso inequívoco da sociedade acerca da necessidade de sua criminalização. Tanto é assim que o álcool é considerado substância lícita

  • CORRIGINDO:

    Conforme o conceito de delito na disciplina DIREITO PENAL, o feminicídio caracteriza-se como um crime por ser um fato típico, ilícito e culpável

  • GAB. ERRADO

    o feminicídio caracteriza-se como um crime por ser um fato típico, ilícito e culpável.

    ESTAS CARACTERISTICAS SAO DO DIREITO PENAL.

  • Segundo o conceito de Sérgio Shecaira, são elementos do crime, de acordo com a criminologia:

    ·        Incidência massiva

    ·        Incidência afetiva

    ·        Persistência espaço-temporal

    ·        Inequívoco consenso social.

  • DTO. PENAL -> CRIME -> FATO TÍPICO, ANTIJURIDICO, CULPÁVEL

     

    CRIMINOLOGIA-> PARA SER DELITO FAZ-SE NECESSÁRIO QUATRO ELEMENTOS:

    Segundo o conceito de Sérgio Shecaira, são elementos do crime, de acordo com a criminologia:

    ·        Incidência massiva

    ·        Incidência afetiva

    ·        Persistência espaço-temporal

    ·        Inequívoco consenso social.

    Definição de crime para a criminologia:

    1. Incidência Massiva;
    2. Incidência Aflitiva;
    3. Persistência Espaço Temporal;
    4. Inequívoco Consenso.

    Definição de crime para o Direito Penal:

    1. Conceito Material: Atinge um bem jurídico protegido, parte de uma visão da sociedade sobre o que é crime;
    2. Conceito Formal: É a conduta descrita positivamente pelo legislador, quando se adequa à uma norma, parte de uma visão sobre legalidade;
    3. Conceito Analítico: Fato Típico, Ilícito e Culpável.

  • É crime porque é um problema social que tem impacto na sociedade

ID
2822929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Texto 1A9-I: Sentença

Ação: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)

Processo n.º: XXXXXXX


Ana de Jesus foi à polícia reclamar que Mário, seu ex-namorado, alcoólatra e usuário de drogas, lhe fez ameaça de morte e ainda lhe deu umas refregas (sic), ao que se seguiram a comunicação do fato e o pedido de medida protetiva. É lamentável que a mulher não se dê ao respeito e, com isso, faça desmerecido o poder público. Simplesmente decidir que o agressor deve manter determinada distância da vítima é um nada. Depois que o sujeito, sentindo só a debilidade do poder público, invadir a distância marcada, caberá à vítima, mais uma vez, chamar a polícia, a qual, tendo ido ao local, o afastará dali. Mais que isso, legalmente, pouco há que fazer. Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim — agressão, reclamação na polícia, falta de proteção. Por outro lado, ainda vige o instituto da legítima defesa, muito mais eficaz que qualquer medidazinha (sic) de proteção. Intimem-se, inclusive ao MP. 


Texto 1A9-II

No Brasil, a edição da Lei Maria da Penha retratou a preocupação da sociedade com a violência doméstica contra a mulher, e a incorporação do feminicídio ao Código Penal refletiu o reconhecimento de conduta criminosa reiterada relacionada à questão de gênero. Mesmo com tais medidas, que visam reduzir a violência contra as mulheres, as estatísticas nacionais apontam para um agravamento do problema. No caso do estado de Sergipe, de acordo com dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (2016), a taxa de violência letal contra mulheres é superior à taxa nacional, enquanto a taxa de estupros é inferior, o que pode ser resultado de uma subnotificação desse tipo de violência.

Internet: (com adaptações). 

Considerando os textos apresentados, julgue o item que se segue, pertinentes aos objetos da criminologia.

De acordo com estudos vitimológicos, a diferença entre os crimes sexuais praticados e os comunicados às agências de controle social é de aproximadamente 90%, o que estaria em consonância com os dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (texto 1A9-II), que indica a ocorrência de subnotificação nos casos de estupros praticados em Sergipe. Esse fenômeno, de apenas uma parcela dos crimes reais ser registrada oficialmente pelo Estado, é o que a criminologia chama de cifra negra da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • Crimes de Cifra Rosa (Criminologia para concursos públicos)


    Prof. Diego Pureza




    https://www.youtube.com/watch?v=oH_SS-dicCw


    https://www.youtube.com/watch?v=fhdqh202kR0

  • Questão passível de anulação: ´´de apenas uma parcela dos crimes reais ser registrada oficialmente pelo Estado´´.

    cifra negra é a ausência dos registros dos crimes. confundiu.

  • Resposta: CERTO


    Justificativa:


    Sabe-se que nem todo delito praticado é tipificado ou investigado pela polícia judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor condenado.


    Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente".


    Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime.


    Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc).


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1039612/em-que-consistem-as-expressoes-cifra-negra-e-cifra-dourada-priscila-santos-rosa

  • Cifra negra = Aqueles não registrados, nem denunciados.


    Cifra dourada = Aos praticados pelo alto escalão social, por pessoas bem instruídas, letradas, conhecidos como crimes de colarinho branco.

  • Quem quiser ter todas as cifras de maneira organizada, acesse o link e baixe a tabela elaborada pelo Curso Mege: https://www.instagram.com/p/BmMTR08F9lc/


    Para complementar, "cifra arco-íris" são crimes praticados por motivos homofóbicos.

  • André Gomes: é justamente isto; A criminalidade real seria o resultado da soma da criminalidade legal, aquela que realmente chega ao conhecimento das autoridades + cifra negra (parcela que não chega ao conhecimento dos Estado) seja porque a vítima está com medo de represália, está com vergonha, ou por saber que não vai dar em nada comunicar o fato à polícia.


    Agora, que tanto de cifra que esse povo inventa: cifra negra, cinza, rosa, amarela, dourada, daqui pouco teremos a arco-íris (crimes praticados contra o LGBT), bobagem esse monte de nome.

  • Cifra negra: ausência de registro do crime perante às autoridades ou agências do controle social formal Espécies -

    Cifra cinza: crime comunicado pela vítima, mas a persecução penal não prosseguiu por desistência da vítima;



    Cifra dourada: crimes praticados pela elite (colarinho branco), criado por Sutherland, não reportados às instâncias do controle social formal;

    Cinza amarela: crimes praticados pelo abuso de autoridade e não reportados às instâncias do controle social formal; e

    Cinza verde: crimes praticados contra o meio ambiente e não reportados às instâncias do controle social formal.

  • ANA DE JESUS TBM NÉ... "TÊ CONTÁ POW"

  • Não chegam ao conhecimento dos órgãos competentes para à apuração e responsabilização dos autores!!

  • Gab Certa

     

    Cifra Negra: Crimes que não são registrados, que não chegam ao conhecimento das autoridades. 

     

    Cifra Dourada: Crimes praticados pelo alto escalão ( Colarinho branco ) . 

  • Pouco diferente dos comentários de alguns e até contestando o comentário do amigo ANDRE GOMES, diz o livro dos professores Eduardo Fontes e Henrrique Hoffmann:

    Cifra Negra: Percentual de crimes que são praticados no país e sequer chegam a ser investigados. (percentual e não ausência de crimes)

    Cifra Cinza: Crimes registrados na Polícia por meio de ocorrência policiais, em que a resolução do conflito se dá mediante conciliação entre os envolvidos na própria delegacia de polícia.

    Cifra Dourada: Espécie de delitos cometidos pelas classes mais abastadas, tais como crime do colarinho branco (corrupção e demais crimes contra a Administração Publica, crimes financeiros, lavagens de capitais, etc)

    CIFRA VERDE: Trata das condutas criminosas contra o meio ambiente que não chega ao conhecimento das autoridades.

    CIFRA AMARELA: Crimes praticados com violência policial contra indivíduos que, por medo de represália pelos próprios policiais, deixam de denunciar as agressões.

  • De acordo com estudos vitimológicos, a diferença entre os crimes sexuais praticados e os comunicados às agências de controle social é de aproximadamente 90%, o que estaria em consonância com os dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (texto 1A9-II), que indica a ocorrência de subnotificação nos casos de estupros praticados em Sergipe. Esse fenômeno, de apenas uma parcela dos crimes reais ser registrada oficialmente pelo Estado, é o que a criminologia chama de cifra negra da criminalidade. 

    O TEXTO NÃO FALA ESSA PORCENTAGEM. DE ONDE O EXAMINADOR TIROU? PENSEI QUE ERA INTERDISCIPLINARIEDADE PORTUGUES E CRIMINOLOGIA. KKK

  • Não estava entendendo nada até ler as duas últimas linhas: " Esse fenômeno, de apenas uma parcela dos crimes reais ser registrada oficialmente pelo Estado, é o que a criminologia chama de cifra negra da criminalidade".

  • A Cifra Negra, também conhecida por Cifra Oculta é a diferença entre os crimes que ocorrem e aqueles que chegam ao conhecimento da justiça e são devidamente apurados.

  • O que tem a ver os textos com a assertiva? ¬¬

  • Texto mal redigido, a cifra negra é a parcela dos crimes NÃO registrados, e não "uma parcela dos crimes reais registradas" como afirma o enunciado. Como sempre, CESPE, a intenção é fazer o candidato errar, e não, testar o conhecimento. LAMENTÁVEL

  • As cifras rosas são os crimes relacionados à homofobia que ficam fora do conhecimento do Estado. O STF equiparou homofobia ao crime de racismo.

  • Cifra arco-íris, cifra rosa, cifra de rua... parece brincadeira!

  • DENTRO DO ARCO IRES A NEGRA É A OCULTA RSRSRSRSRRS...TENTEI RESPONDER SEM LER O TEXTO, DEU CERTO.....MAS NEM SEMPRE DA RSRSRSRRS

  • Percentual de crimes que são praticados no país e sequer chegam a ser investigados.

  • replico o comentário do colega andré gomes

    "Questão passível de anulação: ´´de apenas uma parcela dos crimes reais ser registrada oficialmente pelo Estado´´.

    cifra negra é a ausência dos registros dos crimes. confundiu. "

  • "Esse fenômeno, de apenas uma parcela dos crimes reais ser registrada pelo Estado (...)".

    Uma interpretação a contrário sensu faz concluir que, se parcela dos crimes foi registrada, a outra não o foi. Infere-se, pois, que há ausência de registro (cifra negra).

  • Também chamadas de cifras ocultas.

  • Este é o tipo de questão que você não precisa ler o texto para responder.

  • Não sei se mais alguém entendeu assim, mas a questão fala que CIFRA NEGRA é a pequena parcela dos crimes que são investigados. Porém, li em um livro que cifra negra é a parcela que sequer chega ao conhecimento da autoridade.

  • Juiz de Goiás está famoso (o texto 1 é de uma decisão dele)

    https://g1.globo.com/go/goias/noticia/juiz-de-goias-nega-pedidos-de-medidas-protetivas-alegando-que-mulheres-devem-se-respeitar-e-bater-com-forca.ghtml

  • Tanto "arrudeio" só pra no final querer saber se o candidato sabe o que são crimes de cifra negra!

    Imagino que os textos tenham sido base para outras questões.

    De qualquer forma, como os colegas informaram, crimes de cifra negra são aqueles que não chegam ao conhecimento das autoridades policiais.

  • CIFRA AZUL: crimes praticados por pessoas pobres

  • Típica questão para cansar o candidato, não precisava tem lido os dois textos para responder. Ao meu ver a questão está clara. Se é a parcela que sequer chega ao conhecimento da autoridade ou então pequena parcela de crimes investigados, na verdade tudo isso se traduz na diferença existente entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos órgãos públicos.

    Cifra Negra: "(...) representa a porcentagem dos delitos que nao foram comunicados ou elucidados. (...). representa a diferença existente entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos órgãos públicos.". (Sumariva, Paulo - Criminologia: teoria e prática - 6.ed.).

  • Cifras Negras também podem ser seu nomes de;

    Cifras Oculta

    Zona Escura - Dark Number

    Esta e a queridinhas das Bancas Carreiras Policias

  • Cifra Negra: Refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente". É a “mãe” de todas as cifras.

    Cifra Cinza:

    Tratam-se dos crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual.

    Cifra Dourada:

    Trata-se especificamente da criminalidade cometida pelas classes privilegiadas, referindo-se também a expressão “crimes de colarinho branco”.

    Como exemplo pode-se citar crimes como: sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais.

    Cifra Verde:

    Dizem respeito aos crimes ambientais que não chegam ao conhecimento das autoridades

    Cifra Amarela

    São os crimes cometidos por funcionários públicos, onde geralmente a vítima deixa de denunciar o fato às autoridades competentes por medo de represálias

    Cifra Rosa

    Tratam-se dos crimes com viés homofóbico

    Cifra Azul

    Contrapõem-se aos chamados “crimes do colarinho branco”, dizem respeito aos pequenos crimes comuns praticados por pessoas economicamente desabastadas e se verifica como uma alusão aos macacões azuis utilizados nas fábricas dos Estados Unidos

  • CIFRA NEGRA OU OCULTA

  • ERRADO - É a parcela dos crimes não comunicados (Cifra negra ou oculta) e não a "parcela comunicada" como a questão diz.

  • Gabarito Correto.

    o estudo das cifras

    Cifras Negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir"): mãe de todas as cifras. Refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou não punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente". São infrações penais que não entram nas estatísticas oficiais. 

     

    ATENÇÃO! Muitas vezes os crimes não são registrados em órgãos oficiais em decorrência de omissão das vítimas, por temor de represália.

    Cifras Dourada: A cifra dourada espelha as infrações penais praticadas pela elite (político-econômica) e que não são reveladas ou apuradas, envolvendo “delitos do colarinho branco” (sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais etc.). Conexão com a teoria consensual de Associação Diferencial.

    Cifras Cinzas: aquelas que chegam ao conhecimento da autoridade policial, mas não prosperam na fase processual em razão da desistência da vítima (falta de representação)

    Cifras amarelas: seria a falta de comunicação e apuração de delitos cometidos por membros das próprias organizações policiais, tendo em vista o medo de represálias ou vingança corporativa.

    Cifras verde: relativa a delitos cometidos contra o meio ambiente, mas que não chegam ao conhecimento dos órgãos públicos.

    Cifras Branca: Crimes que foram solucionados e Investigados.

    Cifras Rosas: são os crimes relacionados à homofobia que ficam fora do conhecimento do Estado.

    CUIDADO! Já caiu numa Fase oral de investigador da Polícia Civil de São Paulo, o que são Cifras vermelhas?

    R= não são adotadas no Brasil, pois leva em conta uma estatística criminal. São os crimes praticados por serial killers ou por psicopatas e sociopatas, em suma são crimes praticados em série. Para lembrar faça a associação ao sangue.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável do Concurseiro rsrs)

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A cifra negra se refere a um quantitativo, qual seja: diferença entre o número de casos reais e o número de casos notificados. É pois, o n de casos não notificados. Estritamente, não se trata de um fenômeno tal como a questão descreve. Entendo haver falta de rigor conceitual na questão, o que é lamentável, pois quem domina o conceito erra a questão.

  • Embora esteja correta a assertiva, "cifra negra" é uma expressão que encontra-se ultrapassada e superada em razão do seu conteúdo racista. Foi substituída por CIFRA OCULTA, expressão que deve ser usada pelas bancas nos próximos certames e também pelos candidatos em provas discursivas.

  • A questão ta correta, parem de inventar e procurar chifre em cabeça de cavalo...

  • Se a diferença entre os crimes ocorridos e os notificados é de 90%, então estamos puramente diante de uma subnotificação, o que é exatamente o conceito de cifra negra/oculta. Nas demais cifras, também há situações de subnotificação de delitos, porém cada cifra em circunstâncias específicas.

    Ganham destaque na mídia = cifras douradas/ crimes do colarinho branco, pela impunidade.

    Ganham destaque nas ruas = cifras de rua/ crimes de furto, roubo (...) crimes que acabam sendo "naturalizados" e praticados pelos ditos "marginalizados".

  • Cifra Negra ou Oculta da criminalidade.

  • CERTO

    CIFRA NEGRA: Percentual de crimes que são praticados no país e sequer chegam a ser investigados.

  • Cifra oculta da criminalidade: representa os delitos que acontecem em uma determinada localidade e em um determinado intervalo de tempo, mas que não chegam a ser efetivamente punidos.

  • GAB: CERTO

    A cifra negra constitui a relação de crimes ocorridos, mas não registrados pelos órgãos oficiais, ou seja, forma a diferença entre o número de crimes praticados e o número de crimes conhecidos pelas autoridades competentes.

    Logo, a criminalidade real é maior que aquela registrada oficialmente:

    Dessarte, dentre outras coisas, isso se configura porque a vítima acha insignificante o fato criminoso, ou acredita que a polícia não fará nada, ou mesmo porque o infrator é da família, e ela opta por não incriminá-lo. São, pois, variadas as causas.

    Assim, é certo que a chamada cifra negra gera descrédito para o Estado, impunidade aos bandidos e uma sensação de injustiça às vítimas.

  • Ou cifra oculta.

  • Há autores que citam esse fato como cifra vermelha...
  • CIFRAS CINZAS

    Nas ocorrências, cujo impulso depende da manifestação de vontade da vítima, por exemplo, lesão corporal de natureza leve, art. 129, caput, do CP, que depende da representação, se a vitima não comparece num prazo de 06 meses, art. 38 do CPP, a contar do dia que vier a saber quem é o autor do crime, ocorre a chamada decadência pela desídia ou ausência de interesse da vítima, o que em criminologia é chamado de cifra cinza.”(PEREIRA, 2015)

    CIFRAS NEGRAS

    A vítima não recebe o tratamento respeitoso que deveria receber das agências de controle estatal e da própria sociedade que às vezes fomenta até o anonimato, ocorrendo aquilo que chamamos de cifra negra( zonas escuras, "dark number" ou "ciffre noir", aquele número expressivo de ocorrências que geralmente não são registradas na Polícia.”(PEREIRA, 2015)

    CIFRAS AMARELA

    “Quando o crime é praticado pelo Estado contra a sociedade, por exemplo, no crime de abuso de autoridade, se a vítima não toma as providências por receio de futuras represálias, em criminologia, esse fato é chamado de cifra amarela.”(PEREIRA, 2015)

    CIFRAS DOURADAS

    Existem também os fatos que são computados nas cifras douradas, mas por razões de falta de estrutura do Estado, acabam por operar as prescrições legais, sejam nas Unidades de Polícia ou no Poder Judiciário.”(PEREIRA, 2015)

    As cifras douradas é um a expressão que remete aos estudos sobre criminalidade de colarinho branco desenvolvidos por Edwin Sutherland. Trata-se, portanto, da criminalidade daqueles que ocupam altas posições na estrutura socioeconômica e política do Estado.

    CIFRAS VERDES

    Consiste nos crimes que não chegam ao conhecimento policial e que a vítima diretamente destes é o meio ambiente, como exemplo: maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados, pichações de paredes, monumentos históricos, prédios públicos; fato que quanto se nota o dano causado, fato consumado, há grande dificuldade de se identificar a autoria por não se encontrar mais no local dos fatos quem o praticou, estando assim isento da punição (pena) pelo crime

    praticado.”(PÁDUA, 2015)

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • A) Vitimização direta -> Dano DIRETO do crime.

    B) Vitimização secundária -> Sofrimento sofrido pela vítima decorrente do tratamento DAS INSTITUIÇÕES! Ainda, a vitimização secundária pode implicar no aumento da cifra negra.(Cuidado, se o sofrimento é do dano direto do crime, vitimização direta. A banca pode te pegar nisso.)

    C) Vitimização terciária -> Estado e Sociedade que não prestam amparo à vítima, mais presente em crimes sexuais.

    APROFUNDANDO NO TEMA: (Paulo Sumariva)

    3.0) REVITIMIZAÇÃO: Vítima torna-se vítima novamente.

    3.1)Heterovitimização secundária: Relação com outras pessoas como espécie de revitimização.

    3.2) AUTOvitimização secundária: sentimento de culpa.

    To começando a compartilhar conteúdo jurídico com a galera também pelo meu insta, segue lá!

    @direitovinicius

  • Tema sobre cifra é puro decoreba! Parece código de bandido.

  • Pera aí... que ainda tô lendo o texto do examinador...

  • Cifra negra: Infrações penais desconhecidas oficialmente.

    Cifra cinza: Infrações que não prosperaram na fase processual/ Solucionadas na delegacia.

    Cifra dourada: Colarinho branco.

    Cifra verde: Ambientais. Não chegam a conhecimento das autoridades.

    Cifra amarela: Por funcionário Público.

    Cifra rosa: Viés homofóbico.

    Cifra azul: Praticado por pessoas de classe baixa/pobres.

  • A expressão cifra negra, cifra ou zona escura, dark number ou ciffre noir, corresponde ao número de crimes não levados ao conhecimento das autoridades públicas, ou seja, à diferença entre a criminalidade real e a criminalidade revelada.

  • Aquele receio quando você entende a assertiva como correta, mas tem dúvidas se o percentual apontado está correto.

  • Criminalidade real - criminalidade revelada = Cifra negra (oculta).

  • CIFRA NEGRA: Crime de colarinho azul, não revelados ou apurados pelo Estado.

    CIFRA DOURADA: crimes de colarinho branco não revelados ou apurados pelo Estado.

    CIFRA CINZA: crimes registrados na delegacia e solucionados durante o inquérito policial, sem que haja instauração de processo criminal.

    CIFRA AMARELA: crimes de abuso ou violência policial.

    CIFRA VERDE: crimes contra o meio ambiente.

  • A denominada Cifra Negra esta intimamente relacionada a classificação da vitimização terciária a medida a falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas além do contexto no qual a própria sociedade não acolhe a vítima , e muitas vezes incentiva a não denunciar o delito às autoridades gerando por consequência subnotificação dos crimes e o que entende por Cifra Negra.

    Fonte: Criminologia: Patricy Barros Justino, Io de Janeiro -2016, pág. 116.

  • linguagem popular para explicar as cifras:

    Cifra nega --> crimes que não chegaram aos ouvidos das autoridades ( assim não solucionado e não levado em conta na política atuarial- gráficos)

    Cifra Cinza --> chegaram aos ouvidos, porém não vai ao processo, pois foi resolvida no próprio inquérito policial

    Cifra Azul --> macacão azul - crimes comuns, praticados por pessoas com classe menos abastadas

    Cifra Verde --> crime contra o meio ambiente

    Cifra Rosa --> crimes homofóbicos

    Cifra Dourada --> crimes cometidos por pessoas com alto nível, ou crimes que só podem ser cometido por pessoas com um cargo diferente

    Cifra amarela --> crimes cometidos por funcionário público

  • De acordo com estudos vitimológicos, a diferença entre os crimes sexuais praticados e os comunicados às agências de controle social é de aproximadamente 90%, o que estaria em consonância com os dados do Panorama da Violência contra as Mulheres no Brasil (texto 1A9-II), que indica a ocorrência de subnotificação nos casos de estupros praticados em Sergipe. Esse fenômeno, de apenas uma parcela dos crimes reais ser registrada oficialmente pelo Estado, é o que a criminologia chama de cifra negra da criminalidade.

    Cifra negra ou cifra oculta: diferença entre a criminalidade aparente e a criminalidade real.

    A criminalidade real é a praticada, já a criminalidade aparente é a comunicada.

  • Gab certa

    Cifra Negra: Porcentagem de crime não solucionados ou punidos, infrações desconhecidas pelas autoridades.

    Cifra Dourada: Crimes do colarinho branco

    Cifra Rosa: Crimes de homofobia

    Cifra Verde: Crimes ambientais.

    Cifra Cinza: Crimes que chegam ao conhecimento das autoridades, porém não avançam na fase processual.

    Cifra Amarela: Crimes cometidos por funcionários públicos.

  • GABARITO - CERTO

    Estatística Criminal, importante ferramenta utilizada pela criminologia para o diagnóstico da criminalidade, na medida em que permite apontar o liame causal entre os fatores de criminalidade e os ilícitos criminais praticados e, posteriormente, ainda fornece elementos para fundamentar a política criminal e a doutrina de segurança pública que objetivam o controle da criminalidade.

