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Prova FUNDATEC - 2011 - PGE-RS - Procurador do Estado


ID
1297549
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Teoria da Constituição:

I. Somente pode ser classificada como promulgada a Constituição elaborada por representantes eleitos pelo povo exclusivamente para este fim.

II. As normas constitucionais anteriores não repetidas, mas compatíveis com a Constituição nova, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

III. Ainda que não exista uma "hermenêutica constitucional" específica, é certo que a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente.

Segundo o entendimento doutrinário predominante, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I. Somente pode ser classificada como promulgada a Constituição elaborada por representantes eleitos pelo povo exclusivamente para este fim. -  Não precisam ser eleitos exclusivamente para esse fim.

    II. As normas constitucionais anteriores não repetidas, mas compatíveis com a Constituição nova, são recepcionadas como normas infraconstitucionais. - É o efeito da Desconstitucionalização, porém esse efeito não é aceito no Brasil.

    III. Ainda que não exista uma "hermenêutica constitucional" específica, é certo que a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente - Correta

    Resposta C

  • correta C

    somente a III está correta

    I- erro porque nao é so para esse fim que o povo elege seus representantes.

    II- a recepçao é fenomeno que ocorre quando uma nova CF é criada, e as normas anteriores se forem materialmente compativeis com a nova, e que estejam formalmente compativeis com a CF antiga, e que nao seja revogada e nem declarada incons. podem ser recepcionadas, e entram como normas constitucionais.

    tanto a repristinaçao (que seria o caso de recepcionar normas de uma constituiçao antiga, que a subquente nao a revogou, nao é permitida na CF atual, somente se houver um novo poder consti. originario poderiamos ter.


  • Onde está o fundamento da assertiva III? Em qual livro posso encontra-lo? Obrigada.

  • Ana, "a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente."

    De acordo com Hans Kelsen, a constituição teria um sentido lógico-jurídico, sendo ela a própria justificativa para ela mesma, dá fundamentos para si própria. Uma constituição não se refere a outra norma para existir, já que é a norma máxima e vai ser o fundamento para o ordenamento jurídico. Conhece a imagem da pirâmide de Kelsen? Na ponta, está a Constituição! :)

  • De acordo com Alexandre de Moraes, “são promulgadas, também denominadas democráticas ou populares, as constituições que derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo. Eleitos com finalidade de sua elaboração." (MORAES, 2004, p.41). No entanto, os representantes eleitos podem não ter exclusivamente essa função, podendo desempenhar outras funções. Incorreta a alternativa I.

    Discute-se se existe o fenômeno da desconstitucionalização no Brasil. “Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem. [...No Brasil] poderá ser percebido quando a nova constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa." (LENZA, 2013, pp.217-218). Portanto, tendo em vista não haver esse tipo de recepção no Brasil, a assertiva II está incorreta.

    A Constituição pode ser entendida como um sistema aberto de regras e princípios, onde não há hierarquia a priori entre determinadas normas, devendo a hermenêutica obedecer alguns procedimentos próprios e levar em conta elementos como unidade, força normativa, efetividade. Correta a afirmativa III.

    RESPOSTA: Letra C

  • Alguém poderia me dizer aonde se encontra o erro da assertiva I?

  • Prezado Pedro Victor,


    O erro está em "exclusivamente para este fim".


    At.te,


    DR

  • II - A promulgação de uma Constituição revoga integramente a Constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre seus dispositivos. Há uma autêntica revogação total ou ab-rogação.

  • O erro da alternativa I é o seguinte:

    As constituições promulgadas podem ter a participação DIRETA do povo - através de plebiscito/referendo ou POR REPRESENTAÇÃO - através da Assembleia Constituinte. Desta forma, não há apenas um meio de ser promulgada.

  • I. Somente pode ser classificada como promulgada a Constituição elaborada por representantes eleitos pelo povo exclusivamente para este fim. [Embora tenha aprendido que as constituições promulgadas (ou democráticas, ou populares, ou votadas) são as elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a constituição, pensei que a assertiva estivesse correta. Porém, pesquisando sobre o assunto, vi que a assertiva não está correta mesmo, pois os representantes eleitos podem não ter exclusivamente essa função, podendo desempenhar outras funções. Como foi o que ocorreu com a nossa CF/88: os mesmos membros que foram eleitos para fazer a Constituição foram eleitos também para legislar. Eles eram ao mesmo tempo poder constituinte e tinham também uma função legislativa (eram deputados e senadores). Por isso, alguns autores dizem que, como essas pessoas não foram eleitas para esse fim específico, nossa Constituição não seria uma Constituição verdadeiramente democrática. Esse é um entendimento minoritário. Apesar dessa peculiaridade, de pessoas não eleitas para o fim específico, isso não retira o caráter democrático da nossa Constituição]



    II. As normas constitucionais anteriores não repetidas, mas compatíveis com a Constituição nova, são recepcionadas como normas infraconstitucionais. [Nos termos da teoria da desconstitucionalização, quando do surgimento de uma nova constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores: as normas materialmente constitucionais são revogadas, mas as normas formalmente constitucionais cujo conteúdo seja compatível com o da nova constituição são por ela recepcionadas como normas infraconstitucionais. Só que essa teoria só deve ser admitida quando houver expressa previsão no texto constitucional. A CF/88, por não conter qualquer enunciado nesse sentido, revogou inteiramente a Carta anterior]



    III. Ainda que não exista uma "hermenêutica constitucional" específica, é certo que a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente. [Correta. Para explicar, transcrevo a resposta da colega Fabiana Ferreira: "De acordo com Hans Kelsen, a constituição teria um sentido lógico-jurídico, sendo ela a própria justificativa para ela mesma, dá fundamentos para si própria. Uma constituição não se refere a outra norma para existir, já que é a norma máxima e vai ser o fundamento para o ordenamento jurídico. Conhece a imagem da pirâmide de Kelsen? Na ponta, está a Constituição!"].

  • Sobre a assertiva II, que trata dos Efeitos das Normas Constitucionais no Tempo (também chamada de Dinâmica Constitucional), devemos ter em mente duas situações distintas:


    a)  NOVA Constituição frente a ANTIGA Constituição: falasse em REVOGAÇÃO. Em outras palavras, a antiga Constituição será revogada, eis que com o vigência da nova Constituição, a anterior, imediatamente, perde sua eficácia. 

     

    b) NOVA Constituição frente a Leis Infraconstitucionais: falasse em RECEPÇÃO. É a admissão da norma infraconstitucional anterior desde que materialmente compatível com a nova Constituição. Ou seja, mesmo que a norma anterior tenha sido editada de forma (por órgão ou quorum) diferente do que exige a nova Constituição, a norma será aceita se o assunto disposto estiver de acordo, pois se aplica o critério do tempus regit actum. Por exemplo, a CF de 67 não fazia maiores exigências quando a criação de crimes. Em razão disso, Decreto-Lei instituiu inúmeros crimes. Posteriormente, a CF 88 passou a exigir lei ordinária para estabelecer crime. Foi exatamente o que aconteceu com o CP (Decreto-Lei 2.848/40).

     

    Temas correlatos:

     

    --> "recepção material de normas constitucionais": esse fenômeno da dinâmica constitucional consiste na possibilidade de normas de uma constituição anterior serem recepcionadas pelo novo ordenamento constitucional (pela nova constituição) ainda como normas constitucionais (com status de normas constitucionais). Como exemplo desse fenômeno, temos o art. 34 do ADCT da CR/88. 

     

    --> "desconstitucionalização": dispõe que algumas normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição poderiam ser recepcionadas, apesar de rebaixadas à categoria de leis infraconstitucionais. Em outras palavras, seria a "queda de hierarquia" da norma constitucional que passa de formalmente constitucional para apenas materialmente constitucional. Desta forma, esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com "status" de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais, sendo essa a razão da denominação "desconstitucionalização", já que os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais. É importante ressaltar que a Constituição de 1988 não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.

     

    --> Repristinação: presencia-se o fenômeno da repristinação quando uma lei volta a vigorar, eis que revogada aquela que a revogara. A LINDB, em seu art. 2º,§3º, veda expressamente a repristinação “salvo disposição em contrário...”. Também não se admite o fenômeno da repristinação no direito constitucional, salvo se houver expressa previsão no texto da nova Constituição.

  • aonde que a assertiva II fala que o caso se aplica no brasil?

  • Muita gente falando bobagem sobre o item II... cuidado!!!! Não tem a ver necessariamente com "recepção". Trata-se do fenômeno da "desconstitucionalização", não aplicável em regra, mas possível desde que previsto na nova Constituição.
  • ADCT, artigo 34:  a CF/88 recepcionou a CF de 1967, com a EC de 1969. Não houve desconstitucinalização, mas, sim, recepeção da CF antiga como norma infraconstitucional.

    O comentário do professor do QC afirma que o erro da assertiva II reside no fato de não mencionar que o constituinte deve prever essa hipótese expressamente. 


ID
1297552
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre limites ao poder de reforma constitucional:

I. É cabível mandado de segurança contra proposta de emenda à Constituição que viole cláusula pétrea, uma vez que seu próprio processamento configura inconstitucionalidade.

II. As normas que prevêem limitações expressas ao poder de reforma constitucional não podem ser objeto de emenda à Constituição.

III. O princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não é garantia individual protegida por cláusula pétrea.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • As denominadas de cláusulas pétreas são limitações impostas pelo constituinte originário no próprio texto constitucional, esse núcleo é imodificável, intocável pelo poder reformador, vedando toda e qualquer alteração do objeto e conteúdo selecionado pelo poder originário, isolando de qualquer alteração ulterior, normalmente a matéria tratada como clausula pétrea diz respeito a assuntos estruturais do Estado e das liberdades públicas. (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6526).

  • I) Correta. É cabível MS no caso de tramitação de EC que afronte cláusula pétrea ou PL/PEC que viole o processo legislativo(STF).

    II) Correta. É a chamada "dupla revisão", do Direito Português, que impede a supressão de uma norma que preveja uma vedação de supressão de um direito - ou seja, veda-se que se suprima a norma que trata das limitações de EC.

    III) Errada. Há direitos fundamentais espalhados pela CF, não só os previstos no art. 5º, CF (STF).

    Correta: "D".

  • CORRETA I E II

    o erro da III está no fato de que os direitos fundamentais nao se esgotam no art. 5 da CF, eles vao além, tanto é que o exemplo tratado pelo STF refere-se ao principio da anterioridade na cobrança de tributos. 

  • Acredito que a I deveria ser considerada errada, uma vez que a CF (art. 60, p. 4) determina que o direito líquido e certo dos parlamentares  a um processo legislativo hígido é atingido quando uma proposta de EC tende a abolir uma cláusula pétrea, e não quando há violação da mesma.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA!

  • A alternativa II é problemática. A vedação da dupla revisão se destina a impedir que o constituinte derivado remova os limites para a própria atuação em modificação à norma constitucional, não a impedir toda e qualquer alteração no processo de emenda. Não há, por exemplo, qualquer vedação de que ele atue para aumentar o rol de cláusulas pétreas.

    Não sei se a questão foi anulada como disseram abaixo, mas a alternativa correta, aqui, deveria ser a "A".

  • Essa questão foi anulada.

    "http://www.pge.rs.gov.br/upload/prova%20fase%20preliminar.pdf"


    "http://publicacoes.fundatec.com.br/home/portal/concursos/178/Edital_N_07_2012_178.pdf?idpub=464446"



  • Para mim I e II estariam corretas.

    Avante!


ID
1297555
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional dos tratados internacionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: "A".

    Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A norma insculpida no §3º do art. 5º visa a atribuir status formalmente constitucional aos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ou seja, se obedecerem ao procedimento do §3º será equivalente a Emendas Constitucionais.

    O status constitucional dos referidos Tratados remanesce incólume, pois, ainda que não sejam aprovados pelo procedimento previsto no §3º do art.5º, estes instrumentos de proteção dos direitos humanos são materialmente constitucionais, integrando assim o chamado bloco de constitucionalidade.

    Constitucionalização é o fenômeno pelo qual o Tratado Internacional de Direitos Humanos passa a ser equiparado às emendas constitucionais, desde que sejam aprovados em duas casas, dois turnos e 3/5 de quórum.

    Fonte: LFG

  • tratado sobre direitos humanos que não foram aprovados pelo rito de uma EC tem status de norma supra legal, acima das normas infraconstitucional, mas abaixo da constituição. 

  • Gabarito letra a).

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Tendo em vista o esquema acima, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico como norma constitucional se obedecerem ao procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Não são todos, pois somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e que forem aprovados pelo procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º recebem o status de norma constitucional.

     

     

    d) Comentários da letra "a" e "c".

     

     

    e) O procedimento de aprovação é extremamente relevante para saber com qual status o tratado internacional sobre direitos humanos irá ingressar no ordenamento jurídico.

     

     

     

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  • É correto o que se afirma na alternativa ‘a’. Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito especial – estabelecido pelo art. 5º, §3º, CF/88 –, serão incorporados ao ordenamento jurídico pátrio com o status de emenda constitucional. Vejamos o que diz o dispositivo supramencionado: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Por outro lado, os tratados aprovados pelo rito ordinário terão status de norma supralegal. 


ID
1297558
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre jurisdição constitucional:

I. Com exceção das confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional e dos partidos políticos, todos os demais legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal dispõem de capacidade postulatória especial.

II. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, somente pode ser atacada por embargos de declaração ou, se transitada em julgado, por ação rescisória.

III. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, produz efeito vinculante em relação a todos os demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos de declaração, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória” (art. 26 da Lei 9868/99).

  • Lei 9868/99:

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


  • Segundo o Professor Gilmar Ferreira Mendes, "quanto à capacidade postulatória, entende o Supremo Tribunal Federal que "o Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no artigo 103, incisos I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração de controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória, estando autorizados, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, a praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado. Assim, com exceção das confederações sindicais e das entidades de classe de âmbito nacional e dos partidos políticos, todos os demais legitimados para a ADI dispõem de capacidade postulatória especial".

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois a central sindical não possui legitimidade para propor ADIN, por representar interesses heterogêneos.

  • Essa questão está um tanto estranha. Segundo Marcelo Novelino (in Constituição Federal para Concurso, 2013, p. 553), são legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado, MEsa da Camara dos Deputados, Procurador Geral da República, Conselho da OAB e Partido Político. E são legitimados especiais: Governador do Estado, Mesa da Assembleia, Confederação sindical e entidades de classe. Esses ultimos precisam demonstrar pertinencia temática para propor ADI. Logo, a alternativa I estaria errada.

  • Não há erro na questão. Pertinência temática não se confunde com capacidade postulatória.

  • Item I - CORRETO.

    A maior parte dos legitimados possui capacidade postulatória especial. As exceções são os partidos políticos, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional, dos quais se exige postulação por meio de advogado.Quando a petição inicial for subscrita por este, deve ser acompanhada pelo instrumento de mandato (Lei 9.868/1999, art. 3°, parágrafo único). Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 2017, p. 187.

  •        De fato, a questão está correta. Errei por ter confundido legitimidade especial com capacidade postulatória especial.

           -->A legitimidade ativa universal e a legitimidade ativa especial estão ligadas à ideia de demonstração ou não de pertinência temática para a propositura da ação.

           Os legitimados universais não precisam demonstrar pertinência temática; eles poderão questionar qualquer lei ou ato normativo sem ter que demonstrar para o STF o nexo de causalidade entre o conteúdo do objeto impugnado e o interesse por ele representado. São os legitimados ativos universais: (i) Presidente da República; (ii) Mesa do Senado Federal; (iii) Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) Procurador-Geral da República; (v) Conselho Federal da OAB; (vi) Partidos políticos com representação no CN.

           Os legitimados especiais precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, precisam demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses (do legitimado) (v.g. Governador deve demonstrar que a lei afeta interesse do Estado-Membro a que representa). São legitimados ativos especiais: (i) Governadores; (ii) Mesas das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa; (iii) Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Esses legitimados precisam demonstrar a pertinência temática.

           --> Já a capacidade postulatória especial não tem nada a ver com pertinência temática, mas sim está ligada à ideia de representação por advogado. Dos legitimados em geral, não possuem capacidade postulatória, isto é, precisam ser representados por advogado: (i) Partidos políticos com representação no CN; (ii) confederações sindicais; e (iii) entidades de classe de âmbito nacional.

           Logo, a assertiva I está correta.

           Agora não erro mais!

     

    Gabarito: E

  • II. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tomada em sede de controle concentrado, somente pode ser atacada por embargos de declaração ou, se transitada em julgado, por ação rescisória. ERRADA. O erro da II está por que não é apena por embargos de declaração, e sim por recurso extraordinário, cfe art. 102, III, b CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: "b": declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

     


ID
1297561
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as ações constitucionais:

I. O habeas corpus, que é gratuito e dispensa a atuação de advogado, pode ser impetrado em favor de qualquer pessoa, inclusive pessoa jurídica.

II. Além da omissão inconstitucional, é requisito do mandado de injunção a demonstração, pelo impetrante, de nexo causai entre a omissão e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.

III. A ação civil pública para defesa do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos só pode ser ajuizada pelo Ministério Público.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. CF, art. 5.°, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Erros das demais:

    I -  HC não pode ser impetrado em favor de PJ
    III - A ação civil pública é uma ação de caráter concorrente, e não exclusiva como mencionado na questão

    bons estudos

  • Somente II correta

    I- pessoa juridica nao pode ser paciente em HC porque nao é pessoa humana, é nada mais que pessoa fictícia.

    III- açao civil publica pode ser interposta pelo MP, defensoria, administração publica etc 

  • Lei nº 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública)

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

  • LEMBRE-SE PESSOA JURÍDICA NÃO SE LOCOMOVE...

  • Lembrando que o HC não pode ser impetrado em favor de PJ, mas PJ PODE IMPETRAR HC EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA.

     

  • Para quem pensou na hipótese da prática de Crimes Ambientais por PJ, lembrar que mesmo quando o HC é impetrado para "trancamento de IP", tutela-se a liberdade de locomoção do paciente. Por isso, mesmo no caso de crimes ambientais, não pode ser impetrado HC em favor de PJ. Mas esta pode figurar como impetrante em favor de terceiros pessoas físicas.

  • Somente HC pode ser acionado sem advogado, já em relação a ser acionado por PJ é permitido desde que o paciente seja uma PF


ID
1297564
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Tribunais de Contas:

I. Inclui-se entre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

II. É competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado.

III. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, sendo-lhes vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Porém, eu discordo, Na assertiva III diz que é vedada a criação de Tribunais ou Conselho de Contas dos Municípios, o que está errado, isso não é vedado. O que é vedado é a criação de Tribunais ou Conselho de Conta do Município (No singular), tanto que em vários estados vemos os Tribunais de Contas dos Municípios, um órgão da esfera estadual.

  • Lucas,

    III- 

    CF


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, é vedada a criação, mas são mantidos os já existentes.

  • I-

    artigo 71, VIII, CF - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. 

  • Gente, a III está correta.  É, de fato, vedada a criação de TC Municipais.  Apenas Rio e São Paulo, que já possuíam TCM, é que a Constituição permitiu, mediante artigo de ADCT, que eles permanecessem existindo.

  • essa questão foi anulada!

  • Rodrigo Garcia e Deni.

    Cuidado ao afirmarem taxativamente a respeito da vedação de criação de tribunais de contas dos municipios. A afirmação do Lucas está correta.
    A vedação da CF é que os municipios criem seus próprios tribunais de contas. Isso quer dizer que é vedada a criação de tribunais de contas municipais.
    Em nenhum momento a CF ou seja la quem for refere a vedação a criação, pelo Estado, de Tribunais de Contas DOS municipios. Isso quer dizer que o Estado pode criar tribunais de contas para auxiliar o controle externo dos municipios. Vejam bem, são órgãos do Estado.
    Embora o jogo de palavras, é isso que o STF entende... deem uma olhada no link
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

    Bons estudos.

ID
1297567
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmações sobre o regime constitucional dos membros do Poder Legislativo:

I. Tratando-se de Vereador, a inviolabilidade constitucional que o ampara no exercício da atividade legislativa estende-se às opiniões, às palavras e aos votos por ele proferidos, mesmo fora do recinto da Câmara   Municipal, desde que nos territoriais do Município.

II. Crime decorrente de opinião, palavra ou voto emitido por membro da Assembléia Legislativa, no exercício formal de suas funções, somente poderá ser objeto de processo penal após o término do respectivo mandato parlamentar.

III. Crime de corrupção passiva, praticado por um ex-membro do Congresso Nacional na época em que exercia o mandato parlamentar, somente poderá ser objeto de ação penal proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL. ART. 29, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70046686804, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 25/01/2012)

    (TJ-RS - HC: 70046686804 RS , Relator: Manuel José Martinez Lucas, Data de Julgamento: 25/01/2012, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/02/2012)


    CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇAO EM AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇAO DE REPARAR. INEXISTÊNCIA DOS REQUSITOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA. INVIOLABILIDADE DOS VEREADORES POR PALAVRAS, VOTOS E OPINIÕES NO EXERCÍCIO DO MANDATO. ART. 29, VIII, CF/88. 1. Danos Moral. Inocorrência. Ato ilícito não praticado pelo vereador. Palavras, Votos e Opiniões no exercício do mandato acobertados pela inviolabilidade constitucional prevista no art. 29, VIII, CF/88. 2. Ocorrência de discussão entre Vereador e Secretário Municipal em Sessão na Câmara sobre interesses atinentes à municipalidade. Pleno exercício do mandato. Manifestação absolutamente acobertada pela imunidade material do Art. 29, VIII, CF/88. 3. STF e STJ defendem Imunidade material dos vereadores por palavras e votos no exercício do mandato, prerrogativa constitucional, protege o congressista em todas as manifestações no exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da casa legislativa. Presente o necessário nexo entre o exercício do mandato e a manifestação do vereador, há de preponderar a inviolabilidade constitucional. 4. Apelo provido.

    (TJ-PI - AC: 201000010063994 PI , Relator: Des. José Ribamar Oliveira, Data de Julgamento: 19/04/2011, 2a. Câmara Especializada Cível)


  • SOMENTE I CORRETA

    o vereador só possui imunidade material em face de palavras e votos que proferir, nao tem imunidade formal, assim, caso tenha um processo contra si é no propria justica comum

    ERRO II - O parlamentar dentro das suas funcoes pode exercer sua liberdade de pensamento, porque é abrangido pela imunidade material.

