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Prova FCC - 2008 - TCE-AL - Procurador


ID
484042
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional que determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, Distrito Federal, Municípios e das contribuições estabelecidas pela própria Constituição é uma decorrência do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Diversidade da Base de Financiamento - Tem ligação direta com a questão da arrecadação dos recursos necessários e indispensáveis para amparar as necessidades contingênciais dos cidadãos.
    Mas não é só: Deve esteiar-se numa ampla base de financiamento, distribuída por toda a sociedade de forma direta e indireta, contando com recursos de 3 grandes frentes:

    a) Das dotações orçamentárias dos entes estatais;
    b) Das contribuições sociais;
    c) Outras Fontes que poderão ser criadas a qualquer momento para garantir a expansão social.

    Art. 195 CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
    4º - A Lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

  • Normalmente essa norma constitucional é tratada como decorrente do conceito da SOLIDARIEDADE do financiamento. De qualquer forma, a diferença deve ser puramente conceitual. Ou não?    xp
  • Concordo com o colega. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a seguridade social é responsabilidade de toda a sociedade e, portanto, seu custeio deve obediência ao princípio da solidariedade financeira. Todavia qual seria o desdobramento desses objetivoscitados na questão? Não entendi
  • alguém explica pra tia aqui por que a A está errada? Grata!
  • O princípio da universalidade da cobertura tem relação com os riscos sociais, receberá a cobertura os riscos de doença, invalidez, morte, entre outros; bem como a universalidade do atendimento será prestado a todas as pessoas  residentes no país ou mesmo os que estejam apenas passeando. 
  • Correta: D

    Nos termos do art. 195 CF/88, a
    seguridade social será FINANCIADA por toda a sociedade, de forma direita e indireta.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;     

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


ID
484045
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República veda que matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Considerando a classificação doutrinária das limitações ao poder constituinte reformador, esta vedação constitucional caracteriza-se como limitação de ordem

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Ordem formal, pois diz respetio apenas ao trâmite legal do processo de elaboração e aprovação de emendas à Constituição.
  • A alternativa CORRETA é a letra 'B'.

                       De acordo com MARCELO NOVELINO '' No tocante à vedação de matéria constante de proposta e constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa art. 60 § 5º CF, em que pese o entendimento de que seria uma limitação temporal, de acordo com as definições aqui adotadas, deve ser classificada como uma LIMITAÇÃO FORMAL."

                       Bons Estudos!
                       Insista, persista, não desista.
                       Deus seja conosco.
  • Atenção com as limitações Circunstanciais, Materiais e implícitas:.

    1. Limitações circunstanciaisreferem-se a certos eventos. Não pode haver emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (CF, artigo 60, parágrafo 1º).
    2. As limitações materiais ou substanciais referem-se a matérias da Constituição que não admitem modificação (cláusulas pétreas - CF, artigo 60, parágrafo 4º). 
    3.   Finalmente, as limitações implícitas são as apontadas pela interpretação sistemática e lógica. Se, por exemplo, não se pode modificar determinada matéria, é evidente que também não se pode cancelar nem modificar o dispositivo que proíbe a modificação 

     

    Respota letra B
  • Por favor, alguém sabe dizer se algum doutrinador fala em LIMITAÇÃO RELATIVA?

    Se possível, postem um recado para mim. Muito obrigado!

    : )
  • Limitações implícitas, conforme ensinamento contido no livro do Alexandre de Moraes:

    ...implicitamente irreformável a norma constitucional que prevê as limitações expressas (CF, art. 60), pois, se diferente fosse, a proibição expressa poderia desaparecer, para, só posteriormente, desaparecer, por exemplo, as cláusulas pétreas.

    Além disso, observa-se a inalterabilidade do titular do Poder Constituinte derivado-reformador, sob pena de também afrontar a Separação dos Poderes da República
  • Pessoal, o enunciado da questao se refere ao chamado limite TEMPORAL. Essa questao deve estar usando como referencia algum doutrinador muito doido. Deveria ser anulada por nao haver resposta correta. 
    MArquei formal pq é o que mais se aproxima, mas deveria ser temporal.
    Limitaçoes implícitas existem, mas nao sao expressas... as expressas sao somente as do artigo 60 e seus parágrafos. Material tem a ver com as cláusulas pétreas; circunstancial com momentos de crise política (estado de sítio ou defesa e intervençao federal); formal sao os procedimentos para fazer a emenda, quem pode propor, como é votada, a publicaçao... etc.
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - "Dir. Constitucional descomplicado" 7ª Ed. pág.600.

    3.3. Limitações processuais ou formais

    As limitações processuais dizem respeito aos procedimentos especiais estabelecidos pelo legislador constituinte originário para o início e o trâmite do procedimento de emenda da Constituição, distintos do processo de elaboração das leis. Podemos agrupá-las em quatro grupos, a saber:

    a) relativas à iniciativa de apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (art.60 I, II e III);

    b) relativas à deliberação para aprovação da proposta (art.60 §2°);

    c) relativas à promulgação da emenda (art.60 §3°);

    d) relativas à vedação de repreciação de proposta rejeitada ou havida por prejudicada (art.60 §5º).

    Basta somente isso para acertar a questão, porém quem quiser se aprofundar mais no tema, leia das páginas 600 à 608.

    Bons Estudos!!!
  • Caro rodrigo, você se equivicou no seu comentário pois nossa Constituição não prevê limitação temporal em relação ao procedemento de modificação da Constituição conhecido como Emenda. Inclusive isso já é batido nos concursos. ^^ Abraço.
  • Eu não conhecia como Limites Formais, tenho em meus apontamentos como Limites procedimentais: que são um obstáculo no processo de alteração da Constituição. Ele decorre da própria rigidez constitucional – ela é mais difícil de mudar do que a lei – limite procedimental implícito.

    Há um limite procedimental explícito: art. 60, § 5º, da CF – se a matéria da emenda foi rejeitada numa sessão legislativa, só poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa.

    OBS.: Sessão legislativa é um ano do Congresso Nacional. Art. 57 da CF – 2 de fevereiro a 17 julho e 1º de agosto a 22 de dezembro – EC 50 de 2006. A sessão legislativa é divida em 2 períodos legislativos. Legislatura é o período de 4 anos do Congresso Nacional, que coincide com o mandato do Deputado Federal.

  • Caríssimo Rodrigo Silveira Anjos, a limitação temporal não se encontra prevista (nem implicitamente) em nosso texto constitucional, mas tão somente na Carta Imperial de 1824, art. 174.

    Limitação temporal diz respeito ao TEMPO de estabilidade e rigidez de uma constituição. Na carta Imperial, ela ficou 4 (quatro) anos sem poder ser alterada.
  • Limitação Formal: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 
    Obs. sessão legislativa (anual) é diferente de legislatura (período de 4 anos).


  • É isso aí pessoal!!! Força na peruca!!!

    Falta pouco para decorarmos tudo...aí eu quero ver o examinador nos derrubar...!!!
  • Pessoal, a questão parece capciosa, mas o raciocínio é bem simples: poder institucionalizado é aquele que decorre de lei em sentido amplo.
  • Synara você comentou outra questão. Essa não fala sobre institucionalizado.
  • Segundo Alexandre de Moares, as limitaçoes ao poder reformador (de emendar a CF) são: 1) Expressas (previstas textualmente na CF, explíctas) e 2) Implícitas (deduzidas do próprio texto const.). As expressas se dividem em: a) Materiais (ex. cláusulas pétreas, Federação, voto direto, separação dos Poderes); b) Circuntanciais (ocasiões anormais e excepcionais do Pais - Ex: Estado de Sítio, Intervenção Federal, Estado de Defesa); c) Formais ou Procedimentais (referem-se proc. legislativo, suas disposições especiais que devem ser respeitadas - que é o caso da questão). No que se refere às limitações Implícitas, elas não estão escritas no texto contitucional, mas são óbvias que existem, nós deduzimos que essas limitações existem. Ora, se a CF diz que as matériasconstantes do 60, § 4.º não podem ser alteradas, é lógico que não se pode suprimir o próprio artigo, pois assim desapareceriam essas cláusulas. Assim, também, não se pode alterar o titular do poder constituinte derivado reformador (pois afrontaria a separação dos poderes, que é limitação expressa).
    Não confundir limitações Circunstanciais (já expplicada) com limitações Temporais (não existem em nossa CF). Estas foram previstas somente na CF de 1824 (D. Pedro I). Quando essa CF foi outorgada, havia um art. que rezava que, durante 4 anos, ela não poderia ser emendada.
    Espero ter ajudado!
  • Alguém poderia me ajudar a diferenciar as limitações formais das condicionais. Por favor!!!
     
  • Limites formais

     

    Limites formais, também chamados de procedimentais ou de rito, são as vedações expressas que consagram o procedimento especial para realização de reformas constitucionais. Tal procedimento é especial porque difere daquele utilizado para a elaboração de leis ordinárias. Daí a rigidez da Cana de 1988 (cf Cap. 4). No Texto Maior, essas vedações vêm previstas no art. 60, I, II e III, e §§ 2°, 3° e 5°.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

    Limites circunstanciais

     

     Limites circunstanciais são as vedações expressas que impedem reformas nas constituições em períodos conturbados. Como o próprio nome já diz, esses limites são circunstanciais. Quer dizer, circunstâncias anormais ou ocasiões excepcionais não propiciam condições para modificar a carta magna. Isso porque, nos momentos de instabilidade institucional o País não se encontra em clima de tranquilidade para realizar reformas em sua Lei Maior. Daí o § 1° do art. 60 proclamar que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

     

    “Limitações temporais

    A limitação temporal consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se.38 Na Constituição de 1988 não foi imposta limitação temporal ao Poder Derivado Reformador.39”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Limitações Materiais

     

     I – Definição: proibições de modificações violadoras do núcleo essencial de certos princípios e institutos, os quais estão consagrados nas cláusulas pétreas - as cláusulas pétreas são os mecanismos que veiculam as limitações materiais.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: B

    Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.


ID
484048
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade perante aquele Tribunal norma

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e) editada pelo Distrito Federal, quando decorrente do exercício de competência estadual.
  • A) ERRADO. Normas fruto do Poder Constituinte Originário não sofrem controle de constitucionalidade.

    B) ERRADO. Lei Municipal X CF é questionada por ADPF.

    C) ERRADO. Lei municipal que viola Constituição Estadual sofre controle difuso de constitucionalidade (TJ)

    D) ERRADO. Lei federal anterior a Constituição é questionada por ADPF.

    E) Correta.

    Bons estudos !!
  • No caso do item C, o TJ local pode realizar o controle concentrado de constitucionalidade sim, quando for lei ou ato normativo ESTADUAL OU MUNICIPAL em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL!!
  • Prezados,
    No que tange às assertivas, faço as seguintes observações:
    a) Assertiva incorreta. Justificativa: não podem ser objeto de ADI normas constitucionais originárias, uma vez que o Brasil não reconhece a teoria que admite a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais;
    b) Assertiva incorreta. Justificativa: não pode ser objeto de ADI lei municipal, pois, conforme dicção constitucional (artigo 102, I, a, da CR/88), o objeto da referida ação de controle abstrato é lei ou ato normativo federal ou estadual. Certo é que lei municipal poderá ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, assim como de controle concentrado-abstrato de constitucionalidade via ADPF.
    c) Assertiva incorreta. Justificativa: como dito acima, lei municipal não pode ser objeto de ADI. Pode ser, todavia, apreciada em sede de controle difuso-concreto de constitucionalidade, ou, ainda, em sede de controle concentrado-abstrato via ADPF. Com efeito, insta salientar que, na hipótese de a lei municipal violar a Constituição do respectivo Estado-membro, caberá ADI estadual, tecnicamente chamada de Representação de Inconstitucionalidade, com base no artigo 125, § 2.º, da CR/88. O órgão competente para o julgamento será o Tribunal de Justiça daquele Estado-membro. Trata-se de controle concentrado estadual de constitucionalidade. Por fim, é imperioso frisar o entendimento clássico do Pretório Excelso no sentido de que, caso a lei municipal viole a Constituição estadual em norma de reprodução obrigatória da CR/88, da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça caberá Recurso Extraordinário para o STF;
    d) Assertiva incorreta. Justificativa: não pode ser objeto de ADI lei ou ato normativo anterior à Constituição. Lembrando que legislação anterior pode ser objeto de controle difuso de constitucionalidade e de controle concentrado via ADPF;
    e) Assertiva correta. Justificativa: nos termos do artigo 32, § 1.º, da CR/88, ao DF são atribuídas as competências legislativas dos Estados e dos Municípios. Nesse sentido, pode ser objeto da ADI lei distrital no exercício de competência estadual do DF. Ao revés, lei distrital no exercício de competência municipal do DF não poderá ser objeto de ADI.

    Bons estudos! 
  • Uma norma municipal só chega ao Supremo através de Recurso Extraordinário e ADPF.

ID
484051
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incluem-se entre os bens dos Estados-membros

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Só para complementar... O erro da letra "c" está no fato das ilhas fluviais e lacustres situadas em zonas limítrofes com outros países pertencerem à União (art. 20, IV CF).
  • A Carta Magna em seu artigo 26, explicita que:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Rumo ao Sucesso

  • As demais alternativas pertencem a União

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) (LETRA C)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; (LETRA A)

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; ( LETRA B)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (LETRA D)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • O que são TERRAS DEVOLUTAS?
    1) Terras públicas compreendidas nas faixas de fronteira dos Territórios e do Distrito Federal e as que não são aplicadas a qualquer uso público, federal, estadual ou municipal, ou que não se encontram, por título legítimo, na posse, ou domínio particular de alguém.
    2) Terras públicas dominicais, ou incorporadas ao patrimônio da União e dos Estados, quando situadas dentro de suas fronteiras.

    A Constituição Federal de 1988 cita no seu artigo 20, II, as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Já o artigo 26, IV, determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não forem reservadas expressamente à União.
  • Gabarito: Letra E

     

    a) Art. 20 - V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. (Bens da União)

     

    b) Art. 20 - VIII - Os potenciais de energia hidráulica. (Bens da União)

     

    c) Art. 20 - IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II.  (Bens da União)

     

    d) Art. 20 - X - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo. (Bens da União)

     

    e) Art. 26 - IV - As terras devolutas não compreendidas às da União. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


ID
484054
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação declaratória de constitucionalidade, considere as seguintes afirmações:

I. Um dos pressupostos para o cabimento da ação é a comprovação da controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição que se pretende levar a julgamento.

II. Não é admissível a desistência da ação já proposta.

III. A intervenção de terceiros é admitida no processo.

IV. É vedada a designação de perito para que emita parecer sobre a questão levada a juízo.

V. A decisão que declara a constitucionalidade do ato normativo é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me responder se o mesmo que é levado em consideração na ação declaratória de constitucionalidade vale para ação direta de inconstitucionalidade?
  • Não, Matheus, ao verificar a lei regulamentadora de ADINs, ADCs, verifica-se em seu o artigo 18 que não há previsão de intervenção de terceiros na ADC, enquanto que na ADIN é prevista a figura do amicus curiae. Isso é apenas um exemplo.
  • LETRA D

    ERROS:

    III) é admitida a intervenção de terceiros.

    IV) pode ser designado perito.
  • GABARITO: LETRA "D"

    Fundamento: Lei da ADI e ADC:

    I. Um dos pressupostos para o cabimento da ação é a comprovação da controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição que se pretende levar a julgamento. CORRETO


    Art. 14. A petição inicial indicará:

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    II. Não é admissível a desistência da ação já proposta. CORRETO

    Lei nº 9868/99: Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    III. A intervenção de terceiros é admitida no processo. INCORRETO 

    Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

    IV. É vedada a designação de perito para que emita parecer sobre a questão levada a juízo. INCORRETO

    Art. 20. § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

     

     

    V. A decisão que declara a constitucionalidade do ato normativo é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios. CORRETO


    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECon)

     

    * Previsão: Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, a possibilidade de criação de uma ação declaratória de âmbito estadual divide a doutrina.

     

    * Finalidade: A ADECon, que consiste em típico processo objetivo destinado a afastar a insegurança jurídica ou o estado de incerteza sobre a validade de lei ou ato normativo federal, busca preservar a ordem jurídica constitucional.

    Ressalte-se que as leis e os atos normativos são presumidamente constitucionais, porém esta presunção, por ser relativa, poderá ser afastada, tanto pelos órgãos do Poder Judiciário, por meio de controle difuso de constitucionalidade, quanto pelo Poder Executivo, que poderá recursar-se a cumprir determinada norma legal por entendê-la inconstitucional.

    Neste ponto, situa-se a finalidade precípua da ADECon: transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, em virtude de seus efeitos vinculantes, afastando, dessa forma, o controle difuso.

    Uma vez declarada a constitucionalidade da norma, o Judiciário e o Executivo ficam vinculados à decisão proferida.

     

    * Legitimidade: os mesmos da ADIn genérica.

    Presidente da República, Governador de Estado ou do DF, Procurador-Geral da República,

    Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF,

    Conselho Federa da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Observe que a legitimidade ativa para propositura da ação engloba a legitimidade recursal.

    Os que estão sublinhados precisam demonstrar a pertinência temática. Os demais já possuem a legitimidade ativa universal.

    Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    • * Objeto: somente poderá ser objeto de ADECon a lei ou ato normativo federal, sendo, porém, pressuposto para seu ajuizamento a demonstração, juntamente com a petição inicial, de comprovada controvérsia judicial que coloque em risco a presunção de constitucionalidade do ato normativo sob exame, a fim de permitir ao STF o conhecimento das alegações em favor e contra a constitucionalidade, bem como o modo pelo qual estão sendo decididas as causas que envolvem a matéria.

      A comprovação da controvérsia exige prova de divergência judicial, e não somente de entedimentos doutrinários diversos.

       

      * Efeitos: ex tunc, erga omnes e vinculantes a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo.

      O STF poderá: a) Julgar totalmente procedente a ação; b) Julgar improcedente; c) Julgar parcialmente procedente (declara constitucional parte da norma, devendo o restante da norma – declarada inconstitucional – retirar-se do ordenamento jurídico ex tunc); d) Julgar totalmente procedente a ação, mas dar interpretação diversa.

       

      * Observações:

      a) Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade;

      b) é obrigatória a atuação do Procurador-Geral da República, emitindo parecer com plena autonomia, entretanto, não há obrigatoriedade de citação do Advogado-Geral da União;

      c) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.


      Fonte: Alexandre de Moraes

      Bons estudos ;)

    •       Muito embora haja vedação legal quanto à admissão de amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade, a doutrina não é uníssona quanto ao tema.
            Sendo, nas palavras do Professor Pedro Lenza, “perfeitamente possível a aplicação, por analogia, da regra que admite o amicus curiae na ADI (art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99) para a ADC”.
            O ilustre constitucionalista embasa esse pensamento no fato de que a ADI e ADC são ações dúplices ou ambivalentes, ou seja, são ações “com sinais trocados”, já que a procedência de uma implica a improcedência da outra. Ademais cita a jurisprudência do STF na Rcl AgR – QO 1.880, presente no informativo 289/STF.
            Apenas levanto a questão para demonstrar que há divergência no tema.
            Bom estudo a todos!
    • apesar de não admitir a intervenção de terceiros, pode admitir a figura do amicus curia?
    • Alyson de Paula,
      Boa pergunta, pois já foi ponto de discussão no STF! Simbora,então:
      O artigo 18, “caput”, da Lei n° 9.868/99 impõe óbice à intervenção de terceiros na ação declaratória de constitucionalidade, na mesma linha do artigo 7°., “caput”, da lei. Deste modo, o artigo 18, parágrafo 2°., foi vetado, sendo que o dispositivo tinha a mesma redação dada ao artigo 7°., parágrafo 2°., que, a seu turno, não fora objeto de veto presidencial.
      Dessa maneira, é dizer que, o dispositivo que admitia a intervenção de terceiros foi vetado para a ação declaratória de constitucionalidade, mas não o foi para a ação direta de inconstitucionalidade.
      A problemática se apresenta, à medida que ambas as ações são dúplices, ou seja, são ambivalentes, sendo que logicamente a procedência de uma implica a improcedência da outra. Nesse passo a jurisprudência da Excelsa Corte já vem se consolidando, isso porque entendem os Ministros que “...os legitimados para as ações e os efeitos da decisão passaram a ser os mesmos. A única diferença ainda existente está no objeto da ADC (ação declaratória de constitucionalidade), que continua sendo exclusivamente a lei federal, diferentemente da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), que tem por objeto tanto lei federal como lei estadual e a distrital de natureza estadual” (Info. 289/STF).
      Assim, faz-se conclusivo destacar as razões do veto presidencial que se posicionou da seguinte maneira: “O veto ao parágrafo 2°., constitui conseqüência do veto ao parágrafo 1°.. Resta assegurada, todavia, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal, por meio de interpretação sistemática, admitir no processo da ação declaratória a abertura processual prevista para a ação direta no parágrafo 2°., do artigo 7°.” (Mensagem n° 1.674/99).


      Espero ter ajudado! Abraço vlw!
    • GABARITO: D

      I - CERTO: Art. 14. A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

      II - CERTO: Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

      III - ERRADO: Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

      IV - ERRADO: Art. 20. § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

      V - CERTO: Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


    ID
    484057
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A intervenção federal nos Estados-membros depende de prévio provimento do Supremo Tribunal Federal à representação proposta pelo Procurador-Geral da República na hipótese de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados e Distrito Federal, exceto para:
      VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (São os princípios constitucionais sensíveis).
      a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
      b) direitos da pessoa humana;
      c) autonomia municipal;
      d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento doensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

       

      Art. 36, CF - A decretação da intervenção dependerá:

      III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

    • gabarito A!!! 

      Fundamento do colega acima não precisa de mais comentários.
    • a) violação aos princípios constitucionais sensíveis. CORRETA - Prévio provimento do Supremo Tribunal Federal à representação proposta pelo Procurador-Geral da República
      b) violação à integridade nacional. ERRADA - Intervenção espontânea (de ofício) do Presidente da  Republica, exige-se apenas posterior apreciação do CN - CF, art. 34, I.
      c) invasão estrangeira. ERRADA - Intervenção espontânea (de ofício) do Presidente da Republica, exige-se apenas posterior apreciação do CN - CF, art. 34, II.
      d) invasão de uma unidade federativa em outra. ERRADA - Intervenção espontânea (de ofício) do Presidente da Republica, exige-se apenas posterior apreciação do CN - CF, art. 34, II.
      e) suspensão do pagamento de dívida fundada por mais de dois anos consecutivos. ERRADA - Intervenção espontânea (de ofício) do Presidente da Republica, exige-se apenas posterior apreciação do CN - CF, art. 34, V, a. 
    • É meu amigo, quem passou em concurso federal nesses tempos, levanta as mãos e agradeça a Deus. Pois, atualmente, virou uma GUERRA.

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

       

      VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

       

      a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

      b) direitos da pessoa humana;

      c) autonomia municipal;

      d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

       

      ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

       

      III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.             


    ID
    484060
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dentre as competências concorrentes entre União, Estados-membros e Municípios encontra-se a de legislar sobre

    Alternativas
    Comentários
    • "Dentre as competências concorrentes entre União, Estados-membros e Municípios encontra-se a de legislar sobre..."
       Esta questão deveria ter sido anulada. Os Municípios não detém competência concorrente, apenas competência comum.







    • CORRETA: letra c

      Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  


      Art. 30. Compete aos Municípios:

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

    • Pelfaz creio que a FCC deve adotar o mesmo posicionamento que o Cespe, acerca desse assunto. Olhe essa questão:

      (Cespe/Procurador-AGU/2010) Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União. ERRADO.

      De acordo com o artigo 24, caput, está correto, no entanto, dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado CORRETO para o CESPE. Pelo menos é isso o que ele tem feito.

      Agora olhe esta questão: Q56422. O Entendimento desta banca é diferente acerca do mesmo assunto.


      Um abraço e bons estudos a todos!
    • DICA: COMPETE  À UNIÃO, AOS ESTADOS E AOS DF LEGISLAR  CONCORRENTEMENTE:

      PUTEFO   > 




      P >
      DIREIRO PENITENCIÁRIO
      U>URBANÍSTICO
      T>TRIBUTÁRIO
      E>ECONÔMICO
      F>FINANCEIRO
      O>ORÇAMENTO












    • A competência concorrente entre UNIÃO, ESTADOS E DF :  PUTEFO

      P - Penitênciário
      U - Urbanístico
      T-  Tributário
      E- Econômico
      F-  Financeiro
      O - Orçamento
    • Pessoal, se preferirem, vai outro mnemônico: 

      Tri-Fi-Penit-Ec-Ur

      Tri - Tributário
      Fi - Financeiro
      Penit - Penitenciário
      Ec - Econômico
      Ur - Urbanístico
    • FUPET:
      F
      inanceiro.
      Urbanístico.
      P
      enitenciário.
      Econômico.
      Tributário

    • gabarito C!!

      Enunciado da FCC tem um erro crasso!!!

      CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (nunca Município)
      • a) desapropriação. COMPETENCIA  PRIVATIVA DA uNIÃO ( ART. 22 , II)
      •  b) serviço postal.COMPETENCIA  PRIVATIVA DA uNIÃO ( ART. 22 , V)
      •  c) direito tributário e financeiro.
      •  d) trânsito e transporte.COMPETENCIA  PRIVATIVA DA uNIÃO ( ART. 22 , XI)
      •  e) registros públicos.COMPETENCIA  PRIVATIVA DA uNIÃO ( ART. 22 , XXV)
    • Um mnemônico que pode ajudar durante a prova:
      Sabemos que todos correm para casa e para o dinheiro.
      Ramos do direito que envolvem dinheiro: direito econômico,tributário, financeiro;
      Ramos do direito que envolvem moradia: direito urbanístico e penitenciário.
      Bons estudos!
    • Cara, a cada dia que passa chego à conclusão de que quem faz as provas da FCC são estagiários. Não é possível isso....é so copiar e colar da CF que não tem erro! O cara consegue adicionar "Municípios" em um artigo que é só copiar e colar no enunciado da questão. INACREDITÁVEL
    • A única concorrente é a letra C. Todas as outras são privativas da União!
    • Esta questão deve ser cancelada!!!! Município não legisla de forma concorrente, e sim de competência administrativa COMUM, conforme art. 23 CF. O minicípio legislar:
      Art. 30 - Compete aos Municípios:
      I - legislar sobre assunto de interessa local.
    • GABARITO: C

        
      Essa questão tem uma tremenda pegadinha no item D, vejamos:
      Trânsito é uma matéria que devemos ter bastante atenção, já que "legislar" sobre trânsito é competência da União, privativa (CF, art. 22, XI). Porém, como implantar uma política de educação para a segurança do trânsito se trata de um interesse difuso, todos os entes devem se unir de forma conjunta em tal atividade, sendo esta uma competência material comum (CF, art.23, XII).
        
    • Além do texto Constitucional (Art 24) diz o livro de Dr Constitucional Descomplicado, pág 355:

      "Finalmente, cabe repisar que os municípios, não foram contemplados na competência concorrente, vale dizer, os municípios não concorrem com a União e os estados no âmbito das matérias sujeitas àlegislação concorrente."

    • Além do texto Constitucional (Art 24) diz o livro de Dr Constitucional Descomplicado, pág 355:

      "Finalmente, cabe repisar que os municípios, não foram contemplados na competência concorrente, vale dizer, os municípios não concorrem com a União e os estados no âmbito das matérias sujeitas àlegislação concorrente."

    • Gabarito letra c).

       

       

      Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

       

      "P" = Penitenciário 

       

      "U" = Urbanístico

       

      "F" = Financeiro

       

      "E" = Econômico

       

      "T" = Tributário

       

      "O" = Orçamento

       

       

      COMPLEMENTO

       

      Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

       

      "CCivil

       

      "AAgrário

       

      "PPenal

       

      "AAeronáutico

       

      "CComercial

       

      Obs:

       

      Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

       

      Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

       

      "EEleitoral

       

      "TTrabalho + Transito e Transporte

       

      "EEspacial

       

      "DEDesapropriação

       

      "P= Processual

       

      Obs:

       

      Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

       

      "M= Marítimo

       

      "S= Seguridade Social

       

      Obs:

       

      Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

       

      * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

       

      Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

       

      ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

       

      *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

       

       

       

      => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

    • PUTOFÉ

       

      PREVIDENCIARIO

      URBANISTICO

      TRIBUTÁRIO

      ORÇAMENTO

      FINANCEIRO

      ECONOMICO

    • pqp, esse examinador é uma ameba. Municípios não fazem parte da competência concorrente. É uma aberração essa questão.
    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

       

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    


    ID
    484063
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Projeto de lei versando sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa

    Alternativas
    Comentários
    • A competência legislativa para tratar sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa comum: a) a qualquer membro do Congresso Nacional; b) ao Presidente da República e c) aos cidadão (desde que observados os requisitos previstos na Consituição Federal.

      Assim, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA!
    • Conforme a CRFB:

      Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

              I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    • Ao contrário do que foi dito pelos colegas acima, o fundamento legal da questão encontra-se no art. 62 da CF:

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      A própria CF admite algumas situações excludentes, determinando que a iniciativa seja exclusiva de alguns autores do processo legislativo, a depender da matéria veiculada no projeto de lei. Isso ocorre, por exemplo: 1) no § 1º do art. 62 (São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que); 2) no art. 93 (Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios) e 3) no art. 127, § 2º (Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento)

      Entretanto, em momento algum a CF restringe a iniciativa do congresso, do chefe do executivo e dos populares para a apresentação de projetos que digam respeito a tributo, inclusive a modificação de sua alíquota.

    • Entretanto, não se trata de competência comum, senão de competência concorrente, mormente quando se trata de competência legislativa. Penso que seria de possível anulação.

    • FCC e suas respostas de "Ovelha Negra" auhaahauah


    ID
    484066
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tratando-se de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República sobre aumento de remuneração dos servidores públicos da administração direta da União,

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA - LETRA "D"

      Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
      I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
      II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais Federais e Ministério Público.
    • Complementando o comentário anterior, segundo o artigo 64 da CF, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
      Além disso, segundo o artigo 66, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
      Assim, não faz nenhuma ressalva quanto aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, sendo indispensável o seu encaminhamento para a sanção ou o veto.
    • CRFB:

      Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

              I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

              II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    • a) é dispensável o seu encaminhamento para sanção ou veto presidencial.

      É indispensável pois no curso do processo legislativo pode ocorrer alguma emenda parlamentar, merecendo a análise final do presidente, apesar de ter sido de sua iniciativa

      b) sua discussão e votação terão início no Senado Federal.

      O início é na câmara

      c) sua discussão e votação terão início no Congresso Nacional, reunidas as duas Casas legislativas.

      O início é na câmara

      d) é vedada proposta de emenda parlamentar que importe aumento de despesa.

      certo, fatos já mencionado em outros comentários.

      e) é vedada qualquer proposta de emenda parlamentar, ainda que não importe aumento de despesa.

      errado, o certo é a (d)
    • Art. 63 - Não será admitido aumento nas despesas previstas:

       I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3º e 4º (Projeto de lei do orçamento anual e projeto de lei de diretrizes orçamentarias);

      II - nos projetos sobre organização dos servidores administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    • Caso o Congresso Nacional informa as receitas para justificar o aumento das despesas, continua vedada proposta de EP que importe o aumento da despesa. 

      Caso prático: A PR não deu o aumento do Servidores do Judiciário, a mesmo deixou a cargo do Legislativo. Então?? Se essa alternativa estiver certa, apenas o Executivo poderá propor aumento do Servidores ( aumento de despesa)???? 
    • A) Bom esta alternativa está errada, pois só será dispensável, se somente se, não exisitir emenda, como não tem essa ressalva, torna a alternativa incompleta, ou seja, incorreta.
    • Emendas Parlamentares são as alterações no texto do projeto de lei no intuito de melhorá-lo.
      Ocorre que nem todas as emendas podem ser aceitas. Não podem ser apresentadas emendas que importem aumento de despesa prevista originalmente no projeto, quando este for de iniciativa exclusiva do Presidente da República, dos Tribunais e do Procurador-Geral da República, nos termos do art. 63, I e II da CF/88.

      A jurisprudência do STF admite, porém, um caso de aumento de despesa nesses projetos. Tal possibilidade ocorre quando esse aumento reflete uma determinação própria da Constituição. Assim, se a emenda apenas estiver detalhando uma ordem da própria Constituição e que não constava do projeto original, o STF entende ser constitucional tal emenda, pois ela apenas estará refletindo o texto da própria constituição. 
    • Breve comentário sobre a alternativa "C"

      C)sua discussão e votação terão início no Congresso Nacional, reunidas as duas Casas legislativas. (ERRADA)

      FUNDAMENTAÇÃO:
      art.64 - A discussão e votação dos projetos e lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

      Macete: Os únicos casos em que um projeto de lei vai começar a tramitar no Senado é quando apresentado por um senador ou por uma comissão do senado.         NO RESTO, TODOS OS PROJETOS DE LEI TERÃO INÍCIO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    • Em regra é cabível emenda parlamentar a projeto de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, desde que a emenda não resulte em aumento ou criação de despesas e que possua pertinência temática com o projeto de lei, isto é, não acrescente matéria nova.
    • GABARITO: D

      Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

       

      I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

       

      II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.


    ID
    484069
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando os limites à auto-organização dos Estados- membros, as Constituições estaduais podem

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C

      Nada impede que estados e Municípios estabaleçam a possibilidade de edição de medidas provisórias por seus respectivos dirigentes do Executivo.
    • A) ERRADA, Constituição Estadual não poderá jamais reduzir o rol das garantias da magistratura...
      B) ERRADA, a CRFB é taxativa:

       75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

      Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

      C) SIMETRIA com a CRFB/1988

      D) ERRADA, a CRFB garante a iniciativa legislativa dos TJ´s (art. 96)

      E) idem a letra A.

    • Pessoal, não consegui entender o erro do item B, alguém me ajuda, please! =)
    • Alguém poderia me  mostrar onde fala de competência para edição de Medida Provisória estadual? Até agora não encontrei nada, além das considerações dos outros comentários. 

    • Perguntaram o erro da alternativa B, o erro da alternativa consiste em o número de Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais já estar especificado na CF:

      Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    • FUNDAMENTO DA LETRA C:

      CF, Art. 25, §2º, parte final, interpretado a contrario sensu => Se é vedada a edição de medida provisória estadual para regulamentação da exploração de gás canalizado, é porque é possível a edição de MP estadual para outras matérias.

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (MEDIDA PROVISÓRIA FEDERAL = APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)    

       

      ========================================================================== 

       

      ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:   

       

      XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; (MEDIDA PROVISÓRIA FEDERAL = APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)    


    ID
    484072
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA.

      Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente:

      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
    • A) CORRETA - art. 105, I, "i" da CRFB/88
      B) INCORRETA - O STJ não tem competência para processar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoal domiciliada ou residente no país, mas sim JULGAR EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO TAL CONFLITO! (art. 105, II, "c" da CRFB/88)
      C) INCORRETA - É competência do juízes federal (art. 109, III da CRFB/88)
      D) INCORRETA - Não é em qualquer causa, conforme se vê do art. 105, I, "a" e "c" da CRFB/88.
      E) INCORRETA - É competência do STF (art. 102, I, "g" da CRFB/88).
    • B) CF ART. 109- Aos juízes federais compete processar e julgar:

       


      II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    • a ) Art. 105 I i - competência originária do STJ - CORRETO

      b ) Art. 109 II - competência do Juiz Federal

      c) Art. 109 III - competência do Juiz Federal

      d) Art.105 I a - competência do STJ  julgar origináriamente crime COMUM de Governador de Estado e D.F. ( não é QUALQUER causa)

      e) Art. 102 I g - competência orinária do STF
    • Desnecessário comentar a mesma coisa!
    • Observação Importante sobre a letra b)
      quando se tratar de litígio, a competência para julgar é do STF, no caso de tratados ou contrato, a competência e do juiz federal.

        Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal...  I - processar e julgar, originariamente:
      e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
    • só pra deixar claro uma coisa: O STF só é competente originariamente para julgar conflito entre estado estrangeiro ou organismo internacional se a parte contrária for a união, um Estado, o DF ou territórios(art. 102, I, e). Como na letra "b" o litígio envolve município ou pessoa residente ou domiciliada no brasil, a questão será de competência, apenas em caso de recurso ordinário, do STJ(art. 105, II, c), não do STF
    • Recomendo aulas abiaxo sobre este tópico:

       

      Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
      CRFB/88 - Art. 105, I, A (Constituição da República)
      https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&index=2&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
       

      Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
      CRFB/88 - Art. 105, I, B (Constituição da República)
      https://www.youtube.com/watch?v=3hi8gxRR-Nc&index=3&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
       

      Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
      CRFB/88 - Art.105, I, C (Constituição da República)
      https://www.youtube.com/watch?v=mI5X7pshJvY&index=4&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3
       

      Editora Atualizar - Professor Emerson Bruno
      CRFB/88 - Art. 105, I, D (Constituição da República)
      https://www.youtube.com/watch?v=g2ptDDajqvo&list=PL4vkyi05-oIgcSMXz0GVDIZY3J36QApA3&index=5

    • GABARITO: A

      a) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

      b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

      c) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

      d) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;   

      e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

       

      I - processar e julgar, originariamente:

       

      i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;    


    ID
    484075
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, compete ao Tribunal de Contas do Estado

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A) Correto.

      Letra B)Incorreto. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades da administração direta, mas não da indireta e fundacional.

      Letra C) Incorreto. Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Estado a Município, exceto INCLUSIVE se o repasse decorrer de convênio firmado entre ambos

      Letra D) Incorreto. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta e nas fundações públicas estaduais, inclusive EXCLUSIVE as nomeações para cargo de provimento em comissão.

      Letra E) Incorreto. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, remetendo, dentro do prazo de noventa SESSENTA dias, a contar de seu recebimento, o parecer prévio à Assembléia Legislativa, sob pena de crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal.
    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

       

      VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

       

      =============================================================================

       

      CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS 

       

      ARTIGO 97. Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

       

      X – aplicar aos responsáveis, no caso de comprovada ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


    ID
    484078
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Determinado Município realizou procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviço de coleta de lixo. Após a celebração do contrato, verificando o Município que a vencedora do certame também desempenhava serviços na área de limpeza de logradouros, aditou o contrato firmado para incluir esta atividade. Pode- se concluir, à luz da Lei no 8.666/93, que o ato é

    Alternativas
    Comentários
    • Quando houver alteração no objeto da contratação é INDISPENSÁVEL nova licitação.
    • Lei 8.666/ 1993  
      Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
       
      I - unilateralmente pela Administração:
      a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
      b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
       
       “A possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração somente abrange as cláusulas regulamentares ou de serviço (as que dispõem sobre o objeto do contrato e sua execução.”
      Direito Administrativo Descomplicado 
    • LETRA B

      É necessária uma outra licitação.
    • O ato descrito no item caracteriza uma burla ao processo licitatório. Sendo assim flagrantemente ilegal.
      Ora no caso estaria fazendo um aditamento em contrato já celebrado preterindo o caráter competitivo da licitação, violando os princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade.

      Nesse caso, haveria necessidade de nova licitação para celebração de futuro contrato admiistrativo relativo ao novo objeto contratual pretendido.

      Não há o que questionar ... resposta só pode ser
      Gabarito B!!! 
    • Letra B


      Lei 8.666 - Art. 24 É dispesavel a licitação

      XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

      Conforme o art. acima, a contratação da empresa de coleta de lixo seria dispensável.

      No entanto, havendo necessidade de contratação da empresa para outro fim, que não aquele constato no art. acima, seria obrigatória a abertura de um novo processo licitatório.

      Abraços e bons estudos a todo!
    • Notem que o enunciado da questão não cita, em momento algum, informações sobre valores de mercado ou preços.
      Portanto, é possível eliminar as alternativas A, C, D e E.
      Matável por eliminação.

    ID
    484081
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O Estado de Alagoas é titular do domínio de um terreno vizinho a um grande shopping center. Os sócios da empresa que dirige o empreendimento pretendem ampliar suas atividades no local, razão pela qual apresentaram ao Chefe do Executivo Estadual proposta de aquisição do próprio estadual por valor superior ao valor de mercado, apurado em laudo pericial por eles encomendado para esta finalidade. A situação descrita

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

      I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    • LETRA C

      Dependerá inicialmente de autorização legislativa. O preço inicial deve ser o apurado em laudo técnico. Deve ser feita licitação para que outros interessados possam concorrer, garantindo o cumprimento do princípio da impessoalidade.
    • Quando vamos resolver uma questão dessas ficamos muito seduzidos com algumas alternativas, em virtude de o preço ofertado ter sido superior ao de mercado. Tendemos a raciocinar pensando apenas no "enriquecimento" do Estado que, fatalmente, retornaria para a sociedade (em um modelo ideal livre de corrupção).

      Mas tem uma velha frase conhecida por todos, que diz: "Ao administrador público só é permitido fazer o que a lei expressamente prevê".

      Pois bem, não há previsão legal permitindo ao administrador promover a alienação onerosa de um bem de forma direta, pelo contrário, a legislação costuma exigir prévia licitação para esses casos. E é o que acontece. Ademais, não bastasse a previsão legal expressa obrigando a licitação, tem-se ainda o princípio da impessoalidade. O administrador, sob o manto de um "bom negócio", poderia tentar favorecer interesses particulares, o que deve ser evitado de forma contumaz.

      E, por fim, se um particular ofereceu um bom preço, outros também poderão oferecer. Para isso, em nome da maior vantagem ao interesse público, nada mais óbvio do que realizar um procedimento licitatório para tentar angariar maiores valores. Isso é mais interessante para o interesse público do que uma primeira oferta acima do valor de mercado. Outras podem surgir.

      Portanto, será obrigatória a licitação, tanto por falta de previsão legal, como por ser mais interessante ao interesse público e, ainda, como forma de resguardar o princípio da impessoalidade.

      Bons estudos a todos! :-)

    • Na verdade temos que raciocinar, nessa questão pelo menos, em outras se raciocinar muito, erra! rsrs
      Bem o preço pode estar acima do mercado, ok, mas os demais licitantes podem oferecer um valor maior ainda, por isso necessária a licitação na modalidade leilão ou nconcorrencia, Outra coisa: Incialmente pode-se pensar: o valor oferecido tem que estar contido no edital para garantir a proposta, mas pode tb vincular os licitantes que ofereceriam um valor muuiiiito maior...bem é isso. 
      saudações 
    • A princípio marquei 'C' e concordo que não exista erro nessa opção. Porém, depois de ler a opção 'D', achei que essa última opção se adequaria melhor. A meu ver, nada impede que seja utilizado, depois de prévia pesquisa de mercado, o preço avaliado pelo interessado, acima do valor de mercado, para que se garanta a alienação com vantagens pecuniárias para o Estado. Os colegas poderiam me ajudar a descobrir o erro da alternativa 'D'?
    • Assim diz a assertiva "D":
      d) exige a realização de licitação para alienação onerosa do bem, mas permite seja utilizado, como referência, a fim de garantir o preço oferecido, o valor apurado no laudo pericial apresentado pelos então interessados.
      Sabe-se que para a alienação do imóvel, no caso, exige-se seja feita avaliação do bem. Creio que a parte grifada seja o erro da questão, visto que o referido laudo deve ser apresentado pela administração pública e não pelo particular.
    • A letra "d" peca ao dizer que o laudo pericial poderá ser apresentado pelos então interessados. Nos termos do caput do art.17, a alienação de bens da Administração Pública será precedida de avaliação. Essa avaliação será apresentada nos termos do edital, podendo ser realizada tanto pela Administração Pública quanto por terceiros devidamente habilitados. Porém, não se pode conferir ao particular interessado na licitação a faculdade de apresentar laudo pericial feito por profissional por ele contratado, sob pena de se ferir os princípios da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade. É a Administração que escolherá quem fará a avaliação, não o particular. Nesse sentido, o TCU tem determinando que não sejam admitidos laudos de avaliação contratados por terceiros, nos processos de alienação de imóveis, devendo efetuar a venda quando baseada em laudo de avaliação confeccionado por engenheiros de seu quadro ou por avaliadores contratados diretamente pela Companhia, preferencialmente pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (TCU – Acórdão nº 456/2005 – 1ª Câmara). 
    • Para a alienação de BENS IMÓVEIS da Administração Direta, autárquica, fundacional que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento exige-se:

      1) interesse público devidamente justificado;

      2) autorização legislativa (única que exige autorização legislativa);

      3) avaliação prévia;

      4) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.


    ID
    484084
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O usucapião especial urbano previsto na Constituição federal

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 183, §3º da Constituição: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
    • Imprescritibilidade é a característica dos bens públicos (todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta), urbanos ou rurais, que impedem que eles sejam objeto de usucapião (direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo). 
       

      STF Súmula nº 340:

      "Dominicais e Demais Bens Públicos - Usucapião

      Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."


      CR/88:

      "Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
      (...)

      § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

      e:
      "Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
      Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
      "

    • Não há excessão quanto à imprescritibilidade dos béns públicos. Nenhum bem público poderá ser usucapido, porém, é necessário lembrar aos colegas que a União, os Estados, os Municípios, as Autarquias e as fundações poderão Usucapir béns particulares.
    • Errei de bobeira! Confundi com a CONCESSÃO DE USO de Bens Públicos, que pode ser feita PARA FINS DE MORADIA, DESDE QUE ATENDA AOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA E O BENEFICIADO NUNCA TENHA TIDO OUTRA RESIDÊNCIA ANTERIOR.

      Como é uma CONCESSÃO, o titular do bem ainda continua sendo a Administração Pública, logo, realmente os Bens Públicos são imprescritíveis em qualquer hipótese e a sua POSSE e TITULARIDADE NUNCA PODEM SER OBTIDAS POR USUCAPIÃO!
      Vivendo, errando e aprendendo...rs
    • a usucapião ou o usucapião? 

      FCC, Usucapião é substantivo feminino.

    • GABARITO: D

      Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


    ID
    484087
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Poder Executivo

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão não conseguir entender qual o Fundamento:

      1º Fundamento:

      Constituição Federal > Lei > Decreto Regulamentar
      Maria Sylvia: Poder Normativo:
      O administrador não tem capacidade legislativa e política, então, o poder regulamentar tem como objetivo normatizar/regulamentar definindo regras complementares à previsão legal.
      Complementar lei, buscando a sua fiel execução/sua melhor aplicação.

      Assim: Eu marquei a questão C, pois tira a validade diretamente da constituição, complementando uma Lei.

      2º Fundamento:

      Regulamento autônomo: Tem seu fundamento de validade direto da Constituição e exerce o papel de uma Lei. Significa que ele pode criar uma situação sem lei anterior. Hoje no Brasil o regulamento autônomo é uma exceção: em vez de complementar/executar a lei, ele faz o papel da própria ele. Ele tem seu fundamento de validade não na lei, mas sim na própria Constituição.
      Ex: normalmente, o cargo é criado por lei (à exceção da assessoria do PL); se a regra é a criação por lei, em tese, deveria ser extinto por lei. Mas a CF admite a extinção de cargo vago via decreto regulamentar autônomo.

      É, portanto, um decreto regulamentar que tem seu fundamento de validade na própria Constituição.
      Hely Lopes Meirelles:diz que pode decreto autônomo em qualquer hipótese.
      Celso Antônio Bandeira de Mello:não pode em nenhuma hipótese.
      STF:é possível autônomo só quando expressamente autorizado pela Constituição. A hipótese (que mais cai em provas) é a do art. 84, VI, alíneas a, b. àposição que prevalece.

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
      VI – dispor, mediante decreto, sobre: Decreto autônomo – exercendo o papel de uma lei e sai direto da Constituição. Isto é, seu fundamento de validade é direto da Constituição Federal. Ele é lei? Não. Mas está exercendo o papel de uma.
      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicaraumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    • c) retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente. ERRADA, única e exclusivamente pela palavra prescindindo, ou seja, o poder regulamentar tem fundamento na CF, mas não prescinde (NÃO DISPENSA) que exista legislação (LEI) que seja preexistente. O que a questão disse é que NÃO precisa de existir lei para que o poder regulamentar possa ser exercido, o que é incompleto. Pois o decreto autonomo dispensa a lei mesmo, mas o decreto executivo não, o decreto executivo tem por finalidade dar fiel cumprimento a lei.
    • Portanto:

      Poder regulamentar

      * Decreto Autônomo ou independente - Prescinde (dispensa) a  lei.


      * Decreto regulamentar ou de execução: Imprescinde (não dispensa) a lei preexistente.





       

    • a) aplica-se para regular qualquer matéria em relação a qual o Poder Legislativo não tenha legislado.

      "O essencial é que o Executivo, ao expedir regulamento - autônomo ou de execução de lei -, não invada as chamadas "reservas da lei", ou seja, aquelas matérias só disciplináveis por lei, e tais são, em princípio, as que afetam as garantias e os direitos individuais assegurados pela Constituição (art. 5º)". (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 34ª edição, p. 130)

      b) define a atividade do Poder Legislativ  o quando se exercer sobre matéria originariamente atribuída ao Poder Executivo, em termos de iniciativa legislativa.
        
      "Advirta-se, todavia, que os decretos autônomos ou independentes não substituem definitivamente a lei: suprem, apenas, a sua ausência, naquilo que pode ser provido por ato do Executivo, até que a lei disponha a respeito. Promulgada a lei, fica superado o decreto." (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 34ª edição, p. 183)

      c)  retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente.

      Somente no caso de decreto autônomo o fundamento é retirado diretamente da Constituição Federal, prescindindo de legislação ordinária que lhe seja preexistente.

       Já o decreto regulamentar ou de execução retira fundamento da própria lei que ele se propõe a explicar ou facilitar a execução, o que torna a assertiva errada.
      Sobre o tema discorre Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

      "A edição de decretos de execução, embora decorra de competência constitucional expressa, tem como pressuposto a existência de uma lei, que é o ato primário a ser regulamentado. O decreto de execução deve restringir-se aos limites e ao conteúdo da lei, explicitando-o, detalhando seus dispositivos."
      d) limita-se à atividade de viabilizar a aplicação de lei ordinária.

      "O Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei." (op. cit., grifo nosso)
      Portanto, a assertiva está errada porque não abrangeu o decreto autônomo.
    • e) compreende a edição de atos normativos com conteúdo material de lei, mas de hierarquia infralegal.

