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Prova FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIII - Primeira Fase


ID
2488384
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial.

Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono

    constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável

    ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • GABARITO LETRA B!

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

     

  • Meus caros colegas acredito que foi mais uma pegadinha nesta questão. quando se fala em seu art. salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiaveis, uma tutela de urgencia seria (salvo) por motivo justo de medidas de urgencia e inadiaveis. então, ele não precisaria do conhecimento deste. acredito que a questão D esteja correta.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono
    constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável
    ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
    .

     

    será a letra D por esta razão! pelo motivo da urgencia. 

    pense numa pegadinha terrivel nessa questão! 
     

     

  • Fiquei com muita dúvida nessa questão, pois entendo que a letra B também está correta, de acordo com o art. 14, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais e urgentes.

     

  • Nesta questão assinalei a alternativa B, pois, em momento algum falou que o advogado deste estava ausente. Apenas informa que ele não esta satisfeito com seu patrono, o que não justificaria o outro advogado atuar sem o prévio conhecimento, pois, apesar de a medida ser de urgencia tinha advogado constituido que poderia pleitear em seu favor.

    Não localizei informação que a mera insatisfação com o advogado poderia acarretar a sua substituição, porque no artigo 14 quando vem a palavra "salvo" havia entendido que ou ele não tem advogado ou este está impossibilitado de agir no momento, sendo assim, a mera alusão a insatisfação, que diga-se de passagem não informa o quão ou como superveio essa insatisfação, que levasse a acreditar que o outro advogado pudesse agir sem previo conhecimento.

  • Na prova eu marquei alternativa B com base no art. 14. Não achei que uma mera insastifação por parte do cliente lhe dava o direito de constituir outro patrono, sem o prévio conhecimento do já constituido. Mas a pegadinha estava no caso de urgência e por essa razão a correta é a alternativa D.

  • Eu marquei a alternativa "b", em função do Art.14, é óbvio que a tutela de urgência é cabível, mas observem meus colegas que a questão ao final dela diz. Considerando a situação narrada, e o disposto no Código de Ética e Disciplina, assinale a alternativa correta. A questão diz para responder de acordo com o CED, e não faz menção a nenhum outro código do ordenamento jurídico, por isto eu afirmo que a alternativa "b" está correta. A questão foi mal formulada, se quisesse o examinador usar o Código de Processo Civil como fonte subsidiária em função da tutela de urgência, deveria omitir "O DISPOSTO NO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA". Sem dúvida esta questão cabe recurso, e voces colegas não estão errados ao citar o art.14.

  • Questão 01 - GABARITO LETRA D

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

    Nesse caso, o advogado Diogo não praticou ato antiético, porque conforme previsto no artigo 14, Paulo necessitava de uma ação urgente, pois iria se submeter a uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. E seu patrono, Jorge estava inerte na ação, o que justificou a atitude correta de Diogo, pois o principal motivo foi a URGÊNCIA.

    OBS: nesses tipos de questões, que envolvem muitos “personagens” é ideal sempre que terminar de ler a questão, ler novamente identificando cada um dos personagens. Ex: Jorge – Patrono já constituído nos autos; Paulo – cliente; Diogo – advogado procurado para atuar na causa com urgência.Pois muitas vezes o candidato sabe até o artigo que fundamenta a questão, porém não entende e se confunde no problema proposto pela banca.

    É necessário também que o examinando se coloque no lugar do personagem que a FGV requer, ou seja, nesse caso específico seria do advogado Diogo. O examinando tem que ter uma noção do que a banca quer extrair do candidato, ora, se você esta realizando uma prova que é o EXAME DE ORDEM, para obter a inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, é obvio que você deve pensar como ADVOGADO e não como cliente, magistrado, promotor, etc.

  • Eu também caí na pegadinha e marquei a B pelo mesmo motivos que muitos. Foquei no fato da insatisfação do cliente já que a questão não fala da ausência.

  • A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. 

    Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Gabarito do professor: letra d.
  • é segundo o ART 11 e não art 14 do codigo de etica !!! por isso resposta letra ''D''.

  • art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • eu marquei letra 'b' ,pois Jorge não se encontrava ausente,o artigo 14 ,fala do motivo plenamente justificável,o fato do cliente estar insatisfeito,acredito não configurar o plenamente justificável.Portanto acredito que Jorge deveria ser comunicado da vontade do cliente.

  • De acordo com o novo Código de Ética:

    Art. 14 -

    Processo já com advogado constituído - é permitido o advogado juntar procuração em proceso que já tenha advogado constituído desde que se trate de caso urgente e inadiável.

  • Primeiro, não é artigo 14 e sim artigo 11 do código de ética. 

    Segundo, o texto original do artigo é esse: "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis." (Então é letra D, pois a cirurgia é urgente e o motivo é justo, exigindo-se medidas judiciais urgentes e inadiáveis).

    Terceiro, o examinado tem que ter em mente que se está no enunciado é fato, não devemos criar teses sobre se a cirurgia é urgente ou não.

  • alternativa: d

    resolução: NOVO CDE -  Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Neste caso,  Paulo descobriu que precisava realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte =  medida judicial urgente e inadiavel. 

     

  • Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • O advogado não deve aceitar causa, em processo que já conste advogado constituido. Porém para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    É permitido, conforme art. 14º do CED.

    Gabarito: D

    Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

     

  • Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

     

     

  •  

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

    http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf

  • Estou vendo alguns fundamentos no Art. 11 e na verdade é no artigo 14 do CEDOAB;

    Melhor analisar direitinho.

  • o povo que está falando do artigo 11, está se baseando no CED antigo. prestem atenção, já estamos em 2018 e o novo CED é de 2015.

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

     

    D: correta 

    Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

  • Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • Art. 14 do Código de Ética e Disciplina - CED da OAB (2015): "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.".

    Resposta correta letra D:

    Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.  

  • Art. 14 do CED.: O advogado NÃO DEVE aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável OU adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Atenção o novo CED é de 2015, art. 14!

  • GAB: D 

    Em caso de tutela de urgencia, dispensa comunicação.

     

    #seguefluxo

  • Em regra, o advogado não pode aceitar mandato de quem já tenha advogado pré-constituído sem que haja prévio conhecimento por parte deste profissional, entretando, é dispensável o aviso no caso de motivo plenamente justificado ou para adoção de medidas urgentes e inadiáveis.    

    Vejamos o que estabelece o Código de Ética e Disciplina da OAB: 

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis

     

    Bons estudos. 

  • Para complementar, o artigo 5º do Estatuto da OAB.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

  • art.11 código de ética Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis..

  • Letra 'd' correta. 

     

    CED-OAB

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

     

    Estatuto-OAB

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

     

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Conforme o Artigo 14 do CED, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem o prévio consentimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas urgentes e inadiáveis. ================     

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 14, Código de Ética. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Fiquei na dúvida, haja vista que não havia impedimento do advogado Jorge de atuar nesta medida de urgência e o enunciado não afirma que há a negativa do Jorge para tal medida, ou seja, mesmo não havendo impedimento ou a negativa de Jorge de realizar a medida de urgência, pode Paulo mudar o advogado sem a prévia comunicação do mesmo haja vista que a justificativa era o descontentamento de Paulo e não a medida de urgência?

  • Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • Letra D

    Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • Alguém tem em PDF o estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e disciplina da OAB que possa me enviar?

    Agradeço!!!

  • Eu discordo... No caso em tela, a mera insatisfação com o trabalho do patrono não pode ensejar motivo relevante para constituir novo patrocínio sem prévia Comunicação ao ante constituído!

  • Além do dispositivo legal podemos usar a lógica nessa questão, o enunciado nos propôs uma rápida e urgente solução, justificativa seria algo moroso, a solução mais rápida está na alternativa D. Impressionante o índice de erro em uma questão fácil....

  • Não vejo motivo plenamente justificado, se o advogado Jorge estivesse viajando, ou com algum problema para efetuar a tutela, bem como não enxergo a urgência que o atual advogado nao possa realizar, aí sim.

  • artigo - 14 - código de ética da oab - “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis". - por se tratar de medida urgente e inadiável, visto que a demora possa causar danos e irreversíveis a saúde ou risco a vida caso demore para se pedir.

    alternativa - D

  • Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB

    Alternativa D

  • Que bacana. Vou contratar vários advogados para atuar na minha causa... muito injusto isso!

  • A Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste. ERRADA, pois no caso em questão, Paulo tem plena justificativa, afinal, esta doente e precisa de cirurgia rapidamente, caindo então, na exceção, e não na regra do art. 14 do CEOAB.

    B Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este. ERRADA, não precisa do conhecimento prévio do advogado constituído pois se trata de caso justificado por urgência e doença.

    C Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa. ERRADO, a apresentação de justificativa idônea não precisa ser apresentada no caso de haver situação de medida judicial de urgência.

    D Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. CORRETA, Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Pessoal, a justificativa é o art. 11 do Código de Ética da OAB, e não art. 14 como os comentários abaixo dizem.

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Link:

    Abs.

  • Urgentemente pode aceita via artigos 11 , 14 cód ética Oab

  • Conforme estabelece a lei 8906/94 (Código de Ética e Disciplina da OAB), em seu art. 14:

    “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Letra D- Correta.

  • De acordo com o art. 14 do Novo Código de Ética e Disciplina, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Assim, no caso relatado no enunciado, o advogado Diogo, embora ciente de que Paulo já era assistido pelo advogado Jorge, pode aceitar a procuração, eis que se tratava de situação excepcional em que o cliente precisava requerer medida judicial (tutela de urgência) urgente e inadiável (procedimento cirúrgico, sob risco de morte). Correta, portanto, a alternativa D, estando as demais em descompasso com o quanto dispõe o Código de Ética e Disciplina.

  • ATENÇÃO, pessoal! A justificativa é o art. 11 do Código de Ética da OAB, e não art. 14 como os comentários abaixo e a correção dizem.

    Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Pessoal o CED atualizado é de 2015, e o art que consta sobre a matéria desta questão é o 14!! Atenção! pessoal q esta passando que o art. correto é o 11 esta com material desatualizado!!

  • Art. 14, CED da OAB, O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Estava procurando o Art. 14, mas, na verdade, a resposta refere-se ao Art. 11 do Código de Ética.

  • Enunciado estranho.... "Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo". Bom, acredito que isso retiraria a urgência, pois se deu tempo dele ir atrás de outro advogado, pq não daria tempo de entrar em contato com seu patrono ?

  • O qconcurso poderia adaptar as questões como o app OAB DE BOLSO.
  • Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • A) Diogo poderá atuar e requerer a tutela de urgência.

    B) Em se tratando de situação de urgência, é possível Diogo atuar na causa

    C) Equivocada é a afirmativa no tocante a apresentar no autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge.

    D) O enunciado trata justamente da exceção à regra prevista pelo art. 14 do CED, ou seja, por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, o advogado poderá aceitar procuração de quem já tenha advogado constituído.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Essa urgência é estranha. Se é tão urgente, como o camarada que já tinha advogado (e estava disponível aparentemente), tem tempo de procurar outro advogado para atuar na causa? Essa questão deveria ser anulada.

  •  CED

    Art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Trata-se não só de um preceito ético da profissão, mas também, um requisito para que o advogado possa atender as necessidades demandadas pelo cliente.

  • O fator determinante é o motivo: SUBITAMENTE ACOMETIDO A DOENÇA QUE PRECISA DE URGÊNCIA

  • De acordo com o art. 14 do CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL ou para ADOÇÃO de medidas judiciais URGENTES e INADIÁVEIS.

  • Respondi a questão com base no artigo 5° , parágrafo 1° , no qual preleciona que o advogado poderá atuar sem procuração em caso de urgência, tendo que apresentar procuração em 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado.

    Todavia, o artigo 14 é mais específico, destrincha tudo.

  • Art. 14 do Código de ética. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Sendo assim, somente por motivo justo o advogado pode aceitar procuração de quem já tenha outro advogado constituído.

  • Não concordo com o gabarito. Ainda que o cara descobriu subitamente, não é motivo para outro advogado patrocinar a causa. É só o cliente telefonar para o advogado. Sacanagem da banca. O advogado do cara não estava fora do Brasil, não estava doente, não deixou de atender ao telefone do cliente, não deixou de responder e-mail. Ora, é só se colocar no lugar do advogado do cara. O que o impediria de peticionar igual o advogado zoião de bomba fez? Nada pessoal. Vamos se ligar. A maioria das questões da FGV não passam de questões para eliminar os candidatos. Vamos ficar esperto. Todo mundo ficou ou ficará 5 anos numa faculdade. Ninguém é bobo para aceitar essas palhaçadas da FGV e OAB.

  • Questão totalmente erradaaaa....

  • Tambem achei bem estranha essa urgencia. A insatisfacao do cliente na atuacao do advogados Jorge, nao configura tal urgencia, porem, a palavra subtamente e risco de motte da a entender tal urgencia. Mas em nenhum momemto foi citado que Jorge se recusou a agir ou ficou inerte na acao, e sim, que Paulo estaria insatisfeito com a atuacao de Jorge.

  • questão mal feita... mesmo sabendo o regramento, induz a erro.

  • Esse motivo não me parece justificável. Não confiar no patrono constituído não é causa de urgência, muito menos a insatisfação relatada no enunciado presume que o advogado Jorge esteja inerte no processo, como alguns alunos, nos comentários, afirmaram.

  • Muito muito mal escrita a questão.

  • código de ética Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis
  • LETRA D.

    Dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB em seu art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

  • Achei a questão coerente com o gabarito, é uma questão de leitura e interpretação de texto. Letra D, está correta, conforme - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB: Art. 11.O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge. 

    Conforme estabelece a legislação, art. 14 – “O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis".

    Gabarito do professor: letra d.

  • Art. 14 do CED:

    O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Nesta senda, conforme observa-se no enunciado o Advogado Diogo por motivo justo exposto por Paulo pode aceitar procuração mesmo que já tenha outro advogado constituído.


ID
2488387
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Ramiro foi procurado por Hugo, inventariante, para atuar no processo de inventário do genitor deste. Em momento posterior, os irmãos de Hugo, José e Luiz, outros herdeiros do de cujus, conferiram procuração a Ramiro, a fim de ele também representá-los na demanda. Todavia, no curso do feito, os irmãos, até então concordantes, passam a divergir sobre os termos da partilha. Ramiro, então, marca reuniões, em busca de harmonização dos interesses dos três, porém não obtém sucesso.

Diante do caso narrado, por determinação do Código de Ética e Disciplina da OAB, Ramiro deverá

Alternativas
Comentários
  • art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demias, resguardado sempre o siigilo profissional.

  • GABARITO: LETRA C!

     

    Código de Ética da OAB:

     

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demaisresguardado sempre o sigilo profissional.

  • Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-à optar, com prudência e discrição, por um de seus mandatos, renunciando os demais, resguardando o sigilo profissional.

    Entendo que se os constituintes estão em conflitos, o advogado deveria atender o primeiro que lhe procurou, achei que isso era ético, mas o artigo diz "optar com prudência e discrição".

  • QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    Nota-se que o advogado Ramiro procurou dirimir o litígio entre os três herdeiros (marca reuniões, em busca da harmonização dos interesses dos três, porém, não obtém sucesso), entretanto, não existe acordo na divisão do inventário, o que leva ao advogado escolher por um único mandato e renunciar aos demais.

     

    HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.

  • Código de Ética da OAB: art. 20.

    HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES

    TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU

    DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E

    RENUNCIAR AOS DEMAIS.

  • A questão aborda a temática relacionada às relações do advogado com o cliente. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e observando os ditames estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar que Ramiro deverá escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais. 

    Conforme estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".

    Gabarito do professor: letra c.
  • Questão correta: C. Segundo o NOVO CÓDIGO DE ETICA Art. 20 dispõe que "Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."

  • Por que a D estaria errada? Já que a resposta estaria me baseando no Código de Ética e Disciplina da OAB e a conclusão mais sensata é a D, em vista que a letra C não fala completamente sobre o dispositivo apenas indica a prudência e não faz referência a discrição. A letra D subentende que estaria se referindo ao dispositivo por completo.

  • art.20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus contribuintes e não conseguindo o advogado armoniza-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

  • HOUVE CONFLITO EM CONTRIBUINTES

    TENTAR RESOLVER > NÃO RESOLVEU

    DECIDIR (OPTAR) POR UM ÚNICO MANDATO

    COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO

    RENÚNCIA AOS DEMAIS.

     

  • Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • CED

    Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    Quando existir interesse de conflitos de seus constituintes o advogado deve optar com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais.

    Portanto gabarito letra C

     

  • Art. 18. CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

    Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    .

    http://s.oab.org.br/PDF/CFOAB-CED.pdf

  • Art. 20. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

     c) correta

    escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais. 

  • Conforme estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".
     

  • A questão se resolve mediante o uso do artigo 20 do Novo Código de Ética e disciplina.

     

    "Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional."

     

     a) Renunciar aos três mandatos, afastando-se do feito.  FALSO, O ADVOGADO PODERÁ ESCOLHER UM DOS MANDATOS, CONFORME SUA PRUDÊNCIA.

     

     b) Manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal. FALSO. PERCEBA QUE O ARTIGO 19, TAMBÉM DO NCED SUSCITA A IMPOSSIBILIDADE DE PATROCINAR CLIENTES COM INTERESSES OPOSTOS. ADEMAIS DISSO, O PRÓPRIO ARTIGO 20 É CLARO AO SALIENTAR QUE ELE É DEVERÁ OPTAR POR UM DOS MANDATOS.

     

     c)escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.  CORRETA.

     

     d)manter-se no patrocínio daquele que primeiro lhe conferiu o mandato, isto é, o inventariante, renunciando aos demais.  O ARTIGO 20 DECLARA QUE PODERÁ, SIM, MANTER-SE NO PATROCÍNIO DE UM DOS CLIENTES. TODAVIA, O DISPOSITIVO UTILIZA O TERMO "CABENDO-LHE OPTAR", NÃO O VINCULANDO A AQUELE QUE PRIMEIRO LHE CONTRATOU.

     

  • GAB: LETRA "c"

     

    O Código de Ética e Disciplina da OAB no seu art. 20 aduz: "sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional", ou seja, esgotadas todas as possibilidades de uma negociação pacíficas entre os consituintes do contrato pelo advogado Ramiro, e sentindo que não há mais possibioidade de um acordo amigável na partilha da herança, o melhor e mais indicado, segundo o art. 20 CED. é escolher um dos constituintes, com bastante prudência e respeitando a ética do sigilo profissional, para que os outros possam contratar um novo patrono e assim buscarem os seus direitos ora conflitantes.

  • GAB: C 

    Cabe ao Advogado opta apenas a um, conforme o caso em tela.

     

  • Letra 'c' correta. 

    CED-OAB

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. 

     

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Nos termos do Artigo 20 do CED, sobrevindo conflito de interesse entre os constituintes do mandato, e o advogado não conseguir harmonizá-los, deverá optar (renunciar) a um dos mandatos, com prudência e discrição, resguardando sempre o sigilo profissional. 

    ===================

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 20, Código de Ética

    Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. 


    Conhecendo a essência dos regulamentos advocatícios, você entende que a legislação não vincularia o advogado a um constituinte específico se não fosse por escolha profissional deste.

     

  • Aos não assinantes!

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    Gabarito C

  • Conforme estabelece a legislação, art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".

  • Letra C

    art. 20 – “Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos,renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional".

  • QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.

    Nota-se que o advogado Ramiro procurou dirimir o litígio entre os três herdeiros (marca reuniões, em busca da harmonização dos interesses dos três, porém, não obtém sucesso), entretanto, não existe acordo na divisão do inventário, o que leva ao advogado escolher por um único mandato e renunciar aos demais.

     

    HOUVE CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.

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  • GABARITO - C

    Escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.

    Nos termos do artigo 18 do Código de Ética e Disciplina , atualizado 2020

    Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

  • Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. 

    CONFLITO ENTRE CONSTITUINTES> TENTAR RESOLVER> NÃO RESOLVEU> DECIDIR UM ÚNICO MANDATO E RENUNCIAR AOS DEMAIS.

  • Nos termos do art. 20 do Novo Código de Ética e Disciplina (CED), sobrevindo conflito de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

  • O art. 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    Sobrevindo CONFLITOS DE INTERESSES entre seus constituintes e NÃO CONSEGUINDO O ADVOGADO HARMONIZÁ-LOS, caber-lhe-á OPTAR COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO, POR UM DOS MANDATOS, RENUNCIANDO AOS DEMAIS,

    RESGUARDANDO SEMPRE O SIGILO PROFISSONAL

    O gabarito é a letra C.

  • sobrevindo conflito de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando sempre o sigilo profissional.

  • LETRA C.

    Art. 20/CED. Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. 

  • QUESTĀO 02 – GABARITO LETRA C

     

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

     

    Art. 20. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.


ID
2488390
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nilza, advogada, responde a processo disciplinar perante certo Conselho Seccional da OAB, em razão da suposta prática de infração disciplinar que, se comprovada, poderá sujeitá-la à sanção de exclusão.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB LEI 8.096/94 

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    [...] § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Alternativa correta A

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art 72.O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 1º. O código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

    §2º. O processo disciplinar tramita em sigilo, até seu término, so tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

     

     

  • A suspensão é pública, mas o processo não.

  • A questão aborda o tema relacionado ao processo disciplinar, regulamentado no Estatuto da Advocacia e da OAB. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo em vista o que estabelece o estatuto, é correto afirmar que o processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. 

    Conforme art. 72 – “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. [...] § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".

     

    Gabarito do professor: letra a.
  • art. 72.O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada

    §2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciaria competente.

    A SUSPENSÃO é publica, o PROCESSO não.

  •  

    Art. 72, §2º do Estatuto da Advocacia e da Oab: O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. 

  • Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
    § 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.
    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

     a) correta

    O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente.  

  • Conforme art. 72 – “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. [...] § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".

  • A questão se resolve mediante uso do Estatuto da Advocacia e da OAB.

     

     "Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente."

     

     a) O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. Está incompleta. De fato, conforme o §2º do art. 72, o processo tramita em sigilo até o termino. Todavia, o fato de Nilza estar suspensa preventivamente abre a possibilidade de divulgação do processo, uma vez que é interesse comum o conhecimento da impossibilidade dessa de advogar, mesmo que de forma momentânea. 

     

     b  O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer advogado regularmente inscrito, para exercício do controle externo.  Em regra, o processo é sigiloso.

     

     c) O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é, em regra, público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer cidadão. Porém, excepcionalmente, pode ser decretado o sigilo, a critério da autoridade processante, quando justificada a necessidade de preservação do direito à intimidade.  É o contrário. Em regra, o processo é sigiloso, e de forma excepcional, torná-se público. 

     

     d) O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita, em regra, em sigilo, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. Torna-se, porém, público se o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho decidir suspender Nilza preventivamente. CORRETA.

  • GABARITO: A

  • CAPÍTULO II

    Do Processo Disciplinar

    .

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    .

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

    .

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

    .

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

    .

    Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.

    .

     Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    .

    § 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

    .

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    .

    Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

    .

    § 1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.

    .

    § 2º Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento.

    .

    § 3º O prazo para defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator.

    .

    § 4º Se o representado não for encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo;

    § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

    Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

  • Letra A correta.

    Em relação à alternativa "D", entendo que não é o processo disciplinar que se torna público, mas tão somente a suspensão preventiva do advogado será divulgada.

  • O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término.
    Quem tem direito a acesso?
    As partes, seus defensores e autoridade competente
    Base Legal: Estatuto da Advocacia e da OAB. Art. 72 §2º

  • Em relação a letra D, vejam:

    "O processo (...) Torna-se, porém, público se o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho decidir suspender Nilza preventivamente."

    Errada. Pois o que realmente torna-se público(a), é a suspensão, e não o processo como um todo.

  • Conforme art. 72 – “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. [...]

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".

  • Entendo que a opção D não é verdadeira, pois em situação de suspensão preventiva, o processo ainda não chegou ao fim, sendo assim permanece o sigilo de acordo com art. 72,§2.

  • Qual a base legal de que a suspensão é pública? Obrigada!!

  • GABARITO - A

    O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente.

    “Processo disciplinar. Decisão condenatória irrecorrível. Execução da sanção disciplinar. Competência. Comunicação de que trata o art. 70, § 2º, da Lei 8.906/1994. A competência para a execução da sanção ético-disciplinar é do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração e tramitado o processo disciplinar, exceto nos casos de competência originária do Conselho Federal, devendo a decisão condenatória irrecorrível ser imediatamente comunicada ao Conselho Secional no qual o advogado tenha inscrição principal, para controle e registro nos respectivos assentamentos”.

  • art. 72.O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada

    §2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciaria competente.

    A SUSPENSÃO é publica, o PROCESSO não.

    Letra A- Correta.

  • Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    p2 O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e autoridade judiciária competente.

    *A SUSPENSÃO é pública. Isto é, se o advogado for punido, todos ficarão sabendo, mas o PROCESSO não será público.

  • O sigilo só cai com o trânsito em julgado.

  • Se do processo resultar pena de censura, haverá sigilo.

    Se do processo resultar pena de suspensão ou exclusão, não haverá sigilo.

  • Art. 72 §2º EOAB > O processo disciplinar tramita em SIGILO, até o seu TÉRMINO, só podendo ter acesso às suas informações as PARTES, seus DEFENSORES e a AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente. - Todavia, após o transito em julgado, apenas a pena de CENSURA permanece em sigilo, e as penas de SUSPENSÃO e EXCLUSÃO se tornarão públicas.

  • GABARITO CORRETO A

    Literalidade do art. 72, §2º do EAOAB

    art. 72.O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada

    §2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciaria competente.

    Para complementação:

    APÓS o transito em julgado a CENSURA continua em sigilo, já as penas de SUSPENSÃO e EXCLUSÃO se tornarão públicas.

  • Sigilo (art. 71 do EAOAB): o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competenteApós o julgamento, haverá publicidade da decisão

  • A)O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente

    Alternativa correta. O processo disciplinar na OAB tramita em sigilo, até o seu término, tendo acesso às suas informações apenas as partes, seus defensores e a autoridade competente, conforme artigo 72, § 2º do EAOAB.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2488393
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Juliana é integrante da equipe de recursos humanos de certa sociedade anônima, de grande porte, cujo objeto social é o comércio de produtos eletrônicos. Encontrando-se vago um cargo de gerência jurídica, Juliana organizou processo seletivo, tendo recebido os currículos de três candidatas.

A primeira delas, Mariana, é advogada regularmente inscrita na OAB, tendo se especializado em Direito Penal. A segunda, Patrícia, não é graduada em Direito, porém é economista e concluiu o doutorado em direito societário e mercado de capitais. A terceira, Luana, graduada em Direito, foi aprovada no exame da OAB e concluiu mestrado e doutorado. É conselheira de certo tribunal de contas estadual, mas encontra-se afastada, a pedido, sem vencimentos.

Considerando a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei se estou certo. Acho que no caso da Luana tem relação com este artigo:

     

    CAPÍTULO VII DO ESTATUTO.

    Das Incompatibilidades e Impedimentos

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;        (Vide ADIN 1127-8)

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

    § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

  • [Regulamento Geral OAB]

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    Das 03 (três) candidatas, somente Mariana poderá assumir o cargo, pois é a única que possui habilitação legal para exercê-lo.

    Resposta: C.

  • Mariana está APTA pois tem graduação em Direito e é regulamente inscrita na OAB

    Patrícia está INAPTA pois não concluiu seu curso de Direito e por isso não pode ser inscrita na OAB

    Luana tem as condições porém é servidora Estadual afastada encontra-se INAPTA.

    GABARITO LETRA C

  •  

    art. 7º. A função de diretoria e gerências jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.(Regulamento Geral OAB).

    Estatuto da Advocacia e OAB

    art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II- menbros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça da paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta;

    §1º. A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. 

     

     

  • Michele, LUANA está afastada, porém permanece no cargo de conselheira. Ela sé estaria apta para exercer a função se fosse exonerada do cargo.

  • Mariana é apita tem gradução em direito e regularmente OAB, Patricia é inapta, pois não concluiu o curso e por isso não pode OAB, Luana também é inapta por ser servidora. Letra C

  • A questão aborda a temática relacionada às incompatibilidades e impedimentos regulamentados pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo em vista o que estabelece o estatuto, é correto afirmar que apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica. 

    Conforme art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

    Gabarito do professor: letra c.
  • Complementando os colegas.

    Luana não é apta a exercer o cargo de gerencia jurídica.

    A Luana não é advogada, portanto, mesmo que não fosse membro de tribunal de contas não poderia exercer o cargo de gerente jurídico.

    Ser aprovado na prova da OAB não transforma a pessoa automaticamente em advogado, devendo realizar o procedimento para inscrição nos quadros e expedição de carteira funcional. Somente é advogado o regularmente inscrito.

    O fato de ela ser membro do tribunal de contas não é o único motivo pelo qual ela é inapta, mas também por não ser advogada.

    Se ela não fosse conselheira, ou pedisse exoneração, continuaria inapta enquanto não promover a sua inscrição como advogada.

    Resumindo: ser aprovado no exame da OAB é uma coisa e ser advogado é outra.

  • Correta letra C, pois conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe:  Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, NÃO podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB, portanto, Mariana é a única com a inscrição ativa na OAB. Patrícia não tem graduação em Direito e Luana só passou no exame da OAB, não informa se está inscrito regularmente inscrita na OAB.

  • ART. 7º REGULAMENTO GERAL. A FUNÇÃO DE DIRETORIA E GERÊNCIA JURÍDICAS EM QUALQUER EMPRESA PÚBLICA, PRIVADA OU PARAESTATAL, INCLUSIVE EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, É PRIVATIVA DE ADVOGADO, NÃO PODENDO SER EXERCIDO POR QUEM NÃO SE ENCONTRE REGULAMENTE INSCRITO NA OAB.

     

    ART. 28 EAOAB. A ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL, MESMO EM CAUSA PRÓPRIA, COM A SEGUINTES ATIVIDADES: 

    II - MEMBROS DE ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS TRIBUNAIS E CONSELHO DE CONTAS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DA JUSTIÇA DE PAZ, JUÍZES CLASSISTAS, BEM COMO DE TODOS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE JULGAMENTO EM ORGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

  • GABARITO LETRA C

    Nos termos do artigo 1º. inciso II, do EAOAB (que trazem os atos privativos da advocacia) e o artigo 7º, "caput", do RG (que traz o cargo de gerência jurídica). Vejamos:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

     

  • Senhores(as),

    para se responder a questão o examinando(a) deve ter conhecimento do art. 7º do Regulamento Geral do EAOAB. Que assim é sua redação:

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    Dessa forma, vê-se que o cargo de GERÊNCIA JURÍDICA é privativo de advogado(a). Quanto a Mariana é dispensando os comentários. Dá Patrícia vê-se que ela não é formada em direito, motivo pelo qual não poderá ocupar a vaga. Da Luana vê-se que embora fora aprovada no EO ela não está inscrita nos quadros da OAB.

     

    Assim resta apenas Mariana. 

  • Minha gente, cuidado, Luana não possui o requisto porque ela não é advogada. A questão indicou que ela, apenas, passou no exame da ordem. Ela pode muito bem passar no exmae da ordem e não se inscrever, por que não?! 

  •  

    EXPLICAÇÃO: 

    VEJA QUE MARIANA ESTÁ TOTALMENTE HABILITADA COMO DEMONSTRA O ARTIGO7º​ :

    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    PORÉM, PATRÍCIA NÃO ESTÁ POIS NEM É FORMADA EM DIREITO E, LUANA, APESAR DE TER A FORMAÇÃO E OAB, ENCONTRA-SE NO ROL DE FUNCÕES INCOMPATÍVEIS(PROIBIÇÃO TOTAL) COM A ADVOCACIA CONFORME O ART. 28 DO ESTATUTO. VEJAMOS:

    ART. 28 EAOAB. A ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL, MESMO EM CAUSA PRÓPRIA, COM A SEGUINTES ATIVIDADES: 

    II - MEMBROS DE ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS TRIBUNAIS E CONSELHO DE CONTAS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DA JUSTIÇA DE PAZ, JUÍZES CLASSISTAS, BEM COMO DE TODOS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE JULGAMENTO EM ORGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.

     

    GABARITO: LETRA C

     

     

    MAIS ALGUMAS COISAS PARA SABER:

     

     

    Advogado= aprovação no exame + inscrito na OAB.

     

    Lembrem-se: passar na ordem não te torna já advogado é só uma das etapas.

     

    IMPORTANTE: Quando o servidor pede afastamento MESMO SEM VENCIMENTO, ele não PERDE o vínculo com o seu orgão. LOGO, ele continuará sendo IMPEDIDO (proibição parcial) ou IMCOMPATÍVEL (proibição total)

     

    Mais DÚVIDAS? siga: @profbrunovasconcelos e VÁ ESTUDAR!

     

  • Considerando a situação narrada, segue as explicações:

    Mariana, advogada inscrita na OAB; Única apta a exercer a função, conforme disposto no artigo 7º do Regimento Geral da OAB - Lei 8906/94.

    Patrícia não é graduada em Direito; Não apta, pois não é advogada e nem inscrita na OAB.

    Luana, graduada em direito, aprovada na OAB, concluiu mestrado e doutorado. Não apta, pois apesar de formada em Direito e aprovada na OAB, não é advogada e nem está regularmente inscrita na OAB.

    a) ERRADA. Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana poderá subscrever os atos privativos da advocacia.  ART. 7º - Lei 8906 A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.  A questão fala que qualquer das candidadas poderão exercer a função e está claro no artigo que é PRIVATIVA DE ADVOGADO. 

    b) ERRADA. Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana e Luana poderão subscrever os atos privativos da advocacia. IDEM ANTERIOR ART. 7º - Lei 8906 A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.  A questão fala que qualquer das candidadas poderão exercer a função e está claro no artigo que é PRIVATIVA DE ADVOGADO. 

    c) CERTO: Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica. ART. 7º - Lei 8906 A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. Mariana é a única que atende todos os requisitos exigidos para a função de gerência jurídica.

    d) ERRADA. Mariana e Luana poderão exercer a função de gerência jurídica. ART. 7º - Lei 8906 A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. Mariana é a única que atende todos os requisitos exigidos para a função de gerência jurídica, mas a questão também incluiu a Luana que é graduada em direito, aprovada na OAB, concluiu mestrado e doutorado. Não apta, pois apesar de formada em Direito e aprovada na OAB, não é advogada e nem está regularmente inscrita na OAB.

     

  • Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

     

    Uma é advogada

    A outra é aprovada mas ainda não possui inscrição devidamente realizada

    por ultimo a outra é somente graduada

     

  • Segue meu resumo sobre a matéria

     

    Atividades privativas de advogado

                    - somente inscrito na OAB e não impedidos e incompatíveis poderão praticar


                    Atividades:

     

                    Postulação perante órgão judicial (regra)

                   Assessoria, consultoria, direção e gerência jurídica

     

    Incompatibilidade
                    proibição total da advocacia, ainda que em causa própria

                    Não pode se inscrever na OAB e, se inscrito, a inscrição será cancelada ou o profissional será licenciado

                    Permanece ainda que se afaste temporariamente

                    Hipóteses:
                                    policial
                                   militar na ativa

                                   juízes
                                   ministério público
                                   servidores do MP e do judiciário
                                   membros tribunal de contas
                                   juiz de paz
                                   juiz leigo (somente nos juizados especiais)

                                   Notário

                                   atividade de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributo

                                    Gerente/diretor de banco (instituições financeiras)
                                  
                                   chefe do executivo
                                   membro de mesa legislativa

                                   Diretor de órgãos públicos

    Impedimento
                   
    proibição parcial da advocacia

                    Servidores da adm. direta/indireta contra a fazenda vinculada

                                    Ex.: procuradores          

                                   Não se aplica a docentes jurídicos (professor federal)
                                    ex.: professor poderá entrar contra União

     

                    Membros do legislativo contra adm. direta e indireta, paraestatais, concessionárias e
                    permissionárias

     

     

    No caso da questão a atividade de gerência jurídica é privativa de advogado, logo será impossível para Patricía pois não é advogada e pela Luana, pois é incompatível (membro de tribunal de contas, ainda que afastada temporariamente)

  •  c)

    Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica. 

  • Se atentem em verificar todas as situações que impossibilitam Luana, e qualquer outra figura que apareça nas questões da FGV.

    No caso da Luana, são dois motivos que a impossibilitam de ser gerente jurídica: o de fazer parte do tribunal de contas, bem como o fato de ela não ser ainda advogada, pois o enunciado apenas informou que ela foi aprovada no exame de ordem. Todos nós, quando aprovados no exame de ordem, continuamos a ser meros bacharéis em Direito, até a solenidade de entrega da carteira, que ocorre em cerca de 2 a 3 meses depois do resultado final.

  • Conforme art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

  • achei mal escrita, ok que não fala que Luana é inscrita ou não, enfim, caí na casca de banana

  • Luana mantém o vínculo, pois encontra-se apenas afastada de suas funções mantendo o vínculo.

  • no caso de Luana -->  Conforme art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

     

  • Marinho Alves!! Não observei os outros, mas ATÉ QUE EM FIM ALGUÉM INFORMA A ALTERNATIVA CORRETA!!

    Alt. C

  • GAB: C 

     

  • A função de direção ou gerência jurídica em empresas públicas ou privadas, inclusive entidades paraestatais e instituições financeiras (bancárias), é privativa de advogado, regularmente inscrito na OAB. (Art. 7°, RG EOAB)

    São requisitos para inscrição na OAB: (Art. 8°, EOAB + 23, RG EOAB)     

    1 – capacidade civil

    2 – conclusão de curso superior em direito (na falta de diploma, apresenta certidão de graduação, com cópia autenticada do histórico escolar).

    3 – apresentar documentos de quitação eleitoral e militar

    4 – aprovação em Exame da Ordem

    5 – não exercer atividade incompatível

         Atividades incompatíveis, mesmo em causa própria (Art. 28, EOAB).  

    5.1 chefes do Poder Executivo e membros da Mesa Legislativa, bem como seus substitutos legais (vice-presidente, vice-prefeito; substitutos da Mesa legislativa).

    5.2 Magistrados, MP, tribunais e conselhos de contas, juizados especiais, juízes de paz e classistas, bem como àqueles que exercem função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da ADM direta ou indireta.  (Art. 8º, RG EOAB. A incompatibilidade não se aplica aos advogados que participam dos órgãos referidos na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. Ficam, entretanto, impedidos de exercer a advocacia perante os órgãos em que atuam, enquanto durar a investidura.

    5.3 cargos / funções de direção em órgãos da ADM direta, indireta ou concessionárias de serviços públicos. (“fundações” e “empresas controladas” inserem-se na ADM indireta). Exceto: não ter poder de decisão sobre interesse de terceiro e diretor de FD pública.

    5.4 Cargos e funções vinculados ao Poder Judiciário e serviço notarial / registro.

    5.5 atividade policial – estendida, também, àqueles que exercem Poder de Polícia.

    5.6 Militar

    5.7 fiscais e arrecadadores de tributos

    5.8 diretor ou gerente de instituição financeira, inclusive privada.

    * a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo deixe de exercê-lo temporariamente.                      

    6 – idoneidade moral

    7 – juramento



  • Gerência Jurídica de qualquer pessoa jurídica é função privativa aos advogados, ou seja, temos como requisito a regular inscrição no quadro de advogados da OAB. Visto que a Luana foi aprovada no Exame de Ordem e ainda não está inscrita no quadro de advogados, ela não poderá exercer a gerência, restando apenas a Mariana para o cargo.



  • GERÊNCIA JURÍDICAS -> APENAS ADVOGADO INSCRITO REGULARMENTE NA OAB


    Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. 


  • ART. 7º DO REGULAMENTO GERAL

    A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. 

    Sucesso!

    aurelio_sf

    @aurelio_sf

  • Conforme art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

    Gabarito do professor: letra c. 

  • Conforme art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades [...]

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

  • Letra C

    art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades [...]

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

  • Letra C

    Art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades [...]

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

  • A: incorreta. Apenas a candidata Mariana, advogada regularmente inscrita na OAB, poderá exercer a função de gerência jurídica, que é privativa de advocacia (art. 1º, II, do EAOAB e art. 7º do Regulamento Geral). A candidata Patrícia sequer é graduada em Direito, requisito imprescindível ao ingresso nos quadros da OAB (art. 8º, II, do EAOAB). Importante destacar que a realização de qualquer atividade privativa de advocacia, na qual se insere a de gerência jurídica, pressupõe a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 3º, “caput”, do EAOAB). Finalmente, a candidata Luana, embora graduada em Direito, é conselheira de tribunal de contas estadual, atividade considerada incompatível com a advocacia (art. 28, II, do EAOAB), razão por que não pode exercer a advocacia (art. 8º, V, do EAOAB). O fato de estar afastada do cargo de conselheira não elimina a incompatibilidade, conforme anuncia o art. 28, § 1º, do EAOAB; B: incorreta, pois, como visto no comentário à alternativa anterior, apenas Mariana preenche condições para exercer a atividade de gerência jurídica. Lembre-se que Luana, ainda que graduada em Direito, exerce atividade incompatível com a advocacia (conselheira do tribunal de contas), motivo suficiente a não lhe permitir a prática de quaisquer atos privativos de advocacia, sob pena de nulidade (art. 4º, parágrafo único, do EAOAB); C: correta. Como já afirmamos, apenas Mariana, advogada regularmente inscrita na OAB, pode exercer a atividade de gerência jurídica; D: incorreta, pois Luana exerce atividade incompatível com a advocacia (art. 28, II, do EAOAB), não podendo, portanto, ser gerente jurídica, atividade considerada privativa de advocacia. E, para advogados que passem a exercer atividades incompatíveis com a advocacia, impor-se-á o cancelamento da inscrição, caso se trate de incompatibilidade em caráter definitivo (art. 11, IV, do EAOAB), ou o licenciamento, caso estejamos diante de incompatibilidade temporária (art. 12, II, do EAOAB).

  • Gerência assim como consultoria e direção juridicas são atos privativos de adovogado.

    No caso em tela só Mariana pode exercer, já que é advogada.

    Luana só concluiu o curso e passou no exame de ordem, mas só isso não a torna advogada, é necessário fazer a inscrição.

    GAB C

  • MATHEUS THELES:

    *****Luana só concluiu o curso e passou no exame de ordem, mas só isso não a torna advogada, é necessário fazer a inscrição.

    R: Acredito que não seria esse o impedimento da questão e sim que ela é conselheira do tribunal de contas:

    ... A terceira, Luana, graduada em Direito, foi aprovada no exame da OAB e concluiu mestrado e doutorado. É conselheira de certo tribunal de contas estadual, mas encontra-se afastada, a pedido, sem vencimentos.

    ART. 28 EOAB- II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta"

    Só para não confundir.

    GAB. C

  • Essa questão vale para conscientizar aqueles que apenas são aprovados no Exame da Ordem e postam no Instagram que já são advogados.

  • Art. 7ºRegulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

     

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

     

    § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

     

     

    Art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades [...]

     

    II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

  • Sobre Luana: não obstante ela ser Conselheira do Tribunal de Contas, atividade incompatível com a advocacia, consta na questão que ela foi aprovada no Exame da Ordem, mas não é inscrita na OAB. Pra ser advogado tem que fazer a inscrição. Conforme o art. 7° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, função de diretoria e gerência jurídicas é privativo de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre regularmente inscrito na OAB. Luana passou na prova mas não fez a sua inscrição, e assim, não é advogada. Logo, não pode exercer o cargo.
  • As outras 2 mulheres estão inscritas na OAB igual a Mariana? Caso não. Esquece. Por exemplo, passei na OAB (cadê a inscrição?); sou bacharel em direito (cadê a aprovação na AOB, cadê a inscrição na OAB?). Sem os requisitos postos acima, esquece. Vamos para próxima.

    A primeira delas, Mariana, é advogada regularmente inscrita na OAB

  • Gerência jurídica = cargo de ADVOGADO.

    Mariana = advogada = pode

    Patrícia = não é advogada = não pode

    Luana = exerce cargo incompatível com advocacia, sendo certo que essa incompatibilidade não some por ela estar afastada = não pode

  • Para responder esta questão, o candidato deve estar atento ao que preleciona o Art. 7º:

    "A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogadonão podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

    Sendo o cargo de gerência privativo ao advogado, de cara já eliminamos a Patrícia que nem graduada em Direito é.

    Já a candidata Luana é graduada em Direito e inclusive já foi aprovada no exame da OAB, mas no entanto ainda não fez sua inscrição como advogada, pelo menos a questão não menciona isso. Neste viés, elimina-se também a candidata Luana, pois além dos requisitos graduação, aprovação na OAB, para ser advogada ela teria que estar inscrita na OAB. Não estando, não é advogada e não pode exercer cargo privativo de advogado.

    Portanto, apenas Mariana esta apta ao cargo, uma vez que ela é advogada regularmente inscrita na OAB.

    @Lavemdireito, métodos de aprendizado através do Visual Law.

  • A função de gerência jurídica é privativa de advogado com regular inscrição na OAB

  • A)Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana poderá subscrever os atos privativos da advocacia.

    Alternativa incorreta. Patrícia e Luana não podem exercer a função de gerência jurídica, visto que esta é privativa de advogado.

     B)Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana e Luana poderão subscrever os atos privativos da advocacia.

    Alternativa incorreta. Luana não pode exercer a função de gerência jurídica, visto que esta é privativa de advogado.

     C)Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 7º, do RGEAOAB, somente quem está inscrito regularmente na OAB pode exercer a função de gerência jurídica, seja em empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive instituições financeiras.

     D)Apenas Mariana e Luana poderão exercer a função de gerência jurídica.

    Alternativa incorreta. Luana não pode exercer a função de gerência jurídica, visto que esta é privativa de advogado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a atividade da advocacia, sendo recomendada a leitura do artigo 7º do RGEAOAB.

  • Grupo de Estudo para OAB

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • C é a correta.

    apenas Mariana, advogada regularmente inscrita na OAB, poderá exercer a função de gerencia jurídica, que é privativa de advocacia. (art. 1º, II, do EOAB e art. 7º do Regulamento Geral).

    Patrícia não é graduada.

    Luana, ainda que graduada em Direito, é Conselheira do TC, ou seja, exerce atividade incompatível com a advocacia.


ID
2488396
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV do Estatuto

    Da Sociedade de Advogados

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.          (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 1o  A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.           (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

    § 2o  Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.           (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.           (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 5o  O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.              (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 7o  A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.             (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)

     

  • Essa questão respondi sem conhecimento do dispositivo legal, apenas pela vivência prática, pois onde estagiei era um escritório composto apenas por um advogado.

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    §1º . A Sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB cuja base territorial tiver sede.

     

  • Gabarito: A

     

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    §1º . A Sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB cuja base territorial tiver sede.

    LETRA A

  • A questão aborda o tema relacionado à sociedade de advogados, regulamentado no Estatuto da Advocacia e da OAB. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo em vista o que estabelece o estatuto, é correto afirmar que Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.

    Conforme Art. 15 – “Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.  § 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Letra A

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. 

    § 1o  A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. 

    Art. 16 [...] § 4o  A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.  

  •  O EAOAB dispõe em seu artigo 15, caput, que os os advogados podem constituir sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou CONSTITUIR SOCIEDADE UNIPESSOAL de advocacia. Nesse sentido, prevê o §4º do artigo 16, acrescentado pela Lei nº 13.247/2016, que a denominação da sociedade UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, deve ser obrigatoriamente formado pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA". Por isso, o gabartio da questão é a letra A. 

  • CAPÍTULO VI

    DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

     Art. 37 Os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

    CAPÍTULO IV

    Da Sociedade de Advogados

    .

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. 

    .  

    § 1o  A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.    

  • Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (NR)44
    § 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. (NR)45

     a) correta 

    Miguel poderá constituir a pessoa jurídica pretendida, mediante registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, com denominação formada pelo nome do titular, seguida da expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

     

  • Conforme art. 28 do Estatuto, “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta".

    Ademais, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7º - “A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB".

  • Art. 15 do EAOAB.: Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. 

    .  

    § 1o  A sociedade de ADVOGADOS e a sociedade UNIPESSOAL de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. 

    GAB.: A

  • Gente, tomem cuidado pois algumas alterações não foram feitas somente no Códio de Ética e Disciplina da OAB, mas também no próprio estatuto. Alguns artigos do cap IV (DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS) desse estatuto foram revogados para acrescentar a sociedade unipessoal de advocacia. Eu mesmo só acertei a questão, pq resolvi pela lógica.

  • Art 16. § 4º   A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’   (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • Art. 16, §4º do EAOAB

  • 7) Qual a diferença entre Eireli e Sociedade Unipessoal e se paga anuidade.

    R. Eireli é empresa de responsabilidade limitada, já na sociedade unipessoal a responsabilidade é ilimitada. Não havendo, portanto, cobrança de anuidade para sociedades individuais.


    Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada


    http://www.oabsp.org.br/informacoesuteis/duvidasfrequentes/sociedade-de-advogados

  • Lera A- artigo, 16 paragrafo 4º OAB.

  • GABARITO LETRA A


    Resumo que fiz sobre sociedade de Advogados

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS


    l Sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal;

    l Aquisição da personalidade jurídica -> inscrição do registro no CS em que tiver sede;

    l Advogado não pode, na mesma área territorial do respectivo CS:

    Ø Fazer parte de mais de 1 sociedade pluripessoal ou unipessoal;

    Ø Integrar uma sociedade unipessoal e uma pluripessoal;


    l Constituição de filial -> averbação no CS de origem e arquivado no CS de onde será instalada, devendo os advogados realizarem inscrição suplementar;

    l Sociedade unipessoal pode resultar da concentração de quotas, independentemente do motivo;

    l Sociedade não será registrada e não poderá funcionar quando:

    Ø Tiver forma ou características empresariais;

    Ø Tiver denominação fantasia;

    Ø Tiver sócio ou titular que não seja advogado ou esteja impedido de exercer a advocacia;

    Ø Realizar atividades estranhas à advocacia;


    l A razão social deve conter o nome de pelo menos 1 advogado;

    l Pode manter o nome de sócio falecido se assim estiver no ato constitutivo;

    l Denominação de sociedade unipessoal -> Fulano de Tal Sociedade Individual de Advocacia;

    l Sócio e titular da sociedade unipessoal respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados por dolo ou culpa;


  • GABARITO: LETRA A


    OBS 1: Não são permitidos usos de quaisquer nomes empresariais, tais como LTDA, Cia, S/A, ME ou EIRELI.

    OBS 2: A natureza jurídica do escritório de advocacia é sociedade simples de prestação de serviços; não é sociedade civil.

    OBS 3: A sociedade deve registrar seus atos constitutivos em Conselho Seccional da OAB, não em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas ou juntas comerciais.

    OBS 4: Com o advento da Lei nº 8.806/94, os advogados também podem constituir uma sociedade unipessoal de advocacia.

    Art 16. § 4º   A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia   (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • a) CORRETA - De acordo com o §4º do Art. 16 do Estatuto OAB, a sociedade unipessoal de advocacia deve ser composta pelo nome completo ou parcial do titular seguido pela denominação "Sociedade Individual de Advocacia".

    b) ERRADA - O artigo acima proibe que qualquer sociedade de advocacia tenha natureza empresarial, portanto, jamais será admitida que uma seja subsidiária integral da outra, bem como a sociedade unipessoal de advocacia é permitida.

    c) ERRADA - Pode constituir a sociedade unipessoal, mas sem a expressão EIRELI conforme o motivo explicado no item acima.

    d) ERRADA - A sociedade de advocacia e registrada no Conselho Seccional da OAB onde é sediada e não em Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

  • Conforme Art. 15 – “Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. 

    § 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede".

  • GABARITO: A

    Vide no art. 15, § 1º, do Estatuto da Advocacia da OAB.

  • SOCIEDADE SIMPLES DE ADVOCACIA

    1. 2 OU + ADVOGADOS
    2. Responsabilidade ILIMITADA e SUBSIDIÁRIA
    3. Razão social: nome de pelo menos 1 advogado (o nome pode ser completo ou ABREVIADO)
    4. Personalidade jur: Registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB
    5. Cuja base tiver SEDE

    SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

    1. 1 ADVOGADO ou CONCENTRAÇÃO DE QUOTAS
    2. Responsabilidade ILIMITADA e SUBSIDIÁRIA
    3. Razão social: nome do TITULAR + "Soc Uni de Adv" (o nome pode ser completo ou PARCIAL)
    4. Personalidade jur: Registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB
    5. Cuja base tiver SEDE

    OBSERVAÇÃO: NÃO É POSSÍVEL O REGISTRO DE UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EM CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS OU NA JUNTA COMERCIAL.

    Art. 15, §1º e art. 16, §4º do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    O gabarito é a letra A.

  • Questão fácil, nunca cai uma dessa na minha prova :/

  • JÁ descarta de cara as alternativas com nome EIRELI.

  • aquela questão pra tirar pelo menos 1 kkkkkkkkkk

  • O adv. poderá constituir sociedade unipessoal de advocacia, com o registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, cuja base territorial tiver sede. A denominação deve ser formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão "Sociedade Individual de Advocacia", vedada a inclusão de sigla ou expressão de fantasia. EOAB - art. 15, §1º e 16, §4º e art. 2º do provimento CFOAB nº. 170/16.

  • EIRELI É SACANAGEM.

  • GABARITO - A

    Art. 16 [...] § 4o  A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.  

  • Gabarito - A

    Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

    § 4  A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

  • Quando eu passar na OAB, o que vai demorar. KKKK Vou abrir o escritório conforme abaixo. KKK Veja se ficou legal, pessoal. KKK Só para não errar mais esse tipo de questão.

    Ex: Simeias S. S. Sociedade Individual de Advocacia.

  • Que caia uma dessas no XXXIII

  • Letra A

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. 

    SOCIEDADE UNIPESSOAL 

    – Um advogado pode abrir o próprio CNPJ sozinho

    – Concentração dos lucros no único sócio

    – Ideal para advogados autônomos que prestam serviços para escritórios ou outros advogados

    Um ponto importante a ser reforçado é que o profissional deve estar registrado na OAB para exercer a sua atuação jurídica, independente do modelo de administração escolhido. 

    SOCIEDADE SIMPLES

    – Necessário pelo menos dois advogados para abrir o CNPJ

    – Lucratividade relacionada à participação societária de cada sócio conforme definido no contrato

    – Os sócios definem, através do registro em contrato social, se podem exercer a advocacia de forma individual sem que os honorários sejam convertidos a sociedade

    – Razão social em nome de pelo menos um dos sócios

  • Quero essa no exame XXXIII.

  • Alternativa correta A. Nos termos do artigo 15, § 1º c/c artigo 16, § 4º, do EAOAB, para que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquiram personalidade jurídica é necessário o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, sendo que a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".

  • Alô, FGV!!! Coloca 40 questões dessa ai...

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2488399
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia. Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside.

Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    DA ÉTICA DO ADVOGADO

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste

    Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo -lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    (...)

    VIII - abster - se de:

    (...)

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

  • Valeu pelo comentario amigo, n estava conseguindo achar essa resposta na legislação nao. 

     

     

  • Art. 1.º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional. 

    Art. 2º. O advogado, indispensável a administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VII - abster-se de:

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com os quais tenha vínculos negociais ou familiares

  • Agradeço tbm, nao estava achando na legislação tbm nao!! valeu amigo

  • conforme com o novo código de ética é a letra (a )  no meu ponto de vista e que e a certa .utilizar de influência  indevida, em seu benefício ou do cliente;  

  • Art. 2º

    VIII - abster - se de:

    (...)

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

     

  • A questão aborda a temática relacionada à Ética do advogado. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina contida no Código de Ética da OAB, é correto afirmar que o Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

    Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Nossa, escorreguei nessa. Que saco. Errando que se aprende 

  • Mesmo eu errando a questão percebi um certo progresso da minha parte,pois logo de cara eliminei as opções C e e D,restando assim as opções A e B,fiquei em duvida com a parte que versava sobre a relação negocial,conforme o art. 2º. Parágrafo único, VIII,e, do Codigo de Etica e disciplina a resposta correta é opção A.

  • Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 2º, parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de: 

    (...)

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.

  • Gabarito --> Letra A

    .

    Conforme fundamento trazido pela Keyla, não existe grau de parentesco, bem como é circunstância independente se o processo é administrativo ou judicial, a abstenção de envolver-se em tais processos é medida imposta.
     

  •  Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia.

    Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside.

     

     

    OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste

    Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

    Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo -lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    (...)

    VIII - abster - se de:

    (...)

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

    Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.  

     a)O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz. 

     b)

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante a juíza Dra. Isabel, tendo em vista o grau de parentesco com a magistrada. Quanto ao segundo processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.  

     c)

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante o juiz Dr. Zacarias, tendo em vista a existência de relação negocial com o magistrado. Quanto ao primeiro processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.  

     d)O Dr. Zacarias não cometerá infração ética se atuar em ambos os feitos, pois as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes versam sobre seu relacionamento com as partes, e não com os advogados.  

    Responder

    Comentários do professor    

  • GABARITO A

    Conforme art. 2º. Parágrafo único

    “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares"

  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

     a) correta 

    O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz

     

  • Por curiosidade. Em qual vara o advogado iria demandar se essas fossem as duas únicas de determinada comarca?

  • a pergunta do caio é perfeita....

    com certeza, para o mundo prático, a OAB terá que abrir exceção...

    mas na prova...viva ao "fantástico mundo de bob"

  • Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

  • Como fica essa quesão se o novo Código de Ética e Disciplina não tem essa correspondência?

  • Art. 2ª, § 1º, VIII, e, do CED.: São deveres do advogado:

    VIII- Abster-se de:

    e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.

    GAB.: A

     

  • Vale ressaltar: Ao ingressar com petição inicial a suspeição é do juíz, mas pegando um processo ja em trâmite, a infração se fará com o impulso do advogado!

  • a) - CORRETA -> Código de Ética e Disciplina OAB - Art.2, parágrafo único, inciso VIII, alínea "e"

    b) - ERRADA -> vide item"a"

    c) - ERRADA -> vide item"a"

    d) - ERRADA -> A relação negocial do(a) juiz(a) com o advogado entende-se como causa de suspeição, pois haverá interesse no julgamento em favor da parte com quem tem este vínculo. Hipótese do Art. 145, inciso IV CPC

  • É dever do Advogado abster-se de ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiais perante autoridades com as quais tenham vínculos negociais ou familiares.
    Base Legal: Código de Ética da OAB. Art. 2º, PU, VII.

  • Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]

    VIII - abster-se de:

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

  • erá so contratar outro advogado que nao tivesse relação negocial ou familiar

  • Resposta: Letra A "O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz."

  • GABARITO LETRA ( A)

    aRT. 2º São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de:

    e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares ;

  • R=A

    O Dr Silvestre devido o grau de parentesco com o primeiro Juiz e manter negócios com o segundo Juiz, se representar o cliente nos processos cometerá infração ética.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, Art. 2º, Parágrafo único, "São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de:

    e)  ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

  • Carlos não poderá atuar na causa, uma vez que o art. 2º, inc. VIII, “e” do CED, determina que é dever do advogado abster-se de ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares. Dessa maneira, tendo em vista que um dos magistrados é sua tia, ou seja, possui vinculo familiar, e o outro é seu locador, caracterizando vínculo negocial, o advogado Carlos não poderá atuar em nenhuma das causas, sob pena de cometer infração disciplinar, conforme dispõe o art. 36. II do EAOAB, que pune com censura a violação a preceito do CED.

  • GAB.: A

  • GAB.: A

  • Oxeee, errei ! aff

     São deveres do advogado:

    VIII- Abster-se de:

    e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB,

    Art. 2º, Parágrafo único, "São deveres do advogado:

    VIII - abster-se de:

    e)  ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

  • Pessoal, não é por que é e advogado que tá tudo liberado. Vamos anotar. KKK

    São deveres (não direito) do advogado:

    VII - Abster-se de:

    e) Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares.

  • resposta Letra A

    em qualquer dos casos que atuar, certamente o Dr. Silvestre estará cometendo infração ética, pois caso atue como Advogado no processo que tramita na vara onde tem grau de parentesco com a magistrada, que é sua tia estará impedido nos termos do Código de Ética; da mesma forma, e o mesmo fundamento, estará impedido de atuar como Advogado no segundo processo, considerando a relação negocial que tem com o Dr. Zacarias.

  • A questão aborda a temática relacionada à Ética do advogado. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a disciplina contida no Código de Ética da OAB, é correto afirmar que o Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

    Conforme art. 2º. Parágrafo único, “São deveres do advogado: [...]VIII - abster-se de: e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares".

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2488402
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Diogo é estudante de Direito com elevado desempenho acadêmico. Ao ingressar nos últimos anos do curso, ele é convidado por um ex-professor para estagiar em seu escritório.

Inscrito nos quadros de estagiários da OAB e demonstrando alta capacidade, Diogo ganha a confiança dos sócios do escritório e passa a, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro; obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.

Considerando as diversas atividades desempenhadas por Diogo, isoladamente e sob a responsabilidade do advogado, de acordo com o Estatuto e Regulamento da OAB, ele pode

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral...

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do a dvogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado

  • GABARITO: B - ART. 29, III, REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

     

    Bons estudos!

  • Regulamento Geral OAB

    Art 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    §1º. O estagiário inscrito na OAB pode particar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II - obter junto a escrivães e chefes de secretarias certdões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

  • Gabarito: b - ART. 29, III, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

  • A questão aborda a temática do estágio profissional. Tendo em vista o caso hipotético supracitado e considerando a disciplina contida no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que Diogo pode obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    Dessa forma, temos que:

    Art. 29 – “Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado".

    Gabarito do professor: letra b.
  • ART. 29. REGULAMENTO GERAL. OS ATOS DE ADVOCACIA, PREVISTO NO ART. 1º DO ESTATUTO, PODEM SER SUBSCRITOS POR ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB, EM CONJUNTO COM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO.

    § 1º O ESTAGIÁRIO INSCRITO NA OAB PODE PRATICAR ISOLADAMENTE OS SEGUINTES ATOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO: 

    I - RETIRAR OU DEVOLVER AUTOS EM CARTÓRIO, ASSINANDO A RESPECTIVA CARGA;

    II - OBTER JUNTO AOS ESCRIVÕES OU CHEFES DE SECRETARIAS CERTIDÕES DE PEÇAS OU AUTOS DE PROCESSO EM CURSO OU FINDOS;

    III - ASSINAR PETIÇÕES DE JUNTADA DE DOCUMENTOS E PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS.

  • Nos termos do artigo 29 do RG, Diogo somente poderá: obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos (inciso II) e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos (inciso III). 

    Vejamos:

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

     

    GABARITO LETRA B.

     

  • Atos que podem ser praticados isoladamente por estagiário inscrito na OAB: CCJ

     

    - carga;
    - certidão
    - petição de juntada

     

  • Art. 29 – “Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado".

  • Art. 29 – “Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado".

  • O estagiário Inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I - Retirar ou devolver autos em cartório; assinando a respectiva carga;

    II - Obter junto aos escrivães ou chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processo em curso ou

    findos;

    III - Assinar petições de juntada de documentos e processos judiciais ou administrativos.

  • GABARITO: B -

     REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • Art. 29 do Regulamento Geral. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    Art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Art. 29 do Regulamento Geral. 

    Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

  • A) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga, bem como visar atos constitutivos de sociedades, para que sejam admitidos a registro.

    B) obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. (ALTERNATIVA CORRETA)

    C) obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos findos, mas não de processos em curso, bem como subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.

    D) assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais, mas não a processos administrativos, nem subscrever embargos de declaração opostos em face de decisões judiciais.

    Base legal (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • B)obter, junto a escrivães e chefes de secretaria, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos, bem como assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 29, § 1º, incisos I, II e III, do RGEAOAB, ao estagiário inscrito na OAB, sob a responsabilidade do advogado, é permitido obter junto a escrivães e chefes de secretaria certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos , assinar petições de juntada de documentos a processos administrativos ou judiciais, retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.

    O Estatuto da OAB em seu art. 3º, §2º diz que o estagiário devidamente inscrito na OAB pode praticar todos os atos privativos da advocacia desde que em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.

    Porém, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB lista um rol de atividades em que o estagiário pode praticaR ISOLADAMENTE, no entanto sempre sob a supervisão do advogado. Vejamos o dispositivo normativo:

    Regulamento geral

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    Sendo assim, o estagiário não pode de forma isolada visar atos constitutivos de sociedades para que sejam admitidos a registro e muito menos subscrever sozinho embargos de declaração.

    Gabarito letra B


ID
2488405
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Stéfano, buscando facilitar a satisfação de honorários advocatícios contratuais a que fará jus, estuda tomar duas providências: de um lado, tenciona incluir expressamente no contrato de prestação de seus serviços, com concordância do cliente, autorização para que se dê compensação de créditos pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente; de outro, pretende passar a empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a uma operadora.

Tendo em vista as medidas pretendidas pelo advogado e as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA

     

    CAPÍTULO IX

     

    DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

     

    Art 48 § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     

    Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

     

  • C.E.D  CAPÍTULO IX  - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

    Art 48 § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

    Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

    GABARITO: C

  • Código de Ética e Diciplina 

    Art. 48 § 2º - A compensação de créditos, pelo advogado, d importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

    Art. 53. É licito ao advogado ou a sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

  • Art 48 § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     

    Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

     GABARITO C

  • Art 48 § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     

    Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

  • Aprofundando e fazendo uma ligação com processo civil, não podemos esquecer que é vedada a compensação da verba honorária em caso de sucumbência, nos termos do § 14, do art. 85, pois se trata de verba alimentar:

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

    No caso, trata-se de mera compensação de créditos, e não de honorários sucumbenciais. 

  • O gabarito da questão é a letra C,  uma vez que dispõe o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 48, § 2º que a compensação de créditos pelo advogado de importâncias devidas ao cliente, só poderá ser admitida quando o contrato de prestação de serviços a autorizar OU quanto houver autorização especial do seu cliente para esse fim, por este firmada. Ademais, no que tange a utilização de sistema de cartão de crédito, o artigo 53 do mesmo diploma, dispõe que é licito ao advogado ou à sociedade utilizar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito. 

  • A questão aborda a temática relacionada aos honorários profissionais, disciplinada no Código de ética. Tendo em vista o caso hipotético narrado, as medidas pretendidas pelo advogado e as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar que é admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houver autorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Também é permitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.  O fundamento se extrai dos seguintes dispositivos:

    Art. 48, § 2º - “A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas o cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada”.

    Art. 53 – “É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”.

     

    Gabarito do professor: letra c.
  • Art 48 § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     

    Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

     

  • Art. 48, § 2º - “A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas o cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada”.

    Art. 53 – “É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”.

  • o art. 53 não tem correspondência no Novo Código de Ética 

  • EXPLICAÇÃO:

    Conforme aludi o §  do Art 48 do NOVO CED, a compensação de crédito precisa ser EXPRESSA para poder ser executada e, com o intuito de se adequar a realidade social no que diz respeito a formas de pagamento, o Novo Código de Ética trouxe a hipótese de o advogado poder receber mediante sistema de CARTÃO DE CRÉDITO, conforme ostenta o seu art. 53.

    Verifiquem os dispositivos abaixo:

     

     Art 48

     §  A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     

    Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

     

    GABARITO: LETRA "C"

     

    SIGAM: @prof.brunovascon  e.... VÁ ESTUDAR!!

  • Art. 48, § 2º do CED.: A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     

    Art. 53 do CED.: É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

    GAB.: C

  • A compensação de créditos só será admissível quando o contrato de prestação de serviço a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim no contrato de prestação de serviços
    É lícita o recebimento de honorários através do sistema de cartão de crédito.
    Base Legal: Código de Ética e Disciplina da OAB. Art. 48, §2º e Art. 53.

  • Art. 48, § 2º - “A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas o cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada”.

    Art. 53 – “É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”.

  • Compensação de créditos.

    -> É possível desde que:

    a) quando o contrato de prestação de serviços autorizar ou;

    b) o cliente, em autorização especial, anuir.

  • Compensação de créditos.

    -> É possível desde que:

    a) quando o contrato de prestação de serviços autorizar ou;

    b) o cliente, em autorização especial, anuir.

    Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

  • GABARITO.: C

    Art. 48, § 2º do CED.: A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     

    Art. 53 do CED.: É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de créditomediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

  • Neste sentido outros julgados:

    “E-3.236/05 – HONORÁRIOS – COMPENSAÇÃO – NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE – COBRANÇA JUDICIAL DE HONORÁRIOS E PRESTAÇÃO DE CONTA. Não havendo estipulação expressa, escrita em contrato, que autorize a compensação de verbas de titularidade do cliente com os honorários devidos, além de ilegal, atenta contra a própria ética, em infringência expressa ao artigo 35 do Código de Ética e Disciplina. A compensação é possível, no entanto, desde que celebrada em consenso entre as partes interessadas. Não há óbice à cobrança judicial dos honorários convencionados, se houver contrato escrito, que é titulo executivo judicial, o que, todavia, não exime o advogado de prestar contas da verba de titularidade do cliente que tenha em seu poder. V.U., em 15/09/05, do parecer e ementa da Rel.ª Dra. BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA CAMARGO KESTENER – Rev. Dr. OSVALDO ARISTODEMO NEGRINI JÚNIOR – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

    E-3.621/2008 – HONORÁRIOS – RETENÇÃO DE VALOR DO CLIENTE – COMPENSAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – IMPOSSIBILIDADE. Pela determinação do art. 33 do Estatuto da Advocacia, todos os advogados – e, portanto, as sociedades de advogados – devem cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Assim, a compensação como forma de quitação, prevista no art. 368 do Código Civil, no caso de honorários advocatícios, deve respeitar a determinação do art. 35, § 2º, do CED, só se realizando se previamente acordada com o cliente ou prevista em contrato. V.U., em 19/06/2008, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.”

    Assim, mais uma vez destacando a relevância do tema e da consulta, especialmente se tratando do Presidente de uma Subseção, concluo que apenas haverá possibilidade de retenção de valores do cliente para compensação desde que haja contrato ou outro documento que o valha que seja expresso neste sentido.

    De toda forma, o profissional terá obrigação de prestar contas ao cliente, legítimo proprietário daquele valor, antes de fazer a compensação, sob pena de caracterização de infração ético disciplinar.

    Fonte: OAB São Paulo.

  • LETRA C

    CÓDIGO DE ÉTICA

    Art 48 § 2º A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

    Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honoráriossistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

     

  • GABARITO C

    Art. 48, § 2º do CED  A compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente para esse fim, por este firmada.

     

    Art. 53 do CED  É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de créditomediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.

  • Gabarito: C

    Não se confunde com o que prevê o CPC:

    Art. 85, § 14, NCPC. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2488408
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

...só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de suas instituições, que é o bem comum...

Jean-Jacques Rousseau


A ideia de vontade geral, apresentada por Rousseau em seu livro Do Contrato Social, foi fundamental para o amadurecimento do conceito moderno de lei e de democracia.

Assinale a opção que melhor expressa essa ideia conforme concebida por Rousseau no livro citado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Rousseau, a vontade geral é atribuída à sociedade civil como pessoa, sendo distinta da simples soma das vontades individuais e privadas dos seus membros, algumas dessas, inclusive, podem ser contrárias àquela. Essa autonomia da vontade geral, bem como a sua unidade, ficam evidenciadas nesse trecho Do Contrato Social: "Se quando o povo, bem informado, toma deliberações, e os cidadãos não comunicam entre si, a soma das pequenas diferenças daria sempre a vontade geral e a decisão seria boa”. Logo, a ideia de vontade geral em Rousseau se expressa como "o interesse em comum ou o substrato em comum das diferenças", qual seja: "o bem comum".

  • A vontade geral de Rousseau não é a vontade de todos, e sim uma decisão coletiva, ou seja, O INTERESSE COMUM, da qual até mesmo os governantes se submetem.

     

     

  • A vontade geral é o somatório do interesse comum ou do substrato das diferenças.

     

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria contratualista de Rousseau. A ideia de vontade geral, apresentada por Rousseau em seu livro Do Contrato Social, relaciona-se ao interesse em comum ou ao substrato em comum das diferenças.  

    Segundo Rousseau (Livro II, I- A soberania é inalienável), “A primeira e mais importante consequência dos princípios acima estabelecidos está em que somente a vontade geral tem possibilidade de dirigir as forças do Estado, segundo o fim de sua instituição, isto é, o bem comum; pois, se a oposição dos interesses particulares tomou necessário o estabelecimento das sociedades, foi a conciliação desses mesmos interesses que a tornou possível. Eis o que há de comum nesses diferentes interesses fornecedores do laço social; e, se não houvesse algum ponto em torno do qual todos os interesses se harmonizam, sociedade nenhuma poderia existir. Ora, é unicamente à base desse interesse comum que a sociedade deve ser governada".

    Gabarito do professor: letra d.

     

    Fonte: Rousseau, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Tradução de Ricardo Rodrigues da Gama. 1ª ed. São Paulo: Russel, 2006.


  • Povo o gabarito  oficial é a letra D

  • Desculpa, mas filosofia não desce! Meu Deus! 

  • Marquei B e errei. Mas refletindo posteriormente consigo encontrar  sentido, porque a vontade de todos não significa que é a mesma para cada um. Todos tem vontades, o que não significa que sejam equânimes. Agora interesse em comum sim, significa que é o mesmo ponto desejado coletivamente.

  • Não diz coisa com coisa esse Contrato Social!!!.

  • Ainda bem que só são duas questões de filosofia viu rsrs.

  • Questão ridícula, óbvio que é a B. A vontade geral é diferente da vontade de todos? Apegar-se à diferença entre o significado de geral e todos seria um raciocínio simplista.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

  • Segundo Rousseau existe uma diferença entre a vontade de todos e a vontade geral, pois a vontade geral não é a mera soma da vontade de todos, mas pretende ser a vontade do interesse comum (Do Contrato Social). Em Rousseau existem vários níveis de vontade:

    a vontade geral, que se trata da vontade do corpo formado por toda a comunidade política (por todos os cidadãos);

    a vontade particular de um indivíduo ou de um grupo formado apenas por uma pequena parcela dos indivíduos da sociedade;

    e a vontade de todos, que é a soma de todas as vontades particulares e que não deve ser confundida com a vontade geral.

    Fonte: https://www.sabedoriapolitica.com.br/news/vontade-geral-essencia-da-soberania-popular-e-da-democracia/

  • Vontade geral = interesses que cada pessoa tem em comum com todas as demais

    É aquela que traduz o que há de comum em todas as vontades individuais, o “substrato coletivo das consciências”.

    Fonte: A noção de vontade geral e seu papel no pensamento político de Jean-Jacques Rousseau - Marcio Morena Pinto

  • Viajei nessa.

  • PESSOAL A CORRETA É A LETRA (D) O interesse em comum ou o substrato em comum das diferenças.

  • A vontade de todos leva em consideração a VONTADE DE CADA UM (algo particularizado), mesmo em conjunto.

    Já a vontade geral leva em consideração AQUILO QUE INTERESSA A TODOS CONJUNTAMENTE. E mesmo havendo divergência, procurar-se-à retirar algo que seja COMUM nessas divergências (substrato comum das diferenças).

    GABARITO: LETRA D.

  • essa questão tem duas repostas corretas, nao foi anulada pq ninguem entrou com recurso

  • ...só a vontade geral pode dirigir as forças do Estado de acordo com a finalidade de suas instituições, que é o bem comum...

    O interesse em comum ou o substrato em comum das diferenças.


ID
2488411
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A igualdade de recursos é uma questão de igualdade de quaisquer recursos que os indivíduos possuam privadamente.

Ronald Dworkin


A igualdade é um dos valores supremos presentes na Constituição da República e, também, objeto de um debate profundo no âmbito da Filosofia do Direito.

Assinale a alternativa que apresenta a concepção de igualdade distributiva, defendida por Ronald Dworkin em seu livro A Virtude Soberana.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

  • GABARITO LETRA A. 

    "Dworkin (2005, p.79) trata da liberdade no seguinte trecho: “Admitirei, para esse fim, que a igualdade de recursos é uma questão de igualdade de quaisquer recursos que os indivíduos possuam privativamente”.

    Como dito anteriormente, Dworkin (2005) critica a visão utilitarista de justiça - que calcula a igualdade pelo bem-estar das pessoas -, pois segundo ele, o bem-estar não pode ser utilizado como único critério para uma análise social bem sucedida.

    A teoria de Dworkin (2005) sobre a igualdade e distribuição de recursos tem dois pilares fundamentais: A igual importância e a responsabilidade especial.

    A igual importância tem em vista um ponto de vista objetivo, o de que a vida humana seja bem sucedida ao invés de desperdiçada. Esse princípio não quer afirmar que os seres humanos são iguais, ou que as vidas que geram são igualmente valiosas, o que o princípio denota é que a vida de cada pessoa deve ter alguma importância. Esse princípio não requer que as pessoas ajam igualmente em relação a todas as pessoas- não requer, por exemplo, que as pessoas tenham o mesmo interesse pelos objetivos de seus filhos na esfera privada e pelos objetivos dos filhos de outras pessoas- mas que diante de certas categorias e em certas circunstâncias disponham da mesma consideração para com todos. Assim, os políticos devem tratar os cidadãos objetivamente com igual consideração, que é a virtude soberana e indispensável à vida política.

    O outro princípio do individualismo ético utilizado por Dworkin (2005) é o da responsabilidade especial, este relaciona a escolha à responsabilidade. Admite que justiça na distribuição dos bens em uma sociedade deve refletir a escolha de cada um. Assim, contanto que as pessoas tenham tido liberdade de fazer o que quiseram de suas vidas devem assumir a responsabilidade pelo que delas fizeram. Dworkin (2005) considera injusto retirar recurso de quem escolheu trabalhar e repassá-los a outra pessoa que preferiu uma vida sem maiores esforços."

    PARA OS QUE QUEREM APROFUNDAR A LEITURA, SEGUE O LINK PARA ACESSO:

    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0631ba089fcd29d7

    ( IGUALDADE: UM DEBATE ENTRE DWORKIN E AMARTYA SEN EQUALITY : A DEBATE BETWEEN DWORKIN AND AMARTYA SEN), feito por Marcella Regina Gruppi Rodrigues.

     

     

     

  • A questão aborda posicionamento defendido pelo justeórico Ronald Dworkin, em especial o que diz respeito a sua concepção de igualdade distributiva, defendida na obra “A Virtude Soberana". Segundo Dworkin (2013, p.85-86), “Na igualdade de bem-estar, as pessoas devem decidir que tipo de vida querem, independentemente das informações pertinentes para decidir o quanto suas escolhas reduzirão ou aumentarão a capacidade de outros terem o que querem. Esse tipo de informação só se torna importante em um segundo nível, político, no qual os administradores coletam todas as escolhas feitas no primeiro nível para ver qual distribuição dará a cada uma dessas escolhas êxito igual em alguma concepção de bem-estar interpretada como a dimensão correta do êxito. Na igualdade de recursos, porém, as pessoas decidem que tipo de vida procurar munidas de um conjunto de informações sobre o custo real que as suas escolhas impõem a outras pessoas e, consequentemente, ao estoque total de recursos que pode ser equitativamente utilizado por elas. As informações que sob a igualdade de bem-estar passam a um nível político independente são, sob a igualdade de recursos, levadas ao nível inicial da escolha individual".

    Portanto, a alternativa que apresenta a concepção de igualdade distributiva, defendida por Ronald Dworkin em seu livro A Virtude Soberana é: Circunstâncias segundo as quais as pessoas não são iguais em bem-estar, mas nos recursos de que dispõem.

    Gabarito do professor: letra a.

    Fonte: Ronald Dworkin. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2013. 689 p. 2ª triagem ; tradução de Jussara Simoes.


  • Carmeligia.. colega... sacanagem colocarem um frase feita do livro pra gente saber!

  • Assim, apesar de ser um expoente de uma corrente de pensamento denominada igualitarismo liberal, difere-se do igualitarismo puro ou radical pois aceita a premissa de que a distribuição das riquezas sociais deve expressar de alguma forma as escolhas das pessoas e que, portanto uma distribuição idêntica de riquezas – como defendido pelo liberalismo puro –, não é necessariamente uma distribuição justa e igualitária. Por outro lado, defende que as desigualdades puramente materiais, aquelas que não têm relação com as escolhas dos indivíduos, devem ter uma distribuição igualitária. Trata-se da aplicação do princípio da responsabilidade no campo da justiça distributiva.

    Assim, Dworkin (2005) defende a concepção de igualdade de recursos disponíveis. Os recursos são entendidos de modo amplo, como quaisquer recursos que os indivíduos possuam privativamente, não são assim somente a riqueza das pessoas, mas também suas qualidades pessoais de força, talento, caráter, aspirações e oportunidades legais ou outros tipos de oportunidades.

    Para Dworkin (2005) as pessoas são responsáveis pelas escolhas que fazem em suas vidas, no entanto esta premissa não é suficiente para uma distribuição justa de bens, uma vez que apesar de todos serem responsáveis por suas escolhas, estas também sofrem influência de atributos naturais, como o talento e a inteligência, que afetam sobremaneira a distribuição de recursos na sociedade. A igualdade em Dworkin (2005) se traduz nos recursos que as pessoas devem dispor para que possam realizar suas escolhas pessoais. 


    Fonte: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=0631ba089fcd29d7

  • A igualdade de recursos é uma questão de igualdade de quaisquer recursos que os indivíduos possuam privadamente.

    Circunstâncias segundo as quais as pessoas não são iguais em bem-estar, mas nos recursos de que dispõem.

    Gabarito A.

  • Só para mim não entra na cabeça a necessidade de estudar essa "matéria"?


ID
2488414
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao constatar que numerosas tribos indígenas, que ocupam determinadas áreas em caráter permanente, estão sendo fortemente atingidas por uma epidemia de febre amarela, o Governador do Estado Alfa remove-as da localidade de maneira forçada. Dada a repercussão do caso, logo após a efetivação da remoção, submete suas justificativas à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, informando que o deslocamento das tribos será temporário e que ocorreu em defesa dos interesses das populações indígenas da região. A Assembleia Legislativa do Estado Alfa termina por referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual.

Sobre o ato do Governador, com base no quadro acima apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Governador não poderia ter determinado o deslocamento das tribos indígenas.

     

    De acordo com a Constituição Federal:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Resposta correta: Letra D (Questão deve ser anulada)

    Com o devido respeito, em nenhum momento há menção sobre legislar sobre populações indígenas, como mencionado

    pela colega Luísa, logo abaixo.

    Sobre alternativa D: Não podemos deduzir que agiu de modo conclusivo. E outra, trata-se de fato extraordinário,

    colocando em risco a vida de pessoas, no caso concreto, indígenas. Se agiu dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, 

    moralidade, publicidade, eficiência, é válido. E mais, se considerarmos o sistema jurídico-constitucional, chegamos ao princípio da dignidade 

    da pessoa humana, entre tantos outros, para ser breve.

    A prova da OAB, por vezes, que inovar, causando certo descompasso jurídico. Lamenta-se.

     

     

  • Gabarito letra D

    Apesar que, conforme falou o colega Róberson, a questão pode ser anulada, acredito que o fundamento é o artigo 231, §5º da CF

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    O princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras não é absoluto e também não é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas no caso em questão, conforme disposto no art. 231, § 5º da CF.

    O tema em questão não é muito recorrente. Não encontrei julgados ou mesmo doutrina que explique de forma satisfatória a respeito do tema.

    A partir da leitura do § 5º do art. 231 da CF/88, penso que o Governador do Estado Alfa poderia ter sim removido as tribos indígenas pelos motivos explanados no enunciado, não obstante competir privativamente à União legislar sobre populações indígenas (art. 22, inciso XIV da CF/88) e a demarcar as terras que tradicionalmente ocupam, proteger e fazer respeitar todos os seus bens (caput do art. 231 da CF/88). Isso porque o Chefe do Poder Executivo estadual está mais próximo e mais presente do que de fato acontece em seu território e por isso pode ter mais aptidão para fazer a análise do que há de ser feito. Isso sem falar da excepcionalidade das hipóteses e de sua provável urgência.

    Entretanto, cabe ao Congresso Nacional, e não à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual, não podendo esta, portanto, ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.

  • art 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo á União dermarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    §5º. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do CONGRESSO NACIONAL, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Foi só eu me lembrar que as "terras indígenas" são de competência da UNIÃO.

  • Na CF/88 Art. 231 par. 5º 

    Diz que o Orgão responsável para fazer o controle político do Ato de Remoção de Tribos Indiginas é o Congresso Nacional e não a Assembleia Legislativa.

    Detalhe a Remoção é realizada por Ad Referendum do Congresso Nacional.

    E o Gabarito afirma que a Remoção será após deliberação do CN.

    Portanto Gabarito:

    Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos. 

     

     

  • No Brasil, quando se fala em Terras Indígenas, há que se ter em mente, em primeiro lugar, a definição e alguns conceitos jurídicos materializados na Constituição Federal de 1988 e também na legislação específica, em especial no chamado Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), que está sendo revisto pelo Congresso Nacional.

    A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro. Consequentemente, o direito dos índios a uma terra determinada independe de reconhecimento formal.

    No artigo 20 está estabelecido que essas terras são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União: (…) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (...)

    Não obstante, também por força da Constituição, o Poder Público está obrigado a promover tal reconhecimento. Sempre que uma comunidade indígena ocupar determinada área nos moldes do artigo 231, o Estado terá que delimitá-la e realizar a demarcação física dos seus limites. ► A própria Constituição estabeleceu um prazo para a demarcação de todas as Terras Indígenas (TIs): 5 de outubro de 1993. Contudo, isso não ocorreu, e as TIs no Brasil encontram-se em diferentes situações jurídicas.

    ► Grande parte das Terras Indígenas no Brasil sofre invasões de mineradores, pescadores, caçadores, madeireiras e posseiros. Outras são cortadas por estradas, ferrovias, linhas de transmissão ou têm porções inundadas por usinas hidrelétricas. Frequentemente, os índios colhem resultados perversos do que acontece mesmo fora de suas terras, nas regiões que as cercam: poluição de rios por agrotóxicos, desmatamentos etc.

  • CAPÍTULO VIII
    DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) respeito ao direito dos índios de permanecerem em sua terra, salvo nas hipóteses legais, mediante referendo do Congresso Nacional; e 2) A irremovibilidade não possui caráter absoluto, tampouco seria da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    Apresentado o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, bem como o entendimento da jurisprudência e da legislação, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) Agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas nos casos que envolvam perigo de epidemia.”      

    Alternativa está incorreta, pois não se trata de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 231, § 5º, da CRFB/88. 

    “b) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras é absoluto e, por essa razão, torna ilegítima a ação de remoção das tribos.”

    Equivocada a alternativa. Atenção as afirmações que trazem um direito como absoluto, a tendência é que sejam falsas.

    “c) Agiu em consonância com a CRFB/88, pois, como o seu ato foi referendado pelo Poder Legislativo do Estado Alfa, respeitou os ditames estabelecidos pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro.”   

    Errado, no caso, caberia atuação conjunta do Presidente da República e do Congresso Nacional.

    “d) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.”

    Alternativa Correta, a competência para decidir, como visto, cabe na atuação conjunta do Presidente da República e do Congresso Nacional, nos termos do § 5º do art. 231 da CRFB/88.

    Instagram: @acertenaordem

    Questão comentada no Blog: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/08/questao-de-ordem-constitucional.html

  • Luisa, a resposta correta é a letra D

    .

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos índios (art. 231 e seguintes da CF/88). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88, é correto afirmar que o Governador não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos. Conforme a CF/88:

    Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...] § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

    Portanto, conforme disciplina constitucional, cabe ao Congresso Nacional, e não à Assembleia Legislativa do Estado, referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual.

    Gabarito do professor: letra d. 
  • Resposta Correta letra D

    Vejamos:


    CF, art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Ainda que o governador se ache na obrigação de remover população indígena por conta de epidemia ou outra causa grave, deve levar a questão ao Congresso Nacional, por mandamento constitucional. É irrelevante saber quem vai suscitar a necessidade de remoção, se o governo estadual, federal, ou até mesmo o municipal, na medida em que questões urgentes devem ser resolvidas de imediato, não se questionando quem tomou a iniciativa. Aliás, louvável que o governador de estado-membro tenha tomado a iniciativa. Mas uma coisa é fato: quem dá a palavra final é o Congresso Nacional. Ou seja, nessas questões as Assembleias Legislativas não se metem. 

  • é competenciada união 

  • GAB: D 

    Dois pontos importantes no art. 231 paragrafo 5°:

    1° tira os indios e depois referenda, até porque trata-se de saúde dos mesmo.

    2° Somente tira após  deliberação CN em caso de interesse da Soberania do País.

    Terras Índios:    INALIENAVEIS - INDISPONIVEIS - IMPRESCRITIVEIS 

    POSSE --> INDIO

    PROPRIEDADE --> UNIÃO 

    $RUMOAPROVAÇÃO

     

  • D

    CF, 231 § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos índios (art. 231 e seguintes da CF/88). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88, é correto afirmar que o Governador não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos. Conforme a CF/88:


    Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...] § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".


    Portanto, conforme disciplina constitucional, cabe ao Congresso Nacional, e não à Assembleia Legislativa do Estado, referendar a ação do Chefe do Poder Executivo estadual.