    ERRO III- ja decidiu o STF que a imunidade decorre do cargo da pessoa, assim se ele nao é mais parlamentar a competencia para julgar é a comum

  • ART. 29, VII, CF > I - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;


  • GABARITO LETRA "A"

     

     I - Art. 29, VIII, CF/88 - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    II -  Art. 53, CF/88. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    III -  Agravo regimental em inquérito. Recurso interposto contra decisão monocrática que, em face da perda do mandato de deputado federal, reconheceu a incompetência superveniente deste STF para processar e julgar o investigado nos termos do art. 102 da CF. A agravante sustenta a competência do STF para processar e julgar o feito, em face de o art. 84 do CPP e seus parágrafos assinalarem que a ex-autoridade, por ato praticado no ofício, mantém a prerrogativa de foro. Afirma, ainda, que o investigado aposentou-se antes da perda do mandato parlamentar, devendo-se, em analogia ao tratamento conferido aos juízes e promotores aposentados, manter a prerrogativa de foro. (...) Com a perda do mandato eletivo pelo investigado, querelado ou denunciado, cessa a competência penal originária desta Corte para apreciar e julgar autoridades dotadas de prerrogativa de foro ou de função. (...) Considerada a perda do mandato do deputado federal investigado, o juízo competente para apreciar a matéria é a 4ª Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR." (Inq 2.105-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-10-2007, Plenário, DJ de 14-11-2007.)

  • ITEM II: CORRETO

    OBS: haverá IMUNIDADE PARLAMENTAR desde que NÃO QUEBRE O DECORO (honestidade, lealdade, boa-fé, etc) PARLAMENTAR

  • entendimento do item iii desatualizado !

  • Gabarito letra "A".

    I. CERTA

    II. ERRADA: não precisa esperar o término do mandato parlamentar, pode-se instaurar o processo no decorrer do mandato.

    III. ERRADA: será julgado na justiça comum, tendo em vista que o foro por prerrogativa de função é aplicado ao cargo e não a pessoa.


ID
1297570
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República, incumbe ao Poder Público, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado:

I. Definir, em todas as unidades da Federação, através de lei, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedadas sua alteração e supressão, bem como qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

II. Exigir, na forma estabelecida em lei, a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

III. Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, salvo se, neste último caso, qualificarem-se como atividade desportiva, prática cultural ou expressão folclórica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I (errada) - Definir, em todas as unidades da Federação, através de lei, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedadas sua alteração e supressão, bem como qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    II. (correta) Exigir, na forma estabelecida em lei, a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    III. (errada) Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, salvo se, neste último caso, qualificarem-se como atividade desportiva, prática cultural ou expressão folclórica.

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (sem ressalvas).

  • A alternativa III hoje estaria correta:

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

  • letra B- observe as cores:

    I se refere a art 225 parágrafo 1º:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;     

    compare com a questão:  Definir, em todas as unidades da Federação, através de lei, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedadas sua alteração e supressão(ESTÁ ERRADO PQ PODE ALTERAR E SUPRIMIR, MAS DEVE SER ATRAVÉS DE LEI SOMENTE), bem como qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 


ID
1297573
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, analise as seguintes afirmações:

I. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.

II. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira, ativo ou inativo.

III. O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância do princípio da probidade administrativa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia 

    Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de 

    perda do cargo. (Declarada a inconstitucionalidade do trecho tachado na ADI n.º 775/STF, DJ de 

    26/05/14)


  • Assertiva II

    Art. 117, CE: A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira. Ou seja, somente estão incorretas na questão as expressões "ativo ou inativo".

    Assertiva III

    Art. 15, IV, "c", da CE:

    Art. 15.  O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial, e para assegurar a observância dos seguintes princípios:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) probidade administrativa.

    Totalmente correta a assertiva III.



  • Questão era para ser gabarito E, já que o item I está correto, conforme transcrição literal do art. 81 da Constituição do Estado do RS.
    Basta ver que a decisão do STF mencionada pelo colega foi de 2014 e a prova foi aplicada em 2011. Como dizer que a assertiva está errada se à época o texto transcrito era válido?

  • Gab. C

    I- art. 81,CE. 

    II- art. 117, CE.

    III- art. 15, IV, a, CE.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PARA COMPARAR)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

     

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

     

    Art. 117. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira.

  • I. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do País, por qualquer tempo, nem do Estado, por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. ERRADO.

    II. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira, ativo ou inativo. ERRADO.

    III. O Estado poderá intervir nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância do princípio da probidade administrativa. CORRETO.


ID
1297576
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às imunidades tributárias, analise as assertivas abaixo:

I. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais que atendam aos requisitos legais abrange unicamente o IPTU e o IPVA.

II. As entidades assistenciais estão imunes aos impostos independentemente do atendimento a qualquer requisito legal.

III. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange unicamente o ICMS.

IV. A imunidade tributária em prol das entidades sindicais dos trabalhadores abrange todos os tributos.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais que atendam aos requisitos legais abrange unicamente o IPTU e o IPVA.

    ERRADA, pois a imunidade tributária, neste caso, abrange a todos os impostos.

    II. As entidades assistenciais estão imunes aos impostos independentemente do atendimento a qualquer requisito legal.

    Errada. Deverão observar qualquer requisito legal, senão, perdem as imunidades.


    III. A imunidade tributária em prol das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange unicamente o ICMS.

    ERRADA – Tal imunidade abrange todos os impostos, o que não quer dizer que a entidades não deverão observar as obrigações acessórias.


    IV. A imunidade tributária em prol das entidades sindicais dos trabalhadores abrange todos os tributos.

    Errada – A imunidade tributária só incidirá sobre os impostos, os demais tributos, taxas e Contribuições (de Melhoria etc).

  • PatríciaVivarini Damico,

    será que tu poderias me informar a base legal da tua resposta??Procurei na Internet mas não to encontrando...

  • CF, 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • I.  Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

     

    II.Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: (...)


    III e IV.  mesma explicação da I

     

     


ID
1297579
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais tributários, analise as assertivas abaixo:

I. As contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído independentemente de qualquer outra condição.

II. De acordo com a legislação brasileira, são considerados confiscatórios tributos cuja alíquota seja igual ou superior a 32%.

III. O princípio da irretroatividade da lei, no que diz respeito à instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, não admite exceções.

IV. O princípio da estrita legalidade diz respeito unicamente à criação dos impostos e das taxas.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I (ERRADO) Para a cobrança de CIDE, além da regra dos 90 dias, é imprescindível a destinação do produto da arrecadação a finalidade atrelada à intervenção que se pretende realizar. Se assim não for a CIDE perde sua finalidade que é intervir na ordem econômica e passa a ter intuito meramente fiscal. 
    II (ERRADO) Não há no ordenamento jurídico um limite específico do que seja confiscatório. A questão é tratada no campo da proporcionalidade e razoabilidade.III (CERTO) Acredito que as únicas exceções ao princípio da irretroatividade da lei são as presentes no art. 106 do CTN. 

    IV (ERRADO) O princípio da legalidade se aplica a todas as espécies tributárias (art. 150 III a da CF).
  • I - Trata apenas do princípio da anterioridade nonagesimal, não se perquirindo acerca da característica do tributo quanto a sua destinação. O erro da assertiva está no fato de que apenas a CIDE-Combustíveis se sujeita à anterioridade nonagesimal, enquanto as demais CIDEs devem observar, ainda, a anterioridade de exercício financeiro (arts. 149 e 177, § 4, I, b, CF)

  • As contribuições de intervenção no domínio econômico, a teor do que dispõe o art. 149 da CF, devem observância à anterioridade nonagesimal e anual, ou seja, 90 dias e ano seguinte à instituição/majoração do tributo. Contudo, a CIDE-Combustíveis deve observância apenas à anterioridade nonagesimal, vide art. 177, § 4º, I, b da CF. Acredito que a questão tenha pecado pela falta de precisão, devendo, por isso, ser anulada.

    A questão II, por sua vez, também, peca pela imprecisão, porque não se trata do princípio da irretroatividade, mas sim da anterioridade, já que o art. 148, II da CF/88 excepciona o referido empréstimo da anterioridade nonagesimal, ou seja, o referido empréstimo deve observância apenas à irretroatividade anual. A questão tentou induzir o candidato a confundir anterioridade com irretroatividade. Assim, apesar da imprecisão, a questão está certa, porque ela não admite exceções à irretroatividade, diferentemente das exceções previstas no art. 106 do CTN.


  • Afirmativa III: Correta!

    Acho que a banca quis que o candidato confundisse a aplicação do princípio da anterioridade com o princípio da irretroatividade.

    Em relação aos empréstimos compulsórios, há exceção apenas à aplicação do princípio da anterioridade, conforme já demonstrado em outros comentários, mas a CF/88 não prevê exceção ao princípio da irretroatividade, ou seja, os empréstimos compulsórios somente podem ser cobrados após serem criados por lei complementar.

     

    Princípio da irretroatividade (art. 150, III, a):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    [...]            

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IOF, IR, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), e Imposto Guerra Externa.

    Respeitam esea princípio os seguintes tributos: IPI, Empréstimo Compulsório (investimento público de caráter urgente) Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual.

    2- A Constituição não admite imposto que resulta em confisco - CF/88, artigo 150, inciso IV.

    Por imposto confiscatório devemos entender aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda, havendo uma diferença apenas entre o imposto constitucional e o confiscatório.

    Desta forma, o confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco.

    Exemplo:

    Alíquota de 51% sobre determinada operação. Esta alíquota é inconstitucional, pois o que "sobra" para o contribuinte daquele imposto é menos da metade (100% - 51% = 49%) do respectivo valor tributável. Confisco claro e objetivo.

    3- Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

            I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

            II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

        Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    4- Relembra-se que no  vige o princípio da legalidade do direito administrativo, ou princípio da legalidade estrita, pois as atividades inerentes à arrecadação de tributos são administrativas. Desse modo, o agente público só pode agir se essa ação estiver expressamente permitida ou determinada pela lei.

    Especificamente, o art. 150, I, da Constituição, proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Trata-se do princípio da legalidade tributária, em virtude do qual somente por meio de lei pode ser criado ou majorado tributo. No Brasil, desde a Constituição de 1891, não se pode cobrar do contribuinte um tributo que não tenha sido instituído ou sua alíquota aumentada por lei.

    Entre os objetivos do princípio da legalidade está o de evitar a imposição de exigências arbitrárias e diferenciadas por parte do Estado. A Administração Pública só pode atuar quando a lei ordenar sua atuação (não podendo agir quando não existir previsão em norma jurídica), mas também deve respeitar o direito individual do contribuinte de adotar determinada conduta se não existir norma expressa a proibindo.


ID
1297582
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à competência tributária, analise as assertivas abaixo:

I. É taxativa a enumeração dos impostos de competência dos Municípios e da União.

II. A competência tributária é indelegável.

III. Somente em caso de calamidade pública os Estados têm competência para criar empréstimos compulsórios.

IV. Compete exclusivamente aos Municípios a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade, da anterioridade, da irretroatividade e do não confisco.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090218100552207&mode=print

    É possível a criação de impostos não previsto na Constituição, mediante lei complementar. Trata-se de competência exclusiva da União, pois em relação ela, "a enumeração dos impostos não é taxativa, ao contrário do que acontece com os Estados, DF e Municípios (...) o texto constitucional conferiu-lhe poder para instituir um outro imposto qualquer, cuja materialidade não é prevista na Constituição" (ÀVILA, Alexandre Rossato da Silva. Curso de Direito Tributário. 4ªed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, pag. 100) 

    "Art. 154 - A União poderá instituir: 

    I - mediante lei complementarimpostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

  • No item IV compete também ao DF pois cumula competência dos Municípios.

  • II. A competência tributária é indelegável. (V)

    É justamente o que estabelece o art. 7º do CTN. Mas cuidado! Esta é a regra, no entanto, há exceções.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.



    III. Somente em caso de calamidade pública os Estados têm competência para criar empréstimos compulsórios. (F)

    Há dois erros nessa afirmativa: quem tem competência para instituir empréstimos compulsórios é a UNIÃO, de acordo com o art. 148 da CF e, ainda, não ocorre apenas nos casos de calamidade pública, mas em dois casos previstos nos incisos do referido artigo. Vejamos:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    Bons estudos!

  • IV. Compete exclusivamente aos Municípios a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade, da anterioridade, da irretroatividade e do não confisco. (FALSA)

    CF/88

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Legalidade e Anterioridade)

  • I - ERRADA

    Os impostos dos Municípios são taxativos. Porém, os impostos da União não o são, tendo em vista a previsão constitucional que permite à União instituir outros impostos, os chamados Impostos Residuais, a teor do art. 154, I, CF, desde que preenchidos 03 requisitos: 

    a) Fato gerador e base de cálculo diferentes daqueles já previstos na CF/88;

    b) Aprovação por Lei Complementar; 

    c) Devem adotar o princípio da não-cumulatividade.

    II - CERTA

    A competência tributária é indelegável. O que pode ser delegada é a capacidade tributária ativa, que é a aptidão para fiscalizar e arrecadar tributos, conforme ocorre no caso do ITR que é Imposto da União, geralmente arrecadado pelos Municípios. Ainda que delegada a capacidade ativa, a competência continua sendo da União, de modo que somente ela poderá legislar sobre o assunto. Portanto, as duas figuras não se confundem. 

    III - ERRADA 

    Os Estados não têm competência para instituir Empréstimos Compulsórios em nenhum caso. Tal espécie tributária é de competência exclusiva da União, conforme art. 148, CF. 

    IV - ERRADA

    A COSIP pode ser instituída pelos Municípios e pelo Distrito Federal

  • Pessoal, CUIDADO. Parece-me que a observação da colega Flavia Carvalho está parcialmente equivocada. Vejam o art. 150, I e III CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (irretroatividade)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (anterioridade de exercício)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (noventena)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    Creio que o erro da questão está de acordo com o comentário do colega Rodrigo Amaral (cabe ao DF tbm) e quanto ao confisco, que está no inciso IV.


  • I. É taxativa a enumeração dos impostos de competência dos Municípios e da União.  ERRADA. União tem competência residual – impostos residuais. art.154, I, CF.

    II. A competência tributária é indelegável. CORRETA. *Cuidado: a capacidade tributária ativa é delegável.

    III. Somente em caso de calamidade pública os Estados têm competência para criar empréstimos compulsórios.  ERRADA. Primeiro erro: os empréstimo compulsórios podem ser instituídos para suprir despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública e de guerra externa ou de sua iminência, bem como no caso de investimento público em caráter urgente e de relevante interesse social. Segundo erro: Competência da União. Art.148 CF.

    IV. Compete exclusivamente aos Municípios a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade, da anterioridade, da irretroatividade e do não confisco. ERRADA. COSIP é de competência dos Municípios e do DF. Art.149-A, CF.

  • A competência residual diz respeito à criação de “novos tributos”, além daqueles já existentes.

    É com base no art. 154, I, e no art. 195, § 4º, que a União (unicamente a União) detém a competência para

    instituir novos impostos e novas contribuições para a seguridade social, respectivamente.

    Para a instituição dos denominados impostos residuais, há que se obedecer algumas restrições estampadas no art. 154, I, da CF/88 (recomendo o acompanhamento na sua CF, como sempre). São elas:

    Devem ser instituídos por lei complementar;

    Devem obedecer ao critério da não cumulatividade;

    Devem possuir fato gerador ou base de cálculo diversos dos demais impostos já discriminados na CF.

    Quanto à primeira restrição, a consequência é que tais impostos não poderão ser instituídos por leis ordinárias ou medidas provisórias.

  • Colegas, apenas atenção com o comentário da colega Larissa. Como outros já mencionaram aqui, o que é delegável é a capacidade tributária ativa. O art. 7 do CTN, ao dizer “... salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar...” e etc, diz respeito, justamente, a capacidade tributária ativa. Não confundir esses institutos - é correto afirmar que é absolutamente indelegável a competência tributária.
  • Competência tributária: Privativa, inalterável, indelegável, incaducável, facultativa e irrenunciável.


ID
1297585
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Constitucional Tributário, analise as assertivas abaixo:

I. Os impostos são tributos não vinculados, ao passo que as taxas são tributos vinculados no que diz respeito à atuação estatal.

II. Para a criação de qualquer tributo, o veículo legislativo apropriado é a lei ordinária.

III. Admite-se a edição de medida provisória para a instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa.

IV. A instituição de impostos extraordinários se faz mediante lei ordinária.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • IV - CORRETO. Na omissão da Constituição, mais especificamente do artigo 154, II (trata dos impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência), entende-se que o tributo pode ser instituído e majorado por lei ordinária.

  • resposta: I e IV corretas

    II- errada

    Emprestimo compulsório é tributo criado por lei complementar (art. 148, CF), assim como imposto residual (art. 154, I, CF), contribuição previdenciária residual (art. 195, §4, CF) e Imposto sobre grande fortuna (art. 153, VII).

    III- Errada

    Art, 62.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    III – reservada a lei complementar; 

    Emprestimo compulsório é criado por lei complementar, logo nao pode ser instituído por MP.

  • I - CORRETA - a exemplo das taxas de polícia e as taxas de serviço. 

    II - nem todos os impostos admitem criaçao mediante lei ordinária, então a questão está ERRADA. 

    III - ERRADA - os empréstimos compulsórios somente podem ser criados mediante lei complementar, assim nao poderão ser criados através de medidas provisórias.

    III - ERRADA. SOMENTE PODE SER INSTITUÍDO EC MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    IV - CORRETA. atenção para isso!! São criados mediante LEI COMPLEMENTAR - OS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E IMPOSTOS RESIDUAIS. 

    Os impostos extraordinários não estão nesse rol e podem ser criados mediante lei ordinária! Atençao para não confundir. 

  • I. CERTO:

    -> tributos vinculados, bilaterais ou sinalagmáticos: aqueles que pressupõe uma atividade estatal a ser por eles remunerada. É o caso das taxas e contribuição de melhoria;

    -> b) tributos desvinculados, unilaterais ou “sem causa”: independem de uma atividade estatal relativa ao contribuinte. Exemplo: impostos.

     

    II. regra geral: lei ordinária
    exceções à lei complementar: empréstimos compulsórios, IGF, impostos residuais e novas fontes de cisteio da seguridade social 

     

    III. Por Lei Complementar FEDERAL

     

    IV. CERTO: conforme explicação do ítem II
     

  • Sobra a alternativa IV: os impostos extraordinários podem ser criados, inclusive, por Medida Provisória.

  • INSTITUIÇÃO / EXTINÇÃO ou MAJORAÇÃO / REDUÇÃO DE TRIBUTOS

    REGRA GERAL = LEI ORDINÁRIA (CTN, art. 150, I) OU MEDIDA PROVISÓRIA que tem força de lei ordinária (CF, art. 62, § 1°, III, e § 2°)

    REGRA ESPECÍFICA = LEI COMPLEMENTAR (CTN, art. 150, I)

    # EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CF, art. 148)

    # IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (CF, art. 153, VII)

    # IMPOSTOS RESIDUAIS (CF, art. 154, I)

    # NOVAS FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (CF, art. 195, § 4°)

    EXCEÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    1 – ATO DO PODER EXECUTIVO PARA MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO: II, IE, IPI, IOF (CF, art. 153, § 1º)

    2 – DELIBERAÇÃO DOS ESTADOS E DF PARA DEFINIÇÃO, REDUÇÃO OU RESTABELECIMENTO: ICMS-MONOFÁSICO-COMBUSTÍVEIS (CF, art. 155, § 4º, IV)

    3 – ATO DO PODER EXECUTIVO PARA REDUÇÃO OU RESTABELECIMENTO: CIDE COMBUSTÍVEIS (CF, art. 177, § 4º, I, b)

    EXCEÇÕES DO ART. 97 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    1 – DECRETO: ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO (CTN, art. 97, § 2º; Súmula 160 STJ)

    2 – FIXAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO (RE 172.394/SP e RE 195.218/ MG)


ID
1297588
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito aos princípios tributários a serem observados quando da instituição de determinados impostos, analise as assertivas abaixo:

I. A instituição do IPTU deve ser feita com observância dos princípios da seletividade e da progressividade, seja em razão do valor do imóvel, seja como forma de promover o cumprimento da função social da propriedade.

II. As alíquotas do IPVA podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo.

III. Os impostos residuais devem observar os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.

IV. Em relação ao ITR, será progressivo com o intuito de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I. A instituição do IPTU deve ser feita com observância dos princípios da seletividade e da progressividade, seja em razão do valor do imóvel, seja como forma de promover o cumprimento da função social da propriedade. ERRADA
    Não há seletividade no IPTU

    II. As alíquotas do IPVA podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo. CERTA

    III. Os impostos residuais devem observar os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. ERRADA
    Na verdade o IR obedece tais critérios


    IV. Em relação ao ITR, será progressivo com o intuito de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. CERTA

  • Discordo da Colega, no item 1 o erro é "deve ser", na verdade poderá ser, não é obrigado que seja. A seletividade, por sua vez, existe e no IPTU, e pode estabelecer alíquotas diferentes dependendo da localização do imóvel e sua destinação, há diversas manifestações jurisprudenciais e doutrinárias.



  • Complementando o colega, Paulino Jr.
    "Em relação ao IPTU, entendemos que a edição da EC 29/00, que modificou o art. 156, § 1º da CF/88 permitiu, em seu inciso II, que o IPTU tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, o que significa que o referido imposto municipal passa a ser seletivo em função do bairro, ou região da cidade, ou da finalidade comercial, atendendo à pretensa variação da capacidade contributiva". (CARNEIRO, 2009, p. 361)

  • Cabe ressaltar que as alternativas B e C dizem a mesma coisa, razão pela qual podem ser excluídas no momento da resolução...

  • I - ERRADA. Pois nos termos do artigo 156, § 1º, CF, o IPTU "poderá"  e não "deverá", conforme consta na assertiva, ser progressivo e seletivo. 

    II - CORRETA, nos termos do artigo 155, § 6º, II, CF.

    III - ERRADA. Pois não é o imposto residual, mas o imposto de renda que deve observar aqueles critérios (art. 153, § 2, I, CF).

    IV - CORRETO, nos termos do art. 153, § 4, I, CF. 

  • Progressividade no IPTU é facultativo (só no IR é obrigatório), e o Principio da Seletividade (quanto mais essencial o produto menor deverá ser a alíquota) se aplica ao ICMS (de modo facultativo, 155,§2,III) e ao IPI (obrigatório, 153,§3,I).

     

  • I. A instituição do IPTU deve [pode] ser feita com observância dos princípios da seletividade e da progressividade, seja em razão do valor do imóvel, seja como forma de promover o cumprimento da função social da propriedade. 

