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COMENTÁRIOS: Neste caso, Pedro praticou dois crimes em concurso formal, pois provocou os dois resultados com uma única conduta. Os crimes praticados foram os de homicídio culposo e lesão corporal culposa, previstos nos arts. 121, §3º e 129, §6º do CP, respectivamente.
Não há que se falar em crime de disparo de arma de fogo, pois tal conduta só é punível na forma dolosa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/
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Obs. Nao existe lesão corporal grave culposa. Ou a lesão é grave (dolosa) ou é culposa.
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No caso em tela, foi praticado os crimes de homícidio culposo e lesão corporal culposa, pois estes tipos penais preveem a modalidade culposa. Enquanto que, quanto ao crime de disparo de arma de fogo, não se caracterisa in casu, tendo em vista que não há previsão legal no estatuto do desarmamento para a modalidade culposa. Dessa forma, não é punido pelo crime de disparo de arma de fogo.
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
CAPÍTULO IV
DOS CRIMES E DAS PENAS
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
Espero ter ajudado!
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Gabarito: Letra D
Concurso Formal: 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes
Concurso Material: + de 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes
No caso hipotético, Pedro disparou com a arma de fogo atingindo Julio e Maria, ou seja, com uma só ação ele praticou dois crimes - CONCURSO FORMAL. Como não teve a intenção, responde culposamente pelo homicídio e pela lesão corporal.
- Concurso Formal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
- Concurso Material: Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
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Resumão sobre concurso de crimes (leia, vai valer a pena!!):
1. Concurso material: 2 ou mais CONDUTAS que resultam em 2 ou mais CRIMES. Pode ser HOMOGÊNEO (infrações penais idênticas) ou HETEROGÊNEO (infrações penais distintas);
2. Concurso formal: pode ser PRÓPRIO (1 conduta com desígnios idênticos -> aplica-se a pena do crime mais grave SE DIVERSOS ou apenas UMA, se idênticos. Em ambos os casos: aumento de 1/6 da pena) ou IMPRÓPRIO (1 conduta com desígnios autônomos -> cúmulo material de penas, mas não pode ultrapassar a pena cabível no concurso material);
3. Entendimento do STJ sobre roubo (aplica-se ao latrocínio tbm). "É entendimento desta Corte Superior que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal (obs: formal próprio) e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos" (STJ, AgRg no AREsp 389.861/MG, j. 18/06/2014);
4. Roubo praticado contra um ÚNICO PATRIMÔNIO, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a consecução do resultado pretendido - CRIME ÚNICO (AgRg no REsp 1.490.894-DF);
5. Súmula 723 do STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano;
6. Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial;
7. Súmula 17 do STJ - "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
8. SÚMULA 497 - STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
9. Para o STF, o concurso formal deve levar em conta a QUANTIDADE de delitos praticados. "O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70do CP) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do art. 59 do CP [...]" (HC 136.568/DF, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009).
Erros, me avisem (de preferência inbox)
Abraço e bons estudos.
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No concurso material, várias condutas geram vários crimes.
No concurso formal perfeito, uma conduta gera vários crimes.A conduta é sem desígnio autônomo, ou seja, culposa (não queria vários resultados).
No concurso formal imperfeito, uma conduta gera vários crimes. A conduta é com desígnio autônomo, ou seja, dolosa (queria vários resultados).
No concurso material benéfico, se o concurso formal perfeito tiver uma pena maior que a do concurso material, aplica-se a pena do concurso material.
No crime continuado, vários crimes iguais geram 1 crime.
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Na hipótese de lesão corporal culposa, a graduação das lesões não serão consideradas,
mesmo que tenham consequências graves. No caso, são consideradas lesões corporais culposas.