      Sobre a hierarquia infralegal, explica Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

      "Os decretos de execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários (o ato primário é a lei, pois deflui diretamente da Constituição); situam-se hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais. A própria Constituição, em seu art. 49, inciso, V, atribui competência ao Congresso Nacional para "sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do poder regulamentar". Além disso, o Poder Judiciário, e a própria Administração, exercem o controle da legalidade dos Atos administrativos em geral."
    • Alternativa E

      Segundo Miguel Reale "os atos legislativos não diferem dos regulamentos ou de certas sentenças por sua natureza normativa, mas sim pela originalidade com que instauram situações jurídicas novas, pondo o direito e, ao mesmo tempo, os limites de sua vigência e eficácia, ao passo que os demais atos normativos explicitam ou complementam as leis, sem ultrapassar os horizontes da legalidade."
    • a) Errada. Qualquer matéria não! Somente aquelas já legisladas pelo Poder Legislativo. Veja que a questão trata o tema em linhas mais gerais. Ela não especifica tratar-se da figura chamada "Decreto Autônomo", então não cabe a nos raciocinar em cima disso. A regra é que o Chefe do Executivo só exerce o Poder Regulamentar quando o Poder Legislativo já exerceu sua prerrogativa legiferante.

      b) Errada. Aliás, essa alternativa é ruim até de entender. Mas mesmo nas matérias de sua iniciativa particular, não pode o Chefe do Executivo valer-se do Poder Regulamentar para gerar normas não fundamentadas em lei prévia.

      c) Errada! Mais uma vez: a questão trata do tema em linhas gerais e a regra é de que os decretos tiram seu fundamento de uma lei infraconstitucional. Apenas excepcionalmente tirarão fundamento diretamente da Lei Maior.

      d) Errada! AGORA SIM!!! Finalmente chegou o ponto em que podemos excepcionar! Aqui sim a questão testa nosso conhecimento sobre a exceção: ela afirma, implicitamente, que todos os decretos limitam-se a viabilizar aplicação legal. Sabemos que isso não é verdade, pois existe a figura dos decretos autônomos, não é?

      e) Corretíssima! Quaisquer atos normativos que possuam generalidade e abstração são leis em sentido material, ou seja, tem conteúdo material de lei. E a regra é que os atos normativos expedidos pelo Chefe do Executivo, por viabilizarem a execução de uma lei geral e abstrata, sejam também gerais e abstratos, mas o nível de generalidade e abstração vai diminuindo a medida em que se desce na hierarquia. Contudo, ainda sim, embora menos que a lei, o decreto do Chefe do Executivo tem conteúdo material de lei, pois é, também, geral e abstrato.

      Bons estudos a todos! :-)

    • Não sei se mais alguém teve a dúvida que tive entra a letra C e E. Mas depois de "meditar" um pouco vi a diferença e aceitei o gabarito.

      A letra C está errada pq ele só fala do decreto autônomo e "esquece" de falar do decreto de execução. Dá a entender que a constituição não atribuiu ao presidente o decreto de execução. Tendo atribuído apenas o autônomo. O que pelas explicações dos colegas anteriores é errado.

      Já a letra E pensei que tbm estaria errada pq não fala do decreto autônomo, o qual não é infralegal!!!! Mas tem que prestar atenção que o item fala "compreende".  Em nenhum momento ele cita o decreto autônomo, mas tbm não exclui a sua existência!!! Ele fala que uma das coisas atribuídas pela constituição é o decreto de execução, o qual é realmente infralegal, diferentemente do seu "irmão mais novo" ( decreto autônomo ) que é ato primário. Por isso está correta....

      Fica aí a dica para que teve inicialemnte o mesmo pensamento que tive.....
    • Claro e objetivo seu comentário  Raphael .
    • Raphael está errado.Lei de efeito concreto é materialmente ato administrativo,contudo formalmente permanece como lei.
    • A - ERRADO - SOMENTE AQUELA JÁÁ LEGISLADA PELO PODER LEGISLATIVO (regra geral).



      B - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS, FUNÇÃO ATÍPICA DO EXECUTIVO E TÍPICA DO LEGISLATIVO. 


      C - ERRADO - NÃO SE DEVE PRESCINDIR, OU SEJA, NÃO SE DEVE ABRIR MÃO DE LEI ANTERIOR QUE LHE ATRIBUI COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO. Ex.: lei 8.213 (lei ordinária que dispõe sobre os planos de benefícios previdenciários.) Art.11,VI - ''São segurados obrigatórios da previdência social, como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.''   O REGULAMENTO (decreto3048/99) SÓ PODERÁ ENTRAR NO ASSUNTO PORQUE HOUVE "AUTORIZAÇÃO" DE NORMA SUPERIOR, OU SEJA, UMA NORMA HIERARQUICAMENTE SUPERIOR - ORDINÁRIA/COMPLEMENTAR/MEDIDA PROV./TRATADO/EMENDA - DEVE MENCIONAR (DE FORMA EXPRESSA) UMA NORMA PARA REGULAMENTAR DO DIRETO ALI ATRIBUÍDO. CASO CONTRÁRIO SERÁ INCONSTITUCIONAL A MATÉRIA INOVADA PELO REGULAMENTO/DECRETO REGULAMENTAR/DE EXECUÇÃO.


      D - ERRADO - SABEMOS DA DIVERSIDADE DE NORNAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO (conforme dito na assertiva ''c''), LOGO NÃO NOS LIMITAREMOS A UMA LEI ORDINÁRIA. LEMBRANDO QUE TEMOS TAMBÉM A EXCEÇÃO DA REGRA, QUE SERÁ QUANDO TRATARMOS DE UM DECRETO AUTÔNOMO, CUJA NATUREZA SEJA PRIMÁRIA, OU SEJA, INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DE NORMA ''INFRACONSTITUCIONAL''.


      E - CORRETO -
      LEI MATERIAL (gênero)
           - PRIMÁRIA (espécie): ATO NORMATIVO QUE INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - INFRACONSTITUCIONAL - (DECRETO AUTÔNOMO).
           - SECUNDÁRIA (espécie):  ATO NORMATIVO QUE NÃÃÃÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - INFRALEGAL -  (DECRETO REGULAMENTAR/ DE EXECUÇÃO).




      GABARITO ''E''
    • Comentários:


      (A)  aplica-se para regular qualquer matéria em relação a qual o Poder Legislativo não tenha legislado. Errado


      Não é qualquer matéria, mas apenas aquelas já previstas em lei. Poder regulamentar é aquele exercido por meio do decreto regulamentar / execução para dispor sobre normas e procedimentos com o objetivo único de explicar e assessorar tanto os administrados quanto os próprios agentes públicos no correto cumprimento das leis, não podendo ultrapassá-las. Sua previsão encontra-se no art. 84, IV, da Carta Magna, que determina que: “Compete privativamente ao Presidente da República, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos  para a sua fielexecução.”


      (B)  define a atividade do Poder Legislativo quando se exercer sobre matéria originariamente atribuída ao Poder Executivo, em termos de iniciativa legislativa. Errado


      A matéria é de competência do Poder Legislativo, pois compete a ele legislar, mas ao Executivo é dada a atribuição de, em nome do princípio da segurança jurídica, explicar, regulamentar a lei já feita anteriormente pelo Poder Legislativo para a sua fiel execução, seu fiel cumprimento.


      (C)  retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente. Errado


      O poder regulamentar é o poder conferido chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Ou seja, há uma legislação preexistente que necessita de regulamentação.


      (D)  limita-se à atividade de viabilizar a aplicação de lei ordinária. Errado


      A edição de um decreto regulamentar tem como pressuposto a existência de uma lei, seja ela ordinária ou complementar. Tal lei é o ato primário a ser regulamentado. O decreto regulamentar / de execução deve restringir-se aos limites e ao conteúdo da lei, explicitando-o, detalhando seus dispositivos. Ele tem a estrita finalidade  de  produzir  as  disposições  operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública.


      (E)  compreende a edição de atos normativos com conteúdo material de lei, mas de hierarquia infralegal. Correto


      O regulamento estará sempre subordinado à lei (hierarquia infralegal), em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas no texto legal, ampliar ou restringir o alcance da lei criando direitos ou deveres não previstos.

    • " c) retira fundamento diretamente da Constituição federal, prescindindo, portanto, de legislação ordinária que lhe seja preexistente"

      Essa redação ESCROTA dá a entender que o PODER REGULAMENTAR não depende de Lei anterior. Mas na verdade depois de consultar um xamâ e um druída que realizaram um ritual místico para decifrar essa alternativa, além de participar de uma scéance, fiquei sabendo que a banca estava referindo-se AO DECRETO EM SI, E NÃO AO PODER REGULAMENTER COMO A REDAÇÃO IMBECIL da alternativa leva a crer.

      Voltemos a programação normal.

    • Estranha essa questão, já que FCC separa poder regulamentar de poder normativo.

      poder regulamentar --> decreto regulamentar (efeitos concretos);

      poder normativo (decreto autônomo, pois poder normativo possui efeitos gerais e não concretos, como o regulamentar)

      Logo, dentro do poder regulamentar não se enquadra o decreto autônomo, esse constitui poder normativo.

      Tudo isso é Di Pietro.

    • LETRA E CORRETA:

      - Poder regulamentar: poder normativo atribuído ao Chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento a lei. Não pode inovar no mundo jurídico, tendo apenas o condão de uniformizar procedimentos no âmbito da administração pública para dirigir tratamento isonômico aos administrados que se encontram em igual situação. Porém, tem exceções nos chamados decretos autônomos (art. 84, VI, CF), que pelo princípio da simetria aplica-se também as administrações estaduais, distrital e municipais. A doutrina qualifica uma terceira espécie. São os nominados decretos delegados ou autorizados.

      O regulamento autorizado ou delegado, configurar-se-á quando o Poder Legislativo autoriza, na própria lei, que o Poder Executivo discipline determinadas situações não previstas na lei autorizativa, que vem a traçar apenas as normas gerais, autorizando o Poder Executivo a complementá-las, ou seja, ultrapassando os limites da mera regulamentação. A doutrina clássica entende por inconstitucional os decretos autorizativos ou delegados. No entanto, a doutrina mais moderna e a jurisprudência têm reconhecido a sua legitimidade.

    • a) normativos ou “leis em sentido material”: são atos gerais e abstratos para explicar comandos legais ou dar fiel execução à lei, por exemplo, decretos, instruções, regimentos, resoluções e recomendações;

      OBS.: Para Maria Sylvia Di Pietro, nem é ato administrativo porque não tem efeitos concretos.


    ID
    484090
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da responsabilidade do Estado e sua evolução na legislação pátria, pode-se afirmar que o ordenamento jurídico brasileiro

    Alternativas
    Comentários
    • Eis um Breve Histórico Nacional da Responsabilidade Administrativa: Na CF/37 havia responsabilidade subjetiva do Estado, uma vez que Fazenda Pública e funcionários respondiam solidariamente pelos danos causados (art. 198), desde que por negligência, omissão ou abuso no exercício de seu cargo (ou seja, deveria haver culpa do funcionário). Tal responsabilidade solidária, contudo, desaparece com a CF/46, quando as pessoas jurídicas de direito público interno, passaram a ser civilmente responsáveis pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causassem a terceiros, cabendo, contudo, ação regressiva contra o funcionário causador do dano que tivesse agido com culpa (art. 146). O problema era que só a pessoa jurídica de direito público respondia, de modo que as Sociedades de Economia mista, por exemplo, não eram responsabilizadas objetivamente. Ademais, a CF/46 usava a expressão “funcionário”, que é restritiva. Contudo, inegável o avanço, uma vez que a partir desta Constituição (1946) inaugurou-se a fase de responsabilidade objetiva do Estado. Assim, aqui, só a Pessoa Jurídica de direito público era acionada, e só se condenada podia entrar com ação contra o servidor (já que a responsabilidade já não era solidária e sim objetiva com base no nexo de causalidade). Na CF/67 o cenário permaneceu o mesmo, pois continuava adotando a responsabilidade objetiva, e continuava não existindo responsabilidade solidária, a única diferença significativa foi que se previa que a ação regressiva contra o funcionário responsável estava condicionada a existência de dolo ou culpa, ou seja, a possibilidade de responsabilização por conduta dolosa do funcionário foi acrescida. No texto atual (CF/88), a responsabilidade continua a ser objetiva, mas há alguns avanços, a começar pela expressão empregada, que ao invés de se referir a “funcionário” que causem dano, fala em “agente público” causador do dano, muito mais genérica e abrangente. Ademais, avança também pelo fato de que não só a Pessoa Jurídica de Direito Público responde, como também as de Direito Privado prestadoras de serviço público (até então, em relação a Administração Indireta, só eram responsabilizadas as autarquias e as fundações de direito público), inclusive as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas que prestem serviços públicos (não as que exploram atividade econômico); ou seja, o critério usado pela CF/88 foi a natureza da atividade e não mais a localização (dentro ou fora da Administração Pública) – toda vez que alguém causar dano prestando serviço público, a responsabilidade será objetiva. 
    • Assim, a alternativa “a” está CORRETA, pois de fato a Responsabilidade Administrativa evoluiu da responsabilidade subjetiva para a objetiva, e incluí sim a possibilidade de responsabilização do Estado pela prática de atos lícitos e por danos morais, afinal, modernamente entende-se que mesmo pela prática de ato lícito é possível causar dano, além disso, quando se fala em dado causado pela Administração Pública não se especifica se o dano deve ser moral ou material, ocorrendo dano, e comprovado o nexo de causalidade entre este e ação do Estado, haverá responsabilidade administrativa, pois a Responsabilidade é Objetiva.
      A alternativa “b” está INCORRETA, pois é justamente pela CF/88 adotar a responsabilidade objetiva, que não exige a demonstração da culpa do agente para a responsabilização do Estado por danos morais, o Estado responde objetivamente, o agente é que responde subjetivamente, mas em face do Estado.
      A alternativa “c” está INOCRRETA, pois, apesar de ter havido sim avanços na teoria da responsabilidade objetiva com a CF/88, mesmo antes dela já existia tal responsabilidade quanto aos danos morais, haja vista que desde 1946 se adota no Brasil a responsabilidade objetiva.
      A alternativa “d” está INCORRETA, pois, a fase da responsabilidade objetiva já havia sido inaugurada com a CF/46, a qual se aplicava, inclusive em relação ao Judiciário, o que a CF/88 fez foi expressamente prever tal responsabilidade (art. 5º, LXXV, CF/88). A segunda parte da assertiva também está incorreta, pois desde a CF/46 a responsabilidade do funcionário público é subjetiva, e, portanto, deve ser provada.
      A alterativa “e” está INCORRETA, pois como dito, foi com a CF/46 e não com a de 1988 que se passou a adotar a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
    • >>>FASE DA IRRESPONSABILIDADE (não tivemos no Brasil) - Rei era uma figura divina e, portanto, não cometia erros
      >>> Marco: Caso da menina Blanco (1873) 1º caso de responsabilização do Estado
      >>> RESPONSABILIDADE COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL
      >>> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (culpa do serviço)
      >>> RESPONSABILIDADE OBJETIVA (conduta do agente + dano específico e anormal + nexo causal)

      A Responsabilidade Objetiva no Brasil está prevista desde a CF de 1946
    • Só para complementar:

      RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO PELA PRÁTICA DE ATOS LÍCITOS

      Ex.: Funcionários da SABESP, no mês de maio, abrem um buraco para consertar uma rede de esgoto de uma rua tradicional no segmento de vestidos de noiva . O buraco aberto inviabiliza o acesso ao comércio "O VESTIDO DE NOIVA". O dono do comércio "O VESTIDO DE NOIVA" não efetua nenhuma venda durante 2 dias. No terceiro dia, ao término do conserto da rede de esgoto, o buraco é fechado. Por não realizar nenhuma venda nos 2 dias, por conta do buraco aberto pela SABESP, o dono do comércio "O VESTIDO DE NOIVA" sofre um prejuízo.

      ATO LÍCITO ( abrir buraco para consertar uma rede de esgoto) gera PREJUÍZO para terceiro = INDENIZAÇÃO
    • a) evoluiu da teoria da responsabilidade subjetiva para a objetiva, incluindo, atualmente, a possibilidade de responsabilização do Estado pela prática de atos lícitos e por danos morais.

       

      LETRA A - CORRETA  -

       

      Evolução histórica no Brasil:

       

       • Constituição de 1824 e Constituição 1891: não contemplavam a matéria, trazendo apenas a responsabilidade do servidor em decorrência da prática de ato ilícito.

       

      • Código Civil de 1916: responsabilidade subjetiva das pessoas jurídicas de Direito Público.

       

       • Constituições de 1934 e de 1937: responsabilidade civil solidária entre o Estado e o servidor – é subjetiva (Código Civil de 1916).

       

      • Constituição de 1946: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de culpa.

       

       • Constituição de 1967 emendada em 1969: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de culpa ou dolo.

       

      • Constituição de 1988: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa. Portanto, a Constituição de 1988 inovou ao expandir a responsabilidade para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

       

      • Código Civil de 2002: responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa.

       

      FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA

    • Cobrar a história da responsabilidade é pra cába hem!


    ID
    484093
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dizer que determinado ato administrativo é discricionário equivale a afirmar que se

    Alternativas
    Comentários
    • ASSERTIVA B


      Atos discricionários são aqueles praticados com liberdade de opção, mas dentro dos limites da lei. O administrador também fica preso ao enunciado da lei, mas ela não estabelece um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo assim espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade.
    • Reafirmo o comentário do colega Julio. Marquei a alternativa E como certa. Alguem saberia considerar o erro?
    • Eu tb não entendi o pq. de não ser a letra "E".
    • Concordo com os colegas.

      A questão parece ter duas alternativas corretas, tanto é que se analisarmos ambas as questões chegaremos a conclusão de que o seus conteúdos são idênticos.
    • Prezados colegas que estão em dúvida com relação à alternativa E:

      SE O ATO FOI PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFORME JUÍZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DIANTE DAS OPÇÕES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI, ENTÃO NÃO HÁ POSSIBILIDADE CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. TAL CONTROLE SÓ SERIA POSSÍVEL SE A ADMINISTRAÇÃO, AO PRATICAR UM ATO DISCRICIONÁRIO, TIVESSE EXTRAPOLADO OS LIMITES DA LEI.

      VALE AQUELA VELHA "REGRA GERAL": O JUDICIÁRIO NÃO FAZ JULGAMENTO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO SEM TER UMA RAZÃO LEGAL PARA FAZÊ-LO.


    • O erro da letra E está no seguinte trecho da assertiva "......diante das opções expressamente previstas em lei....". O legislador criou atos discricionários pois seria impossível prever TODAS as opções de atuação, ou seja, vai depender de cada caso concreto ! Assim as opções NÃO ESTÃO EXPRESSAS, ele deixa à conveniência do administrador, contudo prevendo SEMPRE OS LIMITES, QUE NUNCA PODERÃO SER ULTRAPASSADOS.
    • não necessariamente a escolha haverá de ser  entre duas ou mais soluções , pois há doutrina que entende que a discricionariedade pode incidir em conceitos jurídicos indeterminados , e nesse caso não há uma escolha mas , sim , uma definição do conceito . 
    • Concordo com o colega Daniel Amorim.

      Pois é, nem sempre as opções de atuação discricionária estão expressamente previstas em lei. É só lembrar dos conceitos jurídicos indeterminados, os quais possuem uma zona de indeterminação na qual as hipóteses de atuação não estão expressamente previstas. Possuem, é claro, os limites objetivos de conduta (as zonas de certeza positiva e negativa), mas dentro da zona de indeterminação, não há condutas e possibilidades expressamente previstas.

      Portanto, nem toda hipótese de ato discricionário estará, necessariamente, prevista de forma expressa na legislação. Nos conceitos jurídicos indeterminados há limites. Há uma zona de certeza positiva (que, certamente, abarca hipóteses compatíveis com a prática daquele ato) e uma zona de certeza negativa (que abarca hipóteses certamente não compatíveis com a prática do ato), pois limites sempre devem estar previstos. Mas hipóteses de atuação específica, não necessariamente.

    • Controle Jurisdicional e o mérito administrativo
      Relator(a): Guerrieri Rezende 
      Comarca: São Paulo 
      Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público 
      Data do julgamento: 26/09/2011 
      Data de registro: 29/09/2011 
      Outros números: 79124020108260053 
      Ementa: ... administrativo. Concurso público. Polícia Militar. Questionamento sobre a legalidade da exclusão do candidato em fase de investigação social. II O Judiciário pode invadir o mérito do ato administrativo para buscar eventual ilegalidade contida na relação de ... 
      Ementa: Ação anulatória de ato administrativo. Concurso público. Polícia Militar. Questionamento sobre a legalidade da exclusão do candidato em fase de investigação social. II O Judiciário pode invadir o mérito do ato administrativo para buscar eventual ilegalidade contida na relação de adequação entre o motivo do ato e o seu conteúdo. Ao juiz cabe imiscuir-se no conteúdo da discrição para verificar se a Administração Pública, no uso de suas atribuições discricionárias, buscou a solução 'ótima' para concretizar a norma jurídica abstrata. Com efeito, se no uso desse 'poder' a Administração Pública, por seus agentes, violou a regra de direito, cabe ao Judiciário desvendar o ilícito e restaurar a legalidade. III Prática de ato infracional. Conduzir motocicleta sem habilitação. Eliminação de candidato do certame. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e razoabilidade. O comportamento do recorrido não o impede de titularizar as atribuições de Policial Militar. O princípio da razoabilidade, sinal da isonomia e da impessoalidade, deve sempre ser observado pelo operador do Direito. Pensar de modo diverso seria perpetuar uma punição (medida sócio-educativa) que sequer tem natureza de pena. IV Sentença de procedência. Recurso improvido.
       
    • e) está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

      1. administrador tem a opção de escolher, DENTRE AQUELAS PREVISTAS EM LEI, a opção que julgar oportuna e conveniente -> isso é discricionariedade;

      2. caso o administrador ultrapasse os limites da lei, ou seja, CASO ELE ESCOLHA UMA OPÇÃO QUE ESTEJA FORA DAQUELAS PREVISTAS EM LEI ou ainda que ESCOLHA UMA DAQUELAS PREVISTAS EM LEI, PORÉM DESPROPORCIONALMENTE, aí sim caberá o controle de legalidade pelo P. Judiciário.

      Errada, portanto, a letra "e".

       

    • Na realidade, entendo a dúvida dos colegas, mas vamos lá:
      1 nem sempre as opçóes estão previstas expressamente em lei, como é afirmado.
      2 não cabe apreciação do poder judiciario nesse caso pois o juizo de convenência e oportunidade é da administração, só ela sabe se o ato é oportuno e conveniente naquele momento
      3 por ser discricionário, a lei autoriza, logo não cabe controle de legalidade, pois se está prevsto em lei, é legal.
      4 seria arbitrário se tivesse ultapassado os limites da lei e a questão não fala nada a respeito.
      5 se tratando de FCC temos que saber qual é a mais correta ou seja, a menos errada.
      6 resta-nos a letra b.

      Espero ter contribuído!!!
    • O erro da alternativa E é que no ato administrativo discricionário a Administração Pública dispõe de certa margem de liberdade para decidir-se, pois a lei regulou a matéria de modo a deixar campo para uma apreciação que comporta certo subjetivismo, ou seja, avaliar conveniência e oportunidade.
      Assim, não se fala em hipóteses previstas em lei, mas nos limites estabelecidos pela lei, para que seja possível o controle de legalidade, não de mérito (conveniência e oportunidade)
      bons estudos
    • Colegas,creio que a opção "a" contradiz o item "e", com diferença única de "diante das opções expressamente previstas em lei".Que ao meu ver representa o erro. sobra então o item "b"
    • Apesar da questão ter como resposta correta a letra B penso que a letra E também está correta, em virtude da analise de discricionariedade não ser um mero juizo de valor do Administrador, na verdade essa análise deve se basear nas opções legais, caso o ato  esteja fora desses patamares é que se tem a possibilidade de contestação pelo Poder Judiciário..

    • Estou com uma dúvida!  

      Na alternativa E tem: 
       
      Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

      O ato adm discricionário não pode passar por um controle de legalidade pelo Poder Judiciario?
    • Querido, vejam bem o enunciado da letra E = está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
      A lei não dita expressamente as opções de conveniência e oportunidade, ele apenas impõe limites tendo em vista o respeito ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Este é o erro e não o que os colegas falaram acima. O poder judiciário pode sim fazer o controle dos atos discricionários, desde que pertinente à legalidade e à razoabilidade.




    • Para quem marcou a alternativa "E" e não entendeu o porquê do erro, é simples. Quando a alternativa falou "diante das opções EXPRESSAMENTE previstas em lei", cometeu um erro, afinal, nem sempre o ato estará expresso na Lei. Fernanda Marinela diz: "Também há discricionariedade quando a lei é OMISSA, porque não foi possível prever todas as situações supervenientes ou, ainda, quando a lei prevê a competência, mas não estabelece a conduta a ser desenvolvida".
      Portanto, mesmo que não esteja previsto em lei, o administrador deve atuar com base em um juízo de conveniência e oportunidade, PORÉM, SEMPRE DENTRO DOS LIMITES DA LEI.
    • Prezados colegas, acredito que o erro da letra está ligada intrinsecamente com as regras gramaticais.
       
      Como se verifica, existem duas assertivas que são verdadeiras, não obstante, acredito que houve erro na assertiva e no que concerne a conjunção explicativa “portanto”.
       
      Separando as duas teremos:
       
      e) Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
       
      1º) “Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei” – VERDADEIRA - 

      É evidente que as opções deverão estar previamente descritas em lei, sob pena de violar o principio da legalidade. Na realidade, o Poder Publico terá discricionariedade somente dentro dos limites estipulados pela norma, nao se trata de arbitrariedade. 

       
      2º) “Possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário” – VERDADEIRA
       
      É possível o controle de legalidade dos atos discricionários pelo Poder Judiciário, como bem colocou a colega Núbia, “O poder judiciário pode sim fazer o controle dos atos discricionários, desde que pertinente à legalidade e à razoabilidade”, acrescento ainda os princípios expressos e implícitos da Adminsitração Publica 
       
      Como se depreende, a segunda assertiva não é decorrência lógica da primeira, ou seja, a possibilidade de controle de legalidade pelo Poder Judiciário não é necessariamente porque se trata de ato discricionário.
       
      Pelo contrário, o controle de legalidade pode ser realizado tanto nos atos vinculados como também nos atos discricionários, e não somente nestes, como dito acima.

      Espero que tenho contribuído de alguma forma.

      Valeu...Bons estudos.

    • Comentando colegas que afirmaram  não ser possivel o controle de legalidade pelo poder judiciario quando o ato é praticado dentro da legalidade é afronta a autonomia dos poderes.
      Quem vai determinar se o ato foi praticado legalmente é o judiciário. Não confundir com o poder que a administração tem de anular os atos ilegais.

      Ainda na letra e:
      O termo da expressão '...diante das opções expressamente previstas em lei,..' Nesse caso, a administração deve atuar conforme  lei determinada, ou seja, a sua conduta não cabe  juízo de oportunidade e conveniência do administrador .
      A discricionariedade administrativa é a faculdade que a lei confere à Administração para apreciar o caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito . Ou seja, a lei confere uma 'lacuna' para que o adminsitrador atue, dentro dos limites da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. A lei não define expressamente o que se deve fazer, caso fosse, seria caso de ato vinculado.

    • para mim deveria ser anulada..

    • Respirem fundo!!

      Sobre a alternativa E: Se as opções estavam previstas na lei, não há em que se falar de controle de legalidade, já que o ato praticado foi LEGAL!!!


    • Gabarito: Letra B

       

       

      a) Trata de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador, inadmitindo controle de legalidade pelo Poder Judiciário. (O Judiciário pode exercer controle de legalidade, juntamente com a administração, ele só não pode exercer o controle de Mérito - conveniência e oportunidade, próprio da Administração)

       

      b) Trata de ato praticado em decorrência de escolha de oportunidade e conveniência do administrador diante de duas ou mais soluções possíveis dentro do contexto de legalidade.

       

      c) Trata de ato praticado em decorrência de determinação legal, não havendo possibilidade de escolha por parte do administrador, o que possibilita o controle judicial em relação a todos os aspectos. (A Administração exerce o controle pelos critérios de Legalidade e Mérito - Conveniência e oportunidade, o controle judicial é exercido somente sob o aspecto da legalidade).

       

      d) Está diante de opção do administrador de praticar ou não o ato, o que autoriza, como garantia ao administrado, controle de mérito da opção pelo Poder Judiciário. (o Poder Judiciário não exerce controle de mérito, somente de legalidade).

       

      e) Está diante de ato praticado conforme juízo de oportunidade e conveniência do administrador diante das opções expressamente previstas em lei, o que, portanto, possibilita controle de legalidade pelo Poder Judiciário (o Fato de estar expresso em lei, já caracteriza presença de legalidade no ato, ou seja, está dentro dos limites da lei, não havendo necessidade de intervenção por parte do Judiciário).


    ID
    484096
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação à concessão, permissão e autorização de uso de bem público, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta: letra "C".

      Formas de delegação de serviço público

       
       

      Concessão

      Permissão Autorização
      Instrumento
      Contrato
       
      Contrato de adesão Por ato unilateral

      Licitação
       
      Obrigatóriaconcorrência. Obrigatória qualquerforma. Desnecessária
      A quem se faz Pessoajurídica ou consórcio de empresas. Pessoa jurídica ou física. Pessoa jurídica ou física.
      Prazo Determinado Determinado, precário e indenizável. * Determinado ou indeterminado.
       
      *Cuidar! Há a permissão de serviço público “simples” que não há prazo certo, não cabendo, portanto, indenização.

      Leituras: artigo 175, da CF.
    • A) ERRADOConcessão constitui ato administrativo precário, de natureza contratual, vez que veicula acordo de vontades entre administração pública e particular. 

      - A Concessão de serviços públicos é a única modalidade na qual o serviço não é precario... Tanto a permissão quanto a autorização são à titulo precário. A precariedade, é verificada pela possibilidade de desfazimento do ato de permissão de uso de bem público a qualquer momento e lembre-se que essa concessão é apenas para Pessoas Jurídicas.

      B) ERRADO - Permissão constitui ato administrativo precário, de natureza contratual, vez que veicula acordo de vontades entre administração pública e particular.

      - A permissão constitui sim ato administrativo precário, até aí está correto... Porém, o seu instrumento... A sua natureza é chamada de "termo de adesão", ao contrário da concessão que o instrumento é puramente um contrato administrativo, e a autorização é um simples ato. A permissão pode se dar com pessoas físicas ou jurídicas.

      Concessão - Contrato administrativo
      Permissão - Termo de adesão
      Autorização - Simples Ato

      C) CORRETOAutorização constitui ato administrativo unilateral e discricionário, concedido em favor do particular a título precário.

      Segundo Helly Lopes: Serviços autorizados são aqueles que o poder público, por ato UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, consente na sua execução por particular, para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.


      D) ERRADOPermissão constitui ato administrativo vinculado, que deve ser concedido em favor do particular por prazo determinado.

      Constitui ato administrativo precário, como já vimos.

      E) ERRADO - Concessão constitui ato administrativo unilateral e vinculado, concedido em favor do particular a título precário.

      Não é ato administrativo unilateral. Como já dito, será concedido somente para Pessoas Jurídicas ou Consórcios Públicos e não há que se falar em precariedade na concessão.
    • Pessoal, vocês acabaram fazendo uma confusão comum. USO DE BEM PÚBLICO não deve ser confundido com PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
      Sinteticamente o que temos é:

      AUTORIZAÇÃO - ato unilateral (independente de autorização legal e licitação), discricionário e precário.

      PERMISSÃO - ato unilateral (independente de autorização legal e licitação, salvo quando há exigência da lei específica e quando se tratar de permissão qualificada), discricionário e precário. As diferença entre permissão e autorização, é que nesta o interesse é preponderantemente privado, já nauqela o interesse também é da coletividade.

      CONCESSÃO - ato bilateral (dependente de autorização legal e licitação) e estável.

      FONTE: Fernando Baltar e Ronny Charles Direito Administrativo. Coleção Sinopses para concursos. Ed. jus podivm.
    • Ótima observação Carlos Fernandes! Muitaaa gente confunde mesmo!

      Classificação dos bens públicos:

      a) bens de uso comum do povo (estão à disposição da coletividade - bens de domínio público)

      b) bem de uso especial - utilizados para prestação de serviços públicos

      c) bens dominicais (dominiais, patrimônio disponível) - aqueles que não têm destinação pública


      A maior diferença entre Permissão de SERVIÇOS PÚBLICOS e Permissão de USO DE BEM PÚBLICO é que esta é feita por ato unilateral enquanto aquela é feita por contrato de adesão.

      Fonte Fernanda Marinela, ano 2010, 4ª edição.
    •  
      •  a) Concessão constitui ato administrativo precário, de natureza contratual, vez que veicula acordo de vontades entre administração pública e particular.
      • Precário significa ''sem vinculo'' e contrato significa ''com vinculo''. Logo, um contrato NUNCA poderá ser precário e de natureza contratual.
      •  b) Permissão constitui ato administrativo precário, de natureza contratual, vez que veicula acordo de vontades entre administração pública e particular.
      • Idem ao A
      •  c) Autorização constitui ato administrativo unilateral e discricionário, concedido em favor do particular a título precário. Correto 
      •  d) Permissão constitui ato administrativo vinculado, que deve ser concedido em favor do particular por prazo determinado.
      • O ato é discricionário.
      •  e) Concessão constitui ato administrativo unilateral e vinculado, concedido em favor do particular a título precário.
      • Como um contrato pode ser vinculado? a administração tem obrigação de contratar com o terceiro?
    • Perfeito o comentário de Carlos Fernandes! Permissão de serviço público e pemissão de uso de bem público são institutos diferentes!!! Somente a permissão de serviço público tem caráter contratual. A permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário
    • Esqueminha para memorização.
      È só lembrar de   P.E.I.D.U  (com "U")

      P=Precário
      D=Discricionário
      U=Unilateral.

      Permissão=PEIDU.
      Autorização=PEIDU.

      Concessão de uso de bem público já é diferente,vejamos:
      Por Contrato.
      Prazo determinado.
      Percariedade-inexistente

      Concessão de Uso real-Tranferência com direito Real, uso remunerado ou gratuito- de um imóvel Não edificado

      Cessão de uso de bem público
      Tranferência de uso de certo bem de um órgão para outro, dentro da mesma pessoa política por tempo certo e determinado-
      Não remunerada.
      Dispensa autorização legislativa

      Fonte:DIREITO ADMINISTRATIVO para concursos públicos-Celso Spitzcovsky,, pg 561 a 562, ano.2009
    • A questão, no meu entender, é nula. A natureza jurídica da PERMISSÃO é sim contratual! Só que o contrato é de adesão. O próprio art. 40 da lei de regência (8.987/95) diz ser contrato de adesão. Assim sendo, a letra B também está correta.
    • Sempre levei comigo um bizu o qual usualmente acerto questões que versam sobre autorização de uso de bem público: se você lembrar do exemplo em que o cara quer CASAR NA PRAIA, não erra! Ou seja, o interesse em casar na praia é SÓ seu, então a autorização se dá no interesse do particular...E depois lembrar que é um ato administrativo precário(revogável a qlq tempo), discricionário( a Adm vai analisar critérios de oportunidade e conveniência) e unilateral por parte da Adm Pública...
    • LETRA C

       

      AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

       

       

      - ATO ADMINISTRATIVO

       

      - USO FACULTATIVO DO BEM PELO PARTICULAR

       

      - INTERESSE PREDOMINANTE DO PARTICULAR

       

      - ATO PRECÁRIO

       

      SEM PRAZO (REGRA)

       

      - REMUNERADAOU NÃO

       

      - REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA

       

       

       

       

      Direito Adminsitrativo Descomplicado

       

    • Autorização de Serviços Públicos:

      - Mediante Ato Administrativo (ao contrário de permissão e concessão, que é contrato): 

      Unilateral 

      Discricionário (exceção: serviços de telecomunições)

      Precário (revogada a qualquer tempo, sem indenização)

       

      - Não exige prévia licitação, pois 

      - O interesse parte, geralmente, do próprio particular (mantido o interesse público)

       

      Cuidado: é diferente da autorização para a prestação de atividades privadas (autorização de polícia), pois esta é apenas um mero ato de consentimento, já que a titularidade NÃO é exclusiva do poder público, como é o caso da autorização de serviços públicos.

    • GABARITO: C

      A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como ato vinculado.

    • Gabarito: C

      "Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

      Celso Antônio Bandeira de Mello, pág. 980, 34° edição.

      Diz ainda o referido autor : " Quando o uso do bem implicar ocupação de parte dele com caráter de exclusividade em relação ao uso propiciado pela sobredita ocupação, estaremos diante do instituto da Permissão de uso de bem público".


    ID
    484099
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O regime jurídico administrativo possui peculiaridades, dentre as quais podem ser destacados alguns princípios fundamentais que o tipificam. Em relação a estes, pode-se afirmar que o princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo os ensinamentos de José Cretella Júnior (Curso de Direito Administrativo, Forense, ed. rev. e atual., Rio de Janeiro, 2006, p.5):

      O princípio da indisponibilidade do interesse público reza que “a administração pública não pode dispor dos serviços públicos, nem dos bens públicos que lhe estão afetos”. Em outros termos, “não é deferida liberdade ao administrador para concretizar transações de qualquer natureza sem prévia e correspondente norma legal. O administrador não poderá dispor livremente do interesse público, pois não representa seus próprios interesses quando atua. Deverá agir, assim, segundo os estritos limites impostos pela lei. O princípio da indisponibilidade do interesse público aparece como um freio ao princípio da supremacia do interesse público.

      Com relação ao Princípio da Estrita Legalidade da alternativa C:

      Está basicamente previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, que diz: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". 
    • P. da Supremacia - prevalece o interesse coletivo sobre o privado

      P da Indisponibilidade a adm nao é dona dos interesses que protege

      Estes dois supra principios sao ideias relativas, pois não há supremacia e nem disponibilidade absoluta.
      Ou seja, relativizaçao :
      1) so existe supremacia do interesse publico primario, da coletividade sobre o interesse privado.
      O interesse publico secundario(interesse patrimonial do estado) não tem supremacia ex de interesse publico secundario ;atraso no pagto de precatorio
      2) a indisponibilidade não é absoluta pq algumas leis brasileiras aceitam o uso de arbitragem nos contratos administrativos: 
       
      a) concessao de serviços publicos
      b) parcerias publico privadas 
       
      Em todos os outros casos o uso de arbitragem em contratos administrativos é inadimissivel
       
    • a) supremacia do interesse público informa as atividades da administração pública, tendo evoluído para somente ser aplicado aos atos discricionários. – Por que está incorreta: o princípio da supremacia do interesse público fundamenta todas as atividades da Administração pública, independente  da discricionariedade ou vinculação dos atos
       
      b) supremacia do interesse público informa as atividades da administração pública e pode ser aplicado para excepcionar o princípio da legalidade estrita, a fim de melhor representar a tutela do interesse comum.. – Por que está incorreta: O princípio da legalidade em direito administrativo impõe à administração pública a obediência estrita à lei e ao ordenamento jurídico. Assim, todos os seus atos devem estar de acordo com a lei, não sendo possível contrariá-la nem tratar de tema não previsto em lei. Dessa forma não é possível invocar o interesse público para burlar o princípio da legalidade administrativa
       
      c) legalidade estrita significa que a administração pública deve observar o conteúdo das normas impostas exclusivamente por meio de leis formais. -  Por que está incorreta: A legalidade em direito administrativo abrange não apenas o disposto nas leis formais, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo, além dos próprios atos normativos expedidos pela própria Administação Pública (decretos, portarias, pareceres normativos etc).
       
      d) indisponibilidade do interesse público destina-se a restringir a edição de atos discricionários, que só podem ser realizados com expressa autorização legislativa.  . -  Por que está incorreta: Do princípio da indisponibilidade do interesse público, um dos pilares do regime jurídico-administrativo decorre o entendimento que a Administração não é dona da coisa pública, mas sim mera gestora, dele derivando todas as restrições especiais impostas à atividade administativa.Deste princípio geral nascem outros, como o da legalidade, moralidade, eficiência etc. Assim não possui a destinação específica que a questão atribui.
       
      e) indisponibilidade do interesse público destina-se a restringir a atuação da administração pública, que deve agir nas hipóteses e limites constitucionais e legais.  Correta: Como não é dona da coisa pública, a Administração só pode agir dentro das hipóteses permitidas e restrições da lei.
    • Cuidado!!!
      A jurisprudência tem apontado alguns casos em que foram convalidadas situações jurídicas ilegítimas, justificando-se a conversão pela TEORIA DO FATO CONSUMADO, isto é, em certas ocasiões melhor seria convalidar o fato que suprimi-lo da ordem jurídica, hipótese em que o transtorno seria de tal modo expressivo que chegaria ao extremo de ofender o princípio da estabilidade das relações jurídicas. Vide STF RE 466546-RJ

        Fonte: J. S. Carvalho FIlho - Manual de Direito Administrativo - 23ª edição.
    • O duro nesse site e ter que ver ótimos comentários com notas ruins e pessoas que "acham" que sabem alguma coisa falando besteiras.

      Adeildo, talvez vc devesse estudar mais um pouquinho e usar as palavras somente quanto tiver certeza e não distribuir ofensas sem sentido e equivocadas.

      Eu digo o mesmo pra vc: VÁ ESTUDAR.

      Em 1989, vinte e cinco servidores foram nomeados sem concurso público. A matéria chega ao STJ vinte anos depois. O STJ diz que em nome da segurança jurídica e boa fé, anular a nomeação vai trazer mais prejuízo que a sua manutenção.

      Se anular o ato trazer mais prejuízos que a sua manutenção, o ato deve ser mantido, gerando a estabilização de efeitos de ato ilegal. Assim, se o ato ilegal, com a sua anulação, vai comprometer a boa fé, a segurança jurídica, a razoabilidade, a proporcionalidade, deve esse ato ser mantido. Isto em respeito a ponderação de interesses. Esse é o entendimento moderno. O STF e o STJ já vêm reconhecendo esse posicionamento também.

      Não estudo pra concurso de nível baixo ou intermediário (os quais já passei em 2) onde apenas decorar é suficiente, para o concurso que estudo raciocinar é fundamental.

      (CESPE 2009 - SEFAZ-AC - Fiscal da receita estadual) A aplicação do princípio da segurança jurídica pode afastar o da mera legalidade?

      Correto.

      (FCC 2008 - TCE-AL - Procurador) O regime jurídico administrativo possui peculiaridades, dentre as quais podem ser destacados alguns princípios fundamentais que o tipificam. Em relação a estes, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público informa as atividades da administração pública e pode ser aplicado para excepcionar o princípio da legalidade estrita, a fim de melhor representar a tutela do interesse comum?

      Errado.

      (FCC 2011 - TRF 1ª Região - Analista judiciário) A anulação do ato administrativo

      a) não pode ser decretada pela administração pública.

      b) pressupõe um ato legal.

      c) produz efeitos ex nunc.

      d) ocorre por razões de conveniência e oportunidade.

      e) pode, em casos excepcionais, não ser decretada, em prol do princípio da segurança jurídica.

    • Realmente o Adeildo se precipitou e foi bastente ofensivo nas críticas, menosprezando o colega Diego,  mas "herrar é umano" rs.
      É bastante complicado se fazer uma afirmação com 100% de certeza em Direito Administrativo. As divergências doutrinárias entre os mais renomados autores de livros da área são inúmeras.

      Eu adoro esse site justamente pelos debates divergentes sobre os erros/acertos das questões, tendo como conseqüência um melhor aprendizado. Quem vai esquecer de uma deste tipo na prova?

      É claro que sempre devemos conferir a veracidade de TUDO o que é comentado, porque acredito todos os presentes estão sujeitos a errar (já vi muitos comentários ruins), já que esse site é um alicerce para o constante aprimoramento dos conhecimentos.

      A grande maioria aqui não é especialista nas matérias que comenta, mas as vezes o faz porque teve um melhor entendimento de determinada assertiva e quer dividir com os colegas.

      Além das questões apontadas pelo Diego Kakashi, trago aqui mais uma que comprova a veracidade do que foi citado por nosso ilustre colega:

      Q37343

    • Resposta E.
      O poder é dado ao adm público para que ele exerça, portanto não é lícito dispor desse interesse ou fazer prevalecer interesse próprio, uma vez que não possui sua titularidade, só mera guarda.
      É justamente por não poder dispor desse interesse, cuja guarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão.
    • Parabens diego vc "matou a pau" o comentario do adeildo, mesmo se vc estivesse se equivocado no seu comentario o adeildo nao deveria ter feito oq fez, como vai mandar outra pessoa estudar? isso aki deveria ser um lugar onde um ajuda outro com seus comentarios de forma construtiva mesmo se o colega errar em seu comentario devemos dizer a forma correta e nao esculaxando o outro, mais uma vez parabens vc prrovou q na verdade quem deve ESTUDAR é ele
    • Queridos colegas!!!!!

      Todos vcs, sem exceção, abrilhantam este site. A uma porque é dos comentários equivocados que se dirimem as dúvidas; a duas porque a fixação, além de ser bastante eficiente, (com a repetição ostensiva dos comentários) sedimenta os conceitos.

      Por estas razões, ao meu singular ver, TODOS VCS SÃO IMPORTANTES!! O DEBATE É NECESSÁRIO, MAS A HUMILDADE É IMPRESCINDÍVEL!!!!!

      Estou partindo para o quinto concurso, ainda não obtive êxito, mas acredito que com a desoberta deste site e da valorosa colaboração de TODOS, NÓS ATINGIREMOS O OBJETIVO QUE TANTO ALMEJAMOS.

      Descobri que a diferença entre sair-se bem ou não, depende da simples tarefa de EXERCITAR!! Por óbvio, eu não tinha o hábito, razão de não ter atingido, AINDA, meu objetivo.

      Assim, sejamos mais complacentes uns com os outros, pois a diputa verdadeira NÃO É AQUI, E SIM NO MUNDO REAL (O CERTAME).

      Boa sorte a todos!


    • "É importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer atuação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público, que só está diretamente relacionado aos atos de império do poder público."

      Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    • Cumprimento a colega Ana Paula pela obtemperança, equilíbrio, sensatez e humildade em sua palavras aqui lançadas...

      Todos temos que nos ajudar... o inimigo são os terríveis examinadores!!!

      Bons estudos a todos, e um ótimo 2012, com muitas aprovações!!!
    • A aAdministração Pública não é dona da coisa pública e sim, mera gestora de bens e interesses alheios. Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público são vedados ao administrador quaisquer atos  que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade.

      Tal princípio tem, no direito administrativo, estreita relação com o princípio da legalidade, não sendo raro o uso dessas expressões como se fossem sinônimas. Toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido na lei. O administrador não pode agir contrariamente á lei, pretendo impor seu conceito pessoal de interesse público.

      Alternativa E
    • Inicialmente, cumpre observar que, a rigor, o princípio da legalidade administrativa confunde-se em grande parte com o princípio da indisponibilidade do interesse público. Isso porque a mais importante noção a ser ressaltada quanto ao princípio da legalidade administrativa é exatamente a de que a administração pública somente pode agir quando houver lei que autoriza ou determine sua atuação. E isso simplesmente decorre do fato de que a administração, não sendo titular da coisa pública, não tem possibilidade de estabelecer o que seja de interesse público, restando a ela interditada, portanto, a fixação dos fins de sua própria atuação.
      Por outras palavras, para que a administração possa atuar, não basta a inexistência de proibição legal; é necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei. Essa é a principal diferença no alcance do princípio da legalidade para os particulares e para a administração pública. Aqueles podem fazer tudo que a lei não proíba; esta só pode fazer o que a lei determine ou autoriza.
      É importante frisar, por fim, que a administração está obrigada, em sua atuação, à observância não apenas dos dispostos nas leis, mas também dos princípios jurídicos, do ordenamento jurídico como um todo. Assim, na prática de um ato individual, o agente público está obrigado a observar não só a lei e os princípios jurídicos, mas também os decretos, as portarias, as instruções normativas, os pareceres normativos, em suma, os atos administrativos em geral que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara.


      Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    • A Legalidade estrita comporta exceções e, por exemplo, ESTADO DE SITIO e MEDIDA PROVISORIA, são clássicos exemplos disto. Neste sentido, somente a supremacia do interesse publico pode autorizar a excepcionalidade da legalidade estrita.

      A Alternativa "E" parece confusa, pois a sua segunda parte traz hipoteses de respeito ao principio da legalidade.

       
    • Caros amigos, poderiam por gentileza explicar por que a assertiva D está errada? A regra não é o caráter de vinculação da atuação da Administração?

      Um abraço e obrigado a todos!
    • GABARITO: E

      Com relação ao item a, a supremacia do interesse público fundamenta todas as atividades da Administração Pública, independente da discricionariedade ou vinculação dos atos, por isso o item está errado.

      Com relação ao item b, está incorreto, pois o princípio da legalidade em direito administrativo impõe à Administração Pública a obediência estrita à lei e ao ordenamento jurídico. Assim, todos os seus atos devem estar de acordo com a lei, não sendo possível contrariá-la nem tratar de tema não previsto em lei. Dessa forma não é possível invocar o interesse público para burlar o princípio da legalidade administrativa.

      O item c está incorreto, pois a legalidade, no direito administrativo, abrange não apenas o disposto nas leis formais, mas o ordenamento jurídico como um todo (Constituição, leis, decretos, regulamentos, portarias etc.).

      Com relação ao item d, a alternativa está incorreta, porquanto o princípio da indisponibilidade do interesse público tem relação direta com todos os atos administrativos e não só com os discricionários.

      Por fim, o item “e” é o que apresenta a resposta correta, pois a indisponibilidade do interesse público destina-se a restringir a atuação da administração pública, que deve agir nas hipóteses e limites constitucionais e legais. Se o administrador seguir o que diz a lei, certamente estará agindo de forma a resguardar o interesse público, pois a norma sempre busca, em última análise, resguardar esse interesse, pois a lei é elaborada pelo povo.
    • Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014

      indisponibilidade  do interesse público

      Ligado  a esse  princípio de supremacia  do  interesse público  - também  chamado 

      de  princípio da  finalidade pública  - está  o da  indisponibilidade  do interesse público 

      que,  segundo  Celso Antonio Bandeira de Mello  (2004 :6 9), "significa que  sendo 

      interesses qualificados como  próprios da coletividade - internos ao setor  público 

      - não se encontram à livre  disposição de quem quer que seja, por inapropriáve is. 