    II. As alíquotas do IPVA podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo. 

    III. Os impostos residuais [o imposto de renda] devem observar os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. 

    IV. Em relação ao ITR, será progressivo com o intuito de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. 

  • PROGRESSIVIDADE:

    1. IPTU - FACULTATIVA
    2. IR - OBRIGATÓRIA;

    SELETIVIDADE:

    1. ICMS: FACULTATIVA
    2. IPI: OBRIGATÓRIA
  • ITR SERÁ PROGRESSIVO PARA DESESTIMULAR A MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES IMPRODUTIVAS


ID
1297591
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo:

I. Visando a corrigir distorções tributárias, admite-se o emprego da equidade para a dispensa do pagamento de tributo devido.

II. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre moratória e anistia.

III. Somente em caso de guerra, o emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

IV. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre parcelamento e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Após análise, pode-se dizer que:

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

    VI – o parcelamento.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.



  • I - ERRADO. Porque conforme prevê o artigo 108, § 2º, CTN, a equidade não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido;

    II - CORRETO. Porque o artigo 111, CTN prevê que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão e exclusão do crédito tributário; isenção; e obrigação tributária acessório. E, moratória é espécie de suspensão do CT e anistia é epécie de exclusão do CT.

    III - ERRADO. Porque o artigo. 108, CTN prevê que a analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, sem mencionar qualquer exceção. 

    IV - CORRETO. Nos termos do art. 111, CTN, lembrando que parcelamento é espécie de suspensão do CT.


ID
1297594
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao instituto da prescrição, em matéria tributária, analise as assertivas abaixo:

I. Excepcionalmente, em se tratando de contribuições para a seguridade social, o prazo de prescrição é de 10 (dez) anos.

II. A prescrição é causa excludente do crédito tributário.

III. O lapso prescricional é interrompido por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

IV. As normas gerais sobre a prescrição tributária estão sob reserva de lei complementar.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • "Em sessão plenária na quarta-feira (11/6) os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em 10 anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de cinco anos.

    Na decisão plenária foi reconhecido que “apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais — como prescrição e decadência em matéria tributária, incluídas aí as contribuições sociais. A decisão se deu no julgamento dos Recursos Extraordinários 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, todos negados por unanimidade”, conforme noticiado pelo STF.

    O entendimento dos ministros foi unânime. O artigo 146, III, ‘b’ da Constituição Federal, afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Como é entendimento pacífico da Corte que as contribuições sociais são consideradas tributos, a previsão constitucional de reserva à Lei Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a esta modalidade."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2008-jun-13/efeitos_decisao_stf_prazo_prescricao
  • Fora a "ALTERNATIVA I", comentada pela colega acima temos....

    "ALTERNATIVA II" - INCORRETA: prescrição é causa de extinção do crédito tributário (tal qual afirma o artigo 156 do CTN) e não causa de exclusão do crédito tributário.

    "ALTERNATIVA III" - CORRETA: pois o artigo 173, parágrafo único, III do CTN bem declara a interrupção do prazo prescricional quando da prática de qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça o débito tributário, no caso em tela, a própria adesão ao parcelamento, por si só constitui confissão do débito.

    "ALTERNATIVA IV" - CORRETA: pois bem dispõe o artigo 146, III, alínea "b" da CF/88 que é reservado à lei complementar, dispor acerca da prescrição tributária.


ID
1297597
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em se tratando do rito previsto para os processos de execução fiscal, para fins de cobrança dos créditos tributários:

I. A citação do executado não pode ser feita pelo correio.

II. O termo a quo para a interposição de embargos de devedor é a juntada aos autos do mandado de citação.

III. A propositura dos embargos de devedor independe de penhora.

IV. O prazo para oferecimento de embargos de devedor é de 15 (quinze) dias.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I -  Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:  I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II, III e  IV:   Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

      III - da intimação da penhora.

      § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

  • Lei 6830/80 - Execução Fiscal

    I. A citação do executado não pode ser feita pelo correio. (FALSA)

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: 

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    ....

    II. O termo a quo para a interposição de embargos de devedor é a juntada aos autos do mandado de citação. (FALSA)

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

      I - do depósito;

     II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

      III - da intimação da penhora.

    ...III. A propositura dos embargos de devedor independe de penhora. (FALSA) 

    Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    ...

    IV. O prazo para oferecimento de embargos de devedor é de 15 (quinze) dias. (FALSA)

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

  • "A propositura dos embargos de devedor independe de penhora."

    Pra mim isso tá certo, depende é de garantia da execução, que pode ser por caução, depósito, fiança bancária... não precisa ser penhora.


ID
1297600
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as assertivas abaixo:

I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, admitindo-se, inclusive, a modificação do sujeito passivo da execução.

IV. É necessária a intervenção do Ministério Público nos processos de execução fiscal.

Após análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade NÃO gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente- SÚMULA 430 STJ

    III. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, VEDADA a modificação do sujeito passivo da execução. SÚMULA 392 DO STJ

    IV. É DESnecessária a intervenção do Ministério Público nos processos de execução fiscal. SÚMULA 189 DO STJ.


  • I. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (CORRETA - Súmula 435/STJ)

  • I - CERTO

    Súmula 435 STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (SÚMULA 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

    II - ERRADO

    Súmula 430 STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. (SÚMULA 430, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, REPDJe 20/05/2010, DJe 13/05/2010)

    III - ERRADO

    Súmula 392 STJ - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (SÚMULA 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

    IV - ERRADO

    Súmula 189 STJ - É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais. (SÚMULA 189, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 23/06/1997).

    _______________

    GABARITO = D


ID
1297603
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da assertiva C esteja no fato de afirmar que o objeto social será exercido em conjunto com o sócio  participante, quanto, na verdade, o sócio ostensivo o exerce em seu nome individual, tendo responsabilidade exclusiva.

  • Alternativa C é a incorreta

    c) A sociedade em conta de participação tem a atividade constitutiva do objeto social exercida em conjunto com o sócio participante, obrigando- se o sócio ostensivo perante terceiro pelo exercício da atividade empresarial.

    CC/02

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


  • Código Civil:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O erro está em falar que é em conjunto, quando é unicamente pelo sócio ostensivo (art. 991, caput, CC), MAS não tenho certeza quanto a parte final da alternativa C: ''...obrigando- se o sócio ostensivo perante terceiro pelo exercício da atividade empresarial.''


ID
1297606
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - ERRADO

     art. 6 Lei 11.101/2005  § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.


    b- ERRADA - continuam as garantias

    Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.


    c- ERRADO O que precisa de ação 'e a responsabilização, afastamento pode ser previsto no plano ou determinado pelo juiz

    Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

      § 1o Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caputdeste artigo.


    d - ERRADA não se aplica ao credito trabalhista

     Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

      § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.


    e - CERTO. Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

  • Acerca da AG de Credores, diz a LFR (alternativa C):


    Art. 37. A assembléia será presidida pelo administrador judicial, que designará 1 (um) secretário dentre os credores presentes.

    § 1o Nas deliberações sobre o afastamento do administrador judicial ou em outras em que haja incompatibilidade deste, a assembléia será presidida pelo credor presente que seja titular do maior crédito.


  • Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles:

      I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;

      II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;

      III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;

      IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas:

      a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;

      b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

      c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;

      d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;

      V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;

      VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.

      Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.

  • Lei de Falências:

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

           § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

           § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

           § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

           § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1297609
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.

    Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais.

    D) Art. 28. A letra que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto, tirado dentro de três dias úteis.

  • A) Súmula 387/STF "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."

    B) Aceite 

    É por meio deste que o sacado se compromete ao pagamento do título ao beneficiário, na data do vencimento. Para que seja válido este aceite deverá conter o nome e assinatura do aceitante. Importante frisar que, se este aceite se der no verso do título, deverá acompanhar a palavra "aceito" ou "aceitamos", para que não se confunda com endosso; mas se no anverso do título, bastará a assinatura do aceitante. O aceite deverá ser puro e simples, não podendo ser condicionado, e poderá ser limitado de acordo com que o aceitante se obrigar nos termos do mesmo. (Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/296/Titulos-de-credito )

    Aceite qualificado, limitado ou modificativo: quando o sacado não aceita completamente as obrigações da LC, pode ser modificativo em relação: a) data b) praça de pagamento c) quantia

    Neste caso, pode-se fazer o protesto por falta ou recusa parcial de aceite: os outros coobrigados responderão pela totalidade do título imediatamente. Na duplicata não pode haver a recusa parcial. ( fonte: www.albergaria.com.br )

    c) CC, Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

    §3º Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

    (Não encontrei fundamento para ausência de extinção no caso da morte do endossatário-mandatário.)

    e) CC, Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    Bons estudos.


ID
1297612
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - ERRADO    Art. 49.  § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    b - ERRADO - art. 83 - VI – créditos quirografários, a saber:  a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo; (títulos de credito; fiscais não inscritos em divida ativa, indenizações decorrentes de ato ilícito)

     c- CERTO - Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.  

    d - ERRADO credito extraconcursal 'e aquele decorrente da própria falência, nos termos do Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

      I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;  II – quantias fornecidas à massa pelos credores;   III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;  IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;  V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

    e - ERRADO  Art. 2o Esta Lei não se aplica a: II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Lei de Falências:

         Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

           I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

           II – quantias fornecidas à massa pelos credores;

           III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

           IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

           V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acredito que a parte final da alternativa C (razão pela qual os negócios jurídicos realizados após este termo por aquele em nome da empresa falida são ineficazes de forma absoluta.) tem um erro, considerando que após a decretação da falência os atos praticados pelo falido são NULOS e não INEFICAZES.

    Conforme explicação de outra questão:

    Os atos praticados após a decretação da falência são nulos, mas os atos anteriores dentro do prazo de 90 dias antes da sentença são ineficazes. Então temos: - Antes ou durante a falência: São atos ineficazes em sentido estrito, estão taxativamente previstos no art. 129 da 11101/05, e padecem da chamada ineficácia objetiva, pois a declaração de sua ineficácia independerá da prova. O juiz poderá de ofício reconhecer estes atos. Dentro do termo legal da falência, determinados atos praticados pelo devedor antes de sua quebra, com ou sem a intenção de fraudar credores poderão ser declarados ineficazes perante a massa.  - Após a falência: todos os atos praticados pelo falido são nulos, pois decretado a falência, ele não tem mais poderes para representar a massa falida.


ID
1297615
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A Constituição, a lei e o decreto autônomo devem ser considerados como as únicas fontes formais primárias do direito administrativo brasileiro vigente.

    resp. errado --unica fontes nao.

    b) Administração Pública, em sentido objetivo ou material, diz respeito à busca de um critério que defina, seja em sentido positivo seja em sentido negativo, a função ou a atividade administrativa, em oposição às demais e tradicionais funções do Estado.

    resp. errado item pois o termo em oposição às demais e tradicionais funções do estado não condiz com o que marcelo alexandrino em seu livro de direito administrativo diz. vejamos pagina 45 manual de administrativo

    ''' a administração publico no sentido material ou objetivo diz respeito ao o que será realizado, o que é feito. - trata-se da própria função administrativa, constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. são as atividades exercidas pelo estado'' - grifo próprio. então amigos, se a administração faz algo para ser bom ao povo também tem que ser bom para o estado como um todo e não em oposição as demais e tradicionais funcoes do estado. 

    c) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as autarquias, por serem criadas para executar atividades típicas da Administração Pública, somente podem ser instituídas para a prestação de serviços públicos; ou então, quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, para exploração direta de atividade econômica.

    resp. correta - conforme o manual de direito administrativo de joão trindade - " A Autarquia sera criada quando o ente politica resolver presta de mode descentralizado, uma atividade titpicamente estatal. quando se mencionado a possivlidade de que autarquias SO PODEM PRESTAR SERVICOS TIPICOS DO ESTADO, quer-se dizer que as autarquias NAO PODEM DESEMPENHAR ATIVIDADE ECONOMICA, POIS ESTA NAO É PROPRIA DO ESTADO.


    D) Sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não integram o conceito de "Administração Pública Indireta"

    errada - pois as sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder publico são parte, no conjunto doutrinario, da administração indireta


    E) Consórcios públicos, na forma da Lei n° 11.107/05, nada obstante tenham seu protocolo de intenções ratificado por lei formal de cada uma das entidades consorciadas, constituem, segundo a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, acordos públicos de caráter precário, caracterizados por instabilidade institucional. errado. 

    nao existe instabilidade institucional nos consorcios publicos.

    abraços


  • Já as empresas controladas são pessoas jurídicas de direito privado adquiridas integralmente ou com parcela de seu capital social assumido por empresa estatal. Nesse caso, como a sua instituição realiza­-se independentemente de autorização legislativa, as empresas controladas não integram a Administração Pública. Exemplo: a Agip do Brasil hoje é empresa controlada pela Petrobras. (Livro Prof. Alexandre Mazza)

    Particularmente, considero a letra D como correta.  
  • o erro esta na passagem " EXPLORAÇÃO DIRETA DA ATIVIDADE ECONÔMICA." pois se o estado o quiser fazer, explorar atividade econômica ele vai autorizar a criação de uma SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA!!

  • SÚMULA VINCULANTE TBM É FONTE PRIMÁRIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO. SENDO ASSIM ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • eu concordo plenamente, pois tem duas erradas


  • Salvo engano, conforme alguns doutrinadores, as Súmulas vinculantes só são consideradas fontes formais do Direito quando do seu conteúdo processual. Pois alguns tribunais as consideram como mera orientação jurisprudencial. E em alguns estudos verifiquei que a jurisprudência é fonte secundária.

     

    Alguém tem mais algum comentário a respeito dassa discursão, para compleementar nossos estudos?

     

     

     

     

     

     

  • Não entendi os comentários do Marcos. Ele destaca os erros das afirmativas, mas a questão pede para assinalar justamente a INCORRETA. 


    O enunciado está errado?

  • Pessoal é pra falar a resposta incorreta, tem gente comentando, como se a "c" fosse a correta :X

  • A questão pede a alternativa incorreta:

    C

  • Questão anulada pela Banca.

    EDITAL N.º 07/2012

    13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, para divulgar o que segue:

    1. Resultado dos pedidos de reconsideração da prova da Fase Preliminar do certame: 

    b) ACOLHIMENTO das manifestações da Banca Examinadora, disponíveis, a partir das 18 horas do dia 11 de janeiro de 2012, nos sítios da PGE e da Fundatec, para, nos termos do artigo 24 da Resolução n.º 44/2011 e do item 53 do Edital de Abertura do certame, anular as questões nºs 53, 68 e 91 da prova Objetiva de Língua Portuguesa e de Disciplinas Jurídicas, atribuindo os pontos respectivos aos candidatos que prestaram a prova; 


  • a)

    A Constituição, a lei e o decreto autônomo devem ser considerados como as únicas fontes formais primárias do direito administrativo brasileiro vigente.

     c)

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as autarquias, por serem criadas para executar atividades típicas da Administração Pública, somente podem ser instituídas para a prestação de serviços públicos; ou então, quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, para exploração direta de atividade econômica.

    As duas incorretas, por isso foi anulada a questão.


ID
1297618
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de economia mista e empresa publica são do regime geral, ou seja, regime juridico comum dos trabalhadores  celetistas

  • Acho interessante justificar cada item: a) agentes políticos:são componentes do governo nos primeiros escalões que exercem atribuições constitucionais. Não são funcionários públicos em sentido estrito nem se sujeitam ao regime estatutário comum; 
    b) cargo e função tem naturezas distintas 
    c) empregados públicos se submetem ao regime geral da previdência social ( RGPS) 
    servidores públicos se submetem ao regime próprio da previdência social (RPPS) 
    d) correta 
    e) atividades temporárias são consideradas funções públicascho interessante justificar o erro de cada item.


  • O que significa status constitucional?


  • Status constitucional dos agentes políticos: O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar. São integrantes da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado e de responsabilidades próprios e especificamente enumerados na CF.

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos


ID
1297621
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Bens públicos não podem ser usucapidos, sejam eles de uso comum, especial ou dominical.

    Súmula 340 do STF:  Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Resposta: B

  • Atenção! Apenas um lembrete!


    - Bem de uso comum do povo: não podem ser alienados, uma vez afetados a destinação pública.

    - Bem de uso especial: não podem ser alienados, uma vez afetados a destinação pública.

     

    Por terem destinação pública, estes bens são inalienáveis. CC, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    - Bem dominical: "CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Exemplo: terras devolutas ou terrenos de marinha. Um bem doado à Administração Pública, a qual não foi lhe dada destinação pública, é considerado bem dominical (alienável). Caso seja conferida uma destinação pública ao bem (ex: instalação da prefeitura de um município X), o bem se torna inalienável.

    Foco! 
     

  • Letra E: São bens da UNIÃO (art. 20, III e VI, CF):

    São bens dos ESTADOS(art. 26, I, CF):

    A CF nada diz sobre águas que pertençam aos Municípios.

  • A banca abordou aspectos jurisprudenciais sobre bens públicos mas também a literalidades dos artigos sobre o tema do Código Civil.

    A) Correto. Transcrição do artigo 98 do Código Civil.

    B) Incorreto. Os bens públicos não são passíveis de usucapião.

    C) Correto. De acordo com o art. 103 do Código Civil.

    D) Correto. De acordo com Di Pietro: "O Supremo Tribunal Federal tem entendido também que os bens das empresas estatais de direito privado prestadoras de serviços públicos são impenhoráveis, aplicando-se à entidade o regime dos precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Assim entendeu em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos : "pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública" à qual "é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços" (...)"

    E) Correto. A CF cita que as "águas" são bens da União (art. 20, III) ou dos Estados ( art. 26 I):

    Art. 20. São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

    Fonte: Di Pietro. M.S.Z. " Direito Administrativo". 27ª ed. Altas. 2014

    Gabarito: Letra "B".

  • A alternativa A está correta, pela literalidade do art. 98:

    • “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.

    A alternativa B está incorreta, dada a dicção genérica do art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.

    A alternativa C está correta, de acordo com o art. 103: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”.

    A alternativa D está correta, segundo o STF:

    • EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. EXECUÇÃO.OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    • 1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (RE 220906, Relatora): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2000, DJ 14-11-2002 PP-00015 EMENT VOL-02091-03 PP- 00430)”.

    A alternativa E está correta, pela disposição dos:

    • art. 26, inc. I (“Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”) e;
    • 20, inc. III (“São bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais”), da CF/1988, que tornou inconstitucional as disposições do art. 29, inc. III, alínea “a” do Código de Águas.

ID
1297624
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (CORRETA): Pode-se dizer que o conceito de "Moralidade" diante do senso comum das pessoas nem sempre é legítimo. Um exemplo clássico é o famoso "jeitinho brasileiro", que caracteriza bem a crise de valores da sociedade perante o conceito de moralidade. Dessa forma, é correto afirmar que os padrões sociais de Moralidade divergem do conceito que deve ser encarado pela Moralidade Administrativa.

  • Muitos podem  confundir  a letra B,  pois Celso Antonio Bandeira  de Mello utiliza estes conceitos em sua definição. Mas não é o entendimento do STF.

  • Em relação a letra d:

    Princípio da segurança jurídica

    a) Objetivo: garantia da estabilidade das relações jurídicas

    b) Subjetivo: proteção à confiança do administrado - Princípio da proteção à confiança 

  • Qual é o erro da letra a?

  • Carla, o erro é da letra "a" é o trecho "toda e qualquer conduta", pois existem exceções constitucionais: medidas provisórias; estado de defesa; estado de sítio. 

  • "Conforme ensina Fernanda Marinela, a moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, pois enquanto a última se preocupa com a distinção entre o bem e o mal, a primeira está ligada ao conceito de bom administrador."

  • Alguém conhece os precedentes aos quais se refere a alternativa "b"? 

  • a) Princípio da Legalidade: Adm. Púb. somente pode atuar conforme determina a LEI, salvo nos casos das medidas provisórias (que não são bem exceções, pois possuem força de lei), estado de defesa e estado sítio;

     

    b) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da moralidade administrativa está confinado a âmbito da ética da legalidade, a qual não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema jurídico, ou seja, a moralidade administrativa não se relaciona diretamente com os padrões e comportamentos reputados como honestos e virtuosos pelos membros da sociedade. CORRETA!!

    Encontrei um precedente de 2006, não sei se este ainda é considerado o entendimento do STF, pois em nenhuma obra que pesquisei encontrei tal posição

    " 11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. "

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000008207&base=baseAcordaos

     

    c) Princípio da proporcionalidade: Necessidade + Adequação + Proporcionalidade em Sentido Estrito

     

    d) A face subjetiva do princípio da segurança jurídica, ou seja, a confiança, implica na proteção das legítimas expectativas dos particulares frente às ações do poder público.

     

    e) VERDADE SABIDA: Verdade sabida é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator. Ocorre quando a própria autoridade competente presencia a ocorrência da infração.

    Revela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa. Doutrina. Precedentes.”

    (http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28VERDADE+SABIDA%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/zxhvp6m)

     

  • Sobre a letra "A", creio que a questão remeta também à vista ampliação do conteúdo do princípio da legalidade, o que faz com que parte da doutrina prefira chama-lo de "princípio da juridicidade".
  • Um bom exemplo do item "b" (resposta correta) é o auxílio-moradia. Respeita a moral administrativa (ética da legalidade) o recebimento do auxílio-moradia por agentes públicos com moradia própria. Quanto à moral ordinária, é discutível tal recebimento.

  • SOBRE A LETRA "E"

    Publicado em 28 de November de 2017 por Felipe Genovez


    INFRAÇÕES DISCIPLINARES: PRINCÍPIO DA VERDADE SABIDA

    Os mais antigos ainda professam a vigência do princípio da verdade sabida, como é o caso de Hely Lopes Meireles: “Conforme a gravidade da infração a apurar e da pena a aplicar, a Administração disporá do meio de responsabilização adequado, que vai desde o processo administrativo disciplinar até a apuração sumária da falta, através de simples sindicância, ou mesmo pela verdade sabida, mas, qualquer hipótese, com a garantia de ampla defesa (CF, art. 5o, LV)”(Direito Administrativo Brasileiro, 20a Ed., Malheiros, 1990, pág. 422).

    “IV – Verdade sabida e termo de declaração – Esses dois meios sumários de apuração de irregularidades e de punição de seus autores já não podem ser utilizados em nosso meio, pois que aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5o, LV, da CF), o que esses institutos não propiciam” (Hely Lopes Meireles, in Direito Administrativo, 4a ed., Saraiva, 1995, pág. 585).

    JURISPRUDÊNCIA:

    “(...) Em tema de aplicação, pela Administração Pública, de penas leves (advertência, repreensão e suspensão até 30 dias), dispensável é a instauração de prévio processo disciplinar para a apuração de falta, sobretudo em se tratando de funcionário não estável, podendo ser invocado, a tal desiderato, o princípio da assim denominada, verdade sabida, que não é incompatível com os parâmetros constitucionais da Carta de 1988 (...)” (Apel. Civil 88.071364-6, Capital, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ 9.844, de 3.11.97, p. 11).

