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Prova CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz


ID
306787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


O movimento constitucional gerador da constituição em sentido moderno tem várias raízes, localizadas em horizontes temporais diacrônicos e em espaços históricos, geográficos e culturais diferenciados. Em termos rigorosos, não há um constitucionalismo mas vários constitucionalismos. Será preferível dizer que existem diversos movimentos constitucionais com corações nacionais mas também com alguns momentos de aproximação entre si, fornecendo uma complexa tessitura histórico-cultural. É mais rigoroso falar de vários movimentos constitucionais do que de vários constitucionalismos porque isso permite recortar desde já uma noção básica de constitucionalismo.

J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da constituição.
4.ª ed. Coimbra: Almedina, 2000, p. 51 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos conceitos de constituição e constitucionalismo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA) – O erro da questão está em associar o movimento constitucionalista inglês com a revolução gloriosa. O movimento constitucionalista começou a surgir com a Carta Magna de 1215, já a revolução gloriosa se deu em 1688 – 1689 onde foi marcada pela aprovação da “Bill of Right” (declaração de direitos).
  • LETRA B (CORRETA) -  A revolução francesa é considerada como o acontecimento que deu início à Idade Contemporânea. Aboliu a sevisão e os direitos feudais e prclamou os princípios universais de "Liberdade, Igualdade e Fraternidade".
  • LETRA C (ERRADA) - Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma) a Constituição que contém uma parte rígida e outra flexível é semi-rígida, como exemplo, a Constituição Imperial Brasileira de 1824.
  • LETRA D (ERRADA) -  Teoria da Supremacia da Constituição, idealizada por Hans Kelsen, é o atributo que coloca a Constituição em posição de comando, destaque e referência de toda a estrutura de um Estado, comandando à sua ordem jurídica, invalidando todas as leis e atos que lhe forem contrários. Assim não foi o movimento constitucionalista inglês que idealizou essa teoria e sim, Hans Kelsen (austro-americano).
  • LETRA E (ERRADA) – Essa assertiva misturou o conceito político de Carl Schmitt (constituição só se refere à decisão política fundamental) com o conceito sociológico de Ferdinand Lassale (constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social) e atribuiu esses conceitos a Hans Kelsen (conceito jurídico: constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva. 
  • Não discordando do colega Matheus, apenas enriquecendo os comentários, a questão correta é a letra “B”, pois:
     
     
    O Constitucionalismo Moderno foi marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.
    xxxxx
    Junto com o constitucionalismo temos a evolução do conceito de Estado. Com a Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, temos o início do Estado Liberal, já que se asseguraram as liberdades individuais, que vieram a ser chamadas de "direitos de primeira geração". Segundo os conceitos do liberalismo, o homem é naturalmente livre, então, buscou-se limitar o poder de atuação dos Estados para dotar de maior força a autonomia privada e deixar o Estado apenas como força de harmonização e consecução dos
    direitos.
     
     
    Bons estudos a todos!
      
    Fonte: Ponto dos concursos
  • A letra C está errada porque a Constituição Imperial de 1824 é Semiflexível, já que o seu art. 178 estabelecia que:

    É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias."

    Semiflexível ou semi rígida é a constituição que é tanto rígida como flexível, ou seja, algumas matérias exigem um processo mais dificultoso  do que o exigido para a alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade.

    A letra está E errada porque Hans Kelsen é o representante do conceito jurídico de Consituição e não do sentido político. O representante conceitual do sentido político é  Carl Schimitt.
  • Essa questão é muito interessante.

    A opção C trata da chamada classificação das normas constitucionais, onde sob o ponto de vista "material" o mencionado artigo da constituição imperial torna-se exemplo. Assim: é constitucional tudo que trata do Estado (devendo, portanto, receber um tratamento mais dificultoso quando da sua alteração - como nem toda a constituição tratava de aspectos materiais, os aspectos meramente formais poderiam ser modificados sem um procedimento constitucional especial)
  • Na verdade, a letra D está errada porque o referido princípio teve aplicação no movimento NEOCONSTITUCIONALISTA. Marcado pelo pós-positivismo, o qual busca ir além da legalidade estrita, o neoconstitucionalismo visa uma leitura moral do Direito. Para tanto, é necessário atribuir normatividade aos pirncípios e definir suas relações com valores e regras; é a formação de uma nova hermenêutica constitucional.
    A nova dogmática da interpretação constitucional, não mais restrita â denominada interpretação jurídica tradicional, levou a doutrina e a jurisprudência a desenvolver ou sistematizar um elenco próprio de princípios aplicáveis à interpretação constitucional, são eles: o da supremacia da Constituição, o da presunção de constitucionalidade das normas e atos do poder público, o da interpretação conforme a Constituição, o da unidade, o da razoabilidade e o da efetiivdade. 
    O movimento inglês está ligado ao constitucionalismo moderno-contemporâneo, no qual nem se pensava na supremacia constitucional, mas tão somente na liberdade dos indivíduos -  Estado Liberal Clássico. Após veio o constitucionalismo contemporâneo, em que visava uma maior atuação do Estado -  Estado Social. Após tais movimentos, tem-se o neoconstitucionalismo, marcado pelo equilíbrio entre o Estado Liberal e o Estado Social; visa a fraternidade e solidariedade e, para isso, deu-se um modelo normativo axiológico à Constituição, ou seja, os princípios passaram a ser dotados de valor -  Estado Democrático Social de Direito.
  • Não entendi   por que  o movimento constitucionalista inglês adotou a visão do homem como integrante de um segmento estatal.

  • Gleidson Marcelino, a visão do homem como integrante de um segmento foi a base do sistema britânico. A constituição inglesa nasceu como um acordo entre o monarca (Rei) e os segmentos sociais ("estamentos") vigentes na época, cujos dirigentes eram nobres de diferentes classes, cada qual cedendo uma parcela de interesses até alcançar um consenso. Você vê resquícios desse sistema no próprio nome das Casas Legislativas inglesas até hoje (House of Lords - Câmara dos Lordes - e House of Commons - Câmara dos comuns).
  • Não concordo com um dos colegas que comentou que o constitucionalismo teve seu marco com a Magna Carta de 1215, apesar da letra A estar errada, pois Karl Loewenstein identificou, entre os hebreus, o surgimento do constitucionalismo, estabelecendo -se no Estado teocrático limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos. Isto ainda na idade antiga (compreendida até o século V - 476 d.C)


     

  • Edson Martins, apesar de, como você falou, Loewenstein ter identificado indícios de constitucionalismo na cultura hebraica, ainda na Antiguidade, tal fato não se remonta ao marco do que se chama "movimento constitucionalista", que é, em essência, um produto da Modernidade. Os autores constitucionalistas costumam ressaltar que, na Antiguidade e na Idade Média, existem apenas traços do Constitucionalismo que, entretanto, só veio a se desenvolver plenamente na Idade Moderna. Não há, quanto aos marcos, uma posição uníssona, pois alguns autores apontam a assinatura de algumas Cartas Políticas na Idade Média (como a Carta Magna Inglesa) e outros entendem ser apenas as primeiras Constituições Modernas (Americana e Francesa), dentre algumas posições possíveis. Quanto ao erro da letra A da questão, penso que está em dizer que a Magna Carta tem a mesma natureza jurídica de uma Constituição. A Magna Carta não é um documento jurídico, mas político, pois constituiu um acordo entre o rei e a nobreza, limitando os poderes daquele. Ademais, a Inglaterra, como se sabe, nunca adotou uma "Constituição" em sentido estrito (escrita). As Cartas Políticas redigidas durante a Idade Média são apenas precursoras das Constituições Modernas, não guardando com elas semelhança quanto à natureza jurídica.

  • Acrescentando e lembrando que:

    A Revolução Americana, que culminou na independência da Colônia inglesa e com a surgimento dos Estados Unidos da América ocorreu ANTES da revolução francesa, influenciando esta, e originou, formalmente, a primeira constituição moderna.

    A revolução francesa, que pregou a Liberdade, Igualdade e a Fraternidade, culminou com o assassinato de milhares de pessoas inocentes, com o surgimento da Guilhotina (instrumento de decapitação em série) com a ditadura de Napoleão Bonaparte e com as "Guerras Napoleônicas" invadindo e dominando países por toda Europa, África e Oriente Médio. "Vive la France", ou não.


  • A alternativa A está errada porque o movimento político-jurídico de limitação dos poderes do rei na Inglaterra foi originado pela Magna Carta, de 1215, acordada entre o rei João Sem Terra, a igreja católica e a nobreza inglesa. Já a revolução gloriosa ocorreu 400 anos depois, no século XVII, com a destituição do rei Jaime II. A revolução representou o fim do poder absoluto do rei e fortaleceu o papel do Parlamento, culminando também na elaboração da Bill of Rigths. Na alternativa, há um anacronismo entre a Magna Carta e a revolução gloriosa, além de erroneamente afirmar que o inicio do movimento de limitação do poder real se deu com a revolução gloriosa.


    A alternativa B está correta, pois, de fato, o movimento constitucionalista inglês foi baseado na segmentação da sociedade em estamentos, partindo de acordos políticos realizados entre a nobreza, o clero e o rei. Até hoje se vislumbram os resquícios dessa segmentação, haja vista que os títulos de nobreza foram mantidos no Reino Unido.


    A alternativa C está errada, porque a diferenciação entre normas constitucionais e normas infra-constitucionais faz surgir uma constituição semirrígida ou semiflexível, com partes passíveis de modificação por meio do rito legislativo ordinário, e outras partes que só podem ser alteradas por um procedimento mais rígido, expressão do Poder Constituinte Reformador.


    A alternativa D está errada, porque a constituição inglesa, por ser histórica e não escrita, é também flexível, de modo que pode ser alterada pelo procedimento legislativo comum. Por isso, ela não apresenta supremacia formal sobre as demais normas. Vale dizer: a partir do momento que uma lei ordinária pode alterar a Constituição, essa deixa de apresentar supremacia sobre a lei ordinária.


    A alternativa E está errada, porque a concepção política da Constituição foi elaborada por Carl Schmitt. Hans Kelsen teorizou a concepção jurídica da Constituição e o caráter sociológico dela foi evidenciado por Ferdinand Lassale. A alternativa atribui a Kelsen as concepções sociológica e política, erroneamente.


  • Discordo da questão. A "B" deveria estar correta porque o movimento constitucional inglês sempre privilegiou os direitos individuais do homem, mesmo que a Câmara dos Lordes fizesse parte do Parlamento junto com a Câmara dos Comuns. Essa questão poderia ser anulada.

  • Lembrando também que a Carta Magna de 1215 não tem natureza jurídica de uma Constituição, foi uma espécie de contrato de domínio.

  • Acompanho o entendimento de Bruno Jorge. Entendo que o erro na assertiva "A" decorra de que a Magna Carta de 1215 não tem natureza jurídica de Constituição. Trata-se de um documento limitador do poder real, sendo uma carta de franquia, firmada como contrato de domínio entre os barões do reino e João Sem Terra. É bem verdade que é o primeiro documento escrito no qual o monarca reconhece limites ao seu poder, mas isso não o faz ter natureza jurídica de Constituição.

    O constitucionalismo inglês tem como caracteristica justamente a ausência de uma Constituição escrita, formal, mas de um compilado de documentos e costumes que se compreende como o sentimento constitucional daquele povo, pois os ingleses não confiavam na existência de um poder constituinte. Ademais, é tão arraigada a cultura anglo-saxônica dos costumes que somente em 1998, o parlamento inglês incorporou o ‘Humam Rights Act’ ou Convenção Europeia dos Direitos Humanos ao seu ordenamento jurídico.

    E o ponto central do constitucionalismo inglês foi justamente a Revolução Gloriosa de 1688, em que ocorreu a alteração da monarquia absolutista para a monarquia constitucional, transformando o estado inglês, em um estado liberal e firmando a soberania do parlamento.

     

  • Helsen é jurídico, e não sociológico

    Abraços

  • c) No âmbito brasileiro, a Constituição Imperial de 1824 pode ser classificada como flexível, com base no que prescrevia seu art. 178: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias."

     

    LETRA C – ERRADA – Flexível é que pode ser alterada pelo mesmo processo de criação das leis ordinárias. A Constituição de 1824 era semirrígida. Nesse sentido:

     

    Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

     

    III – Estabilidade: a Constituição de 1824 foi a única brasileira semirrígida ou semiflexível:

     

    CPIB/1824, art. 178: “É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos cidadãos [matérias constitucionais]. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias”.

     

    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO

  • d) O princípio da supremacia da constituição teve no movimento constitucionalista inglês a sua mais significativa aplicação.

     

    LETRA D – ERRADO – Até hoje os ingleses não têm uma constituição. Nesse sentido:

    .

    a)      Supremacia constitucional.

    Durante o constitucionalismo antigo não havia supremacia constitucional, mas supremacia do Parlamento. A ideia de supremacia constitucional só surge com o constitucionalismo moderno, após serem criadas as primeiras Constituições escritas, formais e rígidas. São elas que fazem com que haja uma mudança de paradigma a ponto de se falar em um novo constitucionalismo para diferenciar o moderno do antigo. Nos Estados Unidos, além de ter sido criada a primeira Constituição escrita, formal e rígida, surgiu também a ideia de supremacia da Constituição em substituição à supremacia do Parlamento.

    A Constituição é considerada pelos americanos como a norma suprema por uma razão lógica. É ela a responsável por estabelecer as regras do jogo político, definindo quem manda, como manda e quais são os limites de quem manda. Portanto, se ela define as regras do jogo político e atribui as competências e os limites dos Poderes constituídos, logicamente tem que estar acima deles – caso estivesse no mesmo patamar, as regras do jogo não seriam observadas.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e)Em sentido essencialmente político, a constituição pode ser definida, conforme Hans Kelsen, como uma decisão política fundamental, dotada de um nítido caráter sociológico.

     

    LETRA E – ERRADO –

     

    “Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.


    José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, conclui que “... constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau”.3”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Carl Smidth --> Político

    Hans Kelsen --> sentido jurídico

    Sociológico --> LaSSale

  • PEGUEI COMENTÁRIOS DOS COLEGUINHAS QC E COMPILEI

    Vemos pelas questões que o CESPE claramente está adotando a tese de constitucionalismo dividido em:  

    1) Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na civilização hebraica (que era teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e posteriormente na civilização grega onde havia um inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos; 

    2) Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões; 

    3) Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.

    O constitucionalismo moderno se resume em duas ideias: limitação do poder político e garantias individuais. As duas ideias são duas faces da mesma moeda; uma é complementar à outra. Q316365/ Q279434/ Q274232/ Q253787/ Q251994/ Q102260

    Outra ideia importante que surge com o constitucionalismo moderno é a de constituições escritas.

    O constitucionalismo moderno tem dois exemplos históricos: o estadunidense e o francês. 

    Nos EUA a Constituição tinha força normativa e vinculante, não era apenas uma "carta de intenções".

    Na França, não. Lá a Constituição tinha caráter eminentemente político, não existia força cogente. 

    ASSERTIVA CESPE: Com o movimento constitucionalista francês, a partir da Revolução Francesa, sedimentou-se a visão de direitos individuais do homem, em oposição à visão do homem como integrante de um segmento estamental, adotada pelo movimento constitucionalista inglês. (CORRETA)

    Por fim, a contribuição do constitucionalismo moderno pode ser sintetizada nos seguintes pontos:

    I)  Primazia do princípio da separação de poderes.

    II) Tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais.

    III) Supremacia material e formal das constituições.

  • magna de carta é de 1200 e bolinha, século XIII.

    surgiu do conflito entre aristocracia e monarquia, se não me engano foi com o Rei João Sem Terra

    na revolução gloriosa, anos 1600, século XVII, consolidou-se o direito fundamental ao Habeas Corpus


ID
306790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


A respeito do princípio da supremacia da constituição, do direito constitucional intertemporal, do poder constituinte e do processo legislativo, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA) – A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.
     
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de vício de iniciativa legislativa (arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, a, da CF); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Carta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. Precedentes : ADI 1.585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ de 3-4-1998; ADI 2.339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ de 1-6-2001; ADI 2.343-SC, Rel. Min. Nelson Jobim, maioria, DJ de 13-6-2003. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente." (ADI 3.599), Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-5-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.)
  • LETRA B (ERRADA) - O poder atribuído aos estados-membros de uma federação para instituírem a sua própria constituição denomina-se DERIVADO DECORRENTE.
  • LETRA C (CERTA) – Por respeito ao princípio da separação dos poderes os parlamentares também devem respeitar competência privativa do presidente da república inserida no art. 61, § 1º da CF, mesmo nos casos de emenda à constituição.
     
    "O § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea b do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula da reserva de iniciativa, inserta no § 1º do art. 61 da CF de 1988, corolário do princípio da separação dos poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste (CF. ADI 250, Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 843, Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 227, Rel. Min. Maurício Corrêa; ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e ADI 665, Rel. Sydney Sanches, entre outras)." (ADI 3.061, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 5-4-2006, Plenário, DJ de 9-6-2006.) No mesmo sentido: ADI 645, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 11-11-1996, Plenário, DJ de 13-12-1996; ADI 1.470, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.
  • LETRA D (ERRADA) -  A única explicação que tenho sobre essa questão é aplicação do princípio ao direito adquirido. Também encontrei essa jurisprudência:
     
    “Servidor público. Aposentadoria. Lei 1.762/1986 do Estado do Amazonas. Vantagem pessoal. O art. 139, II, da Lei estadual 1.762/1986 assegurou aos agravados o direito de incorporar aos seus proventos 20% da remuneração percebida quando da atividade. À época da edição dessa lei, estava em vigor a Constituição de 1967-1969, que vedava a percepção de proventos superiores à remuneração da atividade. Todavia, eventual inconstitucionalidade do art. 139, II, daquela lei estadual, em face da CF/1967-1969, nunca foi arguida e a gratificação por ela instituída incorporou-se ao patrimônio dos agravados. Este Tribunal fixou o entendimento no sentido de que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração as vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito adquirido. A concessão da gratificação deu-se com observância do princípio da boa-fé. Retirá-la, a esta altura, constituiria ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.” (RE 554.477-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 27-6-2008.)No mesmo sentidoAI 419.620-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009; RE 431.957-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.
  • LETRA E (ERRADA) – Primeiro não se trata de inconstitucionalidade, mas sim de revogação por ausência de recepção. Segundo caso a lei seja apenas formalmente incompatível será recepcionada com a nova regra trazida pela nova Constituição, um bom exemplo e o nosso CTN, lei criada com “quorum” de lei ordinária recepcionada como lei complementar.
  • Amigo, você pode comentar todas as assertivas numa única caixa de diálogo, soa muito feio desse jeito, parece uma maneira apelativa de se ganhar avaliações. Você pode até está de boa-fé, mas, sinceramente, parece muito estranho! Não avaliei os seus comentários, embora brilhante. Uma forma de protesto!
    Desculpem todos pela franqueza, confesso que nem deveria ter comentado isso aqui. Vocês podem me crucificar.
  • O que é isso Luiz Rodrigo? O mais importante no site deve ser a aprendizagem.
    "Não tenhamos pressa, mas não percamos tempo"
  • Os comentários do colega Matheus Deusdará estão excelentes e muito elucidativos, pontuei muito bem a todos, pois merecem muitos pontos.
  • Colegas, Não entendi?! Consta como gabarito correto a alternativa D. O QC teria que fazer a correção!
  • ALTERNATIVA C: Embora a Constituição não disponha expressamente, o entendimento do STF é no sentido de que as matérias reservadas à iniciativa de lei privativa do Chefe do Poder Executivo devem ser observadas também quando se trate de inciativa de Emenda à Constituição. Nesse sentido, segue precedente:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA. PROJETO ORIGINADO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO RECONHECIDO. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. II - O vício formal não é superado pelo fato de a iniciativa legislativa ostentar hierarquia constitucional. III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 148-A da Constituição do Estado de Rondônia e do artigo 45 das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta local, ambos acrescidos por meio da Emenda Constitucional 56, de 30 de maio de 2007.

    ADI 3930 / RO - RONDÔNIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento:  16/09/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno.
     

    ADI 3930 / RO - RONDÔNIA
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  16/09/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
     

     
  • A Banca deu como correta a letra D, não a letra C.

    Vejam, depois, no site da CESPE o gabarito defenitivo, inclusive depois das justificativas dos recursos. Aliás, já podemos perceber alguns equívocos nessa letra C, assim de plano.

    Essas jurisprudências que os colegas juntaram não se adequam ao enunciado dessa assertiva porque adstringem-se às Constituições Estaduais e são aplicáveis NO ÂMBITO DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE. O STF nunca se pronunciou sobre "limitações à proposição de PEC a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em razão de vício de iniciativa, aplicando por simetria os mesmos vícios de inciativa aplicáveis no processo legislativo ordinário".

    Além disso, ainda que se considerassem aquelas decisões como aplicáveis, por simetria, no plano federal, persistiria errada a letra C.
    Isso porque esta assertiva estipula que "as limitações fundadas em iniciativa privativa do Chefe do Executivo p/deflagrar o processo legislativo NÃO se extendem às PECs". Por outro lado, as ementas dos acórdãos do STF colacionadas acima são todas no sentido que essas limitações APLICAM-SE POR SIMETRIA as PECs  (advertindo-se novamente que as hipóteses in concreto analisadas pela Corte Suprema referem-se a Emendas Constituições no âmbito de Constituições dos Estados-Membros).
  • Pessoal, a letra "D" diz respeito à aplicação do art. 17 do ADCT, que determina que "Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título."

    Após alguma divergência, o STF consolidou o entendimento de que o art. 17 atinge inclusive decisões transitadas em julgado antes da CF/88 e que a própria Administração Pública poderia desconsiderar a coisa julgada, por força expressa deste dispositivo. Lembrando que por se tratar de uma nova ordem constitucional, manifestada pelo Poder Constituinte originário, é possível haver a retroatividade máxima ou média (sobre este tema, cf. ADI 493).

    Neste sentido, confiram o seguinte julgado:

    SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Vantagens pecuniárias. Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte. Cálculo. Influência recíproca. Cumulação. Excesso. Inadmissibilidade. Redução por ato da administração. Coisa julgada material anterior ao início de vigência da atual Constituição da República. Direito adquirido. Não oponibilidade. Ação julgada improcedente. Embargos de divergência conhecidos e acolhidos para esse fim. Interpretação do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17, caput, do ADCT. Voto vencido. Não pode ser oposta à administração pública, para efeito de impedir redução de excesso na percepção de adicionais e sexta-parte, calculados com influência recíproca, coisa julgada material formada antes do início de vigência da atual Constituição da República.
    (RE 146.331-EDv, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 23-11-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)

    No mesmo sentido: RE 600.658-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-4-2011, Plenário, DJE de 16-6-2011, com repercussão geral; RE 161.571-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 20-10-2009, Primeira Turma, DJE de 13-11-2009.
  • Correta D. O poder constituinte decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem mediante a elaboração de suas constituições estaduais, desde que respeitadas as regras limitativas impostas pela Constituição Federal. Como se vê, também é um poder derivado, limitado e condicionado, visto que é resultante do texto constitucional. 
  • a) Errada.
    ADI 3599 - A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.

    b)  Errada. Classifica-se como poder constituinte derivado decorrente.

    c) Errada.
    ADI 3061 - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ATO NORMATIVO QUE EXTINGUE O CARGO DE CARCEREIRO NA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL. O diploma legislativo sob censura, de iniciativa do parlamento mineiro, dispõe sobre a criação e o provimento de cargos da Administração Direta. Violação às alíneas "a" e "c" do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal. De outra parte, a norma judicial sub judice, ao possibilitar o preenchimento de cargo permanente sem a necessidade de concurso público, destoa do inciso II do artigo 37 da Magna Lei. Procedência da alegação de vício formal de inconstitucionalidade.

    d) Certa.

    No julgamento do RE 146.331-EDv, o Plenário do STF confirmou o entendimento no sentido de que a coisa julgada, formada antes do início da vigência da CF/1988, não impede a incidência do art. 17 do ADCT.
    "Servidor público. Vencimentos. Vantagens pecuniárias. Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte. Cálculo. Influência recíproca. Cumulação. Excesso. Inadmissibilidade. Redução por ato da administração. Coisa julgada material anterior ao início de vigência da atual Constituição da República. Direito adquirido. Não oponibilidade. Ação julgada improcedente. Embargos de divergência conhecidos e acolhidos para esse fim. Interpretação do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17, caput, do ADCT. Voto vencido. Não pode ser oposta à administração pública, para efeito de impedir redução de excesso na percepção de adicionais e sexta-parte, calculados com influência recíproca, coisa julgada material formada antes do início de vigência da atual Constituição da República." (RE 146.331-EDv, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 23-11-2006, Plenário, DJ de 20-4-2007.)


    e) Errada. O STF adota a teoria da revogação (não recepção). Constituição nova revoga normas anteriores com ela materialmente incompatíveis.
  • Pessoal, hoje a questão está desatualizada, conforme entendimento do STF. Eu marquei a letra C, que entendo correta na forma do entendimento recente da suprema corte.

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 134, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74/2013. EXTENSÃO, ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E DA INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, JÁ ASSEGURADAS ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL RESULTANTE DE PROPOSTA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, “c”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. 1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos (...).

    (ADI 5296 MC, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 10-11-2016 PUBLIC 11-11-2016)

  • Derivado decorrente, pois deriva da CF

    Abraços


ID
306793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra "e".

    alternativa "a" = Errada. Princípio da Indisponibilidade - art. 5° Lei 9868/99

    alternativa "b"= Errada. O AGU é o curador da presunção de constitucionalidade devendo se pronunciar a favor da lei mesmo nos casos de impugnação, em ADI, de lei estadual ou distrital.

    alternativa "c"= Errada. Cabe liminar em sede de ADPF - art. 4° Lei 9882/99

    alternatvia "d"= Errada . "o presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente". §1° do art. 10 Lei 9882/99

    alternativa "e"= correta. Segundo doutrina de Gilmar Mendes:

    "Ressalta-se que a afirmação segundo a qual os órgãos e entes legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, nos termos do art. 103, caput, estariam legitimados, igualmente, a propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão prepara algumas dificuldades. Deve-se notar que, naquele elenco, dispõem de direito de iniciativa legislativa, no plano federal, tanto o Presidente da República, como integrantes da Mesa do Senado Federal e da Mesa da Câmara de Deputados. ( CF, art. 61)
    Assim, salvo nos casos de iniciativa privativa de órgãos de outros poderes, como é o caso do Supremo Tribunal Federal em relação ao Estatuto da Magistratura (art. 93, caput, CF/88), esses órgãos constitucionais não poderiam propor ação de inconstitucionalidade, porque, enquanto responsáveis ou co-responsáveis pelo eventual estado de inconstitucionalidade, seriam eles os destinatários primeiros  da ordem judicial de fazer, em caso de procedência da ação". (Curso de Direito Constitucional)
     

  • Em relação à alternativa B, o erro está na afirmação de que o AGU não está obrigado a defender o texto legal impugnado se se tratar de lei estadual. O STF já decidiu que apenas não está obrigado a defender quando se trata de tese jurídica sobre a qual já foi pronunciada a inconstitucionalidade (ADI 1616/PE):

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 8.112/90. SUSBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA OU DE NATUREZA ESPECIAL. REEDIÇÕES DE MEDIDA PROVISÓRIA FORA DO PRAZO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL PARA DISPOR SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DAÍ DECORRENTES. RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 62, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. DEFESA DO ATO IMPUGNADO DE QUE EXISTEM PRECEDENTES DO STF. POSSIBILIDADE. 1. A Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96, alterou o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.112/90. As substituições dos servidores investidos em cargos de direção e chefia ou de natureza especial passaram a ser pagas na proporção dos dias de efetiva substituição que excedam a um mês. 2. A Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu expedidas fora do prazo algumas das reedições da Medida Provisória nº 1.522/96, repristinou o artigo 38 da Lei nº 8.112/90. Violação ao parágrafo único do artigo 62 da Constituição, por ser da competência exclusiva do Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória tornada ineficaz pela extemporaneidade de suas reedições. 3. Violação ao disposto no artigo 62, caput, da Constituição Federal, que negou força de lei à Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro de 1996. Precedentes. 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997
  • A raciocínio da alternativa "e" deverá ser feito com base nas condições da ação. Pergunta: Se o legitimado é competente para editar o ato legislativo, mas não o fez. Este terá inerteresse de agir? Logicamente não. Seria até mesmo um comportamente contraditório.
  • A AGU tem o dever de defender o ato impugnado, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo Presidente da República combatendo ato estadual.
    A AGU só não está dispensada de defender o ato se a inconstitucionalidade for pacífica no STF.
  • Alternativa b:

    É de se observar, ainda, que não se exige a defesa da constitucionalidade da norma pelo AGU quando esta for contrária aos interesses da União, ainda que o ato impugnado não tenha sido objeto de prévia apreciação pelo STF. Confiram o Informativo n. 562 do STF (ADI 3.916):

    Art. 103, § 3º, da CF e Defesa do Ato Impugnado - 1 O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta
    pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 7º, I e III, e 13, e seu parágrafo único, da Lei distrital 3.669/2005, que cria a carreira de atividades
    penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências. Alega-se que os dispositivos impugnados violam os preceitos
    contidos nos artigos 21, XIV e 32, § 4º, da CF. Sustenta-se, em síntese, que as normas distritais impugnadas reformulam a organização da Polícia Civil do
    Distrito Federal, ao estabelecer regime jurídico diferente do previsto em lei federal para os seus agentes penitenciários, bem como ao estender aos novos cargos de
    técnicos penitenciários as atribuições já realizadas pelos agentes penitenciários da carreira policial civil. Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, rejeitou questão de
    ordem suscitada pelo Min. Marco Aurélio que, diante do parecer da Advocacia Geral da União que se manifestava pela declaração de inconstitucionalidade da lei
    impugnada, reputava o processo não devidamente aparelhado e propunha a suspensão do julgamento para determinar que o Advogado-Geral da União
    apresentasse defesa da lei atacada, nos termos do § 3º do art. 103 da CF (“Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese,
    de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.”). Entendeu-se ser necessário
    fazer uma interpretação sistemática, no sentido de que o § 3º do art. 103 da CF concede à AGU o direito de manifestação, haja vista que exigir dela defesa em
    favor do ato impugnado em casos como o presente, em que o interesse da União coincide com o interesse do autor, implicaria retirar-lhe sua função primordial
    que é a defender os interesses da União (CF, art. 131). Além disso, a despeito de reconhecer que nos outros casos a AGU devesse exercer esse papel de
    contraditora no processo objetivo, constatou-se um problema de ordem prática, qual seja, a falta de competência da Corte para impor-lhe qualquer sanção
    quando assim não procedesse, em razão da inexistência de previsão constitucional para tanto.
    Vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio,
    suscitante, e Joaquim Barbosa que o acompanhava. 

    Bons estudos!


     

  • Cuidado! A questão data do ano de 2007 e a lei 12.063, que regulamenta o procedimento da ADO por omissão é de 2009, não deixando qualquer dúvida quanto à legitimação. A questão indaga sobre a "legitimação" (capacidade de direito) e não "legitimidade" (capacidade processual) ou "interesse" como condição da ação. Havia na época relevante discussão sobre a falta de cuidado do constituinte ao estabelecer as regras para a propositura da ADO, ao passo que o Ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADO 3682/2007, chegou a ter que fundamentar a legitimidade ativa da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso para propor a referida ação. O advento da lei 12.063/09 tornou vazia tal discussão. Logo, conquanto não tenha o Presidente da República "interesse" na propositura da ADO quando é ele mesmo o responsável pela omissão inconstitucional, não há dúvidas de que ele tenha "legitimação" (art. 12-A, da Lei 12.063/09).  
  • Cabe liminar em ADPF

    Abraços


ID
306796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Quanto às teorias das formas de governo e da soberania, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • a) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias.

    ERRADO.
    Para Maquiavel, todos os Estados são principados (monarquias) ou repúblicas. É assim que ele inicia seu discurso na obra "O Príncipe". Sua posição, atualmente, é a prevalecente na classificação das formas de governo.

    b) Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania. Como para ele soberania significa poder supremo, o soberano não estaria submetido a qualquer regra, salvo as leis naturais, as divinas e o direito privado.

    CERTO.
    Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania, em sua obra Os Seis Livros da República. De acordo com Bodin, a soberania é um poder absoluto e perpétuo, que é próprio Estado.

    c) Para Hobbes, o poder soberano deve ser dividido, pois a melhor forma de governo seria a do governo misto.

    ERRADO
    De acordo com a Teoria das Formas de Governo, Hobbes critica a forma de governo mista, uma vez que pensa que o poder do soberano não pode ser dividido, a não ser pela sua destruição.

    d) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politia ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente.

    ERRADO

    Importante Teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, cujas formas seriam as seguintes:

    República - Democracia (Princípio–Patriotismo)

    *Formas de Governo

    Aristocracia(Princípio–Moderação) Monarquia (Princípio-Honra) Despotismo(Princípio – Terror)


    Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como:

    *Formas Puras:

    Monarquia: Governo de um só Aristocracia: Governo de vários Democracia: Governo do povo


    *Formas Impuras:

    Tirania: Corrupção da Monarquia Oligarquia: Corrupção da Aristocracia Demagogia: Corrupção da Democracia
    e) Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.

    ERRADO.

    Aristóteles sugeriu uma forma de governo que separava as formas puras (aristocracia, monarquia, democracia) de impuras (oligarquia, tirania e demagogia).

    Fontes:

    1. Roteiro de Direito Constitucional, de João Trindade Cavalcante Filho;
    2. Wikipedia;
    3. Site www.investidura.com.br;
    4. Site www.tempopresente.org.br.  
  • letra a) No livro "O Princípe" Maquiavel diz existir duas formas de governo: Principados ( Monarquias) e Repúblicas. ( cabe aqui chamar atenção que no livro " comentário sobre a primeira década de Tito Lívio" Maquiavel admite a clássica teoria das fomas de governos de Aristóteles)

    letra b) Jean Bodin foi o primeiro pensador político a trabalhar com o conceito de Soberania, porém, diferente de Hobbes, pensava que o estado soberano dispõe de algumas limitações como o jusnaturalismo e ao direito privado( confesso que essa última limitação não sabia)

    letra c) Hobbes não trabalha com a ideia de governo misto, pelo contrário, chega até a criticá-la dizendo que essa forma, trazida de uma tradição aristotélica, faria enfraquecer o estado ( o leviatã)

    letra d) As formas de governos descritas se refere a classificação elaborada por Aristóteles. Para esse pensandor existia três formas puras de governo que são boas e três formas puras más; essas últimas são formas degenerativas daquelas, sendo a tirania ( pior forma má) degenerativa da monarquia ( melhor forma boa); a oligarquia, da aristocracia ; e a timocracia, da democracia

    letra e) Como já descrito acima as formas de governo preconizada por Aristóteles são aquelas seis, incluindo mais uma que seria a junção da democracia ( forma pura e boa) com a oligarquia ( forma pura e má) resultando em uma forma mista denominada, por ele, de politica ( que significa constituição). Essa  questão "e" poderia ser logo descartada, pois o conceito de República vai ser desenvolvido depois pelos Romanos, mormente por Cícero.

    Acredito que a colega, ao usar o termo "pequeno princípe", fê-lo mais por galhofa do que por descuido mesmo!

    Espero ter ajudado!
  • Direito privado???????

    Cada dia me surpreendo mais com esses pensadores....
  • Também me surpreendi com o "direito privado".
  • Sobre a opção A
    Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias.
    --> Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo: Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma de exercício da república. (Ponto dos Concursos)

    Sobre a opção D
    Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politia ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente.
    --> Visão de Aristóteles.

    Sobre a opção E
    Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
    --> Visão de Montesquieu.
  • " O Pequeno príncipe"? kkkk deixa disso cara... você é eternamente responsável por aquilo que cativas...

  • Olá, lindas e lindos, amadas e amados, estudiosas e estudiosos!

    GABARITO: B


    a) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias. ERRADO. "As duas formas de governo, classificadas por Maquiavel, são os principados e as repúblicas. O principado corresponde ao reino, e a república tanto à aristocracia quanto à democracia " (Fonte: http://vejadireito.wordpress.com/2011/09/11/a-teoria-das-formas-de-governo-capitulo-6-maquialvel/).
    ------------------------------------------------------------------------------------------
    b) Jean Bodin passou para a história do pensamento político como o teórico da soberania. Como para ele soberania significa poder supremo, o soberano não estaria submetido a qualquer regra, salvo as leis naturais, as divinas e o direito privado. CERTO. Segundo Bodin, "A soberania é o elemento mais importante caracterizador do Estado, entendida pelo poder supremo sobre os cidadãos e súditos, sem restrições determinadas pelas leis. Segundo ele, a autoridade do rei era concedida por Deus, cabendo aos súditos tão somente a obediência passiva" (Fonte: http://monitoriacienciapolitica.blogspot.com.br/2009/03/jean-bodin-politica-e-soberania-1530.html).
    ------------------------------------------------------------------------------------------
    c) Para Hobbes, o poder soberano deve ser dividido, pois a melhor forma de governo seria a do governo misto. ERRADO. Segundo Hobbes, "O poder do Estado não pode ser dividido, pois isso enfraqueceria o Estado e o tornaria instável. O Estado deve ser governado pelo soberano e se esse poder for dividido não será mais soberano. Isso indique que governo misto é sinônimo de governo instável, sendo assim, mal governo" (Fonte: http://www.vejadireito.com/2011/04/teoria-das-formas-de-governo-hobbes.html).

    continua...
  • ...
    d) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politia ou timocracia, que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente. ERRADO. A assertiva traz a visão de Aristóteles"Aristóteles classifica as formas de governo em: Monarquia, Aristocracia e Politia. As degenerações destas formas de governo dão origem a outras três: Tirania, Oligarquia e democracia" (Fonte:http://vejadireito.wordpress.com/2011/09/23/a-teoria-das-formas-de-governo-capitulo-3-aristoteles-%E2%80%93-bobbio-norberto/) . Segundo Montesquieu, "há três espécies de governo: o republicano, o monárquico e o despótico. O governo republicano é aquele no qual todo o povo detém o poder supremo; o monárquico é aquele em que governa uma só pessoa, de acordo com leis fixas e estabelecidas; no governo despótico, um só arrasta tudo e a todos com sua vontade e capricho, sem lei ou freios"(Fonte: http://vejadireito.wordpress.com/2012/04/15/a-teoria-das-formas-de-governo-montesquieu-capitulo-10. 
    ------------------------------------------------------------------------------------------
    e) Para Aristóteles, os governos são republicano — no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo —; monárquico — em que uma só pessoa governa — e despótico — em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios. ERRADO. Essa é a visão de Montesquieu, coforme explanado no comentário à assertiva anterior.
    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Todos os mandamentos se resumem a dois: 1) Amar a Deus sobre todas a coisas e 2) Amar ao próximo como a si mesmo.

  • Direito privado?

  • fEm resumo, Hobbes defende o poder absoluto como uma necessidade para conter a natureza destrutiva do homem e não tendo como origem o poder divino. Dessa forma, o estado misto enfraqueceria esse poder absoluto.

     

     

    Sendo assim, pela necessidade de se controlar as paixões e crenças desse homem, cuja condição natural é dominada pelas fantasias de seu mundo mental imaginário, deve-se criar o Estado, que, segundo Hobbes, seria um homem artificial (O Leviatã), cuja força ultrapasse a de muitos homens naturais para garantir sua segurança, não apenas contra o inimigo comum, mas também contra as suas próprias paixões hedonistas. É visível, portanto, que Thomas Hobbes parte de uma definição negativa da natureza humana para justificar a necessidade do Estado.

    (...)

    Apesar de oferecer uma nova fundação ao poder hegemônico, as ideias de Hobbes foram veementemente rejeitadas pelos monarcas ingleses de sua época (meados do século XVII), pois elas desafiavam a teoria do direito divino dos reis, que ainda era a ideia predominante. As outras versões clássicas do contratualismo, formuladas no século seguinte por Locke e Rousseau, ofereceram  teorias propriamente iluministas, na medida em que não se tratava de uma refundação do poder tradicional, mas de uma justificativa da criação de um novo modelo social. 

    http://andremaluf.jusbrasil.com.br/artigos/111751407/a-doutrina-filosofica-do-jusnaturalismo-a-luz-das-teorias-contratualistas-de-john-loke-thomas-hobbes-e-jean-jaques-rousseau

     

     

     

  • A) Para MAQUIAVEL as formas políticas poderiam ser resumidas a duas: o governo da minoria (monarquia) e o governo da maioria (república). Essa classificação dual ainda predomina, embora tenha ganhado maior complexida no decorrer da história.

     

    B) Verdadeiro.

     

    C) Hobbes era contrário ao governo misto.

     

    D) A ideia da divisão de poderes é princípio geral de direitos constitucional. Também chamado de sistema de freios e contrapesos (checks and balances system), a divisão tripartida de poderes foi sugerida por Aristóteles, John Locke e Rousseau, mas é a Montesquieu que se deve sua definição e divulgação. Foi positivada, primeiramente, nas Constituições das ex-colônias inglesas na América.

     

    E) Segundo ARISTÓTELES, as formas de governo dividiam-se entre normais (monarquia, aristocracia e democracia) e anormais (tirania, oligarquia e demagogia).

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Aristóteles (540 a.C) ? Existem três formas de governo:

    a) Monarquia: Governo de um só; Se Viciada, torna-se tirania.

    b) Aristocracia: Governo de mais de um, porém poucos; se viciada, torna-se oligarquia

    c) República: Governo de muitos; se viciada, torna-se demagogia. 

    Maquiavel (1.513) Duas formas de governo: 

    a) Principado (monarquia);

    b) República.

    Abraços

  • Obs. quem distinguiu as formas puras das impuras foi Aristóteles, não Montesquieu.


    “Desvirtuada de seu significado essencial de governo que respeita as leis, a monarquia se converte em tirania, a saber, governo de um só, que vota o desprezo da ordem jurídica. 

    A aristocracia depravada se transmuda em oligarquia, plutocracia ou despotismo, como governo do dinheiro, da riqueza desonesta, dos interesses econômicos anti-sociais. 

    A democracia decaída se transfaz em demagogia, governo das multidões rudes, ignaras e despóticas”. 



    Retirei esse trecho do livro do Paulo Bonavides.

    De resto, apenas com essa ressalva, gostei muito do comentário da Clarissa.

  • Bodin, intelectual do absolutismo, defendeu que o Poder Absoluto estaria submetido ao direito privado? Os comentários não abordaram essa informação constante da alternativa "b". Para Bodin, o poder absoluto é limitado em três categorias: a) leis divinas e naturais; b) leis fundamentais, ou leis concernentes ao estado do reino e c) leis humanas comuns a todos os povos. Em nenhuma delas está a submissão ao direito privado. O império do direito privado ocorrerá com o advento das revoluções burguesas, posteriormente à obra e à influência de Bodin.

  • O incipiente histórico do Direito Privado é Roma, bem anterior, portanto, a Bodin.

  • Meu alento nessa foi errar com a maioria e ver que tem alto índice de erros a questão...

  • Trinta minutos olhando pra questão sem ao menos ter dimensão do que se tratava.

    Preciso aprender a ser menos teimoso!!!

  • Legal... e errei pela 3x

  • A)  “Para Norberto Bobbio, Maquiavel substituiu a tripartição clássica aristotélica polibiana pela bipartição, que consiste em duas representações: o principado e a república, na primeira o poder fica concentrado somente nas mãos de uma pessoa, enquanto que na segunda, o poder está ligado à assembleia ou colegiado (correspondente a aristocracia e a democracia)

    B)    Alternativa gabarito da questão.

    C)  “Esses Estados são considerados mais organizados quando o poder soberano não era dividido, fato que ocorreu no século XVII, com a realização da guerra civil inglesa, entre o rei e o parlamento, em que houve consequentemente o enfraquecimento do Estado. Hobbes relata que o inconveniente dos Estados "mistos", concerne nas consequências não esperadas por ele e Bodin, para o filósofo inglês o "Estado genuinamente misto não é estável, e o Estado genuinamente estável, não é misto".”.

    D)  “Para ele, há três formas de governo: o Republicano, no qual todo o povo (democracia), ou parte dele (aristocracia), detém o poder; o Monárquico, aquele no qual apenas uma pessoa governa, de acordo com leis fixas; o Despótico, onde um só arrasta tudo e todos de acordo com sua vontade, sem leis ou freios.

    E)   Errada, pois apresentou visão de Montesquieu - formas de governo: republicano, monárquico e despótico.

    Fonte: jus.com.br - teoria das formas de governo.

    Autor: Rafael Oliveira - Publicado em Publicado em 05/2017

  • APROFUNDANDO O CONHECIMENTO (MUITO IMPORTANTE PARA PROVA DA AGU, especialmente como base para o estudo do D Econômico)

    PALAVRAS- CORRELACIONADAS

    HOBBES: garantir a SEGURANÇA (GRANDE LEVIATÃ =conter essa agressividade = necessidade de um ESTADO ABSOLUTISTA)

    LOCKE: garantir a PROPRIEDADE/ ESTADO LIBERAL

    ROUSSEAU: garantir a LIBERDADE/ ESTADO SOCIAL (ROMANTIZADO)

    Observe que a noção de LIBERDADE foi sendo alterada durante o tempo:

    Na IDADE ANTIGA (GRÉCIA): ser livre significava fazer parte das DECISÕES POLÍTICAS DA POLIS. Porque, uma vez que eu participava da decisão, ela devia ser aceita por todos. No entanto, eu não tinha proteção como "INDIVIDUO" contra essas decisões coletivas. Exemplo: com base na própria lei que "eu" ajudava a estabelecer, eu poderia ser banido do meio coletivo (pena de ostracismo) ou mesmo MORTO (Sócrates foi morto por decisão do povo), não havendo se falar em um direito individual a vida contra o Estado. Essa ideia de liberdade influenciou o movimento constitucionalista inglês. Lembrar que Rousseau tem essa ideia de Liberdade (ou seja, Rousseau tem a ideia que a liberdade está atrelada a participação do povo nas decisões políticas)

     X

    Já na IDADE MODERNA (CONSTITUCIONALISMO LIBERAL - INDIVIDUALISTA FRANCÊS/EUA). Porque aqui, a liberdade está atrelada a existência de DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA (tenho o direito de ser deixado SÓ, e tenho direito a minha liberdade e propriedade: DIREITO NATURAL A LIBERDADE e a PROPRIEDADE). Assim, embora se deva respeito às leis, existem direitos individuais que podem ser exercidos mesmo contra o ESTADO, como, por exemplo, o direito a vida (que se sobrepõe ao Estado). Esse modelo é RACIONALISTA, CONTRATUALISTA, INDIVIDUALISTA (tem bases filosóficas Iluministas).

    Por fim, em contraposição a teoria JUSNATURALISTA CONTRATUALISTA, temos a TEORIA NORNATIVA DO ESTADO.

    A teoria normativa do Estado quer se referir a um Estado pós-revolução industrial. Nesse momento, o Estado passa a preencher lacunas que foram deixadas pelos direitos sociais que foram altamente desrespeitados no período da revolução industrial. O Estado passa de um Estado liberal para um Estado intervencionista, por isso diz-se teoria normativa do Estado.

    A Teoria Normativa do Estado é voltada para a economia do bem-estar individual. Conforme Wolfelsperger, esta teoria econômica tem por objeto definir ao papel ideal do Estado na sociedade, mais exatamente na economia. A Teoria Normativa do Estado estava assentada, justamente, na intervenção estatal por meio das funções alocativa, redistributiva e estabilizadora, divisor de águas no estudo das finanças públicas

    modernas. Foram essas as lacunas preenchidas pelo Estado com o intuito de permitir o incremento do bem-estar econômico dos indivíduos, o que deveria ser ofertado pelo mercado.


ID
306799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Acerca dos direitos e das garantias individuais e dos precedentes do STF, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO "CASA", PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE "CASA" - CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL. - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. (STF- RHC 90376 / RJ - RIO DE JANEIRO- RECURSO EM HABEAS CORPUS- Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO- Julgamento:  03/04/2007 -Órgão Julgador:  Segunda Turma)

  • alguém pode nos dizer porque a ´´E´´ está errada?
  • Quanto à letra E


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte. (STF ADI 3443 / MA - MARANHÃO  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO Julgamento:  08/09/2005)

  • A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA AFIRMAM QUE CASA NÃO É SÓ O DOMICÍLIO, COMO TAMBÉM O ESCRITÓRIO, OFICINAS, GARAGENS, OU, ATÉ MESMO OS QUARTOS DE HOTÉIS.

    STF - RHC 90.376, REL. MIN. CELSO DE MELLO, J. 03.04.2007, DJ, 18.05.2007

    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por esternder-se a qualquer aposento de havitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. (...)"
  • D - ERRADA >

    súmula 373, STJ: "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo."



  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    As associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por meio de decisão judicial e não por intermédio de ato administrativo. É o que prescreve o texto constitucional.

    CF/88 - Art. 5° - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A Fazenda Pública deve promover a execução fiscal como forma de obter o pagamento de tributos atrasados. A apreensão de mercadorias com esse fim é vedada pela jurisprudência do STF, pois se tornaria um impedimento inaceitável para o exercício livre de atividade profissional.

    Segue o entendimento consolidado pelo STF:

    "Apreensão de mercadorias como forma de coerção ao pagamento de tributos: impossibilidade. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado (RE 413.782, 17-3-2005, Marco Aurélio)." (RE 496.893-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-3-2007, Primeira Turma,DJ de 20-4-2007.) No mesmo sentidoRE 527.633-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento emanado da súmula vinculante abaixo transcrita, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório a exigência  do depósito prévio de dinheiro ou bens como requisito  de admissibilidade de um recurso administrativo. Senão, vejamos:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
  • Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”,residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa,quarto de hotel etc.). Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).
  • Outra hipótese admitida como extensão do domicílio, é o Trailler e Motor-home, ou até mesmo a cabine do caminhão, quando este é utilizado como moradia dos usuários...
  • Osmar, é importante ressaltar que o TRAILLER, MOTOR-HOME, BOLEIA DE CAMINHÃO, ETC. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS DOMICÍLIO QUANDO ESTIVEREM FORA DE VIAS PÚBLICA.

    Exemplo: Sr. X mora em um trailler. Se o trailler estiver em um acampamento, por exemplo, de traillers, estes serão considerados como domicílio e, portanto, serão invioláveis; contudo se o Sr. X estiver andando com o seu trailler por uma rodovia, NÃO PODERÁ ALEGAR A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO, caso seja parado por um policial rodoviário, para se escusar de uma revista policial no veículo.

  • Alternativa "b" errada. Nos termos da súmula 323 do STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos". 

  • Letra B - É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado. Nesse sentido, o STF editou a Súmula nº 323, segundo a qual é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Questão incorreta. 

  • No Direito Constitucional, a palavra casa assume um significado divorciado daquele empregado de maneira coloquial, devendo ser entendido de maneira mais ampla: compartimento fechado e não franqueado ao público, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos comerciais, quartos de hotéis ocupados pelo hóspede, garagens, oficinas, além da própria residência.

    Os veículos, conquanto sejam compartimentos fechados, não devem ser entendidos como casa. Por conseguinte, não é necessário mandado judicial para que seja realizada a busca e apreensão veicular, vale dizer, para que a autoridade policial possa procurar armas e drogas no interior do veículo. Contudo, caso se trate de veículos utilizados para moradia, como cabines de caminhão, trailers e até barcos, o mandado judicial é indispensável (STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012).

  • Quarto de hotel é considerado como domicílio

    Abraços

  • A) Direito de associação:

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de

    autorização para criá-las;

    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

    � Para que tenham suas atividades SUSPENSAS Só por decisão judicial ("simples")

    � Para serem DISSOLVIDAS Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:

    � Judicialmente; ou

    � Extrajudicialmente.

    B) Súmula 323 STF:  É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    C) Correta. De acordo com o magistério jurisprudencial do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou (iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas

    D) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    E) EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte. (STF ADI 3443 / MA - MARANHÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 08/09/2005)

  • É só lembra do filme da Lava-Jato: Estavam no hotel, com mandato de prisão, para pegar mais um...

  • GABARITO: C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


ID
306802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Judiciário, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  as letras B,D,E estão certas!

    já a letra C não existe mais na CF!

    e a letra A não sei.

     

  • MPF x MPE HOJE  COMPETÊNCIA DO PGR

  • QUESTÃO ANULADA

    A) Nem o Google sabe

    D) ERRADA. Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais https://goo.gl/Cepkrt

    #sefazal2019

  • Anulou, sabia......


ID
306805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Com relação ao direito constitucional urbanístico, agrário e ecológico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Se a obra ou atividade não comprometer a integridade dos atributos que justifiquem a proteção, não há óbice para que sejam permitidas, autorizadas ou licenciadas. CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    B) CORRETA. CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    C) INCORRETA. O plano diretor não é obrigatório para todas as cidades, mas apenas àquelas que contem com mais de vinte mil habitantes. CF, art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    D) INCORRETA. CF, art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    E) INCORRETA. CF, Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

    Abraços


ID
306808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


No que concerne à ordem econômica e financeira do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia Excelências!

    Essa questão é bem simples de encontramos a solução. É preciso que tenhamos o conhecimento do artigo 177, II/CF/88.

    Art.77. Constitue monopólio da União:
    II - a refinação do petróleo nacional  e estrangeiro
    ;

    Sorte, paciência e fé!

  • Quanto ao item (a):

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    V - defesa do consumidor;
  • Comentando questão por questão:

    a) A defesa do consumidor não é um princípio da ordem econômica, mas, sim, um direito fundamental de terceira geração.

    A defesa do consumidor além de ser um princípio da ordem econômica consagrado no art. 170, V da CF também é um direito fundamental de terceira geração que se funda na coletividade com ideia de solidareidade e fraternidade, dentre os direitos vertentes dessa geração podemos destacar: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    b) No que se refere aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    A resposta para essa questão encontra-se no art. 173, §1º, II da CF:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    A observação cabível aqui é que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por exemplo, para a contratação de pessoal elas devem seguir o art. 37, II, da CF, que se refere à investidura em cargo ou emprego público, portanto, sendo por meio de concurso público.

    c) sem mais, o colega já colacionou o artigo referente

  • d) Compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pelos estados ou municípios em decorrência de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou de compensação financeira por essa exploração.
    Segundo jurisprudência do STF,a fiscalização nesse caso não compete ao TCU, pois não é um repasse mediante convênio, acordo ou ajuste, mas sim um repasse constitucional, ou seja, são receitas originárias dos estados e municípios, a União não está dispondo de seu próprio dinheiro, a fiscalização ficara a cargo do Tribunal ou Conselho de Contas de cada ente.

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. Entendimento original da relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes.” (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)

  • e) Compete à justiça estadual julgar as demandas judiciais em que empresa pública ou sociedade de economia mista da União figurem como autoras ou rés.

    No caso da empresa pública denpederá de que esfera ela é, se federal a justiça competente  pra julgamento é a Federal, caso seja estadual ou municipal a competência será da justiça estadual, quanto às sociedade de economia mista não há distinções entre Federal, estadual o municipal, o foro competente será o estadual.

    "As causas em que as empresas publicas federais foreminteressadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I). As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. As sociedades de economia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual."
    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/04/distincoes-entre-empresa-publica-e.html

  • Nenhum comentario é inutil quando se tem interesse em aprender. O conhecimento nunca é demais.
  • É, sim, princípio da ordem econômica

    Abraços

  • A *Refinação* de petróleo nacional e estrangeiro é monopólio da União.

ID
306811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Acerca da ordem social e da intervenção da União nos estados e dos estados nos municípios, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • A alternativa "B" trancreve o previsto no art. 216 § 1 da CF que segue trnacrito.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    Agora a erro da alternativa "A" só pode ser porque nao falou conforme prescrito em lei e porque a alternativa fala em divida e o texto de lei fala em debito, no resto esta correto, é quase transcricao do art. 185 §3 que segue abaixo.