      O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre 

      eles, no sentido de que lhe  incumbe apenas curá-los - o  que é também um dever 

      - na  estrita conformidade do que dispuser a intentio  legis ". Mais além, diz que "as 

      pessoas  administrativas  não têm  portanto disponibilidade  sobre  os  interesses 

      públicos confiados à sua  guarda  e realização. Esta disponibilidade está perma­

      nentemente  retida nas mãos do Estado  (e de outras pessoas  políticas,  cada qual 

      na própria esfera)  em sua  manifestação legislativa.  Por isso,  a Administração e a 

      pessoa administrativa,  autarquia, têm caráter instrumental". 

      Precisamente por  não poder dispor dos interesses  públicos cu ja  guarda lhes é 

      atribuída por lei,  os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder­

      -dever; são  poderes que ela não pode deixar  de  exercer, sob  pena  de responder  pela 

      omissão. Assim, a autoridade não pode renunciar ao exercício das competências 

      que lhe  são outorgadas por lei; não pode deixar de punir quando constate a prá­

      tica de ilícito  administrativo; não pode deixar de exercer o  poder de polícia  para 

      coibir o  exercício  dos  direitos individuais  em conflito  com  o  bem-e star coletivo; 

      não pode deixar de exercer os poderes decorrentes da hierarquia;  não pode fazer 

      liberalidade  com  o  dinheiro público .

    • Pessoal, 

      indiretamente, essa é uma questão que nos remente ao princípio da legalidade associado ao da indisponibilidade do interesse público. Lembre-se de que TODOS os atos da Administração devem estar previstos em lei e essa regra não pode ser excepcionada sob o argumento de proteção ao interesse público, blz??


    ID
    484102
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Determinado órgão da administração pública estadual licitou, contratou e executou a construção de uma unidade prisional em um terreno situado no interior do Estado. Após o início das atividades, descobriu-se que o domínio terreno pertencia a um particular, ao qual caberá exigir

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - B

       

      A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.

      Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

      Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

      Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

      Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

      Fonte- http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090914181833295

    • Desapropriação indireta

      A desapropriação indireta equivale ao esbulho possessório. É a desapropriação realizada sem o devido processo legal.
    • Desapropriação Indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenzação prévia. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

      Art. 35 do Decreto-Lei 3.365/1941: "Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."
    • >>> OBJETIVIDADE <<<

      Determinado órgão da administração pública estadual licitou, contratou e executou a construção de uma unidade prisional em um terreno situado no interior do Estado. Após o início das atividades, descobriu-se que o domínio terreno pertencia a um particular, ao qual caberá exigir 

      •  a) a demolição da construção e a reintegração na posse.
      • ERRADO - na desapropriação indireta, o ex-proprietário não pode reivindicar o ex-bem por expressa disposição legal, ficando seus direitos limitados a perdas e danos, cuja ação deva ser intentada no prazo prescricional de 15 anos no local onde se encontra o imóvel.
      •  b) indenização, alegando ter havido desapropriação indireta.
      • CERTO - idem comentários dos colegas.
      •  c) indenização, requerendo a desapropriação direta do bem.
      • ERRADO - como já dito, o ex-proprietário não pode reivindicar o ex-bem, logo, não poderá requerer a desapropriação do bem.
      •  d) a indenização pelo valor do terreno e a demolição da construção.
      • ERRADO - aff, denovo o mesmo fundamento.
      •  e) a imediata interrupção das atividades desempenhadas no local até a indenização pelo valor do terreno.
      • ERRADO - esse aqui pode gerar uma pequena confusão caso a gente não leia o item atentamente (isso aconteceu comigo). Eu sei que na desapropriação indireta eu sei que o ex-proprietário não poderá reinvidicar o ex-bem, tendo apenas o direito à indenização. Porém, creio que ele pode sim pedir a interrupção das obras de eventual construção ATÈ QUE LHE PAGEM A INDENIZAÇÃO; e não pedir a paralização das atividades prisionais, como afirma a questão !!
        Espero ter ajudado. Bons estudos !!
    • LETRA B

       

      Desapropriação indireta é o fato administrtivo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

       

      O fundamento legal para a desapropriação indireta está no artigo 35 do Decreto-lei 3.365:

       

      Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

       

       

       

       

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado


    ID
    484105
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Para a configuração de ato de improbidade é necessário, dentre outros requisitos, que tenha

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C) Correto. 

      Obs 1: Pessoa alheia à Administração pode praticar ato de improbidade

      Obs 2: Não necessáriamente deverá haver obtenção de vantagem pecuniária. É só lembrar do terceito tipo de Improbidade. É aquela que atenta contra os principios da administração pública.
    • Concordo com o Colega acima, immprobidade pode ser praticada por particular também.
    • item E : ERRADO
      "Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/1992 e sofrer as sanções nela estabelecidas. Mas é interessante observar que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses: (a) a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade; (b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre para a prática do ato; ou (c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou." (MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO).

    • Gente, a letra E esta errada por causa do EXCLUSIVAMENTE . O particular só pode praticar ato de improbidade junto com um agente publico.

      Artigo 3º da lei. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, INDUZA ou  CONCORRA para a pratica do ato de improbidade ou dele se BENEFICIE  sob qq forma direta ou indireta. 

      " Um particluar não pode, isoladamente, praticar um ato de improbidade adminsitrativa. É indispensável a presença de um agente público " (Gustavo Barchet)
    • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      Quem pratica o ato é o agente público, e o particular pode responder caso se beneficie, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

      Ao meu entender resumindo  a questão, o organizador quer q vc saiba:
      Que um ato de improbidade administrativa é praticada por um agente público (atenção para o Art.1º) e que um particular não pratica improbidade administrativa isoladamente.
    • NA MINHA OPINIÃO, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA!

      POIS PEDE UM REQUISITO, DENTRE OUTROS, OU SEJA, NÃO LIMITA, EXTINGUINDO OS DEMAIS. EM MOMENTO ALGUM LIMITOU A PRATICA DE IMPROBIDADE AO AGENTE PÚBLICO. MENOS AINDA, DISSE QUE O PARTICULAR NÃO PODE PRATICA-LÁ.

      E CONVENHAMOS, DENTRE AS OPÇÕES, A LETRA "C" É A ÚNICA CORRETA!

    • Colegas, o particular pode sim ser responsá por atovel de improbidade, no entanto, NUNCA sozinho... portanto, o termo "exclusivamente por particular" deixou a alternativa 'E' com um dano terrível. Para se prosperar ato de improbidade o particular tem que estar conexo com algum agente público.

      Bons estudos a todos!
    • Pensei na alternativa B, pois achei mais genérica, pois sei que não é só agente público que comete ato de improbidade. PARTICULAR tb pode praticar este ato ilícito.

      Me ajudem?!
    • Bruno

      Exatamente por ela ser genérica não se enquadra em um requisito para o ato de improbidade.
      Vejamos, nos casos que Atentam contra os Princípios da AP não temos casos em que a obtenção pecuniária indevida seja requisito para o ato de improbidade.
      Mesmo nos casos de Prejuízo ao erário a lei é clara qdo diz...
       Art.12, II
      "... perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esra circunstância..."

      CORRETA é a C

      o amigo acima comentou coretamente. O particular não CONSEGUE praticar sozinho um ato de improbidade administrativa ou ele faz junto com o agente ou ele induz o agente a fazê-lo.
      Portanto , o Agente é requisito para a formação de um ato de Improbidade Administrativa.
    • trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (pag. 896)

      "As normas da Lei 8429/92 que descrevem os atos de improbidade administrativa e cominam as sanções correspondentes são endereçadas precipuamente aps agentes publicos. Entretanto, elas são aplicaveis, no que couber, àquele qie, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (ar.t 3)
      Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8429/92 e sofrer as sanções nela estabelecidas. Mas é interessante observar que, ISOLODAMENTE (destaquei), essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o testo legal só prevê as seguintes hipóteses: a) a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade; b) ela pratica ato de improbidade junto com um agente publico, isto é, concorre para pratica do ato; ou c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou.
      Fora dessas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei 8429/92
      (...)
      Não obstante a clareza dos dispositivos da lei, acerca de sua abragência, é importante registrar que o STF decidiu que ela não se aplica a todos os agentes politicos. Segundo entendimento da Corte Suprema, a Lei 8429/92 não se aplica aos agentes politicos sujeitos ao "regime de crime de responsabilidade" (informativo 471 do STF)
      É mister ressaltar o alcance da supracitada orientação do Pretório Excelso: a Lei 8429/92 é aplicável aos agentes públicos, de forma abrangente, inclusive aos agentes politicos que não estejam sujeitos ao "regime de crime de responsabilidade", caso, por exemplo, dos parlamentares de um modo geral. Exlusivamente os agente politicos que se submetem ao regime de crime de responsabilidade é que não estão sujeitos à Lei 8429/92
       
    • Rodrigo Leão, a Lei de Improbidade Administrativa diz explicitamente: "...mesmo não sendo agente público...", o que nos é correto afirmar que a lei se aplica àqueles que não são agentes porém estão na QUALIDADES de agente públicos, quer dizer, mesmo que um particular preste serviço ainda que transitoriamente para o Estado e sem remuneração, ele estará na qualidade de agente público, como por exemplo os agentes honoríficos( uma classificação de Particulares em Colaboração com o Poder Público). Exemplo de agentes honoríficos: Jurado, mesário eleitoral, etc..
    • Fala aí pessoal...

      Bom vamos a questão em si:

      b) havido obtenção de vantagem pecuniária indevida.?????

      c) sido praticado por agente público, prescindindo da obtenção de vantagem pecuniária indevida. ????

      Vamos ao que pedi literalmente ao q questão:

      Para a configuração de ato de improbidade é necessário, dentre outros requisitos, que tenha:


      - Sabemos que para que haja o crime de improbidade administrativa, o indivíduo que não seja agente público
      não pode cometer tal conduta isoladamente.

      Letra b: obtenção de vantagem pecuniária pra quem???

      Letra c: pode o agente isoladamente, sim, cometer tal infração de vantagem pecuniária. O que não pode
      é o não agente cometer o crime isoladamente.




      Abraços.

      Papirando.
    • Pessoa jurídica não pode cometer ato de improbidade.


    • A título de atualização:

      A jurisprudência do STJ se firmou no sentido e que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

      Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa. Ademais, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

      Com relação ao STF o entendimento ainda é vacilante. Em 2007 o posicionamento foi de que os agentes sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 não responderiam por improbidade administrativa, mas existe grande probabilidade de que o entendimento seja modificado com a atual composição.


      Importante destacar que para o STF e STJ não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa.

      Atenção para o fato de que em 2008 o STF decidiu que ministro do STF deve ser julgado pelo próprio STF em crime de improbidade.


    •         Art. 2° [Agentes Públicos, segundo a Lei de Improbidade. Sujeitos Ativos]. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (Ato de Improbidade Próprio)

       

      Obs.1: Empregados de estatais, sejam de que espécie forem (empresa pública ou sociedade de economia mista) são considerados agentes públicos, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, cuja salutar amplitude abrange expressamente os empregados públicos. Já os empregados de entidades privadas beneficiadas por auxílio ou subvenção estatal submetem-se aos ditames de tal diploma, seja por força do caput do art. 1º, seja em razão do parágrafo único deste mesmo dispositivo, a depender do percentual de contribuição estatal.

       

      Obs.2: O sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, concorre para sua prática ou aufere alguma vantagem indevida em razão desse ato. A Lei 8.429/92 identifica duas espécies de sujeito ativo: 1.ª) agentes públicos; e 2.ª) terceiros.

       

      Obs.3: Em algumas hipóteses, o sujeito ativo não pratica o ato em si, mas oferece sua colaboração, ciente da desonestidade do comportamento. Em outros, obtém benefícios do ato de improbidade, sabendo de sua origem escusa.

       

      Obs.4: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 - Info 535).

       

      Posicionamento atual do STF para os Agentes Políticos. Medida Cautelas na Ação Cautelar 3.585 Rio Grande do Sul (AC 3585 AgR/RS):

       

      --- > Presidente da República: responde por crime de responsabilidade (Art. 102, I, C, CF/88).

       

      --- > Agentes políticos definidos na Lei nº 1.079/50 (Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Ministros do STF e Governadores): “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei nº 8.429/92 – Improbidade Administrativa), no exercício do mandato. Após o exercício do mandato, serão processados segundo as disposições da Lei nº 8.429/92.

    • Dois temas geravam muita polêmica no Direito Administrativo:

      1) A Lei de improbidade administrativa aplica-se ou não aos agentes políticos?

      2) Existe ou não foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”) nas ações de improbidade administrativa?

      Crimes de responsabilidade

      Os agentes políticos estão sujeitos à prática de crimes de responsabilidade.

      Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

       

      Crimes de responsabilidade x improbidade administrativa

      Como os crimes de responsabilidade infrações são muito próximas (parecidas) com os atos de improbidade administrativa, surgiu a tese de que se o agente político pudesse ser condenado por crime de responsabilidade e também improbidade administrativa, haveria bis in idem.

      Assim, defendeu-se o argumento de que os agentes políticos deveriam estar sujeitos apenas e tão somente aos crimes de responsabilidade (não sendo a eles aplicados os atos de improbidade administrativa).

      Essa tese prevalece atualmente?

      NÃO. O entendimento atual é o de que, em regra, os agentes políticos podem sim responder por ato de improbidade administrativa.

      Vigora aquilo que a jurisprudência chamou de “duplo regime sancionatório”, ou seja, o fato de o agente estar sujeito a:

      • crime de responsabilidade e

      • improbidade administrativa.

      Constituição prevê crime de responsabilidade e improbidade como institutos autônomos

      Fazendo uma interpretação sistemática do texto constitucional, conclui-se que há nítida distinção entre os conceitos de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade. 

      A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) foi editada com fundamento no art. 37, §4º, da CF:

      § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

      Por outro lado, a CF/88 trata sobre os crimes de responsabilidade em outros dispositivos: art. 52, I, art.; art. 85, V e art. 102, I,"c".

      Assim, a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa a pretexto de que essas seriam de absorvidas pelo crime de responsabilidade não tem fundamento constitucional. (vide STF. Plenário. Pet 3923 QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 13/06/2007;)

      continua...

    • E quanto ao foro competente? Existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa?

      NÃO. A ação de improbidade administrativa possui natureza cível. Em outras palavras, é uma ação civil e não uma ação penal.

      Em regra, somente existe foro por prerrogativa de função no caso de ações penais (e não em demandas cíveis).

      Ex1: se for proposta uma ação penal contra um Deputado Federal por crime que ele tenha cometido durante o seu mandato e que esteja relacionado com as suas funções, esta deverá ser ajuizada no STF.

      Ex2: se for ajuizada uma ação de cobrança de dívida contra esse mesmo Deputado, a demanda será julgada por um juízo de 1ª instância.

      Por que existe essa diferença?

      Porque a Constituição assim idealizou o sistema. Com efeito, as competências do STF e do STJ foram previstas pela CF/88 de forma expressa e taxativa. Nos arts. 102 e 105 da CF/88, que estabelecem as competências do STF e do STJ, existe a previsão de que as ações penais contra determinadas autoridades serão julgadas por esses Tribunais. Não há, contudo, nenhuma regra que disponha que as ações de improbidade serão julgadas pelo STF e STJ.

      Lei nº 10.628/2012 previu foro por prerrogativa de função para a ação de improbidade:

      Em 24/12/2002, foi editada a Lei nº 10.628, que acrescentou o § 2º ao art. 84 do CPP, prevendo foro por prerrogativa de função para as ações de improbidade. Veja:

      Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (...)

      § 2º A ação de improbidade, de que trata a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade na hipótese de prerrogativa de foro em razão do exercício de função pública, observado o disposto no § 1º.

      Diante dessa alteração legislativa, foi proposta a ADI 2797 contra a Lei nº 10.628/2002 e o STF julgou inconstitucional o referido § 2º do art. 84 do CPP, decisão proferida em 15/09/2005. 

      Em suma, o STF afirmou que, como a Constituição não estabeleceu foro por prerrogativa de função para as ações de improbidade administrativa, a lei ordinária assim não poderia prever.

      Desse modo, com a decisão da ADI 2797, ficou prevalecendo o entendimento de que as ações de improbidade administrativa deveriam ser julgadas em 1ª instância.

      No dia de hoje (10/05/2018), o STF apreciou novamente o tema. O que decidiu a Corte? Existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa?

      NÃO. O STF reafirmou, por 10 x 1, que: 

      Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. (...) STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

      Fonte: Dizer o Direito


    ID
    484108
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Organizações sociais, à luz da legislação federal, é qualificação atribuível a

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito- B

      O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume os conceitos sobre paraestatais incluindo as Organizações Sociais.


       
    • Pelo licença para transcrever trecho de um resumo pessoal!:

      Organizações Socias podem ser definidas como pessoa jurídica de Direito Privado, criada por particulares, sem fins lucrativos, que recebem esse rótulo para o desempenho de serviços públicos não exclusivos do Estado. Esses serviços públicos são definidos pela Lei n. 9.637/98: saúde, ensino, meio ambiente, cultura e pesquisa científica.
      Essas organizações sociais não integram a administração do Estado, mas estabelecem parcerias com ele para exercer os serviços públicos; estão ao lado dele (entes paraestatais). Essa parceria entre as organizações sociais e o Estado será firmada por meio de um contrato de gestão. A CF/88 dispõe sobre um contrato de gestão no seu art. 37, § 8.º Esse contrato de gestão disposto no art. 37 da CF/88, entretanto, não é o mesmo contrato de gestão disposto na Lei n. 9.637/98. A denominação é a mesma, mas as situações são diferentes. O contrato de gestão deverá prever:
      ·       os serviços públicos que serão exercidos por essas organizações sociais;
      ·       o prazo que elas têm para executar esses serviços;
      ·       os instrumentos de fiscalização;
      ·       as penalidades em caso de descumprimento.
      As organizações sociais podem ser contratadas sem licitação (art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93) e recebem verbas ou dotações orçamentárias (verbas, pessoal e bens públicos).
    • Alguém poderia explicar por que "fundação" (LETRA B) seria enquadrada como organização social??
      Obrigada.

    • LEI 9.637/1998:
      Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

      São três, em geral, os pressupostos para receber a qualificação de OS:
      I- deve ter personalidade jurídica de direito privado
      II- não pode ter finalidade lucrativa
      III- devem atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente.
      Tendo em vista que as FUNDAÇOES possuem essas características, as mesmas podem receber a qualificação de OS. 
      OBS: São as FUNDAÇÕES PRIVADAS! Não é a fundação pública não!!
       

    • O conceito utilizado pela banca nesta questão foi a Maria SYlvia Di Pietro:

      "Organização social é a qualificação jurídicada dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa  de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço de matureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público".

      No entanto, segundo consta do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (página 145, 19ª edição) há algumas críticas a serem tecidas a esse conceito, inclusive o fato de a autora se referir à "Fundação" sem mencionar que a definição alude à fundação privada, não integrante da Administração Pública.

      Além disso, esclarecem os autores que a lei 9637/98 diz que poderão se qualificar como
      organizações sociais "pessoas jurídicas de direito privado", sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cinetífica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção do meio ambiente, à cultuira e à saúde.

    • Caros,

      Complicada a situação para aqueles que estudam por uma obra e não pela obra adotada pela banca.

      Como foi bem trabalhada pela colega  Gabriela Geron , eu, por ter lido tão somente a obra do VP /MA, senti bastantes dificuldades para encontrar a resposta correta. Baseando-me pela crítica fundada pelos autores VP/MP com relação à questão de adotar-se fundações como candidatas à classificação como OS, eliminei a letra "b"...

      Como o conceito trabalhado é da autora Maria di Pietro, a única solução que nos toca é entender que fundações serão qualificáveis como OS e acertar a questão da FCC (a única coisa que realmente quero é pontuar... simples assim).

      Fé em Deus!
    • amigo concurseiro marcus

      sobre a obra do VP / MA, eu sempre li comentarios sobre os livros deles, até que resolvi comprar, e acredite, são superficiais demais, não compensa comprar, são fracos.

      minha opinião, vá de helly lopes (tradicional), depois Di Pietro (atual para varias bancas) e José dos Santos Carvalho Filho (o melhor)

      abraço

      e boa sorte a todos nós

    ID
    484111
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação às limitações constitucionais à remuneração dos servidores, tem-se que o estabelecimento de teto remuneratório

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88, Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

      REDAÇÃO DADA PELA EC N° 19 COM EFEITOS EX TUNC, OU SEJA, ELES RETROAGEM APLICANDO ASSIM SEUS EFEITOS AOS SERVIDORES QUE JÁ OCUPAVAM CARGOS À ÉPOCA DE SUA PUBLICAÇÃO.

      Espero ter ajudado!!!
    • Na minha opinião, a letra A está certa. Se um servidor ocupa cargos em diferentes esferas da Federação (ex: professor de uma Universidade Federal e de outra, Estadual) ele deverá sim respeitar o teto remuneratório. A letra A explicitou uma situação que, se verificada, se submete ao teto.
    • Acho que as Letras A e D estão certas.
    • Alguém saberia explicar o erro da Letra A?
    • Quanto à letra a:

      a) é analisado conjuntamente entre cargos acumulados por um mesmo servidor em diferentes esferas da federação.

      Não se analisa conjuntamente porque em cada esfera da federação há um teto.

      Analisa-se separadamente.

      Por exemplo, se eu tiver dois cargos um municipal e um estadual, em relação ao cargo municipal, o teto será o subsídio do Prefeito. Se o cargo for estadual, o teto será dos Governadores, na esfera do Poder Executivo Estadual; dos Deputados Estaduais e Distritais, no contexto do Poder Legislativo; e, por fim, dos Desembargadores, balizando a remuneração do Poder Judiciário.

      Se fosse analisado conjuntamente, como sugere a questão, eu teria que somar os dois salários e condicioná-lo ou ao limite estadual ou ao municipal, o que não é razoável.

      P.S.: A análise será conjunta, soma-se o salário municipal e estadual, para limitar as remunerações ao teto geral do subsídio de Ministro do STF.

      Agora, quanto à c:

      c) é analisado isoladamente entre cargos acumulados por um mesmo servidor na mesma esfera, desde que esta acumulação seja constitucionalmente permitida.

      Dentro da mesma esfera, a análise poderá ser cumulativa, por exemplo, dois cargos municipais terão como teto o subsidio do prefeito.


    • a) é analisado conjuntamente entre cargos acumulados por um mesmo servidor em diferentes esferas da federação. ERRADA

      O TCU se manifestou no acórdão 2274/2009 - Plenário:

      (...) quando as fontes pagadoras decorrerem de acumulação legal de cargos, funções ou empregos públicos em esferas de governo e/ou poderes distintos, a operacionalização do teto remuneratório depende da implementação do sistema integrado de dados instituído pelo art. 3º da Lei nº 10.887/2004, além de normatização infraconstitucional suplementar que defina as questões relativas a qual teto ou subteto aplicar o limite, a responsabilidade pelo corte de valores que ultrapassem seu valor, qual a proporção do abateteto nas diferentes fontes, a questão da tributação dela resultante, a destinação dos recursos orçamentários e financeiros decorrentes da redução remuneratória, a possibilidade de opção por parte do beneficiário da fonte a ser cortado etc.;”

      Então, não existe sistema integrado que controle o teto de servidor que acumule cargos em esferas diferentes. Não há que se falar, então, em análise conjunta. O teto será regulado, em tal caso, dentro de cada esfera isoladamente.

      b) só alcançou os ocupantes de cargos que ingressaram nos quadros públicos após a edição da norma instituidora da limitação. ERRADA

      Versa a Emenda Constitucional 19/98:

      Art. 3º, EC 19/98:

      Art. 37, CF

      XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      Art. 29, EC 19/98: Os subsídios, vencimentos, remuneração, proventos da aposentadoria e pensões e quaisquer outras espécies remuneratórias adequar-se-ão, a partir da promulgação desta Emenda, aos limites decorrentes da Constituição Federal, não se admitindo a percepção de excesso a qualquer título.


      Percebe-se, com tal EC, que todos foram alcançados, não apenas os que ingressaram após sua edição, pois é expressa a proibição de excesso aos limites remuneratórios previstos na CF.

      c) é analisado isoladamente entre cargos acumulados por um mesmo servidor na mesma esfera, desde que esta acumulação seja constitucionalmente permitida. ERRADA

      A análise do teto é realizada dentro da mesma esfera, pois a fonte pagadora é a mesma (municipal, estadual, distrital, federal). Então, serão somadas as remunerações do servidor daquela esfera. Passando do teto, reduz-se.

      d) atingiu os servidores que já ocupavam cargos à época da edição da norma instituidora da limitação. CERTA

      A explicação da letra "b" responde.

      e) não alcança vantagens pessoais, somente verbas indenizatórias. ERRADA

      Art. 37, XI, CF: (...) incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
    • Com relação aos servidores que já ocupavam cargos públicos, em que pese a emenda constitucional declarar expressamente que a norma ali contida se aplicaria aos já ocupantes, o STF já se pronunciou sobre o tema, entendendo que tal norma fere direito adquirido dos servidores que percebiam remuneração em discordância com o teto constitucional. Portanto, essa questão merece análise mais detida dos concursandos, cabendo recurso!
    • Pessoal,
      eu dei uma viajada mas entedi o enunciado A da seguinte maneira:

      "Em relação às limitações constitucionais à remuneração dos servidores, tem-se que o estabelecimento de teto remuneratório
      a) é analisado conjuntamente entre cargos acumulados por um mesmo servidor em diferentes esferas da federação."

      O enunciado diz: "O estabelecimento de teto remuneratório é analisado conjuntamente entre cargos acumulados por um mesmo servidor em diferentes esferas da federação."

      A única interpretação - forçada - que fiz para entender como errado esse enunciado foi a seguinte: um juiz de direito do estado de Minas deve ganhar até o teto; se acumula cargo de professor da Universidade Federal, deve ganhar até o teto neste cargo. Ou seja, o teto seria analisado conjuntamente, em cada uma das esferas. Assim, ele deveria observar o teto em cada uma das esferas.

      Só procurei essa interpretação porque quando fui resolver a questão vi que as assertivas B e D estão em contradição. Portanto, mesmo querendo marcar a letra A como correta, sabia que o gabarito só poderia ser B ou D.

      Mas é cediço que a acumulação de cargo públicos, ainda que em esferas diversas, ESTÁ condicionada ao teto remuneratório.
      Isso tem sido objeto de decisão em nossos Tribunais diuturnamente.
      Data vênia discordo do colega que argumentou que tal condicionamento estaria submetido a regulamentação pelo Tribunal de Contas. Entendo que não há necessidade de prévia regulamentação, pois nesses casos há fonte normativa e imperativa é a própria constituição.
    • Ao meu ver, questão com duas alternativas corretas. Não seria se a redação da alternativa "a" fosse diferente, mas...

      Veja-se, se se compreender a alternativa "a" como errada, apenas com os dados que ela apresenta, é o mesmo que afirmar que um juiz de direito de um Estado, que leciona em uma faculdade pública de outro, pode receber o teto como juiz e também como professor, mesmo que a soma de ambos ultrapasse o subsídio pago, em espécie, a um Ministro do STF, ferindo cabalmente o inc. XI, do art. 37 da Constituição Federal.

      Concordo com o raciocínio esposado por alguns colegas acima, de que a análise far-se-ia para cada cargo ou função, de cada unidade federada, mas a questão é mal redigida e deixa dúbio entendimento, logo, anulável. In dubio pro concurseiro. rsrs

      Art. 37, inc. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
    • A meu ver, o erro da alternativa "a" é que a análise conjunta deve ser feita entre cargos acumulados por um mesmo servidor, não só em diferentes esferas da federação, como também, na hipótese de acumular  cargos na mesma esfera da federação. Ex: membro do mp e professor de universidade estadual. Para que a alternativa estivese correta, teria que parar no servidor.
    • [complementando o comentário acima]

      esse link me ajudou a compreender a 'lógica' de a alternativa A ser tida por errada.

      de fato, é controversa, mas... agora tem um 'motivo'>>> http://sobreviventenapmerj.blogspot.com/2011/11/acao-pede-que-secretario-de-seguranca.html
    • Ok, entendi que a análise do teto não é realizada conjuntamente em cargos acumulados em diferentes esferas da Federação.

      Cada esfera terá seu teto, ok!

      Mas na cumulação independentemente das esferas, o Teto do Ministro do STF não deve ser respeitado, conforme artigo 37, XI da CF/88?

      Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

      Grato desde já pelo esclarecimento.

      Abraços.
    • Questão mal redigida. Notei que cada um teve uma compreensão diferente do que as alternativas queriam dizer. Logo, as alternativas nao estão claras.
    • Conforme entendimento do STF, o teto de retribuição fixado pela EC n. 41/2003 é de eficácia imediata e todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem se submeter a ele, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. A aplicação imediata da EC n. 41/2003 e a redução das remunerações acima do teto não afrontou o princípio da irredutibilidade nem violou a garantia do direito adquirido. Em outras palavras, com a EC n. 41/2003, quem recebia acima do teto fixado, teve a sua remuneração reduzida para respeitar o teto. Essa redução foi legítima. 

    • O Cespe sempre "doutrinando", e a FCC sempre cagando.

    • Sobre o assunto, lembrar-se de julgado recente do STF:

      Se a pessoa acumular licitamente dois cargos públicos ela poderá receber acima do teto

      Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).)

      Fonte: Dizer o Direito.

    • Atualmente, vide orientação recente da suprema corte, letra C está correta.


    ID
    484114
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Analise as afirmações abaixo que se referem à despesa pública.

    I. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o administrado obrigação de pagamento.

    II. A lei não poderá dispensar a emissão da nota de empenho.

    III. É vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Está correto o que se afirma SOMENTE em

    Alternativas
    Comentários
    • LEI 4320


      I -  Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (CERTO)


      II - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

              § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.



      III -   Art. 60.

      § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

      LETRA A 

    • Questão sem resposta.

      O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o ESTADO (e não administrado, como diz a questão) obrigação de pagamento.
    • Tem razão chará!!! A questão deve ser anuladda!!!
    • Erro crasso. Será que foi anulada?
    • Nooooossaaaa, marquei tão rápido que juro que li Estado e não administrado. A questão assim, fica sem alternativa válida. Alguém sabe se foi anulada essa questão ou foi erro de digitação do QC?


    ID
    484117
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Trata-se de receita derivada e de receita originária, respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Os tributos são receitas derivadas, que se originam do patrimônio dos particulares e são obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei.
      As tarifas, que são receitas originárias, por derivarem da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse obtidas mediante acordo de vontades, uma vez que,  “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.

      Alternativa correta D
    • RESPOSTA LETRA D.

      Receitas originárias:

      São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado.

      Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

      São rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
      Receita derivadas

      São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas.

      Por exemplo: O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos.

      As receitas derivadas subdividem em:

      • reparações de guerra
      • penalidades
      • tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
    • GABARITO: D

       

      • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

      • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

       

      Fonte: http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/05/receita-originaria-e-receita-derivada.html

    • Colegas,

      Complementando:

      Art. 9º da Lei nº 4.320/64: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

      Grande abraço!


    ID
    484120
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A respeito da dívida pública, a Constituição federal dispõe:

    I. Compete privativamente ao Congresso Nacional dispor sobre limites e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    II. É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    III. Compete privativamente ao Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes da federação.

    Está correto o que se afirma SOMENTE em

    Alternativas
    Comentários
    • I - (SENADO FEDERAL)

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


      II - CORRETO (CF Art. 49, IX )


      III - (SENADO FEDERAL)

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

      LETRA B








       

    • Eu sempre me engano achando que cabe à Câmara dos Deputados julgar as contas do Presidente da República, tenho que tomar mais cuidado! :(
    •            Como é muito comum confundirmos as competências do Senado Federal e do Congresso, convém notar que, no que se refere às questões de D. Financeiro, o CN só terá competência para:
      Julgar, anualmente, as contas do Presidente da República... (art. 49, IX); Escolher 2/3 dos membros do TCU. (art. 49, XIII).         Todas as outras competências relacionadas ao D. Financeiro são exclusivas* do Senado Federal (art. 52, V, VI, VII, VIII, IX).


      *embora o legislador tenha usado a palavra privativa, trata-se, na verdade, de competência exclusiva, pois do Senado exerce tais competências sem qualquer interferência ou participação indireta de outro segmento. Suas atribuição são, portanto, indelegáveis.
    • Alessandra, cuidado, cabe ao CN, com a sanção do presidente, dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal (art. 48, XIV da CF)


    • O que me quebrou na afirmativa I foi o examinador ter suprimido o termo GLOBAL no enunciado, pois gravei que limite GLOBAL é sempre vinculado ao Senado.

       

      Froids!

    • • DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL:::::> CONGRESSO NACIONAL

      • DISPOR SOBRE DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:::::> SENADO FEDERAL

      • DISPOR SOBRE DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS :::::> SENADO FEDERAL

    • Sobre as contas do Presidente:


      Apreciar => TCU

      Tomar => Câmara

      Julgar => Congresso


    ID
    484123
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Sobre as vedações constitucionais em matéria orçamentária, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 167 da CF.

      São vedados:
      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


      Os créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis e deve precedida de exposição justificativa, enquanto que os créditos extraordinários não necessitam de prévia de autorização.
      Correta alternatica C
    • RESPOSTA LETRA C.

      Segue, abaixo, um esquema para ajudar aos amigos:

       
       CRÉDITOS ADICIONAIS
           Suplementar
             Especial
                    Extraordinário
      Finalidade
      Reforço na dotação
      Programas Novos
      Situações Emergenciais
      Autorização prévia do Legislativo
       
      SIM
       
      SIM
       
      NÃO
      Vigência
      No exercício
      No exercício
      No exercício
      Prorrogação
      Não admite
      Admite
      Admite
       
      Abertura
      Decreto Executivo
      Decreto Executivo
      Medida Provisória: União

      Dec. Executivo: Estados e Municípios
      Origem R$ /demonstrar
      SIM
      SIM
      NÃO
    • Gabarito letra  C - art. 167, V  CF.

      Erro das demais:

      a)  É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, mesmo através de lei.

      Art. 167. São vedados:

      IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.


      b) É vedada a concessão ou utilização de créditos limitados.

      Art. 167. São vedados:

      VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;


      d) A abertura dos créditos suplementares e especiais somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

      § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

      e) É vedado o início de programa ou projetos incluídos na lei orçamentária anual.

      Art. 167. São vedados:

      I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


    ID
    484126
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Quando a lei estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, está instituindo

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

      § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


      LETRA E

    • Letra: E


      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      [...]

      § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    • LETRA E
      CERTA!

      O PPA ESTABELECERÁ... DE FORMA REGIONALIZADA

      DIRETRIZES
      OBJETIVOS                                         
      METAS
       da Adm Pú Fed

      PARA

      1. as despesas de capital
      2. outras delas decorrentes
      3. as relativas aos programas de duração continuada.
    • Quando falar de DOM - Diretrizes, Orçamentos e Metas - lembrar do Plano Plurianual.


      PPA = DOM!


    ID
    484129
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Segundo a Lei no 4.320/64, as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se como

    Alternativas
    Comentários
    • §1º do art. 12 da Lei 4.320/64:

      § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    • RESPOSTA: LETRA A.

      LEI 4320/64. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

      DESPESAS CORRENTES

      Despesas de Custeio

      Transferências Correntes


      DESPESAS DE CAPITAL

      Investimentos

      Inversões Financeiras

      Transferências de Capital


      § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    • Segundo a Lei no 4.320/64, as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se como

      A

      despesas de custeio.


    ID
    484132
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A respeito do processamento da despesa pública, a Lei no 4.320/64 dispõe:

    I. Poderá o Município, no último mês do mandato do prefeito, assumir compromissos financeiros para execução depois do término do seu mandato, nos casos de calamidade pública.

    II. Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    III. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Está correto o que se afirma SOMENTE em

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a lei 4320/64:

      Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (item III INCORRETO)

      § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
      § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
      § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
      [...] (item I CORRETO)

      Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

           [...]

              § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. (item II CORRETO)

       

    • Apenas para completar...
      Existem os seguintes tipos de Empenho:

      Ordinário ? é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

      Estimativo ? é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
       
      Global ? é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    ID
    484135
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Ao se referir às operações de crédito, a Lei complementar no 101/2000 faz referência a várias vedações, destacando-se a seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 36 LRF:

      "Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
    • Das Vedações

              Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

    • I - ERRADO:
      Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

      II - ERRADO
      Art. 35 [...]
      § 2º O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

      III - ERRADO
      Art. 36. [...]
      Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

      IV - ERRADO
      Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
      I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;
      II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
      III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
      IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

      V- CORRETO

      Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


      Espero ter ajudado.

    ID
    484138
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Se outro prazo não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo geral de

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 57 da LRF:

      Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

              § 1º No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

    ID
    484141
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no final de um

    Alternativas
    Comentários
    • LC 101/00
      Da Recondução da dívida aos limites
      Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimes?
      tre
      , deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25%
      (vinte e cinco por cento) no primeiro.
    • GABARITO: LETRA C

    • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

       

      Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

       

      Gab.: LETRA C

    • Há um ótimo macete na Q581702.


    ID
    484144
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto às contravenções penais, é possível afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Lei das Contravenções Penais

      Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
    • Comentando as alternativas ERRADAS:

      Letra A: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

      Letra C: A multa deve ser executada em ação de execução fiscal.

      Letra D: Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

      Letra E: Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
    • Data Venia, vejo que esta questao deveria ser gabaritada com "A", explico.

      É possivel a tentativa de contravençao, o que nao ocorre é a sua punicao, por questoes de politicas criminais., art.4 da LCP

      Art. 4º
       Não é punível a tentativa de contravenção.

      Se o art. fala que nao é punivel, é porque há uma possibilidade de tentativa de contravenção.

      Agora podemos falar que nao esta tecnicamente correta a letra "B", pois nao basta pratcar uma contravenão após a condenacao de um crime para ser reincidente. Para a reincidencia deve-se atentar para o prazo de 5 anos. Se depois de 5 anos a pessoa cometeu uma contravencao ele nao será reincidente e sim tera maus antecendentes.

      Reincidência

              Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

      Obs. esse tipo de questão nao deveria ser colocado em uma questao objetiva, pois gera controversa.

    • COLEGA ROMÃO...ATÉ CONCORDO COM SUA EXPLICAÇÃO DO ITEM A), MAS A LETRA B NÃO FAZ QUALQUER REFERÊNCIA AO PRAZO POR VC ALUDIDO. SE A QUESTÃO NÃO RESTRINGE, POR SINAL NEM MENCIONA O PERÍODO QUE POSSIBILITA REABILITAÇÃO, NÃO GERA A DÚVIDA QUE VOCÊ MENCIONOU.


      ITEM B)...CORRETÍSSIMO. 
    • Nas contravenções, admite-se a tentativa, contudo ela não é punida.
      Assim as letras "a" e "b", estão corretas!
    • Concordo com o colega  THIAGO. A assertiva (b), mesmo não dando detalhes mais precisos, ainda assim não lhe torna errada.
      Em provas de concursos costuma ser assim mesmo e, se nos prendermos a complexidade que pode gerar acabamos saindo perdendo, ou  melhor, perdendo a questão. Temos que nos apegar somente ao que diz a questão. Por outro lado, concordo com o colega Romão quando fala da assertiva (a). Esta está estranha mesmo, porque a lei não diz o contrário, apenas afirma que não se pune a tentativa de contravenção. Então seria a 'mais correta' a assertiva (b)!?
      Sem a pretenção de desejar estar certa a minha opnião. Apenas levantando mais um questionamento.

      Bom estudo a todos!
    • Essa questao e passivel de nulidade.
      Motibo: a tentativa e perfeitamente admitida nas contravencoes penais, somente nao e punida. Portanto, a primeira opcao tbm esta correta.
    • Quer dizer que eu nao posso tentar praticar a contravençaõ de vias de fato mais?????aff..
       

    • Concordo com todos os colegas acima! 
      As contravencoes admitem sim a tentativa!!! Porem ela nao sera punida, somente se for consumada!!! 

      c ) A pena de multa nunca sera converstida em prisao simples. 
      d ) por ignorancia a respeito da lei, ou erro escusavel (invevitavel) o reu podera ser isento da pena. 
      e ) primeiro, para contravencao nem existe essa modalidade de regime... no maximo semiaberto! 

      Bons estudos!!! 
    • É pessoal, mas pelo que puder perceber, tem certas questões que não devemos partir pelo pressuposto da teoria, e sim tentar considerar a alternativa mais errada, se não corremos o risco de errar. Acho que isso são pegadinhas desses sanguinários.
    • PARA MEMORIZAR:


      CRIME + CRIME = REINCIDÊNCIA

      CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

      CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

      CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO GERA REINCIDÊNCIA
    • Não gosto de comentar questões já debatidas, mas tentei fazer um esquema do art. 7º da LCP, que complementa o comentário da colega Ingrid, aí em cima: 
      Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção
      1) NO BRASIL:
      CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA
      CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA
      2
      ) NO ESTRANGEIRO:
      CRIME (no estrangeiro) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA
      CONTRAVENÇÃO (no estrangeiro) + CONTRAVENÇÃO = NÃO GERA REINCIDÊNCIA
    • Contravenção no estrangeiro?!?!?! onde?

      A contravenção penal se aplica expressamente princípio da territorialidade - art. 2º da própria lei.
        . Consoante o artigo 2.º da Lei das Contravenções Penais, a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional 
    • Crimes que não admitem tentativas:

      CCHOUPP

      C-Contravenções penais
      C-Culposos
      H-Habituais
      O-omissivos próprios
      U-Unisubsistentes
      P-Permanentes
      P-Preterdolosos

      Força e Fé
    • A Lei não fala que não é possível a prática de tentativa de Contravenção Penal, fala apenas que não é punível.
      Foi feita essa pergunta na fase Oral para Delegado em São Paulo-SpP.
    • crime + crime = reincidência

      crime + contravenção = reincidência

      contravenção + contravenção = reincidência

      contravenção +  crime = não há reincidência

      O item correto é o "B"   PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, NO ENTANTO, ENTRETANTO, o item "A" que afirma que  as contravenções admitem tentativa também estar correto, porém essa mesma tentativa não é punida!

    • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Delegado de Polícia

      No que se refere às contravenções penais, aos crimes em espécie e às leis penais extravagantes, julgue os itens a seguir com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

      A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida.
      Gabarito: certo

      na minha opinião, questão passiva de recurso!

    • O profº Rogério Sanches alerta para o seguinte: a tentativa de contravenção não é PUNÍVEL! Logo, é possível sim TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO, ela só não será punível, como a própria LCP diz. A assertiva não foi muito objetiva no que a lei prevê, assim somente estaria incorreta se dissesse que a tentativa é punível, mas afirmar que NÃO ADMITE TENTATIVA é totalmente errado!

    • Em provas de FCC, não se procura a alternativa correta para marcar o gabarito. Procura-se sempre a mais correta ou a menos errada!!! Ou então a alternativa mais completa ou a menos incompleta. rssss

      É a vida. Fazer o que?

    • -> LCP admite tentativa, essa só não é punível. 

      -> Pena de multa jamais poderá ser convertida em Prisão.

      -> Como a LCP admite somente a prisão simples, essa será cumprida em regime semi- aberto ou aberto, nunca em regime fechado.

      Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

       § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.

       § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.



    • Meu amigoooo, eu acertei MAS TODO MUNDO SABE QUE UMA CONTRAVENÇÃO PENAL É FACTÍVEL DE TER TENTATIVA ( ELA SÓ NÃO É PUNÍVEL)...O cara ter que ver a alternativa "mais certa" é OSSOOOO!

    • Lembro de uma aula em que o professor falou indignado que pela lógica dele deveria ser assim: Sujeito cometeu contravenção (coisa pequena), depois crime (coisa maior)... deveria ter reincidência (afinal, o sujeito estaria piorando suas ações na sociedade). 

      Mas na realidade, só há reincidência de fato, de (1º) CRIME -> (2º) CONTRAVENÇÃO.

    • GABARITO "B"

       

      a)admitem a tentativa. (Errada)

      -entretanto, a tentativa e perfeitamente possível só não e punida. 

       

       b)geram reincidência, se praticadas após condenação definitiva por crime.(Correta)

      crime-->contravenção = reicidente 

      Contravenção-->contravençao = reicidente 

      contravençao-->crime = não reicidente

       

       c)a pena de multa, se não paga, deve ser convertida em prisão simples.(Errado)

      -Não é mais adimitida, eis que a multa é dívida de valor a ser executado pelo estado( execuçao fiscal/ dívida ativa) 

       

       d)a ignorância da lei nunca isenta de pena.(Errado)

      -o juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente.

       

       e)a pena pode ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.(Errado)

      -os regimes admitido são o semi-aberto e aberto.

    • Quanto às contravenções penais, é possível afirmar que:

       

       a) admitem a tentativa.

       b) geram reincidência, se praticadas após condenação definitiva por crime.

       

      Duas respostas corretas.

      Resposta considerada pela banca, B.

    • Alternativas A e B estão corretas.

       

    • Concordo total com os colegas, uma coisa é não admitir tentativa, outra é não punir essa tentativa, pra mim tbm cabem duas respostas. 

    • Cespe


      Com base na interpretação doutrinária majoritária e no

      entendimento dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.


      Apesar de, no campo fático, ser possível ocorrer a tentativa de contravenção penal, esta, quando se desenvolve na forma tentada, não é penalmente alcançável. 


      Gab. Certo



    • A alternativa A está incorreta porque as contravenções não admitem tentativa.

      A alternativa C está incorreta porque não há hipótese de conversão.

      A alternativa D está incorreta porque no caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.

      A alternativa E está incorreta porque o cumprimento da pena se dá em regime semiaberto ou aberto.

      GABARITO: B

    • Letra B.

      b) Questão capciosa, pois induz o aluno ao erro ao deixar sua resposta “muito aberta”. Contravenção penal só gera reincidência para contravenção penal, sendo que a prática de crime gera reincidência tanto para contravenções como para novos crimes. Nesse sentido, é correto afirmar que contravenções penais geram reincidência se praticadas após a condenação definitiva por crime, normalmente. Concordo que a assertiva não foi elaborada de forma clara, mas, ainda assim, é a única opção aceitável entre as demais, havendo sido elaborada com base no art. 7º da LCP:

      Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

      Por fim, é muito importante ressaltar a questão da tentativa. Embora o texto da LCP fale que a tentativa de contravenção não é punível, para fins de prova, o examinador costuma utilizar uma interpretação doutrinária mais restrita, segundo a qual, a contravenção simplesmente não admite tentativa. É unicamente por isso que a assertiva A está incorreta.

      De todo modo, por segurança, se o examinador utilizar a literalidade do texto do art. 4º, marque como correta a assertiva. Do contrário, assuma que a tentativa de contravenção simplesmente não é admitida.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

    • Marquei letra B, mas fiquei pensativo quanto a letra C. A dúvida fundamenta-se por conta do artigo 9 da LCP e o artigo 51 do CP. Fato é que a parte que trata da conversão da pena de multa pela prisão simples foi Revogado pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996.

    • Acho que está um pouco desatualizada. Na minha aula foi explicado que se admite tentativa, mas ela não é punível.

    • b)geram reincidência, se praticadas após condenação definitiva por crime.(Correta)

      crime-->contravenção = reicidente 

      Contravenção-->contravençao = reicidente 

      contravençao-->crime = não reicidente

       

      pmgo

    • O gabarito encontra-se incorreto. A lei de contravenções penais admite tentativa. O que não se admite é a sua PUNIÇÃO.

    • Artigo 9º da lei de contravenção==="A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o Código Penal sobre a conversão de multa em detenção"

    • ATENÇÃO MUDANÇA TRAZIDA PELO PACOTE ANTICRIME

      ANTES: Art. 8º - No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada

      O pacote anticrime REGOVOU a parte do erro de proibição (errada compreensão da lei), portanto a pena somente poderá deixar de ser aplicada em caso de ignorância.

      Até mais, e obrigada pelos peixes!

    • Praticamente Inofensiva, o art. 8º da LCP não foi REVOGADO com o advento do Pacote Anticrime, mas DERROGADO, ou seja, revogado parcialmente. É imprescindível sabermos diferenciar a revogação da derrogação, pois isso já foi e continuará sendo cobrado pelos examinadores no âmbito dos concursos.

      Abraços.

    • Na Verdade REVOGAÇÃO é gênero que comporta duas espécies: - AB-ROGAÇÃO (revogação TOTAL) e DERROGAÇÃO (revogação PARCIAL).

    • Oi???

      A questão deveria ser anulada, pois além da alternativa "b" o item "a" também está correto. Um coisa é a tentativa não ser punível, outra é não ser possível a tentativa. Muita gente acha que por a tentativa de contravenção penal não ser punível significa dizer que não é possível. Isso é um erro crasso!

    • Contravenção penal admite tentativa.

      Ela só não é punível.

    • Letra C ???????

      Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o código penal sobre a conversão de

      multa em detenção.

      Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de

      quinze dias e três meses.

    • Latra C ????????

      Art. 9º A multa converte-se em prisão simples, de acordo com o que dispõe o código penal sobre a conversão de

      multa em detenção.

      Parágrafo único. Se a multa é a única pena cominada, a conversão em prisão simples se faz entre os limites de

      quinze dias e três meses.

    • Conforme R. Saches C.

      " A tentativa é admitida, contudo o legislador optou por não puni-la."

      Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.


    ID
    484147
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A relação de causalidade

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa Correta "C":

      A - não fica excluída pela superveniência de causa relativamente independente
      Relação de causalidade

      Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

      Superveniência de causa independente

      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

      B - não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais.

      C - Art. 13, § 2° - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

      D - Na verdade, tal relação é indispensável nos crimes materiais, já que tais crimes exigem para sua consumação a ocorrência do resultado descrito pela norma penal.

      E - é prescindível nos crimes formais, já que em tais crimes a ocorrência do resultado naturalístico é mero exaurimento, se consumando com a simples prática da conduta descrita.


      B -  .
    • A relação de causalidade ou nexo causal ou nexo de causalidade é uma teoria do direito penal segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito.

