SóProvas



Prova CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento


ID
1539952
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Em Minas Gerais, os titulares dos serviços notariais e de registro são os (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • Provimento 260/2013: 

    Art. 6º. Os titulares dos serviços notariais e de registro são os:

    I - tabeliães de notas;

    II - tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida;

    III - oficiais de registro de distribuição de protesto;

    IV - oficiais de registro de títulos e documentos;V - oficiais de registro civil das pessoas jurídicas;

    VI - oficiais de registro civil das pessoas naturais;

    VII - oficiais de registro de imóveis


  •   8935/94   Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           I - tabeliães de notas;

           II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           IV - oficiais de registro de imóveis;

           V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

           VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

           VII - oficiais de registro de distribuição.


ID
1539955
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante às atribuições e competências dos oficiais de registros e tabeliães de protesto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A)Art. 11 da Lei nº. 8935/94:  Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

    VI - averbar:  b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

    B) Art. 11, parágrafo único, da Lei nº. 8935/94: Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

    C)  Art. 13 da Lei nº. 8935/94: Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

      I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

    D) Art. 12 da Lei nº. 8935/94. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.



  • A) Art. 11 da Lei nº. 8935/94:  Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

    VI - averbar:  b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

    B) Art. 11, parágrafo único, da Lei nº. 8935/94: Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

    C)  Art. 13 da Lei nº. 8935/94: Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

      I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

    D) Art. 12 da Lei nº. 8935/94. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

  • O erro da letra "a" é o fato de que as retificações de erros materiais do serviço são realizadas de ofício, ou seja, independem de requerimento do interessado.


ID
1539958
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que concerne à ordem de serviço, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    a) Art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 6.015/75: Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

    b)  Art. 8º da Lei nº. 6.015/75: O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

       Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    c)  Art. 10. da Lei nº. 6.015/75 Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.

       Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

    d)Art. 48 do Provimento 260/CGJ-MG/2013. Poderá haver atendimento ao público aos sábados, em número de horas fixado pelo tabelião ou oficial de registro, no período entre as 8 (oito) e as 18 (dezoito) horas, previamente autorizado pelo diretor do foro.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Tabelionatos de Protesto e aos Ofícios de Registro de Imóveis.




  • Por que mesmo a letra "C" está errada?

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO.

     

    Art. 120. Os Serviços Extrajudiciais serão prestados ao público de modo eficiente e adequado, todos os dias úteis, em local de fácil acesso e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, vedada a instalação de sucursal.

     

    § 1º O horário de funcionamento dos tabelionatos de protesto e os ofícios de distribuição, em todo o Estado, para atendimento ao público, será, no mínimo, de seis horas diárias, incluído o horário de funcionamento dos bancos, estabelecendo-se o horário padrão das 9 às 15 horas.

     

    § 2º Para os demais serviços, o horário de funcionamento ao público poderá ser das 8 às 18 horas, sendo, sempre, garantido o atendimento mínimo no período das 8 às 15 horas.

     

    § 3º Não haverá expediente nos respectivos serviços aos domingos, terça-feira da semana do carnaval, sexta-feira da Semana Santa, e nos feriados nacionais, estaduais e municipais, sendo facultado aos serviços o atendimento aos sábados, com exceção do Tabelionato de Protesto, Distribuidor de Protesto e Registro de Imóveis, observando-se o previsto nos § § 1º e 4º deste artigo.

     

    § 4º Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão em regime de plantão, nos termos do artigo 541 destas Diretrizes.

     

    § 5º Nos municípios onde houver mais de um serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, o Juiz Corregedor Permanente da Comarca estabelecerá rodízio para o atendimento na forma de plantão, com encaminhamento da cópia da Portaria à Corregedoria Geral da Justiça, obrigando-se a todas as serventias afixarem em suas fachadas a identificação da que estiver de plantão naquele dia.


ID
1539961
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto às normas gerais aos serviços notariais e de registro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a)Art. 49 do Provimento 260 CGJ-MG/2013. O Tabelionato de Protesto e o Ofício de Registro de Distribuição funcionarão de segunda a sexta-feira e prestarão atendimento ao público nos horários das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 13 (treze) às 17 (dezessete) horas.

    § 1º. Os Tabelionatos de Protesto deverão disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas.

    b) Hipótese de impedimento e não de suspeição Art. 28 da Lei nº. 8.935/95. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    Art. 27 da Lei nº. 8.935/95. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

    Artigo 20§ 5º da Lei nº. 8.935/95. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

    c) Artigos 20, §5º 27 e 28 da Lei nº. 8.935/95 Hipótese de Impedimento e não de suspeição

    d) Artigos 20, §5º e 27 da Lei nº. 8.935/95.


  • O  Ofício de Registro de Distribuição não está obrigado a disponibilizar o número de telefone para atendimento aos oficiais de justiça em diligência para cumprimento de mandados judiciais no período compreendido entre as 17 (dezessete) e as 18 (dezoito) horas, por falta de disposição legal, sendo obrigatório apenas para os Tabelionatos de Protesto.


ID
1539964
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante à transição dos serviços notariais e de registros em Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 260/13:

    a)  Art. 29. O termo de compromisso deverá conterVI - o compromisso de transmitir ao novo titular em bom estado de conservação os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço, inclusive banco de dados em conjunto com os softwares e as atualizações que permitam seu pleno uso, bem como as senhas e dados necessários para o acesso de tais programas, garantindo a continuidade da prestação do serviço de forma adequada e eficiente, sem interrupção.

    b)  Art. 39. A transição nos serviços notariais e registrais inicia-se a partir da data da outorga de delegação.

    c)  Art. 41. Em nenhuma hipótese, o responsável anterior da serventia poderá deixar de entregar todo o acervo e prestar todas as informações necessárias para entrada em exercício do novo responsável, no ato de transição.

    d)  Art. 41 § 2º. O novo responsável repassará ao responsável anterior quaisquer valores que venha a receber referentes a atos anteriormente finalizados e assinados, deduzidos os valores da TFJ e do “RECOMPE-MG”, se ainda não tiverem sido recolhidos, responsabilizando-se pelo efetivo recolhimento.


ID
1539967
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos elementos e função do sistema de publicidade registral, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    a) O sistema de publicidade registral imobiliária adotado no Brasil é misto e concebido para produzir efeito duplo, em regra. É por meio da publicidade que os registradores conferem forma e eficácia modificadora à causa jurídica já existente; seja ela: constitutiva – marcando os direitos com o atributo real -, ou requisito de mais ampla eficácia, se é declarativa ou de mera notícia – para levar tais direitos ao conhecimento de terceiros.

    b)Há casos em que os direitos reais não são adquiridos pelo registro, mas com estes devem ser alinhados pela inscrição de seus atos declaratórios como ocorre pelo direito de propriedade constituído pela herança por dois ou mais herdeiros e transmitido após a cada um deles pela partilha: a usucapião, a desapropriação, a adjudicação, etc.

    c)Uma das vantagens de nosso sistema, com origem na longa tradição romano-germânica, e do qual o notariado latino é derivativo, é proporcionar a presunção legal de autenticidade e veracidade ao direito inscrito, trazendo segurança jurídica aos negócios jurídicos.

    d) RECURSO ESPECIAL N. 118.360-SP (1997/0007988-0): "A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC) possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva),pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já

    existente com a posse ad usucapionem, exalando, por isso mesmo, efeitosex tunc. O efeito retroativo da sentença se dá desde a consumação daprescrição aquisitiva."

    Fonte: www.migalhas.com.br


  • Na letra C entendo que o tabelião faz a administração pública de interesses privados, atuando como sujeito imparcial que tem por fim materializar de acordo com o sistema legal, a vontade das partes, acho que a assertiva não se refere em si ao princípio da publicidade mas sim à função do notário.

  • A questão exige do candidato análise conceitual sobre o princípio da publicidade no direito notarial e registral.
    A publicidade no direito registral ostenta três aspectos, nas lições de Chico y Ortiz, quais sejam: o registro é público pois se trata de atividade estatal; é público porque o acesso é assegurado permanentemente a toda sociedade, seja para conhecimento acerca conteúdo dos assentos, seja para inclusão no sistema do direito real ou pessoal do qual o sujeito é titular; seja porque tem por finalidade garantir a segurança, a autenticidade, a publicidade e a eficácia das relações jurídicas entre particulares. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.20, 2016).


    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A publicidade pode operar efeitos ex tunc como se dá na ação de divisão para pôr fim ao condomínio indiviso, na inscrição do casamento religioso com efeitos civis e no reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, mas a regra é que o efeito seja ex nunc como por exemplo no registro de união estável no livro E da comarca de um dos conviventes, como o registro de uma escritura pública de compra e venda. 

    B) CORRETA - A publicidade pode ostentar efeitos declarativos, de modo a gerar oponibilidade dos atos registrados perante terceiros, ou efeito constitutivos, impedindo a aquisição do direito se não se o registra. 

    C) INCORRETA - A publicidade gera presunção de veracidade do ato jurídico, dado que derivada do poder certificante que é conferida ao oficial registrador e ao tabelião. No direito brasileiro, essa presunção é de natureza relativa, pois para desconstituí-la, necessária produção de prova bastante ao cancelamento do registro, que poderá ser total ou parcial. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.21, 2016).

    D) INCORRETA - Extrai-se da ementa do julgamento no RESP . 118.360-SP que a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, ou seja, não há transferência de domínio ou vinculação entre o proprietário anterior e o usucapiente. Sendo assim, a sentença proferida no processo de usucapião possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente com a posse ad usucapionem, exalando, por isso mesmo, efeitos ex tunc. O efeito retroativo da sentença se dá desde a consumação da prescrição aquisitiva. (acesso no site do STJ em outubro de 2021.).



    Gabarito do Professor: Letra B.




ID
1539970
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Um bom sistema de Registros Públicos que resguarde a segurança jurídica e certeza como fatores que promovem o desenvolvimento econômico e social é de importância vital a toda nação com economia de mercado, não estratificada. Nesse sentido, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: CORRETA

    A função do registro não se resume somente em garantir publicidade a terceiros, mas também, constituir a propriedade em nome do adquirente, como efeito constitutivo.

  • A questão exige do candidato análise crítica sobre o sistema legal de registros públicos no ordenamento jurídico brasileiro.  A questão cobra do candidato a visão do Desembargador Professor Marcelo Rodrigues externada na obra Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial.


    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - Os registros públicos assumem papel relevante e não circunstancial na fundamentação econômica dos direitos de propriedade. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.59, 2016).

    B) INCORRETA - A falta de cadastro e sua interconexão interferem na segurança jurídica uma vez que o sistema adotado no Brasil é o de direitos necessitando para o completo gerenciamento territorial, de outro registro básico de qualidade: o cadastro imobiliário ou técnico contemplando os dados geométricos. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.60, 2016).

    C) CORRETA - A opacidade do registro subsiste porque um ou outro evento suscetível de afetar o direito de propriedade imobiliária permanece fora do sistema cuja função é irradiar publicidade mediata aos terceiros, tal como nos contratos de gaveta. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.60, 2016).

    D) INCORRETA - A oponibilidade a terceiros decorre exatamente do registro.



    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1539973
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Entre os principais sistemas de publicidade registral imobiliária incluem-se o francês, o alemão e aquele denominado misto, exatamente esse último adotado no Brasil, de acordo com o Código Civil, art. 1.245. Assim, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o artigo 1.245 do Código Civil: Transfere-se a propriedade mediante  o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Desta forma, o registro tem por finalidade constituir ou declarar um Direito.

    No que se refere ao Registro Torrens, se destina a imóvel Rural e não a qualquer imóvel como afirma assertiva "D".



  • CC/02:

    Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

    Parágrafo único. Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

     

    O vício no negócio jurídico pode acarretar a anulação do registro, portanto é causal.

     

    REGISTRO TORRENS ---> SOMENTE PARA IMÓVEIS RURAIS

  • GABARITO : C

    Entre os principais sistemas de publicidade registral imobiliária incluem-se o francês, o alemão e aquele denominado misto, exatamente esse último adotado no Brasil, de acordo com o Código Civil, art. 1.245. Assim, é correto afirmar:

    C) Atribui-se ao registro efeito constitutivo, além de obrigatório, todavia sem se afastar da natureza causal do título que lhe originou. Trata-se de um sistema substantivo ou material. O registro está vinculado ao negócio jurídico de que teve origem, de modo que a eficácia ou ineficácia desse negócio causal nele repercute. Por isso, é também denominado de negócio jurídico causal.

  • Classificação tradicional dos sistemas de registro (Afrânio de Carvalho e a maior parte da doutrina civilista):

    a) Sistema consensual, privatista ou francês:

    Publicidade com mero efeito de aviso a terceiros de atos que já se aperfeiçoaram pelo acordo de vontades; assim, o título (o negócio, o contrato) é o elemento dominante.

    Os contratos tem efeitos reais (em si transferem a propriedade), diferentemente do nosso em que o contrato obriga alguém a transferir a propriedade.

    O registro serve apenas para garantir uma publicidade perante terceiros, a transmissão já ocorreu.

    b) Sistema publicista ou alemão;

    Publicidade é elemento constitutivo do próprio direito real, não bastando, para tanto, o acordo de vontades;

    Assim, o modo de aquisição é o elemento dominante.

    Adota, portanto, o “princípio da inscrição”, que significa que a transmissão intervivos de imóveis só ocorrem se houver registro.

    O registro é abstrato.

    c) Sistema eclético (também conhecido como “romano”);

    Há uma combinação entre título (contrato, negócio jurídico obrigacional) e modo de aquisição (registro).

    A publicidade registral substitui a tradição;

    Assim, título válido (justa causa) e modo (registro) são imprescindíveis à criação do direito real.

    Adota, portanto, o “princípio da inscrição”.

    Combina o sistema francês (causalismo, a aquisição tem que ter por causa um negócio jurídico) e o sistema alemão (princípio da inscrição, o registro é elemento da própria transmissão), nem o título, nem o modo são predominantes, pois ambos são imprescindíveis para a criação do direito real.

    Adotado no BR.

  • Para a resolução da questão é preciso ter em mente o conhecimento sobre o sistema registral brasileiro e a sistemática trazida pela Lei de Registros Públicos e o código civil Brasileiro. 
    O Professor Marcelo Rodrigues, Desembargador do Tribunal de Justiça Mineiro e um dos expoentes no tema, assevera em sua obra "Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial" que o sistema de publicidade imobiliária adotado no Brasil é misto, uma vez que não pode ser inserido no sistema francês e tampouco no alemão. Para o eminente jurista "desde o código civil de 1916 foi afastada da sistemática francesa pela qual o contrato era o bastante para transferir a propriedade e a transcrição meramente declarativa, tendo adotado parcialmente a sistemática germânica em que a inscrição, de caráter obrigatório, tem o atributo e eficácia de publicidade constitutiva. Assim, no sistema misto há uma combinação entre o modo de adquirir e o título". (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.212, 2016).


    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A assertiva refere-se ao sistema francês. No Brasil, a teor do artigo 1245 do Código Civil Brasileiro transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis e a teor do parágrafo primeiro, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    B) INCORRETA - No Brasil vigora o sistema misto da publicidade registral, de modo que o registro tem efeito constitutivo porém ele não se afasta da natureza causal do título que lhe originou, conforme ensina o Professor Marcelo Rodrigues na obra acima citada (p. 212). 

    C) CORRETA - A resposta é o ensinamento trazido pelo Professor Marcelo Rodrigues em sua obra Tratado de Registros Públicos e Direito notarial quando adverte "O registro está vinculado ao negócio jurídico de que teve origem, de modo que a eficácia ou ineficácia desse negócio causal nele repercute. Assim, sendo nulo o negócio jurídico, deverá ser igualmente anulado o registro por não se descolar de sua causa remota. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.212, 2016).

    D) INCORRETA - O registro torrens gera presunção absoluta de validade do registro porém é exclusivamente dedicada a imóvel rural, regulado nos artigos 277 a 288 da Lei de Registros Públicos.





    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
1539976
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

“Os ônus sobre parte do imóvel, tais como servidão e superfície, serão registrados na matrícula do imóvel, vedada a abertura de matrícula para a parte onerada.” (art. 688, Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais – Provimento 260/2013). Assim, é correta a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • gabarito : B

    Princípio da Unitariedade

    O princípio da unitariedade da matrícula, acostado no artigo 176, §1º, I, da LRP, consiste que a todo imóvel deve corresponder uma única matrícula, isto é, um imóvel não pode ser matriculado por exemplo mais de uma vez. Ainda, a cada matrícula deve corresponder um único imóvel, em outras palavras, significa dizer que não é possível que a matrícula descreva e se refira a mais de um imóvel.

  • Questão desatualizada em razão da possibilidade de abertura de nova matrícula no caso do direito de Laje. Não havendo gabarito correto.

    Em 2017, a Lei 13.465 oficializou o Direito de Laje (modalidade de superfície), passando a possibilitar a abertura de matrícula independente.

    O Código Civil passou então a contemplar:

    Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 

    § 1  O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.  

    § 2  O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.    

    § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.        

    § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.    

    § 5  Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje.  

    § 6  O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.     

  • a questão continua atualizada


ID
1539979
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro das cédulas de crédito no cartório de registro de imóveis, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - INCORRETA.

    LRP, art. 178, II - sobre os atos registráveis no livro auxiliar:

           Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:  [...]  II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

    Pergunta) E exportação e comercial?

    Resposta) Têm características idênticas às cédulas de crédito industrial. Ver L. 6.313/1975, art. 3º (Cédula de crédito à exportação e nota de crédito à exportação) e Lei 6.840/1980, art. 5º (Cédula de crédito comercial e nota de crédito comercial).

  • A estatística demonstra que muita gente errou, inclusive eu errei também, mas a pegadinha da questão é que pede para marcar a resposta INCORRETA e não a correta, o que estamos acostumados a procurar e marcar.

    Ademais, como colocou a colega em seu comentário: as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, bem como a exportação e comercial são registradas no Livro nº3 - Registro Auxiliar. Assim, a alternativa "a" refere que são registradas no Livro nº2 - Registro Geral e é aí que se encontra o erro.

  • Não entendi esta questão. Se alguém pudesse destrincha-lá seria super útil.

  • Creio que o erro da questão esteja tão somente em relação à nomenclatura. As NOTAS de crédito por não terem garantia real devem ser registradas do RTD. Ao contrário das CÉDULAS, que por sua vez, conforme expressa previsão serão registradas no RI.



  • A questão deveria ser anulada, pois tem duas alternativas incorretas. A alternativa A está incorreta porque a Nota de Crédito Rural também é registrada no livro 3. Mas também está incorreta a alternativa "E", que claramente confunde Cédula de Crédito Industrial com Cédula de Crédito Imobiliário.

  • Entendo que a questão deveria ser anulada, pois a letra "D" também está incorreta.

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:  II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

  • Concordo com os colegas Foco, fé e Ivan Lago que a questão deveria ter sido anulada. Alternativa "A" e "E" estão erradas.

  • Corroborando os comentários dos colegas que entendem que a questão deve ser anulada por erro na letra "D", notem que a alternativa "B" está contradizendo a alternativa "D". A alternativa "B" afirma que a CCI deve ser registrada no Livro 3, enquanto a alternativa "D' nega esse registro.

  • (a) As Notas de Crédito Rural, Industrial, à Exportação e Comercial, representam promessa de pagamento em dinheiro, todavia desprovidas de garantia real, ancoradas apenas em garantias pessoais (fiança, aval ou caução). Segundo a lei material, distingue-se a Nota de Crédito Rural das demais pelo fato de que deva ser registrada no Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular. INCORRETA - As Notas de Crédito Rural são registradas no Livro 3 - Registro Auxiliar. (LRP, Art. 178, II).

    (b) As Cédulas de Crédito Rural, Industrial, à Exportação, Comercial e a CPR que têm por lastro imóvel em hipoteca, são submetidas a registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, e a hipoteca registrada no Livro 2 – Registro Geral. CORRETA - As Notas de Crédito Rural são registradas no Livro 3 - Registro Auxiliar, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular (LRP, Art. 178, II)

    (c) As Cédulas de Crédito Rural, à Exportação, Comercial e a CPR, cuja garantia pactuada for o penhor, submetem-se a registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, a que se destina o registro da própria cédula, sem prejuízo aos demais registros relativos à constituição das garantias prestadas.CORRETA - As Notas de Crédito Rural são registradas no Livro 3 - Registro Auxiliar, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular (LRP, Art. 178, II)

    (d) Com referência à Cédula de Crédito Industrial, será tão somente averbada a sua emissão no Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis. Previamente à averbação de sua emissão, registra-se a garantia real. Nesse caso específico, nenhum registro é cravado no Livro 3 – Registro Auxiliar. INCORRETA - As Cédulas de Crédito Industrial são registradas no Livro 3 - Registro Auxiliar, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular (LRP, Art. 178, II). Não há previsão legal na LRP para averbar Cédula de Crédito Industrial no Livro 2. O Decreto-lei 413/69 previa um livro próprio para as Cédulas de Crédito Industrial, mas tal dispositivo encontra-se distoante da LPR, que lhe é posterior.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, fiquem à vontade para corrigir.

    Bons Estudos !

  • Parece-me que o examinador está misturando os requisitos da CCI com os requisitos da CC Imobiliário.

    A Cédula de Crédito Imobiiário é que deve ser averbada no Livro 2 (emissão). Previamente à averbação da emissão é que deverá ser registrada a garantia real.

    Não será realizado o registro no Livro 3. A sistemática de registros é distinta, pois, nesse caso, se averba a emissão da cédula para representar e colocar em circulação a garantia constituida (Alienação Fiduciária ou Hipoteca).

    Penso que o erro está no item "D"


ID
1539982
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto aos atos de tombamento de bens imóveis, requerido pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C - Correta. Em regra, quando o tombamento é definitivo, faz-se o registro no Livro 3 e a averbação no Livro 2, caso for tombamento provisório, faz-se a averbação somente no Livro, conforme explicações de Gilberto Valente
  • GAB: alternativa C.

    Alternativa D Errada - Quanto à eficácia do ato, poderá ser provisório ou definitivo. No tombamento provisório, mesmo que o processo de tombamento ainda não tenha chegado ao fim, seus efeitos já são produzidos sobre o bem. No tombamento definitivo, o procedimento já está terminado, e não cabe mais qualquer discussão a respeito.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3028/Tombamento-Conservacao-do-patrimonio-historico-artistico-e-cultural

  • PROVIMENTO 260/2013/CGJ

    Art. 733. Os atos de tombamento definitivo de bens imóveis, requerido pelo órgão competente, federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, serão registrados em seu inteiro teor no Livro nº 3, além de averbada a circunstância à margem das transcrições ou nas matrículas respectivas, sempre com as devidas remissões.

  • DL 25/37 Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.

    Registra no 3 e AV no 2.


ID
1539985
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos sistemas de publicidade registral imobiliária, analise as seguintes afirmativas:

I. O cadastro consiste na base do sistema que considera o imóvel em si mesmo, acompanhando-o em suas sucessivas mutações.
II. No país de registro facultativo e que não possui cadastro, a base do sistema é a planta do imóvel.
III. A nossa legislação adotou um sistema misto, pois ao lado do Indicador Real estabeleceu o Indicador Pessoal.

Está o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA   D)

     

    Em relação aos sistemas de publicidade registral imobiliária, analise as seguintes afirmativas: 

    I. O cadastro consiste na base do sistema que considera o imóvel em si mesmo, acompanhando-o em suas sucessivas mutações. 


    II. No país de registro facultativo e que não possui cadastro, a base do sistema é a planta do imóvel. 

     

    III. A nossa legislação adotou um sistema misto, pois ao lado do Indicador Real estabeleceu o Indicador Pessoal. 
     

  • Discordo. O nosso sistema adotou o sistema de fólio real, em que o objeto do sistema é o imóvel e não a pessoa. O livro é mero facilitador da busca de dados em meio ao sistema.

  • GABARITO: D

    Não podemos simplificar o indicador pessoal, pensando-o como um índice dos titulares de direitos reais sobre imóveis existentes na serventia, pois ele é muito mais que isto. A pessoa pode aparecer em um ato como anuente e, ainda assim, deve ser apontada no Indicador Pessoal. O mesmo vale para um casal que apenas tenha o seu pacto nupcial registrado, ou para aquele que aparece apenas como credor em uma nota de crédito, e assim por diante. O objetivo do Indicador Pessoal é garantir que se possa localizar qualquer ato em que determinada pessoa tenha sido apontada dentro daquela Serventia, independentemente do fato de o ato em questão constituir ou não direitos reais para a referida pessoa.

    Fonte: Christiano cassettari

  • Publicidade registral imobiliária: diferenças entre o registro jurídico e o registro administrativo ou cadastro

    ESPÉCIES DE “REGISTRO”

    - Segundo CHICO Y ORTIZ existem duas espécies distintas de “Registro (entendido como órgão que confere publicidade jurídica):

    OBS: Ambas as espécies de Registro são previstas em Lei; assim, o que as diferencia não é sua disciplina por normas jurídicas, mas suas finalidades e efeitos jurídicos.

    a) Registro Jurídico:

    *finalidade = garantir plena confiança ao comércio jurídico/econômico;

    *Efeitos do Registro Jurídico: constituição, modificação ou extinção de direitos;

    b) Registro Administrativo ou cadastro:

    *finalidade = mera compilação de dados importantes para a criação de programas políticos/administrativos que possuem relevância para o Estado (i.e. tributação imobiliária – realizando-se o cadastro de imóveis municipais);

    * Efeitos: não implica constituição, modificação ou extinção de direitos;

    Registro Jurídico

    1)Tem como finalidade ou objeto garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos

    2) Realizado por profissionais do direito;

    3) publicidade aos atos (isto é, confere presunção relativa de veracidade aos atos)

    4) Princípio da rogação: a inscrição realizada pelo registrador só se dá com a sua provocação pelo interessado (que demonstra seu interesse e consentimento na realização do ato) ;

    Registro Administrativo ou cadastro

    1) Tem por objeto a recopilação e racionalização dos dados para coloca-los a serviço de uma organização pública (i.e. cadastro municipal de imóveis)

    2) Realizado por funcionários administrativos;

    3) Não confere publicidade aos atos (há mera notícia ou anúncio de fato ou situação; não gera presunção de validade e de certeza);

    4) Não há rogação e consentimento do interessado (a inscrição, em regra, é obrigatória e na maioria das vezes ocorre de ofício);

    5) Não se aplicam os princípios básicos do Registro Jurídico

    FONTE: Registros Públicos Teoria e Prática, LOUREIRO, 2017.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Para a resolução da questão é preciso ter em mente o conhecimento sobre o sistema registral brasileiro e a sistemática trazida pela Lei de Registros Públicos e o código civil Brasileiro. 

    O Professor Marcelo Rodrigues, Desembargador do Tribunal de Justiça Mineiro e um dos expoentes no tema, assevera em sua obra "Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial" que o sistema de publicidade imobiliária adotado no Brasil é misto, uma vez que não pode ser inserido no sistema francês e tampouco no alemão. Para o eminente jurista "desde o código civil de 1916 foi afastada da sistemática francesa pela qual o contrato era o bastante para transferir a propriedade e a transcrição meramente declarativa, tendo adotado parcialmente a sistemática germânica em que a inscrição, de caráter obrigatório, tem o atributo e eficácia de publicidade constitutiva. Assim, no sistema misto há uma combinação entre o modo de adquirir e o título". (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.212, 2016).


    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    I - CORRETA - A ideia prevista no artigo 236 da Lei 6015/1973 de que nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado.
    II - CORRETA - Sistema registral francês em que a transferência da propriedade se revela pela manifestação da vontade e não pela transcrição, com o registro.
    III - CORRETA - Como visto acima, o Brasil adotou um sistema intermediário entre o sistema germânico e o francês e uma desta característica é a existência dos indicadores reais e pessoais.


    Portanto, a resposta correta é a letra D, I, II e III estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
1539988
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No sistema do notariado latino a função notarial compreende (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) A confecção de documentos a que a lei atribui um valor declarativo e um grau de certeza e segurança jurídica reforçados.

    Um aspecto fundamental que se refere ao notário é o sistema jurídico no qual esteja inserido, sendo que no Brasil adota-se o modelo de notariado do tipo latino, ou romano-germânico.

    É o sistema jurídico mais disseminado no mundo, baseado no direito romano, tal como interpretado pelos glosadores a partir do século XI e sistematizado pelo fenômeno da codificação do direito, a partir do século XVIII.

    Pertencem à família romano-germânica os direitos de toda a América Latina, de toda a Europa continental, de quase toda a Ásia (exceto partes do Oriente Médio) e de cerca de metade da África.

  • LEI 10.098

    ART. 2º

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;    


ID
1539991
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do conceito de certidão de ato notarial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D. É o instrumento público expedido em razão do ofício.

  • PROVIMENTO 260/CGJ/2013

     

    Art. 90. Traslado é o instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data.

     

    Art. 91. Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente:

    I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;

    II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;

    III - o relato da realização de atos, conforme quesitos;

    IV - a negativa da existência de atos.

  • Art. 91. Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e

    que contenha, alternativamente:

    I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo

    da serventia;

    II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;

    III - o relato da realização de atos, conforme quesitos;

    IV - a negativa da existência de atos.


ID
1539994
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao documento estrangeiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O art. 215, §4º, do CC, só se refere ao fato de não haver tradutor público na localidade e não aos casos de impossibilidade, incomunicabilidade e impossibilidade de comparecimento.