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Fala-se em concurso material (CP, art. 69) na hipótese de pluralidade de condutas e, em consequência, pluralidade de crimes. Não foi o caso. Houve apenas uma única conduta culposa e pluralidade de delitos. Portanto, concurso formal (CP, art. 70). Errada da letra “C”. O crime de disparo de arma de fogo está previsto no art. 15 da Lei n. 10.826/2003, e, pela simples leitura do dispositivo, é fácil perceber que não houve a prática do delito por Pedro. Errada a letra “A”. Ademais, embora tenha havido a debilidade permanente de membro na vítima de lesão corporal (CP, art. 129, § 1º, III), a lesão corporal foi culposa, devendo a qualificadora incidir apenas na lesão corporal dolosa. É o erro de letra “B”. Por exclusão, correta a alternativa D.
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Em caso de lesão corporal culposa não imputa as qualificadoras da lesão corporal, visto que a banca tentou induzir o candidato em erro. enfim, sera qualificado quando o agente tiver o dolo da lesão corporal. ademais no caso narrado o agente respondendo por lesao corporal e homicidio culposo em concurso formal. através de uma ação obteve dois resultados. #JD
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Gabarito D
Fato 1: ocorreu lesão corporal culposa, em que pese Maria, em virtude da lesão ocorrida, ter sofrido debilidade permanente de membro, aquele não responde por lesão corporal culposa de natureza grave porque as modalidades destas são preterdolosas, exigem que na conduta antecedente (lesão) exista o dolo, e que o resultado mais grave (debilidade) seja culposo.
Fato 2: ocorreu homícido culposo, devido a sua negligência com o armazenamento e descuido com o manuseio da arma.
Fato 3: não responde pelo crime de disparo ilegal de arma de fogo, visto que este não possui a modalidade culposa. Lembrando que para o crime ser punido a título de culpa, é necessário estar previsto na lei.
Resposta: Pedro responderá por lesão corporal culposa e homicidio culposo, em concurso formal de cimes, pois mediante uma única ação (disparo acidental) ocorreu mais de um resultado.
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GAB: D
Art. 129 - CP - Lesão corporal de natureza grave:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
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QUESTÃO ---> Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente registrada em seu nome, que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la, acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria.
Júlio faleceu em razão da lesão causada pelo projétil e Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro.
Preocupado com sua situação jurídica, Pedro o procura para, na condição de advogado, orientá-lo acerca das consequências do seu comportamento.
Na oportunidade, considerando a situação narrada, você deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de
a) homicídio culposo, lesão corporal culposa e disparo de de arma de fogo, em concurso formal.
b) homicídio culposo e lesão corporal grave, em concurso formal.
c) homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso material.
d) homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal. ( gabarito )
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Obs; Acertei a questão, mas a cada dia que passa, vejo que FGV, complica uma coisa tão simples para o Examinando.
Facilita FGV...Facilita FGV e não Complica o simples.
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Quando a lesão corporal for culposa, não há que se falar em leve, grave, gravíssima. Isso é que pega muitos como me pegou dessa vez.
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GABARITO LETRA D
1 Não houve intenção, vontade livre e consciente, de Pedro de causar a morte de Júlio e o ferimento em Maria. Logo, temos dois crimes culposos.
2 Quando o crime for de Lesão Corporal Culposa não se avalia se a lesão foi de natureza leve, média ou grave. Trata-se apenas de uma lesão corporal culposa, não se aplicando as qualificadoras.
3 O concurso de crimes caracteriza-se pelo fato de uma mesma pessoa praticar mais de um crime no mesmo contexto fático, com uma única ação/omissão (concurso formal) ou com várias ações/omissões (concurso material).
4 Quando a pluralidade de crimes decorrer de uma única ação/omissão temos o concurso formal de crimes. No presente caso, com um único disparo acidental Pedro praticou 2 crimes. Assim, praticou 2 crimes em concurso formal.
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Se o crime é de Lesão Corporal Culposa não se avalia se foi de natureza leve, média ou grave, apenas culposa
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O disparo de arma de fogo não possui modalidade culposa
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GAB: D (homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal. )
POIS ELE NAO QUIS CAUSAR NENHUM DESSES DANOS !
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''
Primeiro deve ser entendido por completo o enunciado:
1 - Arma havia registro em nome do acusado.
2 - Foi 1 (UM) tiro enquanto limpava a arma, não há dolo.