      Para se determinar quando uma ação é causa de um resultado, há várias teorias:

      • Teoria da equivalência das condições: doutrina do Código Penal Brasileiro, define causa como antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno;
      • Teoria da causalidade adequada: quando causa é a condição mais adequada para produzir um resultado;
      • Teoria da imputação objetiva de resultado: um resultado típico só realizará o tipo objetivo delitivo se o agente criou um perigo juridicamente desaprovado na causa;
      • Teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente: causa como condição da qual depende a qualidade do resultado;
      • Teoria da condição mais eficaz ou ativa: o valor de uma causa é reduzido a uma expressão quantitativa – sendo a que contribui mais que outras;
      • Teoria do equilíbrio ou da preponderância: a causa como o resultado de uma luta entre duas forças, como uma condição positiva que prepondera sobre uma negativa;
      • Teoria da causa próxima ou última: a causa é a última ação humana na cadeia causal;
      • Teoria da causalidade jurídica: o juiz escolhe a causa responsável pelo resultado antijurídico dado, fazendo juízo de valor;
      • Teoria da tipicidade condicional tem de apresentar os requisitos da sucessão, necessidade e uniformidade, revelando todos os critérios de causalidade.

      Entre o comportamento humano e o resultado é necessário a verificação da relação causa e efeito. Causa é aquilo que determina a existência de uma coisa. Condição é o que permite a uma causa produzir seu efeito. Ocasião é uma circunstância acidental que favorece a ocorrência do resultado. Concausa concorrência de mais de uma causa

      Teoria da causalidade adequada causa é a condição mais adequada para produzir o resultado.

      Causa é o antecedente que, além de necessário, é o adequado para a produção do resultado.

      É a valoração acrescentada à c.s.q.n.,em que restam afastadas as condições indiferentes, fortuitas e excepcionais. A causa é obtida a partir do juízo feito pelo magistrado, colocando-se no lugar do agente na mesma situação fática, e considerando-se o homem médio. A causa é adequada para o resultado se, normalmente praticada no meio social, produz aquele resultado.

      Crítica : confunde-se com culpabilidade; é impossível determinar o grau de possibilidade efetivo para gerar o resultado; é possível o nexo de causalidade envolvendo agente inferior ao homem médio.

    • E) é imprescindível nos crimes formais. ( o tipo penal descreve a conduta e o resultado
      mas o crime se consuma com a simples conduta sem a necessidade do resultado)

      Nos fatos definidos como crime em que, além de conduta, se exige a produção de
      um resultado (conceito de crime material), é imprescindível que entre o comportamento humano e o resultado
      verificado exista relação de causa e efeito, a fim de que se possa atribuí-lo ao agente da
      conduta

      estaria certa se a questão tratasse de crimes materiais
    • Por que a relação de causalidade é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão?[Autor: Luciano Vieiralves Schiappacassa]
      “Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, devemos ter em mente que no crime omissivo o agente é punido não porque não fez nada, mas porque não fez o que devia ter feito (não fez o que o ordenamento jurídico determinava). O crime omissivo, conseqüentemente, não deve ser analisado do ponto de vista naturalístico, mas sim,  puramente jurídico (normativo). Não há que se falar, destarte, em nexo causal no crime omissivo (ex nihilo nihil fit). Não é o nexo causal o fator determinante ou decisivo para a responsabilidade penal. O fundamental é constatar que o agente não fez o que a norma determinava que fosse feito. É inútil falar em causalidade nos crimes omissivos (seja no próprio, seja no impróprio). Deve-se enfatizar o lado normativo assim como a questão da imputação. É o mundo axiológico (valorativo) que comanda o conceito de omissão penalmente relevante e de imputação. Portanto, mesmo quando a lei penal prevê um resultado qualificador no crime omissivo (se da omissão de socorro resulta morte ou lesão grave, por exemplo), ainda assim, não há que se falar em nexo de causalidade entre a omissão e o resultado qualificador. O que está na base desse resultado não é o nexo de causalidade, sim, a previsibilidade (art. 19 do CP).”
    • Concurso de causas.
      Pré-existentes, concomitantes, supervenientes.
      Cada uma dessas causas pode ser absolutamente independente ou relativamente independente.


      São absolutamente independentes quando entre elas não há ligação.
      Se relativamente independentes, não excluem a imputação do resultado ao agente.

      Em nenhum dos casos abaixo há imputação do resultado ao agente, visto que as causas são absolutamente independentes:


      Um exemplo de causa pré-existente absolutamente independente:
      Um sujeito atira em outro, porém este vem a falecer não em razão do ferimento, mas por ter ingerido veneno antes de ser alvejado pelo tiro.  

      Um exemplo de causa concomitante absolutamente independente: no mesmo caso anterior o sujeito falece devido a um ataque cardíaco fulminante no momento em que é alvejado.

      Um exemplo de causa superveniente absolutamente independente: A ministra veneno em B que vem a falecer em decorrência de um desabamento.

      CAUSAS  RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:

      Exemplo de causa pré-existente relativamente independente: um sujeito A é atingido por projéteis de arma de fogo disparados por B, mas vem a falecer não em razão exclusiva dos ferimentos, mas também por ser hemofílico.

      Exemplo de causa concomitante relativamente independente: no mesmo exemplo anterior, o sujeito A é atingido no momento em que está sofrendo um ataque cardíaco, comprovando-se depois que a lesão contribuiu para a eclosão do êxito letal.

      Exemplo de causa superveniente relativamente independente: O sujeito A é levado ao hospital, onde vem a falecer em decorrência de um desabamento. O § 1º do art. 13 do CP estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Logo, nos casos de causa pré-existente ou concomitante relativamente independentes, o agente responderá pelo resultado.O mesmo não se dá na hipótese do § 1º do art. 13 do CP: o agente não responderá pelo resultado se este, por si só, produziu o resultado.

      http://my.opera.com/rglioche/blog/show.dml/55442
    • Mayara, não entendi bem o seu exemplo da concausa superveniente relativamente independente...

      -Se a concausa por si só, causou o resultado, o agente não responde pelo resultado, respondendo apenas pelos atos que praticou, como no exemplo do desabamento do hospital e do acidente com a ambulância (não se trata de ocorrências previsíveis);

      -Se a concausa não por si só causou o resultado, o agente responde pelo resultado pois a concausa era previsível, estava no desdobramento normal da conduta, como no caso do erro médico, infecção hospitalar e etc;

      acho que é isso.
    • Jessé, a jurisprudência em sua maioria entende que o exemplo de INFECÇÃO HOPITALAR não se enquadra na hipótese de causa relativamente independente não por si só causadora do resultado, mas sim CAUSA DEPENDENTE.

      O próprio STF firmou-se no sentido de que a infecção hospitar está no desdobramento da ação natural, e o resultado é imputado ao agente.
    • como comentado em outra questão a resolução dessa passa pelo conhecimento do que se trata a causalidade normativa.

      CAUSALIDADE NORMATIVA: o nexo de causalidade se caracteriza por ser o vínculo entre a conduta e o resultado que dela advém. Nos crimes comissivos a conduta é um fazer que gera mudança no mundo fático e assim é auferível através de um juízo de causalidade natural ou naturalística, ou seja, Ação = Resultado. Todavia em se tratando de uma conduta omissiva não há como se ligar naturalisticamente a omissão a um resultado pois do nada nada surge, entretanto quando a lei impõe o dever de agir em determinadas situações a omissão se torna penalmente relevante e pode-se imputar normativamente o resultado como derivado de uma conduta omissiva.
      a)      Causalidade naturalísticaàocorre quando há uma conduta comissiva;
      b)      Causalidade normativaàocorre quando há omissão diante de um dever de agir:
      1.      Crime omissivo próprio: o dever de agir está elencado no próprio tipo penal incriminador (ocorre uma subsunção direta ou imediata);
      2.      Crime omissivo impróprio: o dever de agir está previsto em uma norma penal de extensão (ocorre uma subsunção indireta ou mediata).
    • Causalidade nos crimes omissivos impróprios
       
      Nos crimes omissivos impróprios o dever de agir é para evitar o resultado concreto (função do garantidor). Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre a conduta omitida (e esperada) e o resultado.
       
      Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada, nada surge). Na verdade, o vínculo é jurídico ou normativo, isto é, o sujeito não causou (NÃO AGIU) o resultado, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador. Estamos diante de um nexo de não impedimento.
      Exemplo: a mãe deixa de amamentar o filho e ele morre – ela é garantidora – não é um nexo físico, mas é um nexo jurídico.
       
      MUITO IMPORTANTE:Para Zaffaroni esse nexo é chamado de NEXO DE EVITAÇÃO OU DE NÃO IMPEDIMENTO. O agente não responde por ter causado a morte, mas sim porque não evitou o resultado.
      •  a) não fica excluída pela superveniência de causa relativamente independente. ERRADA
      • A CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE exclui a imputação, ou seja, interrompe o nexo causal entre à causa remota (onde tudo se originou) e o resultado fim.
      • Art. 13
        Superveniência de causa independente
        § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 
      • O Código adotou, neste ponto, a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA - O agente só responderá pelos fatos anteriores.
      •  b) não está regulada, em nosso sistema, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais. ERRADA
      • Esta teoria, também conhecida como CONDITIO SINE QUA NON é implicita no art. 13 cáput:
      • Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 
      •  c) é normativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. CORRETO
      • O Direito Penal elegeu aqueles que são indiretamente responsáveis por evitar a ocorrência do resultado, chamados de GARANTES OU GARANTIDORES, portanto o nexo causal entre a omissão e o resultado foi reconhecido pela norma por questões de política criminal - Daí a se falar em NEXO JURÍDICO-NORMATIVO:
      • Art. 13.
        Relevância da omissão
        § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 
      •  d) é dispensável nos crimes materiais. ERRADO
      • São indispensáveis nos crimes materiais.
      •  e) é imprescindível nos crimes formais. ERRADO
      • Crime formal consuma-se independente de haver a expressção do resultado naturalistico - Neste caso o vinculo/nexo é prescindível. Porém, com o resultado materializado, este é mero exaurimento do crime - Portanto aqui o nexo causal é material, tornando-se imprescindível.
    • A) ERRADA: A superveniência de causa relativamente independente exclui a relação de causalidade, desde que a causa superveniente tenha produzido por si só o resultado.

       

      B)    ERRADA: O nosso sistema penal adotou expressamente a teoria da equivalência dos antecedentes como regra, art. 13 do CP, e como exceção a teoria da causalidade adequada, art. 13, § 1 ° do CP.


      C)    CORRETA: Como vimos, os crimes omissivos impróprios são aqueles nos quais a omissão do agente é punida com o crime decorrente do resultado naturalístico, e não da simples omissão. Nesse caso, não há causalidade natural, pois do nada, nada pode surgir. Entretanto, por ficção legal, a lei estabelece um vínculo entre a omissão e o resultado naturalístico ( causalidade naturalística).


      D)    ERRADA: Nos crimes materiais o resultado naturalístico e imprescindível, logo, o vínculo entre esse resultado e a conduta do agente também. Portanto, a relação de causalidade é indispensável nestes crimes.

       

      E) ERRADA: Nos crimes formais, o crime se consuma independentemente do resultado naturalístico. Portanto, a relação de causalidade e completamente irrelevante.

       

       

       

      Prof. Renan Araujo 

    • Atenção ao que pensa a doutrina:

      O estudo da relação de causalidade em direito penal somente é válida aos crimes MATERIAIS.

      C. Masson.

    • A relação de causalidade no crimes omissivos impróprios é normativa, pois a norma é que confere relevância jurídica ao não-fazer. O § 2º, do artigo 13, do Código Penal traz esse liame entre o não- agir e o resultado, ao descrever hipóteses em que a omissão é "penalmente relevante".


    ID
    484150
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O critério utilizado pela jurisprudência para fixar o quantum de redução da pena pela tentativa considera, basicamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Quanto mais próximo o agente chegar à consumação da infração, menor será o percentual de redução. Abaixo, entendimento jurisprudencial:

      A redução prevista no art. 14, parágrafo único, do Código Penal deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo réu. (STJ, Resp. 755445/RS).
    • Complementando o comentário do Colega, trata-se do critério objetivo adotado para fixar o quantum a ser aplicado acerca da tentativa.
    • LETRA E

      lembrando que a pena do crime tentado é a mesma do consumado reduzida de 1/3 a 2/3 conforme a proximidade da consumação.
    • RESPOSTA: LETRA E.

      Segundo a doutrina: "O percentual de redução não é meramente opção do julgador, livre de qualquer fundamento. Assim, visando trazer critérios que possam ser aferidos no caso concreto, evitando decisões arbitrárias, entende a doutrina que quanto mais próximo o agente chegar à consumação da infração penal, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distante o agente permanecer da consumação do crime, maior será a redução.

      Tendo esse crítério como norte, poderá o julgador fundamentar com mais facilidade o percentual por ele aplicado, evitando-se, ainda, decisões extremamente subjetivas e injustas. Poderá o condenado, a seu turno, recorrer da decisão que impôs este ou aquele percentual, de acordo com o estágio em que se encontrava o crime".

      Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009, p. 265.
    • Pra quem não entendeu a situação das teorias adotadas quanto à pena da tentativa: em regra o CP adotou a teoriaobjetiva, também chamada de realística, porque na verdade o julgador vai analisar o perigo de dano acarretado ao bem jurídico, e não a intenção do agente. Conforme já mencionado pelos colegas, o juiz verifica no caso concreto quanto mais próximo do resultado o agente chegou, por óbvio a punição da tentativa de quem tencionava matar alguém e errou os disparos de arma de fogo será diferente daquele que atirou e atingiu a vítima que não veio a óbito em razão de pronto socorro.
      Excepcionalmente (refere-se ao "salvo disposição em contrário" do parágrafo único do art. 14 do CP), o CP adotou a teoria subjetiva, referindo-se às hipóteses em que o legislador prevê no próprio tipo penal a forma tentada, a exemplo do art. 309 do código eleitoral.

      Ou seja:

      Pena da tentativa - Regra -Teoria Objetiva/ Realística.
      Pena da tentativa - Exceção - Teoria Subjetiva.

      Bons estudos!

    • "O percentual de redução não é meramente opção do julgador, livre de qualquer fundamento. Assim, entende a doutrina que quanto mais próximo o agente chegar à consumação da infração penal, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distanto o agente permanecer da consumação do crime, maior será a redução".
      Rogério Greco
    • Jurisprudência correlata:

      PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. TENTATIVA. FIXAÇÃO DA PENA.1) O quantum utilizado na redução da pena pela minorante da tentativa deve ser fundamentado de acordo com as características da conatus, com destaque para o iter criminis percorrido; 2) O percentual menor, um terço, deve ser aplicado nos casos em que o sujeito ativo mais se aproximou da consumação; quanto mais longe ele estiver da conclusão de seu ato criminoso, maior deve ser a atenuação, dois terços; 3) Apelo provido.
      (258007 AP , Relator: Desembargador LUIZ CARLOS, Data de Julgamento: 17/07/2007, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 4135, página(s) 31 de 23/11/2007)

      FONTE:
      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9133514/apelacao-criminal-acr-258007-ap-tjap
    • Dica; CAMINHO DO CRIME, definirá o quanto de pena. Quanto mais se aproximar do resultado pretendido~~>Se + ou - !

    • Devido a este critério é que na TENTATIVA CRUENTA (Aquela que chega a lesar o bem jurídico - ex: tiro que pega no braço) a pena deverá ser mais severa do que na TENTATIVA BRANCA (Aquela que não chega a lesar o bem jurídico - ex: tiro que erra completamente o alvo).


    ID
    484153
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    São elementos do crime culposo a

    Alternativas
    Comentários
    • São elementos estruturais do crime culposo:

      - Conduta voluntária;
      - Violação de um dever de cuidado objetivo por imprudencia, negligencia ou impericia;
      - Resultado naturalístico involuntário;
      - Nexo causal;
      - Previsibilidade, ou seja, possibilidade do agente conhecer o perigo que sua conduta esteja gerando;
      - Tipicidade

      Vale lembrar que o sistema normativo brasileiro traz quatro espécies de culpa (Rogério Sanches):
      Culpa consciente ou com previsão - neste caso há uma maior reprovabilidade da conduta;
      Culpa inconsciente ou sem previsão;
      Culpa própria - o agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado;
      Culpa imprópria - derivada de erro de tipo evitável, na qual, embora o agente haja com dolo em sua conduta, o ordenamento jurídico considera a evitabilidade do erro, tornando, assim, a punição por crime culposo (cabe lembrar que o erro de tipo sempre exclui o dolo, permitindo, se evitável a punição por culpa).

      Espero ter contribuido.

    • Apesar de longa elaboração doutrinária, não se chegou ainda a um conceito perfeito de culpa em sentido estrito, e, assim, do crime culposo. Por essa razão, mesmo com a reforma da Parte Geral, a lei limita-se a prever as modalidades da culpa, declarando o art. 18, inciso II, que o crime é culposo "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

      São assim elementos do crime culposo:

      a) a conduta;

      b) a inobservância do dever de cuidado objetivo;

      c) o resultado lesivo involuntário;

      d) a previsibilidade; e

      e) a tipicidade.

      Julio Fabbrini Mirabete
    • SÃO ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO: PRICT

      P REVISIBILIDADE
      R ESULTADO LESIVO INVOLUNTÁRIO
      I   NOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO
      C ONDUTA
      T  IPICIDADE

      SÃO ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE, (ECD), (PCI)

      IMPUTABILIDADE PENAL
      (ECD) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
      (PCI) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO
    • Segundo Rogério Greco, para que esteja caracterizado o crime culposo é precindível a conjugação dos seguintes elementos:
      a) conduta humana voluntária comissiva ou omissiva;
      b) inobservância de um dever jurídico de cuidado (negligência, imperícia e imprudência);
      c) resultado lesivo não querido, tão pouco assumido pelo agente;
      d) nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dele advindo;
      e) previsibilidad;
      f) tipicidade
    • São elementos do fato típico culposo:
      conduta; 
      resultado involuntário; 
      nexo causal; 
      tipiciadade; 
      quebra do dever de cuidado objetivo por meio da negligência, imprudência e imperícia; 
      previsibilidade objetiva e subjetiva.
    • Só uma observação: a conduta é a quebra de um dever de cuidado, consistente na imprudência, negligência ou imperícia.

      Assim, os elementos do crime culposo são:

      a) Conduta (quebra do dever de cuidado)
      b) resultado involuntário
      c) nexo causal entre conduta e resultado
      d) tipicidade
      e) previsibilidade objetiva
    • Segundo a doutrina:

      Elementos do crime culposo:

      Conduta voluntária

      Violação do dever objetivo de cuidado

      Resultado naturalístico involuntário

      Nexo causal

      Tipicidade

      Previsibilidade objetiva

      Masson


    ID
    484156
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O erro sobre a ilicitude do fato

    Alternativas
    Comentários
    • O erro sobre a ilicitude do fato, também chamado de erro de proibição é trazido pelo art. 21 do CP.

      Lembrem-se que tal erro se dá sobre a potencial consciência da ilicitude do sujeito, já que o desconhecimento da lei é inescusável (art. 3° da LINDB).

      Caso o agente alegue desconhecimento da lei, haverá atenuante do art. 65, II do CP.

      O erro sobre a ilicitude do fato, se invitável isenta o agente de pena, se evitável diminurá de 1/6 a 1/3.

      De acordo com Rogério Sanches "considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
    • Segundo Francisco Dirceu Barros:

              O erro de proibição é causa excludente da potencial consciência da ilicitude, ou seja, exclui a culpabilidade, pois o agente ativo age sem ter consciência da ilicitude do fato. Nucci afirma que: o legislador abriu bem ao incluir entre o rol das excludentes de culpabilidade o erro quanto à ilicitude do fato, uma vez que é possível o agente desejar praticar uma conduta típica, sem ter a noção de que ela é proibida. Ex: um soldade, perdido de seu pelotção, sem saber que a paz foi acelerada, mata um inimigo, acreditando ainda estar em guerra. Trata-se de um erro quanto à ilicitude do fato, uma vez que, durante o período de guerra, é lícito eliminar o inimigo.
               O erro de proibição ocorre quando o agente ativo pratica a conduta de boa-fé supondo ser lícita, mas, na verdade, pratica uma ilicitude. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    • A) ERRADA: ela exclui a culpa, não o dolo.

      B) ERRADA: não isenta sempre de pena, pois quando for erro de proibição inescusável haverá redução da pena de 1/6 a 1/3.

      C) ERRADA: exclui a culpa, não o dolo.

      D) CORRETA: o erro de proibição afeta a culpabilidade, podendo excluí-la (no caso de erro de proibição escusável/inevitável) ou atenuá-la (no caso de erro de proibição inescusável/evitável).

      Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

      E) ERRADA: ele pode extinguir a culpabilidade, não a punibilidade.
    • esta questao esta mal formulada uma vez que deveria ser explicito qual erro se evitavel ou inevitavel
      isso torna a resposta correta a letra ''e ''
    • Leandro... voce está equivocado =)

      A questão está Ok. e correto o gabarito, veja:

         D - Reflete na culpabilidade      (correto, encontra-se no "potencial  consciência da ilicitude"), de modo a excluí-la (se for in evitável) ou atenuá-la (se for evitável) 

      a propria alternativa trouxe as duas possibilidades do erro sobre a ilicitude do fato
    • O erro de proibição pode ser:
       
      a)     INEVITÁVEL;
      b)     EVITÁVEL.
       
      O erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude (atua, assim, na culpabilidade, como hipótese de isenção de pena) – art. 21, CP.
       
      O erro de proibição evitável, de acordo com o mesmo art. 21 (in fine), do CP, é mera causa de diminuição de pena.
       
      Como se pode ver há profunda e inconfundível diferença entre erro de proibição inevitável e evitável com erro de tipo essencial inevitável e evitável.
       
      Como visto, o erro de proibição inevitável atua na potencial consciência da ilicitude como causa excludente de culpabilidade. Por outro lado, o erro de tipo essencial inevitável, atua na tipicidade, excluindo dolo e culpa.
       
      Por fim, o erro de proibição evitável é mera causa de diminuição de pena, enquanto que o erro de tipo essencial evitável atua, como o inevitável, na tipicidade, com a diferença de excluir somente dolo.

      Fonte: http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-penal/assuntos-quentes/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao-para-nunca-mais-errar_36-83_1/
    • desculpem minha ignorancia, mas por que a letra A está errada? pois se em caso de erro de tipo essencial inevitavel exclui dolo e culpa, mas se evitavel exclui apenas o dolo permitindo puniçao por culpa se previsto em lei. logo, se no enunciado nao informa qual erro de tipo que é a questao fica com uma possibilidade de dois itens corretos, a letra A e a letra D. se no enunciado viesse escrito que o erro era de tipo inevitavel, a letra A estaria certa.
    • Fabiano, cometi o mesmo equívoco que você, por não saber que ERRO DE ILICITUDE DO FATO é o mesmo que ERRO DE PROIBIÇÃO, ou seja, não é ERRO DE TIPO.

      Opção D correta.

      Abraço.
    • Mais precisamente é um erro de permissão e não de proibição. A diferença é que no primeiro o agente imagina que a lei permita que ele realize a conduta, enquanto o segundo o agente pensa que a lei não o proibi.
    • Eu acho essas questoes mal elaboradas, pois o erro de proibicao ou exclui a pena, ou DIMINUI a pena. Logo nao eh atenuante e sim causa de diminuicao de pena.

      Vejamos. Dosimetria- 1- pena base > 2- Atenuante/agravante > 3- causa aumento/DIMINUICAO de pena!

      Acho perigoso usar esse termo, pois confude aquele que conhece o sistema de fixacao da pena.
    • Galera, ainda estou aprendendo essa matéria, por isso, se eu não for muito claro, perdão! 

      Se vcs ainda não estudaram a parte que trata da culpabilidade, quando estudarem, verão que o ERRO DE PROIBIÇÃO é uma das causas de excludentes de CULPABILIDADE. Até aqui ok. 

      Como o C. Penal aderiu à teoria da finalidade da ação, o DOLO e a CULPA migraram para a CONDUTA. 

      Entedam o seguinte...... CONDUTA está no FATO TÍPICO..... DOLO E CULPA então estão no fato típico. Ok.

      Mas, caso uma pessoa cometa um crime e este se enquadre em uma daquelas hipóteses de ERRO DE PROIBIÇÃO, sendo o erro escusável/insuperável, ele será isento quanto à pena - ou seja, houve crime, mas não será penalizado. 

      Mas vejam bem, mesmo que seja isento de pena por ERRO DE PROIBIÇÃO escusável, ainda assim haverá conduta.... Por isso o erro da letra "a". Não excluirá o DOLO, porque esse faz parte da conduta, que por sua vez faz parte do FATO TÍPICO. 

      Entenderam? rsrs... 
    • GABARITO: D

       

      A)    ERRADO: O erro que exclui o dolo e o erro de tipo, e permite a punição por crime culposo se tratar de erro inescusável.


      B)    ERRADO: Embora reflita na culpabilidade, nem sempre isenta de pena, apenas quando se tratar de erro de proibição escusável, ou seja, o agente não tinha condições de entender o caráter ilícito de sua conduta.


      C)    ERRADO: O erro sobre a ilicitude age na culpabilidade, logo, não tem a ver com dolo e culpa, que são elementos da conduta e, portanto, do fato típico.


      D)    CORRETA:erro de proibição reflete na culpabilidade, e a exclui quando for erro escusável. Quando for erro inescusável, porém, atenua a culpabilidade do agente e, por consequência, a pena aplicável.


      E)    ERRADA: A extinção da punibilidade pressupoe a sua existência. Desta forma, a alternativa esta errada.

       

       

      Prof. Renan Araujo

    • Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    • Sempre confundo essa bagaça de erro de tipo com proibição...


    ID
    484159
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas de exclusão da

    Alternativas
    Comentários
    • A coação moral irresistível e obediência hierárquica afastam o exigibilidade de conduta diversa, um dos componentes da culpabilidade. Portanto, são situações que excluem a culpabilidade.
    • Somente complementando a questão:

      Deve-se lembrar que a coação moral irresistível e a obediência hierárquica são casos de inexigibilidade de conduta diversa.

      A coação moral tem que ser irresistível, caso seja resistível haverá atenuante do art. 65.

      Quanto à obediência hierárquica necessário lembrar que somente se dá nas relação em que haja vínculo público.
    • A coação e a obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade.
    • RESPOSTA LETRA A.

      Segundo a doutrina: "O Código Penal prevê algumas causas legais que excluem a culpabilidade. Podemos citar, dentre elas, as seguintes: coação irresistível, obediência hierárquica e a possibilidade de aborto quando a gravidez é resultante de estupro.

      A coação irresistível e a obediência hierárquica foram previstas no art. 22 do Código Penal, assim redigido: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. [...]

      [...]
      a coação mencionada no citado art. 22 é aquela de natureza moral (vis compulsiva), e não física (vis absoluta). Isso porque a coação física afasta a própia conduta do agente, por ausência de dolo ou culpa. [...] No caso de coação moral irresistível, o coagido pratica, geralmente, um fato típico e antijuridico. O injusto penal por ele cometido é que não lhe poderá ser imputado, pois, em virtude da coação a que foi submetido, não se lhe podia exigir uma conduta conforme o direito. [...].

      A estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico afasta a culpabilidade do agente em virtude de não lhe ser exigível, nessas condições, um comportamente conforme o direito. Para que possa ser beneficiado com essa causa legal de exclusão da culpabilidade, é preciso, nos termos do art. 22, a presença de vários requisitos, a saber: a) que a ordem seja proferida por superior hierárquico; b) que essa ordem não seja manifestamente ilegal; c) que o cumprido da ordem se atenha aos limites da ordem.

      Hierárquia é relação de Direito Público. [...] Isso quer dizer que não há hierárquia entre particulares, como no caso de gerente de uma agência bancária e seus subordinados, bem como tal relação inexiste nas hipóteses de temor reverencial entre pais e filhos ou mesmo entre lideres religiosos e seus fiéis. [...]

      Outra hipótese legal de exclusão da culpabilidade é aquela prevista no inciso II do art. 128 do Código Penal, que diz não ser punível aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. [...]

      Entendemos, com a devida venia das posições em contrário, que, no inciso II do art. 128 do Código Penal, o legislador cuidou de uma hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, não se podendo exigir da gestante que sofreu violência sexual a manutenção da sua gravidez, razão pela qual, optando-se pelo aborto, o fato será típico e ilícito, mais deixará de ser culpável". [...] 

      Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009, p. 415-420.
    • Resposta certa é letra A. Vamos ver as alternativas:
      • Letra b) e a letra c) são a mesma coisa, antijuridicidade é o mesmo que ilicitude, mas as causas que excluem a ilicitude(antijuridicidade) são: Estado de necessidade, Legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular do direito - art 23 do Código Penal.
      • Na letra d), as causas excludentes da tipicidade  são: coação física absoluta e aplicação do principio da insignificância 
      • Na letra e) as causas que excluem a punibilidade ocorre por: I- morte do agente, II- anistia, graça ou indulto, III - retroatividade de lei que não considera mais o fato como criminoso, IV- Prescrição, decadência e perempção, V- renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal privada, VI- retratação do agente, quando a lei admitir, IX- perdão judicial nos casos previstos em lei. art 107 cp
         
    • Exercício para ajudar. Copie e cole os itens abaixo para o Word e em seguida retire o conteúdo dos parêntesis e tente resolver embaralhando-os após estudá-los.

      Bons estudos!

      Excludente de Ilicitude (antijuricidade) (EI), Excludente de Culpabilidade (imputabilidade) (EC) e Excludente de Tipicidade (ET)

      (EI) estado de necessidade;

      (EI) legítima defesa;

      (EI) estrito cumprimento de dever legal;

      (EI) exercício regular de direito.

      (ET) coação física absoluta.

      (ET) aplicação do princípio da insignificância.

      (EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.

      (EC) Coação moral irresistível.

      (EC) Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.

      (EC) menoridade (por ausência de imputabilidade)

      (EC) doença mental (por ausência de imputabilidade)

      (EC) desenvolvimento mental retardado ou incompleto (por ausência de imputabilidade)

      (EC) embriaguez completa e acidental(por ausência de imputabilidade)

      (EC) erro de proibição inevitável (por ausência de potencial consciência da ilicitude)

      (EC) coação moral irresistível (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)

      (EC) obediência hierárquica (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
    • Observação:coação moral irrestível é DIFERENTE de coação física absoluta.Atenção às pegadinhas....na hora da prova às vezes a gente nem percebe!

       A 1ª exclui a culpabilidade  e a 2ª a tipicidade.
    • coação moral irresistível:

      A coação e a obediência hierárquica são causas de exclusão da culpabilidade.


    ID
    484162
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A conduta do funcionário público que, em razão da função exercida, solicita vantagem indevida para si, sem, contudo, chegar a recebê-la, caracteriza, em tese,

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - errada - na concussão o funcionário exige e o crime é formal

      Letra C - errada - mesmo motivo da letra A

      Letra D - errada - trata-se de crime formal, logo, está consumado.

      Letra E - errada - corrupção ativa é a praticada pelo particular

      Resposta letra B (lembrar que corrupção passiva é a do funcionário e ativa é a do particular que tentar corromper o funcionário)

      Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      Trata-se de crime formal, conforme jurisprudência do STJ:

      REsp 812005 / SP
      RECURSO ESPECIAL
      2005/0204465-8
      Relator(a)
      Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      04/02/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 15/03/2010
      Ementa
      				PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO. CITAÇÃO. NULIDADEINEXISTENTE. DOCUMENTO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO-OCORRÊNCIA. SORTEIO E COMPROMISSO DE MAGISTRADOS. OBSERVÂNCIA DODEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO NÃO-PROVIDO.1. O crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a práticade um dos verbos nucleares do tipo do art. 308 do CPM, isto é,receber ou aceitar promessa de tal vantagem.2. Não há falar em cerceamento de defesa quando atendidas asformalidades legais de citação, constantes do art. 279 do CPPM.3. O indeferimento de juntada de documento acerca da vida pregressadas testemunhas não implica cerceamento de defesa.4. As formalidades de sorteio e compromisso dos magistrados sãoatendidas quando em consonância com o art. 500, III, h, e IV, doCPPM, inexistindo, assim, violação ao devido processo legal.5. Recurso não-provido.
    • Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

      A corrupção pode ser de dois tipos:
      ativa, quando se refere ao corruptor, ou
      passiva, que se refere ao funcionário público corrompido.

      Algumas legislações definem ambas as condutas como o mesmo crime. A legislação brasileira optou por conceituar dois crimes diferentes: a corrupção ativa, no art. 333 do Código Penal, e a corrupção passiva, no art. 317.

      Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário.

      Crime de Corrupção passiva no Código Penal Brasileiro
      Art.: 317
      Título: Dos crimes contra a Administração Pública
      Capítulo: Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
      Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
      Ação: pública
      Competência: justiça estadual ou federal
    • MACETE:
      Corrupção Passiva = "P" de funcionário Público.
    • trata-se de crime formal sendo prescindivel o resultado naturalistico, sendo que o recebimento por parte do agente caracteriza mero exaurimento do crime.
    • corrupção ativa: "oferecer"
      corrupção passiva: " solicitar ou receber"
    • O delito em tese é:
      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
      Vale ressaltar que a corrupção pode ser :CORRUPÇÃO PRÓPRIA – A vantagem que é oferecida ou solicitada pelo funcionário público é para praticar um ato ilegal (com violação do dever funcional).CORRUPÇÃO IMPRÓPRIA – A vantagem que é oferecida ou solicitada pelo funcionário público é para praticar um ato regular (um ato legal). E que a vantagem solicitada pelo funcionário público pode ser para si ou para outrem. Esta vantagem não precisa ser patrimonial. Pode ser qualquer tipo de vantagem, seja patrimonial ou não.

       

    • GABARITO: B

      Corrupção passiva

             Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

             Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    • Há parcela doutrinária advogando entendimento no sentido de que no verbo "solicitar" da corrupção passiva seria possível a configuração da tentativa. Basta pensarmos numa solicitação via correspondência, na qual sequer chega ao destinatário final por ter sido interceptada antes pela polícia. Haveria tentativa?


    ID
    484165
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    O particular que, em concurso com funcionário público e em razão da função por este exercida, exige vantagem indevida para ambos pratica o crime de

    Alternativas
    Comentários
    • Aplica-se a regra do art. 30 do CP:

      Circunstâncias incomunicáveis

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.



       

    • SÓ PARA COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO ACIMA.

      Artigo 30 CP, que trata das chamadas Circunstâncias Incomunicáveis. Comentado por Roberto Delmanto e Celso Delmanto e extraído do livro Código Penal Comentado, de co-autoria dos referidos doutrinadores.

      Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as
      condições de caráter pessoal, salvo quando elementares
      do crime.

      ? Noção: Este art. 30 refere-se às circunstâncias, às condições de caráter pessoal e e às elementares do crime. Vejamos seus significados:

      1. Circunstâncias: São dados ou fatos que estão ao redor do crime, mas cuja falta não exclui a figura penal, pois não lhe são essenciais, embora interfiram na pena.

      2. Condições pessoais: Estas são as situações, estados, qualidades, funções e outros dados do agente.

      3. Elementares: São também dados ou fatos, mas que compõem a própria descrição do fato típico e cuja ausência exclui ou altera o crime.

      ? Divisão das circunstâncias e condições: Elas podem ser:

      1. Subjetivas (pessoais): São as que dizem respeito a qualidades ou condições pessoais do sujeito ativo, ao seu relacionamento com a vítima e co-autores ou partícipes, e com os motivos determinantes do crime.

      2. Objetivas (materiais). São as relacionadas com os meios e modos de execução do crime, qualidades da vítima, lugar, tempo, ocasião e natureza do objeto material do crime.

      ? Comunicabilidade ou não:

      a. Circunstâncias ou condições subjetivas (de caráter pessoal): Não se comunicam aos co-autores ou partícipes, salvo quando forem elementares do crime, isto é, pertencentes ao próprio tipo.

      b. Circunstâncias e condições objetivas (de caráter material): Podem se comunicar aos co-autores e
      participes, desde que estes conheçam tais circunstâncias ou condições.

      c. Elementares: Sejam elas subjetivas (pessoais) ou objetivas (materiais), só se comunicam aos co-autores ou partícipes quando sejam conhecidas por eles. Exemplo: o funcionário público é auxiliado por um particular na apropriação de dinheiro da repartição. A condição pessoal (funcionário público) é elementar do tipo do peculato e, por isso, deve comunicar-se ao co-autor ou partícipe, desde que ele tenha conhecimento daquela condição pessoal do autor. Havendo tal ciência, o co-autor ou partícipe também responde pelo peculato. Porém, não conhecendo a condição, o co-autor ou partícipe responde por apropriação indébita e não por peculato, pois é vedada a responsabilidade penal objetiva.

      Jurisprudência ? Crimes funcionais: Particular pode ser co-autor de peculato (STJ, HC 2.863, DJU
      12.12.94, p. 34376; TFR, Ap. 3.912, DJU 4.6.81, p. 5324), de concussão (STF, RTJ 71/354; TJSP, RT691/313) e de outros delitos funcionais.

      ? Não-comunicação: Nos crimes funcionais, a condição de servidor público do autor não se comunica ao co-partícipe não-funcionário, se este desconhecia a condição daquele (TJSC, RT536/360).
    • O artigo 316 do CP assim determina:

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

              Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

      Nesse sentido, no caso em questão, o FUNCIONÁRIO PÚBLICO se utilizou de interposta pessoa para exigir vantagem indevida em razão da sua função. Note-se que o tipo prevê a possibilidade da exigencia ser exercida INDIRETAMENTE!!!  

      Continuando, o artigo 30 do Código Penal determina a comunicação das circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, a todas as pessoas que dele participarem. Apesar de a concussão ser classificada como delito próprio, exigindo que o agente ostente a condição de funcionário público, a circunstância, como é elementar do tipo, comunica-se ao co-autor ou partícipe que a conheça, como no caso da questão.

      É importante ressaltar, que a possibilidade de exigência de forma INDIRETA, segundo Hungria, pode ocorrer não só por interposta pessoa, como no caso em questão, mais também por VELADA PRESSÃO, ou ainda fazendo supor, COM MALICIOSAS ou FALSAS INTERPRETAÇÕES, ou CAPICIOSAS SUGESTÕES, a legitimidade da exigência.
      É  
    • Gabarito: E

      Na concussão, conforme o dispositivo do Código Penal já transcrito pelos colegas nos comentários anteriores, o funcionário público EXIGE  vantagem indevida. Essa exigência pode ser direta ou indireta.
      A coautoria mencionada na questão, ocorre pelo fato do particular saber que o coautor é funcionário público e intermediar a exigência, justamente, por este motivo.
      Além disso, as condições particulares do autor se comunicam ao coautor quando tais condições forem elementares do crime. Ora, no crime de concussão, o fato do autor ser funcionário público é elementar, sendo, portanto, comunicável ao coautor.
    • Pessoal, nao estou entendendo mais nada... no enunciado fala:
      O particular que, em concurso com funcionário público e em razão da função por este exercida, exige vantagem indevida para ambos pratica o crime de
      Na questão quem exigiu a vantagem foi o particular. Pq seria crime de concussão se concussão é crime praticado por funcionário público.
      ...
      Não entendi as explicações anteriores.
      Pra mim é crime de corrupção ativa. Alguém concorda ou tem outra explicação???
    • Rodrigo, para esclarecer a sua dúvida recomendo assistir a video aula da TVJUSTICA no endereço "http://youtu.be/vTYQ9FXP4FU" composta de 06 módulos, que explica a diferença entre Corrupção Passiva e Concussão.
    • Assim como Rodrigo, não estava entendo a resposta do gabarito. Então eu assisti ao vídeo que outro colega indicou (assiste o 02  http://www.youtube.com/watch?v=zcdeKgmsZxI&feature=related ) onde a partir dos 2 minutos do vídeo ela fala sobre corrupção ativa ai entendi e digo o que a professora falou: Corrupção ativa - é o particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário público...

      Quando eu volto pra questão acredito ter entendido corretamente. ( por favor alguém para corrigir se eu estiver errada) :

       O particular que, com a ajuda do funcionário público e em razão da função que o funcionário exerce, exige vantagem indevida...
      e o artigo 316: " exigir para si ou para outrem e em razão da função..."

      Espero ter ajudado mais alguém que, assim como eu, não estava entendendo o gabarito. ;)
    • Acredito que este artigo esclareça, principalmente da leitura do subitem  2.7 Concurso de Pessoas em diante. 

      http://jusvi.com/artigos/34433/2
    • SE O PARTICULAR NÃO ESTIVESSE EM CONCURSO COM O FUNCIONÁRIO SERIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (ART. 332 E PARÁGRAFO ÚNICO, CP).

    • Gabarito: D
      Resumidamente...
      - O art. 316[Concussão] afirma que a exigência pode ser realizada de forma direta ou indireta. Uma das formas indiretas 
      seria por intermédio de um terceiro particular, que pode perfeitamente ser coautor ou partícipe.
      - Desse forma, o particular atua em concurso e, como a condição de funcionário público é elementar do tipo penal, essa condição(de ser funcionário público) comunica-se aos demais envolvidos na empreitada, desde que dela tenha conhecimento(art. 30, CP)
      - Como se trata de crime formal, sua consumação ocorre com a mera exigência.

      HABEAS CORPUS. PENAL. CONCUSSÃO. COAUTORIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Não é possível, na via exígua do habeas corpus, proceder amplo reexame dos fatos e das provas para declarar se o caso é de absolvição ou não, sobretudo se a instância a quo, soberana na análise fática dos autos, restou convicta quanto à materialidade do crime e a certeza da autoria. 2. Embora o sujeito ativo do crime de concussão seja sempre o funcionário público, em razão do cargo, inexiste óbice à condenação como coautor de quem não possui esta condição. 3. Ordem denegada.
      (STJ, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/10/2009, T5 - QUINTA TURMA)
      #VQV!
    • GABARITO: E

      Concussão

             Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

             Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    • Letra e.

      e) Certa. Se o particular sabe da condição de funcionário público de seu comparsa e a utiliza para EXIGIR vantagem indevida para ambos (para si e para outrem), também irá incorrer no delito de concussão!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas


    ID
    484168
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A perda de função pública constitui efeito da condenação quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Art. 92 - São também efeitos da condenação:

      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;


      b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

       

    • LETRA C

      Art. 92 - São também efeitos da condenação:

      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

      b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

      Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
    • LETRA C - CORRETA


      ATENÇÃO:


      NOS CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO DO ART. 92, INC. I, ALÍNEAS A e B, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO SÃO:

      1. A PERDA DO CARGO,
      2. FUNÇÃO PÚBLICA OU
      3. MANDADTO ELETIVO.

      TAIS EFEITOS SÃO CONSIDERADOS ESPECÍFICOS, JÁ QUE NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, NÃO ESTENDENDO-SE, ASSIM, A TODOS OS CRIMES. O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O JUIZ AO PROLATAR A SENTENÇA DEVERÁ MOTIVÁ-LOS DE FORMA CONCISA E FUNDAMENTADA, SOB PENA DE NULIDADE.

      CONSEQUENTEMENTE, O MAGISTRADO PRECISA PROCEDER À APRECIAÇÃO DA NATUREZA E DA EXTENSÃO DO DANO, BEM COMO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU, PARA AFERIR SEU CABIMENTO NO CASO CONCRETO.

      Art. 92 - São também efeitos da condenação:

      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou   violação de dever   para com a Administração Pública; 

      b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos   nos demais casos  .

      Parágrafo único -   Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
    • Resposta letra c

      O fundamento da questão é o artigo 92, I, a combinado com o parágrafo único

      Art. 92: São também efeitos da condenação:
      I - a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo:
      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

      Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
    • Um detalhe que não pode passar batido... A pena aplicada deve ser PRIVATIVA DE LIBERDADE.  Ou seja, a aplicação de substituvia e/ou multa não enseja a perda do cargo, ainda que fundamentada pelo magistrado.
    • Necessário verificar o tipo de agente público e a especialidade do regime jurídico que está inserido.

       

      Info 552. DIREITO PENAL. PROCEDIMENTO PARA DECLARAR A PERDA DO CARGO DE MEMBRO VITALÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

      Em ação penal decorrente da prática de corrupção passiva praticada por membro vitalício do Ministério Público Estadual, não é possível determinar a perda do cargo com fundamento no art. 92, I, a, do CP. 

      De acordo com o art. 92, I, a, do CP, é efeito não automático da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

      Entretanto, quanto à perda do cargo de membro do Ministério Público Estadual, há norma especial (Lei 8.625/1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) que dispõe que a perda do referido cargo somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de ação civil proposta para esse fim.

      O art. 38, § 2º, da Lei 8.625/1993 ainda prevê que a ação civil para a decretação da perda do cargo somente pode ser ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça quando previamente autorizado pelo Colégio de Procuradores, o que constitui condição de procedibilidade, juntamente com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Com efeito, em se tratando de normas legais de mesma hierarquia, o fato de a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prever regras específicas e diferenciadas das do Código Penal para a perda de cargo, em atenção ao princípio da especialidade - lex specialis derogat generali -, deve prevalecer o que dispõe a lei orgânica. REsp 1.251.621-AM, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/10/2014.

    • Nada é fácil , tudo se conquista!

    • LETRA C CORRETA 

      CP

        Art. 92 - São também efeitos da condenação:

             I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

              a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

              b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

       Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    • TEM QUE MOTIVAR PARCEIRO

      #PAS

      "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

      João 8:32


    ID
    484171
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Constituem atos de improbidade

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

      Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências


      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

       Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a
      contribuição dos cofres públicos.

       A alternativa (D) é a resposta.
    • Para mim tanto a letra A quanto a D estão corretas, conforme o texto de lei.
      Alguém poderia me explicar o porquê do gabarito ser a letra A?

      Art. 1° [..]
      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (letra D) bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio (letra A) ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    • Salvo melhor juizo, o erro da alternativa "A" é que faltou falar atos contra o patrimonio da entidade. O ato contra a entidade em si nao configura a improbidade. Para ser improbidade deve ter os requisitos legais, ou seja, auferir riquesa indevida, valendo-se do cargo, art. 9, ou prejuizo ao erário na forma do art. 10, ou por fim os que atentam contra os principios da administracao publica, art. 11, todos da lei 8429/92

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    • Mariana, você tem razão.
      Há duas respostas corretas, quais sejam, A e D. Isto porque, nos termos do art. 1º da Lei 8.429/92, o ato de improbidade pode ser contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, assim como contra aquelas entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual (observe-se que o dispositivo legal menciona "nesses casos", abrangendo, assim, ambas as hipóteses):

      Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

      EM AMBOS OS CASOS a ação de improbidade se limita a lograr uma sanção patrimonial restrita à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 
      Por essa ótica, fica claro que tanto a alternativa A quanto a D estão incompletas, de maneira que, se a D está correta em sua incompletude, também a A assim terá de ser considerada.
    • A letra "A" está ERRADA, conforme o art 1º, Lei 8.429/92. Já o parágrafo único deste mesmo artigo nos revela a resposta correta, senão vejamos:
      Art. 1º Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja a criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% (e não menos de 50%) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    • O erro da alternativa A está em contra o que o ato de improbidade é cometido. O caput do artigo trata dos atos de improbidade cometidos contra as entidades. Já o parágrafo único trata dos crimes cometidos limitadamente contra o patrimônio das entidades. Vejamos:

      a) os praticados contra entidade para cuja criação o erário concorra com menos de 50 % (cinqüenta por cento) do patrimônio.

      Lei 8.429/92:

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

              Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

      Bons Estudos!

    • Tambem achei que fosse a alternativa A , mas lendo a parte do patrimônio ficou melhor esclarecido .
    • Eu até havia concordado com os comentários dos colegas com relação ao erro da assertiva A., pelo fato de ter omitido a palavra patrimônio.

      Todavia, parece que a própria FCC não é tão precisa assim.

      Em 2011, em uma questão cobrada no concurso do TRT/MT a FCC considerou correta a seguinte assertiva:


      " Estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos ímprobos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

      Nesta assertiva, a banca omitiu a palavra patrimônio, mas a assertiva foi considerada correta.

      Esta questão está aqui no site sob n° Q180996, caso queiram conferir.

      Mais uma arbitrariedade. Ou seja, ficamos na mão da banca sem saber qual posicionamento irá adotar. Acredito que pela diferença de prazo entre uma questão e outra, o examinador pode ter sido outro.

    ID
    484174
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Da decisão que indefere o ingresso do Estado como assistente do Ministério Público em processo criminal,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão

      Nestor Távora, traz em seu CPP comentado que "tem-se admitido, entretanto, uma vez previamente demonstrada a condição de ofendido do requerente, a impetração de MS, para ver garantido o direito de habilitar-se aos autos".
    • Apenas para complementar:
      A resposta correta é letra A
      Não é cabível recurso da decisão do juiz que indefere o ingresso da vítima como assistente de acusação no processo, todavia a doutrina tem admitido o uso do Mandado de Segurança.
      Saliente-se também que podem intervir como assistente o ofendido, seu representante legal, ou na falta destes seu conjuge, descendente ou irmão do ofendido ( art 31 do CPP), neste caso aparentemente o Estado não poderia , entretanto a dourina (como o Vicente Greco) e jurisprudencia tem entendido que o Estado também pode ser assistente, pois qdo o MP atua, ele defende interesse primário (sociedade), e quando o Estado se habilita, ele defende interesse secundário (patrimonial).
      Também temos legislação que regulam o assunto: Decreto Lei 201/67 (art. 2 §1), Lei 7.492/86 (art.26)
      Que Jesus abençoe cada um de vcs!
    • Em 2010, na prova do TCE AP o tema foi objeto de questão de forma que errando lá eu acertei aqui. 

      Q77963


       

    • Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

      Cabe mandado de segurança contra ato judicial não passível de recurso ou correição (Súmula 267 STF, por lógica inversa), caso evidenciada teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante (STJ - Resp 31667 / ES e STF - Ag. Reg. em MS 31831 / PA)

      REGRA = NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL

      EXCEÇÃO = CABE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, CASO EVIDENCIADA TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO FLAGRANTE.

      REGRA = NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DESPACHO QUE ADMITE, OU NÃO, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (CPP, art. 273)

      EXCEÇÃO = CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DESPACHO QUE ADMITE, OU NÃO, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, CASO EVIDENCIADA TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO FLAGRANTE.

      _____________

      GABARITO = A

    • Da decisão que indefere o ingresso do Estado como assistente do Ministério Público em processo criminal, não cabe recurso, mas se admite mandado de segurança.