    B) Sobre o tema, temos importantes ponderações a fazer: a) documentos PARTICULARES estrangeiros NÃO precisam de legalização consular, salvo se ostentarem chancela, reconhecimento de firma ou autenticação que consubstancia ato público de autoridade estrangeira nele praticado; b) a legalização efetuada por autoridade consular brasileira consiste no reconhecimento da assinatura de notário ou autoridade estrangeira competente aposta em doc. original ou fotocópia autenticada ou na declaração de autenticidade de doc. original não assinado, nos termos do regulamento consular. Art. 2º, §2º, da Resolução nº. 155/12 do CNJ; c) o reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira no doc. é dispensado (art. 2º do Decr. n°. 84.451/80); d) a legalização deverá ser efetuada no estrangeiro, isto é, no CONSULADO BRASILEIRO DO PAÍS onde o doc. foi expedido; e e) é necessária a legalização consular em TODOS os docs. PÚBLICOS estrangeiros, com exceção daqueles expedidos por autoridades de outros países e encaminhados pela via diplomática, isto é, remetidos por governo estrangeiro ao governo brasileiro (art. 3º do Decr. nº. 84.451/80), e aqueles oriundos de países com os quais o Brasil tenha acordo de dispensa dessa legalização, como por ex., a França.
    C) Os arts. 224 do CC e 148 da LRP exigem prévia tradução para os documentos estrangeiros, sejam eles públicos ou particulares, a fim de que possa produzir efeitos no território brasileiro, mesmo que o Tabelião tenha conhecimento do idioma nele contido.
    D) O en. da Súm. 259 do STF não exclui a necessidade de tradução por tradutor público juramentado e inscrito na Junta Comercial. Em relação à dispensa de registro no RTD, a Súm. só se refere à produção de efeitos em relação ao Judiciário e não em relação a qualquer repartição pública brasileira.
  • Se seguirmos o Art. 215, §4º  do CC temos: § 4o - Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

     

    Porém, se  olharmos no Provimento 260/CGJ/2013 temos em seu Art. 87: Se algum dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião ou oficial de registro não entender o idioma em que se expressa, participará do ato tradutor público como intérprete, ou, não o havendo na localidade, estando impedido, incomunicável ou impossibilitado de comparecer, participará outra pessoa capaz que, a critério do tabelião ou oficial de registro, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes.

     

    Portanto, na minha humilde opinião, questão deveria ter sido anulada, por conter duas respostas "corretas".

  • Letra B correta!

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 98. Para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, aí incluídas as serventias notariais e de registro, todos os documentos de procedência estrangeira devem observar as seguintes disposições:

    I - os documentos que tenham sido expedidos por autoridade pública do país estrangeiro ou que contenham a sua assinatura devem ser legalizados unicamente perante as Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores no país de origem; 

  • Concordo com a Anna Paula. Existem duas opções corretas nesse exercício, a " a" e a "b". O Provimento 260/2013 diz textualmente o que afirma a assertiva " a", bem como o que afirma a assertiva "b". smj, a questão deveria ter sido anulada. Aguardamos os próximos comentários e , se possível, o parecer de algum professor.

     

  • Em um primeiro momento achei que teria duas respostas corretas, mas se atentarmos ao CN/MG, é possível perceber o que a banca quis efetivamente saber.

    Perceba que o art. 88, está no capitulo DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS, e não se trata de Documento estrangeiros, como a banca pergunta, pois aqui neste caso do artigo 88, seria chamado o interprete não para traduzir o documento estrangeiro para língua nacional, mas sim para traduzir documento nacional para pessoa estrangeira.

    TÍTULO VI - DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS

    Art. 87. Se algum dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião ou oficial de registro não entender o idioma em que se expressa, participará do ato tradutor público como intérprete, ou, não o havendo na localidade, estando impedido, incomunicável ou impossibilitado de comparecer, participará outra pessoa capaz que, a critério do tabelião ou oficial de registro, tenha idoneidade e conhecimentos bastantes.

    Já o artigo 98, está dentro do titulo DOCUMENTOS ESTRANGEIROS, e efetivamente trata sobre sobre o tema

    TÍTULO VIII - DO DOCUMENTO ESTRANGEIRO

    Art. 98. Para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, aí incluídas as serventias notariais e de registro, todos os documentos de procedência estrangeira devem observar as seguintes disposições:

    I - os documentos que tenham sido expedidos por autoridade pública do país estrangeiro ou que contenham a sua assinatura devem ser legalizados unicamente perante as Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores no país de origem;

    A questão é cruel, porém muitíssimo bem elaborada, pois de fato há duas alternativas em consonância com o CN/MG, porém apenas uma se encaixa no que pede no enunciado, portante realmente correta apenas a letra B.

  • DESATUALIZADA "B" Os documentos que tenham sido expedidos por autoridade pública do país estrangeiro ou que contenham a sua assinatura devem ser legalizados unicamente perante as Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores no país de origem.

    DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 Artigo 2º Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.

    Artigo 3º

    A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado.

    Artigo 4º

    A apostila prevista no primeiro parágrafo do Artigo 3º será aposta no próprio documento ou em uma folha a ele apensa e deverá estar em conformidade com o modelo anexo à presente Convenção.

    A apostila poderá, contudo, ser redigida no idioma oficial da autoridade que a emite. Os termos padronizados nela inscritos também poderão ser redigidos em um segundo idioma. O título "Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)" deverá ser escrito em francês.

    Artigo 6º

    Cada Estado Contratante designará as autoridades às quais, em razão do cargo ou função que exercem, será atribuída a competência para emitir a apostila prevista no primeiro parágrafo do Artigo 3º.

    NO BR PROVIMENTO CNJ 62 DIZ QUEM APOSTILA = NÃO É MAIS SÓ O CONSUL


ID
1539997
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Tabelionato de Notas, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) O tabelião de Notas pode praticar atos fora de sua serventia, como, por ex., ir até uma convenção condominial para lavrar uma ata notarial presencial. O que não poderá fazer é sair do Município para o quela recebeu delegação, não obstante possa ser escolhido por pessoa que residam em outras Comarcas e que possuam bens espalhados no País. Art. 9º da Lei nº 8.935/94. Porém, o art. 146, caput, do Prov. 260/13 da CGJMG, diz que não podem praticar atos fora de sua serventia.

    B) art. 146, §1º do Prov..

    C) art. 145.

    D) art. 146, §2º.

  • Eita Consuplan que faz questõezinha passíveis de anulação viu. Esta é mais uma.

    Alternativa "B" está correta, pois o Art. 146, §1º diz: Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação. Em nenhum momento o artigo menciona que deverá ter o Tabelião AUTORIZAÇÃO para se deslocar, bastando apenas ser solicitado para tal.

  • Art. 145. É facultado ao tabelião de notas realizar as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber desde que sem ônus maiores que os emolumentos fixados em lei para a prática desses atos. (LETRA C - CORRETA)


    Art. 146. O tabelião de notas, incluído o oficial de registro civil das pessoas naturais com atribuições notariais no exercício dessas atribuições, não poderá praticar atos notariais fora da serventia. (LETRA A)


    § 1º. Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação. (§ 1º com redação determinada pelo Provimento nº 265, de 7 de março de 2014) (LETRA B)

    § 2º. É também considerado diligência o deslocamento do tabelião de notas ou de seu preposto com a folha do livro, mediante controle interno na forma de protocolo e obedecido o disposto no § 1º deste artigo, para fins de coleta de assinaturas necessárias à conclusão do ato, em virtude de impossibilidade de comparecimento da parte à serventia, por impedimento legal ou por doença comprovada mediante atestado médico, que será arquivado. (LETRA D)

  • concordo nao Ana Paula.

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 146. O tabelião de notas, incluído o oficial de registro civil das pessoas naturais com atribuições notariais no exercício dessas atribuições, não poderá praticar atos notariais fora da serventia.

    § 1º Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação. (Redação dada pelo Provimento nº 265/CGJ/2014)

    REDAÇÃO ANTERIOR:

    § 1º Mediante autorização, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação.

    QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1540000
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Incumbe ao Tabelião de Notas (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão está no art. 148 e seus incisos do Provimento nº 260 de 2013 da CGJMG. A anulação se deu em virtude de a alternativa "A" fazer referência a escreventes, o que não deixa de estar certo, pois escrevente é gênero, do qual são espécies substitutos e auxiliares. Caso um Tabelionato tenha somente substitutos, todos serão considerados escreventes.


ID
1540003
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São requisitos formais essenciais do instrumento público notarial (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) Contraria o disposto no art. 7º, II, da Lei nº 8.935/94 e o art. 20, §4º, da mesma Lei. Entende-se que há uma mitigação em face do art. 1864, I, do CC, que permite que o substituto legal do tabelião pratique o ato testamentário na falta daquele, o que é lógico.

    B e C) art. 153, § único, do Prov.

    D) art. 154, caput, do Prov.

  • COMPLEMENTANDO com as NORMAS DE SERVIÇO DO PROVIMENTO N. 260/CGJ/2013:

    "TÍTULO III - DOS ATOS NOTARIAIS

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 153. São requisitos formais essenciais do instrumento público

    notarial:

    I - ser redigido na língua nacional;

    II - conter menção da localidade e data em que foi lavrado;

    III - conter a qualificação dos participantes, se for o caso;

    IV - conter a assinatura dos comparecentes, se for o caso;

    V - ser encerrado com a assinatura do tabelião de notas, do substituto

    ou do escrevente a quem o tabelião tenha atribuído poderes para tanto.

    Parágrafo único. Junto a cada assinatura deve ser lançado por

    extenso e de forma legível o nome do signatário."


ID
1540006
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da lavratura das escrituras públicas de cessão de direito à sucessão aberta, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D)

     

    A escritura pública de cessão de direitos hereditários não é título hábil a registro no cartório de registro de imóveis, pois a herança se refere a um todo unitário e indivisível, até a partilha.

     

  • Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

  • PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

    Art. 166. É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    § 1º. É válida, independentemente de autorização judicial, a cessão de bem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro, hipótese em que deve constar da escritura que o cessionário está ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes.

  • o registro nesse caso será feito mediante a apresentação do formal de partilha


ID
1540009
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto a escritura pública relativa a imóvel, assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
1540012
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O ano de 2014 foi marcado pela perda de muitas celebridades, no Brasil e no exterior. Marque a alternativa em que ambas as celebridades faleceram nesse referido ano.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


  • A) 28 DE NOVEMBRO DE 2014 e não morreu.

    B)18 DE JULHO DE 2014 e 5 DE ABRIL DE 2014.

    C) Não morreu e 23 DE JULHO DE 2014.

    D) 13 DE AGOSTO DE 2014 e 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

  •  Em abril de 2014, o ator José Wilker faleceu devido a um infarto. Wilker deixou como obra diversos trabalhos renomados na televisão e no cinema brasileiro.  Em julho de 2014, veio a falecer o escritor baiano, João Ubaldo Ribeiro, membro da ABL, e que trabalhava como colunista de grandes jornais, como O Estado de São Paulo e O Globo.
     A resposta correta é a letra B.

ID
1540015
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A dentista Patrícia Moreira e outros torcedores foram flagrados por imagens de transmissão do confronto da Copa do Brasil de 2014 entre Grêmio e Santos, proferindo insultos racistas a qual jogador do time santista?

Alternativas
Comentários
  • kkkk

  • Tantos assuntos mais importantes de atualidades, essa banca vem com essa kkkkkkkkkk para não zerar

  • O tema, racismo, é muito importante, o ridículo é ter que se lembrar de nomes e apelidos. Haja memória!

  •     Durante um jogo da Copa do Brasil, em 2014, entre Grêmio e Santos, o jogador Aranha foi alvo de insultos racistas por parte dos torcedores gremistas. Aranha fez um boletim de ocorrência sobre o caso.
     A resposta correta é a letra C.
  • Letra C:

    Goleiro Aranha é alvo de ofensas racistas na Arena do Grêmio:

    A titudes racistas voltaram a acontecer no futebol brasileiro. Dessa vez, o perseguido foi o goleiro Aranha, que defendia o Santos nesta quinta-feira na vitória por 2 a 0 contra o Grêmio, pelas oitavas de final da Copa do Brasil . O arqueiro, que teve uma grande atuação e garantiu a vitória de sua equipe por 2 a 0, foi insultado no final da partida por torcedores na Arena, em Porto Alegre. Câmeras do canal ESPN Brasil flagaram uma torcedora claramente chamando Aranha de macaco e o resto do grupo fazendo sons que lembravam o animal. O jogador optou por não prestar queixa à polícia após a partida.

    https://esportes.terra.com.br/santos/goleiro-aranha-e-alvo-de-ofensas-racistas-na-arena-do-gremio,a35122e4c2f18410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html

     


ID
1540018
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

     (Letra a)

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; 

    (Letra b)

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    (Letra d)



    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    (Letra c resposta)

    IV - os pródigos.

  • Lembrar que nos incisos II e III do art. 3 do Código Civil que trata dos absolutamente incapazes aparece a palavra "não" e nos incisos referentes à incapacidade relativa aparecem as palavras "tenham" e "sem desenvolvimento completo"

  • Advertência: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), em vigor a partir de 2016, alterou profundamente as hipóteses de incapacidade civil. Com o advento do referido Estatuto somente os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes. Ademais, somente são relativamente incapazes os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (se não podem exprimir sua vontade, não seriam absolutamente incapazes?). 

    Já as pessoas com deficiência possuem plena capacidade civil como é possível verificar do disposto no art. 6º do novo estatuto: "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas." 
    A partir do revolucionário estatuto, a interdição passa a ser exceção, surgindo como regra a Tomada de Decisão Apoiada, onde "a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade"(nova redação do art. 1783-A do Código Civil).  
    O tema é recente e de grande relevância caros amigos! Bons estudos!
  • Mesmo antes do advento da Lei 13146-15, que altera, substancialmente, a redação dos arts. 3 e 4 do CC, há que se ter em mente, fazendo um estudo mais detido da teoria das incapacidades, que o excepcional, por si só, não é absolutamente incapaz. Todas as outras hipóteses aventadas na pergunta reproduzem comandos expressos do art. 3 do CC (lembremos: tal redação terá alteração em vigor a partir de 2016- vacatio legis de 06 meses), não respondendo à exceção indagada na questão.

  • Opção A), B) e D) - estão Corretas, nos exatos termos do art. 3º, do CC - São Absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de 16 (dezesseis) anos; II - Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Opção C) - está incorreta, nos exatos termos do art. 4º, III, do CC - Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
  • MACETE: As hipóteses do art. 3 (absolutamente) relacionadas à capacidade utilizam o termo NÃO.

    >> (...) NÃO tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    >> (...) NÃO puderem exprimir sua vontade;

  • ATENÇÃO:

    Essa prova ocorreu no dia 01/02/2015, e os artigos 3º e 4º do Código Civil ainda não tinham sido alterados pela Lei nº 13.146/15.

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    (...)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Analisando as alternativas:

    A) os menores de dezesseis anos. 

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    Correta letra “A".


    B) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. 

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    Correta letra “B".


    C) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 

    Código Civil:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Correta letra “D".

    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! (2016)

  •  

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)


ID
1540021
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O registro declarará, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    (Letra a)

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    (Letra b) 

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
    (Letra d)
  • Examinador criativo e alinhado ao aprendizado vulgarmente denominado "decoreba". 

  • Resposta: C

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • Lembrando que quando se trata de ASSOCIAÇÕES o registro declarará a denominação, os fins, a sede (não haverá declaração de tempo de duração e fundo social - vejam o art. 54, I, CC).

  • Analisando as alternativas:

    A) a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver. 

    Código Civil:

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    Correta letra “A".


    B) o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores. 

    Código Civil:

    Art. 46. O registro declarará:

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    Correta letra “B".


    C) as disposições para liquidação da pessoa jurídica. 

    Código Civil:

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    As disposições para a liquidação da pessoa jurídica não constam do registro.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo. 

    Código Civil:

    Art. 46. O registro declarará:

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    Correta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • art. 46 - Co - Mo _ Me-de _ No_Ato

  • Então, até entendo que pela literalidade do artigo 46 transcrito a seguir a alternativa "C" esteja errada. Mas, "as disposições para liquidação da pessoa jurídica", dito em outras palavras não seria o mesmo que diz o artigo 46, inciso VI, Vejamos:

     

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

     

     

    Ou seja, disposições para liquidação é o mesmo que destinar os bens e extinguir a empresa.

     

  • ROBSON R.

    LIQUIDAR é diferente de PARTILHAR.

    Destinar os bens é partilha, ato ultimo e posterior a liquidação (pagar passivo e receber os ativos).

    Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

    Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.


ID
1540024
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


    b) Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    c) Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    d) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • A intenção é te confundir:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • LETRA A CORRETA Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Opção A) - está CORRETA, nos exatos termos do artigo 124, CC - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Opção B) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 126, CC - Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. Opção C) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 127, CC - Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Opção D) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 130, CC - Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
  • Analisando as alternativas:

    A) Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. 

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas terão valor, realizada a condição, mesmo se com ela forem incompatíveis.

    Código Civil:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Incorreta letra “B".


    C) Se for suspensiva a condição, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. 

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Incorreta letra “C".


    D) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, não é permitido praticar os atos mesmo que destinados a conservá-lo. 

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA A.
  • Prezados colegas,

    Estudando essa questão fiquei com a seguinte dúvida. Se alguém puder me ajudar ficarei grato.

    O artigo 124 diz: "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". 

    Muito bem, gostaria de saber porquê o legislador restringiu a inexistência da condição impossível às cláusulas resolutivas?  Ora, a se a cláusula é suspensiva, uma condição impossível (no que consegui pensar até agora) acarretará na mesma inexistência da condição (inexistência, não estou falando nem de validade ou eficácia). 

     

  • João, sua pergunta é, de fato, pertinente. Vamos raciocinar.

     

    Se há, no negócio jurídico, a estipulação de condição resolutiva, temos que, até a ocorrência do evento nela previsto, o negócio produz efeitos jurídicos normalmente, garantindo às partes, desde logo, o pleno exercício de direitos; ou seja: até o advento do fato que "resolve" o negócio, este permanecerá plenamente eficaz, como se nele não houvesse qualquer elemento acidental (condição, termo e encargo). Portanto, na prática, a impossibilidade do evento contido em condição resolutiva faz apenas com que esse negócio jurídico não possa ser desconstituído

     

    Quando pensamos numa condição suspensiva, a lógica é invertida: até a ocorrência do evento nela previsto, o negócio jurídico não produz quaisquer efeitos, como se, na prática, sequer existisse (pois não há exercício ou aquisição de direitos). Nesses casos, a impossibilidade de ocorrência do evento significa que o negócio jurídico jamais poderá produzir qualquer efeito, tornando-se, inclusive, inútil.

     

    Em ambos os casos, portanto, a opção do legislador foi de preservar a situação jurídica vivida pelas partes negociantes antes do advento do fato previsto na condição - fato este que nunca acontecerá. 

     

    Interessante obeservar, ainda, que, tamanha sua gravidade, a estipulação de condição suspensiva impossível é causa de NULIDADE ABSOLUTA do negócio jurídico, podendo ser reconhecida em sede de ação declaratória de nulidade a qualquer tempo (pretensão imprescritível, não sujeita aos prazos decadenciais dos artigos 178 e 179).

  • Boa resposta, Silvério. Mas creio que a pergunta do João pode ser respondida de uma forma mais simples. Ora, se na condição suspensiva o negocio jurídico não produz quaisquer efeitos, a existencia de uma condição impossível no momento da celebração do contrato, não tem a necessidade de tornar inexistente esta, uma vez que essa condição impossível pode vim a ser possível com o decurso do tempo. Já na condição resolutiva não, haja vista que no momento da celebração do negocio juridico há a produção plena de seus efeitos, fazendo com que uma condição impossível não possa ser imposta.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.


ID
1540027
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro não corre a prescrição, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;



    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; (Letra a)

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (Letra b)

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. art. 3o; (Letra c)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • ERRADA - D

    FUNDAMENTOS NO ART. 197 E 198 DO CÓDIGO CIVIL, VEJAMOS:


    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    CESPE: Não corre a prescrição entre avó e neto, e vice-versa. ERRADO.

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) o; (APLICA-SE À DECADÊNCIA O DISPOSTO NOS ARTS. 195 E 198, INCISO I.)

    NÃO CONFUNDIR COM RELATIVAMENTE INCAPAZES!!!


  • Analisando as alternativas:

    A) entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. 

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Correta letra “A".


    B) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Correta letra “B".


    C) entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. 

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Correta letra “C".


    D) contra os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Artigo 3º do Código Civil (sem a alteração feita pela Lei nº 13.146/15)

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  

    IV - os pródigos.

    Os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, na antiga redação do artigo 4º do Código Civil se enquadram em relativamente incapazes, portanto, corre a prescrição contra eles.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.



    Gabarito: ALTERNATIVA D.
  • Comentário do professor desatualizado, são absolutamente incapazes somente os menores de 16 nos. A questão é de 2015, já estava atualizado o código civil, estranho. 

  • Questão desatualizada! Os deficientes mentais com o discernimento reduzido  são relativamente incapazes

  • Deixem de falar besteira e atrapalhar os demais candidatos, claro que correrá a prescrição para os deficientes mentais com o discernimento reduzido  , pois são relativamente incapazes.

     

    A prescrição não correria se fosse absolutamente incapaz( ou seja somente contra os menores de 16 anos) em todos os demais casos a prescrição correrá normalmente.

     

     

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

    A questão está sim atualizada.

  • Complementando. A questão está sim atualizada, mas é importante lembrar que os deficientes mentais não são mais considerados relativamente ou absolutamente incapazes.

    A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou os artigos 3º e 4º do Código Civil. Tais artigos não possuem mais qualquer menção a pessoas com deficiência mental.

    E mais, segundo o artigo 6º do Estatuto (Lei nº 13.146/15):

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)

    Bons estudos!

    • Contra os RELATIVAMENTE incapazes (16 a 18anos) corre a prescrição e a decadência normalmente. 
    • Já contra os ABSOLUTAMENTE incapazes (menor de 16anos) NÃO corre a prescrição e a decadência.

    Ver QC: Q4248 da FCC.

    Gab. Letra D.


ID
1540030
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre solidariedade ativa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento da prestação por inteiro. Pagando o débito a qualquer um dos cocredores, o devedor se exonera da obrigação.


      Dispõe o art. 267 do Código Civil:
    “Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro”.


    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.


    a) Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    c) Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais (c); o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve (d).
  • Nova redação do artigo 274 CC " O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.”

  • Atenção!

    "Nova redação do artigo 274 CC " O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.”  

    Dada pelo art. 1068 do Novo CPC (2015).  Está em vacatio!!!!!!


  • Lembrar que:Na solidariedade:  Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.Nas obrigações indivisíveis: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • LETRA B CORRETA Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Erro da letra 'A'


    CC - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
    Logo, se a obrigação for indivisível os herdeiros de credor solidário poderão cobrar a TOTALIDADE DO CRÉDITO e não apenas a parte de seu quinhão hereditário. 
  • Analisando as alternativas:

    A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A".


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C".


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA B.


  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.



  • A) Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo se a obrigação for indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. 

    Incorreta letra “A”.


    B) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta letra “C”.


    D) O julgamento favorável a um dos credores solidários em nenhum caso aproveita aos demais. 

    Código Civil:

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. (Vide Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    O julgamento favorável a um dos credores solidários aproveita aos demais, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve. 


    Incorreta letra “D”.


    Gabarito B.

  • Por que a alternativa "B" está correta?

    A alternativa "B" é cópia do artigo art. 271 do CC ("Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.")

    Mas qual é o fundamento do artigo 271?

    Em primeiro lugar é preciso diferenciar obrigação solidária e obrigação indivisível. Elas são coisas distintas, e uma não influencia a outra.

    Veja que a solidariedade é de fundo subjetivo, não decorre da natureza do negócio, mas sim da vontade das partes, ou da vontade da lei. Não está centrada no objeto, como ocorre com as obrigações indivisíveis.

    A manutenção da solidariedade na conversão da prestação em perdas e danos é regra consagrada em nosso ordenamento jurídico (Art. 902 do CC de 1916). Essa regra tem como escopo impedir que o devedor use de suposto subterfúgio para deixar de  cumprir a obrigação inicialmente pactuada. Num certo sentido tem guarida no princípio da boa-fé.

    A título de curiosidade,  vale mencionar que ocorreu supressão de parte do disposto no art. 902 do Código de 1916 relativa aos juros de mora. Isto não afeta em nada o entendimento do artigo, mesmo porque juros são acessórios, que têm de seguir o regime jurídico do principal, no caso, a solidariedade.

  • ART. 271, CC

    "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsite, para todos os efeitos, a solidariedade."

     

  • Mantém a solidariedade, o que não subsiste é a indivisibilidade.

    Ver: arts, 263 e 271, CC


ID
1540033
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato com pessoa a declarar, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.


    c) Art 486 Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

  • Gabarito B;

    Sobre as demais ainda não comentadas... segundo o CC

    A  - ERRADA; Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    D-ERRADA; Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Bons estudos! ;)

  • a) Errado, pois há um prazo de cinco dias para indicação da pessoa após a conclusão do contrato.

    b) Correto, transcrição da lei.

    c) Errado, pois a aceitação deve sim revestir-se das mesmas formalidades da celebração do contrato.

    d) Errado, os efeitos são produzidos desde o momento da celebração do contrato.

  • LETRA B CORRETA Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

  • Art, 471: Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos ebtre os contratantes originários.

    Art. 469: A pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado ( e não a partir do momento da aceitação).

    Art. 468: A indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro prazo não ficar estipulado. 

    Parágrafo único: A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

  • Analisando as alternativas:

    A) A indicação da pessoa que irá adquirir os direitos e assumir obrigações deve ser comunicada à outra parte no momento da conclusão do contrato. 

    Código Civil:

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    A indicação da pessoa que irá adquirir os direitos e assumir obrigações deve ser comunicada à outra parte em até cinco dias da conclusão do contrato, se outro prazo não tiver sido estipulado. 

    Incorreta letra “A".


    B) Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários. 

    Código Civil:

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A aceitação da pessoa nomeada não necessita revestir-se da mesma forma que as partes usaram para o contrato. 
    Código Civil:

    Art. 468. Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

    A aceitação da pessoa nomeada necessita revestir-se da mesma forma que as partes usaram para o contrato. 
    Incorreta letra “C".


    D) A pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato a partir da aceitação. 
    Código Civil:

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    A pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA B.
  • O gabarito da questão prevê uma das 3 hipóteses as quais o contrato será eficaz apenas entre os contratantes originários:

      

    1) se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

      

    2) se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da aceitação;

      

    3) se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação.

      

    (Hipóteses retiradas de: Novo curso de direito civil, volume 4 : contratos, tomo I : teoria geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho - Contrato com Pessoa a Declarar - ISBN 978-85-02-14903-8. 2012. E-book).

  • GAB : B

    Seção IX
    Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado. (A)

    Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato. (C)

    Art. 469. A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado. (D)

    Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

    I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

    II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários. (B - gabarito)

  • No contrato com pessoa a declarar, tem-se os dois polos contratuais em uma situação provisória, visto que um deles (nomeante) nomeará terceiro (nomeado) para que tome o seu lugar, adquirindo seus respectivos direitos e assumindo todas as obrigações.  

     

    Determina o Código Civil que, na ausência de prazo contratual, a indicação daquele que substituirá o nomeante deverá ser comunicada em 05 (cinco) dias, devendo a aceitação ser expressa e se revestir da mesmíssima forma utilizada pelo contrato originário.

     

    Aceita a nomeação, esta retroage à data da celebração do contrato originário. Não aceita, ou se o indicado for incapaz, ou insolvente no momento da nomeação, o contrato permanecerá entre os contratantes originários.

     

    Resposta: letra "B".

  • GAB B

    Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários. 

  • Em 18/11/19 às 11:01, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 30/05/18 às 08:22, você respondeu a opção D.Você errou!

    Em 16/03/18 às 08:47, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 01/01/18 às 17:07, você respondeu a opção D.Você errou!

    E ai Brazel... alguma dúvida que esse tema precisa ser melhor estudado? ah.. ainda bem que não vejo cair com frequência no CESPE e FCC


ID
1540036
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às cláusulas especiais à compra e venda, especificamente sobre a preempção ou preferência, conforme disciplina o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.


    b) Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    c) Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.

    d) Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
  • d) ERRADA
    "Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente responderá subsidiariamente se tiver procedido de má-fé."
    "solidariamente!!!"
    correta: A

  • Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita?

    Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo.1 Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.


    O direito de preferência pode ser cedido a terceiros?


    O vendedor não pode exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa? Errado, pode sim, a assertiva está errada, pois é justamente o contrário, o vendedor pode exercer o seu direito de prelação ou de preferência justamente quando recebe a notificação do comprador acerca da alienação do imóvel.


    Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente responderá subsidiariamente se tiver procedido de má-fé? Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente2 o adquirente, se tiver procedido de má-fé

  • Analisando as alternativas:

    A) Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita. 

    Código Civil:

    Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.

    Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) O direito de preferência pode ser cedido a terceiros. 

    Código Civil:

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

    O direito de preferência não pode ser cedido a terceiros.

    Incorreta letra “B".


    C) O vendedor não pode exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa. 

    Código Civil:

    Art. 514. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.

    O vendedor pode exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.

    Incorreta letra “C".


    D) Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente responderá subsidiariamente se tiver procedido de má-fé. 

    Código Civil:

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA A.
  • a) Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.

    b) O direito de preferência não pode ser cedido a terceiros.

    c) O vendedor não pode exercer o seu direito de prelação, intimando o comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa.

    d) Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. O adquirente responderá solidariamente se tiver procedido de má-fé.

