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Prova CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
1931704
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que tange ao Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural), avalie as seguintes alternativas:

I. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados somente pelo emitente.

II. O oficial recusará efetuar a inscrição se já houver registro anterior no grau de prioridade declarado no texto da cédula, considerando-se anulável o ato que infringir este dispositivo.

III. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis urbanos e rurais.

IV. O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das cédulas de crédito rural previstas no Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Dipõe o Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967 (Cédula Rural):

    I- (Incorreta)  Art 12. A cédula de crédito rural poderá ser aditada, ratificada e retificada por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor. 

    II- (Incorreta) Art 35. O oficial recusará efetuar a inscrição se já houver registro anterior no grau de prioridade declarado no texto da cédula, considerando-se nulo o ato que infringir êste dispositivo.

    III- (Correta) Art 23. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos.

    IV- (Correta) Art 1º O financiamento rural concedido pelos órgãos integrantes do sistema nacional de crédito rural e pessoa física ou jurídica poderá efetivar-se por meio das células de crédito rural previstas neste Decreto-lei.

  • a "i" estaria certa se fosse com relação ao Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Art. 872. O registro e a averbação das cédulas e notas de crédito rural, industrial, à exportação, comercial, imobiliário, bancário e de produto rural, inclusive suas garantias e suas modificações, independem do reconhecimento de firma dos signatários nos respectivos instrumentos, sendo para a averbação de baixa ou cancelamento, entretanto, reconhecida a firma do credor no instrumento de quitação.

    § 1º Com exceção da cédula de crédito imobiliário, quando emitida cartularmente, fica dispensada a assinatura do credor nos títulos constantes do caput, ainda que contenham garantias imobiliárias.

  • questão desatualizada

     Artigo revogado no ano de 2020

    Art 35. O oficial recusará efetuar a inscrição se já houver registro anterior no grau de prioridade declarado no texto da cédula, considerando-se nulo o ato que infringir êste dispositivo.

    No momento Cédulas Rurais não são registradas, apenas é realizado o registro das garantias.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13986.htm#art61


ID
1931707
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando o que está estatuído na Lei nº 6.766, de 19/12/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, avalie as alternativas que seguem:

I. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o oficial do registro de imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da última publicação.

II. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

III. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

IV. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA: o prazo é de 15 dias!

    Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.

    II - CORRETA: Art. 2º, § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não [pois se houver será considerado loteamento] implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    III - CORRETA: Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos. Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

    IV - CORRETA: Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

  • Lei 6766

    Art. 19. Examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação.

    § 1 - Findo o prazo sem impugnação, será feito imediatamente o registro. Se houver impugnação de terceiros, o Oficial do Registro de Imóveis intimará o requerente e a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, para que sobre ela se manifestem no prazo de 5 cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Com tais manifestações o processo será enviado ao juiz competente para decisão.

    § 2 - Ouvido o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz decidirá de plano ou após instrução sumária, devendo remeter ao interessado as vias ordinárias caso a matéria exija maior indagação.

    § 3 - Nas capitais, a publicação do edital se fará no Diário Oficial do Estado e num dos jornais de circulação diária. Nos demais municípios, a publicação se fará apenas num dos jornais locais, se houver, ou, não havendo, em jornal da região.

    § 4 - O Oficial do Registro de Imóveis que efetuar o registro em desacordo com as exigências desta Lei ficará sujeito a multa equivalente a 10 (dez) vezes os emolumentos regimentais fixados para o registro, na época em que for aplicada a penalidade pelo juiz corregedor do cartório, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.

    § 5 - Registrado o loteamento, o Oficial de Registro comunicará, por certidão, o seu registro à Prefeitura.

  • COMPLEMENTO atualização 2021

    criou a figura do empreendedor para fins de parcelamento do solo urbano

    Art. 2º-A. Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser:  (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)

    a) o proprietário do imóvel a ser parcelado;  (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

    b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;  (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

    c) o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse;  (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

    d) a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis;  (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

    e) a cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento.  (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, marco legal trazido pela Lei 6766/1979 e que é referência para a resolução da questão, afeta ao cartório de registro de imóveis.

    Vamos à análise das assertivas:
    I - ERRADA - A teor do artigo 19 da Lei 6.766/1979 examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 (três) dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação. O erro portanto está no prazo para impugnação do edital do pedido de registro que é de quinze dias e não de vinte, como colocado na assertiva.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 2º, §2º da Lei 6766/1979.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 5º da Lei 6766/1979.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 22 da Lei 6766/1979.
    Desta maneira, as assertivas II, III e IV estão corretas, ao passo que a única errada é a assertiva I. Portanto, o gabarito correto está na letra C.


    Gabarito do Professor: Letra C


ID
1931710
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as proposições abaixo, levando-se em consideração o que dispõe o Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais:

I. Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial de registro, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias, contados da data da prenotação, que os interessados na primeira promovam o registro; e, esgotado esse prazo sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será registrado.

II. O cancelamento de hipoteca poderá ser feito a requerimento do interessado, no caso de hipoteca convencional vencida e não prorrogada (art. 1.485 do Código Civil), desde que declare, sob as pena da lei, a inexistência de ações ou execuções relacionadas à hipoteca, comprovando tais fatos com apresentação das certidões de protesto de títulos e de feitos ajuizados da comarca de situação do imóvel.

III. Havendo, na matrícula, registro de mais de uma hipoteca, o cancelamento de uma delas importa, automaticamente, na reclassificação das demais com referência à ordem de suas preferências.

IV. O registro e a averbação das cédulas e notas de crédito rural, industrial, à exportação, comercial, imobiliário, bancário e de produto rural, inclusive suas garantias e suas modificações, independem do reconhecimento de firma dos signatários nos respectivos instrumentos, sendo para averbação de baixa ou cancelamento, entretanto, reconhecida a firma do credor no instrumento de quitação.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais: 

    Art. 669. Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial de registro, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias, contados da data da prenotação, que os interessados na primeira promovam o registro; e, esgotado esse prazo sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será registrado.

    Art. 837. O cancelamento de hipoteca só poderá ser feito:

    IV - a requerimento do interessado, no caso de hipoteca convencional vencida e não prorrogada (art. 1.485 do Código Civil), desde que declare, sob as penas da lei, a inexistência de ações ou execuções relacionadas à hipoteca, comprovando tais fatos com apresentação das certidões de protesto de títulos e de feitos ajuizados da comarca de situação do imóvel.

    Art. 669, Parágrafo único. Havendo, na matrícula, registro de mais de uma hipoteca, o cancelamento de uma delas importa, automaticamente, na reclassificação das demais com referência à ordem de suas preferências.

    Art. 872. O registro e a averbação das cédulas e notas de crédito rural, industrial, à exportação, comercial, imobiliário, bancário e de produto rural, inclusive suas garantias e suas modificações, independem do reconhecimento de firma dos signatários nos respectivos instrumentos, sendo para a averbação de baixa ou cancelamento, entretanto, reconhecida a firma do credor no instrumento de quitação.

  • LEI 6015/73

     

    Art. 189 - Apresentado título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior, o oficial, depois de prenotá-lo, aguardará durante 30 (trinta) dias que os interessados na primeira promovam a inscrição. Esgotado esse prazo, que correrá da data da prenotação, sem que seja apresentado o título anterior, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.

     

     

    Art. 270. Se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito e a do devedor para dentro do prazo de cinco dias remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.

     

    Art. 238 - O registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro. 

     

    Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito:                    

    I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;

    II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil);

    III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.


ID
1931713
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a assertiva correta de acordo com o Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CAPÍTULO III - DO DECLARANTE
    Art. 443. São obrigados a declarar o nascimento, sucessivamente:
    I - o pai ou a mãe;
    II - no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior e
    achando-se presente;
    III - em falta ou impedimento do parente referido no inciso anterior, os
    administradores de hospitais ou os médicos e parteiras que tiverem assistido o
    parto;
    IV - pessoa idônea da casa em que ocorrer o parto, sendo fora da
    residência da mãe;
    V - finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.
    § 1º. O pai e a mãe estão igualmente obrigados a declarar o
    nascimento do filho comum, não havendo prevalência entre eles.
    § 2º. A declaração por pessoa que não tenha precedência na ordem
    legal será feita mediante apresentação, por escrito, de justificativa sobre a falta ou
    impedimento dos anteriores.

  • B) Art. 447. O registro de nascimento será lavrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do nascimento com vida. § 1º. O prazo será ampliado em até 3 (três) meses, se a residência dos pais distar mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Ofício de Registro daquela circunscrição. § 2º. No caso de falta ou de impedimento do pai ou da mãe, o outro indicado no inciso I do artigo 443 deste Provimento terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    C) Art. 441. Se dentro do prazo legal, o registro de nascimento deverá, a critério dos pais, ser lavrado pelo oficial de registro responsável por atender à circunscrição da residência dos pais ou do local do parto.

     

    D) Art. 444. O declarante poderá ser representado por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

     


ID
1931716
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise as proposições abaixo:

I. Os títulos judiciais estão sujeitos à qualificação registral e ao procedimento de dúvida.

II. Não é necessário o “cumpra-se” do juiz de direito local para a prática de atos emanados de juízos da mesma ou de diversa jurisdição.

III. O testamento e o instrumento de cessão de direitos hereditários são títulos que ensejam registro.

IV. As certidões do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais apresentadas para fins de averbação deverão ter antecedência máxima de expedição de 120 (cento e vinte) dias contados da data do protocolo do título, exceto as certidões de óbito e as que instruírem título judicial, caso em que poderão ser utilizadas para as necessárias averbações independentemente de sua data de expedição.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 782. Os títulos judiciais estão sujeitos à qualificação registral e ao procedimento de dúvida.

     

    II) Art. 786. Não é necessário o “cumpra-se” do juiz de direito local para a prática de atos emanados de juízos da mesma ou de diversa jurisdição.

     

    III) Art. 764. O testamento e o instrumento de cessão de direitos hereditários não são títulos que ensejam registro.

     

    IV) Art. 769. As certidões do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais apresentadas para fins de averbação deverão ter antecedência máxima de expedição de 90 (noventa) dias contados da data do protocolo do título, exceto as certidões de óbito e as que instruírem título judicial, caso em que poderão ser utilizadas para as necessárias averbações independentemente de sua data de expedição.


ID
1931719
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.015, de 31/12/1073, analise as proposições abaixo:

I. O registro do casamento religioso para efeitos civis produzirá seus efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.

II. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de três pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

III. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será integre à parte.

IV. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

    II ) Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte

  • a) Art. 75. O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.

    b) Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    c) Art. 111. Nenhuma justificação em matéria de registro civil, para retificação, restauração ou abertura de assento, será entregue à parte.

    d) Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.

  • Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.         (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.                     (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.                        (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 78. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50.                       (Renumerado do art. 79 pela Lei nº 6.216, de 1975).


ID
1931722
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.015, de 31/12/1973, o Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro e o § 1º, do art. 1.361, do Código Civil, “Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA LETRA D= Art. 372. Considera-se registro de documento com garantia de alienação fiduciária ou de reserva de domínio aquele obrigatório para a expedição de certificado de propriedade.

     

    As outras dá pra acertar por eliminação.

  • a)errada . Por quê?  

    Lei 6.015/73

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

     

    Qq equívoco , desconsiderem o comentário . 

  • A propriedade fiduciária é caracterizada pela transferência de domínio do bem móvel ao credor como forma de garantia da transação. Trata-se de direito real de garantia.

    O devedor é quem tem a posse direta do bem e o credor tem o domínio e a posse indireta, ou seja, a tradição não é real, é ficta, podendo o contrato ter como objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

    Vejamos o porquê da anulação da questão:

    A) Errada. O gravame deve ser apenas no DETRAN, mas pode também ser feito em RTD.

    É desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos em cartório, embora já tenha sido obrigatório, conforme previa o art. 66, § 1º da Lei nº 4.728/65, tendo este artigo sido revogado pela Lei nº 10.931/2004. As leis posteriores a essa também trazem o tema:

    Lei nº 11.882/2008:

    Art. 6º Em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no certificado de registro a que se refere a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz plenos efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.

    Lei nº 11.795/2008:

    Art. 14 (...) § 7º A anotação da alienação fiduciária de veículo automotor ofertado em garantia ao grupo de consórcio no certificado de registro a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, produz efeitos probatórios contra terceiros, dispensado qualquer outro registro público.

    B) Errada. A propriedade fiduciária só se constitui pelo registro em RTD quando não se tratar de veículo.

    C) Errada. A questão tem um enunciado bem mal escrito. O registro em RTD é, de fato, opcional, mas não se pode dizer que sua finalidade seja para dar publicidade a terceiros, podendo apenas aumentar o seu efeito. Conforme Súmula 92 do STJ, é a anotação do DETRAN é o que torna a garantia oponível a terceiro de boa-fé.

    D) Errada, pois o artigo 372 exige o registro de garantia com documento de alienação fiduciária ou de reserva de domínio, e não penhor, como está exposto na questão.

    Assim, TODAS as alternativas apresentam erros.


ID
1931725
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Compete, dentre outras, ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas, segundo estabelece o art. 406, do Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro,

Alternativas
Comentários
  • GAB: "b"

    /

    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;

    II - averbar nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica;

    III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento;

    IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias;

    V - lavrar certidão do que lhe for requerido.

    § 1º. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

    § 2º. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos no parágrafo anterior, o oficial de registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará o processo de registro e suscitará dúvida.


ID
1931728
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, prevê, no § 1º do art. 2º, o anexo no qual são fixados os seus valores.

Com base no anexo constante da Tabela de Emolumentos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa é a famosa pergunta pegadinha para ninguém responder.. Não avalia nenhum tipo de conhecimento do candidato.. mas enfim.. é a c, conferida com a lei e a tabela.

  • Cobrar decoreba da Tabela de cobrança de Emolumentos é o fim da picada.Valha-me Deus!!! :/

  • Questão para saber se o candidato está estudando especificamente para o concurso de MG e cuidou de, ao menos, abrir a lei de emolumentos.
  • gab. C

    /

    TABELA 1 - ATOS DO TABELIÃO DE NOTAS

    TABELA 2 - ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO

    TABELA 3 - ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS

    TABELA 4 - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

    TABELA 5 - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

    TABELA 6 - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

    TABELA 7 - ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ

    TABELA 8 - ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS

    /

    fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l15424_2004.htm

     

  • 7 - Alienação fiduciária:

    a) registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, "leasing" ou reserva de domínio sobre o valor financiado:


ID
1931731
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao valor probante de documentos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B)

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

     

    D) 

    Art. 423.  As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

  • Alternativa A 

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

    Alternativa C- Lei 6015/73

     Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

            2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

  • GABARITO [A]

     

    A) CC/02 - Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

     

    B) NCPC - Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

     

    C) Lei 6.015/73 - Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

     

    D) NCPC - Art. 423.  As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 221, caput, do Código Civil - Lei nº 10.406/02. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 425, II, do CPC/15, que fazem a mesma prova que os originais "os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Esses documentos estão sujeitos a registro para surtir efeitos em relação a terceiros e não a seus signatários (art. 129, 2º, Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 423, do CPC/15, que "as reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original". Afirmativa incorreta.
  • CARACA!!! Os caracas simplesmente COPIARAM E COLARAM o artigo!!!!! kkkkk que DECOREBA!!!

  • a) Correto. CC, Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

    b) Errado. CC, Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    c) Errado. Lei 6.015/73 - Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    d) Errado. CC, Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original

  • consulplan, a banca ctrl v ctrl c

  • No que tange ao valor probante de documentos, é correto afirmar:

     

    a) - O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 221, do CC: "O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público".

     

    b) - Terão força probante de cópia autenticada os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 217, do CC: "Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas".

     

    c) - Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação aos seus signatários, os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separados dos respectivos instrumentos. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 129, da Lei 6.015/1973: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: 1º) - os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto no art. 167, I, 3; 2º) - os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos".

     

    d) - A cópia fotográfica de documento conferida por tabelião de notas valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser suscitada a dúvida perante o juiz diretor do foro.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 223, do CC: "A cópia fotografica de documentos, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original".

     

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • E) se impugnado -> apresenta o original assinado.

    D) para efeitos aos signatário - documento assindo <-> registro pra efeitos perante 3°

    B) nao e qualquer força probante ou muito menos força de copia autenticada, e sim -> a MESMA força probante do que o documento que os represente.


ID
1931734
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sérvio Lúcio, que é produtor rural, viúvo e pai de dois filhos vivos, quer fazer um testamento, no qual beneficiará os seus sobrinhos. No seu domicílio, há o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que cumulativamente exerce as funções de tabelião de notas. Nesse caso, conforme dispositivo do Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais,

Alternativas
Comentários
  • Fundamento:

    Art. 144. Ao Tabelionato de Notas compete com exclusividade: I - a lavratura de escrituras públicas em geral, incluindo as de testamento e de procuração; II - a lavratura dos autos de aprovação de testamento cerrado e a anotação da ocorrência; III - a lavratura de atas notariais; IV - a expedição de traslados e certidões de seus atos; V - o reconhecimento de firmas; VI - a autenticação de cópias, como sucedâneo da antiga públicaforma.

    Parágrafo único. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais dos distritos onde as atividades notariais lhes estejam atribuídas cumulativamente ficam autorizados a praticar os atos atribuídos pela lei ao tabelião de notas, à exceção da lavratura de testamentos em geral e da aprovação de testamentos cerrados.

  • Qual é o sentido de um Tabelião não poder realizar um testamento?!!!!!!!!!!!!!!

  • Prov. 260 MG

    Art. 144. Ao Tabelionato de Notas compete com exclusividade: I - a lavratura de escrituras públicas em geral, incluindo as de testamento e de procuração; II - a lavratura dos autos de aprovação de testamento cerrado e a anotação da ocorrência; III - a lavratura de atas notariais; IV - a expedição de traslados e certidões de seus atos; V - o reconhecimento de firmas; VI - a autenticação de cópias, como sucedâneo da antiga públicaforma.

    Parágrafo único. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais dos distritos onde as atividades notariais lhes estejam atribuídas cumulativamente ficam autorizados a praticar os atos atribuídos pela lei ao tabelião de notas, à exceção da lavratura de testamentos em geral e da aprovação de testamentos cerrados.


ID
1931737
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da função notarial e dos atos notariais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Incorreta porque não há desconto algum!

     

    Art. 154. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, conforme acordado com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento. § 1º. Decorridos 7 (sete) dias úteis da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne às atribuições do tabelião. § 2º. Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura.

  • a) Correta:  Art. 149. O substituto designado na forma do art. 148, II, deste Provimento pode, em exercício simultâneo com o tabelião de notas, praticar todos os atos a este atribuídos à exceção da lavratura de testamentos em geral e da aprovação de testamentos cerrados.

    b) Correta: Art. 154, § 1º. Decorridos 7 (sete) dias úteis da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne às atribuições do tabelião.

    c) Errada: Art. 154. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, conforme acordado com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento.§ 2º. Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura. NÃO HÁ DESCONTO!

    d) Correta: Art. 155, § 1º. As escrituras públicas podem referir-se a situações jurídicas com ou sem conteúdo financeiro

  • Não sei se os colegas perceberam, mas na opção " a" há um singelo equívoco quanto a forma de provimento do Substituto. O provimento 260/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de MG diz " O substituto designado pelo tabelião" e não " O substituto nomeado pelo Tabelião".  Não sei se o próprio Tabelião titular é quem " nomeia"  seu substituto ou apenas designa para a nomeação ser feita pelo Tribunal. Enfim, para fins de prova, realmente a " C" estava mais errada, mas, a depender do caso, podia-se pleitear a anulação da questão por este detalhe que mencionei. Aguardo os comentários dos colegas que talvez tenham a resposta para esta indagação, Sou um neófito nesse certame.


ID
1931740
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme expresso no Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o reconhecimento de firma

Alternativas
Comentários
  • Art. 270. Reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento.

     

    Art. 275. É vedado o reconhecimento de firma quando o documento: I - não estiver preenchido totalmente; II - estiver danificado ou rasurado; III - estiver com data futura; IV - constituir exclusivamente cartão de autógrafo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro; V - tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo; VI - tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo; VII - contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.

     

    Art. 277. Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, sendo anotada essa exigência no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos, conferindo se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento de firma.


ID
1931743
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Paolo, italiano casado no Brasil, amigo do tabelião, com quem se reúne semanalmente em grupo de estudos de língua italiana, comparece ao cartório e solicita a lavratura de uma procuração no idioma italiano, justificando que o ato terá eficácia na Itália, mais precisamente para que o mandatário celebre contratos de locação de seus bens, todos eles situados em território italiano. Diante disso, o tabelião

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D)

    Art. 153. São requisitos formais essenciais do instrumento público notarial: I – ser redigido na língua nacional; II – conter menção da localidade e data em que foi lavrado; III – conter a qualificação dos participantes, se for o caso; IV – conter a assinatura dos comparecentes, se for o caso; V – ser encerrado com a assinatura do tabelião de notas, do substituto ou do escrevente a quem o tabelião tenha atribuído poderes para tanto.


ID
1931746
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme dispositivo constante do Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, consideram-se devedores

Alternativas
Comentários
  • Letra A) O devedor da nota promissória é o SACADO!

     

    Letra B) Emitente de letra de câmbio é devedor (OK), já o emitente de duplicata é credor, pois emite o título para o comprador assinar aceitando a dívida!

     

    Letra C) Triplicata é um título mercantil para substituir uma duplicata perdida ou extraviada. Aplica-se a mesma regra acima.

     

    Letra D) CORRETA

    Art. 298. Quando se tratar de cheque emitido por correntista de conta conjunta, os registros da distribuição e do protesto serão feitos em nome do signatário, cabendo ao apresentante indicá-lo.

  • Art. 329. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.

     

     

  • Acerca da letra D:

    Não há, de fato, solidariedade entre os cocorrentistas para assumir a obrigação, portanto, é devedor apenas o signatário do cheque.

    Entretanto, a redação da questão é confusa a partir de " conforme indicação do apresentante", pois esse título de crédito está vinculado a uma instituição financeira, que deve reconhecer o devedor através de sua assinatura devidamente registrada em seu sistema, não cabendo a indicação do apresentante.

    Isto porque o cheque é título de crédito extracambiário, ou seja, apresenta uma ordem de pagamento em que o emitente/devedor é o responsável por fazê-la (ao contrário da duplicata, cuja ordem parte do credor, o sacador).

    Se a questão estava se referindo ao protesto do cheque, faltou a expressão na questão, tornando-a anulável da mesma forma.

    Acredito ser essa a razão da questão ter sido anulada.

  • Alguém sabe informar porque a questão foi anulada?

  • Acredito que a questão haja sido anulada porque quem emite uma nota promissória é também seu sacador. Como quem a emite faz uma promessa de pagamento, o emitente (e também sacador) é sim o devedor.

    Assim, a alternativa "A" também deveria ser considerada correta. A substituição da expressão "emitente" (art. 329 do Provimento 260) por "sacador" não altera o sentido da alternativa.


ID
1931749
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o protesto de título de crédito, julgue as afirmações:

I. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para prova e publicidade da inadimplência, assegurada a autenticidade e segurança do ato.

II. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado.

III. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para interromper o prazo de prescrição.

IV. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para fins falimentares.

De acordo com o Provimento 260/CGJ/2013 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) Todas as alternativas estão corretas

     

    Art. 290. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para prova e publicidade da inadimplência, assegurada a autenticidade e segurança do ato; para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado; para interromper o prazo de prescrição e para fins falimentares.

  • Assertiva III mencionou que o protesto de documentos de dívida interrompe a prescrição. porém, como é sabido, essa interrupção somente ocorre em relação às cambiais, conforme consta do código civil no artigo 202, III. Portanto entendo que a questão deveria ser anulada

ID
1931752
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a expressão “outros documentos de dívida” refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Art. 290...

    § 1º - Compreendem-se na expressão “outros documentos de dívida” quaisquer documentos que expressem obrigação pecuniária, sendo de inteira responsabilidade do apresentante a indicação do valor a protestar, devendo o tabelião de protesto examinar apenas os caracteres formais do documento.

    Gabarito A

  • GAB: A

    /

    Art. 290. Os títulos e outros documentos de dívida poderão ser levados a protesto para prova e publicidade da inadimplência, assegurada a autenticidade e segurança do ato; para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado; para interromper o prazo de prescrição e para fins falimentares.

    § 1º. Compreendem-se na expressão “outros documentos de dívida” quaisquer documentos que expressem obrigação pecuniária, sendo de inteira responsabilidade do apresentante a indicação do valor a protestar, devendo o tabelião de protesto examinar apenas os caracteres formais do documento.

    § 2º. As sentenças cíveis condenatórias poderão ser protestadas mediante apresentação de certidão do respectivo juízo, do qual conste expressa menção ao trânsito em julgado, sendo responsabilidade do apresentante a indicação do valor a ser protestado.

    /

    FONTE: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf


ID
1931755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro em vigor, uma das causas de interrupção da prescrição é o protesto cambial. Sobre a interrupção da prescrição no mesmo diploma legal, é correto afirmar que

Alternativas
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  • GABARITO: LETRA A.

     

    CÓDIGO CIVIL.

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    [...]

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • A - CORRETA: CC, art. 202 - "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA VEZ, dar-se-á:"

    B - INCORRETA: CC, art. 202, IV - "pela apresentação do TÍTULO DE CRÉDITO EM JUÍZO DE INVENTÁRIO ou em concurso de credores"

    C - INCORRETA: CC, art. 202, V - "por qualquer ATO JUDICIAL QUE CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR"

    D - INCORRETA: 

  • CC. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial; 

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • E a letra "d" em que artigo se encontra?

  • SEGUNDO P CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EM VIGOR, UMA DAS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO É O PROTESTO CAMBIAL. SOBRE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO MESMO DIPLOMA LEGAL, É CORRETO AFIRMAR QUE:

     

    a) - pode dar-se somente uma vez.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, quer ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito do devedor".

     

    b) - a apresentação do título de crédito em juízo de inventário não a interrompe.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores".

     

    c) - atos judiciais que constituam em mora o devedor não a interrompem.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor".

     

    d) - o título de crédito em branco mas assinado pelo emitente ou pelo devedor obsta a interrupção da prescrição.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 887 c/c 889, do CC: "Art. 887 - O título de crédito, documento necessário ao exercicio do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando os requisitos da lei. Art. 889 - Deve o título de crédito conter a data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente".

     

  • Análise das alternativas:

    B) a apresentação do título de crédito em juízo de inventário não a interrompe.  

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    A apresentação do título de crédito em juízo de inventário interrompe a prescrição.

    Incorreta letra “B".


    C) atos judiciais que constituam em mora o devedor não a interrompem.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    Os atos judiciais que constituam em mora o devedor interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “C".


    D) o título de crédito em branco mas assinado pelo emitente ou pelo devedor obsta a interrupção da prescrição. 

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    O título de crédito em branco mas assinado pelo emitente ou pelo devedor não obsta a interrupção da prescrição, pois tal ato, importa reconhecimento do direito pelo devedor ou emitente.

    Incorreta letra “D".


    A) pode dar-se somente uma vez.   

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    A interrupção da prescrição pode dar-se somente uma vez. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.

  • Erro da letra D): Súmula 387 do STF, "a nota promissória pode ser preenchida pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto". Em outras palavras, o simples fato de um título de crédito estar preenchido parcialmente não impede que o credor o utilize, inclusive para interromper a prescrição.


  • Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    A interrupção da prescrição pode dar-se somente uma vez. 
     

  • Acredito que o erro da "E" possa ser justificado pelo inc VI do art. 202, já que o título de crédito assinado pelo devedor é um ato inequívoco que importa reconhecimento do direito.

     

    "VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor."

  • Era tão evidente a resposta na minha cabeça que eu fiquei com medo de marcar a alternativa "a". 

  • GABARITO: A

    Código Civil

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    b) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    c) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    d) ERRADO: Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.


ID
1931758
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Mas, as solenidades do moderno casamento civil se destinam exclusivamente a patentear a gravidade e a importância do ato, bem como assegurar, de modo iniludível e com a maior publicidade, a livre vontade dos contraentes, uma vez reconhecida a sua capacidade matrimonial” (ESPINOLA, Eduardo. A família no direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Gazeta Judiciária, 1954. p. 103). Sobre a celebração do casamento, assinale a alternativa correta, segundo o Código Civil em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC, Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato. 

    § 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

     

  • De acordo com o PROV. 260/2013:

     

    Art. 509. A solenidade será feita na sede do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 (duas) testemunhas, qualificadas e identificadas documentalmente, parentes ou não dos contraentes.

    § 1º. Em caso de força maior ou querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, a cerimônia poderá ser realizada em outro edifício público ou em edifício particular, hipótese esta em que as portas permanecerão abertas durante todo o ato.

     

    Letra D está incorreta porque não precisa de suprimento judicial, será colhida impressão digital e o número de testemunhas deve ser 4.

    Art. 513. Do casamento será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial de registro, sendo exarados: § 1º. Se algum dos presentes não souber ou não puder assinar, será colhida sua impressão digital, observando-se, ainda, o disposto no § 2º do art. 509 deste Provimento.

    Art. 509. § 2º. Na hipótese do § 1º, sempre que algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, serão 4 (quatro) as testemunhas, todas devidamente qualificadas no respectivo assento.

     

     

  • GAB: A.

    /

    o fundamento da questão é o que foi exposto pela colega Ludimila

    /

    APENAS DIVAGANDO SOBRE O CASAMENTO, acho interessante o casamento nuncupativo, casamento "in articulo mortis" ou "in extremis ". previsto no artigo 1540 do código civil, com a presença de 6 testemunhas: 

    /

    Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

    Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:

    I - que foram convocadas por parte do enfermo;

    II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;

    III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.

    § 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias.

    § 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes.

    § 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.

    § 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração.

    § 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

  • No que tane à celebração do casamento, o Código Civil traz duas opções de local: dentro ou fora do domicílio do cartório.

     

    Se optarem pelo casamento dentro da sede do cartório, ele se dará com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 02 testemunhas (parentes ou não dos contraentes).

     

    Agora, caso optem pelo casamento fora da sede do cartório, este também se dará com toda publicidade, a portas abertas, mas com um pequeno detalhe: se celebrado em edifício particular, o número passará a ser de 04 testemunhas (parentes ou não dos contraentes), dobra que também se observa quando algum dos contraentes não saiba ou não possa escrever.

     

    Lembrando que o casamento fora da sede do cartório deve ser fruto da escolha dos nubentes, devendo consentir, também, a autoridade celebrante.  

     

    Aplicação do art. 1.533 e seguintes do CC.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • A presente questão versa sobre a celebração do casamento, requerendo a alternativa correta de acordo com o que prevê o dispositivo em vigor. Vejamos:

    A) CORRETA. A solenidade do casamento realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.  

    A celebração do casamento ocorrerá, quando realizadas na sede do cartório, com toda publicidade, de portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes. No caso de as partes optarem por realizar a celebração em outro edifício, seja este público ou particular, deverá haver o consentimento da autoridade celebrante. Se o local for particular, deverá ficar de portas abertas durante o ato. 

    Art. 1.534 do CC. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    Art. 509 do Provimento 260/CGJ/2013. A solenidade será feita na sede do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 (duas) testemunhas, qualificadas e identificadas documentalmente, parentes ou não dos contraentes.

    § 1º Em caso de força maior ou querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, a cerimônia poderá ser realizada em outro edifício público ou em edifício particular, hipótese esta em que as portas permanecerão abertas durante todo o ato. 

    B) INCORRETA. Embora seja prática corrente, não há previsão legal de celebração de casamento fora da serventia, respondendo o oficial civil e administrativamente pelo seu descumprimento. 

    Conforme dito acima, é possível a realização do casamento em edifício público ou particular que não seja o cartório, devendo apenas cumprir as regras previstas no Código Civil para tanto. 

    C) INCORRETA. A celebração de casamento fora da serventia é prevista no Código Civil que, no entanto, exige a presença de quatro testemunhas para cada cônjuge.   

    Nosso ordenamento jurídico não prevê a hipótese de quatro testemunhas para cada cônjuge. Em regra, exige-se pelo menos duas testemunhas na solenidade realizada no cartório, em edifício público e particular. Todavia, no caso de celebração em edifício particular, quando um dos contraentes não souber ou não puder escrever, deve haver a presença de quatro testemunhas. 

    Art. 1.534, § 2º do CC. Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    Art. 509, §2º do Provimento 260/CGJ/2013. Na hipótese do § 1º, sempre que algum dos contraentes não souber ou não puder escrever, serão 4 (quatro) as testemunhas, todas devidamente qualificadas no respectivo assento.

    D) INCORRETA. A celebração de casamento de pessoa que não saiba ler, nem escrever, exige suprimento do consentimento, a ser promovido perante o Juízo de Família do domicílio do nubente.   

    Primeiramente, cumpre dizer que o §2º do artigo 1.534 do CC prevê que, no caso de um dos contraentes não souber ou não puder escrever, serão quatro as testemunhas no casamento realizado em edifício particular. No mais, o Provimento 260/CGJ/2013 vem afirmar que do casamento será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial de registro, não prevendo a necessidade de suprimento judicial. 

    Art. 513, § 1º Se algum dos presentes não souber ou não puder assinar, será colhida sua impressão digital, observando-se, ainda, o disposto no § 2º do art. 509 deste Provimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • erro da C:

    se for edifício particular = 4 test.

    outro edifício público = 2 test.

  • Quatro testemunhas se ocorrer fora do Cartório e se um dos contraentes não souber ou não puder escrever. 1534,²..


ID
1931761
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o Código Civil em vigor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Prov. 260/2013. Art. 492. O requerimento de habilitação para o casamento será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição de residência de um dos pretendentes, firmado de próprio punho, ou por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

     

    Letra C) Prov. 260/2013. Art. 515. O casamento religioso que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil equipara-se a este desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Art. 516. O registro do casamento religioso se submete aos mesmos requisitos exigidos para o do casamento civil.

    § 1º. O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de 90 (noventa) dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício de registro competente ou por iniciativa de qualquer interessado, que apresentará o assento ou termo do casamento religioso ao oficial de registro perante o qual tenha sido processada previamente a respectiva habilitação.

  • A) Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

    I - certidão de nascimento ou documento equivalente;

    II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;

    III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

    IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

    V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

     

    B) Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

     

    C) Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

     

    D) Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  • Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

     

  • A procuração para requerer habilitação para casamento não exige forma solene, entretanto, requer “formalização” que atenda os requisitos do Código Civil (art. 1525 e segs) e Lei Especial (Lei. 6015/73, art. 67 e segs).

    A procuração para representar na celebração: Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. 

    OBS: vi em outra pergunta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o processo de casamento civil e deve ser respondido à luz do Código Civil Brasileiro.
    A questão foi aplicada sob a vigência do Provimento 260/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que hoje foi substituído pelo atual código de normas vigente, o Provimento Conjunto 93/2020 do TJMG, o qual, no entanto, não era necessário para a resolução da questão.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETO - A teor do artigo 1525 do Código Civil Brasileiro o requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos: certidão de nascimento ou documento equivalente; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

    B) INCORRETA - Não se trata de mera faculdade, mas de obrigação funcional, a teor do artigo 1528 do Código Civil Brasileiro que impõe ao oficial do registro o dever de esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

    C) INCORRETA - Dispõe o artigo 1515 do Código Civil Brasileiro que o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 1516 do Código Civil Brasileiro o registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.


    Gabarito do Professor: Letra A.



ID
1931764
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Diante dos recentes fatos políticos brasileiros, inexoravelmente nos lembramos do poema José, de que se extrai esta estrofe:

E agora , José?

A festa acabou,

A luz apagou,

o povo sumiu,

a noite esfriou,

e agora, José?

O(A) autor(a) desse poema José é

Alternativas
Comentários
  •  

    "JOSÉ" escrito por Carlos Drummond de Andrade. 

    [Gab. A]

    bons estudos!

  • JOSÉ

               E agora, José? 
              A festa acabou, 
              a luz apagou, 
              o povo sumiu, 
              a noite esfriou, 
              e agora, José? 
              e agora, você? 
              você que é sem nome, 
              que zomba dos outros, 
              você que faz versos, 
              que ama, protesta? 
              e agora, José?

              Está sem mulher, 
              está sem discurso, 
              está sem carinho, 
              já não pode beber, 
              já não pode fumar, 
              cuspir já não pode, 
              a noite esfriou, 
              o dia não veio, 
              o bonde não veio, 
              o riso não veio 
              não veio a utopia 
              e tudo acabou 
              e tudo fugiu 
              e tudo mofou, 
              e agora, José?

              E agora, José? 
              Sua doce palavra, 
              seu instante de febre, 
              sua gula e jejum, 
              sua biblioteca, 
              sua lavra de ouro, 
              seu terno de vidro, 
              sua incoerência, 
              seu ódio - e agora?

              Com a chave na mão 
              quer abrir a porta, 
              não existe porta; 
              quer morrer no mar, 
              mas o mar secou; 
              quer ir para Minas, 
              Minas não há mais. 
              José, e agora?

              Se você gritasse, 
              se você gemesse, 
              se você tocasse 
              a valsa vienense, 
              se você dormisse, 
              se você cansasse, 
              se você morresse... 
              Mas você não morre, 
              você é duro, José!

              Sozinho no escuro 
              qual bicho-do-mato, 
              sem teogonia, 
              sem parede nua 
              para se encostar, 
              sem cavalo preto 
              que fuja a galope, 
              você marcha, José! 
              José, para onde? 

     

     a)

    Carlos Drummond de Andrade. 

     

  • Achei que fosse da Dilma kkkkkkkk


ID
1931767
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Analise as afirmações seguintes:

Os candidatos estudiosos passam no concurso.

João é estudioso.

Logo, João passará no concurso.

No campo do raciocínio lógico, essas afirmações compreendem

Alternativas
Comentários
  • DEFINIÇÃO SOFISMA

     

    “Não é mais do que um raciocínio falso. Esta falsidade pode nascer da má aplicação do raciocínio em premissas certas ou do raciocínio certo em premissas falsas. O sofisma pode ou não ser empregado com intenção de enganar” (neRici, p. 77).

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/2525708/a-divisao-da-logica-/4

  • O sofismo pode ser chamado também de FALÁCIA.

  • Trata-se de uma conclusão errada, já que a questão não menciona ser João um candidato. Convém lembrar que SOFISMA é uma raciocínio falso.

  • o que são as outras opções??? nunca ouvi falar

  • sofisma - lóg argumento ou raciocínio concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da lógica, apresenta, na realidade, uma estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa ou lóg argumentação que aparenta verossimilhança ou veridicidade, mas que comete involuntariamente incorreções lógicas; paralogismo.

     

    proposição é a priori se a sua verdade pode ser conhecida sem apelar para a experiência; e a posteriori se pelo contrário só podemos conhecer a sua verdade através da experiência.

    gab: b

  • Maysa Melo não entendi sua explicação sobre a C e a D, poderia explicar novamente? rss

    Obrigada!!

  • Tentei, mas não consegui entender por quê não pode ser um Silogismo!
    Alg. sabe explicar?

  • O silogismo é uma verdade. Ele parte de uma premissa maior para uma menor (ambas verdades conhecidas), até se chegar a uma verdade que não era conhecida. Ou seja, seu resultado é uma verdade baseada em dois argumentos também verdadeiros. 

    O sofisma é uma falácia, uma enganação, geralmente induz alguém a erro, produz uma ilusão da verdade. 

    Nessa questão, as premissas não dizem que João é um candidato.  

    João não pode passar em concurso se ele não for um candidato. João é estudioso, apenas.

    Eu também fui induzida a erro.

     

  • Ótimo comentário Ya
  • E um sofismo gabarito B

  • Pensei assim, ele pode até ser estudioso, mas quem garante que ele passará?............ta certo pensar assim gente, acertei mas não sei se devo seguir este raciocínio...........misericórdia JESUS  com essa matéria............para uns pode ser facil, bobo talvez, mas assim como muitos ,tenho minhas limitações, as vezes acerto, outras erro kkkkkkkkkk vom sim boraaaaaaaaaaaaa kkkkkkkkkk

    JESUS NA FRENTE, SEMPRE !!!!

  • O enunciado apresenta um argumento que possui uma conclusão errada. Por qual razão? Ora, a primeira premissa diz que não é qualquer pessoa estudiosa que passa no concurso.

    Na verdade, ela afirma que apenas os CANDIDATOS estudiosos que são aprovados. Ou seja, é preciso atender aos dois aspectos: ser candidato no concurso e ser estudioso.

    João não atende a uma das duas condições, pois é dito que ele é estudioso, mas não que é candidato no concurso. 

    Assim, a conclusão apresentada é falsa por não se basear nas verdades contidas nas premissas, ou seja, não é consequência necessária das premissas. Nesse caso, trata-se de um argumento inválido ou sofisma.

    Gabarito: Letra B.

    Fonte: Estratégia.


ID
1931770
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada construtora resolve incorporar, permitindo-lhe, assim, vender imóveis na planta, ou seja, alienar futura unidade autônoma. Contudo, não possuindo a totalidade dos recursos financeiros para tocar as obras, buscou linha de crédito junto a certa instituição financeira. No entanto, para liberação do empréstimo, a instituição financeira exigiu do incorporador algumas garantias para concessão do crédito. Quanto às possíveis garantias exigidas pela instituição financeira, uma não satisfaz o incorporador, haja vista que inviabilizaria por total as vendas de fração ideal vinculada à futura unidade autônoma até a liquidação total da dívida.

A garantia que não permite ao construtor alienar os imóveis antes da liquidação da dívida é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Como a propriedade é resolúvel na alienação fiduciária, a incorporadora não seria a proprietária para alienar até que integralmente quitada a dívida.

  • Gabarito B

    Alienação Fiduciária é a transmissão da propriedade de um bem ao credor para garantia do cumprimento de uma obrigação do devedor, que permanece na posse direta do bem, na qualidade de depositário.

  • qual a previsão legal?

  •       (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) CC - Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.     

    Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. 

  • Lei 9.514/97 (Institui a alienação fiduciária de coisa imóvel.)

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante  (INCORPORADORA), com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA), da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    Assim, a INCORPORADORA (devedora fiduciante) NÃO PODERIA ALIENAR ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO simplesmente por não ser a propietária. A proprietária, em que pese ser resolúvel, é a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    Somente com o pagamento da dívida e seus encargos RESOLVE-SE a propriedade fiduciária do imóvel, que até então era titularizada pela instituição financeira (credor fiduciário). Assim, em 30 dias da liquidação da dívida o fiduciário (inst financeira) fornecerá o termo de quitação ao fiduciante (incorporadora), sob pena de multa. Observe-se:

    Art. 25. Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel.

    § 1º No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o fiduciário fornecerá o respectivo termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato.

    § 2º À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o      cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

  • Alguém poderia explicar a alternativa "D"?

  • Análise das alternativas:

    A) fiança dos sócios.  

    A fiança é um contrato acessório em que o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    A fiança dos sócios não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    Incorreta letra “A".


    C) hipoteca do terreno e das benfeitorias realizadas.  

    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bem imóvel, não havendo transmissão da posse da coisa entre as partes.

    A hipoteca não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    Incorreta letra “C".


    D) penhor dos recebíveis de créditos futuros. 

    O penhor é constituído em regra sobre bens móveis, ocorrendo a transferência efetiva da posse do bem do devedor para o credor.

    O penhor dos recebíveis de créditos futuros não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    Incorreta letra “D".


    B) alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas.   

    Código Civil:

    Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.           (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

    A alienação fiduciária em garantia é a transferência feita pelo devedor (construtora) ao credor (instituição financeira) da propriedade do imóvel (terreno e benfeitorias realizadas), como garantia do seu débito, ficando o devedor com a posse direta. 

    A alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.
    Gabarito B.
  • Lei 9.514/97 

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante  (incorporadora), com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário (instituição financeira), da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

    A INCORPORADORA (devedora fiduciante) NÃO PODERIA ALIENAR ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO por não ser a propietária. A proprietária, em que pese ser resolúvel, é a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

  • Sobre a alternativa "d": não há óbice à alienação de imóvel hipotecado. Inclusive, o Código Civil 2002 tem previsão expressa no sentido de ser vedada, ou melhor, nula,  qualquer cláusula que proíba a alienação de imóvel hipotecado. Veja-se:

     

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • No chute !!

  • Ora, bem simples o raciocínio. Caso houvesse a alienação fiduciária, a Incorporadora perderia o direito de propriedade, perdendo, naturalmente, o direito de dispor do bem. Se assim o fizesse, como a Incorporadora haveria de comercializar as futuras unidades autonônomas? Por isso o gabarito é letra B.

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Prepração e Coaching de Provas Objetiva da Magistratura e MP.

  • Fundamento da alternativa D

    SÚMULA 308 - STJ
    A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO, ANTERIOR OU POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, NÃO TEM EFICÁCIA PERANTE OS ADQUIRENTES DO IMÓVEL.

  • Coisas Brasileiras:

    Art. 521. Reserva de domínio

    Art. 1.359 Propriedade Resolúvel;

    Art. 1.361 Propriedade Fiduciária Movel

    lei 9514 art. 22 Alienação Fiduciária de coisa imóvel

    911/67 art. 2º Alienação Fiduciária de coisa móvel

    Reserva de domínio = venda de coisa móvel, o vendedor reservar a propriedade

    Propriedade = direito real de propriedade (sobre a coisa movel e imovel).

    Alienação = mutuo (emprestimo de dinheiro).

    Fiducia = garantia (a coisa).

    Resoluvel = Se não pagar, consolida a propriedade (perde a coisa). Se pagar mantem a propriedade. [pagar=cumprir obrigação]

    Propriedade Fiduciária = propriedade resolúvel de coisa móvel (é um termo próprio para coisas móveis/genero da Propriedade Resolúvel).

    Moral: Tem que saber o conceito de cada palavras.

    Dificuldade: Achar alguem (professor) que explique cada conceito.

    OBS: Reserva de domínio e Propriedade Fiduciária. Diferenças:

    Reserva de domínio = vende-se a coisa (não irá retornar), mas só se receber

    Propriedade Fiduciária = da-se a coisa em garantia (irá retornar), mas só se pagar

    Na reserva apenas se espera receber, na outra tens que pagar.

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA.

    A fiança é um contrato acessório em que o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    A fiança dos sócios não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    B) CORRETA

    alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas.  

    Código Civil:

    Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor         

    A alienação fiduciária em garantia é a transferência feita pelo devedor (construtora) ao credor (instituição financeira) da propriedade do imóvel (terreno e benfeitorias realizadas), como garantia do seu débito, ficando o devedor com a posse direta. 

    A alienação fiduciária em garantia do terreno e das benfeitorias realizadas impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    C)INCORRETA

    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bem imóvel, não havendo transmissão da posse da coisa entre as partes.

    A hipoteca não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    D) INCORRETA

    O penhor é constituído em regra sobre bens móveis, ocorrendo a transferência efetiva da posse do bem do devedor para o credor.

    O penhor dos recebíveis de créditos futuros não impede que o construtor aliene os imóveis antes da liquidação da dívida.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Neyse Fonseca


ID
1931773
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Pelo site de uma loja virtual, Carine adquiriu uma batedeira, parcelando diversas vezes no cartão de crédito. Ao receber o produto, embora tenha constatado ser de boa qualidade, concluiu que agiu compulsivamente. Por esta razão, no dia em que o recebeu, contatou o serviço de assistência ao consumidor (SAC), postulando o desfazimento do negócio, e que a transação não seja lançada na fatura. Nos termos do Código Defesa do Consumidor, a loja virtual

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme o CDC:
    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.078

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Na verdade, a resposta está no Decreto 7.962/13, que regula o direito de arrependimento no comércio eletrônico. 

     

    O seu art. art. 5o informa o seguinte: O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

     

    § 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

     

    § 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.

     

    § 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:

    I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou

    II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

     

    § 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

     

     

     

     

     

    Do direito de arrependimento, na verdade, todos sabem; a questão abordou a forma como ele deve ser realizado pelo fornecedor.

     

    G: C

  • Análise das alternativas:

    A) deverá aceitar a batedeira. O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, no entanto, sendo de sua responsabilidade informar individualmente ao fornecedor e à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito o seu arrependimento, para o estorno do valor pago pela mercadoria adquirida.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Decreto Lei nº 7.962/2013:

    Art. 5o  O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

    § 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:

    I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou

    II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

    A loja virtual deverá aceitar a batedeira. O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, pois foi realizada fora do estabelecimento comercial, sendo o direito de arrependimento comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

    Incorreta letra “A".


    B) não terá que desfazer o negócio, pois o direito de arrependimento garante apenas a troca do bem, não a devolução das quantias pagas. Caso a loja resolva desfazer, considera-se mera liberalidade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    A loja virtual terá que desfazer o negócio, pois o direito de arrependimento garante a devolução do bem e dos valores eventualmente pagos. A loja tem o dever de desfazer o contrato pois é garantido ao consumidor o direito de arrependimento nos contratos realizados fora do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “B".


    D) não terá que desfazer o negócio, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento somente em virtude de vícios ou defeitos.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    A loja virtual terá que desfazer o negócio, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento do consumidor para os contratos realizados fora do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “D".


    C) deverá aceitar a batedeira, cancelar junto à operadora ou que seja efetivado o estorno do valor atualizado, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Decreto Lei nº 7.962/2013:

    Art. 5o  O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

    § 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:

    I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou

    II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.

    A loja virtual deverá aceitar a batedeira, cancelar junto à operadora ou que seja efetivado o estorno do valor atualizado, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 
    Gabarito C.

ID
1931776
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei. Assinale a alternativa que não admite o ato por escritura pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

  • O reestabelecimento de sociedade conjugal pode ser reestabelecido por escritura pública se acordo com o art. 48 da Resolução 35 de 24/04/2007 do CNJ: “o restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento”.

    "Feita a escritura, que não admite modificação nas regras adotadas no casamento, mantendo-se obrigatoriamente o mesmo regime de bens, deve o tabelião comunicar o juízo da separação acerca do restabelecimento, orientando o casal sobre a necessidade de apresentar o traslado ao registro civil das pessoas naturais onde foi realizado o casamento, para a devida averbação." 

    http://www.notariado.org.br/blog/?link=visualizaArtigo&cod=205  

  • Comentário sobre a Letra C - correta - não depento o ato de escritura pública, pois depende de ordem judicial.

      CANCELAMENTO OU REVOGAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA:
    A eliminação dependerá sempre de ordenamento judicial. No procedimento será examinado pelo Juiz julgador se o prédio deixou de ser domicílio de família; se há ou não outros filhos menores ou outro motivo relevante plenamente comprovado. São provas que não poderão ser analisadas pelo Oficial onde inscrita a instituição, por refugir à sua competência.
    É o que estabelece o art. 21 do mesmo Decreto-Lei 3.200/41, citado, quando afirma:
    ‘A cláusula do bem de família somente será eliminada, por mandado do Juiz e a requerimento do instituidor, ou nos casos do art. 20, de qualquer interessado, se o prédio deixar de ser domicílio da família, ou por motivo relevante plenamente comprovado.’
    Deverá o Oficial exigir, portanto, segundo o que também prescreve nosso Regulamento de Registros Públicos (art. 250, I), o competente mandado judicial, do qual deverá constar necessariamente o trânsito em julgado da sentença (art. 259 da lei).” (FIORANELLI, Ademar. “Direito Registral Imobiliário”, IRIB/safE, Porto Alegre, 2001, p. 32-33).

  • o item D está errado:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    d:  Constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor inferiores a trinta vezes o salário mínimo vigente no país. 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

  • O erro da letra D está em que ele admite a escritura publica, só não é necessário.
    Fiquem atentos a isso. Art. 108 CC

  • Sobre a alternativa "B", entendo que a banca exigiu o conhecimento do artigo 1.577 do Código Civil, cujo teor é: "seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo".

     

  • A) art. 1.361, § 1º, CC;

    B) art. 10, I, CC.

  • Correta: Alternativa C

     

    Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

  • A título de curiosidade, o fundamento legal para a alternariva 'A' encontra-se disposto no art. 38, da Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema Financeiro Imobiliário.

     

    Art. 38. Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência,modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de  escritura pública. (Redação dada pela Lei nº 11.076, de 2004)

     

     

  • Não entendi o erro da letra D. Alguém por favor?

     

  • LARA SATLER - Não tenho total domínio do assunto, mas há uma diferença no texto: a palavra "MAIOR".

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • O erro da letra D é simples, apenas alteraram as palavras SUPERIOR/INFERIOR.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Na alternativa consta "inferior a trinta vezes...", por isso não é necessária a escritura pública nesses casos.

    bons estudos!

  • "Como instituição de proteção do interesse da família, somente através de uma sentença judicial é que pode ser promovido o cancelamento do bem de família. "

    http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5291:imported_5261&catid=56&Itemid=184

  • O erro da letra D é que nos negócios jurídicos com vistas à constituição, transferência, modificação e renúncia,  com valores inferiores a trinta vezes o maior salário mínimo vigente o país, admite a escritura pública ou particular. Mas acima desse patamar é essencial a escritura pública.

  • Análise das alternativas:

    A) Contrato de Alienação Fiduciária pelo Sistema Financeiro de Imóveis (SFI).  

    Código Civil:

    Art. 1.361. § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    O contrato de Alienação Fiduciária pelo Sistema Financeiro de Imóveis (SFI) deve ser levado a registro público.

    Incorreta letra “A".


    B) Restabelecimento da sociedade conjugal após separação.

    Código Civil:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

    O restabelecimento da sociedade conjugal após separação, deverá ser averbado em registro público.

    Incorreta letra “B".


    D) Constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor inferiores a trinta vezes o salário mínimo vigente no país. 

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor inferiores a trinta vezes o salário mínimo vigente no país, não exige escritura pública para sua validade, porém, se o valor for superior a trinta vezes o salário mínimo vigente, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos.

    Incorreta letra “D".


    C) Cancelamento ou revogação do bem de família constituído voluntariamente. 

    Código Civil:

    Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

    Art. 1.720. Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.

    Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

    O cancelamento ou revogação do bem de família constituído voluntariamente não pode ser feito por escritura pública.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.



  • Penso que esta questão deveria ser anulada: Não admitir é uma coisa. Não ser essencial, outra. Quer dizer que a venda de um bem imóvel, cujo valor seja inferior a 30 x o salário mínimo, não pode ser feito por escritura pública?

  • Justamente Alexandre, se é possível fazer por escritura pública, mesmo que seja inferior a 30x o salário-mínimo, a questão está incorreta, já que ela pede a alternativa que "não admite". Muito importante ficarmos atentos na interpretação das questões. Só há uma resposta: letra C. 

  • somente através de uma sentença judicial é que pode ser promovido o cancelamento do bem de família

  • Questão boa para o cargo a que se destina. Não sabia dessa.

  • Sobre a letra B) 

    O artigo 48 da Resolução n. 35 do CNJ estabelece a possibilidade do restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública, independentemente de a separação ter ocorrido judicialmente:

    Artigo 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento

                A Escritura Pública de Restabelecimento de Sociedade Conjugal segue a regra geral para lavratura de atos notariais[1], as regras específicas da Lei n. 11441/07, cumprindo ainda as orientações contidas nos artigos 49, 50 e 51 da Resolução n. 35 do CNJ:

    Art. 49. Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o tabelião deve: a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente e c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.

    Art. 50. A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.

    Art. 51. A averbação do restabelecimento da sociedade conjugal somente poderá ser efetivada depois da averbação da separação no registro civil, podendo ser simultâneas.

    Fonte: http://www.anoregsc.org.br/perguntas-e-respostas/detalhes/97

  • Alexandre guimarães, justamente por isso que a letra D não é a correta! Muito embora nesses casos não haja necessidade legal de se firmar o contrato por escritura pública, não é uma vedação, sendo uma liberalidade legal às partes! Podem ou usar instrumento particular, ou instrumento público.

  • GABARITO: C

    A) INCORRETA.

    Código Civil:

    Art. 1.361. § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    O contrato de Alienação Fiduciária pelo Sistema Financeiro de Imóveis (SFI) deve ser levado a registro público.

    B) INCORRETA.

    Código Civil:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

    O restabelecimento da sociedade conjugal após separação, deverá ser averbado em registro público.

    C) CORRETA.

    Código Civil:

    Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

    Art. 1.720. Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.

    Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

    Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

    O cancelamento ou revogação do bem de família constituído voluntariamente não pode ser feito por escritura pública.

    D) INCORRETA.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor inferiores a trinta vezes o saláriomínimo vigente no país, não exige escritura pública para sua validade, porém, se o valor for superior a trinta vezes o salário mínimo vigente, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos.

    (Comentários da Professora do Qconcursos- Neyse Fonseca)

  • A resposta do professor foi, salvo melhor juízo, foi insuficiente. Se não fosse alguns colegas terem citado a resolução do CNJ, não teria compreendido. Aliás, tenho verificado que muitas respostas do professor apenas citam os artigos de lei, sem ao menos grifa-los, o que poderia facilitar a compreensão. Fica a dica Qconcursos.

ID
1931779
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa em que todos os caracteres jurídicos estão presentes no contrato de fiança.

Alternativas
Comentários
  • Noções introdutórias

     

    A fiança é, pois, instrumento de garantia em favor do cumprimento das obrigações. Pelo contrato de fiança estabelece-se obrigação acessória de garantia ao cumprimento de outra obrigação. Na fiança, existe a responsabilidade, mas não existe o débito. A dívida natural possui débito, mas não responsabilidade, pois não é juridicamente exigível. O fiador garante o débito de outrem, colocando seu patrimônio para lastrear a obrigação, o titular do débito garantido é um terceiro.

     

    A fiança é espécie inserida no gênero denominado caução. Caução é toda modalidade de garantia cujas formas usuais são a real e a fidejussória ou pessoal. A caução real constitui-se de bens móveis ou imóveis destacados para garantir uma obrigação, p. ex., penhor, hipoteca e anticrese. A fiança, garantia fidejussória, é típica garantia pessoal, baseada na confiança, fidúcia depositada na pessoa do garante, o fiador. O aval também é garantia pessoal, regulado, no entanto, pelos princípios cambiários e com a fiança não se confunde.

     

    Do conceito

     

    Contrato em que uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

     

    Da classificação

     

    É contrato típico visto que tem previsão expressa em lei. 

     

    É tradicionalmente contrato gratuito no âmbito civil, pois a fiança deve ser prestada de forma desinteressada. Nada impede, porém, que o fiador seja remunerado perante o risco assumido, como ocorre, por exemplo, nas fianças bancárias e nas fianças mercantis em geral.

     

    Trata-se de contrato unilateral, pois dá origem a obrigações apenas para o fiador. Parte da doutrina o vê como contrato bilateral imperfeito, porque, uma vez paga a dívida pelo fiador, este se sub-roga nos direitos do credor, permitindo-se-lhe ação regressiva.

     

    Diz-se aleatório contrato no qual a prestação de uma ou de ambas as partes depende de uma álea, ou seja, depende de um acontecimento incerto. Na fiança temos que o inadimplemento do terceiro é o evento incerto determinante à prestação do fiador - satisfação da obrigação.

     

    Venosa, Direito Civil, Contratos em Espécie, 13ª edição 

  • Natureza jurídica do Contrato de Fiança

    Unilateral ou bilateral? Unilateral, na verdade, este é o contrato mais unilateral de todos. Não tem nem obrigações inerentes ao credor. Só louco celebra fiança. Só há obrigação para um lado, e desvantagem para outro;

    Oneroso ou gratuito? Gratuito. Não há ônus nenhum para o credor. Mas nada impede de se convencionar de forma diversa, exigindo o fiador remuneração como contraprestação pelo risco que corre. Mas lembrem-se quem são as partes do contrato de fiança: credor e fiador. O devedor, afiançado, não é parte. Ele pode, não obstante, se comprometer a remunerar o fiador. Neste caso, o negócio jurídico se dá entre fiador e afiançado, e não entre fiador e credor, como o é o contrato de fiança;

    Comutativo ou aleatório? Qualquer um dos dois.

    Típico ou atípico? Típico e nominado. Está no Código Civil, a partir do art. 818.

    Solene ou não solene? Solene. Art. 819: “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.” A interpretação é restritiva sempre. Não significa que ele terá eficácia erga omnes a não ser que as partes o registrem no Cartório de Títulos e Documentos.

    Paritário ou de adesão? Paritário, em regra, podendo também ser de adesão;

    Consensual ou real? Consensual;

    Principal ou acessório? Acessório;

    De execução instantânea ou diferida? De execução diferida;

    Preliminar ou definitivo? Definitivo. Se a fiança for acessória de um contrato de empréstimo, por exemplo, ela não terá a finalidade de prepará-lo.

    Pessoal ou impessoal? Pessoal: enquanto nos demais contratos escolhemos a outra parte pelas suas qualidades, aqui escolhemos pelos seus “defeitos”;

    Por prazo indeterminado ou determinado? Por prazo determinado ou indeterminado.

    http://notasdeaula.org/dir5/direito_civil4_14-06-10.html

     

  • Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

  • Achei estranho esse "contrato aleatório". Segundo Tartuce, a fiança é contrato comutativo, porque a sorte não é a causa do contrato; a causa é a dívida que está sendo garantida. Entendo que não há álea no contrato de fiança, porquanto seu objeto é a dívida e seus acessórios. Enfim...

  • De início, trata-se de um contrato unilateral, pois gera obrigação apenas para o fiador que se obriga em relação ao credor com quem mantém o contrato. Em regra, trata-se de um contrato gratuito, pois o fiador não recebe qualquer remuneração.

    -

    Entretanto, em alguns casos, a fiança é onerosa, recebendo o fiador uma remuneração em decorrência da prestação de garantia à dívida. Isso ocorre em fianças prestadas por instituições bancárias, que são remuneradas pelo devedor para garantirem dívidas frente a determinados credores. Para essas fianças prestadas por instituições bancárias, pode ser aplicado o CDC, se o interessando for destinatário final desse serviço de garantia.

    livro do tartuce

  • Análise das alternativas:

    B) Atípico, oneroso, bilateral, comutativo. 

    Contrato atípico – não há uma previsão legal mínima

    Contrato oneroso – aquele que traz vantagem para ambos os contratantes, pois estes sofrem o mencionado sacrifício patrimonial

     Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional.

    Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas.

    O contrato de fiança é típico, gratuito, unilateral, aleatório.  

    Fonte: Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta letra “B".


    C) Nominado, oneroso, bilateral, aleatório.

    Contrato nominado – quando o nome da figura constar em lei.

    Contrato oneroso – aquele que traz vantagem para ambos os contratantes, pois estes sofrem o mencionado sacrifício patrimonial

    Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional.

    O contrato de fiança é típico, gratuito, unilateral, aleatório.  

    Fonte: Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta letra “C".


    D) Inominado, gratuito, unilateral, comutativo.  

    Contrato inominado – quando o nome da figura não constar em lei.

    Contrato gratuito ou benéfico – aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação

    Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro.
    Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas.

    O contrato de fiança é típico, gratuito, unilateral, aleatório.  

    Fonte: Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta letra “D".


    A) Típico, gratuito, unilateral, aleatório.   

    Contrato típico – aquele com uma previsão legal mínima, ou seja, com um estatuto legal suficiente.

    Contrato gratuito ou benéfico – aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação.

    Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro.

    Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    Fonte: Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    O contrato de fiança é típico, gratuito, unilateral, aleatório.   

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Observação: Por não saber se o fiador será obrigado a cumprir com seu contrato, uma vez que o contrato de fiança é acessório e depende, em regra, do não cumprimento do contrato principal, o contrato de fiança pode ser considerado aleatório. Pois, o evento incerto é o inadimplemento ou não do devedor principal.
    Gabarito A.
  • Parabéns Yolanda Sodré!  Sua dedicação para com os seus estudos tem lhe proporcionado comentários de qualidade.

    A resposta acima não se limitou apenas a cópia do artigo nos trouxe algo a mais. Aliar leitura de artigo e Doutrina reforça o entendimento de todos!

    Abs. 

  • letra a

     

  • GABARITO:A

    A) CORRETA.