    ID
    484177
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O Código de Processo Penal prevê rito especial para o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Esse rito especial

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Para o STJ: Súmula 330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

      Para o STF: DONATI, Patricia; GOMES, Luiz Flávio; PARRA, Daniella. Ausência de defesa preliminar do art. 514 do CPP : nulidade absoluta (novo entendimento do STF) . Disponível em http://www.lfg.com.br. 24 de março de 2009.

      "A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus (HC 96.058) a um servidor público acusado dos crimes de peculato e extorsão, que teriam sido praticados em concurso material e de agentes. O motivo da concessão foi o impedimento de o acusado exercer o seu direito de ampla defesa ainda na primeira instância, quando deixou de ser intimado a prestar seus argumentos sobre a denúncia. Por unanimidade, o colegiado do Supremo anulou a ação penal desde o início para garantir ao servidor o direito de apresentar defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado que defende o servidor, houve tentativas - ainda na primeira instância - da não convocação da defesa a ser ouvida. Contudo, a denúncia acabou por ser feita apenas com base no inquérito policial e em informações da instrução, o que, no entendimento do Supremo, não substitui o direito à defesa e ao contraditório" (STF, rel. Min. Eros Grau, j. 17.03.09).

    • Com a Lei nº 12.403, de 2011, houve alterações na sistemática da fiança, assim, crimes como o de descaminho, que antes não admitiam a defesa antes do recebimento da denúncia, agora poderão exercer tal direito.
    • atualmente só não afiançavel os da CF, quais sejam os Hediondos, os equiparados a hediondos (TTT), racismo e os crimes das açoes de grupos armados contra a democracia
       

      Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

      I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

      VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

      Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

      Perceba, atualmente não temos nenhum crime contra administração publica inafiançavel.

       



       

    • GABARITO B
    • Crimes afiançáveis X Crimes inafiançáveis:

       

      (I) CPP, 514:

      CPP, 514. “Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.”

       

      (II) Lei nº 12.403/11 – distinção irrelevante.

       

      (III) Art. 323 do CPP:

      CPP, 323: Não será concedida fiança:

      I - nos crimes de racismo;

      II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

      III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

       

      (IV) Conclusão: atualmente, todos os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos são inafiançáveis.

       

      Mas existem questões de concursos que consideram o contrário: “permite ao acusado se defender antes de ser recebida a denúncia (defesa prévia), se o crime for afiançável”. 

    • O primeiro momento é antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 514 do CPP. Após a apresentação desta resposta, o
      Juiz decide se recebe ou não a ação penal. Recebendo a ação penal, deverá citar o réu para que apresente sua Resposta à acusação, nos
      termos do art. 396 do CPP.

      O prazo para a defesa preliminar (antes do recebimento da denúncia) é de 15 dias. O prazo para apresentação da resposta à acusação é de 10 dias

       

      FONTE: Estratégia Concursos

    • O rito especial previsto para os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos deve ser analisado sob dois prismas. Com relação aos crimes inafiançáveis, a diferença é praticamente nula, exigindo a Lei, tão-somente, a juntada de determinado documento quando da propositura da ação penal. No entanto, quando estivermos diante de crimes funcionais afiançáveis, a diferença é substancial.

      O CPP estabelece, em seu art. 514, que nesses casos, haverá um momento, anterior à análise do recebimento da denúncia ou queixa, no qual o acusado poderá se defender, apresentando, no prazo de 15 DIAS, defesa preliminar. Vejamos:
      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Somente após a apresentação desta defesa preliminar, ou o transcurso do prazo sem o seu oferecimento, é que o Juiz decidirá se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa. Isso não impede, entretanto, que o Juiz, antes mesmo de mandar notificar o réu, verificando a inépcia da peça inicial acusatória, a rejeite liminarmente, nos termos do art. 395 do CPP.

      ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia. CERTO

    • Letra b.

      O CPP efetivamente permite ao funcionário público acusado de delito funcional que se defenda antes do recebimento da denúncia, se o crime for afiançável, através da defesa preliminar prevista no art. 514 do Código!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • O Código de Processo Penal prevê rito especial para o processo e o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Esse rito especial permite ao acusado se defender antes de ser recebida a denúncia, se o crime for afiançável.


    ID
    484180
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em caso de sentença absolutória, se o fundamento for

    Alternativas
    Comentários
    • Correta - alternativa E:

      É o caso de necessidade agressivo, quando se sacrifica bem jurídico de terceiro inocente.

      Estado de necessidade defensivo X agressivo: defensivo quando sacrifica-se bem jurídico pertencente ao provocador do perigo; agressivo quando sacrifica-se bem jurídico de terceiro inocente. Tal questão torna-se relevante no que tange aos efeitos civis da sentença penal. Se o estado de necessidade for defensivo a absolvição penal faz coisa julgada no cível, porém, no agressivo, a absolvição penal não faz coisa julgada na esfera cível.
    • Acredito que a letra c também está correta, posto que embora inexistente o crime, poderá haver responsabilidade civil. A responsabilidade civil independe da responsabilidade penal. E o mesmo fato não pode ser objeto de nova ação penal, em face do principio Non Bis In Idem.
    • Cara Ana, a assertiva 'c' está incorreta, nos termos do art. 96 do CP.

      c) inimputabilidade do acusado, será aplicada medida de segurança consistente, sempre, em internação. ERRADA.

      Espécies de medidas de segurança:

      Art. 96. As medidas de segurança são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - sujeição a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • O item d) está correto.

      Em caso de sentença absolutória, se o fundamento for inexistência do crime, poderá ser promovida a ação civil para reparação do dano, mas não poderá ser promovida mais nova ação penal pelo mesmo fato.

      Art. 67 do CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

              I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

              II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

              III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    • Alguém pode comentar a letra B, por favor?!

      Obrigada!
    • Michelle, 
      o erro da letra B está em considerar que poderá ser proposta nova ação penal, uma vez que, em virtude da prevalencia do interesse do réu (in dubio pro reo), nao poderá haver revisão pro societate. 
    •  Alternativa Correta - Letra "E". Ilustrando-se:

      Imagine-se a hipótese do motorista que está trafegando em uma BR e se vê surpreendido por uma carreta, que invade a pista contrária. Para escapar do acidente mortal, o motorista é obrigado a invadir o acostamento, atropelando um ciclista que por ali transitava.

      Consequencia - O Estado de necessidade próprio, sacrificando bem jurídico alheio, não elide a propositura de ação civil, por parte do ciclista, contra o motorista, o qual poderá ingressar futuramente com ação regressiva contra o motorista da carreta.
    • POR ÓBVIO NÃO PODE CER A "C", POIS SE INIMPUTABILIDADE POR IMATURIDAE NÃO SE APLICA INTERNAÇÃO.

    • Prezados, 

      Também não entendi o porquê de a letra D  está errada. Quem se habilitar a explicar agradeço muito!

      Deus nos abençoe.
    • A letra D está errada, pois quando é provada a inexistência do crime, impede a eventual indenização na esfera civil.
    • Gente, acho que essa questão pode ser resolvida só com o Código Civil (na verdade, foi pensando no CC que consegui acertar a questão):

      Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á
      direito à indenização do prejuízo que sofreram.

      Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva
      para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
      I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. - ESTADO DE NECESSIDADE

      Portanto, se em decorrência do estado de necessidade a ação da pessoa provocar um dano:

      1- O lesado pede indenização de quem lhe causou o dano (pessoa que agiu em estado de necessidade) - art. 929.
      2- Em ação regressiva, o autor do dano, que agiu em estado de necessidade, pede indenização a quem causou o perigo, pelo prejuízo de ter ressarcido o lesado, conforme acima. - art. 930
    • Não sei se interpretei bem o que a assertiva pretendia aduzir, mas transcrevo um trecho do comentário de Guilherme de Souza Nucci ao artigo em pauta do CPP, na pág. 697 de sua obra:

      "40. Inexistência de infração penal: nesta situação, o fato efetivamente ocorreu, mas não é típico. Assim, o juiz profere que há impossibilidade de condenação por ausência de uma das elementares do crime. Permite-se o ajuizamento da ação civil para debater-se o ilícito em outra esfera do direito."

      Fazendo uma comparação com o que a assertiva nos traz: "d) inexistência do crime, poderá ser promovida a ação civil para reparação do dano, mas não poderá ser promovida mais nova ação penal pelo mesmo fato."

      Nota-se uma distinção de propósito das ações civis. Quando há inexistência do crime, permite-se intentar uma ação na esfera do cível, mas, para que, após novo debate acerca do ilícito, se tente comprovar o crime que foi considerado inexistente no âmbito penal. Já segundo que a assertiva nos traz, a ação civil intentada já busca a reparação de danos, como se o crime já estivesse comprovado materialmente (pelos fatos) e formalmente (pela subsunção do fato à norma). 

      Não sei se a minha linha de pensamento é válida, mas é uma tentativa de encontrar o erro que a FCC "inventou" na mesma.

      Bons estudos a todos!
    • a letra D está errada pelo fato de que se o juiz criminal absolveu o réu em função de NÃO TER EXISTIDO O CRIME (ou seja, NÃO HOUVE FATO ALGUM), não há razão para se promover ação civil de reparação de dano DE ALGO QUE NÃO EXISTIU!!



      é bem diferente do que dizer que o FATO não CONSTITUI CRIME (ou seja o FATO EXISTE, só que NÃO É CONSIDERADO CRIME)! Nesse caso, só persiste a reparação do dano na esfera civil!


      Espero ter ajudado no entendimento!


      Bons estudos a todos!!!
    • Pessoal estou percebendo que as opções:   "b)insuficiência de provas, poderá ser promovida nova ação penal se surgirem novas provas"e "d) inexistência do crime, poderá ser promovida a ação civil para reparação do dano, mas não poderá ser promovida mais nova ação penal pelo mesmo fato. "    estão gerando dúvidas em relação a seus erros, desta forma, verifiquem que as palavras nova ação penal está erradamente inserida pois, será, em caso das situações expostas, reinstaurado o mesmo processo e não aberta uma nova ação penal

      observem como exemplo o exposto neste texto:
      "A decisão de impronúncia não impede a renovação da ação penal, enquanto não extinta pela prescrição. Se houver novas provas, o processo poderá ser instaurado (reinstaurado) em qualquer tempo, contra o réu (CPP, art. 409, parágrafo único).

      FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/2648/as-decisoes-do-juiz-da-instrucao-apos-as-alegacoes-da-art-406
    • O colega Alan está correto,
      Toda a confusão causada pela letra 'd' está no termo que a banca utilizou.
      Dizer que existiu o fato, mas o fato não é crime é a atipicidade.
      Outra coisa é dizer que não houve crime, ou seja, não houve fato.
      A tentativa da banca de confundir os candidatos fica clara quando na alternativa 'a' está o conceito de atipicidade.
      Então, na atipicidade pode-se buscar indenização, na inexistência do fato (crime), evidentemente, não se pode.
      Minha dúvida em relação à questão é a alternativa 'b', ainda não encontrei uma explicação para que esta alternativa esteja errada.







    • Sobre a sentença e os seus efeitos, é correto afirmar:
       b) A sentença que absolve por insuficiência de prova faz coisa julgada no cível, impedindo a propositura de ação civil para reparação do dano causado pelo crime. 
       c) A sentença que absolve e aplica medida de segurança é denominada de "sentença absolutória imprópria".

      Comentário do colega:
      "a letra D está errada pelo fato de que se o juiz criminal absolveu o réu em função de NÃO TER EXISTIDO O CRIME (ou seja, NÃO HOUVE FATO ALGUM), não há razão para se promover ação civil de reparação de dano DE ALGO QUE NÃO EXISTIU!!!"



      A absolvição na esfera penal de um vigilante que matou um cliente do Banco Itaú não afasta a possibilidade de indenização à família do morto. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a condenação da empresa Vigilância e Segurança Ltda (Vise) e do banco a uma viúva e seus quatro filhos pela morte de seu companheiro.
      O ministro Luís Felipe Salomão explicou que o reconhecimento da legítima defesa do vigilante no juízo criminal não implica, automaticamente, a impossibilidade de a família do morto pedir indenização pelos danos ocorridos, especialmente quando pede o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do banco e da empresa, obrigados em face do risco da atividade.
      "Cabe realçar que a relação jurídica existente entre o contratante/usuário de serviços bancários e a instituição financeira é disciplinada pelo CDC, conforme decidido na ADI 2.591 . Diante disso e tendo em vista a existência de defeito no serviço prestado, o qual ocasionou a morte do companheiro da autora, aplica-se o disposto no artigo 14 do CDC", afirmou o ministro.
      Salomão explicou que, configurada a existência do fato do serviço, respondem solidariamente pela indenização todos aqueles responsáveis pelo acidente de consumo, inclusive os terceiros que o prestaram mediante contratação, como a empresa de vigilância.
      A empresa recorreu de decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sustentando que o fato de o seu empregado ter agido em legítima defesa própria, como reconhecido no procedimento criminal por decisão transitada em julgado, afasta a sua responsabilidade no evento. O argumento não foi aceitoResp 686.486)

      Consegui compreender diferente do colega ali acima! HOUVE O DANO embora o agente tenha sido absolvido pela excludente os efeitos danosos perduraram merecendo reparo!! Se alguém puder comentar agradeço! Abraço.

       

    • Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
      Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

      Me valendo do comentário de um colega em outra questão:

      II. a sentença que decide que o fato imputado ao réu não constitui crime, dizer que o fato imputado ao réu não constitui crime, é pelo menos reconhecer que o fato ocorreu, isto difere de reconhecer categoricamente a INEXISTÊNCIA material do fato, pois pode constituir um ilícito ou dano civil;

      Fiquei na dúvida acerca da letra "D" estar correta ! Comentem!!!
    • Com certeza a letra D está correta também.

      Vocês estão confundindo os conceitos e equiparando CRIME  a FATO. São absolutamente distintos, no entanto. Ora, CRIME  é toda CONDUTA (não simples FATO, pois conduta é ação humana) TÍPICA, ILÍCTA e CULPÁVEL (para alguns, também PUNÍVEL). Assim, dizer que não houve CRIME é diferente de dizer que  tal ou qual fato não ocorreu. Pode ter havido um fato típico, mas lícito e, portanto não-crime mas indenizável. Pode ter também havido um fato típico, ilícito mas não-culpável e, portanto, não-crime, mas igualmente indenizável.

      Resumindo, essa questão foi uma das mais SACANAS que eu já vi e conseguiu seu intuito de confundir os candidatos. Mas a banca errou, pois, como sempre digo, na ânsia de confundir o candidato, acabou se confundindo e colocando duas respostas certas.
    • Caros colegas,

      Acredito que não a expressão 'inexistência do crime' não é semelhante a 'inexistência de fato' ou como colegas anteriores escreveram: NÃO HOUVE CRIME NÃO HOUVE FATO.
      Isso não é verdade.
      Há diversos fatos que não são crimes. Fatos é gênero do qual crime poderá ser uma espécie. Não há crime sem fato mas há fatos sem crime.

      Deste modo, ainda não compreendo porque a letra d. está errada.
      De qualquer forma obrigado.
    • Data venia, eu concordo que o erro da alternativa d é a inexistência do fato. Ora, se a assertiva disse que não houve o crime, ela está a dizer que não houve o fato, porquanto se houvesse o fato, mas não fosse crime, seria fato atípico. Assim, não houve crime é igual não houve fato e o fato é atípico significa que houve o fato, mas ele não é típico.
    • Acompanho o posicionamento dos colegas que entendem que a D também está certa!

      Dizer que o CRIME inexistiu é uma coisa... dizer que o FATO inexistiu é outra.
      Digamos que alguém esteja sendo processado pelo crime de DANO (art. 163/CP) pq, ALEGADAMENTE, chocou o seu carro DOLOSAMENTE com o de outrem, para causar DANO.

      Se dps provada CULPA, o crime é atípico (inexistência do crime), porém o ATO enseja reparação cível.

      A banca quis confundir o candidato e se confundiu, como sempre.
    • Também não compreendi de início, mas o erro da letra B é que, quando na "insuficiência de provas, poderá ser REINSTAURADO O PROCESSO (e não promovida nova ação penal) se surgirem novas provas."

    ID
    484183
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    O Código de Processo Penal cuida, em dispositivos separados, da suspeição e do impedimento do magistrado ou membro do tribunal. Baseado nessa distinção, estará impedido de atuar no processo o magistrado ou membro do tribunal

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C

      Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
    • A) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, IV do CPP)

      B) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, V do CPP)

      C) "CERTA" - IMPEDIMENTO (art. 253 do CPP). Atente-se que tio e sobrinho são parentes em 3º grau!

      D) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, VI do CPP)

      E) "ERRADA" - SUSPEIÇÃO (art. 254, I do CPP)
    • No CPC há uma previsão de impedimento parecida com uma do CPP de suspeição
        VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. CPC
    • CORRETO O GABARITO...
      Mas não a Lei...
      Entendo que o motivo declinado na alternativa "B", ao invés de ser considerado pela Lei mera suspeição, deveria sim ser considerado como legítimo IMPEDIMENTO, tendo em vista, que normalmente o tutor nutre grande afeição pelo tutelado, como se fosse seu próprio filho, influenciando INEQUIVOCA E DECISIVAMENTE  sobre a imparcialidade do magistrado, maculando seu mister de julgar a lide...
    • UM MNEMÔNICO É O MEU SOCORRO. EIS ABAIXO OS CASOS DE SUSPEIÇÃO DO CPP

      CD: TUCUANA AMIN ACONSELHOU AAS E AÇÃO JULGADA PELAS PARTES.

      CD -
      CREDOR/DEVEDOR DAS PARTES
      TUCUANA - TUTOR - CURADOR - ANÁLOGO(FATO)
      AMIN - AMIGO ÍNTIMO E INIMIGO CAPITAL
      ACONSELHOU - PARTES
      AAS - ACIONISTA / ADMINISTRADOR / SÓCIO-INTERESSADO NO FEITO
      AÇÃO JULGADA PELAS PARTES - Juiz, cônjuge ou parente até o 3ºgrau responder o processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.




       

    • decorar esse mnemônico ai é mais difícil do que decorar os arts., rsrs..só pra descontrair
    • Sou inciante em processo, mas deixarei um questionamento. Quem estará impedido não é o sobrinho quando houver o recurso?? Entendo que o juiz que julgar a causa na primeira instância não estará impedido. Se o que afirma a questão for verdadeira, o juiz poderá até se "aponsentar"... Imagine que fulano é juiz e no órgão recursal o seu sobrinho é desembargador, o juiz estará sempre impedido??? Nunca poderá julgar??? Entendo é que SE um caso julgado pelo tio subir para o tribunal, o sobrinho é quem estará impedido.
    • chega a ser cômico, o cara é tutor e é suspeito?
      PELO AMOR DE DEUS, Esse motivo deveria ser de impedimento, a interesse suficientemente relevante ao juiz para proferir a decisao favorável a seu tutelado..
    • Comparativo com o Còdigo Processual Civil:

      Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

      Não vai até o terceiro grau, como no CPP,m as até o segundo, conforme o 136 do CPC!

       

    • Amigo,

      não obstante o CPC fale em até 2ºgrau,

      Art. 128/Lei Organica da Magistratura - Nos Tribunais, não poderão ter assento na mesma Turma, Câmara ou Seção, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.

      logo, tb não poderia atuar no processo civil.


      Abraço,
    • Para mim é muito mais uma questão de incompatibilidade, art. 253 CPP, do que de impedimento. 

    • O gabarito é a questão "C", no que tange a questão "B", o art. 254, V, CPP, responde essa questão, sendo de fato suspeição... o que acontece é que o legislador foi bastante infeliz em não classificar as figuras do tutor e curador como causas de suspeição e não como de impedimento, enfim fica a critica...

    • Para gravar os motivos de suspeição do CPP:

      "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."

      Gravando isso, você mata 90% das questões sobre o que é suspeição/impedimento

    • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

      a) que tenha aconselhado qualquer das partes.      suspeito-   IV - se tiver aconselhado qualquer das partes

      b) que seja tutor de uma das partes.- suspeito- V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

      c)cujo sobrinho desempenhe a mesma função no órgão coletivo julgador.- IMPEDIDO- Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

      d) que for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.- suspeitto- VL - SE FOR SÓCIO, ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE INTERESSADA NO PROCESSO.

      e) em causa na qual uma das partes for amigo íntimo seu. suspeito-   I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

       

       


    ID
    484186
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Sobre ação penal, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
    • Alternativa a: ERRADA

      Segundo explica Guilherme Nucci, "A renúncia ocorre, sempre, antes do ajuizamento da ação (recebimento da queixa)." "Perdoar significa desculpar ou absolver. No caso da ação penal privada exclusiva equivale à desistência da demanda, o que só pode ocorrer quando a ação já está ajuizada. É ato bilateral, exigindo, pois a concordância do agressor (querelado). Enquanto a queixa nao for recebida, é caso de renúncia, após fala-se em perdão" (CPP Comentado, 2006, p. 175 e 177)

      Alternativa b: ERRADA


        Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      Alternativa c: ERRADA

      Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

      Alternativa d: CORRETA


      Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

      Alternativa d: ERRADA

      O MP tem legitimidade para recorrer no caso de ação privada nos crimes de ação pública (art. 29). Creio que no caso de ação penal privada exclusiva, ele nao teria legitimidade para o recurso.



    • De plano, cumpre-nos verificar o que dispõe o artigo 577 do CPP (Código de Processo Penal), que estabelece "o recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor".

      Note-se que o Ministério Público pode recorrer na posição de parte, ou, de fiscal da lei (custos legis).

      A questão tem como foco a legitimidade recursal do Ministério Público na ação Penal Privada. Em consonância com o exposto até o momento, há de se compreender que, na hipótese levantada, o MP, em sendo reconhecida a sua legitimidade recursal, poderia dela valer-se como custos legis.

      Diante do questionamento apresentado, a melhor resposta a ser dada é DEPENDE!

      Realmente, para que se possa responder à indagação, o estudo deve se dar em duas fases.

      No que se refere à sentença absolutória, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal privada, o representante do parquet não possui legitimidade recursal, haja vista que, o querelante pode dispor da demanda, mesmo na fase de recurso. Falta-lhe, pois, o que a doutrina chama de jus accusationis.

      Em contrapartida, cumpre-nos analisar a possibilidade de o MP recorrer, em sede de ação penal privada, contra decisão CONDENATÓRIA, Contra essa decisão, o representante do Ministério Público pode sim recorrer, como fiscal da lei, visando agravar a situação do réu, como por exemplo, propondo-lhe uma pena mais severa.

    • Pessoal, para ajudar no deslinde da letra E, acompanhem a jurisprudência:

      APELAÇÃO - ESTUPRO POR VIOLÊNCIA PRESUMIDA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - Na ação penal de iniciativa privada, não possui o Ministério Público legitimidade ativa para recorrer vez que não é o seu titular, considerado, ainda, o princípio da disponibilidade que possibilita ao querelante dispor da ação, inclusive na fase recursal. Inexistindo prova segura de que a vítima se encontrava em uma das hipóteses mencionadas no art. 224 do codex, a absolvição do acusado de estupro por violência ficta é a medida que se impõe. (TJMG - ACr 1.0140.06.000764-2/001 - 5ª C.Crim. - Rel. Alexandre Victor de Carvalho - J. 06.10.2008 ).

      Ou seja, como a colega bem colocou, o princípio da disponibilidade, inerente à ação penal privada, perpetua inclusive na fase recursal (em outras palavras, em sendo o réu absolvido, da mesma forma q antes da propositura da ação, cabe a ele mais uma vez ponderar se quer levar à frente a situação, no caso, se vai recorrer da sentença absolutória).

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
    • Apenas para constar, vai uma dica para decorar a ordem a ser seguida acerca do direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal referentes aos arts. 24, parágrafo primeiro, 31 e 36 do CPP:

      CADI

      Conjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.
    • Letra A (errada) - Renúncia: antes do ofecimento da queixa (fenômeno pré-processual); Perdão: somente após o oferecimento da queixa (fenômeno processual).


      Letra B (errada) - No caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      Letra C (errada) - Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mias próximo na ordem de enumeração constante no art. 31 do CPP, podendo, entretanto, qualquer delas proseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.


      Letra D (correta)  - Embasada no art. 37 do CPP.

      Letra E (errada) - O MP pode recorrer na posição de parte ou de fiscal da lei (vez que independentemente de ser ou não o autor, atua em todos os processos criminais). 
    • Questão tensa.

      a letra "E" tem uma pegadinha: o 577 e o 579 § unico dão uma falsa idéia de que o MP poderá, ainda que "forçosamente" postular recurso, onde mesmo não sendo legitimado, o juiz faria a correção pertinente para que tal recurso fosse admitido sem prejudicar o réu.
      Mas há uma falha na questão, só perceptível quando da análise dos princípios/condições gerais da Ação Penal quanto sua legitimidade para agir (legitimação extraordinária, nesse caso, vez que a ação penal privada é a postução de direito alheio - do Estado - em nome próprio -  do querelante), sendo que o titular precário da ação penal, neste caso, é o querelante (ou CADI) e não o MP, não poderia este postular recurso, ainda que reste a falsa presunçao de que lhe seria obrigatorio tal feito.

      Mas, por letra de lei, fica a letre "D" como correta.
    • letra E (errada) -  Ação Penal Privada e interesse de recorrer na sentença absolutória: O querelante é o acusador particular e tem interesse e legitimidade para recorrer. O representante do Ministério Público oficia na ação penal privada como "custus legis", cabendo-lhe precipuamente zelar pela observância do princípio da indivisibilidade da ação. Assim, não há ao Ministério Público interesse em apelar, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade. Portanto, o "parquet" deve fiscalizar a correta aplicação do princípio da indivisibilidade. Autor: Luciano Vieiralves Schiappacassa

    • Questão repetida pela banca

    • GAB D

      Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes


    ID
    484189
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação à lei processual penal no tempo, em caso de lei nova, a regra geral consiste na sua aplicação

    Alternativas
    Comentários
    • Correta alternativa A

      Tempus regit actum”.

       Regra: a lei processual tem vigência imediata, regulando o restante do processo – é irretroativa, é a norma processual penal (comum, própria ou genuína), regula matéria tipicamente processual.

      Exceção: norma processual penal heterotópica, de efeitos materiais ou mista – direito de locomoção, punir do Estado ou garantia do acusado. Seu critério de aplicação é o de direito penal, ou seja, se for benéfica, é retroativa; se prejudicial, aplica-se após sua vigência.
    • A resposta da questão está no art. 2º do CPP, pois veja-se:

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      Observe-se que a Lei não fala que, dependendo da fase do processo, a aplicação deixará de ser imediata.

      Assim, a Lei Processual Penal no tempo é aplicável de forma imediata, INDEPENDENTEMENTE DA FASE EM QUE O PROCESSO EM ANDAMENTO SE ENCONTRE.
    • OBSERVEMOS O QUE DESCREVE A LEI NO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (CPP):
       
      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      IMPORTANTE ATENTAR PARA A VALIDADE DOS ATOS JÁ PRATICADOS, PORÉM O ARTIGO NÃO MENCIONA A FASE DO PROCESSO, LOGO SE PODE CONCLUIR QUE A LEI APLICA-SE DE MANEIRA IMEDIATA A QUALQUER FASE DELE.
       
      ASSIM, TEM-SE POR CORRETA A ALTERNATIVA “A”.
    • gabarito A!!

      CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      ** O princípio tempus regit actum, ou o chamado princípio de efeito imediato, vigente no Direito Processual Penal brasileiro.
    • A questão queria que soubessemos a regra da aplicabilidade das normas processuais penais. Porém atente-se para a seguinte exceção: Lei que altera a competência tem aplicação imediata, mas se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que foi prolatada, salvo se suprimido o tribunal que deveria julgar o recurso.
    • NORMA PENAL:
      1. Norma Penal Material: descreve um crime, uma conduta, prevê o resultado, impondo uma sanção em razão daquela conduta criminosa. Art. 5º, XL CF (XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; - decorrente do princípio da presunção da inocência)
      2. Norma Penal Processual: “tempus regit actum” – o tempo rege o ato. Art. 2º CPP. (A lei processual penal (PURA) aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior). Aplicação Imedita e Preservação dos Atos Anteriores.
      3. Heterotópicas: não  se preocupa com a posição da norma, e sim de sua essência.
      4. Híbridas: atinge o status libertati do réu, e o jus puniendi do estado: são materiais-processuais: aplico o art. 5º, XL CF.
      5. Processuais que atingem as garantias fundamentais do indivíduo: art. 5º CF
      Obs.: A norma material pode retroagir somente para beneficiar o Réu =/= Já a Norma Processual pura, é aplicada imediatamente, independentemente de ser benéfica ou não, onde cada ato é estanque, regido pela lei atual. (princípio do isolamento).
      Obs.: Os artigos do artigo 5º CF são garantias fundamentais, mas também são relativos (ponderados com outros princípios).
      - Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

      FONTE: Minhas anotações na aula de Processo Penal do Curso Triade do Município de Petrópolis/RJ.
    • A alternativa "a" cobrou o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata ou, ainda, ou sistema do isolamento dos atos processuais, consagrado expressamento pelo art. 2º do CPP.

      A alternativa "a" afastou, corretamente (não aplicação no CPP), a aplicação do sistema das fases processuais, que indica que o processo deve ser dividido em fases processuais autônomas (postulatória, probatória, decisória e recursal). Nesse caso, a lei nova não se aplicaria às fases em andamento ou já concluidas, passando a reger apenas as fases iniciadas após a sua vigência
    • Segundo o Professor e Desembargador Guilherme de Souza Nucci, em seu seu Código de Processo Penal Comentado, quando comenta o artigo 2º do CPP: 

      "A regra é que ela (a lei) seja aplicada tão logo entre em vigor, e usualmente, quando é editada nem mesmo "vocatio legis" possui, justamente por ser norma que não implica na criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade. Assim, a valer imediatamente (tempus regit actium), colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigênciada lei anterior."
    • A despeito de o item A ter sido gabaritado como o item correto, a Lei 9099/95, em seu artigo 90, determinou a seguinte regra: As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.

      E o STF, instado a se manifestar sobre a Constitucionalidade deste artigo, assim o interpretou (ADI 1719):


      PENAL E PROCESSO PENAL. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 90 DA LEI 9.099/1995.APLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME PARA EXCLUIR AS NORMAS DEDIREITO PENAL MAIS FAVORÁVEIS AO RÉU.        O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dosJuizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais afase de instrução já tenha sido iniciada.Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecidapor lei à regra geral contida no art. 2º do CPP não padece de vício deinconstitucionalidade.Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéficoaos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina oart. 5º, XL da Constituição federal.Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de suaabrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidasnessa lei.
    • A) imediata, independentemente da fase em que o processo em andamento se encontre.

      CORRETA: O princípio do tempus regit actum não encontra barreiras em nenhuma fase do processo, ou seja, será aplicado ainda que o processo já tenha terminado e estejamos em fase de execução de sentença;

      B) imediata, somente em relação aos processos que se encontrem na fase instrutória.

      ERRADA: O art. 2° do CPP não faz qualquer distinção entre processos que estejam na fase instrutória ou que já tenha se encerrado ou quaisquer outras hipóteses, determinando a aplicação da lei processual penal imediatamente: “Art. 2 o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

      C) somente a processos futuros, ainda que por fatos anteriores.

      ERRADA: O princípio do tempus regit actum determina a aplicação da lei nova aos atos processuais futuros, independentemente de o processo já ter se iniciado sob a égide de uma outra lei, ainda que esta lei anterior seja mais benéfica ao réu (lembrem-se da diferença entre normas puramente processuais, puramente materiais e mistas!);

      D) somente a processos futuros e sobre fatos posteriores.

      ERRADA: Como disse acima, a aplicação se dá também aos processos já iniciados, mas só alcança os atos ainda a serem praticados, permanecendo válidos os atos praticados sob a égide da lei anterior, pois são atos perfeitos e acabados;

      E) imediata ou a processos futuros conforme decisão fundamentada do juiz em cada caso.

      ERRADA: A aplicação imediata da lei processual penal é o que se pode chamar de ope legis, ou seja, não depende de manifestação do Magistrado nesse sentido, decorrendo diretamente da lei. Caso dependesse de decisão do Juiz determinando ou não sua aplicação, teríamos o que se chama de ope judicis.

      GABARITO: LETRA A

    • GABARITO: A

       

      O CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais, de modo que a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. (FUNDAMENTAÇÃO: art.2º do CPP)

    • CPP, ART. 1º - LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO

      Regra: Territorialidade.

      Exceções: Competência Internacional. Competência Política. Competência Militar. Competência Especial.

      CPP, ART. 2º - LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

      Regra: Imediatamente (CPP)

      Exceções: Aplica a mais benéfica (CP)

      LICPP, art. 3º (recurso). LICPP, art. 2º (prisão e fiança). Normas heterotópicas ou mistas.

      CPP, ART. 3º - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E INTEGRAÇÃO

    • Letra a.

      a) Certa. O examinador cobrando apenas o conhecimento do art. 1º do CPP. A lei se aplicará desde logo, independentemente da fase em que o processo se encontre.

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • imediata, independentemente da fase em que o processo em andamento se encontre.


    ID
    484192
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Chamado a depor como testemunha, um advogado se recusa, alegando sigilo profissional, pois conhecera do fato da acusação em virtude de ter defendido o réu em outro processo criminal. Contudo, sem estar autorizado, entrega ao juiz cartas recebidas do acusado e relativas àquele processo. O advogado

    Alternativas
    Comentários
    • O advogado enquadra-se na categoria das testemunhas proibidas:

       Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
    • O comentário do colega nos mostra o porquê de a conduta do advogado citado na questão estar equivocada. De todo modo, mesmo com a análise do art. 207 do CPP, ficaríamos entre as alternativas B e D. No entanto, a alternativa B é inaceitável. Explico: a interceptação de correspondência, vedada no art. 5°, XII da Constituição Federal, deve ser entendida como a conduta de um terceiro, que interfere na troca de informações de outras duas pessoas. Nesse caso, a correspodência entre destinatário e remetente é resguardada por uma proteção constitucional semelhante à existente em relação às comunicações telefônicas.  Assim, em se tratando de investigação criminal ou intrução processual penal, por ordem judicial, admite-se a violação do sigilo. No caso em estudo a juntada das referidas cartas seria impossibilitada não por outro motivo senão pelo fato de que a pessoa que entrega as correspondências é o próprio advogado. Qualquer outra pessoa, destinatária das cartas, que não estivesse proibida de atuar como testemunha poderia entregá-las mesmo ante a ausência de ordem judicial para a violação do sigilo de correspondência, isto porque se quem entrega é um dos correspondentes não há violação do sigilo, ou seja, não se cuida de interceptação, mas de colaboração do destinatário ou remetente para a elucidação dos fatos supostamente criminosos.
    • Em alguns casos, mesmo sendo desobrigada pela parte interessada, a pessoa está proibida de depor: a) o advogado, mesmo desobrigado pela parte interessada, está proibido de depor (art. 7º, inc. XIX, da Lei 8.906/94); b) a mesma regra se aplica ao padre (previsão no Código Canônico).

      Parlamentares não são obrigados a depor sobre fatos conhecidos em razão de sua função (art. 53, p. 6º, da CF). O detentor de imunidade diplomática também não é obrigado a depor.

      O
      jornalista não é obrigado a revelar sua fonte.

      Juiz e promotor que oficiaram no inquérito ou no processo também não podem depor, salvo na hipótese de falso testemunho ocorrido no processo.

    • Gabarito D!!

      O raciocínio jurídico é bem simples. Se há proibição de servirem como meio de prova as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, consoante capitulado pelo art. 207 CPP, tal vedação, estende-se para os demais meios probatórios.


      CPP
      Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.  
    • Complementando, em leitura no livro "Processo Penal esquematizado" do autor Norberto Avena, há interessantes colocações distribuídas em quatro situações:

      01) A encaminha carta a B, com quem mantém relações de confidência: B poderá utilizar licitamente a carta para defesa de seu direito.

      02) A encaminha carta a B, com quem não mantém relações de confidência: B poderá utilizar licitamente a carta para defesa de seu direito.

      03) A encaminha carta a B, com quem mantém relações de confidência, que entrega a C: C não poderá utilizar licitamente a carta para defesa de seu direito, salvo se for a única prova capaz de beneficiá-lo. O documento, contudo, não poderá ser utilizado para incriminar A.

      04) A encaminha carta a B, com quem não mantém relações de confidência, que entrega a C: C poderá utilizar licitamente a carta para defesa de seu direito. O documento poderá ser utilizado para incriminar A.

      "Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu seu filho unigênito, para que todo aquele que nEle crer não pereça, mas tenha a vida eterna."
      João 3. 16.


      Bons Estudos!


    • SÓ DE VOCÊ PENSAR EM DEFENDER O BANDIDO, ELIMINARIA 3 ALTERNATIVAS.

      "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

      João 8:32


    ID
    484195
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Alguém, acusado em processo criminal, após recebida a denúncia,

    Alternativas
    Comentários
    • O "mandado" é o mandato... Questão que deveria ter sido anulada...
    • LETRA C

      Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
    • CORRETO O GABARITO....
      Pois é colega Henrique....para a banca é mero erro material...mas para o concursando seria erro crasso, com direito à reprovação e outras cositas mas...
    • Concordo com os colegas.

      Apesar de ter acertado a questão, acho que o erro do "mandado" é pasível de anulação da questão.

      Uma coisa é o erro material se tivesse erro de digitação, ou até mesmo ortográfico.  Mas no caso, entre "mandado" e "mandato" pode levar o candidato ao erro, haja vista a diferença de significados das duas palavras. 
    • Mandado X mandato
      Diligência X dirigência

      São palavrinhas que a FCC parece não entender o significado pois ela vive trocando.
    • Que absurdo isso! Erro crasso! Embora eu tenha acertado a alternativa, a mesma está errada!
    • "cositas maIs", "pasSível", " a mesma" como pronome relativo...todos nós podemos errar menAs a FCC rsrsrs
    • a) poderá, sem advogado, exercer a sua defesa pessoal, em infrações de menor gravidade, ainda que não tenha habilitação.
      RESPOSTA ERRADA, pois nas infrações de menor potencial ofensivo (ou de menor gravidade na dicção da assertiva), é obrigatória a presença do advogado de defesa e na sua falta será nomeado defensor ao réu, conforme art. 68 da Lei n. 9.099/1995.
       Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
       b) poderá indicar provisoriamente seu advogado no interrogatório, devendo, no prazo de dez dias, ser juntado o mandado.
      RESPOSTA ERRADA, a indicação do advogado no momento do interrogatório dispensa juntada do mandado, no termos do art. 266 do CPP.
      Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
       c) poderá indicar seu advogado no interrogatório, sendo dispensado o instrumento de mandado.
      RESPOSTA CORRETA, conforme art. 266 do CPP acima transcrito, no entanto deve-se ler "mandado" em vez de "mandato", fato que deveria, conforme comentários dos colegas, invalidar a assertiva possibilitando a anulação da questão.
       d) não poderá indicar seu advogado no interrogatório, devendo ser o mandado juntado três dias antes de sua oitiva.
      RESPOSTA ERRADA, também relacionada ao art. 266 do CPP.
       e) não poderá, se foragido, constituir advogado, devendo ser defendido por defensor nomeado pelo juiz.
      RESPOSTA ERRADA, pois é um direito do réu constituir defensor. Ver art. 261 do CPP.
       Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
    • Já pensaram na possibilidade de a pessoa que transcreveu a questão pra cá ter cometido os erros, filhotes?
    • QUESTÃO 52 DA REFERIDA PROVA ENCERRA O DEBATE, A FCC ERROU E ESTÁ ELIMINADA DESTA VEZ...

      http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/17766/fcc-2008-tce-al-procurador-prova.pdf

    ID
    484198
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação às ações penais públicas condicionadas, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de retratação da

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

      Não há previsão no CPP de retratação do Ministro da Justiça, também não há jurisprudência nesse sentido.
    • Não se pode esquecer que na Lei Maria da Penha em seu artigo 16, a retratação é até o recebimento da denúncia:
       
      Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a  renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 
    • CORRETO O GABARITO....
      Boa lembrança da colega Inês...na Lei Maria da Penha a retratação é denominada 'sui generis'...
    • Conforme o art. 25 do CPP, a representação pode ser retirada (retratada) até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento desta, se for ação penal privada, é possível o perdão.

      Não está expresso no Código a possibilidade de retratação da requisição do Ministro da Justiça, mas por se tratar de um ato de conveniência e oportunidade, a doutrina considera que pode ele sim retratar-se, e, por simetria com a representação, o prazo é até oferecimento da denúncia.
    • Cabe retratação da requisição do Ministro da Justiça? Há duas correntes:
      1) corrente: (Capez e Paulo Rangel) não é possível a retratação.
      2) corrente: (Luiz Flavio) é possível a retratação.
      Conforme ficou claro, nessa questão a banca adotou o entendimento de que não há retratação da requisição pelo ministro da justiça.
    • Pessoal para complementar, pode haver a retratação da retração, sempre antes do oferecimento da denúncia.

      Ex.: A pessoa representa, depois se retrata, se arrepende e representa novamente...
    • Corretíssimo o comentário do colega acima. Apenas para complementar:
      A retratação da retratação pode sim ser levada a cabo,
      POREM, NO ENTANTO, TODAVIA, findo o prazo decadencial de 6 MESES(ininterrupto) não é mais possível tal retratação.
    • Apenas em relação ao comentário de Renata Vasconcelos ("Conforme ficou claro, nessa questão a banca adotou o entendimento de que não há retratação da requisição pelo ministro da justiça."), é importante ressaltar que a questão se refere ao CPP, o qual, não menciona retratação pelo Ministro da Justiça, por isso não entendo cmo "posição da banca" mas sim, como letra de lei mesmo...
    • A questão se refere ao CPP, então não cabe falar em posição da doutrina ou coisa parecida.

      No artigo 24 do CPP, dá pra ver que o Ministro da Justiça REQUISITA, enquanto que o ofendido REPRESENTA:

      Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


      No artigo 25 ele fala que a REPRESENTAÇÃO será irretratável depois de oferecida a denúncia. Logo temos que o CPP se refere apenas ao ofendido e não ao Ministro da Justiça:

      Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


      Então a pegadinha é essa.



      Podemos então aprender que:

      (1) Quando a questão fala em "segundo o Código de Processo Penal" o que se está procurando é a lei;

      (2) A questão toda se embasa da diferença entre representação e requisição. A diferença entre as duas está no artigo antecedente.

    •  Gabarito A  - A retratação do ofendido somente poderá ser recebida até a data do oferecimento da denúncia. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
      Por outro lado, no caso de ação penal pública condicionada a representação, é juridicamente possível que ocorra retratação da retratação.

    • Olá colegas,

      A alternativa correta é a letra A.

      De acordo com o artigo 25 do CPP "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Logo, a qualquer momento, desde que antes de oferecida a denúncia, a representação pode ser retratada pelo ofendido.

      Até mais.
    • Segundo o professor Nestór Távora, o entendimento prevalente nas provas objetivas, mesmo que a questão não mencione o CPP, é que o ministro da justiça não pode se retratar por ausência de legislação penal que regulamente. Afirmou ainda, que o STF e o STJ nunca julgaram nada nesse sentido por ser uma matéria muita rara.
      (Fonte: aula do LFG)

    • A retratação é o fenômeno pelo qual a parte ofendida se arrepende da representação feita anteriormente, e manifesta seu desejo de revogá-la. A Doutrina só a admite no caso de retratação da representação do ofendido, e não no caso de requisição do Ministro da Justiça. Nos termos do CPP (art. 25 do CPP), a retratação só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia.

       

      Prof. Renan Araujo

    • GAB A

      Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    ID
    484201
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Conforme o Código de Processo Penal, cabe apelação de decisão criminal

    Alternativas
    Comentários
    • A reforma de 2008 tornou correta a letra a
    • O art. 416 do CPP com redação determinada pela Lei 11.689 - 09.06.2008 dispõe que: contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. Assim, existem duas opções corretas a letra a e a b.

    ID
    484204
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O servidor X contava treze (13) anos de serviço público estadual, quando entrou em vigor nova lei, que aboliu adicionais sobre os vencimentos a cada cinco (05) anos de serviço. Neste caso, X

    Alternativas
    Comentários
    • Julgo que o embasamento teórico desta questão provém da lei de introdução às normas do direito brasileiro

      Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

      § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Parágrafo incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

      § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Parágrafo incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    • LETRA E

      Os dois adicionais por ele já percebidos consituem direito adquirido. mas o terceiro benefício e os seguintes constituem apenas expectativas de direito, os quais podem ser extintos por lei nova.
    • Direito adquirido segundo Gonçalves "é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica."
    • Prezados, é bom ressaltar que a questão diz respeito a normas de direito público (remuneração de servidores públicos), as quais, por isso mesmo, possuem um regramento diverso da legislação civil, embora lhes seja aplicável as normas gerais de introdução ao Código Civil, que possuem espectro amplo de atuação. Tratando-se de direito administrativo, é sempre bom ressaltar a aplicabilidade do princípio da legalidade (para criação e extinção de benefícios remuneratórios) e que os servidores públicos não tem direito adquirido a regime jurídico, no caso, o salarial.

      Portanto, ao tempo da vigência da norma existia a expectativa de direito quanto à aquisição do terceiro quinquênio, que restou frustrada pela revogação da lei que o concedia, não se podendo falar em direito adquirido quanto a essa parcela salarial. Por outro lado, se fosse um contrato de trabalho, haveria direito adquirido à percepção do quinquênio, ainda que legalmente extinto, pois tal vantagem se incorpora ao núcleo de direitos do empregado no instante da conclusão do contrato.
    • Vale observar o seguinte:
       

      Regra geral --> art. 5º, XXXVI, CF: A lei nova não pode atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (art. 6º, LICC)



      Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

      § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

      § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

      TEORIA DA RETROATIVIDADE MÍNIMA --> de acordo com tal teoria, a lei nova pode atingir os efeitos futuros do fato pretérito (art. 2035, CC).


      Assim, por tal entendimento o direito já adquirido por alguma norma já se incorpora ao patrimônio jurídico da pessoa, entretanto os efeitos jurídicos da norma não se protraem no tempo, podendo ser atingidos os atos futuros em relação à essa mesma norma.


      ABC

    • De acordo com o que leciona o professor Dicler Ferreira (ponto dos concursos), trata-se de uma fato pendente, haja vista não ter sido completado o terceiro ciclo.
       
      "Observando os fatos jurídicos e relacionando-os cronologicamente de acordo com
      a produção de efeitos, temos que eles podem ser:
       
      a) Pretéritos – são os que se constituíram na vigência de uma lei e tem seus efeitos produzidos na vigência daquela lei.
       
      b) Futuros – são os que ainda não foram gerados.
       
      c) Pendentes – são os que foram constituídos na vigência de uma lei anterior e não produziram todos os seus efeitos nela.  Ex: Celebrei um contrato de empréstimo no ano passado e até hoje a coisa emprestada está emprestada comigo. Esse contrato embora constituído na vigência de uma lei, ele continua produzindo seus efeitos na vigência da lei revogadora.
       
      Segundo o Princípio da Irretroatividade, aos fatos pendentes é aplicada a lei anterior, porque a lei posterior só se aplica para o futuro. Analisando o art. 6o da LICC, percebemos que a lei, em regra, é irretroativa, devendo ser expedida para disciplinar fatos futuros. Entretanto, a retroatividade da lei pode ocorrer excepcionalmente para fatos pendentes, desde que respeite o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
    • Coitado do Marcos.....ele não cansa.

    • Galera, inexiste direito adquirido quanto a regime jurídico. Deste modo, o servidor fará jus ao adicional somente referente aos 10 primeiros anos. Veja que ele não atingiu os 15 anos necessários para que o mesmo fizesse jus ao terceiro adicional. Assim, o servidor x possui apenas perspectiva ao direito de receber o adicional.


      Fonte: STF: RE 227755 AgR / CE

    • FONTE: LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.

      Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

      § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     

      § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    • questão simples sobre direito adquirido.

    ID
    484207
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    As organizações religiosas são classificadas como

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E) Correto. 

      Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

      IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

      § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    • É vedado qualquer embaraço no sentido de reconhecimento ou registro dos atos constitutivos necessários ao funcionamento das organizações religiosas, por parte do poder público, consoante teor da assertiva "E" e do art. 44, § 1º, do CC, in verbis:

      "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
      I - as associações;
      II - as sociedades;
      III - as fundações.
      IV - as organizações religiosas;
      V - os partidos políticos.
      § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
      "

      Bons estudos a todos!
    • Cara amigo espírita Alan Kardec
      Inclua nesse rol do artigo 44, o inciso VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2010) (Vigência)

    • Lembrando que esse parágrafo do CC corrobora com a neutralidade religiosa do Estado brasileiro. O Brasil é um Estado laico (secular ou não confessional).

      Além do dispositivo do CC tb temos no nosso ordenamento a CF assegurando:


      Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    • Bizu show para as pessoas jurídicas de direito PRIVADO no CC : SOFA PARTIDO EIRELI.. Sociedades, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS; Fundações, Associações, Partidos políticos e a EIRELI ( Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

    ID
    484210
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    NÃO são suscetíveis de aquisição por usucapião:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A) Correto.

      Autarquia é pessoas jurídicas de direito público interno, logo seus bens são públicos e pelo Art 102 .Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

      Bens que conste de pessoas absolutamente incapazes nunca podem ser usucapidos

    • Eu queria só saber onde é que está localizado no Código Civil o dispositivo que trata da impossibilidade de se usucapir imóvel pertencente a abaolutamente incapaz.  Procurei e encontrei: "Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião".  Obviamente, em função de o usucapião se tratar de uma forma de prescrição(aquisitiva), a ele se aplica a regra segundo a qual não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes.
    • A letra B está errada pq é a inalienabilidade que dá a natureza de bem fora de comércio, e não a simples impenhorabilidade.
    • Pessoa2006, em atenção a sua dúvida, a explicação é a seguinte:

      Não existe no Código Civil um dispositivo que diga expressamente que não podem ser adquiridos por usucapião bens pertendentes a pessoas absolutamente incapazes. Contudo, você deve lembrar que a usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade pelo exercício contínuo e pacífico da posse em certo período previsto em lei. Trata-se, pois, de exemplo clássico de prescrição aquisitiva, pois dela se adquire um direito, qual seja, a propriedade.