3 - Atingiu duas pessoas (o tiro atravessou um corpo para atingir o outro).
Homicídio se resultou através da:
( ) Imperícia
( ) Negligência
(X) Imprudência
( ) Dolo
Logo, HOMICÍDIO CULPOSO.
Lesão corporal se de por:
( ) Imperícia
( ) Negligência
(X) Imprudência
( ) Dolo
Dois crimes distintos. Homicídio Culposo e Lesão Corporal Culposa.
CONCURSO FORMAL: Uma ação ou omissão que produz dois ou mais crimes;
CONCURSO MATERIAL: Duas ou mais ações ou omissões causam dois ou mais crimes.
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Não existe lesão corporal grave culposa, pois quando se fala em lesão corporal culposa, tanto faz se seja leve, grave ou gravíssima, será sempre LESÃO CORPORAL CULPOSA.
CUIDADOOO... ISSO SÓ SE APLICA NA MODALIDADE DE CULPA.
GABARITO LETRA D
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LESÃO CORPORAL QUANDO FOR DE NATUREZA CULPOSA (ART. 129, §6º), NÃO PODEMOS TIPIFICAR EM LEVE, GRAVE OU GRAVISSÍMA, E SIM, APENAS QUANDO FOR DE NATUREZA DOLOSA.
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lembrando que a natureza da lesão ser grave ou gravíssima importa sim quando for caso de lesão corporal provocada na direção de veículo automotor, na hipótese de se estar embriagado.
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Concurso MAterial --> MAis de uma conduta.
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Segue, logo abaixo, fundamentação complementar aos pretéritos comentários dos nobres colegas.
Descomplicando e entendendo melhor a "pegadinha" do por quê não há gradação (leve, grave ou gravíssima) no caso de lesão corporal culposa:
Fundamentação com base no Art. 18, I do e Art. CP 129 do CP.
Por primeiro, se destaca do enunciado "que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la". Significa dizer que o agente mantinha em cuidado e não quis a produção do resultado causado ao final do enunciado.
Em segundo momento, nota-se que Pedro não assume risco algum de produzir o resultado, como se observa no seguinte trecho do enunciado: "acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria."
Podemos concluir que não houve dolo e sim culpa. Além do mais, tendo em vista que o código penal brasileiro adotou a teoria do assentimento ou consentimento, explanada anteriormente, temos a configuração da lesão corporal culposa no caso descrito pelo enunciado da questão.
Por derradeiro, pode-se chegar a conclusão de que a lesão corporal culposa não admite gradação (leve, grave ou gravíssima) pelo simples fato de o resultado não influir na tipificação da pena do acusado, ao contrário do que acontece na lesão corporal dolosa, por exemplo, em que ao agente será imputada a pena conforme as circunstâncias descritas pelos parágrafos 1º ao 5º do Artigo 129 do CP.
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Quando o crime for de lesão corporal culposa não se avalia se a lesão foi de natureza leve, média ou grave. Trata-se apenas de uma lesão corporal culposa, não se aplicando as qualificadoras.
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Pessoal, não existe disparo de arma de fogo na modalidade culposa.
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QUE ARMA PODEROSA EM KKK
UMA SÓ ATINGE 2 KK
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Os resultados produzidos decorreram de uma única ação por parte de Pedro, dessa forma é certo o reconhecimento do concurso formal dos delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa, de acordo com o art. 121, § 3, e 129 § 6, ambos do CP.
Concurso formal como estabelece o artigo 70 do CP.
Alternativa D
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Espécies de lesão corporal:
Dolosa simples ou leve (caput); dolosa qualificada grave (§ 1.º); dolosa qualificada gravíssima (§ 2.º); dolosa seguida de morte (§ 3.º); dolosa com causa de diminuição de pena (§ 4.º); privilegiada (§ 5.º); culposa (§ 6.º); dolosa com causa de aumento de pena (§ 7.º), dolosa qualificada específica (§ 9.º).
Manual De Direito Penal - 16ª Ed. 2019. Autor: Nucci, Guilherme de Souza.