    Gabarito do professor: letra d. 

  • GABARITO D

    Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...] § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO

  • COMPETÊNCIA DA UNIÃO

  • Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

  • Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...) § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

    Trata-se de Competência da União; portanto, gabarito letra D.

  • Art. 231 – “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    (...) § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".

    Trata-se de Competência da União; portanto, gabarito letra D.

  • A) Agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo decidir quais as medidas a serem tomadas nos casos que envolvam perigo de epidemia.

    B) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, pois o princípio da irremovibilidade dos índios de suas terras é absoluto e, por essa razão, torna ilegítima a ação de remoção das tribos.

    C) Agiu em consonância com a CRFB/88, pois, como o seu ato foi referendado pelo Poder Legislativo do Estado Alfa, respeitou os ditames estabelecidos pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro.

    D) Não agiu em consonância com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, posto que, no caso concreto, as autoridades estaduais não poderiam ter decidido, de modo conclusivo, pela remoção das tribos.

    GABARITO: É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. ( Art 231 § 5º da CF/88)

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  • Resumindo: O Governador não podia fazer, cabe ao Congresso Nacional. A remoção não é absoluta.

  • 1 - A UNIÃO compete demarcar as terras, proteger (FUNAI) e fazer respeitar todos os bens;

    2 - No caso de MUDANÇA devido a alguma pandemia, só acontece se o CONGRESSO REFERENDAR ("ad referendum").

  • LETRA D. Por deliberação do Congresso Nacional e não pela Assembleia Legislativa. Conforme dispões a CFRB/88 em seu art. 231 - (...) § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".


ID
2488417
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, rico comerciante, é eleito vereador do Município “X” pelo partido Alfa. Contudo, passados dez dias após sua diplomação, o partido político Pi, adversário de Alfa, ajuíza ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, requerendo a anulação da diplomação de João. Alegou o referido partido político ter havido abuso do poder econômico por parte de João na eleição em que logrou ser eleito, anexando, inclusive, provas que considerou irrefutáveis.

João, sentindo-se injustiçado, já que, em momento algum no decorrer da campanha ou mesmo após a divulgação do resultado, teve conhecimento desses fatos, busca aconselhamento com um advogado acerca da juridicidade do ajuizamento de tal ação.

Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: B

     

    • Prazo para impugnar o mandato, contado da diplomação = 15 dias. 

     

    • Objetos possíveis = abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A questão correta é a letra B, pois vai de encontro ao que preceitua o texto constitucional abaixo:

    Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • CF

    Macete do Concurseiro Cassiano:

    Art. 14

    § 10. O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Macete : (O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias) (manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    PROVAS DA FAC:

    Fraude

    Abuso do Poder econômico

    Corrupção

     

    Legitimados para propor a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)

     

    LC 64/1990 ("Lei das Inelegibilidades") Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político,(...).

  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    A ação de impugnação de mandato eletivo respeitou os requisitos impostos pela CF/88. Primeiro porque foi alegado abuso de poder econômico por João, fundamento presente no art. 14, § 10 da CF/88, e segundo porque foi ajuizada passados 10 (dez) dias após a diplomação do referido vereador, sendo que a Constituição estatui prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação para que o mandato eletivo seja impugnado. Tempestivo, portanto.

    Complementando:

    A Constituição prevê (are. 14, §§ 10 e 11) a possibilidade de propositura da chamada ação de impugnação de mandato eletivo, que acarreta a perda do mandato do candidato que foi eleito mediante fraude, corrupção ou abuso do poder econômico.

    Referida ação deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, sendo competente o juiz eleitoral da zona em que ocorreu a diplomação se a ação foi proposta em face de Prefeito ou Vereador ou perante o Tribunal Regional Eleitoral ou o Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com o órgão responsável pela expedição do diploma e por onde se processou o registro do candidato.

    Observa-se, ainda, que deverá ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando em segredo de justiça e respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    A ação de impugnação de mandato eletivo é uma ação de conhecimento (constitutiva negativa), de rito ordinário, com dispensa de prova pré-constituída, sendo suficiente que a ação seja instruída com provas e indícios suficientes e não por meras alegações e suposições.

    O prazo já mencionado para a propositura (de quinze dias) é decadencial logo, seu exercício não se sujeita nem à suspensão, tampouco à interrupção. Vencido o prazo, desaparece o direito por ela tutelado caso não tenha havido a impugnação judicial a tempo.

    Quanto à legitimidade para a propositura, temos que o Ministério Público Eleitoral a detém, do mesmo modo que os partidos políticos, as coligações e os candidatos que tiverem concorrido nas eleições. De acordo com o que informa a doutrina, os apenas eleitores não possuem legitimidade para a propositura dessa ação.

    Por último, insta mencionar a crítica doutrinária ao segredo de justiça constitucionalmente determinado à ação. Argumenta-se que os faros discutidos na ação não envolvem a vida particular do candidato, mas sim sua vida pública, de forma que deveria estar sujeito a mais ampla publicidade.

    Manual de Direito Constitucional / Nathalia Masson. – 4ª. ed. rev. e atual. - Salvador: JusPODIVM: 2016.

  • Art. 14 §10 CF/88 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da sua diplomação, instruída a ação com provas de ABUSO DO PODER ECONÔMICO, corrupção ou fraude.

  • parabens pelo comentário KARL MARX!!!

     

  • Karl Marx, cometário execelente!! Macete ótimo! Parabéns!!!

  • Estamos no instagram: @acertenaordem.

    Questão no blog: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/10/questao-da-oab-quais-os-requisitos.html

    Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) a AIME tem o prazo de 15 dias para ser interposta, a contar da diplomação; e 2) o abuso do poder econômico é um dos objetos da AIME.

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, assim como o conhecimento do Texto Constitucional, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois abuso de poder econômico não configura fundamento que tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato eletivo conquistado pelo voto.”   

    Alternativa está incorreta, pois a instauração da AIME tem como um dos legitimados o Partido Político e por um dos objetos o abuso do poder econômico. 

    “b) O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.”

    Alternativa perfeita. Como visto, o prazo de ajuizamento é de 15 dias, contado da diplomação, tendo por objeto, entre outros, o abuso do poder econômico e um dos legitimados os partidos políticos.

    “c) O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar o mandato eletivo de João.”

    Incorreta a alternativa, tem 15 dias, a partir da diplomação para propor a AIME.

    “d) O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que João conquistou pelo voto popular em momento anterior à diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.”    

    Alternativa Incorreta, pois a soberania popular não pode justificar o cometimento de ilegalidade para sagrar-se vitorioso na eleição, sendo vedado o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre os direitos políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando as alternativas apresentadas, é correto afirmar que o Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade. Conforme a CF/88:

    Art. 14, § 10 – “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    Gabarito do professor: letra b.
  • B

    CF, 14   § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO: B

    Art. 14, §10 da CF

    - 15 dias para impugnação ante a Justiça Eleitoral

    - Provas de: Abuso de poder econômico, corrupção ou fraude

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14, par. 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Gabarito B

  • Ação de impugnação de mandato eletivo

    Onde ser impugnado: Justiça Eleitoral;

    Prazo: 15dias, contados da diplomação;

    Fundamentação: Provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;

    OBS: Trâmite em segredo de justiça.

  • Ação de impugnação de mandato eletivo

    Onde ser impugnado: Justiça Eleitoral;

    Prazo: 15dias, contados da diplomação;

    Fundamentação: Provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;

    OBS: Trâmite em segredo de justiça.

  • Art. 14, § 10 – “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

  • A) O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois abuso de poder econômico não configura fundamento que tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato eletivo conquistado pelo voto.

    B) O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.

    GABARITO: O Partido PI respeitou os requisitos estabelecidos na Constituição Federal na qual determina que o mandato eletivo de João poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. (Art. 14, § 10 e § 11 da CF/88)

    C) O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar o mandato eletivo de João.

    D) O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que João conquistou pelo voto popular em momento anterior à diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  •  de 1988, o prazo para o mandato eletivo ser impugnado ante a Justiça Eleitoral é de 15 (quinze) dias contados da diplomação. , Art. , 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 

  • CF, Art.14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Mas a lei não fala 15 dias? Ou é interpretada até 15 dias? Pq a questão diz 10!

  • O prazo para impugnação do mandato eletivo ante a Justiça Eleitoral é de 15 dias contados da diplomação, não da posse do eleito, devendo o autor comprovar o abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Art. 14

    § 10. O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Macete : (O mandato eletivo = 15 letras = 15 dias) (manDato eletivo → contado da Diplomação → segreDo de justiça)

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    PROVAS DA FAC:

    Fraude

    Abuso do Poder econômico

    Corrupção

     

    Legitimados para propor a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)

     

    LC 64/1990 ("Lei das Inelegibilidades") Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político,(...).

  • no 14 cf prazo de 15 dias corridos antes da diplomação do mandaTO QND TEM FACA.

    FRAUDE

    ABUSO DO PODER ECONOMICO

    CORRUÇÃO

    AÇÃO EM 15 dias corridos antes da diplomação do

  • O prazo para impugnação do mandato eletivo ante a Justiça Eleitoral é de 15 dias contados da diplomação, não da posse do eleito, devendo o autor comprovar o abuso de pode econômico, corrupção ou fraude.

    Quem pode impugnar?

    LC 64/1990 ("Lei das Inelegibilidades") Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral (...).

    Adendo> Se aparecer que qualquer pessoal pode, pula fora. Tem que ser envolvido com o sistema, conforme postei acima.

    Fonte: Todos que contribuem gratuitamente para o crescimento de todos. Ou seja, os alunos do QC.

  •  B)O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.

    Alternativa correta B. De acordo com o artigo 14, § 10, da CF/1988, é possível a impugnação do mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias a contar da diplomação, devendo a ação ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    A questão aborda os direitos políticos, sendo recomendada a leitura do artigo 14 da CF/1988, bem como da LC 64/1990.

    Vamos analisar o que estabelece a Carta Maior no seu art. 14, §10 e §11:

    Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Dessa forma, podemos perceber que o Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, visto que suas alegações dizem respeito ao abuso de poder econômico por parte de João, bem como apresentou ação de impugnação no prazo de dez dias contados da diplomação (respeitando o prazo de 15 dias, conforme art. 14, §10 da CF/88).

  • Alternativa correta - letra B

    CF/88

    Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    O prazo para ajuizamento da ação impugnatória de mandato foi respeitado.

  • Na dúvida sempre marque alternativa que tem relação com Prazo (Tempestividade ou Intempestividade) kkkk principalmente quando no enunciado diz data. FGV adora cobrar esses prazos que ninguém lembra

  • A competência para propor Ação de Impugnação ao mandato eletivo obviamente é na Justiça Eleitoral e poderá ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação.

    Requisitos da Ação de Impugnação: a

    A) Provas de abuso de poder econômico, corrupção ou frade. (Petição Inicial)

    IMPORTANTE: Tramita sob segredo de justiça e qualquer um pode demandar esta ação.


ID
2488420
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leonardo matriculou seus dois filhos em uma escola pública municipal, mas foi surpreendido ao tomar conhecimento de que ambos estão tendo aulas regulares, como disciplina obrigatória, de uma específica religião de orientação cristã. Indignado, ele procura você para, como advogado(a), orientá- lo sobre a regularidade de tal situação.

Sobre tal prática, com base no que dispõe o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: B

    Segundo o art. 210, § 1º, da CRFB/88 ,  o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Além de que a laicidade estatal impede que uma religião seja preferida às demais. 

  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    A disciplina da específica religião de orientação cristã mencionada é obrigatória na escola pública municipal em que os filhos de Leonardo estudam. Com base no que dispõe o sistema jurídico-constitucional brasileiro, tal obrigatoriedade é inconstitucional, não só porque, nos ditames do art. 210, § 1º da CF/88, o ensino religioso ser de matrícula facultativa, mas principalmente diante da laicidade de nosso Estado brasileiro.

    É importante salientar, todavia, que Estado laico não significa necessariamente ser o Estado ateu. A liberdade de crença assegurada pela Constituição assegura não só possuir, como também não possuir uma crença.

    O fato de o preâmbulo de nossa Constituição trazer em seus dizeres a expressão “sob a proteção de Deus” também não significa a adoção de qualquer doutrina religiosa. O preâmbulo, como sabido, ademais, tem caráter político-ideológico, sendo destituído de valor normativo e força cogente.

  • Art. 210, § 1º. CF/88 - O ensino religioso, de matrícula FACULTATIVA, constituirá disciplina dos horários normais da escolas públicas de ensino fundamental.

  • gab. b

    aí vc resolve dar um tempo das questões de concursos e vem dar uma passeada por aqui... e se depara com essa assertiva

     

    É constitucional, pois a força normativa do preâmbulo constitucional auxilia uma interpretação que autoriza o ensino de religião, contanto que com viés cristão.

     

    eeheuheuehueh Marco Feliciano curtiu isso

  • Importante ressaltar este julgado recente do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099

     

    "Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões"

  • O Ensino religioso é Facultativo.

  • Parabens pelo comentário, Raphael Takenaka!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da educação, em especial no que tange à questão do ensino religioso. Analisando o caso hipotético e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a prática supracitada é inconstitucional, pois a laicidade estatal deve garantir que nenhuma religião possa ser preferida a outra no âmbito do espaço público-estatal, sendo o ensino religioso facultativo.

    Conforme art. 210, §1º, a Constituição institui o ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, tadavia, em homenagem à liberdade religiosa, tornou facultativa a matrícula. Destarte, o aluno terá plena liberdade de se matricular ou não nessa disciplina. Nesse sentido:

    Art. 210, CF/88 – “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". 

    Atenção especial para a ADI 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6x5), os ministros do STF entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

    Gabarito do professor: letra b.
  • O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879) STF (DIZER O DIREITO)

  • GABARITO: B

  • GABARITO: B

    Art. 210, §1º da CF

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • O STF já decidiu que o ensino religioso pode ser voltado para uma religião específica, a questão está desatualizada.

  • Estou em dúvida, talvez com problema de interpretação, mas é o seguinte, a CF no seu art. 210, § 1º diz que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." Do dispositivo, entendo que o ensino religioso, específico ou não, é de oferta obrigatória, pois deve constituir a grande de disciplinas. Sendo sua matrícula facultativa. ok. Então, lendo a questão entendi que a obrigatoriedade relacionava-se com a oferta da disciplina pela rede de ensino e não da sua matrícula. Assim, a letra C estaria correta. Enfim, gostaria de saber se a oferta da disciplina de ensino religioso pelas escolar públicas é obrigatória ou não?

  • Alexandre, na verdade o STF  julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.


    Ou seja, o ensino religioso é constitucional, desde que consagre todas as mais variáveis cosmovisões, inclusive o ateísmo.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099

  • Constituição Federal

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Gabarito B

  • Conforme art. 210, §1º, a Constituição institui o ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, tadavia, em homenagem à liberdade religiosa, tornou facultativa a matrícula. Destarte, o aluno terá plena liberdade de se matricular ou não nessa disciplina. Nesse sentido:

    Art. 210, CF/88 – “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".  

    Atenção especial para a ADI 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6x5), os ministros do STF entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

  • A) É constitucional, pois a força normativa do preâmbulo constitucional auxilia uma interpretação que autoriza o ensino de religião, contanto que com viés cristão.

    B) É inconstitucional, pois a laicidade estatal deve garantir que nenhuma religião possa ser preferida a outra no âmbito do espaço público-estatal, sendo o ensino religioso facultativo.

    GABARITO: A Constituição Federal determina que o ensino religioso será de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (Art. 210, § 1º da CF/88)

    C) É constitucional, posto que o ensino religioso deve ser ministrado, segundo a Constituição de 1988, como disciplina obrigatória nas escolas públicas de ensino fundamental.

    D) É inconstitucional, pois a laicidade estabelecida pela Constituição de 1988 pressupõe a vedação a qualquer espécie de orientação de ordem religiosa em instituições públicas.

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  • Com essa questão eu aprendi que minha escola esteve cometendo um crime kkk' Eu tinha matérias de Religião no Ensino Fundamental e a matrícula não era uma opção facultativa.

  • saudade das freirinhas do meu colégio.

  • gab b

    é facultativo... e não obrigatório!!!

  • Na segunda decada do milênio dois mil, me deparo que a instituição de ensino que frequentei durante toda a minha vida, cometeu um crime contra a minha liberdade religiosa.

  • O oferecimento é obrigatório no ensino público,é facultativo o oferecimento no ensino privado.

    Já o comparecimento e matrícula é facultativo em ambos os casos.

  • É só lembrar o seguinte:

    Neste caso, advinham que tem um ateu. Ele seria obrigado a frequentar essa disciplina? Pois a CF garante o livre convencimento religioso e a democracia

  • A cruz no fórum seria inconstitucional?!

  • Originalmente o gabarito era letra B. Com o recente julgado do STF tornou essa questão desatualizada.

    Bom pelo que eu entendi a escola pode sim criar uma disciplina voltada a uma religião específica, mas o comparecimento do aluno é facultativo, então a única alternativa que se aproxima é a C. Só falta essa ressalva para ficar mais correta: comparecimento facultativo.


ID
2488423
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As contas do Município Alfa referentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pelo prefeito em 2015, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do referido Município, o qual foi criado antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O Presidente da Câmara, após o regular trâmite interno, editou resolução e aprovou as referidas contas públicas municipais, uma vez que as demonstrações contábeis de exercícios financeiros anteriores deveriam ter sido analisadas em consonância com o plano plurianual.

Diante da narrativa exposta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

  • GABARITO: LETRA B!

    CF, art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. [por isso que a questão fala que foi criado antes da CF/88]

    Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes de contas e o Poder Legislativo. Os tribunais de contas não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

    Direito Constitucional Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 15. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2016.

    Ademais, o Prefeito deve prestar anualmente as contas, sendo que o parecer prévio pela rejeição destas somente não será acatado diante decisão de 2/3 dos membros da CM, nos ditames do art. 31, § 2º da CF/88.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercido pelo Pode Legislativo Munucipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    §1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     §2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos menbros da Câmara Municipal.

     

  • * O informativo 834, do STF, tratou do tema:

     

    "A apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores".

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral (Info 834).

     

    "Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo".

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Gab. B

     

    Gente, as fundamentações foram todas elencadas. Só a título de complemento, lembrem-se do Princípio da Simetria, pois o parecer do TC, com relação ao Chefe do Executivo, tem caráter meramente OPINATIVO. É a Casa Legislativa quem irá julgar as contas do Prefeito. No caso, a Câmara dos Vereadores.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização dos Municípios. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88, é correto afirmar que O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão. Nesse sentido:

    Art. 31 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    Gabarito do professor: letra b.
  • Acredito que em virtude do novo entendimento do STF, de que o "Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo" a presente questão tenha ficado sem gabarito.

    Alguma mente brilhante para opinar a respeito?

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • CF, 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • a) TCE não pertence ao judiciário;

    b) CORRETA;

    c) Embora ajude o Legislativo a realizar o controle externo, o TCE não é órgão dele;

    d) a CF prevê o quórum de 2/3 para rejeição do parecer elaborado pelo TCE. 

  • Gabarito B

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • A - A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá-la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

    Errado. TRIBUNAL DE CONTA É ÓRGÃO DO PODER LEGISLATIVO

    B - O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.

    Correta.

    C - Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.

    Errado. Não existe hierarquia entre o Tribunal de contas e o Poder Legislativo, logo "orgao a ele subordinado" não procede.

    D - O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.

    Errado. A prestação de contas é anual e não de 5 anos.

  • * O informativo 834, do STF, tratou do tema:

     

    "A apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores".

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral (Info 834).

     

    "Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo".

    STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Art. 31 – “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

  • A) A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá-la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

    B) O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.

    GABARITO: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (Art. 31, § 2º da CF/88)

    C) Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.

    D) O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • O Presidente da Câmara não poderia ter editado resolução e aprovado sem o devido processo legislativo as contas em que o TCM apontou irregularidades, conforme jurisprudência do STF, apenas pelo voto de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores deixaria de prevalecer as rejeição do TCM.

  • "Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo (...)"

    Gente, o TC não é órgão do poder Legislativo né?! É um órgão independente dos 3 Poderes, APENAS AUXILIA o legislativo, fiscalizando-o.

    Verifiquei que a maioria dos colegas entendeu que a alternativa estava correta pelo único fundamento de Não existir hierarquia entre o Tribunal de contas e o Poder Legislativo, logo "órgão a ele subordinado" não procederia.

    Entendendo que esse não é o único fundamento para a negativa da alternativa.

    Vocês concordam? ou eu estou "viajando" rsrs...

  • A) A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá- la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

    Alternativa incorreta. O Tribunal de Contas do Município não é órgão do Poder Judiciário.

     B)O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 31, §2º, da CF/1988: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal"

    .

     C)Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.

    Alternativa incorreta. O parecer do Tribunal de Contas do Município não pode ser afastado pelo Presidente da Câmara.

     D)O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.

    Alternativa incorreta. Não agiu corretamente o Presidente da Câmara, visto que violou o artigo 31, § 2º, da CF/1988.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a competência para fiscalização do Município, sendo recomendada a leitura do artigo 31 da CF/1988.

  • ATENÇÃO: Caiu uma bem parecida no exame XXXIII

    Lembrem-se:

    Contas Públicas:

    Controle Externo:

    Parecer Prévio do TCU: NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE ou DEFINITIVO

    Controle Interno:

    União/ Estados e DF: É meramente Opinativo

    Município: A Rejeição dependerá de 2/3 da Câmara Municipal


ID
2488426
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    [...]

    A CF/88 autoriza, no âmbito da assistência à saúde, não só a participação de entidades públicas, mas também de instituições privadas, sejam elas com finalidade lucrativa ou não (mediante contrato de direito público ou convênio). Ela dá preferência, entretanto, às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos nessa participação.

    É importante salientar que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único e descentralizado, com direção única em cada esfera de governo. Não há, por conseguinte, competência privativa expressa da União na CF/88 para autorizar a participação de instituições no SUS.

    Conforme disposto no art. 199, § 2º da CF, inclusive, há proibição expressa (e não autorização) de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde, é livre a iniciativa privada.

    §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Gostaria que alguém fundamente quanto a competência, pois esse detalhe induz ao erro
  • Aanderson Jhofreth eu errei essa questao justamete por isso.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre a saúde (art. 196 e seguintes). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega são válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.  Conforme a CF/88:

    Art. 199, §1º - “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Embora tenha acertado a questão, não tenho tanta facilidade com Direito Constitucional.

     

     

    Uma dica que tem me ajudado bastante é aplicar o contexto da questão nas situações do dia-a-dia. Por exemplo, há alguns meses o atual prefeito de São Paulo firmou um convênio com alguns hospitais particulares para a realização de exames médicos de pacientes do SUS, visando a diminuição na fila de espera pelos referidos exames. 

     

     

    É claro que o ideal é que tenhamos o texto da lei em mente, porém, devido ao volume de matéria, às vezes na hora da realização da prova ''dá um branco''. 

     

     

    Sei que meu comentário carece de fundamento jurídico, porém, particularmente tem sido de grande utilidade. 

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Logo Gabarito: A

  • Quanto à competência, podemos mencionar:

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Art. 198, CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • GAB: A 

    Exatamente isso FGV, as PRIVADAS participam de forma COMPLEMENTAR ao "SUS", tendo total preferência as sem fins lucrativos.

    Questão Clara, Objetiva e sem Dupla Interpretação, assim que é bom.

     

    $rumoaprovação

  • Elas podem participar e quem quiser uma dica, tal questão já caiu em exame anterior da ordem com outra roupagem, onde tal acordo é firmado por credenciamento. Não existe competição, portanto não é feita a licitação.

    "Credenciamento é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público habi lita qualquer interessadoem realizar determinada atividade, sem necessidade de  estabelecer competição. Normalmente, o credenciamento é utilizado para casos em  que todos os interessados podem ser contratados diante da conveniência em dispo nibilizar a maior quantidade possívelde prestadores da atividade credenciada.  Exemplos: credenciamento de hospitais para o Sistema Único de Saúde – SUS; credenciamento de clínicas para realizar exame médico de habilitação em motoristas. Como o credenciamento não envolve competitividade entre os interessados,  na celebração do contrato não se realiza procedimento licitatório."

    Manual de Direito Administrativo, 2012, Mazza

  • Constituição Federal

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Gabarito A

  • Art. 199, §1º - “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

  • A) São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    GABARITO: A Constituição Federal assegura que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (Art 199, § 1º da CF/88)

    B) São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas, não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.

    C) São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.

    D) São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.

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  • Alguém saberia me explicar pq a alternativa "C" esta incorreta??

  • Leonardo, o item C está errado porque de acordo com o art. 199, p.2o, é vedada a destinação às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Gabarito A

    a) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (artigo 199, §1, CF/1988).

    b) Entidades privadas podem participar (artigo 199, §1, CF/1988).

    c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (artigo 199, §2º, CF/1988).

    d) É competência concorrente a proteção e defesa da saúde (artigo 24, XII, da CF/1988).

  • Algumas questões, principalmente de constitucional, podem ser resolvidas com base naquilo que acontece no dia a dia. Essa questão por exemplo, o Doria quando prefeito fez parcerias com hospitais privados para realização de exames pelo SUS. Lembrando de tal fato já dava para anular duas alternativas.

  • LETRA A

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Que venha uma dessa na XXXIV! amém


ID
2488429
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei federal nº 123, sancionada em 2012, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por partido político com representação no Congresso Nacional. O referido diploma legal é declarado materialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2014.

Em outubro de 2016, membro da Câmara dos Deputados apresenta novo projeto de lei ordinária contendo regras idênticas àquelas declaradas materialmente inconstitucionais.

Tomando por base o caso apresentado acima, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na linha de interpretação dada pelo stf, nao atinge o Poder Lesgislativo, produzindo eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • GABARITO: C

    A decisão tomada pelo STF no controle concentrado não vincula a própria Corte, que poderá em uma nova decisão alterar seu posicionamento. Vale destacar que os Poderes Executivo e Legislativo também ficam vinculados, salvo quando estão na função de legislar, trata-se de autêntica e válida reação legislativa à decisão do STF com o intuito de obter reversão jurisprudencial.

    Nath Masson 

  • GABARITO: LETRA C!

    A questão trata dos efeitos de uma decisão em controle abstrato de constitucionalidade.

    Em regra, a decisão é dotada de eficácia contra todos (erga omnes), que significa que ela alcança todos os indivíduos que estariam sujeitos à aplicação da lei ou ato normativo impugnado; possui efeitos retroativos (ex tunc), pois fulmina a lei ou o ato normativo desde a sua origem; tem efeito repristinatório em relação à legislação anterior, uma vez que se a lei revogadora for declarada nula, ela jamais teve força de revogar a lei anterior, com o que deve ser mantida a vigência desta permanentemente, sem solução de continuidade; e (o que nos interessa para a questão) possui efeito vinculante, o que significa que todos os demais órgãos do Judiciário e todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, nas três esferas de governo, ficam vinculados à decisão proferida pelo STF, não podendo desrespeitá-la. Havendo desrespeito, é cabível reclamação a ser proposta diretamente perante o STF.

    Esse efeito vinculante, como visto, possui algumas exceções:

    - Não alcança o próprio STF;
    - Não alcança a atividade normativa do Poder Legislativo (atividade típica) que não fica impedido de editar nova lei com igual conteúdo, não sendo cabível reclamação contra ato legislativo produzido em data posterior à decisão de uma ADI, por exemplo.
    - Não alcança a função legislativa atípica do Poder Executivo (medidas provisórias).

  •   As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Não atinge o Poder legislativo.

     

  • Peço vênia aos senhores para discordar parcialmente do colega Raphael, uma vez que todos os órgãos do Poder Judiciário estão obrigados ao  cumprimento da Súmula Vinculante, haja vista que não faria sentido o próprio Tribunal prolator da decisão (STF) julgar de modo diverso do entendimento que ele mesmo proferiu (perderia o próprio sentido da Reclamação não haver obrigatoriedade pelo STF). A possibilidade de revisão ou cancelamento posterior de Súmula não retira o seu caráter de obrigatoriedade por parte do Supremo, apenas impõe que o PLENÁRIO desse órgão possa, na análise da mutação constitucional, alterá-la para melhor adequação aos novos fatos sociais.

    No mais, a resposta do colega é brilhante.

  • Gab. C

     

    Convém notar, outrossim, que não vincula o pleno do STF(os 11 ministros), porém no que tange as turmar(primeira bem como a segunda) vincula nos julgados futuros.

  •  http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-jurisprudencia.html

  • STF - A decisão vincula os julgamentos futuros a serem efetuados monocraticamente pelos Ministros ou pelas Turmas do STF.

    Essa decisão não vincula, contudo, o Plenário do STF. Assim, se o STF decidiu, em controle abstrato, que determinada lei é constitucional, a Corte poderá, mais tarde, mudar seu entendimento e decidir que esta mesma lei é inconstitucional por conta de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país. Isso se justifica a fim de evitar a "fossilização da Constituição".

    Esta mudança de entendimento do STF sobre a constitucionalidade de uma norma pode ser decidida, inclusive, durante o julgamento de uma reclamação constitucional. Nesse sentido: STF. Plenário. Rcl 4374/PE, rel. Min. Gilmar Mendes, 18/4/2013 (Info 702).

     

    LEGISLATIVO - O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado.

    Isso também tem como finalidade evitar a "fossilização da Constituição".

    Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF.

    Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).

    Será necessária a propositura de uma nova ADI para que o STF examine essa nova lei e a declare inconstitucional. Vale ressaltar que o STF pode até mesmo mudar de opinião no julgamento dessa segunda ação.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-jurisprudencia.html

  • Que resposta mais idiota. Como pode, algo que já foi declarado incostitucional ser editado novamente com o mesmo conteúdo do texto já invalidado?

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria geral do controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos efeitos da decisão em controle abstrato de constitucionalidade. Conforme MASSON (2015, p. 1117), os efeitos das decisões definitivas em ADI são: possuem, em regra, eficácia erga omnes (efcácia contra todos), o que significa que a decisão alcança a todos, indistintamente. Referido efeito é decorrência direta da circunstância de a ação direta desenrolar-se em um processo objetivo, no qual inexistem partes em sentido material. Destarte, quem provocou a jurisdição do STF não o fz para tutelar interesses ou direitos próprios/subjetivos, mas sim para defender a ordem constitucional objetiva, de forma que a decisão a todos aproveita. Segundo a doutrina; Ex tunc (efitos retroativos) em virtude da adoção da tese da nulidade, o ato declarado inconstitucional é considerado nulo e não meramente anulável, de frma que nunca terá produzido nenhum efito válido no ordenamento desde o seu nascimento. Assim, quando a Corte prolata a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de um ato, a decisão não é constitutiva de uma situação nova, mas sim declaratória de uma circunstância que já existia e somente agora fi devidamente confirmada. E efeito vinculante, o que implica na vinculação dos demais órgãos do PJ à decisão proferida.

    Contudo, atenção: é válido observar a opção do poder reformador ao se valer da locução "demais órgãos do Poder Judiciário": claramente há a exclusão daquele único que prolatou a decisão, o Supremo Tribunal Federal Assim, pode-se concluir não estar o plenário da Corte vinculado por seus próprios pronunciamentos - ressalte-se que os Ministros e as Turmas do STF ficam vinculados -, no intuito de evitar o detestável fenômeno da fossilização da Constituição.

    Ademais, quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, estes também ficam vinculados, exceto: quando estão no exercício de atribuições de natureza legislativa, isto é, de produção normativa. Destarte, pode o Legislador editar uma lei de conteúdo idêntico a outra que o STF tenha declarado inconstitucional, do mesmo modo que o Presidente da República pode editar uma medida provisória sobre o tema. Conforme noticiado no Informativo 377, STF entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o Tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do Judiciário, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição.  

    Portanto, tendo em vista a interpretação do caso hipotético apresentado e compatibilizando-o com os preceitos da doutrina e jurisprudência atuais, é correto dizer que “A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei".

    Referência: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

    Gabarito do professor: letra c.   
  • A decisão proferida pelo STF declarando a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo "não vincula o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, razão pela qual, em tese, o legislador poderá elaborar uma nova lei contrariando a tese jurídica considerada inconstitucional pelo Tribunal. Entendimento diverso comprometeria a relação de equilíbrio existente entre os poderes e reduziria o legislador a um papel subalterno" (NOVELINO, 2013, p. 288, grifo nosso).

     

    Ademais, as decisões do STF que declaram a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos "não vinculam o plenário da própria Corte. Desde que provocado, este poderá reapreciar a questão e alterar formalmente seu posicionamento, caso ocorra significativa modificação de ordem jurídica, social ou econômica ou, ainda, diante do surgimento de um argumento mais relevante que aquele antes prevalecente, fundamentado em uma motivação idônia para justificar tal mudança" (NOVELINO, 2013, p. 287, grifo nosso).

     

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª ed. Método: Gen. São Paulo. 2013. 

  • é a chamada fossilização

  • A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei. (MEDIANTE PROVOCAÇÃO)

  • O STF não pode intervir na função legiferante do Poder Legislativo, podendo perfeitamente ser edfitada nova lei com o mesmo conteúdo declarado anteriormente inconstitucional. 

     

    Bons estudos a todos. 

  • Lucas Campos,

    E o que é Fossilização da Constituição Federal? Eu não estou conseguindo entender.

  • Chamo a atenção para tema atualíssimo, que pode vir nas provas. Trata-se do efeito backlash do ativismo judicial e o ativismo congressual. 

    Bons estudos...

  • A decisão em ADI vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário e toda a Administração Pública. No entanto, não vincula o STF e o Poder Legislativo.

    .

    Assim, é possível que seja editada lei contrária à decisão do STF em ADI. Da mesma forma, é possível a reversão jurisprudencial pelo STF.

    .

    O gabarito é a letra C.

  • GAB: C   --> Questão de alto nível para Exame da Ordem....

     

    O que é o fenômeno da "fossilização da Constituição"?

    Efeito vinculante em ADI e ADC não atinge o Poder Legislativo 

  • os Poderes Executivo e Legislativo, estes também ficam vinculados, exceto: quando estão no exercício de atribuições de natureza legislativa, isto é, de produção normativa.

  • ADI e ADC não vinvulam o STF, o Legislativo, tendo em vista a não "fossilização da Constituição", ou seja, deve ser possibilitada o avanço social, de modo que a tanto a COrte, quanto o Legislativo devem poder expressar esse avanço.

  • Interessante. Acredito que seria mais viável vincular ao legislativo, evitaria algumas aberrações...

  • A decisão não atingirá o Legislativo em sua função típica, sob pena de fossilização da Constituição, podendo o Parlamento editar lei com conteúdo idêntico àquela objeto de ADI

  • Artigo 103-A, da CF/88.

  • Não alcança a atividade normativa do Poder Legislativo (atividade típica) que não fica impedido de editar nova lei com igual conteúdo, não sendo cabível reclamação contra ato legislativo produzido em data posterior à decisão de uma ADI, por exemplo.

  • QUANDO O PODER LEGISLATIVO PRATICA A SUA FUNÇÃO TÍPICA A DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO OBSTA NOVA PROPOSTA CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. PODENDO ATÉ POSTERIORMENTE SER CONSIDERADA CONSTITUCIONAL.

    LETRA C CORRETA

  • A) A decisão proferida pelo STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive nas suas funções típicas; logo, o novo projeto de lei ordinária, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, será nulo por ofensa à coisa julgada.

    B) Em observância ao precedente firmado na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário do STF pode, em sede de controle preventivo, obstar a votação do novo projeto de lei por conter regras idênticas àquelas já declaradas inconstitucionais.

    C) A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei.

    GABARITO: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade não vinculam ao Poder legislativo na sua função típica de legislar, não alcança o Plenário do STF, nem o Poder executivo quando exerce função atípica de legislar, editando medidas provisórias. Quanto aos efeitos da decisão no STF, a vinculação é apenas aos julgamentos futuros a serem efetuados monocraticamente pelos Ministros ou pelas Turmas do STF. Por outro lado, o Plenário do STF não fica vinculado aos efeitos da decisão, o pleno pode mudar seu entendimento sobre a lei, por motivos de mudanças no cenário jurídico, político, econômico ou social do país, revendo seu posicionamento sobre a inconstitucionalidade anteriormente declarada. 

    D) A decisão proferida pelo STF é ineficaz em relação a terceiros, porque o partido político com representação no Congresso Nacional não está elencado no rol constitucional de legitimados aptos a instaurar o processo objetivo de controle normativo abstrato.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Em 25/09/19 às 10:57, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Finalmente.

    Em 30/01/18 às 09:21, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 30/08/17 às 08:30, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Gabarito C

    a) A decisão proferida pelo STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário, mas não vincula as suas funções típicas.

    b) O plenário do STF não pode, em sede de controle preventivo, obstar a votação do novo projeto de lei e conter regras idênticas àquelas já declaradas inconstitucionais.

    c) A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática.

    d) A decisão proferida pelo STF é eficaz em relação a terceiros. O partido político com representação no Congresso Nacional está elencado no rol constitucional de legitimados aptos a instaurar o processo objetivo de controle normativo abstrato. (art. 103, VIII, da CF/1988)

  • Principio da ÷ de poderes

  • Art. 28 lei 9.868. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade NÃO VINCULAM:

    • PODER LEGISLATIVO (em sua função típica de legislar);

    •  O PLENÁRIO DO STF (pois pode vir a decidir de forma contrária em decisões futuras);

    • COMO EXCEÇÃO: O PODER EXECUTIVO (quando este estiver exercendo sua função ATÍPICA de legislar, editando medidas provisórias). 
  • PEGADINHA DA QUESTÃO

    Cuidado com a palavra obstar = significa impedir!!

  • poder judiciário = sim, vincula

    poder executivo = não vincula

  • Muito interessante essa questão elaborada pela FGV! De fato, as decisões proferidas no controle concentrado não vinculam o Poder Legislativo quanto este se encontra em sua função de produção normativa. Por isso, pode o Poder legislar criando norma de idêntico teor a outra que, outrora, houvera sido declarada inconstitucional pela Corte Suprema. Essa possibilidade evita um fenômeno detestável, que é o da fossilização da Constituição, pois permite ao legislador promover uma reação tendente a alcançar uma “reversão jurisprudencial”.

    Além disso, não custa lembrar que o pleno do STF também não fica vinculado pelas decisões que profere na via concentrada, podendo modificar sua posição em ação futura. Para ilustrar, pensemos nessa lei que foi reeditada pelo legislador: acaso seja objeto de nova ação direta, pode ser que a Corte Suprema altere seu posicionamento inicial e a declare constitucional.

    Gabarito: C

  • esse conteúdo não cai, ele despenca !!

  • Não vi ninguém comentando, então lá vai:

    Os efeitos não vincularão o Legislativo em sua função legiferante típica, sob pena de lesão ao princípio da separação dos poderes, e não vincularão o Pleno do próprio tribunal porque, mediante o fenômeno da "mutação constitucional", o plenário pode adotar posicionamento diverso do que vigora hoje (nesse caso, no tempo da questão, rs).

    O pleno hoje, pode dizer que determinada lei é inconstitucional. Já amanhã, o posicionamento pode ser totalmente o inverso.

    Espero ter ajudado.

  • O Poder Legislativo, em sua FUNÇÃO TÍPICA DE LEGISLAR, não fica vinculado as decisões definitivas do STF no controle de constitucionalidade. Igualmente, o próprio plenário do STF também não fica vinculado, lembrando que as turmas do STF é que ficam vinculadas.

  • Era só uma dessa na minha prova.

  • a presente questão versa sobre o tema controle de constitucionalidade. Vejamos cada um dos itens:

    A) FALSO. Não há que se falar em produção de eficácia contra todos e efeito vinculante indistintamente. Ainda que, de fato, produza efeitos erga omnes, as decisões tomadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica nem o próprio Supremo Tribunal Federal - que poderá alterar sua posição anteriormente lançada, em caso de nova provocação. A doutrina indica que tal ausência de vinculação existe com o escopo de se evitar a denominada fossilização da Constituição;

     Embora a decisão proferida pelo STF produza eficácia contra todos e e efeito vinculante relativamente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ela não vincula as suas funções típicas.

    B) FALSO. O controle preventivo de constitucionalidade por parte do Poder Judiciário só é realizado em situações excepcionais, tal como PEC que viole cláusula pétrea ou visando o questionamento de vício de ordem formal em projeto de lei;

    Não é permitido ao plenário do STF, em sede de controle preventivo, impedir a votação de novo projeto de lei por conter regras idênticas àquelas já declaradas inconstitucionais.

    C) GABARITO DA QUESTÃO. Não havendo que se falar em vinculação do Poder Legislativo em sua função típica, o projeto de lei, ainda que de objeto idêntico a outro anteriormente reputado inconstitucional, poderá ser aprovado pelo Congresso Nacional. Sendo possível ao STF declarar novamente a referida lei como inconstitucional, pelos mesmos fundamentos, caso novamente provocado;

     A decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática.

    D) FALSO. Não há que se falar em ineficácia em relação a terceiros da decisão proferida. Ademais, partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade constitucional para promoverem ação de controle concentrado de constitucionalidade (art. 103, VIII, CF/88);

    De acordo com o artigo 103, VIII, da CF/1988, a decisão proferida pelo STF é eficaz em relação a terceiros.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda o controle de constitucionalidade, sendo importante saber que a decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade vincula todos os órgão do Poder Judiciário e toda a Administração, porém não vincula o STF e o Poder Legislativo. Recomenda-se a leitura dos artigos 102 e 103 da CF/1988.

  • GABARITO LETRA C

    ALTERNATIVAS:

    a. A decisão proferida pelo STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive nas suas funções típicas; logo, o novo projeto de lei ordinária, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, será nulo por ofensa à coisa julgada.

    FALSA: Fenômeno da Fossilização da Constituição/ Separação dos Poderes, a declaração de inscontucionaldade da Norma Federal não vincula a função típica de legislar. E o Poder Legislativo ao trazer materia declarada inconstitucional pelo STF novamente a pauta, esta realizando uma superação/ reação legislativa, essencial a um estado federativo democrática.

    b. Em observância ao precedente firmado na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário do STF pode, em sede de controle preventivo, obstar a votação do novo projeto de lei por conter regras idênticas àquelas já declaradas inconstitucionais.

    FALSA: O Plenário do STF não é legitimado para ingressar com ADI. Se fossem um dos Legitimados Universais ou Especiais esses poderiam ingressar ADI visando o controle preventivo, e, além disso, deveria ser realizada uma nova apreciação da Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade desta Norma.

    c. A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei.

    VERDADEIRA. Mas ATENÇÃO: As Decisões do STF não vinculam PL, pois nada impede que este legisle sobre o mesmo tema, e PJ, no sentido de que, caso futuramente seja promulgada uma nova constituição ou uma Emenda a Constituição nada impede que o STF julgue novamente esta matéria e esta se torna constitucional tendo em vista a modificação da constituição. Além disso, essa ideia de não vinculação do PJ está ligada a modificações de costumes socias e valores morais, os quais são constantes, assim a interpretação da lei também poderá sofrer modificações.

    Observando neste sentido fica mais fácil compreender a ideia que a Decisão do STF não vincula o PJ.Pois quem esta acostumado com a prática sabe que havendo uma decisão do STF sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade um tema os demais Tribunais entendem no mesmo sentido, tendo em vista o seu efeito vinculante.

    d. A decisão proferida pelo STF é ineficaz em relação a terceiros, porque o partido político com representação no Congresso Nacional não está elencado no rol constitucional de legitimados aptos a instaurar o processo objetivo de controle normativo abstrato.

    FALSA: Decisões de Definitivas de Mérito do STF tem efeito ERGA OMNES e VINCULANTE. E partido político com representação é Legitimado Universal para ADI, ADC, ADO e ADPF.


ID
2488432
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Orgânica do Município “Z”, com 70.000 habitantes, dispõe que o Poder Legislativo deverá fixar o número de vereadores para a composição da Câmara Municipal. Resolução da Câmara Municipal de “Z” fixou em 13 o número de vereadores para a próxima legislatura.

Considerando a situação narrada e o sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A(Questão deve ser anulada)

    a) ( Não percebo inconstitucionalidade, quando a Lei Orgânica disciplina o número máximo de vereadores. Se o máximo não ultrapassar

        o limite constitucional, é válida. Determinada câmara resolve diminuir o número de vereadores para baixar os gastos, adotando um

        número razoável de vereadores, seria este ato inconstitucional?)

    b) A resolução pode ser objeto de controle de constitucionalidade. É ato normativo.

    c) O número é válido, a Constituição limita em 15 o número de vereadores para um município de 70 mil habitantes.

    d) A lei orgânica não viola a separação de poderes. A câmara pode disciplinar o número de vereadores, não podendo 

        ultrapassar o máximo previsto na Constituição. A Constituição não determina o mínimo, mas a doutrina estabelece

        que esse número deve atender ao Princípio da Proporcionalidade (pesquisar mais sobre o tema).

     

  • Letra A: correta. A fixação do número de Vereadores deve ser feita pela Lei Orgânica (e não por resolução). Assim, é inconstitucional a resolução que fixa o número de Vereadores. Também é inconstitucional a Lei Orgânica, por delegar tal competência para a Resolução.

    Letra B: errada. As resoluções legislativas são atos normativos primários e podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

    Letra C: errada. Segundo o art. 29, IV, alínea “d”, nos municípios de mais de 50.000 e de até 80.000 habitantes, a Lei Orgânica irá fixar o número máximo de 15 Vereadores. Assim, é possível que a Lei Orgânica fixe o número de 13 Vereadores.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (…)

    IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    (…)

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    Letra D: errada. Não há qualquer violação ao princípio da separação de poderes.

    O gabarito é a letra A.

    Fonte: site do Estratégia concursos.

  • GABARITO: LETRA A!

    O processo legislativo, nos ditames do art. 59 da CF/88, compreende a elaboração de resoluções, atos normativos primários, passíveis, portanto, de controle de constitucionalidade.

    Ademais, quem deve fixar o número de vereadores é a Lei Orgânica de cada Município, e não mera resolução da Câmara Municipal. Nesse sentido são os julgados a seguir colacionados:

    O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias. (Processo: AgR-AI 11248 MG; Relator: Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES; Data da Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 01/08/2011, Página 230; Data do Julgamento: 17 de Maio de 2011).

    O E. Tribunal Pleno, acolhendo a argumentação expendida pela Câmara, manifestou-se expressamente pela inconstitucionalidade formal em razão da fixação do número de vereadores ter ocorrido por meio de Decreto Legislativo e não por meio de Lei Orgânica Municipal. (Processo: AC 27019000010 ES 27019000010; Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON; Data da Publicação: 09/10/2006; Data do Julgamento: 22 de Junho de 2004).

    Compete à Câmara de Vereadores, através da Lei Orgânica do Município, fixar o número de vagas a serem preenchidas, cujo prazo final é o das convenções partidárias. (Processo: MSAREG 161897 AL; Relator: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA; Data da Publicação: DEJEAL - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas Data 15/08/2012, Página 05; Data do Julgamento: 13 de Agosto de 2012).

  • A lei orgânica é inconstitucional pq delegou matéria que não podia ser delegada.

    A resolução é inconst pq tratou de matéria reservada à lei ordinária.

    Gab: A

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização do Estado, em especial no que diz respeito à composição das Câmaras Municipais. Conforme a CF/88:

    Art. 29 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] IV – “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...] d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes".

    Portanto, conforme a CF/88, a fixação do número de Vereadores deve ser feita pela Lei Orgânica (e não por resolução, conforme indica o enunciado). Dessa forma, é inconstitucional a resolução que fixa o número de Vereadores. Também é inconstitucional a Lei Orgânica, por delegar tal competência para a Resolução. Nesse sentido, a alternativa “a" está correta.

    Destaca-se que as resoluções legislativas são atos normativos primários e podem, sim, enquadrarem como objeto de controle de constitucionalidade. A alternativa “b" está, portanto, errada.

    Quanto às alternativas “c" e “d", a “c" está errada pois, conforme o art. 29, IV, alínea “d", nos municípios de mais de 50.000 e de até 80.000 habitantes, a Lei Orgânica irá fixar o número máximo de 15 Vereadores. Assim, é possível que a Lei Orgânica fixe o número de 13 Vereadores. A “d" está errada pois não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes.     

    Gabarito do professor: letra a.
  • Sugestão de "Flash-Card":

    Pergunta: Como deve ocorrer a aprovação de uma lei orgânica municipal?
    Resposta: A lei orgânica de municípios, conforme dispõe a Constituição Federal, deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias e, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Não pode ser feita mediante resolução passível, ademais, pelo controle de constitucionalidade, uma vez que pertence ao rol taxativo de procedimentos legislativos adotados pela Carta Magna, independentemente, do ente federativo responsável por sua criação dentro do nosso ordenamento jurídico.

     

    Base Legalart. 29, inc. IV, letra "d"; CRFB/1988.

     

    Frase Motivacional:

    "Determine, rapaz 
    Onde vai ser seu curso de pós-graduação..." 
    _ Gilberto Gil (Oriente).

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)  (Vide ADIN 4307) (...)

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

  • Art. 29 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...] IV – “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...] d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes".

    Portanto, conforme a CF/88, a fixação do número de Vereadores deve ser feita pela Lei Orgânica (e não por resolução, conforme indica o enunciado). Dessa forma, é inconstitucional a resolução que fixa o número de Vereadores. Também é inconstitucional a Lei Orgânica, por delegar tal competência para a Resolução. Nesse sentido, a alternativa “a" está correta.

    Destaca-se que as resoluções legislativas são atos normativos primários e podem, sim, enquadrarem como objeto de controle de constitucionalidade. A alternativa “b" está, portanto, errada. 

    Quanto às alternativas “c" e “d", a “c" está errada pois, conforme o art. 29, IV, alínea “d", nos municípios de mais de 50.000 e de até 80.000 habitantes, a Lei Orgânica irá fixar o número máximo de 15 Vereadores. Assim, é possível que a Lei Orgânica fixe o número de 13 Vereadores. A “d" está errada pois não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes.     

    Gabarito do professor: letra a. 

  • CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    .

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    .

    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)

    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)  (Vide ADIN 4307)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    .

    Letra A: correta. A fixação do número de Vereadores deve ser feita pela Lei Orgânica (e não por resolução). Assim, é inconstitucional a resolução que fixa o número de Vereadores. Também é inconstitucional a Lei Orgânica, por delegar tal competência para a Resolução.

    .

    Letra B: errada. As resoluções legislativas são atos normativos primários e podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

    ;

    Letra C: errada. Segundo o art. 29, IV, alínea “d”, nos municípios de mais de 50.000 e de até 80.000 habitantes, a Lei Orgânica irá fixar o número máximo de 15 Vereadores. Assim, é possível que a Lei Orgânica fixe o número de 13 Vereadores.

    .

    Letra D: errada. Não há qualquer violação ao princípio da separação de poderes.

     

  • Constituição Federal

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    Gabarito A

  • Art. 29 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    IV – “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: [...]

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes".

  • A) A Lei Orgânica e a Resolução são inconstitucionais por afrontarem a Constituição da República.

    GABARITO: Quem fixa o número de vereadores para Câmara municipal é a Lei Orgânica de cada Município, e não resolução da Câmara Municipal. O número de Vereadores será estabelecido de acordo com o número de habitantes de cada Município, até os limite máximo fixado na Constituição Federal. A lei orgânica, por ter realizado a delegação, é inconstitucional, bem como, a resolução da Câmara Municipal que tratou de matéria que não é de sua competência. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.(Art. 29, IV, “d” da CF/88)

    B) Como ato normativo secundário, a Resolução não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

    C) A resolução é inconstitucional, em razão do número de vereadores estabelecido.

    D) A Lei Orgânica do Município “Z” é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes.

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  • Letra A: correta. A fixação do número de Vereadores deve ser feita pela Lei Orgânica (e não por resolução). Assim, é inconstitucional a resolução que fixa o número de Vereadores. Também é inconstitucional a Lei Orgânica, por delegar tal competência para a Resolução.

    Letra B: errada. As resoluções legislativas são atos normativos primários e podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

    Letra C: errada. Segundo o art. 29, IV, alínea “d”, nos municípios de mais de 50.000 e de até 80.000 habitantes, a Lei Orgânica irá fixar o número máximo de 15 Vereadores. Assim, é possível que a Lei Orgânica fixe o número de 13 Vereadores.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (…)

    IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    (…)

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    Letra D: errada. Não há qualquer violação ao princípio da separação de poderes.

  • Gabarito A

    a) A Lei Orgânica é a Resolução são inconstitucionais por afrontarem o artigo 22,I, da CF/1988 (direito eleitoral).

    Art. 22, I, CF: Compete privativamente á União legislar sobre:

    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b) Como o ato normativo secundário, a Resolução pode ser objeto de controle de constitucionalidade, por exemplo o julgamento de uma ADPF.

    C) A resolução é inconstitucional em razão da matéria eleitoral.

    d) Há violação da competência constitucional eleitoral.

  • art.29 da CF

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;  

  • Constituição Federal

    Art. 29 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]  IV – “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes".

    Portanto, conforme a CF, a fixação do número de Vereadores deve ser feita pela Lei Orgânica (e não por resolução). Dessa forma, é inconstitucional a resolução que fixa o número de Vereadores. Também é inconstitucional a Lei Orgânica, por delegar tal competência para a Resolução.

    Destaca-se que as resoluções legislativas são atos normativos primários e podem, sim, serem enquadras como objeto de controle de constitucionalidade.

  • A resolução é inconstitucional, já que é de competência da Lei orgânica de cada município. É so vc pensar bem, se o poder legislativo (Câmara Municipal) poder por ato legislativo mudar e decidir quantos vereadores podem assumir o cargo, os próprios legislativo iria usar isso para comporto um maior número de vereadores, por questão de interesse.

  • Gabarito A

    Se você leu e releu os comentários e não entendeu até agora vou resumir para você: A Lei Orgânica só errou em delegar para a Resolução o aumento do número de vagas de vereador. Por isso ambas ( Lei Orgânica e Resolução) são inconstitucionais pois a lei não pode delegar. Somente isto.

  • A fixação do número de Vereadores deve ser feita pela Lei Orgânica (e não por resolução). Assim, é inconstitucional a resolução que fixa o número de Vereadores. Também é inconstitucional a Lei Orgânica, por delegar tal competência para a Resolução.

    Constituição Federal

    Art. 29 – “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...] IV – “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes".

    LETRA A

  • Não há óbice para que a Lei Orgânica do Município institua 13 Vereadores, tendo em vista que nos municípios que possuem 50.000 (cinquenta mil) habitantes até 80.000 (oitenta mil) habitantes, a Composição da Câmara Municipal é de até de 15 VEREADORES (art. 29, IV, alínea d da Constituição). ENTRETANTO, o limite máximo deve ser instituído por MEIO DE LEI ORGÂNICA, conforme dito anteriormente, e não por Resolução.

    LOGO, a Lei Orgânica foi inconstitucional por ter delegado a Resolução esta tarefa, bem como, a Resolução é também inconstitucional por ter tratado de uma matéria que não é de sua competência.

    Gabarito: letra A.

  • O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias. (Processo: AgR-AI 11248 MG; Relator: Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES; Data da Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 01/08/2011, Página 230; Data do Julgamento: 17 de Maio de 2011).

    O E. Tribunal Pleno, acolhendo a argumentação expendida pela Câmara, manifestou-se expressamente pela inconstitucionalidade formal em razão da fixação do número de vereadores ter ocorrido por meio de Decreto Legislativo e não por meio de Lei Orgânica Municipal. (Processo: AC 27019000010 ES 27019000010; Órgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; Relator: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON; Data da Publicação: 09/10/2006; Data do Julgamento: 22 de Junho de 2004).

    Compete à Câmara de Vereadores, através da Lei Orgânica do Município, fixar o número de vagas a serem preenchidas, cujo prazo final é o das convenções partidárias. (Processo: MSAREG 161897 AL; Relator: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA; Data da Publicação: DEJEAL - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas Data 15/08/2012, Página 05; Data do Julgamento: 13 de Agosto de 2012).

  • O processo legislativo, nos ditames do art. 59 da CF/88, compreende a elaboração de resoluções, atos normativos primários, passíveis, portanto, de controle de constitucionalidade.

    Ademais, quem deve fixar o número de vereadores é a Lei Orgânica de cada Município, e não mera resolução da Câmara Municipal. Nesse sentido são os julgados a seguir colacionados:

    O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias. (Processo: AgR-AI 11248 MG; Relator: Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES; Data da Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 01/08/2011, Página 230; Data do Julgamento: 17 de Maio de 2011).

  • CORRETA LETRA A

    A fixação do número de Vereadores deve ser feita pela Lei Orgânica, e não por resolução, conforme indica o enunciado. Dessa forma, é inconstitucional a resolução que fixa o número de Vereadores.

    Também é inconstitucional a Lei Orgânica, por delegar tal competência para a Resolução.

  • A)A Lei Orgânica e a Resolução são inconstitucionais por afrontarem a Constituição da República.

    Correta, pois a fixação do número de vereadores deve ser feita através da Lei Orgânica, e não através de resolução da Câmara Municipal, sendo inconstitucional a Lei Orgânica que delega tal atribuição para o Poder Legislativo através de Resolução.

     B)Como ato normativo secundário, a Resolução não pode ser objeto de controle de constitucionalidade.

    Alternativa incorreta. Por serem atos normativos primários, as resoluções legislativas podem ser objeto de controle de constitucionalidade.

     C)A resolução é inconstitucional, em razão do número de vereadores estabelecido.

    Alternativa incorreta. A resolução é inconstitucional, em vista a matéria eleitoral.

     D)A Lei Orgânica do Município “Z” é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes.

    Alternativa incorreta. É inconstitucional em razão da violação da competência constitucional eleitoral.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do Poder Legislativo, alertando que a fixação do número de vereadores deve ser feita por Lei Orgânica, sendo recomendada a leitura dos artigos 22 e 29 da CF/1988, do RE 197.917 e da ADI 3345.

  • Essa inconstitucionalidade é formal (subjetiva, objetiva ou orgânica) ou material?

  • Meu deus FGV kkkk quer que a gente lembre quantos vereadores tem que ter por quantidade de habitante, pelo amor né

  • FGV cobrando até o número dos vereadores! É, meus amigos, não tá fácil. Cada vez mais difícil essa prova. E a tendência é piorar.


ID
2488435
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você advoga na Procuradoria Geral do Estado em que reside. Em uma tarde, recebe um telefonema urgente do diretor da Penitenciária Anhanguera, que deseja fazer uma consulta de viva voz. Diz o diretor que está com duas pessoas identificadas como membros do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e que elas estão requerendo acesso imediato às instalações da penitenciária, onde pretendem gravar entrevistas com alguns presos. Também estão solicitando acesso aos registros relativos ao tratamento conferido aos presos.

Com base nas normas de funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cabe a você informar corretamente ao diretor que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, só achei sacanagem cobrarem essa lei

    Lei 12.847/14

    Art. 10.  São assegurados ao MNPCT e aos seus membros:

    II - o acesso, independentemente de autorização, a todas as informações e registros relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade;

    V - a possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer outra pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo necessários;

  • Lei 12.847/13

    Art. 10.  São assegurados ao MNPCT e aos seus membros:

    II - o acesso, independentemente de autorização, a todas as informações e registros relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade;

    V - a possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer outra pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo necessários;

  • A Lei n. 12.847/13 instituiu, em atenção ao Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos. Esta mesma lei cria o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), composto por 11 peritos que têm, entre suas competências, o poder de acessar todos os locais (públicos e privados) de privação de liberdade, bem como acessar todas as instalações e equipamentos do local. Os integrantes do Mecanismo também podem entrevistar pessoas que estejam privadas de liberdade (ou outras pessoas que possam fornecer informações relevantes), de modo reservado e sem testemunhas, em local que assegure a segurança e o sigilo necessários, podendo fazer registros por meio da utilização de recursos audiovisuais. Essas competências e poderes estão previstos nos arts. 9 e 10 da Lei n. 12.847/13, cuja leitura é recomendada.

    A alternativa correta é a letra D.

  • Uma questão dessa na prova da Ordem!! Sacanagem com o pessoal, depois dizem que é para ver se estão realmente preparados para advocacia.

  • SINCERAMENTE ESSA QUESTÃO FOI SACANAGEM

  • Surreal cobrarem essa lei e mais surreal ainda o que ela dispõe né.. direitos dos manos...

  • uns comentários tão ignorantes...

  • Gente, nem tem essa Lei no meu vade, ele é da Saraiva e é de 2017.chocada!!!!

  • Por mais que revoltem alguns, é simplesmente questão de lógica e nem precisa ter conhecimento da lei para gabaritar. Veja bem, qual sentido teria de um órgão como o MNPCT pedir liberação de acesso aos presos. Se do contrário fosse a diligência seria frustrada, maquiada pelo Diretor do presídio se tivesse conhecimento prévio da ação do órgão. Existem questões que se responde pela lógica.

  • Nem precisa da Lei 12.847/14 para resolver essa questão. Só pegar a manha da lógica jurídica e voilà!

  • Lei 12.847/13

    Art. 10.  São assegurados ao MNPCT e aos seus membros:

    II - o acesso, independentemente de autorização, a todas as informações e registros relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade;

     

    V - a possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer outra pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo necessários;

  • GABARITO, LETRA: "D"

  • A Lei n. 12.847/13 instituiu, em atenção ao Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos.

    Esta mesma lei cria o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), composto por 11 peritos que têm, entre suas competências, o poder de acessar todos os locais (públicos e privados) de privação de liberdade, bem como acessar todas as instalações e equipamentos do local.

    Os integrantes do Mecanismo também podem entrevistar pessoas que estejam privadas de liberdade (ou outras pessoas que possam fornecer informações relevantes), de modo reservado e sem testemunhas, em local que assegure a segurança e o sigilo necessários, podendo fazer registros por meio da utilização de recursos audiovisuais.

    Essas competências e poderes estão previstos nos arts. 9 e 10 da Lei n. 12.847/13, cuja leitura é recomendada.

  • A maioria das questoes de DH podem ser resondidas usando o bom senso. As alternativas corretas sempre serão aquelas que fornecem maior amparo de direitos.

  • A) Nos termos da Lei n. 12.847/2013, os membros do MNPCT têm livre acesso às penitenciárias e não precisam agendar visita prévia com os órgãos da Administração Pública.

    B) Nos termos da Lei n. 12.847/2013, os membros do MNPCT têm livre acesso às penitenciárias e não dependem de autorização judicial.

    C) Nos termos da Lei n. 12.847/2013, não há restrição à gravação das entrevistas nem ao fornecimento dos registros.

    D) GABARITO. A Lei n. 12.847/2013 instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que inclui o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, nos termos do Protocolo Facultativo de 2007 da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes da ONU (1984). O artigo 10 e seus incisos preveem o livre acesso dos membros do MNPCT às instalações penitenciárias, bem como contato com as pessoas presas e o registro das conversas.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Sempre que tiver dúvida na escolha da alternativa correta nas questões de Direitos Humanos, opte pelo enunciado mais favorável à proteção e direitos da pessoa. O mesmo se aplica ao Direito do Consumidor (proteção do consumidor) e no ECA (proteção da criança e do adolescente).

  • Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT)? NUNCA NEM VÍ, MAS ACERTEI KKK

  • Não faz nem sentido a exigência de agendamento prévio para permitir a entrada no presídio de um grupo fiscalizatório que é voltado à prevenção de práticas inapropriadas atreladas à tortura ou ao tratamento desumano e degradante. Imagine só kkkk, nunca iriam detectar nenhuma irregularidade, pois até conseguirem o devido agendamento, tudo poderia ter sido deixado "nos conformes" apenas para a recepção do MNPCT.

  • direitos humanos, eca e consumidor, vá na mais benéfica a não ser que tiver certeza absoluta da resposta,

ID
2488438
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

João sempre agiu de forma prestativa e solidária na comunidade, ajudando todas as pessoas conforme suas possibilidades. Agora, os conhecidos estão revoltados porque ele foi abandonado pelos filhos, quando eles se tornaram adultos. Enquanto os filhos estão empregados, João tem dificuldades financeiras até para comprar comida.

Você foi procurado(a) por um grupo de pessoas que buscam amparo para esse idoso. Tendo em vista a Constituição da República e o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    ART. 229 - CF: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    ART. 43 - EST. DO IDOSO: as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

    I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II- por falta, omissao ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III- em razão de sua condição pessoal. 

    ART. 11 - EST. DO IDOSO: Os alimentos serão prestados na forma a lei civil.

    ART. 12 - EST. DO IDOSO: A obirgação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    ART. 1.696 - CC: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    ART. 1.697 - CC: Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. 

  • o gabarito da questão encontra arrimo no Estatuto do Idoso, conforme o ESTATUTO DO IDOSO:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (...) II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; (...)

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;(...)

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    A) O dever de amparo, incluindo obrigação alimentar, dá-se apenas dos pais para os filhos; portanto, não se pode exigir juridicamente dos filhos a prestação alimentar para os pais que estejam em necessidade.  

    Constituição Federal:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    O dever de amparo, incluindo obrigação alimentar, dá-se dos pais para os filhos e dos filhos para os pais, portanto, pode-se exigir juridicamente dos filhos a prestação alimentar para os pais que estejam em necessidade.  

    Incorreta letra “A".



    B) João pode exigir judicialmente dos filhos prestação alimentar que funcione como amparo, mas caso seus filhos se mantenham omissos, o Poder Judiciário ou o Ministério Público podem determinar medida de orientação e apoio temporários.  

    Constituição Federal:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    João pode exigir judicialmente dos filhos prestação alimentar que funcione como amparo, mas caso seus filhos se mantenham omissos, o Poder Judiciário ou o Ministério Público podem determinar medida de orientação e apoio temporários.  

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A pensão alimentícia por parte dos filhos é exigível judicialmente, mas se houver inadimplência, não há nenhuma medida de proteção que o Poder Judiciário possa determinar, pois se trata de questão privada. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    A pensão alimentícia por parte dos filhos é exigível judicialmente, e se houver inadimplência, há medidas de proteção que o Poder Judiciário pode determinar.

    Incorreta letra “C".


    D) Não há alternativa jurídica para o problema de João de acordo com a legislação brasileira, sendo a única solução possível a solidariedade de pessoas próximas e sensíveis.  

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Código Civil:

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Há alternativa jurídica para o problema de João de acordo com a legislação brasileira, pois a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Incorreta letra “D".  

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CF/88

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

     


ID
2488441
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O mecanismo de solução de controvérsias atualmente em vigor no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) foi instituído em 1994 por meio do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, constantes do Tratado de Marrakesh, e vincula todos os membros da organização.

A respeito do funcionamento desse mecanismo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. Os Estados, mesmo após acionarem o sistema de solução de controvérsias, poderão recorrer aos bons ofícios, conciliação e mediação.

    Letra B: foi considerada correta. Mas cabe recurso! A questão está errada, uma vez que, no âmbito do sistema de solução de controvérsias da OMC, as decisões são tomadas por consenso negativo.

    Letra C: errada. As recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias não poderão implicar a diminuição ou o aumento dos direitos e das obrigações dos Estados, conforme estabelecido nos acordos firmados no âmbito da OMC.

    Letra D: errada. Os terceiros interessados não podem recorrer do relatório do grupo especial.

    http://www.estrategiaoab.com.br/direito-internacional-xxiii-exame-de-ordem-cabe-recurso/

  • Quem estudou o tratado de Marrakesh levanta a mão

  • Resposta aqui:

    https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/IRBr/pt-br/file/CAD/LXII%20CAD/Direito/OMC%20ANEXO%202%20Entendimento%20relativo%20as%20normas%20e%20procedimentos%20sobre%20solucao%20de%20controversias.pdf

     

  • Absurdo... ao inves de cobrar melhora nos cursos de direito os caras instruem à banca examinadora a eliminar todo mundo com questões abusrdas... lamentável...

  • Isso não é questão de aprovação e sim de eliminação de candidato.Não mensura conhecimento.

  • Não pow..kkk

  • questão desnecessaria é que não mede o conhecimento academico 

  • FGV cumprindo a meta de reprovacao imposta pela OAB. Um lixo de questao.

  • FGV sendo FGV. Campeã em fazer "caca" nas provas....

  • Pode isso Arnaldo Cesar Coelho?! Esse tratado consta do edital? pqp

     

  • Vou prestar a OAB pela primeira vez agora em Agosto! Gente, o que é essa M*** de questão? To estudando coisas em sentido amplo para estar bem preparado, mas isso ai? Tão de brincadeira né? 

    Dá pra ver claramente que elaboram questões como essa para filtrar os aprovados. E os mesmos falar que OAB é "difícil". 

     

    Me dê 4 madeiras que faço uma banca melhor que a FGV.

  • A questão trata do mecanismo de solução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

    A) Uma vez acionado o mecanismo de solução de controvérsias, os Estados em disputa ficam impedidos de recorrer a formas pacíficas de solução de seus litígios, tais como bons ofícios, conciliação e mediação.  

    ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

    Os Membros pelo presente acordam o seguinte:
    Artigo 5

    Bons Ofícios, Conciliação e Mediação
    1.            Bons ofícios, conciliação e mediação são procedimentos adotados voluntariamente se as partes na controvérsia assim acordarem.
    3.            Bons ofícios, conciliação ou mediação poderão ser solicitados a qualquer tempo por qualquer das partes envolvidas na controvérsia. Poderão iniciar-se ou encerrar-se a qualquer tempo. Uma vez terminados os procedimentos de bons ofícios, conciliação ou mediação, a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial.

    Uma vez acionado o mecanismo de solução de controvérsias, os Estados em disputa não ficam impedidos de recorrer a formas pacíficas de solução de seus litígios, tais como bons ofícios, conciliação e mediação.  

    Incorreta letra “A".


    B) A decisão, por consenso, acerca da adoção de um relatório produzido pelo grupo especial, integra o rol de competências do Órgão de Solução de Controvérsias, ainda que as partes em controvérsia escolham não apelar ao Órgão Permanente de Apelação.  

    ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

    Os Membros pelo presente acordam o seguinte:

    Artigo 2

    4.            Nos casos em que as normas e procedimentos do presente Entendimento estabeleçam que o OSC deve tomar uma decisão tal procedimento será por consenso 1.

    1 Considerar-se-á que o OSC decidiu por consenso matéria submetida a sua consideração quando nenhum Membro presente à reunião do OSC na qual a decisão foi adotada a ela se opuser formalmente.

    Artigo 17

    14.          Os relatórios do órgão de Apelação serão adotados pelo OSC e aceitos sem restrições pelas partes em controvérsia a menos que o OSC decida por consenso não adotar o relatório do órgão de Apelação dentro do prazo de 30 dias contados a partir da sua distribuição aos Membros 8. Este procedimento de adoção não prejudicará o direito dos Membros de expor suas opiniões sobre o relatório do órgão de Apelação.


    A decisão, por consenso, acerca da adoção de um relatório produzido pelo grupo especial, integra o rol de competências do Órgão de Solução de Controvérsias, ainda que as partes em controvérsia escolham não apelar ao Órgão Permanente de Apelação.  

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) As recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias poderão implicar a diminuição ou o aumento dos direitos e das obrigações dos Estados, conforme estabelecido nos acordos firmados no âmbito da OMC.

    ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

    Os Membros pelo presente acordam o seguinte:

    Artigo 19

    2.            De acordo com o parágrafo 2 do Artigo 3, as conclusões e recomendações do grupo especial e do órgão de Apelação não poderão ampliar ou diminuir os direitos e obrigações derivados dos acordos abrangidos.

    As recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias não poderão implicar a diminuição ou o aumento dos direitos e das obrigações dos Estados, conforme estabelecido nos acordos firmados no âmbito da OMC.

    Incorreta letra “C".

    D) As partes em controvérsia e os terceiros interessados que tenham sido ouvidos pelo grupo especial poderão recorrer do relatório do grupo especial ao Órgão Permanente de Apelação.  

    ENTENDIMENTO RELATIVO ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS SOBRE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

    Os Membros pelo presente acordam o seguinte:

    Artigo 17

    4 .           Apenas as partes em controvérsia, excluindo-se terceiros interessados, poderão recorrer do relatório do grupo especial. Terceiros interessados que tenham notificado o OSC sobre interesse substancial consoante o parágrafo 2 do Artigo 10 poderão apresentar comunicações escritas ao órgão de Apelação e poderão ser por ele ouvidos.

    Apenas as partes em controvérsia, excluindo-se os terceiros interessados, poderão recorrer do relatório do grupo especial ao Órgão Permanente de Apelação.  

    Incorreta letra “D".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


    1 Considerar-se-á que o OSC decidiu por consenso matéria submetida a sua consideração quando nenhum Membro presente à reunião do OSC na qual a decisão foi adotada a ela se opuser formalmente.
    8 Caso não esteja prevista reunião do OSC durante esse período, será realizada uma reunião do OSC para tal fim.

  • brincadeira, disney total.

  • A questão abordou sobre o mecanismo de solução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Esse mecanismo está previsto no Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre solução de controvérsias (Anexo 2 ao Tratado de Marrakesh, este por meio do qual se instituiu a OMC).

    A alternativa “a” está incorreta, uma vez que acionado o mecanismo de solução de controvérsias, os Estados em litígio não ficam impedidos de recorrer aos bons ofícios, conciliação e mediação. O artigo 5 do citado Entendimento trata justamente dessa possibilidade. Do parágrafo terceiro deste artigo extrai-se que terminado um destes três meios de solução pacífica das controvérsias (bons ofícios, conciliação e mediação), a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial (também denominado painel). Desse dispositivo decorreria a interpretação que estes três métodos de solução de controvérsias não poderiam ser usados concomitantemente com o estabelecimento do grupo especial. No entanto, de acordo com o parágrafo quinto advém-se a possibilidade de que se as partes envolvidas na controvérsia concordarem, os procedimentos para bons ofícios, conciliação e mediação poderão continuar enquanto prosseguirem os procedimentos do grupo especial.

    A alternativa “b”, de acordo com o gabarito, está correta. No entanto, é passível de recurso. Primeiro deve-se esclarecer que as decisões adotadas no âmbito do OSC da OMC se darão por consenso negativo. Desse modo, errôneo dizer que a adoção de um relatório se dará por adoção. Pelo contrário, o relatório, por assim dizer, já é pré-aprovado. Não necessita, portanto, de adoção do relatório. Por outro lado, caso algum membro do OSC entenda que o relatório deva ser rejeitado, deverá ele manifestar formalmente a sua objeção e, nesse caso, o relatório não será aprovado. Não havendo objeção o relatório é aprovado. Esse é, portanto, o chamado consenso negativo.

    A alternativa “c” está incorreta, uma vez que conforme disposto no artigo 3 do Entendimento, as recomendações e decisões do OSC não poderão promover o aumento ou a diminuição dos direitos e obrigações definidos nos acordos abrangidos.

    De igual modo, está incorreta a alternativa “d”. Importante esclarecer que admite-se terceiros perante o mecanismo de solução de controvérsias, conforme previsto no artigo 10. Isso, no entanto, não lhe concede o direito de recorrer do relatório do grupo especial, uma vez que essa possibilidade é restrita às partes em controvérsia, tal qual se depreende do artigo 17, parágrafo quarto, do Entendimento. 

     

    Fonte: https://oab.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Recurso-Luciano-Favaro-Direito-Internacional.pdf

     

     

    "Por maior que seja o cansaço faça do estudo a base de todo seu conhecimento."

  • Miguel Afonso

    "Me dê 4 madeiras que faço uma banca melhor que a FGV."

    Na verdade vc precisaria de 3, o choro não vai fazer vc passar. Raciocinar sim.

  •  tratado de Marrakesh? Nunca nem ví....

  • Como as questões que nunca vi falar, só marco letra "C", essa ai passou bem longe, FGV tá de sacanagem com o povo


ID
2488444
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 22 de julho de 1997, foi promulgada a Lei nº 9.474, que define os mecanismos para implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário.

A respeito dos mecanismos, termos e condições nela previstos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.

    B) Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado; 

    C) Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País. [correta]

    D) Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação

     

  • Esta é uma questão que exigia a leitura prévia do Estatuto dos Refugiados (Lei n. 9.474/97). Assim, podemos ver que a entrada irregular no Brasil não impede que o estrangeiro apresente seu pedido de refúgio às autoridades competentes (art. 8º), que cabe ao CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) analisar, em primeira instância, os pedidos de refúgio (art. 12, I) e que, caso o pedido de refúgio seja negado, cabe a interposição de recurso, pelo refugiado, ao Ministro de Estado da Justiça, em um prazo de 15 dias contados a partir do recebimento da notificação (art. 29) - ou seja, as afirmativas A, B e D estão erradas.
    A única opção correta é a letra C, pois o art. 21 da Lei n. 9.474/97 indica que, uma vez recebida a solicitação de refúgio pelo Departamento de Polícia Federal, será expedido um protocolo em favor do solicitante e seu grupo familiar, autorizando a sua estadia no país até a decisão final do processo. Este protocolo permite que o Ministério do Trabalho expeça uma carteira de trabalho provisória, para que o pretendente ao refúgio possa exercer atividade remunerada no Brasil enquanto o processo segue seu curso.

    Resposta correta: letra C.

     
  • Da Autorização de Residência Provisória

    LEI Nº 9.474/97

    Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

     

  • Letra C

    A) Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.

     

    B) Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:
    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

     

    C) Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

     

    D) Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação

  • Complementando..

    A) Podem solicitar refúgio:

    I) Quem entrou irregular ou regular

    II) Não podem solicitar refúgio:

    1) refugiado considerado perigoso para a segurança do Brasil.

    2)  residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    3) tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    4) sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

    B) CONARE

    C) O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    D) É ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

  • Refugiado, ainda que pendente o processo de formalização do refúgio no Brasil, pode trabalhar percebendo remuneração.

  • Só lembrar dos refugiados haitianos que já chegavam aqui no BR e já tinham a carteira de trabalho expedida


ID
2488447
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros.

Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D 

     

    Art. 150 da CRFB/88: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, SEM FINS LUCRATIVOS, atendidos os requisitos da lei; [A instituição não pode repartir o lucro. Caso o faça, não estará mais abarcada pela imunidade tributária. Todavia, pode reverter o superávit para as suas atividades]. 

     

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • GABARITO: LETRA D!

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    [...]
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    [...]
    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    O elemento teleológico que justifica este comando imunizador exsurge da proteção à educação e ao ensino (arts. 205, 208 e 214, CF). Em outras palavras, é inaceitável que se cobre o imposto sobre uma atividade que, na essência, equipara-se à própria ação do Estado, substituindo-a no mister que lhe é próprio e genuíno. As instituições de educação são imunes a impostos, uma vez que secundam o Estado no atendimento do “interesse público primário”.

    Sem fins lucrativos: a suposta “impossibilidade de lucro”, exigida na parte final da alínea “c”, deve ser bem traduzida, em consonância com o art. 14, I, CTN.

    A primeira e equivocada impressão é a de que o preceptivo veda o lucro, todavia não deve ser esta a melhor exegese. Veda-se, sim, a apropriação particular do lucro, a lucratividade em si, ou, em outras palavras, o animus distribuendi. Permitem-se, pois, o resultado positivo, a sobra financeira, o superávit ou, em linguagem técnica, o ingresso financeiro líquido positivo. Aliás, proibir-se o lucro (animus lucrandi) é algo que se traduz em completo desatino. O que se quer, em verdade, é que todo o resultado reverta em investimento para que a entidade cumpra seu desiderato institucional.

    Sabbag, Eduardo. Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Estamos no instagram: @acertenaordem

    Questão completa no blog: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/09/questao-oab-tributario-imunidade.html

    Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) as instituições privadas de ensino, desde que não possuam fins lucrativos e atendam aos requisitos do art. 14 do CTN, são imunes; e 2) cabe a lei complementar regulamentar as limitações constitucionais ao poder de tributar, por isso cabe ao CTN.

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, bem como o entendimento da Constituição de 1988 e do CTN, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.” 

    Alternativa está incorreta, pois a proibição de distribuição de lucros não significa que a instituição deva dá prejuízos. 

    “b) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.”

    Falso. Como visto, tem a imunidade para instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

    “c) O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.”

    Incorreta alternativa, há impedimento expresso no art. 14 do CTN. Também deve aplicar seu lucro no país, nas suas atividades e manter atualizados a escrituração de receitas e despesas, como obrigação acessória.

    “d) O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.”    

    Alternativa Correta, pois, a proibição de distribuição de lucros não significa que a instituição sem fins lucrativos deve ser deficitária, o que se requer é o investimento do lucro nas suas finalidades institucionais.

  • Letra D

    SEÇÃO II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;                               (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    VI - instituir impostos sobre:                              (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.                                 (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • gabarito D

    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) as instituições privadas de ensino, desde que não possuam fins lucrativos e atendam aos requisitos do art. 14 do CTN, são imunes; e 2) cabe a lei complementar regulamentar as limitações constitucionais ao poder de tributar, por isso cabe ao CTN.

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, bem como o entendimento da Constituição de 1988 e do CTN, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

     

    “a) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.” 

    Alternativa está incorreta, pois a proibição de distribuição de lucros não significa que a instituição deva dá prejuízos. 

     

    “b) O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.”

    Falso. Como visto, tem a imunidade para instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

     

    “c) O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.”

    Incorreta alternativa, há impedimento expresso no art. 14 do CTN. Também deve aplicar seu lucro no país, nas suas atividades e manter atualizados a escrituração de receitas e despesas, como obrigação acessória.

     

    “d) O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.”    

    Alternativa Correta, pois, a proibição de distribuição de lucros não significa que a instituição sem fins lucrativos deve ser deficitária, o que se requer é o investimento do lucro nas suas finalidades institucionais.

  • GAB.: D

    Conclusão: Instituições privadas de educação, sem fins lucrativos, possuem imunidade tributária. E tal imunidade não se perde quando auferem lucro, desde que esse superávit seja revestido em prol de suas finalidades essenciais.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    ·       Partidos políticos

    o  Clandestinos não

    ·       Sindicatos de TRABALHADORES

    o  Trabalhador é a parte mais fragilizada

    ·       Instituições de educação e assistência social

    o  Instituição de educação – universidade, cursos de idioma, etc – SEM FINS LUCRATIVOS – difusão do ensino no país – privadas estão incluídas – podem ter receita, lucros, revertidos para a atividade essencial  *

    o   Assistência social – difusão de atividades filantrópicas – SEM FINS LUCRATIVOS - podem ter receita, lucros, revertidos para a atividade essencial – impostos e contribuição previdênciária 

  • Observação relevante: Não se esqueçam que as imunidades dizem respeito apenas aos impostos.

  • LETRA D

    O art. 150, VI, c, § 4º da CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    VI - instituir impostos sobre: (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...)

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas

    O enunciado é claro ao informar que a faculdade privada não possui fins lucrativos e que suas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino, trazendo para si a imunidade prevista na CF.

    Não há que falar que o simples lucro da instituição elimina a imunidade, pois a referida limitação constitucional veda a apropriação particular do lucro, e não o lucro em si, lucro este, que deve ser investido na própria instituição, no intuito de atender suas finalidades essenciais.

  • A)O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.

    Alternativa incorreta. Havendo reversão à finalidade essencial da instituição, não haverá impedimento. A finalidade tem relevância, mas o superávit não, desde que aplicado às finalidades.

     B)O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.

    Alternativa incorreta. Não há limitação para concessão da imunidade às instituições públicas de ensino, visto que abrange escolas de esportes, arte, dança, línguas ou qualquer ofício, sejam particulares ou públicas.

     C)O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.

    Alternativa incorreta. A distribuição de lucros é proibida, havendo impedimento expresso, de acordo com o artigo 14, I, do CTN.

     D)O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.

    Alternativa correta. Considerando que não é vedado o superávit ou o eventual superávit obtido por entidade, visto que a finalidade não é o lucro, o fisco não agiu corretamente.

    O legislador constitucional não impede o lucro, mas a não distribuição de seus lucros ou de seus resultados positivos.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata das imunidades genéricas - imunidade subjetiva ou condicionada, sendo recomendada a leitura do artigo 14 do CTN.


ID
2488450
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A massa falida X possui (i) débitos tributários vencidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; (ii) débitos decorrentes da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos; (iii) débitos com os sócios da massa falida X; e (iv) remuneração devida ao administrador da massa.

Em tal quadro, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A ordem correta é a seguinte:

    1º lugar: remuneração devida ao administrador da massa, pois faz parte dos créditos extraconcursais.

    Fundamentos:  Artigos 84, I, da Lei 11.101/05 ("Lei de Falências")  e 186, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional.

    2º lugar: débitos decorrentes da legislação do trabalho, porque o valor está dentro do limite legal de 150 salários mínimos.

    Fundamentos:  Artigos 83, I, da Lei 11.101/05 ("Lei de Falências")  e 186, caput, do Código Tributário Nacional.

    3º lugar: débitos tributários de ICMS;

    Fundamentos:  Artigos 83, III, da Lei 11.101/05 ("Lei de Falências")  e 186, caput, do Código Tributário Nacional.

    4º lugar: débitos com os sócios da massa falida.

  • GABARITO: LETRA C!

    CTN, art. 186, parágrafo único. Na falência:
    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Lei nº 11.101/05, art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
    [...]
    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
    [...]
    VIII – créditos subordinados, a saber:
    [...]
    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
    [...]

    Ordem de pagamento:
    1) remuneração devida ao administrador da massa (crédito extraconcursal);
    2) débito decorrente da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos (art. 83, I);
    3) débitos tributários vencidos de ICMS (art. 83, III);
    4) débitos com os sócios da massa falida X (art. 83, VIII, b).

  • Letra C

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedecem à seguinte ordem:
    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
    [...]
    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
    [...]
    VIII – créditos subordinados, a saber:
    [...]
    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
    [...]

    Ordem
    1) remuneração devida ao administrador da massa (crédito extraconcursal);
    2) débito decorrente da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos (art. 83, I);
    3) débitos tributários vencidos de ICMS (art. 83, III);
    4) débitos com os sócios da massa falida X (art. 83, VIII, b).

  • GABARITO: LETRA C!

    O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.



    CTN, art. 186, parágrafo único. Na falência:
    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Lei nº 11.101/05, art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
    [...]
    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
    [...]
    VIII – créditos subordinados, a saber:
    [...]
    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.
    [...]

    Ordem de pagamento:
    1) remuneração devida ao administrador da massa (crédito extraconcursal);
    2) débito decorrente da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos (art. 83, I);
    3) débitos tributários vencidos de ICMS (art. 83, III);
    4) débitos com os sócios da massa falida X (art. 83, VIII, b).

  • MNEMÔMICO:

    CONCURSOTRABALHO, mas GARANTE o TRIBUTO com PRIVILÉGIO ESPECIAL ou GERAL QUI MULTA o SUBORDINADO

  • O Crédito tributário não prefere aos crédidos Extraconcursais que são pagos com precedência (Remuneração devida ao Administrador da massa).
    Os Créditos derivados da legislação do trabalho até 150 salários mínimos por credor estão à frente dos créditos tributários na ordem de preferência.
    O Créditotributário precedde aos créditos dos sócios.
    Base Legal: CTN, Art. 186; Lei nº 11.1001/05, Art. 83.

  • GABARITO: LETRA C

    LEI 11101/05

    Da Classificação dos Créditos

            Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no 

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a                  

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no 

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Encontrei esse mnemônico em uma das questões, tem ajudado bastante..

    TRABALHO é algo REAL, porque CRÉDITO TRIBUTÁRIO é um PRIVILÉGIO ESPECIAL, não GERAL, quem não paga é um QUIROGRAFÁRIO, paga MULTA e, ainda é SUBORDINADO.

  • Ordem

    1) remuneração devida ao administrador da massa (crédito extraconcursal);

    2) débito decorrente da legislação do trabalho, no valor de 30 salários mínimos (art. 83, I);

    3) débitos tributários vencidos de ICMS (art. 83, III);

    4) débitos com os sócios da massa falida X (art. 83, VIII, b).

  • Correto - Letra C.

    De acordo com o Art. 83 da lei de Recuperação judicial e Falência.

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da preferência do débito tributário na falência, sendo recomendada a leitura do artigo 186 do CTN.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.           (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

     Parágrafo único. Na falência:              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.            (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    1 - trabalhista

    2- admin massa falida

    3 - tributários

    4- sócios massa falida

     

    Portanto, o débito de natureza tributária será pago após

    - os débitos decorrentes da legislação do trabalho e

    - os créditos extraconcursais (no caso, a remuneração do administrador judicial).

     

    Pelo exposto, o débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar, conforme opção C.

    A)O débito de natureza tributária será pago em primeiro lugar.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 186, parágrafo único, I, do CTN, "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado". Assim, o débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.

     B) O débito de natureza tributária será pago em segundo lugar.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 186, parágrafo único, I, do CTN, "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado". Assim, o débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.

     C)O débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 186, parágrafo único, I, do CTN, "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado".

     D)O débito de natureza tributária será pago em quarto lugar.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 186, parágrafo único, I, do CTN, "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado". Assim, o débito de natureza tributária será pago em terceiro lugar.