    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    obs. acho que esse tipo de questao nao afere conhecimento, a diferença é praticamente semantica, mas infelismente tem muitas provas assim, assim é o sistema, por isso vamos decorar.

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A CF/88 garante a gratuidade nos transportes urbanos coletivos ao0s maiores de 65 anos de idade.

    CF/88 -  Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Ademais, importante salientar que o STF considera tal norma constitucional provida de eficácia plena, sendo dispensável edição de norma infraconstitucional para que seja concretizado o direito do idoso à grautidade do transporte urbano coletivo.

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)
     

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Em regra, o decreto de intervenção deve ser apreciado pelo Poder Legislativo. No entanto, quando tal decreto for oriundo de provimento jurisdicional, tal controle será desnecessário. No caso da Intervenção federal, quando houver ofensa aos princípios constitucionais sensíveis e negativa à execução de lei federal, ocorrerá o ajuizamento de ação pela Procuradoria-Geral da República e processo e julgamento perante o STF. Em ambas as situações, já que ocorreu um controle prévio do Poder Judiciário, será dispensado o controle posterior do Poder Legislativo.


    São as lições de Gustavo Barchet:

    "4o) controle político do Poder Legislativo, salvo nas hipóteses em que há 
    fase judicial, quando então esta atuação do Legislativo é  dispensada. 

    Podemos trabalhar a matéria de forma paralela: quando há fase judicial, não 
    há controle político do respectivo Poder Legislativo; quando não há fase 
    judicial, obrigatoriamente ocorre o controle político pelo Poder Legislativo. 
     
    A fase judicial, como se percebe, só ocorrerá em duas hipóteses de 
    intervenção  federal: ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, e 
    inexecução de lei federal. Em ambas, compete ao Procurador-Geral da 
    República dar início ao processo, oferecendo uma representação interventiva 
    perante o Supremo Tribunal Federal. 
     
    Uma vez provida pelo STF a representação do Procurador-Geral da República, 
    o Tribunal requisita ao Presidente que expeça o decreto interventivo, o qual 
    se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar 
    ao restabelecimento da normalidade. Caso, contrário, o Presidente, também 
    por decreto, determinará as providências que a situação exige."  
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF, a legitmidade dos tribunais irá depender da matéria contida na decisão não obedecida. Em caso de matéria eleitoral, será o TSE legítimo para requisitar intervenção no Estado perante o Presidente da República. Se a matéria for de ordem legal, será legitimado o STJ. Por fim, se a matéria for de índole constitucional será o STF o imbuído de requisitar a intervenção federal

    No caso de descumprimento de provimento do TJPI, não há que se falar em matéria eleitoral, sendo assim, caberá a requisição do STJ se a matéria tratada for de ordem legal ou requisição do STF se a matéria tratada for de ordem constitucional.

    Portanto, não será em qualquer hipótese que caberá ao STJ a requisição de intervenção federal no Estado em caso de descumprimento de ordem judicial emanada do TJPI, pois nesse provimento pode haver tanto matéria de ordem infraconstitucional quanto constitucional.

    “Art. 36, II, da CF. Define-se a competência pela matéria, cumprindo ao Supremo Tribunal Federal o julgamento quando o ato inobservado lastreia-se na CF; ao Superior Tribunal de Justiça quando envolvida matéria legal e ao Tribunal Superior Eleitoral em se tratando de matéria de índole eleitoral.” (IF 2.792, Rel. Min. Presidente Marco Aurélio, julgamento em 4-6-2003, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
  • Ao contrário do que falou o colega Romão, a letra “A” encontra contextualizada no tema da questão: “Acerca da ordem social... ”. Seguridade social é questão afeta à Ordem Social (capítulo VIII da Constituição Federal), não sendo esse o erro da questão.

    De todo modo, não há como considerar a letra “A” incorreta tão-somente pelo fato da sua transcrição não coincidir literalmente com o texto da Constituição Federal. Isso é, no mínimo, ridículo.

     

    a) A pessoa jurídica em dívida com a seguridade social não pode contratar com o poder público, nem pode dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

    Art. 195, § 3°. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

     

    Sem mais comentários, a questão deve ser anulada.

  • Concordo com você, Eduardo.

    Querem fazer "joguinhos" com palavras e deixam margem para anulação de questão...

    Bons estudos!
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    É norma de eficácia limitada, a lei infraconstitucional irá regulamentar caso a caso as situações a se enquadrar "pessoa jurídica em débito", tanto é que a recentíssima Lei nº 12.453, de 2011 autoriza a União a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública, relacionados em ato do Poder Executivo federal. Ficam suspensas, até 30 de junho de 2012, as exigências de regularidade fiscal...nas contratações de operações de crédito e renegociações de dívidas realizadas com instituições financeiras públicas, que tenham como mutuários os contribuintes a que se refere o art. 6o desta Lei.


    Complicado prq em uma prova objetiva temos que assinalar o texto da lei "a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".


  • Concordo com os colegas...
    É no mínimo falta de consideração, para não dizer o mais, uma pessoa que se considera 'examinador' de milhares de candidatos fazer uma afirmarção com tamanha dubiedade...
    A simples troca de palavras, que não têm o condão de retirar o seu sentido, não pode ser considerado errada...
    A alternativa 'A' é daquelas alternativas, que, a depender do humor e capricho pessoal do examinador, ou ele pode considerar certa ou errada...
    É uma lástima existir esse tipo de pegadinha absurda...
  • a) A pessoa jurídica em dívida com a seguridade social não pode contratar com o poder público, nem pode dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    O artigo diz benefícios fiscais ou crediticios.

    Não inclui incentivos. Aí está o erro!
  • Essa questão não é de Deus. 

  • Questão deveria, se não foi, ser ANULADA, pois conta com duas alternativas corretas, quais sejam: "A" (art. 195, §3º, da CF/88) e "B" (art. 216, §1º, CF/88).

    Não considerar a altenativa "A" correta é ir totalmente em contrário ao dispositivo constitucional. O simples fato de não constar na alternativa a expressão  "como estabelecido em lei" não a torna incorreta. O fato é que, segundo o art. 195, §3º, da CF, Pessoa Jurídica em débito/dívida com a seguridade social não pode contratar com o Poder Público, nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, o que torna a alternativa correta.

    Equivocada a afirmação da colega abaixo no sentido de que o erro está em "incentivos", pois o próprio texto constitucional contempla benefícios e incentivos.

    Não há erro na alternativa.

    Portanto, deveria ser ANULADA.

  • 65!

    Abraços

  • Acerca da ordem social e da intervenção da União nos estados e dos estados nos municípios, é correto afirmar que: O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


ID
306814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Acerca da Constituição do Estado do Piauí e de sua interpretação pelos tribunais superiores, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PARTE (01).

    RESPOSTA: LETRA C. O Presidente da República não pode ser preso em flagrante, pois a ele não pode ser imposta qualquer espécie de prisão provisória (art. 86, § 3.º CF/88). A regra não se estende aos chefes dos Executivos estaduais e municipais.
     
    Na decisão denegatória da liminar no HC 102732, o Min. MARCO AURÉLIO (caso do Governador Arruda - DF) invocou os seguintes argumentos:
     
    (a) “No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.020-4/DF, o Plenário, por maioria de votos, vencido o relator, declarou a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal: Art. 103. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Governador não estará sujeito a prisão. Conforme ementa publicada no Diário da Justiça de 24 de novembro de 1995, prevaleceu a óptica do Ministro Celso de Mello, que veio, com a proficiência costumeira, a assentar: A imunidade do Chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir conseqüência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela própria Constituição Federal. Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DE MELLO. Análise do direito comparado e da Carta Política brasileira de 1937. IMUNIDADE À PRISÃO CAUTELAR – PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSÃO, MEDIANTE NORMA DA LEI ORGÂNICA, AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. –
  • PARTE 02 - CONTINUAÇÃO:

    O Distrito Federal, ainda que em norma constante de sua própria Lei Orgânica, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. - A norma constante da Lei Orgânica do Distrito Federal – que impede a prisão do Governador do DF antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, conseqüentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - O Distrito Federal não pode reproduzir em sua própria Lei Orgânica – não obstante a qualificação desse diploma normativo como estatuto de natureza constitucional (ADIn 980-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) – o conteúdo material dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º, da Carta Federal,pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental, por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado, são apenas extensíveis ao Presidente da República. Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO. Portanto, não mais subsiste, porque conflitante com a Carta da República e assim declarado pelo Guarda Maior desta, o preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal vedador da prisão antes de ter-se ação penal e,mais do que isso, o julgamento desta.”
  • PARTE 03 - CONTINUAÇÃO:

    Em várias ocasiões (como se vê) o STF já decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos estaduais que asseguram a vedação de qualquer tipo de prisão cautelar contra governador (cf. ADIn 978-PB, rel. Min.Ilmar Galvão, j. 18.01.95).

    (b) sublinhou ainda que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processá-lo. Neste sentido, Marco Aurélio citou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3838. O que as Constituições estaduais preveem é a necessidade de licença para o processamento do governador (mas elas não vedam sua prisão cautelar). E se vedam isso é inconstitucional.

    FONTE: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - MANIFESTAÇÕES - DEFESA - MINISTÉRIO PÚBLICO. [...]  PRISÃO - GOVERNADOR - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. Porque declarada inconstitucional pelo Supremo - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.024-4/DF, Relator Ministro Celso de Mello -, não subsiste a regra normativa segundo a qual a prisão do Governador pressupõe sentença condenatória. PRISÃO PREVENTIVA - GOVERNADOR - INQUÉRITO - LICENÇA DA CASA LEGISLATIVA - PROCESSO. A regra da prévia licença da Casa Legislativa como condição da procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito. HABEAS CORPUS - ADITAMENTO - ABANDONO DA ORTODOXIA. [...] PRISÃO PREVENTIVA VERSUS SENTENÇA CONDENATÓRIA - FORMA - PEÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. [...]  PRISÃO PREVENTIVA - GOVERNADOR - ARTIGO 51, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA - INADEQUAÇÃO. A interpretação teleológica e sistemática do artigo 51, inciso I, da Carta da República revela inadequada a observância quando envolvido Governador do Estado. PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO CRIMINAL - ATOS CONCRETOS. A prática de atos concretos voltados a obstaculizar, de início, a apuração dos fatos mediante inquérito conduz à prisão preventiva de quem nela envolvido como investigado, pouco importando a ausência de atuação direta, incidindo a norma geral e abstrata do artigo 312 do Código de Processo Penal. [...]  FLAGRANTE - DEFESA TÉCNICA - INEXIGIBILIDADE. A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado. (HC 102732, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2010).

  • Superhomem há basta o Presidente da República em matéria de prisão

    Abraços

  • Letra B errada também. O consumidor tem que ser carente, veja:

    B) A gratuidade da assistência jurídica, independentemente da situação social e econômica do reclamante, é uma das medidas de proteção ao consumidor.

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

  • Sobre a correção da letra B:

    Constituição do Estado do Piauí, art. 7º.  O consumidor tem direito à proteção do Estado.

    Parágrafo único. A proteção ao consumidor se fará (far-se-á), dentre outras medidas criadas em lei, através de:

    I - gratuidade de assistência jurídica independentemente da situação social e econômica do reclamante;


ID
306817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


A respeito da administração pública, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  •    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

            Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    _______________________________________________________________________________________________________

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS

    Ementa

    ADMINISTRATIVO - FUNCIONAMENTO DOS BANCOS - EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM LEI ESTADUAL E MUNICIPAL - LEGALIDADE.

    1. A jurisprudência do STF e do STJ reconheceu como possível lei estadual e municipal fazerem exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, em tudo que não houver interferência com a atividade financeira do estabelecimento (precedentes).

    2. Leis estadual e municipal cuja argüição de inconstitucionalidade não logrou êxito perante o Tribunal de Justiça do Estado do RJ.

    3. Em processo administrativo não se observa o princípio da "non reformatio in pejus" como corolário do poder de auto tutela da administração, traduzido no princípio de que a administração pode anular os seus próprios atos. As exceções devem vir expressas em lei.

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, já que no item C (considerado verdadeiro) utiizou o termo "processo administrativo" em sentido amplo sem especificar se o caso seria de recurso (possível a reformatio in pejus) ou revisão (não é possível a reformatio in pejus), ambos da Lei 9784/1999.

    RECURSO
    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

            Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    REVISÂO
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     


     

  • a) O poder regulador insere-se no conceito formal de administração pública.
    Falso.O P. Regulador, assim como o P. Vinculado, P. Discricionário, P. Hierárquico, P. Disciplinar e o P. de Polícia são modalidades de Poderes da Administração.
    Administração é o instrumento que tem o Estado para por em prática as opções do Governo.
     
    Administração Pública / Critérios:
    1º Formal / Orgânico / Subjetivo -> corresponde aos agentes, aos órgãos, às entidades, às pessoas jurídicas que desempenham a função administrativa, à máquina administrativa, enfim, à Estrutura da Administração.
    2º Material / Objetivo -> corresponde à própria atividade administrativa executada pelo Estado, por meio de seus agentes órgão e pessoas jurídicas.
    Alguns autores citam a Administração Pública como máquina com letra maiúscula e minúscula quando se referem à atividade.
     
    b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa julgada administrativa, o que impede a reapreciação administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de ilegalidade.
    Falso.
    Sumulas 473 do STF:A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     
    c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo.
    Concordo com os colegas acima. Existe sim hipótese em que se aplica a reformatio in pejus no processo administrativo.
     
    d) O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo.
    Falso. Além do decreto regulamentar, o poder normativo da Administração se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções, editadas por autoridades que não o Chefe do Executivo. Ex. Art. 87, § único, II, da CF outorga aos Ministros de Estado competência para “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.” Há ainda regimentos pelos quais os órgãos colegiados estabelecem normas sobre o seu funcionamento interno.
     
    e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.
    Falso. STF: O Poder de Polícia, em nome da segurança jurídica, não pode ser delegado ao particular.
    Atos materiais decorrentes do P. Polícia -> é possível ser exercido pelo particular. Ex.: contratar um radar de uma empresa particular. Podem ser atos materiais preparatórios (radar) ou posteriores (contratar alguém para demolir).
  • Vejam que curioso, a mesma banca adotando dois posicionamentos diferentes acerca da mesma situaèäo.

    Deem uma olhada na questäo: Q18393

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciârio - Ârea Administrativa

    Nos processos administrativos, em decorrëncia do princîpio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (gabarito correto).
  • eai Klaus, o que me diz
    isso é pra quebra com o candidato
  • Pois é, Jean...

    Na hora, joga uma moeda pra cima e cruze os dedos...
  • Grande Klaus

    Não há contradição no posicionamento da banca.
    Na questão discutida a banca está a afirmar que não se observa na seara administrativa o mesmo princípio do reformatio in pejus   que se observa no processo judicial. Neste se proibe a reforma que piore a situação do recorrente.
    No processo administrativo, ao contrário, é possível que o recorrente tenha sua situação piorada a partir do jugamento do recurso que ele próprio interpôs.
  • Quando o item afirma que não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus significa que é possível que o reformatio in pejus ocorra, assim como afirma o item postado pelo nosso colega no cometário que afirma que existe essa possibildade.  Não há nada de errado.
  • Concordo com os comentários acima, não há divergência na banca.

    as 2 questões perguntam coisas idênticas de maneiras diferentes.

    é uma questão de interpretação.

    questão fácil.
  • VAMOS RESOLVER ESSA POLEMICA !   a questao fala que "nao se aplica o princiío que veda " ou seja ! se nao se aplica o princípio que veda é porque ela está afirmando que "se aplica a reformatio prejudicial no processo administrativo" entao: CONCLUSAO : se aplica a reformatio   até ai blz ! de fato se aplica ! como nosso amigo colocou la em cima !   a questao que o nosso colega colocou ai em cima falando que o CESPE se adotou posição diferente nao é desse jeito nao ! o CESPE AFIRMOU A MESMA COISA vejamos!   o cespe falou     Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciârio - Ârea Administrativa   Nos processos administrativos, em decorrëncia do princîpio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (gabarito correto).   CONCLUSAO : se aplica a reformatio     veja entao que o CESPE disse a mesma coisa nas duas frases !! é questao de raciocinio logico! pois na primeira frase o CESPE usou a NEGAÇÃO DA NEGAÇÂO quando falou " nao se aplica...o principio que VEDA..... (perceba o "NAO" e o "VEDA")       POR FIM!  com relação ao comentario do nosso amigo que afirma que a questao deveria ser anulada, tambem nao há motivos ! para anulação!   nao podemos pegar a regra e misturar com a exceção!!   a regra é a APLICAÇÃO DA REFORMATIO prejudicial no processo administrativo !!   agora EXCEPCIONALMENTE, e somente no caso especifico de SANÇÕES é que nao se aplica !   portanto nao ha ! problema com a questao !!   o complicado é pensar em tudo isso na hora da prova ! kkkkkk     Abraço a todos !! bons estudos !!! foi mau pelos garranchos!!! kkkk
  • d) O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo

    Se o poder normativo ou regulamentar é uma competência privativa do chefe do poder executivo por que a questão está errada?


    SeSSSSSSSSff 
  • Agora entendi. É verdade o que os colegas comentaram.

    Foi mal! =)
  • O direito administrativo, como ramo autônomo do direito público, da maneira como é visto atualmente, teve seu nascimento nos fis do século XVIII com forte influência do direito francês, tido por inovador no trato das matérias relativas à administração pública.
    ...Só foi possível o nascimento do d. administrativo com o aparecimento do Estado de direito, em que a lei vale tanto para os adminstradores como para o adminstrador.
    Tal se deu com o declínio dos regimes absolutistas , marcados pela vontade dos soberanos, e que foi perdendo espeço, até se extinguir, após a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França (17 89) e a Declaração de Independência dos Estados Unidos (17 96).
  • Poder Regulamentar = privativo dos chefes do executivo, decretos para execução de leis administrativas
    Poder Normativo = exercido por ministros de estado, secretários de governos etc. Portarias, Instruções etc.
    Poder Regulador = exercido pelas agências reguladoras. Possui natureza técnica e de regulação de atividades, dessa forma difere dos demais.
  • Data venia, colega, o raciocínio lógico é fundamental em qualquer área.
  • Thiago.. Só completando a tricotomia exposta num comentário anterior, poder normativo seria "gênero", e o poder regulamentar espécie, este sim exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
  • Concordo com o colega Filipe Cardoso...
    A assertiva está genérica demais...
    É amplamente sabido que tal princípio não se aplica apenas em Recursos Administrativos, mas, se aplica normalmente nas Revisões Administrativas...
  • Com relação ao item CERTO, observem esses detalhes de modo que evitem, na hora H, cair na casca de banana que consiste, justamente, nas palavras RECURSO e REVISÃO, conforme previsto na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal:
    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
    Trocando em miúdos, conforme se observa acima, a reformatio in pejus é admitida no direito administrativo quando se tratar de RECURSO (art. 64, parágrafo único), enquanto que, quando se tratar de revisão, a reformatio in pejus não será admitida (art. 65, parágrafo único):
    Quando se tratar de RECURSO: AGRAVA;
    Quando se tratar de REVISÃO: AGRAVA NÃO.
  • LETRA B


    JUSTIFICATIVA

    A coisa julgada administrativa se revela na imutabilidade da decisão administrativa dentro da Administração Pública. Trata-se do não cabimento de recurso na via administrativa.

    Todavia, não impede que haja análise pelo Poder Judiciário, motivo pelo qual não é considerada uma verdadeira coisa julgada, haja vista que não gera a definitividade da decisão, atributo que somente está presente nas decisões judiciais.

    O fato de a "coisa julgada" administrativa não impedir a análise da matéria pelo Poder Judiciário decorre do mecanismo de controle adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo o qual todos os litígios devem ser resolvidos preferencialmente pela justiça comum. É o chamado sistema de jurisdição única.

    http://www.lfg.com.br/artigo/20080604113433370_direito-administrativo_o-que-e-coisa-julgada-administrativa-e-uma-verdadeira-coisa-julgada.html

  • Para mim teria duas assertivas corretas. A C, pois conforme dito, existe em casos de recursos administrativos. E a letra B, conforme o gabarito, pois a coija julgada admnistrativa consiste na impossibilidade de retratação por parte da Administração Pública, quando decidida favoravelmente ao adminstrado, desde que, é claro, não se trate de decisão ilegal, ou seja, não cabe mais recurso na esfera administrativa, mas como todos sabemos toda decisão administrativa é passível de ser reapreciada pelo PJ nos aspectos legalidade, moralidade e razoabilidade.
  • Sapiens, perfeito! Sou fã dos teus comentários, cara!
  • Devemos analisar com mais vagar a questão. A letra "b" não está certa porque a Administração pode anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. A assertiva não trata da hipótese de reapreciação judicial, mas sim administrativa, portanto estamos falando do p. da Autotutela. A letra "c" quis dizer que, no processo administrativo, cabe "reformatio in pejus" - p. 1093 - Marinela (Sexta edição)

  • O Ivan matou a charada! menos com menos dá mais... não com não dá sim... o princípio que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo, o que significa dizer que: aplica-se a reformatio in pejus no processo administrativo? CORRETO.

    Fé em Deus! 

  • SOBRE A LETRA "D":

     

     

    Existem 2 maneiras de entender o conceito de Poder Normativo, 2º Matheus Carvalho , 2015:

     

    1) Pela doutrina tradicional, para a qual REGULAMENTO ou Poder Regulamentar é sinônimo de Poder Normativo: tudo o que for

        editado pela administração com objetivo de regulamentar o conteúdo de uma lei é regulamento, não interessando se se trata de decreto,

        portaria, instrução normativa, resolução, regimento ou Os 10 Mandamentos. Trata-se de um conceito amplo e, nesse sentido, Poder

        Normativo NÃO É privativo do Chefe do Executivo. O CESPE embarca legal nessa ideia.

     

    2) Pela doutrina moderna, para a qual REGULAMENTO é tão somente uma espécie normativa. Defende que o Poder Normativo dispõe

        de um cabedal de espécies, entre as quais, o regulamento na forma de decreto. Esse é um conceito restrito e, nesse sentido, embora

        entende-se que o Poder Regulamentar (regulamento) seja exclusivo do Chefe do Executivo (somente o Chefe pode editar um decreto),

        as demais autoridades podendo editar por meio das demais espécies normativas. No entanto, importante salientar que, nessa visão, o

        Poder Normativo - conceito que abarca todas as espécies normativos - continua na condição de não privativo do Chefe do Executivo.

     

     

    É isso aí.

    Abçs.

  • A)  ERRADA!

    A adm Formal diz respeito aos orgão e agentes e não a atividade administrativa
     

    B) ERRADA!

    O principio da inafastabilidade da tutela Jurisdicional permite analise, pelo judiciário, das materias decididas pela adm, mesmo as coisas julgadas administrativas (aquelas que não permitem mais recursos na esfera aministrativa)

     

    C) CORRETA!

    O princípio que veda a reformatio in pejus, processo judicial, não se aplica ao processo administrativo.

    OOOOOOUU SEJA, aplica-se o  reformatio in pejus aos processos administrativos

     

    D) ERRADA!

    Poder Normativo = Genero

    Poder Regulamentar = Especie (EM REGRA, privativo do chefe do Executivo)
     

    E) ERRADA!

    STF = Poder De Policia Indelegável

    STJ = Delegavel a atividade instumental, mas não a atividade fim do Poder de Policia

  • Majoritário, não cabe poder de polícia pelos privados

    Exceção, prisão em flagrante

    Abraços

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo.

  • PEQUENA ATUALIZAÇÃO:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. 1. O Plenário deste Supremo Tribunal reconheceu repercussão geral ao thema decidendum, veiculado nos autos destes recursos extraordinários, referente à definição da compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público. 2. O poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Em sentido estrito, poder de polícia caracteriza uma atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de delimitar a liberdade e a propriedade. 3. A teoria do ciclo de polícia demonstra que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia. 4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é ADMISSÍVEL pela jurisprudência da Corte. (...) 13. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • A) ERRADA!

    A adm Formal diz respeito aos orgão e agentes e não a atividade administrativa

     

    B) ERRADA!

    O principio da inafastabilidade da tutela Jurisdicional permite analise, pelo judiciário, das materias decididas pela adm, mesmo as coisas julgadas administrativas (aquelas que não permitem mais recursos na esfera aministrativa)

     

    C) CORRETA!

    O princípio que veda a reformatio in pejus, processo judicial, não se aplica ao processo administrativo.

    OOOOOOUU SEJA, aplica-se o reformatio in pejus aos processos administrativos

     

    D) ERRADA!

    Poder Normativo = Genero

    Poder Regulamentar = Especie (EM REGRA, privativo do chefe do Executivo)

     

    E) ERRADA!

    STF = Poder De Policia Indelegável

    STJ = Delegavel a atividade instumental, mas não a atividade fim do Poder de Policia

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo.

  • RESPOSTA ALTERNATIVA "C" O parágrafo único do art. 64 da Lei 9.784 determina que, se da decisão puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. Verifica-se nesse dispositivo a possibilidade de a decisão piorar, agravar a situação do interessado, ou seja, admite-se a reformatio in pejus.

  • REGRA: Não se aplica o reformatio in pejus em âmbito administrativo.

    EXCEÇÃO: Na Revisão administrativa.


ID
306820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Maria teve o seu pedido de aposentadoria no serviço público federal acatado pelo seu órgão de origem, com base em parecer jurídico. No entanto, o TCU, no exercício da sua competência de apreciar tal ato, para fins de registro, entendeu pela sua ilegalidade. Com base na situação hipotética acima, julgue os itens a seguir, relativos a atos administrativos, processo administrativo e precedentes do STF.

I - O ato de concessão de aposentadoria é composto, uma vez que o TCU apenas aprecia a legalidade ou não do ato.

II - Na situação considerada, conforme a Lei n.º 9.784/1999, o prazo decadencial para que o TCU anule o ato de concessão da aposentadoria é de 5 anos, já que houve boa-fé de Maria e o ato questionado lhe foi favorável.

III - Na hipótese em questão, o TCU não poderia anular o referido ato sem proporcionar a Maria o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.

IV - As decisões do TCU são vinculantes para a Administração Pública.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    I - Trata-se de ato complexo: depende de mais de uma manifestação de vontade. Estão em patamar de igualdade. São realizadas em órgãos diversos. Na concessão de aposentadoria, a Administração decide, mas depende de aprovação do Tribunal de Contas.

     

    II -  Não é o TCU que anula. A aposentadoria é uma expectativa de direito -> O interessado não é chamado a se defender perante o Tribunal de Contas, somente em face da Administração, pois o interessado ainda não tem o direito; não se trata de aposentado ainda. O vínculo do interessado é com a Administração e seu recurso deve ser encaminhado para a Administração.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    III - Na hipótese em questão, o TCU não poderia anular o referido ato sem proporcionar a Maria o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.

    Súmula Vinculante 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Se o assunto for apreciação de legalidade de ato que concede aposentadoria, reforma e pensão, não haverá contraditório e ampla defesa (contraditório desnecessário).

    IV - As decisões do TCU são vinculantes para a Administração Pública.

    Para Pedro Lenza, a expressão “jurisdição” é equívoca, uma vez que o TC é órgão técnico, que emite parecer. Seus atos têm natureza administrativa, podendo ou não ser acatado pelo Legislativo; não lhe cabe, pois, definitividade jurisdicional. Ver incisos VIII e seguintes do art. 71 da CRFB, em que se afere que o TCU encaminha ao CN seu parecer.

  • O item 1creio se tratar sim de uma ato composto, conforme definição dada pela apostila de J. WILSON GRANJEIRO, curso de direito administrativo.
    • Ato Composto
    resulta da manifestação da vontade de dois ou mais órgãos, sendo a vontade de um instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. Se no ato complexo, fundem-se vontades num só ato, no ato composto, há dois atos, um principal e outro acessório. Atos que dependem de autorização, aprovação, proposta, parecer, laudo técnico, homologação, etc., são, geralmente, compostos. Ex.: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior.
    Porém o que está errado nesse item é o fato de o TCU não participar do ato de forma acessoria. Isto é ele apenas fiscaliza, aprecia a legalidade ou não do ato. Isso faz com que o ato se torne um ato simples.
  • Quanto ao item I:

    O STF classificou o ato de concessão de aposentadoria do servidor como complexo, pois, não estando o ato ainda aperfeiçoado, não é imperativo o exercício de contraditório e ampla defesa quando do registro inicial do ato no Tribunal de Contas (ver Súmula Vinculante n.º 3). Trata-se de um saída política, pois assegurar esses direitos fuindamentais, neste caso, tornaria inviável o cumprimento da competência constitucional da Corte de Contas.

    Existem críticas feitas pela doutrina, entendendo alguns que se trata de ato composto, pois um ato complexo não poderia produzir efeitos antes de aperfeiçoado, como ocorre no presente caso.

    Para efeitos de provas do CESPE, contudo, fiquemos com a posição do STF.
  • I - Assertiva Incorreta.

    O ato de aposentadoria é considerado complexo pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Reside aí o equívoco na assertiva, uma vez que ela não utiliza classificação adotada pelo STF, tachando-o de ato composto.

    Ato administrativo complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser  um único ato, é necessário que exista um  consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados. Desse modo, para o ato de aposentadoria se completar é necessário que haja a união de duas vontades: o ato de aposentadoria pelo ente no qual estava investido o agente público e o ato de controle de legalidade a ser realizado pelo Tribunal de Contas. Somente após o controle realizado pelo TC é que podemos afirmar que o ato de aposentadoria completou seu ciclo de formação.

    Segue entendimento do Plenário do STF:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE CONSIDEROU ILEGAL APOSENTADORIA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS EM DUPLICIDADE (ARTS. 62 E 193 DA LEI N. 8.112/90). MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. INOCORRÊNCIA DE DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DIREITO ADQUIRIDO. (...) 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem-se firmado no sentido de que, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo art. 71, inc. III, da Constituição da República, o Tribunal de Contas da União cumpre os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando garante ao interessado - como se deu na espécie - os recursos inerentes à sua defesa plena. 5. Ato administrativo complexo, a aposentadoria do servidor, somente se torna ato perfeito e acabado após seu exame e registro pelo Tribunal de Contas da União. 6. Segurança parcialmente concedida. (MS 26085, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2008, DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00269 RTJ VOL-00204-03 PP-01165)
  • II - Assertiva Incorreta.

    Não há dúvidas de que o TCU se submete ao prazo decadencial de cinco anos para exercer o direito de autotutela em caso de prática de ato administrativo viciado por ilegalidade, desde que esse ato tenha sido praticado com boa-fé e gerado atos favoráveis ao administrado. Ou seja, ele só poderá anular atos administrativos desde que exerça tal direito dentro do prazo decadencial, conforme autoriza a Lei n° 9.784/99.
     
    Lei 9.784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
    decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     
    No caso do ato de aposentadoria, entretanto, por ser considerado um ato complexo, a aposentação somente se aperfeiçoa com a conjugação de vontades do ente que produziu o ato de aposentadoria mais o controle de legalidade do TCU.

    Diante disso, o prazo decadencial quinquenal só terá sua contagem iniciada a partir do registro da aposentadoria realizado pelo TCU. Antes disso, se da data da edição do ato de aposentadoria e da anulação realizada pelo TCU transpassar 20 anos, não haverá obstáculos para que o ato seja anulado pela Corte de Contas, pois não há ainda o início do curso do prazo decadencial. 
     
    No caso apresentado, ainda não foi praticado o ato de controle de legalidade pelo TCU, por isso, não há que se falar no decurso de prazo decadencial que possa impedir o TCU de anular o ato de aposentadoria que vier a julgar ilegal.
     
    Nesse sentido, é o entendimento do Plenário do STF:
     
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADAS. (...) O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada.  (MS 25552, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2008, DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00075 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 118-125)
  • III - Assertiva Incorreta.

    O TCU tem como regra a concessão de ampla defesa e do contraditório quando houver a possibilidade de ser revogado ou anulado um ato administrativo pela Corte de Contas que venha a atingir a esfera de direitos do interessado. De forma excepcional, no entanto, não se confere tal prerrogativa no ato de controle de legalidade de aposentadoria, pensão ou reforma. Nesses casos, tais atos poderão ser anulados sem a necessidade de se franquear o contraditório e a ampla defesa. Esse é o teor da súmula vinculante editada pelo STF.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

    No entanto, houve mitigação do enunciado desta súmula vinculante, em decisão posterior tomada pelo Plenário do STF. Caso tenha passado o prazo de cinco anos entre o ato de aposentadoria e o controle de legalidade do TCU, deve ser conferido o direito do contraditório e ampla defesa caso o ato possa ser anulado pela Corte de Contas. Segue ementa do aresto referido:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DO STF. PENSÕES CIVIL E MILITAR. MILITAR REFORMADO SOB A CF DE 1967. CUMULATIVIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. GARANTIAS DO CONTRÁRIO E DA AMPLA DEFESA. (...) 3. A inércia da Corte de Contas, por sete anos, consolidou de forma positiva a expectativa da viúva, no tocante ao recebimento de verba de caráter alimentar. Este aspecto temporal diz intimamente com o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito. 4. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participar do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º). 5. Segurança concedida.
  • IV - Assertiva Incorreta.

    Não se pode afirmar que todas as decisões do TCU possuem caráter obrigatório para administração. Algumas decisões podem se revestir de caráter opinativo, enquanto outras podem assumir índole impositiva. Dessa forma, podem ocorrer essas duas formas de decisões do TCU.

    a) Atos do TCU sem caráter vinculante:

    EMENTA: Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Sua ilegitimidade passiva ad causam. - Tratando-se de recomendação que se traduz em mera sugestão sem caráter impositivo que teria se fosse uma decisão do Tribunal de Contas no âmbito de sua competência, não tem tal Corte legitimidade para figurar no polo passivo do presente mandado de segurança. Mandado de segurança não conhecido. (MS 21519, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 06/09/1995, DJ 29-08-1997 PP-40220 EMENT VOL-01880-01 PP-00077)

    b) Atos do TCU com caráter vinculante:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA ABIN. EXECUTOR DE ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCU. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA EC 20/98. 1. O Presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança quando o ato impugnado reveste-se de caráter impositivo. Precedente [MS n. 24.001, Relator MAURÍCIO CORREA, DJ 20.05.2002]. 2. Prejudicada a impetração quanto ao Coordenador Geral de Recursos Humanos da ABIN, mero executor do ato administrativo do Tribunal de Contas da União. (...)  (MS 24997, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2005, DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-02 PP-00211 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 177-187 RTJ VOL-00193-02 PP-00579)
  • I - O ato de concessão de aposentadoria é composto, uma vez que o TCU apenas aprecia a legalidade ou não do ato.
    O ato de apreciação de aposentadoria é considerado COMPLEXO por Maria S.Z.Di Pietro, ou seja, 2 órgãos para manifgestação de 1 único ato.

    II - Na situação considerada, conforme a Lei n.º 9.784/1999, o prazo decadencial para que o TCU anule o ato de concessão da aposentadoria é de 5 anos, já que houve boa-fé de Maria e o ato questionado lhe foi favorável.

    ERRADO, pois quem deve anular é a própria Administração, como citou o colega acima

    III - Na hipótese em questão, o TCU não poderia anular o referido ato sem proporcionar a Maria o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.

    ERRADO, nesse caso não caberia ao TCU anular o ato já que ele está apenas apreciando a legalidade da aposentadoria. Veja o que diz a CF/1988 "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;" Ele devolve para a própria Administração para que tome as providência no sentido de sanar as irregularidades.

    IV - As decisões do TCU são vinculantes para a Administração Pública.

    Errado, o TCU é um órgão administrativo e não jurisdicional. No Brasil a JURISDIÇÃO É UNA, não vigora o contencioso administrativo, em que as decisões dos Tribunais Administrativos de Contas não podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário. Ou seja, conforme a CF/88 "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
  • I -  ERRADA. Ato Complexo. Pois o Decreto-Lei 199/67 art 40 diz que O Tribunal de Contas da União: II - Julgará da legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões do pessoal da Administração Direta, com base na documentação do órgão competente. Logo o órgão que acatou o pedido de aposentadoria da servidora, não pôde finalizar o processo porque necessitava de apreciação do TCU. E conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades."  

    II - ERRADA. De acordo com a lei 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Portanto não é da competência do TCU.

    III - ERRADA. De acordo com a Súmula Vinculante n 3 assegura-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação que beneficie o interessado, porém exceto quando se tratar de apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Que vem a ser o caso é uma concessão inicial de aposentadoria e logo não cabe os direitos de assegurar-se o contraditório e a ampla defesa. Além de que não compete o TCU anular e sim da Administração.

    IV - ERRADA . Não tem este poder, e sim o de auxíliar ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda.

  • I - ERRADO - O ato de concessão de aposentadoria é composto, uma vez que o TCU apenas aprecia a legalidade ou não do ato. A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS TAMBÉM É ESSENCIAL PARA QUE O ATO SE TORNE PERFEITO. LEMBRANDO-SE QUE O ATO SOMENTE SE APERFEIÇOA COM O REGISTRO PERANTE ESTE TRIBUNAL.


    II - ERRADO - Na situação considerada, conforme a Lei n.º 9.784/1999, o prazo decadencial para que o TCU anule o ato de concessão da aposentadoria é de 5 anos, já que houve boa-fé de Maria e o ato questionado lhe foi favorável. O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NA REFERIDA LEI, TRATA-SE DE UM ATO PERFEITO. NO CASO EM TELA, SÓ DEPOIS DO REGISTRO PELO TCU É QUE PASSA EXISTIR UM ATO PERFEITO. LEMBRANDO QUE O TCU TEM O PRAZO DE 5 ANOS PARA EFETUAR A APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE PARA FINS DE REGISTRO. 


    III - ERRADO - Na hipótese em questão, o TCU não poderia anular o referido ato sem proporcionar a Maria o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. NÃO É GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DENTRO DO PRAZO DE 5 ANOS QUE O TCU TEM - PARA FINS DE REGISTRO - EFETUAR A APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO.

    IV - ERRADO - As decisões do TCU são vinculantes para a Administração Pública. AS DECISÕES DO TCU TÊM NATUREZA ADMINISTRATIVA.





    GABARITO ''A''




    Resumindo...



    __________________5 anos para apreciação do tcu________●__________5 anos para a adm. anular o ato__●________» 
      requerimento                sem direito à contraditório e ampla def.                                               contraditório e ampla defesa
     adm. da apos.                                                                                                                               prazo previsto na 9784
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Atenção! A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à Súmula Vinculante 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS (Tema 445).

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Cuidem-se. Bons estudos (:


ID
306823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos


Pedro, servidor público detentor de cargo efetivo em uma autarquia do estado do Piauí, tomou posse e entrou em exercício em 1.º de dezembro de 2003, segunda-feira.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos do estado do Piauí e dos precedentes dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: C. Questão anulada não há nenhuma alternativa correta.https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/1424/tj-pi-2007-juiz-substituto-justificativa.pdf


ID
306826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


A extinção do contrato administrativo de concessão pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente

Alternativas
Comentários
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    Todavia, não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF).

    Explica-se. O artigo 5º, LXIX da CR/88 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Assim, impetra-se MS em face de ato ilegal ou abusivo de uma determinada autoridade coatora. Contudo, uma situação de engano é recorrente nestes casos: o autor o impetra em face de outra autoridade, que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela.

    Nestes casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando no mérito da ação para defender o ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    Essa teoria encontra alicerce e motivação nos princípios da celeridade e da economia, objetivando alcançar o máximo resultado com o mínimo dispêndio processual. A promoção do acesso à justiça, que preconiza a solução do problema levado ao Judiciário e não os excessos e minúcias procedimentais, é a nova tendência do Direito brasileiro

  • caducidade: ocorre quando do descumprimento do contrato pelo concessionário;

    rescisão: ocorre por inadimplência das partes, ou superveniência de eventos;

    anulação: ocorre por ilegalidade na concessão, com efeitos ex tunc;

    reversão: ocorre em qualquer hipótese de extinção; corresponde à incorporação dos bens afetos ao serviço, públicos ou privados, pelo  Poder Público.
  • Continuação: Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível. Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário.

    Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato). “A Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos” (sumula 346 do STF). “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos e conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial” (súmula 473 do STF). - A doutrina e a Jurisprudência têm entendido que a anulação não pode atingir terceiro de boa-fé.

    A rescisão unilateral vai ocorrer quando a administração pública por motivo de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte do contratado ou, em razão de interesse público, decidir por fim ao contrato entabulado, antes que seu prazo de vigência tenha extrapolado; sendo que, em qualquer dos três casos, necessária se faz a devida justificação da conveniência e oportunidade, para que se atenda ao princípio da transparência dos atos administrativos e se possa aferir da legalidade do ato. Como todo ato administrativo, a rescisão também deverá trazer em seu bojo os pressupostos de fato e de direito, bem como a relação lógica entre eles, que levou o ente público a praticar o ato em questão.

     

     


     
  • Correta D.  Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível. Não se pode confundir esta caducidade com a caducidade da concessão do serviço público, que nada mais é do que a extinção da concessão por inadimplência do concessionário.

     

    Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato). “A Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos” (sumula 346 do STF). “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos e conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial” (súmula 473 do STF). - A doutrina e a Jurisprudência têm entendido que a anulação não pode atingir terceiro de boa-fé.

  • L 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
  • LETRA D

     

     

    CONDIÇÕES PARA QUE POSSA HAVER ENCAMPAÇÃO:

     

     

    1 - INTERESSE PÚBLICO

     

    2 - LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

     

    3 - PAGAMENTO PRÉVIO DE INDENIZAÇÃO

     

     

     

     

     

  • Rescisão por caducidade, inadimplemento do particular, e encampação, interesse público.

    Abraços

  • SÃO FORMAS DE EXTINÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

    a) Termo: extinguem-se pôr termo quando finda o prazo estabelecido no contrato (que terá sempre prazo determinado).

    b) Anulação: irá extinguir por anulação quando houver uma nulidade.

    c)  Encampação: durante o prazo do contrato, se o Poder Público entender que não é mais conveniente ou oportuno que o particular preste o serviço, poderá reavê-lo, mediante indenização ao particular, lei específica e interesse público, sendo ato discricionário.

    CONDIÇÕES PARA QUE POSSA HAVER ENCAMPAÇÃO:

    1.     INTERESSE PÚBLICO

    2.     LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    3.     PAGAMENTO PRÉVIO DE INDENIZAÇÃO

    d) Caducidade: é a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    e) Rescisão: ocorre quando há a inadimplência do Estado (poder concedente). A rescisão sempre se dará por ação judicial específica (reserva jurisdicional). A concessionária deverá continuar prestando o serviço público até o trânsito em julgado do processo. 

  •  encampação


ID
306829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Em relação ao regime dos bens públicos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Art. 17, I, "f" da Lei 8.666.


    b) A concessão de uso de bem público imóvel de uma entidade estatal a outra não dispensa o respectivo registro imobiliário público.

    O Art. 17. § 2º da Lei 8.666 não faz tal exigência: “A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: I – a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;”

    c) O instituto da legitimação de posse não foi recepcionado pela CF, já que não se admite usucapião de bens públicos.

    De fato, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. O Estatuto da Terra disciplina, no entanto, a possibilidade de legitimar a posse, desde que preenchidos determinados requisitos. Ou seja, não se pode usucapir uma propriedade pública, mas legitimar a posse.

    d) Como regra, as terras devolutas constituem domínio da União.

    A Constituição Federal, em seus arts. 20 e 26, enumeram os bens da União e os bens dos Estados, mencionando também são as terras devolutas, aquelas que são do Estado, mas sem destinação de uso comum, uso especial, ou uso dominial.

    CRFB, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    e) Nos termos do Código Civil, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público serão públicos.

    As EPs e as SEMs têm patrimônio próprio e autonomia administrativa. Os bens públicos estão arrolados nos arts. 98 e 99 do CC.

  • Correta a letra A

    Bens imóveis residenciais e bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250m² estão entre os casos de dispensa de licitação, quando estiverem inseridos em programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos pela Administração Pública, consoante art. 17, I, “f” e “h” da Lei 8.666.
     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
     
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
     
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
     
    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • Não entendi a letra D. A regra é ser da União, já que só será do Estado se não for da União (caráter residual).
  • As terras devolutas da União são apenas as descritas no art. 20:

    Art. 20: São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    Assim, em regra, terras devolutas são dos Estados, pois apenas essas do artigo acima serão da União
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A concessão de uso de bem público se difere da concessão de direito real de uso por dois motivos:

    a) primeiro, porque a concessão de direito real de uso, como o próprio nome indica, confere um direito real (ainda que resolúvel) ao administrado, suscetível, em regra, de transferência por ato inter vivos ou causa mortis, ao passo que a concessão de uso confere apenas direito pessoal, de caráter intuitu personae.

    b) segundo, porque os fins da concessão de direito real de uso são explicitamente definidos na lei, o mesmo não ocorrendo com a concessão de uso. Se o beneficiário utilizar-se do terreno ou do espaço aéreo com finalidade diversa, extingue-se a concessão de direito real.
     
    Portanto, diante da natureza de direito real da concessão de direito real de uso, sua constituição só ocorrerá após a escritura pública ou particular ser registrada no Registro de Imóveis competente. Importante ressaltar que a concessão de direito real de uso pressupõe lei autorizadora e licitação prévia, na modalidade concorrência, ressalvadas, neste caso, a hipótese de dispensa prevista no art. 17, § 2º, da Lei de Licitações (quando o uso de destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública), bem como no art. 17, I, f, da Lei n° 8.666/93.

    Já a concessão de uso de bem público, tratada na alternativa em análise, possui natureza de direito pessoal e, por isso, não depende de registro no cartório competente para sua constituição, bastando para tanto a existência do contrato administrativo entre Administração Pública e particular.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Embora não se admita a usucapião de bens públicos, está em vigor o instituto da legitimação de posse previsto no art. 29 da Lei 6383/76:

    Art. 29 - O ocupante de terras públicas, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o de sua família, fará jus à legitimação da posse de área contínua até 100 (cem) hectares, desde que preencha os seguintes requisitos:
     
    I - não seja proprietário de imóvel rural;
     
    II - comprove a morada permanente e cultura efetiva, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
     
    § 1o  A regularização da ocupação de que trata este artigo consistirá no fornecimento de uma Licença de Ocupação, pelo prazo mínimo de mais quatro anos, findo o qual o ocupante terá a preferência para aquisição do lote pelo valor mínimo estabelecido em planilha referencial de preços, a ser periodicamente atualizada pelo INCRA, utilizando-se dos critérios relativos à ancianidade da ocupação, às diversificações das regiões em que se situar a respectiva ocupação e à dimensão de área. (Redação dada pela Medida Provisória  nº 458, de 2009)
     
    § 2º - Aos portadores de Licenças de Ocupação, concedidas na forma da legislação anterior, será assegurada a preferência para aquisição de área até 100 (cem) hectares, nas condições do parágrafo anterior, e, o que exceder esse limite, pelo valor atual da terra nua.
     
    § 3º - A Licença de Ocupação será intransferível inter vivos e inegociável, não podendo ser objeto de penhora e arresto.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A alternativa utilizou a expressão "nos termos do Código Civil". De acordo com esse diploma normativo, são bens públicos aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público e bens privados aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado. Dessa forma, diante da natureza jurídica de direito privado tanto das empresas públicas quanto de empresas estatais, seus bens seriam particulares. Senão, vejamos:

    CC - Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    A título de argumentação, importante ressaltar que a jurisprudência e doutrina possuem entendimento diverso. 

    A natureza jurídica dos bens de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema controvertido. A corrente que predomina é a capitaneada por Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, no sentido de que tais bens serão públicos quando estiverem afetados, ou seja, quando estiverem voltados à prestação de um serviço público. Esse é também o entendimento do STF.

    Uma das características dos bens públicos é a imprescritibilidade, o que significa que não podem sofrer usucapião, o que está consignado nos arts. 183,§3º, 191 p.u. da CF, no art. 102 Código Civil e na Súmula 340 do STF.

    Desta forma, podemos concluir, adotando o entendimento dominante, que, caso o bem de uma empresa pública ou sociedade de economia mista estiver voltado à execução de um serviço público, ou seja, se estiver afetado, será insuscetível de usucapião, já que considerado bem público. Caso contrário, se os bens não estiverem afetados, poderão sofrer a prescrição aquisitiva do particular. Para reforçar tal entendimento cumpre ressaltar que o STF já decidiu que o atributo da impenhorabilidade (outra característica dos bens públicos) é estendido às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviço público.

    Segue aresto do STJ:

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PÓLO PASSIVO OCUPADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PENHORA DE IMÓVEIS. SUBSTITUIÇÃO DE IMÓVEIS POR VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. ART. 678 DO CPC. (...) 2. Por isso, esta Corte Superior vem admitindo a penhora de bens de empresas públicas (em sentido lato) prestadoras de serviço público apenas se estes não estiverem afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou se, ainda que afetados, a penhora não comprometer o desempenho da atividade. Essa lógica se aplica às empresas privadas que sejam concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (como ocorre no caso). Precedentes. (...) (AgRg no REsp 1070735/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008)
  • Alternativa "E"

    O art. 99, parágrafo único, diz: " Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". 

    Esse artigo dar a entender que os bens das EP e SEM são bens públicos, já que são dominicais.

    Já o art. 98 diz: 
    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Por sua vez, o art 98 dar a entender que os bens das EP e SEM são "particulares".

    Aí fica a questão, os bens das EP e SEM são dominicais nos termos do art. 99, parágrafo único, mas são particulares de acordo com o art. 98. Então, os bens das EP e SEM seram dominicais-particulares???? Não seriam os bens dominiais bens públicos?

    A par da dificuldade de definição da natureza jurídica dos bens das EP e SEM, o STF e STJ já entenderam que os bens das EP e SEM somente serão bens públicos se afetados a uma destinação pública.

    O problema é que a alternativa "E" pede de acordo com os termos do Códico Civil, o qual está longe de ser preciso quanto a natureza dos bens das EP e SEM.
  • LETRA A

     

     

     

    As hipóteses de licitação dispensada encontram-se no art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    As alíneas do inciso I do artigo 17 trazem a lista de hipóteses de licitação dispensadas em operações relativas a bens imóveis.

     

     

    a) dação em pagamento;

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i

     

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

     

    d) investidura;

     

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;  

     

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;    

     

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

     

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;  

     

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e 

  • Terras devolutas para a proteção da floresta amazônica devem ser tratadas como indisponíveis.

    Abraços

  • Em regra as terras devolutas pertencem aos Estados!! prestem atenção.

  • Duvidosa essa letra B.

    LRP. Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 

    I - o registro: 

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    XII -  a concessão de direito real de uso;

    Se alguém discordar, me mande mensagem por favor.

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - QUANDO IMÓVEIS, dependerá de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;             

  • Atualizando de acordo com a Lei 14.133/21:

    A) Art. 76, I, f.


ID
306832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


No que tange à intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto contendo declaração de utilidade pública caduca em cinco anos, caso não seja efetivada a desapropriação mediante acordo ou judicialmente. Para a declaração de interesse social, o prazo de caducidade do decreto reduz-se para dois anos.
  • O STJ tem decidido que a a responsabilidade pelo pagamento do IPTU muda desde a imissão provisória na posse. Com o novo §4º inserido em 2009 no art. 15 do DL 3.365/41, a imissão provisória em imóveis passou a ter de ser levada a registro, o que acaba facilitando a fixação do momento a partir do qual a responsabilidade pelo IPTU muda.
  • O Tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
    § 2º do artigo 1º do Decreto-lei n.º 25/37, podem ser sujeitos de tombamento "os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importem conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana"
  • a) Errado. Apenas a emissão definitiva na posse transfere o domínio, no entanto, o IPTU é cobrado do expropriante, ainda que a imissão na posse seja provisória.
    STF. Execução fiscal. Desapropriação. Tributário. Período entre a Imissão provisória do expropriante na posse do imóvel, até a efetiva devolução do bem, após a desistência da desapropriação. Impossibilidade de cobrar IPTU do desapropriado, neste período, por ausência do fato gerador. Anulação da execução fiscal. Considerações do Min. Francisco Rezek sobre o tema. CTN, art. 32.
     
    b) O decreto de desapropriação por interesse social caduca no prazo de 5 anos.
    2 anos -> interesse social. (4.132/62 e LC 76/93)
    5 anos -> necessidade e utilidade pública.
    LC 76/93. Art. 3º A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de dois anos, contado da publicação do decreto declaratório.
     
    Caducado o Decreto Expropriatório, para que a administração realize novo decreto expropriatório deverá aguardar um ano.
     
    c) O tombamento não incide sobre bens móveis.
    Tombamento (Dec. Lei 25/37). Pode ser de bens corpóreos ou incorpóreos. Ex.: uma casa; uma receita culinária. Tombamento é, portanto, um processo administrativo que leva à imposição de obrigações de conservação, devidamente inscritas na matricula do imóvel ou de outro registro competente por razões históricas, culturais, artísticas, etc. Decreto, Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
     
    d) A concessão de uso para fins de moradia, que decorre do poder discricionário da Administração Pública, tem natureza jurídica de contrato administrativo.
    Concessão de uso especial para fins de moradia: o Estatuto da Cidade pretendia abordar, nos arts. 15 a 20, a concessão de direito real de uso especial para fins de moradia, artigos vetados e que originaram a expedição da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001.
    MP,  Art. 6o  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.
     
    e) O direito de preempção municipal tem natureza jurídica de limitação administrativa.
    Correto. A principal função do instrumento jurídico direito de preempção é facilitar a aquisição, por parte do poder público, de áreas de seu interesse, para a realização de projetos de interesse social ou de utilidade pública.
  • QUAL a natureza  da concessão de uso para fins de moradia?
  • Respondendo a dúvida da colega acima:

    A concessão de uso especial para fins de moradia tem natureza de direito real de acordo com o art. 1.225, XI do Código Civil. Ela é registrada no cartório de imóveis e não pode ser desconstituída salvo na hipóteses em que ocorra desvio de finalidade por parte do concessionário, ao utilizar o terreno para outra finalidade que não a moradia.

  • Letra D
     
    O erro está em dizer que decorre do poder discricionário. “Não se trata de uma faculdade do Poder Público concedente, mas sim de um direito do possuidor, desde que provadas as condições previstas na lei.” (Hely Lopes, 33ª ed, p. 531)
     
    Quanto a ser concedido por contrato, me parece que não seria o caso, apesar de se tratar de uma concessão, porque não se trata de acordo de vontades. O que confere o direito é a previsão legal. O termo administrativo apenas reconhece um direito pré existente.
  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe!

    Bons estudos!

  • Limitação administrativa É a imposição unilateral, geral e gratuita.

    Limitação administrativa: intervenção geral, mas que pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica de direito pessoal, se a limitação causar redução do valor econômico do bem e a sua aquisição tiver ocorrido anteriormente à instituição da restrição.

    Abraços


ID
306835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Júlio, motorista de uma empresa pública estadual exploradora de atividade econômica no ramo de energia elétrica, conduzia caminhão da empresa que transportava combustível para o abastecimento de outros veículos. Devido à má sinalização e ao estado da rodovia federal na qual trafegava, o pneu dianteiro esquerdo do caminhão estourou após impacto em buraco causado por fortes chuvas do mês de janeiro de 2002 e existente no local, conforme prova testemunhal, havia aproximadamente 30 dias. Sem conseguir conduzir o referido veículo, que trafegava dentro dos limites legais de velocidade, acabou por capotá-lo, causando grande derramamento do óleo dísel transportado. O óleo derramado contaminou um reservatório de água potável que abastecia o município Z, acarretando morte por intoxicação da pequena Cíntia, de 4 anos de idade, que havia ingerido água do reservatório. A família de Cíntia, então, ingressou com ação de danos materiais e morais contra a referida empresa pública, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista no texto constitucional.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca da responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

    Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares com concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares.