     

     

     

     

     

  • Preferência: incessível e intransmissível

    Retrovenda: cessível e transmissível

  • Complementando:

    Retrovenda tem haver com resgatar o bem de raiz (imóvel), fundamentado na cultura de manter o imóvel na família, por isto é hereditário, cessível. (três anos)

    Preferência: direito personalíssimo sobre qualquer coisa.

    OBS prazo decadêncial:

    O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos sessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor.

    OBS 2: As duas clausulas podem coexistir.


ID
1540039
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os efeitos da posse, segundo dispõe o Código Civil brasileiro, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


    a) Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    b) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    d) Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
  • LETRA C

    O possuidor de má-fé não te direito de retençào.

  • Analisando as alternativas:

    A) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. 

    Código Civil:

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso. 

    Correta letra “A".


    B) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação. 

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação. 

    Correta letra “B".


    C) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas 

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia. 

    Código Civil:

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Correta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA C
  • Possuidor de má-fé: indenizado apenas pelas benfeitorias necessárias; não tem direito de retenção; não tem direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.

    Possuidor de boa-fé: indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias; tem direito de retenção; tem direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.

  • DICA QUANTO AOS FRUTOS:

    POSSUIDOR DE BOA-FÉ:

    → DIREITO AOS PERCEBIDOS

    → RESTITUI OS PENDENTES E OS COLHIDOS ANTECIPADAMENTE

    POSSUIDOR DE MÁ-FÉ:

    → NÃO TEM DIREITO A NENHUM

    ___________________________________________________________________________________________________

    PORTANTO, SÓ HÁ QUE SE FALAR EM DIREITO SE O FRUTO FOR PERCEBIDO PELO POSSUIDOR DE BOA-FÉ.

  • AGU esta equivocado seu esquema -

    o possuidor de má-fé tem direito sim - as DESPESAS DA PRODUÇÃO E CUSTEIO

    não dá pra generalizar que não tem direito nenhum.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.


ID
1540042
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do Código Civil brasileiro, considere as seguintes afirmações:

I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
II. É anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.


    Item II Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Item III Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
  • Art 1.428 CC: dispõe sobre a PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO REAL

  • Uma das características principais da hipoteca é a sua INDIVISIBILIDADE. A hipoteca é indivisível por natureza, incidente na totalidade do imóvel, ainda que a dívida seja parcialmente paga

  • Analisando os itens sobre penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do Código Civil brasileiro:

    I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição. 

    Código Civil:

    Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.

    Correta afirmação I.


    II. É anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Incorreta afirmação II.


    III. Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    Código Civil:

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    Incorreta afirmação III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    A) I – Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA A.
  • Com relação ao item III, "os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo" (art. 1.429), umaz vez que a hipoteca é uma obrigação indivisível pela sua própria natureza e esta indivisibilidade é estabelecida em favor do credor e não do devedor e somente o credor pode renunciar a ela.


ID
1540045
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a invalidade do casamento, em conformidade com o Código Civil brasileiro, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 1550 IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
  • Gabarito D;

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento. (ALTERNATIVA C)

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;(ALTERNATIVA A)

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento; (ALTERNATIVA D)

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante. (ALTERNATIVA B)

    Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.

    Bons estudos! ;)



  • Só a título de curiosidade, o  inciso I do art. 1.548 (Código Civil) foi recentemente revogado pela Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da pessoa com deficiência (ainda em período de vacância - 180 dias)


    Art. 123.  Revogam-se os seguintes dispositivos: 


    IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civi


    Bons estudos ;)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. CUIDADO!!!

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Analisando as alternativas:

    A) É nulo o casamento contraído por quem não completou a idade mínima para casar. 

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    É anulável  o casamento contraído por quem não completou a idade mínima para casar.

    Incorreta letra “A".


    B) É nulo o casamento por incompetência da autoridade celebrante. 

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    É anulável o casamento por incompetência da autoridade celebrante. 

    Incorreta letra “B".


    C) É anulável o casamento contraído por infringência de impedimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    II - por infringência de impedimento.

    É nulo o casamento contraído por infringência de impedimento. 

    Incorreta letra “C".


    D) É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    É anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA D.
  • Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

  • Questão correta...

    Nulo é diferente de anulável gente... Vamos ler!


ID
1540048
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as Escrituras Públicas de Constituição e Dissolução de União Estável, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 260/CGJ/2013), é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO 260/CGJ/2013:

    LETRA A: CORRETA - art. 127. §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput deste artigo, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

    LETRA B: INCORRETA - Art. 229.  É necessária a apresentação dos seguintes documentos para lavratura da escritura pública declaratória de união estável, bem como para a escritura pública declaratória de dissolução da união estável: IV -  certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

    LETRA C: CORRETA - Art. 230.  Na escritura pública declaratória de união estável, as partes deverão declarar expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 1.723, segunda parte, do Código Civil, bem como que: I -  não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil, salvo quanto ao inciso VI, quando a pessoa casada se achar separada de fato, judicial ou extrajudicialmente; II -  não são casadas ou que não mantêm outro relacionamento com o objetivo de constituição de família.

    LETRA D: CORRETA - Art. 232.  O tabelião de notas deverá orientar os declarantes e fazer constar da escritura pública a ressalva quanto a eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Parágrafo único.  Havendo fundado indício de fraude, simulação ou prejuízo, e em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, o tabelião de notas poderá se recusar a praticar o ato, fundamentando a recusa por escrito, em observância aos princípios da segurança e eficácia que regem a atividade notarial e registral

  • CGJ - SP  / TOMO II

    85. As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou companheiros têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.

    85.1. O registro da convenção antenupcial ou da escritura pública envolvendo regime de bens na união estável mencionará, obrigatoriamente, os nomes e a qualificação dos cônjuges ou companheiros, as disposições ajustadas quanto ao regime de bens e a data em que se realizou o casamento ou da escritura pública, constante de certidão que deverá ser apresentada com a escritura. Se essa certidão não for arquivada em cartório, deverão ainda ser mencionados no registro o cartório em que se realizou o casamento, o número do assento, o livro e a folha em que tiver sido lavrado ou do registro da escritura envolvendo a união estável no Livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais.4



ID
1540051
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre alimentos, nos termos do que dispõe o Código Civil brasileiro, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 1.704 Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.



    a) Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.



    b) Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.



    d) Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 1.704 Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

  • Analisando as alternativas:

    A) Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, mas intentada ação contra uma delas, as demais não serão chamadas a integrar a lide. 

    Código Civil:

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e intentada ação contra uma delas, as demais poderão ser chamadas a integrar a lide. 

    Incorreta letra “A".


    B) A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    A obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor.

    Incorreta letra “B".


    C) Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Código Civil:

    Art. 1.704. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) O concubinato do credor não faz cessar o dever de prestar alimentos. 

    Código Civil:

    Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

    O concubinato do credor faz cessar o dever de prestar alimentos.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • Os alimentos são fixados em razão da situação financeira do alimentante ou da necessidade do alimentado. Em outras palavras, a exoneração ou a redução dos alimentos, assim como a majoração, somente se justifica quando comprovada alteração do binômio necessidade/possibilidade.

     

    Ocorre que haverá um caso em que o Código, excepcionalmente, estipula que a obrigação alimentar será exclusivamente fixada em valor indispensável à sobrevivência do alimentando: a necessidade e o isolamento do cônjuge declarado culpado.

     

    Cumpre notar que, mesmo diante da separação judicial, remanesce a obrigação alimentar. Neste sentido, se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial (art. 1.704 do CC).

     

    Na última das hipóteses, se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência. Parágrafo único do art. 1.704 do CC.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • sobre a "B".

    Redação do 1700 não faz sentido.

    https://www.conjur.com.br/2016-jul-03/transmissibilidade-alimentos-lei-doutrina-stj-parte

    Não se herda dívidas:

    Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

    Isso significa que o herdeiro paga a prestação alimentar com os bens que recebeu do falecido, jamais com seus próprios bens.

    STJ (Resp. 1.354.693- SP – 26/11/2014)

    voto-vencedor de autoria da ministra Nancy Andrighi é o seguinte:

    i) A morte do alimentante traz consigo a extinção da personalíssima, obrigação alimentar, pois não se pode conceber que um vínculo alimentar decorrente de uma já desfeita solidariedade entre o falecido-alimentante e a alimentada, além de perdurar por cerca de quatro anos após o término do relacionamento, ainda lance seus efeitos para além da vida do alimentante, deitando garras no patrimônio dos herdeiros, filhos do de cujus;

    ii) Não há vínculos entre os herdeiros do falecido e a ex-companheira que possibilite se protrair, indefinidamente, o pagamento dos alimentos a esta, fenecendo, assim, qualquer tentativa de transmitir a obrigação de prestação de alimentos, após a morte do alimentante;

    iii) Qualquer interpretação diversa, apesar de gerar mais efetividade ao art. 1.700 do CC-02, vergaria de maneira inaceitável os princípios que regem a obrigação alimentar, dando ensejo à criação de situações teratológicas, como o de viúvas pagando alimentos para ex-companheiros do de cujus, ou verdadeiro digladiar entre alimentados que também são herdeiros, todos pedindo, reciprocamente, alimentos.


ID
1540054
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito das Sucessões, em conformidade com o Código Civil brasileiro, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A e D CORRETAS:

    A) Legitimam-se a suceder apenas as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão. CORRETA

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

     

    b) Podem ser revogados os atos de aceitação ou de renúncia da herança. ERRADA

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

     

    c) A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público, particular ou termo judicial. ERRADA

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

     

    d) A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, sendo que, se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. CORRETA

     

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

     


ID
1540057
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre Sucessão Testamentária, nos termos do Código Civil brasileiro, considere as seguintes afirmativas:

I. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas.

II. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros.

III. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, mas o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I Art. 1.868 Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

    Item II Art. 1.907. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros

    Item III Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
  • Analisando os itens sobre Sucessão Testamentária, nos termos do Código Civil brasileiro:

    I. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas.

    Código Civil:

    Art. 1.868. Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

    Correta afirmativa I.


    II. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros. 

    Código Civil:

    Art. 1.907. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros.

    Correta afirmativa II.


    III. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, mas o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade. 

    Código Civil:

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    Incorreta afirmativa III.


    Está correto apenas o que se afirma em: 

    C) I e II – Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA C.
  • conforme art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  • Letra C. O examinador cobrou conhecimento texto de lei.

    Do Testamento cerado

    Art.  1.868, CC: Parágrafo único.  O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas. (Enunciado da afirmativa I)

    Das Disposiçòes testamentárias

    Art.  1.907 CC.:  Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros. (Enuncaido da afirmativa II)

  • Código Civil

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  • CUIDADO (quase confundi rsrs):

    Testamento Público >>> Pode ser escrito MANUALMENTE ou MECANICAMENTE >>> desde que RUBRICADAS todas as páginas.


    Testamento Cerrado >>> Pode ser escrito MECANICAMENTE >>> desde que NUMERE e AUTENTIQUE, com sua ASSINATURA, todas as páginas.

  •  Art. 1.907 CC. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros
     

    MUITO CUIDADO:

    1º EXEMPLO, ONDE NÃO SE APLICA O ARTIGO 1.907 CC, POIS OS PRIMEIROS TAMBÉM RECEBEM.

    Um pai contempla com cláusula expressa que saíra da disponível, três dos  sete filhos. Sendo que a herança total é de R$1.000.000,00 e cada contemplado recebeu um bem no valor de R$ 150.000,00. Logo, dentro da disponível.

    Então, os três primeiros recebem o valor contemplado e os R$ 650.000,00 restantes serão divididos em sete partes iguais, recebendo cada um dos três novamente mais a sétima parte dos R$ 650.000,00.

    2º EXEMPLO, ONDE SE APLICA O ARTIGO 1.907 CC, POIS OS PRIMEIROS NÃO RECEBEM MAIS.

    O mesmo pai que tem sete filhos contenpla três de seus irmãos (irmãos do doador) com uma quantia de R$ 150.000,00 cada um, porém nada fala a respeito do restante de sua herança. Sendo que o patrimônio total é de R$ 1.000.000,00. Obeserve que a ordem de sucessão é descendentes, ascendentes +conjuge, conjuge e por último os colaterais (no caso os irmão do doador entram aqui, depois do conjuge).

    Se os filhos do doador não concorrem com os tios (irmãos do doador), e há expressa doação, primeiro cumpre-se o valor legado  e depois, o que sobrar (R$ 650.000,00) será dividido entre os sete filhos, herdeiros necessários, seguindo-se a ordem do art. .829 CC.

    Veja que neste caso os primeiros contemplados não recebem novamente e, aliás, podem não receber tudo se ultrapassar a disponível, sendo necessário minorar o valor legado para que a doação nao avance sobre a parte legítima.

  • Ignorem o ROBSON R.;

    Ele mistura a parte disponivel com remanescente da disponivel com a legítima.

    Regra: cumpre-se o testamento. Exceção: redução da disposição test.

    Se houver remanescente da disponivel = integra a legítima.

    OBS: Se Herdeiro legitimo receber da parte disponivel, não vai ser reduzida/compensada a legitima.

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    § 1 O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando a herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.

    § 2 O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.

  • Gabarito letra C. Art. 1.907 CC. Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros

    Art. 1.868, do CC, O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.


ID
1540060
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as normas do contrato de adesão, previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correta a afirmação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correto: Item B - Fundamentação: §2º, Art. 54 do CDC.

    Fundamentação Itens: a) §1º, Art. 54 do CDC; c) Caput do Art. 54 do CDC; e d) §4º, Art. 54 do CDC.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: letra B - Art. 54, parágrafo segundo: "Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo, a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no parágrafo segundo do artigo anterior".

  • Dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

    Alternativa A correta conforme o art. 54 § 1º CDC:

      § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Alternativa B incorreta conforme o art. 54 § 2º CDC:

      § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Alternativa C correta conforme o caput do art. 54 CDC:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Alternativa D correta conforme o art. 54 § 4º CDC:

     § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • Colegas, sobre a alternativa B: 

    O Código de Defesa do Consumidor permite a cláusula resolutória nos contratos de adesão, mas só a cláusula resolutória alternativa, deixando a escolha entre a resolução ou manutenção do contrato ao consumidor.

    A lei consumerista somente considera lícita a cláusula resolutória se a escolha entre a resolução ou manutenção do contrato, ou, ainda, qualquer outra solução preconizada na estipulação, for assegurada ao consumidor aderente.

    Trata-se de um direito apenas do consumidor, o que corrobora com o disposto no art. 51, XI do CDC, que proíbe o fornecedor cancelar unilateralmente o contrato de consumo.


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=905&pagina=8


    Bons estudos.

    Volenti nihil difficile.

  • Sobre as normas do contrato de adesão, previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correta a afirmação, EXCETO: 



    A) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Correta letra “A”.

           
    B) Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Correta letra “C”.


    D) As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Correta letra “D”.

    Gabarito B.      



  • A. Verdadeiro. Esta é a literalidade do art. 54 do CDC. Cumpre observar que o art. 54, caput do CDC fala na impossibilidade de discussão ou modificação substancial do conteúdo do contrato. Por via de consequência, é natural que a mera inserção de cláusula em formulário, por si só, não seja capaz de atingir o cerce da substancialidade imposta pelo fornecedor, unilateralmente. Daí porque o § 1° do mesmo dispositivo é bastante enfático: "a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato". Tem-se, assim, a proteção contra a manobra de "maquiagem" dos contratos de adesão, o que poderia repercutir na proteção conferida ao consumidor para a manutenção do equilíbrio do contrato. 

    B. Falso. De fato, a cláusula resolutoriz admitida na esfera consumerista, desde que alternativa e cabendo a escolha ao consumidor, apenas. Inteligência do art. 54, § 2° do CDC. Trata-se de uma possibilidade de escale do consumidor, norma de proteção que não se aplica igualmente ao fornecedor, sob pena de instabilidade e insegurança contratual. 

    C. Verdadeiro. Como dito acima, inteligência do art. 54, caput do CDC. 

    D. Verdadeiro. Vide art. 54, § 4° do CDC. 

    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)


ID
1540063
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • a)  FALSA

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    b)  FALSA

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano; [...]

    c)  FALSA

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    [...]

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    d)  VERDADEIRA

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    [...]

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme preconiza o artigo 108 da Lei 8.069/90, o prazo máximo de internação provisória é de 45 (quarenta e cinco) dias.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    A alternativa B está INCORRETA, pois a obrigação de reparar o dano é medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), conforme preconiza o artigo 112, inciso II:

    Capítulo IV

    Das Medidas Sócio-Educativas

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 121, §3º, da Lei 8.069/90, o prazo máximo de internação é de três anos.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    A alternativa D está CORRETA, nos termos do artigo 122, §2º, da Lei 8.069/90:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • LEI Nº 8.069/1990 

    Art. 122 - ...

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) prazo máximo de 45 dias;
    • b) obrigação de reparar o dano está elencada no inciso II do Art. 112;
    • c) em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    Gabarito: D


ID
1540066
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, da sentença que decide a suscitação de dúvida cabe apelação,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra 'c'.

    Provimento nº 260/CGJ/2013

    Art. 131.  Da sentença poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado. 
    Parágrafo único.  O tabelião ou oficial de registro também será considerado terceiro prejudicado, fundamentando seu interesse.

  • CGJ SP - Tomo II

    41.6. Da sentença que julgar a dúvida, poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

ID
1540069
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não são cabíveis, por regra, no procedimento ordinário, embargos de declaração contra decisão de julgador que

Alternativas
Comentários
  • C) (CERTA) Não cabe embargos de declaração quando gerar dúvida entre as partes.

    As outras afirmativas estão certas com base no dispositivo legal: 

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade (D) ou contradição (B);

    II - for omitido (A) ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 

  • Resposta Certa: C

    Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

    Art. 48, Lei 9.099/95. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida
    A hipótese de cabimento de embargo de declaração no caso de dúvida é possível no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais e está previsto no Novo CPC.
  • Os embargos de declaração estão previstos no art. 535, do CPC/73, que afirma terem eles cabimento quando "I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". Conforme se nota, os embargos declaratórios não têm cabimento, como regra geral, contra dúvida em acórdão. Porém, é importante notar que afirmamos ser esta é a regra geral, aplicável ao procedimento ordinário, pois em alguns ritos especiais, a exemplo da Lei nº 9.099/95, admite-se a oposição destes embargos também em caso de dúvida (art. 48).

    Resposta: Letra C.

  • NCPC

    CAPÍTULO V
    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

     


ID
1540072
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação de usucapião, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) (CERTA), com base na Lei 6.969/81, Art. 7º - A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.

    B) (ERRADA) "A sentença que julga procedente demanda baseada em usucapião declara o modo de aquisição operado, concedendo segurança jurídica e certeza em relação ao fato jurídico. É declaratória. Não é constitutiva." Art. 167, I, 28) da lei 6.015/73.

    C) (ERRADA) Não é regra, é uma possibilidade de prova. Base Legal: Sumula 237 STF - O Usucapião pode ser arguido em matéria de defesa.

    D) (ERRADA) Não precisa citar o Ministério Público. Base Legal: Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.

  • Mais um complemento a letra B. Trata-se de Sentença Declaratória, destarte, vejamoso entendimento do STJ:

     DJPE 15/01/2016 - Pág. 227 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco processuais desta espécie de recurso. 2. A sentença proferida em ação de usucapião é de natureza... declaratória. Nas sentenças declaratórias não há condenação, daí que os honorários são ... Diário • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco DJPE 18/01/2016 - Pág. 194 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco de recurso. 2. A sentença proferida em ação de usucapião é de natureza declaratória. Nas sentenças... CÍVEL - AÇÃO DE USUCUAPIÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PELO PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA JULGAR ... Diário • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL AC 42832000 MA (TJ-MA) Data de publicação: 30/04/2001 Ementa: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. LAPSO VINTENÁRIO. CONSUMAÇÃO. OPOSIÇÃO POSTERIOR INOPERANTE. Exercida a posse mansa, pacífica e com zelo, como se dono fosse, sem qualquer interrupção ou oposição, por mais de vinte anos, nenhuma oposição posterior poderá obstar o reconhecimento do domínio que se adquiriu por usucapião já consumado.SENTENÇA DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO PREEXISTENTE.A sentença proferida na ação de usucapião é de natureza declaratória. Restringe-se a reconhecer situação de fato preexistente.ATO DE DISPOSIÇÃO DO BEM USUCAPIDO. TERMO DE COMPROMISSO. RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO.É irrelevante oposição fundada em termo de compromisso de disposição da área objeto da demanda, servindo apenas para evidenciar o reconhecimento, pelo opositor, do domínio do usucapiente.Apelo improvido. DJSC 28/08/2015 - Pág. 534 - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina meramente declaratória, portanto, não é a sentença de usucapião que constitui o direito de propriedade... o título ou os títulos que a usucapião superou” (Pontes de Miranda). A sentença proferida na ... Diário • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina TJ-SC - Apelacao Civel AC 216780 SC 2000.021678-0 (TJ-SC) Data de publicação: 10/09/2001 Ementa: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR VINTE ANOS, COM ANIMUS DOMINI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZADA.
  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 7º, da Lei nº 6.969/81, que dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a natureza da sentença de procedência da ação de usucapião é meramente declaratória e não constitutiva de direito. Isso porque ela apenas declara a aquisição, já ocorrida, de uma propriedade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ação de usucapião tem por fim a declaração da aquisição de uma propriedade, não se tratando de ação possessória. A usucapião deve ser utilizada como matéria de defesa nas ações reivindicatórias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Por expressa disposição de lei, na ação de usucapião devem ser citados o Ministério Público, a pessoa em nome de quem esteja registrado o imóvel usucapiendo e dos confinantes (art. 942, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • C) Na verdade só quem possui a posse pode alegar a usucapião. Não há problema em arguí-la na defesa,


ID
1540075
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra a decisão de liquidação de sentença

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A jurisprudência demonstra no caso concreto quando ocorre esse erro grosseiro conforme se demonstra:


    “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Da decisão que julga liquidação de sentença cabe agravo de instrumento. Inteligência do art. 475-H do CPC. A interposição de apelação constitui erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.” (RIO GRANDE DO SUL, 2009a).


    Não há meio de utilizar-se do agravo de instrumento como se fosse apelação, visto que a diferença quanto à aplicabilidade é extremamente diversa e portanto inadmissível, levando ao não conhecimento do recurso.


  • CPC 73

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


  • O art. 475-H, do CPC/73, é expresso em afirmar que "da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento".

    Resposta: Letra C.

  • NCPC:

    .

    Art. 1015 [...] 

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de
    cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


ID
1540078
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em um processo judicial, emitida a sentença, a parte autora foi derrotada em toda a sua pretensão. Inconformado, com decisão, apresentou apelação no 5º (quinto) dia após a publicação da sentença, alegando error in judicando no que tange a parte da decisão desafiada. Passados 6 (seis) dias da interposição do recurso, o advogado percebeu que também poderia ter alegado a existência de súmula e o fato de uma prova específica ter sido ignorada no julgamento. No que concerne à possibilidade de corrigir a apelação e ampliar o recurso, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto.

  • A preclusão consumativa, em linhas gerais, consiste na perda da faculdade de praticar determinado ato processual pelo fato de este já ter sido exercido pela parte. Uma vez praticado, não poderá o ato, como regra, ser renovado ou complementado. Essa é a razão pela qual, uma vez interposto o recurso, não poderá mais a parte editá-lo.

    Apenas para afastar quaisquer dúvidas a respeito, é importante lembrar que a preclusão lógica implica na perda da faculdade ou do poder processual em razão da prática de um ato incompatível com o seu exercício, a exemplo do cumprimento espontâneo de uma decisão judicial, que é logicamente incompatível com a vontade dela recorrer. A preclusão temporal, por sua vez, corresponde à perda da faculdade processual pelo decurso do tempo, como ocorre na perda do prazo para interpor um recurso.

    Resposta: Letra B.

  • Novo CPC: A melhor interpretação do art. 223 é a de que a possibilidade de emenda se dá nas hipóteses em que juiz entende que há vícios processuais e deve ser oportunizada à parte a chance de corrigi-la. Essa interpretação evita os efeitos da extirpação da preclusão consumativa, além de prestigiar os princípios da instrumentalidade das formas, do máximo aproveitamento da demanda,da primazia do julgamento de mérito e segurança jurídica. Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Letra B.


ID
1540081
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O recurso cabível contra o indeferimento da inicial de ação cível ordinária é

Alternativas
Comentários
  • C) (CERTA) Com base no CPC, Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do teor do art. 296, caput, do CPC/73, que assim dispõe: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão".

    Resposta: Letra C.
  • No Novo CPC:

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.



ID
1540084
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    LEI Nº 11.382, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006.Art. 585 VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;


    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:  
    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; 
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;  
    (Letra a)

    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; 
    (Letra d)

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 
    (Letra c)

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva
  • Os títulos executivos extrajudiciais estão elencados no art. 585, do CPC/73. Dentre as hipóteses trazidas pela questão, apenas a contida na letra A está em desacordo com o previsto no dispositivo legal em comento. Isso porque o seu inciso VI determina que é considerado título executivo judicial "o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial" - não bastando, apenas, que não sejam contestados pelas partes.

    Resposta: Letra A.

  • NCPC

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    § 1o A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    § 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3o O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    Art. 785.  A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

  • Novo CPC: Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...)

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial. Veja que não são títulos extrajudiciais. Letra A.


ID
1540087
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que

    a) Art. 515 § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    c) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    d) Art. 499 § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos; 

    III - (Revogado )

    IV - decidir o processo cautelar; 

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. 

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

  • NOVO CPC/2015

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 3o O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1o poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

    I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

    II - relator, se já distribuída a apelação.

    § 4o Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 515, §2º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em que pese a regra geral ser a de que o recurso de apelação seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, a lei processual traz algumas exceções em que o recurso deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo. Essas exceções estão contidas no art. 520, do CPC/73, dentre as quais se encontra, no inciso I, justamente a sentença que homologar a divisão ou a demarcação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, esta regra está, nos exatos termos da afirmativa, contida no art. 501, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 499, §2º, do CPC/73, que "o Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei". Afirmativa correta.
  • NCPC

    Da Confissão

    Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    Art. 392.  Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    § 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    § 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 395.  A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

  • NCPC

     

    A) Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

     

    B) Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

     

    C) Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    D) Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Gabarito B

    De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo, entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.

    As hipóteses excepcionais em que o Novo CPC atribui apenas o efeito devolutivo estão elencadas no artigo 1.012, § 1º, nos incisos I a VI.

    I – homologa divisão ou demarcação de terras;

    II – condena a pagar alimentos;

    III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

  • Acredito que pelo novo CPC, forçando a barra, podemos considerar a letra B falsa, pois realmente a apelação será recebida, por regra, em seu efeito devolutivo, sendo que o artigo 1.012 traz as exceções em que teremos o efeito suspensivo, sendo um deles quando interposta contra sentença que homologar a divisão ou demarcação de terras. Como a questão não detalha que é de terras... Letra B.

  • Neste casa a Apelação terá efeito devolutivo, conforme preceitua o Art 1.012, parágrafo 1º, inciso I, do NOVO CPC.


ID
1540090
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao instituto da confissão, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.


    a) Art. 350 Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.


    b) Art.349 Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


    d) Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 350, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 349, parágrafo único, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 353, caput, do CPC/73, que "a confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 350, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • NOVO CPC - arts relacionados

    Art. 390.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    ------------------

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    -----------------

    Art. 394.  A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

  • O novo CPC não traz regra específica relativa à confissão extrajudicial feita por escrito (art. 353, caput, do CPC de 1973), diferentemente do que se dava no Projeto do Senado. Prevalece, pois, a previsão genérica do art. 389 a ser avaliada, caso a caso, pelo magistrado. Logo acredito que a C continue errada, pois não podemos afirmar. Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.  Letra C.


ID
1540093
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à execução por quantia certa contra devedor solvente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 652º § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora


    a) Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida;


    c) Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;"


    d) Art. 652 § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655)
  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 652, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 652, §3º, do CPC/73, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora". Conforme se nota, poderá o juiz fazê-lo tanto de ofício quanto a requerimento da parte. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, todos estes valores listados pela afirmativa, constantes no inciso IV, do art. 649, do CPC/73 são impenhoráveis, tratando-se de impenhorabilidade absoluta. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 652, §2º, do CPC/73. Afirmativa correta.
  • (NCPC)

    a. CORRETA. Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    c. CORRETA. Art. 833.  São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;


ID
1540096
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de competência, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Artigo 113 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


    § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.


  • A meu ver a letra incorreta é a C.

  • C

    Não serão nulos todos os atos, mas tão somente os atos decisórios, conforme fundamentação acima do Tiago.

  • Alternativa A) De fato, a regra é a que a competência territorial é relativa, o que torna a afirmativa correta. Mas é importante lembrar que a lei processual excepciona alguns casos em que a competência territorial é considerada absoluta, quando, por exemplo, determina que será competente o foro da situação da coisa para dirimir conflitos sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Conforme já mencionado, a incompetência territorial é, em regra, relativa. Sendo relativa, deve ser arguida, por meio de exceção, na primeira oportunidade em que cumprir à parte se manifestar nos autos (art. 112, caput, CPC/73), sob pena de prorrogação. A exceção de incompetência, por expressa disposição de lei, será processada em apenas aos autos principais (art. 299, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Determina o art. 113, §2º, do CPC/73, que "declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente" (grifo nosso). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 113, caput, do CPC/73, que "a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção". Afirmativa correta.
  • Não existe mais via de exceção no NCPC

  • Novo CPC/2015:

    Art. 64

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”

     

  • NCPC

     

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 64, § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • Novo CPC: A parte não precisará mais alegar a incompetência relativa, o impedimento e a suspeição por meio de exceção, tal como determinado no CPC 73. será alegada em preliminar de contestação (art. 64 do CPC 2015). A não indicação desta preliminar, importará na prorrogação da competência. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. (...). Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência. Art. 953.  O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício (...).

