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Prova FMP Concursos - 2014 - TJ-MT - Provimento


ID
2180158
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre os direitos e os deveres dos notários e registradores, com base na Lei 8.935/94, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935/94

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

     IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

  • Gabarito: B

     

    Lei 8.935/94:

     

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

     

     

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

     

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

     

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

     

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

     

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

     

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

     

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

     

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

     

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

     

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

     

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

     

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

     

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

     

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

     

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Erro da alternativa d: Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, tendo direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, e só perderão a delegação nas hipóteses expressamente previstas em lei. (Em lei e não na Constituição Federal).
  • A

    Os notários e oficiais de registro não gozam de independência financeira no exercício de suas atribuições; assim, embora tenham direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, só poderão cobrar adicional do usuário havendo solicitação de urgência para a realização do serviço.

    Erro duplo na alternativa, conforme art. 28 da Lei nº 8935/94: Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Ademais, o art. 31, III, da mesma lei:

     Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

    (...)

     III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; (...)

    B

    Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, tendo direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, e o dever de dar recibo dos emolumentos percebidos, mesmo que já afixada, em local visível, a tabela de emolumentos vigente.

    C

    Os notários e oficiais de registro não gozam de qualquer espécie de independência no exercício de suas atribuições, razão pela qual devem observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

    Conforme já explicado na alternativa A, os notários e oficiais de registro gozam de independência. Todavia, é dever deles observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente (art. 30, XIV da Lei 8.935/94).

    D

    Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, tendo direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia, e só perderão a delegação nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

    Só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. Já citado o artigo na alternativa A.

    E

    Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, sendo seu dever funcional organizar e participar das associações de classe, a fim de dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada.

    Trata-se, na verdade, de direito dos notários e oficiais de registro, está no art. 29 da citada lei.


ID
2180161
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Relativamente aos princípios aplicáveis ao Registro de Imóveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. 

    Partes do usufruto: usufrutuário e nu-proprietário. Assim, numa coisa dada em usufruto o usufrutuário vai adquirir as faculdades de usar e fruir da coisa, enquanto o proprietário permanece com a disposição; como o proprietário fica despido da posse direta, administração, uso e fruição da coisa, ele é chamado de nu-proprietário, afinal a posse e o uso de uma coisa são mais visíveis do que a disposição; a posse que o nu-proprietário conserva é a posse indireta.

    Logo, a alternativa "A" está incorreta por confundir os conceitos de usufrutuário e nu-proprietário. Na hipótese de instituição de usufruto, se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do nu-proprietário, o registrador exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior.

  • Gbarito C 0 Na qualificação de uma escritura de doação, o registrador deverá observar, em razão da especialidade subjetiva, se o estado civil do doador coincide com o que consta na matrícula em que figura como proprietário.

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE:

    Em relação a cada imóvel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidades. Somente se faz um registro, se o outorgante constar como adquirente do direito em um registro anterior.

    Lei 6.015

    Art. 195. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro;

    Art. 237. Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.

    O princípio da continuidade se assenta no princípio da especialidade. Por essa razão, para valer, depende da especialidade (objetiva e subjetiva, adequada individualização do bem e do proprietário), a fim de que se saiba que o direito em questão incide sobre o mesmo bem e pertence à mesma pessoa.

    Por essa razão, tem por objeto não apenas o encadeamento de direitos, mas também de sujeitos, e do próprio imóvel.

    Como regra só se faz um registro se o outorgante (transmitente) consta como titular de um direito anterior no próprio registro, para que ele possa transmitir registralmente ele deve ter recebido o bem registralmente, pois só assim terá disponibilidade registral do bem.

    Não apenas para o direito, mas também para a descrição do imóvel e sujeitos.

    Ex1: Se o proprietário consta como solteiro na matrícula e no título aparece como casado, não se pode registrar o título sem antes acertar a situação dele na matrícula.

    Não podendo ocorrer saltos na identificação seja do sujeito, seja do imóvel.

    Ex2: Não consta da matrícula do imóvel a sua distância para a esquina mais próxima e no título sim, para se registrar o título tem-se que acrescentar a descrição na matrícula antes.

    Especialidade -> identificação x continuidade -> encadeamento.

    Cadeia de continuidade é a cadeia filiatória do bem, cadeia de transmissões.

    Ainda, a propriedade é o substrato básico, a partir do qual são constituídos outros direitos.

    A finalidade da continuidade é a segurança jurídica, impedindo a disposição do direito por quem não é seu titular, e seu corolário é a obrigatoriedade do registro (Art. 169. Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios).

    Na verdade não há obrigação, mas um ônus ao proprietário, pois caso não seja levado o título a registro não haverá sanção a este, mas não será considerado proprietário.

    Sinônimos da continuidade: inscrição prévia do prejudicado em seu direito / registro do título anterior / trato sucessivo. 

    fonte: anotações de aula do prof. Ivan Lago

  • O erro da letra D está na palavra "qualquer", visto que artigo 13 prevê outras possibilidade de provocação do registrador ou, ainda, nos casos de retificação ex officio (independe de provocação/requerimento), prevista no art. 213, I, todos da LRP (6.015 de 1973).


ID
2180164
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São atribuições do Registro de Imóveis, nos termos da Lei 6.015/73, exceto:

Alternativas
Comentários
  • D) o registro do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público, e a averbação das convenções de condomínio para que seja oponível contra terceiros.

     

    Trata-se de Registro e não averbação:

     

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

    I - o registro:

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

  • Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:    

      5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

      Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

      II - a averbação:          

    1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;

    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.      

    28) das sentenças de declaratorias de usucapião;

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público;

    Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.      

  • Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                     

    I - o registro:   

    [...]

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;    REGISTRO

    [...]

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público.       REGISTRO

    [...]


ID
2180167
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a regulamentação do procedimento de dúvida na Lei 6.015/73, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: cabe apelação da decisão de dúvida

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. (Renumerado do parágrafo único do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA B - ERRADA: a sentença no procedimento de dúvida não é averbada no protocolo, devendo o mandado ou certidão da sentença serem arquivados.

    Art. 203, II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

     

    LETRA C - CORRETA: art. 198, I c/c 203, I, Lei 6.015/73.

     

    LETRA D - ERRADA: embora a primeira parte esteja correta, o prazo para julgamento de dúvidas é de 15 dias.

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. (Renumerado do art. 202 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    LETRA E - ERRADA:são devidas custas quando a dúvida for PROCEDENTE.

    Art. 207 - No processo, de dúvida, somente serão devidas custas, a serem pagas pelo interessado, quando a dúvida for julgada procedente. (Renumerado do art. 208 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

     

  • A) A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, desta forma, descabe ao interessado apelar da decisão que julgou improcedente a dúvida suscitada.

    Qual o erro?

    O procedimento de dúvida tem natureza administrativa, MAS a decisão tem natureza jurisdicional.

  • Igor, o erro da A é afirmar que descabe ao interessado apelar da decisão que julgou improcedente a dúvida suscitada, porque a 6015 diz que cabe apelação da sentença:

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o

    Ministério Público e o terceiro prejudicado.


ID
2180170
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registradas no Registro de Imóveis competente, para terem eficácia contra terceiros, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015/73.   Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                     

    I - o registro: 

    [...]

    13) das cédulas de crédito rural;

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    [...]

     

     

    MEDIDA PROVISÓRIA No 1.925-15, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Art. 18.  A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Medida Provisória.

     

     

     

  • Lei 10.931/04.

    Art. 42. A validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário não dependem de registro, mas as garantias reais, por ela constituídas, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, aos registros ou averbações previstos na legislação aplicável, com as alterações introduzidas por esta Lei.


ID
2180173
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA art. 31-B, caput da Lei 4.591/64.

    Art. 31-B. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.

     

    b) ERRADA art. 31-B, p.ú da Lei 4.591/64.

    Parágrafo único. A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.

     

    c) ERRADA art. 31-F, caput da Lei 4.591/64.

     Art. 31-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingem os patrimônios de afetação constituídos, não integrando a massa concursal o terreno, as acessões e demais bens, direitos creditórios, obrigações e encargos objeto da incorporação.

     

    d) ERRADA art. 31-B, caput 

     

    e) ERRADA Art. 31-E Lei 4.591/64

    As hipóteses de extinção estão taxativamente previstas, segue:

     

     Art. 31-E. O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela: 

    I - averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento;

    II - revogação em razão de denúncia da incorporação, depois de restituídas aos adquirentes as quantias por eles pagas (art. 36), ou de outras hipóteses previstas em lei; e

    III - liquidação deliberada pela assembléia geral nos termos do art. 31-F, § 1o

  • letra D: artigo 32 

    Art. 32. O incorporador sòmente poderá negociar sôbre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:

    a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado;

    b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativante ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;

    c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;

    d) projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;

    e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a respectiva metragern de área construída;

    f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de direitos sôbre o terreno fôr responsável pela arrecadeção das respectivas contribuições;

    g) memorial descritivo das especificações da obra projetada, segundo modêlo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;

    h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acôrdo com a norma do inciso III, do art. 53 com base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra;

    i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão;

    j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;

    l) declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso II, do art. 39;

    m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º do artigo 31;

    n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência (art. 34);

    o) atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinoo anos.

    p) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sôbre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos. (Alínea incluída pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)

     

    letra E, artigo 33:

    Art. 33. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 120 dias, findo o qual, se ela ainda não se houver concretizado, o incorporador só poderá negociar unidades depois de atualizar a documentação a que se refere o artigo anterior, revalidando o registro por igual prazo. (Vide Lei 4.864/65 que eleva para 180 (cento e oitenta) dias o prazo de validade de registro da incorporação)

     


ID
2180176
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre as atribuições e competências dos notários, a partir da Lei 8.935/94, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

     Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

            Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

  • E como fica a realização de uma ata notarial que envolve bem imóvel?

ID
2180179
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a escritura pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização;

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

  •  Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões:

            I - os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura pública, quando julgados necessários pelo Tabelião;

            II - o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura;

            III - as certidões fiscais, assim entendidas:

            a) em relação aos imóveis urbanos, as certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel, observado o disposto no § 2º, deste artigo;

            b) em relação aos imóveis rurais, o Certificado de Cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com a prova de quitação do último Imposto Territorial Rural lançado ou, quando o prazo para o seu pagamento ainda não tenha vencido, do Imposto Territorial Rural correspondente ao exercício imediatamente anterior;

            IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 (trinta) dias;

            V - os demais documentos e certidões, cuja apresentação seja exigida por lei.

            § 1º O Tabelião consignará na escritura pública a apresentação dos documentos e das certidões mencionadas nos incisos II, III, IV e V, deste artigo.

            § 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, deste artigo, somente serão exigidas para a lavratura das escrituras públicas que impliquem a transferência de domínio e a sua apresentação poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.

  • a)  A escritura deverá conter, dentre outros requisitos, o reconhecimento da identidade e da capacidade das partes presentes e das que estiverem representadas por mandatário.

    b)  A escritura será redigida na língua nacional, todavia, se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional, e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá ser apresentada tradução pública registrada no Registro de Títulos e Documentos competente.

     

    c) A escritura deverá conter, dentre outros requisitos, a assinatura das partes e dos demais comparecentes. Todavia, se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

     

    d) Nas escrituras relativas a imóveis deverá ser exigido o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, salvo se a parte adquirente o dispensar, hipótese em que responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.

     

    e)  Nas escrituras relativas a imóveis deverá ser exigida certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, a critério do tabelião.

  • Obrigado pelos comentários Roberto e Mary, é muito ruim responder questões sem comentários, parecem abandonadas, desimportantes, velhas.

  • A ERRADA: A escritura deverá conter, dentre outros requisitos, o reconhecimento da identidade e da capacidade das partes presentes e das que estiverem representadas por mandatário. “Art. 215. § 1º (...) II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas.”

    B ERRADA: A escritura será redigida na língua nacional, todavia, se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional, e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá ser apresentada tradução pública registrada no Registro de Títulos e Documentos competente. “Art. 215. § 3º A escritura será redigida na língua nacional. § 4º Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes."

    C CORRETA: A escritura deverá conter, dentre outros requisitos, a assinatura das partes e dos demais comparecentes. Todavia, se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo. “Art. 215. § 1º (...) VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato. § 2º Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.”

    D ERRADA: Nas escrituras relativas a imóveis deverá ser exigido o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, salvo se a parte adquirente o dispensar, hipótese em que responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes. "Dec. 93.240. (Regulamenta a Lei 7.433/85). Art 1º Para a lavratura de atos notariais, relativos a imóveis, serão apresentados os seguintes documentos e certidões: II - o comprovante do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, quando incidente sobre o ato, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize a efetivação do pagamento após a sua lavratura. § 2º As certidões referidas na letra a , do inciso III, (...) poderá ser dispensada pelo adquirente que, neste caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes."    

    E ERRADA: Nas escrituras relativas a imóveis deverá ser exigida certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, a critério do tabelião. "Dec. 93.240. Art 1º (...) IV - a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente, cujo prazo de validade, para este fim, será de 30 dias."

        


ID
2180182
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do testamento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.   Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

  • O SURDO – art. 1866 – se souber, lerá seu testamento. Se não souber, designará quem o leia.

    CEGO - SÓ POR INSTRUMENTO PÚBLICO.

    O SURDO-MUDO =  testamento cerrado – 1873

  •  toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens,??? e os herdeiros necessários ???

  • Código Civil

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens (quando não houver herdeiros necessários), ou de parte deles (quando os houver), para depois de sua morte.

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Registre-se que a sucessão testamentária e a legítima podem conviver em harmonia, porém segunda é subsidiária em relação à primeira.

  • Qual o erro da D?

  • Quanto a "D", só vejo um "motivo" para estar errada:

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • O Testamento que contenha reconhecimento de filho não pode REVOGADO pelo testador, mas se tiver eivado de alguma nulidade pode sim ser ANULADO.

  • A. Deve o tabelião atentar que podem testar os maiores de dezesseis anos, hipótese em que, lavrado o instrumento, este deverá ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador, ao seu assistente legal e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença de todos os comparecentes.

    Art. 1.860. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos. - INDEPENDE DE ASSISTÊNCIA, pois o testamento é ato personalíssimo.

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    B. No testamento cerrado, deve o tabelião atentar que o indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    *Esse dispositivo refere-se ao testamento PÚBLICO: Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    C. Deve o tabelião atentar que, salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador que não possui herdeiros necessários, estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens legados.

    *Esse dispositivo refere-se ao testador que possui herdeiros necessários: Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    D. Deve o tabelião atentar que o testamento que contiver um reconhecimento de filho, não poderá ser integralmente anulado, exceção à regra de que, sendo o testamento um ato personalíssimo, pode ser mudado a qualquer tempo.

    *Sobre a anulação: "Havendo vício do consentimento ou algum vício efetivo proveniente de falsidade, não há que se falar em reconhecimento perene." - Código Civil para concursos - 2017.

    *Sobre a revogação: Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.


ID
2180185
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a fé pública nos atos notariais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
2180188
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a publicidade no Registro Civil das Pessoas Naturais, de acordo com a Lei 6.015/73, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nas certidões de Registro Civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, nem a requerimento do próprio interessado, salvo em virtude de determinação judicial.

    Lei nº 6.015/73.  Art. 19,  § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

     

    b)  Qualquer pessoa pode requerer certidão do Registro Civil, devendo, no entanto, informar por escrito, ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Lei nº 6.015/73.  Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

     

     

    c)  O acesso ou envio de informações ao registro civil, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) poderão (DEVERÃO) ser assinados, a critério do registrador, com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Lei nº 6.015/73.  Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Parágrafo único.  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.    

     

    d) Nas certidões extraídas pelo registro civil aos reconhecidamente pobres, isentas de emolumentos, fica proibida a inserção de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.

    Lei nº 6.015/73. Art. 30, § 4o  É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1o deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.  

     

    e)   Havendo qualquer espécie de alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o registrador mencioná-la somente quando solicitado pelo próprio interessado ou por determinação judicial, fazendo constar que a certidão envolve elementos de averbação a margem do termo.

    Lei nº 6.015/73.  Art. 21. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95

     


ID
2180191
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo – DNV, por parte do registrador civil das pessoas naturais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LRP, art. 54,

    § 1o  Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais: (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

    I - equívocos ou divergências que não comprometam a identificação da mãe; (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

    II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai; (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

    III - divergência parcial ou total entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento, prevalecendo este último; (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

     IV - divergência parcial ou total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil, prevalecendo este último; (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

     V - demais equívocos, omissões ou divergências que não comprometam informações relevantes para o registro de nascimento. (Incluído pela Lei nº 12.662, de 2012)

  • O se é pronome reflexivo.


ID
2180194
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do assento de óbito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d - Art. 81 da LRP.

  • LEI 6.015:

    A) O assento de óbito somente poderá ser lavrado em vista de atestado de médico legista ou de dois médicos que tiverem verificado ou presenciado a morte - ERRADA

    RESPOSTA CORRETA: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do  de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte

    B) O assento de óbito deverá ser assinado pelo médico legista que atestou o óbito ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar. - ERRADA

    RESPOSTA CORRETA: Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.  

    C) Nenhum assento será lavrado após o sepultamento, salvo por autorização judicial, expedida após a oitiva de duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver. - ERRADA

    RESPOSTA CORRETA: Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver. (não há o requisito de autorização judicial).

    D) O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a declaração da respectiva administração, após autorização judicial. - ERRADA

    RESPOSTA CORRETA: Art. 87. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato

    E) Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento. - CORRETA - art. Art. 81

  • LEI 6.015:

    A) O assento de óbito somente poderá ser lavrado em vista de atestado de médico legista ou de dois médicos que tiverem verificado ou presenciado a morte - ERRADA

    RESPOSTA CORRETA: Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do  de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte

    B) O assento de óbito deverá ser assinado pelo médico legista que atestou o óbito ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar. - ERRADA

    RESPOSTA CORRETA: Art. 82. O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizer a comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou não puder assinar.  

    C) Nenhum assento será lavrado após o sepultamento, salvo por autorização judicial, expedida após a oitiva de duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver. - ERRADA

    RESPOSTA CORRETA: Art. 83. Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver. (não há o requisito de autorização judicial).

    D) O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a declaração da respectiva administração, após autorização judicial. - ERRADA

    RESPOSTA CORRETA: Art. 87. O assentamento de óbito ocorrido em hospital, prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em falta de declaração de parentes, segundo a da respectiva administração, observadas as disposições dos artigos 80 a 83; e o relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, segundo a comunicação, ex oficio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato

    E) Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento. - CORRETA - art. Art. 81


ID
2180197
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre os registros, as averbações e as anotações no Registro Civil das Pessoas Naturais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA D.

    Art. 102. Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.

     Art. 107. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco (5) dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 99.

     § 2° A dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotadas nos assentos de nascimento dos cônjuges.

  • Código de NOrmas do PR


    Art. 378. Anotar-se-á nos assentos de casamento e de nascimento, a alteração do nome do cônjuge em virtude da separação judicial, do divórcio, da anulação do casamento e do restabelecimento da sociedade conjugal.

  • Art. 29.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    CAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       

    I - "A" - de registro de nascimento;       

    II - "B" - de registro de casamento;      

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      

    IV - "C" - de registro de óbitos;       

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

    VI - "D" - de registro de proclama.    

    Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.            

    Art. 101. Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.   

    CAPÍTULO XIII - Das Anotações

    Art. 106. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ANOTÁ-LO nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98.            

    Parágrafo único. As comunicações serão feitas mediante cartas relacionadas em protocolo, anotando-se à margem ou sob o ato comunicado, o número de protocolo e ficarão arquivadas no cartório que as receber.

    Art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.                

    § 2° A dissolução e a anulação do casamento e o restabelecimento da sociedade conjugal serão, também, anotadas nos assentos de nascimento dos cônjuges.


ID
2180200
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Compete ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 982 do Código Civil, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

     

    Lei 8934 (Registro de empresas mercantis), Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Sociedade empresária --> Junta Comercial

    Sociedade não empresária --> RCPJ

  • Código de normas do Paraná


    Art. 395. Aos Oficiais do Registro Civil de Pessoas Jurídicas compete: • Ver art. 114, da Lei n. 6.015, de 31.12.1973 (LRP). • Ver arts. 40 a 69 e 997 a 1.051, do Código Civil. I - registrar os contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações sem fins econômicos, das organizações religiosas e das fundações, exceto as de direito público; II - registrar as sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) simples, assim declaradas em seus atos constitutivos e revestidas das formas estabelecidas na lei; (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017) • Ver arts. 997 e seguintes, do Código Civil. • Ver arts. 1150 e seguintes, do Código Civil. III - matricular jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, bem como as empresas de agenciamento de notícias; • Ver art. 8º da Lei n. 5.250/1967 e art. 120 da Lei n. 6.015/1973 (LRP). IV - averbar nas respectivas inscrições e matrículas todas as alterações supervenientes que se destinam a modificações das circunstâncias constantes do registro, atendidas as exigências das leis específicas em vigor; V - fornecer certidões  dos atos praticados; VI - registrar e autenticar os livros obrigatórios das sociedades e associações registradas no próprio Ofício. Parágrafo único. No registro de atos constitutivos das organizações religiosas, será observado o disposto no art. 44, § 1º, atendidos os requisitos do art. 46, ambos do Código Civil. (Incluído pelo Provimento n. 269/2017)


ID
2180203
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da escrituração no Registro de Títulos e Documentos, com base na Lei 6.015/73, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E.

    Art. 133. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:

            I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

            II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

            III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

            IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

      Art. 141. Se no mesmo registro ou averbação, figurar mais de uma pessoa, ativa ou passivamente, o nome de cada uma será lançado distintamente, no indicador, com referência recíproca na coluna das anotações.

  • Art. 142, § 2º Tratando-se de documento impresso, idêntico a outro já anteriormente registrado na íntegra, no mesmo livro, poderá o registro limitar-se a consignar o nome das partes contratantes, as características do objeto e demais dados constantes dos claros preenchidos, fazendo-se remissão, quanto ao mais, àquele já registrado.

  • Erro da letra d) Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.     

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

  • Lei 6.015-73

    Alternativa C: Errada.

    Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar.         

    § 2º Tratando-se de documento impresso, idêntico a outro já anteriormente registrado na íntegra, no mesmo livro, poderá o registro limitar-se a consignar o nome das partes contratantes, as características do objeto e demais dados constantes dos claros preenchidos, fazendo-se remissão, quanto ao mais, àquele já registrado.

    Ou seja, o registro limitado, nessas circunstâncias, ocorrerá no próprio Livro B, de registro integral dos documentos, e não no Livro C.


ID
2180206
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do exame dos títulos e dos documentos de dívida, é correto afirmar que cabe ao tabelião de protestos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Lei 9492/97 - Lei do Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida

     

    CAPÍTULO IV

    Da Apresentação e Protocolização

     

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

     

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.


ID
2180209
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o protesto, com base na Lei 9.492/97, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TODOS DA LEI DE PROTESTO 9492

    LETRA "A"

    Art. 20, § 5o  Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

     

    LETRA "B"

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

     

    LETRA "C"

    Art. 21,  1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

     

    LETRA "D"

    Art. 1º, Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

     

    LETRA "E"

    Art. 20, § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.


ID
2180212
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais elencados no art. 5º da CF/88, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CF/88

     

    a) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    b) ERRADO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

     

    c) CERTO

     

    d) ERRADO. Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

     

    e) ERRADO. Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • LETRA C!

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • GB C

    PMGO

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    a) INCORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    Alternativa equivocada, consoante o diploma sobredito, a finalidade deve ser revestida de licitude, e não poderá ter caráter paramilitar.

    b) INCORRETA. 

    É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV, CF/88).

    Errada: será resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    c) CORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    d) INCORRETA. 

    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF/88).

    Alternativa errada. Nenhum direito é absoluto. Nesse sentido, vigorando o estado de defesa, o sigilo da correspondência poderá ser violado. Vejamos:

    CF 88, art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    e) INCORRETA. 

    O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV CF/88).

    Alternativa errada, devendo haver a comprovação de insuficiência de recursos.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: CF 88 Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.          

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.


ID
2180215
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São características do Estado Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão possui algumas pegadinhas:

    1ª. O sistema de governo é presidencialista (poderia ser parlamentarista)

    2ª. O regime de governo é democrático

    3ª. A forma de governo é republicana

    Neste sentido, somente a letra C contem a afirmatica correta!

  • Macete: Sistema, forma e regime de governo:

     

    FOrma de GOverno - FOGO - O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Forma de Governo = REPÚBLICA.

     

    SIstema de GOverno - SIGO - Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.

     

    FORma de ESTado - FOREST - Lembrar do filme "Forest Gump", onde o Tom Hanks corria, corria, até: FEDER. Forma de Estado = FEDERAÇÃO.

     

    REgime de GOverno - REGO - rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Regime de governo = DEMOCRACIA.

  • Macete: Fogo na república, sigo o presidente!

     

    FOGO na República = FOrma de GOverno = República

    SIGO o Presidente = SIstema de GOverno = Presidencialista

     

  • Gente, quando forem comentar coloquem o gabarito da questão...

  • 1.1 As três formas de governo segundo a concepção Aristotélica

     

    A forma de governo é uma expressão que designa o modo como se verifica a instituição do poder na conjuntura social, ao mesmo tempo, em que se constata o entrelaçamento dos governantes e governados.

     

    A classificação das formas de governo mais remota é a de Aristóteles, tendo em vista o número de governantes. Aristóteles considerava o governo como o poder supremo da uma sociedade política e o concebeu em três formas distintas: a realeza (ou monarquia) cujo poder centrava-se nas mãos de um só e velava pelo interesse comum; a aristocracia, governo de um grupo de pessoas mais honestas encarregadas do bem comum e a democracia (ou república, para alguns estudiosos) em que o próprio povo governava para o interesse de todos[23].

     

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/156471374/a-forma-republicana-de-governo-como-uma-limitacao-material-implicita-ao-poder-reformador

  • FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO – O ESTADO FEDE. (Cláusula pétrea)

    FORMA DE GOVERNO = REPUBLICANO - FOGO NA REPÚBLICA.

    SISTEMA DE GOVERNO = PRESIDENCIALISMO - SIGO O PRESIDENTE.

    REGIME DE GOVERNO = DEMOCRACIA – REGIME DEMOCRATA.

  • Gabarito: LETRA C

  • Segue bizu/macete que me fez aprender e não esquecer de forma alguma! 