    Com efeito, é preciso cuidado na análise das estatísticas criminais oficiais, uma vez que grande parte dos delitos não chega ao conhecimento do Poder Público, quer por inércia das vítimas, quer por qualquer outra causa. Por isso fala-se em criminalidade real, criminalidade revelada e cifra negra. Vejamos:

    • Criminalidade real: totalidade de delitos realmente cometidos;

    • Criminalidade revelada: quantidade de delitos que chegou ao conhecimento do Estado;

    • Cifra negra: quantidade de delitos não comunicados e não elucidados pelo Estado.

    A bem da verdade, a cifra negra é desconhecida, mas influencia os números divulgados pelo governo. Na verdade, trata-se do resultado da diferença entre os crimes conhecidos e os ocultos.

  • GAB C!

    CIFRA NEGRA / OCULTA: Crimes não solucionados e não punidos à infrações desconhecidas oficial; “mãe” de toda as cifras.

    CIFRA CINZACrimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, mas não prosperam na fase processual em razão da desistência da vítima (falta de representação).

    CIFRA AMARELACrimes cometidos por funcionários públicos, onde vitima deixa de denunciar o fato por medo de represálias (crimes com abuso de poder).

    CIFRA DOURADA: Crimes praticados por criminosos diferenciados = " colarinho branco" = Conexão com a teoria consensual de Associação Diferencial.

    CIFRA VERDE: Crimes ambientais cuja autoria não é identificada (não chegam ao conhecimento da autoridade policial).

    CIFRA ROSA: Crimes com viés homofóbicos.

    CIFRA AZUL: Crimes comuns, cometidos pelo mais abastado.

    CIFRA DE RUA: Crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, em geral crimes contra o patrimônio, como roubos, furtos.

    CIFRA BRANCA: Crimes que foram solucionados e Investigados.

  • GAB. CERTO

     Cifra negra: Infrações penais desconhecidas oficialmente.

  • A noção de cifra negra, também conhecida como zona escura, dark number ou ciffre noir. Ela corresponde à diferença entre a criminalidade real e a criminalidade registrada pelos órgãos públicos. Vale dizer fenômeno social, a cifra negra é o número de delitos que por alguma razão, não são levados ao conhecimento das autoridades públicas, concorrendo, assim, para uma estatística distorcida da realidade.

  • Gabarito: CERTO

    • Cifra Negra/cifra/zona escura/dark number/ciffre noir: corresponde ao número de crimes não levados ao conhecimento das autoridades públicas. O emprego do termo relaciona-se aos crimes do colarinho azul (blue colar crimes) que se refere à criminalidade de rua, aos delitos praticados por indivíduos economicamente menos favorecidos, como os crimes patrimoniais, crimes contra a vida etc.

    Obs.: A doutrina utiliza em um sentido amplo a expressão cifra negra como sinônima de cifra oculta, significando o percentual de crimes não revelados ou apurados pelo Estado. Todavia, deve-se atentar que o termo cifra negra também é utilizado em um sentido estrito quando circunscrito à criminalidade do colarinho azul, em contraposição à cifra dourada, que, por sua vez, refere-se à criminalidade do colarinho branco;

    • Cifra Dourada: considerada uma espécie de cifra oculta, refere-se aos crimes do colarinho branco (white-collar crimes) não revelados ou apurados pelo Estado;
    • Cifra Cinza: Trata-se do número de crimes registrados na delegacia de polícia e que são solucionados em sede policial, sem que haja a instauração de processo criminal para que o fato criminoso seja levado a julgamento;
    • Cifra Amarela: ocorrências em que há abuso e violência policial contra o indivíduo, que deixam de ser levadas ao conhecimento dos órgãos públicos (delegacia de polícia, ouvidoria, corregedoria, MP etc.) por temor de sofrer represália;
    • Cifra Verde: ocorrências relativas a crimes contra o meio ambiente que não chegam ao conhecimento dos órgãos policiais. Ex.: crime de maus tratos a animais, crime de pichação urbana.


ID
2822932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito de identificação médico-legal, de aspectos médico-legais das toxicomanias e lesões por ação elétrica, de modificadores da capacidade civil e de imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

O procedimento de identificação de uma pessoa baseia-se na comparação entre a experiência da sensação proporcionada no passado com a mesma experiência renovada no presente pela pessoa a ser identificada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Procedimento de identificação é o processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou de uma coisa, para tanto, existem vários critérios:

     

    Identificação Médico-Legal

    -Qto à espécie: animal x humana

    -Qto à raça: caucásico; mongólico; negroide; indiano; australoide

    -Qto ao sexo: feminino x masculino

    -Qto à idade

     

    Identicação Judiciária

    -Sistema antropométrico de Bertilon: foto de perfil e de frente

    -Sistema datiloscópico de Juan Vucetich: desenho da digital

     

    FONTE: PALERMO, Wilson. Medicina Legal, Sinopses Juspodivm

  • Acredito que não tem relação com experiências, mas com identidade

    Abraços

  • Acho que se trata de procedimento de reconhecimento o que foi descrito na questão

  • reconhecimento

  • FRANÇA destaca que a identidade objetiva é "aquela que nos permite afirmar tecnicamente que determinada pessoa é ela mesma por apresentar um elenco de elementos positivos e mais ou menos perenes que a faz distinta das demais. E não da identidade subjetiva, tida como a sensação que cada indivíduo tem de que foi, é e será ele mesmo, ou seja, a consciência da sua própria identidade, ou do seu “eu". Esta é uma questão ligada à estrutura da personalidade". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 135 e 136.

    A questão quis confundir o candidato misturando a identidade objetiva com a subjetiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Que viagem.

  • IDENTIDADE

    GB ERRADO


    IDENTIDADE: É o conjunto de elementos característicos de uma pessoa, que a individualiza, distinguindo-a das demais.


    IDENTIFICAÇÃO

    IDENTIFICAÇÃO: Processo técnico e científico empregado para determinar a identidade. É o método para obter a identidade.



    Atenção para não confundir identificação com “reconhecimento”, método previsto no CPP. Reconhecimento é o método que a polícia utiliza na fase inquisitiva (fase de Inquérito). Blanco lembra que o método reconhecimento é falho, pois é subjetivo, pessoal, e depende de vários fatores como memória, visão e emoção de quem vai reconhecer.

    O método da identificação é objetivo, técnico e científico, sendo mais preciso. Por isso, o perito não deve reconhecer, mas sim identificar (O exame no DNA, o exame na arcada dentária, não são processos de reconhecimento, mas sim de identificação);

    #PARAFIXAR – Reconhecimento é uma afirmação de um parente ou conhecido. Não é um método seguro, científico. É diferente de identificação, que é um procedimento técnico, cientifico para determinar a identidade


    RECONHECIMENTO- baseia-se na comparação entre a experiência da sensação visual, auditiva ou tátil, proporcionada no passado, com a mesma experiência renovada no presente pelo elemento a ser reconhecido. Requer uma comparação psíquica entre a percepção passada e a presente. Além do mais, a percepção é influenciada por fatores psíquicos de ordem emocional, ou mesmo ordem patológica.  


    fonte: blanco e hygino hércules



  • Essas questões do Cespe com somente duas respostas costumam ser péssimas. Por serem poucas opções precisam fazer muitas pegadinhas que atrapalham muitas vezes quem sabe a matéria, sem falar que desconta as certas dos que erram. Já passei em todos concursos que queria mas, se fizesse, do Cespe eu jamais me inscreveria, deveria ser abolido das provas.

  • Conceito de reconhecimento

  • ERRADO, CONCEITO DE RECONHECIMENTO  LIVRO HYGINO HERCULES

    RECONHECIMENTO- baseia-se na comparação entre a experiência da sensação visual, auditiva ou tátil, proporcionada no passado, com a mesma experiência renovada no presente pelo elemento a ser reconhecido. Requer uma comparação psíquica entre a percepção passada e a presente. Além do mais, a p ercepção é influenciada por fatores psíquicos de ordem emocional, ou mesmo ordem patológica.

  • conceituou RECONHECiMENTO
  • GABARITO: ERRADO

    A banca inverteu os conceitos abaixo.

    RECONHECIMENTO- baseia-se na comparação entre a experiência da sensação visual, auditiva ou tátil, proporcionada no passado, com a mesma experiência renovada no presente pelo elemento a ser reconhecido.

    PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO - É o processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou de uma coisa. É o emprego dos meios adequados para determinar a identidade ou a não identidade.

  • questão errada.

    a questão na verdade trata dos mecanismos de defesa (compensação, deslocamento, expiação, fantasia, formação reativa, identificação, isolamento, reconhecimento, negação, projeção) FREUD.

    identificação--> É o mecanismo baseado na assimilação de características de outros, que se transformam em modelos para o individuo. Esse mecanismo é a base da constituição da personalidade humana. Como exemplo podemos citar o momento em que as crianças assimilam características parentais, para posteriormente poderem se diferenciar. Esse momento é importante e tem valor cognitivo à medida que permite a construção de uma base onde a diferenciação pode ou não ocorrer.

    RECONHECIMENTO--> requer comparação psiquica, sensação.

    não entendo uma questão dessa em medicina legal....

  • O processo de identificação é um PROCESSO TÉCNICO por meio do qual se obtém a identidade de uma pessoa.

    O processo pelo qual se usa da comparação da experiência da sensação proporcionada no passado com a mesma experiência renovada no presente se chama RECONHECIMENTO (você reconhece algo que já viu, sentiu ou teve contato no passado).

  • IDENTIDADE: é o conjunto de caracteres que individualiza uma pessoa ou uma coisa, fazendo-a distinta das demais.

    IDENTIFICAÇÃO: é o PROCESSO pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou de UMA COISA.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: FRANÇA destaca que a identidade objetiva é "aquela que nos permite afirmar tecnicamente que determinada pessoa é ela mesma por apresentar um elenco de elementos positivos e mais ou menos perenes que a faz distinta das demais. E não da identidade subjetiva, tida como a sensação que cada indivíduo tem de que foi, é e será ele mesmo, ou seja, a consciência da sua própria identidade, ou do seu “eu". Esta é uma questão ligada à estrutura da personalidade". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10a edição, 2015, p. 135 e 136.

    A questão quis confundir o candidato misturando a identidade objetiva com a subjetiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • "TODO MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO É COMPARATIVO"

    Equipe Paulo Bilynskyj

    E agora?

  • RECONHECIMENTO- baseia-se na comparação entre a experiência da sensação visual, auditiva ou tátil, proporcionada no passado, com a mesma experiência renovada no presente pelo elemento a ser reconhecido. Requer uma comparação psíquica entre a percepção passada e a presente. Além do mais, a percepção é influenciada por fatores psíquicos de ordem emocional, ou mesmo ordem patológica.  

    A questão não trata de identificação e sim de reconhecimento.

  • Quanto a identificação - é a determinação da identidade, a demarcação da individualidade.

  • A QUESTÃO REFERE-SE AO RECONHECIMENTO.

    NÃO CONFUNDIR COM IDENTIFICAÇÃO!

  • Identidade --> é o conjunto de características que individualiza a pessoa ou coisa, diferenciado-a das demais. São os elementos que a torna única, ímpar.

    Identificação --> é o processo pelo qual, justamente, se revela / se descobre / se determina a identidade. É exame técnico-científico.

    Reconhecimento --> é subjetivo, feito de estímulo, experiências, lembranças, realce de memória (não é metódo técnico-científico).

  • REconhecer = conhecer de novo (comparar).
  • O procedimento a qual a questão se refere, não é o de identificação, e sim, o de reconhecimento.

    RECONHECIMENTO (conhecer de novo) - é uma comparação leiga entre uma experiência vivida no passado e uma experiência vivida no presente; o reconhecimento pode ser feito por QUALQUER PESSOA.

    Reconhecimento não é método científico, portanto, determinar identidade por meio de reconhecimento é falho.

    Fonte: Profª Luciana Gazzola, Supremo TV.

  • Gabarito: Errado

    O CONCEITO DADO PELO ENUNCIADO FOI DE RECONHECIMENTO E NÃO IDENTIFICAÇÃO.

    IDENTIFICAÇÃO - procedimento em que se identifica alguém. Primeiro registro. Tem característica objetiva.

    Quando falamos em RECONHECIMENTO há um ponto muito importante a ser mencionado: não conseguimos RECONHECER sem comparar. Em outras palavras a comparação é fundamental para qualquer tipo de RECONHECIMENTO, e para que ele possa se realizar precisamos dos seguintes elementos:

    ·        Um primeiro registro

    ·        Um segundo registro

    ·     Com a presença dos dois, teremos o resultado da comparação e é a comparação que nos trará o RECONHECIMENTO

    A comparação entre 02 registros é fundamental para fornecer como método de RECONHECIMENTO à identidade objetiva. Não é somente a existência de registro que RECONHECE alguém, mas sim a comparação entre o registro atual e o registro previamente obtido.

    Em frente!!!

  • Questão errada. O conceito elencado na questão refere-se ao reconhecimento, sendo assim, necessário se faz distinguir Identidade, Identificação e Reconhecimento:

    Identificação: Identificação é um método científico para fornecer a identidade objetiva; é o processo pelo qual se determina a identidade de pessoa ou coisa de forma técnica, científica.

    Métodos:

    - Identificação judiciária ou policial: não é feita por médico legista e sim por peritos especialistas em papiloscopia.

    - Identificação médico legal: feita por médicos legistas.

    Identidade: é o conjunto de caracteres próprios e exclusivos de uma pessoa. Diferencia uma pessoa de qualquer outra. É a soma dos sinais, marcas e caracteres positivos ou negativos que, no conjunto, individualizam o ser humano. Tipos:

    Identidade Objetiva: é a interação entre fatores físicos (fenótipos) e genéticos (genótipo) e meio ambiente.

    Genótipo é genoma – DNA – características genéticas e fenótipo é a interação disso com o meio ambiente gerando as características externas.

    Identidade Subjetiva: consciência que o indivíduo tem sobre sua pessoa. É o que o sujeito acha de si, não interessa para fins de perícia.

    - Reconhecimento: não é método científico; é algo feito por qualquer pessoa, por um leigo, tem baixo grau de precisão. Comparação feita entre a experiência visual, auditiva, olfativa ou tátil vivenciada no passado com a mesma experiência vivenciada no presente. Requer uma comparação psíquica de quem reconhece, realizada normalmente durante a fase de investigação.

  • O processo de identificação considerar o rigor técnico-científico

  • Em suma, confundiu-se a definição de "processo de reconhecimento" com a "de identificação".

    A descrição utilizada na sentença é do processo de reconhecimento.

  • parece mais texto de filosofia que de Medicina Legal. Eu chuto toda vez certo, pq tudo que soa estranho tem cara de certo em concurso. Por isso sempre erro kk

  • GABARITO: ERRADO

    A identificação baseada na EXPERIÊNCIA pessoal é a subjetiva, a identificação médico legal deve ser objetiva, ou seja, baseada em elementos característicos da pessoa que a diferenciam das demais.

  • Errada

    A questão traz o conceito de RECONHECIMENTO.

  • Ele fala de reconhecimento.

  • IDENTIDADE OBJETIVA - de caráter técnico e voltada à possibilidade de determinar se uma pessoa é ela mesma, seus atributos físicos.

    IDENTIDADE SUBJETIVA - ligada à estrutura da personalidade, de modo que representa o que cada ser humano tem a título de percepção de si mesmo (consciência individual), o que não é objeto de identificação (pode, no entanto, ser atributo analisado sob a perspectiva psicológica ou psiquiátrica).

    Fonte: PDF do Prof. Fernando Terra do Gran Cursos.

  • A questão traz o conceito de reconhecimento.

  • GABARITO ERRADO.

    Identificação > método técnico

    Reconhecimento > método subjetivo

  • Errado.

    A banca examinadora cobra aspectos conceituais da Medicina Legal, no caso, sobre a subjetividade humana ao falar em “experiências” e “sensações”, o que, como visto, guarda relação com a identidade subjetiva, um atributo da personalidade. Não é, propriamente, elemento para a verificação da personalidade, que demanda rigor técnico-científico. Por isso, a assertiva proposta é errada.

  • O processo de identificação é técnico e utiliza os seguintes parâmetros:

    IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL

    1 - Espécie (animal/humana)

    2 - Raça (etnia)

    3 - Sexo (feminino/masculino)

    4 - Idade (criança/adulto)

    5 - Estatura (medidas/altura)

    O processo pelo qual se usa a comparação da experiência da sensação proporcionada no passado com a mesma experiência renovada no presente se chama reconhecimento.

  • reconhecimento -ato de certifica-se, conhecer de novo .

    identificação -(policial/ judiciária ou médico- legal) procedimento médico-legal que afirma que o individuo é ele próprio e não outro, por meio de elementos antropológicos e antropométricos.

  • Errei a questão por não entender a pergunta da banca...

  • No começo eu não entendi nada e no final parecia que tava no começo....

  • Segundo a literatura médico-legal, é o processo objetivo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa ou de uma coisa. É o emprego dos meios adequados para determinar a identidade ou a não identidade.

    Tem como postulados:

    Perenidade: é a capacidade de certos elementos resistirem à ação do tempo, e que permanecem durante toda a vida e até após a morte. Exemplo: esqueleto.

    Unicidade: individualidade/exclusividade: alguns elementos são específicos de determinados indivíduos.

    Praticabilidade: 0 processo de identificação não deve ser complexo, seja na obtenção, seja no registro dos caracteres.

    Imutabilidade: as características não mudam e não se alteram ao longo do tempo.

    Classificabilidade: significa haver necessidade de certa metodologia no arquivamento, bem como a facilidade e rapidez na busca dos registros.

  • Há diferença entre identificação e reconhecimento.

    Sobre o tema, foi abordado na Q1634531: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a4a2b410-22

    "A identificação dos corpos será feita a partir de exame para reconhecimento, primeiramente com a papiloscopia na identificação de pessoas, e depois com exame de DNA. Até agora cinco vítimas foram identificadas pelas roupas e pelos documentos encontrados no corpo. Alguns corpos estão reconhecidos, mas não identificados. A diferença é que o reconhecimento não é científico, mas físico, e a identificação é feita a partir de exames”

  • A questão tem a ver com identidade objetiva: O que a pessoa é tecnicamente e subjetiva: como ela se identifica.
  • Trata-se do conceito de RECONHECIMENTO, baseado na obra do autor Hygino de Carvalho Hércules. CUIDADO! IDENTIFICAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM RECONHECIMENTO. A IDENTIFICAÇÃO é o conjunto de técnicas, métodos e sistemas usados para determinar a identidade de alguém. Deve ser realizada por médico legista (EX: análise de ossos, sangue etc.) ou técnicos identificadores (que podem ser investigadores de polícia), em geral, para a identificação policial, como exemplo a datiloscopia. Já o RECONHECIMENTO compara uma percepção passada com a presente. É empírico, sem utilizar técnica de base científica. Como exemplo, o reconhecimento da vítima de um roubo, feito na delegacia de polícia, sendo confeccionado o respectivo termo.

  • Quanto comentário errado rs

    Falou de experiências passadas, não é um procedimento técnico, portanto, trata-se de reconhecimento.

    Reconhecimento:

    ·        Ato de certificar-se, conhecer de novo, admitir como certo ou afirmar conhecer. É uma afirmação leigo, de um parente ou conhecido, sobre alguém que se diz conhecer ou de sua convivência.

    ·        Não é técnico, é leigo.

    ·        Está sujeito a erros.

    ·        Perito não faz reconhecimento, faz identificação.

    ·        Seria utilizar as lembranças da cabeça de alguém (Reconhecer um corpo, vai um parente e reconhece)

    ·        Quem reconhece, geralmente assina um termo de reconhecimento.


ID
2822935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito de identificação médico-legal, de aspectos médico-legais das toxicomanias e lesões por ação elétrica, de modificadores da capacidade civil e de imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

O ácido lisérgico pode causar no usuário distúrbios de percepção e aguçamento dos sentidos: seus efeitos atingem o pico no prazo de duas a quatro horas do uso e podem durar até doze horas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Ácido Lisérgico (LSD 25) é uma droga semissintética, extraída da ergotina do centeio. Estudos indicam que o LSD produz alguns tipos de reação. No primeiro momento o drogado se sente o"todo poderoso". No segundo,  há uma depressão profunda e solidão. No terceiro, há perturbações paranoicas. No quarto, há uma estado geral de confusão mental.

    Classificação qto aos efeitos: PSICODISLÉPTICOS

     

    FONTE: PALERMO, Wilsom. Medicina Legal, Sinopses Juspodivm

  • Lembrando

    Droga: origina-se do holandês antigo ?droog? (folha seca), pois antigamente quase todos os medicamentos eram feitos à base de vegetais.

    Classificação de Chaloult, pesquisador francês: drogas toxicomanógenas (indutoras de toxicomanias) em três grandes grupos; depressoras, estimulantes e perturbadoras da atividade do sistema central.

    Abraços

  • Certa.

    LSD-25: droga sintética, psicodisleptica, via oral. A droga psicodisléptica significa deficiente, altera, muda. Agarram na mente e distorcem a mente. Altera o curso do pensamento, distorcendo-o. São drogas alucinógenas.


    Medicina Legal, Genival França

  • GABARITO: CERTO

    A dietilamida do ácido lisérgico, chamada popularmente de LSD ou apenas ácido, é conhecida pelo potente e duradouro efeito alucinógeno. Pesquisadores nunca entenderam por que os delírios provocados pela substância duram 12 horas ou mais. Em testes, cientistas dos Estados Unidos detectaram que a reposta pode estar na forma como a droga se “encaixa” em receptores cerebrais.

    https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia-e-saude/2017/01/27/interna_ciencia_saude,568582/efeitos-do-lsd-duram-por-12-horas-por-encaixe-em-receptores-cerebrai.shtml

  • O LSD é um dos psicodélicos mais usados no mundo. Foi sintetizado pelo químico Albert Hoffman em 1938 e suas propriedades psicoativas descobertas em 1943. É capaz de provocar efeitos mesmo em doses muito pequenas. Pode causar a percepção de padrões visuais, musicais e sensações de conexão ao próximo e ao universo.

    Geralmente é encontrado adsorvido a um papel mata-borrão colorido (selo) ou líquido (gota), sendo a forma cristalina mais rara.

  • GABARITO : CERTO

    Em estudos mais recentes, chegou-se à conclusão de que o LSD produz quatro grupos de reações, vejamos:

    1°) Reação megalomaníaca = Caracteriza-se pela consciência do drogado de que suas forças e suas possibilidades aumentam sem limites. Sente-se um “todo-poderoso”.

    2°) Depressão profunda = Sente-se como um ser indigno, pecador, incapaz.

    3°) Perturbações paranoicas = Sentem-se perseguidos por pessoas que tentam contra sua vida, principalmente aquelas que o rodeiam. E, assim, partem logo para o ataque, causando lesões graves ou a morte daquelas.

    4°) Estado de confusão geral = Os sintomas se assemelham aos das doenças mentais: ilusões, alucinações, ideias irracionais, sentimentos absurdos, incapacidade de se orientar no tempo e no espaço. 

    Esses estados geralmente duram pouco e podem prolongar-se por muito tempo.

    Fonte: Medicina legal / Genival Veloso de França. - 10. ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.

  • “Os efeitos do LSD são imprevisíveis. Eles dependem da quantidade usada, do humor e da personalidade da pessoa e do ambiente no qual a droga é usada. É um jogo de dados — uma corrida intensamente distorcida ou uma paranoia extrema. Normalmente, os primeiros efeitos do LSD são sentidos de 30 a 90 minutos depois de usar a droga. Muitas vezes, as pupilas ficam dilatadas. A temperatura do corpo pode ficar mais alta ou mais baixa e a pressão sanguínea e batimento cardíaco podem aumentar ou diminuir. Suores ou arrepios não são incomuns.