    A questão ficou prejudicada passando a ter 2 respostas a B e C.


ID
1540099
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A fungibilidade das ações possessórias, no que tange aos Interditos, é consagrada pelo artigo 920 do Código de Processo Civil. Entretanto, mesmo que exista a fungibilidade processual, do ponto de vista teórico existe a correlação de uma ação a ser manejada do ponto de vista processual contra cada agressão à posse. Neste diapasão, a ação correta a ser proposta para o caso de turbação da posse é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Na Ação de Manutenção de Posse, o possuidor utiliza a via judicial para repelir a  turbação (perturbação) que está sofrendo.


    Como essa perturbação não impede totalmente o exercício da posse, o possuidor entrará com essa ação com o exclusivo objetivo de se manter na posse. Os requisitos dessa ação são: posse atual, bem como a comprovação da turbação, a data de sua ocorrência. Deve ser comprovado também que mesmo diante da turbação, posteriormente o possuidor conseguiu exercer a posse, conforme adverte art. 927 do CPC:


    Art. 927. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.(grifo nosso)


  • Esbulho: ação de reintegração de posse;

    Turbação: ação de manutenção da posse;

    Ameaça: interdito proibitorio. 

  • NOVO CPC / 2015

    -

    Da Manutenção (TURBAÇÃO) e da Reintegração de Posse (ESBULHO)

    Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Art. 561.  Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    -

    Do Interdito Proibitório: AMEAÇA

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.


  • De fato, afirma a doutrina civilista que para cada agressão à posse existe uma ação adequada para ser ajuizada. São elas: ação de reintegração de posse, para afastar o esbulho; ação de manutenção de posse, para afastar a turbação; e ação de interdito proibitório para afastar a ameaça.

    Resposta: Letra C.

  • Ação de nunciação de obra nova foi suprimida como procedimento especial no NCPC.

     

    Fé em Deus!


ID
1540102
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 738 § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.


  • Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Complementando as respostas dos colegas:

    B) (ERRADA) Com base no "Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal." (grifo nosso)

  • LETRA A: CORRETA - Art. 738. §1°. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

    LETRA B: INCORRETA - Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Parágrafo único.  Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    LETRA C: INCORRETA - ART. 739-A. §4°.  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 

    OBS: trata-se de artigo com interpretação duvidosa: 1) regra: a concessão de efeitos suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspende a execução contra os demais; exceção (não suspenderá quanto aos demais): quando o fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. Nesta hipótese a letra 'c' também estaria correta e a questão deveria ser anulada.

    LETRA D: INCORRETA - Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.  §1°.  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 738, §1º, do CPC/73. É importante lembrar que, tratando-se de cônjuges, o prazo será contato a partir da juntada aos autos do último mandado citatório cumprido. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 736, parágrafo único, do CPC/73, que "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes...". Conforme se nota, os embargos não serão opostos nos próprios autos da execução, mas em apartado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 739-A, §4º, do CPC/73, que "a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a regra geral é a de que os embargos do executado não tenham efeito suspensivo (art. 739-A, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • (CPC/2015)

    a. CORRETA.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    b. INCORRETA.

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1o Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    c. INCORRETA.

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.
    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

     

    d. INCORRETA.

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


ID
1540105
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à adjudicação, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 685-B § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.


    (Já responde a alternativa B)


    c) Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
  • GABARITO: B

    Art. 685-A. CPC/73 - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    Art. 876. NCPC/2015 - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

    § 4o Se o valor do crédito for:

    I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

    II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.


  • A adjudicação está regulamentada nos arts. 685-A e 685-B, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativas A e B) As afirmativas fazem referência ao art. 685-A, §1º, do CPC/73, senão vejamos: "Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. A afirmativa A, portanto, está correta e a afirmativa B incorreta.
    Alternativas C e D) A afirmativa está em consonância com o art. 685-A, caput, do CPC/73, que assim dispõe: "É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados (grifo nosso)". O §2º do mencionado dispositivo legal acrescenta: "Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. Afirmativas corretas.
  • Pelo Novo CPC (NCPC, Lei 13.105):

    A) Correta, segundo o art. 876, do NCPC,

    § 4o Se o valor do crédito for:

    I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

     

    B) Errada e gabarito da questão, de acordo com o art. 876, § 4o, Se o valor do crédito for:

    II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

     

    C) Correta, segundo o art. 876, do NCPC: 

    É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

     

    D) Correta, segundo o art. 876, do NCPC: 

    § 5o Idêntico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado.


ID
1540108
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    B) CERTO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - os crimes
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    C) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

    D) Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

    bons estudos

  • Na hipótese da extraterritorialidade incondicionada, a lei brasileira se aplica de maneira imediata, sem qualquer condição. As hipóteses estão previstas no artigo 7º, inciso I, cujas alíneas “a”, “b” e “c” representam o princípio da defesa, real ou de proteção; enquanto que a alínea “d” é expressão do princípio da justiça universal.


  •   Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal:

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal (acima transcrito), que não faz qualquer ressalva à aplicação da "novatio legis in mellius" (também conhecida como "lex mitior" ou lei penal benéfica) aos crimes hediondos.

    A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II, alínea "c", do Código Penal:

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 7º, inciso I, alínea "c", c/c §1º, todos do Código Penal (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • a) Em virtude de lei posterior que deixa de considerar determinado fato como crime, cessam a execução e os efeitos penais somente nas hipóteses de sentença condenatória recorrível. 

     

     b) Ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, o agente, quando está a serviço da administração publica, é punido segundo a lei brasileira por qualquer dos crimes contra a administração em geral.

     

     c) Segundo os princípios que regem o direito intertemporal, ninguém poder ser beneficiado por lei posterior mais benéfica quando pratica crime considerado hediondo.

     

     d) Em nenhuma hipótese é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada.

  • a)Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    B) CERTO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - os crimes
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    C) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    D) Art. 5 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto oumar territorial do Brasil

     

     

  • No artigo 7º do CP, entre outras possibilidades, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     

    É importante aqui entender que, onde a questão fala Administração em Geral, está se referindo  a administração pública! 

     

    Não erre questão por preciosismo! 

     

    FOCO PMSC 

  • GABARITO: B

    INCONDICIONADA: O INTERESSE PARALELO: ainda que seja aplicada a lei penal estrangeira ou ABSOLVIDO no estrangeiro, será aplicada a lei penal brasileira.

  • Abolitio criminis

    Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar o fato como criminoso.

    •Cessa a execução e todos efeitos penais ainda que já tenha ocorrido sentença condenatória irrecorrível.

    •Permanece os efeitos extrapenais (efeitos civis)

    •Causa de extinção da punibilidade

    Princípio da irretroatividade da lei penal (regra)

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Exceção

    retroatividade da lei mais begnina

  • Complementando os ótimos comentários dos colegas, vale relembrar a súmula que despenca em provas:

     Súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.


ID
1540111
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 110. CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    b) Art. 25. CPP A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    c) Art. 104. CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 
        Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    d) Art. 147. CP - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Não sou bacharéu em direito. Como ninguém comentou antes, achei melhor pesquisar. Fica por sua conta e risco.

     

  • No caso esta questão foi anulada porque pediu a correta em vez da incorreta?

     

  • Ramon, acredito que foi anulada pq tanto a A qto a D estão corretas.

  • A letra D também está correta:

    É a chamada ação penal pública condicionada à representação. Nesses delitos (ameaça, por exemplo), a representação é uma condição de procedibilidade. Por oportuno, o prazo para representação é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do fato (art. 38 do Código de Processo Penal).

    Fonte: https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/562682657/a-falta-de-representacao-do-ofendido-e-causa-de-nulidade-do-processo#:~:text=%C3%89%20a%20chamada%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal,do%20C%C3%B3digo%20de%20Processo%20Penal).


ID
1540114
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a fé pública, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código Penal.
    "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte."

  •  

    Alternativa A: Errada: 

    Erro da Alternativa: Os livros mercantis e o testamento particular não constituem objeto de falsificação de documento público, e, sim, de falsificação de documento particular.

    Previsão Legal: Art. 297, §2º do CP - Falsificação de Documento Público - "Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Alternativa B: Errada.

    Erro da Alternativa: O crime de falsificação do selo ou sinal público só pode ser cometido por funcionário público.

    Previsão Legal: Art. 296 do CP - Falsificação do selo ou sinal público - Falsificar, fabricando-s ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    (...) §2º. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Sujeito Ativo: qualquer pessoa: crime comum.

    Causa de Aumento de Pena: Se o agente for funcionário público, valendo-se das facilidades permitidas pelo seu cargo ou função.

     

     

    Alternativa C: Errada

    Erro da Alternativa: Quem omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou altera a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete crime de falsidade material.

    Previsão Legal: Art. 299 do CP - Falsidade Ideológica - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Doutrina: Diferença entre falsidade material e ideológica: 

    A falsificação material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial. O documento, na falsificação material, é perceptivelmente falso, isto é, nota-se que não foi emitido pela autoridade competente ou pelo verdadeiro subscritor. Ex.: o falsificador obtém, numa gráfica, impressos semelhantes ao das carteiras de habilitação, preenchendo-os com os dados do interessado e fazendo nascer uma carta não emitida pelo órgão competente. Na falsidade ideológica, o documento não possui uma falsidade sensivelmente perceptível, pois é, na forma, autêntica. Assim, o sujeito, fornecendo dados falsos, consegue fazer com que o órgão de trânsito emita uma carteira de habilitação cujo conteúdo não corresponde com a realidade. Imagine-se a pessoa que só tem a permissão para dirigir determinado tipo de veículo e consegue, através de algum tipo de fraude, que tal categoria seja alterada na sua carteira, ampliando-a para outros veículos, o que a torna ideologicamente falso. (NUCCI, 2012, p. 983).

     

  • LETRA D CORRETA 

    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GABARITO: LETRA "D"

    a) ERRADA. São equiparados a documentos públicos, conforme artigo 297, § 2° do CP:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    b) ERRADA. É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. O fato do agente ser funcionário público é causa de aumento de pena de 1/6, desde que cometa o crime prevalecendo do cargo, conforme artigo 296, § 2° do CP:

    Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    (...)

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    c) ERRADA. No caso, tipificaria o crime de falsidade ideológica, conforme expressa previsão do artigo 299, "caput":

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    d) CORRETA. Previsão expressa do parágrafo único do artigo 299 do CP:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    (...)

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 297, §2º, do Código Penal:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de falsificação do selo ou sinal público pode ser cometido por qualquer pessoa. Se for cometido por funcionário público,prevalecendo-se do cargo, trata-se de causa de aumento de pena, conforme preconiza o §2º do artigo 296 do Código Penal:

    Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei à entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme redação do artigo 299 do Código Penal, quem omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou altera a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete crime de falsidade ideológica:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    A alternativa D está CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 299 do Código Penal:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • ART 299 CP;

    PARAGRAFO ÚNICO; ======

    SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, OU SE A FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, AUMENTA-SE A PENA DE SEXTA PARTE.

  •   a.  Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    b.  Falsificação do selo ou sinal público

            Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

            II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

        § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    c.  Falsidade material de atestado ou certidão

           art. 301, cp. § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    d.  CORRETA. Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    Gabarito Letra D!

  • A lera C não afirmou o elemento subjetivo específico do tipo de falsidade ideológica.

  • ------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Quem omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou altera a verdade sobre fato juridicamente relevante, comete crime de falsidade material

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Constitui causa de aumento de pena cometer crime de falsidade ideológica se a falsificação, ou alteração, é de assentamento de registro civil.

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - [...]

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. [Gabarito]

  • Quanto aos crimes contra a fé pública, marque a alternativa correta:

    A) Os livros mercantis e o testamento particular não constituem objeto de falsificação de documento público, e, sim, de falsificação de documento particular.

    Falsificação de Documento Público

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o Emanado de entidade paraestatal, o Título ao portador ou transmissível por endosso, as Ações de sociedade comercial, os Livros mercantis e o Testamento particular. (LATTE)

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    B) O crime de falsificação do selo ou sinal público pode ser cometido por funcionário público

    Falsificação de Selo ou Sinal Público

    CP Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. 

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


ID
1540117
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Há três formas de peculato, porém a alternativa (d) enquadra-se no Art. 312

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • O erro na assertiva "E" está em dizer APENAS "bens móveis públicos". Pode ser objeto do crime de peculato: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR.

    Lembrando que prestação de serviços não inclui-se no conceito de bem móvel.

  • a.  Art. 319 CP Prevaricação " Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    b. Art. 317 § 1º CP Corrupção Passiva " Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

    § 1º - "A pena é aumentadade um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda oudeixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional"

    c. § 1º do art. 327 do CP, temos o conceito de funcionário público, para fins penais, por equiparação, in verbis, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública".

    d. Art. 312 - Peculato "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

     


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feita essa observação, passemos a analisar cada alternativa.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 319 do Código Penal: 

    PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 317, §1º, do Código Penal: 

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    C) Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, é correto afirmar que o crime de concussão pode ser praticado por quem exerce cargo em entidade paraestatal. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 316 c/c artigo 327, §1º, ambos do Código Penal: 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)


    A alternativa D está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 312 do Código Penal:

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
  • EX ;;;; SITUAÇÃO HIPOTÉTICA....

    3 POLICIAIS CIVIS.  === LEANDRO=== ADILSON=== MELLO=== TRABALANDO NA DELEGACIA LEGAL DA MULHAR, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ( RJ )  PRECISAMENTE NO BAIRRO DE IPANEMA,  APURANDO UMA QUEIXA REGISTRADA PELA SR: MARIA, CONTRA 2 CIDAÕES X, Y.  EM DETERMINADO MOMENTO MARIA DEIXA SEU CELULAR EM UMA MESA DA DELEGACIA , VENDO ESTA CENA ADILSON SE APROVEITA E APROPRIA-SE DO CELULAR DE FORMA DOLOSA.  

     

    CELULAR UM BEM MÓVEL DE UM PARTICULAR.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Letra d, pois o objeto do crime pode ser de PARTICULAR também!

  • Gabarito: D

     

     

    Art. 312 - Peculato "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • Complementação para leigos (como eu..rsrs)

     

    Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.

  • Na Letra D o erro esta na particularização em que o exanimador diz "APENAS". O artigo 312 deixa bem claro que:

     "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • O exemplo fornecido pelo colega William Mello não é caso de peculato, mas de furto propriamente dito. O funcionário não tinha a posse e nem a detenção do bem. Seria diferente se o celular fosse apreendido como objeto material de algum crime.
  • art.327 do CP, temos o conceito de funcionário público, para fins penais, por equiparação, in verbis, "equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública".

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

     

  • Código Penal

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • Ué, mas então seria prevaricação e não corrupção ativa

  • PREVARICAR: RETARDAR/ATRASAR ATO POR SENTIMENTO BOM/RUIM

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER VANTAGEM INDEVIDA OU PROMESSA

  • a) CORRETA. A diferença entre Prevaricação e Corrupção Passiva, é que na Prevaricação você comete o crime por interesse pessoal. Ex.:

    Sou funcionário do TJ-SP e um advogado que eu não gosto vai lá pedir uma certidão e eu retardo o ato, simplesmente porque odeio aquele cabra. Isso é prevaricação.

    Agora se um camarada chega pra mim e me oferece 5 mil reais para eu retardar um determinado ato, e eu aceite, estou cometendo o crime de Corrupção Passiva

     

    b) CORRETA. Perceba uma sútil diferença aqui. A Corrupção Passiva admite duas penas diferentes.

    A primeira é a reclusão, de 2 a 12 anos (crime super grave!!), e se caracteriza se eu aceito qualquer tipo de vantagem por conta de meu cargo. Até aqui eu não pratiquei nada. Só aceitei a grana.

    Minha pena aumenta 1/3 se em razão dessa vantagem, eu efetivamente pratique alguma infração, retardando ou deixando de praticar ato de ofício ou praticando contra a lei. 

    Legal, porém temos uma outra modalidade que diminui minha pena. Quando eu cometo a infração, a pedido ou influência de outrem, minha pena que era super grave!! agora é apenas detenção, de 3 meses a 1 ano OU multa. 

    Ou seja, o Código Penal me da um alívio porque percebe que eu fui influenciado por outra pessoa. 

     

    d) CORRETA. No Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    e) INCORRETA. No Art. 312, a lei considera peculato tanto a apropriação de bem público quanto de bem particular.

  • ---------------------------------------------------------------------

    C) Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, é correto afirmar que o crime de concussão pode ser praticado por quem exerce cargo em entidade paraestatal.

    Concussão

    Cp Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Funcionário Público

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    ---------------------------------------------------------------------

    D) Apenas dinheiro, valores e bens móveis públicos constituem objeto do crime de peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [Gabarito]

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

    A) O agente público comete crime de prevaricação quando retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica, contra disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ---------------------------------------------------------------------

    B) A pena do crime de corrupção passiva é aumentada de um terço quando o funcionário público, em razão de vantagem ou promessa, retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
1540120
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à legislação penal extravagante, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Quanto à letra C, embora o art. 14 da Lei 8.137/90 - que continha tal previsão - tenha sido revogado pela Lei 8383/91, o art.34 da Lei 9249/95 voltou a fazer disposição expressa nesse sentido, a saber :

    Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

  • Quanto à letra A : (Lei 6.766/79)

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.


    Quanto à letra B : ( CDC)

     Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feita essa observação, passemos a analisar cada alternativa.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 52 da Lei 6.766/79:

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.


    A alternativa B está CORRETA, de acordo com o que estabelece o artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    C) Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária), quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 83, §§4º e 6º, da Lei 9.430/96:

    Art. 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

    § 1o  Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

    § 2o  É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

    § 3o  A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

    § 4o  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

    § 5o  O disposto nos §§ 1o a 4o não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).

    § 6o  As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz(Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 12.382, de 2011).


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 16 da Lei 4.898/65:

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

  • Lei 4.898/1965

    Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Uma observação quanto a resposta considerada como correta.

    Ao pé da letra o art. 16 da lei 4.898/65 realmente diz que será admitida ação penal privada. No entanto, a ação cabivel, tomando por interpretação a expressão "se o orgao do MP não oferecer a denuncia no prazo fixado em lei", é de ação penal privada subsidiária da publica.

    Que em hipotese alguma pode ser considerada Ação penal de iniciativa privada. Esta depende de manifestação da parte, aquela só será autorizada ante a inércia do MP.  

  • A representação de que fala a lei de abuso de autoridade NÃO é CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE da ação penal -- a ação penal é pública INCONDICIONADA. 

  • A ação subsidiária (promovida por particular) não se confunde com a ação privada (promovida por particular). Apesar de em ambos os casos o particular poder agir, no primeiro caso a ação do particular fica condicionada a inércia do Ministério Público, logo não é de INICIATIVA PRIVADA, MAS SUBORDINÁRIA, SÓ OCORRE NA FALTA DE AÇÃO DO M.P. Enquanto na ação puramente privada o particular pode agir independentemente de qualquer a ação ou inação do Ministério Público.

  • LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. - (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019)   (Vigência)

    Lei 13.869

    CAPÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º (VETADO).  

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Em relação à alternativa C

    A resposta está contida na lei 9.249 de 26 de dezembro de 1995 trouxe a lume a possibilidade de extinção da punibilidade do agente, nos crimes tributários, caso o pagamento do tributo ou contribuição social fosse feito antes do recebimento da denúncia.

    Dispõe seu artigo 34 que:

    “Art. 34: Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na lei 4.729, de 14 de junho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.”

    Tal determinação legal revogou, tacitamente, o artigo 98 da lei 8.383/91 que, por sua vez, havia revogado expressamente o artigo 14 da lei 8.137/90, que já previa a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento.

  • Nova Lei do Abuso de Autoridade - Lei n° 13.869/2019 (revogou a Lei nº 4898/1965):

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.


ID
1540123
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que regem a ação penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Acredito que Judiciária esteja em um termo mais abrangente de acordo com CPP.
  • Questão mal formulada!  A letra D diz que na hipótese de arquivamento feito pelo MP....  MP não arquiva inquérito. Ele solicita ao juiz! O juiz concordando, é feito o arquivamento!  Diacordando o Juiz remete os autos do inquérito ao Procurador geral!
  • Segundo as minhas anotações, a C tá errada pq o art. 26 está revogado, a titularidade da ação penal em contravenções é do MP.

  • Creio que o gabarito LETRA C se justifica pelo seguinte:

     

    - O art. 26 do CPP (procedimento judicialiforme), no qual se baseia a alternativa 'C', não foi recepcionado pela CF/88.


    - Pela Oficialidade, a titularidade da ação penal pública é do MP, não podendo, portanto, ser iniciada por portaria de autoridade policial ou judiciária, art. 129, I, CF/88. 


    - O art. 17 da Lei das Contravenções Penais estabelece que a ação penal será pública.

  • O artigo 26 do cpp encontra-se tacitamente revogado. Era o que a doutrina chama de processo judicialiforme

     

     

       O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia ou juiz.

              Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 doCPP

  • a D está manifestamente errada, banca louca!

  • Sem questionamento quanto ao erro da alternativa C, mas o erro da alternativa D salta aos olhos. Até porque, se pegarmos o CPP agora e abrirmos no artigo 26, a sua redação estará lá como se em vigor estivesse, sem qualquer sinal de revogação.

  • gab: letra c

     

  • "considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento."

    Como ele vai ratificar (confirmar) o arquivamento se julgou improcedente? 

  • Atenção, o Art. 26 do CPP não foi revogado! O que acontece é que ele não foi recepcionado pela CF, ante a redação do Art. 129, I, da Carta Magna, que atribui o MP a competencia para promover a ação penal pública.

  • Em relação a letra D: eu entendo que a alternativa está citando o Inquérito que é promovido pelo próprio MP. É o chamado PIC - Procedimento Investigatório Criminal. O MP quem conduz e o MP arquiva. 

  • Posso estar enganado mas acredito que o motivo da alternativa C estar errada é por causa do auto de prisão em flagrante em uma contravenção quando deveria ser o termo circunstanciado. 

  • A letra D está certa? Kkkkkkkk...Zuera isso né, SÓ pode! Desde quando o MP arquiva inquérito! Quem arquiva inquérito é JUIIIIIIIIZ...O MP SÓ solicita o arquivamento através de uma peça chamada PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Peça esta que eu vivia fazendo quando eu trabalhava no MP. Letra D está manifestamente ERRAAAADA!
  •  a) Em se tratando de ação penal privada, o querelante, ao oferecer a queixa-crime, deve ofertá-la em face de todos os autores do fato, sob pena de extinção da punibilidade pela renúncia. Certo. (Artigos 48 e 49, CPP c/c artigo 107, V, CP).

     b) Segundo a Lei 9.099/95, o princípio da obrigatoriedade mitigada, ou discricionariedade regrada, possibilita a realização de transação penal. Certo. (Artigo 76, lei 9.099/95).

     c) A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judicial. Errado. (O artigo 26, CPP Não foi recepcionado pela Constituição, em razão dos artigos 129, I e 5, LXI, CR).

     d) Na hipótese de arquivamento de inquérito ou de peças de informação promovido pelo Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento. Certo. (Artigo 28, caput, CPP).

  • A alternativa D também está errada, pela leitura do art. 28, cpp não é o PGJ que tem que considerar improcedente, mas o Juiz.

  • Estranho o raciocínio da asseriva "D". Se ao considerar improcedentes as razões do arquivamento como o próprio MP ratificaria o mesmo?

  •  Resp. C // Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.O MP faz parte da solicitação de arquivamento, mas quem manda arquivar é o juiz, então a questão tb está certa.

  • Comentarios de Natalia Kelly e Danilo Medeiros para entender os motivos da C estar INCORRETA.

    Quanto a letra D - ...ratificará o arquivamento.

    Sinônimos de ratificar - Fazer a confirmação de, autorizar, homologar, validar, sancionar, aprovar.

    Isso deixa a letra D correta. A alternativa nao diz que o MP determina o arquivamento e sim ratifica.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL ou de quaisquer peças de informação, o JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, FARÁ REMESSA DO INQUÉRITO ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL, e este OFERECERÁ a denúncia, DESIGNARÁ outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou INSISTIRÁ NO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO, ao qual só então ESTARÁ O JUIZ OBRIGADO A ATENDER.

     

  • A letra (D) também esta errada. eeeeeeeeeeeeee TRF2 não tinha uma banca melhor? Estamos ferrados.

  • Letra D - O Ministério Público solicita o arquivamento do Inquérito ao Juiz.Caso o Juiz tenha julgado improcedente o arquivamento,ele encaminhará ao Procurador Geral do Judiciário(PGJ),o qual julgará procedente ou não.Sendo que se o PGJ julgar procedente o arquivamento,o Juiz arquivará.Caso o PGJ discorde do arquivamento,ele nomeará outra pessoa do MP para ajuizar a ação ou ele tomará pra si a ação.

    LETRA D foi muito mal formulada.

  • Na hipótese de arquivamento de inquérito ou de peças de informação promovido pelo Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento.

    Como o PGJ considera improcedentes as razões do arquivamento, e posteriomente ratifica o mesmo? 

    Letra D está errada!

  • Se fosse questão de outra banca eu diria que a C está errada porque é incompatível com a Constituição, mas a Consulplan não consegue fazer essa correlação, então provavelmente é por causa do uso de "judicial" no lugar de "judiciária".

    Não tem nada de errado na letra D, apenas está mal escrito. Se até questões de português dessa banca são mal escritas, a gente não pode achar que o item está errado só porque falta um pouco de coerência.

  • qc, coloque a opção para poder acelerar os vídeos, por favor.

  • d) Na hipótese de arquivamento de inquérito ou de peças de informação promovido pelo Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça, considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento.

    Item errado, pois o Procurador considerou improcedente o arquivamento (não havendo sentido ele ratificar o mesmo), então, ele só poderá oferecer a denúncia ou designará outro promotor para oferecê-la. 

    Questão passível de anulação.

  • Quem considera os argumentos impricedentes é o JUIZ

  • art. 26 CPP - nao foi recepcionada pela CF/88, portanto, a letra C está errada!

  • Pessoal vi alguns comentários com relação a letra "C" de modo geral a afirmação de que o art. 26 do CPP não foi recepcionado seria o suficiente. Mas cuidado, se ao invés do termo Ação Penal se substituir pelo termo peça de informação a questão passaria a estar correta.

    Porque?

    Por que o titular da Ação Penal é o Ministério Público e a proposição da Ação Penal independe de inquérito, notícia crime ou auto de prisão em flagrante, entretanto, quando ocorrer auto de prisão em flagrante este, em regra, na fase inquisitorial, dispensa a lavratura de Portaria da Autoridade Judiciária para abertura do inquérito policial.

    A peça preambular da ação penal pública incondicionada é a denúncia (peça acusatória de que é titular o Ministério Público), ou excepcionalmente, a queixa subsidiária (no caso de ação penal privada subsidiária da pública).

    Bons Estudos.

  • ERRO GROSSEIRO NA "d" QUE ATÉ AGORA NINGUÉM PERCEBEU.

     

     - Que o M.P não promove o arquivamento, mas sim requer ao juiz que o promova, mas isso não é tão relevante;

     

    - uma vez requerido o arquivamento, ao juiz cabe duas alternativas: a) concordar com o arquivamento e em consequência promovê-lo ou b) discordar do requerimento e como não é o dominus litis, passa a bola para o PGJ.

    Obs: perceba que o art.28 fala que se o JUIZ considerar improcedente e não que se o PGJ considerar improcedente as razões do MP...

    Ou seja, ou o JUIZ, pode concordar como o MP e arquivar ou discordar e mandar para o PGJ, já o PGJ fará uma análise inicial e se considerar IMPROCEDENTE AS RAZÕES DO ARQUIVAMENTO PEDIDA PELO M.P., pelo princípio da indisponibilidade da ação penal, não caberia mais a ele "mandar arquivar" como descrito no fim da alternativa.

    Pense bem, o MP requer o arquivamento de uma ação do "chegado" político, mas existem provas robustas do crime, o juiz discorda do pedido do arquivamento e manda para o PGJ, este (o PGJ) "considera improcedentes as razões do MP" ou seja: vê que há um crime. Mas, mesmo assim manda arquivar? Evidente que não, a alternativa já adiantou que o PGJ "CONSIDEROU IMPROCEDENTES AS RAZÕES DO MP", LOGO SÓ PODERIA MANDAR PROSSEGUIR, JAMAIS MANDAR ARQUIVAR COMO DESCRITO NO FIM DA ALTERNATIVA.

    A BANCA ADIANTOU QUE O PGJ CONSIDEROU IMPROCEDENTE AS RAZÕES DO MP, LOGO EXCLUIU A POSSIBILIDADE DE MANDAR ARQUIVAR!

     

     d)Na hipótese de arquivamento de inquérito ou de peças de informação promovido pelo Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça (não o juiz), considerando improcedentes as razões do arquivamento, oferecerá denúncia, designará outro Órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou ratificará o arquivamento.(negativo, princípio da indisponibilidade)

     

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • a) Verdadeiro. Quando terceiras pessoas atuam como coautores na prática do delito, cuja ação seja penal privada, não pode o ofendido escolher quem deve responder por ele, devendo-se obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal.

     

    b) Verdadeiro. De fato, na condição de dominus litis, não é dado ao MP dispor da ação, tanto que dela não pode desistir, nos termos do art. 42 do CPP, estando em vigor os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal. Contudo, os referidos princípios restam mitigados ou regrados no âmbito do JECRIM, por força das medidas despenalizadoras trazidas pela Lei nº 9.099/95, dentre elas a transação penal.