    Nesta mesma linha, esse dispositivo constitucional (art. 37, parágrafo 6º) não incide sobre as pessoas administrativa da Administração Indireta que exploram atividade econômica. Assim no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado.

    Em que pese a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ser adotada pela Constituição Federal, o Poder Judiciário, em determinados julgamentos, utiliza a teoria da culpa administrativa para responsabilizar o Estado em casos de omissão. Assim, a omissão na prestação do serviço público tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service). A culpa decorreu da omissão do Estado, quando este deveria Ter agido. Por exemplo, o Poder Público não conservou adequadamente as rodovias e ocorreu um acidente automobilístico com terceiros.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2676/Responsabilidade-objetiva-do-Estado
  • Apenas para complementar, na letra "b" o prazo está correto, mas a lei 9494/97 preceitua: "Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos".
  • A responsabilidade do Estado em casos de omissão é subjetiva, e não objetiva. Deste modo, deve comprar se houve culpa ou dolo por parte do Estado.

    AInda, com o Código Civil de 2002, restou superada o prazo de cinco anos da Lei n.º 9.494/1997, passando a considerar o prazo de 3 anos,conforme art. 206 , 3o, V.
  • Em que pese as opiniões acima explanadas estarem em conformidade com o gabarito, a meu ver o ato ilícito  se consubstancia em dano ambiental - para o qual é perfeitamente aplicável o instituto da responsabilidade objetiva e considerando que se trata de dano local e atingiu vítima determinada,  aplicar-se-ia o prazo de 3 anos do CC/02.
  • Tudo bem que a empresa é exploradora de atividade econômica, mas ela atua no ramo de energia elétrica! Não seria, por isso, uma concessionária de serviços públicos?!

  • Que filme! Que história!
    Levei um susto ao me deparar com a alternativa, pois cobrou conhecimentos básicos acerca do assunto.

    Empresa pública e Sociedade de Economi.a Mista que não prestem serviços públicos respondem na teoria da culpa comum, é então modalidade subjetiva.
  • Gente, qual é o erro da alternativa C? A responsabilidade direta seria do Estado e não da União?
  • O erro na "C" está em falar "responsabilidade objetiva", seria responsabilidade subjetiva (conduta omissiva, manutenção da rodovia), segundo STF e STJ 

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Uma coisa é certa: não há que se falar em risco integral nessa questão

    Abraços

  • Dica para poupar tempo:

    Falou no início da assertiva sobre “fulano de entidade exploradora de atividade econômica” e tiver logo em seguida “responsabilidade OBJETIVA do estado” estará errado.

    Nas entidades que exploram atividade econômica a regra é responsabilidade SUBJETIVA.

  • A causa direta da morte da menor foi a contaminação do reservatório causada pelo óleo derramado pela carreta e não ao estado precário da rodovia... acredito que esse seja o erro da C.

    Lembrar sempre da diretriz do artigo 403 do CC: Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

  • complementando:

    É de 5 anos o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus).

    O fundamento legal para esse prazo está no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 27 do CDC.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1277724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015 (Info 563).

    fonte: buscadordizerodireito

  • Em que pese a questão seja de direito administrativo, não se pode esquecer que ocorreu um dano ambiental que, por sua vez, cominou na morte de uma pessoa. Dessa forma, a responsabilidade deveria se integral e objetiva. Nesse sentido:

    A propósito, o STJ já decidiu que a excludente de responsabilidade civil consistente no fato de terceiro, na seara ambiental, tem aplicação bastante restrita. Assim, “só poderá ser reconhecida quando o ato praticado pelo terceiro for completamente estranho à atividade desenvolvida pelo indigitado poluidor, e não se possa atribuir a este qualquer participação na consecução do dano - ato omissivo ou comissivo”.

     

    Artigo 14, parágrafo 1º da Lei 6.938/81 consagrou o regime da responsabilidade objetiva para reparação e indenização de danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados.

    -> Não tem assertiva correta. Devia ter sido anulada.

    Fonte: Conjur

    Autor do Artigo: Gabriel Wedy

  • Não entendi o erro da alternativa B. O prazo especial é realmente de 05 anos. O código civil é norma geral, não revogou o prazo específico para acoes fundadas em responsabilidade civil do Estado. Há vários precedentes jurisprudências nesse sentido.

  • Deivid, em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, o prazo prescricional é do Código Civil (3 anos), bem como sua responsabilidade é lastreada na teoria da culpa (subjetiva). PRINCÍPIO JUSTIFICADOR: Livre Concorrência.

  • Gab. A

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.

    É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

    A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    O particular lesado patrimonialmente por conduta comissiva praticada por agente público poderá ajuizar ação de indenização contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano encontra-se vinculado, observado o prazo prescricional.

    O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

  • SOBRE A LETRA D:

    Segundo entendimento da doutrina majoritária, não há que se falar em denunciação da lide nos casos de responsabilidade civil do Estado, tendo em vista que a CF/88 previu a regra da responsabilidade objetiva às PJDPúblico e PJDPrivado prestadoras de serviço público. A admissão de tal mecanismo processual, que acarretaria a inclusão do servidor ao processo de reparação estatal, significaria discutir dolo/culpa, o que contrariaria a vontade do legislador constituinte.

  • A) A empresa pública para a qual Júlio trabalha não responde por danos morais e materiais de forma objetiva.

    A empresa pública para a qual Júlio trabalha responde por danos morais e materiais de forma SUBJETIVA.

    B) A ação poderá ser proposta contra a referida empresa pública em até cinco anos, contados a partir da data do fato, conforme preceitua a Lei n.º 9.494/1997.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA até 3 ANOS.

    C) A responsabilidade objetiva pela morte de Cíntia, de acordo com a teoria da causa direta ou imediata e com os precedentes do STF, seria da União, pois a ela competia sinalizar e manter as rodovias federais.

    A causa direta da morte da menor foi a contaminação do reservatório causada pelo óleo derramado pelo caminhão.

    D) Conforme a jurisprudência predominante do STJ, a empresa pública deverá, de forma obrigatória, denunciar à lide a União, o município e(ou) a empresa que fabricou o pneu, se pretender, no futuro, propor uma eventual ação regressiva.

    Não é obrigatória a denunciação à lide.

    E) Pela teoria do risco integral, caberia à empresa argüir uma das causas excludentes da sua responsabilidade, como o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    A teoria do risco integral não aceita excludentes, por isso é integral.

  • Não acho que o "E" em "E agradeci..." seja um conjunção adversativa. Está mais para uma conjunção aditiva.

  • EP e S.A --> Atividades econômicas = SUBJETIVA

    EP e S.A --> Serviço público = OBJETIVA


ID
306838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Acerca do processo administrativo federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:



    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 9784/99
    a) art 9-IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    b) correta

    c)Os efeitos retroagem, ex-tunc portanto.

    d)  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
                         VI - decorram de reexame de ofício;

    e) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
  • ·         a) No âmbito do processo administrativo, não há previsão de defesa de interesses difusos ou coletivos. 
    ·         ERRADA, pois no âmbito do processo administrativo HÁ previsão de defesa de interesses difusos ou coletivos.  O art. 9º, III e IV, da Lei 9.784/99:
    ·         Art. 9º - “Art. São legitimados como interessados no processo administrativo:
    ·         III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    ·         IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    ·          b) O direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação se estende ao processo administrativo por expressa determinação da CF.
    ·         CORRETA: O Direito à Razoável Duração do Processo e aos Meios que garantam a celeridade de sua tramitação se estende ao processo administrativo por expressa determinação do art. 5º, LXXVII, da CF/88.
    ·         c) O ato que convalida ato anterior tem efeitos ex nunc.
    ERRADA: o ato que convalida ato anterior tem efeitos ex tunc., ou seja, retroagem ao tempo de sua execução senão não haveria por que confirmá-lo.
    ·         d) Os atos praticados em decorrência do reexame de ofício não precisam ser motivados, salvo quando importarem alteração da decisão administrativa.
    ERRADA: O art. 50,VI, da Lei 9.784/99 é claro ao referir que deve ocorrer a motivação quando tratar-se de decisão administrativa que decorra de Reexame de Ofício.  Esse dispositivo não faz referência à alteração da decisão administrativa, ou seja, em qualquer caso deve ocorrer a motivação.
    Ainda, a regra é que a Motivação seja obrigatória (a lei a exige ou a lei é silente); só não será obrigatória quanto a lei expressamente a dispensar, embora nesse caso seja possível e, em ocorrendo, vincule o administrador à existência e à congruência dos motivos expostos .
    e) Em regra, os recursos administrativos possuem efeitos suspensivos.
    ·     ERRADA:  a regra é que não tenham efeito suspensivo, só terão efeito suspensivo houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução. A propósito:
    ·         Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    ·                 Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  • Em regra, não possuem efeito suspensivo

    Abraços

  • A Lei n. 9.784/1999, que estabelece normas gerais a serem observadas nos processos administrativos federais, estabelece regras para os recursos administrativos:

    1)     O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57);

    2)     Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56);

    3)     O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º). Desse modo, se a pretensão do particular não for atendida pela administração, aquele poderá recorrer da decisão, no entanto, antes de a autoridade que decidiu o pedido inicial enviar o recurso, a autoridade competente para decidir terá cinco dias para reconsiderar, ou seja, rever sua decisão inicial;

    4)     Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59);

    5)     Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, podendo ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita (art. 59, §§1º e 2º);

    6)     Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 61). Contudo, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso;

    7)     O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência (art. 64).

    8)     É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo (Súmula Vinculante n. 21).

  • Acerca do processo administrativo federal, é correto afirmar que: O direito fundamental à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação se estende ao processo administrativo por expressa determinação da CF.


ID
306841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos


No que concerne à composição e ao funcionamento do Tribunal Pleno e das Câmaras do TJPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B.
     
    LEI 3.716/1979.  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS CÂMARAS - COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
    Seção I - Disposições Preliminares
    Art. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas.
     Art. 12 com redação dada pela Lei Complementar n. 169, de 19/07/2011, publicada no DOE nº 136, de 20/07/2011.
    Art. 13. O Tribunal de Justiça declara a inconstitucionalidade de lei, ou de ato de poder público, somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
    Art. 14. O Regimento Interno do Tribunal e dos demais órgãos do Poder Judiciário disporá sobre o funcionamento, processamento e julgamento dos feitos de sua competência, das Câmaras Reunidas e Especializadas.
    Seção II - Da Competência
    Art. 15. Compete ao Tribunal Pleno:
    VI – declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público;
  • A letra "A" está errada pq está incompleta? É isso?
  • Prezado Vitor, eu acho que a LC que alterou o artigo 12 mudou a composição do TJPI; ele devia, ao tempo do concurso (2007), ter menos de 19 desembargadores (devia ter 17), pois com o voto de 9 já se podia declarar inconstitucionalidade e o art. 97 da CF exige maioria absoluta.

    bons estudos
  • De acordo com a alteração realizada pela LC 169 em 2011, o Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas.

  • hoje o gabarito da questao é letra( A.)..O TJ-PI compõe-se de 19 desembargadores, .art. 12 lei 3716/79.

  • QUESTÃO ULTRAPASSADA. HOJE TANTO A LETRA A, QUANTO A LETRA C ESTARIAM CORRETAS.

    A LETRA E ESTÁ ERRADA, POIS NÃO FALA PROCESSAR E JULGAR, MAS APENAS "JULGAR."

  • a) O TJPI, com sede na capital e jurisdição em todo o território do estado, compõe-se de 19 desembargadores. 


    Correto. Art. 12, caput, da Lei 3.716/79, com redação dada pela Lei Complementar nº 169/2011.


    b) Para que lei ou ato do poder público seja declarado inconstitucional, exige-se que pelo menos 9 desembargadores votem pela sua inconstitucionalidade.


    Errado. Cláusula de reserva de plenário ou full bench, previsto no art. 97 da Constituição Federal. Somente por maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial poderá os tribunais declará inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    c) Compete ao Tribunal Pleno indicar ao governador do estado, para nomeação, os candidatos aprovados nos concursos de juiz de direito substituto, observando-se a ordem classificatória.


    Errado. Juiz de direito adjunto, não substituto. Art. 15, XI, da Lei nº 3.716/79.


    d) Compete ao Tribunal Pleno elaborar a lista sêxtupla com os nomes que concorrerão ao quinto constitucional, cabendo ao governador do estado do Piauí a escolha de um desses nomes.


    Errado. Art. 15, XIII, da Lei nº 3.716/79.



    e) Compete ao Tribunal Pleno julgar, quanto aos crimes comuns, os prefeitos.


    Errado. Art. 15, I, a, Art. 15, XIII, da Lei nº 3.716/79. Somente os prefeitos da capital. Ver previsão do qrt. 29, X, CF. 

  • Realmente, compete ao TJ o julgamento dos prefeitos

    Talvez não o pleno

    Abraços

  • O Art. 12 deve ter sofrido uma alteração mesmo. Isso porque, pela redação atual(19 desembargadores compondo o pleno), nove não são suficientes para configurar a maioria absoluta.


ID
306844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos


Acerca do presidente do TJPI, do Conselho da Magistratura, da Corregedoria-Geral e de seus órgãos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.716-1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí

    Seção III -
    Do Presidente do Tribunal

    Art. 21 - Ao Presidente do Tribunal compete:

    I - Dirigir os trabalhos do Colegiado e presidir-lhe as sessões plenárias, fazendo cumprir o seu Regimento Interno.

    II - Prover o cumprimento imediato das decisões do Tribunal.

    III - Corresponder-se com as autoridades públicas sobre assuntos relacionados com a administração da Justiça.

    IV - Representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, podendo, quando entender conveniente, delegar a incumbência a um ou mais Desembargadores.

    V - Presidir o Conselho da Magistratura.

    VI - Dar posse aos Desembargadores, Juízes e aos Servidores da Secretaria do Tribunal.

    VII - Convocar, na hipótese de falta ou impedimento de Desembargador, os respectivos substitutos dentre os Juízes da Capital, mediante sorteio público.

  • Art. 26. O Conselho da Magistratura, órgão disciplinar, composto de três membros, o Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça, tem como órgão superior o Tribunal Pleno e as suas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno. Seção VIII Da Corregedoria da Justiça 

  • LC 161/2010 mudou a redação da alternativa A. Então errada.

  • Lembrando que juízes convocados não ferem o princípio do juiz natural

    Abraços


ID
306847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos


Com relação a juízes de direito, tribunal do júri, juizados especiais, juízes de paz e justiça militar, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
306850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos


Acerca da divisão judiciária do estado do Piauí, sua criação, alteração, extinção, e da classificação das unidades judiciárias, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • LEI n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979.

    Dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí e dá outras providências.

    Art. 9° - Os Termos Judiciários devem ser instalados pelo Juiz de Direito da  Comarca.  

  • a) As antigas zonas judiciárias foram extintas, estando atualmente o território do estado do Piauí, para fins de administração da justiça, dividido em comarcas e termos judiciários.

    b) As comarcas classificam-se em três categorias ou entrâncias. Essa classificação somente pode ser alterada, com proposta motivada do TJPI, pelo voto, no mínimo, da maioria absoluta.

    c) Para a criação de uma comarca exige-se, entre outros requisitos, uma população mínima de dez mil habitantes, sendo dois mil da sede do município.

    d) CORRETA

    e) Art. 8°A redução ou supressão dos requisitos exigidos para que se crie Comarca ou se eleve entrância poderá ter como

    consequência que se extingua aquela e se rebaixe esta, conforme for o caso.

  • Lembrando

    A magistratura é considerada uma carreira, mas as modalidades de acesso não são homogêneas.

    Abraços


ID
306853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Com relação aos bens, julgue os itens a seguir.

I - Os bens móveis fungíveis podem ser objeto dos contratos de mútuo, por serem passíveis de substituição por outro bem da mesma espécie, qualidade e quantidade, seja por vontade das partes ou por serem naturalmente fungíveis.

II - São bens imóveis por natureza o solo e tudo aquilo que é a ele aderente em estado de natureza, isto é, o que não é resultante do trabalho da cultura do homem. São bens imóveis por acessão física as árvores destinadas ao corte, os arbustos, as sementes lançadas à terra ou qualquer planta fixada ao solo pelas raízes, cuja existência resulta da ação do homem.

III - Os frutos e os produtos são considerados bens acessórios, que advêm do bem principal. A percepção dos frutos não causa a destruição da coisa principal, mas a percepção ou extração dos produtos diminui a existência e a substância do bem principal. As pertenças também são bens acessórios, sendo que elas não são partes integrantes do bem principal, mas o embelezam ou lhe são úteis.

IV - Denomina-se bem de família voluntário o único bem que a família possuir e nele residir. Esse bem é inalienável e impenhorável, independentemente de qualquer registro, e não responderá por qualquer dívida, por ser coisa fora do comércio. Entretanto, a família pode renunciar a essa proteção ao bem, bastando, para isso, indicá-lo para penhora em ação de execução.

V - A alienação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial dependerá de prévia alteração de sua natureza jurídica, segundo lei específica. Assim, os bens públicos suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar, pelo instituto da desafetação.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Assertivas CORRETAS: I, III e V.

    Vamos à análise das assertivas ERRADAS: II e IV.

    II - 1ª parte: "São bens imóveis por natureza o solo e tudo aquilo que é a ele aderente em estado de natureza, isto é, o que não é resultante do trabalho da cultura do homem" - Errado: art. 79 do CC: São bens imóveis o solo e tudo o quanto se lhe incorporar natural ou artificilamente. 2ª parte: "São bens imóveis por acessão física as árvores destinadas ao corte, os arbustos, as sementes lançadas à terra ou qualquer planta fixada ao solo pelas raízes, cuja existência resulta da ação do homem". - Errado: são imóveis por natureza, cfm o disposto no artigo supracitado, porém cabe aqui falarmos sobre ACESSÃO ARTIFICIAL que, creio, foi a intenção do examinador em nos fazer confundir. Imóvel por acessão artificial é aquele proveniente de construção, porém, não se trata de simples benfeitoria.  Benfeitoria é obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa que já existe com o propósito de conservá-la (b. necessária), melhorá-la (b. útil) ou proporcionar deleite ou prazer (voluptuária); ao passo que uma acessão artificial é construção que aumenta o volume da coisa principal, aumentando a própria propriedade e tem regramento próprio (art. 1253 e seguintes do CC).

    IV
    - "Denomina-se bem de família voluntário o único bem que a família possuir e nele residir. Esse bem é inalienável e impenhorável, independentemente de qualquer registro, e não responderá por qualquer dívida, por ser coisa fora do comércio. Entretanto, a família pode renunciar a essa proteção ao bem, bastando, para isso, indicá-lo para penhora em ação de execução." - Errado: Bem de família voluntário é aquele instituído, segundo o princípio da autonomia privada, por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou de terceiro, mediante registro no cartório de imóveis (art. 167, I, 1, da LRP). Constituído devidamente o bem de família voluntário, mediante registro,  surtirá 2 efeitos fundamentais: a impenhorabilidade limitada e a inalienabilidade relativa do imóvel residencial protegido. No que tange à impenhorabilidade, o art. 1715 disciplina o referido efeito, mitigando-o.  Quanto a inalienabilidade, o art. 1717 estabelece que, uma vez constituído o bem de família voluntário, ele só poderá ser alienado com o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o MP.
    Bons estudos!!!

       
  • Item II - Na verdade, não concordo com o comentário anterior, porque quanto à primeira parte "São bens imóveis por natureza o solo e tudo aquilo que é a ele aderente em estado de natureza, isto é, o que não é resultante do trabalho da cultura do homem" encontra-se correta. Os bens imóveis classificam-se em bens imóveis por natureza, por acessão física e por acessão intelectual (apesar da discussão doutrinária se ainda continua em vigor), sendo que os bens imóveis por natureza (pedido na questão) refere-se apenas ao solo e tudo aquilo que lhe incorporar naturalmente. O art. 79, indicado no comentário, não trata apenas dos bens imóveis por natureza. Acredito que o erro da questão encontra-se no exemplo dado aos bens imóveis por acessão física, já que as árvores destinadas ao corte são consideradas bens móveis por antecipação.

  • Alguem poderia fazer um comentario mais elaborado sobre essa questão?! Eu entendi e acertei, mas fiquei na duvida em algumas assertivas.
  • Luciana seu comentário está perfeito, efetivamente as árvores destinadas a corte são bens móveis por antecipação
  • Item V:

    Afetação é a destinação especial dada a um bem público no interesse direto ou indireto da administração. Bens afetados não podem ser alienados. É o caso dos bens de uso comum (praças etc.) e de uso especial (prédio da administração municipal etc.).

    Desafetação é o contrário, é a retirada do atributo especial dado anteriormente ao bem público.  Bens desafetados ou sem afetação podem ser alienados. É o caso dos bens dominicais (prédio municipal alugado à particulares). 
  • Gostaria que alguém me explicasse o motivo do ítem II da questão. Gostaria de saber se o fato de escreverem cuja existência resulta da ação do homem é o que torna a alternastiva incorreta. Obrigada.
  • A meu ver o item II tem dois erros. Ele diz "São bens imóveis por natureza o solo e tudo aquilo que é a ele aderente em estado de natureza [ERRADO, imóvel por natureza não acolhe a aderência, quer seja natural quer seja por ação humana. A rigor, imóvel por natureza são apenas o solo, subsolo e o espaço aéreo. O resto é acessão natural/física (pedras, rios) ou acessão artificial/industrial (muros de um terreno)]  isto é, o que não é resultante do trabalho da cultura do homem. São bens imóveis por acessão física as árvores destinadas ao corte [ERRADO, árvores destinadas ao corte, segundo a doutrina, são móveis por antecipação], os arbustos, as sementes lançadas à terra ou qualquer planta fixada ao solo pelas raízes, cuja existência resulta da ação do homem."
  • II

    As árvores destinadas ao corte não são bens imóveis e sim bens móveis por antecipação.

    Seriam imóveis se fossem árvores incorporadas ao solo naturalmente, sem a menção de serem destinadas ao comércio.


  • Sobre o item II  - (...). São bens imóveis por acessão física as árvores destinadas ao corte, os arbustos, as sementes lançadas à terra ou qualquer planta fixada ao solo pelas raízes, cuja existência resulta da ação do homem.

    Bom, pelo entendi em aula recentemente - neste caso as árvores são "destinadas" ao corte, portanto, são bens imóveis por acessão física industrial; se fosse escrito que são árvores "cortadas" destinadas à venda, assim seriam bens móveis por antecipação, uma vez que há retirada do bem de sua situação natural. É como o exemplo da plantação colhida. Se for só  "plantação" em si é considerada bem imóvel por acessão física,  já se a plantação é colhida passa a ser bem móvel por antecipação.
  • Colegas,

    Sinceramente, se esse item III estiver correto eu preciso rever tudo que aprendi de Direito Civil até hoje. Desde quando pertenças são bens acessórios??

    A doutrina é uníssona em diferenciar acessórios, pertenças e parte integrante

    Pertenças eram consideradas como bens imóveis por acessão intelectual. Atualmente, essa classificação deixa de existir e esses bens passam a ser considerados como aqueles bens que, não constituindo partes integrantes, de modo duradouro, se destinam ao uso, o serviço ou ao aformoseamento de outro bem. Não são bens acessórios, posto que, embora acoplados a outro, possui funcionalidade própria.Ex: O som do carro. Por isso que, quando vai se vender o carro não está incluído o valor do som e, este não é obrigado a ir junto.
     
    Destaque-se, inclusive, que as pertenças, AO CONTRÁRIO DOS ACESSÓRIOS, não estão sujeitos ao princípio da Gravitação Jurídica. Com isso,  somente deverão acompanhar o bem principal por determinação legal, em virtude de convenção entre as partes ou das circunstancias do caso.
  • Alternativa B.

    I) CORRETA.

    Art. 85, CC: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    A classificação dos bens em fungíveis e infungíveis tem, como uma das importâncias clássicas, a distinção entre mútuo, que só recai sobre bens fungíveis, e comodato, que tem por objeto bens infungíveis.

    II) INCORRETA.
    Art. 79, CC: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
    Os bens imóveis em geral podem ser classificados desta forma:
    - Imóveis por natureza: em rigor, somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo, é imóvel por natureza. Tudo o mais que a ele adere dever ser classificado por acessão.
    - Imóveis por acessão natural: incluem-se nessa categoria as árvores e os frutos pendentes, bem como todos os acessórios e adjacências naturais (arbustos). As árvores, quando destinadas ao corte, são consideradas bens "móveis por antecipação". Mesmo que as árvores tenham sido plantadas pelo homem, deitando suas raízes no solo são imóveis. Não o serão se plantadas em vasos, porque removíveis.
    - Imóveis por acessão artificial ou industrial: é a produzida pelo trabalho do homem. São as construções e plantações. É tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    III) CORRETA.
    Na grande classe dos bens acessórios compreendem-se os produtos e os frutos. Produtos são utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente, como as pedras e os metais, que se extraem das pedreiras e das minas.
    Frutos são utilidades que uma coisa periodicamente produz. Nascem e renascem da coisa, sem acarretar-lhe a destruição no todo ou em parte, como o café, os cereais, os frutos das árvores.
    O CC também incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças. Com efeito, dispõe o art. 93: "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao, uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro".

  • IV) INCORRETA.
    No direito brasileiro, temos duas espécies de bens de família: bem de família voluntário previsto no artigo 1.711 e seguintes, do CC, e bem de família legal, regulado pela Lei 8.009/90.
    Obem de família voluntário é aquele instituído por membro ou entidade familiar, composto por pai, mãe, filhos, ou união estável de homem e mulher(a jurisprudência já admite bem de família de pessoa solteira), pode ser instituído por testamento ou escritura pública. Depende, portanto, de registro.
    Art. 1714, CC:O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro do seu título no Registro de Imóveis.
    A      AASa qui pretende-se proteger a vontade do casal, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, deflagrando dois efeitos fundamentais: impenhorabilidade limitada e inalienabilidade relativa. Só pode fazê-lo o indivíduo solvente. Esses dois efeitos são relativos, nos termos dos artigos 1.715 e 1.717, ambos do Código Civil.
    Impenhorabilidade limitada significa que o imóvel torna-se isento de dívidas futuras, salvo obrigações tributárias referentes ao bem e despesas condominiais.
    Portanto, só será penhorável: a) por dívidas de tributos relaciondos ao prédio (IPTU, por exemplo); b) por dívidas relativas ao condomínio do prédio.
        
    IV) CORRETA.
    Os bens de uso comum do povo e os de uso especial apresentam a caraterística da inalienabilidade e, como consequência desta, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração. Mas a inalienabilidade não é absoluta, a não ser com relação àqueles bens que, por sua própria natureza, são insuscetíveis de valoração patrimonial, como os mares, as praias, os rios navegáveis, etc. Os suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar pela desafetação (na forma que a lei determinar - art. 100, CC).
    Desafetação, portanto, é o ato ou fato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio público para a categoria de bem de domínio privado do Estado).
  • Me desculpe, mas a III, ao meu ver está errada. Alguém poderia comentar para ajudar na minha compreensão sobre pertença?

    III - ..."As pertenças também são bens acessórios, sendo que elas não são partes integrantes do bem principal, mas o embelezam ou lhe são úteis."

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Ana crisitna, 

    Acredito que a resposta está justamente no artigo 93, em sua parte final, ao dizer que pertenças se destinam de modo duradouro ao uso, ao serviço (aqui são úteis), ou ao aformoseamento (aqui embelezam).

     

  • as árvores destinadas ao corte são bens móveis por antecipação, mobilizados pela vontade humana.



  • Pertenças são bens acessórios. 

    No CC/02: 

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Os bens, reciprocamente considerados, são classificados em principais e acessórios.

    Perceba que o art. 94 coloca de um lado o bem principal e, de outro, as pertenças. Ora, se não são bem principal, só podem ser acessório. 

    Doutrina as classifica como acessórios. 

    No português, "pertença" lembra algo que pertence a uma coisa maior. A própria gramática marca sua acessoriedade. 

    As pertenças conservam a sua identidade e não se incorporam à coisa a que se juntam.

     As pertenças e as partes integrantes (frutosprodutos e benfeitorias) distinguem-se porque a pertença não completa a coisa, por isso a coisa principal não se altera com a sua separação.


  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Técnico de Nível Superior - Direito

    Embora as pertenças sejam classificadas como bens acessórios, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. GABARITO: CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Juiz Federal

     b) As pertenças são bens acessórios, embora não acompanhem, como regra, o principal. GABARITO: CERTO

  • É possível a alienação de bens dominicais, entendidos como aqueles que estão desafetados

    Abraços

  • Sobre o item V: A alienabilidade não é absoluta, podendo perder essa característica pela desafetação. A desafetação é mudança de destinação do bem, visando incluir bens de uso comum do povo, ou bens de uso especial, na categoria de bens dominicais, para possibilitar a alienação, nos termos das regras de direito administrativo.

  • as pertenças não são bens acessórios

  • Entendo que a I assim como a II estão erradas. Não existe bem fungível por vontade das partes! A I pelo seguinte motivo:

    Mas existem ocasiões que tal situação não se verifica necessariamente assim, tendo em vista que a vontade das partes poderá transformar um bem fungível em infungível. Um exemplo é o de uma cesta de frutas que fica exposta para ornamentação em um evento de um restaurante. Tal cesta deverá ser devolvida ao final do evento, não se admitindo que seja substituída por outra. Para Washington de Barros Monteiro (2005, p.184):

  • II) ERRADA.

    1.   1ª parte: "São bens imóveis por natureza o solo e tudo aquilo que é a ele aderente em estado de natureza, isto é, o que não é resultante do trabalho da cultura do homem"- Errado: art. 79 do CC: São bens imóveis o solo e tudo o quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    2.   2ª parte: "São bens imóveis por acessão física as árvores destinadas ao corte, os arbustos, as sementes lançadas à terra ou qualquer planta fixada ao solo pelas raízes, cuja existência resulta da ação do homem". – Errado. As árvores destinadas ao corte são móveis por antecipação.

    Árvores e frutos pendentes – Imóveis por acessão natural

    Árvores para corte – Móveis por antecipação

    Plantações – Imóveis por acessão artificial ou industrial

    Frutos não colhidos – Móveis por antecipação 

    Com base nisso podemos afirmar que as árvores são bens imóveis, mas se forem destinadas ao corte, serão consideradas bens móveis por antecipação.

    Bens imóveis por natureza é o solo e tudo aquilo que lhe incorporar naturalmente.

    Bens imóveis por acessão física: “são bens que o homem incorpora permanentemente ao solo” (FIUZA, 2004, p.173) Ex: construções, sementes lançadas à terra.

    Bens imóveis por acessão intelectual “são os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade (art. 43, III, do CC-16) ” (STOLZE, 2007, p.262). Como visto são bens imóveis por destinação do proprietário, ou seja, são todos os bens que o proprietário mantiver intencionalmente empregado.

  • IV) ERRADA

    1.   Denomina-se bem de família voluntário o único bem que a família possuir e nele residir. Certo. No direito brasileiro, temos duas espécies de bens de família: bem de família voluntário previsto no artigo 1.711 e seguintes, do CC, e bem de família legal, regulado pela Lei 8.009/90 (dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.). O bem de família voluntário é aquele instituído por membro ou entidade familiar, composto por pai, mãe, filhos, ou união estável de homem e mulher (a jurisprudência já admite bem de família de pessoa solteira), pode ser instituído por testamento ou escritura pública.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. 

    2.   Esse bem é inalienável e impenhorável, independentemente de qualquer registro. Errado.  Depende de registro, no Cartório de Registro de Imóveis, para sua instituição sim. Lembrando, ainda, que só pode fazê-lo o indivíduo solvente.

    3.   ... e não responderá por qualquer dívida, por ser coisa fora do comércio. Errado. A impenhorabilidade e a inalienabilidade são relativas, pois o bem de família poderá ser penhorado e alienado para quitação de débitos relativos ao imóvel, nos termos dos artigos 1.715 e 1.717, ambos do Código Civil. Assim, impenhorabilidade limitada significa que o imóvel se torna isento de dívidas futuras, salvo obrigações tributárias referentes ao bem e despesas condominiais. Portanto, só será penhorável: a) por dívidas de tributos relacionados ao prédio (IPTU, por exemplo); b) por dívidas relativas ao condomínio do prédio.

    4.   Entretanto, a família pode renunciar a essa proteção ao bem, bastando, para isso, indicá-lo para penhora em ação de execução. Errado. Ainda precisa da oitiva do MP. O art. 1717 estabelece que, uma vez constituído o bem de família voluntário, ele só poderá ser alienado com o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o MP.

    Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.


ID
306856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -  a escolha de que trata a alternativa caberá, quando não houver unanimidade entre os optantes, ao juiz (art. 252, §3º, CC);
    b) ERRADA - perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos (art. 263, caput, CC) e, nesse caso, apenas o devedor culpado, responderá pela indenização (art. 263, §2º;
    c) ERRADA - Pelo que entendi, trata-se do instituto das arras, o qual, conforme art. 420, não prevê indenização suplementar.
    d) CERTA - art. 264 e 273, CC.
    e) ERRADA - o terceiro não interessado tem o direito de se reembolsar, mas não se sub-roga nos direitos do credor (art. 305, CC).
  • Arras ou sinal:

    Garantia, em dinheiro ou bens móveis, dada por um dos contratantes com a finalidade de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o contrato.

    É, portanto, pacto acessório que depende da existência de um contrato principal e tem como função assegurar a execução da obrigação neste convencionada.

    Na execução do contrato, as arras devem ser restituídas ou computadas como parte da prestação devida.

    Porém, mediante cláusula expressa, pode-se estipular DIREITO DE ARREPENDIMENTO, perdendo o sinal dado quem deu arras e não executou o contrato e, se tal inexecução partir de quem a recebeu, poderá o outro pedir sua devolução em dobro.

    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    (Código Civil de 2002)

  • Solidariedade mista: quando ocorre pluralidade de credores e devedores na mesma relação obrigacional.

    Abraços


ID
306859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Quanto aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra A - Incorreta - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Letra B - Incorreta - Pablo Stolze Gagliano, "... é realizado tendo em vista num benefício mais significativo para o realizador do ato, caracteriza-se como mera restrição, não sendo correto dizer que o encargo funciona como contraprestação contratual". Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, 12ª edição, pag.462.

    Letra C - Correta - Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Letra D - Incorreta - Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos. 

    Letra E - Incorreta - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
  • Complementando o comentário anterior, em relação à letra B, o encargo não se traduz como óbice à aquisição ou ao exercício do direito, pois, conforme dispõe o artigo 136 do CC, o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
  • "argüida" agora é arguida

    Abraços

  • Quem suspende a aquisição do direito são as condições suspensivas.


ID
306862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Com relação ao contrato de compra e venda regido pelo Código Civil, julgue os itens que se seguem.

I - O pacto de retrovenda é cláusula acessória aposta no contrato de compra e venda de bens imóveis, consistente na faculdade que se reserva o vendedor de resolver o contrato, por vontade unilateral e imotivada, reavendo o imóvel desde que pague ao comprador o preço original, monetariamente corrigido, as despesas por ele suportadas e o valor equivalente às benfeitorias necessárias, bem como as úteis e voluptuárias que se efetuaram com a sua autorização escrita.

II - Pela cláusula de preferência, o comprador se compromete a vender o bem móvel ou imóvel adquirido ao vendedor, em prazo certo e decadencial. Trata-se de cláusula resolutiva expressa no contrato, por ser potestativa, subordinada à vontade do antigo dono de readquirir o bem. O direito de preferência não se transmite por ato entre vivos, apenas por causa de morte do alienante aos herdeiros.

III - A cláusula de venda a contento subordina a eficácia do negócio à circunstância da satisfação do adquirente. Pela condição suspensiva desse negócio, o comprador, enquanto não se manifesta acerca da aprovação da coisa, ocupa posição jurídica análoga à do comodatário.

IV - Na venda sobre documentos, a entrega do bem é substituída pela entrega do título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato. Como nesse tipo de contrato não há a tradição do bem alienado, o comprador pode condicionar o pagamento à verificação de inexistência de vícios redibitórios ou de outros tipos de defeitos ou recusar o pagamento quando comprovar tais defeitos na coisa vendida.

V - A venda com reserva de domínio é uma modalidade de venda a crédito de bens imóveis com garantia fiduciária, na qual o comprador, até a quitação integral do preço, não adquire a propriedade da coisa, embora já exerça sobre ela a posse. Essa cláusula prevê o desfazimento da venda caso o comprador deixe de cumprir a obrigação de pagar o preço no prazo estipulado, independentemente de ação judicial e do pagamento de qualquer indenização ou restituição do valor já pago.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O item II está incorreto em vista do direito de preempção ou preferência caducar, e não em decair, conforme preceitua o art. 516 CC.
    "Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos sessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor."

    O item IV está errado, pois nesse tipo de contrato ocorre a tradição, apenas é substituído pela entrega do título representativo e os documentos necessários exigidos pelo contrato, conforme dispõe o Art. 529 CC.

    "Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos."

    O item V está incorreto, porquanto o instituto Da venda com reserva de domínio é exclusivo para bens móveis, segundo o Art. 521 CC. "
    Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago." Peço venia, para transcrever um trecho da obra do Ilustre professor Christiano Cassettari "O que transfere a propriedade de bem móvel é a tradição e do bem imóvel é o registro. Não existe reserva de domínio de bem imóvel, portanto, o compromisso de compra e venda de bem imóvel não é reserva de domínio." (CASSETTARI, Christiano. Elementos de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 210.)

    O item I está correto, uma vez que a cláusula de Retrovenda inserida no contrato pelo vendedor depende única é exclusivamente da manifestação de vontade deste (unilateral), no prazo decadencial de 3 (três) anos, para a ocorrência de seus efeitos, sem a necessidade de motivação, devendo restituir ao comprador o preço pago com as devidas correções e o reembolso das despesas durante o período de resgate, conforme dispõe o Art. 505 CC 
    "
    O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."

    O item III  está correto, (Art. 509 CC.) "A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado." Assemelhando-se a um comodato.

    Abraços, espero que venha ajudar



  • Apenas completando o comentário do colega:
    O item II também está errado pois na Preempção ou Preferência o direito não passa aos herdeiros, mesmo por causa morte.
    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
    No item IV também encontra-se outro erro, quando se fala que o comprador pode condicionar o pagamento, pois ele não pode.
    Art. 529. Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.
    No item V também ocorre erro quando fala que é uma modalidade de venda de Imóveis, pois a venda com reserva de domínio é sobre Móveis.
    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
  • É comum o legislador utilizar os verbos caducar, expirar, prescrever e decair quando se refere sofre o efeito do tempo sobre as relações jurídicas, prevendo de tal sorte dois institutos - decadência (perda do próprio direito material) e prescrição (atinge a pretensão - a cobrança), cujos prazos estão reunidos no artigo 206 do CC/02, tratando-se os demais de prazo decadencial. Sendo assim, trata-se o prazo previsto no artigo 505 de prazo decadencial, consistindo o erro na desconformidade do item com o disposto no artigo 520 do CC/02 - o direito de preferencia nao se pode ceder nem passa aos herdeiros.
  • Retrovenda é uma cláusula especial num contrato de compra e venda na qual se estipula que o vendedor poderá resgatar a coisa vendida, dentro de um prazo determinado, pagando o mesmo preço ou diverso, previamente convencionado (incluindo, por exemplo, as despesas investidas na melhoria do imóvel). (CC: arts 505 a 508)

    É uma cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador como, por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel.

    A cláusula deve ser inserida no contrato de compra e venda, entretanto, não há na legislação proibição de que possa ser acordada em pacto apartado. Esta cláusula tem natureza jurídica acessória à compra e venda. É caracterizada a retrovenda como condição resolutiva expressa, tendo como conseqüência o desfazimento da venda.

    A retrovenda, aplicável somente aos imóveis, não é considerada nova venda. Seu prazo máximo é de três anos, ou seja, o vendedor só poderá reaver o imóvel através da retrovenda durante este período, e para ser exercitado este direito, deverá constar expressamente no contrato. O prazo de três anos é improrrogável e, chegando o termo final, extingue-se o direito, independentemente de interpelação. Conta-se o dies a quo (termo inicial do prazo) da data do contrato e não do registro.
     
  • Assertiva I - Correta

    a) A cláusula especial de retrovenda só pode tratar de coisas imóveis, como prescreve o Código Civil. Ex: compra e venda de um apartamento.

    b) Trata-se do direito do vendedor reaver o imóvel no prazo no período de 3 anos, independente de motivação para a manifestação de sua vontade.

    c) No exercício do seu direito de resgate (retomada do imóvel vendido), o vendedor em contrapartida, deverá devolver o valor atualizado do bem objeto do contrato de compra e venda. Além disso, também deve indenizar despesas realizadas pelo comprador em relação à coisa, sob pena de enriquecimento sem causa,  mormente em relação às  benfeitorias necessárias e aquelas autorizadas por escrito.

    Eis a dicção do art. 505 do Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
  • Assertiva II - Incorreta.

    O direito de preferência não tem como definição o compromisso do comprador de  "vender o bem móvel ou imóvel adquirido ao vendedor, em prazo certo e decadencial. Trata-se de cláusula resolutiva expressa no contrato, por ser potestativa, subordinada à vontade do antigo dono de readquirir o bem.". Essa definição de encaixaria na cláusula de retrovenda (Art. 505 do CC - aplicável somente nos casos de bens imóveis) em que o comprador é obrigado a vender/devolver o bem, caso o vendedor se manifeste dentro de um prazo certo de decadencial de três anos.

    O direito de preferência obriga  o comprador a oferecer com preferência o bem ao seu originário vendedor caso, após a celebração do contrato de compra e venda, tenha o própósito de alienar a coisa. Trata-se, somente, portanto, da obrigação de oferecer o bem ao alienante.

    A compra do bem pelo vendedor só ocorrerá se ele apresentar propostas iguais ou superiores dos demais interessados. Caso contrário, o direito de preferência não implicará a retomada do bem pelo vendedor. Nesse caso, se terceiro oferecer um valor superior ao alienante, terá ele o direito de adquirir o bem em detrimento do vendedor originário. Considera-se, nesse caso, que o direito de prelação foi observada pelo comprador.

    Eis a dicção do Código Civil:

    CC - Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
     
    (...)
     
    Art. 515. Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado.

    De mais a mais, o direito de preferência sobre um bem não pode ser repassado a terceiros. Eis o que prescreve o Código Civil:

    CC - Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
  • Assertiva III - Correta.

    A cláusula de venda a contento assim como a cláusula de venda sujeita a prova produzem mesma disciplina legal.

    a) No caso da venda a contento, ocorre a presença de condição suspensiva referente à demonstração de aceitação pelo comprador.

    b) No caso de venda sujeito a prova, ocorre a presença de condição suspensiva relativa à demonstração de compatibilidade do objeto com as caracterísitcas mencionadas pelo vendedor.

    Enquanto essa condição não foi implementada, o comprador possuirá a coisa na condição de comodatária. Após a implementação, o negócio jurídico de compra e venda produzirá seus regulares efeitos jurídicos.

    Segue a disciplina legal do Código Civil:

    CC - Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
     
    Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.
     
    Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.
  • Assertiva IV - Incorreta.

    A primeira parte do período está correta. O erro reside em sua segunda parte.

    No caso de compra e venda sobre documentos, o comprador não pode condicionar a celebração do negócio jurídico à inexistência de vícios. A única autorização legal para se opor à avença é a comprovação pelo comprador de que o bem que será transmitido por meio de documentos já apresenta de maneira real algum defeito ou vício. Eis o que prescreve o Código Civil:

    CC - Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
     
    Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.
  • Assertiva V - Incorreta.

    a) A venda com reserva de domínio incide apenas sobre bens móveis e não sobre bens imóveis. Ex: compra e venda de carros e motos.

    CC - Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    b) Caso não ocorra o pagamento integral do débito pelo comprador, surge para o vendedor duas opções:

    b.1) promover ação de cobrança dos valores devidos;
    b.2) promover ação para que ocorra a restituição do bem.

    Ocorre que no caso da tomada do bem, não há vedação de que ocorra devolução de valores ao comprador inadimplente. Ocorrendo a devolução do bem pelo devedor,  do valor que o vendedor deveria devolver seriam abatidas as quantias relacionadas a depreciação do bem bem como outras despesas.  Restando algo desse cálculo,  deverá ser devolvido ao comprador sob pena de enriquecimento sem causa do vendedor.

    CC - Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
     
    Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

    A título de complementção, segue a diferença entre compra e venda com cláusula de reserva de domínio e alienação fiduciária.

    O comum entre os dois institutos é a transferência da posse direta do bem para o sujeito que pretende obter seu domínio. Mas, as diferenças, dentre outras, são:

    1. na venda com reserva, há uma venda sob condição suspensiva, ou seja, o evento futuro e incerto do pagamento pelo comprador, embora a posse direta do bem já seja transferida; na alienação há uma venda para uma entidade financeira com condição resolutiva, ou seja, o pagamento da dívida consolida a propriedade no possuidor direto.
    2. a venda com reserva pode ser feita diretamente entre comprador e vendedor, enquanto na alienação há a presença indispensável de um financiador.
    3. a venda com reserva se restringe a bens móveis, enquanto a alienação pode ser aplicada também para a venda de imóveis.
  • Retrovenda

    É aquela que permite que ao vendedor, no prazo máximo de 03 anos, RECOMPRAR a coisa, depositando o valor de bem.  O prazo pode ser menor, só não pode ser maiorÉ, portanto, uma hipótese de propriedade resolúvel (condição resolutiva).  Isso porque a qualquer tempo essa propriedade pode se extinguir. Para o vendedor, ocorre um curioso caso de direito potestativo de comprar a coisa (o comprador não pode se objetar). Exigindo somente o depósito tanto por tanto (despesas do registro e tal). Apesar de sua induvidosa índole obrigacional, muito curiosamente, a retrovenda pode ser oposta a terceiros, por isto deve ser expressa. Isto é, a cláusula de retrovenda pode ser oposta em relação ao terceiro adquirente. Assim, a cláusula de retrovenda grava o bem em si mesmo, de forma que os terceiros devem ser compelidos a respeitar a retrovenda: isto mesmo - é uma eficácia erga omnes dentro de uma relação obrigacional.

    Abraços

  • Deve- se ficar atento ao ler o enunciado uma vez que em uma leitura apressada poderíamos entender que as benfeitorias necessárias, úteis e voluntárias dariam ensejo ao ressarcimento do comprador independente de autorização, o que na realidade caberá somente se forem realizadas as benfeitorias necessárias. No entanto, se as outras benfeitorias forem realizadas com autorização escrita do vendedor ( hipótese descrita no enunciado) caberia sim ao reembolso.

    Bons estudos !


ID
306865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Acerca do direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 1.576, parágrafo único, CC: O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente ou pelo irmão.
    Letra 'b' errada:
    A responsabilidade dos avós não é solidária, mas subsidiária, somente sendo devida quando os pais não puderem prover integralmente os alimentos dos filhos. Art. 1.696 CC O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Art. 1.698 CC: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
    Letra 'c' errada: Art. 1.516, § 1o CC: O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação. Art. 1.515 CC: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
    Letra 'd' errada:
    a CF não equiparou a união estável ao casamento, apenas disse que a lei deve facilitar sua conversão em casamento e apesar de não fazer distinção entre a UE e o concubinato não siginifca que são as mesmas coisas, vide Art. 1.727 CC: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
    Letra 'e' errada: o objetivo primordial da tutela não é a administração dos bens do menor, embora isso esteja nela compreendido, mas principalmente dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos (art. 1.740 CC), além disso a tutela não é compatível com o poder familiar, já que o menor somente será posto em tutela o caso de falecimento ou ausência dos pais e no caso de destituição do poder familiar. (Art. 1.728 CC).
  • Quanto à letra "b", tenho a acrescentar que, apenas em relação ao direito de alimentos titularizado por idosos, é possível falar-se em solidariedade, à luz do Estatuto do Idoso, art. 12 - "Art. 12. a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".
  • Acredito que está desatualizada

    Abraços


ID
306868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Acerca da posse e da propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Errada. Como o tronco está na linha divisória, presume-se que a propriedade é comum. Sendo assim, os ramos que ultrapassem a referida linha podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, nos termos do que dispõe o art. 1.282 e 1.283 do CC.

    D - Errada. A alternativa confunde usucapião extraordinária e ordinária. Mas, a distinção é bem simples, vejamos:  Extraordinária: independe de justo título e boa-fé. Basta a posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos. Este prazo pode ser reduzido para 10 se o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo; Ordinária: exige justo título e boa-fé, além de posse continua e inconteste pelo prazo de 10 anos.
  • Gabarito: E
    Justificativa: "REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. INTERPELAÇÃO JUDICIAL CONSTITUINDO O COMODATÁRIO EM MORA. NÃO DEVOLUÇÃO DOS BENS CEDIDOS. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. DESPICIENDA A ANÁLISE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO COMODATÁRIO QUE, ANTE A MERA NOTIFICAÇÃO DO CREDOR, DEVE RESTITUIR O OBJETO DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 397, § ÚNICO E 581, DO CC E 927, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Após o transcurso do prazo estipulado, na interpelação, para a devolução do bem dado em comodato, o comodatário passa, de conseguinte, a praticar esbulho possessório, uma vez que a posse que exerce sobre a coisa cedida transmuda-se em injusta, passível, pois, do remédio reintegratório próprio." (TJ-PR, apelação cível - Processo: AC 305100 SC 2008.030510-0. Julgamento: 03/08/2010).
    Alternativa A: errada - se o tronco da árvore está na linha divisa, é responsabilidade de ambos vizinhos: CC "Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes."
    Alternativa B: errada - não se mantém a boa-fé da posse conhecendo-se o vício depois de sua aquisição: CC "Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente."
    Alternativa C: errada - admite-se prova em contrário capaz de afastar o caráter anterior que tinha a posse, ou seja, em regra a posse mantém seu caráter, mas a alternativa afirma que essa regra não comporta exceções: CC "Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida."
    Alternativa D: errada - usucapião ordinário: posse mansa e pacífica por 10 anos, com justo título e boa-fé, mas esse prazo é reduzido a 5 anos se o imóvel for adquirido onerosamente e os possuidores tiverem se estabelecido nele, realizando investimentos de interesse social e econômico (CC art. 1242), usucapião extraordinário: posse mansa e pacífica por 15 anos (CC art. 1238), dispensados justo título e boa-fé, usucapião especial: imóvel urbano de até 250m2 tendo como moradia ou imóvel rural de até 50ha tornando-o produtivo com posse pelo prazo de 5 anos initerruptos sem oposição (CP art. 183 e 191 e CC art. 1239 e 1240). Há ainda o usucapião especial urbano coletivo do art. 10 do estatuto das cidades: 5 anos, posse ininterrupta e sem oposição, lotes de até 250m2 mas com impossibilidade de identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Letra A - Assertiva Incorreta - o erro desta alternativa está na expressão "em caso de recusa ou omissão do vizinho, ele poderá cortar os ramos invasores". O vizinho não depende de prévia ciência do seu confinante e da consequente recusa para que seja procedido o corte de raízes e ramos da árvore. Sendo assim, caso os ramos de uma árvore venham a invadir o terreno, o titular da propriedade invadida  pode imediatamente realizar o corte dos ramos que invadiram os limites de seu terreno, não condicionando tal prática ao anterior conhecimento de seu confinante.

    CC - Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
  • Letra C - Assertiva Incorreta - Creio que o erro dessa questão também possa estar no fato de o examinador ter restingido a aquisição da posse a apenas três situações: pelo próprio interessado, por procurador e por meio do constituto possessório. Na verdade, houve exclusão da aquisição da posse por terceiro sem mandato, dependendo o ato de ratificação, prevista no art. 1205, inciso II, do CC. Deve-se nas questões Cespe ser subentendida a expressão "somente" quando houver a afirmativa nesses moldes.

    CC - Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

  • Penso que o erro da alternativa "C" esteja no fato de ter sido o constituto possessório entre os modos de aquisição da posse.  Tal instituto, não previsto no CC2002, resulta na inversão da titularidade da posse.  Assim, quem possuía em nome próprio, para a possuir em nome alheio, mas não está previsto como um modo de aquisição da posse.  Inclusive a questão inicia citando possíveis titulares da posse(interessado, possuidor) e inclui(de gaiato) o constituto aludido, que nada mais é do que a tradição ficta da posse. 
  • Creio que o erro da alternativa c, diferentemente do entendimento dos outros colegas, encontra-se na segunda parte da afirmativa:


                              "Assim, se a aquisição foi violenta ou clandestina, esse vício se prende à posse enquanto ela durar, isto é, não convalesce, pois..."

    Aprendi justamente ao contrário, os vícios da CLANDESTINIDADE e da VIOLÊNCIA se convalidam quando o vício cessar, tornando-se a posse justa. Esse é praticamente o entendimento pacífico. Haveria alguma divergência somente em relação ao momento da convalidação dos determinados vícios.

    Já em relação ao vício da PRECARIEDADE há divergência em relação à sua possibilidade, embora pareça ser majoritário o entendimento de que esse vício NÃO SE CONVALIDA.

  • Acredito que o erro da alternativa C, como alguns colegas disseram, encontra-se no "constituto possessório" que, de fato, não é uma forma de aquisição da propriedade móvel. 

    Diferente do que disse a Thatiane, eu aprendi que, segundo entendimento majoritário, não há convalescimento da posse injusta em justa, até porque esse tipo de classificação diz respeito à "origem" da posse..cessar o vício faz com que cesse a detenção e tenha início o prazo da posse.. Alguns autores aceitam até a ideia de transmudação, justo por não entenderem pelo convalescimento.

  • Entendo que a questão C encontra-se errada, pois a posse violenta e a clandestina podem ser convalescidas. A que não pode é a posse precária. Vide art. 1208, segunda parte

  •  a) ERRADA. Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido. (...) "O exercício do direito assegurado no dispositivo em apreço não se subordina a qualquer formalidade, como prévia  reclamação ou aviso ao dono da árvore. Tal direito, segundo Washington de Barros Monteiro, “de natureza imprescritível (in facultativis non datur praescriptio), só pode ser exercitado pelo proprietário e jamais pelo inquilino, a quem, no máximo, cabe do locador solicitar as providências necessárias." Direito civil esquematizado, v. 2 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

     

     

     b)  ERRADA. CC Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.  Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. CC Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Para  verificar se uma posse é justa ou injusta, o critério, entretanto, é objetivo: examina -se a existência ou não dos vícios apontados.  Assim, segundo Silvio Rodrigues, o que distingue uma posse da outra é a posição psicológica do possuidor. Se sabe da existência do vício, sua posse é de má-fé. Se ignora o vício que a macula, sua posse e de boa-fé. Cumpre, entretanto, notar, aduz, “que  não se pode considerar de boa-fé a posse de quem, por erro inescusável, ou ignorância grosseira, desconhece o vício que mina sua posse”. Direito civil esquematizado, v. 2 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016


     

  • c)  ERRADA. Se a posse pode ser adquirida pelo interessado, por seu procurador e pelo constituto possessório, trata-se do instituto conhecido por  interversão. A interversão pode decorrer datransferência ou translação da propriedade, por justo título, mesmo que o alienante, realmente, seja mero detentor. É a interversão provinda de um terceiro. Ou pode advir de uma oposição aos  direitos do proprietário, promovida judicialmente. E dela derivar o título de propriedade,extintivo da precariedade.Tanto num como no outro caso, a interversão funda-se, principalmente, no usucapião ou na prescrição aquisitiva, quando se formaliza por um título legítimo de propriedade, que veio solucionar a precariedade. Nesta razão  jamais pode ser presumida. Silva, De Plácido e Vocabulário Jurídico / atualizadores: Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes - 31. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2014

    Nesse contexto, é possível ao possuidor comprovar que a posse injusta inicial foi convalidada em posse justa. É o caso, já mencionado, da chamada interversão da posse, pela qual altera-se sua característica inicial. Assim o locatário que recusava a devolução do bem (um exemplo de posse precária) demonstra a aquisição do imóvel, fazendo prova contrária a presunção de injustiça de sua posse. (Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Antônio Cláudio da Costa Machado, (organizador); Silmara Juny Chinellato, (coordenadora) - 4º ed. - Barueri, SP: Manole, 2011.)