  • Questão está desatualizada. Segue a ordem dos créditos:

    I- Créditos extraconcursais: todos aqueles apos a massa

    II – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    III – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    IV – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    V – créditos com privilégio especial


ID
2488453
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi-lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.

Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: LETRA A  

     

    Art. 47 do CTN: A base de cálculo do imposto é:

     

            I - no caso do inciso I do artigo anterior, O PREÇO NORMAL, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

     

            a) do imposto sobre a importação;

     

            b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

     

            c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

  • GABARITO: LETRA A!

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
    I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
    [...]

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
    I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante: (A)
    a) do imposto sobre a importação; (B)
    b) das taxas exigidas para entrada do produto no País; (C)
    c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis; (D)
    [...]

    Nesse caso, o Fisco adiciona ao valor para o despacho aduaneiro não só o quantum pago, a título de imposto de importação, mas também as taxas de entrada no País e os encargos cambiais. A inclusão do imposto de importação na base de cálculo do IPI, embora represente a tributação de imposto sobre imposto, pode justificar-se, nesse caso, como meio de proteção à indústria nacional.

    Sabbag, Eduardo. Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • CTN

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

            I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

            a) do imposto sobre a importação;

  • Para mim o erro está nos 150%. Para mim a base seria 100% do valor da compra, + ii + taxas + encargos. Ou seja, 100% da soma.

     

  • Gabarito A)

    Vejamos que fudamentado no art. 47 do CTN, é possível a acrescer ao IPI proveniente de importação: II+Taxas+Encargos Cambiais. O que conforme idêntico artigo inciso I não se pode alterar o Preço Norma 100% para 150% o que torna o item incorreto.

    Jornada Magistratura Federal ...

  • Base de cálculo do IPI quando o produto for decorrente de importação: preço normal (valor do produto no mercado no momento da importação - não é o valor do negócio) + imposto sobre importação + taxas + encargos cambiais.

     

     

    "Art. 47 do CTN: A base de cálculo do imposto é:

            I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

            a) do imposto sobre a importação;
            b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
            c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;"

     

    "Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

            II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;"

     

    Então, conforme já exposto pelos colegas, o erro da questão está em considerar como base de cálculo o valor do bem acrescido de 50%, enquanto deveria ser o valor do produto no mercado no momento da importação (que poderá ser maior ou menor que o valor efetivo do negócio)

  •  De acordo com o art. 47, do CTN, a base de cálculo do IPI, por ocasião do desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira, é a soma dos seguintes valores:

    1) Preço normal (ou valor aduaneiro), e não 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente;

    2) O valor do imposto de importação;

    3) O valor das taxas exigidas para entrada do produto no País;

    4) O valor dos dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

    Portanto, a base de cálculo aplicada no caso em questão é ilegal, porque não foi considerado o valor aduaneiro (preço normal), e sim 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.

    Fonte: estratégia

  • Hoooorrrrívellll o comentrário do professsssoooor!! Pelo amoooooooorrrrrrr

  • CTN

    O IPI incide sobre o "preço normal"

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

    I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

    [...]

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

    I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

    a) do imposto sobre a importação;

    b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

    c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

  • Ninguém explica essa questão, só copiam e colam o artigo. Demorei entender isso, mas entendi.

    A situação é que o IPI de importação tem a base de cálculo igual a soma dos valores:

    1) do produto importado (ou seja, 100% do seu valor de compra)

    2) Imposto de importação

    3) Taxas

    4) Encargos Cambiais

    Na questão diz que a base de cálculo correspondia a 150% do valor corrente do produto + os acréscimos.

    Aí está o erro da questão, que considera ilegal esta cobrança. Pois a base de cálculo é 100% do valor corrente do produto + os acréscimos.

  • Gabarito A)

  • SE O PRODUTO CUSTA 1.000.00 (HUM MIL REAIS), ENTÃO O VALOR COBRADO SERÁ DE 1.000,00 (100% do valor de compra) QUE É A BASE DO CALCULO MAIS O VALOR DE IMPORTAÇÃO, TAXAS E ENCARGOS CAMBIAIS.

    POR ISSO A BASE DE CÁLCULO NÃO VAI SER 150%.

  • Conforme o colega "Seu jumento".

    De acordo com o art. 47, do CTN, a base de cálculo do IPI, por ocasião do desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira, é a soma dos seguintes valores:

    1) Preço normal (ou valor aduaneiro), e não 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente;

    2) O valor do imposto de importação;

    3) O valor das taxas exigidas para entrada do produto no País;

    4) O valor dos dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

    Portanto, a base de cálculo aplicada no caso em questão é ilegal, porque não foi considerado o valor aduaneiro (preço normal), e sim 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.

    Fonte: estratégia

  • Fazendo a leitura e interpretação do art. 47, inciso I, alínea a,b,c, do CTN.

    Já se consegue eliminar as alternativas b c d

    Alternativa B - a base de cálculo deve incluir o Imposto de Importação, fundamentação - Art. 47, inciso I, alínea a, do CTN;

    Alternativa C - a base de cálculo deve incluir as taxas para que o produto entre no país, fundamentação - Art. 47, inciso I, alínea b, do CTN;

    Alternativa D - a base de cálculo deve incluir o montante dos encargos cambiais, fundamentação - Art. 47, inciso I, alínea c, do CTN;

    Então somente sobraria a alternativa A como correta, vez que base de cálculo deve ser 100% do valor de compra, não 150%.

  • Conforme o art. 46 c/c art. 47, inciso I do CTN que trata da base de cálculo do IPI, quando o fato gerador do imposto for o seu desembaraço aduaneiro, caso do produto de procedência estrangeira, a base de cálculo do imposto será composta pelo:

    preço normal ( que é o preço de compra da mercadoria de procedência estrangeira) + Imposto importação + taxas exigidas para a entrada do produto no país + encargos cambiais

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

           I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

           a) do imposto sobre a importação;

           b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

           c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

           

    Na questão, a base de cálculo foi calculada de acordo com o "preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente" ou seja, não foi o valor do preço normal (preço de compra da mercadoria), contrariando disposição legal.

    Lembrando que o preço de venda da mercadoria ou na falta desse, o preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente será a base de cálculo do IPI quando o fato gerador for a saída da mercadoria do estabelecimento do importador, industrial ou comerciante (art. 46 c/c art. 47, II, CTN).

  • A)É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.

    Alternativa correta. Para que seja calculada a base de cálculo do IPI, deverão ser somados o imposto sobre a importação, as taxas exigidas para entrada do produto no país e os encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis, conforme artigo 47, inciso I, alíneas a a c.

    No entanto, caso não seja possível saber o valor da operação decorrente da saída da mercadoria, será utilizado o preço concorrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista, não havendo previsão de que o valor concorrente devido para fins de cobrança será de 150%.

     B)É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente ao imposto de importação.

    Alternativa incorreta. Para que seja calculada a base de cálculo do IPI, deverão ser somados o imposto sobre a importação, as taxas exigidas para entrada do produto no país e os encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis, conforme artigo 47, inciso I, alíneas a a c. No entanto, caso não seja possível saber o valor da operação decorrente da saída da mercadoria, será utilizado o preço concorrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista, não havendo previsão de que o valor concorrente devido para fins de cobrança será de 150%.

     C)É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente às taxas exigidas para a entrada do produto no país.

    Alternativa incorreta. Para que seja calculada a base de cálculo do IPI, deverão ser somados o imposto sobre a importação, as taxas exigidas para entrada do produto no país e os encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis, conforme artigo 47, inciso I, alíneas a a c. No entanto, caso não seja possível saber o valor da operação decorrente da saída da mercadoria, será utilizado o preço concorrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista, não havendo previsão de que o valor concorrente devido para fins de cobrança será de 150%.

     D) É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente aos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.

    Alternativa incorreta. Para que seja calculada a base de cálculo do IPI, deverão ser somados o imposto sobre a importação, as taxas exigidas para entrada do produto no país e os encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis, conforme artigo 47, inciso I, alíneas a a c. No entanto, caso não seja possível saber o valor da operação decorrente da saída da mercadoria, será utilizado o preço concorrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista, não havendo previsão de que o valor concorrente devido para fins de cobrança será de 150%.

    A questão trata dos impostos em espécie, abordando o cálculo para fins de definição de base de cálculo do IPI, sendo recomendada a leitura do artigo 47 do CTN.

  • Vendo que minha lógica de achar a aplicação como base a "praça do remetente"só fez sentido pra eu acertar mesmo.

  • A)É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.

    Alternativa correta. Para que seja calculada a base de cálculo do IPI, deverão ser somados o imposto sobre a importação, as taxas exigidas para entrada do produto no país e os encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis, conforme artigo 47, inciso I, alíneas a a c.

    No entanto, caso não seja possível saber o valor da operação decorrente da saída da mercadoria, será utilizado o preço concorrente da mercadoria ou sua similar no mercado atacadista, não havendo previsão de que o valor concorrente devido para fins de cobrança será de 150%.

    De acordo com o CTN:

    Art. 47. A base de cálculo do imposto é:

    I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:

    a) do imposto sobre a importação;

    b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;

    c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;

    Logo, a cobrança do preço 150% acima do preço normal faz com que a cobrança se torne ilegal.

    LETRA A


ID
2488456
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica XYZ, prestadora de serviços contábeis, é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015.

No ano de 2016, a pessoa jurídica XYZ foi incorporada pela pessoa jurídica ABC, também prestadora de serviços contábeis.

Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ABC, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B 

     

    Art. 132 do CTN:  A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

  • GABARITO: LETRA B!

    CTN, art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Súmula 554 do STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    A pessoa jurídica que resultar da operação societária será responsável pelas dívidas anteriores, ou seja, haverá responsabilidade empresarial até a data do ato, valendo dizer que o desaparecimento de uma gera a responsabilização daqueloutra que a ela suceder. Evidencia-se, assim, mais um caso de responsabilidade exclusiva (e não “subsidiária”!) das empresas fusionadas, transformadas, incorporadas ou cindidas, independentemente de quaisquer condições.

    Frise-se que a fusão, a incorporação, a transformação e a cisão são várias facetas de um só instituto: a metamorfose ou transmutação das sociedades.

    Diferenciação dos institutos:

    a) Fusão (art. 228 da Lei n. 6.404/76): operação societária pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova. Exemplo: as empresas (A) e (B) se juntam para formar uma terceira empresa (C), que, antes da referida união, não existia;
    b) Incorporação (art. 227 da Lei n. 6.404/76): operação societária em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra. Exemplo: a empresa (A) (incorporada) é absorvida pela empresa (B) (incorporadora), que já existia antes;
    c) Transformação (art. 220 da Lei n. 6.404/76): operação societária em que a sociedade passa de um tipo para outro, mudando de forma. Exemplo, uma Ltda. se transforma em uma S.A. Frise-se que subsistem pesadas críticas na doutrina, defendendo a ideia de que a pessoa jurídica resultante continua sendo contribuinte, e não “responsável”;
    d) Cisão (arts. 229 e 233 da Lei n. 6.404/76): a cisão pode ser total ou parcial. Haverá cisão total quando a operação extingue uma pessoa jurídica, transferindo todo seu patrimônio para outra, já existente ou criada em decorrência da operação. A cisão parcial é a operação pela qual se subtrai parte do patrimônio de uma pessoa jurídica, com o fito de compor o patrimônio de outra(s) já existente(s) ou criada(s) em decorrência da operação.

    Sabbag, Eduardo. Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Letra B

     

    CTN, art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    Súmula 554 do STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
     

  • GABARITO: LETRA B!

    CTN, art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Súmula 554 do STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
    ;)

  • GABARITO LETRA B


    A responsabilidade do adquirente comercial pode ser:

    Integral -> se o alienante não continuar atuando comercialmente;

    Subsidiária -> se o alienante continuar atuando comercialmente ou voltar a atuar em até 6 meses (1º alienante, 2º adquirente);


    STJ - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão (Súmula 554).



  • CTN, art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Súmula 554 do STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Súmula 554 do STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • No caso do direito tributário, é só seguir a linha de raciocínio em que o fisco, ele nunca será prejudicado.

  • FGV – OAB XXV/2018: A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ.

    Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta.

    b) A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.

  • O FISCO NUNCA SERÁ PREJUDICADO

    pronto, assim vc responde 50% das questões de tributario

  • RESPOSTA

    A) A reponsabilidade tributária por incorporação engloba o tributo, as multas e o juros devidos pela empresa incorporada.

    B) Correto, pois a responsabilidade da incorporadora é integral e abrange o tributo e as multas.

    C) Na incorporação a incorporadora nunca pratica o fato gerador da incorporada, mas responde integralmente pelos débitos desta.

    D) A incorporadora responde integralmente pelo crédito tributário, inclusive juros e multas punitivas

    Pedro Lenza (OAB 2020)

  • Súmula do STJ, 554. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Vamos pelo raciocínio que o Fisco nunca será prejudicado. E quando trata de Estado (vampiro) marquem a que mais prejudica o contribuinte. Kkk

  • Súmula do STJ, 554. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Por questões assim no XXXIII. Amém!

  • A) A reponsabilidade tributária por incorporação engloba tributo, as multas e o juros devidos pela empresa incorporada.

    B) Correta, pois a responsabilidade da incorporadora é integral e abrange o tributo e as multas.

    Súmula do STJ, 554. Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    C) Na incorporação a incorporadora nunca pratica o fato gerador da incorporada, mas responde integralmente pelos débitos desta.

    D) A incorporadora responde integralmente pelo crédito tributário, inclusive juros e multas punitivas

  • BIZU: Na dúvida, marque a alternativa que mais prejudica o contribuinte.

  • A)Ela é responsável apenas pelo IRPJ devido, não sendo responsável pelo pagamento das multas moratória e punitiva.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 132 e 133 do CTN, na sucessão empresarial a incorporadora será responsável pelos tributos devidos pela incorporada até a data da incorporação, além das multa punitivas e moratórias, conforme entendimento da Súmula 554 do STJ.

     B)Ela é responsável integral, tanto pelo pagamento do IRPJ devido quanto pelas multas moratória e punitiva.

    Alternativa correta. De acordo com os artigos 132 e 133 do CTN, na sucessão empresarial a incorporadora será responsável pelos tributos devidos pela incorporada até a data da incorporação, além das multa punitivas e moratórias, conforme entendimento da Súmula 554 do STJ.

     C)Ela não é responsável pelo pagamento do IRPJ e das multas moratória e punitiva, uma vez que não praticou o fato gerador do tributo.

    Alternativa incorreta. Na sucessão empresarial a incorporadora toma o lugar de pagante, mesmo não tendo relação pessoal ou direta com o fato gerador, estabelecendo relação com o fisco, conforme artigo 121 do CTN. Assim, na incorporação a incorporadora será responsável pelos tributos devidos pela incorporada até a data da incorporação, além das multa punitivas e moratórias, conforme entendimento da Súmula 554 do STJ.

     D)Ela é responsável apenas pelo IRPJ e pela multa moratória, não sendo responsável pelo pagamento da multa punitiva.

    Alternativa incorreta. Além dos tributos devidos e não pagos pela incorporada, a responsabilidade da incorporadora também abrange as multas moratória e punitivas, conforme Súmula 554 do STJ.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a responsabilidade na sucessão empresarial, sendo recomendada a leitura do artigo 132 do CTN e da Súmula 554 do STJ.

    Diante da incorporação de empresas, a nova empresa responderá por todos os tributos, juros e multas punitivas e moratórias, conforme disposto no art. 132 do Código Tributário Nacional e na Súmula n. 554 do STJ.

    Da sucessão empresarial:

    • Sucessão Societária – art. 132 do CTN e Súmula n. 554 do STJ.

    – Fusão/transformação/incorporação de empresa à responsabilidade da NOVA empresa com relação aos tributos, juros e multas punitivas e moratórias – art. 132 do CTN e Súmula n. 554 do STJ;

    • Sucessão empresarial – art. 133 do CTN e Súmula n. 554 do STJ:

    – Alienante: cessar ou continuar após seis meses – integral do adquirente;

    – Alienante: continuar em até 6 meses – subsidiária;


ID
2488459
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado E publicou a Lei nº 123, instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares. Diante desse fato, o contribuinte C apresentou requerimento para a concessão da anistia, comprovando o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Efetivada a anistia por despacho da autoridade administrativa, verificou-se o descumprimento, por parte do contribuinte, das condições estabelecidas em lei, gerando a revogação da anistia de ofício.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D 

     

    Art. 182 do CTN: A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

     

            Parágrafo único. O despacho referido neste artigo NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

     

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

     

            I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

     

            II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

  • GABARITO: LETRA D!

    CTN, art. 181. A anistia pode ser concedida:
    I - em caráter geral;
    II - limitadamente:
    [...]
    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
    [...]

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

    A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, a anistia é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.

    Observe que a efetivação da anistia limitada será feita por meio de despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. Tal despacho não é garantidor de direito adquirido, avocando-se o teor do art. 155 do CTN.

    Vale dizer que será possível exigir, em face do ato revogatório, o tributo e os juros de mora. A estes acrescer-se-á a multa, caso o beneficiário, ou terceiro em benefício dele, tenha obtido o favor legal com dolo ou simulação, fazendo com que não se compute, para efeitos de prescrição, o tempo decorrido entre a concessão da anistia e a sua revogação.

    Sabbag, Eduardo. Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Letra D

     

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

     

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.


    A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, a anistia é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.
     

  • a) - ERRADA - O artigo 181 CTN, inciso II, alínea "c" prevê que a anistia pode abranger só determinada região da entidade tributante.

    b) - ERRADA - A anistia não gera direito adquirido e o descumprimento de requisitos e condições previstas em lei pode ocasionar a revogação.

    c) - ERRADA - De acordo com o artigo 181 CTN, pode ser concedida tanto em caráter geral como de modo limitado

    d) - CERTA - Redação do artigo 182 CTN, caput e parágrafo único

  • Art. 182 do CTN: A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

  • anistia - multa

    isenção - tributo

    ambas por lei

  • Precisa de muita inocência para confiar no trabalho dessa Central do Concurso, que nem sequer tem capacidade de criar um comentário próprio.
  • A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. Com efeito, a anistia é o perdão de infrações, do que decorre a inaplicabilidade da sanção.

  • A) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 181, II, c, do CTN, a anistia pode ser concedida a determinada região do território da entidade tributante.

     B) Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido.

    Alternativa incorreta. Considerando que o contribuinte não cumpriu com as condições estabelecidas em lei, é válida a revogação, tendo em vista que a anistia concedida mediante despacho da autoridade administrativa não gera direito adquirido, de acordo com o artigo 182, parágrafo único, do CTN.

     C)A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 181 do CTN, a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitado.

     D)É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido.

    Alternativa correta. Considerando que o contribuinte não cumpriu com as condições estabelecidas em lei, é válida a revogação, tendo em vista que a anistia concedida mediante despacho da autoridade administrativa não gera direito adquirido, de acordo com o artigo 182, parágrafo único, do CTN.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da exclusão de crédito tributário, abordando a anistia, que pode ser concedida em caráter geral ou limitado, sendo recomendada a leitura dos artigos 180 a 182 do CTN.

  • A) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 181, II, c, do CTN, a anistia pode ser concedida a determinada região do território da entidade tributante.

     B) Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido.

    Alternativa incorreta. Considerando que o contribuinte não cumpriu com as condições estabelecidas em lei, é válida a revogação, tendo em vista que a anistia concedida mediante despacho da autoridade administrativa não gera direito adquirido, de acordo com o artigo 182, parágrafo único, do CTN.

     C)A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 181 do CTN, a anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitado.

     D)É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido.

    Alternativa correta. Considerando que o contribuinte não cumpriu com as condições estabelecidas em lei, é válida a revogação, tendo em vista que a anistia concedida mediante despacho da autoridade administrativa não gera direito adquirido, de acordo com o artigo 182, parágrafo único, do CTN.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da exclusão de crédito tributário, abordando a anistia, que pode ser concedida em caráter geral ou limitado, sendo recomendada a leitura dos artigos 180 a 182 do CTN.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!


ID
2488462
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado Alfa, mediante a respectiva autorização legislativa, constituiu uma sociedade de economia mista para o desenvolvimento de certa atividade econômica de relevante interesse coletivo.

Acerca do Regime de Pessoal de tal entidade, integrante da Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, Comentários:

    a) ERRADA. Segundo o art. 37, II da Constituição Federal, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

    Portanto, ainda que se trate de entidade administrativa que realize atividade econômica, a admissão de seu pessoal deverá ser feita mediante concurso público.

    b) ERRADA. Ainda que os empregados da entidade devam ser admitidos mediante concurso público, eles não possuem direito à estabilidade.

    c) CERTA. Segundo o art. 37, §9º da Constituição Federal, as empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias somente são alcançadas pelo teto se receberem recursos do ente federado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    d) ERRADA. O regime de pessoal das empresas estatais é o regime celetista.

     

    CRÉDITOS ESTRATÉGIA OAB

    http://www.estrategiaoab.com.br/xxiii-exame-de-ordem-comentarios-de-direito-administrativo/

  • GABARITO: LETRA C!

    Sociedade de economia mista → regime de pessoal: celetista (emprego público).

    CF, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    [...]
    § 9º O disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    É importante alertar que a exigência de contratação mediante concurso público não significa que os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista adquiram a estabilidade de que trata o art. 41 da Constituição. O STF já deixou assente, em acórdão prolatado na sistemática de repercussão geral (RE 589.998/PI), que essa estabilidade não se aplica a eles. Na mesma decisão, entretanto, restou averbado que a dispensa imotivada de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos é vedada, sob pena de violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    No âmbito da União, de todos os estados-membros e do Distrito Federal, o regime jurídico único é o estatutário.

    Autarquias e fundações públicas de direito público → regime estatutário;
    Fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista → regime celetista.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Ver art. 37 e 39 da CF/88.

    Regime Celetista e Estatutária

  •  a)

    Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo.  Apesar de doutrinariamente e por lei se entender que as Sociedades de Economia Mista são de direito privado, na prática nós a consideramos híbridas, pois mesmo sendo regidas pela CLT se faz NECESSÁRIO concurso público de provas e títulos conforme se estabelece na Constituição Federal.

     b)

    É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República. CLT prevê estabilidade? Não, logo, se os funcionários de uma Sociedade De Economia Mista (Exemplo: Banco do Brasil) são regidos pela CLT não terão o direito aquela estabilidade oferecida aos servidores públicos estatutários após decorridos 3 anos de exercício.

     c)

    Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  CORRETO (CF ART. 37) 

     d)

    A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal. Não existe isto da entidade ter a "opção" de escolher o regime de seus servidores, esta questão é estabelecida logo de início na própria lei que autoriza ou cria a entidade.

  • Os empregados admitidos nas sociedades de economia mista serão regidos pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, irão adotar o regime jurídico Celetista.

    Em se tratando de admissão de pessoal, as sociedades de economia mista deverão obedecer aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, é obrigatória a aprovação em concurso público de provas e títulos, como requisito para ingresso em seus quadros.

  • Estamos no instagram: @acertenaordem.

    Questão completa no blog: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/08/questao-oab-administracao-indireta.html

    Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) a SEM é pessoa jurídica de direito privado, componente da administração pública indireta; e 2) a contratação de pessoal dependerá de concurso público, sendo seus empregados submetidos ao regime da CLT, submetendo ao Teto Constitucional Remuneratório se houver recebimento de receita pública para realizar o pagamento da folha de salários.

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, bem como o entendimento da doutrina e da legislação, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo.”

    Alternativa está incorreta, considerando a necessidade de concursos públicos para prover os empregos públicos nas sociedades de economia mista. 

    “b) É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República.”

    Equivocada a alternativa. Atenção, as Empresas Estatais contratarão pessoal pelo regime da CLT, não pelo regime estatutário aplicado a administração direta e as autarquias.

    “c) Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.”

    Perfeita alternativa, no caso, foi definida uma SEM não dependente, aquela que não preciso dos recursos do Ente Federado para arcar com o custeio da folha de salários.

    “d) A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal.”

    Alternativa incorreta, pois, como visto, os empregados públicos, diferente dos servidores públicas, serão regidos pelo regime trabalhista da CLT.

  • GABARITO: C

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Obs. Processo Seletivo Simplicado, serve para o pessoal tercerizado. Ex funções administrativas, atendimento...

  • Empresa pública e Sociedade de economia mista

     

    - são pessoas jurídicas de direito privado

     

    - possuem emprego público (não cargo público)

     

    - seu agentes são empregados públicos (não servidores públicos stricto sensu)

     

    - os empregados são celetistas (CLT), não estatutários

     

    - precisa de concurso público

     

    - é sempre sujeita à regra da vedação da acumulação remunerada de cargos/emprego

     

    - somente se sujeita ao teto remuneratório se receber recursos públicos

     

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

     

    § 9º O disposto no inciso XI [teto remuneratório] aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

  • Sociedade de Economia Mista e o Regime de Contratações Celetista

    Os empregados admitidos nas sociedades de economia mista serão regidos pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, irão adotar o regime jurídico Celetista.

    Em se tratando de admissão de pessoal, as sociedades de economia mista deverão obedecer aos ditames do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, é obrigatória a aprovação em concurso público de provas e títulos, como requisito para ingresso em seus quadros.

    Quanto aos dirigentes das empresas (ou seja, aos diretores) não se exige a aprovação em concurso público, tendo em vista que se trata de cargo de confiança, de recrutamento amplo, no qual os critérios pessoais são mais importantes.

    Desta forma, os diretores das sociedades de economia mista são nomeados pelo chefe do Poder Executivo referente à entidade política criadora.

    Em se tratando da extinção de uma sociedade de economia mista, o patrimônio será dividido entre os acionistas ou quotistas, na proporção da cota parte de cada um.

  • a) Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo. ERRADO: De acordo com o art. 37, II da CF, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação previa em concurso público para o preenchimento de cargos de provimento efetivo bem como para os empregos públicos.   

     

    b) É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República. ERRADO: CUIDADO! Não é imprescindível, haja vista que o provimento pode se dar por nomeação de cargos em comissões, ou ainda mediante contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária, conforme inciso IX do art. 37, sendo vedado somente o provimento sem concursos públicos para cargos ou empregos públicos efetivos. Ademais, apesar de ser um tema muito debatido, prevalece o entendimento de que os empregados públicos não possuem direito a mesma estabilidade de que dispõe os servidores estatuários.

     

    c) Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  CORRETA: O teto salarial só se aplicará as empresas públicas e sociedade de economia mista e suas subsidiárias, que recebam recursos da União, Estados, DF e municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral, conforme art. 37, § 9° da CF)

     

    d) A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal. ERRADO: nas palavras de Marçal Justen Filho (2014, p. 884), “as pessoas integrantes da Administração Pública dotados de personalidade jurídica de direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas, basicamente) apenas podem constituir agentes sob regime de direito privado".

     

  • XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

  • Elison não intendo qual a necessidade de copiar os comentários dos colegas   :s

  • Gente, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são P.J de direito Privado, portanto a forma de contraprestação do APROVADO POR CONCURSO PÚBLICO é o da CLT. São entes da adm, portanto é por concurso público, a exceção mora lá no terceiro setor, pois é admitido o PSS(processo seletivo simplificado), como  o processo baseado na análise curricular por exemplo.

  • Abraão Vais  NÃO ENTENDO A NECESSIDADE DE COLAR ESSA FRASE QUE NADA AGREGA AO ESTUDO

  • Gianny Sá, você foi infeliz no seu comentário na parte que diz que o teto só se aplica as empresas públicas, SEM e suas subsidiárias etc... pois o teto salarial também vai de acordo com o inciso XI da CF

  • GABARITO : C

  • GABARITO: LETRA C.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

    A) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    (...).

    B) SOMENTE SERVIDORES. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    C) Art. 37, II, da CRFB/88.

    Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    D) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    LEI Nº 9717/98. Art. 1º. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial (...).

  • O teto salarial só se aplicará as empresas públicas e sociedade de economia mista e suas subsidiárias, que recebam recursos da União, Estados, DF e municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral, conforme art. 37, § 9° da CF)

  • COMENTÁRIOS DA QUESTÃO:

    Os funcionários de uma sociedade de economia mista são CELETISTAS, ou seja, ocupam EMPREGOS PÚBLICOS. Dito isso, vejamos:

    A) INCORRETA - lembremos do artigo 37, II da CF: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

    B) INCORRETA - “certo que os servidores ou empregados... poderão alcançar a estabilidade”. Somente servidores possuem estabilidade. EMPREGADOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM ESTABILIDADE.

    C) CORRETA - está de acordo com o artigo 37, II da CF retro e, ainda, com o que dispõe o inciso XI do mesmo artigo: “XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos” EXISTE, PORTANTO, UM TETO REMUNERATÓRIO DEFINIDO PELA CF/88. Esse teto só se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos de algum ente federado (artigo 37, §9º, CF).

    D) INCORRETA - uma sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito público privado e, por isso, somente poderá ter agentes regidos pelos regime jurídico de direito privado, ou seja, celetista. Assim, a alternativa está incorreta pois ela não pode optar entre o regime público e o privado, deve ser o privado.

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  • 37$$ , 39 ,40 ,49 cf

  • pra mim imprescindível e deve ser são a mesma coisa nessa questão,, fica difícil adivinhar o que você quer OAB

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    Regra: NÃO se submetem ao teto previsto no Art.37, inc XI.

    Exceção: Se submetem ao teto se receberem recursos dos Entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral ( Art.37, § 9°)

    Resposta correta: C)

    @esquematizaquestoes

  • Sobre a B

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALEMENTE PROVIDO.

    I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes.

    II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.

    IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho.

    (STF - RE: 589998 PI, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 20/03/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO) .

  • Empregado público não possui estabilidade.

  • As ESTATAIS se submetem ao teto se receberem recursos dos Entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral

  • As Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    em regraNÃO se submetem ao teto previsto no Art.37, inc XI. no entanto Se submetem ao teto se receberem recursos dos Entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral ( Art.37, § 9°)

    Portanto a resposta correta é a letra (C)

  • PJ DE DIREITO PRIVADO JAMAIS (JAMAAAAAAAAAIS) TERÃO ESTABILIDADE, NUNCA!!!!!!!

    APESAR DE SEREM PJ DE DIREITO PRIVADO, SERÁ OBRIGATÓRIA A LICITAÇÃO E TAMBÉM A APLICAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO PARA ADMISSÃO DE SEUS SERVIDORES.

    APESAR DE SER NECESSÁRIO O CONCURSO PÚBLICO, SEUS SERVIDORES SERÃO CELETISTAS (POIS PJ DE DIREITO PRIVADO JAMAAAAAAAAAAAAIS (ENTENDERAM QUE É JAMAIS????) TERÃO ESTABILIDADE)

    ATENÇÃO ----> TODO E QUALQUER OCUPANTE DE CARGO//FUNÇÃO/ E EMPREGO PÚBLICO DA ADM DIRETA E INDIRETA ESTARA SUJEITO AO TETO REMUNERATORIO CONSTITUCIONAL

    --------------------> SALVO EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, QUE NÃO RECEBA RECURSOS DE ENTES FEDERATIVOS PARA AS DESPESAS DE PESSOAL OUUUU DE CUSTEIO EM GERAL (SE RECEBER RECURSOS ESTARÁ SUJEITA AO TETO TAMBÉM)

  • O fundamento se repetiu na questão 27 do caderno Branco, exame XXXII.

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    RegraNÃO se submetem ao teto previsto no Art.37, inc XI.

    ExceçãoSe submetem ao teto se receberem recursos dos Entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral ( Art.37, § 9°)

    Resposta correta: C)

    @esquematizaquestoes

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista, devem fazer concurso público em obediência ao princípio da isonomia e impessoalidade, todavia os aprovados, serão apenas EMPREGADOS PÚBLICOS, jamais serão servidores, e por isso não gozam de estabilidade.

    Via de regra, as Empresas públicas e sociedades de economia mista Não se submetem ao teto constitucional, a exceção se dá exatamente "se receberem verbas dos entes federativos para seu custeio" - Art. 37, §9° CF. [

  • Autarquias e fundações públicas de direito público = regime ESTATUTÁRIO;

    Fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista =regime CELETISTA.

  • d) entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal. ERRADO. Prevê a CF, art. 173, § 1º "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)  II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". Por ser sociedade de economia mista e adotar as normas de direito privado deve, necessariamente, adotar o regime celetista, não tendo essa faculdade de optar pelo regime estatutário.

  • a) Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo. ERRADA. Art. 37, II, CF/88 prevê que: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (..) II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". Mesmo que as empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) não tenham as prerrogativas inerentes ao regime de Direito Público, estão sujeitas às limitações impostas pelos princípios constitucionais, elencados no art. 37, caput, da CF., e, por isso, licitam, realizam concurso público para o provimento dos empregos públicos, prestam contas, etc.

    b) É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da RepúblicaERRADAPrevê o art. 41 da CF que "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Apenas o servidor ocupante de cargo público aprovado em concursos poderá vir a adquiri a estabilidade casso possua 3 anos em exercício no cargo e aprovação em estágio probatório pode adquiri-la. Sendo assim, a estabilidade não abarca os empregados públicos e os servidores públicos ocupante de cargos comissionados.

    c) Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. CORRETAArt. 37 da CF,§9º, prevê que o teto não se aplica às estatais, salvo se estas receberem recursos públicos para pagamento das despesas de pessoal ou do custeio em geral.

  • D)

    Por ser sociedade de economia mista e adotar as normas de direito privado deve, necessariamente, adotar o regime celetista, não tendo essa faculdade de optar pelo regime estatutário.

  •  A)Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 37, II, da CF/1988, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Assim, mesmo se tratando de entidade administrativa que realiza atividade econômica, a admissão de pessoal deverá ser feita por meio de concurso público.

     B) É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República.

    Alternativa incorreta. Mesmo que admitidos mediante concurso público, os empregados não possuem direito à estabilidade, sendo que, conforme Súmula 390 do TST, a estabilidade somente alcança os titulares de cargos públicos.

     C)Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 37, II, da CF/1988, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Além disso, as empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias somente são alcançadas pelo teto se receberem recursos do ente federado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme artigo 37, § 9º, da CF/1988.

     D) A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 173, § 1º, II, da CF/1988, a entidade deverá adotar o regime celetista, visto que explora atividade econômica.

    A questão trata da estrutura e organização da administração, abordando o regime jurídico a ser adotado por estatais criadas para a exploração de atividades econômicas, em regime de competição com a iniciativa privada, sendo recomendada a leitura dos artigos 37 e 173 da CF/1988 e da Súmula 390 do TST.

    • Regime jurídico único (servidores  públicos) para entidades da Adm. direta, autárquica e fundacional: 
    • os indivíduos que fazem parte dos ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União,Estados, Municip. DF → servidores públicos estáveis , REGIME ESTATUTÁRIO

    • os indivíduos que fazem parte dos ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

     autarquias (pj de direito público)→servidores públicos estáveis REGIME ESTATUTÁRIO

    empresas públicas e soc.de economia mista (pj de direito privado) → empregados públicos, regidos pela CLT /

    fundações (se for pj de direito público,equipara-se às autarquias →  servidores públicos estáveis REGIME ESTATUTÁRIO; se pj  de direito privado → empregados públicos,regidos pela CLT )

    obs: fundações públicas de direito privado não podem explorar atividade econômica. 


ID
2488465
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a Polícia Federal colher farto material probatório, o Ministério Público denunciou Ricardo, servidor público federal estável, por crime funcional e comunicou o fato às autoridades competentes para eventual apuração administrativa.

Antes do recebimento da denúncia, diante da vasta documentação que demonstrava a materialidade de violação de dever funcional remetida para a Administração, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo.

Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta encontra na literalidade da lei 8112/90 artigo 146

  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 8.112/90, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Para as demais penalidades - ou seja, para aplicação da advertência e da suspensão por até 30 dias - basta a sindicância.

    A sindicância não é etapa do PAD, nem deve, necessariamente, precedê-lo, vale dizer, pode-se iniciar a apuração de determinada infração - qualquer uma - diretamente pela instauração de um PAD. Entretanto, se for aberta uma sindicância e os fatos nela apurados ensejarem aplicação de penalidade mais grave do que suspensão de até trinta dias, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Nesses casos, embora não integre o PAD como uma etapa do respectivo procedimento, a sindicância previamente a ele realizada terá configurado uma medida preparatória (mas não necessária) à instauração do processo disciplinar.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    As sanções são independentes entre si, não sendo possível falar de suspensão do processo administrativo. A responsabilidade administrativa, entretanto, poderá ser afastada nas hipóteses elencadas no art. 126 da Lei nº 8.112/90.

    Ademais, não há óbice em se utilizar prova produzida para a apuração criminal no PAD.

  • Lei nº 8.112/90, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    Sinceramente? Eu não sabia nem oque significava sindicância, mas acertei por raciocínio lógico, eu sei que os servidores podem ser demitidos por processo administrativo (apesar de que isto é um fato raro para os servidores públicos estatutários que já adquiriram sua estabilidade no Brasil) Mas em síntese, não é necessário o caso chegar ao poder judiciário para ocorrer a demissão, bastando o processo administrativo. 

  • Estamos no instagram: @acertenaordem.

    Questão no blog: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/11/questao-oab-pad-sindicancia-e.html

    Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) a obrigatoriedade de instaurar o PAD quando a punição do servidor puder resultar em suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão; e 2) que a sindicância não é um antecedente obrigatório do PAD, mas uma espécie sua.

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, assim como o conhecimento do Texto da Lei 8.112/90, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) Ricardo não poderia ser demitido sem a realização de sindicância, que é procedimento prévio imprescindível para a instauração de processo administrativo disciplinar. 

     

    Alternativa está incorreta, pois consta do art. 146 da Lei 8.112/90 a obrigatoriedade de instauração do PAD quando houver possibilidade de aplicar pena de demissão. 

    “b) O recebimento da denúncia deveria ter suspendido o processo administrativo disciplinar contra Ricardo, e o prosseguimento de tal apuração só poderia ocorrer após a conclusão do Juízo criminal.”

    Alternativa incorreta, a instância criminal só vincula a Administrativa se for reconhecida a inexistência do fato ou negativa de autoria.

    “c) O processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo é nulo, pois não é cabível a utilização de prova produzida para a apuração criminal.”

    Incorreta a alternativa, o STJ possui jurisprudência admitindo prova emprestada de processo criminal para o PAD, desde que legal, legítima e respeitados contraditório e ampla defesa.

    “d) A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.”

    Alternativa perfeita, pois o PAD restou regularmente instaurado, observando, inclusive a independência das instâncias penal, civil e administrativa.

  • Gabarito: D

    Foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo.

    lei 8112/90

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    NO CASO DE DEMISSÃO É OBRIGATÓRIO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

    Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    Sindicancia é peça informativa de instrução.

     

  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 8.112/90, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA D!

    A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.  

    Lei nº 8.112/90, art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Para as demais penalidades - ou seja, para aplicação da advertência e da suspensão por até 30 dias - basta a sindicância.

    A sindicância não é etapa do PAD, nem deve, necessariamente, precedê-lo, vale dizer, pode-se iniciar a apuração de determinada infração - qualquer uma - diretamente pela instauração de um PAD. Entretanto, se for aberta uma sindicância e os fatos nela apurados ensejarem aplicação de penalidade mais grave do que suspensão de até trinta dias, os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. Nesses casos, embora não integre o PAD como uma etapa do respectivo procedimento, a sindicância previamente a ele realizada terá configurado uma medida preparatória (mas não necessária) à instauração do processo disciplinar.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    As sanções são independentes entre si, não sendo possível falar de suspensão do processo administrativo. A responsabilidade administrativa, entretanto, poderá ser afastada nas hipóteses elencadas no art. 126 da Lei nº 8.112/90.

    Ademais, não há óbice em se utilizar prova produzida para a apuração criminal no PAD.

  •  O correto é a D mas nao acho que esteja na literalidade da lei pois nao falou em canto nenhum que foi dado ampla defesa.

  • GAB: D 

    É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar.
    Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio.
    STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.

  • Eu vou aqui explicar um informativo muito importante, apesar de que não tem muito haver com a questão:

    É sobre o art. 126-A (da lei 8.112/90: Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

    Eu sei que lendo puramente o artigo, fica confuso. Mas existe um texto de Jair Aparecido  do Nascimento, ex-dirigente do Sinjuspar que diz que: Assim, o servidor, usando de bom senso e ponderações necessárias, angariando provas e evidências, poderá dar ciência à autoridade superior ou,  caso haja suspeita de envolvimento desta, à autoridade competente, para apuração de informações sobre práticas de crimes ou improbidades de que tenha conhecimento  sem ser responsabilizado  civil, penal ou administrativamente.

    Muitos colegas se recusavam a servir como testemunhas  até mesmo em casos  envolvendo práticas de atos do fenômeno denominado  assédio moral no ambiente de trabalho, não obstante serem  sabedores da possibilidade de serem as próximas vítimas, temendo coações, situações que acreditamos devam mudar à medida que haja conscientização da existência  desse  importante dispositivo  legal.

    Espero ter ajudado, pois esse assunto pode ser tema de outras questões de concursos. Desejo a todos sucesso.

     

  • a) sindicância só é obrigatória para casos puníveis com advertência ou suspensão por ATÈ 30 dias. Como o caso em tela era passível de demissão, não há que se falar em obrigatoriedade; 

    b) as esferas são independentes, uma não precisa esperar pelas demais; 

    c) e a prova emprestada?;

    d) CORRETA. 

  • Lei nº 8.112/90, art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Respostas nos artigos 125, 126, 143 caput e 146 da Lei 8.112/90

  • Aplicação direta do princípio da efetividade da ADM PÚBLICA. Não há de se falar em instauração de sindicância prévia, já se sabendo que a consequência seria a punição com demissão! A demissão só é possível com instauração do PAD (processo administrativo disciplinar)

    O EXAME XXXII É NOSSO! PRA CIMA DA FGV!!

  • A prova pressupõe a presença do contraditório e ampla defesa. Nesse sentido, é perfeitamente possível emprestá-la para as demais esferas jurídicas, desde que haja a prévia autorização judicial. A única situação que dispensa a autorização judicial diz respeito aos dados fiscais.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/A-prova-emprestada-e-a-garantia-do-principio-do-contraditorio-segundo-o-STJ.aspx

  • COPIEI ESSE RESUMO DE ALGUÉM AQUI DO Q.

    - SINDICÂNCIA

    → Apurar denúncias de irregularidades. A denúncia deve conter: identificação e endereço do denunciante e ser formulada por escrito.

    → Da sindicância poderá resultar:

          → Arquivamento do processo

          → Suspensão de 30 dias ou advertência

          → Instauração de PAD

    → Vedação de parentesco até 3º grau

     Prazo para conclusão da sindicância: 30+30

    - PROCESSO DISCIPLINAR (PAD)

    → para casos em que o ilícito praticado ensejar suspensão +30 dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obrigatòria a instauração de processo disciplinar. GABARITO

    → medida cautelar para que servidor não influa na apuração: poderá ser afastado por 60 dias (+60) sem prejuízo da remuneração.

    → Conduzido por comissão de 3 servidores estáveis, indicados pela autoridade competente, bem como seu presidente entre eles, que deverá ter cargo igual ou superior ou escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    → fases do PAD:

        → instauração (publicação do ato que constitui a comissão)

        → inquérito adm (instrução, defesa, relatório)

        → julgamento

     Prazo para conclusão do PAD: não excederá 60 dias (+60) contados da publicação do ato que constituir a comissão.

    → Prazo para julgamento: 20 dias, Contados do recebimento do processo

  • Súmula 591-STJ: É PERMITIDA a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Após a Polícia Federal colher farto material probatório, o Ministério Público denunciou Ricardo, servidor público federal estável, por crime funcional e comunicou o fato às  autoridades competentes para eventual apuração administrativa.

    Antes do recebimento da denúncia, diante da vasta documentação que demonstrava a materialidade de violação de dever funcional remetida para a Administração, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo.

    Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

    D)A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 146 da Lei 8.112/1990: "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar".


ID
2488468
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa, com o objetivo de articular a prestação dos serviços de saneamento básico entre municípios limítrofes, instituiu uma região metropolitana, de modo a promover a organização, o planejamento e a execução de tais atividades de interesse comum.

Acerca da criação de regiões metropolitanas para a realização de serviços públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A resposta está no art. 25, §3º da Constituição Federal que diz o seguinte:

    3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • O GABARITO:A 

    A resposta para esta questão está na Constituição Federal, cuidado com o embasamento legal na hora de recorrer o art. 25 §3º é que é o correto, o gabarito da OAB/FGV, na prova branca aponta como correta a letra "D". Questão passível de anulação. 

    A colega acima se equivocou o art. 23 só tem um parágrafo único que nada tem haver com a matéria em questão, ela e muitos professores entendidos dos diversos cursinhos caça niquéis. RECORRA A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

  • a colega so errou na digitação do artigo

  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    São três, portanto, os requisitos constitucionais para a atuação dos estados nas três hipóteses (criação de regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e de microrregiões):

    a) lei complementar estadual;
    b) tratar-se de um conjunto de municípios limítrofes;
    c) ter por fim a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    As regiões metropolitanas são conjuntos de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo.
    As aglomerações urbanas são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um polo, ou mesmo uma sede. Caracterizam-se pela grande densidade demográfica e continuidade urbana.
    As microrregiões são também municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas em comum, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana.

    Direito Constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 15. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2016.

  • CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Percebo que a OAB gosta muito de Direito Constitucional!! :) 

  • CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • 1º - Municípios limítrofes - Característica daquilo que está muito perto; o que se encontra muito próximo; vizinho.

     

    2º - LEMBRE-SE: É de competencia comum (...) promover programas de construções de moradiase a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (Aquestão fala que o ESTADO ALFA, COM OBJETIVO(...). LOGO, A COMPETENCIA É DO ESTADO.)

     

    3º - CF/88 - Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    GABARITO - LETRA A

  • CAPITULAÇÃO CONSTITUCIONAL DESSA BAGAÇA:


      GABARITO: A) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    RESPONDE A, C e D


    Lembrando que operações consorciadas interfederativas poderão ser realizadas



    Estatuto da Cidade Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas. 

  • a - CERTA - Previsão legal do Art.25 CF, §3º, que indica além das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões que para serem instituídas, devem ser por lei complementar.

    b - ERRADA - Consórcio público não tem a finalidade de instituir regiões metropolitanas, e sim promover a gestão associada de serviços públicos.

    c - ERRADA - A interferência da União na criação de região em Estado membro fere o princípio da autonomia dos entes federativos.

    d - ERRADA - Vide item "a"

  • GABARITO: LETRA A.

    Constituição Federal de 1988.

    A) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    B) O erro dessa assertiva é a expressão "necessariamente", que traduz a ideia de "obrigatoriedade", o que não é verdade.

    C) Essa competência não é exclusiva da União, vide art. 25, § 3º, da CRFB/88.

    D) Existe previsão legal para a hipótese em comento (art. 25, § 3º, da CRFB/88).

  • CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Ex.: LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

  • Achei a redação um pouco confusa. MArquei letra B, por entender que tal opção seria a MELHOR opção, mas foi besteira minha, devendo ter me atido apenas ao foco da questão, qual seja a legitimidade para instituição da Região Metropolitana

  • Para memorizar! O Estado pode instituir Regiões Metropolitanas por meio de Lei Complementar.

  • CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    LETRA A

  • Para memorizar! O Estado pode instituir Regiões Metropolitanas por meio de Lei Complementar.

  • COPIE E COLE PARA DEIXAR SALVO

    CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • COPIE E COLE PARA DEIXAR SALVO

    CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Esquema:

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de

    viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas - Lei complementar dos Estados

    Criação de Distritos - Competência dos Municípios

  • COPIE E COLE PARA DEIXAR SALVO

    CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • COPIE E COLE PARA DEIXAR SALVO

    CF, art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A)A instituição de região metropolitana para a organização, o planejamento e a execução dos serviços públicos é de competência do Estado Alfa, por meio de lei complementar.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 25, § 3º, da CF/1988, é de competência do Estado a instituição de região metropolitana.

     B) A organização, o planejamento e a execução dos serviços de saneamento básico entre municípios limítrofes deveria, necessariamente, ser promovida por meio de consórcio público.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 241 da CF/1988, a celebração de consórcio é facultativa e não obrigatória.

     C)A competência para a criação de regiões metropolitanas é exclusiva da União, sob pena de violar a autonomia dos municípios que seriam por elas alcançados.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 25, § 3º, da CF/1988, é de competência do Estado a instituição de região metropolitana.

     D) A criação da região metropolitana pretendida pelo Estado Alfa não é possível, diante da ausência de previsão para tanto no nosso ordenamento jurídico.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 25, § 3º, da CF/1988, é de competência do Estado a instituição de região metropolitana.

    RESUMO DAS QUESTÕES

    A questão aborda a execução de serviços públicos, sendo recomendada a leitura do artigo 25 da CF/1988.

    Letra a. Estabelece o art. 25, § 3º, que “os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum”.


ID
2488471
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Odorico, prefeito do Município Beta, perante o Juízo de 1º grau.

Após os devidos trâmites e do recebimento da inicial, surgiram provas contundentes de que Odorico se utilizava da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações, razão pela qual o Juízo de 1º grau determinou o afastamento cautelar do chefe do Poder Executivo municipal pelo prazo de sessenta dias.

Nesse caso, o Juízo de 1º grau

Alternativas
Comentários
  • A nosso ver, no entanto, não é possível falar em jurisprudência consolidada do STF, uma vez que a decisão em comento foi proferida por maioria apertada dos Ministros (seis x cinco) e a composição atual da Corte é substancialmente diferente daquela que proferiu a decisão.

     

    Segundo entendimento: os agentes políticos sujeitam-se às sanções de improbidade administrativa, previstas na Lei 8.429/1992, e às sanções por crime de responsabilidade, tipificadas na Lei 1.079/1950, no DL 201/1967 e na Lei 7.106/1983, que podem ser aplicadas de forma cumulativa sem que isso configure bis in idem.

     

    Nesse sentido já decidiu a Corte Especial do STJ que, ao admitir a compatibilidade material das sanções de improbidade administrativa e dos crimes de responsabilidade, ressalvou apenas a questão processual (competência constitucional) para aplicação das referidas sanções a determinados agentes políticos. Transcreva-se a ementa do julgado que versava sobre a competência para aplicação das sanções de improbidade aos Governadores de Estados.

     

    Em relação aos Prefeitos, o STJ tem admitido a propositura da ação de improbidade e a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992.

     

    Terceiro entendimento: os agentes políticos podem ser réus na ação de improbidade administrativa, com a consequente aplicação das sanções da Lei 8.429/1992, salvo aquelas de natureza política que somente podem ser aplicadas por meio do respectivo processo por crime de responsabilidade, com fundamento na Lei 1.079/1950, no DL 201/1967 e na Lei 7.106/1983. O terceiro entendimento parece ser o mais adequado. Não há que se falar em imunidade do agente político à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico demonstra que a intenção do legislador constituinte foi a de estabelecer regras especiais para os agentes políticos que cometerem atos de improbidade/crimes de responsabilidade em relação exclusivamente à aplicação de sanções políticas (perda do cargo e inabilitação temporária para o exercício de função pública), mas não no tocante às demais sanções que não possuem caráter político e que estão previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992".

     

    FONTE: Manual de Improbidade Administrativa - Rafael Oliveira e Daniel Assumpção Neves (2014). 

  • QUESTÃO POLÊMICA !! 

     

    Com todo o respeito à Banca FGV, essa questão não poderia ter sido cobrada da forma que foi, dada a grande controvérsia do tema. Talvez, possível seria em uma modalidade subjetiva, tendo em vista que a polêmica ainda não foi pacificada pelas Cortes Superiores. 

     

    A aplicação da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos, submetidos ao regime especial do crime de responsabilidade, é bastante controvertida na atualidade. Sobre a polêmica, existem, em resumo, três entendimentos:

     

    "Primeiro entendimento: os agentes políticos submetidos à legislação especial, que versa sobre os crimes de responsabilidade, não se submetem à Lei 8.429/1992.

     

    Isto porque a Constituição teria dispensado dois tratamentos distintos para os atos de improbidade: (a) os agentes públicos em geral sujeitam-se aos termos do art. 37, § 4.º, da CRFB, regulamentado pela Lei 8.429/1992; e (b) os agentes políticos submetem-se às regras específicas do crime de responsabilidade, na forma dos arts. 52, I, 85, V, e 102, I, c, dentre outras normas, da CRFB, regulamentados pela Lei 1.079/1950, pelo DL 201/1967 e pela Lei 7.106/1983.

     

    Essa foi a orientação adotada pelo STF quando do julgamento da Reclamação 2.138/DF, que versava sobre a prática de improbidade administrativa/crime de responsabilidade por Ministro de Estado. De acordo com o entendimento majoritário dos Ministros da Suprema Corte, os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CRFB.

     

  • CF Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Trata-se de matéria por prerrogativa de função, assim não caberia ao juízo de 1º grau julgar e ou decidir esse caso.

    Gabarito:  "B"

     

  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 8.429/92, art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Odorico responde com base na Lei de Improbidade, pois é agente político, espécie de agente público.

    [...] 6. Por fim, na sessão do dia 16.9.2013, no julgamento do AgRg na Rcl 12.514⁄MT, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, a Corte Especial firmou orientação no sentido de que o foro por prerrogativa de função prerrogativa de função não se estende ao processamento das ações de improbidade administrativa. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e provido. (EDcl no AgRg no REsp 1.216.168⁄RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24⁄9⁄2013, DJe4⁄10⁄2013.)

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Cabível, portanto, o afastamento cautelar de Odorico, uma vez que este utilizava da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações, nítidas atitudes que embaraçam a instrução processual da ação civil pública por improbidade.

    Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Conclusão que se extrai do julgado AC 3585 AgR/RS.

  • "25 de março de 2014

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedentes duas Reclamações (RCLs 13998 e 13999) ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) que anularam atos processuais do juízo de primeiro grau e determinaram que duas ações de improbidade movidas contra o prefeito municipal, Eduardo Paes, fossem julgadas pelo próprio TJ-RJ, com fundamento no foro por prerrogativa de função. Com isso, foram cassadas decisões proferidas pela 20ª Câmara Cível da corte estadual.

    Nas duas ações civis por improbidade, o MP-RJ questiona a autorização, pelo prefeito, o presidente e o diretor de obras da Empresa Municipal de Urbanização (Riourbe), da construção de quadra esportiva com recursos públicos no Social Clube Atlas, no bairro de Osvaldo Cruz. As ações foram ajuizadas originalmente na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

    A ministra acolheu a argumentação do MP-RJ de que, ao atrair para si a competência para julgar ação de improbidade contra o prefeito, o TJ-RJ teria desrespeitado a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2797 e 2860. Nos dois casos, o Supremo invalidou normas que pretendiam equiparar a ação por improbidade administrativa, de natureza civil, à ação penal, estendendo a esses casos o foro por prerrogativa de função. “A inviabilidade jurídica dessa pretensão tem sido realçada em inúmeros precedentes do STF”, assinalou a relatora, citando diversas decisões no mesmo sentido.

    Nos dois casos, a ministra já havia deferido medidas liminares para suspender os efeitos das decisões do TJ-RJ e o processamento das ações civis por improbidade. As duas reclamações consideradas procedentes assinalam que as decisões proferidas em ações de controle abstrato produzem efeitos erga omnes e vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta (artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal)."

  • QUESTÃO CONTROVERTIDA A BANCA UTILIZOU O ENTENDIMENTO DO STJ

    " O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância."

     

    FONTE: DIZER O DIREITO INFO 527 STJ 

  • questão controvertida! GABARITO D

    Ao meu ver o mais correto seria a Letra B pautando na  súmula 702-STF

    '' A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.''

    O entendimento da letra D acredito ser minoritário pois já é questão sumulada  PELO SUPREMO E A BANCA UTILIZOU O INFO 257 STJ

    " O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância."

  • Olá, boa dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, a todos e a todas.

    Vamos aos comentários. 

    A alternativa "A" está errada pelo fato de que conforme entendimento da 2º turma do STJ no Resp 1.108.490, os agentes políticos também se submetem a Lei de Improbidade Administrativa.

    Vide matéria.

    https://www.conjur.com.br/2016-set-25/stj-rejeita-tese-prefeito-nao-responde-improbidade

  • Segundo o STF e o STJ, nas ações de improbidade administrativa não existe foro por prerrogativa de função, portanto, a ação de improbidade contra o Prefeito deve ser impetrada perante o juízo de 1º grau.
    Gabarito: letra D

  • Sintetizando o comentário dos colegas:

     

    O foro por prerrogativa de função somente abarca competência criminal, logo não se aplica à ação por improbidade administrativa (pois tem natureza civel)

     

    Com exceção do Presidente da República, todos agentes políticos respondem pela lei de crime de responsabilidade e pela lei de improbidade administrativa

     

    Assim, o prefeito responderá por ato de improbidade, cuja ação se processará na 1º instância.

     

    Além disso o afastamento preventivo é plenamente possível, conforme dispositivo abaixo da LIA (lei 8429):

     

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

  • Elison você é  um cara de pau copia as respostas do Takenaka só pra ter curtida!!! Estuda seu chupim!!!

     

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aplicacao-da-lei-de-improbidade-administrativa-aos-agentes-politicos-a-luz-da-jurisprudencia-dos-tribunais-sup,55368.html

    Após a leitura obrigatória do artigo acima, conclui-se que: (os agentes politicos podem, ou melhor, "devem" sim, ser punido pela lei de improbidade administrativa segundo STJ E STF)

    Com esteio na brilhante decisão do Ministro Teori.  

    CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO.

    1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.

    (Rcl 2790/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/03/2010)

     

  • Segundo o STF e o STJ, nas ações de improbidade administrativa não existe foro por prerrogativa de função, portanto, a ação de improbidade contra o Prefeito deve ser impetrada perante o juízo de 1º grau.
     

  • gabarito D

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GAB: D 

    Ação de improbidade contra agentes políticos é de competência do juízo de 1ª instância
    Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
    STJ. Corte Especial. AgRg na Rcl 12.514-MT, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 16/9/2013 (Info 527).

     

    #quevenhadia05

    #aprovaçãoumasemana

  • Fui ver os comentários e vi tanta coisa escrita, coisas como divergências doutrinárias e entendimentos controversos a respeito do tema, mas resolvi a questão usando esse dispositivo legal da lei 8112:

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Nível alto? Essa questão tem quantos metros, Gabrielly? rsrsrs

  • caros colegas, gabarito letra D

  • Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Prerrogativa de função... Competência do TJ, no caso do prefeito...

    Questões de raciocínio///

  • Afastamento cautelar é diferente de perda da função pública:

    Afastamento cautelar = medida assecuratória (caráter temporário), independe de trânsito em julgado e não é uma sanção (tanto que não há prejuízo da remuneração);

    Perda da função pública = sanção (caráter definitivo), depende do trânsito em julgado.

  • chefe executivo não comete crime de improbidade e sim crime de responsabilidade, fiquei na dúvida

  • Pra quem falou que a questão correta é a B se equivocou, pois diante do caso concreto apresentado, a ação de improbidade administrativa é uma ação cível, então não há prerrogativa de foro, portanto, o juiz tem a possibilidade de julgar em primeiro grau a ação de impropriedade administrativa.

  • ação de improbidade é de natureza CÍVEL

  • Lei 8.112/90- Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Letra D- Correta.

  • O presidente e os ministros de fato respondem apenas por crimes da lei de Responsabilidade. Mas prefeitos respondem a ambas desde que não haja ibis idem. Ou seja, desde que não seja punido pelo mesmo ato ou omissão com base nas duas leis.

  • LIA é no Juízo de primeiro Grau.

  • STF - Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição - Pet 3.240 Agr/DF

    Link: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-administrativo/improbidade-administrativa/agente-politico-se-submete-a-acao-de-improbidade

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Afastamento preventivo (medida cautelar): Odorico se utilizava da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações.

    Letra D- Correta.

    Lei 8.112/90- Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Ao final do prazo (60+60) sem a perda do cargo, o CRIATURO volta ao cargo mesmo sem a finalização do processo!

    Ele fica afastado e recebe $

  • O sujeito cometi uma improbidade administrativa, é afastado do cargo mas continua recebendo seu subsídio... Braziiiiil

  • Para resolver essa questão eu tentei encontrar a alternativa mais acertada, visto que a alternativa "A" poderia ser a correta se fosse por exemplo banca Cespe, mas a FGV quando quer um posicionamento de um tema que há divergência, ela traz elementos no enunciado que evidencie qual o posicionamento adotado pela banca.

    Explico.

    O STJ e o Supremo entendem diferente em relação a aplicação da Lei de improbidade administrativa, o STJ entende que para os agentes políticos - de um modo geral - não seria aplicada a lei de improbidade caso houvesse uma lei de responsabilidade que punisse a conduta praticado pelo agente. Portanto, para o STJ para o afastamento da lei de improbidade nos casos em que fossem os agentes políticos o sujeito ativo do ato improbo, seria necessário: conduta tipificada na lei de improbidade + na lei específica de reponsabilidade, optando, nesse caso pela lei específica e afastando a lei de improbidade, sob pena de bis in idem.

    Para o STF o entendimento somente é aplicável no caso do Presidente da República, portanto, a lei de improbidade administrativa para o Supremo só seria afastada se o sujeito ativo do ato improbo fosse o Presidente da República, pois este tem procedimento específico em caso de crime de responsabilidade, em que será julgado perante o Senado Federal, após o recebimento da denúncia por 2/3 pela Câmera dos Deputados.

  • A) não poderia ter dado prosseguimento ao feito, na medida em que Odorico é agente político e, por isso, não responde com base na lei de improbidade, mas somente na esfera política, por crime de responsabilidade.

    --------> AGENTES POLITICOS RESPONDEM POR ATO DE IMPROBIDADE ------> SALVO O PRESIDENTE DA REPUBLICA, POIS ESTE JÁ ESTÁ SUJEITO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

    B) não tem competência para o julgamento da ação civil pública por improbidade ajuizada em face de Odorico, ainda que o agente tenha foro por prerrogativa junto ao respectivo Tribunal de Justiça estadual.

    --------> ATO DE IMPROBRIDADE NÃO É CONSIDERADO CRIME, PORTANTO, É INEXISTENTE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NA LEI DE IMPROBRIDADE

    C) não poderia ter determinado o afastamento cautelar de Odorico, pois a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ------> A PERDA DA FUNÇÃO DO SERVIDOR ESTÁVEL PODE SE DAR EM 3 CASOS:

    SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ----> PRECISA DO TRANSITO EM JULGADO, SOMENTE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NÃO SURTE O EFEITO DA PERDA DA FUNÇÃO DO SERVIDOR ESTÁVEL.

    PAD ASSEGURADO O DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO

    AVALIAÇÃO ESPECIAL -----> SE DA ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR

    ANTENÇÃO: É POSSÍVEL O AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR, COMO UMA MEDIDA CAUTELAR, A FIM DE QUE O SERVIDOR NÃO VENHA INFLUIR NA APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE

    PRAZO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO: DE ATÉ 60 DIAS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. PODE SER PRORROGADO POR IGUAL PRAZO -----> +60DIAS

  • Temos que perguntar ao excelentíssimo Gov. do Rio, Witzel, ele saberá a resposta

  • CURTE QUEM VAI PASSAR NO XXXII DOMINGO AGORA !!!!

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular

  • Não confundir ATO com AÇÃO.

    Respondendo a dúvida do colega Pedro Henrique:

    Sujeito Ativo do ATO de Improbidade: Servidor Público e Particular em colaboração.

    Sujeito Passivo do ATO de Improbidade: Adm. Direta e Indireta e Empresas Privadas q recebam subvenções, auxílios e benefícios financeiros.

     

    Sujeito Ativo da AÇÃO de Improbidade: Ministério Público e Pessoa Jurídica Interessada.

    Sujeito Passivo da AÇÃO de Improbidade: Agente Público ou Particular em colaboração.

  • Dica Extra:

    Os agentes políticos sofrem dupla punição, seja pela lei de improbidade, seja por crimes de responsabilidade.

    A única exceção de agente politico que não responderá pela lei 8.429 será o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, vez que este responde por crime de responsabilidade frente ao Senado Federal.

    Logo, todos os demais sofrerão a dupla responsabilidade.

  • Dica Extra:

    Pela pertinência do tema e apenas para fins de recordação, é importante lembrar que o sujeito passivo do ato de improbidade é diferente do sujeito passivo da ação de improbidade.

  • Gabarito D

    Lei 8.112/90- Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

  • Improbidade administrativa – agentes políticos e foro por prerrogativa de função

    STF, Agravo de regimento na Pet 3240, firmou os seguintes posicionamentos:

    1. os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;
    2. compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Esse posicionamento é muito relevante, uma vez que, até então, existia muita divergência sobre a aplicação, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos sujeitos.

    Isso porque o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Reclamação 2.138/DF (decisão em 13/6/2007), havia declarado que os agentes políticos passíveis de responder por crime de responsabilidade, na forma prevista no art. 102, I, “c”, da Constituição Federal, e na Lei 1.079/1950, não se sujeitavam às disposições da Lei 8.429/1992. Por outro lado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, costuma-se aceitar a aplicação conjunta da responsabilização prevista na Lei 8.429/1992 e da Lei 1.079/1950, ressalvando-se o Presidente da República, que somente responderia por crime de responsabilidade, ou seja, um agente político poderia responder simultaneamente por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, salvo o Presidente da República.

    Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    Sobre o foro por prerrogativa, a tendência já era bastante clara de consolidação do posicionamento já exarado na ADI 2792, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 – que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa de função. Assim, o STF firmou o posicionamento de que “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”, de tal forma que a prerrogativa de foro não se aplica às ações de improbidade.

    Fonte: Estratégia.

  • A)não poderia ter dado prosseguimento ao feito, na medida em que Odorico é agente político e, por isso, não responde com base na lei de improbidade, mas somente na esfera política, por crime de responsabilidade.

    Alternativa incorreta. Os agentes políticos também respondem por improbidade administrativa, conforme artigo 2º da Lei 8.429/1992

     B)não tem competência para o julgamento da ação civil pública por improbidade ajuizada em face de Odorico, ainda que o agente tenha foro por prerrogativa junto ao respectivo Tribunal de Justiça estadual.

    Alternativa incorreta. A ação de improbidade contra o prefeito deve ser impetrada perante o juízo de 1º grau, visto que, conforme tese pacificada no STF e no STJ, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa.

     C)não poderia ter determinado o afastamento cautelar de Odorico, pois a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

     D)agiu corretamente ao determinar o afastamento cautelar de Odorico, que, apesar de constituir medida excepcional, cabe quando o agente se utiliza da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento do processo.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da improbidade administrativa, sendo recomendada a leitura da Lei 8.429/1992.

  • A gente também pode usar o raciocínio lógico, se ele tá prejudicando o andamento processual, o juiz pode pedir para que ele seja afastado.

  • O enunciado não está de acordo com a nova redação da LIA. Agora, o prazo do afastamento é de 90 (noventa) dias.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       


ID
2488474
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado “X” pretende fazer uma reforma administrativa para cortar gastos. Com esse intuito, espera concentrar diversas secretarias estaduais em um mesmo prédio, mas não dispõe de um imóvel com a área necessária. Após várias reuniões com a equipe de governo, o governador decidiu desapropriar, por utilidade pública, um enorme terreno de propriedade da União para construir o edifício desejado.

Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A 

    São, portanto, dois os requisitos para a desapropriação de bens públicos pertecentes aos entes da Federação:

    1.) que a desapropriação se dê dos entes federados de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos abragente; e

    2.) que exista lei, editada pelo ente federado que procederá à desapropriação, autorizando que ele o faça. 

    Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados (Decreto-lei 3.365/1941, art. 2º, §2º). Embora a União possa desapropriar os bens dos Estados, os bens da União não podem ser desapropriados pelos Estados.

    FONTE: MA/VP

  • GABARITO: LETRA A!

    Decreto-lei nº 3.365/41: dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    São, portanto, dois os requisitos para a desapropriação de bens públicos pertencentes aos entes da Federação:

    a) que a desapropriação se dê dos entes federativos de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos abrangente; e
    b) que exista lei, editada pela pessoa política que procederá à desapropriação, autorizando que ela o faça, ficando dispensada essa autorização legislativa, entretanto, se houver acordo entre os entes federativos envolvidos.

    Como corolário do enunciado do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 3.365/1941, tem-se que:

    a) a União pode desapropriar bens dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
    b) um estado pode desapropriar bens de um município, desde que se trate de município situado no seu território;
    c) os municípios e o Distrito Federal não podem desapropriar bens das demais entidades federativas;
    d) a União não pode ter os seus bens desapropriados.

    Não há relação hierárquica entre os entes da Federação, mas sim o reconhecimento de uma ordem de preferência entre os interesses que eles representam.

    Saliente-se que, conforme o entendimento jurisprudencial consagrado no âmbito do STF e do STJ, um município ou um estado pode desapropriar bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, concedida mediante decreto (RE 115.665/MG, rei. Min. Carlos Maceira, 18.03.1988; RE 172.816/RJ, rei. Min. Paulo Brossard, 09.02.1994; REsp 71.265/SP, rei. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 18.09.1995; REsp 1.188.700/MG, rei. Min. Eliana Calmon, 18.05.2010.).

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • A desapropriação de propriedade pública só pode ocorrer de entidade de grau inferior para a superior. 

  • ATENÇÃO a medida provisória 700/2015 que dispensava autorização legislativa para desapropriação entre os entes federados, caso houvesse autorização desses mesmo entes envolvidos, perdeu a vigencia em 17 de maio de 2016, por não ter sido votada no prazo prorrogado de 60 dias pelo Congresso. Portanto agora volta a vigorar o § 2o do art. 2 do decreto lei 3365/1941

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Intervenção VERTICAL de organização dos poderes, ou seja, de cima para baixa. Alternativa A.

  • GAB: A 

    A União pode desapropriar imóveis dos Estados, atendidos os requisitos previstos em lei, mas os Estados não podem desapropriar imóveis da União.  

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art 2 § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Ou seja ente maior( ou mais abrangente) desapropria menor, mediante autorização legislativa, o contrário não acontece, mesmo ante autorização. Lembrando que a autorização também é necessária para doação, dação e permuta de bens públicos, e também para venda bem público imóvel.

    ,

    GABARITO A

  • Assertiva A

    DESAPROPRIAÇÃO

    - Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).

    - Estado transforma compulsoriamente bem de terceiro em propriedade pública.

    - Indenização prévia (único instrumento que garante esse tipo de indenização), justa e em dinheiro.

    - Modalidade mais agressiva de intervenção.

    - Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal.

    - Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.

  • São, portanto, dois os requisitos para a desapropriação de bens públicos pertecentes aos entes da Federação:

    1.) que a desapropriação se dê dos entes federados de nível territorial mais abrangente para os de nível territorial menos abrangente; e

    2.) que exista lei, editada pelo ente federado que procederá à desapropriação, autorizando que ele o faça. 

    Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados (Decreto-lei 3.365/1941, art. 2º, §2º). Embora a União possa desapropriar os bens dos Estados, os bens da União não podem ser desapropriados pelos Estados.

  • eu não entendi a ao "ato deverá preceder autorização legislativa".

  • Bens da união não podem ser desapropriados pelos Estados ou municípios em razão do princípio da hierarquia federativa.

  • PRINCÍPIO DA HIERARQUIA = O "MAIOR" SEMPRE DESAPROPRIA O "MENOR".

  • Acho um absurdo e entendo que essa papo de hierarquia não deveria se enquadrar nesse contexto. Todos os bens pertencem ao povo, sendo assim, se o Estado e/ou Município precisar de algum terreno da União, entendo ser uma palhaçada os entes menores não terem tal permissão. Só no Brasil essas palhaçadas.

  •  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • No que tange aos bens públicos, deve ser respeitada a chamada "hierarquia federativa", ou seja, a tomada do bem deve ser feita do ente mais abrangente para o menos abrangente.

    Vamos à luta!

  • UNIÃO ------> PODE DESAPROPRIAR DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ESTADO --------> PODE DESAPROPRIAR DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MAS NÃO PODE DESAPROPRIAR DA UNIÃO

    MUNICIPIO --------> NÃO PODE DESAPROPRIAR DO ESTADO NEM DA UNIÃO

    ATENÇÃO ------> VIA DE REGRA, NÃO PODE DESAPROPRIAR BEM DA UNIÃO, MAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SERÁ POSSÍVEL.

  • UNIÃO ------> PODE DESAPROPRIAR DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ESTADO --------> PODE DESAPROPRIAR DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MAS NÃO PODE DESAPROPRIAR DA UNIÃO

    MUNICIPIO --------> NÃO PODE DESAPROPRIAR DO ESTADO NEM DA UNIÃO

    ATENÇÃO ------> VIA DE REGRA, NÃO PODE DESAPROPRIAR BEM DA UNIÃO, MAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SERÁ POSSÍVEL.

  • APENAS PODERIA SE TIVESSE DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • CUIDADO!

    Os colegas estão comentando que poderá haver a desapropriação, caso haja, autorização do Presidente da República, mediante decreto, mas o dispositivo restringe quanto às ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas, não trata da questão de bens imóveis.

    • § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. 

  • Art. 2° Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2° Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    § 3° É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.

     

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art 2 § 2  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Ou seja ente maior( ou mais abrangente) desapropria menor, mediante autorização legislativa, o contrário não acontece, mesmo ante autorização. Lembrando que a autorização também é necessária para doação, dação e permuta de bens públicos, e também para venda bem público imóvel.

  • Gabarito Letra A.

    Nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei 3.365/1941

    A questão trouxe um assunto contido no Decreto 3365/1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública. Conforme previsão do parágrafo 2º, artigo 2º os bens do dos Estados, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, assim como os bens do domínio dos Municípios podem ser desapropriados pelos Estados. ( todas essas desapropriações deverão ser precedidas de autorização legislativa)

    Art. 2 o   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2 o   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    A letra B está errada porque os Estados não Podem desapropriar os bens do domínio da União.

    A letra C está errada porque os Estados não Podem desapropriar os bens do domínio da União.

    A letra D está errada porque os Estados não Podem desapropriar os bens do domínio da União

  • CUIDADO!

    Os colegas estão comentando que poderá haver a desapropriação, caso haja, autorização do Presidente da República, mediante decreto, mas o dispositivo restringe quanto às ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas, não trata da questão de bens imóveis.

    ASSISTAM A AULA DO QCONCURSO!

    Os Estados e municípios JAMAISSS poderão desapropriar bens da UNIÃO!!

  • Letra A

    Decreto-lei nº 3.365/41: dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.


ID
2488477
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que produz efeitos favoráveis para a sociedade Tudo beleza S/A, a qual estava de boa fé. O ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012. Em razão disso, em 17 de setembro de 2016, a entidade instaurou processo administrativo, que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, culminou na anulação do ato em 05 de junho de 2017.

Com relação ao transcurso do tempo na mencionada situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A".

    Lei 9.784/99: Art. 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 2º Considera-se exercício o direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    Comentário:  O ato de anulação decai em 5 anos. Como o ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012, a entidade administrativa federal teria até 10/02/17 para exercer o direito de anular o ato viciado. Com base no §2º, art. 54 da Lei 9.784/99, como a Administração Pública adotou uma medida de impugnação (instaurou o procedimento administrativo em 17/09/16) dentro do prazo decadencial, portanto, observou o exercício de direito de anulação do ato antes do transcurso do prazo decadencial quinquenal. Ainda que a efetiva anulação do ato somente tenha se consumado posteriormente (05/06/17), não ocorreu a decadência, pois o processo que resultou na invalidação do ato eivado de vício foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

  • GABARITO: LETRA A!

    Lei nº 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida (inclusive instauração de processo administrativo) de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Na esfera federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 estatui que é de cinco anos o prazo de decadência para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.

    Percebe-se que a lei federal não esclareceu qual seria o prazo extintivo do direito de anular os atos ilegais no caso de serem eles desfavoráveis ao administrado, ou na hipótese de ser comprovada a ocorrência de má-fé.

    Registramos duas orientações usualmente propostas pela doutrina para  solucionar essa lacuna. Uma delas, que nos parece mais tradicional, entende que, nesses casos, não se aplica nenhum prazo extintivo, ou seja, quando o ato for desfavorável ao administrado, ou quando se comprove má-fé, a administração pode anulá-lo a qualquer tempo.

    A outra corrente propugna a adoção, em tais hipóteses, do prazo genérico de prescrição das ações judiciais constante do Código Civil, que é de dez anos (art. 205). Essa construção conta com o aval de autores do quilate do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, e tem o mérito de evitar situações de "imprescritibilidade" (que são contrárias à noção mais elementar de segurança jurídica). Entretanto, embora não exista uma posição do STF especificamente acerca desse ponto, temos a impressão de que a tendência, no âmbito da Corte Maior, é seguir o entendimento segundo o qual, nos casos de má-fé e de ato desfavorável ao administrado, a anulação pode se dar a qualquer tempo.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Importante sabermos sobre o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. Por esse princípio, a Administração Pública deve ANULAR seus atos quando forem ILEGAIS ou REVOGAR os INCONVENIENTES/INOPORTUNOS, a qualquer tempo (vide Súm. 473/STF). Ressalta-se que o Judiciário NÃO pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los quando houver algum vício de legalidade.

    LEGALIDADE – revisão de atos ilegais - anulação

    MÉRITO – conveniência e oportunidade – revogação. *Não se pode revogar atos: i) consumados, que exauriram seus efeitos (licença ao servidor); ii) atos vinculados (indivíduo que preenche requisitos para exercer determinada profissão); iii) direitos adquiridos (concessão de aposentadoria).

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  • RESUMÃO :

    Se o for comprovado que o agente estava agindo de BOA -FÉ a anulação decai em 5 anos, se for MÁ-FÉ anulação pode ser feito qualquer tempo.

  • Lei nº 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anoscontados da data em que foram praticadossalvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida (inclusive instauração de processo administrativo) de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Em resumo, realmente existiria o prazo DECADENCIAL(para início da instauração do processo) se ela não tivesse feito esse ato instauratóriono dia 17 de setembro de 2016, pois assim não estaria coberto pelo art 55 § 2o  da iei nº 9.784/99. Tal artigo basicamente diz que qualquer ato preparatório de uma impugnação, já inicia prazo decadencial para anular o vício.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Lembrando que só falamos nesse prazo se existir a figura da boa-fé, se for de má-fé, a adm pode anular a qualquer tempo.

  • GAB: A 

     Prazo 5 anos, salvo comprovada má-fé será a qualquer tempo.

  • se de boa fé: prazo decadencial de 5 anos.

     

    se de má-fé: não existe prazo decadencial.

  • GABARITO: A

    Conforme preceitua o artigo 54 da lei 9.789/99.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Se o for comprovado que o agente estava agindo de BOA -FÉ a anulação decai em 5 anos;

    Se for MÁ-FÉ anulação pode ser feito qualquer tempo.

  • ei nº 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anoscontados da data em que foram praticadossalvocomprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida (inclusive instauração de processo administrativo) de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Na esfera federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 estatui que é de cinco anos o prazo de decadência para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.

    Percebe-se que a lei federal não esclareceu qual seria o prazo extintivo do direito de anular os atos ilegais no caso de serem eles desfavoráveis ao administrado, ou na hipótese de ser comprovada a ocorrência de má-fé.

    Registramos duas orientações usualmente propostas pela doutrina para solucionar essa lacuna. Uma delas, que nos parece mais tradicional, entende que, nesses casos, não se aplica nenhum prazo extintivo, ou seja, quando o ato for desfavorável ao administrado, ou quando se comprove má-fé, a administração pode anulá-lo a qualquer tempo.

    A outra corrente propugna a adoção, em tais hipóteses, do prazo genérico de prescrição das ações judiciais constante do Código Civil, que é de dez anos (art. 205). Essa construção conta com o aval de autores do quilate do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, e tem o mérito de evitar situações de "imprescritibilidade" (que são contrárias à noção mais elementar de segurança jurídica). Entretanto, embora não exista uma posição do STF especificamente acerca desse ponto, temos a impressão de que a tendência, no âmbito da Corte Maior, é seguir o entendimento segundo o qual, nos casos de má-fé e de ato desfavorável ao administrado, a anulação pode se dar a qualquer tempo.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Quer dizer que instaurar o processo em 05 anos interrompe a prescrição ?!!?!?!?!?!

  • Decadência: 5 anos

    O que é decadência? O prazo para INSTAURAR o processo para verificar a questão.

    Nesse sentido, como o fato ocorreu em 10 de fevereiro de 2012, foi verificado em 17 de setembro de 2016 e anulado em 05 de junho de 2017, não ocorreu a decadência do direito de anular o ato eivado de vício, pois está dentro do prazo de 5 anos.

    Entretanto, se a prática do beneficiário for de MÁ-FÉ, então nunca ocorrerá a decadência, podendo ser anulado a qualquer tempo.

  • Questão passível de anulação, vide recentes julgados dos tribunais superiores.

  • Art. 54, §2º da Lei Federal 9.784/99.

    Basicamente, a Adm. Pública estará exercendo o seu direito de anular, se realizar qualquer medida (ex: processo administrativo). Por isso se considera interrompido o prazo, no momento da instauração do Processo Administrativo.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • RESUMINDO:

    ATOS DE BOA FÉ = DECAI EM 05 ANOS

    MÁ-FÉ = NÃO EXISTE DECADÊNCIA

    Obs.: Nos atos de boa-fé se o processo for instaurado em até 05 anos não haverá decadência.

    Ex.: O fato ocorreu em 2012, o processo foi instaurado em 2016 e a decisão final em 2020. Mesmo sendo 8 anos depois (2012 a 2020), o processo foi instaurado em tempestividade, portanto é válido.

  • O prazo decadencial de 5 anos para aulação de atos da Administração inválidos de boa-fé contra-se entre a prática do ato e a instauração do processo.

  • Quanto tempo a adm tem para anular os atos administrativos?

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS (BOA-FÉ), não sendo anulado, ficará da forma em que está, será contados da data em que foram praticados até a instauração do processo, SALVO comprovada a má-fé do beneficiado. Estando o beneficiado de MÁ-FÉ, o ato pode ser anulado de IMEDIATO, inclusive após dos 5 anos

  • Manda uma dessa pra nós, FGV
  • Quanto tempo a adm tem para anular os atos administrativos?

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS (BOA-FÉ), não sendo anulado, ficará da forma em que está, será contados da data em que foram praticados até a instauração do processoSALVO comprovada a má-fé do beneficiado. Estando o beneficiado de MÁ-FÉ, o ato pode ser anulado de IMEDIATO, inclusive após dos 5 anos

  • f.1.5) Prazo para anular ato ilegal:

     

    § Regra: 5 anos, da data em que o ato foi praticado, ou no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da data do primeiro pagamento (art. 54, lei 9.784/99)

     

    § Exceção: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo

     

    § Exceção²: O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé. (correto)

  • ---> Se for comprovado que o agente estava agindo de BOA -FÉ a anulação decai em 5 anos, se for MÁ-FÉ anulação pode ser feito qualquer tempo.

    Lei nº 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anoscontados da data em que foram praticadossalvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida (inclusive instauração de processo administrativo) de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Fiz uma confusão mental com o primeiro trecho da alternativa A e errei

  • anota ai no caderno ou no post it é prazo decadencial e NÃO prescricional!

  • LETRA A

    BOA FÉ: DECAI EM 05 ANOS

    MÁ-FÉ : NÃO EXISTE DECADÊNCIA

    Caso tenha agido de boa-fé, a Administração Pública não poderá anular os atos administrativos eivados de vícios de legalidade, caso já praticados há mais de cinco anos, em razão da decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99 e em razão do princípio da segurança jurídica;

    Na hipótese do ter agido de má-fé, a Administração Pública poderá anular os atos com vícios de legalidade, independentemente do lapso temporal transcorrido, não se falando em escoamento do prazo decadencial previsto na legislação de regência, podendo, inclusive, reaver os prejuízos porventura sofridos tanto do servidor quanto do beneficiário.

  • A)Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 54 da Lei 9.784/1999, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Devemos responder essa questão com base nas regras previstas no artigo 54 da Lei n. 9.784/1999, de seguinte redação:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Para que ocorresse a decadência, a Administração Pública não poderia ter agido, com o objetivo de anular o ato insanável, no lapso de tempo de 5 anos após a sua prática.

    No entanto, de acordo com o enunciado da questão, foi instaurado processo administrativo em 17 de setembro de 2016, ou seja, dentro do limite temporal de 5 anos.

    Logo, não há que se falar em decadência do direito de anular o ato administrativo. Vejamos as alternativas propostas...

    b) Errada. Não há que se falar em prazo prescricional, mas sim em prazo decadencial.

    c) Errada. A anulação apenas é possível quando o ato gerar efeitos favoráveis para terceiros, dentro do período de tempo de 5 anos, que serão contados da prática do ato.

    d) Errada. Como verificado na Letra A, não se consumou a decadência na situação apresentada.

     B)Consumou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública federal.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 54 da Lei 9.784/1999, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

     C)O transcurso do tempo não surte efeitos no caso em questão, considerando que a Administração pode anular seus atos viciados a qualquer tempo.

    Alternativa incorreta. Existe limite de tempo para a administração anular seus atos, conforme artigo 54 da Lei 9.784/1999.

     D)Consumou-se a decadência para o exercício da autotutela, pois, entre a prática do ato e a anulação, transcorreram mais de 5 (cinco) anos.

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado em 2016, encontra-se dentro do prazo de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999.

    A questão aborda o tema processo administrativo, sendo recomendada a leitura da Lei 9.784/1999.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • P de PRESCRIÇÃO é P de PAGAMENTO D de DECADÊNCIA é D de DESFAZIMENTO

ID
2488480
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Município de Fernandópolis, que já possui aterro sanitário, passa por uma grave crise econômica. Diante disso, o prefeito solicita auxílio financeiro do Governo Federal para implantar a coleta seletiva de resíduos sólidos, que contará com a participação de associação de catadores de materiais recicláveis.

Sobre o auxílio financeiro tratado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D 

     

    Lei 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos)

     

    Art. 18.  A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

  • GABARITO LETRA D, nos termos do artigo 18, "caput" e parágrafo primeiro (inciso II), da Lei nº 12305/2010. Vejamos:

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

    § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

    § 2o Serão estabelecidas em regulamento normas complementares sobre o acesso aos recursos da União na forma deste artigo.

  • Gabarito D

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

     

    § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:

     

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;

     

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

     

    § 2o Serão estabelecidas em regulamento normas complementares sobre o acesso aos recursos da União na forma deste artigo.

  • LETRA -D



    As prefeituras só poderão solicitar auxílio financeiro federal para implantação do plano municipal de resíduos sólidos se incluírem associações de catadores em seus projetos. 

  • Lei 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos)

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

  • Lei 12.305/2010 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos)

     

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de residuos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. As prefeituras só poderão solicitar auxílio financeiro da União, se incluírem associações de catadores em seus projetos. 


ID
2488483
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Federal nº 123, de iniciativa parlamentar, estabelece regras gerais acerca do parcelamento do solo urbano. Em seguida, a Lei Municipal nº 147 fixa área que será objeto do parcelamento, em função da subutilização de imóveis.

Inconformado com a nova regra, que atinge seu imóvel, Carlos procura seu advogado para que o oriente sobre uma possível irregularidade nas novas regras.

Considerando a hipótese, acerca da Lei Federal nº 123, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na Constituição Federal:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

    Ainda:

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...)

     

    É exatamente a hipótese da questão.

    Aos municípios compete promover algumas ações relativas ao parcelamento e ocupação do solo urbano; não confundir com competência privativa para legislar sobre o assunto.

    A Lei Municipal 147 é a lei específica para garantir o adequado aproveitamento de imóvel subutilizado;

    O Poder Público municipal fez isso nos termos da Lei Federal 123, que estabeleceu as normas gerais.

    Dessa forma, não houve inconstitucionalidade formal.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Tamy Vefago, o artigo que postou nao fala do Município!

  • A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Analisando o caso hipotético apresentado é correto afirmar que a lei não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana. 

    Nesse sentido, conforme art. 182, CF/88 – “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".      

    Gabarito do professor: letra d.
  • Letra D

  • A questão aborda a temática da repartição constitucional de competências. Analisando o caso hipotético apresentado é correto afirmar que a lei não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana.  

    Nesse sentido, conforme art. 182, CF/88 – “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".      

    Gabarito do professor: letra d.

  • GAB: D 

    Acertei a questão por eliminação, mas digo uma coisa, com todo respeito, tá mais facil  passar em Concurso Publico, do que na Prova da Ordem. 

    Essa FGV ta pior do que  CESPE para elaborar essas questões. 

    #seguefluxo

  • Oh... jander mota , não fala isso, vou fazer a prova dia 05.08.

    Bons estudo a todos.

  • Jander Mota, concordo com você, cada ano mais difícil :(

  • Jander Mota, concordo com você, cada ano mais difícil :(

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Na Constituição Federal:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

    Ainda:

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbanoexecutada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...)

  • Letra D

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     

    Ainda:

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbanoexecutada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: (...)

  • D) Não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana.

    GABARITO: Compete aos Municípios, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.  A política de desenvolvimento urbanoexecutada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. 