    Contrato típico – aquele com uma previsão legal mínima, ou seja, com um estatuto legal suficiente.

    Contrato gratuito ou benéfico aquele que onera somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem sem qualquer contraprestação.

    Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro.

    Contrato aleatório – a prestação de uma das partes não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da sorte, da álea, que é um fator desconhecido.

    Observação: Por não saber se o fiador será obrigado a cumprir com seu contrato, uma vez que o contrato de fiança é acessório e depende, em regra, do não cumprimento do contrato principal, o contrato de fiança pode ser considerado aleatório. Pois, o evento incerto é o inadimplemento ou não do devedor principal.

    DEMAIS CONCEITOS DOS OUTROS TIPOS DE CONTRATOS CITADOS:

    Contrato atípico  não há uma previsão legal mínima

    Contrato oneroso – aquele que traz vantagem para ambos os contratantes, pois estes sofrem o mencionado sacrifício patrimonial

    Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional.

    Contrato comutativo – aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas.

    Contrato nominado quando o nome da figura constar em lei.

    Contrato inominado – quando o nome da figura não constar em lei.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Neyse Fonseca que citou como Fonte: Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.


ID
1931782
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, quanto ao vício redibitório, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Complementando o comentário do colega no que concerne ao erro do item A:

    CC/2002:

    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

     

  • GABARITO: letra D

     

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     

     

    COMUTATIVO é o contrato em que a prestação de uma das partes corresponde contraprestação da outra. Realmente, este é o significado da palavra. Na definição de Aurélio Buarque de Holanda, comutativo é o que comuta; diz respeito a troca. O adjetivo não pode ser utilizado como antônimo de aleatório. Comutativo é antônimo de atributivo, pois que neste não há troca, mas somente atribuição de uma das partes à outra, sem qualquer contraprestação. O antônimo de aleatório, até melhor ideia, bem até poderia ser pré-estimado, de vez que, as prestações das partes, são,previamente, estimáveis.  O próprio Codigo Civil usa o termo comutativo no sentido de oneroso, ao tratar dos vícios redibitótorios  no art. 441.

     

    FONTE: https://books.google.com.br/books?id=rTXGZ3iRPscC&pg=PA463&lpg=PA463&dq=contrato+comutativo+dizer+o+direito&source=bl&ots=AXz-AcReRK&sig=f0cx3zJg0stWkQPP3_Bo84OiRSA&hl=pt-PT&sa=X&ved=0ahUKEwjSkqLik7nNAhXMhZAKHUYCDo4Q6AEIRzAG#v=onepage&q=comutativo&f=false

     

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Nossa "sinhora", o cara é muito ruim de elaborar pergunta, que coisa mais atrofiada, 

  • CC. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

     REQUISITOS PARA OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS:

    a) Contrato Comutativo/ Doações Onerosas

    O vício redibitório pressupõe que a coisa tenha sido alienada ou adquirida no contrato comutativo, que ao inverso do contrato aleatório, é um contrato bilateral em que há equilíbrio e as partes podem antever suas prestações. Dentro dos vícios redibitórios, há uma espécie de doação, que é a onerosa. Se for contrato aleatório ou doação pura não haverá vício redibitório.

    b) Vício/defeito – oculto, relevante, já existente no momento do contrato.

    É preciso que o vício ou defeito além de oculto, não visível, não perceptível para o homem comum, seja também relevante, impróprio para o uso ou de valor sensivelmente diminuído, e já existente no momento da contratação/tradição, ou seja, o defeito já existia, mas só se tornou aparente depois.

  • Alguém explica o porquê do erro da letra "d"? Quer dizer que se eu receber coisa defeituosa em contrato aleatório, eu não posso devolver, pedir abatimento do preço?

  • Naara Maya, segue trecho do livro MANUAL DE DIREITO CIVIL · VOLUME ÚNICO - Flávio Tartuce 2016

    No que diz respeito aos contratos aleatórios, admite-se a alegação de vício redibitório quanto aos seus elementos comutativos, predeterminados.Nesse sentido, proposta aprovada na VII. Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal em 20 1 5 , in verbis: "O art. 441 do Código Civil deve ser i nterpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato" (Enunciado n. 5 83 ) . Nos termos das suas justificativas, às quais nos filiamos, "segundo a literalidade do dispositivo, a garantia contra vícios redibitórios se apl icaria apenas aos contratos comutativos diante da i ncerteza dos contratantes inerente aos contratos aleatórios. Entretanto, a interpretação do art. 44 1 deve ser revisitada à luz do princípio do equilíbrio contratual, para abranger também os contratos aleatórios, desde que a álea se refira apenas à existência da coisa. Com efeito, se a álea se c ircunscrever à quantidade da coisa contratada, não abrangendo sua quali dade, a parte que recebeu a coisa defeituosa, mesmo que em virtude de contrato aleatório, poderá se valer da garantia por vícios redibitórios. Caso, por outro lado, a álea recaia sobre a qualidade da coisa, há de se afastar necessariamente a apl icação da disciplina pertinente aos vícios redibitórios, vez que as partes assumiram o risco de a coisa a ser entregue se encontrar com vício de qualidade que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor. Caberá, portanto, ao intérprete, diante do caso concreto, estabelecer com precisão os l imites da álea do negócio, verificando se nela se i nsere a qual idade da coisa, sua quantidade ou ambas".

  • Para complementar as excelentes explicações dos colegas, proponho uma definição conceitual dos institutos abordados na questão:

    Vícios redibitórios: são aqueles defeitos que desvalorizam o bem ou o tornem impróprio para o uso. A doutrina aponta-os como vícios ocultos.

    Contrato comutativo: trata-se de um contrato em que as partes, de antemão, já conhecem as prestações. Por exemplo, na compra e venda, o vendedor sabe o preço a ser pago pela coisa e o comprador conhece o objeto da compra.

    Contrato aleatório: nesse contrato uma das prestações não é conhecida com exatidão no momento da celebração do negócio jurídico, uma vez que esta prestação, para ser evidenciada, depende da sorte. Ex.: compra e venda de uma colheita futura, contrato de seguro, etc.

  • Na minha humilde opinião, as alternativas "c" e "d" estão corretas.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    ENUNCIADO CJF 

    583 - O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.

  • ipsis litteris como esta no código civil, Ex legis:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • O colega George Alves está certo, porém o comando da questão é claro: "...nos termos do Código Civil.....ctrl+c, ctrl+v "

    "♫ Ergue essa cabeça mete o pé e vai na fé, joga essa tristeza embora....bastaacreditar que um novo dia vai raiaaaaá ....sua hora vai CHEGAR!! 

  • Nos termos do Código Civil, quanto ao vício redibitório, é correto afirmar:

     

    a) - A coisa recebida em virtude de doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 441, Parágrafo único do CC: "Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminual o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

     

    b) - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, mesmo que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 441, Parágrafo único do CC: "Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminual o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

     

    c) - A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 441, Parágrafo único do CC: "Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminual o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

     

    d) - A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 441, Parágrafo único do CC: "Art. 441 - A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminual o valor. Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

     

  •  a)A coisa recebida em virtude de doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. ERRADA

     b)A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, mesmo que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. ERRADA

     c)A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.  ERRADA

     d)A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. CERTA

  • A questão refere-se à regra geral, quanto aos contratos aleatórios.

    A doutrina e jurisprudência entendem que não pode ser alegado o vício rebiditório, quando a álea se referir, por exemplo, à qualidade do objeto contratual.

  • Análise das alternativas:

    A) A coisa recebida em virtude de doações pura e simples pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.  

    Incorreta letra “A".


    B) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, mesmo que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 

    Incorreta letra “B".


    C) A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.  

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.  

    Incorreta letra “C".


    D) A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.  

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    A coisa recebida em virtude de doações onerosas pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.  

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • ENGEITADO = RECUSADO.

  • André, é enJeitado.

  • Só se configuram vícios redibitórios quando o bem for recebido em virtude de contrato comutativo, doação onerosa (com encargo) ou remuneratória ("em troca" da prestação de um serviço)!

  • Enunciado n. 583, aprovado na VII Jornada de Direito Civil: "o art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não abranja os elementos aleatórios do contrato"


ID
1931785
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos financiamentos pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, a lei obriga a contratação do seguro quanto aos riscos de morte ou invalidez permanente do devedor. Em caso de morte, o beneficiário será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A instituição financeira recebe seguro no valor do saldo remanescente

  • qual o dispositivo jurídico sobre este assunto?

  • LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    (Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.)

     

     

    Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    I - reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;

    II - remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;

    III - capitalização dos juros;

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

  • PAra quem que não sabe nem do que se trata....

     

    "o que é SFI?
    O SFI é o Sistema de Financiamento Imobiliário criado e regulamentado pela lei nº9.514, de 20 de novembro de 1997. Ele rege os financiamentos imobiliários que ocorrem fora das regras do SFH no país. A principal fonte de recursos do SFI são os grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países: fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras, bancos de investimento.

    “Os princípios básicos do SFI são a implementação da economia de mercado, a desregulamentação e a desoneração dos cofres públicos. As operações do SFI são efetuadas segundo as "condições de mercado", isto é, as condições livremente praticadas no mercado de financiamento imobiliário. O mercado define, Inclusive, a taxa de juros.”

    Qual é a diferença entre SFH e SFI?
    A diferença entre o SFH e o SFI está no fato de que para uma operação ocorrer no SFH ela tem de atender uma série de pré-requisitos, que foram mencionados anteriormente. Os contratos que não cumprem algum dos requisitos, são automaticamente regidos pelo SFI. Além disso, a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário só pode ser feito para contratos dentro do SFH, (Conforme resolução nº542, de 30 de outubro de 2007 do conselho curador do fundo de garantia do tempo de serviço) com algumas restrições adicionais, como:

    O contratante tem de ter um mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS.

    Contrato de trabalho ativo no FGTS na data de concessão do financiamento ou com saldo na conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor de avaliação do imóvel.

    Os proponentes (contratantes) não podem ter outro financiamento concedido no âmbito do SFH ou ser proprietário de imóvel no município de residência ou onde exerça sua ocupação.

    Há vantagens entre eles?
    As vantagens do SFH decorrem do fato do Custo Efetivo Máximo da operação ser regulado, enquanto que no SFI o Custo Efetivo Máximo é livre, e dá possibilidade de utilização de recursos do FGTS, para contratação do financiamento.

    O comprador é que escolhe entre ambos?
    O comprador pode optar por um ou outro quando a sua operação se enquadrar nas características do SFH. Entretanto, como o SFH é sempre mais vantajoso que o SFI, a escolha será, sempre que for possível, pelo financiamento através do SFH.

    Para quem é destinado um e outro?
    Para resumir, o SFH é destinado para a aquisição de imóveis cujo valor é de até R$ 750 mil nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal; nos demais estados, o valor para a aquisição de imóveis é de até R$ 650 mil."

  • Quem são os beneficiários do seguro habitacional? Nos casos de morte e de invalidez permanente (MIP), a beneficiária será sempre a instituição financeira, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor. Quando ocorrerem danos físicos ao imóvel, o segurado deve, antes de qualquer providência, acionar a seguradora indicada pelo agente financeiro que financiou o imóvel. Ele indicará os procedimentos a serem tomados. Quanto ao pagamento da indenização, geralmente, ele é feito diretamente a quem executar os serviços de recuperação do imóvel.

     

    G: C
     

  • Análise das alternativas;

    A) na ordem seguinte: os descendentes; os ascendentes; o cônjuge sobrevivente; os colaterais; os Municípios, o Distrito Federal ou a União.  

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

    Em caso de morte o beneficiário será a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor. 

    Incorreta letra “A".


    B) na ordem seguinte: os ascendentes, em concorrência com o cônjuge; o cônjuge sobrevivente; os colaterais até quarto grau.  

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

    Em caso de morte o beneficiário será a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor. 

    Incorreta letra “B".


    D) o codevedor.  

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

    Em caso de morte o beneficiário será a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor. 

    Incorreta letra “D".


    C) a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor.  

    Lei nº 9.514/97: 

    Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

    Em caso de morte o beneficiário será a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.

    Observação:

    Nos financiamentos pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, a propriedade do imóvel é da instituição financeira, enquanto não quitado o imóvel, o mutuário/fiduciante detém única e exclusivamente a posse direta do imóvel, não sendo dele proprietário. A posse indireta e a propriedade resolúvel são do agente fiduciário, sendo a condição resolutiva o implemento de todas as previsões contratuais.

    O seguro é justamente para o caso de o mutuário/fiduciante (em caso de morte ou invalidez permanente), não tenha mais possibilidade de cumprir com a obrigação, salde o restante da dívida. Por essa razão é que o seguro beneficiará a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor, de forma a quitar o imóvel.

  • Complementando a resposta da Ludimila Santana e da Cecília Soares: o beneficiário o seguro é a instituição financeira ou o titular de crédito porque, com a morte ou invalidez permanete do devedor, o seguro indeniza o CREDOR com o valor do saldo remanescente, quitando o débito.

    Não achei nenhuma norma expressa sobre o assunto, mas é fácil concluir isso pela leitura de contratos de seguro do sistema de habitação disponiveis na internet.

  • Como eu resolvi a questão:

    1º) Há um contrato que exige um seguro.

    2º) Se há exigência de um seguro para contratar, esse seguro será para suprir eventual inadimplência.

    3º) A inadimplência opera contra o credor, assim, o beneficiário será este.

    4º) O seguro contratado pagará ao credor o saldo devedor (quantia remanescente do contrato a ser paga).

    As letras "a" e "b", se parar pra pensar, traz uma ordem de beneficiários bem estranha, colocando ascendetes antes do cônjuge ou em concorrência.

    As questões da Consulplan sempre trazem alternativas absurdas, basta ter calma e atenção ao lê-las. Responder no impulso leva ao erro. 

  • Observação:

    Se não estivesse envolvendo o seguro garantia, se fosse um seguro em benefício de terceiros, e não houvesse estipulação em contrário indicando o beneficiário, seria deferido na seguinte ordem. (estaria correta a alternativa A), não confunda!!!!!

     

    792 do Código Civil uma regra impositiva, que fixa e especifica como beneficiários o cônjuge (aqui se equiparando, também, o companheiro ou convivente de união estável) não separado judicialmente (se houver), na proporção de 50% (cinquenta por cento) do capital segurado, e os herdeiros legais, na ordem da vocação hereditária, nos outros 50% (cinquenta por cento) restantes. Verbis:

     

     

    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

     

     

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                        

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • GABARITO: C

    Nos financiamentos pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, a propriedade do imóvel é da instituição financeira, enquanto não quitado o imóvel, o mutuário/fiduciante detém única e exclusivamente a posse direta do imóvel, não sendo dele proprietário. A posse indireta e a propriedade resolúvel são do agente fiduciário, sendo a condição resolutiva o implemento de todas as previsões contratuais.

    O seguro é justamente para o caso de o mutuário/fiduciante (em caso de morte ou invalidez permanente), não tenha mais possibilidade de cumprir com a obrigação, salde o restante da dívida. Por essa razão é que o seguro beneficiará a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor, de forma a quitar o imóvel.

    Lei nº 9.514/97:

    Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:

    IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.

    Em caso de morte o beneficiário será a instituição financeira ou o titular do crédito, que receberá o valor da indenização correspondente ao saldo devedor.

    FONTE: Comentários da Professora do Q concursos- Neyse Fonseca


ID
1931788
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pais resolvem emancipar voluntariamente o filho, menor púbere. Após desentendimento familiar, os pais, arrependidos, resolvem revogar o ato. Quanto ao caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A emancipação depois de outorgada e aceita pelo emancipado é irrevogável.


    EMANCIPAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Mostra-se descabido o pedido de anulação do ato de emancipação, quando não está configurado erro ou vício no ato de vontade. 2. Não pode a parte pretender a anulação do ato que a emancipou, quando o seu propósito claro é obter vantagem em processo judicial que lhe move a previdência social reclamando devolução de valores que lhe foram pagos indevidamente, a título de pensão por morte de seu genitor, após estar emancipada. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70052765039, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/03/2013)

    http://direito7turma.blogspot.com.br/2014/05/as-faces-da-emancipacao.html

    bons estudos

  • GABARITO: letra D

     

    EMANCIPAÇÃO

    Conceito:  Emancipação é a antecipação da capacidade plena. A emancipação equipara-se à declaração de maioridade. Com a emancipação, uma pessoa que seria relativamente incapaz por ser menor que 18 anos, torna-se plenamente capaz podendo, por consequência, praticar os atos da vida civil sem necessidade de assistência.

     

    Hipóteses de emancipação:

    Existem três espécies de emancipação:

    a) voluntária;

    b) judicial;

    c) legal.

     

     

    a) Voluntária

    A emancipação voluntária, prevista na primeira parte do art. 5o, parágrafo único, I, é aquela concedida:

     pelos pais,

     por escritura pública,

     desde que o menor tenha 16 anos completos, e

     independentemente de homologação judicial.

     

    A emancipação é, em regra, definitiva, IRREVOGÁVEL e irretratável. Em caso de fraude, é possível a anulação da emancipação.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/emancipacao-direito-civil-o-que-voce.html

  • Gabarito: D

     

    EN. 397 CJF - A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade.

  • É um ato irrevogável, uma vez adquirida a emancipação.

  • Pensei na insegurança jurídica que isso iria causar. Emancipa -> faz um ato -> revoga

  • A emancipação é irrevogavel e definitiva.

  • A emancipação, em regra, é definitiva, irretratável e irrevogável.

  • Mesmo não se tratando do caso em apreço, merece registro quanto à emancipação legal matrimonial, quando há posição a respeito da revogação da emancipação em caso de casamento nulo. 

    Explicação retirada do manual do Prof. Tartuce:

    Emancipação legal matrimonial – pelo casamento do menor. Consigne-se que a idade núbil tanto do homem quanto da mulher é de 16 anos (art. 1.517 do CC), sendo possível o casamento do menor se houver autorização dos pais ou dos seus representantes. O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. No entanto, entende parte da doutrina que o casamento nulo faz com que se retorne à situação de incapaz, sendo revogável em casos tais a emancipação, o mesmo sendo dito quanto à inexistência do casamento.
    Para outra corrente, como no caso de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, tratando-se de nulidade e de anulabilidade do casamento, a emancipação
    persiste apenas se o matrimônio for contraído de boa-fé (hipótese de casamento putativo).36 Em situação contrária, retorna-se à situação de incapacidade. As duas correntes estão muito bem fundamentadas. A última delas segue o entendimento de que o ato anulável também tem efeitos
    retroativos (ex tunc), conforme será abordado mais adiante e com o qual se concorda.

  • A emancipação voluntária é ato irrevogável, todavia poderá ser desconstitúida por vício de vontade. 

     

    Enunciado 397 - CJF. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

  • A emancipação quando judicial, somente por ação rescisória se acaso estiver dentre as causas que a admitem. A voluntária e a decorrente de lei, NUNCA podem ser revogadas, ou seja, por mera vontade do interessado. Porém, podem ser ANULADAS se contiverem algum vício que macule o ato jurídico. 

  • A emancipação é a antecipação da capacidade plena. Dessa forma, é um ato IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL. No caso da emancipação voluntária ou outorgada pelos pais, essa poderá ser desconstituída por vício de vontade, nos termo do Enunciado 397, CJF: "a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstituição por vício de vontade".

    *Sinopses para Concursos - Direito Civil (Parte Geral) - Autores: Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo

  • Análise das alternativas:

    A) A emancipação voluntária é ato revogável pela via judicial ou extrajudicial. Pela via extrajudicial requer anuência do emancipado, e seus efeitos ficam pendentes ao registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, em regra, efeito ex-tunc.

    Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:

    397 – Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está
    sujeita a desconstituição por vício de vontade.

    A emancipação voluntária é ato irrevogável. Poderá ser desconstituída por vício de vontade.

    Incorreta letra “A".


    B) A emancipação voluntária é ato revogável pela via judicial ou extrajudicial. Pela via extrajudicial, não requer anuência do emancipado, e seus efeitos ficam pendente ao registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, em regra, efeito ex-tunc

    Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:

    397 – Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está
    sujeita a desconstituição por vício de vontade.

    A emancipação voluntária é ato irrevogável. Poderá ser desconstituída por vício de vontade.

    Incorreta letra “B".


    C) A emancipação voluntária é ato revogável pela via judicial. Seus efeitos ficam pendente ao registro no cartório de registro civil de pessoas naturais, em regra, efeito ex-nunc.  

    Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:

    397 – Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está
    sujeita a desconstituição por vício de vontade.

    A emancipação voluntária é ato irrevogável. Poderá ser desconstituída por vício de vontade.

    Incorreta letra “C".


    D) É irrevogável a emancipação feita por outorga dos pais. 

    Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:

    397 – Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está
    sujeita a desconstituição por vício de vontade.

    A emancipação voluntária é ato irrevogável. Poderá ser desconstituída por vício de vontade.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.
  • Relembrando: 

    Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles:

    Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.

  • Tartuce, Manual Direito Civil, pág. 84:
    "A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável. 
    De toda sorte, conforme se depreende de Enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de novembro de 2011, a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do Juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade (Enunciado n. 397). Desse modo, é possível a sua anulação por erro ou dolo, por exemplo".

  • A emancipação voluntária só n exclui a responsabilidade dos pais ..mas é irrevogável
  • A emancipação é irrevogável para TODOS os tipos de emancipação. Salvo nos casos de vício de vontade, onde o ato será NULO.

  • A letra D é a correta. Contudo, é necessário se preocupar com o entendimento exposado por Flávio Tartuce [Direito Civil I, Vol. I, pág. 132]. Para quem, "a emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável", porém "a emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a descontituição por vício de vontade (Enunciado nº 397)". Portanto, o ordenamento jurídico permite a sua anulação por erro ou dolo.  (Grifo nosso).

  • GABARITO: D

    Enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil:

    397 – Art. 5º. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está

    sujeita a desconstituição por vício de vontade.

    A emancipação voluntária é ato irrevogável. Poderá ser desconstituída por vício de vontade.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Neyse Fonseca

  • A emancipação voluntária é IRREVOGÁVEL, apesar de possivel sua desconstituição por vicio de vontade.

  • LETRA D

    Não há previsão de revogação, de modo que, uma vez ocorrida a emancipação voluntária, o estado civil do menor passa a ser o de capaz. A emancipação é, pois, irrevogável. Somente no caso de invalidade do ato de emancipação é que esse menor poderia voltar a ser incapaz, pois a invalidade, em regra, cassa todos os efeitos jurídico desse ato. É o que ocorreria, por exemplo, no caso de invalidação do ato de emancipação por vício de vontade (como erro, dolo, coação etc.), conforme ensina o enunciado n. 397/JDC (“A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade”).

  • Falou "revogável", já passa para a próxima assertiva, para não perder tempo na prova.

    LEMBRAR:

    - Não existe emancipação voluntária temporária. Emancipou, está emancipado. - O pai não pode emancipar o filho por seis meses, com termo inicial e muito menos termo final.

    - A emancipação é ato IRREVOGÁVEL. Não existe direito de arrependimento. O que siginifica dizer que, uma vez emancipado o menor, não tem como voltar atrás.

    Veja que situação diferente é "invalidar". Emancipação é um ato de vontade e, como tal, pode ser invalidada, pelo não cumprimento dos requisitos de validade para esse ato jurídico.


ID
1931791
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à AUSÊNCIA, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 25, §1º
    b) errada -  art. 22
    c) art. 30
    d) art.38

  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

     

     

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

     

     

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    § 2o Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

     

     

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    A) CORRETO.

    CC-2002, Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    c/c

    CC-2002, Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

     

    B) ERRADO.

    CC-2002, Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o JUIZ, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

     

    C) CORRETO.

    CC-2002, Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

     

    D) CORRETO.

    CC-2002, Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

  • GABARITO: letra B

     

     

    BREVE RESUMO:

     

    Ausência é “um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia” (Pablo Stolze, 2005, p. 140). Ausente é o indivíduo que desapareceu, consciente ou inconscientemente, voluntária ou involuntariamente. (...)

    Se o ausente possuir bens, e não tiver constituído, antes de seu desaparecimento, representante, procurador ou mandatário, com poderes suficientes e sem impedimento, para administrar todos os seus bens, haverá um patrimônio com titular, mas sem quem administre. Nesse caso, qualquer interessado, que para Maria Helena Diniz[2], não precisa ser parente, bastando que tenha interesse pecuniário, ou o Ministério Público poderão requerer ao juiz que declare a ausência e nomeie curador para administrar os bens do ausente.

     

    É o que diz o art. 22 do Código Civil, “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador”.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7085

     

  • LETRA B INCORRETA 

    CC

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Não pode ser declarada ausência por escriura pública! O que o oficial do registro civil faz é registrar a sentença declaratória de ausência proferida pelo juiz.

     

    Conforme Prov. 260/2013:

    Art. 424. São atribuições do oficial de registro civil das pessoas naturais: I - lavrar os registros:

    a) de nascimento, casamento e óbito; b) de emancipação por outorga dos pais ou por sentença judicial; c) de interdição por incapacidade absoluta ou relativa; d) de sentença declaratória de ausência e de morte presumida;

    Art. 551. As sentenças declaratórias de ausência serão registradas no livro de que trata o art. 427, § 1º, deste Provimento, existente na comarca onde o ausente teve seu último domicílio ou residência conhecido.

    Art. 552. O registro será lavrado por requerimento do interessado, mediante trasladação do mandado judicial, o qual será instruído com certidão de nascimento do ausente, caso seja solteiro, ou de casamento, se outro for o seu estado civil, em original ou cópia autenticada.

  • Apesar de a letra B estar errada e ser o gabarito, vale ressaltar que a letra C, embora reproduza letra de lei (art. 30, caput) possui ressalva no §2º, retirando a obrigatoriedade de garantia para imissão na posse dos ascendentes, descendentes e cônjuge, uma vez provada sua qualidade de herdeiros.

  • A alt. A está errada. Não é por "interpretação analógica e sistemática" coisa nenhuma, é por letra de lei!

  • Ceifa Dor, o art. 25 do CC não menciona expressamente a palavra "companheiro". Por isso, decorre sim de interpretação analógica e sistemática, nos termos do Enunciado 97,  da I Jornada de Direito Civil.

    Abraços.

  • Quanto à AUSÊNCIA, é INCORRETO afirmar:  

     

    a) - Segundo o Código Civil, será nomeado curador do ausente o cônjuge ou o companheiro, por interpretação analógica e sistemática, os pais, ou os descendentes, nesta ordem.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 25, do CC: "Art. 25 - O conjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de 2 (dois) anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. §1º. - Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. §2º. - Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. §3º. - Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador".

     

    b) - A declaração de ausência será facultada por processo judicial ou por escritura pública. Por instrumento público, os requisitos, são: a) a inexistência de filhos menores ou incapazes; b) a observância do prazo de três anos de ausência; c) assistência de advogado, e o ato notarial levado a registro no Cartório de Registro Civis das Pessoas Naturais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 22, do CC: "Art. 22 - Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomer-lhe-á curador".

     

    c) - Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, do CC: "Art. 30 - Os herdeiros, para imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhôes respectivos".

     

    d) - Pode-se requerer a sucessão definitiva, provando-se que o Ausente conta com 80 anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 38, do CC: "art. 38 - Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta  80 (oitenta) anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

     

  • Análise das alternativas:

    A) Segundo o Código Civil, será nomeado curador do ausente o cônjuge ou o companheiro, por interpretação analógica e sistemática, os pais, ou os descendentes, nesta ordem. 

    Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Segundo o Código Civil, será nomeado curador do ausente o cônjuge ou o companheiro, por interpretação analógica e sistemática, os pais, ou os descendentes, nesta ordem. 

    Correta letra “A".


    C) Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. 

    Código Civil:

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. 

    Correta letra “C".


    D) Pode-se requerer a sucessão definitiva, provando-se que o Ausente conta com 80 anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.  

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Pode-se requerer a sucessão definitiva, provando-se que o Ausente conta com 80 anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.  

    Correta letra “D".


    B) A declaração de ausência será facultada por processo judicial ou por escritura pública. Por instrumento público, os requisitos, são: a) a inexistência de filhos menores ou incapazes; b) a observância do prazo de três anos de ausência; c) assistência de advogado, e o ato notarial levado a registro no Cartório de Registro Civis das Pessoas Naturais.  

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    A declaração de ausência será por processo judicial, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, o juiz declarará a ausência e nomear-lhe-á curador, se o ausente não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens. 

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B.
  • Em relação à alternativa "A":

    Enunciado 97 da I Jornada de Direito Civil do CJF: Art. 25: no que tange à tutela especial da família, as regras do código civil que se referem apenas  ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente

  • Apesar da letra B estar muito errada; a A sem dúvidas também está errada. Não é por interpretação, mas por texto expresso na lei.

  • a letra A da questão erra ao afirmar que se dá por interpretação analogica, o que é um equívoco. "Companheira" se dá por interpretação extensiva, não analogica!

  • A letra A também está incorreta, porque o que ocorre, no presente caso, é uma interpretação extensiva da norma, onde se amplia o conteúdo desta. Analogia ocorre quando não há norma para o caso e rompe-se os limites de outra norma existente para que esta seja aplicada no caso, o que não ocorre em relação ao companheiro.

  • Concordo com os colegas que apontam erro na alternativa A, pois, a meu ver, trata-se de interpretação extensiva e não analógica. Na recente questão abaixo o CESPE considerou errada a assertiva:

    "Q801844 -  A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente."

  • Não confunda ANALOGIA com INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (também  considerada extensiva).

    A interpretação analógica extensiva decorre da busca do sentido de um texto legal existente, enquanto a analogia é empregada justamente na ausência de texto legal especifico sobre o caso concreto.

     

  • A letra A está incorreta, não existe laucna por ausência de disciplina legal, então não há q se falar em analogia... O que ocorre é interpretação extensiva....

  • Interpretação analógica Ou intra legem.

    É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

    Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

    O melhor exemplo é o homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), que primeiro apresenta a fórmula casuística no caput do parágrafo e, em seus incisos, fórmulas genéricas, a serem preenchidas de acordo com o caso concreto.

    Analogia

    Conhecida também como integração analógica, suplemento analógico, aplicação analógica ou colmatação do ordenamento jurídico. ANALOGIA NÃO É FORMA DE INTERPLETAÇÃO, MAS SIM DE INTEGRAÇÃO DA NORMA, quando há uma OMISSÃO LEGISLATIVA.

  • Ricardo Trevisani... interpretação analógica = analogia?

    Espero que você nunca tenha estudado Direito Penal, porque, senão, isso sim seria trágico.

  • A alternativa A está errada, visto que é claro e evidente que a interpretação é extensiva.

  • Questão amplamente equivocada.
  • GABARITO: B

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Questão que deveria ser anulada, uma vez que a letra A também esta errada.

  • A Q801844, da CESPE, considera caso de interpretação extensiva e não analogia.

    Por esse motivo e também por tudo que já foi dito aqui, acredito que a letra A também está errada, porque não se trata de analogia.

  • concordo com o colega MARCO FELIPE CAMINHA , e com o posicionamento da CESPE

  • Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    § 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.

  • Haja paciência! Não são todos os herdeiros que precisam dar garantia. Herdeiros necessários estão fora disso.

  • Acertei porque sabia que o MP não declara nada. Porém, já caiu uma questão modelo certo/errado com os seguintes dizeres:

    "Utiliza a interpretação extensiva o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente."

  • Vale ressaltar que a referida fundação, no comentário, é de direito privado, visto que a de direito público equipara-se a uma autarquia.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    b) ERRADO: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    c) CERTO: Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    d) CERTO: Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele

    GABARITO B


ID
1931794
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao ESTADO CIVIL, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra D, pois as normas reguladoras do estado civil das pessoas são de caráter público.

  • a) O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual. 

    CORRETA

    Estado familiar - visualiza-se a situação da pessoa no âmbito de constituição de uma família (solteiro, casado, divorciado ou separado jucial ou extrajudicialmente)

    Estado político - leva-se em conta se o sujeito é nacional (brasileiro nato ou naturalizado) ou estrangeiro.

    Estado individual - são abrangidas algumas peculiaridades da pessoa, tais como sua idade (inclusive se a pessoa é maior ou menor), seu estado psíquico, sua saúde

     

    b) É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    CORRETO

     

    c) Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. 

    Maria Helena Diniz aponta a existência de normas de ordem pública, "que não podem ser modificadas pela vontade das partes, daí a sua indivisibilidade, indisponibilidade e imprescritibilidade. O estado civil é uno e indivisível, pois ninguém pode ser simultaneamente casado
    e solteiro, maior e menor, brasileiro e estrangeiro, salvo nos casos de dupla nacionalidade.

     

    d) As classificações das pessoas em estado são de ordem privada, uma vez que as designações interessam apenas ao particular, não produz efeito contra todos.

    INCORRETO 

    O estado civil da pessoa natural é tema do Direito Privado, é o relativo ao estado civil da pessoa natural. Consiste no modo particular de existir das pessoas, diferenciando uma das outras.

     

  • O erro da letra D está na afirmativa, "não produz efeito contra todos".

  • O Estado Civil das pessoas não é tema de ordem privada, mas de ordem PÚBLICA. Tanto é assim que os arts. 9º e 10º do Código Civil exigem registro e averbação em registro público de situações que modifiquem o Estado Civil. Senão, vejamos:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     

    Percebemos, portanto, que os incisos dos dispositivos acima mencionados tratam dos elementos do Estado Civil das Pessoas Naturais:

    a) Individual: condição física (homem, mulher)

    b) Familiar: posição da pessoa no seio familiar (filho de, pai de)

    c) Político: vínculo político com o Estado (nacional, estrangeiro)

     

    "O primeiro passo para o sucesso ocorre quando você se recusa a ser um refém do ambiente em que se encontra" (Mark Caine)

  • Erga Omnis 

  • A) O Direito Brasileiro adota, a partir do Direito Romano, classificação mais adequada aos tempos modernos. Classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual e profissional. Segundo o estado familiar, seremos solteiros, casados, companheiros, separados, divorciados ou viúvos, seremos filhos ou pais. A união estável é estado? Sem dúvida que sim. Trata-se, por assim dizer, de uma moldura jurídica, composta de vários direitos e deveres, tal como o estado de solteiro, de casado, de separado, de divorciado e de viúvo. De acordo com o estado político, seremos cidadãos ou não cidadãos, nacionais, estrangeiros ou apátridas, ou seja, sem pátria. O estado individual preocupa-se com a situação jurídica da pessoa, oriunda de suas próprias peculiaridades. Daí que, quanto ao estado individual, podem as pessoas se classificar em maiores ou menores, homens ou mulheres, emancipados ou interditos etc. Finalmente, o estado profissional divide as pessoas de acordo com seu trabalho, sua profissão, de acordo com o fato de estarem ou não empregadas.

     

    B e C) Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. Indivisível porque, apesar de serem muitas suas designações, não pode ser considerado a não ser em seu conjunto. Assim, uma pessoa não se considera solteira e casada ao mesmo tempo. É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa etc. Mas não é imutável. Dessa forma, se hoje sou casado, amanhã poderei ser divorciado. É imprescritível. Imprescritibilidade é aqui usada em sentido amplo, ou seja, os direitos relativos ao estado podem ser exercidos por prazo indeterminado. Sempre poderei, portanto, exigir reconhecimento de paternidade, para que se me atribua o estado de filho de alguém.

     

    D) Quanto aos caracteres extrínsecos, o estado é pessoal, geral e de ordem pública. É pessoal porque se identifica com a própria pessoa que o detém. Geral, porque repercute em todas as esferas do Direito, produzindo efeitos contra todos. Por fim, é de ordem pública, uma vez que as designações referentes ao estado são impostas pela Lei no interesse público, não no particular.

     

    G: D (exatas palavra do Prof. Cesar Fiuza, 2016, p. 93-94).

  • Sobre alternativa B - comprementando R. AVELAR.

    b) É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. CORRETA.

    O ESTADO CIVIL NÃO É IMUTÁVEL:

    Claro, se o solteiro se casa, deixa de ser solteiro, tornando-se casado. Se o casado se separada/divorcia, não será mais casado, mas separado, divorciado. (Estado Familiar).

    O naturalizado pode voltar a ser estrangeiro, se perder a naturalidade brasileira. O brasileiro nato pode perder a naturalidade, adquirindo outra, por exemplo. (Estado político).

    O menor pode emancipar-se, mesmo sem ter os 18 anos completos, portanto, é mutável seu estado individual. (Estado individual).

  • Análise das alternativas:

    A) O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual. 

    No direito moderno sobreviveram apenas os dois últimos, nacionalidade ou estado político e o estado familiar. Contudo, influenciada pela tríplice divisão adotada no direito romano, a doutrina em geral162 distingue três ordens de estado: o individual ou físico, o familiar e o político. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual. 

    Correta letra “A".


    B) É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    Indisponibilidade – O estado civil, como visto, é um reflexo de nossa personalidade e, por essa razão, constitui relação fora de comércio: é inalienável e irrenunciável, em consequência. Isso não impede a sua mutação, diante de determinados fatos estranhos à vontade humana ou como emanação dela, preenchidos os requisitos legais. Assim, menor pode tornar-se maior, solteiro pode passar a casado, este pode tornar-se viúvo etc. Modificam-se, nesses casos, os elementos que o integram, sem prejuízo da unidade substancial, que é inalterável. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    Correta letra “B".


    C) Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. 

    O estado liga-se intimamente à pessoa e, por isso, constitui a sua imagem jurídica. E a imagem está mais próxima de nós do que a nossa própria sombra165.

    As principais características ou atributos do estado são:

    Indivisibilidade; indisponibilidade e imprescritibilidade.

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. 

    Correta letra “C".



    D) As classificações das pessoas em estado são de ordem privada, uma vez que as designações interessam apenas ao particular, não produz efeito contra todos.  

    A palavra “estado" provém do latim status, empregada pelos romanos para designar os vários predicados integrantes da personalidade160. Constitui, assim, a soma das qualificações da pessoa na sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos. Segundo Clóvis, é o modo particular de existir. É uma situação jurídica resultante de certas qualidades inerentes à pessoa.  (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    As classificações das pessoas em estado são de ordem pública, uma vez que as designações são impostas pela Lei, em razão do interesse público, produzindo efeito contra todos.  

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.



  • Comentários da Professora do Qconcursos- Neyse Fonseca

    A) O direito brasileiro classifica as pessoas segundo seu estado civil, que se divide em estado familiar, político, individual. 

    No direito moderno sobreviveram apenas os dois últimos, nacionalidade ou estado político e o estado familiar. Contudo, influenciada pela tríplice divisão adotada no direito romano, a doutrina em geral distingue três ordens de estado: o individual ou físico, o familiar e o político.

    B) É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    Indisponibilidade – O estado civil, como visto, é um reflexo de nossa personalidade e, por essa razão, constitui relação fora de comércio: é inalienável e irrenunciável, em consequência. Isso não impede a sua mutação, diante de determinados fatos estranhos à vontade humana ou como emanação dela, preenchidos os requisitos legais. Assim, menor pode tornar-se maior, solteiro pode passar a casado, este pode tornar-se viúvo etc. Modificam-se, nesses casos, os elementos que o integram, sem prejuízo da unidade substancial, que é inalterável.

    É indisponível no sentido de que não se pode renunciar a ele, não se pode transferi-lo a outra pessoa, mas não é imutável. 

    Correta letra “B".

    C) Intrinsecamente, o estado é indivisível, indisponível e imprescritível. 

    O estado liga-se intimamente à pessoa e, por isso, constitui a sua imagem jurídica. E a imagem está mais próxima de nós do que a nossa própria sombra.As principais características ou atributos do estado são: Indivisibilidade; indisponibilidade e imprescritibilidade.

    Correta letra “C".

    D) As classificações das pessoas em estado são de ordem privada, uma vez que as designações interessam apenas ao particular, não produz efeito contra todos. 

    A palavra “estado" provém do latim status, empregada pelos romanos para designar os vários predicados integrantes da personalidade. Constitui, assim, a soma das qualificações da pessoa na sociedade, hábeis a produzir efeitos jurídicos. Segundo Clóvis, é o modo particular de existir. É uma situação jurídica resultante de certas qualidades inerentes à pessoa. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    As classificações das pessoas em estado são de ordem pública, uma vez que as designações são impostas pela Lei, em razão do interesse público, produzindo efeito contra todos. 

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Gab. D

    Estado político (estrangeiro ou nacionais) - normas de ordem pública, imperatividade, não podendo ser alterada por vontade das partes.


ID
1931797
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Morrendo o credor, tornando-se o devedor seu único herdeiro, é correto afirmar que houve

Alternativas
Comentários
  • Da Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

     

    Exemplo/releitura: 

    - morre o credor (PAULO) e o devedor (PEDRO) torna-se seu único herdeiro:

     

    PEDRO É DEVEDOR E PAULO É CREDOR

    PAULO/CREDOR MORRE

    PEDRO/DEVEDOR É O ÚNICO HERDEIRO DE PAULO

    PEDRO HERDA O PATRIMONIO DE PAULO (INCLUSIVE OS CRÉDITOS)

    PEDRO QUE JÁ ERA DEVEDOR, VIRA CREDOR DE SI MESMO (CONFUSÃO)

     

     

  • Complementando:

    Da Confusão

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

      - A confusão opera a extinção da dívida, agindo sobre o seu sujeito ativo e passivo e não sobre a obrigação, como se dá na compensação.

      obs. A co​nfusão é mais frequente nas heranças.

     

    Hipóteses de confusão:

    Ato inter vivos - cessão de crédito;

    Mortis causa - quando o herdeiro é, ao mesmo tempo, devedor e credor do falecido.

  • Confusão = mesma pessoa credor e devedor

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

  •  

    Letra: C  - Confusão.

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. 

    Código Civil

  • Obs. Todas as alternativas se referem a formas de PAGAMENTO INDIRETO.

     

    A - INCORRETA. COMPENSAÇÃO = as partes são credoras e devedoras reciprocamente uma da outra e compensam seus débitos. A compensação pode ser total ou parcial; legal, convencional ou judicial. Exige dívida líquida, certa e vencida.  -  CC: 368/380

    B - INCORRETA. REMISSÃO = perdão -  CC: 385/388        (obs. REMIÇÃO = PAGAMENTO. que é forma de PAGAMENTO DIRETO)

    C - CORRETA. CONFUSÃO = quando credor e devedor se tornam a mesma pessoa. Pode verificar-se com TODA A DÍVIDA ou só com PARTE DELA. -  CC: 381/384

    D - INCORRETA. NOVAÇÃO = quando se extingue a obrigação, mas cria-se outra obrigação nova em seu lugar. -  CC: 360/367

  • A confusão poderá gerar a extinção total ou parcial da dívida (art. 382 do CC). Pode decorrer, ainda, de ato mortis causa (sucessão hereditária) ou ato inter vivos, a exemplo de um negócio jurídico.

    Tem-se confusão mortis causa quando, por exemplo, João, filho de Ricardo, em função do falecimento deste, recebe crédito que seu pai tinha contra ele.

    Já na inter vivos verifica-se quando o devedor emite um cheque e, em função da circulação do título de crédito, o recebe, tornando-se credor de si próprio.


    O principal efeito da confusão é a extinção da obrigação.

    Tal efeito, porém, nem sempre é definitivo (art. 384 do CC). Isto porque em não subsistindo a confusão, volta a existir a obrigação.

    Exemplifica-se com uma nota promissária que chega a mão do devedor por endosso. Aqui há confusão. Todavia, se o título for novamente posto em circulação, a obrigação renasce.

    SINOPSE JUSPODIUM

  • Podiam ter deixado a frase mais intelígivel, como : "Morrendo o credor e sendo o devedor, seu único herdeiro, é correto afirmar que houve..."

    #opinião

  • Meu único herdeiro?

  • O filho devia para o pai... então quando o pai morre, ele herda os bens do pai, logo, passa a ser devedor/credor, confusão.. eita instituto complicado..

  • O enunciado da questão estava uma confusão... por isso marquei a C

    kkkkkkkkkkkk

  • Questão legal!!

  • A obrigação pressupõe a existência de dois sujeitos: o ativo e o passivo. Credor e devedor devem ser pessoas diferentes. Se essas duas qualidades, por alguma circunstância, encontrarem-se em uma só pessoa, extingue-se a obrigação, porque ninguém pode ser juridicamente obrigado para consigo .

    ART 381 “Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor”.

    http://www.civilize-se.com/2013/06/o-que-e-a-confusao-no-direito-civil.html#.WFqZFFUrLcs

  • Análise das alternativas:

    A) compensação.  

    Código Civil:

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Incorreta letra “A".


    B) remissão.

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Incorreta letra “B".


    D) novação.  

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Incorreta letra “D".


    C) confusão.  

    Código Civil:

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Gabarito C.

     



  • Eu fiquei CONFUSO com essa questão. Hehehehe
  • GABARITO: C

    Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.


ID
1931800
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A promete a B que C irá prestar-lhe serviço, e B, com base nesse compromisso, celebra contrato. Marque a opção que corresponde ao caso:

Alternativas
Comentários
  • Da Promessa de Fato de Terceiro

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  • Promessa de Fato de Terceiro (art. 439, CC/2002)

     

    O artigo em questão dispõe sobre a hipótese de uma pessoa (A) comprometer-se com outra (B)  para obeter uma prestação de fato de terceiro (C). O promitente (A) nesse contrato se compromete a conseguir que terceira pesoa (C) assuma a obrigação de fazer, não fazer ou dar alguma coisa de interesse do outro contratante (B), sendo que o terceiro (C) não integra o contrato pactuado entre as partes.

     

    Código Civil Interpretado por Costa Machado

  • Art. 439 Da Promessa de Fato de Terceiro
    Quem promete fato de terceiro se responsabiliza por sua promessa.
    Conceito: é obrigação que assume uma pessoa (promitente) perante outra(s) (promissária(s)) a conseguir de uma terceira a realização de um ato ou negócio. Ninguém é obrigado a fazer nada, a não ser em função de lei ou contrato.


    Conceito estipulação em favor de terceiro: é Contrato pelo qual uma pessoa obriga-se perante outra a conferir um direito em favor de quem não participa dessa relação contratual.
     Há três pessoas envolvidas, mas duas participam da relação contratual. “Terceiro” porque não contrata nada. O contrato obriga as partes. Excepcionalmente, quando a lei determina, ele poderá trazer benefícios, vantagens para quem não participa da relação.
    Estipular em favor de terceiro: é contratar com alguém para que outra pessoa ganhe algo. Exemplo.: seguro de vida é o mais imediato exemplo. Outro é o seguro contra acidentes.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Da Promessa de Fato de Terceiro

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

  • Trata-se do denominado contrato por outrem ou promessa de fato de terceiro. O único vinculado é o que promete, assumindo obrigação de fazer que, não sendo executada, resolve-se em perdas e danos. Isto porque ninguém pode vincular um terceiro a uma obrigação. As obrigações tem como fonte somente a própria manifestação da vontade do devedor, a lei ou eventual ato ilícito por ele praticado.

    Aquele que promete fato de terceiro assemelha-se ao fiador, que assegura a prestação prometida. Se alguém, por exemplo, prometer levar um cantor de renome a uma determinada casa de espetáculo ou clube, sem tem obtido dele, previamente, a devida concordância, responderá por perdas e danos perante os promotores do evento, se não ocorrer a prometida apresentação na ocasião anunciada. Se o tivesse feito, nenhuma obrigação haveria para quem fez a promessa. (Art. 440). Na hipótese, o agente não agiu como mandatário do cantor, que não se comprometeu de nenhuma forma. Dessa assiste razão aos que aproximam essa figura contratual domandato, por faltar-lhe representação. Malgrado a semelhança com a fiança, também com ela não se confunde, visto que a garantia fiduciária é contrato acessório, ao passo que a promessa de fato de terceiro é principal. Igualmente não se confunde esta com a gestão de negócios, pelo fato de o promitente não se colocar na defesa dos interesses do terceiro.

  • Análise das alternativas:

    B) Estipulação em favor de terceiro.  

    Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    A estipulação em favor de terceiro – hipótese em que um terceiro, que não é parte do contrato, é beneficiado por seus efeitos, podendo exigir o seu adimplemento.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta letra “B".


    C) Contrato com pessoa a declarar.  

    Código Civil:

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    O contrato com pessoa a declarar ou com cláusula pro amico eligendo  – no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se à faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta letra “C".


    D) Cessão da posição contratual.  

    Apesar de não ser regulamentada em lei, a cessão de contrato ou cessão da posição contratual tem existência jurídica como negócio jurídico atípico. (...)

    A cessão de contrato pode ser conceituada como sendo a transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa. A cessão de contrato quase sempre está relacionada com um negócio cuja execução ainda não foi concluída.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta letra “D".


    A) Promessa de fato de terceiro.  

    Código Civil:

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Promessa de fato de terceiro - figura negocial pela qual determinada pessoa promete que uma determinada conduta seja praticada por outrem, sob pena de responsabilização civil.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.
  • GABARITO: A

     

    A) Promessa de Fato de Terceiro. Art. 439, CC. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

     

    B) Estipulação em Favor de Terceiro. Art. 436, CC. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

     

    C) Contrato com Pessoa a Declarar. Art. 467, CC. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

     

    D) O instituto da cessão da posição contratual consiste no negócio jurídico pelo qual ocorre a transferência de posição contratual de uma das partes contratantes (cedente) para um terceiro (cessionário), estranho a relação contratual primitiva, com o consentimento da parte remanescente do contato-base (cedido). Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1371

  • Simplificando alguns artigos deste tema:

    https://youtu.be/uEFiORfAx3A

    Com certeza vai ajudar!!


ID
1931803
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos de compra e venda, aparecem cláusulas fora do comum, extraordinárias. Assinale a alternativa INCORRETA, cuja cláusula não corresponda à sua definição:

Alternativas
Comentários
  • Da Preempção ou Preferência

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.

    Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

    Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos sessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor.

    Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

  • a) art. 505
    b) art. 509
    c) art. 521

  • GAB. D

    O próprio nome já diz: cláusula de preferência!!

  • Para acrescentar, sobre a Preempção:
     

    No caso de alienação onerosa do imóvel locado, o proprietário, inicialmente, deverá ofertá-lo ao inquilino, desde que nas mesmas condições oferecidas por terceiros, conforme artigo 27 , Lei nº. 8.245 /91:

     

    Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros , devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

    Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente. (grifo nosso)

    Trata-se do direito de preferência ou preempção ou, ainda, prelação, cujo intuito é preferir o inquilino aos outros compradores, concedendo-lhe a oportunidade de adquirir o imóvel locado. No entanto, referido direito caducará se o locatário não manifestar expressamente a sua vontade:

    Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

     

     

     

    O direito de prelação também se aplica aos casos em que o condômino pretende adquirir coisa indivisa:

     

     

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

     

    Retirado de http://lfg.jusbrasil.com.br/ Acesso em 03/09/2016

  • A assertiva "D" é claramente errada e por isso é o gabarito da questão. O PROBLEMA É QUE A ASSERTIVA "B" TAMBÉM É ERRADA!

     

     

    VEJAMOS: " Venda a contento – Chama-se venda a contento o contrato de compra e venda subordinado à condição de ficar desfeito se a coisa, objeto do contrato, não for do agrado do comprador. Esta cláusula nunca será presumida.".

     

     

    O erro da assertiva é dizer que o contrato de compra e venda ficará desfeito se a coisa não agradar ao comprador. Na verdade, não há desfazimento. O que haverá é simplesmente a não concretização do contrato, pois foi realizado sob a condição suspensiva de o comprador manifestar o seu agrado. 

     

     

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

     

    A assertiva "B" contraria totalmente a letra da lei, descrevendo a venda a contento como uma venda realizada  sob condição resolutiva. Veja os artigos seguintes, que reforçam a natureza suspensiva, e não resolutiva, da condição:

     

     

    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

     

     

    Art. 511. Em ambos os casos (venda a contento e venda sujeita à prova), as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

     

  • PARA COMPLEMENTAR:

    CLÁUSULA DE VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO É PARA BENS MÓVEIS INFUNGÍVEIS. 

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue. (RES PERIT EMPTORES) 

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial. (NÃO SE APLICA A MORA EX RE, VEZ QUE DEPENDE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL).

  • Análise das alternativas:

    A) Retrovenda – É a cláusula pela qual o vendedor se reserva no direito de adquirir a coisa do comprador, restituindo-lhe o preço mais as despesas. Esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Retrovenda – É a cláusula pela qual o vendedor se reserva no direito de adquirir a coisa do comprador, restituindo-lhe o preço mais as despesas. Esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel. 

    Correta letra “A".


    B) Venda a contento – Chama-se venda a contento o contrato de compra e venda subordinado à condição de ficar desfeito se a coisa, objeto do contrato, não for do agrado do comprador. Esta cláusula nunca será presumida.

    Código Civil:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Venda a contento – Chama-se venda a contento o contrato de compra e venda subordinado à condição de ficar desfeito se a coisa, objeto do contrato, não for do agrado do comprador. Esta cláusula nunca será presumida.

    Correta letra “B".


    C) Reserva de domínio – É cláusula que garante ao vendedor a propriedade da coisa móvel já entregue ao comprador até o pagamento total do preço. A cláusula será sempre escrita. 

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Reserva de domínio – É cláusula que garante ao vendedor a propriedade da coisa móvel já entregue ao comprador até o pagamento total do preço. A cláusula será sempre escrita. 

    Correta letra “C".


    D) Preempção – É cláusula que proíbe o comprador de alienar o bem até o cumprimento total de uma obrigação. Esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel, e fica vinculada à quitação total das notas promissórias em caráter pro-solvendo.  

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Preempção – é cláusula de preferência que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.

  • Boa observação do Tyler.Durden

  • Algumas dessas cláusulas têm prazos específicos:

    - Retrovenda: até 3 anos 

     

    - Preferência (prelação ou preempção): até 180 dias (bens móveis); até 2 anos (bens imóveis).

    Porém, uma vez notificado, o vendedor deve exercitar o seu direito em até 3 dias (bens móveis) ou 60 dias (bens imóveis), respeitados os prazos de 180 dias e 2 anos, respectivamente.

  • Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

  • a) Retrovenda – É a cláusula pela qual o vendedor se reserva no direito de adquirir a coisa do comprador, restituindo-lhe o preço mais as despesas. Esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel. CORRETA, conforme artigo 505 do Código Civil.

     

    b) Venda a contento – Chama-se venda a contento o contrato de compra e venda subordinado à condição de ficar desfeito se a coisa, objeto do contrato, não for do agrado do comprador. Esta cláusula nunca será presumida. Gabarito coloca como correta, todavia, a venda a contento será presumida sempre, pois a coisa vendida deverá: a) ter as qualidades asseguradas pelo vendedor; b) seja idônea para o fim a que se destina. Se não tiver estas duas características, nos termos do artigo 510 do Código Civil, poderá ser desfeita a venda com base em condição suspensiva.

     

    c) Reserva de domínio – É cláusula que garante ao vendedor a propriedade da coisa móvel já entregue ao comprador até o pagamento total do preço. A cláusula será sempre escrita. Correta, conforme artigos 521 e 522 do Código Civil.

     

    d) Preempção – É cláusula que proíbe o comprador de alienar o bem até o cumprimento total de uma obrigação. Esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel, e fica vinculada à quitação total das notas promissórias em caráter pro-solvendo. Errada, vez que não se refere à cláusula de preferência prevista no artigo 513 do Código Civil.

  • PREEMPÇÃO:

    Art. 513. A preempção, ou PREFERÊNCIA, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder 180 dias, se a coisa for móvel, ou a 2 anos, se imóvel.

    Art. 520. O direito de preferência NÃO se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    PREEMPÇÃO:

    *Bens móveis ou imóveis;

    *Comprador tem a obrigação de oferecer o bem ao vendedor;

    *Prazo: 180 dias bens móveis, 02 anos bens imóveis;

    *Não cede aos herdeiros.

    RETROVENDA:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    RETROVENDA:

    *Bens imóveis;

    *Vendedor tem a faculdade de recobrar o bem ao comprador;

    *Prazo: 03 anos (pode ser avençado prazo menor);

    *Transmissível aos herdeiros e legatários.

    EX: "A" vendeu imóvel para "B";

    *Direito de Preferência (Preempção): "B" diz para "A": Estou vendendo, quer comprar?

    *Retrovenda: "A" diz para "B": Quero comprar de volta!

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO: D

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Retrovenda – É a cláusula pela qual o vendedor se reserva no direito de adquirir a coisa do comprador, restituindo-lhe o preço mais as despesas. Esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for IMÓVEL. 

    B)CORRETA

    Código Civil:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Venda a contento – Chama-se venda a contento o contrato de compra e venda subordinado à condição de ficar desfeito se a coisa, objeto do contrato, não for do agrado do comprador. Esta cláusula nunca será presumida.

    C) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Reserva de domínio – É cláusula que garante ao vendedor a propriedade da coisa MÓVEL já entregue ao comprador até o pagamento total do preço. A cláusula será sempre escrita. 

    D)INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Preempção – é cláusula de preferência que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Neyse Fonseca

  • a B também está errada, mas eu marquei a D porque é mais gritante o erro... a venda a contento só se efetiva com a manifestação do agrado, antes do qual não há que se falar em contrato passivel de ser "desfeito"...

ID
1931806
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São espécies de Usucapião previstas no Código Civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) rural - art. 1239
    b) extrajudicial está prevista no NCPC. A descrição é da usucapião extraordinária - art. 1238
    c) ordinária - art. 1242
    d) urbana - art. 1240

  • Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.CC

    CPCNOVO

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

     

     

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

  • Sobre a usucapião extrajudicial, prevista no NCPC: o art. 1071 do NCPC inclui o art. 216-A à Lei 6015/73 (lei de registros públicos).

     

    Ver: http://www.conjur.com.br/2015-ago-10/direito-civil-atual-usucapiao-cartorario-extrajudicial-cpc

     

    Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:        (Vigência)

    “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

     

    (mais parágrafos)

  • A banca não sabe diferenciar posse de propriedade. Ao fim das alternativas diz que o pleiteante não pode ter a posse de outro imóvel, mas o que lei veda é que tenha a propriedade. Lamentável.

  • Quanto à alternativa C vale o registro de que o enunciado pediu conforme o Código Civil, pois caso pedisse o nome específico na doutrina acerca da previsão contida ao final da assertiva, que corresponde ao art. 1242, parágrafo único, o correto seria Usucapisão Tabular.

     

    "Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. [usucapisão tabular]"

     

    Bons estudos! Vamo q vamo!

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

    Art. 1.238, caput, CC.

    Tempo: 15 anos. Não é necessário haver boa-fé e nem justo título. Os principais requisitos a se provar é a posse mansa, pacífica e ininterrupta.

    USUCAPIÃO EXT. REDUZIDA

    Art. 1.238, § único, CC.

    Tempo: 10 anos. Não é necessário haver boa-fé e nem justo título. Entretanto, para o autor conseguir a redução de cinco anos é necessário que tenha feito no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo, aumentando a utilidade daquele.

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA

    Art. 1.242, caput

    Tempo: 10 anosDeve estar de boa-fé, ou seja, ignora qualquer obstáculo impeditivo. O possuidor deve ter, ainda, justo título.

    USUCAPIÃO ORD. REDUZIDA

    Art. 1.242, § único, CC.

    Tempo: 5 anosBem adquirido onerosamente e teve registro cancelado, mas havia boa-fé do possuidor. Para valer-se dessa espécie, deve comprovar que mantém no imóvel sua morada ou realizou investimentos de interesse social ou econômico.

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

    OU pró-labore, constitucional.

    Art. 1.239, CC.

    Tempo: 5 anosImóvel até 50 hect. O possuidor deve comprovar que fez da propriedade um bem produtivo, estabelecendo ali sua morada. O usucapiente não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural.

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

    OU pró-misero, pró-moradia, pró-habitatione, habitacional.

    Art. 1.240, CC.

    Tempo: 5 anosNão é necessário justo título nem boa-fé. O imóvel deve ser de até 250m2. Aqui também o possuidor não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural. (não há necessidade de boa-fé ou a existência do justo título)

    USUCAPIÃO COLETIVA

    Art. 1.228, §4.º, CC e art. 10, Lei 10.257/01, Estatuto da Cidade.

    Tempo: 5 anosCaberá esta espécie quando se tratar de áreas urbanas com mais de 250m2, ocupadas por população de baixa renda, não se sabendo precisar a delimitação de cada um. Referido prazo deve ser sem interrupção e nem oposição. Neste caso, é rito é sumário, sendo obrigatória a intervenção do MP.

    USUCAPIÃO FAMILIAR

    OU conjugal

    Art. 1.240-A, CC.

    Tempo: 2 anos, a contar do abandono do imóvel pelo cônjuge.O imóvel o qual pertencia ao casal ou de um deles, deve ser de até 250m2. Importante mencionar que o consorte possuidor do imóvel não pode, para efeitos dessa usucapião, ser possuidor de outro imóvel, seja na zona urbana ou rural.

  • Atenção para a pergunta.... "São espécies de Usucapião previstas no Código Civil, EXCETO:"

    A usucapião extrajudicial (alt. b) não está prevista no Código Civil, mas sim no NCPC (art. 1.071) e na Lei de Registros Públicos (art. 216-A).

  • D) utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a???posse????? de qualquer outro imóvel.  Posse e Propriedade para banca são a mesma coisa. 

     

  • D) utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a???posse????? de qualquer outro imóvel.  Posse e Propriedade para banca são a mesma coisa. 

     

  • À Banca...

    Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja. Estes poderes são inerentes ao proprietário conforme se deduz do art. 1.228 do CC:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da co...isa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Já o possuidor é aquele que não tem a seu favor um documento hábil que comprove a qualidade de  proprietário, mas age como se o fosse, vez que tem sobre a coisa um dos poderes inerentes à propriedade, conforme determina o art. 1.196 do CC:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Como a maior parte das relações sociais se baseiam na aparência dos fatos e na confiança, não só o proprietário é que terá proteção de seu direito, mas o ordenamento jurídico também tutelar e protege as relações possessórias.

  • Pessoa, essa questão é simples de se responder...

    Basta verificar quais modalidades de usucapião estão previstas NO CÓDIGO CIVIL. Ora, a extrajudicial não está prevista no CC.

  • Análise das alternativas:

    A) Usucapião rural – também denominada pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. 

    Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Usucapião rural – prevista no Código Civil, art. 1.239.

    Incorreta letra “A".


    C) Usucapião ordinária – tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel ter sido adquirido onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.  

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Usucapião ordinária – prevista no Código Civil, art. 1.242.

    Incorreta letra “C".


    D) Usucapião urbana – também denominada de promisero ou pró-moradia, tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por 5 (cinco) anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família, sendo vedada a posse de qualquer outro imóvel. 

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Usucapião urbana – prevista no Código Civil, art. 1.240.

    Incorreta letra “D".

    Observação:  a Banca organizadora não fez diferenciação entre posse e propriedade na alternativa “D" da questão.


    B) Usucapião extrajudicial – tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. 

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Usucapião extraordinária: prevista no Código Civil, art. 1.238, enunciado da alternativa.

    Usucapião extrajudicial: não está prevista no Código Civil, mas no Código de Processo Civil:

    Art. Art. 1.071.  O Capítulo III do Título V da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A:        (Vigência)

    “Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    Correta letra “B". Gabarito da questão.
    Resposta: B
  • Na minha humilde opinião, errada a  (D) e gritantemente. Posse é super diferente de propriedade. Mas já que é o jogo dos "concursos" sem lei e nos propusemos a jogá-lo, engole seco e segue.

  • Na minha humilde opinião erra a banca ao afirmar que a alternativa B é a correta, uma vez que, o CPC criou apenas o instituto da Usucapião Extrajudicial, mas apenas elencou ali o seu procedimento, não a sua espécie que continua elencada no CC. A espécie descrita na alternativa se refere à Usucapião Extraordinária, Art. 1.238  do CC. Por outro lado, a alternativa D está totalmente incorreta, pois o código deixa claro que é vedada a PROPRIEDADE de imóvel rural ou urbano e não a sua POSSE. Eu exigiria a anulação da questão.