Portanto, não há o que se falar em lesão corporal grave na forma culposa.
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ATENÇÃO !!!!
Concurso Formal: 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes
Concurso Material: + de 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes
Pedro disparou com a arma de fogo atingindo Julio e Maria, ou seja, com uma só ação ele praticou dois crimes - CONCURSO FORMAL.
Como não teve a intenção, responde culposamente pelo homicídio e pela lesão corporal.
Letra D- Correta.
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NÃO existe lesão corporal culposa grave! Apenas há graus-leve, moderada e grave- quando estivermos tratando de lesão corporal DOLOSA.
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O agente NÃO TINHA DOLO, meu povo
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Cuidado, a colega acima falou que não existe lesão culposa.
Existe sim.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
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Questão maliciosa kk. debilitar permanentemente um membro é uma lesão corporal grave! por não ter dolo já muda toda classificação.. errei pelo detalhe já contido na redação da questão.
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Caros colegas,
Eu comecei a acertar as questões quando passei a analisar primeiramente o dolo e a culpa. Presto atenção nessa parte primeiro, depois eu começo a enquadrar. Entender o caminho do crime é fundamental para saber se foi tentativa, arrependimento, consumação (todas aquelas coisas).
Nesta questão vocês precisam saber diferenciar concurso material e concurso formal. O primeiro consta no artigo 69 do CP e este determina que o agente, mediante maaaais de uma ação ou omição, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, neste caso, aplica-se cuuuuuuumulativamente as penas privativas e restritivas, executando-se primeiro aquela e depois esta.
O segundo consta do artigo 70 do CP e determina que o agente, mediante UUUUUUUMA SÓÓÓ ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Se crimes diferentes, aplica-se a pena mais grave. Se crimes identicos, aplica-se a pena de um deles aumentando-se de 1/6 até a metade.
ATENÇÃO PARA A PARTE FINAL DO CAPUT DO ARTIGO 70, não se enquadra nesta questão, mas é uma observação que gostaria de fazer. Na parte, in fine, do caput, podemos encontrar o DOLO, e as penas serão aplicadas cumulativamente, uma vez que (desígnio autônomo) teve a vontade de realizar o crime e ver o cada um dos resultados.
Eu errei essa questão em razão do disparo de arma de fogo, se possível algum colega fazer uma explicação? Não sei se estou correta, mas não existe disparo de arma de fogo culposo? Somente se configuraria na modalidade dolosa? Certo??
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Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro=GRAVE.(GRAVISSIMA).
CULPASO=ASSUMIU
DOLO= ARTIFICIO MALICIO, ELE QUE E GOSTA DO ATO.
# BANCA BARATA (Ah PESTE, INsETO INcERTO)
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Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro=GRAVE.(GRAVISSIMA).
CULPASO=ASSUMIU
DOLO= ARTIFICIO MALICIO, ELE QUE E GOSTA DO ATO.
# BANCA BARATA (HA PESTE, INsETO INcERTO)
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A partir do momento em que o disparo acontece acidentalmente, SIGNIFICA que ele nao teve intenção nenhuma nas consequências ( homicídio e da lesão) ,LOGO, o fato da lesão ser GRAVE, NAO INTERFERE NA TIPIFICAÇÃO DO CRIME,POIS FOI CULPOSO. Isso justifica a letra D!
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LESÃO CORPORAL CULPOSA É CULPOSA E PRONTO.
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Alessandra, se o agente deu causa ao resultado por imprudência (não teve o devido cuidado o manusear a arma), responderá pelo disparo acidental e todos os atos reflexos, a título de culpa.
Essa questão é relativamente simples, porque basta fazer uma análise da conduta, e verificar se o agente agiu com dolo ou culpa.
E haverá concurso formal próprio, pois este ocorre entre os tipos penais culposos.
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Se tratando de LESAO CORPORAL CULPOSA não existe classificação : leve, grave ou gravíssima.
Lesão corporal culposa independe da ''gravidade''.