    O Estado fede = FEDERALISMO 

    A República é fogo = FORMA DE GOVERNO

    O regime é democrático = DEMOCRACIA

    O presidente é sistemático = SISTEMA PRESIDENCIALISTA

  • Assertiva C.

    Forma de Estado - FEderaçao;

    FOrma de GOverno - FOGO na República;

    Sistema de Governo - SIGO o Presidente;

    REgime de GOverno - REGO à democracia.

  • O regime de governo geralmente é esquecido pelos professores de cursinho.

    É preciso se atentar a não ficar apenas nos mnemônicos do Federado, Presidencialismo e da República!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2180218
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • CF/88: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (é exemplificativo):

    (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Só compementado, o prazo da licença paternidade é estabelecido no § 1º, do art. 10, da ADCT: " § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."

     

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social*.

     

    * OU SEJA, HÁ OUTROS DIREITOS NÃO EXPRESSOS NO ARTIGO 7°. LOGO, O ROL É EXEMPLIFICATIVO.

     

     

    b) Art. 7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

     

     

    c) Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

     

     

    d) Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

     

     

    e) Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

     

     

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  • a) O rol de direitos sociais nos incisos do art. 7º e seguintes é EXEMPLIFICATIVO

    b) É vedada a redução salarial do trabalhador, SALVO DISPOSTO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

    c) (CORRETA) É assegurado ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o normal.

    d) A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será de, no mínimo 120 dias.

    e) É assegurado constitucionalmente o direito à licença-paternidade.

  • Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.

     

    Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social*.

     

    * OU SEJA, HÁ OUTROS DIREITOS NÃO EXPRESSOS NO ARTIGO 7°. LOGO, O ROL É EXEMPLIFICATIVO.

     

     

    b) Art. 7°, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

     

     

    c) Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

     

     

    d) Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

     

     

    e) Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

     

    Créditos: ANDRE AGUIAR

  • Banca capciosa, não copiou o inciso:

    C) É assegurado ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que os salário normal.

    CF, 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • art 7° - rol EXEMPLIFICATIVO
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2180221
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, sendo eleitos segundo o princípio majoritário (elege-se o mais votado);

     

    ALTERNATIVA "B" - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional, sendo vedada aos territórios a eleição de um deputado. O primeiro erro é dizer que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do DF, o que cabe ao Senado. À Câmara cabe a representação do povo. O segundo erro é dizer que os Territórios (Autarquias da União) não elegem Deputados, está errado, pois, se há povo no território este deve estar representado no Congresso Nacional, o que ocorre é que, por ser uma Autarquia Federal, os Territórios não elegerão Senadores.

     

    ALTERNATIVA "C" - Cada Senador e eleito para duas legislaturas, ou seja, o mandato dos Senadores é de 08 anos, enquanto que o mandato dos Deputados Federais é de 04 anos (uma legislatura). As eleições no Senado são alternadas, então em um ano se renova 1/3 e oito anos depois 2/3 do Senado (por isso que você votou em 01 Senador para 2014 e votará em 02 para 2018).

     

    ALTERNATIVA "D" - CERTO;

     

    ALTERNATIVA "E" - Os territórios não elegem Senadores, o DF elege.

  • DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I
    DO PODER LEGISLATIVO
     

    SEÇÃO I
    DO CONGRESSO NACIONAL

     

     

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • E) território não elege senador.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A– Incorreta - O Senado Federal e o Poder Executivo seguem o sistema majoritário, não o sistema proporcional. Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    B– Incorreta - Nos Territórios só é possível a eleição de deputados. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (...) § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados".

    C- Incorreta - A renovação de quatro em quatro anos ocorre por um e dois terços. Art. 46, § 2º, CRFB/88: "A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 46, § 3º, CRFB/88: "Cada Senador será eleito com dois suplentes".

    E- Incorreta - O DF elege senadores. Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2180224
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É de competência exclusiva da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;
     

     

    gabarito letra E.

  • COMPETÊNCIA COMUM

     a) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas. ART 23, I

     b) cuidar da saúde e da assistência pública. ART 23, II

     c) preservar as florestas, a fauna e a flora. ART 23, VII

     d) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. ART 23, XII

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA

     e) legislar sobre transporte. ART 22, XI

  • A questão, infelizmente, peca por uma falta de técnica: as competências legislativas do art. 22 da CF/88 são de caráter privativo, visto que o legislador uso o termo "privativamente". Não suficiente, é conhecimento comum que existem competências exclusivas da União, as quais são encontradas no art. 21 da CF/88. Ou seja, não só a troca do termo privativo pelo exclusivo é errônea em virtude da falta de similariedade técnica entre eles, mas também há um rol competências totalmente à parte que recebe a classificação de competências "exclusivas", aumentando, assim, o erro do examinador e confundindo ainda mais o candidato que verdadeiramente domina a matéria.

  • Legislar sobre trânsito e transporte

  • Exatamente Ely Filho, essa pergunta é totalmente passível de recuro. Legislar é competência privativa e não exclusiva.

  • Erro nos termos, PRIVATIVA E EXCLUSIVA.  Questão passavia de recurso tendo em vista a falha tecnica. No Direito constitucional essas atribuições não são sinonimas. Exclusivas são aquelas indelegáveis, somente a únião poderá. O Art. 21, CF as descreve. Administrativas.

    Privativas são também restritas à União, contudo, são delegaveis no caso de questões específicas. É o que se extrai do Art. 22, XXIX, CF. Legislativas. É notório o equívoco do examinador. 

  • Competência exclusiva legislativa da União?

    Pelo amor de todos os deuses...

  • Pelo amor de Shun de Andrômeda
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência exclusiva da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito".

    Alternativa E - Correta, de acordo com a banca. No entanto, competência exclusiva não se confunde com competência privativa. A competência exclusiva é indelegável e abrange as matérias que constam no art. 21 da Constituição, sendo competência administrativa. A competência legislativa, por sua vez, abrange as matérias que constam no art. 22 da Constituição, sendo competência privativa. É privativa e não exclusiva porque, apesar de caber à União, pode ser delegada aos Estados por lei complementar. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa E, mas a questão deveria ser anulada, já que não há resposta correta.

  • Competência exclusivada União? possui competência administrativa e não legislativa.


ID
2180227
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios gerais da atividade econômica brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Dica para os princípios da ordem econômica: So.Pro.Fu.Li.De2.Re.Bu.Tra (De2 - De.De)

    Soberania nacional;

    Propriedade privada;

    Função social da propriedade;

    Livre concorrência;

    Defesa do consumidor;

    Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    Redução das desigualdades regionais e sociais;

    Busca do pleno emprego;

    Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios gerais da atividade econômica. 

    A– Incorreta - A propriedade democrática não é princípio geral da atividade econômica, vide alternativa E.

    B– Incorreta - A igualdade salarial e a liberdade de consumo não são princípios gerais da atividade econômica, vide alternativa E.

    C- Incorreta - A propriedade comunitária e a igualdade salarial não são princípios gerais da atividade econômica, vide alternativa E.

    D- Incorreta - A propriedade democrática e a igualdade salarial não são princípios gerais da atividade econômica, vide alternativa E.

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
2180230
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios que regem a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (EC nº 18/1998, EC nº 19/1998, EC nº 20/1998, EC nº 34/2001, EC nº 41/2003, EC nº 42/2003 e EC nº 47/2005)
    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
    VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
    IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

     

    MNEMÔNICO = "LIMPE"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    E = EFICIÊNCIA (Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

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  • Vídeo - Aula do Prof. Emerson Bruno - Editora Atualizar
    CF/88 - Art. 37, Caput - Parte I (Princípios da Adm. Pública - Introdução)
    https://www.youtube.com/watch?v=QDDgnXlbTnY&index=1&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da Administração Pública.

    A– Incorreta - A formalidade não é princípio que rege a Administração Pública. Art. 22, Lei 9784/99 (lei do processo administrativo): "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".

    B– Incorreta - A formalidade e a pluralidade não são princípios que regem a Administração Pública, vide alternativa E.

    C- Incorreta - Embora impessoalidade, eficiência e legalidade sejam princípios que regem a Administração Pública, o sigilo não é a regra, sendo também princípio da Administração Pública a publicidade (vide alternativa E).

    D- Incorreta - A formalidade e o sigilo não são princípios da Administração Pública, vide alternativa E.

    E- Correta - É o que dispõe o art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
2180233
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das Forças Armadas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. CF/88

    As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

     A- (correta) § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     B- V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; 

    C- II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    D- IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

    Art143 CF/88

    E-  § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

  • LETRA A

     

    É bom lembrar que, a despeito do parágrafo 2º do Art. 142 da CF/88, é cabível HC em sede de prisão disciplinar militar quando há ilegalidade em seus pressupostos.

     

    STF - RE 338840:

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. 

  • Uma observação, o HC em punições militares não é cabível com relação a questões de mérito, no entanto é cabível em análise de pressupostos de legalidade.

  • Desatualizada. É sim cabível HC no âmbito disciplinar militar, desde que seja para averiguar apenas a legalidade e jamais o mérito. (STF - RE 338840)

  • Nossa alternativa correta é aquela trazida pela letra ‘a’: você bem sabe que, por força do art. 142, §2º, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    No que se refere à letra ‘b’, está errada pois o art. 142, V, não realiza nenhuma ressalva no que se refere ao militar, enquanto em serviço ativo, filiar-se a partidos políticos: é enfático ao vedar!

    Quanto ao militar que toma posse em cargo público, ele será transferido para a reserva, e não exonerado, nos termos do art. 142, II do texto constitucional. A alternativa ‘c’, deste modo, é falsa!

    No que se refere à sindicalização, é terminantemente proibida, conforme art. 142, IV do texto constitucional – o que torna a alternativa ‘d’ incorreta.

    Por fim, a letra ‘e’ não prospera, pois o art. 143, §2º do texto constitucional garante que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

    Gabarito: A

  • HC + punições militares = somente análise da legalidade ( nunca o mérito).

  • Não é cabível quanto ao MÉRITO da sanção militar, no entanto, é perfeitamente admitido quanto a LEGALIDADE.

  • GABARITO A

    REGRA:

    NÃO CABE H.C PARA PUNIÇÕES MILITARES.

    EXCEÇÃO

    CABE H.C PARA A VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DESSA PUNIÇÃO E NÃO AO MÉRITO.

  • questão desatualizada. Fala de forma abrangente que não cabe HC, mas cabe sim, pra apurar a legalidade do ato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Forças Armadas.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 142, § 2º: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".

    B- Incorreta. Não há tal ressalva na Constituição, de modo que continua a ser vedada ao militar, em serviço ativo, a filiação partidária, ainda que ela tenha ocorrido antes de seu ingresso nas Forças Armadas. Art. 142, §3º, CRFB/88: "Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (...) V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (...)".

    C- Incorreta. Nessa situação, ele não será exonerado, mas transferido para a reserva. Art. 142, §3º, CRFB/88: "Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (...) II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (...)".

    D- Incorreta. Tanto a sindicalização quanto a greve são vedadas ao militar. Art. 142, §3º, CRFB/88: "Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (...)".

    E- Incorreta. As mulheres, em tempo de paz, são isentas do serviço militar obrigatório. Art. 143, §2º, CRFB/88: "As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2180236
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A denominada cláusula de reserva jurisdicional faz que uma Comissão Parlamentar de Inquérito possua limites de atuação. Um desses limites é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Pode quebrar o sigilo telefônico, mas não pode determinar a violação de comunicações telefônicas (interceptação e acesso ao conteúdo da conversa ou transmissão de dados – ex.: “grampo”)

     

    Bons estudos!

  • As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

    O que a CPI pode fazer:

    - convocar ministro de Estado;

    - tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    - ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    - requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    - requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    - pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    - determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    - quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


     

    O que a CPI não pode fazer:

    - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • LETRA E!

     

    gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais.

    Diferente é a interceptação telefônica , em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam.

    quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2260471/qual-a-diferenca-entre-gravacao-clandestina-interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-telefonico-caroline-silva-lima

  • GABARITO: E

    O que a CPI pode fazer:

    1.convocar ministro de Estado;

    2.tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3.ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4.ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5.prender em flagrante delito;

    6.requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7.requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8.pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9.determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10.quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1.condenar;

    2.determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3.determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4.impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5.expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6.impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


ID
2180239
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por princípios. Um desses é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF/88

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE") {GABARITO}

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • GB A

    PMGO

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão quer a CORRETA:

    a) CORRETO. O repúdio ao terrorismo e ao racismo é um PRINCÍPIO das RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa (Art. 4º, inciso VIII, CF).

    b) INCORRETO. A CF fala em INTEGRAÇÃO econômica, política, social e cultural dos POVOS DA AMÉRICA LATINA (Art. 4º, parágrafo único, CF), não de defesa dos Estados americanos.

    c) INCORRETO. A CF não fala em respeito aos direitos naturais, e sim em PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS (art, 4º, II, CF).

    d) INCORRETO. Não consta como princípio expresso das relações internacionais a laicidade dos Estados. 

    e) INCORRETO. A CF fala em INDEPENDÊNCIA NACIONAL (Art. 4º, I, CF). Dessa forma, impossível considerar que o Conselho de Segurança da ONU seria soberano.

    GABARITO: LETRA “A”


ID
2180242
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
    Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:
     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal,
    ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    gabarito letra D.
     

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal:


    a)processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    b)processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    c)homologar sentença penal estrangeira. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    d)processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União. CERTA. CF/88. Art. 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


    e)processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União. ERRADA. CF/88. Art. 105, I, g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • a) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal.  ERRADO. COMPETÊNCIA DO STJ

    b) processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado.  ERRADO. COMPETÊNCIA DO STJ. Sobre o Ministro de Estado, o STF julga apenas as infrações comuns e de responsabilidade, quando não conexos com o Presidente da República.

    c) homologar sentença penal estrangeira.  ERRADO. STJ.

    d) processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União. CORRETO.

    e) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União. ERRADO. STJ.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal.

    A- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".

    DCorreta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:

    a) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aplicação do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que tenha por objeto ato de Ministro de Estado.

    Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "b", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  

         

    c) homologar sentença penal estrangeira.

    Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "i", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;   

    d) processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre os Estados e a União.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do STF. Inteligência do art. 102, I, "f", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    e) processar e julgar, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas da União.

    Errado. A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, "g", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    Gabarito: D


ID
2180245
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Mato Grosso, são partes legítimas para propor a ação direta de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face dela:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 São partes legítimas mas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição:

    I – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – o Procurador-Geral do Estado;

    V – o Procurador-Geral da Defensoria Pública;

    VI – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VII - partido político com representação na Assembleia Legislativa; 

    VIII - federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual;

    IX - o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

    Art. 125

    Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    § 1o

    O Procurador-Geral de Justiça será previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. 


ID
2180248
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contém ente que não integra a estrutura da Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: 

    1.3.3.2. Administração indireta = A Administração indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia, e agem por outorga do serviço ou pela delegação da execução.
    As entidades da Administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou exploram atividade econômica, e encontram-se vinculadas aos órgãos da Administração direta (ao Ministério correspondente). Em regra, quando prestam serviços públicos ou de interesse público são denominadas autarquias ou fundações; quando exploram a atividade econômica referem-se às empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Compõem a Administração Pública indireta: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos instituídos como associação pública. O Poder Executivo Federal tem 111 autarquias, 41 fundações públicas, 21 empresas públicas e 24 sociedades de economia mista. Dentre as fundações e autarquias, 79,6% encontram-se vinculadas à área social (65,8% na área da Educação).

     

    PALUDO (2013)

  • GABARITO E


    As Organizações Sociais (OS) fazem parte do Terceiro Setor ou comumente conhecido como Entidades Paraestatais.

             OS- Organizações Sociais

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.


    bons estudos

  • Organização social é pessoa jurídica de direito privado , não pertencente a administração indireta

  • gb e

    pmgoo

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    FONTE:  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.  

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública.

    De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública Federal pode ser Direta ou Indireta. Vejamos:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) Fundações Públicas.      

    Interessante observar a característica principal que diferencia a Administração Direta e a Indireta, qual seja, a PERSONALIDADE JURÍDICA (aptidão de possuir direitos e obrigações).

    O examinador deseja saber qual ente NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:

    A) ERRADO. Art. 4º, II, “a” do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito.

    B) ERRADO. Art. 4º, II, “d” do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito.

    C) ERRADO. Art. 4º, II, “b” do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito.

    D) ERRADO. Art. 4º, II, “c” do Decreto-Lei 200/67 ora transcrito.

    E) CERTO. É A RESPOSTA. As Organizações Sociais pertencem ao denominado TERCEIRO SETOR, constituído por instituições sem fins lucrativos (entidades paraestatais). Eis a definição de Organização Social de acordo com o art. 1º da Lei 9.637/98: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    GABARITO: “E”


ID
2180251
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios que regem o processo administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros [rol não taxativo], aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (...) V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    b) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros [rol não taxativo], aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (...) XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo [princípio da verdade material], sem prejuízo da atuação dos interessados; // Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    c) Art. 22, caput. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. // Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)

    d) STF. Info 641. Afirmou-se que, a partir da CF/88, foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, em processo judicial, quer seja mero interessado, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Asseverou-se que, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias.”

    e) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

  • 16.5.4 Princípio da oficialidade

    A Administração pode instaurar e impulsionar, de ofício, o processo administrativo até a decisão final, independentemente de provocação de qualquer interessado (arts. 2.º, parágrafo único, XII, 5.º e 29 da Lei 9.784/1999). Trata-se de princípio que denota importante diferença entre o processo administrativo e o judicial, pois, neste último caso, em razão da inércia da jurisdição, o processo somente pode ser instaurado por iniciativa da parte (art. 2.º do CPC/1973 e art. 2.º do novo CPC).

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende - Curso de D.A.


ID
2180254
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agentes da fiscalização sanitária de determinado município, após inspeção de rotina, constatam a utilização de produtos para o consumo humano armazenados de forma inadequada. Em face de tal circunstância, apreendem todo o estoque. À luz dos atributos dos atos administrativos, a apreensão efetuada pelos fiscais consiste na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: 

    4.8.4 Autoexecutoriedade = Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexe­cutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.

    A prova de Analista Judiciário do TRT/AM elaborada pela FCC considerou CORRETA a afirmação: “A possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, de­corre do atributo da autoexecutoriedade”.­

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/MT ela­borada pela FCC considerou INCORRETA a afirmação: “Devido ao atributo da auto­exe­­cutoriedade, a Administração Pública pode condicionar a prática de algum ato administrativo ao pagamento de multa”.

     

    Mazza (2014)

  • LETRA C

     

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Na minha opinião tem a presença de todos os atributos, mas pelo visto a AUTOEXECUTORIEDADE fala mais alto.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • A questão exige conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Agentes da fiscalização sanitária de determinado município, após inspeção de rotina, constatam a utilização de produtos para o consumo humano armazenados de forma inadequada. Em face de tal circunstância, apreendem todo o estoque. À luz dos atributos dos atos administrativos, a apreensão efetuada pelos fiscais consiste na:"

    a) competência.

    Errado. A competência (ou sujeito) não é atributo do ato administrativo, mas, sim, requisito. A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.

    b) finalidade.

    Errado. A finalidade não é atributo do ato administrativo, mas, sim, requisito. O objetivo da finalidade é atingir o interesse público.  

    c) autoexecutoriedade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A autoexecutoriedade, que é um atributo do ato administrativo, é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    d) imperatividade.

    Errado. A imperatividade ou coercibilidade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    e) tipicidade.

    Errado. Na tipicidade para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Gabarito: C


ID
2180257
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a opção que contém um princípio aplicado às licitações, mas que não está expressamente positivado no artigo 3º da referida lei:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) 

  • Princípios implícitos da lei 8.666

     

    ADJUDICAÇÃO SIPROCO

     

    Adjudicação compulsória

    SIgilo das propostas

    PROcedimento formal

    COmpetitividade

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

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ID
2180260
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, acerca dos contratos administrativos assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87, Lei 8.666/93.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    (...)

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.          

     

    Gabarito: letra D.

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    a) Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

     

    b) Art. 71, § 1° A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

     

     

    c) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos.

     

    * Logo, há possibilidades de se alterarem os contratos administrativos.

     

     

    d) Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    § 3° A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

     

     

    e) Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    § 1° A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    § 2° A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

     

    * A aplicação de multa feita pela Administração Pública no que tange aos contratos administrativos não necessita de processo judicial.

     

     

     

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ID
2180263
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Nº 8.987, de 13/2/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos analise as seguintes assertivas:
I – A condenação transitada em julgado por sonegação de tributos pode levar à caducidade da concessão.
II – Em caso de rescisão do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, os serviços prestados poderão ser interrompidos ou paralisados por sua iniciativa.
III – Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
IV – Incumbe à concessionária prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.
Estão corretas as alternativas:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I

    A condenação transitada em julgado por sonegação de tributos pode levar à caducidade da concessão. CORRETO

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

            III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

            IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

            V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

            VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

            VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)

     

    CONCLUSÃO: A caducidade é um ato discricionário. Exeção: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

     

    NESSE SENTIDO:

    (TRF 5º Região/2006)- A condenação transitada em julgado da concessionária por sonegação de tributos importa, obrigatoriamente, na caducidade do contrato de concessão. (Gabarito E) Errada porque não é obrigatoriamente? Como a caducidade é um ato discricionário, está errada em função da possibilidade da Adm Pub. optar por outras sanções contratais ou legalmente previstas, sem extinguir a concessão.

  • ITEM II

    Em caso de rescisão do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, os serviços prestados poderão ser interrompidos ou paralisados por sua iniciativa. ERRADO

      Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Item "I") Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    § 1° A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.

     

     

    Item "II") Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

     

     

    Item "III") Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    Item "IV") Art. 31. Incumbe à concessionária:

     

    III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.

     

     

     

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ID
2180266
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei Nº 11.079, de 30/12/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privada no âmbito da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
2180269
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao regime jurídico constitucional dos agentes públicos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • c)

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (EC nº 18/1998, EC nº 19/1998, EC nº 20/1998, EC nº 34/2001, EC nº 41/2003, EC nº 42/2003 e EC nº 47/2005)
    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
    VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
    IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

     

    b) Art. 39, § 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    * NO ROL DESSES DIREITOS GARANTIDOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO, NÃO HÁ O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

     

    ** RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q464890 PARA UM MAIOR APROFUNDAMENTO SOBRE O ASSUNTO.

     

     

    c) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

     

    d) Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

     

    e) Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A- Incorreta. Há possibilidade de prorrogação. Art. 37, III, CRFB/88: "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".  

    B- Incorreta. Não se trata de direito reconhecido ao servidor público. Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".

    Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    D- Incorreta. Tal vedação se estende às empresas públicas. Art. 37, XVII, CRFB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    E- Incorreta. Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, não integrais. Art. 40, § 1º, CRFB/88: "O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2180272
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Decreto Nº 1.169 de 22 de janeiro de 1.992 dispõe sobre a aplicação do regime jurídico único aos servidores públicos do Estado do Mato Grosso. Com relação a ele, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2180275
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico da improbidade administrativa disciplinada pela Lei Nº 8.429, de 02/06/1992 é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a Letra B) Somente as ações de ressarcimento do erário público são imprescritíveis; as ações para aplicação das demais consequências em relação aos atos de improbidade prescrevem.

  • GABARITO: D

     

    A) ERRADA.

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    B) ERRADA.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. 

     

    No entanto, as ações de ressarcimento ao erário público decorrentes de improbidade administrativa são imprescritíveis. 

     

    O relator do RE 852475, ministro Teori Zavascki, assinalou que, no RE 669069, de sua relatoria, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, mas, no julgamento do mérito, firmou-se a tese de que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, não alcançando, portanto, as ações decorrentes de ato de improbidade. “Em face disso, incumbe ao Plenário pronunciar-se acerca do alcance da regra do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição, desta vez especificamente quanto às ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”, concluiu.

     

    C) ERRADA.

     Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    D) CORRETA.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    E) ERRADA.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

  • GABARITO D

    L8429

    Enriquecimento Ilícito:                

    -Perda de Bens                  

    -Perda da Função 

    -Ressarcimento ao Erário

    Prejuízo ao Erário

    -Perda de Bens 

    -Perda da Função

    -Ressarcimento ao Erário

    Contra os Príncipios da Administração Pública

    -XXX

    -Perda da Funçao

    -Ressarcimento ao Erário (se houver dano)


    bons estudos

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
2180278
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O uso privativo de bens públicos pode ocorrer de forma privada por particulares mediante autorização de uso, permissão de uso ou concessão de uso. Acerca de tais institutos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO

    - ATO ADMINISTRATIVO 

    -  NÃO HÁ  LICITAÇÃO 

    - USO FACULTATIVO DO BEM PELO PARTICULAR 

    - INTERESSE  PREDOMINANTE  PELO PARTICULAR 

    - ATO PRECÁRIO 

    - SEM PRAZO (REGRA)

    -  REMUNERADA OU NÃO 

    -  REVOGAÇÃO  A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO,  SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA

     

     

     

     

     

    Direito Administrativo  Descomplicado 

  • GABARITO: A

    Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares.html


ID
2180281
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da execução das obras do metrô em uma determinada cidade, a Prefeitura local se viu obrigada a ocupar determinada propriedade contígua às obras pelo período de noventa dias, a fim de possibilitar a continuidade dos trabalhos. Nesse caso, a Prefeitura valeu-se do instituto da

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Ocupação  temporária  -  É a forma de intervenção  pela qual o poder público ursa transitoriamente imóveis  privados, como meio de apoio à execução de obras  e serviços públicos.

     

     

     

    Direito  Administrativo Descomplicado 

     

     

     

     

  • a prof do QC ESCULACHOU!!!!!!!!!!!!!!! top

  • GABARITO: D

    Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    ________________________________________________________________________________________

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as

    demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da

    natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses

    públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a

    execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização

    quando há prejuízo para o proprietário).

    ______________________________________________________________________________________

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa

    exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre

    bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de

    definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora

    também condicionada, é previa).

    _______________________________________________________________________________

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente

    da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas

    se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao

    contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de

    obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas

    diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for

    vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for,

    inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

    _________________________________________________________________________________

    Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito

    Administrativo. 27 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014. p. 861.


ID
2180284
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à lei (aplicação, interpretação, eficácia no tempo e no espaço) e fontes de Direito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão rídicula.

    Se o cara souber o significado de FENECIMENTO, acerta a questão;

    Fenecimento: fim de algo

    Derrogação = revogação parcial

    Ab-rogação = revogação total

    Gabarito: Letra C

    P.S: aprendi o que é FENECIMENTO agora ....