  • AQUISIÇÃO EXTRAODINÁRIO DE PROPRIEDADE NUNCA É DE BOA - FÉ

  • stefany luiz, não é que "nunca é de boa-fé", apenas que no caso da extraordinária a boa-fé não é requisito, existindo ela ou não, é irrelevante.

    Anna Paula, a B é a correta no sentido do gabarito, pq a banca pede "exceto" ou seja, é pra marcar a incorreta.

  • Espécies de usucapião

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    -Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos+moradia+abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

     Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

    RJGR

     

  • O erro da alternativa B, que eu finalmente consegui ver, pois está igual ao descrito no artigo 1238 do C.C, está apenas no nome da usucapião.

    A assertiva se refere corretamente à usucapião extraordinária e não extrajudicial, esse é o erro. 

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA 15 anos. 

    Não é necessário haver boa-fé e nem justo título. Os principais requisitos a se provar é a posse mansa, pacífica e ininterrupta.

     

     

    USUCAPIÃO EXT. REDUZIDA - 10 anos. 

    Não é necessário haver boa-fé e nem justo título. Entretanto, para o autor conseguir a redução de cinco anos é necessário que tenha feito no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo, aumentando a utilidade daquele.

     

     

    USUCAPIÃO ORDINÁRIA - 10 anos. 

    Deve estar de boa-fé, ou seja, ignora qualquer obstáculo impeditivo. O possuidor deve ter, ainda, justo título.

     

     

    USUCAPIÃO ORD. REDUZIDA - 5 anos. 

    Bem adquirido onerosamente e teve registro cancelado, mas havia boa-fé do possuidor. Para valer-se dessa espécie, deve comprovar que mantém no imóvel sua morada ou realizou investimentos de interesse social ou econômico.

     

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL OU pró-labore, constitucional -  5 anos. 

    Imóvel até 50 hect. O possuidor deve comprovar que fez da propriedade um bem produtivo, estabelecendo ali sua morada. O usucapiente não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural.

     

     

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA OU pró-misero, pró-moradia, pró-habitatione, habitacional -  5 anos. 

    Não é necessário justo título nem boa-fé. O imóvel deve ser de até 250m2. Aqui também o possuidor não pode ser proprietário ou possuidor direto de outro imóvel, seja urbano ou rural. (não há necessidade de boa-fé ou a existência do justo título)

     

     

    USUCAPIÃO COLETIVA - Estatuto da Cidade -  5 anos. 

    Caberá esta espécie quando se tratar de áreas urbanas com mais de 250m2, ocupadas por população de baixa renda, não se sabendo precisar a delimitação de cada um. Referido prazo deve ser sem interrupção e nem oposição. Neste caso, é rito é sumário, sendo obrigatória a intervenção do MP.

     

     

    USUCAPIÃO FAMILIAR OU conjugal  - 2 anos

    a contar do abandono do imóvel pelo cônjuge.O imóvel o qual pertencia ao casal ou de um deles, deve ser de até 250m2. Importante mencionar que o consorte possuidor do imóvel não pode, para efeitos dessa usucapião, ser possuidor de outro imóvel, seja na zona urbana ou rural.

  • pela mais errada, pois a D tb está ao falar de posse!!

  • Esta questão pegou muita gente, pois propositalmente tentou confundir conceitos e "sonoridade das palavras" usucapião extraordinária com o procedimento  de "usucapião extrajudicial", feito através de escritura pública

  • To com o bender, errei por que li POSSE na D.

    Quem elaborou a questão não sabe diferença entre Posse e Direitos Reais.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma v

  • Eu sabia que era extraordinária...imaginei que o erro estaria no nome mesmo! Sorte que acreditei na minha teoria e marquei ela como errada kkkkk

  • UAI, se a D não estiver errada também, acho que dessa vez entrego o diploma... kkkkkkkkkkkkkkk até acertei, porque a B o erro é gritante. Mas o dia que posse e propriedade foram sinônimos vou ter que voltar pra faculdade. Sassinhora viu...


ID
1931809
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando de direito real e direito real de garantia, de acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro, avalie os conceitos que seguem:

I. Contrato em que o devedor entrega um imóvel ao credor, transferindo-lhe o direito de auferir os frutos e rendimentos desse mesmo imóvel para compensar a dívida; consignação de rendimento.

II. É o direito real limitado, imobiliário, impessoal, acessório, indivisível, permanente, impresumível, que impõe a um imóvel um ônus em proveito de outro prédio, contíguo ou não, de donos diferentes.

III. É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição.

IV. O credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.

V. Consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel.

Assinale a alternativa cuja correspondência entre os institutos de direito real e seu conceito esteja correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    Na lição de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil - volume único; 5ª ed.; 2015):
    "São direitos reais de garantia sobre coisa alheia o penhor, a hipoteca e a anticrese, que têm regras gerais entre os arts. 1.419 e 1.430 do CC. (...) Como forma de garantia real, há ainda a alienação fiduciária em garantia, que constitui um direito real de garantia sobre coisa própria, com tratamento em leis esparsas (DL 911/1969 e Lei 9.514/1997). (...)
    Como primeiro direito real de garantia sobre coisa alheia, o penhor é constituído sobre bens móveis (em regra), ocorrendo a transferência efetiva da posse do bem do devedor ao credor (também em regra). Diz-se duplamente em regra, pois, no penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. Ademais, nem sempre o penhor recairá sobre coisa móvel, nos termos do que consta do art. 1.431 do CC. (...)
    A hipoteca é o direito real de garantia sobre coisa alheia com maior repercussão prática, recaindo sobre bens imóveis (em regra) e não havendo a transmissão da posse da coisa entre as partes. (...) Por razões óbvias, a hipoteca deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um bem (art. 1.492 do CC e art. 167, I, n. 2, da Lei 6.015/1973). Como leciona Maria Helena Diniz, 'só com o registro da hipoteca no Livro n. 2 ter-se-á a publicidade do ato e a fixação da data do nascimento do direito real, com eficácia erga omnes, estabelecendo o direito de sequela e a ordem de preferência. Daí a célebre frase de Lacerda de Almeida: ‘Hipoteca não registrada é hipoteca não existente’'. (...)
    A anticrese é um direito real de garantia pouco usual no Brasil, sendo certo que houve propostas de sua retirada quando da elaboração do CC/2002. (...) Por meio desse direito real de garantia, um imóvel é dado em garantia e transmitido do devedor, ou por terceiro, ao credor, podendo o último retirar da coisa os frutos para o pagamento da dívida. Como se percebe, a anticrese está no meio do caminho entre o penhor e hipoteca, tendo características de ambos. Com a hipoteca tem em comum o fato de recair sobre imóveis, como é corriqueiro. Do penhor, há a similaridade em relação à transmissão da posse. De diferente, a retirada dos frutos do bem. (...)"

  • ANTICRESE (art. 1.506/1.510 C Civil)-É direito real de garantia sobre bem frugível (bem que produz frutos), seja móvel ou imóvel.

    SERVIDÃO (arts. 1.378/1.389, C. Civil)- é um direito real na coisa alheia pelo qual um prédio gera uma utilidade, um proveito, em favor de outro. A servidão é um benefício que um prédio não teria originariamente, mas passa a utilizar de outro. É perpétua, uma vez que ela acompanha a coisa. O bem adquirido com a servidão permanecerá com essa característica sempre;

    HIPOTECA(Arts. 1.473/1.505 C. Civil)-É direito real de garantia sobre bem imóvel, portanto, exige-se o registro em cartório (cartório de imóveis) e se dispensa a tradição. O bem permanece na posse do devedor hipotecário. Não exige tradição;

    PENHOR (art. 1.431/1.505)-É um direito real de garantia sobre bem móvel

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-Permite a circulação de riqueza e o acesso a determinados bens de consumo cujo valor não permitiria uma aquisição imediata.A alienação fiduciária incide sobre bens móveis e imóveis, transferindo propriedade, ou seja, transmite a propriedade para o credor fiduciário. Assim, na alienação fiduciária, mais do que a garantia, o credor tem a propriedade do bem. Como tem a propriedade do bem, o credor terá elementos processuais mais efetivos para a satisfação de seus interesses. A tutela processual da alienação fiduciária é busca e apreensão (se bem móvel) ou reintegração de posse (se bem imóvel).

     

     

     

  • Sabendo os dois primeiros já dava pra matar.

    Anticrese: imóvel -> credor -> frutos e rendimentos -> quitar a dívida

  • Cada item tem um ponto que "entrega" ao candidato qual instituto está se referindo sem gerar dúvidas. Identificando-os você ganha tempo e resolve mais rapidamente a questão! Vamos organizar destacando:

     

    I. [...] direito de auferir os frutos e rendimentos desse mesmo imóvel para compensar a dívida:    ANTICRESE

     

    II. [...] impõe a um imóvel um ônus em proveito de outro prédio, contíguo ou não, de donos diferentes: SERVIDÃO

     

    III. [...] dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro: HIPOTECA

     

    IV. O credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa [...]: PENHOR

     

    V. [...] propriedade resolúvel e da posse indireta [...]: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA



     

    E a Enfiteuse????????? A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.


    Mas lembre-se: 

    Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior , Lei no 3.071 , de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

  • Anticrese é contrato??? Não sabia disso.

  • UM BREVE RESUMO SOBRE ANTICRESE

    É o direito real de garantia sobre coisa alheia pelo qual o devedor ou terceiro garantidor cede os frutos produzidos por um bem imóvel como forma de pagamento da dívida. Aqui explora economicamente o bem até o pagamento da dívida. Ex. aluguel do imóvel.

    Obs.: o direito de anticrese é constituído a partir do contrato do CRI.

    1.    Principais regras

     

    a)    Pluralidade de garantias: o bem dado em anticrese PODE ser objeto de hipoteca, assim como o bem hipotecado também pode ser objeto de anticrese. Não tem ordem: pode constituir primeiro a anticrese e depois a hipoteca e vice-versa.

    b)    Administração do bem: o credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese, gozando dos frutos e produtos (ele faz seus os frutos e produtos). Deverá prestar contas anualmente.  Ele vai gozando dos frutos e vai abatendo do valor da dívida.

    c)    Responsabilidade: o credor tem responsabilidade pela deterioração ou destruição da coisa se tiver agido, ou deixado de agir, culposamente. Isso também valer para os frutos.

    d)    Preferência: o credor anticrético tem preferência sobre os credores quirografários e sobre os hipotecários posteriores ao registro da anticrese (se primeiro foi constituída a anticrese e depois a hipoteca).

    e)    Resgate do bem: o adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los antes do vencimento da dívida pagando a sua totalidade na data do pedido de remição.

  • Análise das assertivas:

    I. Contrato em que o devedor entrega um imóvel ao credor, transferindo-lhe o direito de auferir os frutos e rendimentos desse mesmo imóvel para compensar a dívida; consignação de rendimento.

    Código Civil:

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

    Anticrese – Contrato em que o devedor entrega um imóvel ao credor, transferindo-lhe o direito de auferir os frutos e rendimentos desse mesmo imóvel para compensar a dívida; consignação de rendimento.

    II. É o direito real limitado, imobiliário, impessoal, acessório, indivisível, permanente, impresumível, que impõe a um imóvel um ônus em proveito de outro prédio, contíguo ou não, de donos diferentes.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis

    Servidão – É o direito real limitado, imobiliário, impessoal, acessório, indivisível, permanente, impresumível, que impõe a um imóvel um ônus em proveito de outro prédio, contíguo ou não, de donos diferentes.

    III. É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição.

    Hipoteca – É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição.

    IV. O credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Penhor – O credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.

    V. Consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel.

    Código Civil:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    Alienação fiduciária – Consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel.

    Assinale a alternativa cuja correspondência entre os institutos de direito real e seu conceito esteja correta:  


    A) Anticrese, servidão, hipoteca, penhor, alienação fiduciária.  

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Usufruto, servidão, penhor, alienação fiduciária, hipoteca. 

    Incorreta letra “B".

    C) Anticrese, usufruto, penhor, alienação fiduciária, hipoteca. 

    Incorreta letra “C".

    D) Enfiteuse, anticrese, hipoteca, penhor, alienação fiduciária.  

    Incorreta letra “D".

    Gabarito A.

    Observação:

    Usufruto:

    Código Civil:

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    Enfiteuse:

    Código Civil:
    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    II - constituir subenfiteuse.

    § 2o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.

    Gabarito – A.

  • GABARITO: A

    I. Contrato em que o devedor entrega um imóvel ao credor, transferindo-lhe o direito de auferir os frutos e rendimentos desse mesmo imóvel para compensar a dívida; consignação de rendimento.

    Código Civil:

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

    II. É o direito real limitado, imobiliário, impessoal, acessório, indivisível, permanente, impresumível, que impõe a um imóvel um ônus em proveito de outro prédio, contíguo ou não, de donos diferentes.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis

    III. É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição.

    Hipoteca – É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo-se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição.

    IV. O credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Penhor – O credor pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude de vedar a legislação pátria o instituto da cláusula comissória.

    V. Consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel.

    Código Civil:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1 Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Neyse Fonseca


ID
1931812
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A tinha três filhos, B, C e D. B tinha dois filhos, E e F. C tinha um filho, G, e D não tinha filhos. Primeiro morreu B. Depois morreu A e por último morreu C. Quanto à sucessão dos descendentes, assinale a alternativa correta, de como será distribuída a herança de A.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Com o falecimento de B, seus descendentes (E e F) receberão a herança de A por representação ou estirpe. No caso de C que faleceu após o falecimento de A, seu filho receberá por transmissão.

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

     

     

  • Obs.: Há representação quando a pessoa não herdou, porque morreu antes daquele de quem herdaria, de modo que seus descendentes o representam.

    Há transmissão quando o herdeiro falece depois de ter herdado. Ele herdou e faleceu, por isso transmite a herança aos seus descendentes que herdam por direito de transmissão e não representação.

  • "Sucessão por estirpe ou por cabeça. Sucessão por direito próprio ou por cabeça é aquela em que a herança é dividida em tantas partes iguais quantos forem os herdeiros que, em igualdade de parentesco com o de cujus, concorrem a ela desde o momento da abertura da sucessão. Já a sucessão por representação é aquela na qual os herdeiros dividem, igualmente, entre si, o quinhão que caberia ao herdeiro pré-morto, por eles representado. É a sucessão por estirpe - o ramo sucessório composto por um parente pré-morto do autor da herança e seus respectivos descendentes (CC 1851)." (NERY, 2014, p. 2100)

     

    "Sucessão por direito de transmissão. Aqui a hipótese é diferente da representação, porque a sucessão por transmissão tem lugar depois que já se deu a abertura da sucessão de que se trata. Nesta hipótese, o herdeiro colhe a sucessão e transmite, depois" (NERY, 2014, p. 2112).

     

    Dito isto, nota-se que D recebe um terço por cabeça. Os filhos de B recebem por direito de representação, porque B é pré-morto em relação a A. Por fim, G recebe por direito de transmissão, porque C morreu após A.

  • a)

    Um terço para D, que recebe por cabeça. Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe e por direito de transmissão. O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe e por direito de representação

    R:ERRADO. Trocou as últimas alternativas.

    b)

    Um terço para D, que recebe por cabeça. Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe e por direito de representação. O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe e por direito de transmissão

    R: CORRETO.

    c)

    Um terço para D, que recebe por cabeça. Dois terços distribuídos igualmente entre os filhos de B e C, que herdam por cabeça por se acharem no mesmo grau.  

    R: ERRADO.

    d)

    Um terço para D, que recebe por estirpe. Dois terços distribuídos igualmente entre os filhos de B e C, que herdam por estirpe e direito de representação.  

    R: ERRADO.

  • Questão tosca. Não tem alternativa correta.Quando A morreu, transmitiu a herança a "E" e "F" que a receberam por estirpe representando seu falecido pai "B", ou seja, metade de 1/3 para cada. Outro 1/3 foi para "C" e o outro 1/3 foi para "D". Ponto final! "G" filho de "C" herdou sozinho por cabeça a herança de seu pai "C" falecido.

  • Esquematizando a questão:

    Descendentes de “A", da mesma classe - “B", “C", “D".

    Descendentes de “B" - “E", “F". Classe diferente de C e D.

    Descendentes de “C" – “G". Classe diferente de B e D.

    “D" – Vivo e sem descendentes.

    Falecimento de B – “E" e “F" herdam de “A" por representação.

    Falecimento de “A" – herdeiros “E" e “F", representando “B", e “C" e “D".

    Falecimento de “C" – transmissão a “G", em relação a “A".


    Importante: a distribuição da herança é em relação a "A".

    Código Civil:

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.


    Analisando as alternativas:

    A) Um terço para D, que recebe por cabeça. Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe e por direito de transmissão. O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe e por direito de representação. 

    A herança de “A" se divide em três. Um terço para D, que recebe por cabeça.

    Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe (pois se encontram em grau diferente de D) e por direito de representação (pois B faleceu antes de quem herdaria, sendo representado pelos seus descendentes).

    O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe (pois se encontram em grau diferente de D) e por direito de transmissão (pois C faleceu após ter herdado de A, transmitindo a herança a seus descendentes).

    Observação: o enunciado pede a distribuição da herança de “A".  Assim, é preciso considerar que “G", filho do falecido “C", herdará por estirpe e por transmissão, pois a distribuição da herança é em relação a “A".  

    Incorreta letra “A".


    C) Um terço para D, que recebe por cabeça. Dois terços distribuídos igualmente entre os filhos de B e C, que herdam por cabeça por se acharem no mesmo grau.  

    A herança de “A" se divide em três. Um terço para D, que recebe por cabeça.

    Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe (pois se encontram em grau diferente de D) e por direito de representação (pois B faleceu antes de quem herdaria, sendo representado pelos seus descendentes).

    O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe (pois se encontram em grau diferente de D) e por direito de transmissão (pois C faleceu após ter herdado de A, transmitindo a herança a seus descendentes).

    Incorreta letra “C".


    D) Um terço para D, que recebe por estirpe. Dois terços distribuídos igualmente entre os filhos de B e C, que herdam por estirpe e direito de representação.  

    Um terço para D, que recebe por cabeça, pois da mesma classe que C.

    Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe (pois se encontram em grau diferente de D) e por direito de representação (pois B faleceu antes de quem herdaria, sendo representado pelos seus descendentes).

    O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe (pois se encontram em grau diferente de D) e por direito de transmissão (pois C faleceu após ter herdado de A, transmitindo a herança a seus descendentes).

    Incorreta letra “D".


    B) Um terço para D, que recebe por cabeça. Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe e por direito de representação. O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe e por direito de transmissão.  

    A herança de “A" se divide em três. Um terço para D, que recebe por cabeça. 

    Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe (pois não se acham no mesmo grau que D) e por representação (pois B faleceu antes de quem herdaria, sendo representado pelos seus descendentes.). 

    O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe (não se acha no mesmo grau que D) e por direito de transmissão (pois C faleceu após ter herdado de A, transmitindo a herança a seus descendentes).

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B.

  • Fundamental relebrar que estirpe e cabeça são equivalentes, bem como transmissão é diferente de representação.

  • Não há alternativa correta, vez que, G, filho de C, NÃO HERDA POR ESTIRPE! C herdou a herança do pai, A, consequentemente, G, herdará por cabeça a herança deixada por seu pai, C.

  • Estirpe x Cabeça x Representação x Direito próprio (transmissão)

     

    Por fim, na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau (art. 1.835 do CC). Conforme leciona Giselda Maria Fernandes Novaes H ironaka, "Diz-se por cabeça a sucessão em que a herança se reparte um a um, no sentido de cada parte vir a ser entregue a um sucessor direto". Por outra via, "a sucessão, diz-se por estirpe quando a herança não se reparte um a um relativamente aos chamados a herdar, mas sim na proporção dos parentes de mesmo grau vivo ou que, sendo mortos, tenham deixado prole ainda viva". Dessa forma, sendo herdeiros dois filhos do falecido, que são irmãos, sucedem por cabeça. Sendo herdeiros um filho e um neto do falecido, o último por representação, o primeiro herda por cabeça e o último por estirpe. As expressões serão esclarecidas oportunamente, quando do estudo do direito de representação. (FLÁVIO TARTUCE, 2016).

     

    D) (CORRETA PARA A BANCA) - Um terço para D, que recebe por cabeça. Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe e por direito de representação. O último terço irá para o filho de C, que herda por estirpe e por direito de transmissão. 

     

    De acordo com os conceitos apresentados acima:

    Um terço para D, que recebe por cabeça - CORRETO
    Um terço para os filhos de B, que recebem por estirpe e por direito de representação - CORRETO
    Um terço para o filho de C, que herda por estirpe (porque não recebeu diretamente) e por direito de transmissão (sim, porque foram transmitidos os bens do seu pai, que sucedeu de "A") - CORRETO

     

    Gabarito CORRETO!

     

    OBS: eu pensava que suceder por estirpe era a mesma coisa que suceder por representação. Vivendo e aprendendo! Mais uma!

    OBS2: caso discordem, por favor, mandem um inbox. Essa matéria é complicadinha.

  • Questão mal formulada, não existindo assertiva correta. C faleceu depois do pai, herdando por cabeça.

  • Questão nebulosa, pois não fala se a morte de "C" ´foi antes ou logo após aceitar a herança de seu pai "A", pois se "C" aceitou a herança de seu pai "A" e incorporou o patrimônio deste ao seu, e algun tempo depois ele morre, o seu filho "G" herda por cabeça e sozinho, não se falando em duas heranças e, portanto, em representação ou transmissão.

     

     

    Porém, se "C" morre antes de aceitar a herança de "A" ocorre que a morte deste lhe transmitiu a herança, mas ainda pendente de aceitação. Se "C" morre, caberá a "G" aceitá-la ou não, isso independentemente da aceitação ou não da herança do seu pai "C".

    Percebam, neste caso o filho "G" tem duas heranças distintas para aceitar, sendo que pode muito bem recusar a herança do avô. Porém, se aceitá-la estará fazendo por direito de transmissão e não por representação, já o seu pai ainda era vivo quando a herança foi transmitida, só não chegou a ser aceita.

    Complicado para nós pobres mortais que estudamos? Imagine para a banca que sabe menos ainda.

  • GABARITO: B

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

  • "direito de transmissão"

    trocando palavras.. péssimo.


ID
1931815
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O rompimento da barragem de Fundão destruiu o distrito de Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais, e deixou mais de 900 pessoas desabrigadas, causando grande impacto social na vida daquelas pessoas. Além dos impactos ambientais e sociais, diversos outros danos foram causados, inclusive aos proprietários de áreas ribeirinhas.

Supondo que os fatos tenham ocorrido por força natural, como abalo sísmico, e que tenha deslocado uma porção de terras de um imóvel a outro, aderindo-se de maneira definitiva às margens do outro, nos termos do código civil, quanto à forma de acessão de imóvel a imóvel, é correto afirmar que o proprietário ribeirinho

Alternativas
Comentários
  • ALUVIÃO - Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    AVULSÃO - Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

     

  • Nossa, matei com um macete que peguei aqui mesmo no qc, anos atrás, incrível como fica marcado, nunca mais fiz nenhuma questão disso, mas lembrei na hora!

    aLuvião - Lento

    aVulsão - Violento

  • ÓTIMA DICA  RAMON S.

  • Estranho.

     

    A alternativa A fala em REIVINDICAR as terras perdidas. Porém, a LEI não fala em reivindicar, mas sim em: aquiescer a que se remova a parte acrescida.

     

    Ou seja, se o cara não indenizar a terra não voltará para ele, mas apenas será REMOVIDA dele.

     

    Enfim... se alguém mais viu isso comente aí =D

  • Análise das alternativas:

    B) torna-se dono do acréscimo por aluvião, desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em três anos, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.  

    Código Civil:

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    O proprietário ribeirinho torna-se dono do acréscimo por avulsão (força natural violenta), desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em um ano, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.   Incorreta letra “B".


    C) torna-se dono do acréscimo por abandono álveo, sem indenização.  

    Código Civil:

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    O proprietário ribeirinho torna-se dono do acréscimo por avulsão (força natural violenta), desde que indenize o proprietário das terras perdidas.

    Incorreta letra “C".


    D) torna-se dono do acréscimo pela aluvião. Os acréscimos formados, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.  

    Código Civil:

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    O proprietário ribeirinho torna-se dono do acréscimo por avulsão (força natural violenta). Os acréscimos formados devem ser indenizados para o proprietário das terras perdidas.

    Incorreta letra “D".


    A) torna-se dono do acréscimo por avulsão, desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em um ano, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.   

    Código Civil:

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    O proprietário ribeirinho torna-se dono do acréscimo por avulsão, desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em um ano, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.   

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.



  • Aluvião - Lento

    Avulsão - Violento

    Dica Show!

  • Letra A

     

    Mas lembrando que, se a propriedade acrescida tiver prejuízo comprovado com tal acréscimo, vai ficar por isso mesmo. ou seja, o proprietário não terá que indenizar.

    Tivemos essa aula ontem no curso.

     

     

  • avulsão = Convulsão / Violento hehehe

  • Faltou alguém comentar o erro da letra C, "torna-se dono do acréscimo por abandono álveo, sem indenização".

    O erro está obviamente no fato de não ter ocorrido a hipótese de abandono álveo. Ou seja, o rio Doce morreu, mas não secou nem mudou o seu curso.

    O abandono álveo caracteriza-se pela mudança do leito de um rio, que passa a correr em outra direção.

    A área de terras agora secas e que outrora era ocupada pelas águas (álveo) passa a pertencer aos proprietários dos terrenos que margeavam o antigo rio, cada imóvel com sua respectiva metade do leito seco.

    Os proprietários das terras por onde o rio passa a correr não têm direito à indenização.


ID
1931818
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao exercício da função jurisdicional pelo Estado-Juiz e no que se refere à jurisdição e ação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do CPC/2015:

     

    a)  Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    b) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    c) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

     

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    d)  Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    gabarito: b

  • "Substituído processual é atingido pela coisa julgada, como se parte fosse. Por isso, o legislador se preocupou com a sua situação, autorizando que ele ingresse no processo, para auxiliar o substituto, na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único, do CPC). Eis aqui a hipótese de cabimento de espécie de intervenção de terceiros: pressupõe uma situação de legitimidade extraordinária, porque quem pode ingressar nessa qualidade é aquele que não é parte, mas vai ser atingido pelos efeitos da coisa julgada. Portanto, quem pode entrar no processo como tal é o substituído  processual."

    Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado I Marcus Vinicius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza.
    -6. ed.- São Paulo: Saraiva, 2016.- (Coleção esquematizado'')

     

  • Só para fechar o raciocínio: mesmo o substituído podendo atuar como assistente litisconsorcial, o substituído será excluído do feito?? 

  • a) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. - CORRETA
    b) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. - INCORRETA
    c) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. - CORRETA
    d) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. - CORRETA

  • LETRA B INCORRETA :ART 18: Ninguém poderá pletear direito alheio em nome proprio salvo autorizado pelo ordenamento juridico , havendo sustituição processual, o substituido PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.

  • Um exemplo que nós temos do caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL é quando o sindicato intervem no processo pra garantir o direito dos seus.

     

    Também é chamado de SUBSTITUICAO EXTRAORDINÁRIA.

  • Q643937 - Quanto ao exercício da função jurisdicional pelo Estado-Juiz e no que se refere à jurisdição e ação, é INCORRETO afirmar:

    a) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CORRETA. Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico; em havendo substituição processual, o substituído será excluído do feito, não lhe cabendo intervir como assistente litisconsorcial. INCORRETA. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento. CORRETA. Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    d) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. CORRETA. Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Alternativa A) É o que dispõe, literalmente, o art. 17, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 18, caput, do CPC/15, que "ninguém poderá pleitear direito alheio, em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Porém, o que dispõe o parágrafo único deste dispositivo legal é que "havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, literalmente, o art. 19, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, literalmente, o art. 20, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 

  •  GABARITO LETRA B

     

    a)CORRETA Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (Art. 17 do NCPC)

     

     b)INCORRETA Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico; em havendo substituição processual, o substituído será excluído do feito, não lhe cabendo intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 NCPC: ...o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.)

     

     c) CORRETA O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento. (Art. 19, I, II do NCPC)

     

     d) CORRETA É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. (Art. 20 do NCPC)

  •  

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    RESPOSTA: B
    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (CORRETO)
    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (INCORRETO)

     

    C) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    D) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

  • PODE SIM SER INSERIDO NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE

  • a) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CORRETO. Art. 17

    b) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico; em havendo substituição processual, o substituído será excluído do feito, não lhe cabendo intervir como assistente litisconsorcial.  ERRADO. Art. 18 diz que se houver substituição o substituído PODERÁ SER ASSISTENTE LITISCONSÓRCIO.

    c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento.  CORRETO. Art. 19

    d) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. CORRETO. Art. 20

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • GABARITO B

    Legitimidade extraordinária ou substituição processual.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.


ID
1931821
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Dispositivos do CPC/2015:

     

    a) Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    b) Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    c) Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

     

    d) Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

     

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

     

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

     

     

    gabarito: d

  • O erro da assertiva D está no prazo, que é de 10 dias, e não 20 dias.

  • PRINCÍPIO DA DEMANDA

    Sendo o Judiciário inerte, cumpre ao autor, ao propor a ação, fixar os limites objetivos e subjetivos da lide (no capítulo da intervenção de terceiros foi vista a possibilidade de o réu eventualmente ampliar tais limites). Não pode o juiz ultrapassá-los, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Ao apresentar a petição inicial, o autor definirá quais são os elementos da ação, as partes, o pedido e a causa de pedir (o direito e, sobretudo, os fatos em que a causa se embasa). O juiz, sob pena de sua sentença ser extra petita ou ultra petita deve ater-se a tais elementos, pois são eles que definem e identificam a ação. Se ultrapassá-los, estará julgando algo diferente do que foi proposto.

    Quando o autor formula o pedido, deve indicar quais são os fatos em que ele se embasa, a causa de pedir. O juiz NÃO pode julgar com base em outra, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Por exemplo: o art. 168, parágrafo único, do CC permite ao juiz conhecer de nulidades, de ofício. E o art. 167 considera nulo o negócio jurídico simulado.

    Mas, se o autor ingressar com ação declaratória de nulidade com fulcro em outro fato, o juiz não pode julgá-la procedente com base na simulação, porque esta não foi alçada à condição de causa de pedir. Se o fizer, estará julgando ação diferente da que foi proposta.

     

    Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado I Marcus Vinicius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza.
    -6. ed.- São Paulo: Saraiva, 2016.- (Coleção esquematizado'')

  • Gab. D

    É o  constante no par. único do art 143 do CPC, de tal sorte que o prazo para apreciação é de 10 (dez) dias.

  • D - Erro é que são 10 dias.

  • Deveria estar classificada no tópico " Dos Poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz", e não em Aplicação das Normas Processuais

  • Art. 143, parágrafo único do Ncpc
  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 140 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 141 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 142 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 143 do CPC/15, porém, o prazo estabelecido pelo dispositivo legal é de 10 (dez) dias e não de vinte. Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • a) O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico (art. 140, NCPC) e só decidirá por equidade nos casos previstos em leit (art. 140, §Ú, NCPC)

    b) O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte (art. 141, NCPC) 

    c) Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé (art. 142, NCPC)

    d) O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Tais hipóteses somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de dez dias (art. 143, II, c/c §Ú)

  • Remete-me aos primórdios da FCC!

  • a. NCPC. Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    b. Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    c. Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

    d. Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • a) O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico e só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.  (Art. 140, caput e paragráfo único/CPC)

     

     b) O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. (Art. 141/CPC)

     

     c) Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.  (Art. 142/CPC)

     

     d) O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Tais hipóteses somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de vinte dias. (Art. 143/CPC)

  • Alternativa a ser marcada: letra D - pois o prazo não é de 20 dias e sim de 10 dias.

  • O prazo de omissão para que o juiz seja responsável civil e regressivamente é de 10 dias, conforme disposto no art. 143, parágrafo único.

  • Questão que dá para chegar na respostas por eliminação, pois a memorização desse prazo de 10 dias com certeza foi menosprezada por muitos.

  • a) Art. 140, NCPC. CORRETA

    b) Art. 141, NCPC. CORRETA

    c) Art. 142, NCPC. CORRETA

    d) Art. 143, NCPC. ERRADA

  • Obs. A responsabilidade civil do juiz não se confunde com a responsabilidade civil do estado, demarcada no art. 37, § 6º, da CF, segundo o qual a pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A palavra “juiz” está no sentido pessoal, para incluir qualquer magistrado (juiz, desembargador, ministro). A responsabilidade de que cuida o dispositivo em comento é civil, mas isso não impede a responsabilidade criminal e administrativa do juiz.

     

    HIPÓTESES - Art. 143 Ncpc 

     

    O inciso I do art. 143 prevê que o juiz responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. No domínio da responsabilidade civil do juiz, o dolo manifesta-se na conduta jurisdicional do magistrado que adere sua vontade à prática do ilícito. O objetivo do juiz é deliberadamente prejudicar qualquer das partes ou ambas. Para caracterizar a fraude, o juiz deve empregar um meio ou subterfúgio insidioso com o objetivo de um proveito ilícito. Observe-se que a culpa não é motivo de responsabilidade civil do juiz e, portanto, não geral o dever de indenizar. No caso de culpa, a doutrina discute a possibilidade de provocar a tutela jurisdicional contra o estado, na forma do art. 37, § 6º, da CF. De outro lado, o inciso II atrai a responsabilidade do juiz que recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Nesse caso, a responsabilidade se verifica depois que a parte requerer ao juiz determinada providência ou requerimento.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • RESPOSTA D

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • Quanto aos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, é INCORRETO afirmar: 

     

    a) - O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico e só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 140, do CPC: "Art. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo unico - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

     

    b) - O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 141, do CPC: "Art. 141 - O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte".

     

    c) - Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades de má-fé.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 142 do CPC: "Art. 142 - Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que o autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé".

     

    d) - O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Tais hipóteses somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de vinte dias.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 143, do CPC: "Art. 143 - O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou tetardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único - As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias".

     

  • SUJEITOS DO PROCESSO - JUIZ E AUXILIARES DA JUSTIÇA

    DO PAPEL DO JUIZ E AUXILIARES DA JUSTIÇA 

    DENTRO DO PROCESSO O JUIZ DEVE AGIR DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS, DE MANEIRA A CONDUZIR O PROCESSO PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO SEM DISCRICIONARIEDADE. SUA ATUAÇÃO ESTÁ DISCIPLINADA NO ARTIGO 139, MAS NÃO SE ESGOTA NESSES ATOS.

    ARTIGO 143, CPC - RESPONSABILIDADE PESSOAL - PODE SER CONDENADO POR PERDAS E DANOS O JUIZ, QUANDO:

    I - NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROCEDER COM DOLO OU FRAUDE;

    II - RECUSAR, OMITIR OU RETARDAR, SEM JUSTO MOTIVO, PROVIDÊNCIA QUE DEVA ORDENAR DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE .

    PARÁGRAFO ÚNICO. AS HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II SOMENTE SERÃO VERIFICADAS DEPOIS QUE A PARTE REQUERER AO JUIZ QUE DETERMINE A PROVIDÊNCIA E O REQUERIMENTO NÃO FOR APRECIADO NO PRAZO DE 10 DIAS.

    FONTE: RESUMO PROFESSORA ANNA PISCO.

  • Alternativa D

    http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/01/tribunal-regional-federal-2-regiao.html

  • !!!!ATENÇÃO!!!!

    TEM UMA GALERA RESPONDENDO DE ACORDO COM A LEI 13.140 (LEI DA MEDIAÇÃO), QUANDO O ENUNCIADO DA QUESTÃO PERGUNDA EXPLICITAMENTE O QUE ESTÁ EXPRESSO NO CPC!!!

    POR ACASO DEU PRA ACERTAR DE SORTE, MAS PRESTEM MAIS ATENÇÃO POIS PODEM ACABAR INDUZINDO A ERRO OUTROS COLEGAS.

     

    PELO NOVO CPC FICA A DICA:

    A.C.O.DI III 

    Autonomia de vontade.

    Confidencialidade

    Oralidade

    Decisão Informada

    Independencia

    Imparcialidade

    Informalidade.

     

  • Sintetizando todos os argumentos já expostos:

     

    a) Correta: Primeira parte - diz respeito ao PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE. Ao juiz é vedado o non liquet, devendo, nos casos de lacuna ou obscuridade da lei (falta de direito), valer-se dos mecanismos de integração indicados no art. 7º da LINDB (analogia, costumes (praeter legem), princípios gerais de direito). Dispositivo legal: art. 140, caput, NCPC;

     

    Segunda Parte - incidência do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O juiz só julga por equidade (justiça do caso concreto) quando a lei assim o permitir (v.g. casos de jurisdição voluntária). Dispositivo legal: art. 140, p. único, NCPC.

     

    B) Correta: regra que deriva do PRINCÍPIO DA INÉRCIA OU DA DEMANDA. O juiz está adstrito aos limites objetivos e subjetivos da demanda proposta. Dispostivo legal: art. 141, NCPC;

     

    C) Correta: as aduzidas providências que deve o magistrado tomar contra as partes decorrem do poder-dever de PREVENIR/REPRIMIR atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 139, III, NCPC). As partes que violarem os deveres anexos decorrentes da boa-fé objetiva aplicada às relações jurídicas processuais serão responsabilizadas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §§ 1º/5º), ou por dano processual (arts. 79/81, NCPC).

     

    D) Incorreta: a primeira parte da assertiva está correta, já que o juiz será responsabilizado quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte (literalidade do art. 143, II, NCPC). O erro está na segunda parte, já que a hipótese mencionada verificar-se-á depois que a parte requerer ao juiz a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 dias.

  • DEZ DIAS

    ALTERNATIVA D

  • a) CORRETA! O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico e só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. 

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

     b) CORRETA! O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

     c) CORRETA! Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé. 

    Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

     

     d) INCORRETA! O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Tais hipóteses somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de vinte dias.  (O PRAZO, NA VERDADE, É DE DEZ DIAS)

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • Letra D

    O juíz repodenrá ,civil e regressivamente por perdas e danos quando:
    II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • A alternativa A está correta, com base no art. 140, do NCPC:
    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    A alternativa B está correta, pois está previsto no art. 141, do NCPC:
    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    A alternativa C está correta. É o que dispõe o art. 142, do NCPC:
    Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

     

    A alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão. De acordo com o art.143, do NCPC, o prazo estabelecido é de 10 dias.
    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (...)
    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias (E não 20 diz como reza a questão).

     

     

    RESPOSTA: LETRA D

  • Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • 10 dias.



    não desista!

  • Juiz não faz o que DEve --> parte Denuncia, mas juiz não aprecia em Dez dias -->  perdas e danos. 

  • NOVO CPC:

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

    LETRA D, ESTÁ INCORRETA.
    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias. 

    Olha só! O prazo não é de 20 dias.

    AVANTE!

  • A pronto! Agora as bunitas querem que decoremos prazo. O bom é que todas as demais eram óbvias e só poderia tá errado o prazo mesmo. mas, eu eim.

  • Isaque, mas qual a novidade das bancas quererem que decoremos prazos? Isso é mais do que normal!

  • GABARITO: D

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • no cpc nao ha previsao de julgamento por equidade, por ex.

  • Não cai no TJ SP Escrevente.

  • prazo 10 dias.

  • Prazo 10 dias.

  • PRAZO 10 DIAS.


ID
1931824
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A conciliação e a mediação, formas de resolução de conflito, são informadas pelos seguintes princípios, expressamente adotados pelo Novo Código de Processo Civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    NOVO CPC

     

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    § 1o A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

     

    § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

    § 3o Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.

     

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

  • Pelo que entendi, o princípio da simplicidade não está previsto no artigo 166 do CPC, e por isso a questão B seria a resposta correta, pois o problema pede que se indique os princípios "exceto". 

  • Analisando o artigo 166 do novo cpc perbe-se que o único princípio que não está previsto é o Simplicidade, então entendo que a resposta correta realmente é a letra "b".

  • A conciliação e a mediação, formas de resolução de conflito, são informadas pelos seguintes princípios, expressamente adotados pelo Novo Código de Processo Civil, EXCETO:  

    b) Simplicidade e economia processual. 

    ------

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada

  • Na verdade entendo que a B é a resposta, visto que o enunciado menciona que são princípios EXPRESSAMENTE adotados no novo CPC. Logo, pela leitura do artigo 166, não há EXPRESSAMENTE a simplicidade e economia processual. 

  • Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".


    Resposta: Letra B.
  • LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; 

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 

  • Dicidio A

    Decisão informada.

    Independência,

    Confidencialidade,

    Imparcialidade,

    Decisão informada.

    Informalidade 

    Oralidade,

    Autonomia da vontade,

  • Bastava lembrar nessa questão que simplicidade é princípio do juizado especial e não do CPC. 

  • Lei 13140:

    Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

    I - imparcialidade do mediador; 

    II - isonomia entre as partes; 

    III - oralidade; 

    IV - informalidade; 

    V - autonomia da vontade das partes; 

    VI - busca do consenso; 

    VII - confidencialidade; 

    VIII - boa-fé. 

    § 1o Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação. 

    § 2o Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação. 

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. 

    § 1o A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. 

    § 2o O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • dicinimpa oralif

  • Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • 3 INDIOS : Independência; Imparcialidade; Informalidade; Decisão Informada

    na 

    O C A: Oralidade; Confidencialidade; Autonomia da vontade

  • RESPOSTA B

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Bruna Sotta amei o bizu!! 

  • Simplicidade e economia processual são princípios do JEC.

  • Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".


    Resposta: Letra B.

     

    Fonte: QC

  • IndependênciaA atuação de mediadores e conciliadores deve se dar de forma livre e autônoma, sem qualquer forma de subordinação, influência ou pressão com relação às partes envolvidas na disputa;

     

    ImparcialidadeA atuação de mediadores e conciliadores deve se dar com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, de maneira que valores pessoais não interfiram na atividade. Mediadores e conciliadores devem atuar de maneira equidistante e livre de quaisquer comprometimentos, sejam de que ordem forem com relação às partes envolvidas na disputa e jamais devem aceitar qualquer espécie de favor ou presente;

     

    Autonomia da vontadeA atuação de mediadores e conciliadores deve respeitar os diferentes pontos de vista das partes, permitindo-lhes a liberdade para chegar a suas próprias decisões, voluntárias e não coercitivas, em todo e qualquer momento do processo, sendo-lhes facultado, inclusive, a desistência e a interrupção da mediação e da conciliação a qualquer momento, se assim lhes aprouver;

     

    Confidencialidadeestendendo-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. Além disso, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação;

     

    Oralidade: processo é oral, e a estrutura de comunicação é aberta e flexível. A preocupação na mediação é a de que as partes compreendam as visões e perspectivas umas das outras, mesmo sem necessariamente concordar, e que seus interesses sejam discutidos, para que opções possam ser exploradas sem comprometimento, até que um acordo seja alcançado;

     

    Informalidade: é um processo informal, construído pelas próprias partes com ajuda do mediador, em que estas devem focar mais seus interesses e possíveis soluções para o problema do que em formalmente expor e convencer umas às outras sobre suas posições jurídicas;

     

    Decisão informada: o jurisdicionado deve estar plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido.

     

    FONTE: https://rbmartins1992.jusbrasil.com.br/artigos/309063697/conciliacao-e-mediacao-na-otica-do-novo-cpc

  • Sendo mediação e conciliação formas de desjudicializar conflitos, não há que se falar em celeridade processual...
  • Dispõe o art. 166, caput, do CPC/15, que "a conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada".


    Resposta: Letra B.

     

    Independência: A atuação de mediadores e conciliadores deve se dar de forma livre e autônoma, sem qualquer forma de subordinação, influência ou pressão com relação às partes envolvidas na disputa;

     

    Imparcialidade: A atuação de mediadores e conciliadores deve se dar com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, de maneira que valores pessoais não interfiram na atividade. Mediadores e conciliadores devem atuar de maneira equidistante e livre de quaisquer comprometimentos, sejam de que ordem forem com relação às partes envolvidas na disputa e jamais devem aceitar qualquer espécie de favor ou presente;

     

    Autonomia da vontade: A atuação de mediadores e conciliadores deve respeitar os diferentes pontos de vista das partes, permitindo-lhes a liberdade para chegar a suas próprias decisões, voluntárias e não coercitivas, em todo e qualquer momento do processo, sendo-lhes facultado, inclusive, a desistência e a interrupção da mediação e da conciliação a qualquer momento, se assim lhes aprouver;

     

    Confidencialidade: estendendo-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. Além disso, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação;

     

    Oralidade: processo é oral, e a estrutura de comunicação é aberta e flexível. A preocupação na mediação é a de que as partes compreendam as visões e perspectivas umas das outras, mesmo sem necessariamente concordar, e que seus interesses sejam discutidos, para que opções possam ser exploradas sem comprometimento, até que um acordo seja alcançado;

     

    Informalidade: é um processo informal, construído pelas próprias partes com ajuda do mediador, em que estas devem focar mais seus interesses e possíveis soluções para o problema do que em formalmente expor e convencer umas às outras sobre suas posições jurídicas;

     

    Decisão informada: o jurisdicionado deve estar plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido.

  • JEC - LEI 9099-95 -  princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

  • Mnemônico para os princípios que informam a conciliação e a mediação:

     

    "Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada."

     

    3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA

     

    InFormalidade

    InDependência;

    ImParcialidade;

    Decisão informada;

    Oralidade;

    Confidencialidade;

    Autonomia da vontade.

  • Letra B

    Art . 166   A conciliação e mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão. 

  • CAI DOII

    Confidencialidade
    Autonomia da vontade
    Indepedência
    Decisão informada
    Oralidade 
    Imparcialidade 
    Informalidade

  • melhor mnemônico até agora: Concursanda TRF. #Gratidão

     

    Rumo à nomeação, vamos que vamos. :)

  •  princípios:

    3I( FDP)- DOCA

    InFormalidade

    InDependência;

    ImParcialidade;

    Decisão informada;

    Oralidade;

    Confidencialidade;

    Autonomia da vontade.

  • Gravando o macete:
     

    3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA

     

    InFormalidade

    InDependência;

    ImParcialidade;

    Decisão informada;

    Oralidade;

    Confidencialidade;

    Autonomia da vontade.

  • 3 ÍNdios FDP DECIDIRAM INFORMAR que ficam na OCA

     

    KKK

    O melhor

  • GABARITO: B

     

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Os princípios norteadores de conciliação do Código de Processo Civil de 2015, são (DE INFORIM AUCO IN):

    DEcisão informada

    INFormalidade

    ORalidade

    IMparcialidade

    AUtonomia de vontade

    COnfidencialidade

    INdependência

    Já os princípios norteadores de conciliação do processo no JESP, são (CEIOS):

    Celeridade

    Eficiência

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Obrigado Concursanda TRF!!! 

  • DICA OII - mnemônico Decisão Informada Informalidade Confidencialidade Autonomia da vontade Oralidade Independência Imparcialidade
  • Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • A resposta traz os princípios do JECCRIM :

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE,

    informalidade, economia processual e celeridade, buscando,

    sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • GABARITO: B

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • 3 INDIOS : Independência; Imparcialidade; Informalidade; Decisão Informada

    na 

    O C A: Oralidade; Confidencialidade; Autonomia da vontade

  • Você ainda não sabe os princípios da Conciliação/Mediação?

    Então ACOIDII

    Autonomia da vontade

    Confidencialidade

    Oralidade

    Informalidade

    Decisão informada

    Independência

    Imparcialidade

  • Olha COM INDEPENDÊNCIA a DECISÃO INFORMADA, CAIIO!

    Decisão informada

    Confidencialidade

    Autonomia de Vontade

    Imparcialidade

    Informalidade

    Oralidade

    Com independência

  • Princípios da mediação e conciliação:

    1. Independência;

    2. Imparcialidade;

    3. Autonomia da vontade;

    4. Confidencialidade;

    5. Oralidade;

    6. Informalidade;

    7. Decisão informada.

    Conciliador – nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes;

    Mediador – quando houver vínculo;

    Ficaram impedidos pelo prazo de 1 ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

  • Gabarito - Letra B.

    CPC/15

    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • nao caiu no tj sp


ID
1931827
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente aos advogados públicos ou privados, ao defensor público e ao membro do Ministério Público, constitui dever de ofício promover a restituição dos autos no prazo do ato a ser praticado.

A esse respeito, avalie as seguintes proposições:

I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    NOVO CPC

     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

     

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • B

     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 234, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa estaria correta se o prazo trazido por ela fosse o de 3 (três) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 234, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 234, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 234, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 

  • prazo de 3 dias =DEVOLVER OS AUTOS caso contrário

    ___>  

    perderá direito VISTA fora do cartório

    e ganhará MULTA METADO DO Salário mínimo

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CORRETA, ART 234 §1º, NCPC

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. INCORRETA, O PRAZO SERÁ DE TRÊS DIAS, NA FORMA DO ART 234, §2

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CORRETA, ART 234, § 3º, NCPC

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CORRETA, ART 234, § 4º, NCPC

  • Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do MP devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. 

     

    I - § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    II - § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    III- § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    IV- § 4o Se a situação envolver membro do MP, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • Resposta B
     

    Art. 234.  Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

    § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

    § 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    § 5o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato ao órgão competente responsável pela instauração de procedimento disciplinar contra o membro que atuou no feito.

  • GABARITO ITEM B

     

    GUARDE ISSO PARA SUA PROVA!!

     

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO:

     

    -ADVOGADO NÃO DEVOLVER OS AUTOS EM 3 DIAS

     

    -LANÇAR NOS AUTOS -->COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES

  • O erro na altertiva II consiste em mencionar um prazo de 48 horas. Em verdade, no NCPC, o prazo é de 3 dias, consoante ilação do parágrafo 2º do art 234.

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CORRETA

    Art. 234 §1°

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas/3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ERRADA

    Art. 234 §2°

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CORRETA

    Art. 234 §3°

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CORRETA

    Art. 234 §4°

    Alternativa correta letra "B"

  • Alternativa II- ERRADO. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    De acordo com o Novo CPC, Art 234, § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Pelo CPC de 1973, no Art. 196, estava assim: É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Identificando erro no item II citado acima dá para eliminar as demais alternativas.

    Resposta B) I, III e IV apenas.

  • Única informação para acertar essa questão:

    -Depois de intimado o advogado tem 3 dias para devolver os autos.

  •  Vi DUAS vezes multa de METADE DO SALARIO MINIMO:

    1) se qualquer pessoa riscar o processo (art 202 CPC)

    2) se o advogado, intimado, não devolver o processo (§2º art 234 CPC)

  • I. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. CERTO

    Art. 234. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

     

    II. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. ERRADO

    Art. 234. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    III. Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. CERTO

    Art. 234. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

     

    IV. Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato. CERTO

    Art. 234. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

     

    "A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho". (WD).

     

     

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 234, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa estaria correta se o prazo trazido por ela fosse o de 3 (três) dias e não o de quarenta e oito horas (art. 234, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 234, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 234, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 
     

  • Gabarito: B

    Macete pra lembrar o prazo que o advogado tem para devolver:

    Juiz comunica à O A B = 3 letras, 3 dias!!

    :) o negócio é decorar, assim nunca mais vou errar \O/ \o/ \O/

  • Eu descobri o prazo pois na prova do Escrevente só existem esses prazos de 48 horas que caem na prova inteira:

    São três prazos de 48 horas que caem no Escrevente do TJ SP

    1) Intimação – obrigação após 48 horas quando não outro lei ou juiz – artigo 218, §2º, CPC

    2) Sem prejuízo das Sanções Administrativas ATÉ 48 horas após apresentação ou não da justificativa. – Procedimento para excesso de prazo – Magistrado ou Relator irá ser representado para o Corregedor do Tribunal ou CNJ – artigo 235, §1º, CPC

    3) CPP - Carta testemunhável; interposição (48 horas) é a denegação de outro recurso, será entregue aos escreventes. – 640, CPP.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    O art. 234, §2º, CPC tem equivalência com o artigo 167 das Normas da Corregedoria:

    - Nas normas da corregedoria precisa ser intimado PESSOALMENTE (ART. 167, Corregedoria). – Situação que envolve Advogado Privado / Advogado Público/ Defensor Público / Membros do Ministério Público.

    - A multa de metade do salário mínimo também é prevista aqui no art. 202 do CPC: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    ________________________________________________

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

    - Art. 202, caput CPC – Lançamento nos autos de cotas marginais ou interlineares = Pena de meio salário mínimo + juiz mandará riscar.

    - Art. 234, §2º, CPC – se intimado advogado não devolver os autos em 03 dias = perderá direito a vista fora do cartório + multa de meio salário mínimo.

    - Art. 167, das Normas – advogado intimado pessoalmente não devolver em 03 dias = perderá o direito à vista fora do cartório + multa de metade do salário mínimo. 

    ________________________________________________________________

    O art. 234, §3º, CPC tem equivalência com o artigo 167, §1 das Normas da Corregedoria:

    ______________________________________________________________

    Como o artigo 167, §4º das Normas das menção ao procedimento de restauração fazer conexão:

     

    O procedimento de restauração tem previsão no art. 717 CPC, mas não cai no TJ SP Escrevente e tem previsão no CPP que cai no TJ SP Escrevente a partir do artigo 541, CPP


ID
1931830
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à guarda e à conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, julgue as afirmações a seguir:

I. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixar, levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e às dificuldades de sua execução, não podendo extrapolar o limite de cinco por cento sobre o valor total dos bens.

II. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

III. O depositário ou o administrador responderá pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, embora seja-lhe assegurado o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

IV. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    NCPC

     

    Art. 160.  Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

     

     

    Parágrafo único.  O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

     

    Art. 161.  O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

     

    Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • Art. 160.  Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

     

    Assim como no CPC/1973, a fixação do valor da remuneração percebida pelo depositário ou administrador ficará a cargo do juiz, não prevendo limites mínimos e máximos sobre tal valor.

  • Gab. B

    Vale lembrar: Lei 11.101: 

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

            § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

  • Afirmativa I) É certo que, por seu trabalho, o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixar, levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e as dificuldades de sua execução (art. 160, caput, CPC/15). A lei processual não traz, porém, essa limitação de cinco por cento sobre o valor dos bens. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 160, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 161, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 161, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 

  • A assertiva I está incorreta porque o CPC não estabelece esse limite de 5% para fins de remuneração do depositário e do administrador!!

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Fiquei pensando porque há limites a um determinado percentual na lei da recuperação judicial e não há limitação para o pagamento do depositário no depósito de bens.  Realmente, não faz sentido que o percentual fosse restrito a 5% da avaliação do bem depositado. Imaginem que foi penhorado um elefante de um circo (e isso já aconteceu em processo trabalhista). A despesa e a dificuldade de se manter em depósito um elefante pode superar e muito o valor da sua avaliação. O mesmo raciocínio não se aplica, contudo, ao administrador judicial, cujas atividades por mais complexas que sejam, estão atreladas ao valor devido aos credores. Raciocinei dessa forma para tentar entender o espírito do legislador. Opinões divergentes são bem vindas !!!!!

  • I. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixar, levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e às dificuldades de sua execução, não podendo extrapolar o limite de cinco por cento sobre o valor total dos bens. (Incorreto. De acordo com o art.160, caput/CPC, não há esta limitação)

     

    II. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador. (Correto. Art. 160, parágrafo único/CPC)

     

    III. O depositário ou o administrador responderá pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, embora seja-lhe assegurado o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo. (Correto. Art. 161/CPC)

     

    IV. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. (Correto. Art. 161, parágrafo único/CPC)

  • O legal é você começar a analisar as assertivas, ter certeza que a II e a III estão corretas, ir analisar as opções e  ver que todas tem a II e a III rsrsrs!

  • RESPOSTA B

    Art. 160.  Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.

    Parágrafo único.  O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

     Art. 161.  O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • Sobre a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça:

    "Art. 77 Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III – não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    § 4o A multa estabelecida no § 2o poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1o, e 536, § 1o.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    § 7o Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2o.

    § 8o O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar."

  • Estranho que ninguém tenha notado que no item IV não consta "por dolo ou culpa". O depositário somente responde nos casos em que ele, por dolo ou culpa, causar prejuízos.

    Da forma como a banca redigiu, sequer há indicação de quem seria o causador dos prejuízos. Fala somente que o depositário responde pelos prejuízos causados. Mas e o dolo e culpa? E a força maior e o caso fortuito?

    O legislador colocou "por dolo ou culpa", e isso não faz diferença alguma? Para que o legislador inseriu tais palavras então?

    É óbvio que deve haver nexo causal entre o prejuízo e a ação ou omissão do depositário.

    Às vezes tenho a impressão de que as pessoas olham o gabarito antes de comentar a questão, e escrevem comentários apenas concordando com a resposta e copiando texto de lei, sem ao menos se atentar aos detalhes do texto legal.

     

     

  • Luiz novais, penso que se equivocou, pois o item IV da questão é cópia exata do parágrafo único do artigo 161 do CPC, veja:

    Art. 161.  O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

    Bons estudos a todos nós!

  • A professora do QC ...vou te contar hein!! Ohhh preguiça de escrever!! vejam: 

     

    Afirmativa I) É certo que, por seu trabalho, o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixar, levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e as dificuldades de sua execução (art. 160, caput, CPC/15). A lei processual não traz, porém, essa limitação de cinco por cento sobre o valor dos bens. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 160, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 161, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 161, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 
     

     

    Fonte: QC

  • Não há o limite de 5% !!

  • Pra quem estuda para a área trabalhista (se é que isso vai ser cobrado em prova um dia...):

     

    CLT,  Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

    VIII – despesa de armazenagem em depósito judicial – por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;

  • Se não dispor, a lei, de outro modo, a guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas ao depositário ou ao administrador. Para desempenhar o seu mister, o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução, algo bastante justo, convenhamos. Mas, qual o limite desta remuneração? A lei não fixa, razão pela qual a assertiva I está equivocada.


    No mais, é verdade que o juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador, pois medida que visa facilitar a administração dos bens sob sua responsabilidade. 

     

    Por outro lado, a atividade do depositário ou do administrador não está isenta de responsabilidade. Por gerir coisa que não é sua, ainda mais estando sob litígio, o depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, tanto por dolo, quanto por culpa, causar à parte. Como consequência, perderá a remuneração que lhe foi arbitrada, em que pese seja possível que o mesmo requeria o que legitimamente despendeu no exercício do encargo, evitando-se o enriquecimento sem causa. Sob a mesma linha de consequência, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (cuja pena é, como se sabe, de multa de até 20% sobre o valor da causa, a ser fixada de acordo com a gravidade da conduta). 

     

    Resposta: letra "B".

  • gab B 

    sobre o item IV-- 

    Art. 161.  O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo. ( item III)

    Parágrafo único.  O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • O item I está incorreto. A lei processual não traz a limitação de cinco por cento sobre o valor total dos bens. Vejamos o art. 160, do NCPC.
    Art. 160. Por seu trabalho o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixará levando em conta a situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução.
    Parágrafo único. O juiz poderá nomear um ou mais prepostos por indicação do depositário ou do administrador.

     

    O item II está correto, com base no parágrafo único, do art. 160, do NCPC, acima citado.

     

    O item III está correto, pois está previsto no art. 161, do NCPC:
    Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

     

    O item IV está correto. Confira o parágrafo único, do art. 161, do NCPC:
    Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

  • Essa professora do Qconcursos é excelente ! Seus comentários são precisos ! Obrigado (:
  • Não confundir o dolo ou culpa do item III com os artigos que se referem à responsabilização do MP, Juiz, Defensores e Advogados Públicos, pois para estes fala-se em dolo ou fraude.

  • Súmula Vinculante 25 STF

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Afirmativa I) É certo que, por seu trabalho, o depositário ou o administrador perceberá remuneração que o juiz fixar, levando em conta a situação dos bens, o tempo do serviço e as dificuldades de sua execução (art. 160, caput, CPC/15). A lei processual não traz, porém, essa limitação de cinco por cento sobre o valor dos bens. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 160, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 161, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 161, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 

  • Gabarito: B

    Para caráter de conhecimento, segue o significado da palavra Preposto.

    ✏️Preposto é quem, por nomeação, delegação ou incumbência recebida de outro, irá representá-lo junto ao Poder Judiciário. Ele exerce um papel importante substituindo o empregador na audiência, por isso, deve ter conhecimento dos fatos que são discutidos no processo, atuando como se fosse o próprio empregador.

  • Não cai para escrevente TJSP


ID
1931833
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para que se proceda à citação por meio de oficial de justiça, nos moldes do que determina o Novo Código de Processo Civil, o mandado, a ser cumprido, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • Não há necessidade de descrever a pessoa do citando em uma citação. Dava para resolver pela lógica

  • alternativa E corresponde à certidão de intimação feita pelo oficial de justiça:

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1o  A certidão de intimação deve conter:

    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

    II - a declaração de entrega da contrafé;

    III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

  • Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
    I os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
    II a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
    III a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
    IV se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
    V a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
    VI a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 250 do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".

    Resposta: Letra D.


  • art 250 NCPC

  • ART 250 NCPC

    REQUESITOS DO MANDADO  PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR.

    I = OS NOMES DO AUTOR E DO CITANDO  E SEUS RESPECTIVOS DOMICÍLIOS OU RESIDÊNCIAS;

     

    II= A FINALIDADE DA CITAÇÃO, COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A MENÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR, SOB PENA DE REVELIA, OU PARA EMBARGAR A EXECUÇÃO;

     

    III= A APLICAÇÃO DE SNAÇÃO PARA O CASO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM SE HOUVER;

     

    IV=  SE FOR O CASO A INTIMAÇÃO DO CITANDO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DE ADVOGADO OU DE DEFENSOR PÚBLICO, Á AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO, COM A MENÇÃO DO DIA, DA HORA E DO LUGAR DO COMPARECIMENTO;

     

    V=  A CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, DO DESPACHO OU DA DECISÃO QUE  DEFERIR TUTELA PROVISÓRIA ;

     

    VI=  A ASSINATURA DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA E A DECLARAÇÃO DE QUE O SUBSCREVE POR ORDEM DO JUIZ.

     

    OBS;;;; QUESTÃO DIVIDIDA EM PARTES.

  • Eu segui o raciocínio de escolher a mais incompleta. 

  • Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio. 

     

    ASSERTIVA I - Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará: 

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    ASSERTIVA IV - § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    ASSERTIVA IV - § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

     

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

    ASSERTIVA II - IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

    ASSERTIVA III- V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • dificil saber necessariamente qual orgao expedidor do RG. pode ser que se o saiba, ou nao. "necessariamente" matou a questao. geralmente os adverbios fatais resolvem as questoes. 

  • a) Os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver.  (Art. 250, I, II e III/CPC)

     

     b) Se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento. (Art. 250, IV/CPC)

     

     c) A cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória, a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.  (Art. 250, V e VI/CPC)

     

    d) A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu. (Art. 275, §1, I/CPC) ~> Atenção ao comando da questão: CITAÇÃO. A indicação do número da identidade, quando POSSÍVEL, constará da certidão de INTIMAÇÃO.

  • Essa banca... qualquer estagiário copia e cola o cpc e faz uma prova dessas... e viva o decoreba!!! viva!!!

  • Estou achando que essa banca vai surpreender com Doutrina no TRF 2ª Região!!!!!!!!!!!!!!!

  • Resposta D

     

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de
    revelia, ou para embargar a execução;
    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

     

    A BANCA MISTUROU 2 ARTIGOS, VEJAM O 275:

     

    Requisitos formais da intimação:
    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1o A certidão de intimação deve conter:
    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
    II - a declaração de entrega da contrafé;
    III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 250 do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".

    Resposta: Letra D.

    Fonte: QC

  • Alguém sabe algum site que tenha bastante questões do novo cpc/15? Caso sim, "inbox" do QC por favor..kkkk

  • Essa letra D refere-se à intimação.

  • A letra D refere-se à intimação em parte, porque é quando possível e não necessariamente.

  • Tem razão, Ygor.

  • A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu.( Errada)

     

    A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, se for o caso, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu. (correta)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk essa consulplan... 

  • EXCETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!

    CARACOW!   Atenção, amanhã!

    Da-lhe Ritalina neles!

    hahahahahahah

  • Pena que não foi assim na prova.