    “(...) A constituição vigente, instituiu em prol dos acusados em geral, a garantia do contraditório e da plenitude de defesa com os meios e recursos a ele pertinentes, razão pelo qual a verdade sabida e termo de declaração, não podem ser mais utilizados em nosso meio como instrumentos sumários de apuração de irregularidades funcionais que levam a imposições punitivas a seus autores, pois aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios necessários e recursos a ele inerentes (CF/88, art. 5°., LV, in Diógenes Gasparini, Direito Municipal, Saraiva, 3a ed., 1993, pág. 616.’ (...)” (Apel. Civil em MS n. 97.0049960, de Indaial, Rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 9.846, de 5.11.97, p. 10).


  • Sobre a alternativa "b":

    "Ademais, não prospera em benefício da argumentação do requerente a alusão ao princípio da moralidade. a propósito, observo tão-somente que a sua consagração como princípio no plano constitucional (artigo 37 da Constituição do Brasil) e no plano infraconstitucional (artigo 3º da Lei n. 8.666/93, v.g.), não significa uma abertura do sistema jurídico para a introdução, nele, de preceitos morais.

    O que importa assinalar, ao consideramos a função do direito positivo, o direito posto pelo Estado, é que este o põe de modo a constituir-se a si próprio, enquanto suprassume a sociedade civil, a ela conferindo, concomitantemente, a forma que a constitui.

    Nessa medida, o sistema jurídico tem de recusar a invasão de si próprio por regras estranhas a sua eticidade mesma, advindas das várias concepções ou religiosas presentes na sociedade civil, ainda que isto não signifique o sacrifício de valorações éticas.

    Ocorre, no entanto, que a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade. E não pode ser outra, senão esta, de modo que a afirmação, pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, do princípio da moralidade o situa, necessariamente, no âmbito desta ética, ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema.

    Assim, compreendemos facilmente esteja confina, o questionamento da moralidade da Administração, no lindes do desvio de poder ou de finalidade. Qualquer questionamento para além desses limites estará sendo postulado no quadro da legalidade pura e simples. Essa circunstância é que explica e justifica a menção, a um e a outro, a ambos os princípios, na Constituição e na legislação infraconstitucional". (destaques do original).

    (ADI 3026, Min. Eros Grau, DJ 29/9/06).

  • GABARITO: B

    Informações adicionais

    Sobre o item A

    Segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo (Curso de Direito Administrativo, 26ª Ed., pág. 105 e 126-136), é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade:

    a) Medida provisória

    b) Estado de defesa

    c) Estado de sítio 

    Nesses três casos, deve a Administração atuar, mesmo que não haja lei regulamentando sua atuação, o que revela a mitigação da obrigatoriedade do princípio da legalidade. 

    ___________

    Sobre o item D

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica.

    Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito.

    Assim, a caracterização da confiança legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal.

    Logo, não se admite a invocação do princípio da proteção da confiança quando o administrado atua de má-fé perante a administração. Tampouco se admite a invocação do princípio em comento nos casos em que o particular sabe que está albergado por medida judicial precária, como nos casos de posse precária em cargo público via decisão liminar.  

    Ainda nesse cenário de confiança e expectativa entre administração e administrado, os tribunais superiores vem admitindo a aplicação do venire contra factum proprium (proibição do comportamento contraditório) no âmbito do direito administrativo.

    Ora, se existe todo um aparato principiológico regulando essa relação entre particular e Estado, não haveria motivo para se negar a aplicação deste consectário do princípio da boa-fé e do respeito aos deveres anexos de lealdade, cooperação e informação da Administração Pública perante os seus administrados, atuando de modo a não os surpreender.

    ATENÇÃO!! A jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a aplicação deste princípio no caso de situações flagrantemente inconstitucionais.  

    Fonte: Material Direito Administrativo. Curso Ciclos R3.

  • Sobre a letra "A": Não é necessária uma lei parlamentar formal, existem portarias, provimentos, resoluções, que norteiam a atividade administrativa, porém não são leis parlamentares.

  • Acerca da alternativa "B":

    A banca foi buscar em uma das decisões mais polêmicas do STF, que tratava da natureza jurídica da OAB e da necessidade de concurso público para os seus empregados. Segue trecho da ADIn:

    "Ademais, não prospera em benefício da argumentação do requerente a alusão ao princípio da moralidade. A propósito, observo tão-somente que a sua consagração como princípio no plano constitucional (artigo 37 da Constituição do Brasil) e no plano infraconstitucional (artigo 3º da Lei n. 8.666/93, v.g.), não significa uma abertura do sistema jurídico para a introdução, nele, de preceitos morais.

    O que importa assinalar, ao consideramos a função do direito positivo, o direito posto pelo Estado, é que este o põe de modo a constituir-se a si próprio, enquanto suprassume a sociedade civil, a ela conferindo, concomitantemente, a forma que a constitui.

    Nessa medida, o sistema jurídico tem de recusar a invasão de si próprio por regras estranhas a sua eticidade mesma, advindas das várias concepções ou religiosas presentes na sociedade civil, ainda que isto não signifique o sacrifício de valorações éticas.

    Ocorre, no entanto, que a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade. E não pode ser outra, senão esta, de modo que a afirmação, pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, do princípio da moralidade o situa, necessariamente, no âmbito desta ética, ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema.

    Assim, compreendemos facilmente esteja confina, o questionamento da moralidade da Administração, no lindes do desvio de poder ou de finalidade. Qualquer questionamento para além desses limites estará sendo postulado no quadro da legalidade pura e simples. Essa circunstância é que explica e justifica a menção, a um e a outro, a ambos os princípios, na Constituição e na legislação infraconstitucional". - (ADI 3.026, Min. Eros Grau, DJ 29/9/06).

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa "B".

    Colocação retirada da ADI 3026/DF que tratava da necessidade de concurso público para os empregados da OAB. A resposta está nos parágrafos 31 a 35 do voto do Relator.

    Infelizmente é um julgado ainda datilografado e não tive como copiar o PDF para lançar aqui.

    Bons estudos!

  • Letra C - Não é razoabilidade MAS SIM NECESSIDADE
  • D) face SUBJETIVA da segurança jurídica
    • GABARITO B.

    Fundamentação:

    • Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema.
    • ADI 3.026, rel. min. Eros Grau, j. 8-6-2006, P, DJ de 29-9-2006.]

    Fonte:

     http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20503

  • Letra b.

    a) Errada. Um decreto poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, conforme art. 84, inciso VI, alíneas a e b da Constituição Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, bem como é possível que uma medida provisória norteie a atuação administrativa, observado seus elementos constitutivos.

    b) Certa. “Conforme ensina Fernanda Marinela, a moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, pois, enquanto a última se preocupa com a distinção entre o bem e o mal, a primeira está ligada ao conceito de bom administrador.”

    c) Errada. Princípio da proporcionalidade segue a fórmula Necessidade + Adequação + Proporcionalidade em Sentido Estrito.

    d) Errada. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica.

    e) Errada. Conforme entendimento do STF

    • “O direito constitucional à ampla (e prévia) defesa, sob o domínio da Constituição de 1988 (art. 5º, inciso LV), tem como precípuo destinatário o acusado, qualquer acusado, ainda que em sede meramente administrativa. O Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a imprescindibilidade da observância desse postulado, essencial e inerente ao due process of law, tem advertido que o exercício do direito de defesa há de ser assegurado, previamente, em todos aqueles procedimentos notadamente os de caráter administrativo-disciplinar em que seja possível a imposição de medida de índole punitiva. Mesmo a imposição de sanções disciplinares pelo denominado critério da verdade sabida, ainda que concernentes a ilícitos funcionais desvestidos de maior gravidade, não dispensa a prévia audiência do servidor público interessado, sob pena de vulneração da cláusula constitucional garantidora do direito de defesa. A ordem normativa consubstanciada na Constituição brasileira é hostil a punições administrativas, imponíveis em caráter sumário ou não, que não tenham sido precedidas da possibilidade de o servidor público exercer, em plenitude, o direito de defesa. A exigência de observância do devido processo legal destina-se a garantir a pessoa contra a ação arbitrária do Estado, colocando-a sob a imediata proteção da Constituição e das leis da República. Doutrina. Precedentes. Revela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa. Doutrina. Precedentes. (ADI n. 2.120/AM – Rel.: Min. Celso de Mello, J: 16/10/2008).

ID
1297627
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O pior de estudar para concurso é quando se aborda questão com diferentes posicionamentos. O concurseiro, como se já não tivesse muito o que estudar, tem que ainda se preocupar em saber qual posição a banca considera sobre determinado tema. Estudei que  nos atos administrativos discricionários,os elementos Motivo e Objeto são discricionários, enquanto os elementos Competência, Finalidade e Forma são vinculados. Mas...

    Di Pietro (2009, p. 214-216) entende que pode haver discricionariedade na finalidade em sentido amplo (interesse público),
    porquanto a lei se refere a ela usando expressões vagas. Também pode haver discricionariedade no motivo, quando a lei não o definir ou o definir utilizando expressões vagas, e no objeto (ou conteúdo), quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim.
    Carvalho Filho (2005, p. 88-91), por sua vez, entende que o objeto e o motivo podem ser vinculados ou discricionários.
    Bandeira de Mello (2010, p. 433) afirma, por outro lado, que a lei pode deixar margem de liberdade de apreciação nos seguintes elementos: momento, forma, motivo, finalidade e conteúdo.

    Enfim nesse disse me disse, salve- se quem puder.

    Fé e foco sempre!

  • Os elementos ou requisitos , podem vir predeterminados rigorosamente na lei ou não , quando estão ocorre o ato vinculado. quando diferentemente, a lei confere uma margem de liberdade ao administrador no que tange esses elementos, estamos diante do ato discricionário .

  • DEL 200/67

    Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.

  • Ao meu ver, FORMA é elemento vinculado, como regra. Apenas será discricionário quando a LEI não exigi-la, ou seja, quando a Administração for livre para adotar a forma que quiser para praticar um ato - e mesmo assim, será uma liberdade restrita. O próprio art. 22, §1º da L. 9784/99 (processo administrativo) diz que os atos só obedecerão à forma quando houver previsão em lei, mas sempre serão por escrito, em vernáculo, com data e local de realização e assinatura da autoridade.


    Já cansei de fazer questões que afirmam que a forma é ato vinculado... 

  • a incorreta é a A

    o ato discricionario é aquele que possui uma ampla margem de liberdade do agente publico, e corresponde dentro do mérito do ato, sendo que o objeto e o motivo sao atos discricionarios, a FORMA é vinculado

  • Eu concordo com a revolta dos colegas sobre a relação dos elementos dos atos administrativos com a discricionariedade do administrador, etc. Até porque acho que não se deveria cobrar em prova objetiva entendimento doutrinário, a não ser que se indique a doutrina a estudar, e olhe lá. Mas, opiniões à parte, até porque a minha não vale muita coisa neste sentido, o que posso dizer é que superada esta situação sobre o entendimento doutrinário, fica difícil anular uma questão que tem uma resposta evidentemente incorreta que é a letra "E".

    A questão pede a incorreta e afirma que "No direito administrativo brasileiro, o poder regulamentar de expedir decretos e regulamentos para fiel execução de leis é privativo do Presidente da República."

    Ora, com todo o respeito aos colegas, nem precisa aplicar o princípio da simetria ao caso.

    Basta pensar que se o poder regulamentar é aquele que confere ao administrador a possibilidade de expedir decretos e regulamentos (como o próprio nome diz) com a finalidade de dar fiel execução às leis (este conceito é correto e a própria questão já traz), porque somente o presidente da república teria a competência privativa para fazê-los???

    Não é porque o art. 84 da CF diz que a competência é privativa do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis que ninguém mais poderá fazê-lo. Quando a CF diz isso, quer dizer no âmbito federal.

    Pense numa aplicação prática: E os Estados??? E os Municípios??? Não há poder legislativo que cria as leis e poder executivo que as executa?

    Se sim, porque o Governador do Estado e o Prefeito como chefes do poder executivo, respectivamente estadual e municipal, e administradores não disporiam do poder regulamentar para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei oriunda dos seus respectivos poderes legislativos?

    Sinceramente, não lembrava exatamente sobre em qual elemento recaía a discricionariedade e qual não recaía. Tampouco sobre a opinião das bibliotecas de doutrinadores a respeito do assunto. Mas a assertiva "E" não precisava exatamente de muito conhecimento intelectual, até porque deixou bem claro que o "no direito administrativo brasileiro", não na "CRF" ou no "âmbito federal".

    Bons Estudos


  • Pois é meu povo... Também já fiz várias questões onde a forma é vinculada, sendo somente o motivo e o objeto discricionários. Inclusive aprendi assim: Forma, competência e finalidade são elementos vinculados do ato, motivo e objeto podem ser vinculados ou discricionários. 

    Então, por favor alguém me ajude...

  • o erro da letra E, é pq a atribuição é privativa do chefe do executivo e não só do presidente da república! governadores e prefeitos tbm exercem esse poder!

  • Entendo que a doutrina majoritária considera a forma como elemento vinculado, porém existe uma corrente forte que considera o elemento forma vinculado ou discricionário. Só nos resta entender o que cada banca considera.

    Outra coisa que me fez desconfiar da A, foi a expressão de "âmbito de livre mérito". Se fosse uma prova discursiva, eu pensaria duas vezes em escrever isso, pois embora o poder discricionário permita o administrador tecer seu mérito quanto aos elementos discricionários do ato, este ato ainda está condicionado à lei, de modo que em alguns casos é exigida a aplicação de um ATO DISCRICIONÁRIO. Cito, por exemplo, a aplicação de uma punição de um servidor. Nesse caso, o ato é discricionário, pois será dado ao adminsitrador a conveniência quanto ao motivo e objeto, porém ele estará adstrito à lei de modo a APLICAR aquela medida necessariamente.  

  • 2 Alternativas incorretas, simplesmente isso!!

     

  • A Alternativa E não pode estar errada, pois no Artigo 84 da C.F diz que uma das atribuições do Presidente é Dispor mediante decreto a extinção de .....bla..bla....! Mas este inciso é um dos três que ele pode delegar somente para M.E, P.G.R e A.G.U.

    Ou seja, é Função Privativa do Presidente Sim...

  • a) O ato administrativo discricionário é aquele que se caracteriza por um âmbito de livre mérito, preenchido pela oportunidade e conveniência do agente administrativo, conforme as circunstâncias do caso concreto, podendo existir esse âmbito de mérito nos elementos objeto, forma e motivo do ato administrativo. CORRETA

    Em regra, a discricionariedade do ato está nos elementos MOTIVO e OBJETO, mas o elemento FORMA, embora vinculado, poderá ter margem de discricionariade nas hipóteses em que a lei não descrever nenhuma formalização para a prática do ato.

    FONTE: anotações do caderno

  • Letra E: ERRADA

    O item restringe o escopo do poder regulamentar ao afirmar que é privativo do Presidente da República. O correto seria dizer que é competência dos chefes do Poder Executivo .

    Embora o artigo 84, IV mencione a competência como sendo privativa do PR, pelo princípio da simetria, esse poder se aplica aos demais chefes do Poder Executivo (Presidente da Rep., Governador e Prefeito)

    Bons estudos.

  • INCORRETA

    GAB  E   CHEFE DO EXECUTIVO:  PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO !

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO:     PATI

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIADADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

  • Complementando a polêmica acerca da FORMA como sendo VINCULADA ou DISCRICIONÁRIA:

     

    Além dos princípios previstos constitucionalmente, o Direito Público, diferentemente do Direito Privado, possui como REGRA a SOLENIDADE DAS FORMAS, já que está voltada ao interesse publico em geral. Este princípio abarca duas idéias:

    1) O ato deve ser escrito, registrado ou publicado (englobando os gestos, palavras ou sinais) e

    2) A não consideração de manifestação de vontade através do silêncio, só se podendo atribuir efeito positivo se for expressamente fixado por lei.

     

    Assim sendo, o Poder Público ao gerenciar os interesses da sociedade deve de maneira expressa seguir a solenidade das formas, cumprindo assim a necessária publicação dos seus atos.

     

    Ou seja: Como REGRA, a forma deve ser VINCULADA.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1396

  • Não confundir Atributos do poder de polícia com Atributos do Ato Administrativo. 

  • Alternativa A) Entende-se na doutrina que em regra os atos discricionários são Motivo e Objeto, pois estão inseridos no (âmbito de análise de mérito) do chefe do poder. De outra sorte os atos vinculados Competência (Presctita em lei), Finalidade (Sempre Pública) e FORMA (Prescrita em Lei), podendo por tanto existir a análise de legalidade por parte do Poder Judiciario. Ex. Um prefeito não pode inovar artificiosamente um processo de aquisição de um bem, equipamento ou obras e serviços, deverá adotar as formas prescritas na LIA (Lei 8666/93) sob pena de crime de responsabilidade, previsto no DL201/67.

     

    Alternativa E) No direito administrativo brasileiro, o poder regulamentar de expedir decretos e regulamentos para fiel execução de leis é privativo do Presidente da República. (Privativo do Governador, Privativo do Prefeito)

    Entende-se ainda que tal prerrogativa poderá ser utilizada pela função administrativa em caso de exercício típico ou atípico de poder. Ex. O Cehefe do poder judiciário, ao editar normas. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

     

    Não sei como essa questão prosperou, deveria ter sido anulada! As alternativas deixam dúvidas acerca do entendimento.

  • A alternativa E está incorreta.

    O poder regulamentar, como dito pelos colegas, é igualmente exercido pelos demais chefes do executivo (simetria). Além disso, a competência para expedição de decretos e regulamentos é exclusiva do PR (embora o caput do art. 84 se refira à competência privativa), admitindo-se, porém, a possibilidade de delegação nos casos de decretos autônomos, concessão de indulto e comutação de penas e provimento de cargos públicos federais, nos termos do art. 84, parágrafo único da CF.

  • ELEMENTOS VINCULADOS:

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA

    EXCEÇÃO: A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho admite a finalidade como discricionária, quando se tratar de ato plúrimo, isto é, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato.

    ELEMENTOS DISCRICIONÁRIOS:

    MOTIVO e OBJETO

    OBS.: Maria Sylvia Di Pietro: Defende que também é discricionário quando houver conceitos jurídicos indeterminados (por exemplo, “insubordinação grave, conduta escandalosa, moralidade pública”)

  • Em que pese o artigo 84, IV, CF, fazer alusão ao Presidente da República, , pelo princípio da simetria, este poder é extensivo aos outros chefes do executivo (governador, prefeito, interventores).

  • LETRA A TAMBÉM ESTÁ INCORRETA! AS VEZES EU PENSO QUE ESSES ERROS EM QUESTÕES DEVEM SER INTENCIONAIS! NÃO É POSSÍVEL!!!

    ATO VINCULADO = COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO (TODOS VINCULADOS)

    ATO DISCRICIONÁRIO = COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA (VINCULADOS) MOTIVO E OBJETO (DISCRICIONÁRIOS)

  • princípio da simetria

  • Que resposta estranha.

    Se perguntarem se o os decretos e regulamentos são privativos do Presidente da república, eu diria que sim oras


ID
1297630
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (INCORRETA): A Permissão  de Serv. Público é a delegação feita à pessoa jdca ou física formalizada através de contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo Poder Público.

  • A alternativa "A", assim como as demais, não está errada, vide José dos Santos Carvalho Silva, ed. 27, ano 2014, Atlas, p. 144:

    "Embora seja, de regra, inteiramente discricionária, e nesse caso pode ser chamada de simples ou incondicionada, A PERMISSÃO PODERÁ SER CONDICIONADA (também chamada de CONTRATUAL), quando o próprio Poder Público criar autolimitações, que podem se referir a prazo, razões de revogação, garantias aos permissionários, etc. Nessas hipóteses, a discricionariedade administrativa sofrerá mitigação (...)".

    Continua o referido autor:

    "(...) a Lei nº 8.987/1995, referindo-se à permissão de serviços públicos, conferiu-lhe natureza jurídica contratual, considerando-a contrato de adesão (...)".

    Na página 146, conclui o mesmo:

    "Em síntese, e para não nos afastarmos da didática da obra, podemos considerar como admissíveis duas modalidades de permissão: (1) a permissão de uso de bens públicos, qualificado como ato administrativo unilateral, discricionário e precário (PODENDO, contudo, SER CONDICIONADA); (2) a PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com a natureza legal de CONTRATO ADMINISTRATIVO, BILATERAL e resultante de ATIVIDADE VINCULADA do administrador em virtude da exigência normal de LICITAÇÃO para a escolha do contratado."

  • O comentário do colega Felipe está completamente equivocado. O trecho citado por ele fala sobre ato de permissão de uso de bens públicos, bem como permissão de serviço público que necessariamente será contratual, a assertiva "a" está errada, é só observar com atenção. 

  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO => É CONTRATO ADMINISTRATIVO ( DE ADESÃO) feito à Pessoa Física ou à Pessoa Jurídica, mediante licitação em qualquer modalidade.

    GABA : A ( A QUESTÃO QUER O ERRADO)

  • Gaba: A

     

    A intenção da banca era de nos confundir quanto a permissão lá dos atos administrativos e a permissão dos serviços públicos.

     

    Permissão = uso de bem público: ato administrativo

     

    Permissão = delegação de serviço público: contrato de adesão

  • O erro da letra a) está no na parte final "conforme decisão de oportunidade e conveniência do Poder Concedente", pois será contrato ou ato administrativo caso o objeto seja serviço público (contrato de adesão) ou autorização de uso de bem público (autorização),  não por conveniência do poder concedente.


ID
1297633
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alternativa "b" esta incorreta porque a destinacao do bem e definido pelo Ente Federado que e seu dono, nao ha competencia concorrente.

  • Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.” 

  • I - Errado - 

    Art. 84 VI  CF – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    II - Certa 

    Art. 2o § 2o - Decreto-Lei 3365/41

    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Não pode ocorrer tombamento sobre bens imateriais??

  • Não, Nilo, o instrumento correto para proteger bens imateriais será o Registro (CR/88, art. 216, §1o c/c Dec. 3551/2000).

  • Di Prieto:O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados. (P.147); Marienela (p. 929); e Frederico Amado em seu curso de Direito AMbiental (CERS) disse que o registro só é visto como meio de proteção de bens imateriais ou intangíveis para a doutrina ambientalista, pois, para os administrativistas, o tombamento serviria para qualquer espécie de bem.

    Em sentido contrário, José do Santos (p.817).

    Confesso que não vi jurisprudência sobre isso, mas a questão parece ser polêmica...