     

    c) Falso. Desde o advento da CF/88, a ação penal, mesmo que nas contravenções, não pode mais ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judicial, uma vez que vigora o princípio da oficialidade.  Delegados de polícia e magistrados não são legitimados a deflagrar a ação penal: apenas o MP. Admite-se, por evidente, que o particular o faça nas ações penais privadas. Eis a vedação ao processo judicialiforme.

     

    d) Verdadeiro. Aplicação do art. 28 do CPP. Aqui o magistrado atua na condição de fiscal da indisponibilidade da ação penal pública.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Art 26, do CPP= não foi recepcionado pela CF

  • O artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela nossa constituição!!

  • O artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela nossa constituição!!

  • a peça do MP que solicita o arquivamento ao juiz chama-se Promoção de Arquivamento.

  • Art. 28 do CPP reformulado pelo Pacote Anticrime:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. 

  • Gab. C (Cabe ao MP)

    Segundo Nestor Távora;o artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 1988, não se admitindo mais que nas contravenções a ação penal tenha início por portaria baixada pelo delegado ou pelo magistrado (que se chamava de processo judicialiforme). De fato, a partir da nova ordem constitucional, a titularidade da ação penal foi, a partir de então, conferida privativamente ao Ministério Público (art. 129, I), admitindo-se, nos casos previstos, a iniciativa privada (ação penal privada exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública).

  • Estranho esta resposta, pois está contrária ao artigo 26 do CPP: Art26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

  • Sobre a C:

    Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Será que é por causa disso?

    Sobre a D:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                   )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.               


ID
1540126
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do remédio constitucional para tutela da liberdade de locomoção, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Plenário, HC 102422 (10/06/2010):É possível a concessão de habeas corpus para a extinção de ação penal sempre que se constatar ou imputação de fato atípico, ou inexistência de qualquer elemento que demonstre a autoria do delito, ou extinção da punibilidade.

  • Dica: Qualquer pessoa pode ajuizar um habeas corpos.

  • MP pode propor HC desde que seja em favor do paciente.

  • Iminente: que está próximo de ocorrer.

  • Acrescentando que o HC cabe também contra ofensa direta e indireta, que se relaciona, neste último caso, para extinção de ação penal, nos casos que o Diogo falou; para não depor em CPI; impugnar quebra de sigilo telefônico ou bancário(este, se estiver em âmbito administrativo, não cabe HC, claro)

  • De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     O habeas corpus serve também para para quando houver nulidade do processo e questões sobre a punibilidade. Incorreta a alternativa A. “Surge a adequação do habeas corpus com a articulação de prática de ato ilegal e a existência de órgão capaz de afastá-lo." (HC 93.553, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-5-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.)

    Se o processo não estiver em conflito com os fundamentos do HC, não fim do processo. Correta a alternativa B.

    "O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." (LENZA, 2013, p. 1118). Correta a afirmativa C.

    Qualquer pessoa física em legitimidade para impetrar habeas corpus, em defesa própria ou de terceiro, incluindo o Ministério Público ou pessoa jurídica em favor de pessoa física. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Letra A

  • É cabível habeas corpus também para matéria atinente a extinção da punibilidade ou nulidade manifesta do processo. É o que a doutrina chama de HABEAS CORPUS TRANCATIVO e que tem a finalidade de "trancar" processo penal nas seguintes hpóteses:

    i) tenha ocorrido a extinção da punibilidade;

    ii) Atipicidade da conduta (processo penal teratológico);

    iii) Ausência de autoria do delito.

    Bons estudos!!!

  • LETRA A:

    CPP Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

            Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

    (...)

           VI - quando o processo for manifestamente nulo;

           VII - quando extinta a punibilidade.

            Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

     Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.​

  • De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     O habeas corpus serve também para quando houver nulidade do processo e questões sobre a punibilidade. Incorreta a alternativa A. “Surge a adequação do habeas corpus com a articulação de prática de ato ilegal e a existência de órgão capaz de afastá-lo." (HC 93.553, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-5-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.)

    Se o processo não estiver em conflito com os fundamentos do HC, não fim do processo. Correta a alternativa B.

    "O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder." (LENZA, 2013, p. 1118). Correta a afirmativa C.

    Qualquer pessoa física em legitimidade para impetrar habeas corpus, em defesa própria ou de terceiro, incluindo o Ministério Público ou pessoa jurídica em favor de pessoa física. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Letra A

     

    Fonte: QC

  • Qualquer pessoa pode ajuizar um habeas corpos.

  • GAB   A

     

    VIDE   Q813951

     

    Não há esse impedimento. Qualquer pessoa poderá impetrar HC, sem que seja exigido advogado ou alguma forma pré-definida (pode ser menor, analfabeto (com alguém assinando a seu rogo), estrangeiro ou mesmo terceiro). Ademais, deve-se destacar que se trata de ação de natureza penal, de rito especial e gratuita, isenta de custas.

     

    Q643987 Q800323

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Gabarito: A. É o famoso HABEAS CORPUS TRANCATIVO, que tem a finalidade de "trancar" o processo penal nas seguintes hipóteses: a) extinção da punibilidade; b) atipicidade da conduta; c) ausência de autoria.
  • GABARITO: A

    A) INCORRETA.

    De acordo com o CPP:

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:(...)

     VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade. O habeas corpus serve também para para quando houver nulidade do processo e questões sobre a punibilidade.

    B) CORRETA.

    CPP

    Art. 651.  A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    C)CORRETA.

    CPP

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    O habeas corpus será preventivo quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D) CORRETA.

    CPP

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.​

    Qualquer pessoa física em legitimidade para impetrar habeas corpus, em defesa própria ou de terceiro, incluindo o Ministério Público ou pessoa jurídica em favor de pessoa física.


ID
1540129
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às nulidades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 563 do CPP: “Nenhum ato será declarado nulo, s da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Conforme o princípio do prejuízo, trata-se de nulidade relativa, pois nesta a parte precisa demonstrar o prejuízo que teve. Na hipótese de nulidade absoluta, o princípio é inaplicável, pois o prejuízo é completamente presumido, sendo dispensável a demonstração
  • a) Errada. A nulidade de ato processual para ser declarada tem que influir da apuração da verdade substancial.
    Trata-se de atendimento ao Princípio do Prejuízo. Exceção a essa regra consiste na Nulidade Absoluta.

    b) Errada. Questão em afronta ao art. 568 do CPP. Nos termos do art. 568 do CPP: "A nulidade por ilegitimidade
    do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais".

    c) Correta. Letra do art. 563 do CPP.

    d) errada. Questão em afronta ao art. 564, inciso III, alínea "d".

  • Adverte Renato Brasileiro:

     

    "Afinal, em sede de nulidades, deve prevalecer o disposto no art. 563 do CPP, que consagra o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara nulidade no caso em que inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa".

     

     

    (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016).

  • A) Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

     

    B) Art. 568. A nulidade por ILEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA PARTE poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
     


    C) ART. 563. NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO, SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA.

     

    D) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por FALTA das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

  • A) Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

     

    B) Art. 568. A nulidade por ILEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA PARTE poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
     


    C) ART. 563. NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO, SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA.

     

    D) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por FALTA das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

  • c) Correta: "Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa." (dupla negativa)  <=> Ato será declarado nulo, se da nulidade resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (retirando as negativas).

  • Pas de nulite sans grief

  •  A) Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

     

    B) Art. 568. A nulidade por ILEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA PARTE poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
     


    C) ART. 563. NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO, SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA.

     

    D) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por FALTA das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; 

  • SEIS PRINCIPAIS CAUSAS DE NULIDADE RELATIVA COBRADA EM CONCURSOS.

    1) Competência territorial

    2) Subsidiárias: por conexão, continência, distribuição e prevenção.

    3) Identidade física

    4) Ausência intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica.

    5) Oitiva fora da sequência. (Regra: 1º parte; 2º juiz)

    6) Falta de defesa preliminar, antecedida por IP, nos crimes funcionais.

     

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

        Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Principio "Pas de nulite sans grief"


ID
1540132
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos princípios constitucionais explícitos do processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b) artigo 623 CPP


  • LETRA B.

    Não há igualdade entre o MP e o acusado, no processo penal. O réu possui uma série de vantagens processuais que o MP não tem, nos recursos, O réu tem também a prerrogativa de ficar em silêncio e, para os tribunais brasileiros, pode até mentir, sem que isso o prejudique em nada. O réu tem instrumentos processuais que o MP não pode usar. O principal é o habeas corpus, mas há também a ação de revisão criminal.

    Só a favor do réu pode ser usado o habeas corpus, que não tem prazo e cabe até contra decisões definitivas Emoticon smile transitadas em julgado). A ação de revisão criminal também pode atacar decisões definitivas, e só o réu pode usá-la. Não há rev. criminal em favor da sociedade.

    Grupo Ciências Criminais

  • Art. 623. do CPP: A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • a) Nas infrações que deixam vestígios, a confissão não supre a ausência de exame de corpo de delito, já que a pessoa não é obrigada a se autoacusar. CERTO.   Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) A letra e firma dos documentos particulares serão submetidos a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade. CERTO.

    Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.


    d) Segundo o princípio da economia processual, quando houver nulidade, por incompetência do juízo, somente os atos decisórios serão refeitos, mantendo-se os instrutórios. CERTO.   Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • Apesar de na prática ser incomum, existe o entendimento de que é cabível ao MP propor a revisão criminal se for para benefício do réu.

  • LETRA B INCORRETA:  Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Não há igualdade entre o ministério público e a parte, todavia, o ministério público, como custus legis pode ajuizar a revisão criminal se surgirem provas novas a favor do réu. O MP é órgão acusador mas acima de tudo é órgão imparcial. Me corrijam se estiver errada.


  • LETRA B INCORRETA 2: Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • "Por força da ampla defesa, admite-se que o acusado seja formalmente tratado de maneira desigual em relação à acusação, delineando o viés material do princípio da igualdade. Por consequência, ao acusado são outorgados diversos privilégios em detrimento da acusação, como a existência de recursos privativos da defesa, a proibição da "reformatio in pejus", a regra do "in dubio pro reo", A PREVISÃO DE REVISÃO CRIMINAL EXCLUSIVAMENTE "pro reo", etc., privilégios estes que são reunidos no princípio do favor rei."
    (BRASILEIRO, R, Manual de Processo Penal, 3ªEd, Ed Juspodvum, 2015, p. 52)

  • SOMENTE UMA DICA AOS CONCURSEIROS: Fora do caso de REVISÃO CRIMINAL, se a pergunta for: CABERÁ REFORMATIO IN PEJUS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA?

    A resposta será DEPENDE:

    1-Se o recurso for somente da DEFESA NÃO CABERÁ REFORMATIO IN PEJUS.

    2-Se o recurso for da ACUSAÇÃO, tendo ou não o da DEFESA, SERÁ POSSÍVEL A REFORMATIO IN PEJUS.

    BOA SORTE E BONS ESTUDOS.

  • Apesar do gabarito considerado pela banca, é possível sim o MP propor uma revisão criminal em favor do réu; já que só é cabível nesse caso, além do mais o Parquet também tem a função Custos Juris, logo, presentes os pressupostos da Revisão, a bem do Direito, é obrigação do Ministério Público propo-lá, a fim de que se faça justiça.

  • A revisão criminal somente pode ser ajuizada pelo RÉU.

  • Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Sobre o artigo:

    GRANDE PARTE DA DOUTRINA: aplica-se apenas à incompetência relativa, pois, na absoluta, devem ser anulados os decisórios e os instrutórios (ou probatórios).

    JURISPRUDÊNCIA: aplica-se à incompetência absoluta E relativa. Dá uma interpretação mais ampla, a ponto de dizer que os atos decisórios não precisam ser anulados, bastando a ratificação.

    Fonte: Renato Brasileiro, 2016

  • Com um pouco de esforço e considerando que o examinador talvez não estudou 10 ou 15 horas por dia para passar em um concurso até dá  para compreender o que ele  "quis" dizer. Em resumo, ele queria questionar se é possível uma revisão em favor da sociedade - o que por evidente não é possível. 

     

    Porém, por outro lado, não será  de tudo errado dizer - de forma genérica -  que é possível ao M.P propor uma revisão criminal. Posto que será possível desde que em FAVOR DO RÉU, atuando como fiscal da lei.

     

     b)Em atendimento ao princípio da igualdade das partes, a revisão criminal pode ser ajuizada tanto pelo Ministério Público quanto pelo réu.

     

     

    DEVERIA TER UM CONCURSO SÓ  PARA ADMITIR EXAMINADORES, NÃO? 

     

  • B) Não existe revisão criminal em favor da sociedade.

  • Embora, na prática diária, não se conceba tal situação, pode o MP, como garantidor da ordem legal, impetrar ação de revisão criminal se ocorrer alguma das hipóteses previstas no CPP.

  • Artigo 623 do CPP= "A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge ,ascendente, descendente e irmão"

  • Quanto aos princípios constitucionais explícitos do processo penal, é CORRETO afirmar que:

    -Nas infrações que deixam vestígios, a confissão não supre a ausência de exame de corpo de delito, já que a pessoa não é obrigada a se autoacusar.

    -A letra e firma dos documentos particulares serão submetidos a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    -Segundo o princípio da economia processual, quando houver nulidade, por incompetência do juízo, somente os atos decisórios serão refeitos, mantendo-se os instrutórios.

  • Em atendimento ao princípio da igualdade das partes, a revisão criminal pode ser ajuizada tanto pelo Ministério Público quanto pelo réu.

    Se a gente refletir um pouco vai ver que é possível o M.P. ajuizar uma revisão criminal desde que esta seja em favor do réu...

  • MP não pode requerer revisão criminal.

  • Classificação

    Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    Crime não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Crimes não-trausente

    Realizado nas infrações que deixam vestígios

    Indispensável

    Direto e indireto

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova documental

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Principio da economia processual

    Orienta os atos processuais na tentativa de que a atividade jurisdicional deva ser prestada sempre com vistas a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforços, evitando-se, assim, gasto de tempo e dinheiro inutilmente.

  • Apesar do CPP não prever o MP como legitimado para a propositura de revisão criminal, boa parte dos juristas, dentre eles Fernando da Costa Tourinho Filho, defende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar revisão criminal, uma vez que o artigo 623 do Código de Processo Penal exige uma interpretação à luz da Constituição Federal. Assim sendo, o  parquet  como órgão incumbido da tutela da ordem jurídica, bem como dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve postular para corrigir erros judiciários.

    A moderna visão jurídica que admite a postulação pelo Ministério Público, utiliza-se do método interpretativo sistemático, através de um “elo de ligação”, entre o art. 623 do CPP com um fulcro Constitucional, mais precisamente com o artigo 127 da Carta Política, adapta as exigências constitucionais do dispositivo legal.


ID
1540135
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPP: 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

      II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

      III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

      a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

    (...)

  • b) Art. 593, III, b, do CPP. Cabe apelação.

    c) No processo penal, é cabível o recurso de ofício pelo juiz em diversas hipóteses. Por ex.: sentença concessiva de HC (art. 574, I, do CPP); sentença concessiva de MS e concessão de reabilitação criminal.

    d) O MP não pode desistir de recurso já interposto, conforme o art. 576 do CPP e o Princípio da Indisponibilidade da AP Pública.

  • UMA BOA DICA PARA RECURSOS DO RITO DO TRIBUNAL DO JURI:

    ART. 416 - CPP: Contra a sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberà APELAÇÃO.

    PERGUNTA-SE: E da decisâo de PRONÚNCIA?

    RESP: Artigo 581, IV - CPP: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

     

    BOA SORTE E BONS ESTUDOS.

  • LETRA C (ERRADA): O art. 574, caput, primeira parte, do CPP estabelece a voluntariedade como regra geral dos recursos. Essa regra, todavia, é excepcionada pelo próprio dispositivo, que prevê situações de reexame necessário, ou seja, hipóteses em que, ainda que não haja a interposição de recurso voluntário pelas partes, deverá o juízo prolator da decisão submeter sua decisão à revisão pelo Tribunal competente. Nesses casos, ao final de sua decisão, dirá o Juiz: “Desta decisão recorro ex officio. Subam os autos ao Eg. Tribunal, após o decurso do prazo para eventual recurso voluntário”.

    (...)

     

    Há previsão legal de reexame necessário (recurso de ofício, recurso obrigatório, recurso necessário, recurso anômalo) nas seguintes hipóteses:

    a) da sentença que conceder habeas corpus (CPP, art. 574, I): parte minoritária da doutrina sustenta que essa hipótese de cabimento do recurso de ofício estaria prejudicada em virtude da possibilidade de o Ministério Público recorrer contra tal decisão, o que não era admitido à época em que o CPP entrou em vigor.

    b) da decisão que conceder a reabilitação (CPP, art. 746): a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) não revogou o art. 746 do CPP, haja vista que os dispositivos referentes à reabilitação são plenamente compatíveis com a LEP;

    c) da absolvição de acusados em processos por crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando for determinado o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial (Lei nº 1.521/51, art. 7º): referindo-se o dispositivo legal apenas a crimes, não há necessidade de reexame necessário na hipóteses de contravenções contra a economia popular. Também não se apresenta necessário o recurso de ofício nos crimes de tráfico de drogas, porquanto há lei especial sobre o assunto – Lei nº 11.343/06 –, a qual não fez qualquer ressalva quanto à necessidade de reexame necessário;

    d) sentença que conceder o mandado de segurança: de acordo com o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

     

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • Resposta A
     

    Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

  • Galera, me tira uma duvida, a questão não deveria vir falando qe se trata do tribunal do juri, ou seria totalmente deduzivel isso, ou não faria diferençar ser outro tribunal?

  • Breno, é deduzível, pois a palavra "pronúncia" nos remete ao Júri.

     

    Abs

  • Da decisão contrária à decisão dos jurados cabe recurso em sentido estrito.

    caberá apelação no prazo de 5 dias

    das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

    das definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos 

    das decisões do tribunal de justiça

    ocorrer nulidade posterior à pronúncia

    for a sentença do juiz presidente contrária á lei expressa ou à decisão dos jurados, 

    houver ero ou injustiça no tocante a aplicação da pena ou da medida de segurança

    for a decisão do jurados manifestamente contrária à provas nos autos

    apelaçao no jecrim: 10 dias  razões 10 dias

    apelação no cpp:  5 dias     razões:8 dias    salvao contravenção:3 dias

    apelação no cpc: 15 dias    c. razões: 15 dias

     c)Os recursos serão voluntários, sendo inadmissível sua interposição, de ofício, pelo juiz.

    os recurso serão voluntários, excetuando os seguintes casos, em que deverão ser interpostos , de oficio, pelo juiz

    da sentença que conceder habeas corpus

     d)O Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto

    o MP não poderá desistir do recurso que haja interposto

  • Para uma 2ª fase: O chamado "recurso de ofício" não é, propriamente, recurso, mas condição de eficácia da decisão. Não é recurso porque o juiz é obrigado a remeter à instância superior os autos para o reexame de sua decisão. Todo recurso é voluntário. Não há obrigatoriedade em se recorrer.  

  • DICA:

    Impronúncia : começa com vogal: Apelação tb começa com vogal

    Pronúncia começa com consoante : RESE que tb começa com consoante 

  • Já passou do tempo de elaboração de um novo CPP. Esse código é uma bagunça, estudamos mais jurisprudência do que a própria lei, as questões são divergentes entre as bancas. É uma lástima esse diploma processual. O sistema de justiça já inicia ruim quando se tem um CPP tão defasado como o nosso.


ID
1540138
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade - ADI, o Supremo Tribunal Federal decidiu

Alternativas
Comentários
  • A) (CERTA) ADI 3089, Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constitucionalidade. Tributário. Itens 21 e 21.1. da Lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais. Constitucionalidade.


    Segundo a decisão do STF na ADI 3089, a atividade notarial, cartorial e de registros é tributável porque, ainda que exercida por delegação, tem caráter lucrativo. Conforme consta do acórdão daquele julgamento, “a imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados”.

  • Gabarito A


    ADI 3089 - Incide ISS sobre serviços notariais e de registro, ou seja, não são imunes a impostos.


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Alegada violação dos arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, da Constituição, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão-somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.
  • Se, no intuito de querer ter algum comentário sobre a questão, eu fosse assistir um vídeo do Qconcursos de 10 minutos para cada uma delas, já era os estudos!


ID
1540141
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre atos jurídicos contidos em uma escritura pública por meio da qual um pai doa ao filho recursos financeiros e ele, com esses recursos, compra um imóvel, no município de Belo Horizonte,

Alternativas
Comentários
  • E) (CERTA) Com base na CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. C/c Lei Estadual que regule o ITCMD, neste caso o concurso realizou-se em MG, então aplica-se a Lei nº 14.941, de 29/12/2003, art. 6º. 

  • Vai incidir 


    1) ITCMD na doação do pai para o filho.

    2) ITBI quando o filho comprar o imóvel .


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!.

  • Gabarito E


    São fatos gerados diferentes, portanto, incide os dois impostos.
  • tremenda pegadinha. incidem os dois tributos, um da doacao pai-filho, outra da compra do imovel filho-terceiro, fatos geradores totalmente distintos.

  • REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ. Muito tributo sobre patrimônio e consumo. ITBI para comprar um imóvel que com minhs força de trabalho, eu adquiri. IPTU, para manter o imóvel, se não pagar, risco de penhora. IPI, na compra de automóvel. IPVA, DPVAT e licenciamento para poder usar o veículo, de novo, que eu adquiri com a força do meu trabalho. GASOLINA, 50000 TRIBUTOS. 

    IGF pra ontem. 30 anos prevista, até hoje não regulada.

    P.S.: acertei a questão, pensei da seguinte forma: o poder público não joga pra perder. Pensei nisso antes de pensar em fato gerador distinto. Mesmo que não soubesse a última informação, acertaria.

    DESCULPEM O DESABAFO. RUMO À APROVAÇÃO. VIVENDO NESSE PAÍS, SÓ GANHANDO UM SALÁRIO ALTO.

     

     

     

  • d)     Sobre atos jurídicos contidos em uma escritura pública por meio da qual um pai doa ao filho recursos financeiros e ele, com esses recursos, compra um imóvel, no município de Belo Horizonte,   incidirão ITBI (imposto de competência municipal ou do Distrito Federal) e ITCMD (imposto de competência estadual ou do Distrito Federal), salvo hipótese de isenção.


ID
1540144
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Deduz-se do enunciado 20 da Súmula do Órgão Especial do egrégio TJMG – “São inconstitucionais as taxas que têm por base os serviços limpeza pública, iluminação pública e de conservação de calçamento, por se tratar de serviços indivisíveis e inespecíficos” – que

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Art. 79, CTN - Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade

    administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de

    necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Obs1: Importante!!! Não podem ensejar taxas: O serviço que não pode ser prestado em uma unidade

    autônoma, podendo ser prestado apenas de forma geral, não pode ensejar taxa. Então, o serviço público

    contrário aos parâmetros estabelecidos na lei não ensejará taxa no Brasil. Esse serviço é chamado de geral

    (universal ou ut universi), ou seja, aquele prestado indistintamente à coletividade.

    Então, não podem ensejar taxa, pois são serviços públicos gerais: (1) segurança pública; (2) iluminação

    pública; (3) limpeza de logradouros públicos;

  • Como diria Zé Graca: Míticoooooooooooooooooo.


ID
1540147
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Certidão de Dívida Ativa – CDA do estado de Minas Gerais

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º (...)

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei n.°12.767/2012)

  • lei Estadual (MG) 15.424. Art. 12-A. Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido.

    ()   § 1° Não serão devidos emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária nem quaisquer outras despesas pela Fazenda Pública credora quando esta solicitar a desistência ou o cancelamento do protesto por remessa indevida, bem como no caso de sustação judicial.

    ()   § 2° Constituem documentos de dívida pública para os fins desta lei as certidões de dívida ativa inscritas na forma da lei, as certidões de dívida previdenciária expedidas pela Justiça do Trabalho, os acórdãos dos Tribunais de Contas e as sentenças cíveis condenatórias.


ID
1540150
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição de receitas tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADA) Ocorre a repartição direta. Com base no CF/88 Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    B) (ERRADA) Apenas os impostos e a CIDE Combustível submete-se a regra da repartição das receitas tributarias, com base: CF/88 Art. 159. A União entregará:(...) III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. C/c CF/88 Art. 153,§5º (IOF Ouro); Art. 157 (IR), Art. 158 (IR, ITR, IPVA, ICMS transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) Art. 159, I, a, b, c, e Art. 159, II (IPI).

    C) (ERRADA) Por consistirem numa contraprestação a uma atividade estatal diretamente relacionada ao contribuinte, os tributos vinculados (taxas e contribuições de melhoria) não estão sujeitos a qualquer repartição.

    D (CERTA) É Repartição Indireta é quando os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação cujas receitas serão divididas entre os beneficiários seguindo os critérios legais. Art. 159. A União entregará: (...) II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

  • - No caso da repartição de 25% para o município a título de ICMS, há REPARTIÇÃO DIRETA, pois é uma transferência do Estado para os municípios. Só falaremos em repartição indireta quando se tratar dos fundos especiais (estadual, municipal, regional ou de exportação);

    - somente impostos e uma única e exclusive contribuição (CIDE) se submetem à repartição de receitas. No mais, taxas e demais contribuições, bem como empréstimos compulsórios, não participam;

    - Já se disse no tópico acima que a repartição de receitas incide apenas sobre impostos e a CIDE, não sobre taxas;


  • Os únicos tributos que podem ser repartidos são os IMPOSTOS e a CIDE-COMBUSTÍVEIS!

  • A alternativa D não estaria errada? Trata-se de repartição direta!! E a alternativa fala também em Municípios. O inciso II do art. 159 da CF me parece muito claro que a repartição é somente entre Estados e DF. 

    Algum colega poderia ajudar? grato

  • João Marques, sobre o inc. II, do art. 159, CF/88 não mencionar o termo Municípios, e a questão da letra "d" mencionar tal ente, acredito que seja pelo fato de que no §3º do mencionado art. 159, dispõe que: "Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II (produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados), observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II."

  • Obrigado pela ajuda Gerlaine. Mas e quanto à questão afirmar de a repartição ser INDIRETA? Repartição indireta não é somente quando se cria um fundo?

     

    Valeu

  • Segundo a doutrina de Ricardo Alexandre é entendido como repartição indireta, além das hipóteses do inciso I do art. 159, também a repartição compensatória constante do inciso II (valores proporcionais ao exportado por cada estado/DF). 

  • Sobre a alternativa B>>> "Em conformidade com o texto constitucional, somente podiam ser repartidas as espécies tributárias do tipo impostos. A partir da Emenda nº 42/03, passou a existir a possibilidade de repartição de apenas uma contribuição, a saber, a CIDE-combustíveis. Isto significa que as demais contribuições especiais, bem como as taxas, as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios não podem ter seu produto distribuído."

     

    fonte: http://blogardireito.blogspot.com.br/2015/07/14-reparticao-das-receitas-tributarias.html

  • João Marques,

     

    Concordo com você. A repartição, no caso da alternativa D seria direta. O Artigo 159 da CR não menciona transferência dos valores para qualquer fundo. Vejamos:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    (...)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    (...)

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II. (...)

    Entendo que a questão deveria ter sido anulada. 

  • Eu fiquei bastante desconfiada com essa questão também. Como a repartição de receita de IPI foi considerada indireta, se a Constituição estabelece expressamente que 10% da receita de IPI será entregue aos Estados e DF (art. 159, II)?

     

    Art. 159. A União entregará:  II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

    Do mesmo modo, ao pesquisar sobre o assunto, o prof Sabbag (que tem um livro excelente de Direito Tributário, a propósito) é categórico ao afirmar que dentre as hipóteses de repartição direta de receita tributária está o IPI, junto a outros impostos, como IOF-OURO, IRRF dos Estados e DF, Impostos Residuais e CIDE-Combustível.

     

    Vou acompanhar os comentários, pra ver se alguém consegue explicar melhor isso, porque o professor se limitou a dizer que a repartição é indireta...

     

    Quem quiser conferir a fonte:

    Eduardo Sabbag. Manual de Direito Tributário. 8ªEd, 2016, pags 693 a 698.

  • Art. 159. A União entregará: (...) II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

    É transferência indireta porque se destina ao Fundo de Compensação de Exportações: em razão da imunidade de ICMS para as exportações, os Estados e DF recebem 10% de IPI em forma de Fundo.

  • havendo previsão constitucional de repasse percentual para os entes federativos, será o caso de repartição direta. eX. IPVA, 50% para os municipios nos quais os automotores foram emplacados. itr, 50 ou 100 por cento conforme o caso e afins.

    não havendo previsão constitucional de repartição de tributos será o caso de repartição INDIRETA.

  • Repartição Direta é quando o ente beneficiário pela repartição da receita recebe-a diretamente sem qualquer intermediário e sem que esta receita faça, antes da repartição, parte de qualquer fundo constitucional. Ex.: a Constituição Federal atribui aos Municípios metade do IPVA arrecadado pelos Estados em virtude dos veículos automotores lincenciados em seus territórios, está fazendo repartição direta de receita.

    Repartição Indireta é quando os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação cujas receitas serão divididas entre os beneficiários seguindo os critérios legais e constitucionais previamente definidos. É o caso da quota do fundo de participação dos municípios a que o Município tem direito. Como o repasse é feito após a destinação dos recursos sujeitos à repartição (47% do Imposto de Renda e 47% do IPI) ao citado fundo.