  •  

    Embasamento legal:

     

     

    "Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

     

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

     

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

     

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

     

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

     

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória;

     

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".

    Portanto, resposta: Letra D.
     

  • Fico pensando como será na hora da prova, pois com o CPC aberto aqui do meu lado, fazendo questões focadas em Citações, às vezes, é dificil não "comer mosca" quando uma palavra ou oração são modificadas ou trocadas. Agora, imaginem na hora da prova onde todos os temas e assuntos, de várias disciplinas, serão misturados e perguntados de forma aleatória?! 

  • GAB   D

     

    O erro: necessariamente...

  •  Letra D
    ESTÁ ERRADA POIS A LETRA D APONTA UM DOS REQUISITOS QUE DEVE CONTER NA INTIMAÇÃO do OJ, E NÃO NA CITAÇÃO COMO PEDE NO ENUNCIADO.
    Sendo assim, este é um requisito da Intimação do OJ ->>>A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu. 

  • Boa dia,

     

    Acerca da citação, o Art. 150 prevê:

     

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

     

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;


    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;


    III  -  a  aplicação  de  sanção  para  o  caso  de  descumprimento  da  ordem,  se houver;


    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;


    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela  provisória;

     

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

     

    Temos na letra D um requisito da intimação.

     

    Bons estudos

  • A questão pede o que consta no MANDADO DE CITAÇÃO, a exceção de uma. Considerando que as assertivas ´A, B e C´ versam sobre mandado de citação, estão corretas conforme art. 250 CPC/15. 

     

    Já a assertiva ´D´ versa acerca da certidão feita pelo próprio oficial e justiça no momento em que perfectibiliza o cumprimento do mandado. Sendo esta a alternativa a ser assinalada. No entanto, a questão fala " necessariamente" tornando-a ainda mais equivocada.Vejamos:

     

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1o  A certidão de intimação deve conter:

    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu

  • Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

     

     

     

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

     

     

     

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

     

     

     

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

     

     

     

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

     

     

     

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

     

     

     

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

     

     

    Art. 251.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

     

     

     

    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

     

     

     

    II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

     

     

     

    III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

     

     

     

  • Basta lembrarmos que não precisamos saber informações detalhadas sobre o réu no início da ação, podendo ser essas informações complementadas posteriormente. Dessa forma, não há necessidade de saber o número do documento de identidade e o órgão que o expediu.


ID
1931836
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela provisória, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • essa questão foi zueira.

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • a) Incorreta - Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidenta

    b) correta - art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    c) correta - Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    d) correta - Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória

  • Olha o nível de examinador!! Palhaçada. 

  • ????????

    Questão nível: mede conhecimento de ninguém

  • Questão nula. O parágrao único diz que ambas podem ser, logo a palavra será não pode tornar o item incorreto.

     

  • Jesus misericórdia dessa questão!

    O páragrafo único do art. 294, do NCPC, fala em "pode". OK. No entanto, ela pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente, então ela SERÁ concedida em alguma dessas formas (antecedente ou incidente)!!!! Quem elaborou essa questão deve ter em mente um terceiro caráter de concessão, só pode! 

  • Minha mae do céu... mais uma Banca pra cortar das minhas listas de questões... parece aquelas questoes que a professora pedia pra elaborar como trabalho em grupo no ensino fundamental, o menino ficava com preguiça, sorteava uma frase aleatória no texto e mudava uma palavra pra dizer que era a "acertiva errada".

  • O que é Tutela Jurisdicional PROVISÓRIA, de acordo com o novo CPC ? ( Vamos desenhar, pois a doutrina parece dificultar a nossa vida!)

    São tutelas concedidas pelo Poder judiciário de forma não definitiva e com cognição sumária, que posteriormente serão confirmadas por Sentença.

     

    Tutela Provisória é GÊNERO, dos quais derivam 2 espécies:

    A- Tutela Provisória de URGÊNCIA

    B- Tutela de Evidência

     

    A Tutela de URGÊNCIA necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco útil ao processo, conforme se extrai da legislação.

    Ainda, cabe ressaltar, que o CPC divide a tutela de URGÊNCIA em duas espécies:

    1 - Tutela Provisória de Urgência ANTECIPADA

    2 - Tutela Provisória de Urgência CAUTELAR.

     

    Nesse sentido para alguns (como no meu caso) a dificuldade das nomenclaturas está superada! Uma vez que ao se afirmar sobre tutela de urgência estou falando de um gênero que contém: a Antecipada e a Cautelar.

     

    Pois, bem! Qual a diferença entre as sub especies da TUTELA DE URGÊNCIA?

     

    A antecipada assegura a efetividade do DIREITO MATERIAL, por isso a doutrina a denomina de SATISFATIVA. Nesse sentido, é primordial demonstrar ao magistrado que além do critério da urgência o meu direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.

    Clássico exemplo: internação para cirurgia!

     

    Já na Cautelar assegura a efetividade do DIREITO PROCESSUAL, portanto é primordial demonstrar, que além da emergência, a efetividade de um futuro processo estará em risco se não houver a obtenção da medida de imediato! Aqui conforme a doutrina tem NATUREZA ASSECURATÓRIA. (faz sentido agora né?)

     

    Como se pode observar ambas se valem do critério da urgência! MAS NÃO SE DEVE CONFUNDIR A NOMENCLATURA COM A UTILIDADE QUE CADA MEDIDA. (CADA UMA TEM UMA FUNÇÃO QUE ESPERO QUE TENHA FICADO CLARO)

     

    POR FIM AMBAS AS TUTELAS PODEM SER PLEITEADAS COM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.

     

    B- TUTELA DE EVIDÊNCIA

     

    Aqui sem mais palavras ou alongamentos, o DIREITO É TÃO EVIDENTE que é possível um atalho para encurtar o caminho do processo. É necessária a leitura do art. 311 do CPC.

    Outrossim, aqui não necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco útil ao processo

     

    Não se admite na tutela de evidência em caráter ANTECEDENTE, uma vez que pela sua própria natureza a pretensão está relacionada com a antecipação da sentença de forma que, desde o ínicio do processo, a pretensão já foi elaborada com fins à obtenção de uma sentença de mérito e sem urgência.

  • Gente, essa questão só trocou o "pode ser" por "será" e causou um nó no cérebro, efeito devastador dos detalhes... :(

  • Brilhante explicação Roberto Ferreira!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A banca considerou a afirmativa incorreta por não trazer a literalidade do dispositivo, substituindo "pode ser" por "será". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 295 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 296 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 297, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: A 

  • Fala sério, desde quando isso mede conhecimento?

  • Pessoal, essa "simples" e pequena modificacao pode parecer ridícula, mas faz uma grande diferenca na análise do caso.

    Se utilizar a expressao "PODERÁ", deve-se considerar que o juiz deve analisar os fatos apresentados e de acordo com seu entendimento poderá ou nao conceder a tutela.

    Mas, a partir do momento que se utiliza a expressao "SERÁ", entende-se que a tutela deverá ser concedida pelo juiz, bastando para tal ser requerida pela parte. Nesse caso, nao cabe discricionariedade do juiz.

     

     

     

  • A tutela provisória de urgência pode ser classificada, no tocante ao seu contéudo, em cautelar e antecipada, podendo ser condedida, em qualquer das hipóteses, em caráter antecedente ou incidental (art. 300 e ss, do CPC) - INCORRETA LETRA "A"

  • Concordo plenamente com a colega Paula Misievicz!

    "O páragrafo único do art. 294, do NCPC, fala em "pode". OK. No entanto, ela pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente, então ela SERÁ concedida em alguma dessas formas (antecedente ou incidente)!!!! Quem elaborou essa questão deve ter em mente um terceiro caráter de concessão, só pode! "

  • Vou deixar um exemplo do Didier, no curso online do NCPC da LFG, que me ajudou a entender bem a diferença entre as duas tutelas de urgência: 

    > Suponhamos que você esteja com fome, tenha um bife cru, uma frigideira e uma geladeira. A tutela de urgência ANTECIPADA vai te mandar colocar o bife na frigideira e comer, você vai matar sua fome (satisfazer o direito material, matou sua fome), já a CAUTELAR vai te mandar colocar na geladeira e esperar a decisão final (assegurando o resultado do processo, pois não adianta você lá no fim ganhar um bife "podre"). 

    > Aí eu acrescento: a tutela de evidência é o caso de você ter a nota fiscal da carne, provando "evidentemente" que tem o direito àquela carne. 

    Por mais bobo que seja o exemplo me ajudou a entender bem...
     

  • Ridícula 

    A tutela provisória de urgência SERÁ SIM concedida OU em caráter antecedente OU incidental.

    Existe outra hipótese além dessas 2? Não. 

  • Nossa que questão mais "chinfrim"..esse tipo de questão não mede nenhum conhecimento,porem serve eliminar vários candidatos..aff .A minha sincera gratidão ao Roberto Ferreira por sua explicação a respeito da Tutela Jurisdicional Provisória...   

  • Questão, basicamente, de decoreba ou, em último cso, de interpretação da palavra "SERÁ".

    No código está "PODE"; na questão está "SERÁ".

    Haja paciência!!!

  • Essa porcaria de questão foi séria????

  • Pessoal!   O detalhe esta no fato de que a tutela cautelar pode ser incidental ou preparatória, mas não antecedente. Somente a tutela antecipada é que pode ser antecedente.

  • Alternativa A: Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Alternativa B. Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Alternativa C. Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Alternativa D. Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • Essa banca é ridícula!!! E o pior é que é essa merda que vai elaborar a prova do TRF2! 

  • Questão afronta a qualquer um que se proproe a estudar de verdade!!! 

     

  • se essa questão fosse de português eu até entenderia o erro...

  • Será que o idiota que fez essa questão se sente orgulhoso dessa merda? 

  • tipo de questão que não mede conhecimento! pegadinha!

  • Que nojo!

  • Parece que a banca adota a corrente minoritária entendento que a  tutela provisória de urgência não é um direito do autor, mesmo quando preenchidos os pressupostos legais.

    rjgrj

  • Banca ridícula, questão nível abissal, medição zero de conhecimento.

  • Tantos artigos no NCPC para medir conhecimento e o infeliz faz uma palhaçada de questão dessa. 

    Sinceramente, neste ponto a sorte vence o conhecimento. 

    Agora vamos ter que decorar todos os verbos e tempos verbais de todas as leis?

    Absurdo.

  • AFFFFFFFFFFFFF.. QUE NOJO DESSA QUESTAO 

  • Sofria pra marcar a errada, pois todas pareciam certas, aí quando vou conferir pra ver o que eu errei descubro que é porque não decorei cada palavra exata do artigo.. 

  • Alternativa D. Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. 

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

     

  • Essa é a típica questão que acerta aquele que não sabe a matéria. Quem erra, acerta kkkk. Meu parabéns à Banca.

  • Estava em dúvida se iria fazer TRF-2, esta questão me ajudou a decidir não ir.

  • ABSUUUUURDO! MINHA NOSSA SENHORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ISSO NÃO MEDE CONHECIMENTO, MEDE QUEM DECORA MELHOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • resolvo questoes injustas assim des da OAB bora encarar 

  • Na minha humilde opinião, essa questão deveria ter sido anulada, No momento que afirma "tutela provisória de urgência", o que se interpreta é que se trata do genêro tutela provisória e da espécie "urgência", que por sua vez se divide em antecipada e cautelar, o que tornaria correta a questão, ou seja, a frase Tutela Provisória de Urgência não tem erro algum. Se questão tivesse a seguinte redação: " A Tutela Provisória, cautelar ou antecipada..." poderia haver interpretação no sentido do erro visto que existe Tutela Provisória de Urgência e de Evidência, mas no momento que a questão indica TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, há uma limitação da interpretação e por esse motivo, essa questão deveria ter sido anulada.

  • O pior é que a omissão do termo "pode" nã0 torna a questão incorreta: a meu ver, foi uma belíssima cagada da CONSULPLAN.

  • A Consulplan pretende avaliar quem seriam os melhores candidatos ou está procurando um novo Rain Man?

  • Essa questão, de fato, é RIDÍCULA!

    a) A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental. 

     

    Ora, se uma tutela provisória de URGÊNCIA, seja ela cautelar ou antecedente, SÓ PODE SER DE DUAS ESPÉCIES (antecedente OU incidental) e a assertiva trouxe as DUAS ÚNICAS POSSIBILIDADES de forma alternativa ( ou), não há erro na assertiva!

     

    Errada, sim, estaria, se, ao invés de urgência, tivesse "de evidência", pois esta só admite a modalidade incidental.

     

  • Socorro!!!! TRF 2 está chegando! rs

     

  • RESPOSTA A

     

    Art. 294. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgênciacautelar ou antecipada, PODE ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    B) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    C)​ Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas podea qualquer temposer revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    D) Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • questão mal caráter 

  • A tutela provisória é um gênero dentre ela temos: 

    Tutela de urgência que pode ser: 

    1)Atecipada

    2)Cautelar 

    AMBAS podem ser antecedentes e ou incidentes. 

    Não ví erro na alternativa A. 

    Oremos!! TRF 2ª REGIÃO ESTÁ POR VIR

     

  • Ano: 2016 Banca: TRT 4º RegiãoÓrgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Considere as assertivas abaixo sobre tutela provisória.

    I - A tutela provisória de urgência pode ser classificada, no tocante ao seu conteúdo, em cautelar e antecipada, podendo ser concedida, em qualquer das hipóteses, em caráter antecedente ou incidental.
     A FCC considerou correta. 

  • Aff... questãozinha ultra e extra ridícula.

  • A alteração do termo não deixou a questão errada. Além de desconhecer direito, a banca ignora o próprio português. 

  • Lilian Franca, concordo plenamente com você, já sabemos que a CONSULPLAN é uma banca decoreba, de questões literais, não adianta reclamar muito, sabemos que no mundo dos concursos públicos matamos um leão por dia e cada banca tem seu perfil. De fato a alteração do 'pode ser" por "será", no campo semântico, faz sim toda a diferença.

  • Nossa. Fiquei uns 5 minutos procurando o erro da questão. Errei. 

     

    Coisa ridícula!! Já é difícil assimilar tantas matérias, agora letra de lei 100%?

  • Como se já não fosse quase impossível assimilar os pontos principais de todas as matérias, agora tem que decorar letra por letra!

     

  • Pode colocar uma cruz de malta aí, porque vai cair no TRF.

  • Já fiz concurso dessa banca e foi anulado por fraude. 

    Logo tenho um concurso com esta mesma banca.

    Muita fé no Senhor para algo não dar errado.

    Que despreparo, questão ridícula. 

  • E há como a tutela de urgência não ser concedida em caráter antecedente ou incidental? Mesmo a banca querendo se ater ao extremismo da lei, não transformou a alternativa em errada!

  • A banca não transformou a alternativa A em errada. Mesmo com a mudança do "pode ser" por "será", o sentido continua sendo de hipótese permissiva das duas situações.

  • Gente, se vergonha alheia ardesse cara, eu tava era pegando fogo! Já passou da hora de ser criada no Brasil um Agência responsável por fiscalizar essas bancas de concursos e colocar limites nessas barbaries. Ninguém aqui está de palhaçada ou brincando de estudar não! Perde-se tempo, dinheiro e, o pior, o psicológico em casos como esses. Desculpem-me, sessão desabafo!

  • Uai gente... pra mim foi bastante obvio.. qdo li "será concedida" logo pensei: "nao será concedida.. pode ser concedida... pode nao ser..."... de resto, confirmei o q pensei por exclusão..

  • Questão ridícula, mas quem sabia o teor dos três dispositivos legais saberia qual estava errada. Eu errei porque não sabia que não havia custas. Ou seja, erro meu.

    Admitam que não decoraram e que erraram. A prova não é para inteligência, é para decorar o texto de lei. Não prova inteligência, mas prova que o cara estudou muito, leu muito, e se destacou.

    Essa seleção pode até não escolher o mais inteligente, mas seleciona o que mais repete e se esforça.

    Ou seja, aceitemos que não soubemos porque não sabíamos a resposta correta, e não porque a prova é ruim.

    Abraço!

  • Para se criar uma questão dessa tem q ter nascido sem mãe. 

  • Questão ridícula!!

  • TRISTEEEEEEEEEEEE!!!

  • Não acho que a letra A esteja errada. Tanto a palavra "pode" como "será" nesse caso estariam corretos. Vamos ver o que nos espera.

  • O "pode ser" em si já é um redundância com  a conjunção alternativa OU. Porque ambos dão a ideia de uma coisa ou outra. Se C,, será A ou B. Se C, pode ser A ou B. Não muda o sentido. exatamente pelo uso do OU. A menos que seja possível ser uma tutela de urgência genérica. Aí eu não discuto. E vi essa possibilidade no PDF do Estratégia, talvez seja por isso, mas em sendo assim, a letra da lei está com problemas gramaticais...  mas eu considero uma questão muito imbecil, ainda assim! 

  • Nem comento! Ridículo!! Se o enunciado dissesse: "De acordo com o que dispõem expressamente o NCPC, é correto afirmar, exceto". E mesmo assim, não mediria conhecimento algum

  • Apesar de ser extremamente infeliz, acredito que a intenção da banca não foi no sentido de saber se pode ser concedida na forma A (antecedente) ou B (incidental), mas no sentido de que não haveria outra alternativa ao magistrado senão conceder (ou seja, rasgaram a análise dos requisitos para sua concessão). 

    Ou seja, ao afirmar que SERÁ concedida, a banca talvez teve a intenção de colocar essa concessão como algo "vinculado", sem possibilidade de análise dos requisitos (probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) pelo magistrado. 

    Algo bizarro como: "Barbada!!! Pediu LEVOU!"

    Ou seja, da forma que está redigida, levaria a entender que o Juiz não teria escolha a não ser CONCEDER, seja na forma A (antecedente) ou B (incidental).

    Tristeeeeeza...

  • Não dá para levar a sério essa questão. Muito mal formulada. Questão passível de ANULAÇÃO.

  • Marluza está certa, só o Senhor Jesus nessa!

    "Deus vai na frente tirando os espinhos!"

  • Pode ser não é o mesmo que será... constatação obtida depois de perder quase cinco minutos numa única questão ''/

     

  • Não é a primeira vez que erro por causa de um "SERÁ" ..... Descubrindo as pegadinhas da CONSUPLAN, obrigada!

  • Questão nula. O parágrao único diz que ambas podem ser, logo a palavra será não pode tornar o item incorreto.

  • SÉRIO? SERÁ em lugar de PODE SER colocou a afirmativa como incorreta? É o fim dos tempos ou só o fim da criatividade ? Ou preguiça de quem organizou a questão?

  • Mas minha gente, agora é letra de lei mesmo,  não pode ser mudado uma vírgula. ATENÇAAAO

  • Alguém consegue citar um exemplo de uma tutela de urgência que não seja de caráter antecipado ou incidental? Eu não consigo pensar em qualquer exemplo que deixe esse alternativa A errada.

  • Essa questão foi muito mal formulada.

     

  • questão irracional, não tem resposta errada.

  • Pode isso Arnaldo?

  • Você olha a questão no sistema do site, percebe que tem 78 comentários e já sente que não vem coisa boa. Mas tudo bem, como ainda há poucas questões sobre o tema (tutelas provisórias) para aproveitar e esta não está marcada como anulada, vamos lá fazer. "Achar a incorreta", ok. Lê a primeira assertiva, perfeita (afinal de contas, quando é questão de concurso que pede a incorreta, geralmente a primeira está perfeita, pra tentar pegar quem estava desatento ao enunciado). Lê a segunda, letra da lei. Lê a terceira e a quarta, aparentemente nenhum erro. E lá vamos nós ler de novo todas as assertivas, esmiuçando cada uma pra tentar achar qual foi a esdrúxula incorreção que o ilustre examinador colocou. Lê tudo 2 vezes, 3 vezes, 4 vezes...nada. Ok, vou chutar alguma e ver essa resposta de uma vez (já ultrapassei bastante do tempo que teria disponível para respondê-la no dia da prova). Afinal de contas, pode ser que ela tenha sido anulada e ainda não atualizaram o sistema do site pra apontar. Eis que você abre os comentários e...

    OI??????????

    Típica questão pra escrever um comentário desses, desligar o computador e ir chorar deitado na cama, por saber que uma bomba dessas pode vir na sua próxima prova...

  • Inacreditável

     

  • "Será" ainda gera dúvida e suposição.

    Maior pegadinha da vida essa.

  • lamentável, lastimável, questão sem sentido e que só atrapalha a vida do concurseiro! 

  • Questão cretina. A pergunta a se fazer é: Há algum outro caráter a não ser "antecedente" ou "incindental"? Se há, a questão está correta. Por outro lado, se não houver, a questão deve ser anulada. Banquinha lixo...

  • kkk respira fundo, manda a consulplan tomar no rabo, e vamos em frente.

  • questão escrota! 

  • péssima questão

  • O examinador tem preguiça de montar uma questão decente faz um M* dessas. Qualquer um pode copiar a lei e trocar uma palavrinha. 

  • Questao ridicula!

  • Affffffffffffff

  • PARA QUEM FICOU EMIUÇANDO A QUESTÃO DE PONTO A PONTO BUSCANDO O ERRO, SEGUE A MENTE "ILUSTRE" DO EXAMINADOR:

     

    a) A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, SERÁ concedida em caráter antecedente ou incidental. 

     

    LETRA DA LEI - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 294: A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, PODERÁ SER concedida em caráter antecedente ou incidental. 

  • questão ridicula!!!!!!! passei um tempão buscando o erro

  • Lastimável a questão!!

  • O gabarito da questão foi mantido pela banca? 

    Vontade de chorar =(

  • Se for baseado nessa questão, dá pra perceber que qualquer pessoa pode participar das bancas de concurso. Afinal, nao se exige fazer questões bem elaboradas e que exige conhecimento do concurseiro.

  • fazer o que ne,dpois dessa vou beber agua.

  • Essa questão é a típica feita por um imbecil que não entende NADA da matéria. Absolutamente nada. E acha que retirar o "poderá" altera o sentido do artigo.

    Pior do que errar dessa forma na elaboração da questão é mantê-la em vez de anulá-la. Aí erra-se duas vezes, a banca.

  • Tipo de questão que não acrescenta em nada pra quem estuda, pelo contrário, só te deixa mais burro, procurando erro onde não tem, nas outras questões. Triste essa banca. 

  • Aí vc chega em uma questão que pensa ser tranquila. Lê uma vez e não acha o erro. Lê novamente e não acha também. Aí vê que tem 98 comentários e já pensa: "Hummm...cagada da banca na certa!". Chuta qlq uma e erra, óbvio! O mais engraçado são os filhos de Deus aqui querendo justificar esse absurdo da banca falando que faz uma super diferença "pode ser" e "será". Aham, queria ver se fosse com ele ao marcar a errada na prova...ia ficar chorando dois anos (se houvesse prorrogação do concurso, iria chorar por mais 2).

  • Execrável!

  • essa foi demais pqp que ridículo

  • KKKK, mais um que veio aki ver os comentários pq errou. Depois dessa vou assistir chaves.

  • sempre que repito esta questão após um periodo de tempo, fico um tempão tentando achar o erro, desisto, chuto e erro.

  • terrível! 

  • É tenso ter que ser examinado por uma banca com esse nível de questão! #ridículo 

  • decorar, marcar e passar.

  • Gabarito: letra "a". Art. 294, parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    É sério isso?!?!!? Me diz aí: se eu vou conceder tutela provisória de urgência, ela será, necessariamente, ou cautelar ou antecipada, além de ou antecedente ou incidental. É lógico. Não há outras opções para as tutelas provisórias.

    Assim, não consigo enxergar o erro do "será concedida".

  • Também errei e deu vontade de chorar.

  • É a terceira vez que erro essa desgraça!!!

     

    Zero para essa banca de fundo de quintal!

  • Todas corretas. segue o jogo arnaldo,discutir pra que?

     

  • Estão todas certas.

    Letra A) Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Letra B) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Letra C) Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Letra D) Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • Não obstante eu concordar que a literalidade do artigo 294, CPC/15 não corresponde com significação trazida na assertiva considerada correta pela banca (por estar incorreta), acho extremamente ridícula essa forma de apurar os conhecimentos do candidato. Não é a primeira, a segunda ou a terceira vez que encontro questões assim da CONSULPLAN, o que me leva, mesmo sendo escassa as questões do CPC/15 por temas específicos, a exclui-la dos meus filtros. ¬¬'

    A todo modo, segue os comentários da Professora:

    "Alternativa A) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A banca considerou a afirmativa incorreta por não trazer a literalidade do dispositivo, substituindo "pode ser" por "será". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 295 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 296 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 297, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: A "

  • Questão ridícula!

  • TÁ FACIL ELABORAR QUESTÕES DE CONCURSO, BASTA TROCAR O PODE PELO DEVE...

    TANTO ESTUDO PRA ISSO...

  • Pessoal, por acaso existe outra forma de se conceder a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, senão em caráter antecedente ou incidental?? Caso a resposta seja negativa, o uso do SERÁ ou do PODE SER, a meu sentir, torna-se irrelevante.

    Enfim... Acho que é hora da pausa para o café...

  • Decorar letra por letra, só os termos principais não adianta. Raiani

    kkkkkkk, chega dá calafrios, abraço! 

     

     

    Avante! Esqueça essa questão, pois não testa ninguém, nem a capacidade de quem sabe, e nem a de quem não sabe, já que não tem charada.

  • BANCA  LIXO!!

     

  • Me poupe, se poupe, nos poupe!

  • Não troque ideia, prossiga! 

  • Lixo, nem vale a pena, esse tipo de questão não  elimina ninguém. 

  • Que questão bosta!!!!

  • Uma questão como essa que não mede conhecimento é ruim tanto quanto aquela que é dada de graça. Nem uma nem outra serve para classficar ou elimiar canditados. 

  • Oxi, mas tirar o "pode" não a torna errada. Ou é antecedente ou incidental. A não ser que essa banca fique em outro universo que conheça um 3° tempo possível.
  • Consulplan não pode ver uma vergonha que já vai passar.

  • Esta questão é do tipo formulada por aquele professor escroto de cursinho que enche a boca pra falar que JÁ FOI EXAMINADOR  ;D

  • Alternativa A)  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental. 

     

    R:  art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".

    ______________________________

    Bom, é a segunda vez que faço, e em minha cabeça estava assim ''Ué, todas estão corretas, diabos.'' 

    SABE DE NADA, INOCENTE.

     

  • já errei essa questão 13 vezes................................................

  • Concurso é uma guerra e em tempos de guerra não existe misericórdia.

  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Uma questão como essa deveria suscitar um incidente de deslocamento pra JF por grave violação aos direitos humanos (do concurseiro), pq vou te contar hein... Pqp.

  • pra que tantos comentários numa questão tosca desta!!

  • Galera não tente justificar o injustificável. A Banca pisou na bola e ponto final.

  • POIS É

    PODERÁ SER CONCEDIDA

    GAB A

  • Se está ruim para você, imagina para o cara que estuda feito um condenado e acaba sendo eliminado do concurso dos sonhos por causa de uma questão desse naipe ?

  • Só pode ser brincadeira. Esse examinador tá precisando de umas aulas de português. 

  • Que absurdo essa questão!! Deveria ser anulada!!!

  • Eu aqui "queimando os neurônios" tentando identificar onde estava o erro da alternativa "a": "pode ser" ao invés de "será"....

  • A título de exemplo, vejamos este outro enunciado:

    Q650353

    Considere as assertivas abaixo sobre tutela provisória.

    I - A tutela provisória de urgência pode ser classificada, no tocante ao seu conteúdo, em cautelar e antecipada, podendo ser concedida, em qualquer das hipóteses, em caráter antecedente ou incidental. (Questão correta)

     

    O "será" da questão ora comentada, acabou comigo... :(

     

     

  • A lei permite ao juiz conceder a tutela provisória (pode ser concedida), isso é fato. Agora, se ele vai conceder no caso concreto, a tutela SERÁ CONCEDIDA em um destes dois casos (antecedente ou incidente).

  • Demorei meia vida pra entender onde foi que errei... : (

  • Que destrabelho é esse!!!!kkk

  • 3n !,!Jª'·'di·'• O Nota do autor: de acordo com o CPC/2015, tutela provisória é gênero, que contempla duas espécies: tutela de urgência (cautelar ou antecipada) e tutela da evidência. O novo ordenamento processual civil eliminou o processo cautelar autônomo, incluindo o rol das cautelares tipicas. Contudo, a tutela cautelar continua sendo possível de ser concedida com base no poder geral de cautela. Resposta:"E'~ Alternativa "A": correta. Conforme prevê o caput do art. 311, CPC/.fOl 5, a concessão da tutela da evidência independerá da demonstração do perigo da demora na prestação jurisdicional, contentando-se com a ocorrência de alguma das situações descritas nos incisos do referido dispositivo. Alternativa "B": correta. A tutela provisória requerida em caráter incidental, ou seja, após o protocolo da petição inicial, independe do pagamento de custas, pois será processada nos mesmos autos do pedido principal {art. 295, CPC/2015).

  • Alternativa "C": correta. A assertiva combina a redação do caput do art. 296 com a do seu parágrafo únko, CPC/2015, o que significa dizer que n5o há preclusão temporal para o órgão jurisdicional (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 365.260/P!, rei. Min. Ricardo Villas Bóas Cueva, j. 2.10.2014). Alternativa "O": correta. A assertiva combina a redação do caput do art. 299 com a do seu parágrafo único, CPC/2015: "Quando se tratar de medida (cautelar ou anteclpada) incidental, o juiz competente é o juiz da causa 1>.m tramitação. Quando antecedente, faz-se um prognóstico, ou seja, seguindo-se as regras de competência, define-se o órgão competente e, então, indica-o na petição inicial. Em se tratando ·de ação de competência originária de tribunal - por exemplo, ação rescisória -, segue-se a mesma lógica. A competência será do tribunal. Igualmente se passa com a tutela provlsória recursai, que pode consistir em tutela antecipatória recursa! ou concessão de efeito suspensivo a recurso {tutela cautelar}. A competência para a concessão de tutela provisória em recursos ou em causas de competência originária, em regra, será do relator (art. 299, parágrafo Unice; art. 932, li)""'. Alternativa"E": incorreta. Apesar de claro reforço ao contraditório, o CPC/2015 permite que ele seja diferido/ postergado nas hipóteses dos incisos do art. 9'>, dentre as quais está a tutela provisória de urgência e a tutela da evidência prevista nos incisos Jf e ru do art. 311

  • O erro da letra A, está no será, o correto seria pode ser.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Em 05/12/18 às 17:17, você respondeu a opção B. Você errou!


    Em 30/11/18 às 19:16, você respondeu a opção C. Você errou!


    Em 22/11/18 às 23:09, você respondeu a opção D. Você errou!


    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Em 05/12/18 às 17:17, você respondeu a opção B. Você errou!


    Em 30/11/18 às 19:16, você respondeu a opção C. Você errou!


    Em 22/11/18 às 23:09, você respondeu a opção D. Você errou!


    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Pena que não estou no meu PC pessoal, se não eu mandava um email pra CONSULPLAN perguntando se a pessoa que fez essa questão já foi interditada. Todos deveríamos fazer isso, pra ver se eles melhoram um pouquinho o nível, que tá decadente.

  • Patético.

  • ZZZZzzzZZZZZzzz

  • RIDÍCULA!

  • Dá um desanimo quando eu me deparo com uma questão desse tipo. Terrível! Estão de brincadeira. Sei que a concorrência é grande, mas é desleal uma questão dessa.

  • Em 18/07/19 às 22:22, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 17/07/19 às 17:11, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 14/06/19 às 17:53, você respondeu a opção D. Você errou!

  • A) CONFORME ART. 294 CPC PARÁGRAFO ÚNICO, " A TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA , CAUTELAR OU ANTECIPADA , PODE SER CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL."

    B)CONFORME ART. 295 DO CPC , "A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS."

    C) NOS TERMOS DO ART 296, " A TUTELA PROVISORIA CONSERVA SUA EFICACIA NA PENDENCIA DO PROCESSO , MAS PODE , A QUALQUER TEMPO , SER REVOGADA OU MODIFICADA."

    D)CONFORME ART 297 DO CPC , O JUIZ PODERÁ DETERMINAR AS MEDIDAS QUE CONSIDERAR ADEQUADAS PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA PROVISORIA. PARÁGRAFO ÚNICO - A EFETIVAÇÃO DA TUTELA PROVISORIA OBSERVARÁ AS NORMAS REFERENTES AO CUMPRIMENTO PROVISORIO DA SENTENÇA NO QUE COUBER."

  • MAS SERÁ POSSÍVEL!!! mds

    A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Agora aprendo!!! ¬¬

  • Extra, Extra, + uma pessoa enganada!!!!

  • Meu Deus!

  • fumou esse examinador

  • Que questão ridícula. -_-

  • Segue o baile KSPOAKSPOAKSPOAKPOSA

  • Fui ''dibrado'' hahahahaha

  • Quanto à tutela provisória, é correto afirmar QUE:

    -A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    -A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada; todavia, salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    -O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, devendo observar as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • A) INCORRETA- A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental.

    ********PODERÁ!!!!!!!!

  • Que questão ridícula!

  • Vai que o juiz vê esse "será concedida" e sai concedendo tutela provisória em todo processo achando q é uma ordem kkkkkk

  • Doutor Nefário, tá de brinca!!!!!

  • examinador filho da p@#$

  • vai se f&d@#

  • Questão ridícula. Deveria ser anulada.

  • aquela questão lixo que só serve para ferrar suas estatísticas.

  • Eu já vi questão mal elaborada,mas essa.....

  • Como não anularam esta questão? A alternativa A, mesmo não estando na completa literalidade da lei, está correta.

  • Gabarito. Letra A

    Fundamento Legal: Art. 294 CPC Parágrafo único.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Bons estudos e sucessos.


ID
1931839
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Todas as alternativas completam corretamente o enunciado, EXCETO:

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  •  GABARITO: E correta pois ele quer exceto.   a E nao se inclui no rol do art 332 do CPC

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 332, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".

    Resposta: Letra D.


  • Atentar que nesses casos, independente de citação, mesmo assim aplica o art 10 p/ cumprir o contraditório (seria uma "intimação"), salvo nos casos de decadência e prescrição (art 487, § un).

  • CPC.Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • "O art. 332 do Novo CPC afastou os precedentes do próprio juízo como suficientes para o julgamento liminar de improcedência, exigindo que o pedido formulado pelo autor contrarie enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (I); acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (II); entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (III); e enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local (IV)". (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)

     

  • SIRLAN ALVES, SEU COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO.

    AQUI NÃO SE APLICA O ART. 10, POIS NÃO HAVERÁ DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU PORQUE ELE SEQUER FOI CITADO - E AQUI NÃO HOUVE A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, OU SEJA, A RELAÇÃO TRIÁDICA BÜLLOWIANA. O QUE HAVERÁ, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, É UM MERO COMUNICADO NOS TERMOS DO ART. 241.

    OBS.: RECOMENDO QUE LEIAM O REsp 1.225.227-MS. NO INFORMATIVO 524/STJ, UMA VEZ QUE O ENTENDIMENTO CONTINUA VÁLIDO NO NCPC, COM OS AJUSTES NECESSÁRIOS. 

    GAB.: D

  • Não pode confundir:

    NCPC

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Resposta D
     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A letra D estaria correta sob o CPC-1973, mas o NCPC excluiu essa hipótese, conforme se vê no art. 332, já transcrito pelos colegas.

     

    CPC/1973, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

  • GABARITO: D (NCPC)

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A questão quer a ERRAAAAADAAAA.. GABA D

     

    Art. 332 CPC.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Art. 332.  Nas causas que DISPENSEM a fase instrutória, o juiz, INDEPENDENTEMENTE da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - ENUNCIADO de súmula do STF ou do STJ;

    II - ACÓRDÃO proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - ENTENDIMENTO firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - ENUNCIADO de súmula de TJ sobre direito local.

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO D

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


ID
1931842
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, relativamente ao pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, autor da herança, apenas uma é INCORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Gab b)

     

    a) Art. 642.  Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 1o A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

     

    b) Art. 642, § 5o Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.

     

    c)Art. 642, § 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

     

    d)  Art. 642, § 2o Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

     

    Bons Estudos !!!!

  • a) ART. 642 NCPC : ANTES DA PARTILHA, PODERÃO OS CREDORES DO ESPÓLIO REQUERER AO JUÍZO DO INVENTÁRIO O PAGAMENTO DE DÍVIDAS VENCIDAS E EXIGÍVEIS;

    B) ART. 642, § 5 º, NCPC - OS DONATÁRIOS SÃO CHAMADOS A PRONUNCIAR-SE SOBRE A APROVAÇÃO DAS DÍVIDAS, SEMPRE QUE HAJA POSSIBILIDADE DE RESULTAR DELAS A REDUÇÃO DAS LIBERALIDADES;

    C) ART. 642, § 3º NCPC - SEPARADOS OS BENS, TANTOS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS PARA O PAGAMENTO DOS CREDORES HABILITADOS, O JUIZ MANDARÁ ALIENÁ-LOS, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DESTE CÓDIGO RELATIVAS À EXPROPRIAÇÃO. 

    D) ART. 642, § 2, NCPC - CONCORDANDO AS PARTES COM O PEDIDO, O JUIZ, AO DECLARAR HABILITADO O CREDOR, MANDARÁ QUE SE FAÇA A SEPARAÇÃO DE DINHEIRO OU, EM SUA FALTA, DE BENS SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO. 

  • Análise das alternativas:

    A) Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis; a petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.  

    Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil:

    Art. 642.  Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 1o A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

    Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis; a petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.  

    Correta letra “A".


    C) Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições legais relativas à expropriação.  
    Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil:

    Art. 642.  § 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

    Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições legais relativas à expropriação.  

    Correta letra “C".


    D) Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.  

    Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil:

    Art. 642.  § 2o Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

    Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.  

    Correta letra “D".


    B) Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, ainda que não haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades, atendendo-se ao devido processo legal.  

    Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil:

    Art. 642.  § 5o Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades.

    Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, sempre que haja possibilidade de resultar delas a redução das liberalidades, atendendo-se ao devido processo legal.  

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B.




  • RESPOSTA B
    § 5º Os donatários serão chamados a pronunciar-se sobre a aprovação das dívidas, SEMPRE QUE HAJA POSSIBILIDADE DE RESULTAR DELAS A REDUÇÃO DAS LIBERALIDADES.

    A)  
    Art. 642. Antes da partilha, PODERÃO os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
    § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por DEPENDÊNCIA e AUTUADA EM APENSO AOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO.

     

    C) § 3º Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, O JUIZ MANDARÁ ALIENÁ-LOS, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

     

    D) § 2º CONCORDANDO AS PARTES COM O PEDIDO, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, EM SUA FALTA, DE BENS SUFICIENTES PARA O PAGAMENTO.

  • Assim diz Daniel Amorim, na página 891 do seu manual, 8ª edição:

    "Aduz o art. 642 do Novo CPC que os credores poderão antes da partilha peticionar no processo de inventário, comprovando por prova literal a dívida (porrva documental), sendo tal petição autuada em apenso. Admitem-se dívidas vencidas ou ainda não vencidas, hipótese na qual o pagamento só será realizado após o vencimento(...)

     

    Aí o sujeito que estuda pelo livro dele lê a assertiva "A" e segue lendo as outras mesmo sabendo "que já tem uma resposta", por faltar referência às dívidas não vencidas.

     

    Atenção Daniel se você estiver lendo isso: "na próxima edição, reproduza o dispositivo legal como você quase sempre faz e depois exponha o seu entendimento, deixando claro que é o seu entendimento e não a disposição legal".

    RISOS.

     

  • Amigo Chaves Concurseiro, com todo o respeito, discordo completamente da sua afirmação.

    O Prof. Daniel Amorim se refere às possibilidades expressas em lei dos artigos 642 e 644 do CPC/15, ao passo que poderão os credores de dívidas exigíveis e ainda não vencidas peticionarem no inventário, requerendo o pagamento e a habilitação, respectivamente.

    Não se trata de "entendimento", mas sim de interpretação gramatical da letra de lei!

    Muito cuidado com as palavras "pagamento" e "habilitação" nos artigos. É exatamente em razão disso que o Prof. Daniel ressalta que "Admitem-se dívidas vencidas ou ainda não vencidas, hipótese na qual o pagamento só será realizado após o vencimento (...)"

    De fato, admitem-se dívidas vencidas (art. 642) e não vencidas (art. 644).

    Na questão, somente se falou em pagamento, e não em habilitação, portanto tratou-se somente da hipótese da dívida vencida. Assertiva correta.

    Espero ter contribuído. Grande abraço!

     

  • GAB.: B

    Os donatários somente serão chamados para manifestar-se sobre aprovação das dívidas SE houver possibilidade de resultar delas (da aprovação de dívidas) a redução das liberalidades (doações em seu favor) - art. 642, p. 5º, CPC.

  • Do Pagamento das Dívidas

    Art. 642. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.

    § 1o A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.

    § 2o Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento.

    § 3o Separados os bens, tantos quantos forem necessários para o pagamento dos credores habilitados, o juiz mandará aliená-los, observando-se as disposições deste Código relativas à expropriação.

    § 4o Se o credor requerer que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados, para o seu pagamento, os bens já reservados, o juiz deferir-lhe-á o pedido, concordando todas as partes.

    -

    Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

    -

    Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:

    I - dívidas atendidas;

    II - meação do cônjuge;

    III - meação disponível;

    IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.

    -

    Pago o imposto de transmissão a título de morte (ITCMD) e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha

    -

    Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 ano, contado esse prazo:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

    II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

    III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença:

    I - nos casos mencionados no art. 657 ;

    II - se feita com preterição de formalidades legais;

    III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

    -

    Do Arrolamento

    Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 . § 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. [ARROLAMENTO SUMÁRIO - TODOS ESTAO DE ACORDO - INDEPENDE DO VALOR]

    -

  • Art. 668. Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo: I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido; II - se o juiz extinguir o processo de inventário com ou sem resolução de mérito.

    Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens:

    I - sonegados; I

    I - da herança descobertos após a partilha;

    III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

    IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

    Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.

    Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

    Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.


ID
1931845
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à produção antecipada de prova, julgue as seguintes afirmações:

I. Na petição, o requerente apresentará as razões que justifiquem a necessidade de antecipação da prova e mencionará, com precisão, os fatos sobre os quais a prova haverá de recair.

II. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso; todavia, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

III. Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

IV. Neste procedimento, será admitida defesa ou recurso contra decisão que indeferir total ou parcialmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    NCPC

     

    Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

     

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

     

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

     

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

     

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • Na verdade, o erro da IV é a palavra ''parcialmente'', pois se admitirá defesa ou recurso contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. É a exceção do parágrafo.

     

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • Interessante que as alternativas dispensam a leitura do item II

  • Atenção para o erro da alternativa IV, leiam o comentário do Hugo Amaral, pois o que foi apontado pelo comentário com mais curtidas pode confundir.

     

  • § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

     

    Vem pra guerra pois o tempo não espera;

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 382, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o §1º e o §2º, do art. 382, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressmente, o §3º, do art. 382, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Dispõe o §4º, do art. 382, do CPC/15, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra A.


  • Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    Portanto, admite-se recurso contra decisão que indefirir TOTALMENTE a produção de prova pleiteada pelo requerente originário. Caso a decisão indeferir PARCIALMENTE a produção de prova antecipada, não caberá recurso.

  • Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    Art. 383.  Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único.  Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

  • Resposta A
     

    Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • Dá para matar a questão só por saber que não cabe recurso de decisão que indefere pedido de produção da prova.

  • Não cabe recurso contra decisão que indefere prova!!

  • Bonnyeck Xavier e Hugo Lima,
    atentem-se ao Art. 382., § 4o. Cabe, sim, recurso contra decisão que indefere pedido de produção da prova.
    Estudem mais.

  • Não cabe recurso contra decisão que deferir parcialmente a produção de prova antecipada. Mas cabe quando indeferir totalmente. A assertiva fala de total e parcial, logo, errada.   

  • Matheus Molina,

    porque este comentário desnecessário de "estudem mais" para os colegas? Pior foi você que se esqueceu de assentar o termo "TOTALMENTE" em sua afirmativa, muito embora tenha feito a referência dispositiva correta. Assim, a sua afirmativa de que "cabe, sim, recurso contra decisão que indefere pedido de produção da prova" está, no mínimo, incompleta, pois este indeferimento pode ser total ou parcial e, neste último caso,NÃO cabe recurso. Acho que a função dos comentários nas questões neste site não é aconselhar nossos pares, mas sim acrescentar conhecimento aos nossos estudos.



  • GABARITO: A

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • Não se admite defesa ou recurso, SALVO nos casos de indeferimento TOTAL (e não parcial, como a questão trouxe) da produção. ( Art. 382 § 4º do CPC).

    Tomar cuidado com as exceções dentro dos artigos, tem gente generalizando as alternativas como se não houvesse recurso de forma alguma.

    Bons Estudos !

  • fácil, só cabe recurso na decisão que INDEFERIR TOTALMENTEEEEEE

  • Sobre o assunto:

    É admissível o ajuizamento da ação de exibição de documentos, de forma autônoma, na vigência do CPC/2015.

    Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC.

    Entendimento apoiado nos enunciados n.119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1774987-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 08/11/2018 (Info 637). 

    “Existem situações de fato nas quais o autor necessita ter contato com determinado documento ou coisa que não está em seu poder, para saber qual é o seu exato conteúdo ou estado e, assim, avaliar se é ou não o caso da utilização de uma medida judicial. Para viabilizar esse contato do autor a lei lhe permite a utilização da via processual denominada exibição de documento, que pode seguir o procedimento previsto para a tutela cautelar requerida em caráter antecedente ou o procedimento previsto nos art. 396 e seguintes, do CPC, variando se o pedido é feito em face da própria parte ou em face de terceiro. Há ainda, em tese, a possibilidade do autor pleitear a exibição mediante ação que siga o procedimento comum, embora possa obter a mesma eficácia com a utilização dos outros ritos, que são mais simples e por isso, mais indicados.” (OLIVEIRA NETO, Olavo de; Curso de direito processual civil. Volume 2: tutela de conhecimento. São Paulo: Editora Verbatim, 2016, p. 262).

    “A exibição de coisa ou documento contra a parte adversária poderá ocorrer por ação autônoma. Seria uma ação probatória autônoma, nos termos em que autorizada pelos arts. 381-383, CPC). (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 12ª ed., Salvador: JusPodivm, 2016. p. 258). 

     

     

    CPC, Art. 382: Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • I – CORRETA. A afirmação apresentou corretamente os requisitos do requerimento para abertura do procedimento de produção antecipada de prova:

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    II – CORRETA. Quando houver conflito de interesses, serão citados (de ofício ou a requerimento) todos aqueles que de qualquer forma possam ter interesse na produção da prova, seja porque possam vir a participar futuramente de um processo, seja porque possam ser terceiros interessados. Por outro lado, não haverá a citação quando não houver conflito de interesses!

    Art. 382, § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    Além do mais, a sentença proferida pelo juiz na produção antecipada de provas se limita apenas a certificar a ocorrência da realização das provas e a regularidade na sua produção

    Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    III – CORRETA. Os interessados também poderão requerer ao juiz a produção de outras provas, além da deferida originariamente, desde que:

    → Relacionadas ao mesmo fato

    Não acarrete demora excessiva na conclusão do procedimento

    Art. 382, 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    IV – INCORRETA. A questão escorregou feio na última afirmativa, pois sabemos que o único recurso cabível no procedimento de produção antecipada de prova é a APELAÇÃO contra decisão do juiz que INDEFERE TOTALMENTE O REQUERIMENTO DO AUTOR, ou seja, que não permite a realização antecipada da prova.

    Art. 382 (...) § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    Afirmativas I, II e III corretas – Alternativa ‘A’


ID
1931848
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à arguição de falsidade, dentre as alternativas abaixo, apenas uma é INCORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    NCPC

     

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

     

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

     

    Art. 431.  A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

     

    Art. 432.  Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

     

    Parágrafo único.  Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

     

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

     

  • No novo CPC a grande maioria dos prazos são de 15 dias, de modo que quando olhei a alternativa prevendo 20 dias, já fui direto na mesma

  • Nunca desista
  • Futuro PGE, também fui pelo mesmo caminho. Essa "quase uniformização" dos prazos do NCPC ajuda muito os concurseiros.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 430, do CPC/15, que "a falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 431, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 432, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 433, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Resposta A


    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

  • http://jucineiaprussak.jusbrasil.com.br/noticias/417343016/codigo-de-processo-civil-ncpc-os-prazos-importantes-de-05-dias-10-dias-e-15-dias

  • O ÚNICO PRAZO DE 20 DIAS NO NCPC É A CITAÇÃO DO RÉU COM 20 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

  • Lembrando que, na sistemática do NCPC, as questões prejudiciais também farão coisa julgada (diversamente do sistema anterior, em que os fundamentos nao transitavam em julgado), à exceção da arguição de falsidade, caso em que a parte deve requerer expressamente que seja decidida como questão principal. 

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Nos termos do NCPC:

     

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

  • Retificando o colega Rafael Dantas, existe outro prazo no NCPC de 20 dias:

     

    Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Arguição de Falsidade no Novo CPC – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

    A Arguição de Falsidade no NFovo CPC está prevista na Parte Especial, Livro I, Título I – DO PROCEDIMENTO COMUM,  Capítulo XII – DAS PROVAS, Seção VII – DA PROVA DOCUMENTAL, Subseção II – DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE em seus artigos 430 a 433.

    O artigo 430 do Novo CPC inicia o tema esclarecendo que a arguição de falsidade deverá ser feita pelo Réu na contestação, pelo Autor na réplica ou no prazo de 15 dias contados da juntada do documento. Suscitada a falsidade, ela será resolvida incidentalmente, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, como autoriza o inciso II do artigo 19 também do Novo CPC.

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

  • prazo de 15 dias.

  • DA ARGUIÇÃO DE FALSIDADE

    A) INCORRETA. Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do .

    .

    B) CORRETA. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    .

    C) CORRETA. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    .

    D) CORRETA. Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • a maioria dos prazos do NCPC é de 15 dias

  • a) INCORRETA. A banca já começou “vacilando” logo na primeira alternativa... Você sabe que o prazo para a alegação de falsidade, na réplica ou na contestação, é de QUINZE DIAS, não vinte, o qual será contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    b) CORRETA. Isso aí. A parte deverá expor os motivos determinantes e indicar os meios com que provará o alegado.

    Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

    c) CORRETA. O exame pericial não será realizado caso a parte que o tenha produzido concordar em retirá-lo.

    Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.

    d) CORRETA. A parte pode pedir que a alegação falsidade possa ser julgada como questão principal, recebendo os “poderes” da coisa julgada.

    Como consequência, a declaração de falsidade do contrato feita em um processo se estende aos demais, pois foi “atingida” pela coisa julgada.

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    Resposta: A

  • Da Arguição de Falsidade

    Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como QUESTÃO INCIDENTAL, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

    Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirálo.

    Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:

    I - impugnar a admissibilidade da prova documental;

    II - impugnar sua autenticidade;

    III - suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;

    IV - manifestar-se sobre seu conteúdo

    Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se

    á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436

    Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.


ID
1931851
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de coisa julgada, avalie as seguintes afirmações:

I. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão.

II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

III. A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada.

IV. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se- ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    Art. 504NÃO FAZEM coisa julgada:

     

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

     

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • CORRETA LETRA D- I, II E IV

    I. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão. CORRETO, ART. 507 NCPC- Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. CORRETA- ART. 506 NCPC Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    III. A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, faz coisa julgada. ERRADA, DE ACORDO COM O ART. 504 II NCPC 

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. 

    IV. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se- ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. CORRETA- ART. 508 NCPC Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 507, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 506, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 504, II, que "não fazem coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 508, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito: Alternativa D.

  • alguém sabe dizer se esses vídeos do site estão atualizados?

  • GABARITO: D

    ITEM I - CORRETO: Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão:

    ITEM II - CORRETO: NÃO PREJUDICA, MAS PODERÁ BENEFICIAR TERCEIROS. O ITEM ENUNCIA OS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TEM PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 506 DO NCPC;

    ITEM III - ERRADO: POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, A VERDADE DOS FATOS, ESTABELECIDOS COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO FARÁ COISA JULGADA. APENAS NÃO CONFUNDAM COM QUESTÕES PREJUDICIAIS. ESTAS SERÃO RESOLVIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO E FARÃO COISA JULGADA;

    ITEM IV - CORRETA: REPRODUÇÃO IPSIS LITERIS DO ART. 508 DO NCPC. TRATA-SE DO PRINCÍPIO DO DEDUTÍVEL-DEDUZÍVEL.

  • Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • I -> Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
    II -> Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
    IV -> Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
    V -> Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    GABARITO -> [D]

     

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    I)CERTO.

     

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

     

    II)CERTO.

     

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

     

    III)ERRADO.

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

     

    IV)CERTO.

     

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

  • IV. é o efeito preclusivo da coisa julgada

  • para contribuir com o estudo:

     O debate a respeito da possibilidade de a coisa julgada se estender aos motivos da decisão não é novo. O Novo Código de Processo Civil parece ter adotado dois regimes distintos e autônomos de coisa julgada, que admite ampliação dos limites objetivos da coisa julgada atingindo a questão prejudicial.

    Para fins didáticos, e seguindo a posição verbalmente já manifestada por Fredie Didier, tais regimes seriam: (a) (regime de) coisa julgada comum; (b) (regime de) coisa julgada excepcional aplicável à questão prejudicial.

    A regra geral, aplicável a todos os casos, não mudou: o objeto litigioso do processo, definido pelo pedido e identificado pela causa de pedir, deverá sofrer o seu correspondente reflexo na sentença (correlação ou congruência), tornando-se “questão principal expressamente decidida”. Assim, a peculiaridade do Novo CPC reside apenas no fato de que este objeto pode ser ampliado por demandas informais (novo modo de ser da reconvenção), formuladas em contestação pelo próprio réu, além dos casos de intervenção de terceiros (Novo CPC, art. 340).

    Nesse sentido: somente pela demanda inicial e pelas demandas ulteriores (reconvenção, denunciação da lide, etc.) o objeto litigioso do processo deve ser delimitado e, pela regra da correlação, apenas esse conteúdo será decidido como questão principal na sentença. Essa é a característica daquilo que chamamos de coisa julgada comum.

    Ocorre que, além disso, em certas condições especiais, a coisa julgada pode excepcionalmente extrapolar os limites do tema principal decidido na sentença, para imutabilizar também as questões prejudiciais. Esta possibilidade é excepcional.

    Não basta que existam ou tenham sido decididas questões prejudiciais na sentença, como premissa lógica pra a conclusão e julgamento dos pedidos. É necessário que outros requisitos estejam devidamente preenchidos, quais sejam: (a) ter sido submetidas ao contraditório efetivo; (b) ter sido proferida por juiz absolutamente competente para decidi-la (caso esta tivesse sido veiculada como questão principal); (c) ter havido, sobre ela, cognição exauriente (art. 500, § 1º e 2º NCPC). Fonte: http://jota.uol.com.br/novo-cpc-que-coisa-julgada-e-essa.

  • CONTINUANDO....

    Sobre “limites objetivos da coisa julgada”: FCC/ TRT 9ª Região. 2015. Maria José, pessoa maior e capaz, propõe ação de alimentos contra seu suposto pai, José Maria, pois não foi reconhecida quando de seu nascimento. Não pleiteou o reconhecimento da paternidade, que foi apontada apenas na fundamentação do pedido. Ao julgar a ação procedente, o juiz declara na parte dispositiva da sentença ser o réu pai da autora, em homenagem aos princípios da economia processual e da verdade real, argumentando que não houve ofensa ao devido processo legal, pois o réu defendeu-se alegando justamente não ser o pai da autora, o que foi provado não ser verdadeiro por exame de DNA. O juiz agiu:

    GABARITO: incorretamente segundo o CPC/73, pois esse reconhecimento conduziria, sem pedido da autora, à formação de coisa julgada material somente com base na verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, o que a lei processual civil afirmava não ser possível.

    Hoje, no NCPC, embora continue válida a assertiva contida no art. 504, II (“Art. 504. Não fazem coisa julgada: (...) II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença), tal prejudicial poderia ser acobertada pela coisa julgada, nos termos do art. 503, §1º e seus incisos.

  • PRA FINALIZAR: agora sobre a ampliação dos limites SUBJETIVOS da coisa julgada

     

    Os efeitos da sentença transitada em julgado que reconhece o vínculo de parentesco entre filho e pai em ação de investigação de paternidade alcançam o avô, ainda que este não tenha participado da relação jurídica processual.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.331.815-SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/6/2016 (Info 587).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/o-avo-que-nao-participou-da-acao-de.html

    VALE A PENA CONFERIR!!

  • "não fazem coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença"

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.


ID
1931854
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. A esse respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    NCPC

     

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

     

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

     

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

    § 3o É VEDADO ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre UM e CINCO por cento do valor atualizado da causa.

     

    § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

  • CORRETA É A LETRA C- Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada. ARTIGO 1021, PARÁGRAFO 1o do NCPC

    a) ERRADA- Segundo o artigo 1021, parágrafo 2o, o agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator  levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     b) ERRADA- De acordo com o artigo 1021, parágrafo 3o, é VEDADO ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. 

     

     d) ERRADA, artigo 1021, parágrafo 5o. Quando for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e CINCO por cento do valor atualizado da causa.  

  • O agravo interno está disciplinado no art. 1.021 do CPC/15.

    Alternativa A) O prazo para o agravo se manifestar é de 15 (quinze) dias e está previsto na lei processual e não no regimento interno do tribunal. O restante da afirmativa está de acordo com o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.021, §3º, que é vedado (e não assegurado) ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.021, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A multa deve ser fixada entre 1 (um) e 5 (cinco) por cento do valor atualizado da causa. O restante da afirmativa está de acordo com o art. 1.021, §4º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 

  • REPOSTA C

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

  • CPC 2015, ipsis litteris: "CAPÍTULO IV DO AGRAVO INTERNO Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final."
  • De acordo com a professora Denise Rodriguez :

    O agravo interno está disciplinado no art. 1.021 do CPC/15.

    Alternativa A) O prazo para o agravo se manifestar é de 15 (quinze) dias e está previsto na lei processual e não no regimento interno do tribunal. O restante da afirmativa está de acordo com o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1.021, §3º, que é vedado (e não assegurado) ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.021, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A multa deve ser fixada entre 1 (um) e 5 (cinco) por cento do valor atualizado da causa. O restante da afirmativa está de acordo com o art. 1.021, §4º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 
     

  • Esse "especificamente" não significa a mesma coisa que especificadamente!

     

    Mas.....

     

    Toca o barco!

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

  • Sobre as erradas:

    Art. 1.021

    § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

  • gab. C - princípio da dialeticidade.

  • GABARITO C 

    NCPC art. 1.021§ 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    Esse dispositivo visa evitar a técnica chamada per relationem. Lembrando que o NCPC traz um processo imbricado com práticas democráticas e uma das formas de controlar a qualidade das decisões é pela FUNDAMENTAÇÃO. Por isso, tamanha é a preocupação em fazer com que as decisões sejam todas apreciadas com o máximo capricho pela função judiciária.

     

    LEMBRANDO:

    “A técnica decisória consistente na utilização da fundamentação per relationem, nas palavras do idealizador da expressão, Michelle Taruffo, se dá “quando, sobre um ponto decidido, o juiz não elabora uma motivação autônoma ad hoc, mas se serve do reenvio à motivação contida em outra decisão” (...) De forma precisa, a Corte foi no cerne da questão regulada pelo novo CPC. É que a fundamentação per relationem não pode subsistir porque deixa de lado as teses deduzidas pelas partes no agravo interno, com o argumento, muitas vezes falacioso, de que com essa técnica decisória evita-se a tautologia. Se a parte não trouxe nada que possa modificar o entendimento do relator, deve o acórdão rebater as razões do agravante e afastá-las com fundamentação expressa, ainda que sucinta, na forma da Constituição Federal, e não reproduzir decisão anterior que, muitas vezes, sequer tem relação com as novas teses deduzidas no agravo interno.” https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-cpc-nos-tribunais/sera-vedada-fundamentacao-per-relationem-no-stj-19012017

     

  • LEMBRANDO 

    IMPORTÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO: É RECURSO DE SUMA IMPORTÂNCIA, ALÉM DE UMA DAS ÚLTIMAS ALTERNATIVAS, EM FACE DO TRIBUNAL INFERIOR, DA PARTE QUE RECORREU. APÓS SERIA NECESSÁRIO RECORRER AOS TRIBUNAIS SUPERIORES (RE e REx). COM A FUNDAMENTAÇÃO DO RELATOR PODERÁ ABRIR BRECHAS PARA O DISTINGUISHING FATO ESSE IMPORTANTE PARA O SISTEMA DE PRECEDENTES.

  • Resuminho básico do AGRAVO INTERNO >>>>>>> O processamento segue o Regimento Interno do Tribunal (art. 1021 cpc);

                                                             >>>>>>>O prazo para o agravado manifestar é de 15 dias (art. 1021 §1º cpc);

                                                            >>>>>>>É vedado reproduzir o fundamento da decisão agravada (art. 1021 §2º cpc);

                                                           >>>>>>>Multa, só se houver UNANIMIDADE, e será paga pelo Agravante ao Agravado, de 1- 5 %;

         Obs: A multa é o prazo da manifestação do agravado após o divórcio. (antes do divórcio 15 após o divórcio dos pombinhos 1 - 5).

  • Cuidado com as porcentagens das multas no novo CPC:

    -L1t1gante de má-fé: mais de 1% e inferior a 10%;

    -ATo atentatório à dignidade da justiça: ATé 20%;

    -Embargos de Declaração: Dois (2%) a Dez (10% - em caso de reiteração);

    -Não comparecimento à audiência de conciliação: até 2%;

    -Agravo interno inadmitido: de 1% a 5%;

    -Ação rescisória, no caso de inadmissibilidade/improcedência por unanimidade: 5%.

  • Gabarito C

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

  • ❌A) O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo fixado pelo regimento interno do respectivo tribunal (15 dias) ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    ❌B) É assegurado (vedado) ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    C) Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada.

    ❌D) Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez (um e cinco) por cento do valor atualizado da causa.

  • Segundo o novo CPC:

    A) ERRADA. Art. 1.021, § 2º. O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo DE 15 DIAS, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

     

    B) ERRADA. Art. 1.021, § 3º. É VEDADO ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

     

    C) CORRETA. Art. 1.021, § 1º. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada.

     

    D) ERRADA. Art. 1.021, § 4º. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1 e 5 por cento do valor atualizado da causa.

  • Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

  • A - ERRADO

    Art. 1.021. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

    B - ERRADO

    Art. 1.021. § 3º É VEDADO AO RELATOR limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

    C - CERTO

    Art. 1.021. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

    D - ERRADO

    Art. 1.021. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre (1) um e (5%) cinco por cento do valor atualizado da causa.


ID
1931857
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Referentemente à arrematação, assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    A) correta Art. 897.  Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

    B) Incorreta  - Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

     

    c)  Correta Art. 899.  Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

    para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

    d) Correta - Art. 900.  O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

     

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 897, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 898, do CPC/15, que "o fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 899, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 900, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Segue os artigos no NCPC que referem-se a questão:

     

    Art. 897.  Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

     

    Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

     

    Art. 899.  Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

     

    Art. 900.  O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

     

    Portanto, se o fiador pagar o valor da arrematação e a multa poderá requerer que o objeto da arrematação lhe seja transferido.

  • GABARITO: LETRA B

     

    CPC: Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

  • Pela literalidade a B ta errada mesmo, mas na prática é óbvio que pode ocorrer o que consta nela.