    Os usuários de LSD experimentam frequentemente perda de apetite, insônias, boca seca e tremedeiras. Mudanças visuais estão entre os efeitos mais comuns, o usuário pode ficar fixo na intensidade de certas cores. Também pode sentir mudanças extremas de humor como um “êxtase" enorme ou um terror intenso. O pior é que o usuário de LSD é incapaz de diferenciar quais sensações são criadas pela droga e quais são as que fazem parte da realidade. Alguns usuários de LSD experimentam um êxtase intenso que pensam ser uma “iluminação".

    Eles não só se desligam de suas atividades habituais na vida, mas também sentem o impulso para continuarem a usar mais dessa droga para ter a mesma sensação de quando usaram anteriormente. Outros tiveram pensamentos e sensações aterrorizantes, severas, medo de perder o controle, medo da morte, insanidade e desespero enquanto usavam o LSD. Uma vez que começa, frequentemente não se consegue parar uma “má viagem", a qual pode ter a duração de até 12 horas. De fato, algumas pessoas nunca se recuperam de uma psicose induzida por ácido".

    Fonte: https://www.mundosemdrogas.org.br/drugfacts/lsd/wh...

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • LSD-25 (Lisergic Saure Dietilamine) - Sintético - psicodisléptico - Via oral.

  • É uma droga eminentemente alucinógena, um produto semissintético, extraído da ergotina do centeio (dietilamina do ácido lisérgico). Consome-se em tabletes de açúcar ou em um fragmento de cartolina manchado sutilmente da droga, dissolvido na água e ingerido. É a droga de maior poder alucinógeno conhecido. O viciado tem o aspecto de uma pessoa com náuseas. Mostra uma intensa depressão, tristeza e fadiga. O comportamento transforma-se transitoriamente, como se observa nas doenças mentais. Perturbação da percepção do mundo exterior, delírios e alucinações. Crises constantes de convulsões, chegando até ao estado comatoso. Surgem pesadelos terríveis, dos quais a vítima pode ficar prisioneira para sempre. É o suicídio do drogado. O mais trágico é que esses produtos alucinógenos, como LSD, mescalina silobina, entre outros, não apenas seduzem os jovens desajustados e de personalidade desarmônica, mas também arrastam grande parte de uma juventude que poderia ser a esperança de um povo na tentativa de edificar um mundo melhor.

  •  

    CERTO

     

    LSD - Um dos mais potentes alucinógenos. o uso foi difundido ns anos 60 com a era hippie. Foi sintetizada por Albert Hoffman a partir da ergotamina, obtida do fungo de centeio fogo-de-santo-antonio (claviceps purpurea).

    O ácido lisérgico produz efeitos psiquicos que incluem alucinaçoes, alteraçoes na percepção da realidade, alteraçoes de pensamentos, humor, sinestesia, aguçamento dos sentidos. Tais efeitos começam em meia hora a uma hora, atingindo o máximo de 2 a 4 horas, perdurando até 9 a 12 horas. Uma variante dos efeitos é o chamado flashback, em que a pessoa os sente novamente apos meses ou anos apos o uso. 

     

    MEDICINA LEGAL- Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves - Editora Juspodivm

  • Quem toma ritalina respondeu essa facilmente.

  • Por que que é certo?

    encontrei esse trecho no livro do França:

    O quarto grupo de reações é caracterizado por um estado de confusão geral cujos sintomas se assemelham aos das doenças mentais: ilusões... (...) Esses estados geralmente duram pouco e podem prolongar-se por muito tempo. Uma criança de 8 anos que, acidentalmente, comeu um torrão de açúcar com uma gota de LSD dissolvido teve uma crise de loucura que demorou 9 meses para se recuperar (El Correo, Revista da UNESCO, Espanha, maio de 1968).

    No PDF do CERS também afirma que o efeito da droga pode prolongar semanas ou meses, a questão afirma que é ATÉ 12? ajuda ai.

  • Parabéns a todos que fizeram referencia aos autores.

  • O acido lisérgico nada mais é do que o LSD. Ele é classificado como uma droga psicodisléptica (que perturbam a atividade mental, causando distorção da realidade, ilusões, alucinações). O LSD é um alcaloide do ergot, produto de um fungo que dá no centeio. Provoca alucinações visuais terrificantes, pânico, desespero e depressão.

    Os efeitos começam de meia hora a uma hora. atingindo o máximo de 2 a 4 horas, perdurando de 9 a 12 horas.

  • Ácido lisérgico: LSD 

  • Drogas Psicolépticas: são substâncias que deprimem a atividade mental, diminuem a vigília, reduzem a atividade intelectual, sedam a tensão emocional, induzem ao sono, relaxam os músculos e diminuem a ansiedade e o pânico. Exemplos: Ópio e seus derivados (morfina, codeína etc.) e barbitúricos.

    Drogas PsicoANAlépticas: são substâncias que estimulam a atividade mental, aumentam a vigília, causam insônia, excitam a atividade intelectual, exaltam a tensão emocional, levando à euforia e ansiedade. Exemplos: cocaína e seus derivados (merla, oxidato etc.) e anfetaminas.

    Drogas PsicoDISlépticas: são substâncias que perturbam a atividade mental, gerando distorção da realidade (delírios), alucinações, ilusões, estados confusionais e despersonalização. Exemplos: maconha, santo daime, LSD, metanfetamina, feniciclidina.

    QUESTÃO CORRETA

    LSD, derivado alcaloide do ergot, que é um produto do fungo que dá no centeio, provoca alucinações visuais terrificantes, pânico, desespero e depressão (bad trips). O principal perigo consiste na perda da habilidade de perceber e avaliar as situações de perigo. Muitas pessoas que consumiram LSD apresentaram longos períodos de ansiedade, depressão e surtos psicóticos. Uma variante desse distúrbio é o denominado flashback, onde, após semanas ou meses do consumo de LSD, o indivíduo volta a ter os sintomas psíquicos como se tivesse novamente usado a droga.

    Fonte: BITTAR, Neusa. Medicina Legal e Noções de Criminalística. 8ª Ed. Editora Juspodium, 2019.

  • LSD é uma das drogas mais alucinógenas do planeta. Se não for a mais potente de todas.

  • Um... cof, amigo meu disse que é isso mesmo...

  • CERTO.

    LSD (ácido lisérgico):

    Produto semissintético extraído da ergotina do centeio.

    Apresentação: tabletes de açúcar ou dissolvida em fragmentos de cartolina (papel).

    Uso: ingestão oral.

    OBS: É a droga de maior poder alucinógeno conhecido. Altera qualitativamente as funções do SNC, causando principalmente delírios e alucinações visuais e auditivas.

    Sintomas e sinais (4 grupos):

    1. Estado de reação megalomaníaca ("poder").
    2. Depressão profunda e angústia: aparece após a reação megalomaníaca.
    3. Perturbações paranoicas: a pessoa sente que está sendo perseguida, "ouve vozes" que determinam que ela pratique algum ato ilícito, por ex.
    4. Confusão mental grave.

  • Galera das Raves acertou essa, certeza.

  • -> PSICOPTICAS -> LENTIDÃO (retardam, depressoras)

    -> PSICOANALÉPTICAS -> ACELERAM

    -> PSICODISLÉPTICAS -> DETURPAM (ALUCINAM)

  • DROGAS DEVASTADORAS:

    CRACK E OXI.

    DROGAS PSICOANALEPTICAS: ESTIMULANTES

                            Cocaína

                            Anfetaminas

                            Crack

                            Merla

                            Oxi

                            

    DROGAS PSICODISLEPTICAS: ALUCINANTES

                            Lsd

                            Maconha

                            Haxixe

                            Cogumelo

                            

    DROGAS PSICOLEPTICAS: Psicocatalepticas: DEPRESSORES

                            Álcool

                            Derivados da papola

                            Ópio

                            Morfina

                            Heroína

                            Barbitúricos

  • GABARITO: CORRETO

    O LSD (ácido lisérgico) é a droga com maior poder alucinógeno que se conhece. Possui como sintomas: alucinações graves; estado de depressão e melancolia; perturbações paranoicas; estados de confusão mental muito graves.

  • Um dos efeitos do ácido lisérgico (LSD) pouco falado é o flashback, no qual a pessoa que consumiu a droga sente, após meses ou anos, seus efeitos.

  • Um macete para diferenciar as drogas: gênero -> Drogas psicotrópicas.

    Portanto, as espécies são:

    • drogas psiCOANAlépticas (estimulantes) -> lembrar de uma pessoa tomando uma cana braba e ficando estimulado (COANA = CANA). ex: ecstasy, cocaína, anfetaminas.
    • drogas psiCOLÉpticas (depressoras) -> lembrar de uma pessoa triste chupando um picolé (COLÉ = PICOLÉ). ex: álcool, ansiolíticos, barbitúricos, morfinas.
    • drogas psicoDISlépticas (perturbação) -> lembrar de um disco deixando uma pessoa completamente perturbada (DIS = DISCO). ex: maconha, LSD.

    Dica do professor do Grancursos, prof. Carlos Palhares. Recomendo!

  • > PSICOPTICAS -> LENTIDÃO (retardam, depressoras)

    -> PSICOANALÉPTICAS -> ACELERAM

    -> PSICODISLÉPTICAS -> DETURPAM (ALUCINAM)


ID
2822938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito de identificação médico-legal, de aspectos médico-legais das toxicomanias e lesões por ação elétrica, de modificadores da capacidade civil e de imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

A epilepsia é uma doença que, geralmente, não influencia na capacidade civil e na imputabilidade penal das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Lombroso:

    ? Criminoso Epilético: Epilepsia ataca os centros nervosos, lesões cerebrais, parte dos sentimentos e das emoções. Dependendo do meio, conduz à criminalidade, pois as funções cerebrais, emoções e sentimentos sucateados;

    Abraços

  • GABARITO : CERTO

    (...)Assim, a privação dos direitos civis, o internamento compulsório e a alegação da insanidade mental dos epilépticos como defesa legal justificadora do delito não podem ser aceitos pela consciência hodierna. Sua capacidade civil deve ser preservada.

    Sob o prisma penal, peca-se ao rotular o epiléptico como grave problema, por considerarem o caráter e a conduta alterados, exacerbados em seus instintos, e autores de crimes violentos, sanguinários, intempestivos e selvagens. Isso é falso. O argumento dessa alta periculosidade começa a ser desmascarado, pois os valores estatísticos atuais assinalam cifras bem elevadas para os casos em que esse estado nada tem a ver com o delito cometido.

    Por essas razões, somos favoráveis à imputabilidade dos epilépticos. 

    Fonte:Medicina legal / Genival Veloso de França. - 10. ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.

  • "Quando se tenta rotular a epilepsia como “doença mental”, por pretensas modificações da conduta, pelo que nos acode, cometem-se dois erros básicos: primeiro, pela insignificante incidência de modificações comportamentais, muitas delas oriundas de outras entidades mentais associadas à epilepsia; depois, a própria expressão “doença mental”, por si mesma, já é um absurdo, pois a mente, sendo algo abstrato, tecnicamente não admite doenças.

    Assim, a privação dos direitos civis, o internamento compulsório e a alegação da insanidade mental dos epilépticos como defesa legal justificadora do delito não podem ser aceitos pela consciência hodierna. Sua capacidade civil deve ser preservada. Devem casar, testar, testemunhar, contratar, votar, gerir seus negócios e exercer suas profissões, desde que essa atividade laborativa não ponha em risco a vida própria ou alheia. (...)

    Sob o prisma penal, peca-se ao rotular o epiléptico como grave problema, por considerarem o caráter e a conduta alterados, exacerbados em seus instintos, e autores de crimes violentos, sanguinários, intempestivos e selvagens. Isso é falso. O argumento dessa alta periculosidade começa a ser desmascarado, pois os valores estatísticos atuais assinalam cifras bem elevadas para os casos em que esse estado nada tem a ver com o delito cometido.

    A incidência de criminosos entre os que padecem de epilepsia é muito menor do que entre os não portadores desse mal. Um motorista embriagado é muito mais perigoso que um epiléptico. Com tal pensamento, a tendência era considerá-los como irresponsáveis, a fim de propiciar-lhes oportunidade de uma reabilitação penal e terapêutica, pois a repressão carcerária de nada serviria, nem modificaria a reincidência delitual. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1165.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • "Quando se tenta rotular a epilepsia como “doença mental”, por pretensas modificações da conduta, pelo que nos acode, cometem-se dois erros básicos: primeiro, pela insignificante incidência de modificações comportamentais, muitas delas oriundas de outras entidades mentais associadas à epilepsia; depois, a própria expressão “doença mental”, por si mesma, já é um absurdo, pois a mente, sendo algo abstrato, tecnicamente não admite doenças.

    Assim, a privação dos direitos civis, o internamento compulsório e a alegação da insanidade mental dos epilépticos como defesa legal justificadora do delito não podem ser aceitos pela consciência hodierna. Sua capacidade civil deve ser preservada. Devem casar, testar, testemunhar, contratar, votar, gerir seus negócios e exercer suas profissões, desde que essa atividade laborativa não ponha em risco a vida própria ou alheia. (...)

    Sob o prisma penal, peca-se ao rotular o epiléptico como grave problema, por considerarem o caráter e a conduta alterados, exacerbados em seus instintos, e autores de crimes violentos, sanguinários, intempestivos e selvagens. Isso é falso. O argumento dessa alta periculosidade começa a ser desmascarado, pois os valores estatísticos atuais assinalam cifras bem elevadas para os casos em que esse estado nada tem a ver com o delito cometido.

    A incidência de criminosos entre os que padecem de epilepsia é muito menor do que entre os não portadores desse mal. Um motorista embriagado é muito mais perigoso que um epiléptico. Com tal pensamento, a tendência era considerá-los como irresponsáveis, a fim de propiciar-lhes oportunidade de uma reabilitação penal e terapêutica, pois a repressão carcerária de nada serviria, nem modificaria a reincidência delitual. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1165.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • "Quando se tenta rotular a epilepsia como “doença mental”, por pretensas modificações da conduta, pelo que nos acode, cometem-se dois erros básicos: primeiro, pela insignificante incidência de modificações comportamentais, muitas delas oriundas de outras entidades mentais associadas à epilepsia; depois, a própria expressão “doença mental”, por si mesma, já é um absurdo, pois a mente, sendo algo abstrato, tecnicamente não admite doenças.

    Assim, a privação dos direitos civis, o internamento compulsório e a alegação da insanidade mental dos epilépticos como defesa legal justificadora do delito não podem ser aceitos pela consciência hodierna. Sua capacidade civil deve ser preservada. Devem casar, testar, testemunhar, contratar, votar, gerir seus negócios e exercer suas profissões, desde que essa atividade laborativa não ponha em risco a vida própria ou alheia. (...)

    Sob o prisma penal, peca-se ao rotular o epiléptico como grave problema, por considerarem o caráter e a conduta alterados, exacerbados em seus instintos, e autores de crimes violentos, sanguinários, intempestivos e selvagens. Isso é falso. O argumento dessa alta periculosidade começa a ser desmascarado, pois os valores estatísticos atuais assinalam cifras bem elevadas para os casos em que esse estado nada tem a ver com o delito cometido.

    A incidência de criminosos entre os que padecem de epilepsia é muito menor do que entre os não portadores desse mal. Um motorista embriagado é muito mais perigoso que um epiléptico. Com tal pensamento, a tendência era considerá-los como irresponsáveis, a fim de propiciar-lhes oportunidade de uma reabilitação penal e terapêutica, pois a repressão carcerária de nada serviria, nem modificaria a reincidência delitual. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1165.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • "Quando se tenta rotular a epilepsia como “doença mental”, por pretensas modificações da conduta, pelo que nos acode, cometem-se dois erros básicos: primeiro, pela insignificante incidência de modificações comportamentais, muitas delas oriundas de outras entidades mentais associadas à epilepsia; depois, a própria expressão “doença mental”, por si mesma, já é um absurdo, pois a mente, sendo algo abstrato, tecnicamente não admite doenças.

    Assim, a privação dos direitos civis, o internamento compulsório e a alegação da insanidade mental dos epilépticos como defesa legal justificadora do delito não podem ser aceitos pela consciência hodierna. Sua capacidade civil deve ser preservada. Devem casar, testar, testemunhar, contratar, votar, gerir seus negócios e exercer suas profissões, desde que essa atividade laborativa não ponha em risco a vida própria ou alheia. (...)

    Sob o prisma penal, peca-se ao rotular o epiléptico como grave problema, por considerarem o caráter e a conduta alterados, exacerbados em seus instintos, e autores de crimes violentos, sanguinários, intempestivos e selvagens. Isso é falso. O argumento dessa alta periculosidade começa a ser desmascarado, pois os valores estatísticos atuais assinalam cifras bem elevadas para os casos em que esse estado nada tem a ver com o delito cometido.

    A incidência de criminosos entre os que padecem de epilepsia é muito menor do que entre os não portadores desse mal. Um motorista embriagado é muito mais perigoso que um epiléptico. Com tal pensamento, a tendência era considerá-los como irresponsáveis, a fim de propiciar-lhes oportunidade de uma reabilitação penal e terapêutica, pois a repressão carcerária de nada serviria, nem modificaria a reincidência delitual. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1165.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • GABARITO: CERTO


    ATENÇÃO (posição minoritária - bancas do Rio de Janeiro e Funcab que adotam geralmente entendimento do Higino): Epilepsia - para Higino de Carvalho Hércules existe uma condição chamada psicose epilética que pode configurar inimputabilidade penal. Para ele epilepsia é doença neuropsiquiátrica.


    Para o restante da doutrina, esta doença é neurológica. A mera ocorrência de convulsões não é doença psiquiátrica. Para França esta doença também não configura inimputabilidade penal.


    Fonte: Supremo Concursos.

  • Caracterizam-se, fundamentalmente, como uma condição na qual o indivíduo é suscetível de ataques convulsivos, de alterações mais ou menos específicas do registro eletroencefalográfico e de moderada ou nenhuma alteração do comportamento. Muitos chegam a admitir que a epilepsia não é doença, e sim um distúrbio ou um sintoma, descaracterizado de qualquer relação com as chamadas doenças mentais. Pode não existir a crise convulsiva, sendo substituída pelas ausências, estados crepusculares ou outras manifestações. A ausência é a interrupção súbita de uma atividade já iniciada, como andar, comer ou falar. A duração desse hiato é de apenas alguns segundos e desaparece tão rapidamente como começou. Há várias formas de ausências: com perda da consciência, com componente tônico ou clônico moderado, ou com a presença de automatismo (mastigatório, mímico, gestual, ambulatório ou verbal). 

     

    Quando a epilepsia se apresenta com os sintomas graves e dramáticos da convulsividade, chamase de grande mal. Não tem correlação muito certa com a hereditariedade e surge, na maioria das vezes, entre oito e 15 anos. Entendemos que a epilepsia não é outra coisa senão um sintoma de etiologia variada e multifatorial, que a chamamos de sintomática quando conhecemos a causa e de idiopática quando desconhecemos a sua origem. Pupo, há algumas décadas, afirmou que “epilepsia não é uma moléstia, é uma síndrome, isto é, um conjunto de manifestações clínicas várias, que se apresentam em consequência de processos mórbidos cerebrais, também vários, inteiramente diversos, segundo consideremos os grupos etários dos pacientes” (in Questões sobre Epilepsia, 2a edição, São Paulo: Instituto de Eletroencefalografia, 1971). A epilepsia (epi = de cima; lepsem = abater) significa, portanto, algo que vem de cima e abate o indivíduo. Em face desse significado tão dramático, tornou-se seu enfoque motivo de muita mistificação e preconceito. Em virtude de tais entendimentos, os portadores de epilepsia sempre viveram à margem da vida e da sociedade, e sob o estigma de velhos rótulos, como o do “furor epiléptico”, criado pela ultrapassada Psiquiatria Forense.

  • CERTO

    PSICOSE EPILÉPTICA: Consiste numa grave alteração psíquica semelhante as da esquizofrenia, porém as alucinaçoes são visuais, ao invés das auditivas, podendo ser também gustativas e olfativas. 

     

    Medicina Legal- Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves. Editora Juspodivm

  • Esse "GERALMENTE" é que desata o nó da questão. Pois, um epilético em crise pode sim provocar crimes, sendo, neste caso, irresponsável. Porém, realmente não é a regra que sejam inimputáveis os portadores da epilepsia.

  • A epilepsia, por si só, não acarreta a inimputabilidade penal. Uma pessoa pode conter tal condição e estar plenamente ciente dos seus atos e ser capaz de dominá-los. Situação diferente temos quando em estado de crise ou surto, ai sim poderá ser considerada inimputável para os fins penais.

  • EPILESPSIA - como regra geral a pessoa é plenamente capaz e imputável.

  • CERTO

    Sobre epilepsia, ensina FRANÇA:

    "Caracterizam-se, fundamentalmente, como uma condição na qual o indivíduo é suscetível de ataques convulsivos, de alterações mais ou menos específicas do registro eletroencefalográfico e de moderada ou nenhuma alteração do comportamento. Muitos chegam a admitir que a epilepsia não é doença, e sim um distúrbio ou um sintoma, descaracterizado de qualquer relação com as chamadas doenças mentais.

    Pupo, há algumas décadas, afirmou que “epilepsia não é uma moléstia, é uma síndrome, isto é, um conjunto de manifestações clínicas várias, que se apresentam em consequência de processos mórbidos cerebrais, também vários, inteiramente diversos, segundo consideremos os grupos etários dos pacientes”.

    A teoria fisiopatogênica mais aceita nos nossos dias é a dos “aminoácidos excitatórios”, através do neurotransmissor conhecido por glutamato, sendo mais comum o receptor pós-sináptico NMDA (N-metil-D-aspartato), que produz sobre os focos epilépticos alterações paroxística despolarizantes, capazes de produzir as descargas epilépticas. Isso já foi provado em laboratório.

    Quando se tenta rotular a epilepsia como “doença mental”, por pretensas modificações da conduta, pelo que nos acode, cometem-se dois erros básicos: primeiro, pela insignificante incidência de modificações comportamentais, muitas delas oriundas de outras entidades mentais associadas à epilepsia; depois, a própria expressão “doença mental”, por si mesma, já é um absurdo, pois a mente, sendo algo abstrato, tecnicamente não admite doenças. Assim, a privação dos direitos civis, o internamento compulsório e a alegação da insanidade mental dos epilépticos como defesa legal justificadora do delito não podem ser aceitos pela consciência hodierna.

    Sob o prisma penal, peca-se ao rotular o epiléptico como grave problema, por considerarem o caráter e a conduta alterados, exacerbados em seus instintos, e autores de crimes violentos, sanguinários, intempestivos e selvagens. Isso é falso. O argumento dessa alta periculosidade começa a ser desmascarado, pois os valores estatísticos atuais assinalam cifras bem elevadas para os casos em que esse estado nada tem a ver com o delito cometido. A incidência de criminosos entre os que padecem de epilepsia é muito menor do que entre os não portadores desse mal. Um motorista embriagado é muito mais perigoso que um epiléptico." (grifei)

    Fonte: FRANÇA, Genival Veloso de - Medicina legal -11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. Pág. 1275.

  • Questão extremamente aberta. O gabarito poderia ter ido para qualquer lado e ser justificável.

  • A epilepsia só vai influenciar se for comprovado que ela é muito intensa e o indivíduo cometeu o ato estando fora de si em razão da doença, mas via de regra, não afeta a imputabilidade penal.

  • Em uma prova extremamente objetiva, me admira ter uma subjetiva, inaceitável.

  • A epilepsia é uma doença que, geralmente, não influencia na capacidade civil e na imputabilidade penal das pessoas.

    Correto, a banca entendeu a epilepsia simples ou nível 1.

    A Saga continua...

    Deus!

  • EPLEPSIA poderá excluir a tipicidade da conduta, quando proveniente de ESTADO DE INCONSCIÊNCIA ou ATOS REFLEXOS, resultantes da síndrome ativa. Neste caso, não se punirá o agente.

  • Lombroso não curtiu essa questão...

  • Geralmente = em regra.

  • Para quem esta estudando para PCMG, existe divergência na posição dos autores indicados pela banca, então cuidado com o autor que a questão pedir no enunciado.