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • LETRA D CORRETA

    STF, ADI 478 :

    "A criação, a organização e a supressão de distritos, da competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação estadual (, art. , ). Também a competência municipal, para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano , art.  por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (, art. ). As normas das entidades políticas diversas União e Estado-Membro deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional. " (ADI 478, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-06, Plenário, DJ de 28-2-97) (Grifo nosso).

    -> Diante do exposto, pode-se concluir que a competência para legislar sobre normas gerais é federal ou estadual, mas somente por Lei Municipal (Plano Diretor) será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.

    Fonte : www.stf.jus.br

  • Art.182 CF

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • porque que a A está errada ?

  • Vão direto no comentário da Hellen Costa.


ID
2488486
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa.

Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade.

Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CC, art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Felipe, mutuário, após receber o dinheiro do contrato de mútuo gratuito, foi furtado. Ocorre que, como o furto ocorreu após ele receber o dinheiro, já houve tradição (art. 1.267 do CC), portanto o mutuário, nos ditames do art. 587 do CC, deve responder por todos os riscos.

    Cássio não tem direito ao pagamento de juros porque o mútuo é gratuito, sem fins econômicos (art. 591 do CC).

  • A questão trata do contrato de mútuo.

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.


    A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe. 

    Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor (após a tradição, todos os riscos correm por conta do mutuário), Felipe.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe. 

    Cássio tem direito à devolução do dinheiro, sem juros, pois o contrato de mútuo foi celebrado de forma gratuita, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

    Incorreta letra “B".


    C) Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.  

    Cássio tem direito à devolução integral do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, pois, após a tradição, todos os riscos correm por conta do mutuário, Felipe.

    Incorreta letra “C".


    D) Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe. 

    Cássio tem direito à devolução integral do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, pois, após a tradição, todos os riscos correm por conta do mutuário (devedor), Felipe.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A resposta correta é a alternativa "A".

    De acordo com o disposto no artigo 587 do CC, a tranferência do domínio da coisa emprestada ocorre com a tradição, e após a tranferência os riscos correm por conta do mutuário. Sendo assim, Cássio tem o direito à devolução. Entretanto, por se tratar de um contrato de mútuo gratuito, não haverá incidência de juros, uma vez que o artigo 591 do CC, prevê que presumem-se devidos juros apenas quando o mútuo for para fins econômicos.

  • Após a tradição o mutuário é o responsável por todos os riscos.

  • GAB: A 

    Tinha que ser a letra "A" imagina se fosse a letra "D"....kkkkkkkkkk ( não iria prestar esse negocio ) certas questões em Direito Civil, temos que usar a lógica da vida habitual. 

    #bonsestudos

  • Gabarito: A

    Art. 587 do CC. " Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição".

  • Do contrato de mútuo

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o , permitida a capitalização anual.

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.

    LETRA A

  • Creio que também aplica-se a essa questão, a dicção do art. 234, afinal trata-se de uma obrigação de dar coisa certa, na qual o objeto pereceu sem culpa do devedor, e que deve ser resolvida (com as partes retornando para seu estado anterior).

  • Após a tradição o mutuário é o responsável por todos os riscos.

    gabarito: A

  • Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

  • MÚTUO

    (EMPRÉSTIMO de coisas fungíveis)

    MUTUANTE: EMPRESTADOR de algo no contrato de mútuo ➜ MUTUÁRIO: RECEBEDOR do empréstimo no contrato de mútuo. 

  • Quando é dito, "gratuito", significa dizer "sem juros"...

    Código Civil

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o , permitida a capitalização anual.

  • Quando é dito "gratuito", significa "sem juros"...

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

  • ao pegar o valor Felipe fica obrigado a paga-lo e responsável por qlqr coisa que aconteça mesmo que não seja de sua vontade. art 587

  • Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    ou seja desde a tradição transfere a propriedade, não tendo mais nada haver o mutante com qualquer coisa que acontecer com coisa.

    gabarito. ''A''

  • A coisa se perece com o dono.... em regra, sempre vai usar essa frase.

    E se Cassio tivesse combinado com o bandido para assaltar o Felipe? ai sim, se tiver como comprovar, felipe não o devolvera nada.

    E se houvesse dolo na conduta do felipe junto com o bandido? o que aconteceria? Se tivesse como comprovar isso, Felipe devolveria a quantia, e se tivesse ultrapassado a data, pagaria alem da quantia, mais perdas e danos, com juros e correção monetária.

    Quer uma dica para acertar essas questões? quando voce for fazer, se impõe no lugar no prejudicado, que vai ficar muito mais facil de resolve-las.

    imagine, voce empresta uma coisa para alguem, a pessoa esta com a coisa, e entra um bandido na casa dela e a rouba.

    Mesmo assim voce é que sai perdendo? para né....

    Como dizia o meu pai... ''nunca pegue nada de ninguém emprestado'' com essa frase voce ja mata a questão.

  • Alguém poderia me informar porque a letra B também não está correta?

    porque se prazo são de 6 meses, no dia 01 de abril seria o prazo do pagamento acordado e ele não possuía o dinheiro

    pelo motivo do roubo. Não correria juros pelos outros dias até o recebimento?

    Num caso hipotético:

    E se Felipe não tivesse dinheiro e usasse a desculpa de que foi roubado pra ganhar tempo?

  • 587 cc

    Responsabilidades subjetivas:( diFErentes)

    +Filipe fui Furtado.

    +CaSsio deve receber.

    = Ta bom para VC?

  • que mané juros oq osh kkkkkkkkkkk n foi nem acordado juros eu ein

  • Pedro, menor
  •  O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.

  • QQ taconteceno eu só tenho 12 anos

    • A) Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
    • Alternativa correta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
    •  B)Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
    • Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
    •  C)Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
    • Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
    •  D)Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
    • Alternativa incorreta. O mútuo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, que responde por todos os riscos dela desde a tradição, conforme artigo 587 do CC/2002.
    • A questão trata dos contratos em espécie, abordando o mútuo, sendo recomendada a leitura do artigo 587 do CC/2002.
  • A alternativa B não está correta pq é mútuo gratuito, não há juros.

  • Apesar de ser considerado como contrato unilateral e gratuito, o mútuo pode ser oneroso, como é o caso do empréstimo de dinheiro que é conhecido como mútuo feneratício.

    Ou seja, o contrato de mútuo feneratício é uma subespécie do mútuo, que consiste em um empréstimo de dinheiro, com a cobrança de juros.

    No caso em tela, foi dito que o contrato é "gratuito", portanto, presume-se, "sem juros".

    Gabarito: A

  • ************************DICA para Mútuo e Comodato******************************

    MÚTUO: um irmão empresta Money para irmã. Money é bem FUNGÍVEL (substituível)

    O irmão poderá cobrar apenas o mesmo valor que emprestou gratuitamente ao outro.

    O empréstimo do Money pode ser Gratuíto (como o caso dos irmãos) ou Oneroso (como no caso de bancos a particulares) o Banco sempre cobra juros.

    COMODATO: um amigo empresta um Carro a outro amigo. Carro é bem INFUNGÍVEL (Insubstituível)

    O amigo poderá cobrar o veículo que emprestou, sendo que o empréstimo se consumou pela entrega do automóvel.

    O mínimo que o amigo faz é conservar o carro se necessário durante o período que ficar com este.

    Em caso de responsabilidade civil:

    Mutuário (Mútuo oneroso)= Perdas e danos + os juros. (independe de mora)

    Comodatário = Perdas e Danos + Aluguel. (Somente se tiver em mora)

    *************************************************************************************

  • MÚTUO: um irmão empresta Money para irmã. Money é bem FUNGÍVEL (substituível)

    • O empréstimo do Money pode ser Gratuíto (como o caso dos irmãos) ou Oneroso (como no caso de bancos a particulares) o Banco sempre cobra juros.
    • TRANSFERE O DOMÍNIO DA COISA EMPRESTADA AO MUTUÁRIO, QUE RESPONDE POR TODOS OS RISCOS DELA DESDE A TRADIÇÃO.

    COMODATO: um amigo empresta um Carro a outro amigo. Carro é bem INFUNGÍVEL (Insubstituível).


ID
2488489
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À vista de todos e sem o emprego de qualquer tipo de violência, o pequeno agricultor Joventino adentra terreno vazio, constrói ali sua moradia e uma pequena horta para seu sustento, mesmo sabendo que o terreno é de propriedade de terceiros.

Sem ser incomodado, exerce posse mansa e pacífica por 2 (dois) anos, quando é expulso por um grupo armado comandado por Clodoaldo, proprietário do terreno, que só tomou conhecimento da presença de Joventino no imóvel no dia anterior à retomada.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CC, art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    1 - Joventino, mesmo sendo possuidor de má-fé, era possuidor, pois exerceu posse mansa e pacífica por 2 (dois) anos. 2 - É considerado esbulhador, mesmo sem o emprego de violência. 3 - Penso que a imediatidade (“contanto que o faça logo”) do desforço imediato deve ser aferida no caso concreto, podendo o caso em questão ter sido sim imediato. 4 - Mesmo podendo ter ajuda de terceiros, a medida tomada por Clodoaldo foi desproporcional e excessiva.

    Posse de má-fé é aquela em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título. De qualquer modo, ainda que de má-fé, esse possuidor não perde o direito de ajuizar a ação possessória competente para proteger-se de um ataque de terceiro.

    As faculdades de utilização da legítima defesa da posse e do desforço imediato sempre geraram polêmicas e estão tratadas pelo art. 1.210, § 1.º, do CC.

    A legítima defesa da posse e o desforço imediato constituem formas de autotutela, autodefesa ou de defesa direta, independentemente de ação judicial, cabíveis ao possuidor direto ou indireto contra as agressões de terceiro. Nos casos de ameaça e turbação, em que o atentado à posse não foi definitivo, cabe a legítima defesa. Havendo esbulho, a medida cabível é o desforço imediato, visando à retomada do bem esbulhado.

    Enunciado 495 da V JDC: No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses.

    O possuidor que toma as medidas de autotutela não pode ir além do indispensável para a recuperação de sua posse. Deve agir nos limites do exercício regular desse direito, servindo como parâmetro o art. 187 do CC, que prevê o abuso de direito como ato ilícito. Os parâmetros, portanto, são aqueles previstos no dispositivo da codificação: fim social, fim econômico, boa-fé objetiva e bons costumes. Devem ser evitados ao máximo os abusos cometidos, sob pena de sacrifício dos institutos.

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • A questão trata da posse.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite(clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único.7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.


    A) Como não houve emprego de violência, Joventino não pode ser considerado esbulhador.  

    Joventino era possuidor de má-fé e, mesmo sem o emprego de violência, é considerado esbulhador.

    Incorreta letra “A".



    B) Clodoaldo tem o direito de retomar a posse do bem mediante o uso da força com base no desforço imediato, eis que agiu imediatamente após a ciência do ocorrido. 

    O desforço imediato não pode ir além do indispensável à restituição da posse, e, no caso, a medida que Clodoaldo tomou foi excessiva e desproporcional.

    Incorreta letra “B".


    C) Tendo em vista a ocorrência do esbulho, Joventino deve ajuizar uma ação possessória contra Clodoaldo, no intuito de recuperar a posse que exercia.  

    Em razão do esbulho, Joventino deve ajuizar ação possessória contra Clodoaldo, no intuito de recuperar a posse que exercia.

    Correta letra “C".


    D) Na condição de possuidor de boa-fé, Joventino tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas durante o período de exercício da posse.  

    Na condição de possuidor de má-fé, Joventino não tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas durante o período de exercício da posse.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Ação de Reintegração: você tem a reintegração para uma situação jurídica de PERDA. Esbulho. É a ação adequada para proteção da Posse quando há esbulho, ou seja, a perda total da Posse molestada injustamente. Assim, é um interdito de recuperação da Posse perdida e a Ação tem cabimento quando o possuidor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou precariedade. Está prevista no art. 1.210 do CC.
     

  • Direito Civil Posse - Teoria, Classificação e Aquisição,  Direito das Coisas / Direitos Reais

  • Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • Questão aplicada a fim de confundir o candidato. Inicialmente tem-se um possuidor com posse injusta classificada pela clandestinidade e de má-fé, pois sabia que já existia proprietário da terra. Assim, aplica-se, a priori, o art. 1.200, do CC/02.

    Todavia, o "x" da questão reside no fato do Joventino exercer a posse mansa e pacífica por 02 (dois) anos ininterrúptos, fazendo-se necessário que o candidato levasse em conta o art. 1.204, CC/02, o qual diz que: "Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade".

    Dito isso, adquirindo a posse, o Joventino adquire, também, a legitimidade ativa para propor as ações possessórias, a teor do art. 1.210, do CC/02.

    A dúvida que fica:

    Mas o Clodoaldo, proprietário, não poderia se utilizar da autotutela do §1º, do art. 1.210?  Aqui, cabia ao candidato interpretar esse "faça logo" do §1. art. 1.210. Temos 03 visões para isso:

    1. o "faça logo" está relacionado a algo imediato, como no prazo de 24 hrs ou 48 horas contados da data do ato; (Mário, 2004)

    2. o "faça logo" está enquadrado no prazo geral do NCPC, art. 218, §3º:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    3. a que eu acho mais adequada; o "faça logo" está relacionada ao prazo para requerer as liminares nas ações possessórias, disposto no art. 558, do NCPC, o qual traz o prazo de ano e dia da turbação ou do esbulho.

    Assim, tendo em vista haver se passado 02 anos de posse mansa e pacífica, não cabia mais ao Clodoaldo a utilização do instituto da autotutela do §1º, do art. 1.210.

    Gabarito, letra C.

  • ATENÇÃO!!

    "No tocante à CLANDESTINIDADE, o prazo de ano e dia tem início a partir do momento em que o possuidor toma conhecimento da prática do ato.

    "O ato praticado publicamente não deve considerar-se clandestino, se o esbulhado estava em condições de tomar conhecimento dele" 

    O examinador deixa claro que não é posse cladestina e muito mesnos violenta quando fala: "À vista de todos e sem o emprego de qualquer tipo de violência". 

     

    Vamos lá!  Pela situação descrita, o examinador se refere ao prazo de ano e dia para a realização de desorço imediato  (Art. 210, §1º)

    Como vimos acima, não houve posse cladestina, pois foi "à vista de todos" , portanto não há que se falar em desforço imediado por parte de Clodoaldo. Mesmo Clodoaldo tendo agido logo após o conhecimento do possivel esbullho sua ação foi descabida, uma vez que a posse não era cladestina e o prazo de ano e dia já havia prescrito.

     

    É notório que é uma posse de má-fé, contudo isso não tem efeitos quanto às ações possessórias que importará somente se a posse é Justa ou não.

    Art. 1.200 ÉJusta a posse quando não for violenta, clandestina e precária.

    Faz-se importante destacar que não há posse precária pois essa tem como base abuso de confiança por porte de quem recebe a coisa, e tem dever de restituir. 

     

    Voltando ao raciocínio, Joventino tinha posse adiquirida conforme Art. 1.204 Adiquire-se a posse desde o momento em que se torna possivel o exercício em nome próprio, de QUALQUER dos poderes inerentes à propriedade. 

     Quem tem direito a restituir-se ou manter-se na posse conforme  Art. 1.210 ? O possuidor - Joventino

     

    Por qual motivo Clodoaldo se tornou esbulhador mesmo sendo o proprietário do imóvel? ¹O remédio possessório em questão defende o possuidor e Clodoaldo não é possuidor. O possuidor é Joventino, por isso ele tem direito a Ajuizar ação possessória.                          ²Clodoaldo poderia se valer pelo desforço imediato contudo tal direito prescreveu pelo decurso do tempo. Sua ação de "manutenção" foi realizada com mais de ano e dia. Conforme Art. 1.210, §1º.

     

     

     

     

     

     Direito não é matemética!

     

  • O esbulho possessório é a retirada violenta do legítimo possuidor de um bem imóvel quer residencial, comercial ou, como mais frequentemente vemos, rural.

     

    Atentem-se: o esbulho possessório é crime de usurpação (quando alguém invade com violência à pessoa, grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio).

     

    Além da ação penal, o legítimo possuidor tem o direito de ingressar, na esfera civil, com ação de reintegração de posse e perdas e danos.

     

    Já a turbação é quando algum ato de terceiro impede o livre exercício da posse, sem que o legítimo possuidor a perca integralmente. Tal como o esbulho,  a turbação pode ocorrer através da clandestinidade, violência ou atos cumulados, e também responderá pelos crimes penais relacionados, quando cabíveis.

     

    O exemplo mais comum de turbação é quando alguém abre um caminho ou uma passagem no terreno de outrem, ou ainda, se por alguma conduta do turbador, o possuidor do bem não consegue aliená-lo ou alugá-lo.

     

    Como o legítimo possuidor pode se defender do esbulho possessório ou da turbação?

     

    Ele o fará através da legítima defesa, conforme estabelece nosso Código Civil. Todavia, esta há de ser sempre através do emprego de meios razoáveis e necessários a manutenção e/ou retomada daquela posse - turbada ou esbulhada. Inclusive, para tal defesa, o detentor do bem pode utilizar-se da força física, desde que na medida exata das necessidades daquele momento.

    .

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • A questão trata da posse.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
     

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite(clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único.7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

    A) Como não houve emprego de violência, Joventino não pode ser considerado esbulhador.  

    Joventino era possuidor de má-fé e, mesmo sem o emprego de violência, é considerado esbulhador.

    Incorreta letra “A".



    B) Clodoaldo tem o direito de retomar a posse do bem mediante o uso da força com base no desforço imediato, eis que agiu imediatamente após a ciência do ocorrido. 

    O desforço imediato não pode ir além do indispensável à restituição da posse, e, no caso, a medida que Clodoaldo tomou foi excessiva e desproporcional.

    Incorreta letra “B".


    C) Tendo em vista a ocorrência do esbulho, Joventino deve ajuizar uma ação possessória contra Clodoaldo, no intuito de recuperar a posse que exercia.  

    Em razão do esbulho, Joventino deve ajuizar ação possessória contra Clodoaldo, no intuito de recuperar a posse que exercia.

    Correta letra “C".


    D) Na condição de possuidor de boa-fé, Joventino tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas durante o período de exercício da posse.  

    Na condição de possuidor de má-fé, Joventino não tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas durante o período de exercício da posse.

    Incorreta letra “D".


    Resposta: C

  • Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.


    Vícios da posse

    Clandestinidade - refere-se a ocultação do ato espoliativo, a posse é tomada as escondidas

    Enunciado: "visto aos olhos de todos"

    Precariedade- Resulta do abuso de confiança, a pessoa tem a posse em razão de título precário  deixando de devolvê-la ao proprietário, ou ao legítimo possuidor. Não é o caso.

    Violência - Esforço com o objetivo de coagir o proprietário moral ou fisicamente.

    Enunciado: Sem o emprego de qualquer tipo de violência


    B) O desforço imediato é praticado diante do atentado já consumado, mas ainda no calor dos acontecimentos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado.)


    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o

     O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força,

    contanto que o faça logo;

    os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    D) Primeiro que ele é possuidor de má-fé por isso mesmo a assertiva já estaria incorreta, afora seguem as regras sobre os direitos às benfeitorias e frutos


    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.


  • Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • cabe nesse caso a reintegração de posse, tendo em vista que, por ser tratar de posse nova, sendo o esbulho ocorrido a menos de 1 ano e um dia caberá liminar para que jovelino volte a exercer a sua posse.

  • (equivalência: Tipo II – 36 / Tipo III – 40 / Tipo IV – 36)

     

    O gabarito oficial foi a letra “b”, todavia, esta alternativa não traduz o que a doutrina e a jurisprudência tem entendido sobre o tema.

     

    Segundo o melhor entendimento, o erro traduz uma equivocada percepção da realidade, por parte do agente errante, não demandando desconfiança da contraparte e/ou escusibilidade do erro, pois, se houvesse desconfiança por parte deste e nada manifestasse, não haveria erro, mas, sim, dolo negativo, uma vez que se manteve em silêncio para que se concretizasse o negócio jurídico – art. 147 do CC.

     

    O dolo genérico é o erro provocado por terceiro que causa a anulação do negócio jurídico. Quando esse dolo decorrer do silêncio, será considerado como dolo negativo. Portanto, celebrar um negócio e omitir características importantes, será traduzido como quebra da boa-fé objetiva contratual. O dolo negativo está previsto no Código Civil nos seguintes termos:

     

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    Desta forma, o argumento de que a ausência de motivo para desconfiança, por parte de Júlia, do erro de Marta, descaracterizaria a configuração do erro como vício de consentimento, está equivocado.

     

    Além disso, considerando a adoção do Princípio da Confiança (boa-fé) pelo Código Civil, tal como preceitua o Enunciado de n. 12 do Conselho da Justiça Federal (CJF), é irrelevante ser ou não justificável (escusável) o erro, uma vez que este dispositivo adota o princípio da confiança.

     

    Diante do exposto, verifica-se, portanto, a configuração do erro, que está apto à anulação do negócio jurídico. Assim, sob a égide do art. 144 do Código Civil, seria viável a manutenção do negócio, desde que o destinatário da vontade se ofereça a executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Sendo válida, portanto, a resposta traduzida pela assertiva “d”.

     

    Por todas as razões acima expostas, pugna pela anulação desta questão.

     

  • ESBULHO : É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.

  • Joventino: 2 anos no terreno de 3º cultivando para sustento próprio através da posse mansa, pacífica e pública. Amparo legal: Art. 1.200 É Justa a posse quando não for violenta, clandestina e precária.

    Clodoaldo (proprietário do terreno): posse violenta – houve esbulho, ação foi descabida, uma vez que a posse não era cladestina e o prazo de ano e dia já havia prescrito.

    Solução: Tendo em vista a ocorrência do esbulho, Joventino deve ajuizar uma ação possessória contra Clodoaldo, no intuito de recuperar a posse que exercia.  

  • Código Civil:

    Pela situação descrita, o examinador se refere ao prazo de ano e dia para a realização de desforço imediato  (Art. 210, §1º)

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite. É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito. Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único.7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Alguém pode me explicar porque com 2 anos só foi concedida a posse?

  • Alguém tem o comentário dos professores.

  • Gente, a questão não possui nada a ver com prazo de ano e dia. Esse prazo é contado a partir do momento do conhecimento do esbulho e tem relação com liminar. O proprietário até teria direito a isso , mas preferiu usar do seu desforço imedito..

    No entanto, claramente exagerou nele. E mesmo sendo proprietário, o correto é ele usar de vias legais e não de ameaça e violencia para recuperar seu terreno.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa

    Enfim, mesmo sendo possuidor de má fé, ele tem direito a ajuizar ação de manutenção de posse. E o proprietário não pode se valer de sua propriedade para expulsar o possuidor usando de violencia, segundo o parágrafo acima.

  • A) Errada. Como Joventino era possuidor de má-fé, é considerado esbulhador.

    B) Errada. O desforço imediato foi além do necessário para restituir a posse de Clodoaldo, tendo em vista que se deu por um GRUPO ARMADO. Art. 1.210, § 1º, CC.

    C) Certa.

    D) Errada. Joventino era possuidor de má-fé e não tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas, exceto as benfeitorias necessárias, conforme arts. 1.216 e 1.220, CC.

  • ê brasilzao... vai entender essas leis absurdas.

  • Vejamos:

    "Sem ser incomodado, exerce posse mansa e pacífica por 2 (dois) anos, quando é expulso por um grupo armado comandado por Clodoaldo, proprietário do terreno, que só tomou conhecimento da presença de Joventino no imóvel no dia anterior à retomada".

    Conforme o CC, Joventino deveria agir IMEDIATAMENTE, daí o porquê dele precisar ajuizar a ação de reintegração de posse.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, CONTANTO QUE O FAÇA LOGO; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Cai para o "sabendo que o terreno é de propriedade de terceiros"

  •  Ainda que de má-fé, esse possuidor não perde o direito de ajuizar a ação possessória competente para proteger-se de um ataque de terceiro.

  • pela posse ser justa (dado que não ocorreu por violência, grave ameaça, clandestinidade ou precariedade) a ação não deveria ser a reivindicatória?

  • HOUVE O CONVALESCIMENTO DA POSSE. Joventino deixou de ser POSSUIDOR INJUSTO e passou a ser POSSUIDOR JUSTO mesmo que de má-fé.

  • Eu sempre caio nessa parada de "agir imediatamente" quando o assunto é desforço ou auto tutela da posse, porque tem jurisprudência que não classifica "imediatamente" como "no mesmo instante", mas sim como "tão logo", deixando a entender que existe um lapso temporal aceitável antes da ação.

  • a) Como não houve emprego de violência, Joventino não pode ser considerado esbulhador. Errado. Apesar de não haver o emprego de violência, Joventino pode ser sim considerado esbulhador, pois trata-se de posse injusta, pois a adentrou no terreno sabendo que ele pertencia a terceiro. “Posse injusta, como disposto no art. 1.200 do CC, é a posse violenta (violência contra a pessoa), clandestina (desconhecimento do proprietário) ou precária (abuso de confiança). Contudo, esse conceito de posse injusta destina-se às ações possessórias. Tal conceito não deve ser confundido com o terceiro requisito para a ação petitória (posse injusta do art. 1200 ≠ de posse injusta do art. 1.228). Posse injusta, nos termos do art. 1.228 do CC, é conceito mais amplo; trata-se daquela posse desprovida de título (posse sem fundamento jurídico). FONTE: Pedro Lenza, Esquematizado para 1ª Fase da OAB (2020).

     

     

    b) Clodoaldo tem o direito de retomar a posse do bem mediante o uso da força com base no desforço imediato, eis que agiu imediatamente após a ciência do ocorrido. Errado. Prevê o art. 1210, § 1º, do CC: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contando que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse”. . (...). "Para que o possuidor valha-se da defesa de mão própria, faz-se necessária a turbação ou o esbulho e uma reação imediata: contanto que faça logo. Requisito da imediatidade na repulsa. Passadas a oportunidade e conveniência da autodefesa, cabe ao sujeito recorrer às vias judiciais, sob pena de praticar o ilícito penal tipificado no art. 345 do CP (exercício arbitrário das próprias razões). Além disso, os atos de defesa e de desforço dependem do requisito da moderação, isto é, os atos não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse. O possuidor pode se valer do auxílio de terceiros, assim mesmo configurando a utilização dos seus próprios meios. Para a análise desses dois requisitos, imediatidade e moderação, o julgador utilizar-se-á da proporcionalidade a ser sopesada no caso concreto.” (FONTE: Cliclos 2021).  

    Resumindo: a medida adotada por Clodoaldo foi desproporcional.

     

    d) Na condição de possuidor de boa-fé, Joventino tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas durante o período de exercício da posse. Como mencionado acima, Joventino é possuidor de má-fé. “Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • A explicação da questão não ficou muito clara!

  • O direito de sequela do proprietário do imóvel não mais poderia ser exercido haja vista o prazo de 2 anos desde o esbulho. Ainda assim, mesmo que o candidato entendesse que poderia perseguir o bem, o enunciado deixa claro que ele teria feito por grupos armados, o que é um claro excesso. Eu eliminei a alternativa B por isso.

    Art. 1.210

    § 1  O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Pessoal, não tem nada de excessos, esse não é o ponto da questão e farei aqui uma analogia...

    Imagine que você more com mais 4 pessoas na sua casa, todas com posse de armas de fogo legal, até que vem fulano e invade sua casa, se fosse levar em conta essa visão distorcida de excesso, somente 1 pessoa armada poderia defender a residência, senão configuraria excesso, veja, isso não tem respaldo algum e sequer faz sentido prático e lógico. A legítima defesa deve ser para repelir agressão injusta e eminente com os meios NECESSÁRIOS, compreende-se em necessários, os imediatamente disponíveis. O problema seria o Clodoaldo além de repelir a injusta agressão de Joventino, continuasse reprimindo-o de forma abusiva, ai ultrapassaria a alçada da legítima defesa, passando de defensor para agressor.

    O ponto ai é que essas proteções é pra quem TEM a posse, e conforme o caso em tela, o Clodoaldo nunca teve a posse, somente a propriedade, como você vai proteger a posse que não tem? Por isso cabe Joventino as tutelas da posse enquanto cabe a Clodoaldo discutir a propriedade, para futuramente, exigir a desapropriação de Joventino de seu bem.

  • "Art. 1.210. § 1 o O possuidor TURBADO ou ESBULHADO, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força(...)" A posse do Juvercino foi mansa e pacífica, por isso, a ação do proprietário foi ilícita, dando direito a Juvercino entrar com ação possessória para requerer o bem.
  • A)Como não houve emprego de violência, Joventino não pode ser considerado esbulhador.

    Alternativa incorreta. Para que o esbulho esteja caracterizado, deve haver a perda parcial ou total da posse da coisa, não sendo necessário que haja violência.

     B)Clodoaldo tem o direito de retomar a posse do bem mediante o uso da força com base no desforço imediato, eis que agiu imediatamente após a ciência do ocorrido.

    Alternativa incorreta. O desforço imediato, instrumento que autoriza o possuidor restituir-se por sua própria força, deve ser feito em ato contínuo à agressão.

     C)Tendo em vista a ocorrência do esbulho, Joventino deve ajuizar uma ação possessória contra Clodoaldo, no intuito de recuperar a posse que exercia.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 1.210 do CC/2002 e artigos 554 a 568 do CPC/2015, para recuperar a posse esbulhada, o interdito possessório é a via legítima que o possuidor justo deve utilizar.

     D)Na condição de possuidor de boa-fé, Joventino tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas durante o período de exercício da posse.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.201 do CC/2002, não houve boa-fé, pois Joventino tinha conhecimento de que o bem pertencia a terceiro.

    A questão trata do Direito da Coisas, abordando o interdito possessório, sendo recomendada a leitura do artigo 1.210 do CC/2002 e artigos 554 a 568 do CPC/2015.

  • Sem enrolação:

    A) Como não houve emprego de violência, Joventino não pode ser considerado esbulhador. Obs.: Para haver esbulho, não é necessário verificar violência, basta a perda parcial ou total do bem.

     

    B) Clodoaldo tem o direito de retomar a posse do bem mediante o uso da força com base no desforço imediato, eis que agiu imediatamente após a ciência do ocorrido. Obs.: Não cabe desforço imediato pois a autotutela não ocorreu logo após o esbulho, uma vez que Joventino permaneceu com posse mansa e pacífica por 2 anos, só caberia contra ele a reintegração de posse manejada por Clodoaldo.

     

    CORRETA - C) Tendo em vista a ocorrência do esbulho, Joventino deve ajuizar uma ação possessória contra Clodoaldo, no intuito de recuperar a posse que exercia. Obs.: Não há posse injusta, pois a questão diz que “À vista de todos (sem clandestinidade) e sem o emprego de qualquer tipo de violência. Desta forma, a posse é justa. Portanto, segundo o Art.1208, a ausência de violência e clandestinidade traduz na posse tendo em vista o animus domini. Sendo assim, Joventino pode pedir a reintegração de posse pelo esbulho, uma vez que o certo seria Clodoaldo pedir a reintegração de sua posse e não ter utilizado violência, pois neste caso, a violência cometida por ele não vai caracterizar desforço imediato, uma vez que não foi imediata e proporcional ao esbulho cometido por Joventino.

     

    D) Na condição de possuidor de boa-fé, Joventino tem direito aos frutos e ao ressarcimento das benfeitorias realizadas durante o período de exercício da posse. Obs.: Joventino estava de má-fé pois sabia do vício.


ID
2488492
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida.

Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união.

Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Regime de separação absoluta de bens = separação convencional.
    (legal ou obrigatória # absoluta ou convencional)

    Arlindo e Berta firmaram pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais (por escritura pública, portanto), mas não se casaram. Pelo preenchimento de todas as determinações legais, o pacto é reputado válido, mas, por não ter havido casamento, ele é, todavia, considerado ineficaz.

  • Lembre-se dos 2 requisitos do pacto antenupcial (art. 1.653 no Código Civil):

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    1) Exigência de forma: o pacto precisa ser realizado por escritura pública lavrada. O não seguimento da forma, exigida por lei, acarreta em invalidade, ou seja, o instituto será inválido; (Arlindo e Berta cumpriram este requisito, pois atenderam todas as formalidades legais)

    2) O ato pelo qual o pacto antenupcial foi formalizado precisa ser dado sequência: ninguém faz pacto antenupcial ao seu bel-prazer (à toa). Para que serve um Pacto ANTEnupcial? É um pacto realizado ANTES das núpcias para estabelcer distinções de cunho patrimonial. O pacto só terá eficácia com a sequência do casamento. Portanto, se o casamento não se segue ao ajuste antenupcial, o pacto será INEFICAZ.

    Diante do caso concreto, não é inválido o pacto (afastando as alternativas C e D). Este é válido e só NÃO gerará efeitos se o casamento não se seguir.

    Em outras palavras, o pacto fica suspenso. A partir do momento em que ocorrer o casamento, será eficaz. Enquanto não houver o matrimônio, ele será ineficaz.

    No enunciado da questão, como não houve casamento, o pacto antenupcial é válido e ineficaz (alternativa A).

    Logo, o acordo pré-nupcial NÃO pode ser alegado por uma das partes se, eventualmente, ocorrer dissolução da união estável. Assim, se não houve o referido trato ou se existiu, mas ele é ineficaz, aplicar-se-á o regime geral de bens para a união estável, ou seja, a comunhão parcial de bens.

  • A questão trata do pacto antenupcial.

    Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.


    A) válido e ineficaz. 

    O pacto antenupcial é válido e ineficaz.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) válido e eficaz. 

    O pacto antenupcial é válido e ineficaz, por não ter seguido o casamento.

    Incorreta letra “B".

    C) inválido e ineficaz.  

    O pacto antenupcial é válido pois seguiu os requisitos legais (escritura pública), e ineficaz.

    Incorreta letra “C".

    D) inválido e eficaz.  

    O pacto antenupcial é válido pois seguiu os requisitos legais (escritura pública), e ineficaz, por não ter seguido o casamento.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Questão cretina, incompleta e mal escrita...

  • Mas se não foi celebrado o casamento dentro do prazo previsto, o pacto deixa de ter valor. Teriam de realizar outro pacto.

  • O pacto é válido pois realizado conforme os requisitos legais, porém ineficaz uma vez que não lhe seguiu o casamento. 

  • Letra A correta


    O pacto antenupcial é válido pois seguiu os requisitos legais (escritura pública), e ineficaz, por não ter seguido o casamento.

  • O pacto antenupcial é um negócio jurídico e, como tal, requer a observância dos requisitos do art. 104 do Código Civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    Verificados os pressupostos de validade, a escada ponteana não chegou, contudo, ao plano da eficácia, visto que é o casamento (e não a união estável) que constitui seu requisito de eficácia. Neste sentir, é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento (art. 1.653 do CC).

     

    Resposta: letra "A".

  • Olá prezados.

    Apesar de toda clareza do texto legal (CC, art. 1653), citado por muitos dos nobres colegas (inclusive pelo “professor”), peço vênia manifestar minha opinião no sentido de que a questão é, no mínimo, questionável.

    É verdade que o pacto antenupcial é um negócio jurídico condicional, uma vez que seus efeitos estão subordinados à evento futuro e incerto, qual seja, a celebração do casamento. No entanto, o enunciado dispõe que, apesar de não ter ocorrido a celebração do casamento, o casal passou a viver maritalmente tendo constituído União Estável.

    Ora, na União Estável também é possível adotar o regime da separação de bens, desde que o casal manifeste sua vontade em contrato de convivência. No caso concreto, nada mudou, as partes são as mesmas, a vontade também (visto que o contrato não foi voluntariamente extinto) e a entidade familiar foi constituída. Assim, privilegiando o princípio da autonomia privada, o pacto antenupcial deveria ser aceito como contrato de convivência.

    Sobre o tema, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald lecionam: “Realmente, caso os noivos não venham a contrair casamento, o pacto antenupcial, a toda evidência, será ineficaz. No entanto, não se pode esquecer a possibilidade de ser estabelecida uma união estável entre eles. Nesse caso, se os nubentes não casam, mas passam a conviver em união estável, o pacto antenupcial será admitido como contrato de convivência entre eles, respeitando a autonomia privada. Até mesmo em homenagem ao art. 170 do Código Civil que trata da conversão substancia do negócio jurídico, permitindo o aproveitamento da vontade manifestada”. Os autores, inclusive, citam precedente na jurisprudência (TJ/RS, Ac. 8ª Câm. Civ., Ap. Civ. 70016647547 – Comarca de Porto Alegre, Rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade, j. 28.9.2006, DJRS 4.10.2006)

    Por tudo, entendo que a atitude da banca de cobrar o tema nestes termos em questão objetiva foi temerária, para não dizer desleal.

    Att.,

    Stanley Costa.

  •    Muito bem colocado, Stanley. Porém, devido à superficialidade das questões da OAB, melhor se ater à letra da lei. Mas a sua colocação está perfeita.

  • alternativa A está correta, na literalidade do art. 1.653: “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento”.

    .

    alternativa B está incorreta, porque ineficaz por não ter seguido o casamento.

    .

    alternativa C está incorreta, já que válido.

    .

    alternativa D está incorreta, pelas mesmas razões da alternativa anterior.

  • na União Estável também é possível adotar o regime da separação de bens, desde que o casal manifeste sua vontade em contrato de convivência. No caso concreto, nada mudou, as partes são as mesmas, a vontade também

     

    excelente obs do coleg Stanley

  • Gabarito: A

    Artigo 1.725 do CC. Na união estável, a regra é o regime da comunhão parcial de bens, a exceção pode ser o regime da separação de bens, mas tem que ser manifestada a vontade, no caso como não foi manifestada, então eles se encontravam no regime da comunhão parcial de bens.

    Artigo 1.726 do CC. Diz que poderá converter a união estável em casamento.

    Sendo assim, eles poderão converter a união estável em casamento (Válido), Mas não servirá para alterar os cinco anos que viverão em união estável com regime de comunhão de bens (Ineficaz)

  • Importante mencionar o artigo 1.657 do CC.

    As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo Oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • Não cheguei nessa parte na escola ainda... Mais é simples


    O casamento foi por motivos de saúde, é lógico que não é inválido.

  • Salomão, a invalidez se refere ao pacto antenupcial. Por ter sido feito em observâncias às formalidades legais - é o que a se depreende da leitura da questão - ele é considerado válido para todos os fins.

    Noutro caminho, como posteriormente ao pacto não houve casamento, ele não possui eficácia.

  • Art. 1653, do CC: "o pacto antenupcial será INEFICAZ se não lhe seguir o CASAMENTO."

  • Art.1653, É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, E INEFICAZ SE NÃO SEGUIR O CASAMENTO.

  • Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • Escapou uma vez... insiste kkkk

  • Código Civil

    Art. 1.653. É NULO o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento.

  • Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    O pacto antenupcial é válido e ineficaz.

    Letra A- Correta.

  • Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

  • Código Civil:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Segundo a questão, "Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais".

    Dessa forma, o pacto é válido por ter cumprido os requisitos legais mas, será ineficaz por não ter ocorrido o casamento.

    Letra A- Correta.

  • CORRETA LETRA A

    Código Civil

    Art. 1.653. É NULO o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento.

    preencheu/não preencheu os requisitos legais: válido/inválido

    casou/não casou: eficaz/ineficaz

  • Esse povo só copia e cola

  • Letra A

    O pacto é válido, pois fora lavrado no registro competente, nos moldes legais.

    E é ineficaz, pois o contrato não fora celebrado pelos nubentes.

    Apenas para fins de abstração e entendimento: Caso a questão falasse de um contraente enganado que tivesse celebrado o matrimônio, nos moldes da legislação pertinente, o pacto seria nulo, de acordo com o art. 1.655 da Lei 10.406/02.

  • Gabarito - A

    Literalidade do Artigo 1.653:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Escada Ponteana, Existe, é válido, mas não produz efeitos.

  • válido pois preencheu os requesitos legais e ineficaz pois não houve casamento

  • O pacto é valido. Porém, ineficaz, não produz efeito.

  • de fato, seguindo a linha de raciocínio do Stanley Marcus e Costa, para ser exato, a banca coloca no enunciado da questão que se viveram em União estável, que por doença de um dos nubentes não fizeram o pacto antnupicial, tentando levar o candidato a erro, sendo viciada a questão, que poderia ser nula e ineficaz por aplicar o regime de separação de bens, talvez como ato de última vontade.

ID
2488495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a revisão de 30.000km no veículo antes de entregá-lo para Juliana no dia 23 de janeiro de 2017. Ricardo, porém, não realizou a revisão e omitiu tal fato de Juliana, pois acreditava que não haveria qualquer problema, já que, aparentemente, o carro funcionava bem.

No dia 23 de fevereiro de 2017, Juliana sofreu acidente em razão de defeito no freio do carro, com a perda total do veículo. A perícia demostrou que a causa do acidente foi falha na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do freio não tinham sido trocadas na revisão de 30.000km, o que era essencial para a manutenção do carro.

Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CC, art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Juliana comprou um carro de Ricardo que deveria fazer a revisão do veículo antes de entregá-lo. Ricardo não realizou a revisão e, por conta disso, Juliana sofreu acidente tendo o carro sofrido perda total.

    O caso em questão trata do instituto do vício redibitório. O veículo pereceu por conta de vício oculto preexistente à tradição que teria sido identificado se Ricardo tivesse realizado a revisão do carro, obrigação por ele assumida e não realizada. Deve, portanto, restituir o que recebeu e ainda indenizar Juliana por perdas e danos, nos ditames do art. 443 do CC.

  • O art 443 fala em restituir perdas e danos se o alienante conhecia o vício. No caso o alienante não tinha conhecimento do vício.  

    Não seria o caso de restituir apenas o valor recebido mais despesas de contrato. 

  • A questão trata de vícios redibitórios.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    A) Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o carro estava aparentemente funcionando bem no momento da tradição. 

    Ricardo tem responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o bem pereceu devido a vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Incorreta letra “A".


    B) Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada tendo a ver com o acidente sofrido por Juliana.  

    Ricardo deverá ressarcir todo o dano sofrido por Juliana (perda total do carro), em razão do perecimento do bem ter ocorrido por vício oculto, existente ao tempo da tradição.

    Incorreta letra “B".



    C) Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.  

    Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000 km do carro, tendo em vista que ela não foi realizada conforme previsto no contrato.  

    Ricardo deverá ressarcir todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.  

    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Continue tecendo comentários, rsrsr. Estão sendo muito importantes para o meu entendimento das questões. Parabéns!!

  • Como ficaria o nome dessa ação?

  • O nome dessa ação seria qual?

  • Trata-se de Responsabilidade civil objetiva ou subjetiva?

     

  • GABARITO:C

    C.C/02

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    A responsabilidade é Subjetiva.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

  • Ações editalícias:

              -Ação redibitória (redibir)

              -Ação estimatória (quantificação do valor do bem)

    Prazo decadencial:

             - 30 dias: móveis

             - 1 ano: imóvel

  • 1. O nome ou título da ação utilizado pelo autor, na inicial, não conduz nem tampouco condiciona a atividade jurisdicional, a qual está adstrita tão-somente à causa de pedir e ao pedido. Precedentes. (REsp 819.658/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 25/10/2010)

     

    Aprendam desde cedo, jovens.

  • gabarito C

    .

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

  • ART 444 CC A responsabillidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatario, se perecer por vicio oculto, ja existente ao tempo da tradiçao

  • Gabarito: C

    Artigo 444 do CC.

  • Nome da ação: Ação redibitória C/C perdas e danos.

  • Trata-se de vício redibitório meus caros !

     Seção V

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

    § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

    § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

    LETRA C

  • é só usara lógica e a moral nesta questão

  • Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

  • Ele assumiu o risco e quem assume o risco, arca com os prejuízos! :)

  • Raciocínio jurídico responde a questão

  • É caso de vício redibitório.

    Requisitos para caracterização do Vício Redibitório:

    1- Contrato Onereoso

    2- Vício não aparente

    3- Vício presente no momento da celebração do contrato

    4- Desconhecimento do defeito por parte do adquirente

    Obs.: Não é necessário que o alienante conheça o vício (pode ser oculto para ele também) para que seja enquadrado como vício redibitório, porém, se este tinha conhecimento e omitiu o vício, responderá pela restituição, despesas do contrato e perdas e danos. Neste caso, incide o dolo.

  • Questão relativa ao tema dos vícios redibitórios. Conforme preleciona o artigo 443 c/c artigo 444.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

    Gabarito: Letra C

  • Bom senso resolve

  • CORRETA: C

    CASO DE VÍCIO REDIBITÓRIO:

    1. VÍCIO OCULTO QUE NÃO É PERCEBIDO NO MOMENTO DA TRADIÇÃO (ENTREGA DO BEM).

    Art. 444, CC. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. DEVER DE REPARAR O DANO.

    Art. 443 CC. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. PERDAS E DANOS.

  • A: incorreta, pois o vício nas pastilhas do freio é um típico vício redibitório e a ignorância de Ricardo quanto a este problema não afasta sua responsabilidade (CC, art. 443);

    B: incorreta, pois a solução legal para tal problema é a devolução integral do valor da compra(CC, arts. 441 e 442);

    C: correta, pois “a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do , se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição” (CC, art. 444);

    D: incorreta, pois Ricardo responde pelo valor integral do veículo e não apenas pelo valor da revisão.

  • Vícios Redibitórios:

    Pode abater o preço (ação estimatória) ou desfazer o negócio (ação redibitória).

    • Se o alienante conhecia o vício - MÁ-FÉ - restituirá o que recebeu + perdas e danos
    • Se o alienante não conhecia o vício - BOA-FÉ - restituirá o que recebeu e eventuais despesas do contrato.

    A diferença entre o alienante de má-fé e boa-fé é que o de má-fé terá que, além de restituir o que recebeu, pagar perdas e danos.

    A regra vale ainda que a coisa já esteja na posse no adquirente, se o vício já existia na tradição.

    PRAZO DECADENCIAL PARA RESOLVER A SITUAÇÃO:

    30 dias - bens móveis

    1 ano - imóvel

    Vício oculto (CONHECIDO SOMENTE POSTERIORMENTE)

    180 dias - bens móveis

    1 ano - imóvel.

    • Não correm prazos quando houver cláusula de garantia, mas o defeito deve ser levado ao conhecimento do alienante, em 30 dias após o seu descobrimento.
  • Essa daí só o bom senso já resolveria. As alternativas, fora a correta, são absurdas.

  • Se a coisa perecer em poder do alienatário em razão de vício redibitório já existente à época da tradição, a responsabilidade será do alienante, conforme artigo 444 do CC/2002.

    FÉ QUE A APROVAÇÃO VEM, DEUS ESTÁ VENDO SEU ESFORÇO!!!

  • Alternativa correta C. Se a coisa perecer em poder do alienatário em razão de vício redibitório já existente à época da tradição, a responsabilidade será do alienante, conforme artigo 444 do CC/2002.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da Teoria Geral dos Contratos, abordando a responsabilidade do alienante, sendo recomendada a leitura dos artigos 441 a 444 do CC/2002.

     Questão que cobra do candidato o conhecimento sobre vício redibitório em contrato de compra e venda.

    É obvio que o vendedor não responderá somente pelas pastilhas, mas por todos os prejuízos que a adquirente teve.

     Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

  • Essa letra b é absurda kkk o que ela ia fazer com os freios, se o carro teve perda total.


ID
2488498
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário, que estava muito endividado, cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pago à vista.

Paulo falece, sem testamento, em 2017, deixando herança líquida no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Sobre a partilha da herança de Paulo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 426 do CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 166 do Código Civil:  É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    Em resumo, Mario fez um contrato proibido por lei, logo ilícito e por consequência nulo. 

  • GABARITO: LETRA A!

    CC, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    A cessão feita por Mário a Francisco é nula, pois proibida.

    Contrato é um negócio jurídico inter vivos, não se confundindo com os negócios jurídicos mortis causa (vide art. 426 do CC).

    Trata-se de vedação do pacto sucessório, do pacta corvina, do pacta abutra. A explicação da vedação é simples: o beneficiado vai desejar a morte da outra pessoa. Por outro lado, essa proibição também traz sérios entraves para o planejamento sucessório.

    Como Paulo era viúvo e tinha dois filhos, estes recebem, cada um, 50% da herança.

  • A questão trata de contratos.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    A) Francisco não será contemplado na partilha porque a cessão feita por Mário é nula, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    A cessão que Mário fez a Francisco é nula, pois foi objeto de contrato herança de pessoa viva, de forma que Francisco não será contemplado na partilha, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Mário ficará com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e Roberta com R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).  

    A cessão que Mário fez a Francisco é nula, pois foi objeto de contrato herança de pessoa viva, de forma que Francisco não será contemplado na partilha, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    Incorreta letra “B".


    C) Francisco e Roberta receberão, cada um, por força da partilha, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e Mário nada receberá. 

    A cessão que Mário fez a Francisco é nula, pois foi objeto de contrato herança de pessoa viva, de forma que Francisco não será contemplado na partilha, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    Incorreta letra “C".


    D) Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Roberta ficará com R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e Mário nada receberá. 

    A cessão que Mário fez a Francisco é nula, pois foi objeto de contrato herança de pessoa viva, de forma que Francisco não será contemplado na partilha, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    Incorreta letra “D".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 426 do CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

    A cessão entre Francisco e Mário é nula. Então a herança será dividia entre os herdeiros legítimos : metade de 3 milhões para cada

     Mário receberá : R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    Roberta receberá: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

  • Cuidado para não confundir:

     

    É vedado negócio jurídico em que seja objeto herança de pessoa viva (art. 426), porém é lícita cessão dos quinhões hereditários (após a morte e antes da partilha) - art. 1.793.

     

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

  • Pelo amor de Deus gente, NÃO existe fazer herança de pessoa viva! É NULO!

  • art 426 Nao pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva

  • Trata-se do pacta corvina que é vedado pelo ordenamento jurídico (art. 426, CC).

  • Gabarito: A

    Art. 426 do CC.

  • No caso, ele não pode dispor do que (ainda) não é dele. Simples.

  • ATENÇÂO

    Paulo falece sem testamento!!!

  • Resposta: A.

    Nos termos do art. 426 do Código Civil, o pacto corvina, isto é, o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva é nulo de pleno direito. Dessa forma, a venda da quota-parte da herança de Mário (vendedor) para Francisco (comprador) não tem qualquer valor jurídico.

    Paulo, não deixando testamento, sendo viúvo (não tem cônjuge) e tendo apenas dois descendentes, cada filho fará jus a receber metade da herança de três milhões de reais.

    Mário e Roberto, os únicos herdeiros sucessíveis, receberão, cada um, por força da partilha, um milhão e quinhentos mil reais.

    Francisco não será contemplado na partilha porque a cessão feita por Mário é nula de pleno direito (pacto corvina).

    Bons estudos.

  • Art. 426 do CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Art. 166 do Código Civil: É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

  • NÃO EXISTE HERANÇA DE PESSOA VIVA.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Leiam o comentário do Tiago!!

    Após o falecimento é possível realizar a cessão, com a pessoa viva NÃO.

    LETRA A

  • fará jus quando seu pai falecer.

    teu=ouvinte,receptor a quem se fala.

    seu=terceira pessoa de quem se fala.

    pacta corvina, é mais adequado pactu corvinus,PROIBIDO.

    Art. 426 do CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.(so conheço pessoa viva, morta é decujo

    Art. 166 do Código Civil: É nulo o negócio jurídico quando:

    ii - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto= i³ ou iLi.

    iii . milho aos pombos.

    termo explicativo...

    ........., cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, .......

    termo restritivo...

    ........., cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer .......

    # eu boto ou não boto.

    # eu boto ou não boto

    # eu boto ou não boto

    gostou vem que tem no telegram 859-88371205 ou 27 82444 2008

  • Bem clássica questão de faculdade kkkk

  • Podemos eliminar as questões B, C e D pelo simples fato dos seus filhos (herdeiros necessários) ficarem com partes desiguais fruto da herança.

    Em caso de morte, o cônjuge será MEEIRO da herança, diferente dos herdeiros que ficariam cada um com seu quinhão da herança, em partes iguais.

  • Na minha prova não cai essas barbada

  • Umas das condições para herdar é estar vivo ao tempo da morte do autor da herança. caso o suposto herdeiro faleça antes do autor, como vai herdar?

  • Não se dispõe herança de pessoa viva (art. 426 da Lei 10.406/02).

    Até quem nunca estudou direito, já ouviu falar sobre isso.

  • Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário, que estava muito endividado, cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pago à vista.(PACTO CONVINDA 426 CC)HERENÇA DE VIVO)

    Paulo falece, sem testamento, em 2017, deixando herança líquida no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

  • A cessão de Direitos Hereditários somente pode ocorrer após aberta a sucessão (automaticamente com a morte) até o momento da partilha de bens.

  • Queria uma dessa na minha prova

  • Que venham várias questões assim na minha prova, amém! rsrs #VEMOABXXXIV

  • Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    Comentário:

    A herança de pessoa viva, na realidade, ainda não é herança. Não se pode, portanto, sequer se atribuir a qualidade de herdeiro, senão virtual, em favor de uma pessoa cujo titular do patrimônio ainda vive e, portanto, não é sucedido.

    Ademais, a disposição de herança de pessoa viva, que é vedada pela Ordem Pública, é nominada na teoria Clássica de PACTA CORVINA. Disposição normativa de mesma natureza e alcance consta no art. 1.130, do CC francês.

    Direito Civil Comentado. Roberto Senise Lisboa


ID
2488501
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade.

Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    A questão aborda a classificação dos fatos jurídicos.

    O fato jurídico (lato sensu) se divide em:
    - fato jurídico (stricto sensu) → não há vontade;
    - ato jurídico (lato sensu) → a vontade é elemento essencial;
    - ato-fato jurídico → a vontade é irrelevante.

    O ato jurídico (lato sensu), por sua vez, se subdivide em:
    - ato jurídico (stricto sensu);
    - negócio jurídico.

    Nos atos jurídicos em sentido estrito, a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos. O domicílio é, por conseguinte, um ato jurídico stricto sensu.

    CC, art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Como podemos perceber, e ao encontro do que foi explanado, a fixação do domicílio depende da vontade da pessoa.

  • A questão trata de ato jurídico.

    a)      FATO JURÍDICO – Uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno.

    b)      ATO JURÍDICO – Trata-se de um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Este autor está filiado à corrente doutrinária que afirma que o ato ilícito não é jurídico, por ser antijurídico (contra o direito).

     

    c)      NEGÓCIO JURÍDICO – Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica.

    d)      ATO JURÍDICO STRICTO SENSU – configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei. 

    (fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Já o ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos.

    Neste tipo de ato, não há necessidade de uma declaração de vontade manifestada com o propósito de atingir, dentro do campo da autonomia privada, os efeitos jurídicos pretendidos pelo agente, mas sim um simples comportamento humano deflagrador de efeitos previamente estabelecidos por lei.

    Sinteticamente, pode-se dizer que essa espécie de ato jurídico lícito apenas concretiza o pressuposto fático contido na norma jurídica.

    Não há que se confundir o ato jurídico stricto sensu com o ato-fato jurídico.

    A aparente confusão dissipa-se com a clara enunciação da existência ou não de uma atuação consciente, que é essencial para o ato jurídico, mas irrelevante para o ato-fato. O elemento psíquico, pois, pouco importa para este último.

    Um exemplo de ato jurídico stricto sensu é o ato de fixação do domicílio.

    Note-se que o elemento caracterizador dessa categoria reside na circunstância de que o agente, embora realize ato de forma consciente, não goza de ampla liberdade de escolha na determinação dos efeitos resultantes de seu comportamento, como se dá no negócio jurídico (um contrato, por exemplo).

    O elemento básico, porém, é a manifestação de vontade.

    Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017).

    A) Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.  

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 

    No fato jurídico stricto sensu a vontade humana é irrelevante.

    Incorreta letra “A".

    B) Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade. 

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, pois, nesse caso, os efeitos da declaração da vontade são predeterminados pela lei.

    No ato-fato jurídico, há atuação humana, mas desprovida de manifestação de vontade.

    Incorreta letra “B".


    C) Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 


    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.  


    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, ainda que os efeitos do ato sejam predeterminados por lei.

    No negócio jurídico há uma manifestação declarativa de vontades, negocial, com o propósito de produzir efeitos pretendidos pelo agente.                                                                                      Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Assista o vídeo https://www.youtube.com/watch?v=hqmUMEQi6-E para entender a diferença entre fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico.

    Gabarito letra C 

    CC, art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.  


    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, ainda que os efeitos do ato sejam predeterminados por lei.

    No negócio jurídico há uma manifestação declarativa de vontades, negocial, com o propósito de produzir efeitos pretendidos pelo agente.                                                                                      Incorreta letra “D".

    Resposta: C

  • A) Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.  

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 

    No fato jurídico stricto sensu a vontade humana é irrelevante.

    Incorreta letra “A".

    B) Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade. 

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, pois, nesse caso, os efeitos da declaração da vontade são predeterminados pela lei.

    No ato-fato jurídico, há atuação humana, mas desprovida de manifestação de vontade.

    Incorreta letra “B".

  • Sinteticamente, pode-se dizer que essa espécie de ato jurídico lícito apenas concretiza o pressuposto fático contido na norma jurídica.

    Não há que se confundir o ato jurídico stricto sensu com o ato-fato jurídico.

    A aparente confusão dissipa-se com a clara enunciação da existência ou não de uma atuação consciente, que é essencial para o ato jurídico, mas irrelevante para o ato-fato. O elemento psíquico, pois, pouco importa para este último.

    Um exemplo de ato jurídico stricto sensu é o ato de fixação do domicílio.

    Note-se que o elemento caracterizador dessa categoria reside na circunstância de que o agente, embora realize ato de forma consciente, não goza de ampla liberdade de escolha na determinação dos efeitos resultantes de seu comportamento, como se dá no negócio jurídico (um contrato, por exemplo).

    O elemento básico, porém, é a manifestação de vontade.

    Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017).

    A) Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.  

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 

    No fato jurídico stricto sensu a vontade humana é irrelevante.

    Incorreta letra “A".

  • A questão trata de ato jurídico.

    a)      FATO JURÍDICO – Uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno.

    b)      ATO JURÍDICO – Trata-se de um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Este autor está filiado à corrente doutrinária que afirma que o ato ilícito não é jurídico, por ser antijurídico (contra o direito).

     
     

    c)      NEGÓCIO JURÍDICO – Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica.

    d)      ATO JURÍDICO STRICTO SENSU – configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei. 

    (fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Já o ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos.

    Neste tipo de ato, não há necessidade de uma declaração de vontade manifestada com o propósito de atingir, dentro do campo da autonomia privada, os efeitos jurídicos pretendidos pelo agente, mas sim um simples comportamento humano deflagrador de efeitos previamente estabelecidos por lei.

  • a) incorreta, a fixação do domicílio não é um fato jurídico em sentido estrito, pois este se relaciona com fatos da natureza, não depende de algum ato humano como elemento imprescindível, como, por exemplo, o nascimento, a morte, os frutos que nascem, a aluvião, a avulsão. A fixação do domicílio não é fato da natureza e sim da vontade humana.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    b) incorreta, pois a fixação de domicílio não é hipótese de ato-fato jurídico, já que este, a despeito de ser produto de uma ação ou omissão humana, a vontade de criá-lo é irrelevante para o direito, não obstante gere efeitos jurídicos, como, por exemplo, o louco que cria uma bela obra de arte adquire a sua propriedade, mesmo que a causa seja alheia à existência de vontade, haverá um efeito jurídico. Na fixação do domicílio, a vontade é essencial, não pode ser descartada.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    c) correta, pois a fixação de domicílio é típico exemplo de ato jurídico em sentido estrito. Existe a vontade do agente, e essa vontade deve ser considerada, porém seus efeitos não dependem da vontade da parte,  uma vez que já estão previstos em lei. Isso se dá, também, com o casamento, o reconhecimento voluntário de filho, entre outros.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    d) incorreta, pois a questão não trata de um negócio jurídico mas sim de um ato jurídico em sentido estrito. Enquanto no negócio jurídico, as partes podem, com a manifestação da vontade, firmar, criar e prever efeitos jurídicos, como ocorre, por exemplo, na celebração de um contrato, no ato jurídico em sentido estrito, a parte não usufrui dessa ampla liberdade, já que os efeitos já estão previamente regulados na lei, como no caso de fixação de domicílio, da adoção, do casamento, etc.

  • Nos atos jurídicos em sentido estrito, a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos. O domicílio é, por conseguinte, um ato jurídico stricto sensu.

    CC, art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Para responder a questão é preciso conhecer a matéria do fato ao negócio jurídico.

    Fatos jurídicos são acontecimentos relevantes para o direito e são divididos em:

    1 - Fato jurídico (stricto sensu): não há vontade humana na prática do ato. É um fenômeno natural.

    Exemplo: Art. 1.284. do Código Civil: Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

    2 - Ato jurídico: há participação da vontade humana, sendo que possui diferentes gradações, podendo ser dividas em:

    2.a - Ato fato: a vontade não é muito relevante para a finalidade atingida.

    Exemplo: Achado de tesouro. Art. 1.264 do código civil: O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.

    2.b - Ato jurídico (stricto sensu): há vontade para a realização do ato, sendo que as consequências estão previstas em lei.

    Exemplo: O pai que reconhece a paternidade do filho tem como consequência o dever de arcar com a pensão alimentícia.

    2.c - Negócio jurídico: há vontade das partes e existe autonomia privada para a regulamentação jurídica nos limites da lei.

    Exemplo: Casamento, autonomia privada, mas existe algumas imposições legais/limites.

    2.d - Ato ilícito: ato praticado em desconformidade com as normas legais.

    Feito esse resumo, temos que na questão em tela, bem como considerando o art. 70 do código civil (O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.), a escolha do domicílio necessita de vontade da parte e os seus efeitos estão previstos no ordenamento jurídico.

    Resposta: alternativa C

  • Fato jurídico em sentido amplo: acontecimento natural ou humano capaz de modificar, criar, conservar ou extinguir direitos.

     

    CESPE – TCEES/2012: Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em fatos naturais, como, por exemplo, o nascimento e a morte, e fatos humanos. (correto)

     

    Divide-se em:

    a)                Fato jurídico em sentido estrito: fatos que emanam da natureza.

     

    a.1) Ordinário: ocorre normalmente

     

    a.2) Extraordinário: fatos inesperáveis ou imprevisíveis.

     

    b)               Ato jurídico em sentido amplo: fatos que emanam da vontade do homem. Pode ser ação ou omissão, voluntária ou involuntária.

     

    b.1) Negócio jurídico: declaração de vontade, a que todo o ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos pelas partes, desde que preenchidos os seus elementos de existência, validade e eficácia. Ex: casamento, testamento, contrato.

     

    b.2) Ato jurídico em sentido estrito: a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos. (ex.: domicílio)

     

    FGV – OAB XXIII/2017: Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade.

     

    Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local.

  • Gabarito C

    CC Art 70

    Nos atos jurídicos em sentido estrito, a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos

  • Vide art. 70, caput.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo


ID
2488504
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em um bazar beneficente, promovido por Júlia, Marta adquiriu um antigo faqueiro, praticamente sem uso. Acreditando que o faqueiro era feito de prata, Marta ofereceu um preço elevado sem nada perguntar sobre o produto. Júlia, acreditando no espírito benevolente de sua vizinha, prontamente aceitou o preço oferecido.

Após dois anos de uso constante, Marta percebeu que os talheres começaram a ficar manchados e a se dobrarem com facilidade. Consultando um especialista, ela descobre que o faqueiro era feito de uma liga metálica barata, de vida útil curta, e que, com o uso reiterado, ele se deterioraria.

De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Marta comprou um faqueiro de Júlia em um bazar beneficente. Marta ofereceu um preço elevado. Ela, após 2 (dois) anos de uso, descobriu que o faqueiro não era feito do material que pensava que era.

    A questão aborda os defeitos do negócio jurídico, mais especificamente o vício de consentimento denominado erro (art. 138 do CC).

    O erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.

    De acordo com esse mesmo art. 138 do CC/2002, não mais interessa se o erro é escusável (justificável) ou não. Isso porque foi adotado pelo comando legal o princípio da confiança. Na sistemática do atual Código, está valorizada a eticidade, motivo pelo qual, presente a falsa noção relevante, merecerá o negócio a anulabilidade. A essa conclusão chegou o corpo de juristas que participou da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo CJF e pelo STJ, com a aprovação do Enunciado n. 12, cuja redação merece destaque: “na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança”.

    A questão está longe de ser pacífica, eis que juristas como Maria Helena Diniz, Sílvio Rodrigues, J. M. Leoni Lopes de Oliveira, Carlos Roberto Gonçalves, Álvaro Villaça Azevedo e Francisco Amaral ainda concluem que, necessariamente para a anulação de um negócio jurídico, o erro deve ser escusável ou justificável.

    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    A compra e venda firmada entre Marta e Júlia é anulável, e não nula (art. 138 do CC). O prazo decadencial para o desfazimento do negócio é contado do dia em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, inciso II do CC).

    O erro substancial, escusável ou não, comporta sua anulabilidade. Ocorre que, no caso em questão, e não obstante o exposto, Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta. O princípio da confiança deve agir em benefício de ambas. Júlia possuía legítima expectativa em acreditar que o valor elevado oferecido por Marta se deu por conta de seu espírito benevolente e, por isso, o negócio deve ser reputado válido.

  • A pegadinha estava no início da questão "bazar beneficente", logo, restou configurado o "Princípio da Confiança".

    a) A compra e venda firmada entre Marta e Júlia é nula, por conter vício em seu objeto, um dos elementos essenciais do negócio jurídico. (Errada)

    Comentário: É anulável.  Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    b) O negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta. (Certa)

    Comentário: Aqui está a pegadinha da questão.Em bazares, as pessoas, muito comumente, pagam valores mais altos nos objetos, pois o propósito é ajudar (ato beneficente). Então, se alguém oferece um valor alto em um faqueiro "simples", o que eu, enqunato responsável pelo bazar, pensarei ? Ótimo, pois toda ajuda é sempre bem vinda (rsrs). É neste contexto que não podemos alegar o erro. Se fosse em uma compra e venda normal, talvez, eu alegaria. Mas como estou me referindo a um bazar beneficente, não tinha como se configurar um vício de consentimento.

    c) O prazo decadencial a ser observado para que Marta pretenda judicialmente o desfazimento do negócio deve ser contado da data de descoberta do vício. (ERRADA)

    Comentário:  Segundo o art. 178, II CC/02, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação é contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.

    d) De acordo com a disciplina do Código Civil, Júlia poderá evitar que o negócio seja desfeito se oferecer um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro.

    Comentário: Essa possibilidade se aplica ao vício de consentimento chamado de lesão, conforme o esquema abaixo.

     

    Macete para diferenciar os principais vícios do consentimento no negócio jurídico:

    ERRO →  (Equívoco) →  Me enganei

    DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 do Direito Penal - não há violência) → Fui Enganado

    COAÇÃO →  (Violência Física e Moral) →  Fui Forçado

    ESTADO DE PERIGO →  (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento") →  Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($ dinheiro) (Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)

    LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há tabém inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - não é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber)  → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio). (Caso apresentado na letra D).

    OBS.: TODOS OS VÍCIOS MENCIONADADOS TORNAM O NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL.

  • Ei gente muito obrigado pela explicação ae. Valeu mesmo.

  • A questão em tela deve ser anulada pela prova, tudo porque não possui qualquer dispositivo legal que comporte a letra B como correta. O caso em estudo trata-se de uma omissão dolosa por parte de Júlia!

  • Não se trata de DOLO, isso é indiscutível.

    Na minha opinião, é caso de ERRO. A parte se enganou sozinha, sem a outra soubesse disso.

     

     

  • A questão trata de vícios do negócio jurídico.


    A) A compra e venda firmada entre Marta e Júlia é nula, por conter vício em seu objeto, um dos elementos essenciais do negócio jurídico. 


    Código Civil:


    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Se houvesse erro, a compra e venda firmada entre Marta e Júlia seria anulável, e não nula.


    Incorreta letra “A".



    B) O negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta.  


    Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil:


    12 – art. 138 - Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.

    O negócio foi válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta. Para que o negócio pudesse ser anulável, Júlia deveria ter conhecimento do engano de Marta, o que não ocorreu.


    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) O prazo decadencial a ser observado para que Marta pretenda judicialmente o desfazimento do negócio deve ser contado da data de descoberta do vício. 


    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O prazo decadencial a ser observado para que Marta pretenda judicialmente o desfazimento do negócio deve ser contado da data em que se realizou o negócio.


    Incorreta letra “C".


    D) De acordo com a disciplina do Código Civil, Júlia poderá evitar que o negócio seja desfeito se oferecer um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro.  


    Código Civil:


    Art. 157. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    De acordo com a disciplina do Código Civil, oferecer um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade, para evitar que o negócio seja desfeito, caracteriza situação de lesão e não à situação apresentada na questão.


    Incorreta letra “D".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Achei a questão tanto confusa, tendo em vista, que JUlia sabia que o preço extremamente elevado não condizia com o faqueiro vendido, é discutivel esta questão, pois no meu ver Julia deveria questionar o pq de Marta esta pagando tanto dinheiro.

  • Gabarito: B

    A questão em análise versa sobre Defeitos dos Negócios Jurídicos.

    C.C/02

    A-  Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    B- Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • Gabarito da Banca: B

    Gabarito Roberta: D (menos errada)

     

    O erro é modalidade de vício de consentimento do negócio jurídico previsto no artigo 138  do  CC  que  diz:

    São anuláveis os  negócios  jurídicos,  quando  as  declarações  de  vontade  emanarem  de  erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Pela própria disposição do artigo, nota-se que haverá erro quando o agente se engana sozinho, ou melhor, entra em uma falsa percepção da realidade sem interferência de terceiro. A lei civil explica que para que haja erro, basta que o erro seja substancial, ou seja, a pessoa celebrou o negócio jurídico só por estar em estado de erro. Em outras palavras, se soubesse a realidade, não celebraria o negócio jurídico. No caso em questão, Marta adquiriu um faqueiro pensado ser de prata (caracterização do erro). Assim, pela simples disposição do artigo 138 do CC, o negócio não pode ser válido, como exige a banca.

    O gabarito está errado; o negócio é anulável (não podendo ser a letra A) e quando é assim, sabe-se que a ação anulatória deve ser ajuizada no prazo decadencial de 4 anos contados da celebração do negócio jurídico, conforme artigo 178, II do CC (por isso não comporta letra C). Assim, a melhor resposta é a letra D, pois  de acordo  com  a  disciplina  do  Código  Civil,  Júlia  poderá  evitar  que  o  negócio  seja  desfeito  se  oferecer  um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro, correspondendo à regra da conservação do negócio jurídico, bem como a regra de que as partes podem convalidar negócio jurídico anulável (artigo 172 do CC).

     

    Fonte: Prof.ª Roberta Queiroz – Direito Civil

    http://blog.projetoexamedeordem.com.br/wp-content/uploads/2017/07/Recurso-Roberta-Direito-Civil_.pdf?x29957

  • A banca está com sérios problemas...

    Pouco importa se as circunstâncias se deram no altruísmo de um bazar, com preço superior etc. O foco é que fora vendido a um preço elevado exatamente por supostamente serem de prata, e não porque era um bazar. Não devemos focar nos valores costumeiros, mas sim no enfoque jurídico da questão, que aliás nem aqui e nem na China seria válido o neg. judco., pelo que inquinado por defeito.

    O princípio da confiança que fez superar o método da cognoscibilidade de análise do "homem médio" sobre o objeto do negócio jurídico serviu para ampliar as hipóteses de Erro essencial (mormente quando depositada confiança na outra parte), e não para restringi-los.

  • B) O negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta.  

    Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 12 – art. 138 - Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.


    O negócio foi válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta. Para que o negócio pudesse ser anulável, Júlia deveria ter conhecimento do engano de Marta, o que não ocorreu.

    Gab: B

  • E tem mais, em momento algum a julia,(vendedora) afirmou que o tal faqueiro era de prata. Foi a própria compradora que teve esta percepção equivocada da realidade.Será que marta também não queria dar uma de esperta? Levar vantagem?

    Ao meu modo de ver, a resposta correta, seria a letra D.

  • Afirmar que o negócio foi plenamente válido é o absurdo do absurdo.

    O próprio CC no art. 441 e seguintes disciplina os vícios redibitórios, constando no caput do mencionado dispositivo o seguinte: "Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor."

    Em suma, o Código Civil entende que é plenamente passível de desfazimento o negócio jurídico quando se verifica que seu objeto continha vícios ou defeitos ocultos, razão pela qual o gabarito apontado, no sentido de que o negócio jurídico foi plenamente válido, é plenamente questionável.

  • O pessoal de alguns comentários viaja na questão rs. Porem acertei. A questão não diz que ele ofertou um preço nem nada disse sobre a qualidade do produto.

    A questão trata ainda que ela incidiu em erro. As alternativas se quer falou em possibilidade de anulação.

  • Primeiro questionamento que deve ser feito: É qualquer erro que anula? Não!

    O erro para anular o negócio jurídico tem que ter 3 requisitos cumulativos: Tem que ser substancial (a), real (b), cognoscível (c)

    (a): Art. 139 do CC/02: O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    (b): O erro, no exemplo acima indicado, é Real? Causou prejuízos? Sim, pois ela pagou um alto valor em um faqueiro super simples e fuleira, sem qualquer qualidade especial. Como houve prejuízo financeiro, o erro é considerado Real. 

    (c): O erro, no contexto da questão, é cognoscível? 

    Deduz que quem está em uma feira beneficente está disposto a ajudar ou a adquirir um bem de prata (faqueiro, no caso exposto)? A ajudar. Logo, a ideia da pessoa pode ser de caracterizar o comprador como um homem muito bom e que está disposto a ajudar, inclusive dando um valor tão alto para um faqueiro tão simples e sem características especiais. A ideia de qualquer pessoa seria essa. E deve-se partir da ideia do homem médio. 

    OBS.: Este ponto de análise do erro como cognoscível ou não foi o grande ponto de mudança do CC. Antigamente, se falava que o negócio tinha que ser escusável (perdoável) ou inescusável. 

    Logo, Marta conseguiria anular tal negócio por erro? NÃO. Apesar de ser substancial (interessa a alguma das qualidades essenciais do objeto), real (trouxe prejuízo financeiro), ele não é cognoscível (a pessoa com quem Marta estava negociando não tinha condições de saber que ela estava cometendo um equívoco). Neste caso, da análise de ser ou não cognoscível, não houve nem diálogo – Marta não perguntou se o faqueiro era de prata, pois se ela houvesse perguntado e a pessoa mentisse afirmando que sim, seria configurada a presença de dolo (também defeito do negócio jurídico), e não erro. 

    Logo, a assertiva B está correta!

    Bons estudos! :)

  • Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil:

    12 – art. 138 - Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.

    O negócio foi válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta. Para que o negócio pudesse ser anulável, Júlia deveria ter conhecimento do engano de Marta, o que não ocorreu.

  • Quanto descabimento nessa questão, MARQUEI A LETRA "D", como pode não haver qualquer motivo para suspeitar do engano? Que espirito benevolente é esse que vendeu por um valor elevado? O certo seria o abatimento no valor para o negocio não ser desfeito, assim como RESPONDI CORRETAMENTE EM OUTRAS QUESTOUES.

  • aff povo de textão, favor acrescentar o gabarito
  • Sério que caí nesse vacilo?

    Isso no exame da ordem passa batido mais que batata p/ fazer purê.

  • PERGUNTA: O que é o erro?

    O erro é a falsa noção da realidade, isto é, interpreta a realidade de maneira equivocada.

    ATENÇÃO: O erro é espontâneo, não havendo interferência de terceiros.

    Exemplo: na vitrine de salgados, você acredita que escolheu a coxinha de galinha, mas, na verdade, é o risole que está exposto.

    PERGUNTA: Qual a consequência do erro?

    Ele gera a anulação do negócio jurídico desde que seja substancial (art. 139) e cognissível (art. 138, parte final), isto é, conhecido pela outra parte. Logo, se desconhecido do vendedor, por exemplo, não há que se falar em anulação.

    Exemplo: o vendedor não sabe que o comprador quer a coxinha de galinha porque o comprador apenas apontou para o salgado. Nesse caso, é erro não cognissível, isto é, não é conhecido pela outra parte. É cognissível se a pessoa pedir “moça, me da uma coxinha de frango” e a vendedora entregar o risole. 

  • N'ai animus n'ai crime.

    DEFEITOS / VÍCIOS NO NEGOCIOS JURÍDICO

    .# FEL DESC#

    FRAUDE CONTRA credor, 50cc teoriaMAIOR, cabe ação paulian/28cdc,t.menor

    ERRO-vitima engana-se

    LESÃO=vantagem D+

    DOLO=artificio malioso, animus, vontade

    EST.PERIGO=onera D+ a vitima

    SIMULAR=documentar estorico (mentira pra validar)ÚNICO NULO

    COAÇÃO=na força, fisica ou mental.

    ....&= O DEFEITO NO NEG.JURIDICO TEM Ou TEVE (tá ligado),ANIMUS PERSONA, VONTADE HUMANA.

  • Enunciado de Jornada de Direito Civil:

    art. 138 - Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança. Júlia não enganou Marta.

  • Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.

    No que tange à "diligência" normal, entende, ainda, a doutrina, que a pessoa precisa efetivamente "diligenciar", ou seja, perguntar, se interessar na hora de efetivar o negócio jurídico. Como o objetivo do negócio era arrecadação de fundos (beneficente) e não houve qualquer diligência da compradora do faqueiro, entende-se que Júlia não teria a obrigação de saber que essa compradora pagou um valor maior por pensar que o faqueiro fosse de prata e não por expressa colaboração com a causa beneficente.

  • Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Comentário do colega Luiz Phelipe Fortes:

    PERGUNTA: O que é o erro?

    O erro é a falsa noção da realidade, isto é, interpreta a realidade de maneira equivocada.

    ATENÇÃO: O erro é espontâneonão havendo interferência de terceiros.

    Exemplo: na vitrine de salgados, você acredita que escolheu a coxinha de galinha, mas, na verdade, é o risole que está exposto.

    PERGUNTA: Qual a consequência do erro?

    Ele gera a anulação do negócio jurídico desde que seja substancial (art. 139) e cognissível (art. 138, parte final), isto é, conhecido pela outra parte. Logo, se desconhecido do vendedor, por exemplo, não há que se falar em anulação.

    Exemplo: o vendedor não sabe que o comprador quer a coxinha de galinha porque o comprador apenas apontou para o salgado. Nesse caso, é erro não cognissível, isto é, não é conhecido pela outra parte. É cognissível se a pessoa pedir “moça, me da uma coxinha de frango” e a vendedora entregar o risole. 

  • Só não é erro pq a outra parte sabia e acreditou que que a compradora foi “boazinha”?

  • Os comentários aqui falando sobre "erro cognoscível pela outra parte", ao meu ver, não fazem sentido. Se a vendedora tivesse conhecimento do erro e continuasse com a venda, ela estaria agindo com DOLO OMISSIVO, outra modalidade de vício do consentimento.

    Pra mim, o gabarito menos errado é a letra D, pois, evidentemente trata-se de ERRO.

  • "Júlia, acreditando no espírito benevolente de sua vizinha, prontamente aceitou o preço oferecido..."

  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - Agente capaz;

    II - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - No caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - No de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Gabarito B

    CC Art 139

    Logo, Marta conseguiria anular tal negócio por erro? NÃO. Apesar de ser substancial (interessa a alguma das qualidades essenciais do objeto), real (trouxe prejuízo financeiro), ele não é cognoscível (a pessoa com quem Marta estava negociando não tinha condições de saber que ela estava cometendo um equívoco). Neste caso, da análise de ser ou não cognoscível, não houve nem diálogo – Marta não perguntou se o faqueiro era de prata, pois se ela houvesse perguntado e a pessoa mentisse afirmando que sim, seria configurada a presença de dolo (também defeito do negócio jurídico), e não erro.

  • Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    letra B

  • Essa questão é um pouco contraditória. Há uma separação muito ínfima entre o erro e o dolo, e, imaginando que a outra parte suspeitasse do erro e mesmo assim fizesse o negócio silenciando-se, seria dolo omissivo; Mass, por outro lado, no contexto da questão, é quase como impossível da parte saber que a outra errou por ser um leilão beneficente, no entanto, quando as pessoas erram, não sempre é impossível de saber que elas erraram? afinal, se a pessoa suspeitasse no fundo sobre o erro, seria dolo omissivo!

  • Foca na boa-fé de quem vendeu. Foca no erro que a própria compradora gerou a ela mesma. Gabarito: B.

  • Na minha opinião o item D só poderia estar errado se for afastado qualquer vício de consentimento de Marta, eis que o art. 144 do CC permite a convolação do negócio por iniciativa da parte que teoricamente se beneficiou.

    E, honestamente, não sei como esse entendimento pode prevalecer, a não ser que adotemos a teoria da confiança. Um bazar beneficente se caracteriza pela venda de itens cujo valor obtido deverá ser destinado a uma causa social, e não que os itens serão vendidos com preço acima de mercado. Pra mim pareceu claro que Marta comprou o faqueiro imaginando ser de prata, o que atrai a hipótese de erro pela teoria da escusabilidade.

    Então eu entendi num primeiro momento que o item correto era o D.

  • A) FALSO. A compra e venda narrada é, em tese, anulável e não nula, cf. disposição legal (art. 138, CC/02);

    B) GABARITO OFICIAL DA QUESTÃO. Pela história narrada, no entendimento da FGV, não resta verificada nenhuma má-fé da vendedora Júlia em relação ao preço pago pelo item adquirido. É afirmado que o negócio jurídico se deu num bazar beneficente e que, ao receber uma proposta elevada pelo bem, a vendedora acreditou se tratar de benevolência por parte da compradora, o que caracterizaria a validade do negócio em questão;

    C) FALSO. Segundo o disposto no art. 178, II, CC/02, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do referido negócio jurídico é contado do dia em que esse se realizou e não da data da descoberta do vício;

    D) FALSO. Tal possibilidade somente se aplica ao vício de consentimento denominado de lesão;

    OBS: Tal questão foi objeto de polêmica por parte dos gabaritos extraoficiais, para alguns professores, o negócio jurídico narrado não poderia ter sido reputado válido, devendo, portanto, ser indicada a Letra D como gabarito oficial por ser "a menos errada". No entendimento desses professores, o negócio seria anulável (o que afastaria as letras A e B). Em assim sendo, a ação anulatória cabível deveria ser ajuizada no prazo decadencial de 4 anos contados da celebração do negócio jurídico (falseando a letra C). A escolha pela letra D se daria em razão da regra da conservação do negócio jurídico (art. 172 do CC/02), com vistas a convalidar o negócio jurídico reputado anulável;

     

    Artigos citados:

    Art. 138, CC/02: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio;

    Art. 178, II, CC/02: É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Art. 172, CC/02:  O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro;

  • A)A compra e venda firmada entre Marta e Júlia é nula, por conter vício em seu objeto, um dos elementos essenciais do negócio jurídico.

    Alternativa incorreta. Não houve erro negocial, motivo pelo qual o negócio é plenamente válido.

     B)O negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta.

    Alternativa correta. Não houve erro negocial, motivo pelo qual o negócio é plenamente válido (artigos 138 e 139, I, CC/2002).

     Pela história narrada, no entendimento da FGV, não resta verificada nenhuma má-fé da vendedora Júlia em relação ao preço pago pelo item adquirido. É afirmado que o negócio jurídico se deu num bazar beneficente e que, ao receber uma proposta elevada pelo bem, a vendedora acreditou se tratar de benevolência por parte da compradora, o que caracterizaria a validade do negócio em questão;

     C) O prazo decadencial a ser observado para que Marta pretenda judicialmente o desfazimento do negócio deve ser contado da data de descoberta do vício.

    Alternativa incorreta. Não é caso desfazimento do negócio, visto que não houve erro, sendo o negócio plenamente válido. No entanto, caso fosse, o prazo decadencial seria de quatro anos contado do erro, conforme artigo 178, II, do CC/2002.

     D)De acordo com a disciplina do Código Civil, Júlia poderá evitar que o negócio seja desfeito se oferecer um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro.

    Alternativa incorreta. A possibilidade de abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro seria possível na hipótese de lesão.

    A questão trata da validade do negócio jurídico, sendo recomendada a leitura dos artigos 138 e 139 do CC/2002.


ID
2488507
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Agente público executor de medida socioeducativa de internação, a pretexto de manter a disciplina e a ordem na unidade em que atua, ordena que dois adolescentes se vistam com roupas femininas e desfilem para os demais internos, que escolherão a “garota da unidade”.

Em visita à unidade, uma equipe composta pela Comissão de Direitos Humanos da OAB e pelo Conselho Tutelar toma ciência do caso. Segundo restou apurado, o agente teria atuado de tal forma porque os dois adolescentes eram muito rebeldes e não cumpriam regularmente as determinações da unidade.

Com base apenas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções, assinale a opção que indica a medida que poderá ser adotada imediatamente pela equipe que fiscalizava a unidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B 

     

    ECA

     

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    V - advertência.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • A) Transferência imediata dos adolescentes para outra unidade socioeducativa.  

    A alternativa A está INCORRETA, pois a transferência imediata dos adolescentes para outra unidade socioeducativa não é medida prevista no artigo 18-B do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    ____________________________________________________________________________
    C) Advertência do agente público aplicada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB.

    A alternativa C está INCORRETA, pois a advertência do agente público aplicada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB não é medida prevista no artigo 18-B do ECA (Lei 8.069/90). A advertência está prevista no artigo 18-B, inciso V, do ECA, mas a medida é aplicada pelo Conselho Tutelar, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo 18-B do ECA, não pela Comissão dos Direitos Humanos da OAB:

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    ____________________________________________________________________________
    D) Transferência imediata do agente público para outra unidade.  

    A alternativa D está INCORRETA, pois a transferência imediata do agente público para outra unidade não é medida prevista no artigo 18-B do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    ____________________________________________________________________________
    B) Advertência do agente público aplicada pelo Conselho Tutelar. 

    A alternativa B está CORRETA, pois a advertência está prevista no artigo 18-B, inciso V, do ECA, e deve ser aplicada pelo Conselho Tutelar, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo 18-B do ECA:

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    ____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B
  • Bom dia senhores, essa questão é complicada, pois vejamos:

    A questão diz que poderá ser aplicada imediatamente, ora, e o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa que devem estar presentes em todos os processos judiciários e administrativos. Conforme o gabarito, foi apenas apurado sem dar ao agente público a oportunidade de se defender. Concordo que a sanção a ser aplicada ao comento comento é sim a de advertência, porém, não de maneira imediata, pois o princípio constitucional do devido processo legal veda tal atitude.

    Se houver algum estudioso que possa me esclarecer sobre esse ponto, sou todo ouvidos. email:davisonsantosadv@gmail.com

    Obrigado!!!!!

  • GABARITO B

    Eca

     

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.            (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.          (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • gabarito B

    eca;

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.   

    ...

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Capítulo III

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.   

    ...

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.             (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Capítulo III

  • Gabarito (B) Advertência do agente público aplicada pelo Conselho Tutelar. 

    Base legal:

    Art.18-B, V, ECA, in verbis "(...)Os pais, os responsáveis, OS AGENTES PÚBLICOS, (...), estão sujeitos as seguintes medidas que serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras:

    (...)

    V- Advertência

  • Gabarito letra B

    Complementando os caros colegas, creio que não seja apenas o art. 18 do ECA, se analisar o contexto e assegurar o devido processo legal, primeiramente a advertência, competência do Conselho Tutelar, depois oficializar a advertência levando para o judiciário e por aí vai, como consta no art 191 e seguintes do ECA.

    Por favor, me corrigem se eu estiver errada.


ID
2488510
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os irmãos Fábio (11 anos) e João (9 anos) foram submetidos à medida protetiva de acolhimento institucional pelo Juízo da Infância e da Juventude, pois residiam com os pais em área de risco, que se recusavam a deixar o local, mesmo com a interdição do imóvel pela Defesa Civil.

Passados uma semana do acolhimento institucional, os pais de Fábio e João vão até a instituição para visitá-los, sendo impedidos de ter contato com os filhos pela diretora da entidade de acolhimento institucional, ao argumento de que precisariam de autorização judicial para visitar as crianças. Os pais dos irmãos decidem então procurar orientação jurídica de um advogado.

Considerando os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, a direção da entidade de acolhimento institucional agiu corretamente?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    ECA - Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    [...]

    § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.

  • A) Sim, pois o diretor da entidade de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, podendo proibir a visitação dos pais. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §4º, do ECA (Lei 8.069/90), a entidade de acolhimento institucional deve estimular o contato da criança ou adolescente com seus pais, e não proibir a visitação deles. A autoridade judiciária não precisa autorizar a visita dos pais para que estes a façam, mas é apenas ela quem poderia proibir tal visitação:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência        

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
    II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
    V - não desmembramento de grupos de irmãos;
    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
    VII - participação na vida da comunidade local;
    VIII - preparação gradativa para o desligamento;
    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias. 
               (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    __________________________________________________________________________
    B) Não, porque os pais não precisam de uma autorização judicial, mas apenas de um ofício do Conselho Tutelar autorizando a visitação.  