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Algumas simples considerações:
Não existe dolo (INTENÇÃO) na conduta do agente (crimes em sua modalidade culposa).
É uma única conduta resultando em dois crimes (concurso formal).
Não há desígnios autônomos (concurso formal próprio).
O crime de disparo de arma de fogo só é punível na forma dolosa.
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Por falta de cuidado ao manusear a arma de fogo, acabou matando acidentalmente uma pessoa e lesionando outra, mediante uma ação na modalidade culposa.
ENTÃO estamos diante de:
Homicídio CULPOSO e uma lesão Corporal CULPOSA em concurso FORMAL.
Art. 70 CP - CONCURSO FORMAL
Qd o agente mediante uma ação ou omissão comete DOIS ou MAIS crimes.
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É homicídio culposo, porque ele não tinha intenção em matar, foi um acidente.
E mesmo que a mulher tenha ficado com debilidade pemanente, ele nao responde por lesao corporal grave porque ele também nao tinha intenção de deixa-la assim , logo no caso dela responde por lesao corporal culposa.
E tudo isso é concurso formal, porque através de uma só ação causou 2 resultados, atingiu 2 pessoas.
Espero ter ajudado. Boa prova.
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Importante ressaltar a diferença de concurso material e formal:
Concurso formal: UMA ação ou omissão, DOIS RESULTADOS, DUAS PESSOAS.
Concurso material: MAIS DE UMA ação ou omissão, mais de DOIS resultados.
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Um comportamento, 2 ou mais resultados = Concurso formal
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Concurso MAterial: MAis de uma ação ou omissão com 2 ou mais resultados = cumula as penas.
Concurso formal: UMA ação ou omissão com 2 ou mais resultados = somente uma das penas (a mais grave) aumentada de 1/6 até metade.
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Em relação ao item b)
A lesão corporal culposa não é classificada em graus como a lesão dolosa.
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Concurso formal --> 1 conduta, 2 ou + Crimes Idênticos ou Não
No caso, não houve a intenção de matar, nem de causar a lesão, respondendo pelos dois crimes na modalidade CULPOSA.
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Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto
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CONCURSOS
#CRIMES
MAterial=MAis de1ação/omissão c/2OU+resultados SOMA PENAS
#FORMAL;
.PROPRIO=1ação/omissão c/ 2 /+ resultados P+grave)aumentada 1/6A1/2
IMPROPRIO=2açoES/omissoES c/ 2 /+ resultados SOMA PENAS
CONTINUADO=CRIMES COM VINCULO,MANUAL,1POS OUTRO
#NORMAS
SUBSIDIARIEDADE
ESPECIALIDADE
CONsunÇAO
ALTERNATIVEDADE
#PESSOAS 2T2C 3P4O
2OU+= TRAFICO DE DROGAS
2OU+= CONCURSO DE PESSOAS
3PESSOAS E ASSOCIAÇÃO DO MAL 288
4ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
.OBS ; FORMAL PROPRIA TEM ExasPERAÇÃO DE PENAS AUMENTA 1/6 A 1/2 DA PENA + GRAVE
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Vou tatuar os conceitos de concurso formal e material na testa para ver se aprendo!!!
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Concurso formal: 2 coelhos com 1 cajadada. Um dos crimes será culposo ou os dois serão culposos. Se a intenção for dolosa nos dois crimes , aí os desígnios são autônomos e o crime será formal impróprio, respondendo neste caso pelo cúmulo material (soma das penas).
No caso da questão o agente não tinha intenção de praticar infração penal, mas acidentalmente (por isso homicídio culposo) a arma dele dispara contra dois ofendidos (uma ação e dois crimes).
O crime de disparo é punido somente na modalidade dolosa.
Também, a lesão quando culposa não recebe graduação.
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Bom, acho passível de discussão no mínimo, pois não há nenhum impedimento pro crime ser culposo e qualificado
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Gabarito D
Homicídio CULPOSO e uma lesão Corporal CULPOSA em concurso FORMAL.
Art. 70 CP - CONCURSO FORMAL
Concurso MAterial: MAis de uma ação ou omissão com 2 ou mais resultados = cumula as penas.