    Para Hygino de Carvalho Hércules , entre as doenças mentais, as psicoses,

    demências (que geram perda progressiva da cognição em pessoas previamente normais,

    como o Alzheimer) e a epilepsia, afirma ser necessário que a doença esteja ativa e

    incapacitante no momento do crime, para que se configure a inimputabilidade do agente.

    Para França, trata-se de uma doença Neurológica, DISCORDANDO da sua classificação como uma doença Mental, o autor defende, que os seus portadores devem ser sim ser imputáveis.


ID
2822941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito de identificação médico-legal, de aspectos médico-legais das toxicomanias e lesões por ação elétrica, de modificadores da capacidade civil e de imputabilidade penal, julgue o item que se segue.

O termo eletroplessão é utilizado para se referir a lesões produzidas por eletricidade industrial, enquanto o termo fulguração é empregado para se referir a lesões produzidas por eletricidade natural.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Ação Elétrica (ocasionada pelo fator Joule)

    Eletricidade Natural

    •Fulminação: há morte

    •Fulguração:não há morte

    Sinal de Lichtemberg: aspecto arboriforme ou de samambaia. Ex: raios

     

    Eletricidade Industrial: eletroplessão

    •marca da entrada da corrente elétrica no corpo (Sinal de Jellinek). Ex: queimadura

  • A marca elétrica de Jellinek representa a porta de entrada da corrente elétrica industrial ou artificial, e não da natural ou cósmica.

    Abraços

  • Complementando: França diz que o termo eletrocução deve ser usado somente para execuções por meio de cadeira elétrica.

  • Gaba: Certo


    Natural ou cósmica: fulguração (não há morte) e fulminação (há morte)


    Artificial ou industrial: eletroplessão (causa morte ou não e é acidental) e eletrocussão (proposital, cadeira elétrica)

  • MNEMÔNICO -> FUFUNA


    FU LMINAÇÃO

    FU ULGURAÇÃO

    NA TURAL

  • No tocante às lesões e morte por ação elétrica, temos ELETRICIDADE NATURAL (CÓSMICA) e ELETRICIDADE INDUSTRIAL (ELETROPLESSÃO).

    Veja alguns conceitos:

    ELETRICIDADE NATURAL: Quando atinge letalmente o ser humano- FULMINAÇÃO; Quando provoca apenas lesões corporais- FULGURAÇÃO

    SINAL DE LICHTEMBERG- sinal específico de lesão provocada por ELETRICIDADE NATURAL.
    Apresenta ASPECTO ARBORIFORME OU DE SAMAMBAIA, com intensa vascularidade no local.

    ELETROPLESSÃO: lesões provocadas por eletricidade INDUSTRIAL. - MARCA ELÉTRICA DE JELLINEK: sinal específico de uma lesão provocada por ELETRICIDADE INDUSTRIAL. Trata-se de uma MARCA ELÉTRICA, no caso, uma FORMA ESPECIAL DE QUEIMADURA, de aspecto circular, elíptica ou em roseta, que PODE OU NÃO EXISTIR. Tem valor médico-legal para indicar a PORTA DE ENTRADA DA CORRENTE ELÉTRICA NO ORGANISMO. Indolor, não apresenta reações inflamatórias, forma-se rapidamente e apresenta grande tendência à cura.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • GABARITO CERTO


    Eletricidade Natural  ---->  Conhecida como CÓSMICA

          (eletrofulminação)      Fulminação --> LETAL (Fuuuuulminante, morte)

          (eletrofulguração)       Fulguração --> Apenas lesões corporais

                          Sinal de Lichtemberg --> Aspecto arboriforme ou de samambaia com intensa vasculite local. (para lembrar desse sinal, pensa nos ICEBERGS (lichtemberg), são naturais, vêm da natureza, logo relaciona com a eletricidade NATURAL. )            

     

     

    Eletricidade Industrial ----> Conhecida como ELETROPLESSÃO

                             Sinal de Jellinek --> lesão com marca elétrica, forma especial de queimadura, indolor em razão da destruição dos filetes nervosos locais e pode ter forma circular ou estrelada. (para lembrar desse sinal, pensa nas LONG NEKS (jellinek), são feitas industrialmente, articiais, logo relaciona com a eletricidade artificial.)


    bons estudos

  • Como dito acima, caso a lesão provenha da natureza ela será denominada fulguração ou fulminação. Mas além da energia elétrica natural, existe a energia industrial, a qual possui características próprias em relação à lesão causada.

    A corrente elétrica artificial pode gerar a eletroplessão, a qual pode resultar em uma lesão conhecida por marca de Jellinek.


    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Energias de Ordem Física

    Natureza     Descarga Não Letal   Descarga Letal   Ferimento

    Industrial     Eletroplessão         Eletrocussão      Marca Elétrica de Jellinek

    Natural       Fulguração           Fulminação      Marca de Lichtemberg 

  • NATUREZA INDUSTRIAL

    FERIMENTO: MARCA DE JELLINEK

    1- Eletropressão (descarga não letal)

    2-Eletrocução (descarga letal)

    NATUREZA NATURAL

    FERIMENTO: MARCA DE LICHTEMBERG

    1- Fulguração (descarga não letal)

    2- Fulminação (descarga letal)

    Fonte: Alexandre Herculano (prof. de Medicina Legal do Estratégia Concursos).

  • Ação Elétrica (ocasionada pelo fator Joule)

    Eletricidade Natural

    Fulminação: há morte

    •Fulguração:não há morte

    Sinal de Lichtemberg: aspecto arboriforme ou de samambaia. Ex: raios

    Atenção 1! Nas provas realizadas na cidade do Rio de Janeiro (livro do professor Hygino), a fulminação é quando a corrente elétrica natural passa pelo corpo, com resultado morte ou não.

     

    Eletricidade Industrial

    •eletroplessão: marca da entrada da corrente elétrica no corpo (Sinal de Jellinek). Ex: queimadura

    Atenção 2! A eletroplessão é a denominação atribuída (Hygino) quando a corrente elétrica artificial passa pelo corpo, com resultado morte ou não. Para França, eletroplessão é quando passa uma corrente elétrica artificial pelo corpo e o indivíduo morre ou não.

    Outros autores consideram que a eletrocussão é quando uma corrente elétrica artificial passa pelo corpo e o indivíduo morre.

  • Eletricidade natural/cósmica:

    se causa morte: fulminação

    se causa lesão corporal: fulguração

    Eletricidade artificial/industrial:

    se causa morte ou lesão: eletroplessão

  • Certo.

    Se a origem da descarga elétrica for eletricidade industrial:

    ELETROCUSSÃO: havendo MORTE

    ELETROPLESSÃO: apenas FERIMENTOS.

  • Tenho uma forma de lembrar desses conceitos. É bem bobinha mas pode ajudar:

    Eletricidade Natural: FulMinação (M de morte); FuLGuração (LG de Lesão Grave, ou seja, não mata)

    Eletricidade Industrial: ELETROplessão ( Lembro da ELETRONORTE)

    Bons estudos!

  • CERTO

    FULGURAÇÃO: é eletricidade atmosférica (natural) causando danos corporais.

    ELETROPLESSÃO: ação de eletricidade industrial que provoca lesão corporal ou letal.

  • Vamos esquematizar o bagulho:

    Eletricidade natural

    a)      Fulminação --> morte

    b)     Fulguração --> lesão corporal

    --> Sinal de lichtemberg: aspecto de árvore.

    Eletricidade  industrial (eletroplessão)

    --> Sinal de jellinek: é uma marca elétrica, ou seja, é a marca de entrada da corrente.

    Jellinek tem umas características interessantes que podem cair em prova, mas não vou aprofundar aqui por fugir a questão, mas vale dar uma pesquisada.

    Deus no comando!!!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Quanto a lesões produzidas por eletricidade, elas podem ser de duas ordens:

    1) Decorrentes de eletricidade natural, que se divide em

    a) Fulminação - ação letal

    b) Fulguração - ação não letal

    Uma lesão característica da eletricidade natural é o Sinal de Lichtenberg (lesão em aspecto arboriforme).

    2)Decorrentes de eletricidade industrial (Eletroplessão). Alguns doutrinadores ainda fazem a seguinte distinção:

    a) Eletrocussão - ação letal

    b) Eletroplessão - ação não letal

    Uma lesão característica da eletricidade industrial é a Marca Elétrica de Jellinek (lesão simples, geralmente circular e de cor branca amarelada, que representa a porta de entrada da corrente).

  • Melhor comentário é o de Verena

  • GABARITO CERTO

    Eletricidade Natural  ---->  Conhecida como CÓSMICA

          (eletrofulminação)      Fulminação --> LETAL (Fuuuuulminante, morte)

          (eletrofulguração)       Fulguração --> Apenas lesões corporais

                          Sinal de Lichtemberg --> Aspecto arboriforme ou de samambaia com intensa vasculite local. (para lembrar desse sinal, pensa nos ICEBERGS (lichtemberg), são naturais, vêm da natureza, logo relaciona com a eletricidade NATURAL. )            

     

     

    Eletricidade Industrial ----> Conhecida como ELETROPLESSÃO

                             Sinal de Jellinek --> lesão com marca elétrica, forma especial de queimadura, indolor em razão da destruição dos filetes nervosos locais e pode ter forma circular ou estrelada. (para lembrar desse sinal, pensa nas LONG NEKS (jellinek), são feitas industrialmente, articiais, logo relaciona com a eletricidade artificial.)

    bons estudos

  • CORRETA!

    '' as queimaduras elétricas industriais são resultantes do calor de uma corrente e têm por ação uma síndrome denominada de eletroplessão''

    Fulguração – quando a eletricidade natural atinge o homem provocando apenas lesões corporais. São aquelas lesões chamadas de sinal de Lichtemberg.

  • Cuidado com a bibliografia adotada pela banca de seu concurso. Para Hygino Hércules, que costuma ser o livro adotado nas provas de delegado RJ, o termo fulguração tem exatamente este sentido que a questão apresentou. Todavia, há autores que entendem que o termo fulguração seria cabível às hipóteses em que a vítima, atingida por eletricidade natural, fique viva. Se morrer, haveria uma fulminação.

  • •A eletricidade natural:–agindo letalmente sobre o homem: FULMINAÇÃO–quando apenas provoca lesões corporais: FULGURAÇÃO–lesões com aspecto arboriforme: Sinal de Lichtemberg•A eletricidade artificial ou industrial:–Proposital: para execução de um condenado - ELETROCUSSÃO–Acidental: ELETROPLESSÃO–a lesão mais simples é chamada marca elétrica de Jellineck–os efeitos deletérios da corrente elétrica se devem à intensidade da corrente (amperagem)

  • Eletricidade:

    A eletricidade natural, quando atingida letalmente sobre o homem, denomina-se FULMINAÇÂO e, quando apenas provoca lesões corporais, chama-se FULGURAÇÃO.

    A eletricidade artificial tem por ação uma sindrome chamada de ELETROPLESSÃO. Lesão mais simples é conhecida por marca de jellinek.

  • Eletricidade Natural 

    Fulminação - descargas elétricas que produzem a morte.

    Fulguração - quando apenas provoca lesões localizadas.

    Eletricidade Industrial 

    Eletroplessão – causa lesões.

    Eletrocussão – morte

  • ü ELETRICIDADE: é uma energia física capaz de se transformar em calor ao passar pelo corpo, produzindo queimaduras, podendo levar a morte. Condições como a espessura da pele, umidade, resistência a corrente elétrica vão determinar o grau das lesões.

    A eletricidade natural ou atmosférica, agindo letalmente no homem, se o individuo vier a falecer, ocorre a FULMINAÇÃO. Ex. RAIO. Se ocorre apenas uma lesão, ocorre a FULGURAÇÃO.

    As lesões externas tomam forma arborifome, conhecida como SINAIS DE LICHTENBERG, procedente de vasomotores, podendo desaparecer caso a pessoa sobreviva. E podem surgir queimaduras, hemorragias musculares, fraturas ósseas e etc.

    A morte pelo efeito de eletricidade atmosférica se da por inibição direta dos centros nervosos por paralisia respiratória e asfixia. Em outros casos predomina os efeitos cardíacos como fibrilação ventricular. Segundo FRANÇA, podem surgir queimaduras, hemorragias musculares, rupturas de vasos de grosso calibre e até do coração; fraturas osseas, congestão e hemorragia dos globos oculares; congestão polivisceral, fluidez do sangue, distensão dos pulmões e equimoses subpleurais e subpericárdica.

    As lesões mais intensas são os locais de entrada e saída da corrente elétrica (cabeça, tórax, pés).

    A eletricidade industrial ou artificial pode provocar lesões corporais, letais ou não, denominadas ELETROPLESSÃO, frequentemente ocasionadas por defeitos de instalações (campainhas, telefones, chuveiro elétrico), mau isolamento de fios condutores, imperícia ou negligencia da vitima. A ELETROCUSSÃO é a descarga letal. 

  • Pra decorar:

    Fulguração e Fulminação é Natural => Iniciais com consoantes

    Eletroplessão é Industrial => Iniciais com vogal

    Lesões causas por energia elétrica natural (fulguração) => Sinal de Lichtenberg

    Lesões provocadas por uma corrente elétrica industrial => Marca elétrica de Jellinek

  • ~GAB CERTO- A eletricidade artificial age por eletroplessão, sendo geralmente acidental, mas podendo ter origem homicida ou suicida. A eletroplessão é qualquer efeito provocado pela eletricidade industrial, com ou sem êxito letal. As lesões alteram-se de acordo com alta ou baixa pressão. A lesão mais simples é conhecida como marca elétrica de Jellinek, e constitui-se numa lesão da pele:

    - tem a forma circular

    - elítica ou estrelada

    - de consistência endurecida

    - bordas altas

    - leito deprimido e tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização. Pode apresentar também a forma do condutor.

    -Os pêlos apresentam-se chamuscados apenas nas pontas e todo enrodilhados. Quando a eletricidade é de alta tensão, dá margem a lesões mistas, ou seja, à marca elétrica e à queimadura. Pode ocorrer metalização elétrica, cuja característica é o destacamento da pele, com o fundo da lesão impregnado de partículas da fusão e vaporização dos condutores elétricos. Podem surgir também os “salpicos metálicos”, com incrustação de pequenas partículas de metal distribuídas de forma dispersa. Ocorre também a chamada queimadura elétrica, que pode ser cutânea, muscular, óssea e até visceral, dependendo do efeito e da lei de Joule.

    A eletricidade natural, quando agindo letalmente sobre o homem, denomina-se fulminação e, quando apenas provocada lesões corporais chama-se fulguração. Decorre de tempestades e descargas elétricas e formam aspecto arboriforme (sinal de linchtenberg), podendo desaparecer com a sobrevivência. Podem surgir outros sintomas, como queimaduras, hemorragia dos glóbulos oculares, e até mesmo do coração; fraturas ósseas, congestão plurivisceral, fluidez do sangue, distensão dos pulmões e equimoses subpleurais e subpericárdicas.

  • vogal com vogal / consoante com consoante
  • Natureza     Descarga Não Letal   Descarga Letal    Ferimento

    Industrial      Eletroplessão         Eletrocussão      Marca Elétrica de Jelinek

    Natural        Fulguração           Fulminação       Marca de Lichtemberg

    bizu bobo mais ajuda muito: Eletroplessão         Eletrocussão tem letra S igual no palavra Industrial

  • Gabarito:Certo

    Eletroplessão = Industrial ( vogal com vogal)

    Fulguração = Natural. (consoante com consoante)

  • Energia natural:

    Fulguração= quando provoca apenas LESÕES CORPORAIS

    Fulminação= quando provoca a MORTE

    Sinal de Lichtemberg: eletricidade natural.

    Ex: raios Energia artificial/Industrial:

    Eletroplessão= quando provoca apenas LESÕES CORPORAIS

    Eletrocussão= quando provoca a MORTE

    Sinal de Jellineck: eletricidade industrial (eletroplessão)

    Energias naturais começam com F, de Fluvial (de chuvas e raios).

    Quando causa lesão: Fulguração. Quando causa morte: Fulminação. Sinal de Lichtenberg.

    Já Energias industriais começam com E (de tomas Edson).

    Quando causa lesão: Eletroplessão. Quando causa morte: Eletrocussão. Sinal de Jellineck. 

  • O raio(energia natural) de Jellinek é fulminante (fulguração).

    Parece bobo, mas sempre me ajuda.


ID
2822944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um homem de cinquenta anos de idade assassinou a tiros a esposa de trinta e oito anos de idade, na manhã de uma quarta-feira. De acordo com a polícia, o homem chegou à casa do casal em uma motocicleta, chamou a mulher ao portão e, quando ela saiu de casa, atirou nela com uma arma de fogo, matando-a imediatamente. Em seguida, ele se matou no mesmo local, com um disparo da arma encostada na própria têmpora. 

Considerando a situação hipotética apresentada e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O evento caracteriza um episódio de comoriência.

Alternativas
Comentários
  • No caso, é possível identificar quem morreu primeiro

    Abraços

  • Premoriência: Morte de uma pessoa, ocorrida anteriormente à de outra pessoa determinada, que lhe sobrevive.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26390842/premoriencia

  • Comoriência = Morte presumida de 2 ou mais pessoas.

  • Premoriência= análise de quem precedeu o outro na morte. (caso da questão)

    Comoriência= Quando não for possível presumir quem morreu primeiro, compreende-se que ambos morreram ao mesmo tempo.

  • O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • FRANÇA destaca que “se duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião, não se podendo provar quem faleceu primeiro, presume-se, pela legislação civil brasileira, que elas tiveram mortes simultâneas. A isso chama-se comoriência. Desta forma, comoriência é o instituto jurídico que admite mortes simultâneas de duas ou mais pessoas falecidas em um mesmo momento e quando não se pode estabelecer quem morreu primeiro (Código Civil, artigo 8o – “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”). Todavia, havendo condições de provar que uma delas faleceu momentos antes – dá-se o nome de premoriência –, pode haver, por exemplo, sensíveis modificações na ordem da sucessão, variando de acordo com a cronologia dessas mortes.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1075

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • complemento ...

    De acordo com Maria Berenice Dias


    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros”.

  • Comoriência é um instituto estudado no direito civil. A comoriência ocorre quando não se sabe precisar, na noite de duas ou mais pessoas, quem morreu primeiro. Dessa forma comoriência = morte ao mesmo tempo.

  • Como eu sempre esquecia qual nome significava o quê, resolvi criar um método mnemônico. Simples, mas desde então funcionou:

    PREmoriência - Pré, vem antes. Se foi antes não pode ter sido ao mesmo tempo

    COMOriência _ Como, lembra comum, se foi comum é ao mesmo tempo...

  • o instituto estudado na questão é a premoriencia. E possível identificar quem morreu primeiro

  •  comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante. Portanto a questão esta ERRADA.

  • A Comoriência é uma presunção legal de morte simultânea. Quando duas pessoas morrem, sem ser possível atestar qual delas faleceu primeiro, presumi-se que morreram no mesmo instante (é só pensar numa queda de avião). Tal instituto tem grande reflexo no direito sucessório, refletindo na repartição dos bens dos "de cujus".

    Não é a hipótese em tela, em que o homem mata a mulher e DEPOIS comete suicídio.

  • PREMORIÊNCIA.

  • ERRADA!

    A comoriência ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião não se podendo averiguar se um precedeu o outro (CC, art. 8º).

  • premoriência

  • Não se trata de comoriência. Conforme estabelece o artigo 8º do Código Civil "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. A assertiva está errada.

  • A questão apresenta situação de mortes sucessivas.

    O instituto da comoriência, aplicado no âmbito do Direito Civil quanto ao direito sucessório, perfaz-se de mortes simultâneas.

    Bons estudos!!!

  • GABARITO ERRRADO

    PREMORIÊNCIA --> Perfaz quando, através da pericia é possível verificar, em caso de morte dupla, quem morreu antes de quem. Ex: Encontra-se A e B mortos em um cômodo da casa, com a perícia é possível verificar que B morreu antes de A, logo, há a ocorrência de PREMORIÊNCIA.

    COMORIÊNCIA --> Mesmo com a perícia não é possível identificar quem morreu primeiro. Ex: A e B morrem em um acidente de avião.

    ABS

  • Comoriência

    = Dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não sendo possível averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros.

    = Presumem-se simultaneamente mortos (Art. 8º do CC).

    Premoriência

    = Dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião e é possível determinar qual morte precedeu a outra.

  • Gabarito: Errado

    Premoriência e Comoriência - Tais conceitos são importantes nas situações de mortes muito próximas, em que há necessidade de estabelecimento de sequência, com fins sucessórios. 

    Premoriência: é a sequência de morte estabelecida, ou seja, "A" morreu antes de "B".

    Comoriência - é quando não se consegue precisar, presumindo simultaneidade de mortes.

    Fonte: Ciclos.

  • gabarito errado

    Comoriência é quando não foi possível presumir quem morreu primeiro, entende-se que ambos morreram ao mesmo tempo.

    o caso da questão é premoriência, ou seja, é possível determinar qual morte aconteceu primeiro.

  • GABARITO: ERRADO

    Comoriência é fenômeno previsto no Código Civil. Trata-se da verificação do tempo da morte, sendo conceituada como a presunção de ocorrência de mortes simultâneas nos casos em que não se consiga averiguar quem morreu primeiro para fins de sucessão hereditária. Havendo hipótese de comoriência, um não herdará do outro.

    CC, art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Pela análise da assertiva, verificamos que nada tem a ver o fenômeno da comoriência com a situação apresentada.

    O que ocorreu, na verdade, foi o fenômeno da premoriência.

    Premoriência é uma condição probante de se estabelecer, por critérios técnico-científicos, entre dois ou mais indivíduos em um mesmo instante, qual deles morreu primeiro. Vejamos um exemplo: em caso relatado por Almeida Júnior, em São Paulo, uma senhora de 44 anos de idade desfechara contra seu filho de 5 anos dois tiros de revólver: um na região occipital e outro na região parietal, tendo ambas as balas transfixado o crânio. Em seguida, toma contra si a arma e dispara um tiro na região temporal direita cujo projétil transfixou o crânio, saindo na região temporal esquerda. A indagação era: qual dos dois teria morrido primeiro? Considerou o mestre ter a criança falecido em primeiro lugar, não apenas pelos dois ferimentos, mas, sobretudo, pelas condições psicológicas da mãe. Esta só praticaria o suicídio após a certeza da morte do filho.

  • A comoriência está prevista no artigo 8º do Código Civil:

    Artigo 8 - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    No caso em concreto, o homem matou a mulher e em seguida se suicidou, não havendo que se falar em comoriência.

  • Errado.

    Comoriência é a morte duas ou mais pessoas, pela qual não se sabe quem veio a falecer primeiro.

  • Errado, a comoriência é quando os agentes morrem simultaneamente, ex: incêndio.

  • Personalidade (aptidão genérica para adquirir direitos e obrigações)

    Começo da personalidade: nascimento com vida

    Fim da personalidade: morte

    Real (cerebral: atestado de óbito + registro no cartório)  Presumida (com decretação de ausência e sem decretação de ausência) Comoriência: presume-se morte simultânea
  • Complementando:

    A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente. Por quê? A comoriência é um instituto aplicável quando não há confirmação da data precisa da morte de duas pessoas, ou seja, não é possível diante das circunstâncias fáticas afirmar quem morreu primeiro. Não necessariamente os falecidos devem estar num mesmo acidente para serem considerados comorientes, basta a impossibilidade de se precisar ao certo quem morreu primeiro. (OBS: a comoriência só terá relevância para fins hereditários; morte simultânea, abrem-se cadeias sucessórias autônomas e distintas, de modo que um comoriente nada herda do outro).

  • COmoriência - COncomitante

  • ora, ver-se no aludido fato que, diz-nos que ela morreu imediatamente... e depois ele suicidou-se.

    com ver-se que, e totalmente previsível que a morte da esposa antecedeu a morte do marido, dando-nos entender quem morreu primeiro.

    sendo assim, afasta-se a comoriência, trazendo-nos a baila a premoriência

  • Não há morte simultânea. Claramente as mortes ocorreram em momentos diferentes.