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §4º, do ECA (Lei 8.069/90), a entidade de acolhimento institucional deve estimular o contato da criança ou adolescente com seus pais. Nem a autoridade judiciária nem qualquer outro órgão precisa autorizar a visita dos pais para que estes a façam, mas é apenas a autoridade judiciária quem poderia proibir tal visitação:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência        

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
    II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
    V - não desmembramento de grupos de irmãos;
    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
    VII - participação na vida da comunidade local;
    VIII - preparação gradativa para o desligamento;
    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias. 
               (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    ____________________________________________________________________________
    C) Sim, pois a medida protetiva de acolhimento institucional foi aplicada pelo Juiz da Infância, assim somente ele poderá autorizar a visita dos pais.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §4º, do ECA (Lei 8.069/90), a entidade de acolhimento institucional deve estimular o contato da criança ou adolescente com seus pais. Nem a autoridade judiciária nem qualquer outro órgão precisa autorizar a visita dos pais para que estes a façam, mas é apenas a autoridade judiciária quem poderia proibir tal visitação:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência        

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
    II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
    V - não desmembramento de grupos de irmãos;
    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
    VII - participação na vida da comunidade local;
    VIII - preparação gradativa para o desligamento;
    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias. 
               (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    ______________________________________________________________________________
    D) Não, diante da ausência de vedação expressa da autoridade judiciária para a visitação, ou decisão que os suspenda ou os destitua do exercício do poder familiar. 

    A alternativa D está CORRETA, pois, nos termos do artigo 92, §4º, do ECA (Lei 8.069/90), a entidade de acolhimento institucional deve estimular o contato da criança ou adolescente com seus pais. Nem a autoridade judiciária nem qualquer outro órgão precisa autorizar a visita dos pais para que estes a façam, mas é apenas a autoridade judiciária quem poderia proibir tal visitação:

    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)         Vigência        

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;         (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência
    II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
    V - não desmembramento de grupos de irmãos;
    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
    VII - participação na vida da comunidade local;
    VIII - preparação gradativa para o desligamento;
    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.           (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    § 7o  Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias. 
               (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    _____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA D
  •  eca 

    art. 92...

    § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab: D

  • ECA - Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    [...]

    § 4º Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.

  • Não agiram corretamente, pois as entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional devem tentar estimular o contato da criança ou adolescente com os pais e/ou parentes, salvo se houver determinação em contrário da autoridade judiciária competente (Art. 92, § 4º do ECA)

  • Poxa, essa alternativa B foi de lascar em. Fala aí galhera

  • QUEM TEM CORAGEM DE LER O COMENTÁRIO DO PROFESSOR...

  • Não agiu corretamente.

    Os pais, salvo determinação JUDICIAL em contrário, tem total direito de visitar seus filhos e ter amplo acesso a estes.

  • Prefiro ver os comentários dos colegas, que do professor, na realidade o professor não comenta nada, faz control C e V, do ECA.


ID
2488513
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Heitor foi surpreendido pelo recebimento de informação de anotação de seu nome no cadastro restritivo de crédito, em decorrência de suposta contratação de serviços de telefonia e Internet. Heitor não havia celebrado tal contrato, sendo o mesmo fruto de fraude, e busca orientação a respeito de como proceder para rescindir o contrato, cancelar o débito e ter seu nome fora do cadastro negativo, bem como o recebimento de reparação por danos extrapatrimoniais, já que nunca havia tido o seu nome inscrito em tal cadastro.

Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado(a) de Heitor, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA "D".

    Bom vejamos a resposta. Precisamos nesse caso, visualizar o conteúdo do artigo 17 do CDC, o qual reza o seguinte:

     Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O art. 17 do CDC determina que se equiparam a consumidor o terceiro em uma relação de consumo, isto é, “todas as vítimas do evento danoso”ocorrido no mercado de consumo, ou seja, todos aqueles que não participaram da relação de consumo, não adquiriram qualquer produto ou contrataram serviços, mas sofreram alguma espécie de lesão e merecem a proteção do Código de Defesa do Consumidor como se consumidores fossem, invocando a proteção dos arts. 12 e 14 do mesmo dispositivo legal.

    É caso da questão em apreço, pois Heitor não contratou nenhum serviço e devido a uma fraude sofreu prejuízos.

    Noutro giro, deve ser conhecido o que se entende por dano moral in re ipsa, trata-se de dano moral presumido. Em regra, para a configuração do dano moral é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal. Excepcionalmente o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade. Vejamos o entendimento do STJ:

    Resp 718618 RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente . Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente. Recurso a que se dá provimento.

    Ademais a teoria do risco da atividade encontra guarida no art. 14 do CDC. Vejamos seu conteúdo:

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O exercício da atividade econômica envolve riscos e tais riscos do negócio devem ser suportados pela parte hipersuficiente da relação que é o fornecedor, o empresário, o comerciante, enfim, aquele que seja mais forte na cadeia produtiva. Assim, o CDC adotou a teoria do risco do empreendimento.

    Por fim, considerando a inserção do nome de Heitor nos cadastros de crédito negativos, deve ser pleiteada judicialmente a declaração de inexistência do débito, com exclusão da anotação indevida.

    Questão muito boa.

     

     

     

     

  • Gabarito: letra D
    Consumidor por equiparação e teoria do risco da atividade.
    A  doutrina  convencionou  chamar  de  consumidor  por  equiparação  ou  bystander, aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à fgura de consumidor pelas normas dos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC.
    Art. 2º, § único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que hajam intervindo nas relações de consumo.
    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, que cuida da responsabilidade dos  fornecedores pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    Art. 29. Para os fns deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas (CDC – Lei n. 8.078 de 11 de Setembro de 1990)
    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Teoria do risco da atividade:
    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insufcientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    § 1° O serviço é defeituoso quando não  fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I – o modo de seu fornecimento;
    II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III – a época em que foi fornecido.
    § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
    I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
    II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    § 4° A responsabilidade pessoal dos profssionais liberais será apurada mediante a verifcação de culpa.

    Fonte:  http://concursos.grancursosonline.com.br/prova-comentada-xxiii-exame-de-ordem

  • A questão trata de responsabilidade civil no Direito do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - o modo de seu fornecimento;

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi fornecido.

    § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    A) Cabe o pedido de cancelamento do serviço, declaração de inexistência da dívida e exclusão da anotação indevida, inexistindo qualquer dever de reparação, já que à operadora não foi atribuído defeito ou falha do serviço digital, que seria a motivação para tal pleito.  


    Cabe o pedido de cancelamento do serviço, declaração de inexistência da dívida e exclusão da anotação indevida, existindo dever de reparação, já que à operadora não foi capaz de provar a regularidade da contratação (responsabilidade objetiva), sendo considerado fato do serviço.

    Incorreta letra “A”.


    B) Trata-se de cobrança devida pelo serviço prestado, restando a Heitor pagar imediatamente e, somente assim, excluir a anotação de seu nome em cadastro negativo, e, então, ingressar com a medida judicial, comprovando que não procedeu com a contratação e buscando a rescisão do contrato irregular com devolução em dobro do valor pago. 


    Trata-se de cobrança indevida uma vez que o serviço resultou de fraude, e Heitor não deverá pagar nada. E em sendo Heitor consumidor por equiparação, a operadora possui responsabilidade objetiva, e como não conseguiu comprovar a regularidade da contratação deverá reparar os danos sofridos por Heitor.

    Incorreta letra “B”.


    C) Heitor não pode ser considerado consumidor em razão da ausência de vinculação contratual verídica e válida que consagre a relação consumerista, afastando-se os elementos principiológicos e fazendo surgir a responsabilidade civil subjetiva da operadora de telefonia e Internet. 

    Heitor é considerado consumidor por equiparação, pois foi vítima do evento – má prestação dos serviços, não dependendo de vinculação contratual, de forma que os elementos principiológicos são aplicáveis ao caso, fazendo surgir a responsabilidade civil objetiva da operadora de telefonia e internet.

    Incorreta letra “C”.


    D) Heitor é consumidor por equiparação, aplicando-se a teoria do risco da atividade e devendo a operadora suportar os riscos do contrato fruto de fraude, caso não consiga comprovar a regularidade da contratação e a consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re ipsa, além da declaração de inexistência da dívida e da exclusão da anotação indevida.  


    Heitor é consumidor por equiparação (Heitor é vítima do evento), aplicando-se a teoria do risco da atividade e devendo a operadora suportar os riscos do contrato fruto de fraude (responsabilidade objetiva), caso não consiga comprovar a regularidade da contratação e a consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re ipsa, além da declaração de inexistência da dívida e da exclusão da anotação indevida.  

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Súmula 479/STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • a) Cabe o pedido de cancelamento do serviço, declaração de inexistência da dívida e exclusão da anotação indevida, inexistindo qualquer dever de reparação, já que à operadora não foi atribuído defeito ou falha do serviço digital, que seria a motivação para tal pleito.  Incorreta, art. 14 - CDC - o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. § 1° O serviço é defeituoso quando não  fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo de seu fornecimento; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III – a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profssionais liberais será apurada mediante a verifcação de culpa.

    b) Trata-se de cobrança devida pelo serviço prestado, restando a Heitor pagar imediatamente e, somente assim, excluir a anotação de seu nome em cadastro negativo, e, então, ingressar com a medida judicial, comprovando que não procedeu com a contratação e buscando a rescisão do contrato irregular com devolução em dobro do valor pago. Incorreta. art. 6º CDC - São direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segunda as regras ordinárias de experiências.

    c) Heitor não pode ser considerado consumidor em razão da ausência de vinculação contratual verídica e válida que consagre a relação consumerista, afastando-se os elementos principiológicos e fazendo surgir a responsabilidade civil subjetiva da operadora de telefonia e Internet. Incorreta  - Art. 17 -CDC - para efeitos desta Seção, equipara-se a consumidor todas as vítimas do evento e art. 29 - (...) equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas ás práticas nele previstas.

    d) Heitor é consumidor por equiparação, aplicando-se a teoria do risco da atividade e devendo a operadora suportar os riscos do contrato fruto de fraude, caso não consiga comprovar a regularidade da contratação e a consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re ipsa, além da declaração de inexistência da dívida e da exclusão da anotação indevida.  CORRETA -  art.6º, 14, 17 e 29 - CDC, já descritos nas questões acima.

  • A súmula 479 STJ tem haver com essa questão?

  • Art. 17. Para os efeitos desta Seção, que cuida da responsabilidade dos fornecedores pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 29. Para os fns deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - o modo de seu fornecimento;

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi fornecido.

    § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

  • Cabe ressarcimento em dobro?

  • A Peça da 2ª fase Civil do exame XXXIII foi exatamente essa situação.

    Mais uma prova que as questoes da primeira fase podem virar o case da 2ª fase.

    #seliga

  • Lembrando que se a pessoa já tinha o seu nome regularmente inscrito no cadastro de proteção de crédito, não cabe indenização por danos morais se houver inscrição irregular - Súmula 385 STJ


ID
2488516
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Vera sofreu acidente doméstico e, sentindo fortes dores nas costas e redução da força dos membros inferiores, procurou atendimento médico-hospitalar. A equipe médica prescreveu uma análise neurológica que, a partir dos exames de imagem, evidenciaram uma lesão na coluna. O plano de saúde, entretanto, negou o procedimento e o material, aduzindo negativa de cobertura, embora a moléstia estivesse prevista em contrato.

Vera o(a) procura como advogado(a) a fim de saber se o plano de saúde poderia negar, sob a justificativa de falta de cobertura contratual, algo que os médicos informaram ser essencial para a diagnose correta da extensão da lesão da coluna.

Neste caso, à luz da norma consumerista e do entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C
    Segunda Seção aprova súmula sobre plano de saúde.
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior. As referências da súmula são as Leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor CDC) e n. 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.
    Recentes julgados do STJ tem o posicionamento de que os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não  lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profssional da medicina que assiste ao paciente. Fonte: http://concursos.grancursosonline.com.br/prova-comentada-xxiii-exame-de-ordem

  • A questão trata de planos de saúde à luz do Direito do Consumidor e do entendimento do STJ.

    Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde.”

    (...) II.  Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 469 do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação. De outro lado, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Além do mais, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. Incidência dos arts. 47 e 51, IV, §1º, II, do CDC. (...) (REsp. nº 1.643.180 – RS. Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. 23/03/2017).

    (...) 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano. Incidência da Súmula 83/STJ. AgRg no AREsp 718.634/DF, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 16/12/2015).



    A) O contrato de plano de saúde não é regido pelo Código do Consumidor e sim, exclusivamente, pelas normas da Agência Nacional de Saúde, o que impede a interpretação ampliativa, sob pena de comprometer a higidez econômica dos planos de saúde, respaldada no princípio da solidariedade. 

    O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor.

    Incorreta letra “A”.



    B) O plano de saúde pode se negar a cobrir o procedimento médico-hospitalar, desde que possibilite o reembolso de material indicado pelos profissionais de medicina, ainda que imponha limitação de valores e o reembolso se dê de forma parcial. 

    O plano de saúde não pode se negar a cobrir o procedimento médico-hospitalar desde que estabelecidas para quais moléstias oferecerão cobertura.

    Incorreta letra “B”.



    C) O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor e os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste ao paciente. 

    O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor e os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste ao paciente. 


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor e, resguardados os direitos básicos do consumidor, os planos de saúde podem estabelecer para quais moléstias e para que tipo de tratamento oferecerão cobertura, de acordo com a categoria de cada nível contratado, sem que isso viole o CDC. 


    O contrato de plano de saúde é regido pelo Código do Consumidor e, resguardados os direitos básicos do consumidor, os planos de saúde podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, porém não podem limitar o tipo de tratamento que será prescrito, pois essa incumbência pertence ao profissional da medicina que assiste ao paciente.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • De acordo com recente julgado, a súmula 469 do STJ foi cancelada, passando a vigorar a súmula 608 do STJ.

     

    Súmula 469 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula 469, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 06/12/2010)SÚMULA CANCELADA:A Terceira Seção, na sessão de 11/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 937, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 469 do STJ. (DJe 17/04/2018).

     

    Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

  • Gabarito: C

    ATENÇÃO

     Súmula cancelada  469 do STJ, sendo válida a súmula 608

    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018. Plano de saúde de autogestão Planos de saúde de autogestão (também chamados de planos fechados de saúde) são criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados com a prestação de serviços de saúde.

    Tais planos são mantidos por instituições sem fins lucrativos e administrados paritariamente, de forma que no seu conselho deliberativo ou de administração, há representantes do órgão ou empresa instituidora e também dos associados ou usuários. O objetivo desses planos fechados é baratear para os usuários o custo dos serviços de saúde, tendo em vista que não visam ao lucro.

    Exemplo: CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil).

    Segundo a Resolução Normativa 137, da ANS, de 14/11/2006, a operadora de autogestão é... (...) a pessoa jurídica de direito público ou privado que, diretamente ou por intermédio de entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, administra plano coletivo de assistência à saúde destinado exclusivamente a pessoas (e seus dependentes) a ela ligadas por vínculo jurídico ou estatutário, ou aos participantes (e seus dependentes) de associações, fundações, sindicatos e entidades de classes, nos termos dos incisos I, II e III e § 2º, do art. 2º.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/05/sc3bamula-608-stj.pdf

  • Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde.”

    (...) II. Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor, na forma da Súmula 469 do STJ, devendo ser interpretados de maneira mais favorável à parte mais fraca nesta relação. De outro lado, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente. Além do mais, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. Incidência dos arts. 47 e 51, IV, §1º, II, do CDC. (...) (REsp. nº 1.643.180 – RS. Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO. 23/03/2017).

    (...) 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano. Incidência da Súmula 83/STJ. AgRg no AREsp 718.634/DF, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 16/12/2015).

  • SÚMULA 608 STJ

    Súmula 608 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    (Súmula 608, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

    gab C

     

  • Aprendi essa na prática, em virtude da doença enfrentada pelo meu pai. O plano de saúde recusou cobertura a um exame indicado pelo médico, essencial para a definição do tratamento exato que deveria ser realizado posteriormente. Tivemos de ingressar na justiça para conseguir... o plano fez acordo direto, aceitando cobrir o exame e ainda pagar honorários advocatícios conforme requerido, tudo para não formar mais um precedente. De qualquer forma, a jurisprudência já era estável no sentido da concessão do tratamento indicado pelo médico, porém certamente deve valer a pena para o plano recusar, pois muitos não sabem quais direitos possuem e devem simplesmente aceitar pagar ‘por fora’ o tratamento. Enfim, achei interessante compartilhar com os colegas... AVANTE!

  • SÚMULA 608 STJ (antes era a SÚMULA 469 STJ!!!!)

  • SÚMULA 608 STJ (antes era a SÚMULA 469 STJ!!!!)


ID
2488519
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016.

Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até dois anos após

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Código Civil

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

     

    Comentário: A questão pergunta quem são os responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento do sócio (Pedro). Repare que o documento (alteração contratual que estabeleceu a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo falecido sócio) foi arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016. Desta forma,  a data de averbação da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016) será o marco referencial, pois até dois anos após o seu arquivamento, os herdeiros serão responsabilizados pelas obrigações anteriores. Ressaltando qu  a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores. Nem nos dois primeiros casos ( retirada e exclusão) pelas obrigações posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

     

    Observe a tabela abaixo:

     

    |___ retirada, exclusão, morte_____________  |______retirada, exclusão___________________|

    Não eximem o sócio nem os herdeiros das obrigações  |   Não eximem o sócio das obrigações posteriores e em

    anteriores até 2 anos após averbada a resolução da     |   igual  prazo (2 anos), enquanto não se requerer a

    sociedade.                                                               |    averbação.

  • CURIOSIDADE:

    Esse dispositivo inspirou a criação do art. 10-A da Lei 13.467, também denominada de Reforma Trabalhista:

     

    Observe a tabela abaixo:

     

    |______________Reforma Trabalhista__________________|_____________Antiga Redação____________|

    10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações     |   *Dispositivo sem correspondência

    trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como     |       na antiga redação.

    sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada   |   

    a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:|

    I - a empresa devedora;                                                                   |

    II  - os sócios atuais; e                                                                     |

    III - os sócios retirantes                                                                    |

    Parágrafo único, O sócio retirante responderá solidariamente com os     |

    demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária             |

    decorrente da modificação do contrato.                                               |

  • Estamos no instagram: @acertenaordem.

    questão comentada em: https://acertenaordem.blogspot.com.br/2017/08/questao-oab-empresarial-sociedades.html

    Na resolução da questão bastava atentar a dois fatos: 1) no caso de morte de sócio de sociedade simples a regra é liquidar sua quota social; e 2) permanece responsável o sócio excluído, retirante ou falecido, por seus herdeiros, até dois anos, contados da averbação da resolução na sociedade simples.

    Demonstrando o raciocínio a ser utilizado e as duas premissas que devem ser consideradas, bem como o entendimento da letra da lei, serão analisadas agora cada uma das alternativas:

    “a) a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.”    

    Alternativa está incorreta, considerando que o termo inicial é a data da resolução da sociedade. 

    “b) a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).”

    Perfeita a alternativa. Mesmo se não conhecesse o dispositivo, lembre da teoria da actio nata, pela qual a pretensão só surgi quando o direito for violado.

    “c) a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).”

    Incorreta alternativa, o simples falecimento não resolve a sociedade.

    “d) a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.” 

    Alternativa incorreta, pois, confunde-se as três hipóteses de resolução da sociedade, quais sejam, expulsão, retirada ou falecimento do sócio.

  • Letra b

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

     
    "A questão trata das responsabilidades das obrigações sociais anteriores à data do falecimento do sócio. Repare que o documento (alteração contratual que estabeleceu a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo falecido sócio) foi arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016. Desta forma,  a data de averbação da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016) será o marco referencial, pois até dois anos após o seu arquivamento, os herdeiros serão responsabilizados pelas obrigações anteriores. Ressaltando qu  a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores. Nem nos dois primeiros casos ( retirada e exclusão) pelas obrigações posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação."

  • gabarito B

    Seção V
    Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

    Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:

    I - se o contrato dispuser diferentemente;

    II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio

  • Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Código Civil

    Art. 1.032

    Pelas anteriores - ATÉ 02 ANOS - APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE

    Pelas posteriores - NO CASO DE RETIRADA OU EXCLUSÃO - ATE 02 ANOS - ENQUANTO NÃO SE REQUERER A AVERBAÇÃO

  • ....11/09/2016 .............22/10/2016 ...........22/10/2018

    ________l__________________l______________l_______________

    ............morte ...............averbação ...........2 anos após a averbação

    Até 22.10.2018

    Se a retirada for por:

    Morte ->

    Só responde pelas responsabilidades anteriores.

    Exclusão ou Retirada ->

    Responde pelas responsabilidades anteriores e posteriores.

  • Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.


ID
2488522
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas.

A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora.

Considerando as informações e as regras do Código Civil quanto ao pagamento de comissão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 726 do Código Civil "Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade".

     

    Comentário: A venda de um imóvel em Estância foi realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora (Geru). Logo, nenhuma remuneração (pagamento de comissão) será devida à corretora, apesar de Brito ter ajustado com a corretora verbalmente, fato testemunhado por 5 pessoas, que lhe daria exclusividade. 

    O caso em tela não contemplou a comissão de Geru, pois não foi ajustado contrato de corretagem por escrito com cláusula de exclusidade. Se o fosse, Geru teria direito ao pagamento da remuneração, mesmo que sem sua participação, pois envidara todos os esforços para o êxito da mediação.

  • Gabarito: Letra C, conforme comentários do nosso amigo.

  • ou seja, a exclusividade só vale se for mediante contrato escrito
  • Art. 726, CC -  "Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partesnenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade".

     

    No caso, a forma exigida para que o corretor tivesse algum direito pela venda não intermediada por ele era "por escrito". A questão deixa claro que " O cliente ajustou com a corretora verbalmente". Por conta disso, não se aplica a exceção, justamente pela forma exigida pela legislação.

     

    Ficar atento com as decorebas!

  • A questão trata do contrato de corretagem.

    Código Civil:


    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    A) A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado. 


    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação, sendo que, o fato de ter o contrato ter sido celebrado por prazo determinado não alterou a situação.

    Incorreta letra “A".


    B) A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente. 

    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, pois, a corretagem foi ajustada verbalmente, ainda que com exclusividade, para fazer jus, a corretagem deveria ter sido ajustada por escrito.

    Incorreta letra “B".



    C) A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.  


    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.  

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.  

    A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.  

    Incorreta letra “D".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Entendo que a C) esteja correta, mas qual é o problema com a A) ?

  • Naomi Maratea,

    Comentários

    A alternativa A está incorreta, já que o fato de o contrato ter sido estabelecido por prazo determinado não altera a conclusão sobre a situação concreta.

    A alternativa B está incorreta, conforme o art. 726: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.

    A alternativa C está correta, de acordo com o art. 727: “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

    A alternativa D está incorreta, não se confundindo a hipótese com o art. 725: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

  • Negócio realizado diretamente entre as  partes -> não dá direito à remuneração da corretora, salvo: cláusula de exclusividade por escrito ou se decorreu de seus esforços (art. 726 e 727)

     

    No caso, a cláusula de exclusividade não foi por escrito, logo não assegura direito à remunração

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

  • GAB: C 

    Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas.

    A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora.

    0BS: Se fosse por Escrito aí sim o Corretor teria direito aos valores, feito verbalmente não tem $$$$$ nenhum. 

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • Conforme art.726, Brito, embora tenha exclusividade verbalmente no negócio celebrado diretamente entre as partes, se a celebração do contrato estivesse sido ESCRITO teria jus a comissão, mas como foi verbalmente Brito não terá direito a comissão.

  • Código Civil:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada, a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • O contrato é verbal, por isso nada é devido à corretora. Caso fosse escrito e nele estivesse estipulado cláusula de exclusividade, a corretora teria participação no valor auferido com a venda.

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade

  • 726 cc EXPLICATIVA.=ENTRE VIRGULAS. FORA E RESTRITIVA.

    , mas não conseguiu concretizar a venda,

    CORRETOR TA NOMEIO =PRA VENDER E RECEBER.

  • Código Civil:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • não ficou claro e os caras que ficam repetindo o conteúdo alheio aqui na seção de comentários também não explicaram. Qual a razão da A estar errada? Se o prazo do contrato acabou, não há que se falar em pagamento de comissão, esta a qual é subordinada à própria eficácia do instrumento, AINDA que haja cláusula escrita de exclusividade.

    O enunciado dispõe que "A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda" dando a entender que, durante o prazo acordado (06 meses), a corretora não conseguiu realizar o negócio no termo acordado, havendo sua resolução e encerrando os efeitos do contrato.

    Caso alguém possa clarear, porque a mim parece que ou há erro no enunciado ou duas respostas estão corretas.

  • CONTRATO VERBAL: NÃO faz jus ao pagamento da remuneração.

    CONTRATO ESCRITO: Faz jus ao pagamento da remuneração

  • Gustavo,

    O único erro da alternativa A é dizer que não faz jus porque é por prazo determinado. Também demorei para entender kkkk

  • entendi nada otimo

  • Código Civil

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Ok. Conseguiu o resultado previsto no contrato de mediação, pois executou a mediação com diligência e prudência, RECEBE A REMUNERAÇÃO.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Bem, se o negócio jurídico for iniciado e concluído diretamente entre as partes, NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO.

    Se for ajustada por ESCRITO, com EXCLUSIVIDADE, o corretor RECEBERÁ REMUNERAÇÃO INTEGRAL, mesmo que o negócio tenha se realizado sem a sua mediação, SALVO SE COMPROVADA A SUA INÉRCIA E OCIOSIDADE.

    Nesse caso, para que ele receba a remuneração, é preciso que seja ESCRITO + EXCLUSIVIDADE. E o enunciado da questão é bem claro ao dizer "O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas."

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    Nesse caso, a o corretor terá direito à remuneração se: NÃO TEM PRAZO DETERMINADO + DISPENSA DO CORRETOR + O NEGÓCIO SE REALIZA POSTERIOMENTE

    O gabarito é a letra C.

  • O erro está no fato de terem celebrado o contrato verbalmente, pois nao gera obrigação, mesmo tendo sido estipulado algum prazo.

     

    Neste caso, o contrato geraria obrigação de fosse ESCRITO.

    Código Civil:

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

  • Verbalmente? KKKKKK Aí não tem direito a nada. KKK

  • artigo 726 CC - Realizado o negócio pela parte sem a influência do corretor, nada será devido a este. Somente se o contrato foi ajustado de forma expressa e com cláusula de exclusividade, situação em que o corretor receberá remuneração integral, mesmo se o negócio houver sido realizado sem o seu esforço, salvo se comprovar a sua inércia.

  • As palavras o vento leva.

  • Art. 726, CC.

    Regra: negócio jurídico iniciado e finalizado entre as partes - o corretor não terá direito a remuneração.

    Exceção: se a corretagem exclusiva for estipulada por ESCRITO - o corretor terá direito à remuneração integral (mesmo que o negócio tenha sido realizado sem a sua mediação).

    O caso em tela enuncia que o negócio foi realizado diretamente pelas partes, ou seja, sem a mediação da corretora. Ademais, o cliente firmou com a corretora VERBALMENTE que lhe daria exclusividade e não por ESCRITO, como expressa o referido artigo.

  • ENUNCIADO LIXO

  • Corretagem com EXCLUSIVIDADE

    a EXCLUSIVIDADE deve ser ESCRITA e o corretor é pago ainda que não tenha mediado o negócio.

    No entanto, a "exclusividade" no enunciado da questão foi VERBAL, logo, de nada vale, e como o negócio foi realizado sem mediação do corretor, ele não leva nada.

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • Regra: negócio jurídico iniciado e finalizado entre as partes - o corretor não terá direito a remuneração.

    Exceção: se a corretagem exclusiva for estipulada por ESCRITO - o corretor terá direito à remuneração integral (mesmo que o negócio tenha sido realizado sem a sua mediação).

    O caso em tela enuncia que o negócio foi realizado diretamente pelas partes, ou seja, sem a mediação da corretora. Ademais, o cliente firmou com a corretora VERBALMENTE que lhe daria exclusividade e não por ESCRITOcomo expressa o referido artigo.

  • Com base no que preleciona o código civil em seu art. 726, o corretor só teria direito a remuneração se o acordo com exclusividade estivesse por escrito, no entanto foi verbal.

    E mesmo que o negocio tenha ocorrido sem a sua mediação, receberia o valor integral. Pois conforme consta no enunciado ele não estava inerte, fez divulgação, no entanto não obteve êxito.

  • INICIADO entre as partes o negócio sem interferência do corretor: NADA é devido.

    Só é devido se tiver cláusula de exclusividade ESCRITA!

    Porém se ele for preguiçoso mesmo com essa cláusula não terá direito a remuneração!!

  • Com base no que preleciona o código civil em seu art. 726, o corretor só teria direito a remuneração se o acordo com exclusividade estivesse por escrito, no entanto foi verbal.

  • RESUMINHO PARA SIMPLIFICAR O ENTENDIMENTO:

    Em regra: Se as partes iniciarem e concluírem o negócio sem intervenção do corretor, este nada recebera.

    Exceção: Se houver contrato escrito com clausula de exclusividade com o corretor → Ele tem direito à remuneração integral, ainda que não tenha mediado a negociação realizada. Salvo se o corretor não tiver feito nada para conseguir uma venda.

    No caso em tela não há contrato escrito, só verbal, o que descarta a exceção previsão do art. 726 CC, aplicando-se então a regra, não tem direito de receber. Mesmo que ele tenha se esforçado para conseguir uma venda, fazendo divulgação em carro de som. Não se atentou ao principal, transformar o contrato verbal em termo, VACILOU.

    Espero ter ajudado.

    Foco, força e fé.

    @lavemdireito

  • Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

    Comentário:

    O legislador faculta ao contratante (dono do negócio) o fazimento do negócio independentemente da presença ou participação do corretor, sem que este último tenha qualquer direito remuneratório, quando não exista a cláusula de corretagem com exclusividade ou quando esta exista mas tenha havido comprovada inércia (desinteresse) ou ociosidade (inoperância) do corretor. Por outro ângulo, caso o negócio se faça pelos interessados, sem a observância da cláusula de exclusividade, terá o corretor o direito remuneratório mesmo que não tenha intermediado o negócio.

    Direito Civil Comentado. Adalberto Simão Filho.


ID
2488525
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias.

Marcel respondeu, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos citados encontram-se na LEI No 6.404/76 (Dispõe sobre as Sociedades por Ações ou "Lei das S.A's")

    Comentário em cada alternativa:

     

    a) na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo. (ERRADA)

    R= Na eleição dos membros do Conselho Administrativo, o voto poderá ser múltiplo, pois irá repercutir os diversos interesses da sociedade.

     

    b) em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto. (ERRADA)

    R= No penhor da ação, o credor pignoratício, exceto se estiver estabelecido no contrato, não exerce ainda o direito de voto, pois ainda está adstrito ao devedor acionista, ou seja, mesmo que a ação esteja sob penhora, isso não impede o voto do devedor.

    Art. 113. O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.

     

    c) independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.  (ERRADA)

    R= O direito de voto é inerente as ações ordinárias, nas ações preferenciais, o voto poderá ser suprimido.

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

     

    d) a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural. (CORRETA)

    R= É vedado atribuir voto plural, pois a cada uma das ações é estabelecido e atribuído um único direito de voto, ou seja, não posso utilizar a mesma ação para votar várias vezes determinada matéria.

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    A LSA, art. 110, §2º, estabelece que é vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações. Por voto plural, entenda-se atribuir mais de um voto a uma mesma ação. Assim, haveria voto plural se eu, acionista ordinário da Petrobrás, com uma única ação ordinária da sociedade, tivesse a possibilidade de votar duas ou mais vezes matéria em pauta.

  • Todos os artigos citados encontram-se na LEI No 6.404/76 (Dispõe sobre as Sociedades por Ações ou "Lei das S.A's")

    Aprofundando a letra A:

     

    Art. 161 § 4º Na constituição do conselho fiscal serão observadas as seguintes normas:

    a) os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto;

     

    É muito importante saber diferenciar o voto plural do voto múltiplo.
    O voto múltiplo verifica-se na eleição de membros do denominado Conselho de Administração, que cuida da gestão dos negócios da Sociedade Anônima. Por voto plural, entenda-se atribuir mais de um voto a uma mesma ação. Assim, haveria voto plural se eu, acionista ordinário da Petrobrás, com uma única ação ordinária da sociedade, tivesse a possibilidade de votar duas ou mais vezes matéria em pauta.

    O voto múltiplo é permitido, ao passo que o voto plural é vedado.

    O voto múltiplo está previsto no artigo 141 da Lei das Sociedades por Ações – LSA, cuja redação se segue:

    Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.

     

    Aprofundando a letra C:

    1.2 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES QUANTO À ESPÉCIE:

    a) Ordinárias: São as que conferem os direitos comuns de sócio sem restrições ou privilégios, em que normalmente se divide o capital social. Toda e qualquer sociedade anônima conterá ações desta espécie, já que dela
    decorrem apenas direitos comuns, ordinários, a seus acionistas. O direito a voto é inerente às ações ordinárias.
    b) Preferenciais: São aquelas que dão aos seus titulares algum privilégio ou preferência, como, por exemplo, a prioridade da distribuição dos dividendos em montante superior ao que foi atribuído às ordinárias, fixação de dividendos mínimos ou cumulativos, prioridade de reembolso em caso de liquidação, com prêmio ou sem ele, etc. mas podem ser privadas de alguns direitos, tais como o voto. Observe-se, porém, que as ações preferenciais podem ou não ter direito a voto. Na prática, esse direito é quase sempre limitado.

  • Lei nº 6.404/76 (Dispõe sobre as Sociedades por Ações ou "Lei das S.A's"):

      Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

            § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

     

    SEÇÃO III

    Direito de Voto

    Disposições Gerais

            Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

            § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

            § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

  • É vedado o voto plural em qualquer classe de ações

  • Lei nº 6.404/76 (Dispõe sobre as Sociedades por Ações ou "Lei das S.A's"):

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

  • Lei 6.404/1976

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

    § 2º É VEDADO ATRIBUIR VOTO PLURAL EM QUALQUER CLASSE DE AÇÕES.

  • Lei nº 6.404/76 (Dispõe sobre as Sociedades por Ações ou "Lei das S.A's"):

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    Letra D

  • "No voto plural, é atribuído um peso maior a uma classe de ações. Por exemplo, o voto dos fundadores de uma empresa pode valer 150 vezes o dos novos investidores. O texto inclui dispositivos na Lei das Sociedades Anônimas, que atualmente proíbe a prática"

  • Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

          

           § 2º   (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021).

    "Art. 5º A  , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    . É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária:

    (...)"

  • !!!!ATENÇÃO PESSOAL!!! Questão desatualizada, a Lei 14.195 de 2021 revogou §2 e criou a seguinte redação: art 115-A é admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária

  • Com a alteração legislativa, acredito que a alternativa correta passou a ser a letra "a", nos termos do artigo 141 da Lei. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, por meio do qual o número de votos de cada ação será multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos, reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em um só candidato ou distribuí-los entre vários.

    § 7º Sempre que, cumulativamente, a eleição do conselho de administração ocorrer pelo sistema do voto múltiplo e os titulares de ações ordinárias ou preferenciais exercerem a prerrogativa de eleger conselheiro, será assegurado a acionista ou a grupo de acionistas vinculados por acordo de votos que detenham mais de 50% (cinquenta por cento) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto o direito de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos demais acionistas, mais um, independentemente do número de conselheiros que, segundo o estatuto, componha o órgão.

  • A resposta da questão poderá ser encontrada na Lei nº 6.404/76.

    Alternativa A: Errada, pois o voto múltiplo somente poderá ser utilizado na eleição de membros do Conselho de Administração, conforme prevê o art. 141.

    Alternativa B: Errada, pois o acionista poderá exercer o direito de voto, nos termos do art. 113:

    Art. 113. O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.

    Alternativa C: Errado, pois o art. 109 não prevê o direito de voto como direito essencial do acionista, bem como o art. 111 dispõe que o estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto. Veja-se:

    Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

    I - participar dos lucros sociais;

    II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;     

    V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    Alternativa D: Correta, nos termos do art. 110, §2º.

    Art. 110. § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    Bons estudos!


ID
2488528
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pedrinho emitiu quatro cheques em 26 de março de 2017, mas esqueceu de depositar um deles. Tendo um débito a honrar com Kennedy e sendo beneficiário desse quarto cheque, Pedrinho o endossou em preto, datando no verso “dia 20 de maio de 2017”. Sabe-se que o lugar de emissão do quarto cheque é o mesmo do de pagamento.

Sobre esse endosso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Porém, estou com uma dúvida. Alguém pode me ajudar ?

    Ora, se só tem efeito de cessão de crédito, Pedrinho não estaria exonerado do pagamento, já que, em regra, cessão de crédito é "pro soluto" ? Entendo que, por ser também o emissor, ele vai perder o saldo na sua conta. Porém, o efetivo pagador não é o sacado (instituição financeira) ? Assim, na condição exclusiva de endossatário, ele realmente não seria responsável pelo pagamento.

    Bom, pode ser um pensamento bem extremo, mas acredito que haveria dois gabaritos. C e D.

  • GABARITO: LETRA C 

     

    Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque)

     

    Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

  • Endosso é o ato mediante o qual se transfere a propriedade de título de crédito. O endosso, além de transferir o título, é uma garantia. O endosso ocorre com a assinatura do endossante na própria cártula (papel), que pode ocorrer com a indicação do nome do novo beneficiário (endossatário = Kennedy, no caso em comento), caracterizando o chamado endosso em preto, ou sem a indicação do beneficiário, o denominado endosso em branco.

    Comentário em cada alternativa: (LC = Lei do Cheque)

    a) O endosso produz seus efeitos legais porque a transmissão do cheque se deu dentro do prazo de apresentação.(ERRADA)

    O portador do cheque deve apresentá-lo para pagamento no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar em que for pago, ou 60 dias, se emitido em lugar diverso ou no exterior (LC, art. 33). O enunciado da questão fala que o local da emissão é o mesmo do pgto, logo, o prazo para apresentação do pgto do cheque é de 30 dias (lembre-se de que o cheque é ordem de pgto à vista) e as datas de apresentação do pagto (26/03/17, neste caso) ou de protesto são o marco para a realização do endosso. Como o endosso foi feito após o último dia da data de apresentação para pgto (26/04/17), mais de 30 dias do fato, a transmissão foi considerada póstuma, ou seja, expirada sua validade.

    b) No endosso em preto, o endossatário fica dispensado da apresentação em tempo hábil do cheque ao sacado. (ERRADA)

    Se o portador não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento na forma acima, perderá o direito de execução contra o emitente, caso se comprove que este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável (art. 47, § 3.º, da LC).

    c) O endosso do cheque tem efeito de cessão de crédito por ter sido realizado após o decurso do prazo de apresentação. (CERTA)

    Lei 7.357/1985 Art.27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

    - Endosso posterior ao protesto ou expiração do prazo de apresentação → Efeito de Cessão Civil.
    - Endosso sem data: considerado feito antes do protesto ou da expiração de data de apresentação, salvo prova em contrárioEfeito de Endosso.

    Efeito de Endosso → Quem transfere o título de crédito| Efeito de Cessão Civil →  Quem transfere o título de crédito só  
    responde pela existência do título e tbm pelo seu pgto.    |   responde pela existência do título, mas não pelo seu pagamento.

    d) Pedrinho ficou exonerado de responbabilidade pelo pagamento do cheque em razão do caráter póstumo do endosso. (ERRADA)

    Endosso póstumo, conhecido como endosso após o vencimento ("morte") do título, produzirá efeitos tal como tivesse sido feito antes do vencimento, salvo se feito após o protesto por falta de pagamento ou após a expiração do prazo para protestar.

  • gabarito C

    Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque)

    Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

  • Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque)

    Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

  • CAFE D. EMPRESARIAL

    obs 1

    Cessão de crédito==faz jus DE transferência à 3°

    Avalista### resp.solidario

    FiaçaDOR..RESPONDE Sub

    Endosso...resp ..solidario...Lei 7.357/1985 ( L do Cheque)

    Art . 27 O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

    vai veno

    obs2

    CAFE. D. ADMINISTRATIVO

    CRIAda por lei = AUTARQUIAS

    FUNDAÇÕES # EMPRESAS # AUTORIZADAS/ CRIADAS POR LEI.

    ..consorcio público ..autorizado por lei..

    #ACERTE O ALVO SEMPRE EM MOVIMENTO$, AMBO$.

  • Art . 27, Lei 7.357 - O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

    Art . 33, Lei 7.357 - O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

  • Esse tipo pergunta, sobre assuntos que eram do século passado, que estão em desuso, deveriam ser deixado para quem presta vestibular de história. tenho dito....

  • Questão desnecessária!

  • Gabarito C

    Art . 27, Lei 7.357 - O endosso posterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação produz apenas os efeitos de cessão. Salvo prova em contrário, o endosso sem data presume-se anterior ao protesto, ou declaração equivalente, ou à expiração do prazo de apresentação.

    Art . 33, Lei 7.357 - O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento

  • TEM QUE SER BANIDO ESSE TIPO DE QUESTÕES, NEM USAMOS MAIS ESSES PAGAMENTOS EM PLENO ANO DE 2022.


ID
2488531
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Você participou da elaboração, apresentação e negociação do plano de recuperação extrajudicial de devedor sociedade empresária. Tendo sido o plano assinado por todos os credores por ele atingidos, seu cliente o contratou para requerer a homologação judicial.

Assinale a opção que indica o juízo em que deverá ser apresentado o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B 

     

    Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial)

     

     Art. 3º:  É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • Letra B

     

    Onde se passa o processo falimentar?

     

    Um contribuinte que tenha filiais por todo o Brasil, pode ser demandado em qualquer dessas comarcas?

     

    Segundo a Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial):

     

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    Extrai-se desse artigo o chamado princípio da unidade do juízo falimentar. Portanto, vejam, amigos, que o foro competente é do local do principal estabelecimento do devedor. Não se confundam a expressão local do principal estabelecimento com a constituição jurídica destes estabelecimentos, a saber, matriz e filial. (afastando as alternativas A, C e D)

    O que a lei pretende dizer é que o juízo competente é aquele em que se possua o maior volume de recursos.

    Não se trata necessariamente da matriz, repito!


    A lógica é a de que o local onde o volume de transações for maior será aquele em que haverá maior vulto de bens e direitos para satisfação dos credores.

     

    O principal estabelecimento é aquele em que está concentrado o maior volume das operações empresariais. O que importa é o ponto de vista econômico, e não o jurídico. Assim, não necessariamente será o local da sede. Se for sociedade estrangeira, vale a mesma regra, deve-se buscar a filial economicamente mais importante.

  • OBS: Lei 11.101/2005  Art. 3º:(..) ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • Letra B

    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

     

    O principal estabelecimento é aquele em que está concentrado o maior volume das operações empresariais. O que importa é o ponto de vista econômico, e não o jurídico. Assim, não necessariamente será o local da sede. Se for sociedade estrangeira, vale a mesma regra, deve-se buscar a filial economicamente mais importante.

  • Lei 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial)

    Art. 3º: É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

  • B)O juízo do principal estabelecimento do devedor.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 3º da Lei 11.101/2005. será competente o juízo do principal estabelecimento do devedor.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do plano de recuperação de empresas, sendo recomendada a leitura do artigo 3º da Lei 11.101/2005.


ID
2488534
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro promove ação de cobrança em face de José, pelo descumprimento de contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes.

O processo instaurado teve seu curso normal, e o pedido foi julgado procedente, com a condenação do réu a pagar o valor pleiteado. Não houve recurso e, na fase de cumprimento de sentença, o executado é intimado a efetuar o pagamento e pretende ofertar resistência.

Sobre a postura adequada para o executado tutelar seus interesses, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 525 do NCPC: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO.

     

    Comentário: No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo, diferentemente do que previa o art. 475-J, § 1º, do CPC de 1973. A mudança atende a proposta de "constitucionalização" do processo civil, uma vez que limitar a defesa do devedor afronta aos Príncípio do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como do Devido Processo Legal.  A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, sem discriminações, o direito a ampla defesa e ao contraditório nas esferas jurídica e administrativa. Assim sendo, o executado não pode ser alijado da possibilidade do oferecimento de defesa quando for desprovido de bens para garantir totalmente a execução do título judicial. Por outro lado, no meu entender, esta recente reforma processual operada no NCPC não privilegiou a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional para satisfação do crédito do credor. Sem querer tomar partido, trago uma posição mitigada de Cássio Scarpinella Bueno, defendendo que nos casos em que o executado não possua patrimônio a ser penhorado, independentemente de prévia garantia, poderá apresentar sua impugnação.

     

    Diferenças entre Impugnação e Embargos

     

    EXECUÇÃO (GÊNERO)

    *Título Executivo Judicial  |   **Título Executivo Extrajudicial

     

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ESPÉCIE) (Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimeno + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.*)

    DEFESA: Impugnação da Sentença

    *T.E.J. ----------------→  Cumprimento de Sentença ----------------→ Impugnação

    INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (EM REGRA!)

    Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação

    Obs.: Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO (ESPÉCIE) (Ação autônoma)

    DEFESA: Embargos do Executado

    **T.E.E. ----------------→  Processo de Execução  --------------------→ Embargos

    CITAÇÃO DO DEVEDOR

    Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos

  • GABARITO: LETRA D!

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
    [...]

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
    [...]
    § 11.  As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
    [...]

    Toda a matéria referente à impugnação ao cumprimento de sentença está concentrada em um único artigo. A grande novidade do caput está no fato de que eventual impugnação será apresentada independentemente da segurança do juízo pela constrição de bens. A penhora era, e não mais, requisito de admissibilidade para a reação do devedor.

    Muita celeuma surgirá acerca da subsistência da exceção ou objeção de pré-executividade, uma vez que ela conviveu até então com a impugnação, em franca utilização, diante da desnecessidade de penhora prévia, para situações nas quais houvesse vícios de ordem pública ou de prova pré-constituída, visando à extinção da execução. Certamente haverá redução da utilização desse meio de defesa endoprocessual, mas a exceção ainda deve permanecer no dia a dia forense para aqueles casos nos quais o devedor perde o prazo de impugnação, em razão até mesmo de alguma nulidade processual. Além disso, deve-se considerar o quanto previsto no § 11 do artigo em questão.

    Quanto às hipóteses de cabimento, há pouca alteração relevante, valendo o registro de que foi incluída a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ao catálogo legal. Os parágrafos apresentam alterações, mas basicamente detalham o procedimento da impugnação ao cumprimento de sentença.

    CPC ANOTADO – AASP

  • Só um detalhe para complementar o comentário do colega Karl Marx

     

    No processo de cumprimento de sentença, o executado será INTIMADO, isto porque, como foi dito, o processo é sincréitico (um mesmo processo para o conhecimento + execução). Sendo assim, não há motivo para haver "nova" citação do executado, porque ele já compõe a LIDE, (já participa do processo, já foi citado na fase de conhecimento).

     

    Já no processo de execução baseado em título executivo extrajudicial a coisa muda de figura. Como o executado não fazia parte de qualquer processo anteriormente (como no cumprimento de sentença), deverá ele ser CITADO (ou seja, primeiro momento em que tomará conhecimento da execução).

     

    Não sei se deu pra endenter. Espero ter ajudado.

  • Cumprimento de Sentença (nos próprios autos) ------> Impugnação à execução, sem necessidade de garantia de do juízo

    Processo de Execução (ação autônoma) -----> Embargos à execução

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Ultrapassado o prazo de quinze dias sem que tenha havido pagamento voluntário do total do crédito exequendo, começa a correr, automaticamente, independentemente de penhora ou de qualquer outra intimação, o prazo para que o executado apresente sua defesa (impugnação ao cumprimento de sentença), nos termos do que dispõe o art. 525.

    Atenção! A impugnação não tem, ao menos em regra – o condão de suspender o andamento do procedimento executivo (art. 525, § 6º), deverá desde logo expedir-se mandado de penhora e de avaliação de bens, seguindo-se, a partir daí, a prática dos atos de expropriação (art. 523, § 3º).

    Prevê o CPC, no art. 525, um meio de defesa posto à disposição do executado nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial. É a impugnação ao cumprimento de sentença. O instituto está tratado no capítulo do Código que regula o procedimento destinado ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Não obstante sua localização, porém, é esta a defesa adequada também no caso de cumprimento provisório de sentença que reconhece obrigação pecuniária (art. 520, § 1º), assim como nas hipóteses de cumprimento de sentença que condena ao cumprimento de obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa (art. 536, § 4º, e art. 538, § 3º). Pode-se dizer, então, que seja qual for a natureza da obrigação, a defesa do executado no procedimento de cumprimento de sentença se dá por meio de impugnação. E isto será correto mesmo nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (art. 535).

     

    Ainda, o oferecimento, pelo executado, de impugnação ao cumprimento de sentença provoca a instauração de um incidente processual, não se configurando, portanto, um novo processo, autônomo em relação àquele em que a atividade executiva se desenvolve. Trata-se de mero incidente do mesmo processo em que a execução é realizada. Por conta disso, o ato do juiz que decide a impugnação será, via de regra, decisão interlocutória (e, por isso, impugnável por agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, parágrafo único). Será sentença, porém, o provimento judicial que, ao decidir a impugnação, acarretar a extinção do procedimento executivo (art. 203, § 1º), recorrível por apelação.


    #segueofluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
     

  • De início, é preciso lembrar que na fase de cumprimento de sentença, o meio adequado para o devedor (executado) se opor aos requerimentos do credor (exequente) é a impugnação à execução e não os embargos à execução. Isso porque os embargos constituem instrumento típico a ser utilizado na execução de título extrajudicial - e a sentença corresponde, por excelência, a um título executivo judicial.

    Ademais, é preciso lembrar que, como regra, a lei processual não exige que o devedor (executado) preste caução no ato de oferecimento da referida impugnação, exigindo-a, tão somente, quando nela houver requerimento para que os atos executivos sejam suspensos.

    É o que dispõe a lei processual, senão vejamos:

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (quinze dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
    (...)
    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
    Gabarito do professor: Letra D.
  • Cumprimento de sentença

    cabe impugnação à execução

    independe da garantia do juízo, salvo para obter efeito suspensivo 


    é apresentada nos próprios autos
     

    não suspende a execução (salvo se requerido pelo executado e garantido o juízo)


    prazo: 15 dias a contar do término do prazo para pagamento voluntário

     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (quinze dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • De início, é preciso lembrar que na fase de cumprimento de sentença, o meio adequado para o devedor (executado) se opor aos requerimentos do credor (exequente) é a impugnação à execução e não os embargos à execução. Isso porque os embargos constituem instrumento típico a ser utilizado na execução de título extrajudicial - e a sentença corresponde, por excelência, a um título executivo judicial. 

    Ademais, é preciso lembrar que, como regra, a lei processual não exige que o devedor (executado) preste caução no ato de oferecimento da referida impugnação, exigindo-a, tão somente, quando nela houver requerimento para que os atos executivos sejam suspensos.

    É o que dispõe a lei processual, senão vejamos:
     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (quinze dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
    (...)
    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Primeiro eu devo ver se o título é:

     

    *JUDICIAL ========= Cabe IMPUGNAÇÃO

    *EXTRAJUDICIAL ===Cabe EMBARGOS a EXEC.

  • Cumprimento de sentença

    cabe impugnação à execução
    independe da garantia do juízo, salvo para obter efeito suspensivo 

    é apresentada nos próprios autos
    não suspende a execução (salvo se requerido pelo executado e garantido o juízo)

    prazo: 15 dias a contar do término do prazo para pagamento voluntário

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (quinze dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Abraão, essa tua frase só atrapalha quem está buscando ler realmente o que interessa, além disso você não acrescenta em nada só colocando a letra do gabarito certo. Se não quer agregar conhecimento, não atrapalha.

  • a - ERRADA - Como se trata de título executivo judicial (sentença), o meio de defesa do devedor é a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.

    b - ERRADA - A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não é condicionada a garantia do juízo.

    c - ERRADA - Os embargos à execução são o meio de defesa do devedor na execução de título executivo extrajudicial, e diferentemente da impugnação ao cumprimento de sentença, tem característica de ação autônoma, já que são apresentados em autos apartados e distribuídos por dependência.

    d - CERTA - Artigo 525 CPC, caput.

  • GABARIRO: D

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (quinze dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Processo de Execução --------------------→ Embargos
    Cumprimento de Sentença ----------------→ Impugnação

  • Sem arrodeio:

    Deveria garantir penhora se pedisse a impugnação COM EFEITO SUSPENSIVO.

    Gabarito letra D.......... Caso pedisse com efeito suspensivo seria B

  • A lei processual não exige que o devedor (executado) preste caução no ato de oferecimento da referida impugnação, exigindo-a, tão somente, quando nela houver requerimento para que os atos executivos sejam suspensos.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (quinze dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    (...)

    § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • impugnação à execução, $em a nece$$idade de cau$ão, vai nu 525cpc/15.

  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Gabarito: D

  • A defesa do devedor executado:

    Cumprimento de sentença -> Impugnação - sem necessidade de garantir em juízo ($)

    Processo de execução -> Embargos à Execução - é necessário garantir em juízo!! $$

  • artigo 525, cpc ..

    C. SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO

    PROCESSO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS A EXECUÇÃO;

  • DICA:

    Processo de Execução --> Embargos a Execução; COM garantia

    Cumprimento de sentença --> Impugnação a execução; SEM garantia

    OBS: Lembra dos 2(dois) E's

    @esquematizaquestoes

  • NCPC

    Art. 525. Transcorrido o prazo, ...sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 DIAS para que o executado,

    INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA ou NOVA INTIMAÇÃO, apresente, nos próprios autos,

    SUA IMPUGNAÇÃO.

    1. EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - COM GARANTIA
    2. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEM GARANTIA

    O gabarito é a letra D.

  • Gaba: D - CPC, art. 525;

    Organizando e complementando os comentários:

    EXECUÇÃO (Gênero)

    1. Título Executivo Judicial [CPC, art. 513 e seguintes]

    • Cumprimento de Sentença (Espécie): Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimento + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.
    • DEFESA: Impugnação da Sentença
    • Intimação do Devedor [REGRA]
    • Obs. Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)
    • Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação
    • Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento- CPC, art. 916, §7º;
    • A regra é que a impugnação não tenha efeito suspensivo.
    • Contudo, admite-se que, no caso concreto [não é a regra [exceção], como trás a questão], o magistrado conceda efeito suspensivo à impugnação e depende de [CPC, art. 525, §6º]:
    • i.  requerimento do executado;
    • ii. oferecimento de garantia por intermédio de penhora, caução ou depósito; e
    • iii. execução capaz de gerar grave dano de difícil ou incerta reparação. 

     

    2. Título Executivo Extrajudicial

    • Processo de Execução (Espécie): Ação autônoma
    • DEFESA: Embargos do Executado
    • Citação do Devedor
    • Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos
    • Execução: Permitido o parcelamento [30% + 6x];
    • https://www.aurum.com.br/blog/embargos-a-execucao/

    _____

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q798394; Q1758564;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II; Q1758586;

    Obs. Diversos comentários [Ctrl C - Ctrl V] equivocados sobre este tópico!

  • Tiago seu gabarito esta errado!

    A correta é a letra D.

    Em sede de cumprimento de sentença é possível impugnar não sendo necessário depósito ou cauções.

  • Justiça do trabalho os embargos dependem de garantia do juízo

    na Justiça Comum não precisa.

  • LETRA D

    CPC

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no  sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO COM GARANTIA

    IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEM GARANTIA

  • Gabarito: D

    A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. ... Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução. Já a impugnação é a via defensiva de que o executado pode valer-se no bojo de um cumprimento de sentença.

  • Se é apenas para cumprir a sentença. Sem choro. Só caberá IMPUGNAÇÃO.

    EMBAROS, em pensar, pessoal. Já acabou o processo. Agora é pagar ou não pagar.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO COM GARANTIA

    IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEM GARANTIA

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO COM GARANTIA

    IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEM GARANTIA

  • Eu sempre paro de ler quando vejo: "mas, ao meu entender..." amigo (a) sua opinião não cai na prova, vale a letra da lei. Não confunde ainda mais minha cabecinha hahaha.
  • Prezados, depois de ler os comentários tecidos aqui fui pesquisar acerca da garantia do juízo nos Embargos à Execução no CPC/2015 e confesso que não encontrei. Alguém dos que estão expondo ai que há necessidade da garantia do juízo nos embargos por favor poderia indicar onde encontraram isso, porque eu só encontrei que nem o cumprimento de sentença (impugnação), nos termos do art. 525 CPC, tampouco execução extrajudicial (embargos à execução), nos termos do artigo 914 CPC, necessitam da garantia.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEM GARANTIA

    (Art. 914, CPC - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos).

    IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - SEM GARANTIA

    (Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação).

    PS: NÃO CONFUNDIR COM JUSTIÇA DO TRABALHO QUE É NECESSÁRIO O PRÉVIO DEPÓSITO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

  • EMBARGOS -> CURSO DO PROCESSO -> SEM GARANTIA (NA JUSTIÇA COMUM)

    IMPUGNAÇÃO -> FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -> SEM GARANTIA

    OBS: Não confundi justiça comum com a trabalhista, nos casos dos embargos nas ações trabalhistas, é necessário garantia.

  • Só queria essa questão na minha prova.

  • a) Errada. Os embargos à execução devem ser manejados em sede de processo de execução (a ser estudado mais à frente). Ademais, os embargos não dependem de penhora.

    b) Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a impugnação relativa ao cumprimento de sentença não depende de penhora (veja o artigo 525).

    c) Errado. Conforme comentário da assertiva a, os embargos são manejados em processo de execução.

    d) Correta. No caso em tela, o executado deverá oferecer impugnação ao cumprimento de sentença.

    Ademais, conforme a nova processualística, não há necessidade de penhora. Veja o que o artigo 525 estabelece a respeito do tema:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos embargos à execução, sendo importante o conhecimento das diferenças entre a execução de título judicial e a execução de título extrajudicial, sendo recomendada a leitura dos artigos 523 a 527 do CPC/2015.

    A)Deve oferecer embargos à execução e, para tanto, deverá garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.

    Alternativa incorreta. A defesa do executado será a impugnação à execução, visto se tratar de execução de título judicial, conforme artigo 525 do CPC/2015.

     B)Deve oferecer impugnação à execução, devendo garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.

    Alternativa incorreta. Embora se trate de impugnação à execução, não há qualquer exigência quanto à apresentação de garantia pelo devedor, conforme artigo 525, caput, do CPC/2015.

     C) Deve oferecer embargos à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo para ser admitido.

    Alternativa incorreta. A defesa do executado será a impugnação à execução, visto se tratar de execução de título judicial, conforme artigo 525 do CPC/2015.

     D)Deve oferecer impugnação à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo com penhora.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 525, caput, do CPC/2015, desejando se defender na fase de cumprimento da sentença, o devedor deverá apresentar impugnação à execução, não havendo necessidade de garantia do juízo.

  • Art. 525, CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    (...)

    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Alternativa correta D. Nos termos do artigo 525, caput, do CPC/2015, desejando se defender na fase de cumprimento da sentença, o devedor deverá apresentar impugnação à execução, não havendo necessidade de garantia do juízo.

     No caso em tela, o executado deverá oferecer impugnação ao cumprimento de sentença. Ademais, conforme a nova processualística, não há necessidade de penhora. 

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos embargos à execução, sendo importante o conhecimento das diferenças entre a execução de título judicial e a execução de título extrajudicial, sendo recomendada a leitura dos artigos 523 a 527 do CPC/2015.

  • A)Deve oferecer embargos à execução e, para tanto, deverá garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.

    Alternativa incorreta. A defesa do executado será a impugnação à execução, visto se tratar de execução de título judicial, conforme artigo 525 do CPC/2015.

     B)Deve oferecer impugnação à execução, devendo garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.

    Alternativa incorreta. Embora se trate de impugnação à execução, não há qualquer exigência quanto à apresentação de garantia pelo devedor, conforme artigo 525, caput, do CPC/2015.

     C) Deve oferecer embargos à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo para ser admitido.

    Alternativa incorreta. A defesa do executado será a impugnação à execução, visto se tratar de execução de título judicial, conforme artigo 525 do CPC/2015.

     D)Deve oferecer impugnação à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo com penhora.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 525, caput, do CPC/2015, desejando se defender na fase de cumprimento da sentença, o devedor deverá apresentar impugnação à execução, não havendo necessidade de garantia do juízo.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos embargos à execução, sendo importante o conhecimento das diferenças entre a execução de título judicial e a execução de título extrajudicial, sendo recomendada a leitura dos artigos 523 a 527 do CPC/2015.

    Art. 525, CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    (...)

    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Alternativa correta D. Nos termos do artigo 525, caput, do CPC/2015, desejando se defender na fase de cumprimento da sentença, o devedor deverá apresentar impugnação à execução, não havendo necessidade de garantia do juízo.

     No caso em tela, o executado deverá oferecer impugnação ao cumprimento de sentença. Ademais, conforme a nova processualística, não há necessidade de penhora. 

  • Lembrando que a impugnação não impede a prática dos atos executivos. Para que se tenha efeito suspensivo deve haver requerimento do executado e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes.

    Art. 525.§ 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Lembrando que a impugnação não impede a prática dos atos executivos. Para que se tenha efeito suspensivo deve haver requerimento do executado e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes.

    Art. 525.§ 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Lembrando que a impugnação não impede a prática dos atos executivos. Para que se tenha efeito suspensivo deve haver requerimento do executado e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes.

    Art. 525.§ 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • Lembrando que a impugnação não impede a prática dos atos executivos. Para que se tenha efeito suspensivo deve haver requerimento do executado e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes.

    Art. 525.§ 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

  • REGRA DA IMPUGNAÇÃO PARA O EXECUTADO: Você foi pelo processo do trabalho e se lascou, mané. No processo do trabalho, quando o réu for apresentar algum recurso, deve, antes, oferecer garantia ao juízo. O MESMO NÃO OCORRE NO PROCESSO CIVIL. Quando o executado for se opor ao cumprimento de sentença pelos embargos de declaração, por força do Artigo 525 do Código de Processo Civil, o executado poderá apresentar impugnação independente de penhora, ou seja, sem garantia em juízo. 


ID
2488537
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juízos de Direito da capital do Estado X tramitavam centenas de demandas semelhantes, ajuizadas por servidores públicos vinculados ao Município Y discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria.

Antevendo risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias, o advogado de uma das partes resolve adotar medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica.

Nessa hipótese, o advogado deve peticionar

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta alternativa B, explícita nos dispositivos do CPC/2015, senão vejamos:

    “Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.”

    “Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Parágrafo único.  O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.”

     

     

  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
    I - pelo juiz ou relator, por ofício;
    II - pelas partes, por petição;
    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma das grandes apostas do CPC/2015 no tratamento das chamadas causas seriais, isto é, aquelas ações virtualmente idênticas e que se repetem às centenas/milhares. Sua inspiração é o processo-modelo das controvérsias do mercado de capital alemão. Até então apenas mecanismos nos Tribunais Superiores buscavam cuidar da questão. Agora, com aquele Incidente, a questão jurídica repetitiva poderá ser tratada localmente (TJ/TRF) ou até ser nacionalizada: uma vez instaurado o procedimento, suspendem-se todas as ações que discutem a temática que se repete e o Tribunal julgará esta questão em separado e, após, a devolverá para que os juízos originais continuem a julgar seus casos, mas já tendo a definição sobre o tema repetitivo a nortear seus julgamentos. Este é o grande objetivo do Incidente, afinal, suspender a tramitação das causas em que a questão repetitiva esteja presente para que esta seja resolvida e, após, os processos voltem ao seu trâmite normal tendo já solucionado aquele debate. O que o IRDR faz é uma cisão da cognição através de técnica conhecida como “procedimento-modelo” – não se trata de uma ação autônoma, mas de um tipo especial de incidente processual.

    CPC ANOTADO – AASP

  • Erro da Letra C: Não é cabível, no caso, incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948, CPC): em processos de competência do juízo de primeiro grau não há qualquer especialidade procedimental para que seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pois este reconhecimento dar-se-á através de sentença, resolvendo-se como questão prejudicial. 

  • Complementando os comentários dos colegas ...

     

    O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS é procedimento destinado à produção de decisões judiciais que terão eficácia vinculante, integrando, assim, o microssistema de formação de precedentes vinculantes, é o incidente de resolução de demandas repetitivas, conhecido pela sigla IRDR. Trata-se de mecanismo a ser usado para assegurar solução uniforme a demandas repetitivas, como o próprio nome indica, motivo pelo qual é preciso, antes de tudo, examinar-se este conceito.


    Obs. Entende-se por demandas repetitivas aquelas demandas idênticas, seriais, que, em grandes quantidades, são propostas perante o Judiciário. Diz-se que elas são idênticas por terem objeto e causa de pedir idênticas, ainda que mudem as partes. Para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas é preciso que sejam preenchidos alguns requisitos cumulativos (art. 976).

     

    Atenção! No caso de ser o incidente suscitado por juiz ou relator, isto se fará através de ofício encaminhado ao Presidente do Tribunal. Partes, Ministério Público e Defensoria Pública requererão sua instauração por petição, também esta dirigida ao Presidente do Tribunal (art. 977, I a III). Tanto o ofício como a petição devem ser instruídos com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do incidente (art. 977, parágrafo único).

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

     

  • Quanto à letra A, importante observar que o Incidente de Assunção de Competência (IAC), do art. 947, do CPC, é cabível quando envolver i) relevante questão de direito, com ii) grande repercussão social e iii) SEM repetição em múltiplos processos.

  • Alternativa d: Art. 333 do NCPC (VETADO). DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA. Razões do veto: “Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas. No sentido do veto manifestou-se também a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. A sua função precípua é a de preservar esses valores por meio da uniformização da jurisprudência. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15.

    Feitas essas considerações, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O incidente de assunção de competência tem cabimento quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15). Esse incidente não se presta, a priori, à uniformização da jurisprudência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário inaugural da questão. Acerca do endereçamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o art. 977, caput, do CPC/15: "O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O incidente de arguição de inconstitucionalidade é instaurado quando, no âmbito do controle de constitucionalidade difuso, a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo do poder público é suscitada perante à turma ou à câmara a que competir o conhecimento do processo (art. 948 e seguintes, CPC/15). Este incidente não se presta, a priori, à uniformização da jurisprudência, tal como o incidente de resolução de demandas repetitivas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O incidente de resolução de demandas repetitivas deve ser endereçado ao presidente do tribunal e não ao juízo de Direito no qual tramita o processo. No que diz respeito à intervenção do Ministério Público, é certo que o órgão ministerial deve ser intimado para acompanhar a tramitação, dispondo o art. 976, §2º, do CPC/15, que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". A intervenção do Ministério Público, no entanto, não transforma a demanda individual em coletiva. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas tem por objetivo evitar que demandas que contenham a mesma questão de direito sejam decididas em sentidos diversos - ou mesmo contraditórios - pelo único fato de terem sido distribuídas a juízos diferentes, em patente violação à isonomia e à segurança jurídica. A sua função precípua é a de preservar esses valores por meio da uniformização da jurisprudência. Ele está regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15.

    Feitas essas considerações, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O incidente de assunção de competência tem cabimento quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15). Esse incidente não se presta, a priori, à uniformização da jurisprudência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário inaugural da questão. Acerca do endereçamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o art. 977, caput, do CPC/15: "O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição". Afirmativa correta.
    Alternativa C) O incidente de arguição de inconstitucionalidade é instaurado quando, no âmbito do controle de constitucionalidade difuso, a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo do poder público é suscitada perante à turma ou à câmara a que competir o conhecimento do processo (art. 948 e seguintes, CPC/15). Este incidente não se presta, a priori, à uniformização da jurisprudência, tal como o incidente de resolução de demandas repetitivas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. O incidente de resolução de demandas repetitivas deve ser endereçado ao presidente do tribunal e não ao juízo de Direito no qual tramita o processo. No que diz respeito à intervenção do Ministério Público, é certo que o órgão ministerial deve ser intimado para acompanhar a tramitação, dispondo o art. 976, §2º, do CPC/15, que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". A intervenção do Ministério Público, no entanto, não transforma a demanda individual em coletiva. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • IRDR (art. 976 e seguintes)


    é incidente que visa a evitar julgamentos de demandas idênticas (economia processual) e evitar decisões contraditórias (garantir isonomia e seg. jurídica


    requisitos cumulativos:

    multiplicidade de demandas

    questão unicamente de direito 

    risco à isonomia e segurança jurídica

     

    procedimento

    é dirigido ao presidente do tribunal

    suspende os processos
    afetados por até 1 ano

     

  • Essa parte de "antevendo risco de ofensa" me pegou. Não marquei IRDR porque não há possibilidade de IRDR preventivo. 

    Ainda continuo achando confuso. Alguém me esclarece isso, please?

     

    =)

  • Gabarito B

    IRDR (art. 976 e seguintes)

    é incidente que visa a evitar julgamentos de demandas idênticas (economia processual) e evitar decisões contraditórias (garantir isonomia e seg. jurídica

    requisitos cumulativos: 

    multiplicidade de demandas

    questão unicamente de direito 

    risco à isonomia e segurança jurídica

     

    procedimento

    é dirigido ao presidente do tribunal

    suspende os processos afetados por até 1 ano

  • Acerca do endereçamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o art. 977, caput, do CPC/15:

    "O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição"

  • Preste bastante atenção aos termos utilizados pelo enunciado:

    Centenas de demandas semelhantes (...) discutindo a constitucionalidade de lei ordinária municipal que tratava do plano de cargos e salários da categoria.

    Risco de ofensa à isonomia, com a possibilidade de decisões contraditórias

    Medida judicial para uniformizar o entendimento da questão jurídica.

    Você poderia ficar em dúvida entre o uso do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência...

    Contudo, o fato de haver centenas de demandas semelhantes discutindo a mesma matéria de direito só deixa claro que o enunciado se refere ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)!

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Além disso, o pedido de instauração do IRDR deve ser feito por meio de petição dirigida ao Presidente do Tribunal:

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    II - pelas partes, por petição;

    Resposta: B

  • Raphael P.S.T. Monstro! deve ser Juiz atualmente.


ID
2488540
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Carolina, vítima de doença associada ao tabagismo, requereu, em processo de indenização por danos materiais e morais contra a indústria do tabaco, a inversão do ônus da prova, por considerar que a parte ré possuía melhores condições de produzir a prova.

O magistrado, por meio de decisão interlocutória, indeferiu o requerimento por considerar que a inversão poderia gerar situação em que a desincumbência do encargo seria excessivamente difícil.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "C", conforme dispõe o CPC/2015:

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Resposta: C.

     

    Contra a decisão que redistribui o ônus da prova, cabe agravo de instrumento (art. 1.015, XI, CPC).

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    ...

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

     

    Conforme prevê a regra geral do art. 373, I e II, do CPC, ao autor cabe provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Trata-se da distribuição estática do ônus da prova.

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

     

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

     

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    Tal regra, entretanto, pode ser alterada pelo juiz diante de peculiaridades da causa relacionadas à excessiva dificuldade de cumprir o encargo (art. 373, § 1º e 2º, CPC), invertendo-se ônus da prova em favor da parte autora, adotando-se a distribuição dinâmica do ônus da prova.

     

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-processual-civil-xxiii-exame-da-oab-2017-comentado

  • Gabarito C

    O novo CPC traz a DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. No caso em tela, a decisão pode ser combatida por agravo de instrumento, uma vez que se trata de decisão interlocutória. (art. 1.015, XI, NCPC). Lembre-se de que essa DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA (que já tinha aceitação em precedentes do STJ*) possui hipóteses de cabimento:

    Nos casos previstos em lei;

    Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldades de cumprir o encargo nos termos do caput do art. 373;

    Ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.

     

    Além disso, algumas regras têm de ser obedecidas. Leia nesses parágrafos do art. 373 do NCPC:

     

    § 2º A decisão prevista no 1º deste artigo NÃO pode gerar situação em que a desincumbêmcia do encargo pela parte seja IMPOSSÍVEL ou EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL (vedação a prova diabólica).

    § 3º a  distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes (hipótese de negociação processual), SALVO quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo."

     

    *EMENTA: "(...) 3. No processo civil, a técnica do ônus dinâmico da prova concretiza e aglutina os cânones da solidariedade, da facilitação do acesso à justiça, da efetividade da prestação jurisdicional e do combate às desigualdades, bem como expressa um renovado due process , tudo a exigir uma genuína e sincera cooperação entre os sujeitos da demanda. (...) [a distribuição dinâmica do ônus da prova] tem o duplo objetivo de corrigir eventuais iniquidades práticas (vedação a prova diabólica, p. ex., a inviabilizar legítimas pretensões, sobretudo dos sujeitos vulneráveis) e instituir um ambiente ético-processual virtuoso, em cumprimento ao espírito e letra da Constituição de 1988 e das máximas do Estado Social de Direito. (STJ, 2ª Turma, REsp 883656/RS, rel. Min Herman Benjamin, j. 09.03.2010, negaram provimento, v.u., DJe 28.02.2012.

     

    Prova Diabólica: é a produção de prova negativa absoluta, pois a parte não tem condições, ou isso é muito difícil, de provar um fato cuja negativa é absoluta.

     

    Como exemplo, a situação do autor da ação de usucapião especial, que tem que provar não ter nenhum imóvel no seu nome (pressuposto para essa espécie de usucapião). Isso seria um típico caso de prova diabólica, pois deveria o autor juntar (para provar que não tem nenhum imóvel em seu nome) certidão negativa de todos os cartórios de imóveis do mundo.

     

    O art. 373, § 1° do Novo CPC, abandonou a ideia pura e simples de que "o ônus da prova é SEMPRE de quem alega". O novo código prevê a flexibilidade das regras de ônus da prova com a finalidade de admitir peculiaridades na sua distribuição, a depender do caso concreto.

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
    [...]
    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:
    [...]
    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    Como é de se aceitar, os casos previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 1.015 do CPC chancelam o emprego imediato do agravo de instrumento, até porque envolvem matérias que tornariam contraproducente a opção de reservá-las para a fase de julgamento da apelação.

    Os parágrafos do art. 373 trazem a inovação de adotarem expressamente a possibilidade que ficou conhecida na doutrina como “dinamização do ônus da prova”. As condicionantes materiais e processuais são aquelas previstas nos §§ 1º e 2º. O STJ, mesmo antes do CPC/2015, já autorizava a dinamização em alguns âmbitos, como o Direito Ambiental (STJ, 2ª T., REsp nº 883656/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 9/3/2010, DJe de 28/2/2012).

    CPC ANOTADO – AASP

  • O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias que comportam recurso imediato. Elas estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º, XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei". A parte que se considerar prejudicada pela decisão interlocutória deve interpor o agravo de instrumento imediatamente para que a matéria não reste preclusa. 

    As matérias que não estão elencadas no rol do art. 1.015, do CPC/15, por outro lado, ainda que decididas por decisão interlocutória, não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas posteriormente à prolação da sentença, por meio da apelação. A esse respeito, dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Isto posto, e trazendo os enunciados legais em comento para a hipótese trazida pelo enunciado da questão, verificamos que a decisão que indefere o pedido de redistribuição do ônus da prova consta no rol do art. 1.015, do CPC/15, sendo, portanto, impugnável de imediato por meio de agravo de instrumento.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A – AGRAVO INTERNO: art. 1021 CPC, cabível contra decisão proferida pelo relator, e será submetido à análise do respectivo órgão colegiado. O prazo é de 15 (quinze) dias. Exemplo: 932 CPC, Incumbe ao relator  não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, neste caso deverá a parte apresentar Agravo Interno contra a decisão do Relator que não conheceu o recurso.

     

    B – DECISÃO É IRRECORRÍVEL: As decisões proferidas no curso da fase de conhecimento, entretanto, ainda que não elencadas no rol do art. 1.015 (Agravo de Instrumento), não se tornam irrecorríveis, apenas passam a ser impugnáveis em um momento posterior, qual seja, o da apresentação de recurso de apelação ou de contrarrazões a este

     

    C – AGRAVO DE INTRUMENTO: art. 1015 CPC, é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei:

    Art. 1015 inciso XI - redistribuição do ônus da prova. 

    Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.

     

    D - APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. 

    Apelação é o recurso cabível em face de sentença, seja sentença definitiva (art. 487 NCPC) ou sentença terminativa (sem resolução de mérito – art. 485 NCPC)

    As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Amigos, a questão é bem polêmica na doutrina, eu particularmente entendo que a decisão que idefere a inversão do ônus da prova não comporta Agravo de Instrumento por dois motivos básicos, primeiramente não se pode recorrer da regra geral que é a distrubuição estática da prova, em segundo plano, não consta expressamente do artigo 1.015 o cabimento do agravo por indeferimento, sendo cabível apenas em casos em que o Juíz redistribui o ônus da prova, ou seja, quando o Juiz distribuir novamente; faz uma nova distribuição; modifica ou alterare a ordem de disposição ou de classificação, porquanto não teria lógica reccorer em separado da decisão que indefere a inversão do ônus da prova.

     

    Todavia, recentemente tivemos a edição do Enunciado nº 72 do Conselho da Justiça Federal:

     

    ENUNCIADO 72 – É admissível a interposição de agravo de instrumento tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere.

     

    Frise-se, aqui, porém, e desde logo, um ponto: só se admite recurso para impugnar decisão judicial, mas nem todo pronunciamento judicial pode ser impugnado mediante recurso. Existem decisões judiciais que são irrecorríveis. É o caso, por exemplo, da decisão que releva a pena de deserção (art. 1.007, § 6º). É também o caso da decisão do relator do recurso especial que reputa prejudicial um recurso extraordinário (art. 1.031, § 2º).

     

    Cuidado na prova!
    Não se confunde, porém, a decisão irrecorrível (como essas que acabam de ser indicadas) com a decisão irrecorrível em separado. É que há decisões contra as quais não se admite um recurso próprio, autônomo, interponível imediatamente, mas isto não significa dizer que sejam elas irrecorríveis.


    #segueofluxoooooooooooooooooooooooo

  • Criei um método mneumonico:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO --> E.I.R.E.L.I._A.T.M.

    Veja:

    1- Efeito suspensivo em embargos à execução

     

    2- Incidente de desconsideração da parsonalidade jurídida

     

    3- Rejeição da Gratuidade Judiciária

     

    4- Exibição ou posse de documento ou coisa

     

    5- Litisconsorte ou terceiro

     

    6- Inversão do ônus da prova

     

    7- Arbitragem

     

    8- Tutelas provisória [RESPOSTA DA QUESTÃO]

     

    9- Mérito do processo

  • GABARITO: C

    CPC/15

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

  • O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias que comportam recurso imediato. Elas estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º, XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei". A parte que se considerar prejudicada pela decisão interlocutória deve interpor o agravo de instrumento imediatamente para que a matéria não reste preclusa. 

    As matérias que não estão elencadas no rol do art. 1.015, do CPC/15, por outro lado, ainda que decididas por decisão interlocutória, não se sujeitam à preclusão, podendo ser impugnadas posteriormente à prolação da sentença, por meio da apelação. A esse respeito, dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15, que "as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Isto posto, e trazendo os enunciados legais em comento para a hipótese trazida pelo enunciado da questão, verificamos que a decisão que indefere o pedido de redistribuição do ônus da prova consta no rol do art. 1.015, do CPC/15, sendo, portanto, impugnável de imediato por meio de agravo de instrumento.

    Gabarito: Letra C.

  • No caso em comento cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO, como meio de impugnar a decisão interlocutória do magistrado. Haja vista, que nos ditames do artigo 1015 do NCPC:

     "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;"

    fiquem na paz de Deus. 

  • Os Tribunais têm decidido no sentido de não conhecer agravos de instrumento quando não tiver sido modificado o ônus da prova, que é o caso da questão:

    EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, somente as decisões interlocutórias que integrem o rol previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil poderão ser impugnadas por agravo de instrumento. Se não houve inversão do ônus da prova, não há como conhecer do agravo de instrumento interposto, uma vez que o art. 1.015, inc. XI, do Código de Processo Civil, trata apenas das decisões que mudam o ônus probatório. Agravo interno desprovido.
    (TJ-DF 07160552320178070000 DF 0716055-23.2017.8.07.0000, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 12/04/2018, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 24/04/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada)

    Caso a jurisprudência se pacifique nesse sentido, a alternativa correta passará a ser a letra "d".

     

  • Alguns métodos mneumônicos são mais difíceis decorar esses artigos.HUEHUE

  • Código de Processo civil

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    Gabarito C

    Fui ler a questão rapidamente, achando que sabia, me ferrei.

  • Gabarito C

    Código de Processo civil

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

  • Contra decisões interlocutórias cabe Agravo de Instrumento.

  • a questão é tão fácil que vc fica com medo de ser pegadinha kkkkkkkkkkk

  • decisão judicial causou dificil reparação,chão,chão,chão, julga no tj or trf.

    AGRAVO DE INSTRUMENT0

    Regina Rocha DO 1015 .Ate mirei li, MAS NÃO DEU DEPOIS DÁ.

    Arbitragem.

    Tutelas provisória [RESPOSTA DA QUESTÃO].

    Efeito suspensivo em embargos à execução

    Mérito do processo

    Incidente de desconsideração da p.j 50 cc MAIOR, 28 CDC menor.

    Rejeição da Gratuidade Judiciária

    Exibição ou posse de documento ou coisa.

    Litisconsorte ou terceiro

    Inversão do ônus da prova..

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

  • As decisões interlocutórias contra as quais não seja cabível agravo de instrumento não serão acobertadas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação (pelo apelante) ou na peça de contrarrazões (pelo apelado), de modo que o recorrente (aquele interpôs a apelação) será intimado no prazo de 15 dias para manifestar-se.

    Acaso essas questões não sejam suscitadas em momento oportuno, sobre elas incidirá a preclusão e, com efeito, não serão analisadas.

  • A DECISÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS, CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE VERSEM SOBRE REEDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ESTÁ NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015 DO CPC.

    CORRETA: LETRA C.

  • CORRETA LETRA C

    complementando

    a letra D só está errada porque o ÔNUS DA PROVA ESTÁ NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015 DO CPC.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art 373

    Caso contrário, seria viável a apelação.

     Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    GAB LETRA C

  • Que caia uma dessa no exame XXXIII!

  • GABARITO C

    A DECISÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS, CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE VERSEM SOBRE REEDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ESTÁ NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015 DO CPC.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

  • A DECISÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTOPOIS, CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE VERSEM SOBRE REEDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 

    ESTÁ NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1015 DO CPC.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

  • Agravo de Instrumento: ataca decisões interlocutórias no curso do processo.

    Agravo Interno: cabível contra decisões interlocutórias do relator do tribunal.

    Agravo em Resp ou Rext: propicia a análise de admissibilidade pelos órgãos superiores, viabilizando a análise dos recursos especiais e extraordinários.

    Com base nesses conceitos, a alternativa correta é a letra C, pois foi um magistrado quem decidiu, por isso é cabível o agravo de instrumento nessa situação.

    Boa sorte a todos.


ID
2488543
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge administra cinco apartamentos de Marina. Ele recebe os valores relativos à locação dos referidos bens, realiza os pagamentos inerentes aos imóveis (condomínio, IPTU), abate o valor pela prestação de serviços e repassa o saldo residual a Marina, mediante depósito em conta corrente, titularizada pela contratante.

Contudo, nos últimos dez meses, Jorge tem deixado de fornecer os relatórios mensais acerca da despesa e receita. Incomodada, Marina o questiona acerca da omissão, que nada faz.

Diante desse cenário, Marina procura um advogado, que, com o objetivo de obter os relatórios, deve ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

     

    Letra C: CERTO. Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar) (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 927).

     

    Art. 550.  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Letra A: ERRADO. Não cabe ação de execução porque não se trata de título executivo extrajudicial.

     

    Letra B: ERRADO. Não cabe ação de reintegração de posse porque Jorge não tem a posse dos bens, apenas os administra.

     

    Letra D: ERRADO. A legitimidade para propor a ação de consignação em pagamento é do devedor. De acordo com Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Novo curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 11ª. ed., Saraiva, EBOOK, 2017, p. 1.652):

     

    A consignação é um mecanismo previsto na lei civil, de que pode se valer o devedor que queira desonerar-se e que esteja em dificuldades para o fazer, seja porque o credor recusa-se a receber ou dar quitação, seja porque está em local inacessível ou ignorado, seja ainda porque existem dúvidas fundadas a respeito de quem deve legitimamente receber o pagamento.

     

    A consignação está prevista nos arts. 334 a 345 do Código Civil.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-processual-civil-xxiii-exame-da-oab-2017-comentado

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 550.  Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    De um modo geral, prestar contas significa apresentar, de modo circunstanciado, os créditos e débitos relativos à administração ou gestão de bens, negócios ou interesses alheios, a cujos titulares a lei concede a ação de exigir contas do responsável pela administração. Trata-se, exemplificativamente, das hipóteses de mandato, gestão de negócios, tutela, curatela, inventariança, etc. O objetivo da ação de exigir contas não é, apenas, o de receber o demonstrativo de créditos e débitos, mas, fundamentalmente, o de apurar-se a existência de um saldo, que tanto pode ser credor como devedor, a ser executado por aquele que tenha o direito ao recebimento.

    A partir do momento em que se apura o saldo, credor ou devedor, e se passa à fase de cumprimento da respectiva sentença, a ação de exigir contas deixa ver sua natureza dúplice, uma vez que o polo ativo será assumido por quem a sentença houver reconhecido como credor, e, em contrapartida, o passivo por quem ela houver reconhecido como devedor. Portanto, o procedimento da ação, no caso, é bifásico, contendo, num mesmo procedimento, duas fases distintas, embora em ambas o processo seja de conhecimento: a primeira, em que se discutirá a relação jurídica alegada pelo autor, seu direito a exigir contas e, em contrapartida, a obrigação do réu de prestá-las. Essa fase culmina, caso julgada procedente a demanda, numa decisão (interlocutória) pela qual o réu é condenado a prestar as contas. Essa fase é preliminar da seguinte, a qual se destina ao exame das contas propriamente ditas, com o objetivo de apuração do saldo, credor ou devedor. A decisão na segunda fase declarará a existência ou não de saldo, e, em caso positivo, a quem toca a qualidade de credor, condenando o devedor a pagar o montante do aludido saldo. Se esse pagamento não ocorrer voluntariamente, caberá ao credor o direito de cobrá-lo por meio de execução.

    CPC ANOTADO – AASP

  • "Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar)" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 927).

    A ação de exigir contas está prevista e regulamentada nos Arts. 550 a 553, do CPC/15.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • "Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar)" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 927).

    A ação de exigir contas está prevista e regulamentada nos Arts. 550 a 553, do CPC/15.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) O acordo verbal realizado entre as partes não enseja a formação de titulo executivo extrajudicial nos termos do artigo 515 do CPC, assim incabível a execução na situação narrada. QUESTÃO ERRADA


    b) A reintegração de posse do imóvel não pode ser solicitada em face de Jorge, pois possui apenas a administração dos bens, não exercendo a posse dos imóveis. QUESTÃO ERRADA


    d) Nos termos do artigo 539 do CPC a legitimidade para requerer a ação de consignação em pagamento é do devedor ou terceiro. QUESTÃO ERRADA


    c) Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas.


    O objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual.


    A ação de exigir contas está prevista nos artigos 550 a 553 do CPC.


    Resposta - Alternativa C.

  • Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

  • podia cair uma dessas na minha prova
  • Para ingressar com ação executiva de titulo extrajudicial deve haver um título previsto no Art. 784 ou outro que a lei, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. Contrato Verbal não é considerado, portanto, não caberia.

  • Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar)" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 927).

  • OAB XXXII faça isso por nós!

  • errei.. nunca nem vi!!!!

  • Nunca nem vi esse tipo de ação na faculdade
  • Nunca vi isso!

  • Nunca vi essa ação. Mas respondi a questão por eliminação

    Ação de Execução, vou executar o que? Não existia nada físico.

    Ação de Reintegração de Posse, que posse? Não existe posse, só apenas administrava.

    Ação de Consignação de Pagamento, tem alguém recusando de receber pagamento? Não tem.

  • Essa podia cair na minha prova

  • resposta C ... A ação de exigir contas está fundamentada nos art's. 550 a 553 do CPC/2015.

  • LETRA C

    DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - CPC/15 - Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A)Ação de Execução, fundada em título extrajudicial consubstanciado no acerto verbal havido entre as partes.

    Alternativa incorreta. Não há previsão legal de acerto verbal entre as partes como título executivo.

     B)Ação de Reintegração de Posse dos imóveis administrados por Jorge.

    Alternativa incorreta. Não há litígio quanto à posse que vise a reintegração, mas apenas a intenção de obter as informações daquele que é obrigado a prestar contas.

     C)Ação de Exigir Contas, para que Jorge forneça os relatórios.

    Alternativa correta. Considerando que Marina almeja obter a prestação de contas que Jorge está obrigado, será cabível a ação de exigir contas, conforme artigo 550, caput, do CPC/2015.

     D)Ação de Consignação de Pagamento, objetivando que Jorge consigne os relatórios em Juízo.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 539 e seguintes do CPC/2015, a ação de consignação em pagamento visa exonerar o devedor de uma dívida, depositando o dinheiro ou a coisa, não se aplicando ao caso narrado no enunciado.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos ritos especiais, abordando a ação de exigir contas, sendo recomendada a leitura do artigo 550 e seguintes do CPC/2015.