  • Letra “B“ correta - (art. 3º do Decreto-Lei n. 4.597/42).
     “a prescrição das dívidas, direitos e ações a que se refere o decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio” Soluciona a questão o Supremo Tribunal Federal: “A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquem de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo” (Súmula 383 do Excelso Pretório).

  • Embora prefira-se o registro no caso de bens corpóreos, por ser providência que não os "engessa", a doutrina majoritária admite o tombamento de bens incorpóreos. Questão passível de anulação.

  • Para mim, na alternativa "a" estava incorreta pois faltou o "quando vagos.". As vezes a banca busca a mais correta

  • A - ERRADO - O DECRETO QUE TRATA A ASSERTIVA É ESPECÍFICO, OU SEJA, TRATA-SE EXCLUSIVAMENTE DO DECRETO AUTÔNOMO, UM MERO DECRETO REGULAMENTAR/DE EXECUÇÃO NÃO PODERÁ TRATAR DE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E MUUUITO MESMOS EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS VAGOS. A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O PRESIDENTE POSSA - MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO - ORGANIZAR A ADMINISTRAÇÃO SEM QUE GERE AUMENTO DE DESPESAS E NEM EXTINGUINDO ÓRGÃOS PÚBLICOS E QUE POSSA EXTINGUIR FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS QUANDO VAGOS ESTÁ EXPRESSAMENTE DITO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

    B - ERRADO - A COMPETÊNCIA DE LEGISLAR É DA UNIÃO, MAS OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E INCLUSIVE A UNIÃO PODERÃO PRATICAR O ATO DE DESAPROPRIAR.

  • Art. 2° Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     

    § 2° Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • d) A prescrição das dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio. (FALSO)

    Também não deve ser considerado como correto o enunciado. Apesar da previsão sumulas (STF S. 383), o enunciado considera que sempre que a prescrição for interrompida, passados dois anos e meios, a pretensão será fulminada pela prescrição. Errado! Vejamos o enunciado:

     

    Súmula 383 do STF: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

     

    Note que se a interrupção ocorrer na primeira metade do prazo de 5 anos, a contagem retomará de onde parou. A súmula é clara quando afirma que a prescrição não fica aquém de cinco anos. A questão utiliza a palavra sempre, afirmando ser de 2,5 anos o prazo prescricional interrompido.

     

    Prescrição qüinqüenal em favor da Fazenda Pública. Decreto nº 20.910, de 1932, artigos 1º e 4º. A prescrição somente pode ser interrompida uma vez, recomeçando a correr pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu. D.L. nº 4.597, de 1942, artigo 3º. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. Súmula 383-STF. II. - Prescrição reconhecida. Extinção do processo." (ACO 493, Relator Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgamento em 18.6.1998, DJ de 21.8.1998)

  • É possível o tomabamento de bens imateriais de uma região, como uma dança, uma arte típica ou uma receita culinária; questão passível de recurso.

  • O Queijo Canastra é tomabado como patrimônio imaterial. Aí fica como?

    http://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2014/12/queijo-tombado-como-patrimonio-imaterial-brasileiro-vira-marca-em-mg.html

  • Iphan possui registrados 40 bens imateriais em todo o Brasil, como tradições, danças e práticas culturais.

    http://www.brasil.gov.br/cultura/2017/09/bens-imateriais-tambem-compoem-patrimonio-cultural-brasileiro

  • LETRA B TAMBÉM ESTÁ ERRADA ! Cuidado em provas posteriores.

  • O registro do patrimônio imaterial é comumente confundido com o tombamento. No entanto, diferencia-se deste por considerar manifestações puramente simbólicas. Assim, não se presta a imobilizar ou impedir modificações nessa forma de patrimônio. Seu propósito é inventariar e registrar as características dos bens imateriais, de modo a manter vivas e acessíveis as tradições e suas referências culturais. No Brasil, o registro em âmbito federal foi instituído pelo Decreto n° 3.551, de 4 de agosto de 2000. Fonte: http://portal.iphan.gov.br/perguntasFrequentes?categoria=9

    DL 25/37 (Tombamento): o tombamento é feito apenas em relação a bens materiais, os quais ficam marcados pela inalterabilidade de suas características, de modo a promover a conservação do patrimônio histórico cultural na forma física.

    Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

    §1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.

    §2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

    A corroborar esse entendimento, o seguinte dispositivo do referido Decreto-lei dispõe sobre a transferência de propriedade dos bens, a indicar que o tombamento apenas recai sobre bens corpóreos.

    Art. 13. [...] §1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar do registro, ainda que se trate de transmissão   judicial ou causa mortis.

    Já no tocante ao registro da propriedade imaterial para fins de preservação do patrimônio histórico, cultural, etnográfico, etc., adveio o Decreto 3351/00, com o escopo de regulamentar o DL 25/37 (recepcionado com status de lei ordinária), para incluir o REGISTRO dos bens incorpóreos, que não se confunde com TOMBAMENTO, destinado unicamente a bens CORPÓREOS.

    Assim começa disciplinando o supracitado Decreto:

    Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    Em suma, não há que se confundir TOMBAMENTO de bens móveis e imóveis com REGISTRO de bens imateriais.

  • O tombamento incide sobre BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

    Não incide sobre bens imateriais, segundo doutrina majoritária. Isso porque os bens imateriais são passíveis de registro.

  • letra E incorreta tambem:

    na cassação há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém este vício não se situa na origem do ato. Afinal, se estivesse presente quando da prática do ato, estar-se-ia diante da anulação. 

     

    Ano: 2014 Banca: FEPESE Órgão: MPE-SC Prova: FEPESE - 2014 - MPE-SC - Analista - Economia - Reaplicação Assinale a alternativa correta.

    A) A cassação representa a extinção de um ato administrativo inválido e eficaz. ERRADO

    Cyonil Borges

  • As vezes tenho impressão que alguns comentários tem a única intenção de atrapalhar e confundir os estudos...


ID
1297636
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA: "Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do
    órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser
    concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual
    período.
    " - LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/1994-RS.

  • A - CERTO - Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento

    B - ERRADO - Art. 201 - Toda autoridade estadual é competente para, no âmbito da jurisdição do órgão sob sua chefia, determinar a realização de sindicância, de forma sumária, a qual deverá ser concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período.

    C - CERTO - Art. 204 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade ou infração funcional, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento preventivo do exercício das atividades do seu cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    D - CERTO - Art. 220 - A absolvição do processo crime, a que for submetido o servidor, não implicará na permanência ou retorno do mesmo ao serviço público se, em processo administrativo disciplinar regular, tiver sido demitido em virtude de prática de atos que o inabilitem moralmente para aquele serviço.

    E - ERRADO - ATUALMENTE ESTÁ ERRADA, PORQUE OS MINISTROS DO STF JÁ DISSERAM QUE TEM NATUREZA PENAL SIM. PARA EVITAR A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, OS ANTIGOS MINISTROS HAVIAM RECONHECIDO A NATUREZA CÍVEL. NO ENTANTO, NÃO HÁ UM POSICIONAMENTO DO PLENO SOBRE ISSO.

  • DESATUALIZADA

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)


ID
1297639
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Item A - ERRADO - Esses não são tipos de licitação, mas sim modalidades licitatórias.

    § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


    Item B - ERRADO - O pregão será presencial ou eletrônico, apenas.

    Item C - ERRADO

    Item D - CERTO

    Item E - ERRADO - Lei 8666/93, Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal(Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

     

  • ITEM C

    Não há a previsão de "ocorrido após o julgamento das propostas"

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Corrigindo o comentario da colega Fernanda Bezerra, são 5 grupos de documentos a serem entregues, condorme art. 27 da Lei 8.666/93.

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV- regularidade fiscal e trabalhista;

    V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF

  • a) Errado. São modalidades de licitação ao invés de tipos.

    b) Errado. Pregão pode ser presencial ou eletrônico.

    c) Errado. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    d) Correto.

    e) Errado.  Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV- regularidades fiscal e trabalhista; lei 12440 de 2011

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  •  

    CONTRATAÇÃO DIRETA:       INEXIGIBILIDADE   e   DISPENSA

     

    O dever de licitar é a regra. Contudo, o próprio texto constitucional abre a possibilidade para a lei afastar a obrigatoriedade da licitação.

    Nesse sentido, a Lei 8.666 trata de duas formas de contratação direta, ou seja, sem o emprego das modalidades licitação:

     INEXIGIBILIDADE, quando, por algum motivo, NÃO é viável a competição entre licitantes.

     

                                                    Inexigibilidade:        INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

     

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

     

    Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo

    publicidade e propaganda

     

    contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     DISPENSA, quando, de forma diversa, existe a viabilidade de competição, MAS A LEI DISPENSA ou autoriza a dispensa da realização do certame.

    (Cespe – MDIC 2014) Considere que o governo de determinado município onde houve desabamentos em decorrência de fortes chuvas tenha, em razão disso, decretado estado de calamidade pública. Nesse caso, haja vista a urgência da situação, poderá haver a dispensa de licitação para a realização de obras necessárias à contenção de novos desabamentos.

    Cespe – CADE 2014) No caso de licitação dispensada (vinculada – vendas), a administração pública figura na condição de sujeito ativo, cujo interesse é ceder parte do seu patrimônio, vender bens ou prestar serviços.

    Na licitação dispensada (art. 17), temos a Administração no interesse de ceder parte de seu patrimônio, vender bens ou prestar serviços;

     

    Já na licitação DISPENSÁVEL (AQUISIÇÕES - discricionário) temos a Administração, como regra, na condição de compradora ou tomadora de serviços.

     

  • Os licitantes não têm direito ao contraditório e a ampla defesa quando há a revogação ou anulação de processo licitatório antes da homologação e adjudicação. Portanto , a regra é:

     

    Revogação antes da homologação e adjudicação: não há direito ao contraditório e ampla defesa aos licitantes

     

    Revogação depois da homologação e adjudicação: Há que se observar o contraditório e ampla defesa.

     

    Bons estudos!

     

  • Não confundir os tipos de licitação com as modalidades licitatórias. Os tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta. Já as modalidades licitatórias são: concorrência; tomada de preço - definidas em razão do valor do contrato; convite; concurso; leilão, definidas em razão do objeto a ser contratado e o pregão - Lei nº 10.520 de 2002.

    Noutro giro:

    Licitação dispensada art.17 da Lei 8.666/93;

    Licitação dispensável art 24 da Lei 8.666/93;

    Licitação Inexigível art 25 da Lei 8.666/93.


ID
1297642
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando de fundações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. O MP vela pelas fundações privadas (CC) e há discussão se vela, também, pelas públicas (art. 66, CC).

    B) Errada. A instituição de fundação pública será por autorização legal; se privada, será por testamento ou escritura pública (art. 62, CC).

    C) Correta. É o que entende o STF (ADI 2794 e art. 66, §2º, CC).

    D) Errada. O MP elaborará o estatuto caso haja omissão e desde que seja fundação privada (art. 65, p.ú, CC).

    E) Errada. Será encaminhado para outra fundação com mesmos propósitos, salvo disposição do instituidor (art. 63, CC).

  • A QUESTÃO REPASSA CERTO GRAU DE INSEGURANÇA JURÍDICA, UMA VEZ QUE A QUESITO É COBRADA NO CAMPO DO DIREITO ADMINISTRATIVO E NA VERDADE A ALTERNATIVA CORRETA REFERE-SE AO DIREITO CIVIL, PORTANTO A IMPORTÂNCIA DE QUANDO ESTUDAR AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, ATENTAR-SE PARA AS PRIVADAS E VICE-VESSA. 

  •  Em relação a curadoria das Fundações Públicas ,atentar para o posicionamento majoritário que entende NÃO caber controle do MP, pois já há o controle finalístico do Ente Político. 

  • Letra C

     

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público dos Estados onde situadas. 

    §1º Se funcionarem no DF ou em Território, caberá o encargo ao MPDFT. 

    §2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo MP. 

  • GABARITO C

     

    A) Errada. O MP vela pelas fundações privadas (CC) e há discussão se vela, também, pelas públicas (art. 66, CC).

    B) Errada. A instituição de fundação pública será por autorização legal; se privada, será por testamento ou escritura pública (art. 62, CC).

    C) Correta. É o que entende o STF (ADI 2794 e art. 66, §2º, CC).

    D) Errada. O MP elaborará o estatuto caso haja omissão e desde que seja fundação privada (art. 65, p.ú, CC).

    E) Errada. Será encaminhado para outra fundação com mesmos propósitos, salvo disposição do instituidor (art. 63, CC).

  • C. Se funcionarem em mais de um Estado, a fiscalização compete a cada Ministério Público Estadual em que houver atividade.


ID
1297645
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Conceitos de Universalidade de Fato e de Direito no CC:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico

    Bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


  • a) Incorreta. Apenas a universalidade de fato prescinde (não necessita) de determinação legal.

    b) Incorreta. Art. 90, p.ú., do CC. Podem sim ser objeto de relações jurídicas próprias.

    c) Incorreta. Art. 91 do CC. O complexo de relações jurídicas que constitui a universalidade de direito é necessariamente dotado de valor econômico.

    d) Correta.

    e) Incorreta. Dispensa a manifestação de vontade do titular, pois só depende de determinação legal.

  • Exemplos de universalidade de fato: uma biblioteca, rebanho.

    Exemplos de universalidade de direito: herança, patrimônio.

  • A alternativa A está incorreta, já que a universalidade fato é... de fato! Ou seja, independe de ato volitivo (“Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”).

    A alternativa B está incorreta, segundo o art. 90, parágrafo único: “Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias”.

    A alternativa C está incorreta, pela literalidade do art. 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

    A alternativa D está correta, conforme outrora mencionado na alternativa A, citando-se o art. 90.

    A alternativa E está incorreta, dado que a universalidade de direito, por ser decorrência legal, independe de atribuição do titular.


ID
1297648
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à condição, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    B) CERTO: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias

    C) Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    D) Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita

    E) Nesse caso não é anulável, mas sim NULO:
    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes

    Bons estudos

  • comentando a letra 'a'


    Art. 124. Têm-se por inexistentes (não escritas) as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    III – as condições incompreensíveis ou contraditórias. 

  • A - Considera-se não escrita se for suspensiva e física ou juridicamente impossível.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    B - É invalidante do próprio negócio jurídico se incompreensível ou contraditória.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    C- É invalidante do próprio negócio jurídico se for resolutiva e fisicamente impossível.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    D - É ineficaz se for ilícita.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    E - Considera-se anulável se for dependente exclusivamente da vontade de uma das partes.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.


ID
1297651
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui ato ilícito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    disposição expressa do CC:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    Bons estudos

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


  • pq a alternativa "b" está errada?

  • Eduardo, creio que o erro da letra "B" esteja em dizer que a legítima defesa é ato lícito desde que própria, uma vez que também é válida a legítima defesa de terceiros. Bons estudos!

  • A legítima defesa putativa, quando própria, constitui ato ilícito.

  • Legitima defesa putativa também chamada de legitima defesa imprópria: Imaginada, falsa, que não é real. A pessoa até acha que se encontra em legitima defesa, mas na verdade não se encontra.

     

    Legítima defesa própria: Esta sim é real.

     

    Acho que o erro foi especificar qual legitima defesa seria, e cobrar o estrito texto de lei. Pois o artigo 188, I, não especifica. No mínimo a questão foi muito capciosa.

     

    Posso estar errado mas até hoje não ouvi falar em putativa própria e imprópria. Putativa é só putativa.


ID
1297654
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

0 possuidor de boa-fé

Alternativas
Comentários
  • A (correta) e B - Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    C - Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    D - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    E - Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Alternativa A muito mal redigida. Na verdade, deveria estar escrita assim: "faz jus aos frutos percebidos até que cesse a boa-fé, mas, nesse caso, perde os pendentes e os colhidos antecipadamente" 

    Do jeito que foi escrita parece que o possuidor de boa-fé não tem direito aos frutos pendentes e os colhidos antecipadamente. Querem complicar e fazem essa #%+*%¥

  • Por favor, preciso de ajuda com a seguinte dúvida:

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com ANTECIPAÇÃO. Antecipação referente a qual tempo? Se o possuidor de boa-fé, antecipou a colheita no tempo que ignorava o vício, não precisa ser restituído! Se antecipou a colheita, antes de perder a posse e já prevendo esta, estava em posse de má-fé (após ter ciência de vício), por qual razão ele deveria ser restituído? Não consegui intrepretar está "ANTECIPAÇÃO"!! Help-me !

  • Gabarito A

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • Exige-se conhecimento acerca dos efeitos da posse, conforme previsão do Código Civil.

    Assim, em primeiro lugar, é preciso saber que o possuidor de boa-fé é aquele que:

    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção"
    .

    Pois bem, o art. 1.214 estabelece que:

    "Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação".


    Nesse diapasão, observa-se que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Exige-se conhecimento acerca dos efeitos da posse, conforme previsão do Código Civil.

    Assim, em primeiro lugar, é preciso saber que o possuidor de boa-fé é aquele que:

    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção"
    .

    Pois bem, o art. 1.214 estabelece que:

    "Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação".


    Nesse diapasão, observa-se que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Tanto os frutos pendentes quanto os colhidos com antecipação devem ser restituídos aos proprietários. Esse é o regramento do artigo 1214 do cc.

    Bons estudos!


ID
1297657
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é causa de perda da propriedade

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

    RESPOSTA: D
  • PERECIMENTO (perda total) do objeto da prestação devida e DETERIORAÇÃO (perda parcial) do objeto da prestação devida. - See more at: http://www.direitolegal.org/neofito/obrigacoes-teste-de-20-questoes/#sthash.101eHHOL.dpuf

  • RESPOSTA: D

    A deterioração da coisa acontece geralmente por negligência do dono. E tal negligencia não se configura abandono ou perecimento da coisa. Estas duas sim, são modos de perda da propriedade.

    A diferença do abandono para a deterioração é que o primeiro exige o animus de perda da propriedade, a segunda, não. Sendo que a simples negligência (deterioração), não se configura abandono, pois este não se presume. Para ocorrer o abandono tem que ser clara a intenção do agente de abandonar o bem.

    É importante lembrar que as causas do CC 1275, são exemplificativas, tendo em vista que há outros meios de perda como a usucapião, acessão, a dissolução da sociedade conjugal, instituída pelo regime de comunhão universal de bens, e a morte natural.

    Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil, pags. 333 a 335.

  • Deterioração pode também ser o mero efeito do passar do tempo sobre a coisa, desgastando-a. Isso não é modo de perda da propriedade. Seria o cúmulo, conforme eu fosse usando meu sapato, justamente quando ele estivesse bem amaciado e confortável, alguém chegar e dizer, "Agora esse sapato não mais pertence a você!"

  • De acordo com o artigo 1.275,v,do Código Civil a desapropriação constitue perda da propriedade.Nesse mesmo artigo é previsto como perda da propriedade:A alienação,A renúncia,O abandono e a deterioração da coisa.Portanto essa questão deve ser anulada.

  • ESTRANHA ESSA QUESTÃO

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.


  • lembrar da marca:

    Perecimento

    Renúncia

    Abandono

    Desapropriação

    Alienação


ID
1297660
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato preliminar,

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    B - Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    C e D são possíveis

    E - (correta, cabe somente perdas e danos)) - Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

  • Alternativa C = art. 466, CC (previsão de promessa de contrato unilateral)

  • Do Contrato Preliminar

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.


ID
1297663
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por eleresponsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meiossuficientes

    B) A responsabilidade é objetiva, pois, segundo o Art. 933, eles responderão independente de culpa.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que nãohaja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    C) A responsabilidade é objetiva, pois, segundo o Art. 933, eles responderão independente de culpa.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, noexercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que nãohaja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    D) CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmascondições;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que nãohaja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    E) Para a banca a responsabilidade é subjetiva:
    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem desua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta

    Bons estudos

  • B - O erro também está no fato de não ter sido mencionado que se tratam de filhos m

  • Cuidado com a letra E pois há muitos autores que entendem que  a responsabilidade civil no caso do art. 937 CC é objetiva. Vejam, também, enunciado 556 do CJF:

    Enunciado 556 – A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva.

  • A alternativa "c" também parece não estar errada. A culpa in eligendo se caracteriza, em resumo, pela má escolha. É o que ocorre, por exemplo, com o patrão, que responde pelos danos causados por seus empregados em serviço. Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 708927 / MG: "RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA DE SEGURANÇA TERCEIRIZADA. CULPA IN ELIGENDO DO EMPREGADOR. 1. Caracterizada a culpa in eligendo, a responsabilidade é atribuída a quem escolheu mal – male electio – aquele que praticou o ato".

  • Questão feita com o único intuito de derrubar o candidato bom que não estudou a posição específica da banca. Data maxima venia, não é uma questão pra ser cobrada em prova objetiva. Muito cuidado em outras provas, há uma polêmica imensa em torno da assertiva 'e'. O pior é que ainda deixaram a afirmativa 'd' incompleta, gerando mais dúvidas ainda em quem sabe a matéria. :(

  • Cuidado, mais recentemente, na questão Q822955, a FCC considerou essa responsabilidade como objetiva, talvez atendendo ao enunciado 556 CJF.

  • Enunciado 556 – A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva.

    Artigo: 937 do Código Civil

  • CUIDADO COM A ASSERTIVA:

    "O dono de edifício responde pelos danos da ruína do edifício de forma objetiva."

    Não fala que a ruína foi por falta de manutenção e nem que havia necessidade manifesta dessa manutenção; LOGO, não há como dizer que a "responsabilidade por ruína" é objetiva. Se não especificar as circunstâncias dessa ruína não é possível falar em responsabilidade objetiva ou subjetiva.

    CUIDADO com a assertiva da questão.


ID
1297666
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cidadão brasileiro (Carlos), nascido em Porto Alegre-RS e residente no Canadá, possui, dentre seus bens, imóvel próprio, devidamente registrado no Registro de Imóveis da cidade de Gramado-RS. Ao ter conhecimento de que o imóvel foi invadido por terceiros, pode Carlos propor ação de reintegração de posse:

I. Na Comarca de Gramado-RS.

II. No Canadá, requerendo, após, a homologação da sentença no Superior Tribunal de Justiça e seu cumprimento no Brasil.

III. Em Porto Alegre-RS, requerendo o cumprimento da sentença por carta precatória.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95 do CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • É competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil (CPC, art. 89, I); além da regra básica relativa à competência interna no que tange às ações fundadas em direito real sobre bens imóveis prevista no art. 95 do CPC. 

  • Novo CPC:

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • O foro de situação da coisa tem competência ABSOLUTA para processar e julgar ação possessória sobre bens imóveis, não podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Dessa forma, a ação deverá ser proposta tão somente na Comarca de Gramado/RS.