      Sabendo que estamos falando de uma modalidade de prescrição, no Código Civil você deverá procurar sobre as causas impeditivas, interruptivas e suspensivas da prescrição. Em específico sobre as causas
      que impedem ou suspendem a prescrição, veja o art. 198, do CC:

      Art. 198. Também não corre a prescrição:

      I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

      Quais são os do artigo 3º a que a lei se refere? Veja só:



      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

      Sobre a usucapião em si, olhe o que diz o art. 1.244:

      Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

      Diante disso, é de se concluir que o decurso do prazo para a aquisição da propriedade pelo exercício da posse em certo prazo legal não corre contra os absolutamente incapazes, visto que a lei traz uma causa de impedimento da prescrição, seja ela extintiva ou aquisitiva, esta última como no caso da usucapião.

      Espero que tenha ajudado e, na dúvida, deixe um recado.

    • Gabarito A!!!

      Malgrado o gabarito dado pela banca considero que a alternativa C ( também está correta), fato que inquina a questão de vício de nulidade. Fundamentação:

      CF e CC/2002 preconiza expressamente que os bens públicos não se sujeitam a USUCAPIÃO.

      >>>> CC Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

      Quais são os bens público?? resposta encontrada no CC  

      Art. 99. São bens públicos:

      I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

      II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

      III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

      Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.



      Assim, os citados bens não podem ser usucapidos.
      Os bens de uso comum do povo e os especiais para serem alienados (que não pode ser confundido com usucapião)  devem se submeter ao instituto da DESAFETAÇÃO.

      oS BENS DOMINICAIS pode ser alienados se estiverem desafetados.


      POr esse fundamento a primeira vista o item estar correto.
      TALVEZ O ERRO DA QUESTÃO esteja NA GENERALIZAÇÃO DA PALAVRA " quaisquer", mas por hora não me recordei de nenhuma exceção.
    • Apenas a título de explicação para o comentário do colega Alberto.

      A assertiva C se encontra incorreta, pois a mesma menciona que quaisquer bens móveis não poderiam ser usucapidos, juntamente com os bens públicos de uso comum do povo.

      Quanto aos bens públicos de uso comum do povo, é verdade que os mesmos não podem ser usucapidos, como bem explicitado acima, todavia, no que se refere aos bens móveis, estes são sim passíveis de usucapião, como pode se verificar do art. 1.260 do CC:

      "Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade."
    • Fazendo um silogismo na alternativa a:

      PREMISSA MAIOR

      - A usucapião é uma forma de prescrição aquisitiva;

      PREMISSA MENOR
       
      - A prescrição não corre para o absolutamente incapaz;

      CONCLUSÃO

      - Logo, o bem de um absolutamente incapaz não pode ser usucapido (prescrição aquisitiva).
    • Belo texto para o item C:

      STJ reconhece usucapião na faixa de fronteira do Brasil com o Uruguai

      Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido.
    • Amigos do QC, 
      se alguém puder, poderia comentar item por item? Estou com muita dificuldade no assunto! 
      Muito obrigada!
      Bons estudos a todos!
    • Quaisquer bens móveis podem ser objeto de usucapião? Não, pois bens móveis de uma autarquia não podem ser usucapidos.
      Bens públicos podem ser objeto de usucapião: Não. Art 100 do CC.
      Logo, não vejo erro na alternativa C, mesmo aceitando como correta a alternativa A.
    • Sobre a letra b), verifica-se que os bens dominicais, assim como os demais bens públicos, não podem ser usucapidos, nos termos da súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
    • a) Correto. Os incapazes e os bens de direito público, não podem ser objetos de usucapião.

      b) Errado. Não é suscetível apenas os bens dominicais da união, dos estados e dos municípios.

      c) Errado. Não é suscetível apenas os bens públicos e de uso comum do povo

      d) Errado. Não é suscetível apenas as terras devolutas.

      e) Errado. Não é suscetível apenas bens cujo domínio constante do serviço de registro de imóveis pertencer a menor de dezesseis anos ou a um pródigo.

      Ou seja, o examinador, colocou nas opções consideradas erradas, um que é suscetível e outro que não é suscetível, para confundir. Correta a alternativa A, dois casos insuscetíveis.
    • Pródigo não colega, pois é relativamente incapaz.
    • a) contra absolutamente incapaz não corre prescrição, sendo a usucapião uma forma de prescrição aquisitiva, logo o bem do absolutamente incapaz não pode ser usucapido (como bem explica o colega Junior, alguns comentários acima) ; A autarquia é pessoa jurídica de direito público, logo seus bens são igualmente públicos e segundo inteligência do

      Art 102 do CC: "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

      b) Bem dominical é bem público e por essa razão não admite a aquisição por usucapião, apesar de doutrina minoritária defender tal posição.

      "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião" (Súmula 340).
      Porém a letra "B" encontra-se errada pois a a inalienabilidade é que dá a natureza de bem fora de comércio, e como tal, não poderia sofrer usucapião.

      c) é possível o usucapião de bem móvel por expressa previsão legal (artigo 1260, CC); os bens públicos de uso comum do povo são bens públicos e seguem a regra geral, ou seja, bens públicos não podem ser usucapidos.

      d) A cláusula de inalienabilidade coloca o bem fora do comércio e desta maneira ele não poderá ser usucapido; o erro se encontra no fato de tratar-se de terra devoluta não a torna presumidamente pública, sendo necessário a prova de que o bem é público por registro em órgão competente; portanto bem dominical, sendo passível de usucapião por particular que demonstre ter preenchido os requisitos exigidos pela lei.

      e) menor de 16 anos é absolutamente incapaz caindo na regra da letra "A", porém o pródigo é apenas relativamente incapaz podendo tal bem ser usucapido (quanto a isso ver comentário feito pelo colega Fabrício Lemos c\c Junior).

    • A incomunicabilidade e a impenhorabilidade decorrentes de ato voluntário impostas sobre imóvel não impedem que ele seja usucapido. Neste sentido:
      Não podem ser adquiridos por usucapião os bens legalmente
      inalienáveis, como o bem de família, os bens de menores sob pátrio poder ou
      tutela, e os bens dos sujeitos à curatela. Tratando-se de inalienabilidade
      voluntária por ato de testador ou doador, o bem assim gravado poderá ser
      usucapido, de acordo com a jurisprudência e a doutrina.
      Usucapião. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade por ato
      voluntário de testador ou doador. Irrelevância. Caráter originário da aquisição.
      Possibilidade jurídica do pedido (RJ 191/96, ementa 7240). Em sentido
      contrário, RT 106/770, 574/268.
      http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20080811144438.pdf
    • Quanto à Letra B

      Ela está incorreta, pois o fato de um bem ser IMPENHORÁVEL, não traz uma proteção contra a IMPRESCRITIBILIDADE. Ou seja, ainda que o bem seja impenhorável, poderá ocorrer prescrição aquisitiva em relação a este bem, isso é, USUCAPIÃO DE BENS IMPENHORÁVEIS.
      Somente os bens públicois são gravados de impenhorabilidade e imprescritibilidade.

      Não sei se fui clara, mas é isso.
    • SÚM. 340, STF:Desde a vigência do código civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
    • A minha dúvida é a seguinte: a impenhorabilidade e a inalienabilidade dispostas por ato entre vivos ou causa mortis, impede a usucapião? Alguém sabe algo sobre isso?

    • Erro da “e”: somente se estende o CC-1.244 aos relativamente incapazes e não aos absolutamente, em conexão com CC-198, I. Assim, se gravados com cláusulas restritivas, poderão ser usucapidos.

       

      A circunstância de estar o imóvel gravado com a cláusula de ‘inalienabilidade’, de igual forma, não impede o registro de mandado judicial de ‘usucapião’, que também versa sobre aquisição originária, extinguindo o domínio do anterior proprietário e cessando eventual limitação ao direito de propriedade (STJ, 4ª T., REsp 418.945-SP, rel. Min. César Asfor Rocha, v.u., j. 15-8-2002).”

      Fonte: http://www.irib.org.br/noticias/detalhes/2864.

    • Pessoal, Impede ou suspende, mas quando o incapaz se tornar maior de 16 o prazo passa a correr, portanto a rigor não seria uma hipótese de impossibilidade de usucapir em absoluto, mas momentaneamente.. Enfim..


    ID
    484213
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A pessoa natural tem domicílio plural

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

      Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    • Eu simplesmente TIVE de mandar um recado ao colega Michel Souza  parabenizando-o pelo MAGNÍFICO comentário feito para esta questão.

      Incito os colegas a fazerem o mesmo, afinal é de pessoas com esse espírito ESCLARECEDOR e CONTRIBUTIVO que TODOS NÓS precisamos! Quero e ESPERO ver MAIS E MAIS comentários como esse postados por aqui, pois eles ENRIQUECEM DEMAIS o espaço! Afinal, ele é IDÊNTICO AO COMENTÁRIO DO COLEGA DANIEL AMORIM, MAS ESTÁ MUITO MAIS COLORIDO E MAIS BEM FORMATADO E GOSTOSO DE LER, VOCÊS NÃO ACHAM?
    • HHASHAHAHAHAHAH PENSEI A MESMA COISA !!!!
    • Eu simplesmente fiquei procurando a alternativa correta porque a alternativa B fala sobre "relações CONCORRENTES"... Não imaginei que fosse apenas um erro de digitação... Paciência!
    • A questão pede domicílio plural, ou seja, pessoa que possui mais de um domicílio. A resposta correta já foi esclarecida, vejamos as alternativas erradas:
      •  a) quando for itinerante. --> local onde se encontrar (apenas um)
      •  b) quanto às relações concorrentes à profissão, quando a exercitar em lugares diferentes.
      •  c) se for absoluta ou relativamente incapaz, e residir em lugar diverso de seu representante ou assistente.--> domicílio do incapaz é Sempre o do representante/assistente (apenas um)
      •  d) se for militar da Marinha ou da Aeronáutica. -> local onde serve e sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado (apenas um)
      •  e) se for servidor público ou preso que aguarda julgamento. --> servidor  público: local onde exercer permanetemente suas funções. Preso: local onde cumpre pena (ambos, apenas um local)
    • Rafaella,
      acredito que o erro do enunciado (c) não esse que você apontou.

      Domicílio do incapaz é necessário (CC, art. 76, caput) e corresponde ao domicílio do seu representante ou de seu assistente (CC, art. 76, par. único). Ora, se o domicílio do representante pode ter variações (vide arts. 70 e seguintes), também o do incapaz segue essa lógica. Portanto, o incapaz "poderá", ter domicílio plúrimo (= relativo a plural, mais de um).

      O erro do enunciado está na hipótese de pluraridade apontada: não basta serem diferentes o local da residência do incapaz e o domicílio do representante ou assistente; isso, por si, não gera pluralidade; daí o erro.

      Espero ter ajudado...

      Força time!!
    • Acredito que a letra C talvez esteja correta. Segue a doutrina de Caio Mário:

       “nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior. Pode verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como consequência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo”
    • O gabarito da banca é a letra B, acredito que alinhado ao art.72 do CC.

    • GABARITO ITEM B

       

      CC

       

      Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

      Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    • A - A pessoa natural tem domicílio plural quando for itinerante.

      ERRO = O DOMICÍLIO NESSE CASO É O LOCAL ONDE FOR ENCONTRADA A PESSOA

      Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

      B - A pessoa natural tem domicílio plural quanto às relações concorrentes à profissão, quando a exercitar em lugares diferentes.

      Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

      Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

      C - A pessoa natural tem domicílio plural se for absoluta ou relativamente incapaz, e residir em lugar diverso de seu representante ou assistente.

      ERRO 1 = O FATO DO INCAPAZ RESIDIR EM RESIDÊNCIA DIFERENTE NÃO AFASTA O DOMICÍLIO LEGAL

      ERRO 2 = NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE O INCAPAZ TEM MAIS DE UM DOMICÍLIO. É FACULTATIVO AO REPRESENTANTE/ASSISTENTE TER VÁRIOS DOMICÍLIOS.

      Não importa que o incapaz more no lugar em que o titular do pátrio poder, o tutor, ou o curador tem domicílio: pode o titular do pátrio poder ter por domicílio uma cidade e morar o filho noutra cidade (e.g., com a mãe separada judicialmente, ou com o avô, ou em algum colégio, hospital, ou asilo); pode ser que o titular do pátrio poder tenha abandonado o lar, de modo que, enquanto não se lhe tira o pátrio poder, a cada mudança de domicílio do titular do pátrio poder muda o domicílio do filho.

      (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. TRATADO DE DIREITO PRIVADO-TOMO I - PARTE GERAL. p. 184)

      D - A pessoa natural tem domicílio plural se for militar da Marinha ou da Aeronáutica.

      IDEM E

      E - A pessoa natural tem domicílio plural se for servidor público ou preso que aguarda julgamento.

      ERRO = NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE O DOMICÍLIO NECESSÁRIO SERÁ SEMPRE PLURAL. É FACULTATIVO PARA SERVIDORES.

      Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

      (Q18061 - CESPE - 2009 - TRT - 17) O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário.


    ID
    484216
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Os negócios jurídicos entre vivos sem prazo

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E) Correto. Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
    • Complementando:

      Art. 134, CC. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.



    • O exercício exige o conhecimento do que é mora ex persona, conforme art. 397, p.único do CC. O art. 397, caput prevê a mora ex re.

      Só fiz o comentário pq a CESPE gosta de abordar o tema invertendo os conceitos.
    • "Mora "ex persona": nas obrigações positivas e líquidas SEM termo pré-estabelecido a constituição em mora do devedor depende de interpelação judicial ou extrajudicial (CC, art. 397, parágrafo único)

      Mora "ex re": nas obrigações positivas e líquidas COM termo pré-estabelecido a constituição em mora ocorre automaticamente"

      Fonte: Iris Math, Forum concurseiros.
    • Preconiza a lei que "Os negócios jurídicos entre vivos, sem prezo, são exequíves desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo" (art. 134 do CC). De acordo como esse comando legal, o negócio jurídico é, por regra, instantâneo, somente assumindo a forma continuada se houver previsão no instrumento negocial ou em lei. Por outro lado, dependendo da naturaza do negócio haverá obrigação não instântanea, inclusive se o ato tiver que ser cumprido em outra localidade. 
    • Eis os seguintes dispositivos do CC:

      Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

      Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

      Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    • Eu tento bloquear esses comentários dos cadernos do Marcos, mas o QC não bloqueia! Alguém sabe se tem que fazer mais alguma coisa além de clicar no círculo vermelho?

    • Minha intenção é a mesma da Ana! Já tentei bloqueá-lo em diversos momentos e nada até agora...
      Ele copia exatamente o que outro colega postou só para ganhar diversas estrelinhas do tipo "ruim" (que aumentarão a pontuação dele aqui, de todo jeito).
      Se alguém conseguiu, por favor, escreva no meu perfil? Só queria uma solução, já que o QC não faz.
      (não precisam pontuar o meu, não, tá?!)
    • GABARITO: LETRA E


    ID
    484219
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Sobre a prescrição, considere:

    I. as exceções são imprescritíveis;

    II. a prescrição pode ser, de ofício, reconhecida pelo juiz;

    III. quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva;

    IV. suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, sempre aproveita aos demais credores;

    V. a interrupção da prescrição contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Estão corretos

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva I. Incorreto. (Não achei a fundamentação legal)

      Assertiva II. Correto. Houve uma recente modificação no CPC permitindo o reconhecimento da prescrição de ofício pelo juiz, sendo revogado o artigo 194 do CC.

      Assertiva III. Correto. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

      Assertiva IV. Incorreto. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

      Assertiva V. Correto. Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
    • Sobre o item I

      Art. 190, CC. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
    • Art. 190   A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.   ( portanto, a I - falsa)

      Art. 219, § 5º CPC: O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. ( portanto, II - correta)

      Art. 200: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. (portanto, III - correta)

      Art. 201: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (portanto, IV - falsa)

      Art. 204, § 1º: A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. (portanto, V - correta)



      Bons estudos e que Deus nos ajude!



    • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

      VEJA O INCISO I

      I - As exceções são imprescritíveis.

      Obs: A resposta de acordo com a banca foi considerada errada, veja o que diz a doutrina:

      Prescrição da Exceção
                                Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
       
      Obs: De acordo com Camara Leal, existem dois tipo de exceção:
      - Exceção própria – Aquela em que o réu alega somente matéria de defesa, sem qualquer conotação de ataque. De acordo com a doutrina essa forma de exceção é imprescritível.
      - Exceção Imprópria – É aquele em que o réu alega em sua defesa matéria que poderia ser objeto de ação própria. Ex: compensação. A exceção é prescritiva.


    • Atenção para a diferença entre direito civil e direito do trabalho. A quem interesse, convém mencionar que o TST entende que o juiz NÃO pode declarar de ofício a prescrição, embora não tenha encontrado súmula a respeito, vejam:
       

      TST -  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA...

      Data de Publicação: 15/02/2013

      Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 , § 5º , DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte tem firmado o entendimento de que a declaração da prescrição, de ofício, nos termos do art. 219 , § 5º , do CPC , é incompatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho, especialmente do princípio da proteção ao trabalhador. Agravo de instrumento a que se nega provimento..

    • ART. 201: suspensão da prescrição: em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível.

      ART. 204: interrupção da prescrição: interrompida em favor de um credor solidário: aproveita aos demais ainda que a obrigação seja divisível.

      Prescrição:

      Suspensão = demais credores solidários (só obrigação indivisível)

      Interrupção = demais credores solidários (ainda que divisível)


    ID
    484222
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quando a lei proíbe a prática de um negócio jurídico, sem lhe cominar sanção, ele será

    Alternativas
    Comentários
    • Acho que um bom exemplo disso é a contratação de mútuo feneratício por absolutamente incapaz
    • c) CORRETA

      Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:

      VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    • As nulidades podem ser textuais ou virtuais:

      Anulabilidade sempre será textual, ou seja, a lei menciona o negócio jurídico anulável;

      A nulidade poderá ser textual, quando a lei taxativamente declarar o negócio jurídico nulo, ou virtual, como no caso da

      questão, em que lei proíbe a prática de um negócio jurídico sem cominar sanção - art. 166, VII, CC

       
    • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

      III - forma prescrita ou não defesa em lei.


    ID
    484225
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    O prazo estabelecido no contrato, para manifestação da vontade, a fim de obstar-lhe a renovação é

    Alternativas
    Comentários
    • Esse caso trata-se de um direito decadencial !

      Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    • LETRA B

      Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
    • "Espécies de decadência:

      a) decadência legal: aquela prevista em lei. Exemplo: O prazo de 180 dias para anular o casamento de menor de 16 anos de idade.

      b) decadência convencional: prazo livremente fixado pelas partes em contrato. Exemplo: O prazo de garantia dado pelo vendedor de um produto"


      Fonte: Elementos do Direito, Direito Civil.
    • perfeitamente corretas as respostas dos colegas !!!

      apenas para tentar ajudar na busca da resposta, tbm fiz uso do seguinte raciocínio:

      se o prazo foi convencionado pelas partes, só pode se tratar de prazo decadencial, uma vez que não é permitido às partes qualquer espécie de acordo em relação a prazos prescricionais.

      Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
    • É bom lembrar também que prazo prescricional somente se aplica à pretensão.
      Em matéra constitutiva não há que se falar em prazo prescricional.
    • O comentário mais relevante para questão foi o de Morgana, que, no entanto, foi mal avaliado somente em razão da pequena quantidade de caracteres, pois, em conteúdo, está perfeito.
      Para responder a questão, é necessário, primeiro, atentar para uma diferença fundamental entre prescrição e decadência: enquanto a prescrição sempre diz respeito a algo que é possível pleitear de uma pessoa determinada, ou seja, um direito subjetivo (por exemplo, o pagamento de uma dívida --> dá ensejo a uma sentença condenatória), a decadência se refere a um direito potestativo, o qual implica em um direito de exigir que todos se sujeitem, quer dizer, não se trata da cobrança de uma prestação direta por parte de uma pessoa (por exemplo,o contratante tem o direito potestativo de anular o contrato se vítima de coação. O prazo estabelecido para que tal ocorra é de quatro anos e é decadencial, já que não resulta em um dever jurídico da parte contrária, mas a uma postura de sujeição ante a sentença judicial anulatória --> constitutivo-negativa). 
      Na questão, observamos, portanto, que se trata de prazo decadencial, oriundo do direito potestativo de manifestação de vontade a fim de obstar a renovação, o qual se sujeita ao interregno estipulado pelas partes. Conforme os comentários acima, uma vez que se trata de prazo decadecial convencional (estipulado pelas partes) não pode ser suprido pelo próprio juiz, nos termos do art. 211 do CC/02.
    • Para lembrar: prazos convencionados em contratos são decadenciais e podem ser em anos, meses e dias...
      prazos prescricionais são aqueles fixados pela lei - art. 206 do CC (em anos) e não podem ser alterados pelas partes.
    • O prazo convencional e aquele em que a outra parte fica em estado de sujeicao, nao pode fazer nada senao esperar.
    • Direito potestativo das partes - decadência convencional. 

    • GABARITO: B

      Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    • GABARITO LETRA B - CORRETA

      CÓDIGO CIVIL

      Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

      Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


    ID
    484228
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor

    Alternativas
    Comentários
    • CC, art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

      CC, art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
    • É a positivação da chamada Teoria da Imprevisão, importante instituto inserido definitivamente no Código Civil,  como se verifica pela leitura dos arts. 478 e 317.

      Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
    • GABARITO: A

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

      Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.


    ID
    484231
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes

    Alternativas
    Comentários
    • CC, art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
    • Pessoal ,  tentando esclarecer a questão venho a elucidar os seguintes pontos:

      1- No contrato de compra e venda a obrigação é de OBRIGAÇÂO DE TRANSFERÊNCIA , não a transferência da coisa em si , porque a transferência propriamente dita se dá com a TRADIÇÃO (ENTREGA DA COISA).

      2-
      Segundo aludido pelos próprios colegas o Pagamento na Compra venda deve ser efetuado APENAS em Dinheiro.
    • C- ERRADA

      Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
    • tambem nao vejo problema da lebra B
    • Na letra B, pela minha interpretação, obriga apenas o contratado, o que não ocorre na letra D cuja obrigação é atribuída aos dois. 
    • Me parece que a diferença entre a letra B e a letra D é relativa à dicotomia entre contratos consensuais e contratos reais. Os primeiros são aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades, sendo que a entrega da coisa encontra-se na esfera de execução contratual. Enquanto que os segundos, além do acordo de vontades, exigem a efetiva entrega da coisa para se aperfeiçoarem, sendo a tradição requisito de constituição do ato.
      Assim, por exemplo, a compra e venda, sendo um contrado consensual (art. 482 CC), se aperfeiça somente com a promessa de transferência da propriedade (acordo de vontades), ao passe que o depósito, por exemplo, sendo um contrato real, somente se forma com a entrega da coisa, exigindo-se a tradição.
    • Errei a questão por ter marcado a alternativa B.
      Procurando o possível erro, verifiquei apenas o seguinte:
      A alternativa B diz que: "transfere o domínio de certa coisa, e o outro, se obriga a pagar-lhe certo preço em dinheiro".
      A alternativa D diz que: "se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro".
      O CC/02, no art. 481 assim dispõe: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes SE OBRIGA a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, A PAGAR-LHE certo preço em dinheiro".
      Observei q a alternativa B remete diretamente a TRANSFERIR, sem fazer menção à obrigação em si.
      Sinceramente, é a única divergência q vejo entre estas alternativas, embora não veja diferença nenhuma entre elas. Talvez a FCC tenha achado algo..rs
    • Suellen,

      Diferença há e muita. Veja, uma coisa é transferir, outra é obrigar a transferir. Se a alternativa B fosse correta, não poderia haver compra e venda de coisa futura, por exemplo (art. 483). Observe ainda que, pela redação do art. 482, o contrato de compra e venda se reputa pefeito somente com a determinação do objeto e do preço (não se exige a tradição).



      Art. 482: A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

      Art. 483: A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.


    • Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes (o vendedor – Tartuce 2011)se obriga a transferir o domínio de certa coisa (móvel ou imóvel), e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

      Esse artigo segue o princípio da operabilidade – no sentido de facilitação dos institutos privados .

      Trata-se de um contrato translativo, mas que por si só não gera a transmissão da propriedade.

      O contrato de compra e venda não implica aquisição de propriedade. É uma relação apenas obrigacional. A aquisição de propriedade no direito brasileiro não se dá pelo contrato de compra e venda, mas pelo registro, para os imóveis e pela tradição, para os móveis.

      Esse artigo reflete o caráter consensual do contrato de compra e venda (Fonte: Flávio Tartuce 2011)..
    • Contrato de compra e venda:

      É um contrato de circulação de riquezas. É a aquisição onerosa de coisas. A grande característica é o sinalagma, a bilateralidade. A compra e venda é importante porque faz circular a economia, isso porque através dela bens podem ser adquiridos.

      Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

      (Comentário com base nas aulas do Professor Cristiano Chaves)


    • O erro da letra B se encontra '' certa coisa ''. Os contratos de compra e venda, via de regra, são comutativos. 

    •   b)transfere o domínio de certa coisa, e o outro, Se obriga a pagar-lhe certo preço em dinheiro. ERRADA enquanto na 

      d)se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. está em conformidade com o artigo art.481.

    • GABARITO: D

      Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    • Pode recair também sobre municípios localizados em territórios.

    • Pode recair também sobre municípios localizados em territórios.


    ID
    484234
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano

    Alternativas
    Comentários
    • CC, art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
      Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
    • Letra A) Incorreto. A responsabilidade do CC é em regra a subjetivo e por isso depende da comprovação da culpa do agente.

      Letra B) Incorreto. Se a vítima concorrer exclusivamente com o ocorrido pode ser até que não tenha indenização

      Letra C) Incorreto. A indenização não é presumida

      Letra D) Incorreto. Se privar o absolutamente incapaz de sua sobrevivência não há que se falar em indenização

      Letra E) Correto. Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.
    • Comentários:
       
      a) Incorreta. Em nosso ordenamento nós temos a responsabilidade civil objetiva e a subjetiva. A responsabilidade objetiva é formada pela conduta, pelo dano causado e pelo nexo causal, não exigindo culpa. Essa modalidade se funda na teoria do risco que diz que, por exemplo, o empresário que aproveita os cômodos de seu empreendimento também deve suportar os incômodos já que ao praticar atividade ele já sabe e assume que poderá causar danos a terceiros. A responsabilidade objetiva por ser encontrada no artigo 927 do código civil nacional. A responsabilidade subjetiva, além dos elementos descritos na objetiva, ainda compreende a culpa. Nessa estereira, por exemplo, deve provar a culpa de um caçador que atingiu criança em mata fechada, porquanto é o que diz o artigo 186 do CC. A ação ou omissão voluntária deve ter culpa;
       
      b) Incorreta. Reza o artigo 945 do CC que a indenização da vítima deverá ser calibrada pela sua culpa quando concorrente para o evento danosao;
       
      c) Incorreta. Nem sempre o dano moral é presumido. Por exemplo, no caso de dano estético é evidente o dano moral pois não há dúvida que isso afeta a vida de uma pessoa normal. Isso não é presunção, mas evidência;
       
      d) Incorreta. O parágrafo único do artigo 928 nos ensina que se privar o incapaz ou as pessoas que dele dependma de sua subsistência, a indenização não terá lugar;
       
      e) Correta.  O primeiro artigo do capítulo II, Da Indenização, prescreve que se houver grande desproporção entre a culpa do causador do dano e o próprio, a indenização deverá ser reduzita equitativamente.
    • Mozart, importante lembrar que o dano estético já é considerado pelos Tribunais Superiores como uma terceira espécie de Dano, ou seja, é possível a acumulação de Dano Material, Moral e Estético.

    ID
    484237
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    O comerciante será responsável por fato do produto,

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA: letra "a"


      Art. 13, CDC. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    • CORRETA A. O art. 13 do CDC estabelece a responsabilidade do comerciante. Está assim redigido: “O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I- o fabricante, o construtor, o produtor ou importador não puderem ser identificados; II- o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III- não conservar adequadamente os produtos perecíveis”.

      O artigo anterior, ao qual alude o art. 13 trata da responsabilidade pelo fato do produto (acidente de consumo). Portanto, o comerciante será responsável se evidenciada qualquer das três hipóteses acima delineadas: a) fornecedor não puder ser identificado; b) produtos anônimos; c) produtos perecíveis mal-conservados. A doutrina à vista do art. 13 costuma dizer que a responsabilidade do comerciante é subsidiária. Gustavo Tepedino, porém alerta: “A responsabilidade do comerciante, entretanto, em principio excluída, é condicionada à ocorrência de alguma das situações previstas pelo art. 13 do CDC: produto anônimo, mal-identificado, ou produto perecível mal conservado. Se verificada qualquer dessas hipóteses, a responsabilidade do comerciante equipar-se à dos demais obrigados. Por essa razão, não se pode considerar subsidiaria a responsabilidade do comerciante. A responsabilidade do comerciante, a rigor, nos termos do artigo 12, equipara-se à dos demais responsáveis, diferenciando-se, tão somente, pelo fato de ser condicionada à ocorrência de uma daquelas situações acima mencionadas. 

    • O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
      II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
      III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

      Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
    • O fato do produto ou serviço é também conhecido como defeito do produto ou serviço. 
       
      São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem o produto ou o serviço impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou que lhe causem diminuição do valor. São considerados vícios também produtos quem possuem erros ou disparidades referentes às indicações constantes do recipiente. Exemplos de vícios de produtos:
       
      1- Faca sem corte;
      2- Manchas em roupas;
      3- Disparidade entre o peso real de um produto e o constante da embalagem.
       
      Exemplo de vício de serviços:
       
      1- Lavagem de carpete mal feito;
      2- Paredes mal pintadas.
       
      Quanto aos defeitos, estes pressupõem os vícios. O vício é inerente, é característica intrínseca do produto ou serviço. O defeito é algo mais, é extrínseco ao produto, causa um dano maior do que um simples mal funcionamento. O vício pertence ao produto ou serviço, mas o defeito atinge o consumidor.
       
      Exemplificando passo a passo:
       
      Você compra uma faca em um supermercado. Quando abre o pacote da faca e vai se utilizar dela, descobre que a faca está sem corte. Deste fato podem surgir uma série de situações:
       
      1- Você tenta cortar alguns vegetais, mas a faca simplesmente não corta. Ou seja, ela não pode ser utilizada para fim a que se destina, cortar. Isto é vício, é intrínseco à faca.
       
      2- Você tenta cortar alguns vegetais, mas a faca simplesmente não corta. Pior, a parte do metal, seguro pela base da faca acaba se soltando, atingindo o seu rosto, provocando uma equimose. Isto é o fato do produto, o defeito. O vício existente na faca, intrínseco, tornou-se extrínseco, algo fora do produto quando atingiu você. Mais do que não ser útil ao fim que se destina, o produto lhe causou um dano.
       
      3- Além da faca atingir você, atingiu também o pé de sua vizinha que lhe visitava naquele momento. Neste caso, sua vizinha pode ser enquadrada como consumidora, embora não tenha participado da compra do produto, pois também sofreu dano. Ela é considerada vítima do evento.

      comentado pela advogada Cláudia, do site http://www.uj.com.br/online/forum/default.asp?action=discussao&codfor=500&coddis=1283
    • a)- CORRETA:   Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

              I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

              II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

              III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


      Obs: É de se observar que algumas palavras como "sempre e apenas" tornam os itens duvidosos, cuidado!!!!

    • Leo e Dani,

      A alternativa 'E' está incorreta porque apenas nos casos enumerados no artigo 13 do CDC o comerciante é igualmente responsável, ou seja:

      - quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
      - quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
      - quando não conversar adequadamente os produtos perecíveis.

      E, nesses casos, segundo o parágrafo único do artigo citado, poderá ser exercido o direito regresso contra os demais responsáveis.

    • LETRA A CORRETA 

      CDC

          Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

              I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

              II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

              III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    • A letra "A" é CORRETA 

      CDC

          Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

              I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

              II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

              III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


    ID
    484240
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as seguintes assertivas sobre a competência no processo civil:

    I. A incompetência em razão da matéria é relativa e deve ser suscitada mediante exceção.

    II. A competência em razão do valor pode ser derrogada pelas partes, salvo se também estabelecida por critério funcional.

    III. A eleição de foro em determinado contrato obriga os herdeiros e sucessores dos contratantes.

    IV. A incompetência em razão do território é absoluta e deve ser argüida como preliminar na contestação.

    V. A incompetência em razão da hierarquia pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

    Estão corretas as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      ERROS:

      I) a incompetência em razão da matéria é absoluta e deve ser alegada mediante petição.

      IV) a incompetência em razão do território é relativa e deve ser rguida mediante exceção.
    • Gab. D

      I - ERRADA: a incompetência em razão da matéria é absoluta, logo deve ser arguida em preliminar.

      Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

      Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
      II - incompetência absoluta;

      II - CORRETA: Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
      Se houver delimitação do valor em razão de competência funcional, essa será absoluta e inderrogável pelas partes.

      III - CORRETA: Art. 111 [...]
      § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

      IV - ERRADA: a competência em razão do território é relativa e deve ser arguida por exceção.

      Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
       
      Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
       
      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      V - CORRETA: por ser competência absoluta ela deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.

      Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    • Complementando o que foi dito, acrescento quanto ao item II:

      II. A competência em razão do valor pode ser derrogada pelas partes, salvo se também estabelecida por critério funcional.


      Tal competência (em razão do valor) constitui-se em competência relativa, e portanto, pode ser derrogada pelas partes, ou seja, pode haver a modificação da competência!

      Já a competência em razão da função exercida pela pessoa (critério funcional) se constitui em competência absoluta, de modo que não há a possibilidade de modificação da competência!

      Tal item está correto, pois se o critério for funcional, sendo este de competência absoluta, não poderá haver a derrogação pelas partes, ou seja, não poderá haver modificação da competência.

    • COMPLEMENTANDO

              Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
              § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
              § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.


      Por competência em razão da matéria entenda-se à competência objetiva e por hierarquia, competência funcional. A lei proíbe qualquer forma de prorrogação.

      A eleição de foro (ou prorrogação voluntária expressa) só é admitida quanto à competência pelo valor ou territorial.
      Mesmo assim, apesar da eleição de foro, se a ação for porposta em foro diverso do eleito, cabe ao réu oferecer exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.
      A eleição de foro é acordo das partes quanto à competência traduzido em cláusula contratual onde se pactua o foro competente para dirimir litígios que tenham por objeto o ato jurídico sobre que versa o contrato. Reconhece-se a relatividade do pactuado no que concerne às relações de consumo e contratos de adesão onde a abusividade é frequente. 

      Foro contratual é sinônimo de foro de eleição e vincula não só os contratantes, mas também seus sucessores causa mortis, a título universal (herdeiros) ou singular (legatários), e sucessores por ato inter vivos (cessionários). 

    • Critério hierárquico de competência nada mais é do que o critério funcional vertical - competencias recursais, em contraposição ao critério funcional horizontal, quando diferentes juízes desempenham suas competencias no mesmo processo, v.g., o principio da identidade física do juiz.
    • O artigo 111 fundamenta o acerto do item II da questão mas, onde consta no artigo a referência à parte ", salvo se também estabelecida por critério funcional" ?
    • Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, tendo em vista que o juiz desse lugar, por exercer ali sua função, tem melhores condições de julgar essas ações, aliado ao fato de que as provas, normalmente, sãocolhidas mais direta e facilmente. Embora este tópico esteja no capítulo da competência territorial (relativa), trata-se de competência funcional, portanto absoluta, não admitindo derrogação nem prorrogação por vontade das partes. (Nelson Nery Junior)
    • Macete:

      Incompetência RELAT I VA =    T = territótio , V = valor da causa

      Incompetência  absoluta = por exclusão é funcional e matéria
    • I. A incompetência em razão da matéria é relativa [Falso. É ABSOLUTA] e deve ser suscitada mediante exceção.[Falso. Na por ser absoluta, deve ser suscitada na contestação] 

      II. A competência em razão do valor pode ser derrogada pelas partes, salvo se também estabelecida por critério funcional. [Verdadeiro. Não poderá ser derrogada, por exemplo, nas causas de competência do Juizado Especial Federal, cujo valor da causa confere natureza absoluta à competência]

      III. A eleição de foro em determinado contrato obriga os herdeiros e sucessores dos contratantes. [Verdadeiro. Texto de lei bastante explorado pela FCC]

      IV. A incompetência em razão do território é absoluta [Falsa. É relativa] e deve ser argüida como preliminar na contestação. [Exceção de Incompetência] 

      V. A incompetência em razão da hierarquia pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. [Verdade, posto que é de natureza absoluta ao lado da competência em razão da matéria].
    • Errei o item V por achar que o verbo utilizado deveria ser "deve" e não "pode", como destaca o art. 113 do CPC. Se a competência em razão da hierarquia é absoluta, como alguns disseram, o item não estaria errado? 

      Alguma explicação para me auxiliar?

      :)
    • Qualquer incompetência - preliminar de contestação, não suspende, salvo carta. Funcional é absoluta.Obriga herdeiro. Hierarquia é incompetencia absoluta.

       


    ID
    484243
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O processo será extinto com resolução do mérito quando o

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

         Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

          Vlll - quando o autor desistir da ação;

              Art. 269. Haverá resolução de mérito:

              I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

              II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

              III - quando as partes transigirem; 

              IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

              V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
    • a) ERRADA - Coisa julgada é sem resolução de mérito
      b) ERRADA- Ilegitimidade da parte é sem resolução de mérito
      c) CERTA -  Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 
      d) ERRADA- Perempção é sem resolução de mérito
      e) ERRADA- Quando o autor desistir é sem resolução de mérito

      RESPOSTA LETRA C

      CPC

       Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

              I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

              II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

              III - quando as partes transigirem;

              IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

              V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

    • COMPLEMENTANDO...

        Art. 269.
      Haverá resolução de mérito: 
              I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;       
              II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;        
              III - quando as partes transigirem; 
              IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 
              V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 


      I - O julgamento de procedência (acolhimento) ou improcedência do pedido (rejeição) depende exclusivamente da existência ou inexistência do direito material invocado pelo autor. Esta é a hipótese em que verdadeiramente o juiz resolve o litígio deduzido mediante a aplicação da vontade da lei, atuando em substituição às partes. Por isso, em doutrina, costuma-se dizer que a presente previsão constitui a genuína ou típica sentença de mérito.

      II - O reconhecimento jurídico do pedido identifica-se com a admissão pelo réu de que o autor tem razão, o direito alegado existe e o pedido é procedente. Tal admissão, que para valer dependa da disponibilidade do direito discutido, pode ser expressa pelo réu explícita ou implicitamente. Não se confunde com a confissão; o reconhecimento tem por objeto a pretensão, o direito. Trata-se de extinção do litígio por autocomposição unilateral, uma vez que o juiz simplesmente a reconhece na sentença.

      III - Transação é o contrato típico de direito civil por meio do qual os interessados previnem ou terminam o litígio mediante concessões mútuas. É forma de autocomposição bilateral. 
      Conciliação é a transação provocada pelo magistrado - arts. 447 a 449 -, acordo é a transação alcançada espontamente pelas partes e levada para os autos.  Para ter efeito processual, a transação depende de o direito ser disponível e de homologação do juiz, que é ato de aprovação ou confirmação expressa por sentença.


    • CONTINUANDO...

        Art. 269.
      Haverá resolução de mérito: 
              I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;       
              II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;        
              III - quando as partes transigirem; 
              IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 
              V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 


      IV - Decadência é o fenômeno jurídico identificado pela extinção do próprio direito subjetivo pelo decurso do tempo; já prescrição é fenômeno caracterizado pela extinção que decorre do fato tempo e do fator vontade conjugados. Direito prescritível é aquele que, levado a juízo e reconhecido, gera sentença condenatória; direito submetido à decadência é aquele que, levado a juízo e reconhecido, gera sentença declaratória ou constitutiva positiva ou negativa.

      V - Renúncia é ao ato abdicativo manifestado pelo autor que tem por objeto o direito material em que se encontra fundada a pretensão deduzida. Trata-se, identicamente, de forma de autocomposição unilateral do litígio, só que agora por iniciativa do sujeito ativo da ação e do processo. 
      A validade da renúncia exige a disponibilidade do direito, mas não o assentimento do réu, que é irrelevante (esse só importa na desistência da ação, que é abdicação apenas do processo e não do direito discutido - art. 267, §4º). Manifestada a renúncia, o juiz é chamado a proferir sentença homologatória desse ato.
    • Transigir = Fazer um acordo
    • Gabarito: C
      BIZUZINHO (sobre a alternativa E):

       
      DeSistência do autor - Sem resolução do mérito;
      RenúnCia do autor    - Com resolução do mérito.

      Fora isso, é só pensar: se o autor desiste, ele pode simplesmente estar com medo do juiz concluir que ele não tem o direito, portanto "sai da briga" antes que o juiz analise o mérito da questão. Já na renúncia, o autor SABE que tem o direito (ninguém renuncia ao que não tem), por isso ocorre a resolução do mérito.
    • Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

      I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

      II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

      III - homologar:

      a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

      b) a transação;

      c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

       

      Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

      I - indeferir a petição inicial;

      II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

      III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

      IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

      V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

      VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

      VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

      VIII - homologar a desistência da ação;

      IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

      X - nos demais casos prescritos neste Código.

    • NCPC

      O processo será extinto com resolução do mérito quando o

      a) juiz acolher a alegação de coisa julgada e rejeitar o pedido do autor.

      Acolher alegação de coisa julgada: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      Rejeitar pedido do autor: COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      b) réu reconhecer a procedência do pedido e for reconhecida a ilegitimidade de parte.

      réu reconhecer procedência do pedido: COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      Reconhecida a ilegitimidade da parte: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      c) juiz reconhecer a prescrição ou a decadência.

      Acolher PRESCRIÇÃO ou DECADÊNCIA: AMBAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      d) autor renunciar ao direito em que se funda a ação e quando se der a perempção.

      Autor renuncia ao direito: COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      Perempção: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      e) autor desistir da ação e em razão de transação entre as partes.

      Autor desistir da ação: SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

      Transação: COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

       

      Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.

       

      Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.


    ID
    484246
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em uma ação de conhecimento, ao autor é permitido

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
    • A) CERTO - Pode alterar antes da resposta do réu sem o seu consentimento
      B) ERRADO- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.  
      C) ERRADO - Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
      D) ERRADO - Não pode em qualquer circunstância
      E)  ERRADO - Não pode após o encerramento da instrução

      LETRA A
    • COMPLEMENTANDO...       

      Art. 264.
        Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
              Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 


      Efeito processual decorrente da citação é o impedimento de que o autor modifique unilateralmente a causa de pedir ou o pedido ou  peça a citação de mais alguém não indicado a princípio como réu. A regra consagra o princípio da estabilidade do processo, que se presta a impedir surpresas para o sujeito passivo, permitindo, assim, o pleno exercício do direito de defesa e a prática do contraditório.

      Antes de realizada a citação, é lícito ao autor alterar o pedido ou a causa de pedir livremente. Após a citação, só mediante concordância expressa do réu. É uma limitação absoluta às alterações referidas, ainda que o sujeito passivo concorde com elas; proferido o saneamento pelo juiz, nenhuma modificação pode mais ter lugar. No sumário, o limite é o momento da audiência. 


              Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 

      Esta regra compõe com o art. 264 o princípio da ESTABILIDADE DO PROCESSO, segundo o qual não é possível alterar a causa de pedir ou o pedido, uma vez realizada a citação. Atribui-se exclusivamente ao autor, requerente ou exequente a responsabilidade pelas despesas decorrentes da modificação do pedido ou da causa de pedir. 

      (COSTA MACHADO_CPC INTERPRETADO)


    • ALTERAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL (GÊNERO): Consiste na mudança de elementos da petição inicial

      ESPÉCIES:

      ALTERAÇÃO SUBJETIVA
      - significa mudança no polo passivo, isto é, alteração do réu (pode ser feita até a citação);

      ALTERAÇÃO OBJETIVA - aqui há alteração do pedido ou da causa de pedir (é o caso da presente questão), podendo ocorrer em três momentos distintos, quais sejam:

      ILUSTRAÇÃO:

      /------1-----/CITAÇÃO/-------2------/SANEAMENTO/-------3--------/


      1 - Até a citação é possível alterar o pedido ou a causa de pedir (independentemente do consentimento do réu);

      Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


      2 - Entre a citação e o saneamento é possível alterar o pedido ou a causa de pedir, desde que tenha a anuência do réu;

      Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.


      3 - Depois do saneamento não é possível alterar o pedido ou a causa de pedir.

      Art.264, Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. 
       .


       .


       
    • Resposta letra A
      Da modificação do pedido

      • Antes da citação é livreart. 294 CPC– Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido correndo a sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
      • Depois dela dependerá de concordância do réuart. 264 CPC– Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo substituições permitidas por lei.
      • Depois do saneador não se admite maisArt. 294 Parágrafo único- A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo
      • Se houver revelia será necessária nova citação do revel.– art. 321 CPC Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias.
    • consertando o excelente comentário de nathália (logo acima):
      é o art. 264 parág. único e não o 294, ok pessoal?
      bons estudos
    • LETRA C

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito

      (...)

       

      § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    • Pessoal, alguém poderia me auxiliar e me inforar qual é o erro nas letras "d" e "e", tentei encontrar os fundamentos mas não achei. Agradeço muito de puderem me avisar no meu perfil. 

      Obrigada mesmo!! Força para todos!!
    • tbm gostaria de saber o erro da D e da E!


    • NCPC

      a) alterar o pedido antes da citação do réu, independentemente de seu consentimento.

      CERTO. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

      b) alterar o pedido após o saneamento do processo, desde que concorde o réu.

      ERRADO, não pode alterar pedido após saneamento. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

      c) desistir da ação antes da sentença, independentemente do consentimento do réu.

      ERRADO, após a contestação e antes da sentença, deve haver consentimento do réu. Art. 485 § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

      d) indicar outro réu após a citação do indicado inicialmente, em qualquer circunstância.

      ERRADO, pode alterar o pedido e a causa de pedir, mas não pode modificar as partes.

      e) requerer a produção de provas complementares após o encerramento da fase de instrução.

      ERRADO. 

      Produção de provas de defesa e acusação deve se limitar à fase de instrução.

       


    ID
    484249
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre o ônus da impugnação específica, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B

      Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
    • CESPE →No mérito compete ao réu impugnar EXPRESSAMENTE E PRECISAMENTE cada pedido formulado pelo autor.

      Ônus da Impugnação Específica dos fatos
       ↓
      Não se aplica:
      1. Ao curador especial
      2. Ao defensor dativo
      3. Ao Min. Púb
       
      ATT: O defensor público está sujeito ao ônus da impugnação específica dos fatos, só no caso dele está na função de curador especial é que ele não se submete a esse princípio
    • Complementando:
                                                                                      Curador Especial
      1º Incapazes se esses não tiverem representante
      2º Interesses colidentes
      3º Réu preso
      4º Revel (citado por hora certa e citado por edital) CITAÇÃO FICTA
    • Ônus da imputação especifica, é requisito da contestação. a qual não pode ser apresentada de forma genérica, limitado-se a indentificar que os argumentos do autor não merecem amparo, com requerimento de improcedência dos pedidos contidos na inicial, sem identificar as razões que subsidiam essa cunclusão. (Misael Montenegro Filho).
    • LETRA B


      A questão fala sobre o princípio da impugnação especificada alocado no CPC no -
      Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados...

      Oportuno enfatizar que compete ao réu ( sendo também um ônus para a defesa) dar efeito ao exposto no CPC Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
    • Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

      I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

      II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

      III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

      Parágrafo único.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial. MP NÃO!

       

      Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

      I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

      II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

      Reu revel (preso, edital, hora certa)

      Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    • Gabarito: B

      O parágrafo único do art. 341 afasta do defensor público, do advogado dativo e do curador especial a aplicação da impugnação especificada. A ressalva é justificada. Em tais casos, o agente detentor da capacidade postulatória, no exercício de seus misteres institucionais, não tem condições de conhecer dos fatos com a mesma profundidade que um advogado contratado pelo réu ou advogado público. Isto, contudo, não significa dizer que, naquelas hipóteses, é aceita, pura e simplesmente, a “negativa geral” dos fatos narrados pelo autor. Se não incide o princípio da impugnação especificada, nem por isso deixam de existir outros princípios regentes do direito processual civil, assim a concentração da defesa e a eventualidade e, de forma ampla, os princípios que norteiam a atuação processual dos procuradores das partes, independentemente do vínculo que têm com os seus constituintes. Pensamento diverso seria reduzir a formalismo inútil a atuação do defensor público, do advogado dativo e do curador especial em casos que atuem como procuradores do réu; seria preferível que, simplesmente, o autor já se desincumbisse do ônus da prova de suas afirmações, evitando com isto a prática de atos processuais desnecessários.”

      (SCARPINELLA, Cássio Bueno. Manual de direito processual civil: volume único. Editora Saraiva, 2018, p. 388)

      Há, também, outro caso em que a presunção de veracidade dos fatos não impugnados deixa legalmente de operar: ocorre quando a contestação é formulada por advogado dativo, curador especial (art. 341, parágrafo único). É que, em tais circunstâncias, o relacionamento entre o representante e o representado não tem a intimidade ou profundidade que é comum entre os clientes e seus advogados normalmente contratados. Ao contrário do Código anterior (art. 302, parágrafo único), que incluía o órgão do Ministério Público na dispensa da impugnação especificada dos fatos, o Código atual não o faz.

      (THEODORO J, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – v. 1, Grupo GEN, 2020, p. 787)


    ID
    484252
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A capacidade postulatória é a

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      Art. 36.  A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
    • Resposta letra e)

      A “capacidade postulatória” é a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado, compreendendo-se como tal o profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, art. 1º). No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus” e, como citado no comentário acima, em caso de falta de advogado no local, recusa ou impedimento dos que houver. 
    • Corroborando os comentárioos dos colegas.

      Processo: TRF1

      AG 10764 MG 2001.01.00.010764-4

      Relator(a):

      DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

      Julgamento:

      25/03/2003

      Órgão Julgador:

      QUARTA TURMA

      Publicação:

      17/08/2004 DJ p.18

      Ementa

      PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ADVOGADO. ATO PRIVATIVO.
      1. A capacidade postulatória é privativa de advogado legalmente habilitado (CPC, art. 36). 2. Nenhum efeito pode ser extraído de documentos juntados por intermédio de petição assinada por pessoa que não tem capacidade de postular em juízo.