  • A alternativa "b" da forma como foi redigida não deixa de estar certa, pois o artigo 898 não disse DEVERÁ, logo é uma faculdade do fiador e não uma imposição. Por outro lado a alternativa disse que o fiador " PODERÁ EXERCITAR A JURISDIÇÃO ". Portanto, como o artigo 898 não lhe impõe, mas, propõe aquela saída, cabe ao fiador avaliar o que melhor lhe atende

     

    Veja este exemplo: você é fiador de um arrematante de centenas de tambores de um produto química que ele tem onde guardar e consumir. Porém a manutenção do estoque deste produto é dispendioso e de difícil liquidez no mercado. A você que pagou o produto como fiador não seria melhor exercitar a jurisdição para reembolso a ficar com o produto e ter que gastar com a manutenção do estoque, sem ter para quem vendê-lo?

  •  

     

     

     

     

     

    Será que a Consulplan não entende como exercício da jurisdição o requerimento  do fiador ao juiz para que a arrematação lhe seja transferida, como forma de restituição do valor que desembolsou? 

     

    Sinceramente, o enunciado da questão e o artigo 898 do CPC dizem a mesma coisa, só as palavras são diferentes.

     

    O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá exercitar a jurisdição para efeito de ver-se restituído do valor que desembolsou em favor do afiançado.  

     

    Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

     

     

  • GABARITO B

    A Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

    B Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

    C Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

    D Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

  • § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5o O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% do valor atualizado do bem.


ID
1931860
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.898/1965, constituem abuso de autoridade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.898/65

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    f) à liberdade de associação; (LETRA C)

     

    h) ao direito de reunião; (LETRA A)

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

     

    d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; (LETRA B)

     

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (LETRA D)

     

    gabarito: B 

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • ... sem comentários

  • Letra b , é a errada.

    Pois não se trata da AUTORIDADE POLICIAL, e sim o JUIZ.

  • Questao de *&¨%$#

  • GAB: B

     

    Quem deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal é o JUIZ E não delegado!

  • A questão extrapola quando fala em qualquer direito de reunião, pois no estado de defesa esse direito é restringido.
  • CF ART. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Portanto, o poder público poderá impedir que uma reuniao aconteça em virtude de já se ter marcado outra no mesmo local.

  • a referencia eh a lei nao a CF.

     

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

  • Moises, é qualquer atentado e não qualquer direito de reunião.

  • a) Certo. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    ao direito de reunião
    b) Errado.  deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    c) Certo.  Artigo 3° , f, qualquer atentado à liberdade de associação
    d) Certo. Artigo 3°, i, prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; E NÃO A AUTORIDADE POLICIAL

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa que descreve o que NÃO pode ser considerado abuso de autoridade segundo a Lei 4.898/1965.

    Também é relevante mencionarmos que são os artigos 3º e 4º da Lei 4.898/65 que descrevem o que constitui abuso de autoridade:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    Feitos esses destaques, analisaremos abaixo cada uma das alternativas:

    A) Qualquer atentado ao direito de reunião.  
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "h" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, qualquer atentado ao direito de reunião constitui abuso de autoridade.

    C) Qualquer atentado à liberdade de associação.  
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "f" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, qualquer atentado ao direito de associação constitui abuso de autoridade.

    D) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.   
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "i" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, constitui abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    B) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.  
    A alternativa B está CORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "d" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, apenas o juiz (e não a autoridade policial) que deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada é que pratica crime de abusco de autoridade.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • A) Qualquer atentado ao direito de reunião.  
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "h" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, qualquer atentado ao direito de reunião constitui abuso de autoridade.

     

    B) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.  
    A alternativa B está CORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "d" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, apenas o juiz (e não a autoridade policial) que deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada é que pratica crime de abusco de autoridade.


    C) Qualquer atentado à liberdade de associação.  
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º, alínea "f" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, qualquer atentado ao direito de associação constitui abuso de autoridade.


    D) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.   
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, alínea "i" (acima transcrito), da Lei 4.898/1965, constitui abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
     

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; (C)

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião; (A)

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

     

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;(B)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Medida Provisória nº 111, de 1989) (D)

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Ficou um pouco confuso, não sei se a questão ou o comentario.

  •  b) Deixar a autoridade policial (cabe ao juiz) de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 

  • juiz foi a pegadinha ! demorei pra localizar !! boa questão

     

  • Gab B

    A autoridade policial não pode ordenar relaxamento de prisão, quem faz isso é o JUIZ.

  • Alternativa B

    Viola o artigo 5, inciso LXV "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".

    Cuida-se conduta omissiva. Logo, não admite tentativa. Consuma com a mera omissão do agente. Trata-se de crime de mão própria.

    Caso a vítima seja criança ou adolescente o delito praticado será o do artigo 234, do ECA.

  • Questão que eu perdi um bom tempo olhando para ela pensando em qual opção estava errada, perdi a paciência e marquei qualquer uma e errei o chute. 

  • De acordo com: Lei 4898\65;

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Endosso as palavras do colega, Marcos Dias!  hahahahha

  • Esta banca é muito jogo dos sete erros.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    A prisão temporária pode durar no máximo 5 dias (exceto nos crimes hediondos), ao fim dos quais, se  não foi decretada a prisão preventiva, O PRÓPRIO DELEGADO DEVE PROVIDENCIAR O ALVARÁ DE SOLTURA.

  • Autoridade POLICIAL não relaxa prisão. Simples.

  • Gabarito letra "B"

     

    a) Qualquer atentado ao direito de reunião

    b) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

              -> Autoridade policial =/= Autoridade judiciária

              ->          (Delegado)                    (Juiz)

              -> Art. 4º (Lei 4.898) Constitui também abuso de autoridade:

                            [...]

                               d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

    c) Qualquer atentado à liberdade de associação

    d) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  

  • Questão ERRADA. Quem relaxa a PRISÃO é SOMENTE o JUIZ, não a autoridade policial.

  • Impressionante como alguns perdem tempo escrevendo comentários errados.

  • b)  Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    f) à liberdade de associação;

    h) ao direito de reunião;

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

     

  • Delegado de Polícia NÃO ordena relaxamento de prisão (). 

  • Lembrem-se, quem RELAXA é o Juiz !!!!

    Delegado e policial não relaxam !!!

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    Obs: O delegado e o policial não relaxa a prisão.

     

    Gabarito Letra B!

  • Cai na pegadinha rsrs

  • Lembrem-se do "Exceto", confunde muitas pessoas. Letra B !!!

  • Gabarito: Letra B.

    Erro: Deixar de comunicar a AUTORIDADE POLICIAL.

    OBS: O correto seria "JUIZ". Só ele pode relaxar a prisão.

  • Art. 4º - Constitui também abuso de autoridade:

    alínea c: deixar de comunicar, imediatamete, ao JUIZ COMPETENTE a  prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    GABARITO: B - Deverá ser comunicada ao juiz e não a autoridade policial.

  • RELAXA, deixa pro Juiz.

  • Autoridade Policial não MANDA EM PORRA NENHUMA! rsrsrs

    Isso quem faz é o juiz.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • JUIZ leia-se AUTORIDADE JUDICIAL.

  • Gabarito B.

    Art.4º d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Constitui também abuso de autoridade.

    #DEIXA O JUIZ DE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL QUE LHE SEJA COMUNICADA!

    DEPEN!

    AVANTE GUERREIROS!

     

  • ATENÇÃO: lembrar que algumas liberdades podem ser limitadas quando do estado de sítio, não configurando, assim, abuso de autoridade.

                 
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada  -> Possibilidade de limitação da liberdade de locomoção

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;  -> Possibilidade de limitação ao sigilo de correspondências e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    IV - suspensão da liberdade de reunião; - > Possibilidade de limitação à liberdade de reunião

    V - busca e apreensão em domicílio; -> Possibilidade de limitação à inviolabilidade de domicílio

  • queim ordena relaxamento de prisao e somente o juiz

     

  • LETRA B

    --

    Autoridade policial nao relaxa NADA

    quem alivia é JUIZ

  • juiz

  • GABARITO LETRA B

    Questão: "Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada".

    Não é a autoridade policial, o correto é o JUIZ, conforme Art. 4°, da Lei n° 4.989/65:

     "Constitui também abuso de autoridade:

    ... d) deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada".

    Em relação as demais alternativas:

    Alternativa a: art. 3°, alínea h: "Qualquer atentado ao direito de reunião"; 

    Alternativa b: art. 3°, alínea f: "Qualquer atentado à liberdade de associação"; 

    E a alternativa d: Art. 4°, alínea d: "Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".

     

     

  • b) Deixar a autoridade JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 

  • É tanta informação que a gente acaba passando em branco. 

    autoridade policial não, JUIZ

  • b)

    Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. o correto é JUIZ

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • Arrasou no resumo, Barba Concurseiro.

  • SOMENTE O JUIZ (AUTORIDADE JUDICIAL) - PODE ORDENAR O RELAXAMENTO DE PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAL, conforme alínea "d" do artigo 4º da Lei 4898/65.

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Autoridade Policial não ordena relaxamento de prisão ilegal, quem faz isso é o JUIZ

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • Delegado não relaxa prisão.

  •  

    Gabarito B

     

    Quem ordena o relaxamento da prisão é o Juiz e não a autoridade policial!

     

     

  • errei essa por falta de atenção :(

  • Questão mal elaborada. Ela pede a assertiva que não constitui crime de responsabilidade e troca só o nome do juiz pelo policial ? nada a ver sem coerência, cabe RECURSO para ANULAÇÃO ! Quem concorda dá um like.

  • Quem ordena o relaxamento é o juiz
    policial não manda em nada

  • deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Erro no gabarito, quem ordena o relaxamento e o juiz. Logo o gabarito seria...Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  

  • A opção B não é hipótese inserida na Lei de Abuso de Autoridade;

    As opções A, C e D, sim.


    Gabarito: B


    Sem drama, sem choro com a banca, sem reclamações. Avante!!!

  • CANA PRENDE

    CAPA PRETA SOLTA

    CANA PRENDE

    CAPA PRETA SOLTA

    CANA PRENDE

    CAPA PRETA SOLTA


  • A autoridade policial nao ordena nada!! Portanto questão esta errrada.

  • Letra B, quem ordena é o juiz, o delegado só obedece

  • Letra B, quem ordena é o juiz, o delegado só obedece

  • Só o JUIZ pode determinar o relaxamento de prisão.

    Persista!

  • É O JUIZ Q RELAXA A PRISÃO

  • Deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento da prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

  • Autoridade policial não relaxa porra nenhuma.

  • Juiz quem Ordena!!

  • Gab.: "B"

    Deixar a  ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ (Juiz) de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

  • gb B

    BOA OBSERVAÇÃO!!

    PMGO

  • gb B

    BOA OBSERVAÇÃO!!

    PMGO

  • Por isso é importante ler texto de lei.

  • Relaxamento de prisão é somente o juiz !!

    gabarito B

  • Quem ordena o relaxamento é o Juiz!

  • Essa passou batido a autoridade policial, ainda bem que foi treinando rsrs

  • Lei nº 4.898, de 09 de Dezembro de 1965.

    (B) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.(Errada)

     Art 4º

    d - deixar o JUIZ de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    Fiquem de olho nas pegadinhas.

  • Questão sem alternativas. Porque quem relaxa a prisão é o Juiz.

  • Questão desatualizada, visto que a lei 4898 foi revogada pela nova lei de abuso de autoridade, qual seja L13869/19

  • DESATUALIZADA. NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE L. 13.869/19.


ID
1931863
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.072/1990, é considerado crime hediondo:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.072/90 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

     

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);  (LETRA A)

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (LETRA B)

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).   (LETRA D)

     

     

  • GABARITO      A       >>>       ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO

     

    LEI Nº 8.072/90 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

     

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); 

     

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);    

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada 

     

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);     

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);   

     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).   

     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).     

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     

     

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.      

  • STF - decidiu no Pleno que o Tráfico de Drogas Privilegiado NÃO É CRIME HEDIONDO.

    Essa decisão tem como fundamento infelizmente diminuir o número de presos no sistema carcerário, não obstante outros argumentos foram apresentados.

    mudança que passará a ser cobrada nos próximos concursos.

  • Quinta-feira, 23 de junho de 2016

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, decide STF

     

    Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o chamado tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. A discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533, que foi deferido por maioria dos votos.

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319638

  • GABARITO - LETRA A

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 1º - São considerados crimes hediondos, consumados ou tentados:

     

    VI - estupro de vulnerável

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • CRIMES HEDIONDOS

    CONSUMADOS OU TENTADOS

    HOMICÍDIO – PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO – AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE

    HOMÍCÍDIO QUALIFICADO

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

    LESÃO CORPORAL CONTRA:

    NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM DECORRÊNCIA DELA

    Forças armadas (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Segurança Pública (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    Sistema Prisional (cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição)

    LATROCÍNIO

    EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA

    ESTUPRO

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL

    GENOCÍDIO

  • O rol de crimes hediondos, assim considerados tanto na forma consumada quanto na forma tentada, está previsto no artigo 1º da Lei 8.072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.        (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)


    Dentre as alternativas da questão, o único crime que consta na lista dos crimes hediondos é o estupro de vulnerável tentado (alternativa A), previsto no artigo 1º, inciso VI, da Lei 8.072/90 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Dica

    GenEpi tem HoLLEX FALso na ESTUFA!

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Homicídio (grupo de extermínio)

    Latrocínio

    Lesão corporal grav. contra policiais

    Extorsão (qualificada/morte)

    Falsificação de produtos terapêuticos

    Estupro

    Favorecimento à prostituição

     

  • Acrescentando mais uma informação aos colegas:

    - Com exceção da lesão corporal gravíssima, os demais tipos penais que caibam a possibilidade de lesão corporal, ela será de natureza grave;

    - Com exceção dessas duas alíneas:

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     

    Os demais tipos penais terão a possibilidade da contuda advir o resultado morte, sendo assim hediondo;

    Avante!

  • STF ---> Tentativa não afasta a hediondez.

  • Pessoal, 

     

    Estupro, independente da modalidade, é hediondo.

     

    Na lei, os crimes consumados ou tentatos são hediondos.

     

    #GO

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

    § 2o  (VETADO)        

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:        

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.        

    § 4o  Se da conduta resulta morte:              

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.  


    Gabarito Letra A!

  • Gabarito Correto

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

  •  TENTATIVA NÃO AFASTA A HEDIONDEZ 

    TENTATIVA NÃO AFASTA A HEDIONDEZ 

    TENTATIVA NÃO AFASTA A HEDIONDEZ 

  • SAINDO DO FORNO .....

     

    HEDIONDO >>>  posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • crimes hediondos esta no rol taxativo:

    - tentados ou consumados

  • Gabarito: A. 
    De acordo com a professora Andrea Russar Rachel: 

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    (...)

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    (...)

     

    ------

    B) Errada. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);

    C) não é crime hediondo. Concussão -  o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (Art. 316, Código Penal - Dos crimes contra a Administração Pública - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral - Ação Pública Incondicionada);

     

    D) não é crime hediondo. Ver artigo 296 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal). 

     

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • Essa banca é uma mãe!

  • Gabarito A

          MNEUMÔNICOGENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    GEN – Genocídio

    EPI – Epidemia com resultado morte.

    EST – Estupro simples, qualificado e de vulnerável.

    HO – Homicídio simples praticado por grupo de extermínio ainda que por um só agente; e homicídio qualificado.

    L – Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agente de segurança pública...ou contra seu conjugue ou parente até o 3º grau... tudo em razão de suas condições.

    L – Latrocínio.

    EX – Extorsão seguida de morte e Extorsão mediante sequestro.

    FALSO – Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais.

    XUXA – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis.

    FUZIL – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    GB A

    PMGOOO

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP ,consumados ou tentados:  

    SISTEMA LEGAL/ROL TAXATIVO

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);            

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                

    VII - epidemia com resultado morte 

    OBSERVAÇÃO:

    Nenhum crime contra a administração publica é crime hediondo.

  • GABARITO: LETRA A

    CONFORME LEI 8072/90

    SÃO CONSIDERADOS CRIMES HEDIONDOS:

    1- Latrocínio

    2- Extorsão qualificada pela morte

    3- Extorsão mediante sequestro

    4- Estupro (em todas as suas formas)

    5- Estupro de vulnerável

    6- Epidemia (dolo) com resultado morte (culpa)- preterdoloso

    7- Falsificação, corrupção, adulteração, alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais

    8- Favorecimento a prostituição e exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável ( acrescentado em 2014)

    9- Genocídio (em todas as suas formas)

    10- Posse e/ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (acrescentado em 2017).

  • GABARITO-A!

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS:

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); 

  • São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.

    ·      Estupro de Vulnerável

    O delito de estupro de vulnerável é considerado hediondo independente da modalidade. Ademais, torna-se importante destacar que tal crime pode ser cometido contra:

    >>> menor de 14 anos;

    >>> pessoas com deficiência mental;

    >>> pessoas embriagadas ao ponto de não saber onde estavam;

    >>> pessoas que por ventura estejam sob efeito de algum medicamento;

    >>> pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência;

  • Estupro de Vulnerável consumado ou tentado é hediondo.

    Gabarito A.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • GABARITO - A - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:     

  • São considerados crimes hediondos apenas os descritos em lei, através de um rol taxativo e exaustivo, consumados ou tentados. Assim, mesmo que por tentativa, o agente responderá por um crime hediondo, sujeito a todas as decorrências que se dão pelo fato de ter praticado um crime hediondo tentado, com redução de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime consumado.

    ·      Estupro de Vulnerável

    O delito de estupro de vulnerável é considerado hediondo independente da modalidade. Ademais, torna-se importante destacar que tal crime pode ser cometido contra:

    >>> menor de 14 anos;

    >>> pessoas com deficiência mental;

    >>> pessoas embriagadas ao ponto de não saber onde estavam;

    >>> pessoas que por ventura estejam sob efeito de algum medicamento;

    >>> pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência;

  • O rol dos crimes hediondos não distingue tentativa de consumação.

    Tanto faz.

    Será hediondo!

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • GABARITO - A - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:     

  • ROL TAXATIVO

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.  

  • Complementando os comentários dos colegas;

    ·        A TENTATIVA NÃO AFASTA A HEDIONDEZ.

  • A LEI DE CRIMES HEDIONDOS , CONSIDERA QUE É HEDIONDO AQUELES CRIMES NAS FORMAS TENTADAS OU CONSUMADAS !!

    ATENÇÃO !!! O PACOTE ANTICRIME TIROU A MERA EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE DO ROL DE CRIME HEDIONDOS !!! AGORA É NECESSÁRIO A EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA ( QUE SOZINHO JÁ CONFIGURARIA HEDIONDEZ ) , E CASO OCORRA O RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE HAVERÁ UMA MERA QUALIFICADORA NO Art . 159 do CP

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                     (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).            (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - roubo:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)                     (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).            (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • existe tentativa de estupro?

  • 3 comentários cheios já da p fazer material em PDF. RESUMA SEU BIZU

  • Lei de CRIMES HEDIONDOS

    • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    • VI - estupro de vulnerável
  • A epidemia é com resultado morte. Não consta lesão corporal.

  • #PMMINAS

  • Diga NÃO ao TEXTÃO!!!!


ID
1931866
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes contra as relações de consumo previstas na Lei nº 8.078/1990, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8072/90. Código de defesa do consumidor.

    (...)

     Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

     LETRA A:   Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    LETRA B:  Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

    LETRA C:  Art. 70. Empregar na reparação de produtos,PEÇA  ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    LETRA D:  Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    GABARITO LETRA C.

  • Todos os crimes estão expressos no CDC, exceto a alternativa "c", já que a previsão legal diz que somente será crime se não houver a autorização do consumidor (Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor). Note que na questão, a alternativa diz "com autorização do consumidor", o que está errado.

  • Os crimes contra as relações de consumo estão previstos especificamente nos artigos 63 a 74 da Lei 8.078/90. 

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas, valendo ressaltar que a questão pede a alternativa que NÃO descreve crime contra as relações de consumo:

    A) Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.  
    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado está previsto no artigo 64 da Lei 8.078/90:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.


    B) Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. 
    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente está previsto no artigo 65 da Lei 8.078/90:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.


    D) Fazer publicidade que sabe ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua segurança.  
    A alternativa D está INCORRETA, pois o crime de fazer publicidade que sabe ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua segurança está previsto no artigo 68 da Lei 8.078/90:

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

    Parágrafo único. (Vetado).


    C) Empregar, na reparação de produtos, componentes de reposição usados, com autorização do consumidor.  
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 70 da Lei 8.072/90, só é crime empregar na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, SEM autorização do consumidor (COM autorização do consumidor não é crime):

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • GABARITO - LETRA C

     

    Empregar, na reparação de produtos, componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Causas supralegais excludentes de antijuridicidade: o consentimento do ofendido

     

    O consentimento do ofendido como causa supra legal de excludente de antijuridicidade (ilicitude) depende de:

    1) que o bem seja disponível;

    2) que o consentimento ocorra antes ou concomitantemente à conduta;

    3) capacidade da vítima/ofendido.

     

  • Lei 8072/90. Código de defesa do consumidor.

    (...)

     Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

     LETRA A:   Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    LETRA B:  Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

    LETRA C:  Art. 70. Empregar na reparação de produtos,PEÇA  ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    LETRA D:  Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    GABARITO LETRA C.

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -afinançáveis pelo delegado de polícia;

    -Admite culpa em dois crimes:

       •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

       •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

       •crise/calamidade

       •grave dano (individual ou coletivo)

       •dissimular-se da natureza ilicita

       •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

       •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

      •produtos/serviços essenciais

  • Letra C

    Temos que ter conhecimento de todos os tipos penais trazidos na lei.

    a) O item a está previsto no artigo 64.

    b) O item b no artigo 65.

    c)O único item que não está previsto na nossa legislação é a Letra c. O que temos no artigo 70 é o emprego de peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor.

    d) O item d, no artigo 68.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
1931869
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503/1997, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente

Alternativas
Comentários
  • B

    Artigo 302, §1°, II do CTB

  • Lei 9503/97, Código de Trânsito Brasileiro.

    (...)

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    Alterna tivas A  e C) I - o possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    B) II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    D) III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    GABARITO LETRA B

     

  • Tão simples que fiquei até com medo de errar.
    Artigo 302, §1°, II do CTB

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9503

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

  • Li dez vezes, porque estava muito óbvia. -.-

  • Pra saber se o candidato esta dormindo na prova rsrs

  • (B)


    Ademais, diferenciação do 298 Circunstâncias agravantes para 302 Aumento de pena para:


    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Gisele canto,

    Morri de rir...........

  • Essa eu sabia desde o tempo de criança. 

  • Aquele tipo de questão que a banca da só para ninguém zerar rs

     

    Art 302 - § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Essa banca dá até medo.....

  • O crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor está previsto no artigo 302 da Lei 9.503/1997 e as causas de aumento de pena estão previstas no §1º do mesmo dispositivo legal:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            V -        (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

    § 2o           (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Dentre as alternativas, a correta é a letra B, de acordo com a qual, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente praticá-lo em faixa de pedestres, conforme artigo 302, §1º, inciso II, da Lei 9.503/1997 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Há questões inacreditáveis!

  • CTB, ART.302.§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;      

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;      

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (conduta OMISSIVA);

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

  • Bom senso ajudaria nessa questão

  • Que questão mais idiota. Todas as outras alternativas mostram coisas boas, logo nunca seriam condições para aumentar a pena.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk o examinador queria dar pelo menos uma questao ne?!

  • Questão débil mental.

  • Tanta questão precisando, e o QC comenta uma dessas...

  • Essa é do show do Milhão..kk

  •  Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Essa é mais fácil que andar pra frente. Kkkkk
  • Vou rezar pelo que erraram essa!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Mais de 500 pessoas erraram.
    Parafraseando Thálius Morais: " O bisonho se elimina por si só."

  • Lula ladrão!

  • Aumento: SPFC

    S ocorro (OMISSÃO)

    P rofissão (transporte de passageiros)

    F aixa de pedestre ou calçada

    C NH (Sem possuir Habilitação)

  • ''responda corretamente para provar que você não é um robô"

  • As 575 pessoas que erraram, foi por causa do mouse

  • Kkkkkkk

  • A única alternativa negativa era a B. Ainda que pese a falta de conhecimento, era possível acertar o item.

  • Que titica de questão é essa! Filtra zero pessoas num concurso sério.

  • AUMENTOS DE PENA:

    »No Homicídio Culposo e na Lesão Corporal Culposa, aumenta-se a pena de 1/3 a metade se NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS:

    I-NÃO possuir PPD ou CNH (não entra segundo STJ); / II- praticá-lo em FAixa de pedestres ou na CAlçada / III- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (OMISSÃO) / IV- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS.

    Obs.: Nos crimes dos 302 e 303 quando a figura aumentar e agravar concorrentemente, prevalecerá o aumento (P. Da Especialidade)

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • kkkkkk Essa veio como brinde para o candidato não zerar a materia.

  • Kkk sem querer colocaram uma questão do psicotécnico na prova


ID
1931872
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, são crimes praticados por particular contra a administração em geral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Corrupção passiva quem comete é o funcionário público! 

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Enquanto que, o Crime de Corrupção Passiva ( Art. 317 do Código Penal) encontra-se no Capítulo Dos Crimes Práticados por Funcionário Público Contra  Administração Pública do Código Penal, portanto crime práticado por fúncionário Público.

    GABARITO LETRA A.

  • GABARITO      A

     

    CORRUPÇÃO ATIVA

     

    A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelooferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer, ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

    A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para que ele não lhe dê uma multa (ou seja, suborno). Note que o simples ato de oferecer o suborno ao guarda já configura o crime de corrupção ativa (CRIME FORMAL, ou seja, independe do resultado naturalístico), independente de o guarda aceitar ou não tal oferta.

     

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA

     

    Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

    Mas note que, apesar de chamado de “passivo”, isso não significa que o corrompido não tenha algum papel ativo, por assim dizer, na prática da corrupção. Afinal, muitas vezes ele solicita a compensação para que ele deixe de fazer seu trabalho, ou faça algo que não é condizente com as suas funções.

    Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessárioque a pessoa solicitada atenda ao pedido.

     

     

  • -> Dos crimes contra a administração publica 

    Dos crimes praticados por funcionario publico contra a administração publica em geral -> Corrupção Passiva

    Dos crimes preticados por particular contra a administração em geral -> Corrupção Ativa

  • CORRUPÇÃO PASSIVA É CRIME CONTRA ADM PÚBLICA.   PORÉM PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO.

    ART 317 CP. 

    SOLICITAR OU RECEBER PARA SI OU PARA OUTREM DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES  DE ASSUMI-LA , MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM: 

    PENA- RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS , E MULTA ...

  • DICA: corrupção paSSiva -> Servidor (Gravar com a letra "S".)

  • Os crimes praticados por particular contra a administração em geral estão previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal, quais sejam: usurpação de função pública (artigo 328), resistência (artigo 329), desobediência (artigo 330), desacato (artigo 331), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), descaminho (artigo 334), contrabando (artigo 334-A), impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (artigo 335), inutilização de edital ou de sinal (artigo 336), subtração ou inutilização de livro ou de documento (artigo 337) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A).


    Vemos, portanto, que nessa lista acima não consta o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pois se trata de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Corrupção passiva. É o servidor que solicita ou se deixa corromper

    esta no TÍTULO IX - crimes contra a administração publica

    CAPITULO I - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Está nesse TÍTULO, há um detalhe a ser observado que, por técnica legislativa, foi inserido longe de outro de corrupção. A ATIVA, a qual está no art. 333 e é crime de particular contra a administração pública . Ainda assim, lembra que O sujeito ativo da desobediência pode ser qualquer pessoa e o STJ, inclusive, já decidiu diversas vezes que funcionário público também pode ser sujeito ativo da desobediência.

  • Texto do Resp:

    O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016.

  • Corrupção ATIVA.

  • Corrupcao passiva: funcionário público

    crime funcional próprio!

    LETRA CORRETA; D

  • GAB. A.

    /

    /

    COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO FERNANDES FERNANDO, o teor o artigo 13 do pacto: 

    /

    Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão

     

                1.      Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

     

                2.       O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

     

                a.        o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou

     

      b.        a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral
       públicas.

     

                3.        Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

     

                4.        A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

                5.        A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

    /

    fonte: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

  • Entendimento mais recente do STJ sobre desacato

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

     

  • Informativo 596 do STJ. O desacado não mais subsiste no ordenamento jurídico.

  • Ao contrário do que a colega Deborah Fraga mencionou, o DESACATO, continua fazendo parte do nosso sistema jurídico. No entanto, alguns tratados internacionais afirmam que na sociedde atual não caberia mais o desacato, pois seria uma forma de restringir a opinião e "calar" a voz do cidadão contra determinados atos errados da administração. Mas volto a dizer, o DESACATO ainda está presente no nosso ordenamento.  

  • Comentário desatualizado da Deborah. 

  • Desacato continua válido. É o entendimento da 3ª Seção do STJ.

  • Vunesp vem com uma dessas, ja arrebata metade.... kkkkkk

  • Pra nunca mais errarem o conceito de CORRUPÇÃO PASSIVA, basta lembrar do LULA.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA = > LULA ( Lula, em razão da função,  ACEITOU PROMESSA de recebimento de um apartamento tríplex, em Guarujá, em troca de contratos superfaturados com a Petrobras.
     

     

    O Código Penal define CORRUPÇÃO PASSIVA quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem, em razão da função que ocupa, ocupou ou ocupará. Este crime é próprio, pois exige que o sujeito ativo do crime somente pode ser o funcionário público.

    -----------------------------------------------//--------------------------------------------------------------------//------------------------------------

    Já no caso de CORRUPÇÃO ATIVA lembrem do Léo Pinheiro

     

    CORRUPÇÃO ATIVA =>Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. (Leo Pinheiro ofereceu a reforma do triplex ao Lula (Funcionário público) em troca de contratos com a Petrobras.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Neste crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, portanto NÃO É PRÓPRIO. O sujeito passivo é a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e Município).

  • Contudo, se terceiro PEDIR uma força é corrupção Passiva. PEDIR não esta em corrupção Ativa

  • CORRUPÇÃO ATIVA (Particular)
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

     

     

    Corrupção passiva (Servidor)
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    ~~~~~~ 

    Q874977 - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: ABIN

     

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. (Certo)

  • GABARITO A

     

    Complemento:

     

    Trio do folgado nas operações policiais:

     

    1.       Resistência – para sua configuração, esta deve ser positiva (ameaça ou violência), nunca de forma negativa (não cooperar com o procedimento). Quando negativa, estar-se-á diante da figura da desobediência.;

    2.       Desacato;

    3.       Desobediência.

     

    Deve ser levado em consideração que o tipo penal da resistência absorve, quando no mesmo contexto fático, os tipos penais do desacato e/ou da desobediência. Extrai-se essa conclusão do princípio penal da consunção.

    Consunção – aplica-se nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • GABARITO: A

    Os crimes praticados por particular contra a administração em geral estão previstos nos artigos 328 a 337-A do Código Penal, quais sejam: usurpação de função pública (artigo 328), resistência (artigo 329), desobediência (artigo 330), desacato (artigo 331), tráfico de influência (artigo 332), corrupção ativa (artigo 333), descaminho (artigo 334), contrabando (artigo 334-A), impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (artigo 335), inutilização de edital ou de sinal (artigo 336), subtração ou inutilização de livro ou de documento (artigo 337) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A).

    Vemos, portanto, que nessa lista acima não consta o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, pois se trata de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    (Comentários da professora do Qconcursos- Andrea Russar Rachel)

  • Corrupção passiva ---> crime praticado por funcionário contra a adm pública


ID
1931875
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.737/1965, Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    codigo eleitoral:

            Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

  • LETRA B CORRETA 

    CE

     Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

  • + PRAZOS PARA O OFERENCIMENTO DA DENÚNCIA:

     

    a) CPP (art. 46):

    - Réu Preso = 5 dias;

    - Réu Solto = 15 dias;

     

    b) CPPM (art. 49):

    - Réu Preso = 5 dias;

    - Réu Solto = 15 dias;

    OBS.: O prazo pode ser ser prorrogado, EXCEPCIONALMENTE, pelo juiz ao DOBRO ou ao TRIPLO, caso o acusar não estiver preso

     

    c) Lei de Drogas (art. 54): 

    - Réu Preso ou Solto = 10 dias.

     

    d) Crimes Contra a Economia Popular (art. 10):

    - Réu Preso ou Solto = 2 dias.

     

    e) Abuso de Autoridade (art. 13):

    - Réu Preso ou Solto = 48 HORAS.

     

    f) Código Eleitoral (art. 357):

    - Réu Preso ou Solto = 10 dias.

     

    g) Lei de Falências (art. 187, §1º): Será o mesmo do previsto no CPP (preso = 5 dias e solto 15 dias). Contudo, caso o réu esteja solto, o MP poderá aguaradr a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 da Lei, devendo, em seguida, oferecer denúncia em 15 dias.

     

    FONTE: LIMA, Renato Brasileiro de. CPP Comentado. 1ª Ed., 2016, Ed. Juspodivm, p. 202-203. 

     

  • Únicos prazos de 05 dias - FASE (alegações finais e execução de sentença - leitura inversa). 

     

    Obs: mérito do colega do QC Cassiano Messias

  • DeZnúncia = DEZ

  • PRAZOS PARA O OFERENCIMENTO DA DENÚNCIA:

     

    a) CPP (art. 46):

    - Réu Preso = 5 dias;

    - Réu Solto = 15 dias;

     

    b) CPPM (art. 49):

    - Réu Preso = 5 dias;

    - Réu Solto = 15 dias;

    OBS.: O prazo pode ser ser prorrogado, EXCEPCIONALMENTE, pelo juiz ao DOBRO ou ao TRIPLO, caso o acusar não estiver preso

     

    c) Lei de Drogas (art. 54): 

    - Réu Preso ou Solto = 10 dias.

     

    d) Crimes Contra a Economia Popular (art. 10):

    - Réu Preso ou Solto = 2 dias.

     

    e) Abuso de Autoridade (art. 13):

    - Réu Preso ou Solto = 48 HORAS.

     

    f) Código Eleitoral (art. 357):

    - Réu Preso ou Solto = 10 dias.

     

    g) Lei de Falências (art. 187, §1º): Será o mesmo do previsto no CPP (preso = 5 dias e solto 15 dias). Contudo, caso o réu esteja solto, o MP poderá aguaradr a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 da Lei, devendo, em seguida, oferecer denúncia em 15 dias.

     

  • Conforme artigo 357 do Código Eleitoral:

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • De acordo com a Lei nº 4.737/1965, Código Eleitoral, verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a DEZNÚNCIA dentro do prazo de DEZ...DIAS,

  • A questão exige que o candidato saiba a redação seca do art. 357 do Código Eleitoral, que segue: "Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias".

     

  • COLIGAÇÃO, PARTIDO, MPE E CANDIDATO -> NO PRAZO DE 10 DIAS

  • DENÚNCIA 

    DEFESA

    RECURSO

    PROFERIMENTO DE SENTENÇA

                    10 DIAS

    ESAF - 5 DIAS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    ALEGAÇÕES FINAIS

     

     

     

     

     

  • Macetinho:

    Denúncia Eleitoral = DEz dias.

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL QUE EU VI AQUI NO QC:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)


ID
1931878
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.069/1990, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, estando este internado provisoriamente, será de

Alternativas
Comentários
  •  Dispõe a lei 8.069/90:

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • LETRA D CORRETA 

    ECA

      Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Acredito que a justificativa correta seja a literalidade do Art. 183 do ECA, por se tratar de procedimento.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • Comentário:

    Essa questão é fácil, e foi muito trabalhada em sala de aula. Logo de inicio observamos que a alternativa “A” e “C” são absurdas, ou seja números “malucos” . Já as alternativas “B” e “D”, podem causar confusão na cabeça do candidato, por existirem em outros assuntos. Aproveitamos para salientar que a pessoa que estuda texto de lei, é interessante que organize seu raciocínio e entenda a estrutura do texto de lei. De acordo com o que se apresenta.

    De acordo com o Previsto no Livro II, Título III, Capítulo II,  art. 108  e Parágrafo Único da Lei n.º 8.069, de 13 de jul. de 1990, prevê o seguinte: Art. 108...

  • Gabarito: D.

     

  • Gabarito: D (Art. 183 - ECA)

  • Art. 108 e 183.

    A questão se refere especificante a 183.

  • RESUMO DE INTERNAÇÃO:

    - Brevidade

    - Excepcionalidade

    - Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento

    - Medida mais gravosa das MSE (manhã, tarde e noite na internação)

    -Independe de autorização judicial e sim de equipe técnica para exercer atividade externa + pode ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária

    -Se adolescente sair da internação e for apara meio menos gravoso, (semi-liberdade ou LA) o juiz não poderá aplicar a internação por fato anterior àquele

    -Liberação compulsória aos 21 anos de idade.

    -Período máximo de internação: até 3 anos

    -Entidade exclusiva para adolescente: obrigatórias atividades pedagógicas.

    -Sem prazo determinado + sua manutenção: aplicada no máximo a cada 6 meses, mediante decisão fundamentada

    - O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    ROL TAXATIVO: 3

    -violência ou grave ameaça a pessoa

    -reiteração no cometimento de outras infrações graves

    -descumprimento de medida anteriormente imposta (reiterado e injustificado) = internação-sanção (até 3 meses)

  • PRAZOS DO ECA:

    P) 120 DIAS = CONCLUSÃO DO PROC. DE SUSP. OU PERDA DO PODER FAMILIAR

    P) 45 DIAS = PRAZO MÁXIMO DE INTERNAÇÃO CAUTELAR E CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE ATO INFRACIONAL

    P) 90 + 720 = PRAZO MÁXIMO DE INFILTRAÇÃO DE AGENTES NA INTERNET DE 90 DIAS, RENOVÁVEL, NÃO PODENDO PASSAR DE 720 DIAS

    P) 60 DIAS = RELATOR COLOCAR EM MESA P/ JULGAMENTO DE RECURSO

    P) 10 DIAS = RECURSOS EM GERAL, EXCETO EMBARGOS DECLARATÓRIOS


ID
1931881
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    CPP

     

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

     

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

     

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

     

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 

     

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

     

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

     Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • Art. 343 CPP.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

    AHHH, E MUITO CUIDADO...NÃO É TODA INFRAÇÃO PENAL QUE QUEBRA A FIANÇA ( somente nos crimes dolosos)

     

     

    GABARITO "C"

  • Questãozinha elaborada com teor de preguiça, apenas alterando o sentido das palavras. 

  • CPP. Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; 

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; 

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; 

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    (...)

    Art. 343.  O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 344.  Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

  •  ART 341. JULGAR-SE-Á QUEBRADA A FINAÇA QUANDO O ACUSADO:

     

    I- REGULARMENTE INTIMADO PARA ATO DO PROCESSO, DEIXAR DE COMPARECER, SEM MOTIVO JUSTO;

     

    II- DELIBERADAMENTE PRATICAR ATO DE OBSTRUÇÃO AO ANDAMENTO DO PROCESSO;

     

    III-  DESCUMPRIR MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA COMULATIVAMENTE COM FIANÇA;

     

    IV- RESISTIR INJUSTIFICADAMENTE A ORDEM JUDICIAL;

     

    V- PRATICAR NOVA INFRAÇÃO PENL.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Correta, C

    Pura literalidade do CPP, vejamos:
     

    Art. 341.  Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:           

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;          

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;          

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;         .

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;           

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • pessoal.  estou começando agora esses artigos.  aluém poderia me esclarecer sobre esse artigo que tbm fala sobre fiança quebra? estou confusa.

     

    Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

  • Resposta C
     

    ART. 341. JULGAR-SE-Á QUEBRADA A FIANÇA QUANDO O ACUSADO:

    I - regularmente intimado para ato do processo, DEIXAR DE COMPARECER, SEM MOTIVO JUSTO;

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • Questão de Língua Portuguesa!

     

     a) resistir justificadamente a ordem judicial. 

     b) cumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. 

     c) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

     d) praticar nova infração penal culposa. 

  • Complementando o comentário do colega anterior:

     a) resistir justificadamente a ordem judicial. --> resistir injustificadamente a ordem judicial (Art. 341, IV, CPP);

     b) cumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. --> descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança (Art. 341, III, CPP);

     c) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo(Art. 341, II, CPP) --> Gabarito! 

     d) praticar nova infração penal culposa. --> praticar nova infração penal dolosa (Art. 341, V, CPP).

     

     

  • GABARITO: C

    Quebra da fiança: ocorre quando o réu descumpre uma das condições. Consequências: o réu perde metade do valor que pagou a título de fiança e pode ser preso, ou sofrer medida cautelar diversa.

    Perda da fiança: quando o réu condenado definitivamente não se apresenta ao cárcere.

  • GABARITO C

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    I – regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

    II – deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    III – descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    IV – resistir injustificadamente a ordem judicial;

    V – praticar nova infração penal dolosa.

  • Assertiva C

    julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

  • CASSAÇÃO DA FIANÇA ---> fiança incabível; nova tipificação que a torne inafiançável; delito inafiançável

    REFORÇO DA FIANÇA --->  fiança insuficiente; depreciação (em caso de materiais ou pedras preciosas); inovação do delito, acarretando a classificação para crime afiançável;

    QUEBRA DA FIANÇA --> deixar de comparecer a ato do processo, s/ motivo justo, qdo já intimado; ato obstrução; descumprimento medida cautelar; ordem judicial; nova infração penal dolosa ---> Perda de 1/2 (metade) do valor;

    PERDA DA FIANÇA -----> acusado condenado que não se apresenta para cumprimento da pena ---> Perda do valor total da fiança

    fonte: amigos do qc

  • De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

    A) resistir justificadamente a ordem judicial.

    Incorreto. Apenas será considerado a quebra da fiança, caso resista de forma injustificada a ordem judicial.

    B) cumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    Incorreto. Apenas será considerado a quebra da fiança, caso descumpra a medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    C) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

    Correto. Caso deliberadamente pratique ato de obstrução ao andamento do processo, será considerado a quebra da fiança.

    D) praticar nova infração penal culposa.

    Incorreto. Apenas será considerado a quebra da fiança, caso pratique nova infração penal dolosa.


ID
1931884
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, a revisão dos processos findos será admitida quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    CPP

     

    DA REVISÃO

     

            Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

     

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

     

            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

     

            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

     

            Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

            Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

     

            Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP 

        Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • ALTERNATIVA: D

     

    A revisão dos processos findos será admitida:

           

    a) quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    c) quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

     

    A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • A REVISÃO NÃO PODERÁ SER UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA DA RÉU. 

        Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

            Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • Revisão criminal: Ação autônoma de impugnação. Processo que tenta atacar uma sentença condenatória que já transitou em julgado. Substitui a “ação rescisória” no processo civil (qualquer das partes pode fazer; em certo prazo); No processo penal a revisão criminal só se presta a ajudar ao condenado (pro reo); não cabe revisão criminal em sentença absolutória (réu foi absolvido). Não tem prazo. Pelo próprio réu ou por seus sucessores. Consagração do “favor rei”.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Em relação à letra C.

     

     

    a sentença CONDENATÓRIA se fundar em documentos comprovadamente falsos. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Questão sem nenhuma didática......trocar condenatória por absolutória é coisa de professora da segunda série.

    Estimula a decoreba e não o aprendizado.

  • Reposta D

    ART. 621. A REVISÃO DOS PROCESSOS FINDOS SERÁ ADMITIDA:

    I - quando a SENTENÇA CONDENATÓRIA for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a SENTENÇA CONDENATÓRIA se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, APÓS A SENTENÇA, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  •  Na realidade, Bruno Holmes, apesar de, provavelmente, ser a intenção da banca na letra c uma pegadinha, existe uma razão para a afirmação ser errada em nosso ordenamento jurídico, pois trata-se da vedação ao dubio pro societate.

  • Não pode ser a letra C por que sentença absolutória é a sentença que absolve, e não haveria sentido o réu entrar com "revisão do processo" em uma sentença que já o absolveu!

  • GABARITO D

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • GAB LETRA "D"

    ADENDO: SE NA LETRA "C" ESTIVESSE ESCRITO "SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPROPRIA", AI CABERIA REVISÃO CRIMINAL.

  • De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689/1941, Código de Processo Penal, a revisão dos processos findos será admitida quando

    A) a sentença condenatória se fundar em documentos verdadeiros.

    CPP Art. 621 - A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    CPP Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    CPP Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    ---------------------

    B) a sentença condenatória estiver de acordo com a evidência dos autos.

    CPP Art. 621 - [...]

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    ---------------------

    C) a sentença absolutória se fundar em documentos comprovadamente falsos.

    CPP Art. 621 - A revisão dos processos findos será admitida:

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    ---------------------

    D) após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado.

    CPP Art. 621 - [...]

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. [Gabarito]

  • Gab : D

    As sentenças se dividem em absolutória e condenatória:

    condenatória é aquela que reconhece a responsabilidade do réu em relação a infração penal que o mesmo cometeu, condenando-o, exigindo-se prova cabal, ao passo que a absolutória julga improcedente a acusação, absolvendo o réu.

    info: https://jus.com.br


ID
1931887
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    LEP, Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

     

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

     

    II - condenado acometido de doença grave;

     

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

     

    IV - condenada gestante.

     

    NÃO CONFUNDIR COM AS HIPÓTESES DO CPP:

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;       

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;       

       

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;   

           

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.        

     

  • LETRA B CORRETA 

    MACETE

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: ( 6, 7, 8 )

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV. gestante a partir do 7o mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    I.maior de 80 (oitenta) anos;

    II. extremamente debilitado por motivo de doença grave;

  • Não existe mais a exigência do sétimo mês de gestação. Observar alteração da redação do Art. 318 do CPP, decorrente da Lei 13.257/2016.

  • A letra "d" está incorreta, pois, de acordo com  o art. 117 da Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos.

  • LETRA B 

    Atentar para o que a questão pede: REGIME ABERTO! NÃO PRISÃO PREVENTIVA por domiciliar.

    André Arraes respondeu corretamente, mas o fundamento não está correto, a banca poderia ter misturado os artigos e talvez ele confudisse.

     

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

  • DOENÇA SUAVE 

    AH CONSULPAN DÁ UM TEMPO

  • doença suave kkkkk

  • KKKKKKKK NINGUÉM CONSEGUI LER GRAVE.

  • doençpa suave buebuenkohweoujabdklçad\hiklnkl\dn

  • DOENÇA SUAVE KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • LETRA

    Atentar para o que a questão pede: REGIME ABERTO! NÃO PRISÃO PREVENTIVA por domiciliar.

    André Arraes respondeu corretamente, mas o fundamento não está correto, a banca poderia ter misturado os artigos e talvez ele confudisse.

     

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Que banca brincante. 

  • LEP, Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

  • GABARITO: LETRA B.

    LEP, Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Galera, atenção para este inciso:

     

    III - condenadcom filho menor ou deficiente físico ou mental;

     

    Se a banca colocar condenado, pega muita gente.

  • SUAVE

    SUAVE VAI SER EU PASSANDO PELA CABEÇA DESSE EXAMINADOR JUVENIL

  •  a)condenado acometido de doença suave.  ==> condenado acometido de doença GRAVE

    b)condenada com filho deficiente físico ==> GABARITO,CORRETO

     c)condenada com filho maior.  ==> condenada com filho MENOR 

     d)condenado maior de 60 anos. ==> condenado maior de 70 anos

  •  Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de

    # condenado maior de 70 (setenta) anos;

    # condenado acometido de doença grave;

    # condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    # condenada gestante.

    AVENTE DEPEN 2018!

    DEUS NO COMANDO !

  • GAB: LETRA B

    a) INCORRETO: DOENÇA SUAVE KKKKKKKK'

    b)condenada(a) com filho deficiente físico. OBS: tanto condenado HOMEM quanto MULHER.

  • Uma gripe deve ser caracterizado como suave kkkkkkkk

  • Decisão RECENTE do STF sobre prisão domiciliar para gestantes, puérperas, mães de crianças e mães de pessoas com deficiência:

     

    O STF reconheceu a existência de inúmeras mulheres grávidas e mães de crianças que estavam cumprindo prisão preventiva em situação degradante, privadas de cuidados médicos pré-natais e pós-parto. Além disso, não havia berçários e creches para seus filhos.

    Também se reconheceu a existência, no Poder Judiciário, de uma “cultura do encarceramento”, que significa a imposição exagerada e irrazoável de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis, em decorrência de excessos na interpretação e aplicação da lei penal e processual penal, mesmo diante da existência de outras soluções, de caráter humanitário, abrigadas no ordenamento jurídico vigente.

    A Corte admitiu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir cuidados mínimos relativos à maternidade, até mesmo às mulheres que não estão em situação prisional.

    Diversos documentos internacionais preveem que devem ser adotadas alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado. É o caso, por exemplo, das Regras de Bangkok.

    Os cuidados com a mulher presa não se direcionam apenas a ela, mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos das crianças e adolescentes.

    Diante da existência desse quadro, deve-se dar estrito cumprimento do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), em especial da nova redação por ele conferida ao art. 318, IV e V, do CPP, que prevê:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

     

    Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:

    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

     

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

     

    Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

    Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar.

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • Doença suave rsrsrsrsrs

     

     

     

  • Na hora do nervosismo durante a prova a gente lê doença GRAVE ao invés de doença SUAVE e depois fica passando mal quando pega o gabarito :(

  • é verdade @Dri ☀ uma vez saiu o resultado de uma prova que fiz, e fiquei achando que era gabarito da prova de outro cargo, pq não batia nada, fui tendo uma tentena e acabei no posto de saude do bairro

  • Gab B 

     

    suave! kkkkkkk

  • Atentar-se para o seguinte:

    As hipóteses da LEP são para CONDENADOS que, atendendo as requisitos, poderão cumprir REGIME DOMICILIAR.

    Já no CPP (arts.317 e seguintes) são hipóteses para o INDICIADO ou ACUSADO que atendendo aos requisitos poderá ter sua prisão preventiva substituída pela PRISÃO DOMICILIAR.

    Se liga nos detalhes!

    @mpcasalconcurseiro

  • Caraca,cai na casca de banana! Nada suave!!!

    Avante!!

  • QUANDO VC COMEÇA A RIR SOZINHO RESPONDENDO QUESTÕES POR HORAS SEGUIDAS, SERÁ QUE É ALGUM TIPO DE DOENÇA MENTAL, OU É HORA DE PARAR UM POUCO?

    PREFIRO A 1º OPÇÃO.

    NUNCA PARA, NUNCA TERMINA...

  • Li 5 vezes "doença grave" quando na verdade na opção estava "doença suave". DESGRAÇAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Doença suave, que criatividade kkkk

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • PRISÃO DOMICILIAR NA LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    PRISÃO DOMICILIAR NO CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos      

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;      

    IV - gestante;        

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         

  • condenado acometido de doença suave. kkk essa alternativa foi boa

    - Como está a doença aí, hein?

    - Tá Suave !

    - Vá para casa, Suave?

    - Suave, vlw

  • Na hora da prova esse Suave passa que passa bom..
  • Gab B

    Art117°- Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I- Condenado maior de 70 anos

    II- Condenado acometido de doença grave

    III- Condenada com filho menor ou deficinete físico ou mental

    IV- Condenada gestante

  • suaveeeee

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ID
1931890
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das limitações do poder de tributar, avalie as afirmações a seguir:

I. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados em nível superior aos que fixar para suas obrigações.

II. É vedado aos Estados cobrarem impostos de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, em relação a fatos geradores ocorridos no período de vacância da lei que o aumentou.

III. É vedado à União cobrar Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.

IV. É vedado a Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

     

    I- Art. 151. É vedado à União: 

        II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos         dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

     

    II- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        III - cobrar tributos:

        a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

     

    III- (INCORRETA)Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

         III - cobrar tributos:

         b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I(empréstimos compulsórios), 153, I(I.I), II(I.E), IV(IPI) e V(IOF); e 154, II(impostos extraordinários); e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

     

    IV-  Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • A afirmação IV está correta, não estar com o texto completo não a torna incorreta, tornaria se estivesse escrito de "acordo com a lei"

  • só saber das exceções ao principio da anterioridade: II, IE, IOF, IPI, IEguerra, emprestimo compulsorio, CIDE - combustiveis, ICMS- monofisico.

     

    GABARITO "B"

  • Sabendo que a afirmação III esta incorreta, mata a questão. Os impostos regulatórios de mercado não obedecem aos princípios da anterioridade.

  • ACERCA DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, AVALIE AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR:

     

    I. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados em nível superior aos que fixar para suas obrigações.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 151, II, da CF: "É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes".

     

    II. É vedado aos Estados cobrarem impostos de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos, em relação a fatos geradores ocorridos no período de vacância da lei que o aumentou.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 150, III, a), da CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado".

     

    III. É vedado à União cobrar Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o aumentou.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do artigo 150, III, b, §1º, da CF.

     

    IV. É vedado a Município estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 152, da CF: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

     

  • EXCEÇÕES À:

    1. ANTERIORIDADE (3): Contribuição da Prev. Social; IPI e reestabelecimento das alíquotas ICMS e CIDE;

    2. NOVENTENA (lembre-se do que é bom: renda, carro e casa): IR e base de cálculo do IPVA e IPTU;

    3. ANTERIORIDADE + NOVENTENA: "EI, FOI EXTRAORDINÁRIO!" --> IE; II; IOF; Extraordinário de guerra/calamidade pública.

  • A II foi mal redigida. Período de vacância de lei que os 'aumentou' traduz-se na ideia de que o ITCMD já foi criado e, portanto, incide sobre os respectivos fatos geradores, não sendo aplicável, tão somente, a alíquota majorada pela lei ainda não vigente.

  • PERFEITO O COMENTÁRIO DO JOÃO DOLABELLA. ESTARIA VEDADO TÃO SOMENTE O CALCULO DO IMPOSTO COM BASE NO AUMENTO.

  • A terceira esta incorreta,então ja sabe né!!

  •  

    Não SE APLICA (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    NÃO  se aplica na  Noventena:

     

    ·  II

    ·  IE

    ·  IR

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes a guerra e a calamidade pública;

    ·  Alteração da base de cálculo do IPVA e IPTU

    . ISS

     

    NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:        Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.


    Não se aplica na anterioridade:

     

     

    ·  II

    ·  IE

    ·  IPI

    ·  IOF

    ·  Impostos extraordinários

    ·  Empréstimos compulsórios referentes à guerra e a calamidade pública;

    ·  Contribuições para financiamento da seguridade social.

    ·  CIDE sobre combustível (Art. 177)

    ·  ICMS monofásico (Art. 155 §4)

  • Leo, o ISS também é uma exceção ao Princípio da Noventena? Qual fundamentação? Obrigado.

  • CR 
    I) Art. 151, II. 
    II) Art. 150, III, "a". 
    III) Art. 150, par. 1. 
    IV) Art. 152, "caput".

  • O ITEM II É UMA ABERRAÇÃO

     

    ETA CONSULPLAN deixa de "inguinorânça"! Então para o examinador se a alíquota era 3% e foi aumentada para 4% o Estado não pode cobrar nada no período de vacatio? Nem os 3% já vigente? Deixa de ser inútil banca, deste jeito ninguém consegue advogar a seu favor.

     

     

    Ocorre que não será possível cobrar apenas o valor correspondente ao acréscimo, pois o que já estava vigente evidentemente que será possível cobrar, aliás, é obrigado a cobrar enquanto a nova lei estiver em vacatio. Quando acabar a vacatio aí cobra com o aumento.

  • CONSUPLAN apelou no item II. Eu acertei eliminando as opções, mas em outras circunstâncias poderia ter errado fácil! Que absurdo.

    No caso em tela não aplica o ITCMD majorado, mas aplica ao de exercício anterior ou atual, desde que a majoração respeite a anterioridade.

  • Não basta saber, tem que prever...


ID
1931893
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é de competência da União, em não existindo Território Federal, instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

     

    C.F/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Como a questão especificou que "em não existindo Território Federal", vale o art. 153, que o Elvis citou.

     

    Bons estudos.

  • NA VERDADE, REFERIDO IMPOSTO CABE A UNIÃO, INDEPENDENTEMENTE DE EXISTIR OU NÃO TERRITÓRIO FEDERAL. 

  • Competências:

    UNIÃO (Art. 153 e 154) - IPI, IE, IR, II, ITR, IOF, IGF, Imposto Residual, Imposto Extraor. Guerra;

    Estados (art. 155) - IPVA, ICMS, ITCMD 

    DISTRITO FEDERAL (art . 147 e155) IPVA, ICMS, ITCMD, ISS ,IPTU, ITBI 

    MUNICÍPIOS (art. 156) ISS, IPTU, ITBI 

     

     

     

     

  • Gabarito, letra "D"  

     

    O examinador tentou confundir o candidado no que concerne à competência CUMULATIVA da União para instituir, no territério federal existente, os tributos de competência originária dos estados e, caso não dividido (o dito território) em municípios, também a competência para instituição dos tributos de natureza municipal. 

    Isso ocorre porque os territórios não são considerados entes políticos da federação - mas tão somente autarquias especiais da União -, o que significa dizer que não possuem competência tributária. Logo, "nos termos da Constituição Federal, é de competência da União, em não existindo Território Federal, instituir os impostos de sua própria competência constitucional". 

    ____________________ 

           

    Esta competência tributária cumulativa é observada também no Distrito Federal em relação à instituiçao dos impostos municipais (já que, como todos sabem, o DF não é subdividido em municípios e acumula em suas competência aquelas relativas à tributação municipal).

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.   

    ____________________

    Tributos relacionados ao problema:

    - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos > COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL

    - propriedade de veículos automotores > COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL

    - propriedade predial e territorial urbana > COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

    - grandes fortunas, nos termos de lei complementar > COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO (gabarito)

     

    Bons estudos a todos!

  • Eu gostaria de perguntar pro examinador da Consulplan se Fernando de Noronha já instituiu o IGF quando era Território... É CADA UMA, PQP...Afirmar que: em não existindo território federal, caberá à União... significa que se existir, deve caber pro Papa, pro Homero, pro Odisseu, pra Ana Terra,pra Joshua York, mas não pra União. 

    Infelizmente, esse é o mal da maioria do pessoal que faz Direito...acaba pecando FEIO no Português. 

  • o trecho " em não existindo Território Federal"e praticamente inutiliza a questão. 

  • ART 153 CF; 

    COMPETE Á ÚNIÃO INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE:

    INCISO === VII = GRANDES FORTUNAS, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR.

  • Cabe à União, não existindo ONU, Papa, Michael Jackson, Eduardo Cunha, Dilma e Edir Macedo, instituir imposto sobre: VSF

  • IMPOSTOS ESTADUAIS:

    COMPREI UM CARRO (IPVA), CIRCULEI (ICMS) OLHANDO UMAS GATINHAS, BATI E MORRI (ITCMD)

     

    IMPOSTOS MUNICIPAIS:

    TRABALHEI MUITO (ISS) E CONSEGUI COMPRAR UMA CASINHA (IPTU), MAS LOGO VEIO A CRISE E A VENDI (ITBI)

  • Presto concurso pq não tenho outra saída.. mas confesso que vou fazer de tudo para que meu filho more na europa ou eua...isso aqui só não é pior que o kalifado!

  • a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos -  ESTADO

    b)  propriedade de veículos automotores -  ESTADO

    c) propriedade predial e territorial urbana -  MUNICIPIO

    d) grandes fortunas, nos termos de lei complementar -  UNIÃO (gabarito)

  • Nos termos da Constituição Federal, é de competência da União, em não existindo Território Federal, instituir impostos sobre 

     

    a) - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 155, I, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos".

     

    b) - propriedade de veículos automotores.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 155, III, da CF: "Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores".

     

    c) - propriedade predial e territorial urbana.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, I, da CF: "Art. 156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana".

     

    d) - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 153, VII, da CF: "Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

     

  • Constituição Federal

     

    Art. 153.                                                                Art. 155.                                                                    Art. 156.

    Compete à União instituir impostos sobre:                 Compete aos e ao DF instituir impostos sobre:      Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    7 impostos                                            3 impostos                                            3 impostos

    II                                                             ITCMD                                                    IPTU

    IE                                                            ICMS                                                      ISS

    IRPQN                                                     IPVA                                                      ITBI                                                                                     

    IPI

    IOF                                                                                                                                              

    ITR

    IGF 

     

    Gabarito letra ( D )

  • Marquei errado pq achei que o QC tinha transcrito de forma equivocada a questão. É cada uma, viu?! 

  • Alternativa D! 

     

    http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/01/treino-trf-2-regiao-direito-tributario.html

  • Quer dizer que se existir Território a União não pode instituir imposto sobre grandes fortunas? Isso não é pegadinha, é erro mesmo!

  • Augusto Boehs, valeu pelo seu post, cai nessa artimanha. Agora entendi a questão, precisava ler com cuidado, a competência comulativa é caso o território exista, como a questão fala que ele não existe, é competência plena da União.

  • LETRA D CORRETA 

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

    Impostos Federais:

    DEMAIS

  • Ora, se NÃO EXISTE TERRITÓRIOS FEDERAIS, somente irá caber a união: cobrar os impostos residuais e os de sua competência.

  • Safadenha!

  • a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos - ESTADO

    b)  propriedade de veículos automotores - ESTADO

    c) propriedade predial e territorial urbana - MUNICIPIO

    d) grandes fortunas, nos termos de lei complementar - UNIÃO

    Gabarito letra D

  • Você que criticou a redação do enunciado, aprenda: "Se A, então B" não implica "Se não A, então não B". A questão está perfeita, é a sua lógica que é fraca.


ID
1931896
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece regras de competência tributária. São características da competência tributária, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina ensina de maneira quase unânime que, as características da competência tributária são: a)Privatividade ou exclusividade; b) Indelegável; c) Inalterável; d) Facultabilidade; e) Incaducabilidade. NÃO CADUBILIDADE: Pois a competência tributária, mesmo que o ente não exerça tal prerrogativa, ele não a perderá.
  • GAB. C

           
    Regras de competência tributária, comumente identificadas pela doutrina nacional como sendo:
                         Privatividade,
                         Facultatividade,
                         Indelegabilidade,
                         Irrenunciabilidade,
                         Incaducabilidade,                     
                         Inalterabilidade e
                         Taxatividade.


            As competências tributárias não perecem com o decurso do tempo, ainda que não exercitadas, sendo, pois, incaducáveis.
          
            Por esse motivo, não há que se falar em decadência no exercício das competências tributárias; mesmo que uma Pessoa Política não exerça uma determinada competência tributária por tempo indefinido, jamais a perderá, podendo, a qualquer tempo, vir a implementá-la, por intermédio do veículo legislativo adequado

  • Gabarito: C

    INDELEGABILIDADE: impossibilita a entidade competente transferir por vontade própria a aptidão de instituir tributo para outra pessoa. No entanto, fiscalizar e arrecadar  tributos são atividades delegáveis desde que para Pessoa Jurídica de Direito Público

    PRIVATIVIDADE:  a competência atribuida a determinada entidade federativa exclui seu exercício pelas demais pessoas políticas.

    FACULTATIVIDADE: o legislador não está constitucionalmente obrigado a criar os tributos de sua competência. Porém, a LRF proíbe transferências voluntárias a entes que não tenham instituído todos seus impostos.

    IRRENUNCIABILIDADE: a entidade federativa não pode abrir mão definitivamente de suas competências tributárias.

    INCADUCABILIDADE:  não há prazo para o exercício da competência tributária e a falta de uso não faz a competência tributária ddesaparecer ou ser transferida a outra entidade.

    INAMPLIABILIDADE: a entidade federativa não pode, por vontade própria, aumentar suas competências tributárias.

  • CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA;

     

    INDEGABILIDADE =    A CONSTITUIÇÃO DEFINE QUAIS SERÃO OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE CADA ENTE FEDRERATIVO, DE MODO SER INDELEGÁVEL TAL ATRIBUIÇÃO, OU SEJA INTRANFERÍVEL.

     

    FACULTATIVIDADE=    OS ENTES FEDERATIVOS NÃO ESTÃO OBRIGADOS A INSTITUIR OS TRIBUTOS, CUJA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA LHE FOI ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    INCADUBILIDADE=    O DIREITO DO ENTE FEDERATIVO DE INSTITUIR O TRIBUTO PODE SER EXERCIDO A QUALQUER TEMPO.

     

    INALTERABILIDADE=    A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL.

     

    IRRENUNCIABILIDADE=     O ENTE FEDERATIVO JAMAIS PODE RENUNCIAR SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DE OUTRO ENTE, PODENDO APENAS DEIXAR DE EXERCÊ-LA.