  • letra A errada.

    A vacatio legis não sujeita-se ao prazo progressivo (a lei entra em vigor em diferentes momentos em todo o território nacional. É o que ocorria na antiga Lei de Introdução ao Código Civil – Lei 3.071/1916).

    E sim, ao Prazo único ou simultâneo (princípio da vigência sincrônica): é a hipótese em que a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o país. É o que ocorre na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942).

    letra B errada.

    É preciso de disposição expressa.

    art 2, § 3o  : Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LETRA C CORRETA 

    Ab-rogação: é a revogação total. (AB = ABSOLUTO)

    Derrogação: revogação parcial.

    letra D errada.

    EQUIDADE é a justiça do caso concreto, ela não é apenas uma forma de aplicar sua noção a casos em que não se tenha norma condizente ao caso concreto, mas sim um modus operandi presente em todas as ações do julgador, que deve buscar com equilíbrio e proporcionalidade subsumir o caso particular ao conceito abstrato e genérico da norma jurídica, este mais amplo, para, ao final, realizar a tal almejada e utópica Justiça.

    letra E errada.

    A capacidade para receber por testamento apura-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão​

     

  • , o critério do prazo progressivo é aquele em que há vários prazos de vigência diversos, para cada Estado, dependendo de sua localização com a Capital. Esse critério vigorava na revogada Lei de Introdução e justificava-se pela precariedade da comunicação existente naquela época, não mais se justificando nos dias atuais. FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6968/Vigencia-da-Lei-e-contagem-do-prazo
  • boa questão, bem difícil.

  • Sobre a letra A, a legislação brasileira adota o princípio da vigência sincrônica da lei.

  • A) Falso. A atual LINDB acolheu o sistema da obrigatoriedade simultânea ou vigência sincrônica. Assim, a lei entrará em vigor na mesma data, em todo o território nacional.

     

    B) Falso, para a repristinação ocorrer precisa estar expressa na nova lei.

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Falso, está falando na interpretação extensiva.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • O cara que posta "questão ridícula certamente já é um dos 11 ministros do STF" hehe

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A duração da vacatio legis no Direito positivo pátrio sujeita-se, como regra geral, ao princípio do prazo progressivo. 

    A alternativa está incorreta, pois antes do atual Decreto 4.657/42, se adotava o critério progressivo da vacatio legis, ou seja, pelo qual há vários prazos de vigência diversos, para cada Estado, dependendo de sua localização com a Capital. 
    Atualmente, pelo princípio da vigência sincrônica, a lei terá vigência no respectivo território do país no mesmo momento, firmando-se, assim, o critério do prazo único. Por outro lado, se houver novo texto legal de correção, antes da vigência, o prazo da vacatio legis começará a correr da nova publicação. Consequentemente, altera-se o prazo de vigência da lei.

    B) INCORRETA. A lei revogadora de outra lei revogadora tem o efeito repristinatório, de pleno direito, sobre a velha lei abolida, independentemente de disposição explícita neste sentido. 
    A alternativa está incorreta, pois deve-se esclarecer inicialmente que a repristinação não se confunde com o efeito repristinatório. 
    Segundo o art. 2º, §3º, da LINDB “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    O preceito em tela dispõe a respeito da repristinação. Esse instituto não é admitido tacitamente pelo ordenamento juridico brasileiro, mas somente se houve disposição expressa na lei.
    A outro giro, a inconstitucionalidade de uma lei faz com as leis eventualmente revogadas sejam restauradas. Dessa forma, a lei anterior revogada por lei posterior declarada inconstitucional tem a vigência restabelecida, porém, nessa situação, fala-se que houve “efeito repristinatório", conforme já decidiu o STJ (STJ: REsp. 445.455 – BA, DJ, 5/12/2005). E aqui, ao ser reconhecida a inconstitucionalidade de um texto, a restauração do anterior só se opera se ele não padecer do mesmo vício.

    Segundo a doutrina, o efeito repristinatório (diferente da resprestinação) é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    C) CORRETA. A derrogação de uma lei não implica o fenecimento desta, mas é amputada nas partes ou dispositivos atingidos, e apenas estes perdem a obrigatoriedade. 

    A alternativa está correta, pois a revogação da lei significa a cessação de sua vigência, suprimindo-lhe a existência e a força obrigatória. Tal revogação poderá ser total (ab-rogação), e ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por uma norma emergente, ou parcial (derrogação), quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.

    D) INCORRETA. A equidade é um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal. 

    A alternativa está incorreta, pois a equidade é conceituado, segundo Flávio Tartuce, como o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto. Na concepção aristotélica é definida como a justiça do caso concreto, o julgamento com a convicção do que é justo. 

    Na doutrina contemporânea, ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho que “o julgamento por equidade (e não com equidade) é tido, em casos excepcionais, como fonte do direito, quando a própria lei atribui ao juiz a possibilidade de julgar conforme os seus ditames". (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 25).

    E) INCORRETA. A capacidade para receber por testamento apura-se pela lei do tempo em que praticado o ato. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo nos ensina Caio Mário "os direitos dos herdeiros são regulados pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Se a ordem de vocação hereditária é altera, ou a condição dos herdeiros necessários transformada, ou os requisitos para tocar a herança recodificados, a lei nova terá aplicação a todas as sucessões que se abrirem após sua vigência, mas as já abertas escapam à sua eficácia. Assim, a capacidade para receber por testamento apura-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Mas a capacidade para fazer testamento, e por conseguinte, as condições de validade deste apuram-se pela lei do tempo em que foi pratica o ato."
    Pereira, Caio Márioda Silva, Instituições de direito civil – v. I /Atual. Maria Celina Bodin de Moraes. – 30. ed. rev. e at ual.  – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 145.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

ID
2180287
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à personalidade e à capacidade das pessoas físicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  FALSA CC/2002 Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    e)  VERDADEIRA CC/2002 Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Perdoem a ignorância, mas qual seria o erro da letra D?

  • O erro da D consiste no fato de que o negócio jurídico celebrado por relativamente incapaz sem ASSISTÊNCIA (e não representação) é ANULÁVEL (e não nulo). A nulidade ocorre apenas para os negócios celebrados para os absolutamente incapazes. Vejamos o que estabelece o Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (...)

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente; (...)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil quanto à personalidade e à capacidade das pessoas físicas. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. É nulo de pleno direito, não passível de convalidação, o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era de conhecimento de quem com aquele tratar. 

    A alternativa está incorreta, pois no caso em comento, o negócio não será nulo, mas anulável, e, portanto, passível de convalidação. Pode-se pleitear anulação do negócio celebrado com terceiro, pelo representante em conflito de interesses com o representado, dentro de cento e oitenta dias, contados da conclusão do negócio jurídico ou da cessação da incapacidade do representado. Esta é a previsão contida no artigo 119 do CC/02, que assim prevê:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

    B) INCORRETA. A emancipação legal exige instrumento público apenas nas hipóteses em que a outorga é feita por um dos genitores

    A alternativa está incorreta, pois a emancipação, ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos, para fins civis, é formal e solene, eis que o Código Civil de 2002 exige o instrumento público como regra, pela concessão de um dos genitores e/ou de ambos.

    Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    C) INCORRETA.A lei confere ao nascituro personalidade jurídica. 

    A alternativa está incorreta, pois no que concerne ao começo da personalidade natural, de acordo com o Código Civil, para que um ente seja pessoa e adquira personalidade jurídica, será necessário o nascimento com vida. E como o nascituro é aquele que foi concebido, mas ainda não nasceu, a lei apenas põe a salvo seus direitos, como o direito à vida (CF, art. 5º, CP, arts.124 a 128, I e II); à filiação (CC, arts. 1.596 e 1.597); à integridade física; a alimentos, a uma adequada assistência pré-natal, visto que há, tutelando feto, pensão alimentícia para pagamento de despesas adicionais advindas de mulher grávida, da concepção ao parto, para atender suas necessidades; a um curador que zele pelos seus interesses em caso de incapacidade de seus genitores; de receber herança (CC, arts. 1.798 e 1.800, § 3º); de ser contemplado por doação (CC, art. 542), etc. Vejamos:

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    D) INCORRETA. A incapacidade relativa permite que o incapaz pratique atos da vida civil, desde que devidamente representado, sob pena de nulidade

    A alternativa está incorreta, pois consoante consagra o artigo 171, inciso I, do Código Civil, a incapacidade relativa permite que o incapaz pratique atos da vida civil, desde que devidamente representado, sob pena de anulabilidade:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;

    Registra que o ato nulo, será aquele praticado por absolutamente incapaz, consoante determinação do artigo 166, inciso I, do mesmo diploma:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    E) CORRETA. A emancipação judicial é a deferida por sentença, ouvido o tutor, em favor do tutelado que já completou 16 anos. 

    A alternativa está correta, pois consoante já visto no artigo 5°, inciso I, do Código Civilista, a Emancipação judicial é aquela por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Registra-se que a corrente doutrinária majoritária admite ainda a possibilidade de emancipação judicial (por sentença do juiz), em casos, como expõe Flávio Tartuce em seu Manual de Direito Civil, em que um dos pais não concorda com a emancipação, contrariando um a vontade do outro. 

    Tal fato se ampara em razão de ambos gozarem do exercício do poder familiar, não se podendo falar em emancipação por vontade exclusiva de só um deles. Neste passo, seria assegurado,a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência (art. 21, ECA), visando o melhor interesse do menor. 

    Gabarito do Professor: letra "E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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ID
2180290
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    B) CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    C) Não basta a insuficiência de patrimônio do devedor para desconsiderar a personalidade jurídica, o Código Civil estabele que deve haver abuso da personalidade. CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    D)  CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    E) CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Seguem alguns comentários acerca da desconsideração da personalidade jurídica, apenas para somar no conhecimento de todos os colegas.

    Desconsideração da Personalidade Jurídica:

    1. Teorias Adotadas: Cf. entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou as duas teorias da desconsideração da personalidade jurídica: Teoria Maior [CC-02] e Teoria Menor [CDC].

    2. O STJ entende que, declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária por abuso de direito, os sócios respondem INTEGRALMENTE COM SEU PATRIMÔNIO pelas dívidas contraídas pela sociedade, NÃO HAVENDO LIMITAÇÃO QUANTO ÀS SUAS QUOTAS SOCIAIS..

    3. Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando comprovada a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    - - - -→ Enunciado n. 7 da CJF: Art. 50: “Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

    4. Para a comprovação do requisito da confusão patrimonial, não se exige demonstração de má-fé, elemento subjetivo, dos sócios.

    - - - -→ A desconsideração da personalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias, fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios, requisitos objetivos sem os quais a medida torna-se incabível.

    5. O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil [Informativo n. 554 do STJ].

     

  • A disregard of legal entity foi uma doutrina desenvolvida nos Estados Unidos e acolhida no Brasil por Rubens Requião. No nosso direito, ela recebeu a seguinte denominação: Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica ou Doutrina da Penetração.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre as Pessoas Jurídicas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão convertidos em títulos da dívida pública até que, aumentados com os rendimentos, perfaçam capital bastante

    A alternativa está incorreta, pois a lei prevê nos casos de insuficientes de bens para a constituição da fundação, doados por escritura pública ou deixados por via testamentária, ordenando,  que sejam incorporados em outra fundação que vise igual ou semelhante objetivo, exceto se outra coisa não houver disposto o instituidor. Essa é previsão contida no artigo 63, do Código Civil, que assim determina:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    B) INCORRETA. Para criar uma fundação, far-lhe-á o seu instituidor, por instrumento público ou instrumento particular firmado na presença de cinco testemunhas, e nesta última hipótese o valor do acervo patrimonial não pode ser superior a quarenta salários mínimos, dotação especial de bens, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. 

    A alternativa está incorreta, pois constituir-se-á a fundação mediante escritura pública ou testamento, contendo ato de dotação que compreende a reserva de bens livres (propriedades, créditos ou dinheiro) legalmente disponíveis, com indicação do fim lícito colimado e o modo de administração. Vejamos:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    C) INCORRETA. Aplica-se a doutrina do disregard legal entity quando, a requerimento dos credores, se constatar a insuficiência do patrimônio da pessoa jurídica para satisfazer obrigações líquidas e certas, vencidas e vincendas. 

    A alternativa está incorreta, pois a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conhecida por disregard doctrine ou disregard of legal entity no Direito anglo-americano, poderá ser aplicada, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo. Vejamos:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    D) CORRETA. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, nem intenção de dividir resultados. 

    A alternativa está correta, pois as associações são organizações sem fins econômicos, não havendo intenção de dividir resultados. Com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    E) INCORRETA. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a elaboração, via escritura pública ou instrumento particular firmado por duas testemunhas, dos respectivos atos constitutivos. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme estabelece o artigo 45 do Código Civil, começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, e não com a elaboração, via escritura pública ou instrumento particular firmado por duas testemunhas, dos respectivos atos constitutivos. Senão vejamos:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
2180293
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos bens, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CC/02:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

     

    B) CC/02:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

  • Letra A

     

    CC, art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    CC, art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
    Princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal)

     

    CC, art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    res derelictaecoisa abandonada
    res nullius – coisa não tem dono

     

    CC, art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Bons estudos!

  • Questão correta letra A. Ex: casas pré-moldadas.

  • A)Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, foram removidas para outro local. CORRETA

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    B)O princípio de que o acessório segue o principal aplica-se, como regra geral, às pertenças.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    C) Não Consideram-se benfeitorias os melhoramentos e acréscimos sobrevindos ao bem, sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    D)A res derelicta é coisa sem dono, porque nunca foi apropriada, como a caça solta ou o pescado, mas pode sê-lo, pois se acha à disposição de quem a encontrar ou coletar, embora essa apropriação possa sofrer restrições de natureza ambiental.

    Res derelicta "coisa abandonada"

    Res nullius "coisa sem dono" ou "coisa de ninguém"

    E)É considerado bem móvel o direito à sucessão aberta na hipótese do acervo patrimonial deixado pelo de cujus ser constituído apenas de bens móveis.

    A sucessão aberta se refere aos bens imóveis para efeitos legais. Art. 80 CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    FONTE: Código Civil e Wikipédia.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre os Bens, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 79 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, foram removidas para outro local. 

    A alternativa está correta, pois a edificação que, apesar de separada do solo, conservar sua unidade e for removida para outro local, não perderá seu caráter de bem imóvel. Senão vejamos a previsão contida no artigo 81 do CC/02:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;


    B) INCORRETA. O princípio de que o acessório segue o principal aplica-se, como regra geral, às pertenças. 

    A alternativa está incorreta, pois acerca das pertenças, consideradas como os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (art. 93, CC), temos que a regra 'o acessório segue o principal' não se aplicará, por força do artigo 94:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    C) INCORRETA. Consideram-se benfeitorias os melhoramentos e acréscimos sobrevindos ao bem, sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. 

    A alternativa está incorreta, pois as benfeitorias são obras e despesas feitas pelo homem na coisa, com o intuito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Neste sentido, não abrangem os melhoramentos ou acréscimos (acessões naturais) sobrevindos àquela coisa sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor por ocorrerem de um fato natural (p. ex., o aumento de uma área de terra em razão de desvio natural de um rio). Senão vejamos:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    D) INCORRETA. A res derelicta é coisa sem dono, porque nunca foi apropriada, como a caça solta ou o pescado, mas pode sê-lo, pois se acha à disposição de quem a encontrar ou coletar, embora essa apropriação possa sofrer restrições de natureza ambiental. 

    A alternativa está incorreta, pois res derelictae é a coisa abandona, e res nullius é a coisa sem dono. Segundo a doutrina, a res derelictae é coisa sem dono porque foi abandonada pelo seu proprietário, que, intencionalmente, quis despojar-se dela. Assim, esta última um dia teve dono, enquanto que a outra nunca o teve.
    Neste sentido, a caça solta, peixes no mar, etc, são exemplos de res nullius, e não res derelictae.


    E) INCORRETA. É considerado bem móvel o direito à sucessão aberta na hipótese do acervo patrimonial deixado pelo de cujus ser constituído apenas de bens móveis. 

    A alternativa está incorreta, pois para efeitos legais, considera-se o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    II - o direito à sucessão aberta.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

ID
2180296
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada

    b) Errada

    c) Certa - Art. 927, Parágrafo único, CC/02: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    d) Errada

    e) Errada

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre a Responsabilidade Civil, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 927 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. O agente que, estando em situação de legítima defesa, causa ofensa a terceiro, por erro na execução, não responde pela indenização do dano, ainda que provada sua culpa.

    A alternativa está incorreta, pois no caso em comento, o agente responderá pela indenização do dano.

    O artigo 188, do Código Civil, assim dispõe:

    Art. 188 – Não constituem atos ilícitos: 
    I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
     II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Em regra, na legítima defesa o agente não está obrigado a reparar o dano causado, ou seja, neste caso, haverá a figura da vítima e do agressor, e se o fato foi praticado contra o próprio agressor em legítima defesa, não poderá o agente ser responsabilizado civilmente pelos danos provocados. Porém, se a vítima ao tentar se defender do agressor, atingir um terceiro que não está envolvido no caso, deverá obrigatoriamente reparar o terceiro lesado, segue posição do STJ:

    “O agente que, estando em situação de legítima defesa, causa ofensa a terceiro, por erro na execução, responde pela indenização do dano, se provada no juízo cível a sua culpa. A possibilidade de responsabilização, no caso da legítima defesa com aberratio ictus, ou no estado de necessidade contra terceiro que não provocou o perigo, não exclui o exame da culpa do agente na causação da lesão em terceiro" (Superior Tribunal de Justiça (STJ – REsp: 152030 DF 1997/0074378-0, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 25/03/1998, T4 –QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22.06.1998 p. 93RSTJ vol. 113 p. 290RT vol. 756 p. 190).

    Com isso, percebe-se que embora o agente esteja diante da situação de uma excludente de responsabilidade, haverá a possibilidade de que o agente responda por sua atitude diante dessa situação.


    B) INCORRETA. A legítima defesa putativa exime o agente de indenizar os danos causados. 

    A alternativa está incorreta, pois assim nos ensina Carlos Roberto Gonçalves: "A legítima defesa putativa não exime o réu de indenizar o dano, pois somente exclui a culpabilidade e não a antijuridicidade do ato. (...) Na legítima defesa putativa, o ato de quem a pratica é ilícito, embora não punível por não ser reprovável, isto é, por ausência de culpabilidade" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil.  São Paulo: Editora Saraiva, 2008.2008, p. 791).

    C) CORRETA. A obrigação de reparar o dano independe de prova de culpa quando o autor, em razão da sua atividade, criar um risco maior para terceiros. 

    A alternativa está correta, pois na responsabilidade objetiva, o elemento culpa é absolutamente desprezado, pois bastará ao lesado provar o nexo de causalidade entre o dano que experimentou e ato do agente que o causou para fazer surgir a obrigação de indenizar. Silvio Rodrigues leciona que é no terreno da responsabilidade objetiva que se fala em RISCO, ou seja, "segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e o seu comportamento sejam isentos de culpa". (RODRIGUES, Silvio "Direito Civil Brasileiro", Vol. 4, 11ª ed., Saraiva, 1987, p. 10).

    Vejamos ainda, o que diz o Código Civil:

    Art. 927, Parágrafo único, CC/02: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    D) INCORRETA. Não se admite na esfera cível, tal como na esfera penal, para fins de fixação da indenização, a compensação de culpas. 

    A alternativa está incorreta, pois no âmbito do direito civil se houver concorrência de culpas, do autor do dano e da vítima, a indenização deve ser reduzida, face o disposto no artigo 945 do Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    E) INCORRETA. O empregador é responsável pelo dano mesmo se a vítima sabia que o preposto procedia fora de suas funções. 

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese em comento, o empregador não é responsável pelo dano.

    Carlos Roberto Gonçalves, assim leciona: "Importa,  o exame da normalidade do trabalho. Assim, se o ato ilícito foi praticado fora do exercício das funções e em horário incompatível com o trabalho, não acarreta a responsabilidade do empregador. (....) O empregador não é responsável pelo dano se a vítima sabia que o preposto procedia fora de suas funções.(...)". (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil, v. 4, 5ª edição, 2010, Saraiva,p. 128.)

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


ID
2180299
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos efeitos da posse, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    Conceito de possuidor de má-fé: Segundo Carlos Roberto Gonçalves, O Código Civil brasileiro, no art. 1.201, conceitua a posse de boa-fé como aquela em que “o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”.

    Com relação a responsabilidade, o art. 1.217. explícitamente informa que, o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    logo está incorreta.

    Alternativa "B"

    Conceito de possuidor de má-fé: pode-se dizer que é a negativa da boa-fé.

    No art. 1.220 do CC, cabe ao possuidor de má-fé o ressarcimento somente das benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

  • A ERRADA - O possuidor de boa-fé responde pela perda, ou deterioração, da coisa, ainda que acidentais e mesmo que não tenha dado causa.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
     

    B CERTA - Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, não lhe assistindo, todavia, o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
     

     

    C ERRADA - O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de boa-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual ou o de seu custo.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
     

     

    D ERRADA - O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se
    não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
     

     

    E. ERRADA - O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos, inclusive os pendentes, colhidos ao tempo em que cessou a boa-fé. 

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
     

  • Gabarito letra ´´B``.

    A questão cobra que o candidato saiba a letra da lei...

    A alternativa correta tráz em seu texto a literalidade do ART.1.220,CC/02. ´´ Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. ``

    Bons estudos ;-)

  • A) A questão é sobre os efeitos da posse, matéria tratada nos arts. 1.210 a 1.222 do CC. Dispõe o legislador, no art. 1.217 do CC, que “o possuidor de boa-fé NÃO RESPONDE pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa". A responsabilidade do possuidor de boa-fé dependerá da comprovação da culpa.  Incorreta;

    B) Trata-se do art. 1.220 do CC: “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". Ele não tem qualquer direito de retenção ou de levantamento, mas tem direito à indenização quanto as benfeitorias necessárias e esta regra tem um justo motivo. Digamos que o invasor de um imóvel perceba que o telhado (benfeitoria necessária) esteja em péssimo estado de conservação, o que pode comprometer a própria estrutura do imóvel. Ele providencia a troca. Então, embora a posse seja de má-fé quanto à origem, o comportamento de trocar o telhado é movida pela boa-fé, em sentido objetivo, havendo uma justaposição da boa-fé objetiva em relação à má-fé subjetiva.  Correta;

    C) De acordo com o art. 1.222 do CC, “o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias AO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual". O legislador traz diferentes indenizações quanto as benfeitorias necessárias, variando conforme a boa-fé ou má-fé do possuidor. Cria-se, pois, para o responsável pela indenização o direito potestativo de optar entre o seu valor atual e o seu custo quando realizadas as benfeitorias pelo possuidor de má-fé, já que as benfeitorias realizadas podem ter valor inferior ou superior ao seu custo. Sendo o possuidor de boa-fé, a indenização será pelo valor real do bem ao tempo da evicção.  Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 1.219 do CC, que “o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS". Este dispositivo assegura ao possuidor de boa-fé o direito de indenização e retenção pelas benfeitorias uteis e necessárias, mas não pelas voluptuárias. Nos parágrafos do art. 96 do CC, o legislador traz o conceito de cada uma delas. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 1.214 do CC, “o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos". Trata-se de uma proteção dada pelo legislador à pessoa que deu destinação econômica à terra, de maneira que se considera cessada a boa-fé com a citação para a causa. Ele não fará jus aos frutos pendentes, nem aos colhidos antecipadamente, que devem ser restituídos, deduzidas as despesas da produção e custeio.   Incorreta.

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 147

    GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 242 T

    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 48


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2180302
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de propriedade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a alternativa C-  Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 (três) anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • LETRA A: Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

     

    Se estiver de má-fé, não há direito a indenização.

     

    LETRA B: § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

     

    A lei exige que justa indenização, o que seria incompatível com a hiposuficiência.

     

    LETRA C: Já comentada. Presunção absoluta.

     

    LETRA D: O bem é declarado bem vago, ou seja, não retorna ao antigo proprietário nem é transferido a qualquer pessoa. Somente após três anos é que se passa a propriedade ao Minicípio ou DF. Portanto, o lapso temporal de três anos é suficiente para afirmarmos que o bem vago não será tranferido a qualquer pessoa.

     

    LETRA E: Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

    Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.

    Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.

     

    Essa atitude do proprietário caracteriza má-fé, o que lhe obriga a ressarcir o valor das acessões.

     

  • Gab.: D

    CC, Art. 1.276: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1 O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Direito de Propriedade, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 1.228 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, mas será, necessária e invariavelmente, indenizado pelo preço de custo das acessões. 

    A alternativa está incorreta, pois somente aquele procedeu de boa-fé, terá direito à indenização, consoante previsão expressa do artigo 1.255 do Código Civil, que assim determina:

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    B) INCORRETA. É pressuposto para chamada aquisição da propriedade por interesse social prevista nos §§ 4° e 5° do artigo 1.228 do Código Civil a hipossuficiência econômica dos adquirentes

    A alternativa está incorreta, pois cabe ao juiz declarar determinada propriedade como sendo de interesse social, sempre que presentes os seguintes requisitos: Extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. Veja que não se inclui aqui como pressuposto a hipossuficiência econômica dos adquirentes. Senão vejamos:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    § 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. 
    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    C) INCORRETA. Presume-se de forma relativa a intenção do proprietário de abandonar o imóvel urbano, que não se encontra na posse de outrem, quando, cessados os atos de posse, deixar de satisfazer os ônus fiscais. 

    A alternativa está incorreta, pois consta do § 2.º do artigo 1.276, a presunção absoluta do abandono de imóvel (iure et de iure), no caso de não pagamento dos ônus fiscais, como o IPTU, por exemplo. Senão vejamos:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


    D) CORRETA. A perda da propriedade imobiliária pelo renunciante não repristina a titularidade pelo anterior dono, aquele que lhe transmitiu a propriedade, e nem há transmissão a qualquer pessoa. 