    Resposta: A


ID
1297669
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em demanda processada na Justiça Estadual do RS, a parte autora sustenta em seu favor a aplicação de Lei Estadual do RS. A parte ré requer ao juiz seja determinado à autora que prove documentalmente o teor e a vigência da referida legislação. O juiz indefere tal pedido e julga procedente o pedido da parte autora. Neste caso:

I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que impõe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência.

II. A sentença é nula por violar as regras de ônus da prova.


III. A parte autora não estava obrigada a provar o conteúdo ou a vigência da legislação estadual, seja porque isto não lhe foi determinado pelo juiz, seja porque o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce jurisdição.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz..

    * Entretanto, observa-se que a legislação citada é a do Estado do RS e que o litígio corre perante a justiça estadual do RS. A regra do art. 337 do CPC somente se aplicaria no caso do réu estar alegando legislação de Estado diverso do RS.

  • Para reforçar o comentário do colega, segue julgado do TJRS que fundamenta a resposta: 
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE LEI ESTADUAL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DA REGRA DO ART. 337, DO CPC. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. Pelo princípio de que as regras de direito independem de prova - curia novit ius -, e nos termos do que dispõe o art. 337, do CPC, só impõe-se a prova do direito estadual ou municipal quando seja de Estado ou Município diverso daquele em que tenha sede o juízo por onde tramita o processo. Tratando-se de direito do Estado ou Município onde o juiz exerce a jurisdição, sendo ele do seu obrigatório conhecimento, independe de prova. AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70006319032, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 09/05/2003)"


ID
1297672
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em audiência de instrução e julgamento, o juiz profere decisão antecipatoria da tutela determinando o desfazimento, em 48 horas, de obra em imóvel de propriedade do réu. Neste caso:

I. O réu poderá interpor agravo de instrumento, em face do perigo de lesão grave e de difícil reparação.

II. O réu não poderá interpor agravo de instrumento, mas, sim, agravo retido, em face da expressa disposição contida no artigo 523, § 3.°, do CPC.

III. O réu poderá impetrar mandado de segurança, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.

IV. O réu poderá ajuizar correição parcial, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • "O agravo de instrumento é a espécie de agravo que deve ser interposto nos casos em que a decisão interlocutória impugnada possa causar à parte agravante lesão grave e de difícil reparação, ainda que a decisão tenha sido tomada em audiência de instrução e julgamento ou audiência preliminar, ou, ainda, nos casos de inadmissão do recurso de apelação e nos casos de decisões equivocadas sobre a atribuição de efeitos à apelação no âmbito do juízo de admissibilidade do primeiro grau de jurisdição.

    (...)

    Mas os relatores dos agravos de instrumento devem ficar atentos às tentativas de se ressuscitar a possibilidade de aceitação tardia de um agravo retido quando o prazo já havia se escoado. Explica-se: é que o atual sistema, como visto acima, estabelece que as decisões interlocutórias prolatadas em audiência de instrução e julgamento devem ser desafiadas por agravo retido, salvo se delas resultar risco de dano iminente à parte. Assim, não sendo caso de dano imediato, as interlocutórias concedidas nessas situações devem ser impugnadas imediatamente, oralmente, sob pena de preclusão consumativa e temporal." (http://ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8017&n_link=revista_artigos_leitura)

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;



ID
1297675
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recurso especial interposto pelo autor é inadmitido pelo tribunal de origem, em decisão publicada em 15 de abril de 2011. Ao agravar da decisão, o autor acosta à sua petição diversas cópias do processo de origem, dentre as quais não se inclui cópia da própria decisão que denegou o recurso especial (decisão agravada). Recebido o agravo nos autos do processo, a parte ré é intimada para apresentar suas contrarrazões. Ao fazê-lo, sustenta que não deve ser admitido o agravo de instrumento por falta de peça obrigatória. Neste caso:

I. Era desnecessária a juntada da cópia da decisão agravada.

II. Como o autor valeu-se de agravo de instrumento, era indispensável a juntada da cópia da decisão agravada, razão pela qual não deverá ser conhecido o agravo de instrumento.

III. O Tribunal deverá abrir vista ao autor para juntada de cópia da decisão agravada.

IV. Apenas o Superior Tribunal de Justiça poderá decidir sobre a questão levantada pelo réu/agravado.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Agravo em recurso extraordinário ou especial. O agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial (ou agravo nos próprios autos) é o recurso cabível contra a decisão proferida pelo tribunal de segundo grau que não admite o processamento do recurso extraordinário ou do recurso especial. Como no caso de inadmissão da apelação, que é destrancada mediante agravo de instrumento, os recursos extraordinários lato sensu o são pelo uso do agravo nos próprios autos. Em razão de ser interposto diretamente nos autos onde foi proferida a decisão de inadmissão, independe da formação de instrumento ou do recolhimento de preparo e de porte de remessa e retorno, já efetuados quando da interposição do recurso extraordinário ou do recurso especial. 2. Concomitância de recursos, concomitância de agravos. Caso tenham sido interpostos concomitantemente recurso extraordinário e recurso especial e sendo ambos inadmitidos, faz-se necessária a interposição de um agravo para destrancar cada um dos recursos. 3. Procedimento. O agravo nos próprios autos deve ser interposto dentro do prazo de dez dias contados da ciência da decisão que inadmita os recursos extraordinário ou especial. Interposto o recurso perante o tribunal de segundo grau, deve ser dada oportunidade da parte contrária apresentar sua resposta, no mesmo prazo que o do agravante. Em seguida, remetem-se os autos aos tribunais superiores, sendo lá processados na forma dos regimentos internos de cada um deles.

    portanto, o gabarito é E.

  • art. 544, CPC


    fonte do comentário anterior: http://pt.wikipedia.org/wiki/Agravo_de_instrumento

  • Se o Agravo do Art. 544 é interposto nos próprios autos, logo, é dispensável a juntada de cópia da decisão agravada.

    Ademais, a súmula 727 do STF diz que: "Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais".

  • A Lei 12322/10 alterou o nome e a sistemática do art. 544 do CPC, que, antigamente, era chamado de "Agravo de Instrumento" e, agora, se chama "Agravo nos Próprios Autos" (ou simplesmente agravo). Sua hipótese de cabimento não se confunde com o agravo de instrumento "tradicional" e nem com o agravo retido. Assim, será cabível contra decisão monocrática do Presidente ou Vice do Tribunal de 2º Grau que não recebe o REsp ou o RE. Logo, pode-se dizer ser uma espécie autônoma de agravo.


    O prazo de interposição é de 10 dias da intimação da decisão que denegou o seguimento do REsp/RE, perante o próprio órgão prolator. Ele será autuado nos próprios autos principais, o que, obviamente, dispensa o recorrente de instruir o recurso com cópias de peças processuais.


    Após, intima-se o agravado para responder em 10 dias e, com ou sem resposta, os autos são encaminhados ao STJ/STF. É possível um juízo de retratação, cf. a doutrina, antes de se remeter o processo. De qualquer forma, o Tribunal deverá fazer essa remessa, ainda que o recurso seja manifestamente inadmissível, sob pena de usurpação de competência - se o Tribunal reter os autos, caberá Reclamação (ou mesmo MS).


    Distribuído, os autos serão conclusos (o que não vem ao caso nesse momento...).


    Fonte: Daniel Amorim (Manual, p. 705-707).

  • Eu vi em algum lugar que seria possível usar apenas um recurso... Alguém auxilia aí?

  • Atualizando com os artigos do CPC/15:

    Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário

    Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    § 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.

    § 3º O agravado será intimado, de imediato, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 4º Após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo será remetido ao tribunal superior competente.

    § 5º O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo.

    § 6º Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.

    § 7º Havendo apenas um agravo, o recurso será remetido ao tribunal competente, e, havendo interposição conjunta, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    § 8º Concluído o julgamento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e, se for o caso, do recurso especial, independentemente de pedido, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo a ele dirigido, salvo se estiver prejudicado.

    Assim sendo, o Agravo em RESP/REX não se confunde com o AgInst. Como visto acima, os autos são remetidos para os tribunais superiores, não sendo necessária a juntada de cópias.


ID
1297678
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sentença condenatória ao pagamento de quantia certa é proferida contra réu residente em Porto Alegre-RS, pelo juízo da 5. a Vara Cível do Foro Central desta capital. O réu possui bens tanto em Porto Alegre-RS quanto em Caxias do Sul-RS. Neste caso:

I. Poderá o credor requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul-RS, hipótese em que necessariamente deverá requerer ao Juízo de Porto Alegre-RS expedição de carta precatória para o Juízo de Caxias do Sul-RS.

II. Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença necessariamente em Porto Alegre- RS, na medida em que a competência do juízo prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto.

III. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS, vinculando-se à sua escolha e renunciando, com isso, à possibilidade de expropriar bens na localidade preterida.

IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS. Na primeira hipótese, a remessa dos autos do processo para Caxias do Sul-RS será solicitada ao Juízo da 5. a Vara Cível de Porto Alegre-RS.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários

ID
1297681
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 896. Na contestação, o réu poderá alegar que:

    IV - o depósito não é integral.

    Parágrafo único. No caso do inciso IV, a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido. 


  • Sobre a ação de consignação em pagamento, é correto afirmar que:

    • a) O réu não poderá alegar, em sua contestação, justa causa na recusa do pagamento.
    • Resposta: ERRADO. O artigo 896, II do CPC diz justamente que pode alegar que foi justa a causa.


    • b) Para alegar, em sua defesa, que o depósito pelo autor não é integral, necessita o réu indicar o montante que entende devido, sob pena de inadmissão de sua alegação.
    • Resposta: CORRETO. O artigo 896, parágrafo único diz que a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.



    • c) Quando a ação for fundamentada, pelo autor, em dúvida sobre quem seja o legítimo credor, e comparecendo mais de um credor, o juiz deverá declarar efetuado o depósito e extinta a obrigação, passando a correr o processo, sob o procedimento ordinário, unicamente entre os credores, independentemente das alegações por estes apresentadas em suas defesas.
    • RESPOSTA: ERRADO. A parte final quando diz "independentemente das alegações por estes apresentadas em suas defesas" não se mantém.



    • d) A sentença que concluir pela insuficiência do depósito imputará ao autor os ônus sucumbenciais e autorizará o réu a mover ação de conhecimento própria para a cobrança da diferença devida.
    • RESPOSTA: O artigo 899, parágrafo II, diz que o credor poderá promover a execução nos mesmos autos.



    • e) Ela é admitida apenas para a consignação de quantia certa em dinheiro.
    • RESPOSTA: ERRADO. Poderá haver a ação de consignação para consignação de quantia certa em dinheiro, coisas certas e incertas, conforme artigo 890 do CPC.


  • A ação de consignação em pagamento está regulamentada nos arts. 890 a 900, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe, expressamente, o art. 896, II, do CPC/73, in verbis: “Na contestação, o réu poderá alegar que: II - foi justa a recusa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao que determina, de forma expressa, o art. 896, parágrafo único, do CPC/73, senão vejamos: “No caso do inciso IV [o depósito não é integral], a alegação será admissível se o réu indicar o montante que entende devido". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa está baseada no disposto no art. 898, do CPC/73, senão vejamos: “Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber… comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário". A parte final da afirmativa, segundo a qual haverá exclusão do devedor, independentemente das alegações apresentadas pelos credores, não deve ser considerada correta porque, além de assim não constar no dispositivo legal, no caso de algum deles alegar a insuficiência do depósito, informando o valor devido, por exemplo, deverá ser concedida ao autor a possibilidade de contraditar a alegação, devendo ele permanecer na relação processual para tanto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa vai de encontro ao que determina o art. 899, §2º, do CPC/73, in verbis: “A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, por expressa disposição do art. 890, caput, do CPC/73, a ação de consignação em pagamento tem cabimento tanto para a consignação da quantia, quanto para a consignação de coisa. Ademais, não se exige que a consignação seja de quantia certa em dinheiro, podendo o autor efetuá-la mesmo quando houver discussão a respeito de seu valor (art. 335, V, Código Civil). Afirmativa incorreta.
  • Esclarecimentos sobre a alternativa C.

    A última parte da alternativa C é incorreta ("independentemente das alegações por estes apresentadas em suas defesas"), pois, se "todos os réus comparecerem ao processo e, além de de afirmarem a titularidade do crédito, apresentarem alguma outra matéria defensiva, a demanda prosseguirá com a estrutura objetiva inicial (autor e réus). No caso de essa alegação ser a insuficiência do depósito e o autor realizar o complemento em dez dias, também será excluído do processo, remanescendo somente os réus originários, uns contra os outros [...]" (Daniel Amorim Assumpção Neves - Manual de Direito Processual Civil - 4ª edição - Editora Método 2012).

    Em suma, a obrigação do devedor/autor não será julgada extinta e o processo não passará a correr somente entre os pretensos credores, se estes, além de alegarem ser os titulares do crédito depositado, apresentarem alguma outra matéria defensiva (ex.: que a quantia depositada é insuficiente).



  • LETRA B


    Ainda dá para responder esta questão com base no NCPC (art. 544, Parágrafo Único).

  • NOVO CPC:

     

    Art. 544.  Na contestação, o réu poderá alegar que:

     

    I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

    II - foi justa a recusa;

    III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

    IV - o depósito não é integral.

     

    Parágrafo único.  No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

  • Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

    Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

    Art. 548. No caso do art. 547 : I - não comparecendo pretendente algum, converter-se- á o depósito em arrecadação de coisas vagas; II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; III - comparecendo + de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.


ID
1297684
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando alguém atua em nome próprio na defesa de direito alheio, autorizado por lei, pode-se afirmar que a hipótese é de

Alternativas
Comentários
  • Substituição Processual

    - Tb denominada de legitimação extraordinária

    - Alguém defendendo interesse alheio em nome próprio


    Representação Processual (pai, mãe, tutor)

    - Ocorre defesa de direito alheio, porém em nome alheio

    - O representante não é parte apenas atua em nome do representado


    Legitimidade Ordinária 

    - Alguém defendendo o próprio interesse em nome próprio


    Legitimidade Ativa -> Autor

    Legitimidade Passiva -> Réu

  • Substituição processual

    É quando uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes. A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

    Fonte: Jusbrasil

  • Trata-se de hipótese de substituição processual ou legitimação extraordinária, que ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.


ID
1297687
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

0 réu, ao contestar ação contra ele proposta, ajuíza também reconvenção. Após ser intimado para réplica e contestação da reconvenção, o autor desiste da ação, obtendo do réu a concordância com tal desistência. Neste caso:

I. A concordância do réu com a desistência da ação pelo autor implica desistência implícita da reconvenção.

II. A reconvenção deve ser extinta sem julgamento do mérito, pois o acessório (reconvenção) segue o principal.

III. A desistência da ação não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 317 do CPC. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

  • Correta: Letra C

     

    De acordo com o NCPC:

     

    art. 343. 

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


ID
1297690
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Impetrado mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, contra ato de Secretário de Estado, a segurança é parcialmente concedida para anular sanção imposta ao Impetrante, mantendo, porém, processo administrativo cuja extinção se postulava no mandamus. A matéria possui repercussão geral. Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 539 do CPC, é cabível o recurso Ordinário ao STJ:

    I - os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

    Note-se que, no caso acima, o MS foi julgado parcialmente procedente. Assim cabível é a interposição de Recurso Ordinário pelo Impetrante no capítulo referente à continuação do processo administrativo.

    Força, foco e fé

  • A título de observação, há uma diferença de competência para julgamento do Recurso Ordinário.

    a) STF - será cabível o recurso nos casos de decisão denegatória de MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO e HABEAS DATA, decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES.

    b) STJ - somente será cabível recurso ordinário de decisão denegatória de MANDADO DE SEGURANÇA, decididos em única instância pelos TRF e TJE ou TJDFT.

    No caso do STJ, caberá Recurso Ordinário também nas causas em que forem partes Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Nesses casos, tais ações serão julgadas pela justiça federal (art. 109, II, CF) e eventual recurso será direcionado ao STJ.

    Fiquem atentos! Foco, força e fé.

  • Alternativa "E" - GABARITO - Correta - segundo doutrina que encontrei a respeito pela decisão ser parcialmente procedente  http://download.rj.gov.br/documentos/10112/928870/DLFE-48117.pdf/Revista50Doutrina_pg_75_a_91.pdf - tem exatamente essa redação da alternativa "e" inclusive mencionando este autor que se o tema for constitucional do recurso ordinário do impetrante, da decisão deste, contraria caberá recurso extraordinário. Sumula 299 do STF: 


    SÚMULA 299/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA E «HABEAS CORPUS». JULGAMENTO CONJUNTO DE RECURSO ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO.

    «O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de «habeas corpus», serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

    Bons estudos a todos!!!

  • Determina o art. 18, da Lei nº. 12.016/09 - Lei do Mandado de Segurança, que “das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada".

    Tendo sido a ação de mandado de segurança decidida em única instância pelo Tribunal de Justiça de Estado, e tendo ela denegado a segurança, será impugnável por meio de recurso ordinário, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, por força do art. 105, II, “b", CF. É importante notar que a segurança foi denegada ao impetrante, que sucumbiu em relação ao pedido de extinção do processo administrativo, motivo pelo qual ele dispõe de interesse para interpor esse recurso. Por outro lado, ao Estado, réu da ação, não foi denegada nenhuma segurança, motivo pelo qual ele não poderá lançar mão do recurso ordinário mencionado, podendo apenas fazer uso do recurso especial ou do recurso extraordinário, caso a decisão impugnada se enquadre em suas hipóteses de cabimento, elencadas no art. 105, III, e 102, III, da CF.

    Resposta: Letra E.

  • Lei 12.016 - Lei do Mandado de Segurança:
    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    Como as duas partes foram sucumbentes, o estado e o impetrante, cada um em um capítulo da decisão, os dois possuem legitimidade para recorrer. No entanto, o tipo recursal é diverso caso a ordem seja denegada ou concedida.
    Do capítulo em que o impetrante foi sucumbente, ou seja, onde a ordem foi denegada, cabe recurso ordinário.
    Do capítulo em que o estado foi sucumbente, ou seja, onde a ordem concedida, cabem recurso especial ou extraordinário..

ID
1297693
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT e a Constituição Federal o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o regime compensatório de jornada, na modalidade denominada "banco de horas", não pode ser instituído mediante acordo individual, mesmo que por escrito.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    III pode ser feito "banco de horas" por acordo individual, as horas que não forem compensadas em 1(um) ano serão pagas.

  • Discordo do Colega, o banco de horas feito por acordo individual é semanal, não pode ultrapassar o limite de jornada de 44 horas. O anual somente por acordo ou convenção coletiva. Vide sumulas do TST.

  • Caros colegas, sobre o Item III, precisamos diferenciar a "Compensação Semanal" do regime de "Banco de Horas".

    - Compensação Semanal: é aquela em que o empregado trabalha mais em uma semana e já desconta na seguinte. Conforme entendimento da Súm. 85, I, do TST, ela pode ser feita mediante acordo individual escrito, ACT ou CCT;

    - Banco de Horas: é aquele em que o trabalhador acumula horas que devem ser descontadas em até 1 ano, previsto no art. 59, §2º, da CLT. Pode ser instituído apenas por negociação coletiva (Súm. 85, V, do TST).

  • A Orientação Jurisprudencial nº323

    A Orientação Jurisprudencial nº323 veio consolidar o entendimento já expresso em outras decisões do Tribunal Superior do Trabalho – TST que dispunham sobre a compensação de horário, inclusive com uso da “semana espanhola” , nos seguintes termos:

    “Acordo de compensação de jornada. Semana  Espanhola. Validade. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, parágrafo 2º, da CLT, e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

    Essa orientação jurisprudencial, demonstra que o sistema de compensação pode implicar em trabalho semanal além da 44a hora semanal, quando há compensação nas semanas seguintes e desde que no período compreendido pela compensação, não seja extrapolada a soma das jornadas semanais (de 44 horas).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3736

  • A sumula 349 do TST previa que poderia haver acordo ou convencao coletiva COMPENSAÇÃO DE TRABALHO de atividades insalubres sem a necessidade de inspeção,  mas a sumula foi cancelada. 

     

    Súmula nº 349 do TST

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).


ID
1297696
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, equipara- se ao gerente ou ao chefe de setor e, portanto, deve cumprir a jornada ordinária de 8 horas.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula; os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    I - ERRADA, O advogado tem lei própria e em princípio não se subordina a CLT, prevalecendo aquela onde houver divergência.

  • Item I - Súm. 102, TST:  V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.
     
    Item II - Súm. 118, TST: Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    Item III - Súm. 199, I, TST: A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

ID
1297699
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação trabalhista vigente e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (CORRETA): OJ 394, SDI-I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

    ALTERNATIVA B (ERRADA): Súm. 360, TST. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    ALTERNATIVA C (ERRADA): Devem ser pagas como horas extras, e não em dobro - Súm. 110, TST.

    ALTERNATIVA D (ERRADA): OJ 395, SDI-I. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

    ALTERNATIVA E (ERRADA): Súm. 90, II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

  • Considerando a legislação trabalhista vigente e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.

    A) A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. CORRETA

    OJ 394 SDI1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

    B) A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas prevista na Constituição Federal. ERRADA

    Súmula 360 TST. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988

    C) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas de 11 horas previsto na CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos na Lei n° 605/49 ("Lei do repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos"), devendo-se pagar em dobro a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo. ERRADA

    Súmula 110 TST. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    D) O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento retira o direito à hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista na CLT. ERRADA

    OJ 395 SDI1. O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal

    E) Mesmo havendo condução fornecida pelo empregador, a incompatibilidade entre os horários de início e de término da jornada do empregado e os do transporte público regular não gera o direito às horas in itinere, pois estas somente se caracterizam nas situações em que o local de trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte público. ERRADA

    A Reforma trabalhista extinguiu as horas in itinere. Antes, a alternativa também estava errada em virtude da súmula nº 90 do TST, item II.


ID
1297702
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I (CORRETO): Súm. 47, TST. O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    ITEM II (ERRADO): Antiga redação da Súm. 76, que foi cancelada. Hoje, vale a Súm. 291 do TST: A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal (...)

    ITEM III (ERRADO): Antiga redação da Súm 364, TST.


ID
1297705
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo a coexistência de dois regulamentos de empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

III. Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I (CORRETO): Súm. 51, II, TST. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    ITEM II (CORRETO): Súm. 294, TST. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    ITEM III (CORRETO): Lei 6019/74, Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços

  • "Considera-se trabalhador temporário aquele contratado por EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO"? Mas o que é uma "empresa de trabalho temporário"? Discordo do gabarito, pois a assertiva III traz requisito não exigido por lei (art. 2º da Lei 6019)

  • Colega Luis Guimarães. Acredito que eles mesclaram com o artigo 4º das Lei 6.019/74: "Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por eles remunerados e assistidos"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)


ID
1297708
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número de registro PIS/PASEP e documento de identidade ou CPF.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • II - ERRRADA - 

    SÚMULA 219  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.1 

  • I - CERTA

    SÚMULA 114, TST - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.