  • A FACULTATIVIDADE DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

     

    Adverte Ricardo Alexandre (2016):

     

    "O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com seus critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária.


    Nesse ponto, é relevante comentar uma novidade trazida pela Lei Complementar 101/1999 (Lei de Responsabilidade Fiscal), qual seja afirmar que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF, art. 11).

     

    A previsão tem caráter principiológico, estando dentro do contexto do equilíbrio das contas públicas, maior objetivo da LRF. Todavia, a Lei foi além, proibindo a realização de transferências voluntárias para os entes federados que deixem de instituir os impostos de sua competência (art. 11, parágrafo único).

     

    [...]

     

    Em resumo, é requisito essencial da responsabilidade fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos economicamente viáveis da competência constitucional do ente da Federação.


    Em provas de concursos públicos, todavia, deve-se seguir a literalidade da LRF, no sentido de que todos os tributos de competência do ente federado devem ser efetivamente instituídos e arrecadados".

     

    Enfim, em provas que não se referirem direta ou indiretamente à regra da LRF, deve-se entender que a facultatividade do exercício é uma das características da competência tributária.

     

    Bons estudos!

     

    (Fonte: Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.).

  • para não ter dúvidas: a competencia tributaria é indelegável, mas a capacidade tributária ativa é delegável

  • Péssima questão. Muito mal elaborada.

     

  • Incaducabilidade=    O direito do ente federativo de instituir o tributo pode ser exercido a qualquer tempo.

  • cadubilidade é a aptidão de alguém ser cadu?

  • CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA;

     

    INDEGABILIDADE =  A CONSTITUIÇÃO DEFINE QUAIS SERÃO OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DE CADA ENTE FEDERATIVO, DE MODO SER INDELEGÁVEL TAL ATRIBUIÇÃO, OU SEJA INTRANSFERÍVEL.

     

    FACULTATIVIDADE=  OS ENTES FEDERATIVOS NÃO ESTÃO OBRIGADOS A INSTITUIR OS TRIBUTOS, CUJA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA LHE FOI ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    INCADUBILIDADE=  O DIREITO DO ENTE FEDERATIVO DE INSTITUIR O TRIBUTO PODE SER EXERCIDO A QUALQUER TEMPO.

     

    INALTERABILIDADE=  A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI INFRACONSTITUCIONAL.

     

    IRRENUNCIABILIDADE=  O ENTE FEDERATIVO JAMAIS PODE RENUNCIAR SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DE OUTRO ENTE, PODENDO APENAS DEIXAR DE EXERCÊ-LA.

    Gabarito letra "C"

  • Vejamos cada uma das características apresentada na questão:

    Exclusividade:  a competência tributária só pode ser exercida ao ente que a Constituição atribuiu o seu exercício.

    Indelegabilidade: o ente que recebeu a competência constitucional de instituir não pode delegá-la a ente diverso.

    Incaducabilidade (ou imprescritibilidade): a competência tributária não perece com o decurso do tempo.

    Inalterabilidade: o ente político não pode alterar as dimensões da competência tributária que lhe foi outorgada pela Constituição.

    Portanto, a caducabilidade não é característica da competência tributária, ALTERNATIVA C é a nossa resposta!

    GABARITO: C


ID
1931899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Só criando cadernos então
  • Lei nº 15.424/04 do Estado de Minas, in verbis:

    Art. 4º É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.


    Art. 5º É responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.”

  • D)

    O recebimento doloso de valores relativos a emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária obrigam o notário ou registrador a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida. ERRADA.  Deve se dar de forma singela e nao em dobro. 

  • c) Art. 8ºO Notário e o Registrador fornecerão recibo circunstanciado dos emolumentos cobrados e cotarão os respectivos valores à margem do documento a ser entregue ao interessado.

    d) Art. 30.  Sem prejuízo de outras sanções, o Notário e o Registrador ficam sujeitos a multa de, no mínimo, R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e, no máximo, R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), nas seguintes hipóteses:§ 2º  Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.

  • Estranho que esta questão não tenha sido anulada, já que a lei nada fala sobre a necessidade de dolo ou culpa:

     Art. 30

    § 2º Na hipótese de recebimento de valor indevido ou em excesso, o Notário ou Registrador fica obrigado a restituir ao interessado o dobro da quantia irregularmente recebida.


ID
1931902
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Estadual (MG) nº 15.424, de 30/12/04, avalie as afirmações a seguir:

I. A responsabilidade pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária é do notário ou registrador que praticar o ato notarial ou de registro.

II. Os valores dos emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária são fixados em tabelas constantes em anexo da Lei Estadual nº 15.424/04 e expressos em moeda corrente do País.

III. As notas explicativas não integram as tabelas da Lei Estadual nº 15.424/04.

IV. As intervenções e anuências de terceiros, ainda que não impliquem outros atos, autorizam acréscimos de valores de emolumentos.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I) (CORRETO) Art. 5º É responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

    II) (CORRETO) Art. 6º Os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são os fixados nas Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

    III) (ERRADO) § 3º  As notas explicativas integram as tabelas, que serão afixadas nas dependências do serviço notarial ou de registro, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público.

    IV (ERRADO) Art. 11.  As intervenções ou anuências de terceiros, desde que não impliquem outros atos, não autorizam acréscimos de valores de emolumentos.


ID
1931905
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em análise de aspectos dos fatos geradores e contribuintes de impostos, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

     

    B) ERRADA. DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. 

    Art.1º - O Imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado tem como fato gerador a saída deste do território nacional.

            § 1º -Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.

            § 3º  O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto.

     

    C) Art. 27. Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

     

    D) Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • CTN ART 23

    Art.  23.  O  imposto,  de  competência  da  União,  sobre  a  exportação,  para  o  estrangeiro,  de  produtos  nacionais  ou  nacionalizados  tem  como  fato  gerador  a saída  destes  do  território  nacional.

     

    Nao entendi de onde o Mario tirou a explicacao do item B

  • Essa questão está estranha, pois uma coisa é o fato gerador, outra coisa é o momento da ocorrência do fato gerador. De acordo com o artigo 23 do CTN, o fato gerador é a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional. Todavia, o artigo 213 do RA diz que o fato gerador do IE ocorre na data do registro de exportação no SISCOMEX.

  • A meu ver o erro do item "b" e afirmar que mesmo não estando indicado em lista aprovada pelo Poder Executivo estaria sujeito ao imposto de exportação IE. 

  • Caros amigos, a suposta saída do território nacional diz respeito a saída jurídica e não fisica, ou seja, o fato gerador ocorrerá no momento em que houver o desembaraço da exportação no Siscomex.

    GABARITO (B)

    Bons estudos !!!!!  

                             Deus é Fiel !!!!!!!!!!!!!!!

  • A letra B é a incorreta! O parágrafo único do art. 213 do Decreto 6.759/09, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, considera-se ocorrido o fato gerador para fins de cálculo do imposto sobre a exportação na data de registro do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

  • O imposto de exportação de Competência da União, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional. E assim está definido nos termos art. 153, inciso III, da Constituição, e do art. 23, do Código Tributário Nacional.

    O fato gerador desse imposto é a saída do Território Nacional, do pro­duto nacional ou nacionalizado indicado em lista aprovada pelo Poder Exe­cutivo (Decreto-lei n. 1.578/77, art. 1Q, e seu § 3°). Se o produto que sai do território nacional não consta da lista, o caso é de não incidência tributária. Atualmente a lista é pequena (couros, peles, cigarros e armas a depender da normatização específicas).

  • EM ANÁLISE DE ASPECTOS DOS FATOS GERADORES E CONTRIBUINTES DE IMPOSTOS, NÃO É CORRETO AFIRMAR

     

    a) -  O imposto sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 29, do CTN: "O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Muncípio".

     

    b) - O fato gerador do imposto de exportação é a saída, do território nacional, do produto nacional ou nacionalizado, ainda que não esteja indicado em lista aprovada pelo Poder Executivo.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 23, do CTN c/c art. 1º, do Decreto-Lei 1.579/1977: "Art. 23 - O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do territorio nacional. Art. 1º. - O imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado tem como fato gerador a saída deste do território nacional. §1º. - Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente. §3º. - O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto".

     

    c) - O contribuinte do imposto de exportação é o exportador ou quem a lei a ele equiparar. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 27, do CTN c/c art. 5º, do Decreto-Lei 1.578/1977: "Art. 27 - Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar. Art. 5º - O contribuinte do imposto é o exportador, assim considerado qualquer pessoa que promova a saída do produto do territorio nacional".

     

    d) - O imposto sobre a propriedade territorial rural tem como contribuinte o proprietário do imóvel a ser tributado, o titular de seu domínio, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 31, do CTN: "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título".

     

  • As provas da Consulplan, muitas vezes, não trazem referências de livros ou leis a serem estudadas, como é o caso do TRF 2ª região agora em 03/2017.

    b) ..., ainda que não esteja indicado em lista aprovada pelo poder executivo. 

    Reparem que este dispositivo encontra-se em norma mais específica, o decreto-lei 1579/77, que não precisaria estar no edital da prova nem ser estudado. Se o candidato se garantir no conhecimento do CTN e da CF/88, mata a questão, pois as letras A, C e D estão corretíssimas, de acordo com tais dispositivos. Saliento também que as letras A e D foram colocadas pra que o candidato mal preparado escorregue, visto que ambas tratam do mesmo imposto, porém sobre aspectos diferentes, fato gerador e contribuinte, gerando dúvida se o candidato estiver despreparado ou desatento.

  • Também estou com essa dificultade Rivail. Consulplan cobrando conteúdo conexos, que nao estão expressamente no edital.

  • É totalmente possível a incidência de ITR dentro da zona urbana, desde que o imóvel mantenha as características de exploração agrícola e pecuária, sendo o aspecto mais relevante a utilização e não a localização do imóvel.

  • GABARITO: B

     

    CTN. Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional.

     

    DECRETO-LEI Nº 1.578, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. 

     Art.1º - O Imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado tem como fato gerador a saída deste do território nacional.

            § 1º - Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.

            § 3o  O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto.

  • CTN 
    a) Art. 29, "caput". 
    b) DL 1579/77, Art. 1, par. 3. 
    c) Art. 27. 
    d) Art. 31.

  • um dos piores professores do QC é esse de tributario. dá aula gritando, só fala 'certo' / 'errado' sem destrinchar o porquê, repetitivo

  • art. 23 §3 CTN

    LISTA


ID
1931908
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as afirmações a seguir, considerando posicionamentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal:

I. A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos é inadmissível.

II. É admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

III. A exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo tributário tem amparo na Constituição Federal.

IV. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

É correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    Súmula 323, STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

     

    Súmula 70, STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

     

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Observação sobre itens A e B:

     

    Não é admissivel a apreensão ou interdição de bens/estabelecimentos/imóveis para coagir pagamento de tributo (viola o principio da vedação ao confisco), porém é admissivel quando se trata de poder de policia.

     

    Exemplo: Fulano não paga o IPVA e por isso está com o licenciamento do carro desatualizado, nesse caso, pode ter o carro apreendido.

  • Alternativa correta letra D

     

    SÚMULA 323 STF - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

     

    SÚMULA 670 STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • "Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade." (RE 573.675, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 25-3-2009, Plenário, DJE de 22-5-2009, com repercussão geral.)

  • III. A exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo tributário tem amparo na Constituição Federal.
    ""  Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007)  ""
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255 

  • TAXA: eu te vejo (especificidade) e tu me vê (divisibilidade). Desta forma, os serviços prestados para a coletividade (ex.: policiamento, iluminação pública, etc...) não pode ser remunerado por taxa, mas sim por impostos.

     

  • Gente, ainda não conseguir entender o ítem III. "A exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo tributário tem amparo na Constituição Federal." Está correto??? A súmula 21 do STF não fala exatamente o oposto? 

  • a. CERTO. SUMULA 323, STF.  A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos é inadmissível.

    b. STF. SÚMULA 70.É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    c. STF. Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    d. CERTO. STF. Súmula Vinculante 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Marli, acertei a questão por eliminação, mas, assim como você, penso que o item III vai ao oposto do que dita a súmula vinculante 21.

  • Conforme o gabarito a assertiva III está incorreta mesmo. Súmula 21.

  • A respeito da apreensão de mercadorias, é pertinente lembrar que ela é admissível nos casos de mercadorias ilícitas (contrabando ou descaminho) e também nos casos de na falta de documento fiscal ou que não corresponda à realidade, temporariamente, apenas para lavrar o Auto de Infração, após a identificação do proprietário.

  • AVALIE AS AFIRMAÇÕES A SEGUIR, CONSIDERANDO POSICIONAMENTOS SUMULADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

     

    I. A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos é inadmissível.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 323, do STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

     

    II. É admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 70, do STF: "É inadimissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".

     

    III. A exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo tributário tem amparo na Constituição Federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula Vinculante 21, do STF: "SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

     

    IV. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 670, do STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

     

  • I. Súmula 323, do STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

    II. Súmula 70, do STF: "É inadimissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".

    III. Súmula Vinculante 21, do STF: "SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    IV. Súmula 670, do STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

     

     

     

  • Consulplan letra de lei? aham.

  • Vale o registro: as hipóteses I e II trazidas na questão configuram SANÇÃO POLÍTICA, em matéria de Direito Tributário.

     

     

    Sanção política (cobrança do tributo por vias oblíquas)


    Sabe-se que a Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais (execução fiscal) ou extrajudiciais (lançamento tributário) legalmente previstos. O Fisco possui, portanto, instrumentos legais para satisfazer seus créditos.


    Justamente por isso, a jurisprudência entende que a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo por "meios indiretos", impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor. Quando isso ocorre, os Tribunais afirmam que o Poder Público aplicou “sanções políticas”, ou seja, formas “enviesadas de constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário” (STF ADI 173). Exs.: apreensão de mercadorias, não liberação de documentos, interdição de estabelecimentos.

    Existem quatro exemplos de sanções políticas reconhecidas em súmulas do STF e STJ:


    Súmula 70-STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. (II)


    Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. (I)


    Súmula 547-STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.


    Súmula 127-STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

     

     

     

     

  • A IV É MUITO CERTA, TODOS ESTÃO CARECAS DE SABER. SABENDO QUE A III ESTA ERRADA MATA A QUESTÃO. 

    III) EXIGÊNCIA DE DEP OU ARROLAMENTO DE BENS PARA INTERPOR RECURSO É INCONSTITUCIONAL, TEM SUMULA DO STF E DO STJ, FERE DIREITO DE PETIÇÃO (CF/88 ART. 5°) FERE ISONOMIA, FERE PRINCÍPIO DA GRATUIDADE (LEI 9784, PROCESSO ADM FEDERAL, ART 56, §2° - DEVE-SE DESCONSIDERAR PRIMEIRA PARTE POIS É INCONSTITUCIONAL), QUER DIZER, NEM PRECISAVA DA JURISPRUDÊNCIA, BASTAVA CONHECER A LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL E AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

  •  

    Súmula 323 stf- É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    SÚMULA 70 stf- É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    Súmula Vinculante 21 stf- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA VINCULANTE 41 stf-  O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Avalie as afirmações a seguir, considerando posicionamentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    I - A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos é inadmissível.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula 323, do STF: "Súmula 323 - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. - É pacífico na jurisprudência nacional, a não aceitação de constrições oblíquas que objetivam o pagamento de tributos, também chamadas de "sanções políticas".

     

    II - É admissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 70, do STF: "Súmula 70 - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. - Os meios hábeis para a cobrança dos créditos não pagos à Fazenda Pública são as cobranças administrativas ou as execuções fiscais",

     

    III - A exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo tributário tem amparo na Constituição Federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da Súmula Vinculante 21, do STF: "Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    IV - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos da Súmula Vinculante 41, do STF: "Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

  • Cézar Ribeiro, valeu pelo seu excelente e elucidativo comentário. Bons Estudos!

  • “Os serviços públicos são os que atendem a toda a coletividade, sem usuários determinados, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços de destinam indiscriminadamente a toda a população, sem que se erijam em direito subjetivo individual de qualquer administrado à sua fruição particular, ou privativa de seu domicílio, de sua rua ou de seu bairro. Daí por que tais serviços devem ser mantidos por impostos (tributo geral) e não por taxa ou tarifa.” (grifado)

     

    Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal, em análise do feito, decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, vindo, inclusive, a editar a Súmula n.° 670.

     

     Então, os municípios, após perderem grande fatia de arrecadação, pressionaram o Poder Constituinte Derivado, para, através de Emenda Constitucional (EC n.° 39/2002), autorizar constitucionalmente a criação da contribuição para o custeio da iluminação pública dos municípios. Neste caso, somente houve a alteração da denominação de taxa de iluminação pública (TIP) para contribuição de iluminação pública (CIP), pois a natureza jurídica do serviço prestado continua afeta aos impostos.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10468&revista_caderno=11

  • é imperioso destacar que pode ser realizada a apreensão de mercadorias provenientes do exterior.

  • Por que essa questão está desatualizada?

  • Pessoal do QC, por favor, quando classificarem uma questão como anulada ou desatualizada, é importante informar as razões.

    Pesquisei todos os enunciados da questão e não consegui detectar a razão de a questão supostamente estar desatualizada, já que nenhuma das súmulas citadas foi revogada nem modificada.


ID
1931911
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições relativas ao Sujeito Ativo e Sujeito Passivo do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    CTN

     

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Sempre é bom lembrar que toda exceção gera uma possibilidade...

    Desta maneira a letra D está correta.

  • CTN.  Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Interessante ser mensurado que na letra C fala que o responsável teria relação direta com a relação que constitua o FG, quando, na verdade, seria uma relação indireta.

  • Olá Pessoal!

    Para Alexandre Mazza "No polo passivo podemos ter duas figuras distintas: o contribuinte ou o responsável tributário: 

    Contribuinte: Sujeito passivo com relação direta e pessoal com o fato gerador do tributo. 

    Responsável Tributário: Sujeito passivo, não revestindo a condição de contribuinte, tenha a obrigação de recolher tributos decorrentes de expressa disposição legal" (Alexandre Mazza, 2016) 

    Exemplos:

    Contribuinte: Proprietário de veículo automotor deve pagar IPVA. 

    Responsável tributário: Empregador que recolhe o IRPF do empregado. 

    Um abraço!

  • Complementando em relação a correção do item d) ...

     

     

    Art. 123, CTN. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    Para Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 2016), segundo interpretação feita a luz deste art. 123, do CTN, "é possível que a lei tributária disponha em sentido contrário, admitindo a eficácia das relações entre particulares contra a Fazenda Pública. Na prática, é muito difícil que isto venha a se verificar, por não parece ser algo interessante para o Estado elaborar uma lei que coloque a definição passiva tributária ao arbítrio dos particulares".

     

     

  • Banca ridícula!!
  • É o que acontece com o IPVA e o IPTU nas corriqueiras cláusulas que são inseridas, respectivamente, nos contratos de compra e venda de automóvel e de locação de bem imóvel.

     

    Tais convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, para se ver modificado o sujeito passivo tributário, o qual é estabelecido em lei.

     

    Ilustrando:

     

    "Como decorrência de a definição do sujeito passivo, em quaisquer de suas modalidades, possuir sempre sede legal, o art. 123 do CTN afirma que, salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    Claro que um contrato feito entre particulares não pode vincular a Fazenda Pública mudando algo que foi definido pela lei. Assim, suponha-se que “A” adquiriu um veículo de “B”, tendo este se comprometido por escrito a pagar qualquer débito de IPVA porventura pendente. Se, dois anos após a alienação, o Estado descobre um valor não pago, relativo ao período em que “B” era o proprietário, o valor será cobrado de “A”, pois o art. 131, I, do CTN atribui ao adquirente a condição de responsável pelo pagamento dos tributos relativos ao bem adquirido. Mesmo que “A”, ao ser notificado do débito, apresente o contrato firmado com “B”, a situação não se modifica, pois a avença firmada entre os particulares não pode ser oposta à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Caso “B” não cumpra sua promessa, “A” deve pagar o valor do tributo, podendo responsabilizar “B” pelo inadimplemento contratual, o que, a rigor, não tem qualquer relação com direito tributário, sendo matéria de direito civil.


    Da mesma forma, a cláusula – comum em contratos de aluguel – que responsabiliza o locatário pelo IPTU incidente sobre o imóvel durante o período de vigência do contrato é válida entre as partes, mas, em caso de inadimplemento, a Fazenda Pública Municipal cobra o imposto do proprietário (contribuinte), cabendo a este, caso queira, ajuizar ação regressiva contra o contratante inadimplente".

     

    (Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.).

  • De acordo com as disposições relativas ao Sujeito Ativo e Sujeito Passivo do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

     

    a) - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento. 

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do art. 119, do CTN: "Art. 119 - Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento".

     

    b) - O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade tributária.  

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do artigo 121, do CTN: "Art. 121 - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária".

     

    c) - O sujeito passivo da obrigação principal, de pagar um tributo ou penalidade, pode ser o contribuinte ou o responsável, por terem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

     

    Afirmação INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 121, do CTN: "Parágrafo único - O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei".

     

    d) - Havendo previsão expressa em lei, as disposições particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do artigo 123, do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".

     

  • Nossaaaa... a letra D me deixou na dúvida...kkk

    Que DROGAA!!!

  • Há duas erradas, letra C e D! 

    Afirmação CORRETA, nos exatos termos do artigo 123, do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, NÃO podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".

     

  • Leandro, 

    Repare que o artigo começa com o salvo disposição de lei em contrário, ou seja, havendo previsão expressa em lei, as convenções particulares poderão sim ser opostas á Fazenda Pública.

     

  • Banca cheia de peguinha, esse concurso do TRF2 vai ser uma graça kkkkk

  • LETRA C INCORRETA 

    CTN

        Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Queridos preciso muito da ajuda de vocês, pois nem o Google conseguiu tirar minha dúvida.

    Penalidade Pecuniária é o mesmo que Penalidade Tributária? 

    O Art. 121 do CTN em sua parte final fala em "penalidade pecuniária" e na assertiva B fala em "penalidade tributária"

    Desculpem a ignorância, mas já me enterrei em pesquisas e não consegui tirar esta dúvida. 

    Obrigada!!

  • Daniele Lessa, sim, o sentido é o mesmo.

    Penalidade pecuniária - penalidade em dinheiro.

    Penalidade tributária - penalidade por infrações tributárias - multa.

  • C)  O sujeito passivo da obrigação principal, de pagar um tributo ou penalidade, pode ser o contribuinte ou o responsável, por terem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

     

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    Obs.:  Empregado (contribuinte) e Empregador (responsável tributário).

     

    Art. 123Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


ID
1931914
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando disposições do Código Tributário Nacional, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CTN:

     

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais; (Resposta, A)
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. (B)

     

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade; (C)
    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; (D)
    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

     

    Bons estudos.

  • É só lembrar da história da criança que vai comprar doce na padaria. Ela é incapaz civilmente, porém tem plena capacidade tributária passiva pois irá pagar imposto durante a compra do doce.

  • CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais

    Questão muito recorrente em todas as bancas.

  • Considerando disposições do Código Tributário Nacional, assinale a afirmação INCORRETA.  

     

    a) - A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 126, I, do CTN: "Art. 126 - A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais".

     

    b) - A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 126, III, do CTN: "Art. 126 - A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa juridica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade economica ou profissional".

     

    c) - O domicílio tributário, na falta de eleição pelo contribuinte ou responsável, considera-se o da residência habitual quanto às pessoas naturais. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artg. 127, I, do CTN: "Art. 127 - Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade".

     

    d) - O domicílio tributário, na falta de eleição pelo contribuinte ou responsável, quanto à pessoa jurídica de direito privado, com um único estabelecimento, considera-se o lugar de sua sede.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 127, II, do CTN: "Art. 127 - Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento".

     

  • LETRA A INCORRETA 

    CTN

      Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;


ID
1931917
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo disposições do Código Tributário Nacional, são situações que autorizam a autoridade administrativa, de ofício, a efetivação e revisão do lançamento, EXCETO:  

Alternativas
Comentários
  • CTN

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    I - quando a lei assim o determine;

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; (D)

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; (A)

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; (C)

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

     

    Resposta: B.

     

    Bons estudos.

  • Para quem não é assinante: GABARITO - B

  • Pessoal, uma coisa, eu gosto de quando comentam acerca do gabarito! Mas, mesmo eu que não sou assinante, clico nas "estatísticas" e vejo qual é a certa e quais são as erradas :). Assim, comentários somente afirmando qual é o gabarito, se tornam...desnecessários. Mas a intenção é ótima, agradeço.

  • Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

  • Resposta: B. Trata-se de hipótese de alteração do lançamento, pela autoridade administrativa, decorrente de erro de direito, ou seja, em relação à interpretação da lei tributária (se houver alguma alteração na interpretação da lei tributária, seus efeitos serão ex nunc).

    CTN - Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. (alternativa B)

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; (alternativa D)

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; (alternativa A)

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; (alternativa C)

  • diego, c tá chegando agora. sabe de nada inocente. kkk

  • Segundo disposições do Código Tributário Nacional, são situações que autorizam a autoridade administrativa, de ofício, a efetivação e revisão do lançamento, EXCETO:  

     

    a) -  Quando se comprove omissão do sujeito passivo ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, VI, do CTN: "Art. 149 - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária".

     

    b) - Quando se alterar a interpretação jurídica dada à norma tributária.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do art, 146, do CTN.

     

    c) - Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, VIII, do CTN: "Art. 149 - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior".

     

    d) - Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149, II, do CTN: "Art. 149 - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: II - quando a declaração não seja prestada, por que de direito, no prazo e na forma da legislação tributária".

     

  • Não lembrava, mas pensei na segurança jurídica para Letra B

  • Observações em relação à Letra B:

     

    Art. 146, CTN: A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    Tais alterações somente se aplicarão aos fatos geradores ocorridos posteriormente. Com essa regra, o STJ entende que o legislador visou evitar a revisão de lançamentos já realizados com base em “erro de direito”.

     

    DIREITO TRIBUTÁRIO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. O lançamento do tributo pelo Fisco com base em legislação revogada, equivocadamente indicada em declaração do contribuinte, não pode ser posteriormente revisto. O erro de fato é aquele consubstanciado na inexatidão de dados fáticos, atos ou negócios que dão origem à obrigação tributária. Tal erro autoriza a revisão do lançamento do tributo, de acordo com o art. 149, VIII, do CTN. Por outro lado, o erro de direito é o equívoco na valoração jurídica dos fatos, ou seja, desacerto sobre a incidência da norma à situação concreta. Nessa situação, o erro no ato administrativo de lançamento do tributo é imodificável (erro de direito), em respeito ao princípio da proteção à confiança, a teor do art. 146 do CTN. Precedentes citados: EDcl no REsp 1.174.900-RS, DJe 9/5/2011, e REsp 1.130.545-RJ, DJe 22/2/2011. AgRg noAg 1.422.444-AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012.

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    - quando a lei assim o determine;

     

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

     

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

     

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

     

    - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

     

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

     

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

     

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

     

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

     

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

     


ID
1931920
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando normas do Código Tributário Nacional, a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • A ação de cobrança prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva.

    A prescrição se interrompe:

    ·         Pelo despacho que ordenar a citação

    ·         Pelo protesto

    ·         Por ato judicial que constitua em mora

    ·         Por ato que importe reconhecimento do débito

  • CTN

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. (D)


    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:


    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Bons estudos.

  • Para quem não é assinante: GABARITO - D

  • Alguem que assinou o q concurso,  está satisfeito ou não? 

  • CTN.  Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Alternativa D (correta) - Prescreve em cinco anos contados da data em que não cabe mais qualquer impugnação ou recurso administrativo do contribuinte contra o lançamento (POIS NESSE MOMENTO, o crédito tributário estará definitivamente constituído). 

     

    Art. 174 do CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Adriano Camilo, 

    Fico muito insatisfeita com o baixissimo número de questões comentadas por professor.

    Além disso, é muita questão desatualizada, que eles não revisam e fazem a indicação.

    Não renovarei, vou tentar o tecconcursos ano que vem.

  • Para complementar: SUMULA 436, STJ - A ENTREGA DE DECLARACAO PELO CONTRIBUINTE RECONHECENDO DEBITO FISCAL CONSTITUI O CREDITO TRIBUTARIO, DISPENSADA QUALQUER OUTRA PROVIDENCIA POR PARTE DO FISCO.

  • Prescrição- 5 anos

    Motivos de interrupção:

    1- Despacho

    2- Protesto judicial

    3- Ato judicial que constitua em mora

    4- ato que importe reconhecimento do débito

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

     

  • Algúem sabe o motivo da C estar errada? Para mim me parece que se enquadra no inciso IV do artigo 174, CTN.

  • LEETRA D: a PRESCRIÇÃO PRESCREVE. Um beijo para o português.

  • Estou iniciando os estudos em Direito Trubutário, o que me fez marcar questão diversa da correta foi que a resposta ficaria da seguinte forma:

    A prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data em que não cabe mais qualquer impugnação ou recurso administrativo do contribuinte contra o lançamento.  

    Isso me confundiu ;/

  • Erick, a letra C está errada porque O devedor simplesmente requereu uma certidão e esta veio positiva, de modo que foi reconhecido pelo FISCO a existência do débito. Para se enquadrar no 173, IV é necessário que o próprio devedor reconheça o débito, sendo insuficiente o reconhecimento apenas pelo Fisco.

  • Esse professor de tributário é show, adoro!

  • Eu acho o QC ótimo, pra quem perguntou. 

    Já me fez passar em dois concursos

    Os comentários aliados a leitura da lei seca em cada tópico ajudam muito.

  • CTN

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

                                                           5 ANOS

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Errei esta.

    D) prescreve em cinco anos contados da data em que não cabe mais qualquer impugnação ou recurso administrativo do contribuinte contra o lançamento.  

    Pensei assim: prazo é contado da data do vencimento da obrigação, pois só ai ele se torna exigível.

     

    "Não havendo pagamento ou impugnação ou, em havendo esta, concluído o processo administrativo fiscal e ultrapassado o prazo para pagamento do crédito tributário sem que ele tenho sido realizado, surge para a Fazenda Pública o que a doutrina denomina de pretensão, que é a possibilidade de exigencia coativa da satisfação do crédito lançado, mediante o manejo de ação de execução fiscal." Direito Tributário 2018 - Ricardo Alexandre 


ID
1931923
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que toca às disposições do Código Tributário Nacional sobre Garantias e Privilégios do Credito Tributário e Administração Tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Certa: letra D

    CTN

    "Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento

    B) Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    C) Art. 198 § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
    I – representações fiscais para fins penais

    D) CERTO: Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio

    bons estudos

  • QUESTAO DE DIREITO TRIBUTARIO.

     

    Em março de 2009, João, após ser citado em execução fiscal, vendeu automóvel a Pedro, acarretando a sua insolvência. Posteriormente, a Fazenda requereu a penhora do bem, a qual foi prontamente deferida pelo Juízo da Execução. Inconformado, Pedro ajuizou embargos de terceiro alegando que, quando adquiriu o veículo, não havia restrição judicial sobre o bem, por não constar registro de penhora relativo ao automóvel.

    O veículo fora adquirido de boa-fé, descaracterizando, portanto, a fraude à execução, conforme sustentou o embargante, com base em entendimento jurisprudencial pacífico. Com base na aplicação da legislação tributária, os embargos devem ser acolhidos?

    Empregue os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    Conforme prevê o artigo 185 do CTN, “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único.

     

    O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.” Não se aplica a Súmula 375 do STJ (“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”), uma vez que os precedentes que levaram à edição do verbete não foram produzidos em processos tributários a serem confrontados com a redação assumida pelo artigo 185 do CTN após a edição da LC 118/05.

    Para caracterizar a fraude à execução fiscal, não é necessário o registro da penhora do bem objeto do negócio jurídico entre particulares, bastando que a alienação leve o contribuinte devedor do tributo à insolvência.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!!!

  • Gabarito: D.

     

    Complementando... A previsão legal de colaboração entre os fiscos serve também de fundamento para o que a doutrina denomina prova emprestada, ou seja, para a possibilidade de que uma prova produzida num determinado processo administrativo fiscal seja reutilizada noutro, mesmo que conduzido em diferente esfera administrativa. A possibilidade abrange as diversas espécies de prova (documental, testemunhal, pericial, confessional etc.).

     

    Segundo a jurisprudência dominante, para que tal possibilidade exista é fundamental o respeito ao contraditório. Registr-se que a admissão da prova emprestada não significa a possibilidade de utilização de conclusão emprestada, o que pode ser emprestado é o conjunto probatório.

     

    Abraços.

  • Complementando, na alternativa B existe ainda um outro erro, um pouco mais sutil do que o apresentado pelos colegas: basta que esteja regularmente inscrito em dívida ativa, não é mais necessário que esteja em fase de execução.

     

    Este trecho "em fase de execução" foi removido do artigo em 2005 e, por vezes, o conhecimento desse detalhe é cobrado em questões.

  • Boa explicação do professor!

  • Comentários do Professor bem objetivo e produtivo! QConcursos é 10!

  • a) Falso. Para sermos exatos, a cobrança do crédito tributário não está sujeita ao concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Inteligência do art. 187 do CTN.

     

    b) Falso. Nos termos do art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Importante, contudo, a ressalva do parágrafo único, onde se denota que o disposto não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    c) Falso. Pelo contrário: admite-se o intercâmbio de informações para fins de persecução penal. Art. 198, § 3º do CTN.

     

    d) Verdadeiro. Aplicação do art. 199, caput do CTN.

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)


ID
1931926
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Cooperativa o registro é juntas comerciais.

  • Gabarito Letra B

    Saber se é sociedade empresária ou sociedade simples é importante nos termos do art. 966 e seu §único, para fins de registro da empresa, por causa do artigo abaixo, o qual fundamenta a questão:

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    bons estudos

  • Essa questão deveria ser anulada, pois, segundo o autor André Luiz Santa Cruz Ramos, teoricamente, as coperativas são consideradas sociedades simples. E, por determinação legal, submeteriam-se ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não nas Juntas Comerciais. Ocorre que o Enunciado 69 do CJF dispôs que as cooperativas devem ser registradas nas Juntas Comerciais, pacificando a questão. Vejamos: 

    Enunciado 69 do CJF: "as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas Juntas Comerciais".

  • EXATAMENTE O QUE ADUZ MORGIANA DANTAS.

     

  • Morgiana,

    Na verdade, creio que o erro da letra "D" foi ter afirmado que o registro da cooperativa deveria ocorrer em Belo Horizonte (local diferente da sede - que no caso é Montes Claros)

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

     

  • Acredito que o erro da D encontra-se na cidade de Belo Horizonte, sendo que Registro Público de Empresas é estadual, sendo assim a alternativa teria que remeter ao Estado de Minas, não a cidade de BH.
  • Alt. C Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  •  a) Pneus Santa Rita Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços automotivos e comercialização de pneus. O registro de seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.  

     

    ERRADA. Sociedade Ltda pode ser empresária, submetendo-se ao registro nas Juntas Comerciais, OU simples, vinculando-se ao RCPJ. Neste caso, o objeto da sociedade mostra que ela é empresária (Art. 982 do CC: "Considera-se empresária (...) a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro"). A sociedade LTDA no caso da questão exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, assim, é empresária.

    Art. 1.150 do CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

     b) O objeto social da Escola Aprender S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. 

     

    CORRETA. A S.A. é SEMPRE empresária (parágrafo único do artigo 982 do CC), devendo ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1150 do CC).

     

    c) José da Silva exerce atividade de comercialização de produtos químicos e materiais de laboratório. Para ser empresário individual deve inscrever-se no Registro Civil de Pessoas Físicas. 

     

    ERRADA. Art. 967 do CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    d) Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais do Norte de Minas, com sede em Montes Claros, deve ter seu ato constitutivo e demais atos societários registrados no Registro Público de Empresas Mercantis da cidade de Belo Horizonte. 

     

    ERRADA. Art. 18 da Lei 5764. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

    Apesar de o CC/2002 ter considerado a cooperativa sociedade simples, a Lei 5764 deve ser aplicada, em razão do princípio da especialidade. 

    Nesse sentido: “Apenas no ponto que a lei de regência das cooperativas for omissa é que se aplicam as disposições referentes às sociedades simples”, TRF-3, 0022544-20.2005.4.03.6100/SP.

  • LETRA A: ERRADA

    - A assertiva deixou claro que Pneus Santa Rita ltda é uma sociedade empresária pelo uso da expressão "ltda", bem como pela colocação de seu objeto social: o exercício de empresa. Desta forma, por se tratar de uma espécie de empresário, seu registro deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis. 

    Art. 1.150, CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipo de sociedade empresária.

     

    LETRA B: CERTA

    - Assertiva correta e parecida com a letra "A". No entanto, encontra-se correta. A Sociedade Anônima é uma espécie de Sociedade por Ações que, por expressa disposição legal (art. 982, par. único, CC), é uma sociedade empresária. Assim sendo, também será objeto de registro perante o Registro Público de Empresas Mercantis.

    Art. 1.150, CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipo de sociedade empresária.

     

    LETRA C: ERRADA

    - Empresário individual é espécie do gênero "empresário", como já dito.

    Art. 1.150, CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipo de sociedade empresária.

     

    LETRA D: ERRADA - CUIDADO 

    - De fato, André L. S. C. Ramos fala que há certa polêmica no tocante ao registro das cooperativas. Para o autor, há quem defenda a inscrição nas Juntas Comerciais com amparo no Enunciado 69 do CJF ("as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas Juntas Comerciais"), bem como no art. 18 da lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) e art. 32, II, "a" da lei 8.934/94 (Lei do Reg. Púb. de Emp. Mercantis). 

    - No entanto, o examinador foi claro no enunciado: "Considerando as disposições do Código Civil". Desta forma, ainda que seja polêmico, o examinador direcionou a resposta para dois artigos do Código Civil, a saber:

    Art. 982, parágrafo único, CC. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. 1.150, CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipo de sociedade empresária.

    - Desta forma, a letra "D" está mesmo errada.

  • Quem não leu o "S.A" da escola dá um joinha. 

  • GABARITO B

     

    a)      Empresários Individuais; Sociedades Empresárias; EIRELI registram-se no Registro Público de Empresas Mercantis;

    b)      Sociedades Simples, com exceção das Cooperativas, registram-se no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    Em todos os casos acima expostos haverá autonomia negocial, processual e patrimonial.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Segundo as Normas Extrajudiciais do Estado de MG - TÍTULO IV - DAS VEDAÇÕES Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas: VII - o registro ou a averbação de alteração de atos constitutivos de sociedade cooperativa. (Inciso VII acrescentado pelo Provimento nº 330, de 8 de agosto de 2016).


ID
1931929
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, cujo enunciado contenha nome comercial que está em conformidade com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    a) Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

     

    b) e c)  

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

     

    d) Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

  • O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.

     A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção denominação social, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é DE QUÊ?. Admitindo-se para os nomes empresariais citados, que no contrato social, o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma, os nomes corretos seriam: DATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO LTDA.

    A FIRMA  deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA" ou "e CIA","irmãos","filhos" indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158, CC/2002)
    Exemplos Demonstrativos:
    a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA; PEREIRA & BARRETO LTDA;
    b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA, ou PEREIRA, BARRETO & COMPANHIA LTDA
    c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.

  • Gabarito Letra D
     

    FIRMAS

    Sócios com responsabilidade ilimitada

    Empresários individuais (Art. 1.156 – firma individual).

    Sociedade empresária. (Art. 1.157 – firma social).

    EXCEÇÃO:

         Sociedade Limitada – Regra dela: denominação (Art. 1.158).

         EIRELI (Art. 980-A, §1º)

    É facultativa a indicação do ramo de atividade

    O núcleo é sempre o nome civil

    Funciona como a assinatura
     

    DENOMINAÇÕES

    Sócios com responsabilidade limitada

    Sociedade empresária.

    EXCEÇÃO:
         Sociedade comandita por ações – Regra dela: firma (Art. 1.161).

    É obrigatória a indicação do ramo da atividade

    O núcleo é uma expressão linguística (não precisa ser o nome civil).
    Não funciona como a assinatura

    bons estudos

  •  a) Antônio Santos e Francisco Lacerda são sócios em uma sociedade em conta de participação, cujo nome empresarial é Santos & Lacerda, Comércio de Pedras Preciosas Ltda.

    ERRADA. Sociedade em conta de participação não tem nome empresarial.

     

     b) Márcia Flores e Adriana Dias são sócias em uma sociedade limitada, cujo objeto social é o comércio de roupas e sua denominação é Floricultura Flores e Dias Ltda. 

    ERRADAFere o princípio da veracidade, pois o ramo da empresa não é de flores, e sim de roupas.

     

     c) Roberto Carlos e Carlos Roberto são sócios de uma sociedade limitada, cujo objeto é a compra e venda de veículos automotivos, sendo sua denominação Roberto & Carlos Ltda. 

    ERRADA. Na denominação deve, necessariamente, constar o ramo da atividade. Lembrando que na firma não há essa necessidade. 

     

     d )Ana Silveira e Maria Andrade são acionistas da companhia cuja denominação é Tecelagem Santa Clara S.A.  

    CORRETA. A sociedade anônima SEMPRE tem denominação e deve conter as expresões ''Sociedade Anônima" ou "Companhia", por extenso ou abreviadas.

  • A questão deveria ser anulada. O enunciado pede a correspondência com o Código Civil e não com a lei 6404/76, leia da SA

  • SÓ PARA AMPLIAR O CONHECIMENTO: 

    /

    DO NOME EMPRESARIAL

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa. (Nome empresarial é gênero)

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

    Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

    Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

    Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

    /

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm

  • Na assertiva C, o nome empresarial em si não contém nenhuma irregularidade.

    Contudo, o texto da assertiva aduz que o nome em questão é uma denominação. Na realidade, o nome empresarial, no caso, é da espécie firma.

    Por isso a assertiva está incorreta.

    Gabarito: D.

  • A) Antônio Santos e Francisco Lacerda são sócios em uma sociedade em conta de participação, cujo nome empresarial é Santos & Lacerda, Comércio de Pedras Preciosas Ltda.

    Esse tipo de sociedade não usa firma nem denominação.

    B) Márcia Flores e Adriana Dias são sócias em uma sociedade limitada, cujo objeto social é o comércio de roupas e sua denominação é Floricultura Flores e Dias Ltda.

    Sociedade limitada pode usar firma ou denominação; contudo, se usar denominação, é obrigatória a designação do objeto da sociedade. Verifica-se que houve uso errôneo do ramo de atividade, já que se trata de comércio de roupas e no nome constou Floricultura, o que é inverídico, sendo a veracidade e novidade os preceitos informativos do nome empresarial.

    C) Roberto Carlos e Carlos Roberto são sócios de uma sociedade limitada, cujo objeto é a compra e venda de veículos automotivos, sendo sua denominação Roberto & Carlos Ltda.

    Deveria constar a atividade no nome, o objeto social, já que usaram denominação.

    D) Ana Silveira e Maria Andrade são acionistas da companhia cuja denominação é Tecelagem Santa Clara S.A.

    Correta. Aqui, sendo companhia, sociedade anônima, deve usar denominação, acompanhada por Companhia ou CIA ou, ainda, Sociedade anônima (S.A.). Pode incluir o nome do acionista, de fundador ou pessoa que haja contribuído.


ID
1931932
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades personificadas, e considerando o Código Civil, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

     

    b) Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

     

    c) Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

     

    d) Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

     

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

     

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

     

    Gabarito: D

  • gab: d

    /

    SOCIEDADE LIMITADA - AUMENTO E REDUÇÃO DO CAPITAL

    AUMENTO DE CAPITAL

    Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

    Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

    À cessão do direito de preferência, aplica-se, na omissão do contrato, a possibilidade do sócio ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembleia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

    REDUÇÃO DE CAPITAL

    Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

    No caso do item I a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.

    No caso do item II a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

    OPOSIÇÃO E REGISTRO

    No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembleia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

    A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

    Satisfeitas as condições estabelecidas, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

    Base: artigos 1.081 a 1.084 do Código Civil.

    /

    fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/sociedade-limitada-aumento-reducao-capital.htm

  •  a) A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. 

    CERTO

    Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

     

     b) As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. 

    CERTO

    Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

     

     c) O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.  

    CERTO

    Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

     

     d) Em hipótese alguma a sociedade limitada empresária poderá reduzir o seu capital.  

    FALSO

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.


ID
1931935
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao instituto da duplicata e considerando a Lei nº 5.474/68, marque a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei nº 5.474/68, Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. 

    .... 

      § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

  • a) INCORRETA (art. 2º, §2º da Lei 5474/68), pois "uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

    b) CORRETA (art. 2º, caput, Lei 5474/68), pois o título de crédito serve documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

    c) CORRETA (art. 8º, Lei 5474/68):

     

    Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

     

    d) CORRETA (art. 13, §2º, LEi 5474/68):

     

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

  • Uma só duplicata pode corresponder à soma de diversas notas fiscais parciais. Em outras palavras, uma única duplicatapoderá abranger mais de uma nota fiscal. Não há proibição legal para que se somem vendas parceladas procedidas no curso de um determinado período (ex: um mês), e do montante se formule uma fatura única ao seu final. STJ. 3ª Turma. REsp 1356541-MG, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/4/2016 (Info 581).

    A duplicata só poder espelhar uma fatura, ou seja, para cada fatura, uma duplicata.

    No entanto, a fatura pode corresponder à soma de diversas notas parciais.

    A nota parcial é o documento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada dentro do lapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas nesse período pelo mesmo comprador.

    Não há proibição legal para que se somem vendas parceladas procedidas no curso de um determinado período (ex: um mês), e do montante se formule uma fatura única ao seu final.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de emissão de duplicata com base em mais de uma nota fiscal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 28/08/2018

  • DUPLICATA:

    Título causal: Ordem de pagamento e aceite obrigatório. Admitidas apenas nas causas previstas em lei.

    Obs.: Na letra de câmbio o aceite é facultativo.

    * Execução de duplicata com aceite, basta executá-la. No caso das duplicatas sem aceite é necessário o protesto e comprovante de entrega das mercadorias.

    *Execução de duplicata virtual: “embora a norma do art. 13, § 1º, da Lei 5.474/68 permita o protesto por indicação nas hipóteses em que houver a retenção da duplicata enviada para aceite, o alcance desse dispositivo deve ser ampliado para harmonizar-se também com o instituto da duplicata virtual, conforme previsão constante dos arts. 8º e 22 da Lei 9.492/97” (EREsp 1.024.691/PR).

    - No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

    - O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. Ou seja, não protestou por falta de aceite ou devolução, pode protestar por falta de pagamento.

    - O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

    - A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais.

    - É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

    - A duplicata só pode espelhar uma fatura, ou seja, para cada fatura, uma duplicata. No entanto, a fatura pode corresponder à soma de diversas notas parciais.

  • Embora o fundamento da assertiva "A", de fato, seja o art. 2º, §2º da Lei 5474/68, seria possível acertar a questão desconhecendo-se a letra da lei. Se a emissão da duplicata é realizada com base na fatura da venda, por que alguém emitiria duas duplicatas tendo como causa a mesma relação jurídica de base? Afinal, a duplicata é um título de crédito causal.

    bons estudos

  • A questão tem por objeto tratar das duplicata é regulada pela Lei nº 5.474/68. Trata-se de um título nacional e somente pode ser emitido por empresários, EIRELI ou sociedades empresárias.

    A duplicata é um título de crédito quanto à hipótese de emissão causal, uma vez que só pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei: a) compra e venda mercantil (art. 1º, LD); b) prestação de serviço (art. 20, LD).

    Dispõe o art. 1º da Lei nº5.474/68 que regula as duplicatas, que em todo contrato de compra e venda mercantil entre as partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Do mesmo modo, o art. 20 da Lei nº 5.474/68 dispõe que as empresas poderão emitir fatura e duplicata para documentar prestação de serviço.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A fatura é de emissão obrigatória, a duplicata é de emissão facultativa e não poderá corresponder a mais de uma fatura. 

    No ato da emissão da fatura, poderá o vendedor extrair, além da fatura, uma duplicata para circulação com efeito comercial. A duplicata deverá conter todas as informações que tiverem sido fornecidas na fatura, sendo, portanto, a duplicata documento de emissão facultativa. O legislador veda que o vendedor emita outro título para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador

    Letra B) Alternativa Correta. A duplicata é um título mercantil ou empresarial, emitido por empresários, EIRELI ou sociedades empresárias. Quanto à hipótese de emissão causal (a lei elenca as hipóteses de emissão da duplicata): somente poderá ser emitido quando houver compra e venda mercantil ou prestação de serviço.

    Na hipótese de prestação de serviço a lei autoriza que também possam ser emitidos por empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis.

    Nesse sentido, art. 20, Lei 5474/68: “As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata”.


    Letra D) Alternativa Correta.  A recusa de aceite poderá ocorrer nas hipóteses em que eu tenha compra e venda mercantil ou prestação de serviço, nos termos dos artigos 8º e 21, LD.

    Em se tratando de uma compra e venda mercantil, aplicamos o art. 8º. LD. O aceite na duplicata poderá ser recusado pelo comprador sempre que houver:

     a) avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    c) divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    Quando a duplicata for emitida para prestação de serviço, aplicamos o disposto no art. 21, LD. O sacado também poderá recusar o aceite quando houver:

    a) não correspondência com os serviços efetivamente contratados;

    b) vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;

    c) divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    A recusa de aceite deverá ocorrer no próprio título, elencando os motivos pelo qual o sacado não poderá se recusar ao aceite. Em qualquer das hipóteses do art. 8º ou 21, LD, o sacador ou portador não poderá protestar o título.

    Letra D) Alternativa Correta.  O protesto do título poderá ocorrer por falta de aceite, de devolução ou pagamento. Se o portador do título não realizar o protesto por falta de aceite ou devolução, nada impede que seja realizado o protesto por falta de pagamento.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: O protesto do título poderá ser ato obrigatório ou facultativo, a depender de quem se quer executar.

    O protesto do título sempre será ato obrigatório para cobrança do devedor indireto (sacador, endossante e avalistas do sacador e dos endossantes).

    Já para cobrança do devedor principal, o protesto será ato facultativo. O art. 15, I, LD, estipula que a duplicata ou triplicata que contiver o aceite do sacado poderá ser protestada ou não.


ID
1931938
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do protesto e considerando a Lei nº 9.492/97, marque a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA, ex vi do disposto nos arts. 1º e 21 da Lei 9.492/97:

     

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

     

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

  • CORRETA

     

     c)  ARTIGO 21 da Lei 9492/97

    O protesto é ato formal pelo qual se prova a inadimplência de uma obrigação cambiária e pode ser requerido para demonstrar a falta de pagamento, a falta de aceite ou a não devolução do título.

  • a) Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    b) Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    c) CORRETA Art. 21. O protesto é ato formal pelo qual se prova a inadimplência de uma obrigação cambiária e pode ser requerido para demonstrar a falta de pagamento, a falta de aceite ou a não devolução do título.

    d) Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.

    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 

    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).

    A questão foi aplicada em certame realizado em 2016 à luz do Provimento 260/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Todavia, será respondida já atualizada com o atual Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Vamos a análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 372 do Provimento Conjunto 93/2020 o cancelamento do protesto será solicitado ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação: I -do título de crédito ou documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada; II -de declaração de anuência firmada pelo credor, originário ou por endosso translativo, enviada por meio:a) de documento físico;b) da CRA, assinada eletronicamente (login e senha); ou c) da Central de Cancelamento Eletrônico -CECANE, assinada por meio do uso de certificação digital que atenda aos requisitos da ICP-Brasil; III -da ordem judicial de cancelamento.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 36 da Lei de Protestos o prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 1º da Lei 9492/1997.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 10 da Lei 9492/1997 poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


    Gabarito do Professor: Letra C.




ID
1931941
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra), em relação ao aceite nas letras de câmbio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Disposições do Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra)

     

    a) CERTO

     Art. 21 - A letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio , pelo portador ou até por um simples detentor.

     

    b) INCORRETO

    Art. 29 - Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado.

     

    c) INCORRETO

     Art. 22 - O sacador pode em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo.

     

    Pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de uma letra pagável em domicílio de terceiro, ou de uma letra pagável em localidade diferente da do domicílio do sacado, ou de uma letra sacada a certo termo de vista.

     

    O sacador pode também estipular que a apresentação ao aceite não poderá efetuarse antes de determinada data. Todo endossante pode estipular que a letra deve ser apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo, salvo se ela tiver sido declarada não aceitável pelo sacador.

     

    d) INCORRETO

    Art. 26 - O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada. Qualquer outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.

  • GABARITO LETRA A 

  •  a) A letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio, pelo portador ou até por um simples detentor.  

    CERTO

    Art. 21. A letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio, pelo portador ou até por um simples detentor.

     

     b) É vedado ao sacado riscar o aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra.

    FALSO

    Art. 29. Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera-se feita antes da restituição da letra.

    Se, porém, o sacado tiver informado por escrito o portador ou qualquer outro signatário da letra de que aceita, fica obrigado para com estes, nos termos do seu aceite.

     

     c) O sacador, em hipótese alguma, não pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite. 

    FALSO

    Art. 22. O sacador pode, em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo.

    Pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de uma letra pagável em domicilio de terceiro, ou de uma letra pagável em localidade diferente da do domicílio do sacado, ou de uma letra sacada a certo termo de vista.

     

     d) O aceite é puro e simples, razão pela qual, o sacado não pode limitá-lo a uma parte da importância sacada.  

    FALSO

    Art. 26. O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada.

    Qualquer outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.

  • LETRA DE CÂMBIO

    - Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por extenso e em algarismos, e houver divergência entre uma e outra, prevalece a que estiver feita por extenso.

    - Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, e houver divergências entre as diversas indicações, prevalecerá a que se achar feita pela quantia inferior.

    - A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita.

    - Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por elas, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser válidas.

    - Se uma letra incompleta no momento de ser passada tiver sido completada contrariamente aos acordos realizados, não pode a inobservância desses acordos ser motivo de oposição ao portador, salvo se este tiver adquirido a letra de má-fé ou, adquirindo-a, tenha cometido uma falta grave. 

    - A letra pode ser apresentada, até o vencimento, ao aceite do sacado, no seu domicílio , pelo portador ou até por um simples detentor.

    - Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado.

     - O sacador pode em qualquer letra, estipular que ela será apresentada ao aceite, com ou sem fixação de prazo.

    -  O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada. Qualquer outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.


ID
1931944
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra), são requisitos da nota promissória, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra - LUG)

    Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

  • Em nota promissória não há que se falar em aceite, o devedor assume a dívida de imediato quando a emite.

  • Oras, se não tiver prazo, o título é à vista. Letra C também correta.

  • O aval e aceite são atos cambiários. Este é inexistente na nota promissória porquanto o próprio devedor (sacador) é que a emite dispensando a apresentação para um possível aceite. Na mesma senda, o aval não é requisito de emissão de nenhum título senão ato cambial pelo qual se garante o devedor. Assim, a afirmativa que vaticina que o aval garante o crédito é errada pois o mesmo é garantia fidejussória, pessoal, atingindo a pessoa do devedor, via de regra.

  • GABARITO D

     

    Na Nota Promissória não há um comando de saque contra um terceiro, ou seja, não há a figura de um sacado (como acontece nas letras de câmbio), exatamente por isso não há que se falar em aceite. Porém o aval é permitido.

     

    1)      Aval x Fiança

    Aval

    ·         Garantia cambial (Apenas TC);

    ·         Obrigação principal;

    ·         Princípio da autonomia;

    ·         Declaração unilateral de vontade;

    ·         Não há benefício de ordem;

    ·         (solidariedade);

    ·         Prestado no próprio título (Princípio da literalidade).
     

    Fiança

    ·         Garantia civil;

    ·         Obrigação acessória;

    ·         Segue a obrigação principal a que está relacionada;

    ·         Declaração bilateral de vontade (contrato);

    ·         Há benefício de ordem (subsidiariedade);

    ·         Pode ser prestada em instrumento separado.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • NOTA PROMISSORIA

    - É PROMESSA DE PAGAMENTO e NÃO ordem de pagamento.

    Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada;

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).

    -A ausência da indicação da data de emissão da nota promissória torna-a inexigível como título executivo extrajudicial por se tratar de requisito formal essencial.

    -A nota promissória em que não se indique a ÉPOCA DO PAGAMENTO será considerada pagável à vista.

    -Na falta de indicação especial, lugar onde o título foi passado considera-se como sendo o LUGAR DO PAGAMENTO e, ao mesmo tempo, o LUGAR DO DOMICÍLIO DO SUBSCRITOR da nota promissória.

    -A nota promissória que não contenha indicação do LUGAR ONDE FOI PASSADA considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor.

    - O prazo para apresentação é de 1 ano, sendo que o prazo estipulado para propor a ação executiva é de 3 anos, contado a partir do término do prazo para apresentação.

     - APRESENTAR EM 01 ANO

    -  03 ANOS – EXECUTAR NOTA PROMISSÓRIA

    - 05 ANOS MONITÓRIA

    - SÚMULA 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.


ID
1931947
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o tema Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, e considerando a Lei nº 11.101/2005, marque a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  •  Dispõe a Lei  11.101, de 9 de fevereiro de 2005:

    Alternativa A Correta:

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Alternativa B Incorreta:

     Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

            § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

            § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.

            § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

            § 4o Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.

            § 5o  A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.    

    Alternativa C Incorreta:

     Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

            I – as obrigações a título gratuito;

            II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    Alternativa D Incorreta:  Art. 83 § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.​

  • Responderam essa questão em vídeo com bastante detalhes:

    https://www.youtube.com/watch?v=RNg5j9P7S2o

  • Princípio da simetria. Se são autorizadas por lei, somente a lei pode autorizar sua extinção.

  •  a) A Lei nº 11.101/2005 não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista.  

    CERTO

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

     

     b) O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial. No entanto, por tratar-se de verba alimentar, mesmo em caso de desaprovação de suas contas, o administrador judicial terá direito a essa remuneração. 

    FALSO

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

    § 4o Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.

     

     c) Até mesmo as obrigações a título gratuito são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência.  

    FALSO

    Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:I – as obrigações a título gratuito;

     

     d) Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros conservam sua natureza de oriundos da legislação do trabalho e mantém sua preferência na classificação dos créditos na falência. 

    FALSO

    Art. 83.  § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

     

  • ATUALIZAÇÃO

    Art. 83.

    § 4º Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.             

    § 4º (Revogado).         

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!

    O PARÁGRAFO QUARTO (§ 4º Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.) FOI REVOGADO!!!

    NOVIDADE LEI 14.112/2020! Art 83, § 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.     (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)   (Vigência)

    NOVIDADE LEI 14.112/2020! Art. 39 § 7º A cessão ou a promessa de cessão do crédito habilitado deverá ser imediatamente comunicada ao juízo da recuperação judicial.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)


ID
1931950
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, não pode ser incluído no plano de recuperação extrajudicial o crédito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 11.101/05 

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

            § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

  • Não se inclui

    1) Tributários

    2) Trabalhistas ou de acidente de trabalho

    3) 49 §3 Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial

    4) 86 II a importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

  • Percebam que os créditos não sujeitos à recuperação judicial são mais restritos que os não sujeitos à recuperação extrajudicial, pois os créditos trabalhistas estão sujeitos à recuperação judicial, mas não estão sujeitos à recuperação extrajudicial.

  • Gab. A.

    Os créditos subordinados são aqueles que são pagos em último lugar no processo de insolvência.

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

     VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício

  • Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

     

    Art. 49. § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

     

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro: II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;

  • Pode-se concluir, portanto, que os credores que podem estar abrangidos no plano de recuperação extrajudicial são  os 

    Com garantia real

    Com privilégio especial

    Com privilégio real

    Quirografários 

    Subordinados. 

     

     

  • ATENÇÃO!!

    LEI ALTERADA 2020. AGORA OS CRÉDITOS TRABALHISTAS PODEM SER OBJETO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE APROVADOS POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.          


ID
1931953
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, indique a opção que corresponde a um crédito extraconcursal.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/2005

      Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei (TRABALHISTA ATÉ 150 SM, GARANTIA REAL, TRIBUTÁRIO, PRIVILÉGIO ESPECIAL, PRIVILÉGIO GERAL, QUIROGRAFÁRIO, SUBORDINADO), na ordem a seguir, os relativos a:

            I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

            II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

            III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    GABARITO A)        IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

            V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

     

  • Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei (TRABALHISTA ATÉ 150 SM, GARANTIA REAL, TRIBUTÁRIO, PRIVILÉGIO ESPECIAL, PRIVILÉGIO GERAL, QUIROGRAFÁRIO, SUBORDINADO), na ordem a seguir, os relativos a:

            I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

            II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

            III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    GABARITO A)        IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

            V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • A questão parece estar certa, mas não está por conta da redação. A letra "c" não diz o tempo em que a multa administrativa foi constituída ou seu fato gerador, sendo certo que as multas ocorridas por fato gerador posterior à falência se constituem crédito extraconcursal, nos termos do art. 86, V da Lei 11.101/2005.
    Porém nos processos sob a égide da lei anterior, as multas desse tipo não são exigíveis, conforme art. 23.

  • a) Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida = crédito extraconcursal (artigo 84, IV)

    b) Saldos de créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento = crédito quirografário (artigo 83, VI, b)

    c) Multas por infração ao Código de Postura Municipal do local do principal estabelecimento do devedor = multa pecuniária (artigo 83, VII)

    d) Créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício = crédito subordinado (artigo 83, VIII, b). 

  •  a) Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida. 

    CERTO
    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

     

     b) Saldos de créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento. 

    FALSO
    Art. 83.  VI – créditos quirografários, a saber: b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

     

     c) Multas por infração ao Código de Postura Municipal do local do principal estabelecimento do devedor. 

    FALSO

    Art. 83. VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

     

     d) Créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício. 

    FALSO

    Art. 83. VIII – créditos subordinados, a saber: b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Gabarito da questão Letra A. Os créditos extraconcursais possuem preferência sobre a ordem feral dos créditos. De uma forma geral dizem respeito ao pagamento de profissionais na falência ou então visam custear os atos processuais. 

     

    Créditos concursais e créditos extraconcursais -

     

    Créditos concursais são as dívidas do falido que devem ser pagas na ordem do art. 83. Os créditos extraconcursais, por sua vez, são dívidas da massa falida e que devem ser pagas antes dos créditos concursais. Estão previstos no art. 84. Em outras palavras, primeiro devem ser pagos os créditos extraconcursais e, depois, os concursais. Os créditos extraconcursais são pagos antes dos concursais porque são dívidas que surgem depois de ter sido decretada a falência e em decorrência dela. Em regra, são débitos que nascem para que o processo de falência possa ser realizado. Caso fossem pagos após os demais créditos, a massa falida teria muita dificuldade de conseguir levar em frente o procedimento da falência. Assim, os serviços prestados à massa falida após a decretação da falência são créditos extraconcursais, que devem ser satisfeitos antes, inclusive, dos trabalhistas, à exceção do que dispõe o art. 151

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-543-stj-vf.pdf

  • letra a

    A- Custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa tenha sido vencida.

    ATENÇÃO!!! O ARTIGO FOI MODIFICADO EM 2020. A QUESTÃO CONTINUA CERTA, MAS NOVAS HIPÓTESES DE EXTRACONCURSAIS FORAM PREVISTAS:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:           

    I - (revogado);         

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;           

    I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;       

    I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;          

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;           

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;     

    II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;         

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;         

    IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;           

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.        

    § 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.       

    § 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.          