    A alternativa está correta, pois a respeito do imóvel abandono, aplicar-se-á a disposição contida no já visto artigo 1.276 do Código Civilista, o qual estabelece que o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    Para Silvio Rodrigues (in Direito Civil — Direito das Coisas, v. 5, 27. ed. atual., 2002, São Paulo, Saraiva, p. 176): “O imóvel abandonado permanecerá como coisa de ninguém, ainda que declarado vago ou ocupado por terceiro, durante um período de três anos, período esse expressamente contemplado pelo legislador quando, no dispositivo acima transcrito, determinou que o imóvel abandonado passará, três anos depois, ao domínio do Poder Público. Por conseguinte, enquanto não ocorrer o transcurso desse prazo, o prédio não fica sob a sujeição de quem quer que seja. Acho que houve, da parte do legislador, o propósito de conceder ao proprietário, durante tal intervalo, a possibilidade de se arrepender. Dada a inexistência de manifestação expressa do seu intuito de abandonar — o que constitui elemento básico do abandono —, pode ele, ao cabo de algum tempo, reivindicar a coisa de mãos alheias, pois sua condição de dono só se extinguirá findo interregno de três anos".

    E) INCORRETA. Aquele que edificou com material próprio em terreno alheio, ainda que de má-fé, adquire a propriedade do solo se o valor da construção for superior ao do terreno e se o trabalho de construção se fez na presença do proprietário e sem impugnação sua. 

    A alternativa está incorreta, pois somente aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo. Neste sentido, é a disposição contida no Código Civilista:

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.


    Art. 1.256. Se de ambas as partes houve má-fé, adquirirá o proprietário as sementes, plantas e construções, devendo ressarcir o valor das acessões.
    Parágrafo único. Presume-se má-fé no proprietário, quando o trabalho de construção, ou lavoura, se fez em sua presença e sem impugnação sua.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

ID
2180305
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao usucapião, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A soma da posse, também conhecida como accessio possessionis, permite que o possuidor junte a sua posse com a de seu antecessor, para fins de contagem do lapso temporal exigido para a implementação da usucapião

  • b - Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    c - bens publicos não podem ser usucapidos. 

    d - 

  • A ACESSIO POSSESSIONIS é instrumento importante para a compreensão da usucapião.

    Como se sabe a usucapião é uma forma de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE em razão do decurso do tempo de posse sobre um bem móvel ou imóvel.

    Pois bem, a ACESSIO POSSESSIONIS é a possibilidade de somarem-se posses para fins de usucapião.

    Imagine-se um imóvel ocupado por uma pessoa sem registro há dez anos que vende para um terceiro que leva esses dez anos consigo para fins da usucapião.

    Ou alguém que recebe o imóvel na mesma condição, mas em razão de herança (alguns autores chamam neste caso de sucessio possessionis).

    A previsão geral dessa adesão de posse está no art. 1.207 do CC:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais."

    Já a previsão específica de sua aplicação ao usucapião está no art. 1.247 do CC:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.".

    No entanto, segundo o ENUNCIADO 317 DAS JORNADAS DE DE CIVIL, A ACESSIO NÃO SE APLICA:

    1) AO USUCAPIÃO ESPECIAL INDIVIDUAL URBANO;

    2) AO USUCAPIÃO ESPECIAL INDIVIDUAL RURAL.

    Nesses casos, não seria cabível dada sua normatividade especial constitucional.

    Seria cabível, todavia, nas demais espécies de usucapião, INCLUSIVE NA ESPECIAL COLETIVA URBANA!

    Os requisitos objetivos ou reais, por sua vez, dizem respeito ao objeto da USUCAPIÃO FAMILIAR, que vem a ser a meação de imóvel urbano pertencente, EM CONDOMÍNIO OU MANCOMUNHÃO, À PARTE QUE ABANDONOU O LAR.

    A USUCAPIÃO CONJUGAL exige a CO-PROPRIEDADE DO BEM, ou seja, o imóvel usucapiendo deve obrigatoriamente pertencer a ambos os parceiros conjugais, por força de condomínio tradicional ou do regime de bens do casamento ou da união estável.

    Se o bem pertencer com exclusividade ao cônjuge que abandonou o lar, descabe a invocação da usucapião conjugal”.

  • A) A questão é sobre usucapião, que nada mais é do que a forma originária de aquisição de propriedade, uma vez preenchidos os requisitos legais. “Accessio possessionis" significa união das posses sucessivas e tem previsão no art. 1.243 do CC: “O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé".

    A usucapião familiar, também denominada de usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal, tem previsão no art. 1.240-A do CC: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    A união de posses é possível na usucapião extraordinária (art. 1.238, CC) e na usucapião ordinária (art. 1.242, CC), mas não na usucapião especial urbana e rural (arts. 183 e 191 da CRFB), sendo vedada por haver a QUEBRA DO REQUISITO DA PESSOALIDADE DA POSSE. Percebam que, no caso da usucapião especial urbana, o legislador exige que a POSSE SEJA EXERCIDA DE FORMA EXCLUSIVA pelo cônjuge ou companheiro, afastando, desta maneira, a “accessio possessionis" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 126). Correta;

    B) A usucapião “pro labore", também conhecida como usucapião especial rural, foi criada pela Constituição Federal de 1934, sendo regulamentada, inteiramente, pela Lei nº 6.969/81. Atualmente, tem previsão no art. 191 da CRFB/88, tendo o legislador reproduzido o mesmo dispositivo no art. 1.239 do CC: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a CINQUENTA HECTARES, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade". Vale ressaltar que o art. 3º da Lei 6.969 veda a usucapião rural em áreas indispensáveis à segurança nacional, terras habitadas por silvícolas e áreas declaradas pelo Poder Executivo como de interesse ecológico.  Incorreta; 

    C) Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, por vedação expressa do legislador, no art. 102 do CC: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião". O conceito de bens dominicais tem previsão no art. 99, III do CC: “São bens públicos: os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades".  Incorreta;

    D) A ação reivindicatória vem garantida na segunda parte do art. 1.228 do CC, tendo o proprietário a faculdade de reaver a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha. Assim, a ação pode ser utilizada pelo proprietário não possuidor em face do possuidor não proprietário, que se encontra privado da coisa que lhe pertence e, por tal razão, quer retomá-la de quem a possui ou detém injustamente, ainda que seja de boa-fé.

    O dispositivo legal fala em posse injusta, que quer significar aqui, em termos genéricos, posse sem título, sem causa jurídica.

    Esta ação versa sobre o domínio, que é perpétuo, não se extinguindo pelo não uso, mas se extingue diante de hipóteses legais, como usucapião e desapropriação. Por tal razão, a pretensão é imprescritível. Acontece que se a coisa tiver sido usucapida pelo possuidor, este poderá alegar a usucapião em sua defesa contra o antigo proprietário e, uma vez acolhida, a sentença de improcedência afastará a pretensão do autor reivindicante, mas sem que seja capaz de produzir efeitos “erga omnes", não dispensando a propositura da ação de usucapião, com citação de todos os interessados. O STJ ressalta, inclusive, que o magistrado não poderá emitir julgado declarando a aquisição do domínio, mas deverá se limitar ao julgamento de improcedência da ação reivindicatória.

    Portanto, a ação reivindicatória julgada improcedente NÃO TEM O CONDÃO INIBIR O “ANIMUS DOMINI", que é a intenção de ter a coisa para si, na condição de verdadeiro proprietário (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 271-275).  Incorreta;

    E) Em relação a usucapião extraordinário geral, vejamos o que diz o legislador, no caput do art. 1.238 do CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta COM “ANIMUS DOMINI" por 15 anos. Incorreta.

    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2180308
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às sucessões, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra correta é a B.

  • Letra B. A questão exigiu conhecimento do texto de lei,  "ïpse littera".

    Art.  1.857.  Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    §  2o  São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

  • Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
  • Dos Codicilos

    Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

     

    Não cabe codicilo quanto aos bens imóveis.

  • Sobre a alternativa E o art. 1900, I do CC/2002 diz que é nula a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

    "Condição captatória. Condição pela qual o testador, para que alguém figure como seu herdeiro, ou legatário, obriga o beneficiário a nomeá-lo, ou a terceiro, como seu herdeiro ou legatário."

  • A) Em relação a capacidade de testar, diz o legislador, no art. 1.861 do CC, que “a incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, NEM O TESTAMENTO DO INCAPAZ SE VALIDA COM A SUPERVENIÊNCIA DA CAPACIDADE". Devemos aplicar “tempus regit actum", ou seja, é no momento de elaboração do testamento que se verifica a capacidade testamentária ativa. Incorreta;

    B) O testamento não precisa ter conteúdo patrimonial, sendo possível utilizá-lo para outros finas: Deserdação do herdeiro necessário (CC, art. 1.961), indicando a sua causa respectiva; nomeação de um testamenteiro, com o fito de fazer cumprir a declaração de última vontade do testador (CC, art. 1.976); nomeação de um tutor, a fim de prestar assistência moral e material a um filho menor que se torne órfão de ambos os pais (CC, art. 1.729, Parágrafo único); reconhecimento de um  filho ainda não registrado (CC, art. 1.609). É o que nos informa o legislador, no § 2º do art. 1.857 do CC: “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado". Correta;

     C) O testamento conjuntivo é vedado pelo legislador, no art. 1.863 do CC: “É proibido o testamento conjuntivo, seja SIMULTÂNEO, RECÍPROCO OU CORRESPECTIVO". Testamento conjuntivo, também chamado de testamento mancomunado/de mão comum, é aquele elaborado por mais de um sujeito no mesmo documento. É vedado por conta do testamento ser um ato personalíssimo e revogável a qualquer tempo. Se fosse admitido, ele assumiria um caráter contratual, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico.

     Temos três modalidades de testamento conjuntivo: a) testamento simultâneo, em que os sujeitos testam, ao mesmo tempo, em beneficio de terceiro (Caio e Ticio fazem um testamento único, designando Nevio como seu único herdeiro da parte disponível); b) testamento recíproco, em que os sujeitos instituem um ao outro como herdeiros, de forma que o testador sobrevivente recebe a herança do outro (Caio e Ticio fazem um testamento único, em que Caio designa Ticio como seu herdeiro da parte disponível e Ticio faz o mesmo); e testamento correspectivo, que se caracteriza por haver potencial troca de benefícios entre os testadores (Caio e Ticio fazem um testamento único, em que Caio designa Ticio como herdeiro de um imóvel e Ticio faz o mesmo com relação a Caio). Incorreta;

    D) O codicilo, também chamado de pequeno escrito/epístola/pequeno testamento, é um ato particular de última vontade, desprovido de qualquer formalidade e que contém disposições patrimoniais de menor relevância, uma joia de estimação, por exemplo, bem como não patrimoniais, como disposições para o funeral do autor (cremação e o lançamento das cinzas). A matéria é disciplinada nos arts. 1.881 e seguintes do CC, NÃO SENDO ELE O MEIO IDÔNEO para efetuar deserdações, mas sim o testamento.

     O legislador permite que no codicilo sejam feitas disposições especiais “sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas", no caput do art. 1.881 do CC. Assim, vislumbro a possibilidade de uma pessoa muito rica legar imóvel urbano, pois o valor deste bem pode ser considerado irrisório perto do patrimônio deixado por ela. Incorreta;

    E)   No que toca as disposições testamentárias, diz o legislador, no art. 1.900, I do CC, que “É NULA a disposição: que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro". Veda-se, aqui, a troca de favores, uma vez que o nosso ordenamento repudia e proíbe qualquer espécie de pacto sucessório ou contratos que tenham por objeto herança de pessoa viva (CC, art. 426). Exemplo: Lego a casa de praia a Caio se ele me beneficiar em seu testamento. Incorreta;

     FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 319

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Resposta correta (B)

    Texto de Lei.

    Código Civil, Art. 1857 § 2.º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”.

    Justificando as ERRADAS:

    (A) Art. 1.861 CC... NEM o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    (C) Art. 1863 CC É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, RECÍPROCO ou correspectivo

    (D) Art. 1.881 CC. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar MÓVEIS , roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

    (E) Art. 1.900. É NULA a disposição:

    I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

  • o q é testamento conjuntivo? _______________________________________________________C) O testamento conjuntivo é vedado pelo legislador, no art. 1.863 do CC: “É proibido o testamento conjuntivo, seja SIMULTÂNEO, RECÍPROCO OU CORRESPECTIVO". Testamento conjuntivo, também chamado de testamento mancomunado/de mão comum, é aquele elaborado por mais de um sujeito no mesmo documento. É vedado por conta do testamento ser um ato personalíssimo e revogável a qualquer tempo. Se fosse admitido, ele assumiria um caráter contratual, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico.  Temos três modalidades de testamento conjuntivo: a) testamento simultâneo, em que os sujeitos testam, ao mesmo tempo, em beneficio de terceiro (Caio e Ticio fazem um testamento único, designando Nevio como seu único herdeiro da parte disponível); b) testamento recíproco, em que os sujeitos instituem um ao outro como herdeiros, de forma que o testador sobrevivente recebe a herança do outro (Caio e Ticio fazem um testamento único, em que Caio designa Ticio como seu herdeiro da parte disponível e Ticio faz o mesmo); e testamento correspectivo, que se caracteriza por haver potencial troca de benefícios entre os testadores (Caio e Ticio fazem um testamento único, em que Caio designa Ticio como herdeiro de um imóvel e Ticio faz o mesmo com relação a Caio). Incorreta;

ID
2180311
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao Direito de Empresas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E", artigo 991, CC.

    Da Sociedade Não Personificada

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

  • Gabarito E

    Todos artigos do Código Civil

    A) ERRADA. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.   

    Vale ressaltar, contudo, que as pessoas jurídicas podem constituir mais de uma EIRELI (entendimento do DREI).

    B) ERRADA. Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    C) ERRADA. Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    D) ERRADA. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    E) CERTA. Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.


ID
2180314
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao parcelamento do solo urbano, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
2180317
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Registro de Imóveis, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel. (Renumerado do art. 191 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. (Renumerado do art. 192 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 192 - O disposto nos arts. 190 e 191 não se aplica às escrituras públicas, da mesma data e apresentadas no mesmo dia, que determinem, taxativamente, a hora da sua lavratura, prevalecendo, para efeito de prioridade, a que foi lavrada em primeiro lugar. (Renumerado do artigo 192 parágrafo único pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    ATENÇÃO POIS A REGRA ESPECIAL DO ARTIGO 192 REQUER:

    1) OS TÍTULOS APRESENTADOS SEJAM ESCRITURAS PÚBLICAS (PORTANTO NÃO SE APLICA NO CASO DE ESCRITOS PARTICULARES OU OUTROS TÍTULOS HÁBEIS - VIDE ART. 221 DA LRP);

    2) FEITAS NA MESMA DATA;

    3) APRESENTADAS AO REGISTRO DE IMÓVEIS NA MESMA DATA; e

    4) PREVISÃO TAXATIVA DE SUA HORA DE LAVRATURA.

    OU SEJA, quase impossível de isso acontecer...

     

    Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.(Renumerado do art. 215 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    (...)

    § 3o Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)


ID
2180320
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o ônus da prova no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • q questão sem sentido ;(

  • ficou muito vago quando tem como opção "de maneira fixa", talvez seja isso que tem confundido bastante, mas, é essa a pegadinha, pois, no artigo 369 na segunda parte vem demonstrando que trata-se do ônus de provar quem alega algum fato no processo, mesmo se tratando do contraditório. Então a resposta correta é a A.

  • "de maneira fixa"?? Errado. Poderá ser dinâmico.. Muito confusa essa questão.

  •  Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.


ID
2180323
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para efeitos de concessão de liminar no processo civil, a expressão fumus boni iuris significa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

  • Gabarito:"C"

    Fumus boni iuris significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.

    Um dos requisitos para concessão de tutelas de urgência...

    CPC,art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.


ID
2180326
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição no Estado Constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Lei acima de tudo, Constituição acima de todos. Gabarito letra B

  • Questão desatualizada

  • JURISDIÇÃO

    a) INCORRETA: A jurisdição não está unicamente vinculada à lei, mas também às particularidades do caso concreto e aos princípios gerais do direito, que ganharam poder normativo com o neoconstitucionalismo.

    b) CORRETA: embora por meio da jurisdição o juiz crie uma norma jurídica individual, o certo é que esta norma deve se submeter à lei, sobretudo à Constituição Federal, que dá validade ao outros diplomas normativos.

    c) INCORRETA: a alternativa traz o conceito da Teoria Dualista, de Chiovenda, segundo a qual o Estado, por meio da jurisdição, não cria direitos, mas apenas se limita ao conhecimento de direitos preexistentes. Ou seja, o Estado-Juiz apenas declara a vontade concreta da lei. Tal teoria recebe severas críticas por engessar, de certa forma, a atuação do juiz, além de não corresponder à melhor alternativa para a solução dos conflitos, que demandam uma análise muito mais profunda para que se tenha a justa composição da lide;

    d) INCORRETA: em caso de inconstitucionalidade, o juiz deve proceder ao controle difuso de constitucionalidade, e não aplicar a norma inconstitucional em qualquer caso, como afirmado;

    e) INCORRETA: porque há alternativa correta.

  • Antigamente, à lei era conferida uma primazia significativa, podendo o intérprete buscar os princípios gerais do direito apenas no caso de omissão daquela (vide o art. 4º, LINDB).

    Atualmente, com toda a revolução na teoria das fontes, o intérprete se pauta não apenas pela interpretação literal da lei, mas sim pelas normas (regras e princípios), considera a jurisprudência como fonte direta do Direito, tem diante de si precedentes vinculantes, cláusulas gerais, conceitos indeterminados, pode se valer do controle difuso de constitucionalidade, bem como do controle de convencionalidade. Há ainda a possibilidade de aplicar a teoria da derrotabilidade das regras, bem como a regra da proporcionalidade (adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito) ante o conflito aparente de princípios.

    Enfim, há um leque significativo de possibilidades para que o juiz supere o positivismo acrítico e efetivamente tutele o direito material, principalmente os direitos fundamentais, em uma atitude comprometida com a Constituição. A legislação deve ser compreendida a partir dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais, e é o juiz quem tem o dever de interpretá-la de acordo com a Constituição.

    Como diz Marinoni, daí decorre a impossibilidade de se falar na existência de uma decisão correta para o caso concreto. O que se tem é a definição de uma característica marcante na Jurisdição do Estado Constitucional: a importância destacada da argumentação e fundamentação pelo juiz.

    Cresce-lhe o peso do dever de demonstrar que a sua decisão é a melhor possível mediante uma argumentação fundada em critérios racionais.

    Fonte: Estratégia Concursos (prof. Rodrigo Vaslin, juiz federal)

    Complemento dizendo que, possivelmente, essa questão se baseou no vol. 1 do Curso de Processo Civil de Marinoni, no qual há um capítulo sobre "A Jurisdição no Estado Constitucional".

  • A alternativa A está incorreta. a submissão tão somente à lei não é a visão da Jurisdição Constitucional no cenário do Neoconstitucionalismo. Exige-se muito mais, exige-se uma filtragem constitucional de todos os institutos.

    A alternativa B está correta.

    A alternativa C está incorreta.

    A alternativa D está incorreta. Em caso de inconstitucionalidade, o juiz deve proceder ao controle difuso de constitucionalidade, afastando a norma e não a aplicando no caso concreto. E ainda vou além. Deve o juiz não só realizar o controle difuso, mas também o controle de convencionalidade (compatibilidade com os tratados internacionais de direitos humanos).

    A alternativa E está incorreta.


ID
2180329
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O direito de ação:

Alternativas
Comentários
  • É importante que não se confunda direito de ação com direito de tutela favorável. Isso por que as partes têm direito à prestação jurisdicional justa, mas isso não lhes garante sairem vencedoras na demanda. O direito que se afirma é de que a ação será apreciada da maneira mais adequada, em tempo razoável, etc., mas não que exista direito à lograr-se vencedor ao fim da demanda. 

    Gabarito: D. 

  • Gabarito: D porque os demais conceitos fazem menção a teorias da ação já superadas.

  • resumo:

    1) SAVIGNY = teoria clássica: imanentista= Proc civil DENTRO d. Civil

    2) CHIOVENDA = teoria autonomia/concreto/POTESTATIVA = Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil (+) SENTENÇA FAVORÁVEL + DIREITO POTESTATIVO.

    Atenção: nessa fase existem 04 expoentes:

    2.1) Adolf Wach; AUTÔNOMO, PÚBLICO E CONCRETO + SENTENÇA FAVORÁVEL.

    2.2) Oscar Bulow: AUTÔNOMO, PÚBLICO E CONCRETO + SENTENÇA JUSTA

    2.3) Chiovenda: AUTÔNOMO, CONCRETO + SENTENÇA FAVORÁVEL.+ POTESTATIVO.

    2.4) Falazalli: = Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil (+) SENTENÇA FAVORÁVEL (+) efetivo CONTRADITÓRIO. 

    3) PLOSZ/DEGENBOLD: teoria autonomia/abstrato: Teoria Abstrativista =PROCESSUALISMO INSTRUMENTAL =Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil sem necessidade de SENTENÇA FAVORÁVEL (abstrato).

    4) LEBMAN: teoria ECLETICA do direito de ação= Proc civil AUTONOMIA + CONDIÇÕES DA AÇÃO.

    5) PONTES DE MIRANDA= TEORIA MODERNA DO DIREITO DE AÇÃO = O direito processual tem que atender à eficácia das ações segundo o direito material existente.

    6) JAMES GOLDSCHMIDT: TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.

     o processo como conjunto de situações processuais pelas quais atravessam as partes até chegar a uma sentença definitiva.

    HOJE: O direito de ação constitui direito à tutela adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo.

    VER Q700418


ID
2180332
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a teoria do procedimento no processo civil, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2180335
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os poderes do juiz no processo civil, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2180338
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o direito ao contraditório, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da alternativa e); Alguém poderia me ajudar??

  • As alternativas A e D são incorretas, pois o princípio do contraditório tem conteúdo mais amplo.

    A alternativa B é incorreta, pois há hipóteses em que o contraditório é diferido (postergado).

    A alternativa C é incorreta. Dá-se o contraditório eventual quando “a análise de determinada questão é remetida para o plano existencial de outro processo, dando-se ensejo ao contraditório apenas se a parte que figura no polo passivo da demanda tiver interesse em agir dessa maneira, tal como acontece com os embargos à execução de título executivo extrajudicial” (fonte: https://jus.com.br/artigos/24319/as-formas-do-contraditorio-no-processo-civil).

    Portanto, o gabarito é letra E.

  • GABARITO = E

     

    A e D estão incorretas pois o contraditório possui um conteúdo mais amplo.

    NCPC Art. 7° É assegurado as partes paridade de tratamento em relação ao exercicio de:

               - direitos e faculdades processuais;

               - meios de defesa

               - ônus

              -  deveres

              -  aplicação de sanções

    COMPETINDO AO JUIZ ZELAR PELO EFETIVO CONTRADITÓRIO.

     

    B) O Contraditório poderá ser exercido previamente, porém em casos exepcionais poderá ser postergado, é o que a doutrina denominda de contraditório diferido. É o que acontece, por exemplo, quando da concessão de uma medida liminar inaudita altera parte ( sem ouvir a outra parte), situação esta, em que o juiz primeiro decide, para somente depois ouvir a parte contrária, o que não configura ofensa, mas apenas uma limitação temporária ao exercicio do pricípio do contraditório.

     

    Deus é fiel para cumprir todas as promessas que têm para tua vida !

    AVANTE!

                  

  • Alternativas A e D) O novo Código de Processo Civil - CPC/15 - valorizou muito o princípio do contraditório, dispondo que ele deve ser observado em todas as etapas do processo, senão vejamos: "Art. 7º, CPC/15. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". O contraditório não se esgota na bilateralidade da instância, apresenta conteúdo muito mais amplo. Afirmativas incorretas.

    Alternativa B e C) Como regra, o contraditório é realizado de forma prévia, competindo ao juiz conferir às partes oportunidade de se manifestar antes de proferir qualquer decisão no processo. Porém, a lei processual admite que, excepcionalmente, em alguns casos, o juiz decida e, apenas posteriormente, abra o contraditório: "Art. 9º, CPC/15. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". Afirmativas incorretas.

    Alternativa E) De fato, nenhuma das alternativas está correta.

    Gabarito: E.


  • Princípio do contraditório;

    > 2 elementos:

    - informação e possibilidade de reação (sentido formal)

    - poder de influenciar a decisão (sentido material ou substantivo).

  • Lucas Martins, como assim o erro da alternativa "e". Ela simplesmente fala "Nenhuma das anteriores" e ela está certa! 

  • o problema foi o "simplesmente"...

  • achei que nunca ia marcar uma opção de 'nenhuma das anteriores'. Hehe

  • Contraditório no N.C.P.C:

    Regra contraditório prévio

    Exceção: Postergado/ Diferido

    Garante a possibilidade de Informação/ e de reação.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o que diabo é isso de bilaterialidade

  • Nenhuma das alternativas está correta? Então a letra E está incorreta também. Nenhuma das outras alternativas...

  • Gab. E. Sem criatividade essa questão colocar "nenhuma das alternativas".

    Contraditório passa duas ideias:

    Participar do processo;

    Influenciar o juiz na decisão.

  • Gabriela tive a mesma duvida e fuo pesquisar, veja: “Entender o contraditório como simples bilateralidade da instância implica que apenas as partes são os seus destinatários e que o conteúdo de dito princípio se esgota no binômio conhecimento-reação, é dizer, o direito de uma parte de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e de se manifestar a respeito. Assim mesmo, essa visão exclui o juiz como mais um destinatário do contraditório, o qual tem enorme influência não apenas na forma de conduzir o debate judicial, mas também na própria motivação das decisões judiciais. Esse entendimento responde à figura de contraditório em sentido fraco.
  • Sendo o contraditório aplicável a ambas as partes, costuma-se empregar a expressão bilateralidade de audiência, representativa da paridade de armas, isto em uma visão clássica de contraditório (contraditório estático), relacionado à ideia de dizer e desdizer, possibilidade de ação e reação.

    Em uma visão mais moderna de processo, o atual contraditório (contraditório efetivo/dinâmico) ultrapassa essa ideia de bilateralidade de audiência, exigindo-se, também, que essa bilateralidade, ou seja, esse direito de falar e ser ouvido, tenha o potencial de influenciar na formação da convicção do julgador, como forma de se estabelecer um contraditório efetivo.