Concurso formal: UMA ação ou omissão com 2 ou mais resultados = somente uma das penas (a mais grave) aumentada de 1/6 até metade.
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Casca de banana total.
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LETRA A: não responde por disparos de arma de fogo, pois não teve intenção de disparar.
LETRA B: não foi lesão corporal grave, pois mais uma vez, não tinha intenção.
LETRA C e letra D, fui na ajuda de Deus! Amém
kkk
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Essa questão me deixou na duvida entre as alternativas A e B. Acabei marcando a alternativa A e consequente mente errando-a. Então fui as pesquisas e deparei com o CRITERIO DE ABSOLVIÇÃO OU CONSUNÇÃO:
Quando o fato previsto por uma lei está, igualmente, contido em outra de maior amplitude, aplica-se somente esta última. Em outras palavras, quando a infração prevista na primeira norma constituir simples fase de realização da segunda infração, prevista em dispositivo diverso, deve-se aplicar apenas a última. Conforme esclarece Nicás, ocorre a consunção quando determinado tipo penal absorve o desvalor de outro, excluindo-se este da sua função punitiva. A consunção provoca o esvaziamento de uma das normas, que desaparece subsumida pela outra (El concurso de normas 6. penales, p. 157). Trata-se da hipótese do crime-meio e do crime-fim. É o que se dá, por exemplo, no tocante à violação de domicílio com a finalidade de praticar furto a uma residência. A violação é mera fase de execução do delito patrimonial. O crime de homicídio, por sua vez, absorve o porte ilegal de arma, pois esta infração penal constitui-se simples meio para a eliminação da vítima. O estelionato absorve o falso, fase de execução do primeiro (ver, nesse caso, o disposto na Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”). A diferença fundamental entre o critério da consunção e o da subsidiariedade é que, neste último caso, um tipo está contido dentro de outro (a lesão corporal está incluída necessariamente no crime de homicídio, pois ninguém consegue tirar a vida de outrem sem lesioná-lo), enquanto na outra hipótese (consunção) é o fato que está contido em outro de maior amplitude, permitindo uma única tipificação (o homicídio absorve o porte ilegal de arma porque a vítima perdeu a vida em razão dos tiros disparados pelo revólver do agente, o que demonstra estar o fato – portar ilegalmente uma arma – ínsito em outro de maior alcance – tirar a vida ferindo a integridade física de alguém). Ocorre que é possível matar alguém sem dar tiros, isto é, sem portar ilegalmente uma arma. Assim, a consunção envolve fatos que absorvem fatos, enquanto a subsidiariedade abrange tipos que, de algum modo, contêm outros.
Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal - 16ª edição, pág. 212.
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Só com UMA ação ele gerou 2 resultados. ( Formal)
Lembrando que foi tudo SEM intenção!
O fato da esposa ter ficado com debilidade, não significa que ele vai responder por lesão grave e sim CULPOSA.
Tem que lembrar que em nenhum momento ele tinha intenção de atingir ninguém.
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A) homicídio culposo, lesão corporal culposa e disparo de de arma de fogo, em concurso formal.
Alternativa incorreta. Não há modalidade culposa no crime de disparo de arma de fogo.
B)homicídio culposo e lesão corporal grave, em concurso formal.
Alternativa incorreta. Considerando que não houve intenção, a lesão corporal também foi culposa, não havendo graduação pelo resultado, tais como, grave, leve, gravíssima, quando se trata de lesão corporal culposa, mas apenas na dolosa, conforme artigo 129, § 6º, do CP/1940.
C)homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso material.
Alternativa incorreta. Não há que se falar em concurso material, visto que não houve mais de uma conduta.
D)homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.
Alternativa correta. De acordo com o artigo 70 do CP/1940, trata-se de concurso formal, visto que os dois crimes foram culposos e praticados a partir de uma única ação.
A questão trata do concurso de crimes, abordando a teoria do crime e a teoria da pena.