    A posse mantém seu legítimo caráter até prova em contrário que pode ser feito pelo alienante, aquele que detém a posse, que antes era considerado em posse precária. O artigo que veste, perfeitamente, o que é pedido na questão: L10406compilada Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Isso quer dizer, fazendo a prova em contrário cai por terra (não mantém mais o caráter anterior) a precariedade da posse fenômeno esse conhecido por interversão.

     

     

  • d)  ERRADA. O primeiro erro está em afirmar que trata-se de usucapião ordinário, quando na verdade faz referência à usucapião extraordinária. O segundo erro encontra-se na parte final da questão: ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Essa ressalva diminui o tempo da usucapião extraordinária de 15 anos para 10 anos.   Lei/CC Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Doutrina:  A usucapião extraordinária é disciplinada no art. 1.238 do Código Civil e seus requisitos são: ■ posse de quinze anos (que pode reduzir-se a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo); ■ posse exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente . Dispensam-se os requisitos do justo título é da boa -fé. (...) O conceito de “posse -trabalho”, quer se corporifique na construção de uma residência, quer se concretize em investimentos de  caráter produtivo ou cultural, levou o legislador a reduzir para dez anos a usucapião extraordinária, como consta do parágrafo único supratranscrito. Direito civil esquematizado, v. 2 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

     

     

    e)   GABARITO.  Necessário a interpelação, pois, conforme enunciado, foi estipulado  comodato verbal, por prazo indeterminado, Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. No caso do término de contrato verbal de comodato, antes posse justa - adquirida legitimamente, em que não há a desocupação do imóvel. Nesse caso, a posse transmudou de justa para injusta em razão do vício da precariedade. Vejamos: “Precária é a posse que se adquire com a recusa de restituição da coisa, quando esta é entregue para posterior devolução. O novo possuidor frustra a confiança que lhe foi depositada pelo possuidor, deixando de lhe entregar a coisa, quando solicitada ou no tempo predeterminado. A posse do comodatário recalcitrante se caracteriza como precária.”Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. / Paulo Nader. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. Cabendo ação de reintegração de posse. 

  • Diferentemente do comodato, que é um empréstimo deuso, o mútuo é um empréstimo de consumo. Comodato uso e mútuo consumo.

    Abraços


ID
306871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Acerca dos direitos reais sobre coisas alheias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    : )
  • a) A servidão predial tem como pressuposto a existência de dois prédios vizinhos, o serviente e o dominante, pertencentes a donos diversos ou não, e consiste na obrigação de possibilitar a utilização cômoda do prédio dominante (serviente)- Incorreta - É hipótese de extinção a reunião de dois prédios no domínio da mesma pessoa -( artigo 1389, inciso I do CC/02)
       b) A indivisibilidade é característica da hipoteca, pois o imóvel dado em garantia fica sujeito ao resgate da dívida inteira por cada uma de suas partes, e, enquanto não for liquidada a dívida, subsistirá a garantia sobre a totalidade do bem hipotecado. Todavia, poderá o contrato hipotecário estabelecer a desoneração dos bens proporcionalmente ao pagamento de parte da dívida. Correta - É exatamente o que dispõe o artigo 1421 do CC/02 - O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta ompreenda vários bens, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO OU NA QUITAÇÃO.
  •  c) Podem os contratantes validamente firmar convenção acessória que autorize o credor de dívida garantida por penhor a ficar com a coisa dada em garantia no caso de prestação não cumprida no vencimento, no caso de venda do objeto da garantia, e o credor de ser pago com o produto dessa venda e ter preferência sobre os demais credores. Incorreta- À luz do artigo 1428m- é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário amficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
       d) A constituição de qualquer espécie de penhor sobre coisa móvel e suscetível de alienação pressupõe a transferência efetiva da posse pelo devedor ao credor da coisa empenhada em garantia do débito. Incorreta - De acordo com o parágrafo único do artigo 1432 do CC/02 - No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
       e) A preferência concedida ao credor hipotecário significa que o bem hipotecado constitua a garantia única do credor, pois o seu crédito não será assegurado por todo o patrimônio do devedor, mas por aquele bem. Assim, se for executada a hipoteca, o credor deverá ser pago com o produto obtido na venda judicial, quitando-se o débito, independentemente de o valor obtido ser superior ou inferior à dívida. Incorreta - Esclarece o artigo 1420 do CC/02  que "quando excutido o penhor ou executada a hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor pessoalmene obrigado pelo restante.
  • Apenas fazendo uma pequena retificação nos substanciosos comentários do Colega "rbpgyn", os artigos corretos do Código Civil citados nas alternativas D e E são: alternativa D (artigo 1431, par. único); alternativa E (art. 1430).

    bons estudos
  • A hipoteca recai sobre o imóvel, que permanece na posse do devedor; já o penhor incide sobre a coisa móvel, que fica sob a posse do credor.

    Abraços


ID
306874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos


Quanto ao direito das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002:

    Art. 1813: Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.

    § 2º: Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.

    IMPORTANTE: Se o herdeiro renuncia, os bens vão para os herdeiros seguintes de acordo com a ordem legal. ex:. “A” morre deixando o filho “B”  e  “B” tem dívidas com “C”.  Se “B” renuncia a herança só para não pagar a “C”, o credor “C” pode aceitar a herança de “A” no lugar do herdeiro.  O credor só entra no inventário se é credor do herdeiro e se este renunciou.

     Diferente do credor do falecido, que não está preocupado com a aceitação ou renúncia do herdeiro,  porque ele é credor do espólio e não do herdeiro.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • Gente, alguém por gentileza poderia me explicar por que a letra C está errada???
  • A letra A esta ERRADA, pois embora o pacto sucessorio seja vedado pelo ordenamento juridico por forca do art. 426 do CC: 

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Ha excecoes, conforme se infere pela leitura do art. 1.793:

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública

    B, ERRADA.
    Para responder essa questao se fazia necessario o conhecimento concomitante do art. 1.785 do CC e o II do p.unico do art. 96 do CPC, abaixo destacados:

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da não tinha domiherança cílio certo e possuía bens em lugares diferentes. Como se ve, nao sera o domicilio da maior partes dos bens, e sim o do obito em caso de bens situados em diferentes lugares.

    Letra C, ERRADA. Pegadinha do malandro, assertiva "cara-cracha" da lei, mas com uma pequena diferenca: a troca de herdeiros necessarios para herdeiros legitimos, o que culminou com a sua incorrecao.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.


    A letra D esta PERFEITA, conforme muito bem fundamentou o colega anterior.

    A letra E, por sua vez, VOLTA A SER ERRADA. O erro que vislumbro eh que a questao disse que sao chamados os ascendentes, nao os restringindo aos imediatos - os pais - oq torna a opcao incorreta:

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.


  • "O pacto sucessório é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois é nulo de pleno direito o contrato que tenha por objeto os bens do espólio. Ademais, a herança é direito indivisível, e os bens que a constituem são uma universalidade, por isso, os herdeiros não poderão validamente fazer qualquer convenção quanto aos bens da herança enquanto não for ultimado o inventário."

    não me convenci da existencia de erro na letra A, pois que a referência que se faz é sempre a bens (individualização, determinação de alguma coisa do espólio) e nenhuma menção foi feita a quinhão (designação genérica, sem a discriminação dos bens ou valores exatos que comporão a herança), e apenas este pode ser objeto de cessão (e não bens). se alguem puder me explicar... eu agradeço =)  
  • Cara Colega Carolina.

    Creio que o erro na alternativa "C" está nesta parte "será entregue a esses herdeiros", referindo-se aos herdeiros legítimos, no entanto, a legítima deve ser entregue aos herdeiros necessários;
    Herdeiros Necessários não se confunde com herdeiros Legítimos, Exemplificando: os Colaterias são herdeiros legítimos, mas não são herdeiros necessários.

    Espero ter ajudado...
  • Meus amigos, se alguém conhecer alguma banca mais maldosa do que o CESPE, levante a mão.  O erro da alternativa A, está no fato de ter se referido a "...bens do espólio".  Quando se refere a bens do espólio, presume-se que alguém morreu.  O espólio existe quando alguém não mais existe.  Assim, não há falar-se em pacto sucessório, que presume negócio jurídico cujo objeto seja a herança de pessoa viva.  Em outras palavras, há contradição em relacionar pacto sucessório(corvina) e espólio.  Assim, não é nulo contrato que tenha por objeto os bens do espólio, como dito na questão.  É de matar um, não é?!
  • Herdeiros legítimos são os integram o rol do art. 1829 do CC: os descendentes, os ascendentes, o cônjuge e os colaterais. E assim são chamados porque o seu título de herdeiro – ou sua qualidade de herdeiro – decorre da lei. É a lei – no caso o art. 1829 do CC – que define tais pessoas como herdeiros do autor da herança (falecido).

    Quando o título de herdeiro decorre de testamento – ou seja, foi o próprio testador quem atribuiu à determinada pessoa a qualidade de ser sua herdeira – estamos diante do chamado herdeiro testamentário,

    Herdeiro legítimo, porém, é gênero do qual o herdeiro necessário é espécie. Isto porque o chamado herdeiro facultativo também é espécie do gênero herdeiro legítimo. Assim temos como herdeiros legítimos tanto os herdeiros necessários como os herdeiros facultativos.

    E, na definição do art. 1845 do CC, são herdeiros necessários: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, enquanto os colaterais são tidos por herdeiros facultativos. O que diferencia um do outro é o seguinte: tendo o autor da herança (falecido) herdeiros necessários, ele só dispor, por testamento, da metade de seus bens (que poderá destiná-los a quem bem entender), pois a outra metade, por força de lei, pertence aos herdeiros necessários, salvo nos casos de indignidade ou de deserdação.

    Se, no entanto, só tiver herdeiros facultativos – e por isso assim são chamados – o autor da herança pode dispor de todo o seu patrimônio por testamento, podendo deixar tais parentes sem qualquer herança a receber.

    Assim, todo herdeiro necessário é herdeiro legítimo, mas nem todo herdeiro legítimo é herdeiro necessário.
    Fonte: http://www.professorsergiopaulo.com.br/sucessoes/item/15-herdeiro-leg%C3%ADtimo-%C3%A9-tamb%C3%A9m-herdeiro-necess%C3%A1rio

  • Não compreendi o erro na alternativa "E". Alguém poderia esclarecê-lo?
  • Yan, o erro da letra "E" está no fato de dizer que serão chamados a suceder os ascendentes, ou seja, o pai, a mãe e a avó, o que não ocorre, pois o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes e, detalhe importantíssimo, as pessoas de graus mais próximos afastam as de graus mais distantes, ou seja, a avó não seria chamada à sucessão, ficando assim:

    CÔNJUGE SOBREVIVENTE COM 1/3 DO PATRIMÔNIO (esse cônjuge apenas herda, não meia)
    OS PAIS com 2/3 DO PATRIMÔNIO.

    Se o cônjuge concorresse com apenas o pai ou a mãe, ficaria com 1/2 e se concorrese com ascendentes de graus mais remotos assim tb seria.

    Espero ter ajudado!
  • O direito de representação só se opera na sucessão legítima,nunca na testamentária.

    Abraços

  • Letra B errada, mas com o CPC/15 a justificativa mudou, vejamos: "Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio."


ID
306877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Quanto aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": trata do princípio da non reformatio in pejus, que estabelece que o recorrente não pode ter sua situação agravada se somente ele recorreu. Por outro lado, no recurso interposto apenas pelo recorrente, é óbvio que o recorrido pode ter sua situação piorada.

    Alternativa "b": o agravo retido é interposto perante o juízo a quo.

    Art. 523, § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    Aternativa "c": embargos de declaração não conhecidos não têm o condão de interromper o prazo recursal.

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 930535 SP 2007/0139526-1
     Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI
    Julgamento: 14/04/2008
    Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJ 29.04.2008 p. 1
    Ementa
    Processo civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento. Embargos de declaração não conhecidos. Não interrupção do prazo recursal. Intempestividade. - São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de cinco dias. - Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. Embargos de declaração não conhecidos.

    Alternativa "e": não se conhece de recurso adesivo em contra-razões.

    TRT-2: 2910151969 SP 02910151969
    Relator(a): FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
    Julgamento: 15/06/1993
    Órgão Julgador: 3ª TURMA
    Publicação: 30/06/1993
    Ementa
    RECURSO ADESIVO EM CONTRA-RAZOES - O RECURSO ADESIVO SEGUE AS MESMAS NORMAS PROCEDIMENTAIS DO RECURSO VOLUNTARIO (ART. 500,CPC). NAO SE CONHECE DO RECURSO ADESIVO ENVOLTO EM CONTRA-RAZOES. EM CONTRA-RAZOES NADA SE DEVOLVE, APENAS SE ARGUMENTA.

    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 65225 RS 96.04.65225-7
    Resumo: Processo Civil. Fundamentação Recursal Divorciada do Julgado.recurso Adesivo em Contra-razões. Não-conhecimento.
    Relator(a): ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
    Julgamento: 28/01/1997
    Órgão Julgador: TURMA DE FÉRIAS
    Publicação: DJ 26/02/1997 PÁGINA: 9893
    Ementa
    PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DIVORCIADA DO JULGADO.RECURSO ADESIVO EM CONTRA-RAZÕES. NÃO-CONHECIMENTO.
    Inexistindo correspondência entre os fundamentos da sentença recorrida e os da peça recursal, não há como dar trânsito ao apelo.Não se conhece de recurso adesivo se não for conhecido o principal ou quando manifestado em contra-razões de apelação.

  • D => C
      Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    E => E
    071.01.2010.002951-4/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Condenação em Dinheiro - - SÉRGIO LUIZ FLORENTINO XBANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 123 - Proc.nº 0531/10. V. 3.Trata-se de recursoadesivo interposto pelo requerente(fls.115/117). 4.Porém, o recurso adesivo, interposto pela parte que adere ao recurso daoutra, em caso de sucumbência recíproca( CPC, artigo 500), não deve ser conhecido nos Juizados Especiais Cíveis porquecontraria sobremaneira os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, e também porque não está previsto naLei nº9.099/95.
  • Sobre a alternativa "d', eis o entendimento do r. STJ:

    REsp 99469 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    1996/0040794-0
    Relator(a)
    Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    11/11/1996
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 24/03/1997 p. 9025
    Ementa
    				PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES OBJETIVOS. RECURSOPROVIDO.- SEGUNDO O ENTENDIMENTO DOUTRINARIO E JURISPRUDENCIAL, OS EMBARGOSINFRINGENTES SÃO CABIVEIS PARA FAZER PREVALECER A CONCLUSÃOESTAMPADA NO VOTO VENCIDO, "PODENDO O EMBARGANTE UTILIZAR-SE DEOUTRO FUNDAMENTO ALEM OU DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE DA DECLARAÇÃODE VOTO VENCIDO".
  • Como a questão não fala em procedimento sumário, acredito que o erro da letra E seja que o recurso adesivo não deve ser feito na mesma peça das contra-razões e sim no MESMO PRAZO. A lei apenas fala em prazo.
    Alguém discorda?
  • " (...) É admissível a apresentação de contrarrazões e de recurso adesivo em momentos distintos, desde que apresentados dentro do prazo de 15 dias (...), também se admitindo que sejam elaborados numa mesma peça processual, desde que preencha os requisitos formais de ambos os atos".(Neves, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 5ª Edição: 2013).

    Não entendi o erro da alternativa e)

  • Errei a questão, pois segui a linha de Daniel Neves que no seu livro afirma o que diz a letra E

  • ITEM B:

    O AGRAVO DEVERÁ SER PROPOSTO NO JUÍZO A QUO, EM QUE FICARÁ "RETIDO", SALVO RISCO DE DANO A PARTE QUE O TRANSFORMARÁ EM INSTRUMENTO, EM QUE DEVERÁ SER REITERADO NA APELAÇÃO PARA QUE SE DÊ SUA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM. ASSIM, NÃO SERÁ PROPOSTO DIRETAMENTE NO JUÍZO AD QUEM.

    ITEM D:

    Pelos ensinamentos de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha “Recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício.”

    São exemplos de recurso de fundamentação livre a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes.

    Por outro lado, nos recurso de fundamentação vinculada, “o recorrente deve “alegar” um dos vícios típicos para que o seu recurso seja admissível.” São exemplos de recurso de fundamentação vinculada os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário.


  • AMIGOS, EM RELAÇÃO AO ITEM E:

    Um indivíduo (A) que a apela uma decisão, abre prazo para a outra parte interpor as contrarrazões à apelação. Nessas contrarrazões à apelação é que se é permitido um indivíduo(B) interpor um recurso adesivo caso haja sucumbência recíproca. Nesse ponto, o indivíduo(B), que irá interpor as contrarrazões à apelação, poderá interpor, também, conjuntamente o recurso adesivo. No entanto, é possível que o indivíduo (B) venha a interpor as razões desse recurso adesivo posteriormente, desde que tudo dentro do mesmo prazo. A questão falha ao dizer em contrarrazões da parte contrária. O indivíduo A que manejou o recurso principal está impedido de recorrer de forma adesiva em virtude da presunção consumativa.( A forma adesiva só poderá ser utilizada pela parte que não recorreu).  

    Fiz o meu melhor pra ajudar, se ainda não deu pra entender...o jeito é chutar essa bagaça.


ID
306880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Quanto aos atos processuais, julgue os itens seguintes.

I - A intimação feita pelo escrivão em cartório, ou por via postal ou, ainda, pela imprensa, e a que decorre da prolação de decisão proferida em audiência produzem instantaneamente toda eficácia jurídica, bastando que fiquem consignadas em termo nos autos.

II - Todos os atos praticados em juízo são públicos e qualquer pessoa pode obter traslados e certidões a respeito dos atos e termos contidos no processo. Todavia, nos processos que tramitam em segredo de justiça, somente as partes e os respectivos procuradores têm pleno acesso a esses atos e termos, por isso, considera-se válida a publicação em que os litigantes são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.

III - Em regra, os prazos são contados, com exclusão do dia de começo e com inclusão do vencimento. Para a fixação do termo inicial da contagem de prazo processual, se a comunicação for feita por edital, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir do termo final do prazo contido no próprio edital para aperfeiçoamento da citação ou intimação.

IV - A transação é causa de extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude de acordos realizados pelas partes, que podem se referir à disposição de faculdades processuais ou de um direito material, visando à facilitação da composição do litígio. O acordo só produz efeito depois de homologado por sentença.

V - Nas decisões interlocutórias, o juiz soluciona incidentes no curso do processo, com ou sem a extinção de qualquer das relações jurídicas processuais instauradas, determinando o prosseguimento do processo com relação à subsistente. O recurso cabível contra a decisão que extingue a relação jurídica é a apelação e contra aquela que não a extingue é o agravo, na forma retida ou de instrumento.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto: Letra c) II e III.

    ITEM II - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;
    II- que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    Nas intimações por publicação no Diário da Justiça, o cartório seguirá o procedimento disciplinado pelo CNCGJ:

    (...)

    Art. 445 - Serão tomadas cautelas no sentido de evitar violação ao princípio do segredo de justiça, casos em que, na publicação, deverá constar apenas as iniciais dos nomes das partes.

     

    ITEM III - Art. 241. Começa a correr o prazo:

    (...)

    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

    Ainda, segundo procedimento disciplinado pelo CNCGJ, a contagem dos prazos tem início, após escoado o prazo de divulgação do edital (assinalado pelo juiz), a partir da data da sua primeira publicação (no jornal oficial ou no jornal local), nos casos de citação ou intimação editalícia.

     Bons estudos!

     

  • GAB.- C

    I => E
    Justificativa: Aperfeiçoamento da intimação
    Atos Processuais:
    Simples: Que produzem instantaneamente toda sua eficácia jurídica, bastando que fiquem consignadas em termos nos autos. Exs. 1) a intimação feita pelo escrivão em cartório; 2) a que decorre da prolação de decisão oral em audiência; 3) comunicações realizadas pela imprensa.
    Complexos: Diligências que compreendem vários outros atos essenciais ao seu aperfeiçoamento e eficácia. Exs. 1)Intimações vias postais (Só se entendendo cumpridas as intimações pelas vias postais depois que o aviso de recebimento da carta retornar e for juntada aos autos); 2) por meio de oficial de justiça.(cumprida a intimação, por meio de Oficial de justiça, fora do cartório, caberá ao serventuário certificar a ocorrência através de certidão lançada no mandado ou petição que fez suas vezes.
    Mas a diligência só se completará com a juntada dos documentos as autos, comprovada mediante termo do escrivão.

    IV => E
    Justificativa: Art. 269. Haverá resolução de mérito:
           III - quando as partes transigirem;
       Art. 449.  O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.

    V => E
    Justificativa: Decisão interlocutória -  É um dos atos do juiz na atividade jurisdicional em que no curso do processo, resolve questão incidente, ou seja, decisão que não põe fim ao processo
    Art. 162,    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
  • IV  - Assertiva Incorreta.

    Responde-se a afirmativa por meio dos dispositivos legais abaixo, contidos no Código Civil. Senão, vejamos:

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Ora, observa-se, nesse contexto, o seguinte:

    a) Transações extrajudiciais - o acordo pode ser feito por instrumento público ou particular e não depende de homologação judicial. Dessa forma, cria-se um título executivo extrajudicial.

    b) Transações judiciais - o acordo pode ser feito por escritura pública ou por temos nos autos e depende de homologação judicial. Dessa forma, cria-se um título executivo judicial.

    De mais a mais, a transação é meio de extinção do processo com julgamento de mérito, ao contrário  do afirmado na alternativa.

  • Discordo do gabarito.
    O parágrafo único do art. 155 restringe o direito de pedir certidões às partes e seus procuradores. Assim, não é "qualquer pessoa" que pode, como afirma a questão. Somente o terceiro 'que demonstre interesse jurídico', pode requerer ao juiz certidão do 'dispositivo da sentença' e de 'inventário e partilha resultante de desquite'.
    Logo, o item II tb é falso.
    Não sei se a banca anulou a questão.

    Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

            I - em que o exigir o interesse público;

            Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

            Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

  • Eu acredito que a II está errada. Não é qualquer interessado que pode requerer certidão do atos processuais, mas os que demonstrarem interesse. .

    NCPC. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


ID
306883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973


A respeito do processo cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Penso que a alternativa "e"não pode ser considerada correta porque a sentença cautelar poderá fazer coisa julgada material se acolher decadencia prescriçao, conforme dispoe expressamente o artigo 810 do CPC. 
  • Alguém poderia explicar o erro de cada item?
  • Concordo, acho também que a resposta E esta errada, uma vez que o Processo Cautelar não faz coisa julgada Material.
  • A questão merece anulação. Primeiro porque a leitura da frase "A sentença cautelar ou antecipatória não produz a coisa julgada material (...)" da a entender que os institutos são sinônimos, o que não corresponde com a realidade. 

    Além disso, tal afirmação encontra-se equivocada visto que a sentença cautelar produz coisa julgada material se reconhecida a prescrição ou decadência (art. 810 do CPC). Outrossim, a sentença antecipatória, supondo tratar-se de uma tutela antecipada, por óbvio ela terá força de coisa julgada material visto que a sentença irá confirmar o pleito antecipatório. 
  • Creio que o erro da letra "B" seja que não necessariamente a apelação será recebida no duplo efeito. Por exemplo: se a principal tratar de condenação à prestação de alimentos e a cautelar for julgada conjuntamente, a apelação deverá ser recebida somente no efeito devolutivo, por força do art. 520, II e IV, do CPC.
    O que acham?

    Bons estudos a todos!
  • Destacando os erros: 

    • a) Tratando-se de cautelar preparatória, o seu pressuposto é a existência do perigo da demora, servindo essa pretensão como tutela do direito pretendido pelo autor. A autonomia das condições dessa medida, que têm um fim em si mesmas, permite ao autor deixar de fazer qualquer menção quanto à eventual ação principal, fundamentando o seu pedido somente no periculum in mora. Deve fundamentar o pedido no periculum in mora + na probabilidade do direito alegado. Além disso, nas cautelares preparatórias deve-se mencionar a ação principal e o seu fundamento(art. 801, III)
    •  b) Se a ação principal e a cautelar forem julgadas na mesma sentença, a apelação que impugnar a sentença relativamente a ambas as ações deve ser interposta em peça única e será recebida no duplo efeitoO recebimento no duplo efeito se circunscreve ao decidido na ação principal. Quanto à cautelar, o efeito será meramente devolutivo( um dos incisos do art. 520 do CPC) 
    •  c) Quando restar demonstrado, além do perigo da demora, a probabilidade do êxito da pretensão do requerente, será concedida a antecipação dos efeitos da tutela, inclusive a recursal, com a finalidade de impedir o perecimento do direito, ou de assegurar a efetividade da tutela pretendida. No entanto, por ter caráter provisório, não é possível antecipar totalmente a prestação jurisdicional que se pretende obter em definitivo. A parte negritada é pertinente a finalidade da ação cautelar. A tutela antecipada busca obter os efeitos da decisão final em momento anterior. 
    •  
  • Continuando....
    •  d) Nas causas que tenham por objeto direito indisponível, não se admite a antecipação dos efeitos da tutela, porque eventuais danos serão irreparáveis e, portanto, irreversíveis. No entanto, se o juiz conceder a tutela antecipada, seja initio litis, seja ao prolatar sentença, contra essa parte da decisão é cabível o recurso de agravo, por se tratar de decisão interlocutória e ter natureza de incidente processual. Da sentença cabe apelação, ainda que nesta tenha sido decidida questão concernente a tutela antecipada. 
    •  e) A medida cautelar e a tutela antecipatória representam providências de natureza emergencial e são adotadas de caráter provisório. A sentença cautelar ou antecipatória não produz a coisa julgada material, porque o juiz nada declara, limitando-se, em casos de procedência, a afirmar a probabilidade de um direito e a ocorrência da situação de perigo. Assim, proposta a ação principal, e aprofundada a cognição do juiz sobre o direito afirmado, o enunciado de sentença sumária poderá ser revisto. CORRETA. Pedindo vênia aos que observaram uma execeção quanto a possibilidade de existência de coisa julgada material em processo cautelar, prevista no art.810, acredito que não procede. O texto da questão é claro, fala em PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO EM AÇÃO CAUTELAR. A exceção prevista no citado artigo, decadência e prescrição, só ocorre, obviamente, em casos de improcedência do pedido do requerente. 
  • Data vênia, eu discordo tanto da B quanto da E. Veja:

    B) Se a ação principal e a cautelar forem julgadas na mesma sentença, a apelação que impugnar a sentença relativamente a ambas as ações deve ser interposta em peça única e será recebida no duplo efeito.

    - Errada. Pode a sentença que decide tanto a cautelar quanto o mérito do processo ser impugnada por meio de apelação. Entretanto, se a sentença revoga os efeitos, por exemplo, da tutela antecipada concedida no início do processo, a apelação não terá efeito suspensivo quanto a este provimento. Pensa numa situação em que o juiz antecipa o pagamento de uma quantia e na sentença volta atrás revogando tal medida. Nessa situação, se a apelação tivesse efeitos suspensivos, não poderia a parte ré promover a responsabilidade pelo dano, pois estaria suspensa a sentença revogadora da tutela antecipada. Veja um exemplo da lei com base no NCPC:

    NCPC. Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    E) A medida cautelar e a tutela antecipatória representam providências de natureza emergencial e são adotadas de caráter provisório. A sentença cautelar ou antecipatória não produz a coisa julgada material, porque o juiz nada declara, limitando-se, em casos de procedência, a afirmar a probabilidade de um direito e a ocorrência da situação de perigo. Assim, proposta a ação principal, e aprofundada a cognição do juiz sobre o direito afirmado, o enunciado de sentença sumária poderá ser revisto.

    - Gabarito da banca Correto. Mas, é um pouco duvidosa essa caracterizações das Tutela Antecipada e a Cautelar como sendo de natureza emergencial. A grande diferença entre a Cautelar e a Tutela Antecipada, é que esta é satisfativa, ao passo que aquela é, como o próprio nome diz, acautelatória. Por conta disso, a Cautelar se traduz uma emergência decorrente das circunstâncias. Já na Tutela Antecipada o perigo da demora advém do tempo que o processo leva até que se chegue ao julgamento de mérito. Então, não são duas providências de natureza estritamente emergencial como afirmado.

    Conforme salienta Reis Friede, “nem sempre a tutela antecipada tem por escopo de atuação, a urgência, considerando que a mesma, como visto, na literalidade da lei, pode ainda ser concedida quando houver abuso do direito de defesa (incluindo o manifesto propósito protelatório)” .


ID
306886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


A respeito da sentença cível e da coisa julgada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- B

    A => E
    Justificativa: as condições da ação são matéria de ordem pública, assim não estão sujeitas a preclusão. Caso não sejam apreciadas até o saneamento do processo, ainda poderão ser até a prolação da sentença.

    B => C
    Justificativa: Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    C => E
    Justificativa: Art. 468.  A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    D => E
    Justificativa: Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

        Art. 469.  Não fazem coisa julgada:
            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

        Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
            I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
            II - nos demais casos prescritos em lei.

    E => E
    Justificativa:      Art. 472.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
  • mt bom os comentarios das outras alternativas

  • b) Se as ações repetitivas versarem sobre questão exclusivamente de direito, desde que existam precedentes do mesmo juízo referentes a casos idênticos, julgando totalmente improcedente o pedido, o  juiz, ao receber a inicial, já sentenciará o feito, reproduzindo o teor da sentença paradigma, sem que seja necessária a citação do réu para o oferecimento da contestação.

    Creio que a questão é passível de anulação, pois a lei não diz que o juiz, ao receber a inicial, já sentenciará o feito. Não é obrigatório o expediente como faz crer a questão. Trata-se de mera faculdade, consoante se observa do artigo 285-A, que fala expressamente em poderá proferir sentença.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    O que acham?

  •  e) A autoridade da coisa julgada prevalece somente entre as partes do processo no qual a sentença foi proferida, não podendo beneficiar ou prejudicar aquele que não integrou a relação processual. O terceiro prejudicado, ou seja, o sucessor na coisa litigiosa, a título singular ou universal de uma das partes, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, pode manejar embargos de terceiro ou mandado de segurança para fugir às conseqüências do julgado. INCORRETA -  A sentença pode alcançar terceiros que não participaram da lide, seja quando tal efeito decorre como consequencia lógica da procedência do pedido- Por exemplo, julgando-se procedente pedido de desapropriação de imóvel, os locatários do bem desapropriado serão atingidos; seja como consequência de sucessão de titularidade da coisa litigiosa, no caso de cessionário ou adquirente, sendo esta a hipótese referida na alternativa. Neste sentido, dispõe o artigo 42, parag 3o do CPC "A sentença proferida entre as partes originárias estende os seus efeitos ao adquirente ou cessionário". Não estando o cessionário ou adquirente no processo, como sucessor ou litisconsorte da parte, o alienante ou o cedente conduz o processo como seu substituto processual.
  • O erro da letra E não está na parte que diz que a sentença não beneficia nem prejudica terceiros, pois a exceção não contamina a regra gera. O erro está em dizer que o terceiro prejudicado em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, pode manejar embargos de terceiro ou mandado de segurança para fugir às conseqüências do julgado


ID
306889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


A respeito dos sujeitos do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C?

    “Esse assistente pode agir com total independência e autonomia relativamente à parte assistida.” - Prof. Fernanda Marinela prevê exceções à total autonomia do assistente litisconcorcial: “O assistente litisconsorcial tem os mesmos poderes e direitos que as partes, poderá agir contrário ao desejado pelo assistido, exceto com relação a reconvenção e ação declaratória, porque tem natureza de ação.”
  • A) - ERRADA - Por vezes o dolo ou culpa influem no pagamento das despesas e custas processuais.

    É o caso da condenação do VENCEDOR, que deixou de arguir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor em tempo hábil:

    Art.22 do CPC: "O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do auto, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido os honorários advocatícios".

    Outra hipótese:
    art. 31 CPC: "As despesas dos atos manifestamente protelatórios, impertinentes ou supéfluos serão pagas pela parte que os tiver promovido ou praticado, quando impugnados pela outra".


    B) ERRADA - Se o terceiro aceitar a nomeação, provoca a formação de um litisconsórcio necessário e unitário entre o réu e o nomeado.

    art. 66 CPC - "Se o nomeado reconhecer a qualidade que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante".

    C)
    CERTA - ART. 52 CPC: " O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos Ônus processuais que o assitido"

    D) ERRADA: Não há a possibilidade de oferecimento de oposição mediante ação autônoma após o trânsito em julgado da ação. A interposição da oposição só é possível até o proferimento da sentença e ainda assim por DEPENDÊNCIA.

    Art. 56. "Quem pretender no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que convetem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos".

    Art. 57: " (...) distribuída a oposição por dependência (...)"


    E) ERRADA: A aceitação do denunciado é imprescindível para que ele seja alcançado pelos efeitos da sentença.

    Art. 75, I CPC: "Se o denunciado aceitar e contestar o pedido, o processo seguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado".

    Bons estudos a todos.
  • Letra a - Assertiva Incorreta.

    O ônus da sumbência é figura processual descrita pelo CPC que ocorre apenas nos processos judiciais, não se aplicando aos processos administrativos. Os processos administrativos são regidos por leis especiais editadas por cada unidade da Federação, não sendo a eles aplicadas as disposições do CPC bem como seus institutos e modelos jurídicos.

    CPC - Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
  • Bastante cuidado com a afirmação de que a Denunciação da lide é obrigatória.

    Não obstante a afirmação do art. 70 do CPC, a doutrina é pacífica quanto à obrigatoriedade apenas na hipótese do inciso I (evicção)!

    Nas demais hipóteses a denunciação é FACULTATIVA!
  • Hugo Sousa, permita discordar.

    O STJ entende que até no caso de evicção não há obrigatoriedade de denunciação a lide.


    STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 255639 SP 2000/0037768-6 (STJ)

    Ementa: Evicção. Denunciação da lide. Precedentes da Corte. 1. Já assentou a Corte, em diversos precedentes, que o "direito que o evicto tem de recobrar o preço, que pagou pela coisa evicta, independe, para ser exercitado, de ter ele denunciado a lide ao alienante, na ação em que terceiro reivindicara a coisa".

  • caro Felipe,

    sua afirmação não contradiz a de Hugo..a doutrina dominante afirma que a denunciação da lide não é obrigatória, salvo nos casos de evicção. Mas para a doutrina mais recente a denunciação da lide é facultativa em todas as hipóteses (incluindo a evicção). Daí se inferir que o julgado colecionado exprime a adoção desta corrente mais moderna.

    obs. lembrando que para o CPC a denunciação é obrigatória em todas as hipóteses.

    espero ter ajudado.abraço a todos.
  • Alternativa C:
    Doutrina: Elpídio Donizetti

    "Na assistência litisconsorcial, por possuir interesse direto na demanda, o assistente é considerado litigante diverso do assistido (art. 48), pelo que não fica sujeito à atuação deste. Assim, nesse caso, consoante o princípio da autonomia dos litsconsortes, os atos e omissões do assistido não prejudicarão nem beneficiarão o assistente e vice-versa.
    O assistente litisconsorcial poderá, portanto, praticar atos processuais sem subordinar-se aos atos praticados pelo assistido. Gozará ele de poderes para, por exemplo, requerer o julgamento antecipado da lide, recorrer, impugnar ou executar a sentença, independentemente ods atos praticados pelo assistido, ainda que em sentido contrário."
  • A assistência litisconsorcial trata-se de forma de intervenção atribuída ao titular ou cotitular da relação jurídica que está sendo discutida em juízo. Só existe no âmbito da legitimidade extraordinária, pois só assim é possível que terceiro seja titular ou cotitular de relação jurídica discutida em juízo. 

    Poderes do assistente litisconsorcial: ele tem os mesmos poderes que o litisconsorte unitário, com a ressalva de que, tendo ingressado com o processo já em curso, passará a atuar no estado em que o processo se encontra. O regime aplicável a ele é o mesmo do litisconsórcio unitário. A sua participação não é subordinada ao assistido, que não tem poderes de veto, como no caso da assistência simples. Aplicando-se o regime da unitariedade: o assistente litisconsorcial pode praticar isoladamente os atos que sejam benéficos, e o benefício se estenderá à parte. Mas os atos desfavoráveis serão ineficazes até mesmo em relação a ele, salvo se praticado em conjunto pelos assistidos e pelo assistente litisconsorcial. Não se aplica o art. 53 do CPC ao assistente litisconsorcial, mas somente ao simples. Desde que haja a intervenção do primeiro no processo, a parte assistida não pode mais renunciar ao direito, reconhecer o pedido, transigir ou mesmo desistir da ação, sem que haja concordância do assistente litisconsorcial, que é cotitular da relação jurídica una e incindível, discutida no processo.
  • O comentário do colega Cucas, está no livro do Direito Processual Civil Esquematizado/ Marcus Vinícius Rios Gonçalves - 2. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 217.
    Seria bastante interessante se a gente padronizasse as respostas de modo a sempre constar a fonte utilizada. 
  • Alternativa D está incorreta pelo seguinte motivo:

    Há duas modalidades de oposição, a interventiva e a autônoma. A oposição interventiva ou incidental é aquela ajuizada antes da audiência de instrução e julgamento. A oposição autônoma é aquela proposta após a audência de instrução e julgamento.  

    Há divergência quanto ao marco temporal de admissiblidade da oposição. Segunda a letra da lei, precedente do STF e entendimento doutrinário majoriatário, seria a publicação da sentença. Contudo, há autores, como Humberto Theodoro Júnior, que admitem o ajuizamento da oposição até o trânsito em julgado da causa.   

    Quanto ao final da questão, o opoente não pode opor exceção de incompetência relativa, mas apenas absoluta. 

    Delvito Neto
  • NCPC

    A: ERRADA - Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.   Esse artigo remete ao princípio da causalidade que atribui o ônus da responsabilidade pelo custo do processo àquele que dá causa à instauração da relação processual. Há exceções ao princípio da causalidade o que torna incorreta a afirmativa da questão na parte (todos os procedimentos): Art. 85 § 7o NCPC - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Súmula nº 110 do STJ: “Isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentarias, e restrita ao segurado” Lei nº 8.213/91 Art. 129. Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:  II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT. Parágrafo único. O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. LEMBRANDO QUE OS ARTS. 22 E 31 DO ANTIGO CPC FORAM EXTINTOS.

     

    B:  A questão trata de nomeação à autoria que ganha nova roupagem no NCPC, não sendo mais considerada como intervenção de terceiros e agora se torna uma preliminar de contestação.

    Art. 338. NCPC  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Art. 339 NCPC § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

    Essa ação tem por fim corrigir o vício de ilegitimidade passiva, agora eu acredito ser temerária essa afirmação que a sentença será unitária para os litisconsortes.

     

    C: CERTA - ART. 121 NCPC: Art. 121.  O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

     

    D:  ERRADA: A ação não será autônoma, pois será distribuída por dependência.

    Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 683.  O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único.  Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.  

     

    E: ERRADA: É necessário a aceitação do denunciado (ART. 128, INC. I NCPC) 

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

     

     

  • letra e, DÚVIDA (NCPC)

    A denunciação da lide é obrigatória, sob pena de perda do direito de regresso, -> errado (não é obrigatória: 125 parag1)

    e tem cabimento em todas as causas do processo de cognição, sem distinção da natureza material controvertida, do procedimento da ação ou grau de jurisdição. -> errado (alegação só até inicial/contestação: 126)

    O autor e o réu têm legitimidade para a denunciação,-> certo

    e a aceitação desta não é condição para o denunciado se sujeitar aos efeitos da sentença da causa -> ACHO QUE ESTÁ CERTO (ART. 128 PÚ). ALGUÉM SABE DIZER?

  • Essa questão está confusa para mim, pois pelo disposto no art. 121 do CPC o asistente simples está subordonado ao assistido, não podendo praticar atos contrários à vontade do assistido.


ID
306892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


A respeito da ação e da competência, segundo as disposições do Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- A

    A => C
    Justificativa:         Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
            Art. 104.  Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
      Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    B => E
    Justificativa: A ação declaratória tem por fim a obtenção de uma sentença, que não faz coisa julgada material, que declare a existência ou a inexistência de uma determinada relação jurídica.
    Art. 3, Parágrafo único.  É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    C => E
    Justificativa:         Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
            § 1o  São requisitos de admissibilidade da cumulação:
            I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
            II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
            § 2o  Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

    D => E
    Justificativa: Art. 305, Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
             Art. 307.  O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
            Art. 308.  Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.

    E => E
    Justificativa:         Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • Não concordo com a resposta correta apresentada no gabarito, pois quando há regras de competência absoluta, os processos não sao reunidos. Nesse caso, um processo fica suspenso até o outro ser julgado.
  • Tambem concordo com o comentario de Chico. A doutrina afirma que a conexao/continencia 'e um fato que pode produzir efeito. Assim, pode haver conexao, o que nao implica necessariamente que havera a reuniao em um mesmo juizo (efeito), Questao merecia a anulacao.
  • Apenas para reforçar os comentários dos colegas acima esclareço que:
    O art. 105 menciona: "Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, PODE ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente". 
    Fredie Didier alerta que a modificação da competência só pode se dar se a competência for relativa.
    Pode haver conexão sem haver reunião dos processos, pois a reunião só se dará se tratar de competência relativa.
    Uma conexão não pode mudar competência absoluta, devendo-se neste caso suspender uma das causas terá até que a outra seja julgada evitando-se decisões contraditórias.
    Portanto, a reunião dos processos é efeito da conexão, e não a conexão propriamente dita.
    Corroborando o entendimento a súmula 235 do STJ. 
    Súmula 235: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
    Das informações mencionadas, possível e indubitável concluir que nem sempre da conexão será imperativo a reunião dos processos e o julgamento em conjunto dos mesmos, ao contrário, em algumas situações será impossível a reunião e o julgamento em conjunto.
  • Fiquei com a mesma dúvida que os colegas.
    Entretanto, pensando com mais calma observo que a questão pediu a regra geral e não a exceção, de modo que o raciocínio pela exceção levaria ao erro. 
    É díficil saber o que o examinador esta querendo, mas não temos outra alternativa senão tentar adivinhar.

    Boa sorte nesta jornada!

ID
306895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Quanto à ação rescisória, julgue os itens a seguir.

I - Se a rescisória é proposta contra acórdão proferido por tribunal de justiça, contra o qual se havia interposto recurso especial, que foi conhecido para confirmar a decisão a quo, mantendo-a em todos os seus termos, a competência para o seu julgamento é do próprio tribunal que proferiu a decisão confirmada.

II - Na ação rescisória julgada improcedente por maioria, são cabíveis embargos infringentes para prevalecer a decisão do voto minoritário que julgou procedente a ação rescisória.

III - Na ação rescisória, é indispensável a citação de todos os integrantes da relação processual originária cujo julgado se pretende desconstituir, uma vez que a decisão proferida pelo juízo rescindendo atingirá a todos indistintamente, formando- se, no pólo passivo da rescisória, litisconsórcio passivo necessário unitário.

IV - O autor da ação rescisória deverá, na petição inicial, cumular ao pedido de rescisão da sentença de primeiro grau pleito específico para que o feito seja julgado novamente. Se, para isso, alegar a existência de documento novo, este deve ser entendido como aquele que, mesmo existindo na época da instrução probatória da ação principal, não foi utilizado por desconhecimento da parte ou, embora conhecido, não foi possível à parte dele fazer uso, apesar de ele apresentar-se bastante para alterar o resultado da causa.

V - Somente as causas expressamente arroladas em lei ensejam o ajuizamento da rescisória, na qual se pretende a modificação da sentença transitada em julgado, para sanar vícios da sentença ou erros do juízo, seja com fundamento na má apreciação da prova ou do direito ou na injustiça da sentença proferida na ação originária.

Estão certo apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Se a rescisória é proposta contra acórdão proferido por tribunal de justiça, contra o qual se havia interposto recurso especial, que foi conhecido para confirmar a decisão a quo, mantendo-a em todos os seus termos, a competência para o seu julgamento é do próprio tribunal que proferiu a decisão confirmada. INCORRETA. A meu ver, aplicou-se por analogia o entendimento da Súmula 249 do STFc "É COMPETENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A AÇÃO RESCISÓRIA,QUANDO, EMBORA NÃO TENDO CONHECIDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU HAVENDO NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO, TIVER APRECIADO A QUESTÃO FEDERAL CONTROVERTIDA.", considerando competente o STJ para julgar a ação rescisória.
    II - Na ação rescisória julgada improcedente por maioria  (UNANIMIDADE) são cabíveis embargos infringentes para prevalecer a decisão do voto minoritário que julgou procedente a ação rescisória. INCORRETA . Entendimento consolidado na Súmula 295 do STF - SÃO INADMISSÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA DECISÃO UNÂNIME DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.

    III - Na ação rescisória, é indispensável a citação de todos os integrantes da relação processual originária cujo julgado se pretende desconstituir, uma vez que a decisão proferida pelo juízo rescindendo atingirá a todos indistintamente, formando- se, no pólo passivo da rescisória, litisconsórcio passivo necessário unitário. CORRETA - Eis o entendimento jurisprudencial do STJ: "Em se tratando de ação rescisória, a demanda há de ser proposta contra todos os que figuraram na ação originária, ainda que naquela oportunidade não estivesse configurada a hipótese de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que o decisão proferida no juízo rescindendo atinge a todos os litisconsortes indistintamente. Precedentes do STJ. ((REsp 785.666/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 2007)
  • IV - O autor da ação rescisória deverá, na petição inicial, cumular ao pedido de rescisão da sentença de primeiro grau pleito específico para que o feito seja julgado novamente. Se, para isso, alegar a existência de documento novo, este deve ser entendido como aquele que, mesmo existindo na época da instrução probatória da ação principal, não foi utilizado por desconhecimento da parte ou, embora conhecido, não foi possível à parte dele fazer uso, apesar de ele apresentar-se bastante para alterar o resultado da causa. CORRETA -Literalidade do artigo 488, inciso I c/cartigo 485, inciso VII do CPC.

    V - Somente as causas expressamente arroladas em lei ensejam o ajuizamento da rescisória, na qual se pretende a modificação  (anulaçao) da sentença transitada em julgado, para sanar vícios da sentença ou erros do juízo,  por questões formais ou materiais, seja com fundamento na má apreciação da prova ou do direito ou na injustiça da sentença proferida na ação originária. INCORRETA - De fato, a ação rescisória só cabe em algumas hipóteses, ou seja, em situações tipicamente previstas em Lei. Por isso que dizemos que ela é uma ação de fundamentação vinculada ou ação típica. Isso porque é uma ação que tem que ter causa de pedir prevista em Lei.O rol das hipóteses de rescindibilidade está em dois artigos do CPC, 485 e 1.030, sendo este o caso das ações rescisórias em casos de partilha. Mas ele vai além de uma modificação - ela tem como objeto sentença de mérito e visa sua rescisão e nao apenas modificação!
  • II - Creo que o erro desta alternativa está em "IMPROCEDENTE" vez que só cabe se a ação rescisória for julgada procedente.

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
  • O STF tá é maluco mesmo.
    Os embargos infringentes sao recurso excepcionalmente para decisões por maioria e a sumula diz que cabe este recurso para decisoes unanimes. Qual o voto que vai ser arguido nos embargos se nao houve divergencia? Claro que é impensavel essa situação.

    Pelos comentários de outras questoes o item II está errado porque cabem embargos infringentes de decisão que julgue PROCEDENTE a ação rescisoria.
  • A SÚMULA 295 foi editada para dizer o evidente: pelo art 530 do CPC: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime:

    1 - houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito;

    2 - houver julgado procedente ação rescisória. (o acórdão também deve ser não unânime);

    Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Essa passagem não se quer dizer que o acórdão unânime pode ser objeto de embargos infringentes, apenas, quer dizer que o acórdão, em determinadas partes, pode ser unânime, e nessa parte unânime, não cabe os embagos infringentes.
  • IERRADA ðSe a rescisória é proposta contra acórdão proferido por tribunal de justiça, contra o qual se havia interposto recurso especial, que foi conhecido para confirmar a decisão a quo, mantendo-a em todos os seus termos, a competência para o seu julgamento é do próprio tribunal que proferiu a decisão confirmada. ðA competência é do tribunal que julgou o Resp, logo do STJ. A competência é sempre do tribunal que proferiu a última decisão de mérito dos autos.


    IIERRADA - Na ação rescisória julgada improcedente por maioria, são cabíveis embargos infringentes para prevalecer a decisão do voto minoritário que julgou procedente a ação rescisória. Não cabem embargos infringentes de acórdão que julga ação  rescisória.


    IIICORRETA. Na ação rescisória, é indispensável a citação de todos os integrantes da relação processual originária cujo julgado se pretende desconstituir, uma vez que a decisão proferida pelo juízo rescindendo atingirá a todos indistintamente, formando- se, no pólo passivo da rescisória, litisconsórcio passivo necessário unitário.

    IV CORRETA - O autor da ação rescisória deverá, na petição inicial, cumular ao pedido de rescisão da sentença de primeiro grau pleito específico para que o feito seja julgado novamente. Se, para isso, alegar a existência de documento novo, este deve ser entendido como aquele que, mesmo existindo na época da instrução probatória da ação principal, não foi utilizado por desconhecimento da parte ou, embora conhecido, não foi possível à parte dele fazer uso, apesar de ele apresentar-se bastante para alterar o resultado da causa. Acho que este item não foi preciso ao mencionar que  “o pedido de rescisão da sentença de primeiro grau é pleito específico para que o feito seja julgado novamente.” Discordo, penso que uma coisa é o pedido de rescisão da sentença, outra coisa é o pedido de novo julgamento.

    VERRADA - Somente as causas expressamente arroladas em lei ensejam o ajuizamento da rescisória, na qual se pretende a modificação da sentença transitada em julgado, para sanar vícios da sentença ou erros do juízo, seja com fundamento na má apreciação da prova ou do direito ou na injustiça da sentença proferida na ação originária. O erro está em afirmar que erro de juízo é um vício passível ser objeto de ação rescisória. O lei diz que erro de fato é aquele que em que não houve controvérsia entre as partes, e também não houve apreciação judicial.
  • Peço vênia ao CESPE, mas não posso concordar com o gabarito. Primeiramente, quanto ao item III, é bom dizer que o STJ vem admitindo o litisconsorte passivo facultativo, DESDE QUE, não seja unitário e a ação rescisória objetive desconstituir parcialmente julgado. Colaciono notícia de 2.011 sobre o assunto( Notícia essa posta no QC pelo colega Daniel Girão) 
    DECISÃO


    Ação rescisória não precisa ser proposta contra todos os autores ou réus do processo original
    A ação rescisória não exige sempre que todos os autores ou réus da decisão atacada estejam presentes em litisconsorte passivo necessário. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação rescisória também se submete à regra geral do Código de Processo Civil (CPC), relativa ao litisconsórcio necessário, podendo ser rescindida apenas parcialmente, frente a um ou a alguns dos autores da primeira ação.
    “Não é correto afirmar que, em ação rescisória, o litisconsórcio passivo tem, sempre e invariavelmente, a natureza de litisconsórcio necessário, a impor a participação de todos os que figuraram na primitiva relação processual de que derivou a sentença rescindenda”, explicou o ministro Teori Zavascki, relator do recurso.
    Segundo o ministro, no caso de ações que representam mera aglutinação, pelo interesse dos autores, de demandas que poderiam ter sido propostas separadamente, é possível a rescisão apenas parcial da sentença. É que nessas hipóteses foi formado litisconsorte ativo facultativo comum, e não necessário. A situação é prevista no artigo 46 do CPC.
    Nessas ações, “o litisconsórcio passivo necessário somente ocorrerá se o Tribunal tiver que decidir a causa de modo uniforme para todas as partes, ou seja, se a sentença rescindenda não comportar rescisão parcial, mas apenas integral, atingindo necessariamente a todos os figurantes da primitiva ação”, completou. É o que diz o artigo 47 do CPC.
    “Em outras palavras: qualquer um dos primitivos autores poderá promover a ação rescisória, independentemente da formação de litisconsórcio ativo necessário com o demais demandantes; da mesma forma, nada impede que o primitivo demandado promova a rescisão parcial da sentença, em relação apenas a alguns dos primitivos demandantes, sem necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário em relação aos demais”, esclareceu o relator.
    No caso analisado, a ação foi proposta contra um dos litisconsortes passivos fora do prazo de dois anos. Por isso, em relação a ele, ocorreu decadência, mas essa condição não alcança os demais litisconsortes passivos, em relação aos quais a ação rescisória foi proposta em tempo.

    FONTE: www.stj.jus.br, acesso em 19.07.2011
  • Ademais, o ITEM IV também não está correto, pois NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE de cumulação de pedido rescisório com o de novo julgamento. Isso fica claro pela simples leitura do inciso I do art. 488 do CPC. 

    Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
    A aludida cumulação somente deverá ser feita se for o caso de sua necessidade. 

  • Perfeito, Pedro! Se for o caso de rescisória com fundamento em coisa julgada, por exemplo, por óbvio não haverá pedido de novo julgamento !
  • Aliás, o próprio CESPE entendeu dessa forma em questão mais recente ( Q 92387) do TRT/RN , considerando como correta seguinte assetiva:

    "A ação rescisória permite ao tribunal desconstituir a sentença com trânsito em julgado, assim como, em determinadas hipóteses, promover novo julgamento da causa nela decidida."

  • III - Na ação rescisória, é indispensável a citação de todos os integrantes da relação processual originária cujo julgado se pretende desconstituir, uma vez que a decisão proferida pelo juízo rescindendo atingirá a todos indistintamente, formando- se, no pólo passivo da rescisória, litisconsórcio passivo necessário unitário.

    - Errada. Nem sempre vão atingir a todos indistintamente.

    (...) Segundo dispõe o art. 47 do CPC, "Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes". Relativamente à ação rescisória, não havendo disposição legal a respeito, o litisconsórcio necessário somente ocorrerá se a sentença rescindenda não comportar rescisão subjetivamente parcial, mas apenas integral, para todas as partes envolvidas na ação originária.

    (Trecho do voto do relator, RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.092 - MG (2008/0154191-6))

    IV - O autor da ação rescisória deverá, na petição inicial, cumular ao pedido de rescisão da sentença de primeiro grau pleito específico para que o feito seja julgado novamente. Se, para isso, alegar a existência de documento novo, este deve ser entendido como aquele que, mesmo existindo na época da instrução probatória da ação principal, não foi utilizado por desconhecimento da parte ou, embora conhecido, não foi possível à parte dele fazer uso, apesar de ele apresentar-se bastante para alterar o resultado da causa.

    - Errada. Não é requisito o requerimento de novo julgamento.

    V - Somente as causas expressamente arroladas em lei ensejam o ajuizamento da rescisória, na qual se pretende a modificação da sentença transitada em julgado, para sanar vícios da sentença ou erros do juízo, seja com fundamento na má apreciação da prova ou do direito ou na injustiça da sentença proferida na ação originária.

    - Errada. Sanar vícios da sentença ou erro do juízo é feito através dos embargos declaratórios.

    Obs.: Qualquer erro comenta ai! O intuito é contribuir apenas!

  • II - Na ação rescisória julgada improcedente por maioria, são cabíveis embargos infringentes para prevalecer a decisão do voto minoritário que julgou procedente a ação rescisória.

    - Errada. Segundo o 530 do CPC/73:

    Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime (Por maioria) houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Discordo do Gabarito da Banca. Parece que todas estão erradas. Pelos seguintes fundamentos:

    I - Se a rescisória é proposta contra acórdão proferido por tribunal de justiça, contra o qual se havia interposto recurso especial, que foi conhecido para confirmar a decisão a quo, mantendo-a em todos os seus termos, a competência para o seu julgamento é do próprio tribunal que proferiu a decisão confirmada.