ID
2180341
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito recursal no processo civil brasileiro é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Leonardo Carneiro da Cunha  aponta 2 exceções ao princípio da singularidade:

    "Há uma regra tradicional no sistema recursal brasileiro, conhecida como singularidade, unicidade ou unirrecorribilidade, segundo a qual contra cada decisão só cabe um recurso. (...) Depois de várias reformas levadas a efeito no Código de Processo Civil, a regra da singularidade passou a comportar uma única exceção: a interposição conjunta do recurso especial e do recurso extraordinário contra um mesmo acórdão (...) É possível, ainda, que, no mesmo recurso especial ou extraordinário, o recorrente combata capítulos autônomos contidos no acórdão recorrido. Um desses capítulos pode conter tese que coincida com aquela já julgada pelo tribunal superior por amostragem, no âmbito do regime dos recursos repetitivos, enquanto o outro pode dizer respeito a tema diverso, não inserido no contexto da litigiosidade em massa. Num caso assim, o presidente ou vice-presidente do tribunal local pode, quanto à parte repetitiva, aplicar o disposto no art. 543-C, § 7º, I, do CPC e negar-lhe seguimento, negando igualmente seguimento ao recurso quanto ao outro fundamento, por não haver a presença de algum requisito específico de admissibilidade, tal como, por exemplo, o prequestionamento ou o esgotamento prévio das instâncias ordinárias. Quanto à aplicação do art. 543-C, § 7º, I, do CPC, caberá, como visto, agravo interno para o próprio tribunal local. E, quanto ao mais, caberá o agravo previsto no art. 544 do CPC para o tribunal superior. Em outras palavras, caberá a interposição simultânea de dois recursos diferentes, cada um dirigido a um tribunal diferente. (...)". FONTE: http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-21-uma-nova-excecao-a-regra-da-singularidade-recursal-agravo-interno-e-agravo-do-art-544-do-cpc-contra-a-mesma-decisao-que-inadmite-recurso-especial-ou-extraordinario/

  • A alternativa A é incorreta. A regra é da taxatividade recursal, ou seja, somente existem os recursos expressamente previstos em lei.

    A alternativa B é incorreta. A regra do benefício comum determina que o recurso interposto por uma parte aproveita ao adversário. Esta regra é incompatível com o sistema recursal brasileiro.

    A alternativa C é incorreta. Os juízos de admissibilidade e de mérito estão presentes em quaisquer recursos.

    A alternativa D é CORRETA. Conforme doutrina: O princípio da singularidade é também denominado de princípio da unirrecorribilidade ou unicidade. Ele quer dizer que para cada ato judicial recorrível existe um recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, ensejando-se a conclusão de que, em regra, é vedado à parte utilizar-se de mais de um recurso para impugnar o mesmo ato decisório. Situação onde cada sentença comporta um único recurso. Em regra geral deve ser a de que, para cada ato judicial, é cabível um único recurso apropriado, isto é, não se permite, simultaneamente, a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. (fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-singularidade-1).

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Ao contrário do que se afirma, no processo civil brasileiro vige a regra da tipicidade recursal, segundo a qual, para que um recurso contra uma decisão tenha cabimento, deve estar previsto em lei. De acordo com o art. 994, do CPC/15, "são cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, é a regra da vedação à reformatio in pejus que vige no processo civil brasileiro. A regra do benefício comum considera que o recurso interposto por uma das partes aproveita também à outra, o que admite, por exemplo, que o tribunal, ao apreciar a apelação interposta por apenas uma delas, reforme a sentença beneficiando ou prejudicando qualquer das partes, prejudicando, inclusive, a parte recorrente. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o julgamento de qualquer recurso é composto pelo juízo de admissibilidade e pelo juízo de mérito. No primeiro, será verificado se todos os pressupostos formais do recurso foram preenchidos, a exemplo do preparo, do acompanhamento das peças processuais essenciais; no segundo, será apreciado o seu conteúdo propriamente dito, ou seja a matéria nele tratada. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, no processo civil brasileiro vige a regra da singularidade recursal, segundo a qual, para cada tipo de decisão existe um único e específico recurso previsto. Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra D.

ID
2180344
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A proteção do nome comercial do empresário no território nacional depende de inscrição :

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada com o Código Civil de 2002Ç

    Quanto ao âmbito de proteção do nome empresarial existe uma grande discussão se as empresas possuem proteção em todo o território nacional ou se ela se dá apenas no âmbito do estado onde a mesma foi registrada. Sobre o assunto, vejamos.

    Com a entrada em vigor do art. 1.166 do CC/2002, a questão se põe da seguinte maneira: mencionada norma prevê que a proteção do nome é de âmbito estadual, uma vez que o arquivamento é feito na Junta Comercial. Assim, em princípio, a proteção é estadual e para que a proteção seja de âmbito nacional é necessário que o registro do nome empresarial seja feito de acordo com a lei especial.

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro público, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Ocorre que, no ordenamento jurídico brasileiro não existe a lei especial que trate do registro do nome empresarial em âmbito nacional, sendo assim, visando proteger a empresa, a jurisprudência e a doutrina vem entendendo que ausência de lei especial não impede a proteção nacional e internacional atribuída ao nome empresarial, alcançada a partir do registro originário efetuado na Junta Comercial.

    Desta forma, é correto afirmar que mesmo não existindo no ordenamento jurídico brasileiro uma lei especial que trate do registro nacional do nome empresarial, a proteção a essa abrange todo o território nacional, bastando para tanto o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades na Junta Comercial.

  • Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

  • De todos os estados?

    Tenho que, obrigatoriamente, sair em todos os estados da federação fazendo inscrições?

  • Fonte: Dizer o Direito

    STJ Informativo 548 - A sociedade empresária fornecedora de medicamentos cujos atos constitutivos tenham sido registrados em Junta Comercial de um Estado antes do registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial por outra sociedade que presta serviços médicos em outro Estado, não tem direito ao registro de marca de mesma escrita e fonética, ainda que a marca registrada coincida com seu nome empresarial.

    Entenda melhor - Imagine a seguinte situação adaptada: Em 1987, determinada sociedade empresária registrou seus atos constitutivos na junta comercial de Blumenau (SC), recebendo o nome empresarial de “Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda”. Vamos chamá-la de empresa “A”. Em 1994, a sociedade empresária chamada “Multiclínica Serviços de Saúde Ltda.” (empresa “B”), situada em Porto Alegre (RS), conseguiu o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI da marca “MULTIMED”. Em 2000, a empresa “A” buscou o registro no INPI da marca “MULTIMED”, no entanto, o INPI negou o pedido. A empresa “A” não se conformou e propôs demanda judicial na qual alega que a decisão do INPI foi equivocada e que, em virtude da proteção dada ao nome empresarial (obtido com o registro na Junta Comercial), ela (“Multimed Distribuidora de Medicamentos Ltda”) teria prioridade em registrar a marca “MULTIMED” no INPI.

    O STJ concordou com a tese da empresa “A”? O fato de o nome empresarial da empresa “A” ter sido registrado primeiro lhe garante a prioridade da marca? NÃO. O STJ decidiu que a empresa “A” mesmo tendo sido registrada na Junta Comercial antes de a empresa “B” obter o registro da marca no INPI não tem direito a marca, ainda que esta coincida com seu nome empresarial. Isso porque as formas de proteção do nome empresarial e da marca comercial não se confundem. Uma coisa é nome empresarial, outra é marca comercial.

    Para que nome empresarial da empresa “A” pudesse impedir que outra empresa registrasse no INPI a marca “MULTIMED” seria necessário que a empresa “A” tivesse feito pedido complementar de arquivamento do seu nome empresarial nas demais Juntas Comerciais. 


  • Código Civil:

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Lei 8.934/94:

    Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

    STJ - Informativo 548:

    DIREITO EMPRESARIAL. PRECEDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL QUE NÃO IMPLICA DIREITO AO REGISTRO DE MARCA.

    A sociedade empresária fornecedora de medicamentos cujos atos constitutivos tenham sido registrados em Junta Comercial de um Estado antes do registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por outra sociedade que presta serviços médicos em outro Estado, não tem direito ao registro de marca de mesma escrita e fonética, ainda que a marca registrada coincida com seu nome empresarial. Isso porque as formas de proteção ao nome empresarial e à marca comercial não se confundem. A tutela daquele se circunscreve à unidade federativa de competência da Junta Comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo o território nacional, desde que feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais.

    .....

    . REsp 1.184.867-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014.

  • CC, art. 1.166: “A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.”

    Atenção: apesar da previsão do parágrafo único do art. 1.166, CC, não há lei especial versando sobre o assunto e, portanto, não é possível conseguir a proteção nacional ao nome empresarial com base em tal dispositivo. Para a obtenção da proteção em âmbito nacional, é necessário o registro do nome empresarial em todos os estados da federação.

    REsp 1686154 / SP - RECURSO ESPECIAL - 2015/0307502-5

    Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

    Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento 20/02/2018

    “RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL. ÂMBITO DE PROTEÇÃO. UNIDADE DA FEDERAÇÃO EM QUE ARQUIVADOS OS ATOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1- Ação distribuída em 26/11/2010. Recurso especial interposto em 3/9/2014 e concluso à Relatora em 25/8/2016. 2- O propósito recursal é definir se o nome empresarial adotado e utilizado pelo recorrido viola direitos de propriedade industrial titulados pelo recorrente. 3- A ausência de decisão acerca das teses invocadas pelo recorrente impede, quanto a elas, o conhecimento do recurso especial. 4- O nome empresarial goza de proteção jurídica tão somente no âmbito do ente federativo onde se localiza a Junta Comercial em que arquivados os atos constitutivos da sociedade que o titula, podendo ser estendida a todo território nacional apenas na hipótese de pedido de arquivamento nas demais Juntas Comerciais. Precedentes. 5- Na espécie, os atos constitutivos das partes foram arquivados em diferentes entes federativos, não havendo notícia de que o recorrente tenha pleiteado proteção em todo o território nacional, de modo que sua pretensão de abstenção de uso não merece prosperar. 6- Ademais, o acórdão recorrido concluiu que, dada a atividade desempenhada por cada uma das empresas, a existência simultânea dos nomes empresariais não é capaz de acarretar confusão e prejuízo aos consumidores. 7- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 8- Recurso especial não provido.”

    FONTE: G7 JURÍDICO


ID
2180347
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao estabelecimento, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A": a diferença entra a univesalidade de fato e de direito é que, não unirsalidade de fato, quem determina quais bens comporão a universalidade é o particular, já na de direito, quem determina é a lei (ex.: massa falida e herança), portanto o estabelecimento comercial é uma universalidade de fato apenas. Há uma corrente minoritária que entende que o estabelecimento comercial é uma universalidade de direito, porém temos que levar em consideração o fato de que a lei não impõe a reunião dos seus bens, sendo que podem ser alienados separadamente, como marcas, patentes, filiais etc.

     

    LETRA "B": "Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação." Somente precisa do consentimento se não restarem bens suficientes para saldar as dívidas.

     

    LETRA "C": "Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência." Há que se observar que pode ser estipulado de forma contrária no contrato de trespasse.

     

    LETRA "D": "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial." AVERBAÇÃO + PUBLICAÇÃO

     

    LETRA "E": vide letra "d".

  • GAB. C

    O art. 1.147 do Código Civil positivou no direito empresarial brasileiro a chamada cláusula de não concorrência (também conhecida como cláusula de não restabelecimento ou cláusula de interdição da concorrência): “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”.

  • Lembrando que em caso de ARRENDAMENTO, o prazo será o que consta do respectivo contrato.

    Logo, excepcionalmente, poderá ser superior a 5 anos.

  • Complementando o comentário do colega Thiago:

    Em que pese o parágrafo único do art. 1.147 determinar que, no caso de arrendamento de estabelecimento empresarial, o prazo em que não poderá haver concorrência será o determinado no contrato, o STJ entendeu que a cláusula que preveja prazo INDETERMINADO é ABUSIVA!

    Recurso Especial (REsp.) 680.815/PR, de Relatoria do Ministro RAUL ARAÚJO: “4. Mostra-se abusiva a vigência por prazo indeterminado da cláusula de "não restabelecimento", pois o ordenamento jurídico pátrio, salvo expressas exceções, não se coaduna com a ausência de limitações temporais em cláusulas restritivas ou de vedação do exercício de direitos. Assim, deve-se afastar a limitação por tempo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por cinco anos contados da data do contrato, critério razoável adotado no art. 1.147 do CC/2002.”

  • Errei a questão, pois entendi que a letra C menciona que, em quaisquer circunstâncias (havendo ou não contrato), o prazo de não concorrência será de 05 (cinco) anos.

    Mas o art. 1.147 do CC diz expressamente que:  “não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”.

    Ou seja, Primeiro se verifica o que foi acordado em contrato. Segundo: Se o contrato for omisso, aí só então o prazo de não concorrência será de 05 (cinco) anos.

  • O estabelecimento empresarial está previsto no Código Civil nos artigos 1.142 ao 1.148.

    Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC). Esse complexo de bens organizados para o exercício da empresa é composto pelos chamados bens corpóreos (materiais) e bens incorpóreos (imateriais).

    Segundo Campinho “o novo Código Civil veio adotar, simplesmente, a designação de ‘estabelecimento’. Mas preferimos utilizar a expressão ‘estabelecimento empresarial’, tendo por referência histórica a terminologia francamente consagrada no direito brasileiro de ‘estabelecimento comercial’. Não vemos, outrossim, impropriedade na nomenclatura de ‘fundo de empresa’ para expressar o ‘estabelecimento’, eis que sempre foi adotada na doutrina nacional, com inspiração no direito francês, a expressão ‘fundo de comércio’. Por fim, podemos, igualmente, empregar o termo ‘azienda’, também utilizado em nosso Direito, por influência do Direito italiano.”(1)


    Letra A) Alternativa Incorreta. A natureza jurídica do estabelecimento é de uma universalidade de fato, composta pelos bens corpóreos/materiais (mobiliários, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como mercadorias e produtos objeto do negócio) e incorpóreos (marcas, patentes, desenho industrial, nome empresarial, ponto empresarial, know-how). Os bens estão reunidos por força da vontade humana, e não por força de lei; por isso, sua natureza jurídica é de universalidade de fato

    O conceito de universalidade de fato e de direito estão previstas no Código Civil. Quando os bens estão reunidos por força da vontade humana – universalidade de fato. Nesse sentido “Art. 90 Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”.

    Já quando os bens são reunidos por força de lei - universalidade de direito, conforme disposto no “Art. 91 Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Corroborando com o entendimento acima, julgamento do Resp. 1.718.298 STJ “(...) Acrescente-se que o STJ tem orientação em sua jurisprudência, com base em doutrina, no sentido de que a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando os mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz, de modo que, conforme doutrina majoritária, consiste em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, nem é sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária”.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.145, CC que se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.          

    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.


    Letra D) Alternativa Correta. Nos termos do art. 1.149, CC, a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeitos em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    Ora, a intenção do legislador não foi outra se não buscar tutelar a boa-fé do terceiro que, que desconhecendo o contrato de trespasse, acaba efetuando o pagamento ao cedente, quando, na verdade, deveria pagar ao cessionário. Nesses casos, restando comprovada a boa-fé de terceiro, este será desonerado da obrigação, devendo o cedente repassar ao cessionário os valores que recebeu.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.

    Art. 1.144, CC  - “o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”.



    Gabarito do Professor: C


    Dica: O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato (quando a atividade constitutiva do objeto for idêntica).

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento", também denominada de “cláusula de não concorrência". Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).        


    (1)   CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo Código Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. p. 348.


ID
2180350
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos atos registrários das Juntas, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • TODOS DA LEI nº 8.934

     

    LETRA "A": Art. 1º, III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

     

    LETRA "B": "Art. 32. O registro compreende: I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;"

     

    LETRA "C": Art. 32. O registro compreende: I - a matrícula e seu cancelamento:(...); II - O arquivamento: (...); III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

    A lei dos registros públicos mercantis só prevê três tipos de atos de registro, não constando a averbação, como ocorre nos registros públicos previstos na lei 6.015, porém algumas passagens do CC/02 prevê essa possibilidade (ex.: contrato de trespasse). O conceito apresentado se asemelha mais ao arquivamento.

     

    LETRA "D": 

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

     

    LETRA "E": III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Os atos de registro são: a matrícula, o arquivamento e a autenticação.

     

    A matrícula é o ato que rege a inscrição de leiloeiros, tradutores públicos, administradores de armazéns gerais e de todos aqueles que exercem atividades paracomerciais.

     

    O arquivamento é o ato de registro do empresário individual, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos grupos de sociedades, das sociedades estrangeiras, dos grupos de consórcios, das ME e das EPP.

     

    A autenticação é o ato que atesta a regularidade dos livros comerciais e das fichas escriturais.

  • Gabarito A

  • A questão tem por objeto tratar do registro. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.



    Letra A) Alternativa Correta. Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados, dentre eles temos a matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados, dentre eles temos a matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio).

    Letra C) Alternativa Incorreta. A averbação  é o ato pelo qual o empresário ou sociedade empresária leva a registro os atos constitutivos ou suas alterações contratuais.

    Letra D) Alternativa Incorreta. O Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial) também é responsável pelo arquivamento a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;  c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;


    Letra E) Alternativa Incorreta. Também é responsabilidade da Junta Comercial a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais



    Gabarito do Professor : A


    Dica: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente pelo SIREM, composto pelos seguintes órgãos:



                                                    (quadro cedido pelo professor)


ID
2180353
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às Sociedades Anônimas, é correto dizer que:

Alternativas

ID
2180356
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não é considerada empresarial a atividade:

Alternativas
Comentários
  • As cooperativas são constituídas sempre na modalidade de sociedade simples, jamais empresária, independente do seu objeto.

    (CC, art.982, parágrafo único). 

  • Muito embora a atividade desenvolvida por cooperativa não seja considerada empresarial, a natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.

  • Gabarito: D

  • Embora as cooperativas não sejam empresas, ao serem constituídas são registradas perante o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais:

    Art. 32. O registro compreende:

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;


ID
2180359
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades limitadas, subsidiariamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Resposta letra E 


  • Art. 1.053. A sociedade lIMitada rege-se, nas oMIssões deste Capítulo, pelas normas da sociedade sIMples.  =


    Sociedade lIMitada – oMissões – sociedade sIMples


    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência SupletivA da sociedade limitada pelas normas da Sociedade Anônima. =  


    SupletivA – regência – SA.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).         


    Letra A) alternativa Incorreta. Aplica-se a sociedade limitada na omissão e naquilo em for compatível, subsidiariamente as normas de sociedade simples (art. 997 ao 1.038, CC). E supletivamente pelas normas de sociedade anônima (art. 1.053, CC).


    Letra B) alternativa Incorreta. Aplica-se a sociedade limitada na omissão e naquilo em for compatível, subsidiariamente as normas de sociedade simples (art. 997 ao 1.038, CC). E supletivamente pelas normas de sociedade anônima (art. 1.053, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Aplica-se a sociedade limitada na omissão e naquilo em for compatível, subsidiariamente as normas de sociedade simples (art. 997 ao 1.038, CC). E supletivamente pelas normas de sociedade anônima (art. 1.053, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Aplica-se a sociedade limitada na omissão e naquilo em for compatível, subsidiariamente as normas de sociedade simples (art. 997 ao 1.038, CC). E supletivamente pelas normas de sociedade anônima (art. 1.053, CC).


    Letra E) Alternativa Correta. Aplica-se a sociedade limitada na omissão e naquilo em for compatível, subsidiariamente as normas de sociedade simples (art. 997 ao 1.038, CC). E supletivamente pelas normas de sociedade anônima (art. 1.053, CC).


    Gabarito do Professor : E


    Dica: Segundo Maria Eugênia a aplicação das normas de sociedade anônima de forma subsidiária era mais conveniente do que a aplicação das normas de sociedade simples. Nesse sentido “parece-nos ser mais conveniente que as omissões das regras aplicáveis às sociedades limitadas sejam supridas pela Lei das Sociedades Anônimas do que pelos regramentos das sociedades simples, uma vez que a natureza das sociedades simples é sempre de pessoas e a das sociedades limitadas é híbrida, como se verá. Assim, via de regra, as sociedades limitadas normalmente encontram-se muito mais próximas das sociedades anônimas do que das sociedades simples, sendo essa uma tradição em nosso Direito desde 1919”. (Eugênia, P. 115. 2016)

    1.      Eugênia, F. 09/2016, Manual de Direito Empresarial, 8ª edição, Grupo GEN, São Paulo - Atlas. Pág. 115 Disponível em: Grupo GEN).


ID
2180362
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na Recuperação Judicial, a aprovação do Plano de Recuperação depende:

Alternativas
Comentários
  • Lei de falências: Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

  • Lei de Falências

     

    Art. 45. Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta.

    § 1o Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes.

     

    [...]

    Art. 41. A assembléia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:

     

    - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;

     

    II - titulares de créditos com garantia real;

     

    III - titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

     

    IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    § 1o Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.

     

    § 2o Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.

  • TODAS as classes devem aprovar o plano.

    Trabalhistas e Acidentários + MEs e EPPs = votam por cabeça.

    Outros credores = votam pelo valor dos créditos.

    fonte: art. 45.


ID
2180365
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos livros comerciais é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A":

    CPC antigo: "Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes."

    NCPC: "Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários."

    Só faz prova a seu favor se estiver regular.

     

    LETRA "B": "Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica."

     

    LETRA "C": "Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos."

    Faz prova relativa, portanto pode ser demostrado o contrário. Então o "sempre" invalida a alternativa.

     

    LETRA "D": os livros devem ser guardados enquanto não tiverem decorridos os prazos decadenciais ou prescricionais.

     

    LETRA "E": "Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens."

  • Discordo que o item "C" esteja incorreto, pois os livros empresariais sempre fazem prova (ainda que relativa) contra o empresário, cabendo a este demonstrar que os lançamentos não correspondem às verdades dos fatos. 

     

    Respeito opiniões contrárias, pois estamos aqui para fomentar o debate! ;)


ID
2180368
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, são hipóteses de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CTN Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e decadência;

    VI - a conversão em depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus parágrafos 1o e 4o;

    VII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no parágrafo 2o. do artigo 164;

    IX - decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - decisão judicial passada em julgado;

    XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


ID
2180371
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, são hipóteses de suspensão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributária:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V - a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

  • Uma dica para facilitar a memorização é lembrar de MODERECOPA:

    CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

    V - a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.


ID
2180374
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Obrigação tributária acessória significa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CTN Art. 113 Parágrafo 2o. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • o fato de constar ''decorre da lei'', está correto? Pois, o certo não seria legislação (por ser ampla), ou não importa? 

  • questão deveria ser anulada, não decorre de lei e sim da legislção tributária 

  • GABARITO D

     

    CTN

    Art. 113

    §  2o. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • Questão deveria ter sido realmente anulada, afinal decorre da Legislação Tributária que é expressão mais ampla.

  • Embora possa gerar controvérsias, não há outra alternativa correta senão a "Letra D". Ainda que a obrigação acessória seja gerada da legislação tributária, nada impede que a referida obrigação seja originada de Lei. Pois o termo "Legislação tributária" compreende o termo 'Lei tributária". Assim, segundo o art.96 do CTN, decretos, tratados e convenções internacionais e normas complementares, além da própria Lei, podem originar obrigação tributária acessória.


ID
2180377
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As modalidades de lançamento, segundo o Código Tributário Nacional, são:

Alternativas
Comentários
  • Ofício: Art 142, CTN. ex: IPTU, IPVA, ou seja, os carnês/boletos.

    Declaração: Art 147, CTN. ex: Quando viajamos para o exterior e temos que declarar o que compramos.

    Homologação: Art 150, CTN. Ex: Sujeto Passivo faz tudo. (Imposto de Renda)

  •  

    Arbitramento, art. 148 do CTN. 

    Não há consenso sobre o assunto, mas muitos doutrinadores entendem como uma quarta espécie de lançamento o arbitramento, art. 148 do CTN.

              

    “Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.”

    Encontrei um artigo interessante sobre o assunto: https://jus.com.br/artigos/38112/credito-tributario-e-especies-de-lancamento


ID
2180380
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.
A solidariedade, em matéria fiscal, tem como efeito:
I - a interrupção da prescrição em favor de um ou contra os demais não favorece os demais.
II - a isenção do crédito, não outorgada pessoalmente em favor de um dos devedores, não exonera todos os obrigados.
III - o pagamento efetuado por um aproveita aos demais.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    CTN

     

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, substituindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


ID
2180383
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao lançamento por homologação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    CTN

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamento a homologa.


ID
2180386
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o artigo nº 150, I, da Constituição Federal, é vedado à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça – a palavra “LEI”, significa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E.

    * Em relação à LETRA A: Pela referência a toda legislação "prevista no sistema jurídico brasileiro", se remete ao processo legislativo nacional que, segundo o art. 59 da constituição compreende: 

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

     

    Ocorre que a criação de novos tributos - bem como aumentá-los ou exigi-los - é conduta adstrita à LEI FORMALMENTE. Assim conclui-se da leitura do art. 150, I da CF, conjugado com o art. 97 do CTN, segundo o qual:

     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito               passivo;

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
     

    Para corroborar a tese, segue posição do STF:

    * A criação de nova maneira de recolhimento do tributo, partindo-se de estimativa considerado o mês anterior, deve ocorrer mediante lei no sentido formal e material, descabendo, para tal fm, a edição de decreto, a revelar o extravasamento do poder regulamentador do Executivo.
    [RE 632.265, rel. min. Marco Aurélio, j. 18-6-2015, P, DJE de 5-10-2015, RG] 

     

    * É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices ofciais. [RE 648.245, rel. min. Gilmar Mendes, j. 1º-8-2013, P, DJE de 24-2-2014, .]

     

    * A fxação da base de incidência da contribuição social alusiva ao frete submete-se ao princípio da legalidade. (...) Surge conflitante com a Carta da República majorar mediante portaria a base de incidência da contribuição social relativa ao frete. [RMS 25.476, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 22-5-2013, P, DJE de 26-5-2014.]

    --------------------------------------

     

    A mesma explicação serve às alternativas B, C e D.

     

    OBS: Há EXCEÇÕES à regra geral. Ou seja, dispensa-se a legalidade estrita:

    1. Atualização Monetária de Base de Cálculo.

    2. Alteração de prazo para pagamento do tributo.

    3. Redução e reestabelecimento da alíquota do CIDE-Combustível.

    4. Alíquota do ICMS Monofásico sobre o Combustível (alíquotas definidas por convênio)

    5. Medida provisória, aos que não sejam instituídos por lei complementar. 

    6. Alíquota máxima do ITBI por Resolução do Senado (art. 39, CTN)

    7. Alteração de alíquota dos Impostos extrafiscais: IPI, II, IE, IOF.

     

  • Princípio da LEGALIDADE.

    Regra = prevê a necessidade de que "LEI" [em regra, Ordinária] seja editada para a instituição ou majoração de tributos.