• Caráter não intencional da ação: “ sem adotar os cuidados necessários” e “acidentalmente”
• Homicídio culposo: vítima Júlio
• Lesão corporal culposa: vítima Maria
• Concurso formal próprio ou perfeito e heterogêneo
Concurso formal
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
• São requisitos do concurso formal:
• Conduta única, ainda que dividida em vários atos
• Pluralidade de crimes
• Concurso formal heterogêneo: os crimes são de espécies diversas (não estão no mesmo tipo penal).
• Concurso formal próprio (perfeito): ocorre quando, apesar de provocar dois ou mais resultados, não há desígnios autônomos em relação a cada um dos crimes. Ex.: A, querendo matar B, acaba matando também culposamente M. Responderá em concurso formal próprio por homicídio doloso e culposo.
Atenção!
A gravidade da lesão sofrida por Maria não repercute na tipificação da conduta, por se tratar de lesão corporal culposa.
Poderá, eventualmente, ser valorada na dosimetria.
A intensidade da lesão será importante apenas quando se tratar da forma dolosa do crime.
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Pq ñ lesão corporal grave?
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Concurso MAterial: MAis de uma ação ou omissão com 2 ou mais resultados = cumula as penas.
Concurso formal: UMA ação ou omissão com 2 ou mais resultados = somente uma das penas (a mais grave) aumentada de 1/6 até metade.
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Gabarito: D
A ERRADO: O disparo de arma de fogo é absorvido pelos crimes mais graves.
B ERRADO: Não se aplicam as qualificadoras dos parágrafos 1º e 2º do art. 129, CP – aplicáveis à lesão corporal dolosa – à lesão corporal culposa.
C ERRADO: Pedro praticou uma única conduta, acarretando em dois resultados, razão pela qual se fala em concurso formal (próprio) de crimes.
D CERTO: Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente registrada em seu nome, que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la, acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria. Júlio faleceu em razão da lesão causada pelo projétil e Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro. Preocupado com sua situação jurídica, Pedro o procura para, na condição de advogado, orientá-lo acerca das consequências do seu comportamento. Na oportunidade, considerando a situação narrada, você deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal. Desse modo, Pedro praticou uma única conduta, acarretando em dois resultados, razão pela qual se fala em concurso formal (próprio) de crimes.
Como Pedro violou o seu dever objetivo de cuidado ao agir com negligência, deverá responder pelos resultados – involuntários – a título de culpa. Ademais, não se aplicam as qualificadoras dos parágrafos 1º e 2º do art. 129, CP – aplicáveis à lesão corporal dolosa – à lesão corporal culposa
Concurso Formal: 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes
Concurso Material: + de 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes
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Em Concurso formal
Aduz o art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 02 (dois) ou mais crimes, idênticos ou não, será aplicada a pena mais grave, das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal. Desse modo, Pedro praticou uma única conduta, acarretando 02 (dois) resultados, razão pela qual se fala em concurso formal (próprio) de crimes.
Como Pedro violou o seu dever objetivo de cuidado ao agir com negligência, deverá responder pelos resultados – involuntários – a título de culpa. Ademais, não se aplicam as qualificadoras dos parágrafos 1º e 2º do art. 129, CP – aplicáveis à lesão corporal dolosa – à lesão corporal culposa
Concurso Formal: 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes
Assertiva correta letra:
d) homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.
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Eu aprendi isso nos comentários da Revisão Turbo.
Concurso Formal - deixe uma mão aberta e a soque com o punho fechado, o punho atinge a mão e os dedos, ou seja, uma ação atinge mais de um resultado
Concurso Material - Bata as duas palmas uma na outra, os dedos atingem os dedos das outras mãos, ou seja, duas ou mais ações para dois ou mais resultados
Incrível como isso me ajudou. Toda a vez que vou analisar uma questão de concurso eu penso nisso
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Sabendo que é CONCURSO FORMAL, eliminamos a C.
Disparo da arma não tinha DOLO.
Lesão corporal culposa, não tem grau! diferente da lesão corporal DOLOSA, que tem LEVE, GRAVE, ETC.