  • não houve comoriência, haja vista que não houve morte no mesmo instante. Nesse caso é possível saber quem morreu primeiro, ou seja, morte em lapso temporal distinto.

  • Havendo a possibilidade de aferição no caso concreto, um segundo que seja descaracteriza a comoriência.

  • Premoriência= análise de quem precedeu o outro na morte. (caso da questão)

    Comoriência= Quando não for possível presumir quem morreu primeiro, compreende-se que ambos morreram ao mesmo tempo

  • Gabarito: Errado

    Código Civil

    Art. 8  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    OBS: Não ocorreu essa hipótese na questão.

  • Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    Pois bem, a comoriência é o fenômeno da morte de duas ou mais pessoas no mesmo evento, que se traduz numa "presunção legal e relativa" quanto ao "momento da morte", conforme art. 8º do Código Civil.

    Portanto, em interpretação da norma, observa-se que, se duas pessoas (no caso, os cônjuges) falecerem na mesma ocasião, não sendo possível identificar a ordem de falecimento, presume-se que os óbitos tenham acontecido simultaneamente.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Para que a questão esteja correta, é necessário que o casal tenha falecido no mesma ocasião, não sendo possível identificar se um procedeu o outro.

    Código civil:

    Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • COMORIÊNCIA: morte simultânea, em que não é possível verificar quem morreu primeiro.

    (os comorientes possuem algum vínculo que importa ao Direito saber qual deles primeiro morreu; na comoriência não há transmissão de bens/herança)

  • Gab. Errado.

    Art. 8  CC/02:

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos

    OBS.: Para configurar COMORIÊNCIA, a morte NÃO tem que ocorrer no mesmo lugar, mas APENAS na mesma ocasião (DE TEMPO)

  • O caso citado acima é premoriência: análise de quem procedeu o outro na morte.

  • errado,pois sabe - se quem morreu 1* .

ID
2822947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um homem de cinquenta anos de idade assassinou a tiros a esposa de trinta e oito anos de idade, na manhã de uma quarta-feira. De acordo com a polícia, o homem chegou à casa do casal em uma motocicleta, chamou a mulher ao portão e, quando ela saiu de casa, atirou nela com uma arma de fogo, matando-a imediatamente. Em seguida, ele se matou no mesmo local, com um disparo da arma encostada na própria têmpora. 

Considerando a situação hipotética apresentada e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O laudo cadavérico do homem citado no texto deve ser assinado por, no mínimo, dois peritos oficiais que tenham participado da necropsia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    CPP. Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Regra:

    - 1 Perito Oficial

     

    Exceções:

    1) Perícia Complexa

    --- Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    --- 2 peritos não oficiais

    --- nomeados pelo Juiz

    --- pessoas idôneas

    --- sujeitas à disciplina judicial

    --- as partes não podem intervir

    --- compromisso

     

    Obs: todos precisam ter curso superior


  • Lembrando

    Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito.

    Abraços

  • a exigência do artigo 159 do CPP se refere a 1 perito oficial, na falta do mesmo, pode ser realizada por 2 pessoas com curso superior preferencialmente na área específica. O legislador também não previu a exigência do perito participar da necropsia.

  • Necropsia é realizada por medico legista

  • CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Dica: Um perito oficial vale por 2 .

  • Pessoal tem colocado sempre nesta questão que a regra é 1 perito, mas se eu não estiver equivocado, não seria esta interpretação correta, pois se analisarmos a leitura do referido artigo 159 cpp, em nenhum momento diz a quantidade de perito, mas apenas que "será realizado por perito oficial", logo se houver mais de um perito oficial, esta regra não se mantém.

    "Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           "

    Por gentileza, os colegas que tem mais expertise no assunto, se puder ajudar a esclarecer meu ponto de vista.

    abraços.

  • Reparam a importância de colocar a idade na questão ?

  • 1 perito oficial ou 2 pessoas c curso superior

  • 1 perito oficial, e se não tiver então 2 pessoas idôneas preferencialmente da área. (art. 159 CP)

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Matéria de processo penal e não de Medicina legal.

  • Lúcio, o médico e o dentista... adoro essas "sacadas" do comentarista compulsivo.

  • Os peritos podem ser de duas espécies: peritos oficiais ou não oficiais. Em ambas as hipóteses, o perito deve ser portador de diploma de curso superior. No entanto, há precedente da 2ª Turma do Supremo reconhecendo a possibilidade de exame ser feito por dois peritos não oficiais não portadores de diploma de curso superior.

    Eis o julgado: “Os pacientes foram condenados pela prática do delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. A pistola apreendida estava municiada e o laudo pericial concluiu que a arma se mostrou eficaz para produzir disparos. A perícia foi realizada por dois policiais, nomeados pelo Delegado de Polícia, que assumiram o compromisso, sob as penas da lei, de bem e fielmente desempenharem o encargo. Ainda que o laudo pericial não tenha informado se os peritos nomeados para o exame tinham ou não diploma de curso superior, é inegável que, enquanto policiais, possuíam a necessária habilitação técnica para aferir a eficácia de uma arma de fogo. Habeas corpus denegado”. (STF, 2a Turma, HC 98.306/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 218 19/11/2009).

    Fonte: Manual de Processo Penal – Renato Brasileiro – 2020. 

  • Gabarito errado!

    O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • GABARITO: ERRADO

         

    Art. 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    [...]

    § 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. 

    Regra – 1 perito oficial.

    Exceção – perícia complexa – pelo menos 2 peritos oficiais.

  • Para a Perícia:

    01 PERITO OFICIAL ou 02 PERITOS LEIGOS (pessoas idôneas).

    Exc.: perícia de drogas pode ter só 01 PERITO LEIGO.

  • Errado! Se for oficial apenas 1.

    O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Errada

    1 perito oficial, na falta dele, duas pessoas idôneas com diploma preferecimente na área específica.

  • CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • GABARITO: ERRADO;

    RIGIDEZ CADAVÉRICA (rigor mortis): ocorre quando o cadáver começa a ficar enrijecido (tema: tanatologia forense - ocorre o "estudo da morte", morte e suas consequências);

    Se manifesta progressivamente, de duas formas:

    1°) MEMBROS SUPERIORES (cabeça e nuca): ------> 1- 2 h após a morte;

    2°) TODO O CORPOS: ------> 8 h após a morte (atenção que alguns autores classificam de 6h ***a 8h)

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único. No caso do art. 160, parágrafo único, o laudo, que poderá ser datilografado, será subscrito e rubricado em suas folhas por todos os peritos

  • Questão de atenção, trocaram idôneas por oficiais e a questão ficou errada. Conforme dita o art. 159, paragrafo 1º, CPP "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."


ID
2822950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um homem de cinquenta anos de idade assassinou a tiros a esposa de trinta e oito anos de idade, na manhã de uma quarta-feira. De acordo com a polícia, o homem chegou à casa do casal em uma motocicleta, chamou a mulher ao portão e, quando ela saiu de casa, atirou nela com uma arma de fogo, matando-a imediatamente. Em seguida, ele se matou no mesmo local, com um disparo da arma encostada na própria têmpora. 

Considerando a situação hipotética apresentada e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Ao realizar a necropsia no cadáver masculino, espera-se que sejam verificados sinal de Benassi, sinal do funil de Bonnet e câmara de mina de Hoffmann.  

Alternativas
Comentários
  • Disparo encostado


    Nessa distância, a boca do cano da arma encontra-se apoiada sobre a superfície suporte, quer seja parte do corpo ou peça de vestuário. O contato pode ser firme, no qual a boca do cano é pressionada  contra o suporte ou quando o toca de  leve,  formando um  contato frouxo.  Em qualquer um dos casos, os elementos do disparo (gases, pólvora parcialmente comburida, etc), acabam por penetrar na lesão, formando os efeitos explosivos como a câmara de mina de Hoffmam, o sinal de Benassi e o sinal de Werkgaertner

  • Zona de Hoffman: quando o orifício do cano está encostado à pele; a impressão do cano quente na pele recebe o sinal de Werkguertner; já quando o revólver não está totalmente na pele, esse sinal aparece pela metade; em forma de meia-lua.

    Abraços

  • Sinal de Benassi: É o depósito de fumaça (enfumaçamento) no plano ósseo, ao redor e no orifício de entrada, que ocorre quando de disparos com a extremidade do cano da arma (boca) encostada na pele, que revista uma placa óssea.


    Câmara de mina de Hoffmann: É o nome dado à lesão provocada pelo disparo com o cano da arma encostado na pele da vítima. O orifício de entrada, diferente dos outros, terá as bordas evertidas (para fora), em razão da expansão dos gases do disparo.





  • Breve resumo:


    "Disparo encostado: ocorre quando a boca do cano da arma é pressionada contra o corpo da vítima de modo a não deixar escapar os elementos do cone de explosão, os quais penetram através da pele juntamente com o projétil.

    Nas regiões em que há contraplano ósseo, como na cabeça, a aderência da arma à pele é completa, sendo a lesão característica.

    Uma vez ocorrido o disparo, o projétil e os elementos do cone de explosão atravessam a pele. Entretanto, apenas o projétil consegue penetrar pelo osso, enquanto os gases e a pólvora se expandem lateralmente, entre a pele e o osso.

    isso gera aumento de pressão, que descola a pele do osso, levando a um estufamento, seguido de explosão da pele, agora de dentro pra fora.

    Assim, o orifício de entrada nos disparos encostados é maior do que o diâmetro do projétil, estrelado, porque o tecido é rasgado e sujo de pólvora por dentro, como a explosão de uma mina: sinal da câmara ou buraco ou boca de mina de Hoffman. Se não houver escape, a pele ao redor estará limpa.

    Os resíduos de pólvora ficam depositados na superfície óssea, sendo esse o Sinal de Benassi (zona de esfumaçamento na superfície óssea).

    O osso da cabeça é esponjoso, isto é, tem duas tábuas compactas e uma camada de osso esponjoso entre elas (como um biscoito wafer).

    O projétil fura a camada compacta externa, fragmentando o osso nesse ponto e imprimindo velocidade aos fragmentos. Assim, a camada interna é atingida pelo projétil e pelos pedaços de osso, ficando com um buraco maior. Então, o orifício do lado do osso por onde entra o projétil é menor do que o orifício do lado de saída do projétil, com bordas talhadas em bisel (angulado com arestas), pelo lado interno e formando no osso um trajeto em forma de cone truncado (com o bico cortado). Esse é o Sinal de Bonnet, que permite identificar o orifício de entrada do projétil, quando outros sinais falharem."


    Apenas para complementar, nos tiros encostados, pode também haver uma queimadura ao redor do orifício de entrada, causada pelo cano e pela mira da arma aquecidos pelo disparo. Muitas vezes, o desenho da mira permite identificar se a arma utilizada foi um revólver ou uma pistola. Esse é o Sinal de Werkgartner.


    Fonte: Livro da autora Neusa Bittar

  • GABARITO: CERTO

    LONGA DISTÂNCIA:

    ▪BORDAS INVERTIDAS;

    ▪ORLA DE ESCORIAÇÃO;

    ▪ORLA DE ENXUGO (ZONA DE ALIMPADURA);

    ▪ORLA EQUIMÓTICA (ZONA DE CONTUSÃO).

    CURTA DISTÂNCIA:

    ▪ZONA DE CHAMUSCAMENTO;

    ▪ZONA DE TATUAGEM;

    ▪ZONA DE ESFUMAÇAMENTO.

    ENCOSTADOS:

    ▪CÂMARA (BOCA) DE MINA DE HOFMANN;

    ▪SINAL DO FUNIL DE BONNET;

    ▪SINAL DE BENASSI;

    ▪SINAL DE PUPPE-WEKGARTNER.


  • Ferimentos de entrada nos tiros encostados. Estes ferimentos, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo.

    É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hof mann. A expressão melhor seria golpe de mina. Na redondeza do ferimento, nota-se crepitação gasosa da tela subcutânea proveniente da infiltração dos gases.

    Em geral, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois todos os elementos da carga penetram pelo orifício da bala e, por isso, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina.

    Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele, pode-se encontrar um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (sinal de Benassi ou de Benassi-Cueli). Como este sinal é constituído por um halo de fuligem de contorno suave sobre a superfície externa do crânio, precisamente sobre o periósteo (membrana fibrosa que reveste os ossos) e não uma zona de tatuagem por impregnação da pólvora não combusta, pode apresentar-seborrado ou desaparecer com a lavagem. Sua tendência é desparecer, isto quando as partes moles que cobrem aqueles ossos forem afetados pela putrefação cadavérica e o crânio ficar esqueletizado.

    Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner , representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.

  • Sinal de BOCA DE MINA OU CÂMARA DE MINA DE HOFFMAN em tiros encostados/apoiados; localiza-se entre a pele e o osso e decorre da expansão dos gases oriundos da queima da pólvora, gerando ruptura do tecido, sendo normalmente, de forma estrelada.

    Sinal de Bonnet- ocorre nos tiros encostados/apoiados- ocorre nos ossos díploe (normalmente encontrado no crânio- trata-se de uma camada esponjosa) em que a incidência do projétil apresenta uma formatação de um cone. A parte mais estreita (tronco do cone) indica a sua entrada. Já a base do tronco, a sua saída.

    Sinal de Benassi- Cueli Benassi- ocorre nos tiros encostados/apoiados- tiros dados no crânio ou em escápulas, em que geralmente é encontrado um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Olha o macete:

    LONGA DISTÂNCIA - ORLA

    CURTA DISTÂNCIA - ZONA

    ENCOSTADO - SINAL e CÂMARA

    Então, por exemplo, caso na questão fale em disparo encostado e em orla de enxugo ou zona de esfumaçamento, você se liga que está errado, porque disparo encostado apenas será sinal ou câmara, com esse mnemônico não erra mais ;).

    LONGA DISTÂNCIA:

    ▪BORDAS INVERTIDAS;

    ▪ORLA DE ESCORIAÇÃO;

    ▪ORLA DE ENXUGO (ZONA DE ALIMPADURA);

    ▪ORLA EQUIMÓTICA (ZONA DE CONTUSÃO).

    CURTA DISTÂNCIA:

    ▪ZONA DE CHAMUSCAMENTO;

    ▪ZONA DE TATUAGEM;

    ▪ZONA DE ESFUMAÇAMENTO.

    ENCOSTADOS:

    ▪CÂMARA (BOCA) DE MINA DE HOFMANN;

    ▪SINAL DO FUNIL DE BONNET;

    ▪SINAL DE BENASSI;

    ▪SINAL DE PUPPE-WEKGARTNER.

  • Olha o macete:

    LONGA DISTÂNCIA - ORLA e BORDA

    CURTA DISTÂNCIA - ZONA

    ENCOSTADO - SINAL e CÂMARA

    Então, por exemplo, caso na questão fale em disparo encostado e em orla de enxugo ou zona de esfumaçamento, você se liga que está errado, porque disparo encostado apenas será sinal ou câmara, com esse mnemônico não erra mais ;)

    LONGA DISTÂNCIA:

    ▪BORDAS INVERTIDAS;

    ▪ORLA DE ESCORIAÇÃO;

    ▪ORLA DE ENXUGO (ZONA DE ALIMPADURA);

    ▪ORLA EQUIMÓTICA (ZONA DE CONTUSÃO).

    CURTA DISTÂNCIA:

    ▪ZONA DE CHAMUSCAMENTO;

    ▪ZONA DE TATUAGEM;

    ▪ZONA DE ESFUMAÇAMENTO.

    ENCOSTADOS:

    ▪CÂMARA (BOCA) DE MINA DE HOFMANN;

    ▪SINAL DO FUNIL DE BONNET;

    ▪SINAL DE BENASSI;

    ▪SINAL DE PUPPE-WEKGARTNER.

  • Basicamente, tiros encostados sem superfície ósseo não se encontra a câmara de mina de hofmann. E tbm não há alguns dos efeitos secundarios do tiro como tatuagem, fuligem e chamuscamentos.

  • São sinais de tiro encostado:

    1- Sinal de Puppe-Werkgatner : impressão da boca da arma na pele;

    2- Quando com osso: Boca de Mina de Hoffman: marca na pele causada pelos gases que explodem dentro do organismo, de modo que a lesão da entrada que normalmente tem a base invertida passe a ter a base evertida, além da lesão de entrada ficar maior que a de saída o que também foge do normal;

    3- Quando com osso: Sinal de Benassi: esse sinal tem como causa o mesmo anterior, mas o sinal está no osso, logo, é possivel o seu reconhecimento mesmo na putrefação

    4- Quando no crânio: sinal de Bonet: permite saber a trajetória da bala pelo estudo do cone truncado de Pousold.

  • GABARITO CERTO

    Sinal de Benassi: Zona de tatuagem ou zona de esfumaçamento presente em Tiros encostados sobre superfícies ósseas - os sinais ficarão marcados ao redor do próprio osso (orifício de entrada).

    Câmara de mina de Hoffmann: Em tiros encostados sobre a superfície óssea. O gás expelido pelo tiro bate no osso e volta, formando uma cavidade sobre a pele. As bordas do orifício de entrada serão evertidas (assim com as do orifício de saída), sendo que, para distingui-los basta verificar a presença do sinal de benassi, que indicará o orifício de entrada. A câmara de mina de Hoffmann é produzida pelos gases, não pelo PAF.

    Sinal de Werkgaertner: Somente em tiros encostados, porém pode surgir em qualquer lugar do corpo. Basicamente é o desenho da boca do cano da arma sobre a superfície (por fuligem) quando o tiro é encostado.

    bons estudos

  • Disparo encostado: ocorre quando a boca do cano da arma é pressionada contra o corpo da vítima de modo a não deixar escapar os elementos do cone de explosão, os quais penetram através da pele juntamente com o projétil.

    Nas regiões em que há contraplano ósseo, como na cabeça, a aderência da arma à pele é completa, sendo a lesão característica.

    Uma vez ocorrido o disparo, o projétil e os elementos do cone de explosão atravessam a pele. Entretanto, apenas o projétil consegue penetrar pelo osso, enquanto os gases e a pólvora se expandem lateralmente entre a pele e o osso.

    Isso gera o aumento da pressão, que descola a pele do osso, levando a um estufamento, seguido de explosão da pele, agora de dentro pra fora. Assim, o orifício de entrada nos disparos encostados é maior do que o diâmetro do projétil, estrelado, por que o tecido é rasgado e sujo de pólvora por dentro, como a explosão de uma mina: sinal da câmara ou buraco ou boca de mina de Hoffman. Se não houver escape, a pele ao redor estará limpa.

    Os resíduos de pólvora ficam depositados na superfície óssea, sendo esse o sinal de Benassi (zona de esfumaçamento na superfície óssea).

    O osso da cabeça é esponjoso, isto é, tem duas tábuas compactas e uma camada de osso esponjoso entre elas. O projétil fura a camada compacta externa, fragmentando o osso nesse ponto e imprimindo velocidade aos fragmentos. Assim, a camada interna é atingida pelo projétil e pelos fragmentos de osso, ficando com um buraco maior, formando o sinal de Bonnet (cone truncado).

    Nos tiros encostados, pode haver também uma queimadura ao redor do orifício de entrada, causada pelo cano e pela mira da arma aquecidos pelo disparo. Muitas vezes o desenho da mira permite identificar se a arma utilizada foi revólver ou pistola. Esse é o sinal de Werkgartner.

    Fonte: Neusa Bittar.

  • Sinal de Benassi no osso - sujeira da pólvora fica aderida ao plano ósseo. (halo fuliginoso nos ossos)

  • Sinal de Benassi - No crânio, a orla de esfumaçamento aparece ao redor do orifício de entrada, superfície externa do plano ósseo (não sai nem quando vira esqueleto)

  • Meu raciocínio para essa questão foi: o que se "espera ao realizar em uma necropsia" é encontrar sinais internos incapazes de serem vistos no corpo externo, como o sinal de Benassi, sinal do funil de Bonnet e câmara de mina de Hoffmann são sinais encontrados em ossos... marquei a questão como CERTA.

  • Meu raciocínio para essa questão foi: o que se "espera ao realizar em uma necropsia" é encontrar sinais internos incapazes de serem vistos no corpo externo, como o sinal de Benassi, sinal do funil de Bonnet e câmara de mina de Hoffmann são sinais encontrados em ossos... marquei a questão como CERTA.

  • No que tange a situação do homem, a questão deixa claro:

    “Em seguida, ele se matou no mesmo local, com um disparo da arma encostada na própria têmpora. “

    Logo, quais são os sinais típicos de tiro encostado/apoiado na situação apresentada (tiro na cabeça)?!

    1.   Lesão terá forma regular

    2.   Denteada

    3.   Entalhes

    4.   Sinal de bonnet: tronco de cone

    5.   Sinal de Hoffman: câmara de mina ou boca de mina

    6.   Sinal de benassi/benassi-cueli: é, em outras palavras, a fuligem no osso.

    7.   Sinal de puppe-werkgaertner: é a marca da boca e massa da mira da arma

    8.   Sinal do schusskanol: fumaça na parede do osso

    9.   Sinal de Richter: presença de esquírolas ósseas

    10. Sinal de tovo e lattes: é pele dentro do corpo

    11. Sinal de escarapela: são dois anéis concêntricos de esfumaçamento.

    Os sinais mais cobrados em prova estão em VERMELHO!

    Vamos ser práticos para não perder tempo.

    Abraço a todos!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU 

  • No cadáver masculino estarão presente as lesões típicas de tiros encostados (câmara de mina de Hoffmann, sinal de Benassi, sinal de Schusskanol) e o sina de Bonnet:

    Câmara de mina de Hoffmann: lesão provocada por tiro encostado sob superfície óssea, resultando em um orifício irregular, estrelado e maior que o projétil, causado pela reflexão dos gases pela superfície óssea.

    Sinal de Benassi: é uma halo fuliginoso encontrado na lâmina externa do osso no orifício de entrada em tiros encostados no plano ósseo. É constituído de fuligem, tendente a sair com a lavagem. (É UMA MANCHA).

    Sinal de Schusskanol: representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzida pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato. Não confundir com o sinal de Benassi, que é um halo fuliginoso encontrado na LÂMINA EXTERNA do osso

    Sinal de Bonnet: Quando o projétil atravessa um osso chato, ao entrar no mesmo provoca um orifício do mesmo diâmetro que o seu, mas ao sair provoca um orifício bem maior, dando um aspecto de V invertido ou de funil. Utilizado para diferenciar a entrada e saída.

  • Direto ao ponto:

    Sinal de BOCA DE MINA OU CÂMARA DE MINA DE HOFFMAN - em tiros encostados/apoiados; em forma estrelada. 

    Sinal de Bonnet - ocorre nos tiros encostados/apoiados - forma de cone. A parte mais estreita (tronco do cone) indica a sua entrada. Já a base do tronco, a sua saída. 

    Sinal de Benassi- Cueli Benassi - ocorre nos tiros encostados/apoiados- tiros dados no crânio ou em escápulas.

  • BenaSSi -------> OSSo.

  • Uma observação que não se refere ao gabarito. Apenas uma pequena colaboração.

    Em medicina legal sempre é aconselhável apurar a bibliografia adotada pela banca examinadora. Por exemplo, Genival de França entende que o sinal de Benassi é apenas uma zona de esfumaçamento, assim desaparece com a putrefação, não podendo ser visto no corpo esqueletizado.

  • SINAIS DE TIRO ENCOSTADO:

    ▪CÂMARA (BOCA) DE MINA DE HOFMANN;

    ▪SINAL DO FUNIL DE BONNET;

    ▪SINAL DE BENASSI;

    ▪SINAL DE PUPPE-WEKGARTNER.

  • BOCA DE MINA - FORMA ESTRELADA

    SINAL DE BONNET - CONE

    SINAL DE BENASSI - HALO FULIGINOSO

  • Sinal de BOCA DE MINA OU CÂMARA DE MINA DE HOFFMAN= em tiros encostados/apoiados; localiza-se entre a pele e o osso e decorre da expansão dos gases oriundos da queima da pólvora, gerando ruptura do tecido, sendo normalmente, de forma estrelada.