  • a) Errada. O acerto verbal não constitui título executivo extrajudicial (previstos no rol do artigo 784 do Novo Código) a legitimar uma ação de execução. 

    b) Errada. Perceba que não houve esbulho no caso em tela, de modo que a assertiva não se harmoniza com a reposta para questão, porquanto não se está a discutir posse dos apartamentos. 

    c) Certa. Aí sim! A questão evidencia que Jorge é administrador dos apartamentos e deveria fornecer os relatórios acerca da administração, o que possibilita o manejo da ação de exigir contas. 

    d) Errada. Não, a ação de pagamento ocorre quando o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação em pagamento da quantia ou coisa devida, conforme assevera o artigo 539 do Novo Código.

  • achei tão obvio que fiquei com medo de ser pegadinha kkkkkk

  • C)Ação de Exigir Contas, para que Jorge forneça os relatórios.

    Alternativa correta. Considerando que Marina almeja obter a prestação de contas que Jorge está obrigado, será cabível a ação de exigir contas, conforme artigo 550, caput, do CPC/2015.

    A questão trata dos ritos especiais, abordando a ação de exigir contas, sendo recomendada a leitura do artigo 550 e seguintes do CPC/2015.

    Aí sim! A questão evidencia que Jorge é administrador dos apartamentos e deveria fornecer os relatórios acerca da administração, o que possibilita o manejo da ação de exigir contas. 


ID
2488546
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A multinacional estrangeira Computer Inc., com sede nos Estados Unidos, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Telecomunicações S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás.

Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A. Ainda consta, no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Alfa, situada no Brasil.

Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Computer Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado.

Com base no caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Altenativa correta é a "C".

     

    "Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    § 1o Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo."

    "Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Parágrafo único.  Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca."

  • Resposta: C.

     

    Letra C: CERTO. A alternativa está de acordo com o disposto no art. 237, IV, do CPC.

     

    Art. 237.  Será expedida carta:

    ...

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

     

    No conceito de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 457):

     

    A carta arbitral é o meio pelo qual o árbitro pede auxílio do juízo para a efetivação de alguma decisão proferida no processo arbitral.

     

    Letra A: ERRADO. A cláusula compromissória prevista no contrato não é nula. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) não impede que ações que envolvam obrigações a serem cumpridas no Brasil sejam dirimidas por órgão que não integre o Poder Judiciário nacional.

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição também chamado de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, do acesso à justiça e do direito de ação ou, na lição de Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça, significa que não há matéria que possa ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, ressalvadas as exceções que a CF determinar.

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Letra B: ERRADO. Caso a empresa Telecomunicações S/A ingresse com demanda perante a Vara Cível situada no Estado de Goiás, o juiz não deverá resolver o mérito, se acolher a alegação de convenção de arbitragem suscitada pela sociedade Computer Inc. alegar (art. 485, VII, CPC).

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

     

    Letra D: ERRADO. A sentença arbitral é título executivo judicial em razão do disposto no art. 515, VII, do CPC.

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    ...

    VII - a sentença arbitral;

     

    Sentença arbitral é o provimento final do árbitro que resolve um conflito de interesses (sobre direitos patrimoniais disponíveis) entre particulares que optaram pela resolução extrajudicial do conflito em que se viram envolvidos (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 1.119).

     

    Os títulos executivos judiciais são atos jurídicos provenientes do Poder Judiciário e que fundamentam a fase de cumprimento de sentença.

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-processual-civil-xxiii-exame-da-oab-2017-comentado

  • Gabarito: C

    Explicação: No caso em comento,  encontramos um exemplo típico de negócio jurídico processual realizado em uma fase pré-processual. Foi estabelecido que eventual litígio seria decidido na câmara arbitral. Como houve  discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Computer Inc. ingressou com demanda no foro arbitral contratualmente avençado. Repare que a ação não foi proposta no poder judiciário. Eles seguiram à risca a previsão da câmara arbitral.

     

    Lembre-se que a lei de arbitragem confere vários poderes ao árbitro, mas, retira alguns poderes que ele deveria ter. Exemplo: quando um juízo arbitral profere uma sentença, esta é considerada um título executivo judicial pelo NCPC, pois é proveniente da jurisdição. De cara, podemos eliminar logo a alternativa D que afirma ser um título extrajudicial, pois arbitragem também é jurisdição (apesar da celeuma doutrinária). Todavia, dentro da arbitragem, o árbitro não tem o poder de executar suas próprias decisões pelo modelo sincrético do cumprimento de sentença. Ele não pode, por exemplo, determinar uma penhora online, via bacenjud. Esta parte da coerção é monopólio do poder judiciário. Lembrando que um juiz arbitral pode conceder liminares e tutelas provisórias, mas ele não consegue efetivá-las.

     

    Logo, o judiciário é quem as efetivará. E como é que o árbitro pede ajuda ao poder judiciário? Por meio da carta arbitral, prevista expressamente no art. 237, IV, do NCPC. Logo,  visando efetivar tutela provisória deferida em favor da multinacional Computer Inc., poderá ser expedida carta arbitral pela Corte Arbitral Alfa para que órgão do Poder Judiciário, com competência perante o Estado de Goiás, pratique atos de cooperação que importem na constrição provisória de bens na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A, a fim de garantir a efetividade do provimento final. Em síntese, para que um juízo arbitral peça a colaboração do poder judiciário, faz-se necessário o uso da carta arbitral.

     

     

    Obs.: De 7 questões cobradas pela FGV, 6 foram novidades do Novo CPC. Dica: Focar nas alterações, pois ainda estamos no período de transição para o novo diploma legal! Leve em conta o que foi acrescido no Código "Didier".

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 237.  Será expedida carta:
    [...]
    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
    [...]

    A novidade, aqui, fica por conta da arbitragem. O CPC prevê a figura da carta arbitral, para formalizar a comunicação de atos processuais envolvendo a entidade arbitral e o Judiciário. Há várias situações em que tal se fará necessário. A própria lei da arbitragem prevê a cooperação entre o árbitro e o juiz estatal (art. 22, § 4º, Lei nº 9.307/1996). É o caso de o árbitro determinar alguma providência cautelar ou antecipatória. A execução de tais medidas dependerá do PJ, cuja atuação estará sujeita a pedido da entidade arbitral.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    O inciso VII diz respeito à alegação de existência de convenção que submete o litígio ao juízo arbitral que, por força de lei, subtrai a causa da apreciação do PJ, retirando do autor o interesse em promover a ação. O dispositivo refere-se à “existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência”. Na primeira hipótese está em jogo a existência ou não da convenção de arbitragem. Se o juiz concluir que ela existe e que o seu objeto abrange o da ação que lhe é submetida, deverá extinguir o processo após a devida audiência prévia do autor.

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    [...]
    VII - a sentença arbitral;
    [...]

    A sentença arbitral pode impor uma obrigação de qualquer natureza que, se não cumprida de forma voluntária, reclamará sua execução, que, como não pode ser realizada perante o tribunal arbitral que carece de poder de império, far-se-á perante o PJ e pelo regime do cumprimento de sentença. Colhem-se perante o STJ: “[...] No ordenamento jurídico pátrio, o árbitro não foi contemplado com o poder de império, de coerção, capaz de determinar a execução de suas sentenças, motivo pelo qual, não adimplida voluntariamente a obrigação, deve o credor recorrer ao Poder Judiciário, requerendo o cumprimento da sentença arbitral, cujo processamento dar-se-á no juízo cível competente, nos moldes do art. 475-P, inc. III, do CPC. [...]” (4ª T. – REsp nº 1.312.651/SP – Rel. Min. Marco Buzzi – j. em 18/2/2014 – DJe de 25/2/2014) e “[...] A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo, inclusive, título executivo judicial quando ostentar natureza condenatória. [...]” (Corte Especial – SEC nº 4.516/EX – Rel. Min. Sidnei Beneti – j. em 16/10/2013 – DJe de 30/10/2013).

    CPC ANOTADO – AASP

  • Alternativa A) A cláusula compromissória, que determina que os litígios surgidos na relação jurídica contratual devem ser resolvidos no juízo arbitral, não é nula, haja vista ser ela admitida pela lei brasileira: "Art. 3º, §1º, CPC/15. É permitida a arbitragem, na forma da lei". A arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 237, IV, do CPC/15, senão vejamos: "Será expedida carta: (...) IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O juízo arbitral apenas decide, porém não pode executar suas decisões.


    Se não houver cumprimento voluntário, a parte deve ingressar com ação judicial pleiteando o cumprimento forçado da sentença arbitral. O procedimento será o cumprimento de sentença, pois sentença arbitral é considerado título executivo judicial (art. 515).

     

    Eventual pedido liminar (tutela antecipada ou cautelar), será julgado pelo juízo arbitral, porém requererá ao judiciário sua execução, por meio de carta arbitral (237, IV)

     

    "Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

     

    Art. 237.  Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória."

     

     

     

  • Alternativa A) A cláusula compromissória, que determina que os litígios surgidos na relação jurídica contratual devem ser resolvidos no juízo arbitral, não é nula, haja vista ser ela admitida pela lei brasileira: "Art. 3º, §1º, CPC/15. É permitida a arbitragem, na forma da lei". A arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 237, IV, do CPC/15, senão vejamos: "Será expedida carta: (...) IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Abraham Lilcoln e Karl Marx juntos. Vivi para ver isso.

  • Respondi a questão, acertando-a, levando em conta a palavra cooperação, que é um dos princípios norteadores do Novo Código de Processo Civil.

  • (a)       O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei da Arbitragem, de modo que a demanda em questão será julgada pelo árbitro, anteriormente constituído pelas partes, sem que haja qualquer ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF.

    (b)       Quando o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, haverá a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VII,CPC).

    (c)     Segundo o art. 22-C da Lei da Arbitragem (Lei n. 9.307/1996), o árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento,

    na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.

    (d) Nos termos do inciso VII do art. 515 do CPC, a sentença arbitral constituirá  título executivo judicial

  • Gostei dessa questão

  • Os comentários salvam a plataforma viu!

  • A) A cláusula compromissória, que determina que os litígios surgidos na relação jurídica contratual devem ser resolvidos no juízo arbitral, não é nula, haja vista ser ela admitida pela lei brasileira: "Art. 3º, §1º, CPC/15. É permitida a arbitragem, na forma da lei". A arbitragem consiste em um método alternativo de solução de conflitos jurídicos, pelo qual um terceiro, denominado de árbitro, estranho aos interesses das partes, tenta, inicialmente, conciliar as partes e, não sendo possível chegar a um acordo, passa a decidir a controvérsia relativa a direitos patrimoniais disponíveis com base no direito ou na equidade (art. 1º, art. 2º e art. 21, §4º, Lei nº 9.307/96). Afirmativa incorreta.

    B) É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    C) art. 237, IV, do CPC/15, : "Será expedida carta: (...) IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • Sinto-me um Procurador da República quando acerto questões desse tipo. kkkkk

    Para corroborar com os demais colegas:

    Sobre juízo arbitral

    1. Sentença arbitral --> titulo executivo judicial.
    2. pode haver cooperação entre os demais juízos.
    3. não é possível executar uma sentença arbitral no próprio juízo arbitral, pois embora seja "juiz arbitral", carece de Jurisdicionalidade.

  • Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 42, CPC/15: As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...]

    X - convenção de arbitragem; [...]

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    Art. 237, CPC/15: Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    Art. 515, CPC/15: São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Escrevente do TJ SP

    RESUMO DE ARBITRAGEM

    É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15).

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. novidade no cpc. em razão de limitações de poderes, o juízo arbitral poderá solicitar colaboração judicial para a prática de atos judiciais ou para a determinação do cumprimento de decisões arbitrais.

     

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

     

     

     

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

     

     A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15).

     

    Escrevente do TJ SP


ID
2488549
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Luana, em litígio instaurado em face de Luciano, viu seu pedido ser julgado improcedente, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local, transitando em julgado.

O advogado da autora a alerta no sentido de que, apesar de a decisão do tribunal local basear-se em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime repetitivo, o precedente não seria aplicável ao seu caso, pois se trata de hipótese fática distinta. Afirmou, assim, ser possível reverter a situação por meio do ajuizamento de ação rescisória.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B.

     

    A ação rescisória é ação autônoma de impugnação cujos objetivos são a desconstituição da decisão transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa (Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 13ª ed., Juspodivm, 2016, 421).

     

    Cabe ação rescisória, por manifesta violação a norma jurídica (art. 966, V, CPC), contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos em razão da aplicação equivocada do precedente. Nas palavras da lei: cabe ação rescisória quando a decisão de mérito, transitada em julgado, que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento (art. 966, § 5º, CPC), cabendo ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar a distinção entre a situação fática sub judice e aquela usada como padrão (art. 966, § 6º, CPC).

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    ...

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    ...

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)

    ...

    § 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)

     

    Nesta situação a decisão rescindível pode ser uma sentença transitada em julgado; um acórdão contra o qual não foi interposto recurso, proferido em segundo grau; um acórdão proferido em segundo grau recorrido por recurso especial ou extraordinário inadmitidos ou mesmo um acórdão de agravo interno interposto contra esta inadmissão (Daniel Amorim Assumpção Neves,Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 1.472 e 1473).

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-processual-civil-xxiii-exame-da-oab-2017-comentado

  • Correto:  alternativa B

    Art. 966, § 6º - NCPC:  "...hipótese fática distinta..."

  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    [...]
    V - violar manifestamente norma jurídica;
    [...]
    § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
    § 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.

    O CPC/2015, art. 966, corresponde ao CPC/1973, art. 485, o qual estabelece as hipóteses de cabimento da ação rescisória.

    O grande propósito da ação rescisória é a desconstituição da coisa julgada material. Foca-se apenas e tão somente o mérito da decisão definitiva, de modo a expurgar daquela decisão os vícios nela contidos. Digno de se notar que, à diferença do CPC/1973, a ação rescisória agora se presta a rescindir não apenas a sentença, mas a decisão de mérito. Isso implica dizer que a partir de agora as decisões interlocutórias revestidas de aspectos substantivos e materialmente transitadas em julgado podem ser objeto de rescisão (nesse sentido, ver o Enunciado nº 336 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito”).

    Dentre os novos incisos acima listados e relativos ao CPC/2015, art. 966, merece destaque o inciso V – “violar manifestamente norma jurídica”. Na redação anterior (inciso V do CPC/1973, art. 485), era rescindível a sentença que violasse disposição literal de lei. A nova redação, tal como se encontra, é defeituosa, pois, de um lado procura ampliar o leque de possibilidades para a propositura da ação rescisória (trocando o termo lei por norma jurídica), mas ao mesmo tempo restringe o cabimento da ação rescisória com o advérbio manifestamente. O texto anterior já se mostrava suficiente para caracterizar o caráter excepcional da medida e fora robustecido com a edição da Súmula nº 343 do STF, segundo a qual “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Dado o imenso grau de subjetivismo imposto pelo legislador com a inserção do termo manifestamente, caberá aguardar a posição dos tribunais acerca da interpretação de cada caso, de modo a se entender o que poderia ser uma manifesta violação à norma jurídica.

    CPC ANOTADO – AASP

  • É certo que a nova lei processual trouxe diversos dispositivos com a finalidade de tornar a jurisprudência mais estável, determinando, por exemplo, que os julgadores devem observância aos precedentes judiciais fixados em sede de julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 927, III, CPC/15). Essa tentativa de estabilizar a jurisprudência, porém, não engessa o Poder Judiciário, de forma que, havendo elementos que justifiquem o afastamento de um precedente judicial em um caso concreto isso poderá ser feito. Trata-se do que a doutrina denomina de aplicação do  método distintivo ou de distinguishing.

    Esta previsão está contida no art. 489, §1º, V e VI, que deve ser observado quando o magistrado fundamentar a sua decisão em um precedente judicial (art. 927, §1º, CPC/15), senão vejamos: "Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento".

    Caso o magistrado, ao decidir, não cumpra este mandamento legal, a sua decisão, além de não ser considerada fundamentada, poderá ser rescindida por meio de ação rescisória, sendo a lei processual expressa neste sentido: Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar manifestamente norma jurídica; (...) § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: LETRA B!

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    [...]
    V - violar manifestamente norma jurídica;
    [...]
    § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
    § 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.

    O CPC/2015, art. 966, corresponde ao CPC/1973, art. 485, o qual estabelece as hipóteses de cabimento da ação rescisória.

    O grande propósito da ação rescisória é a desconstituição da coisa julgada material. Foca-se apenas e tão somente o mérito da decisão definitiva, de modo a expurgar daquela decisão os vícios nela contidos. Digno de se notar que, à diferença do CPC/1973, a ação rescisória agora se presta a rescindir não apenas a sentença, mas a decisão de mérito. Isso implica dizer que a partir de agora as decisões interlocutórias revestidas de aspectos substantivos e materialmente transitadas em julgado podem ser objeto de rescisão(nesse sentido, ver o Enunciado nº 336 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito”).

    Dentre os novos incisos acima listados e relativos ao CPC/2015, art. 966, merece destaque o inciso V – “violar manifestamente norma jurídica”. Na redação anterior (inciso V do CPC/1973, art. 485), era rescindível a sentença que violasse disposição literal de lei. A nova redação, tal como se encontra, é defeituosa, pois, de um lado procura ampliar o leque de possibilidades para a propositura da ação rescisória (trocando o termo lei por norma jurídica), mas ao mesmo tempo restringe o cabimento da ação rescisória com o advérbio manifestamente. O texto anterior já se mostrava suficiente para caracterizar o caráter excepcional da medida e fora robustecido com a edição da Súmula nº 343 do STF, segundo a qual “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”. Dado o imenso grau de subjetivismo imposto pelo legislador com a inserção do termo manifestamente, caberá aguardar a posição dos tribunais acerca da interpretação de cada caso, de modo a se entender o que poderia ser uma manifesta violação à norma jurídica.
     

  • Não é um comentário sobre essa questão mas sim sobre o que eu vejo em todas as questões.. Na maioria das matérias os comentários dos alunos fundamentando a questão está mil vezes melhor do que desses professores.

  • Concordo com a Luana Gonçalves, os comentarios dos usuarios sao muito melhores do que os professores. Alias, eu só assinei esse qconcursos porque os comentários são ótimos

  •  Cabe ação rescisória, por manifesta violação a norma jurídica, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos em razão da aplicação equivocada do precedente.

    Nesse caso, o autor da ação rescisória deverá demonstrar a distinção entre a situação presente no caso concreto sob julgamento e a usada como padrão! 

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    V - violar manifestamente norma jurídica; (...)

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)

    § 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica. (Redação dada pela Lei 13.256 de 4 de fevereiro de 2016)

    Resposta: B

  • essa é aquele tipo de questão que é simples e direta, mas por insegurança você acaba pensando longe demais, por conta disso fiquei com receio de marcar a B por ser muito óbvia e marquei a C, mas serviu pra aprender!

  • É FATO que os professores não comentam as questões, eles copiam e colam. E sim os alunos tem comentários pertinentes de quem estuda e tem dúvidas.

    São com os comentários que aprendo após revisar as questões erradas para assim não errar mais.

  • Por um mundo em que o professor que comentou essa questão no TEC seja contratado pelo QC kkkk. Aqui tem a melhor comunidade, mas nem sempre o melhor professor, infelzimente.

    Tá mais do que na hora de contratar professores qualificados (estou à disposição para comentar provas de escrevente, inclusive) e atualizar diversos comentários defasados. Pagamos por e para isso.

  • Os professores do Qconcursos são de faculdade e não de CURSINHO.. kkkkkkkkk

  • depois de 8 mese de QC, descobrir que existe professor pra comentar o gabarito. me arrependi de descobrir. obg aos que aqui comentam. XXXIV só vem.


ID
2488552
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado.

Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.

A demanda de Roberta deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

     

    A desistência da ação, homologada pelo juiz, conduz à extinção do processo, sem exame do mérito (art. 485, VIII, CPC). Nesta situação quando a demanda é novamente proposta, o art. 286, II, do CPC, determina sua distribuição por dependência ao mesmo juízo que a extinguiu.

     

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    ...

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    VIII - homologar a desistência da ação;

     

    De acordo com Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (Novo Código de processo civil comentado, 1ª ed., RT, 2015, p. 296):

     

    A distribuição por dependência pressupõe a existência de uma demanda já em curso a que se ligue outra que se encontra na iminência de ser ajuizada e distribuída.

     

    A despeito da previsão legal, não se trata de distribuição por dependência, mas de critério de fixação da competência por prevenção cujo objetivo é evitar que o litigante escolha o juízo, manobra que importaria em violação princípio do juiz natural (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Novo Código de processo civil comentado, 1ª ed., RT, 2015, p. 297).

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-processual-civil-xxiii-exame-da-oab-2017-comentado

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
    [...]
    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
    [...]

    A razão de ser da norma é clara, mas diversa outros incisos (incisos I e III do art. 286): já não se trata, agora, de evitar a incidência de soluções conflitantes para processos conexos, ligados por relação de continência, ou referidos a situações semelhantes. O objetivo, aqui, é o de coibir a prática de burlar o princípio do juiz natural, por meio das condutas de desistir ou de deixar perecer um processo quando se pretenda tentar a sorte perante um outro órgão judicial, diverso daquele sorteado na distribuição. Para fazer inócua essa postura de provocar a extinção sem julgamento de mérito, cuidou o legislador (como fizera na reforma de 2006) de fazer seja a nova ação dirigida ao mesmo juízo perante o qual se processara a extinta, e que estará desse modo prevento.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
    [...]
    VIII - homologar a desistência da ação;
    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    O inciso VIII do art. 485 faculta ao autor desistir unilateralmente da ação. De acordo com o parágrafo único do art. 200, correspondente ao mesmo parágrafo do art. 158 do CPC/1973, essa desistência depende de homologação judicial. No CPC/73 (art. 267, § 4º), essa desistência unilateral, independentemente da concordância do réu, tinha o limite temporal do término do prazo para a resposta do réu. O § 4º do artigo ora comentado redige diferentemente a regra, estabelecendo que o limite temporal é o momento de oferecimento da contestação. Se a nova redação deixa mais claro do que a anterior que a contestação antes do término do prazo para resposta também impede, desde então, a desistência unilateral do autor, o que, aliás, era desnecessário explicitar porque o oferecimento da resposta já teria implicado preclusão consumativa do prazo para apresentá-la, por outro lado, o disposto não prevê a hipótese de revelia, em que se escoe o prazo de resposta sem o seu oferecimento. Parece-me que, nesse caso, preservará o autor a faculdade de desistência da ação até a sentença (§ 5º) ou até que o réu intervenha no processo (art. 346, parágrafo único). Na execução a desistência da ação se sujeita a regras específicas, de acordo com o art. 775.

    CPC ANOTADO – AASP

  • Para evitar que a parte autora escolha o Juízo, o processo será distribuído com dependência, isto é, para o mesmo Juízo da primeira ação.

  • A desistência da ação, após a homologação pelo juízo, leva à extinção do processo sem resolução do mérito art. 485, VIII, CPC/15). Pelo fato de não haver coisa julgada, a lei processual admite que o autor ingresse novamente com a ação, exigindo, apenas, que ela seja distribuída por dependência ao juízo que homologou a desistência, de forma a preservar o princípio do juiz natural (art. 286, II, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Desistência da ação -> acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito (não se confunde com renúncia ao pedido!)


    No caso de se propor novamente a ação, a distribuição será feita por dependência, ao juízo prevento (aquele para que foi distribuído inicialmente o processo)

     

     

     

    "Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

     

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

     

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

     

  • A desistência da ação, após a homologação pelo juízo, leva à extinção do processo sem resolução do mérito art. 485, VIII, CPC/15). Pelo fato de não haver coisa julgada, a lei processual admite que o autor ingresse novamente com a ação, exigindo, apenas, que ela seja distribuída por dependência ao juízo que homologou a desistência, de forma a preservar o princípio do juiz natural (art. 286, II, CPC/15).
     

  • GABARITO: LETRA C!

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
    [...]
    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
    [...]

    A razão de ser da norma é clara, mas diversa outros incisos (incisos I e III do art. 286): já não se trata, agora, de evitar a incidência de soluções conflitantes para processos conexos, ligados por relação de continência, ou referidos a situações semelhantes. O objetivo, aqui, é o de coibir a prática de burlar o princípio do juiz natural, por meio das condutas de desistir ou de deixar perecer um processo quando se pretenda tentar a sorte perante um outro órgão judicial, diverso daquele sorteado na distribuição. Para fazer inócua essa postura de provocar a extinção sem julgamento de mérito, cuidou o legislador (como fizera na reforma de 2006) de fazer seja a nova ação dirigida ao mesmo juízo perante o qual se processara a extinta, e que estará desse modo prevento.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:
    [...]
    VIII - homologar a desistência da ação;
    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    O inciso VIII do art. 485 faculta ao autor desistir unilateralmente da ação. De acordo com o parágrafo único do art. 200, correspondente ao mesmo parágrafo do art. 158 do CPC/1973, essa desistência depende de homologação judicial. No CPC/73 (art. 267, § 4º), essa desistência unilateral, independentemente da concordância do réu, tinha o limite temporal do término do prazo para a resposta do réu. O § 4º do artigo ora comentado redige diferentemente a regra, estabelecendo que o limite temporal é o momento de oferecimento da contestação. Se a nova redação deixa mais claro do que a anterior que a contestação antes do término do prazo para resposta também impede, desde então, a desistência unilateral do autor, o que, aliás, era desnecessário explicitar porque o oferecimento da resposta já teria implicado preclusão consumativa do prazo para apresentá-la, por outro lado, o disposto não prevê a hipótese de revelia, em que se escoe o prazo de resposta sem o seu oferecimento. Parece-me que, nesse caso, preservará o autor a faculdade de desistência da ação até a sentença (§ 5º) ou até que o réu intervenha no processo (art. 346, parágrafo único). Na execução a desistência da ação se sujeita a regras específicas, de acordo com o art. 775.
     

  • A desistência da ação, após a homologação pelo juízo, leva à extinção do processo sem resolução do mérito art. 485, VIII, CPC/15). Pelo fato de não haver coisa julgada, a lei processual admite que o autor ingresse novamente com a ação, exigindo, apenas, que ela seja distribuída por dependência ao juízo que homologou a desistência, de forma a preservar o princípio do juiz natural (art. 286, II, CPC/15).

  • Só para não confundir

    ADITAR A PETIÇÃO INICIAL -> ATÉ A CITAÇÃO, independe de consentimento do réu

    DESISTIR DA AÇÃO -> ATÉ A CONTESTAÇÃO, independe de consentimento do réu.

  • A desistência foi homologada em juízo por sentença.

    Isto é rol taxativo do 286 cpc na SUBSUNÇÃO do 485 sem mérito.

    Pedido extinto sem merito ou retirado 485 CPC, cabe 286 distribuir por dependencia.

    Se desist 3x = perempçao.

    Justicao do trabalho 2x.

  • Em 08/10/20 às 08:34, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 13/08/20 às 11:15, você respondeu a opção D. Você errou!

  • (a) Não houve a formação da coisa julgada, uma vez que a desistência da ação homologada pelo juízo foi fundamento para a prolação de sentença, sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), o que não impede o ajuizamento de nova demanda (art. 486, CPC: “O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. ”). Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (§4º do art. 337, CPC).

    (b) A litispendência é um dos efeitos da citação válida, mesmo que ordenada por juízo incompetente. O §2º do art. 337 do CPC dispõe que há litispendência quando se repete ação que está em curso. A segunda demanda deverá ser extinta, sem resolução de mérito. Isso não se aplica ao caso concreto, uma vez que a primeira ação já foi extinta sem resolução de mérito.

    (c) Nesse caso, a segunda ação ajuizada será distribuída por dependência ao mesmo juízo anterior, pois nos termos do inciso II do art. 286 do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.

    (d) A assertiva não está de acordo com os termos do art. 286 do CPC.

  •  art. 286, II, NCPC/15.

  • Como a desistência da ação, após homologação do juízo, caracteriza extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC), por óbvio não há coisa julgada, sendo assim é permitido ao autor ingressar novamente com a ação, devendo tal, ser distribuída por dependência ao juízo que homologou a referida desistência.

    Cabe ressaltar que, se a parte der causa à extinção do processo sem resolução do mérito por três vezes, ocorre a perempção, ou seja, perde o direito de vez de entrar com a ação.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

  • Por dependência, pois seria fácil trocar de vara por saber como são determinados magistrados. kkkkkkk

  • Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 485, CPC/15: O juiz não resolverá o mérito quando: [...]

    VIII - homologar a desistência da ação;

     

    Art. 286, CPC/15: Serão distribuídas POR DEPENDÊNCIA as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.

    Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

  • Por qual motivo não há coisa julgada?

  • • Desistência --> Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

     

    • Renúncia --> Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação.

     

     

    DESISTÊNCIA X RENÚNCIA

     

    Conforme explicado anteriormente, não podemos confundir a desistência – quanto a parte desiste de um processo específico -, com a renúncia, situação na qual a parte desiste do DIREITO discutido em juízo. Nesse caso, haverá resolução do mérito, formando-se a coisa julgada material, evitando-se a repetição da mesma demanda novamente.

     

     

     

    Não podemos confundir a desistência – quanto a parte desiste de um processo específico -, com a renúncia, situação na qual a parte desiste do DIREITO discutido em juízo. Nesse caso, haverá resolução do mérito, formando-se a coisa julgada material, evitando-se a repetição da mesma demanda novamente (art. 487, III, “c”). Já na desistência, não há resolução do mérito (art. 485, VIII). 

  • Como a desistência da ação, após homologação do juízo, caracteriza extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC), por óbvio não há coisa julgada, sendo assim é permitido ao autor ingressar novamente com a ação, devendo tal, ser distribuída por dependência ao juízo que homologou a referida desistência.

    Cabe ressaltar que, se a parte der causa à extinção do processo sem resolução do mérito por três vezes, ocorre a perempção, ou seja, perde o direito de vez de entrar com a ação.

    Art. 485 CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 286 CPC. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    II - Quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    Art 337 CPC ... § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

  • Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado. Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.

    A demanda de Roberta deverá ser

    A)extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que a homologação por sentença sem resolução de mérito não faz coisa julgada, nos termos do artigo 502 do CPC/2015

     B)extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.

    Alternativa incorreta. Não há litispendência, visto que esta só ocorre quando se repete a ação que está em curso, conforme artigo 337, § 3º do CPC/2015.

     C)distribuída por dependência.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 286, II, do CPC/2015, tendo o processo sido extinto sem resolução de mérito em razão da desistência, se o pedido for reiterado, a causa deverá ser distribuída por dependência.

     D)submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 286, II, do CPC/2015, havendo reiteração de pedido anteriormente formulado em processo extinto sem resolução de mérito por desistência, deverá ser distribuído por dependência.

    A questão trata da sentença, liquidação e coisa julgada, sendo necessário o conhecimento sobre a sentença com e sem resolução de mérito.

  • Quando ela desistiu da ação, houve a extinção do processo sem resolução do mérito. Ou seja, ela podia propor a ação novamente para debater o mérito que antes não tinha sido discutido. Porém, o juízo que antes extinguiu o processo sem resolução do mérito se tornou prevento para o recebimento da ação.


ID
2488555
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece.

Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: No presente caso tivemos um homicídio doloso consumado, pois houve erro na execução, na forma do art. 73 do CP. Não há aumento de pena em razão da agravante de ter sido praticado contra pessoa idosa, pois consideram-se as condições pessoais da vítima visada, e não as da vítima atingida, nos termos do art. 73 c/c art. 20, §3º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

  • Gabarito B

    Erro na execução

            Art. 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

    Erro sobre elementos do tipo 

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

            Descriminantes putativas 

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

            Erro determinado por terceiro 

            § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

            Erro sobre a pessoa

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • No caso em tela, temos erro na execução ou  "Aberratio ictus".  A questão tenta induzir o caditado a erro. 

    Vejamos:

     Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          E TAMBÉM:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Pedro tinha o objetivo de atingir  Henrique,seu desafeto, no entanto ao atingir a senhora idosa Pedro responde pelo crime em sua forma dolosa,já que tinha a intenção de atingir Henrique ,devendo responder por crime doloso. 

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O art. 61,h  do Código Penal Brasileiro reconhece circunstâncias agravantes contra,crianças,maior de 60 anos,enfermo ou mulher grávida.

    Homicídio doloso consumado em relação a Henrique,não se coaduna aqui a agravante de senilidade, uma vez que embora tivesse a senhora  68 anos, o autor responde como se matasse Henrique, que tinha então 24 anos.

  • Gab. B

     

    Responderá como se tivesse matado o seu desafeto, pois o Código Penal leva em consideração a conduta contra a qual pretendia alcançar o resultado, na qualidade de "agente virtual". Logo, incabível seria a agravante genérica prevista no Art. 61, do referido diploma legal.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: B

    TEORIA GERAL DO ERRO:

    - Erro de tipo acidental

    (...)

    b) erro sobre à pessoa: o agente delituoso pratica a conduta contra B pensando estar atingindo A.

    Obs.:  consequência: transfere-se para à vítima real todas as características que o crime teria caso a vítima originariamente pretendida fosse atingida.    

    Entretanto, acerca da idade da vítima deveria ter um aumento sim.

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA

     

    O enunciado diz que a vítima possuía 68 anos de idade. Tem agravante caso a idade seja maior do que 60 (segundo a melhor doutrina). Questão passível de anulação.

     

     

     

     

  • ela sabia da idade da vitima ou ao menos a viu

     

  • ERRO NA PONTARIA / ERRO NA EXECUÇAO

     

    Pedro, com animus necandi atira e acerta pessoa diversa da pretendida...

    Apesar de ter acertado - por erro na pontaria ou na execução - a idosa, Pedro responderá por homicídio doloso consumado levando em consideração apenas as características da pessoa que ele pretendia acertar (Henrique, 24 anos) e não a pessoa atingida (a idosa).

     

     

  • Mesmo respondendo com dolo, não vai em consideração a idade da vítima?

    Alguem pode me explicar? Até entendo mas não concordo.rsrs...

  • Regina Rocha, como mencionado nos comentários anteriores, houve ERRO NA EXECUÇÃO pelo agente. O Art. 73 do Código Penal nos responde:

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Neste caso, PEDRO, consumando o crime contra a IDOSA, responderá como se houvesse consumado o crime contra HENRIQUE, seu desafeto, não incidindo portanto a agravante do Art. 61, II, h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

    Bons estudos!

  • Regina, no erro na execução (art. 73 CP), o agente responde pela vítima que desejava ferir, e não pela que efetivamente feriu. Então, como a intenção era matar Henrique, não se consideram as qualidades da senhora (vítima efetiva).

     

    Essa é a regra do erro na execução: 

     

    Erro na execução

            Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

     

  • Não há aumento de pena em razão da agravante de ter sido praticado contra pessoa idosa, pois consideram-se as condições pessoais da vítima visada, e não as da vítima atingida, nos termos do art. 73 c/c art. 20, §3º do CP.

  • CADÊ O TAKENAKA?! kkkkkk

  • M. Ferreira, o TAKENAKA , acho que todos estão sentido muita falta dele nas outras questões kkkkkkkkkk  

  • No presente caso tivemos um homicídio doloso consumado, pois houve erro na execução, na forma do art. 73 do CP. Não há aumento de pena em razão da agravante de ter sido praticado contra pessoa idosa, pois consideram-se as condições pessoais da vítima visada, e não as da vítima atingida, nos termos do art. 73 c/c art. 20, §3º do CP.

    Fonte: estratégia concurso

  • No presente caso tivemos um homicídio doloso consumado, pois houve erro na execução, na forma do art. 73 do CP. Não há aumento de pena em razão da agravante de ter sido praticado contra pessoa idosa, pois consideram−se as condições pessoais da vítima visada, e não as da vítima atingida, nos termos do art. 73 c/c art. 20, §3º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • LETRA B

    No presente caso tivemos um homicídio doloso consumado, pois houve erro na execução, na forma do art. 73 do CP. Não há aumento de pena em razão da agravante de ter sido praticado contra pessoa idosa, pois consideram−se as condições pessoais da vítima visada, e não as da vítima atingida, nos termos do art. 73 c/c art. 20, §3º do CP.

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O art. 61,h do Código Penal Brasileiro reconhece circunstâncias agravantes contra,crianças,maior de 60 anos,enfermo ou mulher grávida.

  • erro na execução respondendo pela pessoa contra quem o agente queria praticar o crime = DOLOSO. não incide causa de aumento de pena por ser DOLOSO, mas a acusação pode alegar agravante com bate no art 61 h)

    LETRA B

  • Gabarito: Letra B.

    (B) crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.

    No caso em tela, podemos perceber que há um aberractio ictus, o que seria isso?

    É o erro na execução, ou seja, o Pedro viu que era o Henrique, era exatamente o Henrique que ele queria atacar, porém, por ser ruim de mira errou o seu alvo e acertou a senhora de 68 anos.

    Bem, sabendo que o erro na execução só produziu um resultado, a morte da senhora de 68 anos, aplica-se a pena como se tivesse sido atingido o Henrique, a vítima virtual.

  • A questão ressalta que a intenção de Pedro era efetivamente matar Henrique, o que não veio a acontecer, atingindo então a senhora de 68 anos de idade. Nesse caso, permanece as condições e qualidades de quem o agente queria atingir, sendo irrelevante a as condições ou qualidades da vitima.

    Erro sobre a pessoa 

           Art 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Erro na execução

           Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • E eu pensando que seriam consideradas as qualidades da vítima, deparo-me com o artigo 20, § 3º onde consta que as condições ou qualidades desta, não se consideram, Mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. E faz sentido, pois, embora houve claro animus necandi, o dolo não foi dirigido à pobre senhora, e sim, à Henrique.

    Vivendo a aprendendo.

  • Lembrando que houve dolo sim por parte de Pedro, afinal ele sai com a finalidade de matar Henrique, más por circunstancias alheias errou o alvo pretendido.

    Assim houve erro na execução, entretanto cabe perfeitamente responder pelo Artigo 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O art. 61,h do Código Penal Brasileiro reconhece circunstâncias agravantes contra,crianças,maior de 60 anos,enfermo ou mulher grávida.

  • Houve erro contra a pessoa, Pedro vai responder como se tivesse cometido o crime contra Henrique, usando a regra do art. 20 §3, CP.

     

    gab. B

  • Ocorreu um homicídio doloso consumado, pois houve erro na execução, na forma do art. 73 do CP.

    Não há aumento de pena em razão da agravante de ter sido praticado contra pessoa idosa, pois consideram-se as condições pessoais da vítima visada, e não as da vítima atingida, nos termos do art. 73 c/c art. 20, §3º do CP.

    Letra B- Correta.

  • Houve aberratio ictus

    Não vai considerar a causa de aumento de pena em razão da idade da idosa pq o erro na execução leva em consideração as características da vítima pretendida, não a efetivamente atingida.

  • THAKI THAKI - ERRO NA PESSOA, CONSIDERA A SUAS CARACTERÍSTICAS NO MOMENTO DA MPUTAÇÃO DO CRIME

  • ELE tinha intenção de matar! E a partir do momento que o tiro acerta a velhinha,acontece o erro sobre a pessoa, logo , ele vai responder como se tivesse atingido a pessoa que ele queria matar.

    E não se fala em causa de aumento por causa da idade, porque como falei antes, ele nao tinha intenção de matar ela e sim o cara lá.

    Espero ter ajudado.

    Persista, pois a única coisa que cai do céu é chuva.

  • Aberration ictus, erro na execução. este responderá pelo crime como se houvesse praticado contra a vítima pretendida
  • GENTE, ATENÇÃO

    NÃO FOI ERRO SOBRE A PESSOA

    ERRO SOBRE A PESSOA NÃO SE CONFUNDE COM ERRO NA EXECUÇÃO.

    O caso apresentado foi erro na execução, por aparentemente, o autor ser ruim de mira. Ele sabia quem queria atingir e errou na execução

    Erro sobre a pessoa é diferente. O agente se engana,ou seja, se confunde quanto a pessoa. Ele acha que quem está vindo na sua direção é seu desafeto e dispara contra, acontece que depois de chegar perto ele vê que errou, não era seu inimigo, mas sim alguém muito parecido.

  • Ocorre erro na execução quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente atinge pessoa diversa.

  • ERRO NA EXECUÇÃO ART 73 do código penal, Doutores é só ler

  • observa as características de QUEM QUERIA MATAR e não de QUEM MATOU

  • Em suma:

    1. qual era a vontade do agente? MATAR alguém, o que vem a ocorrer de fato=> MORTE de alguém, logo a vontade do agente foi concretizada= HOMOCÍDIO,
    2. quem o agente de fato matou? Pessoa diversa da pretendida, ainda assim, persiste o homicídio, só que as condições pessoais da vítima que ele de fato matou, não serão consideradas, já que a sua VONTADE/DOLO era matar o jovem de 24 anos, por isso, a causa de aumento é afastada.

    Neste caso, a premissa aqui é o DOLO, visto que a vontade do autor era MATAR AQUELA PESSOA JOVEM, que nada se relaciona com a senhora que de fato, foi a vítima, por isso, deve ser CONSIDERADO o DOLO, desde MATAR O JOVEM, bem como suas condições pessoais, que por razão disso, serão consideradas no lugar das condições da vítima.

  • A)crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.

    Alternativa incorreta. Não haverá causa de aumento em razão da idade da vítima, visto que por acidente ou erro na execução atingiu pessoa diversa da pretendida, devendo responder como se tivesse atingido a vítima pretendida.

     B)crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 73 do CP/1940, Pedro deverá responder pelo crime de homicídio doloso consumado, sem a agravante pela idade da vítima, visto que responderá como ser tivesse atingido a vítima pretendida.

     C)crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.

    Alternativa incorreta. Considerando que houve aberratio ictus, o agente responderá por um único crime, como se tivesse atingido a vítima pretendida.

     D)crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.

    Alternativa incorreta. Trata-se de crime doloso, visto que Pedro tinha a intenção de matar.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Erro de tipo na execução (aberratio ictus)

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    • Exemplo: A mira em seu pai, porém por erro de pontaria e falta de habilidade, acaba atingindo um vizinho.

    •Não há confusão quanto à pessoa a ser atingida. Representa-se bem a vítima pretendida.

    •Ocorre falha operacional

    Aberratio ictus de resultado único: atinge apenas a pessoa diversa da pretendida. Agente responde pelo crime cometido considerando as qualidades da vítima virtual, pretendida, e não da vítima efetivamente atingida.

    Art. 121, § 4º: (...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    A questão trata do erro de tipo, abordando suas consequências.

    Ocorreu o que se chama de "aberratio ictus"(o agente quer atingir uma pessoa, mas por erro atinge outra), devendo o agente responder como se tivesse atingido a pessoa que pretendia, Henrique.

    Assim não há causa de aumento de pena por conta da idade da vitima.

    Gabarito letra "B"

    Respostas de forma objetiva sem arrodeio, suficiente para gabaritar na prova. Passemos à próxima questão.

  • CUIDADO

    Alguns colegas estão confundido ERRO SOBRE A PESSOA com ERRO NA EXECUÇÃO

    o que aconteceu no caso concreto foi ERRO NA EXECUÇÃO

    • Aberratio ictus

    ARTIGO 73 CP

    - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do artigo 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código.

    GABARITO ALTERNATIVA B


ID
2488558
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberta, enquanto conversava com Robson, afirmou categoricamente que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017. No dia seguinte, Roberta contou para João que Caio era um “furtador”.

Caio toma conhecimento dos fatos, procura você na condição de advogado(a) e nega tudo o que foi dito por Roberta, ressaltando que ela só queria atingir sua honra.

Nesse caso, deverá ser proposta queixa-crime, imputando a Roberta a prática de

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: No presente caso, Roberta praticou 01 crime de difamação ao afirmar para Robson, que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017, pois imputou a Caio fato ofensivo a sua reputação. Não se trata de calúnia, pois tal fato não é definido como crime, mas sim como contravenção penal, logo, ocorreu difamação.

    No segundo caso, ocorreu em tese o crime de injúria, pois não houve imputação de fato específico, determinado, mas a atribuição de uma qualidade negativa a Caio, a qualidade de ser um “furtador”, um ladrão, um criminoso, sem a imputação de um fato específico e determinado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

     

  • GABARITO B

    No primeiro caso trata-se de uma difação, pois explorar jogo do bixo não se trata de crime e sim de Contravenção Penal.

    No segundo caso ocorreu crime d injúria, pois houve ofensa a sua dignidade.

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

            Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

            Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Não confunda mais:

     

    Art 138.  CALÚNIA:  é ESPALHAR fato CRIMINOSO

     

    Art 139. DIFAMAÇÃO:  é ABALAR a imagem

     

    Art 140. INJÚRIA:   é OFENSA DIRETA

     

    Exemplo:   candidato político em debate na tv: acusado de crime.

    3 crimes:  calúnia, difamação e injúria.

     

    ALTERNATIVA:  B

  • letra B

    art. 139 CP DIFAMAÇÃO: O jogo do bicho praticado não é crime,é contravenção penal,(PENA DE PRISÃO SIMPLES OU DE MULTA) Roberta,no caso em tela difama.

    Art. 140 CP - INJÚRIA .Dessa forma, qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.Roberta ofende  a dignidade de Caio ao afirmar que é furtador.

  • Questão totalmente tendenciosa, pois naquele momento da prova o relevante era conhecer os Institutos dos Crimes Contra a Honra... aí vai a banca e coloca uma contravenção para levar o candidato a erro, pegadinha das mais mal intenciondadas, o que prova que realmente deixou-se de levar em consideração a qualidade do acadêmico no geral para se valorizar alunos-técnicos, em um cenário de mercantilização do ensino e onde o que mais se cresce no meio são cursinhos para concursos e candidatos que nunca leram um livro, só esses resumões voltados para questões como essa. Mais uma maneira de se ganhar dinheiro nessa vergonha chamada "terrae brasilis"...Triste realidade para os descendentes de Rui Barbosa e Mário Quintana.

  • Já vi questões com pegadinhas viu amigo essa ai não é uma delas.
    Recomendo fazer questões do CESPE.

  • Gab. B

     

    Esquema de aulas LFG-2017

     

    Comete crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339) quem dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

     

    CALÚNIA - Imputar FATO definido como CRIME (Pedro subtraiu jóias; Pedro falsificou sua identidade para entrar na boate; Pedro espanca sua esposa causando-lhe lesões, Pedro proíbe a entrada de índios em seu estabelecimento)

     

    DIFAMAÇÃO - Imputar FATO não definido como crime (Pedro traiu sua namorada com Joana; Pedro joga no bicho, Pedro bebeu até cair)

     

    INJÚRIA - Imputar uma QUALIDADE negativa, qualidade esta que PODE SER DERIVADA ou não de conduta criminosa (Pedro é ladrão, Pedro é traficante de drogas, Pedro é um grande mentiroso e falso, Pedro é estuprador)

     

    Portanto, o macete está em identificar se houve imputação de FATO criminoso (calúnia), FATO não criminoso (difamação) ou QUALIDADE (injúria).

     

    Calúnia e Difamação imputa-se FATOS!

    Injúria imputa-se qualidades negativas

  • Gab. B

     

    Num primeiro momento pensei que o primeiro caso se tratava de crime de calúnia, todavia, como já comentado abaixo, jogo do bicho é uma CONTRAVENÇÃO PENAL, logo, seria o caso de queixa crime na modalidade difamação. Já no segundo caso, não foi afirmado que Robson havia roubado (imputação de fato criminoso é calúnia), mas sim que ele era "furtador", o que diminui a sua dignidade, sendo portanto atribuído a Roberta o crime de injúria.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pratica a calúnia quem imputa a alguém, falsamente, fato definido como CRIME. No enunciado, Roberta atribuiu a Caio fato definido como CONTRAVENÇÃO. Por isso, o crime praticado foi o de difamação – atribuir a alguém fato ofensivo à reputação que não seja crime. Ademais, ao dizer que Caio é um “furtador”, não houve a atribuição de FATO. Portanto, injúria. Correta a letra “B”.

  • Na calúnia o agente atribui a prática de um fato criminoso a outrem, ou seja, narra que alguém teria cometido um crime. Como a calúnia dirige-se à honra objetiva, é necessário que essa narrativa seja feita a terceiros e não ao próprio ofendido.Para a configuração da calúnia não importa se a imputação se refere a crime de ação pública ou privada, apenado com reclusão ou detenção, doloso ou culposo etc. Note-se, todavia, que, se a imputação for de fato contravencional, não há o enquadramento no tipo penal da calúnia, respondendo, porém, o agente por crime de difamação, que abrange a imputação de qualquer outra espécie de fato ofensivo — desde que não seja definido como crime.

     

    Na injúria, o agente não faz uma narrativa, mas atribui uma qualidade negativa a outrem. Consiste, portanto, em um xingamento, no uso de expressão desairosa ou insultuosa para se referir a alguém. A característica negativa atribuída a alguém, para configurar injúria, deve ser ofensiva à sua dignidade ou decoro. A ofensa à dignidade é aquela que se refere aos atributos morais da vítima. Configuram-na dizer que alguém é safado, ladrão, velhaco, vagabundo, golpista, corrupto, estelionatário, pedófilo etc.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

    GAB: B

  • Calúnia é so relacionado a crime? quando imputar uma contravenção penal não caracteriza? 

  • Exatamente! Imputação falsa de fato criminoso. Ver CP:

    Calúnia

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

  • Eu imaginava que para se caracterizar INJÚRIA, seria necessário atingir a honra subjetiva de alguém de forma direta, e não fazendo comentários maldosos sobre uma pessoa a terceiros, esse segundo caso eu acreditava ser DIFAMAÇÃO.

  • Everaldo, seu pensamento está certo, por isso mesmo a questão explicou que Caio tomou conhecimento dos fatos, entrando na órbita da honra subjetiva.

  • Cuidado! Para ser calúnia o sujeito deve imputar a outrem a prática de um crime.

    Explorar jogo do bicho não é crime, trata-se de uma contravenção penal prevista no art. 58 do Decreto-lei nº. 3.688/1941.

     

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

     

    Mas como a conduta não deixa de ser gravoso à honra da vítima, e tratando-se de um fato, não de uma qualidade negativa (o que seria injúria), configura-se como difamação.

     

    Gabarito: B

  • A banca entendeu que a letra “B” era a alternativa correta. Ocorre que não há informações suficientes no enunciado para se chegar, seguramente, a tal conclusão.

     

    Separando as duas condutas de Roberta, percebe-se que no dia 03/03/2017, enquanto ela conversava com Robson, afirmou categoricamente que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho. Cabe destacar que jogo do bicho configura uma contravenção penal, por força do art. 58 do Decreto-Lei 6.259/1944 (que revogou o art. 58 da Lei de Contravenções Penais). Assim, por força do art. 138 do Código Penal, já é possível afastar a calúnia, que pressupõe a imputação falsa a alguém de “fato definido como crime”.

     

    Logo, em tese haveria apenas a difamação, prevista no art. 139 do Código Penal, que prevê a conduta de “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

     

    Já em relação à segunda conduta, em tese praticada no dia 04/03/2017, Roberta teria contado para João que Caio era um “furtador”. Não há que se falar em calúnia, mais uma vez, pois não foi imputado a Caio um fato definido como crime, mas apenas uma adjetivação. A dúvida aqui existe no sentido de se tratar de difamação ou injúria. A informação trazida no enunciado apenas indicava que Roberta queria atingir a honra de Caio. Porém, resta a dúvida: qual honra? Subjetiva ou Objetiva? Tal informação é imprescindível para a resolução da questão.

     

    Enfim, em relação à segunda conduta de Roberta, como Caio tomou conhecimento dos fatos, a banca entendeu que houve, em tese, a injúria, tipificada no art. 140 do Código Penal (ainda que, reitera-se, sem a indicação do dolo específico de Roberta).

     

    Ademais, o enunciado não trouxe todos os elementos necessários para a configuração dos tipos penais, posto que nada indicou acerca da existência ou não de elementos subjetivos diversos do dolo, quais sejam, o animus diffamandi e o animus injuriandi. Ora, sem a verificação do animus diffamandi ou injuriandi, a conduta é atípica, por ausência de preenchimento do tipo subjetivo, bem como resta impossível separar, ao menos em relação à segunda conduta, os delitos de injúria e difamação. Inclusive, este entendimento é pacífico no STJ:

     

    ATIPICIDADE DA CONDUTA. AFIRMAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS CONSTANTES EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS E ALEGAÇÕES QUE GUARDAM RELAÇÃO COM A CAUSA. AUSÊNCIA DE ÂNIMO ESPECÍFICO DE CALUNIAR. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    […]

    3. Nos referidos delitos, além do dolo é indispensável a existência do elemento subjetivo especial dos tipos, consistente, respectivamente, no animus caluniandi, no animus diffamandi e no animus injuriandi. Doutrina. Jurisprudência.

    […]

    (HC 329.689/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015) [grifo nosso]

     

    Fonte: aprova concursos

  • É so lembrar do chaves,, quando o seu madruga fala,, isso é uma calumia

  • No presente caso, Roberta praticou 01 crime de difamação ao afirmar para Robson, que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017, pois imputou a Caio fato ofensivo a sua reputação. Não se trata de calúnia, pois tal fato não é definido como crime, mas sim como contravenção penal, logo, ocorreu difamação.

    No segundo caso, ocorreu em tese o crime de injúria, pois não houve imputação de fato específico, determinado, mas a atribuição de uma qualidade negativa a Caio, a qualidade de ser um “furtador”, um ladrão, um criminoso, sem a imputação de um fato específico e determinado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Mesmo não sendo crime, a exploração de jogo do bicho, a alternativa apresenta como CRIME. Vejamos:

    b)1 crime de difamação e 1 crime de injúria.

  • Mesmo não sendo crime, a exploração de jogo do bicho, a alternativa apresenta como CRIME. Vejamos:

    b)1 crime de difamação e 1 crime de injúria.

  • Trata-se de crime de difamação chama-lo de jogo do bicho haja vista que trata-se de contravenção penal e não de crime, logo não poderia ser calúnia. O segundo trata-se de injúria tendo em vista que o termo furtador é genérico e não atribui a um fato, concreto, de furto. Letra B

  • LETRA B

    Trata-se de crime de difamação chama-lo de jogo do bicho haja vista que trata-se de contravenção penal e não de crime, logo não poderia ser calúnia. O segundo trata-se de injúria tendo em vista que o termo furtador é genérico e não atribui a um fato, concreto, de furto.

  • LETRA B

    Trata-se de crime de difamação chama-lo de jogo do bicho haja vista que trata-se de contravenção penal e não de crime, logo não poderia ser calúnia. O segundo trata-se de injúria tendo em vista que o termo furtador é genérico e não atribui a um fato, concreto, de furto.

  • Artigo 139 do código penal:Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo ´a sua reputação .Pena de detenção :3 meses a 1 ano,e multa.P.único :A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções .Já no caso da Injúria artigo 140 do mesmo referido código penal :injuriar alguém , ofendendo-lhe a sua dignidade ou decoro. significa ofender ,atingir o nome, a honra subjetiva da vítima . O s dois crimes ofendem a honra de Robson.porém Roberta ao relatar fato que Robson explora jogo de bicho ela determina,ou seja ,confirma comete crime de Difamação.E quando Roberta relata fato indeterminado que Robson furta ela não confirma que ele furtou comete crime de injúria .

  • Artigo 139 do código penal:Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo ´a sua reputação .Pena de detenção :3 meses a 1 ano,e multa.P.único :A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções .Já no caso da Injúria artigo 140 do mesmo referido código penal :injuriar alguém , ofendendo-lhe a sua dignidade ou decoro. significa ofender ,atingir o nome, a honra subjetiva da vítima . O s dois crimes ofendem a honra de Robson.porém Roberta ao relatar fato que Robson explora jogo de bicho ela determina,ou seja ,confirma o difamando.E quando Roberta relata fato indeterminado que Robson furta ela não confirma que ele furtou o injuriando.

  • FFC - fato falso crime- calúnia

    FOR - fato ofensivo reputação - Difamação

    ODD - ofensa dignidade decoro - Injúria

  • Complemento...

    1) Imputação de fato definido como contravenção------Difamação..

    2) Não se trata da imputação de um fato, portanto não pode ser calúnia ou sequer difamação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Explorar jogo do bicho não é crime, e sim, CONTRAVENÇÃO PENAL. Logo, não é calúnia, e sim, difamação.

    Gab B.

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    CALÚNIA: imputando-lhe falsamente fato definido como crime (indicação de algo especifico, relógio, joias etc). ARTIGO 138, CP 

    DIFAMAÇÃO: imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, fulano só vai trabalhar bêbado, não vai demorar muito e vai perder o emprego. (lembra da vizinha que faz fofoca). Aqui, quem toma conhecimento é uma 3o pessoa (vizinha do outro lado da rua). ARTIGO 139, CP 

    INJÚRIA: ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, morais, físicos, intelectuais, sociais; fulano você é preguiçoso, você é um incompetente, você é desprezível etc (a vítima toma conhecimento). ARTIGO 140, CP 

    OBS: CRIME DE INJÚRIA RACIAL CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES A RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM OU CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 140, §3o, CP 

    @mairlicosta

  • CALÚNIA = CRIME

    INJÚRIA => Conduta negativa, criminosa ou não.

  • GABARITO: LETRA B

    Pessoal, é o seguinte:

    O art. 138 do Código Penal diz em "fato definido como crime". Ocorre que a prática de jogo do bicho não é crime, mas sim contravenção penal, razão pela qual o agente que imputa a alguém fato definido como contravenção penal, não pode responder por calúnia.

    No entanto, isso não impede de o agente responder por difamação, visto que esse fato ofende a reputação da vítima.

    Ademais, como o crime de calúnia pressupõe a imputação de um "FATO", o simples fato de chamar de furtador não caracteriza o crime de calúnia, mas sim de injúria, visto que viola a honra subjetiva do indivíduo.

    Por fim, é importante lembrar que:

    DIFAMAÇÃO E CALÚNIA => VIOLAM A HONRA OBJETIVA

    INJÚRIA => VIOLA A HONRA SUBJETIVA

  • Complicado escolher as opções da questão, me parecem duas difamações. Após experiência com outras bancas, vemos que essa ofensa perante terceiros dificilmente caracterizaria injúria, pois é preciso atingir a honra subjetiva(o próprio indivíduo), e não sua reputação perante terceiros. Mas como a intenção não é bagunçar, na hora de fazer FGV, pense como FGV.

  • Tomou conhecimento dos fatos = difamação.

    O fato fora materializado diretamente à vítima = injúria.

    Sempre irei errar essa questão, porque estudo e, com isso, acredito que não há alternativa correta.

    • Acusação ref. fatos de contravenção penal (DIFAMAÇÃO - ART. 138, CP)
    • Adjetivar de "furtador". Não tem o fato do furto (INJÚRIA - ART. 140, CP). Se houvesse narração do fato furto, poderia ser a Calúnia (ART. 139, CP).
  • CALÚNIA (art. 138) - imputar a alguém fato definido como crime. Lembre-se do verbo foi: Foi fulano que roubou o banco; foi fulano que matou sicrano.

    DIFAMAÇÃO (art. 139) - imputar a alguém fato não definido como crime: Fulano traiu a esposa; beltrano bebeu demais.

    INJÚRIA (art. 140) - imputar a alguém uma qualidade negativa, criminosa ou não. Lembre-se do verbo é ou era: Fulano é (era) ladrão; sicrano é (era) traficante; beltrano é (era) caloteiro.

  • Jogo do bicho não é um crime, por isso não se pode dizer que alguém cometeu calúnia por falar que outra pessoa praticou jogo do bicho.

  • O que um furtador faz, alguém pode me dizer?

  • Na data de 03/03/2017, Roberta imputou a Caio a prática de uma CONTRAVENÇÃO, e não um crime, como ocorre na calúnia. Desse modo, incorreu em difamação, pois imputou um FATO ofensivo à honra objetiva de Caio. 

    Na data de 04/04/2017, Roberta atribuiu o adjetivo de “furtador” a Caio, não sendo um fato, e sim um ATRIBUTO que fere a honra subjetiva da vítima, incorrendo em injúria. Se Roberta tivesse dito que Caio “furtou uma loja”, seria atribuição de um FATO passado, e aí sim incorreria em calúnia. 

    GABARITO – B. 

  • Para configurar calúnia, ela tinha que ter descrito um fato e não apenas dizer que Caio praticou crime "X", "Y" ou "Z". Tem que existir detalhes na narrativa.

  • Jogo do bixo não é CRIME, e sim CONTRAVENÇÃO, logo, o cara não foi imputado fato "CRIMINOSO"

  • Mas furtar não é crime??

    Chama-lo de furtador não configuraria calúnia?

  • Questão passível DEMAIS de um recurso! Argumentos não faltariam.

  • Comete crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339) quem dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

     

    CALÚNIA - Imputar FATO definido como CRIME (Pedro subtraiu jóias; Pedro falsificou sua identidade para entrar na boate; Pedro espanca sua esposa causando-lhe lesões, Pedro proíbe a entrada de índios em seu estabelecimento)

     

    DIFAMAÇÃO - Imputar FATO não definido como crime (Pedro traiu sua namorada com Joana; Pedro joga no bicho, Pedro bebeu até cair)

     

    INJÚRIA - Imputar uma QUALIDADE negativa, qualidade esta que PODE SER DERIVADA ou não de conduta criminosa (Pedro é ladrão, Pedro é traficante de drogas, Pedro é um grande mentiroso e falso, Pedro é estuprador)

     

    Portanto, o macete está em identificar se houve imputação de FATO criminoso (calúnia), FATO não criminoso (difamação) ou QUALIDADE (injúria).

     

    Calúnia e Difamação imputa-se FATOS!

    Injúria imputa-se qualidades negativas

  • Discordo do gabarito, apesar de jogo do bicho ser contravenção e não crime, o que importa são as palavras que sairam da boca dela "FURTADOR", furto é crime, logo estamos diante do crime de CALÚNIA.

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  • PRA MIM DOIS CRIMES DE CALUNIA, RECURSO NESSA QUESTAO

  • hahahaha, essa oab foi maldosa hein

  • GABARITO: LETRA "B"

    Pegadinha da FGV, atentem-se que jogo do bicho não é crime e sim CONTRAVENÇÃO PENAL, portanto, deve-se observar que a calúnia ocorre quando imputa-se a alguém fato definido como CRIME. já que, em regra, o direito penal não admite interpretação em malam partem.

    No segundo caso, há a ocorrência injúria pois Roberta atinge a honra subjetiva de Caio, uma vez que o chama de furtador, que no caso entende-se como se fosse um xingamento, algo pejorativo, o mesmo ocorreria se Roberta o tivesse chamado de Ladrão ou Estuprador, ela não esta imputando um crime a ele, mas sim, utilizando palavras que em tese, são consideradas como um XINGAMENTO!

  • CALÚNIA

    (art. 138 do CP)

     

    Conduta

    - Atribuir FALSAMENTE a alguém a prática de um FATO DETERMINADO definido como CRIME.

    § Atribuir fato de definido como contravenção é tipificado com difamação.

    VUNESP/TJ-SP/2009/Juiz de Direito: Agindo dolosamente, Fulano referiu-se a Sicrano, dizendo tratar-se de indivíduo que exercia atividade contravencional como banqueiro do jogo do bicho, diretamente envolvido com essa prática ilícita. Supondo-se que tal imputação seja falsa, a conduta de Fulano, em tese, pode configurar

     

    c) difamação.

  • CALÚNIA - Imputar FATO definido como CRIME (Pedro subtraiu jóias; Pedro falsificou sua identidade para entrar na boate; Pedro espanca Felisberta causando-lhe lesões, Pedro proíbe a entrada de índios em seu estabelecimento)

    DIFAMAÇÃO - Imputar FATO não definido como crime (Pedro traiu sua namorada com Joana; Pedro joga no bicho, Pedro bebeu até cair)

    INJÚRIA - Imputar uma QUALIDADE negativa, qualidade esta que PODE SER DERIVADA ou não de conduta criminosa (Pedro é ladrão, Pedro é traficante de drogas, Pedro é um grande mentiroso e falso, Pedro é estuprador)

    Portanto, o macete está em identificar se houve imputação de FATO criminoso (calúnia), FATO não criminoso (difamação) ou QUALIDADE (injúria).

  • Furtador eu atribui a furto... Mas sempre bom lembrar que calúnia se refere a FATO...

  • Na injúria atribui-se uma qualidade negativa:

    • Na CALÚNIA alguém imputa a outrem falsamente fato definido como CRIME.
    • Na DIFAMAÇÃO alguém imputa a outrem (falsa ou verdadeiramente) fato OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO.
    • Na INJÚRIA OFENDE-SE a dignidade/decoro de alguém. Veja bem: há uma OFENSA, e não uma imputação de um fato como ocorre na difamação e na calúnia.

  • SEM TEXTÃO.

    JOGO DO BICHO NÃO É CRIME E SIM CONTRAVENÇÃO PENAL, POR ISSO ELA NÃO CALUNIOU ELE, APENAS O DIFAMOU

  • complementando o comentário do colega Felipe Dantas:

    Jogo do bicho, jogo de azar (ex: pôquer, bingo, máquina caça-níqueis, raspadinha), atividade de cassino, exploração não autorizada de loteria são CONTRAVENÇÕES PENAIS.

  • Pessoal, só para acrescentar um pouco ao que já foi falado aqui, temos no primeiro momento o crime de DIFAMAÇÃO, porque a agente imputou um fato DETERMINADO, quando ela diz que presenciou Caio na exploração do jogo de bicho numa determinada data, ou seja, um dado concreto.

    Os crimes de Difamação e Calúnia, são configurados quando há a imputação de um FATO DETERMINADO. E como jogo do bicho é uma contravenção penal, afasta-se aqui o crime de calúnia.

    Já no segundo momento foi crime de INJÚRIA, porque ela falou sobre fato INDETERMINADO, ou seja, ela não presenciou nada, só xingou ele, com intuito de ofender a sua honra subjetiva, é o mesmo que dizer, que "fulano é um ladrão, olha o quanto ele me cobrou, me roubou na cara dura", na verdade, não existe um fato típico determinado de "roubo", mas o que existe é a vontade de xingar ou ofender a honra subjetiva daquela pessoa. Assim, no segundo caso ela queria ofender a honra subjetiva de Caio, por isso, configura neste caso o crime de INJÚRIA.

  •  Roberta praticou 01 crime de difamação ao afirmar para Robson, que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017, pois imputou a Caio fato ofensivo a sua reputação. Não se trata de calúnia, pois tal fato não é definido como crime, mas sim como contravenção penal, logo, ocorreu difamação. No segundo caso, ocorreu em tese o crime de injúria, pois não houve imputação de fato específico, determinado, mas a atribuição de uma qualidade negativa a Caio, a qualidade de ser um “furtador”, um ladrão, um criminoso, sem a imputação de um fato específico e determinado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

  • A) 1 crime de difamação e 1 crime de calúnia.

    Alternativa incorreta. Embora tenha cometido um crime de difamação, não praticou calúnia, mas sim injúria, visto que o delito de calúnia pressupõe a imputação de fato determinado.

     B)1 crime de difamação e 1 crime de injúria.

    Alternativa correta. Nos termos dos artigos 139 e 140 do CP/1940.

    Quando Roberta afirma que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho ela praticou o crime de difamação (imputação de FATO ofensivo à sua reputação), pois explorar jogo do bicho NÃO É CRIME, mas sim uma CONTRAVENÇÃO PENAL, por isso não pode ser configurado como CALÚNIA (imputação de falso FATO criminoso).

    Quando Roberta diz que Caio era um "furtador", ela qualifica a vítima, portanto se configura uma INJÚRIA (que seria um xingamento, por exemplo). Não trata-se de calúnia, pois não se contou um FATO. 

     C)2 crimes de calúnia.

    Alternativa incorreta. Não houve calúnia em ambas condutas, visto que esta exige a imputação de fato definido como crime.

     D)1 crime de calúnia e 1 crime de injúria.

    Alternativa incorreta. Não houve calúnia, visto que a imputação de fato definido como contravenção penal (exploração de jogo do bicho) não se enquadra no crime de calúnia (falsa imputação de fato definido como crime). 

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda os crimes contra a honra.

    Roberta, enquanto conversava com Robson, afirmou categoricamente que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017. No dia seguinte, Roberta contou para João que Caio era um furtador”. Caio toma conhecimento dos fatos, procura você na condição de advogado(a) e nega tudo o que foi dito por Roberta, ressaltando que ela só queria atingir sua honra.

    Nesse caso, deverá ser proposta queixa-crime, imputando a Roberta a prática de

    Podemos assim resumir:

    • Na CALÚNIA alguém imputa a outrem falsamente fato definido como CRIME.
    • Na DIFAMAÇÃO alguém imputa a outrem (falsa ou verdadeiramente) fato OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO.
    • Na INJÚRIA OFENDE-SE a dignidade/decoro de alguém. Veja bem: há uma OFENSA, e não uma imputação de um fato como ocorre na difamação e na calúnia.
  • Não configura bis in idem imputar a alguém pelo mesmo fato criminoso injúria e difamação?
  • Isso do furtador me pegou

  • LETRA B.

    Sendo o Jogo do bicho Contravenção Penal, o fato ofensivo é contra a reputação de Caio configurando o crime de Difamação previsto no artigo 139 do CP/40 e Furtador ofende a dignidade de Caio configurando Crime de Injúria previsto no Artigo 140 CP/40.

  • Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. - CP

    A exploração de jogo de bicho é contravenção penal, logo não há crime de calúnia, e sim difamação.

    Ao afirmar que Caio era um furtador, Roberta ofende a honra subjetiva daquele, injuriando e ofendendo sua dignidade. Não há que se falar em crime de calúnia, uma vez que o tipo legal exige a imputação falsa de fato definido como crime, o que no caso supracitado, não ocorreu.

    Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. - CP

  • Dica rápida e simples sobre injúria, calúnia e difamação!

    https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

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    https://instagram.com/direitocombonfim


ID
2488561
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rafael e Francisca combinam praticar um crime de furto em uma residência onde ela exercia a função de passadeira. Decidem, então, subtrair bens do imóvel em data sobre a qual Francisca tinha conhecimento de que os proprietários estariam viajando, pois assim ela tinha certeza de que os patrões, de quem gostava, não sofreriam qualquer ameaça ou violência.

No dia do crime, enquanto Francisca aguarda do lado de fora, Rafael entra no imóvel para subtrair bens. Ela, porém, percebe que o carro dos patrões está na garagem e tenta avisar o fato ao comparsa para que este saísse rápido da casa. Todavia, Rafael, ao perceber que a casa estava ocupada, decide empregar violência contra os proprietários para continuar subtraindo mais bens. Descobertos os fatos, Francisca e Rafael são denunciados pela prática do crime de roubo majorado.

Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Nesse caso, o advogado deve buscar o reconhecimento da “cooperação dolosamente distinta” ou “participação em crime menos grave”, prevista no art. 29, §2º do CP, pois Francisca quis participar apenas de um furto, não de um roubo. Neste caso, Francisca deve responder pelo crime de furto, que foi aquele que efetivamente quis praticar.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

     

  • GABARITO LEtRA C

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Roberta pretendia apenas pratica o furto,sem  ameaça ou violência aos patrões.

    Letra C -  O furto qualificado se dá de acordo com art. 155  CP

    II - com abuso de confiança,ou mediante fraude,escalada ou destreza;( ela tinha a

     confiança dos patrões )

    V - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • A famosa cooperação dolosamente distinta prevista no art. 29, §2º do Código Penal. 

  • Artigo 155, §2: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois teços, ou aplicar somente a pena de multa. 

    Súmula 442, STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    (GABARITO: LETRA C)

  • TÍTULO IV
    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ;

    deve buscar o reconhecimento da “cooperação dolosamente distinta” ou “participação em crime menos grave”, prevista no art. 29, §2º do CP, pois Francisca quis participar apenas de um furto, não de um roubo. Neste caso, Francisca deve responder pelo crime de furto, que foi aquele que efetivamente quis praticar.

  • COMENTÁRIOS: Nesse caso, o advogado deve buscar o reconhecimento da “cooperação dolosamente distinta” ou “participação em crime menos grave”, prevista no art. 29, §2º do CP, pois Francisca quis participar apenas de um furto, não de um roubo. Neste caso, Francisca deve responder pelo crime de furto, que foi aquele que efetivamente quis praticar.

     

    Fonte: estratégia concursos 

     

  • GAB: C 

    Participação de Menor importância não se aplica as hipoteses de coautoria.

    Não se poderá falar, portanto, em coautoria de menor importância , a fim de atribuir a redução de pena a um dos coautores.

    Já na Participação em crime menos grave, o legislador pretendeu punir os concorrentes nos limites impostos pela finalidade de sua conduta, ou seja, se queria concorrer para o cometimento de determinada infração penal.

     

    RESUMINDO --> Já que os agentes queriam realizar conduta menos grave ( roubo qualificado ), porém, havendo previsibilidade do resultado mais grave - a morte da vitima etc....- entendeu-se pela aplicação da última parte do art. 29 em seu Paragrafo 2°.

     

    Essa questões da FGV da Ordem cada vez mais Pank !

    #Boraestudar

  • GABARITO LETRA C!


    Francisca sempre teve a intenção de praticar crime menos grave. Sendo assim, responderá pelo furto praticado, nos moldes do art. 29, §2º, CP.

  • Art.29, §2° c/c Art.155,IV, ambos do CP.

    Art.29

    (...) 

    §2° Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-a aplicada a pena deste.

    Art.155 subtrair coisa alheia móvel.

    Furto qualificado,

    (...)

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Errei por não ler o ultimo comando da questão: "Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) de Francisca deverá buscar"

    pressa desgraçada.

  • Cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º): Atenção, pois este instituto ocorre quando o participante (coautor ou o partícipe) quer colaborar para determinado crime, mas ocorre um desvio na conduta do autor executor que acaba realizando um crime diferente, mais grave.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Neste caso o participante só responderá pelo crime para o qual quis colaborar gerando aplicação da pena do crime menos grave.

  • Resposta letra C. Vide parágrafo 2° do art. 29 do CP.
  • art 29, CP , participação do crime menos grave.

  • Súmula 442 -

    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    ART. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Código Penal

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Letra C

  • A cooperação dolosamente distinta, prevista no art. 29, §2º, do CP, consiste na divergência de vontade do partícipe e a conduta realizada pelo autor. Assim, ocorre um desvio subjetivo, porque o partícipe pretende um crime menos grave do que aquele que o autor pratica efetivamente. 

    Ex: Foi combinado entre os concorrentes o crime de furto. Mas, durante a execução, o autor usou violência, tornando o crime de furto em roubo. Neste caso, se o crime mais grave não era previsível, o agente responde pelo menos grave. Porém, se o mais grave era previsível, o agente responde pelo mais grave, mais aumento de pena até a metade. 

    OBS: No caso concreto em análise, fica demonstrado que PEDRO NÃO SABIA QUE PAULO ESTAVA ARMADO, NEM QUE ELE IRIA PRATICAR ROUBO. 

  • art 29, CP , participação do crime menos grave. Porque nao houve comunicabilidade 30 , Ela queria só um furto qualificado,ele queria latrocinio

  • Será furto qualificado pelo abuso de confiança - Art. 155, II, CP

  • Gabarito: C

    [cooperação dolosamente distinta] Art. 29 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    Cuidado:

    • Cooperação dolosamente distinta: a pena é aumentada até a metade se previsível resultado mais grave
    • Participação de menor importância: pena é diminuída de 1/6 a 1/3.

    Vejamos como já foi cobrado em outra oportunidade o Exame de Ordem...

    FGV – OAB XXVII/2018: Pedro e Paulo combinam de praticar um crime de furto em determinada creche, com a intenção de subtrair computadores. Pedro, então, sugere que o ato seja praticado em um domingo, quando o local estaria totalmente vazio e nenhuma criança seria diretamente prejudicada.

    No momento da empreitada delitiva, Pedro auxilia Paulo a entrar por uma janela lateral e depois entra pela porta dos fundos da unidade. Já no interior do local, eles verificam que a creche estava cheia em razão de comemoração do “Dia das Mães”; então, Pedro pega um laptop e sai, de imediato, pela porta dos fundos, mas Paulo, que estava armado sem que Pedro soubesse, anuncia o assalto e subtrai bens e joias de crianças, pais e funcionários. Captadas as imagens pelas câmeras de segurança, Pedro e Paulo são identificados e denunciados pelo crime de roubo duplamente majorado.

    Com base apenas nas informações narradas, a defesa de Pedro deverá pleitear o reconhecimento da

    c) cooperação dolosamente distinta, gerando aplicação da pena do crime menos grave.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Importante não confundir os institutos:

    Participação de menor importância -

     § 1º do art. 29, CP estabelece a participação de menor importância:

     § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    O § 2º do art. 29, CP, trata da cooperação dolosamente distinta, ou do desvio subjetivo de condutas. Estabelece o parágrafo 2º:

     

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • que tenha uma dessa na minha prova, amem!!!

    • Súm 442 STJ - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
  • Trata-se de uma cooperação dolosamente distinta ou participação do crime menos grave: um quis cometer o delito de furto, crendo que o dono da casa estava viajando, e, portanto, jamais haveria emprego de violência; o outro, que ingressou no domicílio e matou o proprietário, evoluiu na ideia criminosa sozinho, passando do furto para o latrocínio. A cada um deve ser aplicada a pena justa.

  •  A)

    sua absolvição, tendo em vista que não desejava participar do crime efetivamente praticado.

    Alternativa incorreta. Não deverá ser absolvida, visto que mesmo não tendo intenção de participar do roubo, concordou com a participação no crime de furto.

     B)

    o reconhecimento da participação de menor importância, com aplicação de causa de redução de pena.

    Alternativa incorreta. Francisca não poderá ser punida pelo crime de roubo, visto que nunca concordou em participar dele.

     C)

    o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 29, § 2º, do CP/1940: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste".

     D)

    o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se causa de diminuição de pena sobre a pena do crime de roubo majorado.

    Alternativa incorreta. Considerando que Francisca quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do concurso de agentes, abordando a figura da cooperação dolosamente distinta e sua consequência, sendo recomendada a leitura dos artigos 29 a 31 do CP/1940.


ID
2488564
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma condenação anterior definitiva pela prática de crime de deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Já Mário possuía uma condenação anterior, com trânsito em julgado, pela prática de crime comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim, João possuía condenação definitiva pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade. No momento da sentença, o juiz reconhece agravante da reincidência em relação aos três denunciados.

Considerando apenas as informações narradas, de acordo com o Código Penal, o advogado dos réus

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Neste caso, somente Mário é reincidente, pois as condenações anteriores por contravenção penal e crime militar próprio não geram reincidência neste caso. Por falha legislativa, não há reincidência quando o agente pratica crime depois de ter sido definitivamente condenado por contravenção penal.

    Com relação ao crime militar próprio, tal condenação não gera reincidência por força do art. 64, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "D"

    No que tange ao instituto da reinscidencia em relação a Caio, este cometeu crime militar proprio, NÃO sendo considerado para efeitos de reinscidencia( Art. 64, II CP).

    Quanto a Mario, que praticou crime comum, com transito em julgado, podera SIM sofrer agravante de pena pelo instituto da reincidencia.

    Já para João, que foi condenado pela pratica de contravenção penal, mas que não houve ate o momento o transito em julgado de sentença condenatoria, NÃO ha que se falar em agravante de pena por meio do instituto da reinscidencia.

     

    OBS: Para gerar a reincidência é preciso que a nova infração penal seja posterior ao TRÂNSITO EM JULGADO da primeira condenação, OBRIGATORIAMENTE.

  • Condenado com trânsito em julgado por (Crime) + pratica novo (contravenção) = reincidência

    Condenado com trânsito em julgado por (Contravenção) +  pratica novo (crime) = não gera reincidência 

     

  • Art. 64 II CP - Delito militar próprio,não gera reincidência( Caio praticou cime miltar próprio,não gera reincidência)

    Mário praticou crime comum com pena de multa ( não gera reincidência)

    João possuía condenação definitiva pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade.(Somente João era reincidente)

  • João Caetano, seu comentário está errado. Na verdade, somente Mário pode ser considerado reincidente, uma vez que, como bem lembrado pelos colegas, condenações anteriores por contravenção penal e crime militar próprio não geram reincidência.

  • Gab. D

     

     

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A reincidência se dá quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, conforme texto do artigo 63 do Código Penal. 

    Dessa forma, se o agente for condenado no País ou no estrangeiro, com sentença transitada em julgado, por crime anterior, ele será reincidente, caso venha a cometer novo crime.

    No entanto, a grande dúvidas de muitos é se a contravenção penal gera reincidência. Pois bem, conforme preceitua artigo 7º da  Lei das Contravenções Penais, a reincidência se dá quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Assim, a prática de contravenção penal não gera reincidência, caso ele venha a praticar um novo crime. No entanto, caso o agente pratique nova contravenção penal, gerará reincidência, desde que a primeira contravenção tenha transitado em julgado, e a contravenção tenha sido praticada no Brasil.

    Crime político ou crime militar próprio, não geram reincidência.

    Se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, não há que se falar em reincidência. Dessa forma, com o decurso desse prazo, se o réu praticar novo crime, ele não será reincidente.

    http://entender-direito.blogspot.com.br/2014/03/contravencao-penal-gera-reincidencia.html

  • Esquema do art. 63 do CP e do art. 7 das contravenções.

    Infração penal anterior                          Infração penal posterior                      Resultado
    Crime ---------------------------------------------- Crime-------------------------------------Reincidente
    Contravenção penal------------------------Contravenção penal--------------------------Reincidente
    Crime------------------------------------------- Contravenção penal ----------------------Reincidente
    Contravenção penal--------------------------- Crime ----------------------------------------Primário

    Cleber masson, 2015.

  •  

    Reincidência

            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LETRA D. 

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE / CRIME + CRIME = REINCIDENTE / CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE / CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É.

    Lacuna do legislador, já que o 63 fala em CRIME anterior, e a lei das contravenções fala em duas contravenções.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

     II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • Ainda sobre o tema aplicação da pena, a título de complemento:

    a agravante de reincidência, uma vez reconhecida (segunda fase da dosimetria da pena), impede que se reconheça cumulativamente a circunstância judicial de maus antecedentes (primeira fase), quando se tratar da mesma condenação anterior. Caso isso fosse possível, o mesmo critério seria utilizado duas vezes para agravar a pena, confugurando uma hipótese de bis in idem, vedada pelo ordenamento.

  • Contravenção + contravenção: Reincidente

    Crime + crime: Reincidente

    Crime + contravenção: Reincidente

    Contravenção + crime = Não há reincidência.

    ---

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

      II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • Esquema do art. 63 do CP e do art. 7 das contravenções.

    Infração penal anterior             Infração penal posterior                     Resultado

    Crime ---------------------------------------------- Crime-------------------------------------Reincidente

    Contravenção penal------------------------Contravenção penal--------------------------Reincidente

    Crime------------------------------------------- Contravenção penal ----------------------Reincidente

    Contravenção penal--------------------------- Crime ----------------------------------------Primário

    OBS: Para gerar a reincidência é preciso que a nova infração penal seja posterior ao TRÂNSITO EM JULGADO da primeira condenação, OBRIGATORIAMENTE.

  • Não sei se pode ser válido o comentário, mas para resolver e acertar a questão, atentei-me ao enunciado e fixei meus olhos na palavra "trânsito em julgado" e fui por exclusão, já que apenas Mario encontrava-se nessa condição.

  • Acertaria essa questão só sabendo que crimes militares e políticos não configuram reincidência. Assim, portanto, só restando a letra D como resposta.

  • ESQUEMA

    Crime + crime = reincidência.

    Contravenção + Contravenção = reincidência;

    Crime + contravenção = reincidência

    Contravenção + crime = NÃO reincidência;

    CP

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • Gab D

    obs: crime militar próprio não gera reincidência na esfera penal comum

    Esquema do art. 63 do CP e do art. 7 das contravenções.

    Infração penal anterior             Infração penal posterior                     Resultado

    Crime ---------------------------------------------- Crime-------------------------------------Reincidente

    Contravenção penal------------------------Contravenção penal--------------------------Reincidente

    Crime------------------------------------------- Contravenção penal ----------------------Reincidente

    Contravenção penal--------------------------- Crime ----------------------------------------Primário

  • O QUE É REINCIDÊNCIA: "voltar a incidir" no direito significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não).

           Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crimedepois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por CRIME anterior. 

    OBS:

      Para efeito de reincidência:

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    ESQUEMA:

    Crime + crime: Reincidente ( salvo em caso de crime político ou militar e decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos da extinção da ultima pena)

    Contravenção + contravenção: Reincidente (nesse caso ele é reincidente em contravenção)

    Crime + contravenção: Reincidente

    Contravenção + crime = Não há reincidência. ( o conceito é comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por CRIME anterior)

    DIFERENÇA DE CRIME E CONTRAVENÇÃO:

    CRIME: Pena de reclusão ou detenção Ex:

     Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    CONTRAVENÇÃO: no max. prisão simples Ex:

    Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessivel ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:         

           Pena – prisão simples, de três meses a um ano, e multa, de dois a quinze contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis e objetos de decoração do local.

  • Caio=militar

    Mario= transito== REINCIDENTE

    João=civil.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    II - não se consideram os crimes (pm P) próprios militares e

    políticos.

    próprios,PESSOA DE EXCLUSIVIDADE.

     crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal.

    morreu Mario

  • Eu fui por eliminação, eliminei os que não tinham tido a condenação transitada em julgado...Por fim só restou Mário. Nem lembrei da questão militar...

  • Caio havia cometido CRIME PRÓPRIO MILITAR, portando se não fosse da mesma espécie, NÃO pode ser usada como reincidência;

    Mario era reincidente pela prática de crime de mesma espécie.

    João não poderia ser considerado reincidente porque as contravenções penais, em regra, não podem ser usadas para efeito de reincidência.

  • Crimes militares e políticos não configuram reincidência. Logo, apenas Mário é reincidência.

  • Excelente questão.

    Crime + Crime= REINCIDENTE

    Crime + Contravenção= REINCIDENTE

    Contravenção + Contravenção = REINCIDENTE

    Contravenção + Crime= NÃO REINCIDENTE

    Lembrar que a multa gera reincidência, porém os crimes militares próprios e políticos não são considerados para essa agravante.

  • Caio: Crime próprio militar não é considerado para efeito de reincidência (Artigo 64, II CP)

    Mario: Crime já com trânsito em julgado, pela prática de novo crime é considerado reincidente. (Artigo 63, CP)

    João: Contravenção penal + crime = Não há reincidência, pq considera-se que houve uma falha na lei, gera apenas maus antecedentes.

    GABARITO: LETRA D

    • Crime + crime SIM
    • Crime + contravenção SIM
    • Contravenção + contravenção SIM
    • Contravenção + crime NÃO (apenas maus antecedentes)
    • Crime militar próprio + crime NÃO
  • Pena de multa gera reincidência, sem problemas.

    Contravenção não gera.

    Crime militar não gera.

  • Crime político e crime militar não geram reincidência!!!

  • Mata a questão só ao analisar Caio

  • Os crimes expostos são:

    Pena de Multa gera reincidência.

    Contravenção não gera.

    Crime Militar não gera.


ID
2488567
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Catarina leva seu veículo para uma determinada entidade autárquica com o objetivo de realizar a fiscalização anual. Carlos, funcionário público que exerce suas funções no local, apesar de não encontrar irregularidades no veículo, verificando a inexperiência de Catarina, que tem apenas 19 anos de idade, exige R$ 5.000,00 para “liberar” o automóvel sem pendências.

Catarina, de imediato, recusa-se a entregar o valor devido e informa o ocorrido ao superior hierárquico de Carlos, que aciona a polícia. Realizada a prisão em flagrante de Carlos, a família é comunicada sobre o fato e procura um advogado para que ele preste esclarecimentos sobre a responsabilidade penal de Carlos.

Diante da situação narrada, o advogado da família de Carlos deverá esclarecer que a conduta praticada por Carlos configura, em tese, crime de

Alternativas
Comentários
  •    GABARITO, B.

    A questao está em consonacia com o artigo 316 do CP. Percebam que, Carlos EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA no montante de 5. 000,00 para liberar o automóvel de Catarina. O crime se deu em sua forma consumada, uma vez que o simples ato de exigir vantagem indevida já  consuma o delito. De cara dava para eliminar as duas alternativas que trata de corrupcao passiva, pois Carlos nao SOLICITOU ou RECEBEU vantagem indevida, mas sim EXIGIU.

  • COMENTÁRIOS: Neste caso ocorreu o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, pois o agente EXIGIU vantagem indevida. O crime se deu em sua forma consumada, pois o simples ato de exigir a vantagem indevida já consuma o delito, que é considerado formal, ou seja, não depende da ocorrência do resultado (recebimento da vantagem) para sua consumação.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

     

     

     

  • GABARITO LETRA B

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Concussão => CRIME FORMAL ( Também chamado de CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA) => CONSUMA-SE COM A MERA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA, no caso em tela, EXIGIR a vantagem indevida! A partir do momento em que ele exigiu, já consumou o crime , independemente de Catarina dar o dinheiro ou não! Seee Catarina desse o dinheiro ao funcionário, esse locupletamento da vantagem indevida seria mero exaurimento..