      -------------
    • Para acrescentar mais conhecimento, vamos abrir alas para um ponto de relevo:

      Parte da doutrina, com fundamento no artigo 37, parágrafo único do Código de Processo Civil, entende que a capacidade postulatória é um pressuposto processual de existência do processo.

      Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

      Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

      A súmula 115 do STJ, bem como a jurisprudência daquele Tribunal, corrobora este entendimento:

      "Na instancia especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."

      EREsp 27903 / SP. EMBARGOS DE DIVERGENCIA. SUA INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. - SÃO HAVIDOS POR INEXISTENTES OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS POR ADVOGADO SEM O INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS, ATOS ESSES QUE NÃO PODEM SER CONVALIDADOS COM EFEITO RETROATIVO, A VISTA DO QUE DISPOE O ART. 37, PARAGRAFO UNICO, DO CPC. - A CAPACIDADE DE POSTULAÇÃO, DE QUE TRATA O CITADO ART. 37, NÃO SE APLICA A REGRA JURIDICA DO ART. 13 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, CONCERNENTE A CAPACIDADE PROCESSUAL E A LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.


      ** Importante ainda advertir aos colegas (guerreiros de concurso):

       

      O Estatuto da OAB segue esta corrente, dispondo que os atos praticados por quem não possui capacidade postulatória são nulos, ou seja, inválidos.

      Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

      Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

      "EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO - ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB - FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. Estando o advogado suspenso pela OAB, falta-lhe capacidade postulatória, sendo nulos os atos por ele praticados. Preliminar acolhida." (TAMG. AC 372.562 - 0. Relator: Juiz NEPOMUCENO SILVA)

      Já o artigo 662 do Código Civil dispõe que tais atos são ineficazes:

      Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar. Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.



    • Capacidade Postulatória:
      O autor deve vir a juízo representado por profissional habilitado para tanto,ou seja,através de advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB (art.36,CPC),ou através dos representantes do MP,nos casos legais tanto na ação penal quanto para o processo civil.

    • Outras exceções da capacidade postulatória, ou seja, que não exige advogado,:

      Juizados especiais, nas causas até 20 salários mínimos
      Na Justiça do Trabalho
      Na Ação Direta de Constitucionalidade
      Na Ação Direta de Inconstitucionalidade
    • É importante lembrar que Capacidade Postulatória é DIFERENTE de capacidade de ser parte (legitimidade "ad causa")
    • Alguém sabe dizer por que a letra "a"  está errada?
    • Provalvelmente porque em alguns casos o Ministério Público pode atuar no processo de forma diferenciada como por exemplo uma de suas funções institucionais: defender os interesses dos indígenas.

      Saúde e paz!
    • A capacidade postulatória
      Atenção!!
                    Em regra, para figurar em um dos pólos da demanda, além da capacidade de ser parte e da capacidade para estar em juízo, a pessoa necessita, ainda, estar representada por advogado devidamente habilitado junto à Ordem dos Advogados do Brasil e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais, conforme determina o art. 36, CPC. 
      Aqui, presente está um pressuposto processual, qual seja, a capacidade postulatória, que é a aptidão para pleitear em juízo.
                    O exercício da advocacia, considerado pela Constituição Federal como indispensável à administração da justiça, é regulamentado pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Os atos processuais praticados por quem não possui capacidade postulatória são nulos. Porém, o ordenamento jurídico pátrio excepciona essa regra admitindo que a parte atue em juízo sem estar representada por advogado em diversas situações, por exemplo, na ação de alimentos, e perante o juizado especial cível, nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários-mínimos.
                   Via de regra, a capacidade postulatória é exclusiva dos advogados, no entanto, alguns cargos públicos implicam esta aptidão. São eles: procurador do município, procurador da fazenda nacional e estadual, advogado geral da união e defensor público.
                   Para que o advogado possa representá-la em juízo, faz-se necessário que a parte o constitua seu procurador, o que é feito através de uma procuração, que, nos termos da lição de Celso Agrícola Barbi, “é o instrumento do mandato”. Deste modo, o advogado que figura como parte pode atuar em causa própria e dispensar procurador. Excepcionalmente, o advogado pode representar a parte em juízo sem estar munido do instrumento de mandato, situação admitida para evitar prescrição ou decadência, bem como para praticar atos urgentes no processo. No entanto, os atos processuais devem ser ratificados no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, sob pena de serem considerados inexistentes e o advogado responsabilizado por perdas e danos, consoante dispõe o art 37, caput, CPC.
      OBS. A procuração pode ser feita por instrumento público ou particular.
    • Diferenciando as capacidades:

      1) Capacidade de ser parte: TODAS as PESSOAS têm, basta ser pessoa jurídica ou física, AINDA QUE INCAPAZ (o incapaz deve ser assistido ou representado, mas pode ser parte). Até uma criança de 2 anos tem capacidade para ser parte. MAS ATENÇÃO: em regra, é preciso ser pessoa, órgão não serve (ex.: Polícia Militar, Secretaria da Saúde...), por serem entes despersonalizados. Há algumas exceções nas quais os entes despersonalizados podem ser parte, como é o caso do espólio, massa falida, herança jacente ou vacante... No caso dessas exceções, elas não têm personalidade jurídica, mas têm personalidade judiciária.

      2) Capacidade de estar em juízo: Todos os que se acham no exercício de seus direitos (Art. 7o  Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.). Ou seja, aqui o incapaz não entra, pois ele tem direitos mas não está no pleno exercício de seus direitos.

      3) Capacidade postulatória: capacidade de postular em Juízo, típica do advogado.
    • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

      "A Constituição da República estabeleceu que o acesso à justiça e o direito de petição são direitos fundamentais (art. 5º, inc. XXXIV, alínea a, e XXXV), porém estes não garantem a quem não tenha capacidade postulatória litigar em juízo, ou seja, é vedado o exercício do direito de ação sem a presença de um advogado, considerado 'indispensável à administração da justiça' (art. 133 da Constituição da República e art. 1º da Lei n. 8.906/94), com as ressalvas legais. (...) Incluem-se, ainda, no rol das exceções, as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de valor até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho), não fazendo parte dessa situação privilegiada a ação popular." (AO 1.531-AgR, voto da min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-6-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)

      I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADI 1.127)


      "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Dispositivos Impugnados Pela AMB. Prejudicado o pedido quanto à expressão 'juizados especiais', em razão da superveniência da Lei 9.099/1995. (...) O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais." (ADI 1.127, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=375

    • A “capacidade postulatória” é a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado, compreendendo-se como tal o profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, art. 1º). No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus” e, como citado no comentário acima, em caso de falta de advogado no local, recusa ou impedimento dos que houver. 


    ID
    484255
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em uma execução de título extrajudicial, citado o executado, poderá:

    I. efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias;

    II. nomear bens à penhora no prazo de vinte e quatro horas;

    III. oferecer embargos no prazo de quinze dias contados da juntada aos autos do mandado de citação;

    IV. oferecer embargos no prazo de dez dias contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora realizada;

    V. solicitar, no prazo para oferecimento de embargos, o pagamento do saldo da dívida em até 06 vezes, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, desde que deposite judicialmente o equivalente a 30% da dívida, além das custas processuais e honorários advocatícios.

    Estão corretas as assertivas

    Alternativas
    Comentários
    •  


       Art. 738. 
      Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

        Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
    • Gab. C

      I - CORRETA: Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

      II - ERRADA: uma vez citado o executado deverá saldar a dívida no prazo de 3 dias. Não o fazendo caberá a penhora de seus bens. Posteriormente ele possuirá o prazo de 10 dias para requerer a substituição da penhora.

      Art. 668. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exeqüente e será menos onerosa para ele devedor (art. 17, incisos IV e VI, e art. 620).

      III - CORRETA: Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

      IV - ERRADA: o prazo é de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, conforme o artigo acima.

      V - CORRETA: Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
    • PARA COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA EU ACRESCENTARIA O § 3º DO ART. 652 DO CPC, PARA CORRIGIR O ÍITEM 2:
      "O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, DETERMINAR, A QUALQUER TEMPO, A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS À PENHORA".
    • A resposta correta é: C


    ID
    484258
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A produção de provas em audiência segue a seguinte ordem:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

              I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

              II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

              III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    • dica é só usar PDT.
      nunca mais se erra uma questão dessa.
    • COMPLEMENTANDO...

              Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
              I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
              II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
              III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

              Art. 435.  A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.
              Parágrafo único.  O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.


      As respostas aos quesitos de esclarecimentos poderão ser dadas pelo experts em audiência, oralmente ou por escrito, nada impedindo que as partes, por seus advogados, questionem, no ato, os esclarecimentos prestados. O que não é lícito às partes é o aproveitamento da oportunidade para a formulação de novas perguntas ou de perguntas que, apesar de não serem novas, não foram objeto dos quesitos apresentados aos técnicos.

      A dialética processual que se desenvolve pelo contraidtório, não pode prescindir da idéia de que é o autor que pede e de que o réu apenas impede. Porque o autor teve a iniciativa do processo, mediante a ação, é que deve ter ele a oportunidad de, inicialmente, falar e alegar ao juiz em audiência e não o réu.

      Aos depoimentos pessoais das partes deve seguir-se a inquirição das testemunhas porque esta é a ordem natural das coisas: às alegações dos litigantes - cuja veracidade nem a lei exige - segue-se a prova por meio de pessoas de quem a lei requer intransigentemente a verdade. Logo, sob pena de subversão da verdade processual de que a alegação precede a prova, não deve o juiz ouvir as testemunhas antes de ouvir as partes.
       
    • gente, uma dúvida!!!
      Quanto ao Inciso II: II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; fica claro que primeiro fala o autor e depois o réu.
      ...
      Mas quanto aos incisos I e III fica a dúvida... tem que manter ordem primeiro o Perito depois os Assistentes ou primeiro a Testemunha do autor depois a do Réu???
    • Letra E

      Ordem na audiência:
      Provas:
      1- peritos/ assistentes;
      2 – autor;
      3- réu;
      4- testemunhas do autor;
      5- testemunhas do réu.

      Após a instrução, o juiz dará a palavra:

      1- advogado do autor
      2- advogado do réu;
      3- MP.
      OBS: 20 minutos para cada prorrogável por mais 10.

      Se houver oposição:
      1-Opoente
      2- opostos.
      Obs: 20 minutos cada.
    • É importante lembrar que na CLT a ordem se dá de maneira diferente:



      1º - aberta audiência

      2º - Propor conciliação

      3º - Defesa (20 min.)

      4º - Interrogatório

      5º - Testemunhas

      6º - Peritos e assistentes técnicos

      7º - Razões finais (10 min.)

      8º - Renova proposta de conciliação.
    • Colegas, apenas para não esquecer: art.454, parágrafo 1º, CPC: § 1o Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.", ou seja, neste caso o prazo será de 30 minutos.
    • Dicaaa..PDT - Peritos, Depoimento e Testemunhas!!!

    • Caro Professor, gostaria de saber se o depoimento pessoal da parte ré pode ser realizado por precatório, pois, esta é uma pessoa com saúde debilitada e bastante idosa, ademais o fórum da audiência fica em média 250 km da capital?

    • LETRA E

       

      NCPC

      Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

      I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

      II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

      III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


    ID
    484261
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Proposta a reconvenção,

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

              Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

              Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    • Pessoal, eu fiquei em dúvida na Letra C, pois:

      c) será julgada independentemente da ação principal. - De acordo com  Art. 317.  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. - Assim : Independentemente da Ação principal, a Reconvenção será julgada.

      Se alguém soube explicar agradeço.


      A Fundamentação da Letra D eu acho que é esse:


      d) haverá duas ações em um único processo.

           Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
            Art. 315.  O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    • RESPOSTA: LETRA D.

      Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.”

      Conceito: é a ação proposta pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), no mesmo feito e juízo em que é demandado. Embora tratada pelo Código como modalidade de resposta do réu, a reconvenção é verdadeira ação distinta da originária.

      Na clássica definição de João Monteiro é "a ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado".

       Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos.

       Segundo tradição que remonta ao Direito Romano, com ela se formam duas ações mútuas num só processo: "a originária, que os jurisconsultos romanos chamavam conventio e a segunda, oposta àquela pelo réu reconventio".

       Da reconvenção resulta um cúmulo de lides, representado pelo acréscimo do pedido do réu ao que inicialmente havia sido formulado pelo autor. Ambas as partes, em conseqüência, passam a atuar reciprocamente como autores e réus.

       O fundamento do instituto está no princípio de economia processual, com que se procura evitar a inútil abertura de múltiplos processos entre as mesmas partes, versando sobre questões conexas, que muito bem podem ser apreciadas e decididas a um só tempo.

      Requisitos:

      - que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção;

      - haja compatibilidade entre os ritos procedimentais da ação principal e a reconvencional;

      - haver processo pendente (litispendência);

      - haver conexão entre a reconvenção, a ação principal ou algum dos fundamentos da defesa.

       


    • Também gostaria de saber qual o erro da alternativa "c".
    • Acerca do erro da alternativa "C":

      c) Proposta a reconvenção, será julgada independentemente da ação principal.

      ERRADO!  Ação e reconvenção deverão ser julgadas simultaneamente, embora autônomos, o que significa dizer que uma pode não ser julgada, em razão da ausência de algum requisito. Se ambas forem julgadas, devem sê-lo na mesma sentença. Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção .....
    • Reconvenção é um contra-ataque- dentro do mesmo processo o reú ataca. Será apresentada simultaneamente com a contestação, porém em peça distinta
       

    • Mesmo com a explicação do paulo roberto não consigo entender o motivo pelo qual a letra c esta incorreta. Concordo com a letra D, porém a letra C também parece estar correta, haja vista que mesmo que a ação principal seja exinta, a reconveção poderá vir a ser julgada. A explicação do Paulo Roberto pode estar correta, mas não entendi igual a ele. A alternativa C diz: "será julgada independentemente da ação principal", o que está correto, pois se a principal for extinta, ainda assim a reconvenção será julgada. Na alternativa não falou simultaneidade, que é diferente de independentemente. Alguém mais poderia comentar a respeito.
    • COMPLEMENTANDO...

      a) forma-se um segundo processo cujos autos serão apensados aos autos da ação principal. ERRADA
      Reconvenção é contra ataque; é a ação de conhecimento INCIDENTE que o réu move ao autor NO MESMO PROCESSO, dada a sua conexão com a causa principal. A reconvenção faz nascer uma nova relação processual que se desenvolve obedecendo ao procedimento em curso e que, por isso, termina pelo proferimento da sentença ÚNICA com o julgamento das duas causas, a ação e a reconvenção. 

      b) o juiz determinará a citação pessoal do autor para respondê-la. ERRADA

              Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
      Apresentada a reconvenção e recebida pelo juiz, determinará o magistrado, ATO CONTÍNUO, a citação do autor-reconvindo, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, por publicação pela imprensa. Quer dizer, trata-se de citação mesmo, mas que é realizada com a forma de intimação. 

       c) será julgada independentemente da ação principal. ERRADA
              Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

      Se a reconvenção é ação incidente que se processa nos mesmos autos é PORQUE A LEI DESEJA QUE AS DUAS RELAÇÕES SE EXPRESSEM por meio do mesmo procedimento e assim o último ato do procedimento em primeiro grau também seja único: A SENTENÇA. 
      Do relatório constará a história relevante da ação e da reconvenção.

      d) haverá duas ações em um único processo. CORRETA
      A RECONVENÇÃO é uma verdadeira ação, processa-se nos mesmos autos que a ação principal (não se forma um processo apenso). Trata-se de uma ação autônoma. Mas, somente se admite a reconvenção se existir conexão com a ação principal ou com a matéria de defesa. 

      e) o juiz suspenderá o curso da ação principal para decidir a reconvenção. ERRADA







    •       Na contestação o réu não pode formular um pretensão contra o autor da ação.No entanto, dentro do prazo para contestação, poderá o réu formular essa pretensão através de um instituto processual denominado reconvenção.
    • Sobre a Letra C

      De início eu concordei com as dúvidas sobre a alternativa.
      No entanto, pensem assim:

      C - Será julgada independentimente...

      Art. 318 - Serão julgadas na mesma sentença..

      Na minha opnião a alternativa está errada devido a esse paralelo!
    • NÃO ADIANTA BUSCAR FUNDAMENTO PARA TENTAR DESABONAR A CORREÇÃO DA LETRA "C", POIS A MESMA ESTÁ CORRETÍSSIMA.

      ASSIM, FECHA A CONTA E PASSA A RÉGUA.

      QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA POR HAVER DUAS ASSERTIVAS CORRETAS.

    • A questão confunde realmente, mas o que ela está pedindo é o que acontece, via de regra, quando a reconvenção é proposta; e não o que pode acontecer em algumas circunstancias.
      O que acontece quando ela é proposta? 

      a) forma-se um segundo processo cujos autos serão apensados aos autos da ação principal?
      Não
      b) o juiz determinará a citação pessoal do autor para respondê-la?
      Não
      c) será julgada independentemente da ação prin-cipal?
      NÃO
      d) haverá duas ações em um único processo.
      Sim
      e) o juiz suspenderá o curso da ação principal para decidir a reconvenção?
      Não

      Pois, a regra é que sejam julgadas na mesma sentença, embora sejam 2 ações e autônomas. Ela ser julgada independentemente da principal, é um caso excepcional.
    • Letra C

      A reconvenção, diferentemente da exceção, será processada no mesmo processo. A exceção será autuada em

      apenso.


      Mesmo estando em um único processo trata-se de duas acões, tanto que a desistencia de uma nao impede o prosseguimento da outra.   
    • A letra C está errada porque definitivamente a reconvenção não é uma ação independente. Afinal ela só existe por ser conexa aos elementos da ação principal (pedido, partes e causa de pedir).

      O fato da reconvenção prosseguir independentemente da ação principal é uma mera consequência do não julgamento desta. Ou seja, em não sendo possível o julgamento do objeto inicial, não será prejudicado o julgamento da reconvenção.
      Ordinariamente ela será julgada juntamente à demanda principal.
    • Quer aprender tudo sobre reconvenção?
      Dê uma olhada nesse texto do prof. Dinamarco disponível no link abaixo. É um texto curto e bem redigido, depois de lido, você não erra mais.
      http://www.leonildo.com/curso/dina44.htm
      Forte abraço!
    • Uma "rapidinha" pra tentar sanar as dúvidas:

      - Reconvenção (1 processo com 2 ações autônomas)
      - Exceção: (2 processos apensados numa única ação)
       
      Espero ter ajudado.
    • Permanece sem resposta a letra C.
      O fato de serem julgadas na mesma sentença ação e reconvenção não torna a reconvenção "dependente" da ação principal. Tanto que a extinção da ação principal não obsta o prossseguimento da reconvenção (art. 317). Portanto, me parece que a C também está correta, embora não haja um artigo de lei que se encaixe com precisão.
      Caberia recurso.
    • A) Apensa-se a exceção

      B) Citação será ao procurador, já que se trata de verdadeira ação dentro do mesmo processo.

      C) junta - ja respondida

      D) correta

      E) a reconvenção corre junto com a açõa principal. A exceção, seja de impedimento, suspeição ou incompetência, que corre em apenso, é que suspense o principal.


    • Caríssimos,
      realmente a questão é passível de anulação pelos seguintes motivos.
       
      Em primeiro lugar, não dá para ficar invocando o art. 318 do CPC para julgar a alternativa C como incorreta; o enunciado da questão disse somente "na reconvenção" e não "de acordo com o CPC, a reconvenção". Ou seja, não se resolve o problema com a letra fria da lei, pois todos sabemos que a regra de hermenêutica consistente na interpretação literal de artigo de lei muitas vezes nos faz incorrer em erros.
       
      Partindo da premissa de que a questão não pediu a visão pura e simples do CPC para sua solução, deve-se buscar as interpretações doutrinária e jurisprudencial para apontar a resposta. 

      Lúcidas são as palavras de Fred Didier Jr.:
       
      Reconvenção e ação principal hão de ser julgadas na mesma sentença embora sejam autônomas: não há obrigatoriedade de ambas terem seus respectivos méritos apreciados, pois o autor pode desistir da demanda principal ou ela não ser apreciada por algum defeito que comprometa sua admissibilidade (Vol. 1, 13.ed. pág. 517).
       
      No mesmo sentido, o STJ:
      PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO DO RECONVINTE. PROVIMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DE AMBAS AS AÇÕES (A PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO). ALEGATIVA DE JULGAMENTO  ULTRA-PETITA. OFENSA À COISA JULGADA E REFORMATIO IN PEJUS. PROCEDÊNCIA.
      I - A regra geral, a teor do disposto no artigo 318 do CPC, é a de que a ação e a reconvenção devem ser julgadas na mesma sentença. Julgada extinta a primeira, contudo, nada obsta que prossiga a segunda, porquanto subsiste a relação processual, com o conteúdo de ação, do reconvinte contra o autor.
      II (…)
      III - Recurso provido."
      REsp 341417 / DF RECURSO ESPECIAL 2001/0100424-3 Relator(a) Ministro GARCIA  VIEIRA (1082) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 19/02/2002 Data da Publicação/Fonte DJ 25/03/2002 p. 192 RSTJ vol. 163 p. 115

      A alternativa C, portanto, está corretíssima, pois (de acordo com doutrina e jurisprudência) a reconvenção será julgada independentemente da sorte da ação principal.

      Gafe do examinador, que não teve humildade de reconhecer o erro. 

      Mas pelo menos a gente aprendeu um pouco mais sobre reconvenção. 

      Boa sorte e grande abraço para todos!

      Fiquem com Deus!
    • SE A AÇÃO PRINCIPAL NÃO PUDER SER JULGADA OU FOR EXTINTA, AINDA ASSIM A RECONVENÇÃO SERÁ JULGADA. LOGO PODEM SIM SER JULGADAS INDEPENDENTEMENTE.

      Se a banca pretendeu dizer que seriam julgadas NA MESMA SENTENÇA, que trate de redigir melhor o enunciado.

      CABE RECURSO E PONTO FINAL.


      Não adianta ficar de "mimimi" que o artigo fala isso e aquilo.. o artigo fala NA MESMA SENTENÇA, e não é o que o enunciado pede!
      Quem defende a questão mal formulada só porque acertou é o mesmo que, quando erra, é o primeiro a reclamar da banca.
    • Concordo com o comentário acima!

      FCC = copiou e colou!

       c) será julgada independentemente da ação prin-cipal. (NÃO CONSTA ISSO NO CPC = ERRO NA ALTERNATIVA!)

      Não adianta buscar teoria para justificar texto de lei! Se não pediu doutrina na questão é código na veia!


      Abraço.
    •    Embora eu também tenha errado a questão pelas mesmas razões explanadas acima, depois de muito pensar, acho que encontrei a explicação para a assertiva estar equivocada. Vejam.
         "Será julgada independentemente da ação principal."
         De fato, a desistência da ação principal, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção. Quanto a isso, não há dúvidas, sendo, inclusive, letra fria do CPC, art. 317.
         No entanto, a situação aludida não serve a embasar a tese de que a letra "c" da questão em comento esteja correta. A desistência da ação principal ou qualquer outra causa que a extinga não fica "solta" no processo; ela acarretará o julgamento da ação principal sem (ou com, dependendo da causa extintiva) resolução de mérito, o que deverá se dar antes, mas na mesma senteça, do julgamento da reconvenção, tal como expressamente prevê o art. 318 do CPC.
         Nesse sentido, a reconveção não pode ser julgada independentemente da ação princípal; do contrário, o juiz poderia julgá-la antes mesmo da apreciação da ação principal, o que, como cediço, revela-se impossível. A independência a qual nos referimos, quando analisamos o conteúdo do art. 317, diz respeito AO MÉRITO da ação principal, ou seja, o julgamento da reconvenção independe do julgamento DO MÉRITO da ação principal. Sendo assim, ainda que a ação principal venha a ser julgada (NA MESMA SENTENÇA QUE APRECIAR A RECONVENÇÃO, repita-se) extinta sem resolução de mérito, seja por ter havido desistência, seja por qualquer outra causa que importe nesse efeito, a reconvenção será apreciada pelo juizo.
          Bem, acho que é isso...
       
    • Compreendo a linha de raciocinio da colega acima, mas reitero meu comentário anterior.

      INDEPENDENTEMENTE = que não guarda relação de dependência. Ou seja, uma ação não depende da outra para ser julgada, como questões prejudiciais, por exemplo.

      Ainda que uma vá ser julgada sem análise de mérito a outra pode ter um desfecho completamente diferente. Isso significa ser julgada INDEPENDENTEMENTE. O resultado de uma não influi na outra.

      Por isso insisto: se a banca quis dizer NA MESMA SENTENÇA, que redigisse com mais técnica o enunciado. Eles tem mania de pegar o texto de lei e mudar palavras no meio, obtendo significados semânticos diversos do original contido no dispositivo e dizem que está "certo ou errado" sem observar o sentido do que estão "reescrevendo".
    • Novamente sobre a assertiva disposta na letra "C": já foi esclarecido que se ação principal e a reconvenção atenderem aos requisitos de admissibilidade e estiverem aptas a ser julgadas o serão na mesma sentença, cf. art 318. Contudo, firma-se tb que a reconvenção detém autonomia, logo, poderá ser julgada mesmo que não o for a principal. Analisando o português da frase, creio que a FCC se confundiu com os termos "independente" e "independentemente". Se a assertiva contivesse a primeira opção, i.e., "independente" o enunciado estaria correto uma vez que poder-se-ia inferir que ambas tendo condições de serem julgadas devem ser em uma mesma sentença e não de forma independente, cada uma com uma decisão específica. Contudo, ao trazer no enunciado "independentemente" a Banca tornou a assertiva incorreta, já que confronta com o art. 317, pois, a reconvenção é autônoma e prossegue mesmo se a principal for extinta, independentemente da principal.
    • Entendo que não dá pra ser a letra C poorque ela foi dada como se fosse regra geral, o que não é verdade. A regra geral é que contestação e reconvenção serão juldadas simultaneamente.


      MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, ENTRETANTO........


      se a alternativa C estivesse redigida assim: "PODERÁ ser julgada independentemente da ação principal", aí sim acho que caberia anulação.


      Sucesso.

    ID
    484264
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Instruções para responder às questões de números 75 a 78.

    Cada uma destas questões se refere a um assunto.
    Assinale, na folha de respostas, a alternativa INCORRETA
    em relação ao assunto indicado.

    Mandado de Segurança.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B - INCORRETA

      Lei 12.016/09

      Art. 6,§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    • Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar
      A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento de que, nos casos em que se discute, em mandado de segurança, qual seria a autoridade coatora, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa e não o executor material da determinação que se pretende atacar. 

      O ministro Jorge Mussi,  reforçou que prevalece no STJ a compreensão de que o mandado de segurança no qual se discute a legalidade de ato a ser praticado pela Administração em consequência de decisão da Corte de Contas deve indicar como autoridade coatora o seu Presidente, e não o mero executor material da determinação acoimada de ilegal. 

      Ao negar provimento ao recurso, a Quinta Turma reconheceu a ilegitimidade passiva da autoridade executora (no caso o Secretário de Fazenda) e determinou ser o presidente do órgão (TCDF) a autoridade coatora correta a ser indicada em mandado de segurança. Manteve, assim, o entendimento do acórdão do TJDFT. 

      Alternativa D está correta e eu a marquei como errada, agora não erro mais.
    • Atenção pessoal é preciso clicar no texto em azul, pois o item pede a INCORRETA!!!

      Letra B - INCORRETA


      Lei 12.016/09

      Art. 6,§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    • a) CORRETA. Trata de ação civil, de cognição sumária, ainda quando impetrado contra ato de juiz criminal.

      O MS é ação autônoma de impugnação de cognição sumária.

      2. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário, que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido como violado, e não admite dilação probatória.” (MS 14993 / DF 08/06/2011)

      b)ERRADA. Transitada em julgado a sentença denegatória, o mesmo pedido jamais poderá ser novamente formulado.

      Art.6º § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. (Lei 12.016/2009)

      c) CORRETA.O prazo para a impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias a contar da ciência do ato a ser impugnado.

      Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.(Lei 12.016/2009)

      d)CORRETA. A autoridade coatora não é o sujeito passivo no mandado de segurança.

      "Autoridade coatora é: “a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado", enquanto o sujeito passivo do mandado de segurança é a pessoa jurídica de Direito Público."
      FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7397

      e)CORRETA. O direito líquido e certo é aquele manifesto em sua existência e que pode ser demonstrado documentalmente.

      É que o autor deve, no ato da interposição, demonstrar, por prova documental pré-constituída, a lesão ou a ameaça de lesão a direito seu. Se existir necessidade de instrução, o writ não será a via adequada. Essa é a noção de direito líquido e certo, entendida corretamente: o impetrante comprova de imediato o fato que alega na petição em seu favor. TÁVORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar R. Curso de direito processual penal.

      2. Tratando-se de mandado de segurança, cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo, não se admite dilação probatória, porquanto não comporta a fase instrutória, sendo necessária a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado. (RMS 27635 / GO 12/04/2011)

    • d) A autoridade coatora não é o sujeito passivo no mandado de segurança.

      Alguém pode me dizer QUEM É o sujeito passivo do MS? Eu achei q fosse a autoridade coatora!
    • Galera, parece-me que a alternativa D está incorreta também, haja vista que a questão fala que a autoridade coatora será sujeito passivo do MS. Isso em minha opinião está correto!!!
      O que a colega acima trouxe à baila foi a discussão quanto à autoridade executora ser ou não a autoridade coatora. Mas, observem que essa não é a extensão da questão.
      O que vcs acham?
      Valeu
    • TAMBÉM NÃO ENTENDI.
      Quem julga ato de juiz estadual é o TJ, certo? logo, quem foi a autoridade coatora? Sera que ela não poderia ser sujeito passivo do writ em questão?
      Estou com dúvidas. Vou dar uma pesquisada melhor. Quem puder me ajudar agradeço de antemão (posta no meu perfil)

      SATISFAÇÃO! 
    • Vocês estão confundindo as coisas. Na questão não importa a diferenciação entre autoridade coatora e autoridade executora. Ambas não são o sujeito passivo no mandado de segurança.

      O sujeito passivo no mandado de segurança é a pessoa jurídica a qual a autoridade está vinculada. Por exemplo, em um MS impetrado devido a ato do Governador de Estado, o sujeito passivo será o próprio Estado. Tanto é que se tal MS for julgado procedente, o juiz irá condenar o Estado.

      O art. 6° da lei do MS diz que a petição inicial deverá indicar a autoridade coatora e a pessoa juridica que esta integra, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. E o art. 7° da referida lei preceitua que o juiz ordenará a notificação do coator para prestar as informações e dará ciência do feito ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica para que querendo ingressse no feito.

      Embora a autoridade coatora seja notificada para prestar as informações, o sujeito passivo é a pessoa jurídica a que ele está vinculado, devendo o seu orgão de representação defendê-la.
    • Esclareceu oLuiz Antônio.

      complementando...

      § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 
    • Valeu, Luiz e Marcos pelas explicações. Ajudaram muito!
      Bons estudos a todos.
    • PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 61 DA LEI Nº 9.784/99.
      I - O direito líquido e certo é aquele que decorre de fato certo, provado de plano por documento inequívoco, apoiando-se em fatos incontroversos e não complexos, ou seja, que não demandam dilação probatória.
      II - Embora requerido, não há nos autos notícia do deferimento do efeito suspensivo pleiteado pela Autarquia em recurso por ela interposto perante o CRPS, consoante dispõe oparágrafo único do artigo 61 da Lei nº 9.784/99.
      III - Remessa oficial a que se nega provimento.
    • Atenção quanto a alternativa "B":
      Lei 12.016/2009
      Art. 19 - Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

      No entanto:
      A Sentença que acolha o pedido ou que negue a segurança, com resolução de mérito, faz coisa julgada material e, por isso, não pode novamente ser suscitada, em qualquer outra ação judicial.

      (fonte: Marcelo Alexandrino - Vicente Paulo - Direito Adm. descomplicado 19ª edição - pg 870)
    • A alternativa "A" diz que o MS tem cognição sumária??
      o curso do MS pode ser sumário (o rito), mas a cognição é exauriente, tanto que a decisão de mérito está apta a ficar imultável pela coisa julgada material (como disse Carine Bezerra, a colega do comentário acima).
      Ou não é esse o entendimento? Alguém pode explicar?
    • Não entendi o erro na alternativa c tendo em vista o texto do artigo 23.

      Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança  extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo  interessado, do ato impugnado. 

    • Cuidado!!!! A questão é anterior a lei do MS (2009). :)


    • Cuidado!!!! A questão é anterior a lei do MS (2009). :)


    ID
    484267
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Instruções para responder às questões de números 75 a 78.

    Cada uma destas questões se refere a um assunto.
    Assinale, na folha de respostas, a alternativa INCORRETA
    em relação ao assunto indicado.

    Recursos cíveis.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra E, porque os Embargos Infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime houver REFORMADO, em grau de apelação, a sentença de mérito e NÃO CONFIRMADO a sentença, nos termos do art. 530 do CPC:
      DOS EMBARGOS INFRINGENTES
      Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Artigo com redação determinada na Lei nº 10.352, de 26.12.2001, DOU 27.12.2001, em vigor 3 (três) meses após a data de  publicação)
       
    • a) certa - art. 497, caput (1ª parte). O recurso extraord. e o especial não impedem a execução da sentença;


      b) certa - art. 500, caput (parte final) e inciso I. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

      I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.


      c) certa - art. 523, §3º. Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.

      d) certa - art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário, e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

      art. 536. Os embargos serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

      e) errada - 530, CPC
    • Marco Aurélio, obrigado pelo convite, mas no seu caderno só tem uma questao de cada matéria... quando vc atualizar dá um toque!!!
    • COMPLEMENTANDO o comentário do colega Marcos César:

      O tribunal deve ter reformado sentença de MÉRITO para serem cabíbeis embargos infringentes. Observa-se que a assertiva traz também sentença teminativa, o que está errado.
    • A questão peca ao dizer que é cabível  embargos infringentes em relação a sentença terminativa, estando em desacordo com o que preceitua o art. 530 do Código de processo civil, in verbis:

      Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.(podendo aqui ser no STF OU STJ ETC) Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da

      A  sentença definitiva resolve o mérito (art. 269 cpc) e terminativa extingue sem resolução do mérito (art. 267 cpc)

      Assim nos termos expostos a questão encontra-se errada. 
    • Que que custa pro pessoal do site transcrever três linhas? A enorme quantidade de erros nessa questão se deve exclusivamente a isso...

    • NCPC. ** Para quem não leu, a questão pede a alternativa incorreta.

      a) Os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo.

      CERTO. Em regra, os recursos especial e extraordinário continuam não possuindo efeito suspensivo. Apesar do artigo 497 do CPC antigo não ter correspondência no NCPC, é possível inferir a questão quando o NCPC afirma que é possível dar efeito suspensivo a esses recursos em determinados casos (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano). 

      b) O recurso interposto na forma adesiva fica subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo para o oferecimento das contra- razões ao recurso principal.

      CERTO. O recurso adesivo fica subordinado ao principal, devendo seguir as mesmas regras impostas a esse.

      c) Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, o agravo retido deverá ser interposto oral e imediatamente.

      ERRADO. Não há agravo retido no NCPC. FONTE: https://jus.com.br/artigos/58777/andou-bem-o-novo-codigo-de-processo-civil-ao-extinguir-a-modalidade-retida-do-agravo

      d) O prazo para interposição dos recursos de apelação, especial e extraordinário é de quinze dias e para oposição de embargos de declaração o prazo é de cinco dias.

      CORRETO. No NCPC todos os prazos são de 15 dias, com exceção do embargos de declaração, cujo prazo de interposição é de 5 dias.

      e) São cabíveis embargos infringentes do acórdão que, por maioria, confirmar sentença definitiva ou terminativa.

      ERRADO. Não existe embargos infringentes no NCPC!


    ID
    484270
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Instruções para responder às questões de números 75 a 78.

    Cada uma destas questões se refere a um assunto.
    Assinale, na folha de respostas, a alternativa INCORRETA
    em relação ao assunto indicado.

    Recurso de apelação.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

              I - homologar a divisão ou a demarcação;

              II - condenar à prestação de alimentos; 

              IV - decidir o processo cautelar;

              V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
       

              VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.  

              VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 

    • A) ERRADA: haverá casos em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo, logo não é sempre que é recebida com os dois efeitos.

      Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
      I - homologar a divisão ou a demarcação;
      II - condenar à prestação de alimentos;
      III - Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005
      IV - decidir o processo cautelar;
      V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
      VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
      VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

      B) CORRETA: Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.

      C) CORRETA: Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

      D) CORRETA: Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
      II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

      E) ERRADA: caberá apelação, conforme a Lei n. 12.016/10.

      Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 
    • Questão atualmente com duas respostas!!! "a" e "e"!!! 

      letra "a" com redação dada pelo art. 520 do cpc

      Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...)

      letra "e" com redação dada pelo art. 14, da lei 12.016/09

      Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação
    • Atenção, a questão pede a alternativa INCORRETA!!!

      A letra "a" está incorreta pelo emprego da palavra SEMPRE. Conforme os colegas já explicaram, há exceções.
      Com relação a alternativa "e" acredito que a questão esteja desatualizada, uma vez que a questão é de 2008 e a lei que contradiz de 2010.
    • A questão está desatualizada por que segundo o art. 14 da lei N° 12.016 cabe apelação em mandado de segurança.
    • Essa questão encontra-se errada, pois antes da mudança da lei de MS, já era possível a interposição de apelação contra a sentença.
      Acredito que a banca deve ter anulado ela (isso seria o mínimo a ser feito).
    • Acrescentando...
      Se a apelação for recebida somente no efeito devolutivo caberá agravo dessa decisão em 10 dias.
    • Aproveitando.....


      1- Sobre os efeitos da apelação, cabe agravo por instrumento

      2- Se houver apelação, cabe agravo retido, sendo ambos julgados juntos.

      3- se a decisão interlocutória puder causar lesão grave e de difícil reparação, cabe agro por instrumento

      O que abunda, não falta....rs

    • completamente alterada!!

       

      ncpc...

      art. 1009!

      prazo de 15 dias para interposição!

      em regra é recebida no efeito suspensivo!

      cabe apelação adesiva!


    ID
    484273
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Instruções para responder às questões de números 75 a 78.

    Cada uma destas questões se refere a um assunto.
    Assinale, na folha de respostas, a alternativa INCORRETA
    em relação ao assunto indicado.

    Execução por quantia certa contra devedor solvente.

    Alternativas
    Comentários
    • As 04 (quatro) medidas expropriatórias podem ser plenamente praticadas, mas devem obedecer à ordem de preferência disposta pelo CPC.

      Destarte, a adjudicação prefere à alienação por iniciativa de particular, que prefere por sua vez à alienação em hasta pública, que prefere ao usufruto de bem móvel e imóvel.
       
       
    • a) CORRETO 

      Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
      (...)
      § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.


      b) CORRETO

      Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.
      § 1o  Oferecidos embargos, poderá o adquirente desistir da aquisição. 


      c) CORRETO

      Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: (...)

      "A adjudicação consiste no ato processual em que o exequente ou terceiros interessados, por vontade própria, incorpora ao seu patrimônio bens penhorados que foram levados à hasta pública. (...) Os doutos do processo civil sempre consideraram a alienação em hasta púbica como formalista, onerosa e demorada, apresentando-se como a maneira menos eficaz de alcançar um preço justo e compatível para o bem expropriado. Nesse contexto, a nova sistemática implementada pelo CPC, por meio da Lei 11.382/2006, passou a estabelecer como meio expropriatório preferencial a adjudicação pelo próprio exequente, por preço não inferior ao da avaliação (Art. 685-A, CPC)." (Fonte: Renato Saraiva - Processo do Trabalho - Série Concursos Públicos)

      d) ERRADO (segundo o gabarito, mas correto na minha opinião)

      A respeito dessa alternativa, encontrei apenas o seguinte artigo:

      Art. 698. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.

      Percebam que esse artigo trata da alienação em hasta pública e a alternativa, por sua vez, da adjudicação pelo exequente. Não consegui encontrar qualquer amparo (legal ou doutrinário) para a necessidade de comunicação ao senhorio direto no caso de adjudicação, sendo , portanto, dispensável. No meu entendimento, a questão deveria ter sido anulada! O que vocês acham?? É realmente indispensável tal comunicação?!

      e) CORRETO

      Art. 652,   § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).


      Bons estudos ;)
    • Respondendo a dúvida da Caroline, que também pode ser a de outros:

      Pois bem, SIM, É indispensável tal comunicação, baseado na leitura do próprio artigo 698 do CPC. É bem verdade que ele se encontra na subseção da "Alienação em Hasta Pública", mas repare que ele, logo no início, diz que "não se efetuará a ADJUDICAÇÃO...". Ora, tal adjudicação SÓ pode se referir àquela citada na subseção anterior, vez que outra não há; da mesma forma, a alienação citada nesse artigo refere-se tanto à praticada em hasta pública quanto àquela feita por iniciativa particular - há dois verbos nesta ação, um indicando a alienação do bem e sua subsequente arrematação por quem tiver oferecido o maior lance, mas o artigo só menciona o primeiro, sendo que poderia ter falado em arrematação sem que restasse desamparada a hipótese da aludida comunicação.
    • ALTERNATIVA "A" também está ERRADA

      A ordem correta seria, cônjuge, descendentes e ascendentes.....

      Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
      (...)
      § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.
    • Caro JAISON, não há que se falar na ordem sugerida por você, vez que no texto da lei não fala "respectivamente". Todos concorrem em igualdade de preferência, inclusive cônjuge, ascendentes e descendentes.

      um abraço,
      pfalves
    • E a letra "E", pq está errada?
      Diz o art. 652, §2º: " O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados".
      Se o credor poderá, logo não se trata de obrigação, mas de uma faculdade, de uma prerrogativa.
    • Bruninha, caso não tenha percebido mas é para indicar a incorreta, ou seja, a letra "e", conforme seu entendimento, realmente está correta.
    • Atenção! Na Adjudicação havendo mais de um pretendente há sim preferência:

      Art. 685-A. § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem.

    • A ordem de preferência apenas existe quando o cônjuge, os descendentes e os ascendentes ofereçam as mesmas condições de pagamento que os demais listados no art. 685-A, § 2º. Mas não deixam de com eles concorrer.
    • Para que levou um susto,a questão pedia a INCORRETA!

    • kkkkk...errei a questão porque não quis abrir o texto associado! É que todos que eu tinha aberto até agora não precisava ter aberto! kkkk, vivendo e aprendendo...abrir sempre.


    ID
    484276
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Haverá exclusão da responsabilidade tributária por sucessão, de tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à aquisição, na hipótese da aquisição de

    Alternativas
    Comentários
    •         Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    • ITEM C, CORRETO, ARTIGO 13O, CTN.
    • Observação: Fundamento da alternativa A corrigido, com base no comentário do colega abaixo.

      • a) estabelecimento comercial em processo de falência, quando a aquisição é feita por sociedade controlada pelo devedor falido.
      Errado,
      Artigo 133 do CTN - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
      § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
      § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:
      I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

      • b) estabelecimento comercial, quando o alienante cessa a exploração de comércio, indústria ou atividade.
      Errado,
      Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

      • c) bem imóvel, quando do título de compra e venda consta apresentação de certidão negativa de débitos fiscais.
      Correto,
      Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      • d) bem móvel em leilão extrajudicial realizado por instituições financeiras.
      Errado,
      Art. 51. Contribuinte do imposto é:
      IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.


      • e) estabelecimento comercial, quando o alienante prossegue ou inicia a exploração de comércio, indústria ou atividade, no mesmo ou em outro ramo.
      Errado,
      Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    • Vou ousar divergir do colega quanto a justificativa do item A.

      Entendo que o item A está errado tendo em vista a disposição legal de que muito embora em processo de falência seja autorizada a exclusão da resposabilidade por sucessão, a própria lei faz uma exceção da exceção ao nao autorizar que tal hipotese incida sobre pessoas proximas do falido, para que não haja burla à regra, senão vejamos:

              Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
      (...)

             § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

              § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

              I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)



      me fiz entender?

    • Corroborando com os colegas acima, e sem querer ofender ninguém, valemo-nos das antigas e didáticas técnicas da lógica. Veja: se temos uma negação no par. 1 do art. 130, incidente sobre o próprio caput, e outra em seu par. 2, pela lógica, negação da negação significa afirmação (-/-=+). Sendo assim, nas aquisições empresariais, haverá a responsabilidade tributária do adquiriente se esse personificar-se na pessoa de sócio da sociedade, ou ainda, via interpretação extensiva, tiver alguma ligação com a pessoa jurídica anterior, por exemplo, for idenfificado como agente da sociedade anterior.

    ID
    484279
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    NÃO é causa de extinção do crédito tributário:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E) Incorreta. Dação em pagamento de bem móvel Imóvel, a critério da autoridade administrativa competente.
    • letra e0 art. 156, XI, "imoveis"
    • O STF considerou inconstitucional lei do DF que previa dação em pagamento de bem móvel porque considerou que a prática era lesiva ao princípio da licitação
    • RESPOSTA: LETRA E.

      FONTE: LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.  CTN. 

             Art. 156. Extinguem o crédito tributário:          I - o pagamento;         II - a compensação;          III - a transação;          IV - remissão;    

      V - a prescrição e a decadência;          VI - a conversão de depósito em renda;    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do

      disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;          VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

              IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

              X - a decisão judicial passada em julgado. 

               XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001).


      JURISPRUDÊNCIA. STF:

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUICIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO (CF, ART. 37, XXI). I - Lei ordinária distrital - pagamento de débitos tributários por meio de dação em pagamento. II - Hipótese de criação de nova causa de extinção do crédito tributário. III - Ofensa ao princípio da licitação na aquisição de materiais pela administração pública. IV - Confirmação do julgamento cautelar em que se declarou a inconstitucionalidade da lei ordinária distrital 1.624/1997.

      (ADI 1917, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2007).

    • Gente, só tirando uma dúvida ridícula: a A está errada devido 'a remissão "parcial" ne? ou seja, tem que ser remissão total, correto?

      obrigada!
    • Karina, 
      na verdade o enunciado questiona qual das alternativas NÃO configuram causa de extinção do crédito tributário. 
      Assim, considerando que o art. 156, IV, c/c art. 172, caput e III, CTN, elencam a remissão total ou parcial do crédito tributário como modalidades de extinção do mesmo, conclui-se que a alternativa A encontra-se correta (portanto, não pode ser marcada como gabarito que requer causas que NÃO configuram a extinção).

      Art. 156 - Extinguem o crédito tributário:
      [...]
      IV - a remissão;

      Art. 172 - A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
      [...]
      III - à diminuta importância do crédito tributário;

       
    • XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    • A lei relativa ao inciso XI foi só publicada agora, em 2016: 

       

      https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dacao-em-pagamento-em-bens-imoveis-lei-federal-no-13-259-de-2016/

    • LETRA E

       

      a) remissão total ou parcial do crédito tributário cuja importância seja diminuta. >>CORRETO

      b) decisão judicial passada em julgado.  >>CORRETO

      c) transação como forma de solução de litígio, quando a lei assim facultar aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária.   >>CORRETO

      d) decisão administrativa irreformável que não mais possa ser objeto de ação anulatória.     >>CORRETO

      e) dação em pagamento de bem móvel, a critério da autoridade administrativa competente. ERRADO!

      O correto seria a dação em pagamento de bem imóvel

       

      Espero ter ajudado!

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

       

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

      XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  


    ID
    484282
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O Chefe do Poder Executivo poderá, através de

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A) Incorreto. Mediante decreto ele somente poderia RESTABELECER, mas NUNCA MAJORAR !!! ISSO TEM QUE SER POR LEI

      Letra B) Incorreto. medida provisória Lei Complementar, instituir empréstimo compulsório das despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

      Letra C) Incorreto. medida provisória Lei Complementar, instituir imposto residual, com fato gerador e base de cálculo distintos dos impostos já discriminados na Magna Carta.

      Letra D) Correto.

      Letra E) Incorreto. decreto Lei Complementar, instituir contribuição social para seguridade social, dentro da competência constitucional residual.

    • (a) Alternativa A está errada pois: O § 4º do art. 177 da CF/88 estabelece que a CIDE relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados (combustíveis derivados de petróleo), gas natural e seus derivados e álcool combustível poderá ter alíquotas REDUZIDA e RESTABELECIDA (NUNCA MAJORADA) por ato do Poder Executivo não tendo que respeitar, para essa redução ou restabelecimento, o princípio da anterioridade;

      (b) Alternativa B está errada pois: O inciso III do § 1º do art. 62 da CF traz vedação à edição de Medida Provisória sobre matéria reservada a Lei Complementar. E o art. 148, também da CF/88 estabelece que a União poderá instituir, mediante LEI COMPLEMENTAR, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;

      (c) Alternativa C está errada pelo mesmo motivo de alternativa (b) afinal segundo o inciso I do art. 154 da CF/88 se a União instituir Impostos não previstos em sua competência constitucional (Impostos residuais não cumulativos, com FG e BC distintos dos Impostos discriminados na CF/88), ela deverá utilizar, obrigatoriamente, somente a LEI COMPLEMENTAR;

      (d) É a Alternativa CORRETA;

      (E) Alternativa E está errada: O §4º do art. 195 da CF/88 estabelece que a Lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social obedecendo as regras estabelecidas no inciso I do art. 154, que trata dos impostos residuais (ou seja, usando Lei Complementar e respeitando as demais regras).







    • Tinha ficado em dúvida entre A e D, apesar de a D aparentar ser mais certa.

      Bom saber que só pode reduzir/restabelecer nas CIDEs-combustíveis.
    • Impostos que são excessões ao Princípio da Legalidade, isto é, podem ter suas ALÍQUOTAS - que são definidas em lei-,  variadas por DECRETO do Executivo:

      II
      IE
      IOF
      IPI
    • Tributos que mitigam o princípio da legalidade (alteração para mais ou para menos das alíquotas pelo Poder Executivo):

      - II – imposto de importação;

      - IE – imposto de exportação;

      - IPI – imposto sobre produtos industrializados;

      -IOF – imposto sobre operações financeiras;
       
      - CIDE combustíveis (art. 177, § 4º, I, “b”);
       
      - ICMS combustíveis (art. 155, § 4º, IV, “c”).
       