    Sinal de Bonnet- ocorre nos tiros encostados/apoiados- ocorre nos ossos díploe (normalmente encontrado no crânio- trata-se de uma camada esponjosa) em que a incidência do projétil apresenta uma formatação de um cone. A parte mais estreita (tronco do cone) indica a sua entrada. Já a base do tronco, a sua saída.

    Sinal de Benassi- Cueli Benassi- ocorre nos tiros encostados/apoiados- tiros dados no crânio ou em escápulas, em que geralmente é encontrado um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada.

  • DISPAROS COM O CANO ENCOSTADO / APOIADO:

    1.BOCA OU CÂMARA DE MINA DE HOFFMANN --> é o ferimento da entrada do tiro, "golpe de mina". A pele fica com aspecto estrelado e evertido (como a arma estava firmemente encostada, os gases entraram na cavidade e agora querem sair, daí o aspecto da pele evertido/para fora).

    --> é possível que um tiro encostado não tenha o buraco de mina. Na hora do disparo a retração da arma pode prejudicar a mina de hoffmann, por não ter conseguido segurar firmemente encostada.

    2.SINAL DE BENASSI --> como o disparo foi encostado, todos aqueles efeitos secundários oriundos do cone de dispersão (v.g. esfumaçamento, tatuagem...) que ficariam na pele, agora vão impregnar diretamente no osso, criando-se uma zona de fuligem no osso!

    3.CONE INVERTIDO DE BONNET \/ SINAL DO FUNIL DE BONNET --> não é um sinal exclusivo do tiro encostado. Ele aparece comumente no osso do crânio. O buraco da saída do projétil tende a ser mais amplo que na entrada, o que denota um aspecto de cone invertido. A base do cone/triângulo indica a saída, por ser maior, e o topo indica a entrada.

    4.SINAL DE PUPPE-WERKGAERTNER --> normalmente em locais onde há ausência de osso surge a marca da boca da arma na pele, nos tiros encostados. É o carimbo da boca do cano da arma, na pele.

    --> À "Queima Roupa" NÃO É encostado. É disparo a extrema curta distância, mas não encostado (para França, seria -10cm) (possuirá outros sinais que não os exclusivos do tiro encostado).

  • Meu Deus, eu não sabia o que era têmpora, pqp

  • GABARITO: CERTO

    A assertiva trouxe as características do tiro encostado.

           

    Sinal de Benassi: trata-se de efeito secundário. É sinal que consta no plano ósseo do agente. Haverá halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada.

    Palavras-chave: plano ósseo - alo fuligionoso prateado.

           

    Sinal do funil de Bonnet: Como existe muita pressão no orifício de entrada do tiro encostado, o orifício de entrada será maior que o orifício de saída.

    Palavras-chave: pressão do tiro -orifício de entrada maior que o de saída.

           

    Câmara de mina de Hoffmann: Entre a pele da pessoa e o projetil que está dentro do cartucho na câmara de combustão existe um espaço do cano complementado por ar. Quando aciono o cartucho o ar começa a ficar comprimido pela impulsão do projetil. Quando o projetil entra na pele da pessoa, esse ar está em alta pressão, o que acaba por explodir a pele para fora pois está em alta pressão, gerando lesão que, ao invés de ficar com a borda invertida (para dentro), fica para fora, como se estivesse explodido mesmo. A este fenômeno deu-se o nome de Câmara de mina de Hoffmann – são as bordas evertidas com lesão/ferida estrelada

    Palavras-chave: tecidos moles - estrelado.

  • Alguns sinais mais cobrados:

    SINAL DE HOFMANN/BOCA DE MINA: provocada pelos gases em explosão entre a pele e o osso, causa ruptura do tecido epitelial com bordas evertidas e costuma possuir forma estrelada e enegrada (pólvora na pele). Na saída é ROMANESE.

    SINAL DE BENASSI-CUELI: nos tiros no crânio/escápulas pode ser encontrado um halo fuliginoso (pólvora no osso), sendo a característica mais evidentehalo deixado sobre o periósteo (membrana que recobre os planos ósseos). Difere da zona de tatuagem, uma vez que não são decorrentes de pólvora incombusta deixados sobre a pele.

    SINAL DO FUNIL DE BONNET/CONE TRUNCADO DE POUSOLD: ocorre no crânio, tronco de cone (1°orifício menor, pois está estável), base de tronco (2° orifício maior, pois ao bater, desestabiliza e gasta mais energia cinética para sair). Ocorre nos ossos tipo díploe. Na entrada a 1° batida faz um orifício menor e na 2° batida será maior. Na saída do crânio, a 1° batida faz um orifício menor e na 2° batida será maior. O orifício menor significa entrada. O maior significa saída.  

    SINAL DE PUPPE-WERKGAERTNER: desenho do cano na pele pelo aquecimento ou ação contundente.

    ROSA DE TIRO DE CEVIDALLI: em cartucho de múltiplos projéteis (balins), caracterizada por disposição em grupos das lesões.  Ex: arma calibre 12. Quando a dispersão é maior, significa que a boca da arma estava mais distante do corpo da vítima.

    SINAL DO SCHUSSKANOL: esfumaçamento das paredes do conduto, em um osso chato. Os ossos chatos são finos e achatados. Exemplos: a escápula, osso situado na região do ombro, as costelas e os ossos do crânio.

    SINAL DE RICHTER: presença de esquírolas ósseas/fragmentos próximos ao orifício.

    SINAL DE TOVO E LATTES: pele no interior do corpo.

    SINAL DE ROMANESE está localizado no orifício de saída do projétil (quando o plano cutâneo está em contato com um anteparo duro). 

  • GABARITO: CERTO

    Os referidos sinal (BENASSI, BONET E HOFFMAN) SÃO CARACTERÍSTICOS DOS TIROS ENCOSTADOS,EM ESPECIAL QUANDO OCORREM NA "TÊMPORA" (PARTE CORRESPONDENTE AO LADO DA TESTA, MAIS ACIMA OU ABAIXO UM POUCO).

    SE LIGUE: Em regra, tais sinais não são encontrados em tiros a curta distância (queima roupa), nos de longa distância é praticamente impossível encontrar esses sinal no orifício de entrada.

  • “Ferimentos de entrada nos tiros encostados. Estes ferimentos, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina.

    Câmara de mina de hoffmann: gases em tiro encostado em superficies osseas

    Sinal de werkgaetner: desenho da boca do cano da arma na pele

    Sinal de Benassi: halo de fuligem na lamina externa do osso

    Sinal de schusskanol: fuligem no tunel do tiro

  • O enunciado diz que "... ele se matou no mesmo local, com um disparo da arma encostada na própria têmpora".

    A têmpora "situa-se na região lateral e inferior do crânio, constituem as paredes laterais do crânio e na sua cavidade timpânica localizam-se os 3 ossos da orelha média".

    Ou seja, o tiro encostado detinha uma plano ósseo subjacente, razão pela qual deveria possuir "sinal de Benassi, sinal do funil de Bonnet e câmara de mina de Hoffmann", conceitos que constam nos inúmeros comentários que reproduzem a mesma temática.

    Questão correta.

  • Estudei que o  SINAL DO FUNIL DE BONNET  estaria presente apenas no tiro à distância. Vejo que o melhor cursinho são as questões.

  • Ao realizar a necropsia no cadáver masculino, espera-se que sejam verificados sinal de Benassi, sinal do funil de Bonnet e câmara de mina de Hoffmann.

    Correto, são sinais que aparecem no suicídio, com tiro na cabeça.

    A saga continua...

    Deus!

  • (...) os gases de escape vão se espalhar pelo espaço subaponeurótico superficial, bem como pela aponeurose temporal e pelas próprias fibras desse músculo estriado esquelético, dissecando-as, fazendo com que parte dos gases não se reflita para o meio externo (...) Logo, a ferida de entrada em tiros efetuados na região temporal não assumirá o clássico aspecto de 'boca de mina'. (MIRANDA, Leví Inimá de. Balística Forense: do criminalista ao legista. 1a. Ed. Rio de Janeiro: Rubio, 2014, p. 95) Citado no livro Medina Legal, 3a. ed, Revista, atualizada e ampliada de Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves, editora Juspodivm ---- segundo os autores, na página 160 precisamente, "É importante ressaltar que o osso temporal, situado nas laterais do crânico, é o mais fino da região. Nesse caso, havendo tiros encostados nesta região, não teremos a câmara de mina de Hoffman."

  • GABARITO " CERTO"

    Você que começou agora, não se preocupe, uma hora você irá associar automaticamente esses sinais com a imagem da lesão. Dica: veja sempre uma imagem relacionada ao que você está estudando em medicina legal.

    Sobre a questão: Você precisa lembrar que, dependendo de como foi o tiro, apresentará determinado sinal.

    Na hora da prova, lembre de 3 hipóteses:

    1. Tiro encostado: Encostou em osso? ou em tecido? os dois apresentam resultados diferentes.
    2. Tiro à curta distância. Um detalhe: aqui geralmente a pólvora pega em algum lugar e queima ou deixa sujo.Pq geralmente? Se tiver coberto por roupa ou um travesseiro, pode não haver nada na pele, só o buraco.
    3. Tiro à longa distância. Aqui você lembra das orlas (de contusão/ de enxugo). Não sabe como fica? roxo/vermelho, resultado da pancada que o projétil faz na pele.

    OBS: tentei deixar numa linguagem simples para quem está começando.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUU

  • >Disparo à longa distancia

    - de entrada é menor que o o projétil;

    -forma arrendondada/elíptica

    -orla de escoriação

    -orla de enxugo/orla de equimose

    -bordas viradas para dentro (invertidas)

     

    >Disparo à Curta Distancia (Queima Roupa - até 10cm)

    -orla de enxugo/orla de escoriação/orla de equimose(Ruptura dos vasos sanguíneos)

    -Efeitos secundários presentes(causados por resíduos):

    -orla de queimadura/chamuscamento

    -orla de esfuçamento/tisnado (falsa tatuagem)

    -zona de tatuagem

     

    >Tiro Encostado/Apoiado

    -Sinal de Hoffman (boca de mina):

    -Sinal de Benassi(resíduos de pólvora ficam depositados NA SUPERFÍCIE óssea>>esfumaçamento na superfície óssea> ao redor e no orifício de entrada):

     -Sinal de SchuSKanOLL(desce redondo e sujando): esfumaçamento das paredes do conduto produzido > fuligem NO TUNEL do tiro

    -Sinal de Wekgartener (w): desenho da arma

    -Rosa de Tiro de Cevidalli: disparo de projéteis múltiplos(múltiplas rosas)

    -SINAL DO FUNIL DE BONNET : no osso do crânio>A parte mais estreita (tronco do cone) indica a sua entrada. Já a base do tronco, a sua saída

    -Sinal de Richter: fragmentos próximos ao orifício de passagem

    -Sinal de Tovo e Lattes: presença de pele no interior do corpo

    -Sinal calcado de Boneet: disparo à queima roupa imprime o desenho das vestes

    -Sinal de Rasgao de Nerio Rojas: as roupas, nos tiros à curta distancia, rasgam-se

  • GABA: C

    1. Sinal de Benssi: Consiste em um halo fuliginoso ou negro de fumo (parte preta queimada pela pólvora) presente na entrada de uma lesão por projétil de arma de fogo com o cano encostado no crânio, costelas e escápulas
    2. Sinal do funil de Bonnet: Diferencia a entrada e a saída no plano ósseo do crânio. O crânio tem duas paredes, uma interna e uma externa. Na entrada, na primeira parede, o ferimento é arredondado e regular. Ainda na entrada, na segunda parede, será irregular (como um cone). Na saída, a lâmina interna terá diâmetro menor. A externa, ângulo maior
    3. Câmara de mina de Hoofman: quando o disparo for encostado, sob um plano ósseo, a lesão terá forma irregular devido à ação dos gases, que dilacerarão os tecidos


ID
2822953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um homem de quarenta e cinco anos de idade morreu após se engasgar com um pedaço do sanduíche que comia em uma lanchonete. Ele estava na companhia do seu cunhado, que não conseguiu ajudá-lo a retomar o fôlego. Os empregados da lanchonete acionaram o socorro médico, mas não houve êxito na tentativa de evitar a morte do homem.

Considerando essa situação hipotética e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

A obstrução das vias aéreas superiores, como a citada no texto, causada por obstáculo na faringe, laringe ou traqueia e que impede a entrada do ar, denomina-se sufocação por engasgamento.

Alternativas
Comentários
  • Oclusão das vias respiratórias

     

    Maioria acidental, muito rara no suicídio e no homicídio Causada pelos corpos estranhos mais diversos - engasgamentos

  • Lembrando

    Constrição do pescoço: enforcamento laço, peso corpo - suicida; estrangulamento, laço - homicida; esmagadura (esganadura, creio que seria o correto), não laço, mãos do agressos - sempre homicida. Então, estrangulamento é o meio termo do enforcamento e da esganadura, pois não é suicida e também não é com a mãos...

    Abraços

  • Certo.

    Classificação das asfixias:

    A) Sufocacao: obstrução dos orifícios respiratórios, narinas, boca, vias aéreas (direta), por compressão do tórax, paralisia da musculatura respiratória ou crucificação (indireta).

    B) modificação do ar respirável: soterramento, confinamento, afogamento


    Medicina Legal, Genival França

    Concordo com o colega, a redação da questão é horrível.


  • Questão, no mínimo, horrível.



    SUFOCAÇÃO POR ENGASGAMENTO (sério - engasgamento) - ISSO É SENSO COMUM - ANA MARIA BRAGA ACERTARIA......... Quem leu diversas vezes o manual de Medicina Legal poderá ter errado............





    ASFIXIA PURA:



    SUFOCAÇÃO DIRETA - obstrução da boca e das narinas pelas mãos....


    SUFOCAÇÃO DIRETA POR OCLUSÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS - corpos estranhos nos condutos aéreos.





  • Quem marcou ERRADO e ERROU por nunca ter visto o termo "ENGASGAMENTO" em livros de medicina legal curte aí.

  • Misericórdia kkkkk

  • O termo Seria direta,por engasgamento é a dona Maria que diz.

  • nunca ouvi falar em engasgamento...

  • Certo. Redação da questão infeliz mas que diz respeito à sufocação direta por oclusão das vias respiratórias, ou seja, na obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, impedindo a passagem de ar até os pulmões.

    Fonte: Genival Veloso França (2017)


  • É sufocacão direta, não por engasgamento. Mas enfim né.
  • França esclarece que “a classificação de Afrânio Peixoto é a que mais se aproxima do critério médico-legal, dividindo as asfixias mecânicas em três grupos distintos: puras, complexas e mistas.

    ▶ Asfixias puras. São manifestadas pela anoxemia e hipercapnia:

    A. Asfixia em ambientes por gases irrespiráveis: confinamento asfixia por monóxido de carbono asfixia por outros vícios de ambientes.

    B. Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias: sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias respiratórias mais inferiores) sufocação indireta (compressão do tórax).

    C. Transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento).

    D. Transformação do meio gasoso em meio sólido ou pulverulento (soterramento).


    ▶ Asfixias complexas. Constrição das vias respiratórias com anoxemia e excesso de gás carbônico, interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço: A. Constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento); B. Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento).


    ▶ Asfixias mistas. São as que se confundem e se superpõem, em graus variados, aos fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos (esganadura)”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 334 e 335.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • O nome certo seria "ficou com um negoçu na goela". = Sufocação Direta

  • Absurdo esse gabarito!!!


    "Sufocação por engasgamento"... talvez colocaram isso porque Hygino de C. Hércules, na página 525 do seu Atlas (2014) diz: "O obstáculo à penetração do ar está situado na faringe, na laringe ou na traqueia. O povo costuma chamar essa forma de sufocação de engasgamento".


    Na verdade, Hygino explicou que esse termo é uma versão do senso comum. Não se trata de um termo técnico. E o nome da coisa não é "sufocação por engasgamento", mas sim "engasgamento" somente.


    Vão ter que anular esta porcaria, ou já passou o prazo para recorrer?

  • Essa questão foi anulada. QC não atualizou.

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Confesso aos caros colegas que errei a questao.

    A meu ver faltou mais informaçoes sob o laudo da necropicia.

    Poderia esta com veneno o lanche, ou qualquer outa coisa


  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Confesso aos caros colegas que errei a questao

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Eu errei ,

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Eu errei ,

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Eu errei ,

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Eu errei ,

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Eu errei ,

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Eu errei ,

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Eu errei ,

  • Analisando por esse vies de obstrução dos condutos aéreos por corpos estranhos, concordo.

    Eu errei ,

  • ESSA QUESTÃO FOI RETIRADA DO LIVRO DO HYGINO DE C. HERCULES - MEDICINA LEGAL TEXTO E ATLAS, EDITORA ATHENEU, 2011, CAP. 23, PÁG. 485.

    " O OBSTÁCULO À PENETRAÇÃO DO AR ESTÁ SITUADO NA FARINGE, LARINGE OU TRAQUÉIA. O POVO COSTUMA CHAMAR ESSA FORMA DE SUFOCAÇÃO DE ENGASGAMENTO."

    EU ERREI ESSA QUESTÃO, POIS TENHO COMO LIVRO TEXTO O GENIVAL, E NA SUA OBRA NÃO TEM ESSA EXPRESSÃO, PORÉM TAMBÉM TENHO O LIVRO DO HYGINO QUE USO DE FORMA SUBSIDIÁRIA QUANDO SURGEM QUESTÃO NÃO CONTIDAS NO GENIVAL, E COMO AFIRMEI ACIMA, A BANCA RETIROU ESSA QUESTÃO DO LIVRO DO HYGINO HERCULES.

  • Essa questão foi anulada pelo CESPE. Trata-se da assertiva de nº 148 da prova de DPC SE 2018.

  • Concurseiro por diversão, no MEU livro "HERCULES, Hygino de C. Medicina Legal, texto e Atlas, 2ª Edição, 2014" consta tal informação na página 525.

    "Obstrução das vias respiratórias superiores: O obstáculo à penetração do ar está situado na faringe, na laringe ou na traqueia. o povo ostuma chamar essa forma de sufocação de engasgamento. É mais frquente em crianças e em doentes mentais, mas pode ocorrer com qualquer pessoa. Idosos que usam prótese dentárias têm maior probabilidade porque as dentaduras prejudicam muito a sensibilidade da mucosa bucal." (grifo meu)

    Então o Gabarito seria CORRETO. Fiz a prova e desconheço o pq de ter sido a questão anulada. Para acrescentar, trago também minhas anotaçoes do curso de medicina legal do professor André Uchoa:

    Sufocação diretaàobstrução/oclusão dos orifícios respiratórios naturais, como o nariz e a boca (pele não respira). A asfixia será física (mecânica), e a sua energia vulnerante será físico-química, ou seja, física pelo movimento/ação de impedir a respiração da vítima, e química pelo processo químico que ela desencadeia no corpo.

    Além dessa possibilidade, a sufocação direta também pode ocorrer pela obstrução das vias aéreas superiores, ou seja, quando há um impedimento na passagem do ar na faringe, na laringe, na traqueia ou nos brônquios. Exemplo: hipótese em que uma criança engole uma bola de gude e o objeto se instala no sistema respiratório. 

  • "A obstrução das vias aéreas superiores, como a citada no texto, causada por obstáculo na faringe, laringe ou traqueia e que impede a entrada do ar, denomina-se sufocação por engasgamento";

    Acho que anularam a questão porque TRAQUEIA não é via aérea SUPERIOR, mas inferior. Fora isso, estaria correta a questão;

  • SUFOCAÇÃO DIRETA:

    OCLUSÃO DOS ORIFÍCIOS EXTERNOS DAS VIAS AÉREAS = TAPAR BOCA E NARIZ

    OCLUSÃO DAS VIAS AÉREAS = FAMOSO ENGASGAR

    Usa o termo difícil, galera reclama. Usa o termo fácil, galera reclama. Oxi.

  • Errado.

    A morte natural decorre de fatores internos, como por exemplo, doença preexistente. O caso em questão trata-se de morte violenta provocada por acidente.

  • Caso do exemplo é de SUFOCAÇÃO DIRETA.

    Acredito que o erro da questão esteja na inclusão da TRAQUEIA como mencionado pelos colegas.

    Bons estudos!

  • Justificativa da Banca

    148 C ‐ Deferido c/ anulação Não há consenso, na literatura especializada, quanto ao emprego do termo “engasgamento”. 


ID
2822956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um homem de quarenta e cinco anos de idade morreu após se engasgar com um pedaço do sanduíche que comia em uma lanchonete. Ele estava na companhia do seu cunhado, que não conseguiu ajudá-lo a retomar o fôlego. Os empregados da lanchonete acionaram o socorro médico, mas não houve êxito na tentativa de evitar a morte do homem.

Considerando essa situação hipotética e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Se o socorro médico tivesse chegado uma hora após o óbito do homem, seria possível constatar a rigidez completa do cadáver e a presença de livores de hipóstases fixados. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    •Sinais de Morte (tardios)

    -Evaporação Tegumentar

    -Resfriamento Cadavérico

    -Livores/Hipostáses: encontrados na parte de declive do cadáver

                                     início: 10 a 30minutos após a morte

                                    03hs: manchas esparsas

                                    06h a 08hs: generalizam-se

                                     06 -08-12hs: fixam-se e são visíveis até a putrefação

       Obs: durante as 12primeiras horas após a morte os livores podem mudar de posição, isso é importante para verificar se houve manipulação no     cadáver

    -Rigidez Cadavérica: início da cabeça para os pés (troncocaudal) -->Lei de Nystem

                                      02hs: início

                                      05hs a 08hs: generalizam-se e vai até 24hs após a morte, c/ início da putrefação

                                      Desaparecimento---Lei de Nystem

     

    FONTE: FONTE: PALERMO, Wilsom. Medicina Legal, Sinopses Juspodivm

  • Livores de hipóstases: em geral, começam a aparecer entre 2 e 3 horas após a morte e sua distribuição varia de acordo com a posição do cadáver.

    Tonalidade:

    1)    Violáceas: em geral;

    2)    Vermelho-róseas ou carminadas: monóxido do carbono;

    3)    Marrom-escura: envenenamento metaemoglobinizante.


    Rigidez cadavérica: começa entre 1 e 2 horas após a morte, chegando ao máximo após as 8 horas e desaparecendo com o início da fase de putrefação depois de 24 horas.

    Fonte: Genival Veloso França (2017)

  • Livores de hipóstases: em geral, começam a aparecer entre 2 e 3 horas após a morte e sua distribuição varia de acordo com a posição do cadáver.

    Tonalidade:

    1)    Violáceas: em geral;

    2)    Vermelho-róseas ou carminadas: monóxido do carbono;

    3)    Marrom-escura: envenenamento metaemoglobinizante.


    Rigidez cadavérica: começa entre 1 e 2 horas após a morte, chegando ao máximo após as 8 horas e desaparecendo com o início da fase de putrefação depois de 24 horas.

    Fonte: Genival Veloso França (2017)

  • O QUE É??


    Manchas de hipóstase cutâneas (livor mortis) ou livores cadavéricos e Rigidez Cadavérica


    a) Livores Cadavéricos: Com a parada da circulação, o sangue, pela lei da gravidade, vai-se acumulando paulatinamente nas partes mais baixas, deixando de aparecer apenas nas superfícies de contato que o cadaver sofrer compressão sob o plano existente. Em geral tem tonalidade violácea, variando apenas se existirem substâncias estranhas na composição da hemoglobina, como nas asfixias por monóxido da carbono, quando se mostram vermelho-rosáceas ou carminadas.

    Em geral começam a aparecer em torno de 2 a 3h após a morte e sua distribuição varia de acordo com a posição do cadáver. Tourdes acentuou que durante as primeiras 12h após a morte, estas manchas podem mudar de posição conforme a posição do cadáver, para, depois, se fixarem definitivamente.



    b) Rigidez Cadavérica: Pela lei de Nysten, a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço, seguindo-se dos membros superiores, do tronco e, finalmente, dos membros inferiores, indo desaparecer pela mesma ordem, principalmente nos cadáveres colocados em decúbito dorsal. A rigidez cadavérica desaparece quando se inicia a putrefação.