    Nesse diapasão, GABA B! 

  • Carlos pratica crime de concussão,é doutrinariamente considerado um crime próprio,já que somente o funcionário público pode cometer.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GABARITO - LETRA B (CRIME DE CONCUSSÃO)

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    ________________________________________________________________________________________________________________

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA:

    Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independentemente da obtenção da repugnante vantagem.

    Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não no elemento constitutivo do crime.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Comentando a questão, ANTONIO PAGLIARO e PAULO JOSE DA COSTA JR fazem observação:

    "Para a consumação do crime de concussão basta que o funcionário público tenha exigido do particular indevidamente. Quais sejam as reações no interior no interior do psique do particular nã tem qualquer relevância. Este último poderá acreditar, por erro, que a vantagem fosse devida ao funcionário. Como poderá suceder que o particular simule ceder para descobrir por inteiro a manobra do funcionário. Em todas essas hipóteses, porém, a conduta do exigir permanece, tal e qual"

    Fracionado o iter, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina como o caso da carta concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado.

    ________________________________________________________________________________________________________

    Rogério Sanches - Manual de Direito Penal (Parte Especial) Volume Único. 7a. Edição 2015. Página 732. Editora  Juspodivm.

  • A – CORRUPÇÃO PASSIVA CONSUMADA: ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida. Pode acontecer também quando ele aceita promessa da vantagem. Pode ocorrer fora da função ou antes de assumi-la.

    “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    B – CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.

    Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)

     

    C – CORRUPÇÃO PASSIVA TENTADA: É um crime formal, bastando a solicitação, o recebimento ou a aceitação. Não precisa de resultado.

    Tentativa: Não admite, exceto se for escrito.

    Consuma-se o crime de corrupção em 03 momentos distintos: Quando solicita a vantagem, quando recebe a vantagem sem qualquer solicitação, quando aceita a promessa de vantagem.

     

    D – CONCUSSÃO TENTADA: Consumação: É um crime formal. A mera exigência já o consuma, não havendo necessidade que a vítima ceda. Não se admite tentativa (Alguns a reconhecem, contudo – se feita por carta, por exemplo. Para essa corrente, desde que seja possível o fracionamento do iter criminis, poderá haver tentativa.

     

     

    Fonte:https://mbottini.jusbrasil.com.br/artigos/253081488/crimes-contra-a-administracao-publica

  • Concussão: EXIGIR

    Corrupção passiva: SOLICITAR

  • Crime formal, a propósito.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA "B"

    > art.316, CP - Concussão - "Exigir"

    > art.317, CP - Corrupção passiva "Solicitar ou receber "

    > art.333, CP - Corrupção ativa "Oferecer ou prometer "

  • Neste crime, a consumação ocorre no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada pelo agente. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento. Não desnatura o crime, portanto, a devolução posterior da vantagem (mero arrependimento posterior — art. 16 do CP) ou a ausência de prejuízo.

    Nesse sentido: “Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida” (STF — 2ª Turma — HC 74.009-0/MS — Rel. Min. Carlos Velloso — DJU 14.03.1997).

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Sensacional a Mnmônica do Seu Jumento ! KKKKKKK

  •  Ao dizer “exige”, o enunciado descarta duas alternativas. A exigência de vantagem indevida caracteriza o crime de concussão (CP, art. 316). Erradas as letras “A” e “C”. Ademais, a concussão está consumada no momento da exigência, pouco importando se o agente recebe ou não a vantagem indevida. Correta a alternativa B.

  • Configura-se o crime de "CONCUSSÃO" quando o agente "EXIGE" a vantagem indevida, independentemente da coladoração da vítima. 

  • Questão com alum erro, não consigo responder ela.

  • EM SUMA:


    GABARITO, LETRA "B".


    "CONCUSSÃO" - porque "EXIGIU".


    "CONCUSSÃO CONSUMADA" - Porque, segundo Nucci, é CRIME FORMAL, o qual se consuma mediante a prática da conduta, independente de qualquer resultado.

  • CONCUSSÃO: EXIGIR o funcionário público vantagem indevida em razão da função.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem de promessa indevida em razão da função. 

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA: Se o funcionário público atua de forma ILEGAL (ou omite ou retarda) cedendo a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO: PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício de forma ilegal para satisfazer interesse PESSOAL.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: PATROCINAR interesse PRIVADO à adm. valendo-se da qualidade de funcionário.

    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER, PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para praticar, retardar ou omitir ato.

  • ALTERNATIVA - B


    - art.316, CP - Concussão Exigir

    - art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber

  • Qual conduta comete um médico do SUS que cobra pelos serviços?

    Exemplos:

    1 Médico exige: ou paga, ou não vai ser atendido. Comete concussão.

    2 Medico ameaça: ou paga, ou vai morrer de câncer: comete extorsão.

    3 Medico engana a vitima: o SUS não cobre o procedimento: comete estelionato.

    4 Falso medico exige dinheiro: comete extorsão.

    5 Medico solicita, pede ou recebe vantagem indevida: comete corrupção passiva.

  •  art.316, CP - Concussão Exigir

    - art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber

    Sempre fica meio confuso mas percebo que quando aparece a palavra EXIGIR, ja entendo que trata-se de concussao

  •  art.316, CP - Concussão Exigir

    - art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber

    Sempre fica meio confuso mas percebo que quando aparece a palavra EXIGIR, ja entendo que trata-se de concussao

  • “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.

    Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)

  • art.316, CP - Concussão Exigir

    - art.317, CP - Corrupção passiva Solicitar ou receber

  • Achei que fosse concussão consumada, porque o recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime.

  • Letra A - ERRADA

    Não há corrupção passiva, art. 317 CP, pois Carlos EXIGIU a vantagem indevida.

    Letra B - CERTA

    Carlos praticou o crime de concussão (EXIGIR). O delito restou consumado, pois é formal, ou seja, não há necessidade de o funcionário publico receber a vantagem indevida para a consumação, ART. 316 CP.

    Letra C - ERRADA

    Como dito acima, não houve corrupção passiva, e sim concussão.

    Letra D - ERRADA

    O delito restou consumado, pois conforme referido, trata-se de crime formal. A consumação ocorreu no instante em que a exigência chegou ao conhecimento da vitima.

    ALEXANDRE SALIM ( OAB ESQUEMATIZADO 5ª EDIÇÃO)

  • Concussão é crime formal, de resultado cortado, ou de consumação antecipada, ou seja, dispensa a produção do resultado naturalístico para que seja considerado consumado.

  • Gente! Prestem atenção nos verbos do tipo penal. Quanto mais estudo Direito Penal percebo que se você souber o verbo nuclear do tipo você já sabe muito!

  • Alternativa letra "B"

    EXIGIR: CONCUSSÃO 

    O crime de concussão consumada no momento da exigência, independente do recebimento ou não da vantagem exigida. Entendimento jurisprudêncial. 

    @mairlicosta

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

  • Exigirrrrrrrrrrr """"

    Lembra qua o crime de concussão é quase o mesmo de extorsão, só que praticado por funcionário publico

    Solicitar - corrupção .

    Tem que ter esses verbos

  • EXIGIR => CONCUSSÃO

    SOLICITAR => CORRUPÇÃO PASSIVA

    CRIME FORMAL = HÁ CONDUTA E RESULTADO. MAS O RESULTADO É DESNECESSÁRIO PARA QUE O DELITO SEJA CONSUMADO.

  • CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.

    Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)

    Letra B- Correta.

    • corrupção passiva consumada.= SERVIDOR RECEBE
    • B
    • concussão consumada. SERVIDOR EXIGIR=316 CP
    • C
    • corrupção passiva tentada. FORA
    • D
    • concussão tentada.FORA.
    • E vc dentro da aprovação
  • Verbo "EXIGIR"

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Exigir - Concussão

    Solicitar - Corrupção Passiva

  • Se atentem aos verbos:

    EXIGIR vantagem indevida - CONCUSSÃO

    SOLICITAR vantagem indevida - CORRUPÇÃO PASSIVA

    Tanto a concussão, quanto a corrupção passiva são crimes formais. Com isso, já se consumam com o simples ato de exigir ou solicitar.

    Gabarito: B

  • Alguém me explica uma coisa, se o fato da pessao exigir; solicitar; prometer; oferecer já configura a consumação do crime. Como raios alguém fala em forma tentada????? sendo que no próprio crime fala que não se admite tentativa e mesmo assim tem exceção sobre "via escrita" ?????????

  • Exigir - Concussão

    Solicitar - Corrupção Passiva

  • Concussão e corrupção passiva são crimes formais, se consumam com o ato de exigir ou solicitar.

  • CONCUSÃO: ==> EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO(fora ou antes) + VANTAGEM IDEVIDA

    • Não precisa haver ameaça específica;
    • Crime formal

    => Se aplicar violência ou grave ameaça = Extorsão

    => Se apenas Solicitar = Corrupção Passiva

  • A)corrupção passiva consumada.

    Alternativa incorreta. Não se trata de corrupção passiva, visto que esta consiste em solicitar a vantagem e no enunciado consta que Carlos exigiu o valor.

     B)concussão consumada.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 316 do CP/1940, trata-se de concussão, visto que Carlos exigiu vantagem indevida em razão de seu cargo, sendo que sua consumação se dá com a simples exigência, por se tratar de crime formal.

     C)corrupção passiva tentada.

    Alternativa incorreta. Não se trata de corrupção passiva, mas sim de concussão consumada.

     D)concussão tentada.

    Alternativa incorreta. Trata-se de crime de concussão consumado, visto que, por ser crime formal, não exige resultado, bastando a simples exigência para se consumar.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos crimes conta a administração pública, abordando as diferenças entre os crimes de corrupção passiva e concussão.

    Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa

    Sujeitos do crime:

    Sujeito ativo deve ser funcionário público, mas também aquele indivíduo que ainda não está no exercício da função (nomeado, mas ainda não entrou em exercício). 

    Sujeito passivo é a Administração Pública, mas também o particular que sofreu o constrangimento

    • O preceito secundário foi objeto de recente modificação, pela Lei nº 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime. Antes da lei, o delito era punido com pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

    Exigir é diferente de solicitar

    Exigência: grave ameaça

    Solicitação: mero pedido (art. 317 – corrupção passiva)

    Não é necessário que o indivíduo consiga a vantagem para cometer o delito, bastando que faça a exigência.

    Trata-se, portanto, de um crime formal. A entrega da vantagem é mero exaurimento.

    O crime de concussão pune a conduta consistente em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explicita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade publica como meio de coação. Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal, perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Alias, o seu recebimento espelha simples exaurimento e não elemento constitutivo do crime.

  • CONCUSSÃO CONSUMADA: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.

    Conduta: Exigir (em razão do emprego, cargo ou função pública que pratica, mesmo antes de assumi-la.)

    Letra B- Correta.


ID
2488570
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente registrada em seu nome, que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la, acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria.

Júlio faleceu em razão da lesão causada pelo projétil e Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro.

Preocupado com sua situação jurídica, Pedro o procura para, na condição de advogado, orientá-lo acerca das consequências do seu comportamento.

Na oportunidade, considerando a situação narrada, você deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Neste caso, Pedro praticou dois crimes em concurso formal, pois provocou os dois resultados com uma única conduta. Os crimes praticados foram os de homicídio culposo e lesão corporal culposa, previstos nos arts. 121, §3º e 129, §6º do CP, respectivamente.

    Não há que se falar em crime de disparo de arma de fogo, pois tal conduta só é punível na forma dolosa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

  • Obs. Nao existe lesão corporal grave culposa. Ou a lesão é grave (dolosa) ou é culposa.

  • No caso em tela, foi praticado os crimes de homícidio culposo e lesão corporal culposa, pois estes tipos penais preveem a modalidade culposa. Enquanto que, quanto ao crime de disparo de arma de fogo, não se caracterisa in casu, tendo em vista que não há previsão legal no estatuto do desarmamento para a modalidade culposa. Dessa forma, não é punido pelo crime de disparo de arma de fogo.

    10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)

     

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito: Letra D

    Concurso Formal: 1 ação ou omissão =  2 ou mais crimes

    Concurso Material: de 1 ação ou omissão  = 2 ou mais crimes 

     

    No caso hipotético, Pedro disparou com a arma de fogo atingindo Julio e Maria, ou seja, com uma só ação ele praticou dois crimes -  CONCURSO FORMAL. Como não teve a intenção, responde culposamente pelo homicídio e pela lesão corporal. 

     

     

    - Concurso Formal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

    - Concurso Material: Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

  • Resumão sobre concurso de crimes (leia, vai valer a pena!!):

     

     

    1. Concurso material: 2 ou mais CONDUTAS que resultam em 2 ou mais CRIMES. Pode ser HOMOGÊNEO (infrações penais idênticas) ou HETEROGÊNEO (infrações penais distintas);

    2. Concurso formal: pode ser PRÓPRIO (1 conduta com desígnios idênticos -> aplica-se a pena do crime mais grave SE DIVERSOS ou apenas UMA, se idênticos. Em ambos os casos:  aumento de 1/6 da pena) ou IMPRÓPRIO (1 conduta com desígnios autônomos -> cúmulo material de penas, mas não pode ultrapassar a pena cabível no concurso material);

    3. Entendimento do STJ sobre roubo (aplica-se ao latrocínio tbm). "É entendimento desta Corte Superior que o roubo perpetrado contra diversas vítimas, ainda que ocorra num único evento, configura o concurso formal (obs: formal próprio) e não o crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos tutelados ofendidos" (STJ, AgRg no AREsp 389.861/MG, j. 18/06/2014);

    4. Roubo praticado contra um ÚNICO PATRIMÔNIO, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a consecução do resultado pretendido - CRIME ÚNICO (AgRg no REsp 1.490.894-DF);

    5. Súmula 723 do STFNão se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano;

    6. Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça:   A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial;

    7. Súmula 17 do STJ - "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

    8. SÚMULA 497 - STF - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    9. Para o STF, o concurso formal deve levar em conta a QUANTIDADE de delitos praticados. "O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (art. 70do CP) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do art. 59 do CP [...]" (HC 136.568/DF, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 13/10/2009).

     

    Erros, me avisem (de preferência inbox)

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • No concurso material, várias condutas geram vários crimes.

    No concurso formal perfeito, uma conduta gera vários crimes.A conduta é sem desígnio autônomo, ou seja, culposa (não queria vários resultados).

    No concurso formal imperfeito, uma conduta gera vários crimes. A conduta é com desígnio autônomo, ou seja, dolosa (queria vários resultados).

    No concurso material benéfico, se o concurso formal perfeito tiver uma pena maior que a do concurso material, aplica-se a pena do concurso material.

    No crime continuado, vários crimes iguais geram 1 crime.

  • Na hipótese de lesão corporal culposa, a graduação das lesões não serão consideradas,
    mesmo que tenham consequências graves. No caso, são consideradas lesões corporais culposas.

  • Fala-se em concurso material (CP, art. 69) na hipótese de pluralidade de condutas e, em consequência, pluralidade de crimes. Não foi o caso. Houve apenas uma única conduta culposa e pluralidade de delitos. Portanto, concurso formal (CP, art. 70). Errada da letra “C”. O crime de disparo de arma de fogo está previsto no art. 15 da Lei n. 10.826/2003, e, pela simples leitura do dispositivo, é fácil perceber que não houve a prática do delito por Pedro. Errada a letra “A”. Ademais, embora tenha havido a debilidade permanente de membro na vítima de lesão corporal (CP, art. 129, § 1º, III), a lesão corporal foi culposa, devendo a qualificadora incidir apenas na lesão corporal dolosa. É o erro de letra “B”. Por exclusão, correta a alternativa D.

  • Em caso de lesão corporal culposa não imputa as qualificadoras da lesão corporal, visto que a banca tentou induzir o candidato em erro. enfim, sera qualificado quando o agente tiver o dolo da lesão corporal. ademais no caso narrado o agente respondendo  por lesao corporal e homicidio culposo em concurso formal. através de uma ação obteve dois resultados.   #JD

  • Gabarito D

    Fato 1: ocorreu lesão corporal culposa, em que pese Maria, em virtude da lesão ocorrida, ter sofrido debilidade permanente de membro, aquele não responde por lesão corporal culposa de natureza grave porque as modalidades destas são preterdolosas, exigem que na conduta antecedente (lesão) exista o dolo, e que o resultado mais grave (debilidade) seja culposo. 

     

    Fato 2: ocorreu homícido culposo, devido a sua negligência com o armazenamento e descuido com o manuseio da arma.

     

    Fato 3:  não responde pelo crime de disparo ilegal de arma de fogo, visto que este não possui a modalidade culposa. Lembrando que para o crime ser punido a título de culpa, é necessário estar previsto na lei.

     

    Resposta: Pedro responderá por lesão corporal culposa e homicidio culposo, em concurso formal de cimes, pois mediante uma única ação (disparo acidental) ocorreu mais de um resultado.

  • GAB: D   

    Art. 129 - CP -  Lesão corporal de natureza grave:

     I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

      II - perigo de vida;

     III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;   

    ________________________________________________________________________________________________________________  

    QUESTÃO --->  Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente registrada em seu nome, que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la, acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria.

    Júlio faleceu em razão da lesão causada pelo projétil e Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro.

    Preocupado com sua situação jurídica, Pedro o procura para, na condição de advogado, orientá-lo acerca das consequências do seu comportamento.

    Na oportunidade, considerando a situação narrada, você deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de  

        

    a) homicídio culposo, lesão corporal culposa e disparo de de arma de fogo, em concurso formal.  

    b) homicídio culposo e lesão corporal grave, em concurso formal.  

    c) homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso material.  

    d) homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.  ( gabarito ) 

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Obs; Acertei a questão, mas a cada dia que passa, vejo que FGV, complica uma coisa tão simples para o Examinando.

    Facilita FGV...Facilita FGV e não Complica o simples.

  • Quando a lesão corporal for culposa, não há que se falar em leve, grave, gravíssima. Isso é que pega muitos como me pegou dessa vez. 

  • GABARITO LETRA D

    1 Não houve intenção, vontade livre e consciente, de Pedro de causar a morte de Júlio e o ferimento em Maria. Logo, temos dois crimes culposos.

    2 Quando o crime for de Lesão Corporal Culposa não se avalia se a lesão foi de natureza leve, média ou grave. Trata-se apenas de uma lesão corporal culposa, não se aplicando as qualificadoras.

    3 O concurso de crimes caracteriza-se pelo fato de uma mesma pessoa praticar mais de um crime no mesmo contexto fático, com uma única ação/omissão (concurso formal) ou com várias ações/omissões (concurso material).

    4 Quando a pluralidade de crimes decorrer de uma única ação/omissão temos o concurso formal de crimes. No presente caso, com um único disparo acidental Pedro praticou 2 crimes. Assim, praticou 2 crimes em concurso formal.

  • Se o crime é de Lesão Corporal Culposa não se avalia se foi de natureza leve, média ou grave, apenas culposa

  • O disparo de arma de fogo não possui modalidade culposa

  • GAB: D (homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.  )

    POIS ELE NAO QUIS CAUSAR NENHUM DESSES DANOS !

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Primeiro deve ser entendido por completo o enunciado:

    1 - Arma havia registro em nome do acusado.

    2 - Foi 1 (UM) tiro enquanto limpava a arma, não há dolo.

    3 - Atingiu duas pessoas (o tiro atravessou um corpo para atingir o outro).

    Homicídio se resultou através da:

    ( ) Imperícia

    ( ) Negligência

    (X) Imprudência

    ( ) Dolo

    Logo, HOMICÍDIO CULPOSO.

    Lesão corporal se de por:

    ( ) Imperícia

    ( ) Negligência

    (X) Imprudência

    ( ) Dolo

    Dois crimes distintos. Homicídio Culposo e Lesão Corporal Culposa.

    CONCURSO FORMAL: Uma ação ou omissão que produz dois ou mais crimes;

    CONCURSO MATERIAL: Duas ou mais ações ou omissões causam dois ou mais crimes.

  • Não existe lesão corporal grave culposa, pois quando se fala em lesão corporal culposa, tanto faz se seja leve, grave ou gravíssima, será sempre LESÃO CORPORAL CULPOSA.

    CUIDADOOO... ISSO SÓ SE APLICA NA MODALIDADE DE CULPA.

    GABARITO LETRA D

  • LESÃO CORPORAL QUANDO FOR DE NATUREZA CULPOSA (ART. 129, §6º), NÃO PODEMOS TIPIFICAR EM LEVE, GRAVE OU GRAVISSÍMA, E SIM, APENAS QUANDO FOR DE NATUREZA DOLOSA.

  • lembrando que a natureza da lesão ser grave ou gravíssima importa sim quando for caso de lesão corporal provocada na direção de veículo automotor, na hipótese de se estar embriagado.

  • Concurso MAterial --> MAis de uma conduta.

  • Segue, logo abaixo, fundamentação complementar aos pretéritos comentários dos nobres colegas.

    Descomplicando e entendendo melhor a "pegadinha" do por quê não há gradação (leve, grave ou gravíssima) no caso de lesão corporal culposa:

    Fundamentação com base no Art. 18, I do e Art. CP 129 do CP.

    Por primeiro, se destaca do enunciado "que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la". Significa dizer que o agente mantinha em cuidado e não quis a produção do resultado causado ao final do enunciado.

    Em segundo momento, nota-se que Pedro não assume risco algum de produzir o resultado, como se observa no seguinte trecho do enunciado: "acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria."

    Podemos concluir que não houve dolo e sim culpa. Além do mais, tendo em vista que o código penal brasileiro adotou a teoria do assentimento ou consentimento, explanada anteriormente, temos a configuração da lesão corporal culposa no caso descrito pelo enunciado da questão.

    Por derradeiro, pode-se chegar a conclusão de que a lesão corporal culposa não admite gradação (leve, grave ou gravíssima) pelo simples fato de o resultado não influir na tipificação da pena do acusado, ao contrário do que acontece na lesão corporal dolosa, por exemplo, em que ao agente será imputada a pena conforme as circunstâncias descritas pelos parágrafos 1º ao 5º do Artigo 129 do CP.

  • Quando o crime for de lesão corporal culposa não se avalia se a lesão foi de natureza leve, média ou grave. Trata-se apenas de uma lesão corporal culposa, não se aplicando as qualificadoras.

  • Pessoal, não existe disparo de arma de fogo na modalidade culposa.

  • QUE ARMA PODEROSA EM KKK

    UMA SÓ ATINGE 2 KK

  • Os resultados produzidos decorreram de uma única ação por parte de Pedro, dessa forma é certo o reconhecimento do concurso formal dos delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa, de acordo com o art. 121, § 3, e 129 § 6, ambos do CP.

    Concurso formal como estabelece o artigo 70 do CP.

    Alternativa D

  • Espécies de lesão corporal:

    Dolosa simples ou leve (caput); dolosa qualificada grave (§ 1.º); dolosa qualificada gravíssima (§ 2.º); dolosa seguida de morte (§ 3.º); dolosa com causa de diminuição de pena (§ 4.º); privilegiada (§ 5.º); culposa (§ 6.º); dolosa com causa de aumento de pena (§ 7.º), dolosa qualificada específica (§ 9.º).

    Manual De Direito Penal - 16ª Ed. 2019. Autor: Nucci, Guilherme de Souza.

    Portanto, não há o que se falar em lesão corporal grave na forma culposa.

  • ATENÇÃO !!!!

    Concurso Formal: 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes

    Concurso Materialde 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes 

    Pedro disparou com a arma de fogo atingindo Julio e Maria, ou seja, com uma só ação ele praticou dois crimes -  CONCURSO FORMAL.

     Como não teve a intenção, responde culposamente pelo homicídio e pela lesão corporal. 

     

    Letra D- Correta.

  • NÃO existe lesão corporal culposa grave! Apenas há graus-leve, moderada e grave- quando estivermos tratando de lesão corporal DOLOSA.

  • O agente NÃO TINHA DOLO, meu povo

  • Cuidado, a colega acima falou que não existe lesão culposa.

    Existe sim.

        Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Questão maliciosa kk. debilitar permanentemente um membro é uma lesão corporal grave! por não ter dolo já muda toda classificação.. errei pelo detalhe já contido na redação da questão.

  • Caros colegas,

    Eu comecei a acertar as questões quando passei a analisar primeiramente o dolo e a culpa. Presto atenção nessa parte primeiro, depois eu começo a enquadrar. Entender o caminho do crime é fundamental para saber se foi tentativa, arrependimento, consumação (todas aquelas coisas).

    Nesta questão vocês precisam saber diferenciar concurso material e concurso formal. O primeiro consta no artigo 69 do CP e este determina que o agente, mediante maaaais de uma ação ou omição, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, neste caso, aplica-se cuuuuuuumulativamente as penas privativas e restritivas, executando-se primeiro aquela e depois esta.

    O segundo consta do artigo 70 do CP e determina que o agente, mediante UUUUUUUMA SÓÓÓ ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Se crimes diferentes, aplica-se a pena mais grave. Se crimes identicos, aplica-se a pena de um deles aumentando-se de 1/6 até a metade.

    ATENÇÃO PARA A PARTE FINAL DO CAPUT DO ARTIGO 70, não se enquadra nesta questão, mas é uma observação que gostaria de fazer. Na parte, in fine, do caput, podemos encontrar o DOLO, e as penas serão aplicadas cumulativamente, uma vez que (desígnio autônomo) teve a vontade de realizar o crime e ver o cada um dos resultados.

    Eu errei essa questão em razão do disparo de arma de fogo, se possível algum colega fazer uma explicação? Não sei se estou correta, mas não existe disparo de arma de fogo culposo? Somente se configuraria na modalidade dolosa? Certo??

  • Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro=GRAVE.(GRAVISSIMA).

    CULPASO=ASSUMIU

    DOLO= ARTIFICIO MALICIO, ELE QUE E GOSTA DO ATO.

    # BANCA BARATA (Ah PESTE, INsETO INcERTO)

  • Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro=GRAVE.(GRAVISSIMA).

    CULPASO=ASSUMIU

    DOLO= ARTIFICIO MALICIO, ELE QUE E GOSTA DO ATO.

    # BANCA BARATA (HA PESTE, INsETO INcERTO)

  • A partir do momento em que o disparo acontece acidentalmente, SIGNIFICA que ele nao teve intenção nenhuma nas consequências ( homicídio e da lesão) ,LOGO, o fato da lesão ser GRAVE, NAO INTERFERE NA TIPIFICAÇÃO DO CRIME,POIS FOI CULPOSO. Isso justifica a letra D!

  • LESÃO CORPORAL CULPOSA É CULPOSA E PRONTO.

  • Alessandra, se o agente deu causa ao resultado por imprudência (não teve o devido cuidado o manusear a arma), responderá pelo disparo acidental e todos os atos reflexos, a título de culpa.

    Essa questão é relativamente simples, porque basta fazer uma análise da conduta, e verificar se o agente agiu com dolo ou culpa.

    E haverá concurso formal próprio, pois este ocorre entre os tipos penais culposos.

  • Se tratando de LESAO CORPORAL CULPOSA não existe classificação : leve, grave ou gravíssima.

    Lesão corporal culposa independe da ''gravidade''.

  • Algumas simples considerações:

    Não existe dolo (INTENÇÃO) na conduta do agente (crimes em sua modalidade culposa).

    É uma única conduta resultando em dois crimes (concurso formal).

    Não há desígnios autônomos (concurso formal próprio).

    O crime de disparo de arma de fogo só é punível na forma dolosa.

  • Por falta de cuidado ao manusear a arma de fogo, acabou matando acidentalmente uma pessoa e lesionando outra, mediante uma ação na modalidade culposa.

    ENTÃO estamos diante de:

    Homicídio CULPOSO e uma lesão Corporal CULPOSA em concurso FORMAL.

    Art. 70 CP - CONCURSO FORMAL

    Qd o agente mediante uma ação ou omissão comete DOIS ou MAIS crimes.

  • É homicídio culposo, porque ele não tinha intenção em matar, foi um acidente.

    E mesmo que a mulher tenha ficado com debilidade pemanente, ele nao responde por lesao corporal grave porque ele também nao tinha intenção de deixa-la assim , logo no caso dela responde por lesao corporal culposa.

    E tudo isso é concurso formal, porque através de uma só ação causou 2 resultados, atingiu 2 pessoas.

    Espero ter ajudado. Boa prova.

  • Importante ressaltar a diferença de concurso material e formal:

    Concurso formal: UMA ação ou omissão, DOIS RESULTADOS, DUAS PESSOAS.

    Concurso material: MAIS DE UMA ação ou omissão, mais de DOIS resultados.

  • Um comportamento, 2 ou mais resultados = Concurso formal

  • Concurso MAterial: MAis de uma ação ou omissão com 2 ou mais resultados = cumula as penas.

    Concurso formal: UMA ação ou omissão com 2 ou mais resultados = somente uma das penas (a mais grave) aumentada de 1/6 até metade.

  • Em relação ao item b)

    A lesão corporal culposa não é classificada em graus como a lesão dolosa.

  • Concurso formal --> 1 conduta2 ou + Crimes Idênticos ou Não

    No caso, não houve a intenção de matar, nem de causar a lesão, respondendo pelos dois crimes na modalidade CULPOSA.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Insta com dicas de estudos, resumos e mapas mentais para concurso e para OAB: @mireleotto

  • CONCURSOS

    #CRIMES

    MAterial=MAis de1ação/omissão c/2OU+resultados SOMA PENAS

    #FORMAL;

    .PROPRIO=1ação/omissão c/ 2 /+ resultados P+grave)aumentada 1/6A1/2

    IMPROPRIO=2açoES/omissoES c/ 2 /+ resultados SOMA PENAS

    CONTINUADO=CRIMES COM VINCULO,MANUAL,1POS OUTRO

    #NORMAS

    SUBSIDIARIEDADE

    ESPECIALIDADE

    CONsunÇAO

    ALTERNATIVEDADE

    #PESSOAS 2T2C 3P4O

    2OU+= TRAFICO DE DROGAS

    2OU+= CONCURSO DE PESSOAS

    3PESSOAS E ASSOCIAÇÃO DO MAL 288

    4ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    .OBS ; FORMAL PROPRIA TEM ExasPERAÇÃO DE PENAS AUMENTA 1/6 A 1/2 DA PENA + GRAVE

  • Vou tatuar os conceitos de concurso formal e material na testa para ver se aprendo!!!

  • Concurso formal: 2 coelhos com 1 cajadada. Um dos crimes será culposo ou os dois serão culposos. Se a intenção for dolosa nos dois crimes , aí os desígnios são autônomos e o crime será formal impróprio, respondendo neste caso pelo cúmulo material (soma das penas).

    No caso da questão o agente não tinha intenção de praticar infração penal, mas acidentalmente (por isso homicídio culposo) a arma dele dispara contra dois ofendidos (uma ação e dois crimes).

    O crime de disparo é punido somente na modalidade dolosa.

    Também, a lesão quando culposa não recebe graduação.

  • Bom, acho passível de discussão no mínimo, pois não há nenhum impedimento pro crime ser culposo e qualificado

  • Gabarito D

    Homicídio CULPOSO e uma lesão Corporal CULPOSA em concurso FORMAL.

    Art. 70 CP - CONCURSO FORMAL

    Concurso MAterial: MAis de uma ação ou omissão com 2 ou mais resultados = cumula as penas.

    Concurso formal: UMA ação ou omissão com 2 ou mais resultados = somente uma das penas (a mais grave) aumentada de 1/6 até metade.

  • Casca de banana total.

  • LETRA A: não responde por disparos de arma de fogo, pois não teve intenção de disparar.

    LETRA B: não foi lesão corporal grave, pois mais uma vez, não tinha intenção.

    LETRA C e letra D, fui na ajuda de Deus! Amém

    kkk

  • Essa questão me deixou na duvida entre as alternativas A e B. Acabei marcando a alternativa A e consequente mente errando-a. Então fui as pesquisas e deparei com o CRITERIO DE ABSOLVIÇÃO OU CONSUNÇÃO:

    Quando o fato previsto por uma lei está, igualmente, contido em outra de maior amplitude, aplica-se somente esta última. Em outras palavras, quando a infração prevista na primeira norma constituir simples fase de realização da segunda infração, prevista em dispositivo diverso, deve-se aplicar apenas a última. Conforme esclarece Nicás, ocorre a consunção quando determinado tipo penal absorve o desvalor de outro, excluindo-se este da sua função punitiva. A consunção provoca o esvaziamento de uma das normas, que desaparece subsumida pela outra (El concurso de normas 6. penales, p. 157). Trata-se da hipótese do crime-meio e do crime-fim. É o que se dá, por exemplo, no tocante à violação de domicílio com a finalidade de praticar furto a uma residência. A violação é mera fase de execução do delito patrimonial. O crime de homicídio, por sua vez, absorve o porte ilegal de arma, pois esta infração penal constitui-se simples meio para a eliminação da vítima. O estelionato absorve o falso, fase de execução do primeiro (ver, nesse caso, o disposto na Súmula 17, do Superior Tribunal de Justiça: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”). A diferença fundamental entre o critério da consunção e o da subsidiariedade é que, neste último caso, um tipo está contido dentro de outro (a lesão corporal está incluída necessariamente no crime de homicídio, pois ninguém consegue tirar a vida de outrem sem lesioná-lo), enquanto na outra hipótese (consunção) é o fato que está contido em outro de maior amplitude, permitindo uma única tipificação (o homicídio absorve o porte ilegal de arma porque a vítima perdeu a vida em razão dos tiros disparados pelo revólver do agente, o que demonstra estar o fato – portar ilegalmente uma arma – ínsito em outro de maior alcance – tirar a vida ferindo a integridade física de alguém). Ocorre que é possível matar alguém sem dar tiros, isto é, sem portar ilegalmente uma arma. Assim, a consunção envolve fatos que absorvem fatos, enquanto a subsidiariedade abrange tipos que, de algum modo, contêm outros.

    Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal - 16ª edição, pág. 212.

  • Só com UMA ação ele gerou 2 resultados. ( Formal)

    Lembrando que foi tudo SEM intenção!

    O fato da esposa ter ficado com debilidade, não significa que ele vai responder por lesão grave e sim CULPOSA.

    Tem que lembrar que em nenhum momento ele tinha intenção de atingir ninguém.

  • A) homicídio culposo, lesão corporal culposa e disparo de de arma de fogo, em concurso formal.

    Alternativa incorreta. Não há modalidade culposa no crime de disparo de arma de fogo.

     B)homicídio culposo e lesão corporal grave, em concurso formal.

    Alternativa incorreta. Considerando que não houve intenção, a lesão corporal também foi culposa, não havendo graduação pelo resultado, tais como, grave, leve, gravíssima, quando se trata de lesão corporal culposa, mas apenas na dolosa, conforme artigo 129, § 6º, do CP/1940.

     C)homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso material.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em concurso material, visto que não houve mais de uma conduta.

     D)homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 70 do CP/1940, trata-se de concurso formal, visto que os dois crimes foram culposos e praticados a partir de uma única ação.

    A questão trata do concurso de crimes, abordando a teoria do crime e a teoria da pena.

    • Caráter não intencional da ação: “ sem adotar os cuidados necessários” e “acidentalmente” 

    • Homicídio culposo: vítima Júlio

    • Lesão corporal culposa: vítima Maria

    • Concurso formal próprio ou perfeito e heterogêneo

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    • São requisitos do concurso formal:

    • Conduta única, ainda que dividida em vários atos

    • Pluralidade de crimes 

    • Concurso formal heterogêneo: os crimes são de espécies diversas (não estão no mesmo tipo penal).

    • Concurso formal próprio (perfeito): ocorre quando, apesar de provocar dois ou mais resultados, não há desígnios autônomos em relação a cada um dos crimes. Ex.: A, querendo matar B, acaba matando também culposamente M. Responderá em concurso formal próprio por homicídio doloso e culposo.

    Atenção!

    A gravidade da lesão sofrida por Maria não repercute na tipificação da conduta, por se tratar de lesão corporal culposa.

    Poderá, eventualmente, ser valorada na dosimetria.

    A intensidade da lesão será importante apenas quando se tratar da forma dolosa do crime.

  • Pq ñ lesão corporal grave?

  • Concurso MAterial: MAis de uma ação ou omissão com 2 ou mais resultados = cumula as penas.

    Concurso formal: UMA ação ou omissão com 2 ou mais resultados = somente uma das penas (a mais grave) aumentada de 1/6 até metade.

  • Gabarito: D

    A ERRADO: O disparo de arma de fogo é absorvido pelos crimes mais graves.

     

    B ERRADO: Não se aplicam as qualificadoras dos parágrafos 1º e 2º do art. 129, CP – aplicáveis à lesão corporal dolosa – à lesão corporal culposa.

     

    C ERRADO: Pedro praticou uma única conduta, acarretando em dois resultados, razão pela qual se fala em concurso formal (próprio) de crimes.

     

    D CERTO: Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente registrada em seu nome, que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la, acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria. Júlio faleceu em razão da lesão causada pelo projétil e Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro. Preocupado com sua situação jurídica, Pedro o procura para, na condição de advogado, orientá-lo acerca das consequências do seu comportamento. Na oportunidade, considerando a situação narrada, você deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal. Desse modo, Pedro praticou uma única conduta, acarretando em dois resultados, razão pela qual se fala em concurso formal (próprio) de crimes.

    Como Pedro violou o seu dever objetivo de cuidado ao agir com negligência, deverá responder pelos resultados – involuntários – a título de culpa. Ademais, não se aplicam as qualificadoras dos parágrafos 1º e 2º do art. 129, CP – aplicáveis à lesão corporal dolosa – à lesão corporal culposa

    Concurso Formal: 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes

    Concurso Material: + de 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes

  • Em Concurso formal

     

    Aduz o art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 02 (dois) ou mais crimes, idênticos ou não, será aplicada a pena mais grave, das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

     

    Homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal. Desse modo, Pedro praticou uma única conduta, acarretando 02 (dois) resultados, razão pela qual se fala em concurso formal (próprio) de crimes.

     

    Como Pedro violou o seu dever objetivo de cuidado ao agir com negligência, deverá responder pelos resultados – involuntários – a título de culpa. Ademais, não se aplicam as qualificadoras dos parágrafos 1º e 2º do art. 129, CP – aplicáveis à lesão corporal dolosa – à lesão corporal culposa

    Concurso Formal: 1 ação ou omissão = 2 ou mais crimes

     Assertiva correta letra:

    d) homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal. 

  • Eu aprendi isso nos comentários da Revisão Turbo.

    Concurso Formal - deixe uma mão aberta e a soque com o punho fechado, o punho atinge a mão e os dedos, ou seja, uma ação atinge mais de um resultado

    Concurso Material - Bata as duas palmas uma na outra, os dedos atingem os dedos das outras mãos, ou seja, duas ou mais ações para dois ou mais resultados

    Incrível como isso me ajudou. Toda a vez que vou analisar uma questão de concurso eu penso nisso

  • Sabendo que é CONCURSO FORMAL, eliminamos a C.

    Disparo da arma não tinha DOLO.

    Lesão corporal culposa, não tem grau! diferente da lesão corporal DOLOSA, que tem LEVE, GRAVE, ETC.


ID
2488573
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Silva foi vítima de um crime de ameaça por meio de uma ligação telefônica realizada em 02 de janeiro de 2016. Buscando identificar o autor, já que nenhum membro de sua família tinha tal informação, requereu, de imediato, junto à companhia telefônica, o número de origem da ligação, vindo a descobrir, no dia 03 de julho de 2016, que a linha utilizada era de propriedade do ex-namorado de sua filha, Carlos, razão pela qual foi até a residência deste, onde houve a confissão da prática do crime.

Quando ia ao Ministério Público, na companhia de Marta, sua esposa, para oferecer representação, Silva sofreu um infarto e veio a falecer. Marta, no dia seguinte, afirmou oralmente, perante o Promotor de Justiça, que tinha interesse em representar em face do autor do fato, assim como seu falecido marido.

Diante do apelo de sua filha, Marta retorna ao Ministério Público no dia 06 de julho de 2016 e diz que não mais tem interesse na representação. Ainda assim, considerando que a ação penal é pública condicionada, o Promotor de Justiça ofereceu denúncia, no dia 07 de julho de 2016, em face de Carlos, pela prática do crime de ameaça.

Considerando a situação narrada, o(a) advogado(a) de Carlos, em resposta à acusação, deverá alegar que

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Nesse caso, a representação, em si, foi válida, eis que realizada por legitimado (cônjuge do falecido), bem como realizada dentro do prazo de seis meses a contar da data em que a vítima teve ciência da autoria do fato.

    A retratação da representação também ocorreu de forma válida, eis que se deu antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP), motivo pelo qual o MP não poderia ter denunciado o infrator.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

  • Entendo ser caso de anulação, pois a meu ver nenhuma resposta está correta.

    Trata-se de Crime de Violência Doméstica, logo há procedimento específico para retratação, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006, vejamos:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Logo, o MP agiu errôneamente ao oferecer a denúncia, deveria requerer junto ao Juízo, audiência de retratação, vez que é o custus legis.

    Para que a retratação seja válida é necessário o preenchimento de 04 requisitos: (i) peranto o juiz; (ii) audiência especialmente designada para esse fim; (iii) que o MP seja ouvido; (iv) antes do recebimento da denúncia (exceção à regra do art. 25 do CPP e 102 do CP).

    Nesse sentido a alternativa "c" está errada, pois viola o dispositivo supracitado, e não se aplica o disposto no art. 25 do CPP e 102 do CP, em respeito ao princípio da especialidade (Lei especial derroga a Geral).

  • Gabarito: Letra C. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, CP), que nada mais é do que uma manifestação de vontade do ofendido na qual informa às autoridades quer sejam tomadas as providências contra o suposto autor do fato criminoso. Essa representação dispensa maiores formalidades e deve ser feita num prazo de seis meses, a contar do dia do conhecimento da autoria – art. 103, CP (e não do dia do fato criminoso). No caso de morte do ofendido, o direito de representação passa para os seus sucessores (cônjuge, ascendente, descente ou irmão – art. 24, §1º, CPP). Por isso, em caso de morte de Silva, sua esposa tinha plena legitimidade para representar em seu lugar. Ocorre que Marta decidiu retratarse de sua representação, o que pode ser feito até o oferecimento da denúncia (art. 25, CP). Assim, no caso em questão, a retratação foi válida, pois feita um dia antes (06/07/2016) do oferecimento da denúncia (07/07/2016).

     

    http://www.prolabore.com.br/upload/download/direito-penal-raissa-paiva.pdf

  • ALTERNATIVA C

    A)  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Por conseguinte, realizando a subsunção normativa supracita, o cônjuge terá o dereito de representar nos 6 meses posteriores ao descobrimento do autor do crime.

    B) Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    [...]

    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C) CORRETA

    D) Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    [...]

     § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

  • BRUNO PRADO, Silva é homem, portanto, não se aplica a Lei Maria da Penha. Para atrair a indicidencia da lei em comento, deve o sujeito passivo do crime ser, necessariamente, mulher. Ainda que tenha havido o preenchimento de outros requisitos para a caracterização de crime no âmbito doméstico.

  • O prazo para ser realizada a representação é de 6 meses, CONTADOS do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. 

    A Representação será irretratável após o oferecimento da denúncia. 

  • Viaja não, Bruno Prado.

  • É uma questão interdisciplinar que mesclou direito penal com processo penal. Questões interdisciplinares é a nova tendência da FGV.

  • Acertei, mas a minha cabeça deu um bug, porque eu pensei que se tratava de um casal lésbico, onde SILVIA era casada com Marta, aí depopis diz que faleceu o MARIDO, aí eu foi que deu o bug infinito, mas acertei porque mesmo que fosse SILVIA não incidiria a Lei porque não tem violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, requisitos esse da referida lei.

  • hshehheheheheh. esse BRUNO TA COMENDO AMENDOIN. a vitima era o pai da menina, nada aver com violencia domestica. 

  • Eu buguei com esse "Silva" kkkkkkkkk.

  • a retratação pode ser feita antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Por isso, a alternativa correta é a

    (C)

  • Não entendi a questão, porque li "Silvia"; não Silva. :/

  • ue mas a moça nao ofereceu a denuncia oralmente??????

  • achei que era um casal lésbico e no meio teve crime de violência doméstica...kk nem precisa dizer o resultado.
  • Poxa! Eu li "Silvia"... haha

  • Não entendi o que é retratação válida e qdo pode ser usada....

  • É possível a retratação do direito de representação, desde que seja feita antes do oferecimento da denúncia, como no caso dessa questão. Após o oferecimento da denúncia não seria possível tal retratação.

  • A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL É CONTADO DO DIA EM QUE A VÍTIMA VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.

    A REPRESENTAÇÃO É IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

    OBSERVA-SE QUE A RETRAÇÃO FOI FEITA NO DIA 06 DE JULHO, E A DENÚNCIA FOI OFERECIDA NO DIA 07 DE JULHO. PORTANTO, A RETRATAÇÃO É TEMPESTIVA.

  • Poxa, tive que ler os comentários pra saber que silva era homem.

  • que redação terrível

  • Código de Processo Penal:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    A retratação da representação ocorreu de forma válida, pois se deu antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP), motivo pelo qual o MP não poderia ter denunciado o infrator.

    Letra C-Correta.

  • Nossa, fez-se a LUZ.

    SILVA é o marido.

    Não se trata da filha, todavia eu insistentemente li SILVIA.

  • A) FALSA.

    A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL É CONTADO DO DIA EM QUE A VÍTIMA VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME, NO CASO OCORREU EM 03/07/2016, LOGO, SÓ IRIA DECAIR O DIREITO DE REPRESENTAR EM 03/01/2017.

    MORTE OU DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DO OFENDIDO EM CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA OU PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, A LEGITIMIDADE PASSA AO CADI - CONJUGE/COMPANHEIRO, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO.

  • Silva é homem ou mulher? Se for mulher, não há em que se falar de não poder representar, conforme Lei Maria da Penha.

  • É a terceira vez que faço a questão e sempre penso que Silva é mulher. Redação horrível

  • Errei a questão pois achei, primeiramente, que era SILVIA e não SILVA, e segundamente, porque não percebi que a denúncia foi oferecida no dia seguinte, achei que quando ela foi fazer a retratação já tinha sido oferecida, mas vamos lá:

    Quando morre o ofendido quem pode lhe representar é o cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos, NESTA ORDEM, portanto, quanto a representação está correta, não constituindo nenhum óbice, inclusive, ter sido feita oralmente.

    Não ocorreu decadência também, pois ocorre após 6 meses a contar do CONHECIMENTO DA AUTORIA, que ocorreu em 3 de julho de 2016.

    Por fim, a retratação pode ocorrer desde que ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, quando ela foi se retratar a denúncia não tinha sido oferecida ainda, veio a ser oferecida no dia seguinte, portanto ,esta é a correta.

    INSTAGRAM COM MUITAS DICAS PARA CONCURSOS E OAB -----> @DIREITANDO_SE . Até o dia da prova do XXXII Exame da Ordem estou postando diariamente a série MINUTO OAB, na qual estou dando dicas diversas sobre assuntos.

    NOS VEMOS DO OUTRO LADO, O LADO DA APROVAÇÃO!

  • A retratação se dá mesmo quando o falecido queria prosseguir com ação? Ex: marido faleceu e queria representar criminalmente, daí a esposa vai la e se retrata.

  • Renúncia é diferente de retratação

    Renúncia: ação penal privada

    Retratação: ação penal pública condicionada

  • Art. 107cp. Extingue-se a punibilidade:  morte agi pra pr

    MORTE do agente

    ANISTIA,

    GRAÇA,

    INDULTO

    PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA, PEREMPÇÃO

    RENÚNCIA o DIReit D QUEIXA/PERDÃO ACEITO, crime d AÇ.PRI.

    ABOLITIO CRIMINIS

    PERDÃO JUDICIAL, nos casos previstos em lei.

    Perempção = Instituto que tem aplicação exclusiva à ação penal privada.

    RETRATAÇÃO DO AGENTE, nos casos em que a lei admite;

    O gabarito é a letra c.

    OBS=85 98837-1205 TELEGRAM

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE ELE É 23 , 24, 25 (QUE EU SEI)

    ESTADO DE NECESSIDADE. ANIMAL RAIVOSO.

    LEGITIMA DEFESA. CONTRA AGRESSOR

    ESTRITO CUMP, DEVE LEGAL=POLICIA PM

    EXERCICIO REGULA DE DIREITO= FOGHT UFC.

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE= CADIC 181 CP

    CONJ, ASCDENT, DESCENT, IRMÃO, COMPANHEIRO,

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3 Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4 A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Que coisa! li "Silvia" e depois fiquei procurando quem era o marido falecido...

  • Me surpreende o fato de ninguém falar nada a respeito da letra B. Pois podem argumentar o que for em relação a letra C, mas ninguém pode negar que a representação não foi válida, pois não foi realizada pelo ofendido! Aí sim, mesmo pq já teria ocorrido a retratação em tempo hábil para não representar.

    Abraço! Sigo na luta!

  • C)ocorreu retratação válida do direito de representação.

    Alternativa correta. A retratação foi válida, visto que foi feita antes do oferecimento da denúncia, conforme artigo 25 do CPP/1941.

    A questão trata da ação penal, abordando a retratação da representação, sendo recomendada a leitura dos artigos 24 a 62 do CPP/1941.

    Comentários: Nos termos do art. 25 do CPP: “Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

    Desta forma, a representação foi válida uma vez que realizada antes do oferecimento da denúncia, pelo cônjuge do falecido (art. 24, § 1º), obedecido o prazo de 6 (seis) meses a partir da data em que a vítima teve ciência da autoria do fato.

    Portanto, o Ministério Público não poderia ter oferecido a denúncia em questão.

  • A) ocorreu decadência, pois se passaram mais de 6 meses desde a data dos fatos.

    Alternativa incorreta. Considerando que o prazo de seis meses é contado da data do conhecimento da autoria, ainda não houve a decadência

     B)a representação não foi válida, pois não foi realizada pelo ofendido.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 24, § 1º, do CPP/1941, em caso de morte do ofendido, a representação poderá ser feita pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Dessa forma, a representação foi válida.

     C)ocorreu retratação válida do direito de representação.

    Alternativa correta. A retratação foi válida, visto que foi feita antes do oferecimento da denúncia, conforme artigo 25 do CPP/1941.

     D) a representação não foi válida, pois foi realizada oralmente.

    Alternativa incorreta. É permitida a representação oral, que deverá ser reduzida a termo.

    A questão trata da ação penal, abordando a retratação da representação, sendo recomendada a leitura dos artigos 24 a 62 do CPP/1941.

    Comentários: Nos termos do art. 25 do CPP: “Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia”.

    Desta forma, a representação foi válida uma vez que realizada antes do oferecimento da denúncia, pelo cônjuge do falecido (art. 24, § 1º), obedecido o prazo de 6 (seis) meses a partir da data em que a vítima teve ciência da autoria do fato.

    Portanto, o Ministério Público não poderia ter oferecido a denúncia em questão.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91


ID
2488576
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mateus foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, sendo narrado na denúncia que a motivação do crime seria guerra entre facções do tráfico. Cinco dias antes do julgamento em plenário, o Ministério Público junta ao processo a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, conforme requerido quando da manifestação em diligências, em que, de fato, constavam anotações referentes a processos pela prática do crime da Lei de Drogas.

Apenas três dias úteis antes do julgamento, a defesa de Mateus vem a tomar conhecimento da juntada da FAC. No dia do julgamento, após a manifestação oral da defesa em plenário, indagado pelo juiz presidente sobre o interesse em se manifestar em réplica, o promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. Posteriormente, o juiz presidente nega à defesa o direito de tréplica. Mateus é condenado.

Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Mateus, em sede de apelação, deverá buscar

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: Neste caso não houve nulidade com relação à juntada do documento, pois respeitou o prazo mínimo de 03 dias úteis, nos termos do art. 479 do CPP.

    Todavia, houve nulidade do julgamento em relação à ausência de tréplica para a defesa. Isso porque houve réplica pelo MP, já que a Doutrina entende que se o MP pretende não falar em réplica, deve limitar-se a dizer que não fará uso da palavra. Quando o MP vai além e tece qualquer consideração sobre o caso, como aconteceu na hipótese, na prática, já está fazendo uso da palavra, ou seja, considera-se que falou em réplica, motivo pelo qual deve ser dada oportunidade de tréplica à defesa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

     

  • A – NULIDADE POR JUNTADA DE DOCUMENTO FORA DO PRAZO.

    ERRADA

    Em regra geral, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo 231 CPP. Entretanto no procedimento especial do Júri cabe uma exceção, só será permitida a juntada de documentos com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência 479 CPP, o que coadunou com o caso, não ensejando assim nenhuma nulidade.

     

    B – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, POR JUNTADA DE DOCUMENTO FORA DO PRAZO.

    ERRADA.

    Mais uma vez cumpre mencionar que o prazo foi respeito, conforme letra A, não gerando assim nenhuma nulidade.

     

    C – O DIREITO DA TREPLICA INDEPENDETE DA REPLICA.

    ERRADA.

    O direito a Treplica só ocorrerá se tiver a Réplica. 476 CPP

     

    D – NULIDADE, POIS HOUVE REPLICA E FOI INDEFERIDO O DIREITO A TRÉPLICA.

    CORRETO

    “O promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. ”

    Não há que se falar em análise qualitativa ou temporal, o simples trecho citado acima, já caracteriza a Replica, ensejando assim direito a Treplica.

  • Como se trata a réplica de faculdade da acusação, obviamente, se dela abrir mão o órgão do Ministério Público, prejudicada está a tréplica, que é dela dependente.

    'Terminada a acusação, segue-se a defesa, a qual poderá ser, por sua vez, seguida pela réplica e a tréplica. Ao promotor é facultado replicar: é ele o juiz dessa necessidade. Também ao defensor compete decidir se deve ou não usar a tréplica, conquanto a regra seja fazê-lo.'(MAGALHÃES NORONHA)

    Em razão da garantia do acusado, não é lícito ao defensor correr o risco de deixar as palavras do promotor de justiça ecoando à beira da votação dos quesitos, por questão de estratégia. A nosso ver parece de extrema importância que a defesa retome a palavra, nem que seja apenas para afirmar – em pouquíssimas palavras, se for o caso – o quanto foi infeliz a acusação."

    (flaviocardosooab.jusbrasil.com.br)

  • “O promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. ”

    Não há que se falar em análise qualitativa ou temporal, o simples trecho citado acima, já caracteriza a Replica, ensejando assim direito a Treplica.

  • “O promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. ”

    Não há que se falar em análise qualitativa ou temporal, o simples trecho citado acima, já caracteriza a Replica, ensejando assim direito a Treplica.

  • para fazer essa questão deve-se ter ciência que é possível a juntada de provas até 3 dias úteis antes da sessão do júri, bem como o direito a tréplica sempre ocorrerá se a acusação tiver realizado a réplica. Ou seja, se o MP usa a réplica e a defesa quiser utilizar a tréplica o juiz presidente da sessão tem a obrigação de conceder.

  • Alternativa D, art. 476 parágrafo 4

  • "indagado pelo juiz presidente sobre o interesse em se manifestar em réplica, o promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações" (REPLICA)

    Logo existe o direito de tréplica, como não ocorreu por decisão do juíz presidente, enseja então a nulidade do julgamento.

  • RESPOSTA LETRA D

    só será permitida a juntada de documentos com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência 479 CPP.

    SE HÁ RÉPLICA, TEM QUE TER TRÉPLICA

    MAS E SE NÃO TIVER RÉPLICA, PODE HAVER TRÉPLICA?

    Acontece que o § 4.º prevê que a acusação poderá replicar e a defesa (poderá) treplicar. Estaria a lei vinculando a tréplica à réplica? Muitos dizem que sim. Respeito, mas não me convence. Repita-se o que diz o § 4.º: “A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário”. Se o juiz questiona o promotor quanto ao desejo de usar a faculdade da réplica e a resposta é negativa, o que impediria o magistrado de questionar o defensor quanto à faculdade de ir à tréplica?

    questão levantada pelo grande Jader Marques, a resposta...

  • "A resposta à pergunta sobre a pretensão de ir à réplica deve consistir em um simples “não”, desacompanhado de qualquer comentário; caso contrário, haveria efetivo exercício do direito de réplica, dando ensejo à tréplica." CAPEZ, Fernando.

  • O promotor falou demais. Se ele apenas dissesse: Não, conforme cita Capez em seu livro, não haveria réplica. Mas o MP engoliu um rádio, por isso, o advogado deveria também falar.

  • bastasse falar: não! Como ele falou demais, ainda que em curta duração, exerceu o seu direito de réplica.

  • Se alongou demais na "negativa", desta forma deveria-se haver a treplica...

  • art. 476, § 4ºCPP, prevê a possibilidade de réplica da acusação e tréplica da defesa...

  • Em nenhum momento o  define que a tréplica só é possível com apresentação da réplica. Dessa forma, percebe-se que o artigo , do  define que os períodos de réplica e tréplica são autônomos e independentes, de maneira que, além da acusação, a defesa também pode requerer a concessão de tempo complementar (tréplica) desde o início dos debates.

  • Gabarito: Alternativa D.

    Veja, caro aluno: no caso enunciado, não houve nulidade com relação à juntada da documentação, pois respeitou o prazo mínimo de 03 dias úteis, nos termos do art. 479 do CPP.

    Todavia, analise o trecho expresso no enunciado: "(...) promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações.. (...)". Frente a tal manifesto, é correto afirmar que o advogado de Mateus deverá buscar a nulidade do julgamentovisto que NÃO HOUVE OFERECIMENTO DE TRÉPLICA PARA A DEFESA.

    Ora, nos casos em que o Ministério Público extrapola seus limites legais e manifesta qualquer fato de mérito que poderá modificar o julgamento (como no caso da questão) considera-se que falou em réplica, razão pelo qual deveria ser deferido à defesa o direito de tréplica

  • ART. 564 - apresentou a replica, a defesa precisa apresentar a treplica. Vicio a ser sanado.


ID
2488579
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vitor, corretor de imóveis, está sendo investigado em inquérito policial. Considerando que o delegado vem atuando com abuso e colocando em risco a liberdade de Vitor, o advogado do investigado apresenta habeas corpus perante o órgão competente. Quando da análise do habeas corpus, a autoridade competente entende por denegar a ordem.

Considerando as informações narradas, o advogado de Vitor poderá recorrer da decisão que denegou a ordem por meio de

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: O advogado, neste caso, impetrou o habeas corpus perante o Juiz de primeira instância, pois se trata de HC com vistas à impugnação de ato praticado por delegado de polícia. Nesse caso, é cabível o RESE para impugnar a decisão que concede ou denega a ordem de habeas corpus, na forma do art. 581, X do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

  • Da sentença do Juiz de 1º grau, concedendo ou denegando o HC, caberá o recurso em sentido estrito. Art 581, x,CPP.

  • ( https://forumcriminal.com/2017/01/09/10o-ciclo-de-correcao-recurso-ordinario-constitucional/ )

     

    Observação: A CF é bem clara: cabe ROC em decisão denegatória de HC. No entanto, imagine a seguinte situação: o juiz de primeira instância julga o HC e o denega. O paciente, então, interpõe RESE (CPP, art. 581, X), e o TJ nega provimento. Qual é o recurso cabível da decisão do tribunal? O ROC ao STJ, pois o RESE foi interposto em razão de HC denegado, e a CF (art. 105, II) determina que compete ao STJ julgar ROC de HC julgado em única ou última instância por TJ ou TRF.

  • Não confundir:

    HC denegado: 

    Em 1º grau? RESE

    Em 2º grau? RO

     

    ED no JECRIM? Suspende o prazo

    ED no 1º grau ou TJ? Interrompe o prazo. 

     

    APELAÇÃO

    Crime +2 anos? Para destrancar a apelação (fora do JECRIM) é o RESE

    Crime -2 anos? Apelação no JECRIM

    OBS: apareceu a expressão "decisão não unânime" em apelação, RESE ou agravo em execução, o recurso 

    sempre vai ser Embargos Infringentes 

     

     

     

     

  • Habeas Corpus. Cabimento. Em regra, se o inquérito policial foi instaurado pelo Delegado, cabe Habeas Corpus no 1º grau para trancamento. Em exceção, se o inquérito foi instaurado a mando de  Juiz ou MP, cabe Habeas Corpus no 2º grau para trancamento. Habeas Corpus denegado. Competência Recursal. Impetrado em primeiro grau = Recurso em Sentido Estrito – RSE (art. 581, X, do CPP). Impetrado em segundo grau = Recurso Ordinário Constitucional – RO (105, I, c, da CF). Portanto, é cabível o RSE do Juiz de 1º grau para o TJ, porque o habeas corpus foi impetrado no 1º grau para trancamento do inquérito policial, que é instaurado por liberalidade do Delegado, em regra. Não existe RSE para o STJ, em virtude da previsão de recurso próprio – ROC. Não é cabível ROC, porque o habeas corpus não foi impetrado no 2º grau. Não existe ROC para o TJ.

  • Jessica Pereira .Recurso de Embargos de delcaração no JECRIM não suspende o prazo de recurso inominado, mas sim interrope.

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Se

  • O advogado, neste caso, impetrou o habeas corpus perante o Juiz de primeira instância, pois se trata de HC com vistas à impugnação de ato praticado por delegado de polícia. Nesse caso, é cabível o RESE para impugnar a decisão que concede ou denega a ordem de habeas corpus, na forma do art. 581, X do CPP.

  • Pessoal, o artigo 650, II do CPP traz que a competência originária para julgar HC é dos Tribunais caso o ato de violencia ou coação for praticado pelos governadores dos estados, prefeito do DF e secretários respectivos, e CHEFES DE POLÍCIA.

     

    Delegado não é chefe de polícia?  Porque se for equiparado a chefe de polícia, o HC deveria ser interposto no Tribunal.

     

    Alguém pode esclarecer?

  • GAB: B 

        Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

         X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

     

    OBS; CABERÁ AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU EM CUJOS LIMITES DE JURISDIÇÃO ESTIVER OCORRENDO A COAÇÃO O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS EM QUE FIGURE COMO AUTORIDADE COATORA O DELEGADO DE POLÍCIA. UMA VEZ DENEGADA A ORDEM DE HC PELO MAGISTRADO A QUO, PODERÁ O INVESTIGADO, PARA VER O CASO REAPRECIADO, VALER-SE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

     

       Resumindo: negou HC ---> RESE

       E se o HC fosse negado no Tribunal e não 1° grau ?? R=    caberia  ROC 

     

     

  • juiz de primeiro grau denegou habeas corpus .   recurso cabivel   =   recurso em sentido estrito " RESE " 

    tribunal denegou habeas corpus .        recurso cabivel =    recurso ordinario costitucional   " ROC"

  • Nem pra cair uma assim na minha prova da OAB...

  • 1 ) Juiz de primeiro grau que denegar o HC, o recurso a manejar é o RESE, na forma do art.581, X, CPP.

    2) Tribunal de Justiça do Estado que denegar HC, o recurso cabível é o R.O. Constitucional, nos moldes do art.105, II, "a", da CF/88.

  • Art 581,CPP Caberá recurso , no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    ....

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Este recurso, em regra, somente será cabível nas hipóteses em que a lei expressamente determinar. Aplica-se o princípio da taxatividade nos recursos. Serve para impugnar de decisões que atentem ou rejeitam a pretensão postulada.

    RESE: primeiro grau

    RO: segundo grau

  • Quando há na situação HC contra ao de delegado, pela prática de abuso. O HC denegado por juiz de direito de 1° grau, se faz o uso do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, X do CPP

  • RESE: 1º Grau – Juiz de 1º grau que DENEGAR HC

    ROC: 2º Grau – TJ do Estado que DENEGAR HC

  • achei a questão mal formulada, pois estava em fase de inquerito, a denúncia nem foi feita, não há que se falar em processo muito menos em ´´decisão interlocutória´´.

  • Ainda não entendi a questão. Letra B e C na teoria estão corretas, como eu iria saber de qual grau é a autoridade competente?

  • Inquérito Policial é competente a Juiz de 1º grau - que cabe RESE

  • Galera tá muito afiada. Concurso público está muito disputado.

  • Dir Processual Penal

    GABARITO B

    Decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Fortaleza, também denegando ordem de habeas corpus. Caberá Recurso em Sentido Estrito.

    ********

    Decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal de determinado Tribunal de Justiça denegando a ordem de habeas corpus. Caberá Recurso Ordinário Constitucional.

    ROC (Recurso Ordinário Constitucional):

    É o Recurso cabível contra decisão DENEGATÓRIA de HABEAS CORPUS ou MANDADO DE SEGURANÇA, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.

     

  • Inquérito Policial(DELEGADO/DELEGACIA/INVESTIGAÇÃO) é competente o Juiz de 1º grau - CABE RESE

    Denegação no 2º grau ou Tribunal Superior é ROC.

  • Questão tooop!! Antes errar aqui, que na prova mesmo. KK

  • Complementando: caso a ordem fosse concedida pelo juízo de primeiro grau, haveria recurso "de ofício" para o Tribunal, nos termos do art. 574, inciso I, do CPP.

  • Da denegatória de HC e MS

    Primeira instância - RESE

    Segunda instância - ROC

  • Gabarito B

    RESE: 1º Grau – Juiz de 1º grau que DENEGAR HC

    ROC: 2º Grau – TJ do Estado que DENEGAR HC

  • Meu erro foi não saber interpretar que o pedido foi protocolado em primeira instância. Quando li a palavra órgão competente, pensei no tribunal, nesse caso o recurso seria o ROC.
  • Cabível o Recurso em Sentido Estrito para a hipótese. Além disso, por ser a autoridade coatora delegado de polícia, o juízo competente para apreciação e julgamento do Habeas Corpus é o de primeiro grau.

    Art. 581 CPP. Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Sobre a competência para julgamento, lançamos mão dos ensinamentos de Renato Brasileiro: “Cuidando-se de constrangimento ilegal perpetrado por particular ou autoridade que não seja dotada de foro por prerrogativa de função (v.g., Delegado de Polícia), a competência para o processo e julgamento do habeas corpus será do juiz da comarca ou da subseção judiciária em cujos limites estiver ocorrendo a violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção.”

    Gabarito Letra B.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do recurso em sentido estrito, cabível contra decisão que concede ou denega a ordem de habeas corpus, sendo recomendada a leitura dos artigos 581 ao 592, do CPP/1941.

    Art. 581: Caberá recurso , no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Quando o HC for DENEGADO em:

    1º Grau (Juiz de 1º grau)--> RESE

    2º Grau (TJ do Estado) --> ROC

    Força nos estudos! Foco na vitória!


ID
2488582
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 31 de dezembro de 2015, Leandro encontra, em uma boate, Luciana, com quem mantivera uma relação íntima de afeto, na companhia de duas amigas, Carla e Regina.

Já alterado em razão da ingestão de bebida alcoólica, Leandro, com ciúmes de Luciana, inicia com esta uma discussão e desfere socos em sua face. Carla e Regina vêm em defesa da amiga, mas, descontrolado, Leandro também agride as amigas, causando lesões corporais leves nas três.

Diante da confusão, Leandro e Luciana são encaminhados a uma delegacia, enquanto as demais vítimas decidem ir para suas casas. Após exame de corpo de delito confirmando as lesões leves, Luciana é ouvida e afirma expressamente que não tem interesse em ver Leandro responsabilizado criminalmente.

Em relação às demais lesadas, não tiveram interesse em ser ouvidas em momento algum das investigações, mas as testemunhas confirmaram as agressões. Diante disso, o Ministério Público, em 05 de julho de 2016, oferece denúncia em face de Leandro, imputando-lhe a prática de três crimes de lesão corporal leve.

Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Leandro

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal leve/ culposa , inserida na LEi MAria da penha, gera ação penal pública incond. A representacao

  • 1- Em relação a agressão física auferida a Luciana, cabe Ação Penal Pública Incondicionada a Representação do Ofendido, uma vez que se recai na Lei Maria da Penha, por se tratar de pessoa no ambito de uma relação afetiva ou seja relação "familiar."

    2- Quanto as demais não cabe intervenção do M.P uma vez que as mesmas não se manifestaram quanto ao ocorrido, e neste caso precisa de representação das ofendidas para que seja aberto o Inquerito Policial para a investigação da conduta antijurídica.

  • O X da questão é a ação penal pública incond. a representação ja que o autor é ex companheiro da vitima, neste caso o crime fica abrangido pela lei maria da penha

  • Lesões contra Luciana: não é cabível a rejeição da denúncia, pois:

    - Não é necessária representação criminal nas lesões corporais leves e culposas quando há incidência da Lei Maria da Penha. Isso porque o art. 41 da Lei 11.340/06 afasta a aplicação do art. 88 da Lei 9.099/95, que exige a representação nas lesões leves e culposas, aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher. O STJ segue esse entendimento.

    - Luciana fez exame de corpo de delito, havendo prova da materialidade e, portanto, justa causa para o recebimento da denúncia.

     

    Lesões contra Carla e Regina: cabível a rejeição da denúncia, pois:

    - Não há representação criminal e se trata de crime de AP Púlibca Condicionada, visto que não há incidência da Lei Maria da Penha (rejeição da denúncia por falta de condição de ação, art. 395, I)

    - Operou-se a decadência, pois transcorridos mais de 06 da data do fato, quando vieram a saber quem era o autor (rejeição da denúncia por falta de condição da ação, art. 395, I)

    - Não realizaram exame de corpo de delito, não havendo prova da materialidade do prova (rejeição da denúncia por falta de justa causa, art. 395, III)

  • Vale a menção também da extinção da punibilidade em razão do prazo para a representação em relação a Carla e Regina, conforme art. 38, CPP:

    PRAZO: DECADÊNCIAL DE 06 MESES A CONTAR DO CONHECIMENTO DA AUTORIA

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Assim como o fato ocorreu em 31/12/15 e a denúncia foi oferecida em 05/07/16, não há dúvidas sobre a decadência.

  • Lei 9.099/1995: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

    Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • Contra Luciana, a conduta de Leandro enquadra-se em uma das situações previstas na Lei 11.340/06 (Violência Doméstica) em face da relação afetiva. Logo, a ação penal relativa ao crime contra ela praticado, segundo entendimento já pacificado do STJ, é pública incondicionada. Quanto a Carla e Regina, não se tratando de violência doméstica, operou-se a decadência do direito de representação por já ter transcorrido mais de 6 meses da data do fato. Portanto, como afirma a alternativa, o advogado de Leandro não poderá buscar a rejeição da denúncia em ralação ao crime contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina, pela decadência do direito de representação.

  • Primeira coisa aplica ou não a Maria da Penha ( Lei 11.340) ?


    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                       


    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


    Vimos que a questão refere-se propositalmente a expressão "relação íntima de afeto", então a Maria da Penha se aplica.


    Segunda coisa, qual a consequência ?


    Súmula 542 do STJ:


     A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Na verdade o candidato não precisaria ir tão longe e lembrar da Súmula, basta se recorda que

    Art 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995,



    E as amigas ?



    Bom como para elas não se aplica a Maria da penha continua valendo a 9099


         

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. Exp de outras hipóteses: Crime de ameaça (Art 147) Contagio Venéreo (130), Crimes contra o patrimônio ( sem violência ou grave ameaça) cometido contra o cônjuge desquitado ou judicialmente separado, irmão, legítimo ou ilegítimo, de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


    Nesses casos para a ação penal condicionada é vital a representação verbal ou escrita da ofendido ao MP, Juiz ou autoridade policial que é irretratável após a denúncia.


    Gabarito: D.

  • DÚVIDA QUE NINGUÉM RESPONDEU:

    A questão não deixou claro quanto ao Art. 46/CPP (''O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art.16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.'')

    R: Não perde o Ministério Público a legitimidade ativa para a ação penal, pelo fato de não haver oferecido a denuncia no prazo legal !!!

  • Santo Deus, ninguém falou o gabarito!!

  • GABARITO: D

  • Gabarito: D

    Em determinadas situações, o MP somente pode oferecer Denúncia mediante prévia representação da vítima, é a chamada ação penal pública condicionada à representação. Nesses delitos, a representação é uma condição de procedibilidade.

    Neste sentido, diante da ausência de representação das amigas Carla e Regina, é incabível que o MP ofereça a denúncia, ainda que tenha elementos informativos suficientes sobre a autoria e a materialidade do crime. Se o represente do Parquet ignora o fato de não haver representação do ofendido, impõe-se o reconhecimento da nulidade do processo desde o seu início. Evidentemente, a existência de representação não obriga o Ministério Público a promover a denúncia, devendo analisar se há justa causa para tanto.

    Noutro giro, quanto à Luciana, tendo em vista que a questão fala em "relação íntima de afeto", aplica-se o art. 5º, III, da Lei nº 11.340/06 (ação penal pública incondicionada), a qual dispõe:

    Art. 5º. para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    (...)

    III- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • LUCIANA - lesões corporais leves (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    Carla e Regina - lesões corporais leves - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO -

    NÃO HÁ LEGITIMIDADE NO MP para propor ação penal condicionada a representação.

    não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.

  • GABARITO: D

    1) Luciana - COM relação intima de afeto - lesões corporais leves - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) - Não cabe rejeição porque há obrigatoriedade do MP para propor a ação penal (principio da obrigatoriedade)

    2) Amigas Carla e Regina - SEM relação intima de afeto - lesões corporais levesAÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. Cabe rejeição, pois, cabe ou não propor a ação de acordo com a vontade das vitimas (principio da oportunidade ou conveniência).

  • LEI MARIA DA PENHA 11.340, VINCULO FAMILIA 226 CF.

    Incondicionada a representação não cabe rejeição. PEGA NO 24 ATE 62 CPP.

    não gosto do tec pq sao metodicos,seguem o paradima, eu vou lá e quebro com codigos.

  • lesão corporal no âmbito da lei Maria da Penha é de ação penal pública incondicionada, independente do grau da lesão
  • súmula 542 STJ

  • Pessoal, no caso da LUCIANA, é independe de condição. Ou seja, não pode ser rejeitada. Agora, no caso das amigas, aí depende delas quererem. Talvez fica confusa essa situação. Vamos lá.

    Luciana, devido a Lei Maria da Penha, diz que, por ter relação íntima, o MP é obrigado a representar. Apenas por conter intimidade entre Luciana e o namorado.

    Diferente é, as amigas, pois não existe relação. Logo, é condicionada, até mesmo por ter sido lesão leve. No entanto, acho um absurdo. O que seria lesão leve? Se perguntar para as mulheres, elas dirão que foi grave. O que é correto. Precisamos melhoras a legislação para punir os covardes, agressores de mulheres.

  • A LESÃO CORPORAL (COM ENVOLVIMENTO AMOROSO), SE TORNA CONFIGURADA COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, EM SE TRATANDO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, LOGO TEREMOS A AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, QUE TERÁ ANDAMENTO INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DA VÍTIMA;

    A LESÃO CORPORAL LEVE (SEM ENVOLVIMENTO AMOROSO), SERÁ CONFIGURADA APENAS A AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA, OU SEJA, PARA QUE SE DÊ ANDAMENTO EM TAL AÇÃO, DEPENDERÁ DA VONTADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. LEI 9099/95.

  • Luciana : a questão menciona  COM relação intima de afeto, então é violência doméstica.

    Foi constatado lesões corporais leves.

    No âmbito da violência doméstica a ação é PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    Não cabe rejeição, devido ao princípio da obrigatoriedade o MP.

    Amigas: NÃO há relação relação íntima de afeto e foram causados lesões corporais leves.

    Nesse sentido, DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO A AÇÃO PENAL DE LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CULPOSA.

    Por isso:

    não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana ( pois a ação é pública incondicionada)

    mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina ( ante a ausência de representação e o crime ser condicionada a representação)

  • Só se aplica a decadência em relação ao direito de queixa ou representação. Como foi praticado ex-companheira, temos que se amolda a Lei Maria da Penha, de modo que sendo lesão corporal, trata-se de ação penal pública incondicionada.

    No mais, caso fosse Ameaça em face da ex-companheira, seria cabível pedir a extinção de punibilidade pela renúncia à representação, pois é crime de ação penal condicionada.

    Ainda cabe mencionar que mesmo se as outras duas ofendidas quisessem vê-lo processar não seria possível, visto que entre a data do fato ( mesmo dia soube quem era o autor) e o oferecimento da denuncia transcorreram mais de seis meses.

  • Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Pegadinha Comum na OAB --> Lesão Corporal Leve --> Ação Privada

    Lesão Corporal Grave (Inclui afastamento da Atividade Profissional por + de 30 dias) --> Pública Incondicionada

  • Lesão no âmbito da violência doméstica independe da representação da vítima, ou seja, a ação é pública incondicionada.

  • Agora tu tem q adivinhar que é uma maria da penha. PQP, FGV !

  • agora eu tenho que adivinhar que eles tem relação intima de afeto, configurando violencia doméstica? na questão eu interpretei que foi apenas um lance casual por estarem na boate! PQP

  • Luciana: por ter tido envolvimento amoroso com Leandro: deslocamento para a LMP: ela se manifesta expressamente no sentido de não querer que ele seja responsabilizado criminalmente. No entanto, o STF entende que nos casos da LMP: crime de lesão corporal envolvendo casos de violência doméstica contra a mulher será AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDIONADA (Súmula 542, STF).

    Carla e Regina: incide ação penal privada condicionada à representação da Lei nº 9099/95, pois o crime foi o de lesão corporal (art. 88, Lei 9099/95: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas). Em nenhum momento foram ouvidas e não exerceram seu direito de representação.

    Com isso, Luciana, ainda que desista do direito de representação, o MP poderá oferecer denúncia em face de Leandro, por ser considerado caso de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, por envolver relação que se enquadraria aos casos da LMP. Advogado não poderá pleitear rejeição da denúncia.  

    Por sua vez, Carla e Regina por não terem exercido seu direito de representação (Requisito para que a ação penal tenha início), o advogado poderá pleitear rejeição da denúncia. 

  • Questão maldosa.

    Primeiro, teria que saber que por Luciana ter tido um relacionamento amoroso com Leandro, a lesão se enquadra na Lei Maria da Penha.

    Já quanto a Carla e Regina, é necessário representação condicionada das vítimas.

    OBS: Ficar MUITO ATENTO se na questão falar que teve afeto amoroso/de convívio entre o autor e a vítima.

  • Uma vez ex companheira, enquadra-se na violência doméstica pro resto da vida?

  • Eu fui na seguinte linha de raciocínio. Marquei letra C pq ?

    da data do fato, em dezembro , até a data da denúncia .. passou 7 meses. prazo decadencial penal começa a fluir no dia em que se consuma o crime. O prazo decadencial, salvo exceções previstas em lei, é de seis meses e começa a fluir da data em que o ofendido toma conhecimento sobre quem é o autor do ilícito penal. ( no caso ofendido era própria moça) o MP de imediato deveria ter impetrado APIncond.

    MP tem de 5 dias réu preso, e 30 dias solto para oferecer denunciar após o término do IP .. Então, esses 30 dias do réu solto. Ou seja, o prazo na verdade passou a contar em 30/01/2016. A questão versou sobre prazos no CPP , mas não disse sobre isso, ficou confuso.

  • d) não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.

    Em relação a Luciana, trata-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, logo, a ação penal é pública incondicionada independetemente se a lesão for (leve, grave, gravíssima), nesse sentido, o MP pode oferecer denúncia.

    Já em relação a Carla e Regina, trata-se de lesão corporal (leve), e não violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando que elas eram amiga de Luciana, e não tinham qualquer relação com o Autor do crime, logo, a ação penal é pública condicionada a representação da vítima, que até então não quiseram se representar, nesse sentido, o MP não poderia oferecer denúncia sem a representação delas.

    OBS> me corrigem se eu estiver errado. rs..

    Meu resumo sem Ctrl "c" e Ctrl V.

  • Lenadro praticou 3 crimes de lesão corporal leve.

    Em regra, este crime é condicionado à representação e o Ministério Público não pode, sem esta, oferecer denúncia. 

    Contudo, em relação à Luciana, será aplicada a lei maria da penha, já que havia entre Leandro e Luciana uma relação íntima de afeto. Assim, o crime passa a ser de ação penal pública incondicionada, nos termos da súmula 542 do STJ.

    Vejamos: 

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Portanto, está correto o oferecimento de denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas incorreto em relação à Carla e Regina, pois no caso destas não será aplicada a lei maria da penha por inexistir relação íntima de afeto, sendo mantida a natureza de ação penal pública condicionada e estas duas não fizeram qualquer representação. 

    Gabarito: Letra D

  • Foquem nessa informação que o enunciado traz: Leandro e Luciana mantivera uma relação íntima de afeto.

    Uma vez que há ou houve relação entre o agressor e a vitima, deve se considerar a Lei Maria da Penha.

    Já com as colegas de Luciana, não há que se considerar a Lei Maria da Penha

    Esquema:

    Considerando a Lei→ Ação Pública Incondicionada = Não precisa da representação da vítima (Luciana)

    Sem considerar a Lei → Ação Pública Condicionada = Precisa da representação da vitima ( Carla e Regina)

  • Pessoal, mas não houve decadência de qualquer forma … com base nisso o advogado não poderia pedir a rejeição da denúncia tanto para Luciana, quanto para as demais?

  • gente e esse prazo nao teria passado? alguem sabe explicar?

  • A)não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação a nenhum dos três crimes.

    Alternativa incorreta. Poderá pleitear a rejeição quantos aos delitos praticados contra Carla e Regina, visto que em relação a ela o crime é de ação penal pública condicionada à representação, tendo ocorrido a decadência do direito por já ter passado mais de seis meses da data do fato.

     B)poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas não quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.

    Alternativa incorreta. Não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação à Luciana, tendo em vista que o crime em relação a ela é de ação penal pública incondicionada. No entanto, poderá pleitear a rejeição quantos aos delitos praticados contra Carla e Regina, visto que em relação a ela o crime é de ação penal pública condicionada à representação, tendo ocorrido a decadência do direito por já ter passado mais de seis meses da data do fato.

    C)poderá buscar a rejeição da denúncia em relação aos três crimes.

    Alternativa incorreta. Não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação à Luciana, tendo em vista que o crime em relação a ela é de ação penal pública incondicionada. No entanto, poderá pleitear a rejeição quantos aos delitos praticados contra Carla e Regina, visto que em relação a ela o crime é de ação penal pública condicionada à representação, tendo ocorrido a decadência do direito por já ter passado mais de seis meses da data do fato.

     D)não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.

    Alternativa correta. Não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação à Luciana, tendo em vista que o crime em relação a ela é de ação penal pública incondicionada. No entanto, poderá pleitear a rejeição quantos aos delitos praticados contra Carla e Regina, visto que em relação a ela o crime é de ação penal pública condicionada à representação, tendo ocorrido a decadência do direito por já ter passado mais de seis meses da data do fato.

     


ID
2488585
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi constatado por peritos que Douglas seria semi-imputável e que haveria risco de reiteração.

O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal.

Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: O advogado do réu, neste caso, deve sustentar não ser cabível tal medida, pois o crime imputado (furto qualificado) não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, na forma do art. 319, VII do CPP, o que é um dos pressupostos para a decretação de tal medida.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.  

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

  • GABARITO LETRA C

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;         (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IX - monitoração eletrônica.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o           (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

  • Gabarito --> C

    .

    Noção genérica sobre medida cautelar dessa natureza [que envolve a periculosidade do agente] seria suficiente para gabaritá-la. Ademais, o próprio dispositivo já destacado pelos comentários anteriores, trazem os requisitos cumulativos da medida cautelar de internação:

    crime praticado com violência ou grave ameaça;

    conclusão pericial sobre a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade;

    risco de reiteração criminosa.

    .

    A ausência de um desses requisitos, faz a medida cair por terra. No caso trazido pela questão, o crime é o de furto qualificado, o que remete à ideia de inexistência de violência ou grave ameaça.

  • A alternativa C trata de violência ou grave ameaça À PESSOA.

    O crime de furto pode ser praticado com violência contra a coisa, especialmente a qualificadora do rompimento ou destruição de obstáculo.

    Assim, concluir que não houve violência contra a pessoa é insuficiente par afirmar categoricamente que a alternativa C é a correta, pois o próprio texto do 319, VIII, CPP, não indica sobre quem ou o que recai a violência, apenas informando que poderá ser aplicada a medida se cumulado os três requesitos.

    Não gostei da formulação da pergunta nem do gabarito oficial.

  • Resposta "C"!
    Simples identificação se entendermos o sentido da semi-imputabilidade

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • COMENTÁRIOS: O advogado do réu, neste caso, deve sustentar não ser cabível tal medida, pois o crime imputado (furto qualificado) não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, na forma do art. 319, VII do CPP, o que é um dos pressupostos para a decretação de tal medida.

  • No presente caso, não houve a presença de violência ou grave ameaça atestada por peritos, não cabendo, desse modo, a internação provisória do acusando, nos termos do artigo  319, VII, do CPP.

  • Se o acusado está em uma AÇÃO PENAL, é obívio que está numa relação processual penal e o juiz pode revogar a medida cautelar de ofício.

     

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima 

  • De acordo com o processo penal, Cuida-se de medida aplicável somente em relação a infrações praticadas com violência ou grave ameaça logo o crime de furto nao há em que constatar violencia e grave amaeaça. ademais  que pressupõe, além da constatação, em decorrência da instauração de incidente de insanidade, de que o indiciado ou réu é inimputável ou semi-imputável, a demonstração de que apresenta considerável potencial de reincidência.

     

    fazendo um links : A internação deve ocorrer em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado.     

  • Art. 319CPP. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    ....

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Requisitos cumulativos da medida cautelar de internação:

    - crime praticado com violência ou grave ameaça;

    - conclusão pericial sobre a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade;

    - risco de reiteração criminosa.

  • C) de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Comentários: Art. 319 - CPP. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

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  • artigo 319 VIII

  • Existe furto qualificado tendo como qualificadora a violência ou grave ameaça a pessoa no furto?

  • Requisitos cumulativos da medida cautelar de internação provisória:

    • Crime praticado com violência ou grave ameaça;
    • Conclusão pericial sobre a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade;
    • Risco de reiteração criminosa.

    Ou seja, se houver cumulativamente esses requisitos, será aplicado a medida cautelar de internação.(319, VIII, CPP)

    OBS: Observar na questão o crime que fora cometido, se for um que inexista a violência ou grave ameaça, como no crime de furto, por exemplo, o advogado pode requerer o afastamento da cautelar.

  • Com as alterações promovidas pela Lei 13.964/19 (chamado "Pacote Anticrime") a nova letra da lei estipula no Art. 282 §2° do CPP " As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público" ou seja, as medidas cautelares não podem ser decretadas de ofício, como ocorria anteriormente, nem mesmo durante o curso do processo criminal.

    Portanto, a alternativa "D" também estaria correta atualmente

  • Requisitos para decretação de internação provisória:

    • Crime praticado com violência ou grave ameaça;
    • Ser inimputável ou semi-inimputável (laudo pericial)
    • Risco de voltar a cometer o crime
  • A QUESTÃO FOI ANULADA??

  •  A)da não previsão legal da cautelar de internação provisória, sendo certo que tais medidas estão sujeitas ao princípio da taxatividade.

    Alternativa incorreta. Há previsão legal da cautelar de internação provisória, conforme artigo 319, VII, do CPP/1941.

     B) de somente ser cabível a cautelar quando os peritos concluírem pela inimputabilidade, mas não pela semi- imputabilidade.

    Alternativa incorreta. Caberá cautelar de internação provisória quando os peritos concluírem que o acusado é inimputável ou semi-imputável, conforme artigo 319, VII, do CPP/1941.

     C)de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 319, VII, do CPP/1941, a internação provisória somente será cabível para os crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça.

     D)de não ser cabível, na hipótese, a aplicação de medida cautelar de ofício, sem requerimento pretérito do Ministério Público.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 282, § 2º, do CPP/1941, em tese é cabível cautelar de ofício durante o processo.

  • Não caberia a cautelar aplicada, justamente porque não houve violência ou grave ameaça.

    CPP, art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:              

    (...)

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável  e houver risco de reiteração;             

    Gabarito letra "C"

    Respostas de forma objetiva sem arrodeio, suficiente para gabaritar na prova. Passemos à próxima questão.

  • C)de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Alternativa correta. De acordo com o artigo 319, VII, do CPP/1941, a internação provisória somente será cabível para os crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça.


ID
2488588
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção, sendo encaminhado para a Delegacia. Ao tomar conhecimento dos fatos, a mãe de Paulo entra, de imediato, em contato com o advogado, solicitando esclarecimentos e pedindo auxílio para seu filho.

De acordo com a situação apresentada, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá o advogado esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS: A Paulo deve ser garantida a possibilidade de estar acompanhado por advogado, de modo que a contratação é facultativa, ou seja, é um direito seu estar acompanhado por advogado, mas Paulo não é obrigado a contar com um. Caso não tenha interesse em estar acompanhado por advogado, a realização do ato é perfeitamente válida, não havendo qualquer ilegalidade.