      Perceba que esses seis tributos (II, IE, IPI, IOF, CIDE combustíveis, ICMS combustíveis) são extrafiscais, ou seja, são dotados de extrafiscalidade que é a aptidão do tributo para regular o mercado, a economia do país, corrigindo as externalidades.
    • Só complementando o comentário do colega acima, o ICMS de incidência unifásica sobre os combustíveis e lubrificantes poderá ser alterado mediante CONVÊNIO entre os estados membros e o DF (CONFAZ).
      CF/88: Art. 155, § 4º, IV: as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:
    • art.153 CF § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.( II,IE,IPI,IOF)
    • Lupila, vc está equivocada já que na verdade nos temos dois tributos que o Poder Executivo poderá de certa forma "brincar" com as alíquotas, ora reduzindo, ora restabelecendo, mas NUNCA majorando (por ato do executivo) as alíquotas. Conforme previsão do art. 155, parágrafo 4º, alínea "c" da CRFB (ICMS Combustível) e art. 177, parágrafo 4º inciso I, alínea "b" da CRFB (Cide Combustível). Para facilitar os nossos estudos, trago à leitura os artigos mencionados:

      Art. 155 § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

      IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

      c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

      Art. 177 § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

      I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

      b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    • essa ação do "reestabelecimento" pode ser confundida com o "aumento" quanto assim ocorre:

      alíquota no t0 = 10%

      decreto do executivo em t1 => alíquota 7%

      decreto do executivo em t2 => alíquota 10% = houve um reestabelecimento, contudo não descaracteriza o aumento da alíquota (7% para 10%) que podem ocorrer tanto na CIDE - Combustíveis e no ICMS - Combustíveis como no IOF (em questão).

      Contudo, no caso do IOF, II, IE, IPI o executivo poderá ir além dos 10% (tomando o exemplo dado). 

      Assim, é prudente adotar o termo "aumento" apenas para esse e "reestabelecimento" para aqueles. 

    • GABARITO LETRA D 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

       

      I - importação de produtos estrangeiros;

      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

      III - renda e proventos de qualquer natureza;

      IV - produtos industrializados;

      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

      VI - propriedade territorial rural;

      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

       

      § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


    ID
    484285
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária principal, com

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra B.

      Fundamento legal: Art. 116 e inciso I do CTN.

      Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

      I - tratando-se de situação de fato (no caso a morte), desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    • A morte??? Como assim? Não sabia que havia imposto cujo fato gerador era a morte. Incrível esta questão da FCC. O fato gerador do ITCD ou ITCMD é a sucessão que ocorre logo após a morte (causa mortis), pois para o direito civil não pode ficar um bem sem dono no mundo fático, por isso, ainda que não tenha havido a partilha dos bens, desde logo o sucessor já é considerado dono da coisa, ainda que não saiba.

      Agora a morte não é fato gerador de nada.

      Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

      I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

      II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

      III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

      Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

      Essa foi de matar!

    • Só pra acrescentar ao meu comentário acima. Se isso que a FCC disse fosse verdade, se uma pessoa morresse, mesmo sem ter deixado nenhum bem, já teria nascido o fato gerador da obrigação principal. Portanto, NÃO É A MORTE O FATO GERADOR,  E SIM A TRANSMISSÃO DE BENS, CUJA CAUSA SEJA A MORTE.
    • Não há como concordar com a FCC neste caso.
      Questão mal formulada.
      Excelente os comentários dos colegas.
      O doutrinador Eduardo Sabbag afirma que o fato gerador jamais será a morte.
    • ITEM B: 

      "A abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte e é este o momento que define a legislação aplicável no tocante ao lançamento do ITCMD". 

      Súmula 112 do STF: "O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão." 

      "Apesar de o dispositivo se referir apenas à alíquota, por óbvio o raciocínio que presidiu a elaboração da Súmula é bem mais amplo, sendo aplicável ao lançamento a legislação vigente na data do fato gerador (abertura da sucessão), tudo em conformidade com o art. 144 do CTN."

      Lembrando, o art. 144 diz que:

      "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada." 

      "Não obstante a transmissão da propriedade ocorrer com a abertura da sucessão, somente haverá o pagamento do tributo após a avaliação dos bens do espólio, o cálculo do tributo e homologação deste cálculo [...]". 

      FONTE: 
      ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 2 ed. atual. ampl. São Paulo: Método, 2008, p. 564. 
    • Qual o erro da A?

      Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

      I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

      II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    • • a) a prática do negócio jurídico condicional, sendo suspensiva condição.
      - É quando se realiza a condição que ocorre o fato gerador de uma condição suspensiva •

      c) a ocorrência do negócio jurídico, desde que válido, ou seja, a partir do momento em que esteja definitivamente constituído nos termos da lei.
      - Não precisa ser nos termos da Lei, propriamente dita, mas nos termos do direito aplicável. •

      d) o implemento da condição resolutiva, tratando-se de negócio jurídico condicional.
      - NO caso de condições resolutivas, o fato gerador acontece desde a pratica do ato ou da celebração do negócio, e enquanto a condição não se realiza, o negócio jurídico produz plenamente seus efeitos.
    • A questão não afirmou que o fato gerador é a morte, mas sim que ocorre "com", isto é, quando, há a morte. A morte é o momento e a preposição "com" foi usada com ideia de tempo. Ora, se a transmissão se dá automaticamente com a morte, isto é, no momento da morte, correta a questão.

      Abraços.
    • Comentado por Januncio Araujo há aproximadamente 1 ano.

      Alternativa correta letra B.

      Fundamento legal: Art. 116 e inciso I do CTN.

      Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

      I - tratando-se de situação de fato (no caso a morte), desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

      Irretocável este comentário. Ora, a morte é uma situação fática, daí que, com a sua ocorrência, tem-se como autômática a sucessão causa mortes ( princípio da saisine).

    • A questão está correta senão vejamos:

      Interpretando-se o art. 35, CTN conforme a atual CF/88 é possível concluir que o fato gerador do ITCMD é a transmissão por “causa mortis” ou por doação, de quaisquer bens ou direitos.

      O art. 1.784, CC, por sua vez, dispõe que, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".

      Por sua vez, sabe-se que a abertura da sucessão se dá no exato momento da morte. 

      Portanto, com a morte considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária principal para fins do ITCMD. Questão correta alternativa A.
    • a) a prática do negócio jurídico condicional, sendo suspensiva condição. ERRADA, art 117, I CTN " ...sendo suspensiva a condição, desde o momento do seu implemento."

       b) a morte, para fins de imposto de transmissão de bens causa mortis, sendo irrelevante para este fim a data da abertura do inventário ou arrolamento. CORRETA, JÁ ANALISADA PELOS COLEGAS!

      c) a ocorrência do negócio jurídico, desde que válido, ou seja, a partir do momento em que esteja definitivamente constituído nos termos da lei. NÃO ENCONTREI O EMBASAMENTO TEÓRICO.

      d) o implemento da condição resolutiva, tratando-se de negócio jurídico condicional. ERRADA, art 117, II CTN "...sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou celebração do negócio."  prática do

      e) a entrada da mercadoria (sapatos) no estabelecimento comercial do adquirente, quando se trata de ICMS. ERRADA, as legislações estaduais, dentro das balizas traçadas pela LC87-1996, têm definido com FG do ICMS a saída de mercadoria do estabelecimento comercial.

      FONTE: CTN e DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO (RICARDO ALEXANDRE)

      Bons estudos!

    • Complementando o comentário, com relação à letra (C), que ficou faltando. Está no CTN:

      Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos

      Ou seja, o negócio jurídico não precisa ser válido para que ocorra o FG.

    • De acordo com o art. 1.784 do CC, aberta a sucessão (quese dá com a morte), a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimose testamentários (princípio da saisine). Portanto, com a morte ocorre o fato gerador do ITCMD.

    • A letra C, segundo o art. 116, II, do CTN, o fato gerador ocorre com a prática do ato ou celebração do negócio. O negócio jurídico não precisa ser necessariamente válido para que ocorra o fato gerador.

    • B correta. O FG do ITCMD é a morte, mas sua exigência, segundo a súmula 114 do STF, somente ocorre após a homologação do cálculo no inventário.

    • De acordo com o art. 7º da Lei Kandir, não vejo o erro da "E".

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

       

      I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

       

      II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.


    ID
    484288
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Quanto ao lançamento, é correto afirmar, EXCETO:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa a ser marcada letra A.

      Fundamento legal: Art. 145 do CTN.

      Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

      I - impugnação do sujeito passivo;

      II - recurso de ofício;

      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

      Como a questão na verdade pedia a altenativa errada, então como a alternativa A disse que o lançamento só pode ser alterado em razão de ação anulatória de débito fiscal, torna, portanto, esta assertiva errada. 

    • ITEM A, INCORRETO
      ITEM B, CORRETO, Art. 143, CTN
      ITEM C, CORRETO, Art 147, CTN
      ITEM D, CORRETO, Art 15O, CTN
      ITEM E, CORRETO, Art 149, II, CTN
      • a) O lançamento quando regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em razão de ação anulatória de débito fiscal.
      Errado (logo, deve-se marcar essa alternativa, já que a questão pedia a errada).

      Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
      I - impugnação do sujeito passivo;
      II - recurso de ofício;
      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

      Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
      I - quando a lei assim o determine;
      II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
      V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
      IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
      Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

      • b) Se o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão em moeda nacional é feita ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.
      Correto,
      Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

      • c) O imposto de transmissão causa mortis terá lançamento por declaração se depender para ser feito, de declaração do sujeito passivo, à autoridade administrativa, sobre matéria de fato indispensável à sua efetivação.
      Correto,
      Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
      • d) Se o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento opera-se pela homologação do pagamento antecipado.
      Correto,
      Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

      • e) O lançamento poderá ser revisto de ofício quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
      Correto,
      Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
      II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

       

      I - impugnação do sujeito passivo;

      II - recurso de ofício;

      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    • Com base no art. 145 do CTN = O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: 03 HIPOTESES

       

      I - impugnação do sujeito passivo;

      II - recurso de ofício;

      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


    ID
    484291
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    É exceção ao princípio da uniformidade geográfica a

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra B.

      Fundamento: Art. 151, I, CF.


      Art. 151. É vedado à União:

      I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    • A alternativa correta, de fato, é a letra b, que apresenta uma exceção ao princípio da uniformidade geográfica. A alternativa d também contraria um dos dispositivos constitucionais que limitam o poder de tributar, qual seja, o  art. 152 da CF/88 (É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer procedência ou destino), mas este é o princípio da não discriminação baseada na procedência ou destino.
    • Gabarito: B
       
      Fundamentação: Art. 151, I CF/88: É vedado à União: 
      I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
       
      a) ERRADA->  É vedado à União instituir tributo que NÃO seja uniforme em todo o território nacional (...)
      b)CORRETA
      c)ERRADA->Art. 151, III -  É vedado à UNIÃO instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
      d)ERRADA->Art. 152 CF - É VEDADO aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
      e)ERRADA->Art. 150, V, CF- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

      Bons Estudos!
    • É importante ressaltar quanto à questão do pedágio que, muito embora, comumente, as estradas sejam administradas por concessionárias de serviço público (o que transmuda a natureza desta verba para preço público), originalmente, o pedágio possui natureza de tributo, mas, desde que cobrado pelo próprio ente de direito público, responsável pela via.
    • GABARITO LETRA B 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 151. É vedado à União:

       

      I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

       

      II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

       

      III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


    ID
    484294
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O Governo Federal, lançando mão de um pacote tributário em janeiro de 2008, adotou as seguintes medidas:

    I. majorou a alíquota do imposto de renda por medida provisória de eficácia imediata já para o ano- calendário 2008;

    II. majorou a alíquota do imposto sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários por decreto publicado em 10 de janeiro de 2008, que passará a ser aplicada a partir da publicação;

    III. encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para majorar a alíquota de contribuição social sobre o lucro líquido;

    IV. majorou a alíquota do IPI sobre cigarro, por decreto, que passará a ser aplicada a partir da publicação;

    V. concedeu, por medida provisória, isenção de imposto de importação sobre o combustível e, na mesma medida, de ICMS sobre o combustível.

    Dentre estas medidas, NÃO atendem aos princípios constitucionais tributários

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A) O IR tem que respeitar somente a anterioridade.

      Letra B) O IOF não precisa respeitar nada (nem anterioridade nem noventena) e pode ser majorada por Decreto.

      Letra C) Lei complementar pode instituir QUALQUER tributo. Já a lei ordinária nem todos.

      Letra D) O IPI deve respeito à noventena

      Letra E) Tem que ser leí especifica.
    • I - O IR pode ter suas alíquotas modificadas por ato do Poder Executivo, mas deve obedecer a regra da anterioridade anual (incidir somente em 1º de janeiro do ano seguinte).

      II - O IOF não obedece as regras de anterioridade anual e nem nonagesimal, sendo, portanto, de exigência imediata.

      III - As contribuições sociais residuais são tributos que dependem de lei complementar, juntamente com o Imposto sobre Grandes Fortunas, Empréstimo Compulsório e os Impostos Residuais.

      IV - O IPI deve respeitar a regra da anterioridade nonagesimal ou noventena.

      V - O art. 176 do CTN dispõe que as isenções somente serão concedidas mediante lei específica que indique as condições e os requisitos exigidos, os tributos aos quais será concedida e, sendo o caso, o prazo de sua duração.

      Portanto, as proposições I, IV e V NÃO atendem aos princípios constitucionais tributários.
    • A correta é a letra "E".

      Realmente simples, fazendo por eliminação... vejamos:

      I - é incorreto porque o imposto de renda obedece à anterioridade geral; exclui-se os itens a e b;
      II - correta;
      III - correta;
      IV - é incorreta porque o IPI obedece a regra da noventena, não podendo ser a majoração a partir da publicação; restando assim, por consequência, correta o item V.
      V - a isenção deverá sempre ocorrer por meio de lei específica.

      Bons estudos a todos.
    • Pessoal, é bom ter mais atenção com a assertiva V.

       Penso que o problema com esta assertiva não é a utilização de Media Provisória, e sim a vedação a isenção heterônoma

      - Segundo a CF, Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei... 
      Entendo que basta que essa MP seja específica, ou seja, que trate exclusivamente de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão; ou o correspondente tributo ou contribuição (em consonância com o Art. 150, § 6.º, parte final)

      - Ainda segundo a CF, é vedado à União, instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (CF, Art 151, III)
      Além do ICMS ser de competência estadual, é sabido que seus benefícios são concedidos e revogados por convênios celebrados entre os estados e o DF.
    • Dependem de lei complementar:

      - IGF;
      - Empréstimos compulsórios;
      - Impostos residuais; e
      - Contribuição social previdenciária residual.



      MItigação a Legalidade (alíquotas alterados pelo Executivo):

      - II – imposto de importação;
      - IE – imposto de exportação;
      - IPI – imposto sobre produtos industrializados;
      -IOF – imposto sobre operações financeiras;
      - CIDE combustíveis;
      - ICMS combustíveis;

      Exceções a anterioridade anual;

      II;
      IE;
      IPI;
      IOF;
      IEG;
      Empréstimo compulsório para calamidade pública e guerra externa;
      CIDE – combustível;   
      ICMS – combustível.

      Exceções a anterioridade nonagesimal;

      II;
      IE;
      IR;
      IOF;
      IEG;
      Empréstimo compulsório de calamidade e guerra externa;
      Alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA;




    • Item I - ERRADO: o IR deve respeitar a anterioridade anual (ser cobrado apenas no próximo ano, no caso 2009); o que não respeita é a anterioridade nonagesimal.

      Item II - CERTO: o IOF é um dos que mitigam a legalidade (pode ter alíquotas alteradas pelo Executivo); o IOF tb é exceção à anterioridade anual (pode ser cobrado no mesmo ano) e à anterioridade nonagesimal (não respeita os 90 dias "regra"), logo tem aplicação imediata.

      Item III - CERTO: a contribuição social não é exceção a nada, logo o Executivo não pode "dar pitaco", agindo certo em encaminhar projeto de lei ao Legislativo. Lembrando que é a contribuição social previdenciária residual que exige LC.

      Item IV - ERRADO: o IPI é um dos que mitigam a legalidade, sendo tb exceção a anterioridade anual, mas deve respeitar a anterioridade nonagesimal, logo não será aplicado imediatamente.

      Item V - ERRADO: a fundamentação NÃO É O ART. 176 DO CTN, mas sim o art. 150, §6º da CF:
       

      § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    • até agora nao consegui entender o motivo do item III está correto.
      lei complementar para majorar CSLL?nao é somente a contribuiçao residual
       que carece de lei complementar?
       alguém pode me ajudar nesta dúvida?
      valeu!!!!!!!!!!!!!!!!! 
    • EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS LEGALIDADE ANTERIORIDADE NOVENTENA II II II IE IE IE IPI IPI IR IOF IOF IOF --- IEG IEG CIDE COMBUSTIVEIS CIDE COMBUSTIVEIS --- ICMS MONOFÁSICO ICMS MONOFÁSICO --- --- CSLL --- --- EMP. COMPULSÓRIO --- --- --- IPVA --- --- IPTU Obs. Atualização de Base de Cálculo eAlteração Prazo para Recolhimento não se submetem.

      ALTERNATIVA I - FALSO
      SOMENTE PODE SER COBRADA SE A MP FOR CONVERTIDA EM LEI ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO.  HIPOTESE NA QUAL SERIA COBRADA NO EXERCICIO SEGUINTE DADO QUE IR NAO É EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE (ANUAL)

      ALTERNATIVA II - CORRETA
      IOF É EXCEÇÃO À LEGALIDADE, À ANTERIORIDADE E À NOVENTENA

      ALTERNATIVA III - CORRETA
      O CANDIDATO NÃO PRECISAVA SABER MUITA COISA AQUI.  ENCAMINHAR UM PROJETO DE LEI AO CONGRESSO NÃO FERE NENHUM PRINCIPIO.

      ALTERNATIVA IV - FALSO
      O IPI DEVE RESPEITO À NOVENTENA, LOGO SÓ PODERIA SER COBRADO APÓS 90 DIAS DO DECRETO.

      ALTERNATIVA V - FALSO
      A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ....OK
      MAS NÃO PODE A UNIÃO ISENTAR UM TRIBUTO DE COMPETENCIA ESTADUAL - ISENÇÃO HETERÔNOMA


      ESPERO TER AJUDADO...

    • Caro Michell, na verdade, poderia haver a majoração da CSLL até mesmo por MP, conforme já decidiu o Supremo.
      No entanto, nada impede que seja veiculada por LC, o que atenderia ainda mais aos princípios constitucionais tributários.
    • Quanto ao item I tenho algumas considerações:

      1 - O erro esta na parte que afirma MP com aplicação imediata para o IR. MP com aplicação imedita para impostos somente os ressalvados pelo Art. 62, PAR. 2 da CF88, são eles: I.I., I.E., IPI, IOF e I. extraordinario guerra. Os demais impostos devem obdecer o final do paragrafo ' ..produzirá efeitos no exercicio financeiro seguinte se houver sido convertido em lei até o ultimo dia daquele em que for editado.

      2 - Caso o item tivesse mencionado Lei Ordinaria o item estaria certo na visão predominante do STF. Sumula 584: 'Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. ' Ou seja, majoração durante o ano base ou mesmo no ano da declaração, sera aplicado legislação vigente mesmo que contraria da vigente no inicio do ano base.

      3 - Na visão do STJ, há visão contraria. Julgado da Ministra Eliana Camom:' A Sumula 584 do STF esta superada nos moldes colocados no seu verbete, entendendo-se que na atual redação da CF88 aplica-se ao IR a lei vigente no ano antecedente, de modo a ja estar ela com plena eficacia no inicio do ano-base.

       
    • “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      (...)
      CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS: § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
      (...)”

    • Gostaria que alguém esclarecesse melhor o item I, visto que se a modificação no IR se aplica ao ano calendário de 2008, só será cobrado em 2009, o que respeitaria o princípio da anterioridade. Sendo assim, o problema é na Medida Provisória? 
      Agradeço!
    • Concordo, Raquel.
      Talvez o problema seja a necessidade de conversão dessa MP em lei, até o último dia de 2008 (art. 62, § 2º, CF).
    • http://4.bp.blogspot.com/-UKNE1XiTeNw/UWs3Kzu2sdI/AAAAAAAAApQ/rLg7Uv1tN0M/s1600/excecoes+a+anterioridade+e+a+noventena+CICI+casa+carro+dinheiro+3.png
    • Cara Raquel,


      O IR é exceção à noventena, mas deve obediência à anterioridade. 


      Assim, a assertiva se torna errada ao afirmar que tem eficácia imediata. 


      Ela só valerá para o próximo ano, ainda que seja convertida em lei antes do fim do exercício em que é publicada. 

    • O item V tb está errado pq não pode conceder isenção de ICMS por meio de MP... Tem q ser por convênio do CONFAZ.

    • Questão de alto nível quanto  ao item V.

      Para compreender bem esta alternativa, é necessário conhecer o art. 155, parágrafo 2o, XII, "e", combinado com art. 155, parágrafo 2o, X, "a", e a EC 42/2003.

      Muito bem explicado pelo Igor, mas pelo primeiro dispositivo citado por mim, a concessão de isenção de ICMS nas EXPORTAÇÕES  configura verdadeira exceção às isenções heterônomas

      Isso porque o dispositivo permite a concessão mediante LC. 

       

      Embora seja importante saber isso, mais importante ainda é saber que este dispositivo perdeu sua utilidade em função da EC 42/2003, que previu IMUNIDADE a TODAS MERCADORIAS destinadas ao exterior. Porém, pela distinção entre mercadoria e bem, e, ainda porque a EC citada não revogou o art. 155, parágrafo 2o, "e", a união pode conceder isenção de ICMS nas operações que destinem bens ao exterior.

       No entanto, a isenção do ICM/S na importação feita pela união seria Uma exceção as isenções heterônomas,  O que não é permitido pela constrição federal.

      Insistir até os neurônios partirem-se ao meio, ou passar! O que ocorrer primeiro. 

       

       

    • NA VERDADE A ASSERTIVA V POSSUI DOIS ERROS: O PRIMEIRO, DIZER QUE ISENÇÃO PODE SER INSTITUÍDA POR MEDIDA PROVISÓRIA, SENDO QUE ESTE BENEFÍCIO FISCAL DECORRE APENAS DE LEI:
      " Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."
      ADEMAIS, COMO JÁ FALADO, INCIDE O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA ISENÇÃO HETERÔNOMA. (LEMBRANDO QUE NO CASO NÃO SE TRATA DE NENHUMA DAS EXCEÇÕES AO REFERIDO PRINCÍPIO, QUAIS SEJAM, ISS SOBRE EXPORTAÇÕES, ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES E TRATADOS INTERNACIONAIS).

      GAB.: E

       

    • Não li direito o enunciado.... caí na pegadinha!

      Achei que era para assinalar as corretas!!! 

    • A assertiva "a" está errada pelo que diz a CF, no art. 62, § 2º (Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada). E, ao meu ver, em sede de prova objetiva, apenas por isso, considerando que ainda vige o enunciado que diz que "ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração" (STF, Súm. 584).

       


    ID
    484297
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    São tributos de competência da União, EXCETO a contribuição

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C) Incorreto. È de competência dos Municípios e do DF
    • RESPOSTA: LETRA C.

      ESSA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (PODER DE TRIBUTAR) É DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL.

      CF/88.


      Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

      Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    • São tributos de competência da União, EXCETO a contribuição 

      •  a) de melhoria. Art. 145, III, CF: a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
      •  
      •  b) social para a seguridade social.
      •  
      •  c) para o custeio do serviço de energia elétrica. Art. 149-A, CF: os Municípios e o DF poderão instituir constribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio deo serviço de iluminação pública...
      •  
      •  d) de intervenção no domínio econômico.  e) de interesse de categorias profissionais. Art. 149, CF: compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas...
    • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

      Assim, são tributos de competência da UNIÃO:

      Contribuições sociais;

      Contribuições de intervenção no domínio econômico (letra D).

      De interesse das categorias profissionais ou econômicas (letra E)

      Contribuição de melhoria (letra A).

      Contribuição social para a seguridade social, art. 196 §6º da CF (letra B).


      Por fim, o art. 149-A da CF determina que a contribuição para custeio de iluminação pública poderá ser instituída pelos ESTADOS:

      Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    • Uma dúvida, e a Súmla 670 do STF que diz:
       

      O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA.

      Fiquei na dúvida se é legal ou não o município e do DF cobra taxa referente à iluminação.

      Se alguém puder ajudar.

      Deus abençõe a todos

    • DENILSON,

      Taxa de iluminação pub difere de Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)


      Julgado analisado, o RE 573.675/SC, o STF considerou válida a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública prevista no art. 149-A da CF/88, pode-se concluir que cada município tem o arbítrio para legislar acerca da contribuição para custeio da Iluminação Pública através de lei complementar municipal, visto que é de sua competência exclusiva.
      A natureza tributária da COSIP, antes questionada, encontra-se definitivamente consolidada: A COSIP, apesar de possuir aspectos semelhantes aos de ambos, não é taxa, nem tampouco imposto, é uma quinta espécie tributária, conhecida como contribuição especial.

      MAIS DETALHES: http://www.cognitiojuris.com/artigos/03/09.html
    • Galera, vocês falaram tanto da Cosip, mas se esqueceram que a letra c estava errada por se tratar de "contribuição para o custeio do serviço de energia elétrica", ou seja, nenhuma referência à contribuição para iluminação pública. Sendo que tal contribuição narrada pela questão nem existe.
    • Acho que se fôssemos enquadrar essa Contribuição para o Custeio do Serviço de Energia Elétrica em alguma categoria, seria mais plausível categorizá-la em Tarifa ou Preço Público, pois só paga quem a usa efetivamente. Dentro dessa tarifa, há a possibilidade de os municípios e o DF cobrar a COSIP, que é uma subéspecie dentro da espécie das Contribuições Especiais.

    • COSIP É DE COMPETÊNCIA DE = MUNICÍPIOS E DF


    ID
    484300
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, conforme a Constituição federal,

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta correta letra D.

      Fundamento: Art. 150, VI, c) da CF.

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      VI - instituir impostos sobre:

      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    • me causou estranheza o fato da assertiva falar que eles são imunes a contribuição de seguridade social....achava que imunidade abarcava somente os impostos
    • Tambem derrapei nesta questao!!!  A sua duvida Daniel tambem era minha, mas depois tirei ela no art 195 $7!!!! '" sao isentas (na verdade sao imunes) de contribuicao para seguridade social as entidades beneficientes de assistencia social que atendam as exigencias estabelecidas em lei"

      Desculpa pela falta de acentos meu teclado ta F....

      Bons estudos!!
    • a) possuem isenção de contribuição para a seguridade social e de imposto incidente sobre a renda.
      ------------ é Imunidade.
      b) são imunes de imposto sobre a circulação de mercadorias e demais impostos incidentes sobre serviços relacionados às finalidades essenciais.
      ------------- não são imunes de tributos indiretos. RE 629785
      c) devem cumprir obrigação tributária principal relativamente a impostos incidentes sobre patrimônio relacionados com as finalidades essenciais.
      ------------- obrigação tributária acessória (ex. manter em dias os livros contáveis). art. 14 CTN.
      d) são imunes de contribuição para seguridade social e imposto incidente sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais.
      ---------- art. 195, §7. e 150, VI, a, CF
      e) são isentos de imposto sobre a renda, patrimônio e serviços relacionados com as finalidades essenciais.
      ---------- imunes.
    • Questão chata! 
      No enunciado ele fala que é " conforme a constituição" e a CF não cita IMUNIDADE em relação à contribuição para seguridade social, mas sim em ISENÇÃO.
      Fui na alternativa mais completa, mas fiquei com medo de erro pelo exposto acima!
    • De acordo com Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado, 5ª Edição, 2011, págs. 179/183):

      "Na atual Carta Magna, a título de exemplo, existem imunidades relativas a taxas (CF, art. 5º, XXXIV), impostos (CF, art. 150, VI), e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, §7º).

      Ressalta-se que a CF usa diversas terminologias para se referir às imunidades, embora em nenhum momento em que estatui regras tributárias use a própria palavra imunidade. Mas, como ressaltado, não improta a terminologia usada, se a limitação consta da própria Constituição, trata-se de imunidade.

      Como exemplo curioso, o art. 195, §7º, da CF/1988 estatui que "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

      Apesar de o dispositivo prever que os requisitos para que as entidades mencionadas gozem do benefício serão estipulados em lei, o caso é de imunidade e nao de isenção, pois é a própria Constituição Federal de 1988 e nao a lei que prevê a impossibilidade de cobrança do tributo."
    • CF
      195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • A imunidade é concedida pela constituição e a isenção é concedida por lei. 
      Apesar da constituição falar em isenção, na verdade elas são imunes, pois o privilegio foi concedido pela propria constituição e não por lei.
      O texto constitucional, em nenhuma imunidade, traz a palavra imune, e sim isento, mas devemos considerar como imunidade.
    • PRA MIM NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA, O CERTO SERIA:

      "SÃO IMUNES DE IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS E ISENTAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL"

      EXPLICO: 1o)IMUNIDADES SÃO SOMENTE A IMPOSTOS...2o)  ESTÁ ESCRITO "ISENÇÃO" NA CONSTITUIÇÃO, INTERPRETAÇÃO LÓGICA, LITERAL, GRAMATICAL.


    • Deixa eu ver se entendi: a questão fala "conforme a Constituição" e coloca como alternativa correta "imunidade"?! TODO mundo sabe que, cf. texto da CF, o que ocorre é INSENÇÃO...

    • Durand Isrd,

      A CF, de forma atécnica, utiliza o termo isenção, quando, na verdade, o certo é utilizar imunidade. 

      Vc só presica saber que:

      IMUNIDADE - prevista na CF.

      ISENÇÃO - decorre de lei.

      Abs! E bons estudos!! :)

    • Art. 195, § 7º da CRFB/88 : "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 

      Apesar de o termo utilizado ser "isentas", na verdade, se trata de imunidade. Isenção é concedida por lei, imunidade pela Constituição.

      D correta!

    • Assinalei a alternativa "b", porque achei que haveria a imunidade no ICMS. Ao verificar meu erro na doutrina do Ricardo Alexandre, deparei que existem duas situações diferentes, em que, diante da premissa de o ICMS ser um tributo INDIRETO, o ente, na qualidade de consumidor final, poderá ser cobrado:

       

      a) se o contribuinte de DIREITO (ex. comerciante) goza de IMUNIDADE pessoal, o benefício da sua imunidade irá recair naturalmente sobre a outra pessoa (contribuinte de fato);

       

      b) Mesmo que o contribuinte de FATO (ex. consumidor final) goze de IMUNIDADE pessoal, o benefício não será aplicável, sendo ele o responsável pelo pagamento do tributo.

       

      Como o ICMS é um tributo indireto, seu ônus econômico-financeiro é transferido para o consumidor. 

       

      Exemplo real: o SESI invocou a imunidade tributária para se livrar de pagar ICMS relativo à aquisição de feijão de um comerciante (que não era imune). Diante do entendimento consolidado acima mencionado, foi mantida no STF a obrigação do SESI recolher, como responsável tributário, o ICMS cujo o contribuinte era determinado comerciante (STF. 2ª Turma, RE 202.987/SP. Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 30.06.2009).

    • Só lembrando. A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e a Contribuição ao PIS (Programas de Integração Social).  OS TEMPLOS NÃO ,SÃO IMUNES mas as ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SIM, . A lógica é óbvia, as entidades de assistência socil já trabalham com assistência social(um dos objetivos da seguridade social). Faria sentido pagar contribuição também?

    • OBSERVAÇÃO: Ainda que a CF utiliza o termo “isenção”, por estar no texto constitucional trata-se de imunidade e não isenção.

      a) possuem isenção de contribuição para a seguridade social e de imposto incidente sobre a renda. ERRADA - É imunidade e não isenção. 

      b) são imunes de imposto sobre a circulação de mercadorias e demais impostos incidentes sobre serviços relacionados às finalidades essenciais. ERRADA – Nos casos em que forem contribuinte de fato NÃO - não vai revender - serão imunes, logo, nos casos de ICMS, por exemplo, não podemos generalizar, tem que ser verificado se o ente é contribuinte de direito ou de fato.

       c) devem cumprir obrigação tributária principal relativamente a impostos incidentes sobre patrimônio relacionados com as finalidades essenciais. ERRADA – São imunes, logo, não devem cumprir a obrigação principal , mas as acessórias sim.

       d) são imunes de contribuição para seguridade social e imposto incidente sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais. CORRETA.

       e) são isentos de imposto sobre a renda, patrimônio e serviços relacionados com as finalidades essenciais. ERRADA – São imunes.

    • Colegas,

      Apenas a título de complementação, vale ressaltar que, de acordo com o STF, os requisitos para a imunidade devem estar previstos em lei complementar.

      Além disso, também de acordo com o STF, a imunidade não abrange as contribuições destinadas a terceiros (Sesc, Senac etc.).

      Grande abraço!


    ID
    484303
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Determinado Estado da federação resolveu instituir alíquotas progressivas para o imposto de transmissão causa mortis e doação. Nessa nova conjuntura, fixou as seguintes faixas de alíquotas: base de cálculo de até cinqüenta mil reais terão alíquota de 2%; de cinqüenta mil e um reais até trezentos mil reais terão alíquota de 3%; acima de trezentos mil reais terão alíquota de 4%. Atendendo-se ao disposto na Constituição federal e considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre progressividade de impostos é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA B.

      ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS: casuística.

      O ITCMD instituído no Estado do Rio Grande do Sul pela Lei nº 8.821/89, prevê, em seu art. 18 (ou artigo 22 do Decreto n. 33.156), o imposto é calculado variando-se a alíquota  de  acordo  com  a  faixa  em  que  se  enquadrar  o  valor  da  transmissão  ou doação.
       
      Embora a Lei n. 8.821/89 preveja alíquotas progressivas  do imposto de transmissão causa mortis  (a  alíquota  será  elevada  quanto maior  for  a  sua  base  de  cálculo),  a atual  Constituição  prevê  progressividade  de  alíquota  apenas  para  o  Imposto  de Renda (I.R. - art. 153, § 2º, I), Propriedade Territorial Rural (ITR - art. 153, § 4º, I) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU - art. 156, § 1º, I; &, art. 182, § 4º, II). 

      A progressividade, quando admitida, tem de ser expressamente prevista ou autorizada na Constituição Federal. Não  há  qualquer  previsão  constitucional  para  a  adoção  da progressividade  para  outros  impostos,  com  o  que  se  mostram  claramente inconstitucionais todas as leis que a adotarem, como ocorre, por exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul, que a manda aplicar ao ITCD, chegando, a partir de um certo valor, à elevadíssima alíquota de 8% sobre o valor do bem transmitido (por herança ou por doação).

      O STF  já  inclusive  editou Súmula  656  decretando que:“É  inconstitucional  a  lei  que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel”. 

      TJRS. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCESSÕES. ITCD. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MENOR ALÍQUOTA PREVISTA. A Constituição Federal veda a progressividade das alíquotas relativas a impostos de natureza real, tais como o ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Exegese do art. 145, § 1º, da Constituição Federal. Incidência da menor alíquota prevista. Precedentes. Inaplicabilidade da alíquota prevista na legislação anterior (Lei nº 7.608/81). NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70044669711, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/08/2011).
    • A Resolução 09/1992 do Senado Federal fixou em 8% a alíquota máxima do tributo e determinou em seu art. 2º:

      Art. 2° As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.

      Mas a CF apenas prevê a pregressividade da alíquota para o IR (art. 153, § 2º, I) e o IPTU (art. 156, §1º, I - progressividade fsical - e II e art. 182, §4º, II - progressividade extrafiscal).

      Assim, de acordo com Ricardo Alexandre, "ao que parece, o Senado Federal ultrapassou sua competência constitucional (inconstitucionalidade formal) e, ao autorizar a progressividade de imposto real (inconstitucionalidade material), foi de encontro à jurisprudência consolidada do STF (RE 234.105/SP)."

      CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS, INTER VIVOS - ITBI. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. C.F., art. 156, II, § 2º. Lei nº 11.154, de 30.12.91, do Município de São Paulo, SP.
      I. - Imposto de transmissão de imóveis, inter vivos - ITBI: alíquotas progressivas: a Constituição Federal não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.
      II. - R.E. conhecido e provido.
      (Processo: RE 234105 SP. Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 08/04/1999)

      Discussão interesante no TJ-MG: http://www.almeidamelo.com.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=5786
    • Colegas acima já responderam muito bem.

      Então, apenas para adicionar algo a respeito da progressividade:

      São progressivos:
      Imposto de Renda
      IPTU – art. 156, § 1º
      IPVA – art. 155, § 6º

    • Perfeito o comentário dos colegas acima. Só devemos atentar que a questão fala do ITCMD e não do ITBI.
    • Questão desatualizada...

      Informativo 694 do STF – ITCMD e alíquotas progressivas - RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6.2.2013. (RE-562045).
       
       
      Em conclusão, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, para assentar a constitucionalidade do art. 18 da Lei gaúcha 8.821/89, que prevê o sistema progressivo de alíquotas para o imposto sobre a transmissão causa mortis de doação - ITCD — v. Informativos 510, 520 e 634. Salientou-se, inicialmente, que o entendimento de que a progressividade das alíquotas do ITCD seria inconstitucional decorreria da suposição de que o § 1º do art. 145 da CF a admitiria exclusivamente para os impostos de caráter pessoal. Afirmou-se, entretanto, que todos os impostos estariam sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tivessem caráter pessoal. Esse dispositivo estabeleceria que os impostos, sempre que possível, deveriam ter caráter pessoal. Assim, todos os impostos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal, poderiam e deveriam guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo. Aduziu-se, também, ser possível aferir a capacidade contributiva do sujeito passivo do ITCD, pois, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderia expressar, em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Asseverou-se que a progressividade de alíquotas do imposto em comento não teria como descambar para o confisco, porquanto haveria o controle do teto das alíquotas pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 1º, IV). Ademais, assinalou-se inexistir incompatibilidade com o Enunciado 668 da Súmula do STF (“É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”). Por derradeiro, esclareceu-se que, diferentemente do que ocorreria com o IPTU, no âmbito do ITCD não haveria a necessidade de emenda constitucional para que o imposto fosse progressivo.
      RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6.2.2013. (RE-562045)

      Abs.
    • Desatualizada!

    • Para não ser repetitivo ( A questão está desatualizada). Acrescento algumas observações.

      Em regra somente os impostos pessoais é que sofrem aplicação do princípio da capacidade contributiva. Ocorre porém e entretanto que alguns impostos reais sofrem a sua incidência. Impostos reais são aqueles que incidem sobre bens de consumo sem atentar para a capacidade do sujeito passivo. Porém o ITCMD e o IPTU podem sem progressivos. Sob último ainda existe uma curiosidade, pois este possui natureza extrafiscal (função social da propriedade) e fiscal. A progressividade em relação ao seu parâmetro fiscal passou a ser aceito nos termos da súmula 668 do STF. NUNCA CONFUNDIR ITBI COM ITCMD, pois em relação aquele permanece a vedação da progressividade.


    ID
    484306
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    As funções de controle desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas compreendem os atos realizados por administradores públicos da

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA B.

      RESOLUÇÃO N º  003/2001

      Aprova O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

      TÍTULO  I - DO TRIBUNAL DE CONTAS

      Capítulo  I

      Da Sede e  Da Jurisdição

      Art. 1º O Tribunal de Contas é Órgão de controle externo da administração pública estadual e municipal, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem sede na Capital e jurisdição  em todo o território do Estado de Alagoas.

      Parágrafo único. O controle externo de que trata o caput deste artigo compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, das entidades da respectiva administração indireta e das empresas de cujo capital social participem, inclusive, das subsidiárias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, assim como dos órgãos ou repartições sediados fora do respectivo território.


    ID
    484309
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    O Estado de Alagoas celebrou contrato, com regular inexigibilidade de licitação, com determinada empresa sediada no Estado de São Paulo. A execução deste contrato está

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA A.

      RESOLUÇÃO N º  003/2001 - Aprova O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

      Art. 2º O Tribunal de Contas tem jurisdição sobre as pessoas e matérias sujeitas a sua competência e abrange:

      I - a pessoa física ou jurídica, o administrador ou responsável por unidade ou entidade  e que utilize, arrecade, guarde,  gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais responda o Estado, o Município ou entidade da respectiva administração indireta, ou que assuma em nome destes obrigações de  natureza pecuniária;

      V - os responsáveis por entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam contribuições ou subvenções do Poder  Público estadual ou municipal;

      VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado ou Município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

      CAPÍTULO III -  Da Competência do Tribunal

      Art. 6º Nos termos da Constituição Federal, art. 75, da Lei Complementar nº 101/2000, da Constituição Estadual, art.97 e da Lei  nº 5.604/94, compete ao Tribunal de Contas:

       XV - examinar a legalidade de ato dos procedimentos licitatórios, de modo especial dos editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados;

      XVI - apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva a concessão, a cessão, a doação ou a permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Estado ou do Município, por qualquer de suas unidades ou entidade da administração indireta;

      XXIII - fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais ou municipais repassados a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado;

    • O que define a jurisdição é a origem dos recursos(que são estaduais), independe se a empresa é sediada em outro Estado.


      Resp. Letra A 


    ID
    484312
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    Os atos praticados pela Administração Pública são passíveis de controle. Como exemplo de instrumentos disponíveis nas modalidades de controle externo ou interno, tem-se que

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA D.

      CF/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      JURISPRUDÊNCIA: STF.

      REGULAMENTO - BALIZAS - SUSTAÇÃO - EXECUTIVO VERSUS LEGISLATIVO. Mostra-se constitucional decreto legislativo que implique sustar ato normativo do Poder Executivo exorbitante do poder regulamentar. TETO - APLICAÇÃO - LEI E REGULAMENTO. O regulamento pressupõe a observância do objeto da lei. Extravasa-a quando, prevista a aplicação do teto de remuneração de servidores considerada a administração direta, autárquica e fundacional, viabiliza a extensão às sociedades de economia mista e empresas públicas.

      (ADI 1553, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/05/2004).

    • A) A CPI constitui controle externo.

      B) O pedido de informação destinado aos Ministros de Estado é controle feito pelo Poder Legislativo (art. 50, §2º, CF).

      C) A análise dos atos normativos do Poder Executivo cabe somente ao Congresso Nacional, como um todo, e não a uma casa isoladamente (Senado ou Câmara dos Deputados). Ademais, quando há ilegalidade de atos normativos é realizada a sustação do referido ato (art. 49, V, CF).

      D) Correta (art. 49, V, CF).

      E)  A sustação não pode ser realizada pelo Senado Federal (art. 49, V, CF).


    • Só para acrescentar aos comentários anteriores, na opção A menciona Comissão PARTICULAR de Inquérito, quando o correto é Comissão PARLAMENTAR de Inquérito.

    • QUESTÃO BEM BOLADA. COBRA TANTO DIREITO CONSTITUCIONAL QUANTO CONTROLE.

       

    • ALTERNATIVA D (CORRETA)

       

      Deve-se ter cuidado para não confundir a competência do CN e do Senado, que foi o que as alternativas D e E tentaram:

      CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

       

      CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    • D

      É o que se denomina de controle político. 


    ID
    484315
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    A atuação pelo Tribunal de Contas, em casos concretos,

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO D

      POIS OS TRIBUNAIS DE CONTAS POSSUEM COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS (E EXCLUSIVAS), CONFORME DETERMINA A CF.
    • rt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

      II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

      III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

      IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

      V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

      VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

      VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

      VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

      IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

      X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

      XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    • Art 71 CF/88

      IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    ID
    484318
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    O descumprimento de uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas Estadual acarreta a possibilidade de

    Alternativas
    Comentários
    • Por simetria:

      Cabe ao Tribunal de Contas

      VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 
    • Belízia,

      esse inciso VIII que você mencionou é referente a qual artigo e de qual lei?


      Abraços,

      Vinicio.
    • O controle externo,a cargo do Congresso Nacional,sera exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União,ao qual compete:


      VIII - Aplicar aos responsáveis,em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas,as sanções previstas em lei,que estabelecera,entre outras cominações,multa proporniconal ao dano causado ao erário;

    • Medidas coercitivas - Execução, por parte de autoridade, de meios relativamente violentos, voltados a terceiros no sentido de obrigar a fazer ou deixar de fazer. Importante dizer que o Estado é quem detém os poderes de executio e de coertio, portanto, quanto às medidas coercitivas, somente o Estado poderá promovê-las, devendo ser utilizadas exclusivamente para garantir, legitimamente, a efetivação de seus interesses. Assim, logo se deduz que o Estado, possuindo o dever de zelar para que a sociedade não seja prejudicada nos seus direitos, as aplica, na justa medida das necessidades de efetivação da ordem pública.

    •                                                                                                           Seção IX

                                                                     DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

      PRINCIPIO DA SIMÉTRIA

       

    • GABARITO: ITEM C

      A referência à CF/88 não é correta.

      O art. 71, VIII, diz respeito apenas à aplicação de multa em caso de dano ao erário. O item se refere ao descumprimento a uma decisão do Tribunal de Contas.

      Nesse sentido, a questão se remete ao parágrafo único do art. 207 do Regimento Interno do TCE-AL:

      "Parágrafo único - Ficará sujeito à multa de até 100% do valor previsto no caput deste artigo aquele que, sem motivo justificado, deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal."

      Esse tipo de disposição é, geralmente, reproduzida nos regimentos dos TCE's a partir de disposição parecida inserta no Regimento Interno do TCU. No caso, trata-se do art. 268, VII, do RITCU:

      "Art. 268. O Tribunal poderá aplicar multa, nos termos do caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 1992, atualizada na forma prescrita no § 1º deste artigo, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados, observada a seguinte gradação: (...)

      VII – descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado, no valor compreendido entre cinco e cinquenta por cento do montante a que se refere o caput".


    ID
    484321
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    Os processos promovidos pelos Tribunais de Contas têm natureza

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA A.

      Sem entrar no mérito da "extensão" da 'ampla defesa' que deve ser assegurada perante o TC, exemplifico com o que segue:

      STF. SUMULA VINCULANTE 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

      Sobre a natureza jurídica do processo perante o TC, refere a doutrina:

      "A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas as suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa" .  CRETELLA JÚNIOR, José. Natureza das decisões do Tribunal de Contas. Revista dos Tribunais. a. 77, v. 631, p. 14-23, maio 1988.

      José Afonso da Silva também é contrário à caracterização de algumas das suas funções como jurisdicionais, entendendo que "o Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico".  SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998. p. 733.

      Em outro ponto, afirma o doutrinador, acerca do sistema de controle externo: "É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais". SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998, P. 727.

    ID
    484324
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    O parecer prévio emitido no processo de julgamento das contas globais do Chefe do Executivo tem

    Alternativas
    Comentários
    • O parecer prévio não vincula o Poder Legislativo.
    • GABARITO C

    • A) característica de definitividade, vinculando decisão final do Poder Legislativo.

      Errado: O Parecer Prévio não é vinculado

      B) característica de provisoriedade, vigendo até o final do processo, quando nova peça com caráter de definitividade é emitida pela Corte de Contas.

      Errado: Não é provisório, é a decisão do Tribunal de Contas. Porém nova peça será emitida que é o Parecer do Poder Legislativo (Decreto Legislativo)

      C) natureza jurídica de ato administrativo e representa manifestação de controle posterior, dado que os atos e fatos sob exame já foram consumados.

      Correto

      D) natureza jurídica de ato administrativo e representa controle prévio dos atos da Administração Pública.

      Errado: Não é prévio, pois é prestação de contas.

      E) natureza jurídica de ato administrativo com característica de definitividade, somente podendo ser revisto pelo Poder Judiciário, em ação própria.

      Errado: A Competência é do poder Legislativo.


    ID
    484327
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O estabelecimento, pelo Tribunal de Contas, de normas que visem ao detalhamento do procedimento de prestação e tomada de contas constitui

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa D
      A função normativa decorre do poder regulamentar conferido ao Tribunal pela sua Lei Orgânica, que faculta a expedição de instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização do infrator, acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos.

      Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento
    • GABARITO: D

      O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.


    ID
    484330
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Consoante a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no processo de prestação de contas, a decisão que as considere irregulares acarreta a obrigação do recolhimento aos cofres públicos, no prazo regimental, da quantia que tiver sido imputada ao responsável, bem como de eventual multa. Referida decisão

    Alternativas
    Comentários
    • § 3° do ar. 71 da CF:
       - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.’
       
      Título executivo é aquele que já está pronto para o processo de execução, não precisando passar pelo processo de conhecimento do Poder Judiciário, para que seja reconhecida uma dívida.
      Dessa forma, quando o Tribunal julga as contas de determinado responsável, condenando-lhe ao pagamento de débito e multa, não há necessidade de qualquer providência no âmbito do Poder Judiciário para que se inicie um processo de execução contra o responsável.

      Fonte: CURSOS ON-LINE – CONTROLE EXTERNO P/ O TCU
      PROFESSOR MÁRCIO ALBUQUERQUE
      www.pontodosconcursos.com.br 

    ID
    484333
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Controle Externo
    Assuntos

    A revisão administrativa das decisões do Tribunal de Contas é admitida

    Alternativas
    Comentários
    • Correta: B

      Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

      Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

              I - em erro de cálculo nas contas;

              II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

              III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

              Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.


    ID
    484336
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas pode ser feita por meio dos seguintes instrumentos previstos em seu Regimento Interno:

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA C.

      FONTE: RESOLUÇÃO N º  003/2001 -
      Aprova O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

      CAPÍTULO III - Da Competência do Tribunal

      Art. 6º Nos termos da Constituição Federal, art. 75, da Lei Complementar nº 101/2000, da Constituição Estadual, art.97 e da Lei  nº 5.604/94, compete ao Tribunal de Contas:


      VIII - realizar, por iniciativa própria, ou a pedido da Assembléia Legislativa, de Câmara Municipal ou de Comissão de qualquer dessas Casas, inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades da administração direta e indireta dos Poderes do Estado ou dos Municípios;


    ID
    484339
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-AL
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
    Assuntos

    Os atos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado submetem-se a controle

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO E. CONTROLE interno, por meio de atuação da própria Corte, e externo, por meio de encaminhamento de relatório de atividades à Assembléia Legislativa, e da atuação do Poder Judiciário, dentro dos limites normativamente estabelecidos.