    Em síntese, são diretas as repartições previstas nos artigos. 153, parágrafo 5º, 157 e 158, da CF/88 e indiretas, estas quando as relativa aos fundos de participação (CF, art. 159, I, a, b e c) ou compensatórios (DF, art. 159, II).

    Fonte: http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/aula-5-repartio-constitucional-de.html

  • Se a CF prevê a repartição, por que é indireta? 

  • Onde fala na CF que parte irá para os municípiois? 

  • Alexandre Rocha:

     

    (CF/88) Art. 159. A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

  • ------------------------+-----------------------+---------------------+-------------------

                            UF                       M                   FPE                     FPM

    ------------------------+-----------------------+---------------------+-------------------

    ITR                                        100/50

    IPVA                                             50

    ICMS                                            25

    IRES                 20

    IR+IPI                                                                 21,5                           22,5

    CIDE                  29              –>   25

  • Resumidamente, falou em repartição indireta, a referência é sobre o repasse aos Fundos Estaduais (e DF)  e municipais (IPI + IR). Fora isso, é tudo repartição direta!

  • Que venha o TRF 2!!!

  • Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

  • João Marques, A repartição indireta se dá quando a união transfere do IR e do IPI, um percentual (22%) ao fundo de partição dos municípios. Aí que está a repartição indireta.

     Art. 159. A União entregará:     (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;       (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)     (Regulamento)


ID
1540153
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao crédito tributário e às correspondentes hipóteses de suspensão e extinção, é correta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADA) Transação é uma causa de extinção. As causas de suspensão são: CTN Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;VI – o parcelamento.

    B) (ERRADA) Somente mediante lei. CTN Art. 155-A – O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    C) (CERTA) CTN Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: (...) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    D) (ERRADA) Não se presume. CTN Art. 158 – O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

  • Gabarito C


    a) Transação é modalidade de extinção de crédito tributário e não de suspensão.
    b) Art. 155 A: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecida em lei específica.
    c) CORRETA (Art. 156 XI)
    d) A quitação de uma ou qual seja a parcela do tributo não presume pagamento.
  • Causas de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário mnemônico MORDER LIMPAR => MOR-DE-R  LIM-PAR

    MOR> moratória

    DE> Depósito 

    R> Reclamações/Recursos

    LIM> Liminar/Turela Antecipada  

    PAR> parcelamento

  • Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    [...] XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Hipótese já regulada pela Lei n. 13.259 de 16/03/2016 (tributos federais).

  • EM RESUMO:

    A- ERRADA, pois a transação extingue o CT, não o suspende;

    B- ERRADA, pois o parcelamento só poderá ser disciplinado lei específica;

    C- CORRETA, com base no artigo 156, CTN, segundo o qual: extinguem o crédito tributário: XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    D- ERRADA, pois, diferente do que ocorre com a obrigação do CC/02, a quitação da última parcela não gera qualquer presunção de pagamento das parcelas anteriores (art. 158, I, do CTN)


ID
1540156
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência no direito tributário, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos

    B) Art. 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

    C) Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

      I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor


    D) Tributo não declarado e não pago → termo inicial é o do Art. 173, I
    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado


    bons estudos

  • Lembrando que o artigo 173 ctn, é decadencial tal prazo, visto que visa CONSTITUIR.
  • Não entendi o porquê da letra D estar certa, já que no caso de lançamento por homologação o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue- se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º/ CTN). Fiquei com dúvidas... será se foi anulada a questão?


  • Gisele, se houvesse sido declarado, não há que se falar em decadência - súmula 436 STJ ( A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco) - o crédito já estaria constituído e ai começa a contar o prazo prescricional para a ação de cobrança (art. 174 CTN) .


    Dito isso, não houve pagamento na data prevista (presume-se não declarado, pois se tivesse sido declarado a questão necessariamente teria que dar essa informação) assim recorremos a regra geral de prescrição do art. 173, I do CTN ( sugiro a leitura do capitulo sobre prescrição e decadência do livro do Ricardo Alexandre).


    **Cumpre advertir que, se houver inicio de ação fiscal tributária ou qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, de acordo com o paragrafo único do art. 173, não contará o prazo decadencial do exercício seguinte( regra geral do inciso I), e sim do inicio da ação ou medida preparatória, de acordo com o Pu do art 173.
    Para exemplificar essa ultima observação vejam como foi cobrado na PGM - Salvador 2015 ( infelizmente ainda não disponível no QC)


    *No dia 27/8/2015, iniciou-se ação fiscal tributária no município de Salvador - BA mediante a qual se constatou que determinado contribuinte deixou de declarar e recolher o ISSQN sobre serviços prestados durante os meses de janeiro a maio de 2012. A respeito dessa situação hipotética e de aspectos correlatos, assinale a opção correta tendo como parâmetro a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores:


    C) Na hipótese considerada, o prazo decadencial quinquenal para o município de Salvador lançar o tributo iniciou-se no dia 27/8/2015 e deverá terminar no dia 26/8/2020, uma vez que não houve declaração e recolhimento do imposto.


    Bons estudos.

  • Alternativa CORRETA " D"

                  No tocante a assertiva "C", parece-nos que está errada em virtude do PROTESTO JUDICIAL  não ser hipótese de SUSPENSÃO, mas hipótese de INTERRUPÇÃO da prescrição tributária.

    Deus seja conosco!Insista, persista e não desista.Deus seja conosco.

  • D. Correta! Se não houve pagamento, não há o que ser homologado, logo, o termo será o primeiro ano do exercício seguinte!!



  • Alguém pode me explicar o erro da alternativa A? O artigo não fala em prescrição.

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • Raquel Urtassum:

    A alternativa A está errada em função do que dispõe o próprio artigo 165 do CTN, por você mencionado. Ao contrário do Direito Civil, onde vale o lema "quem paga mal, paga duas vezes" e o pagamento do crédito prescrito não gera, em regra, o direito de restituição; no Direito Tributário o pagamento indevido é passível de restituição, uma vez que a decadência e prescrição extinguem a obrigação tributária e são formas de extinção da relação tributária.

    Portanto o pagamento de crédito tributário prescrito gera SIM direito à restituição do valor pago, o que não ocorre em regra no Direito Civil.

  • Muito Obrigada Danilo

  • sobre a letra A

     

    a prescrição, no regime de direito civil, inibe a ação sem prejudicar o direito. Já no direito tributário, ela extingue tanto a ação quanto o direito (REsp 29.432/RS)

    No Direito Civil vale a máxima de que a prescrição pode ser renunciada expressamente ou tacitamente, porém sempre depois de verificado seu prazo. Não se admite renúncia prévia da prescrição. Sendo a prescrição a extinção da possibilidade de se propor a ação pleiteando o direito, o particular poderia renunciá-la tacitamente pagando o devido. Ao pagar o devido, não lhe assistiria o direito à restituição enquadrando-se o pagamento das dívidas prescritas na categoria de obrigações naturais (aquelas que não podem ser exigidas em juízo, mas que não são nulas no plano jurídico) Tratando-se de matéria tributária, a tese não deve ser aplicada, uma vez que o art. 156, V, do CTN afirma que a prescrição e a decadência igualmente extinguem o crédito tributário.

    Portanto, no Direito tributário, diferente do Direito Civil, o sujeito que paga crédito prescrito tem direito à restituição segundo parcela da Doutrina e jurisprudência.

     

     

    comentário copiado da Q695906

     

     

  • gente prescrisção tribtuária é matéria de lei complementar. E protesto judicial está em lei ordinária.


ID
1540159
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das taxas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    B) Errado pois as taxas não podem ter base de calculo idêntica a de imposto.
    Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
    Sobre as Taxas e emolumentos:
    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (ADI 1.378-MC)

    C) CERTO: Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram

         II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

         III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários


    D) CF Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

         a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

         b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal


    bons estudos
  • gostei obrigada

  • Os comentários do Renato sempre são os melhores. :)

  • Gente não encontrei o erro da a. Ajuda.

  • Diferentemente da taxa pela prestação de serviços, para que haja a cobrança da taxa do poder de polícia, é necessário exércicio EFETIVO por órgão administrativo do poder de polícia!

  • A opção A) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 77, CTN - As taxas cobradas pela Inião, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a utilização efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    A opção B) - está INCORRETA, nos exatos termos no artigo 77, parágrafo único, do CTN - A taxa não pode ter base cálculo ou fato gerador indênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    A opção C) - está CORRETA, nos exatos termos do Art. 79 - Os serviços públicos a quec se refere o art. 77, consideram-se: II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de nescessidade públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários.

    A opção D) - está INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, da Constiuição Federal - CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabibilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) - a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Lembrar da evolução jurisprudencial adotada hoje pelo STF em que se admite o poder de polícia por presunção - RE 216.207 MG, o que a meu ver torna correta a letra A, já que se trata de uma questão atual - 2015

  • Há de se registrar que as custas judiciais e os emolumentos são tributos da espécie taxa, pagos pela prestação do serviço público específico e divisível da jurisdição. Sendo asim, sujeitam-se às limitações tributárias (ADI-MC 1.378/ES).

     

    Por serem taxas judiciárias, não poderão ter base de cálculo próprias de imposto:

     

    Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

     

    OBS: O que está vedado é a integral identidade dos elementos da base de cálculo!

     

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

     


     

  • O erro da  letra A está em trocar "efetiva" e "regular"... dureza!

  • Comentário letra "A"

     a) Têm por fato gerador o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia, ou a utilização regular de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    A banca trocou os termos:

    O exercício do poder de polícia é regular, já a utilização do serviço é que pode ser efetiva ou potencial.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Acato o gabarito, obviamente, mas que questão estúpida, cobrando uma filigrana dessas :(

  • ERRO DA  "A"

    A- Têm por fato gerador o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia, ou a utilização regular de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    ART. 77, CTN: (...) têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

     

    Parece apenas uma troca de palavra para funcionar como pegadinha... mas nesse caso o sentido mudou totalmente:

     

    poder de polícia = o exercicío deve ser regular (não é um potencial exercicio do poder de polícia que pode ensejar a cobrança da taxa, há até julgado do STF nesse sentido, veja:

    "A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, (..)" (STF, Pleno, RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento em 16/06/2010, Com Repercussão Geral.))

     

    serviço publico = prestado ou posto a disposção (lembre-se: o que deve ser efetiva ou potencial é a utilização por parte do contribuinte. Exemplo: clássica situação da coleta de lixo na qual o morador fica fora de casa por um mês e depois volta e reclama da cobrança da taxa, alega que não usou o serviço. O servidor que o atenderá deverá ser solícito indicando que o serviço estava a sua disposição, sendo indiferente se a utilização foi efetiva ou potencial. Se o administrado não acreditar: abra o CTN e mostre o 77)

  • CR 
    a) Art. 145, II. 
    b) par. 2. 
    c) Correto. 
    d) Art. 5, XXXIV.

  • Art. 79 - CTN.

    específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de 

    utilidade, ou de necessidades públicas;

    E. UAI - unidades autônomas de intervenção.

    divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos 

    seus usuários.

    D. SUS - suscetível de utilização separadamente.


ID
1540162
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao entendimento sumulado no STF a respeito do ITCMD e da multa pelo retardamento do inventário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 112 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão
    Súmula 114 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

    B) Súmula 115 STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de
    transmissão “causa mortis”.

    C) Súmula 331 STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.
    Súmula 542 STF: Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário

    D) CERTO: Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação
    Súmula 590 STF: Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

    bons estudos

  • A opção A) está INCORRETA, nos exatos termos das súmulas 112 e 114, do STF: Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

    A opção B) está INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    A opção C) está INCORRETA, nos exatos termos das súmulas 331 e 542, do STF: Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida. Súmula 542STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    A opção D) está CORRETA, nos exatos termos das Súmulas 113 e 590, do STF - Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
  • Questão muito boa para conhecimento das súmulas vinculadas ao ITCMD.

  • ATENÇÃO PARA O ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ:

    "No arrolamento sumário não se condiciona a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação à prévia quitação dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores." (Info 636).

    Isso significa que no arrolamento sumário é possível homologar a partilha mesmo sem a quitação do ITCMD? 

    NÃO.

    Apenas houve uma desvinculação do encerramento do arrolamento sumário à quitação do ITCMD, permitindo que, com o trânsito em julgado da homologação da partilha, sejam expedidos desde logo os respectivos formais ou a carta de adjudicação.

    Contudo, esse entendimento em nada altera o art. 192 do CTN, de modo que, no arrolamento sumário, o juiz deve exigir a comprovação de quitação do ITCMD para homologar a partilha e, na sequência, com o trânsito em julgado, expedir os títulos de transferência de domínio e encerrar o processo, independentemente do pagamento do ITCMD.

    Esquematizando:

    HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA NA SENTENÇA ----> COM PAGAMENTO DE ITCMD.

    FORMAL DE PARTILHA / CARTA DE ADJUDICAÇÃO NO TRÂNSITO EM JULGADO ----> SEM PAGAMENTO DE ITCMD.

    (Quem quiser se aprofundar: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/info-636-stj.pdf)

  • GABARITO LETRA D

    Súmula 590 STF: "Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor".

    Explicando:

    Se o falecido havia celebrado um compromisso de compra e venda quando era vivo no qual ele era o vendedor, o ITCMD só será devido com relação aos valores que ele ainda tinha para receber (e não ao valor total da operação), sendo tal cálculo realizado no momento da abertura da sua sucessão.

  • GABARITO: D

    A) INCORRETA

    Súmula 112 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão

    Súmula 114 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

    B) INCORRETA

    Súmula 115 STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    C) INCORRETA

    Súmula 331 STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.

    Súmula 542 STF: Não é inconstitucional a multa instituída pelo estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    D) CORRETA.

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Súmula 590 STF: Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • Acho que o Colega AGU entendeu errado o novo precedente do STJ divulgado no Informativo 636:

    O colega afirmou que "Isso significa que no arrolamento sumário é possível homologar a partilha mesmo sem a quitação do ITCMD? NÃO."

    Na verdade a resposta é SIM.

    O que não se pode fazer é homologar o arrolamento sumário sem prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.

    Vejamos o Art. 192 do CTN mencionado pelo colega AGU: "Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas"

    Esse artigo se refere ao ITCMD? NÃO

    Quais são então os tributos relativos aos bens do espólio? Eventual IPTU, ou Imposto de Renda, ou IPVA dos bens do espólio. São dívidas do Espólio e como tais devem ser pagas antes da partilha.

    No info. 636 o DoD separou os tributos que incidem numa sucessão da seguinte forma:

    A sucessão causa mortis abrange: 1) os tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (esses tributos compõem o passivo patrimonial deixado pelo de cujus – suas “dívidas”); e

    2) a própria sucessão constitui fato gerador dos tributos incidentes sobre a transmissão do patrimônio propriamente dita, dentre eles o ITCMD.

    Então a resposta correta é a seguinte:

    HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA NA SENTENÇA ----> COM PAGAMENTO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS DO ESPÓLIO (NÃO PRECISA DE PROVA DO PAGAMENTO DO ITCMD).

    FORMAL DE PARTILHA / CARTA DE ADJUDICAÇÃO NO TRÂNSITO EM JULGADO ----> SEM PAGAMENTO DE ITCMD.


ID
1540165
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No cálculo dos emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registros, para fins de enquadramento nas tabelas anexas à Lei do estado de Minas Gerais n.° 15.424, de 30-12-2004, os seguintes valores podem ser utilizados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei do estado de Minas Gerais n° 15.424, de 30-12-2004:

    Art. 10. (...) §3º. Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no §4º deste artigo:

    I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes; (letra b)

    II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rural; (letra c)

    III - o valor do bem ou direito objeto do ato notarial ou registral utilizado para fins do recolhimento do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, ou do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; (letra d)

    IX - o valor da dívida exeqüenda, em registro de penhora, arresto e sequestro; (letra a - questão incorreta)


ID
1540168
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um tio doou legitimamente um imóvel (loja comercial em Belo Horizonte – MG) ao sobrinho de 10 anos, Henrique. A criança, também legitimamente, firmou contrato de locação da loja com pessoa maior e capaz; constou no contrato cláusula de que o locatário seria responsável pelo pagamento do IPTU. O locatário exerceu no imóvel atividade proibida de casa de apostas. Passados dois anos, Polícia e Administração Pública mandaram encerrar as atividades e fecharam o estabelecimento. O município de Belo Horizonte iniciou processo executivo de cobrança do IPTU incidente sobre a propriedade do imóvel, que fora devidamente lançado e inscrito em dívida ativa. Por sua vez, a Fazenda Pública Federal apurou administrativamente o imposto e respectivas penalidades e procedeu ao lançamento de ofício do Imposto sobre a Renda – IR, fazendo-o incidir sobre os ganhos auferidos e não declarados pelo locatário na atividade ilegal. Assim:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: a capacidade de Henrique não influi na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária
    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:  
    I - da capacidade civil das pessoas naturais

    B) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

    C) Pelo princípio da Pecunia Non olet, no CTN, não existe relevância se a situação que teve como consequência a ocorrência do fato gerador configure ilícito, mesmo que criminal, pois o fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos  praticados pelos contribuintes.

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos

    D) O lançamento de ofício era o mais adequado, ainda que o IR caracteriza-se por ser de homologação, vejamos a razão:
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos
    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação

    bons estudos

  • Complementando quanto a cobrança do IPTU:

    - atentar se a questão pede o que esta no CTN ou o entendimento do STJ, pois há divergência

    - Baseando-se no art. 34 do CTN, o Fisco pode cobrar o IPTU do proprietário ou do locatário.

    Art. 34 do CTN: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    Súmula 399 do STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    - Baseando-se no STJ, este entende que somente é contribuinte do IPTU o possuidor que tenha animus domini (ânimo de dono), o que EXCLUIRIA O LOCATÁRIO OU COMODATÁRIO. Confira trecho do precedente abaixo:

    > O certo é que somente contribui para o IPTU o possuidor que tenha animus domini, como ensina o professor Odmir Fernandes (Códigio Tributário Nacional, São Paulo: RT, p. 97). Assim, jamais poderá ser chamado como contribuinte do IPTU o locatário ou comodatário" (STJ, 2.aT., REsp 325.489 SP, DJ 24.02.2003).

    > AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0016972-6 Relator(a) Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 18/03/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 25/03/2014 Ementa TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. PROPRIEDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. COBRANÇA DE IPTU. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.Consoante a jurisprudência desta Corte, a arrendatária de imóvel localizado no Porto de Santos, de propriedade da União, não é responsável tributária pelo recolhimento do IPTU, nos termos do artigo 34 do CTN, haja vista tratar-se de posse fundada em direito pessoal, exercida, portanto, sem "animus domini". 2. Precedentes: AgRg no AREsp 152.656/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 23/05/2012; AgRg no AREsp 80.464/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 05/02/2013; AgRg no Ag 1.341.800/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012; AgRg no AREsp 349.019/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013; AgRg no REsp 1.173.678/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe de 30.8.2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    O disposto em contrato não altera o sujeito passivo da obrigação tributária. Assim,é legítima a conduta da Fazenda Pública de cobrar Henrique pelo débito de IPTU do imóvel, vez que é o proprietário, contribuinte do imposto. Nada impede que posteriormente Henrique, através de ação própria, utilizando-se do contrato de locação, busque reaver o valor pago, cuja responsabilidade contratual era do locatário.

  • Uma vez ou outra aparece uma questão inteligente elaborada pela Consulplan. É a luz no fim do túnel.

  • O imposto só é devido pelo menor ser incapaz de alugar pra outrem, se fosse maior e constasse que o alugador ficasse responsável pelo IPTU em contrato este seria devido pelo alugador


ID
1540171
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que o lançamento, disciplinado pelo Código Tributário Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    bons estudos

  • Colegas,

    Apenas para complementar, no lançamento por homologação (equivocadamente chamado por alguns como "auto-lançamento"), o contribuinte declara o valor a ser pago, e o fisco homologa estes cálculos. Neste caso, o lançamento opera-se com a homologação (ato privativo da autoridade administrativa, ex vi art. 142 CTN).
  • A opção A) - está INCORRETA, nos exatos termos do artigo 142, parágrafo único, do CTN -  Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    A opção B) - está INCORRETA, nos exatos termos do Art. 142, caput, do CTN.A opção C) - está INCORRETA, nos exatos termos do Art. 142, caput, do CTN.A opção D) - está CORRETA, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  • VINCULADO

  • Pra mim o gabarito está errado, explico:

     

    Alternativas B e C estão até óbvias, nem vou cansá-los.

     

    Alternativa A: "não é ato privativo da autoridade administrativa e pode, portanto, ser delegado ao contribuinte". --> Tanto não é privativo, e tanto pode ser delegado ao contribuinte que existe o autolançamento (como no IR, onde o contribuinte declara o que pagou e paga, cabendo à Fazenda somente a homologação, e somente se estiver algo errado, é que ela lançará de ofício).

     

    Art. 150: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    Alternativa D: "é um procedimento administrativo por meio do qual a autoridade fiscal pode aplicar penalidade." --> Como dito pelos colegas Renato e Cézar (que sempre trazem valorosos comentários), que citaram o Art. 142 o lançamento não compete à autoridade fiscale sim a autoridade administrativa.

    No meu entender, não é nem caso de anulação, e sim de alteração do gabarito mesmo. Pra mim, gabarito é letra A.

     

  • O erro da A Daniel é o fato do lançamento, segundo o CTN (que é o que a questão quer), é INDELEGAVEL, privativo da autoridade administrativa. Claro que segundo a doutrina e a jurisprudencia existem outras sujeitos compententes para constituir o credito tributario, quais sejam, juiz do trabalho e o contribuinte quando apura e declara o tributo.

  • Gabarito Letra D

     

    Duas definições de dois tributaristas que corroboram o gabarito:

     

    Para Hugo de Brito Machado o lançamento é um procedimento da administração e conceitua-o nos seguintes termos:

     

        “Lançamento tributário, portanto, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificar o seu sujeito passivo, determinar a matéria tributável e calcular ou por outra forma definir o montante do crédito tributário, aplicando se for o caso a penalidade cabível.”

     

    No mesmo sentido é o entendimento de Kiyoshi Harada:

     

        "O lançamento é um procedimento administrativo no sentido de que um agente capaz procede a averiguação da subsunção do fato concreto à hipótese legal (ocorrência do fato gerador), a valoração dos elementos que integram o fato concreto (base de cálculo), a aplicação da alíquota prevista na lei para a apuração do montante do tributo devido, a identificação do sujeito passivo, e, sendo o caso, a propositura de penalidade cabível.”

     

  • GABARITO: D

    CTN

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.


ID
1540174
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o tema das imunidades tributárias, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: As pessoas beneficiadas pela imunidade tributária não são dispensadas da fiscalização pela autoridade administrativa

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

      Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal


    B) Se a norma tirar seu fundamento diretamente da CF e a contrariá-la, a norma será inconstitucional

    C) A imunidade é uma previsão constitucional que impede que tal objeto seja considerado fato gerador de tributo.

    D) Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias

    bons estudos

  • Gabarito é A,  porém...

    A questão é problemática por conter dois itens errados. O acerto se dá em decorrência da identificação da "mais errada". 


    O item D também estaria errado por parte ampla da doutrina, segundo a qual, a ISENÇÃO limita o exercício da competência, e não a imunidade.

    A IMUNIDADE, por ser uma não incidência tributária constitucionalmente qualificada, "retira", no caso, a própria competência para tributar aquela situação, colocando-a "fora de alcance".

    - Lembre-se: A constituição institui competência tributária, bem como a não incidência da competência

    Ricardo Alexandre: "...as normas imunizantes são regras que atuam no âmbito da delimitação da competência, e não no seu exercício". (p. 155, 9ª edição).


  • A  imunidade compreende tão somente a obrigação tributária principal. A pessoa beneficiada pela imunidade continua tendo suas obrigações acessórias normalmente, sendo submetida a fiscalizacao

  • Comentário Prof. Fábio Dutra (Estratégia)

    Alternativa A: A imunidade não impede que as pessoas por ela beneficiadas

    sejam fiscalizadas pelas autoridades administrativas. Alternativa errada.

    Alternativa B: Realmente, se a norma infraconstitucional desobedece uma

    imunidade, tal norma é evidentemente inconstitucional, já que a imunidade é

    uma limitação ao poder de tributar prevista na Constituição Federal.

    Alternativa correta.

    Alternativa C: O objetivo da imunidade é justamente outorgar o direito

    subjetivo de não ser tributado pelo ente federativo que seja competente para

    instituir e cobrar o tributo a que se refira tal imunidade. Alternativa correta.

    Alternativa D: Como já foi dito, a imunidade se caracteriza por ser uma

    limitação ao poder de tributar prevista na Constituição Federal. Dessa forma, a

    imunidade limita o exercício da competência tributária, que também é

    conferida pela Constituição. Alternativa correta.

    Gabarito: Letra A


ID
1540177
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é necessário lei complementar para instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    B) CERTO: O IPI segue a regra geral apresentada no princípio da legalidade tributária

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

         I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça


    C) Art. 154. A União poderá instituir:

          I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


    D) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre
         VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    bons estudos
  • Não entendi.

  • Os impostos que são instituídos por Lei Complementar são CEGI:

    Contribuição social residualEmpréstimo compulsórioImposto sobre Grandes fortunas (Grandes Fortunas)Imposto residual
  • gabarito B

    É uma exceção ao princípio da legalidade e da anterioridade, mas não é exceção à noventena (art. 153, §1º e 150 §1º da CF).
  • Quanto ao IGF, há autores que dispõe que ele é um imposto criado por lei ordinária, a qual cria o imposto conforme regras gerais dispostas em Lei complementar, na forma como dispõe o 

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: 

    [....]

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    o imposto seria criado por meio de lei ordinária, nnos termos de lei complementar.

  • São Constituídos por lei complementar: 

    Emprestimos Compulsórios. Imposto Residual.Imposto sobre Grandes Fortunas.Contribuições Residuais. 
  • GABARITO: LETRA B.  Lais Maia, os tributos só podem ser instituídos por meio de LEI em sentido estrito. Isso quer dizer que, ou o tributo será instituído por meio de Lei Complementar ou por meio de Lei Ordinária (porque LEI, em sentido estrito, compreende apenas essas duas espécies normativas). A maioria dos tributos são instituídos por LO (lei ordinária), alguns, entretanto, por meio de LC (lei complementar), esta exige, por ser um tema mais polêmico, um quórum privilégiado de votação (maioria absoluta, ou seja, maioria dos parlamentares existentes na Casa Legislativa, diferente da Lei ordinária, que exige maioria simples, ou seja, voto da maioria dos parlamentares presentes na Casa Legislativa. A questão acima pede qual dos tributos mencionados NÃO exige lei complementar para institui-lo, ou seja, qual deles pode ser instituído por meio de lei ordinária e a ÚNICA hipótese correta, neste caso, é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é um tributo extra fiscal, ou seja, ele não serve apenas para a manutenção da máquina pública, mas também para regular a economia. Se o Governo quer "aquecer" a economia, ele baixa o IPI (para aumentar o poder de compra do cidadão), se, ao contrário, ele quiser "congelar" a economia, ele aumenta o IPI (para diminuir o poder de compra do cidadão). Imagine você se o IPI, um tributo que exige uma resposta mais rápida do estado, só pudesse ser instituído por meio de lei complementar? Um dica para você, quando o CTN ou a CF mencionar apenas a palavra "lei", ela está se referindo à lei ordinária, quando ela quiser falar em lei complementar, isso será EXPRESSO: "lei complementar." Dê uma olhada no artigo 148, da CF, que fala da necessidade de lei complementar para a instituição de empréstimos compulsórios, o artigo 153, VII, da CF, que fala da necessidade de lei complementar para instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF), o artigo 154, I, da CF, que fala sobre os impostos residuais, que também dependem de lei complementar para a sua instituição. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) está no artigo 153, IV, se não há, no inciso, nenhuma informação sobre a necessidade de lei complementar, logo, está subentendido que é por meio de lei ordinária. Abraço e bons estudos.

  • Fran Paiva, arrasou no comentário, muito bom!

  • Impostos federais residuais.

    A CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostos residuais. Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos.

    A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatos geradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente).

    Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: a competência residual.

    Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.

    São três os requisitos:

    I. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156);

    II. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e

    III. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios


ID
1540180
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
  • Sobre as demais alternativas...


    B_Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.


    C_§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.


    D_§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    Bons estudos! ;)

  • A) CORRETA: Trata-se do conceito de título de crédito (art. 887/CC)

    B) INCORRETA: O título PRECISA CONTER a data da emissão+direitos que confere+assinatura do emitente (art. 889/CC)

    C) INCORRETA: É a vista o título que não contenha indicação de vencimento (art. 889, §1º)

    D) INCORRETA: Quando não indicado no título, considera-se lugar de emissão e pagamento o domicílio do EMITENTE (art. 889, §2º)

  • A)     Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

     

    B)     Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

               

    C)     Art. 889.  Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

                 § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

     

    D)  Art. 889.    Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

               § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.


ID
1540183
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o empresário e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.


  • Sobre as demais alternativas...

    A_Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


    B_Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    C_Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    Bons estudos! ;)

  • Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

     

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    b) ERRADO: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    c) CERTO: Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa.

    d) ERRADO: Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.


ID
1540186
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São requisitos específicos do cheque, previstos na Lei nº 7.357, de 2 de setembro de 1985, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; LEI No7.357....Art . 1º O cheque contêm:


    A_I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;


    B_II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);


    C_IV - a indicação do lugar de pagamento; V - a indicação da data e do lugar de emissão; VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

    Bons estudos! ;)

  • Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.

  • Art . 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.


ID
1540189
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as empresas individuais de responsabilidade limitada e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País


    a) Art. 980-A § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração


    b) Art. 980-A § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


    c) Art. 980-A § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
  • OBS FIM DA EIRELI: Art. 1.052.