    - Errada. Essa pergunta foi um absurdo da banca. Segundo Daniel Amorim Assunção, o efeito substitutivo da decisão depende da apreciação do mérito, sem olvidar a causa de pedir. Dito de outra maneira, se a causa de pedir é baseada em error in judicando (erro quanto ao direito) e o PEDIDO for de reforma, a decisão que conhece do recurso, dando ou não provimento, tem caráter substitutivo suficiente a ser impugnada por meio de ação rescisória. Agora, não a terá se a causa de pedir se pautar em error in procedendo (erro quanto ao procedimento), sendo o requerimento de anulação do processo. Isso porque nessa situação particular só haverá efeito substitutivo, se não der provimento ao recurso, fora disso em hipótese alguma o acordão do tribunal substituirá a decisão, seja porque não conheceu do recurso, seja pelo fato de que a cassação da decisão para que outra seja proferida dependerá de novo julgamento pelo órgão jurisdicional competente, não ocorrendo a substituição de imediato. No caso da questão, se o tribunal manteve a decisão por seus fundamentos houve análise do mérito, mesmo que para confirma-la. Embora não mencionado, parece ser a causa de pedir alicerçada no erro sobre o direito, pois somente nessa causa de pedir seria cabível a manutenção da decisão de piso. Dessa forma, o acredita-se que a ação rescisória deveria ser do acordão do tribunal superior e não do respectivo TRF ou TJ local.

    (...). Contudo, se conhecido e julgado em seu mérito, cabe a análise do resultado de tal julgamento para aferir a existência ou não do efeito substitutivo. Sendo a causa de pedir do recurso fundada em error in judicando e o pedido em reforma da decisão, qualquer que seja a decisão de mérito do recurso substituirá a decisão recorrida, seja para manter seu entendimento (não provimento do recurso) e com ainda mais razão para modificá-lo (provimento do recurso). Não se admite a existência de duas decisões na mesma demanda resolvendo as mesmas questões. Sendo a causa de pedir composta por error in procedendo e sendo o pedido de anulação de decisão, o efeito substitutivo somente será gerado na hipótese de não “provimento, porque o provimento do recurso, ao anular a decisão impugnada, naturalmente não a substitui, tanto assim que nova decisão deverá ser proferida em seu lugar”

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.


ID
306898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


A respeito da ação civil pública e do mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    A => E
    Justificativa: DECISÕES STJ,EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP 565083 APC 56730PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃOINCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPRESTABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.2. Acórdão a quo segundo o qual “a ação civil pública não é a via adequada parao controle incidental de constitucionalidade de lei, haja vista o efeito erga omnes da sentença proferida nesse tipo de ação”.5. A ação civil pública não pode servir de meio para a declaração, com efeito erga omnes, de inconstitucionalidade de lei. Precedentes desta Corte Superior.

    Recurso Especial n. 439.539/DF, PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE -EFEITOS.1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. 2. A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz coisa julgada material pois se trata de controle difuso de constitucionalidade,, sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, sendo insubsistente, portando, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade.3. O efeito erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade dodano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lheasseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.

  • B => E
    Justificativa:         Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
            § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

    C => E
    Justificativa: somente o MP tem legitimidade para os dois.
    Art. 129, III, CF - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    D => C
    Justificativa: Art. 6, § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 
    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 
    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 
    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 
  • E => E
    Justificativa: Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial
    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 
  •  e) A entidade representativa de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança COLETIVO para proteção de direitos individuais de seus associados. Não se exige, no caso, nem que se comprove a constituição da entidade, segundo as exigências legais e o seu funcionamento de pelo menos um anodesde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, não se exigindo, também, autorização desses associados. INCORRETA - Se for mandado de segurança individual depende de autorização  se for mandado de segurança e coletivo independe.
    "Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual." 

     Calmon de Passos distingue, de uma maneira bem didática, três situações diferentes onde a entidade pode ingressar em juízo:

    a)a impetração, pela entidade, do mandado de segurança em seu próprio favor, nba defesa de direito público subjetivo de que seja titular;

    b)a impetração, pela entidade, de mandado de segurança em favor de associados, porque expressamente autorizada por eles na espécie; aqui, pode a entidade agir sem qualquer limitação ou vínculo, porque o objetivo do inciso XXI do art. 5° da CF foi proporcionar o apoio (serviço) da entidade ao associado, nos limites em que o associado julga conveniente esse apoio;

    c)a impetração, pela entidade, de mandado de segurança coletivo em favor de seus membros ou associados, como substituta processual e independente de autorização deles, por estarem em jogo direitos (individuais) de associados seus, direitos esses que guardam certo vínculo com os fins mesmos da entidade (interesse qualificador do vínculo associativo). 

  •  

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Da redação supra extrai-se que, ato de autoridade é toda manifestação praticada por autoridade pública no exercício de suas funções, equiparando-se a elas o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, será a parte impetrada a autoridade e não a Pessoa Jurídica ou o órgão a que pertence.

    Note-se que na expressão: responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, faz pressupor que a autoridade coatora é aquela que detém na ordem hierárquica poder de decisão e é competente para praticar os atos administrativos decisórios.

    Sobre o tema brilhantemente Hely Lopes Meirelles, ensina que: "Ato de autoridade é toda manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por autoridade entende-se a pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal. Deve-se distinguir autoridade pública do simples agente público. Aquela detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo; este não pratica atos decisórios, mas simples atos executórios, e, por isso, não responde a mandado de segurança, pois é apenas executor de ordem superior. (...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela (...) Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração deverá ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário

  • Sobre o recurso da decisão que condede o mandamus, transcrevo o artigo encontrado na web (http://jus.uol.com.br/revista/texto/13509/nova-lei-do-mandado-de-seguranca-lei-no-12-016-09):

    Observa-se a faculdade da autoridade coatora recorrer – "estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer" (artigo 14, §1º). Tal possibilidade também teve referência na Exposição de Motivos do projeto de lei, como "matéria ainda controversa na jurisprudência".
    O Superior Tribunal de Justiça, como se vê do voto do Relator, Ministro Nilson Naves, no AgRg no Ag 1068039/SC, julgado em 20/11/2008, havia firmado entendimento contrário a tal possibilidade:
    A jurisprudência do Superior Tribunal firmou-se no sentido de que, apesar de a autoridade coatora ser parte nomandado de segurança, a legitimidade recursal é da pessoa jurídica de direito público interessada, pois é ela quem suportará os efeitos da decisão final.
    Agora, com a expressa previsão legal, sedimentada fica a questão. Ressalta-se apenas, em complemento, a posição de Eduardo Sodré (Mandado de Segurança, in Ações Constitucionais, org. Fredie Didier Jr., Ed. Juspodivm, 2006, p. 101):
    [...] não apenas deverá a pessoa jurídica ser chamada pessoalmente para integrar a relação processual, mas também de que cabe a ela, porque parte, tanto a interposição de recursos como, querendo, apresentação de contestação (defesa).
     
  • Olha que interessante, um ano antes a Cespe já tinha aplicado uma prova com a mesmaaaaa alternativa correta: Prova: CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz

    Assinale a opção correta no que concerne ao mandado de segurança.

     

    • a) Em mandado de segurança, a intimação da sentença deve ser feita à autoridade coatora e não ao representante jurídico da entidade pública atingida. O prazo para a interposição do recurso começa a fluir a partir da notificação da autoridade coatora.
    • b) É cabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso, sob alegação de dano irreparável ou de difícil reparação, ainda que para esse recurso não haja previsão legal de tal efeito.
    • c) Prestadas as informações pela autoridade apontada como coatora, ou seja, verificada a estabilização do processo, não se pode, depois disso, alterar o pedido, os seus fundamentos ou desistir da impetração sem o consentimento do impetrado.
    • d) Para figurar no pólo passivo da ação de segurança, autoridade coatora é aquela que ordena, que determina ou pratica o ato inquinado de coator ou ainda que, efetivamente, pode modificar o ato impugnado, ou que detém os meios para tal. A autoridade apontada coatora é notificada para prestar informações. A legitimidade para recorrer da decisão que concede o mandamus é do representante da pessoa jurídica interessada.
    • e) No mandado de segurança, as informações devem ser prestadas pela autoridade coatora, mas, por constituírem defesa judicial, admite-se que sejam prestadas pelo representante legal ou judicial da pessoa jurídica.
  • Atenção para as alterações no mandado de segurança com o advento da Lei 12.016/09, segundo a qual, em seu artigo 14, §2º, o direito de recorrer é extensível à autoriade coatora, o que levaria à incorreção da alternativa D.
  • MUITO OPORTUNA A INTERVENÇÃO ACIMA DO COLEGA. ACRESCENTO QUE O STJ, INCLUSIVE, AINDA NAO FIRMOU POSICIONAMENTO DOMINANTE, APÓS A REFORMA, A RESPEITO DO PRAZO EM DOBRO DA AUTORIDADE COATORA PARA RECORRER. A PRINCÍPIO O PRAZO CONTINUARIA SIMPLES, E, SOMENTE EM DOBRO QUANDO SE TRATAR DE ENTE ESTATAL, O QUAL SUPORTARÁ DIRETAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO. AGUARDEMOS CENAS DOS PRÓXIMOS CAPÍTULOS NO STJ. ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.
  • Prezada Nicole, não entendi a sua observação: esta prova é exatamente a Prova para Juiz, PI, 2007, aplicada pela CESPE.

    bons estudos
  • A nicole quis se refeir a prova de juiz de sergipe: Q99215 Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz

ID
306901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Quanto à execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) A execução de título extrajudicial é definitiva, mesmo enquanto pendente recurso contra a sentença que julgou improcedentes os embargos do executado, recebidos no efeito devolutivo. Todavia, a concessão de duplo efeito aos embargos impedirá o prosseguimento da execução e a efetivação dos atos de penhora e dos demais atos executórios. ERRADA
    art. 739-A. § 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    d) O devedor, ou responsável, ou o terceiro interessado poderão requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro ou aplicação financeira, a qualquer tempo antes da arrematação ou da adjudicação, desde que reste comprovado que, para a penhora do bem, não se observou a ordem legal estabelecida e que a substituição não trará prejuízo ao exeqüente e será menos onerosa para o devedor. 
    Art. 656, CPC § 2o  A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento). 
    (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • DA ADJUDICAÇÃO
    ARTIGO 685-A: É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicadas os bens penhorados.

    § 2º Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorados o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.
  • A) CORRETA: Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
    § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.

    B) ERRADA: a única condição a esses embargos é que o executado o faça após a penhora dos bens. Não é necessário o seguro do juízo.

    Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. 

    C) ERRADA: a concessão de efeito suspensivo não impede a efetivação dos atos de penhora.

    Art. 739-A [...]
    § 6o  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

    ATENÇÃO: a execução é provisória quando pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, recebidos com efeito SUSPENSIVO (art. 587). O recebimento apenas no efeito devolutivo faz a execução ser definitiva.

    D) ERRADA: a substituição da penhora apenas pode ser requerida por quem é parte no processo. Para que o executado a faça deverá observar o prazo de 10 dias após a intimação da penhora.

    Art. 668.  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620)

    Art. 656.  A parte poderá requerer a substituição da penhora:
    I - se não obedecer à ordem legal;
    II - se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;
    III - se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;
    IV - se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;
    V - se incidir sobre bens de baixa liquidez;
    VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou
    VII - se o devedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo único do art. 668 desta Lei.

    E) ERRADA: os embargos do devedor serão julgados pelo juízo deprecante, salvo se versarem UNICAMENTE vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

ID
306904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


Acerca dos tipos de crime e contravenções e das respectivas penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Quanto à punibilidade da tentativa, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual a pena para a tentativa deve ser, salvo expressas exceções, menor que a pena prevista para o crime consumado. CORRETA, A pena da tentativa é a do crime consumado reduzida de 1 a 2/3. A diminuição será tanto maior quanto mais distante da consumação." Exceção:crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa.
    Um exemplo de crime de atentado é o previsto no art. 352 do CP:
    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.

    b)Nas contravenções penais, a tentativa é punida com a pena da contravenção consumada diminuída de um a dois terços.ERRADA, Art. 4ºLEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - Não é punível a tentativa de contravenção.
     
    c)A consumação dos crimes formais ocorre com a prática da conduta descrita no núcleo do tipo, independentemente do resultado naturalístico, que, caso ocorra, será causa de aumento de pena. ERRADA, contenta-se o tipo penal em prever a punição ainda que nada ocorra no mundo naturalístico. O crime formal quando consumado pode originar um indiferente penal punível ou a exasperação da pena.  Exemplo: algumas formas de violação de domicílio podem não causar prejuízo a vítima, porém se o agente que consumou o crime conseguir prejudicar, efetivamente, a vítima, terá provocado o exaurimento do delito.  “Por vezes, o exaurimento leva a exasperação da pena: ver arts. 317 §1, 329 §1 ... ” Nucci (Manual de Dir. Penal 6ª edição pg.179). Diferente das Causas de Aumento de Pena que normalmente vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”. 


    d) Nenhum ato preparatório de crime é punível no direito penal brasileiro. ERRADA, em regra os atos preparatórios não são puníveis, porémhá uma exceção no código penal brasileiro, a formação de Quadrilha ou bando (Art. 288), cuja reunião (em tese um ato preparatório) é punido como crime consumado, este crime é punido pois se entende que a quadrilha é uma ameaça à sociedade, mesmo que ela não exerça nenhum tipo de crime (furto, estelionato, sequestro, assassinato...), já é punida por ser quadrilha, o bem jurídico a ser tutelado aqui é o bem estar social.

    e) Nos casos de crimes omissivos próprios, que são aqueles que produzem resultado naturalístico, admite-se a tentativa. ERRADA, porque não são compatíveis com a forma tentada. Os crimes omissivos próprios são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, sendo que não é necessário qualquer resultado naturalístico. Portanto, ou o agente pratica ou não pratica o tipo penal, sendo incompatível a figura da tentativa.
     
     
  • A letra A inegavelmente está correta, agora quanto a letra C fiquei em dúvida:

    Os crimes formais se consumam com a simples prática da conduta prevista em lei. O resultado, apesar de também ser previsto em lei, é dispensável para a consumação do crime e configura mero exaurimento dele. Por isso, são chamados também de crimes de consumação antecipada. Assim, a concussão (art. 316) se consuma com a exigência, pelo funcionário público, de vantagem indevida. O efetivo recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime que apenas influi na fixação da pena.

    Sempre li que o exaurimento nos crimes formais influi na pena, ou seja, a pena será maior, por óbvio. Esse "causa de aumento de pena" da letra C está confuso.

    Estou errado???????
  • A consumação dos crimes formais ocorre com a prática da conduta descrita no núcleo do tipo, independentemente do resultado naturalístico, que, caso ocorra, será causa de aumento de pena.

    A questão trata do exaurimento como uma causa de aumento de pena o que não pode ser assim considerado, vez que a ocorrência do exaurimento tem o condão de permitir a elevação da penabase por ocasião da fixação da reprimenda pelo Juiz ao levar em conta como circunstância judicial ter o agente logrado proveito do crime cuja configuração ocorrera anteriormente, quando da prática da conduta (crime formal, o resultado naturalístico é dispensável).

    A denominada "causa de aumento de pena" tratada na questão, segundo doutrinadores do jaez de Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, pg. 676, 2009) podem ser obrigatórias ou facultativas, situando-se tanto na Parte Geral do Código Penal como na legislação extravagante. São previstas em quantidade fixa (aumenta-se a pena de 1/3) ou variável (aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3), incidindo na terceira fase da dosimetria da pena.

    Destarte, para ser tratada como causa de aumento de pena deveria estar expressamente fixada no tipo penal o que não sendo o caso sob análise, permite ao Juiz majoração do quantum da reprimenda pela circunstância judicial desfavorável ao agente, no caso,  o exaurimento do crime.

     
  • c) por vezes, o exaurimento, é um indiferente penal

  • Esta errada letra A

    O CP adotou a teoria objetiva formal ******** e nao a teoria objetiva temperada 

  • Quase tudo no Brasil é temperado, e não absoluto

    Abraços

  • GABARITO - A

    A ) Teoria Objetiva Temperada (ou moderada)

    Nessa teoria visa-se o reconhecimento da tentativa punível nos casos de relativa inidoneidade do meio empregado ou do objeto material visado pelo agente, ou seja, é punível a tentativa quando um meio empregado para produção do resultado crime, falha.

    B ) não há tentativa de contravenções penais.

    C) o que vem após é somente exaurimento

    D) eERRADO.

    ex: Crime de petrechos para falsificação de moeda.

    E) omissivo impróprio: admite tentativa

    Omissivo próprio: não admite

  • Nossa, mas que confusão.

    Segundo o Masson,

    Teoria objetiva temperada é relativa à punibilidade do CRIME IMPOSSÍVEL, e nao da tentativa

    Para a TENTATIVA, a teoria da punibilidade é a TEORIA OBJETIVA e, excepcionalmente, a SUBJETIVA.

    Teve gente que nos comentários falou que a A) está errada, mas indicou que a teoria correta seria a TEORIA OBJETIVA FORMAL. Nada a ver...

    TEORIA OBJETIVA FORMAL é a teoria preferida para explicar a PASSAGEM DOS ATOS PREPARATÓRIOS aos de EXECUCAO (ou teoria para o inicio da tentativa).

    Assim sendo:

    PASSAGEM DOS ATOS PREPARATÓRIOS PARA OS EXECUTÓRIOS: Teoria objetivo-formal (realização do núcleo do tipo).

    PUNIBILIDADE DA TENTATIVA: Teoria objetiva

    PUNIBILIDADE DO CRIME IMPOSSÍVEL: Teoria objetiva-temperada.

  • Penal é a matéria mais difícil que já estuei ate hoje. Parece impossível de se aprender. Tem um milhão de teorias. Todo assunto é embasado em uma teoria, e tem um monte de teorias com o mesmo nome. Teoria objetiva deve ter umas 20.

    Por mais que eu estude, parece que não saio do lugar. É difícil de decorar, e mais difícil ainda tentar entender e achar logica para certas coisas. E o pior é que a maioria das questões aqui do QC são pra juiz e promotor, então deixa a gente mais desesperada ainda por causa do nível de dificuldade. Tem questão aqui que não consigo entender como tem tanta gente acertando. Isso me deixa acabada. Será que sou só eu que estou assim?!

    Parabéns para que domina essa matéria.

    Enfim, desculpem pelo desabafo. Apesar de tudo, continuamos na luta. Um dia chegamos lá.


ID
306907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


A respeito das imunidades diplomática, parlamentar e judiciária, julgue os seguintes itens.

I - Segundo a intraterritorialidade, se um funcionário da ONU, em serviço, praticar um crime no Brasil, que não seja previsto como crime em seu país de origem, poderá ser processado e julgado no Brasil.

II - O embaixador de um país estrangeiro que praticar um crime contra a vida do presidente da República Federativa do Brasil, neste país, deverá ser processado e julgado segundo as leis brasileiras.

III - Ao crime praticado em sede de embaixada estrangeira no Brasil, por causa da imunidade diplomática, não se aplica a lei penal brasileira.

IV - Segundo entendimento do STF, no caso de ofensa à honra de terceiro de autoria de parlamentar, só haverá imunidade parlamentar se essa conduta tiver nexo funcional com o cargo que o parlamentar desempenha, ainda quando se trate de ofensa irrogada dentro do parlamento.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • DÚVIDA!

    A letra "C" não seria a alternativa correta, estando assim os itens I e II certos?



    Art 5º CP: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
     
    art. 7ºCP: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I-Os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica;
  • I- funcionário de organizações internacionais têm imunidade absoluta.
    II- Embaixador tem imunidade absoluta, de modo que responderá perante o Estado que representa, abragendo toda e qualquer espécie de delito.
    III- De acordo com a Convenção de Viena,  as sedes diplomáticas não admitem medidas de execução penal, sendo invioláveis. Penso que questão está errada por ser lei brasileira genérica e não as penais apenas.
    IV- não sei porque está errada!  o que muda está dentro ou fora do parlamento é que se dentro o nexo funcional é presumido e se fora, deve ser comprovado.
  •  

    Trata-se de restrição ao princípio da territorialidade temperada, consagrado pela legislação penal brasileira, a teor do art. 5º do CP, uma vez que, sendo reconhecida a imunidade diplomática, o agente não responderá no Brasil pelo delito cometido em território nacional, mas em seu país de origem.

    Assim, ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá processado e julgado.

    Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita à nossa jurisdição.

     

    b) Imunidade Processual ou Imunidade Formal ou Imunidade de Jurisdição. Todas as pessoas revestidas de imunidade diplomática não estão subordinadas à jurisdição penal brasileira (jurisdição do Estado acreditador), mas sim à jurisdição penal do Estado ao qual pertencem (jurisdição do Estado acreditante).

    Desse modo, reza o art. 31 da Convenção de Viena de 1961: "O agente goza de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditador. (...) 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. (...) 4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditador não o isenta da jurisdição do Estado acreditante".

    Portanto, a imunidade diplomática processual apresenta-se como causa excludente da jurisdição brasileira.

    5. FUNDAMENTO

    Luiz Regis Prado explica a razão de ser da imunidade diplomática, afirmando que "sua existência se fundamenta não para dar vantagens aos indivíduos, mas para assegurar a realização eficaz de suas funções em nome dos seus Estados" [1].

    6. RENÚNCIA

    Por fim, extremamente interessante é a possibilidade que tem o Estado acreditante de renunciar expressamente à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das demais pessoas referidas no art. 37 (art. 32, § 1º, da Convenção de Viena de 1961).

     

  • I - Segundo a intraterritorialidade, se um funcionário da ONU, em serviço, praticar um crime no Brasil, que não seja previsto como crime em seu país de origem, poderá ser processado e julgado no Brasil. Incorreta - Princípio da intraterritorialidade: define-se pela inaplicabilidade da lei brasileira há crimes cometidos no Brasil, incidindo Direito de um país estrangeiro (é o caso dos embaixadores, v.g., ou do crime ocorrido dentro de embarcação ou aeronave pública estrangeira) ou o Direito internacional penal (TPI) - é instituto oposto à extraterritorialidade, que ocorre quando a um crime ocorrido no estrangeiro aplica-se a lei penal brasileira). Nestes termos, se o fato praticado pelo funcionário da ONU não constituir crime no país de origem do agente, não poderá ser aplicada a lei brasileira, salvo se o país de origem renunciar a imunidade.
     
    II - O embaixador de um país estrangeiro que praticar um crime contra a vida do presidente da República Federativa do Brasil, neste país, deverá ser processado e julgado segundo as leis brasileiras. Incorreta - O princípio da extraterritorialidade é exceção ao princípio da territorialidade e se consubstancia na aplicação da lei brasileira à fatos ocorridos no estrangeiro, não tendo relaçao com o caso em apreço.

    III - Ao crime praticado em sede de embaixada estrangeira no Brasil, por causa da imunidade diplomática, não se aplica a lei penal brasileira. Incorreta- Já está superada a teoria de que a embaixada estrangeira no Brasil é extensão de território estrangeiro. Assim, se um crime for cometido por quem não possua imunidade, será aplicada a lei brasileira por força do princípio da territorialidade.

  • IV - Segundo entendimento do STF, no caso de ofensa à honra de terceiro de autoria de parlamentar, só haverá imunidade parlamentar se essa conduta tiver nexo funcional com o cargo que o parlamentar desempenha, ainda quando se trate de ofensa irrogada dentro   (fora) do parlamento. - Incorreta- Em contrário senso, se a ofensa é irrogada no parlamento, será considerada atípica em razão da imunidade parlamentar, ante a presunção de que foi cometida no exercício em razão da função
    HC 39922 / RJ- HABEAS CORPUS 2004/0168665-2)
    				PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA.  IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR. EVENTUAIS OFENSAS DESVINCULADAS DO EXERCÍCIODO MANDATO. ORDEM DENEGADA.1. Conforme entendimento jurisprudencial, a imunidade do deputado estadual, prevista no art. 27, § 1º, c/c 53 da Constituição Federal,"... não alcança manifestações proferidas com finalidade diversa da função parlamentar. Assim, as ofensas perpetradas fora do âmbito daAssembléia Legislativa e sem qualquer relação com o exercício do mandato, justificam o prosseguimento da ação penal" (HC 22.556/SP,Quinta Turma, DJ de 18/8/2003, p. 216). 2. Na hipótese dos autos, o impetrante não logrou demonstrar avinculação dos fatos atribuídos à paciente com a sua condição deparlamentar, faltando liame entre a manifestação e o exercício do mandato de deputada estadual, tratando-se, a uma primeira vista, deofensa de cunho pessoal. 3. Ordem denegada
  • Concordo plenamente com nossa amiga Bianca. O que difere estar dentro ou fora do parlamento, é a necessidade de comprovar o nexo funcional da conduta perpetrada. Caso esteja dentro do parlamento, o nexo funcional é presumido. Caso contrário, deverá demonstrar o vínculo. Ao meu ver, a alternativa confirma uma das hipóteses (AINDA QUANDO SE TRATE DE OFENSA IRROGADA DENTRO DO PARLAMENTO). Se for por razões críticas, realmente onde se lê (SÓ HAVERÁ IMUNIDADE) TORNA À ALTERNATIVA ERRADA.
  • IV. ERRADO.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. MANIFESTAÇÕES DIFUNDIDAS NO INTERIOR DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A imunidade parlamentar material que confere inviolabilidade na esfera civil e penal a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF, art. 53, caput) incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. In casu, a manifestação alegadamente danosa praticada pela ré foi proferida nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Assim, para que incida a proteção da imunidade, não se faz necessário indagar sobre a presença de vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida pela agravada, pois a hipótese está acobertada pelo manto da inviolabilidade de maneira absoluta. Precedente: [...] (RE 576074 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/04/2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00423)
  • I e II - ERRADOS.
    Cuidam da Intraterritorialidade: Fenômeno pelo qual a lei estrangeira “entra” no território brasileiro, para alcançar fatos praticados aqui. Esses autores de delito não serão alcançados pela lei brasileira. Logo, somente se submeterão às leis do seu país de origem.
    Natureza jurídica: é causa impeditiva da punibilidade no Brasil.
    Gozam de imunidade diplomática:
    a) chefe de governo e sua família; b) chefe de estado e sua família; c) embaixador e sua família; d) funcionários estrangeiros do corpo diplomático e suas respectivas famílias; e) cônsul: em regra não tem imunidade, salvo se houver previsão expressa no Tratado. Obs.: o cônsul somente possui imunidade em relação aos crimes funcionais.
    Por isso que o funcionário da ONU, em serviço, não será processado nem julgado aqui, até porque o fato, posto na questão, nem mesmo é considerado crime no seu país.
    Assim, também, o embaixador, que cometeu crime aqui, não poderá ser processado e julgado no Brasil, ainda que tenha investido contra a vida do Presidente da República.

    Vídeo explicativo do professor Rogério Sanches, no link: http://www.estudodirecionado.com/2011/09/intraterritorialidade.html
  • III. ERRADA.
    EMBAIXADAS ESTRANGEIRAS NO BRASIL: O território da embaixada, para fins penais, é considerado território brasileiro, salvo se o autor do crime goza de imunidade diplomática.
    O erro da questão foi generalizar a disciplina do assunto, dando a entender que, em relação a todo crime praticado (por quem quer que seja) dentro da embaixada estrangeira no Brasil, não incidirá a lei brasileira. Isso é falso, pois só incidirá a imunidade a depender da pessoa que praticar o delito.
    O STJ, em seu informativo 400, julgou caso envolvendo crime cometido no interior de embaixada estrangeira, por pessoa que não goza de imunidade. A ela aplica-se, sem sombra de dúvida, a lei brasileira.

    COMPETÊNCIA. DOCUMENTO FALSO. VISTO. Trata-se de conflito negativo de competência entre o juízo estadual e o juízo federal nos autos em que a acusada foi presa em flagrante por ter cometido, em tese, o crime previsto no art. 304 do CP, ao instruir requerimento de visto em passaporte com documentos falsos (contracheque, extrato bancário e declaração de imposto de renda). Para o Min. Relator, considerando-se que a utilização dos documentos falsificados deu-se dentro de seção consular da embaixada, que é apenas representação de Estado estrangeiro dentro do território nacional, não se pode falar em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União, devendo fixar-se a competência da Justiça estadual. Ressalta, ainda, que as declarações de imposto de renda falsas também só foram usadas para requerer o visto e não em detrimento da União, motivo pelo qual não há como fixar a competência da Justiça Federal. Diante do exposto, a Seção declarou competente uma das varas criminais da Justiça comum de Brasília. Precedentes citados: CC 12.423-PR, DJ 5/5/20071009, e CC 33.157-RS, DJ 11/3/2002. CC 104.334-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/6/2009.
  • I e II - A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas assegura ao diplomata imunidade de jurisdição penal, sujeitando-o à jurisdição do Estado que representa. A garantia se estende aos agentes diplomáticos e funcionários das organizações internacionais, quando em serviço, incluindo seus familiares. São asseguradas a essas pessoas a inviolabilidade pessoal, já que não podem ser presas nem submetidas a qualquer procedimento sem autorização de seu país.

    III - Afirmando que as sedes das embaixadas não são extensões de territórios estrangeiros no Brasil, atualmente utiliza-se a teoria do interesse função, ou seja, caso haja invasão em uma embaixada para a prática de algum delito contra uma autoridade, não estará invadindo o território estrangeiro, mas violando uma imunidade diplomática.

    IV - Segundo a decisão do STF, "a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material exclui a responsabilidade civil do membro do Poder Legislativo, por danos eventualmente resultantes de manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato ou externadas em razão deste, qualquer que seja o âmbito espacial em que se haja exercido a liberdade de opinião, ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa". 

    valeu e bons estudos!!!
  • Bom, não concordo com o gabarito. Veja conteúdo extraído da aula de um curso da LFG:
    Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, em quaisquer manifestações profridas no exercício ou desempenho de suas funções. 
    Essa inviolabilidade abrange qualquer forma de manifestação, escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercício da função, dentro ou fora da Casa respectiva.
    Mais do que a liberdade de expressão do parlamentar, objetiva-se tutelar o livre exercício da atividade legislativa, bem como a independência e harmonia entre os Poderes.
    A partir da Emenda Constitucional nº 35/2001, ampliou-se a imunidade para que, além de penal, se tornasse também civil, o que significa que o parlamentar não pode mais ser processado por perdas e danos materiais e morais em virtude de opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções.
    É necessário, contudo, que exista nexo funcional entre a manifestação reputada ofensiva e o exercício do mandato, pois a garantia somente se impõe quando imprescindível para o livre desempenho da função legislativa, não podendo ser convertida em licença para ofender pessoas desarrazoadamente.
    "A inviolabilidade penal parlamentar não pode albergar abusos manifestos. Não foi certamente pensada para abrigar discursos e manifestações escabrosos, desconectados totalmente do interesse público e patentemente ofensivos inclusive ao decoro parlamentar (RT 648, p. 321; STF, Inq. 803-SP, Pleno, Octavio Gallotti, DJU de 13.10.95, p. 34249)" (Luiz Flávio Gomes, Imunidades parlamentares). 

    Concordo plenamente com Luiz Flávio Gomes, se não houver limite na imunidade, sempre haverá abusos.
  • I – INCORRETO – funcionário da ONU não tem imunidade absoluta, sua imunidade existe apenas quando está em serviço. Mas o grande macete desse item não é esse. Devemos lembrar:
    a) Preceito Primário – que é o conteúdo proibitivo da lei – o imunizado está sujeito ao nosso conteúdo proibitivo.
    b) Preceito Secundário – que são todas as consequências que o descumprimento do preceito primário traz ao agente, como a pena, o julgamento – aplica ao imunizado o preceito secundário do seu país.
    Seja o crime previsto ou não em sua legislação de origem, por estar em serviço, o processo e julgamento será sempre em seu país de origem.
    II – INCORRETO – embaixador tem imunidade absoluta. Estando ou não em serviço, se submete ao nosso preceito primário, mas o preceito secundário será o de seu país de origem. Processo e julgamento são consequências do descumprimento do preceito primário.
    III – INCORRETO – é totalmente incorreta aquela ideia que vemos em filmes, de que a embaixada é parte do território estrangeiro em nosso país. Embaixada é território brasileiro. E se a pessoa que comete o crime não tem imunidade, estará sujeita ao nosso preceito primário.
    IV – INCORRETO – para a época do concurso (2007) o correto seria dizer que dentro do parlamento a imunidade é absoluta, isto é, qualquer opinião, palavra ou voto, relacionado ou não com a função, estaria sujeito à imunidade material. Mas já vi posicionamentos recentes no sentido de que o parlamentar não pode abusar deste direito mesmo dentro do parlamento.
  • Essa é para fazer o candidato passar mal na prova.
  • Helder, o item IV afirma que só haverá imunidade parlamentar se a conduta tiver nexo funcional  com o cargo de parlamentar, ainda que a ofensa seja manifestada no parlamento. Mas, de acordo com Rogério Sanches (também da LFG), se a palavra desonrosa é proferida dentro do ambiente parlamentar, o nexo funcional é presumido. Logo também está errado esse item.
  • Prezado Helder, o entendimento do STF sobre o tema é que haverá a irresponsabiidade absoluta do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos proferidas na sede do Parlamento; os eventuais excesso, contudo, ensejarão quebra de decoro parlamentar, por uso abusivo das prerrogativas parlamentares, que poderá levar a cassação do mandato (art. 55, §1º, da CF/88).

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.


    bons estudos
  • ITEM  IV ESTÁ CORRETO - VEJA: (DIREITO PENZAL 1.; FERNANDO CAPEZ, 2012, p.106)

    IMUNIDADE MATERIAL:Os deputados e senadores são inviolaveis, civil e penalmente, em quaisquer de suas manifestaçoes proferidas
    no exercicio ou desempenho de suas funçoes.Essa inviolabilidade abrange qualquer forma de manifesta (no caso ofensa a terceiro),
    escrita ou falada, exigindo-se apenas que ocorra no exercicio da funcao, dentro ou fora da Casa respectiva.

    Nao há como se falar em presunçao no exercicio da funçao, pois assim, o parlamentar podera chegar ao C.N. e falar o que
    pensar, ofender a quem quiser e fazer criticas fora de sua atuaçao parlamentar que estara sendo privilegiado pela imunidade parlamentar nao tem lógica!!


    "Não havendo nexo funcional ou mesmo qualquer interesse publico em jogo nao se pode conceder a invioabilidade".

     "A invioabilidade penal parlamentar  nao pode albergar abusos manifestos.Nao foi pensada para abrigar discursos e manifestaçoes escabrosos, desconectados totalmente do interesse publico e patentemente ofensivo, inclusive o decoro parlamentar" 

     

  • Também errei mas o que diz o STF em julgado recente: quem não quiser ler tudo le só o grifado:

    RE 576074 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO 
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. LUIZ FUX
    Julgamento:  26/04/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Ementa 

    E MENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. (...) A palavra "inviolabilidade" significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda nº 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora doParlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada "conexão como exercício do mandato ou com a condição parlamentar" (INQ 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembléia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material. Denúncia rejeitada” (INQ 1.958, Redator para o acórdão o Ministro Carlos Britto, Tribunal Pleno, DJ 18.02.05). 3. No tocante ao pleito do agravante de que o valor dos honorários advocatícios seja reduzido, é cediço que a via extraordinária não é o momento processual adequado para satisfazer a pretensão. Precedente: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. As questões relativas aos honorários sucumbenciais hão de ser resolvidas na execução do julgado, quando se discutirá se a ausência da condenação, base de cálculo erigida pelo juiz para fixação dos honorários advocatícios, restou ou não inexeqüível. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento”.

  • O conhecimento do Item IV foi exigido no ano de 2007. Pesquisei na doutrina e ficou claro que deve haver relação com o exercício da função.

    De forma didática, no livro de Silvio Motta (2013) ele esclarece:


    Se um deputado licencia-se para ocupar um cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo, como o de Ministro de Estado, não goza da inviolabilidade durante o afastamento.

    A lógica é simples: a inviolabilidade visa a proteger não o parlamentar, individualmente considerado, mas o livre exercício da função parlamentar. Desta forma, ela se aplica apenas àquele que está efetivamente desempenhando essas funções, onde quer que se encontre, ou àquele que apenas reproduza as manifestações nela proferidas.


    Em outro ponto ele esclarece:

    Tal isenção de responsabilidade é, portanto, absoluta, não podendo os parlamentares, responder por quaisquer dos chamados delitos de opinião ou de palavra, como os crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), incitamento a crime, apologia de criminoso, vilipêndio oral a culto religioso, desde que a opinião, a palavra, o voto tenham sido proferidos no exercício da função congressual.

  • Nossa, questão difícil mesmo

  • Acredito que o item II está correto. Ele cita um embaixador de um país estrangeiro que atenta contra a vida do Presidente da República Federativa do Brasil.Esse Embaixador não tem imunidade.Ou todo Embaixador, de quaisquer lugares tem imunidade.

  • Atualmente a letra D poderia ser considerada correta.Veja:

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como "relacionadas ao exercício do mandato", elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político.

    Exemplos de afirmações relacionadas com o mandato: declarações sobre fatos que estejam sendo debatidos pela sociedade; discursos sobre fatos que estão sendo investigados por CPI ou pelos órgãos de persecução penal (Polícia, MP); opiniões sobre temas que sejam de interesse de setores da sociedade, do eleitorado, de organizações ou grupos representados no parlamento etc.

    Palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com o debate democrático de fatos ou ideias não possuem vínculo com o exercício das funções de um parlamentar e, portanto, não estão protegidos pela imunidade material.

    No caso concreto, as palavras do Deputado Federal dizendo que a parlamentar não merecia ser estuprada porque seria muito feia não são declarações que possuem relação com o exercício do mandato e, por essa razão, não estão amparadas pela imunidade material.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

  • a pegada da IV acho ser o "só haverá imunidade parlamentar se essa conduta tiver nexo funcional..." ser errada, pois se for dentro do parlamento, presume-se que haja nexo, ainda que nao haja

  • Gente, a alternativa IV continua errada!!!! Não esta desatualizada, pois na decisão qto a IMUNIDADE PARLAMENTAR : Deputado que, em entrevista à imprensa, afirma que determinada Deputada "não merece ser estuprada" não está protegido pela imunidade material. 

    Olha o que o DIZER O DIREITO EXPLICOU MTO BEM:

    Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo? SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. A situação poderia ser assim resumida:

     Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta.

    O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa.

    Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato. 

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados? O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta

     

  • Nao consigo responder essa questao, esta bloqueada

  • Todas as assertivas estão incorretas, o que leva à resposta ser a letra A. 

    I - O funcionário da ONU, em serviço, não está sujeito à jurisdição penal brasileira. Mesmo que o fato seja crime em seu país de origem, não deve aqui ser processado.

    II - O embaixador de um país estrangeiro possui imunidade penal absoluta, o que impede que ele seja processado ou punido no Brasil.

    III - A sede de embaixada estrangeira no Brasil, embora seja inviolável do ponto de vista de buscas e apreensões, por exemplo, faz parte do território brasileiro. Assim, aplica-se a lei brasileira aos crimes ali praticados, com a ressalva, claramente, dos crimes praticados por detentores de imunidade diplomática. Imaginem que, em uma embaixada do Egito, dois brasileiros estejam aguardando para tirar o visto de entrada naquele país quando, após uma discussão, um pratica lesão corporal contra o outro. Este crime deverá ser punido segundo as leis brasileiras.

    IV - Segundo entendimento do STF, no caso de ofensa à honra de terceiro de autoria de parlamentar, só se exige o nexo funcional com o cargo que o parlamentar desempenha no caso de ofensa irrogada fora do parlamento. Quando se trate de ofensa irrogada dentro do parlamento, há presunção absoluta de nexo funcional, incidindo a imunidade parlamentar. 

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
306910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


Com relação ao concurso de crimes, a assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  •  

    Letra A (CORRETA): Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,

    idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma

    delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se,

    entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam

    de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.


    Letra B (ERRADA):    Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito. Não há desígnios autonomos em relação a cada crime.

    Letra C (ERRADA):  Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais

    crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras

    semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe

    a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada,       em

    qualquer caso, de um sexto a dois terços.    

  • Taynah:

    Na letra B) o concurso formal é imperfeito, justamente porque há designios autônomos. No concurso formal perfeito é que não há designios autonomos, há unidade de desígnio. Exemplo: A atira pedra para atingir B mas sem querer atinge também C (aberratio ictus com unidade complexa). Dois resultados mas um único desígnio, concurso formal perfeito. Já se o caso fosse assim: A atira pedra querendo atingir 2 desafetos, B e C, os designios são autonomos, ocorrendo 2 resultados o concurso será formal imperfeito, e as penas serão somadas.

    No imperfeito as penas são somadas, no perfeito são exasperadas de um sexto até a metade mas poderão ser somadas se benéfico ao réu (concurso material benéfico.
  • me confundi com a letra "e)", pois pelo que eu saiba, segundo o Greco, a habitualidade é diferente da continuição, alguém saberia me explicar melhor?
    •  a) No concurso formal de crimes, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Correta- Artigo 70 c/c artigo 72 do CP, in verbis:
    • " Concurso Formal - Artigo 70- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."
    • "Multas no concurso de crimes - Artigo 72 -- No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente."
    •  b) Ocorre o concurso formal perfeito  (imperfeito) quando a ação ou a omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, caso em que as penas são aplicadas cumulativamente. Incorreta - No concurso formal perfeito, aplica-se a causa de aumento de 1/6 a 1/2 e no concurso formal imperfeito - aplica-se a regra do concurso material - somatória das penas. É o que dispõe a parte final do artigo 70 do CP -"....As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."
       
    •  c) No crime continuado qualificado, (nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa) ojuiz, considerando as circunstâncias judiciais, (a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos e cicunstancias do crime - não sao todas as circunstâncias) poderá aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o quádruplo . (até o triplo) Incorreta - 
       
    •  d) No concurso formal imperfeito, a pena poderá exceder a que seria cabível caso fossem aplicadas as regras do concurso material. Incorreta - A exasperação não poderá implicar em um aumento maior do que o resultante do somatário das penas dos crimes individualmente considerados. É o que dispõe a parte final do parágrafo único do artigo 70 do CP - ".... observadas as regras do parágrafo único do artigo 70 e do arrigo 75 do Código.
       
    •  e) Não se admite a existência de crime habitual em continuidade delitiva - Incorreta - A meu ver seria incompatível crime habitual e continuidade delitiva, mas segundo pesquisa na web, o CP adotou a teoria puramente objetiva, de modo que só exige os requisitos legais para aplicaçao da continuidade delitiva, de modo que é perfeitamente possível crime continuado culposo e crime continuado habitual.
  • Crime habitual, habitualidade delitiva e crime continuado   Crime habitual é aquele que depende de reiteração da conduta para que haja consumação. É, em regra, delito caracteriza o exercício de uma profissão regulamentada, verbi gratia, exercício ilegal da profissão de médico.   Habitualidade delitiva é a reiteração criminosa. É o costume de praticar crimes. Uma pessoa que vive de diferenciados tipos de crimes será criminosa habitual.   No Brasil, adotamos a teoria da ficção juridica, pela qual a natureza do crime continuado é uma ficção emprestada pelo Direito. Por isso, quem diz o que é crime continuado é a lei. In casu, o Código Penal define crime continuado e, como adotamos, também, ateoria objetiva (puramente objetiva ou objetiva pura), só são exigidos os requisitos expressos em lei para que haja reconhecimento da continuidade delitiva. Com isso, criamos nova espécie de conexão material (vinculação material de delitos), esta é a conexão legal, ou seja, bastam os requisitos contantes do art. 71 do Código Penal para que haja crime continuado.   O exposto afasta a possibilidade sustentada por alguns, no sentido de que é necessário distinguir habitualidade delitiva de crime continuado. O criminoso habitual que atenda aos requisitos do art. 71 do CP terá direito ao reconhecimento da continuidade delitiva. Esta, ao contrário de soma de penas, provoca a exasperação da mais grave.   No caso de continuidade delitiva profissional (envolvendo crimes dolosos, vítimas diferentes, violentos ou com grave ameaça à pessoa) a exasperação será maior. Ao contrário de ser de 1/6 a 2/3 (esta é a exasperação do crime continuado simples), poderá elevar até o triplo (exasperação para o crime continuidado especial ou específico).    
  • HC 137334 / SP
    HABEAS CORPUS
    2009/0100571-0
    Relator(a)
    Ministro OG FERNANDES (1139)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/10/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 25/10/2010
    Ementa
    				PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO DECONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DEDESÍGNIOS. CONDUTAS QUE CARACTERIZAM HABITUALIDADE CRIMINOSA.INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DEINSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.1. "O entendimento desta Corte é no sentido de que a reiteraçãocriminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional ésuficiente para descaracterizar o crime continuado" (STF – RHC93.144/SP, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ9.5.08).2. Não se pode confundir continuidade delitiva com habitualidadecriminosa. Vê-se que, no caso presente, houve a reiterada prática decrimes, de forma estável e duradoura, não havendo falar em aplicaçãodo benefício. O acórdão impugnado apresenta-se muito bemfundamentado e aponta a presença de desígnios autônomos nos delitosde roubo praticados, afastando-se, desta forma, a incidência do art.71 do CP.3. No caso, aludiram as instâncias ordinárias a prática de crimescom modo de execução diverso, com diferentes comparsas, contravítimas distintas.4. A via estreita do Habeas Corpus é inadequada para a incursão emaspectos fático-probatórios que comprovem da existência dosrequisitos indispensáveis para o reconhecimento da continuidadedelitiva.5. Impossibilidade de apreciação do pedido de progressão de regime,sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que não foiobjeto de análise pelo acórdão impugnado.6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada
  • Em que consiste o crime habitual impróprio?

    Primeiramente, impende registrar o conceito de crime habitual próprio, o qual deve ser entendido como o delito cuja consumação pressupõe a reiteração da conduta criminosa, como, por exemplo, o exercício ilegal de medicina e a mantença de casa de prostituição.

    Já o delito habitual impróprio é aquele em que uma única ação tem relevância para configurar o tipo, não constituindo pluralidade de crimes a repetição de atos. É o que ocorre, por exemplo, no crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Diferentemente do crime habitual próprio, no impróprio uma única ação ou omissão já é passível de punição, e, uma vez reiterada a conduta, não há que falar em prática de novos crimes.

    Sobre o tema, conferir precedente do Superior Tribunal de Justiça: “em se tratando de crime habitual impróprio, não é necessária habitualidade para a caracterização desse delito de gestão temerária” (REsp 899.630/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 13/09/2010).
    Veja pelo precedente que, em se tratando de crime habitual impróprio, as condutas posteriores não caracterizam novos crimes.
    Ora, se não há novos crimes, não há que falar em concurso de crime, e, por consequência, em continuidade delitiva. Dessa forma, só me resta não concordar com o comentário do colega.

    Vamos ter que pensar em outro exemplo.

    Talvez o exemplo do sujeito que mantém duas casas de prostituição.
    Isso, em tese, poderia caracterizar o crime continuado.
    Alguém entende o contrário?


     
  • O erro da "e": não há continuidade delitiva em crime habitual, e não o contrário. Aplicar a continuidade delitiva ao "malandro" que comete vários crimes, de forma habitual, é verdadeiro benefício para a "alma sebosa", pois a sanção pela exasperação ficaria mais branda se comparada à soma total das penas. 

    Ex.: Criminoso foi preso e reconhecido como autor de 2 furtos. Digamos que seja "enquadrado" como furto simples, que possui sanção de reclusão de 1 a 4 anos e multa. 

    Pela aplicação da sanção do crime continuado (art. 71 do CP), seria utilizada a pena máxima do crime de furto simples, aumentada de 1/6 a 2/3.

    Dessa forma, seriam utilizados os 4 anos aumentada de 2/3 (vamos pelo máximo) = 6 anos e 8 meses. Porém, se utilizada a soma das sanções, chegar-se-ia a um total de 8 anos. 

    Ou seja, aplicar a regra do crime continuado atenuaria a sanção do agente, sendo, ná prática, um incentivo ao delito.

    Nesse sentido:


    Dados Gerais

    Processo:

    HC 102383 DF

    Relator(a):

    Min. ELLEN GRACIE

    Julgamento:

    05/10/2010

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-01PP-00173

    Parte(s):

    MÁRCIO MORAIS TEIXEIRA BISPO
    DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME CONTINUADO. NECESSIDADE DE PRESENÇA DOS ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. REITERAÇÃO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração criminosa indicadora de delinqüência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado. Precedentes. 2. A descaracterização da continuidade delitiva pela habitualidade criminosa justifica-se pela necessidade de se evitar a premiação de criminosos contumazes, que acabam tornando-se profissionais do crime, inclusive com especialização em determinadas modalidades delituosas. 3. A continuidade delitiva, por implicar verdadeiro benefício àqueles delinqüentes que, nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, praticam crimes da mesma espécie, deve ser aplicada somente aos acusados que realmente se mostrarem dignos de receber a benesse. 4. Habeas corpus denegado.
  •  CRIME CONTINUADO E CRIME HABITUAL.

    O critério distintivo entre crime habitual e crime continuado reside exatamente na natureza jurídica dos atos integrantes e, consequentemente, no número de delitos praticados. Deve-se verificar se foram vários os crimes cometidos (em continuidade delitiva) ou apenas um delito (na forma habitual).

    O crime habitual significa a repetição de certos atos, tidos como indiferentes penais (se considerados isoladamente), mas que, à luz do todo, manifestam estilo de vida censurável e incriminado. Em detalhes, são características do crime habitual: a) repetição de atos; b) atos que, se considerados isoladamente, seriam indiferentes penais; c) estes atos, no entanto, quando analisados à luz do todo, traduzem um estilo de vida; d) modo de vida, este, reprovável e previsto em lei como crime.

    Já o crime continuado significa, em verdade, uma série (ou pluralidade) de crimes, todos eles ligados pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de maneira que os subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. Trata-se, de fato, como o próprio nome indica, de vários crimes cometidos em continuidade ou, então, de uma continuidade delitiva.

    Observe a diferença entre os institutos. No crime habitual, os atos que o compõem são, por si mesmos, irrelevantes penais (ou seja, não constituem crimes isoladamente); apenas a soma destes atos, o todo, que configura um delito, chamado de habitual, pois manifesta o estilo de vida do sujeito ativo. Ex.: curandeirismo (art. 284 do CP). Diferentemente, no crime continuado, as partes integrantes do todo são, de per si, crimes, configurando o todo apenas uma pluralidade de delitos, reunidos sob o nome de continuidade criminosa, tendo em conta os elementos especiais que os identificam enquanto verdadeira “cadeia de delitos”. Ex.: homicídios em continuidade delitiva (art. 121 c.c. 71, ambos do CP).

    MACHADO, Leonardo Marcondes. Crime Continuado - Distinções. Disponível em http://www.lfg.com.br 

    Ao que me parece ou o crime é continualidade delitiva ou é crime habitual, portanto não sei porque a letra E está errada...

  • Amigos,

    Vocês confundiram crime habitual com habitualidade criminosa.
    O primeiro é uma espécie de classificação dos crimes, onde entram aqueles que para se consumarem precisam da reiteração da conduta criminosa (ex.: rufianismo).
    Habitualidade criminosa ou delitiva é um nome dado ao modo de vida de alguém que sobrevive do crime (reiteração criminosa). Neste caso, cada conduta, por si só, já é um delito.
  • a) No concurso formal de crimes, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    Não sei se meu erro foi o de mais alguem, mas o concurso formal é dividido em duas modalidades (PRÓPRIO E IMPRÓPRIO)

    PRÓPRIO --> não há designos autonomos em relação a cada crime, aqui o juiz aplica uma só pena quando idênticas, ou a mairo quando não idênticas, aumentando emqualquer caso de 1/6 a 1/3

    IMPRÓPRIO -->  Ele tem designos autonomos em relação a cada crime, aqui aplica-se  a regra do concurso material, o juiz aplica para cada crime a pena definitiva e somando no final.

    entendi a questão como errada, pois quando ela afirma que: no concurso formal (próprio e impróprio) de crimes, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. 
    aqui ele  deveria descriminar que trata-se de concurso formal próprio e não generalizar, pois assim tornaria a questão incorreta. 
  • ACERTEI A QUESTAO PO ELIMINACAO,POREM ACHEI ELA MUITO EQUIVOCADA,POIS
     A)NOS TEMOS QUE LEVAR EM CONTA QUE EXISTE CONCURSO FORMAL PROPRIO E IMPROPRIO E NESTE ULTIMO SE APLICA A CUMULACAO MATERIAL.
  • Um exemplo que pensei de crime habitual em continuidade delitiva:

    O agente mantem casa de prostituição durante 1 mes em um lugar da cidade e após fecha-la, logo a reinaugura em outro lugar da cidade durante mais 3 meses.

    Corrijam-me se estiver errado.

    Bons estudos e fiquem com Deus.
  • Crime habitual, depende a consumação de uma reiteração de atos reveladores de um modo de vida do agente; 13) crime habitual impróprio, também depende vários atos reveladores de um modo de vida do agente, mas se consuma com a prática de apenas um ato, sendo os demais apenas reiteração.

    Abraços

  • Eu não entendi o erro da letra D

    No concurso formal imperfeito, a pena poderá exceder a que seria cabível caso fossem aplicadas as regras do concurso material.

    No concurso Imperfeito não é utilizado o sistema do cúmulo material das pena?

  • compatibilidade entre a continuidade delitiva e o crime habitual. O agente poderá praticar exercício ilegal da medicina (crime habitual) em diversos municípios em dias diferentes (crime continuado).

    A jurisprudência veda, contudo, é a habitualidade criminosa (o cara faz do crime um meio de vida) com a continuidade delitiva.


ID
306913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da teoria do crime, assinale a opção incorreta

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b)

    Incorreta pois crimes vagos, ou multivitimários, ou de vítimas difusas são aqueles que não possuem sujeito passivo determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica.

    Ex: CP art.209 violação de sepultura, art.210, e outros...
     
     
  • Crime bi-próprio é o que exige uma especial qualidade tanto do sujeito ativo como do passivo: o exemplo está no infanticídio (mãe que mata o próprio filho).

    Crime de ímpeto é aquele praticado sem premeditação, impetuosamente, com intenção repentina. Ex.: homicídio passional;

     

    Crime gratuito é aquele praticado sem razão, sem motivo;

     

    Crime transeunte é o que não deixa vestígio. Ex.: injúria;

     

    Crime não-transeunte é aquele que deixa vestígio. Ex.: homicídio;
  • Complementando a explicação dos colegar, lembro que crimes gratuitos são diversos de crimes por motivo fútil. 

    "A ausência de motivo conhecido não deve ser equiparada ao motivo fútil. Destarte, o desconhecimento acerca do móvel do agenet não deve ser colocado no mesmo nível do motivo de somenos importância. Há, todavia, adeptos de posição contrária, os quais alegam que, se um motivo ínfimo justifica a elevação da pena, com maior razão deveria ser punida mais gravemente a infração penal imotivada."
    Cleber Masson
  • Letra "B". Veja o conceito de "crime vago":

     

    "Estamos diante de conceitos totalmente distintos. Crime vago e crime com sujeito passivo em massa são classificações do delito, cujo fundamento é o sujeito passivo.

    De plano, cumpre-nos conceituar sujeito passivo. Trata-se de quem, pela discrição típica, pode sofrer a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico. Em outras palavras, é o titular do bem jurídico protegido, que, pode ser uma pessoa humana, o feto, o Estado ou a sociedade, e, por fim, pessoas indeterminadas. 

    Fala-se em crime vago quando o sujeito passivo não possui personalidade jurídica, ou seja, o crime é praticado contra a sociedade como um todo. Um exemplo típico é a violação de sepultura, prevista no artigo 210 do CP. 