    De antemão, podemos memorizar os tributos cuja instituição deve ocorrer por meio de lei complementar:
    a) Imposto sobre Grandes Fortunas;
    b)  Impostos e Contribuições Residuais;
    c) Empréstimos Compulsórios.

    Exceções à LEGALIDADE: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis [Redução ou Resstabelecimento da alíquota] e ICMS-Combustíveis ---- Nestes casos, a alteração das alíquotas pode ser feita mediante "ATO DO PODER EXECUTIVO [ DECRETO]".

    Obs.: Lembre-se que para a instituição e extinção, devemos considerar que a regra não possui exceção, ou seja, todos tributos são criados e extintos por lei! Todavia, isso não se repete quando o assunto é majoração/redução de tributos.

  • E o medo de marcar "nenhuma das anteriores"?


ID
2180389
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto Sobre a Transmissão Intervivos por Ato Oneroso de Bens Imóveis ( ITBI), é tributo de competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I -  propriedade predial e territorial urbana;

            II -  transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III -  serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • RESPOSTA INCOMPLETA: Municípios e o Distrito Federal.

  • Questão esquisita. É de competência dos Municípios e DF.


ID
2180392
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto Sobre a Transmissão Intervivos por Ato Oneroso de Bens Imóveis ( ITBI) :
I - não incide sobre a venda de imóvel que sirva de moradia do vendedor, em qualquer hipótese.
II - não incide sobre a venda de imóvel que sirva de moradia do comprador, em qualquer hipótese.
III - não incide sobre a transmissão de bem imóvel incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, em qualquer hipótese.
IV - não incide sobre a transmissão de bem imóvel incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica e realização de capital, desde que a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas

ID
2180395
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto sobre Transmissão Intervivos (ITBI), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CTN 

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

  • Art 156, II, da CF. 


ID
2180398
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    CP, art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    Porém, é vedado utilizar dispositivos, de forma isolada, de uma norma e de outra, pois se criaria um conteúdo diverso, uma “lei nova”.

     

    Exemplo:
    Lei A de 2000 – pena: de 1 a 4 anos, e multa
    Lei B de 2002 – pena: de 2 a 6 anos, sem multa
    Diante das partes favoráveis e desfavoráveis de cada uma, não pode o juiz extrair o melhor de cada dispositivo! Apesar de a doutrina se dividir acerca do assunto, o STF e o STJ se posicionam pela impossibilidade de combinação de leis penais.

     

    SÚMULA 501 - STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

     

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/1976. APLICAÇÃO RETROATIVA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. COMBINAÇÃO DE LEIS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    I - É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Precedentes.
    II - Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes.
    III - O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade.
    IV - Recurso parcialmente provido.
    (RE 600.817-MS, rel. Ricardo Lewandowski)

     

    CF/88, art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    b) direito penal, processual penal e processual civil.

     

    Bons estudos!

  • Conforme entendimento do professor Luiz Flávio Gomes (Livro Direito Penal Parte Geral, Ed. RT 1º edição, pg. 130) medidas provisórias não podem descrever o crime. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu. Nesse sentido o renomado autor se vale da manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209 - ao discutir efeitos benéficos introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela MP 1571 /97. Trata-se de uma visão garantista do direito penal.

     

    Entretanto, o entendimento doutrinário majoritário, é de que pelo paralelismo das formas e, principalmente após a EC nº. 32 /2001 (medida provisória) somente lei formal poderá versar sobre matéria penal, nesse sentido, professor Rogério Sanches.

     

    Portanto, deve ser observado o princípio da legalidade, insculpido no artigo 5º, inciso XXXIX da CRFB. Com efeito, se a Constituição exige lei para criar infrações penais, por lógica, também se exige lei para abolir certas condutas delituosas.

    Outro fundamento legal é o disposto no art. 2 , § único do CP .

     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  •  

    Deu para acertar porque a letra E é muito genérica, mas é bom atenção para isso: 

    "Cabe Medida Provisória versar sobre direito penal não incriminador?

    Há duas correntes:

    1º NÃO PODE versar sobre direito penal em nenhuma hipótese, até o não incriminador (prevalece)

    2º STF admitiu medida provisória não incriminadora, mais precisamente a MP 417/2008, que impediu a tipificação do crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento pelo período nela previsto (posse ilegal de arma de fogo). A tipicidade penal, portanto, ficou congelada pela MP."

    (Fonte: anotações de aulas de Rogério Sanches - CERS)

     

     

  • A. Errada - Segundo o STJ e STF são contrários à combinação de leis penais. B. Errada - não há que se falar em combinação de leis penais, mesmo em sentido bonam partem. C. Errada - embora seja vedada a combinação de leis, não há nada expresso no Código Penal sobre. D. Gabarito E. Errada - sobre direito penal apenas: leis (ordinárias e complementares), acordos e tratados internacionais do qual Brasil coopere e emendas constitucionais acerca de assuntos gerais.
  • É vedada a edição de medidas provisórias sobre direito penal. 

    *MAS -- o STF tem julgados no sentido de que se for benéfica ao acusado pode ser editada. 

  • Penso que a questão deveria ter especificado se seria de acordo com o que dispõe a CF ou com o entendimento do STF, uma vez que a CF 88 proíbe a edição de medias provisórias acerca da matéria penal, enquanto o STF admite, desde que seja benéfica ao réu (ex: Estatuto do Desarnamento).

    Vale dizer, no que se refere à combinação de leis penais que se sucedem, o direito pátrio adotou a teoria da ponderação unitária e por isso não é possível a combinação de leis em suas partes benéficas. Ademais, o projeto do Novo Código Penal em trâmite no legislativo permite expressamente tal prática, sendo possível que no futuro o Brasil passe a adotar a teoria da ponderação diferenciada.

    Bons estudos a todos! :)

  • Ao meu ver, o gabarito correto seria a letra "E".

    "Conforme entendimento do professor Luiz Flávio Gomes (Livro Direito Penal Parte Geral, Ed. RT 1º edição, pg. 130) medidas provisórias não podem descrever o crime. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu. Nesse sentido o renomado autor se vale da manifestação do próprio Supremo no RE254818-PR - informativo 209 - ao discutir efeitos benéficos introduzidos em nosso ordenamento jurídico pela MP 1571 /97. Trata-se de uma visão garantista do direito penal."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1446425/medidas-provisorias-podem-versar-sobre-direito-penal-para-beneficiar-o-reu-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • Os tribunais de sobreposição possuem entendimento assente no sentido de que é vedado ao juiz combinar leis em matéria penal, ainda que em beneficio do réu. Pois, segundo tais Cortes, agindo assim, estaria o magistrado na condição anômala de um legislador positivo, na medida em que cria uma terceira lei, com uma vestimenta formal diferente das criadas pelo Legislativo.


    Assim como é vedado medida provisória em matéria processual, também o é em matéria penal. Todavia, alguns autores entendem que poderia ser permitido ao Presidente utilizar-se desse instrumento com força de lei quando em beneficio do réu. Isso porque o principio da Legalidade é um vetor normativo que foi criado para proteger as liberdades fundamentais, justo por isto, pode-se abrir mão dele em algumas situações sempre que elas forem em beneficio dos indivíduos, tal como se faz com a analogia in bonam partem.

  • De de acordo com determinação expressa do Código Penal brasileiro, o juiz deve combinar leis sucessivas, aplicando ao réu a situação mais favorável.

    OBSERVAÇÃO:

    Vedado a combinação de leis,ainda que de forma mais benéfica ao réu.

    Por isso a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • MP não pode versar sobre direito penal

    "Ah, mas há uma corrente...."

    Se há, não é aceita!

    A própria constituição veda (art. 62, §1º da CF)

  • A questão versa sobre a lei penal em geral, sobre o conflito da lei penal no tempo, e especialmente sobre a possibilidade de combinação de leis. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XL, prevê expressamente o princípio da irretroatividade da lei penal, excepcionando a sua aplicação para os casos em que a lei nova beneficiar o réu. Se uma nova lei revogar um tipo penal antes existente, tem-se a chamada abolitio criminis, que é causa de extinção da punibilidade (art. 107, inciso III, do CP).


    Feitas  estas  considerações  iniciais,  vamos  ao  exame  de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a combinação de leis é vedada, segundo entendimento tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal enfrentou a questão no RE 600817, em razão da pretensão de combinação da Lei n° 6.368/1976 e da Lei nº 11.343/2006, no que tange ao crime de tráfico drogas, haja vista a tese de se aplicar o § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 na hipótese de o crime de tráfico de drogas ter sido praticado quando na vigência da Lei n° 6.368/1976, com tipificação no artigo 12 deste diploma legal. O STF consignou o entendimento de que a combinação pretendida ensejaria a criação pelo juiz de uma terceira norma, o que faria com que ele atuasse como legislador, afrontando o princípio constitucional da separação dos poderes. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem, inclusive, súmula sobre o tema, tratando-se da súmula 501, com o seguinte conteúdo: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis".


    B) Incorreta. Não há previsão expressa na lei admitindo a combinação de leis sucessivas, sendo certo que a matéria foi enfrentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que se posicionaram no sentido de não admitir a combinação de leis, tal como já comentado na proposição anterior.  É certo que a lei nova mais benéfica ao réu ou ao condenado (novatio legis in mellius) tem aplicação retroativa, por determinação constitucional, mas a lei anterior ou a nova lei mais benéfica deverá ser aplicada por inteiro, de acordo com o que seja mais benéfico ao réu.


    C) Incorreta. Também não há previsão expressa no Código Penal no sentido de vedar ao juiz a combinação de leis sucessivas. Na verdade, há uma lacuna na lei em relação ao tema, o qual há de ser compreendido à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, da forma como já salientado nos comentários anteriores.


    D) Correta. De fato, o artigo 62, § 1º, inciso I, alínea “b", da Constituição da República, é expresso em afirmar a vedação de edição de medidas provisórias sobre direito penal. Ademais, o princípio da legalidade também orienta no sentido da necessidade de lei para a criação de crimes. No que tange à criação de normas incriminadoras, não há nenhuma dúvida de que somente lei em sentido estrito pode criá-las. Medida provisória, portanto, não pode criar normas incriminadoras. Em relação ao afastamento de normas não incriminadoras, é importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já admitiu as medidas provisórias como fundamento para afastar a tipicidade em relação aos crimes de posse de arma de fogo, entre os anos de 2003 e 2008. De toda forma, a assertiva contida nesta proposição espelha o que consta na Constituição da República, pelo que está correta.


    E) Incorreta. A rigor, como já salientado nos comentários da proposição anterior, é vedada pela Constituição da República a edição de medidas provisórias sobre matéria penal. A criação das medidas provisórias somente se justifica diante da urgência e da relevância da matéria, no entanto, nem mesmo a relevância e a urgência podem fundamentar a edição de medidas provisórias em relação ao direito penal, mesmo que seja para a criação de um benefício para os réus. Embora tenha existido antecedentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal no sentido de admitir a aplicação de medidas provisórias para afastar a tipicidade do crime de posse ilegal de arma de fogo, isso não implica em concluir que as medidas provisórias possam ser criadas com urgência para beneficiar os réus, uma vez que tal entendimento importaria em tornar inócua a determinação contida no artigo 62, § 1º, inciso I, alínea 'b', da Constituição da República.


    Gabarito do Professor: Letra D

  • #CUIDADO! O STF já admitiu MP na seara penal, desde que para favorecer o réu. Ex.: MP 417 que prorrogou a

    “atipicidade temporária” nos crimes de posse de armas.

  • Marquei a E, mas a correta é a D.

    Entretanto, devemos ter muita atenção muito pois o STF já admitiu MP de D. Penal desde que favoreça ao réu.


ID
2180401
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Crime Praticado por Indígena e Laudo Antropológico


    Inexiste razão para a realização de exames psicológico ou antropológico se presentes, nos autos, elementos suficientes para afastar qualquer dúvida sobre a imputabilidade de indígena, sujeitando-o às normas do art. 26 e parágrafo único do CP. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu, em parte, habeas corpus impetrado em favor de índio Guajajara condenado, por juízo federal, pela prática dos crimes previstos nos artigos 12, caput, e § 1º, II e 14 da Lei 6.368/76 e art. 10 da Lei 9.437/97. Pleiteava-se, de forma alternativa, a anulação do processo, ab initio, a fim de que se realizasse o exame antropológico ou a atenuação da pena (Lei 6.001/73, art. 56, parágrafo único), assim como para garantir seu cumprimento no regime semi-aberto em local próximo da habitação do paciente. Tendo em conta que a sentença afirmara a incorporação do paciente à sociedade, considerou-se que ele seria plenamente imputável e que o laudo pericial para a comprovação de seu nível de integração poderia ser dispensado. Asseverou-se que o grau de escolaridade, a fluência na língua portuguesa, o nível de liderança exercida na quadrilha, entre outros, foram suficientes para formar a convicção judicial de que o paciente seria inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. No tocante à diminuição da pena, ressaltou-se que esta já fora efetuada pelo juízo quando proferida a sentença. HC deferido parcialmente para que o Juiz da Execução observe, quanto possível, o parágrafo único do art. 56 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73: "Art. 56. No caso de condenação do índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola. Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semi-liberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.").
    HC 85198/MA, rel. Min. Eros Grau, 17.11.2005. (HC-85198)

  •  

    Letra C

     

    RHC 64476 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CARLOS MADEIRA
    Julgamento:  10/10/1986           Órgão Julgador:  Segunda Turma

     

     

     

    'HABEAS CORPUS'. INDIGENA. SE O INDIO JA E ACULTURADO E TEM DESENVOLVIMENTO MENTAL QUE LHE PERMITE COMPREENDER A ILICITUDE DE SEUS ATOS, E PLENAMENTE IMPUTAVEL. RECURSO DESPROVIDO.

     

    Se os elementos dos autos são suficientes para afastar quaisquer dúvidas a respeito da inimputabilidade do paciente, tais como a fluência na língua portuguesa, certo grau de escolaridade, habilidade para conduzir motocicleta e desenvoltura para a prática criminosa, como a participação em reuniões de traficantes, não há que se falar em cerceamento de defesa decorrente da falta de laudo antropológico. IV. Precedentes do STJ e do STF.

     

  • Sobre a alternativa E:

    Oligofrenia é uma doença que provoca o retardo no desenvolvimento mental de um indivíduo. Do grego “oligos”, que significa pouco, mais “phren”, que significa mente. Oligofrênico é um adjetivo que se refere àquele que sofre de oligofrenia.

    A oligofrenia é uma doença que pode ser de origem hereditária, ou ser adquirida precocemente e que afeta o sistema nervoso central.

    Oligofrenia é uma doença que consiste numa deficiência mental ocasionada pela interrupção do desenvolvimento normal do sistema nervoso central, durante o período da gestação ou mesmo após o nascimento, o que pode se prolongar até os dezoito anos de idade.

    A oligofrenia ocorre em diversos níveis. Enquanto a média do Quociente de inteligência (QI) de uma pessoa com normalidade intelectual varia entre 90 e 110, o nível de uma pessoa com oligofrenia oscila entre 0 e 90.

    Os portadores de oligofrenia leve apresentam uma deficiência pequena, quase normal, sem grandes prejuízos na aprendizagem.

    Nos oligofrênicos moderados o comportamento intelectual chega a incapacitar o indivíduo para maiores aprendizados. São os portadores de imbecilidade.

    Os oligofrênicos profundos além da dificuldade total de aprendizagem apresentam outras dificuldades, entre elas a fala. São os idiotas, termo absolvido pela cultura, usado como ofensa.

    fonte: https://www.significados.com.br/oligofrenia/

    Bons estudos :)

  • Os índios, por outro lado, nem sempre serão inimputáveis. Essa situação depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial. Destarte, dependendo da conclusão da perícia, o indígena pode ser: imputável: 

     

    a) se integrado à vida em sociedade;

     

    b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;

     

    c) e inimputável: quando completamente incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.

     

    FONTE: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • Errei a questão por um preconceito cultural horrível...

    Para não errar mais (nem aqui, nem na vida)

    "Por silvícolas , conforme nos ensina a ilustre Maria Helena Diniz, devemos entender o índio, considerado no direito civil, como relativamente incapaz (art. 4º do CC 2002 / art. 6º do CC 1916), sujeito a regime tutelar estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se adaptar à civilização do País. Ainda valendo-se do auxílio da nossa doutrina civilista, destaquem-se os ensinamentos do mestre Sílvio de Salvo Venosa, o qual, embora estivesse se dirigindo diretamente ao âmbito civil, alcança também a ciência penal, ao ensinar que os nossos índios, enquanto afastados da civilização, não possuem habitualmente a experiência necessária para o trato diário da vida civil do chamado "homem civilizado". Assim, tanto no que diz respeito ao direito civil quanto ao direito penal, sua incapacidade perdura até o momento em que se adaptem à civilização. Esclarece-nos, por fim, esse notável mestre, que nosso legislador preferiu o termo silvícola, que significa "o que é da selva", exatamente para tornar claro que se refere aos habitantes da floresta e não àqueles indígenas já absorvidos pela civilização."

    Precedentes do STJ e do STF.

    "Para a aplicação do art. 56, parágrafo único, da Lei n.º 6.001/76, o qual se destina à proteção dos silvícolas, é necessária a verificação do grau de integração do índio à comunhão nacional."

    Via: https://jus.com.br/artigos/9728/a-disciplina-penal-dos-silvicolas

  • A fim de responder à questão, há de se verificar qual das assertivas constantes dos itens está correta.
    O STF adota o entendimento de que, para que se verifique a imputabilidade do indígena, é necessária a avaliação do seu grau de integração na sociedade, o que deve ser feito em cada caso concreto, aplicando-se o artigo 26 do Código Penal.
    Neste sentido, veja-se o resumo da ementa de acórdão da Corte:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA PRATICADOS POR ÍNDIO. LAUDO ANTROPOLÓGICO. DESNECESSIDADE. ATENUAÇÃO DA PENA E REGIME DE SEMILIBERDADE. 1. Índio condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. É dispensável o exame antropológico destinado a aferir o grau de integração do paciente na sociedade se o Juiz afirma sua imputabilidade plena com fundamento na avaliação do grau de escolaridade, da fluência na língua portuguesa e do nível de liderança exercida na quadrilha, entre outros elementos de convicção. Precedente. 2. Atenuação da pena (artigo 56 do Estatuto do Índio). Pretensão atendida na sentença. Prejudicialidade. 3. Regime de semiliberdade previsto no parágrafo único do artigo 56 da Lei n. 6.001/73. Direito conferido pela simples condição de se tratar de indígena. Ordem concedida, em parte". (STF; Primeira Turma; HC 85198/MA; Relator Ministro Eros Grau; DJe 09/12/2005)

    Assim, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.

    Gabarito do professor: (C) 




ID
2180404
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável. 

    obs: O erro da questão está na palavra SOMENTE.

    B) CORRETA.

    C) Erro de Proibição que exclui a culpabilidade.

    obs: O erro está em "erro de tipo essencial".

    D) Erro de Proibição exclui a culpabilidade e nunca afasto o dolo. 

    obs: O erro está na palavra SOMENTE.

    E) Erro de Proibição Nunca afasta o dolo.

  • O erro de tipo possui as seguintes espécies:

     

    a) essencial: o erro recai sobre dados principais do tipo. Divide-se em:

                          - inevitável;

                          - evitável

     

    b) acidental: o erro recai sobre dados secundários do tipo. Divide-se em:

                          - erro sobre o objeto;

                          - erro sobre a pessoa; 

                          - erro na execução (aberratio ictus);

                          - resultado diverso do pretendido (aberratio criminis);

                          - erro sobre o nexo causal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Erro de tipo essencial

     

    - o agente, se avisado do erro, para de agir criminosamente

     

    - o agente ignora ou erra sobre elemento constitutivo do tipo legal

     

     

    Erro inevitável (escusável)

     

    - exclui o dolo

     

    - o simples fato de ser erro essencial exclui consciência

     

    - exclui a culpa

     

    - sendo inevitável, cuida-se de erro imprevisível

     

     

    Erro evitável (inescusável)

     

    - exclui o dolo

     

    - o simples fato de ser erro essencial, exclui consciência

     

    - pune-se a culpa se prevista em lei

     

    - sendo evitável, cuida-se de erro previsível

     

     

     

    Fonte: resumos das aulas do Rogério Sanches.

     

     

  • Erro do Tipo Essêncial 

     • Escusavel (Descupável) ▬▬► Exclui o Dolo e a Culpa

     • Inescusavel (Indescupável) ▬▬► Exclui apenas o Dolo  

     

     

  • Ótimo comentário Eduardo Rodrigues .muito obrigado
  • A cara negativa do dolo teoria do Zaffaroni:

    "Cara negativa do dolo é a denominação dada pelo brilhante penalista Eugênio Raul Zaffaroni, ao erro de tipo.

    Para o douto, como a presença de erro de tipo, seja ele escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo, a cara negativa do dolo seria o erro de tipo. Ou seja, ocorre como no cara e coroa, se é cara (erro de tipo) nunca poderá ser coroa (presença de dolo)."

  • GAB. B

    o   O erro de tipo (erro sobre elemento constitutive do tipo penal) exclui o dolo, mas permite a punição a título culposo, caso se trate de erro indesculpável e o tipo penal admita punição na forma culposa, nos termos do art. 20 do CP. 

     

    1) escusável/ desculpável/ invencível/ inevitável -> exclui o dolo e a culpa ----> exclui a tipicidade

     

    2) inescusável/ indesculpável/ vencível/ evitável -> exclui o dolo, mas permite a culpa ----> permite a punição por crime culposo se previsto em lei (culpa imprópria)

     

    De fato, como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado o erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal, POR ESSA RAZÃO, Zaffaroni denomina o erro de tipo de “cara negativa do dolo”.

  • GABARITO "B"

     

     

    ERRO DE TIPO ESSENCIAL


    É o erro que recai sobre as ELEMENTARES do tipo:

     

    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    Deve-se perquirir se o erro foi inescusável ou escüsável, utilizando-se o parâmetro do homem médio.


    1) Erro escüsável ou inevitável exclui o dolo e a culpa (exclui o crime);
    2) Erro inescusável ou evitável exclui o dolo (mas permite a punição por culpa, se houver previsão).
     

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL

     

    É o erro que recai sobre CIRCUNSTÂNCIAS e demais DADOS IRRELEVANTES do tipo penal. 


    Não exclui o crime.

  • Muito resumidamente:

     

    Erro de Tipo: o agente nao sabe o que faz.  Ex: A pega livro de B, seu colega da faculdade, imaginando ser seu.

    Aqui o agente erra sobre elementar "coisa alheia". 

     

    Erro de Proibição: o agente sabe o que faz, mas nao sabe que viola a lei penal. Ex: A, ao pegar sua esposa em flagrante adultério, mata-a imaginando ser acobertado por agir em 'legítima defesa da honra';  Ex:  pessoa encontra um celular na rua e pensa que pode ficar com ele, pois pensa "achado não é roubado".

  • apareceu erro de TIPO SEMPRE exclui o DOLO

  •  ? Escusavel (Descupável) ??? Exclui o Dolo e a Culpa

     ? Inescusavel (Indescupável) ??? Exclui apenas o Dolo  

    GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • Correta, B

    1.Erro de Tipo pode ser:

    Essencial

    Escusável/desculpável -> exclui o dolo e a culpa -> consequentemente exclui a tipicidade. 

    Inescusável/indesculpável -> exclui o dolo, mas permite a culpa, se prevista a forma culposa do delito.

    Acidental => não exclui o dolo ou a culpa -> o agente é punido normalmente -> aberratio ictus(erro na execução); aberratio causae(dolo geral, erro sucessivo, erro quanto ao nexo causal); aberratio criminis|delict(resultado diverso do pretendido); erro in persona (erro quanto a pessoa) e error in objecto (erro sobre o objeto).

    Ou seja, o erro de tipo ESSENCIAL sempre exclui o dolo, já o acidental NÃO !!!

    2.Erro de Proibição:

    Escusável/desculpável -> isenta o agente de pena => exclui a culpabilidade.

    Inescusável/indesculpável -> não isenta o agente de pena -> apenas redução da pena, de 1/6 a 1/3

  • Erro sobre elementos do tipo- FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    INEVITÁVEL-exclui o dolo e a culpa.

    EVITÁVEL-exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.

  • Erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    OBSERVAÇÃO

    O agente não sabe que a conduta é ilícita,não tem a consciência da ilicitude do fato.

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  • As alternativas se referem aos erros essenciais (erro de tipo e erro de proibição. O erro de tipo consiste no desconhecimento (ou falsa percepção) acerca de circunstância que corresponde a elemento do tipo penal. Como exemplo, temos o agente que desconhece a idade da vítima, que é menor de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável. A consequência do instituto está prevista no artigo 20 do Código Penal, sendo que, para a doutrina majoritária, o erro de tipo inevitável afasta o dolo e a culpa e o evitável afasta apenas o dolo e permite a punição por culpa se houver modalidade culposa para o crime.

     

     Erro sobre elementos do tipo

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    O erro de proibição já consiste no desconhecimento, por motivo culturalmente condicionado, do caráter ilícito da conduta praticada. Isto é, no erro de proibição, desconhece-se a contrariedade entre a conduta e ordenamento jurídico, uma vez que tal conhecimento é inacessível ao agente no seu contexto cultural. Como consequência, o erro de proibição inevitável afasta a culpabilidade e evitável resulta em causa de diminuição de pena, conforme estabelecido no art. 21 do código penal. 

     

     

      Erro sobre a ilicitude do fato 

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

    Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta. Conforme estabelecido no citado artigo 20, o erro de tipo sempre afasta o dolo. 

     

    B- Correta. Conforme exposto no art. 20 do CP. 

     

    C- Incorreta. O erro de tipo essencial afasta o dolo.

     

    D- Incorreta. O erro de proibição afasta a culpabilidade ou diminui a pena.

     

    E- IncorretaO erro de proibição afasta a culpabilidade ou diminui a pena.

     
    Gabarito do professor: B

ID
2180407
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina brasileira majoritária, em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    Justificativa:

    TEORIAS DA ACESSORIEDADE: acontece quando o autor participa uma conduta principal e o partícipe pratica uma conduta acessória;

    Temos 4 classes de acessoriedade, vejamos:

    I) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;

    II) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (é a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro);

    III) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável, e;

    IV) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;

     

    FONTE: prof. Rogério - LFG.