    Parágrafo único. A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 980-A.§ 3o A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    b) CERTO: Art. 980-A. § 2o A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    c) ERRADO: Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    d) CERTO: Art. 980-A. § 5o Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.


ID
1540192
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a sociedade simples se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, e nos trinta dias subsequentes à sua inscrição a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
  • PQP! olha o nível da questão

  • GABARITO: C

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.


ID
1540195
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o estabelecimento empresarial e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.


    b) Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    c) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    d) Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
  • Apesar de ter marcado a alt. A pela sua exatidão, considero a C também correta, pois o art. 1.144 é categórico em estipular o preenchimento de dois requisitos cumulativos para que o contrato tenha efeitos perante terceiros.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Como na alt. C faltou um requisito - o de publicação na imprensa oficial - então de fato o contrato não produzirá efeitos quanto a terceiros, pois os requisitos são cumulativos. Alguém concorda/discorda?

  • Alternativa A CORRETA

    Quanto a alternativa C

    "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, não produzirá efeitos quanto a terceiros mesmo depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis."

    "Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."
       
    Na alternativa C a questão diz que não produzirá efeitos a terceiro mesmo depois do averbado, já o artigo 1144 contradiz dizendo que apenas produzirá efeitos quanto a terceiros DEPOIS de averbado e também publicação na imprensa oficial que falta na alternativa C.
    Se eu estiver enganada por favor alguém me corrija :)Ou seja, questão A correta.



ID
1540198
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do artigo 15, da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, que dispõe sobre a duplicata e dá outras providências, a cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, previsto no Livro II do Código de Processo Civil. Nos termos do citado dispositivo, a duplicata ou triplicata não aceita somente será passível de cobrança pelo processo de execução desde que, cumulativamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 15, II, 
    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria;
     c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

  •         Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada,quando se tratar:

            II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

            Art . 7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

            Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; 

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; 

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. 




         



  • Macete:

    Execução da duplicata

    A) Aceita: basta que esteja vencida

    B) Não aceita: é necessário Protesto +  Entrega + Não Escusas do devedor -> NEPE

     

    Obs: as escusas do devedor, são as situações em que o devedor pode negar o aceite na duplicata, são as seguites situações:

     

     Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: 

            I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; 

            II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; 

            III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. 

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

     

  • Vale lembrar que o artigo 300 do provimento 260 de MG dispensa a apresentação de documento que comprove a entrega da mercadoria.

ID
1540201
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o protesto e com base na Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei de Protesto.

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.


  • D

    Art. 21 , § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

    "o único dia fácil foi ontem".

  • A) CORRETO: Trata-se do conceito de protesto (art. 1º da Lei 9.492/97)

    B) CORRETO: "O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução" (art. 21 da referida lei)

    C) INCORRETA: "O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado ANTES do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução" (Art. 21, § 1º, da referida lei).

    D) CORRETA: "Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas" (Art. 21, § 3º, da referida lei)


ID
1540204
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), considera-se empresário

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    a) Art. 966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    c) Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.


    d) Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
  • Veja o que o art. 966 dispõe:

    Art. 966 Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

     

    Ou seja: não será empresário..... agora, se constituir elemento de empresa será.

    É exatamente o que o animal do examinador fez, ele retirou o não, (aí ficaria errado), mas trouxe exatamente a ressalva. veja:

    O artigo dispõe que "se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, mesmo sendo intelectual, científica, literária ou artística, será empresário"

     

    a)quem exerce profissão de natureza intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, com fins lucrativos, mesmo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (certo, com toda certeza será empresário, pois o exercício constitui elemento de empresa, com disse a ressalva do art. 966. Para ser errado, já que o examinador retirou o não do início, deveria tê-lo colocado depois de profissão e antes de constituir).

  • pessoas fisicas que fazem inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e não são empresarios:

    8934, Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

  • GABARITO: B

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • letaB) De acordo com o Novo Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406, de 10/01/2002, considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.


ID
1540207
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. O Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002) revogou todo o Código Comercial (Lei 556, de 25 de junho 1850).

II. Regem-se os títulos de crédito pelo disposto no Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), ficando sem efeito qualquer outra disposição diversa.

III. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas pelo Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

A partir da análise das afirmativas acima e com base no Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

  • I- ERRADO. Não revogou totalmente, algumas atividades ainda são regidas pela lei 556/1850 como o comércio marítimo.

    Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

     

    II - ERRADO. Há diversas leis que tratam de títulos de crédito que estão em pleno vigor.

    Código Civil: Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

    Exemplos de leis especiais:

    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985. -> CHEQUE

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908. -> Nota promissória e letras de câmbio

    LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968. -> Duplicata

     

    III - CERTA

    Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

     

     

  • SÓ PELA I  JÁ MATAVA A QUESTÃO, SABENDO QUE O CÓDIGO COMERCIAL NÃO FOI TODO REVOGADO( FOI DERROGADO) , HAJA VISTA A PARTE DO CÓDIGO MÁRITIMO AINDA RESTAR PRESENTE NO ATUAL ORDENAMENTO .


ID
1540210
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do nome empresarial e com base no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.


    b) Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

    c) Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    d) Art. 1.158 § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
  • A) Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura. (CORRETA)

    => USA SÓ FIRMA: NOCOCOSI

    - S. Em NOme COletivo, COmandita Simples, E. Indvidual

    => USA SÓ DENOMINAÇÃO: Sociedade anônima

    => USA FIRMA OU DENOMINAÇÃO:

    - Sociedade limitada e comandita por ações.


    B) O empresário opera somente sob denominação constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. (ERRADA)

    Empresário Individual opera sob FIRMA  e não denominação.


    C) A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada somente operará sob denominação, na qual poderão figurar também os nomes dos sócios de responsabilidade limitada, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura. (ERRADA)

    Como regra, as sociedades de responsabilidade ilimitada operam sob FIRMA. e não denominação.


    D) A omissão da palavra “limitada” é irrelevante para determinar a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou denominação da sociedade. (ERRADA)

    Em respeito ao princípio da veracidade, o nome empresarial não pode conter informações falsas, sendo uma  violação a esse princípio a omissão da palavra "limitada" no nome empresarial, acarretando a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores.



  • -Só denominação: S/A

    -Firma ou denominação: Limitadas e Comanditas por ações:

    -Só firma:  o restante


ID
1540213
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a sociedade estrangeira e com base no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.


    b) Art. 1.135. É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.


    c) Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.


    d) Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
  • Brasil, il. il.....

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    b) ERRADO: Art. 1.135. É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições convenientes à defesa dos interesses nacionais.

    c) ERRADO: Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

    d) ERRADO: Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.


ID
1540216
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que além dos princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública também se orienta pelos seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.


    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica.


    O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação.


    Princípio da continuidade dos serviços públicos: o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, da CF);


    O princípio da segurança jurídica é um fundamento geral do ordenamento, sendo aplicável a todos os ramos do Direito. Seu conteúdo volta-se à garantia de estabilidade, ordem, paz social e previsibilidade das atuações estatais.


  • Gabarito C - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Creio que o que torna os outros itens incorretos é o fato de conterem algum princípio que está expresso no art. 37 da CF; e a questão pede princípios além desses que estão expressos, ou seja, letra C.

  • Letra C

    O avaliador está pedindo os princípios IMPLÍCITOS, ou seja, os princípios que não constam na Constituição:

    a) legalidade, autotutela, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.b) supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade, publicidade e continuidade dos serviços públicos.

    c) supremacia do interesse público, autotutela, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.

    d) supremacia do interesse público, eficiência, indisponibilidade, continuidade dos serviços públicos e segurança jurídica.

    Somente a Letra C abarca outros princípios que não estão expressos na Constituição, mas fazem parte do Ordenamento Jurídico brasileiro.
  • Letra c, são os chamados princípios implícitos.

    valeu!
  • basta achar a alternativa que não contém os chamados princípios expressos.

  • Explicou bem Tiago!

  • Era só eliminar os expressos. 

  • Essa foi simples, por eliminação... Bons estudos!

  • "Art. 37, CF, caput. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"...

  • Da leitura do enunciado da questão, extrai-se que devemos procurar pela opção que contenha apenas princípios que não estejam expressamente contemplados no caput do art. 37 da CF/88, bem assim que sejam princípios aos quais a Administração Pública efetivamente esteja submetida. Isto porque a Banca foi clara ao dizer que "além" dos princípios ali referidos. Logo, qualquer opção que possua um dos princípios mencionados no sobredito dispositivo constitucional deverá ser reputada como incorreta.


    Firmada esta premissa de raciocínio, vejamos:  

    a) Errado: o princípio da legalidade é expresso no caput do art. 37, CF/88. Logo, não satisfaz ao desejado no enunciado da questão.  

    b) Errado: idem ao dito acima, só que agora no que tange ao princípio da publicidade.  

    c) Certo: aqui se encontram apenas princípios não previstos no caput do art. 37, CF/88, bem assim são princípios de observância obrigatória pela Administração Pública.  

    d) Errado: o princípio da eficiência é expresso no caput do art. 37, CF/88. De tal maneira, incorreta a assertiva em exame.  


    Resposta: C 
  • TEM ALGUM MACETE JURIDICO PARA OS PRINCIPIOS IMPLICITOS?

  • Você resolvia a questão excluindo das alternativas os princípios que estão no caput do art. 37. A única alternativa que não tem nenhum princípio do caput é a letra C. 

  • Para responder esse tipo de questão é só excluir o LIMPE.

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:  segurança jurídica, motivação, proporcionalidade, razoabilidade,autotutela,finalidade, continuidade do serviço público, indisponibilidade do interesse público, supremacia do interesse público sobre o privado.

  • O examinador, na questão, não queria saber seu nível de conhecimento, queria eliminá-lo.

  • Dica nessa questão: LIMPE o LIMPE!

  •  

                               Princípios CONHECIDOS       ou       Expressos:

     

    L     egalidade

    I      mpessoalidade

    M    oralidade

    P   ublicidade

    E     ficiência

    ..........................

     

    O PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO DO INTERESSE PÚBLICO É EXPLÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, embora NÃO conste expressamente na CF. Está em diversas leis infraconstitucionais.

     

                                                     Princípios RECONHECIDOS       ou     Implícitos:

     

    Princípio da Supremacia do Interesse público

     

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse público   =    LEGALIDADE

     

    Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade

     

    Princípio do Controle ou da Tutela

     

    Princípio da Autotutela

     

    Princípio da Motivação

     

    Princípio da Continuidade do Serviço Público

     

    Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

     

    Princípio da Especialidade

     

    Princípio da Segurança Jurídica

     

     

    DOUTRINA:    Q773199   PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DOS EXCESSOS

    A proibição da atuação da ADMINISTRAÇÃO  de forma despropositada ou tresloucada é também conhecida doutrinariamente como princípio da proibição dos excessos.

  • Questão de RLM, contém-não contém, interseção...Aliás, tenho que estudar essa porra...

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Da leitura do enunciado da questão, extrai-se que devemos procurar pela opção que contenha apenas princípios que não estejam expressamente contemplados no caput do art. 37 da CF/88, bem assim que sejam princípios aos quais a Administração Pública efetivamente esteja submetida. Isto porque a Banca foi clara ao dizer que "além" dos princípios ali referidos. Logo, qualquer opção que possua um dos princípios mencionados no sobredito dispositivo constitucional deverá ser reputada como incorreta.


    Firmada esta premissa de raciocínio, vejamos:  

    a) Errado: o princípio da legalidade é expresso no caput do art. 37, CF/88. Logo, não satisfaz ao desejado no enunciado da questão.  

    b) Errado: idem ao dito acima, só que agora no que tange ao princípio da publicidade.  

    c) Certo: aqui se encontram apenas princípios não previstos no caput do art. 37, CF/88, bem assim são princípios de observância obrigatória pela Administração Pública.  

    d) Errado: o princípio da eficiência é expresso no caput do art. 37, CF/88. De tal maneira, incorreta a assertiva em exame.  



    Resposta: C 

  • Segredo da Consulplan... Leia o enunciado com muita calma e devagar, por ser uma banca que aspira controversidade principalmente em máterias como Direito Administrativo, o comando da questão interpretado corretamente, ajuda e muito a marca a alternativa correta.

     

    Não desista, sua hora vai chegar!!!

     

     

  • Se o candidato conhece o artigo 37 ele vai eliminar os principios e chegar a resposta questão ridicula 

  • Simplesmente elimar os princípios L.I.M.P.E, 

  • Expressos: L I M P E (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.) 

  • Direito Administrativo ou Raciocínio Lógico?

  • A letra (C) - gabarito, é a única assertiva que NÃO CONTÉM nenhum dos princípios do "L-I-M-P-E", art. 37, Caput - CF/88

    Bons estudos.

  • Essa questão é de psicotécnico


ID
1540219
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à remuneração dos servidores públicos, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Art. 37. (...)

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.



    a) e b) Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica (a), observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual (b), sempre na mesma data e sem distinção de índices.



    c) Art. 37 XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores, aos Defensores Públicos, aos Delegados de Polícia, aos Advogados e aos Agentes Fiscais Tributários dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira;

  • Analisemos as opções, em busca da incorreta:  

    a) Certo: base normativa expressa no art. 37, X, CF/88 ("X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;").  

    b) Certo: esta assertiva também encontra sustentação no dispositivo constitucional acima indicado, em sua parte final.  

    c) Certo: é neste sentido o disposto no inciso XI do art. 37, CF/88 ("XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;")  

    d) Errado: a presente assertiva contraria, frontalmente, o disposto no §11 do art. 37, CF/88 ("§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.")  


    Resposta: D
  • Gabarito: (D)

     

    "As verbas indenizatórias não se submetem aos limites do teto constitucional." 

     

    Há previsão constitucional expressa nesse sentido: Conforme a CF/88

     

    Art. 37 (...) § 11 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

    Obs: O inciso XI que este § 11 esta se referindo é sobre a letra C (Art. 37 X) do comentario acima (Tiago Costa).

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Letra D) Um Servidor que ganha 24k por mês não poderia ficar viajando a serviço(transporte), usando diárias que iria ultrapassar fácil o subsídio do STF, por isso errada e com toda a razão.

      

      

    A letra A pode gerar certa dúvida porque Acordo coletivo é uma maneira de se alterar a remuneração, mas o "analisando iniciativa privativa de cada caso" quebra ela toda...

  • TETO MÁXIMO: Subsídio mensal em espécie dos Ministros do STF (aplicável aos Estados, Distrito Federal e Municípios)

    SUBTETO >> Estados e Distrito Federal :

    Poder Legislativo:  No âmbito do Poder Legislativo, ninguém poderá receber mais que o subsídio mensal em espécie dos Deputados Estaduais ou Distritais (e estes, por sua vez, não podem receber mais que os Ministros do STF).

    Poder Executivo: No âmbito do Poder Executivo, ninguém poderá receber mais que o subsídio mensal em espécie do Governador de Estado ou do DF (e estes, por sua vez, não podem receber mais que os Ministros do STF).

    Poder Judiciário: No âmbito do Poder Judiciário, ninguém poderá receber mais que o subsídio mensal em espécie dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (e estes, por sua vez, curiosamente, podem se aproximar do subsídio mensal em espécie dos Ministros do STF em, no máximo, 90,25% do que os Ministros da Suprema Corte recebem)

    SUBTETO >> Municípios: Nos municípios, o subteto é único. Os servidores do Executivo e do Legislativo não poderão receber mais que o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito.

    *OBS.: O subteto do Poder Judiciário também é aplicável aos membros da Advocacia Pública, Defensoria Pública e Ministério Público.

    *OBS.(2): Vale lembrar que as indenizações são exceções tanto ao teto quanto aos subtetos, ou seja, um servidor municipal poderá receber, em determinados meses, por exemplo, mais que o Prefeito (e até mais que um Ministro do STF) se o valor percebido vier a título de indenização. Isso se dá porque indenização não é ganho, mas sim reposição.

  • Vale lembar!

    Em recente decisão do Supremo, não há subteto para os juízes que atuam em âmbito estadual.

    Já que a justiça é una!

     

    Não perca a Fé!

  • § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Analisemos as opções, em busca da incorreta:  

     



    a) Certo: base normativa expressa no art. 37, X, CF/88

     

    ("X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;").  

     



    b) Certo: esta assertiva também encontra sustentação no dispositivo constitucional acima indicado, em sua parte final.  

     



    c) Certo: é neste sentido o disposto no inciso XI do art. 37, CF/88

     

    ("XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;")  

     



    d) Errado: a presente assertiva contraria, frontalmente, o disposto no §11 do art. 37, CF/88

     

    ("§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.")  

     



    Resposta: D

  • aplicando­se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário

  • a) Certo: base normativa expressa no art. 37, X, CF/88 ("X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;").   

    b) Certo: esta assertiva também encontra sustentação no dispositivo constitucional acima indicado, em sua parte final.   

    c) Certo: é neste sentido o disposto no inciso XI do art. 37, CF/88 ("XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;")   

    d) Errado: a presente assertiva contraria, frontalmente, o disposto no §11 do art. 37, CF/88 ("§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.")  



    Resposta: D


ID
1540222
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade é uma das características do ato administrativo e produz como efeitos

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Presunção de Legitimidade


    Atributo pelo qual se presume que o ato administrativo é conforme ao Direito. É presunção juris tantum (admite prova em contrário). É uma decorrência do princípio da legalidade. Gera como conseqüências:


    1. A possibilidade de imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade;

    2. A inversão do ônus da prova – a prova da invalidade do ato administrativo é de quem a invoca (neste ponto, há divergência doutrinária);


  • 1-  Presunção de Legitimidade: É o atributo presente em todos os atos administrativos, segundo o qual o ato é presumidamente valido até que provem o contrário (presunção relativa). Por conta de tal atributo o ato mesmo com vicio aparente produzirá todos os seus efeitos enquanto não for anulado. Incumbe ao administrado que o ato tem vicio.

    A Doutrina faz a seguinte divisão:

    a)  Presunção de Legitimidade: Presume-se que o ato foi editado de acordo com a lei.

    b)  Presunção de Veracidade: Presume-se que os fatos alegados pela administração são verdadeiros.

    2-  Autoexecutoriedade: Em regra a administração pode editar e executar seus atos independente de previa autorização de outro poder. Não está presente em todos os atos como por exemplo na execução de multas.(Executar depende da justiça colocando o nome da pessoa na dívida pública).

    Dica:IMPOSIÇÃO de Multa = Autoexecutoriedade

      EXECUÇÃO de Multa, Depende de outro poder judicialmente, pois o não pagamento de multa coloca o nome na dívida pública.

    3- Inversão do Ônus da Prova (obrigação de provar)

    É aquele que se sente prejudicado pelo conteúdo do ato é que deve provar que este não é legítimo ou verdadeiro, e não o contrário (a administração comprovar que o ato é legítimo e verdadeiro). Se nada restar comprovado pelo interessado, o ato permanece vigendo no mundo jurídico pela presunção de legitimidade e veracidade.


    Gab: C


    Bons estudos...


  • a presunção de legitimidade ela traz a ideia de que o ato ele é legitimo e verdadeiro,logo não precisa da da autorização do judiciário para a produção do ato o que traz a autoexecutoriedade e junto a inversão do ônus da prova ( quem se sentiu prejudicado deve comprovar )

  • Definitivamente não consigo compreender a lógica da CONSULPLAN. Alguém me corrija caso esteja errado (é sério). O enunciado da questão diz: "A presunção de legitimidade é uma das características do ato administrativo e produz como efeitos" [...]

    Bom, aprendi que são características dos atos administrativos (também chamadas de atributos): Imperatividade; Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; e, segundo Maria Sylvia Di Pietro, Tipicidade. Sendo assim, como se pode dizer que a a presunção de legitimidade, sendo claramente um atributo do ato ad,  decorre, ou melhor, produz um efeito chamado de autoexecutoriedade, outro atributo. Entendo que a presunção de legitimidade se traduz na impossibilidade de se oferecer resistência a execução de um ato sob o pressuposto de que o mesmo é falso ou ilegal, de modo que todo ato administrativo goza de uma presunção relativa de legitimidade/legalidade. Já a autoexecutoriedade, com fundamento na supremacia do interesse público, caracteriza-se pelo fato da Administração executar seus próprios atos e para tanto não depende de prévia aprovação do P. Judiciário; tendo como limitação a este atributo/característica os atos não autoexecutáveis, a exemplo da multa e da desapropriação em que não haja acordo. 

    Galera, de modo lacônico, posso dizer que autoexecutoriedade não é um efeito decorrente da presunção de legitimidade, mas um atributo com os mesmos status. Não foi a primeira questão desta banca que vejo caminhar totalmente fora daquilo que já estudei, mas se pelo menos um dos amigos aqui puder me fornecer um motivo (doutrinador) que fundamente o posicionamento da banca, ficarei imensamente grato, pois embora não concorde com o gabarito e nenhuma das alternativas, concordarei com a existência de teses diferentes das que conheço. Abraços a todos!!!!

  • Pessoal, acertei a questão por exclusão. Achei meio confusa no seguinte ponto, para mim a inversão do ônus da prova seria uma decorrência do atributo presunção de veracidade dos atos administrativo, visto que é este o atributo que se refere aos fatos, enquanto que a presunção de legitimidade se relaciona com a validade no que tange ao aspecto jurídico. 

  • Eis os comentários de cada assertiva:  

    a) Errado: a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta (iure et iure), e sim relativa (iuris tantum), razão por que admite prova em contrário, a qual cabe àquele que alega a nulidade do ato respectivo.  

    b) Errado: a discricionariedade não é uma decorrência da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Atos vinculados, com efeito, também presumem-se legítimos. Logo, é incorreto apontar que a discricionariedade seja um dos efeitos da presunção de legitimidade.  

    c) Certo: de fato, porque os atos presumem-se legítimos, eles podem ser colocados em prática desde logo, sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário. Dito de outro modo, é verdade que a autoexecutoriedade constitua um dos efeitos da presunção de legitimidade. A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido. O ônus é dele, não é a Administração quem tem de provar a validade de seu ato. Logo, o item está integralmente correto.  

    d) Errado: remeto o leitor aos comentários da opção "a", quanto à natureza relativa da presunção de legitimidade.  


    Resposta: C 
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro não admite inversão do ônus da prova na presunção de legitimidade. Errei a questão por isso. Pelo que vi não existe um consenso entre os outros no que concerne a esse tema, não é?

  • Por Maria Di Pietro, esta questão está errada!!

    "a presunção d e veracidade inverte o ônus d a prova; é errado afirmar
    que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que,
    quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato
    a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o j uiz
    só apreciará a nulidade se arguida pela parte."

     

    E ela mesma fala:

     

    "Alguns autores têm impugnado esse último efeito da presunção . Gordillo
    ( 1 9 79, t. 3, cap. 5 :2 7) cita a lição de Treves e de Micheli, segundo a qual a presunção
    de legitimidade do ato administrativo importa uma relevatio ad onera agendi,
    mas nunca uma relevatio ad onera probandi; segundo Micheli, a presunção de
    legitimidade não é suficiente para formar a convicção do juiz no caso de falta de
    elementos instrutórios e nega que se possa basear no princípio de que "na dúvida,
    a favor do Estado'', mas sim no de que "na dúvida, a favor da liberdade"; em outras
    palavras, para esse autor, a presunção de legitimidade do ato administrativo
    não inverte o ônus da prova, nem libera a Administração de trazer as provas que
    sustentem a ação."

  • Presunção de legitimidade é quando o ato nasce pronto para surtir efeitos,ou seja,é autorizada a sua imediata execução sem precisar de outro tipo de autorização. Ainda há a Presunção Relativa(JURIS TANTUM) onde admite prova ao contrário e transfere o ônus da prova ao particular/indivíduo/interessado.

  • Errei porque tomei como base o livro do Matheus Carvalho, que diz que só há inversão do ônus da prova na presunção de veracidade, mas não na presunção de legitimidade... Não tá fácil, hein?!

  • Acertei a questão por exclusão, mas cabe a crítica:

     

    Como admitir que a presunção de legalidade/legitimidade/veracidade (ou qualquer outra que seja) gera inversão do ônus da prova, se é princípio geral do processo que "cabe ao autor provar os fatos alegados"? se o particular quer discutir a legalidade do ato, prove que está certo!

  •  

                                ATRIBUTOS - CARACTERÍSTICAS

     

    Chama  a   P – A  - T – I  !!!

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)       A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.  VIDE  Q513405

     

     

    PRESUNÇÃO VERACIDADE   (VERDADE DOS FATOS)



    AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário



    TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.



    IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

     

     

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE


    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

     

    1)    presunção de verdade (relativa aos fatos)

     
    2) presunção de legalidade (relativa ao direito).

     

  • Deve-se ler com atenção o que pede o enunciado da questão. 

    Aqui, pede-se o efeito (o que acarreta, consequencia, resultado) da presunção de veracidade (causa).

    A presunção relativa de validade não se trata de uma consequência, mas, sim, de uma característica, de uma qualidade, dos atos administrativos. Já a discricionariedade traduz o grau de liberdade da Administração na prática do ato.

    Por fim, a autoexecutoriedade e a inversão do ônus da prova são consequências diretas da presunção de veracidade.

    Bons estudos!

  • Quem estuda pela Di Pietro ficaria em dúvida. A autora entende que somente a presunção de veracidade, que diz respeito à realidade dos fatos, inverte o ônus da prova. Em relação à presunção de legitimidade, como não se discute natéria de fato, não há que se falar em inversão do ônus da prova; neste caso, caberá ao juiz apreciar a nulidade se for provocado pela parte interessada.

  • Talvez este trecho da obra de Matheus Carvalho ajude a dar uma luz:

    "O interesse público é supremo sobre o interesse particular

    Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos

    não está escrito no texto constitucional, embora existam inúmeras regras que impliquem em suas manifestações de forma concreta;

    A supremacia garante algumas Prerrogativas:

    a)  autoexecutoriedade e a coercibilidade, assim como a presunção de legitimidade dos atos administrativos."

    Todos esses atributos são corolários do princípio da Supremacia do Interesse público.

    espero ajudar, Força!

    Nãodesista!!!

  • GABARITO: C

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos

    Conceito: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática

    realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

    Principais informações sobre o atributo

    Fundamento: Rapidez e agilidade na execução dos atos administrativos.

    Natureza da presunção: Relativa, uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado.

    Inversão do ônus da prova: O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros.

    Consequências

    - Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente;

    - Tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  • b) Errado: a discricionariedade não é uma decorrência da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Atos vinculados, com efeito, também presumem-se legítimos. Logo, é incorreto apontar que a discricionariedade seja um dos efeitos da presunção de legitimidade.  


ID
1540225
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à licitação, consoante o que dispõe a Lei nº 8.666/93, analise as seguintes afirmativas.

I. De acordo como o art. 22 da Lei n. 8.666/1993 são modalidades de licitação a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e alienação.

II. É dispensável a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

III. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

IV. É condição para eficácia dos atos de dispensa de licitação a comunicação dentro de 3(três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.


    I - I. De acordo como o art. 22 da Lei n. 8.666/1993 são modalidades de licitação a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e alienação. - ERRADA, alienação não se trata de modalidade de licitação.

    II. É dispensável a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.  - CERTA - art. 24, XXII.

    III. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. - ERRADA - Trata-se de inexigibilidade - art. 25, III

    IV. É condição para eficácia dos atos de dispensa de licitação a comunicação dentro de 3(três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias. - CORRETA -  art. 26.

  • Na realidade, a questão foi anulada tendo em vista que o item IV está INCORRETO, pois o art. 26 da Lei nº 8.666/93 não se aplica a toda e qualquer modalidade de dispensa de licitação, conforme se infere da sua leitura. Ex. de inaplicabilidade: o art. 24 e seus incisos I e II. :)

  • Lei 8.666/93 
    I) Art. 22, incisos 
    II) Art. 24, XXII 
    III) Art. 25, III 
    IV) Art. 26, caput


ID
1540228
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de extinção de cargo público , assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

       

    § 1º  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Gabarito Letra A

    Na verdade o fundamento dessa questão se encontra no seguinte artigo da CF:

    Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    bons estudos

  • Relembrando:

    Readaptação: investitura do servidor público que sofreu limitação FISICA ou MENTAL, verificada em inspenção médica.

    Recondução: retorono do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá da inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupado.

    Reversão: volta do APOSENTADO.

    Reintegração:a volta do DEMITIDO.

  • Mnemônico para gravar melhor: 



    Reverto o aposentado 

    Reconduzo o inabilitado ou o ocupante de cargo de reintegração 
    Reintegro o demitido 
    Readapto o incapacitado 
     Aproveito o disponível 


    GABARITO A 

  • O instituto aplicável à hipótese do servidor estável, cujo cargo vem a ser extinto, é o do aproveitamento, conforme se extrai do teor do art. 41, §3º, CF/88, que assim estabelece:    

    " § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."  

    Logo, está claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".  

    As demais alternativas tratam de formas de provimento derivado (reintegração, reversão e recondução) que nada tem a ver com a hipótese versada no enunciado da questão.  

    Resposta: A 
  • Aproveitamento: É colocar o servidor que ocupava vaga extinta por lei ou por decreto disponível para assim que surgir uma nova vaga.

    Não podendo o servidor, que já era estável, perder o vínculo com a administração, e ficará recebendo remuneração.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O instituto aplicável à hipótese do servidor estável, cujo cargo vem a ser extinto, é o do aproveitamento, conforme se extrai do teor do art. 41, §3º, CF/88, que assim estabelece:    


    " § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."  

    Logo, está claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".  