    Nossa observação mostra que a rigidez começa entre 1 e 2h depois da morte, chegando ao máximo após 8h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24h, seguindo a mesma ordem como se propagou.


    Obs.: Lembrando que estes "prazos" em horas podem sofrer uma leve variação de autor para autor, nada significativo.

    __________________________________________________________


    Fonte: Medicina Legal - Genival Veloso de França (pg. 471-472, 11ª Edição). Bons estudos!!

  • Lúcio Weber, por gentileza, você poderia indicar a referência biográfica da sua citação? Achei muito dilatado esse tempo de 48 hs que você citou para o desaparecimento da rigidez cadavérica. Segundo Genival França: "Nossa observação mostra que a rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao

    máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h..." Fonte: Genival França, pág 1.129, Medicina Legal, Décima primeira edição.

  • Concordo com o Fabiano que após 8h se da a rigidez completa do cadáver e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24h

  • A questão tentou confundir. 
    Uma vez que a rigidez completa, dar-se após as 8 horas, mas o LAR (Livor, Algor e Rigor) se dá nas 2 primeiras horas. 

  • Rigidez cadavérica

    Mandíbula e nuca – 1° - 2°h

    Membros superiores – 2°- 4°h

    Músculos torácicos – 4°- 6°h

    Membros inferiores – 6°- 8°h

    Geral – 8°-12°h

    Duração = 12-24h


    Livores cadavéricos (hipóstases)

    Surgem = 2-3h

    Generalizam = 6-8h

    Fixam = 6-8-12h e duram até a putrefação.

  • As manchas de hipóstase ou livores cadavéricos- são sinais de certeza da morte. Formam-se dentro dos vasos sanguíneos em decorrência da ação da gravidade. Antes das 12 horas após a morte, eles podem mudar de posição.

    Rigidez cadavérica também chamada de "rigor mortis", trata-se de um ENDURECIMENTO MUSCULAR. Esse fenômeno compreende acidificação dos músculos e falta de oxigenação. A rigidez se desenvolve das partes menos volumosas para as massas musculares com maior volume.

    Cronologia da rigidez: inicia-se o processo de forma mais rápida nos cadáveres desidratados. Inicia-se com 2 horas, propagando-se com 6 horas-8 horas e permanecendo até 24 horas após o óbito, período em que se inicia a putrefação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GB ERRADO


    RIGIDEZ CADAVÉRICA (RIGOR MORTIS)

    Os músculos, inicialmente flácidos, contraem-se pela última vez à custa de células que ainda não morreram. A rigidez é uma variante da contração muscular normal, provocada pela escassez de oxigênio e acúmulo de ácido lático. É um fenômeno químico (cai em prova!). Quando a pessoa morre, para de respirar; logo, o corpo vai ficando ácido e essa acidez começa a atacar a musculatura, que vai endurecendo.



    Cronologia (com base na lei de Nystem Sommer):


    ·        Menos de 2 horas - Flacidez do Cadáver, flacidez muscular generalizada.


    ·        Mais de 2 horas (Neusa Bittar diz de 1 a 2 horas) - Músculo masseter (da mandíbula) endurecido. Este é o primeiro músculo a enrijecer (não se consegue fechar nem abrir a boca do cadáver.


    MAIS DE 2 horas e MENOS de 6 horas- cadáver tá duro em cima e mole embaixo


    ·        6 a 8 horas - Quando o cadáver estiver todo rígido


    ·        Como o início da putrefação começa a amolecer, no mesmo sentido, de cima para baixo 


  • Fabiano M, é possível que o rigor mortis desapareça em até 36 ou 48h... Esse fenômeno tem íntima relação com a putrefação. Normalmente a putrefação inicia com 24h após o óbito, momento em que a rigidez começa a desaparecer. No entanto, a depender da temperatura do ambiente em que o corpo se encontra, pode ser que esses prazos se dilatem. No mais, isso é algo excepcional.

    Questão da PC/CE 2015 para Delegado

    Q464402

    c) a rigidez cadavérica resulta da supressão de oxigênio às células e acúmulo de ácido lático. Embora variável, de maneira geral, começa entre 1 e 3 horas após a morte, em condições de temperatura ambiente usual. Inicia-se na mandíbula e na nuca e progride no sentido craniocaudal, desaparecendo após 24 horas, eventualmente após 36 a 48 horas.

    Foi considerada a alternativa correta.

  • A rigidez cadavérica e o aparecimento de hipóstases (manchas devido a concentração do sangue coagulado nas regiões de declive do corpo) não aparecem tão precocemente no fenômeno da morte.

    A rigidez cadavérica obedece a lei de Nysten-Sommer, começando pela nuca e "vai descendo" conforme o avanço do tempo. Começa na primeira hora e se generaliza de 5 a 8 horas.

    Já as hipóstases começam a surgir em meia hora (o que pode variar de acordo com as condições ambientais, alguns autores falando em 2 a 3 horas) mas as manchas de hipóstases se fixam apenas entre 8 a 12 horas.

  • Gabarito: ERRADO

    LIVORES DE HIPÓSTASES - são manchas, alterações de coloração.

    Cronologia dos LIVORES DE HIPÓSTASES – manchas arroxeadas

    1.     O sangue circula porque o coração está batendo (quando o coração para de bater, o sangue desce por conta da ação da gravidade);

    2.     30 minutos – ainda NÃO HÁ livores;

    3.     Após 30 minutos – começa aparecer um pontilhado avermelhado na região de maior declive;

    4.     Aprox. 2 horas – começam aparecer manchas maiores (lembrar que aqui a musculatura da mandíbula já está dura);

    5.     6 a 8 horas – as manchas estão generalizadas (lembrar que a rigidez já será total);

    6.      Até 8 horas – os livores estão móveis (se uma pessoa mudar a posição do cadáver, os livores também mudarão de posição no corpo do cadáver; se colocar uma placa de vidro em cima da mancha, ela clareia);

    7.     A partir das 8 horas (alguns dizem 12h) – os livores estão fixos, pois os tecidos estão manchados (mesmo que se mude o cadáver de posição, os livores não saem mais do lugar; se colocar uma placa de vidro em cima da mancha, não mudarão mais de cor).

     

    CRONOLOGIA DA RIGIDEZ CADAVÉRICA:

    1.     02h - início;

    2.     06h a 08h - o cadáver está todo rígido;

    3.     Após 24h - Desaparece a rigidez, quando se inicia a putrefação. O relaxamento se faz no mesmo sentido (da cabeça para os pés).

    Fontes: Ciclos e Manual Caseiro.

  • Pleno 2020 e os caras confiando em comentário de Lúcio Weber

  • As hipóstases se fixam com 12h no cadáver, depois disso elas não mudam mais. Esse achado pelo perito é de fundamental importância na investigação, haja vista que com ele sabe-se se o cadáver foi mexido ou trocado de lugar da cena do crime.

  • os fenômenos cadavéricos mediatos e consecutivos (resfriamento cadavérico, evaporação cadavérica, rigidez, manchas de hipóstase ou chamados livores) é que podem dar certeza de óbito, e eles se tornam macroscopicamente perceptíveis, a partir do período de 06 horas. Desta feita, é justamente por esse motivo que o art. 162 do CPP, determina que somente após esse período de 06 horas – em regra – é que seja feita a necropsia. Antes disso estaremos dentro do ‘Período de Incerteza de Tourdes’ – que possuem fenômenos

    cadavéricos imediatos.

    • Resfriamento cadavérico – perda da temperatura;

    • Evaporação cadavérica – perda de água;

    • Rigidez cadavérica – endurecimento;

    • Livores cadavéricos – manchas;

  • A resposta está ERRADA! PORQUE?

    Porque a rigidez completa do cadáver será atingida entre 6 a 8 horas, e os livores cutâneos e viscerais surgem em torno de 2 horas após a morte, se generalizam em torno de 6 horas.

    APROFUNDANDO:

    Livores cadavéricos ou hipostáticos/hipóstases: são manchas arroxeadas resultantes do acumulo de sangue no interior dos vasos sanguíneos nas regiões de maior declive do cadáver, em razão da gravidade.

    Os livores cutâneos e viscerais surgem em torno de 2 horas após a morte, se generalizam em torno de 6 horas, porém ainda permanecem móveis (se houver mudança de posição do cadáver, os livores também mudarão de posição), e se fixam definitivamente em torno de 8 a 12 horas, não mudando caso o corpo seja alterado de posição.

     Os livores cadavéricos possuem importância médico-legal, nos seguintes aspectos:

    a)   Avaliação do tempo da morte (levando em consideração que a sua fixação acontece após 8h);

    b)   Identificar a posição do cadáver no momento em que ocorreu o óbito;

    c)   Colaborar com o diagnóstico da causa da morte, levando em consideração a coloração das manchas.

    ATENÇÃO: a anemia intensa ou a cor da pele negra constitui um fator dificultador da visualização dos livores cadavéricos.

    Rigidez cadavérica (rigor mortis): A morte provoca diminuição da renovação de ATP (adenosina trifosfato) no corpo. A musculatura, então, sem oxigênio, recorre à via anaeróbia, o que aumenta a acidez. Portanto, a rigidez está relacionada com a acidificação dos músculos; é uma variante da contração muscular provocada pela falta de oxigênio nos tecidos, sendo um fenômeno químico.     

     A causa da morte tem grande influência na intensidade e duração do fenômeno. Nas mortes em que há redução de oxigênio ou excesso de consumo (mortes violentas acompanhadas de intensa luta), o nível de ATP é menor e a rigidez rapidamente se instala. Por isso, os mortos por asfixias em geral apresentam rigidez precocemente e com curta duração, porque há intensa queima de oxigênio, possibilitando uma acidez mais rápida. Já nas mortes rápidas demora a se instalar e permanece por mais tempo. O que explica a diferença é o teor de ATP muscular no momento da morte.

    De acordo com a lei de Nysten-Sommer, a rigidez começa de cima para baixo, já que as massas musculares menores estão acima e as maiores abaixo.

    O primeiro músculo a ser notado é o masseter (não é o primeiro a endurecer). Quando a boca do cadáver estiver dura e o resto do corpo mole é sinal de que a morte aconteceu há mais de 2 horas; quando estiver totalmente duro a morte terá acontecido há mais de 6 ou 8h.

    Fonte: Medicina Legal / Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves. Editora: JusPodivm, 2019. pág. 172-173.

  • GAB: ERRADO.

    Seria possível constatar a rigidez COMPLETA do cadáver?

    Completa não. Completa só após 8h.

    Porém, já poderia haver rigidez na face, pois o Rigor Mortis pode, como os demais fenômenos da cronotanatognose (ex: livores), ocorrer precoce ou tardiamente.

  • O PERÍODO DE RIGIDEZ CADAVÉRICA COMEÇA A OCORRER 2H APÓS O ÓBITO.

    A RIGIDEZ TOTAL OCORRE ENTRE 6 A 8H APÓS A MORTE.

  • A rigidez cadavérica começa a ser notada após, em média, 2 horas da morte. E segue o sentido craniocaudal, da cabeça para os pés. A rigidez se deve pelo seguinte: para que haja contração muscular, a molécula de miosina precisa atrair a molécula de actina, pra isso a molécula de troponina precisa sair do meio delas, o que ocorre quando há uma grande concentração de Cálcio, que atrai a troposina, permitindo a atração da actina pela miosina. Uma vez ligadas, o músculo contrai.

    Para haver o relaxamento muscular, é preciso que haja cálcio e, principalmente, ATP. Estes compostos vão promover a separação da miosina e actina, através do retorno de troponina, que voltará a exercer a atividade de bloqueio, relaxando o músculo. Sem o ATP, o músculo não relaxará: rigidez cadavérica.

    Então, a rigidez se inicia em 2 hs, se generaliza entre 5/8hs e cessa em 24h, com o início da putrefação.

    Em relação aos livores, estes aparecem em 30 min, mas só ficam evidentes em 2/3hs. Se generalizam entre 6/8hs, e se fixam entre 8/12hs.

  • A assertiva está errada porque A rigidez se inicia por volta de 1h a 2h , generaliza-se entre 6h e 8h e desaparece com a instalação da putrefação, por volta de 24 horas após a morte.

  • Rigidez começa entre 1 a 2 horas após o óbito. E as manchas de posição (livores de hipóstase) se fixam com cerca de doze horas.

    Alternativa, portanto, errada.

  • Livores são manchas, alterações de coloração. Também podem ser chamados de Hipóstases (hipo = baixo / tase = parada). São manchas arroxeadas resultantes do acúmulo do sangue no interior dos vasos sanguíneos. Isso acontece nas regiões de maior declive do cadáver.

    Surgem com o fim da circulação: pressão intravascular nula + posição de declive que se encontra o cadáver (atração gravitacional). 

    ·        O sangue está circulando porque o coração está batendo (quando o coração para de bater, o sangue desce por conta da ação da gravidade); 

    ·        30 minutos – Ainda não há livores (lembrar que também não tem rigidez cadavérica, nem Mancha Negra Ocular de Larcher-Sommer); 

    ·        Após 30 minutos - Começa a aparecer um pontilhado avermelhado na região de maior declive;

    ·        Aproximadamente 2 horas - Começam a aparecer manchas maiores (lembrar que aqui a musculatura da mandíbula já está dura);

    ·        6 horas - As manchas estão generalizadas (lembrar que a rigidez também já será total e que a Mancha Negra Ocular de Larcher-Sommer já existe); 

    ·        Até 8 horas - Os livores estão móveis (se uma pessoa mudar a cadáver de posição, os livores também mudarão de posição no corpo do cadáver; se colocar uma placa de vidro em cima da mancha, ela clareia); 

    ·        A partir de 8 horas (alguns livros dizem 12 h) - os livores estão fixos, pois os tecidos estão manchados (mesmo que se mude o cadáver de posição, os livores não saem mais do lugar; se colocar uma placa de vidro em cima, não mudarão mais de cor);

  • GABARITO: ERRADO

                   

                   

    RIGIDEZ CADAVÉRICA

    No momento em que o socorro médico tivesse chegado, a rigidez estaria em seu início, ou nem isso, pois o marco inicial de tempo é entre 1-2 horas após o óbito. Ainda, a rigidez completa do cadáver apenas se completaria em um período entre 8-12 horas.

                   

    LIVORES DE HIPÓSTASE

    No momento em que o socorro médico tivesse chegado, os livores ainda não teriam tido início, uma vez que o seu marco inicial ocorre entre 2-3 horas após o óbito, sendo a sua fixação entre 8-12 horas, assim como ocorre com a rigidez.

  • Rigidez cadavérica COMPLETA ocorre no intervalo de 8h a 16h do óbito e se inicia a partir de 1h.

    Os livores começam a aparecer de 2h a 4h do óbito.

    GABARITO: E

  • MANCHAS DE HIPÓSTASE CUTÂNEAS (LIVOR MORTIS): Livores são manchas, alterações de coloração. Também podem ser chamados de Hipóstases (hipo = baixo / tase = parada). São manchas arroxeadas resultantes do acúmulo do sangue no interior dos vasos sanguíneos.

     Isso acontece nas regiões de maior declive do cadáver. Surgem com o fim da circulação: pressão intravascular nula + posição de declive que se encontra o cadáver (atração gravitacional).

    Cronologia:

    • O sangue está circulando porque o coração está batendo

    • 30 minutos – Ainda não há livores

    • Após 30 minutos - Começa a aparecer um pontilhado avermelhado na região de maior declive;

    • Aproximadamente 2 horas - Começam a aparecer manchas maiores

    • 6 horas - As manchas estão generalizadas

    • Até 8 horas - Os livores estão móveis

    • A partir de 8 horas (alguns livros dizem 12 h) - os livores estão fixos, pois os tecidos estão manchados.

    RIGIDEZ CADAVÉRICA (RIGOR MORTIS): É um fenômeno químico. Quando a pessoa morre, para de respirar; logo, o corpo vai ficando ácido e essa acidez começa a atacar a musculatura, que vai endurecendo.

    A sequência é: MANDÍBULA->TÓRAX->BRAÇOS->ABDOMEN->PERNAS.

    Começa entre 1 e 2 horas depois da morte, chegando ao máximo após 8 horas. Desaparece quando se inicia a putrefação (depois de 24 horas).

    O cadáver está flácido → a morte ocorreu há menos de 2 h; O cadáver está todo duro → a morte ocorreu entre 06 e 08 h; O cadáver não está todo duro, mas não fecha a boca → a morte ocorreu há mais de 2 h, mas há menos de 6 ou 8 horas;

    Fonte: PDF CICLOS

  • RIGIDEZ CADAVÉRIVA e LIVORES CADAVÉRICOS são fenômenos consecutivos/ tardios da certeza da morte.

    RIGIDEZ CADAVÉRICA ("RIGOR MORTIS") - Endurecimento muscular, onde ocorre acidificação dos músculos e falta de oxigenação. A rigidez GENERALIZADA se manifesta entre 8h e 24 horas após a morte. Seus sinais iniciais aparecem com 2 horas, propagando entre 6h e 8horas, permanecendo até 24 horas. Após esse período, inicia-se a putrefação.

    LIVORES CADAVÉRIVOS ("LIVOR MORTIS") - São formados dentro dos vasos sanguíneos pela ação da gravidade e caracterizam-se, em geral, pela cor azul-púrpura, encontrados na parte de declive dos cadáveres. As manchas esparsas aparecem com 3 horas, generalizando com 6 a 8 horas, permanecendo entre 6h-8h a 12 horas após a morte, permanecendo até a putrefação.

  • RIGIDEZ/RIGOR MORTIS:

    não se trata propriamente de uma contração muscular, uma vez que não há encurtamento das fibras.

    tem inicio em sentido crânio-caudal (partes superiores para as inferiores), assim como desaparecem nesse mesmo sentido.

    cronologia:

    Início: 02 horas

    Generaliza: 06 á 08 horas

    permanece até o início da putrefação.

    LIVORES CADAVÉRICOS:

    Importância médico-legal: identificar tempo e causa da morte, bem como eventuais alterações da posição do corpo.

    cronologia:

    Início: 30 minutos

    Generalizam: 06 á 08 horas

    Fixam: entre 6 á 12 horas, momento em que não haverá mudança dos locais das manchas com a manipulação do corpo.

    são visiveis até a putrefação.

  • Cronologia da rigidez cadavérica (possui grande variação):

    Começa com cerca de 1 - 2 horas de morte nos pequenos músculos da nuca e face.

    2 - 4 horas de morte: rigidez nos membros superiores.

    4 - 6 horas: rigidez nos músculos do tórax e abdome.

    6 - 8 horas: atinge membros inferiores.

    Rigidez generalizada: cerca de 8 horas de morte.

    __________________________________________________________________________________________

    Os livores cadavéricos ou hipóstase começam com cerca de 2 - 3 horas de morte, se generalizam com cerca de 6 horas após a morte e se fixam com mais ou menos 12 horas de morte.

    Portanto, a questão é falsa.

  • Na verdade na verdade digo que a rigidez generalizada acontece entre 8h e 24h. A título de respaldo temos a questão PCSP 2018.

  • Rigidez Cadavérica - Rigor Mortis (não confundir com ALGOR mortis, que é o resfriamento)

    • qual o 1º músculo que enrijece? o masseter enrijece nas 2 primeiras horas após o óbito (músculo responsável por abrir e fechar a boca)
    • entre 2 a 6 horas após o óbito, a rigidez se estende à cabeça, membros superiores e troncos
    • entre 6 a 8 horas após o óbito, a rigidez se estende aos membros inferiores
    • entre 8 a 12 horas após o óbito, o cadáver estará completamente rígido
    • Lei de Alyster Sommer Lacher: cadáver enrijece na direção crânio podálica ou céfalo caudal (menores massas musculares em direção às maiores massas musculares)

    Rigidez Cadavérica Precoce:

    • mortes violentas acompanhadas de intensa luta ou casos de mortes causadas por asfixia mecânica podem acelerar o curso da rigidez cadavérica. Houve grande gasto de energia, logo, faltará energia para manter os tecidos flácidos.
    • SINAL DE DIVERGIE: NÃO é rigidez cadavérica - retração de musculatura causada pelo calor do fogo

  • RESPOSTA: A rigidez cadavérica (Rigor mortis) acontece logo após a morte em razão da perda do tônus muscular. De 2 a 3 horas opera-se o enrigecimento da mandíbula, nuca, tronco, membros torácicos e membros abdominais (Lei de Nysten). Após 08 horas tem-se a rigidez generalizada (máxima), que dura até 24 horas após o óbito.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-medicina-legal-delegado-sp/

  • Se o socorro médico tivesse chegado uma hora após o óbito do homem, seria possível constatar a rigidez completa do cadáver e a presença de livores de hipóstases fixados.

    Incorreta, rigidez completa geralmente surge com 12 hrs.

    A saga continua...

    Deus!

  • GABA: E

    A rigidez cadavérica começa de 1 a 2 horas, mas toma todo o corpo após cerca de 8h.

    Os livores cadavéricos surgem de 2 a 3 horas após a morte, mas só após 8 a 12 horas se tornam fixos.

  • Cada material diz uma coisa diferente.

    Assim fica complicado

  • Cada material diz uma coisa diferente.

    Assim fica complicado

  •    CRONOTANATOGNOSE

    Sinais abióticos Imediatos não afirmam certeza de morteperíodo de incerteza de Tourdes

     

         Os consecutivos ou mediatos indicam certeza de morte à Cerca de 6 horas após o crime, sendo eles:

    - evaporação tegumentar, que causa a mancha negra de larcher-sommer (parte branca – ou esclerótica – do olho,  fica mais escura quando em contato com o ar) e leva de 3 a 5 horas após a morte para aparecer;

    - resfriamento do corpo cadavérico ou algor mortis: fórmula de moritz, que estabelece o tempo da morte pela temperatura retal;

    - livores cadavéricos, hipóstases ou livor mortes: sangues vão para as áreas de maior declive, por conta do acumulo do sangue. A cronotanatognose é a seguinte: 30 min (pontos arrocheados), 2 horas (manchas começam a se formar) , 6 horas (toda a parte de declive arrocheada, no entanto, os livores ainda podem se mover), 8 a 12h (fixação dos livores)

    - rigidez cadavérica (rigor mortes): cronologia: 6 a 8 horas é o período em que fica totalmente duro e de 24/36horas há o desfazimento da rigidez;

  • Rigidez cadavérica (Rigor mortis/Rigidez cataplética/Estatutária) – reação corporal entre as proteínas (actina e miosina) musculares e os líquidos cadavéricos (com a ausência de oxigênio, o corpo fica ácido, e o PH cai, assim, sendo impossível a manutenção de vida nesse meio, o que faz com que perca a mobilidade – actina e miosina coagulam, e o movimento fica prejudicado).

  • RIGIDEZ CADAVÉRICA

    LEI DE NYSTEN: Progressão crânio caudal. A rigidez começa nos menores e avança para os maiores grupos musculares.

    A rigidez é multifatorial, mas as principais causas de rigidez são a queda do ATP e do oxigênio dos músculos.

    A rigidez cadavérica:

    a) se inicia com cerca de 1 a 2 horas de morte nos músculos da nuca e da face (o masseter é primeiro músculo atingido pela rigidez cadavérica)

    b) Entre 2 e 4 horas de morte atinge os músculos superiores;

    c) com 4 a 6 horas atinge o tórax e o abdómen;

    d) entre 6 a 8 horas membros inferiores, portanto, será generalizada com cerca de 08 horas de morte e desaparecendo com a putefração. Flacidez aparece na mesma ordem da rigidez ocorrendo entre 36 a 48 horas de morte.

  • como que memoriza isso???

  • 1. Livores cadavéricos

    Cronologia dos livores:

    Quanto ao início, há divergência. Flamínio Fávero diz que começa com 10 minutos. Para Hilário Veiga de Carvalho, começa com 30 minutos.

    * Formam manchas esparsas com 3h

    * Generalizam ou ficam difusos com 6-8h

    * Fixam entre 6-8-12h e são visíveis até a putrefação.