    Em contrapartida, crime com sujeito passivo massificado é aquele realizado contra sujeitos indeterminados, o que evidencia que a polaridade passiva é formada por uma massa de pessoas, que não podem ser identificadas.

    Outro conceito é o de crime oco, que, em nada se relaciona com o sujeito passivo da infração penal, sendo compreendido como sinônimo de crime impossível. É tido como oco, pois, ou a conduta é ineficaz (ineficácia absoluta do meio), ou o bem jurídico não existe (improbidade absoluta do objeto), nos termos do artigo 17 do CP."
    Fonte: Rede LFG - (Curiosidades) O que se entende por crime vago? É o mesmo que crime oco e crime com sujeito passivo em massa?



  • VAGO - QUANDO O SUJEITO PASSIVO É TODA UMA COLETIVIDADE, OU SEJA, UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS.

  • questão muito boa, envolve diversos aspéctos sobre a teoria do crime
  • CRIME VAGO = ocorre quando o sujeito passivo não possui personalidade jurídica.  EX.: crime praticado contra familia,  contra a sociedade, etc..
  •  Cleber Masson: 

    Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles qne não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria. calúnia. difamação etc.).

  • SOBRE O ITEM "D":

    "...Entende-se por crime gratuito aquele praticado sem motivo. Porém, atenção, crime gratuito não se confunde com motivo fútil. No motivo fútil, o motivo existe, mesmo sendo pequeno ou insignificante..."

    TRABALHE E CONFIE.

  • Gab: B

    a) crimes bicomuns: compreendidos como aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa e contra qualquer pessoa.

       crimes bipróprios: é dizer, delitos que exigem uma peculiar condição (fática ou jurídica) no tocante ao sujeito ativo e ao sujeito passivo.


    b) Crime Vago :  É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.


    c) Crime de Impeto :  É o cometido sem premeditação, como decorrência de reação emocional repentina, tal como no homicídio privilegiado, cometido pelo agente sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1.º). Esses crimes são, normalmente, passionais (movidos pela paixão).


    d) Crime Gratuito :  É o praticado sem motivo conhecido, porque todo crime tem uma motivação. Não se confunde com o motivo fútil, definido como aquele de menor importância, desproporcional ao resultado provocado pelo crime.


    e) Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente  (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação etc.).

     Crimes não transeuntes ou de fato permanente: são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio (CP, art. 121) e as  lesões corporais (CP, art. 129).


    Fonte : Prof. Cleber Masson


  • Só eu não consigo encontrar erro na descrição de crime biproprio da questão?

  • Patrícia, e jamais encontrará, pois a assertiva está correta.

    Veja que o enunciado da questão pede para assinalar a errada.

  • RESPOSTA: B

    Crime vago é aquele que tem como sujeito passivo um ente despersonalizado (ex.: família).

  • Pessoa jurídica e crime vago não tem relação

    Abraços

  • GABARITO: B

    Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não possui personalidade jurídica. É exatamente o que ocorre com os delitos de aborto com consentimento da gestante (cujo sujeito passivo é o feto).

  • Crime sem sujeito passivo determinável é diferente de crime sem sujeito passivo identificado.

  • Crime gratuito?

  • CRIME GRATUITO à é o praticado SEM MOTIVO conhecido, porque todo crime tem uma motivação.

    CUIDADO! CRIME SEM MOTIVO (GRATUITO) NÃO SE CONFUNDE COM O MOTIVO FÚTIL - Este, definido como aquele de menor importância, desproporcional ao resultado provocado pelo crime, aquele, desconhecido o motivo.

    A AUSÊNCIA DE MOTIVO CONHECIDO NÃO DEVE SER EQUIPARADA AO MOTIVO FÚTIL.

    Destarte, o desconhecimento acerca do móvel (motivo) do agente não deve ser colocado no mesmo nível do motivo de somenos importância.

    HÁ, TODAVIA, ADEPTOS DE POSIÇÃO CONTRÁRIA, OS QUAIS ALEGAM QUE, SE UM MOTIVO ÍNFIMO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA PENA, COM MAIOR RAZÃO DEVE SER PUNIDA MAIS GRAVEMENTE A INFRAÇÃO PENAL IMOTIVADA. (Analisar o cargo)

  • INCORRETA


ID
306916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


No concurso de pessoas, há quatro teorias que explicam o tratamento da acessoriedade na participação. De acordo com a teoria da hiperacessoriedade, para se punir a conduta do partícipe, é preciso que o fato principal seja

I típico.
II antijurídico.
II culpável.
IV punível.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Teorias:


    1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico.


    2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP.


    3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável.


    4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível.

  •   teoria da acessoriedade: de acordo em essa teoria, o ato do partícipe é acessório em relação ao ato do autor. Existem, entretanto, quatro classes de acessoriedade. Para a acessoriedade mínima, para que haja participação no fato do autor, basta que este seja típico. De acordo com a acessoriedade limitada, para que haja participação no fato do autor é preciso que este seja típico e antijurídico. A acessoriedade extrema ou máxima, por sua vez, defende que só haveria participação no fato do autor se esse fosse típico, antijurídico e culpável. Por fim, para a hiperacessoriedade, para que haja participação no fato do autor é preciso que este seja típico, antijurídico, culpável e punível.
    De acordo com o professor Damásio E. de Jesus:
                    (...) Passamos a adotar a teoria da acessoriedade limitada. Como dizia Welzel, para a punibilidade da participação basta que o fato principal seja típico e antijurídico, não se exigindo que seja culpável. Assim, a participação não requer que o autor principal tenha atuado culpavelmente.
  • TEORIA DA ACESSORIEDADE

    EXPLICA COMO DEVE SER O FATO PRATICADO PELO AUTOR PARA QUE SE RECONHEÇA A PARTICIPAÇÃO. ESTA SE DIVIDE EM :

    -TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, DESPREZANDO-SE A ILICITUDE, A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    - TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO E ILÍCITO, DESPREZANDO-SE A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

    - TEORIA DA ACESSORIEDADE EXTREMADA OU MÁXIMA: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, DESPREZANDO-SE A PUNIBILIDADE.

    - TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL, OU SEJA, QUE O AUTOR TENHA SIDO PUNIDO NO CASO CONCRETO.

    ATENÇÃO: PREVALECE NA DOUTRINA QUE O CÓDIGO PENAL ADOTOU A TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA.

    FONTE: DIREITIO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Lembre-se que o CP não adotou, expressamente, qualquer das teorias. A teoria Limitada é mais aceita pela doutrina. Porém, vale lembrar que essa teoria "Limitada" não aceita a figura da autoria mediata, a qual não reconhece a teoria limitada. Para aqueles que aceitam a autoria mediata adotam a teoria extremada ou máxima. EX: A contrata B "inimputavel" para matar C. Não há concurso de pessoas entre A e B, pois B é inimputavel. Logo A será autor mediato do crime de homicidio. Como vemos neste caso, autoria mediata, a teoria adotada é a acessoriedade máxima ou extremada. Se fosse a teoria Limitada A e B "inimputável", no exemplo, seriam autor e participe, respectivamente.
    Ensinamento de Cleber Masson.

    Espero ter colaborado...
  • Conforme estudamos, a teoria da hiperacessoriedade é
    a mais radical de todas as quatro, exigindo para a punibilidade do
    partícipe, que a conduta principal deva ser típica, ilícita, culpável e
    punível. Assim, a alternativa correta é a letra E.

  • gab: E

    -> Teoria sobre a acessoriedade da conduta do participe :


    * Acessoriedade Minima -> Fato Tipico

    *Acessoriedade Limitada-> Fato Típico + Ilicito

    *Acessoriedade maxima ou extrema -> Fato Tipico + ilicito + praticado por agente culpavel 

    * Hiperacessoriedade -> Fato tipico + agente culpável + punição efetiva do agente no caso concreto.


    Fonte : Prof. Cleber Masson

  • Gab.. E

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Teoria da acessoriedade mínima : fato típico

    Teoria da acessoriedade limitada : fato típico e antijurídico

    Teoria da Acessoriedade máxima : fato típico , antijurídico e culpável

    Teoria da Hiperacessoriedade : fato típico , antijurídico , culpável e punível

  • Quem veio atrás do comentário do Lúcio de que a questão é nula de pleno direito dá um like!

  • Opa!

    A regra 5 não seria por causa da Regra 1?

    Nesse caso,terra não deveria ser escrita em maiúscula?


ID
306919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


A respeito da imputabilidade, julgue os itens abaixo.

I O Código Penal adotou o critério biológico para aferição da imputabilidade do agente.

II A emoção e a paixão, de acordo com o Código Penal, não servem para excluir a imputabilidade penal nem para aumentar ou diminuir a pena aplicada.

III A embriaguez preordenada não exclui a culpabilidade do agente, mas pode reduzir a sua pena de um a dois terços.

IV A embriaguez involuntária incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade nem de redução de pena.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas erradas, resposta letra a)
    I - O Código Penal adotou o critério biológico (biopsicológico) para aferição da imputabilidade do agente.

    II - A emoção e a paixão, de acordo com o Código Penal, não servem para excluir a imputabilidade penal nem para aumentar ou  (mas sim para atenuar) a pena aplicada.

    III - A embriaguez preordenada não exclui a culpabilidade do agente, mas pode reduzir a sua pena de um a dois terços. Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena. Isso porque, conforme a Exposição de Motivos do Código Penal,foi adotada a teoria da "actio libera in causa", segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

    IV - A embriaguez involuntária incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade nem  (mas sim causa) de redução de pena (uma vez que o sujeito conserva, de forma diminuída, sua capacidade de entendimento e autodeterminação).
     
  • Só complementando a afirmativa III.
    A embriaguez preordenada, além de não excluir a culpabilidade, vai agravar a pena.
    CP art 61, II, L.
  • Emoção e paixão

            Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão

    nao entendi pq a II está errada

  • Para aquele que não entendeu...
    .
    .

    II -
    A emoção e a paixão, de acordo com o Código Penal, não servem para excluir a imputabilidade penal  (até aqui está certo ) nem para aumentar ou a pena aplicada. (serve para atenuar)
  • Igor, veja o que diz o CP nos seus artigos 65 e 66 em relação as Circunstâncias atenuantes:
     

    "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
    II - o desconhecimento da lei;
    III - ter o agente:
    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;
    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei."

    Espero ter contribuído.

  • Não concordo com o item IV estar errado: "A embriaguez involuntária incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade nem de redução de pena".

    Conforme o CP expressamente diz somente a embriaguez acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, e completa exclui a culpabilidade do agente.A embriaguez involuntária, também chamada de culposa, é aquela em que o agente quer ingerir a substância, mas não quer se embriagar e muito menos praticar o crime.No momento da ingestão da substância a ação do agente foi livre e, portanto, não exclui a culpabilidade.Portanto, a embriaguez involuntária (culposa), seja incompleta ou não, não é causa de exclusão da culpabilidade e muito menos reduz a pena do agente.A pena somente seria reduzida na hipótese de embriaguez acidental incompleta, como a própria lei determina no art.28, II, § 2º, do CP.

    Assim, o item está correto na minha opinião e fazendo o entendimento como o CP esclarece.Aguardo comentários!
  • Li, o item IV está incorreto porque a embriaguez involuntária incompleta não é causa de exclusão da culpabilidade mas é causa de redução de pena, coforme preceitua o artigo 28 §2º do CP.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Espero ter ajudado.
     

  • Oi Giuliano.

    Mas olha só, essa causa de redução de pena prevista no art.28, parágrafo segundo, do CP,  refere-se à embriaguez acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, e não à involuntária que é a embriaguez culposa.

    São duas formas de embriaguez distintas.A questão aborda a embriaguez involuntária e por isso que não entendi o erro da questão, porque segundo o CP ela não exclui a culpabilidade e nem reduz a pena, só a embriaguez acidental faria isso, seja completa ou incompleta, respectivamente.
  • Pra acabar com a dúvida dos amigos, segue:

    Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental). Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.

    Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA INCOMPLETA, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    PORTANTO, A SUPOSIÇÃO IV ESTÁ ERRADA...

  • Em relação ao item II. O art, 65, III, "c" parte final, diz que se o crime foi cometido sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, a pena será atenuada. Estará presente, dessa forma, uma atenuante genérica, funcionando na segunda fase de aplicação da pena.

    Por sua vez, os arts. 121, p1º., e 129, p.4º, preveem, no tocante ao homicídio e lesão corporal, respectivamente, a figura do privilégio - causa especial de diminuição da pena - qdo o crime é cometido sob  domínio de violenta emoção, e logo em seguida a injusta provocação da vítima.
  • I O Código Penal adotou o critério biológico para aferição da imputabilidade do agente. incorreta.

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  

    O código usou o critério biológico para aferir a inimputabilidade.  Não sei... mas o código usa o biológico e o psicológico para aferir..

  • Eu, Yuri, adoto 3 filhos: X, Y e Z.

     

    "Yuri adotou o garoto X." Isso seria uma afirmação correta ou errada? 

  • Com o intuito de contribuir com os colegas, sobre o item I:

     

    - O CP adota como regra geral para aferição da inimputabilidade o critério BIOPSICOLÓGICO:

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado [BIO], era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento[PSICOLÓGICO]

     

    Assim, como regra, para que seja afastada a imputabilidade, é preciso que o sujeito tenha alguma doença mental/desenvolvimente mental incompleto ou retardado [critério biológico] E também seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou determinar-se de acordo com esse entendimento [critério psicológico].

     

    Como EXCEÇÃO, o CP também adota os critérios BIOLÓGICO e PSICOLÓGICO:

     

    1) Biológico - só interessa o aspecto biológico, dispensando a capacidade de entender o caráter ilícito e determinar-se de acordo com isso. Utilizado no caso da inimputabilidade do menor de 18 anos (um menor de 18 anos "maduro", por assim dizer, é inimputável do mesmo jeito).

     

    2) Psicológico - não interessa o aspecto biológico (grosso modo, o agente não possui nenhuma deficiência mental), mas tão somente a possibilidade de entender o caráter ilícito e determina-se dessa forma. Utilizado no caso da embriaguez completa decorrente de caso fortuito - o sujeito é inimputável porque não conseguia se comportar de maneira adequada, mas não possui nenhum problema mental.

     

    Juridicamente, é isso: o CP abraça as 3 teorias, uma como regra e as outras duas de forma excepcional.

     

    Agora, se a banca entende que "O Código Penal adotou o critério biológico para aferição da imputabilidade do agente" = "O CP adotou COMO REGRA o critério biológico...", são outros 500...rsrs

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I- Errado o CPB adotou o critério biopsicológico

    II- Errado , pois a emoção e a paixão podem converter o crime para forma privilegiada , assim diminuindo sua pena ( muitos aqui devem ter marcado errado pensando que a questão se referia a minorante - causa de diminuição de pena ) 

    III-Errado . A preordenada é a embriguez mais reprovável pois o sujeito se embriaga com fito de cometer um ilícito que não teria coragem quando sóbrio , NÃO HAVENDO DIMINUIÇÃO DE PENA

    IV- Errado . A pena poderá ser reduzida 


ID
306922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


Acerca da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • É impressão minha ou as alternativas "d" e "e" são idênticas?
  • Hehe. Achei que as opções 'd' e 'e' eram tipo um "jogo dos 7 erros"... Procurei vírgula, ponto e não encontrei nada... Hehehe.

    Quanto a resposta correta, a justificativa está no seguinte artigo do CP:

    Art. 44
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

            II – o réu não for reincidente em crime doloso;

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • deve ter havido algum equívoco do site quando da transcrição da questão...
  •  Art 44 do CP? 
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

     Crime culposo: Não importa o quantum da pena.
     Condenação igual ou inferior um anos, o juiz pode aplicar uma restritiva de direitos OU multa. Enão, duas restritivas de direito!
  • a) É cabível a substituição mencionada quando aplicada pena privativa de liberdade de até quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. CORRETA: segundo o Art. 44 do CP,  as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade, quando:
            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
            II – o réu não for reincidente em crime doloso;
            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
     

    b) Quando se trata de crime culposo, será cabível a referida substituição para os casos a que se aplicar pena privativa de liberdade de até oito anos. ERRADA: Tratando-se de crime culposo será possível a substituição independentemente da pena aplicada.
     
     c) Na condenação igual ou inferior a um ano, a referida substituição não pode ser feita por duas penas restritivas de direitos. CERTA: Sendo condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. Observa-se que se foi superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

     d) -  e e)  - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição citada, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. CERTA: Exceção ao inciso II do art. 44, trazido pelo §3º do CP: “§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.”
  • Gabarito: Letra B

    Quando se trata de crime de natureza culposa, independe a pena a ser aplicada.


  • c) Na condenação igual ou inferior a um ano, a referida substituição não pode ser feita por duas penas restritivas de direitos.

     

    Pena < a 01 ano - Multa ou PRD

    Pena > 01 ano - Multa + PRD ou PRD + PRD

     

    GAB - B

  • Culposo não importa a pena

    Abraços


ID
306925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


Considerando os efeitos civis da sentença penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  •                Temos que lembrar que os efeitos extra penais da sentença vinculam, em regra, o juízo cível de formas diferentes:
                     Se condenatória gera título executivo judicial no cível;
                     Se absolutória baseada na inexistência do fato ou na negativa de autoria, impossibilitará a propositura de ação cível de reparação.
    No entanto, se a decisão penal não for absoluta, pode não gerar nem título executivo nem vincular o juízo cível de qualquer forma, digo isso pois a falta deste conhecimento me confundiu na resolução da questão. Isto sabendo as questões:
                      a) a sentença penal absolutória imprópria absolve o réu por ser ele inimputável ao tempo da infração, impondo medida de segurança. Não faz análise profunda sobre o mérito e é absolutória, por isso não são aplicáveis os efeitos penais ou extrapenais, não gera título executivo pois não é condenatória. Nada impede que se impetre a ação de reparação civil;
                      c)Anistia extingue todos os efeitos penais, primários ou secundários, mas não interfere sobre os extra penais, vez que é concedida após a condenação definitiva (art. 91, I do CP; art. 63 do CPP e art. 475-n, II do CPC);
                      d) Se o fato não constitui infração penal, não quer dizer que não seja um ilícito civil passível de reparação;
                      e) mais um caso que se resolve pela regra geral, absolvição só impede a via civil de reparação se fundada na negativa de autoria ou na inexistência do fato. No caso de coação moral irresistível pode persistir  a responsabilidade civil ;

                      Quanto à letra "B", admito que acertei por exclusão, mais pela convicção de que as outras estavam erradas do que pela certeza de que ela  estava certa. Até por que, em utilizando a mesma lógica, na extinção da punibilidade decorrente de prescrição retroativa, haverá pronunciamento do juiz sobre o mérito. O magistrado condena, calcula-se a prescrição da pretensão executória pelo tempo de pena em concreto e extingue-se a punibilidade.
                     Acredito que o foco nem seja a prescrição retroativa, mas sim se a extinção da punibilidade atinge os efeitos extrapenais da sentença ou não. As fontes jurisprudenciais e doutrinárias que pesquisei são divergentes. Em estando correto o gabarito, a questão afirma que a extinção da punibilidade decorrente prescrição retroativa atinge os efeitos extrapenais da sentença, do que discordo, pois abre-se a possibilidade de o juízo civil julgar de forma diferente do penal.
                     Espero um comentário mais conclusivo dos colegas!
  • A sentença penal condenatória submete o condenado à execução forçada da pena imposta (efeito principal). Tem como consequências, ainda, a reincidência, interrupção e aumento do prazo prescricional, revogação do sursis etc (efeitos secundários). Além destes , decorre da condenação efeitos extrapenais, alguns genéricos (artigo 91) outros específicos (artigo 92).
    Temos que lembrar  do disposto nos artigos 65, 66 e 67 do CPP e artigo 935 do CC/02.
     a) A sentença penal absolutória imprópria constitui título executivo judicial, podendo ser executada no juízo cível para fins de reparação do dano. Incorreta - A doutrina majoritária entende que a sentença que declara a inimputabilidade do agente por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado não faz coisa julgada no cível, por se tratar de sentença absolutória.
       b) Em caso de extinção da punibilidade decorrente de prescrição retroativa, não subsiste a sentença penal condenatória para fins de reparação do dano. Correta - Apesar de ter sido revogada a disposição que tratava da prescriçao retroativa, por se tratar de matéria de cunho material - é importante saber em razão de ainda ser aplicada aos fatos ocorrridos antes da alteração legislativa. Feito tal esclarecimento, importante esclarecer que a prescrição retroativa e a superveniente são formas de prescrição punitiva e por este motivo afastam todos os efeitos principais e sencundários, penais e extrapenais da condenação.  c) Em caso de extinção da punibilidade decorrente de anistia, não subsiste a sentença penal condenatória para fins de reparação do dano. Incorreta - conforme bem eclareceu o colega acima -  "a anistia extingue todos os efeitos penais, primários ou secundários, mas não interfere sobre os extra penais, vez que é concedida após a condenação definitiva (art. 91, I do CP; art. 63 do CPP e art. 475-n, II do CPC);
       d) Se o réu for absolvido na sentença penal em face de o fato não constituir infração penal, fica impedida a via civil para reparação do dano. Incorreta - Pois o fato de  não constituir infração penal, não impede de constituir  um ilícito civil passível de reparação, a exemplo do adultério (princípio da intervençao mínima do Direito Penal) - artigo 67, inciso III do CPP
       e) A absolvição criminal com fundamento na causa de exclusão da culpabilidade coação moral irresistível impede a via civil de reparação do dano - Incorreta - Pois não se trata de negativa do fato e da autoria (artigo 66 do CPP)
  • Questão interessantíssima. Discorrendo sobre os erros e acertos de cada assertiva:
    Letra A) ERRADA. A sent. absolutória, ainda que imprópria( absolve-se o inimputável por Doença e/ou desenvolvimento mental incompleto que llhe retira a possibilidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento) não tem o condão de ser utilizada no juízo cível como título executivo judicial. Somente a sent. condenatória possui essa particularidade. Veja o art. 63 do CPP:

    Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Letra B) CORRETA. A interpretação que eu tive da afirmação foi a seguinte: A ext. da punibilidade decretada por sentença do juízo criminal não impede a (re)discussão da causa no âmbito cível, ocorre que essa sentença penal, ainda que apenas tenha declarado apenas a presc. retroativa( portanto, houve uma afirmação de que o acusado era autor do delito), não poderá ser utilizada no juízo cível para subsidiar uma reparação do dano. Em outras palavras, o ofendido, ou o seu representante, devem ajuizar ação reparatória afim de obter a justa indenização pelo dano sofrido. É a melhor exegese do inc. II do art. 67 do CPP:

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    OBS. Pedindo vênia à colega autora do comentário anterior, devo discordar da sua afirmação de que a pres. retroativa foi revogada. Não, não foi. O que se revogou foi a retroatividade entre o cometimento do fato e o receb. da denúncia ou queixa. Veja o que dispõe o CP:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, te por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Continua....
     



     







  • A letra C está errada porque a concessão de anistia não elimina os efeitos civis oriundos do fato anistiado.
    A letra D está ERRADA, devido o inc. III do art. 67 do CPP disciplinar que a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime não é óbice para o ajuizamento de ação indenizaória no âmbito cível. Veja:

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Por fim, a letra E( a qual eu errorneamente marquei) está ERRADA, pois as causas de isenção de pena não tem o condão de eliminar a responsabilidade na esfera cível. Evidente que o coagido moralmente terá ação de regresso em face do seu coator. Importante ressaltar que, em regra, as excludentes de ilicitude obstam o ressarcimento na esfera cível.

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.



     

  • Obs1:  a sentença condenatória gera título executivo judicial.
    Obs2: a sentença que concede perdão judicial não serve como título. (súmula 18 do STJ – porque ele não é condenatória, mas, é declaratória extintiva da punibilidade).
    Obs3: a sentença absolutória imprópria, Tb, não serve como título.
    CUIDADO: O SEMI-IMPUTÁVEL sofre condenação, serve como título).
    Obs3: a sentença que homologa a TRANSAÇÃO PENAL NÃO SERVE COMO TÍTULO.(se não for cumprida, o promotor tem que oferecer denúncia, logo, não serve como título não se executa.
    Obs4: o art. 387, IV do CPP. O juiz coloca uma indenização mínima.
  • CUIDADO

    Acima foi dito pela colega  rbpgyn que a prescrição retroativa foi revogada, ela ainda existe, a Lei 12.234 de 5 de maio de 2010 delimitou o período de retração até o recebimento da denúncia, antes atingia também o período da data do fato até o recebimento da denúncia.
    Agora conta-se do transito em julgado para acusação até o recebimento da denúncia.
  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. COMUNICABILIDADE DA ESFERA PENAL E CIVIL.

    A extinção da punibilidade, em função da prescrição retroativa, não vincula o juízo cível na apreciação de pedido de indenização decorrente do ato delituoso. No caso, após o atropelamento, foram ajuizadas uma ação penal por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) e uma ação de reparação de danos materiais e morais pela vítima. A ação cível ficou suspensa até a conclusão da penal. Quanto a esta, a sentença reconheceu a autoria e materialidade do fato e aplicou a pena. Na apelação, o tribunal acolheu a preliminar de prescrição, na forma retroativa, da pretensão punitiva do Estado. Retomado o julgamento da ação indenizatória, a sentença julgou improcedente o pedido, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima, fundamentando-se nas provas produzidas nos autos. Na apelação, o tribunal reformou a sentença com base exclusiva no reconhecimento da autoria e materialidade presentes na sentença criminal, condenando a motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Dessa decisão foi interposto o recurso especial. O Min. Relator afirmou ser excepcional a hipótese de comunicação das esferas cível e penal, conforme interpretação do art. 1.525 do CC/1916 (art. 935 do CC/2002) e do art. 65 do CPP. Ressaltou, ainda, que o art. 63 do CPP condiciona a execução cível da sentença penal condenatória à formação da coisa julgada no juízo criminal. No caso, não houve reconhecimento definitivo da autoria e materialidade delitiva, pois o acórdão, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, rescindiu a sentença penal condenatória e extinguiu todos os seus efeitos, incluindo o efeito civil previsto no art. 91, I, do CP. Com esses e outros argumentos, a Turma deu provimento ao recurso para anular o acórdão do Tribunal de origem e determinar novo julgamento da apelação, com base nos elementos de prova do processo cível, podendo, ainda, ser utilizados os elementos probatórios produzidos no juízo penal, a título de prova emprestada, observado o contraditório. REsp 678.143-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/5/2012.

  • Em resumo, a letra B (alternativa que mais gerou polêmica) está correta porque a sentença que reconhece a prescrição (declaratória da extinção da punibilidade) não permite, com base nela, a propositura de execução no cível para fins de reparação do dano.

    Significa que o ofendido está impedido de pedir indenização pelo dano sofrido?

    Não, mas apenas que ele terá que propor ação cível, de conhecimento.

    Questão mais de processo penal do que de penal.

  • B

    Trata-se de prescrição da pena abstrata

    Não chega a haver trânsito em julgado

    Abraços

  • Alternativa B correta.

    A sentença que reconhece a prescrição não permite, com base nela, a propositura de execução no cível para fins de reparação do dano. Sendo assim não subsiste a sentença penal condenatória para fins de reparação do dano.

  • A) ACHO QUE DESATUALIZADA: questao anterior redação 387 IV

    Alguém sabe?

    B) O reconhecimento da prescrição retroativa, por se referir à forma de prescrição da pretensão punitiva, extingue a punibilidade afastando todos os efeitos principais (aqueles concernentes à imposição das penas ou medidas de segurança) e secundários da sentença penal condenatória (custas, reincidência, confisco, etc.), incluindo-se nesses últimos o efeito civil de que trata o art. 91, I, do Código Penal.

    C) DÚVIDA: Acho que anisita extingue efeito penal (vira fato atípico)

    D, E) não impede ação cível de reparação - 66, 67 CPP

  • ERRADA - A - A sentença penal absolutória imprópria constitui título executivo judicial, podendo ser executada no juízo cível para fins de reparação do dano.

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. (NÃO ALCANÇA ABSOLUTÓRIA)

    CORRETA - B - Em caso de extinção da punibilidade decorrente de prescrição retroativa, não subsiste a sentença penal condenatória para fins de reparação do dano.

    ATENÇÃO: Se a extinção da punibilidade se der DEPOIS do trânsito em julgado da sentença condenatória, haverá desconstituição da condenação, portanto NÃO haverá título a ser executado, pois este será desconstituído (não subsistirá).

    Ex. prescrição da pretensão punitiva (retroativa ou superveniente) desconstitui a condenação, a sentença não valerá como título executivo (não subsistirá).

    Obs. O mesmo ocorre com o perdão judicial - Súmula 18 do STJ, A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    ERRADA - C - Em caso de extinção da punibilidade decorrente de anistia, não subsiste a sentença penal condenatória para fins de reparação do dano.

    Para a sentença penal NÃO subsistir a sentença deve ser desconstituída, do contrário continuará sendo título executivo judicial. A anistia não desconstitui a sentença condenatória, logo haverá título a ser executado, então a SENTENÇA SUBSISTE. Outros exemplos: 1) prescrição da pretensão executória; 2) anistia; 3) graça; 4) indulto;

    Obs. Súmula 631 do STJ, O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

    ERRADA - D - Se o réu for absolvido na sentença penal em face de o fato não constituir infração penal, fica impedida a via civil para reparação do dano.

    Obs. É cabível o ilícito civil residual, portanto não está impedido.

    ERRADA - E - A absolvição criminal com fundamento na causa de exclusão da culpabilidade coação moral irresistível impede a via civil de reparação do dano.

    Ainda que fosse absolvição com base em excludente de ilicitude, não estaria impedida a indenização no juizo cívil, pois a lei impede a rediscussão no juizo civil, mas não impede a reparação do dano.

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    No caso em exame, trata-se de excludente de culpabilidade, portanto além de NÃO impedir a via civil de reparação do dano, também NÃO há impedimento para rediscussão da matéria no juizo civil, pois não faz coisa julgada.

  • A prescrição retroativa (PPP em concreto retroativa) é um tipo de prescrição da pretensão punitiva, logo ocorre antes do trânsito em julgado, apagando todos os efeitos do crime (penais e extrapenais).

    Lembrando que:

    Extinção da punibilidade antes do trânsito em julgado --> apaga todos os efeitos do crime.

    Extinção da punibilidade depois do trânsito em julgado --> em regra, apaga apenas a pena principal (exceções: abolitio criminis e anistia, nos quais se extinguem todos os efeitos penais).

  • Letra B: "Prescrição retroativa no tocante à condenação anterior: não subsiste a sentença condenatória para efeito da reparação do dano. Registre-se que a prescrição retroativa foi extinta pela Lei n. 12.234/2010, admitindo-se seu reconhecimento para fatos ocorridos até antes da entrada em vigor desta Lei, que se deu em 6-5-2010." Código Comentado Damásio.

    Letra C: "Cremos que anistia posterior à condenação irrecorrível não impede a execução civil. Ela rescinde a sentença condenatória no plano penal, subsistindo o efeito civil referente à reparação do dano. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o efeito da anistia é jurídico, “de função extintiva, no plano puramente penal” (RECrim 1.433, DJU, 26 mar. 1982, p. 2561; RTJ, 101:516)." Código Comentado Damásio.


ID
306928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


Assinale a opção correta com relação aos crimes em espécie.

Alternativas
Comentários
  • A resposta a essa questa é dado pelo art. 1 da lei 9455/97 que segue transcrito.

    art. 1 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

                II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) 

  • A) Nos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, constitui efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público no exercício da função que for sujeito ativo do delito.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    B) Os crimes contra os portadores de deficiência são punidos com pena de detenção e multa, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

    Art. 8º da Lei nº 7.853?89:
    Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
            IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
  • LETRA D - INCORRETA

     

    Princípio da Insignificância e Crimes contra as Relações de Consumo


    A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, contra três empregados de empresa produtora de refrigerante, pela suposta prática do delito previsto no art. 7º, IX e parágrafo único, c/c o art. 11, caput, da Lei 8.137/90, consistente no fato de inserir, no mercado, duas garrafas de refrigerante em condições impróprias ao consumo. Imputava-se, também, a um dos pacientes, o cometimento do crime omissivo de deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade do produto cujo conhecimento fora posterior à colocação do lote no mercado (CDC, art. 64). Sustentava a impetração que a conduta atribuída aos pacientes teria ocorrido dentro do risco permitido e que, no caso, incidiria, ainda, o princípio da insignificância, já que apreendidas apenas duas unidades do produto dentro de um universo de milhares de garrafas produzidas por dia. Inicialmente, asseverou-se que os delitos mencionados tutelam, de modo imediato, a própria relação de consumo, que pode ser atingida pela colocação quer de um, quer de centenas de produtos impróprios no mercado. Assim, rejeitou-se a aplicação do princípio da insignificância por se considerar que a pequena amostra recolhida não tornaria atípica a conduta dos pacientes. Ressaltou-se, no ponto, que o aludido princípio, por consubstanciar causa supralegal de exclusão da tipicidade em caráter material, deve ser examinado em relação ao bem jurídico protegido pela norma, e não segundo a escala de bens produzidos na indústria fabricante. Por fim, aduziu-se que a indagação sobre a conveniência ou não de proteção penal ao bem jurídico de que cuida a hipótese seria matéria de política criminal. (HC 88077/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 31.10.2006. (HC-88077)
     

    • e) Nos crimes contra o meio ambiente, a pessoa jurídica pode figurar como sujeito ativo, independentemente da  desde que haja imputação simultânea da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício. Incorreta -  De acordo com o r. STJ "Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" REsp  889528-SC
  • Caros colegas,
    deve-se atentar para o entendimento atual do STF, especificamente da 1ª Turma, consistente na admissibilidade da condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Ou seja, admite a autonomia da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Veja com detalhe parte do informativo 714, de agosto de 2013:
    Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica - 1
    É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido (...) No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de uma ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao extraordinário. Afirmavam que o art. 225, § 3º, da CF não teria criado a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Para o Min. Luiz Fux, a mencionada regra constitucional, ao afirmar que os ilícitos ambientais sujeitariam “os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas”, teria apenas imposto sanções administrativas às pessoas jurídicas. Discorria, ainda, que o art. 5º, XLV, da CF teria trazido o princípio da pessoalidade da pena, o que vedaria qualquer exegese a implicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por fim, reputava que a pena visaria à ressocialização, o que tornaria impossível o seu alcance em relação às pessoas jurídicas. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013.(RE-548181)

    Todavia, deixo claro que o entendimento quanto à dependência de imputação simultânea da pessoa física e jurídica para a responsabilização desta deve ser mantido, pois o julgado acima reflete um novo entendimento a respeito da condenação autônoma da pessoa jurídica e não imputação. Portanto, sugiro o seguinte resumo:

    1. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício - REsp  889528-SC.

    2. É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. 

    Bons estudos!
  • Desatualizada, novo entendimento do STJ sobre imputação da PJ

  • Alternativa E  (* Desatualizada)

     

    CERTO 

     

    Atualmente, tem-se que há uma uniformidade na jurisprudência quanto à desnecessidade de aplicação da teoria da dupla imputação para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais.

     

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

     

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/a-dupla-imputacao-nos-crimes-ambientais-consolidacao-da-mudanca-na-posicao-do-stj-para-acompanhar-entendimento-firmado-pelo-stf/

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! A LETRA E, ESTA CORRETA!!!!!

  • Gabarito: Letra C.

    Apesar dos pesares, realmente a questão está desatualizada.

    Fundamento gabarito "C" - Lei 9455/1997 - Art. 1º § 4 Aumenta-se a pena em 1/6 até 1/3: se o crime e cometido contra criança, gestante, portador de deficiência adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Fundamento gabarito "E" - É admissivel a condenação de pessoa juridica pela pratica de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoa fisica. O argumento utilizado foi de que a obrigatoriedade da dupla imputação caracterizaria afronta ao art. 225, § 3º da CF.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogerio Sanches Cunha

  • No Brasil, existe a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

    1ª corrente: NÃO

    A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.

    É amplamente minoritária.

    2ª corrente: NÃO

    A responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil.

    É a posição majoritária na doutrina.

    3ª corrente: SIM

    É possível porque há previsão expressa na CF.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    É a posição do STJ e STF.

    4ª corrente: SIM

    É possível, desde que em conjunto com uma pessoa física.

    Chamada de teoria da dupla imputação.

    Era a antiga posição da jurisprudência.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Questão desatualizada, gabarito correto alternativa E.

    Lei 9.604/98:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Constituição Federal:

    art 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • l


ID
306931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

     

    •  a) São compatíveis o dolo eventual e as qualificadoras do crime de homicídio.
    • Neste sentido, eis a jurisprudencia do STJ:
    • HC 58423 / DF
      HABEAS CORPUS
      2006/0093270-6
      Relator(a)
      Ministro NILSON NAVES (361)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      24/04/2007
      Data da Publicação/Fonte
      DJ 25/06/2007 p. 304
      Ementa
      							Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade).Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso delinguagem (questões improcedentes).1. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e asqualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivotorpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado.2. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, osmeios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertostambém pelo dolo eventual.3. Inexistência, na hipótese, de antinomia entre o dolo eventual eas qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou adefesa das vítimas.4. No caso, entretanto, ausente está, segundo os elementos dosautos, a qualificadora do inciso IV.5. Intimação pessoal e excesso de linguagem – questões suscitadas,mas sem procedência.6. Habeas corpus deferido em parte, a fim de que se exclua doprocesso a qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 121 do Cód.Penal.
    •  b) No homicídio culposo, se o autor do crime imagina que a vítima já está morta e por isso não lhe presta socorro, não responde pela causa de aumento de pena decorrente da omissão de socorro. Incorreta


    REsp 277403 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2000/0093123-3
    Relator(a)
    Ministro GILSON DIPP (1111)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    04/06/2002
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 02/09/2002 p. 221
    Ementa
    				CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO, AGRAVADO PELA OMISSÃODE SOCORRO. DESCONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. SUPOSIÇÕES ACERCADAS CONDIÇÕES FÍSICAS DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO ESPECIALISTALEGALMENTE HABILITADO E, NÃO, DO AGRESSOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSODESPROVIDO.I – É inviável a desconsideração do aumento de pena pela omissão desocorro, se verificado que o réu estava apto a acudir a vítima, nãoexistindo nenhuma ameaça a sua vida nem a sua integridade física.II – A prestação de socorro é dever do agressor, não cabendo aomesmo levantar suposições acerca das condições físicas da vítima,medindo a gravidade das lesões que causou e as conseqüências de suaconduta, sendo que a determinação do momento e causa da mortecompete, em tais circunstâncias, ao especialista legalmentehabilitado.III – Recurso desprovido.
    •  c) Se os jurados não reconhecem a ocorrência de homicídio privilegiado, fica prejudicada a votação do quesito relativo à presença da atenuante "ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral". Incorreta - As agravantes e atenuantes podem ser reconhecidas de ofício pelo julgador  (artigo 385 do CPP) e não são submetidas à quesitação dos jurados - tão-somente a materialidade/autoria/participação, qualificadora, causa de aumento/causa de diminuição e se o réu deve ser absolvido.
    • No homicídio doloso constitui causa de diminuiçao de pena "se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção". Assim, se os jurados entenderem que o réu não agiu sob o domínio de violenta emoção, pode o juiz presidente aplicar a atenuante "influencia de violenta emoção". De igual forma, como não foi reconhecido o privilégio "motivo de relevante valor social ou moral", pode ser reconhecida a atenuante, desde que se enquadre na definição legal, o que não pode é o bis in idem.
    •  
      •  d) Ainda que haja intenção de matar, pelo princípio da especialidade, a prática de relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS caracteriza o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Incorreta -  O STJ entende que " havendo dolo de matar, a relação forçada e dirigida à transmissão da AIDS é idônea para caracterizar a tentativa de homicídio (HC 9.378/RS)
      •  e) O ciúme, por si só, caracteriza o motivo torpe, apto a qualificar o crime de homicídio.  Incorreta -  O STJ entende que  "o ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTATURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009).
        		
    • Atenção! Não se admite homicídio doloso eventual qualificado pelo modo de execução. Entretanto, o homicídio doloso eventual pode ser qualificado (ex.: motivo fútil), conforme orientação doutrinária e jurisprudencial majoritária.

      De acordo com a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal, o homicídio qualificado pelo modo de execução e dolo eventual são incompatívies. O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, parag 2, inc. IV, do CP (traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). STF HC 95136 / PR 30.03.2011

    • Pelo que eu saiba, dolo eventual não é compatível com as qualificadoras de motivo torpe e fútil (no crime de homicídio). Na questão, fica generalizado todas as qualificadoras. Viajei ou tem fundamento? Se sim, me deem um exemplo!
      Abç
    • Vinícius Morgado, gostei da sua pergunta... e não há resposta específica nos Tribunais.

      Nesta questão, a banca está cobrando entendimento dos Tribunais Superiores (no caso o STJ), conforme as citadas jurisprudências deste Tribunal nos comentários supra.

      O entendimento do STF (que não é Tribunal Superior, e sim uma Corte Guardiã da CF) é o seguinte:


      HC 95136 / PR - PARANÁ 
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
      Julgamento:  01/03/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

      Publicação

      DJe-060 DIVULG 29-03-2011 PUBLIC 30-03-2011EMENT VOL-02492-01 PP-00006RB v. 23, n. 570, 2011, p. 53-55

      Parte(s)

      RELATOR             : MIN. JOAQUIM BARBOSAPACTE.(S)           : CLAUDINEI JOAQUIM DIAS RIBEIROIMPTE.(S)           : EMERSON ERNANI WOYCEICHOSKIADV.(A/S)           : ALEX FERNANDO DAL PIZZOL E OUTRO(A/S)COATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

      Ementa 

      EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio qualificado pelo modo de execução e dolo eventual.Incompatibilidade. Ordem concedida. 
      dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. IV, do CP (“traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Precedentes. Ordem concedida.

      Que Deus nos Abençoe !

    • É possível dolo eventual em qualificadora subjetiva sim. (STJ)
    • S.m.j., uma das qualificadoras que incidiram no caso do homicídio contra o indio pataxó Galdino (que foi por dolo eventual) era a do motivo torpe (diversão em ver um homem se queimando), que como é sabido, é qualificadora subjetiva. Ressaltando que o delito também apresentava qualificadoras objetivas (recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel).
      Portanto, creio que a questão encontra-se correta.

      Bons estudos a todos!!
    • Reforçando os argumentos:

      Notícias STFImprimir
      Terça-feira, 01 de março de 2011

      2ª Turma: dolo eventual é incompatível com aumento da pena de homicídio sem possibilidade de defesa

       

      Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, nesta terça-feira (01), seu entendimento de que o dolo eventual (assumir o risco, sem intenção de provocar dano) é incompatível com o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), que prevê aumento da pena para quem mata à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

      A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95136, impetrado pela defesa de Claudinei Joaquim Dias Ribeiro, condenado pela Justiça de primeiro grau do Paraná à pena de 18 anos e nove meses de reclusão, em regime inteiramente fechado, por ter atropelado mortalmente, com dolo eventual, um casal que passeava na calçada.

      O caso

      Segundo informou o relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, dos autos consta que Claudinei teria dirigido seu veículo em velocidade, guinando de repente para o lado direito da via, avançando sobre a calçada e atingindo um casal, jogando-o longe e, em seguida, se evadindo sem prestar socorro às vítimas. Por esse crime, ele foi condenado como incurso nas penas do artigo 121, com a qualificadora do parágrafo 2º, inciso IV, do CP.

      Da condenação, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR), alegando a incompatibilidade do dolo eventual com a qualificadora do artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV; redução da pena e afastamento da impossibilidade de progressão da pena imposta a Claudinei. O TJ-PR deu provimento parcial do recurso, mas apenas para reduzir a pena para 14 anos e sete meses. Dessa decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os mesmos argumentos.

      Também lá obteve provimento parcial, porém apenas para afastar a impossibilidade de progressão no cumprimento da pena. É dessa decisão que a defesa recorreu ao STF.

      Exclusão

      No julgamento de hoje do HC, a Turma determinou que seja excluída, da sentença condenatória, a qualificadora prevista no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do CP, por entendê-la incompatível com a figura do dolo eventual. É que essa qualificadora, conforme jurisprudência da Corte, somente é aplicável quando há intenção dolosa do autor, o que entendeu não ser o caso neste processo.

      Em seu parecer, o relator, ministro Joaquim Barbosa, valeu-se do precedente firmado pela própria Turma no julgamento do  HC 86163, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Também naquele caso, a Turma ordenou a exclusão da mesma qualificadora da sentença de pronúncia para julgamento de um réu por Tribunal do Júri no estado de São Paulo.

    • Caraca!!!! a menina escreve que a resposta certa é a letra A e ganhe estrelinha por isso affffffffff........realmente essas estrilinhas devem valer muita coisa rsrsrsrsrsrsrsrs...
    • Gabarito letra A. 

      O dolo eventual só não é admitido com as qualificadoras de caráter objetivo, porém, as de caráter subjetivo (ex: motivo fútil, torpe, etc) é admitido pelos tribunais.

      Aqui vai um adendo aos comentários:

      Entendimento dos Tribunais Superirores não é apenas o do STJ. Caso contrário, seria escrito "Tribunal Superior".

      Os Tribunais Superiores, quando cair em questão como esta, são:


      1. Supremo Tribunal Federal 
      2. Tribunal Superior do Trabalho 
      3. Superior Tribunal de Justiça 
      4. Superior Tribunal Militar 
      5. Tribunal Superior Eleitoral

      Bons estudos.
    • CUIDADO: O STF, no HC 95.136/PR, entendeu ser incompatível o dolo eventual com a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do CP. Concluiu-se pela ausência do dolo específico, imprescindível à configuração da citada qualificadora.
    • Excelente explanação no site: http://pandectivos.blogspot.com.br/2012/09/inf-677-dolo-eventual-nao-e-compativel.html

      Inf. 677: Dolo eventual e qualificadoras do crime de homicídio

       

        Dispõe o inciso IV do §2º do art. 121 do CP: “§ 2° Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.
       
        A Segunda Turma reiterou o entendimento de que o crime cometido em dolo eventual é incompatível com a qualificadora acima.
       
        Abaixo, os resumos:
       
       
      • Homicídio – dirigindo em alta velocidade atropelou pedestres – STF2 – “são incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP” (IV - à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) – dolo específico é imprescindível para configuração da citada qualificadora (HC 95136 – I 618).

       
       
      • Reiterando: Crime de trânsito – motorista bêbado avançou o sinal vermelho e colidiu em outro carro, matando o motorista – considerou-se dolo eventual – STF2 – não se pode concluir que o agente tenha deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima – logo,“são incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora da surpresa prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP” (HC 111442 – I 677).


      Porém, o dolo eventual é compatível com a qualificadora de motivo torpe:
       
       
       
      • Caso Caron – falso médico que realizou cirurgias plásticas, levando as pacientes ao óbito – questão: coexistência entre dolo eventual e qualificadora por motivo torpe – STF2 – possibilidade – “nada impediria que o médico, embora prevendo o resultado e assumindo o risco de levar os seus pacientes à morte, praticasse a conduta motivado por outras razões, tais como torpeza ou futilidade” (RHC 92571 – I 553).
    • Questão desatualizada, vide HC 111442/RS, rel. Min. GILMAR MENDES, 28.8.2012. 
      Letra A - ERRADA.
    • ASSERTIVA "A" - QUESTÃO DESATUALIZADA -

      Dolo eventual e qualificadora: incompatibilidade
      São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP (“§ 2º Se o homicídio é cometido: … IV – à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Com base nesse entendimento, a 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de reclusão em regime integralmente fechado pela prática de homicídio qualificado descrito no artigo referido. Na espécie, o paciente fora pronunciado por dirigir veículo, em alta velocidade, e, ao avançar sobre a calçada, atropelara casal de transeuntes, evadindo-se sem prestar socorro às vítimas. Concluiu-se pela ausência do dolo específico, imprescindível à configuração da citada qualificadora e, em conseqüência, determinou-se sua exclusão da sentença condenatória. Precedente citado: HC 86163/SP (DJU de 3.2.2006).HC 95136/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, 1º.3.2011. (HC-95136)

      SOBRE A ASSERTIVA "B", HAVENDO CLARA INTENÇÃO DE MATAR, RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO:

      Portador do Vírus HIV e Tentativa de Homicídio – 2
      Em conclusão de julgamento, a Turma deferiu habeas corpus para imprimir a desclassificação do delito e determinar o envio do processo para distribuição a uma das varas criminais comuns estaduais. Tratava-se de writ em que se discutia se o portador do vírus HIV, tendo ciência da doença e deliberadamente a ocultando de seus parceiros, teria praticado tentativa de homicídio ao manter relações sexuais sem preservativo. A defesa pretendia a desclassificação do delito para o de perigo de contágio de moléstia grave (CP: “Art. 131 Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: …”) — v. Informativo 584. Entendeu-se que não seria clara a intenção do agente, de modo que a desclassificação do delito far-se-ia necessária, sem, entretanto, vinculá-lo a um tipo penal específico. Tendo em conta que o Min. Marco Aurélio, relator, desclassificava a conduta para o crime de perigo de contágio de moléstia grave (CP, art. 131) e o Min. Ayres Britto, para o de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (CP, art. 129, § 2º, II), chegou-se a um consenso, apenas para afastar a imputação de tentativa de homicídio. Salientou-se, nesse sentido, que o Juiz de Direito, competente para julgar o caso, não estaria sujeito sequer à classificação apontada pelo Ministério Público.
      HC 98712/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 5.10.2010. (HC-98712)

       
    • LETRA C:

      PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, IV, DO CP.
      JÚRI. QUESITOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ATENUANTE. CONTRADIÇÃO.
      INOCORRÊNCIA.
      I - Não há que se ter como contraditória a decisão dos jurados que não vislumbra a ocorrência do homicídio privilegiado e, de outro lado, reconhece a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, a, do Código Penal (Precedente).
      II - O privilégio contido no parágrafo 1º, do art. 121, do CP, não se confunde com a atenuante génerica do art. 65, III, a, do mesmo diploma legal.
      Writ denegado.
      (HC 47.448/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 13/02/2006, p. 839)
    • A. Não obstante a existência de julgados desta Corte Superior [da sexta turma] a respeito da incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora objetiva referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, tem-se a recente orientação no sentido de que: "elege-se o posicionamento pela compatibilidade, em tese, do dolo eventual também com as qualificadoras objetivas (art. 121, § 2º, III e IV, do CP). Em resumo, as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte" (AgRg no AgRg no REsp 1.836.556/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021. DJe de 22/6/2021).

      Mas observe-se que:

      A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que "[...] o deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Juri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá desenvolver amplamente a tese. STJ. AgRg no AREsp 1703242 / MG.

      B. Incide a causa de aumento prevista no art. 121, § 4º do CP (omissão de socorro) quando o agente possui condições de realizar a conduta exigida, sem que isso comprometa a preservação de sua vida ou integridade física. (Precedentes desta Corte).

      In casu, o comportamento imposto pela norma não pode ser afastado ao argumento de que houve a morte instantânea da vítima, situação que, aliás, não pode, via de regra, ser atestada pelo agente da conduta delitiva no momento da ação. (Precedentes).

      Ademais, a causa de aumento prevista na segunda parte do § 4º do art. 121 do CP tem por fundamento a obrigação do agente intentar esforços para minimizar as consequências de sua conduta culposa, realçando-se a ratio da norma, que é a necessidade de observância da solidariedade nas relações sociais. (STJ. HC 269038 / RS).

      D. Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2.º inciso II, do Código Penal [...] "no atual estágio da ciência, a enfermidade é incurável, quer dizer, ela não é só grave, nos termos do art. 131". STJ. HC 160982 / DF.

      E. O sentimento de posse em relação a outra pessoa, com submissão a situações humilhantes ou violentas, acrescido do ciúme desmedido, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode caracterizar o motivo torpe. Consoante a jurisprudência do STJ, "cabe ao conselho de sentença decidir se o paciente praticou o ilícito motivado por ciúmes,  assim como analisar se referido sentimento, no casoconcreto, constitui o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio. (...). (STJ, REsp. 810.728/RJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DEASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 02/08/2010).


    ID
    306934
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos


    Considerando o entendimento do STF a respeito de temas relativos ao processo penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GAB.- E

      A => E
      Justificativa: SÚMULA Nº 705 - A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

      B => E
      Justificativa: SÚMULA Nº 706 - É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.

      C => E
      Justificativa: SÚMULA Nº 713 - O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.

      D => E
      Justificativa: Súmula nº 717 - Progressão de Regime - Impedimento - Sentença não Transitada em Julgado - Réu em Prisão Especial -     Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

      E => C
      Justificativa:
      Súmula 714/STF. Crime contra a honra. Servidor público no exercício da função pública. Ação penal. Legitimidade do servidor e do Ministério Público mediante representação. CF/88, art. 5º, X. CP, art. 145. Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), art. 40, I, «b». «É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    • A nulidade oriunda de prevenção é relativa, senão vejamos, caso um juiz não-prevento pratique atos processuais, ao ser reconhecida sua incompetência, o mesmo poderá enviar o processo ao juiz competente e não ocorrerá a extinção do processo, diferentemente da litispendência...
    • A alternartiva e) está correta de acordo com a Súmula 714 do STF. Entretanto, observem que, segundo o próprio STF, no julgamento do INQ1939, na verdade a legitimação não seria concorrente, mas sim alternativa. Para o Supremo, uma vez oferecida a representação pelo funcionário público autorizando o Ministério Público a agir, estaria preclusa a possibilidade de ajuizamento da queixa-crime, logo, não se trata de legitimação concorrente, mas sim alternativa.


      Inq 1939 / BA - BAHIA 
      INQUÉRITO
      Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
      Julgamento:  03/03/2004           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


      EMENTA: I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público, propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa a ação penal privada: electa una via... II. Ação penal privada subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP não se mantém inerte, mas requer diligências que reputa necessárias. III. Processo penal de competência originária do STF: irrecusabilidade do pedido de arquivamento formulado pelo Procurador-Geral da República, se fundado na falta de elementos informativos para a denúncia.

      Bons estudos a todos.

    • Alguns dizem que é alternativa

      Abraços

    • Súmula 714 STF - letra E
    • Considerando o entendimento do STF a respeito de temas relativos ao processo penal, é correto afirmar que: 

      É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


    ID
    306937
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos


    Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Apenas para ilustrar, O código de Processo Penal não foi revogado na parte da incomunicabilidade, mas creio que a CF não permite mais isso.
    • A Constituição veda a incomunicabilidade do preso em situações extremas como Estado de Defesa. Portanto, esse dispositivo torna-se inaplicável segundo art 136 § 3º IV da CF.

      Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

      § 3º - Na vigência do estado de defesa:

      IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    • Vale ressaltar que legislação especial prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão de inquérito policial estando o réu preso. É o caso de inquérito a cargo de Autoridade de Polícia Federal, que terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, na forma do artigo 66 da Lei 5.010/66; e a hipótese prevista na Lei de Drogas, onde a autoridade policial, também mediante autorização judicial, poderá ter o prazo de 30 dias duplicado para a conclusão do inquérito policial estando o réu preso, na forma do artigo 51 da Lei 11.343/06.
    • LETRA C - CORRETA - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
      LETRA D - INCORRETA - Segundo Nucci "devolução dos autos à polícia para outras diligências: somente deve ocorrer quando o indiciado sestiver solto, pois, do contrário, haverá nítido constrangimento ilegal, postergando o Estado-acusação, indevidamente, a prisão.
      LETRA E - CORRETA - Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    • 1.    Gabarito d).
      a): O indiciado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pois, do contrário, estaria obrigado a produzir provas contra si mesmo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII, CF/88)
      b): Nem se quer faz sentido o promotor, possuindo elementos suficientes para denunciar, pedir o retorno do Inquérito Policial à delegacia para novas diligências. Além do mais, para pedir a prisão preventiva do acusado, deve estar presente pelo menos um dos requisitos do art. 312, do CPP. (“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”).
      c): Correto. Art. 17, CPP “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.
      d): Regra geral dos prazos do inquérito policial: se preso, 10 dias improrrogáveis; se solto 30 dias prorrogáveis a critério do juiz (art. 10, CPP).
      e): Art. 21, CPP “A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir”. Como o item diz “de acordo com Código de Processo Penal...” está certo.
    • O item E também está errado! Referido dispositivo do CPP (Art. 21) não tem mais aplicabilidade, porque não foi recepcionado pela CF/88, em razão dos incisos LXII e LXIII, do art. 5o. Na verdade, a incomunicabilidade não é admitida nem mesmo no Estado de Defesa, quanto mais em situações normais. Este é o pensamento de doutrinadores como Fernando Capez. Já Damásio de Jesus entende que o dispositivo constitucional se aplica apenas à crimes políticos.
    • A letra "E" também está errada, pois não existe a possibilidade de incomunicabilidade do preso, devido à revogação na constituição de 88.