    As demais alternativas tratam de formas de provimento derivado (reintegração, reversão e recondução) que nada tem a ver com a hipótese versada no enunciado da questão.  


    Resposta: A 

  • PARA REALIZAR O APROVEITAMENTO E A READAPTAÇÃO É NECESSÁRIO QUE O SERVIDOR JÁ SEJA ESTÁVEL ..

    E COLABORANDO , SE VC COLOCAR A MUSICA DA LAGARTA PINTADA NESSE MEIO VC NÃO ESQUECE MAIS NUNCA : 

    EU Aproveito o disponível 
    EU Reintegro o demitido 
    EU Readapto o incapacitado 
    EU Reverto o aposentado 
     EU Reconduzo o inabilitado ou o ocupante de cargo de reintegrado... 


ID
1540231
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consideram-se casos de interesse social para a desapropriação

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 2º VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

    LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.
  • A Lei n. 4.132/62, mencionada pelo colega, define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. Nesse sentido, o art. 2º define: 

    Art. 2º Considera-se de interesse social:


    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;


    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;


    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola;


    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;


    V - a construção de casa populares;


    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;


    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.


    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas.     (Incluído pela Lei nº 6.513, de 20.12.77)


    § 1º O disposto no item I deste artigo só se aplicará nos casos de bens retirados de produção ou tratando-se de imóveis rurais cuja produção, por ineficientemente explorados, seja inferior à média da região, atendidas as condições naturais do seu solo e sua situação em relação aos mercados.


    § 2º As necessidades de habitação, trabalho e consumo serão apuradas anualmente segundo a conjuntura e condições econômicas locais, cabendo o seu estudo e verificação às autoridades encarregadas de velar pelo bem estar e pelo abastecimento das respectivas populações.


    Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.


  • Os casos de desapropriação por interesse social encontram-se elencados no art. 2º, Lei 4.132/62, que assim preceitua:  

    "Art. 2º Considera-se de interesse social:  

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;  

    II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cuja exploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola, VETADO;  

    III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:  

    IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;  

    V - a construção de casa populares;  

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;  

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.  

    VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. "      Como se vê, a única alternativa que encontra respaldo legal no citado rol de hipóteses é a letra "a", a qual reproduz o teor do inciso VII acima transcrito.
     

    Resposta: A 
  • Qual a diferença entre INTERESSE SOCIAL (Art. 2, L. 4132 de 1962) e UTILIDADE PÚBLICA (Art. 5, D.L. 3.365 de 1941)?

  • Qual a diferença entre necessidade pública, utilidade pública e interesse social?

    Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 preveem como pressupostos da desapropriação a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes[ 1 ] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público. Esse interesse social justificativo de desapropriação está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais. O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

     MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

     

     

  • A)CORRETA. Lei 4132/62 . Art. 2º, VII Considera-se de interesse social: a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

     

    B) INCORRETA. DL 3365/41. Art. 5º, a) Consideram-se casos de utilidade pública: a criação e melhoramento de centros de população e seu abastecimento regular de meios de subsistência.

     

    c) INCORRETA. DL 3365/41. Art. 5º, g) Consideram-se casos de utilidade pública: a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.

     

    d) INCORRETA. DL 3365/41. Art. 5º, m) Consideram-se casos de utilidade pública:  a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios.

  • Decorebis!


ID
1540234
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Poder Constituinte Derivado é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 60º § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    a) O Poder Constituinte Derivado encontra limitações materiais, denominadas cláusulas pétreas e limitações formais, ou ainda processuais. O mero Projeto de Lei de Emenda a Constituição Federal que ofenda as cláusulas pétreas já seria inconstitucional e, por isso, sequer poderia ser admitida a discussão no Congresso. 
    (Na constituição tmb é encontrada limitações).


    c) e d) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



  • A letra "c" dispõe sobre o Processo Legislativo das Leis (Projeto de Lei) art. 61, §2o. 

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • a) Encontra limitações APENAS nas cláusulas pétreas.LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR:1. Temporais (tempo mínimo para reforma de 05 anos);2. Circunstanciais (Art. 60, § 1°, CF/88 - Vigência de Intervenção Federal, Estado de Defesa ou de Estado de Sítio);3. Materiais (Art. 60, § 4°, CF/88 - Cláusulas Pétreas);4. Procedimentais ou Formais (Art. 60, inc. I, II, III, IV; § 2°; § 5°, CF/88 - PEC).

     b)A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.De acordo com § 2°, art. 60, CF/88.

    c)A Constituição pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.(...)Repita-se que esse tipo de iniciativa popular pode vir a ser aplicado com base em normas gerais e princípios fundamentais da Constituição, MAS ELE NÃO ESTÁ ESPECIFICAMENTE ESTABELECIDO PARA EMENDAS CONSTITUCIONAIS COMO O ESTÁ PARA AS LEIS.d)A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA ABSOLUTA de seus membros.De acordo com inc. III, art. 60, CF/88 estaria correto se fosse pela MAIORIA RELATIVA.

  • Limites do Poder Constituinte Reformador:

    . Formais ou procedimentais:

      .iniciativa: 1/3 deputados ou senadores ou PR, mais da metade das Ass. – maioria relativa

      . Quórum: 3/5 dos membros

      . 2 turnos em cada casa

      . Circunstanciais:

      . vigência do Estado de Defesa/Sítio e Intervenção Federal

     . Materiais – cláusulas pétreas

      . não podem haver emendas TENDENTES A ABOLIR, ou seja, podem sofrer mudanças

      . explícitas: forma federativa de Estado, voto, separação dos poderes, direitos e garantias individuais

      . Temporais:

      .não existe, só no Revisor


    Bons estudos!
  • a - errada. nada a acrescentar;
    b - correta;
    c - errada. Refere-se à iniciativa popular para edição de LEIS. Não há em nosso ordenamento iniciativa popular para PEC;
    d- errada. Erro clássico que todas as bancas trocam os termos: é maioria relativa, e não absoluta.
  • O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). As limitações implícitas vedam a mudança do titular do poder constituinte originário e do titular do poder constituinte derivado reformador. Endente-se que o poder de reforma também deve obedecer ao princípio da proibição do retrocesso, especificamente no que diz respeito a direitos individuais. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 60, § 2º, da CF/88, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 60, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, incorretas as alternativas C e D.

    RESPOSTA: Letra B

  • Titularidade do poder constituinte:

    O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembléia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, parágrafo único da CF).

    Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.

    Poder Constituinte Originário: aqui podemos também dizer - 'CONSTITUIÇÃO FEDERAL '

    Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.

     

    Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.

     

    Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.

     

    Poder Constituinte Derivado: ' POR VOTAÇÃO , DA MAIORIA, ATRAVÉS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS, PODE-SE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO'

    Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.

     

    4.1.  Poder Constituinte Derivado Reformador:

    É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais.

     

    O constituinte, ao elaborar uma nova ordem jurídica, desde logo constitui um poder constituinte derivado reformador, pois sabe que a Constituição não se perpetuará no tempo. Entretanto, trouxe limites ao poder de reforma constitucional.

     

    4.2.  Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). 

     

    POR WEBJUR.COM.BR

     

  • Na alternativa ''c'' o examinador tentou criar uma confusão. Descorreu sobre a iniciativa popular para criação de LEIS. Regra estabelcida no artigo 61, §2º, CF.

  • a) Encontra limitações apenas nas cláusulas pétreas

    [falso, as cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder constituinte derivado. Contudo, há também as limitações temporais, circunstanciais e formais]

     b) A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    [Correto, é o que dispõe o art. 60, §2º, da CF].

     c) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    [Falso, tal iniciativa popular refere-se aos projetos de lei e não às emendas à Constituição (art. 61, §2º, CF). Todavia, esse é um entendimento literal da CF. José Afonso da Silva, por outro lado, afirma que, por meio de uma leitura sistemática, seria possível a iniciativa popular para emenda nos mesmos termos do projeto de lei, o que tornaria a questão passível de recurso]

     d) A Constituição pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    [Falso, as Assembleias (mais da metade) devem se manifestar, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros]

  •  

     Realmente eu não sei se os examinadores não sabem ou fingem não saber para nos enganar e aí faz errado de propósito:

     

    O artigo 60§2º é muito claro e objetivo em dizer que a proposta tramitará em uma casa, devendo ser aprovada em dois turnos por três quintos dos votos e depois, SOMENTE depois, irá para a outra casa e seguirá o mesmo procedimento, ou seja, dois turnos, três quintos dos votos.

     

    Art. 60º § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Aí, me vem o examinador com essa redação horrível, que dá a entender que a tramitação pode ser conjunta, "comendo" parte do disposto no artigo 60§2º e tentando compensar com o acréscimo  da expressão  "da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" ao final do enunciado. vejamos:

     

    b) A proposta de emenda da Constituição será discutida e votada( parte que o examinador comeu "em cada Casa do Congresso Nacional), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Ocorre que poderia haver uma tramitação e votação conjunta e uma apuração em separado entre deputados e senadores, mas não é isso que manda o artigo 60§2º da CF. Portanto está tecnicamente errado o enunciado.

     

    SÓ É POSSÍVEL ACERTAR PORQUE AS OUTRAS ESTÃO ESCANCARADAMENTE ERRADAS E A "B" ESTÁ MENOS ERRADA.

     

     

    Ah! para não errar vai um macete do Art. 60 inciso III

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Esse Rosbon ta colocando letras na CF.

    Qual problema de tramitar junto? Celeridade? OMG.

    Sei que essa papo de constituição é besteira, mas o robson...

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A - PODER DERIVADO DECORRENTE é o poder de cada Estado-membro elaborar sua própria Constituição (inclusive o DF, que a lei orgânica possui status de CE). O poder derivado decorrente é um poder secundário (origina da CF), condicionado limitado (os limites existem através dos princípios sensíveis, estabelecidos e extensivos). Deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual. 

    LETRA B - Art. 60º § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    LETRA C - Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    LETRA D - O art. 60, III, CF: a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO B

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.

    Bons estudos!


ID
1540237
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Controle de Constitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 103, §3º da CF Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


    Mas a Letra (b) creio que esteja correta tmb, pois a competência é originária do Supremo Tribunal Federal, pois estamos num controle concentrado (art. 102, I, “a” da CF). A ADIN tem por objetivo retirar do ordenamento jurídico a norma submetida ao controle direto de constitucionalidade.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;



    a) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;


    1 Presidente, 3 Mesas, 1 Gov do DF, 1 Procurador, 1 Conselheiro da  OAB, Partido Politico no CN.(Erro da alternativa dentre os citados fala-se em Câmara, logo, já mata-se a alternativa.
  • Penso que a B pode estar errada por ser competência exclusiva e não privativa.

  • O erro da "B" está no fato de existir também o controle concentrado no âmbito estadual. Em relação a letra "A", o vice-presidente da República, citado no enunciado, não está elencado no art. 103 da CF como um dos legitimados.

  • Saulo, o Estado tem competência para instituir representação de inconstitucionalidade e não de constitucionalidade. Acredito que o único erro possível da "b" seria justamente o ponto levantado pela Tamires (competência exclusiva e não privativa).

  • wellinton fabres, o enunciado da questão fala em "controle concentrado de constitucionalidade". Dessa forma, é irrelevante diferenciar representação de inconstitucionalidade de representação de constitucionalidade, porque no âmbito estadual também existe ADI estadual, ADI por omissão estadual, ADI interventiva, ADC e ADPF. O STF só detém o "monopólio" da jurisdição constitucional concentrada quando o ato impugnado tiver como parâmetro a Constituição Federal, portanto, o controle concentrado de constitucionalidade (em sentido amplo como se refere a questão) não é privativo do STF. Ademais, concordo com você e a Tamires em relação à imprecisão do termo "privativo", já que este traz uma ideia de competência legislativa e, em se tratando de atividade típica do Poder Judiciário, a competência é funcional. Todavia, acredito que esse não é o erro mais grave da questão.

  • quem concorda que essa banca é fuleira, curte!

  • D) ERRADA: 

    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • (B) Não é privativo, uma vez que cabe aos TJ o controle concentrado quando se tratar de violação à Constituição Estadual. Neste caso, o STF não é competente para examinar a matéria.

  • ADI, ADC, ADO, ADPF


    Pessoas

    1 - Presidente

    2 - Governador de estado

    3 - Governador do DF

    4 - PGR


    Mesas

    1 - Mesa SF

    2 - Mesa CD

    3 - Mesa ASS. Legislativa

    4 - Mesa Cam. Legislativa


    Entidades

    1 - OAB

    2 - Conf. Sindical

    3 - Entidade de classe

    4 - Partido político c/representação


    Súmula Vincunlante

    + DPU

    + Todos os tribunais

    +Município em processo incidental


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  •  De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a alternativa A.

    O controle de constitucionalidade concentrado é realizado pelo STF, contudo os TJ locais também podem realizar o controle concentrado. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 103, § 3º, da CF/88, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Correta a alternativa C.

    De acordo com a Lei 9868, art. 12-H,  declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra C



  • O controle concentrado não é privativo do STF:

    Art. 97 da CRFB/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

     

     

  • não entendi o erro da A

  • Penso que o erro da questão "A", seja o "vice-presidente"...

  • André Silva, ADI só pode por:

    3 pessoas = PR, PRG e Govenador

    3 mesas = SF, CD e CAm/Assembleias legislativas

    3 instituicoes = Conselho da OAB, Partidos Politicos com representação no CN e confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional.

    as últimas de cada categoria ( governador, conf. sindical ou entidade de classe e Mesa da AL ou CL) são entidades " fracas" e por isso devem demonstrar pertinência temática.

    Decora assim, 3 pessoas, 3 mesas, 3 inst. fica mais facil. boa aprovação.

     

     

  • ART. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

  • Gabarito: Letra (c)


    Art. 103, §3º da CF Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • A. O erro da alternativa, está no VICE PRESIDENTE que não é é parte do rol de legitímados. art. 103, CF/88;

    B. O erro da alternativa é que só o STF pode realizar o controle concentrado, tbm é realizado nos Estados e cabe ao TJ em face da constituição estadual;

    C. Correta - Letra da lei art. 103 § 3°, CF/88

    D.   o  STF  notificará  o  órgão  para  que  adote  as providências  necessárias  em  30  (trinta)  dias  a  partir  da ciência  da  decisão  ou  em  outro  prazo  razoável.

    Bons Estudos. 

  • a) O rol taxativo do artigo 103 não inclui o Vice-Presidente da República;
    b) O controle concentrado também é realizado nos Estados em face das respectivas Constituições Estaduais;
    c) CORRETA (AGU: curador da norma infraconstitucional);
    d) Será dada ciência ao órgão administrativo para a adoção das medidas necessárias, que deverão ser tomadas em 30 dias.

  • Do meu ponto de vista, o erro da letra "b" refere-se ao termo privativo. Quando verdade a constituição possui o termo "originariamente".

  • Muita atenção nas questões da Consulplan...

    a) o vicê não possui legitimidade

    b)O controle concentrado poderá ser exercido pelos Tribunais de Justiça nos casos de legislação estudual e municipal em face das CE.

    d) Prazo é de 30 dias.


ID
1540240
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação popular, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;



    a) CDC Art. 103 III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.”



    b) Os requisitos específicos da ação popular são: a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a ser impugnado, a lesividade causada pelo ato ao patrimônio público e ainda um requisito peculiar no que se refere à legitimidade ativa, pois que a ação popular só pode ser proposta por cidadão brasileiro.



    d) Lei 4717.65 Art. 4º VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:

  • GABARITO: Letra C

    Lei 4717/65

      Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.


    A) CORRETA. Lei 4717/65

     Art. 18. A SENTENÇA TERÁ EFICÁCIA DE COISA JULGADA OPONÍVEL "ERGA OMNES", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    B) CORRETA. 

    Conforme comentário do Thiago


    D) CORRETA. Lei 4717/65

    Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

    VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:

    a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço; 

    b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador


    Apenas complementando o comentário anterior do colega!

    Espero ter ajudado!

  • Complementando a letra C, o Ministério Público, junto à ação popular, vai verificar se todos os atos processuais estão sendo praticados, respeitando o procedimento, preocupando-se com a produção probatória, possibilitando a maior produção de provas para os autos, na busca da verdade real. Ele vai atuar dessa forma, pois o MP não pode entrar com ação popular, claro. Mas é importante destacar que ele pode assumi-la caso o autor desista

  • De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. E ainda, de acordo com o art. 1º, da Lei n. 4717/65, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Correta a afirmativa B.

    Segundo o art. 18, da Lei n. 4717/65, a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova (não mérito); neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Correta a afirmativa A.

     O art. 17, da  Lei n.  4717/65, prevê que é sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus. Incorreta a alternativa C.


    De acordo com o art. 4º, VI, da Lei n.  4717/65, são também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º: VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:  a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço; b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Letra C






  • O impetrante desistindo da ação popular:

    1 - MP pode prosseguir na ação

    2 - Ou outro cidadão pode prosseguir

  • Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Quanto à alternativa correta, a letra "c", vale ressaltar o seguinte:

    c) Outro cidadão, diferente do autor popular, é parte ilegítima para promover a execução popular.

     

    No caso, a Lei 4.171/65 dispõe, expressamente que outro cidadação é parte legítima, ou seja,   poderá prosseguir na ação, bem como o MP, vejamos:

     

      Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no Art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    Quanto à EXECUÇÃO também há expressa previsão legal do autor, terceiro e do MP a promoverem:

       

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

     

     

    Bons estudos!

     

  • Bom, eu não sabia, talvez outro não saiba tb. Vai lá: Erga omnes (do Latim, contra, relativamente a, frente a todos[1]) é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Erga_omnes

  • De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. E ainda, de acordo com o art. 1º, da Lei n. 4717/65, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. Correta a afirmativa B.



    Segundo o art. 18, da Lei n. 4717/65, a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova (não mérito); neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Correta a afirmativa A.



     O art. 17, da  Lei n.  4717/65, prevê que é sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus. Incorreta a alternativa C.




    De acordo com o art. 4º, VI, da Lei n.  4717/65, são também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º: VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:  a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço; b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador. Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Letra C

     

    Fonte:QC

  • O art. 17, da  Lei n.  4717/65, apontado como fundamento para o gabarito pela professora do QC, não se amolda, smj, à hipótese proposta, porquanto trata da possibilidade das pessoas ou entidades rés na ação popular promoverem a a execução da sentença contra os demais réus. 

    A fundamentação então seria:

    Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    RJGR

  •                                                AÇÃO POPULAR

     

    FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO

     

    Q801818        Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

     

    O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

     

    PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.

     

    ...........................

     

    Q643987 Q800323

     

    GRATUITAS:        HC  e      HD    AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ

     

    São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

     

     

    VIDE   Q669420   Q759849   Q492488

     

     

    A legitimidade das associações para representar os interesses dos associados em AÇÕES coletivas DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA dos associados,

     

    SALVO no que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, que INDEPENDE de autorização

     

    Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    -  Associação não precisa de autorização especial dos substituídos para propor MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

     

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO: LETRA C.

     

    LEI 4717: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

     

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Nos termos dos artigos 16 e 17 da lei 4.717/65, podem promover a execução, em caso de inércia do autor, o MP ou entidades mencionadas no art 1º de referida lei, tais como autarquias, sociedades de economina mista, etc

     

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

            Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

  • GABARITO: C

    A) CORRETA.

    Segundo o art. 18, da Lei n. 4717/65, a sentença na ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova (não mérito); neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    B) CORRETA.

    De acordo com o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     E ainda, de acordo com o art. 1º, da Lei n. 4717/65, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    C) INCORRETA.

    O art. 17, da  Lei n.  4717/65, prevê que é sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

    D) CORRETA.

    De acordo com o art. 4º, VI, da Lei n.  4717/65, são também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º:

     VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando: 

    a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;

     b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.

    ( FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS- PRISCILA PIVATTO)

  • O ato não precisa ser ilegal para caber ação popular, basta que seja LESIVO! NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO!

  • a) CORRETA. A sentença de procedência gerará eficácia oponível erga omnes.

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    b) CORRETA. Segundo o art. 1º da LAP, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    c) INCORRETA. Qualquer cidadão será parte legítima para promover a execução da sentença contra os demais réus:

    Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

    d) CORRETA. Em sede de ação popular, é possível pleitear a decretação de nulidade da concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, em determinados casos.

    Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.

    VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:

    a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;

    b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.

  • Vamos analisar as alternativas à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 4.717/65, que regula a Ação Popular:

    - letra ‘a’: correta, conforme dispõe o art. 18 da Lei nº 4.717/65;

    - letra ‘b’: correta, em harmonia com o art. 5º, LXXIII, CF/88 e o art. 1º da Lei nº 4.717/65;

    - letra ‘ c’: incorreta, portanto, é o nosso gabarito. “É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus” – art. 17, Lei nº 4.717/65;

    - letra ‘d’: correta, consoante dispõe o art. 4º, VI, ‘b’, Lei nº 4.717/65.


ID
1540243
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos sociais consagrados na Constituição Federal, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a errada está na letra A

    liberdade de associação não é direito social.

    alguém sabe pro que foi anulada?

  • Eles pensaram igual você Maicon, porém, a liberdade de associação está previsto na constituição sim como direito social, só que não está elencado no artigo 6 conforme nós estudamos!

  • CF na parte dos Direitos Sociais Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ... É direito social sim!

  • Acho que eles queriam fazer referência ao direitos sociais constantes no artigo 6°, caput, da CF, na qual não está incluso o direito à livre associação. A questão está mal formulada. 

  • O que é direito social é a sindicalização... Liberdade associativa é algo genérico, estando mais ligada aos direitos individuais e coletivos.

  • A liberdade de associação é gênero do qual a associação profissional é espécie, daí a razão da anulação da questão. Em todo caso, fazendo uma breve análise sistemática da questão e levando em consideração a estrutura do texto constiucional, não há dificuldade, smj, em concluir que o gabarito da questão seria a alternativa a. Isto porque a questão trabalha o assunto DIREITOS SOCIAIS (CF, arts. 6º ao 11) fazendo constar a liberdade de associação de modo genérico (art. 5º), quando o correto seria informar que, entre o direitos sociais, está a liberdade de associação profissional (art. 8º, caput).

    Como a questão pede claramente a alternativa que não diz respeito a um direito social (dos trabalhadores), pode-se concluir que a liberdade de associação pura e simples (genérica) não consta desse rol de direitos, mas sim, a liberdade de associação PROFISSIONAL (espécie).

     

    Assim, temos:

    A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO está prevista no art. 5.º, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos :

    CF, Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Diferentemente, a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL está prevista no art. 8º, caputCapítulo II - Dos Direitos Sociais, mais especificamente na parte de Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8.º a 11)

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    [...]

    Ao ler atentamente o art. 8º nota-se que em seus incisos a CF não faz referência a associações, mas a organizações sindicais / sindicatos, deixando clara a especialização do tema. 

    Quanto ao mais, considerando que a questão foi aplicada em concurso de nível superior, qual seja, para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registro, achei válida a questão, por exigir um raciocínio menos literal e mais sistemático do tema.

     

    "A liberdade sindical é uma forma específica de liberdade de associação (CF, art. 5o, XVII), com regras próprias, demonstrando, portanto, sua posição de tipo autônomo."

     

    ALEXANDRE DE MORAES

     

  • Pessoal que fez a prova e tem acesso ao link que eles disponibilizam sobre as anulações/alterações do gabarito, por favor, coloquem aqui o fundamento da anulação (caso exista). Valeu.

  • Leo Dwarf, muito bem explicado!


ID
1540246
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos políticos, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A e B seriam as corretas?

  • A estruturação do nosso sistema eleitoral exige que o candidato esteja filiado à agremiação política há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições e não exatamente um ano. A "a" está errada!

  • b) Ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo ser proposta no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 

    CERTO. Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    c) São inalistáveis os inelegíveis. 
    ERRADA. Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Lembrar que o alistamento eleitoral é vedado aos estrangeiros e conscritos. Ademais, o alistamento eleitoral é facultativo para a) analfabetos b) maiores de 70 anos c) maiores de 16 e menores de 18 anos.


    d) A prática de atos de improbidade administrativa acarreta cassação de direitos políticos. 

    ERRADA. A improbidade administrativa acarreta a suspensão dos direitos políticos. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Porque esta questão foi anulada?

  • A letra "a" está ERRADA apenas pelo fato de não estar disposta na CF/88 e sim no artigo 9° da Lei n° 9.504/97:

    Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

  • Uma das características da Consulplan é ser confusa... e nesta questão temos dois problemas: 

    1 - A questão é de direito constitucional, portanto não deveria cobrar (aqui) o prazo que consta na letra "a", o qual está descrito na Lei 9504/97 em seu Art 9º.

    2 - Embora o prazo de que trata a letra "a" já tenha sido modificado posteriormente a este concurso, o prazo anterior era de, no mínimo, 1 ano, deixando portanto a redação da opção "a", no mínimo, inadequada.

    Por outro lado, cabe destacar que a consulplan tende a ser uma banca "legalista", e a letra "b" traz praticamente um "copia e cola" do Art. 14,§§ 10 e 11, deixando a questão bem fácil de ser respondida.

  •  

    Importante nos atentarmos à alteração na legislação em 2015 (Lei 9504/97 - novo prazo para filiação: no mínimo seis meses antes da eleição)

     

    Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • os inelegíveis podem até se filiar a partido, porem não pode se candidatar.


ID
1540249
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Art. 96 b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;



    a) Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.


    b) O TRF-1 afastou a aplicação do artigo 109 (inciso VI) da Constituição Federal, que trata da competência da Justiça Federal, ao considerar que os crimes cometidos contra um grupo de trabalhadores não ofendem o sistema de órgãos ou instituições que preservam, de modo coletivo, os direitos e deveres dos trabalhadores. O dispositivo constitucional determina que cabe à Justiça Federal processar e julgar “os crimes contra a organização do trabalho”.  Já o inciso IV do artigo 109 da Constituição remete à Justiça Federal “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas”.


    c) Art. 103-B, § 4º, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
  • Gabarito D - Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 


  • GABARITO: “d”

    CORRETA - a)É assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 99, CF -  Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    CORRETA - b)É da competência da Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho.

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    CORRETA - c)O Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa, pode rever, de ofício, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    ERRADA - d)Os Tribunais de Justiça podem, com aprovação da maioria absoluta do órgão especial e por razões de conveniência e oportunidade, criar e extinguir cargos de seus serviços auxiliares.

    Art. 96, CF - Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    * Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Conforme o art. 99, da CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Correta a afirmativa A.

    O art. 109, VI, da CF/88, dispõe que compete aos Tribunais Regionais Federais os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Correta a afirmativa B.

    De acordo como  art. 103-B, da CF/88, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Correta a afirmativa C.

    O art. 96, I, b, da CF/88, estabelece que compete aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. O inciso II, do mesmo artigo, alínea b, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra D


  • O art. 96, I, b, da CF/88, estabelece que compete aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. O inciso II, do mesmo artigo, alínea b, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa D

    - ERRO DA QUESTÃO É QUE NÃO COMPETE SÓ AOS TJ'S MAS TB STF E STJ a criação e extinção de cargos e remuneração de serviços, não tem nada de aprovação maioria absoluta no texto constitucional tb. 

  • Letra D

    Art. 96, CF - Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • - Quanto ao erro da alternativa D:

    Para criação e extinção de cargos e a remuneração de seus serviços auxiliares é necessário PROPOR AO PODER LEGISLATIVO respectivo, não havendo que se falar em "aprovação da maioria absoluta do órgão especial e por razões de conveniência e oportunidade".

  • Art. 96, CF - Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    Conforme o art. 99, da CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Correta a afirmativa A.

    O art. 109, VI, da CF/88, dispõe que compete aos Tribunais Regionais Federais os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Correta a afirmativa B.

    De acordo como  art. 103-B, da CF/88, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Correta a afirmativa C.

    O art. 96, I, b, da CF/88, estabelece que compete aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. O inciso II, do mesmo artigo, alínea b, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra D

  • No que se refere a alternativa D, importante pontuar a respeito das competências privativas dos Tribunais:

     

    Os Tribunais de Justiça podem PROPOR a criação de novas varas judiciárias.

    E, o  Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores  e os Tribunais de Justiça, podem PROPOR AO PODER LEGISLATIVO a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus servidores auxiliares (...)

     

    Percebam que todo Tribunal pode propor criação de novas varas judiciárias, mas nem todo Tribunal pode propor diretamente ao Poder Legislativo projeto de lei para criação de novas varas.

     

    Assistam as aulas de Constitucional do prof. Emerson Bruno no You Tube, são excelentes.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • O erro da letra D é que o TJ só propõe não cria... 

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR QUE A LETRA C) NÃO ESTÁ ERRADA, VISTO QUE A LEI NÃO MENCIONA "ASSEGURADA AMPLA DEFESA"?

     

    OBRIGADO.

  • Alex Rezende, em todas as decisões de que possam resultar penalidades incidirá o princípio da ampla defesa previsto no art. 5º, o que é o caso do processo administrativo perante o CNJ

  • Errada letra D: Art96, b: "Propor ao poder legislativo" a criação e a extinção de cargos....

  • Conforme o art. 99, da CF/88, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Correta a afirmativa A.

     

     



    O art. 109, VI, da CF/88, dispõe que compete aos Tribunais Regionais Federais os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Correta a afirmativa B.

    De acordo como  art. 103-B, da CF/88, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. Correta a afirmativa C.

    O art. 96, I, b, da CF/88, estabelece que compete aos tribunais organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. O inciso II, do mesmo artigo, alínea b, prevê que compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra D

  • Para criar ou extinguir cargos é necessário lei. Assim, trata-se de competencia do Poder Legislativo.

    Gab. D