ID
1931956
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmação correta acerca da disciplina da recuperação judicial, extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, levando-se em consideração os ditames da Lei nº 11.101/05:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Fundamento: Art. 47 Lei 11.101/05

    a) O plano de recuperação judicial da microempresa e da empresa de pequeno porte abrange apenas créditos derivados da legislação do trabalho, créditos com garantia real e tributários. Errada.
    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

      I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;

     

    b) A despesa relativa à remuneração do administrador judicial e de seus auxiliares será arcada pelo Comitê de Credores. Errada
    Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

     

    c) Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômicaCORRETA

     

    d) A decretação da falência do espólio não suspende o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida. Errada
    Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida. Errada

  • De acordo com André Santa Cruz:

    Segundo o art. 47 da LRE, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

    O dispositivo deixa clara a sua finalidade: permitir a recuperação dos empresários individuais e das sociedades empresárias em crise, em reconhecimento à função social da empresa e em homenagem ao princípio da preservação da empresa.

     

    Perceba-se, todavia, que a recuperação só deve ser facultada aos devedores que realmente se mostrarem em condições de se recuperar. A recuperação é medida, enfim, que se destina aos devedores viáveis. Se a situação de crise que acomete o devedor é de tal monta que se mostra insuperável, o caminho da recuperação lhe deve ser negado, não restando outra alternativa a não ser a decretação de sua falência.

  •  a) O plano de recuperação judicial da microempresa e da empresa de pequeno porte abrange apenas créditos derivados da legislação do trabalho, créditos com garantia real e tributários. 

    FALSO

    Art. 70. § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

     I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;

     

     b) A despesa relativa à remuneração do administrador judicial e de seus auxiliares será arcada pelo Comitê de Credores. 

    FALSO. Não existe regra especial para ME e EPP.

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

     Art. 25. Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.

     

     c) A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.  

    CERTO

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

     

     d) A decretação da falência do espólio não suspende o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.  

    FALSO

    Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.


ID
1931959
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à Sociedade Limitada, considerando os ditames do Código Civil Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 1.052, CC/02: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

  • Questão mal formulada na medida em que a deliberação em assembleia se torna necessária na sociedade com mais de 10 sócios. Ou seja, com mais de 20 sócios também se faz necessária

  •  a) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    CERTO

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

     b) Independem da deliberação dos sócios, a aprovação das contas da administração e a destituição dos administradores. 

    FALSO

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; III - a destituição dos administradores;

     

     c) A deliberação em assembleia será obrigatória se o número de sócios for superior a 20 (vinte).  

    FALSO

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

     

     d) A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo metade do capital social, e, em seguida, com qualquer número. 

    FALSO

    Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.


ID
1931962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema de controle de constitucionalidade das leis, em face da orientação da Constituição da República brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    CF

     

    A) Todo tribunal tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

     

    B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    ADI= LEI/ATO normativo FEDERAL e ESTADUAL

    ADC = LEI/ATO normativo FEDERAL

     

    C) CORRETA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    O artigo 17 da LINDB estabelece um limite que deve ser observado pelo STJ, a ordem pública:

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

     

    D) O artigo 103 da CF de 1988 arrola quem pode propor Adin e Adecon, não fazendo distinção. Assim está expresso: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade”. Destarte, quem pode proporação direta de inconstitucionalidade, também é legitimado para propor ação declaratória de constitucionalidade. 

  • Qual o motivo de a alternativa "A" estar errada? O órgão competente para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual é o STF  e não o Tribunal de justiça.

  • o enunciado da questao trata de controle de contitucionalidade, porem a a resposta trata de questão processual ... sõ pra ferrar o raciocinio do examinando

     

  • Acredito que o erro da Assertiva A está no fato de dizer que é defeso ao TJ declarar a inconstitucionalidade de lei federal (generalizando), sem adentrar no mérito de qual tipo de controle de constitucionalidade se está falando (concentrado ou difuso). Assim, o que não pode é o TJ declarar a inconstitucionalidade pelo controle concentrado (que é feito em relação às Leis Estaduais e Municipais que estão dissonantes da Constituição Estadual), mas pelo controle difuso nada impede que o TJ o faça em face de Lei Federal que contrarie a CF. Quem tiver outro tipo de entendimento ou concordar por favor comenta para compartilharmos conhecimento.

     

  • a) ERRADA - se até juiz pode declarar a insconstitucionalidade de lei federal, por meio difuso, quiça o TJ.

  • LETRA D) errada.

    O SISTEMA DE CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS NORMATIVOS É REALIZADO PELO PODER JUDICIARIO, TANTO POR UM UNICO ORGÃO ( CONTROLE CONCENTRADO) - NO CASO DO DIREITO BRASILEIRO, PELO STF E PELO STJ- COMO POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL ( CONTROLE DIFUSO), ADMITINDO,NATURALMENTE, O SEU EXERCICIO POR JUIZES EM ESTAGIO PROBATORIO, OU SEJA, SEM TEREM SIDO VITALICIOS, BEM COMO POR JUIZES DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza. 2015, p. 310.

  • Entendo ser correta a Alternativa C, pois cabe ao STJ homologar sentenças estrangeiras e é obvio que essas sentenças não podem contrariar  as normas de ordem pública e a soberania nacional.  (ver artigo 105 da CF, alínea i)

  • defeso

    ê/

    adjetivo

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

    "assuntos d. às crianças"

    2.

    não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.

  • Letra B:

     

    Não é possível declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal por meio de ADI. Nesse caso o instrumento adequado é a  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

     

  • Lívia Paula, o STF declara a inconstitucionalidade em controle concentrado e difuso. Os demais tribunais declaram a inconstitucionalidade apenas por controle difuso, mas não pode um desembargador ou turma declarar, precisa da maioria absoluta do Tribunal ou do órgão especial, de acordo com o artigo 97 da CF.

  • HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. 1. Sentença arbitral estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que observa os pressupostos legais indispensáveis ao deferimento do pleito deve ser homologada. 2. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005. 3. A citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória, pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados. Exige-se, para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova inequívoca de recebimento da correspondência. 4. Sentença estrangeira homologada. (SEC 8.847/EX, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 28/11/2013)

    ----------------------------------------------------------------------------

    O artigo 17 da LINDB estabelece um limite que deve ser observado pelo STJ, a ordem pública:

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • O TJ pode fazer controle abstrato de norma estadual face à Constituição Estadual (isso ocorre na chamada ADIn estadual, também conhecida como Representação de Inconstitucionalidade (RI). Veja que o parâmetro é somente a Constituição Estadual: Controle abstrato de norma estadual ou municipal, ou ato da administração estadual/municipal face à Constituição Estadual. 

    Assim, não se pode dizer que o TJ nunca possa fazer controle abstrato. 

    Por outro lado, é certo dizer que, em regra, o TJ não tem competência para fazer controle abstrato de norma estadual tendo como parâmetro a Constituição Federal, ou seja, face à Constituição Federal, já que isto é competência do STF. 

    Contudo, tem uma exceção:  ao fazer o controle abstrato de norma estadual face à Constituição Estadual, pode ser que o TJ eventualmente entenda que o próprio parâmetro ( a norma de Constituição Estadual ) seja inconstitucional face à Constituição Federal! E aí pode fazer um controle incidental da norma contida no parâmetro estadual face à CF.

    E, aí, olhaí, temos uma hipótese de TJ fazendo controle abstrato de norma estadual face à CF!

    E essa decisão tem efeito erga omnes, como é característico das decisões em sede de controle abstrato.

    E mais: como nesse caso a CF foi invocada, cabe Recurso Extraordinário ao STF. Assim, essa decisão de controle abstrato não é concentrada, já que tem competência mais de um órgão judicante. Aí, temos uma outra peculiaridade fora da regra geral (de que o controle abstrato em regra é concentrado). Isto é, temos um exemplo raro de controle abstrato difuso!

    Assim, embora difuso e concentrado estejam geralmente ligados, não se deve considerar as duas expressões sinônimas. 

    Como se vê, esse assunto tem alguns cantinhos pouco visitados.

     

     

  • na C falta bons costumes...

  • Pelo amor!

  • Bom, os tribunais de justiça também exercem controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais que contrariem a constituição estadual. Porém, o controle de leis ou atos normativos federais pelos tribunais de justiça se dá, apenas, por meio do controle difuso.

  • A) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial PODERÃO os TRIBUNAIS declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.



    B) ART. 102. COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, CABENDO-LHE: I - PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE: a) A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDA de de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL e a AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo federal;

     

    C) ART. 105. COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: I - PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (GABARITO)

     

    D)ART. 103. PODEM PROPOR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE:

    I - o Presidente da República;
    II -
    a Mesa do Senado Federal;
    III
    - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV -
    a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V -
    o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI -
    o Procurador-Geral da República;
    VII -
    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII -
    partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    *Continuo sem entender a alternativa c).

  • a) O TJ pode declarar inconstitucionalidade de lei federal em um caso concreto --> CONTROLE DIFUSO / CONCRETO

    Já em CONTROLE ABSTRATO / CONCENTRADO, o TJ pode declarar a inconstitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica municipal e da Constituição Estadual

  •  

                   Como o STF guarda a C.F :

    ADI = lei federal ou estadual

    ADC = só lei federal

    ADPF = lei federal, estadual ou municipal

    + Julgando recursos extraordinários.

  • Pelo amor de Deus com essa alternativa "d"...sacanagem...de plano, ela já aumenta chance de acerto, em um eventual chute, para 33%.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

     i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • ALTERNATIVA C: o procedimento da homologação de sentença estrangeira pelo STJ é regulado pelo Regimento Interno daquel tribunal. Nos termos do art. 216-F do RISTJ, "Não será homologada a decisão estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública". Como se vê, a redação é semelhante à do art. 17 da LINDB, mas com uma "pegada" mais moderna e condizente com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    b) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    c) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    d) ERRADO: Não existe essa vedação.

  • A solução da questão exige conhecimento de institutos do controle de constitucionalidade, notadamente conhecimentos acerca do controle difuso, que permite ao Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei federal, desde que respeitado a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CRFB), além de poder ser exercido por todos os juízes, ainda que em estágio probatório.

    No que tange ao controle concentrado, exigiu o conhecimento da ADI federal (art. 102, I, "a" da CRFB) que não pode ter por objeto lei municipal. 

    Ademais, ainda no que tange ao Poder Judiciário, a questão exige conhecimento da competência do STJ para homologação das sentenças estrangeiras (art. 105, I "i" da CRFB). 

  • A) Ao Tribunal de Justiça é defeso declarar a inconstitucionalidade de lei federal - apenas se for no controle concentrado. Se for no controle difuso pode.

    b) Ao STF cabe conhecer e julgar ADI contra lei federal e estadual. Lei municipal não. A ADI só pode ter por objeto lei ou ato normativo federal ou estadual.

    c) Art. 105, I,i da CF: Compete ao STJ processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    d) Juízes de direito ainda que em estágio probatório podem exercer o controle de constitucionalidade. Não existe essa vedação.


ID
1931965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana assegurados na Constituição da República brasileira, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Quanto ao final da letra (b)

     

    Porém, o que os tribunais fizeram? Ilegitimamente, “legislaram” quando criaram a suposta “diferença” entre “racismo”, enquanto ofensa à coletividade de pessoas por causa de sua “raça”, e “injúria racial”, enquanto uma ofensa motivada por “elementos raciais” que deveria ser considerada não como racismo, mas como uma “injúria racial”. Isso ocasionava a desclassificação do crime, de “racismo” para “injúria simples”, ou, pior, a declaração de atipicidade da conduta.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

  • A letra "c" nao está errada, está incompleta. 

     

  • Alguem pode comentar o erro da letra c.

     

  • "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguem nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salavo em caso de flagrante delito ou desastre , ou para prestar socorro, ou, durante o dia , por determinação judicial" (art: 5°, XI)

  • Complementando....

     


    ALTERNATIVA A) CORRETA. Esse dispositivo constitucional assegura, desde a promulgação da CF, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendido os requisitos constitucionais. Ou seja, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Por exemplo, a exigência de aprovação no Exame da OAB como pré-requisito para a advocacia.


    ALTERNATIVA B) CORRETA. O racismo é inafiançável, não admite o pagamento de fiança para que o preso seja solto, e, também, imprescritível, não sofre prescrição, mesmo com a inércia do sujeito passivo e com o decorrer do tempo.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. A inviolabilidade domiciliar tem o condão de assegurar ao indivíduo a intimidade e a vida privada, permitindo-lhe, principalmente no período noturno, sossego e tranquilidade. Conforme o STF, o conceito de "casa" é abrangente e inclui: qualquer compartimento habitado; qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e, por fim, qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade profissional. Ou seja, o conceito de "casa" abrange não só a residência do invidíduo mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos, etc. Não abrange, por sua vez, bares e restaurantes. 

     

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    a) Com o consentimento do morador.
    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo no período noturno.
    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. A vedação à extradição de brasileiros natos é absoluta. Apenas o brasileiro naturalizado pode ser extraditado, caso tenha cometido crime comum antes da naturalização ou tenha comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    NÁDIA estratégia

  • Que incompetência... A CR fala " durante o dia, por determinação judicial". Ou seja, a inviolabilidade pode ser afastada pelo juiz por inúmeros motivos, inclusive a localização do acusado que precisa ser preso. Muito mal formulada!!!

  •  Por determinação judicial SOMENTE durante o dia. Na alternativa tal condição não está estabelecida; incorreta, portanto.

     

     

  • Letra A. CORRETA. CF, Art. 5º, XIII.

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Lebra B. CORRETA. CF, Art. 5º, XLII.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Letra C. INCORRETA. CF, Art. 5º, XI.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    OBS: esta alternativa está incorreta pelo motivo da lei não afirmar que o domicílio pode ser violado para localizar o acusado.

    Letra D. CORRETA. CF, Art. 5º, LI.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gente, o que é  arguição de atipicidade da conduta (menciona na letra b)?

  • Oi, Edmilson. Mas aí talvez nesse caso ele perderia a nacionalidade por ter feito opção por outra nacionalidade. Entendeu? Já estaria na condição de outra nacionalidade.

  • EU ACHO QUE É B.

  • Eu, siceramente, fiquei na dúvida se marcava a letra 'd' como incorreta! Na minha humilde visão, essa assertiva está correta, pois que o juiz pode afastar a inviolabilidade de domicílio!

    Quando a gente vai fazer uma prova, devemos ficar atentos a todos os detalhes: Por exemplo, a questão pede para marcar a incorreta (errada);

    Nenhuma das assertivas contém a transcrição literária da lei. Daí, começa o problema, porque temos que interpretar.

    Todas as assertivas são verdadeiras, não tendo jeito marcar as letras a, b, e d como erradas!!

    Agora, quanto a letra c, a gente percebe que ela nos traz uma ideia verdadeira, porque o juiz, de fato, pode afastar a inviolabilidade de domicílo!

    Tudo bem que a assertiva não trouxe a afirmação de que tem que ser durante o dia, mas, fato é que o juiz pode! E, quando se trata de poder, a assertiva se torna correta, porque essa hipóstese é cabível! O que a torna correta!

    Ainda mais quando a gente percebe que nenhuma outra assertiva da questão traduz a literalidade dos textos, só traz as ideias...

    Questão mal formulada e deveria ter sido anulada.

    Banca boba! Não sabe nem fazer questão inteligente!

  • Questão bizarra e passível de anulação.

    A inviolabilidade do domicílio pode ser afastada nos casos de ordem judicial de busca e apreensão de pessoas e/ou coisas, conforme permite o CPP. Nada a ver essa letra "C" estar certa;

  • Edimilson Silva, só que neste caso ele não estar mais na condição de Brasileiro nato  e sim de estrangeiro.

  • A meu ver, a alternativa C generaliza ao afirmar que, para localização do acusado, a ordem judicial admite a violação do domicílio, sendo que há uma restrição explícita no próprio artigo da Constituição - "durante o dia". Cabe lembrar que a violação caberia quando houver indícios suficientes de que o acusado encontra-se naquele domicílio, caso contrário, inúmeras ordens judiciais permitiriam o ingresso desmedido sem qualquer fundamentação fática amplamente investigada.

  • Questão super mal-formulada.

    A letra (c) está incompleta, mas isso não faz dela incorreta. Por que? Porque o que está escrito é verdadeiro. "A inviolabilidade do domicílio, em face de necessidade de localização do acusado, pode ser afastada pelo juiz?" Sim, a inviolabilidade do domicílio pode ser afastada pelo juiz. Ponto. As condições (ordem judicial a ser cumprida durante o dia) para que tal afastamento ocorra não foram delimitadas pelo questão, de modo que não podem ser cobradas.

    Por outro lado, a letra (d) está parcialmente correta. De fato, pela CRFB/88, o brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Contudo, cabe deixar claro que isso se refere à extradição passiva, ou seja, quando Brasil é quem recebe o pedido de extradição. Na extradição ativa (quando o Brasil requer a extradição), é óbvio que o brasileiro nato pode ser extraditado para responder por crime no Brasil (se houver tratado nesse sentido, reciprocidade, etc). A questão, portanto, é incompleta, e em confronto com a letra (c) gera dúvidas.

    Por isso é que a questão objetiva precisa ser bem formulada, sem necessidade de o candidato ter que ficar acrescentando informações.

  • A questão já nasceu desatualizada. Natural ter sido anulada. Isso pq à época da prova o STF já havia declarado a possibilidade da extradição de brasileiro nato, no caso de este optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. 

  • COLEGA POROTOLO, concordo em parte quando você diz que a "questão já nasceu desatualizada. Natural ter sido anulada. Isso pq à época da prova o STF já havia declarado a possibilidade da extradição de brasileiro nato, no caso de este optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira".

    MAS PRECISAMOS ter em mente que a discussão travada no STF à época foi um pouco mais complexa. A extradição autorizada para os EUA não foi a de uma brasileira nata (já que essa hipótese segue defesa pela CF\88), mas de uma cidadã americana, que voluntariamente perdeu a qualidade de brasileira nata.

    ADEMAIS, creio que a questão foi anulada em razão de não haver nenhuma resposta incorreta, logo sem gabarito.

    A letra C, originariamente dada como gabarito, está correta porque de fato o juiz pode afastar a inviolabidade de domicílio, prática aliás, corriqueira.

    Já a letra D também está correta porque as hipóteses de extradição de brasileiro se resumem ao naturalizado ou àqueles que deixaram de ser natos por vontade própria.


ID
1931968
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São isentos do pagamento de custas e taxas judiciais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    AÇÃO POPULAR: Em regra, gratuita, contudo, destaque-se que se houver boa-fé por parte do cidadão que apresentar este remédio constitucional, haverá isenção de custas processuais e ônus de sucumbência.

    Porém, isto não significa ser gratuita, vez que a isenção de custas e ônus de sucumbência são diferentes de gratuidade, tendo em vista que o art. 5º, lxxvii da constituição federal prevê que somente 2 ações são gratuitas: habeas data e habeas corpus.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CF/88

    Art. 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • GABARITO      D

     

     

    HABEAS CORPUS

     

    Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo. 

     

    Partes: Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

     

    A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos:

     

    I- Ações originadas no próprio STF:

     

    a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas: Presidente da República e Vice; Deputados federais e Senadores; Ministros de Estado; Procurador-geral da República; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Integrantes dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União; Chefes de missão diplomática de caráter permanente; autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

     

    b- Quando for coator qualquer dessas pessoas: Tribunal superior; autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. 

  • Habeas Corpus, Habeas Data e Ação popular (esta salvo comprovada boa-fé), SÃO GRATUITAS.

  • http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-custas

     

  • Questão passível de anulação. A mais correta seria a letra D, contudo, a ação popular tem a possibilidade de custas...

  • Características do MS para gabaritar:

    1.Direito líquido e certo, não cabe produção de provas;

    2.Personalíssimo;

    3.Não pode ser usado para cobrar dívidas;

    4. Não é isento de custas assim como HC e HD;

    5. precisa de advogado;

    6. Cabível para cópia integral de processo administrativo;

    __________________________________________________________

    Abraço!!!

  •  a) O Habeas Data.  

     b) O Habeas Corpus.  

    ar.t 5o. LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     c) A Ação Popular.  

    art. 5o.
    LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     d) O Mandado de Segurança.  

  • . mais uma ->paga no MS 

    CF/88

    Art. 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    letra seca 

  • Ação Popular:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Habeas Corpus e Habeas Data:
    LXXVII - SÃO GRATUITAS as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Resposta D

  • Não confudir custas com honorários

    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • comprovado boa fé, todos são gratuito, exceto o Mandado de Segurança.

  • VIDE  Q800323

     

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA PAGA CUSTAS:  NÃO é isento do pagamento de custas e taxas judiciais

     

  • Professora linda, estilosa e ensina muito. Tenho amor platônico por ela. Gab: Letra D - Mandado de Segurança.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • GABARITO LETRA=D

    BIZU OS TEM (M) PRECISAM DE ADVOGADOS.

    CF\88 Art. 5º, LXIX da CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Competência residual: quando não couber habeas corpus ou habeas data caberá Mandado de Segurança.

    Precisa de advogado e é totalmente formal.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Em regra é gratuita, se comprovada a má-fé terá custas a pagar e honorários de sucumbência.

    Apenas o cidadão (tem que estar com os direitos políticos em dia) pode propor ação popular.

  • Segundo o art. 5º, LXXVII, CF/88, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Na ação popular, o autor, salvo comprovada má fé, será isento de custas e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, CF/88). O mandado de segurança não é isento de custas e taxas judiciais.

    O gabarito é a letra D.

    Fonte: Nádia Caroline.

  • O HC não só cabe/não é limitado aos casos de constrangimento corporal.

    HC contra constrangimento corporal e constrangimento em sua locomoção.

    Habeas Corpus: direito de locomoção.  (GRATUITO)

    Habeas Data: direito de informação pessoal.  (GRATUITO)

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo.  (PAGO)

    Mandado de Injunção: omissão legislativa.  (PAGO)

    Ação Popular: ato lesivo.    (GRATUITO, salvo má fé)

  • (M)oney $$$$$$$$ ==> começa com "M"(andado de segurança), "M"(andado de injunção")

    Bons estudos.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’, pois o texto constitucional não prevê gratuidade para o mandado de segurança. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - letras ‘a’ e ‘b’: “são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania – art. 5º, LXXVII, CF/88;

    - letra ‘c’: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88.


ID
1931971
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá editar medidas provisórias com força de lei, salvo quando tratar sobre a matéria

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Questão tranquila, mas a matéria orçamentária não englobaria matéria relativa a diretrizes orçamentárias e orçamento?

  • Mas matéria tributária não está reservada à lei complementar?

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    ...

  • Nírondes Tavares


    As disposições contidas no art. 146 da CF trata-se de rol taxativo, ou seja, em regra, matéria tributária é legislada por meio de lei ordinária, entretanto, o art. 146 determina que certas e determinadas matérias de direito tributário são legisladas via Lei complementar, tanto que até a Medida provisório pode ser utilizada quando não é devida a Lei Complementar, inclusive para instituir tributos, em face da disposição do art. 62 §2 e da decisão ADI 1.667-MC do STF:

     

     

    já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC)." (ADI 1.667-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-9-1997, Plenário, DJ de 21-11-1997.)

    bons estudos

  • Nírondes Tavares, essa que você citou é na competência legislativa sobre normas gerais. No caso da questão, ficou amplo quando citou matéria "tributária". Pode ser a competência para legislar sobre normas gerais, como também pode ser para instituir, majorar, reduzir, isentar, etc. tributo. Assim, um exemplo de aplicação da Medida Provisória em matéria tributária é a redução do IPI. Poderia explicar melhor, mas estou agora pelo celular. Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Daniela Tonet, pensei o mesmo.

     

    Mas numa breve pesquisa, percebi que a matéria orçamentária tem uma única hipótese que pode ser através de Medida Provisória, que é a prevista na própria alínea "d" como excessão, que é a do art. 167, § 3º, que diz: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

     

    Tanto é que existe um Projeto de Lei do Senado (PLS 475/08) que pretende alterar a Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50), para incluir como Crime de Responsabilidade contra a Lei Orçamentária (art. 10) justamente a abertura de crédito extraordinário fora dessa hipótese constitucional.

     

    Nesse caso, portanto é matéria orçamentária sendo tratada por Medida Provisória.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • sobre planos plurianuais não tem vedação?

  • NÃO ENTENDI ´PQ "A" LETRA A NÃO CABE.......???

    (pegando uma cola da colega: Clara F.)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Nírondes,

    Até a EC/01 não se podia dispor sobre matéria tributária por MP, contudo, a partir da referida emenda constitucional pode-se instituir ou majorar tributos por medida provisória que só surtirá efeitos no exrcício seguinte se for transformada em lei até o último dia do ano de sua edição.

    Art. 62, § 2º, CF/88:  Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Plano plurianual está dentro de matéria orçamentária, logo é passível de anulação
  • A "a" e a "c" estão certas, não?

  • Gabarito C

    Art. 62.     

    § 1º               

    I - relativa a:        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;          

     

    Art. 167

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • O art 162, parágrafo 3o não faz referências aos créditos ou englobaria toda a alínea d?

    Art. 62, d - plano pluruanuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e CREDITOS adicionais e suplementares, ressalvando...

    Se utilizarmos a ressalva apenas para os créditos, teriamos duas respostas- A/C. Utilizando-a para a alinea toda, teriamos duas respostas também A/C.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Como já aludido em comentários anteriores, tanto a alternativa A como a C estão corretas.

     

  • Questoes assim são so pra sacanear o candidato... Eliminá-los...

    Nao tem justificativa, em perguntas diretas, colocar a exceção, ou melhor, a ressalva. Sem lógica! 

     

  • Nada de anular. Realmente o Presidente da Republica não pode fazer medidas provisórias sobre matérias orçamentárias, mas pode , de maneira excepcional, sobre crédito extraordinários. E créditos extraordinários estão emglobados na matéria orçamentária e é a exceção. Também não sabia dessa exceção,mas pesquisa daqui e  mexe dali , achei essa explicação no material do Estratégia Concursos. Bons estudos...

  • Eu vi o vídeo da professora, mas fiquei confuso qdo ela descartou de cara a opção A. Pelo que eu entendi ela só poderia ter descartado esse item após a análise do art. 167, parag. 3º CF. Esse artigo dá entender que é possível MP sobre crédito extraordinário caso ocorra guerra ou calamidade, logo seria possível MP sobre uma questão orçamentária, excluindo-se o item A. 

    Como MP sobre plano plurianual é vedada explicitamente pela CF, art. 62, alínea D esse item foi considerado o correto.

  • O problema é que a questão abriu muito ao dispor matéria orçamentária, abrindo espaço para o crédito extraordinário.

     

    Caso tivesse posto apenas orçamento, haveria vedação.

     

  • Mesmo depois de lidos os comentários aqui e assistido o vídeo da professora ainda fiquei com dúvida.

    O que tem a ver Crédito Extraodinário com PPA? Crédito Extraordinário vai modificar a despesa da LOA. Já o PPA lida com diretrizes, objetivos e metas, que não seriam tão alteradas pelo crédito adicional.

  • Sou louco por ela!!!

  • De acordo com a prof. do QC,

    A alternativa não é a letra "a" porque tem uma exceção no art. 62, § 1º:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
        

    d) planos plurianuais (gabarito!), diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (abertura de crédito extraordinário).          

    E Abertura de crédito extraordinário faz parte de matéria orçamentária. Logo, a alternativa "a" generalizou.

  • Errei, mas realmente existe a exceção dos créditos extraordinários e bastaria usar a lógica mesmo para não marcar a letra A, já que o próprio plurianual (letra C) estaria abarcado por ela e seria obrigatoriamente correto se a letra A também fosse.

  • Ninguém sequer comentou a letra D que traz na alternativa a palavra Civil, simplesmente, remetendo ao Direito, quando o legislador fez questão de deixar claro no Art. 62 I b) Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil. Desse jeito fica complicado marcar uma alternativa quando a banca apresenta três opções válidas. É muita forçação de barra querer ainda justificar a alternativa correta apresentada pela examinadora...   

  • Não entendi a Letra D, direito Civil. Pois o art. 62, Paragrafo 1º, b. é expresso: só Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil. Não enciona Civil.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I -  relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

                               " Art. 167. São vedados:

                                § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e                                                     urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

        

  • GABARITO: C

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

  • GABARITO: C

    CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

    CF/88

    Art.167.

    (...)

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


ID
1931974
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, a organização da seguridade social terá por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    Paragrafo unico - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Que banca asquerosa. Prefiro dez vezes a cespe
  • a) uniformidade de benefícios entre populações rurais e urbanas. 

  • LETRA A CORRETA 

    CF

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  •  CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Consulplan é lei seca 100%. Esquece doutrina.

     

  • a - uniformidade de benefícios entre populações rurais e urbanas. CORRETA

    b - atualidade (IRREDUTIBILIDADE) do valor dos benefícios. ERRADA

    c - equidade (DIVERSIDADE) da base de financiamento. ERRADA 

     

    d - diversidade (EQUIDADE) na forma de participação de custeio. ERRADA

     

  • Eu não arriscaria dizer que a Consulplan é 100% lei seca. Já a vi aplicar algumas questões cobrando, às vezes tão polemicamente como o Cespe, doutrina, e até jurisprudência. Então a fórmula para passar em concurso continua sendo estudar no modo hard.

  • Consulplan sendo Consulplan!! Muito cuidado com a banca, galera que está se preparando para o TRF 2ªRegião. Ela exige a literalidade dos artigos; então gastar um tempo do estudo com a leitura da Constituição é muito válido e pode garantir a aprovação!! Caso queirram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; CORRETA

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (não atualidade)

    V - equidade na forma de participação no custeio; (não diversidade)

    VI - diversidade da base de financiamento; (não equidade)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Repsosta A

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Que mistureba de princípios.

    http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com/2017/02/questao-consulplan-direito.html

  • Questão maliciosa!! Houve uma inversão entre os incisos V e VI do art 194 da CF/88.

    V- Equidade na forma de participação no custeio;

    VI- Diversidade da base de financiamento.

     

     

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

            I -  universalidade da cobertura e do atendimento;

     

            II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

            III -  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

            IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

            V -  eqüidade na forma de participação no custeio;

     

            VI -  diversidade da base de financiamento;

            

           VII -  caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • examinador fumador de m*rd@ qual é a fucking diferença de forma de participação no custeio para base de financiamento, quer dizer que o objetivo é ver quem decora mais literalidade de norma à quem raciocina e interpreta melhor a lei?


ID
1931977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Juízes Federais processar e julgar os crimes

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Alguém poderiaa me dizer onde estar o erro da letra d

  • Tarcísio, se um índio comete um crime comum ou é vítima de um, o caso será processado na Justiça Comum Estadual, não necessariamente irá para a Justiça Federal, somente se o referido crime tiver o contexto de ser praticado por motivações sobre disputa de direitos indígenas.

    Não é sempre que envolver um índio (indígena) que vai pra Federal.

    Bons estudos.

  • contra a organização do trabalho - Juiz Federal.  

    de racismo, tortura e tráfico internacional de entorpecentes - Trafico internacional compete à Justiça Federal. Os demais são da Justiça comum estadual.

    praticados a bordo de aeronaves em território nacional - Pode ser do Juiz Federal ou da Justiça Militar.

    praticados por indígenas - como falaram os colegas abaixo, depende da natureza do crime, pode ser julgando tanto pela JF quanto JE.

  • Praticar o crime a bordo de aeronave em território nacional compete à justiça federal. O fato de ser ressalvada a competência da justiça militar não exclui a competência da justiça federal. Achei mal redigida a alternativa c
  • O art. 109, IX, da CF/88 estabelece:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ART.
    109, INCISO IX, DA CF/88. CRIME COMETIDO A BORDO DE NAVIO.
    CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A expressão "a bordo de navio", constante do art. 109, inciso IX, da CF/88, significa interior de embarcação de grande porte.
    2. Realizando-se uma interpretação teleológica da locução, tem-se que a norma visa abranger as hipóteses em que tripulantes e passageiros, pelo potencial marítimo do navio, possam ser deslocados para águas territoriais internacionais.
    3. Se à vitima não é implementado este potencial de deslocamento internacional, inexistindo o efetivo ingresso no navio, resta afastada a competência da Justiça Federal.
    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santos/SP, suscitante.
    (CC 43.404/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/02/2005, DJ 02/03/2005, p. 184)

     

    A Justiça Federal não julga contravenções penais uma vez que o art. 109, da CF fala apenas em crimes. Nesse sentido, é a súmula 38 do STJ:

    Súmula 38-STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.


     

  • CONTINUAÇÃO

    E se a contravenção penal for conexa com crime federal?
    R: Haverá a cisão dos processos:

    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME E CONTRAVENÇÃO. DESMEMBRAMENTO. CONEXÃO.
    I - As contravenções, mesmo que praticadas em detrimento de interesse da União, são apreciadas na Justiça Estadual (Súmula nº 38-STJ).
    II - Na hipótese de conexão ou continência, prevalece a regra constitucional (art. 109, inciso IV), indicando a necessidade do desmembramento.

    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/competencia-no-caso-de-crimes-cometidos.html

    Conflito julgado procedente.
    STJ, CC 20454/RO, 3ª Seção, Rel. Ministro FELIX FISCHER, julgado em 13.12.1999, DJ 14.02.2000.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADA A BORDO DE AERONAVE. ARTIGO 109, INCISOS IV E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA Nº 38/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A Justiça Federal não tem competência para julgar contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, nos termos da Súmula nº 38 desta Corte.
    2. O artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, utilizado pelo Juízo suscitado para embasar o declínio da competência para o Juízo Federal, refere-se tão somente aos crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, excluídas, portanto, as contravenções penais.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Segundo Juizado Especial Criminal de Itapuã/BA, o suscitado.
    (CC 117.220/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 07/12/2011)

    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/competencia-no-caso-de-crimes-cometidos.html

  • “Pouco importa se a embarcação está em solo ou não, já que a Lei Maior, de maneira expressa, atribui competência à Justiça Federal para processar e julgar os crimes cometidos a bordo de aeronaves, ressalvada hipótese de competência da Justiça Militar.”

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2603491/a-competencia-da-justica-federal-para-julgar-crime-cometido-a-bordo-de-aeronaves-independe-de-elas-se-encontrarem-no-solo

     

  • Sumula 140 STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

  • Constituição Federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (ROL TAXATIVO)

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; (Item A - CORRETO)

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; (Item C - não achei o erro desse item)

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas. (Item D - praticados por indígenas) Justiça Estadual

    Súmula 140 do STJ – Compete a Justiça Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Item B - crimes de racismo, tortura e tráfico internacional de entorpecentes. NÃO ESTÃO NO ROL TAXATIVO DA CF, LOGO NÃO CABEM AO JUIZ FEDERAL. 

    Lei 11.343/06: Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.(Tráfico internacional de entorpecentes)

    Racismo e tortura - competência da Justiça Estadual

  • Samara, o erro da alternativa "C" é que só é de competência da justiça federal nesse caso quando praticado em navio/aeronave em situação que denote transporte internacional. Não basta qualquer crime em navio/aeronave, mas apenas aqueles em situação de deslocamento para o exterior. Não está na CF, mas vi no livro de Processo Penal do Renato Brasileiro.

  • como assim > - incisos do 109 CF A  inciso VI gabarito / racismo e tortura nao tem previso no 109 podendo ser julgado por juiz estadual trafico apenas se for ilicito trasnacional para ir ao federal. / c- nao esta incorreta mas o dispositivo resalva  competencia de J militar  . art 109 IX IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;/D- nao vai a federal  indigena como autor ou reu sera competencia J estaual ----> SUM de jurisprudencia superor tribunal de justica 140  autor ou vitima  nao é indigena que vai a J federal so quando for o coletivo comunidade indigena 

  • O erro da letra C está na palavra "território" que abrange não só o espaço aéreo mas também solo, subsolo, águas territoriais e plataforma continental.

    Quando ocorrer em espaço aéreo a competência é da Justiça Federal mas se a aeronave estiver no solo, a competência passará a Justiça Estadual.

  • Indigenas

     

    De acordo com a Sum 140 do STJ, "compete à justiça comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima". Por outro lado, o artigo 109 da CR/88 estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar ações relativas a "disputas sobre direitos indígenas". Interpretando conjuntamente os dois preceitos, conclui-se que se houver disputa sobre direitos indígenas (terras, costumes, etc), seja o indígena autor ou vítima, a competencia será da Justiça Federal. Em caso de crime que não envolva, sequer indiretamente, direitos indígenas, compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação penal. 

     

    SUM 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (....)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    Bons estudos!

  •  a) contra a organização do trabalho.   CORRETA!! Artigo 109, VI

     

    b) de racismo, tortura e tráfico internacional de entorpecentes. Nenhum desses tipos penais está expressamente previsto no rol do artigo 109 da CF. De toda sorte, o tráfico internacional de entorpecentes é de competência da justiça federal por força da Lei 11.343. Quanto ao crime de racismo, pode ser enquadrado na hipótese do artigo 109, V (os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente), já que o Brasil se comprometeu a reprimir a prática desse delito com base em tratados internacionais, sobretudo se houver a divulgação de mensagens racistas em redes sociais da internet.

     

    c) praticados a bordo de aeronaves em território nacional.  Artigo 109, IX. os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    d) praticados por indígenas.  Artigo 109, XI - a disputa sobre direitos indígenas

    Sobre os índios, aliás, vale relembrar a Súmula 140 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

     

  • ART. 109. AOS JUÍZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR:

     

    *VI - OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
    *IX - OS CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, ressalvada a competência da Justiça Militar;
    *XI - A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS.

     

    RESPOSTA A

     

  • LETRA A!

     

    O STF DECIDIU QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PODE JULGAR CRIMES!

     

    CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ---> COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR.

  • Gab. A.

    /

    Apenas complementando, fiquei em dúvida em relação a letra C. Acredito que os crimes praticados a bordo de aeronaves não precisam necessariamente terem acontecido em território nacional para serem julgados pela justiça federal, podem ter acontecido no exterior e ao ingressar no Território Brasileiro a competência será da justiça federal..

    /

    fui pesquisar no Site do STF porém o que achei está logo abaixo: 

    Art. 109

    (....)

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    /
     

    Competência. Justiça Federal versus Justiça comum. Droga. Transporte aéreo. Apreensão no solo. O fato de a droga haver sido transportada por via aérea não ocasiona, por si só, a competência da Justiça Federal. Prevalece, sob tal ângulo, o local em que apreendida.

    [RE 463.500, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 4-12-2007, 1ª T, DJE de 23-5-2008.]

    /
     

    É da Justiça Federal a competência para processar e julgar crime praticado a bordo de aeronave (art. 109, IX, da CF), pouco importando se esta encontra-se em ar ou em terra e, ainda, quem seja o sujeito passivo do delito. Precedentes. Onde a Constituição não distingue, não compete ao intérprete distinguir.

    [RHC 86.998, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 13-2-2007, 1ª T, DJ de 27-4-2007.]

    /
     

    Competência para o processo de crime de tráfico internacional de entorpecente apreendido no interior de aeronave que pousou em Município que não é sede de Vara da Justiça Federal: Alegada competência da Justiça estadual (art. 27 da Lei 6.368/1976): nulidade relativa: preclusão: precedente. Conforme o decidido no HC 70.627, Primeira Turma, Sydney Sanches, DJ de 18-11-1994, é federal a jurisdição exercida por juiz estadual na hipótese do art. 27 da Lei 6.368/1976. Corrobora a tese o disposto no art. 108, II, da Constituição, segundo o qual cabe aos TRFs ‘julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição’. É territorial, portanto, o critério para saber se ao Juiz federal ou estadual, na hipótese do art. 27 da Lei 6.368/1976, cabe o "exercício de competência federal"; e, por isso, se nulidade houvesse seria ela relativa, sanada à falta de arguição oportuna. Competência da Justiça Federal: crime praticado a bordo de navios ou aeronaves (art. 109, IX, da CF): Precedente (HC 80.730, Jobim, DJ de 22-3-2002). É da jurisprudência do STF que, para o fim de determinação de competência, a incidência do art. 109, IX, da Constituição, independe da espécie do crime cometido "a bordo de navios ou aeronaves", cuja persecução, só por isso, incumbe por força da norma constitucional à Justiça Federal.

    [HC 85.059, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 22-2-2005, 1ª T, DJ de 29-4-2005.]

    /

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

     

  • QUESTÃO DECOREBA .....NA MALADADE

     

    Art. 109

     

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

     

    -    praticados a bordo de aeronaves em território nacional = JUSTIÇA FEDERAL, ressalvada a competência da Justiça Militar

     

    -    contra a organização do trabalho  =  SÓ JUSTIÇA FEDERAL

     

    -  contra indígena  =    Súmula 140 STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.

     

  • a) correto. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    b) racismo e tortura é justiça comum estadual. Tráfico internacional de drogas é justiça federal, por força da lei 11.343/2006

     

    c) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

     

    d) crimes em que o índio figure como autor ou vítima, compete a justiça comum estadual. Crimes contra direitos indígenas compete a justiça federal.

    Súmula 140 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gianfrancesco Siqueira

     

    fiquei sem entender a jurisprudência.

  • Gabarito A


    A letra C pode ser considerada certa no seguinte ponto de vista: Uma vez que a questão não determinou qual a aeronave em questão (militar ou civil), não cabe a ressalva da justiça militar como justificativa para a questão estar errada. A própria questão deveria ter incluído a ressalva para não dar margem à interpretação dúbia.

  • NA LETRA D O CORRETO:

    XI - a disputa sobre direitos ingenas.  


ID
1931980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República brasileira reconheceu a instituição do Tribunal do Júri como competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, com a organização que lhe der a legislação, assegurando-lhe, explicitamente, tradicionais valores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • DICA PESSOAL: 

    PLE SIGILO SOB DOLO

     

    PLE NITUDE DE DEFESA;

    SIGILO DAS VOTAÇÕES

    SOBERANIA DOS VEREDICTOS

    COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

  • Acertei por eliminação, pois todas as alternativas são específicas do Tribunal do Júri, exceto o principio do contraditório, que se aplica a toda e qualquer ação, não havendo portanto necessidade de estar expressamente previsto para o Tribunal do Júri.

  • Princípio do Contraditório

    Contraditório consiste essencialmente no direito que todas as pessoas têm de poder expor seus argumentos e apresentar provas ao órgão encarregado de decidir antes que a decisão seja tomada. É o direito à manifestação.Dessa forma, diante dos argumentos de uma parte, a outra precisa ser comunicada e ter a oportunidade de se manifestar com argumentos contrários – daí o nome “contraditório”. Além disso, o princípio exige a possibilidade de que a parte cujos interesses não tenham sido acatados tenha também a possibilidade de recorrer da decisão, para que ela seja reexaminada. É o direito ao recurso.

    --------------------------------------------------------------------------

    Consequências do princípio

     

    Algumas das consequências do princípio são as seguintes:

    a) não se admitem processos secretos contra quem quer que seja, isto é, as pessoas têm direito à informação sobre o conteúdo do processo;

    b) o indivíduo tem o direito de ver seus argumentos analisados pela autoridade (administrativa ou judicial) que julgará o processo, desde que sejam pertinentes.

    Embora o princípio do contraditório seja voltado, sobretudo, ao funcionamento dos órgãos públicos quando conduzem processos, geralmente se entende que, por decorrer de regra justa, a mecânica de ouvir as duas partes antes da decisão deve aplicar-se a outras situações de funcionamento do Estado, sempre que possível, mesmo que não haja processo formal instaurado.

    Na verdade, o princípio do contraditório é um dos desdobramentos de doisprincípios mais abrangentes, que são o princípio do devido processo legal (também conhecido por sua denominação em inglês: due process of law) e o princípio da ampla defesa, os quais serão expostos em outros textos.

     

    Por Wellington Saraiva

     

  • art 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Gabarito: A

     

    CF 88, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • A plenitude de defesa possui um significado mais abrangente do que a ampla defesa (e o princípio do contraditório), visto ser possível que a defesa se valha de argumentos não jurídicos, tais como sociais, culturais, morais e religiosos. A título de exemplo, em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, quando o juiz verificar que a defesa é desidiosa, insuficiente ou tecnicamente incorreta, deve anular o ato e intimar a Defensoria Pública para que atue no feito, sob pena de se violar este princípio (plenitude de defesa). De outra sorte, quando se tratar de processos em geral, essa regra não é absoluta, sendo necessária a intimação da Defensoria Pública somente se houver prova de prejuízo ao réu.

  • Eu PleSiSo de Competência Dolosa pra ser do Júri!
     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

  • Resposta A

    Art. 5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Não há que se falar em contraditório no tribunal do júri. Lembrando também que não há que se falar em contraditório na fase de inquérito policial.
  • Lembrem do Só Pra Contrair - SSPC, no pagodinho:

     

    Sigilo, Soberania, Plenitude e Competência

  • CRIMES DOLOSOS: TENTADOS OU CONSUMADOS....ABORTO TAMBÉM.

  • kkkkkkkkkkkkk: CONCURSANDO É O BIXO MAIS DOIDO DO MUNDO.

    "Lembrem do Só Pra Contrair - SSPC, no pagodinho:

    Sigilo, Soberania, Plenitude e Competência"

     

    Créditos:HUGO FREITAS.

  • O contraditório é, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide. (Não utilizada no tribunal do júri)

  • Resposta A

    Art. 5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
     

    a) a plenitude de defesa;
     

    b) o sigilo das votações;
     

    c) a soberania dos veredictos;
     

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  •  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’, pois é a única que não corresponde a um valor assegurado à instituição do júri pelo texto constitucional. Quanto às demais, vejamos:

    - letra ‘b’: art. 5º, XXXVIII, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 5º, XXXVIII, ‘c’, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 5º, XXXVIII, ‘a’, CF/88. 


ID
1931983
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios administrativos e as prerrogativas da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Por fim, temos ainda que tecer breves comentários sobre a expressão “atos da administração”. Nela se enquadram todos os atos praticados pela Administração Pública, o que engloba:

    a) os atos administrativos praticados pela Administração (excluídos, portanto, os praticados por particulares no exercício de prerrogativas do Poder Público);

    b) os atos materiais da Administração (fatos administrativos, excluídos os diretamente decorrentes de fenômenos da natureza);

    c) os atos de direito privado praticados pela administração.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Dizer que o direito administrativo é um ramo do direito público não significa que seu objeto esteja restrito a relações jurídicas regidas pelo direito público.

    Em um Estado democrático-social, como o brasileiro, a administração pública atua nos mais diversos setores – até mesmo como agente econômico -, sendo frequentes as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas. Nesses casos, quando a administração comparece sem revestir a qualidade de poder público – por exemplo, celebrando um contrato de locação, na condição de locatária -, as relações jurídicas de que participe são regidas, predominantemente, pelo direito privado, estando AUSENTES as prerrogativas especiais típicas do direito público. Não obstante, tais relações jurídicas são objeto do direito administrativo, estando sempre sujeitas, em variável medida, a regras e princípios próprios desse ramo do direito, tais quais o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da publicidade, o princípio da probidade.

  • GABARITO       B

     

    CF/88

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; 

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

    § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

  • As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública SE sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo?

    Não entendi...

  • LETRA B, pensei que foss  a  A.

  • Não entendi por que a D está errada. Eu fiquei em dúvida entre a B e a D, mas marquei a D pq, ao meu entender, ele trata de pessoas jurídicas de direito privado que não possuem relação com o Poder Público.

  • A letra "D" realmente está errada pessoal, pois há pessoas de direito privado que possuem um vínculo administrativo através de um contrato ou qualquer outro meio, estes terão que respeitar normas de direito público quando atuarem nessa qualidade.

  • Quando a administração pública atua como agente econômico, ela age como se fosse um comércio qualquer. Sendo um comércio, ela concorre com outras empresas no mercado. Se a administração continuasse tendo direitos que ela possui no direito público, como a isenção de impostos por exemplo, o lucro dela seria muito maior do que a das outras empresas e ela poderia cobrar valores mais baixos, fazendo com que a concorrência não pudesse competir com ela. Por isso, a administração perde os direitos públicos quando ela atua diretamente em concorrência com outras empresas no mercado. Desta forma, é garantido a todos uma concorrência equivalente..

    Gabarito B.

  • Alguém por favor, esclareça esta minha dúvida: A redação da alternativa B me induziu ao erro, pois a submissão ao regramento jurídico privado seria parcial, visto que as empresas estatais, por exemplo, submetem-se a regime hibrido, pois têm que realizar concursos para admissão de empregados e licitação, ainda que para a atividade meio. Logo, não seria EXCLUSIVAMENTE privado como a questão me induziu a pensar.

  • letra D:

    Entendo que está incorreta porque generalizou. Afinal, as pessoas jurídicas de direito privado, mesmo não integrantes da Administração Pública, podem se sujeitar sim às regras do direito público relativas ao Direito Administrativo.  

    Quando se relacionam com a Adm. Pública as empresas sofrem ingerência dos princípios que regem a Administração. Um exemplo é a empresa que participa de licitação pública, ela não integra a Administração, mas para concorrer deve se submeter às regras de direito público e durante o contrato tbm deve respeitar os princípios de direito Administrativo e aplicá-los na relação com os usuários do serviço público. É o que acontece com as terceirizadas. Porém, internamente, no trato com seus funcionários, contratação, etc. a empresa deve seguir as normas de direito privado.

    Portanto, não é o fato de não pertencer à Adm. Pública que a eximirá de em qualquer hipótese se submeter ao Direito Administrativo.

     

  • letra A - sistema de prerrogativas - prevista no regime jurídico administrativo - quando a lei não prevê a necessidade de supremacia do Estado em uma relação administrativa, agirá pelo regime jurídico privado (prerrogativas = a vantagens, posição de verticalização)

    letra B - não foi usado o termo "exclusivamente"

    letra C - mesmo quando agindo no regime juridico de direito privado, a Adm nunca será regida exclusivamente pelo privado. (sempre está sujeita às restrições especiais, especialmente aos princípios de Direito)

    letra D - não se sujeitam ao regime juridico de direito público, porém, em relação à administração pública devem seguir as regras de direito público e, inclusive atuarem sob os princípios previstos pelo direito administrativos. Dessa forma, por exemplo, ao participarem de licitação, deverão agir com probidade, não podendo se unir clandestinamente para garantir a vitória no certame. 

  • Senhoras e senhores, eu tb estou com dúvida quanto à letra D. Pois a partir do momento em que foi falado que a pessoa jurídica NÃO PARTICIPA da ADM pública, eu entendo que ela, naquele momento, não se submete às regras do direito público. Não foi falado, nem subentendido que aquela pessoa poderia fazer parte da adm pública, numa hipótese qualquer. A B é a alternativa "mais correta", de fato, mas acho que a D está um pouco ambígua...

  • a) (errada) Mesmo quando a Administração Pública atua despida da qualidade de poder público, investe-se das prerrogativas públicas.  

     

    Prerrogativas públicas - quando a lei preve a necessidade de Supremacia do interesse público (princípio central e basilar da Administração Pública). Quando a Administração atua despida da qualidade de poder publico (como agente economico por exemplo) não há a Supremacia do Interesse Público, oou seja, não há prerrogativas públicas.

     

     b) (Correta) Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado.

     

    Um agente econômico é toda a entidade com autonomia, capaz de realizar operações econômicas e de deter valor econômico. O agente econômico pode ser uma família, uma empresa, uma instituição financeira ou até uma administração pública. Assim, a Admininstração pública como agente economico se submete ao regramento jurídico de direito privado, regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, §1º, II CF/88. 

     

     c) (errada) Não obstante sujeitar-se ao direito público quando atua despida do atributo de poder público, a Administração Pública não se obriga aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados.  

     

    não obstante sujeitar-se ao direito público quando atua despida do atributo de poder publico (correto), A Administração Pública não se obriga aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados (incorreto). Ao meu ver o erro consiste na construção da frase, pois não esta se afirmando que A Administração não se obriga aos principios quando despida do atributo de poder publico, e sim, que embora sujeitar-se ao direito publico quando atua sem o atributo, não se obriga aos princípios. O não se obrigar aos principios deixa a frase errada: "Embora isso, não aquilo". Assim entendi.

     

     d) (errada) As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo.  

     

    Acredito que o erro dessa questão está em SUJEITAR-SE, pois As pessoas juridicas de direito privado só SE SEUJEITAM quando se relacionam com a Administração Pública. Quando NÃO SE SUJEITAM não se relacionam, por conseguinte não estão obrigadas as regras de direito público. Como por exemplo quando a Administração compra de alguma empresa algum produto. Esse contrato de compra e venda é regido pelas regras do Direito Público, embora a empresa que esta vendendo não faça parte da Admnistração Pública, ou seja, a empresa privada ao se relacionar (vender) para a Administração Pública, sujeita-se as regras de direito público relativas ao Direito Administrativo.

  • Péssima questão.

  •  a)Mesmo quando a Administração Pública atua despida da qualidade de poder público, investe-se das prerrogativas públicas. 

    Em resumo, Maria Sylvia Zanella di Pietro diz que a Administração Pública às vezes se nivela ao paticular no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público, mas nunca se despe de determinados privilégios, outras vezes , mesmo utilizando o direio privado, ela conserva algumas prerrogativas que derrogam parcialmente o direio comum. A questão usou o termo "das prerrogativas públicas" dando a entender que a investidura trata de todas as prerrogativas existentes e não somente de algumas, como entende di Pietro. Caso o termo fosse "de algumas prerroativas públicas" ia dar dor de cabeça kkkkkk.

  • Acredito que a letra D está errada por generalizar os membros da administração indireta. Logo as Empresas Publicas e Sociedades de Ecônomia Mista, que não fazem partes da adm. direta mas mesmo assim se sujeitam a alguns regramentos constitucionais que são aplicados a todos os entes da Adm Direta e Indireta. 

  • Essa letra D é bem estranha. Se fosse "nunca se sujeitam a regras" ficaria melhor.

  • Ao meu ver, a letra D está incorreta pois as pessoas jurídicas de direito privado que contratam com a administração ficam sim sujeitas a algumas normas de direito administrativo, como a lei das licitações e contratos, que impõe a elas algumas sujeições administrativas. Não sei se estou certo, o que acham?

     

  • A letra D se refere, por exemplo, ao casos da Concessionárias e Permissionárias de serviço público. Elas são empresas de direito privado e não são parte da Administração pública, no entanto se submetem em alguns casos às regras de direito público (administrativo). Ex: casos de licitação, cláusulas exorbitantes...

  • A letra b se refere aos casos em que a administração atua como agente econômico como o caso das empresas públicas (ex:Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (ex:Banco do Brasil e Petrobras) que são de direito privado e com fins lucrativos.

  • a banca abordou um ponto crítico nessa questão, há divergências- ou, no mínimo omissão da doutrina- nesse sentido

  • Muito boa a questão. Quando estudamos os entes da administração pública vimos que seus regimes jurídicos variam: ora regime jurídico de direito público ora privado. As empresas pública com a finalidade de exploração econômica, Caixa Econômica Federal (explora atividade econômica), são pessoas jurídicas de direito privado. Consultando o signficado de agente econômico temos: Um agente econômico é toda a entidade com autonomia, capaz de realizar operações econômicas e de deter valor econômico. Por isso a acertiva da questão "B". 

     

     

  • Achei a reposta do Bruno Leite,muito boa... ;)

     

  • Juntando informações colhidas nos próprios comentários... Para quem estava em dúvida entre B e D, como eu!! rsrs

    LETRA B: Refere-se aos casos em que a administração atua como agente econômico como o caso das empresas públicas (ex:Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (ex:Banco do Brasil e Petrobras) que são de direito privado e com fins lucrativos.

    LETRA D: A letra D se refere, por exemplo, aos casos da Concessionárias e Permissionárias de serviço público. Elas são empresas de direito privado e não são parte da Administração pública, no entanto se submetem em alguns casos às regras de direito público (administrativo).

  • De que LIVRO essa BANCA retira essas questões ?????

  • Déborah Ramos

    Mas existem muitos doutrinadores que defendem que o regime dessas estatais não é integralmente público e nem integralmente privado.

    Por exemplo uma empresa pública que venha à prestar atividade econômica terá seu regime em sua maioria privado.

    Medo dessa banca no TRF segunda região 

  • Gabarito B - Mas é complicado aceitar esse gabarito! De acordo com a melhor doutrina, as regras previstas para o setor privado não podem ser aplicadas na totalidade. O regime seria híbrido. Não restam dúvidas em relação a terem seu pessoal regido pela CLT, seus bens serem penhoráveis, não haver imunidade tributária recíproca e sem privilégios processuais. Entretanto, se sujeitam ao regime público em relação à concurso público, licitação e ainda podem celebrar contrato administrativo ...

    Importante destacar ainda que o artigo 173, §1º da CF prevê que será estabelecido o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista que explorem atividade econômica, ou seja, mesmo que ainda não exista essa lei, como aceitar que seriam regidas pelo regime privado? Toca o Barco!

  • Questão ridícula, muito mal elaborada.

    Para mim, o gabarito tinha de ser a letra "D".

    b) Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado.

    ERRADO!! É predominantemente regida pelo direito privado, não integralmente. Pois, em que pese não usufrua das prerrogativas de direito público, está submissa à indisponibilidade do interesse público. Se fosse direito privado, a licitação não seria inexigível por ausência de pressuposto jurídico.

    d) As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública(APU) não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo.  

    CORRETO!!! As PJ de direito privado que não integram a APU não se submetem a regras de direito público, uma vez que não há nenhum vínculo especial com ela, podendo contratar seus empregados via CLT, efetuar as compras diretamente [[REGRA]]. Todavia, SOMENTE QUANDO TIVER VÍNCULO ESPECIAL COM A APU (ex: contratos), pode-se falar em sujeição a regras de direito público [[EXCEÇÃO]].

     

  • a) ERRADO - A expressão "mesmo quando" dá a entender que o regime de direito público é inerente sempre;
    b) CORRETO - Quando desenvolve atividade econômica, se aplicam as normas de Direito Privado, com poucas influências do direito públco.
    c) ERRADO - A adm pub sempre se obriga a seus princípios.
    d) ERRADO - A aplicação do regime jurídico privado não exclui normas todas as do regime de direito público.

  • b) Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado. VERDADEIRO!!!!

  • Em relação a letra D .Entendi que em relação ao direito administrativo elas sujeitam ao direito administrativo rs

    Retirado do site jusbrasil---> No momento da execução de serviço público, o particular será submetido ao regime jurídico da Administração Pública, uma vez que desempenha função administrativa.

  • Ambigua essa letra D

    As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo.  

    NESSE CASO AS PJs  NÃO SE SUBMETEM , A MENOS QUE FIRMEM CONTRATO COM A ADM. PUB.

  • Concordo integralmente com o colega Marcos Antônio. 

    Esta questão deveria ser anulada!

  • Questão complicada de se responder, mas vamos lá!

    Segundo o autor Leandro Bortoleto (Noções de Direito Administrativo - Coleções Tribunais e MPU),

     

    Quando exploradoras de atividade econômica, as empresas estatais (Empresas Públicas e Soc. de ec. mista), submetem-se ao regime estabelecido no art. 173 CF (já citado aqui por vários colegas). Isso quer dizer que, quando atuarem nesse tipo de atividade, deverão obedecer às regras previstas para as empresas do setor privado. Entretanto, as regras previstas para o setor privado NÃO podem ser aplicadas em sua totalidade, pois são entidades da administração indireta e, assim, sujeitam-se a um regime híbrido, pelo qual há uma mistura das normas de direito público com as normas de direito privado.

     

    Eu errei a questão, pois tirei como base o regime misto, híbrido, conforme os ensinamentos acima descritos. Enfim, como a questão não foi anulada, acredito que a Banca usou a justificativa do uso literal do texto da Constituição em seu art. 173, II, "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas..".

    GABARITO: B

  • Errei, mas forçando muito a barra, muito mesmo, dá para extrair o seguinte:

    B - Atuando como agente econômico, ela submete-se sim ao regramento de direito privado, mas submeter-se não significa algo absoluto, pode submeter-se ao regramento de direito privado e também ao de direito público.

    D - Teríamos que lembrar que há PJ de direito privado que não fazem parte da ADM pública, mas que se submete ao Regramento de direito público.

     

    Parece mais uma questão de raciocínio lógico.

  •  a) Mesmo quando a Administração Pública atua despida da qualidade de poder público, investe-se das prerrogativas públicas.  (ERRADO)

      - Incompleta, pois neste caso também seria regida por normas do Direito Privado, subsidiariamente. 

     

     b) Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado. (CERTO)

      - Correto, porém incompleto. Embora neste caso a ADM pública reja-se pelo Direito Privado, predominantemente, isto seria de maneira supletiva. Pois SEMPRE se prioriza o Direito Público, aplicando aquele apenas na sua omissão. 

     

     c) Não obstante sujeitar-se ao direito público quando atua despida do atributo de poder público, a Administração Pública não se obriga aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados.  (ERRADO)

      - os princípios costitucionais são INDISPONÍVEIS, isto é, obrigtórios.

     

     d) As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo. (ERRADO)

      - Errado porque as PJ de Direito Privado não integrantes da ADM pública se sujeitarão às normas de Direito Público quando exercerem atividades delegadas pelo Poder Publico. 

  • nem vou buscar fundamento pra não perder tempo... essa letra "d", na forma descontextualizada em que se encontra a situação, está correta.

    PJ de direito privado só se sujeita ao Direito Administrativo dentro de uma situação que a condicione a isso e não indiscriminadamente.

    Essa banca é desnorteada demais.

  • Concordo com em gênero, número e grau com o colega Marcus Lopes.

    Estão incompletas tanto a letra A quanto a letra B.

    Engolir a letra B como resposta só forçando a barra.

    Isso é Consulplan.

  • Deveria ter um site onde indicamos a Banca para fazer um comentário!

    Marquei B...Desmarquei e marquei D...
    questãozinha ...ruimzinha...:-)

  • questoes incompletas eu ia na D so que acabei acertando mudando pra B mas estao incompletas confundem 

  • Quanto à Administração Pública:

    a) INCORRETA. Investe-se de algumas prerrogativas públicas apenas, sendo regida por certas normas do direito privado.

    b) CORRETA. Tendo por base o art. 173, §1º, II, a administração pública enquanto agente econômico se submete ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    c) INCORRETA. A empresa pública se sujeita ao direito público, ainda que despida do atributo do poder público, deve obedecer aos princípios que lhe são imputáveis.

    d) INCORRETA. Possuem natureza de direito privado, no entanto se sujeitam a algumas regras do direito público. 

    Gabarito do professor: letra B.
  • NÃO VEJO ERRO NA ALTERNATIVA "D".

     

    PARA MIM AS LETRAS "B" e "D" ESTÃO CORRETAS.

     

    ESTARIA ERRADA SE AFIRMASSE NA "D" QUE A PJ PRESTA SERVIÇO PUBLICO...

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • FECHO COM O MARCOS ANTÔNIO.

     

     

    ONDE ESTÁ ESCRITO QUE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO TEM NEGÓCIO COM A ADM?????

     

     

    PORTANTO A REGRA É JUSTAMENTE O QUE ESTA NA ALTERNATIVA "D"

     

    TOMARA EU VER A PADARIA DA ESQUINA, QUE NÃO TEM QUALQUER CONTRATO COM A ADM pública SOFRER INFLUÊNCIA DAS REGRAS DO DIREITO PÚBLICO.

  • Marquei D.

    Questão deveria ser passível de anulação.

  • Questão separa os fortes dos fracos, ou os iniciantes dos avançados.

  • Reescrita, fica mais fácil compreender a alternativa C:

    Apesar de sujeitar-se ao DIREITO PRIVADO ao atuar despida do atributo de poder público, a Administração Pública OBRIGA-SE aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados.

  • Gabarito: B.

    Com todo o respeito aos colegas, mas a assertiva "d" está correta: "As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo".

    De fato, via de regra (como perguntado na questão), não se sujeitam...

    Do contrário, o supermercado, que fica na esquina de casa, vai ter que deflagrar concurso público para contratar os empregados????


ID
1931986
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda em relação aos princípios norteadores da Administração Pública, especificamente quanto ao sistema de solução de conflitos adotado pela legislação brasileira, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    STF – Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Letra (a)

     

    O sistema inglês, ou de unicidade de jurisdição, é aquele em que todos os . litígios administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.