    Por fim, a decretação do sigilo não pode impedir o advogado eventualmente contratado de ter acesso aos autos do IP, no que tange aos elementos de prova já documentados nos autos (súmula vinculante 14).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/

  • No Inquérito policial o acompanhamento de advogado

    ao acusado é uma faculdade, ao passo que na Ação Penal, 

    É uma Obrigatoriedade.

    Bons estudos !

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.          (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    Novidades legislativas, atentos.

  • a

    diante do caráter inquisivo do inquérito policial, Paulo não poderá ser assistido pelo advogado na delegacia.  

    b

    a presença da defesa técnica, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, é sempre imprescindível, de modo que, caso não esteja presente, todo o procedimento será considerado nulo. 

    c

    decretado o sigilo do procedimento, o advogado não poderá ter acesso aos elementos informativos nele constantes, ainda que já documentados no procedimento. 

    d

    a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.  

  • Logo que chegue a delefacia, além do direito de que se informe a uma pessoa da confiança do agente sobre o fato, também dá o direito de que este constitua advogado para acompanhá-lo. se isso não for feito, irá expedir as providências para que a partir daí a defensoria o acompanhe

  • É verdade que o inquérito policial é inquisitivo, mas é assegurado o direito à defesa.

  • Correção da letra c: Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A)diante do caráter inquisivo do inquérito policial, Paulo não poderá ser assistido pelo advogado na delegacia.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º, XXI, do EAOAB, o advogado tem direito a participar do inquérito de seu cliente.

     B)a presença da defesa técnica, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, é sempre imprescindível, de modo que, caso não esteja presente, todo o procedimento será considerado nulo.

    Alternativa incorreta. Na lavratura do auto de prisão em flagrante, não é imprescindível a defesa técnica, cabendo este direito ao advogado somente se ele estiver lá.

     C)decretado o sigilo do procedimento, o advogado não poderá ter acesso aos elementos informativos nele constantes, ainda que já documentados no procedimento.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º, § 11, do EAOAB, o advogado terá acesso aos elementos informativos já documentados.

     D) a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 7º, XXI, do EAOAB: "São direitos do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente".

    A questão trata da garantia da assistência do advogado no inquérito policial, sendo recomendada a leitura do artigo 7º, XXI, do EAOAB.

  • D) a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 7º, XXI, do EAOAB: "São direitos do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente".

    A questão trata da garantia da assistência do advogado no inquérito policial, sendo recomendada a leitura do artigo 7º, XXI, do EAOAB.

    De fato, no Inquérito policial o acompanhamento de advogado ao acusado é uma faculdade, ao passo que na Ação Penal, é obrigatório. 


ID
2488591
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado recebeu o contracheque de determinado mês com descontos, a título de contribuição confederativa e de contribuição sindical. Por não ser sindicalizado, reclama junto ao empregador contra ambas as subtrações e este encaminha o caso ao setor jurídico para análise.

Diante da situação retratada, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST e do STF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Gabarito (C)

    A questão aborda a diferença entre a obrigatoriedade da contribuição sindical e a contribuição confederativa.

    A contribuição sindical é obrigatória, mesmo para os não sindicalizados, como prevê a CLT, arts. 578 e 579 (dispositivos alterados pela reforma trabalhista).

    Já a contribuição confederativa somente pode ser cobrada dos empregados filiados aos sindicatos, conforme dispõe expressamente a SÚMULA STF Nº 666 (além do PN 119 e a OJ SDC 17 do TST). Vejam que, após a reforma trabalhista, o gabarito seria (B).

     

    http://www.estrategiaoab.com.br/direito-trabalho-xxiii-exame-de-ordem-comentarios/

  • Súmula Vinculante 40 STF - A contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

     

    OJ SDC 17 - As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

     

    PN SDC 119 - A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

     

    Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e do Precedente Normativo nº 119, não é válida cláusula de instrumento coletivo que prevê desconto obrigatório de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, ainda que a ele seja garantido o direito de oposição. A previsão de oposição ao desconto não tem o condão de convalidar a cláusula coletiva, pois, a teor do art. 545 da CLT, os descontos salariais em favor do sindicato de classe estão condicionados à expressa autorização do empregado. TST-E-ED-RR-135400-05.2005.5.05.0015, SBDI-I, rel. Min. Dora Maria da Costa, 13.10.2016 (info 147).

  • Como ficará os artigos 578 e 579 após o periodo de vacatio legis da reforma trabalhista:

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR)  

    “Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR) 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm

  • GABARITO C - O desconto de contribuição sindical é válido, mas o da contribuição confederativa, não, porque o empregado não é sindicalizado. 

    SÚMULA VINCULANTE 40     (Veja o Debate de Aprovação)

    A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

     

    Art. 578 CLT-  As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.

    Art. 579 CLT - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.

  • Gabarito C)

    Com Fundamento na Súmula Vinculante 40 do STF que derivou da conversão da Súmula 666 do Supremo.

    Súmula Vinculante STF 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    Art.8°, IV, CF - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    CLT DEL 5452 - CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.

    Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591.

    Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

    I - para os empregadores: 

    c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;

    II - para os trabalhadores:

    d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo

    Art. 591.  Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. 

    Mude, mas comece devagar, porque a direção é mais importante que a velocidade(Clarice Lispector)

  • ATENÇÃO:

    A Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, altera o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

    “Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

    Como se vê, trata-se de sensível mudança, transformando a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo, dependente de autorização expressa e prévia do destinatário.

  • Art. 579. [reforma trabalhista 2017]

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

    O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • questão desatualizada conforme a reforma trabalhista.

     

  • GABARITO OFICIAL: LETRA C

     

    GABARITO REFORMA TRABALHISTA: LETRA B

  • REFORMA TRABALHISTA

    Contribuição Confederativa: Súmula Vinculante 40 (nada muda)

    Contribuição Sindical: Facultativo (vide art. 579 CLT)

  • Houve alteração devido a reforma trabalhista. 

    Atualmente deve-se entender que: 

    "Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)"

    "Súmula Vinculante 40 - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."

  • GABARITO C 

    Súmula Vinculante nº 40 do STF (Proíbe a cobrança de contribuição confederativa a empregados não filiados ao sindicato). 

  • Com o advento da reforma trabalhista, a alternativa correta passa a ser a letra B, uma vez que não é mais obrigatória a contribuição sindical do empregado não associado. Quanto à confederação, o entendimento anterior à reforma permanece, isso se dá pq a incidência da contribuição à confederação se dá sempre que o empregado se filia ao sindicato da respectiva categoria.  Resumindo, se o trabalhador não se filia ao sindicato não terá que contribuir obrigatóriamente com este, porém se escolhe se filiar, contribuirá para com o seu sindicato local e para confederação em caso da existência desta.

     

    Fundamentos: Art. 579 CLT (vide reforma trabalhista de 2017) e Súmula Vinculante 40.

  • Sumula Vinculante 40 = A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

  • Correta Pós Reforma é a B

    Art. 579

    Sum. Vinculante 40

  • Questão desatualizada,

    Depois da reforma trabalhista nenhuma das contribuições é mais obrigatória.


ID
2488594
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Gardênia Azul Ltda. aprovou acordo coletivo junto ao sindicato de classe dos seus empregados prevendo um plano de cargos e salários. Nele, as promoções seriam feitas no máximo a cada dois anos, exclusivamente pelo critério de antiguidade.

No período de vigência dessa norma, Walter ajuizou uma ação requerendo equiparação salarial a Fernando, referente ao período do acordo coletivo.

Diante da situação concreta e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Gabarito (B)

    A questão cobrou o assunto equiparação salarial e, mais especificamente, as condições para que o plano de carreira impeça a pretensão equiparatória. Assim, foi cobrado o seguinte trecho da CLT:

    CLT, art. 461, § 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
    § 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.

    Esta é outra questão que teria seu gabarito alterado em virtude da reforma trabalhista.

     

    http://www.estrategiaoab.com.br/direito-trabalho-xxiii-exame-de-ordem-comentarios/

  • Confome enunciado de Súmula nº 6 do TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT [exceção da equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira], só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. 

    A questão buscou induzir o candidato ao informar que a empresa "aprovou acordo coletivo junto ao sindicato de classe dos seus empregados prevendo um plano de cargos e salários" sem mencionar a homologação pelo Ministério do Trabalho, requisito este, indispensável para a validade do plano de carreira.

    Por isso, é válida a equiparação salarial se tiver se atendidos os demais requisitos legais.

    Resposta: B.

     

  • 418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.  (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012) 
    Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT. 

     

    Art. 461, § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

     

    Em resumo, o planão de cargos e salários não impede a equiparação salarial se não obedecer o critério de alternância, mesmo que previsto em norma coletiva.

  • De acordo com a reforma trabalhista, a alternativa correta seria a letra "A", pois com tal atualização não mais precisa que o plano de cargos e salários seja feita por merecimento e antiguidade de modo alternado. Basta que a promoção seja por merecimento e por antiguidade, ou apenas um desses. 

    Vide, artigo 461, § 2º e §3º:

    "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestao ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etinia, nacionalidade ou idade.

    (...)

    §2º Os dispostivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    §3º No caso do ª2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou apenas um destes critérios, dento de cada categoria profissional."

    Logo, pelo fato de ter plano de cargos e salários não se falará em equiparação salarial, não precisando mais ser alternadamente a forma de promoção (como prevista antes). 

  • A resposta da questão não está relacionado à ausência de previsão de alternâcia entre os criterio de merecimento e antiguidade. É preciso destacar que para o plano de cargos e salários tenha a finalidade de impedir a equiparação salarial, é necessário que o plano tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho.  Com isto não ocorreu, o plano de cargos e salários não tem validade.

  • Gabarito B)

    Confome enunciado de Súmula nº 6 do TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT [exceção da equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira], só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho.

    “Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende”

  • Um dos requisitos para a equiparação salarial é a inexistência de quadro de carreira homologado pelo Ministério do trabalho. No presente caso, o plano de cargos e salários não tem validade porque não foi homologado no Ministério do trabalho. (Súmula 6, do TST)

  • NOVA REGRA:

    ART. 461 (...)

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

  • QUESTAO DESATUALIZADA.

  • QUESTAO DESATUALIZADA.

    Art. 461, § 2º CLT -  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • Questão DESATUALIZADA, de acordo com a Reforma trabalhista a resposta seria alternativa A. Art 561, § 2º CLT

  • ) Hipótese de não incidência (Artigo 461, §§ 2º e 3º): não haverá equiparação quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • A TITULO  DE CONHECIMENTO, NA REGRA ANTERIOR ERA OBRIGATÓRIO  "MERECIMENTO E  ANTIGUIDADE"  AGORA NÃO É FACULTATIVO "MERECIMENTO OU ANTIGUIDADE"

    ART.461, PAARARAFO TERCEIRO

  • GABARITO OFICIAL: LETRA B

     

    GABARITO REFORMA TRABALHISTA: LETRA A

  • A resposta hoje seria letra "A" devido alterações da reforma trabalhista! Importante ler todo o teor do artigo abaixo.

     

    "Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

  • Por que, em razão da reforma trabalhista, a letra "D" não poderia ser a resposta correta? Alguém pode me ajudar?

  • Porque dispensa qualquer forma de homologação ou registro em órgão público, Amanda, e, consequentemente, não precisa passar pelo crivo do magistrado.

    Qualquer forma de acordo ou CCT dispensa apreciação judicial, nos moldes do art. 611 e seguinte da CLT.


ID
2488597
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um representante comercial ajuíza ação na Justiça do Trabalho pedindo a devolução de descontos. Ele explica que sua comissão sobre as vendas é de 5%, mas que pode optar pelo percentual de 10%, desde que se comprometa a pagar o valor da venda, caso o comprador fique inadimplente. Alega que sempre fez a opção pelos 10%, e que, nos casos de inadimplência, teve de pagar o valor do negócio para depois tentar reaver a quantia do comprador, o que caracterizaria transferência do risco da atividade econômica.

Diante do caso apresentado e da lei de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Gabarito (D)

    Mais uma questão da FGV cobrando a cláusula del credere, que é vedada pela Lei 4.886/1968 (lei da representação comercial), em seu art. 43.

     

    http://www.estrategiaoab.com.br/direito-trabalho-xxiii-exame-de-ordem-comentarios/

  • DEFINIÇÃO DE CLÁUSULA DEL CREDERE: 

     

    O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

     

    A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

     

    Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele.

     

    Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8273/A-clausula-del-credere-na-representacao-comercial

  • O que é a prática do chamado "truck system"?

    Truck system é o sistema em que a empresa coage ou induz os empregados a gastar sua remuneração no próprio estabelecimento, reduzindo-os à condição de devedores do próprio empregador. Essa prática é afastada pela Justiça do Trabalho  (veja o julgado abaixo) por obrigar o empregado a gastar o seu salário dentro da empresa e, em alguns casos, "mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo".

    Quanto ao direito às comissões, vejamos o que expõe a Lei 4886/65:

      Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.        

            § 1° O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.         

            § 2° As comissões pagas fora do prazo previsto no parágrafo anterior deverão ser corrigidas monetariamente.         

            § 3° É facultado ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões.       

            § 4° As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias.         

            § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.    

            § 6° (Vetado).       

            § 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.      

    Art. 33. (Omissis)

     § 1º Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.

    Portanto, diversamente da alternativa, salvo melhor juízo, não há essa limitação de 50% prevista em lei.

    _________

    1. Caso em que evidenciado trabalho em condições degradantes, prestado por empregados mantidos em alojamentos precários, sem condições de higiene ou acesso a agua potável. Prática de "truck system". Desrespeito a direitos fundamentais e trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços evidenciado. Prova no sentido de que a tomadora tinha ciência das condições a que submetidos os empregados no desempenho das atividades prestadas a seu favor, bem assim de que terceirizou os serviços de desgaste, extração, baldeação e carregamento de toras e amarração de carga como o objetivo de reduzir custos. (TST, RR 907006220055120042, Relator João Oreste Dalazen, Julgamento 22 de Fevereiro de 2017)

    Fontes:

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/22691813

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091001215417503

     

  • Gabarito D)

    Não só o Truck System mas também o Del Credere são vedados pela legislação trabalhista brasileira.

    Enquanto o Truck System é o sistema em que a empresa coage o empregado a gastar sua renda no próprio estabelecimento (condição análoga à escravo) por outro lado o Del Credere corresponde a parte contratante poder descontar do representante comercial determinado valores na hipótese da venda ou da transação ser desfeita ou cancelada.

    "Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier”

  •  a)  A prática é válida porque o representante não é empregado nos moldes da CLT, além de ter sido uma opção por ele tomada.  

    ERRADA.  Lei nº 4.886/65   Art . 37. Sòmente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por êste causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação.

     b)  O caso traduz um truck system, sendo que a lei limita o prejuízo do representante comercial a 50% da venda não paga. 

    ERRADA. "Truck system" é o pagamento do salário por meio de vales ou bônus para compra de produtos em armazém mantido pelo empregador. .  Lei nº 4.886/65  Art . 38. Não serão prejudicados os direitos dos representantes comerciais quando, a título de cooperação, desempenhe, temporariamente, a pedido do representado, encargos ou atribuições diversos dos previstos no contrato de representação.

     c)  A norma de regência é omissa a respeito desta situação, razão pela qual é válida, na medida em que se trata de relação de direito privado. 

    ERRADA. Não é omissa.  Lei nº 4.886/65 Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. Realmente não há possibilidade da responsabilidade solidária do representante comercial. Art. 32.§ 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.

     d)  A situação caracteriza a cláusula del credere, vedada pela Lei de Representação Comercial.  .

    GABARITO. A cláusula del credere é tratada no CC art. 698 do Código Civil que "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente  com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido… Entretanto, prevalecerá a Lei especial nº 4.886/65  Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. Realmente não há possibilidade da responsabilização solidária do representante comercial.

     

  • O que é Del credere ?

    É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente. Essa cláusula é denominada... LETRA A DEL CREDERE (FGV, Questão de 2011)

    Quando é permitida ?

    É permitida no contrato de comissão !

    É vedada no contrato de representação comercial, por ocasionar situação muito onerosa ao representante. ->

    Imperativo legal

    LEI 4886

    Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.

    Daqui se extrai.

    LETRA A e C, INCORRETA

    LETRA D, CORRETA

    Proibição ao truck system: Proibição ao truck system: não se considera válido o pagamento de sa­lários mediante instrumentos que configurem o chamado truck system, caracterizado pelo pagamento mediante o fornecimento de vales, fichas ou bônus que vinculem o empregado a somente poder comprar mercadorias em armazéns ou outros locais de fornecimento vinculados ao empregador. (CARLA ROMAR, DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO) LETRA B

  • Atitulo de conhecimento , A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

  • O que é Del credere ?

    É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente. Essa cláusula é denominada... LETRA A DEL CREDERE (FGV, Questão de 2011)

    Quando é permitida ?

    É permitida no contrato de comissão !

    É vedada no contrato de representação comercial, por ocasionar situação muito onerosa ao representante. ->

    Imperativo legal

    LEI 4886

    Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.

    Daqui se extrai.

    LETRA A e C, INCORRETA

    LETRA D, CORRETA

    Proibição ao truck system

    : 

    Proibição ao truck system: não se considera válido o pagamento de sa­lários mediante instrumentos que configurem o chamado truck system, caracterizado pelo pagamento mediante o fornecimento de vales, fichas ou bônus que vinculem o empregado a somente poder comprar mercadorias em armazéns ou outros locais de fornecimento vinculados ao empregador. (CARLA ROMAR, DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO)

     

    LETRA B

  • A cláusula del credere é tratada no CC art. 698 do Código Civil que:

    "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido… Entretanto, prevalecerá a Lei especial nº 4.886/65 Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. Realmente não há possibilidade da responsabilização solidária do representante comercial.

  • O ENUNCIADO FAZ MENÇÃO À CLÁUSULA DEL CREDERE, QUE É VEDADO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, FUNDAMENTAÇÃO ENTRADA EM ARTIGO 698 do Código Civil de 2002:

    “Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.”

    GABARITO LETRA D

  • Hellen Costa, a clausula del credere não é vedada no nosso ordenamento jurídico, apenas no contrato de representação..

  • Cláusulas del credere -----> Lei nº 4.886/65, que tem a seguinte redação:

    “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del

    credere.”

    Truck system é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa.

    CLT

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    LETRA D - CORRETA.

  • A cláusula star del credere permite que o trabalhador seja responsabilizado no caso de inadimplência do cliente.

    Assim, o trabalhador promove uma venda e, caso o cliente não pague o ajustado, o obreiro assume o encargo de pagar os valores, tendo a importância descontada de seus rendimentos.

      Essa cláusula é expressamente vedada nos contratos de representação comercial envolvendo trabalhadores autônomos, conforme o art. 43 da Lei 4.886/65:

    “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.”

  • nunca ouvi falar
  • nunca nem vi

  • CIVIL: É permitida no contrato de comissão

    TRABALHO: É vedada no contrato de representação comercial

  • Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas????

  • o  Cláusula “del credere” nas relações de trabalho com representação comercial é vedada. Tal cláusula, corresponde ao princípio da previsão da parte contratante ou representa o desconto de valores de comissões ou vendas do representante na hipótese de transações desfeitas ou canceladas.

  • Nunca tinha visto essa expressão, mas seguindo o raciocínio de "o melhor para o trabalhador" acabei acertando a questão.

  • a FGV PELO AMOR DE DEUS, OLHA A QUESTÃO QUE A BANCA CRIA.

  • respondi por exclusão, pq eu não sabia de nada

  • Eu acertei utilizando o melhor para o empregado, mas esse é o tipo de questão que visa excluir as pessoas ainda mais, visando diminuir o acesso à advocacia, triste realidade.

  • direito do trabalho ou empresarial? kkk
  • Práticas PROIBIDAS pelo ordenamento brasileiro!

    Truck System = Empresa coage empregado a gastar renda no próprio trabalho.

    Del Credere  = O contrtatante pode descontar do represaentante comerical

  • Alternativa D. A prática é vedada pelo art. 43 da Lei 4.886/1968.

    Saliento que em 2020 o STF decidiu que compete à Justiça Comum, e não a Trabalhista, julgar litígios envolvendo contratos de representação comercial.

    https://www.migalhas.com.br/quentes/334051/stf--compete-a-justica-comum-julgar-litigios-envolvendo-contratos-de-representacao-comercial

  • 1 - Truck system> Vamos traduzir esses termos idiotas adotados pela lei brasileira. Duvido que alguma lei americana tenha algum termo em português. É o famoso e velho complexo de vira-lata. Afff

    Tradução: Sistema de caminhão. (termo inglês> pelo o amor)

    Del credere: de acreditar (termo italiano> pelo o amor)

  • Em 14/10/21 às 18:33, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 27/09/21 às 15:38, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Será que um dia eu acerto?

  • Imagine só, os representantes comerciais tendo que arcar com toda inadimplência de seus clientes? Não haveria representante trabalhando
  • É o que menino
  • Gabarito D

    É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere (art. 43 da Lei n. 4.886/65)

    Conceito:  A cláusula del credere corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita, ou seja, um valor maior é pago ao vendedor e se a venda fosse desfeita ou cancelada o vendedor pagaria uma quantia sobre a transação não efetuada.


ID
2488600
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um grupo econômico é formado pelas sociedades empresárias X, Y e Z. Com a crise econômica que assolou o país, todas as empresas do grupo procuraram formas de reduzir o custo de mão de obra. Para evitar dispensas, a sociedade empresária X acertou a redução de 10% dos salários dos seus empregados por convenção coletiva; Y acertou a mesma redução em acordo coletivo; e Z fez a mesma redução, por acordo individual escrito com os empregados.

Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Gabarito (C)

    A questão cobrou a exceção à intangibilidade salarial. Segundo a CF, art. 7º, VI, a redução de salários somente pode se dar por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

    http://www.estrategiaoab.com.br/direito-trabalho-xxiii-exame-de-ordem-comentarios/

  • GABARITO: LETRA C 

     

    A regra geral de proteção aos salários é a de irredutibilidade dos mesmos. Excepcionalmente a redução salarial é autorizada, nos termos do art. 7º, VI da CF, desde que decorra de convenção ou acordo coletivo de trabalho. É inválido acordo individual para redução salarial.

     

    Assim, somente as empresas X e Y adotaram o procedimento correto, sendo válida a redução salarial. A redução salarial promovida pela empresa Z, por meio de acordo individual, é inválida.

  • CF, Art. 7o, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    CLT, Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
    Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.


    Lei 11.101/2005, Art. 50. Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, dentre outros:
    VIII – redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;

     

    Lei 13.189/2015 - Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE.

    Art. 5o  O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir em até 30% (trinta por cento) a jornada e o salário.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Gabarito C)

    Art. 7° da CF, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Art. 8° da CF, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;​

    Embora tal redução não possa ser superior a 30%.

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

     

  • Enriquecendo os estudos, amplico o debate: (Comentários sobre art 7, VI da CF)

    1) CONVENÇÃO COLETIVA: 

    É o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    2) ACORDO COLETIVO

    É acordo com uma ou mais empresas de correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas condições de trabalho.

    Súmula 679 - STF

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Gabriel  Dezen Júnior - Constituição Federal Esquematizadas em Quadros, Alumnus, 2015. P.272.

    BONS ESTUDOS!

     

  • PESSOAL VALE A PENA DAR UMA LEITURA NOS ARTIGOS 444 PARÁGRAFO ÚNICO E 661-A PARÁGRAFO TERCEIRO

     

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • CF/1988

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Reforma Trabalhista


    Art. 611-B.   Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    IV - salário mínimo;



  • Boa tarde!!!! Está questão do Qconcursos estão atualizado com a nova lei trabalhista?

  • "Continuando o post anterior"

    Pelo exposto, vejamos, primeiramente, o que diz a CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente,

    a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IV - salário mínimo; (Leia-se. Salário mínimo. Trabalhador comum).

    Por outro lado, dispõe o §º único do art. 444 da CLT a possibilidade de redução salarial de trabalhador “incomum”. Vejamos:

    Art. 444 - Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Vejamos agora o que diz o art. 7.º da CRFB/1988.

    Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Assim, “data vênia”, entendo que o art. 611-B da CLT veio "proteger" a redução salarial dos trabalhadores “comuns”;

    o §º único do art. 444 da CLT, veio apenas interpretar o art. 7.º da CRFB/1988. NO ENTANTO, a questão, em que pese omissões, foi elaborada a luz da Constituição, portanto, é possível concluir que a convenção coletiva e o acordo

    coletivo são os meios legais de promover a redução salarial.

    GABARITO: C

  • Faço considerações apenas com intuito de contribuir no rumo da aprovação.

    Em que pese à questão não diga a luz de qual ordenamento jurídico, CRFB/1988 ou nova CLT, muito menos que “tipo” de trabalhador seria, referindo-se a redução salarial apenas para "reduzir o custo de mão de obra" (flexibilização). Entendo que o salário é imperativo necessário à existência/convivência do homem médio em sociedade, o qual, não raro, não

    atende as necessidades básicas de um trabalhador “comum”.

    Nesse sentido, no conceito de “salário vital” da obra clássica “O Salário” de 1968 (consultada na biblioteca digital da editora LTr em 2017), o professor Amauri Mascaro Nascimento dispõe que o salário aparece como imperativo de uma necessidade inadiável do trabalhador, que assegura não uma vida conveniente, mas o mínimo indispensável ao denominado “homem comum.

    A flexibilização não pode servir ao empregador como desculpa para ter lucro superior, para aumentar seus rendimentos. A flexibilização é um direito do patrão, mas deve ser utilizada com cautela e apenas em caso real e comprovada necessidade de recuperação da empresa (CASSAR, 2017, p. 35).

    "Continua..."

  • De acordo com a CF/88, em seu art. 7, VI, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, SALVO CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

    Isso quer dizer que, em havendo acordo coletivo (sindicato + empresa ou empresas) ou convenção coletiva (sindicato da categoria profissional + sindicato da categoria econômica), é possível a redução salarial, respeitado o limite constitucional.

    Assim, torna-se IMPOSSÍVEL a redução salarial através de acordo individual entre empregado e empregador, vez que não é convenção nem acordo coletivo.

  • De acordo com a CF/88, em seu art. 7, VI, é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, SALVO CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

  • O art. 7º, V da CF dispõe o seguinte:

    "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição:

    VI- A irredutibilidade do salário, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO."

    Isto quer dizer ser possível a redução salarial, desde que proposta por acordo ou convenção coletiva. Nota-se, portanto, que nada fala sobre acordo individual, deixando claro ser possível a redução salarial somente mediante os mencionados instrumentos de negociação coletiva.

  • Art. 7° da CF, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Art. 8° da CF, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;​

    Embora tal redução não possa ser superior a 30%.

  • Errei por conta do artigo 444, parágrafo único, tendo em vista que a questão não demonstrou os requisitos para que houvesse a negociação direta com o empregador.

    Assim, o empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode negociar diretamente com o empregador.

    Mas fica a dica!

  • Gab C

  •  ALTERNATIVA “C” – A constituição prevê a redução salarial nos casos de acordo e convenção coletiva. Deve-se ressaltar que o acordo e a convenção se diferenciam apenas porque o acordo é entre sindicato de empregado e empregador e a convenção coletiva é entre o sindicato do empregador e o sindicato do empregado.

    A única hipótese que não cabe a redução salarial no caso é a do acordo individual.

  • Letra C

    Artigo 7, VI, CF: Princípio da Irredutibilidade Salarial, no Brasil o salário somente admite redução de valor de

    forma excepcional e mediante norma coletiva.

    Redução do salário: possível, é exceção, CCT (convenção coletiva de trabalho) ou ACT (acordo coletivo de trabalho) – Sindicato.

    Artigo 8, VI, da CF - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • GABARITO C.

    A questão cobrou a exceção à intangibilidade salarial. Segundo a CF, art. 7º, VI, a redução de salários somente pode se dar por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A questão encontra fundamento, ainda, no Art. 611-B, IV, da CLT: “Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV - salário mínimo”. 

  • GABARITO: LETRA C 

     

    A regra geral de proteção aos salários é a de irredutibilidade dos mesmos. Excepcionalmente a redução salarial é autorizada, nos termos do art. 7º, VI da CF, desde que decorra de convenção ou acordo coletivo de trabalhoÉ inválido acordo individual para redução salarial.

  • CF, art. 7º, VI, a redução de salários somente pode se dar por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A questão encontra fundamento, ainda, no Art. 611-B, IV, da CLT: “Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV - salário mínimo”.

  • Redução de salarios para garantir empregos . nunca reduz MAIS q 30%

    Acordo coletivo= sind . empregado com 1 ou mais empresas .

    #Convenção coletiva = sindicatos presentes ..

    ... Cct - acordos de sindicatos patrãos e empregados.

  • O artigo 503 da CLT estabelece que “é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.

    a reforma mudou?

  • Salvo engano, essa questão sofreu alteração pela MP 936 ( posterior Lei 14.020/2020) editada nesse período da pandemia. Lá dispõe ( me parece que é no artigo 7º, iii, da lei 14.020) que em caso de pandemia é possível redução de salário por acordo individual ( percentuais de 25%, 50%, 70%) durante o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Portanto, em caso de Crise econômica advinda de Pandemia é possível sim a redução salarial por acordo individual , e neste caso essa questão estaria ANULADA se fosse hoje cobrada .

  • A questão é de 2017, em referência a 2017 é invalido acordo individual para redução salarial.

    ATENÇÃO: Conforme a Lei 14.020 de 2020, em caso de PANDEMIA é VÁLIDO, ACORDO INDIVIDUAL PARA REDUÇÃO SALARIAL.

    Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo, observados os seguintes requisitos:   

    I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;

    II - pactuação, conforme o disposto nos arts. 11 e 12 desta Lei, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e

    III - na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, encaminhamento da proposta de acordo ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos, e redução da jornada de trabalho e do salário exclusivamente nos seguintes percentuais:

    a) 25% (vinte e cinco por cento);

    b) 50% (cinquenta por cento);

    c) 70% (setenta por cento).

    __________________________________________________________________________________________________

    #vemoab2021 #danielpeixoto

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Art. 8° da CF, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;​

    Embora tal redução não possa ser superior a 30%.

    Letra C-Correta.

  • Gostaria de fazer uma observação acerca da Lei nº 14.020/2020 e a questão da irredutibilidade do salário prevista na CF/88.

    Conforme CF/88, art. 7º, VI - o salário é irredutível, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo;

    Assim, temos que a referida redução, a que se refere a parte final do art.7º, VI da CF/88, NÃO poderá ser feita por acordo individual.

    Até aqui não há dúvidas.

    O detalhe, ao meu sentir, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 14.020/2020, está no fato de que a redução salarial (constante do art. 7, VI da CF/88) é diferente de redução proporcional de jornada de trabalho e salário (constante da Lei nº 14.020/2020). No primeiro caso, só poderá ocorrer por Convenção ou Acordo Coletivo. A despeito do previsto Lei nº 14.020/2020, é possível o acordo individual porque não há redução salarial propriamente dita, o salário hora é preservado. O empregado vai continuar ganhando proporcionalmente às horas trabalhadas.

    • Com as devidas vênias aos que discordam: continua sendo possível a redução salarial por Convenção ou Acordo Coletivo e NÃO sendo possível por acordo individual. (aqui me refiro a redução salarial propriamente dita, não redução proporcional).

    Ps.: Acredito que esse assunto ainda gerará muitas discursões na Justiça do Trabalho, mas vamos agudar as cenas dos próximos capítulos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art 1° lei 14020 é válido acordo individual, art° 7° até 90 d prorrogável por pz determinado em ato do Poder Exec 25%, 50%, 70%. \programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

    Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo, observados os seguintes requisitos:   

    I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;

    II - pactuação, conforme o disposto nos arts. 11 e 12 desta Lei, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e

    III - na hipótese de pactuação por acordo individual escrito, encaminhamento da proposta de acordo ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos, e redução da jornada de trabalho e do salário exclusivamente nos seguintes percentuais:

    a) 25% (vinte e cinco por cento);

    b) 50% (cinquenta por cento);

    c) 70% (setenta por cento).

  •  A)As empresas estão erradas, porque o salário é irredutível, conforme previsto na Constituição da República.

    Alternativa incorreta. Somente a empresa Z está errada.

     B)Não se pode acertar redução de salário por acordo coletivo nem por acordo individual, razão pela qual as empresas Y e Z estão erradas.

    Alternativa incorreta. Por acordo coletivo é possível acertar redução de salário.

     C)A empresa Z não acertou a redução salarial na forma da lei, tornando-a inválida.

    Alternativa correta. Para que a redução salarial seja válida, é necessário acordo coletivo de trabalho, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, VI, da CF/1988.

     D) As reduções salariais em todas as empresas do grupo foram negociadas e, em razão disso, são válidas.

    Alternativa incorreta. Somente as empresas X e Y agiram de forma correta.

    A questão trata do tema remuneração e salário, abordando o princípio da irredutibilidade salarial.

  • C)A empresa Z não acertou a redução salarial na forma da lei, tornando-a inválida.

    Alternativa correta. Para que a redução salarial seja válida, é necessário acordo coletivo de trabalho, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, VI, da CF/1988.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do tema remuneração e salário, abordando o princípio da irredutibilidade salarial.

    Gabarito é a letra C ✔ 

    A resposta está nos Arts. 7° e 8° da CF: 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:. (...)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; 

    A, B e D) Contrários aos Arts. 7° e 8° da CF, pois a redução dos salários é possível por meio de acordo ou convenção coletiva, mas é impossível por meio de acordo individual.


ID
2488603
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS.

Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos.

Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Gabarito (A)

    No caso do empregado em serviço militar obrigatório, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS (Lei 8.036/90, art. 15, § 5º). Portanto, o contrato de trabalho de Pedro está suspenso, mas por força da lei do FGTS (Lei 8.036/1990), seu empregador deverá continuar efetuando o recolhimento. O mesmo não vale para o empregado que se afasta por motivo de doença/acidente que não seja relacionada ao trabalho, como é o caso de Júlio César. 

    http://www.estrategiaoab.com.br/direito-trabalho-xxiii-exame-de-ordem-comentarios/

  • GABARITO: LETRA A 

     

    Nos termos do art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990, o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.

     

    O afastamento por motivo de doença comum (código B-31) não assegura a manutenção dos recolhimentos do FGTS durante o período.

     

    Assim, Pedro tem direito aos recolhimentos no período em que se afastou para prestação do serviço militar obrigatório e Júlio Cesar não tem direito ao recolhimento do FGTS, já que seu afastamento decorreu de auxílio-doença comum.

  • Ementa: FGTS. AUXÍLIO DOENÇA COMUM. No período coberto pelo auxílio doença comum, após os 15 primeiros dias, fica suspenso o contrato de trabalho e, via de conseqüência, não há para o empregador a obrigação de recolhimento dos depósitos de FGTS, nos termos do art. 15 , parágrafo 5.º , da Lei n.º 8.036 /90 e do inciso II , do art. 28 do Decreto n.º 99.684 /90. (TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO AP 1213000620045050007 BA 0121300-06.2004.5.05.0007)

  • Lei 8.036,  § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

     

    CLT, Art. 4o, Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho.

     

    O auxílio-doença acidentário, que daria direito ao depósito de FGTS, tem código B-91, e não B-31, que é o código de auxílio-doença previdenciário (não relacionado com acidente do trabalho).

  • Quiridos.

     

    No que se refere a esta questão é bom lembrar que nos casos de SUSPENSÃO do ctt de trabalho não se recolhe, em regra, FGTS.

     

    Em regra, pois a 2 casos que a doutrina considera como suspensão, em que há o recolhimento do FGTS (serviço militar obrigatório e acidente de trabalho).

     

    E a CLT informa expressamente que o recebimento do auxílio doença comum é hipótese de suspensão. Vejamos:

     

    Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

     

     

  • Gab. A

     

    MUITA ATENÇÃO!

    O auxílio-doença COMUM NÃO enseja direito ao depósito do FGTS, o que obriga o depósito é aquele decorrente de auxílio-doença em virtude de acidente do trabalho.

     

     

     

    Abraço e bons estudos. 

  • Gabarito A)

    Com Fundamento na Lei 8.036/90 que trata do FGTS:

    Art. 15 § 5º - O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. 

    “Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo”

  • Gabarito (A)

    No caso do empregado em serviço militar obrigatório, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS (Lei 8.036/90, art. 15, § 5º). Portanto, o contrato de trabalho de Pedro está suspenso, mas por força da lei do FGTS (Lei 8.036/1990), seu empregador deverá continuar efetuando o recolhimento. O mesmo não vale para o empregado que se afasta por motivo de doença/acidente que não seja relacionada ao trabalho, como é o caso de Júlio César.

    Nos termos do art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990, o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.

    O afastamento por motivo de doença comum (código B-31) não assegura a manutenção dos recolhimentos do FGTS durante o período.

     

  • Questão requer uma leitura sobre artgos conexos.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.                (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

    § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

    § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

    § 4º  Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16.          (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

    § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.             (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

    § 6º  Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.         (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

    § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.           (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

     

    CLT, Art. 4o, Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho.

     

    "O auxílio-doença comum não enseja direito ao depósito do FGTS. Já o acidente de trabalho sim, obriga o depósito decorrente de auxílio-doença"

  • GABARITO A 

    PEDRO = serviço militar obrigatório

    * Prestação de serviço  militar obrigatório

    * suspensão do contrato de trabalho

    * não há pagamento de salário

    * permanece o recolhimento do FGTS

     

     Júlio Cesar = recebendo auxílio-doença comum (código B-31)

    * auxílio-doença acidentário = haverá depósito do FGTS

    * auxílio-doença comum = não haverá depósito do FGTS

  • Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 1º Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)           (Vigência)

  • COMPLEMENTANDO:

    A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.

    No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço.

    Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço.

  • Nos termos do art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990, o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento do empregado para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.

    O afastamento por motivo de doença comum (código B-31) não assegura a manutenção dos recolhimentos do FGTS durante o período.

  • GABARITO A 

    PEDRO = serviço militar obrigatório

    * Prestação de serviço militar obrigatório

    * suspensão do contrato de trabalho

    * não há pagamento de salário

    * permanece o recolhimento do FGTS

     

     Júlio Cesar = recebendo auxílio-doença comum (código B-31)

    * auxílio-doença acidentário = haverá depósito do FGTS

    * auxílio-doença comum = não haverá depósito do FGTS

  • Nos termos do art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990 e do art. 473,VI da CRFB, não haverá prejuízo do salário, devendo assim o empregador seguir recolhendo o FGTS em conta vinculada na CEF em caso de afastamento para cumprimento de serviço militar, conforme foi o caso de Pedro.

    Porém, no caso de Júlio Cesar, há de se observar o art.476 CLT, pois o referido código trata de doenças comuns na qual o empregado não tem garantia de estabilidade no emprego e nem há obrigatoriedade por parte da empresa ao recolhimento do FGTS.

    Sendo assim, a sociedade empresária agiu parcialmente de forma correta.

  • Lei 8.036/90, art. 15, § 5º >>>> Os afastamentos referidos no § 5º do Art. 15 da Lei dizem respeito à afastamento militar e acidente de trabalho. Como na questão o afastamento de Júlio Cesar pelo INSS foi motivo de auxílio saúde comum (sem relação com a atividade laboral > B31), ele não tem direito ao FGTS, somente Pedro que, preenche o requisito do referido § 5º: afastamento para prestação de serviço militar obrigatório.

    Lembrando:

    O auxílio-doença comum (B31) é concedido ao segurado que ficou incapacitado por motivos alheios à sua atividade laborativa, por exemplo, uma pneumonia ou uma fratura adquirida na pelada disputada com os amigos no final de semana.

    o auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 (quinze) dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

  • PEDRO = serviço militar obrigatório

    * Prestação de serviço militar obrigatório

    * Suspensão do contrato de trabalho

    * Não há pagamento de salário

    * Permanece o recolhimento do FGTS

     

     Júlio Cesar = recebendo auxílio-doença comum (código B-31)

    * Auxílio-doença acidentário = haverá depósito do FGTS

    * Auxílio-doença comum = não haverá depósito do FGTS

    LETRA A- Correta.

  • * auxílio-doença acidentário = haverá depósito do FGTS

    * auxílio-doença comum = não haverá depósito do FGTS

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.

    A empresa acredita que nem PEDRO nem JÚLIO devem ter o FGTS recolhido. Realmente, Júlio Cesar não faz jus ao FGTS, mas Pedro tem que receber o FGTS, por ter prestado serviço militar obrigatório.

    PEDRO

    1. Prestação de serviço militar obrigatório (exceção nas regras de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO)
    2. Cuida-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho
    3. SEM trabalhar
    4. SEM pagamento de salários
    5. O FGTS tem que ser recolhido, conta tempo de serviço

    JÚLIO CESAR

    1. recebendo auxílio-doença comum (sem FGTS)
    2. Cuida-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho
    3. SEM trabalhar
    4. SEM pagamento de salários
    5. SEM contagem do tempo de serviço ou FGTS

    ----------

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    - SEM trabalhar

    - SEM pagamento de salários

    - SEM contagem do tempo de serviço ou FGTS (exceção: serviço militar obrigatório ou auxílio-doença acidentário)

     

    INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    - SEM trabalhar

    - COM pagamento de salários

    - COM contagem do tempo de serviço ou FGTS

    Serviço militar obrigatório e acidente do trabalho - suspensão “sui generis” – há contagem do tempo de serviço e recolhimento do FGTS (art. 4º, §1º, da CLT).

    ATENÇÃO: não confundir auxílio-doença acidentário, com auxílio doença comum ou previdenciário.

    1. O auxílio-doença comum é para doença ou acidente de qualquer natureza. Não há FGTS.
    2. O auxílio-doença acidentário é para doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho. Recolhe FGTS.

  • Em regra na suspensão o trabalhador não trabalha, não recebe salário e o tempo não é contado como tempo de serviço. Entretanto, trata-se de uma questão peculiar, sendo que, conforme a lei 8.036/90 o empregador continuará a depositar o FGTS na respectiva conta vinculada:

    Lei 8.036/90. Art.15. (...) § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Observe bem, por mais que o serviço militar obrigatório é hipótese de suspensão do contrato de trabalho (sem trabalho, sem salário e sem contagem de serviço), o militar continua recolhendo o FGTS por expressa disposição legal.

    Segundo ponto, tanto o acidente de trabalho quanto o afastamento por doença, após 15 dias, ensejam a suspensão do contrato de trabalho. ENTRETANTO, por expressa disposição legal, no afastamento por acidente de trabalho permanece o depósito do FGTS.

    GABARITO: LETRA A.

  • PEDRO Afastou-se para Serviço Militar obrigatório

    = A empresa deve continuar depositando o FGTS,

    HOUVE SUSPENSÃO DE CONTRATO.

    JÚLIO CÉSAR por motivos de afastamento pelo INSS, auxilio doença = A empresa NÃO deverá depositar o FGTS.

  • CORRETA A

    O afastamento para prestação de serviço militar obrigatório suspende o contrato individual de trabalho, no entanto, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS durante o afastamento, conforme artigo 4º, parágrafo único, da CLT e artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/1990.

    Já em relação ao afastamento por doença/acidente não relacionado com o trabalho, haverá suspensão do contrato individual de trabalho, sem obrigatoriedade de depósito do FGTS pelo empregador.

    A Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação do art. 4.º da CLT, transformando o seu parágrafo único em § 1.º, mantendo, no entanto, a essência de sua redação anterior, excluindo apenas a palavra “vetado”. 

    A resposta está na Lei 8.036/90, Art. 15, § 5º

     

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (...)

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.    

     

    Assim, Pedro possui direito aos depósitos pelo afastamento ter se dado por afastamento para prestação de serviço militar obrigatório. Por outro lado, Júlio César não terá o valor depositado, pois seu afastamento se deu por auxílio-doença comum e não por acidente de trabalho.

  • Art. 15 da lei n° 8.036/90: Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os   e   e a gratificação de Natal a que se refere a  , com as modificações da   

    § 5 º   O depósito de que trata o  caput  deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.  (auxílio doença comum não é doença do trabalho -> ver arts. 18,19,20,21 da lei 8.213/91)

  • SUSPENSÃO.

    -NÃO TRABALHA.

    -NÃO RECEBE MONEY.

    -NÃO CONTA TEMPO DE SERVIÇO.

    EXEMPLOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO:

    -AFASTA + DE 15 DIAS ( MENOS DE 15 DIAS SERIA INTERRUPÇÃO) .

    -GREVE.

    -AUXILIO DOENÇA COMUM.

    -AUXILIO DOENÇA ACIDENTARIO ( CONTA TEMPO E O EMPREGADOR TEM QUE DEPOSITAR O FGTS).

    -SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO ( CONTA TEMPO E O EMPREGADOR TEM QUE DPOSITAR O FGTS).


ID
2488606
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João era proprietário de uma padaria em uma rua movimentada do centro da cidade. Em razão de obras municipais, a referida rua foi interditada para veículos e pedestres. Por conta disso, dada a ausência de movimento, João foi obrigado a extinguir seu estabelecimento comercial, implicando a paralisação definitiva do trabalho.

Acerca da indenização dos empregados pela extinção da empresa, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    Gabarito (A)

    Questão que cobrou conhecimento do fato do príncipe, previsto na CLT, art. 486.

    CLT, art. 486 No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

     http://www.estrategiaoab.com.br/direito-trabalho-xxiii-exame-de-ordem-comentarios/

  • Complementando:

     

    A Adm. Pública  responsável pela paralisação das atividades deve pagar o aviso prévio e a multa do FGTS. 

    As demais verbas rescisórias  (férias vencidas, proporcionais, 13, etc) devem ser pagas pelo empregador.

  • Lembrando que é um caso de força maior, com obrigatoriedade da Adm. Pública arcar com as verbas de natureza indenizatória.

  • Gabarito (A)

    Questão que cobrou conhecimento do fato do príncipe, previsto na CLT, art. 486.

    CLT, art. 486 No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

  • Data vênia, a força maior não é inerente a fenômenos da natureza? Acredito que o termo correto, neste contexto, seria supremacia do interesse público.

  • Letra "A"!

     

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.                          (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

     

    § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)

     

    § 2º - Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação.                         (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

     

    § 3º - Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.                      (Incluído pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

  • Na verdade isso não é força maior e sim "Fato do príncipe";


    Ocorre que tal expressão também é utilizada no Direito do Trabalho. Os juristas Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante (Jus Navigandi, 2000) explicam que “o legislador trabalhista prevê a responsabilidade pelo pagamento de indenização pelo governo responsável, no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade (art. 486, caput, CLT)”.

    Assim, no âmbito do direito do trabalho, para ter-se caracterizado o “fato do príncipe”, é necessário, segundo José César de Oliveira a existência de quatro requisitos: “1) imprevisibilidade do evento; 2) sua irresibilidade; 3) inexistência de concurso direto ou indireto do empregador no acontecimento; 4) necessidade de que o evento afete ou seja suscetível de afetar substancialmente a situação econômica-financeira da empresa (cf. CLT, art. 501 e parágrafos)”.


    fonte: https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

  • Gabarito A

     

    Délio Maranhão conceitua o factum principis como sendo uma espécie do gênero força maior, cuja realização é tida como imprevisível para o homem médio. Para que o fato do príncipe transfira a obrigação de indenizar para a autoridade da qual emanou, é necessário, assim, que reúna os mesmos requisitos da força maior: que se trata de um ato inevitável, para o qual não haja concorrido, de forma direta ou indireta, o empregador e que torne absolutamente impossível a continuação do contrato.

     

    https://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-iv-do-contrato-individual-do-trabalho-do-artigo-442-ao-artigo-510/capitulo-v-da-rescisao/artigo-486

  • essa foi tão facil que li umas 3x procurando a pegadinha kkkk...quero uma dessa na minha provaaa

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

    Note, a extinção decorreu em decorrência em razão de obras municipais. Logo, não havendo duvidas quanto a indenização, cabe ao Município a obrigação de indenizar.

    Passando rapidamente pelos comentários, vi que um colega comentou acerca do fato do príncipe no qual, eu desconheço!

    Gabarito A

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

  • CLT, art. 486 No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

  • 486 clt. Cd=r

    Causa deu,respondeu

    Cabe ao$ entes à quem sofreu.

    #quem pariu mateus, que balance!

  • GAB:A A questão trouxe 2 aspectos importantes: obra realizada pelo município e paralização definitiva do trabalho.Assim, verifica se conforme art.486 da CLT que o pagamento ficará a cargo do GOVERNO RESPONSÁVEL pela obra (no caso o município ) e quanto a paralização ela pode ser TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA ensejando do mesmo modo a indenização!

  • Há questões que se resolvem muito mais por um senso intuitivo de justiça que pelo conhecimento da lei seca.

  • Só lembrando que, segundo alteração dada pelo artigo 29 da Lei 14.011/2020, se a paralisação da Padaria fosse decorrente de COVI-19 não será considerada fato do príncipe e, por conseguinte, quem deve pagar a indenização de forma integral será o empregador rsrsrs.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: Caberá indenização ao empregado, a ser paga pelo Município.

    CLT, art. 486 No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

     

    Lei nº 14.020 de 06 de Julho de 2020

    Art. 29. Não se aplica o disposto no art. 486 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .

    artigo 29 da Lei 14.011/2020, retira dos governantes o dever de indenizar, se a paralisação fosse decorrente da COVID-19 não será aplicada a teoria do fato do príncipe. Quem deve pagar a indenização de forma integral será o empregador.

    O fundamento da “teoria do fato do príncipe” reside na ideia de que a Administração, se causar danos ou prejuízos aos administrados, ainda que em benefício da coletividade, deve indenizá-lo

    • Por Teoria do Fato do Príncipe, sob a ótica trabalhista, entende-se qualquer ato administrativo praticado pelo Estado, que seja extraordinário, extracontratual, imprevisível, unilateral, a ensejar o encerramento ou a paralisação temporária das atividades da empresa, seja ela ou não, contratada do Estado.

  • Isso é questão que trata a respeito da cessação do contrato de trabalho.

    Art. 486, CLT.

  • Art. 486, da CLT - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

  • Só lembrando que, segundo alteração dada pelo artigo 29 da Lei 14.011/2020, se a paralisação da Padaria fosse decorrente de COVI-19 não será considerada fato do príncipe ....Caso fosse as restrições teria sido quase zero... Mas quem pagou foi o contribuinte, o assalariado....Ai fecha tudo, e quebra toda economia.

  •   Art. 486 (caput) da CLT - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. 


ID
2488609
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Rômulo ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Análise Eletrônica Ltda. Dentre outros pedidos, pretendeu indenização por horas extras trabalhadas e não pagas, férias vencidas não gozadas, nem pagas, e adicional de periculosidade.

Na audiência, foi requerida e deferida a perícia, a qual foi custeada por Rômulo, que se sagrou vitorioso no respectivo pedido. Contudo, os pedidos de horas extras e férias foram julgados improcedentes. Rômulo também indicou e custeou assistente técnico, que cobrou o mesmo valor de honorários que o perito do juízo.

Observados os dados acima e o disposto na CLT, na qualidade de advogado(a) que irá orientar Rômulo acerca do custeio dos honorários periciais e do assistente técnico, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 790-B da CLT: "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita."

    Súmula 341 do TST: "A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder  pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia".

     

    Comentário: A questão fala sobre honorários assistenciais, periciais e advocatícios (quem paga quem?). O enunciado destacou a parte vitoriosa na perícia ( ou pedido objeto da perícia) que foi o Rômulo. Conforme o art. 790-B da CLT, quem for vitorioso no pedido objeto da perícia não arcará com os honorários. Mas quem for sucumbente no pedido objeto da perícia, deverá pagar os honorários (ex.: a ex-empregadora, a empresa Análise Eletrônica). A pegadinha da questão residia no fato de saber diferenciar os honorários assistenciais (a parte que contratou o assistente arcará com os custos, qualquer que seja o resultado da demanda, súmula 341 TST) dos periciais (a parte sucumbente na demanda é quem arcará com os custos do perito indicado pelo juízo, art. 790-B, CLT). Regra da sucumbência! Logo, tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, os honorários periciais serão custeados pela parte sucumbente no seu objeto ( a empresa Análise Eletrônica), porém os honorários do assistente técnico serão de responsabilidade da parte que o indicou (Rômulo).

     

    Atualizando conforme a Lei 13.467/17, também denominada de Reforma Trabalhista:

     

    Observe a tabela abaixo:

     

    |______________Reforma Trabalhista__________________|_____________Antiga Redação____________|

    Art 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais | Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos

    é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que bene- | honorários periciais é da parte sucumbente na

    ficiária da justiça gratuita.                                                                        | pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de

                                                                                                                   | justiça gratuita.

    §1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o    

    limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do              *Dispositivos sem correspondências

    Trabalho.                                                                                            

    §2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais          

    §3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para                 

    realização de perícias.                                                                      

    §4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita             

     não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa       

    referida no caput, ainda que em outro processo, a União                       

    responderá pelo encargo.                                                                 

  • hoje, dia 13/08/2017, cuidado com a nova mudança legislativa, lei 13467

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1º  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2º  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3º  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

  • Queridux!

     

    No que se refere a esta questão, Mamãe acha necessário pontuar o seguinte para que não haja erros em questões um pouco mais elaboradas.

     

    A meu ver, a FGV cometeu um pequeno equívoco nesta questão, embora ele não seja relevante, em razão de não haver outra resposta senão a letra D. Mas, vamos lá:

     

    Os honorários periciais são devidos pela parte sumcumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT)  e não no "objeto da perícia" como diz a questão. O que isso quer dizer?

     

    Bom, suponhamos que o perito tenha concluido que o local de trabalho não é perigoso, sendo, pois, Romulo perdedor do objeto da perícia. Contudo, suponhamos que na sentença, o juiz, que não esta adstrito ao lado pericial, condene a Reclamada a pagar o adicional de periculosidade porque entendeu que, com base em outros elementos probatórios (p. ex. prova emprestada), o local é perigoso. Ora, embora Romulo tenha sido suncumbente no objeto da perícia, ele foi vitorioso na pretensão objeto da perícia, de modo que a Recamada é quem arcará com os honorários periciais.

     

    Sendo assim, faz muita diferença falar em suncumbência no objeto da perícia e na "pretensão" objeto da perícia. Mas como na questão, Romulo foi vitorioso nos dois, tal equívoco não seria capaz de macular o gabarito da Banca.

     

    ps: se eu Mamãe estiver enganada, fiquem à vontade para me corrigir companheiros. Pois, o intuito dos comentários é agregar. Bjos da Mamãe.

  • REFORMA TRABALHISTA (PROFESSORA ARYANNA LINHARES - CERS):

       Agora, o sucumbente no pedido que levou a produção da prova pericial vai pagar os honorários do perito ainda que seja beneficiário da justiça gratuita. Exemplo: o reclamante ajuíza uma ação e pede adicional de insalubridade. Quando chega na Vara do Trabalho, o servidor encaminha uma notificação para que as partes compareçam na audiência trabalhista. Nada impede que o juiz analise o processo antes da audiência, mas aqui é o primeiro contrato obrigatório. Quando há pedido de adicional de insalubridade é obrigatória prova pericial. O laudo pericial conclui pela insalubridade. O juiz está adistrito ao laudo pericial? Não. O juiz pode julgar comparando o laudo pericial comparando outras provas no auto e julgar o pedido improcedente. Quem sucumbiu aqui foi o reclamante e ele é que terá que pagar os honorários periciais.

       Se ele é beneficiário da justiça gratuita, como ele vai conseguir pagar os honorários periciais? Ele vai pagar com o proveito econômico obtido naquela causa ou com o proveito econômico obtido em outra causa.

       Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

       § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

       § 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

       Os honorários do perito podem ser deferidos parceladamente. O que o juiz não pode fazer é exigir o adiantamento dos honorários periciais.

       § 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

       § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

       Se for necessária a produção da prova pericial, ainda que o reclamante seja beneficiário da gratuidade de justiça, ele terá que arcar com os honorários do perito e fará isso pela dedução dos valores devidos a ele que o juiz decidir na causa. O mesmo vai acontecer se ele não tiver obtido proveito econômico naquele processo, mas tiver obtido proveito econômico em outro processo.

       Exemplo: o trabalhador postulou adicional de periculosidade e horas extras. Ele recebe 5 mil reais de horas extras, mas ele é vencido no adicional de periculosidade. Ele vai pagar honorários do perito no valor de 1.500 reais, por exemplo. Vamos retirar do crédito do trabalhador esse valor de 1.500 reais de honorários periciais e vai receber no total só 3.500 reais.

       Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • Art. 790-B - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    Súmula nº 457 do TST- 

  • Uma dúvida! Os créditos capazes de suportar as despesas do perito, ainda que em outro processo, como elucida o §4 do Art. 790-B,podem ser creditos de outros processos que não sejam da seara trabalhista? Como, por exemplo, uma causa ganha num juizado especial do consumidor.

  • Letra "d"!

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • REFORMA TRABALHISTA (PROFESSORA ARYANNA LINHARES - CERS):

       Agora, o sucumbente no pedido que levou a produção da prova pericial vai pagar os honorários do perito ainda que seja beneficiário da justiça gratuita. Exemplo: o reclamante ajuíza uma ação e pede adicional de insalubridade. Quando chega na Vara do Trabalho, o servidor encaminha uma notificação para que as partes compareçam na audiência trabalhista. Nada impede que o juiz analise o processo antes da audiência, mas aqui é o primeiro contrato obrigatório. Quando há pedido de adicional de insalubridade é obrigatória prova pericial. O laudo pericial conclui pela insalubridade. O juiz está adistrito ao laudo pericial? Não. O juiz pode julgar comparando o laudo pericial comparando outras provas no auto e julgar o pedido improcedente. Quem sucumbiu aqui foi o reclamante e ele é que terá que pagar os honorários periciais.

       Se ele é beneficiário da justiça gratuita, como ele vai conseguir pagar os honorários periciais? Ele vai pagar com o proveito econômico obtido naquela causa ou com o proveito econômico obtido em outra causa.

       Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

       § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

       § 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

       Os honorários do perito podem ser deferidos parceladamente. O que o juiz não pode fazer é exigir o adiantamento dos honorários periciais.

       § 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

       § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

       Se for necessária a produção da prova pericial, ainda que o reclamante seja beneficiário da gratuidade de justiça, ele terá que arcar com os honorários do perito e fará isso pela dedução dos valores devidos a ele que o juiz decidir na causa. O mesmo vai acontecer se ele não tiver obtido proveito econômico naquele processo, mas tiver obtido proveito econômico em outro processo.

       Exemplo: o trabalhador postulou adicional de periculosidade e horas extras. Ele recebe 5 mil reais de horas extras, mas ele é vencido no adicional de periculosidade. Ele vai pagar honorários do perito no valor de 1.500 reais, por exemplo. Vamos retirar do crédito do trabalhador esse valor de 1.500 reais de honorários periciais e vai receber no total só 3.500 reais.

       Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • Considerando a Sumula 341 TST, os honorario do assistente é facultado á quem indicou ainda que vencedora no objeto da perícia....

    Att. Julio Cesar.............ES..

  • Boa explanação do colega @Karl Marx! Conseguiu tirar as dúvidas que tinha sobre a questão, até porque eu errei essa questão.

  • Art. 790-B da CLT: "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita."

    Súmula 341 do TST: "A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia".

  • ALTERNATIVA '' D"

    Súmula 341 do TST: "A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia".

  • Honorários advocatício é o ca$ca$ RA

    Contrato convencional

    Admito que no final do processo com 30%

    Sucumbencial perdedor pagador

    Quota litis uma parcela pela vitória

    Arbitral arbitramento judicial o juiz define

    Sucubencial Reciproco

    e 50% para cada um

    Reparatório que é provar a inocência total

    Assistencial que é ação coletiva né exemplo para entidades, é uma herança temer né onde quem pede paga.

    Caso cas ra( dinheiro rápido).

  • Art. 790-B da CLT: "A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da períciasalvo se beneficiária da justiça gratuita."

    Súmula 341 do TST: "A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia".

    Letra D- Correta.

  • Eu sempre lembro que: assistência é luxo, quem pediu que pague!

    Me ajuda a memorizar.

  • Art. 790-B da CLT . A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.  

    Súmula 341 do TST: "A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia".

  • Galera, alguns comentários estão divergindo porque não está sendo observada a reforma trabalhista. De olho no art. 790-b (ainda que beneficiário da justiça gratuita, se vencido NA PERÍCIA, paga os honorários periciais)

  • PERITO - Quem paga é a parte SUCUMBENTE, MESMO beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA.

    INTÉRPRETE - Quem paga é a parte SUCUMBENTE, SALVO se beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA

    ASSISTENTE TÉCNICO - Quem paga é a PARTE, AINDA que VENCEDORA.

  • ALTERNATIVA '' D"

  • O segredo para responder as questões da OAB na 1° e 2° fase, é saber qual é a palavra chave, responde somente que a questão está perguntando, evitando correr o risco de perder pontos na 2° fase da OAB.

    Estarei lançando um livro de dicas importantíssimas para ser aprovado na 2° fase da OAB.

    Buscar no índice a palavra

    - perícia - honorários periciais art. 790-B, da CLT.

    assistente técnico - honorários, súmula 341, TST

    Rômulo ajuizou ação trabalhista em face de sua ex-empregada, a empresa Análise Eletrônica Ltda. Dentre outros pedidos, pretendeu indenização por horas extras trabalhadas e não pagas, férias vencidas não gozadas, nem pagas, e adicional de periculosidade.

    Na audiência, foi requerida e deferida a perícia, a qual foi custeada por Rômulo, que se sagrou vitorioso no respectivo pedido. Contudo, os pedidos de horas extras e férias foram julgados improcedentes. Rômulo também indicou e custeou assistente técnico, que cobrou o mesmo valor de honorários que o perito do juízo. Ocorre que, de acordo com o art. 790-B, da CLT, o pagamento dos honorários periciais será devido a parte sucumbente no pedido; e assistente técnico, de acordo com a súmula, 341, do TST, o pagamento dos honorários do assistente técnico é de responsabilidade da parte contratante. Desta forma, Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, os honorários periciais serão custeados pela parte sucumbente no seu objeto, porém os honorários do assistente técnico serão de responsabilidade da parte que o indicou. Desta forma, Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, os honorários periciais serão custeados pela parte sucumbente no seu objeto, porém os honorários do assistente técnico serão de responsabilidade da parte que o indicou.

  • PERITOQuem paga é a parte SUCUMBENTEMESMO beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA.

    INTÉRPRETE - Quem paga é a parte SUCUMBENTESALVO se beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA

    ASSISTENTE TÉCNICOQuem paga é a PARTEAINDA que VENCEDORA.

  • Importante destacar que no Processo Civil é diferente, os honorários do perito assistente são pagos pelo sucumbente e não por quem indicou.

  • PERITO: quem paga é a parte sucumbente, MESMO beneficiário da justiça gratuita

    INTÉRPRETE: quem paga é a parte sucumbente, SALVO se beneficiário da justiça gratuita

    ASSISTENTE TÉCNICO: quem paga é a parte que indicou, AINDA que vencedora

  • HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

  • HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

    AGORA QUEM PAGA É A UNIÃO, POIS O STF JULGOU INCONSTICIONAL O 790-B CAPUT E §4 E 791-A,§4º

  • SUMULA 341,TST

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

     

     CLT

      Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.                    

                

  • Lembrando que o art. 790-B, caput e §4º foram jugados inconstitucionais pelo STF

    ADI 5766:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, 20.10.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.   

    § 4   Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no  caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.  


ID
2488612
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos.

Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 da CLT: "Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação".

     

    Comentário: A questão pergunta se há necessidade de se garantir o juízo para entrar com embargos ao devedor? O  Código de Processo Civil de 2015 não exige a garantia, no entanto, a CLT tem regramento próprio e aplica-se subsidiariamente a Lei de Execução Fiscal. No tocante a garantia em juízo, a justiça laboral ainda não acompanha a seara cível, pois ainda se faz necessária a garantia em juízo. Existem divergências doutrinárias acerca da adoção dessa inovação pela CLT, porém, a questão foi honesta ao "amarrar" o instituto ao comando da CLT (Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta). Neste momento, purgou-se a celeuma doutrinária, pois o artigo 844 manda garantir o juízo.

     

    Atualizando conforme a Lei 13.467/17, também denominada de Reforma Trabalhista:

     

    Observe a tabela abaixo:

     

    |______________Reforma Trabalhista__________________|_____________Antiga Redação___________|

    Art. 884 Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    [...]                                                                                              

    §6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades      |  *Dispositivo sem correspondência

    filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria    |   na antiga redação.

    dessas intituições.                                                                          

  • Gabarito: C

     

    Complementando....

     

    Embargos à execução (art. 884, CLT): Depende de garantia do juízo

    Impugnação à execução (cumprimento de sentença-art. 525, CPC): Independe de garantia do juízo

    Embargos à execução (execução de titulo extrajudicial-art. 914, CPC): Independe de garantia do juízo

  • Gabarito C)

    Não há previsão de percentual na CLT de 50% para embargos à execução, apenas que deve ser garantida à execução e penhorado os bens.

    “Descobri que quanto mais eu estudo, mais sorte eu pareço ter nas provas”

  • Letra C!

     

    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

     

             Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

            § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

     

            § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

     

            § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 

     

    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                                  (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

     

           § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                               (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

            § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.    

  • Gabarito: C

     

    Complementando....

     

    Embargos à execução (art. 884, CLT): Depende de garantia do juízo

    Impugnação à execução (cumprimento de sentença-art. 525, CPC): Independe de garantia do juízo (pedido de efeito suspensivo do cumprimento de sentença depende de garantia do juizo) 

    Embargos à execução (execução de titulo extrajudicial-art. 914, CPC): Independe de garantia do juízo (pedido de efeito suspensivo da execução depende de garantia do juizo)  

     

     

    TREINO DURO, PROVA FÁCIL !

  • Complementando as explicações anteriores:

    As formas de garantir a execução estão previstas na CLT, Art. 882:

    1) Depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais;
    2) Seguro-garantia judicial;
    3) Nomeação de bens à penhora,
     trata-se de uma indicação voluntária de bens à penhora;

    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens [...]. Neste caso a penhora passa a ser coercitiva e pode recair sobre qualquer bem. [...], tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora.

     

  • Elison S.O. NÃO TEM VERGONHA DE FICAR COPIANDO O COMENTÁRIO DOS COLEGAS ? COISA FEIA.

  • O Elison SO só fica copiando os comentários dos colegas, em todas as questões, para que ta feio cara

  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.                          

    § 4º - Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação.                    

    § 4 Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                              

    § 5  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                               

    § 6  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

    A) Aplicação subsidiária em matéria de execução não é do CPC, e sim da lei de execuções fiscais e esta não será aplicada pois já há previsão da matéria na própria CLT.

    B) Não fala em quantum, fala que a execução tem de ser garantida.

    D) Não existe tal disposição na CLT.

    LETRA C

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    Gabarito C

  • Art. 884 da CLT: "Garantida a execução ou penhorado os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação".

  • A garantia do juízo, no processo do trabalho,constitui requisito para a oposição dos embargos à execução, de acordo com o disposto no art. 884 da CLT: “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”.

    Note-se, porém, que a Lei nº 13.467/17 dispensou a garantia do juízo ou da penhora nos casos em que a executada for entidade filantrópica e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições por meio da introdução do § 6º ao art. 884 da CLT.

    As formas de garantir a execução são, segundo a CLT, Art. 882:

    1) Depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais;

    2) Seguro-garantia judicial;

    3) Nomeação de bens à penhora, trata-se de uma indicação voluntária de bens à penhora;

    Read more: 

  • não tem essa de 50 % ou pagar oque acha devido, é tudo ou nada.

  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Para ingressar com embargos à execução na Justiça do Trabalho é preciso apresentar caução, penhora de bens ou depósito que garanta a execução. Caso contrário, o executado não pode recorrer.

    A legislação trabalhista impõe como pré-requisito para a aposição do embargos à execução a garantia da execução.

    Letra C- Correta.

  • Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor. O devedor terá que apresentar garantia em juízo, ou penhorar bens, feito isso, terá o PRAZO DE 5 DIAS para apresentar embargos. (art.884 CLT).

    Lembrando que isso não se aplica às ENTIDADES FILANTRÓPICAS, onde não é necessário apresentar garantia em juízo. (art.884, §6 CLT).

    xxxx NÃO CONFUNDIR COM DIREITO ADMINISTRATIVO xxxxx

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Letra C - correta

    @esquematizaquestoes

  • Garantida a execução ou penhorados os bens ---> Prazo de 5 dias para o executado apresentar embargos à execução--->prazo de 5 dias para o exeqüente apresentar impugnação. (art. 884, CLT)

  • Direito Tributário não tem essa exigência, no caso dos Embargos. .Aliás, até tem, mas o STF já vinculou dizendo que não há necessidade.

  • Juiz homologou a dívida e você não garantiu nada? Aí, sem essa. Nem adianta contratar o melhor trabalhista. O juiz não trocará ideia.

  • Pra quem assim como eu errou a D), acredito que o erro seja o seguinte:

    A CLT determina quem, havendo ajuizamento de embargos de devedor, o executado é obrigado a declarar, o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo.

  • A B me arrebentou. KKK

    Mino, e manas, anotem aí: Não tem esse papo de parcialidade, flexibilidade, 50%. É tudo ou nada, como bem postou um de nossos colegas acima.

  •   Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

  • A)

     A Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC, pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar, de modo que os embargos serão apreciados.

    Alternativa incorreta. É necessária a garantia do juízo para apreciação dos embargos à execução, não tendo a Justiça do Trabalho adotado o sistema do CPC.

    B)

    A CLT prevê que, para o ajuizamento de embargos de devedor, é necessário garantir o juízo com 50% do valor da dívida exequenda, o que não aconteceu na espécie.

    Alternativa incorreta. Deverá ser garantido integralmente o juízo para opor embargos à execução.

    C)

    Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.

    Alternativa correta. É necessária a garantia do juízo para apreciação dos embargos à execução, podendo ser feito por depósito do valor ou nomeação de bens à penhora, conforme artigo 884 da CLT.

    D)

    A CLT determina quem, havendo ajuizamento de embargos de devedor, o executado é obrigado a declarar, o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo.

    Alternativa incorreta. Não há tal determinação na CLT.

    A questão trata da execução trabalhista, sendo abordada a necessidade da garantia do juízo para apreciação dos embargos à execução.

  • Não tem essa de 50% e tudo ou nada o juiz nem vai trocar ideia.


ID
2488615
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré.

Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST.

Com base na jurisprudência consolidada do TST acerca da postulação em causa própria, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Sum 425 TST que vc PRECISA saber:
    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!
    M: mandado de segurança
    A: ação rescisória
    R: recursos TST
    A: ação cautelar

     

    Comentário: Rita se valeu do instituto do jus postulandi em duas hipóteses permitidas em lei: a) quando elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. b) quando, inconformada com a sentença improcedente, interpôs recurso ordinário ao TRT, a despeito de o provimento ser negado, e, por conseguinte, ter sido mantida a sentença de primeiro grau.

    Todavia, a reclamente, desacompanhada de advogado, ao interpor o competente recurso de revista para o TST, deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação. 

  • Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Comentário: O jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, é aplicável ao processo do trabalho mesmo após a Constituição Federal de 1988, pois o Tribunal Superior do Trabalho entende que o dispositivo celetista foi recepcionado pela nova ordem constitucional, não conflitando com o art. 133 da CRFB/88.

    O TST, ao editar a súmula 425, não vai de encontro ao entendimento que foi recepcionado pela Carta Cidadã de que é possível o direito de postular no juízo trabalhista sem advogado. Pelo contrário, adequa-se à realidade do processo, uma vez que a tecnicidade do processo atual, mesmo com a informalidade do direito processual do trabalho, exige o acompanhamento de um advogado legalmente habilitado para a atuação nos procedimentos mais complexos, bem como os recursos extraordinários e a proteção do direito material em litígio. A título de exemplo, imagine uma ação rescisória ou um recurso ao TST sem a necessária elaboração técnica? Tais imperfeições podem gerar vultosos prejuízos financeiros aos litigantes.

  • O Jus postulandi NÃO
    Ação cautelar
    Mandado de segurança
    Ação rescisória
    a competência do TST


  •  

    Nº 425 TST

    SÚMULA Nº 425 -  JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Letra D!

     

    O Jus Postulandi não impera de forma tão MARA assim, tem limites, quais sejam!

    M: mandado de segurança
    A: ação rescisória
    R: recursos TST
    A: ação cautelar

     

     

  • GABARITO: D

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMARA''

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISA E EMBARGOS AO TST)

    * ACORDO EXTRAJUDICIAL [Incluída pela Reforma Trabalhista]

     

     

     SÚMULA 425 TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    CLT

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

  • Tal recurso não alcança o tst sem  advogado .

     

  • gab D. O famoso Jus Postulandi, esse aplica-se somente a Vara do trabalho, TRT. Não alcançando TST/ MS/ Ação Rescisória e Ação Cautelar. Ou seja, não necessita de advogado para a  Vara e ao TRT, mas precisa naqueles que o Principio não alcança.

  • o JUS POSTULANDI não pode AMAR A EX:

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSO AO TST

    ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • Sum 425 TST que vc PRECISA saber:

    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!

    M: mandado de segurança

    A: ação rescisória

    R: recursos TST

    A: ação cautelar

  • Sum 425 TST que vc PRECISA saber:

    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

    O jus postulandi na justiça do trabalho NÃO é MARA!!!

    M: mandado de segurança

    A: ação rescisória

    R: recursos TST

    A: ação cautelar

     

    Comentário: Rita se valeu do instituto do jus postulandi em duas hipóteses permitidas em lei: a) quando elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. b) quando, inconformada com a sentença improcedente, interpôs recurso ordinário ao TRT, a despeito de o provimento ser negado, e, por conseguinte, ter sido mantida a sentença de primeiro grau.

    Todavia, a reclamente, desacompanhada de advogado, ao interpor o competente recurso de revista para o TST, deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação. 

  • Precisa #CAPACIDADE POSTULATORIA

    Ação popular lei 4717/65

    Juiz de paz 98cf

    Ação rescisória 5 LXIX .CF

    Propor revisão criminal

    Ação cautelar

    Ação de alimentos gravid11804

    MandaDo d segurança.sú425tst

    Ação de alimentos2 da 5478/68

    Divórcio 733cpc

    Inventário 610cc

    Usucapião administrati1071cpc

    Medida prot/violêdom11.340/06

    .

    .

    Recurso de competência no tst.

    Outras faz sem ADV!

  • o JUS POSTULANDI não pode AMAR A EX:

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSO AO TST

    ACORDO EXTRAJUDICIAL

  • gab D

  • PRINCÍPIO DO “JUS POSTULANDI”

     

        Em regra, as partes não necessitam de advogado, POIS o “jus postulandi” das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais. Contudo, o “JUS POSTULANDI das partes não alcança as seguintes ações, a qual necessitará de advogado, SÃO;

     

    i.     MANDADO DE SEGURANÇA;

    ii.   AÇÃO RECISÓRIA;

    iii. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL; e,

    iv. RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES TST E STF.

     

    Nota-se que, no caso em tela, Rita, exauriu todo seu “JUS POSTULANDI”, pois ingressou com (i) RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (na vara do trabalho) e (ii) depois interpôs RECURSO ORDINÁRIO (TRIBUNAIS REGIONAIS).

     

    SÚMULA 425. JUS POSTULANDI DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Ou seja, para melhor exemplificar, a pessoa pode ingressar sem representação do advogado na PRIMEIRA E SEGUNDA ISNTANCIA, diante do análise deste caso em tela, pois, como dito antes, no MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO RECISÓRIA e HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDICIAL, necessita de representação.

     

    AGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Sobre a homologação de acordo extrajudicial, as partes não poderão ser representadas por advogado comum, isto é, o empregado e empregador não poderá ter o mesmo advogado, pois cada parte tem que levar seu próprio advogado.

     

    Art. 855 – B. § 1.º. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

    O trabalhador não é obrigado a ser assistido por advogado do sindicado, podendo escolher qualquer advogado de sua escolha. (§.2.º art. 855 – B da CLT).

     

  • Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da empresa . Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré.

    Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST.

    Ocorre que, de acordo com a súmula 425 do TST, O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho TRT), não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Desta forma, O recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.

  • O advogado é dispensável na Justiça do Trabalho (Jus postulandi)

    Sendo obrigatório nos casos de:

    • Ação Rescisória
    • Ação Cautelar
    • Ação Homologatória de acordo extrajudicial
    • Mandado de segurança
    • Recursos de competência do TST ( TST, SUM 425)

  • jus postulandi não abarca:

    • Recurso
    • Acordo extrajudicial
    • Ação rescisória
    • MS
  • PRECISA DE ADV=leia so as coloridas primeiro

    AÇÃO POPULA4712;65

    JUIZO DE PAZ

    AÇAO RESC

    PROPO REVISAO

    AÇÃO CAUTELAR

    .

    AÇÃO DE ALIMENTO GRAVITICO LEI 11.804

    M.S

    AÇÃO DE ALIMENTO LEI 5478/68.

    .

    DIVORCIO 733CPC

    iNVERTARIO 610 CC

    USUCAPIÃO ADMINITRATIVO

    MEDIDA PROTETIVA

    ACORDO EXT.JUDICIAL

    intendeu

    o da cripitografia

    RECURSO DE COMPETENCIA TST.

  • O advogado é dispensável na Justiça do Trabalho (Jus postulandi)

    Sendo obrigatório nos casos de:

    • Ação Rescisória
    • Ação Cautelar
    • Ação Homologatória de acordo extrajudicial
    • Mandado de segurança
    • Recursos de competência do TST (TST, SUM 425)

    SÚMULA 425. JUS POSTULANDI DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, ação cautelar o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

  • Observa-se que o JUS POSTULANDI estabelecido no Art.791 da CLT, não pode ser aplicado em Ação Rescisória, Ação Cautelar , Mandado de Segurança e Recursos da Competência do TST.( Sumula 425 TST), limitando-se as Varas do Trabalho e TRT.

  • Macete para gravar as exceções: AMAR A EX

    A ção rescisória

    M andado de Segurança

    A ção Cautrlar

    R ecurso

    A cordo EX trajudicial

  • "Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado." Rita seguia como Jus Postulandi e por esse motivo não cabe recursos ao TST.

  • Súmula 425 TST o jus postulandi NÃO alcança os recursos de competência do TST
  • SÚMULA 425 DO TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

  • SÚMULA 425 DO TST

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho


ID
2488618
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda.

Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros.

Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 842 da CLT: "Sendo várias reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser cumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento".

     

    Comentário: A questão fala de litisconsórcio ativo (reclamação plúrima). É necessário ter a identidade de matérias. Não se pode fazer a cumulação subjetiva de pedidos, mas, sim, a cumulação objetiva. Trocando em miúdos: os pedidos não podem ser diferentes. Precisam ser vinculados. Tem que haver um liame entre os pedidos, sob pena de o processo se tornar confuso e podendo, até mesmo, violar o princípio da celeridade. O espírito da norma objetiva minimizar o número de ações ajuizadas. Logo, se as ações tiverem uma conexão, poderão ser reunidas para serem instruídas na mesma oportunidade.

    Gabarito: letra A.

  • Gabarito A)

    Em face de a justiça do trabalho buscar a celeridade, destarte deve haver conexão. A identidade de matéria prevista no art. 842 da CLT é similar a conexão que ocorre entre 2 ou mais ações em que tem em comum a causa de pedir ou o pedido. Do Contrário teríamos uma barreira criada na jurisdição trabalhista que acarretaria uma morosidade excessiva.

    “É fazendo que se aprende, aquilo que se deve aprender a fazer”

  • Letra A

     

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • A. É requisito para a ação plúrima a identidade de matérias.

  • Reclamatórias Plúrimas

    Em poucas palavras, é aquela que tem mais de um sujeito ativo ou passivo na reclamação trabalhista. tem por finalidade atender ao Princípio da Economia e Celeridade Processual. caracteristica básica: causa de pedir e pedidos semelhantes.

    Muitos confundem ação plúrima com coletiva, cuja legitimidade é do Sindicato, pois o direito material é coletivo. Naquela o direito ainda é individual, em que pese mais de um autor.

    A ação plúrima é tbm conhecida como litisconsórcio ativo. Pode haver a pluralidade de réus, chamado litisconsórcio passivo.

     

    Fonte:https://jus.com.br/duvidas/40291/o-que-e-uma-reclamacao-trabalhista-plurima 

  • central do concurso só no sharingan nos comentários dos colegas
  • Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta. 

    Ocorre que, de acordo com o Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

  • Não seria lógico, pensando em questão de celeridade, que isso fosse possível.

  • Para que ocorra a reclamação plúrima (litisconsórcio ativo), tem que haver identidade de matéria, isto é, pedidos iguais. (842, CLT)

  • Cada um dos cabras da empresa pleitearam coisas diferentes. Para ter validade a tal RECLAMAÇÃO PLÚRIMA, seria preciso os pedidos serem iguais em face do mesmo empregador. Por exemplo, A pede horas extras não pagas; igualmente B, e C também.

    Ou seja, PEDIDOS IGUAIS.

  • Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • Diferentes pedidos resulta na impossibilidade de instituição de ação plúrima.
  • Art. 842 DA CLT - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

  • Para a reclamação plúrima ser valida, é preciso uma identidade nos pedidos contra o mesmo réu. Ou seja,todos tem que pedir exatamente a mesma coisa para ser configurada a reclamação plúrima, conforme art.842 clt.

  • A)Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

    Alternativa correta. Considerando não haver identidade de matéria, não há possibilidade de litisconsórcio ativo no presente caso, visto que, de acordo com o artigo 842, da CLT, para que seja possível acumular várias reclamações em um só processo é necessário que haja identidade de matéria com os mesmo funcionários da mesma empresa ou estabelecimento.

     B)A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.

    Alternativa incorreta. O litisconsórcio ativo é previsto no artigo 842 da CLT.

     C)Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.

    Alternativa incorreta. Considerando que os pedidos são distintos, não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima.

     D)No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.

    Alternativa incorreta. Não se trata de caso de dissídio coletivo.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da petição inicial trabalhista, abordando o litisconsórcio ativo na Justiça do Trabalho.

    Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A CLT trata das reclamações plúrimas no art. 842. Vejamos:

    Art. 842. Sendo várias reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser cumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Observe que, para se propor uma reclamação em litisconsórcio ativo (reclamação plúrima), deve haver identidade de matéria e se tratar de empregados da mesma empresa/estabelecimento.

    Por identidade de matéria, entende-se identidade de pedidos, de modo que, se os pedidos forem distintos, não será possível o ajuizamento de ação plúrima.

    Portanto, a alternativa A está correta.

    Bons estudos


ID
2488621
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cristóvão trabalhava na sociedade empresária Solventes Químicos S/A como motorista de empilhadeira. Ocorre que, em uma viagem de lazer feita nas férias, Cristóvão sofreu um acidente automobilístico e veio a óbito. Cristóvão deixou viúva, com quem era casado há 28 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, e cinco filhos, sendo três deles maiores de 21 anos e capazes, e dois menores de 21 anos.

Diante da tragédia ocorrida, a sociedade empresária calculou as verbas devidas em razão da extinção contratual decorrente da morte e pretende efetuar o pagamento a quem de direito.

De acordo com a legislação de regência, assinale a opção que contempla os beneficiários dessa verba.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei 8.213/91 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.)

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. 

    Lei 6.858/80 ( Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.)

    Art. 1º: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    Comentário: Questão cobra o conhecimento de direito previdenciário. No caso em apreço, os dependentes elencados no art. 16 da lei 8.213/91 estão habilitados a receber as verbas previdenciárias. Desta forma, tem direito ao benefício previdenciário somente a esposa e os filhos menores de 21 anos, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, e, conforme o art. 1º da lei Lei 6.858/80, os parentes retromencionados dividirão igualmente a verba decorrente do contrato de trabalho.

    Doutrina: A inscrição do dependente ocorrerá no momento do requerimento administrativo da prestação previdenciária, mediante a apresentação dos documentos listados no artigo 22, do RPS. Por óbvio, para que uma pessoa natural seja dependente no RGPS, é preciso que o falecido ou o preso seja segurado da Previdência Social para instituir a pensão por morte ou o auxílio-reclusão, respectivamente. Isso porque a relação do dependente do segurado com a Previdência Social é derivada da relação jurídica entre o segurado e o Regime Geral de Previdêcnia Social, não possuindo autonomia em um primeiro momento.

    Do artigo 1º da Lei nº 6.858/80 conclui-se que, em falecendo o empregado, duas são as possibilidades de pagamento de haveres trabalhistas aos sucessores: primeiro, “aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares”; e segundo, “na sua falta (ou seja, dos herdeiros antes mencionados), aos sucessores previstos na lei civil”.  Desta forma, o crédito trabalhista não recebido em vida pelo trabalhador será pago ao dependente habilitado junto a previdência social. Na ausência deste, aos herdeiros na forma da legislação civil.

  • A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: 

     

    A Lei nº 6.858/1980 fala em pagamento das verbas rescisórias, em quotas iguais, aos dependentes HABILITADOS perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.

     

    A alternativa indicada como correta no gabarito fala em dependentes previdenciários PASSÍVEIS de habilitação.

     

    Ou são habilitados e têm direito a receber, ou não são habilitados e não recebem. Passíveis de habilitação não são habilitados.

     

    A análise da questão como um todo não permite indicar se há efetivamente uma alternativa correta. Somente receberiam os sucessores se não houvesse habilitados. Como a questão não fala nada sobre isso, não se pode supor.

     

    Assim, entendemos que a questão é nula.

     

     

    Fonte: https://www.saraivaaprova.com.br/comentarios-primeira-fase-exame-xxiii/?utm_campaign=saraiva_aprova_-_base_-_comentarios_gerais_sobre_a_prova&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

  • Desde qdo cai previdenciário na OAB? Matéria fora do edital.

  • Para facilitar o entendimento: os dependentes só realizam a inscrição no INSS no momento do requerimento de algum benefício (pensão por morte, auxílio reclusão). Por isso a questão fala "por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS".

     

    Assim, para receber verbas ou FGTS, os dependentes devem realizar a inscrição no INSS, este concederá uma certidão de dependentes habilitados para fins de comprovação junto ao empregador/Caixa.

     

    Lei 8.213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    [...]

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. 

     

    Lei 6.858

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

     

     

  • FONTE: AMADO, Frederico. DIREITO E PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. Editora Juspodivm. 2015.

  • Lei 8.213, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    [...]

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.

    § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado. 

     

    Lei 6.858

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

  • a questão não deixa claro que é verba previdenciária

  • LETRA - A

    É o rateio, a divisão, da pensão por morte. Nesse caso, o benefício é dividido igualmente entre os dependentes, quando existir mais de um. Por exemplo: se um homem morreu e deixou uma esposa e três filhos, a pensão será dividida em quatro partes iguais. Se a pessoa tiver enteados, eles também participam da divisão

  • Achei a questão mal formulada, pois na prova não vem especificado a matéria cobrada na questão, assim sendo a questão não faz referência exata quais verbas devidas estão sendo pagas pela sociedade, se são as trabalhistas ou previdenciárias.

  • Com relação ao Regime Geral de Previdência Social, a Lei 8213/91 considera beneficiários desse regime, na condição de dependentes do segurado: Escolha uma: a. o(a) irmão(ã) emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. b. os avós, desde que não recebam pensão ou sejam aposentados. c. o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a). d. o(a) filho(a) menor de 25 (vinte e cinco) anos que cursa faculdade e respectivos irmãos menores de 16 (dezesseis) anos.
  • a questão diz que ele o de cujus tinha cinco filhos, três maiores de 21 anos e DOIS MENORES DE 21 ANOS, pessoal desculpe a modesta, mas a questão muito mal formulada, veja bem; poderia os dois menores de 21 anos terem 20 anos, ou 19 anos ou até mesmo 18 anos.

    A questão não diz que os dois eram menores de idade.

    A questão diz que eram menores de 21 anos.

    TOTALMENTE QUESTIONÁVEL ESTA QUESTÃO.

    marcaria a letra C

  • essa questão é um misto de direito do trabalho e previdenciário, tendo em vista se basear no art. 1º, da Lei 6.858. No entanto, por exigir mais conhecimento de previdenciário, o que não está previsto no edital, deveria ser anulada essa questão....eu só conseguir responder essa questão de forma correta porque tenho conhecimento de Direito previdenciário, caso contrário, marcaria o item C. sacanagem...rsrs

  • FGV e AOB apenas fazem questão para punir o candidato. Foram até ao Direito Previdenciário para cobrar essa questão. Detalhe. Essa matéria nem tive na faculdade. Apenas respondi por já ter estudado para o INSS. Uma vergonha.

  • O próprio INSS classifica os dependentes na seguinte ordem de prioridade para requerer os direitos do trabalhador falecido:

    1)o cônjuge; a companheira e o filho menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente;

    2)os pais;

    3)o irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade desde que apresente invalidez permanente.

    Na hipótese de não existir dependentes habilitados na previdência social, seguindo a lista de prioridade exposta pelo INSS, terão direito ao recebimento das respectivas verbas os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, ou seja, os herdeiros previstos na lei civil.

  • ALTERNATIVA A (p/ os não assinantes)

    Somente a esposa e os filhos menores, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, dividirão igualmente a verba decorrente do contrato de trabalho.