  • III- ERRADA- SUMULA 310 foi cancelada

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003

    V - Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.

    Súmula cancelada - Res. 119/2003, DJ 01.10.2003



    Essa consagrava a tese no sentido de que “o artigo 8o., inciso III, da Constituição Federal, não assegura a substituição processual pelo sindicato”. Essa súmula se baseava no entendimento de que o dispositivo constitucional não seria auto-aplicável, isto é, dependeria de legislação definindo as hipóteses em que o sindicato poderia agir em nome próprio defendendo direitos de terceiros (trabalhadores). Quando da sua edição, poucas eram as hipóteses expressas na legislação infraconstitucional, como, por exemplo, a Lei 8073/90, que autoriza o Sindicato demandar a satisfação da legislação de política salarial.
  • A Reforma Trabalhista incluiu o art 11-A à CLT, que dispõe: "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos."


ID
1297711
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    (ERRADO) 

    I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

    Súmula nº 394 do TST

    O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista


    (CORRETO) 

    II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. 

    Súmula nº 397 do TST

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.

    Súmula nº 246 do TST

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


    (CORRETO)

    III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 

    Súmula nº 427 do TST

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 


  • Confesso que não tinha percebido a importância da Sumula nº 394 do TST ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. (ex-OJ nº 81 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

    CPC- Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. 
  • art 493 CPC/15

ID
1297714
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a legislação trabalhista vigente e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - creio que o erro esteja em excluir tb os entes que exercem atividade econômica, empresas publicas e sociedades de economia mista.

    b) ERRADA - a CLT da o direito a SEIS CONSULTAS MEDICAS (inc. II, art. 392)

     c) ERRADA - jornada SEIS HORAS, aplicando o artigo 227 da CLT.


    AI em RR 17968720105060000 Data de publicação: 09/05/2014 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OPERADOR DETELEMARKETINGJORNADA DE TRABALHO. A jurisprudência desta colenda Corte vem se firmando no sentido de que aos operadores de telemarketing é aplicada ajornada reduzida prevista no artigo 277 da CLT . Precedentes. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DOS ESTORNOS DE COMISSÕES. Nos termos do artigo 466 da CLT , as comissões pagas ao empregado após o fim da transação não podem ser estornadas, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido. Ademais, tal como registrado pelo egrégio Tribunal Regional, o risco da atividade econômica é exclusivo do empregador, e não pode ser transferido em nenhuma hipótese ao empregado. Precedentes. PRÊMIOS. PAGAMENTO POR FORA. HABITUALIDADE. INCORPORAÇÃO. INSPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A inespecificidade dos arestos colacionados inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, na espécie, por divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 296/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

    d) A carga horaria pode ser de QUATRO (ensino medio) ou SEIS HORAS (ensino superior)

    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

    I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

    II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

    e) correta

  • Gabarito - Letra "e" - sumulas 366 e 363

    TST - 366. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas. 

    363. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. .

  • Art. 429 CLT. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)


  • CAPÍTULO III

    DA PARTE CONCEDENTE 

    [...] Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: [...]

    Fonte: lei 11.788/2008

    :^]

  • CLT

    A) Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    Não tem exceção.

    B) Art. 392. II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    C) Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

    D) Lei Nº 11788. Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

    E) OJ SDI-1. 366. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.


ID
1297717
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à aposentadoria especial - com requisitos ou critérios diferenciados - dos servidores titulares de cargos efetivos, prevista na Constituição da República, considere as seguintes assertivas:

I. Deve ser regulamentada em leis complementares, as quais não foram editadas pelo Congresso Nacional após a Emenda n° 47/2005, no que pertine aos portadores de deficiência, aos que exercem atividades de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

II. Têm direito os servidores policiais civis, de acordo com norma da Lei Complementar n° 51/1985, declarada recepcionada pelo Supremo Tribunal Federal.

III. São beneficiários os professores de carreira em estabelecimento de educação básica que trabalhem em sala de aula ou nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO - A CONSTITUIÇÃO NO SEU ARTIGO 40,§4º DIZ: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


    --->  portadores de deficiência;

    --->  que exerçam atividades de risco; É O CASO DOS POLICIAIS CIVIS MENCIONADO NO ITEM II - CORRETO

    --->  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


    DEVIDO AO FATO DE NÃO HAVER NORMA REGULAMENTADORA, COM MANDADO DE INJUNÇÃO 721/DF O STF ASSEGURA A PARTIR DESTA DECISÃO OS MESMO REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 142, QUE REGULA A APOSENTADORIA NO RGPS.



    III - CORRETO -  Lei complementar estadual 156/99. Estende a servidores, ainda que integrantes da carreira de magistério, o benefício da aposentadoria especial mediante redução na contagem de tempo de serviço no exercício de atividades administrativas. 

    A Lei nº 11.301/2006 alterou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), definindo, no art. 67, § 2º, que diz:

    ''para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.''





    GABARITO ''A''

    Bons estudos...

  • Fiquei em dúvida quanto a II, pois se é necessária a efetiva exposição a agentes de risco e a classificação não se dá mais por classes profissionais, como seria essa presunção da polícia civil válida? Mas a lei em questão está realmente em vigor, trazendo o seguinte texto:

     

    Art. 1o O servidor público policial será aposentado:  

    II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.       (Incluído pela Lei Complementar n° 144, de 2014)

     

    Quanto a III, discordo do gabarito. "A aposentadoria distinta fixada ao professor, como já visto, é de natureza constitucional, por tempo de contribuição, escapando ao conceito de aposentadoria especial, como já foi no passado, até a edição da EC 18/81." (Curso de Direito Previdenciário - Fábio Zambitte Ibrahim, 21ª edição, p. 642).

     

  • Questao desatualizada 

     

    SÚMULA 726 do STF

    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

     

     

    Diretores e assessores pedagogicosnpoderaonter aposentadoria especial, desde que tenham também temponem sala de aula, pois somente esse tempo será computado. 

  • Ao contrário do afirmado pela Daniela, nos fundamentos para a elaboração da Súmula 726, STF, consta que:

    "I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra." (ADI 3772, Relator para o acórdão Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 29.10.2008, DJ de 27.3.2009)

  • Fiquei com uma dúvida em relação ao ponto I:

    Considerando-se que as carreiras policiais têm regulamentação, não se pode considerar que em relação aos que exercem atividade de risco, portanto, há regulamentação? Só não, portanto, em relação as outras duas modalidades de aposentadoria especial?

  • O item III não está correto. O professor possui um redutor de 5 anos, não se confundindo com a aposentadoria especial. Da mesma forma o trabalhador rural, possui o mesmo redutor de 5 anos, no entanto não é considerada aposentadoria especial.


ID
1297720
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à aposentadoria dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E 

    Súmula 359, STF!


  • Súmula 359

    Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)
    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 13/12/1963
    Fonte de Publicação
    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.
    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1946, art. 193. Lei nº 2.622/1955.
    Precedentes
    RMS 11282 Publicação: DJ de 12/09/1963
    RMS 9614 Publicação: DJ de 01/08/1963
    RMS 10870 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/128
    RMS 10609 Publicação: DJ de 04/07/1963
    RMS 9813 Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/365
    RE 35059 EDv Publicação: DJ de 13/04/1961
    Observação
    A Súmula 359 foi alterada no julgamento dos RE 72509 ED-EDv (DJ de 30/03/1973).

  • Sobre a letra A)

    no caso de Aposentadoria por invalidez o Contrato de trabalho não é Extinto, é apenas Suspenso, tendo em vista o regime peculiar dessa aposentadoria que, numa eventual recuperação, enseja retorno ao trabalho.

  • Gabarito Letra E. 

    Letra A. Aposentadoria de servidor público não tem nenhuma relação com trabalho de celetista. Servidor público tem regime próprio de previdência social, empregado público é celetista, ou seja, regido pela CLT, logo é vinculado ao RGPS.

    Letra B. Se o cargo for acumulável, é possível a acumulação de aposentadorias

    Letra C. Não pode exceder ao valor da remuneração do servidor ativo.

    Letra D. O valor pode ser proporcional ou integral. CF. Art. 40 I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.

     

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de APOSENTADORIA, que tem previsão na JURISPRUDÊNCIA DO STF.

    A - ERRADO

    EMPREGADO PRIVADO

    A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego. 7. Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei nº 9.528/97. STF, Tribunal Pleno, ADI 1721, Relator CARLOS BRITTO, julgado em 11/10/2006.

    EMPREGADO PÚBLICO

    CF, art. 37 (...) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Tema 0606 - A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. STF, RE 655283, julgado em 15/03/2021.

    B - ERRADO

    CF, art. 37 (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

    C - ERRADO

    Sem previsão legal.

    D - ERRADO

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E - CERTO

    Súmula 359 STF - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. (Alterada)

    ________________________

    APOSENTADORIA DO EMPREGADO PRIVADO (ADI 1721; CLT, art. 453, §2°)

    # NÃO ROMPE VÍNCULO DE EMPREGO

    APOSENTADORIA DO EMPREGADO PÚBLICO (Tema 606 CF, art. 37, §14)

    # ROMPE VÍNCULO DE EMPREGO


ID
1297723
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações acerca de Previdência Complementar, segundo as regras atuais, e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Nao precisa ser lei complementar, mas deve ser lei de iniciativa do poder executivo    

    art. 40 CF- § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    § 17. Todos os valores de remuneração co


  • por que não pode ser errada a alternativa B? o teto fixado para a previdência complementar (Lei 12.618/12) não foi  o mesmo do Regime Geral? Se alguém puder me explicar agradeço.

  • Lucia, a questão trata do Regime Complementar, não do Regime Próprio, e mesmo no RPPS o beneficio PODERÁ SER FIXADO, existe ai uma faculdade, o Ente Federado pode ou não fixar o teto do benefício do RPPS ao teto dos benefícios concedidos aos beneficiários do RGPS.

    Espero ter ajudado.
  • A regulamentação do REGIME COMPLEMENTAR é que deverá ser feita por LEI COMPLEMENTAR, e não a instituição do mesmo.

  • Monica, seu entendimento está um pouco equivocado, a entidade fechada de prev. complementar tem natureza pública mas sua personalidade jurídica é privada !

  • LEI ORDINÁRIA - INSTITUI o Regime de Previdência Complementar

    LEI COMPLEMENTAR - REGULAMENTA o Regime de Previdência Complementar

  • GABARITO C

     

    INSTITUÍDO POR LEI ORDINÁRIA.

    REGULAMENTADO POR LEI COMPLEMENTAR.

  • RESPOSTA: C

     

    LEI ORDINÁRIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Data venia, com exceção do comentário da Nathalia, os colegas abaixo estão esquecendo de mencionar que a lei tem que ser do respectivo ente instituidor, e não uma lei nacional.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • RCPS

    # INSTITUIÇÃO = LEI ORDINÁRIA (CF, art. 40, §14)

    # REGULAÇÃO = LEI COMPLEMENTAR (CF, art. 202, caput)

  • Instituição= ordInária

    reguLação= compLementar

    (RCPS)


ID
1297726
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A pensão por morte, no âmbito do regime previdenciário a que estão atualmente sujeitos os servidores providos exclusivamente em cargos em comissão, segundo as normas disciplinadoras e/ou à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF/STJ): 


I. Tem sua concessão regida pelas leis em vigor na data do óbito do segurado.

II. Pode ter como beneficiário qualquer pessoa indicada pelo segurado, ainda que não seja seu cônjuge, companheiro ou dependente.

III. Independe de período de carência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    I. (Certo)Tem sua concessão regida pelas leis em vigor na data do óbito do segurado.


    II.(Errado) Pode ter como beneficiário qualquer pessoa indicada pelo segurado, ainda que não seja seu cônjuge, companheiro ou dependente. 

    Lei 8.112/90

    Art. 217. São beneficiários das pensões:  

    I - vitalícia:

    a) o cônjuge;

    b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

    c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;

    d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

    e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;

    II - temporária:

    a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

    b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;

    c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;

    d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.


    III.(Certo) Independe de período de carência. 

  • alternativa D

    Por um equivoco acabei assinalando a questão incorreta. Mas aí está letra D.

  • Lei 8213/91,

    Art. 26:  Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;


    * Obs. A MP 664/2014 alterou tal período: art. 25, IV -  pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

  • Atualmente, com a MP 664 de 30 de dezembro de 2014, o item III estaria errado. Isso porque através da referida MP passou-se a exigir carência de 24 contribuição para pensão por morte, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

    Ainda, não terá carência a pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.

  • Como já sinalizaram: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Antes da MP 664/2014: NÃO havia. Uma das principais características da pensão por morte era a que se tratava de um benefício que não dependia de carência para ser concedido. 

    APÓS a MP 664/2014: SIM. A MP 664/2014 determinou que a concessão da pensão por morte depende, agora, em regra, de um período de carência de 24 contribuições mensais. 

    Exceção 1: não será exigida carência se o segurado estava em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. 

    Exceção 2: não será exigida carência se a morte decorreu de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.

  • Questão desatualizada... 

  • Atualmente, em regra, a pensão por morte exige uma carência de 24 contribuições mensais, salvo nos seguintes casos:

    a) quando o segurado morreu de acidente de trabalho ou de doença do trabalho ou de doença profissional

    b) quando o segurado morreu ele estava em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

  • Esta questão estava desatualizada, mas com a publicação da Lei 13.135, volta a valer a regra de antes, pois não passou a regra da mp 664 que era de 24 contribuições. O que vale de novo é :

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  


    Portanto item correto é a letra D. (apenas I e III)

  • TEMPUS REGIT ACTUM...

  • questão está atualizada pessoal! tomem cuidado

  • PENSÃO POR MORTE (Atenção!)


    Cabimento: Óbito do segurado da Previdência Social que deixar dependentes.

    Beneficiários: Os dependentes, observada a ordem preferencial das classes do artigo 16, da lei 8.213/91.

    Carência. Não há (A MP 664/14 tentou inserir carência, mas na conversão em lei foi restabelecida a dispensa de carência).

    Valor: O mesmo da aposentadoria percebida pelo instituidor ou da que teria direito se aposentado por invalidez (100% do salário de benefício).

  • Gab D.

    A pessoa investida EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão é segurado empregado do RGPS, aplicam-se todas as regras do regime geral!!!

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.  

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (Contribuinte Individual) e VII (Segurado Especial) do caput art. 11 e o art. 13 (Segurado Facultativo): 10 contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

     IV -auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: 

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente


ID
1297729
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes assertivas acerca dos objetivos e diretrizes organizacionais da Seguridade Social:

I. A seletividade na prestação dos benefícios e serviços tem caráter social, pois corresponde ao ideal de que a organização da seguridade social deve conter regras que garantam a concessão de benefícios e serviços aos mais necessitados, não estendendo a todos indistintamente as prestações que o sistema oferece, em atenção as suas possibilidades econômico-financeiras e de acordo com critérios de solidariedade identificados pelo legislador.

II. A diversidade da base de financiamento significa que o custeio do sistema, embora não seja de responsabilidade de toda a sociedade, abrange recursos oriundos dos orçamentos dos entes de direito público e também as contribuições de empregadores, das empresas ou entidades equiparadas, do trabalhador e demais segurados da previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos.

III. De acordo com princípio da equidade na forma de participação no custeio, inspirado em noções de isonomia, não é permitido ao legislador ordinário fixar contribuições sociais em alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I.(Certo) A seletividade na prestação dos benefícios e serviços tem caráter social, pois corresponde ao ideal de que a organização da seguridade social deve conter regras que garantam a concessão de benefícios e serviços aos mais necessitados, não estendendo a todos indistintamente as prestações que o sistema oferece, em atenção as suas possibilidades econômico-financeiras e de acordo com critérios de solidariedade identificados pelo legislador. 

    II.(Errado) A diversidade da base de financiamento significa que o custeio do sistema, embora não seja de responsabilidade de toda a sociedade, abrange recursos oriundos dos orçamentos dos entes de direito público e também as contribuições de empregadores, das empresas ou entidades equiparadas, do trabalhador e demais segurados da previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos. 
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta(contribuições sociais) e indireta(recursos da União)

    III.(Errado) De acordo com princípio da equidade na forma de participação no custeio, inspirado em noções de isonomia, não é permitido ao legislador ordinário fixar contribuições sociais em alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    Enquanto que é justamente o que esse principio determina: alíquotas ou bases de cálculos diferenciados de acordo com o potencial econômico de cada um.

  • Questões  bem elaboradas, a leitura e a atenção é fundamental pois onde menos se percebe está o diferencial. 

  • Questao um pouco confusa, pois tal enunciado da assertiva b, refere-se ao principio da distributividade. Seletividade seria avaliar os riscos sociais de maior prioridade de cobertura como tambem os beneficios e recursos mais indicados para sua cobertura e por fim tambem a previa fonte de custeio.

  • Questão I correta , questão II incorreta porque de forma direta e indireta toda sociedade contribui, e questão III incorreta pois a equidade é o principio que quem ganha mais contribui com mais e quem ganha menos contribui com menos.


  • poxa errei porque pensei nos facultativos,nos estagiarios que atuam conforme a lei etc sendo que de certa forma todos contribuem indiretamente tbm já que a seguridade tem diversas bases para o seu financiamento.

  • Wagner penso como vc, mas fui procurar na CF... e quando se refere a seguridade social como um todo elenca a seletividade:


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


  • I. O príncipio da seletividade (pois os recursos são finitos, e as necessidades da população são infinitas) na prestação dos benefícios e serviços(que é um principio/objetivo da seguridade social como um todo) está voltado ao legislador que, de acordo com critérios de solidariedade, deve elaborar regras para a concessão dos benefícios e serviços aos mais necessitados (no caso da assistencia social), o que também de certa afeta as prestações da previdência, como auxilio reclusão e salário família para o segurado de baixa renda; e não necessariamente precisa ser voltado para a saúde  (a exemplo do principio da universalidade da cobertura e do atendimento, que não cabe à previdencia ja que esta só garante seus benefícios para aquelas pessoas que estão a ela filiadas).

     

  • Leiam o comentário da Rosi Ezequiel e sejam felizes !!!

  • Sim, mas ninguém respondeu porque a opção I estava correta. Uma resposta descabida para uma questão mal elaborada. Todas as opções continham erros.

  • Eu acho q no item I está incorreto,  pois diz que  a seguridade social se estende a todos indistintamente, o que não é verdade, pois só a saúde é assim. 

  • A Contribuição Previdenciária não se estende a todos, obviamente por uma questão econômico/financeiro. Quando entra em cena o Princípio da Solidariedade. (Sistema de repartição simples) 

  • Seletividade: Nem todos terão direitos a todos os benefícios, é necessário ter critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas ex: salário-família (nem todos recebem- seletividade). A distributividade: é aplicada ao segmento que paga benefício, e os dois que pagam é a assistência e a previdência (distribui renda), a saúde não!

  • tudo bem ! mas se a 1 esta certa por que a questão foi anulada ?


ID
1297732
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas infrações de menor potencial ofensivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

      Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei

  • Questão Correta: Alternativa C

    Lei 9099/95 - Juizados Especiais

    a) A composição dos danos civis entre o autor do fato e o ofendido será reduzida a termo em audiência e homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível. (ERRADA)

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.


    b) Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, a homologação da composição dos danos civis não acarreta a renúncia ao direito de representação. (ERRADA)

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


    c) Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo, sendo que o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. (CORRETA)

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

      Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.




  • continuação:

    d) Homologada a composição dos danos civis, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público não poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas. (ERRADA)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    e) Não se admitirá a proposta de transação penal se o autor da infração tiver sido condenado, pela prática de crime ou contravenção, à pena privativa de liberdade ou de multa, por sentença definitiva. (ERRADA)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9099

       Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • a) O art. 74 dispõe que: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.

    b)  Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    c) Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo (art. 75). O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    d) Em se tratando de ação penal pública incondicionada, a homologação do acordo civil não impede a transação penal. Além disso, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta (art. 75).

    e) Não se admitirá a proposta apenas se ficar comprovado:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime (não fala em contravenção), à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva (não fala em pena de multa);

     II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • A)  e B) Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
    PARÁGRAFO ÚNICO. Tratando-se
    1.
    De ação penal de INICIATIVA PRIVADA ou
    2.
    De ação penal pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.


     C)  Art. 75. NÃO obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação VERBAL, QUE SERÁ REDUZIDA A TERMO.
    PARÁGRAFO ÚNICO. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.


    D) Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

    E) § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado:  I - Ter sido o AUTOR da infração condenado, pela prática de crime, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA;


    GABARITO -> [C]

  • C. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo, sendo que o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • E: Dois erros

    Somente quando condenado por CRIME

    e

    For pena privativa de liberdade


ID
1297735
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre suspensão condicional do processo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Caro colega, o artigo qur vc citou se refere ao benefìcio da "aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas" e a questão colocou o benefìcio da suspensão condicional do processo. Espero ter colaborado

  • Lei 9.099/1995 

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Artigo referente à Suspensão do processo (art. 89, L. 9099/95):

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).

      § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

      I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

      II - proibição de freqüentar determinados lugares;

      III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

      IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

      § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

      § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

      § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

      § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.


  • "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).

  • A) CORRETA: Art. 89, caput, da Lei 9.099/95.

    B) CORRETA: Súmula 337 do STJ. 

    C) CORRETA: Art. 89, § 2º, da Lei 9.099/95.

    D) CORRETA: Art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95

    E) INCORRETA: A transação é que não pode ser aplicada novamente no prazo de 5 anos, art. 76, § 2º, II, da Lei 9.099/95. 

  • Não consigo encontrar o erro da letra E.

  • O erro da E é que essa condição de 5 anos serve apenas para a transação penal. Não há esse impedimento para a suspensão codicional do processo.

  • a) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    CORRETA: Art. 89, caput, da Lei 9.099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

    b) É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    CORRETA: Súmula 337 do STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

     

    c) Além das hipóteses legais de condições para a suspensão condicional do processo, o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    CORRETA: Art. 89, § 2º, da Lei 9.099/95: O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

    d) A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    CORRETA: Art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95: A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    e) Não se admitirá a suspensão condicional do processo se o agente tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a aplicação do mesmo benefício.

    INCORRETAArt. 76, lei 9099/95: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta [TRATA-SE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, E NÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO].§2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo [OU SEJA: COM TRANSAÇÃO];

  • Transação penal.

  • A questão está desatualizada. O STJ tem aplicado analogicamente a disposição referente à transação penal ao SURSI do processo. 

  • o Ítalo tem razão.