  • Gab. B

     

     

    T. acessoriedade mínima - punição para o partícipe = autor pratica fato típico

     

    T. acessoriedade limitada (adotada no Brasil) - punição para o partícipe = autor pratica fato típico + ilícito

     

    T. acessoriedade máxima - punição para o partícipe = autor pratica fato típico + ilícito + culpável

     

    T. acessoriedade hiperacessoriedade - punição para o partícipe = autor pratica fato típico + ilícito + culpável + punível

     

    T. da ultra acessoriedade - Nunca ouvi falar.

  • Gab: Letra B

     

    Na teoria da acessoriedade limitada, o autor deve cometer fato típico e ilícito. Está é a teoria adotada pelo CP acerca da acessoriedade do partícipe

  • Acessoriedade limitada > fato típico + ilícito. Doutrina majoritária
  • No Brasil, é adotada a Teoria da Acessoriedade Média/Limitada – o partícipe será punido se a conduta do Autor for um fato típico e ilícito, ainda que não culpável.

  • Segundo a teoria da acessoriedade limitada, o participe somente será punido caso a conduta tipica principal seja pelo menos antijurídica. Ou seja, não haverá participação penalmente relevante quando o fato seja tipico mas justificado pelo Direito. Além disso, exige-se que o autor ou coautores tenham iniciado ao menos a execução do delito.


    Muitos doutrinadores adotam a acessoriedade máxima, entendida como uma adesão da conduta do participe a conduta tipica, ilícita e culpável do autor, razão pela qual será haverá uma participação penalmente relevante. De acordo com os referidos autores, ainda que a culpabilidade seja um quesito pessoal, a dizer, ligado ao agente do injusto, casos há em que seria irrazoável punir o participe que contribui para o injusto em questão, a exemplo daquele que auxilia uma injusto penal realizado em coação moral irresistível ou em ordem hierárquica que não seja manifestamente ilícita

    Ex: Digamos que um sujeito armado ameace vigorosamente uma funcionária a retirar o dinheiro do caixa cujas finanças é de suas atribuições, nesses termos, tem-se uma coação mora irresistível, a qual reputa-se uma eximente. Contudo, caso uma amiga dela ajude-a a abrir o caixa e colocar o dinheiro na sacola, sem que esteja esta terceira pessoa sob a esfera da coação, haverá, pois, um crime de participação em furto, por parte dessa amiga, tendo em vista que ela auxiliou a coagida.

  • GABARITO B

    a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade limitada.

    ALO VOCÊ! PMGO

  • PUNIÇÃO DO PARTICIPE

    Teoria da acessoriedade mínima

    A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico.

    Teoria da acessoriedade limitada

    A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico e antijurídico.

    Teoria da acessoriedade máxima

    A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico,antijurídico e culpável

    Teoria da hiperacessoriedade

    A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico,antijurídico,culpável e punível.

    OBSERVAÇÃO

    Segundo a doutrina majoritária a teoria adotada foi da acessoriedade limitada.

  • A questão versa sobre a teoria aplicada no que tange à responsabilização penal do partícipe pelos crimes praticados por autores e coautores.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. De acordo com a teoria da acessoriedade mínima, para que o partícipe seja punido pela sua contribuição com o crime, o autor deve ter praticado pelo menos um fato típico. Esta não foi a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o entendimento doutrinário predominante.


    B) Correta. Esta é a teoria adotada majoritariamente na doutrina brasileira. De acordo com ela, para que o partícipe seja punido por sua contribuição com o crime, o autor tem que ter praticado, pelo menos, um fato típico e antijurídico.


    C) Incorreta. De acordo com a teoria da acessoriedade máxima, para que o partícipe seja punido pela sua contribuição com o crime, o autor deverá ter praticado um fato típico, antijurídico e culpável. Também não é a teoria adotada pela doutrina majoritária.


    D) Incorreta. De acordo com a teoria da hiperacessoriedade, para que um partícipe seja responsabilizado pela sua contribuição com um crime, o autor deverá ter praticado um fato típico, antijurídico, culpável e punível. Também não é a teoria adotada no Brasil, segundo a doutrina majoritária.


    E) Incorreta. A doutrina brasileira não identifica uma teoria denominada de ultra-acessoriedade como fundamento para a responsabilização do partícipe de um crime.


    Gabarito do Professor: Letra B


ID
2180410
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o art. 117 do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é incorreta, pois o que interrompe a prescrição é o recebimento da denúncia ou da queixa.

    As alternativas B e C são incorretas, pois a legislação não se refere a elas.

    A alternativa D é CORRETA.

    A alternativa E é incorreta, pois o que interrompe a prescrição é a reincidência.

    Conforme CP: Causas interruptivas da prescrição - Art. 117. O curso da prescrição interrompe-se: I pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II pela pronúncia; III pela decisão confirmatória da pronúncia; IV pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI pela reincidência.

  • DE ACORDO COM O ART. 117 DO CÓDIGO PENAL, O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERROMPE-SE PELO INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA.

    --

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:                      

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;                          

    II - pela pronúncia;                       

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;                        

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;                   

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;                     

    VI - pela reincidência.                    

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.                    

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.                     

  • Trata-se de questão pertinente ao instituto da prescrição penal que consiste na perda, por parte do Estado, da pretensão de constituir uma sentença condenatória, ou executar uma sentença já constituída, pelo decurso do tempo.

    A prescrição, que se divide em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória, possui causas de interrupção que fazem com que o prazo total seja reiniciado. Tais marcos interruptivos constam do artigo 117 do Código Penal. 

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. O art. 117 firma no recebimento, e não no oferecimento da inicial acusatória, a interrupção da prescrição.

     

    Causas interruptivas da prescrição

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:  

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

     

    B- Incorreta. A admissão de recurso extraordinário não interrompe a prescrição, embora, atualmente exista uma causa de suspensão do prazo prescricional quando há pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis.

     

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:  

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;

     

    C- Incorreta, a fuga não interrompe o prazo de prescrição, pelo contrário, o faz correr novamente.

            Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

            Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

    D- Correta. O início ou continuação do cumprimento de pena é causa de interrupção da prescrição da pretensão executória. Nestes casos, a prescrição não corre durante o cumprimento da sanção penal, porém, volta a correr caso o condenado fuja. 

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:  

     V - pelo início ou continuação do cumprimento da 

            § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção. 

     

    E- IncorretaConforme art. 117, VI, do Código Penal, a reincidência interrompe o prazo de prescrição, mas não a reiteração criminosa. Cumpre acentuar que não são conceitos sinônimos, pois a reincidência, conforme apregoa o artigo 63 do Código Penal, exige a prática de novo crime depois de transitada em julgado a sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, tenha condenado o agente por crime anterior.

     

    Súmula 535 STJ - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:  

            VI - pela reincidência. 

     
    Gabarito do professor: D.


ID
2180413
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 17/STJ - Estelionato. Falso. Absorção. CP, arts. 70 e 171.

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • A - ERRADO - a alternativa descreve a conduta do caput (primeira parte) do art. 297,CP, mas há condutas equiparadas (ver art. 297, §§3º e 4º do CP).

    B - ERRADO - aqui a alternativa descreve o caput inteiro do art. 297, CP. Está errada pelos motivos acima expostos.

    C - ERRADO - Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    D - ERRADO - Não há concurso material de delitos. O falso é absorvido pelo estelionato, aplicando-se o princípio da consunção (Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido).

    E - CERTO - Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Letra E correta. Súmula 17 do STJ.

     

     

  • Ultimamente é a súmula que mais está caindo em concursos...

  • Acho que fiz umas 10 questões sobre essa súmula, realmente cai bastante, depois de um tempo fica no inconsciente.

  • Moeda falsa: a falsificação não é constatável a olho nu e é capaz de ludibriar o homem médio. Justiça federal.

    Estelionato: a falsificação é grosseira, incapaz de ludibriar o homem médio. Todavia, algumas pessoas (abaixo da médica por condições pessoais específicas) podem ser ludibriadas. Justiça estadual.

    Crime impossível: a falsificação é incapaz de ludibriar qualquer pessoa, por absoluta ineficácia do meio.

  • GABARITO: E. Fundamento: Súmula 17-STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este (pelo estelionato) absorvido

    Essa súmula baseia-se no princípio da consunção e exige, para ser aplicada, que o crime de falsidade (crime meio) fique COMPLETAMENTE exaurido (sem mais potencialidade lesiva), após ter sido empregado para a prática do estelionato (delito fim). Como exemplo podemos citar a falsificação de um cheque para sacar determina quantia em uma conta bancária. No momento do depósito do cheque o falso se esgotou (o cheque não poderá mais ser utilizado para nada). Por outro lado, o cartão de crédito falsificado (potencialmente) poderá ser utilizado diversas vezes sem que a potencialidade lesiva seja exaurida (Masson).

  • Súmula 17-STJ==="quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

  • Assertiva E Sml 17 STJ

    Pratica apenas o crime de estelionato quando o falso se exaure no crime de estelionato sem mais potencialidade ofensiva, sendo o falso absorvido por aquele crime-fim.

  • A questão versa sobre os crimes contra o patrimônio e sobre os crimes contra a fé pública, previstos nos Títulos II e X da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de falsidade de documento público se configura quando o agente falsificar, no todo ou em parte, documento público, bem como quando ele alterar um documento público verdadeiro, nos termos do que estabelece o artigo 297 do Código Penal.

     

    B) Incorreta. Mais uma vez, há de ser ressaltado que o crime de falsificação de documento público não se configura apenas com o ato de falsificar, no todo, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, configurando-se também diante da conduta de falsificar, em parte, documento público, conforme prevê o artigo 297 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. O crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, é definido da seguinte forma: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro". Observa-se que não aparece no texto a menção à falsificação grosseira. Sobre o tema, vale destacar o enunciado da súmula 73 do Superior Tribunal de Justiça: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual".

     
    D) Incorreta. A orientação da jurisprudência é no sentido de inexistir concurso de crimes na hipótese, como se observa do enunciado da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Esta súmula tem por fundamento o princípio da consunção, que é um dos parâmetros para o conflito aparente de normas.

     

    E) Correta. É exatamente a orientação da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, antes transcrita.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.


ID
2180416
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de peculato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CP

     

    Art. 312

     

    Peculato culposo

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • Lembrando que NÃO EXISTE extinção de punibilidade no PECULADO DOLOSO.

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

     

    Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

     

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito - Parte Geral e Parte Especial. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

  • PECULATO---PUNIBILIDADE

  • PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:

    PENA - DETENÇÃO, de 3 meses a 1 ano.

    3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [C]

  • Existem dois momentos importantes na modalidade culposa:

    Antes da sentença: extingue a punibilidade

    Após a sentença : reduz da metade a pena.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Conforme se depreende, a questão diz respeito ao momento da reparação do dano e seu respectivo efeito, no caso de crime de peculato. 
    Desta forma, nos termos do § 3º, que faz expressa referência ao § 2º do artigo 312 do Código Penal, que trata, por sua vez, de crime de peculato culposo, "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". 
    Assim sendo, do confronto entre a regra legal pertinente e as assertivas constantes da questão, depreende-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)

ID
2180419
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento do STF, se o agente coloca uma fita adesiva para alterar a identificação da placa de seu automóvel e assim poder burlar o rodízio de veículos, ele pratica

Alternativas
Comentários
  • O tipo penal do art. 311 não exige especial fim de agir, basta adulterar ou remarcar.

     

    Art. 311 do CP- Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

    § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.  

  • Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, a conduta de colocar uma fita adesiva ou isolante para alterar o número ou as letras da placa do carro e, assim, evitar multas, pedágio, rodízio etc, configura o delito do art. 311 do CP. (STF. 2ª Turma. RHC 116371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013).

     

     

    Art. 311 - Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

     

    Adulterar (falsificar ou mudar) ou remarcar (tornar a marcar) número de chassi (é o sinal identificador da estrutura sobre a qual se monta a carroceria de veículo motorizado) ou qualquer sinal identificador de veículo automotor (é qualquer marca colocada no veículo para individualizá-lo, como a numeração correspondente àquela que consta no chassi estampada nos vidros do automóvel, podendo ser, inclusive, a placa do veículo), de seu componente (é a parte que entra na composição de alguma coisa) ou equipamento (é qualquer apetrecho que abastece algo).

     

    Momento consumativo> Trata-se de crime formal, que se consuma quando houver a adulteração ou remarcação, independentemente de resultado naturalístico, consistente em efetiva concretização de prejuízo material para o Estado ou para terceiro.

     

    Nucci, Manual de Direito Penal, 10a edição.

  • Fato típico (art. 311) - STF, RHC 116.371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.08.2013, noticiado no Informativo 715  

     

    Crime Impossível  - STJ, REsp 503.960/SP, rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJSP), 6ª Turma, j. 16.03.2010, noticiado no Informativo 427 

  • Somente afim de complementar as explicações, para as pessoas que não são da área do Direito, assim como eu, e que não entendem claramente todos termos técnicos...

     

    Em um conceito analítico, fato típico é o primeiro substrato do crime, ou seja, o primeiro requisito ou elemento do crime. No conceito material, fato típico é um fato humano indesejado norteado pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal.

    São elementos do fato típico a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.

     

    Fonte:Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

  • Perante a jurisprudência atual, independentemente, da adulteração ser grosseira, o uso de fita que altere sigras é tipificado pelo artigo 311-A do CP. 

  • Porr@! Como vou saber na hora da prova o que diz cada artigo?

  • Flavi, não sei qual cargo você tem como foco, mas a depender do concurso é imprescindivel você saber os números de artigos, claro que não tem como decorar de todos, porém quanto mais você conseguir melhor será para você. 

  • muito sacanagem kkkkkk

  • O número dos artigos de falsidade de documento público e falsidade ideológica são de conhecimento obrigatório.

    Sabendo isso, já era possível acertar a questão.

  • que o cespe não siga o comportamento dessa banca..

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da conduta do agente coloca uma fita adesiva para alterar a identificação da placa de seu automóvel e assim poder burlar o rodízio de veículos.

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal a conduta de colocara fita adesiva para alterar a identificação da placa do automóvel e assim poder burlar o rodízio de veículos configura o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal), isso porque “a caracterização do crime previsto no art. 311 do Código Penal prescinde de finalidade específica do agente" (RHC 116371). Ou seja, para que se configure o crime basta a adulteração do sinal identificador do veículo automotor independente do motivo que levou o agente a adulterar. O fato de ser uma falsificação grosseira também não impede a configuração do crime.

    Gabarito, letra A.

  • SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ E DO STF, A CONDUTA DE COLOCAR UMA FITA ADESIVA OU ISOLANTE PARA ALTERAR O NÚMERO OU AS LETRAS DA PLACA DO CARRO E, ASSIM, EVITAR MULTAS, PEDÁGIO, RODÍZIO ETC, CONFIGURA O DELITO DO ART. 311 DO CP. (STF. 2ª TURMA. RHC 116371/DF, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 13/8/2013 - INFO 715).

    QUESTÃO DO CESPE

    Q834925 ''Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.'' Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2180422
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos prazos para a conclusão da investigação preliminar, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -  Art. 10. CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

         b)  Lei antidrogas - Lei 11343/2006 - Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    c) Crimes contra a economia popular - Lei 1521/51 -Art. 10  § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.

    d) LOJF - Lei nº 5.010 de 30 de Maio de 1966

    Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver prêso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    e) Código de Processo Penal Militar- Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

            

     

  • INQUÉRITO POLICIAL                        =       10 DIAS PRESO            e             30 DIAS SOLTO ( Pode ser prorrogado)

    INQUÉRITO POLICIAL MILITAR          =       20 DIAS PRESO            e             40 DIAS SOLTO ( Pode ser prorrogado por +20)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR =       10 DIAS PRESO            e             10 DIAS SOLTO

    LEI DE DROGAS          =       30 DIAS PRESO  ( Prorrogado +30)            e             90 DIAS SOLTO ( Prorrogado + 90)

    CRIMES COMP JUSTIÇA FEDERA  =       15 DIAS PRESO  ( Prorrogado +15)            e             30 DIAS SOLTO ( Prorrogado + 30)

  • Questão muito boa para revisar o conteúdo, pois, engloba vários prazos de inquérito policial. GAB A
  • gb A_



    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    13.1.1. Previsão legal e considerações

    a) PRESO: 10 dias – Este prazo de 10 dias não pode ser prorrogado e caso haja um excesso abusivo, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo.

    b) SOLTO: 30 dias (pode ser prorrogado? Sim, é o que mais acontece na prática)


    Prazo penal ou processual penal?

    a) Prazo penal: o dia do início é computado.

    b) Prazo processual penal: o dia do início, 1º dia, não é computado.

    c) Prazo solto: prazo processual penal.

    Prazo preso: duas correntes - uns entendem que esse prazo trata de direito penal e outros que não, que é um prazo processual penal.

    Fernando Capez acredita que o prazo para o encerramento do IP deve ser contado na forma do art. 798, §1º CPP, isto porque este prazo “não tem natureza penal, seu decurso nada afeta o direito de punir do Estado. Tal prazo só traz consequências para o processo, afinal a prisão provisória não se impõe como satisfação do jus puniendi, mas por conveniência processual. Integra o direito penal somente aquilo que cria, extingue, aumenta ou diminui a pretensão punitiva estatal. Em contrapartida, será considerado prazo processual aquele que acarretar alterações somente para o processo sem repercussão quanto ao direito material. Guilherme de Souza Nucci, Tourinho Filho, Avena (afinal, a maioria doutrinária) e jurisprudência dominante o acompanham (Tese MP).

    Em sentido contrário: Mirabete e Edilson Bonfim (Tese defensoria).

    OBS: prazo da prisão (temporária, por exemplo) não se confunde com prazo para conclusão do IP.


    Justiça Federal

    Réu PRESO 15 dias, réu SOLTO 30 dias. OBS: o prazo pode ser duplicado (art. 66 da lei 5.010/66). A previsão é somente para o prazo do réu preso: 15 dias, podendo ser, por disposição expressa dilatado por mais 15. Como não há previsão para o prazo de réu solto aplica-se analogicamente o prazo previsto no CPP: 30+30.


  • Lei dos Crimes Contra a Economia Popular. Lei nº 1521/51

    De acordo com a lei, o prazo é de 10 dias, tanto faz se está SOLTO OU PRESO.


    Lei de drogas (11.343/06)

    O art. 51 da 11.343/06 estabelece que IP deverá ser concluído no prazo de 30 dias se o indiciado estiver PRESO e de 90 dias se SOLTO. Os prazos podem ser DUPLICADOS, mediante determinação judicial, ouvido o MP, por pedido justificado da autoridade policial.


    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.


    Justiça Militar

    Inquérito Policial Militar: de acordo com o DL 1.002/69, o IPM deverá ser concluído no prazo de 20 dias se o investigado estiver PRESO, e 40 dias se estiver SOLTO, este último é prorrogável por mais 20.

    OBS: o prazo do art. 10 CPP não se aplica à prisão temporária.

  • Não há preceito constitucional expresso quanto ao prazo de conclusão de inquérito policial. ERRADA a "A".

  • O STJ entende que se o indiciado estiver solto, a violação ao limite previsto não teria qualquer repercussão, pois não o traria prejuízo, sendo considerado um prazo impróprio.

    (...) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.

     2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014)

    But in the end It doesn't even matter.

  • LETRA A INCORRETA

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Inovação: com o pacote anticrime caberá, segundo o cpp, a prorrogação do inquérito policial de réu preso por até 15 dias com representação da autoridade policial e oitiva do MP.

    Art. 3-B (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo, a cargo da Polícia Judiciária, que tem como finalidade esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias de um fato criminoso.

    A – Incorreta. O inquérito policial tem, como regra, o prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso e 30 dias se o indiciado estiver solto. Caso o fato seja de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz, conforme o art. 10, § 3°, do Código de Processo Penal.

    B – Correta. Como afirmado na alternativa anterior o inquérito policial tem o prazo de 10 dias estando o indiciado preso e 30 dias com ele solto. Entretanto, há exceções a essa regra e uma das exceções é o prazo do inquérito policial que apura os crimes previstos na lei n° 11.343/2006 – lei de drogas. De acordo com o art. 51 da lei de drogas “O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".

    C – Correta. Aqui está outra exceção a regra citada na alternativa A. Nos crimes contra a economia popular “Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias" (art. 10, § 1° da lei n° 1521/1951) independente do réu está preso ou solto.

    D – Correta. Nos crimes de competência da justiça federal se o indiciado estiver preso o inquérito deverá ser finalizado em 15 dias, caso ele esteja solto em 30 dias.

    E – Correta. De acordo com o art. 20 do Código Penal Militar “O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito".



    Gabarito, letra A.


ID
2180425
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos princípios que norteiam a ação penal pública incondicionada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: 

    OBRIGATORIEDADE, INDISPONIBILIDADE, OFICIALIDADE, AUTORITARIEDADE, OFICIOSIDADE, INDIVISIBILIDADE, INTRANSCENDÊNCIA

    Obrigatoriedade:

    O Princípio da Obrigatoriedade traduz a ideia de que uma vez presentes os requisitos legais, a ação penal pública deve ser ofertada. Sendo assim, o Ministério Público deve provocar o Poder Judiciário, apresentando a denúncia (inicial acusatória pública). Sendo assim, o Ministério Público não pode fazer nenhum juízo de conveniência e oportunidade, caso tenha prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

     Obrigatoriedade Mitigada ou Discricionariedade Regrada (JECRIM):

    A Lei n.º 9.099/95 trouxe algumas medidas despenalizadoras:

    Quais são as infrações de menor potencial ofensivo?

    Artigo 61 da Lei n.º 9.099/95:

    ·         Todas as Contravenções Penais

    ·         Todos os Crimes com pena máxima não superior a 02 anos

    Quais são as medidas despenalizadoras da Lei n.º 9.099/95 (menor potencial ofensivo)?

    ·         Artigo 74 da Lei n.º 9.099/95: Composição Civil dos Danos

    ·         Artigo 76 da Lei n.º 9.099/95: Transação Penal

    ·         Artigo 88 da Lei n.º 9.099/95: Representação

    ·         Artigo 89 da Lei n.º 9.099/95: Suspensão Condicional do Processo

    O artigo 76 da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) trouxe a Transação Penal.

    O membro do Ministério Público não está mais obrigado a executar o embate efetivo da infração penal. Em algumas circunstâncias, desde que presentes os requisitos do artigo 76 da Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público poderá optar por ofertar a transação penal, ao invés de oferecer a denúncia.

    A Transação Penal nada mais é do que a aplicação de uma pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade.

    Fonte:Professor Leonardo Galardo- http://www.leonardogalardo.com/2012/02/principios-da-acao-penal-publica.html

     

  • ....

     

     

    c)O princípio da obrigatoriedade foi substituído pelo da discricionariedade regrada em relação às infrações penais de menor potencial ofensivo.

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 175):

     

    “a) Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal.

     

    Tal obrigatoriedade, porém, não é absoluta, sendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade regrada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.” (Grifamos)

  • Obrigatoriedade – Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito, o membro do MP deve oferecer a denúncia, não podendo deixar de fazê-lo, pois não pode dispor da ação penal. Atualmente esta regra está excepcionada pela previsão de transação penal nos Juizados especiais (Lei 9.099/95), que é hipótese na qual o titular da ação penal e o infrator transacionam, de forma a evitar o ajuizamento da demanda. A previsão não é inconstitucional, pois a própria Constituição a prevê, em seu art. 98, I. A Doutrina admite que, estando presentes causas excludentes da ilicitude, de maneira inequívoca, poderá o membro do MP deixar de oferecer denúncia. GAB C
  • CORRETA: LETRA "C"


    O Princípio da Obrigatoriedade é mitigado pelos benefícios da transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) e Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei 9.099/95), com incidência do princípio da discricionariedade regrada/obrigatoriedade mitigada.


  • Exatamente, o princípio da obrigatoriedade é mitigado/matizado/relativizado/temperado com o instituto da transação penal, que consagra a princípio da discricionariedade regrada.

  • Exatamente, o princípio da obrigatoriedade é mitigado/matizado/relativizado/temperado com o instituto da transação penal, que consagra a princípio da discricionariedade regrada.

  • A) Errada. Na ação Penal Pública Incondicionada, tema da questão, não há necessidade de representação do ofendido.

    B) Errada. Tal princípio, que gera essa possibilidade, chama-se obrigatoriedade.

    C) Correta. No Juizado Especial Criminal (procedimento sumaríssimo), mesmo diante de elementos de indícios de autoria e materialidade, não deve o órgão ministerial, de pronto, promover a ação penal. De forma regrada, deverá, primeiramente, oferecer as medidas despenalizadoras.

    D) Errada. Se, porventura, o órgão ministerial entender pela inocência, não há nenhum óbice em clamar, nos memoriais, pela absolvição.

    Fonte: Cartórios-questões comentadas- conhecimentos específicos e conhecimentos gerais.

  • A) Observar, primeiramente, que a questão pede princípios que norteiam a ação penal pública incondicionada, descartada, portanto, letra A.

    B) O CPP tem previsão expressa de que o MP não poderá desistir do recurso que ele interpôs (mesmo raciocínio de não poder desistir da ação penal). Ele não é obrigado a recorrer, mas, uma vez tenha recorrido, não pode desistir. Ademais, tal comando é consequência do princípio da indisponibilidade, e não da oficiosidade.

    D) Pelo contrário, o pedido de absolvição do réu é justamente para preservar o princípio da indisponibilidade. Uma vez não sendo possível ao MP desistir da ação depois de oferecida a denúncia, se for o caso, deverá pedir a absolvição ao final do processo, o que inclusive o juiz nem é obrigado a acatar.

    E) Princípio tema: divisibilidade. A alternativa E também está errada. Havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que venha o Ministério Público a ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles.

  • gab b

    ''O princípio da obrigatoriedade foi substituído pelo da discricionariedade regrada em relação às infrações penais de menor potencial ofensivo.''

    Os benefícios do Jecrim (transação penal, composição civil, sursis processual) possuem obrigatoriedade regrada \ mitigada. OU seja : não são direitos subjetivos dos indiciados, de forma que o MP não é obrigado a oferece-los.

  • Excelente explicação da professora Letícia, como sempre.