    • A questão deveria ser ANULADA pela CESPE, contudo não a foi. Fica como aprendizado a respeito do entendimento da BANCA.
       

      Pois:
      Dispõe o artigo 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

      A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º/CF. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV/CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

      Fonte: SAVI



      Se alguém observar divergência de entendimento em provas posteriores a 2007 nos AVISE!


      Bons estudos! DEUS seja louvado!
    • Segundo o CPP, é cabível a incomunicabilidade. Ela foi abolida pela CF/88 mas ainda consta no CPP.
      A questão pediu "Segundo o Código de Processo Penal". 
    • Quanto à letra "e" trata-se de uma pegadinha de mau gosto. Entretanto, devemos ter em mente que é diferente quando se diz que uma lei ou artigo é inconstitucional (ele é retirado do texto) e quando não é recepcionado (o texto continua, mas não é aplicado).Neste caso o artigo não foi recepcionado pela CF/88. Não se trata de inconstitucionalidade, pois na Constituição anterior era constitucional.
    • Eu fiz outra questão do CESPE onde a banca considerou incabível a incomunicabilidade do réu, uma vez que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88.
    • Não há o que inventar na letra E. A banca pede CLARAMENTE  o que está escito no CPP. Ela quer saber se vc sabe a lei. Não adianta ficar procurando cabelo em ovo.
    • Vou com a galera que marcou a assertiva "d" por entender que a "e" estaria certa justamente porque menciona "Segundo o Código de Processo Penal (...)". Trata-se de questão que se presta, justamente, para saber se o candidato sabe o que diz a Lei, o que diz a Constituição e o que entendem a doutrina e a jurisprudência. Questão capciosa, mas válida e correto o gabarito.
    • CESPE, desta vez, foi justo, pois deixou claro que era segundo o CPP....
      quem marcou errado o fez por extrapolação, pois foi além do que foi pedido na questão....
    • Eu não sou fã do CESPE. Pelo contrário, longe disso. Mas sejamos justos. O enunciado da letra "e" está claríssimo, não há o que contestar. Pode ser inconstitucional, ir de encontro à jurisprudência e à doutrina, contra tudo e contra todos, mas o que o enunciado afirma é tão-somente "segundo o Código de Processo Penal..." e se é "segundo o Código de Processo Penal...", não há como haver outra interpretação, não há como entender que é "segundo a Constituição Federal", "segundo a doutrina majoritária", "segundo a Jurisprudência patria", etc. Não tem para onde correr. Ainda mais sendo questão de múltipla escolha. Não tem o que inventar. É marcar a menos certa, mais certa, menos errada ou mais errada, a depender do contexto apresentado e sair pra galera. É objetiva. Não é questão discursiva. Quem viu, nesse enunciado, além do que se está afirmando, sinceramente, viajou. Utilizou-de de uma interpretação extremamente extensiva, um verdadeiro e impressionante duplo twister carpado hermenêutico. Por outro lado, se tal enunciado fosse, pelo CESPE, considerado ERRADO, aí sim, teríamos, com toda razão, o que constestar.
    • Tudo bem, de acordo com o CPP, concordo que a "E" é correta e não errei a questão por pensar dessa forma, mas vejam esta questão:
       

      Julgue os itens a seguir, relativos ao inquérito policial. 

      I Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal. 
      II Como o inquérito policial é procedimento administrativo, deverá a autoridade policial garantir o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de haver nulidade na ação penal subseqüente. 
      III O inquérito policial pode ser arquivado, de ofício, pelo juiz, por membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, desde que fique comprovado que o indiciado agiu acobertado por causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade. 
      IV Uma vez relatado o inquérito policial, o Ministério Público não poderá requerer a devolução dos autos à autoridade policial, ainda que entenda serem necessárias novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Nesse caso, deverá oferecer a denúncia desde já, requerendo ao juiz que as provas sejam produzidas no curso da instrução processual. 
      V De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial poderá decretar a incomunicabilidade do indiciado, pelo prazo máximo de três dias. 

      Nela, a quantidade de itens corretos é 1 e, acredito eu, que seja por causa da primeira e não da última, que também fala "de acordo com o CPP), portanto... 
      Corrijam-me se estiver errado.

    • Sobre a alternativa e, entendo estar também incorreta por que ainda que esteja questionando sobre dispositivos do CPP, o referido é letra morta não havendo que ser tido como alternativa correta de forma nenhuma. Devemos ter o dispositivo por inexistente, porque ele não tem efeito.
    • Letra D é a correta.


      O inquérito policial tem prazo certo para a conclusão das investigacões, devendo encerrar-se, em regra, em 10 DIAS, quando preso o indiciado, ou em 30, quando solto. Na Justica Federal, o prazo é de 15 dias, estando o preso o acusado, podendo, todavia, ser prorrogado por mais 15 dias, chegando, então, a 30 (trinta). Se estiver solto, o  prazo segue a regra comum, ou seja, será  de 30 dias.


      Bons estudos!!!
    • Mesmo na época da questão- 2007 poderia ser passível de recurso já que a incomunicabilidade não foi recepcionado.
      Concordo com o Mozart acerca da assertiva E, pois a incomunicabilidade não se coaduna com o atual estado democrático de direito existente no Brasil, sendo resquício de um período ditatorial vivido em nosso país quando da promulgação do CPP-1941. Dessa forma, por ser anterior à CRFB/88, nãp pode sofrer controle concentrado de constitucionalidade por meio de ADIN - devendo ser considerado não recepcionado.

      O fundamento para tal pode também ser retirado d aprópria CRFB/88 através de uma interpretação por analogia, onde podemos observar no artigo 136, parágrafo 3º, IV, está prevista a proibição à incomunicabilidade durante o estado de defesa. Assim, maior impossibilidade seria a sua previsão em estado de normalidade.


      Visto isso, as assertivas D & E seriam incorretas.

      Bons estudos.
    • Com o devido respeito às opiniões dos colegas, a assertiva "e" está correta, vejam que a questão fala "segundo o Código de Processo Penal:

      e) Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a incomunicabilidade do indiciado, que dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir..

      Não se está afirmando que a incomunicabilidade do indiciado/preso foi recepcionada ou não pela CF, a questão diz apenas que a incomunicabilidade está prevista no CPP, e de fato está:

      Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

      Concordo com quem diz que a incomunicabilidade não foi recepcionada, mas a questão é a interpretação do enunciado.





    • Gabarito E- NÃO PODE HAVER A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO NEM EM GUERRA, DERÁS EM INVESTIGAÇÃO.

      "rumo à aprovação"

    • Segundo o professor Nestor Tavora, a incomunicabilidade ERA a possibilidade do preso não ter contato com terceiros, respeitando-se os seguintes requesitos:

      - ordem judicial

      - prazo máximo de três dias

      - acesso ao advogado

      mas, atualm,ente o Art 21 C.P.P não foi recepcionado pelo ART 136 C.F revogação tácita, que inadimite a incomunicabilidade até mesmo durante o ESTADO DE DEFESA

       

       


    ID
    306940
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos


    Quanto a jurisdição e competência, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GAB.- E

      A => E
      Justificativa: A conexão pode ser intersubjetiva, objetiva (ou teleológica) e probatória (ou instrumental).

      Será probatória quando a prova de um delito influenciar na prova de outro, nos termos do inc. III, do art. 76, do Código de Processo Penal. Será teleológica (inc. II, do art. 76, do CPP) quando um crime for praticado para ocultar ou assegurar outro, bem como para garantir a impunidade deste.

      Por fim, a conexão intersubjetiva encontra-se em três hipóteses do inc. I, do referido art. 76:
      a) por concurso – várias pessoas praticam em concurso vários crimes, mesmo sendo diferentes o tempo e o lugar (ex.: vários crimes de roubos de carga praticados por bando);
      b) por reciprocidade – quando os agentes praticam vários crimes uns contra os outros (ex.: duelistas);
      c) por simultaneidade – quando são vários crimes praticados por várias pessoas reunidas no mesmo espaço de tempo (ex.: depredações e agressões em um estádio de futebol cometidas por membros de uma determinada torcida).

      Portanto, a hipótese de vários agentes que cometem crimes, uns contra os outros, enquadra-se na conexão intersubjetiva por reciprocidade, e não simultaneidade. Emerson C. Branco/EVP

      B => E
      Justificativa: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção

      C => E
      Justificativa: STJ Súmula nº 38 - Competência - Contravenção Penal - Detrimento da União ou de Suas Entidades   Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    • D => E
      Justificativa: Aplica-se ao caso o princípio do pavilhão (ou da bandeira, ou subsidiário, ou substituto, ou da representação), segundo o qual a lei penal brasileira se a lei penal brasileira se aplica aos autores de crimes cometidos em embarcações e aeronaves privadas brasileiras em alto mar.

      Encontra-se previsto na alínea c, do inc. II, do art. 7.°, do Código Penal: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados”. Emerson C. Branco/EVP

      E => C
      Justificativa: Quando houver conexão de crime de menor potencial ofensivo, de competência do juizado especial, e outro crime mais grave, de competência de vara criminal, prevalece a competência desta última. No entanto, nada impede, que este juízo aplique as regras da Lei nº 9.099/95 ao crime de menor potencial ofensivo, dentre elas a transação penal e a composição de danos civis.

      A jurisprudência é pacífica sobre o tema:
      “AMEAÇA E FURTO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E CRIME DA JUSTIÇA COMUM. CONEXÃO. APLICAÇÃO DO ART. 60 DA LEI 9.099/95, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.313/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR OS DELITOS. 1. Configurada a conexão entre os crimes de ameaça e furto, compete ao Juízo Comum processar e julgar tais delitos, por aplicação do disposto no art. 60 da Lei 9.099/95, com a nova redação dada pela Lei 11.313/2006. ”(CC 200702759897, JORGE MUSSI, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, 01/09/2008) – Fonte: Robson Sousa
    • Com todas as venias `a colega FOCO, a fundamentacao proposta para a letra D nao eh a mais adequada para fundamentar a incorrecao da assertiva, devido ser a parte final do paragrafo primeiro do artigo 5 do Codigo Penal( CP) a mais apropriada para tanto. Senao vejamos:

      CP:

      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    • a letra "d" está errada por que dispõe o art. 89, do CPP:

      "Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."
    •  a) Ocorre conexão intersubjetiva por simultaneidade quando vários agentes cometem crimes, uns contra os outros. ERRADA! Conexão Intersubjetiva por simultaneidade ( ou ocasional) é aquela em que ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas reunidas (art. 76, I, CPP). Ex: Torcida em jogo de futebol invade o campo e agride o árbitro e seu auxiliar. 


       b) Em caso de crimes continuados ou permanentes, cuja execução se prolonga no tempo, podendo atingir o território de mais de uma jurisdição, a competência será da justiça federal. ERRADA! Não há nada na alternativa que possa ser direcionado a competência da justiça federal. No caso deste crimes, se praticados em território de duas ou mais jurisdições, a competência fixa-se pela prevenção (art. 71, CPP).


       c) Compete à justiça federal o julgamento de contravenção penal praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades. ERRADA! As contravenções penais são excluídas da competência da Justiça Federal, mesmo quando se tratar de crimes conexos com os de sua competência, caso em que tais infrações serão julgadas na Justiça Comum Estadual - Súmula 38 do STJ.


       d) Para processo e julgamento de um crime de homicídio praticado a bordo de uma embarcação brasileira que esteja em alto-mar, vindo da França para o Brasil, é competente o foro do lugar de nascimento do autor do crime. ERRADA! Será processado e julgado pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado - art. 89, CPP.


       e) Em caso de conexão entre crime de competência do juizado especial criminal e crime de competência do juízo comum, prevalecerá a competência deste último, que deverá aplicar os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. CORRETA! Em caso de conexão entre crime de competência dos juízes em atuação nas Varas Comuns com infração de menor potencial ofensivo, prevalece a competência das Varas Comuns, onde as questões atinentes aos benefícios eventualmente cabíveis às infrações menores serão ali apreciadas (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95). Ainda, importante ressaltar que nos casos de conexão entre crimes que possuam ritos processuais diversos, deverá ser observado o rito mais amplo, assim entendido aquele que conferir maiores oportunidade de defesa ao réu, ainda que se refira, originariamente, ao crime de menor gravidade.

    • Acredito que a A) é reciprocidade

      Abraços

    • A) ERRADA. A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando várias pessoas praticam diversas infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Por exemplo diversos moradores de uma região furtam o conteúdo de um caminhão que tombou na rodovia, sem estarem previamente acordados, ou seja, sem acordo prévio entre os saqueadores.

      B) ERRADA. De acordo com o art. 71 do CPP “tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. O dispositivo legal não prevê competência da Justiça Federal.

      C) ERRADA. As contravenções penais são excluídas da competência da Justiça Federal, mesmo quando se tratar de crimes conexos com os de sua competência, nos termos da súmula 38 do STJ.

      STJ. Súmula 38: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

      D) ERRADA. Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

      E) CORRETA. De acordo com o art. 60 da Lei 9.099/95:

      Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

      Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)


    ID
    306943
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos


    Acerca do direito processual penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão desatualizada.

      Apesar de a letra "c" estar correta, atualmente a letra "a" tambem está,  haja vista que corresponde ao entendimento firamdo tanto no STF como no STJ, senão vejamos:

      "Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para reconhecer, em favor do paciente, o direito de ter reduzida, em 8 meses, a sua pena privativa de liberdade, cuja pena-base fora exasperada ante a existência de inquéritos e processos em andamento. Realçou-se recente edição, pelo STJ, de súmula no mesmo sentido (Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”). HC 97665/RS, rel. Min. Celso de Mello, 4.5.2010. (HC-97665)"
    • Concordo com o colega acima, mas a Súmula em questão foi elaborada pelo STJ, apesar de haver jurisprudência do STF também nesse sentido, mas que ainda não foi consubstanciado em uma Súmula.
    • Atualmente, em 2O11, o artigo 5, XII da CF menciona sobre o sigilo de correspondências, de dados e das comunicações telefônicas. Estas somente serão violadas Por ordem judicial [ desde que seja crime apenado com reclusão e o único meio de prova, ou seja, não pode haver outro meio de elucidar o caso] em casos de investigação criminal [ inquérito policial ] ou instrução Processual Penal [ ação penal].



    • Letra D - "Art. 623, CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
       

      Letra E - Súmula 695 do STF: "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 
    • Muito embora a questão seja passível de recurso em razão da exatidão da resposta A de acordo com atual entendimento jurisprudencial , conforme bem mencionou o colega acima. Impende sejam analisados os demais itens que poderão ser repetidos em outras questões, entre elas a alternativa "C" que foi a considerada correta>Conforme sabido, a lei que disciplina as interceptaçoes telefonicas (Lei 9296/96), no artigo 2o dispoe o seguinte:

      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

              I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

              II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

              III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

              Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
      Sobre a matéria, já decidiu o r. STJ:" (...) XII. Se, no curso da escuta telefônica – deferida para a apuração de delitos punidos exclusivamente com reclusão – são descobertos outros crimes conexos com aqueles, punidos com detenção, não há porque excluí-los da denúncia, diante da possibilidade de existirem outras provas hábeis a embasar eventual condenação.

      XIII. Não se pode aceitar a precipitada exclusão desses crimes, pois cabe ao Juiz da causa, ao prolatar a sentença, avaliar a existência dessas provas e decidir sobre condenação, se for o caso, sob pena de configurar-se uma absolvição sumária do acusado, sem motivação para tanto.'(RHC 13274 / RS RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS -2002/0104866-6)
    • A assertiva "C" foi o texto da ementa do informativo.

      Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletas dessa d iligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação. Do contrário, a interpretação do art. , III, da L. 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção. Habeas corpus indeferido.

      Processo:HC 83515 RS,Relator(a):Min. NELSON JOBIM Julgamento:16/09/2004

       

      Processo:

      HC 83515 RS

      Relator(a):

      Min. NELSON JOBIM

      Julgamento:

      16/09/2004

      STF - HABEAS CORPUS: HC 83515 RS STF - HABEAS CORPUS: HC 83515 RS  

    • princípio da presunção de não-culpabilidade é a mesma coisa que princípio da presunção de inocência? Foi por isso que não marquei a A.
    • São iguais sim, Paulo!
    • Na verdade não são exatamente iguais. o CPP não adota o princípio da Inocência e sim o da não cupabilidade. "NÃO SERÁ CONSIDERADO CULPADO".

      A diferenciação é importante pois acaso fosse adotado de forma pura o princípio da inoc~encia, não poderia haver no curso do processo prisão Preventiva JÁ QUE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É IMCOMPATÍVEL COM TAL INSTITUTO.

      DAÍ A CESPE SE REFERIR, CORRETAMENTE, AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE, O QUAL FOI ADOTADO PELO BRASIL.
    • Para quem está discutindo se existe diferença entre presunção de inocência e de não-culpabilidade, sem entrar no mérito dessa discussão apenas lembro que o Pacto de San Jose da Costa Rica (para alguns norma materialmente constitucional, para outros e para o STF norma supralegal) prevê o princípio da presunção de inocência:

      2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:...

      Acredito que a banca marcou a alternativa A como errada não porque possa haver alguma distinção entre inocência e não-culpabilidade, mas simplesmente porque à época a reforma no CPP ainda não havia sido feita (ou seja, a questão está desatualizada).

    ID
    306946
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos


    Com relação à prova no processo penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GAB.- D

      A => E
      Justificativa: A prova emprestada pode se originar de qualquer outra prova, de qualquer natureza (ex.: pericial, testemunhal, documental, dentre outras), passando a assumir natureza de prova documental no momento em que é levada para o novo processo.

      Contudo, o assunto não é pacífico. Duas são as correntes sobre o tema:
      1.ª posição – A prova emprestada assume a natureza de prova documental;
      2.ª posição – A prova emprestada conserva a mesma natureza da prova produzida no outro processo (ex.: se no outro era prova testemunhal, continua valendo como prova testemunhal).

      B => E
      Justificativa: A prova “proibida” ou “vedada” é o gênero, caracterizando-se pela violação de determinado dispositivo do ordenamento jurídico.

      Divide-se em prova ilícita e prova ilegítima.
      Haverá prova ilícita quando for ofendida norma material (ou substancial).
      Já será considerada prova ilegítima quando for violado dispositivo de natureza processual.
      Exemplos de provas ilícitas: violação de uma correspondência; escuta telefônica sem autorização judicial. Exemplo de prova ilegítima: depoimento em juízo de uma testemunha ouvida em número acima do permitido.

      C => E
      Justificativa: A quebra do sigilo bancário depende semprede prévia autorização judicial.

      No mesmo sentido, a mais recente orientação do Superior Tribunal de Justiça: “Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais da intimidade de da vida privada dos cidadãos. A despeito de o sigilo das informações fiscais e bancárias não ser absoluto, uma vez que pode ser mitigado quando haja preponderância de interesse público, notadamente da persecução criminal, o próprio texto constitucional (art. 5º, inciso XII) exige a prévia manifestação da autoridade judicial, preservando, assim, a imparcialidade da decisão (STJ RHC 26236 / RJ DJe 01/02/2010).

    • D => C
      Justificativa: A prova pericial também é denominada de “prova crítica”, havendo duas correntes doutrinárias sobre a natureza desse meio de prova.
      Para a primeira, seria uma “prova especial”, situando-se entre a prova e a sentença, sendo o perito auxiliar do juiz (posição de Francesco Carnelutti, Hélio Tornagui e Tourinho Filho).
      Para a segunda, a perícia teria a mesma natureza dos meios de prova em geral (posição de Manzini).

      Atenção! A questão deveria ser anulada, porque a expressão “prova crítica” possui também outro significado, no sentido de “prova indiciária” (signum demonstrativum delicti). Conforme o art. 239, do Código de Processo Penal, “considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.

      A prova indiciária é denominada “indireta”, “circunstancial”, “artificial”, ou ainda “prova crítica”.

      Afora isso, as abomináveis “presunções” no processo penal são denominadas “provas críticas por excelência”, no sentido de não serem admitidas como meio de prova.

      Enfim, diante dos vários significados para a expressão “prova crítica”, o quesito deveria ser anulado.

      E => E
      Justificativa: A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da indispensabilidade do laudo toxicológico para se comprovar a materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas. Contudo, o referido entendimento só é aplicável nas hipóteses em que a substância entorpecente é apreendida, a fim que se confirme a sua natureza.

      Dessa forma, é possível, nos casos de não apreensão da droga, que a condenação pela prática do crime de tráfico seja embasada em prova documental e testemunhal (STJ HC 80483 / RJ 01/03/2010).

      E ainda: “Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes deve ser comprovada mediante a juntada aos autos do laudo toxicológico definitivo. Entretanto, tal entendimento deve ser aplicado na hipótese em que há a apreensão da substância entorpecente, justamente para se aferirem as características da substância apreendida, trazendo subsídios e segurança ao magistrado para o seu juízo de convencimento acerca da materialidade do delito. O laudo de exame toxicológico definitivo da substância entorpecente não é condição única para basear a condenação se outros dados suficientes, incluindo a vasta prova testemunhal e documental produzidas na instrução criminal, militam no sentido da materialidade do delito.” (STJ REsp 1009380 / MS 15/06/2009).Emerson C. Branco
    • Na minha opinião, os comentários da colega "FOCO" são os melhores do site. Incrivel o poder de síntese e qualidade das informações.

      Mto obrigado.

    • Nao posso me eximir de comentar também, estou começando nesta arte agora, mas é de imensa qualidade tais comentarios do colega FOCO...indiscutível

      Obrigado
    • Quanto ao comentário do colega FOCO letra C há de se esclarecer que nem sempre é necessário pronuncimento judicial para quebra de sigilo bancário, haja vista o poder que a CF confere as CPI's art 58 da CF a saber:

      A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

      Abraços!
    • Se o FOCO estiver num rio e caso a agua chegue até a sua cintura o pessoal aqui morrerá afogado !!
    • Sobre a alternativa C: lembrando que o STF e STJ recentemente entenderam (mais de uma vez) que o MP não necessita de autorização judicial para requisitar informações acobertadas por sigilo bancário no caso de verbas públicas, em razão da sua função constitucional (INFORMATIVOS 572 STJ e 879 STF).

       

       

    • Adotou-se o sistema libertatório, ao contrário do vinculatório

      Abraços

    • Letra b

      Prova ilícita = direito material

      Prova ilegítima = direito processual

    • Segundo o livro do Renato Brasileiro- 8ª edição - título 6, página 669- a letra A da questão estaria correta.

    • Macete para diferenciar as provas ilícitas das ilegítimas.

      Parece bobo, mas é um recurso.

      Ilícitas = Material = 8 letras.

      Ilegítimas = Processual = 10 letras.

      Precisa nem de saber a quantidade de letras, escreve as palavras, e compara as que têm quantidades iguais.

    • A prova é ilegal toda vez que sua obtenção caracterize violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material.

      Quando a proibição for colocada por uma lei processual (complexo de normas e princípios que regem método de trabalho, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado) a prova será ilegítima.

      Quando, pelo contrário, a proibição for de natureza material (corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida; direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc) a prova será ilicitamente obtida.

    • a prova que é proveniente de outro processo ingressa no processo atual como verdadeira prova DOCUMENTAL, independentemente da natureza que ela possuía no processo originário.


    ID
    306949
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Os princípios da ação penal privada não incluem

    Alternativas
    Comentários
    • Provavelmente porque não há resposta correta.
    • A disponibilidade da ação penal é a própria conveniência e oportunidade com isso torna todos os itens corretos!
    • Danieldias, não me parece que a questão foi anulada porque as alternativas b) e c) significam o mesmo princípio, mas sim porque não há alternativa a ser assinalada, porquanto todas estão corretas.

      Somente para questionamento, a doutrina não faz menção ao princípio da legalidade da ação penal privada, muito embora o regramento da queixa-crime esteja previsto no CPP, e, portanto, deve seguir o que a lei determina.
    • Daniel esse não foi a argumentação utilizada isso porque conveniência e oportunidades são institutos diferentes da disponibilidade o motivo cTz foi pque A legalidade também é princípio da ação penal privada

    • Caso a alternativa A estivesse escrito legalidade PROCESSUAL, que se refere ao princípio da obrigatoriedade, a questão teria uma alternativa correta...

    • QUESTÃO 55 — anulada em razão de divergência doutrinária.

    • O princípio da conveniência e oportunidade guarda relação com o direito de renúncia, enquanto o da disponibilidade guarda relação com o instituto do perdão, com isto, concluímos, momentos processuais diversos em que ocorrem os mencionados princípios.

      Todos os princípios são previstos na ação penal privada, portanto, questão bem anulada.

      Bons estudos!


    ID
    306952
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos


    Considerando o entendimento mais recente do STF a respeito dos temas prisão preventiva e revelia do acusado, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GAB.- B

      A, C e D => E
      Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

      A questão do prazo de suspensão do processo e da prescrição suscita divergências na doutrina.

      Uma primeira corrente adota o entendimento de que o prazo máximo da suspensão é o prazo máximo de prescrição admitida pelo Código Penal. Tal prazo está previsto no artigo 109, inciso I do CP e é de 20 anos.

      Uma segunda corrente é no sentido de que a suspensão será limitada ao prazo da prescrição da pretensão punitiva, calculado pela pena máxima em abstrato cominada ao crime, conforme o artigo 109 do CP: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)

      Por fim, a terceira corrente, adotada pelo STF em um julgado de 13/02/2007, entendeu que a prescrição deve perdurar por prazo indeterminado:
      RE 460971. EMENTA: II. Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96.

      1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal.

      2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade.

      3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses.

      4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão."

      5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição. LFG
    • B => C
      E => E
      1. AÇÂO PENAL. Prisão preventiva. Réu citado por edital. Revelia. Decreto ilegal. Não ocorrência de nenhuma das causas do art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Inteligência do art. 366 do CPP. A só revelia do acusado citado por edital não lhe autoriza decreto de prisão preventiva. 2. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em conveniência da instrução criminal. Encerramento desta. Desnecessidade daquela. Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. Inteligência do art. 312 do CPP. Se a custódia cautelar foi decretada com fundamento na conveniência da instrução criminal, o encerramento desta torna desnecessária aquela. 3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Réu já condenado pela prática de igual delito. Reincidência ou periculosidade presumida do agente. Decreto ilegal. Constrangimento ilegal caracterizado. Ofensa à garantia da presunção de inocência. Art. 5º, LVII, da Constituição Federal. O fato de o réu já ter sido condenado pela a prática do mesmo delito não lhe autoriza decreto de prisão preventiva. STF - HABEAS CORPUS: HC 86140 SP
    • Penso que tal questão é passível de anulaçao por versar sobre matéria em que há divergencia entre os Tribunais Superiores, relativamente ao tempo de suspensão do processo e do prazo prescricional de réu revel citado por edital (artigo 366 do CPP). Sobre a matéria, já decidiu o STJ:
      HC 154941 / RJ
      HABEAS CORPUS
      2009/0231510-4
      HC 157212 / RS
      HABEAS CORPUS
      2009/0244476-0
      Relator(a)
      Ministro JORGE MUSSI (1138)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      09/11/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 01/02/2011
      Ementa
      HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ACUSADO CITADO POR EDITAL. SUSPENSÃO
      DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LIMITE PARA DURAÇÃO
      DO SOBRESTAMENTO. PRAZO REGULADO PELO PREVISTO NO ART. 109 DO CP,
      CONSIDERADA A PENA MÁXIMA APLICADA AO DELITO DENUNCIADO. SÚMULA N.
      415/STJ. MENORIDADE. REDUÇÃO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. COAÇÃO ILEGAL
      CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.
      1. Consoante orientação pacificada nesta Corte, o período máximo de
      suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP,
      não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal,
      considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de
      ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a
      infração penal apurada. Aplicação do enunciado n. 415 da Súmula
      deste Superior Tribunal de Justiça.
      2. Constatado que o paciente tinha menos de 21 (vinte e um) anos de
      idade na data do fato delituoso, aplica-se o redutor do prazo
      prescricional previsto no artigo 115 do Código Penal, inclusive para
      a fixação do período máximo de suspensão do processo.
      3. Lapso prescricional referente ao delito denunciado preenchido.
      4. Ordem concedida para, com fundamento nos arts. 107, IV c/c 109,
      V, declarar a extinção da punibilidade do paciente, com fundamento
      no artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso IV, e
      115, ambos do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da
      pretensão punitiva estatal.
       
       
    • Tdo bem...até concordo...só não pode esquecer que a questão é de 2007 e o seu julgado de 2011.
    • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

      c) De acordo com o art. 366 do Código de Processo Penal, o período de suspensão do processo é fixado com base no tempo da prescrição em abstrato do crime imputado ao acusado.

      O artigo nada fala sobre prazo.

      d) É inconstitucional a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por tempo indeterminado, conforme o que dispõe o art. 366 do Código de Processo Penal.

      O artigo nada fala sobre prazo.

      _________________________________________________________

      a) O acusado revel que, citado por edital, não compareceu nem nomeou advogado poderá, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, ter sua prisão preventiva decretada, com fundamento na própria revelia.

      Revelia não é fundamento para prisão preventiva.

      e) Em caso de decreto de prisão preventiva fundado em conveniência da instrução criminal, encerrando-se esta, não há que se concluir pela desnecessidade daquela, não havendo, pois, constrangimento ilegal.

      Se cessou o motivo da decretação, por óbvio a própria decretação restará prejudicada, se o agente continuar preso será caso de relaxamento (prisão ilegal).

      _________________________________________________________

      b) O fato de o réu já ter sido condenado pela prática do mesmo delito não autoriza que lhe seja decretada prisão preventiva.

      Correto. Mesmo se o agente for reincidente em crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos faltaria algum requisito.

      Requisitos:
      - Garantia da ordem pública
      - Garantia da ordem econômica
      - Conveniência da instrução criminal
      - Assegurar a aplicação da lei penal
    • HOJE, para o STJ a letra C) é correta e pacífica. Assim como a letra D). Já para o STF (pelo menos até 2007, último julgado sobre o tema), é constitucional a suspensão da prescrição ad eternum.
    • Hoje para a resposta da letra C que estaria correta, o STJ editou a súmula 415 que diz:


      "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

    • é bem verdade que esta questão já é um pouco velha e tal.. Mas há uma coisa que deve ser observada pelos candidatos:
      Há divergência entre o STF e o STJ sobre o prazo de suspensão que o processo correrá no caso do art. 366 do CPP.
      O STJ, como colacionou o colega acima, e igualmente a doutrina, afirmam que o prazo máximo da suspensão da prescrição é o prazo da prescrição punitiva em abstrato.
      De outra banda, o STF diz que o prazo é indeterminado.
      Agora, tenham atenção e prestem cuidado nos próximos informativos. É que o STF reconheceu a repercussão geral da questão em 18/08/11 no RE 460971 (informativo 633). Diante disso, há uma grande probabilidade de que o Supremo modifique seu posicionamento, adotando o pregado pelo STJ.
    • Colegas, apenas retificando a informação passada pela Colega Thaís, o julgado no qual o STF reconheceu a repercussão geral da existência de limite temporal para a suspensão do processo (art. 366 do CPP) é o RE 600851, da relatoria do Min. Ricardo Lewandovisk. O acompanhamento pode ser feito pelo link 
      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2684154&numeroProcesso=600851&classeProcesso=RE&numeroTema=438

      bons estudos
    • A questao pede o posicionamento do stf no enunciado.
    • Quanto à alternativa d) É inconstitucional a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por tempo indeterminado, conforme o que dispõe o art. 366 do Código de Processo Penal. ERRADO

      EMENTA:I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97). "Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição.." (cf. RE 184.093, Moreira Alves, DJ 05.09.97). II. Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão." 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição. (RE 460971 / RS Julgamento:  13/02/2007)  

      Todavia, oRE 600851 RG / DF com repercussão geral reconhecidaem 16/06/2011 está aguardando julgamento, quando o STF poderá manter ou mudar o seu posicionamento.


    • Para os dias de hoje a alternativa D seria considerada correta.

       

      Limite legal para suspensão do processo e da prescrição tem repercussão geral

       

      Recurso Extraordinário (RE 600851) interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento a ser conferido aos dispositivos constitucionais apontados [artigo 5º, incisos XLII e XLIV] irá definir se os processos que se encontram suspensos em função do não comparecimento de réu citado por edital “deverão assim permanecer indefinidamente (até que o acusado compareça) ou se a suspensão irá obedecer o prazo da prescrição em abstrato, previsto no artigo 109 do Código Penal”.

      O recurso questiona acórdão que, ao negar provimento a um recurso em sentido estrito, manteve decisão que julgou extinta a punibilidade do réu por entender que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, está sujeita aos limites do artigo 109 do Código Penal.

      A decisão contestada é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Aquela corte entendeu não ser possível a suspensão do prazo prescricional [artigo 366 do CPP] ocorrer de forma indeterminada, “sob o risco de eternizar os litígios e criar crimes imprescritíveis”. Quanto ao período máximo de suspensão, o TJ afirmou a observância do prazo disposto no artigo 109, CP, considerada a pena máxima cominada ao delito.

      O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o tema possui repercussão geral. De acordo com ele, a questão em debate apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida pelo STF ao artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, “notadamente para esclarecer se a ausência de limite legal à suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o artigo 366 do Código de Processo Penal cria uma nova hipótese de crimes imprescritíveis não prevista naqueles dispositivos constitucionais”.

      Ele ressaltou que a matéria já foi debatida na Primeira Turma da Corte, no julgamento do RE 460971, oportunidade em que, com base na orientação firmada pelo Plenário ao apreciar a Extradição 1042, “entendeu-se pela possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por tempo indeterminado, sem que tal fato viesse a configurar nova hipótese de imprescritibilidade”.

      Por esses motivos, o ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso, ao verificar que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam neste processo. Nesse sentido, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em análise.

    • Autoriza, caso haja os demais requisitos

      Abraços


    ID
    306961
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos


    Em conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN), uma lei sobre o IPVA que seja publicada em 2007 e que não faça referência à data de início de sua vigência não entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2008 se

    Alternativas
    Comentários
    • VEJAMOS NORMA DO CTN:

      Art. 104: Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

      I - que instituem ou majoram tais impostos;

      II - que definem novas hipóteses de incidência;

      III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

      De acordo com o inciso III, tratando-se de revogação de isenções de impostos incidentes sobre o patrimônio e a renda, o ente tributante somente poderá cobrar o imposto no exercício seguinte. Entretanto, de forma diversa, o STF entende que a revogação de isenção não se equipara a instituição ou aumento de tributo, de forma que neste caso o tributo torna a ser imediatamente exigível. Embora contraditórios, devemos conhecer ambos os entendimentos para provas de concurso público, em especial para o caso de a questão pedir expressamente a regra do CTN ou o entendimento do STF. Caso a questão não cite se quer a resposta em conformidade com um ou com outro, é recomendável que se adote o entendimento da Suprema Corte.

      PARA NÃO RESTAR DÚVIDAS: Art. 178 do CTN: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104. 


      RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
    • Com relação à questão entendo que a opção E esteja correta pois o artigo 178 CTN diz que a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, salvo se concedida por prazo certo e sob determinadas condições.


      Se no meio do caminho, a lei que concedeu a insenção é modificada prejudicando a situação do contribuinte, a condição do artigo 178 é descumprida.


    • "até mesmo a revogação de isenção não tem sido equiparada pela Corte à instituição ou majoração de tributo" (retirado do julgado acima)

      Ora, esse é o caso da alternativa D, que, por este raciocínio, tb não precisaria respeitar a anterioridade.

      Não entendi o gabarito.

      Caso alguém resolva a controvéria, se puder me enviar um recado, agradeço.

      Bons estudos!
    • A questão é bem clara ao dizer "em conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN)", não com a jurisprudência... E como o colega acima postou, para o CTN, a extinção de isenção equivale à majoração de tributo!
    • Leitura a contrario sensu do artigo 178 do CTN:

      Isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições não se submete à regra do artigo 104, III, do CTN; logo o inicio de sua vigência NÃO será o do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

      A questão não se refere a regra geral das isenções, e sim aquela que é concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.

    • Análise de acordo com o CTN:
      Em conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN), uma lei sobre o IPVA que seja publicada em 2007 e que não faça referência à data de início de sua vigência não entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2008 se
      a) majorar alíquota do imposto. Errado, pois entra em vigor no 1º dia do exercício seguinte, nos termos do CTN:
      Art. 104. Entram em vigor no 1º dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que
      I - instituem ou majoram tais impostos;
      II - que definem novas hipóteses de incidência;
      III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
      b) criar o imposto. Errado, pois entra em vigor no 1º dia do exercício seguinte, vide comentário alternativa A.
      c) definir novas hipóteses de incidência para o imposto. Errado, pois entra em vigor no 1º dia do exercício seguinte, vide comentário alternativa A.
      d) extinguir isenções, de maneira menos favorável ao contribuinte. Errado, pois entra em vigor no 1º dia do exercício seguinte, vide comentário alternativa A.
      e) reduzir isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições, de maneira menos favorável ao contribuinte. Correto, pois não entra em vigor no 1º dia do exercício seguinte. De acordo com o artigo 178 supra transcrito, combinado com o artigo 104, III, do CTN, a isenção, SALVO SE CONCEDIDA POR PRAZO CERTO E EM FUNÇÃO DETERMINADAS CONDIÇÕES, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, mas a lei SÓ ENTRA EM VIGOR NO 1º  DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE OCORRA A SUA PUBLICAÇÃO. Logo, como esta alternativa trata de isenção por prazo certo e em função de determinadas condições, NÃO entrará em vigor no 1º dia do exercício seguinte.
      Agora, quando tal lei entra em vigor, o CTN não especifica. Parte da doutrina entende que tal lei não poderá entrar em vigor, pois não terá o condão de revogar ou modificar a isenção, pois as isenções COM PRAZO CERTO apresentam na própria lei que a criou prazo inicial e prazo final de existência. Ademais, desde que preenchidas as DETERMINADAS CONDIÇÕES, o contribuinte passa a ter direito adquirido à isenção, e não apenas expectativa de direito. Sendo assim, a isenção por prazo certo e em função de determinadas condições deve vigorar no prazo estabelecido na lei que a criou, não podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Outra parte da doutrina entende que tal lei pode entrar em vigor a qualquer tempo, que a lei que concede isenção por prazo certo e em função de determinadas condições pode até ser revogada, mas os contribuintes que tiverem preenchido as condições farão jus ao benefício da isenção durante todo o prazo determinado, mesmo diante da revogação da lei.
    • Em relação à alternativa E:

      Pergunta: Em conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN), uma lei sobre o IPVA que seja publicada em 2007 e que não faça referência à data de início de sua vigência não entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2008 se
      e) reduzir isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições, de maneira menos favorável ao contribuinte.

      Segundo ensina Marcelo Alexandre (Dir. Trib. Esquematizado), as isenções onerosas (impõem condições e possuem prazo certo) não podem ser revogadas, pois geram direito adquirido. Inclusive esse é o teor da súmula 544 do STJ (Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas).

      Logo, a asseriva E está errada em face da sua impossibilidade. Contudo, para deixar a resposta completa, saliento que embora a isenção onerosa não possa ser livremente suprimida, poderá o ser a lei que a instituiu, fato que não prejudica os já beneficiados, apenas tirando o benefício dos que futuramente poderiam o pleitear.

      Bons estudos!
    • Em suma, o que entende o CTN?
      1 - A revogação de isenção equivale à majoração de tributo, devendo obediência à anterioridade;
      2 - Se a isenção for onerosa, os já beneficiados continuarão sendo, e os ainda não beneficiados não mais poderão fazer gozo do benefício. O próprio CTN afirma que essas isenções não pode ser revogadas (art. 178).

      Relendo o art. 178. A isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. Se for concedida por prazo certo e em determinadas condições, não.

      O que entende o STF (RE 204.062)?
      A revogação de isenções não se equivale à sua majoração, podendo ser, desde já, exigido o tributo.
      O STF nessa decisão não trata epecificamente de que isenção se reporta, logo, devemos entender de forma genérica que a revogação de isenção possibilita a cobrança do tributo de forma imediata.

      Notem como o examinador cobrou a questão:
      Na assertiva "e" o examinador afirma: "reduzir isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições". Ora, como acabamos de ver, isso sequer é possível de acordo com o CNT (art. 178). Sucede que, para ludibriar-nos, o examinador completa "de maneira menos favorável ao contribuinte"; esse complemento é proposital, pois se a revogação for menos favorável ao contribuinte o tributo somente deve ser exigido no ano seguinte, o que não deixa de ser verdade. Sendo assim o erro está na primeira parte da questão.
    • Larissa Moisés

      Acho que incide o artigo 178

      Art. 178 do CTN: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104

      Ou seja, a prazo certo ela nem pode ser revogada. Logo, se não pode ser revogada não terá vigência no dia 1o. De acordo?


    • ALTERNATIVA E - CORRETA. 

      Complementando o colega abaixo: 

      CTN, Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

      I - que instituem ou majoram tais impostos;

      II - que definem novas hipóteses de incidência;

      III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178. 

      Ou seja, em caso de lei que extinga/reduza isenção outorgada a contribuinte por prazo certo e em função de determinadas condições, o contribuinte tem DIREITO ADQUIRIDO à isenção por aquele prazo inicialmente concedido. Não se aplica a anterioridade de exercício para ele. 

      Em todas as demais alternativas A, B, C e D, se aplica a anterioridade de exercício. 

    • Se a isenção é condicionada, há mais garantias

      Abraços

    • Mas esse dispositivo do CTN não cede à noventena instituída pela CF? Já que o IPVA é exceção apenas quanto à base de cálculo.

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

       

      I - que instituem ou majoram tais impostos;

      II - que definem novas hipóteses de incidência;

      III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

       

      ==================================================================

       

      ARTIGO 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.    

    • "reduzir isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições" - O ERRO ESTÁ AQUI.

      DIREITO ADQUIRIDO !

    • O 104 e o 178 não servem para resolver a alternativa D. Pois só estabelecem regras para isenções gerais. O art. 178 excetua as isenções por condição e prazo, mas não fala nada mais sobre elas.

      O que se pode entender é que pela análise lógica de atos e contratos administrativos, a concessão mediante requisitos só findará quando os requisitos deixarem de ser preenchidos. Ou o prazo vai acabar, ou o contribuinte deixará de cumprir a condição imposta para o benefício, nesses casos a isenção estará extinta.

      Por isso, não tem a ver com os art. 178 e 104, III e nem com o princípio da anualidade.

      Por isso o legislador excetuou da regra!


    ID
    306964
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos


    Constitui tributo arrecadado pela União e que não é distribuído com as unidades da Federação

    Alternativas
    Comentários
    • A letra E esta ERRADA, pois contraria o inciso II do art. 157 da CF:

      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

      II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

      Art. 154. A União poderá instituir:

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      A letra B esta ERRADA, pq contraria o disposto no inciso III do art. 159 da CF:

      Art. 159. A União entregará:

      III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo ( financiamento de programas de transportes)

      As letras C e D estao erradas pelo fundamento a seguir:

      art. 153. Compete a Uniao instituir impostos sobre:

      § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

      I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

      II - setenta por cento para o Município de origem.

    • Vejamos:

      A competência para instituição da CPMF decorre, diretamente das EC 12/1996 e EC 21/1999. Tais Emendas estabeleceram competência provisória privativa da União para instituição deste tributo. Cabe sempre lembrar que o tributo não é criado pela Constituição, a qual apenas outorga a competência para que a pessoa política, por meio de lei sua, institua o tributo.

      Assim, a União editou a Lei nº 9.311/1996 (posteriormente modificada pelas Leis nº 9.539/1997, 10.174/2001 e 10.306/2001) instituindo a CPMF, estabelecendo seu fato gerador, sua base de cálculo, sua alíquota, seus contribuintes e responsáveis e todos os demais elementos necessários à completa disciplina do tributo. É importante notar que estas leis são leis ordinárias, uma vez que, como explicado, a criação da CPMF não decorre da utilização da competência residual da União.


      Diante do exposto, percebe-se que a resposta cabível é a letra "A"
    • Ao contrário dos impostos, cuja vinculação do produto arrecadado enfrenta o disposto no inciso IV do artigo 167 da CF/88, as contribuições, por determinação Constitucional, seu produto arrecadado tem destinação específica. 
    • RESPOSTA A: A CPMF NÃO É distribuída com as unidades da Federação
       

    • Com relação ao IOF -A Constiuição federal, no seu art. 150,V, atribui a União competencia para instituir o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a titulos ou valores mobiliarios. Nessa mesma linha, art. 153 § 5, da CF afirma que o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, se sujeito exclusivamente à incidencia do IOF, devido na operação de origem; a aliquota minima será de um por cento, assegurada a transferencia do montande arrecadado nos seguintes termos:
      I - trinta por cento para Estado, o Distrito Federal ou o territorio, conforme a origem;
      II - setenta por cento para Municipio de origem;

    • Letra a)
      ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS -
      Art. 74. (...) § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo (CPMF) será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de Saúde.
    • Constatação Lúcio: ITR, IPI, IPVA e ICMS vão para o múnicío, em que pese nenhum deles seja do Município. 50, 25, 50 e 25 (IPI é o menor da União e ICMS é o menor dos estados)

      Abraços

    • GABARITO LETRA A 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

       

      ARTIGO 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.    

        

      § 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.        


    ID
    306967
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos


    No julgamento de determinada ação em matéria tributária, o juiz verificou que não existia norma específica aplicável à questão em exame. Socorrendo-se do CTN, verificou que poderia utilizar-se de outras normas ou princípios incidentes. Em face desse caso, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:
      1. analogia
      2. princípios gerais do direito tributário
      3. princípios gerais do direito público
      4. equidade
      a)art.108, caput CTN.
      b)A letra B está incorreta pois a equidade é a última a ser utilizada.
      c)art. 108, §1º CTN.
      d)art. 108, §2º CTN.
      e)art.108, caput CTN.

    • INCORRETA: LETRA B.

      Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

              I - a analogia;

              II - os princípios gerais de direito tributário;

              III - os princípios gerais de direito público;

              IV - a eqüidade.

              § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

              § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    • Equidade é o último

      Abraços

    • APPE

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       

      I - a analogia;

      II - os princípios gerais de direito tributário;

      III - os princípios gerais de direito público;

      IV - a eqüidade.

    • Art. 108 do CTN.

      Para decorar:

      ATRIE


    ID
    306970
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos


    No que tange aos tributos devidos pelos filhos menores, assinale a opção correta, conforme o CTN, acerca da responsabilidade dos pais e dos filhos.

    Alternativas
    Comentários
    • O dispositivo que atende a questão é o artigo 137 do CTN: 

      "Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

              I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

              II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

              III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

              a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

              b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

              c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas"

      A literalidade do artigo 134 denota responsabilidade subsidiária do terceiro (apesar da jurisprudência sustentar ser caso de solidariedade) por seus atos regulares, em razão do dever de cuidado e vigilância. 

    • LETRA E (CORRETA)

      CTN, Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

      III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

      a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;


      Art. 134, I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;



    • Marquei a letra A por achar que estava de acordo com a jurisprudência do STJ. Na verdade, a banca considerou as alternativas A e B erradas por não estarem de acordo com a literalidade do art. 134 caput do CTN, que expressamente consigna "respondem solidariamente", mas o entendimento jurisprudencial é que seria responsabilidade subsidiária. Pelo menos a questão indicou no enunciado "conforme o  CTN". 

    • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

      I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

      II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

      III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

      IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

      V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

      VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

      VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório. 

    • Lembrando que a incapacidade civil não afasta a capacidade tributária

      Abraços

    • Raciocínio:

       

      O art. 134 é chave. 

       

      Este artigo faz menção à responsabilidade solidária (mas que na doutrina é subsidiária) dos: 

       

               I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

              II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

              III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

              IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

              V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

              VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

              VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

       

      O artigo é chave pois é referido também pelos artigos 135 e 137 do CTN. O artigo 135 trata da responsabilidade pessoal de determinados sujeitos que dão origem a obrigações tributárias decorrentes de "excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". Aduz o art. 135 que podem responder pessoalmente os sujeitos do art. 134 que ajam desta forma.

       

      Além disso, o art. 137 trata da responsabilidade por infrações. Pontua o caput do artigo que a responsabililidade também é pessoal em relação aos sujeitos do art. 134 quando praticam atos contra as pessoas que respondem. 

       

      Deste modo, é sempre bom lembrar os sujeitos mencionados no 134 na seguinte lógica:

       

      1. Regra geral: Respondem SOLIDARIAMENTE;

       

      **Lembrando que, em verdade, respondem subsidiariamente. Contudo, se a questão for baseada no CTN a resposta se fundamenta na solidariedade. 

       

      2. Regra residual 2: Podem responder PESSOALMENTE quando atuam com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos;

       

      3. Regra residual 3: Podem responder PESSOALMENTE (por infrações) quando praticam atos contra os que respondem; 

       

      Apenas para completar: sempre bom lembrar que os arts. 134, 135 e 137 são modalidades de responsabilidade por transferência.

       

      Lumus!

    • Parece o modelo da FCC.

    • No que tange aos tributos devidos pelos filhos menores, assinale a opção correta, conforme o CTN, acerca da responsabilidade dos pais e dos filhos.

      A-Nos casos em que o filhos estejam impossibilitados de cumprir obrigação principal, os pais respondem subsidiariamente com estes nos atos em que intervierem.

      A responsabilidade é solidária, apesar de haver uma subsidiariedade na redação do artigo.

      B-Se os filhos estiverem impossibilitados de cumprir a obrigação principal, os pais respondem subsidiariamente com estes pelas omissões de que forem responsáveis.

      A responsabilidade é solidária, apesar de haver uma subsidiariedade na redação do artigo.

      C-Os pais são solidariamente responsáveis, como os filhos, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados pelos próprios pais com excesso de poderes.

      São pessoalmente responsáveis, apesar de a doutrina entender que é, em verdade, uma responsabilidade solidária. No entanto, na questão, estar-se cobrando conhecimento da literalidade da lei.

      D-Os pais são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados pelos filhos, com infração de lei.

      São pessoalmente responsáveis quando os referidos no art. 134, ou seja, no caso, os pais, pratiquem atos com infração à lei. Art. 135, I.

      E-A responsabilidade será pessoal, dos pais, quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico contra os filhos.

      Gabarito. Art. 137.

    • Foi letra da lei? foi. Mas achei bacana a tentativa de pegadinha.

    ID
    306973
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos


    Ao receber uma petição inicial de um processo de execução fiscal, determinado juiz despachou por seu deferimento. Nessa situação, consoante as regras processuais aplicáveis ao caso, as conseqüências naturais do referido despacho não incluem a

    Alternativas
    Comentários
    • Letra b.

      De acordo com a Lei de Execuções Fiscais:

      Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

              I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; (Letra a)

              II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;

              III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; (Letra c)

              IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e (Letra d)

              V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados. (Letra e)

    • Muito cuidado: o simples ajuizamento da execução fiscal não afeta a prescrição. Uma vez ajuizada a execução fiscal, o prazo prescricional continua correndo, sendo interrompido apenas por ocasião do despacho que determina a citação.

      Abraços

    • Vejamos as alternativas contempladas pela Lei de Execuções Fiscais:

      Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

             I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; (Letra a)

             II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;

             III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; (Letra c)

             IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e (Letra d)

             V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados. (Letra e)

    • O juiz determina a citação, somente se não for paga a dívida é que será feita a penhora.


    ID
    306976
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos


    Para certas situações em que o fisco verifique risco de tornar-se ineficaz a execução fiscal, a legislação brasileira prevê a ação cautelar fiscal. É permitida ao fisco a utilização desse instrumento contra

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 8.397/92: INSTITUI MEDIDA CAUTELAR FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art.2º: A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (Redação dada pela Lei 9.532, de 1997).

      VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido; (Incluído pela Lei 9.532, de 1997).



      RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
    • As letras B e C estao ERRADAS  e tem o mesmo fundamento legal: inciso I do art 2 da l.8937, pq embora deixar de pagar a obrigacao no prazo fixado ou intentar alienar os bens que possuei constituam condutas do devedor que dao azo a acao cautelar fiscal, ha a exigibilidade de incerteza do seu domicilio. Senao vejamos:

      Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

        I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

      A letra A esta INCORRETA, pois so eh possivel a cautelar se o devedor contrair a divida ao ponto de comprometer a liquidez de seu patrimonio. Eis a fundamentacao legal:

      IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;

      A letra D esta errada pq a suspensao da exigibilidade, por obvio, obsta o itento da acao acautelatoria: 

       V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

       a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade

    • Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

              I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar aobrigação no prazo fixado;

              II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

              III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens; 

              IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio; 

              V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: 

              a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade; 

              b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 

              VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido; 

              VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

              VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; 

              IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito. 

      Abraços


    ID
    306979
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos


    Acerca da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, julgue os itens que se seguem.

    I Constitui o aviamento, ou goodwill of a trade, a mais valia do conjunto de bens do empresário em relação à soma dos valores individuais, relacionado à expectativa de lucros futuros.

    II O trespasse implica a transferência dos bens que compõem o estabelecimento empresarial e, por conseguinte, a transferência do aviamento.

    III A clientela, produto da melhor organização da atividade empresarial, não se inclui entre os elementos que compõem o estabelecimento.

    IV No caso de alienação de estabelecimento empresarial, o alienante não pode, sem expressa autorização, fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas
    Comentários
    • Extrai-se da liçao sobre a matéria - colecao sinopses - direito comercial - pag 36, o seguinte:

      O estabelecimento comecial nao se confunde com a empresa, que é a atividade empresarial desenvolvida seja no estabelecimento ou fora dele. Estabelecimento é a base física da empresa, definido como "complexo de bens organizado para exercício da empresa, po empresário ou por sociedade empresária. Consagra-se a reuniao de forma organizada de todos os instrumentos voltados ao desenvolvimento da atividade empresarial e à obtencao de lucro. Estao abrangidos neste conceito bens corporeos moveis (maquinas, materias primas, depositos) e imoveis (terrenos) e tb bens incorporeos (marca, nome empresarial, a patente, ponto comercial, direito de renovacao compulsoria do contrato locaticio etc 
    • a) CERTO
      "O estabelecimento, enquanto articulado para o exercício da atividade empresarial, possui um sobrevalor em relação à soma dos valores individuais dos bens que o compõem, relacionado à expectativa de lucros futuros, à capacidade de trazer proveitos. Essa mais valia do conjunto é que se denomina aviamento."

      b) CERTO
      "Tratando-se de uma universalidade de fato, é certo que o estabelecimento pode ser alienado como um todo, como coisa coletiva, é o que recebe, na doutrina, a denominação de trespasse89. Nessa negociação, transfere-se o conjunto de bens e seus nexos organizativos e, por conseguinte, o aviamento. Ressalte-se, desde já, que se cogita a venda em conjunto dos bens necessários para o exercício da atividade e não das quotas ou das ações de uma sociedade. No trespasse, há alteração do titular do estabelecimento."

      c) CERTO
      "Tal conjunto de pessoas, como se pode intuir, não é um bem, conseqüentemente, não pode ser objeto de direito do empresário, não havendo que se falar em direito à clientela72. A clientela é uma situação de fato, fruto da melhor organização do estabelecimento73, do melhor exercício da atividade. Diante disso, não pode restar dúvida de que não se pode incluir a clientela como elemento do estabelecimento74. “A clientela não é um bem imaterial, objeto autônomo de direito; é uma situação de fato, à qual se atribui um valor econômico, muitas vezes relevante, que é protegido indiretamente pela lei”75."

      d) CERTO
      Art. 1.147 CCB

      Fonte: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Marlon_Tomazette.pdf
    • O Item II está CERTO pois apesar do Aviamento e a Clientela serem ATRIBUTOS e não ELEMENTOS que compõem o Estabelecimento Empresarial, uma corrente majoritária afirma que ambos fazem parte do Estabelecimento para fins de TRESPASSE.
    • QUANTO AO ITEM III:

      Estefânia Rossignoli, na sinopse da Juspodivm, Ed. 2014, assim diz  "Até a clientela, que antes estava dentro do conceito de fundo de comércio, hoje faz parte do conceito de estabelecimento empresarial."