    "3. Os fatos assestados ao recorrente no presente feito ocorreram em 2.9.2015tendo a sua punibilidade sido extinta no processo anteriormente deflagrado ante o cumprimento das condições a ele impostas aos 2.9.2014, o que reforça a impossibilidade de concessão do benefício, por analogia ao disposto no artigo 76, § 2º, inciso II, da Lei dos Juizados Especiais. Doutrina. Precedente do STJ (…)" (STJ - AgRg no RHC 83511 / CE, Relator: Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/09/2017).

    " 2. O art. 76, § 2.°, II, da Lei 9.099/95 esclarece sobre a impossibilidade de nova transação penal, quando houver ocorrido a concessão do benefício em momento anterior, sem que tenha transcorrido o período de 5 (cinco) anos. Em analogia à referida disposição, entende-se que o mesmo prazo deverá ser utilizado para nova concessão de sursis processual. Cuida-se de extensão da disciplina afeta ao tratamento de medida mais branda, transação, a medida destinada a fatos mais graves, suspensão condicional do processo (...)" (STJ - HC 209.541/SP, Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/04/2013).

    obs: o entendimento é criticado pela doutrina.

  • E. Não se admitirá a suspensão condicional do processo se o agente tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a aplicação do mesmo benefício.

  • A questão está desatualizada, uma vez que, segundo o STJ, aplica-se, no que diz respeito à suspensão condicional do processo, por analogia, o artigo 76 §2°, II da Lei 9.099/90 (HC 370047/PR, Feliz Fisher, DJe 01/12/16).

  • A questão é de 2011 e encontra-se totalmente desatualizada. 

     

    O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se, por analogia, à suspensão condicional do processo. RHC 80170/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


ID
1297738
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, o funcionário que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Só o verbo do tipo já ajudava a matar a questão:

      Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa


    Bons estudos

  • Lembre-se o verbo exigir também se encontra no excesso de exação, que é o parágrafo 1 do artigo 316

  • Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    Decora o verbo,mas se cair exigir com ameaça é extorsao.OK!

     

    excesso de exação 

    Exigir tributo ou contribuicao social ,que sabe ou deveria saber indevido......

  • CORRETA-  a) concussão.

    Art. 316, CP - Concussão

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela (em razão da função), vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
                    

     

     INCORRETA - b) excesso de exação.

    Art. 316, CP - Concussão, §1º ►Excesso de exação

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

     INCORRETA - c) corrupção passiva.

    Art. 317, CP - Corrupção passiva 

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Cuidado: com os verbos solicitar, receber ou aceitar promessa - o crime será de corrupção passiva.

     

     INCORRETA - d) peculato mediante erro de outrem.

    Art. 313, CP - Peculato mediante erro de outrem

    Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     INCORRETA -e) violência arbitrária.

    Art. 322, CP - Violência arbitrária

    Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Diferença entre Concussão e Corrupissão Passiva 

    #Corrupção Ativa: ( Se alguém oferece ou promete, alguém vai receber ou aceitar.)

    1 -Oferecer

    2 -prometer

    #Corrupção Passiva:

    1-Solicitar

    2-Receber 

    3-Aceitar

    #Concussão   

    1- Exigir

    Espearo que seja útil pra alguém. 

    Deus no comando!!!!

  • A. concussão.

  • GABARITO: A

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • EXIGIR= CONCUSSÃO

    SOLICITAR= CORRUPÇÃO PASSIVA

    APROPRIAR-SE= PECULATO


ID
1297741
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a Administração da Justiça, o agente que solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha pratica o delito de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Se possui destinatários certos, então é Exploração de prestígio:

      Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar oureceber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado,órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérpreteou testemunha:

      Pena - reclusão, de um acinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penasaumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade tambémse destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo


    Não confundir com Tráfico de influência, que possui uma abrangência mais ampla, vejam:

      Tráfico de Influência
      Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou paraoutrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado porfuncionário público no exercício da função:

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

    Bons estudos

  • Boa tarde Amigos.

    Tem uma memorização que aprendi com o professor Kanashiro que é a seguinte :

    A Juju( ou o juju) vem testar(testrar) o perfume(perfumi).

     juiz,(JU) jurado (JU),órgão do Ministério Público (MI), funcionário de justiça (FU), perito (PER), tradutor (TRA), intérprete (I) ou testemunha (TES):

    JUJU TESTRA O PERFUMII Bons estudo.
  • Tenho um bizu show de bola no tocante aos crimes de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO e TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. 1 - EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO => RESO 1/3 (Está com S pra adaptar, sabe-se que o certo é REZO no português). RE - RECEBER; SÓ - SOLICITAR 1/3 - MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO DE PENA). TRÁFICO DE INFLUÊNCIA => 1/2 SECO S- SOLICITAR; E - EXIGIR; C- COBRAR; O - OBTER; 1/2 - MAJORANTE(CAUSA DE AUMENTO DE PENA).
  • "Nunca nem vi."

  • Exploração de prestígio está na gama dos chamados crimes contra a administração da justiça que vão do ART.338 ao 359 do CP!!!

    Bons estudos!!

  • Facilitaram bastante a questão não colocando "tráfico de influência" como uma das respostas...

     

  • A)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública AUTOR de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)


    B)  FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.


    C)  COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
    Art. 344 -
    USAR de violência ou GRAVE AMEAÇA, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra:
    1 -  
    AUTORIDADE,
    2 -
    PARTE, ou
    3 -
    QUALQUER OUTRA PESSOA que funciona ou é chamada a intervir em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL, 2 - POLICIAL ou 3. ADMINISTRATIVO, ou em 4. JUÍZO ARBITRAL:(...)

    D) 
    FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: (...)
    Art. 349-A. 
    INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR ou FACILITAR a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

     


    E) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em
    1 – JUIZ;
    2 – JURADO;
    3 - ÓRGÃO DO MP;
    4 - FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA;
    5 – PERITO;
    6 – TRADUTOR;
    7 – INTÉRPRETE; ou
    8 - TESTEMUNHA: (...)
    Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    GABARITO -> [E]

     

  • ##Atenção: Dica para distinguir Tráfico de influência (art. 332) X Exploração de prestígio (art. 357):

    Ø Tráfico de influênciaInfluir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. É crime contra a Administração Pública. Consiste em SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

    Ø Exploração de prestígioInfluir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. É crime contra a Administração da Justiça. Consiste em SOLICITAR ou RECEBER (dinheiro ou utilidade) a pretexto de influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE ou TESTEMUNHA.

    FONTE: EDUARDO BELISARIO

  • Dos crimes cometidos por particular contra a administração pública

    >> Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará tráfico de influência.

    Dos crimes contra a administração da justiça

    >> Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará exploração de prestígio.

  •  Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • GABARITO: E

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • E

  • Sorte que não tinha tráfico de influência nas alternativas, porque sempre confundo os dois.

  • Complementando, já que ninguém mencionou a advocacia administrativa com qual também é fácil de confundir:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Então, arrematando:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - não se exige vantagem, mas patrocina o interesse privado, sendo funcionário público

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - Solicita ou recebe vantagem, a pretexto de influir em órgãos judiciais, MP ou auxiliares da justiça

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - pensem que é um tipo residual, se solicitou/recebeu vantagem, sem ser funcionário público, e não se enquadrar no conceito de exploração de prestígio ou das corrupções, daí será tráfico de influência.


ID
1297744
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item B (correto) - A culpa consciente é a culpa com previsão, ocorrendo quando o agente prevê que sua conduta deve levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua boa fortuna.

    b.4) Espécies de culpa:

    a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade. Trata-se de uma culpa com previsão.

    b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. (culpa com previsibilidade e não com previsão). Essas duas espécies de culpa são chamadas de culpa própria.

    c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado.

    d) Culpa imprópria (também chamada de culpa por extensão por assimilação ou equiparação): é aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma causa excludente de ilicitude (descriminante putativa). Em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. Apesar de a ação ser dolosa, o agente responde por culpa,

    por razões de política criminal (art.20, §1º, do CP).


  • QUANTO AO ITEM "A":

    O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO PODE GERAR CONSEQUÊNCIAS DIFERENTES, DEPENDENDO DO TIPO PENAL QUE SE ANALISA, PODENDO GERAR A EXCLUSÃO DA TIPICIDADE OU DA ILICITUDE; HÁ DE SE RESSALTAR QUE O CITADO CONSENTIMENTO NÃO ENCONTRA AMPARO EXPRESSO EM NOSSO DIREITO PENAL OBJETIVO, SENDO CONSIDERADO, PORTANTO, CAUSA SUPRALEGAL.

    SOMENTE GERARÁ O EFEITO DESEJADO SE ESTIVEREM PRESENTES TRÊS REQUISITOS FUNDAMENTAIS:

    - QUE  O OFENDIDO TENHA CAPACIDADE PARA CONSENTIR;

    - QUE O BEM SOBRE O QUAL RECAIA A CONDUTA DO AGENTE SEJA DISPONÍVEL;

    - QUE O CONSENTIMENTO TENHA SIDO DADO ANTERIORMENTE OU AO MENOS DE FORMA SIMULTANEA À CONDUTA DO AGENTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Quanto à letra B, seria "boa fortuna" ou "habilidade do autor"?  Alguém pode tirar essa dúvida?


  • Apesar de não ser um termo muito utilizado no direito penal, é um termo mais utilizado nos homicídios de trânsito, a expressão boa fortuna e perícia está inteiramente ligado ao instituto da culpa consciente. O requisito indispensável para que a culpa consciente fique caracterizada é  o agente acreditar sinceramente que o risco não irá acontecer, confiando em sua boa fortuna ou perícia.  Isso acontece, por exemplo, no caso de três jovens que praticam racha. Eles sabem que não tem a perícia suficiente, mas  confiam na sua boa fortuna (sorte) para evitar qualquer acidente que colocassem até suas próprias vida em risco.

  • Roberto, "boa fortuna" significa "sorte" ou seja,  "...o agente acredita fielmente que o resultado não ocorrerá."

  • c) A lei permite que qualquer pessoa alegue o estado de necessidade justificante como causa legal de exclusão da ilicitude, ainda que tenha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    ERRADA. Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

     

    d) No concurso material de crimes, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 

    ERRADA.  Concurso material: Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

     

    Concurso formal: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    e) A potencial consciência da ilicitude é elemento que integra o juízo de tipicidade, sendo indispensável para a caracterização do elemento subjetivo do tipo. 

    ERRADA. Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico. A culpabilidade continuou a ser composta de três elementos, no entanto, distintos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.”

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1. (2015)

  •  a)O consentimento do ofendido ou do titular do bem jurídico é causa supralegal de exclusão da culpabilidade do agente. errada

     

    O consentimento do ofendido e uma causa supralegal excludente da ilicitude.

  • Culpa consciente
    Na culpa consciente, o sujeito prevê o resultado, mas espera, porém, que este não aconteça. O agente tem
    consciência da possibilidade de causar o dano, mas acredita sinceramente que, com sua habilidade, o evitará.

  •  

     

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

     

     

     -       COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     

    -        OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     

    -         ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

     

    -         INIMPUTABILIDADE

     

     

    A violência física afasta a existência de conduta.

    Consentimento do ofendido =  antijudiciriedade  EXCLUI a ILICITUDE

     

     

     

    CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME TEORIA TRIPARTIDE:   fato típico, antijurídico e culpável

     

     

    -    FATO TÍPICO

     

    -    ANTIJURICIDADE - ILÍCITO

     

    -    CULPÁVEL

     

     

     

     

     

    CAUSA SUPRALEGAL DA INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA:  NÃO ESTÁ NA LEI, TESES DO JÚRI.

     

     

     

  • Questão fácil, porém, mal formulada.

  • LETRA A - INCORRETA. O consentimento do ofendido ou do titular do bem jurídico é causa supralegal de exclusão da ILICITUDE.

    LETRA B - CORRETA. A culpa consciente (com previsão) é a que ocorre quando o agente, depois de prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que o resultado não ocorrerá. 

    LETRA C - INCORRETA. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (art. 24, §1º, CP).

    LETRA D - INCORRETA. No concurso FORMAL de crimes, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (art. 70, caput, CP).

    LETRA E - INCORRETA. A potencial consciência da ilicitude é elemento que integra o juízo de CULPABILIDADE.

  • A diferença entre dolo eventual e culpa consciente.

    DOLO EVENTUAL

    " a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado; o que ele quer é algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo o risco de causá-lo. Essa possibilidade de ocorrência do resultado não o detém e ele pratica a conduta, consentimento no resultado. Há dolo eventual, portanto, quando o autor tem seriamente como possível a realização do tipo legal se praticar a conduta e se conforma com isso. Exemplos de dolo eventual são o do motorista que avança com o automóvel contra uma multidão, porque está com pressa de chegar a seu destino, por exemplo, aceitando o risco da morte de um ou mais pedestres..."

     "Encontram- se na jurisprudência alguns casos de homicídio com dolo eventual: desferir pauladas na vítima, a fim de com ela manter relações sexuais, estuprando-a em seguida e provocando-lhe a morte em consequência dos golpes desferidos, atirar em outrem para assustá-lo, atropelar ciclista e, em vez de deter a marcha do veículo, acelerá-lo, visando arremessar ao solo a vítima que caíra sobre o carro, dirigir caminhão, em alta velocidade, na contramão, embriagado..."

    CULPA CONSCIENTE, também chamada culpa com previsão.

    " ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta por entender que o evitará, que sua habilidade impedirá o evento lesivo que está dentro de sua previsão. Exemplo clássico dessa espécie de culpa é o do caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando, ao final, lesões ou morte da vitíma ao desfechar o tiro"

    A culpa consciente se aproxima do dolo eventual, mas com ela não se confunde. Na culpa consciente, o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível. No dolo eventual o agente prevê o resultado, não se importando que venha ele a ocorrer. Pela lei penal estão equiparadas a culpa inconsciente e a culpa consciente, "pois tanto vale não ter consciência da anormalidade da própria conduta, quanto estar consciente dela, mas confiando, sinceramente, em que o resultado lesivo não sobrevirá" (exposições de motivos do CP de 1940). Quanto ao dolo eventual, este se integra por estes dois componentes - representação da possibilidade do resultado e anuência a que ele ocorra, assumindo o agente o risco de produzi-lo. Igualmente, a lei não o distingue do dolo direto ou eventual, punindo o autor por crime doloso.

    fonte: Mirabete, Manual de direito penal, vol.1 - 28. ed ( rev. e atual. até 5 de janeiro de 2012), ps.127; 136; 137.

  • Dava pra resolver por eliminação das demais assertivas, mas essa definição de culpa consciente está 'estranha'. Vejamos:

     

    A culpa consciente é a culpa com previsão, ocorrendo quando o agente prevê que sua conduta deve levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua boa fortuna.

     

    Se prevê que deve levar, já não é culposo, é no mínimo dolo eventual. O correto seria 'pode'.

  • "Boa fortuna" é sacanagem. Culpa consciente o agente acha que o resultado não vai ocorrer não é por sorte, mas sim por suas condições e habilidades para evitar o resultado. Ficam inventando termos! Isso é muito ridículo. 

  • Gabarito B

     

    Dolo eventual.


          O agente não quer o resultado embora assuma o risco do resultado.
          Elementos:
                    Resultado previsível => previsibilidade objetiva. Por todos.
                    Resultado previsto   => previsibilidade subjetiva. Pelo agente.
                   Resultado não desejado pelo agente.
        Assume o risco do resultado. Se o resultado acontecer ele diz FODA-SE.


     
    Culpa Inconciênte:


        Não existe a  previsibilidade subjetiva, logo o resultado não previsto pelo agente.


    Culpa Consciênte:


        Há previsibilidade subjetiva, portando o resultado é previsto pelo agente.
          Elementos:
                    Resultado previsível => previsibilidade objetiva. Por todos.
                    Resultado previsto   => previsibilidade subjetiva. Pelo agente.
                   Resultado não desejado pelo agente.
        Não Assume o risco do resultado, se o resultado acontecer ele diz AI MEU DEUS.

  • Boa "fortuna". Não é sorte, e sim habilidade. FUNDATEC sendo FUNDATEC.

  • A O consentimento do ofendido ou do titular do bem jurídico é causa supralegal de exclusão da culpabilidade do agente.

    Errado. Causa de exclusão da ilicitude.

    B A culpa consciente é a culpa com previsão, ocorrendo quando o agente prevê que sua conduta deve levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua boa fortuna.

    Certo. A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.

  • DOLO DIREITO

    Quis o resultado

    DOLO EVENTUAL

    Assumi o risco de produzir o resultado

    CULPA CONSCIENTE

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades e técnicas próprias

    CULPA INCONSCIENTE

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias

  • boa fortuna?! então, ele vai acreditar na sorte?

    ou seria na habilidade ou coisa parecida?

    Isso é alguma visão doutrinária ou jurisprudencial falar em fé na sorte ( fortuna) ?

  • "Boa fortuna" é a habilidade que a banca quer que o concurseiro tenha, para adivinhar que tipo de expressão eles vão considerar sinônimas em cada questão específica.


ID
1297747
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • CF    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • CF    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • CF    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • CF    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Alguma alma caridosa sabe explicar por que o item "C" está errado ?

  • Saul,

    as empresas públicas e sociedades de economida mista estão sujeitas as competências do Tribunal de Contas. A alternatica C diz que NÃO estão. Este é o erro.

  • CF    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • CF    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • Pessoal, não compreendo o porque de repetir os comentários, sem, contudo, acrescentar nada de relevante. Vamos lá:

     

    a) art. 35, II da CF.

    b) art. 71, II c/c art. 75 da CF.

    c) art. 71, II da CF. 

    d) art. 74 da CF:  "os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO..."

    e) art. 5º, XXXV da CF 

  • sobre a letra "D"

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


ID
1297750
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E.

    A) errada. art. 11, lei 4320 - o produto de tributo é classificado como receita corrente.

    B) errada. art. 62, lei 4320

    C) errada. não encontrei embasamento legal, mas a multa pertence ao Estado.

    D) errada. art. 63, § 1, I, lei 4320.

    E) correta. art. 63, caput, lei 4320.

  • Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


ID
1297753
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra: "b"

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


  • Resposta: letra B.

    A) errada, art. 71, V, CF

    B) correta. art. 157, I e 158, I, CF

    C) errada. art. 165, § 5, I, CF

    D) errada. art. 22, I, LC 101/00

    E) errada. art. 52, IX, CF - tal competência é do Senado Federal.

  • Apenas transcrevendo os artigos já citados pelo colega Leonardo, para facilidade de consulta:

    a) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    b) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    c) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    d) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    e) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
1297756
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

ssinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) errada. A cobrança judicial não cabe ao Tribunal de Contas, mas ao ente da federação. Há dúvida sobre qual ente da federação teria a legitimidade para ajuizar esta ação de cobrança, especialmente quando ocorre a aplicação de penalidade pelo Tribunal de Contas do Estado quando são questões ligadas ao município. 

    O STJ vem decidindo no sentido de que a legitimidade para a cobrança judicial destes créditos é do ente estatal que mantém a corte de contas. Neste sentido:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA IMPOSTA A EX-PREFEITO MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO ESTADO PARA AJUIZAR A COBRANÇA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO NA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE – EAG N. 1.138.822/RS. 1. Esta Corte Superior, por meio do EAg 1.138.822 / RS, firmou o entendimento de que a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte, no caso, o Estado do Rio de Janeiro.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1322244/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012)

    O STF, por outro lado, recentemente noticiou decisão em sentido diverso. Decidiu essa corte que o crédito pertence ao ente público prejudicado, cabendo a ele a cobrança da multa. Consta no informativo 711 a seguinte decisão:

    O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, no qual se discutia a legitimidade ad causam de município para execução de multa que lhe fora aplicada. O Min. Dias Toffoli destacou que, na omissão da municipalidade nessa execução, o Ministério Público poderia atuar. (RE 580943 AgR/AC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.6.2013. (RE-580943).

    Retirei essas informações de um artigo no qual o autor conclui que "A razão parece estar com o STJ, uma vez que as multas aplicadas pelo tribunais de contas não se confundem com o ressarcimento ao erário. O valor das multas administrativas, na falta de disposição legal específica, deve favorecer o ente a que pertence o órgão sancionador." 


  • B) errada. Apesar do TCE emitir parecer prévio acerca das contas dos administradores estaduais e municipais, acredito que as contas dos administradores municipais sejam apreciadas pelo poder executivo municipal, no caso a Câmara de Vereadores. Se alguém discordar, por favor indique o erro, pois fiquei na dúvida!

    C) acredito que seja errada vez que não encontrei dispositivo que mencione a competência do poder legislativo para apreciar as decisões do TC em grau de recurso.

    D) correta. art. 71, § 4, CF

    E) errada. Pois não cabe à Constituição do Estado fixar o número de Conselheiros, porque a CF, no seu artigo 75, § único, já estabelece que os TCE's serão formados por 7 conselheiros. 


  • Execução de condenação por tribunal de contas só pode ser proposta por entidade beneficíária

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram jurisprudência da Corte segundo a qual, no caso de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas, somente o ente público beneficiário possui legitimidade para propor a ação de execução. A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi analisada pelo Plenário Virtual do STF, que negou Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 823347) e manteve a ilegitimidade do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) para atuar em tal hipótese. A decisão majoritária seguiu a manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes.

    No caso dos autos, o MP maranhense questionou acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MA) que o julgou ilegítimo para executar as decisões do Tribunal de Contas que impõem a responsabilização de gestor público ao pagamento de multa por desaprovação de contas. No Supremo, o MP-MA sustentou sua legitimidade para propor a ação, afirmando que a sua atuação na hipótese “nada mais seria que exercício de defesa do patrimônio público, preconizado pela Constituição Federal, artigo 129, III”.

    Manifestação

    O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria, visto que “a discussão transborda os interesses jurídicos das partes”. Para ele, “há significativa relevância da controvérsia, nos termos da repercussão geral, e respectivas vertentes jurídica, política, econômica e social”.

    Quanto ao mérito, ele destacou que o tema é objeto de atenção do STF há décadas. A jurisprudência consolidada em julgamentos no Plenário e nas Turmas e também em decisões monocráticas, afirmou o relator, compreende que “a ação de execução pode ser proposta tão somente pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelos tribunais de contas”. O relator destacou que o entendimento foi firmado no julgamento do RE 223037, de relatoria do ministro Maurício Corrêa (aposentado).

    O ministro sustentou ainda que, diante do exposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, não se comporta interpretação ampliativa. “É ausente a legitimidade ativa do parquet”, concluiu.

    Por maioria, foi reconhecida a repercussão geral da matéria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, foi negado provimento ao recurso e reafirmada a jurisprudência da Corte, vencidos os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.

    SP/AD