     

    Deve-se observar que a adoção do sistema de jurisdição única não implica a vedação à existência de solução de litígios em âmbito administrativo. O que se assegura nesse sistema é que qualquer litígio, de qualquer natureza, ainda que já tenha sido iniciado (ou já esteja concluído) na esfera administrativa, pode, sem restrições, ser levado à apreciação do Poder Judiciário. Assim, mesmo que uma questão entre um particular e a administração já tenha sido apreciada em um processo administrativo, o particular, se não satisfeito com a decisão proferida nessa esfera, poderá discutir a matéria perante o Poder Judiciário, o qual detém a competência exclusiva para dizer o direito aplicável ao caso concreto em caráter definitivo.

     

    Vicente Paulo; Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado 22ª Ed, 2014

  • Qual o sistema administrativo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro? - Ariane Fucci

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo Jusbrasil) - 7 anos atrás

    Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

    Há o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • Na alternativa "d", a palavra "inteireza" dá a entender que o Judiciário poderia apreciar todos os pontos do litigio, inclusive a discricionariedade de eventual penalidade imposta em procedimento administrativo, o que não é admirido em nosso ordenamento.....ou seja, pegadinha capciosa dessa banca, levando o candidato ao raciocínio de ter de escolher a alternativa "mais incorreta", assim a alternativa "a" é "mais incorreta" que a "d".....

     

  • Banca desonesta. Simples assim
  • Também marquei letra D, mas depois entendi.

     

    Existem casos específicos em que se exige o esgotamento da via administrativa para ingressar em juizo. Porém, em regra, exigir prévio requerimento administrativo viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

     

  • O sistema da unicidade da jurisdição administrativa é aquele em que apenas os litígios administrativos podem ser submetidos ao Poder Judiciário.   FALSO!!!!!!!!

    Onde ficariam os litígios de direito de família, contratos entre particulares, execução de títulos de crédito, demanda decorrente de direto do consumidor, etc?

  • A letra D ao meu deveria ser falsa, pois a palavra "inteireza" dá a entender que é inclusive no mérito da administração. 

  • No gabarito divulgado pela banca após os recursos consta letra A como resposta

  • Mais uma questão de direito administrativo pessimamente formulada por essa banca. Acertei porque a incorreta é muito incorreta, mas a letra (b), por exemplo, não está totalmente correta.

  • Não confundam "apreciar" com "julgar", etc. O poder judiciário pode apreciar todos os atos da Administração no quesito legalidade, inclusive atos discricionários. Não significa que irá apreciar o mérito. 

  • I. Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição: é aquele em que todos litígios (administrativos ou exclusivamente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva.

    II. Sistema francês, de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos de Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa.

    III. Sistema brasileiro: o Brasil adotou o chamado sistema inglês (de jurisdição única ou de controle judicial), em que todos os litígios são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário.

    MACETE - DUalidade - é o contrário, só pode ser decidido por UMA esfera -Adm

                     UNIcidade - é o contrário, pode ser decidido por DUAS esferas - Adm e Jud.

  • Lorena Boone,
    Explicar melhor essa questão do apreciar e julgar, por favor. Fiquei realmente preso na alternativa D pela palavra  inteireza.

  • Jose Junior,

    Eu entendo que a palavra intereza foi utilizada para explicar que mesmo litígios instaurados e solucionados em âmbito administrativo, sempre que o administrado entender que houve lesão a direito seu, poderá recorrer ao Poder Judiciário, antes ou depois de esgotada a via administrativa.

     

  • O comentário do amigo Agmar é perfeito e o macete, o qual também adoto, ajuda muito. Unicidade = 2 esferas (Administração Pública e Poder Judiciário). Dualidade = 1 esfera. (Não adotado no Brasil).
  • é INCORRETO afirmar:  

    a) O sistema da unicidade da jurisdição administrativa é aquele em que apenas os litígios administrativos podem ser submetidos ao Poder Judiciário.  

  • Puts, errei por marcar a mais correta. Ou seja, desatenção total. INCORRETA maiúsculo e em negrito, ainda por cima. Go

ID
1931989
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Presunção de Legitimidade dos atos administração tem eficácia juris tantum, ela é RELATIVA e não absoluta.

     

    b) O conceito dado foi dado o de Ato Complexo e não coletivo. Ato coletivo é aquele “decorrente da vontade emanada dos integrantes de um determinado órgão da Administração Pública”.

     

    c) Essa gerou dúvida, pois de acordo com Hely Lopes Meirelles, "o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica"; Porém, Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância." A Questão adotou a posição de Di Pietro.

     

    d) CORRETA! Art. 55. da 9784 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. - Note, só os elementos FORMA e COMPETÊNCIA podem ser convalidados, portanto, se o OBJETO for ilícito (eivado de vício insanável) não poderá ser convalidado.

     

  • Letra (d)

     

    Corroborando

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que “são nulos:

     

    a) os atos que a lei assim declare;

    b) os atos em que é racionalmente impossível a convalidação, pois, se o mesmo conteúdo (é dizer, o mesmo ato) fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior.

    Sirvam de exemplo: os atos de conteúdo (objeto) ilícito; os praticados com desvio de poder; os praticados com falta de motivo vinculado; os praticados com falta de causa

  • Galera vamos tomar cuidado com a confusão entre convalidação e conversão.

    A convalidação só pode ocorrer nos elementos competência (sujeito) e forma:

    " Convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal...Quanto ao sujeito, se o ato é praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade (por exemplo um sujeito incompetente realiza o ato que é posteriormente ratificado por aquele que detém competência)....Quanto a motivo e finalidade nunca é possível convalidação... O objeto ou conteúdo não pode ser objeto de convalidação, com relação a esse elemento do ato administrativo é possível conversão (converter um ato inválido para ato de outra categoria)" Di Pietro, Maria Sylvia, 2014, Direito Administrativo, pg.297. 

  • A ) INCORRETO- A presunção de legitimidade é relativa, podendo ter prova em contrario.

    B) INCORRETO- deu o conceito de ato complexo: á manifestação da vontade de mais de um órgão da Administração Pública.  

    C) INCORRETO- silêncio adm:

    - previsão legal : produz efeito no mundo juridico, ex: um auditor fiscal não homologa o pagamento de um contribuinte dentro do prazo prescricional, vai ocorrer prescrição- homoloação tacita. "eu penso isso".

    - sem previsão legal : não produz efeito.

    D ) CORRETO: atos que são possivel a convalidação

    - Competência , que não seja exclusiva;

    - Forma , se esta não for essencial ao ato.

     

     

  • Sobre a assertiva "A": nem mesmo o direito à vida é absoluto, por que a presunção de legitimidade da adm pública seria?

  • Se houver vícios no MOTIVO, no OBJETO e na FINALIDADEo ato será NULO (não  é  anulável), sendo impossível sua convalidação.Agora vicios na competência e na forma o ato será anulável, admitindo-se a convalidação.

  • Apenas complementando o comentário da Priscila Paranhos, os atos que comportam convalidação são: forma e competência, ressalvados os casos de forma essencial e competência exclusiva cujos atos não comportam tal instituto.

  • Cara,

    que questões mal formuladas, melhor copiar a 'letra da lei' e inserir ou retirar um 'não', nunca, jamais,,,ao estilo cespe,

    do que tentar inventar um dialeto!

  • a) A presunção de legitimidade implica reconhecer como absolutamente verdadeiros os fundamentos fáticos motivadores do ato.  

     

    FALSO. A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo, não se liga à veracidade dos fatos, mas sim ao ato administrativo em si (é um atributo do ato, não dos fatos).
     
    É justamente a presunção de legitimidade do ato que autoriza sua imediata execução, ainda que esteja eivado de vício ou defeitos, pois até prova em contrário (do particular) presume-se sua incolumidade. Por evidente, trata-se de uma presunção relativa.

     

    b) O ato administrativo coletivo se verifica quando há manifestação da vontade de mais de um órgão da Administração Pública.  

     

    FALSO. Também chamados de atos plúrimos, os atos coletivos são assim classificados quanto aos destinatários, e não quanto ao agente expedidor. Assim, desde que se destinem a um GRUPO definido de pessoas, será considerado coletivo.

     

    Não se deve confundi-los com os atos administrativos gerais ou regulamentares pois, apesar de se destinarem a várias pessoas, não é possível determiná-las.

     

    c) O silêncio da Administração Pública, em face da presunção de legalidade, exigibilidade e imperatividade, não gera efeitos jurídicos.  

     

    FALSO. O silêncio da administração pública terá repercussão jurídica quando previsto em lei. Em caso de ampliação dos direitos do administrado, dispensará motivação ao passo que, na hipótese de privar o administrado, deverá ser motivado, sob pena de anulação.  

     

    d) É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.

     

    VERDADEIRO. Apenas os vícios de competência e de forma são convalidáveis. Vícios no objeto, motivo ou finalidade são nulos de pleno direito, sendo inconvalidáveis.

     

    Resposta: letra D.

  • Letra D,  quase acertava essa, mas   tinha ficado na dúvida.

  •  Como todos elucidaram as dúvidas quanto as alternativas, vou deixar um "salve" ao pessoal do TRF/2.

  • Sobre o SILÊNCIO ADMINISTRATIVO

     

    Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.

    Entretanto, na ausência de lei que atribua determinado efeito jurídico ao silêncio, estaremos diante de um fato jurídico administrativo.

    Em relação ao direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal - clique aqui), cumpre esclarecer que Poder Público tem o dever de se manifestar acerca das petições dos administrados. Havendo silencio indevidamente, haverá negligência e afronta ao dever funcional de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, conforme previsto no art. 116, I da Lei nº 8.112/90 (clique aqui).

    No entanto, se da referida omissão resultar dano ao administrado, poderá tal omissão resultar em responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, além da responsabilidade penal e administrativa.

    Assim, cumpre salientar que o silêncio administrativo será considerado infração ao direito sempre que houver dever de agir pela Administração Pública, configurando-se assim um ato ilícito.

    Por fim, vale destacar a denominação realizada por Marçal Justen Filho quanto ao silêncio qualificado:

    "o silêncio qualificado é aquele que permite inferir a vontade da Administração Pública em determinado sentido, a isso se somando a possibilidade de reconhecer a omissão como manifestação daquela vontade. O silêncio qualificado é um modo de exercitar a função administrativa. Mas a qualificação do silêncio depende da disciplina jurídica."

    Assim, em síntese é possível afirmar que o silêncio administrativo não se configura ato administrativo, com exceção dos casos em que a lei qualifica a omissão administrativa como manifestação de vontade.

     

  • Gente, segundo Carvalhinho, atos com vício no Objeto pode ser convalidado através de reforma ou conversão. Por isso não marquei E.

    Quanto ao silêncio administrativo (a opção que marquei), ele também não é unanimidade entre os doutrinadores...

     

    Aiaiai... preciso conhecer melhor essa banca.

  • Marquei a letra "C" sabendo que há 2 posiçoes referente ao Objeto... Então vou entender que de acordo com a Consulplan, não pode convalidar no Objeto...rs!

    Rumo ao TRF2

  • A)     A presunção de legitimidade implica reconhecer como absolutamente verdadeiros os fundamentos fáticos motivadores do ato.  

    É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável.  A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha.

     

    B)    O ato administrativo coletivo se verifica quando há manifestação da vontade de mais de um órgão da Administração Pública.    

     

    Já os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto.

    C)    O silêncio da Administração Pública, em face da presunção de legalidade, exigibilidade e imperatividade, não gera efeitos jurídicos.  

     

    No direito privado, a aplicação normativa sobre o silêncio encontra solução definida. De acordo a lei civil, o silêncio, como regra, importa consentimento tácito, considerando-se os usos ou as circunstâncias normais. Só não valerá como anuência se a lei declarar indispensável a manifestação expressa (art. 111, Código Civil).

     

    No direito público, todavia, não pode ser essa a solução a ser adotada. Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica.16 A teoria do silêncio administrativo teve sua origem no sistema do contencioso administrativo francês, tendo-se admitido efeitos negativos à omissão da vontade. A matéria, no direito pátrio, ainda carece de sistema, mas é imperioso averiguar tal situação, que é usual e concreta na Administração. 17

     

    D)    É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.  (Certa, por exclusão)

  • Ana Costa, Pensei dessa mesma forma. Não marquei a D pq o Carvalhinho admite convalidação no Objeto.

  • Pessoal falou... falou... Mas ninguém apontou o erro da letra "C". Dizer que o silêncio gera efeitos quando previsto em lei, pra mim, é apenas confirmar que a banca se equivovou em considerar errada a questão. Por acaso a assertiva aborda essa exceçao (estar o silêncio previsto em lei). Não! a Banca trabalha com a regra geral que informa que o silencio administrativo, por si só, NAO GERA EFEITOS JURÍDICOS. 

    Letra C: "O silêncio da Administração Pública, em face da presunção de legalidade, exigibilidade e imperatividade, não gera efeitos jurídicos"

    Confesso, ja resolvi milhares de questões e cada vez mais esse lance de REGRA/EXCEÇÂO esta sendo usado de forma traídora e desrespeitosa pelas bancas! Pena que não consigo bater uma foto e postar aqui, queria mostrar pra vocês as letras garrafais estampadas com caneta destaca texto no meu material de estudos "SILÊNCIO ADM POR SI SÓ NÃO GERA EFEITOS JURÍDICOS"

    A letra "E" vai na mesma toada de REGRA x EXCEÇÃO, sendo que a regra é que vício no objeto não cabe convalidação, mas sabemos que em casos de objetos plurímos a doutrina invoca o instituto da conversão que nada mais é do que espécie de convalidação do ato. Aqui a banca considerou correta a regra! Regra pra uma resposta Regra pra todas né? Do contrario não estudaremos mais pra concurso mas pra CARTOMÂNCIA, BUZIOS, LEITURA DE MÃOS, DE CABEÇA DE EXAMINADOR..........

  • Erro da letra C: em alguns casos o silêncio da administração gera sim efeitos jurídicos. É exemplo a prescrição administrativa, prevista na lei 9784/99, art. 54.

  • Nulo - objeto, motivo e finalidade

    Anulável - forma e competência

  • FATO ADMINISTRATIVO: Atividade Material(Não necessário abordar aqui), Evento da Natureza(Não necessário abordar aqui) e Omissão Administrativa (Ex: administração não analisa um pedido que, se não analisado no prazo, configure a aceitação tácita da Administração.) Sim Produziu efeito Jurídico. 

    Fonte:Curso Intensivo com Prof Herbert. Estratégia Concursos. https://www.youtube.com/watch?v=5fWkPzA1uvU

  • Oi meus lindos e lindas !

    Tenho notado que em todas as discliplinas da banca consulplan algumas questões têm 2 respostas possíveis sendo que haverá a resposta mais inequívoca, ou seja, uma resposta mais completa do que a outra conflitante. Devendo, então, o candidato escolher a única melhor resposta. Esse infelizmente é o perfil da banca. Não adianta brigar e esperniar temos que treinar com esse tipo de perfil.

    Beijos a todos !

  • Se o objeto da lei é ilícito, ela não pode ser convalidada, pois isso implicaria na mudança do objeto e mudar o bjeto seria como criar uma outra lei.

  • Achei bem confuso essa questao

  • a) é presunção relativa e não absoluta.

    b) manifestação de vontade por mais de um órgão é ato complexo (duas principais) ou composto (uma principal + uma acessória)

    c) regra geral o silêncio não produz efeitos, contudo o silêncio chamado pela doutrina de qualificado sim gera (seria por exemplo quando uma lei prever que a ausência de manifestação da ADM significasse sua aquiescência ou discordância.

    d) O OBJETO NÃO PODE SER CONVALIDADO QUANDO IGEGAL, NO MÁXIMO OCORRERÁ A SUA CONVERSÃO (a título de exemplo seria uma concessão de uso sem licitação, quando a lei exige, nesse caso pode converter em uma autorização ou permissão que dispensam licitação)

  • O fato é que o OBJETO não é passível de CONVALIDAÇÃO, e sendo ATO NULO, de Vício Insanável (excepcionalmente pode ser convalidado conforme a Lei 5427/09 quando este for plúrimo)

  • O objeto, obrigatóriamente, deve ser lícito, ou seja, estar em conformidade com a lei. Um objeto ilícito é ilegal, portanto deve ser nulo e não há qualquer possibilidade de convalidação.

    "Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da administração significa concordância ou discordância do ato." (Di Pietro)

  • Objeto: Lícito, possível e determinado.

    O objeto não é passível de convalidação. (Di Pietro)

  • Fiquei em dúvida quanto à alternativa "d)" se não seria o caso de ato inexistente, tem em vista o a ilicitude do objeto.Algúem tambem chegou a pensar dessa forma ? 

  • Entendo que a letra "c" esteja errada pela fato de tratar-se do atributo de presunção de legitimidade e não de legalidade, como diz a questão, pois a legalidade não se presume, posto que a Administração somente poderá agir, ou deixar de agir, de acordo com a lei (diferentemente do que ocorre com os administrados, que têm a liberdade de fazer tudo, exceto as limitações determinadas em lei. 

    Acho também que a imperatividade, por ser sinonimo de coercibilidade e meios direitos de fazer valer a vontade da AP, não se executa com o silencio, mas somente por meios de atos comissivos. 

     

    Dei minha resposta com base em meus conhecimentos, assim, se estiver algo errado, por favor me corrijam. 

  • A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, apenas a forma e competência.

  • Questãozinha BOA, Uaí !! NÃO CABE   CONVALIDAÇÃO (FO CO)      NA    FINALIDADE    -  MOTIVO  (CONVERSÃO)  e   OBJETO (ex tunc)

  • Somente vícios de COMPETÊNCIA e FORMA são convalidáveis. E, segundo a doutrina, vício de objeto quando este for plúrimo.
  • discricionariedade - motivo e objeto

     

    convalidação - forma e competência  - FOCO (objeto não)

  • d) É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.

  • F.OC.O  CONVALIDA,SANA,CORRIGE.

  •  a) A presunção de legitimidade implica reconhecer como absolutamente verdadeiros os fundamentos fáticos motivadores do ato. [A presunção de legitimidade implica reconhecer como RELATIVAMENTE (ADMITE-SE PROVA EM CONTRÁRIO) verdadeiros os fundamentos fáticos motivadores do ato]

     

     b)O ato administrativo coletivo se verifica quando há manifestação da vontade de mais de um órgão da Administração Pública. [o ato coletivo é AUTÔNOMO, mas há INEQUÍVOCA CONCORRÊNCIA QUANTO AO OBJETO E FINALIDADE entre os diferentes órgãos. Portanto, não será apenas a edição de atos adm de diversos órgãos que o caracterizará, mas sim, isto e a afinidade de objeto e finalidade, entre eles. Ex.: Dois Minitérios assinam contrato com a mesma empresa de segurança privada - atos autonomos mas que partem para um mesmo sentido. Este detalhe que faltou para à alternativa.]

     

     c)O silêncio da Administração Pública, em face da presunção de legalidade, exigibilidade e imperatividade, não gera efeitos jurídicos. [O silêncio da Adm GERA EFEITOS JURÍDICOS; gera situações já previstas em lei ou produzirá ilegalidades por omissão.]

     

     d)É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder. [GABARITO. Objeto (conteúdo, efeito imediato) guarda relação com o princípio da legalidade, deve ser LÍCITO. Seja ela vinculado ou discricionário partiu de previsão legal EXPRESSA ou IMPLÍCITA. Portanto seu vício é INCONVALIDÁVEL.]

  • eu acho que a definiçao de ato complexo dos colegas esta equivocada, pois a definiçao e de ato composto

  • Tomei uma banda da ''C''...

  • A questão Q643996 põe como correta a convalidação de vicio de legalidade...

  •  

    Os atos administrativos, quando eivados de vícios, podem ser nulos ou anuláveis. No que concerne aos atos administrativos válidos, a Administração pública NÃO PODE ANULÁ-LOS, podendo, no entanto, revogá-los, por razões de oportunidade e conveniência.

     

     

     ATOS INEXISTENTES, quando possuem apenas aparência de manifestação de vontade da administração, mas que não constituem a vontade do Estado ou de seus representantes.

    Ato válido é aquele em que está conforme o ordenamento jurídico. Observou todas as exigências legais e infralegais. Por outras palavras, é o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade."

    Ato nulo =    VÍCIO INSANÁVEL 

    Ato Anulável =    VÍCIO SANÁVEL

     

    NÃO CONVALIDA ATO NULO

    É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder.

    Apenas os VÍCIOS DE COMPETÊNCIA E DE FORMA SÃO CONVALIDÁVEIS. Vícios no objeto, motivo ou finalidade são nulos de pleno direito.

  • como iremos sanar algo ilícito, impossível, GAB : D


ID
1931992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito às infrações e processos disciplinares dos servidores públicos, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alguém comenta essa, por gentileza!

  • a)     CORRETA. (Fundamento: art. 174 da Lei 8112/90)

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    b) CORRETA (Fundamento: art. 126 Lei 8112/90)

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) ERRADA (Fundamento: Jurisprudência STF). 

    O art. 170 da Lei 8.112/90 prevê a anotação da infração prescrita no registro funcional do servidor. Todavia o plenário do STF, no julgamento de um mandado de segurança (MS 23.262/DF) em 23.4.2014, declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do referido dispositivo por, dentre outros argumentos, ir de encontro ao princípio constitucional da presunção de inocência. 

    d) CORRETA (Fundamento: art. 147 da Lei 8.112/90)

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

  • Letra (d)

     

    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição.


    MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

  • LEI 869/52 e não 8.112

     

  • Lei Estadual n. 869/1952 - Estatuto dos Servidores do Estado do Minas Gerais

    A) O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, inclusive de ofício, em face da alegação de fatos novos benéficos aos interesses do administrado.

    Art. 235 - A qualquer tempo pode ser requerida a revisão de processo administrativo, em que se impôs a pena de suspensão, multa, destituição de função, demissão a bem do serviço público, desde que se aduzam fatos ou circunstâncias susceptíveis de justificar a inocência do acusado.

    B) A absolvição criminal afasta a persecução administrativa quando fundada no reconhecimento da inexistência do fato, ou de que o réu não é o seu autor.

    Art. 273 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado o exime da pena disciplinar em que incorrer.

    C) Uma vez extinta a punibilidade pela prescrição da infração disciplinar imputada ao servidor público, é vedado o registro do fato nos seus assentamentos individuais.

    Art. 253 - Deverão constar do assentamento individual todas as penas impostas ao funcionário, inclusive as decorrentes da falta de comparecimento às sessões do júri para que for sorteado. (...)

    § 2º - O funcionário poderá requerer reabilitação administrativa, que consiste na retirada, dos registros funcionais, das anotações das penas de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, observado o decurso de tempo assim estabelecido:
    1 - três (3) anos para as penas de suspensão compreendidas entre sessenta (60) a noventa (90) dias ou destituição de função;
    2 - dois (2) anos para as penas de suspensão compreendidas entre trinta (3) e sessenta (60) dias;
    3 - um (1) ano para as penas de suspensão de um (1) a trinta (30) dias, repreensão ou multa.

    D) O servidor acusado poderá ser afastado cautelarmente do exercício do cargo para não influir na apuração dos fatos pela autoridade instauradora do PAD.

    Art. 214 - Poderá ser ordenada, pelo Secretário de Estado e Diretores de Departamentos diretamente subordinados ao Governador do Estado, dentro da respectiva competência, a suspensão preventiva do funcionário, até trinta dias, desde que seu afastamento seja necessário para a averiguação de faltas cometidas, podendo ser prorrogada até noventa dias, findos os quais cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o processo administrativo não esteja concluído.

    Art. 229 - Entregue o relatório da comissão, acompanhado do processo, à autoridade que houver determinado à sua instauração, essa autoridade deverá proferir o julgamento dentro do prazo improrrogável de sessenta dias.
    Parágrafo único - Se o processo não for julgado no prazo indicado neste artigo, o indiciado reassumirá, automaticamente, o exercício de seu cargo ou função, e aguardará em exercício o julgamento, salvo o caso de prisão administrativa que ainda perdure.


ID
1931995
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios que regem a Administração Pública, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Observem-se alguns conceitos do princípio da eficiência, entre eles o de VLADIMIR DA ROCHA FRANÇA:

    "O princípio da eficiência administrativa estabelece o seguinte: toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo."

     

    De outra monta, temos o conceito do princípio da eficiência posto por ALEXANDRE MORAES:

     

    "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."

     

    b) Certo. O controle judicial é realizado pelo Judiciário, exclusivamente, competindo a este o exame dos atos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário, nos casos em que este realiza atividade administrativa.

     

    c) CF.88, Art. 5º, LX- a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

     

    d) CF.88, Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • A menos que não tenha me atentado a alguma outra interpretação, tenho que a alternativa "d" está incorreta:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Entendo que a questão "D" apresentada no gabarito encontra-se errada pelos seguintes pontos:

    Primeiramente a questão generaliza ao afirmar que haverá convalidação de TODOS os atos administrativos que favoreçam o administrato. A par desta afirmação, tem-se que não há uma presunção absoluta que todos os atos possam ser convalidados, uma vez que a convalidação somente ocorre quando se referir aos elementos COMPETÊNCIA e FORMA. Seguindo esse raciocínio, a própria banca em outra questão apresentou como gabarito o seguinte texto "  d) É nulo e de impossível convalidação o ato administrativo com objeto ilícito, ainda que praticado de boa-fé e sem desvio de poder. Destarte, é notório que há uma contradição entra as respostas, porquanto em uma analise sistemática do conteúdo jurídico e das respostas apresentadas, não há como mantê-las simultaneamente as duas estarem corretas, por uma contradizer a outra.  

    Noutro ponto, o trecho - mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé - refere-se justamente a exceção para que não ocorra a convalidação.  L.9784 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

     

     

  • ???????????????????????

     

    >>> Quando comprovada " MÁ FÉ " por parte do administrado, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não estará sujeita ao prazo decadencial para anulação do ATO.

     

    >>> Questão sem pé nem cabeça  :(

  • Certamente é a Letra D a alternativa INCORRETA... 

  • Acredito que seja D! De acordo com a segurança jurídica, anulidade e nulidade do ato administrativo.

    O art. 54 da lei nº 9.784/99 prescreve que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai[14] em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

  • Indicar para comentário! sem entender porque a D esta correta:

    "De acordo com a Lei 9.784/1999, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
    destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, SALVO comprovada má-fé” (art. 54).

  • Todas as alternativas estão corretas e somente a letra (A) está incompleta ao meu enteder, pq o principio da efiiência se revela em vários outros atos e não só quando se racionaliza verba.

    Pura sacanagem conosco. :(

  • Acho que a justificativa para ser a letra A é que essa definição também pode ser usada para configurar o Princípio da Economicidade, já que esse representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível, logo racionalização econômica.

  • Isso é absurdo. A administração tem o prazo decadencial de 05 anos para anular os atos defeituosos se o particular estiver de boa fé e de 15 anos se de má-fé, uma vez que existem doutrinadores, como Alexandre Mazza, que aplicam por analogia a previsão disposta no art. 1238 do Código civil (Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis). Essa banca devia virar instância recursal do STF... Nam !

  • Quer dizer então que se admiteo controle da discricionariedade administrativa pela via judicial???? surreal!!!

  • A) Principio da eficiência = economia, eficiência e eficácia. Por ter omitido mais informações eles devem ter dado a questão como ERRADA.

    B) Está correta.

    C) Está correta.

    D) Deixa dúlvida no prazo, mais hoje se houver MÁ-FÉ também é imprescritivél. Está correta.

  • Então quer dizer que quando a  atividade obedece à racionalização economica, não revela o princípio da eficiência? Alguém pode me dizer?

    Todo mundo aqui estuda raciocínio Lógico! Não existe meia verdade, lei do terceiro excluido. Então a alternativa a) é errada? assim qualquer ser humaninho :/ desanima.

  • Colegas: o enunciado exige que seja assinalada a resposta incorreta. A letra "d" está mesmo errada.

  • A alternativa D diz "mesmo quando comprovada má fé", e no texto legal diz "salvo má fé", logo, a alternativa encontra-se incorreta, não vi motivo pra tanta dúvida...

  • GENTE! Isso é uma QUESTÃO DE PORTUGUÊS! Não vamos esquecer que também temos questões de interpretação de texto nas provas! Não fiquemos bitolados com as matérias da área jurídica de forma que a nossa mente fique nublada dessa jeito! Tanta discussão por nada!

    Letra D INCORRETA!  Está certo assim como dois mais dois são quatro!

  • Galera, esse gabarito foi alterado..  de A para D.. 

     

    lei 9784/99 (lei do processo administravo)

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    a questão tá pedindo a INCORRETA.

     

    Letra D

    ...mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. 

    Simples...

  • O erro da letra D está no final "comprovada a má-fé" 
     

    A doutrina, no entanto, ressalva a hipótese em que o ato tenha sido praticado com má-fé, situação em que a convalidação não será possível. Vejamos, nesse sentido, as lições de Juarez Freitas, verbis:

    “Há, porém, uma ressalva de pronunciada importância: a má-fé – não importa qual a extensão do lapso de tempo – jamais convalida. A doutrina, com força idêntica, proclama a proteção convalidatória em homenagem à boa-fé e profliga a manutenção de situações jurídicas forjadas pela malícia ou pela astúcia esquiva. Numa frase: no direito administrativo da motivação consistente, a má-fé constitui vício insanável. A propósito, esse é o testemunho de Hartmut Mauer, ao pôr em realce que o caminho da convalidação deve ser interditado (a) quando o beneficiário da situação jurídica a provocou por malícia (= má-fé) e por meio desleal ou (b) quando conhecia a ilegalidade ou deveria, necessariamente, conhecê-la ou, ainda, (c) quando ele é o responsável direto pela ilegalidade cometida, notadamente quando pratica algum tipo de falsidade.”

  •  

    questao:

    O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. 

     

    Observem a clareza da lei 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E isso mesmo segundo questão D a principio esta correta , portanto como a banca esta pedindo a errada  , Como é Salvo compravada má fé. q questão está erradissima

     

     

  • Essa assertiva "B" bem está redondamente bizarra, o controle judicial dos atos administrativos decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição e ponto final.

    O princípio da razoabilidade não autoriza nada nesse sentido, se houver alguma disposição Constitucional nesse caminho alguém me avise, pois não lembro de nenhuma passagem na CF que o contemple.

  • Comentários acerca da alternativa B

    No que se refere ao controle judicial dos atos administrativos discricionários, o juiz não irá substituir a discricionariedade do administrador pela dele. O controle ocorre observando os parametros legais estabelecidos pela lei, isto é, se o administrador não atuou utilizando-se dos critérios de convenniência e oportunidade nos limites estabelecidos pela lei estará, por consequência,  descumprindo a lei, violando o princípio da legalidade.

    Quando o juiz estiver diante de conceitos indeteminados terá como limite o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

     

    Exemplo de controle judicial de discricionariedade:

    No caso de processo disciplinar no qual o servidor sofreu a penalidade de suspensão por 100 dias. Nesta situação, a aplicação da pena é discricionariedade da administração, porém, ela vinculada aos limites da lei, que estabelece o limite de 90 dias para suspensões disciplinares. Desse modo, o juiz poderá anular o ato e não diminuir os dias da suspensão, isso porque o judiciário não irá substituir a vontade do administrador.

     

    Espero ter ajudado!

  • Sobre a lebra B:
    A atuação discricionária desequilibrada torna o ato ilegítimo, e portanto sujeito ao controle judicial.

  • Só complementando o que já foi esplanado sobre a letra B.

     

    Quando uma determinada decisão administrativa for proferida, sob alegação de análise
    de critérios de oportunidade e conveniência, de forma desarrazoada, esta conduta será ilegal e
    ilegítima, por ofender a lei em sua finalidade e, neste caso, poderá o Poder judiciário corrigir a
    violação, realizando o controle de legalidade da atuação viciada. Com efeito, não obstante não
    se admita que a correição judicial possa invadir o mérito administrativo, haja vista pertencer
    ao administrador valorar a melhor atuação em cada caso concreto, não se deve esquecer que
    a discricionariedade encontra respaldo na lei e nos princípios constitucionais.
    Dessa forma, todas as vezes que o mérito administrativo extrapola os limites da lei,
    seja por atuação que afronta expresso dispositivo legal, seja pela violação ao princípio da
    razoabilidade, compete ao judiciário, desde que provocado, sanar o vício da conduta estatal,
    determinando a anulação do ato ilícito.
    Neste sentido, pode-se colacionar julgado do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema,
    para que seja analisado.
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPI. ALÍQUOTA ZERO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO QUÍMICA DA MATÉRIA-PRIMA UTILIZADA NA INDUSTRIALIZAÇÃO
    DE PRODUTOS. REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 18 DO DECRETO N. 70.235/72.
    POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUDICIÁRIO.

     

    Carvalho, Matheus. Direito Administrativo

  • Gabarito: D (é a sentença INCORRETA)

    Art. 54 (lei 9784). O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    O princípio da segurança jurídica pode manter um ato administrativo ilegal a fim de preservar a paz social e a estabilidade das relações (que é um desdobramento do próprio princípio da segurança jurídica: o princípio da proteção da confiança legítima). Entretanto, a má-fé exclui essa proteção. Aí está um dos erros.

    “Enquanto a segurança jurídica possui caráter amplo, sendo aplicável às relações públicas e privadas, a confiança legítima tutela, tão somente, a esfera jurídica particular, protegendo-o da atuação arbitrária do Estado”[2]. Um exemplo da necessidade de proteção à confiança é extraído do artigo 54, da Lei 9.784/99 (Lei do processo administrativo da União), o qual impõe um prazo (decadencial) à possibilidade de a União anular atos administrativos. Trata-se, pois, de uma limitação ao poder/prerrogativa de autotutela da Administração, em razão da necessidade de se preservar a confiança legítima do administrado frente aos atos do Poder Público. "(http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-principios-da-seguranca-juridica-confianca-legitima-e-boa-fe-breves-notas-distintivas,50403.html)

     

     

    A respeito da letra B --> é uma posição do Celso Antôno Bandeira de Mello

    "O administrador, evidentemente, deve atuar a todo tempo de forma obediente aos mandamentos da razoabilidade. Se assim não age, mesmo no exercício de competência discricionária, é lícita a intervenção do Judiciário para que corrija as ilicitudes."  

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/Paulo%20Leandro%20Maia?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11619

  • ''SALVO COMPROVADA MÁ FÉ'' 

     

    GAB: LETRA D

  • Gente...que Banquinha...TRF é louco de contratar esse trem.

  • Essas questões estão mal elaboradas:

    Resumo

    Eficiência - Atingir os objetivos propostos

    Eficácia - Utilizar bem os recursos (nesse caso a racionalização econômica)

    EFETIVIDADE - Engloba a Eficiência e Eficácia

    Ou seja, a Alternativa "A" está também errada. Caberia recurso nessa

  • Sobre a B - princípio da razoabilidade é usado para o controle de legalidade de atos discricionários da administração pelo PJ. Bem diferente do que consta na assertiva, s.m.j. Vlw, Banca :/

  • Felipe Pavão, vc inverteu os conceitos de eficiência e eficácia, eficiência é utilizar os recursos da melhor maneira e eficácia alcançar o objetivo proposto. Por isso a alternativa A está correta.

  • SOBRE A LETRA B:

     

    "Quando um ato discricionário viola a esfera de direito subjetivo do administrando, causando-lhe prejuízo, por ter sido efetuado ilegitimamente, cabe proteção judicial e para se apurar tal violação será indispensável uma investigação ampla sobre a adequação ou inadequação do ato administrativo, analisando-o a partir do paradigma da “boa administração”, que seria um dever-poder do administrador público.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544&revista_caderno=4

  • Meu Deus, que banca de m.... TRF louco. Limitar judicialmente ato discricionário? LIXO!

  • Nota zero pra banca!!!

  • Dica: Optar pela mais escandalosa. D

    B) Em face do princípio da LEGALIDADE, admite-se o controle da discricionariedade administrativa pela via judicial.  

    D) O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade, SALVO comprovada má-fé. 

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS !!! Muita gente aqui resolve comentar sem ao menos fazer uma pesquisa sobre ou tema, querendo tornar seu argumento como verdade absoluta. O direito não é uma ciência exata e podemos ter várias vertentes diferente. Com relação a letra B, o que ela diz está certo, pois uma das facetas do princípio da razoabilidade é limitar a atividade discricionária da administração pública. "A administração pública, no exercício de faculdades discricionárias deve atuar em plena conformidade com critérios racionais, sensatos e coerentes, fundamentados nas concepções sociais dominantes". Em suma, além da legalidade são também limitadores da atividade discricionária a razoabilidade e proporcionalidade. 

    Alernativa  a ser marcada: Letra D. "mesmo quando comprovada má fé"

    obs: Também não gosto dessa banca, acho que ela peca em várias aspectos. Porém, o crédito dessa vez deve ser dado. Boa questão. 

  • Excelente questão!! Ao contrário dos comentários dos colegas, está corretíssima, ponto pra banca!

  • ÓTIMA QUESTÃO!

    Não dava pra errar depois de ler "comprovada má-fé".

    :)

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "seja como for, certo é que no ambito do direito administrativo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade encontram aplicação especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas.

    Deve ser esclarecido desde logo que se trata de controle de legalidade ou legitimidade, e não de controle de mérito, vale dizer, não se avaliam conveniência e oportunidade administrativas do ato - o que implicaria, se fosse o caso, a sua revogação -, mas sim a sua validade. Sendo o ato ofensivo aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, será declarada sua nulidade; o ato será anulado e não revogado".

     

  • No âmbito da Adm. Pública Federal, a Lei 9784/99 prevê prazo de 05 anos para que a Adm. pública reveja os atos que sejam favoráveis aos particulares, salvo se comprovado a má-fé.

    Lembrando que o prazo mencionado é DECADENCIAL!!!

    Sendo assim: " O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em 05 anos, contados da data em que foram praticados, salvo COMPROVADA má-fé".

  • Em face do princípio da razoabilidade, admite-se o controle da discricionariedade administrativa pela via judicial.

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAhahahahahahaha 

     

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1 – ANULAÇÃO:


    atos ilegais > anulação.

    Prazo decadencial de 5 anos para que a adm.pública anule seus atos administrativos.

  • entendo a revolta dos que pensam objetivamente sobre revogação e discricionariedade e impossibilidade de controle judicial.

    fato é que foi construído solidamente de que mérito não pode ser reavalidado pelo judiciário. mas chega uma posição dizendo que razoabilidade não seria controle de mérito. ah vá catar coquinho.

    acontece que viram o tiro no pé da posição clássica por conta de administradores espúrios.

    razoabilidade é tão vago, que é um pretexto para o judiciário se meter no mérito e na discricionariedade sim. ou as pessoas não enxergam ou não querem enxergar porque querem controlar o mérito por via judicial.

    é mais um jeitinho brasileiro.

    a letra d estava escancarada de errada.

     

     

  • Como diz o STF, a "essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não)".

     

    O direito de a Administração ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

  • Letra D. Concordo que há questões que pairam o inconformismo, mas nesta, não dá pra questionar. A alternativa B, basta realizar um raciocínio calmo. Se o ato, ainda que discricionário, ultrapassar os limites razoáveis, ele se torna ilegal, podendo sim sofrer controle pela via judicial. (pense num servidor que comete uma falta leve e dentre as várias punicões previstas, ele sofre a mais grave pelo superior, ora, dentre as penalidades, o ato foi discricionario, mas que extrapolou os limites do razoável, resta-lhe portanto a via judicial). Ao menos foi o raciocínio que fiz. Se alguém mais entendido puder esclarecer. obrigado

     A letra D, inclui a má-fé, quando o art.54, a exclui. Ponto pra banca nesta.

  • Não concordo com a letra B. o Poder Judiciário não julga a discrionariedade do adminsitrador, e sim se foram respeitados os principios da razoabilidade e proporcionalidade, e, sendo assim, ocorreria um controle de LEGALIDADE.

  • O mérito - conveniência e oportunidade não sofre controle judiciário

    Atos discricionários sofrem controle judicário no que condiz na sua forma, finalidade, competência, legalidade.

    Anotação dos meus resumos provavelmente aula do denis frança sobre controle judiciário  ou alguma questão que eu acabei errado abçs.

  • O comentário de Fabricio Linhares esta perfeito, no curso foi comentado em sala de aula exatamente essa situação e o Prof deu até um exemplo verídico que pode acompanhar. O Juiz não pode analisar conveniência e oportunidade , mas pode julgar o fato do ato que extrapolar na razoabilidade e ferir o Princípio da Legalidade. 

  • A Razoabilidade é requisito de validade do ato... de fato há possibilidade de controle judicial de um ato desarrazoado, mas não é questão de mérito, trata-se de anulação do ato, e da questão...

  • Nossa, que questão mal formulada. Controle de dicricionariedade não é o mesmo de controle da legalidade dos atos discricionários. Como não foi anulada?

  • Não é menosprezando nem nada, mas não tem uma questão da Consulplan que não seja, no mínimo, bisonha!

  • Minha dúvida foi entre a B e D, porém lembrei do Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

    Pois, a indeclinabilidade da prestação judicial é princípio básico que rege a jurisdição, uma vez que a toda violação de um direito responde uma ação correlativa, independentemente de lei especial que a outorgue, contudo mesmo em atos discricionários da Administração Pública, o Poder Judiciário deverá exercer o controle de LEGALIDADE sempre que haja plausibilidade de ameaça ou lesão ao direito. 

     

    Neste caso, somente será exercido o controle de legalidade dos atos discricionários, não sendo exercido o controle de mérito.

  • Dica para quem está começando no QC: fez um filtro por banca e as questões possuem, cada uma, mais de 20 comentários = Banca "mamilos"!

     

    Fiquem calmos e escolham os comentários mais úteis ;)

  • GAbriel Cervantes, a banda pediu a incorreta, por isso a resposta e justamente a assertiva D.

  •  

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:    QUESTÕES QUE ENVOLVEM A SEGURANÇA NACIONAL E SEGREDO DE JUSTIÇA

     

    Não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade.  

     

    Art. 2o   Lei 9784    

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • Comentando a letra B:

    Segundo Mateus Carvalho( livro: Manual do Direito Administrativo), "a discricionariedade e poder de analisar oportunidade e conveniência na atuação do ente estata é poder administrativo e não jurisdicional. Nesse sentido, o Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador. Ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito ao controle jurisdicional no que diz respeito á sua adequação com a lei, nunca na análise do meritória. Assim, o juiz pode controlar os limites do mérito administrativo, uma vez que são impostos pela lei, através do princípio da Razoabilidaade e proporcionalidade, que surgem como instrumento de controle, evitando excesso de poder e condutas desarrazoadas pelos administradores."

  • d)

    O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. 

     

    Grifo meu.. dá para matar a questão neste último ponto.

  • Nitidamente, a reposta da alternativa se dá pela mais errada. lamentável. 

  • LETRA D INCORRETA:  O princípio da segurança jurídica apresenta-se como espécie de limitação ao princípio da legalidade, autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco anos para convalidação de todos os atos administrativos que favoreçam o administrado, mesmo quando apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé. 

    RESPOSTA CORRETA: 

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé 

  • Sobre a letra B

     "Em face do princípio da razoabilidade, admite-se o controle da discricionariedade administrativa pela via judicial."

    Em um primeiro instante, não entendi o que a assertiva queria dizer, porque na realidade o modo que a banca apresentou está meio torto mesmo. Depois fui pesquisar um pouco...

    "Existe a possibilidade de controle do ato discricionário pelo Poder Judiciário. Contudo, ao Poder Judiciário é reservado apenas o controle da legalidade do ato discricionário, não lhe sendo permitido substituir o mérito de opções tidas como válidas diante do ordenamento jurídico."

    Na realidade, acho que o examinador quis dizer "controle do ato discricionário" e tentou confundir o candidato, fazendo ele achar que era controle de mérito.

    Bom, típico da Consulplan esses joguinhos. Vamos esfregar o DOU nas fuças dela =)

    Fonte:

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-intervencao-do-poder-judiciario-nos-atos-administrativos-discricionarios,55650.html

  • Mas o controle de mérito é em cima da razoabilidade e da proporcionalidade mesmo.Quando estrapola o judiciario cai em cima.

     

  • Olhem a explicação da doutrina abaixo.LETRA B tá correta

    Constata-se então que o controle judicial dos atos administrativos é um controle de legalidade, a fim de verificar se não há vícios em seus elementos, ou se não agiu o agente público com excesso de discricionariedade nos casos de abuso e excesso de poder, levando em conta a razoabilidade e proporcionalidade.

  • NÃO EXISTE PRAZO DECADENCIAL PARA ATOS DE MÁ-FÉ .

     

     

  • 9784 Art 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    muito blá blá blá  e pouco artigo,vamos estudar galera

  • Quanto aos princípios aplicáveis à Administração Pública, deve-se marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. O princípio da eficiência promove o alcance, pela Administração, dos objetivos que lhe são propostos utilizando o mínimo de recursos possíveis com o máximo de resultados, obedecendo, pois, a racionalização econômica.

    b) CORRETA. A conduta da Administração deve ser razoável, de acordo com os critérios do "homem médio", ou seja, daquilo que é considerado como dentro da normalidade pela sociedade em geral. A proporcionalidade é um dos limites do ato discricionário, portanto, pode haver controle judicial sobre ato administrativo discricionário, se nele houver algo que seja considerado desarrazoado.

    c) CORRETA. Em regra, os atos administrativos devem ser públicos. Há, porém, duas exceções previstas no art. 5º, XXXIII, da CF/88: o sigilo para proteger a intimidade do indivíduo e para promover a segurança da sociedade e do Estado.

    d) INCORRETA. Não há prazo decadencial para atos de comprovada má-fé. De acordo com o art. 54 da Lei 9784/1999, que regula o processo administrativo federal, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". O princípio da segurança jurídica confere estabilidade nas relações jurídicas entre Estado e administrado, mas não pode ir contrário ao disposto na lei.

    Gabarito do professor: letra D.
  • A alternativa D é a correta mas, a questão dos cinco anos que mata e induz ao erro nas ouras alternativas.

  • estou com a mania de não ler a questão até o final.

  • Fixação.

    c) Não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade.  

    Principio da publicidade não ocorrerá: Segurança do Estado, Segurança da Sociedade e da Privacidade do individuo.

    Onde está a segurança do Estado?

  • Essa é pra pegar quem só se preocupa em memorizar "Judiciário não controla o mérito administrativo".

     

    Alternativa B 100% correta...

  • Impossível esse gabarito. Inclusive a Cespe na questão Q798496 diz "De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da:

    (c) Segurança jurídica 

  • Caro Fabiano, 

    a questão pedia a alternativa incorreta, e o que torna a D incorreta é exatamente o final onde diz: MESMO QUANDO COMPROVADA MÁ FÉ, o certo seria SALVO MÁ FÉ! 

    Bons Estudos!!

     

  • Questão simples, mas eficaz pra derrubar neguim.

  • letra D fala em convalidar ato administrativo com vício de legalidade.....


ID
1931998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle dos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    A) Errada - o princípio da razoabilidade é analisado pelo Judiciário como faceta do princípio do devido processo legal;
    B) Errada - A Administração Públicas (mas não o Judiciário) pode anular ou revogar ato administrativo a partir da autotutela. Nesse caso, o termo invalidar não é usado como sinônimo de anular.
    C) Correta - A Lei do MS veda a utilização do remédio quando a decisão impugnada puder ser combatida por recurso com efeito suspensivo
    D) Errada - o MS se presta a combater ato ilegal ou com abuso de direito. O ato inconveniente é lícito, de forma que se encontra além da capacidade de ação do Judiciário.

  • Letra (c)

     

    L12016

     

    NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA


    “Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III – de decisão judicial transitada em julgado.

     

    Só complementando o comentário do colega abaixo, quanto a letra (b) temos, por exemplo, a súmula 473 do STF.

  • Temos que advinhar quando invalidar significa revogar?

     

  • Eu marquei a letra B como errada justamente por conter o termo "invalidar", pois trata-se de "inválido - sem validade - desobediência legal". A banca derruba canditato preparado por despreparo dela mesma. 

     

  • Cara, eu coloquei a B, mas com dor no coração de saber que haveria a possibilidade da banca utilizar "inválido" com o sentido amplo. #conhecendoabanca!

  • #medodessabanca #trf2

  • MEDO DESSA BANCA! TRF2 perdendo credibilidade total permitindo a elaboração do concurso por eles!

     

  • Consulplan = mistura de cespe, esaf e o capeta....

  • Cuidado! Súmula 429 STF :"A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

  • Neste caso, faltaria o interesse de agir.

  • Letra A--->ERRADA. O princípio da razoabilidade é o bom-senso jurídico e está inserido.

    Letra B--->ERRADA. A Administração Pública  pode invalidar atos discricionário porque esses atos partem de uma margem de escolha da administração,podendo ser revogados ou anulados. Lembrando ,o poder judiciário NÃO pode revogar,apenas ANULAR.

    Letra C--->CORRETA. Se cabe recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução. Ato impugnado é aquele que tem a sua validade contestada,ou seja,não pode ter mandado de segurança.

    Letra D-->ERRADA. Ato normativo identificado por flagrante inconveniência não significa dizer que o ato é ilícito e não sendo,não necessita de mandado de segurança.

     

     

  • Ok, o gabarito  é C!!!! Mas e a súmula????? 

    Súmula 429 STF :"A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade."

     

    Que banca chata!

  • Achei essa banca extremamente confusa na elaboração das questões. A sensação é que você estuda, estuda e sempre erra!!

  • Sobre a letra A:

    Caso o ato administrativo discricionário seja praticado em violação aos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade, ou quando houver dissonância entre o motivo e o objeto, restará configurada a sua ilegalidade, o que autoriza a anulação do ato pelo Poder Judiciário.

    Segundo ensina Matheus Carvalho:

     

    Importante observar, ainda, que o juiz pode controlar os limites do mérito administrativo, uma vez que são impostos pela lei. Por exemplo, quando se trata de conceitos jurídicos vagos, há uma zona de incerteza na qual administrador decide dentro do interesse público, mas se o agente extrapola esta margem de escolha, está exacerbando o poder discricionário conferido pela lei, dando azo à anulação deste ato.

    Ressalte-se, também, que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade surgem como instrumento de controle, evitando excesso de poder e condutas desarrazoadas pelo administrador. Logo, se, a pretexto de interpretar a lei, o agente pratica ato desproporcional, compete ao judiciário, se provocado, anular esta atuação, haja vista o entendimento de que a norma desproporcional é ilegal e, portanto, sujeita a controle. (Manual de Direito Administrativo. 2ª edição - Revista, ampliada e atualizada, 2015. pág. 242)

     

    No mesmo sentido é a doutrina de Gustavo Scatolino e João Trindade:

     

    (...) não cabe ao Poder Judiciário substituir o mérito (conveniência e oportunidade) dos atos administrativos. Assim, o Judiciário não pode, por exemplo, substituir a decisão do administrador que resolver investir em hospitais, ao invés de escolas.

    Entretanto, se, ao realizar o mérito administrativo, o agente público atuar com falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o Poder Judiciário poderá proceder à anulação do ato, pois, ao atuar fora dos seus limites, o ato torna-se ilegal. Mas deve se destacar que o Poder Judiciário, na anulação do ato discricionário, não deve indicar a solução mais adequada, deve, apenas, corrigir a ilegalidade por meio da anulação, sem apontar o resultado mais apropriado. (Manual de direito administrativo – 4ªed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 264)

     

  • Banca do mal! 

  • Essa banca é totalmente atécnica!

    Invalidação = extinção do ato por carência de legalidade. Pode ser feito, inclusive, pelo judiciário.

    Quando se fala de mérito e da sua reavaliação, estamos diante de Revogação, que cabe somente à Administração Pública (e não ao Judiciário), por motivos de analise de mérito: conveniência e oportunidade.

    Questão Bizarra!

  • c)

    Se cabe recurso administrativo com efeito suspensivo independentemente de caução, não cabe mandado de segurança contra o ato impugnado.  

  • Pela lei do mandado de segurança, não é cabível mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. (Art. 5°, I, da lei 12016). Mas, cuidado, com a súmula 429 do STF: “A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.”

    Logo, na questão acima fala de ato impugnado, então não se usa a súmula 429 do STF, e sim o que a lei do mandado de segurança diz, por isso a alternativa C está correta.

  • No dicionário de português - válido para todos, inclusive para a banca - invalidar também significa anular. Reescrevendo a letra B :

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA, NÃO PODERÁ ANULAR ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO EM RAZÃO DA ANÁLISE DE SEU MÉRITO.

    De fato, não poderá anular um ato administrativo em razão de seu mérito e sim revogar. Então está correta a afirmação

    Mas adotando a tese de que ela quis dizer REVOGAR. Reescrevendo a letra B :

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NÃO PODERÁ REVOGAR ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO EM RAZÃO DA ANÁLISE DE SEU MÉRITO.

    Estaria incorreta a afirmação.

    Quanto à resposta não considerar a súmula 429 STF certamente foi por que a afirmação não identificou se tratava de ato comissivo ou omissivo. A súmula vale para atos omissivos.

    A estratégia para enfrentar a CONSULPLAN me parece que é ler atentamente todas as proposições, riscar as absurdas e tentar viajar com as possibilidades da cabeça do examinador. A primeira viagem é a possibildade dele subentender que invalidar é o mesmo que revogar, O QUE NÃO É, mas ele acha que é. E a segunda viagem é pescar que a resposta pode ser aquela por que ele não declarou o tipo de ato a que se refere. Usou a regra geral.

    Enfim, a todos que assim como eu, vão enfrentar a CONSULPLAN um dia ... boa viagem

     

     

  • Se cabe recurso? 

    E o português???? 

  • Gabarito Letra C

    Pelo que entendi a lei do MS proibe a concessão do MS quando couber Recurso Administrativo, ou seja, antes do Recurso Administrativo não pode conceder MS.

    Já a súmula 429 do STF refere-se a depois do Rec. Administrativo poderá ser concedido MS. 

    A lei 12.016/09  in verbis

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Súmula 429 STFA existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • A letra B está correta porque, de fato, não se pode invalidar, mas apenas revogar ato discricionário em razão da análise de seu mérito. Invalidação é diferente de revogação.

    A letra C, embora esteja correta à luz da Lei do Mandado de Segurança, ela possui constitucionalidade contestável, pois ela restringe as hipóteses constitucionais de cabimento do mandado de segurança. Lei não pode restringir um direito assegurado pela Constituição.


    Questão passível de anulação.


ID
1932001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização dos entes da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em nenhuma espécie de descentralização há hirerquia/subordinação. O que há é controle de mérito,crontrole finalistico,supervisão, controle ministerial. 

    "Os fortes forjam-se na adversidade." 

     

     

  • Letra (d)

     

    a) José Cretella Júnior (1990, p. 174):

    Autonomia (…) é faculdade que alguns entes têm de se organizarem juridicamente, de criar direito próprio, direito que não só, como tal, é reconhecido pelo Estado, mas também por ele adotado para fazer parte do seu próprio sistema jurídico e declarado obrigatório como as próprias leis e os próprios regulamentos.

     

    b) As autarquias são representantes da descentralização administrativa, na qual inexiste relação de hierarquia ou de subordinação. O que ocorre é um laço de vinculação, de controle de finalidade (finalístico) ou de supervisão Ministerial.

     

    c)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”. O que há é mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico. Aí uma característica marcante das autarquias, que pode ser expresso na ausência de qualquer controle hierárquico sob as mesmas, apenas com possibilidade de controle com relação à probidade administrativa em geral e à consecução dos fins colimados.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

  • AUTARQUIA

     

    Autarquia é o o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • Não há subordinação nem hierarquia, mas há um vinculo através de 'tutela ou supervisão ministerial'.

     

    Bons estudos!

  • Gab . D

     

    Um trecho do Resumo de Direito Administrativo Descomplicado ( Marcelo alexandrino e Vicente Paulo )

     

    Em nenhuma forma de descentratização há hierarquia.


    Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação ( e não subordinação ) . A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalistico ou tutela administrativa ou supervisão. Para o exercicio do controle finalistíco é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e os instrumentos de controle ( atos de tutela ).
     

     

     

  • Não há hierarquia e sim um controle finalístico entre a Autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu 

     

    Gabarito D

    Bons Estudos

     

    " Lute pelos seus sonhos " 

  • Gabarito D não  subordinação mas  sim vinculação.

  • Relaçao de vinculo com a pessoa juridica que a instituiu . 

     

  • Entre pessoas jurídicas diversas: haverá vinculação, controle de finalidade, princípio da tutela

    Dentro de uma mesma pessoa jurídica: haverá subordinação, manifestação do poder hierárquico, princípio da autotutela

  • Características das Autarquias:

    *Personalidade jurídica de direito público interno;

    *Criação por lei;

    *Autonomia administrativa;

    *Prestação de serviço público específico;

    *Submissão a controle finalístico de suas atividades.

     

    Exemplos de autarquias federais: INSS, INCRA, IBAMA, Banco Central...

     

    Com relação à autonomia administrativa, se a opção política do governo foi pela DESCENTRALIZAÇÃO, a noca pessoa jurídica que surgiu da vontade legislativa, naturalmente, deverá possuir capacidade de admnistrar a si própria, com AUTONOMIA em relação ao ente que a criou.

    Fonte: Ronny Charles, Direito Administrativo

  • Não há relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização.

  • Errar essa daí tem que apanhar de gato morto!

     

  • Ocorre controle finalístico e NÃO hierárquico ou subordinado.

  •  a) Autonomia é a faculdade que alguns entes possuem de se organizarem juridicamente, de criarem direito próprio, assim reconhecidos pelo Estado e por ele adotados para fazerem parte de seu sistema jurídico.

    CERTO!! Autonomia é tipico na Administração.

     

     b) Diferentemente do que ocorre na desconcentração administrativa, na descentralização inexiste qualquer forma de hierarquia. 

    CERTO!! Descentralização há controle de mérito, crontrole finalistico e supervisão.

     

     c) Tutela administrativa é a condição vinculante entre o ente público criador e o autárquico. 

    CERTO!! Apenas relação de vínculação com a pessoa juridica que a instituiu. 

     

     d) Há relação de subordinação entre a autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu. 

    ERRADO!! Não existe hierarquia ou subordinação entre pessoas jurídicas diferentes, há vinculação, de controle de finalidade (finalístico) ou de supervisão Ministerial.

     

    "Não desistam... foco e estudo...."

  • VINCULAÇÃO, não subordinação.

    Tutela administrativa / supervisão ministerial / controle finalístico 

  • Assim:

    ENTRE ORGÃOS : hierarquia e subordinação

    ENTRE ENTES- PESSOA JURIDICAS : há vinculação, sem subordinação nem vinculação.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Na relação entre administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA ou SUPERVISÃO.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Não há subordinação hierárquica da autarquia
    com o ente que a criou e sim vinculação
    , cabendo a este
    apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa
    mantê‑la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela).

  • Relação entre a Adm Pública Direta com os entes criados pela descentralização :

    - Vinculação;

    - Controle Finalístico;

    - Supervisão Ministerias;

    - Tutela Administrativa;

    - Controle de Metas e 

    - Controle de Resultados.

    *Não possui subordinação!!!

  • GABARITO: D

     

    "A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”. O que há é mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico. Aí uma característica marcante das autarquias, que pode ser expresso na ausência de qualquer controle hierárquico sob as mesmas, apenas com possibilidade de controle com relação à probidade administrativa em geral e à consecução dos fins colimados".

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

  • O erro é bem gritante na letra "D" , mas na letra "B" quando diz "na descentralização inexiste QUALQUER forma de hierarquia, entendo que tem erro na afirmação, pois dentro de uma autarquia existe hierarquia, podem ser criados orgãos e pode haver Desconcentração.

  • No caso da letra B, ela está correta. Na DESCENTRALIZAÇÃO, de fato, não há qualquer tipo de hierarquia. 
    O que pode haver é hierarquia quando o ente descentralizado sofre desconcentração. Ou seja, se a questão afirmasse que não há qualquer hierarquia em ENTE DESCNTRALIZADO, aí, sim, ela estaria incorreta!

    Bons estudos!

  • RESPOSTA LETRA - D

     

     

    Trata - se de erro crasso, a alternativa "D", sendo assim - " NÃO HÁ relação de subordinação entre a autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu". Destaca -se ainda, o decreto-lei 200/67, em seu art. 5º, I, o qual prescreve - "AUTARQUIAS SÃO SERVIÇOS AUTÔNOMOS, criados por lei".

     

    Por fim, em relação à sua criação a lei que cria a autarquia é uma lei ESPECÍFICA, sendo assim, não se trata de qualquer lei. A lei criadora NÃO PODERÁ TRATAR DE OUTRO ASSUNTO, apenas da autarquia que está sendo criada. 

  •                    Art 4º e 5º      DL 200/67         DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)   VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

            Q676535:        Os órgãos internos são pertencentes da administração direta.

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

                

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    Vide    Q436487        Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

  • d) Há relação de subordinação entre a autarquia e a pessoa jurídica que a instituiu. 

     

    Não é subordinação, é VINCULAÇÃO.

  • Quando se tratar do Assunto Organizaçao Administrativa no tópico Descentralizaçao e Desconcentraçao, as bancas ja estao "calejadas de indagar sempre o mesmo tema.Se existe subordinaçao ou hieraquia no instituto da descentralizaçao

     

    gab d

  • Para o colega Fabiano Chaves:

    Meu caro, No processo de descentralizar, inexiste mesmo qualquer forma de hierarquia!

    Ou seja: De um Ente para outro Ente não há subordinação

    Agora se qualquer uma dessas pessoas da adm. indireta se desconcentrar, não estaremos mais falando do fenômeno da descentralização, mas da DESCONCENTRAÇÃO.

    Aí sim vai haver hierarquia, pois não será mais repartição externa de competências, mas sim internamente.

    Pessoal, atenção redobrada e bons estudos

     

     

  • Há uma vinculação não ha uma subordinação! 
    Chegou a minha vez!

  • A letra D é o gabarito e é bem manjada essa cobrança em questões. 

    Graças a Deus porque a letra A ta bem mal redigida heim???

    "Autonomia é a faculdade que alguns entes possuem de se organizarem juridicamente, de criarem direito próprio, assim reconhecidos pelo Estado e por ele adotados para fazerem parte de seu sistema jurídico".

    Criar direito próprio???? aí forçou a amizade em Consulplan???

    banca ridicula!!!!

  • Com relação à letra A, onde está escrito "entes", leia-se unidades federativas, como estados e municípios, que possuem autonomia de criar suas leis e constituições regionais.

  • Na alternativa A, não sei se criar atos normativos relativos às suas competências pode ser classificado como criar direito próprio. Isso porque a CF e outras leis federais é que dão as competências e, portanto, o direito. Mas a alternativa D está realmente pior.

     

  • A) CORRETO! Alguns entes possuem capacidade de se organizarem juridicamente. Auto-organização.


    B) CORRETO! "Na descentralização inexiste qualquer forma de hierarquia." Exatamente. NÃO existe hierarquia, apenas VINCULAÇÃO.


    C) CORRETO! Exato. Tal tutela visa assegurar a legalidade da atuação do ente que executará o serviço delegado ou outorgado pelo Estado.


    D) ERRADO! Não existe relação de hierarquia entre os entes. Há apenas a VINCULAÇÃO entre eles, podendo o ente instituidor exercer o controle finalístico, mas ainda sim, dentro dos limites da lei.

  • Não existe subordinação  entre os entes da administraçao direta e indireta mais sim um controle finalistico ou alguns autores chamam de tutela ou  controle administrativo ou ainda em alguns casos 

    supervisao ministerial 

    GABARITO D 

  • Gabarito é letra D por estar "mais errada".

    A opção: b) Diferentemente do que ocorre na desconcentração administrativa, na descentralização inexiste qualquer forma de hierarquia Também estaria errada por ser evidente a existência de hierárquia interna, tanto na AD quanto na AI.

  • Tomar cuidado que a desconcentração pode ocorrer tbm na Adm. Indireta! Ou seja, uma autarquia, por ex, pode criar órgãos, aí sim teremos um hierarquia no setor

  • NÃO TEM HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO.

    GABARITO D.

  • NÃO TEM HIERARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO.

    GABARITO D.