ID
2180428
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao assistente de acusação considere as seguintes afirmações.
I- Este sujeito processual pode ser encontrado tanto na ação penal privada quanto na ação penal pública.
II- Que, embora ingresse no processo visando, sobretudo, buscar a condenação do acusado, nada impede que o assistente de acusação recorra apenas do valor indenizatório fixado na sentença penal.
III- Mesmo que o Ministério Público tenha arrolado testemunhas em número inferior ao permitido, não poderá o assistente, quando ingressar na ação, arrolar testemunhas, por estar esta via preclusa.
IV- O assistente não será admitido após a sentença, pois se trata de assistente não habilitado.
V- Órgãos ou entidades não poderão ingressar como assistentes de acusação por falta de previsão legal na legislação Pátria.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO. Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    II - VERDADEIRO. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    III - VERDADEIRO. Parte da doutrina diz que é inviável ao assistente arrolar testemunhas, pois passa a intervir apenas após o recebimento da denúncia (Vicente Greco Filho, Capez). Além disso, consta no artigo 271 apenas a possibilidade de requerer perguntas às testemunhas, não havendo menção no CPP acerca do arrolamento.

    IV -  FALSO.  Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    V - FALSO Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados. 

    Poderíamos citar também o art. 80 do CDC.

  • I- errado. Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    II- certo. TJ-RJ: O assistente de acusação tem legitimidade para interpor recurso de apelação contra sentença condenatória, a fim de ver fixado a verba indenizatória, ainda que a sentença possa ser utilizada como título executivo no juízo cível. (APL: 01934262320108190001 RJ 14/08/2012). 

    III- certo. TJ-PR: Embora seja facultado ao assistente de acusação arrolar testemunhas, deve fazê-lo tempestivamente, na fase própria. Se a admissão do assistente de acusação ocorre após ultrapassada a fase de indicação de provas a serem produzidas em plenário (art. 422 do CPP ), não poderá o assistente arrolar testemunhas, sob pena de inaceitável retrocesso na tramitação do processo. (8865143 PR 886514-3 (Acórdão), Relator: Jesus Sarrão, Data de Julgamento: 12/04/2012)

     

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    IV- errado. Enquanto não transitar em julgado a sentença, pode ser admitido o assistente de acusação. 

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    V- errado. Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.

     

    CDC- Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

     

     

    ... seguindo o proposto pelo colega abaixo: 

     

    Art. 82, III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

     

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • PMSC.

  • OFENDIDO ou REPRESENTANTE LEGAL ou CADI (há quem critique a figura do assistente sob o pretexto de que o MP seria o único órgão acusador, mas a corrente majoritária entende que eles participam porque desejam uma condenação justa e proporcional)

    ADMISSÃO: ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO + RECEBE COMO ENCONTRAR + OITIVA PRÉVIA DO MP + DECISÃO IRRECORRÍVEL (mas a jurisprudência tem admitido MS)

    OBS.: SOMENTE ADMITE-SE ASSISTÊNCIA EM AÇÃO PENAL PÚBLICA

    CORRÉU: VEDADO INTERVIR COMO ASSISTENTE

    PODERES: MEIOS DE PROVA, PERGUNTAS À TESTEMUNHA, ADITAR LIBELO, PARTICIPAR DO DEBATE ORAL NO JÚRI e ARRAZOAR RECURSOS (o processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado)

    #PEGADINHA: NÃO PODE ARROLAR TESTEMUNHAS: PRECLUSÃO (pois passa a intervir apenas após o recebimento da denúncia; além disso, consta no artigo 271 apenas a possibilidade de requerer perguntas às testemunhas, não havendo menção no CPP acerca do arrolamento)

    #2020: O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer e buscar o aumento da pena imposta na sentença (STJ, AgRg no AREsp 8867752, em 10/03/20 e STF no HC 71453, em 06/09/94).

  • Desta vez acertei após errar tanto.

    Item III, talvez não seja o assistente inabilitado o motivo, caso o ele entre no processo após a sentença, o motivo é que ele pode entrar até o trânsito em julgado, ou seja, durante o processo, este seria o motivo correto do item.

    Assistente de acusação ENTRA no processo:

    Após o recebimento da denúncia;

    Enquanto não transitar em julgado pode entrar;

    NAO ENTRA NA FASE PRÉ PROCESSUAL (inquérito policial) NEM NA FASE PÓS PROCESSUAL (execução penal).

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.


ID
2180431
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício responde a processo pela prática do crime de falsificação de documento público capitulado no art. 297 do Código Penal Brasileiro, que possui a seguinte previsão de pena em abstrato: “pena- reclusão de dois a seis anos e multa.” Após Tício apresentar sua resposta à acusação, o juiz decidiu pela absolvição sumária do acusado, por entender provada causa que exclui a ilicitude do fato.
No caso em tela, caberá ao órgão do Ministério Público a possibilidade de interpor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    CPP

     

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

  • Caso de Absolvição Sumária cabe - Apelação.

  • Cuidado, Daniel, você fundamentou com a resposta com artigo que está incluído nas regras do procedimento do Tribunal do Júri.

     

    O crime de falsidade documental (não é crime doloso contra a vida) é delito que se procede sob o rito comum ordinário, nos termos do art. 394, §1º, I do CPP;

     

    Caberá, contra a decisão de absolvição sumária, a apelação, conforme o art. 593, I do CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular (absolvição sumária pode fazer coisa julgada material).

  • CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO (arts. 593 a 606)

    Art. 593. CABERÁ APELAÇÃO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS:            

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;             

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;           

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:             

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;            

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;             

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;             

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.            

    § 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.             

    § 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.              

     § 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.              

    § 4  Quando cabível a apelação, NÃO poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.       

  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

  • Gabarito letra D.

    Dica rápida:

    Rejeição da denúncia ou queixa: RESE (art. 395, c/c 581, I, todos do CPP). Dá-se antes de o réu apresentar resposta.

    Absolvição sumária: APELAÇÃO, em regra. Dá-se depois de o réu apresentar resposta.


ID
2180434
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Obrigado, André! O que eu sempre digo, se licitação fosse bom, a gente não saía pra ir à praia, saí pra ir licitar! Quem quer isso? Ninguém, rs... Então a solução é encarar e arranjar atalhos nessa trilha. Abração e ótimos estudos!
  • ALTERNATIVA "A" - CORRETA. Art. 29 do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. - minha dúvida ficou por conta da questão falar em "após iniciada a ação"...

     

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA. Somente cabe ação penal privada subsidiária se o MP se mantiver inerte, o requerimento de arquivamento é hipótese de atuação, logo, não cabe.

     

    ALTERNATIVA "C" - CORRETA. Similar à justificativa anterior, para que caiba ação penal privada subsidiária deve ficar demonstrado que o MP não agiu. Se o Parquet opina pelo arquivamento, requer novas diligências, etc., não há que se falar em abertura da legitimidade extraordinária para intentar ação penal privada subsidiária.

     

    ALTERNATIVA "D" - CORRETA. Essa alternativa é autoexplicativa.

     

    ALTERNATIVA "E" - ERRADA. A inércia do MP depende que, literalmente, este órgão nada faça quando já tem o necessário para denunciar o autor da infração, ou seja, além de não oferecer a denúncia ou opinar pelo arquivamento, o MP também não devolveu o IP à Autoridade Policial para novas diligências, só assim caberá ação penal privada subsidiária.

  • "Após iniciada a ação, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva".

     

    Trata-se do instituto da AÇÃO PENAL INDIRETA. Nesse caso,quando o parquet repudiar a queixa, este será OBRIGADO a oferecer denúncia substitutiva. (Renato Brasileiro, 2016)

  • a) Após iniciada a ação, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva.

    Art. 29 do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    e) A inércia do Ministério Público se configura, assim que se verificar não ter esse órgão oferecido denúncia crime e nem requererido arquivamento do inquérito policial.

    De fato a inércia do Ministério Público não se verifica apenas nas hipóteses descritas, pois quando não há pedido de baixa do IP para novas diligências também configura inércia, no entanto a assertiva não limitou a inércia a apenas as duas hipóteses narradas. Na verdade a assertiva não está totalmente correta, mas também não está errada.

    A afirmativa "A", na minha opinião, está mais errada que a "E". Eu a marquei poque constou que o MP pode repudiar a queixa "ou" oferecer denúncia sibstitutiva, quando na verdade a denúncia substitutiva é obrigatória quando a queixa for repudiada pelo MP.

     

  • Hipóteses em que o MP enfrenta com relação à ação penal privada subsidiária da pública:

    Rejeitar a queixa crime subsidiária nos casos em que  houver as hipóteses do artigo 395 do CPP ( inépcia, ausência de pressuposto processual, ausência de justa causa);

    Aditar a queixa crime quanto tão-somente refere-se a aspectos formais ( inclusive circunstâncias de tempo e lugar);

    Intervir em todos os termos do processo ( prova e recursos) quando intentada a queixa crime subsidiária;

    Repudiar a queixa-crime, desde que o faça até o recebimento da peça acusatória, quando deverá apresentar a denúncia substitutiva;

    Inércia do querelante, o MP retoma a ação penal ( ação penal indireta).

    Fonte: Renato Brasileiro.

     

  • Comentários a Letra D: 

     Na ação penal privada subsidiária da pública o ofendido tem a legitimidade extraordinária, pois mesmo ali a pretensão punitiva continua sendo do Estado. Todavia, o que se passa é que esta ação representa a única exceção à máxima da exclusão do legitimado ordinário pelo extraordinário: após o prazo do MP, na sua inércia, surge para a vítima a legitimação extraordinária, pelo prazo decadencial de seis meses, mas esta legitimidade extraordinária não exclui a legitimação do MP. Assim, trata-se de um caso excepcional em que, por seis meses, haverá legitimidade concorrente entre o legitimado extraordinário e o ordinário, ofendido e MP.     

  • CPP  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Postula o Art. 46. Do que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

    Hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:

    - devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);

    - requer o arquivamento do Inquérito Policial;

    - declina a competência.

    Acho que a E está errada, porque restringi a hipótese de inecia do MP.

  • Gabarito E, MP requereu o arquivamento então agiu.

    Resuminho:

    Casos em que não cabe ação penal privada subsidiária da pública:

    -MP realizar novas diligencias;

    -requerer arquivamento do IP;

    -outras providência;

    Estratégia pdf, resuminho feito à mão ajuda porque faz você lembrar o que escreveu.

  • Estranha esta questão, pois indicou como gabarito uma resposta que só é incompleta, mas não errada, e considerou inadequada a letra A q está visivelmente errada, sendo q no art 29 diz claramente E oferecer denúncia, não diz OU oferecer denúncia. Vá entender.....

  • acho que essa questao tá desatualizada, teve uma repercussão geral sobre o tema no STF que deixa bem claro que passado o prazo para oferecer a denúncia surge o direito de intentar a ação privada subsidiária da pública
  • GABARITO LETRA E.

    Em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, assinale a afirmativa incorreta.

    CPP

    A) Após iniciada a ação, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) Não caberá ao ofendido intentá-la, mesmo transcorrido o prazo legal para o oferecimento da denúncia, se o Ministério Público tiver requerido arquivamento. COMENTÁRIO: somente caberá ação penal privada subsidiária da pública se o MP se mantiver inerte, o ofendido contudo deve observar o prazo decadencial.

    C) Poderá ser interposta pelo ofendido nos crimes de ação pública, se esta não tiver sido intentada no prazo legal e ainda ficar comprovada a total inércia do Ministério Público. COMENTÁRIO: somente caberá ação penal privada subsidiária da pública se o MP se mantiver inerte, o ofendido contudo deve observar o prazo decadencial.

    D) Tal ação, também conhecida como queixa substitutiva (ação penal privada subsidiária da pública), outorga ao ofendido uma legitimação extraordinária para exercer ação penal em um crime de iniciativa pública incondicionada ou condicionada. COMENTÁRIO: A ação penal ou é de iniciativa pública quando o MP é o titular (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição do Ministro da justiça) ou é de iniciativa privada quando movida pelo ofendido (personalíssima, exclusiva ou subsidiária da pública).

    GABARITO / INCORRETO / E) A inércia do Ministério Público se configura, assim que se verificar não ter esse órgão oferecido denúncia crime e nem requerido arquivamento do inquérito policial. COMENTÁRIO: COLEGA LHBN / ERRADA. A inércia do MP depende que, literalmente, este órgão nada faça quando já tem o necessário para denunciar o autor da infração, ou seja, além de não oferecer a denúncia ou opinar pelo arquivamento, o MP também não devolveu o IP à Autoridade Policial para novas diligências, só assim caberá ação penal privada subsidiária.

  • A presente questão trata sobre a ação penal, mais especificamente sobre a ação penal privada subsidiária da pública. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (LIMA, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada. Sugere-se que, caso o tema seja de seu conforto, não leia a introdução a seguir, indo diretamente os itens em questão expostos na sequência:

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)


    Às assertivas, assinalando a incorreta:


    A) Correta. Na ação penal privada subsidiária da pública o titular originário é o Ministério Púlico, que fica inerte, tornando possível a apresentação de queixa-crime subsidiária. No caso, após iniciada a ação, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva, nos termos art. 29 do CPP.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) Correta. A ação penal privada subsidiária da pública está subordinado à inércia do Ministério Público. Dessa forma, se o Ministério Público permanecer inerte (não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou a declinação de competência, nem tampouco suscitar conflito de competência), surgirá para o ofendido, ou seu representante legal, ou sucessores, em caso de morte ou ausência da vítima, o direito de ação penal privada subsidiária da pública.

    Em caso de pedido de arquivamento, não há inércia do parquet, portanto, não caberá a ação penal privada subsidiária da pública.


    C) Correta. Vide justificativa alternativas “a" e “b".


    D) Correta. Ademais, também é conhecida como ação penal acidentalmente privada ou ação penal supletiva.


    E) A inércia do Ministério Público se configura, assim que se verificar não ter esse órgão oferecido denúncia crime e nem requererido arquivamento do inquérito policial.

    Incorreta. Conforme explanado na justificativa da alternativa “b", a inércia do Ministério Público se caracteriza caso: i) não seja oferecida a denúncia; ii) não sejam requisitadas diligências; iii) não seja requerido o arquivamento; iv) não seja requerida a declinação de competência, nem tampouco suscitado o conflito de competência.

    Assim, a assertiva está incorreta por não ter contemplado todas as hipóteses de inércia do Ministério Público.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.


ID
2180437
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado, consoante ao posicionamento do STJ, interpor

Alternativas
Comentários
  • Súmula 376/STJ : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Enunciado 62, FONAJE  Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

  • GABARITO LETRA  C

  • Torna-se necessário dizer que não se admite RESE em âmbito da lei 9099.

  • Parece-nos que as eventuais ilegalidades, não amparadas por  habeas corpus , cometidas por magistrado atuando no Juizado Especial Criminal, devem ser reparadas através de mandado de segurança impetrado perante a Turma (ou Colégio) Recursal, que é o órgão de 2.º grau. Nesse sentido, conferir o art. 14 da Lei Complementar 851/98 (Estado de São Paulo), que dispõe sobre o Sistema de Juizados Especiais. Há posição diversa, sustentando que o mandado de segurança deve ser impetrado no Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, uma vez que a Turma Recursal somente poderia conhecer apelação. Nesse sentido, editou-se a  Súmula 376  do STJ: “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”. Consultar, ainda, a nota 37-A ao art. 650, que diz respeito ao  habeas corpus , outra ação constitucional com o mesmo perfil do mandado de segurança.

    FONTE: GUILHERME DE SOUZA NUCCI. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

  • Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado, consoante ao posicionamento do STJ, interpor mandado de segurança perante o órgão colegiado do próprio Juizado Especial Criminal.

  • Gabarito letra C.

    Errei! Então vai um resuminho aí para MINHAS revisões:

    Competência para processo e julgamento de Mandado de Segurança no Jesp: 

    Ato de juiz de Jespcriminal: Turma Recursal

    Decisão de Turma Recursal: própria Turma Recursal

    Competência para processo e julgamento de Habeas Corpus no Jesp: 

    Ato de juiz de Jespcriminal: Turma Recursal

    Decisão de Turma Recursal: TJ ou TRF, conforme o caso. Superação da súmula 690, STF.


ID
2180440
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lavrador foi preso em flagrante por atividade lesiva ao meio ambiente. Realizou abate de animal que consta como espécie ameaçada listada em relatórios oficiais de autoridades competentes. Em razão do fato acima é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

     

    Lei de crimes ambientais.

  • A alternativa A é INCORRETA. Conforme Lei 9.605: Art. 29. (...) § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: (...) V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    A alternativa B é correta. Conforme CP: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade. Estado de necessidade - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    A alternativa C é correta, conforme Lei 9.605: Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: (...) III - manutenção de espaços públicos.

    A alternativa D é correta, conforme Lei 9.605: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) II - ter o agente cometido a infração: (...) h) em domingos ou feriados; i) à noite.

    A alternativa E é correta, conforme Lei 9.605: art. 25, § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens, de modo a se verificar qual delas está em consonância com os dispositivos legais pertinentes.  
    Item (A) - O referido crime está tipificado no artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, que assim dispõe: "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida". Na hipótese de o crime ser praticado em unidade de conservação, incide a majorante prevista no inciso V, do § 4º, do artigo mencionado. Todavia, de modo diverso do afirmado neste item, a pena não é aumentada até o triplo, mas sim até a metade. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 37, inciso II, da Lei nº 9.605/1998, fica afastada a ilicitude da conduta quando praticada "em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família". Desta feita, a presente alternativa está correta.
    Item (C) - A prestação de serviços à comunidade consistente na manutenção de espaços públicos é prevista expressamente como uma das modalidades de penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica, nos termos do artigo 23, inciso III, da Lei nº 9.605/1998. Nada obstante, em vista da generalidade do disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal, que trata das penas restritivas de direitos nos casos de crimes ambientais, pode-se concluir que não há óbices para que às pessoas físicas também se possa aplicar a referida pena de prestação de serviços. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (D) - A assertiva contida neste item está prevista explicitamente no inciso II, alínea "h", do artigo 15 da Lei 9.605/1998, razão pela qual a presente alternativa está correta.
    Item (E) - A assertiva contida neste item está expressamente prevista no § 5º, do artigo 25, da Lei nº 9.605/1998, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
    Diante de todas as considerações acima efetivadas, verifica-se que a assertiva contida no item (A) é a incorreta, sendo essa, portanto, a alternativa buscada pelo examinador.
    Gabarito do professor: (A)

ID
2180443
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em razão de constar como testemunha em processo crime e estar sendo coagida e exposta a grave ameaça, Cinira deseja a prestação do serviço de proteção especial à testemunha. Em razão de tal fato, observe as assertivas abaixo.
I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis.
II- Pode o pedido ser encaminhado por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
III- As hipóteses de ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão serão sempre decididas de ofício pelo presidente do conselho deliberativo.
IV- Pode o pedido ser encaminhado pelo interessado.
V- A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de doze meses.
Assinale as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Corretas: I, II e IV (Alternativa correta C)

    I. Correta Art. 7º: Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    ..... VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    II. Correta Art. 5º: A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    ..... V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. 

    III. Errada Art. 6º: O conselho deliberativo decidirá sobre:

    I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;

    Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.

    IV. Correta Art. 5º: A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado; .....

    V. Errada Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Nos casos de URGÊNCIA;

    O ÔRGÃO EXECUTADOR que estiver a frente, pode tomar as medidas de proteção, SEM passar pelo CONCELHO DELIBERATIVO. 

     

     

    O tempo e REI!

  • PELA ASSERTIVA I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis. (CORRETA) Art. 7º: Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    JÁ É POSSÍVEL ELIMINAR  AS LETRAS A, B e D.

  • ERRADOS os itens III e V

    III - ERRADA - As hipóteses de ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão serão sempre decididas de ofício pelo presidente do conselho deliberativo.

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

    V - ERRADA - A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de doze meses.

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • GABARITO C

    I - CORRETA. Não é uma escolha da servidora e sim uma necessidade. Nada mais justo, afinal, ela só entrou nessa situação por contribuir com o Estado.

    II - CORRETA.

    III - ERRADA. Como dizem os grandes filósofos da contemporaneidade "sempre e concurso público não combinam".

    IV - CORRETA.

    V - ERRADA. A proteção será de dois anos.

  • Questão ótima para treino.

  • I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis. CORRETA

    Art. 7  Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    II- Pode o pedido ser encaminhado por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. CORRETA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    III- As hipóteses de ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão serão sempre decididas de ofício pelo presidente do conselho deliberativo. INCORRETA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

    IV- Pode o pedido ser encaminhado pelo interessado. CORRETA

    Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    V- A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de doze meses. INCORRETA

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO

    Art.7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    Rol exemplificativo

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.

    SOLICITAÇÃO DE INGRESSO NO PROGRAMA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    CONSELHO DELIBERATIVO

    Art. 6 O conselho deliberativo decidirá sobre:

    I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;

    II - as providências necessárias ao cumprimento do programa.

    Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.

    DURAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Assertiva C

    Apenas I, II e IV.

    I- A suspensão das atividades funcionais sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens quando servidor público é uma das possíveis medidas aplicáveis.

    II- Pode o pedido ser encaminhado por entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    IV- Pode o pedido ser encaminhado pelo interessado.

  • I – CORRETA. Se a pessoa protegida for servidor público, poderá ser aplicada a suspensão das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens:

    Art. 7 Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    II – CORRETA. Entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos podem encaminhar solicitação para ingresso de pessoa no programa:

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    (...) V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

    III – INCORRETA. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, não pelo Presidente:

    Art. 6º: O conselho deliberativo decidirá sobre:

    I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;

    Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.

    IV – CORRETA. O próprio interessado poderá encaminhar solicitação para ingresso no programa de proteção:

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    V – INCORRETA. A proteção oferecida terá o prazo de duração de dois anos, podendo ser PRORROGADA em circunstâncias excepcionais, desde que perdurem os motivos que autorizaram a admissão:

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada. 

    Resposta: C

  • Complementando:

    Membros do Conselho deliberativo:

    1- MP

    2- Poder judiciário

    3- órgãos públicos e privados relacionados com segurança pública e direitos humanos

  • Cuidado com a pegadinha :

    O prazo máximo ´- 2 anos

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • Gabarito C

    Questão simples, sem enrolação e que mede o conhecimento do candidato acerca da lei sem fazer firulas só para derruba-lo... Muito boa para revisão.


ID
2180446
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O ex-espião Edward Snowden fez uma série de revelações sobre espionagem que os EUA realizavam em países aliados e que abalaram as relações entre muitos países. Ele trabalhava diretamente na

Alternativas
Comentários
  • Achei errado, já que...
     " Snowden teve acesso às informações que vazou para a imprensa quando prestava serviços terceirizados para a Agência de Segurança Nacional (NSA) no Havaí. "

  • Respondendo à Ana Oliveira que comentou:

    Achei errado, já que...
     " Snowden teve acesso às informações que vazou para a imprensa quando prestava serviços terceirizados para a Agência de Segurança Nacional (NSA) no Havaí. "

     

     "trabalhava diretamente" = mão de obra primária, diferente de "serviços terceirizados". Snowden é um ex-agente da CIA (trabalhou diretamente) que prestou serviço pra NSA (terceirizado), gabarito errado.


ID
2180449
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Observe as seguintes afirmativas.
I – O Realismo consolidou a nacionalização da língua portuguesa falada no Brasil.
II – O romantismo brasileiro não se traduziu numa forma peculiar de indianismo.
III- Na época do Arcadismo, os membros da Arcádia denominavam-se pastores e adotavam nomes pastoris gregos ou latinos.
Está(ão) correta(s) apenas as afirmativas

Alternativas

ID
2180452
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Indique a opção que contém a relação completa de estados e/ou países que fazem fronteira com o Mato Grosso.

Alternativas
Comentários
  • Paraguai faz divisa com MS na atual configuração geopolítica da América do Sul. 

  • Simples comprovar... http://mochileiro.tur.br/mt-mapa-estado-do-mato-grosso.jpg

  • Alternativa E

  • Letra E

     

    Bizu: TO BO M PARA AMAr vou tomar uns GORO (tosco, mas o que vale é decorar- kkkkkk)

     

    TO =  Tocantins

    BO = Bolívia.

    M = Mato Grosso do Sul

    PARA = Pará

    AMA = Amazonas

    GO =Goiás

    RO =  Rondônia

     

  • LETRA E

    Se você mora no MT e não sabe as divisas do seu próprio estado, isto é preocupante.

  • Alternativa E Tropa do Totó Paes desbravando as questões
  • O estado de Mato Grosso:

    ·     A leste faz divisa com Tocantins e Goiás;

    ·     Ao norte faz divisa com o Pará e Amazonas;

    ·     Ao sul faz divisa com o Mato Grosso do Sul; e

    ·     Tem fronteira a oeste com a Bolívia e divisa com Rondônia.

    Resposta: E

  • Ao Norte: Amazonas e Pará

    Ao Leste: Goiás e Tocantins

    Ao Sudeste: Rondônia e Bolívia

    Ao Sul: Mato Grosso do Sul


ID
2180455
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.
I - O primeiro europeu a desbravar a área que viria a constituir o estado do Mato Grosso foi o português Aleixo Garcia.
II - Às margens do Coxipó e do Cuiabá, Cabral Leme descobriu abundante jazida de ouro, cuja notícia ocasionou a corrida do ouro.
III – Um alvará de Dom Pedro I criou a Capitania de Cuiabá, com privilégios e isenções para aqueles que lá quisessem fixar-se, com o objetivo de fortalecer a colônia do Mato Grosso.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • I - Afirmativa está correta. Consta da historiografia do MT que o primeiro a passar pelo território foi Aleixo Garcia (por volta de 1525) indo em direção à Bolívia, contratado pelos espanhóis. O primeiro a chegar em MT e se ficar foi Antônio Pires (1718).

     

    II - Afirmativa correta. Logo depois da chegada de Antônio Pires, Páscoal Cabral Leme chega em MT (especificamente em Cuiabá) para aprear indígenas. Acontece que ele descobre ouro no rio Coxipó (1719), dedicando-se, então, a exploração do metal.

     

    III - afirmativa incorreta. A alternativas contém dois erros:

    a) A capitania não chama "capitania de Cuiabá", mas sim "capitania de Mato Grosso"

    b) Não foi Dom Pedro I que constituiu a capitania, tendo em vista que ela foi fundada em 1748, no período colonial.

     

  • Cabral Leme????? PASCOAL MOREIRA CABRAL, não sabia desse novo nome...

  • Cabral Lemes, nunca vi!

  • E esse Lemes aí? Saiu de onde?

  • O nome é Pascoal Leme Moreira Cabral,

  • DE ONDE TIRARAM ESSE LEMES?

  • O nome completo é Pascoal Moreira Cabral Leme, o que acontece é que a maioria dos livros historiográficos não mencina esse ultimo nome, o motivo ? não sei o porque.