      Se faz parte do conceito, não poderíamos considerar a clientela um elemento que compõe o estabelecimento? 

      O que dizer, alguém pode me dar uma luz?

    • O item II da a entender que o aviamento é um bem, o que nao é verdade. O problema é de interpretação. Pra mim estaria errada.

    • O Item II é extremamente discutível tendo em vista a clássica distinção do aviamento, feita pelo professor Carvalho Filho, em aviamento "objetivo" (decorrente da organização dos bens do estabeleciento comercial, e a atividade de empresa ali exercida) e o aviamento "subjetivo", decorrente das qualidades do empresário. Impossível, neste último caso, falar de transferência do aviamento com o contrato de trespasse, na medida em que as qualidades do empresário (aviamento subjetivo), não permanecem com a transferência do estabelecimento.


    • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

      Abraços

    • Data vênia, as únicas que estão certas são I e IV por serem meras cópias dos seus respectivos artigos no código civil. Contudo II e III flagrantemente erradas.

      II O trespasse implica a transferência dos bens que compõem o estabelecimento empresarial e, por conseguinte, a transferência do aviamento.-> Errada. O aviamento não é consequentemente transferido com o trespasse. Perceba que ele pode integrar o trespasse, mas não faz parte do mesmo obrigatoriamente.

      III A clientela, produto da melhor organização da atividade empresarial, não se inclui entre os elementos que compõem o estabelecimento.--> Errada. A clientela é um da partes que compõem o aviamento. Como medir a potencialidade de lucro do estabelecimento sem saber quem são seus clientes e como eles podem aumentar os lucros do estabelecimento.


    ID
    306982
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos


    Assinale a opção correta no que se refere à natureza jurídica dos atos constitutivos das sociedades empresárias.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o magistério do professor Fábio Ulhôa Coelho, o contrato social é uma espécie bastante peculiar de contrato. As normas gerais de direito civil, pertinentes aos contratos, não podem, pura e simplesmente, ser aplicadas à disciplina do contrato social, em razão mesmo de suas particularidades. Das regras atinentes à formação, inexecução ou extinção dos contratos em geral, nem tudo se aproveita no desate de questões societárias. De qualquer forma, os autores costumam apontar o contrato de sociedade como espécie do gênero contrato plurilateral, em que converge para um mesmo objetivo a vontade dos contratantes.

      Referência:

      Manual de Direito Comercial, Ed. Saraiva, 20ª ed., 2008, pp. 130/131.

    • O professor Waldo Fazzio Júnior em seu Manual de Direito Comercial já esclarece o predominio na doutrina do entendimento de que o contrato da sociedade empresária é o plurilateral de organização. Vale lembrar que, diferentemente do contrato bilateral onde há, geralmente, convergências de pretensões antagônicas, no contrato plurilateral há paralelismo de intenções.
    • RESPOSTA: LETRA D.    

      NATUREZA JURÍDICA: CONTRATO PLURILATERAL.


      “Os sócios cooperam para o escopo comum e, em lugar dos interesses antagônicos ou opostos, que se observam nos outros contratos,

      no de sociedade, todos os sócios se esforçam para o mesmo resultado, no qual estão empenhados”.

      Carvalho de Mendonça





    • a) A teoria do ato coletivo sustenta que o ato constitutivo de sociedade empresária é ato unilateral formado pela união das vontades dos sócios, que, dirigidas a uma finalidade comum, se fundem, perdendo sua individualidade.                      ERRADO, ESTE É O CONCEITO DA TEORIA DO ATO COMPLEXO


          Ato  coletivo: a manifestação coletiva da vontade resulta num ato harmônico
        Ato complexo: as vontades individuais são fundidas, resultando numa só, em substituição às individuais.


       b) Segundo a teoria do ato corporativo, é o contrato social que cria o novo ente jurídico, a sociedade. ERRADO, O contrato NÃO se prestaria em fazer surgir uma nova pessoa, mas tão somente para estabelecer direitos e deveres entre as partes.  c) O ato constitutivo das sociedades regidas pelo Código Civil possui natureza jurídica de contrato bilateral típico.
       d) Segundo o entendimento doutrinário majoritário, a natureza jurídica do ato constitutivo das sociedades regidas pelo Código Civil é a de um contrato plurilateral. COMO CITADO PELOS COLEGAS, A NATUREZA JURÍDICA DO ATO CONSTITUVO DA SOCIEDADE É CONTRATO PLURILATERAL

      Nos contratos plurilaterais a prestação de cada parte é dirigida à consecução de um objetivo comum, independente da quantidade de partes.
       e) O ato constitutivo das sociedades limitadas possui natureza jurídica de ato institucional.

       O ato constitutivo das S/A pode ser considerado com ato institucional, mas não as outras sociedades, como a limitada.


      FONTE: 
      http://www.grupos.com.br/group/direitofinac/Messages.html?action=message&id=1207307646643299&year=08&month=4&prev=1

       

    • Os contratos plurilaterais são aqueles que apresentam mais de duas partes, como nos contratos de consórcio e de sociedade.

    • Sociedades institucionais ou estatutárias são aquelas cujoato constitutivo é o estatuto social.

      Abraços


    ID
    306985
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos


    Julgue os itens que se seguem, acerca das sociedades limitadas.

    I Considere a seguinte situação hipotética. Lana, Taís e Bruna constituíram a LTB Móveis Usados Ltda. e, no momento da integralização do capital social, apenas Taís integralizou suas quotas. Nessa situação, Taís permanece solidariamente responsável pela integralização das quotas de Lana e Bruna.

    II A lei veda expressamente a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas aplicáveis às sociedades anônimas.

    III O capital social das sociedades limitadas divide-se em quotas, as quais são sempre indivisíveis em relação à sociedade.

    IV Considere a seguinte situação hipotética. Irandir é sócio de sociedade limitada e pretende ceder a integralidade de suas quotas sociais a pessoa estranha ao quadro de sócios. Nessa situação, Irandir somente poderá ceder suas quotas, no caso de omissão do contrato social a respeito, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas
    Comentários
    • Para mim, existem três alternativas corretas. Alguém poderia apontar os erros?
    • Item I - correto, nos termos do art. 1052 do CC:

      Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

      Item II - incorreto, de acordo com o parágrafo único do art. 1053 do CC:

      Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

      Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

      Item III - incorreto, em conformidade com o que preconiza o art. 1056 do CC, isto é, a quota NÃO é sempre indivisível:

      Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

      § 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

      § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

      Item IV - correto, nos termos do caput do art. 1057 do CC:

      Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

      Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    • Andréa, muito obrigada pelo seu excelente comentário.
      Gostaria de dividir com você o que me induziu ao erro nessa questão:
       
      III O capital social das sociedades limitadas divide-se em quotas, as quais são sempre indivisíveis em relação à sociedade.
       
      "Se o capital social pode, como visto, ser dividido em quotas iguais ou desiguais, o art. 1056 do Código Civil, em contrapartida, não admite, em princípio, a divisão de uma quota, "salvo para efeito de transferência", caso em que se estabelecerá um condomínio de quotas, interessante novidade trazida pelo Código. Nesse caso, prevê o art. 1056, par. 1º que "no caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido. Em suma: a quota terá mais de um dono, mas perante a sociedade, como ela é indivisível, apenas um dos condôminos poderá exercer os direitos que ela confere, o condômino-sócio". 
       
      Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz Santa Cruz Ramos, pg. 207
    • Oi, Any, bom dia. Concordo que essa questão foi bem chatinha. Eu também quase cai nesse mesmo item. Fico feliz de poder ajudar. À disposição. Abraços.

    • Any,  cai pelo mesmo motivo (também li esse trecho do esquematizado).A doutrina nos confunde, às vezes é melhor  saber apenas a lei seca p/ responder essas questões! 
    • Eu também li esse livro e errei pelo mesmo motivo.
    • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

      Abraços

    • Item IV: 1/4 não para ceder para quem seja sócio? A alternativa fala que ele quer ceder para um estranho... Não entendi...


    ID
    306988
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos


    Assinale a opção correta quanto à disciplina jurídica das sociedades anônimas.

    Alternativas
    Comentários
    • A - a emissão por preço inferior é proibida.
      C - 30%
      D - Salvo para garantir a gestão dos administradores.
      E - CIA aberta não pode emitir parte beneficiária.

      Questao fudida
    • a) ERRADA. - Art 13 da lei 6.404/76. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

      b) CORRETA - art 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação separada, um ou mais membros dos orgãos da administração.
       
      c) ERRADA - Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

      d) ERRADA -  art. 29; § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores

      e) ERRADA - art. 47, p. único - É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

      Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
    • Apenas complementando e retificando o excelente comentario do amigo Vinicius, o fundamento do erro da D e o artigo 30§ 3º da Lei 6404/76.

      Agradeço os comentarios....

    • Negociação com as Próprias Ações

              Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

              § 1º Nessa proibição não se compreendem:

              a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

              b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

              c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

              d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

              § 2º A aquisição das próprias ações pela companhia aberta obedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderá subordiná-la à prévia autorização em cada caso.

              § 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores. 

    • Pelo que vi, são três as modalidades de ações: ordinárias, preferenciais e de fruição (esta emitida pela companhia em substituição às ações ordinárias ou preferenciais que tiveram o seu valor amortizado; amortização é a operação pela qual a companhia, a título de antecipação e sem redução do capital, paga ao acionista o valor que este só teria acesso caso a companhia viesse a ser dissolvida).

      Abraços


    ID
    306991
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos


    Assinale a opção correta no que concerne ao registro público de empresas mercantis.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta é a letra "a", por força do art. 36, c/c art. 32, II, alínea "a", da Lei 8.934/94:

      Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

      Art. 32. O registro compreende:

      I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

      II - O arquivamento:

      a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

      b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

      c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

      d) das declarações de microempresa;

      e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

      III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

    • A alternativa "b" está incorreta. A Junta Comercial do DF é subordinada tanto administrativa quanto tecnicamente ao DNRC, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei 8934/94:

      Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

      Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

      A alternativa "c" está incorreta porque somente os vogais e suplentes do DF é que serão nomeados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme preconiza o art. 11 da Lei 8.934/94:

      Art. 11.  Os Vogais e respectivos suplentes serão nomeados, no Distrito Federal, pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e nos Estados, salvo disposição em contrário, pelos governos dessas circunscrições, dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.2.2001)

      I - estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

      II - não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;

      III - sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, titulares de firma mercantil individual, sócios ou administradores de sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certidão expedida pela junta comercial;

      IV - estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral.


      Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá representar fundadamente à autoridade competente contra a nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos desta lei, no prazo de quinze dias, contados da data da posse.

    • A alternativa "d" está incorreta. Não é necessário provar interesse para consultar os assentamentos, nos termos do art. 29 da Lei 8934/94:

      Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

      A alternativa "e" está incorreta, nos termos dos arts. 41 e 42 da Lei 8934/94:

      Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

      I - o arquivamento:

      a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

      b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

      c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

      II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.

      Art. 42. Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.


      Parágrafo único. Os vogais e servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.





    • Comentario de B que esta incorreta

      DECRETO 1800:

      SEÇÃO III - Das Juntas Comerciais (artigo 5º a 31)
        Art. 5º A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
      Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
    • Meyrienne, o fundamento da letra B, como já citado em outro comentário, é o artigo 6º da Lei 8.934/94; o decreto mencionado é ato normativo secundário, ou seja, não tem vida própria, retirando o seu fundamento de validade exatamente do dispositivo legal mencionado, repetido às inteiras pelo decreto.

      bons estudos
    • Lembrando

      A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

      Abraços

    • Houve varias modificações na Lei ano passado. A titulo de exemplo, o tratamento dado ao DF se igualou ao dos Estados.


      Art. 6º  As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 861, de 2018)

    • A questão está desatualizada

    • A questão está desatualizada

    • O Senado aprovou na noite de hoje (8) a medida provisória (MP) que transfere para a competência do governo do Distrito Federal a Junta Comercial do Distrito Federal. A Junta Comercial do DF era a única do país até então federalizada – as demais são subordinadas aos governos estaduais. A MP tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados ontem (7). O texto segue para sanção presidencial.

      O plenário do Senado votou o texto Projeto de Lei de Conversão, como são chamados as MP's que recebem alterações no Congresso, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Em votação simbólica, o projeto foi aprovado.

      “É uma matéria de suma importância para o Distrito Federal. Há mais de 25 anos que o setor comercial do DF pleiteia essa transferência. Tenho certeza que nos próximos meses o DF será referência de junta comercial no Brasil”, disse Izalci logo após a votação. Segundo ele, existe um projeto na Câmara Legislativa do Distrito Federal para discutir a nova composição da Junta Comercial, órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.

      O fim da gestão federalizada da Junta Comercial era uma reivindicação do setor empresarial do DF. A alegação do governo anterior é que a vinculação ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, incorporado ao Ministério da Economia, dificulta os processos de registros de empresa.

      Os dois outros senadores da bancada do Distrito Federal no Senado, Leila Barros (PSB) e Reguffe (Sem Partido), também foram favoráveis à mudança. “Estamos resolvendo uma distorção histórica”, disse Leila. “Essa medida faz justiça ao Distrito Federal, transferindo a junta comercial para o DF. É importante para a capital da República, é uma medida extremamente meritória e justa”, acrescentou Reguffe.

      * Com informações da Agência Câmara Notícias

    • O Senado aprovou na noite de hoje (8) a medida provisória (MP) que transfere para a competência do governo do Distrito Federal a Junta Comercial do Distrito Federal. A Junta Comercial do DF era a única do país até então federalizada – as demais são subordinadas aos governos estaduais. A MP tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados ontem (7). O texto segue para sanção presidencial.

      O plenário do Senado votou o texto Projeto de Lei de Conversão, como são chamados as MP's que recebem alterações no Congresso, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Em votação simbólica, o projeto foi aprovado.

      “É uma matéria de suma importância para o Distrito Federal. Há mais de 25 anos que o setor comercial do DF pleiteia essa transferência. Tenho certeza que nos próximos meses o DF será referência de junta comercial no Brasil”, disse Izalci logo após a votação. Segundo ele, existe um projeto na Câmara Legislativa do Distrito Federal para discutir a nova composição da Junta Comercial, órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.

      O fim da gestão federalizada da Junta Comercial era uma reivindicação do setor empresarial do DF. A alegação do governo anterior é que a vinculação ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, incorporado ao Ministério da Economia, dificulta os processos de registros de empresa.

      Os dois outros senadores da bancada do Distrito Federal no Senado, Leila Barros (PSB) e Reguffe (Sem Partido), também foram favoráveis à mudança. “Estamos resolvendo uma distorção histórica”, disse Leila. “Essa medida faz justiça ao Distrito Federal, transferindo a junta comercial para o DF. É importante para a capital da República, é uma medida extremamente meritória e justa”, acrescentou Reguffe.

      * Com informações da Agência Câmara Notícias

    •   As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.

    • A questão está desatualizada tendo em vista que a Lei 8.934 foi recentemente alterada pela Lei 13.883/2019.

      "No plano técnico, as Juntas se submetem ao DREI, enquanto, no âmbito administrativo, elas se submetem à administração estadual: “as juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DREI, nos termos desta lei” (art. 6.º da Lei 8.934/1994). Apenas a Junta Comercial do Distrito Federal se submetia, tanto técnica como administrativamente, ao DREI, conforme preceituava o art. 6.º, parágrafo único, da Lei 8.934/1994. Mas esse dispositivo foi revogado pela Medida Provisória 861/2018, posteriormente convertida na Lei 13.833/2019, de modo que atualmente todas as Juntas Comerciais do País, inclusive a Junta Comercial do Distrito Federal, possuem uma subordinação hierárquica híbrida." (Direito Empresarial. André Santa Cruz.2020.)


    ID
    306994
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos


    Acerca dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentarios bem objetivos:

      A) CORRETA
      B) O principio descrito na assertiva eh o da LITERALIDADE
      C) O aceite para ser constituido pela simples assinatura devera ser dado no ANVERSO do titulo
      d) A duplicata pode ser protestada em 3 hipoteses: as duas descritas na afirmacao mais o protesto por nao devolucao do titulo entregue ao devedor para aceite
      e) Nao, o prazo sera de 6 meses.
    • Letra B : errada. Ensejam o protesto: falta de aceite, da DATA DO ACEITE e do pagamentoAtentem para a pegadinha da letra "c": O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no ANVERSO do título. In Fabio Ulhoa Coelho.Manual de direito comercial.2009.p.247
    • ·          a) Considere-se que Jussara endosse letra de câmbio anteriormente protestada por falta de pagamento. Nesse caso, o endosso de Jussara produz os mesmos efeitos de uma cessão civil de crédito. Correta –artigo 20 da Lei Uniforme – Decreto-Lei 57.663/66– endosso posterior ao protesto do título por falta de pagamento tem efeito de cessão civil.
      ·          b) A cartularidade é o princípio de direito cambiário que determina que apenas têm eficácia para a relação jurídico- cambial os atos jurídicos instrumentalizados pela própria cártula a que se referem.Incorreta –Pincípio da autonomia, que por sua vez se subdivide em 2 subprincípios (abstração e inoponibilidade de exceções pessoais)
      ·          c) O aceite de uma letra de câmbio resulta da simples assinatura do sacado no verso do título de crédito. (artigo 25 da lei Uniforme) –  Incorreta-O aceite é escrito na própria letra – exprime-se pela palavra aceite ou outra equivalente. Vale como aceite a  a simples assinatura do sacado na parte anterior da letra, ou seja, no anverso.
      ·          d) A duplicata, assim como a letra de câmbio, é título de crédito que somente pode ser protestado em duas hipóteses: no caso de falta de aceite ou de pagamento do valor consignado no título.Incorreta– artigo 13 da lei 5.474/68 – Pode ser protestada em 3 hipóteses, a saber: Falta de pagamento, aceite ou de devolução.
      ·          e) Suponha-se que Leonardo tenha emitido nota promissória que, posteriormente, tenha sido endossada por Letícia. Suponha-se, também, que, em razão da falta de pagamento, o título tenha sido protestado. Nesse caso, eventual ação cambial do portador contra Letícia deveria ter sido ajuizada no prazo de três anos contados da data do protesto. Incorreta. Considerando que Leonardo é o emissor da NP; Letícia a endossante, o prazo prescricional que o portador tem para acionar Letícia é de 1 ano. (artigo 70 da lei Uniforme.
      ·         Em resumo:
      ·         Os prazos prescricionais para a execução da Nota promissória são os seguintes:
      ·         - 3 anos, a contar do vencimento,do portador contra o emitente e avalista;
      ·         1 ano, a contar  da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas", do portador contra endossantes e avalistas dos endossantes;
      ·         6 meses,  a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado, dos endossantes, uns contra os outros, ou avalistas
    • Apenas para completar, o endosso na alternativa A é chamado pela doutrina de ENDOSSO PÓSTUMO.


      Endosso póstumo

      O art. 20 da lei uniforme fala em endosso póstumo ou levado a efeito posteriormente ao vencimento:

      "O endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior. Todavia, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou feito depois de expirado o prazo fixado para fazer o protesto, produz apenas os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. Salvo prova em contrário, presume-se que um endosso sem data foi feito antes de expirado o prazo para fazer o protesto."

      O título não perde a executividade. Todavia, cessam as relações cambiais com o vencimento. Se assim acontece, o endosso que então se realiza não se reveste das qualidades de autonomia e abstração. O mesmo caráter de exceção, segundo já observado, encerra o endosso de título no qual se inseriram as palavras "não à ordem", por força da alínea 2ª do art. 11.

      (Arnaldo Rizzardo - Títulos de Crédito - 3ª edição)

      Fonte: http://direito-e-justica.blogspot.com.br/2012/06/endosso-postumo.html


    • Títulos de crédito CALAI-TÊ! Cartularidade, literalidade e autonomia, sendo que autonomia é dividida em abstração e inoponibilidade.

      Abraços


    ID
    306997
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos


    Acerca das recuperações judicial e extrajudicial, da falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A letra A esta ERRADA, pois contraria oq dispoe o paragrafo 2 do art. 6 da lei 11.101/2005:

      Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

      § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

      A letra B esta CORRETA, devido a sua consonancia com o que estabelece o art. 28 da referida lei. 

      Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.

      A
      A letra D esta INCORRETA, pois eh possivel ao administrador judicial requerer a falencia do devedor, no caso de descumprimento de obrigacao assumida no plano de recuperacao, conforme se verifica pela fundamentacao abaixo: 

      Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: 

       II – na recuperação judicial:

      b) requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;

      Letra E esta ERRADA, haja vista a lei apenas admitir que o plano especial de recueperacao judicial abranja os creditos quirografarios: 

        Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

              I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

      A letra C esta INCORRETA( desculpem-me pela falta de ordem, foi puro esquecimento) pq a aprovacao `a desistencia do plano de rec. judicial deve ser aprovada pela assembleia de credores.

      Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

      d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;

      Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

       § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

    • A) Errada - art. 76
      B) Correta - art. 28
      C) Errada - art. 52, §4º
      D) Errada - art. 61, §1º e art. 73, IV
      E) Errada - art. 71, I
    • LETRA D

      Já entendo que a resposta está no art. 22, da Lei Falimentar, que trata das competências do administrador judicial:
      Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:
      .................................
      II – na recuperação judicial:
      ................................
      b) requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;
      Abraços, galera

    • Legitimidade ativa na recuperação judicial

      1 – condição regular (inscrição dos atos constitutivos na junta)

      2 – exercer a atividade a mais de 2 anos

      3 – não pode ser falido e, se já foi falido algum dia, deve provar que as suas obrigações estão extintas por sentença, não pode o empresário ter sido condenado por crime falimentar para poder se valer da recuperação, e não pode ter se valido de igual  benefício nos últimos cinco anos, ou a menos de 8 anos caso seja uma recuperação de plano especial

      A legitimidade ativa da recuperação extrajudicial é a mesma da recuperação judicial

      Abraços


    ID
    307000
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos


    No que se refere à disciplina normativa relativa à propriedade industrial e intelectual, a produção intelectual patenteável inclui

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos aos comentarios/

      A letra A esta INCORRETA, pois metodos matematicos nao sao patenteaveis por nao constituirem invencao ou modelo de utilidade. Veja: 

      Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

      I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

      A letra B tb ESTA INCORRETA, pelos mesmos motivos acima expostos, somente com a diferenca que a fundamentacao legal encontra-se no inc. IV do ja mencionado artigo:

      IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

      A C eh a correta, a fundamentacao consta no paragrafo unico c/c III do art. 18 da lei em analise:

      Art. 18. Não são patenteáveis:
      (...)
       III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta

      Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

      A D esta INCORRETA, pois as regras de jogo nao constituem invencao ou modelo de utilidade, portanto nao sao patentiaveis:

      Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
      (...)
      VII - regras de jogo

      Por fim, com o fundamento tb no art. 10, mas agora no inciso VIII, a opcao E tb esta ERRADA:

      VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    • Gabarito: Letra C

    • Regras de jogo não são patenteáveis

      Abraços


    ID
    307003
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos


    No que se refere à proteção dos contratos de consumo, cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta letra "D".


       

      Em se tratando de relação de consumo, tendo em vista o princípio da facilitação de defesa do consumidor, não prevalece o foro contratual de eleição, por ser considerada cláusula abusiva, devendo a ação ser proposta no domicílio do réu, podendo o juiz reconhecer a sua incompetência ex officio (STJ – 2ª Seção – CC nº 48097/RJ – Rel. Min. Fernando Gonçalves – j. 13.04.05).


      Nosso sistema de proteção ao consumidor adota, no entanto, a teoria finalista para a caracterização da relação de consumo.

      Assim, a relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o  adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações" (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.08.2010).

      Só excepcionalmente, o consumidor intermediário, aquele que adquiriu o produto para utilizá-lo na sua cadeia produtiva,pode ser beneficiado com a aplicação do CDC, desde que prove vulnerabilidade. Veja:

       

      AGRAVO REGIMENTAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA E ECONÔMICA DO PRODUTO OU SERVIÇO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA.

      1. O consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do CDC quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte.

      2. Agravo regimental a que se nega provimento.

      (AgRg no Ag 1316667/RO, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 11/03/2011)

       

       

       

      No caso narrado, não há indicação de vulnerabilidade. Assim, não incide a regra protetiva que considera abusivo o estabelecimento de foro contratual.

    • B) Kátia adquiriu um aparelho televisor pela Internet, tendo efetuado o pagamento por meio de cartão de crédito. Ao receber o aparelho televisor, observou que o mesmo não dispunha de várias das funções constantes na propaganda do produto, razão pela qual decidiu rescindir o contrato e devolver o bem. Nessa situação, Kátia poderá desistir do contrato desde que promova a devolução do aparelho televisor no prazo máximo de 48 horas, a contar do ato do recebimento do produto.

      Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


      C) Marta adquiriu um moderno aparelho de trituração de alimentos para o qual o fabricante anunciou oferta de garantia de 180 dias. Nessa situação, findo o prazo da garantia contratual, Marta não poderá reclamar eventual defeito de fabricação, pois a garantia ofertada pelo fabricante é superior à garantia legal.

      GARANTIA LEGAL  (obrigatória e inegociável)
       Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

      II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

      GARANTIA CONTRATUAL (complementar à legal)
      Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito

      Dessa forma, o prazo total de garantia do triturador de alimentos adquirido por Marta é de 270 dias, ou seja, 90 dias de garantia legal + 180 dias de garantia contratual, logo, ela poderá reclamar por eventual defeito, pois ainda estará amparada pela garantia legal.

    • Complementando aos colegas, a alternativa D está incorreta pois as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações, de acordo com o art. 52, § 1º, do CDC, não poderão ser superiores a dois por cento e não a dez por cento como afirma a alternativa D.
    • Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. É o caso do vício redibitório em que o defeito oculto só é percebido posteriormente. Estou certa?
    • e)  Determinada entidade educacional estabeleceu multa de mora por atraso no pagamento das mensalidades no patamar de 30% do valor da prestação devida. Nessa situação, não deve prevalecer a multa cobrada pela entidade educacional, pois o CDC determina que o valor da multa deve obedecer o limite de 10% do valor da prestação               

      CDC: Art. 52, § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.






    • LETRA A: ERRADA.
      É necessário que haja exclusão expressa, no instrumento contratual, devendo a cláusula restritiva ser redigida de forma clara e de fácil compreensão pelo consumidor.
      DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE CIRURGIA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - TRATAMENTO NÃO EXCLUÍDO EXPRESSAMENTE DA COBERTURA DO CONTRATO - RECURSO NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.1-Ausência de cláusula restritiva expressa. Aplicação do Art. 54, § 4º, do CDC. 2-Precedentes do STJ.3-Agravo de instrumento negado seguimento. (TJPE. 557655620108170001 PE 0020240-16.2010.8.17.0000, Relator: Francisco Eduardo Goncalves Sertorio Canto, Data de Julgamento: 24/02/2011, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 45/2011)

      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. CLÁUSULA INEFICAZ.
      1. A jurisprudência deste Tribunal Superior prega que nos contratos de adesão, consoante o art. 54, § 4º, do CDC, a claúsula restritiva a direito do consumidor, para ser exigível, deverá ser redigida com destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão.
      2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no REsp 714138/SC, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 01/09/2010)
      Plano de saúde. Retinopatia diabética. Utilização do medicamento Lucentis em aplicações cirúrgicas. Negativa de cobertura do convênio sob alegação de falta de inclusão do tratamento no rol da Resolução nº 211 da ANS. Norma administrativa que, entretanto, prevê os tratamentos obrigatórios como cobertura mínima. Ausência de exclusão expressa no contrato. Abrangência contratual reconhecida. Obrigação de custeio imposta pela r. sentença confirmada. Apelação da ré desprovida. (TJSP. 368035420108260576 SP 0036803-54.2010.8.26.0576, Relator: Fabio Tabosa, Data de Julgamento: 28/02/2012, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2012)
    • Gabarito: D

      Jesus Abençoe!

      Bons Estudos!

    • A garantia contratual é complementar à legal

      Abraços

    • Tratando-se de aquisição de sofisticado equipamento médico-hospitalar para uso em hospital, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, de modo que válida a eleição de foro

      (REsp 777.188/SE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe 18/12/2009)


    ID
    307006
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos


    Acerca das sanções administrativas aplicáveis às relações de consumo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra - E
       Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
    • GABARITO E

      a)
      A pena de multa, aplicável ao fornecedor que infringir as normas consumeristas, nunca poderá ser superior a duzentas vezes o valor da unidade fiscal de referência (UFIR), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

      Art. 57 §ú - A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

       

      b) É vedada à administração pública a aplicação da pena de cassação da concessão de serviço público, pois a referida reprimenda somente poderá ser aplicada pelo Poder Judiciário, após regular processo judicial em que haja a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

      Art. 59 §1º A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

      c) Considere que determinada pessoa jurídica, fabricante de produtos de limpeza, tenha sofrido a penalidade de cassação do registro do produto, em razão de vício de qualidade por inadequação do produto fabricado, e que, contrária à pena, a pessoa jurídica promoveu ação judicial com vistas a desconstituir a reprimenda aplicada, mas no curso do processo, reiterou a prática da infração. Nessa situação, considera-se que a fabricante do produto é reincidente na prática de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.

      Art. 59 §3º Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença

      d) Compete exclusivamente à União editar normas de consumo relativas à produção, à industrialização, à distribuição e ao consumo de produtos e serviços.

      Art. 55 A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    • Letra E está errada também. Leiam o caput e comparem com o parágrafo 1o do artigo 55 com bastante atenção. Município não tem competência para editar normas, apenas para fiscalizar.
    • Na lei há uma certa dúvida sobre a participação dos Municípios na utilização de normas, no caput não há citação dos Municípios:

      Art. 55 : A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

      Porém no § 1° do mesmo artigo:

      Art. 55 § 1°:  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
       

    • O colega acima está correto. Acredita-se, na doutrina, que o legislador esqueceu de colocar "municípios" no caput do art.55, CDC.
      Lacuna que pode ser preenchida pela presença do termo no §1º do referido artigo. Ademais, a CF/88, em seu art.30 estabele quais
      são as competências legislativas dos municípios, sendo inegável o interesse local das relações de consumo, em razão de sua importância
      econômico-finaceira:

             "Art. 30. Compete aos Municípios:

              I - legislar sobre assuntos de interesse local;

              II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

    • Eu fiz a seguinte diferenciação para obedecer a letra da lei:
      - se as normas são relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços a competência para editar normas é concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF - art. 55, caput, CDC;

      - se as normas forem necessárias à fiscalização e controle da produção, industrialização, distribuição, a competência é da UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS- art. 55, §1º, CDC.

      Assim, como a questão na assertiva "e" falou de normas para fiscalização e controle, também o município pode editá-las.
    • Uma importante informação a ser acrescentada às informações dos colegas é que as competências dispostas no enuciado do artigo estão previstas na constituição - competência concorrente (união, estados e DF). Observe que o parágrafo 1º diz que são normas de fiscalização e de controle.
    • Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

      Cabe observar que na fiscalização é incluído o município pq está mais perto do fornecedor, mas em rlç à edição de normas, em face da CF somente atribuí-las à uNião, DF e Estados é vedada norma local.
    • Jogos de palavras

      Concorrente, legislativo

      Comum, administrativo

      Abraços

    • Em relação à "C" o enunciado não deixa claro se quer que se aplique o CDC ou o Decreto.


    ID
    307009
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos


    Determinada pessoa jurídica que atua no ramo de venda de móveis e eletrodomésticos ao consumidor iniciou campanha publicitária denominada “Queimão de Estoque”, em que anunciava a venda de produtos com preços equivalentes a menos da metade do valor de mercado. No âmbito dessa campanha, anunciou: TELEVISÃO DE PLASMA, R$ 1.000,00. Com base no direito das relações de consumo e considerando que no anúncio não se fazia qualquer menção a marca, características ou outra especificação do produto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta se encontra no art. 30 e 31 do CDC, in verbis:

      Art. 30. Toda informação ou publicidade,
      suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

       Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. ( Como se ve pela leitura do disp. acima, a oferta para ser vinculante deve ser precisa e dispor sobre as caracteristicas, qualidade, quantidade, etc, sendo o preco e o objeto apenas alguns dos seus componentes)

      Bom, os dispostivos acima fundamentam a correcao da letra C e a inexatidao da letra A.

      Letra B.INCORRETA:

      Se nao houver nos estoques da soc. empresaria o produto ofertado, tal conduta se caracterizara como enganosa e nao absusiva como propoe a assertiva: 

      art. 37 
      É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa( perceba, falsidade constitui pub. enganosa), ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      Letra D, INCORRETA. A fundamentacao legal consta no dispositivo acima colacionado e constitui que a conduta descrita na assertiva relaciona-se a publicidade enganosa.

      Letra E, INCORRETA. O onus nao cabera ao consumidor e sim ao fornecedor, nos termos do art. 38 do CDC:

      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    • OPÇÃO D - ESTÁ INCORRETA PORQUE É PUBLICIDADE ABUSIVA E NÃO PUBLICIDADE ENGANOSA. ART 37 §2º CDC.
    • A) A alternativa “a” está errada, pois, nos termos do art. 31 do CDC: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

      B) A letra “b” traz um típico exemplo de publicidade enganosa, aí o erro da afirmativa.

      C) CORRETA nos termos do art. 38 do CDC:  "Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina."

      D) A alternativa “d” está errada por ter trazido um exemplo de publicidade abusiva e denominada enganosa (art. 37, § 2º, do CDC).

      E) A assertiva “e” está equivocada, pois o art. 38 do CDC prevê o princípio da inversão obrigatória do ônus da prova em matéria de publicidade, em que caberá ao fornecedor demonstrar a veracidade e correção de sua mensagem publicitária.

    • B

      Enganosa

      Abraços


    ID
    307012
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos


    Joana celebrou contrato com a pessoa jurídica A para prestação do seguinte serviço de bufê em um evento: realização de um jantar, com fornecimento de material (copos, talheres, pratos etc.), pessoal especializado (chefe de cozinha, auxiliares e garçons) e alimentação previamente definida. No dia do evento, os serviços foram prestados adequadamente, sem atrasos, ou quaisquer outras falhas. No dia seguinte, todavia, Joana e inúmeros convidados sofreram intoxicação alimentar e tiveram que se submeter a tratamento ambulatorial de emergência. Contatada, a empresa contratada informou que o fornecimento dos alimentos ficou a cargo da pessoa jurídica B, contratada por A para auxiliá-la na realização do evento.

    Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o direito das relações de consumo.

    Alternativas
    Comentários
    • CDC:

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas

      § 6° São impróprios ao uso e consumo:

      I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

      II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde( intoxicacao), perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

      III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

      § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.( No caso concreto, nao ficou identificado, na conclusao do contrato, claramente o produtor, so sendo informado posteriormente ao evento danoso).


       

    • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

              I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

              II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

              § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.
               
              (...)
       § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

      Letra A) 
      Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

              I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

              II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

              III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Como o fornecedor é conhecido e não foi provado que A não conservou adequadamente os produtos perecíveis, ele é iguamente responsável.

      Letra B) 
      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

              Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


      Fonte:  Lei 8078/90

    • a) A PJ "A" informa que o fornecimento ficou a encargo da PJ "B" somente após o produto ser fornecido. Logo a regra que se aplica ao caso é a do inciso II do Art. 13.

      "Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
      (...)
      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador"


      b) Os convidados de Joana são considerados consumidores. Trata-se da regra da conceituação de consumidor por equiparação.São três os casos descritos no CDC de consumidores por equiparação:

      1 - Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que  
      haja intervindo   nas relações de consumo (PU art. 2º)
      2 - Vitimas do evento (art. 17) - ao meu ver, regra que se aplica à alternativa "b"
      3 - Pessoas, determináveis ou não,
      expostas às práticas comerciais e contratuais (art. 29)

      c) Correto (art. 18, § 6º, II)

      alternativas d) e e) O vício nos alimentos estava oculto no momento do consumo, logo o prazo para reclamação inicia-se a contar no momento em que se evidenciou o vício, como o produto consumido e caracterizado não durável o prazo para a reclamaçaõ e de 30 dias após o dia posterior ao evento.

    • correta letra c

      desde logo, se faz necessario dizer q vicio é diferente de  defeito q por sua vez é diferente de fato do produto

       vicio é a   quando o produto se torna inadequado para o fim a que se destina, afetando a qualidade ou a quantida ou ainda lhe diminuido o valor.

      defeito é  aquele produto que apresenta falta de segurança

      fato do produto é o acidente de consumo


      em regra, o comerciante e o prestador do serviço nao responde pelo fato do produto, salvo se  os outros fornecedores nao forem claramente identificados no momento da contratação  ou se os produtos nao forem devidamente conservados.


      no caso de fato do produto( acidente de consumo) os que sofrerem danos serão consumidores por equiparação


      in natura = alimentos



      bons estudos alfartanos

    • STJ: consumidor equiparado é só para o fato e não para o vício. Que loucura. Há pessoas excluindo o by no vício.

      Abraços

    • A) Havendo a comprovação de que os alimentos foram fornecidos por B, será unicamente sua a responsabilidade pelos danos causados a Joana e seus convidados.

      - Errada. A responsabilidade é da empresa prestadora do serviço por fato do serviço. A referida empresa só poderá se isentar da responsabilidade se demonstrar alguma causa excludente da responsabilidade. Não o fazendo, a responsabilidade é dela.

      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

              § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; =====> Ninguém espera que vá ter intoxicação alimentar ao ir em um jantar.

      C) Pela terminologia adotada pelo CDC, os alimentos fornecidos pela pessoa jurídica B são considerados impróprios para o consumo.

      - Errada. A hipótese aqui é de fato do serviço, ninguém ira discutir se o produto é impróprio ou não. E sim se o serviço é defeituoso ou não, conforme o artigo acima colacionado.


    ID
    307015
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos


    Com base no direito das relações de consumo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta da A se encontra no capu do art 39, haja vista a desnecessidade de efetivo prejuizo ao consumidor:

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras( ROL EXEMPLIFICATIVO) práticas abusivas:

      Letra B
      esta ERRADA, pois contraria oq dispoe a Sum. 302 do STJ:

      Súmula 302: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

      C ESTA ERRADA, pois, in casu, eh exigevel a conversao para o vernaculo.

      Letra D esta ERRADA, pois a conduta descrita na assertiva constitui pratica abusiva do fornecedor:

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

      VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

      Letra E esta ERRADA, devido estar em desacordo com o p.3 do art. 40:

      Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

       3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.


    • art.37 - (3) Para os efeitos do Código, a Publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. Ou seja, vc nem precisa ter sido lesionado necessariamente, para poder reclamar seus Direitos, basta constatar alguma informação errada.
    • Embora tenha acertado... entendo que a letra "C" também está correta. Conforme Leciona Claudia Lima Marques, os produto importados, em alguns casos, poderão permanecer sem tradução para o português, como no caso de lojas de produtos importados. Nestes casos, ainda segundo a autora, existe a presunção de que quem frequenta tais estabelecimentos tem pleno conhecimento do produto, sendo desnecessária a tradução. Contudo, a regra geral é que seja necessária a tradução.
    • Acerca do item“c”:

      Art. 31 do CDC: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

      Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

    • Alternativa protetiva ao consumidor é alternativa correta

      Abraços


    ID
    307027
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos


    A Lei Eleitoral brasileira, Lei n.º 9.504/1997, foi alterada, em 1999, mediante projeto de lei de iniciativa popular, para abrigar a instituição jurídica da captação de sufrágio, que se manifesta

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

              § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    • a lei 11300/06 introduziu a proibição dos chamados "showmício" para que o poder econômico do candidato não interferisse no resultado do pleito
    • Cabe salientar o art. 299, CE: "compra de votos".
      Para configurar a compra de votos deve ser praticada do registro até o dia da eleiçãao.
    • Dos 4 projetos de iniciativa popular que viraram leis, dois deles são referentes ao Direito Eleitoral.

       

      1) Lei 8.930/ 1994: o caso Daniella Perez
      2) Lei 9.840/1999: combate à compra de votos
      3) Lei 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
      4) Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa

       

      Fonte:
      http://www.politize.com.br/4-projetos-de-iniciativa-popular-que-viraram-leis/

    • Não são todos os serviços em tempo eleitoral que são ilícitos

      Abraços

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI Nº 9504/1997 

       

      ARTIGO 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)


    ID
    307030
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos


    A CF, no art. 14 e seus parágrafos, dispõe sobre casos de inelegibilidade, matéria regulamentada pela Lei Complementar n.º 64/1990, instituída com o fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato eletivo. A esse respeito, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta seria letra b)

      Acredito que o motivo da anulação foi por não mencionar se o prefeito está no 1º ou 2º mandato.

      Caso estivesse no 2º mandato, o cunhado seria inelegível.
    • QUESTÃO 82 — anulada devido à falta de vocábulo que caracterize o afastamento definitivo do Juiz de Direito, o que poderia levar a mais de uma interpretação.


    ID
    307033
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos


    A sociedade contemporânea vem transformando, aos poucos, a concepção privatista do direito de propriedade em direção à propriedade como sendo um direito-dever pautado pela necessidade de manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, adequado à sadia qualidade de vida e em conformidade com os ditames de um modelo de desenvolvimento sustentável. Em face disso, tanto a legislação ambiental como a CF impõem medidas quanto à preservação de áreas florestais, do solo, da água e da diversidade biológica, no que se refere à problemática de propriedades inseridas em espaços territoriais especialmente protegidos.

    Acerca do assunto de que trata o texto acima, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Trata-se dos comportamentos positivos e negativos do PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE.

      Eros Roberto Grau1doutrina a respeito, esclarecendo que “a admissão do princípio da função social (e ambiental) da propriedade tem como conseqüência básica fazer com que a propriedade seja efetivamente exercida para beneficiar a coletividade e o meio ambiente (aspecto positivo), não bastando apenas que não seja exercida em prejuízo de terceiros ou da qualidade ambiental (aspecto negativo). Por outras palavras, a função social e ambiental não constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, como aquela restrição tradicional, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a função social e ambiental vai mais longe e autoriza até que se imponha ao proprietário comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que a sua propriedade concretamente se adeque à preservação do meio ambiente”.
       
      1GRAU, Eros Grau. Princípios fundamentais de direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, n. 02., 1997 
    • Uma questão gigante, que a primeira vista, pode gerar um desespero, mas que lendo, é bem simples de resolver. Eita CESPE!
    • Rafael,
      Entendo que o item D apresenta inconsistência em três trechos, senão vejamos:
      d) Na perspectiva de uma sociedade de risco, como é a sociedade contemporânea, cabem ao proprietário rural o exercício socioambiental do direito de propriedade e a responsabilização civil, penal e administrativa pela má utilização do direito de superfície, visto que, estando constituído como superficiário, ele é obrigado a assumir todos os encargos enfitêuticos decorrentes da exploração econômica das áreas ambientalmente protegidas, bem como o pagamento do respectivo sollarium ao município no qual a mesma esteja situada.
      Fundamentação: 1. o exercício socioambiental do direito de propriedade e das responsabilidades cabe não apenas ao proprietário rural, mas também ao proprietário urbano. Essa afirmação deixou o item muito restritivo. A CF/88, no capítulo que trata da política urbana recepcionou, em seus artigos 182, § 2º e 186 e incisos, o cumprimento da função social das propriedades urbana e rural. | 2.  Enfiteuse -  A enfiteuse constitui direito real de gozo, ou seja, um terceiro (enfiteuta) tem o direito de usar e gozar do bem, enquanto a propriedade permanece com o senhorio (proprietário). A enfiteuse não foi recepcionada pelo novo Código Civil, salvo no art. 2.038, que dispõe: "Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1° de janeiro de 1916, e leis posteriores." (Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290757/enfiteuse). | 3. A CF/88 estabelece na seção que trata "dos impostos da União", no seu art. 153, inciso VI, que compete à União instituir impostos sobre "propriedade territorial rural", não cabendo assim ao município tal pagamento.
      Espero ter ajudado.
      Bons Estudos!
    • A função social é elemento integrante do conceito de propriedade (é elemento interno).

      Abraços

    • Letra A correta. A restrição ao proprietário é administrativa.


    ID
    307036
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos


    Referindo-se à relevância das florestas na preservação ambiental, a CF estabelece

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 23 da CF - competencia comum (material ou administrativa) em matéria ambiental da União, Estado e Município.

      art. 24 da CF - competencia legislativa concorrente para questões ambientais.
    • Oi pessoal, correta Letra “e”:

      As demais alternativas estão erradas porque o art. 24 diz que compete à União, aos Estados e ao DF (não aos municípios) a competência para legislar concorrentemente sobre (inciso VI) florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. E o § 1º, deste artigo, dispõe que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

      Já o fundamento da alternativa correta é o art. 23, inciso VII que determina a competência comum da União, do Estados, do DF e dos Municípios para preservar as florestas, a fauna e a flora.
      A intenção do constituinte, a meu ver, é não permitir que nenhum ente federativo se exima de suas responsabilidades, alegando não ter competência administrativa, em relação à defesa e à preservação do meio ambiente, procurando garantir esse direito fundamental.
      Bons estudos e sucesso a todos nós!


       

    • A alternativa E encontra-se correta nos termos do art. 23, VV, CRFB/88:

      Art. 23.
      É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

      (...)

      VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
       

    • Apenas uma dica boba...

      A competencia comum é a que abrange o municipio ----->  Competencia coMUNícipio


      Abraços e fiquem com Deus
    • Concorrente, legislativa

      Comum, administrativa

      Abraços

    • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

      MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

      MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

      MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    • Ambiental é uma matéria desgastante !


    ID
    307039
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente, a ação popular pode ser intentada

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

       

      Regula a ação popular.

              O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    • TJMA - REMESSA: 340302009 MA

       

      Ementa

      DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO POPULAR . INDICAÇÃO DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO . AUSÊNCIA . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . REEXAME OBRIGATÓRIO . DESPROVIMENTO .

      I - A Constituição Federal, em seu art. 5o, LXXIII, assegura a qualquer cidadão legitimidade para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe .

    • Letra “a” é a resposta correta, a ação popular é o instrumento constitucional disponível a qualquer cidadão (único legitimado) para alcançar a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público da administração direta e indireta, custeadas com dinheiro público (vide art. 1º, Lei 4.717/65 e inciso LXXIII, art. 5º, CF).

      Letra “b” está incorreta porque o Ministério Público tem a função de participar obrigatoriamente, mas na condição de fiscal da Lei, deve agilizar a produção de provas e de promover a responsabilidade civil ou penal das partes envolvidas.

      Letra “c”, incorreta porque os juízes devem obediência aos Princípios da Jurisdição, sendo a inércia um deles, logo, não podem promover uma ação.

      Letra “d”, incorreta, as organizações da sociedade civil não são legitimadas para ação popular, nem para a ação civil pública (legitimados para promover a ação civil pública são o M.P, a União, DF, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis); mas, poderão estar no pólo passivo da ação popular se forem OSCIP (Org. Socied. Civil Interesse Público - parceria com o poder público, utiliza tb recursos públicos).

      Letra “e”, incorreta, pelos motivos já expostos acima.

    • Juntando título eleitoral ou documento equivalente

      Abraços

    • Faltou dizer que tem que ser o cidadão que esteja em pleno gozo dos direitos políticos


    ID
    307042
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos


    Com relação à propositura da ação civil pública nas questões ambientais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • Questao respondida apenas com os conhecimentos acerca da lei n. 7.347:

      Bem, a primeira assertiva - LETRA A -comete uma impropriedade basica de direito penal. Penaliza uma contravencao penal com pena de detencao. Algo incabivel, pois a detencao destina-se aos crimes. Ademais, a conduta nao se caracteriza como contravencao e sim como crime, punivel com RECLUSAO. Veja: 

       Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

      LETRA B eh ABSURDA, pois o inq. civil nao eh exigivel como arcabouco da ACP, tampouco o inq. penal. Senao vejamos: 

       Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

              § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

      Letra C EH a correta, VIDE comentario e dispositivo legal supracitados.
    • Peco desculpas, mas devido a problemas no site, tive que continuar neste comentario a complementacao da fundamentacao postada no anterior.

      Letra D, o artigo 8 que postei no comentario passado tb esclarece a incorrecao dessa assertiva. O inq. civil eh prescindivel ao ajuizamento da ACP.

      Letra E esta ERRADA, todo e qualquer arquivamento do inq. civil deve passar sob o crivo do Cons. Superior do MP. Veja: ( art. 8)

      § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

             

    • RETIFICANDO OS COMENTÁRIOS DO COLEGA ACIMA QUANTO A LETRA 'E':

      LEI 7.347/85:

      Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

              § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

              § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

              § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

              § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    • Assim como o inquérito policial, o inquérito civil é dispensável

      Abraços

    • Embora a maior parte das ações civis públicas ambientais passe, no Brasil, pela fase prévia do inquérito civil, ela pode ser intentada sem a instauração de inquérito.


    ID
    307045
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos


    Acerca da lei que dispõe sobre crimes ambientais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9.605/1988

      Da Poluição e outros Crimes Ambientais

              Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

              (...)

              § 2º Se o crime:

              I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

              II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

              III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

              IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

              V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

              Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    • Complementando:

      "§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível."

      Alguém saberia comentar
      esse item (me mande uma mensagem com o número da questão):
      "
      c) O crime de poluição hídrica só ocorre quando verificados danos à saúde humana, ao passo que o crime de poluição atmosférica consuma-se com a mera exposição ao risco."
    • "Ainda que por algumas horas" é só pra induzir ao erro. Algumas bancas exigem o texto exato, sem tirar nem por vírgula, e isso dá uma dor de cabeça.

    • A letra E está corretíssima, não concordo com o colega que entende que ela induz em erro, pois a Lei fala em interrupção do abastecimento de água sem especificar o tempo, ou seja, qualquer interrupção.

    • Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TJ-SC Prova: Juiz Substituto

       

      Pedro, Diretor Executivo de empresa de fertilizante, determinou, contra orientação do corpo técnico, que trouxe solução ambientalmente correta, a descarga de produtos em curso d’água causando poluição que tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade localizada a jusante. A conduta de Pedro 

       a) é atípica. 

       b) é prevista como forma qualificada de crime ambiental. CORRETA

       c) é prevista como crime, mas sem qualificadora. 

       d) não pode ser responsabilizada, sob o ponto de vista penal, pois a responsabilidade penal recairá sobre a pessoa jurídica.  

       e) ensejará a responsabilidade penal da empresa, ainda que a conduta não tenha sido praticada no interesse ou em benefício da pessoa jurídica. 

    • A poluição pode ser lícita ou ilícita; o homem precisa poluir para viver.

      Abraços

    • Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

      "Dentre as qualificadoras do Art.54 temos o Incisos "IV e V" acontecendo atualmente nas praias do nordeste brasileiro " 

      IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

      V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

      É uma lástima perceber que tais crimes tenham penas tão brandas e que não são compatíveis com os grandes danos causados ao meio ambiente.

    • gab e

      Da poluição e outros crimes ambientais:

      Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. (Admite forma culposa)

      qualificadoras:

       - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

      II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

      III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

      IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

      V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos


    ID
    307048
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos


    A Lei de Proteção da Fauna estabelece que a caça de controle

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO..
      LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
      Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

              § 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
    • Abaixo, transcrevo os dipositivos da Lei de Proteção da Fauna (Lei5.197/1967), citada na questão:

          Art. 7º A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando consentidas na forma desta Lei, serão considerados atos de caça.

              Art. 8º O Órgão público federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará anualmente:

              a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida indicando e delimitando as respectivas áreas;

              b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido;

              c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida.

              Parágrafo único. Poderão ser igualmente, objeto de utilização, caça, perseguição ou apanha os animais domésticos que, por abandono, se tornem selvagens ou ferais.

    • Artigo 3º, §1º da Lei 5197/67: "Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública".
    • Correta: A

      Deus é fiel!

    • Exemplo: javali

      Abralos

    • A Lei n° 5.197/67 traz exceções, admitindo a prática da caça em algumas situações, tais quais as denominadas “caça de controle” (art. 3º, § 2º) referenciada na lei não exatamente como caça e sim como DESTRUIÇÃO, e a “caça científica” (art. 14).


    ID
    307051
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos


    Com relação à exportação de peles e couros de anfíbios e de répteis, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito correto: alternativa "b". Fundamento: art. 18 da Lei 5197/67 (Código de Caça).

      Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
    • O Código de Caça proíbe a exportação da pele bruta, porém a Lei 9.605/98 (mais recente), considera crime se esta exportação ocorrer sem autorização:

      Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    • A título de complemento, vejamos o art. 26 do Decreto nº 6.514/2008:

      Art. 26.  Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade competente:

      Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo de:

      I - R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção; ou

      II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

      Parágrafo único.  Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. 

    • Sobre a letra B:
      A primeira oração da assertiva remete a Lei 9605 - Art.30 ou a Lei 5197 - Art. 18. A segunda oração da mesma assertiva remete a Lei 9605 - Art. 29, Inciso III, quando diz que indice em crime quem exporta produtos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    • Destaque-se, ainda, ser proibida a inserção de espécie no Brasil sem licenciamento ambiental, de competência do IBAMA, bem como proibida a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, embruto.

      Abraços


    ID
    307054
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2007
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Além dos trabalhos de campo, das análises de laboratório e do uso da literatura científica e legal pertinente, o estudo de impacto ambiental inclui a

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta está na Resolução CONAMA nº 1/1986:

      Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

      I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;

      II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

      III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

      IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

      V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

      VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

      VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

      VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

      Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

    • Inclui-se no EIA a redação do RIMA? O RIMA não é uma fase separada?

      I call bullshit na questão e na resposta do camarada acima.

      Abs
    • Rafael, o RIMA é um sumário do EIA. 

      O RIMA é feito de forma resumida e linguagem simples para  que a população tenha acesso e entenda o EIA. 
    • Achei essa questão muito enganosa. Pois o EIA e o RIMA são documentos separados!
      E ainda por cima a questão começa falando das pesquisas a serem incluídas no EIA, então espera-se que a resposta continue o raciocínio, e seja uma delas também...
    • Às vezes a Cespe não faz por pegadinha, é questão de má elaboração das questões mesmo. 

      Apesar do RIMA ser fruto do EIA, uma síntese e um meio de comunicação para toda população compreender sobre o assunto pertinente, são sim dois documentos distintos. Até porque os tópicos do RIMA são diferentes do EIA, a abordagem, linguagem, apresentação dos dados... 

      Acertei a questão por eliminação, mas para quem estuda o conteúdo e chegar na hora e se deparar com uma questão desta é muita sacanagem da banca.

    • Correta: D

      Deus é fiel!

    • O RIMA é o relatório do EIA

      Abraços