     

    2. Rigidez cadavérica

    Ocorre das massas musculares menos volumosas para as massas musculares mais volumosas (e também da cabeça para os pés). Essa é a lei de Nysten Sommer-Larcher. Esta rigidez desaparece na mesma ordem de origem.

    Cronologia da rigidez:

    Se instala mais rápido em cadáveres pouco hidratados.

    Começa com 2 horas, se generaliza com 5-6-8 horas e vai até 24 horas após a morte, com o início da putrefação.

    Assim, se o cadáver for encontrado em local ermo não apresentava rigidez cadavérica, há a possibilidade de a morte ter ocorrido há mais de 24 horas.

  • GABARITO: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    O erro da assertiva está em dizer que a rigidez cadavérica e os livores de hipóstases poderiam ser constatados em 1 hora após a morte, de forma isto não é verdade. Vamos relembrar quanto à cronologia da manifestação de ambos, vejamos:

    Livores de hipóstases: surgem de 2 a 3 horas após a morte e se fixam após 12 horas.

    Rigor mortis (rigidez cadavérica): a rigidez cadavérica se inicia entre 1 e 2 horas após a morte e chega ao seu ápice em 8 horas. Desaparece (flacidez muscular) em torno de 36 a 48 horas após a morte. Desaparece na mesma ordem que se propaga. 

    Lei de Nysten (ordem de instalação e dissolução da rigidez cadavérica): Período de instalação, estabelecimento e dissolução.

    Instalação: 1 a 2 horas na nuca e mandíbula após o óbito.

    Estabilização: 2 a 4 horas nos membros superiores. De 4 a 6 horas no tronco (músculos torácicos e abdominais) e de 6 a 8 horas nos membros inferiores, após o óbito.

    Dissolução: o período de dissolução da rigidez cadavérica se inicia com a putrefação, 24 horas após o óbito, e a flacidez muscular se dá de 36 a 48 horas.

  • Direto e reto:

    I. Rigidez cadavérica:

    • Início: entre 1 e 2h após o óbito;
    • Rigidez máxima: 8h após o óbito.

    Logo, se o socorro chegasse uma hora após o óbito ainda não seria possível constatar uma rigidez completa do cadáver.

    II. Livores de hipóstases:

    • Costumam aparecer a partir de 2 a 3h após a morte.

    Logo, se o socorro chegasse um hora após o óbito também não seria possível constatar livores de hipóstases.

  • Gab Errada

    Livores de Hipostases se fixam de 8 a 12 horas após o óbito.

  • A rigidez completa acontece entre às 06h e 8h após o óbito. Antes das 12 horas as manchas hipostáticas são movíveis, após às 12h e que se tornam fixas, tornando a assertiva ERRADA.

  • RIGIDEZ CADAVÉRICA

    A rigidez cadavérica é resultante de muitos fatores, todos eles decorrentes da supressão de oxigênio celular, indo impedir a formação de ATP (ácido adenosínicotrifosfórico) das modificações da permeabilidade das membranas das células, da formação de actomiosina e da ação da glicólise anaeróbica, com o inevitável acúmulo de ácido láctico. A rigidez é, portanto, um fenômeno físico-químico em um estado de contratura muscular, devido à ação dos produtos catabólicos do metabolismo, correspondente a uma situação de vida residual do tecido muscular. Para alguns, é apenas um fenômeno puramente enzimático. A rigidez cadavérica varia de acordo com a idade, a constituição individual e a causa da morte.

    Pela lei de Nysten, a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço, seguindo-se dos membros superiores, do tronco e, finalmente, dos membros inferiores, indo desaparecer pela mesma ordem, principalmente nos cadáveres colocados em decúbito dorsal. A rigidez cadavérica desaparece quando se inicia a putrefação.

    A rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h, seguindo a mesma ordem como se propagou, pela coagulação das albuminas, pela acidificação que se forma depois da morte e, finalmente, pela quebra do sistema coloidal. Dessa forma, a rigidez passa por três fases: período de instalação, período de estabilização e período de dissolução.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DA RIGIDEZ:

    1. É possível a persistência da rigidez cadavérica quando o corpo é submetido de forma constante a baixíssima temperatura
    2. rigidez cadavérica assimétrica: um fenômeno pouco explicado, que se caracteriza pela desproporção da contratura muscular entre os dois membros superiores ou entre os dois membros inferiores, ou ainda a alteração da ordem entre os membros superiores e os inferiores, sem que haja qualquer manipulação deles. (geralmente ocorre em casos de grandes e rápidas hemorragias)
    3. Lacassagne e Martin chamam a atenção para a importância de desidratação. Os líquidos por ação da gravidade deixam as partes mais altas e embebem os tecidos nas zonas baixas, sendo por isso os músculos desta região os últimos a apresentarem rigidez. Nos membros edemaciados, a rigidez é menos precoce, o que vem a substanciar esse conceito.
    4. A rigidez cadavérica é mais tardia no enforcamento.
    5. Nos afogados a presença demorada do corpo dentro da água faz com que os tecidos sejam embebidos e dificulte a desidratação, inclusive com alteração da rigidez cadavérica.
    6. Segundo França, nas mortes por asfixia por monóxido de carbono a rigidez cadavérica será mais tardia, pouco intensa e de menor duração. **** ATENTAR-SE AQUI PARA UMA DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA, FRANÇA TRÁS QUE A RIGIDEZ NOS CASOS DE MONÓXIDO É TARDIA, PORÉM, DELTON CROCE E COUTO ENTENDEM QUE A RIGIDEZ SERIA NA REALIDADE PRECOCE.
    • livor mortis (ou manchas de hipóstase) representa a mudança de coloração que surge na pele dos cadáveres, decorrente do depósito do sangue estagnado pela ação da gravidade, nas partes mais baixas do corpo, e que indicam sua posição original. Apesar de sofrer a influência de múltiplos fatores, o processo se inicia quase imediatamente à cessação da circulação sanguínea. Pode tornar-se perceptível, em condições ideais, entre 20 a 45 minutos post-mortem. Em média, aparecem entre 1 a 3 hs, fixando-se (fixação das hipóstases) definitivamente em torno de 8 a 12 horas post-mortem, ocupando o plano inferior da posição do corpo

ID
2822959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um homem de quarenta e cinco anos de idade morreu após se engasgar com um pedaço do sanduíche que comia em uma lanchonete. Ele estava na companhia do seu cunhado, que não conseguiu ajudá-lo a retomar o fôlego. Os empregados da lanchonete acionaram o socorro médico, mas não houve êxito na tentativa de evitar a morte do homem.

Considerando essa situação hipotética e os diversos aspectos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

O evento morte descrito será classificado, quanto à causa jurídica, como morte natural.

Alternativas
Comentários
  • Morte natural: é aquela que resulta de uma patologia, pois é natural que um dia se morra.


    Morte violenta: é a que resulta de ato praticado por outra pessoa(homicídio), ou por si mesma (suicídio), ou em razão de acidentes, sempre existindo responsabilidade penal a ser apurada.


    Morte suspeita: é a que após investigação cuidadosa das circunstâncias em que o óbito ocorreu e de seu local, suscita razões para se suspeitar, de modo fundamentado, que sua causa tenha sido violenta, e não natural.


    Fonte: tmp.mpce.mp.br/orgaos/CAOCRIM/pcriminal/Tanatologia_Forense.ppt

  • Morte natural: de dentro para fora. Ex: velhice, doença, infarto. O corpo não vai para o IML.

    Morte violenta: de fora para dentro (fatores externos). Ex: homicídio, sujeito que se engasgou. O corpo vai para o IML.

  •         MORTE VIOLENTA, NATURAL E SUSPEITA (CAUSA JURÍDICA DA MORTE):


    ·        Morte violenta - há relação de causa e efeito entre agressão e a morte. Tem origem por ação externa (“vindas de fora”) nas quais se incluem o homicídio, o suicídio e o acidente.


    ·        Morte natural (morte por antecedentes patológicos) - aquela oriunda de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.


    ·        Morte suspeita - aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre o qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta. Esse tipo de morte atualmente é transferido para a responsabilidade médico-legal pela Resolução do Conselho Federal de Medicina.   


  • Morte natural: de dentro para fora. Ex: velhice, doença, infarto. Não vai para o IML.

    Morte violenta: de fora para dentro (fatores externos). Ex: homicídio, sujeito que se engasgou. Corpo vai para o IML.

  • causa jurídica da morte: SAC - suicídio, acidente e crime.

  • CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GAB ERRADO        MORTE VIOLENTA, NATURAL E SUSPEITA (CAUSA JURÍDICA DA MORTE)

    ·        Morte violenta - há relação de causa e efeito entre agressão e a morte. Tem origem por ação externa (“vindas de fora”) nas quais se incluem o homicídio, o suicídio e o acidente.

    ·        Morte natural (morte por antecedentes patológicos) - aquela oriunda de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.

    ·        Morte suspeita - aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre o qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta. Esse tipo de morte atualmente é transferido para a responsabilidade médico-legal pela Resolução do Conselho Federal de Medicina.   


  • Morte natural: "de dentro para fora." Ocorre por eventos congênitos ou patologia adquirida

    O corpo não vai para o IML .

    Inumação com necropsia não é obrigatória.

    A necropsia deve ser feita com a permissão dos representantes legais.

    Ex: velhice, doença, infarto. Inumação com necropsia não é obrigatória.


    Morte violenta: oriunda de causa externa.

    Decorre de acidente, suicídio ou homicídio.

    Corpo vai para o IML.

    Inumação com necropsia é obrigatória.

    Não permite a cremação

    Ex: sujeito que se engasgou (morte acidental)


    Morte suspeita

    Decorre de causa duvidosa

    Pode ser

    a) natural – por eventos congênitos ou patologia adquirida

    b) violenta – oriunda de causa externa, por acidente, suicídio ou crime


    Morte súbita

    Ocorre de forma inesperada

    Ausência de patologia prévia


    Morte agônica

    Morte lenta, com sofrimento (dor)


    Docimásias:


    hepática - verifica o nivel de glicogenio e glicose no figado

    a) niveis baixos = morte agônica

    b) niveis normais = morte rápida


    suprarrenal - verifica dos niveis de adrenalinda

    a) se houve repleçao = morte rápida

    b) se houve depleçao = morte agônica

  • CLASSIFICAÇÃO DA MORTE:



    Ação isógena; gera efeito e obrigatoriamente tem que passar pelo IML para fazer necrópsia.


    Natural: É a que resulta da alteração orgânica ou perturbação funcional provocada por agentes naturais, inclusive os patogênicos sem a interveniência de fatores mecânicos em sua produção.


    Súbita: Morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.


    Violenta: É aquela que tem como causa determinante a ação abrupta e intensa, ou continuada e persistente de um agente biológico, físico ou químico sobre o organismo. Ex.: Homicídio, suicídio ou acidente.


    Fetal: Morte de um produto da concepção antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe independente da duração da gravidez.


    - Materna: Morte de uma mulher durante uma gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou localização da gravidez.


    Catastrófica: É toda morte violenta de origem natural ou de ação dolosa do homem em que por um mesmo motivo, ocorre um grande número de vítimas fatais.


    Presumida: É a morte que se verifica pela ausência ou desaparecimento de uma pessoa, depois de transcorrido um prazo determinado pela Lei.



    Fonte:http://aulademedicinalegal.blogspot.com/2012/05/tanatologia.html


  • É uma morte violenta na modalidade acidente, o corpo vai para o IML.

  • Prezado Lúcio Weber, sei que sua intenção talvez seja ajudar, mas seus comentários (em 99% das questões que você comenta) são rasos e não acrescentam. Faça como eu que, não sabendo a matéria, prefere deixar os colegas mais experientes e com profundidade de conhecimento contribuírem com o coletivo. 

    abs.

  • Morte natural: é aquela que vem motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada.

    Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano.

    Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos - por exemplo, simulação de suicídio para ocultar homicídio - , passível de gerar desconfiança sobre a sua etiologia.

    A morte súbita é aquela que ocorre de forma imprevista, em segundos ou no máximo em alguns minutos, precedida ou não de fugacíssima agonia e motivada por afecções cardiovasculares, lesões encefálicas, dentre outros.

    Criminalmente falando, certas mortes súbitas são consideradas suspeitas até prova em contrário. Os peritos, contudo, sempre saberão estabelecer o diagnóstico diferencial entre a morte súbita e a morte suspeita, examinando o local onde o óbito ocorreu, ouvindo testemunhas, se houver, realizando a indispensável necropsia e exames complementares, etc.

    Já a morte agônica é aquela em que a extinção desarmônica das funções vitais processa-se paulatinamente, num tempo relativamente longo.

    Fonte: Delton Croce.

  • Morte violenta se dá através de : (SAC- Suicídio, Acidente ou Crime). No caso como foi engasgamento, houve uma morte violenta por acidente!

  • Morte suspeita - aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre o qual não se sabe o motivo.

    Morte Violenta - fatores externos (SAC - suicídio, acidente ou crime).

    Morte natural - fatores internos (doença, velhice, malformação).

    Quando se tem certeza que a morte é natural, não há o que investigar (são atestadas pelo médico do indivíduo ou por um médico patologista, credenciado em um Serviço de Verificação de Óbito (SVO).

    A morte, quando levanta dúvidas sobre sua etiologia, deve ser investigada por exame necroscópico, segundo o artigo 162 do Código de Processo Penal. Logo, tanto a morte violenta quanto a morte natural podem ir ao IML.

    Uma coisa é a etiologia, outra é a consequência.

  • Quanto a causa jurídica da morte temos a seguinte classificação:

    1) Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.

    2) Morte violenta: é a que resulta de crime, suicídio ou acidente (SAC), mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento, sendo necessário apenas o nexo causal com a violência.

    3) Morte suspeita: é a morte inesperada, sem sinais de violência, mas que ocorreu em condições estranhas.

    4) Morte por inibição: parada súbita das funções vitais sem causa jurídica ou médica identificáveis.

    No caso em tela temos uma morte por acidente, considerada então violenta.

  • Corpo vai para o IML:

    Morte violenta;

    Causa externa ;

    Ex: acidente, suicídio ou homicídio;

    Inumação com necropsia é obrigatória;

    Não permite a cremação;

  • O engasgamento, do ponto de vista médico legal, é uma asfixia por sufocação direta

  • Gab.: ERRADO

    Morte natural é aquela que decorre de dentro para fora. Ex.: qualquer doença, infarto e etc.

    As causas jurídicas da morte são divididas em 3 modalidades

    1- MORTE NATURAL

    É aquela decorrente de fatores internos.

    2 - MORTE VIOLENTA

    a) homicídio

    b) suicídio

    c) acidente

    3- MORTE SUSPEITA

    a)  morte súbita

    b) morte sem assistência

    c) morte suspeita propriamente dita. Ex.: morto que sofria ameaças.

    Fonte: vídeo aulas professor Carlos Eduardo Palhares.

  • Muita gente endente e fala que a morte natural o corpo não vai para o IML, mas já errei questão adotando esse entendimento. Pois na morte natural o atestado de óbito em regra é dado pelo médico que acompanha a vitima, mas muitas vezes a mesma não tinha acompanhamento e nesses casos deverá ir para o Serviço de Verificação de Óbito, mas são poucos os municípios que possuem tal serviço. EM resumo, se não houver acompanhamento e nem SVO o corpo irá para o IML.

  • Acredito que seja considerada morte violenta por acidente.

  • Eu entendi que a questão queria diferenciar causa jurídica da morte aquela elencada pela autoridade judicial (homicídio, suicídio) com causa médica da morte irá aparecer nos casos de morte natural ou violenta, ( hemorragia,infecção, parada cardíaca)

  • Quer saber se foi morte violenta? Ligue pro SAC.

    Suicídio

    Acidente

    Crime

  • Morte acidental

  • Causa jurídica da morte é violenta, decorrente de acidente, com necessário exame necroscópico por parte da equipe do IML respectivo.

  • Morte natural - é aquela que decorre de doença ou do envelhecimento.

    Morte violenta - é aquela que decorre de energias externas (crime, suicídio ou acidente, incluindo-se os acidentes de trabalho).

    Morte suspeita - é aquela inesperada em que não há sinais de violência, mas que se deu em condições incomuns. 

  • Gabarito: Errado.

    1. Morte natural: "de dentro para fora", por eventos congênitos ou patologia adquirida. Ex.: velhice, doença, infarto.

    ·        Em regra, o corpo não vai para o IMLporque o atestado de óbito em regra é dado pelo médico que acompanha a vítima.

    ·        No caso de morte natural SEM assistência médica – o corpo vai para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos)Mas poucos municípios possuem esse serviço, sendo assim, o corpo irá para o IML.

    ·        Inumação com necropsia NÃO é obrigatória. 

    2. Morte violenta: oriunda de causa externa de fora para dentro.” Ex.: homicídio, acidente, suicídio, sujeito que se engasgou.

    ·        Corpo vai para o IML.

    ·        Não permite a cremação.

    ·        Inumação com necropsia é obrigatória. 

    necropsia é o exame post mortem de um cadáver. Tem como finalidade, dentre outras: identificar o cadáver, a cronotanatognose e determinar a causa médica da morte.

    Fontes: Ciclos e Manual Caseiro.

  • Morte violenta - morte resultante de suicídio, acidente ou crime.

  • GABARITO: ERRADO

    Morte natural é aquela que provém de velhice, doença ou estado patológico. A classificação a que se refere a assertiva é de morte violenta, uma vez que ocorreu por meio de acidente.

  • Morte Violenta Acidental.

  • Errado. Morte violenta, decorrente de acidente, crime, ou suicídio.

  • Morte violenta por acidente!

  • MORTE NATURAL - Só por IDADE ou por DOENÇA.

  • Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada.

    Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano.

    Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia

    Fonte: CROCE, Manual de Medicina Legal, 2012, 8 ed, p. 1123

  • Errado.

    Trata-se de morte violenta, que é dividida em: Homicídio, Suicídio e Morte Acidental.

    A questão cobrou a morte violenta na sua modalidade morte acidental.

  • Eu não sabia, mas sabia que engasgo nunca que é morte natural =)

  • MORTE ACIDENTAL

  • MORTE NATURAL=== "de dentro pra fora"

    MORTE VIOLENTA==="de fora pra dentro"  

    MORTE SUSPEITA=== pode ser natural e ou violenta

    MORTE SÚBITA===ocorre de forma inesperada

    MORTE AGÔNICA===morte lenta, com sofrimento

  • O evento morte descrito será classificado, quanto à causa jurídica, como morte natural.

    Incorreta, seria morte acidental.

    A saga continua...

    Deus!

  • SÓ não entendi o comentário da Wiula Cardoso quando ela disse que a inumação é obrigatória ou não a depender da causa da morte. Se alguém conseguir me explicar..

  • GABA: E

    MORTE NATURAL: 1- De causa interna. Resulta de uma patologia

    MORTE VIOLENTA: 1- De causa externa, provocada por terceiro (ex: homicídio), pelo próprio agente (ex: suicídio) ou por acidente (ex: o engasgo).

    MORTE SUSPEITA: 1- Há dúvida sobre ser natural ou violenta.

  • Morte natural: Morte por antecedentes patológicos. Eventos congênitos ou patologias adquiridas. (G. França)

    Morte violenta: Oriunda de causa externa (suicídio, acidente ou crime).

    Morte suspeita: Será considerada suspeita sempre que houver a possibilidade de não ter sido de causa natural. Decorrente de causa duvidosa.

  • Morte Violenta: "homicídio,suicídio e acidente."

  • Trata-se de uma morte violenta por acidente, e não morte natural.

  • A morte natural (também compreendida por Genival França como "morte por antecedentes patológicos"), pode ter origem tanto em eventos congênitos, quanto em patologias adquiridas.

    Eventos congênitos: alterações estruturais ou funcionais que ocorrem durante a vida intrauterina e que podem ser detectadas antes, durante ou após o nascimento.

  • GABARITO: ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A morte natural se dá por duas hipóteses: velhice e doenças.

    A morte violenta se dá por três hipóteses: homicídio, suicídio e acidente.

    Sempre analise o contexto da questão, se o indivíduo morreu por outro fator que não seja velhice ou doença, diz-se sua morte foi violenta.

  • A morte natural se dá por causas internas, como p. ex., em decorrência de alguma doença - podemos pensar no câncer. No caso hipotético apresentado na questão não há que se falar em morte natural, haja vista tratar-se de um acidente, ou seja, a morte teve como sua causa um fator externo (engasgamento por objeto estranho ao corpo), enquadrando-se como morte violenta, que é aquela compreendida nas hipóteses de: (a) homicídio; (b) suicídio; e (c) acidente.

  • A morte jurídica é classificada em:

     Morte natural: decorrente de doença ou envelhecimento.

     Morte Violenta: resulta de crime, suicídio ou acidente.

    Atenção: no caso de acidente, mesmo que ocorra tardiamente em relação ao evento danoso, se houver nexo causal com a violência, é classificada como violenta.

     Morte suspeita: é a morte inesperada e estranha, sem sinais de violência, por exemplo.

     Morte por inibição: aqui há a parada súbita das funções vitais de uma pessoa sadia, sem causa médica e jurídica identificáveis.

  • GAb Errada

    Morte Violenta ou Suspeita: É obrigatória a autópsia, sendo realizada no IML ( Instituto Médico Legal)

    Morte Natural: Nos casos de morte natural de causa mal definida, a autópsia será feita pelo Serviço de Verificação de Óbito ( SVO), pertencente ao Serviço de Anatomia Patológica do hospital. Entretanto, como a família pode opor-se, já que esta autópsia não é compulsória, resta, nesses casos, recorrer ao suprimento judicial. 

    • Doenças 

    OBS: Se não tiver SVO - Quem vai atestar é o médico do serviço público de saúde mais próximo. 

    Observações: 

    • Corpos em Estado avançado de Putrefação e Desconhecido: IML 
    • Natural sem assistência média e sem SVO: Serviço público médico mais próximo. 
    • Morte Fetal ( Natural): Médicos que prestarão assistência à mãe na gestação. 
    • Mortes violentas e Suspeitas: IML
    • Morte por Embriaguez Alcólica: IML. 
    • Morte por engasgo: IML. 

  • Morte súbita é diferente de morte suspeita, embora, em regra, morte súbita seja considera suspeita.
  • Como a morte foi oriunda de um acidente,será classificada como violenta.

  • Morte natural: mais bem denominada morte por antecedentes patológicos, é aquela oriunda de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.

    Morte violenta: tem origem por ação externa e mais raramente interna, nas quais se incluem o homicídio, o suicídio e o acidente.

    Morte de causa suspeita: é aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.

    Tanto a morte por antecedentes patológicos como a morte violenta podem ser de ocorrência súbita, imediata, mediata ou agônica.

    Morte súbita é aquela de efeito imediato e instantâneo, havendo entre seu início e fim apenas alguns minutos, não dando tempo para um atendimento mais efetivo. Tem um grande interesse médico-legal pelo seu caráter imprevisível, além do seu interesse patológico e sanitário. Na prática, morte súbita é quase sinônimo da morte natural imediata. Assim, a maioria dos autores considera morte súbita como aquela que ocorre de forma inesperada e brusca, em um indivíduo de aparente bom estado de saúde, sempre de causa interna ou patológica, sem portanto qualquer influência externa ou violenta.

    Morte mediata é a que possibilita à vítima sobrevivência de algumas horas, mas que lhe proporcionou alguma forma de providência. No CID-10, seria aquela que “ocorre em menos de vinte e quatro horas do início dos sintomas, não explicada de outra forma”

    Morte agônica ou tardia é aquela que se arrasta por dias ou semanas após a eclosão de sua causa básica.

  • Esse caso concreto trata-se de uma sufocação DIRETA por OCLUSÃO das vias respiratórias, causando o impedimento da passagem do ar.

    Exemplos de sufocação direta:

    Corpos estranhos nas vias aéreas;

    Aspiração de vômito (embriaguez);

    Restos alimentares;

    Fonte: Manual Caseiro de Medicina Legal

  • > MORTE NATURAL:

    1. velhice
    2. doença

    > MORTE VIOLENTA:

    1. homicídio
    2. suicídio
    3. acidente